Publicações da edição 1015 - 14/07/2026 e Ano IV
Chamamento públic n° 19/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 15.707/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 19/26
D E C I S Ã O
A Comissão, instituída pela Portaria nº 259 de 23 de Janeiro de 2025 com o auxílio da equipe
técnica do Departamento de Comunicação, reunida nesta data para exame detalhado e análise das
inscrições do Chamamento Público nº. 19/26 Processo nº. 15.707/26 decidiu o quanto segue:
LISTAGEM PRELIMINAR DE HABILITADOS
Com vínculo com a Prefeitura de Taubaté:
MARCELA CAROLINA DA SILVA
SIMONE VIRGINIA VAREJÃO MANARA
FILIPE RODRIGUES MARQUES
KARINA RESENDE DIAS
Sem vínculo com a Prefeitura de Taubaté:
HELOISA UNGARO AMADEI
BRUNA ROSSINI FASANO
VINICIUS KISTE
CINTHIA SOUTO
NATÁLIA BENDINI SILVA
CELESTE MARINHO MANZANETE
Sobre as decisões da comissão cabe prazo recursal de 3 (três) dias úteis.
Taubaté, aos 13 de Julho de 2026.
Pâmela Aparecida Moreira Leite Marcelo dos Santos Thiago Telles de Faria
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE (12) 3131-6525
Chamamento público 04-I/26
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 04-I/26
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 04-I/26 que cuida da Seleção de Organização Social,
qualificada no âmbito da área da saúde no Município de Taubaté, para celebração de
Contrato de Gestão para administração, gerenciamento, operacionalização e execução
das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE
TAUBATÉ-HMUT. A data limite para entrega dos envelopes é 02/09/2026 às
08h30min.O edital com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente
no site www.taubate.sp.gov.br. P.M.T., aos 13/07/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Chamamento público n° 14/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 8.048/26
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 14/26
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fica o resultado de CLASSIFICAÇÃO conforme
segue:
Cooperativas DESCLASSIFICADAS
- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS REGIÃO PORTO ALEGRE LTDA
COOTAP: a participante apresentou dois Projetos de Venda distintos: um contemplando apenas geleia de
uva orgânica e outro contendo geleia de uva e geleia de morango, ambas orgânicas. Entretanto, não
apresentou a certificação que comprove a condição de produtos orgânicos. Ademais, deixou de realizar a
divisão do quantitativo dos produtos por agricultor, em desacordo com o disposto no art. 35, § 3º, inciso
VII, da Resolução nº 04/2026.
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO
DE TREMEMBE- COAAFACT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor
conforme art. 35, §3º inciso VII da Resolução nº. 04/2026.
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ-
COOAAT: não realizou a divisão do quantitativo de produtos por agricultor conforme art. 35, §3º inciso
VII da Resolução nº. 04/2026.
Comissão Especial, aos 13 de Julho de 2026.
Pâmela Ap. Moreira Leite Marcelo dos Santos
Thiago Telles de Faria
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 14.193/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do presente
processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor de
R$ 900,00 (Novecentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.086/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 33.962,00 (Trinta e três mil e novecentos e sessenta e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.632/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 14/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo,
a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 28.512,00 (Vinte
e oito mil e quinhentos e doze reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 15.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 86/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 9.072,30 (Nove mil e
setenta e dois reais e trinta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.610/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.920,00 (Quatro mil e
novecentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.989/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de
R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.805/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 23.884,55 (Vinte e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 17.501/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 111/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Interlab Farmacêutica Ltda, no valor de
R$ 22.711,50 (Vinte e dois mil e setecentos e onze reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.505/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 201/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA, no valor de R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.315/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 177/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de
R$ 697,95 (Seiscentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.923/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, no valor
de R$ 11.371,50 (Onze mil e trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.505/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 3.360,00 (Três mil e
trezentos e sessenta reais);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA
PROCESSO Nº. 9.832/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 149-I/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: OGD
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor total de R$ 2.770,90 (Dois
mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos) e NOSSA COMERCIAL LTDA ME,
no valor total de R$ 989,50 (Novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos),
com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,
inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para
Aquisição de ferramentas para a Secretaria de Obras.
SEO, aos 13/07/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.355/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 63/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de Preços para eventual contratação de serviços de manutenção corretiva de
pavimentação asfáltica, por meio de operação tapa-buraco, em vias públicas urbanas e
rurais do Município de Taubaté/SP, incluindo todos os componentes necessários para
execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12
(doze) meses, a empresa: CIAMULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA, no valor
total estimado R$ 3.484.000,00
SEO, aos 08/07/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ DOADOR:
VALÉRIO DONIZETE DOS SANTOS PROTOCOLO
ELETRÔNICO 1DOC: 35.893/26 ASSINATURA:
14/07/26 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELO
DOADOR, DE 1.000 CAIXAS DE MUDAS DE FLORES
DA ESPÉCIE SORTIDAS E 1.000 PLACAS DE
GRAMAS, PARA IMPLANTAÇÃO EM PRAÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO, CONFORME
ESPECIFICADO NA PROPOSTA DATADA DE
23/06/26 E PROJETO PAISAGÍSTICO DATADO DE
25/06/26 FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 Centro
Taubaté SP / Tel.: (12) 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025
Contratante: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté CNPJ nº 48.980.213/0001-53.
Contratada: Fernanda de Cássia Silva César 33180836822 CNPJ nº 41.033.094/0001-
82.
Objeto: Formalização do reajuste do valor do Contrato Administrativo nº 13/2025,
destinado à prestação de serviços de assessoria administrativa especializada, em razão da
aplicação do índice IPCA acumulado no período de junho de 2025 a maio de 2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e
Contratações da EPTS, Contrato Administrativo nº 13/2025, Primeiro Termo Aditivo e
Apostilamento nº 01/2026.
Índice de Reajuste: IPCA acumulado de 4,72%.
Valor Mensal Anterior: R$ 2.000,00.
Novo Valor Mensal: R$ 2.094,40.
Efeitos Financeiros: A partir de 01 de junho de 2026, com pagamento das diferenças
eventualmente devidas desde essa data.
Data do Apostilamento: 14 de julho de 2026.
Taubaté/SP, 14 de julho de 2026.
Prof.ª Dr.ª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
EXTRATO DE CONTRATO
Atos Administrativos • Alvarás
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 Centro
Taubaté SP / Tel.: (12) 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ LTDA. EPTS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 05/2026
Processo EPTS nº 17/2026
Dispensa de Licitação nº 17/2026
Contratante: Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
Ltda. EPTS.
Contratada: PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda., CNPJ nº
87.389.086/0001-74.
Objeto: Prestação de serviços especializados em proteção radiológica para os
equipamentos de Raios X da Clínica Veterinária UNITAU EPTS, compreendendo
inspeção geral, avaliação funcional, testes de controle de qualidade, levantamento
radiométrico, testes de integridade dos EPIs plumbíferos, emissão de relatórios técnicos,
parecer conclusivo, certificados de calibração e ART ou documento equivalente.
Fundamento Legal: Art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016.
Valor Global: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato.
Data da Assinatura: 14 de julho de 2026.
Taubaté/SP, 14 de julho de 2026.
