Publicações da edição 1015 - 14/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1015

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 15.707/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 19/26

D E C I S Ã O

A Comissão, instituída pela Portaria nº 259 de 23 de Janeiro de 2025 com o auxílio da equipe

técnica do Departamento de Comunicação, reunida nesta data para exame detalhado e análise das

inscrições do Chamamento Público nº. 19/26 ­ Processo nº. 15.707/26 decidiu o quanto segue:

LISTAGEM PRELIMINAR DE HABILITADOS

Com vínculo com a Prefeitura de Taubaté:

MARCELA CAROLINA DA SILVA

SIMONE VIRGINIA VAREJÃO MANARA

FILIPE RODRIGUES MARQUES

KARINA RESENDE DIAS

Sem vínculo com a Prefeitura de Taubaté:

HELOISA UNGARO AMADEI

BRUNA ROSSINI FASANO

VINICIUS KISTE

CINTHIA SOUTO

NATÁLIA BENDINI SILVA

CELESTE MARINHO MANZANETE

Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.

Taubaté, aos 13 de Julho de 2026.

Pâmela Aparecida Moreira Leite Marcelo dos Santos Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE (12) 3131-6525

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04-I/26

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 04-I/26 que cuida da Seleção de Organização Social,

qualificada no âmbito da área da saúde no Município de Taubaté, para celebração de

Contrato de Gestão para administração, gerenciamento, operacionalização e execução

das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE

TAUBATÉ-HMUT. A data limite para entrega dos envelopes é 02/09/2026 às

08h30min.O edital com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente

no site www.taubate.sp.gov.br. P.M.T., aos 13/07/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 8.048/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/26

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fica o resultado de CLASSIFICAÇÃO conforme

segue:

Cooperativas DESCLASSIFICADAS

- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS REGIÃO PORTO ALEGRE LTDA ­

COOTAP: a participante apresentou dois Projetos de Venda distintos: um contemplando apenas geleia de

uva orgânica e outro contendo geleia de uva e geleia de morango, ambas orgânicas. Entretanto, não

apresentou a certificação que comprove a condição de produtos orgânicos. Ademais, deixou de realizar a

divisão do quantitativo dos produtos por agricultor, em desacordo com o disposto no art. 35, § 3º, inciso

VII, da Resolução nº 04/2026.

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO

DE TREMEMBE- COAAFACT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor

conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-

COOAAT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor conforme art. 35, §3º inciso

VII da Resolução nº. 04/2026.

Comissão Especial, aos 13 de Julho de 2026.

Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos

Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

PROCESSO Nº. 14.193/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente

processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de

R$ 900,00 (Novecentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.086/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 33.962,00 (Trinta e três mil e novecentos e sessenta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 14/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo,

a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 28.512,00 (Vinte

e oito mil e quinhentos e doze reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 15.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 86/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 9.072,30 (Nove mil e

setenta e dois reais e trinta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.610/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.920,00 (Quatro mil e

novecentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.989/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de

R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.805/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS

LTDA, no valor de R$ 23.884,55 (Vinte e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e

cinquenta e cinco centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 17.501/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 111/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Interlab Farmacêutica Ltda, no valor de

R$ 22.711,50 (Vinte e dois mil e setecentos e onze reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.505/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 201/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ

LTDA, no valor de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.315/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 177/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de

R$ 697,95 (Seiscentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.923/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor

de R$ 11.371,50 (Onze mil e trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.505/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 3.360,00 (Três mil e

trezentos e sessenta reais);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

PROCESSO Nº. 9.832/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 149-I/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: OGD

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 2.770,90 (Dois

mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos) e NOSSA COMERCIAL LTDA ME,

no valor total de R$ 989,50 (Novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos),

com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,

inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para

Aquisição de ferramentas para a Secretaria de Obras.

