Publicações da edição 413 - 15/07/2026 e Ano II

Publicações da edição 413

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Em 07 de julho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
EDINEA RAFAEL DE OLIVEIRA – RF 15011
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 33245/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos
Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª. EDINEA RAFAEL DE OLIVEIRA – RF 15011, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 034/2025, em anexo, por, em tese, apresentar mais de 60 (sessenta) dias de faltas interpoladas durante o ano ao serviço público, sem motivo justificado, conforme documentos acostados no processo administrativo, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153 inciso II, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496- 2224), no dia 12 de agosto de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão

Em 07 de julho de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
EMERSON DA SILVA JAIME – RF 15166
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº 25028/2024.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos
Disciplinares, Dra. Simone Regina Muniz da Cunha, CITA V. Sª, EMERSON DA SILVA JAIME – RF 15166, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 015/2025, em anexo, por apresentar afastamento médico nesta Municipalidade e praticar atividades que supostamente indicam capacidade física para conduzir veículos, inclusive motocicletas, conduta irregular de natureza grave que compromete a dignidade e o decoro da função
pública, além de causar prejuízos aos cofres públicos, pois obtém, desta maneira, vantagem em detrimento não só da Municipalidade, como do interesse público, violando assim, o artigo 143, caput, artigo 153, incisos III, e, artigo 154, inciso V, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496- 2224), no dia 20 de agosto de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltamos que caso V. Sª não compareça será decretada a sua revelia,
conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA
Presidente da Comissão
AUGUSTO DE BRITO ARAÚJO
Membro da Comissão

RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 012/2026

A Plenária Ampliada da Etapa Municipal da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, em

consonância com os ditames do Regimento Interno do evento, por meio do endereço

eletrônico: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, na Sala

de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia Grande, sito Avenida Presidente Kennedy, nº8.850,

Vila Mirim, Praia Grande/SP - de forma hibrida, no uso de suas competências regimentais e

atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28

de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.

R E S O L V E

Aprovar o Relatório Final da Etapa Municipal - Praia Grande/SP da 10ª Conferencia Estadual de

Saúde de São Paulo ­ CES/SP, sob Anexo 1, e, Delegados Representantes Eleitos dos Segmentos:

Usuários ­ Trabalhadores ­ Gestores, sob Anexo 2.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Praia Grande, 24 de junho de 2.026.

Antonio Pio Neto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 012, de 24 de junho de 2.026, conforme inciso XII, 4ª

diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida

através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de

2.025.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Praia Grande, 24 de junho de 2.026.

Me José Isaias Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 012/2026

Anexo 1

RELATÓRIO FINAL DA ETAPA MUNICIPAL DA 10ª. CES/SP ­ PRAIA GRANDE/SP

10ª. CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE - ETAPA MUNICIPAL ­ PRAIA GRANDE/SP

"SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL"

EIXO TEMÁTICO I - DEMOCRACIA, SAÚDE COMO DIREITO E SOBERANIA NACIONAL

Diretriz de âmbito Nacional

Proposta ­ Manutenção das políticas públicas destinadas à captação de recursos humanos na

Atenção Básica, como ampliação do financiamento de bolsas de programas de residência em ESF

e mais médicos (adaptada de 11a. CMS).

Diretriz de âmbito Estadual

Proposta ­ Interoperabilidade do sistema estadual (SIRESP) com os municípios, possibilitando

acesso transparente aos relatórios sobre mapa da rede contratualizada e série histórica de

produção (adaptado de Oficinas do Plano Diretor 2027-2036).

EIXO TEMÁTICO II - FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS, COM BASE NA

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E NA SUSTENTABILIDADE FISCAL E SOCIAL

Diretriz de âmbito Nacional

Proposta ­ Revisar o modelo vigente de financiamento das Redes de Atenção à Saúde, de modo

a corrigir a municipalização assimétrica dos custos da média e alta complexidade, mediante

implantação de mecanismos de equalização interfederativa do custeio e fortalecimento do

federalismo cooperativo para habilitação e sustentabilidade dos serviços regionais (adaptado de

Oficinas do Plano Diretor 2027-2036)

Diretriz de âmbito Estadual

Proposta ­ Ampliar leitos de traumato-ortopedia e neurocirurgia com convênio com o Estado

na Baixada Santista (adaptado de Oficinas do Plano Diretor 2027-2036)

EIXO TEMÁTICO III - OS DESAFIOS PARA O SUS NA AGENDA NACIONAL DA

DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE: EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA

SOCIOAMBIENTAL;

Diretriz de âmbito Nacional

Proposta ­ Combate à dengue, com ampliação da oferta de vacina e de custeio de agentes de

endemias (adaptado de Oficinas do Plano Diretor 2027-2036)

Diretriz de âmbito Estadual

Proposta ­ Realizar gestões interfederativas para o fortalecimento na rede hospitalar /

ambulatorial / especialidades do atendimento destinado aos idosos (11a. CMS).

EIXO TEMÁTICO IV - MODELO DE ATENÇÃO E GESTÃO, TERRITÓRIOS INTEGRADOS E

CUIDADO INTEGRAL.

Diretriz de âmbito Nacional Proposta ­

Propor uma agenda interfederativa de ampliação de investimentos a população LGBTQIAPN+

(11a. CMS).

Diretriz de âmbito Estadual

Proposta ­ Contratação dos serviços de telemedicina e inclusão de subespecialistas na área

pediátrica de serviços sem referência na Baixada Santista (adaptada de 11ª.CMS)

RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 012/2026

Anexo 2

RELATÓRIO FINAL DA ETAPA MUNICIPAL DA 10ª. CES/SP ­ PRAIA GRANDE/SP

10ª. CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE - ETAPA MUNICIPAL ­ PRAIA GRANDE/SP

"SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL"

DELEGADOS REPRESENTANTES DE PRAIA GRANDE/SP

SEGMENTO USUÁRIO (TITULARES):

· Camila Bernardes de Souza

· Gilson Pereira

· Cíntia Zaborski Theodoro Tunga

· Regina Célia Zanelatto

SEGMENTO USUÁRIO (SUPLENTE):

· Adriano Roberto Lopes da Silva

SEGMENTO TRABALHADOR (TITULARES):

· Mary Hellen de Araujo Miranda

· Maíra Seidl

SEGMENTO TRABALHADOR (SUPLENTE):

· Ricardo Koto Seixas

SEGMENTO GESTOR (TITULARES):

· Guilherme Augusto Braga Silva

· Rodrigo França Gomes

SEGMENTO GESTOR (SUPLENTE):

· Maria Cremilda Couto

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-84, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CLINICA DENTARIA SR. SORRISO LTDA CNPJ.: 12.006.049/0001-30, no valor de R$ 5.269.177,68(cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 13 de julho de 2026.
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA