Publicações da edição 1815 - 15/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1815

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Aviso de

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026

Processo de Compras nº 022/2026

Menor Preço Por Grupo de Itens

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 10.132,25

PERÍODO DE PROPOSTAS

De: 15/07/2026

Até: 20/07/2026 às 08:00h

PERÍODO DE LANCES

20/07/2026 ­ De 08:00h às 14:00h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA

EDITAL DISPONÍVEL:

O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site

oficial da Câmara Municipal de Sumidouro

(https://www.camarasumidouro.rj.gov.br/compras ), bem como

na Plataforma https://www.licitanet.com.br/ .

WALACE CORRÊA DOS SANTOS

Responsável Setor de Compras

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025

Processo Administrativo nº 1488/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 07/07/2026 a 07/07/2027.

Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Administração / Obras / Agricultura / Meio ARP Nº: 040/2025

Ambiente

Valor Total

Firma: 1 ARMAZEM SUPERMAC LTDA

2.530,00

CNPJ: 32.738.092/0001-06 - e-mail: serramacdb@gmail.com - Tel: (22) 2534-1330 2.835,00

2.835,00

End: RUA MARIO MARTINS DOS SANTOS, 559 - DUAS BARRAS - RJ 1.870,00

43.387,50

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

47,20

01 Achocolatado em lata metálica 370 g. Prazo de validade mínimo de 6 Lata 230 11,00

meses a partir data de entrega. 82,24

06 Biscoito Cream Cracker, 1º linha. Pacote 400 g Pacote 630 4,50 9.815,60

07 Biscoito Maisena, 1º linha. Pacote 400 g Pacote 630 4,50 6.308,00

2,75 37,44

Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite. Empacotado e embalado em Pacote 680 26,70 115,00

08 pacotes individuais de 300 g. Prazo de validade mínima de 6 meses a 2,95 520,00

89,40

partir da data de entrega 5,14 208,80

10 Café em pó extra forte. Embalado a vácuo. Pacote 500 g. Certificado Pacote 1.625 5,30 70.681,18

ABIC e/ou laudos laboratoriais credenciados pela ANVISA ou MAPA. 7,60

Creme de leite, origem animal, embalagem TETRAPACK. Caixa com

200 g do produto, limpa, não amassada, não estufada e resistente. A

12 embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, Caixa 16

procedência, informações nutricional, número de lote e quantidade do

produto. Prazo de validade mínima de 6 meses

Leite condensado, lata 395 g. Obtido pela desidratação do leite,

adicionado de sacarose ou glicose. Latas limpas isentas de ferrugem,

13 não amassada, não estufada e resistente, que garanta a integridade do Lata 16

produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informações nutricional, número de lote,

quantidade do produto. Prazo de validade mínima de 6 meses

Leite integral UHT: Embalagem (caixinha), com 1 litro, devendo

apresentar na embalagem a composição, informação nutricional e prazo

de validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Sendo composto por

3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de proteínas

15 e 4,5% de carboidratos. Cada 100 g do produto contém cerca de 58 Caixa 1.852

KCal. Estabilizantes: Trifosfato de Sódio, Citrato de Sódio, Monofosfato

de Sódio e Difosfato de Sódio. Alérgicos: contém leite e lactose.

Devendo ter boa solubilidade, acondicionado na embalagem original do

fabricante. Registro no Ministério da Agricultura, SIF ou SIE.

16 Manteiga com sal. Pote 200 g Pote 830

18 Milho branco para canjica. Pacote 500 g. Validade de no mínimo 6 Pacote 12 3,12

meses contados a partir da data de entrega

23 Atum em lata. 120 gramas Unidade 10 11,50

28 Requeijão. Pote de vidro com 200 g (não pacote ou pote plástico) Unidade 50 10,40

38 Amendoim torrado moído. Pacote 500 g Unidade 06 14,90

39 Água com gás. Garrafa PET 510 ml Unidade 144 1,45

Total >>

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Setor: 1 Sec. Administração / Obras / Agricultura / Meio ARP Nº: 041/2025