SEO, aos 13/07/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.355/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 63/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços para eventual contratação de serviços de manutenção corretiva de

pavimentação asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, em vias públicas urbanas e

rurais do Município de Taubaté/SP, incluindo todos os componentes necessários para

execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12

(doze) meses, a empresa: CIAMULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA, no valor

total estimado R$ 3.484.000,00

SEO, aos 08/07/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DOADOR:

VALÉRIO DONIZETE DOS SANTOS PROTOCOLO

ELETRÔNICO 1DOC: 35.893/26 ASSINATURA:

14/07/26 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELO

DOADOR, DE 1.000 CAIXAS DE MUDAS DE FLORES

DA ESPÉCIE SORTIDAS E 1.000 PLACAS DE

GRAMAS, PARA IMPLANTAÇÃO EM PRAÇA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME

ESPECIFICADO NA PROPOSTA DATADA DE

23/06/26 E PROJETO PAISAGÍSTICO DATADO DE

25/06/26 FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3

DE FEVEREIRO DE 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 ­ Centro

Taubaté ­ SP / Tel.: (12) 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025

Contratante: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté ­ CNPJ nº 48.980.213/0001-53.

Contratada: Fernanda de Cássia Silva César 33180836822 ­ CNPJ nº 41.033.094/0001-

82.

Objeto: Formalização do reajuste do valor do Contrato Administrativo nº 13/2025,

destinado à prestação de serviços de assessoria administrativa especializada, em razão da

aplicação do índice IPCA acumulado no período de junho de 2025 a maio de 2026.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e

Contratações da EPTS, Contrato Administrativo nº 13/2025, Primeiro Termo Aditivo e

Apostilamento nº 01/2026.

Índice de Reajuste: IPCA acumulado de 4,72%.

Valor Mensal Anterior: R$ 2.000,00.

Novo Valor Mensal: R$ 2.094,40.

Efeitos Financeiros: A partir de 01 de junho de 2026, com pagamento das diferenças

eventualmente devidas desde essa data.

Data do Apostilamento: 14 de julho de 2026.

Taubaté/SP, 14 de julho de 2026.

Prof.ª Dr.ª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 ­ Centro

Taubaté ­ SP / Tel.: (12) 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ LTDA. ­ EPTS

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Administrativo nº 05/2026

Processo EPTS nº 17/2026

Dispensa de Licitação nº 17/2026

Contratante: Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Ltda. ­ EPTS.

Contratada: PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda., CNPJ nº

87.389.086/0001-74.

Objeto: Prestação de serviços especializados em proteção radiológica para os

equipamentos de Raios X da Clínica Veterinária UNITAU ­ EPTS, compreendendo

inspeção geral, avaliação funcional, testes de controle de qualidade, levantamento

radiométrico, testes de integridade dos EPIs plumbíferos, emissão de relatórios técnicos,

parecer conclusivo, certificados de calibração e ART ou documento equivalente.

Fundamento Legal: Art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016.

Valor Global: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato.

Data da Assinatura: 14 de julho de 2026.

Taubaté/SP, 14 de julho de 2026.

Prof.ª Dr.ª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva ­ EPTS

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1373/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

27.780/2025 ASSINATURA: 02/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2025, ORDEM DE SERVIÇO

RECEBIDA EM 06/03/2026, APOSTILADO EM 12/02/2026 (TROCA DE GESTOR),

PRORROGADA EM 05/05/2026 E PRORROGADA EM 03/06/2026 VIGÊNCIA:

60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0218/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C

ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA: 08/07/2026

OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM 4,264380% O CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022, SUPRIMIDO EM 08/09/2022 (11,2466%),

PRORROGADO / SUPRIMIDO (21,07224287%) EM 11/01/2023, FIRMADO ACORDO

JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM 16/08/2023, PRORROGADO EM

11/01/2024, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,621110%) EM 03/07/2024 E PRORROGADO

/ SUPRIMIDO (0,57581062%) EM 10/07/2025 VALOR: R$ 3.263.379,49 VIGÊNCIA: 06

(SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I

ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0837/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.669/2026 ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MJ 17 - MOTOCICLETA NRX 150 BROS, PNEU

110/90 X 17 (TRASEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150, PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO)

MOTOCICLETA BROSS 150 E CÂMARA DE AR MG 19 - MOTOCICLETA VALOR:

R$ 630,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0833/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

15.938/2026 ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA ATUAÇÃO

HIDRÁULICA, 01 (UM) CAVALO MECÂNICO COM TETO BAIXO E 03 (TRÊS)

