Publicações da edição 3631 - 13/07/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026
PROCESSO: 011/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 007/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURA E
COMUNITARIA CORINTHIANS DE MARGARIDA a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para
serem usadas durante as atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho,
devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURA E
COMUNITARIA CORINTHIANS DE MARGARIDA
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.582.140/0001-17.
RESPONSÁVEL: Sergio Marcelo Fuhr
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Sergio Marcelo Fuhr,
Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2026
PROCESSO: 012/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
HORIZONTE, a doação de 100 (cem) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades
comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA
HORIZONTE.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.816.643/0001-32.
RESPONSÁVEL: Rudi Alfredo Stahlhofer
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Rudi Alfredo Stahlhofer,
Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 27/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria
Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 27/2026, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e
aquecedores de passagem. Este objeto será executado pela empresa MRB INSTALAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 37.116.284/0001-96, estabelecida na Rua Presidente Carlos Luz, n.º 163, Jardim Pancera,
no município de Toledo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$17.208,00
(Dezessete mil, duzentos e oito reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso I, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 10 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valmir Monteiro
Secretário Municipal de Administração.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 37/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 37/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,
em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 37/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de show da banda Children Of The Beast Official Iron Maiden Tribute, para apresentação
musical no dia 24 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa
SERGIO HENRIQUE FAGA 30710402880, inscrita no CNPJ sob nº 29.802.703/0001-15, estabelecida na Rua
Ernesta Lourencine de Moraes, nº 50, Jardim São Vicente, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, através de
Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$14.000,00 (Quatorze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 10 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Elenice Hachmann Sauer Secretária Municipal de
Cultura.
CONTRATO nº 37/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026
OBJETO: Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca da Corvina e Pesca
ao Tucunaré.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: EVOLUTION SHOP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 46.347.836/0001-68
RESPONSÁVEL: ILDEMAR SEBASTIÃO DOS REIS BERNARDO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de julho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Ildemar Sebastião Dos Reis Bernardo. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto
Joris Fiscal de contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p246016ae45af4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 230/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 230/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 80/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 325.324,62 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos
e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Indenizações, restituições e custas
06.001.0028.0846.0015.0005 judiciais
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01078 - IR Valor:
Indenizações e restituições 4114609/2023 Itaipu/CEF R$ 320.059,98
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01075 - Conv. Valor:
Indenizações e restituições MAPA 941901/2023 - aquis equip R$ 5.264,64
agric Sergio
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 325.324,62
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 01075 - Conv. MAPA 941901/2023 - aquis equip agric R$ 5.264,64
Sergio
Fonte de Recurso: 01078 - IR 4114609/2023 Itaipu/CEF Valor:
R$ 320.059,98
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 325.324,62
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 09 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 231/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 231/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.704, DE 09 DE JULHO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº
5.704, de 09 de julho de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 72/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 694.740,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e
quarenta reais), de acordo com a seguinte classificação:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Custeio - Linha mat. consumo e R$ 94.740,00
jurídica serviços
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Valor:
Obras e instalações Invest. - Linha obras e amp. R$ 600.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 694.740,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Invest. - Linha obras e amp. Valor:
R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e
serviços Valor:
R$ 94.740,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 694.740,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 232/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 232/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 81/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Material de consumo Prestação de Serviços R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obrigações tributárias e contributivas Livres R$ 600,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
14.001.0008.0122.0065.2067 Assistência Social
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 5.000,00
física
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 20.000,00
jurídica
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Assistência à pessoa com deficiência
14.002.0008.0242.0065.2071
Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 01139 - FNAS Valor:
Subvenções sociais Custeio estrut. SUAS - Emenda R$ 100.000,00
individual
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 350.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Programa de benefícios eventuais - PSB
14.002.0008.0244.0065.2074
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 110.000,00
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS - Proteção Social
14.002.0008.0244.0065.2076 Especial
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 160.000,00
pessoal civil
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 42.000,00
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Escola Municipal de Artes
09.001.0013.0392.0030.2028
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 4.500,00
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 17.900,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 845.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 600,00
trabalhistas
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 42.000,00
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 160.000,00
pessoal civil
Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações
14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias no Museu Padre
09.001.0013.0391.0030.2031 Ernesto José Gaertner
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 3.000,00
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 1.500,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 12.900,00
física
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas de pessoal Livres R$ 1.000,00
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 4.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 260.000,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 480.000,00
Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:
R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 01139 - FNAS Custeio estrut. SUAS - Emenda individual
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: Valor:
R$ 100.000,00
R$ 585.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Cultura Secretária Municipal de Assistência Social
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 233/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 233/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA
PÚBLICA DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,
combinado com a alínea "n", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1 º Fica denominada de "Rua Esperança" a via pública denominada
como "Rua sem Denominação" quando da aprovação inicial do Loteamento Vila Martins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 116/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 116/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LUCAS DAMIR GALL DE MESQUITA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 117/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 117/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TANIA DOS SANTOS FARIAS
FABIANA DA SILVA UCHOA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória,
sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos
candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
ERRATA - AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 25/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2026
Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3628 do dia
08/07/2026 Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:
Onde lê-se:
Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao
vivo e presencial, para atendimento da programação da Expo Rondon 2026
Leia-se:
Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao
vivo e presencial.
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2026
Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3630 do dia
10/07/2026 Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:
Onde lê-se:
Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao
vivo e presencial, para atendimento da programação da Expo Rondon 2026
Leia-se:
Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao
vivo e presencial.
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
LEI nº 5.701, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.701, DE 07 DE JULHO DE 2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON O TÍTULO DE "CIDADE
AMIGA DO CARAVANISMO", DEFINE
CRITÉRIOS E INCENTIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Cândido Rondon o título de
"Cidade Amiga do Caravanismo", com o objetivo de incentivar o turismo itinerante, promover
o acolhimento de viajantes em veículos de recreação e fomentar o desenvolvimento
econômico e turístico do município.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se veículos de recreação:
I motorhomes;
II trailers;
III campers;
IV vans adaptadas para recreação;
V demais veículos utilizados para turismo itinerante e pernoite.
Art. 3º O Município disponibilizará área pública específica para permanência
temporária de veículos de recreação na zona urbana.
§1º A área destinada para esta finalidade fica localizada entre as ruas
Ceará, Presidente Costa e Silva e Rio Grande do Norte, nas proximidades do Ginásio de
Esportes Ney Braga.
§2º O espaço deverá ser devidamente sinalizado e estruturado pelo Poder
Executivo, podendo receber melhorias de infraestrutura para atendimento aos usuários.
§ 3º Fica vedado o uso do estacionamento situado no Parque Ecológico e
de Lazer Rodolfo Rieger para pernoite ou permanência superior a 8 horas dos veículos
descritos no art. 2º desta Lei.
§ 4º Também fica vedado o uso do imóvel descrito no § 1º nos 30(trinta)dias
anteriores a data de 25 de julho, feriado municipal em comemoração ao aniversário de
emancipação político-administrativa de Marechal Cândido Rondon, bem como nos 15
(quinze) dias posteriores a referida data, permitindo o uso deste espaço para compor a
programação e atrativos da Expo Rondon.
Art. 4º A área destinada ao acolhimento de caravanistas deverá dispor,
sempre que possível, das seguintes estruturas básicas:
I pontos de fornecimento de energia elétrica;
II pontos de fornecimento de água potável;
III local adequado para descarte de resíduos líquidos provenientes dos
veículos de recreação;
IV local para coleta de resíduos sólidos, devendo contar com lixeiras para
separação de lixo orgânico e reciclável devidamente identificados;
V sinalização informativa e orientativa;
VI iluminação pública e demais melhorias necessárias ao uso seguro do
espaço.
Parágrafo único. O descarte de água negra somente será permitido se o
município disponibilizar local adequado para esta finalidade, devendo sinalizar o ponto
disponível ou, não havendo, informar da proibição deste tipo de descarte
Art. 5º A permanência dos veículos de recreação na área designada será
gratuita pelo período máximo de até 3 (três) dias consecutivos.
§1º Após o prazo estabelecido, o veículo deverá deixar o local, podendo
retornar somente após o período de 15 (quinze) dias, contados da data da saída,
respeitando as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação posterior do Poder
Executivo Municipal.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de controle ou registro
dos veículos que utilizarem o espaço.
Art. 6º São responsabilidades dos usuários da área:
I manter o local limpo e em boas condições de uso;
II utilizar corretamente os pontos de água, energia e descarte de resíduos;
III respeitar a legislação municipal e as normas de convivência urbana;
IV não promover atividades que causem perturbação da ordem pública;
V não realizar descarte irregular de resíduos.
Parágrafo único. O descumprimento das normas poderá implicar na retirada
do veículo da área e na aplicação das penalidades previstas em regulamento.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou
privadas, bem como com associações de caravanistas, visando:
I melhoria da infraestrutura do espaço;
II promoção turística do município;
III realização de encontros e eventos voltados ao turismo itinerante;
IV divulgação de atrativos turísticos locais.
Art. 8º O Município poderá promover ações de incentivo ao turismo
caravanista, tais como:
I divulgação do espaço em roteiros turísticos e plataformas especializadas;
II apoio institucional a encontros de motorhomes e trailers;
III integração com o comércio local, rede gastronômica e atrativos
turísticos do município.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo
normas complementares de utilização da área e de gestão do espaço destinado aos
veículos de recreação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
LEI nº 5.704, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.704, DE 09 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a
programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 694.740,00 (seiscentos
e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais), de acordo com a seguinte
classificação:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Custeio - Linha mat. consumo e R$ 94.740,00
jurídica serviços
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Valor:
Obras e instalações Invest. - Linha obras e amp. R$ 600.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 694.740,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Invest. - Linha obras e amp. Valor:
R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e
serviços Valor:
R$ 94.740,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 694.740,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEI nº 5.705, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.705, DE 09 DE JULHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTABELECE
SUA GOVERNANÇA, CRIA O COMITÊ
ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE
ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de
Marechal Cândido Rondon, destinada à implementação de ações estruturadas,
integradas e permanentes voltadas à garantia do direito à alfabetização, por meio do
regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município, visando à
consolidação das aprendizagens das crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização integra as políticas públicas
educacionais do Município de Marechal Cândido Rondon e será coordenada,
implementada, monitorada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em
conformidade com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei
Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação, na Lei
Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos, no
Decreto Estadual nº 2.435, de 23 de junho de 2023, na Resolução SEED nº 5.158, de 7 de
agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos, no Decreto Federal nº 11.556, de
12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como
em observância às diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação vigente
e às atualizações que vierem a ser promovidas em seu processo de revisão e adequação.
Art. 2º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I O regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município para o
desenvolvimento das ações de alfabetização;
II A garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o final do
2º ano do Ensino Fundamental;
III A equidade educacional, considerando as especificidades regionais,
socioeconômicas, étnico-raciais, culturais, territoriais, de gênero e das pessoas com
deficiência;
IV A valorização da avaliação como instrumento formativo, diagnóstico e
de acompanhamento das aprendizagens;
V A formação continuada dos profissionais da educação;
VI A utilização de evidências científicas e de indicadores educacionais
para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;
VII A garantia de condições pedagógicas adequadas, mediante oferta de
materiais didáticos, recursos educacionais e apoio técnico-pedagógico;
VIII A gestão democrática e a participação da comunidade escolar;
IX A valorização das práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento
integral da criança.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I Elevar a qualidade da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
II Assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano
do Ensino Fundamental;
III Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação;
IV Fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências
científicas;
V Incentivar o uso de tecnologias educacionais e recursos inovadores;
VI Promover a socialização de experiências exitosas em alfabetização e
letramento;
VII Reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão;
VIII Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental;
IX Reduzir desigualdades educacionais e promover a recomposição das
aprendizagens.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I Priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II Desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade,
produção textual e compreensão leitora;
III Assistência técnico-pedagógica permanente às equipes gestoras;
IV Fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares;
V Acompanhamento sistemático do processo de aprendizagem dos
estudantes;
VI Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII Fortalecimento das práticas de linguagem desde a Educação Infantil;
VIII Incentivo à participação das famílias no processo educativo;
IX Apoio técnico-pedagógico permanente às unidades escolares;
X Monitoramento contínuo dos resultados educacionais.
Art. 5º Constitui público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I As crianças matriculadas na Pré-escola;
II Os estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º São agentes responsáveis pela implementação da Política Municipal
de Alfabetização:
I A Secretaria Municipal de Educação;
II Os gestores municipais da educação;
III As equipes técnico-pedagógicas;
IV Os gestores escolares;
V Os coordenadores pedagógicos;
VI Os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
VII Os profissionais de apoio pedagógico;
VIII A comunidade escolar.
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de
ações que compreendam:
I Definição de orientações curriculares e metas de aprendizagem;
II Formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas;
III Disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares;
IV Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V Participação nas avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VI Monitoramento contínuo do desenvolvimento das aprendizagens;
VII Acompanhamento pedagógico dos estudantes com defasagem na
alfabetização;
VIII Promoção de ações integradas entre Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Art. 8º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política
Municipal de Alfabetização:
I Acompanhamento dos resultados das avaliações internas e externas;
II Definição e monitoramento de indicadores educacionais;
III Sistematização de dados por estudante, turma, escola e rede de ensino;
IV Avaliação da efetividade das ações implementadas;
V Utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;
VI Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar
estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe:
I Planejar, coordenar e supervisionar sua execução;
II Prestar assistência técnica às unidades escolares;
III Promover formação continuada;
IV Acompanhar os indicadores de alfabetização;
V Elaborar relatórios de monitoramento;
VI Articular ações com a União e o Estado do Paraná;
VII Apoiar os trabalhos do Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização;
VIII Expedir orientações técnicas e normas complementares necessárias ao
cumprimento desta Lei.
IX Elaborar, implementar, revisar e divulgar um Plano de Ação da Política
Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Seção I
Da Instituição
Art. 10. Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização CEMPA, órgão permanente de natureza consultiva, técnica e de
acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela
governança da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por
finalidade planejar, coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações destinadas
à garantia da alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino,
observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa
Educa Juntos e da Estratégia Alfabetiza Juntos ou outros programas de mesma natureza
que venham a substituí-los.
Seção II
Da Composição
Art. 12. O Comitê será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I Secretário Municipal de Educação, que a presidirá;
II Diretor do Departamento Pedagógico;
III Articulador Municipal Renalfa;
IV Coordenador da Educação Infantil;
V Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI Representante da Educação Especial;
VII dois Diretores Escolares (Titular e suplente);
VIII dois Coordenadores Pedagógicos (Titular e suplente);
IX dois Professores alfabetizadores (Titular e suplente);
X um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Poderão ser convidados representantes do Núcleo Regional de
Educação, instituições de ensino superior, Ministério Público, Conselho do Fundeb e demais
órgãos públicos, sempre que a matéria exigir conhecimento técnico específico.
§ 3º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não
remunerado.
Seção III
Das Competências
Art. 13. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização:
I Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração,
implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Ação da Política Municipal de
Alfabetização.
II Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de
Alfabetização;
III Propor a revisão periódica do Plano de Ação, sempre que necessária.
IV Monitorar o cumprimento das metas municipais;
V Acompanhar os indicadores de alfabetização;
VI Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, municipais, estaduais
e nacionais;
VII Propor estratégias para recomposição das aprendizagens;
VIII Propor ações de formação continuada;
IX Acompanhar a implementação do Currículo da Rede Municipal;
X Promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI Incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
XII Acompanhar os resultados do SAEB, Prova Paraná Mais, Avaliações
Diagnósticas e demais instrumentos oficiais;
XIII Propor medidas para redução das desigualdades educacionais;
XIV Emitir pareceres técnicos;
XV Elaborar relatório anual de monitoramento;
XVI Incentivar projetos de inovação pedagógica;
XVII Acompanhar a execução das ações financiadas pelos programas
federais e estaduais relacionados à alfabetização;
XVIII Sugerir adequações nas políticas públicas municipais;
XIX Promover estudos e pesquisas;
XX Exercer outras atribuições correlatas.
Seção IV
Do Funcionamento
Art. 14. O Comitê reunir-se-á ordinariamente anualmente e
extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria absoluta
de seus membros.
Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 16. Todas as reuniões serão registradas em ata.
Art. 17. O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho
para estudos específicos.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 18. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será
orientada por instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação elaborados pela
Secretaria Municipal de Educação, com o assessoramento do Comitê Estratégico
Municipal da Política de Alfabetização, observadas as diretrizes da legislação vigente.
Art. 19. Constitui instrumento de planejamento da Política Municipal de
Alfabetização o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização, documento
técnico destinado a organizar, orientar e acompanhar a execução das ações voltadas à
garantia do direito à alfabetização.
§ 1º O Plano de Ação será elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação, com a participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização.
§ 2º O Plano de Ação será revisado sempre que houver necessidade de
adequação às diretrizes nacionais, estaduais ou municipais.
§ 3º O Plano de Ação não substitui nem altera o Plano Municipal de
Educação, constituindo instrumento administrativo de planejamento e gestão da Política
Municipal de Alfabetização.
Art. 20. O Plano de Ação poderá contemplar:
I diagnóstico da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
II objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
III estratégias pedagógicas para fortalecimento da alfabetização;
IV ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;
VI cronograma de execução das ações;
VII definição dos responsáveis pela implementação das ações;
VIII indicadores de monitoramento e avaliação;
IX mecanismos de acompanhamento dos resultados das avaliações
internas e externas;
X ações de fortalecimento da gestão pedagógica e do regime de
colaboração entre os entes federativos.
Art. 21. O Plano de Ação poderá ser atualizado sempre que necessário para
atender às diretrizes estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, pelo
Programa Educa Juntos, pela Estratégia Alfabetiza Juntos, pelo Plano Municipal de
Educação e por outras normas aplicáveis.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o
acompanhamento periódico da execução do Plano de Ação, elaborando relatórios
técnicos destinados ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e ao
aperfeiçoamento das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 23. A execução da Política Municipal observará o regime de
colaboração entre União, Estado do Paraná e Município.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar termos de
cooperação, convênios e demais instrumentos jurídicos destinados ao fortalecimento das
ações de alfabetização.
Art. 25. As unidades escolares deverão elaborar Plano de Ação para
Alfabetização alinhado às diretrizes estabelecidas nesta lei.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação promoverá assistência técnica
permanente às unidades escolares.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 27. A Política Municipal de Alfabetização será monitorada
continuamente mediante indicadores de desempenho, avaliações diagnósticas,
avaliações externas e demais instrumentos oficiais.
Art. 28. O monitoramento observará, dentre outros:
I Percentual de estudantes alfabetizados;
II Evolução dos indicadores de aprendizagem;
III Frequência escolar;
IV Índices de recomposição das aprendizagens;
V Indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
contendo: Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar relatório
I Resultados alcançados;
II Metas atingidas;
III Indicadores educacionais;
IV Ações executadas;
V Desafios identificados;
VI Recomendações para o exercício seguinte.
Art. 30. Os resultados obtidos subsidiarão o planejamento pedagógico da
Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A implementação das ações previstas nesta lei ocorrerá mediante
recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como aqueles
provenientes de transferências voluntárias e programas da União e do Estado, observada
a legislação orçamentária vigente.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções
normativas, orientações técnicas e demais atos complementares necessários à execução
desta lei.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, quando
necessário.
Art. 34. A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da
Política de Alfabetização não gera vínculo funcional nem direito à percepção de
remuneração, gratificação, ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 35. A criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de
Alfabetização não implica alteração da estrutura administrativa do Município nem criação
de cargos ou funções públicas.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
LEI nº 5.706, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.706, DE 10 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Art. 165, da Constituição
Federal e em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Estadual, na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 e na Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias, para a
elaboração do Orçamento-Programa do Município de Marechal Cândido Rondon para o
exercício de 2027.
Art. 2º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, de
descentralização e de participação comunitária.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º Com objetivo da melhoria da qualidade de vida do cidadão, o
Município de Marechal Cândido Rondon estabelece as seguintes prioridades, que
nortearão a elaboração do Orçamento Anual:
I implementar políticas de inclusão social;
II desenvolver modelo de administração pública eficiente e democrática,
com austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;
III modernização na ação governamental;
IV promover o desenvolvimento econômico sustentável;
V a geração de emprego e renda, através de incentivo à iniciativa
privada, de assessoria técnica e gerencial e de qualificação de mão de obra;
VI a educação ambiental, para comprometer o cidadão na construção
de um ambiente saudável que atenda as suas necessidades de satisfação estética e de
bem-estar;
VII a formação de cidadãos de sucesso, com a garantia de um ensino com
padrão de qualidade;
VIII o atendimento básico em saúde, através de serviços de ordem
preventiva e curativa.
Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027 são aquelas definidas nos anexos desta Lei, as quais estão em
conformidade com o Projeto de lei do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029,
considerando as prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e
confirmadas pelos órgãos da Administração Municipal.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2027
serão destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas no Anexo II
desta Lei, não se constituindo em limites à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de
2027 o Poder Executivo Municipal poderá alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando
ou diminuindo seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às
necessidades da sociedade.
Art. 5º A Proposta Orçamentária do Município de Marechal Cândido
Rondon, relativa ao exercício de 2027, deverá ser elaborada de conformidade com os
diversos princípios, além dos contábeis, o de justiça social e o da transparência social:
I o princípio de justiça social implica em assegurar que os programas
dispostos na Proposta Orçamentária, contribuam para a redução das desigualdades
sociais entre os indivíduos, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social,
principalmente aos munícipes mais necessitados;
II o princípio da transparência social requer a observância da utilização
dos diversos meios de comunicação disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e
participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão
em audiências públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, compreendem
a seguinte estrutura:
I - das Diretrizes Gerais;
II - das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
III - da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias;
IV - das Receitas;
V - das Despesas;
VI - da dívida pública;
VII - das Despesas com Pessoal;
VIII - da Gestão Patrimonial;
IX - das Metas Fiscais;
X - dos Riscos Fiscais;
XI- da renúncia de receita;
XII - do Orçamento da Administração Direta;
XIII - dos Fundos Especiais;
XIV - do Orçamento da Administração Indireta;
XV - das Disposições Gerais e Finais.
Art. 7º O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com as portarias
dela decorrentes, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de
natureza da despesa e das modalidades de aplicação.
Art. 8º O Orçamento Fiscal e o de Investimento compreenderão a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquia,
fundação e fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e serviços da
dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 10. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
I - os poderes e órgãos que integrarão a Proposta Orçamentária, de forma
a atender os princípios da unidade e universalidade;
II - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na
Composição da Receita Total (Princípio da Transparência, Art. 48 da LRF);
III - a demonstração da distribuição da despesa aos órgãos e unidades que
compõem a Proposta Orçamentária;
IV - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua
Participação Relativa (Princípio da Transparência, Art. 48 da LRF);
V - a demonstração da previsão de aplicação de impostos e despesa na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme Art. 212 da Constituição Federal e
60 dos ADCT;
VI - a demonstração da previsão dos recursos vinculados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação FUNDEB, conforme Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de
2006;
VII - a demonstração da previsão de aplicação de recursos na saúde
pública, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
VIII - a demonstração da previsão de gasto com pessoal conforme disposto
nos Arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IX - Quadro Demonstrativo do saldo da dívida fundada (Princípio da
Transparência, Art. 48 da LRF);
X - a demonstração do orçamento de capital de forma demonstrar a regra
ouro, conforme Art. 12, § 2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XI - a demonstração da previsão do orçamento da criança e adolescente,
nos termos desta Lei e dos procedimentos exigidos nas instruções emanadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 11. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Orçamentárias, especificando aquelas vinculadas a Fundos,
Fundação, Autarquia e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as instruções e normas expedidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de
governo;
IV - quadro demonstrativo da receita e despesa, por categorias
econômicas;
V - legislação da receita;
VI - demonstrativo da renúncia de receita;
VII - quadros das dotações por órgãos do governo e da administração, na
forma dos anexos 6 a 9 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII - plano de aplicação dos fundos especiais;
IX - descrição sucinta da competência de cada unidade administrativa e
respectiva legislação pertinente;
X - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que
serão geradas, com indicação das medidas de compensação (Art. 5° II da LRF);
XI - Demonstrativo dos Riscos Fiscais (Art. 5°, III);
Art. 12. O Orçamento Geral do Município abrangerá:
I - Administração Direta:
a) Poder Legislativo;
b) Poder Executivo:
1 - Unidades da Administração Direta;
2 - Fundos Municipais;
II - Administração Indireta:
a) Fundo Municipal de Desenvolvimento FMD;
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE;
c) Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM.
Parágrafo único. A estrutura do orçamento anual obedecerá à estrutura
organizacional vigente à época de seu encaminhamento, adequando-se as alterações
previstas para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
Art. 13. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios (Art. 12 da LRF).
§ 1º Até trinta dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas da receita para o exercício subsequente, inclusive
da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3ª da LRF).
§ 2º A concessão de benefícios fiscais de caráter geral será considerada na
previsão da receita orçamentária de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais
previstas para o exercício.
§ 3º A alteração na legislação tributária, referentes a descontos para
pagamento à vista e/ou para parcelamento de créditos tributários, deverão também ter
seus efeitos considerados na projeção da receita para o exercício.
§ 4º Havendo aumento da receita em razão de modificações na legislação
tributária nacional ou no aumento de alíquotas de repasse das transferências
constitucionais, este valor poderá ser utilizado como crédito adicional suplementar ou
como recurso para abertura de crédito adicional especial.
Art. 14. A estimativa da renúncia de receita prevista no Anexo de Metas
Fiscais deverá ser demonstrada através de anexo próprio na proposta orçamentária,
contendo o seguinte:
I - a margem para concessão de renúncia de receita;
II - a descrição dos atos legais que fundamentam a renúncia de receita;
III - demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita constante da previsão orçamentária.
Art. 15. No Projeto de Lei Orçamentária, o montante previsto para as receitas
de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital.
Art. 16. O Poder Executivo aperfeiçoará a aplicação da legislação tributária,
objetivando promover a justiça fiscal do Município e assegurar o cumprimento das metas
fiscais.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS
Art. 17. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2027 a preços correntes de julho de 2026, podendo sofrer correção no período de 1º de
agosto a 31 de dezembro, bem como conter previsão de sua correção durante a
execução e deverá ser compatível com as prioridades e metas previstas na presente Lei,
em especial o estabelecido no Anexo das Metas Fiscais.
Parágrafo único. A correção utilizará o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC ou outro índice que vier substituí-lo.
Art. 18. A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata as instruções da Secretaria do Tesouro Nacional STN.
Parágrafo único. A alteração das fontes de recurso, fontes de
financiamento, modalidades de aplicação, indicadores de uso e grupos de arrecadação
nos orçamentos fiscal e da seguridade fiscal poderá ser realizada através de decreto
municipal para atender as necessidades de execução.
Art. 19. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal,
autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre
nas prioridades para o exercício (Art. 167, VI, da Constituição Federal).
Art. 20. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o Art. 50, § 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os
custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do metro quadrado das
construções, do metro quadrado das pavimentações, do aluno/ano do ensino
fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano da educação infantil, do
aluno/ano com alimentação escolar, da destinação final da tonelada de resíduos sólidos,
do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 21. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei
Orçamentária serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar os seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 22. Os critérios para distribuição dos recursos para os órgãos e os poderes
do Município obedecerão prioritariamente às despesas com pessoal e seus encargos
sociais, serviços da dívida, outras despesas de custeio administrativo operacional e
precatório judiciais, após poderão ser programados recursos ordinários para atender
despesas de capital.
Art. 23. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao
montante das disponibilidades de caixa.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à Gestão
Orçamentário-Financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 24. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária com
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa
respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8°, parágrafo único e Art. 50,
inciso I, da LRF).
§ 1° O excesso de arrecadação de que trata o Art. 43, § 3° da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida
nos Art. 8°, parágrafo único e Art. 50, inciso I, da LRF.
§ 2° Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa
identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que
o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (Art. 8°, parágrafo único
e art. 50, inciso I, da LRF).
Art. 25. As despesas correntes derivadas de leis ou atos administrativos, que
fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois
exercícios deverão:
I - estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário do
exercício a que se referirem e dos dois exercícios seguintes e das premissas e metodologia
de cálculo utilizado;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, tenha
compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Parágrafo único. Será considerado aumento de despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado, que ultrapasse um período superior a dois
exercícios.
Art. 26. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16,
incisos I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento não exceda o valor limite para
a dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente
atualizado (Art. 16, § 3º, da LRF).
Art. 27. As despesas de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, desde que haja interesse do Município ou
alguma forma de ressarcimento (Art. 62 da LRF).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos
congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta
e indireta da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios, destinados à cobertura de
despesas de natureza funcional e/ou institucional de outros entes da Federação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização ou prever a
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital,
observado os limites de endividamento, apurados na forma estabelecida na LRF (Arts. 30,
31 e 32 da LRF).
Art. 29. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, I da LRF) ou na lei orçamentária.
Art. 30. Ultrapassando o limite de endividamento definido no Art. 28 desta
Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no
Art. 41 desta Lei (Art. 31, § 1º, II da LRF).
CAPÍTULO VII
DA DESPESA COM PESSOAL
Art. 31. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo,
para o exercício de 2027, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 32. A Administração Direta e Indireta obedecerá rigorosamente aos
limites estabelecidos para as despesas com pessoal, e as seguintes condições:
I - caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial, ou seja, 95%
(noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada Poder, até que comprove
o retorno nos relatórios fiscais do quadrimestre seguinte, ficam proibidos os seguintes atos:
a) conceder qualquer tipo de vantagens que aumente a despesa;
b) conceder gratificação a qualquer título;
c) aumento salarial, salvo se for em decorrência de sentença judicial, de lei
ou contrato, ressalvada a revisão geral anual;
d) criar cargo, emprego ou função;
e) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
f) preencher cargo ou emprego público;
g) admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada para repor
servidores que se aposentarem ou falecerem das áreas de educação, saúde e de
utilidade pública;
h) contratar horas extraordinárias;
i) conceder promoções e os avanços previstos no plano de carreira.
II - se a despesa total com pessoal de cada Poder ou Órgão ultrapassar os
limites máximos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e art. 20 da LRF), sem
prejuízo das medidas previstas no inciso I deste artigo, o excedente terá que ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as seguintes providências:
a) eliminação de vantagens concedidas a servidores;
b) eliminação das despesas com horas-extras;
c) exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
d) demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 33. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizadora,
poderão em 2027, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura administrativa e
de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei,
condicionado as seguintes exigências:
I - comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando o
limite de alerta, ou seja, 95% (noventa e cinco por cento) dos limites para cada poder,
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - declaração expressa do ordenador de despesa de cada Poder, que a
projeção da despesa ao longo dos 12 (doze) meses não ultrapassará percentual de que
trata o inciso anterior;
III - demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos
exercícios corrente e nos dois seguintes e a origem dos recursos para o custeio da despesa;
IV - prévia dotação suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
§ 1º Exclui-se das exigências estabelecidas neste artigo, a despesa
obrigatória de caráter continuado decorrente da revisão geral dos servidores, prevista no
Art. 37, X, da Constituição Federal, que tem por finalidade a recomposição do poder
aquisitivo dos vencimentos defasados em razão da inflação, nos termos do Art. 17, § 6º da
Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja autorização será estabelecida em Lei específica.
§ 2º Os recursos para as despesas decorrentes dos atos previstos no caput
deste artigo deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a promover as
alterações e adequações na legislação de pessoal e nas estruturas dos quadros de
pessoal, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações
institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o
Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Art. 35. As disponibilidades de caixa do Município, incluindo a Administração
Direta e Indireta, serão obrigatoriamente depositadas em instituições financeiras oficiais.
Art. 36. O produto de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio
Municipal deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital, de forma a
preservar o Patrimônio Público.
Art. 37. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito
(Art. 45 da LRF).
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para
conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e
a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (Art. 45, parágrafo único da LRF).
CAPÍTULO IX
DAS METAS FISCAIS
Art. 38. Nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, fica estabelecido no Anexo I da presente Lei, as Metas Fiscais para o
exercício financeiro de 2027, no sentido de alcançar o resultado primário e nominal,
necessários a garantir uma trajetória de solidez financeira do Município.
§ 1º O Anexo I que compreende as Metas Fiscais, conterá:
I - Adendo 1: Metas Anuais;
II - Adendo 2: Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
III - Adendo 3: Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
IV - Adendo 4: Evolução do patrimônio líquido;
V Adendo 5: Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de
ativos;
VI - Adendo 6: Avaliação da situação financeira e atual do Fundo
Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos;
VII - Adendo 7: Estimativa e compensação da renúncia de receita;
VIII - Adendo 8: Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
§ 2º Para a elaboração dos adendos do Anexo I de Metas fiscais, foi utilizada
a metodologia e memória de cálculo representada pelos Demonstrativos I, II e III, da
Receita, Demonstrativo IV, V e VI, da Despesa, Demonstrativo VII, da Dívida Pública e
Demonstrativo VIII, do Resultado Primário e Nominal, que são parte integrante desta Lei.
§ 3º Os valores das metas fiscais devem ser vistos como indicativo e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até
o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 ao Legislativo Municipal.
§ 4º Após a aprovação legislativa da previsão orçamentária, o Anexo I que
trata das metas fiscais poderá ser reformulado, objetivando adequar as alterações
advindas de mudanças na legislação tributária, financeira e orçamentária que venham a
ser promovidas pelo Governo Federal no decorrer do exercício, ou resultante do
comportamento da economia nacional, sem prejuízo das metas estabelecidas.
Art. 39. O Poder Executivo demonstrará, em audiência pública perante a
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal, até o
final dos meses de maio e setembro de 2027 e no mês de fevereiro de 2028, a avaliação
em relatórios quadrimestrais das metas fiscais estabelecidas e executadas.
Art. 40. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e
movimentação financeira no montante necessário, para dentre outras, as seguintes
despesas abaixo (Art. 9° da LRF):
I - racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;
II - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;
III - contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de
custeio;
IV - racionalização de despesas com horas extras;
V - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; e
VI - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
§ 1º Ficam excluídas da limitação da despesa prevista no caput deste artigo
as destinadas:
I - ao pagamento das despesas com pessoal e seus encargos patronais;
II - ao pagamento dos serviços da dívida;
III - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do
Município (Saúde, Educação, assistência social, criança e adolescente, precatórios e
serviços de utilidade pública);
IV - as decorrentes de convênios, acordo e ajustes firmados com o Governo
Federal e Estadual;
§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista ou do cumprimento
das Metas Fiscais, a execução retornará a normalidade.
CAPÍTULO X
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 41. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei (Art. 4°, § 3° da LRF).
§ 1° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência, limitação de empenhos e também, se houver, do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior.
§ 2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 42. Para efeito do disposto no inciso III do Art. 5º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no
mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) das receitas correntes líquidas, para atender
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de
créditos adicionais suplementares, conforme o disposto pela Secretaria do Tesouro
Nacional e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 5°, III, "b" da LRF).
§ 2° Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2027, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO XI
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 43. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá a seleção das prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a serem
incluídas no Projeto de Lei do Orçamento Anual, podendo, se necessário, incluir programas
não previstos, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo e
entidades internas e externas.
§ 1º O Poder executivo poderá adequar, através de decreto, a
especificidade das metas constantes do Anexo II.
§ 2º Para que as ações possam manter compatibilidade com a lei
orçamentária e com execução orçamentária do exercício de 2027, fica o Executivo
municipal autorizado, por decreto, a:
I - adequar a projeção das receitas e despesas;
II - adequar os valores das ações contidas no Anexo de Metas e Prioridades,
conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias procedidas durante o
exercício de 2026;
III - incluir e adequar as metas das ações conforme a elaboração e
execução do orçamento de 2026.
§ 3º Os valores das ações e das metas contidas no Anexo de Metas e
Prioridades passam a vigorar conforme as adequações e inclusões procedidas nos termos
dos incisos do § 2º, deste artigo.
Art. 44. O total da despesa da Câmara Municipal não poderá ultrapassar os
limites do Art. 29-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Os repasses do Poder Executivo à Câmara Municipal, para
as despesas com pessoal e subsídio dos vereadores, será em consonância com os
dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e das Emendas
Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e 58, de 23 de setembro de 2009.
Art. 45. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme
dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. Os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB deverão ser aplicados, conforme a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto
de 2020.
Art. 46. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicará no
mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, de acordo com o Art.
77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e em conformidade com a Lei
Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e demais orientações emanadas
pelo Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o
custeio do Sistema Único de Saúde SUS, para o desenvolvimento das ações e serviços
públicos de saúde não integram o cálculo de que trata este artigo.
Art. 47. O Município poderá conceder ajuda financeira a título de
transferências voluntárias, a entidades privadas para atendimento de despesas correntes
ou de capital, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislação
vigente.
§ 1º As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas dos
recursos recebidos, ficando proibido novo repasse caso tenham prestação de contas
pendente.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, conforme determina o Art. 116 e parágrafos da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra forma prevista na legislação vigente aplicável a
espécie.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no Art. 47, a concessão de recursos
financeiros deverá ser autorizada por Lei específica, bem como estar prevista dotação no
orçamento anual ou através de créditos adicionais.
Art. 49. Nos termos dos Arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, para o exercício de 2027, até o limite que será determinado na Lei
Orçamentária Anual, por superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, será extensiva às
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.
§ 2º A suplementação do orçamento até o limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - suplementar dotações com recursos do superávit financeiro;
II - suplementar dotações com recursos do excesso ou provável excesso de
arrecadação do exercício corrente;
III - suplementar dotações com recursos de operações de crédito
autorizadas;
IV - suplementar dotações para atender despesas com pessoal e encargos
sociais, com amortização e encargos da dívida pública e com sentenças judiciais;
V - suplementar dotações de projetos, atividades e operações especiais
com recursos decorrentes do ingresso e do excesso de arrecadação de recursos
provenientes de convênios, de fontes vinculadas, desde que as ações a serem executadas
estejam em conformidade com esta lei e com o Plano Plurianual;
VI - suplementar dotações para o cumprimento de convênios, acordos, não
previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos respectivos
instrumentos jurídicos celebrados.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes dos valores
constantes do Anexo II desta Lei, quando da abertura de créditos adicionais
suplementares, nos mesmos valores e percentuais autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor,
remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de um órgão para outro, entre unidades orçamentárias,
fundos ou categorias econômicas da despesa, respeitada a vinculação das fontes de
recursos dentro das respectivas áreas de atuação nos termos do inciso VI, artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 51. Os saldos das dotações provenientes de créditos adicionais
especiais, abertos nos quatro últimos meses do exercício de 2026, poderão ser reabertos
por decreto do Executivo Municipal, para o próximo exercício.
Art. 52. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de
Coordenação e Planejamento, até 30 de julho do exercício, a relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de
2027, conforme determinado pelo Art. 100, § 5º, da Constituição Federal, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário, e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
VI - valor individualizado por beneficiário e valor total do precatório a ser
pago;
VII - data do trânsito em julgado;
VIII - número da vara ou comarca de origem.
CAPÍTULO XII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 53. Os Fundos Municipais de que trata o item 2 da alínea "b" do inciso I
do Art. 12 desta Lei, terão contabilidade centralizada na contabilidade do Executivo
Municipal e integrarão a Proposta Orçamentária da Administração Direta, em nível de
unidade orçamentária.
Parágrafo único. A movimentação bancária deverá ser feita em conta
especial e vinculada ao respectivo Fundo, devidamente separado das demais contas
mantidas pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO XIII
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção I
Do Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento FMD
Art. 54. O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, de
natureza autárquica, conterá:
I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações,
classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital;
III - movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo
Fundo, devidamente desvinculado das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal.
Art. 55. A elaboração e execução do orçamento do FMD obedecerá às
disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis.
Seção II
Do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Art. 56. O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
natureza autárquica, conterá:
I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através da Autarquia;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações
classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
III - movimentação bancária em conta especial e vinculada à respectiva
Fundação, devidamente desvinculada das demais contas mantidas pelo Executivo
Municipal.
Art. 57. A elaboração e execução do orçamento da SAAE obedecerá às
disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.
Seção III
Do Orçamento da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM
Art. 58. O orçamento da Fundação Promotora de Eventos de Marechal
Cândido Rondon - PROEM, de natureza autárquica, conterá:
I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;
II - as aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através da Fundação;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações
classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
III - movimentação bancária em conta especial e vinculada à respectiva
Fundação, devidamente desvinculada das demais contas mantidas pelo Executivo
Municipal.
Art. 59. A elaboração e execução do orçamento da PROEM obedecerá às
disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 60. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo para 2027 será
elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até a data de
31 de agosto de 2026, para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município,
nos termos da legislação pertinente e no limite estabelecido pelas Emendas
Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e 58, de 23 de setembro de 2009.
Art. 61. A Proposta do Orçamento Geral do Município será encaminhada
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, para ser apreciada e deliberada nos termos da legislação em vigor, devendo
ser devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2026.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Município autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no
Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a
abertura de créditos adicionais suplementares, através de Decreto do Poder Executivo,
usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou
provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não
comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos
para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 62. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de
tesouraria.
Art. 63. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 64. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo tomará as seguintes providencias:
I - estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no
Orçamento Anual, e demais exigências estabelecidas no Art. 13 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
III - determinará o desdobramento da Despesa Orçamentária, de forma
estabelecer o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027 Entidade: 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 x 100
0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 13.200.000,00 0,000 0,000 14.000.000,00 0,000 0,000 14.900.000,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 13.200.000,00 13.200.000,00 0,000 0,000 14.000.000,00 14.000.000,00 0,000 0,000 14.900.000,00 14.900.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.200.000,00 12.369.700,00 0,000 0,000 14.000.000,00 13.169.700,00 0,000 0,000 14.900.000,00 14.069.700,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 12.369.700,00 9.087.100,00 0,000 0,000 13.169.700,00 9.704.200,00 0,000 0,000 14.069.700,00 10.406.000,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 3.282.600,00 0,000 0,000 3.465.500,00 0,000 0,000 10.406.000,00 3.663.700,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 9.087.100,00 830.300,00 0,000 0,000 9.704.200,00 830.300,00 0,000 0,000 830.300,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 3.282.600,00 0,00 0,000 0,000 3.465.500,00 0,00 0,000 0,000 3.663.700,00 0,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 830.300,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 830.300,00 0,00 0,000 0,000 830.300,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,000
0,00 0,00 0,00 0,000
0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 09/07/2026, às 11:03:56.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-MFBFZYTJMDZMS-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:03:51 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 (3.383.580,44) (28,92)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (3.383.580,44) (28,92)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 11.700.000,00 8.316.419,56 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 11.700.000,00 0,000 0,00 8.316.419,56 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 3.383.580,44 (28,92)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 3.383.580,44 (28,92)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (11.700.000,00) (8.316.419,56)
(11.700.000,00) 0,000 0,00 (8.316.419,56) 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:05:27.
Identificador: WPL1141101-285-ICVVFLYPMDYJG-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6,36 6,06 6,43
Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.000.000,00 11.700.000,00 6,36 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 6,06 14.900.000,00 6,43
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.000.000,00 11.700.000,00 0,00 14.000.000,00 0,00 14.900.000,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 6,36 0,00 6,06 0,00 6,43
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(VI) = (V) + (III - IV) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 6,36 (14.000.000,00) 6,06 (14.900.000,00) 6,43
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 0,00 (14.000.000,00) 0,00 (14.900.000,00) 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45
(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6,36 6,06 6,43
Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.000.000,00 11.700.000,00 6,36 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 6,06 14.900.000,00 6,43
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.000.000,00 11.700.000,00 0,00 14.000.000,00 0,00 14.900.000,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 6,36 0,00 6,06 0,00 6,43
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(VI) = (V) + (III - IV) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 6,36 (14.000.000,00) 6,06 (14.900.000,00) 6,43
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 0,00 (14.000.000,00) 0,00 (14.900.000,00) 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45
(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:06:22.
Identificador: WPL1151101-285-CECBMKOMGKJLG-4 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
LDO: 2027
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Apoio Legislativo
Proj./Ativ.: 2000 - Manutenção da Câmara Municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Valor Ordinário Valor Total
Vinculado
13.200.000,00 13.200.000,00
13.200.000,00 13.200.000,00
Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de 13.200.000,00 13.200.000,00
13.200.000,00 13.200.000,00
resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao 13.200.000,00 13.200.000,00
13.200.000,00 13.200.000,00
Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de
09/07/2026 11:27:52 -03:00
informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender
o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos
agentes políticos; Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e
assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a
Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões;
Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências
públicas; Fiscalizar os atos do Executivo municipal, inclusive da
administração indireta; Constituir comissões especiais; Referendar atos do
Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações
gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00
do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e
afastamento ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre
a execução de planos de governo; Satisfazer a legislação relativa aos
servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações,
equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção;
Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para
manutenção da Câmara Municipal; Transmitir sessões on-line; Aquisição de
veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de
jornais; Impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal;
Ajardinamento, manutenção e conservação da Câmara Municipal; Realizar
concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e anuidades a
entidades associativas;
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 0,00
Total da Unidade 0,00
Total do Órgão 0,00
Total Geral 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:52.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-285-RGVXHKHRMWVLWE-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
%
LDO - Demonstrativo da Despesa
7.400.000,00 56,06
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES 1.577.100,00 11,95
LDO: 2027
110.000,00 0,83
Dotação 270.000,00 2,05
Orgão: 01 - Poder Legislativo 410.000,00 3,11
01.001.0001.0031.0001.2000.3319011000000000000.00001 140.000,00 1,06
01.001.0001.0031.0001.2000.3319013000000000000.00001 180.000,00 1,36
01.001.0001.0031.0001.2000.3319016000000000000.00001 380.000,00 2,88
01.001.0001.0031.0001.2000.3339014000000000000.00001 0,45
01.001.0001.0031.0001.2000.3339030000000000000.00001 60.000,00 4,55
01.001.0001.0031.0001.2000.3339031000000000000.00001 600.000,00 3,94
01.001.0001.0031.0001.2000.3339033000000000000.00001 520.000,00 3,94
01.001.0001.0031.0001.2000.3339034000000000000.00001 520.000,00 0,10
01.001.0001.0031.0001.2000.3339036000000000000.00001 1,44
01.001.0001.0031.0001.2000.3339039000000000000.00001 12.600,00 1,59
01.001.0001.0031.0001.2000.3339040000000000000.00001 190.000,00 4,70
01.001.0001.0031.0001.2000.3339046000000000000.00001 210.000,00 100,00
01.001.0001.0031.0001.2000.3339047000000000000.00001 620.300,00 100,00
01.001.0001.0031.0001.2000.3339093000000000000.00001 13.200.000,00
01.001.0001.0031.0001.2000.3449051000000000000.00001 13.200.000,00
01.001.0001.0031.0001.2000.3449052000000000000.00001
Total Órgão
Total Geral
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-XJTWBEAUQKUWEJ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:10:43 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %
Metas Atuais Variação %
2024 - Orçado 7.647.200,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado 8.034.400,00 Variação % 5,06
2026 - Orçado 8.712.000,00 Variação % 8,43
2027 - Orçado 9.087.100,00 Variação % 4,31
2028 - Orçado 9.704.200,00 Variação % 6,79
2029 - Orçado 10.406.000,00 7,23
Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado 0,00
3,64
Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ -0,41
Metas Atuais 13,27
2024 - Orçado 2.807.700,00 5,57
2025 - Orçado 2.909.800,00 5,72
2026 - Orçado 2.898.000,00
2027 - Orçado 3.282.600,00 0,00
2028 - Orçado 3.465.500,00 38,65
2029 - Orçado 3.663.700,00
4,53
Investimentos 5,10
0,00
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 0,00
2024 - Orçado
2025 - Orçado 545.100,00 0,00
2026 - Orçado 755.800,00 0,00
2027 - Orçado 790.000,00 0,00
2028 - Orçado 830.300,00 0,00
2029 - Orçado 830.300,00 0,00
830.300,00 0,00
Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00
Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00
2027 - Orçado 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado
Reserva de contingência Valor Nominal - R$
Metas Atuais 0,00
2024 - Orçado 0,00
2025 - Orçado 0,00
2026 - Orçado 0,00
2027 - Orçado 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:11
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2028 2029
Despesas correntes (I) 12.369.700,00 13.169.700,00 14.069.700,00
Pessoal e encargos sociais 9.087.100,00 9.704.200,00 10.406.000,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00
Outras despesas correntes 3.282.600,00 3.465.500,00 0,00
830.300,00 830.300,00 3.663.700,00
Despesas de capital (II) 830.300,00 830.300,00
Investimentos 0,00 0,00 830.300,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 830.300,00
Amortização da dívida 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência (III) 0,00
Reserva de contingência 13.200.000,00 14.000.000,00 0,00
0,00
Total (IV) = (I + II + III) 11:12 14.900.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 439.230.000,00 439.230.000,00 0,000 0,000 465.770.000,00 465.770.000,00 0,000 0,000 495.820.000,00 495.820.000,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 417.737.900,00 417.737.900,00 0,000 0,000 443.009.700,00 443.009.700,00 0,000 0,000 471.692.800,00 471.692.800,00 0,000 x 100
417.631.900,00 417.631.900,00 0,000 0,000 442.897.300,00 442.897.300,00 0,000 0,000 471.572.800,00 471.572.800,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 90.399.700,00 0,000 0,000 95.731.200,00 0,000 0,000 101.636.500,00 101.636.500,00 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 314.015.450,00 90.399.700,00 0,000 0,000 333.191.350,00 95.731.200,00 0,000 0,000 355.190.270,00 355.190.270,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 13.216.750,00 314.015.450,00 0,000 0,000 13.974.750,00 333.191.350,00 0,000 0,000 14.746.030,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 13.216.750,00 0,000 0,000 13.974.750,00 0,000 0,000 14.746.030,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 106.000,00 0,000 0,000 112.400,00 0,000 0,000 120.000,00 120.000,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 422.303.000,00 106.000,00 0,000 0,000 447.842.000,00 112.400,00 0,000 0,000 476.790.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 411.510.000,00 422.303.000,00 0,000 0,000 436.362.000,00 447.842.000,00 0,000 0,000 464.597.900,00 476.790.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 400.852.130,00 411.510.000,00 0,000 0,000 424.982.680,00 436.362.000,00 0,000 0,000 452.451.660,00 464.597.900,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 217.412.381,00 400.852.130,00 0,000 0,000 229.703.800,00 424.982.680,00 0,000 0,000 245.524.060,00 452.451.660,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 183.439.749,00 217.412.381,00 0,000 0,000 195.278.880,00 229.703.800,00 0,000 0,000 206.927.600,00 245.524.060,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 183.439.749,00 0,000 0,000 195.278.880,00 0,000 0,000 206.927.600,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 10.657.870,00 0,000 0,000 11.379.320,00 0,000 0,000 12.146.240,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 10.657.870,00 0,000 0,000 0,00 11.379.320,00 0,000 0,000 0,00 12.146.240,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 27.945.105,85 25.500.000,00 23.500.000,00 0,000
(106.954.894,15) 27.945.105,85 (115.570.000,00) 25.500.000,00 (124.790.000,00) 23.500.000,00 0,000
(106.954.894,15) (115.570.000,00) (124.790.000,00)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:21:00.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-PXLNJFJGEYCTZ-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:20:55 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 47.786.683,14 14,19
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 47.786.683,14 14,19
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 336.742.000,00 384.528.683,14 75.186.898,90 22,59
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 336.742.000,00 0,000 0,00 384.528.683,14 0,000 0,00 75.243.009,56 23,33
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 332.800.000,00 407.986.898,90
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 322.480.000,00 0,000 0,00 397.723.009,56 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (27.456.326,42) (192,51)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (27.456.326,42) (192,51)
14.262.000,00 0,000 0,00 (13.194.326,42) 0,000 0,00
14.262.000,00 (13.194.326,42)
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00 81.088.847,98 0,000 0,00 81.088.847,98 0,00
0,00 0,000 0,00 (79.588.476,32) 0,000 0,00 (79.588.476,32) 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:23:42.