Ambiente

Firma: 2 COMERCIAL P&L LTDA

CNPJ: 45.539.312/0001-06 - e-mail: comercialpelltda@gmail.com - Tel: (32) 9990-9250

End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

11 Coco ralado em flocos úmido e adoçado. Pacote de 100g com selo SIF Pacote 12 3,80 45,60

14 Leite de coco. Garrafa com 200 ml. Validade de no mínimo 6 meses Garrafa 12 3,25 39,00

contados a partir da data de entrega

17 Manteiga com sal. Pote 500 g Pote 536 18,10 9.701,60

5,50 1.512,50

Suco concentrado integral, sabor caju. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro, 7,60 1.672,00

11,80 2.596,00

30 com rendimento de 5 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses a Unidade 275 9,90 2.722,50

partir data de entrega. 4,85 58,20

32 Suco concentrado integral, sabor manga. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro. Unidade 220 6,90 69,00

Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega

Suco concentrado integral, sabor maracujá. 1ª linha. Garrafa PET de 1

33 litro, com rendimento de 10 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses Unidade 220

a partir da data de entrega

Suco concentrado integral, sabor uva. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro,

34 com rendimento de 3 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses a Unidade 275

partir data de entrega.

Amido de milho, em pó, tipo maisena. Produto amiláceo, extraído do

milho. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de

36 matéria terrosa e parasitas. Não podendo apresentar-se úmido, Unidade 12

fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino; cor: branca; odor e sabor

próprio. Caixa com peso líquido de 500 g. Prazo de validade mínimo de 6

meses a partir data de entrega.

40 Maionese pasteurizada, com ômega 3. 500 gramas Unidade 10

Total >> 18.416,40

Sumidouro, 06 de julho de 2026.

GALILEU DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 030/2026/FMS / Processo nº 2385/2026

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Gente Seguradora SA

Objeto: Contratação de Serviço de Seguro Automotivo Total

Valor: R$ 22.407,66 (vinte e dois mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis

centavos)

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 08/07/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 043/2026

Sumidouro, 08 de julho de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Responsável em Exercício - FMS

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 033/2026/FMS / Processo nº 4157/2023

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Oxigênio Fácil Ltda-EPP

Objeto: Aquisição de Oxigênio Medicinal em Cilindro e Óxido Nitroso em Cilindro

Valor: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 13/07/2026

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 042/2024 - Ata de Registro de Preços 063/2024

Sumidouro, 13 de julho de 2026.

Creicilane de Freitas Zão

Responsável em Exercício - FMS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO,

inscrita no CNPJ: 63.872.877/0001-92 E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS

DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO ­ APAE NOVA FRIBURGO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,

LAZER E TURISMO, inscrita no CNPJ: 63.872.877/0001-92, com sede na Rua da

Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representado por sua

Secretária Municipal, Sra. Danielly da Silva de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº

121.689.257-12, matrícula 25.09.5328, doravante denominada SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO ­ APAE NOVA FRIBURGO,

associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 30.346.548/0001-59, com sede

na Rua Ventura Spargoli, 292, Prado, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.635-100, neste ato

representada por seu Presidente, Sr. WALTER MELLO PACHECO, inscrito no CPF

sob nº. 914.514.347-15, doravante denominada APAE NOVA FRIBURGO, resolvem

celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº

13.019/2014, Lei nº 13.146/2015 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução de serviços de

atendimento educacional especializado e apoio pedagógico especializado destinados a

crianças e adolescentes com deficiência, transtorno do espectro autista e outros

transtornos do neurodesenvolvimento residentes no Município de Sumidouro.

Os serviços compreenderão:

I ­ avaliação funcional inicial e periódica;

II ­ atendimento pedagógico especializado;

III ­ orientação familiar;

IV ­ desenvolvimento de autonomia, comunicação, funcionalidade e inclusão social

das crianças e adolescentes encaminhados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA JUSTIFICATIVA

A celebração do presente Termo fundamenta-se na necessidade de assegurar

atendimento especializado contínuo a crianças e adolescentes com deficiência e

transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo-lhes acesso a serviços

complementares de educação especializada.