CAMINHÕES CABINADOS BASCULANTES TRUCADOS, NUM TOTAL DE 880

(OITOCENTAS E OITENTA) HORAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA

ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 190.389,76

VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0226/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0824/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 14.708/2026 ASSINATURA: 08/07/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA

10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE DE

QUIRIRIM" VALOR: 3.200,00 VIGÊNCIA: 28/11/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0823/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.708/2026

ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO

PERÍODO DE 03 DIAS - FESTA JUNINA DO BARRANCO E FESTA JUNINA "ESSA É A

HORA" VALOR: R$ 2.560,00 VIGÊNCIA: 11/07/2026 e 18/07/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0842/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 16.510/2026 ASSINATURA: 08/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 24.000 E 9.000 BTUS

(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 10.752,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA

/ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0835/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.102/2026

ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM BALCÃO

(03 DIAS) E TENDA 4X4 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS

"FESTA DA COMUNIDADE SANTA HELENA" E "FESTA DE SANTA CLARA" VALOR:

R$ 4.290,00 VIGÊNCIA: 05/08/2026 A 12/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0845/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SÉRGIO AUGUSTO MATHIAS - ME PROCESSO: 15.936/2026 ASSINATURA: 13/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA VALOR: R$ 117,00

VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0816/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI

PROCESSO: 16.247/2024 ASSINATURA: 13/07/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E

O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 15/08/2024 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0006/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0050/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

F.S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026

OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE

MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

L2 COMÉRCIO & SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026

OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE

MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA:

07/07/2026 OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA

LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10

DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0053/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026

OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI

Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE

MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0124/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 4.346/2026 ASSINATURA: 13/07/2026

OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM

06/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0357/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0126/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.349/2026 ASSINATURA:

13/07/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO

EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0814/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SHN SOLUÇÕES LTDA - EPP PROCESSO: 12.342/2026 ASSINATURA: 13/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARGILA BRANCA, TABACO E TERRACOTA E TORNO

ELÉTRICO VALOR: R$ 8.979,17 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0065/2026 PROPONENTE:

01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: F. A. D. T., CPF/CNPJ: 334.###.###-82;

ENDEREÇO: Rua Nair Unger Sigueira, Nº: 1086, Quadra K, P/Lote 06, Área

E, Loteamento: São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12086-090, Matricula: 177.429,

B.C.: 2.4.083.026.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.325/2.026 ­ NP 0670/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Condomínio Edifício Milenniun, CPF/CNPJ: 07.221.510/0001-38;

ENDEREÇO: Rua Marques do Herval, Nº: 37, Bairro: Centro, CEP: 12080-250,

Matricula: 177.370, B.C.: 1.4.008.049.002 ao 1.4.008.049.031

Processo Adm. Nº 1Doc 18.384/2.026 ­ NP 0675/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 932, DE 13 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.283/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora MARCELA

FERNANDA DE MORAES MACHADO, matrícula 53502, para a função de

Professor Coordenador na EMEI PROFª CLÁUDIA MARIA LABINAS RONCON

SAUD em substituição à servidora BRUNA VASCONCELLOS NOGUEIRA,

matrícula 45486, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, por motivo de licença médica,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 933, DE 13 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.454/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

481, 10 de junho de 2026, a contar de 08/07/2026, que designou o (a) servidor (a)

JAMIL MARCOS DA SILVA ­ matrícula 1507, para exercer a função de confiança

de Chefe de Seção de Fomento à Cultura, Qualificação de Projetos e Eventos Culturais,

subordinada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 29. DE 06 DE JULHO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e considerando a necessária elaboração do Plano Municipal de Educação para o

decênio 2026-2036;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal

de Educação (PME) do Município de Taubaté para o decênio 2026-2036.

Art. 2º A Comissão Gestora terá como finalidades coordenar, acompanhar e sistematizar o

processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, promovendo a participação dos diversos

segmentos da sociedade.