Prof.ª Dr.ª Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva EPTS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1373/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
27.780/2025 ASSINATURA: 02/07/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2025, ORDEM DE SERVIÇO
RECEBIDA EM 06/03/2026, APOSTILADO EM 12/02/2026 (TROCA DE GESTOR),
PRORROGADA EM 05/05/2026 E PRORROGADA EM 03/06/2026 VIGÊNCIA:
60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0218/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C
ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA: 08/07/2026
OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM 4,264380% O CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022, SUPRIMIDO EM 08/09/2022 (11,2466%),
PRORROGADO / SUPRIMIDO (21,07224287%) EM 11/01/2023, FIRMADO ACORDO
JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM 16/08/2023, PRORROGADO EM
11/01/2024, PRORROGADO / REAJUSTADO (4,621110%) EM 03/07/2024 E PRORROGADO
/ SUPRIMIDO (0,57581062%) EM 10/07/2025 VALOR: R$ 3.263.379,49 VIGÊNCIA: 06
(SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I
ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0837/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.669/2026 ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MJ 17 - MOTOCICLETA NRX 150 BROS, PNEU
110/90 X 17 (TRASEIRO) MOTOCICLETA BROSS 150, PNEU 90/90 X 19 (DIANTEIRO)
MOTOCICLETA BROSS 150 E CÂMARA DE AR MG 19 - MOTOCICLETA VALOR:
R$ 630,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0833/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
15.938/2026 ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA ATUAÇÃO
HIDRÁULICA, 01 (UM) CAVALO MECÂNICO COM TETO BAIXO E 03 (TRÊS)
CAMINHÕES CABINADOS BASCULANTES TRUCADOS, NUM TOTAL DE 880
(OITOCENTAS E OITENTA) HORAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA
ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 190.389,76
VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. 0226/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0824/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 14.708/2026 ASSINATURA: 08/07/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA
10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA COMUNIDADE DE
QUIRIRIM" VALOR: 3.200,00 VIGÊNCIA: 28/11/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0823/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.708/2026
ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO
PERÍODO DE 03 DIAS - FESTA JUNINA DO BARRANCO E FESTA JUNINA "ESSA É A
HORA" VALOR: R$ 2.560,00 VIGÊNCIA: 11/07/2026 e 18/07/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0842/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 16.510/2026 ASSINATURA: 08/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADO DE 24.000 E 9.000 BTUS
(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 10.752,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA
/ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0835/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.102/2026
ASSINATURA: 08/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 COM BALCÃO
(03 DIAS) E TENDA 4X4 COM BALCÃO (06 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS
"FESTA DA COMUNIDADE SANTA HELENA" E "FESTA DE SANTA CLARA" VALOR:
R$ 4.290,00 VIGÊNCIA: 05/08/2026 A 12/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0845/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SÉRGIO AUGUSTO MATHIAS - ME PROCESSO: 15.936/2026 ASSINATURA: 13/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA VALOR: R$ 117,00
VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0816/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
PROCESSO: 16.247/2024 ASSINATURA: 13/07/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR E
O FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO EM 15/08/2024 MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0006/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0050/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
F.S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026
OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE
MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
L2 COMÉRCIO & SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026
OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE
MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA:
07/07/2026 OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA
LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10
DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0053/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 07/07/2026
OBJETO: ALTERAR O FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
03/02/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0249/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI
Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE
MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0124/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 4.346/2026 ASSINATURA: 13/07/2026
OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO EM
06/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0357/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO
136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0126/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.349/2026 ASSINATURA:
13/07/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO CELEBRADO
EM 06/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0253/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO
136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0814/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SHN SOLUÇÕES LTDA - EPP PROCESSO: 12.342/2026 ASSINATURA: 13/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARGILA BRANCA, TABACO E TERRACOTA E TORNO
ELÉTRICO VALOR: R$ 8.979,17 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0065/2026 PROPONENTE:
01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: F. A. D. T., CPF/CNPJ: 334.###.###-82;
ENDEREÇO: Rua Nair Unger Sigueira, Nº: 1086, Quadra K, P/Lote 06, Área
E, Loteamento: São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12086-090, Matricula: 177.429,
B.C.: 2.4.083.026.001
Processo Adm. Nº 1Doc 18.325/2.026 NP 0670/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Condomínio Edifício Milenniun, CPF/CNPJ: 07.221.510/0001-38;
ENDEREÇO: Rua Marques do Herval, Nº: 37, Bairro: Centro, CEP: 12080-250,
Matricula: 177.370, B.C.: 1.4.008.049.002 ao 1.4.008.049.031
Processo Adm. Nº 1Doc 18.384/2.026 NP 0675/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 932, DE 13 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.283/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora MARCELA
FERNANDA DE MORAES MACHADO, matrícula 53502, para a função de
Professor Coordenador na EMEI PROFª CLÁUDIA MARIA LABINAS RONCON
SAUD em substituição à servidora BRUNA VASCONCELLOS NOGUEIRA,
matrícula 45486, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, por motivo de licença médica,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 933, DE 13 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 42.454/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
481, 10 de junho de 2026, a contar de 08/07/2026, que designou o (a) servidor (a)
JAMIL MARCOS DA SILVA matrícula 1507, para exercer a função de confiança
de Chefe de Seção de Fomento à Cultura, Qualificação de Projetos e Eventos Culturais,
subordinada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 29. DE 06 DE JULHO DE 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessária elaboração do Plano Municipal de Educação para o
decênio 2026-2036;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal
de Educação (PME) do Município de Taubaté para o decênio 2026-2036.