Considerando:

O dever constitucional do Poder Público de assegurar proteção integral às

pessoas com deficiência;

os princípios da dignidade da pessoa humana, inclusão social e igualdade de

oportunidades;

a insuficiência de estrutura técnica municipal para oferta integral de

atendimento especializado;

a reconhecida capacidade técnica da APAE Nova Friburgo na prestação de

serviços especializados;

Desse modo, justifica-se a formalização do Termo de Colaboração para ampliar o

acesso, reduzir barreiras e promover desenvolvimento educacional, cognitivo, motor,

comunicacional e socioemocional dos usuários.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Colaboração rege-se pelas seguintes normas:

I ­ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente:

a) Art. 3º, IV, que estabelece como objetivo fundamental da República promover

o bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação;

b) Art. 6º, que reconhece a educação, a saúde e a assistência social como direitos

sociais fundamentais;

c) Art. 23, II, que dispõe ser competência comum da União, Estados e Municípios

cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com

deficiência;

d) Art. 203, IV e V, que prevê a assistência social voltada à habilitação,

reabilitação e integração da pessoa com deficiência à vida comunitária;

e) Art. 208, III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas

com deficiência, preferencialmente na rede regular de 3nsino;

f) Art. 227, caput e §1º, II, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do

Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente,

incluindo a criação de programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas

com deficiência;

II ­ Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

especialmente:

a) Art. 3º, que assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais

inerentes à pessoa humana;

b) Art. 4º, que estabelece o dever da família, comunidade, sociedade e Poder

Público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, saúde,

educação e dignidade;

c) Art. 11, §§1º e 2º, que garante atendimento integral à saúde da criança e do

adolescente, inclusive atenção especializada;

d) Art. 53, que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação;

e) Art. 54, III, que determina o dever do Estado de assegurar atendimento

educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular

de ensino;

III ­ Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da

Sociedade Civil);

IV ­ Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com

Deficiência);

V ­ Lei nº 12.764/2012, no que se refere à proteção dos direitos da pessoa com

Transtorno do Espectro Autista;

VI ­ Demais normas de direito público aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA PROTEÇÃO INTEGRAL, PRIORIDADE

ABSOLUTA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

A execução do presente Termo de Colaboração observará, em todas as suas fases de

planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e prestação de contas, os

princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança

e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição da República e dos arts. 1º, 3º,

4º e 5º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

§1º A proteção integral constitui diretriz obrigatória para a formulação, execução e

avaliação das ações decorrentes desta parceria, assegurando a promoção do

desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e educacional das crianças e

adolescentes atendidos.

§2º A prioridade absoluta compreende a precedência de atendimento, a preferência na

formulação e execução das políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos

públicos voltados à efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes

com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

§3º O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deverá orientar toda

decisão administrativa, técnica, pedagógica e terapêutica relacionada à execução do

objeto pactuado, prevalecendo a solução que melhor favoreça seu desenvolvimento

integral, inclusão social, autonomia e dignidade.

§4º Todas as ações executadas no âmbito desta parceria deverão observar os princípios

da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da acessibilidade, da inclusão

social e da eliminação de barreiras, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I ­ realizar o repasse financeiro pactuado;

II ­ acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução;

III ­ designar gestor da parceria;

IV ­ designar Comissão de Monitoramento e Avaliação;

V ­ analisar prestação de contas.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA APAE NOVA FRIBURGO

Compete à APAE NOVA FRIBURGO:

I ­ executar integralmente o objeto;

II ­ manter equipe técnica qualificada;

III ­ aplicar os recursos exclusivamente na parceria;

IV ­ manter registros administrativos, financeiros e assistenciais;

V ­ prestar contas na forma legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO

(PEI) E DO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO-PEDAGÓGICO

A APAE NOVA FRIBURGO deverá assegurar, para cada criança ou adolescente

atendido no âmbito deste Termo de Colaboração, a elaboração de Plano Educacional

Individualizado ­ PEI, como instrumento obrigatório de planejamento,

acompanhamento e avaliação da intervenção pedagógica e terapêutica multidisciplinar.