Identificador: WPL1141101-285-LLCVTMMVBISGY-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 465.770.000,00 6,04 495.820.000,00 6,45
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 450.900.313,87 33,90 439.230.000,00 (2,59) 443.009.700,00 6,05 471.692.800,00 6,47
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 288.880.000,00 332.800.000,00 15,20 447.842.000,00 6,05 476.790.000,00 6,46
Receita Total (COM FONTES RPPS) 284.150.660,00 322.480.000,00 13,49 430.623.487,55 27,88 417.737.900,00 (2,99) 436.362.000,00 6,04 464.597.900,00 6,47
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 399.865.000,00 20,15 422.303.000,00 5,61 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 388.438.200,00 20,45 411.510.000,00 5,94 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 0,00 6,73
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00 6.647.700,00 7.094.900,00
(VI) = (V) + (III - IV) 6,73
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7,84)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,98
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24)
42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24) 6.647.700,00 6,74 7.094.900,00
0,00 0,00 27.945.105,85 100,00 25.500.000,00 (8,75) 23.500.000,00
8,05 (124.790.000,00)
0,00 0,00 (106.954.894,15) 100,00 (115.570.000,00) 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 465.770.000,00 6,04 495.820.000,00 6,45
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 450.900.313,87 33,90 439.230.000,00 (2,59) 443.009.700,00 6,05 471.692.800,00 6,47
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 288.880.000,00 332.800.000,00 15,20 447.842.000,00 6,05 476.790.000,00 6,46
Receita Total (COM FONTES RPPS) 284.150.660,00 322.480.000,00 13,49 430.623.487,55 27,88 417.737.900,00 (2,99) 436.362.000,00 6,04 464.597.900,00 6,47
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 399.865.000,00 20,15 422.303.000,00 5,61 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 388.438.200,00 20,45 411.510.000,00 5,94 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 0,00 6,73
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00 6.647.700,00 7.094.900,00
(VI) = (V) + (III - IV) 6,73
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7,84)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,98
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24)
42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24) 6.647.700,00 6,74 7.094.900,00
0,00 0,00 27.945.105,85 100,00 25.500.000,00 (8,75) 23.500.000,00
8,05 (124.790.000,00)
0,00 0,00 (106.954.894,15) 100,00 (115.570.000,00) 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:59.
Identificador: WPL1151101-285-BABBDYWUQAFRU-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00 %
0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 100,00 %
100,00 % 100,00 % 100,00 %
Reservas 0,00 100,00 % 615.344.246,23 100,00 % 544.326.850,24
615.344.246,23 544.326.850,24
Resultado Acumulado 633.814.283,56
TOTAL 633.814.283,56
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:28:10.
Identificador: WPL1161101-285-QFBXPDRKKQIXP-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2025 2024 2023 R$ 1,00
(a) (b) (c)
RECEITAS REALIZADAS 48.021,36
39.604,67 29.438,66 0,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 48.021,36
Rendimentos de Aplicações Financeiras 39.604,67 29.438,66
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 129.271,95 6.473,68 194.988,37
Investimentos 129.271,95 6.473,68 194.988,37
Inversões Financeiras 129.271,95 6.473,68 194.988,37
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
(g) = ((Ia IId) + IIIh) (h) = ((Ib IIe) + IIIi) (i) = (Ic IIf)
VALOR (III) 63.753,46 153.420,74 130.455,76
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:29:03.
Identificador: WPL1311101-285-PDNSMYZLUWRHV-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00
XVIII)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
2026 (a) (b) (c) = (a - b) (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c)
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda 0,00
Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00
0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 4
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:09.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
RESUMIDO
PROGRAMAS/ 2027 2028 2029
IP IMPOSTO PREDIAL Incentivos Fiscais BENEFICIÁRIO 1.060.000,00 1.124.000,00 1.200.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
contribuintes em da LRF. Será
geral (pagamento à demonstrada na
vista) previsão da receita.
IP IMPOSTO PREDIAL Remissão contribuintes 26.500,00 28.000,00 30.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
carentes, idosos e da LRF. Será
demonstrada na
aposentados previsão da receita.
ITBI IMP.S/ Concessão de população em geral 24.400,00 25.900,00 27.500,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
TRANSM.PROPR.INTIEsRen-ção em Caráter da LRF. Será
demonstrada na
VIVOS Não Geral previsão da receita.
ISSQN IMP.S/ SERV. Anistia contribuintes carentes 53.000,00 56.200,00 60.000,00 Dispensada,
QUALQUER conforme artigo 14, I
NATUREZA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
ISSQN IMP.S/ SERV. Remissão contribuintes em 5.300,00 5.700,00 6.000,00 Dispensada,
QUALQUER geral conforme artigo 14, I
NATUREZA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
CIP CONTRIBUIÇÃO Remissão contribuintes de 10.600,00 11.300,00 12.000,00 Dispensada,
HAB CUSTEIO baixa renda, órgãos conforme artigo 14, I
ILUMINAÇÃO públicos e da LRF. Será
PÚBLICA contribuintes demonstrada na
residentes na área previsão da receita.
rural
TAXA DE Incentivos Fiscais 153.700,00 163.000,00 172.800,00 Dispensada,
LICENCA P/ população em geral 106.000,00 112.400,00 conforme artigo 14, I
HABITE-SE (pagamento à vista) da LRF. Será
5.300,00 5.600,00 demonstrada na
8.500,00 9.000,00 previsão da receita.
5.300,00 5.600,00
ITBI IMP.S/ Incentivos Fiscais Empresas que 1.458.600,00 1.546.700,00 120.000,00 Dispensada,
C .MEL planejam se instalar conforme artigo 14, I
TRANSM.PROPR.INTER- no município (Lei de da LRF. Será
incentivo) demonstrada na
VIVOS previsão da receita.
população em geral
CONTRIBUICAO Remissão 6.000,00 Dispensada,
DE MELHORIA conforme artigo 14, I
da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TAXA DE TAXA DE Incentivos Fiscais Contribuintes em 9.600,00 Dispensada,
FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO geral (pagamento à conforme artigo 14, I
AMBIENTAL AMBIENTAL vista) da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TXLP TAXA DE Remissão contribuintes carentes 6.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
LIMPEZA PUBLICA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TOTAL 1.649.900,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:32:38.
Identificador: WPL1191101-285-EHMURTINDOVOP-8 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Valor Previsto para 2027 R$ 1,00
EVENTOS
0,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:48.
Identificador: WPL1201101-285-QPGOBMFJOYFPG-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
LDO: 2027
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção do gabinete do prefeito
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
3.811.000,00 4.346.000,00
2001 Coordenar a execução das políticas públicas; defender os interesses do Outras Unidades e Medidas 1,0000 535.000,00
município, planejar as ações da administração municipal, acompanhar e 4.346.000,00
avaliar os programas de governo implantados; garantir o assessoramento Valor Total
político ao chefe do poder executivo; dotar a secretaria de todos os
recursos necessários para seu funcionamento e para o funcionamento das 371.000,00
administrações regionais, tanto no âmbito de recursos humanos, materiais,
equipamentos e quaisquer serviços que se façam necessários à execução 371.000,00
de suas atividades. Valor Total
Total Projeto/Atividade: 535.000,00 3.811.000,00 1.166.000,00
Proj./Ativ.: 2002 - Contribuições a instituições de apoio ao município Valor Vinculado Valor Ordinário
296.000,00 75.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 5,0000
2002 Estabelecer vínculos e encaminhar a problemática do município para
defesa dos seus Interesses; Manter parcerias com os demais municípios
através de entidades envolvidas com movimentos municipalistas, com o
intuito de defender os interesses municipais junto a órgãos e governos
estadual e federal; usufruir de consultorias e treinamentos oferecidos por
estas entidades.
Total Projeto/Atividade: 296.000,00 75.000,00
Proj./Ativ.: 2003 - Divulgação de atos, fatos e obras governamentais Valor Vinculado Valor Ordinário
969.000,00 197.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2003 Elaborar boletins informativos sobre as atividades da administração direta e
indireta; assessorar a edição de publicações oficiais especiais sobre o
município; promover a divulgação dos atos oficiais do município, materiais
de divulgação institucional e campanhas educativas e de orientação à
população em todos os meios de comunicação (jornais, revistas, rádios,
tvs, painéis publicitários, mídias sociais, entre outros) e no órgão oficial
eletrônico do município; divulgação nos meios de comunicação de casos
emergenciais e de calamidade pública que por sua característica especial
requerem agilidade e rapidez na divulgação; divulgação de programas,
ações, eventos e informações de interesse público e social.
Total Projeto/Atividade: 969.000,00 197.000,00 1.166.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2004 - Manutenção da Controladoria Geral
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2004 Dotar a Controladoria Geral do município de infraestrutura básica de Outras Unidades e Medidas 14,0000 0,00 26.500,00 26.500,00
funcionamento e de todo material de expediente necessário para a
realização dos serviços burocráticos desenvolvidos pela unidade, a fim de
promover o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização da utilização
dos recursos públicos; fornecer meios para permitir a locomoção de seus
membros a campo para realizar auditorias e levantamentos necessários
com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou
omissões, comprovação da veracidade dos relatórios contábeis, financeiros
ou operacionais; pagar diárias, passagens e despesas de locomoção;
desenvolver ações que permitam aos membros da unidade capacitar os
recursos humanos envolvidos nas atividades das secretarias.
Total Projeto/Atividade: 0,00 26.500,00 26.500,00
Total do Programa 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00
Total da Unidade 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00
Total do Órgão 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00
Órgão: 03 - Procuradoria Geral Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
Unidade: 001 - Procuradoria Geral
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2005 - Manutenção da Procuradoria Geral
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 14,0000
2005 Exercer funções de consultoria e representação jurídica da Administração
Direta do Poder Executivo do município; Cobrança amigável ou judicial;
Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e
detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; aprimorar os instrumentos
de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando os gestores
para observância da legislação vigente; elaborar pareceres sobre atos
emitidos e elaborados pelas diversas secretarias; prover a Procuradoria
Jurídica de recursos humanos, equipamentos e material de expediente
necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Total Projeto/Atividade: 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
Total do Programa 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
Total da Unidade 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
Total do Órgão 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2006 Desenvolver atividades administrativas para execução de atividades de Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária. Implantar e
implementar ações relativas ao planejamento urbanístico do município;
elaborar projetos para solicitação de recursos ao governos federal e
estadual e entidades não governamentais; elaborar projetos de engenharia
e planilhas orçamentárias para as obras públicas; realizar o levantamento
dos dados sócio-econômicos do município; coordenar a elaboração do
plano plurianual do município, da lei de diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual do município. Realizar o acompanhamento, avaliação e
revisão do plano diretor em consonância com o Conselho de
acompanhamento do plano diretor, visando sua integral implementação;
coordenar e acompanhar a implantação do georreferenciamento no
município.
Total Projeto/Atividade: 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
Total do Programa 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
Total da Unidade 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
Total do Órgão 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2007 - Manutenção da Secretaria de Administração
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2007 Coordenar os serviços administrativos, incluindo a gestão dos recursos Outras Unidades e Medidas 1,0000 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00
humanos, serviços gerais, do patrimônio público; gerir e promover sistema
estratégico de compras e contratos, conduzindo e executando os
procedimentos licitatórios; prover e controlar a administração de arquivo,
protocolo; supervisionar os processos de informatização e/ou automação
de rotinas administrativas; supervisionar e auxiliar as secretarias na
fiscalização ao atendimento das normas de Segurança do Trabalho;
fornecer materiais de expediente para a realização dos serviços
burocráticos; realizar a conservação e a manutenção dos bens móveis;
selecionar e admitir servidores, estagiários e temporários - PSS; promover
exames médicos periódicos e admissionais; solicitar serviços cartorários
para registro de documentos; prestar suporte técnico, com a identificação
dos problemas, correção das irregularidades, configuração, testes,
pesquisas, instalações, simulações, manutenção e conservação dos ativos
de informática existentes nas secretarias municipais, controlando o tempo
de garantia e documentação dos mesmos; controlar o estoque de
suprimentos, peças de reposição, bem como o inventário do hardware
existente; participar da análise de partes/acessórios e materiais de
informática que exijam especificação ou configuração, ainda, dar o aceite
de recebimentos de materiais de informática adquiridos pela
municipalidade; organizar um plano de capacitação permanente dos
servidores que atuam no Departamento de Tecnologia da Informação,
atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da área de TI,
com a participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros;
dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o
Departamento para a realização de suas atribuições. Softwares de backup,
antivírus, firewall, protegendo todos os dados e ativos de TI do município.
Total Projeto/Atividade: 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2008 - Manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2008 Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal; Outras Unidades e Medidas 1,0000 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00
manter, melhorar e ampliar os serviços de telefonia e internet do paço
municipal; proceder escriturações, desmembramentos, unificações,
averbações de imóveis de propriedade do município; realizar o processo de
registro de loteamento de áreas de propriedade do município; contratar
seguro dos prédios públicos e da frota municipal; manter os serviços de
limpeza, higiene e de cozinha do paço municipal; prover o paço municipal
dos serviços de água, energia elétrica, internet e telefonia; Realizar a
reforma, manutenção e conservação dos prédios públicos sob
responsabilidade da Secretaria da Administração; providenciar a recarga e
aquisição de extintores de incêndio para esses prédios; promover a
desratização, desinsetização e a limpeza das respectivas caixas-d'água;
bem como coordenar e executar os serviços de limpeza nos imóveis
vinculados à Secretaria; proceder adequações nas edificações conforme
exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, CREA, etc; promover a reforma e modernização das
estruturas físicas do Paço Municipal e implantar o Almoxarifado Central.
Total Projeto/Atividade: 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00
Proj./Ativ.: 2009 - Construção e manutenção do almoxarifado central Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 500.000,00 500.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2009 Construir um prédio público adequado para o funcionamento do
almoxarifado central com capacidade para atender às necessidades das
diversas secretarias, além de contemplar espaços destinados ao arquivo
inativo de documentos e ao depósito de bens patrimoniais. Realizar
manutenções da edificação, assegurando a conservação das instalações,
infraestrutura e equipamentos ao longo do tempo. Garantir a organização,
segurança e funcionalidade no armazenamento de materiais, documentos
e bens patrimoniais, atendendo de forma eficiente às demandas.
Total Projeto/Atividade: 0,00 500.000,00 500.000,00
Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção e ampliação do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 1.220.500,00 1.220.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2010 Realizar a manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações Outras Unidades e Medidas 1,0000
do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias sob responsabilidade da
Secretaria de Administração, garantindo a conservação das estruturas
físicas do local; executar serviços de reparos em infraestrutura, sistemas
elétricos, hidráulicos e de segurança, visando à integridade dos espaços;
manter a limpeza e organização do parque; garantir a adequação das
condições do parque para a realização de eventos, com foco na segurança,
acessibilidade e bem-estar do público; monitorar o estado das áreas de
lazer, infraestrutura de apoio e acessos. Realizar ampliações ou construção
de novas edificações, bem como eventual aquisição de área adjacente ao
parque.
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.220.500,00 1.220.500,00
Total do Programa 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00
Total da Unidade 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda Total do Órgão 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Fazenda
Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Programa: 0005 - Gestão para Resultados 7687000,0000 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00
Proj./Ativ.: 2011 - Manutenção da Secretaria de Fazenda
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
Outras Unidades e Medidas
2011 Realizar a coordenação geral da administração tributária, fiscal e contábil;
registrar atos e fatos contábeis da administração municipal; realizar a
arrecadação dos tributos, pagamento dos fornecedores e controle dos
saldos de caixa e bancos; emitir relatórios gerenciais sobre as contas do
município; realizar o pagamento dos credores; manter e atualizar o
cadastro imobiliário e econômico; realizar o lançamento e baixa dos
tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária e de posturas;
arrecadar tributos e contribuições municipais; dotar a secretaria de
recursos humanos, equipamentos e material de expediente necessários ao
bom andamento dos trabalhos.
Total Projeto/Atividade: 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00
Total do Programa 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00
Programa: 0010 - Eficiência na arrecadação tributária Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 855.000,00 855.000,00
Proj./Ativ.: 2012 - Implantação e manutenção do georeferenciamento
855.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Total
Outras Unidades e Medidas 855000,0000
2012 Contratação de sistemas de georeferenciamento para diversas finalidades, 346.000,00
incluindo a atualização do cadastro imobiliário, o aumento da agilidade e
segurança na fiscalização dos imóveis urbanos e rurais, e fornecer 346.000,00
informações para subsidiar a revisão e atualização da planta genérica de 1.201.000,00
valores, além de outras ações do governo.
Valor Total
Total Projeto/Atividade: 0,00 855.000,00 7.971.000,00
Proj./Ativ.: 2013 - Nota Premiada Marechal Valor Vinculado Valor Ordinário 7.971.000,00
30.000,00 316.000,00 Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 3300000,0000 4.885.000,00
2013 Contratação de serviços para gerir, publicar e controlar sorteios, inclusive
elaborar regulamentos dos mesmos, a serem promovidos para incentivar a
emissão de notas fiscais no município. Trata-se ação para tentar melhorar
a arrecadação do ente sem a necessidade de fiscalização rígida e
majoração de alíquotas de tributos.
Total Projeto/Atividade: 30.000,00 316.000,00
Total do Programa 30.000,00 1.171.000,00
Programa: 0015 - Operações Especiais Valor Vinculado Valor Ordinário
0,00 7.971.000,00
Proj./Ativ.: 0001 - Amortização e encargos de financiamento
0,00 7.971.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário
Outras Unidades e Medidas 7971000,0000
0 001 Realizar os pagamentos relativos à amortização e encargos de 0,00 4.885.000,00
empréstimos e financiamento contraídos pela municipalidade.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0002 - Amortização de dívida e contribuição para formação do PASEP
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 4885000,0000
0002 Realizar o pagamento da dívida e das despesas relativas ao PASEP -
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Total Projeto/Atividade: 0,00 4.885.000,00 4.885.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 0003 - Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos pensionistas
0,00 3.782.000,00 3.782.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0,00 3.782.000,00 3.782.000,00
0003 Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores Outras Unidades e Medidas 3782000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
inativos e dos pensionistas
0,00 4.680.000,00 4.680.000,00
Total Projeto/Atividade:
0,00 4.680.000,00 4.680.000,00
Proj./Ativ.: 0004 - Pagamento de sentenças judiciais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 250.000,00 250.000,00
Outras Unidades e Medidas 4680000,0000
0004 Pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor 0,00 250.000,00 250.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade:
0,00 2.052.000,00 2.052.000,00
Proj./Ativ.: 0005 - Indenizações, restituições e custas judiciais
0,00 2.052.000,00 2.052.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 23.620.000,00 23.620.000,00
Outras Unidades e Medidas 250000,0000 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00
0005 Pagamento de indenizações e restituições diversas, principalmente as 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00
sobras de convênio a serem devolvidas ao cedente.
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 271.000,00 273.000,00
Proj./Ativ.: 0006 - Pagamento da dívida com o INSS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 2052000,0000
0006 Proceder o pagamento de dívidas do município junto à União, relativas às
contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0020 - Marechal Mais Educação
Proj./Ativ.: 1000 - Construção, ampliação e manutenção de Escolas e CMEIs
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Metros Quadrados 3500,0000
1000 Investir em construção, ampliação e manutenção de escolas e CMEIs para
ampliar o acesso à educação de qualidade, garantindo espaços
adequados, seguros e inclusivos para os alunos, docentes e profissionais
da educação. Essa ação visa atender à crescente demanda, melhorar as
condições de ensino e aprendizagem e fortalecer o papel da escola como
ambiente de desenvolvimento integral e transformação social.
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 271.000,00 273.000,00
Proj./Ativ.: 2014 - Gestão administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
968.000,00 319.000,00 1.287.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2014 Assegurar o pleno funcionamento do Gabinete da Secretaria de Educação,
garantindo os recursos humanos, materiais e estruturais necessários para
a gestão eficiente das políticas educacionais. A ação visa apoiar o
planejamento, a coordenação e a execução de programas e projetos
voltados à melhoria da qualidade do ensino, fortalecendo a gestão e
promovendo resultados positivos para toda a rede municipal de educação.
Total Projeto/Atividade: 968.000,00 319.000,00 1.287.000,00
Proj./Ativ.: 2015 - Incentivo a programas e projetos complementares e extracurriculares
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Pessoas 4100,0000 0,00 320.000,00 320.000,00
2015 Ampliar as oportunidades de aprendizagem, promovendo a capacitação
dos professores, para o desenvolvimento de atividades que vão além do
currículo formal. Essas ações, por meio de programas e projetos
complementares e extracurriculares, extensivos a atividades em conta
turno, que abrangem áreas como Cultura, Esporte, Tecnologia, Justiça e
Cidadania, Educação Ambiental, Empreendedorismo, Projeto Proerd, a
promoção da igualdade racial, entre outras iniciativas. Tais experiências
contribuem para a formação de valores, a integração social e o
fortalecimento dos vínculos entre a escola e a comunidade, além de
estimular a criatividade, a autoestima, o pensamento crítico, a
responsabilidade social e ambiental, o combate da violência e do bullying e
o afastamento das drogas.
Total Projeto/Atividade: 0,00 320.000,00 320.000,00
Valor Total
Proj./Ativ.: 2016 - Alimentação e nutrição para alunos das Escolas e CMEIs Valor Vinculado Valor Ordinário
3.460.900,00 1.219.000,00 4.679.900,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 6300,0000 4.679.900,00
2016 Garantir alimentação saudável, nutritiva e de qualidade aos estudantes da Valor Total
rede municipal de ensino, contribuindo para o crescimento, o
desenvolvimento e o rendimento escolar. A iniciativa busca promover 81.906.200,00
hábitos alimentares equilibrados, respeitando a cultura local e incentivando
a formação de uma consciência alimentar desde a infância, fortalecendo a 81.906.200,00
saúde e o aprendizado. Valor Total
Total Projeto/Atividade: 3.460.900,00 1.219.000,00 9.799.000,00
Proj./Ativ.: 2017 - Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB Valor Vinculado Valor Ordinário
78.408.200,00 3.498.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 6300,0000
2017 Assegurar a qualidade do ensino básico no âmbito da educação infantil e
fundamental, utilizando os recursos do FUNDEB para garantir
investimentos em recursos pedagógicos, formação de professores e
custeio dos vencimentos dos profissionais da educação. Com isso, busca-
se oferecer um ambiente escolar adequado, inclusivo e motivador, capaz
de favorecer o aprendizado e contribuir para o desenvolvimento pleno dos
alunos.
Total Projeto/Atividade: 78.408.200,00 3.498.000,00
Proj./Ativ.: 2018 - Manutenção da Educação Infantil - CMEIs Valor Vinculado Valor Ordinário
5.623.000,00 4.176.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 2800,0000
2018 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção,
conservação, funcionamento e segurança dos CMEIs da rede pública
municipal. O objetivo é garantir um ambiente adequado para o ensino e a
aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade, higiene e segurança
para alunos, professores e demais profissionais da educação, através da
aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra específica.
Total Projeto/Atividade: 5.623.000,00 4.176.000,00 9.799.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2019 - Manutenção das Escolas Municipais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2019 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, Pessoas 3600,0000 6.181.000,00 10.575.200,00 16.756.200,00
conservação, funcionamento e segurança das unidades escolares da rede
pública municipal. O objetivo é garantir um ambiente adequado para o
ensino e a aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade, higiene e
segurança para alunos, professores e demais profissionais da educação,
através da aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra
específica.
Total Projeto/Atividade: 6.181.000,00 10.575.200,00 16.756.200,00
Proj./Ativ.: 2020 - Manutenção do Transporte Escolar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
4.788.595,00 3.087.205,00 7.875.800,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 3400,0000
2020 Garantir o acesso dos alunos da rede municipal de ensino às unidades
escolares, com segurança, pontualidade e qualidade. É destinado aos
estudantes regularmente matriculados nas Escolas Municipais e nos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), especialmente aqueles
que residem em áreas rurais, de difícil acesso ou em situação de
vulnerabilidade social. O transporte é realizado por veículos próprios e/ou
terceirizados, devidamente licenciados e conduzidos por motoristas
capacitados e autorizados, em conformidade com a legislação vigente
(inclusive o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Proj./Ativ.: 2021 - Incentivo ao Projovem urbano e a Educação de Jovens e Adultos - EJA Total Projeto/Atividade: 4.788.595,00 3.087.205,00 7.875.800,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
90,0000 13.780,00 0,00 13.780,00
2021 Ações voltadas para garantir o acesso à educação básica a jovens e Pessoas
adultos, promovendo a inclusão social, a alfabetização e a continuidade 13.780,00 0,00 13.780,00
dos estudos, independentemente da idade, visando a erradicação do Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
analfabetismo e a formação cidadã.
153.000,00 0,00 153.000,00
Total Projeto/Atividade:
153.000,00
Proj./Ativ.: 2022 - Promoção do Bem Estar Docente e capacitações 123.063.880,00
123.063.880,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 123.063.880,00
Pessoas 220,0000
2022 Promover ações de capacitação permanente aos professores da Educação Valor Total
infantil e alfabetização. Incentivar e apoiar programas e atividades voltadas
ao bem estar e o cuidado com a saúde, através de cursos, palestras e
atividades integrativas entre outras, com foco na NR 01.
Total Projeto/Atividade: 153.000,00 0,00
Total do Programa 99.598.475,00 23.465.405,00
Total da Unidade 99.598.475,00 23.465.405,00
Total do Órgão 99.598.475,00 23.465.405,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte
Programa: 0025 - Marechal Ativo
Proj./Ativ.: 2023 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário
2023 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações Outras Unidades e Medidas 1,0000 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00
Esportivas, Paradesportivas e lazer do Município; prover recursos
humanos, materiais de expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios,
equipamentos, material permanente, veículos, etc., para a realização das
atividades administrativas que promovem a aplicação operacional da
Secretaria.
Total Projeto/Atividade: 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00
Proj./Ativ.: 2024 - Manutenção e melhorias na infraestrutura esportiva do município Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
515.000,00 250.500,00 765.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2024 Manutenção e melhorias nos ginásios existentes e estádio, a exemplo da Outras Unidades e Medidas 26,0000
acessibilidade, além da construção, reforma e manutenção de quadras,
campos e mini-ginásios na sede e nos distritos, academias ao ar-livre, play-
grounds; construção de um Complexo Esportivo, ou um Centro de
Treinamentos contemplando as diversas modalidades praticadas no
município, além, da construção de uma piscina para competições, lazer e
promoção da saúde.
Proj./Ativ.: 2025 - Promover e participar de competições oficiais, amadoras e eventos de lazer Total Projeto/Atividade: 515.000,00 250.500,00 765.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
750,0000 1.575.000,00 2.031.420,00 3.606.420,00
2025 Promover e participar de competições esportivas e paradesportivas das Pessoas
diversas áreas promovidas pelo Governo Federal, Estadual, pelo Município
e outros municípios, como esporte de rendimento. Estimular práticas de
esporte de participação e atividades de lazer visando o desenvolvimento de
potencialidades do ser humano, o seu bem-estar, qualidade de vida e
inserção social como forma de consolidar a cidadania; estabelecer
convênios com diferentes setores e segmentos da comunidade para
desenvolvimento de projetos esportivos; implementar ações estratégicas
para incentivar junto à população a cultura esportiva e um estilo de vida
ativo; investir em um programa de prevenção, saúde e qualidade de vida
para grupos de risco (hipertensos, diabéticos e idosos) e para a população
em geral.
Total Projeto/Atividade: 1.575.000,00 2.031.420,00 3.606.420,00
Proj./Ativ.: 2026 - Manutenção das ações do Fundo Municipal de Esporte e Lazer Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 1.000,00 1.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
2026 Manutenção e financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00
estimular as atividades esportivas, paradesportivas e recreativas no 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00
Município de Marechal Cândido Rondon 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 001 - Gestão da Cultura
Programa: 0030 - Cultura em Movimento
Proj./Ativ.: 1001 - Implantação e acompanhamento da obra de Construção do Teatro Municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1001 Outras Unidades e Medidas 80,0000 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00
Fiscalização da execução da obra de construção do teatro municipal, com
acompanhamento técnico e de segurança, para garantir o cumprimento 2.021.000,00
dos prazos e a qualidade da obra; acompanhamento da obra para garantir Valor Total
o cumprimento do cronograma e orçamento.
2.197.500,00
Total Projeto/Atividade: 1.121.000,00 900.000,00
Proj./Ativ.: 2027 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Cultura Valor Vinculado Valor Ordinário
102.500,00 2.095.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 1,0000
2027 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações
culturais do município. Promover recursos humanos, materiais de
expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios, equipamentos, material
permanente, monitoramento de veículo, câmeras de vigilância, internet,
telefone, ramal, biometria, energia, seguro de veículo e predial, veículos,
etc, para a realização das atividades administrativas, e demais despesas
pertinentes ao fomento cultural não previsto no restante das ações da
secretaria.
Total Projeto/Atividade: 102.500,00 2.095.000,00 2.197.500,00
Proj./Ativ.: 2028 - Manutenção da Escola Municipal de Artes Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
427.000,00 864.000,00 1.291.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 750,0000
2028 Implementar atividades artístico/culturais, abrangendo apresentações de
dança, teatro, folclore, artes circenses, musicais, além de palestras,
congressos, reuniões, oficinas, simpósios, mostras e festivais.
Disponibilizar espaços físicos para ensaios das atividades da Escola de
Artes e assegurar a manutenção de equipamentos e materiais
permanentes. Adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros
alimentícios necessários à execução dos serviços administrativos, bem
como garantir a oferta de serviços essenciais como telefonia, água e
energia elétrica. Dotar a Escola de Artes de recursos humanos adequados
para a realização de suas ações e implantar programas culturais em
parceria com a Secretaria de Educação e outras entidades.
Total Projeto/Atividade: 427.000,00 864.000,00 1.291.000,00
Proj./Ativ.: 2029 - Promoção e apoio às atividades culturais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
657.100,00 1.157.700,00 1.814.800,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 9000,0000
2029 Organizar e promover as decorações temáticas realizadas pela Secretaria
ao longo do ano, contemplando datas comemorativas como Páscoa, Festa
do Município, Oktoberfest e Natal. Desenvolver e ofertar oficinas culturais
nos quatro eixos das artes - artes visuais, música, teatro e dança -, além de
promover ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e cultural.
Realizar capacitações para aprimoramento de recursos humanos, apoiar
manifestações culturais no município e incentivar a participação de grupos
artísticos em eventos dentro e fora do território municipal. Elaborar e
executar projetos culturais, bem como promover e/ou apoiar a realização
do concurso Miss Rondon.
Total Projeto/Atividade: 657.100,00 1.157.700,00 1.814.800,00
Proj./Ativ.: 2030 - Manutenção de bibliotecas e atualização do acervo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2030 Outras Unidades e Medidas 2,0000 37.000,00 182.000,00 219.000,00
Manter o acervo bibliográfico, a estrutura física, os recursos humanos
necessários para a realização das oficinas, realizar o controle da utilização 219.000,00
do acervo, o cadastro dos usuários, auxiliar os usuários na procura pelo Valor Total
acervo, orientar os usuários quanto à manutenção e conservação do
acervo; adquirir mobiliário e equipamentos técnicos; ampliar o acervo, 41.500,00
atualizando o mesmo; promover o incentivo à leitura através do Projeto de
Contação de Histórias.
Total Projeto/Atividade: 37.000,00 182.000,00
Proj./Ativ.: 2031 - Manutenção e melhorias no Museu Padre Ernesto José Gaertner Valor Vinculado Valor Ordinário
27.000,00 14.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2031 Catalogar o acervo de peças e documentos existentes no museu; coletar
novos objetos para ampliar o acervo; proceder a manutenção e a
conservação periódica do acervo; organizar o fluxo de visitantes no museu;
adquirir materiais de expediente, de limpeza, higiene, gênero alimentícios
para a realização dos serviços administrativos; oferecer serviço de
telefonia, água, energia elétrica e internet; dotar o museu de recursos
humanos para a realização de suas atividades; reestruturar e melhorar a
infraestrutura, adquirir e manter o mobiliário e equipamentos técnicos.
Total Projeto/Atividade: 27.000,00 14.500,00 41.500,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2032 - Conservação dos monumentos e patrimônio histórico
28.000,00 0,00 28.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 10,0000 28.000,00 0,00 28.000,00
2032 Implementação de ações para a construção, reestruturação e conservação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
de monumentos e patrimônio histórico do município.
250.400,00 29.560,00 279.960,00
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2033 - Manutenção do Teatro Municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2033 Gerir e manter o Teatro Municipal, após sua conclusão, promovendo e
implementando atividades artístico/culturais como apresentações teatrais,
shows musicais, espetáculos de dança, palestras, congressos, formaturas,
simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar o espaço para ensaios da
Escola de Artes e locar para entidades interessadas na realização de
atividades culturais. Realizar a manutenção da edificação, dos
equipamentos e materiais permanentes, bem como adquirir materiais de
expediente, limpeza, higiene e gêneros alimentícios necessários aos
serviços administrativos. Garantir a oferta de serviços essenciais como
telefonia, água, energia elétrica e internet, além de dotar o Teatro Municipal
de recursos humanos adequados para a execução de suas atividades.
Total Projeto/Atividade: 250.400,00 29.560,00 279.960,00
Total do Programa 2.650.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00
Total da Unidade 2.650.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura
Programa: 0030 - Cultura em Movimento
Proj./Ativ.: 2034 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2034 Formular e atualizar a política cultural do município, articular-se com órgãos Outras Unidades e Medidas 1,0000 15.900,00 0,00 15.900,00
afins, de modo a assegurar a coordenação e efetuação de programas
culturais, estimular a democratização das atividades de produção, 15.900,00
formação e difusão cultural; incentivar e acompanhar as ações culturais. 15.900,00
15.900,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Total Projeto/Atividade: 15.900,00 0,00 7.908.660,00
Total do Programa 15.900,00 0,00
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Total da Unidade 15.900,00 0,00 Valor Total
Total do Órgão 2.665.900,00 5.242.760,00 3.367.100,00
Programa: 0035 - Marechal, Terra de Oportunidades
Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário 3.367.100,00
Proj./Ativ.: 2035 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1,0000 0,00 3.367.100,00 Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida 519.400,00
2035 Realizar os serviços administrativos de apoio aos programas da secretaria Pessoas
municipal de Desenvolvimento Econômico; dotar o gabinete da secretaria
de estrutura física, administrativa e de recursos humanos necessários para
a realização de suas atividades;
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.367.100,00
Proj./Ativ.: 2036 - Fomento ao desenvolvimento industrial e empresarial Valor Vinculado Valor Ordinário
519.400,00 0,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 15,0000
2036 Visa promover a remodelação, ampliação e manutenção da estrutura física
das incubadoras industriais, assegurando condições adequadas de
funcionamento, segurança e apoio técnico/administrativo aos
empreendimentos instalados. Inclui a execução de melhorias na
infraestrutura de parques e áreas empresariais, contemplando
pavimentação asfáltica e poliédrica, construção de meio-fio, implantação de
galerias de águas pluviais e expansão das redes de energia elétrica,
abastecimento de água e saneamento básico.Prevê a realização de cursos,
palestras e treinamentos voltados a empresários, rabalhadores e
empreendedores, bem como o apoio aos núcleos setoriais formados pela
ACIMACAR, especialmente em eventos, exposições, feiras e congressos
que promovam a imagem e as potencialidades do município. Inclui o
levantamento e atualização de dados estatísticos sobre os setores
industrial, comercial, turístico e de prestação de serviços, a efetivação de
convênios com entidades e universidades para mapeamento do potencial
empresarial, o fomento às atividades de MEIs, micro e pequenas
empresas, e a manutenção de estruturas como o Módulo Empresarial e o
Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon - CODEMAR;
2036 Prevê ainda o apoio ao funcionamento do Parque Tecnológico Itaipu (PTI), Outras Unidades e Medidas 15,0000 519.400,00 0,00 519.400,00
por meio da oferta de espaço para pré-incubação de empresas, e o
desenvolvimento de políticas de incentivo à instalação, ampliação e Total Projeto/Atividade: 519.400,00 0,00 519.400,00
revitalização de empresas, incluindo concessão de terrenos, doação de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
materiais, elaboração de projetos de engenharia e estudos de viabilidade
técnica; Engloba a manutenção e construção de novo Parque Industrial, a 75.200,00 568.200,00 643.400,00
ampliação e modernização das incubadoras industriais e a implementação
de ações integradas para estimular a competitividade, a geração de 75.200,00 568.200,00 643.400,00
emprego e renda e o fortalecimento da economia local; Fortalecer o Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
programa municipal de industrialização, com a finalização do parque
empresarial IV; Criar o programa Empreende Marechal, visando a 144.200,00 0,00 144.200,00
regulamentação de incentivos para empresas e empreendedores; Manter a 144.200,00 0,00 144.200,00
realização anual da Expo MEI; Implementar programa de incentivo a jovens 738.800,00 3.935.300,00 4.674.100,00
empreendedores, que voltem seus esforços a soluções inovadoras de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
problemas da cidade; Reativar o programa Acelera Marechal, com
incentivos para micro e pequenos empreendedores, promovendo a geração
de emprego e renda; Implantar o programa Cidade Inteligente, com amplo
investimento para a implantação de tecnologias inovadoras; Ampliar a
integração do governo municipal com a classe empresarial, fortalecendo o
apoio ao comércio, à indústria e à prestação de serviços, estimulando
investimentos empreendedores e incentivando o consumo local; Construir
uma sede própria, apropriada e moderna para o PTI - Parque Tecnológico
Itaipu, potencializando e fomentando a criação de startups no município.
Proj./Ativ.: 2037 - Geração de oportunidades
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 2200,0000
2037 Realizar a manutenção da edificação que abriga o CEMEP - Centro
Municipal de Ensino profissionalizante, garantindo a conservação de suas
instalações. Adquirir equipamentos e materiais de expediente
indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade; Ofertar, de forma
independente ou em parceria com outras entidades, cursos
profissionalizantes voltados à capacitação e qualificação da mão de obra
dos munícipes; Manter a parceria com o Governo do Estado para a
continuidade das atividades do SINE e do escritório da Junta Comercial,
assegurando o atendimento e os serviços prestados à população; Implantar
o programa Qualifica Marechal, com a ampliação de cursos e capacitações
oferecidos pelo município, em parceria com Sebrae, Senai, Sesi, Senac e
Sesc.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2087 - Manutenção do PROCON
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2087 Disponibilizar recursos humanos, materiais, estrutura física e equipe
técnica para o funcionamento do PROCON no município
Programa: 0040 - Marechal, destino que encanta Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Proj./Ativ.: 2038 - Realização de eventos do calendário turístico e manutenção do fomento ao turismo
Meta Física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
2038 Realizar ações e implantar projetos turísticos; apoiar projetos como turismo Outras Unidades e Medidas 130000,0000 421.300,00 0,00 421.300,00
rural, turismo gastronômico; apoiar projetos da iniciativa privada e de
entidades beneficentes que visem o fomento do turismo; buscar parcerias 421.300,00 0,00 421.300,00
com órgãos governamentais na implantação de projetos turísticos; realizar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
viagens para conhecimento dos projetos turísticos de outras regiões;
elaborar folders, cartazes, etc. para divulgação do potencial turístico; 1.709.900,00 0,00 1.709.900,00
implantar roteiros turísticos e divulgá-los; manter as ações do Conselho
Municipal de Turismo, custeando despesas de viagens dos conselheiros, 1.709.900,00 0,00 1.709.900,00
caso necessário; Realizar eventos turísticos no município, como prova de 2.131.200,00 0,00 2.131.200,00
pesca da corvina, pesca esportiva ao tucunaré; moto-jipe passeio; Verão 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00
ecológico, cicloturismo, Pais & Filhos, e 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00
outros; realizar a coordenação geral dos eventos; viabilizar recursos
humanos, materiais, e financeiros para os eventos de pesca; promover a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
divulgação dos eventos; viabilizar estrutura física para a realização dos 29.700,00 0,00 29.700,00
mesmos.Realizar a coordenação geral da festa; Proporcionar estrutura 29.700,00 0,00 29.700,00
física adequada para o evento; Firmar parcerias com entidades para a
realização da festa; Oferecer pratos típicos da culinária alemã, fortalecendo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
o potencial turístico e gastronômico do município. Ampliar os investimentos 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00
para o fortalecimento do turismo, valorizando os principais produtos do
município, resgatando aspectos histórico/culturais. 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2039 - Gestão e modernização da infraestrutura de lazer e acolhimento turístico
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2039 Realizar a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura do Outras Unidades e Medidas 2,0000
Parque de Lazer Annita Wanderer, da Base Náutica e do Portal de Entrada
da cidade, incluindo corte de grama, poda de árvores, coleta de lixo,
manutenção das instalações sanitárias, quiosques e vias internas com
colocação de pedra brita; Efetuar vistorias periódicas para garantir o bom
funcionamento das estruturas, mantendo equipe e recursos adequados.
Promover a remodelação e ampliação do Parque de Lazer Annita
Wanderer, em Porto Mendes, com melhorias em banheiros, quiosques de
camping, calçadão à beira do lago, ciclovia, píeres, rampas de acesso e
demais estruturas, assegurando conforto, segurança e acessibilidade aos
visitantes.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Programa: 0045 - Produtor em foco
Proj./Ativ.: 1002 - Construção e manutenção de abastecedouros comunitários
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1002 Construção, instalação e manutenção de abastecedouros comunitários nas Outras Unidades e Medidas 3,0000
linhas rurais do município de Marechal Cândido Rondon, composto de
caixa d'água, moto bomba e rede para abastecimento da caixa.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2040 Elaborar e desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento e ao Outras Unidades e Medidas 1,0000
aprimoramento da agropecuária e do setor de Meio Ambiente do município;
Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados ao setor;
Executar os serviços administrativos relacionados às atividades da
Secretaria da Agricultura; executar a inspeção de produtos de origem
animal e vegetal, através do SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2041 - Gestão e renovação da frota de máquinas e equipamentos agrícolas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2041 Unidade 51,0000 5.854.280,00 342.000,00 6.196.280,00
Realizar a manutenção e conservação da frota da secretaria; Adquirir
equipamentos e máquinas agrícolas para serem utilizados pela secretaria 5.854.280,00 342.000,00 6.196.280,00
na prestação de serviço, e, por pequenos produtores rurais, através de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
cessão em comodato
195.400,00 80.200,00 275.600,00
Total Projeto/Atividade:
195.400,00 80.200,00 275.600,00
Proj./Ativ.: 2042 - Gestão de convênios e ações de conservação e correção de solo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 212.000,00 0,00 212.000,00
Pessoas 1550,0000
2042 Celebrar convênios para auxílio e incentivo aos pequenos agricultores; 212.000,00 0,00 212.000,00
realizar análise de solo; Contratar serviços para realização de conservação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
de solo nas propriedades rurais do município
0,00 5.100,00 5.100,00
Total Projeto/Atividade:
0,00 5.100,00 5.100,00
Proj./Ativ.: 2043 - Desenvolvimento da produção rural sustentável e fortalecimento de eventos agropecuários 8.291.580,00 7.583.160,00 15.874.740,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
5.555.000,00 100.000,00 5.655.000,00
2043 Incentivar o plantio orgânico e hortas comunitárias, executando ações que Pessoas 130,0000
possibilitem a diversificação da produção primária; realizar parcerias e 5.555.000,00 100.000,00 5.655.000,00
firmar convênios, termos ou outros ajustes e efetuar repasses financeiros Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
para apoiar os projetos de diversificação da produção; Fomento e
acompanhamento para o melhoramento da criação pecuária no município, 1.802.000,00 1.000.260,00 2.802.260,00
fornecendo material genético aos produtores rurais para inseminação dos
animais, estimulando o interesse pela criação dos animais; Apoiar a 1.802.000,00 1.000.260,00 2.802.260,00
PROEM na realização da Expopecuária; Executar reformas reformas e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
melhorias nos barracões de abrigo de animais e demais melhorias
existentes no Parque de Exposições, sob responsabilidade da secretaria;
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2044 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2044 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Outras Unidades e Medidas 1,0000
realizar cursos, palestras e treinamentos para produtores rurais, buscando
o desenvolvimento do
agronegócio.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Programa: 0050 - Gestão ambiental, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais
Proj./Ativ.: 1200 - Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1200 Realizar a coleta do lixo doméstico e disposição no aterro municipal. Outras Unidades e Medidas 15500,0000
Incentivar a coleta seletiva para diminuição do volume de resíduos
depositados no aterro municipal, com fins de manter e aumentar sua vida
útil.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 1201 - Varrição de logradouros públicos e limpeza de imóveis
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 56000,0000
1201 Realizar a varrição e a limpeza de logradouros públicos através de
empresa contratada e realizar a limpeza de lotes, quando baldios, para
cobrança posterior do serviço.
Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção de áreas verdes, arborização e práticas de conservação de recursos naturais Total Projeto/Atividade:
Meta Física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
2045 Produzir e conservar mudas de árvores e plantas para plantio nos Pessoas 10000,0000 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00
logradouros e prédios públicos, bem como em áreas destinadas; realizar
conservação e manutenção da estrutura do viveiro municipal; Implantar 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00
novas praças, parques e áreas de lazer na área urbana e realizar a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
manutenção das existentes; realizar o plantio de flores, grama e plantas em
vias e logradouros públicos; realizar a manutenção periódica dos locais que 78.300,00 0,00 78.300,00
possuírem ajardinamento; realizar o plantio de árvores nas margens dos
rios; firmar parceria com a Itaipu para o reflorestamento na beira do Lago; 78.300,00 0,00 78.300,00
promover a preservação das áreas de preservação permanente; realizar 9.619.440,00 1.892.780,00 11.512.220,00
um Plano de Arborização, com plantio de árvores nas vias públicas 17.911.020,00 9.475.940,00 27.386.960,00
urbanas; executar a manutenção periódica (poda e corte) das árvores 17.911.020,00 9.475.940,00 27.386.960,00
existentes; realizar o recolhimento de galhos de árvores e de entulhos a
partir de calendário previamente definido; promover a destinação correta Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
dos resíduos de podas de árvores e entulhos oriundos de pequenos 0,00 2.000,00 2.000,00
geradores residenciais; Manter convênio para a realização de práticas
conservacionistas de água e solo. 0,00 2.000,00 2.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade:
0,00 7.497.000,00 7.497.000,00
Proj./Ativ.: 2046 - Manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente 0,00 7.497.000,00 7.497.000,00
0,00 7.499.000,00 7.499.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 7.499.000,00 7.499.000,00
2046 Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal do Meio Ambiente; Outras Unidades e Medidas 1,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Realizar Ações e Convênios Que Culminem na Preservação do Meio
Ambiente; Realizar Estudos Técnicos Visando Conhecer a Realidade Total Projeto/Atividade:
Ambiental do Município. Realizar Cursos, Palestras e Treinamentos para
Alunos das Escolas Municipal, Estadual e Particular sobre o Meio
Ambiente, Bem Como para Outras Entidades e Pessoas Físicas
Interessadas no Assunto; Realizar a Semana do Meio Ambiente, Dia da
Árvore, Realização de Dia de Campo para Plantio de Árvores com
Crianças das Escolas.
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Gestão da Saúde
Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro
Proj./Ativ.: 1003 - Implantação e ampliação do saneamento básico
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1003 Promover ações de saneamento básico por meio da implantação, Metros Quadrados 100,0000
ampliação e modernização do sistema de esgotamento sanitário e da
captação de água, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e
qualidade de vida da população.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2047 - Manutenção do gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2047 Planejar e coordenar as ações de saúde preventiva e curativa no
município, garantindo suporte à manutenção e à execução eficiente da
rede de serviços de saúde.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro
Proj./Ativ.: 2048 - Manutenção e modernização do serviço hospitalar
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2048 Assegurar a manutenção, modernização e ampliação dos serviços Pessoas 42,0000 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00
hospitalares no município, por meio de ações estruturantes, aquisição de
equipamentos, qualificação das equipes e implantação de serviços que 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00
ampliem a capacidade de atendimento e a qualidade da assistência. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00
Proj./Ativ.: 2049 - Manutenção e ampliação do serviço de urgência e emergência 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 60000,0000 33.140.255,00 3.719.745,00 36.860.000,00
2049 Garantir a operacionalidade e a qualidade dos serviços de urgência e
emergência, com infraestrutura adequada, gestão eficiente e integração 33.140.255,00 3.719.745,00 36.860.000,00
com os demais níveis de atenção à saúde. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 6.097.900,00 0,00 6.097.900,00
Proj./Ativ.: 2050 - Ampliação e manutenção da atenção primária e dos serviços complementares de cuidado continuado 6.097.900,00 0,00 6.097.900,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
6.384.100,00 0,00 6.384.100,00
2050 Garantir o funcionamento e a qualificação da atenção básica à saúde, por Outras Unidades e Medidas 115000,0000
meio da manutenção das equipes de Saúde da Família, da saúde bucal, 6.384.100,00 0,00 6.384.100,00
das ações multiprofissionais, do atendimento domiciliar e da vigilância dos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
agravos, assegurando cuidado contínuo, territorializado e resolutivo à
população, com adequações e ampliações estruturais necessárias à 2.061.400,00 0,00 2.061.400,00
expansão e melhoria dos serviços.
2.061.400,00 0,00 2.061.400,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção e qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS 26.300,00 0,00 26.300,00
26.300,00 0,00 26.300,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2051 Concluir a estrutura física da Central de Medicamentos e garantir a Outras Unidades e Medidas 215000,0000
manutenção e qualificação da assistência farmacêutica no município,
assegurando aquisição, armazenamento, dispensação e entrega de
medicamentos e insumos no âmbito do SUS.
Proj./Ativ.: 2052 - Manutenção e ampliação do serviço de logística e transporte sanitário Total Projeto/Atividade:
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Unidade 65,0000
2052 Assegurar o funcionamento e a eficiência da logística e do transporte
sanitário, por meio da manutenção da estrutura física de apoio, da gestão
da frota, da aquisição de novos veículos, da manutenção operacional e do
suporte aos recursos humanos envolvidos nos deslocamentos, fazendo
adequações estruturais necessárias à expansão e melhoria dos serviços.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção e qualificação das ações de saúde mental no âmbito do CAPS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2053 Garantir a manutenção e qualificação das ações em saúde mental no Outras Unidades e Medidas 9000,0000
âmbito do CAPS, com oferta de atendimento multiprofissional, práticas
terapêuticas, articulação com a rede regional e possibilidade de
implantação de sede própria com recursos federais, assegurando cuidado
integral, humanizado e territorializado à população.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2054 - Manutenção das ações de controle social do SUS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2 054 Garantir condições para o pleno exercício do controle social no SUS, por
meio do apoio às atividades do Conselho Municipal de Saúde.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção das ações de urgência e emergência e gestão associada de unidades de saúde via CONSAMU
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2055 Assegurar a participação do município no CONSAMU, garantindo a Outras Unidades e Medidas 5100,0000 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00
continuidade das ações de regulação das urgências, transporte de
pacientes e atendimento pré-hospitalar móvel, bem como viabilizar, quando 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00
necessário, a gestão compartilhada de unidades de saúde (UPA, PAM, Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Maternidade, Hospital) entre o consórcio e o município.
10.705.300,00 0,00 10.705.300,00
Total Projeto/Atividade:
10.705.300,00 0,00 10.705.300,00
Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção e ampliação do CISCOPAR Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 232.000,00 0,00 232.000,00
Outras Unidades e Medidas 130000,0000
2056 Assegurar a participação do município no CISCOPAR, viabilizando o 232.000,00 0,00 232.000,00
acesso da população a consultas especializadas, exames complementares Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
e serviços odontológicos, além do apoio logístico aos pacientes em
tratamento fora do domicílio (TFD), conforme pactuações estabelecidas. 3.674.000,00 0,00 3.674.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.674.000,00 0,00 3.674.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Consórcio Paraná Saúde
3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00
2057 Assegurar a participação do município no Consórcio Paraná Saúde, com Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
vistas à aquisição compartilhada de medicamentos e insumos de saúde,
promovendo economia de escala, regularidade no abastecimento e 2.000,00 0,00 2.000,00
otimização dos recursos públicos.
