Publicações da edição 1815 - 15/07/2026 e Ano V
Aviso de Dispensa Eletrônica n°015/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2026
Processo de Compras nº 022/2026
Menor Preço Por Grupo de Itens
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO/RJ
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.132,25
PERÍODO DE PROPOSTAS
De: 15/07/2026
Até: 20/07/2026 às 08:00h
PERÍODO DE LANCES
20/07/2026 De 08:00h às 14:00h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
EDITAL DISPONÍVEL:
O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site
oficial da Câmara Municipal de Sumidouro
(https://www.camarasumidouro.rj.gov.br/compras ), bem como
na Plataforma https://www.licitanet.com.br/ .
WALACE CORRÊA DOS SANTOS
Responsável Setor de Compras
Extrato ARP - PE 033/2025 - Termo Aditivo de Prorrogação
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025
Processo Administrativo nº 1488/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 07/07/2026 a 07/07/2027.
Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Administração / Obras / Agricultura / Meio ARP Nº: 040/2025
Ambiente
Valor Total
Firma: 1 ARMAZEM SUPERMAC LTDA
2.530,00
CNPJ: 32.738.092/0001-06 - e-mail: serramacdb@gmail.com - Tel: (22) 2534-1330 2.835,00
2.835,00
End: RUA MARIO MARTINS DOS SANTOS, 559 - DUAS BARRAS - RJ 1.870,00
43.387,50
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
47,20
01 Achocolatado em lata metálica 370 g. Prazo de validade mínimo de 6 Lata 230 11,00
meses a partir data de entrega. 82,24
06 Biscoito Cream Cracker, 1º linha. Pacote 400 g Pacote 630 4,50 9.815,60
07 Biscoito Maisena, 1º linha. Pacote 400 g Pacote 630 4,50 6.308,00
2,75 37,44
Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite. Empacotado e embalado em Pacote 680 26,70 115,00
08 pacotes individuais de 300 g. Prazo de validade mínima de 6 meses a 2,95 520,00
89,40
partir da data de entrega 5,14 208,80
10 Café em pó extra forte. Embalado a vácuo. Pacote 500 g. Certificado Pacote 1.625 5,30 70.681,18
ABIC e/ou laudos laboratoriais credenciados pela ANVISA ou MAPA. 7,60
Creme de leite, origem animal, embalagem TETRAPACK. Caixa com
200 g do produto, limpa, não amassada, não estufada e resistente. A
12 embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, Caixa 16
procedência, informações nutricional, número de lote e quantidade do
produto. Prazo de validade mínima de 6 meses
Leite condensado, lata 395 g. Obtido pela desidratação do leite,
adicionado de sacarose ou glicose. Latas limpas isentas de ferrugem,
13 não amassada, não estufada e resistente, que garanta a integridade do Lata 16
produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricional, número de lote,
quantidade do produto. Prazo de validade mínima de 6 meses
Leite integral UHT: Embalagem (caixinha), com 1 litro, devendo
apresentar na embalagem a composição, informação nutricional e prazo
de validade mínima de 6 meses a partir da entrega. Sendo composto por
3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de proteínas
15 e 4,5% de carboidratos. Cada 100 g do produto contém cerca de 58 Caixa 1.852
KCal. Estabilizantes: Trifosfato de Sódio, Citrato de Sódio, Monofosfato
de Sódio e Difosfato de Sódio. Alérgicos: contém leite e lactose.
Devendo ter boa solubilidade, acondicionado na embalagem original do
fabricante. Registro no Ministério da Agricultura, SIF ou SIE.
16 Manteiga com sal. Pote 200 g Pote 830
18 Milho branco para canjica. Pacote 500 g. Validade de no mínimo 6 Pacote 12 3,12
meses contados a partir da data de entrega
23 Atum em lata. 120 gramas Unidade 10 11,50
28 Requeijão. Pote de vidro com 200 g (não pacote ou pote plástico) Unidade 50 10,40
38 Amendoim torrado moído. Pacote 500 g Unidade 06 14,90
39 Água com gás. Garrafa PET 510 ml Unidade 144 1,45
Total >>
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Setor: 1 Sec. Administração / Obras / Agricultura / Meio ARP Nº: 041/2025
Ambiente
Firma: 2 COMERCIAL P&L LTDA
CNPJ: 45.539.312/0001-06 - e-mail: comercialpelltda@gmail.com - Tel: (32) 9990-9250
End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
11 Coco ralado em flocos úmido e adoçado. Pacote de 100g com selo SIF Pacote 12 3,80 45,60
14 Leite de coco. Garrafa com 200 ml. Validade de no mínimo 6 meses Garrafa 12 3,25 39,00
contados a partir da data de entrega
17 Manteiga com sal. Pote 500 g Pote 536 18,10 9.701,60
5,50 1.512,50
Suco concentrado integral, sabor caju. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro, 7,60 1.672,00
11,80 2.596,00
30 com rendimento de 5 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses a Unidade 275 9,90 2.722,50
partir data de entrega. 4,85 58,20
32 Suco concentrado integral, sabor manga. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro. Unidade 220 6,90 69,00
Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega
Suco concentrado integral, sabor maracujá. 1ª linha. Garrafa PET de 1
33 litro, com rendimento de 10 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses Unidade 220
a partir da data de entrega
Suco concentrado integral, sabor uva. 1ª linha. Garrafa PET de 1 litro,
34 com rendimento de 3 litros. Prazo de validade mínimo de 6 meses a Unidade 275
partir data de entrega.