Art. 3º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Gestora

responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME):

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Flávia Cristina de Oliveira

Suplente: Fernanda da Silva Alvissu Prezoto

II ­ Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Dorgival de Araújo lima

Suplente: Natália Carvalho Rosas Quinquiolo

III ­ Representantes do Fórum Municipal de Educação

Titular: Odete Aparecida dos Santos Viana

Suplente: Raquel Soares da Silva

IV ­ Representante dos Diretores Escolares

Titular: Daniela Santos

Suplente: Patrícia Rampazzo

V ­ Representantes dos Professores do Sistema Municipal de Educação

Titular: Regiane Carina da Silva

Suplente: Renata de Lourdes Santos

VI ­ Representante da Câmara Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Titular: Zelinda Drago Rocha

VII ­ Representante do CACS-Fundeb

Titular: Daniela Vasconcellos dos Santos Borges

Suplente: Gustavo Perroni Gomes da Silva

VIII ­ Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

Titular: Jane de Oliveira Afonso

IX ­ Representante das Instituições de Ensino Superior

Titular: Profa. Dra. Luciana de Oliveira Rocha Magalhães

Suplente: Profa. Dra. Mariana Aranha de Souza

Art. 4º Designa-se para o exercício da função de presidente da Comissão instituída por esta

Portaria a representante da Secretaria de Educação, conforme disposto no art. 3º, inciso I.

Art. 5º A Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME)

do Município de Taubaté para o decênio 2026-2036 poderá instituir sub-comissões para a melhor

organização dos trabalhos, designando-se os membros que considerar necessários.

Art. 6º As atividades exercidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de

relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 06 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté

à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 06, DE 08 DE JULHO DE 2026

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.003/2026.

CONSIDERANDO a realização do Curso de Capacidade Técnica de Armamento e

Tiro ­ CTAT, integrante do Módulo I do Curso de Formação de Guardas Civis

Municipais ­ CFGCM 2026;

CONSIDERANDO o Relatório Final do CTAT ­ CFGCM 2026, elaborado pela

Coordenação do Curso, referente às atividades realizadas no período de 23 de fevereiro de

2026 a 03 de junho de 2026, com carga horária de 104 horas;

CONSIDERANDO os critérios de avaliação previstos no plano de avaliação,

especialmente avaliação teórica, avaliação prática em alvo silhouette, avaliação prática em

alvo colorido, normas de segurança, conduta e disciplina;

CONSIDERANDO a necessidade de controle, transparência, registro formal dos

resultados e adoção das providências administrativas decorrentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado, para todos os fins administrativos e pedagógicos, o

Relatório Final do Curso de Capacidade Técnica de Armamento e Tiro ­ CTAT,

integrante do Módulo I do Curso de Formação de Guardas Civis Municipais ­

CFGCM 2026.

Art. 2º Fica publicada a relação dos Guardas Civis Municipais

classificados como aprovados no CTAT, considerados aptos ao prosseguimento no

CFGCM 2026, observadas as demais exigências administrativas e regulamentares:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Nº Nome Matrícula

34.651

1 Anderson de Souza 27.910

27.574

2 Anderson Júlio Gomes 29.898

24.927

3 Benedito Donizeti da Silva 29.895

27.164

4 César Augusto Marques Guimarães 26.972

27.578

5 Cleiton Takao Monteiro 47.721

29.014

6 Fábio Roberto dos Santos 35.094

47.723

7 João Batista da Palma 27.894

23.680

8 João dos Santos Barreto 39.441

26.978

9 Joel de Lima e Silva 49.032

10 Lucas do Carmo Morais

11 Lucas Hasegawa Costa

12 Luciano da Silva Reis

13 Milene Cristina da Silva Rodrigues

14 Odilon Ferreira Neto

15 Rodrigo André Rodrigues

16 Rogério Costa

17 Talita Domingues dos Santos Mantovani

18 Thiago Pereira Urbano

Art. 3º Fica publicada a relação dos Guardas Civis Municipais classificados

como reprovados no CTAT, por não atendimento aos requisitos mínimos necessários para

continuidade regular no curso:

Nº Nome Matrícula

28.385

1 Euclides Primo da Silva 25.874

24.975

2 Jean Carlos dos Santos 50.646

27.710

3 José Henrique Pereira 39.440

24.848

4 Luciano Aparecido Cunha Lins 30.417

30.314

5 Maria Aparecida Santos da Silva

6 Maxwell Giuliano do Amaral Faria

7 Paulo Roberto de Godoy

8 Rafael de Oliveira Medeiro

9 Rafaela de Paiva Antunes

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º Fica registrada, separadamente da classificação geral dos alunos do