2.000,00 0,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00
80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00
Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção dos atendimentos especializados em saúde 80.524.255,00 50.675.745,00 131.200.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Outras Unidades e Medidas 9000,0000
2058 Garantir o acesso da população a atendimentos e serviços especializados
de saúde, especialmente nos casos em que não houver oferta disponível
pelo SUS na região, assumindo o custeio quando necessário. Incluir o uso
de ferramentas tecnológicas para otimizar a gestão da demanda e viabilizar
a implantação de unidades próprias quando for o caso, como o Centro de
Diagnóstico Municipal e o Centro de Atendimento ao Autista.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2059 - Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 6900,0000
2059 Executar as ações de Vigilância em Saúde no âmbito do SUS, com foco na
prevenção, monitoramento e controle de riscos e agravos à saúde coletiva,
incluindo doenças transmissíveis, fatores ambientais, condições de
trabalho, imunização e promoção da saúde.
Proj./Ativ.: 2060 - Construção e manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Maternidade Total Projeto/Atividade:
Meta Física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida 50,0000
2060 Implantar e manter unidades de Pronto Atendimento e Maternidade, Pessoas Total Projeto/Atividade:
integradas à rede municipal de saúde, para qualificar o acesso aos serviços Total do Programa
de urgência e atenção obstétrica. Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Meta Física
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programa: 0060 - Construindo o futuro
Proj./Ativ.: 1004 - Programa de pavimentação e revitalização de vias e distritos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
1004 Pavimentar e/ou revitalizar, com ampliação de infraestrutura, recape, Metros Lineares 10000,0000 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
drenagem ou sinalização, ruas, avenidas, estradas rurais, contornos
rodoviários do município e distritos, com recursos próprios ou com parceria 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
do governo federal e estadual, através de convênios ou operações de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
crédito.
530.000,00 0,00 530.000,00
Proj./Ativ.: 1005 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e infraestrutura Total Projeto/Atividade: 530.000,00 0,00 530.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 6.026.000,00 6.026.000,00
Unidade 1,0000 0,00
1005 Adquirir veículos e equipamentos rodoviários para manutenção da malha 6.026.000,00 6.026.000,00
viária urbana e rural e investimentos na infraestrutura da Secretaria 0,00 Valor Ordinário Valor Total
Valor Vinculado
Total Projeto/Atividade: 406.250,00 3.987.250,00
3.581.000,00
Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Infraestrutura 406.250,00 3.987.250,00
3.581.000,00 Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.656.010,00 6.536.610,00
2061 Planejar e implementar programas de conservação e ampliação da malha 3.880.600,00
viária municipal e dos serviços públicos municipais. Manter o gabinete da 2.656.010,00 6.536.610,00
secretaria, provendo recursos humanos, materiais, contratações de 3.880.600,00 Valor Ordinário Valor Total
serviços e demais necessidades para o andamento das atividades. Valor Vinculado
0,00 106.000,00
Total Projeto/Atividade: 106.000,00
0,00 106.000,00
Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção e conservação da frota da Secretaria de Infraestrutura 106.000,00 Valor Ordinário Valor Total
Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 265.000,00
Unidade 70,0000 265.000,00 0,00 265.000,00
2062 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, caminhões, 265.000,00 Valor Ordinário Valor Total
máquinas e equipamentos sob responsabilidade da Secretaria de Valor Vinculado 0,00 10.841.680,00
Infraestrutura, provendo combustíveis, peças, serviços, pneus, 10.841.680,00
lubrificantes, e demais necessidades para conservação e funcionamento 0,00 10.841.680,00
adequado da frota. 10.841.680,00
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2063 - Manutenção da malha viária municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Metros Lineares 190000,0000
2063 Realizar a manutenção preventiva e corretiva da malha viária municipal,
compreendendo a integralidade das vias urbanas e rurais, com e sem
pavimento, contemplando readequações, cascalhamentos, aplicação de
solo brita, recapes e tapa buracos em CBUQ, pontes e passadouros.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2064 - Manutenção, implantação e ampliação da infraestrutura de apoio ao sistema viário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2064 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, implantação e ampliação da Outras Unidades e Medidas 12000,0000
malha cicloviária, calçamento, meios-fios e sistema de drenagem de águas
pluviais em ruas e avenidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2065 - Manutenção, ampliação e reforma de cemitérios
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 16,0000
2065 Realizar a manutenção dos cemitérios e a reforma das instalações
existentes; adquirir área para ampliação do cemitério.
Proj./Ativ.: 2066 - Manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública Total Projeto/Atividade:
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
57000,0000
2066 Realizar a manutenção e promover a ampliação e modernização do Pessoas
sistema de iluminação pública municipal; promover ações em favor da
implantação do sistema de produção de energia fotovoltaica.
Total Projeto/Atividade:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Total do Programa 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
Total da Unidade 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
Unidade: 001 - Gestão da Assistência Social Total do Órgão 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1,0000 177.000,00 4.402.850,00 4.579.850,00
Proj./Ativ.: 2067 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Assistência Social
177.000,00 4.402.850,00 4.579.850,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Outras Unidades e Medidas
2067 Manutenção administrativa e operacional da Secretaria Municipal de 20.500,00 529.250,00 549.750,00
Assistência Social, incluindo despesas com pessoal, materiais de
consumo, serviços de terceiros, manutenção de veículos e equipamentos, 20.500,00 529.250,00 549.750,00
capacitação de servidores e demais ações necessárias ao pleno Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
funcionamento e eficiência da gestão socioassistencial.
0,00 12.000,00 12.000,00
Total Projeto/Atividade:
0,00 12.000,00 12.000,00
Proj./Ativ.: 2068 - Conselho Tutelar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 172.500,00 367.500,00 540.000,00
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2068 Atender às despesas necessárias à manutenção e ao pleno funcionamento 172.500,00 367.500,00 540.000,00
do Conselho Tutelar, abrangendo remuneração de conselheiros e 370.000,00 5.311.600,00 5.681.600,00
servidores, aquisição de materiais de limpeza, higiene, cozinha e 370.000,00 5.311.600,00 5.681.600,00
expediente, combustível, alimentação, equipamentos permanentes e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
demais itens indispensáveis ao exercício de suas atribuições. 0,00 120.000,00 120.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 120.000,00 120.000,00
Proj./Ativ.: 2069 - Apoio e incentivo aos órgãos de controle social e de defesa de direitos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2069 Apoiar as ações dos conselhos municipais ligados à Secretaria de Outras Unidades e Medidas 6,0000
Assistência Social, respeitando a legislação vigente, bem como as demais
despesas que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos
dos Conselhos Municipais.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2070 - Programa de incentivo às organizações comunitárias
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 11000,0000
2070 Apoiar e fortalecer associações de moradores, clubes de mães e clubes de
idosos, por meio da realização de festas anuais, concursos e atividades
culturais, reformas e manutenção de sedes, regularização de estatutos, e
fornecimento de materiais e sonorização. Inclui eventos como miss e mister
terceira idade e concursos de pratos, visando promover a participação
comunitária, a valorização cultural e o fortalecimento de vínculos,
contribuindo para a autonomia e qualidade de vida dos participantes.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro
Proj./Ativ.: 2071 - Assistência à pessoa com deficiência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2071 Transferir recursos para unidades de atendimento a pessoas com
deficiência - média ou alta complexidade. Manutenção do Programa
Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas adultas com
deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou
pessoas adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal
de auxílio financeiro.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2072 - Centro de atendimento à família - CAF
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2072 Outras Unidades e Medidas 1,0000 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00
Manter e operacionalizar o CAF - Centro de Atendimento à Família, no
bloco de atenção básica, assegurando a oferta do Serviço de Convivência 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes e suas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
famílias. A ação complementa o trabalho social com famílias, promovendo
convivência familiar e comunitária, integração e troca de experiências entre 38.000,00 11.500,00 49.500,00
usuários, com foco no fortalecimento de vínculos, prevenção de situações
de risco e desenvolvimento de potencialidades. Resultados esperados 38.000,00 11.500,00 49.500,00
incluem maior participação comunitária, melhoria nas relações familiares e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
ampliação da rede de apoio social.
664.000,00 168.500,00 832.500,00
Total Projeto/Atividade:
664.000,00 168.500,00 832.500,00
Proj./Ativ.: 2073 - Ações sociais voltadas ao público do CADÚNICO - IGD PBF Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00
Pessoas 12000,0000
2073 Desempenhar o programa CadÚnico/bolsa família, para que as famílias 223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00
possam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza; realização de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
cursos profissionalizantes, palestras e cursos para as famílias, além de
174.000,00 373.000,00 547.000,00
capacitações e aquisições de material permanente para a bom
gerenciamento das ações que também envolvem as Secretarias de 174.000,00 373.000,00 547.000,00
Educação e Saúde nas condicionalidades PBF. 1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00
1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2074 - Programa de benefícios eventuais - PSB
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 15000,0000
2074 Atendimento a famílias de baixa renda por meio da concessão de
benefícios socioassistenciais, incluindo pequenas reformas residenciais,
auxílio funeral, passagens emergenciais e itinerantes, fornecimento de
cestas básicas e outros auxílios destinados à população em situação de
vulnerabilidade econômica.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2075 - Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 2,0000
2075 Manutenção e operacionalização do CRAS, unidade da Proteção Social
Básica do SUAS, voltada à orientação, acompanhamento e prevenção de
vulnerabilidades de indivíduos e famílias. Inclui cadastramento no
CADÚNICO, oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais,
promoção de segurança alimentar pelo PAA, atividades de convivência
comunitária, inclusão produtiva e articulação com políticas públicas,
fortalecendo a autonomia, a inclusão social e os vínculos familiares e
comunitários, conforme LOAS e PNAS.A
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2076 - Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2076 Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, que realiza ações de orientação e acompanhamento de indivíduos
e/ou famílias que se encontram com algum direito violado.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Unidade: 003 - Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro
Proj./Ativ.: 6000 - Atendimento à criança, adolescente e jovem
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
6000 Realização de ações voltadas ao atendimento prioritário para crianças, Pessoas 5000,0000 106.000,00 783.000,00 889.000,00
adolescentes e jovens do município, através de ações em campanhas e
convênios com entidades de atendimento; realizar parcerias com outras 106.000,00 783.000,00 889.000,00
secretarias ou órgãos que visem o bem estar desta população; Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
acompanhar, junto com o Conselho Municipal dos direitos da criança e do
adolescente - CMDCA, projetos diversos. 85.000,00 457.000,00 542.000,00
Total Projeto/Atividade: 85.000,00 457.000,00 542.000,00
191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00
Proj./Ativ.: 6001 - Acolhimento institucional - Família Acolhedora 191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Outras Unidades e Medidas 1,0000 106.000,00 532.120,00 638.120,00
6001 Manutenção da Casa Lar, estrutura que recebe crianças, adolescentes ou
jovens em situação de violação que, por determinação, foram retiradas das 106.000,00 532.120,00 638.120,00
suas famílias; manutenção do Programa Família Acolhedora, no qual a 106.000,00 532.120,00 638.120,00
família cadastrada recebe em sua casa crianças, adolescentes ou jovens 106.000,00 532.120,00 638.120,00
até a decisão final para um novo destino, recebendo, por isso, uma bolsa
mensal de auxílio financeiro. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
116.600,00 0,00 116.600,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa 116.600,00 0,00 116.600,00
Total da Unidade 116.600,00 0,00 116.600,00
116.600,00 0,00 116.600,00
Unidade: 004 - Fundo Municipal do Idoso 2.539.400,00 11.867.060,00 14.406.460,00
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2077 - Atendimento à pessoa idosa
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 5000,0000
2077 Transferir recursos para unidades de acolhimento e atendimento a idosos;
realizar ações de atenção ao idoso, dentro do que preconiza o Estatuto do
Idoso, em conjunto com o Conselho do Idoso. Manutenção do Programa
Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas adultas com
deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou
pessoas adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal
de auxílio financeiro.
Unidade: 005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Total da Unidade
Proj./Ativ.: 2078 - Construção de unidades habitacionais urbanas e rurais e regularizações fundiárias Meta Física
5,0000
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
2078 Planejar, implantar e promover novas unidades habitacionais, bem como Unidade
realizar reformas e melhorias em imóveis existentes, em parceria com
órgãos públicos e privados, atendendo tanto áreas urbanas quanto rurais.
A ação inclui também a regularização fundiária de imóveis, garantindo
segurança jurídica aos beneficiários. O programa tem como foco famílias
de baixa renda e pessoas em busca da moradia própria, promovendo
inclusão social, dignidade e qualidade de vida, em estrita conformidade
com a legislação vigente de habitação de interesse social.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Mobilidade
Programa: 0070 - Mobilidade Segura
Proj./Ativ.: 2079 - Manutenção da Secretaria de Mobilidade
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2079 Manter as atividades administrativas da secretaria, que envolvem políticas Outras Unidades e Medidas 1,0000 272.632,00 1.557.068,00 1.829.700,00
públicas, dados estatísticos de trânsito, controle dos transportes individuais
e coletivos, organização do tráfego priorizando segurança, sustentabilidade 272.632,00 1.557.068,00 1.829.700,00
e acessibilidade, dentre outros. Expedir credenciais de estacionamento Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
para vagas preferenciais. Colaborar com a segurança de eventos
coordenados pelo município. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as 430.530,00 826.906,00 1.257.436,00
metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo. Adquirir materiais
e contratar serviços necessários à execução das atividades. Manter e 430.530,00 826.906,00 1.257.436,00
adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
rotineiros da pasta;
0,00 385.382,00 385.382,00
Total Projeto/Atividade:
0,00 385.382,00 385.382,00
Proj./Ativ.: 2080 - Manutenção da sinalização de trânsito Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 694.236,00 0,00 694.236,00
Outras Unidades e Medidas 500,0000 694.236,00 0,00 694.236,00
2080 Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados na Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
sinalização de trânsito; Manter e implantar sinalização viária horizontal e 16.112,00
vertical, compreendendo, pintura, tachas, placas de sinalização e 0,00 16.112,00 16.112,00
identificação de ruas, distritos e localidades, semáforos, rotatórias e demais 0,00 Valor Ordinário 16.112,00
dispositivos para melhoria da trafegabilidade; Realizar adequações Valor Vinculado Valor Total
necessárias para garantir maior segurança das vias, como fechamento de
retornos irregulares, mudanças de preferenciais, sentido das vias, dentre
outras.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2081 - Manutenção de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2081 Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os Outras Unidades e Medidas 1,0000
objetivos da Pasta; Apoiar políticas de Segurança Pública; Estabelecer
ações, celebrar parcerias e convênios e firmar contratos, termos aditivos,
acordos e outros instrumentos com terceiros da iniciativa privada, para a
execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais e
outros; Estabelecer ações, celebrar parcerias e convênios com o judiciário,
a fim de realizar a fiscalização dos prestadores de serviços à comunidade
que prestam penas alternativas; Apoiar órgãos, entidades e conselhos de
Segurança Pública no Município; Celebrar contratos, convênios e
congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; Coordenar
através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta,
gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta
ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança, trânsito urbano,
defesa civil; Realizar ações e alimentar dados do Município junto a
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná;
Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais,
visando ações integradas no Município de Marechal Cândido Rondon.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2082 - Manutenção do transporte coletivo urbano
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2082 Manter em operação o serviço de transporte coletivo de passageiros, Pessoas 30000,0000
oferecendo segurança, conforto e acessibilidade aos usuários abrangendo
a oferta do mobiliário urbano.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2083 - Educação no Trânsito
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Pessoas 2000,0000
2083 Instituir políticas públicas e campanhas com intuito de educar e
conscientizar a população para um trânsito mais seguro.
Proj./Ativ.: 2084 - Manutenção e remodelação da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker Total Projeto/Atividade:
Meta Física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
2084 Manter as atividades da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker; Outras Unidades e Medidas 1,0000 191.648,00 646.812,00 838.460,00
Adquirir materiais e contratar serviços necessários à manutenção das
atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados 191.648,00 646.812,00 838.460,00
nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na infraestrutura do imóvel; Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviços da
rodoviária municipal. 954,00 491.628,00 492.582,00
Total Projeto/Atividade: 954,00 491.628,00 492.582,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2085 - Manutenção do Aeródromo Municipal Balduino Helmuth Jope
0,00 657.412,00 657.412,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000 657.412,00 657.412,00
2085 Manter as atividades do Aerodromo Municipal Balduíno Helmuth Jope. 4.581.320,00 6.171.320,00
Adquirir materiais e contratar serviços necessários à manutenção das 4.581.320,00 6.171.320,00
atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados 4.581.320,00 6.171.320,00
nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na infraestrutura do imóvel;
Providenciar as documentações solicitadas pelos órgãos governamentais Valor Ordinário Valor Total
reguladores dos serviços de aeroportos; Elaborar projetos necessários para 730.000,00 730.000,00
a manutenção do funcionamento do aeroporto; Adequar-se as normas do 730.000,00 730.000,00
Ministério da Aeronáutica; Coordenar e fiscalizar os permissionários e 730.000,00 730.000,00
prestadores de serviço do aerodromo municipal. 730.000,00 730.000,00
730.000,00 730.000,00
Total Projeto/Atividade:
182.687.070,00 422.303.000,00
Proj./Ativ.: 2086 - Manutenção do sistema de videomonitoramento 09/07/2026 12:09:13 -03:00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Outras Unidades e Medidas 1,0000
2086 Garantir o funcionamento contínuo e eficaz do sistema de
videomonitoramento; garantir que as câmeras cubram áreas estratégicas e
de interesse; assegurar que o sistema respeite a privacidade dos cidadãos
e que os dados coletados sejam seguros.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 1.590.000,00
Total da Unidade 1.590.000,00
Total do Órgão 1.590.000,00
Órgão: 99 - Reserva de Contingência
Unidade: 099 - Reserva de Contingência
Programa: 0099 - Reserva de contingência
Proj./Ativ.: 9000 - Reserva de Contingência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
9000 Reserva de Contingência Outras Unidades e Medidas 730000,0000 0,00
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 0,00
Total da Unidade 0,00
Total do Órgão 0,00
Total Geral 239.615.930,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 12:09:13.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-ABDCQQRAIUBO-1 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Valor
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
R$ 250.000,00
Descrição Valor Descrição
R$ 150.000,00
Demandas Judiciais R$ 250.000,00 Abertura de crédito suplementar a R$ 210.000,00
partir da Reserva de Contingência
R$ 610.000,00
Dívidas em Processo de R$ 0,00 Valor
Reconhecimento
R$ 130.000,00
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 R$ 1.390.000,00
Assunção de Passivos R$ 0,00 R$ 200.000,00
R$ 1.320.000,00
Assistências Diversas R$ 360.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência R$ 3.040.000,00
R$ 3.650.000,00
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO.
Outros Passivos Contingentes R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 610.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Frustração de Arrecadação R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO
Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO.
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 3.040.000,00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 3.650.000,00 TOTAL
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:41
Nota Explicativa:
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Planejamento e Orçamento
Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do
Patrimônio - Obras da LDO
LDO: 2027
Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Identificação dos Projetos Data Início Valor Projeto Previsto Gastos Projetos em Novos
Execução Conservação Execução Projetos
RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRA 05/01/2026 919.000,00 2900 METRO 0,00 882.331,90 0,00
IRREGULAR NA L. BANDEIRANTES E NA L.
CONCÓRDIA
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO 26/01/2026 513.500,00 1723.51 M2 0,00 0,00 0,00
BAIRRO ALVORADA - MESP.CAIXA 34.169,80 200 METRO
INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA E INTERNET 29/01/2026 179.999,99 540 METRO 0,00 0,00 0,00
NA ESCOLA MUN. IDALINA V. GUZZONI 651.522,56 1330.17 M2
PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES 03/02/2026 0,00 0,00 0,00
EM CURVADO (MORRO DO BELÉ)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE 02/03/2026 0,00 0,00 0,00
ESPORTES DO CENTRO DE ATENDIMENTO À
FAMÍLIA (CAF)
PAVIMENTAÇÃO EM TST NA LINHA SANGA DO 10/03/2026 1.773.000,00 20076 M2 0,00 0,00 0,00
MICO 1.497.000,00 606.11 M2 118.779,09
1.935.000,00 916.51 M2
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 27/02/2025 0,00 1.147.655,14 70.278,68
MUNICIPAL OSVINO WEIRICH
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA 04/04/2025 0,00 594.364,60
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA
GAÚCHA
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA 03/09/2025 407.000,00 623.7 M2 0,00 130.366,45 32.832,84
DA ESCOLA MUN. RURAL ALMIRANTE
BARROSO, NO DIST. DE CURVADO
CONSTRUÇÃO DE GAVETÁRIOS NO 10/10/2025 478.850,00 212.67 M2 0,00 134.030,12 0,00
CEMITÉRIO DA SEDE MUNICIPAL 2025 1.080.057,24 12000 M2
RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS 10/10/2025 0,00 865.233,85 0,00
IRREGULARES - MARGARIDA À SÃO
CRISTÓVÃO - ETAPA 1
CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO NO 10/10/2025 152.000,00 200 METRO 0,00 5.730,40 4.326,00
CAMPO DO BAIRRO SÃO FRANCISCO 323.433,41 1396.2 M2 0,00
978.889,99 19392 M2 0,00
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 27/10/2025 2.244.000,00 25509.44 M2 0,00 107.703,33 0,00
MUNICIPAL 25 DE MARÇO
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NA LINHA 04/11/2025 0,00 222.012,25
AJURICABA - TRECHO 05
RECAPE ASFÁLTICO E EXECUÇÃO DE 13/11/2025 0,00 228.439,20
PASSEIOS NA RUA MINAS GERAIS - REPASSE
945623/23 - CAIXA
CONSTRUÇÃO DO CMEI NO BAIRRO SÃO 14/11/2025 1.996.000,00 456.86 M2 0,00 0,00 0,00
FRANCISCO - RECURSO SEDEF RESOLUÇÃO
Nº 314.24 - SECID
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025 231.825,33 978.3 M2 0,00 146.073,14 0,00
MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN
480.000,00 1619.8 M2 0,00 291.792,00 21.867,50
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025
MUNICIPAL ANTÔNIO ROCKENBACH 2.794.500,00 49568.32 M2 0,00 1.640.092,05 86.374,50
740.000,00 328 M2 0,00 665.231,58 142.014,35
RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO BOTAFOGO 26/11/2025
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 15/05/2024
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - CONV.
459/22 SEDU
PAV. POLIÉDRICA NA LINHA HEIDRICH (R. A. 04/12/2024 1.196.319,01 21567.72 M2 0,00 1.203.506,34 102.200,72
HOFMEISTER A SAÍDA PARA QUATRO
PONTES)
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO BOA 04/12/2024 589.204,05 2253.75 M2 0,00 246.528,75 102.317,74
VISTA 217.314,80 928.06 M2
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DA 04/12/2024 0,00 77.974,33 0,00
ESC. MUN. S. JÃO BATISTA NO DIST. DE
NOVO 3 PASSOS
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SÃO 11/12/2024 299.800,00 1535.5 M2 0,00 95.396,36 0,00
FRANCISCO - CONV. Nº641/22 - SECID 201.000,00 2253.75 M2
12.926.053,60 35741.47 M2
CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO 11/12/2024 0,00 24.099,90 0,00
BAIRRO BOA VISTA - CONV. Nº 336/24 - SECID
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (AV. PRATA E 08/11/2023 0,00 16.800.597,78 4.597.667,59
ENTRE AS R. D. DE CAXIAS E MINAS GERAIS)
NO DIST. DE MARGARIDA
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA CENOTÉCNICO 02/09/2016 1.478.797,89 1 UND 0,00 1.072.291,52 550.519,46
E DE SONORIZAÇÃO PARA O TEATRO
MUNICIPAL
Total 36.318.237,67 0,00 26.581.450,99 5.829.178,47
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL861101-285-TLOUQQUBTOQNXJ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:43:09 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
02.001.0004.0122.0005.2001.3319011000000000000.00000 3.187.000,00 0,75
02.001.0004.0122.0005.2001.3319013000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3319016000000000000.00000 510.000,00 0,12
02.001.0004.0122.0005.2001.3319091000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3319094000000000000.00000 12.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00505 14.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339032000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339033000000000000.00505 20.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339035000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339036000000000000.00000 85.000,00 0,02
02.001.0004.0122.0005.2001.3339037000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00000 20.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339040000000000000.00505 125.000,00 0,03
02.001.0004.0122.0005.2001.3339047000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339049000000000000.00505 1.500,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339091000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339092000000000000.00505 15.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339093000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449030000000000000.00505 2.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449039000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00000 21.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449051000000000000.00505 2.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449052000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00000 21.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00505
02.001.0004.0124.0005.2004.3339014000000000000.00000 105.000,00 0,02
02.001.0004.0124.0005.2004.3339030000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3339033000000000000.00000 105.000,00 0,02
02.001.0004.0124.0005.2004.3339039000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3339040000000000000.00000 2.000,00 0,00
02.001.0004.0124.0005.2004.3339093000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3449040000000000000.00000 2.000,00 0,00
02.001.0004.0124.0005.2004.3449052000000000000.00000
02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00505
02.001.0004.0131.0005.2003.3339092000000000000.00000 2.000,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 03 - Procuradoria Geral 7.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3319011000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3319013000000000000.00000 1.500,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3319016000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3319067000000000000.00000 1.500,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3319091000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3319094000000000000.00000 5.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339014000000000000.00505
03.001.0003.0092.0005.2005.3339030000000000000.00000 26.000,00 0,01
03.001.0003.0092.0005.2005.3339033000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00505 50.000,00 0,01
03.001.0003.0092.0005.2005.3339039000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339040000000000000.00505 75.000,00 0,02
03.001.0003.0092.0005.2005.3339047000000000000.00000
296.000,00 0,07
4.200,00 0,00
2.800,00 0,00
2.600,00 0,00
2.600,00 0,00
1.600,00 0,00
2.100,00 0,00
3.200,00 0,00
7.400,00 0,00
191.700,00 0,05
969.000,00 0,23
5.300,00 0,00
5.909.500,00 1,40
3.031.176,00 0,72
657.200,00 0,16
6.890,00 0,00
424,00 0,00
1.000,00 0,00
13.310,00 0,00
42.400,00 0,01
8.000,00 0,00
5.000,00 0,00
300,00 0,00
25.000,00 0,01
102.800,00 0,02
30.000,00 0,01
84.800,00 0,02
1.500,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 03 - Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005.3339049000000000000.00000 16.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339067000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339091000000000000.00000 200,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339092000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339093000000000000.00000 600,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3449030000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3449039000000000000.00000 2.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3449040000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3449051000000000000.00000 2.500,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3449052000000000000.00000
Total Órgão 2.000,00 0,00
Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00000 1.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00015
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00510 3.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00015 500,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00510
04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00000 32.800,00 0,01
04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00015
04.001.0004.0121.0005.2006.3319091000000000000.00000 4.070.400,00 0,96
04.001.0004.0121.0005.2006.3319094000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339014000000000000.00000 3.300.000,00 0,78
04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00505 90.000,00 0,02
04.001.0004.0121.0005.2006.3339032000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339033000000000000.00000 345.000,00 0,08
04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00505 772.500,00 0,18
04.001.0004.0121.0005.2006.3339035000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339036000000000000.00000 20.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339037000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00000 79.000,00 0,02
04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00505
04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00000 11.500,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00505
04.001.0004.0121.0005.2006.3339047000000000000.00000 11.300,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339049000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339091000000000000.00000 1.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339092000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339093000000000000.00000 45.000,00 0,01
04.001.0004.0121.0005.2006.3339340000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449030000000000000.00000 35.000,00 0,01
04.001.0004.0121.0005.2006.3449039000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449040000000000000.00505 10.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3449051000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449052000000000000.00505 50.000,00 0,01
Total Órgão
Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração 1.900,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3319011000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3319013000000000000.00000 14.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3319016000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3319091000000000000.00000 15.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3319094000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339014000000000000.00505 230.000,00 0,05
05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00514 1.900,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3339033000000000000.00000
20.000,00 0,00
1.900,00 0,00
36.760,00 0,01
170.000,00 0,04
13.900,00 0,00
170.000,00 0,04
12.000,00 0,00
6.800,00 0,00
1.000,00 0,00
1.900,00 0,00
3.000,00 0,00
22.000,00 0,01
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
60.000,00 0,01
2.100,00 0,00
120.000,00 0,03
5.677.260,00 1,34
4.855.000,00 1,15
1.107.000,00 0,26
30.000,00 0,01
1.000,00 0,00
49.000,00 0,01
35.000,00 0,01
286.400,00 0,07
63.600,00 0,02
1.000,00 0,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração
05.001.0004.0122.0005.2007.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3339035000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3339037000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,02
05.001.0004.0122.0005.2007.3339040000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00505 133.000,00 0,03
05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00511
05.001.0004.0122.0005.2007.3339047000000000000.00000 941.000,00 0,22
05.001.0004.0122.0005.2007.3339049000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339091000000000000.00000 1.445.000,00 0,34
05.001.0004.0122.0005.2007.3339092000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339093000000000000.00000 2.500.000,00 0,59
05.001.0004.0122.0005.2007.3449030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3449039000000000000.00000 1.500.000,00 0,36
05.001.0004.0122.0005.2007.3449040000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3339030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3339037000000000000.00505
05.001.0004.0122.0005.2008.3339039000000000000.00000 500,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3339047000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3449030000000000000.00000 1.500,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3449039000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3449052000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2009.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2009.3339039000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2009.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2009.3449052000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3339030000000000000.00000 10.000,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2010.3339036000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3339039000000000000.00000 65.000,00 0,02
05.001.0004.0451.0005.2010.3339047000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3449030000000000000.00000 70.000,00 0,02
05.001.0004.0451.0005.2010.3449039000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00015
05.001.0004.0451.0005.2010.3449052000000000000.00015 850.000,00 0,20
Total Órgão
Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.500.000,00 0,59
06.001.0004.0122.0005.2011.3319011000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3319013000000000000.00000 1.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3319016000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3319094000000000000.00000 1.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3339014000000000000.00510
06.001.0004.0122.0005.2011.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3339033000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3339034000000000000.00015 73.750,00 0,02
06.001.0004.0122.0005.2011.3339035000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3339036000000000000.00510 73.750,00 0,02
06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00505 25.000,00 0,01
06.001.0004.0122.0005.2011.3339040000000000000.00505
06.001.0004.0122.0005.2011.3339049000000000000.00000 50.000,00 0,01
06.001.0004.0122.0005.2011.3339092000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3449030000000000000.00015 400.000,00 0,09
06.001.0004.0122.0005.2011.3449039000000000000.00015
25.000,00 0,01
250.000,00 0,06
1.000,00 0,00
307.000,00 0,07
500,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
500.000,00 0,12
80.000,00 0,02
80.000,00 0,02
18.395.500,00 4,36
4.500.000,00 1,07
1.050.000,00 0,25
22.000,00 0,01
15.000,00 0,00
70.000,00 0,02
100.000,00 0,02
12.000,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
225.000,00 0,05
150.000,00 0,04
330.000,00 0,08
870.000,00 0,21
20.000,00 0,00
5.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011.3449040000000000000.00015 15.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3449052000000000000.00505
06.001.0004.0127.0010.2012.3339030000000000000.00000 270.000,00 0,06
06.001.0004.0127.0010.2012.3339039000000000000.00000
06.001.0004.0127.0010.2012.3339040000000000000.00000 10.000,00 0,00
06.001.0004.0127.0010.2012.3449052000000000000.00000
06.001.0004.0129.0010.2013.3339031000000000000.00000 570.000,00 0,13
06.001.0004.0129.0010.2013.3339039000000000000.00000
06.001.0004.0129.0010.2013.3339040000000000000.00505 245.000,00 0,06
06.001.0009.0272.0015.0003.3319001000000000000.00000
06.001.0009.0272.0015.0003.3319003000000000000.00000 30.000,00 0,01
06.001.0028.0843.0015.0001.3329021000000000000.00000
06.001.0028.0843.0015.0001.3329022000000000000.00000 220.000,00 0,05
06.001.0028.0843.0015.0001.3469071000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0002.3329021000000000000.00000 96.000,00 0,02
06.001.0028.0846.0015.0002.3339047000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0002.3339092000000000000.00015 30.000,00 0,01
06.001.0028.0846.0015.0002.3469071000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0004.3319091000000000000.00000 2.810.000,00 0,67
06.001.0028.0846.0015.0004.3339091000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0005.3339036000000000000.00015 972.000,00 0,23
06.001.0028.0846.0015.0005.3339039000000000000.00015
06.001.0028.0846.0015.0005.3339047000000000000.00015 3.890.000,00 0,92
06.001.0028.0846.0015.0005.3339059000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0005.3339093000000000000.00000 31.000,00 0,01
06.001.0028.0846.0015.0006.3329021000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0006.3469071000000000000.00000 4.050.000,00 0,96
Total Órgão
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00000
07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00104 4.840.000,00 1,15
07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00000
07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00104 5.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3319016000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3319091000000000000.00104 20.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00000
07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00104 500.000,00 0,12
07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00000
07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00104 4.180.000,00 0,99
07.001.0012.0122.0020.2014.3339030000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339031000000000000.00104 12.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339033000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339035000000000000.00000 12.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339036000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339040000000000000.00000 170.000,00 0,04
07.001.0012.0122.0020.2014.3339047000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339091000000000000.00104 55.000,00 0,01
07.001.0012.0122.0020.2014.3339092000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339093000000000000.00104 612.000,00 0,14
07.001.0012.0122.0020.2014.3449040000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3449052000000000000.00104 1.440.000,00 0,34
07.001.0012.0128.0020.2022.3339035000000000000.00104
07.001.0012.0128.0020.2022.3339039000000000000.00104 32.478.000,00 7,69
07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00000
07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00104 138.000,00 0,03
07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00000
85.000,00 0,02
34.000,00 0,01
20.000,00 0,00
25.500,00 0,01
1.000,00 0,00
5.000,00 0,00
25.000,00 0,01
5.000,00 0,00
20.000,00 0,00
402.000,00 0,10
5.000,00 0,00
5.000,00 0,00
1.000,00 0,00
5.000,00 0,00
127.000,00 0,03
364.000,00 0,09
9.000,00 0,00
5.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
2.000,00 0,00
500,00 0,00
1.000,00 0,00
53.000,00 0,01
100.000,00 0,02
300.000,00 0,07
430.000,00 0,10
71.000,00 0,02
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00104 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3319016000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3319094000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00000 548.000,00 0,13
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00103 689.000,00 0,16
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00107 1.060.000,00 0,25
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00245 1.181.900,00 0,28
07.001.0012.0306.0020.2016.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2015.3335041000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339014000000000000.00000 50.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2015.3339030000000000000.00000 80.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2015.3339032000000000000.00000 10.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339033000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339035000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339039000000000000.00000 120.000,00 0,03
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07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00000 5.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00103 120.000,00 0,03
07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00104 270.000,00 0,06
07.001.0012.0361.0020.2019.3339014000000000000.00000 35.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00000 6.300.000,00 1,49
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00103 600.000,00 0,14
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00104 1.590.000,00 0,38
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00107 477.000,00 0,11
07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00000 330.000,00 0,08
07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00104 270.000,00 0,06
07.001.0012.0361.0020.2019.3339033000000000000.00000 55.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00000 220.000,00 0,05
07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00104 320.000,00 0,08
07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00000 12.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00103 530.000,00 0,13
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00000 3.100.000,00 0,73
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00103 50.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00104 1.100.000,00 0,26
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00107 477.000,00 0,11
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339040000000000000.00000 15.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00000 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00000 5.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449039000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00000 440.200,00 0,10
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00103 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00104 159.000,00 0,04
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00247 106.000,00 0,03
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00000 455.000,00 0,11
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00103 278.000,00 0,07
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00104 586.000,00 0,14
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00000 155.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00103 148.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00104 55.000,00 0,01
07.001.0012.0365.0020.2018.3319016000000000000.00000 500,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3319094000000000000.00000 500,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00103 250.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00107 280.000,00 0,07
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00104 180.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00107 270.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00000 2.000.000,00 0,47
07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00104 730.000,00 0,17
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00000 795.000,00 0,19
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00103 10.000,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00104 110.000,00 0,03
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00000 618.000,00 0,15
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00103 1.165.000,00 0,28
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00104 388.600,00 0,09
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00107 302.000,00 0,07
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00505 74.400,00 0,02
07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00104 370.000,00 0,09
07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00107 51.000,00 0,01
07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00000 152.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00104 105.000,00 0,02
07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00103 55.000,00 0,01
07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00107 55.000,00 0,01
07.001.0012.0366.0020.2021.3339030000000000000.00104 2.000,00 0,00
07.001.0012.0366.0020.2021.3339032000000000000.00104 1.180,00 0,00
07.001.0012.0366.0020.2021.3449052000000000000.00104 10.600,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00000 2.180.000,00 0,52
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00036 1.600.000,00 0,38
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00101 43.090.000,00 10,20
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00102 2.120.000,00 0,50
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00103 3.680.900,00 0,87
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00104 7.940.000,00 1,88
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00247 815.000,00 0,19
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00000 510.000,00 0,12
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00036 367.500,00 0,09
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00101 10.100.800,00 2,39
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00102 500.000,00 0,12
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00103 870.000,00 0,21
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00104 1.860.000,00 0,44
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00247 192.000,00 0,05
07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00000 210.000,00 0,05
07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00103 260.000,00 0,06
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00000 60.000,00 0,01
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00103 260.000,00 0,06
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00104 200.000,00 0,05
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00000 538.000,00 0,13
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00102 2.680.000,00 0,63
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00104 1.872.000,00 0,44
07.001.0012.0368.0020.2020.3339030000000000000.00505 155.000,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00000 3.087.205,00 0,73
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00103 166.200,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00104 1.753.795,00 0,42
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00107 504.800,00 0,12
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00235 858.600,00 0,20
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00244 169.600,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00247 583.000,00 0,14
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00505 510.000,00 0,12
07.001.0012.0368.0020.2020.3339039000000000000.00505 77.000,00 0,02
07.001.0012.0368.0020.2020.3339040000000000000.00505 4.300,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2020.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2020.3449052000000000000.00505 5.300,00 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3339030000000000000.00000 140.000,00 0,03
07.001.0012.0451.0020.1000.3339039000000000000.00000 130.000,00 0,03
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3449092000000000000.00104 1.000,00 0,00
Total Órgão 123.063.880,00 29,14
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
08.001.0004.0122.0025.2023.3319011000000000000.00000 2.044.000,00 0,48
08.001.0004.0122.0025.2023.3319013000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3319016000000000000.00000 480.000,00 0,11
08.001.0004.0122.0025.2023.3319091000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3319094000000000000.00000 125.000,00 0,03
08.001.0004.0122.0025.2023.3319096000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339014000000000000.00000 1.000,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00505 500,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339033000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339034000000000000.00000 500,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339036000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339037000000000000.00000 125.000,00 0,03
08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00505 175.000,00 0,04
08.001.0004.0122.0025.2023.3339040000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339047000000000000.00505 275.000,00 0,07
08.001.0004.0122.0025.2023.3339049000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339091000000000000.00000 6.000,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339092000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339093000000000000.00505 2.000,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3449040000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3449052000000000000.00000 85.000,00 0,02
08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00000
08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00505 2.500,00 0,00
08.001.0027.0451.0025.2024.3339036000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00000 220.000,00 0,05
08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3339047000000000000.00505 270.000,00 0,06
08.001.0027.0451.0025.2024.3449030000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,01
08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00000
08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00505 3.000,00 0,00
08.001.0027.0451.0025.2024.3449052000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3449061000000000000.00505 12.000,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00000
08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00505 1.000,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3335043000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00
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08.001.0027.0811.0025.2025.3339032000000000000.00505 12.000,00 0,00
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08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00000 800,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00505
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08.001.0027.0811.0025.2025.3339093000000000000.00505 185.000,00 0,04
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08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00505
08.001.0027.0812.0025.2026.3339030000000000000.00000 180.000,00 0,04
315.000,00 0,07
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
12.000,00 0,00
500,00 0,00
1.650.000,00 0,39
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170.000,00 0,04
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40.000,00 0,01
110.000,00 0,03
500,00 0,00
500,00 0,00
213.920,00 0,05
460.000,00 0,11
95.000,00 0,02
95.000,00 0,02
50.000,00 0,01
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
49.000,00 0,01
500,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
08.001.0027.0812.0025.2026.3449052000000000000.00000 500,00 0,00
Total Órgão 8.307.220,00 1,97
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
09.001.0004.0122.0030.2027.3319011000000000000.00000 1.270.000,00 0,30
09.001.0004.0122.0030.2027.3319013000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3319016000000000000.00000 299.000,00 0,07
09.001.0004.0122.0030.2027.3319091000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3319094000000000000.00000 7.000,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339014000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00505
09.001.0004.0122.0030.2027.3339033000000000000.00000 13.000,00 0,00
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09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00000 30.000,00 0,01
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09.001.0004.0122.0030.2027.3339049000000000000.00000 30.000,00 0,01
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09.001.0004.0122.0030.2027.3339093000000000000.00505
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09.001.0004.0122.0030.2027.3449052000000000000.00505
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09.001.0013.0391.0030.2031.3339034000000000000.00000 20.000,00 0,00
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09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
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09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00000
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09.001.0013.0391.0030.2032.3339039000000000000.00505
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09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00505
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09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00505
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09.001.0013.0392.0030.2029.3339032000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2029.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00
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1.000,00 0,00
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1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
15.500,00 0,00
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10.000,00 0,00
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1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
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500,00 0,00
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130.000,00 0,03
15.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 9 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
09.001.0013.0392.0030.2029.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339037000000000000.00000
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09.001.0013.0392.0030.2030.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00
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09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00505 10.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339040000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3339041000000000000.00000 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339045000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3339047000000000000.00505 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339048000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3339049000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339093000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3449039000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3449051000000000000.00000
09.001.0013.0392.0030.2033.3449052000000000000.00505 29.100,00 0,01
09.001.0013.0392.0030.2033.3449092000000000000.00000
09.001.0013.0451.0030.1001.3339030000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3339034000000000000.00505
09.001.0013.0451.0030.1001.3339039000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3449030000000000000.00505
09.001.0013.0451.0030.1001.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00000
09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00505 500,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3449052000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.002.0013.0392.0030.2034.3339030000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339036000000000000.00505 100,00 0,00
09.002.0013.0392.0030.2034.3339039000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339047000000000000.00505 600,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 155.000,00 0,04
10.001.0004.0122.0035.2035.3319011000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3319013000000000000.00000 100,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3319016000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3319091000000000000.00000 100,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3319094000000000000.00000
100,00 0,00
1.000,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
2.400,00 0,00
1.500,00 0,00
19.360,00 0,00
64.300,00 0,02
500,00 0,00
20.000,00 0,00
1.000,00 0,00
400.000,00 0,09
50.000,00 0,01
50.000,00 0,01
900.000,00 0,21
500.000,00 0,12
100.000,00 0,02
5.500,00 0,00
5.900,00 0,00
500,00 0,00
3.500,00 0,00
500,00 0,00
7.908.660,00 1,87
2.275.000,00 0,54
534.000,00 0,13
28.700,00 0,01
1.000,00 0,00
23.400,00 0,01
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
10.001.0004.0122.0035.2035.3339014000000000000.00000 80.000,00 0,02
10.001.0004.0122.0035.2035.3339030000000000000.00000 100.000,00 0,02
10.001.0004.0122.0035.2035.3339033000000000000.00000 6.400,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339036000000000000.00000 85.000,00 0,02
10.001.0004.0122.0035.2035.3339037000000000000.00000 8.500,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339039000000000000.00000 137.500,00 0,03
10.001.0004.0122.0035.2035.3339040000000000000.00000 63.000,00 0,01
10.001.0004.0122.0035.2035.3339047000000000000.00000 10.600,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339049000000000000.00000 5.300,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339092000000000000.00000 1.100,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339093000000000000.00000 1.100,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3449040000000000000.00000 1.100,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3449052000000000000.00000 5.400,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339030000000000000.00000 6.300,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339032000000000000.00000 370.000,00 0,09
10.001.0011.0333.0035.2037.3339036000000000000.00000 2.700,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00000 189.200,00 0,04
10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00505 65.500,00 0,02
10.001.0011.0333.0035.2037.3339040000000000000.00505 6.300,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339047000000000000.00505 600,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3449040000000000000.00505 600,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3449051000000000000.00505 600,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3449052000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0014.0422.0035.2087.3339030000000000000.00505 12.700,00 0,00
10.001.0014.0422.0035.2087.3339036000000000000.00505 70.000,00 0,02
10.001.0014.0422.0035.2087.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01
10.001.0014.0422.0035.2087.3339040000000000000.00505 5.300,00 0,00
10.001.0014.0422.0035.2087.3449051000000000000.00505 600,00 0,00
10.001.0014.0422.0035.2087.3449052000000000000.00505 2.600,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3335043000000000000.00505 1.100,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339030000000000000.00505 6.800,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339032000000000000.00505 212.000,00 0,05
10.001.0023.0691.0035.2036.3339035000000000000.00505 56.800,00 0,01
10.001.0023.0691.0035.2036.3339039000000000000.00505 230.000,00 0,05
10.001.0023.0691.0035.2036.3339040000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339047000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3449051000000000000.00505 5.300,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3449052000000000000.00505 4.200,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3335043000000000000.00505 1.000,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339014000000000000.00505 21.000,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339030000000000000.00505 42.400,00 0,01
10.001.0023.0695.0040.2038.3339031000000000000.00505 2.000,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339032000000000000.00505 10.600,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339037000000000000.00505 150.000,00 0,04
10.001.0023.0695.0040.2038.3339039000000000000.00505 190.000,00 0,04
10.001.0023.0695.0040.2038.3449052000000000000.00505 4.300,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3339030000000000000.00505 125.000,00 0,03
10.001.0027.0451.0040.2039.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3339037000000000000.00505 360.000,00 0,09
10.001.0027.0451.0040.2039.3339039000000000000.00505 880.500,00 0,21
10.001.0027.0451.0040.2039.3339040000000000000.00505 23.400,00 0,01
10.001.0027.0451.0040.2039.3339047000000000000.00505 5.300,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449030000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449039000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449040000000000000.00505 1.600,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449051000000000000.00505 122.500,00 0,03
10.001.0027.0451.0040.2039.3449052000000000000.00505 186.400,00 0,04
Total Órgão 6.805.300,00 1,61
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 11 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00000 4.860.000,00 1,15
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00015 345.000,00 0,08
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00511 1.290.000,00 0,31
11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00000 1.137.860,00 0,27
11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00015 81.000,00 0,02
11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00511 300.000,00 0,07
11.001.0004.0122.0045.2040.3319016000000000000.00000 280.000,00 0,07
11.001.0004.0122.0045.2040.3319091000000000000.00015 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3319094000000000000.00000 130.000,00 0,03
11.001.0004.0122.0045.2040.3339014000000000000.00000 55.000,00 0,01
11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00000 137.000,00 0,03
11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00505 40.000,00 0,01
11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00000 5.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339036000000000000.00000 16.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00036 145.200,00 0,03
11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00505 220.000,00 0,05
11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00000 11.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00505 2.500,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339049000000000000.00000 2.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339091000000000000.00015 1.000,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3339092000000000000.00000 34.000,00 0,01
11.001.0004.0122.0045.2040.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3449030000000000000.00000 120,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3449039000000000000.00000 120,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3449040000000000000.00000 120,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3449051000000000000.00000 120,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3449052000000000000.00000 52.520,00 0,01
11.001.0017.0605.0045.1002.3339030000000000000.00505 1.200,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3339034000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3339039000000000000.00505 6.800,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3449030000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3449039000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3449051000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0017.0605.0045.1002.3449052000000000000.00505 19.700,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3339030000000000000.00511 12.000,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3339032000000000000.00511 60.000,00 0,01
11.001.0018.0452.0050.1200.3339034000000000000.00511 500,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3339037000000000000.00511 500,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00505 430.000,00 0,10
11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00511 5.000.000,00 1,18
11.001.0018.0452.0050.1200.3339040000000000000.00511 16.000,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3339047000000000000.00511 1.200,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3449030000000000000.00511 1.200,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3449039000000000000.00511 1.200,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3449040000000000000.00511 600,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3449051000000000000.00511 15.900,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1200.3449052000000000000.00511 15.900,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1201.3339037000000000000.00000 1.100,00 0,00
11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00000 998.060,00 0,24
11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00505 1.802.000,00 0,43
11.001.0018.0452.0050.1201.3339047000000000000.00000 1.100,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00000 200.000,00 0,05
11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00505 200.620,00 0,05
11.001.0018.0541.0050.2045.3339034000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00505 2.500,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00000 379.520,00 0,09
11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00015 212.000,00 0,05
11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00505 1.718.480,00 0,41
11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00511 15.900,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3339040000000000000.00505 250,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3339047000000000000.00505 250,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3449030000000000000.00505 250,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3449039000000000000.00505 250,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00036 217.520,00 0,05
11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00505 26.500,00 0,01
11.001.0018.0541.0050.2045.3449052000000000000.00505 1.620,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00008 10.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00008 10.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00008 10.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00008 13.500,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00505 200,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00008 10.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00008 14.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00008 10.000,00 0,00
11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2042.3333041000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2042.3335041000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2042.3339030000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00000 80.200,00 0,02
11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00505 193.900,00 0,05
11.001.0020.0608.0045.2043.3339030000000000000.00505 18.300,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339031000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339032000000000000.00505 150.000,00 0,04
11.001.0020.0608.0045.2043.3339033000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339036000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339039000000000000.00505 20.000,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339040000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3339047000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3449030000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3449039000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3449051000000000000.00505 1.200,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2043.3449052000000000000.00505 19.000,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339014000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339030000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339031000000000000.00000 2.300,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339032000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339033000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339039000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339047000000000000.00000 300,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00000 171.000,00 0,04
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00505 1.816.500,00 0,43
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00510 288.700,00 0,07
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00511 742.000,00 0,18
11.001.0020.0782.0045.2041.3339036000000000000.00505 5.180,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00000 171.000,00 0,04
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00505
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00510 1.900.500,00 0,45
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00511
11.001.0020.0782.0045.2041.3339047000000000000.00505 290.000,00 0,07
11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00505