Amido de milho, em pó, tipo maisena. Produto amiláceo, extraído do
milho. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de
36 matéria terrosa e parasitas. Não podendo apresentar-se úmido, Unidade 12
fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino; cor: branca; odor e sabor
próprio. Caixa com peso líquido de 500 g. Prazo de validade mínimo de 6
meses a partir data de entrega.
40 Maionese pasteurizada, com ômega 3. 500 gramas Unidade 10
Total >> 18.416,40
Sumidouro, 06 de julho de 2026.
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Contrato 030/2026/FMS - Pregão Eletrônico 043/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 030/2026/FMS / Processo nº 2385/2026
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Gente Seguradora SA
Objeto: Contratação de Serviço de Seguro Automotivo Total
Valor: R$ 22.407,66 (vinte e dois mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis
centavos)
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 08/07/2026
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 043/2026
Sumidouro, 08 de julho de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Responsável em Exercício - FMS
Extrato Contrato 033/2026/FMS - Pregão Eletrônico 042/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 033/2026/FMS / Processo nº 4157/2023
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Oxigênio Fácil Ltda-EPP
Objeto: Aquisição de Oxigênio Medicinal em Cilindro e Óxido Nitroso em Cilindro
Valor: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 13/07/2026
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 042/2024 - Ata de Registro de Preços 063/2024
Sumidouro, 13 de julho de 2026.
Creicilane de Freitas Zão
Responsável em Exercício - FMS
TERMO DE COLABORAÇÃO SMECELT E APAE NOVA FRIBURGO
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO,
inscrita no CNPJ: 63.872.877/0001-92 E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO APAE NOVA FRIBURGO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO, inscrita no CNPJ: 63.872.877/0001-92, com sede na Rua da
Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representado por sua
Secretária Municipal, Sra. Danielly da Silva de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº
121.689.257-12, matrícula 25.09.5328, doravante denominada SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO APAE NOVA FRIBURGO,
associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 30.346.548/0001-59, com sede
na Rua Ventura Spargoli, 292, Prado, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.635-100, neste ato
representada por seu Presidente, Sr. WALTER MELLO PACHECO, inscrito no CPF
sob nº. 914.514.347-15, doravante denominada APAE NOVA FRIBURGO, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, Lei nº 13.146/2015 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução de serviços de
atendimento educacional especializado e apoio pedagógico especializado destinados a
crianças e adolescentes com deficiência, transtorno do espectro autista e outros
transtornos do neurodesenvolvimento residentes no Município de Sumidouro.
Os serviços compreenderão:
I avaliação funcional inicial e periódica;
II atendimento pedagógico especializado;
III orientação familiar;
IV desenvolvimento de autonomia, comunicação, funcionalidade e inclusão social
das crianças e adolescentes encaminhados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA
A celebração do presente Termo fundamenta-se na necessidade de assegurar
atendimento especializado contínuo a crianças e adolescentes com deficiência e
transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo-lhes acesso a serviços
complementares de educação especializada.
Considerando:
O dever constitucional do Poder Público de assegurar proteção integral às
pessoas com deficiência;
os princípios da dignidade da pessoa humana, inclusão social e igualdade de
oportunidades;
a insuficiência de estrutura técnica municipal para oferta integral de
atendimento especializado;
a reconhecida capacidade técnica da APAE Nova Friburgo na prestação de
serviços especializados;
Desse modo, justifica-se a formalização do Termo de Colaboração para ampliar o
acesso, reduzir barreiras e promover desenvolvimento educacional, cognitivo, motor,
comunicacional e socioemocional dos usuários.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Colaboração rege-se pelas seguintes normas:
I Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente:
a) Art. 3º, IV, que estabelece como objetivo fundamental da República promover
o bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação;
b) Art. 6º, que reconhece a educação, a saúde e a assistência social como direitos
sociais fundamentais;
c) Art. 23, II, que dispõe ser competência comum da União, Estados e Municípios
cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com
deficiência;
d) Art. 203, IV e V, que prevê a assistência social voltada à habilitação,
reabilitação e integração da pessoa com deficiência à vida comunitária;
e) Art. 208, III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas
com deficiência, preferencialmente na rede regular de 3nsino;
f) Art. 227, caput e §1º, II, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente,
incluindo a criação de programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas
com deficiência;
II Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
especialmente:
a) Art. 3º, que assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana;
b) Art. 4º, que estabelece o dever da família, comunidade, sociedade e Poder
Público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, saúde,
educação e dignidade;
c) Art. 11, §§1º e 2º, que garante atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente, inclusive atenção especializada;
d) Art. 53, que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação;
e) Art. 54, III, que determina o dever do Estado de assegurar atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
III Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil);
IV Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência);
V Lei nº 12.764/2012, no que se refere à proteção dos direitos da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista;
VI Demais normas de direito público aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, PRIORIDADE
ABSOLUTA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
A execução do presente Termo de Colaboração observará, em todas as suas fases de
planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e prestação de contas, os
princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança
e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição da República e dos arts. 1º, 3º,
4º e 5º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§1º A proteção integral constitui diretriz obrigatória para a formulação, execução e
avaliação das ações decorrentes desta parceria, assegurando a promoção do
desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e educacional das crianças e
adolescentes atendidos.