CTAT/CFGCM 2026, a situação das servidoras submetidas à avaliação específica para

reabilitação do porte de arma, conforme abaixo:

Nº Nome Matrícula Situação

47.855 Aprovada

1 Paloma Susi Santos 27.730 Reprovada

2 Solange Fernandes Del Vale S. C. da Silva

Art. 5º Fica registrada, para fins de controle administrativo, a relação dos participantes

considerados desistentes:

Nº Nome Matrícula Situação

34.667 Desistente

1 Gilson Pires de Mello 30.101 Desistente

2 João Cláudio de Moura Brito

Art. 6º Os Guardas Civis Municipais classificados como aprovados no CTAT

ficam aptos ao prosseguimento no Módulo II do CFGCM 2026, desde que cumpridas as

demais exigências administrativas, regulamentares e pedagógicas aplicáveis.

Art. 7º Os Guardas Civis Municipais classificados como reprovados no

CTAT não poderão prosseguir regularmente no CFGCM 2026, ficando sujeitos às

providências administrativas decorrentes do resultado final homologado.

Art. 8º A Coordenação do CFGCM 2026 deverá manter arquivados, junto aos

assentamentos administrativos do curso, o relatório final, listas de presença, fichas

individuais, planilhas de avaliação, termos de ciência, registros dos instrutores e demais

documentos correlatos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus

efeitos administrativos a partir da homologação do Relatório Final do CTAT ­ CFGCM

2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 954, DE 07 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.461/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FERNANDA REGINA DE ALMEIDA

PRADO ­ matrícula 50960 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na

Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 2 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de

2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 957, DE 13 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 33.575/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora VANESSA XAVIER CAMPOS ­

matrícula 52777 ­ titular do cargo Escriturário, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 03 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 958, DE 13 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

17.915/2026,

R E S O L V E:

Colocar o servidor PEDRO VINICIUS DE FARIAS

BOMFIM ­ matrícula 50788, titular do cargo efetivo Escriturário, lotado na Secretaria

de Gabinete e Relações Institucionais, à disposição do Departamento de Estradas de

Rodagem - DER, nos termos do convênio nº 6969/2026, a contar de 14/07/2026 até

31/12/2026, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções

que lhe forem atribuídas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 959, DE 13 DE JULHO 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do processo nº 5.370/2025 e com fundamento no disposto da Lei

nº 5.556, de 04 de junho de 2020,

RESOLVE:

ALTERAR os membros do Conselho Municipal de TURISMO de Taubaté ­

COMTUR, constituído pela Portaria n° 457, de 19 de março de 2025 e suas alterações, na

seguinte conformidade:

I ­ Do Poder Público

a) Representante do Turismo

Titular: Alex Fernando da Silva

Suplente:...

...

c) Representante do Meio Ambiente

Titular: Rita de Cassia Kondarzewski dos Santos

Suplente: Andressa Carvalho da Silva

d) Representante da Educação

Titular: Graziella do Couto Ribeiro

Suplente: Walace Ricardo SantAna

...

f) Representante de Desenvolvimento

Titular:Luiz Gustavo Rodrigues de Souza

Suplente: Geovana Ribeiro Pereira da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

g) Representante de Mobilidade Urbana

Titular: Juliana Ribeiro Correa

Suplente: Claudia Carmona Antelmo

i) Representante de Obras

Titular: Aline Cristina Carvalho Moreira

Suplente: Deise Regina Mascarenhas Borges

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 43/2026

"Aquisição de seguro de vida acadêmico"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 43/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 29 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 14 de junho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 84 de 13 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a alteração na descrição da

renovação de Inscrição da Organização

da Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social /2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Resolução CMAS nº: 68 de 30 de Abril de 2026 ­ Aprova a renovação

de Inscrição CMAS;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS, de 29/04/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a alteração na descrição da Inscrição CMAS 2026, da Organização

da Sociedade Civil, que solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de

Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil CASA IRMÃOS DE FRANCISCO, CNPJ

22.755.737/0001-57, localizada à Rua: à Rua: Portugal, nº: 265 ­ Jardim das

Nações, Taubaté/SP.