11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00511 658.000,00 0,16
11.001.0020.0782.0045.2041.3449092000000000000.00505
Total Órgão 5.000,00 0,00
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.001.0010.0122.0055.2047.3319011000000000000.00000 126.000,00 0,03
12.001.0010.0122.0055.2047.3319013000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3319016000000000000.00000 21.200,00 0,01
12.001.0010.0122.0055.2047.3319091000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3319094000000000000.00000 1.200,00 0,00
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4.200,00 0,00
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152.000,00 0,04
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0301.0055.2050.3339032000000000000.00395 10.000,00 0,00
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12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00410 160.000,00 0,04
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12.002.0010.0302.0055.2048.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,18
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12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00000 2.650.000,00 0,63
12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00396 550.000,00 0,13
12.002.0010.0302.0055.2048.3339040000000000000.00505 48.000,00 0,01
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LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0302.0055.2048.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.00000 5.449.000,00 1,29
12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.01070 13.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3319013000000000000.00000 1.242.000,00 0,29
12.002.0010.0302.0055.2049.3319016000000000000.00000 752.600,00 0,18
12.002.0010.0302.0055.2049.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2049.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339030000000000000.00000 2.123.500,00 0,50
12.002.0010.0302.0055.2049.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339034000000000000.00000 2.120.000,00 0,50
12.002.0010.0302.0055.2049.3339036000000000000.00505 24.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2049.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339039000000000000.00000 4.240.000,00 1,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339040000000000000.00505 122.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2049.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2052.3319011000000000000.00303 1.696.000,00 0,40
12.002.0010.0302.0055.2052.3319013000000000000.00303 445.000,00 0,11
12.002.0010.0302.0055.2052.3319016000000000000.00303 636.000,00 0,15
12.002.0010.0302.0055.2052.3319094000000000000.00303 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339014000000000000.00505 106.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2052.3339030000000000000.00505 2.120.000,00 0,50
12.002.0010.0302.0055.2052.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339033000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339039000000000000.00505 1.050.000,00 0,25
12.002.0010.0302.0055.2052.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339047000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339093000000000000.00505 245.000,00 0,06
12.002.0010.0302.0055.2052.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449052000000000000.00505 22.100,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00000 2.859.000,00 0,68
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00303 7.308.000,00 1,73
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00409 1.200.000,00 0,28
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00926 940.000,00 0,22
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01054 265.919,00 0,06
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01070 357.000,00 0,08
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00000 829.800,00 0,20
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00303 2.131.000,00 0,50
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00926 102.000,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.01054 76.081,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2055.3337192000000000000.00000 1.000,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 16 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0302.0055.2055.3339330000000000000.00000 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3339339000000000000.00000 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00000 30.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00303 27.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00303 1.908.000,00 0,45
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00942 75.170,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.01055 239.350,00 0,06
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00303 765.000,00 0,18
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00942 28.930,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.01055 96.100,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2056.3337192000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3337230000000000000.00303 217.300,00 0,05
12.002.0010.0302.0055.2056.3337232000000000000.00303 42.400,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3337233000000000000.00303 424.000,00 0,10
12.002.0010.0302.0055.2056.3337239000000000000.00303 6.890.000,00 1,63
12.002.0010.0302.0055.2056.3337292000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339330000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339332000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339339000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3447170000000000000.00303 14.050,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3319011000000000000.00303 530.000,00 0,13
12.002.0010.0302.0055.2058.3319013000000000000.00303 110.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2058.3319016000000000000.00303 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3319094000000000000.00303 10.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,04
12.002.0010.0302.0055.2058.3339032000000000000.00505 315.000,00 0,07
12.002.0010.0302.0055.2058.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,18
12.002.0010.0302.0055.2058.3339036000000000000.00505 212.000,00 0,05
12.002.0010.0302.0055.2058.3339039000000000000.00505 1.500.000,00 0,36
12.002.0010.0302.0055.2058.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339093000000000000.00505 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449052000000000000.00505 35.000,00 0,01
12.002.0010.0303.0055.2051.3319011000000000000.00303 901.000,00 0,21
12.002.0010.0303.0055.2051.3319013000000000000.00303 180.000,00 0,04
12.002.0010.0303.0055.2051.3319016000000000000.00303 32.000,00 0,01
12.002.0010.0303.0055.2051.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339030000000000000.00505 15.900,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339032000000000000.00505 4.250.000,00 1,01
12.002.0010.0303.0055.2051.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339039000000000000.00505 660.000,00 0,16
12.002.0010.0303.0055.2051.3339040000000000000.00505 22.000,00 0,01
12.002.0010.0303.0055.2051.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449052000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3317170000000000000.00303 21.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3337170000000000000.00303 9.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3337230000000000000.00303 100.000,00 0,02
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0303.0055.2057.3337232000000000000.00303 100.000,00 0,02
12.002.0010.0303.0055.2057.3447170000000000000.00303 2.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00000 0,31
12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00510 1.295.000,00 0,33
12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.01028 1.400.000,00 0,36
12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00000 1.500.000,00 0,13
12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00510 0,07
12.002.0010.0304.0055.2059.3319016000000000000.00510 555.000,00 0,02
12.002.0010.0304.0055.2059.3319094000000000000.00510 300.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3335041000000000000.00505 0,09
12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00377 80.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00379 20.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00012 370.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00377 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00379 3.200,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339032000000000000.00377 2.200,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339034000000000000.00505 19.100,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339036000000000000.00379 15.900,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00377 10.500,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00379 15.900,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00380 1.000,00 0,03
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00505 5.000,00 0,01
12.002.0010.0304.0055.2059.3339040000000000000.00505 16.000,00 0,01
12.002.0010.0304.0055.2059.3339047000000000000.00505 19.300,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339093000000000000.00505 124.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449030000000000000.00505 25.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,01
12.002.0010.0451.0055.2060.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0451.0055.2060.3449093000000000000.00505 1.000,00 0,00
Total Órgão 1.000,00 31,07
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 22.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319011000000000000.00000 1.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319013000000000000.00000 1.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319016000000000000.00000 131.200.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319091000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3319094000000000000.00000 3.920.000,00 0,93
13.001.0004.0122.0060.2061.3339014000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339030000000000000.00000 915.650,00 0,22
13.001.0004.0122.0060.2061.3339033000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339036000000000000.00000 203.500,00 0,05
13.001.0004.0122.0060.2061.3339037000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339040000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339047000000000000.00000 40.300,00 0,01
13.001.0004.0122.0060.2061.3339049000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339091000000000000.00000 8.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339092000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3339093000000000000.00000 350.000,00 0,08
13.001.0004.0122.0060.2061.3449030000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3449039000000000000.00000 3.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449040000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449052000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3459061000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3317170000000000000.00000
13.001.0015.0451.0060.1004.3337170000000000000.00000 510.000,00 0,12
32.000,00 0,01
4.250,00 0,00
200,00 0,00
1.000,00 0,00
3.000,00 0,00
10.000,00 0,00
200,00 0,00
200,00 0,00
200,00 0,00
200,00 0,00
21.000,00 0,00
100,00 0,00
200,00 0,00
200,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 18 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.0015.0451.0060.1004.3339039000000000000.00000 499.400,00 0,12
13.001.0015.0451.0060.1004.3447170000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3449051000000000000.00000 1.000.000,00 0,24
13.001.0015.0451.0060.1005.3449051000000000000.00501 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00501 105.800,00 0,03
13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00504 424.000,00 0,10
13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00015 406.250,00 0,10
13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00505 2.300.000,00 0,54
13.001.0015.0451.0060.2062.3339034000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339037000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339039000000000000.00505 1.275.000,00 0,30
13.001.0015.0451.0060.2062.3339047000000000000.00505 4.200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339092000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339093000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00000 2.656.010,00 0,63
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00504 1.388.600,00 0,33
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00505 2.305.900,00 0,55
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00512 79.500,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2063.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339037000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339039000000000000.00505 105.000,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2063.3339047000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339093000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3339030000000000000.00505 105.000,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2064.3339039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339039000000000000.00505 259.400,00 0,06
13.001.0015.0452.0060.2065.3339040000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339047000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449040000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449052000000000000.00505 100,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3459061000000000000.00505 100,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3319011000000000000.00507 223.700,00 0,05
13.001.0015.0452.0060.2066.3319013000000000000.00507 45.000,00 0,01
13.001.0015.0452.0060.2066.3319016000000000000.00507 4.000,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3319094000000000000.00507 1.150,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3339030000000000000.00507 2.777.230,00 0,66
13.001.0015.0452.0060.2066.3339039000000000000.00507 5.550.000,00 1,31
13.001.0015.0452.0060.2066.3339040000000000000.00507 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3339092000000000000.00507 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3449030000000000000.00507 1.500.000,00 0,36
13.001.0015.0452.0060.2066.3449039000000000000.00507 500.000,00 0,12
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.0015.0452.0060.2066.3449040000000000000.00507 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3449051000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3449052000000000000.00507 100.000,00 0,02
Total Órgão
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social 140.000,00 0,03
14.001.0008.0122.0065.2067.3319011000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3319013000000000000.00000 29.792.540,00 7,05
14.001.0008.0122.0065.2067.3319016000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3319091000000000000.00000 3.100.000,00 0,73
14.001.0008.0122.0065.2067.3319094000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00000 800.000,00 0,19
14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00000 120.000,00 0,03
14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339034000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339035000000000000.00505 14.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339036000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339037000000000000.00505 12.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00505 12.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339040000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339047000000000000.00505 30.000,00 0,01
14.001.0008.0122.0065.2067.3339049000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339091000000000000.00505 30.000,00 0,01
14.001.0008.0122.0065.2067.3339092000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339093000000000000.00000 7.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3449052000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3319011000000000000.00000 700,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3319013000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3319016000000000000.00000 700,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3319094000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339014000000000000.00000 700,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00505 700,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339036000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339039000000000000.00000 310.000,00 0,07
14.001.0008.0122.0065.2068.3339040000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339047000000000000.00000 49.700,00 0,01
14.001.0008.0122.0065.2068.3339092000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339093000000000000.00000 75.000,00 0,02
14.001.0008.0122.0065.2068.3449051000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2068.3449052000000000000.00505 3.500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339014000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2069.3339030000000000000.00000 350,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339031000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2069.3339033000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339036000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2069.3339039000000000000.00000 3.500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339047000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2069.3449052000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339030000000000000.00000
14.001.0008.0244.0065.2070.3339031000000000000.00505 6.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00000
14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00505 320.000,00 0,08
14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00000
14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00505 81.000,00 0,02
14.001.0008.0244.0065.2070.3339036000000000000.00000
1.000,00 0,00
2.000,00 0,00
10.500,00 0,00
50.500,00 0,01
10.500,00 0,00
2.500,00 0,00
54.250,00 0,01
2.500,00 0,00
1.500,00 0,00
1.500,00 0,00
2.000,00 0,00
3.500,00 0,00
6.500,00 0,00
5.000,00 0,00
500,00 0,00
2.000,00 0,00
2.000,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
1.000,00 0,00
2.000,00 0,00
4.500,00 0,00
120.000,00 0,03
50.000,00 0,01
51.000,00 0,01
56.000,00 0,01
2.000,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 20 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.001.0008.0244.0065.2070.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00000 190.000,00 0,04
14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00505 60.000,00 0,01
14.001.0008.0244.0065.2070.3339047000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
14.002.0008.0242.0065.2071.3335043000000000000.00000 100.000,00 0,02
14.002.0008.0242.0065.2071.3339048000000000000.00000 20.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3319011000000000000.00000 1.650.000,00 0,39
14.002.0008.0243.0065.2072.3319013000000000000.00000 350.000,00 0,08
14.002.0008.0243.0065.2072.3319016000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3319094000000000000.00000 10.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00000 121.340,00 0,03
14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00505 171.000,00 0,04
14.002.0008.0243.0065.2072.3339031000000000000.00000 3.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00000 350.000,00 0,08
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00505 65.000,00 0,02
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00934 20.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00000 400.000,00 0,09
14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,09
14.002.0008.0243.0065.2072.3339040000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339092000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3449051000000000000.00000 5.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3449052000000000000.00000 10.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00940 4.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00940 6.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00940 3.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2073.3449052000000000000.00940 25.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2074.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00000 160.000,00 0,04
14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00505 660.000,00 0,16
14.002.0008.0244.0065.2074.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2074.3339036000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00505 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2074.3339047000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00000 630.000,00 0,15
14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00934 40.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00000 160.000,00 0,04
14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00934 40.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3319094000000000000.00000 7.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3335043000000000000.00000 250.000,00 0,06
14.002.0008.0244.0065.2075.3339014000000000000.00000 5.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00000 5.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00934 20.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00000 4.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00934 4.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00000 50.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00934 40.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00000 35.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00934 59.800,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3339040000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339092000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00000 30.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00934 20.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00000 220.000,00 0,05
14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00938 55.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00000 50.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00938 15.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3319094000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339014000000000000.00000 6.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00000 7.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00938 25.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2076.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,02
14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00938 60.000,00 0,01
14.002.0008.0244.0065.2076.3339040000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00938 19.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3315043000000000000.00000 70.000,00 0,02
14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00000 660.000,00 0,16
14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00880 52.000,00 0,01
14.003.0008.0243.0065.6000.3339014000000000000.00000 4.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00880 12.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339031000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339032000000000000.00880 2.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00000 38.000,00 0,01
14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00880 17.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00880 23.000,00 0,01
14.003.0008.0243.0065.6001.3335043000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3337170000000000000.00000 500,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00000 130.000,00 0,03
14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00505 65.000,00 0,02
14.003.0008.0243.0065.6001.3339032000000000000.00000 500,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00505 20.000,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3339047000000000000.00000 500,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 22 / 24
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.003.0008.0243.0065.6001.3339048000000000000.00000 90.000,00 0,02
14.003.0008.0243.0065.6001.3339092000000000000.00000
14.003.0008.0243.0065.6001.3449051000000000000.00000 500,00 0,00
14.003.0008.0243.0065.6001.3449052000000000000.00000
14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.00000 52.000,00 0,01
14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.01014
14.004.0008.0241.0065.2077.3339030000000000000.00000 79.000,00 0,02
14.004.0008.0241.0065.2077.3339032000000000000.00000
14.004.0008.0241.0065.2077.3339033000000000000.01014 300.000,00 0,07
14.004.0008.0241.0065.2077.3339036000000000000.00000
14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.00000 30.000,00 0,01
14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.01014
14.004.0008.0241.0065.2077.3339047000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.004.0008.0241.0065.2077.3339048000000000000.00000
14.004.0008.0241.0065.2077.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.004.0008.0241.0065.2077.3449052000000000000.00000
14.005.0016.0482.0065.2078.3335041000000000000.00505 10.000,00 0,00
14.005.0016.0482.0065.2078.3339030000000000000.00505
14.005.0016.0482.0065.2078.3339032000000000000.00505 3.000,00 0,00
14.005.0016.0482.0065.2078.3339036000000000000.00505
14.005.0016.0482.0065.2078.3339039000000000000.00505 188.120,00 0,04
14.005.0016.0482.0065.2078.3339047000000000000.00505
14.005.0016.0482.0065.2078.3449051000000000000.00505 66.000,00 0,02
14.005.0016.0482.0065.2078.3449052000000000000.00505
14.005.0016.0482.0065.2078.3449061000000000000.00505 2.000,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade 30.000,00 0,01
15.001.0004.0122.0070.2079.3319011000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3319013000000000000.00000 1.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3319016000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3319091000000000000.00000 3.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3319094000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339014000000000000.00000 2.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339030000000000000.00505
15.001.0004.0122.0070.2079.3339033000000000000.00505 5.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339034000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339035000000000000.00505 3.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339036000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339037000000000000.00505 6.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339039000000000000.00505
15.001.0004.0122.0070.2079.3339040000000000000.00000 58.600,00 0,01
15.001.0004.0122.0070.2079.3339046000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339049000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339091000000000000.00505 10.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339092000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339093000000000000.00000 10.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449030000000000000.00505
15.001.0004.0122.0070.2079.3449039000000000000.00505 20.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449040000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3449052000000000000.00505 14.406.460,00 3,41
15.001.0006.0181.0070.2086.3339030000000000000.00000
15.001.0006.0181.0070.2086.3339039000000000000.00000 1.214.700,00 0,29
15.001.0006.0181.0070.2086.3449052000000000000.00000
15.001.0006.0182.0070.2081.3319011000000000000.00000 195.040,00 0,05
15.001.0006.0182.0070.2081.3319013000000000000.00000
15.001.0006.0182.0070.2081.3319016000000000000.00000 68.800,00 0,02
15.001.0006.0182.0070.2081.3319094000000000000.00000
100,00 0,00
10.600,00 0,00
53.000,00 0,01
84.800,00 0,02
1.000,00 0,00
100,00 0,00
53.000,00 0,01
100,00 0,00
1.000,00 0,00
106.000,00 0,03
6.360,00 0,00
100,00 0,00
3.180,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
500,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
4.288,00 0,00
26.532,00 0,01
100,00 0,00
657.212,00 0,16
100,00 0,00
78.870,00 0,02
14.000,00 0,00
100,00 0,00
3.180,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
15.001.0006.0182.0070.2081.3339014000000000000.00000 530,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339030000000000000.00000 1.102,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339036000000000000.00000 55.000,00 0,01
15.001.0006.0182.0070.2081.3339037000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339039000000000000.00000 201.400,00 0,05
15.001.0006.0182.0070.2081.3339040000000000000.00000 21.200,00 0,01
15.001.0006.0182.0070.2081.3339047000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339049000000000000.00000 4.100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339092000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449030000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449039000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449051000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449052000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3333041000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3339030000000000000.00505 430.030,00 0,10
15.001.0015.0451.0070.2080.3339035000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3339039000000000000.00000 805.606,00 0,19
15.001.0015.0451.0070.2080.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449051000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,01
15.001.0026.0453.0070.2082.3336045000000000000.00505 265.036,00 0,06
15.001.0026.0453.0070.2082.3339030000000000000.00505 10.600,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3339039000000000000.00505 100.100,00 0,02
15.001.0026.0453.0070.2082.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3339092000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449051000000000000.00505 318.000,00 0,08
15.001.0026.0453.0070.2082.3449052000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319011000000000000.00000 90.112,00 0,02
15.001.0026.0781.0070.2085.3319013000000000000.00000 14.840,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319016000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339014000000000000.00000 636,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339030000000000000.00000 6.360,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339033000000000000.00505 154,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339034000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339036000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339037000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339039000000000000.00000 349.800,00 0,08
15.001.0026.0781.0070.2085.3339040000000000000.00000 8.480,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339046000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339092000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339093000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449051000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449052000000000000.00000 10.600,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3339030000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3339032000000000000.00000 15.812,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3339039000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3449052000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3319011000000000000.00000 222.600,00 0,05
15.001.0026.0782.0070.2084.3319013000000000000.00000 36.040,00 0,01
15.001.0026.0782.0070.2084.3319016000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
%
LDO - Demonstrativo da Despesa
636,00 0,00
LDO: 2027
21.200,00 0,01
Dotação
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339014000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339030000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339033000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339034000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339036000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339037000000000000.00505 180.248,00 0,04
15.001.0026.0782.0070.2084.3339039000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339040000000000000.00000 352.256,00 0,08
15.001.0026.0782.0070.2084.3339046000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339047000000000000.00505 8.480,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339092000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339093000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3449030000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3449051000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3449052000000000000.00505 100,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 99 - Reserva de Contingência 100,00 0,00
99.099.0099.0999.0099.9000.3999999000000000000.00000
Total Órgão 100,00 0,00
Total Geral
100,00 0,00
100,00 0,00
10.600,00 0,00
6.171.320,00 1,46
730.000,00 0,17
730.000,00 0,17
422.303.000,00 100,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
4000000000000000000 S
Receita Orçamentária 4100000000000000000 S 485.315.000,00 110,49
Receitas correntes 4110000000000000000 S
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4111000000000000000 S 485.209.000,00 110,47
Impostos 4111200000000000000 S
Impostos sobre o patrimônio 4111250000000000000 S 91.847.700,00 20,91
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 4111250010000000000 A
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 4111250020000000000 A 78.907.900,00 17,97
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 4111250030000000000 A
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 4111250040000000000 A 25.133.400,00 5,72
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e
juros 16.600.000,00 3,78
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis 14.840.000,00 3,38
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - principal 64.000,00 0,01
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - multas e juros 1.060.000,00 0,24
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - dívida ativa 636.000,00 0,14
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 4111253000000000000 S 8.533.400,00 1,94
Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza
Imposto sobre a renda - retido na fonte 4111253010000000000 A 8.480.000,00 1,93
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 4111253020000000000 A 10.600,00 0,00
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo
IRRF folha - Prefeitura 4111253030000000000 A 31.800,00 0,01
IRRF folha - PROEM
IRRF folha - SAAE 4111253040000000000 A 11.000,00 0,00
IRRF folha - Ciscopar
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 4111300000000000000 S 20.596.500,00 4,69
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 4111303000000000000 S 20.596.500,00 4,69
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 4111303100000000000 S 17.268.000,00 3,93
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo 4111303110000000000 S 17.268.000,00 3,93
- principal 4111303110100000000 S 16.261.000,00 3,70
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Prefeitura 4111303110101000000 A 14.840.000,00 3,38
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - SAAE 4111303110102000000 A
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - PROEM 4111303110103000000 A 43.000,00 0,01
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Ciscopar 4111303110104000000 A 1.272.000,00 0,29
IRRF Outros Rendimentos P. Física - Prefeitura 4111303110200000000 A
IRRF Outros Rendimentos Honorários Adv. - Prefeitura 4111303400000000000 S 106.000,00 0,02
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 4111303410000000000 S 1.007.000,00 0,23
legislativo - principal 4111303410100000000 S 3.328.500,00 0,76
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Câmara de Vereadores 3.328.500,00 0,76
Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 3.322.000,00 0,76
Impostos sobre serviços
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 4111303410101000000 A 2.650.000,00 0,60
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 4111303410102000000 A 170.000,00 0,04
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 4111303410103000000 A 11.000,00 0,00
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 4111303410104000000 A 300.000,00 0,07
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e 4111303410105000000 A 127.000,00 0,03
juros 4111303410106000000 A 64.000,00 0,01
Taxas 4111303410200000000 S 6.500,00 0,00
Taxas pelo exercício do poder de polícia
Taxas de inspeção, controle e fiscalização 4111303410201000000 A 6.500,00 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 4111400000000000000 S 33.178.000,00 7,55
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 4111451000000000000 S 33.178.000,00 7,55
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 4111451100000000000 S 33.178.000,00 7,55
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 4111451110000000000 A 31.800.000,00 7,24
Taxa de controle e fiscalização ambiental 4111451120000000000 A
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 4111451130000000000 A 382.000,00 0,09
Taxa de controle e fiscalização ambiental - multas e juros 4111451140000000000 A 625.000,00 0,14
371.000,00 0,08
4112000000000000000 S 12.917.300,00 2,94
4112100000000000000 S 3.259.900,00 0,74
4112101000000000000 S 3.100.000,00 0,71
4112101010000000000 A 2.491.000,00 0,57
4112101020000000000 A 26.000,00 0,01
4112101030000000000 A 318.000,00 0,07
4112101040000000000 A 265.000,00 0,06
4112104000000000000 S 159.900,00 0,04
4112104010000000000 A 127.000,00 0,03
4112104020000000000 A 1.100,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa 4112104030000000000 A 21.200,00 0,00
4112104040000000000 A 10.600,00 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa - multas e juros 4112200000000000000 S 2,20
Taxas pela prestação de serviços 4112201000000000000 S 9.657.400,00 0,08
Taxas pela prestação de serviços em geral 4112201010000000000 A 360.400,00 0,08
4112201020000000000 A 340.000,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 4112201030000000000 A 2.200,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 4112201040000000000 A 16.000,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 4112253000000000000 S 2.200,00 2,12
Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9.297.000,00
sólidos.
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253010000000000 A 7.844.000,00 1,79
sólidos - principal
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253020000000000 A 22.000,00 0,01
sólidos - multas e juros
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253030000000000 A 1.060.000,00 0,24
sólidos - dívida ativa
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253040000000000 A 371.000,00 0,08
sólidos - dívida ativa - multas e juros
Contribuição de melhoria 4113000000000000000 S 22.500,00 0,01
Contribuição de melhoria 4113100000000000000 S 22.500,00 0,01
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 4113153000000000000 S 22.500,00 0,01
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 4113153010000000000 A 16.000,00 0,00
principal
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - multas 4113153020000000000 A 3.200,00 0,00
e juros
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153030000000000 A 1.100,00 0,00
ativa
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153040000000000 A 2.200,00 0,00
ativa - multas e juros
Contribuições 4120000000000000000 S 11.713.000,00 2,67
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124000000000000000 S 11.713.000,00 2,67
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124100000000000000 S 11.713.000,00 2,67
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124150000000000000 S 11.713.000,00 2,67
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 4124150010000000000 A 11.660.000,00 2,65
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 4124150020000000000 A
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 4124150030000000000 A 5.300,00 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - 4124150040000000000 A 31.800,00 0,01
multas e juros 15.900,00 0,00
Receita patrimonial
Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4130000000000000000 S 21.553.700,00 4,91
Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4131000000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação 4131100000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos 4131101000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - principal 4131101100000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa 4131101110000000000 A 53.000,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa - multas e juros 4131101130000000000 A 1.100,00 0,00
Valores mobiliários 4131101140000000000 A 1.100,00 0,00
Juros e correções monetárias 4132000000000000000 S
Remuneração de depósitos bancários 4132100000000000000 S 21.498.500,00 4,89
Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101000000000000 S 21.492.100,00 4,89
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101100000000000 S 21.492.100,00 4,89
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101110000000000 S 21.492.100,00 4,89
Dividendos 4132101110100000000 A 21.492.100,00 4,89
Dividendos 4132200000000000000 S 21.492.100,00 4,89
Dividendos - demais 4132201000000000000 S
Dividendos - demais - principal 4132201900000000000 S 6.400,00 0,00
Receita de serviços 4132201910000000000 A 6.400,00 0,00
Serviços administrativos e comerciais gerais 4160000000000000000 S 6.400,00 0,00
Serviços administrativos e comerciais gerais 4161000000000000000 S 6.400,00 0,00
Inscrição em concursos e processos seletivos 4161100000000000000 S 929.950,00 0,21
Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 4161102000000000000 S 160.000,00 0,04
Outros serviços 4161102010000000000 A 160.000,00 0,04
4169000000000000000 S 160.000,00 0,04
160.000,00 0,04
769.950,00 0,18
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Outros serviços 4169900000000000000 S 769.950,00 0,18
4169999000000000000 S 769.950,00 0,18
Outros serviços 4169999010000000000 S 620.550,00 0,14
4169999010700000000 A 594.050,00 0,14
Outros serviços - principal 4169999011100000000 A 0,01
4169999020000000000 S 26.500,00 0,00
Serviços hora máquina (35) 4169999020700000000 A 7.500,00 0,00
4169999030000000000 S 7.500,00 0,02
Inscrição de Jogos (121) 4169999030700000000 A 0,02
4169999040000000000 S 83.600,00 0,01
Outros serviços - multas e juros 4169999040700000000 A 83.600,00 0,01
4170000000000000000 S 58.300,00 81,65
Serviços hora máquina (35) 4171000000000000000 S 58.300,00 37,45
4171100000000000000 S 358.641.850,00 21,30
Outros serviços - dívida ativa 4171151000000000000 S 164.474.900,00 20,99
4171151100000000000 S 93.561.500,00 19,06
Serviços hora máquina (35) 4171151110000000000 A 92.210.000,00 19,06
4171151200000000000 S 83.730.000,00 1,93
Outros serviços - dívida ativa - multas e juros 4171151210000000000 A 83.730.000,00 1,93
8.480.000,00
Serviços hora máquina (35) 8.480.000,00
Transferências correntes 4171152000000000000 S 1.272.000,00 0,29
4171152010000000000 A 1.272.000,00 0,29
Transferências da união e de suas entidades 4171154000000000000 S 0,02
4171154010000000000 A 79.500,00 0,02
Transferências decorrentes de participação na receita da união 4171200000000000000 S 79.500,00 11,60
50.942.000,00
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm
4171250000000000000 S 49.458.000,00 11,26
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 4171250010000000000 A 49.458.000,00 11,26
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 4171251000000000000 S 106.000,00 0,02
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 4171251010000000000 A 106.000,00 0,02
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - 4171252000000000000 S 1.378.000,00 0,31
principal 4171252400000000000 S 1.378.000,00 0,31
4171252410000000000 A 1.378.000,00 0,31
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 4171300000000000000 S 12.562.000,00 2,86
4171350000000000000 S 12.220.000,00 2,78
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal
4171350100000000000 S 7.521.000,00 1,71
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico
4171350110000000000 A 7.521.000,00 1,71
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal
4171350200000000000 S 2.507.000,00 0,57
Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos
naturais 4171350210000000000 A 2.507.000,00 0,57
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos 4171350300000000000 S 1.712.000,00 0,39
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos - 4171350310000000000 A 1.712.000,00 0,39
principal
4171350500000000000 S 480.000,00 0,11
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais -
cfem 4171350510000000000 A 480.000,00 0,11
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171399000000000000 S 342.000,00 0,08
cfem - principal 4171399010000000000 S 342.000,00 0,08
4171399010100000000 A 342.000,00 0,08
Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 4171400000000000000 S 4.727.600,00 1,08
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 4171450000000000000 S 3.392.000,00 0,77
4171450010000000000 A 3.392.000,00 0,77
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 4171452000000000000 S 1.166.000,00 0,27
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a
fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção primária
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção primária - principal
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção especializada
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção especializada - principal
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - vigilância em saúde
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - vigilância em saúde - principal
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - gestão do SUS
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - gestão do SUS - principal
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal
Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação -
fnde
Transferências do salário-educação
Transferências do salário-educação - principal
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171452010000000000 A
- principal 1.166.000,00 0,27
4171453000000000000 S
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 169.600,00 0,04
escolar - pnate 4171453010000000000 A
169.600,00 0,04
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 4171500000000000000 S
escolar - pnate - principal 1.696.000,00 0,39
4171552000000000000 S
Transferências de recursos de complementação da união ao fundo de 4171552010000000000 A 1.696.000,00 0,39
manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais 1.696.000,00 0,39
da educação - FUNDEB 4171600000000000000 S
4171650000000000000 S 455.800,00 0,10
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar 4171650010000000000 A 455.800,00 0,10
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - 455.800,00 0,10
4171900000000000000 S
principal 4171958000000000000 S 530.000,00 0,12
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 4171958010000000000 A 530.000,00 0,12
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 530.000,00 0,12
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 4172000000000000000 S
4172100000000000000 S 134.173.400,00 30,55
principal 4172150000000000000 S 132.360.000,00 30,13
Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 4172150010000000000 A 116.600.000,00 26,55
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4172151000000000000 S 116.600.000,00 26,55
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 4172151010000000000 A
4172152000000000000 S 14.170.000,00 3,23
principal 4172152010000000000 A 14.170.000,00 3,23
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 4172200000000000000 S 0,36
Participação na receita dos estados e distrito federal 1.590.000,00 0,36
Cota-parte do ICMS 4172252000000000000 S 1.590.000,00 0,01
Cota-parte do ICMS - principal 4172252010000000000 A
Cota-parte do IPVA 63.600,00
Cota-parte do IPVA - principal 4172300000000000000 S
Cota-parte do IPI - municípios 4172350000000000000 S 63.600,00 0,01
Cota-parte do IPI - municípios - principal 4172350010000000000 S 63.600,00 0,01
Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 4172350010100000000 A
4172900000000000000 S 923.000,00 0,21
naturais 4172952000000000000 S 923.000,00 0,21
Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo 4172952010000000000 S 923.000,00 0,21
Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo - 4172952010100000000 A 923.000,00 0,21
4173000000000000000 S 826.800,00 0,19
principal 4173100000000000000 S 826.800,00 0,19
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4173150000000000000 S 826.800,00 0,19
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4173150010000000000 S 826.800,00 0,19
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4173150010100000000 A 1.481.550,00 0,34
Transf. do Estado PR - recursos SUS 4174000000000000000 S 1.481.550,00 0,34
Outras transferências dos estados e distrito federal 4174100000000000000 S 1.481.550,00 0,34
Transferências de recursos destinados a programas de educação 4174199000000000000 S 1.481.550,00 0,34
Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal 4174199010000000000 S 1.481.550,00 0,34
PETE - Prog. Estadual de Transporte Escolar 4174199010100000000 A 169.600,00 0,04
Transferências dos municípios e de suas entidades 4174199010200000000 A 169.600,00 0,04
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 169.600,00 0,04
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4175000000000000000 S 169.600,00 0,04
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4175100000000000000 S
84.800,00 0,02
Transferências de recursos do sistema único de saúde SUS - principal 4175150000000000000 S 84.800,00 0,02
Transferências de instituições privadas
Transferências de instituições privadas 4175150010000000000 A 58.300.000,00 13,27
58.300.000,00 13,27
Outras transferências de instituições privadas 4179000000000000000 S
Outras transferências de instituições privadas - principal 4179100000000000000 S 58.300.000,00 13,27
Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 4179199000000000000 S
Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos 58.300.000,00 13,27
Pessoa Idosa 42.400,00 0,01
Transferências de outras instituições públicas 42.400,00 0,01
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 42.400,00 0,01
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal
Demais transferências correntes
Transferências de pessoas físicas
Outras transferências de pessoas físicas
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-VWILMFPEJTOONH-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:57:28 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Outras transferências de pessoas físicas - principal
4179199010000000000 S 42.400,00 0,01
Transf. P.Físicas ao FMDCA 4179199010100000000 A 21.200,00 0,00
Transf. P.Físicas ao FMI - Fundo Municipal do Idoso 4179199010200000000 A 21.200,00 0,00
Outras receitas correntes 4190000000000000000 S 522.800,00 0,12
Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191000000000000000 S 162.400,00 0,04
Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191100000000000000 S 162.400,00 0,04
Multas previstas em legislação específica 4191101000000000000 S 84.900,00 0,02
Multas previstas em legislação específica - principal 4191101010000000000 S 26.500,00 0,01
Multas previstas em legislação específica 4191101010100000000 S 15.900,00 0,00
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101010101000000 A 10.600,00 0,00
Notificação de fiscalização (101) 4191101010103000000 A
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101010200000000 A 5.300,00 0,00
Multas diversas (48) - principal 4191101010500000000 A 5.300,00 0,00
Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 4191101030000000000 S 5.300,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191101030100000000 S 42.400,00 0,01
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101030101000000 A 10.600,00 0,00
Multa Animais - Lei Comp. 59/2008 e 111/2017 (130) 4191101030102000000 A 5.300,00 0,00
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101030200000000 A 5.300,00 0,00
Multas diversas (48) - Dívida ativa 4191101030500000000 A 10.600,00 0,00
Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 4191101040000000000 S 21.200,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191101040100000000 S 16.000,00 0,00
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101040101000000 A 2.200,00 0,00
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101040200000000 A 2.200,00 0,00
Multas diversas (48) - Dívida ativa multa e juros 4191101040500000000 A 3.200,00 0,00
Multas por danos ambientais 4191106000000000000 S 10.600,00 0,00
Multas administrativas por danos ambientais 4191106100000000000 S 77.500,00 0,02
Multas administrativas por danos ambientais - principal 4191106110000000000 A 77.500,00 0,02
Multas administrativas por danos ambientais - multas e juros 4191106120000000000 A 63.600,00 0,01
Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa 4191106130000000000 A 1.100,00 0,00
Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa - multas e juros 4191106140000000000 A 10.600,00 0,00
Indenizações, restituições e ressarcimentos 4192000000000000000 S 2.200,00 0,00
Indenizações 4192100000000000000 S 360.400,00 0,08
Indenizações por danos causados ao patrimônio público 4192101000000000000 S 74.200,00 0,02
Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4192101010000000000 A 10.600,00 0,00
Indenização por sinistro 4192103000000000000 S 10.600,00 0,00
Indenização por sinistro - principal 4192103010000000000 A 63.600,00 0,01
Restituições 4192200000000000000 S 63.600,00 0,01
Restituição de convênios 4192201000000000000 S 63.600,00 0,01
Restituição de convênios - primárias 4192201100000000000 S 63.600,00 0,01
Restituição de convênios - primárias - principal 4192201110000000000 A 63.600,00 0,01
Ressarcimentos 4192300000000000000 S 63.600,00 0,01
Outros ressarcimentos 4192399000000000000 S 222.600,00 0,05
Outros ressarcimentos - principal 4192399010000000000 S 222.600,00 0,05
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399010100000000 A 212.000,00 0,05
Outros ressarcimentos - dívida ativa 4192399030000000000 S 212.000,00 0,05
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399030200000000 A 5.300,00 0,00
Outros ressarcimentos - dívida ativa - multas e juros 4192399040000000000 S 5.300,00 0,00
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399040100000000 A 5.300,00 0,00
Receitas de capital 4200000000000000000 S 5.300,00 0,00
Alienação de bens 4220000000000000000 S 106.000,00 0,02
Alienação de bens móveis 4221000000000000000 S 106.000,00 0,02
Alienação de bens móveis e semoventes 4221300000000000000 S 106.000,00 0,02
Alienação de bens móveis e semoventes 4221301000000000000 S 106.000,00 0,02
Alienação de bens móveis e semoventes - principal 4221301010000000000 A 106.000,00 0,02
Receita Orçamentária 9000000000000000000 S 106.000,00 0,02
Receitas correntes 9100000000000000000 S (46.085.000,00) (10,49)
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 9110000000000000000 S (46.085.000,00) (10,49)
Impostos 9111000000000000000 S (1.448.000,00) (0,33)
Impostos sobre o patrimônio 9111200000000000000 S (1.275.200,00) (0,29)
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 9111250000000000000 S (1.216.900,00) (0,28)
(1.086.500,00) (0,25)
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-VWILMFPEJTOONH-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:57:28 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 9111250010000000000 S (1.086.500,00) (0,25)
9111250010200000000 A (0,01)
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - (26.500,00)
Restituições 9111250010300000000 A
(1.060.000,00) (0,24)
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos 9111253000000000000 S
Concedidos (130.400,00) (0,03)
9111253010000000000 S
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais (130.400,00) (0,03)
sobre imóveis 9111253010200000000 A
(24.400,00) (0,01)
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253010300000000 A
sobre imóveis - principal (106.000,00) (0,02)
9111400000000000000 S
Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111451000000000000 S (58.300,00) (0,01)
sobre imóveis - principal - Restituições 9111451100000000000 S (58.300,00) (0,01)
9111451110000000000 S (58.300,00) (0,01)
Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111451110200000000 A (58.300,00) (0,01)
sobre imóveis - principal - Descontos Concedidos 9111451110400000000 A (53.000,00) (0,01)
9112000000000000000 S
Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 9112100000000000000 S (5.300,00) 0,00
Impostos sobre serviços 9112101000000000000 S (167.500,00) (0,04)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 9112101010000000000 S (162.200,00) (0,04)
9112101010300000000 A (153.700,00) (0,03)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 9112104000000000000 S (153.700,00) (0,03)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Restituições 9112104010000000000 S (153.700,00) (0,03)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Outras 9112104010300000000 A
Taxas 9112200000000000000 S (8.500,00) 0,00
Taxas pelo exercício do poder de polícia 9112253000000000000 S (8.500,00) 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização (8.500,00) 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 9112253010000000000 S (5.300,00) 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal - Descontos Concedidos (5.300,00) 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental 9112253010200000000 A
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 9113000000000000000 S (5.300,00) 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal - Descontos 9113100000000000000 S
Taxas pela prestação de serviços 9113153000000000000 S (5.300,00) 0,00
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9113153010000000000 S (5.300,00) 0,00
sólidos. (5.300,00) 0,00
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9113153010300000000 A (5.300,00) 0,00
sólidos - principal (5.300,00) 0,00
Taxa PS limpeza pública e manejo de resíduos sólidos - principal (restituições) 9120000000000000000 S
Contribuição de melhoria 9124000000000000000 S (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria 9124100000000000000 S
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 9124150000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 9124150010000000000 S (10.600,00) 0,00
principal 9124150010200000000 A (10.600,00) 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - (10.600,00) 0,00
principal - Descontos Concedidos 9170000000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuições 9171000000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171100000000000000 S
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171151000000000000 S (44.626.400,00) (10,16)
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171151100000000000 S (16.854.400,00) (3,84)
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 9171151110000000000 A (16.854.400,00) (3,84)
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal - 9171152000000000000 S (16.600.000,00) (3,78)
Restituições 9171152010000000000 A (16.600.000,00) (3,78)
Transferências correntes 9172000000000000000 S (16.600.000,00) (3,78)
Transferências da união e de suas entidades 9172100000000000000 S
Transferências decorrentes de participação na receita da união 9172150000000000000 S (254.400,00) (0,06)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 9172150010000000000 A (254.400,00) (0,06)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 9172151000000000000 S (27.772.000,00) (6,32)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 9172151010000000000 A (27.772.000,00) (6,32)
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 9172152000000000000 S (23.320.000,00) (5,31)
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (23.320.000,00) (5,31)
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (4.134.000,00) (0,94)
Participação na receita dos estados e distrito federal (4.134.000,00) (0,94)
Cota-parte do ICMS (318.000,00) (0,07)
Cota-parte do ICMS - principal
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPVA - principal
Cota-parte do IPI - municípios
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-VWILMFPEJTOONH-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:57:28 -03:00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 7 / 7
Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Cota-parte do IPI - municípios - principal
9172152010000000000 A (318.000,00) (0,07)
Total: 439.230.000,00 100,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
35.344.708,89 2025 28.716.557,01 27.945.105,85 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 81.088.847,98 0,00 0,00 25.500.000,00 2029
Dívida Mobiliária 35.344.708,89 0,00 28.716.557,01 27.945.105,85 0,00 23.500.000,00
Dívida Contratual 77.142.972,03 3.438.779,10 3.645.105,85 25.500.000,00 0,00
(24.611.857,38) 5.908.165,38 3.438.779,10 3.645.105,85 3.500.000,00 23.500.000,00
Empréstimos (24.611.857,38) 5.908.165,38 0,00 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500.000,00
Externos 0,00 0,00 25.277.777,91 24.300.000,00 0,00 0,00
0,00 71.229.956,65 25.277.777,91 24.300.000,00 22.000.000,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 59.956.566,27 71.229.956,65 0,00 0,00 22.000.000,00 20.000.000,00
Financiamentos 59.956.566,27 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 4.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 3.945.875,95 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 124.407.199,74 134.900.000,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 160.677.324,30 123.642.860,65 134.500.000,00 141.070.000,00 0,00
Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 143.771.185,29 157.925.789,08 136.870.171,26 150.000.000,00 140.650.000,00 148.290.000,00
Outras Dívidas 142.815.827,83 167.947.060,20 11.699.410,04 15.000.000,00 157.000.000,00 147.840.000,00
DEDUÇÕES (II) 149.725.876,13 8.303.715,40 1.527.900,57 500.000,00 15.800.000,00 165.000.000,00
Disponibilidade de Caixa 5.333.545,34 1.717.555,72 764.339,09 400.000,00 550.000,00 16.600.000,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 1.576.502,96 2.751.535,22 420.000,00 560.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 955.357,46 (79.588.476,32) (95.690.642,73) (106.954.894,15) (115.570.000,00) 450.000,00
(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados (108.426.476,40) 432.197.866,05 102.339.448,73 439.124.000,00 465.657.600,00
Demais Haveres Financeiros 359.179.660,25 800.000,00 0,00 0,00 (124.790.000,00)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 2.283.000,00 431.397.866,05 0,00 439.124.000,00 465.657.600,00 495.700.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 356.896.660,25 18,80 102.339.448,73 6,36 5,48 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 9,90 (18,45) (24,36) (24,82) 495.700.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (30,38) 517.677.439,26 28,06 526.948.800,00 558.789.120,00 4,74
% da DC sobre a RCL (I / VI) 428.275.992,30 (93,50) (25,17)
% da DCL sobre a RCL (III / VI) 122.807.338,48 594.840.000,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %>
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
416.284.264,52 2025 119.368.733,00 512.194.233,60 2028
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 503.182.470,96 543.143.024,64 2029
0,00 0,00 0,00 578.184.480,00
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 26.003,13 0,00 0,00 0,00 820.000,00
0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 965.555,94 801.829,10 0,00 840.000,00
0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 0,00 16.938.880,11 0,00 0,00 9.500.000,00 0,00
6.163.012,92 0,00 0,00 0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:48 0,00
10.000.000,00
DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 91.307.944,16 9.000.000,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação % 0,00
Metas Atuais 169.250.565,93 Variação % 9,28
2024 - Orçado 184.961.144,04 Variação % 10,79
2025 - Orçado 204.914.039,00 Variação % 6,10
2026 - Orçado 217.412.381,00 Variação % 5,65
2027 - Orçado 229.703.800,00 Variação % 6,89
2028 - Orçado 245.524.060,00 Variação %
2029 - Orçado 0,00
163,41
Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$
Metas Atuais 18,89
2024 - Orçado 1.510.934,04 -3,78
2025 - Orçado 3.980.000,00 5,64
2026 - Orçado 4.731.800,00 6,90
2027 - Orçado 4.553.000,00
2028 - Orçado 4.810.000,00 0,00
2029 - Orçado 5.142.100,00 20,02
34,14
Outras despesas correntes Valor Nominal - R$
Metas Atuais 107.324.090,07 6,17
2024 - Orçado 128.807.016,59 6,45
2025 - Orçado 172.781.711,00 5,97
2026 - Orçado 183.439.749,00
2027 - Orçado 195.278.880,00 0,00
2028 - Orçado 206.927.600,00 14,99
2029 - Orçado 23,31
-0,79
Investimentos
6,77
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 6,74
2024 - Orçado
2025 - Orçado 7.576.004,00 0,00
2026 - Orçado 8.711.739,37 0,00
2027 - Orçado 10.742.250,00 100,00
2028 - Orçado 10.657.670,00 0,00
2029 - Orçado 11.379.100,00 10,00
12.146.000,00 9,09
Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 120,84
2024 - Orçado 0,00
2025 - Orçado 100,00 6,28
2026 - Orçado 200,00 -8,24
2027 - Orçado 200,00 7,08
2028 - Orçado 220,00 5,59
2029 - Orçado 240,00
0,00
Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 4,55
Metas Atuais 0,00
2024 - Orçado 2.558.405,96 5,80
2025 - Orçado 5.650.000,00 5,48
2026 - Orçado 6.005.000,00 6,49
2027 - Orçado 5.510.000,00
2028 - Orçado 5.900.000,00
2029 - Orçado 6.230.000,00
Reserva de contingência Valor Nominal - R$
Metas Atuais
2024 - Orçado 660.000,00
2025 - Orçado 690.000,00
2026 - Orçado 690.000,00
2027 - Orçado 730.000,00
2028 - Orçado 770.000,00
2029 - Orçado 820.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:49
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %
Metas Anuais Variação %
2024 - Orçado 65.292.700,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado 76.510.000,00 Variação % 17,18
2026 - Orçado 89.141.000,00 Variação % 16,51
2027 - Orçado 91.847.700,00 Variação %
2028 - Orçado 97.266.600,00 3,04
2029 - Orçado 103.274.400,00 5,90
6,18
Metas Anuais Valor Nominal
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
Metas Anuais Valor Nominal 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
9,18
Outras receitas correntes Valor Nominal 125,56
Metas Anuais -11,84
2024 - Orçado 240.800,00 6,50
2025 - Orçado 262.900,00 6,00
2026 - Orçado 593.000,00
2027 - Orçado 522.800,00 0,00
2028 - Orçado 556.800,00 0,16
2029 - Orçado 590.200,00 27142,90
-99,69
Receitas de capital Valor Nominal 6,04
Metas Anuais 6,76
2024 - Orçado 126.800,00
2025 - Orçado 127.000,00
2026 - Orçado 34.598.488,55
2027 - Orçado 106.000,00
2028 - Orçado 112.400,00
2029 - Orçado 120.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:51
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
RECEITAS PRIMÁRIAS ACIMA DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto R$ 1,00
2025 416.301.825,32 439.124.000,00 2028
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2024 87.775.000,00 90.399.700,00 2029
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 293.631.200,00 336.615.000,00 14.635.000,00 15.513.500,00 465.657.600,00 495.700.000,00
IPTU 64.237.100,00 75.158.000,00 31.245.000,00 33.119.700,00 95.731.200,00 101.636.500,00
ISS 11.004.500,00 13.615.000,00 16.444.900,00 17.462.000,00
ITBI 19.208.000,00 22.682.300,00 9.927.000,00 8.403.000,00 35.099.600,00 37.205.600,00
IRRF 19.926.000,00 20.596.500,00 8.908.400,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.385.000,00 7.472.000,00 12.042.000,00 12.767.000,00 21.743.400,00 9.444.300,00
Contribuições 14.136.700,00 17.130.700,00 11.030.000,00 11.702.400,00 13.534.900,00 23.154.100,00
Receita Patrimonial 12.502.900,00 14.258.000,00 20.334.826,32 21.553.700,00 12.405.200,00 14.370.500,00
Aplicações Financeiras (II) 10.267.600,00 11.083.000,00 20.276.826,32 21.492.100,00 22.825.700,00 13.147.900,00
Outras Receitas Patrimoniais 22.760.300,00 24.197.000,00
Transferências Correntes 32.500,00 70.000,00 58.000,00 61.600,00 24.127.200,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 295.643.549,00 314.015.450,00 65.400,00
Cota-Parte do ICMS 71.090.000,00 75.610.000,00 333.191.350,00 69.800,00
Cota-Parte do IPVA 32.500,00 70.000,00 88.000.000,00 93.280.000,00 80.170.000,00 355.190.270,00
Cota-Parte do ITR 217.092.900,00 248.149.500,00 10.036.000,00 98.880.000,00 84.824.000,00
Transferências da LC 61/1989 51.000.000,00 55.900.000,00 8.100.000,00 11.600.000,00 104.800.000,00
Transferências do FUNDEB 65.320.000,00 73.400.000,00 960.000,00 1.017.600,00 14.756.000,00
Outras Transferências Correntes 13.370.000,00 14.900.000,00 1.272.000,00 1.080.000,00
Demais Receitas Correntes 1.200.000,00 59.996.000,00 1.352.000,00 1.144.800,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 1.269.000,00 56.600.000,00 72.803.850,00 63.600.000,00 1.433.600,00
Receitas Correntes Restantes 620.000,00 720.000,00 69.693.549,00 1.452.750,00 76.509.350,00 67.416.000,00
33.880.000,00 1.518.450,00 1.504.150,00 80.815.870,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 52.902.900,00 41.480.000,00 0,00 1.528.330,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 2.001.100,00 60.480.500,00 0,00 1.452.750,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 1.518.450,00 1.504.150,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 2.154.500,00 0,00 1.528.330,00
2.001.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 2.154.500,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 34.598.488,55 0,00 112.400,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 126.800,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 100.000,00 0,00 112.400,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 127.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
Convênios 126.800,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 100.000,00 0,00 112.400,00 0,00
0,00 34.498.488,55 0,00 0,00 120.000,00
126.800,00 127.000,00 30.909.704,71 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 3.588.783,84 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
127.000,00
0,00
0,00
0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
278.085.590,04 2025 382.427.550,00 405.405.130,00 2028 457.593.760,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 169.250.565,93 204.914.039,00 217.412.381,00 245.524.060,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 317.748.160,63 429.792.680,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 1.510.934,04 184.961.144,04 4.731.800,00 4.553.000,00 229.703.800,00 5.142.100,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 107.324.090,07 172.781.711,00 183.439.749,00 206.927.600,00
3.980.000,00 4.810.000,00
Investimentos 0,00 128.807.016,59 0,00 0,00 195.278.880,00 0,00
Inversões Financeiras 107.324.090,07 172.781.711,00 183.439.749,00 206.927.600,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 128.807.016,59 0,00 0,00 195.278.880,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 10.134.409,96 0,00 16.747.450,00 16.167.870,00 0,00 18.376.240,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 7.576.004,00 0,00 10.742.250,00 10.657.670,00 0,00 12.146.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 14.361.839,37 200,00 200,00 17.279.320,00 240,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 8.711.739,37 0,00 0,00 11.379.100,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 100,00 0,00 0,00 220,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 0,00 0,00 200,00 200,00 0,00 240,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 2.558.405,96 0,00 6.005.000,00 5.510.000,00 0,00 6.230.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 0,00 100,00 0,00 0,00 220,00 0,00
660.000,00 5.650.000,00 690.000,00 730.000,00 5.900.000,00 820.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 690.000,00 0,00 0,00 770.000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8.947.340,00 0,00 41.495.287,55 5.497.900,00 0,00 6.274.900,00
8.947.340,00 0,00 41.495.287,55 5.497.900,00 0,00 6.274.900,00
13.572.000,00 5.877.700,00
13.572.000,00 5.877.700,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
JUROS NOMINAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto 2029
2025 0,00 27.945.105,85 2028 23.500.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 2024 0,00 0,00 25.500.000,00
DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00 0,00 0,00 150.000.000,00 165.000.000,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 15.000.000,00 157.000.000,00 16.600.000,00
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 0,00 0,00 0,00 500.000,00 15.800.000,00 560.000,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 400.000,00 450.000,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00 0,00 420.000,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00
0,00
0,00
AJUSTE METODOLÓGICO 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + XLVII + 0,00 0,00 0,00 0,00
XLVIII) +/- (XLXIX)] 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:53:34.