§2º A prioridade absoluta compreende a precedência de atendimento, a preferência na
formulação e execução das políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos
públicos voltados à efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes
com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
§3º O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deverá orientar toda
decisão administrativa, técnica, pedagógica e terapêutica relacionada à execução do
objeto pactuado, prevalecendo a solução que melhor favoreça seu desenvolvimento
integral, inclusão social, autonomia e dignidade.
§4º Todas as ações executadas no âmbito desta parceria deverão observar os princípios
da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da acessibilidade, da inclusão
social e da eliminação de barreiras, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
I realizar o repasse financeiro pactuado;
II acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução;
III designar gestor da parceria;
IV designar Comissão de Monitoramento e Avaliação;
V analisar prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA APAE NOVA FRIBURGO
Compete à APAE NOVA FRIBURGO:
I executar integralmente o objeto;
II manter equipe técnica qualificada;
III aplicar os recursos exclusivamente na parceria;
IV manter registros administrativos, financeiros e assistenciais;
V prestar contas na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
(PEI) E DO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO-PEDAGÓGICO
A APAE NOVA FRIBURGO deverá assegurar, para cada criança ou adolescente
atendido no âmbito deste Termo de Colaboração, a elaboração de Plano Educacional
Individualizado PEI, como instrumento obrigatório de planejamento,
acompanhamento e avaliação da intervenção pedagógica e terapêutica multidisciplinar.
§1º O PEI deverá ser elaborado por equipe multiprofissional no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do ingresso do usuário no programa de atendimento,
observadas as necessidades específicas, o diagnóstico funcional, as potencialidades, as
limitações e as barreiras identificadas no processo de avaliação inicial.
§2º O PEI deverá conter, no mínimo:
I identificação do usuário e de seus responsáveis legais;
II avaliação diagnóstica inicial e perfil funcional;
III objetivos pedagógicos individualizados de curto, médio e longo prazo;
IV metas de desenvolvimento cognitivo, motor, comunicacional, comportamental e
socioemocional;
V indicação das adaptações necessárias ao atendimento;
VI indicação da periodicidade do atendimento pedagógico especializado;
VII estratégias de intervenção;
VIII indicadores objetivos para avaliação de evolução funcional e pedagógica.
§3º Após sua elaboração, o PEI deverá ser formalmente encaminhado:
I à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do gestor da parceria;
II aos responsáveis legais da criança ou adolescente atendido, mediante ciência
formal.
§4º O acompanhamento do PEI será realizado de forma contínua pela equipe técnica da
APAE NOVA FRIBURGO, com reavaliação formal obrigatória em periodicidade
semestral, ou em prazo inferior quando houver indicação clínica, terapêutica ou
pedagógica.
§5º Da reavaliação semestral deverá produzir relatório técnico de evolução individual
contendo:
I análise comparativa entre metas previstas e metas alcançadas;
II registro de avanços pedagógicos e terapêuticos;
III identificação de dificuldades persistentes;
IV revisão de estratégias de intervenção;
V eventual necessidade de ampliação, redução, suspensão ou substituição de
terapias;
VI readequação da carga horária dos atendimentos.
§6º O acompanhamento sistemático do PEI terá por finalidade monitorar a efetividade
das intervenções, orientar decisões técnicas e assegurar atendimento multidisciplinar,
integral, contínuo e individualizado, buscando a máxima promoção da autonomia,
funcionalidade, inclusão escolar e participação social da pessoa com deficiência.