Art. 2º A Comissão Gestora terá como finalidades coordenar, acompanhar e sistematizar o
processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, promovendo a participação dos diversos
segmentos da sociedade.
Art. 3º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Gestora
responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME):
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Flávia Cristina de Oliveira
Suplente: Fernanda da Silva Alvissu Prezoto
II Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Dorgival de Araújo lima
Suplente: Natália Carvalho Rosas Quinquiolo
III Representantes do Fórum Municipal de Educação
Titular: Odete Aparecida dos Santos Viana
Suplente: Raquel Soares da Silva
IV Representante dos Diretores Escolares
Titular: Daniela Santos
Suplente: Patrícia Rampazzo
V Representantes dos Professores do Sistema Municipal de Educação
Titular: Regiane Carina da Silva
Suplente: Renata de Lourdes Santos
VI Representante da Câmara Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Titular: Zelinda Drago Rocha
VII Representante do CACS-Fundeb
Titular: Daniela Vasconcellos dos Santos Borges
Suplente: Gustavo Perroni Gomes da Silva
VIII Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Titular: Jane de Oliveira Afonso
IX Representante das Instituições de Ensino Superior
Titular: Profa. Dra. Luciana de Oliveira Rocha Magalhães
Suplente: Profa. Dra. Mariana Aranha de Souza
Art. 4º Designa-se para o exercício da função de presidente da Comissão instituída por esta
Portaria a representante da Secretaria de Educação, conforme disposto no art. 3º, inciso I.
Art. 5º A Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME)
do Município de Taubaté para o decênio 2026-2036 poderá instituir sub-comissões para a melhor
organização dos trabalhos, designando-se os membros que considerar necessários.
Art. 6º As atividades exercidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, aos 06 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté
à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 06, DE 08 DE JULHO DE 2026
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à
vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.003/2026.
CONSIDERANDO a realização do Curso de Capacidade Técnica de Armamento e
Tiro CTAT, integrante do Módulo I do Curso de Formação de Guardas Civis
Municipais CFGCM 2026;
CONSIDERANDO o Relatório Final do CTAT CFGCM 2026, elaborado pela
Coordenação do Curso, referente às atividades realizadas no período de 23 de fevereiro de
2026 a 03 de junho de 2026, com carga horária de 104 horas;
CONSIDERANDO os critérios de avaliação previstos no plano de avaliação,
especialmente avaliação teórica, avaliação prática em alvo silhouette, avaliação prática em
alvo colorido, normas de segurança, conduta e disciplina;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, transparência, registro formal dos
resultados e adoção das providências administrativas decorrentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado, para todos os fins administrativos e pedagógicos, o
Relatório Final do Curso de Capacidade Técnica de Armamento e Tiro CTAT,
integrante do Módulo I do Curso de Formação de Guardas Civis Municipais
CFGCM 2026.
Art. 2º Fica publicada a relação dos Guardas Civis Municipais
classificados como aprovados no CTAT, considerados aptos ao prosseguimento no
CFGCM 2026, observadas as demais exigências administrativas e regulamentares:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Nº Nome Matrícula
34.651
1 Anderson de Souza 27.910
27.574
2 Anderson Júlio Gomes 29.898
24.927
3 Benedito Donizeti da Silva 29.895
27.164
4 César Augusto Marques Guimarães 26.972
27.578
5 Cleiton Takao Monteiro 47.721
29.014
6 Fábio Roberto dos Santos 35.094
47.723
7 João Batista da Palma 27.894
23.680
8 João dos Santos Barreto 39.441
26.978
9 Joel de Lima e Silva 49.032
10 Lucas do Carmo Morais
11 Lucas Hasegawa Costa
12 Luciano da Silva Reis
13 Milene Cristina da Silva Rodrigues
14 Odilon Ferreira Neto
15 Rodrigo André Rodrigues
16 Rogério Costa
17 Talita Domingues dos Santos Mantovani
18 Thiago Pereira Urbano
Art. 3º Fica publicada a relação dos Guardas Civis Municipais classificados
como reprovados no CTAT, por não atendimento aos requisitos mínimos necessários para
continuidade regular no curso:
Nº Nome Matrícula
28.385
1 Euclides Primo da Silva 25.874
24.975
2 Jean Carlos dos Santos 50.646
27.710
3 José Henrique Pereira 39.440
24.848
4 Luciano Aparecido Cunha Lins 30.417