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2028 2029
Despesas correntes (I) 405.405.130,00 429.792.680,00 457.593.760,00
Pessoal e encargos sociais 217.412.381,00 229.703.800,00 245.524.060,00
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes 4.553.000,00 4.810.000,00 5.142.100,00
183.439.749,00 195.278.880,00 206.927.600,00
Despesas de capital (II)
Investimentos 16.167.870,00 17.279.320,00 18.376.240,00
Inversões financeiras 10.657.670,00 11.379.100,00 12.146.000,00
Amortização da dívida
200,00 220,00 240,00
Reserva de Contingência (III) 5.510.000,00 5.900.000,00 6.230.000,00
Reserva de contingência
730.000,00 770.000,00 820.000,00
Total (IV) = (I + II + III) 730.000,00 770.000,00 820.000,00
422.303.000,00 447.842.000,00 476.790.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:46
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
2028 547.594.500,00
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 485.315.000,00 547.474.500,00
514.644.700,00 103.274.400,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 485.209.000,00 514.532.300,00
88.709.500,00
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 91.847.700,00 97.266.600,00 14.539.400,00
83.548.500,00
4111000000000000000 - Impostos 78.907.900,00 13.694.100,00 25.500,00
13.159.900,00
4112000000000000000 - Taxas 12.917.300,00 24.000,00
12.416.500,00 0,00
4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 22.500,00 13.159.900,00
0,00 24.197.000,00
4120000000000000000 - Contribuições 11.713.000,00 12.416.500,00
22.825.700,00 62.600,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 24.134.400,00
58.600,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 11.713.000,00 22.767.100,00 0,00
0,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 21.553.700,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 55.200,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4132000000000000000 - Valores mobiliários 21.498.500,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 938.130,00
4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 405.314.870,00
947.350,00 183.865.920,00
4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 380.519.350,00 154.220.800,00
173.803.800,00 1.481.550,00
4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 143.209.000,00 190.800,00
1.481.550,00 65.508.000,00
4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 180.000,00 0,00
61.800.000,00 47.800,00
4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 590.200,00
45.000,00 183.700,00
4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 556.800,00 406.500,00
173.100,00 0,00
4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 383.700,00 0,00
0,00 0,00
4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 120.000,00
0,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 929.950,00 112.400,00 0,00
0,00 0,00
4170000000000000000 - Transferências correntes 358.641.850,00 0,00 120.000,00
0,00 120.000,00
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 164.474.900,00 112.400,00 0,00
112.400,00 0,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 134.173.400,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 1.481.550,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 169.600,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 58.300.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 42.400,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 522.800,00 0,00 0,00
0,00
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 162.400,00 0,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 360.400,00
4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 106.000,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 106.000,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 106.000,00
4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00
4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00
4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00
4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00
4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00
4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00
4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00
0,00 0,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00
0,00
4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 (51.774.500,00)
(48.874.700,00) 495.820.000,00
4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 465.770.000,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00
4900000000000000000 - A classificar 0,00
4990000000000000000 - A classificar 0,00
4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária (46.085.000,00)
Total 439.230.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:44:17
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027 Entidade: 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 39.280.000,00 39.280.000,00 0,000 0,000 41.652.000,00 41.652.000,00 0,000 0,000 43.958.500,00 43.958.500,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 38.555.000,00 38.555.000,00 0,000 0,000 40.962.000,00 40.962.000,00 0,000 0,000 43.268.500,00 43.268.500,00 0,000 x 100
38.483.500,00 38.483.500,00 0,000 0,000 40.888.000,00 40.888.000,00 0,000 0,000 43.192.000,00 43.192.000,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 38.483.500,00 38.483.500,00 0,000 0,000 40.888.000,00 40.888.000,00 0,000 0,000 43.192.000,00 43.192.000,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 71.500,00 71.500,00 0,000 0,000 74.000,00 74.000,00 0,000 0,000 76.500,00 76.500,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 39.280.000,00 39.280.000,00 0,000 0,000 41.652.000,00 41.652.000,00 0,000 0,000 43.958.500,00 43.958.500,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 35.129.500,00 35.129.500,00 0,000 0,000 37.832.000,00 37.832.000,00 0,000 0,000 40.388.500,00 40.388.500,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 30.026.000,00 30.026.000,00 0,000 0,000 31.311.000,00 31.311.000,00 0,000 0,000 32.583.850,00 32.583.850,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 15.617.000,00 15.617.000,00 0,000 0,000 16.242.000,00 16.242.000,00 0,000 0,000 17.040.000,00 17.040.000,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 14.409.000,00 14.409.000,00 0,000 0,000 15.069.000,00 15.069.000,00 0,000 0,000 15.543.850,00 15.543.850,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 5.103.500,00 5.103.500,00 0,000 0,000 6.521.000,00 6.521.000,00 0,000 0,000 7.804.650,00 7.804.650,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 8.000.000,00 8.000.000,00 0,000 0,000 6.000.000,00 6.000.000,00 0,000 0,000 4.000.000,00 4.000.000,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7.750.000,00) (7.750.000,00) 0,000 0,000 (10.750.000,00) (10.750.000,00) 0,000 0,000 (13.750.000,00) (13.750.000,00) 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
0,000
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 11:22:40.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-JJTNZDGFDSGZR-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:35 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 7.162.713,80 19,30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 (4.874.214,63) (13,42)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 37.110.800,00 44.273.513,80 21.455.703,89
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 36.310.800,00 0,000 0,00 31.436.585,37 0,000 0,00 22.194.076,27 57,82
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 37.110.800,00 58.566.503,89 65,85
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 33.705.300,00 0,000 0,00 55.899.376,27 0,000 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (27.068.290,90) 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (27.068.290,90) (1.038,89)
2.605.500,00 0,000 0,00 (24.462.790,90) 0,000 0,00 (1.038,89)
2.605.500,00 (24.462.790,90)
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
18.831.265,09 0,000 0,00 12.052.009,69 0,000 0,00 (6.779.255,40) (36,00)
(5.665.546,48) (207,60)
2.729.105,06 0,000 0,00 (2.936.441,42) 0,000 0,00
0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:03.
Identificador: WPL1141101-285-FPWQMIGIKEQXM-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 33.790.000,00 37.110.800,00 9,83 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.540.000,00 36.310.800,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 40.962.000,00 6,24 43.268.500,00 5,63
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 33.790.000,00 37.110.800,00 11,59 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54
Receita Total (COM FONTES RPPS) 33.689.500,00 33.705.300,00 9,83 36.248.500,00 (0,17) 38.555.000,00 6,36 37.832.000,00 7,69 40.388.500,00 6,76
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,05 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 32.328.000,00 (4,09) 35.129.500,00 8,67 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (1.149.500,00) 2.605.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63) 2.880.000,00 (7,99)
(VI) = (V) + (III - IV) (326,66)
Dívida Pública Consolidada (DC) (1.149.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 (25,00)
(14.342.904,30) (10.750.000,00) 38,71
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63)
2.605.500,00 (326,66) 3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63) 2.880.000,00 (7,99)
18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 8.000.000,00 (56,20) 4.000.000,00 (33,33)
2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (7.750.000,00) (506,01) (13.750.000,00) 27,91
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 33.790.000,00 37.110.800,00 9,83 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.540.000,00 36.310.800,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 40.962.000,00 6,24 43.268.500,00 5,63
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 33.790.000,00 37.110.800,00 11,59 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54
Receita Total (COM FONTES RPPS) 33.689.500,00 33.705.300,00 9,83 36.248.500,00 (0,17) 38.555.000,00 6,36 37.832.000,00 7,69 40.388.500,00 6,76
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,05 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 32.328.000,00 (4,09) 35.129.500,00 8,67 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (1.149.500,00) 2.605.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63) 2.880.000,00 (7,99)
(VI) = (V) + (III - IV) (326,66)
Dívida Pública Consolidada (DC) (1.149.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 (25,00)
(14.342.904,30) (10.750.000,00) 38,71
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63)
2.605.500,00 (326,66) 3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63) 2.880.000,00 (7,99)
18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 8.000.000,00 (56,20) 4.000.000,00 (33,33)
2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (7.750.000,00) (506,01) (13.750.000,00) 27,91
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:22.
Identificador: WPL1151101-285-DMCDZJPWFTBFP-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Órgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Programa: 0004 - Administração Institucional do SAAE
Proj./Ativ.: 1101 - Infraestrutura Geral da Autarquia
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
375.000,00 385.000,00
1101 Ampliação e aprimoramento da estrutura de bens Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00
móveis e imóveis das sedes administrativa e 375.000,00 385.000,00
operacional do SAAE, visando proporcionar Valor Ordinário Valor Total
adequadas condições físicas, estruturais e logísticas
para o funcionamento das unidades, garantindo 329.500,00 329.500,00
maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
329.500,00 329.500,00
Produto: Valor Ordinário Valor Total
227 - Autarquia estruturada 9.267.000,00 9.267.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 9.267.000,00 9.267.000,00
Proj./Ativ.: 1106 - Implantação e Expansão de Recursos Tecnológicos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Modernização dos sistemas de informação, aquisição
de equipamentos tecnológicos para o uso
1106 administrativo e operacional da autarquia, buscando Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00
aprimoramento dos processos, eficiência, segurança
e integração dos sistemas de informação do SAAE.
Produto:
227 - Autarquia estruturada
Total Projeto/Atividade: 0,00
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2301 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Autarquia
0,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0,00
2301 Garantir a continuidade e a qualidade dos serviços Outras Unidades e Medidas 1,0000
administrativos prestados, mediante a realização de
manutenção preventiva e corretiva das estruturas
físicas, da reposição e atualização dos bens móveis e
do suporte logístico necessário às rotinas
operacionais e de gestão, proporcionando condições
adequadas de trabalho e atendimento ao público.
Produto:
226 - Autarquia mantida
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2306 - Manutenção da Infraestrutura de TI
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2306 Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 785.500,00 785.500,00
Suporte técnico, manutenção e operação contínua
dos sistemas, redes e equipamentos de tecnologia da 0,00 785.500,00 785.500,00
informação. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Produto: 0,00 145.300,00 145.300,00
226 - Autarquia mantida
0,00 145.300,00 145.300,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2307 - Capacitação e Desenvolvimento Funcional 0,00 103.300,00 103.300,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 103.300,00 103.300,00
10.000,00 11.005.600,00 11.015.600,00
2307 Realização de cursos, treinamentos, oficinas, Pessoas 40,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
seminários, participação em eventos técnicos e 25.000,00
outras atividades voltadas à capacitação contínua 315.000,00 340.000,00
dos servidores do SAAE. Inclui também despesas
com diárias, passagens, inscrições e demais custos
operacionais necessários à participação dos
servidores em ações de desenvolvimento
Produto:
229 - Servidores capacitados
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2308 - Comunicação Institucional e Transparência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2308 Despesas destinadas à divulgação de atos, ações e Outras Unidades e Medidas 1,0000
Produto: informações institucionais do SAAE por meio de
jornais, publicações oficiais, boletins informativos,
plataformas digitais e outros meios de comunicação.
Inclui serviços gráficos, envio de correspondências e
demais instrumentos utilizados para garantir a
publicidade, o acesso à informação e a transparência
na gestão pública, conforme determinações legais e
princípios da administração pública.
233 - Autarquia com comunicação eficiente
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Programa: 0018 - Saneamento a Todos
Proj./Ativ.: 1102 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos e Máquinas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1102 Aquisição e renovação da frota de veículos e Unidade 3,0000
maquinários para uso nas atividades administrativas,
operacionais e técnicas da autarquia, visando a
continuidade da atividade e da prestação dos
serviços públicos.
Produto:
225 - Veículos e máquinas adquiridos/renovados
Total Projeto/Atividade: 25.000,00 315.000,00 340.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 1103 - Infraestrutura do Sistema de Abastecimento de Água do Município
22.000,00 2.052.000,00 2.074.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
22.000,00 2.052.000,00 2.074.000,00
1103 Expansão e melhoria da infraestrutura do Outras Unidades e Medidas 100,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
abastecimento de água do município, englobando a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, 14.500,00 1.815.500,00 1.830.000,00
além de obras de adequação, reforço e ampliação
nas unidades de captação, tratamento e distribuição. 14.500,00 1.815.500,00 1.830.000,00
Ainda, objetiva garantir segurança hídrica e reduzir Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
falhas e perdas no fornecimento, com foco na
eficiência operacional e na qualidade da água 0,00 145.000,00 145.000,00
entregue à população.
Produto:
231 - População urbana atendida com rede de abastecimento de água (%)
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 1104 - Infraestrutura do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1104 Expansão e melhorias na infraestrutura de coleta, Outras Unidades e Medidas 52,0000
transporte e tratamento de esgoto no município. A
ação abrange a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, além de obras de ampliação
e melhoria do sistema. Ainda, objetiva aumentar a
cobertura, melhorar a eficiência e promover melhores
condições de saúde pública.
Produto:
232 - População urbana atendida com rede de esgotamento sanitário (%)
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 1105 - Estruturação e Mobilização para Gestão Ambiental e Uso Racional da Água
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1105 Implementação de ações estruturantes e educativas Outras Unidades e Medidas 1,0000
voltadas à promoção do uso racional da água e à
conservação dos recursos hídricos. A ação
contempla a aquisição de materiais permanentes,
equipamentos, e estrutura de apoio para atividades
contínuas de educação ambiental e mobilização
social. Inclui ainda a construção e instalação de
cisternas e outras soluções sustentáveis de captação
e reaproveitamento da água, especialmente em
áreas com maior vulnerabilidade hídrica. Incorpora
também todas ações estruturantes de
sustentabilidade, como projetos de eficiência
Produto:
200 - Ações realizadas
Total Projeto/Atividade: 0,00 145.000,00 145.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2302 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas
0,00 931.900,00 931.900,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0,00 931.900,00 931.900,00
2302 Execução de serviços e aquisição de peças para a Unidade 1,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Produto: manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos e dos maquinários utilizados nas atividades 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00
técnicas, administrativas e operacionais do SAAE. A
ação abrange ainda despesas recorrentes 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00
relacionadas à frota, como combustíveis, seguros, Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
taxas e tributos. O objetivo é garantir a continuidade
dos serviços prestados, prolongar a vida útil dos 0,00 1.755.000,00 1.755.000,00
ativos da autarquia e assegurar condições
adequadas de operação e segurança para as 0,00 1.755.000,00 1.755.000,00
equipes de campo. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
23 - Frota mantida
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2303 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2303 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de Outras Unidades e Medidas 1,0000
abastecimento de água, abrangendo redes de
distribuição, adutoras, reservatórios, unidades de
captação e estações de tratamento. Compreende a
contratação de serviços especializados, aquisição de
materiais e insumos, e demais ações necessárias
para assegurar o funcionamento regular do sistema e
a qualidade da água fornecida à população.
Produto:
228 - Sistema mantido
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2304 - Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2304 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de Outras Unidades e Medidas 1,0000
esgotamento sanitário, incluindo redes coletoras,
estações elevatórias e unidades de tratamento.
Envolve a contratação de serviços, aquisição de
materiais, peças e insumos necessários para garantir
a operação eficiente do sistema, a preservação
ambiental e a melhoria das condições sanitárias no
município.
Produto:
228 - Sistema mantido
Proj./Ativ.: 2305 - Gestão Ambiental e Mobilização para o Uso Racional da Água Total Projeto/Atividade:
Meta Física
Cód. Ação Descrição Unidade Medida
2305 Realização de campanhas educativas, oficinas, Pessoas 1000,0000 0,00 900.500,00 900.500,00
palestras, eventos e demais atividades voltadas à
conscientização da população sobre o uso racional 0,00 900.500,00 900.500,00
da água e a preservação dos recursos hídricos. A 61.500,00 23.591.900,00 23.653.400,00
ação inclui a produção e aquisição de materiais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
gráficos, recursos pedagógicos e serviços de apoio
às iniciativas de mobilização social e educação 0,00 4.065.000,00 4.065.000,00
ambiental. Também contempla despesas com taxas,
eventos e outras ações institucionais relacionadas à 0,00 4.065.000,00 4.065.000,00
gestão ambiental da autarquia. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Produto: 0,00 39.000,00 39.000,00
0,00 39.000,00 39.000,00
230 - Alunos conscientizados Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Programa: 0028 - Encargos Especiais
Proj./Ativ.: 0008 - Principal, Juros e Encargos de Operações de Crédito para Ações de Saneamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0008 Realização dos pagamentos referentes à amortização Outras Unidades e Medidas 4065000,0000
Produto: do principal e aos encargos financeiros decorrentes
de contratos de operações de crédito firmados pelo
SAAE junto a instituições financeiras. A ação tem
como objetivo assegurar o cumprimento das
obrigações contratuais assumidas, respeitando os
prazos pactuados, garantindo a adimplência da
autarquia e mantendo a credibilidade institucional
perante os órgãos financiadores.
209 - Valor Monetário
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0010 - Pagamento de Precatórios
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0010 Destinada ao pagamento de precatórios, devidos Outras Unidades e Medidas 39000,0000
Produto: pelo SAAE, conforme determinações legais e
judiciais.
209 - Valor Monetário
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0011 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Recolhimento da contribuição devida ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), conforme determina a legislação vigente. A
0011 ação contempla os pagamentos incidentes sobre as Outras Unidades e Medidas 410000,0000 0,00 410.000,00 410.000,00
receitas correntes arrecadadas pelo SAAE, visando
410.000,00 410.000,00
assegurar o cumprimento das obrigações legais e Valor Ordinário Valor Total
manter a regularidade fiscal da autarquia. 12.000,00 12.000,00
Produto: 12.000,00 12.000,00
209 - Valor Monetário 4.526.000,00 4.526.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total
85.000,00 85.000,00
Proj./Ativ.: 0012 - Indenizações e Restituições
85.000,00 85.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 85.000,00 85.000,00
0012 Outras Unidades e Medidas 12000,0000 0,00 39.208.500,00 39.280.000,00
Pagamento de indenizações e restituições 39.208.500,00 39.280.000,00
decorrentes de obrigações legais e administrativas do 39.208.500,00 39.280.000,00
SAAE, incluindo devolução de valores pagos
indevidamente por usuários dos serviço e 09/07/2026 12:07:42 -03:00
ressarcimento por danos materiais causados a
terceiros.
Produto:
209 - Valor Monetário
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 0,00
Programa: 0999 - Reserva de Contingência
Proj./Ativ.: 9003 - Reserva de Contingência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
9003 0,0000 0,00
Atender aos passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos da autarquia, bem como
servir de fonte para abertura de créditos adicionais ao
final do exercício, nos termos da LDO.
Produto:
null -
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 0,00
Total da Unidade 71.500,00
Total do Órgão 71.500,00
Total Geral 71.500,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 12:07:42.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-LFSQJOOKOEPN-7 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 2
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
16.001.0004.0122.0004.1101.3449039000000000000.00000 20.000,00 0,05
16.001.0004.0122.0004.1101.3449051000000000000.00000 280.000,00 0,71
16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00000 75.000,00 0,19
16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00501 10.000,00 0,03
16.001.0004.0122.0004.2301.3319011000000000000.00000 5.336.500,00 13,59
16.001.0004.0122.0004.2301.3319013000000000000.00000 1.300.000,00 3,31
16.001.0004.0122.0004.2301.3319016000000000000.00000 205.500,00 0,52
16.001.0004.0122.0004.2301.3329021000000000000.00000 500,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.2301.3335043000000000000.00000 115.500,00 0,29
16.001.0004.0122.0004.2301.3337170000000000000.00000 71.500,00 0,18
16.001.0004.0122.0004.2301.3337230000000000000.00000 25.000,00 0,06
16.001.0004.0122.0004.2301.3337239000000000000.00000 15.000,00 0,04
16.001.0004.0122.0004.2301.3339030000000000000.00000 279.150,00 0,71
16.001.0004.0122.0004.2301.3339036000000000000.00000 228.000,00 0,58
16.001.0004.0122.0004.2301.3339039000000000000.00000 1.294.350,00 3,30
16.001.0004.0122.0004.2301.3339046000000000000.00000 396.000,00 1,01
16.001.0004.0126.0004.1106.3449039000000000000.00000 17.000,00 0,04
16.001.0004.0126.0004.1106.3449040000000000000.00000 205.500,00 0,52
16.001.0004.0126.0004.1106.3449052000000000000.00000 107.000,00 0,27
16.001.0004.0126.0004.2306.3337230000000000000.00000 10.000,00 0,03
16.001.0004.0126.0004.2306.3339030000000000000.00000 30.100,00 0,08
16.001.0004.0126.0004.2306.3339039000000000000.00000 103.600,00 0,26
16.001.0004.0126.0004.2306.3339040000000000000.00000 641.800,00 1,63
16.001.0004.0128.0004.2307.3339014000000000000.00000 76.000,00 0,19
16.001.0004.0128.0004.2307.3339033000000000000.00000 6.500,00 0,02
16.001.0004.0128.0004.2307.3339039000000000000.00000 59.100,00 0,15
16.001.0004.0128.0004.2307.3339093000000000000.00000 3.700,00 0,01
16.001.0004.0131.0004.2308.3339036000000000000.00000 10.500,00 0,03
16.001.0004.0131.0004.2308.3339039000000000000.00000 92.800,00 0,24
16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00000 315.000,00 0,80
16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00501 25.000,00 0,06
16.001.0017.0512.0018.1103.3449030000000000000.00000 450.000,00 1,15
16.001.0017.0512.0018.1103.3449039000000000000.00000 32.000,00 0,08
16.001.0017.0512.0018.1103.3449051000000000000.00000 1.470.000,00 3,74
16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00000 100.000,00 0,25
16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00501 22.000,00 0,06
16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00000 37.500,00 0,10
16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00501 14.500,00 0,04
16.001.0017.0512.0018.1104.3449039000000000000.00000 50.000,00 0,13
16.001.0017.0512.0018.1104.3449051000000000000.00000 1.688.000,00 4,30
16.001.0017.0512.0018.1104.3449052000000000000.00000 40.000,00 0,10
16.001.0017.0512.0018.2302.3339030000000000000.00000 673.600,00 1,71
16.001.0017.0512.0018.2302.3339039000000000000.00000 254.500,00 0,65
16.001.0017.0512.0018.2302.3339047000000000000.00000 3.800,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.2303.3319011000000000000.00000 5.971.000,00 15,20
16.001.0017.0512.0018.2303.3319013000000000000.00000 1.454.000,00 3,70
16.001.0017.0512.0018.2303.3319016000000000000.00000 230.000,00 0,59
16.001.0017.0512.0018.2303.3337230000000000000.00000 136.500,00 0,35
16.001.0017.0512.0018.2303.3337239000000000000.00000 396.400,00 1,01
16.001.0017.0512.0018.2303.3339030000000000000.00000 941.500,00 2,40
16.001.0017.0512.0018.2303.3339039000000000000.00000 6.052.600,00 15,41
16.001.0017.0512.0018.2303.3339046000000000000.00000 495.000,00 1,26
16.001.0017.0512.0018.2304.3319011000000000000.00000 884.800,00 2,25
16.001.0017.0512.0018.2304.3319013000000000000.00000 212.800,00 0,54
16.001.0017.0512.0018.2304.3319016000000000000.00000 22.400,00 0,06
16.001.0017.0512.0018.2304.3337230000000000000.00000 10.500,00 0,03
16.001.0017.0512.0018.2304.3337239000000000000.00000 68.500,00 0,17
16.001.0017.0512.0018.2304.3339030000000000000.00000 137.500,00 0,35
16.001.0017.0512.0018.2304.3339039000000000000.00000 338.500,00 0,86
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Planejamento e Orçamento
%
LDO - Demonstrativo da Despesa
80.000,00 0,20
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 21.750,00 0,06
LDO: 2027 43.500,00 0,11
79.750,00 0,20
Dotação 0,02
Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 8.000,00 0,15
16.001.0017.0512.0018.2304.3339046000000000000.00000 60.000,00 0,12
16.001.0018.0541.0018.1105.3449030000000000000.00000 48.000,00 0,09
16.001.0018.0541.0018.1105.3449039000000000000.00000 35.000,00 0,16
16.001.0018.0541.0018.1105.3449052000000000000.00000 63.000,00 1,69
16.001.0018.0541.0018.2305.3337230000000000000.00000 664.500,00 0,06
16.001.0018.0541.0018.2305.3337239000000000000.00000 22.000,00 4,57
16.001.0018.0541.0018.2305.3339030000000000000.00000 1.795.000,00 5,78
16.001.0018.0541.0018.2305.3339032000000000000.00000 2.270.000,00 0,10
16.001.0018.0541.0018.2305.3339035000000000000.00000 39.000,00 1,04
16.001.0018.0541.0018.2305.3339039000000000000.00000 410.000,00 0,03
16.001.0018.0541.0018.2305.3339047000000000000.00000 12.000,00 0,22
16.001.0028.0843.0028.0008.3329021000000000000.00000 85.000,00 100,00
16.001.0028.0843.0028.0008.3469071000000000000.00000 39.280.000,00 100,00
16.001.0028.0846.0028.0010.3339091000000000000.00000 39.280.000,00
16.001.0028.0846.0028.0011.3339047000000000000.00000
16.001.0028.0846.0028.0012.3339093000000000000.00000
16.001.0099.0999.0999.9003.3999999000000000000.00000
Total Órgão
Total Geral
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Receita Orçamentária
4000000000000000000 S 39.280.000,00 100,00
Receitas correntes
Receita patrimonial 4100000000000000000 S 39.208.500,00 99,82
Valores mobiliários
4130000000000000000 S 725.000,00 1,85
Juros e correções monetárias
Remuneração de depósitos bancários 4132000000000000000 S 725.000,00 1,85
Remuneração de depósitos bancários - geral
4132100000000000000 S 725.000,00 1,85
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101000000000000 S 725.000,00 1,85
Receita de serviços
Outros serviços 4132101100000000000 S 725.000,00 1,85
Outros serviços
Serviços sujeitos à regulação 4132101110000000000 S 725.000,00 1,85
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - principal 4132101110100000000 A 725.000,00 1,85
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - multas e juros
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário 4160000000000000000 S 38.400.000,00 97,76
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - principal
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - multas e juros 4169000000000000000 S 38.400.000,00 97,76
Outros serviços sujeitos à regulação
Outros serviços sujeitos à regulação - principal 4169900000000000000 S 38.400.000,00 97,76
Outros serviços sujeitos à regulação - multas e juros
Outras receitas correntes 4169950000000000000 S 38.400.000,00 97,76
Indenizações, restituições e ressarcimentos
Indenizações 4169950100000000000 S 30.207.400,00 76,90
Indenizações por danos causados ao patrimônio público
Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4169950110000000000 A 30.173.000,00 76,82
Indenizações por danos causados ao patrimônio público - multas e juros
Receitas de capital 4169950120000000000 A 34.400,00 0,09
Alienação de bens
Alienação de bens móveis 4169950200000000000 S 6.998.300,00 17,82
Alienação de bens móveis e semoventes
Alienação de bens móveis e semoventes 4169950210000000000 A 6.986.800,00 17,79
Alienação de bens móveis e semoventes - principal
4169950220000000000 A 11.500,00 0,03
4169950900000000000 S 1.194.300,00 3,04
4169950910000000000 A 1.190.000,00 3,03
4169950920000000000 A 4.300,00 0,01
4190000000000000000 S 83.500,00 0,21
4192000000000000000 S 83.500,00 0,21
4192100000000000000 S 83.500,00 0,21
4192101000000000000 S 83.500,00 0,21
4192101010000000000 A 82.900,00 0,21
4192101020000000000 A 600,00 0,00
4200000000000000000 S 71.500,00 0,18
4220000000000000000 S 71.500,00 0,18
4221000000000000000 S 71.500,00 0,18
4221300000000000000 S 71.500,00 0,18
4221301000000000000 S 71.500,00 0,18
4221301010000000000 A 71.500,00 0,18
Total: 39.280.000,00 100,00
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Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
10.000.000,00 2025 18.266.327,14 14.311.761,49 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 2029
Dívida Mobiliária 10.000.000,00 0,00 18.266.327,14 14.311.761,49 0,00 9.792.257,89
Dívida Contratual 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.792.257,89
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 10.000.000,00 0,00 18.266.327,14 14.311.761,49 0,00 0,00
10.000.000,00 18.831.265,09 18.266.327,14 14.311.761,49 12.052.009,69 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 9.792.257,89
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.792.257,89
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financeira 24.342.904,30 0,00 16.357.515,78 14.119.403,22 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 24.342.904,30 16.102.160,03 16.357.515,78 14.119.403,22 14.988.451,11 0,00
Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 24.567.108,96 16.102.160,03 16.420.201,84 14.517.887,72 14.988.451,11 15.836.592,95
Outras Dívidas 151.825,06 16.475.443,66 23.819,44 223.199,98 15.411.181,24 15.836.592,95
DEDUÇÕES (II) 72.379,60 221.837,48 38.866,62 175.284,52 236.928,54 16.283.557,81
Disponibilidade de Caixa 0,00 151.446,15 0,00 0,00 185.801,59 250.331,04
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 1.908.811,36 192.358,27 0,00 196.633,82
(-) Restos a Pagar Processados (14.342.904,30) 2.729.105,06 8.362.042,15 39.208.500,00 (2.936.441,42) 0,00
(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados 29.880.374,31 34.273.513,80 0,00 0,00 41.578.000,00
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 8.362.042,15 39.208.500,00 0,00 (6.044.335,06)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 29.880.374,31 34.273.513,80 218,44 36,50 41.578.000,00 43.882.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 33,47 54,94 22,83 0,49 28,99
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) (48,00) 7,96 10.034.450,58 47.050.200,00 (7,06) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 35.856.449,17 41.128.216,56 49.893.600,00 43.882.000,00
% da DC sobre a RCL (I / VI)
% da DCL sobre a RCL (III / VI) 22,31
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %> (13,77)
52.658.400,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
34.852.468,59 2025 9.753.485,96 45.732.794,40 2028
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 0,00 39.976.626,49 48.496.579,20 2029
0,00 0,00 0,00 51.183.964,80
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.524.382,29 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 0,00 7.869.122,88 0,00 0,00 4.445.304,16 0,00
0,00 0,00 4.696.764,75
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:48 0,00
DEPÓSITOS 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 11.470.200,37 4.187.725,82
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %
Metas Atuais Variação %
2024 - Orçado 11.557.500,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado 10.426.500,00 Variação % -9,79
2026 - Orçado 14.585.000,00 Variação % 39,88
2027 - Orçado 15.617.000,00 Variação % 7,08
2028 - Orçado 16.242.000,00 Variação % 4,00
2029 - Orçado 17.040.000,00 4,91
Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 320000,00
2024 - Orçado 500,00
2025 - Orçado 1.600.500,00 53,73
2026 - Orçado 2.460.500,00 -27,03
2027 - Orçado 1.795.500,00 -18,69
2028 - Orçado 1.460.000,00 -17,47
2029 - Orçado 1.205.000,00
0,00
Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 11,07
Metas Atuais -4,14
2024 - Orçado 12.448.500,00
2025 - Orçado 13.826.000,00 8,72
2026 - Orçado 13.253.000,00 4,58
2027 - Orçado 14.409.000,00 3,15
2028 - Orçado 15.069.000,00
2029 - Orçado 15.543.850,00 0,00
-2,38
Investimentos -52,50
13,66
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 27,78
2024 - Orçado 19,68
2025 - Orçado 9.683.500,00
2026 - Orçado 9.452.800,00 0,00
2027 - Orçado 4.490.000,00 0,00
2028 - Orçado 5.103.500,00 0,00
2029 - Orçado 6.521.000,00 0,00
7.804.650,00 0,00
0,00
Inversões financeiras Valor Nominal - R$
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 33,53
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
0,00
Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 5,00
Metas Atuais -23,81
2024 - Orçado 0,00 6,25
2025 - Orçado 1.700.000,00 5,88
2026 - Orçado 2.270.000,00 5,56
2027 - Orçado 2.270.000,00
2028 - Orçado 2.270.000,00
2029 - Orçado 2.270.000,00
Reserva de contingência Valor Nominal - R$
Metas Atuais
2024 - Orçado 100.000,00
2025 - Orçado 105.000,00
2026 - Orçado
2027 - Orçado 80.000,00
2028 - Orçado 85.000,00
2029 - Orçado 90.000,00
95.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
Metas Anuais Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
2024 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
2026 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
2027 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00
2028 - Orçado
2029 - Orçado 0,00 0,00
0,00 0,00
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
0,00 0,00
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
0,00 0,00
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado
2026 - Orçado 200.300,00 0,00
2027 - Orçado 210.315,00 5,00
2028 - Orçado -61,96
2029 - Orçado 80.000,00 4,38
83.500,00 5,39
Outras receitas correntes 88.000,00 4,55
Metas Anuais 92.000,00
2024 - Orçado 0,00
2025 - Orçado 62.000,00 5,00
2026 - Orçado 65.100,00 5,22
2027 - Orçado 68.500,00 4,38
2028 - Orçado 71.500,00 3,50
2029 - Orçado 74.000,00 3,38
76.500,00
Receitas de capital
Metas Anuais
2024 - Orçado
2025 - Orçado
2026 - Orçado
2027 - Orçado
2028 - Orçado
2029 - Orçado
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2028 2029
Despesas correntes (I) 31.821.500,00 32.771.000,00 33.788.850,00
Pessoal e encargos sociais 15.617.000,00 16.242.000,00 17.040.000,00
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes 1.795.500,00 1.460.000,00 1.205.000,00
14.409.000,00 15.069.000,00 15.543.850,00
Despesas de capital (II) 10.074.650,00
Investimentos 7.373.500,00 8.791.000,00
Inversões financeiras 5.103.500,00 6.521.000,00 7.804.650,00
Amortização da dívida 0,00
0,00 0,00
Reserva de Contingência (III) 2.270.000,00 2.270.000,00 2.270.000,00
Reserva de contingência 95.000,00
85.000,00 90.000,00 95.000,00
Total (IV) = (I + II + III) 85.000,00 90.000,00
39.280.000,00 41.652.000,00 43.958.500,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:47
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
2028 43.958.500,00
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 39.280.000,00 43.882.000,00
41.652.000,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 39.208.500,00 41.578.000,00 0,00
0,00
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 690.000,00
4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
690.000,00 690.000,00
4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
690.000,00 0,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 725.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 43.100.000,00
4132000000000000000 - Valores mobiliários 725.000,00 0,00 0,00
40.800.000,00 0,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 92.000,00
0,00 0,00
4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 88.000,00 92.000,00
0,00 0,00
4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 88.000,00 0,00
0,00 0,00
4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 76.500,00
0,00 0,00
4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 74.000,00 0,00
0,00 0,00
4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 76.500,00
0,00 76.500,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 38.400.000,00 74.000,00 0,00
74.000,00 0,00
4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00
0,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00 0,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 83.500,00
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 83.500,00
4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 71.500,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 71.500,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 71.500,00
4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00
4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00
4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00
4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00
4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00
4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00
4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00
0,00 0,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00
43.958.500,00
4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 41.652.000,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00
4900000000000000000 - A classificar 0,00
4990000000000000000 - A classificar 0,00
4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00
Total 39.280.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:45:40
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027 Entidade: 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.660.000,00 1.660.000,00 0,000 0,000 1.760.000,00 1.760.000,00 0,000 0,000 1.860.000,00 1.860.000,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 x 100
1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 5.360.000,00 5.360.000,00 0,000 0,000 5.660.000,00 5.660.000,00 0,000 0,000 5.960.000,00 5.960.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 5.358.000,00 5.358.000,00 0,000 0,000 5.658.000,00 5.658.000,00 0,000 0,000 5.958.000,00 5.958.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 5.335.500,00 5.335.500,00 0,000 0,000 5.633.000,00 5.633.000,00 0,000 0,000 5.928.000,00 5.928.000,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 536.500,00 536.500,00 0,000 0,000 570.000,00 570.000,00 0,000 0,000 605.000,00 605.000,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 4.799.000,00 4.799.000,00 0,000 0,000 5.063.000,00 5.063.000,00 0,000 0,000 5.323.000,00 5.323.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 22.500,00 22.500,00 0,000 0,000 25.000,00 25.000,00 0,000 0,000 30.000,00 30.000,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
0,000
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM. Emissão: 09/07/2026, às 11:21:54.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-AZFVCBOTSUQIS-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:21:49 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 714.924,95 48,90
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 2.176.924,95 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.462.000,00 2.176.924,95 3.354.968,10 90,67
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 2.176.924,95 0,000 0,00 3.356.968,10 90,78
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 7.054.968,10 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 3.700.000,00 0,000 0,00 7.054.968,10 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 3.698.000,00 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 31,91
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (1.180.043,15) 31,91
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (1.180.043,15)
0,00 0,000 0,00 (4.878.043,15) 0,000 0,00
(3.698.000,00) (4.878.043,15)
(3.698.000,00) 0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:24:21.
Identificador: WPL1141101-285-ANDLEMYIIMOHO-8 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.382.000,00 1.462.000,00 5,79 1.760.000,00 6,02 1.860.000,00 5,68
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 1.510.000,00 3,28 1.660.000,00 9,93 1.693.200,00 6,02 1.789.200,00 5,67
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 0,00 5,71 5.660.000,00 5,60 5.960.000,00 5,30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.500.000,00 3.700.000,00 5,72 1.510.000,00 100,00 1.597.000,00 5,76 5.658.000,00 5,60 5.958.000,00 5,30
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.498.000,00 3.698.000,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 5.070.000,00 37,03 5.360.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 5.068.000,00 37,05 5.358.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 5,72 0,00 5,42 0,00 5,15
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)
(VI) = (V) + (III - IV) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 5,72 5,42 5,15
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71
(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.382.000,00 1.462.000,00 5,79 1.760.000,00 6,02 1.860.000,00 5,68
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 1.510.000,00 3,28 1.660.000,00 9,93 1.693.200,00 6,02 1.789.200,00 5,67
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 0,00 5,71 5.660.000,00 5,60 5.960.000,00 5,30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.500.000,00 3.700.000,00 5,72 1.510.000,00 100,00 1.597.000,00 5,76 5.658.000,00 5,60 5.958.000,00 5,30
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.498.000,00 3.698.000,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 5.070.000,00 37,03 5.360.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 5.068.000,00 37,05 5.358.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 5,72 0,00 5,42 0,00 5,15
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)
(VI) = (V) + (III - IV) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 5,72 5,42 5,15
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71
(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:26:39.
Identificador: WPL1151101-285-MWOTKOPYZDQMW-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM
LDO: 2027
Órgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade: 001 - Fundação Promotora de Eventos
Programa: 0075 - Ações coletivas para um novo amanhã
Proj./Ativ.: 2117 - Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
5.358.000,00
2117 Contratação de artistas e atrações culturais ou Pessoas 200000,0000 0,00 5.358.000,00
esportivas; contratação de estruturas necessárias 5.358.000,00
para realização dos eventos do calendário oficial e Valor Total
outras programações em que a Fundação esteja
envolvida; planejamento de eventos e similares, e 2.000,00
estruturação de equipes para desenvolvimento das
ações/atividades. 2.000,00
5.360.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 5.358.000,00 5.360.000,00
5.360.000,00
Proj./Ativ.: 9017 - Reserva de contingência Valor Vinculado Valor Ordinário 5.360.000,00
0,00 2.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 09/07/2026 11:32:22 -03:00
Outras Unidades e Medidas 2000,0000
9017 Reserva de contingência
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00
Total do Programa 0,00 5.360.000,00
Total da Unidade 0,00 5.360.000,00
Total do Órgão 0,00 5.360.000,00
Total Geral 0,00 5.360.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 11:32:22.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-SGIZRENRNGSZ-5 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
%
LDO - Demonstrativo da Despesa
170.000,00 3,17
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO 254.000,00 4,74
RONDON - PROEM 0,70
LDO: 2027 37.300,00 1,04
56.000,00 0,02
Dotação 0,02
Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon 1.100,00 0,02
17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00000 1.100,00 0,20
17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00001 1.100,00 0,10
17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00000 10.600,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00001 5.300,00 0,10
17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00000 15.900,00 0,20
17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00001 5.300,00 2,18
17.001.0013.0695.0075.2117.3319091000000000000.00000 10.600,00 2,57
17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00000 117.000,00 4,35
17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00001 138.000,00 0,10
17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00000 233.200,00 0,10
17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00001 5.300,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00000 5.300,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00001 2.700,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00000 2.700,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00001 1.600,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00000 1.600,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00001 1.400,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00000 1.400,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00001 2.600,00 2,23
17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00000 2.600,00 3,73
17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00001 119.400,00 20,52
17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00000 200.000,00 51,47
17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00001 1.100.000,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00000 2.758.900,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00001 16.000,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00000 16.000,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00001 16.000,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00000 16.000,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00001 1.400,00 0,02
17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00000 1.400,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00001 1.100,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00000 1.400,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00001 1.400,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00000 1.400,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00001 1.400,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339091000000000000.00000 1.400,00 0,07
17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00000 1.400,00 0,30
17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00001 3.700,00 0,04
17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00000 16.000,00 100,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00001 2.000,00 100,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00000 5.360.000,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00001 5.360.000,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00001
17.001.0099.0999.0075.9017.3999999000000000000.00001
Total Órgão
Total Geral
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-DIOJKVRZMHZROE-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:48 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Receita Orçamentária 4000000000000000000 S
4100000000000000000 S 1.660.000,00 100,00
Receitas correntes 4130000000000000000 S
Receita patrimonial 4132000000000000000 S 1.660.000,00 100,00
Valores mobiliários 4132100000000000000 S
4132101000000000000 S 63.000,00 3,80
Juros e correções monetárias 4132101100000000000 S
Remuneração de depósitos bancários 4132101110000000000 S 63.000,00 3,80
Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101110100000000 A
4190000000000000000 S 63.000,00 3,80
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4199000000000000000 S
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4199900000000000000 S 63.000,00 3,80
Outras receitas correntes 4199999000000000000 S
Demais receitas correntes 4199999200000000000 S 63.000,00 3,80
Outras receitas correntes 4199999210000000000 S
Outras receitas 4199999210500000000 A 63.000,00 3,80
Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 4199999210600000000 A
Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 63.000,00 3,80
Patrocínios para Expo-Rondon
Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços Expo- 1.597.000,00 96,20
Rondon
Inscrições Boi no Rolete 1.597.000,00 96,20
Ingressos Shows Expo-Rondon
Ingressos Baile Oktoberfest 1.597.000,00 96,20
Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços
Oktoberfest 1.597.000,00 96,20
Patrocínios Oktoberfest
Receita - Miss Rondon 1.597.000,00 96,20
Camarotes Shows Expo-Rondon
Ingressos Camarotes e Área VIP 1.597.000,00 96,20
Repasse comercialização de fichas copas Expo Rondon
Outros Patrocínios 212.000,00 12,77
115.500,00 6,96
4199999210700000000 A 31.500,00 1,90
4199999210800000000 A 787.500,00 47,44
4199999211000000000 A 127.000,00
4199999211100000000 A 7,65
21.000,00 1,27
4199999211200000000 A 31.800,00 1,92
4199999211300000000 A 12.700,00 0,77
4199999211400000000 A 190.000,00 11,45
4199999211700000000 A 21.000,00 1,27
4199999211800000000 A 26.000,00 1,57
4199999212100000000 A 21.000,00 1,27
1.660.000,00 100,00
Total:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-TPBEKOCELKTDVM-4 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:09 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %
Metas Atuais Variação %
2024 - Orçado 685.300,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado 471.900,00 Variação % -31,14
2026 - Orçado 506.000,00 Variação %
2027 - Orçado 536.500,00 Variação % 7,23
2028 - Orçado 570.000,00 Variação % 6,03
2029 - Orçado 605.000,00 6,24
6,14
Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
0,00
Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 15,23
Metas Atuais 41,53
2024 - Orçado 2.784.300,00
2025 - Orçado 3.208.400,00 5,68
2026 - Orçado 4.540.900,00 5,50
2027 - Orçado 4.799.000,00 5,14
2028 - Orçado 5.063.000,00
2029 - Orçado 5.323.000,00 0,00
-37,68
Investimentos 19,21
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 6,64
2024 - Orçado 11,11
2025 - Orçado 28.400,00 20,00
2026 - Orçado 17.700,00
2027 - Orçado 21.100,00 0,00
2028 - Orçado 22.500,00 0,00
2029 - Orçado 25.000,00 0,00
30.000,00 0,00
0,00
Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado
Reserva de contingência Valor Nominal - R$
Metas Atuais
2024 - Orçado 2.000,00
2025 - Orçado 2.000,00
2026 - Orçado 2.000,00
2027 - Orçado 2.000,00
2028 - Orçado 2.000,00
2029 - Orçado 2.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
LDO: 2027
Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
Valor Nominal Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
Valor Nominal Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
Valor Nominal Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado
Valor Nominal Variação %
Outras receitas correntes 0,00
Metas Anuais 1.382.000,00 5,79
2024 - Orçado 1.462.000,00 3,28
2025 - Orçado 1.510.000,00 5,76
2026 - Orçado 1.597.000,00 6,02
2027 - Orçado 1.693.200,00 5,67
2028 - Orçado 1.789.200,00
2029 - Orçado Variação %
Valor Nominal 0,00
Receitas de capital 0,00 0,00
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00
2028 - Orçado
2029 - Orçado
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Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:51
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2028 2029
Despesas correntes (I) 5.335.500,00 5.633.000,00 5.928.000,00
Pessoal e encargos sociais 536.500,00 570.000,00 605.000,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes
4.799.000,00 5.063.000,00 5.323.000,00
Despesas de capital (II) 22.500,00 25.000,00 30.000,00
Investimentos 22.500,00 25.000,00 30.000,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00
2.000,00 2.000,00 2.000,00
Reserva de Contingência (III) 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Reserva de contingência
5.360.000,00 5.660.000,00 5.960.000,00
Total (IV) = (I + II + III)
11:46
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
2028 1.860.000,00
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 1.660.000,00 1.760.000,00 1.860.000,00
1.760.000,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 1.660.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
66.800,00 70.800,00
4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
66.800,00 70.800,00
4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 63.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4132000000000000000 - Valores mobiliários 63.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 1.693.200,00 1.789.200,00
0,00 0,00
4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
1.693.200,00 1.789.200,00
4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 1.597.000,00
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 1.597.000,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00
4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00
4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00
4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00
4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00
4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00
4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO
RONDON - PROEM
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00
0,00 0,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00
1.760.000,00 1.860.000,00
4769000000000000000 - Outros serviços 0,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00
4900000000000000000 - A classificar 0,00
4990000000000000000 - A classificar 0,00
4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00
Total 1.660.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:44:55
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027 Entidade: 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 288.000,00 288.000,00 0,000 0,000 302.000,00 302.000,00 0,000 0,000 320.000,00 320.000,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 x 100
10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 0,00 10.000,00 0,000 0,000 0,00 10.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 10.000,00 0,00 0,000 0,000 10.000,00 0,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 0,00 315.000,00 0,000 0,000 0,00 330.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 315.000,00 26.000,00 0,000 0,000 330.000,00 313.500,00 0,000 0,000 350.000,00 350.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 26.000,00 26.000,00 0,000 0,000 313.500,00 27.000,00 0,000 0,000 333.000,00 333.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 26.000,00 0,00 0,000 0,000 27.000,00 0,00 0,000 0,000 28.000,00 28.000,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 26.000,00 0,000 0,000 0,00 27.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 26.000,00 0,00 0,000 0,000 27.000,00 286.500,00 0,000 0,000 28.000,00 28.000,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 286.500,00 0,00 0,000 0,000 305.000,00 305.000,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000
0,000
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:22:16.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-HSZRLBHFXTBVG-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:11 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) (230.894,86) (98,55)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 (78.500,00) (100,00)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 234.300,00 3.405,14 (291.000,00) (100,00)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 78.500,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (278.000,00) (100,00)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 291.000,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 278.000,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 199.500,00 (100,00)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 199.500,00 (100,00)
(199.500,00) 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00
(199.500,00)
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:24:41.
Identificador: WPL1141101-285-GVZAKARJNJXPN-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 220.300,00 234.300,00 6,35 302.000,00 4,86 320.000,00 5,96
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.500,00 78.500,00 0,00 175.000,00 (25,31) 288.000,00 64,57 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 275.000,00 291.000,00 5,82 330.000,00 4,76 350.000,00 6,06
Receita Total (COM FONTES RPPS) 263.000,00 278.000,00 5,70 10.000,00 (87,26) 10.000,00 0,00 313.500,00 333.000,00 6,22
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.105,77 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 3,09 315.000,00 5,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 285.000,00 2,52 26.000,00 (90,88) 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 8,13 0,00 6,43
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (303.500,00) (323.000,00)
(VI) = (V) + (III - IV) 8,13 1.796,88 6,43
Dívida Pública Consolidada (DC) (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (323.000,00)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18)
(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18) (303.500,00) 1.796,88
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 220.300,00 234.300,00 6,35 302.000,00 4,86 320.000,00 5,96
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.500,00 78.500,00 0,00 175.000,00 (25,31) 288.000,00 64,57 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 275.000,00 291.000,00 5,82 330.000,00 4,76 350.000,00 6,06
Receita Total (COM FONTES RPPS) 263.000,00 278.000,00 5,70 10.000,00 (87,26) 10.000,00 0,00 313.500,00 333.000,00 6,22
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.105,77 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 3,09 315.000,00 5,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 285.000,00 2,52 26.000,00 (90,88) 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 8,13 0,00 6,43
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (303.500,00) (323.000,00)
(VI) = (V) + (III - IV) 8,13 1.796,88 6,43
Dívida Pública Consolidada (DC) (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (323.000,00)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18)
(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18) (303.500,00) 1.796,88
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:26:59.