§7º Os PEIs e respectivos relatórios semestrais integrarão os documentos obrigatórios
de monitoramento da parceria, podendo ser solicitados pelo Gestor, pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, pelo Controle Interno do Município de Sumidouro e pelos
órgãos de fiscalização, resguardado o sigilo de dados pessoais e informações sensíveis
dos usuários, nos termos da LGPD.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas relacionadas ao atendimento pedagógico especializado correrão por conta
de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, consignada
no orçamento vigente. Conforme Portaria Interministerial do MEC, o valor anual por
aluno no Estado do Rio de Janeiro é de R$8.347,90, a ser repassado em parcelas
mensais, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. Os
recursos correrão por conta da dotação orçamentária nº 1701 12 367 0022 2.060
33504100000-150010010000.
§1º Para fins de liquidação da despesa, controle administrativo, monitoramento da
execução, prestação de contas e correta apropriação contábil por rubrica orçamentária,
a APAE NOVA FRIBURGO deverá manter controle individualizado das atividades
executadas.
§2º A APAE NOVA FRIBURGO deverá apresentar, mensalmente, relatórios distintos
e individualizados de execução, contendo os atendimentos pedagógicos realizados, com
indicação mínima de:
I quantitativo de usuários atendidos;
II número de atendimentos realizados;
III profissionais responsáveis;
IV carga horária executada;
V evolução das metas físicas pactuadas.
§3º Os relatórios previstos nesta cláusula integrarão a prestação de contas mensal e anual
da parceria, constituindo documentos obrigatórios para autorização de repasse,
conferência de execução do objeto e emissão de parecer técnico pelo gestor e pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação.
§4º A ausência de apresentação documental poderá ensejar diligência administrativa,
suspensão de repasses, glosa de despesas ou outras medidas legalmente cabíveis.
CLÁUSULA NONA DO GESTOR DA PARCERIA
Fica designada como Gestora da Parceria a servidora Nubiana Nogueira Monteiro
Figueira, Psicopedagoga, CPF: 097.614.797-14, matrícula 14.06.3575.
Competências:
I acompanhar a execução do objeto;
II emitir relatórios técnicos;
III fiscalizar metas e indicadores;
IV subsidiar a análise da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Fica instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação composta por:
1. Presidente: Maria Angélica Aparecida Cardoso Longo, Psicopedagoga, CPF: ,
Matrícula 14.06.3566;
2. Membro: Chaianne Marchito Rodrigues, Coordenadora técnico-pedagógica,
CPF: 120.418.277-93, Matrícula 12.06.3255;
3. Membro: Márcia Martins Coelho, Assessora de Gabinete da SMECELT, CPF:
092.902.787-65, Matrícula 25.01.5291
Competências:
I monitorar resultados;
II avaliar cumprimento de metas;
III emitir parecer técnico conclusivo;
IV recomendar ajustes na execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APAE NOVA FRIBURGO deverá apresentar prestação de contas contendo:
I relatório de execução do objeto;
II relatório de execução financeira;
III documentos comprobatórios de despesas;
IV extratos bancários;
V conciliação bancária;
VI demonstrativo de metas.
A prestação observará os arts. 63 a 72 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
O relatório deverá conter:
I metas previstas e alcançadas;
II quantitativo de usuários atendidos;
III frequência dos atendimentos;
IV resultados pedagógicos;
V evidências documentais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO
A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 24 (vinte e quatro meses)
meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a observar integralmente as disposições da Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), adotando medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis eventualmente
tratados no âmbito da execução deste instrumento, especialmente aqueles relacionados
aos usuários atendidos.
O acesso ao Plano Educacional Individualizado (PEI), bem como a quaisquer
documentos, registros ou informações que contenham dados pessoais ou sensíveis dos
usuários, será restrito exclusivamente aos profissionais formalmente autorizados e
diretamente envolvidos no atendimento, aos responsáveis legais do usuário e ao
Município (quando necessário ao exercício de suas competências de fiscalização,
controle, auditoria ou prestação de contas).
É vedada a divulgação, compartilhamento ou utilização de dados para finalidades
diversas da execução do objeto deste instrumento, salvo mediante consentimento
legalmente válido ou nas hipóteses expressamente previstas em lei.
As partes responsabilizam-se pela manutenção do sigilo, confidencialidade e
integridade das informações, respondendo por eventuais danos decorrentes de
tratamento inadequado, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e
legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESPONSABILIDADE POR
ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E
COMERCIAIS
A APAE NOVA FRIBURGO é exclusivamente responsável pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto da presente parceria, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com redação dada pela
Lei nº 13.204/2015. O eventual inadimplemento da APAE em relação a tais obrigações
não transfere à Administração Pública responsabilidade solidária ou subsidiária, nem
implica assunção de quaisquer ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
responsabilidade por danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou
infração legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Sumidouro/RJ para dirimir eventuais conflitos
decorrentes do presente Termo.
Sumidouro, 01 de julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVEDORA
DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA
FRIBURGO APAE NOVA FRIBURGO
WALTER MELLO PACHECO