§1º O PEI deverá ser elaborado por equipe multiprofissional no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do ingresso do usuário no programa de atendimento,

observadas as necessidades específicas, o diagnóstico funcional, as potencialidades, as

limitações e as barreiras identificadas no processo de avaliação inicial.

§2º O PEI deverá conter, no mínimo:

I ­ identificação do usuário e de seus responsáveis legais;

II ­ avaliação diagnóstica inicial e perfil funcional;

III ­ objetivos pedagógicos individualizados de curto, médio e longo prazo;

IV ­ metas de desenvolvimento cognitivo, motor, comunicacional, comportamental e

socioemocional;

V ­ indicação das adaptações necessárias ao atendimento;

VI ­ indicação da periodicidade do atendimento pedagógico especializado;

VII ­ estratégias de intervenção;

VIII ­ indicadores objetivos para avaliação de evolução funcional e pedagógica.

§3º Após sua elaboração, o PEI deverá ser formalmente encaminhado:

I ­ à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do gestor da parceria;

II ­ aos responsáveis legais da criança ou adolescente atendido, mediante ciência

formal.

§4º O acompanhamento do PEI será realizado de forma contínua pela equipe técnica da

APAE NOVA FRIBURGO, com reavaliação formal obrigatória em periodicidade

semestral, ou em prazo inferior quando houver indicação clínica, terapêutica ou

pedagógica.

§5º Da reavaliação semestral deverá produzir relatório técnico de evolução individual

contendo:

I ­ análise comparativa entre metas previstas e metas alcançadas;

II ­ registro de avanços pedagógicos e terapêuticos;

III ­ identificação de dificuldades persistentes;

IV ­ revisão de estratégias de intervenção;

V ­ eventual necessidade de ampliação, redução, suspensão ou substituição de

terapias;

VI ­ readequação da carga horária dos atendimentos.

§6º O acompanhamento sistemático do PEI terá por finalidade monitorar a efetividade

das intervenções, orientar decisões técnicas e assegurar atendimento multidisciplinar,

integral, contínuo e individualizado, buscando a máxima promoção da autonomia,

funcionalidade, inclusão escolar e participação social da pessoa com deficiência.

§7º Os PEIs e respectivos relatórios semestrais integrarão os documentos obrigatórios

de monitoramento da parceria, podendo ser solicitados pelo Gestor, pela Comissão de

Monitoramento e Avaliação, pelo Controle Interno do Município de Sumidouro e pelos

órgãos de fiscalização, resguardado o sigilo de dados pessoais e informações sensíveis

dos usuários, nos termos da LGPD.

CLÁUSULA OITAVA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas relacionadas ao atendimento pedagógico especializado correrão por conta

de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, consignada

no orçamento vigente. Conforme Portaria Interministerial do MEC, o valor anual por

aluno no Estado do Rio de Janeiro é de R$8.347,90, a ser repassado em parcelas

mensais, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. Os

recursos correrão por conta da dotação orçamentária nº 1701 12 367 0022 2.060

33504100000-150010010000.

§1º Para fins de liquidação da despesa, controle administrativo, monitoramento da

execução, prestação de contas e correta apropriação contábil por rubrica orçamentária,

a APAE NOVA FRIBURGO deverá manter controle individualizado das atividades

executadas.

§2º A APAE NOVA FRIBURGO deverá apresentar, mensalmente, relatórios distintos

e individualizados de execução, contendo os atendimentos pedagógicos realizados, com

indicação mínima de:

I ­ quantitativo de usuários atendidos;

II ­ número de atendimentos realizados;

III ­ profissionais responsáveis;

IV ­ carga horária executada;

V ­ evolução das metas físicas pactuadas.