Identificador: WPL1151101-285-ZDAQLNWBHBXYY-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Órgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Desenvolvimento
Programa: 0080 - Operações de financiamento
Proj./Ativ.: 0180 - Operações de financiamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0180 Aplicação de recursos visando o desenvolvimento Outras Unidades e Medidas 299000,0000 0,00 299.000,00 299.000,00
econômico e social do município
299.000,00 299.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 9018 - Reserva de contingência 16.000,00 16.000,00
16.000,00 16.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
315.000,00 315.000,00
9018 Reserva de contingência Outras Unidades e Medidas 16000,0000 0,00 315.000,00 315.000,00
315.000,00 315.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 315.000,00 315.000,00
Total do Programa 0,00 09/07/2026 11:30:25 -03:00
Total da Unidade 0,00
Total do Órgão 0,00
Total Geral 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:25.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-285-QXVNWAGGCCYGDS-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
%
LDO - Demonstrativo da Despesa
9.000,00 2,86
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON 2.000,00 0,63
LDO: 2027 3.000,00 0,95
3.000,00 0,95
Dotação 3.000,00 0,95
Orgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento 3.000,00 0,95
18.001.0028.0846.0080.0180.3339030000000000000.00000 3.000,00 0,95
18.001.0028.0846.0080.0180.3339035000000000000.00000 273.000,00 86,67
18.001.0028.0846.0080.0180.3339036000000000000.00000 16.000,00 5,08
18.001.0028.0846.0080.0180.3339039000000000000.00000 315.000,00 100,00
18.001.0028.0846.0080.0180.3339047000000000000.00000 315.000,00 100,00
18.001.0028.0846.0080.0180.3339091000000000000.00000
18.001.0028.0846.0080.0180.3339092000000000000.00000
18.001.0028.0846.0080.0180.3459066000000000000.00076
18.001.0099.0999.0080.9018.3999999000000000000.00076
Total Órgão
Total Geral
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-OOZDNXUFCOTEDY-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:08 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Receita Orçamentária
4000000000000000000 S 288.000,00 100,00
Receitas correntes
Receita patrimonial 4100000000000000000 S 114.000,00 39,58
Valores mobiliários
4130000000000000000 S 114.000,00 39,58
Juros e correções monetárias
Remuneração de depósitos bancários 4132000000000000000 S 104.000,00 36,11
Remuneração de depósitos bancários - geral
4132100000000000000 S 104.000,00 36,11
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101000000000000 S 104.000,00 36,11
Demais receitas patrimoniais
Outras receitas patrimoniais 4132101100000000000 S 104.000,00 36,11
Outras receitas patrimoniais
Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4132101110000000000 S 104.000,00 36,11
Outras receitas patrimoniais - multas e juros
Receitas de capital 4132101110100000000 A 104.000,00 36,11
Amortização de empréstimos
Amortização de empréstimos 4139000000000000000 S 10.000,00 3,47
Amortização de empréstimos
Amortização de empréstimos contratuais 4139900000000000000 S 10.000,00 3,47
Amortização de empréstimos contratuais - principal
4139999000000000000 S 10.000,00 3,47
4139999020000000000 S 10.000,00 3,47
4139999020100000000 A 10.000,00 3,47
4200000000000000000 S 174.000,00 60,42
4230000000000000000 S 174.000,00 60,42
4231000000000000000 S 174.000,00 60,42
4231100000000000000 S 174.000,00 60,42
4231106000000000000 S 174.000,00 60,42
4231106010000000000 A 174.000,00 60,42
Total: 288.000,00 100,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-IAWIWNFPFQAXUP-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:25 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
2024 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
2026 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
2027 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00
2028 - Orçado Valor Nominal - R$ Variação %
2029 - Orçado 0,00 0,00
0,00 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado
2027 - Orçado 21.500,00 0,00
2028 - Orçado 24.000,00 11,63
2029 - Orçado 25.000,00
26.000,00 4,17
Outras despesas correntes 27.000,00 4,00
Metas Atuais 28.000,00 3,85
2024 - Orçado 3,70
2025 - Orçado 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
0,00 0,00
Investimentos 0,00
241.500,00
Metas Atuais 254.000,00 0,00
2024 - Orçado 260.000,00 5,18
2025 - Orçado 273.000,00 2,36
2026 - Orçado 286.500,00 5,00
2027 - Orçado 305.000,00 4,95
2028 - Orçado 6,46
2029 - Orçado 0,00
0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00
Metas Atuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00
2027 - Orçado 12.000,00
2028 - Orçado 13.000,00 0,00
2029 - Orçado 15.000,00 8,33
16.000,00 15,38
Amortização da dívida 16.500,00 6,67
Metas Atuais 17.000,00 3,13
2024 - Orçado 3,03
2025 - Orçado
2026 - Orçado
2027 - Orçado
2028 - Orçado
2029 - Orçado
Reserva de contingência
Metas Atuais
2024 - Orçado
2025 - Orçado
2026 - Orçado
2027 - Orçado
2028 - Orçado
2029 - Orçado
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Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal 0,00 Variação %
Metas Anuais Valor Nominal 0,00 0,00
2024 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00
2025 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00
2026 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00
2027 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00 Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00 Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00 Variação %
Metas Anuais 0,00 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00 Variação %
Outras receitas correntes 0,00 0,00
Metas Anuais 0,00
2024 - Orçado 141.800,00 0,00
2025 - Orçado 155.800,00 0,00
2026 - Orçado 165.000,00 0,00
2027 - Orçado 174.000,00 0,00
2028 - Orçado 182.000,00
2029 - Orçado 193.000,00 Variação %
0,00
Receitas de capital 9,87
Metas Anuais 5,91
2024 - Orçado 5,45
2025 - Orçado 4,60
2026 - Orçado 6,04
2027 - Orçado
2028 - Orçado
2029 - Orçado
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Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2029
Despesas correntes (I) 26.000,00 27.000,00 28.000,00
Pessoal e encargos sociais 0,00 0,00 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes
26.000,00 27.000,00 28.000,00
Despesas de capital (II) 273.000,00 286.500,00 305.000,00
Investimentos
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 273.000,00 286.500,00 305.000,00
Reserva de Contingência (III) 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 16.000,00 16.500,00 17.000,00
16.000,00 16.500,00 17.000,00
Total (IV) = (I + II + III) 315.000,00 330.000,00 350.000,00
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Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
2028 320.000,00
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 288.000,00 302.000,00 127.000,00
120.000,00 0,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 114.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 127.000,00
120.000,00 0,00
4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 117.000,00
110.000,00 0,00
4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 10.000,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 10.000,00 0,00
0,00 0,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 114.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4132000000000000000 - Valores mobiliários 104.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 10.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 193.000,00
4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 182.000,00 0,00
0,00 0,00
4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 193.000,00
4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 182.000,00 193.000,00
182.000,00 0,00
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 174.000,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00
4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00
4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00
4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00
4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00
4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00
4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00
4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00
0,00 0,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00
302.000,00 320.000,00
4769000000000000000 - Outros serviços 0,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00
4900000000000000000 - A classificar 0,00
4990000000000000000 - A classificar 0,00
4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00
Total 288.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:45:22
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2027 Entidade: Consolidado
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00
Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)
ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 480.458.000,00 480.458.000,00 0,000 0,000 509.484.000,00 509.484.000,00 0,000 0,000 541.958.500,00 541.958.500,00 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 457.899.900,00 457.899.900,00 0,000 0,000 485.674.900,00 485.674.900,00 0,000 0,000 516.760.500,00 516.760.500,00 0,000 x 100
457.722.400,00 457.722.400,00 0,000 0,000 485.488.500,00 485.488.500,00 0,000 0,000 516.564.000,00 516.564.000,00 0,000 0,000
Receitas Primárias Correntes 90.399.700,00 0,000 0,000 95.731.200,00 0,000 0,000 101.636.500,00 101.636.500,00 0,000 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 314.015.450,00 90.399.700,00 0,000 0,000 333.191.350,00 95.731.200,00 0,000 0,000 355.190.270,00 355.190.270,00 0,000 0,000
Transferências Correntes 53.307.250,00 314.015.450,00 0,000 0,000 56.565.950,00 333.191.350,00 0,000 0,000 59.737.230,00 0,000 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 53.307.250,00 0,000 0,000 56.565.950,00 0,000 0,000 59.737.230,00 0,000 0,000
Receitas Primárias de Capital 177.500,00 0,000 0,000 186.400,00 0,000 0,000 196.500,00 196.500,00 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 480.458.000,00 177.500,00 0,000 0,000 509.484.000,00 186.400,00 0,000 0,000 541.958.500,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 465.223.500,00 480.458.000,00 0,000 0,000 494.165.500,00 509.484.000,00 0,000 0,000 526.177.400,00 541.958.500,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Correntes 448.609.330,00 465.223.500,00 0,000 0,000 475.123.380,00 494.165.500,00 0,000 0,000 505.061.210,00 526.177.400,00 0,000 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 242.652.981,00 448.609.330,00 0,000 0,000 256.220.000,00 475.123.380,00 0,000 0,000 273.575.060,00 505.061.210,00 0,000 0,000
Outras Despesas Correntes 205.956.349,00 242.652.981,00 0,000 0,000 218.903.380,00 256.220.000,00 0,000 0,000 231.486.150,00 273.575.060,00 0,000 0,000
Despesas Primárias de Capital 205.956.349,00 0,000 0,000 218.903.380,00 0,000 0,000 231.486.150,00 0,000 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 16.614.170,00 0,000 0,000 19.042.120,00 0,000 0,000 21.116.190,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 16.614.170,00 0,000 0,000 0,00 19.042.120,00 0,000 0,000 0,00 21.116.190,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 35.945.105,85 31.500.000,00 27.500.000,00 0,000
(114.704.894,15) 35.945.105,85 (126.320.000,00) 31.500.000,00 (138.540.000,00) 27.500.000,00 0,000
(114.704.894,15) (126.320.000,00) (138.540.000,00)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:23:04.
NOTA:
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-SLNCHPZXGQAXV-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:58 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação
Previstas em Realizadas em
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 55.433.427,03 14,76
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 45.010.893,46 12,06
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 375.549.100,00 430.982.527,03 96.322.990,45 24,98
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 373.131.300,00 0,000 0,00 418.142.193,46 0,000 0,00 97.132.473,49 26,12
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 385.601.800,00 481.924.790,45
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 371.861.300,00 0,000 0,00 468.993.773,49 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00
+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (52.121.580,03) (4.104,06)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (52.121.580,03) (4.104,06)
1.270.000,00 0,000 0,00 (50.851.580,03) 0,000 0,00
1.270.000,00 (50.851.580,03)
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
0,000 0,00 0,000 0,00
18.831.265,09 0,000 0,00 93.140.857,67 0,000 0,00 74.309.592,58 394,61
(85.254.022,80) (3.123,88)
2.729.105,06 0,000 0,00 (82.524.917,74) 0,000 0,00
0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:24.
Identificador: WPL1141101-285-PDSEPQHAOALDU-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 329.150.300,00 375.549.100,00 14,10 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 326.376.500,00 373.131.300,00 14,33 489.723.813,87 30,40 480.458.000,00 (1,89) 485.674.900,00 6,07 516.760.500,00 6,40
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 337.445.000,00 385.601.800,00 14,27 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37
Receita Total (COM FONTES RPPS) 332.601.160,00 371.861.300,00 11,80 468.391.987,55 25,53 457.899.900,00 (2,24) 494.165.500,00 6,22 526.177.400,00 6,48
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 454.773.500,00 17,94 480.458.000,00 5,65 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 438.519.200,00 17,93 465.223.500,00 6,09 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 15,93 0,00 10,91
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (6.224.660,00) 1.270.000,00 (120,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.490.600,00) (9.416.900,00)
(VI) = (V) + (III - IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) (6.224.660,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(14.342.904,30)
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52)
1.270.000,00 (120,40) 29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52) (8.490.600,00) 15,93 (9.416.900,00) 10,91
18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 35.945.105,85 96,78 31.500.000,00 (12,37) 27.500.000,00 (12,70)
2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (126.320.000,00) 10,13 (138.540.000,00) 9,67
(114.704.894,15) (6.109,23) 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 329.150.300,00 375.549.100,00 14,10 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 326.376.500,00 373.131.300,00 14,33 489.723.813,87 30,40 480.458.000,00 (1,89) 485.674.900,00 6,07 516.760.500,00 6,40
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 337.445.000,00 385.601.800,00 14,27 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37
Receita Total (COM FONTES RPPS) 332.601.160,00 371.861.300,00 11,80 468.391.987,55 25,53 457.899.900,00 (2,24) 494.165.500,00 6,22 526.177.400,00 6,48
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 454.773.500,00 17,94 480.458.000,00 5,65 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 438.519.200,00 17,93 465.223.500,00 6,09 0,00 0,00 0,00 0,00
(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 15,93 0,00 10,91
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (6.224.660,00) 1.270.000,00 (120,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.490.600,00) (9.416.900,00)
(VI) = (V) + (III - IV) 10,91
Dívida Pública Consolidada (DC) (6.224.660,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (12,70)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,67
(14.342.904,30) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52)
1.270.000,00 (120,40) 29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52) (8.490.600,00) 15,93 (9.416.900,00)
18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 35.945.105,85 96,78 31.500.000,00 (12,37) 27.500.000,00
2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (126.320.000,00) 10,13 (138.540.000,00)
(114.704.894,15) (6.109,23) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:43.
Identificador: WPL1151101-285-LBCGFTLOJKGDZ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00 %
0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 100,00 %
100,00 % 100,00 % 100,00 %
Reservas 0,00 100,00 % 697.544.876,17 100,00 % 619.781.983,32
697.544.876,17 619.781.983,32
Resultado Acumulado 732.710.062,99
TOTAL 732.710.062,99
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:28:36.
Identificador: WPL1161101-285-LQQLWIWXEZBFX-7 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Entidade(s): Consolidado
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2025 2024 2023 R$ 1,00
(a) (b) (c)
RECEITAS REALIZADAS 51.817,78
39.656,81 29.489,77 0,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 51.817,78
Rendimentos de Aplicações Financeiras 39.656,81 29.489,77
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 130.005,90 6.473,68 256.078,08
Investimentos 130.005,90 6.473,68 256.078,08
Inversões Financeiras 130.005,90 6.473,68 256.078,08
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
(g) = ((Ia IId) + IIIh) (h) = ((Ib IIe) + IIIi) (i) = (Ic IIf)
VALOR (III) 63.753,46 154.102,55 131.086,46
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:29:35.
Identificador: WPL1311101-285-VAWTDWERILQIJ-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00
XVIII)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
2026 (a) (b) (c) = (a - b) (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c)
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda 0,00
Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
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Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00
0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 4
Planejamento e Orçamento
Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ano de Referência: 2027
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:09.
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
RESUMIDO
PROGRAMAS/ 2027 2028 2029
IP IMPOSTO PREDIAL Incentivos Fiscais BENEFICIÁRIO 1.060.000,00 1.124.000,00 1.200.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
contribuintes em da LRF. Será
geral (pagamento à demonstrada na
vista) previsão da receita.
IP IMPOSTO PREDIAL Remissão contribuintes 26.500,00 28.000,00 30.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
carentes, idosos e da LRF. Será
demonstrada na
aposentados previsão da receita.
ITBI IMP.S/ Concessão de população em geral 24.400,00 25.900,00 27.500,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
TRANSM.PROPR.INTIEsRen-ção em Caráter da LRF. Será
demonstrada na
VIVOS Não Geral previsão da receita.
ISSQN IMP.S/ SERV. Anistia contribuintes carentes 53.000,00 56.200,00 60.000,00 Dispensada,
QUALQUER conforme artigo 14, I
NATUREZA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
ISSQN IMP.S/ SERV. Remissão contribuintes em 5.300,00 5.700,00 6.000,00 Dispensada,
QUALQUER geral conforme artigo 14, I
NATUREZA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
CIP CONTRIBUIÇÃO Remissão contribuintes de 10.600,00 11.300,00 12.000,00 Dispensada,
HAB CUSTEIO baixa renda, órgãos conforme artigo 14, I
ILUMINAÇÃO públicos e da LRF. Será
PÚBLICA contribuintes demonstrada na
residentes na área previsão da receita.
rural
TAXA DE Incentivos Fiscais 153.700,00 163.000,00 172.800,00 Dispensada,
LICENCA P/ população em geral 106.000,00 112.400,00 conforme artigo 14, I
HABITE-SE (pagamento à vista) da LRF. Será
5.300,00 5.600,00 demonstrada na
8.500,00 9.000,00 previsão da receita.
5.300,00 5.600,00
ITBI IMP.S/ Incentivos Fiscais Empresas que 1.458.600,00 1.546.700,00 120.000,00 Dispensada,
C .MEL planejam se instalar conforme artigo 14, I
TRANSM.PROPR.INTER- no município (Lei de da LRF. Será
incentivo) demonstrada na
VIVOS previsão da receita.
população em geral
CONTRIBUICAO Remissão 6.000,00 Dispensada,
DE MELHORIA conforme artigo 14, I
da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TAXA DE TAXA DE Incentivos Fiscais Contribuintes em 9.600,00 Dispensada,
FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO geral (pagamento à conforme artigo 14, I
AMBIENTAL AMBIENTAL vista) da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TXLP TAXA DE Remissão contribuintes carentes 6.000,00 Dispensada,
conforme artigo 14, I
LIMPEZA PUBLICA da LRF. Será
demonstrada na
previsão da receita.
TOTAL 1.649.900,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:24.
Identificador: WPL1191101-285-ERZXSGCDYAUVQ-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Ano de Referência: 2027
AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Valor Previsto para 2027 R$ 1,00
EVENTOS
0,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:48.
Identificador: WPL1201101-285-QPGOBMFJOYFPG-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Planejamento e Orçamento
Anexo II - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Órgão: 01 - Poder Legislativo Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Apoio Legislativo
Proj./Ativ.: 2000 - Manutenção da Câmara Municipal
Cód. Ação Descrição
2000 Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução, propostas de Outras Unidades e 1,0000 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00
emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, Medidas
com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender
o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos;
Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura
física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas
competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar
audiências públicas; Fiscalizar os atos do Executivo municipal, inclusive da administração
indireta; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios,
contratos, consórcios e outras obrigações gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do
Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder
licenças e afastamento ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a
execução de planos de governo; Satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos
municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para
informática e sua manutenção; Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços
para manutenção da Câmara Municipal; Transmitir sessões on-line; Aquisição de veículos;
Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; Impressão de jornais
com atos oficiais da Câmara Municipal; Ajardinamento, manutenção e conservação da
Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e
anuidades a entidades associativas;
Total Projeto/Atividade: 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00
Total do Programa 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00
Total da Unidade 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00
Total do Órgão 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00
Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo 535.000,00 3.811.000,00 4.346.000,00
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
535.000,00 3.811.000,00 4.346.000,00
Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção do gabinete do prefeito
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2001 Coordenar a execução das políticas públicas; defender os interesses do município, planejar Outras Unidades e 1,0000
as ações da administração municipal, acompanhar e avaliar os programas de governo Medidas
implantados; garantir o assessoramento político ao chefe do poder executivo; dotar a
secretaria de todos os recursos necessários para seu funcionamento e para o funcionamento
das administrações regionais, tanto no âmbito de recursos humanos, materiais,
equipamentos e quaisquer serviços que se façam necessários à execução de suas
atividades.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2002 - Contribuições a instituições de apoio ao município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
296.000,00 75.000,00 371.000,00
2002 Estabelecer vínculos e encaminhar a problemática do município para defesa dos seus Outras Unidades e 5,0000 296.000,00 75.000,00 371.000,00
Interesses; Manter parcerias com os demais municípios através de entidades envolvidas com Medidas
movimentos municipalistas, com o intuito de defender os interesses municipais junto a órgãos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
e governos estadual e federal; usufruir de consultorias e treinamentos oferecidos por estas
entidades. 197.000,00 1.166.000,00
Total Projeto/Atividade: 197.000,00 1.166.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2003 - Divulgação de atos, fatos e obras governamentais Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição 26.500,00 26.500,00
2003 Elaborar boletins informativos sobre as atividades da administração direta e indireta; Outras Unidades e 1,0000 969.000,00 26.500,00 26.500,00
assessorar a edição de publicações oficiais especiais sobre o município; promover a Medidas 4.109.500,00 5.909.500,00
divulgação dos atos oficiais do município, materiais de divulgação institucional e campanhas 4.109.500,00 5.909.500,00
educativas e de orientação à população em todos os meios de comunicação (jornais, revistas, 4.109.500,00 5.909.500,00
rádios, tvs, painéis publicitários, mídias sociais, entre outros) e no órgão oficial eletrônico do
município; divulgação nos meios de comunicação de casos emergenciais e de calamidade Valor Ordinário Valor Total
pública que por sua característica especial requerem agilidade e rapidez na divulgação;
divulgação de programas, ações, eventos e informações de interesse público e social. 3.840.400,00 4.070.400,00
Total Projeto/Atividade: 969.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00
3.840.400,00 4.070.400,00
Proj./Ativ.: 2004 - Manutenção da Controladoria Geral Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 3.840.400,00 4.070.400,00
Cód. Ação Descrição 3.840.400,00 4.070.400,00
Dotar a Controladoria Geral do município de infraestrutura básica de funcionamento e de todo
material de expediente necessário para a realização dos serviços burocráticos desenvolvidos
pela unidade, a fim de promover o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização da
2004 utilização dos recursos públicos; fornecer meios para permitir a locomoção de seus membros Outras Unidades e 14,0000 0,00
a campo para realizar auditorias e levantamentos necessários com a finalidade de evitar, Medidas
prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões, comprovação da veracidade dos
relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; pagar diárias, passagens e despesas de
locomoção; desenvolver ações que permitam aos membros da unidade capacitar os recursos
humanos envolvidos nas atividades das secretarias.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 1.800.000,00
Total da Unidade 1.800.000,00
Total do Órgão 1.800.000,00
Órgão: 03 - Procuradoria Geral Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Unidade: 001 - Procuradoria Geral
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2005 - Manutenção da Procuradoria Geral
Cód. Ação Descrição
2005 Exercer funções de consultoria e representação jurídica da Administração Direta do Poder Outras Unidades e 14,0000 230.000,00
Executivo do município; Cobrança amigável ou judicial; Elaborar normas e procedimentos Medidas
com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões;
aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando os
gestores para observância da legislação vigente; elaborar pareceres sobre atos emitidos e
elaborados pelas diversas secretarias; prover a Procuradoria Jurídica de recursos humanos,
equipamentos e material de expediente necessários para o bom andamento dos trabalhos.
Total Projeto/Atividade: 230.000,00
Total do Programa 230.000,00
Total da Unidade 230.000,00
Total do Órgão 230.000,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento
Programa: 0005 - Gestão para Resultados 4.453.260,00 5.677.260,00
Proj./Ativ.: 2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento 4.453.260,00 5.677.260,00
Cód. Ação Descrição 4.453.260,00 5.677.260,00
4.453.260,00 5.677.260,00
2006 Desenvolver atividades administrativas para execução de atividades de planejamento e Outras Unidades e 1,0000 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00
acompanhamento da execução orçamentária. Implantar e implementar ações relativas ao Medidas
planejamento urbanístico do município; elaborar projetos para solicitação de recursos ao Valor Ordinário Valor Total
governos federal e estadual e entidades não governamentais; elaborar projetos de
engenharia e planilhas orçamentárias para as obras públicas; realizar o levantamento dos
dados sócio-econômicos do município; coordenar a elaboração do plano plurianual do
município, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município. Realizar o
acompanhamento, avaliação e revisão do plano diretor em consonância com o Conselho de
acompanhamento do plano diretor, visando sua integral implementação; coordenar e
acompanhar a implantação do georreferenciamento no município.
Total Projeto/Atividade: 1.224.000,00
Total do Programa 1.224.000,00
Total da Unidade 1.224.000,00
Total do Órgão 1.224.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração
Programa: 0005 - Gestão para Resultados
Proj./Ativ.: 2007 - Manutenção da Secretaria de Administração
Cód. Ação Descrição
2007 Coordenar os serviços administrativos, incluindo a gestão dos recursos humanos, serviços Outras Unidades e 1,0000 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00
gerais, do patrimônio público; gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, Medidas
conduzindo e executando os procedimentos licitatórios; prover e controlar a administração de
arquivo, protocolo; supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas
administrativas; supervisionar e auxiliar as secretarias na fiscalização ao atendimento das
normas de Segurança do Trabalho; fornecer materiais de expediente para a realização dos
serviços burocráticos; realizar a conservação e a manutenção dos bens móveis; selecionar e
admitir servidores, estagiários e temporários - PSS; promover exames médicos periódicos e
admissionais; solicitar serviços cartorários para registro de documentos; prestar suporte
técnico, com a identificação dos problemas, correção das irregularidades, configuração,
testes, pesquisas, instalações, simulações, manutenção e conservação dos ativos de
informática existentes nas secretarias municipais, controlando o tempo de garantia e
documentação dos mesmos; controlar o estoque de suprimentos, peças de reposição, bem
como o inventário do hardware existente; participar da análise de partes/acessórios e
materiais de informática que exijam especificação ou configuração, ainda, dar o aceite de
recebimentos de materiais de informática adquiridos pela municipalidade; organizar um plano
de capacitação permanente dos servidores que atuam no Departamento de Tecnologia da
Informação, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da área de TI, com a
participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros; dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos o Departamento para a realização de suas atribuições.
Softwares de backup, antivírus, firewall, protegendo todos os dados e ativos de TI do
município.
Total Projeto/Atividade: 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00
Proj./Ativ.: 2008 - Manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
2008 Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal; manter, melhorar Outras Unidades e 1,0000 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00
e ampliar os serviços de telefonia e internet do paço municipal; proceder escriturações, Medidas
desmembramentos, unificações, averbações de imóveis de propriedade do município; realizar
o processo de registro de loteamento de áreas de propriedade do município; contratar seguro
dos prédios públicos e da frota municipal; manter os serviços de limpeza, higiene e de
cozinha do paço municipal; prover o paço municipal dos serviços de água, energia elétrica,
internet e telefonia; Realizar a reforma, manutenção e conservação dos prédios públicos sob
responsabilidade da Secretaria da Administração; providenciar a recarga e aquisição de
extintores de incêndio para esses prédios; promover a desratização, desinsetização e a
limpeza das respectivas caixas-d'água; bem como coordenar e executar os serviços de
limpeza nos imóveis vinculados à Secretaria; proceder adequações nas edificações conforme
exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária,
CREA, etc; promover a reforma e modernização das estruturas físicas do Paço Municipal e
implantar o Almoxarifado Central.
Total Projeto/Atividade: 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2009 - Construção e manutenção do almoxarifado central Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição 500.000,00 500.000,00
Construir um prédio público adequado para o funcionamento do almoxarifado central com 500.000,00 500.000,00
Valor Ordinário Valor Total
capacidade para atender às necessidades das diversas secretarias, além de contemplar
1.220.500,00 1.220.500,00
2009 espaços destinados ao arquivo inativo de documentos e ao depósito de bens patrimoniais. Outras Unidades e 1,0000 0,00
Realizar manutenções da edificação, assegurando a conservação das instalações, Medidas 1.220.500,00 1.220.500,00
infraestrutura e equipamentos ao longo do tempo. Garantir a organização, segurança e 13.381.900,00 18.395.500,00
13.381.900,00 18.395.500,00
funcionalidade no armazenamento de materiais, documentos e bens patrimoniais, atendendo 13.381.900,00 18.395.500,00
de forma eficiente às demandas.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção e ampliação do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
Realizar a manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações do Parque de
Exposições Governador Álvaro Dias sob responsabilidade da Secretaria de Administração,
garantindo a conservação das estruturas físicas do local; executar serviços de reparos em
2010 infraestrutura, sistemas elétricos, hidráulicos e de segurança, visando à integridade dos Outras Unidades e 1,0000 0,00
espaços; manter a limpeza e organização do parque; garantir a adequação das condições do Medidas
parque para a realização de eventos, com foco na segurança, acessibilidade e bem-estar do
público; monitorar o estado das áreas de lazer, infraestrutura de apoio e acessos. Realizar
ampliações ou construção de novas edificações, bem como eventual aquisição de área
adjacente ao parque.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Total do Programa 5.013.600,00
Total da Unidade 5.013.600,00
Total do Órgão 5.013.600,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Fazenda
Programa: 0005 - Gestão para Resultados 5.892.000,00 7.657.000,00
Proj./Ativ.: 2011 - Manutenção da Secretaria de Fazenda 5.892.000,00 7.657.000,00
Cód. Ação Descrição 5.892.000,00 7.657.000,00
2011 Realizar a coordenação geral da administração tributária, fiscal e contábil; registrar atos e Outras Unidades e 7687000,0000 1.765.000,00 Valor Ordinário Valor Total
fatos contábeis da administração municipal; realizar a arrecadação dos tributos, pagamento Medidas
dos fornecedores e controle dos saldos de caixa e bancos; emitir relatórios gerenciais sobre 855.000,00 855.000,00
as contas do município; realizar o pagamento dos credores; manter e atualizar o cadastro
imobiliário e econômico; realizar o lançamento e baixa dos tributos, controle da dívida ativa, 855.000,00 855.000,00
fiscalização tributária e de posturas; arrecadar tributos e contribuições municipais; dotar a Valor Ordinário Valor Total
secretaria de recursos humanos, equipamentos e material de expediente necessários ao bom
andamento dos trabalhos. 316.000,00 346.000,00
316.000,00 346.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.765.000,00 1.171.000,00 1.201.000,00
Total do Programa 1.765.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Programa: 0010 - Eficiência na arrecadação tributária Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 7.971.000,00 7.971.000,00
Proj./Ativ.: 2012 - Implantação e manutenção do georeferenciamento 7.971.000,00 7.971.000,00
Cód. Ação Descrição 0,00
Valor Ordinário Valor Total
2012 Contratação de sistemas de georeferenciamento para diversas finalidades, incluindo a Outras Unidades e 855000,0000 0,00 4.885.000,00 4.885.000,00
atualização do cadastro imobiliário, o aumento da agilidade e segurança na fiscalização dos Medidas Valor Vinculado 4.885.000,00 4.885.000,00
imóveis urbanos e rurais, e fornecer informações para subsidiar a revisão e atualização da
planta genérica de valores, além de outras ações do governo. 30.000,00 Valor Ordinário Valor Total
3.782.000,00 3.782.000,00
Total Projeto/Atividade: 30.000,00 3.782.000,00 3.782.000,00
30.000,00
Proj./Ativ.: 2013 - Nota Premiada Marechal
Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00
0,00
2013 Contratação de serviços para gerir, publicar e controlar sorteios, inclusive elaborar Outras Unidades e 3300000,0000
regulamentos dos mesmos, a serem promovidos para incentivar a emissão de notas fiscais Medidas Valor Vinculado
no município. Trata-se ação para tentar melhorar a arrecadação do ente sem a necessidade 0,00
de fiscalização rígida e majoração de alíquotas de tributos. 0,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado
0,00
Total do Programa 0,00
Programa: 0015 - Operações Especiais
Proj./Ativ.: 0001 - Amortização e encargos de financiamento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0001 Realizar os pagamentos relativos à amortização e encargos de empréstimos e financiamento Outras Unidades e 7971000,0000
contraídos pela municipalidade. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0002 - Amortização de dívida e contribuição para formação do PASEP
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0002 Realizar o pagamento da dívida e das despesas relativas ao PASEP - Programa de Outras Unidades e 4885000,0000
Formação do Patrimônio do Servidor Público Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0003 - Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos pensionistas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos Outras Unidades e 3782000,0000
pensionistas Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0004 - Pagamento de sentenças judiciais Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição 0,00 4.680.000,00 4.680.000,00
0,00 4.680.000,00 4.680.000,00
0004 Pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor Outras Unidades e 4680000,0000
Medidas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 250.000,00 250.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 250.000,00 250.000,00
Proj./Ativ.: 0005 - Indenizações, restituições e custas judiciais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00 2.052.000,00 2.052.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 2.052.000,00 2.052.000,00
0,00
0005 Pagamento de indenizações e restituições diversas, principalmente as sobras de convênio a Outras Unidades e 250000,0000 23.620.000,00 23.620.000,00
serem devolvidas ao cedente. Medidas 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00
1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 0006 - Pagamento da dívida com o INSS
271.000,00 273.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
271.000,00 273.000,00
0006 Proceder o pagamento de dívidas do município junto à União, relativas às contribuições ao Outras Unidades e 2052000,0000 Valor Ordinário Valor Total
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Medidas
319.000,00 1.287.000,00
Total Projeto/Atividade:
319.000,00 1.287.000,00
Total do Programa Valor Ordinário Valor Total
Total da Unidade 320.000,00 320.000,00
Total do Órgão 320.000,00 320.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Medida Meta Física
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0020 - Marechal Mais Educação
Proj./Ativ.: 1000 - Construção, ampliação e manutenção de Escolas e CMEIs
Cód. Ação Descrição
1000 Investir em construção, ampliação e manutenção de escolas e CMEIs para ampliar o acesso Metros Quadrados 3500,0000 2.000,00
à educação de qualidade, garantindo espaços adequados, seguros e inclusivos para os
alunos, docentes e profissionais da educação. Essa ação visa atender à crescente demanda, 2.000,00
melhorar as condições de ensino e aprendizagem e fortalecer o papel da escola como Valor Vinculado
ambiente de desenvolvimento integral e transformação social.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2014 - Gestão administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2014 Assegurar o pleno funcionamento do Gabinete da Secretaria de Educação, garantindo os Outras Unidades e 1,0000 968.000,00
recursos humanos, materiais e estruturais necessários para a gestão eficiente das políticas Medidas
educacionais. A ação visa apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas 968.000,00
e projetos voltados à melhoria da qualidade do ensino, fortalecendo a gestão e promovendo Valor Vinculado
resultados positivos para toda a rede municipal de educação.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2015 - Incentivo a programas e projetos complementares e extracurriculares Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
Ampliar as oportunidades de aprendizagem, promovendo a capacitação dos professores,
para o desenvolvimento de atividades que vão além do currículo formal. Essas ações, por
meio de programas e projetos complementares e extracurriculares, extensivos a atividades
em conta turno, que abrangem áreas como Cultura, Esporte, Tecnologia, Justiça e Cidadania,
2015 Educação Ambiental, Empreendedorismo, Projeto Proerd, a promoção da igualdade racial, Pessoas 4100,0000 0,00
entre outras iniciativas. Tais experiências contribuem para a formação de valores, a
integração social e o fortalecimento dos vínculos entre a escola e a comunidade, além de
estimular a criatividade, a autoestima, o pensamento crítico, a responsabilidade social e
ambiental, o combate da violência e do bullying e o afastamento das drogas.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Proj./Ativ.: 2016 - Alimentação e nutrição para alunos das Escolas e CMEIs
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2016 1.219.000,00 4.679.900,00
Garantir alimentação saudável, nutritiva e de qualidade aos estudantes da rede municipal de Pessoas 6300,0000 3.460.900,00 1.219.000,00 4.679.900,00
ensino, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento e o rendimento escolar. A
iniciativa busca promover hábitos alimentares equilibrados, respeitando a cultura local e Valor Ordinário Valor Total
incentivando a formação de uma consciência alimentar desde a infância, fortalecendo a 3.498.000,00 81.906.200,00
saúde e o aprendizado. 3.498.000,00 81.906.200,00
Total Projeto/Atividade: 3.460.900,00 Valor Ordinário Valor Total
4.176.000,00 9.799.000,00
Proj./Ativ.: 2017 - Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 4.176.000,00 9.799.000,00
Cód. Ação Descrição
Valor Ordinário Valor Total
2017 Assegurar a qualidade do ensino básico no âmbito da educação infantil e fundamental, Pessoas 6300,0000 78.408.200,00 10.575.200,00 16.756.200,00
utilizando os recursos do FUNDEB para garantir investimentos em recursos pedagógicos, 10.575.200,00 16.756.200,00
formação de professores e custeio dos vencimentos dos profissionais da educação. Com
isso, busca-se oferecer um ambiente escolar adequado, inclusivo e motivador, capaz de Valor Ordinário Valor Total
favorecer o aprendizado e contribuir para o desenvolvimento pleno dos alunos.
3.087.205,00 7.875.800,00
Total Projeto/Atividade: 78.408.200,00
3.087.205,00 7.875.800,00
Proj./Ativ.: 2018 - Manutenção da Educação Infantil - CMEIs Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
0,00 13.780,00
2018 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, conservação, Pessoas 2800,0000 5.623.000,00 0,00 13.780,00
funcionamento e segurança dos CMEIs da rede pública municipal. O objetivo é garantir um Valor Ordinário Valor Total
ambiente adequado para o ensino e a aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade,
higiene e segurança para alunos, professores e demais profissionais da educação, através da
aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra específica.
Total Projeto/Atividade: 5.623.000,00
Proj./Ativ.: 2019 - Manutenção das Escolas Municipais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
2019 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, conservação, Pessoas 3600,0000 6.181.000,00
funcionamento e segurança das unidades escolares da rede pública municipal. O objetivo é
garantir um ambiente adequado para o ensino e a aprendizagem, promovendo conforto,
acessibilidade, higiene e segurança para alunos, professores e demais profissionais da
educação, através da aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra
específica.
Total Projeto/Atividade: 6.181.000,00
Proj./Ativ.: 2020 - Manutenção do Transporte Escolar Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2020 Garantir o acesso dos alunos da rede municipal de ensino às unidades escolares, com Pessoas 3400,0000 4.788.595,00
segurança, pontualidade e qualidade. É destinado aos estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
especialmente aqueles que residem em áreas rurais, de difícil acesso ou em situação de
vulnerabilidade social. O transporte é realizado por veículos próprios e/ou terceirizados,
devidamente licenciados e conduzidos por motoristas capacitados e autorizados, em
conformidade com a legislação vigente (inclusive o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Total Projeto/Atividade: 4.788.595,00
Proj./Ativ.: 2021 - Incentivo ao Projovem urbano e a Educação de Jovens e Adultos - EJA Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2021 Ações voltadas para garantir o acesso à educação básica a jovens e adultos, promovendo a Pessoas 90,0000 13.780,00
inclusão social, a alfabetização e a continuidade dos estudos, independentemente da idade,
visando a erradicação do analfabetismo e a formação cidadã.
Total Projeto/Atividade: 13.780,00
Proj./Ativ.: 2022 - Promoção do Bem Estar Docente e capacitações Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2022 Promover ações de capacitação permanente aos professores da Educação infantil e Pessoas 220,0000 153.000,00 0,00 153.000,00
alfabetização. Incentivar e apoiar programas e atividades voltadas ao bem estar e o cuidado 153.000,00 0,00 153.000,00
com a saúde, através de cursos, palestras e atividades integrativas entre outras, com foco na 99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00
NR 01. 99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00
99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total da Unidade 3.374.300,00 3.934.300,00
Total do Órgão 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 560.000,00 Valor Ordinário Valor Total
Valor Vinculado
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte 250.500,00 765.500,00
Programa: 0025 - Marechal Ativo 250.500,00 765.500,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2023 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer
2.031.420,00 3.606.420,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2.031.420,00 3.606.420,00
2023 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações Esportivas, Outras Unidades e 1,0000 Valor Ordinário Valor Total
Paradesportivas e lazer do Município; prover recursos humanos, materiais de expediente, Medidas
limpeza, higiene, gêneros alimentícios, equipamentos, material permanente, veículos, etc., 1.000,00 1.000,00
para a realização das atividades administrativas que promovem a aplicação operacional da 1.000,00 1.000,00
Secretaria. 5.657.220,00 8.307.220,00
5.657.220,00 8.307.220,00
Total Projeto/Atividade: 5.657.220,00 8.307.220,00
Proj./Ativ.: 2024 - Manutenção e melhorias na infraestrutura esportiva do município Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2024 Manutenção e melhorias nos ginásios existentes e estádio, a exemplo da acessibilidade, além Outras Unidades e 26,0000 515.000,00
da construção, reforma e manutenção de quadras, campos e mini-ginásios na sede e nos Medidas
distritos, academias ao ar-livre, play-grounds; construção de um Complexo Esportivo, ou um 515.000,00
Centro de Treinamentos contemplando as diversas modalidades praticadas no município, Valor Vinculado
além, da construção de uma piscina para competições, lazer e promoção da saúde.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2025 - Promover e participar de competições oficiais, amadoras e eventos de lazer Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2025 Promover e participar de competições esportivas e paradesportivas das diversas áreas Pessoas 750,0000 1.575.000,00
promovidas pelo Governo Federal, Estadual, pelo Município e outros municípios, como
esporte de rendimento. Estimular práticas de esporte de participação e atividades de lazer
visando o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, o seu bem-estar, qualidade de
vida e inserção social como forma de consolidar a cidadania; estabelecer convênios com
diferentes setores e segmentos da comunidade para desenvolvimento de projetos esportivos;
implementar ações estratégicas para incentivar junto à população a cultura esportiva e um
estilo de vida ativo; investir em um programa de prevenção, saúde e qualidade de vida para
grupos de risco (hipertensos, diabéticos e idosos) e para a população em geral.
Total Projeto/Atividade: 1.575.000,00
Proj./Ativ.: 2026 - Manutenção das ações do Fundo Municipal de Esporte e Lazer Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00
2026 Manutenção e financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e estimular as Outras Unidades e 1,0000 0,00
atividades esportivas, paradesportivas e recreativas no Município de Marechal Cândido Medidas 2.650.000,00
Rondon 2.650.000,00
2.650.000,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Gestão da Cultura 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00
Programa: 0030 - Cultura em Movimento 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00
Proj./Ativ.: 1001 - Implantação e acompanhamento da obra de Construção do Teatro Municipal
Cód. Ação Descrição Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2.095.000,00 2.197.500,00
1001 Fiscalização da execução da obra de construção do teatro municipal, com acompanhamento Outras Unidades e 80,0000 2.095.000,00 2.197.500,00
técnico e de segurança, para garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade da obra; Medidas
acompanhamento da obra para garantir o cumprimento do cronograma e orçamento. Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 864.000,00 1.291.000,00
Proj./Ativ.: 2027 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Cultura Unidade Medida Meta Física 864.000,00 1.291.000,00
Cód. Ação Descrição Valor Ordinário Valor Total
2027 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações culturais do município. Pessoas 1,0000 102.500,00 1.157.700,00 1.814.800,00
Promover recursos humanos, materiais de expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios,
equipamentos, material permanente, monitoramento de veículo, câmeras de vigilância, 1.157.700,00 1.814.800,00
internet, telefone, ramal, biometria, energia, seguro de veículo e predial, veículos, etc, para a Valor Ordinário Valor Total
realização das atividades administrativas, e demais despesas pertinentes ao fomento cultural
não previsto no restante das ações da secretaria. 182.000,00 219.000,00
182.000,00 219.000,00
Total Projeto/Atividade: 102.500,00
Proj./Ativ.: 2028 - Manutenção da Escola Municipal de Artes Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2028 Implementar atividades artístico/culturais, abrangendo apresentações de dança, teatro, Pessoas 750,0000 427.000,00
folclore, artes circenses, musicais, além de palestras, congressos, reuniões, oficinas,
simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar espaços físicos para ensaios das atividades da
Escola de Artes e assegurar a manutenção de equipamentos e materiais permanentes.
Adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros alimentícios necessários à
execução dos serviços administrativos, bem como garantir a oferta de serviços essenciais
como telefonia, água e energia elétrica. Dotar a Escola de Artes de recursos humanos
adequados para a realização de suas ações e implantar programas culturais em parceria com
a Secretaria de Educação e outras entidades.
Total Projeto/Atividade: 427.000,00
Proj./Ativ.: 2029 - Promoção e apoio às atividades culturais Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2029 Organizar e promover as decorações temáticas realizadas pela Secretaria ao longo do ano, Pessoas 9000,0000 657.100,00
contemplando datas comemorativas como Páscoa, Festa do Município, Oktoberfest e Natal.
Desenvolver e ofertar oficinas culturais nos quatro eixos das artes - artes visuais, música,
teatro e dança -, além de promover ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e
cultural. Realizar capacitações para aprimoramento de recursos humanos, apoiar
manifestações culturais no município e incentivar a participação de grupos artísticos em
eventos dentro e fora do território municipal. Elaborar e executar projetos culturais, bem como
promover e/ou apoiar a realização do concurso Miss Rondon.
Total Projeto/Atividade: 657.100,00
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2030 - Manutenção de bibliotecas e atualização do acervo
37.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 37.000,00
2030 Manter o acervo bibliográfico, a estrutura física, os recursos humanos necessários para a Outras Unidades e 2,0000
realização das oficinas, realizar o controle da utilização do acervo, o cadastro dos usuários, Medidas
auxiliar os usuários na procura pelo acervo, orientar os usuários quanto à manutenção e
conservação do acervo; adquirir mobiliário e equipamentos técnicos; ampliar o acervo,
atualizando o mesmo; promover o incentivo à leitura através do Projeto de Contação de
Histórias.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2031 - Manutenção e melhorias no Museu Padre Ernesto José Gaertner Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
14.500,00 41.500,00
2031 Catalogar o acervo de peças e documentos existentes no museu; coletar novos objetos para Outras Unidades e 1,0000 27.000,00
ampliar o acervo; proceder a manutenção e a conservação periódica do acervo; organizar o Medidas 14.500,00 41.500,00
fluxo de visitantes no museu; adquirir materiais de expediente, de limpeza, higiene, gênero Valor Ordinário Valor Total
alimentícios para a realização dos serviços administrativos; oferecer serviço de telefonia,
água, energia elétrica e internet; dotar o museu de recursos humanos para a realização de 0,00 28.000,00
suas atividades; reestruturar e melhorar a infraestrutura, adquirir e manter o mobiliário e 0,00 28.000,00
equipamentos técnicos. Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 27.000,00 29.560,00 279.960,00
Proj./Ativ.: 2032 - Conservação dos monumentos e patrimônio histórico Valor Vinculado 29.560,00 279.960,00
28.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 28.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00
2032 Implementação de ações para a construção, reestruturação e conservação de monumentos e Outras Unidades e 10,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
patrimônio histórico do município. Medidas 0,00 15.900,00
0,00 15.900,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.900,00
0,00 15.900,00
Proj./Ativ.: 2033 - Manutenção do Teatro Municipal Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição 5.242.760,00 7.908.660,00
2033 Gerir e manter o Teatro Municipal, após sua conclusão, promovendo e implementando Outras Unidades e 1,0000 250.400,00 Valor Ordinário Valor Total
atividades artístico/culturais como apresentações teatrais, shows musicais, espetáculos de Medidas 3.367.100,00 3.367.100,00
dança, palestras, congressos, formaturas, simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar o 3.367.100,00 3.367.100,00
espaço para ensaios da Escola de Artes e locar para entidades interessadas na realização de
atividades culturais. Realizar a manutenção da edificação, dos equipamentos e materiais
permanentes, bem como adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros
alimentícios necessários aos serviços administrativos. Garantir a oferta de serviços
essenciais como telefonia, água, energia elétrica e internet, além de dotar o Teatro Municipal
de recursos humanos adequados para a execução de suas atividades.
Total Projeto/Atividade: 250.400,00
Total do Programa 2.650.000,00
Total da Unidade 2.650.000,00
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura Valor Vinculado
15.900,00
Programa: 0030 - Cultura em Movimento 15.900,00
15.900,00
Proj./Ativ.: 2034 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Culturais 15.900,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 2.665.900,00
2034 Formular e atualizar a política cultural do município, articular-se com órgãos afins, de modo a Outras Unidades e 1,0000 Valor Vinculado
assegurar a coordenação e efetuação de programas culturais, estimular a democratização Medidas 0,00
das atividades de produção, formação e difusão cultural; incentivar e acompanhar as ações 0,00
culturais.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Unidade Medida Meta Física
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Programa: 0035 - Marechal, Terra de Oportunidades
Proj./Ativ.: 2035 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cód. Ação Descrição
2035 Realizar os serviços administrativos de apoio aos programas da secretaria municipal de Pessoas 1,0000
Desenvolvimento Econômico; dotar o gabinete da secretaria de estrutura física, administrativa
e de recursos humanos necessários para a realização de suas atividades;
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2036 - Fomento ao desenvolvimento industrial e empresarial Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
2036 Visa promover a remodelação, ampliação e manutenção da estrutura física das incubadoras Outras Unidades e 15,0000 519.400,00 0,00 519.400,00
industriais, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e apoio Medidas
técnico/administrativo aos empreendimentos instalados. Inclui a execução de melhorias na
infraestrutura de parques e áreas empresariais, contemplando pavimentação asfáltica e
poliédrica, construção de meio-fio, implantação de galerias de águas pluviais e expansão das
redes de energia elétrica, abastecimento de água e saneamento básico.Prevê a realização de
cursos, palestras e treinamentos voltados a empresários, rabalhadores e empreendedores,
bem como o apoio aos núcleos setoriais formados pela ACIMACAR, especialmente em
eventos, exposições, feiras e congressos que promovam a imagem e as potencialidades do
município. Inclui o levantamento e atualização de dados estatísticos sobre os setores
industrial, comercial, turístico e de prestação de serviços, a efetivação de convênios com
entidades e universidades para mapeamento do potencial empresarial, o fomento às
atividades de MEIs, micro e pequenas empresas, e a manutenção de estruturas como o
Módulo Empresarial e o Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon -
CODEMAR; Prevê ainda o apoio ao funcionamento do Parque Tecnológico Itaipu (PTI), por
meio da oferta de espaço para pré-incubação de empresas, e o desenvolvimento de políticas
de incentivo à instalação, ampliação e revitalização de empresas, incluindo concessão de
terrenos, doação de materiais, elaboração de projetos de engenharia e estudos de viabilidade
técnica; Engloba a manutenção e construção de novo Parque Industrial, a ampliação e
modernização das incubadoras industriais e a implementação de ações integradas para
estimular a competitividade, a geração de emprego e renda e o fortalecimento da economia
local; Fortalecer o programa municipal de industrialização, com a finalização do parque
empresarial IV; Criar o programa Empreende Marechal, visando a regulamentação de
incentivos para empresas e empreendedores; Manter a realização anual da Expo MEI;
Implementar programa de incentivo a jovens empreendedores, que voltem seus esforços a
soluções inovadoras de problemas da cidade; Reativar o programa Acelera Marechal, com
incentivos para micro e pequenos empreendedores, promovendo a geração de emprego e
renda; Implantar o programa Cidade Inteligente, com amplo investimento para a implantação
de tecnologias inovadoras; Ampliar a integração do governo municipal com a classe
empresarial, fortalecendo o apoio ao comércio, à indústria e à prestação de serviços,
estimulando investimentos empreendedores e incentivando o consumo local; Construir uma
sede própria, apropriada e moderna para o PTI - Parque Tecnológico Itaipu, potencializando e
fomentando a criação de startups no município.
Total Projeto/Atividade: 519.400,00 0,00 519.400,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2037 - Geração de oportunidades Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição 568.200,00 643.400,00
2037 Realizar a manutenção da edificação que abriga o CEMEP - Centro Municipal de Ensino Outras Unidades e 2200,0000 75.200,00 568.200,00 643.400,00
profissionalizante, garantindo a conservação de suas instalações. Adquirir equipamentos e Medidas Valor Ordinário Valor Total
materiais de expediente indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade; Ofertar, de forma
independente ou em parceria com outras entidades, cursos profissionalizantes voltados à
capacitação e qualificação da mão de obra dos munícipes; Manter a parceria com o Governo
do Estado para a continuidade das atividades do SINE e do escritório da Junta Comercial,
assegurando o atendimento e os serviços prestados à população; Implantar o programa
Qualifica Marechal, com a ampliação de cursos e capacitações oferecidos pelo município, em
parceria com Sebrae, Senai, Sesi, Senac e Sesc.
Total Projeto/Atividade: 75.200,00
Proj./Ativ.: 2087 - Manutenção do PROCON Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2087 Disponibilizar recursos humanos, materiais, estrutura física e equipe técnica para o Outras Unidades e 1,0000 144.200,00 0,00 144.200,00
144.200,00 0,00 144.200,00
funcionamento do PROCON no município Medidas 738.800,00 3.935.300,00 4.674.100,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total do Programa
Programa: 0040 - Marechal, destino que encanta
Proj./Ativ.: 2038 - Realização de eventos do calendário turístico e manutenção do fomento ao turismo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2038 Realizar ações e implantar projetos turísticos; apoiar projetos como turismo rural, turismo Outras Unidades e 130000,0000 421.300,00 0,00 421.300,00
gastronômico; apoiar projetos da iniciativa privada e de entidades beneficentes que visem o Medidas
fomento do turismo; buscar parcerias com órgãos governamentais na implantação de projetos
turísticos; realizar viagens para conhecimento dos projetos turísticos de outras regiões;
elaborar folders, cartazes, etc. para divulgação do potencial turístico; implantar roteiros
turísticos e divulgá-los; manter as ações do Conselho Municipal de Turismo, custeando
despesas de viagens dos conselheiros, caso necessário; Realizar eventos turísticos no
município, como prova de pesca da corvina, pesca esportiva ao tucunaré; moto-jipe passeio;
Verão ecológico, cicloturismo, Pais & Filhos, e
outros; realizar a coordenação geral dos eventos; viabilizar recursos humanos, materiais, e
financeiros para os eventos de pesca; promover a divulgação dos eventos; viabilizar estrutura
física para a realização dos mesmos.Realizar a coordenação geral da festa; Proporcionar
estrutura física adequada para o evento; Firmar parcerias com entidades para a realização da
festa; Oferecer pratos típicos da culinária alemã, fortalecendo o potencial turístico e
gastronômico do município. Ampliar os investimentos para o fortalecimento do turismo,
valorizando os principais produtos do município, resgatando aspectos histórico/culturais.