Classificada anteriormente como: "Serviço de Acolhimento Institucional e

provisório de pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem

condições, durante o tratamento de doenças graves, fora da localidade de sua

residência. De acordo com a norma técnica Nº 25/2020".

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Alteração atual/2026:

"Entidade preponderante de Assistência Social. Proteção Social de Alta

Complexidade ­ Serviço de Acolhimento Institucional ­ Casa de Passagem".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

REPUBLICADO POR CORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMC 06/2026

Torna pública a realização do

Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de

2026 entre os dias 20 de julho a 01 de

agosto de 2026, nos termos do presente

Regimento Interno aprovado pelo plenário

do CMC em 09 de abril de 2026.

CAPITULO I ­ DOS OBJETIVOS

Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no

398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 20 de julho a 01 de agosto

de 2026, com os seguintes objetivos:

I ­ Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever

constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir

da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,

com ênfase à cultura regional.

II ­ Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,

do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.

III ­ Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.

IV ­ Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição

do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;

V ­ Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos

seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;

II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum

setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações

culturais do Município de Taubaté.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art 3o - Da realização:

I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado

na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 20 de

julho a 01 de agosto de 2026;

II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a

coordenação do Conselho Municipal de Cultura.

III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de

Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos

termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho

Municipal de Cultura;

IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:

assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos

relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de

sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir

dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.

Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:

I ­ Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da

representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:

a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;

b. Fórum Setorial de Artesanato;

c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;

d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;

e. Fórum Setorial de Música;

f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);

h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.

i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;

j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e

k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.

l. Fórum Setorial de Literatura.

II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá

conforme programação abaixo:

20/Julho (segunda) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h

Palestra/Convidado

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

21/Julho (Terça) ­ 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura Popular

(Culturas Étnicas e Tradicionais)

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

22/Julho(Quarta) ­ 19h às 21h: 19h às 21h:Setorial de Empresas e Produtores

Culturais e Setorial de Trabalhadores da Cultura

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

23/Julho (Quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial

de Música

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

27/Julho (Segunda) ­ 19h às 21h:Local: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro

e circo) e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais

Centro Cultural Toninho Mendes

28/Julho (Terça) ­ 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de

Literatura, Livro e Biblioteca

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

29/Julho (Quarta) ­ 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e

Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

01/Agosto (Sábado)

Eleição -

Apuração e Assembléia Geral -

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

Art 5o - Da Participação:

I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,

fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;

II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;

III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as

discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais

do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;

IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de

Cultura de Taubaté ­ CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será

disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e

devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço

eletrônico;

V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para

inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no

link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .

Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:

I ­ O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada

uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada

reunião;

II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de

forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com

transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e

um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.

III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões

levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;

IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as

regras de funcionamento do encontro.

V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico

cultural da cidade;

VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as

perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado

pelo Conselho Municipal de Cultura;

VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)

poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do

Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral

(Resolução CMC 007/2026).

CAPÍTULO IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.

Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.

Taubaté, 24 de junho de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N° 04/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito

cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa e

legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.

CONSIDERANDO - Edital Processo de Escolha nº 001/CMDPI/2026 -

representantes da sociedade civil com assento no CMDPI, para o biênio

2026/2028.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar publico os nomes dos inscritos aptos a participarem do processo de

escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté ­ CMDPI, para o mandato correspondente ao

biênio 2026/2028, de acordo com o Art. 3º , II Lei nº 5399/2018.

Centro de Convivência da Terceira Idade ­ CCTI " Mensageiro da

Amizade";

Casa de Apoio Mulher e Vida;

Casa São Francisco de Idosos ­ Taubaté;

Pessoas Idosas;

I.P.S.A ­ Instituto Phoenix Saúde e Assistência;

União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté ­

UAPIT;

Irmandade de Misericórdia de Taubaté;

Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região.

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 14 de julho de 2026.

Guilherme Falcon Pupo

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPI

Tânia Rodrigues do Nascimento Silva

Presidente do CMDPI