30.314
5 Maria Aparecida Santos da Silva
6 Maxwell Giuliano do Amaral Faria
7 Paulo Roberto de Godoy
8 Rafael de Oliveira Medeiro
9 Rafaela de Paiva Antunes
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º Fica registrada, separadamente da classificação geral dos alunos do
CTAT/CFGCM 2026, a situação das servidoras submetidas à avaliação específica para
reabilitação do porte de arma, conforme abaixo:
Nº Nome Matrícula Situação
47.855 Aprovada
1 Paloma Susi Santos 27.730 Reprovada
2 Solange Fernandes Del Vale S. C. da Silva
Art. 5º Fica registrada, para fins de controle administrativo, a relação dos participantes
considerados desistentes:
Nº Nome Matrícula Situação
34.667 Desistente
1 Gilson Pires de Mello 30.101 Desistente
2 João Cláudio de Moura Brito
Art. 6º Os Guardas Civis Municipais classificados como aprovados no CTAT
ficam aptos ao prosseguimento no Módulo II do CFGCM 2026, desde que cumpridas as
demais exigências administrativas, regulamentares e pedagógicas aplicáveis.
Art. 7º Os Guardas Civis Municipais classificados como reprovados no
CTAT não poderão prosseguir regularmente no CFGCM 2026, ficando sujeitos às
providências administrativas decorrentes do resultado final homologado.
Art. 8º A Coordenação do CFGCM 2026 deverá manter arquivados, junto aos
assentamentos administrativos do curso, o relatório final, listas de presença, fichas
individuais, planilhas de avaliação, termos de ciência, registros dos instrutores e demais
documentos correlatos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos administrativos a partir da homologação do Relatório Final do CTAT CFGCM
2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 954, DE 07 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.461/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FERNANDA REGINA DE ALMEIDA
PRADO matrícula 50960 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na
Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 2 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de
2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 957, DE 13 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 33.575/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora VANESSA XAVIER CAMPOS
matrícula 52777 titular do cargo Escriturário, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 03 de agosto de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 958, DE 13 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
17.915/2026,
R E S O L V E:
Colocar o servidor PEDRO VINICIUS DE FARIAS
BOMFIM matrícula 50788, titular do cargo efetivo Escriturário, lotado na Secretaria
de Gabinete e Relações Institucionais, à disposição do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, nos termos do convênio nº 6969/2026, a contar de 14/07/2026 até
31/12/2026, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções
que lhe forem atribuídas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 959, DE 13 DE JULHO 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do processo nº 5.370/2025 e com fundamento no disposto da Lei
nº 5.556, de 04 de junho de 2020,
RESOLVE:
ALTERAR os membros do Conselho Municipal de TURISMO de Taubaté
COMTUR, constituído pela Portaria n° 457, de 19 de março de 2025 e suas alterações, na
seguinte conformidade:
I Do Poder Público
a) Representante do Turismo
Titular: Alex Fernando da Silva
Suplente:...
...
c) Representante do Meio Ambiente
Titular: Rita de Cassia Kondarzewski dos Santos
Suplente: Andressa Carvalho da Silva
d) Representante da Educação
Titular: Graziella do Couto Ribeiro
Suplente: Walace Ricardo SantAna
...
f) Representante de Desenvolvimento
Titular:Luiz Gustavo Rodrigues de Souza
Suplente: Geovana Ribeiro Pereira da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
g) Representante de Mobilidade Urbana
Titular: Juliana Ribeiro Correa
Suplente: Claudia Carmona Antelmo
i) Representante de Obras
Titular: Aline Cristina Carvalho Moreira
Suplente: Deise Regina Mascarenhas Borges
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Republicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 43/2026
"Aquisição de seguro de vida acadêmico"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 43/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 29 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 14 de junho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Resolução CMAS n° 84
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 84 de 13 de Julho de 2026.