Total Projeto/Atividade: 421.300,00 0,00 421.300,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2039 - Gestão e modernização da infraestrutura de lazer e acolhimento turístico
1.709.900,00 0,00 1.709.900,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1.709.900,00 0,00 1.709.900,00
2039 Realizar a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura do Parque de Lazer Outras Unidades e 2,0000 2.131.200,00 0,00 2.131.200,00
Annita Wanderer, da Base Náutica e do Portal de Entrada da cidade, incluindo corte de Medidas 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00
grama, poda de árvores, coleta de lixo, manutenção das instalações sanitárias, quiosques e 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00
vias internas com colocação de pedra brita; Efetuar vistorias periódicas para garantir o bom
funcionamento das estruturas, mantendo equipe e recursos adequados. Promover a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
remodelação e ampliação do Parque de Lazer Annita Wanderer, em Porto Mendes, com 29.700,00 0,00 29.700,00
melhorias em banheiros, quiosques de camping, calçadão à beira do lago, ciclovia, píeres, 29.700,00 0,00 29.700,00
rampas de acesso e demais estruturas, assegurando conforto, segurança e acessibilidade
aos visitantes.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Programa: 0045 - Produtor em foco
Proj./Ativ.: 1002 - Construção e manutenção de abastecedouros comunitários
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
Construção, instalação e manutenção de abastecedouros comunitários nas linhas rurais do Outras Unidades e 3,0000
município de Marechal Cândido Rondon, composto de caixa d'água, moto bomba e rede para Medidas
abastecimento da caixa.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2040 Elaborar e desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento da Outras Unidades e 1,0000 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00
agropecuária e do setor de Meio Ambiente do município; Auxiliar na programação e na Medidas
realização de eventos relacionados ao setor; Executar os serviços administrativos 7.155.860,00 9.156.060,00
relacionados às atividades da Secretaria da Agricultura; executar a inspeção de produtos de Valor Ordinário Valor Total
origem animal e vegetal, através do SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
342.000,00 6.196.280,00
Total Projeto/Atividade: 2.000.200,00 342.000,00 6.196.280,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2041 - Gestão e renovação da frota de máquinas e equipamentos agrícolas Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição 5.854.280,00 80.200,00 275.600,00
5.854.280,00 80.200,00 275.600,00
2041 Realizar a manutenção e conservação da frota da secretaria; Adquirir equipamentos e Unidade 51,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
máquinas agrícolas para serem utilizados pela secretaria na prestação de serviço, e, por
pequenos produtores rurais, através de cessão em comodato 195.400,00 0,00 212.000,00
195.400,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado 0,00 212.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2042 - Gestão de convênios e ações de conservação e correção de solo
5.100,00 5.100,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 5.100,00 5.100,00
7.583.160,00 15.874.740,00
2042 Celebrar convênios para auxílio e incentivo aos pequenos agricultores; realizar análise de Pessoas 1550,0000
solo; Contratar serviços para realização de conservação de solo nas propriedades rurais do Valor Ordinário Valor Total
município 100.000,00 5.655.000,00
100.000,00 5.655.000,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2043 - Desenvolvimento da produção rural sustentável e fortalecimento de eventos agropecuários 1.000.260,00 2.802.260,00
1.000.260,00 2.802.260,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2043 Incentivar o plantio orgânico e hortas comunitárias, executando ações que possibilitem a Pessoas 130,0000 212.000,00
diversificação da produção primária; realizar parcerias e firmar convênios, termos ou outros
ajustes e efetuar repasses financeiros para apoiar os projetos de diversificação da produção;
Fomento e acompanhamento para o melhoramento da criação pecuária no município,
fornecendo material genético aos produtores rurais para inseminação dos animais,
estimulando o interesse pela criação dos animais; Apoiar a PROEM na realização da
Expopecuária; Executar reformas reformas e melhorias nos barracões de abrigo de animais e
demais melhorias existentes no Parque de Exposições, sob responsabilidade da secretaria;
Total Projeto/Atividade: 212.000,00
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2044 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
0,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00
8.291.580,00
2044 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; realizar cursos, palestras Outras Unidades e 1,0000
e treinamentos para produtores rurais, buscando o desenvolvimento do Medidas Valor Vinculado
agronegócio. 5.555.000,00
5.555.000,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Vinculado
Total do Programa 1.802.000,00
1.802.000,00
Programa: 0050 - Gestão ambiental, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais
Proj./Ativ.: 1200 - Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1200 Realizar a coleta do lixo doméstico e disposição no aterro municipal. Incentivar a coleta Outras Unidades e 15500,0000
seletiva para diminuição do volume de resíduos depositados no aterro municipal, com fins de Medidas
manter e aumentar sua vida útil.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 1201 - Varrição de logradouros públicos e limpeza de imóveis
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1201 Realizar a varrição e a limpeza de logradouros públicos através de empresa contratada e Pessoas 56000,0000
realizar a limpeza de lotes, quando baldios, para cobrança posterior do serviço.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção de áreas verdes, arborização e práticas de conservação de recursos naturais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2045 Produzir e conservar mudas de árvores e plantas para plantio nos logradouros e prédios Pessoas 10000,0000 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00
públicos, bem como em áreas destinadas; realizar conservação e manutenção da estrutura
do viveiro municipal; Implantar novas praças, parques e áreas de lazer na área urbana e 792.520,00 2.976.660,00
realizar a manutenção das existentes; realizar o plantio de flores, grama e plantas em vias e Valor Ordinário Valor Total
logradouros públicos; realizar a manutenção periódica dos locais que possuírem
ajardinamento; realizar o plantio de árvores nas margens dos rios; firmar parceria com a Itaipu 0,00 78.300,00
para o reflorestamento na beira do Lago; promover a preservação das áreas de preservação
permanente; realizar um Plano de Arborização, com plantio de árvores nas vias públicas 0,00 78.300,00
urbanas; executar a manutenção periódica (poda e corte) das árvores existentes; realizar o 1.892.780,00 11.512.220,00
recolhimento de galhos de árvores e de entulhos a partir de calendário previamente definido; 9.475.940,00 27.386.960,00
promover a destinação correta dos resíduos de podas de árvores e entulhos oriundos de 9.475.940,00 27.386.960,00
pequenos geradores residenciais; Manter convênio para a realização de práticas
conservacionistas de água e solo. Valor Ordinário Valor Total
2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.184.140,00 2.000,00 2.000,00
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2046 - Manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente Valor Ordinário Valor Total
78.300,00 7.497.000,00 7.497.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 7.497.000,00 7.497.000,00
78.300,00 7.499.000,00 7.499.000,00
2046 Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal do Meio Ambiente; Realizar Ações e Outras Unidades e 1,0000 9.619.440,00 7.499.000,00 7.499.000,00
Convênios Que Culminem na Preservação do Meio Ambiente; Realizar Estudos Técnicos Medidas 17.911.020,00
Visando Conhecer a Realidade Ambiental do Município. Realizar Cursos, Palestras e 17.911.020,00
Treinamentos para Alunos das Escolas Municipal, Estadual e Particular sobre o Meio
Ambiente, Bem Como para Outras Entidades e Pessoas Físicas Interessadas no Assunto; Valor Vinculado
Realizar a Semana do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Realização de Dia de Campo para 0,00
Plantio de Árvores com Crianças das Escolas. 0,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado
Total do Programa 0,00
Total da Unidade 0,00
Total do Órgão 0,00
0,00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Medida Meta Física
Unidade: 001 - Gestão da Saúde
Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro
Proj./Ativ.: 1003 - Implantação e ampliação do saneamento básico
Cód. Ação Descrição
1003 Promover ações de saneamento básico por meio da implantação, ampliação e modernização Metros Quadrados 100,0000
do sistema de esgotamento sanitário e da captação de água, contribuindo para a melhoria
das condições de saúde e qualidade de vida da população.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2047 - Manutenção do gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2047 Planejar e coordenar as ações de saúde preventiva e curativa no município, garantindo Outras Unidades e 1,0000
suporte à manutenção e à execução eficiente da rede de serviços de saúde. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro
Proj./Ativ.: 2048 - Manutenção e modernização do serviço hospitalar
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00
2048 Assegurar a manutenção, modernização e ampliação dos serviços hospitalares no município, Pessoas 42,0000 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00
por meio de ações estruturantes, aquisição de equipamentos, qualificação das equipes e
implantação de serviços que ampliem a capacidade de atendimento e a qualidade da Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
assistência. 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00
221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2049 - Manutenção e ampliação do serviço de urgência e emergência
3.719.745,00 36.860.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
3.719.745,00 36.860.000,00
2049 Garantir a operacionalidade e a qualidade dos serviços de urgência e emergência, com Pessoas 60000,0000 Valor Ordinário Valor Total
infraestrutura adequada, gestão eficiente e integração com os demais níveis de atenção à
saúde. 0,00 6.097.900,00
0,00 6.097.900,00
Total Projeto/Atividade: Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2050 - Ampliação e manutenção da atenção primária e dos serviços complementares de cuidado continuado 0,00 6.384.100,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 6.384.100,00
Valor Ordinário Valor Total
2050 Garantir o funcionamento e a qualificação da atenção básica à saúde, por meio da Outras Unidades e 115000,0000 33.140.255,00
manutenção das equipes de Saúde da Família, da saúde bucal, das ações multiprofissionais, Medidas 0,00 2.061.400,00
do atendimento domiciliar e da vigilância dos agravos, assegurando cuidado contínuo,
territorializado e resolutivo à população, com adequações e ampliações estruturais 0,00 2.061.400,00
necessárias à expansão e melhoria dos serviços. Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 33.140.255,00 0,00 26.300,00
0,00 26.300,00
Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção e qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2051 Concluir a estrutura física da Central de Medicamentos e garantir a manutenção e Outras Unidades e 215000,0000 6.097.900,00
qualificação da assistência farmacêutica no município, assegurando aquisição, Medidas 6.097.900,00
armazenamento, dispensação e entrega de medicamentos e insumos no âmbito do SUS. Valor Vinculado
6.384.100,00
Total Projeto/Atividade: 6.384.100,00
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2052 - Manutenção e ampliação do serviço de logística e transporte sanitário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2052 Assegurar o funcionamento e a eficiência da logística e do transporte sanitário, por meio da Unidade 65,0000
manutenção da estrutura física de apoio, da gestão da frota, da aquisição de novos veículos,
da manutenção operacional e do suporte aos recursos humanos envolvidos nos
deslocamentos, fazendo adequações estruturais necessárias à expansão e melhoria dos
serviços.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção e qualificação das ações de saúde mental no âmbito do CAPS Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2053 Garantir a manutenção e qualificação das ações em saúde mental no âmbito do CAPS, com Outras Unidades e 9000,0000 2.061.400,00
oferta de atendimento multiprofissional, práticas terapêuticas, articulação com a rede regional Medidas
e possibilidade de implantação de sede própria com recursos federais, assegurando cuidado
integral, humanizado e territorializado à população.
Total Projeto/Atividade: 2.061.400,00
Proj./Ativ.: 2054 - Manutenção das ações de controle social do SUS Valor Vinculado
26.300,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 26.300,00
2054 Garantir condições para o pleno exercício do controle social no SUS, por meio do apoio às Outras Unidades e 1,0000
atividades do Conselho Municipal de Saúde. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção das ações de urgência e emergência e gestão associada de unidades de saúde via CONSAMU
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2055 Assegurar a participação do município no CONSAMU, garantindo a continuidade das ações Outras Unidades e 5100,0000 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00
de regulação das urgências, transporte de pacientes e atendimento pré-hospitalar móvel, bem Medidas
como viabilizar, quando necessário, a gestão compartilhada de unidades de saúde (UPA, 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00
PAM, Maternidade, Hospital) entre o consórcio e o município. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 10.705.300,00 0,00 10.705.300,00
10.705.300,00 0,00 10.705.300,00
Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção e ampliação do CISCOPAR Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 232.000,00 0,00 232.000,00
232.000,00 Valor Ordinário 232.000,00
2056 Assegurar a participação do município no CISCOPAR, viabilizando o acesso da população a Outras Unidades e 130000,0000 Valor Vinculado Valor Total
consultas especializadas, exames complementares e serviços odontológicos, além do apoio Medidas 0,00
logístico aos pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD), conforme pactuações 3.674.000,00 3.674.000,00
estabelecidas. 0,00
3.674.000,00 Valor Ordinário 3.674.000,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Total
1.869.100,00
Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Consórcio Paraná Saúde Unidade Medida Meta Física 3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00
Cód. Ação Descrição 3.985.000,00 Valor Ordinário 5.854.100,00
Valor Vinculado Valor Total
2057 Assegurar a participação do município no Consórcio Paraná Saúde, com vistas à aquisição Outras Unidades e 1,0000 0,00
compartilhada de medicamentos e insumos de saúde, promovendo economia de escala, Medidas 2.000,00 0,00 2.000,00
regularidade no abastecimento e otimização dos recursos públicos. 2.000,00 43.176.745,00 2.000,00
80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00
Total Projeto/Atividade: 80.524.255,00 50.675.745,00 123.701.000,00
80.524.255,00 131.200.000,00
Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção dos atendimentos especializados em saúde Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2058 Garantir o acesso da população a atendimentos e serviços especializados de saúde, Outras Unidades e 9000,0000
especialmente nos casos em que não houver oferta disponível pelo SUS na região, Medidas
assumindo o custeio quando necessário. Incluir o uso de ferramentas tecnológicas para
otimizar a gestão da demanda e viabilizar a implantação de unidades próprias quando for o
caso, como o Centro de Diagnóstico Municipal e o Centro de Atendimento ao Autista.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2059 - Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2059 Executar as ações de Vigilância em Saúde no âmbito do SUS, com foco na prevenção, Outras Unidades e 6900,0000
monitoramento e controle de riscos e agravos à saúde coletiva, incluindo doenças Medidas
transmissíveis, fatores ambientais, condições de trabalho, imunização e promoção da saúde.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2060 - Construção e manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Maternidade Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2060 Implantar e manter unidades de Pronto Atendimento e Maternidade, integradas à rede Pessoas 50,0000
municipal de saúde, para qualificar o acesso aos serviços de urgência e atenção obstétrica.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programa: 0060 - Construindo o futuro
Proj./Ativ.: 1004 - Programa de pavimentação e revitalização de vias e distritos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1004 Pavimentar e/ou revitalizar, com ampliação de infraestrutura, recape, drenagem ou Metros Lineares 10000,0000 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
sinalização, ruas, avenidas, estradas rurais, contornos rodoviários do município e distritos,
com recursos próprios ou com parceria do governo federal e estadual, através de convênios 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00
ou operações de crédito. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 530.000,00 0,00 530.000,00
530.000,00 0,00 530.000,00
Proj./Ativ.: 1005 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e infraestrutura Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 6.026.000,00 6.026.000,00
Adquirir veículos e equipamentos rodoviários para manutenção da malha viária urbana e rural Unidade 1,0000 0,00 6.026.000,00 6.026.000,00
e investimentos na infraestrutura da Secretaria Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 3.581.000,00 406.250,00 3.987.250,00
Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Infraestrutura 3.581.000,00 406.250,00 3.987.250,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
3.880.600,00 2.656.010,00 6.536.610,00
2061 Planejar e implementar programas de conservação e ampliação da malha viária municipal e Outras Unidades e 1,0000
dos serviços públicos municipais. Manter o gabinete da secretaria, provendo recursos Medidas 3.880.600,00 2.656.010,00 6.536.610,00
humanos, materiais, contratações de serviços e demais necessidades para o andamento das Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
atividades.
106.000,00 0,00 106.000,00
Total Projeto/Atividade: 106.000,00 0,00 106.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção e conservação da frota da Secretaria de Infraestrutura 265.000,00 0,00 265.000,00
265.000,00 0,00 265.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
10.841.680,00 0,00 10.841.680,00
2062 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, caminhões, máquinas e Unidade 70,0000 10.841.680,00 0,00 10.841.680,00
equipamentos sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, provendo combustíveis, 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
peças, serviços, pneus, lubrificantes, e demais necessidades para conservação e 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
funcionamento adequado da frota. 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2063 - Manutenção da malha viária municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2063 Realizar a manutenção preventiva e corretiva da malha viária municipal, compreendendo a Metros Lineares 190000,0000
integralidade das vias urbanas e rurais, com e sem pavimento, contemplando readequações,
cascalhamentos, aplicação de solo brita, recapes e tapa buracos em CBUQ, pontes e
passadouros.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2064 - Manutenção, implantação e ampliação da infraestrutura de apoio ao sistema viário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2064 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, implantação e ampliação da malha cicloviária, Outras Unidades e 12000,0000
calçamento, meios-fios e sistema de drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2065 - Manutenção, ampliação e reforma de cemitérios
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2065 Realizar a manutenção dos cemitérios e a reforma das instalações existentes; adquirir área Outras Unidades e 16,0000
para ampliação do cemitério. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2066 - Manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2066 Realizar a manutenção e promover a ampliação e modernização do sistema de iluminação Pessoas 57000,0000
pública municipal; promover ações em favor da implantação do sistema de produção de
energia fotovoltaica.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Gestão da Assistência Social 4.402.850,00 4.579.850,00
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro 4.402.850,00 4.579.850,00
Proj./Ativ.: 2067 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Assistência Social
Cód. Ação Descrição Valor Ordinário Valor Total
529.250,00 549.750,00
2067 Manutenção administrativa e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Outras Unidades e 1,0000 177.000,00 529.250,00 549.750,00
incluindo despesas com pessoal, materiais de consumo, serviços de terceiros, manutenção Medidas
de veículos e equipamentos, capacitação de servidores e demais ações necessárias ao pleno Valor Ordinário Valor Total
funcionamento e eficiência da gestão socioassistencial. 12.000,00 12.000,00
12.000,00 12.000,00
Total Projeto/Atividade: 177.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2068 - Conselho Tutelar Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição 367.500,00 540.000,00
2068 Atender às despesas necessárias à manutenção e ao pleno funcionamento do Conselho Outras Unidades e 1,0000 20.500,00 367.500,00 540.000,00
Tutelar, abrangendo remuneração de conselheiros e servidores, aquisição de materiais de Medidas 5.311.600,00 5.681.600,00
limpeza, higiene, cozinha e expediente, combustível, alimentação, equipamentos 5.311.600,00 5.681.600,00
permanentes e demais itens indispensáveis ao exercício de suas atribuições.
Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 20.500,00 120.000,00 120.000,00
120.000,00 120.000,00
Proj./Ativ.: 2069 - Apoio e incentivo aos órgãos de controle social e de defesa de direitos Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2069 Apoiar as ações dos conselhos municipais ligados à Secretaria de Assistência Social, Outras Unidades e 6,0000 0,00
respeitando a legislação vigente, bem como as demais despesas que se fizerem necessárias Medidas 0,00
para o bom andamento dos trabalhos dos Conselhos Municipais. Valor Vinculado
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2070 - Programa de incentivo às organizações comunitárias Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2070 Apoiar e fortalecer associações de moradores, clubes de mães e clubes de idosos, por meio Pessoas 11000,0000 172.500,00
da realização de festas anuais, concursos e atividades culturais, reformas e manutenção de
sedes, regularização de estatutos, e fornecimento de materiais e sonorização. Inclui eventos
como miss e mister terceira idade e concursos de pratos, visando promover a participação
comunitária, a valorização cultural e o fortalecimento de vínculos, contribuindo para a
autonomia e qualidade de vida dos participantes.
Total Projeto/Atividade: 172.500,00
Total do Programa 370.000,00
Total da Unidade 370.000,00
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro
Proj./Ativ.: 2071 - Assistência à pessoa com deficiência
Cód. Ação Descrição
Transferir recursos para unidades de atendimento a pessoas com deficiência - média ou alta
2071 complexidade. Manutenção do Programa Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas Outras Unidades e 1,0000 0,00
adultas com deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou pessoas Medidas
adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal de auxílio financeiro.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Proj./Ativ.: 2072 - Centro de atendimento à família - CAF
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2072 Manter e operacionalizar o CAF - Centro de Atendimento à Família, no bloco de atenção Outras Unidades e 1,0000 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00
básica, assegurando a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Medidas
(SCFV) para crianças, adolescentes e suas famílias. A ação complementa o trabalho social 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00
com famílias, promovendo convivência familiar e comunitária, integração e troca de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
experiências entre usuários, com foco no fortalecimento de vínculos, prevenção de situações
de risco e desenvolvimento de potencialidades. Resultados esperados incluem maior 38.000,00 11.500,00 49.500,00
participação comunitária, melhoria nas relações familiares e ampliação da rede de apoio 38.000,00 11.500,00 49.500,00
social. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
664.000,00 168.500,00 832.500,00
Total Projeto/Atividade: 664.000,00 168.500,00 832.500,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2073 - Ações sociais voltadas ao público do CADÚNICO - IGD PBF
223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00
2073 Desempenhar o programa CadÚnico/bolsa família, para que as famílias possam superar a Pessoas 12000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
situação de vulnerabilidade e pobreza; realização de cursos profissionalizantes, palestras e
cursos para as famílias, além de capacitações e aquisições de material permanente para a 174.000,00 373.000,00 547.000,00
bom gerenciamento das ações que também envolvem as Secretarias de Educação e Saúde 174.000,00 373.000,00 547.000,00
nas condicionalidades PBF. 1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00
1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00
Total Projeto/Atividade:
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2074 - Programa de benefícios eventuais - PSB 106.000,00 783.000,00 889.000,00
106.000,00 783.000,00 889.000,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2074 Atendimento a famílias de baixa renda por meio da concessão de benefícios Pessoas 15000,0000
socioassistenciais, incluindo pequenas reformas residenciais, auxílio funeral, passagens
emergenciais e itinerantes, fornecimento de cestas básicas e outros auxílios destinados à
população em situação de vulnerabilidade econômica.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2075 - Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2075 Manutenção e operacionalização do CRAS, unidade da Proteção Social Básica do SUAS, Outras Unidades e 2,0000
voltada à orientação, acompanhamento e prevenção de vulnerabilidades de indivíduos e Medidas
famílias. Inclui cadastramento no CADÚNICO, oferta de serviços, programas e benefícios
socioassistenciais, promoção de segurança alimentar pelo PAA, atividades de convivência
comunitária, inclusão produtiva e articulação com políticas públicas, fortalecendo a
autonomia, a inclusão social e os vínculos familiares e comunitários, conforme LOAS e
PNAS.A
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2076 - Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2076 Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que Outras Unidades e 1,0000
realiza ações de orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias que se encontram Medidas
com algum direito violado.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Unidade: 003 - Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro
Proj./Ativ.: 6000 - Atendimento à criança, adolescente e jovem
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
6000 Realização de ações voltadas ao atendimento prioritário para crianças, adolescentes e jovens Pessoas 5000,0000
do município, através de ações em campanhas e convênios com entidades de atendimento;
realizar parcerias com outras secretarias ou órgãos que visem o bem estar desta população;
acompanhar, junto com o Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -
CMDCA, projetos diversos.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 6001 - Acolhimento institucional - Família Acolhedora
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
457.000,00 542.000,00
6001 Manutenção da Casa Lar, estrutura que recebe crianças, adolescentes ou jovens em situação Outras Unidades e 1,0000 85.000,00 457.000,00 542.000,00
de violação que, por determinação, foram retiradas das suas famílias; manutenção do Medidas
Programa Família Acolhedora, no qual a família cadastrada recebe em sua casa crianças, 85.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00
adolescentes ou jovens até a decisão final para um novo destino, recebendo, por isso, uma 191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00
bolsa mensal de auxílio financeiro. 191.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado
Total do Programa 532.120,00 638.120,00
Total da Unidade
532.120,00 638.120,00
Unidade: 004 - Fundo Municipal do Idoso Unidade Medida Meta Física 532.120,00 638.120,00
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro 532.120,00 638.120,00
Proj./Ativ.: 2077 - Atendimento à pessoa idosa
Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
0,00 116.600,00
2077 Transferir recursos para unidades de acolhimento e atendimento a idosos; realizar ações de Pessoas 5000,0000 106.000,00
atenção ao idoso, dentro do que preconiza o Estatuto do Idoso, em conjunto com o Conselho 0,00 116.600,00
do Idoso. Manutenção do Programa Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas 106.000,00 0,00 116.600,00
adultas com deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou pessoas 106.000,00 0,00 116.600,00
adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal de auxílio financeiro. 106.000,00 11.867.060,00 14.406.460,00
Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total do Programa 116.600,00 1.557.068,00 1.829.700,00
Total da Unidade 116.600,00 1.557.068,00 1.829.700,00
116.600,00
Unidade: 005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 116.600,00
2.539.400,00
Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro
Valor Vinculado
Proj./Ativ.: 2078 - Construção de unidades habitacionais urbanas e rurais e regularizações fundiárias
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2078 Planejar, implantar e promover novas unidades habitacionais, bem como realizar reformas e Unidade 5,0000
melhorias em imóveis existentes, em parceria com órgãos públicos e privados, atendendo
tanto áreas urbanas quanto rurais. A ação inclui também a regularização fundiária de imóveis,
garantindo segurança jurídica aos beneficiários. O programa tem como foco famílias de baixa
renda e pessoas em busca da moradia própria, promovendo inclusão social, dignidade e
qualidade de vida, em estrita conformidade com a legislação vigente de habitação de
interesse social.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Mobilidade
Programa: 0070 - Mobilidade Segura
Proj./Ativ.: 2079 - Manutenção da Secretaria de Mobilidade
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2079 Manter as atividades administrativas da secretaria, que envolvem políticas públicas, dados Outras Unidades e 1,0000 272.632,00
estatísticos de trânsito, controle dos transportes individuais e coletivos, organização do Medidas
tráfego priorizando segurança, sustentabilidade e acessibilidade, dentre outros. Expedir
credenciais de estacionamento para vagas preferenciais. Colaborar com a segurança de
eventos coordenados pelo município. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e
ações do Planejamento Estratégico de Governo. Adquirir materiais e contratar serviços
necessários à execução das atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos
utilizados nos serviços rotineiros da pasta;
Total Projeto/Atividade: 272.632,00
Proj./Ativ.: 2080 - Manutenção da sinalização de trânsito Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição 826.906,00 1.257.436,00
826.906,00 1.257.436,00
2080 Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados na sinalização de trânsito; Outras Unidades e 500,0000 430.530,00
Manter e implantar sinalização viária horizontal e vertical, compreendendo, pintura, tachas, Medidas Valor Ordinário Valor Total
placas de sinalização e identificação de ruas, distritos e localidades, semáforos, rotatórias e
demais dispositivos para melhoria da trafegabilidade; Realizar adequações necessárias para
garantir maior segurança das vias, como fechamento de retornos irregulares, mudanças de
preferenciais, sentido das vias, dentre outras.
Total Projeto/Atividade: 430.530,00
Proj./Ativ.: 2081 - Manutenção de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
2081 Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Outras Unidades e 1,0000 0,00 385.382,00 385.382,00
Pasta; Apoiar políticas de Segurança Pública; Estabelecer ações, celebrar parcerias e Medidas
convênios e firmar contratos, termos aditivos, acordos e outros instrumentos com terceiros da
iniciativa privada, para a execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais
e outros; Estabelecer ações, celebrar parcerias e convênios com o judiciário, a fim de realizar
a fiscalização dos prestadores de serviços à comunidade que prestam penas alternativas;
Apoiar órgãos, entidades e conselhos de Segurança Pública no Município; Celebrar contratos,
convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; Coordenar
através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, gerenciando a integração
com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de
segurança, trânsito urbano, defesa civil; Realizar ações e alimentar dados do Município junto
a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná; Estabelecer relação com os
órgãos de segurança estaduais e federais, visando ações integradas no Município de
Marechal Cândido Rondon.
Total Projeto/Atividade: 0,00 385.382,00 385.382,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2082 - Manutenção do transporte coletivo urbano Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição 694.236,00 0,00 694.236,00
694.236,00 0,00 694.236,00
2082 Manter em operação o serviço de transporte coletivo de passageiros, oferecendo segurança, Pessoas 30000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
conforto e acessibilidade aos usuários abrangendo a oferta do mobiliário urbano. 16.112,00
0,00 16.112,00 16.112,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário 16.112,00
Valor Vinculado Valor Total
Proj./Ativ.: 2083 - Educação no Trânsito 646.812,00
191.648,00 838.460,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 646.812,00
191.648,00 838.460,00
2083 Instituir políticas públicas e campanhas com intuito de educar e conscientizar a população Pessoas 2000,0000
para um trânsito mais seguro.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2084 - Manutenção e remodelação da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2084 Manter as atividades da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker; Adquirir materiais e Outras Unidades e 1,0000
contratar serviços necessários à manutenção das atividades. Manter e adquirir veículos, Medidas
máquinas e equipamentos utilizados nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na
infraestrutura do imóvel; Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviços
da rodoviária municipal.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2085 - Manutenção do Aeródromo Municipal Balduino Helmuth Jope
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2085 Manter as atividades do Aerodromo Municipal Balduíno Helmuth Jope. Adquirir materiais e Outras Unidades e 1,0000 954,00 491.628,00 492.582,00
contratar serviços necessários à manutenção das atividades. Manter e adquirir veículos, Medidas
máquinas e equipamentos utilizados nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na 954,00 491.628,00 492.582,00
infraestrutura do imóvel; Providenciar as documentações solicitadas pelos órgãos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
governamentais reguladores dos serviços de aeroportos; Elaborar projetos necessários para
a manutenção do funcionamento do aeroporto; Adequar-se as normas do Ministério da 0,00 657.412,00 657.412,00
Aeronáutica; Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviço do 0,00 657.412,00 657.412,00
aerodromo municipal. 1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00
1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00
Total Projeto/Atividade: 1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00
Proj./Ativ.: 2086 - Manutenção do sistema de videomonitoramento Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição 10.000,00 375.000,00 385.000,00
10.000,00 375.000,00 385.000,00
2086 Garantir o funcionamento contínuo e eficaz do sistema de videomonitoramento; garantir que Outras Unidades e 1,0000
as câmeras cubram áreas estratégicas e de interesse; assegurar que o sistema respeite a Medidas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
privacidade dos cidadãos e que os dados coletados sejam seguros. 0,00 329.500,00 329.500,00
0,00 329.500,00 329.500,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Total da Unidade
Total do Órgão 0,00 9.267.000,00 9.267.000,00
Órgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 0,00 9.267.000,00 9.267.000,00
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Programa: 0004 - Administração Institucional do SAAE 0,00 785.500,00 785.500,00
Proj./Ativ.: 1101 - Infraestrutura Geral da Autarquia 0,00 785.500,00 785.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
1101 Ampliação e aprimoramento da estrutura de bens móveis e imóveis das sedes administrativa Outras Unidades e 1,0000
e operacional do SAAE, visando proporcionar adequadas condições físicas, estruturais e Medidas
logísticas para o funcionamento das unidades, garantindo maior eficiência na prestação dos
serviços públicos.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 1106 - Implantação e Expansão de Recursos Tecnológicos Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
1106 Modernização dos sistemas de informação, aquisição de equipamentos tecnológicos para o Outras Unidades e 1,0000
uso administrativo e operacional da autarquia, buscando aprimoramento dos processos, Medidas
eficiência, segurança e integração dos sistemas de informação do SAAE.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2301 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Autarquia Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
2301 Garantir a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos prestados, mediante a Outras Unidades e 1,0000
realização de manutenção preventiva e corretiva das estruturas físicas, da reposição e Medidas
atualização dos bens móveis e do suporte logístico necessário às rotinas operacionais e de
gestão, proporcionando condições adequadas de trabalho e atendimento ao público.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2306 - Manutenção da Infraestrutura de TI
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2306 Suporte técnico, manutenção e operação contínua dos sistemas, redes e equipamentos de Outras Unidades e 1,0000
tecnologia da informação. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 2307 - Capacitação e Desenvolvimento Funcional Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição 145.300,00 145.300,00
145.300,00 145.300,00
Realização de cursos, treinamentos, oficinas, seminários, participação em eventos técnicos e
Valor Ordinário Valor Total
2307 outras atividades voltadas à capacitação contínua dos servidores do SAAE. Inclui também Pessoas 40,0000 0,00
despesas com diárias, passagens, inscrições e demais custos operacionais necessários à 103.300,00 103.300,00
participação dos servidores em ações de desenvolvimento profissional. 103.300,00 103.300,00
11.005.600,00 11.015.600,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total
Proj./Ativ.: 2308 - Comunicação Institucional e Transparência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 315.000,00 340.000,00
Cód. Ação Descrição 315.000,00 340.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Despesas destinadas à divulgação de atos, ações e informações institucionais do SAAE por
2.052.000,00 2.074.000,00
2308 meio de jornais, publicações oficiais, boletins informativos, plataformas digitais e outros meios Outras Unidades e 1,0000 0,00
de comunicação. Inclui serviços gráficos, envio de correspondências e demais instrumentos Medidas 2.052.000,00 2.074.000,00
utilizados para garantir a publicidade, o acesso à informação e a transparência na gestão Valor Ordinário Valor Total
pública, conforme determinações legais e princípios da administração pública. 1.815.500,00 1.830.000,00
1.815.500,00 1.830.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total
Total do Programa 10.000,00
145.000,00 145.000,00
Programa: 0018 - Saneamento a Todos
145.000,00 145.000,00
Proj./Ativ.: 1102 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos e Máquinas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
1102 Aquisição e renovação da frota de veículos e maquinários para uso nas atividades Unidade 3,0000 25.000,00
administrativas, operacionais e técnicas da autarquia, visando a continuidade da atividade e
da prestação dos serviços públicos.
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
Proj./Ativ.: 1103 - Infraestrutura do Sistema de Abastecimento de Água do Município Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
1103 Expansão e melhoria da infraestrutura do abastecimento de água do município, englobando a Outras Unidades e 100,0000 22.000,00
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além de obras de adequação, reforço e Medidas
ampliação nas unidades de captação, tratamento e distribuição. Ainda, objetiva garantir
segurança hídrica e reduzir falhas e perdas no fornecimento, com foco na eficiência
operacional e na qualidade da água entregue à população.
Total Projeto/Atividade: 22.000,00
Proj./Ativ.: 1104 - Infraestrutura do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
1104 Expansão e melhorias na infraestrutura de coleta, transporte e tratamento de esgoto no Outras Unidades e 52,0000 14.500,00
município. A ação abrange a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além de Medidas
obras de ampliação e melhoria do sistema. Ainda, objetiva aumentar a cobertura, melhorar a
eficiência e promover melhores condições de saúde pública.
Total Projeto/Atividade: 14.500,00
Proj./Ativ.: 1105 - Estruturação e Mobilização para Gestão Ambiental e Uso Racional da Água Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
Cód. Ação Descrição
Implementação de ações estruturantes e educativas voltadas à promoção do uso racional da
água e à conservação dos recursos hídricos. A ação contempla a aquisição de materiais
1105 permanentes, equipamentos, e estrutura de apoio para atividades contínuas de educação Outras Unidades e 1,0000 0,00
ambiental e mobilização social. Inclui ainda a construção e instalação de cisternas e outras Medidas
soluções sustentáveis de captação e reaproveitamento da água, especialmente em áreas
com maior vulnerabilidade hídrica. Incorpora também todas ações estruturantes de
sustentabilidade, como projetos de eficiência energética.
Total Projeto/Atividade: 0,00
Proj./Ativ.: 2302 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
931.900,00 931.900,00
Execução de serviços e aquisição de peças para a manutenção preventiva e corretiva da
931.900,00 931.900,00
frota de veículos e dos maquinários utilizados nas atividades técnicas, administrativas e Valor Ordinário Valor Total
2302 operacionais do SAAE. A ação abrange ainda despesas recorrentes relacionadas à frota, Unidade 1,0000 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00
como combustíveis, seguros, taxas e tributos. O objetivo é garantir a continuidade dos 15.677.000,00 15.677.000,00
Valor Ordinário Valor Total
serviços prestados, prolongar a vida útil dos ativos da autarquia e assegurar condições
1.755.000,00 1.755.000,00
adequadas de operação e segurança para as equipes de campo. 1.755.000,00 1.755.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade: 0,00
Valor Vinculado 900.500,00 900.500,00
Proj./Ativ.: 2303 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água do Município
0,00 900.500,00 900.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 23.591.900,00 23.653.400,00
Valor Vinculado
2303 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de abastecimento de água, abrangendo redes Outras Unidades e 1,0000 Valor Ordinário Valor Total
de distribuição, adutoras, reservatórios, unidades de captação e estações de tratamento. Medidas
Compreende a contratação de serviços especializados, aquisição de materiais e insumos, e 4.065.000,00 4.065.000,00
demais ações necessárias para assegurar o funcionamento regular do sistema e a qualidade
da água fornecida à população. 4.065.000,00 4.065.000,00
Valor Ordinário Valor Total
Total Projeto/Atividade:
39.000,00 39.000,00
Proj./Ativ.: 2304 - Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Unidade Medida Meta Física 39.000,00 39.000,00
Cód. Ação Descrição
2304 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de esgotamento sanitário, incluindo redes Outras Unidades e 1,0000 0,00
coletoras, estações elevatórias e unidades de tratamento. Envolve a contratação de serviços, Medidas 0,00
aquisição de materiais, peças e insumos necessários para garantir a operação eficiente do Valor Vinculado
sistema, a preservação ambiental e a melhoria das condições sanitárias no município.
0,00
Total Projeto/Atividade:
0,00
Proj./Ativ.: 2305 - Gestão Ambiental e Mobilização para o Uso Racional da Água 61.500,00
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado
2305 Realização de campanhas educativas, oficinas, palestras, eventos e demais atividades Pessoas 1000,0000
voltadas à conscientização da população sobre o uso racional da água e a preservação dos
recursos hídricos. A ação inclui a produção e aquisição de materiais gráficos, recursos
pedagógicos e serviços de apoio às iniciativas de mobilização social e educação ambiental.
Também contempla despesas com taxas, eventos e outras ações institucionais relacionadas
à gestão ambiental da autarquia.
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Programa: 0028 - Encargos Especiais Unidade Medida Meta Física
Proj./Ativ.: 0008 - Principal, Juros e Encargos de Operações de Crédito para Ações de Saneamento
Cód. Ação Descrição
0008 Realização dos pagamentos referentes à amortização do principal e aos encargos financeiros Outras Unidades e 4065000,0000 0,00
decorrentes de contratos de operações de crédito firmados pelo SAAE junto a instituições Medidas
financeiras. A ação tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais 0,00
assumidas, respeitando os prazos pactuados, garantindo a adimplência da autarquia e Valor Vinculado
mantendo a credibilidade institucional perante os órgãos financiadores.
0,00
Total Projeto/Atividade: 0,00
Proj./Ativ.: 0010 - Pagamento de Precatórios
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
0010 Destinada ao pagamento de precatórios, devidos pelo SAAE, conforme determinações legais Outras Unidades e 39000,0000
e judiciais. Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 0011 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
0,00 410.000,00 410.000,00
0011 Recolhimento da contribuição devida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Outras Unidades e 410000,0000
Público (PASEP), conforme determina a legislação vigente. A ação contempla os pagamentos Medidas 0,00 410.000,00 410.000,00
incidentes sobre as receitas correntes arrecadadas pelo SAAE, visando assegurar o Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
cumprimento das obrigações legais e manter a regularidade fiscal da autarquia.
0,00 12.000,00 12.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 12.000,00 12.000,00
0,00 4.526.000,00 4.526.000,00
Proj./Ativ.: 0012 - Indenizações e Restituições
Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 85.000,00 85.000,00
0,00 85.000,00 85.000,00
0012 Pagamento de indenizações e restituições decorrentes de obrigações legais e administrativas Outras Unidades e 12000,0000 0,00 85.000,00 85.000,00
do SAAE, incluindo devolução de valores pagos indevidamente por usuários dos serviço e Medidas
ressarcimento por danos materiais causados a terceiros. 71.500,00 39.208.500,00 39.280.000,00
71.500,00 39.208.500,00 39.280.000,00
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
5.358.000,00
Programa: 0999 - Reserva de Contingência 0,00 5.358.000,00
5.358.000,00
Proj./Ativ.: 9003 - Reserva de Contingência 0,00 5.358.000,00 Valor Total
Valor Vinculado Valor Ordinário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 2.000,00
0,00 2.000,00 2.000,00
9003 Atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos da autarquia, 0,0000 0,00 2.000,00 5.360.000,00
bem como servir de fonte para abertura de créditos adicionais ao final do exercício, nos 0,00 5.360.000,00 5.360.000,00
termos da LDO. 0,00 5.360.000,00 5.360.000,00
0,00 5.360.000,00
Total Projeto/Atividade: Valor Total
Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário 299.000,00
Total da Unidade 0,00 299.000,00 299.000,00
Total do Órgão 0,00 299.000,00
Órgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
Unidade: 001 - Fundação Promotora de Eventos
Programa: 0075 - Ações coletivas para um novo amanhã
Proj./Ativ.: 2117 - Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física
2117 Contratação de artistas e atrações culturais ou esportivas; contratação de estruturas Pessoas 200000,0000
necessárias para realização dos eventos do calendário oficial e outras programações em que
a Fundação esteja envolvida; planejamento de eventos e similares, e estruturação de equipes
para desenvolvimento das ações/atividades.
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 9017 - Reserva de contingência Unidade Medida Meta Física
Cód. Ação Descrição
9017 Reserva de contingência Outras Unidades e 2000,0000
Medidas
Total Projeto/Atividade:
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Unidade Medida Meta Física
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Desenvolvimento
Programa: 0080 - Operações de financiamento
Proj./Ativ.: 0180 - Operações de financiamento
Cód. Ação Descrição
0180 Aplicação de recursos visando o desenvolvimento econômico e social do município Outras Unidades e 299000,0000
Medidas
Total Projeto/Atividade:
Proj./Ativ.: 9018 - Reserva de contingência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Cód. Ação Descrição
0,00 16.000,00 16.000,00
9018 Reserva de contingência Outras Unidades e 16000,0000
Medidas 0,00 16.000,00 16.000,00
0,00 315.000,00 315.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 315.000,00 315.000,00
0,00 315.000,00 315.000,00
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Órgão: 99 - Reserva de Contingência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
Unidade: 099 - Reserva de Contingência
Programa: 0099 - Reserva de contingência 0,00 730.000,00 730.000,00
Proj./Ativ.: 9000 - Reserva de Contingência
0,00 730.000,00 730.000,00
Cód. Ação Descrição 0,00 730.000,00 730.000,00
0,00 730.000,00 730.000,00
9000 Reserva de Contingência Outras Unidades e 730000,0000 0,00 730.000,00 730.000,00
Medidas 239.687.430,00 240.770.570,00 480.458.000,00
Total Projeto/Atividade: 09/07/2026
11:33:05 -03:00
Total do Programa
Total da Unidade
Total do Órgão
Total Geral
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:05.
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Valor
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
R$ 250.000,00
Descrição Valor Descrição
R$ 150.000,00
Demandas Judiciais R$ 250.000,00 Abertura de crédito suplementar a R$ 210.000,00
partir da Reserva de Contingência
R$ 610.000,00
Dívidas em Processo de R$ 0,00 Valor
Reconhecimento
R$ 130.000,00
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 R$ 1.390.000,00
Assunção de Passivos R$ 0,00 R$ 200.000,00
R$ 1.320.000,00
Assistências Diversas R$ 360.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência R$ 3.040.000,00
R$ 3.650.000,00
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO.
Outros Passivos Contingentes R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 610.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Frustração de Arrecadação R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO
Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a
partir da Reserva de Contingência
Limitação de empenhos nos
termos e condições estabelecidos
na LDO.
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 3.040.000,00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 3.650.000,00 TOTAL
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:41
Nota Explicativa:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Planejamento e Orçamento
Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do
Patrimônio - Obras da LDO
LDO: 2027
Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Identificação dos Projetos Data Início Valor Projeto Previsto Gastos Projetos em Novos
Execução Conservação Execução Projetos
RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRA 05/01/2026 919.000,00 2900 METRO 0,00 882.331,90 0,00
IRREGULAR NA L. BANDEIRANTES E NA L.
CONCÓRDIA
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO 26/01/2026 513.500,00 1723.51 M2 0,00 0,00 0,00
BAIRRO ALVORADA - MESP.CAIXA 34.169,80 200 METRO
INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA E INTERNET 29/01/2026 179.999,99 540 METRO 0,00 0,00 0,00
NA ESCOLA MUN. IDALINA V. GUZZONI 651.522,56 1330.17 M2
PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES 03/02/2026 0,00 0,00 0,00
EM CURVADO (MORRO DO BELÉ)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE 02/03/2026 0,00 0,00 0,00
ESPORTES DO CENTRO DE ATENDIMENTO À
FAMÍLIA (CAF)
PAVIMENTAÇÃO EM TST NA LINHA SANGA DO 10/03/2026 1.773.000,00 20076 M2 0,00 0,00 0,00
MICO 1.497.000,00 606.11 M2 118.779,09
1.935.000,00 916.51 M2
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 27/02/2025 0,00 1.147.655,14 70.278,68
MUNICIPAL OSVINO WEIRICH
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA 04/04/2025 0,00 594.364,60
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA
GAÚCHA
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA 03/09/2025 407.000,00 623.7 M2 0,00 130.366,45 32.832,84
DA ESCOLA MUN. RURAL ALMIRANTE
BARROSO, NO DIST. DE CURVADO
CONSTRUÇÃO DE GAVETÁRIOS NO 10/10/2025 478.850,00 212.67 M2 0,00 134.030,12 0,00
CEMITÉRIO DA SEDE MUNICIPAL 2025 1.080.057,24 12000 M2
RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS 10/10/2025 0,00 865.233,85 0,00
IRREGULARES - MARGARIDA À SÃO
CRISTÓVÃO - ETAPA 1
CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO NO 10/10/2025 152.000,00 200 METRO 0,00 5.730,40 4.326,00
CAMPO DO BAIRRO SÃO FRANCISCO 323.433,41 1396.2 M2 0,00
978.889,99 19392 M2 0,00
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 27/10/2025 2.244.000,00 25509.44 M2 0,00 107.703,33 0,00
MUNICIPAL 25 DE MARÇO
PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NA LINHA 04/11/2025 0,00 222.012,25
AJURICABA - TRECHO 05
RECAPE ASFÁLTICO E EXECUÇÃO DE 13/11/2025 0,00 228.439,20
PASSEIOS NA RUA MINAS GERAIS - REPASSE
945623/23 - CAIXA
CONSTRUÇÃO DO CMEI NO BAIRRO SÃO 14/11/2025 1.996.000,00 456.86 M2 0,00 0,00 0,00
FRANCISCO - RECURSO SEDEF RESOLUÇÃO
Nº 314.24 - SECID
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025 231.825,33 978.3 M2 0,00 146.073,14 0,00
MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN
480.000,00 1619.8 M2 0,00 291.792,00 21.867,50
REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025
MUNICIPAL ANTÔNIO ROCKENBACH 2.794.500,00 49568.32 M2 0,00 1.640.092,05 86.374,50
740.000,00 328 M2 0,00 665.231,58 142.014,35
RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO BOTAFOGO 26/11/2025
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 15/05/2024
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - CONV.