§3º Os relatórios previstos nesta cláusula integrarão a prestação de contas mensal e anual

da parceria, constituindo documentos obrigatórios para autorização de repasse,

conferência de execução do objeto e emissão de parecer técnico pelo gestor e pela

Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§4º A ausência de apresentação documental poderá ensejar diligência administrativa,

suspensão de repasses, glosa de despesas ou outras medidas legalmente cabíveis.

CLÁUSULA NONA ­ DO GESTOR DA PARCERIA

Fica designada como Gestora da Parceria a servidora Nubiana Nogueira Monteiro

Figueira, Psicopedagoga, CPF: 097.614.797-14, matrícula 14.06.3575.

Competências:

I ­ acompanhar a execução do objeto;

II ­ emitir relatórios técnicos;

III ­ fiscalizar metas e indicadores;

IV ­ subsidiar a análise da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E

AVALIAÇÃO

Fica instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação composta por:

1. Presidente: Maria Angélica Aparecida Cardoso Longo, Psicopedagoga, CPF: ,

Matrícula 14.06.3566;

2. Membro: Chaianne Marchito Rodrigues, Coordenadora técnico-pedagógica,

CPF: 120.418.277-93, Matrícula 12.06.3255;

3. Membro: Márcia Martins Coelho, Assessora de Gabinete da SMECELT, CPF:

092.902.787-65, Matrícula 25.01.5291

Competências:

I ­ monitorar resultados;

II ­ avaliar cumprimento de metas;

III ­ emitir parecer técnico conclusivo;

IV ­ recomendar ajustes na execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A APAE NOVA FRIBURGO deverá apresentar prestação de contas contendo:

I ­ relatório de execução do objeto;

II ­ relatório de execução financeira;

III ­ documentos comprobatórios de despesas;

IV ­ extratos bancários;

V ­ conciliação bancária;

VI ­ demonstrativo de metas.

A prestação observará os arts. 63 a 72 da Lei 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO

OBJETO

O relatório deverá conter:

I ­ metas previstas e alcançadas;

II ­ quantitativo de usuários atendidos;

III ­ frequência dos atendimentos;

IV ­ resultados pedagógicos;

V ­ evidências documentais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO PRAZO

A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 24 (vinte e quatro meses)

meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO

DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a observar integralmente as disposições da Lei nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), adotando medidas

técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis eventualmente

tratados no âmbito da execução deste instrumento, especialmente aqueles relacionados

aos usuários atendidos.

O acesso ao Plano Educacional Individualizado (PEI), bem como a quaisquer

documentos, registros ou informações que contenham dados pessoais ou sensíveis dos

usuários, será restrito exclusivamente aos profissionais formalmente autorizados e

diretamente envolvidos no atendimento, aos responsáveis legais do usuário e ao

Município (quando necessário ao exercício de suas competências de fiscalização,

controle, auditoria ou prestação de contas).

É vedada a divulgação, compartilhamento ou utilização de dados para finalidades

diversas da execução do objeto deste instrumento, salvo mediante consentimento

legalmente válido ou nas hipóteses expressamente previstas em lei.

As partes responsabilizam-se pela manutenção do sigilo, confidencialidade e

integridade das informações, respondendo por eventuais danos decorrentes de

tratamento inadequado, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e

legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA RESPONSABILIDADE POR

ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E

COMERCIAIS

A APAE NOVA FRIBURGO é exclusivamente responsável pelo pagamento dos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do

objeto da presente parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com redação dada pela

Lei nº 13.204/2015. O eventual inadimplemento da APAE em relação a tais obrigações

não transfere à Administração Pública responsabilidade solidária ou subsidiária, nem

implica assunção de quaisquer ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou

responsabilidade por danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou

infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Sumidouro/RJ para dirimir eventuais conflitos

decorrentes do presente Termo.

Sumidouro, 01 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ­ DEVEDORA

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA

FRIBURGO ­ APAE NOVA FRIBURGO

WALTER MELLO PACHECO