Dispõe sobre a alteração na descrição da
renovação de Inscrição da Organização
da Sociedade Civil no CMAS - Conselho
Municipal de Assistência Social /2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando Resolução CMAS nº: 68 de 30 de Abril de 2026 Aprova a renovação
de Inscrição CMAS;
Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS, de 29/04/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a alteração na descrição da Inscrição CMAS 2026, da Organização
da Sociedade Civil, que solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de
Assistência Social:
Organização da Sociedade Civil CASA IRMÃOS DE FRANCISCO, CNPJ
22.755.737/0001-57, localizada à Rua: à Rua: Portugal, nº: 265 Jardim das
Nações, Taubaté/SP.
Classificada anteriormente como: "Serviço de Acolhimento Institucional e
provisório de pessoas e seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem
condições, durante o tratamento de doenças graves, fora da localidade de sua
residência. De acordo com a norma técnica Nº 25/2020".
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alteração atual/2026:
"Entidade preponderante de Assistência Social. Proteção Social de Alta
Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional Casa de Passagem".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
Resolução CMC n° 06
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
REPUBLICADO POR CORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMC 06/2026
Torna pública a realização do
Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de
2026 entre os dias 20 de julho a 01 de
agosto de 2026, nos termos do presente
Regimento Interno aprovado pelo plenário
do CMC em 09 de abril de 2026.
CAPITULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no
398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 20 de julho a 01 de agosto
de 2026, com os seguintes objetivos:
I Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever
constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir
da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,
com ênfase à cultura regional.
II Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,
do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.
IV Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição
do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;
V Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;
II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum
setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações
culturais do Município de Taubaté.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art 3o - Da realização:
I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado
na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 20 de
julho a 01 de agosto de 2026;
II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a
coordenação do Conselho Municipal de Cultura.
III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de
Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos
termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho
Municipal de Cultura;
IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de
sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir
dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.
Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:
I Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da
representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:
a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;
b. Fórum Setorial de Artesanato;
c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;
d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;
e. Fórum Setorial de Música;
f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);
g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);
h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.
i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;
j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e
k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
l. Fórum Setorial de Literatura.
II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá
conforme programação abaixo:
20/Julho (segunda) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h
Palestra/Convidado
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
21/Julho (Terça) 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura Popular
(Culturas Étnicas e Tradicionais)
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
22/Julho(Quarta) 19h às 21h: 19h às 21h:Setorial de Empresas e Produtores
Culturais e Setorial de Trabalhadores da Cultura
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
23/Julho (Quinta) 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e Setorial
de Música
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
27/Julho (Segunda) 19h às 21h:Local: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro
e circo) e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais
Centro Cultural Toninho Mendes
28/Julho (Terça) 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de
Literatura, Livro e Biblioteca
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
29/Julho (Quarta) 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e
Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
01/Agosto (Sábado)
Eleição -
Apuração e Assembléia Geral -
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
Art 5o - Da Participação:
I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,
fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;
II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;
III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as
discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais
do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;
IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de
Cultura de Taubaté CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será
disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e
devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço
eletrônico;
V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para
inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no
link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .
Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:
I O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada
uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada
reunião;
II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de
forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com
transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e
um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.
III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões
levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;
IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as
regras de funcionamento do encontro.
V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico
cultural da cidade;
VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as
perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado
pelo Conselho Municipal de Cultura;
VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)
poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do
Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral
(Resolução CMC 007/2026).
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.
Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.
Taubaté, 24 de junho de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Resolução n° 04/26 - CMDPI
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.
Praça Dr. Barbosa de Oliveira
Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )
E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N° 04/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito
cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa e
legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.
CONSIDERANDO - Edital Processo de Escolha nº 001/CMDPI/2026 -
representantes da sociedade civil com assento no CMDPI, para o biênio
2026/2028.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar publico os nomes dos inscritos aptos a participarem do processo de
escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté CMDPI, para o mandato correspondente ao
biênio 2026/2028, de acordo com o Art. 3º , II Lei nº 5399/2018.
Centro de Convivência da Terceira Idade CCTI " Mensageiro da
Amizade";
Casa de Apoio Mulher e Vida;
Casa São Francisco de Idosos Taubaté;
Pessoas Idosas;
I.P.S.A Instituto Phoenix Saúde e Assistência;
União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté
UAPIT;
Irmandade de Misericórdia de Taubaté;
Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 14 de julho de 2026.
Guilherme Falcon Pupo
Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPI
Tânia Rodrigues do Nascimento Silva
Presidente do CMDPI