459/22 SEDU
PAV. POLIÉDRICA NA LINHA HEIDRICH (R. A. 04/12/2024 1.196.319,01 21567.72 M2 0,00 1.203.506,34 102.200,72
HOFMEISTER A SAÍDA PARA QUATRO
PONTES)
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO BOA 04/12/2024 589.204,05 2253.75 M2 0,00 246.528,75 102.317,74
VISTA 217.314,80 928.06 M2
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DA 04/12/2024 0,00 77.974,33 0,00
ESC. MUN. S. JÃO BATISTA NO DIST. DE
NOVO 3 PASSOS
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SÃO 11/12/2024 299.800,00 1535.5 M2 0,00 95.396,36 0,00
FRANCISCO - CONV. Nº641/22 - SECID 201.000,00 2253.75 M2
12.926.053,60 35741.47 M2
CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO 11/12/2024 0,00 24.099,90 0,00
BAIRRO BOA VISTA - CONV. Nº 336/24 - SECID
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (AV. PRATA E 08/11/2023 0,00 16.800.597,78 4.597.667,59
ENTRE AS R. D. DE CAXIAS E MINAS GERAIS)
NO DIST. DE MARGARIDA
EQUIPAMENTOS DO SISTEMA CENOTÉCNICO 02/09/2016 1.478.797,89 1 UND 0,00 1.072.291,52 550.519,46
E DE SONORIZAÇÃO PARA O TEATRO
MUNICIPAL
Total 36.318.237,67 0,00 26.581.450,99 5.829.178,47
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL861101-285-TLOUQQUBTOQNXJ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:43:09 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 01 - Poder Legislativo
01.001.0001.0031.0001.2000.3319011000000000000.00001 7.400.000,00 1,54
01.001.0001.0031.0001.2000.3319013000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3319016000000000000.00001 1.577.100,00 0,33
01.001.0001.0031.0001.2000.3339014000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3339030000000000000.00001 110.000,00 0,02
01.001.0001.0031.0001.2000.3339031000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3339033000000000000.00001 270.000,00 0,06
01.001.0001.0031.0001.2000.3339034000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3339036000000000000.00001 410.000,00 0,09
01.001.0001.0031.0001.2000.3339039000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3339040000000000000.00001 140.000,00 0,03
01.001.0001.0031.0001.2000.3339046000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3339047000000000000.00001 180.000,00 0,04
01.001.0001.0031.0001.2000.3339093000000000000.00001
01.001.0001.0031.0001.2000.3449051000000000000.00001 380.000,00 0,08
01.001.0001.0031.0001.2000.3449052000000000000.00001
Total Órgão 60.000,00 0,01
Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
02.001.0004.0122.0005.2001.3319011000000000000.00000 600.000,00 0,12
02.001.0004.0122.0005.2001.3319013000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3319016000000000000.00000 520.000,00 0,11
02.001.0004.0122.0005.2001.3319091000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3319094000000000000.00000 520.000,00 0,11
02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00505 12.600,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00000
02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00505 190.000,00 0,04
02.001.0004.0122.0005.2001.3339032000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339033000000000000.00505 210.000,00 0,04
02.001.0004.0122.0005.2001.3339035000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339036000000000000.00000 620.300,00 0,13
02.001.0004.0122.0005.2001.3339037000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00000 13.200.000,00 2,75
02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339040000000000000.00505 3.187.000,00 0,66
02.001.0004.0122.0005.2001.3339047000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339049000000000000.00505 510.000,00 0,11
02.001.0004.0122.0005.2001.3339091000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3339092000000000000.00505 12.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3339093000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449039000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00000 14.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2001.3449051000000000000.00505 20.000,00 0,00
02.001.0004.0122.0005.2001.3449052000000000000.00505
02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00000 85.000,00 0,02
02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00505
02.001.0004.0124.0005.2004.3339014000000000000.00000 20.000,00 0,00
02.001.0004.0124.0005.2004.3339030000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3339033000000000000.00000 125.000,00 0,03
02.001.0004.0124.0005.2004.3339039000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3339040000000000000.00000 1.500,00 0,00
02.001.0004.0124.0005.2004.3339093000000000000.00000
02.001.0004.0124.0005.2004.3449040000000000000.00000 15.000,00 0,00
02.001.0004.0124.0005.2004.3449052000000000000.00000
02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00000 2.000,00 0,00
02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00505
21.000,00 0,00
2.000,00 0,00
21.000,00 0,00
105.000,00 0,02
105.000,00 0,02
2.000,00 0,00
2.000,00 0,00
1.000,00 0,00
2.000,00 0,00
7.000,00 0,00
1.500,00 0,00
1.500,00 0,00
5.000,00 0,00
26.000,00 0,01
1.500,00 0,00
50.000,00 0,01
75.000,00 0,02
296.000,00 0,06
4.200,00 0,00
2.800,00 0,00
2.600,00 0,00
2.600,00 0,00
1.600,00 0,00
2.100,00 0,00
3.200,00 0,00
7.400,00 0,00
191.700,00 0,04
969.000,00 0,20
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
02.001.0004.0131.0005.2003.3339092000000000000.00000 5.300,00 0,00
Total Órgão 5.909.500,00 1,23
Orgão: 03 - Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005.3319011000000000000.00000 3.031.176,00 0,63
03.001.0003.0092.0005.2005.3319013000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3319016000000000000.00000 657.200,00 0,14
03.001.0003.0092.0005.2005.3319067000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3319091000000000000.00000 6.890,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3319094000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339014000000000000.00505 424,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339030000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339034000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00000 13.310,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00505
03.001.0003.0092.0005.2005.3339039000000000000.00000 42.400,00 0,01
03.001.0003.0092.0005.2005.3339040000000000000.00505
03.001.0003.0092.0005.2005.3339047000000000000.00000 8.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339049000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339067000000000000.00000 5.000,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339091000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3339092000000000000.00000 300,00 0,00
03.001.0003.0092.0005.2005.3339093000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3449030000000000000.00000 25.000,00 0,01
03.001.0003.0092.0005.2005.3449039000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3449040000000000000.00000 102.800,00 0,02
03.001.0003.0092.0005.2005.3449051000000000000.00000
03.001.0003.0092.0005.2005.3449052000000000000.00000 30.000,00 0,01
Total Órgão
Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento 84.800,00 0,02
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00015 1.500,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00510
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00000 16.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00015
04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00510 200,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00015 600,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3319091000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3319094000000000000.00000 2.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339014000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00000 2.500,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00505
04.001.0004.0121.0005.2006.3339032000000000000.00000 2.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339033000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00505
04.001.0004.0121.0005.2006.3339035000000000000.00000 3.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339036000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339037000000000000.00000 500,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00505 32.800,00 0,01
04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00505 4.070.400,00 0,85
04.001.0004.0121.0005.2006.3339047000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339049000000000000.00000 3.300.000,00 0,69
04.001.0004.0121.0005.2006.3339091000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3339092000000000000.00000 90.000,00 0,02
345.000,00 0,07
772.500,00 0,16
20.000,00 0,00
79.000,00 0,02
11.500,00 0,00
11.300,00 0,00
1.000,00 0,00
45.000,00 0,01
35.000,00 0,01
10.000,00 0,00
50.000,00 0,01
1.900,00 0,00
14.000,00 0,00
15.000,00 0,00
230.000,00 0,05
1.900,00 0,00
20.000,00 0,00
1.900,00 0,00
36.760,00 0,01
170.000,00 0,04
13.900,00 0,00
170.000,00 0,04
12.000,00 0,00
6.800,00 0,00
1.000,00 0,00
1.900,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento
04.001.0004.0121.0005.2006.3339093000000000000.00000 3.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3339340000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449030000000000000.00000 22.000,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3449039000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449040000000000000.00505 1.400,00 0,00
04.001.0004.0121.0005.2006.3449051000000000000.00000
04.001.0004.0121.0005.2006.3449052000000000000.00505 1.400,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3319011000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3319013000000000000.00000 2.100,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3319016000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3319091000000000000.00000 120.000,00 0,02
05.001.0004.0122.0005.2007.3319094000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339014000000000000.00505 5.677.260,00 1,18
05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00514 4.855.000,00 1,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3339033000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339034000000000000.00000 1.107.000,00 0,23
05.001.0004.0122.0005.2007.3339035000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339036000000000000.00000 30.000,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3339037000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3339040000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00505 49.000,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00511
05.001.0004.0122.0005.2007.3339047000000000000.00000 35.000,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3339049000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339091000000000000.00000 286.400,00 0,06
05.001.0004.0122.0005.2007.3339092000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3339093000000000000.00000 63.600,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2007.3449030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3449039000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2007.3449040000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2007.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3339030000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0122.0005.2008.3339037000000000000.00505
05.001.0004.0122.0005.2008.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,01
05.001.0004.0122.0005.2008.3339047000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3449030000000000000.00000 133.000,00 0,03
05.001.0004.0122.0005.2008.3449039000000000000.00000
05.001.0004.0122.0005.2008.3449051000000000000.00000 941.000,00 0,20
05.001.0004.0122.0005.2008.3449052000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2009.3339030000000000000.00000 1.445.000,00 0,30
05.001.0004.0451.0005.2009.3339039000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2009.3449051000000000000.00000 2.500.000,00 0,52
05.001.0004.0451.0005.2009.3449052000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3339030000000000000.00000 1.500.000,00 0,31
05.001.0004.0451.0005.2010.3339036000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2010.3339047000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3449030000000000000.00000 3.500,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2010.3449039000000000000.00000
05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00000 500,00 0,00
05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00015
05.001.0004.0451.0005.2010.3449052000000000000.00015 1.500,00 0,00
Total Órgão
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
10.000,00 0,00
65.000,00 0,01
70.000,00 0,01
1.000,00 0,00
850.000,00 0,18
2.500.000,00 0,52
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
73.750,00 0,02
73.750,00 0,02
25.000,00 0,01
50.000,00 0,01
400.000,00 0,08
25.000,00 0,01
250.000,00 0,05
1.000,00 0,00
307.000,00 0,06
500,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
500.000,00 0,10
80.000,00 0,02
80.000,00 0,02
18.395.500,00 3,83
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011.3319011000000000000.00000 4.500.000,00 0,94
06.001.0004.0122.0005.2011.3319013000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3319016000000000000.00000 1.050.000,00 0,22
06.001.0004.0122.0005.2011.3319094000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3339014000000000000.00510 22.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3339030000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3339033000000000000.00015 15.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3339034000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3339035000000000000.00015 70.000,00 0,01
06.001.0004.0122.0005.2011.3339036000000000000.00510
06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00505
06.001.0004.0122.0005.2011.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3339049000000000000.00000
06.001.0004.0122.0005.2011.3339092000000000000.00015 500,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3449030000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3449039000000000000.00015 500,00 0,00
06.001.0004.0122.0005.2011.3449040000000000000.00015
06.001.0004.0122.0005.2011.3449052000000000000.00505 225.000,00 0,05
06.001.0004.0127.0010.2012.3339030000000000000.00000
06.001.0004.0127.0010.2012.3339039000000000000.00000 150.000,00 0,03
06.001.0004.0127.0010.2012.3339040000000000000.00000
06.001.0004.0127.0010.2012.3449052000000000000.00000 330.000,00 0,07
06.001.0004.0129.0010.2013.3339031000000000000.00000
06.001.0004.0129.0010.2013.3339039000000000000.00000 870.000,00 0,18
06.001.0004.0129.0010.2013.3339040000000000000.00505
06.001.0009.0272.0015.0003.3319001000000000000.00000 20.000,00 0,00
06.001.0009.0272.0015.0003.3319003000000000000.00000
06.001.0028.0843.0015.0001.3329021000000000000.00000 5.000,00 0,00
06.001.0028.0843.0015.0001.3329022000000000000.00000
06.001.0028.0843.0015.0001.3469071000000000000.00000 1.000,00 0,00
06.001.0028.0846.0015.0002.3329021000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0002.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00
06.001.0028.0846.0015.0002.3339092000000000000.00015
06.001.0028.0846.0015.0002.3469071000000000000.00000 15.000,00 0,00
06.001.0028.0846.0015.0004.3319091000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0004.3339091000000000000.00000 270.000,00 0,06
06.001.0028.0846.0015.0005.3339036000000000000.00015
06.001.0028.0846.0015.0005.3339039000000000000.00015 10.000,00 0,00
06.001.0028.0846.0015.0005.3339047000000000000.00015
06.001.0028.0846.0015.0005.3339059000000000000.00000 570.000,00 0,12
06.001.0028.0846.0015.0005.3339093000000000000.00000
06.001.0028.0846.0015.0006.3329021000000000000.00000 245.000,00 0,05
06.001.0028.0846.0015.0006.3469071000000000000.00000
Total Órgão 30.000,00 0,01
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00000 220.000,00 0,05
07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00000 96.000,00 0,02
07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3319016000000000000.00104 30.000,00 0,01
07.001.0012.0122.0020.2014.3319091000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00000 2.810.000,00 0,58
07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00000 972.000,00 0,20
07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00104
07.001.0012.0122.0020.2014.3339030000000000000.00104 3.890.000,00 0,81
07.001.0012.0122.0020.2014.3339031000000000000.00104
31.000,00 0,01
4.050.000,00 0,84
20.000,00 0,00
4.840.000,00 1,01
5.000,00 0,00
20.000,00 0,00
500.000,00 0,10
4.180.000,00 0,87
12.000,00 0,00
12.000,00 0,00
1.000,00 0,00
170.000,00 0,04
55.000,00 0,01
612.000,00 0,13
1.440.000,00 0,30
32.478.000,00 6,76
138.000,00 0,03
85.000,00 0,02
34.000,00 0,01
20.000,00 0,00
25.500,00 0,01
1.000,00 0,00
5.000,00 0,00
25.000,00 0,01
5.000,00 0,00
20.000,00 0,00
402.000,00 0,08
5.000,00 0,00
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0122.0020.2014.3339033000000000000.00104 5.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339035000000000000.00000 1.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339036000000000000.00104 5.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00000 127.000,00 0,03
07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00104 364.000,00 0,08
07.001.0012.0122.0020.2014.3339040000000000000.00000 9.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339047000000000000.00104 5.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339091000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339092000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3339093000000000000.00104 2.000,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3449040000000000000.00104 500,00 0,00
07.001.0012.0122.0020.2014.3449052000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0128.0020.2022.3339035000000000000.00104 53.000,00 0,01
07.001.0012.0128.0020.2022.3339039000000000000.00104 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00000 300.000,00 0,06
07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00104 430.000,00 0,09
07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00000 71.000,00 0,01
07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00104 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3319016000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3319094000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00000 548.000,00 0,11
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00103 689.000,00 0,14
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00107 1.060.000,00 0,22
07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00245 1.181.900,00 0,25
07.001.0012.0306.0020.2016.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2015.3335041000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339014000000000000.00000 50.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2015.3339030000000000000.00000 80.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2015.3339032000000000000.00000 10.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339033000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339035000000000000.00000 20.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2015.3339039000000000000.00000 120.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2019.3335041000000000000.00000 5.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00000 5.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00103 120.000,00 0,02
07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00104 270.000,00 0,06
07.001.0012.0361.0020.2019.3339014000000000000.00000 35.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00000 6.300.000,00 1,31
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00103 600.000,00 0,12
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00104 1.590.000,00 0,33
07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00107 477.000,00 0,10
07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00000 330.000,00 0,07
07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00104 270.000,00 0,06
07.001.0012.0361.0020.2019.3339033000000000000.00000 55.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00000 220.000,00 0,05
07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00104 320.000,00 0,07
07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00000 12.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00103 530.000,00 0,11
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00000 3.100.000,00 0,65
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00103 50.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00104 1.100.000,00 0,23
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00107 477.000,00 0,10
07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339040000000000000.00000 15.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00000 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00000 5.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00104 1.000,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0361.0020.2019.3449039000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00103 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00000 440.200,00 0,09
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00103 53.000,00 0,01
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00104 159.000,00 0,03
07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00247 106.000,00 0,02
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00000 455.000,00 0,09
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00103 278.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00104 586.000,00 0,12
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00000 155.000,00 0,03
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00103 148.000,00 0,03
07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00104 55.000,00 0,01
07.001.0012.0365.0020.2018.3319016000000000000.00000 500,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3319094000000000000.00000 500,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00103 250.000,00 0,05
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00107 280.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,03
07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00104 180.000,00 0,04
07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00107 270.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00000 2.000.000,00 0,42
07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00104 730.000,00 0,15
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00000 795.000,00 0,17
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00103 10.000,00 0,00
07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00104 110.000,00 0,02
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00000 618.000,00 0,13
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00103 1.165.000,00 0,24
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00104 388.600,00 0,08
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00107 302.000,00 0,06
07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00505 74.400,00 0,02
07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00104 370.000,00 0,08
07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00107 51.000,00 0,01
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07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00104 105.000,00 0,02
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07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00107 55.000,00 0,01
07.001.0012.0366.0020.2021.3339030000000000000.00104 2.000,00 0,00
07.001.0012.0366.0020.2021.3339032000000000000.00104 1.180,00 0,00
07.001.0012.0366.0020.2021.3449052000000000000.00104 10.600,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00000 2.180.000,00 0,45
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00036 1.600.000,00 0,33
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00101 43.090.000,00 8,97
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00102 2.120.000,00 0,44
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00103 3.680.900,00 0,77
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00104 7.940.000,00 1,65
07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00247 815.000,00 0,17
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00000 510.000,00 0,11
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00036 367.500,00 0,08
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00101 10.100.800,00 2,10
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00102 500.000,00 0,10
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00103 870.000,00 0,18
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00104 1.860.000,00 0,39
07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00247 192.000,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00000 210.000,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00103 260.000,00 0,05
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00000 60.000,00 0,01
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00103 260.000,00 0,05
07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00104 200.000,00 0,04
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00000 538.000,00 0,11
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00102 2.680.000,00 0,56
07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00104 1.872.000,00 0,39
07.001.0012.0368.0020.2020.3339030000000000000.00505 0,03
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00000 155.000,00 0,64
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00103 3.087.205,00 0,03
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00104 0,37
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00107 166.200,00 0,11
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00235 1.753.795,00 0,18
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00244 0,04
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00247 504.800,00 0,12
07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00505 858.600,00 0,11
07.001.0012.0368.0020.2020.3339039000000000000.00505 169.600,00 0,02
07.001.0012.0368.0020.2020.3339040000000000000.00505 583.000,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2020.3449040000000000000.00505 510.000,00 0,00
07.001.0012.0368.0020.2020.3449052000000000000.00505 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3339030000000000000.00000 77.000,00 0,03
07.001.0012.0451.0020.1000.3339039000000000000.00000 4.300,00 0,03
07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00104 5.300,00 0,00
07.001.0012.0451.0020.1000.3449092000000000000.00104 0,00
Total Órgão 140.000,00 25,61
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 130.000,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3319011000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3319013000000000000.00000 1.000,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3319016000000000000.00000 1.000,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3319091000000000000.00000 1.000,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3319094000000000000.00000 123.063.880,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3319096000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339014000000000000.00000 2.044.000,00 0,43
08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00505 480.000,00 0,10
08.001.0004.0122.0025.2023.3339033000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339034000000000000.00000 125.000,00 0,03
08.001.0004.0122.0025.2023.3339036000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00505 500,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339040000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339047000000000000.00505 500,00 0,00
08.001.0004.0122.0025.2023.3339049000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339091000000000000.00000 125.000,00 0,03
08.001.0004.0122.0025.2023.3339092000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3339093000000000000.00505 175.000,00 0,04
08.001.0004.0122.0025.2023.3449040000000000000.00000
08.001.0004.0122.0025.2023.3449052000000000000.00000 275.000,00 0,06
08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00000
08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00505 6.000,00 0,00
08.001.0027.0451.0025.2024.3339036000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00000 2.000,00 0,00
08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3339047000000000000.00505 85.000,00 0,02
08.001.0027.0451.0025.2024.3449030000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3449039000000000000.00505 2.500,00 0,00
08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00000
08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00505 220.000,00 0,05
08.001.0027.0451.0025.2024.3449052000000000000.00505
08.001.0027.0451.0025.2024.3449061000000000000.00505 270.000,00 0,06
08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00000
50.000,00 0,01
3.000,00 0,00
12.000,00 0,00
1.000,00 0,00
4.000,00 0,00
12.000,00 0,00
800,00 0,00
40.000,00 0,01
70.000,00 0,01
185.000,00 0,04
500,00 0,00
180.000,00 0,04
315.000,00 0,07
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
500,00 0,00
12.000,00 0,00
500,00 0,00
1.650.000,00 0,34
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00505 600.000,00 0,12
08.001.0027.0811.0025.2025.3335043000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339030000000000000.00505 500,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3339031000000000000.00000
08.001.0027.0811.0025.2025.3339032000000000000.00505 170.000,00 0,04
08.001.0027.0811.0025.2025.3339033000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00000 70.000,00 0,01
08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00000 40.000,00 0,01
08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00000 110.000,00 0,02
08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00505
08.001.0027.0811.0025.2025.3339093000000000000.00505 500,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3445042000000000000.00000
08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00000 500,00 0,00
08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00505
08.001.0027.0812.0025.2026.3339030000000000000.00000 213.920,00 0,04
08.001.0027.0812.0025.2026.3449052000000000000.00000
Total Órgão 460.000,00 0,10
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
09.001.0004.0122.0030.2027.3319011000000000000.00000 95.000,00 0,02
09.001.0004.0122.0030.2027.3319013000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3319016000000000000.00000 95.000,00 0,02
09.001.0004.0122.0030.2027.3319091000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01
09.001.0004.0122.0030.2027.3339014000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00505
09.001.0004.0122.0030.2027.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339036000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00000 49.000,00 0,01
09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00505
09.001.0004.0122.0030.2027.3339040000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339047000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3339049000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0004.0122.0030.2027.3339091000000000000.00000
09.001.0004.0122.0030.2027.3339092000000000000.00505 8.307.220,00 1,73
09.001.0004.0122.0030.2027.3339093000000000000.00505
09.001.0004.0122.0030.2027.3449039000000000000.00505 1.270.000,00 0,26
09.001.0004.0122.0030.2027.3449052000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00000 299.000,00 0,06
09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2031.3339034000000000000.00000 7.000,00 0,00
09.001.0013.0391.0030.2031.3339036000000000000.00000
09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2031.3339047000000000000.00000 13.000,00 0,00
09.001.0013.0391.0030.2031.3449039000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2031.3449051000000000000.00000 30.000,00 0,01
09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00000
09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00505 139.311,00 0,03
09.001.0013.0391.0030.2032.3339030000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2032.3339036000000000000.00505 30.000,00 0,01
09.001.0013.0391.0030.2032.3339039000000000000.00505
09.001.0013.0391.0030.2032.3339047000000000000.00505 5.000,00 0,00
09.001.0013.0391.0030.2032.3449052000000000000.00505
09.001.0013.0392.0030.2028.3335041000000000000.00000 10.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3335041000000000000.00505
214.689,00 0,04
20.000,00 0,00
100.000,00 0,02
2.000,00 0,00
3.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
500,00 0,00
1.000,00 0,00
50.000,00 0,01
4.000,00 0,00
3.000,00 0,00
1.000,00 0,00
500,00 0,00
4.500,00 0,00
3.000,00 0,00
500,00 0,00
1.000,00 0,00
3.000,00 0,00
1.000,00 0,00
20.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
15.500,00 0,00
500,00 0,00
10.000,00 0,00
800.000,00 0,17
400.000,00 0,08
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
09.001.0013.0392.0030.2028.3339030000000000000.00000 14.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339033000000000000.00000 15.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00000 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00505 6.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2028.3339047000000000000.00000 500,00 0,00
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09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00505 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3335041000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3336045000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00000 130.000,00 0,03
09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00505 130.000,00 0,03
09.001.0013.0392.0030.2029.3339031000000000000.00000 15.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339032000000000000.00000 3.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339034000000000000.00000 3.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339037000000000000.00000 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00000 983.700,00 0,20
09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00505 527.100,00 0,11
09.001.0013.0392.0030.2029.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2029.3339048000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00000 46.500,00 0,01
09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00505 10.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
09.001.0013.0392.0030.2030.3339039000000000000.00505 7.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3339040000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3339047000000000000.00000 4.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3449051000000000000.00000 10.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00000 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00505 20.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3335041000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3336045000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339030000000000000.00505 29.100,00 0,01
09.001.0013.0392.0030.2033.3339031000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339034000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339037000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00000 600,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00505 155.000,00 0,03
09.001.0013.0392.0030.2033.3339040000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339041000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339045000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339048000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339049000000000000.00000 100,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3339093000000000000.00000 2.400,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3449039000000000000.00000 1.500,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3449051000000000000.00000 19.360,00 0,00
09.001.0013.0392.0030.2033.3449052000000000000.00505 64.300,00 0,01
09.001.0013.0392.0030.2033.3449092000000000000.00000 500,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3339030000000000000.00505 20.000,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
09.001.0013.0451.0030.1001.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,08
09.001.0013.0451.0030.1001.3449030000000000000.00505 50.000,00 0,01
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 10 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura
09.001.0013.0451.0030.1001.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,01
09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00000
09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00505 900.000,00 0,19
09.001.0013.0451.0030.1001.3449052000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339014000000000000.00505 500.000,00 0,10
09.002.0013.0392.0030.2034.3339030000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339036000000000000.00505 100.000,00 0,02
09.002.0013.0392.0030.2034.3339039000000000000.00505
09.002.0013.0392.0030.2034.3339047000000000000.00505 5.500,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 5.900,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3319011000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3319013000000000000.00000 500,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3319016000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3319091000000000000.00000 3.500,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3319094000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339014000000000000.00000 500,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3339030000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339033000000000000.00000 7.908.660,00 1,65
10.001.0004.0122.0035.2035.3339036000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339037000000000000.00000 2.275.000,00 0,47
10.001.0004.0122.0035.2035.3339039000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339040000000000000.00000 534.000,00 0,11
10.001.0004.0122.0035.2035.3339047000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339049000000000000.00000 28.700,00 0,01
10.001.0004.0122.0035.2035.3339092000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3339093000000000000.00000 1.000,00 0,00
10.001.0004.0122.0035.2035.3449040000000000000.00000
10.001.0004.0122.0035.2035.3449052000000000000.00000 23.400,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339030000000000000.00000
10.001.0011.0333.0035.2037.3339032000000000000.00000 80.000,00 0,02
10.001.0011.0333.0035.2037.3339036000000000000.00000
10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02
10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00505
10.001.0011.0333.0035.2037.3339040000000000000.00505 6.400,00 0,00
10.001.0011.0333.0035.2037.3339047000000000000.00505
10.001.0011.0333.0035.2037.3449040000000000000.00505 85.000,00 0,02
10.001.0011.0333.0035.2037.3449051000000000000.00505
10.001.0011.0333.0035.2037.3449052000000000000.00505 8.500,00 0,00
10.001.0014.0422.0035.2087.3339030000000000000.00505
10.001.0014.0422.0035.2087.3339036000000000000.00505 137.500,00 0,03
10.001.0014.0422.0035.2087.3339039000000000000.00505
10.001.0014.0422.0035.2087.3339040000000000000.00505 63.000,00 0,01
10.001.0014.0422.0035.2087.3449051000000000000.00505
10.001.0014.0422.0035.2087.3449052000000000000.00505 10.600,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3335043000000000000.00505
10.001.0023.0691.0035.2036.3339030000000000000.00505 5.300,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339032000000000000.00505
10.001.0023.0691.0035.2036.3339035000000000000.00505 1.100,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339039000000000000.00505
10.001.0023.0691.0035.2036.3339040000000000000.00505 1.100,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3339047000000000000.00505
10.001.0023.0691.0035.2036.3449051000000000000.00505 1.100,00 0,00
10.001.0023.0691.0035.2036.3449052000000000000.00505
10.001.0023.0695.0040.2038.3335043000000000000.00505 5.400,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339014000000000000.00505
10.001.0023.0695.0040.2038.3339030000000000000.00505 6.300,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339031000000000000.00505
370.000,00 0,08
2.700,00 0,00
189.200,00 0,04
65.500,00 0,01
6.300,00 0,00
600,00 0,00
600,00 0,00
600,00 0,00
1.600,00 0,00
12.700,00 0,00
70.000,00 0,01
53.000,00 0,01
5.300,00 0,00
600,00 0,00
2.600,00 0,00
1.100,00 0,00
6.800,00 0,00
212.000,00 0,04
56.800,00 0,01
230.000,00 0,05
1.600,00 0,00
1.600,00 0,00
5.300,00 0,00
4.200,00 0,00
1.000,00 0,00
21.000,00 0,00
42.400,00 0,01
2.000,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 11 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
10.001.0023.0695.0040.2038.3339032000000000000.00505 10.600,00 0,00
10.001.0023.0695.0040.2038.3339037000000000000.00505
10.001.0023.0695.0040.2038.3339039000000000000.00505 150.000,00 0,03
10.001.0023.0695.0040.2038.3449052000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3339030000000000000.00505 190.000,00 0,04
10.001.0027.0451.0040.2039.3339034000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3339036000000000000.00505 4.300,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3339037000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3339039000000000000.00505 125.000,00 0,03
10.001.0027.0451.0040.2039.3339040000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449030000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
10.001.0027.0451.0040.2039.3449040000000000000.00505
10.001.0027.0451.0040.2039.3449051000000000000.00505 360.000,00 0,07
10.001.0027.0451.0040.2039.3449052000000000000.00505
Total Órgão 880.500,00 0,18
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00000 23.400,00 0,00
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00015
11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00511 5.300,00 0,00
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LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
11.001.0017.0605.0045.1002.3449052000000000000.00505 19.700,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
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11.001.0020.0608.0045.2044.3339039000000000000.00000 19.000,00 0,00
11.001.0020.0608.0045.2044.3339047000000000000.00000
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00000 500,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00505
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00510 500,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00511
11.001.0020.0782.0045.2041.3339036000000000000.00505 2.300,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00000
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00510
11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00511 500,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3339047000000000000.00505
11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00505 500,00 0,00
11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00511
11.001.0020.0782.0045.2041.3449092000000000000.00505 300,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde 171.000,00 0,04
12.001.0010.0122.0055.2047.3319011000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3319013000000000000.00000 1.816.500,00 0,38
12.001.0010.0122.0055.2047.3319016000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3319091000000000000.00000 288.700,00 0,06
12.001.0010.0122.0055.2047.3319094000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339014000000000000.00000 742.000,00 0,15
12.001.0010.0122.0055.2047.3339030000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339032000000000000.00000 5.180,00 0,00
12.001.0010.0122.0055.2047.3339033000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339035000000000000.00000 171.000,00 0,04
12.001.0010.0122.0055.2047.3339036000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339037000000000000.00000 1.900.500,00 0,40
12.001.0010.0122.0055.2047.3339039000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339040000000000000.00000 290.000,00 0,06
12.001.0010.0122.0055.2047.3339046000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339047000000000000.00000 658.000,00 0,14
12.001.0010.0122.0055.2047.3339049000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339091000000000000.00000 5.000,00 0,00
12.001.0010.0122.0055.2047.3339092000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3339093000000000000.00000 126.000,00 0,03
12.001.0010.0122.0055.2047.3449040000000000000.00000
12.001.0010.0122.0055.2047.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,00
12.001.0010.0512.0055.1003.3449051000000000000.00000
12.001.0010.0512.0055.1003.3449093000000000000.00000 1.200,00 0,00
12.002.0010.0122.0055.2054.3339014000000000000.00303
12.002.0010.0122.0055.2054.3339030000000000000.00303 27.386.960,00 5,70
12.002.0010.0122.0055.2054.3339032000000000000.00303
12.002.0010.0122.0055.2054.3339033000000000000.00303 3.330.000,00 0,69
12.002.0010.0122.0055.2054.3339036000000000000.00303
635.000,00 0,13
21.000,00 0,00
50.000,00 0,01
20.000,00 0,00
53.000,00 0,01
22.000,00 0,00
1.000,00 0,00
4.000,00 0,00
63.000,00 0,01
90.000,00 0,02
1.000,00 0,00
305.000,00 0,06
317.000,00 0,07
2.500.000,00 0,52
1.000,00 0,00
11.000,00 0,00
10.000,00 0,00
30.000,00 0,01
10.000,00 0,00
1.000,00 0,00
22.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
4.200,00 0,00
4.200,00 0,00
1.000,00 0,00
2.200,00 0,00
1.000,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0122.0055.2054.3339039000000000000.00303 1.200,00 0,00
12.002.0010.0122.0055.2054.3339047000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0122.0055.2054.3339093000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0122.0055.2054.3449052000000000000.00303 10.500,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00303 14.460.000,00 3,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00409 875.000,00 0,18
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00456 4.830.000,00 1,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00461 300.000,00 0,06
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01027 2.000.000,00 0,42
12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01070 87.000,00 0,02
12.002.0010.0301.0055.2050.3319013000000000000.00303 4.452.000,00 0,93
12.002.0010.0301.0055.2050.3319016000000000000.00303 795.000,00 0,17
12.002.0010.0301.0055.2050.3319094000000000000.00303 80.000,00 0,02
12.002.0010.0301.0055.2050.3339014000000000000.00395 10.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00303 502.000,00 0,10
12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00395 395.000,00 0,08
12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00453 320.000,00 0,07
12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00457 56.000,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00458 152.000,00 0,03
12.002.0010.0301.0055.2050.3339032000000000000.00395 10.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339034000000000000.00505 32.000,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3339036000000000000.00505 64.000,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00000 3.719.745,00 0,77
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00036 1.180.500,00 0,25
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00303 155.755,00 0,03
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00453 127.000,00 0,03
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00457 20.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00458 196.000,00 0,04
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00461 50.000,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00505 1.106.000,00 0,23
12.002.0010.0301.0055.2050.3339040000000000000.00505 233.000,00 0,05
12.002.0010.0301.0055.2050.3339046000000000000.00505 145.000,00 0,03
12.002.0010.0301.0055.2050.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339049000000000000.00505 2.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3339093000000000000.00505 415.000,00 0,09
12.002.0010.0301.0055.2050.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2050.3449052000000000000.00505 84.000,00 0,02
12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00303 640.000,00 0,13
12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00409 432.000,00 0,09
12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.01070 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3319013000000000000.00303 218.000,00 0,05
12.002.0010.0301.0055.2053.3319016000000000000.00303 42.400,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2053.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3335041000000000000.00505 394.000,00 0,08
12.002.0010.0301.0055.2053.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339030000000000000.00505 10.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339036000000000000.00505 50.000,00 0,01
12.002.0010.0301.0055.2053.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339039000000000000.00505 210.000,00 0,04
12.002.0010.0301.0055.2053.3339040000000000000.00505 14.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0301.0055.2053.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0301.0055.2053.3449052000000000000.00505 25.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.00000 9.340.000,00 1,94
12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.01070 22.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3319013000000000000.00000 2.105.000,00 0,44
12.002.0010.0302.0055.2048.3319016000000000000.00000 1.645.000,00 0,34
12.002.0010.0302.0055.2048.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3339014000000000000.00000 37.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00000 2.062.000,00 0,43
12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00410 160.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2048.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,16
12.002.0010.0302.0055.2048.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00000 2.650.000,00 0,55
12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00396 550.000,00 0,11
12.002.0010.0302.0055.2048.3339040000000000000.00505 48.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2048.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2048.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.00000 5.449.000,00 1,13
12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.01070 13.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3319013000000000000.00000 1.242.000,00 0,26
12.002.0010.0302.0055.2049.3319016000000000000.00000 752.600,00 0,16
12.002.0010.0302.0055.2049.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2049.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339030000000000000.00000 2.123.500,00 0,44
12.002.0010.0302.0055.2049.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339034000000000000.00000 2.120.000,00 0,44
12.002.0010.0302.0055.2049.3339036000000000000.00505 24.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339039000000000000.00000 4.240.000,00 0,88
12.002.0010.0302.0055.2049.3339040000000000000.00505 122.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2049.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2049.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2052.3319011000000000000.00303 1.696.000,00 0,35
12.002.0010.0302.0055.2052.3319013000000000000.00303 445.000,00 0,09
12.002.0010.0302.0055.2052.3319016000000000000.00303 636.000,00 0,13
12.002.0010.0302.0055.2052.3319094000000000000.00303 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339014000000000000.00505 106.000,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2052.3339030000000000000.00505 2.120.000,00 0,44
12.002.0010.0302.0055.2052.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339033000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339039000000000000.00505 1.050.000,00 0,22
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 16 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0302.0055.2052.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339047000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3339093000000000000.00505 245.000,00 0,05
12.002.0010.0302.0055.2052.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2052.3449052000000000000.00505 22.100,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00000 2.859.000,00 0,60
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00303 7.308.000,00 1,52
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00409 1.200.000,00 0,25
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00926 940.000,00 0,20
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01054 265.919,00 0,06
12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01070 357.000,00 0,07
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00000 829.800,00 0,17
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00303 2.131.000,00 0,44
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00926 102.000,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.01054 76.081,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2055.3337192000000000000.00000 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3339330000000000000.00000 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3339339000000000000.00000 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00000 30.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00303 27.000,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00303 1.908.000,00 0,40
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00942 75.170,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.01055 239.350,00 0,05
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00303 765.000,00 0,16
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00942 28.930,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.01055 96.100,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2056.3337192000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3337230000000000000.00303 217.300,00 0,05
12.002.0010.0302.0055.2056.3337232000000000000.00303 42.400,00 0,01
12.002.0010.0302.0055.2056.3337233000000000000.00303 424.000,00 0,09
12.002.0010.0302.0055.2056.3337239000000000000.00303 6.890.000,00 1,43
12.002.0010.0302.0055.2056.3337292000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339330000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339332000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3339339000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2056.3447170000000000000.00303 14.050,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3319011000000000000.00303 530.000,00 0,11
12.002.0010.0302.0055.2058.3319013000000000000.00303 110.000,00 0,02
12.002.0010.0302.0055.2058.3319016000000000000.00303 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3319094000000000000.00303 10.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,03
12.002.0010.0302.0055.2058.3339032000000000000.00505 315.000,00 0,07
12.002.0010.0302.0055.2058.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,16
12.002.0010.0302.0055.2058.3339036000000000000.00505 212.000,00 0,04
12.002.0010.0302.0055.2058.3339039000000000000.00505 1.500.000,00 0,31
12.002.0010.0302.0055.2058.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3339093000000000000.00505 20.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0302.0055.2058.3449052000000000000.00505 35.000,00 0,01
12.002.0010.0303.0055.2051.3319011000000000000.00303 901.000,00 0,19
12.002.0010.0303.0055.2051.3319013000000000000.00303 180.000,00 0,04
12.002.0010.0303.0055.2051.3319016000000000000.00303 32.000,00 0,01
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
12.002.0010.0303.0055.2051.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339030000000000000.00505 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339032000000000000.00505 15.900,00 0,88
12.002.0010.0303.0055.2051.3339036000000000000.00505 4.250.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339037000000000000.00505 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339039000000000000.00505 1.000,00 0,14
12.002.0010.0303.0055.2051.3339040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339047000000000000.00505 660.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3339093000000000000.00505 22.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2051.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3317170000000000000.00303 12.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3337170000000000000.00303 1.000,00 0,00
12.002.0010.0303.0055.2057.3337230000000000000.00303 21.000,00 0,02
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12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00000 100.000,00 0,27
12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00510 2.000,00 0,29
12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.01028 1.295.000,00 0,31
12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00000 1.400.000,00 0,12
12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00510 1.500.000,00 0,06
12.002.0010.0304.0055.2059.3319016000000000000.00510 555.000,00 0,02
12.002.0010.0304.0055.2059.3319094000000000000.00510 300.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3335041000000000000.00505 80.000,00 0,08
12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00377 20.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00379 370.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00012 3.200,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00377 2.200,00 0,00
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12.002.0010.0304.0055.2059.3339032000000000000.00377 15.900,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339034000000000000.00505 10.500,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339036000000000000.00379 15.900,00 0,00
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12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00379 5.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00380 16.000,00 0,03
12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00505 19.300,00 0,01
12.002.0010.0304.0055.2059.3339040000000000000.00505 124.000,00 0,01
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12.002.0010.0304.0055.2059.3339093000000000000.00505 50.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0304.0055.2059.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0451.0055.2060.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00
12.002.0010.0451.0055.2060.3449093000000000000.00505 22.000,00 0,00
Total Órgão 1.000,00 27,31
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319011000000000000.00000 131.200.000,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3319013000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3319016000000000000.00000 3.920.000,00 0,82
13.001.0004.0122.0060.2061.3319091000000000000.00000
13.001.0004.0122.0060.2061.3319094000000000000.00000 915.650,00 0,19
13.001.0004.0122.0060.2061.3339014000000000000.00000
203.500,00 0,04
1.000,00 0,00
40.300,00 0,01
8.000,00 0,00
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LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.0004.0122.0060.2061.3339030000000000000.00000 350.000,00 0,07
13.001.0004.0122.0060.2061.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339037000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339039000000000000.00000 510.000,00 0,11
13.001.0004.0122.0060.2061.3339040000000000000.00000 32.000,00 0,01
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13.001.0004.0122.0060.2061.3339049000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339091000000000000.00000 1.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339092000000000000.00000 3.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3339093000000000000.00000 10.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449030000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449039000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449040000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449051000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3449052000000000000.00000 21.000,00 0,00
13.001.0004.0122.0060.2061.3459061000000000000.00000 100,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3317170000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3337170000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3339039000000000000.00000 499.400,00 0,10
13.001.0015.0451.0060.1004.3447170000000000000.00000 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1004.3449051000000000000.00000 1.000.000,00 0,21
13.001.0015.0451.0060.1005.3449051000000000000.00501 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00501 105.800,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00504 424.000,00 0,09
13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00015 406.250,00 0,08
13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00505 2.300.000,00 0,48
13.001.0015.0451.0060.2062.3339034000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339037000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339039000000000000.00505 1.275.000,00 0,27
13.001.0015.0451.0060.2062.3339047000000000000.00505 4.200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339092000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3339093000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2062.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00000 2.656.010,00 0,55
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00504 1.388.600,00 0,29
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00505 2.305.900,00 0,48
13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00512 79.500,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2063.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339037000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339039000000000000.00505 105.000,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2063.3339047000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3339093000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2063.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3339030000000000000.00505 105.000,00 0,02
13.001.0015.0451.0060.2064.3339039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449030000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0451.0060.2064.3449052000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3339036000000000000.00505 200,00 0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 19 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.0015.0452.0060.2065.3339039000000000000.00505 259.400,00 0,05
13.001.0015.0452.0060.2065.3339040000000000000.00505
13.001.0015.0452.0060.2065.3339047000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449030000000000000.00505
13.001.0015.0452.0060.2065.3449039000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449040000000000000.00505
13.001.0015.0452.0060.2065.3449051000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2065.3449052000000000000.00505
13.001.0015.0452.0060.2065.3459061000000000000.00505 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3319011000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3319013000000000000.00507 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3319016000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3319094000000000000.00507 200,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3339030000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3339039000000000000.00507 100,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3339040000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3339092000000000000.00507 100,00 0,00
13.001.0015.0452.0060.2066.3449030000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3449039000000000000.00507 223.700,00 0,05
13.001.0015.0452.0060.2066.3449040000000000000.00507
13.001.0015.0452.0060.2066.3449051000000000000.00507 45.000,00 0,01
13.001.0015.0452.0060.2066.3449052000000000000.00507
Total Órgão 4.000,00 0,00
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.001.0008.0122.0065.2067.3319011000000000000.00000 1.150,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3319013000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3319016000000000000.00000 2.777.230,00 0,58
14.001.0008.0122.0065.2067.3319091000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3319094000000000000.00000 5.550.000,00 1,16
14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00505 200,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00505 200,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339033000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3339034000000000000.00505 1.500.000,00 0,31
14.001.0008.0122.0065.2067.3339035000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339036000000000000.00505 500.000,00 0,10
14.001.0008.0122.0065.2067.3339037000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00000 200,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339040000000000000.00505 100.000,00 0,02
14.001.0008.0122.0065.2067.3339047000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339049000000000000.00000 140.000,00 0,03
14.001.0008.0122.0065.2067.3339091000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2067.3339092000000000000.00505 29.792.540,00 6,20
14.001.0008.0122.0065.2067.3339093000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2067.3449052000000000000.00000 3.100.000,00 0,65
14.001.0008.0122.0065.2068.3319011000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3319013000000000000.00000 800.000,00 0,17
14.001.0008.0122.0065.2068.3319016000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3319094000000000000.00000 120.000,00 0,02
14.001.0008.0122.0065.2068.3339014000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00505
14.001.0008.0122.0065.2068.3339036000000000000.00000 14.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339039000000000000.00000
14.001.0008.0122.0065.2068.3339040000000000000.00000 12.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339047000000000000.00000
12.000,00 0,00
30.000,00 0,01
30.000,00 0,01
7.000,00 0,00
700,00 0,00
700,00 0,00
700,00 0,00
700,00 0,00
310.000,00 0,06
49.700,00 0,01
75.000,00 0,02
3.500,00 0,00
350,00 0,00
500,00 0,00
3.500,00 0,00
2.500,00 0,00
6.000,00 0,00
320.000,00 0,07
81.000,00 0,02
1.000,00 0,00
2.000,00 0,00
10.500,00 0,00
50.500,00 0,01
10.500,00 0,00
2.500,00 0,00
54.250,00 0,01
2.500,00 0,00
1.500,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 20 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.001.0008.0122.0065.2068.3339092000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3339093000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3449051000000000000.00505 3.500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2068.3449052000000000000.00505 6.500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339014000000000000.00000 5.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339030000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339031000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339036000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339039000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3339047000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0122.0065.2069.3449052000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339030000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339031000000000000.00505 4.500,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00000 120.000,00 0,02
14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00505 50.000,00 0,01
14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00000 51.000,00 0,01
14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00505 56.000,00 0,01
14.001.0008.0244.0065.2070.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00000 190.000,00 0,04
14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00505 60.000,00 0,01
14.001.0008.0244.0065.2070.3339047000000000000.00000 500,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00
14.001.0008.0244.0065.2070.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00
14.002.0008.0242.0065.2071.3335043000000000000.00000 100.000,00 0,02
14.002.0008.0242.0065.2071.3339048000000000000.00000 20.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3319011000000000000.00000 1.650.000,00 0,34
14.002.0008.0243.0065.2072.3319013000000000000.00000 350.000,00 0,07
14.002.0008.0243.0065.2072.3319016000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3319094000000000000.00000 10.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00000 121.340,00 0,03
14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00505 171.000,00 0,04
14.002.0008.0243.0065.2072.3339031000000000000.00000 3.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00000 350.000,00 0,07
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00505 65.000,00 0,01
14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00934 20.000,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00000 400.000,00 0,08
14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,08
14.002.0008.0243.0065.2072.3339040000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00
14.002.0008.0243.0065.2072.3339092000000000000.00000 2.500,00 0,00
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14.002.0008.0244.0065.2073.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00
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IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.002.0008.0244.0065.2074.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00
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IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social
14.003.0008.0243.0065.6000.3339032000000000000.00880 2.000,00 0,00
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14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.01014 3.000,00 0,00
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14.004.0008.0241.0065.2077.3339036000000000000.00000 65.000,00 0,01
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14.004.0008.0241.0065.2077.3339048000000000000.00000 100.000,00 0,02
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14.004.0008.0241.0065.2077.3449052000000000000.00000 20.000,00 0,00
14.005.0016.0482.0065.2078.3335041000000000000.00505
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14.005.0016.0482.0065.2078.3339032000000000000.00505
14.005.0016.0482.0065.2078.3339036000000000000.00505 90.000,00 0,02
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14.005.0016.0482.0065.2078.3449061000000000000.00505
Total Órgão 79.000,00 0,02
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
15.001.0004.0122.0070.2079.3319011000000000000.00000 300.000,00 0,06
15.001.0004.0122.0070.2079.3319013000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3319016000000000000.00000 30.000,00 0,01
15.001.0004.0122.0070.2079.3319091000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3319094000000000000.00000 3.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339014000000000000.00000
15.001.0004.0122.0070.2079.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339033000000000000.00505
15.001.0004.0122.0070.2079.3339034000000000000.00000 10.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339035000000000000.00505
15.001.0004.0122.0070.2079.3339036000000000000.00000 3.000,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339037000000000000.00505
188.120,00 0,04
66.000,00 0,01
2.000,00 0,00
30.000,00 0,01
1.000,00 0,00
3.000,00 0,00
2.000,00 0,00
5.000,00 0,00
3.000,00 0,00
6.000,00 0,00
58.600,00 0,01
2.000,00 0,00
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
20.000,00 0,00
14.406.460,00 3,00
1.214.700,00 0,25
195.040,00 0,04
68.800,00 0,01
100,00 0,00
10.600,00 0,00
53.000,00 0,01
84.800,00 0,02
1.000,00 0,00
100,00 0,00
53.000,00 0,01
100,00 0,00
1.000,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 23 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
15.001.0004.0122.0070.2079.3339039000000000000.00505 106.000,00 0,02
15.001.0004.0122.0070.2079.3339040000000000000.00000 6.360,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339046000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339047000000000000.00000 3.180,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339049000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339091000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339092000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3339093000000000000.00000 500,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449040000000000000.00000 4.288,00 0,00
15.001.0004.0122.0070.2079.3449052000000000000.00505 26.532,00 0,01
15.001.0006.0181.0070.2086.3339030000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0181.0070.2086.3339039000000000000.00000 657.212,00 0,14
15.001.0006.0181.0070.2086.3449052000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3319011000000000000.00000 78.870,00 0,02
15.001.0006.0182.0070.2081.3319013000000000000.00000 14.000,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3319016000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3319094000000000000.00000 3.180,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339014000000000000.00000 530,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339030000000000000.00000 1.102,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339036000000000000.00000 55.000,00 0,01
15.001.0006.0182.0070.2081.3339037000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339039000000000000.00000 201.400,00 0,04
15.001.0006.0182.0070.2081.3339040000000000000.00000 21.200,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339047000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339049000000000000.00000 4.100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3339092000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449030000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449039000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449051000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0006.0182.0070.2081.3449052000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3333041000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3339030000000000000.00505 430.030,00 0,09
15.001.0015.0451.0070.2080.3339035000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3339039000000000000.00000 805.606,00 0,17
15.001.0015.0451.0070.2080.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449051000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0015.0451.0070.2080.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3336045000000000000.00505 265.036,00 0,06
15.001.0026.0453.0070.2082.3339030000000000000.00505 10.600,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3339039000000000000.00505 100.100,00 0,02
15.001.0026.0453.0070.2082.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3339092000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449030000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0453.0070.2082.3449051000000000000.00505 318.000,00 0,07
15.001.0026.0453.0070.2082.3449052000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319011000000000000.00000 90.112,00 0,02
15.001.0026.0781.0070.2085.3319013000000000000.00000 14.840,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319016000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339014000000000000.00000 636,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339030000000000000.00000 6.360,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339033000000000000.00505 154,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339034000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339036000000000000.00505 100,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 24 / 27
Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade
15.001.0026.0781.0070.2085.3339037000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339039000000000000.00000
15.001.0026.0781.0070.2085.3339040000000000000.00000 349.800,00 0,07
15.001.0026.0781.0070.2085.3339046000000000000.00000
15.001.0026.0781.0070.2085.3339047000000000000.00505 8.480,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3339092000000000000.00505
15.001.0026.0781.0070.2085.3339093000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449030000000000000.00505
15.001.0026.0781.0070.2085.3449039000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0781.0070.2085.3449051000000000000.00000
15.001.0026.0781.0070.2085.3449052000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3339030000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2083.3339032000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2083.3339039000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2083.3449052000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3319011000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3319013000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3319016000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3319094000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339014000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339030000000000000.00000 10.600,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339033000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339034000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339036000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339037000000000000.00505 15.812,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339039000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339040000000000000.00000 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339046000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3339047000000000000.00505 100,00 0,00
15.001.0026.0782.0070.2084.3339092000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3339093000000000000.00505 222.600,00 0,05
15.001.0026.0782.0070.2084.3449030000000000000.00505
15.001.0026.0782.0070.2084.3449039000000000000.00505 36.040,00 0,01
15.001.0026.0782.0070.2084.3449051000000000000.00000
15.001.0026.0782.0070.2084.3449052000000000000.00505 100,00 0,00
Total Órgão
Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 5.300,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.1101.3449039000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.1101.3449051000000000000.00000 636,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00501 21.200,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.2301.3319011000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3319013000000000000.00000 100,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.2301.3319016000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3329021000000000000.00000 100,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.2301.3335043000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3337170000000000000.00000 100,00 0,00
16.001.0004.0122.0004.2301.3337230000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3337239000000000000.00000 180.248,00 0,04
16.001.0004.0122.0004.2301.3339030000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3339036000000000000.00000 352.256,00 0,07
16.001.0004.0122.0004.2301.3339039000000000000.00000
16.001.0004.0122.0004.2301.3339046000000000000.00000 8.480,00 0,00
16.001.0004.0126.0004.1106.3449039000000000000.00000
16.001.0004.0126.0004.1106.3449040000000000000.00000 100,00 0,00
16.001.0004.0126.0004.1106.3449052000000000000.00000
16.001.0004.0126.0004.2306.3337230000000000000.00000 100,00 0,00
16.001.0004.0126.0004.2306.3339030000000000000.00000
100,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
100,00 0,00
10.600,00 0,00
6.171.320,00 1,28
20.000,00 0,00
280.000,00 0,06
75.000,00 0,02
10.000,00 0,00
5.336.500,00 1,11
1.300.000,00 0,27
205.500,00 0,04
500,00 0,00
115.500,00 0,02
71.500,00 0,01
25.000,00 0,01
15.000,00 0,00
279.150,00 0,06
228.000,00 0,05
1.294.350,00 0,27
396.000,00 0,08
17.000,00 0,00
205.500,00 0,04
107.000,00 0,02
10.000,00 0,00
30.100,00 0,01
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
16.001.0004.0126.0004.2306.3339039000000000000.00000 103.600,00 0,02
16.001.0004.0126.0004.2306.3339040000000000000.00000
16.001.0004.0128.0004.2307.3339014000000000000.00000 641.800,00 0,13
16.001.0004.0128.0004.2307.3339033000000000000.00000
16.001.0004.0128.0004.2307.3339039000000000000.00000 76.000,00 0,02
16.001.0004.0128.0004.2307.3339093000000000000.00000
16.001.0004.0131.0004.2308.3339036000000000000.00000 6.500,00 0,00
16.001.0004.0131.0004.2308.3339039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00000 59.100,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00501
16.001.0017.0512.0018.1103.3449030000000000000.00000 3.700,00 0,00
16.001.0017.0512.0018.1103.3449039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.1103.3449051000000000000.00000 10.500,00 0,00
16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00501 92.800,00 0,02
16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00501 315.000,00 0,07
16.001.0017.0512.0018.1104.3449039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.1104.3449051000000000000.00000 25.000,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.1104.3449052000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2302.3339030000000000000.00000 450.000,00 0,09
16.001.0017.0512.0018.2302.3339039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2302.3339047000000000000.00000 32.000,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.2303.3319011000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2303.3319013000000000000.00000 1.470.000,00 0,31
16.001.0017.0512.0018.2303.3319016000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2303.3337230000000000000.00000 100.000,00 0,02
16.001.0017.0512.0018.2303.3337239000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2303.3339030000000000000.00000 22.000,00 0,00
16.001.0017.0512.0018.2303.3339039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2303.3339046000000000000.00000 37.500,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.2304.3319011000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2304.3319013000000000000.00000 14.500,00 0,00
16.001.0017.0512.0018.2304.3319016000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2304.3337230000000000000.00000 50.000,00 0,01
16.001.0017.0512.0018.2304.3337239000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2304.3339030000000000000.00000 1.688.000,00 0,35
16.001.0017.0512.0018.2304.3339039000000000000.00000
16.001.0017.0512.0018.2304.3339046000000000000.00000 40.000,00 0,01
16.001.0018.0541.0018.1105.3449030000000000000.00000
16.001.0018.0541.0018.1105.3449039000000000000.00000 673.600,00 0,14
16.001.0018.0541.0018.1105.3449052000000000000.00000
16.001.0018.0541.0018.2305.3337230000000000000.00000 254.500,00 0,05
16.001.0018.0541.0018.2305.3337239000000000000.00000
16.001.0018.0541.0018.2305.3339030000000000000.00000 3.800,00 0,00
16.001.0018.0541.0018.2305.3339032000000000000.00000
16.001.0018.0541.0018.2305.3339035000000000000.00000 5.971.000,00 1,24
16.001.0018.0541.0018.2305.3339039000000000000.00000
16.001.0018.0541.0018.2305.3339047000000000000.00000 1.454.000,00 0,30
16.001.0028.0843.0028.0008.3329021000000000000.00000
16.001.0028.0843.0028.0008.3469071000000000000.00000 230.000,00 0,05
16.001.0028.0846.0028.0010.3339091000000000000.00000
16.001.0028.0846.0028.0011.3339047000000000000.00000 136.500,00 0,03
16.001.0028.0846.0028.0012.3339093000000000000.00000
16.001.0099.0999.0999.9003.3999999000000000000.00000 396.400,00 0,08
Total Órgão
Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon 941.500,00 0,20
17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00000
6.052.600,00 1,26
495.000,00 0,10
884.800,00 0,18
212.800,00 0,04
22.400,00 0,00
10.500,00 0,00
68.500,00 0,01
137.500,00 0,03
338.500,00 0,07
80.000,00 0,02
21.750,00 0,00
43.500,00 0,01
79.750,00 0,02
8.000,00 0,00
60.000,00 0,01
48.000,00 0,01
35.000,00 0,01
63.000,00 0,01
664.500,00 0,14
22.000,00 0,00
1.795.000,00 0,37
2.270.000,00 0,47
39.000,00 0,01
410.000,00 0,09
12.000,00 0,00
85.000,00 0,02
39.280.000,00 8,18
170.000,00 0,04
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00001 254.000,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00001 37.300,00 0,01
17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00001 56.000,00 0,01
17.001.0013.0695.0075.2117.3319091000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00000 1.100,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00000 1.100,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00000 1.100,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00000 10.600,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00000 5.300,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00000 15.900,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00000 5.300,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00000 10.600,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00000 117.000,00 0,02
17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00000 138.000,00 0,03
17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00000 233.200,00 0,05
17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00000 5.300,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00000 5.300,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00000 2.700,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00001
17.001.0013.0695.0075.2117.3339091000000000000.00000 2.700,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00001 1.600,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00001 1.600,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00001 1.400,00 0,00
17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00000
17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00001 1.400,00 0,00
17.001.0099.0999.0075.9017.3999999000000000000.00001
Total Órgão 2.600,00 0,00
Orgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento
18.001.0028.0846.0080.0180.3339030000000000000.00000 2.600,00 0,00
18.001.0028.0846.0080.0180.3339035000000000000.00000
18.001.0028.0846.0080.0180.3339036000000000000.00000 119.400,00 0,02
18.001.0028.0846.0080.0180.3339039000000000000.00000
18.001.0028.0846.0080.0180.3339047000000000000.00000 200.000,00 0,04
18.001.0028.0846.0080.0180.3339091000000000000.00000
18.001.0028.0846.0080.0180.3339092000000000000.00000 1.100.000,00 0,23
18.001.0028.0846.0080.0180.3459066000000000000.00076
18.001.0099.0999.0080.9018.3999999000000000000.00076 2.758.900,00 0,57
Total Órgão
Orgão: 99 - Reserva de Contingência 16.000,00 0,00
99.099.0099.0999.0099.9000.3999999000000000000.00000
16.000,00 0,00
16.000,00 0,00
16.000,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
1.100,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
1.400,00 0,00
3.700,00 0,00
16.000,00 0,00
2.000,00 0,00
5.360.000,00 1,12
9.000,00 0,00
2.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
273.000,00 0,06
16.000,00 0,00
315.000,00 0,07
730.000,00 0,15
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Planejamento e Orçamento
LDO - Demonstrativo da Despesa
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Dotação %
Orgão: 99 - Reserva de Contingência 730.000,00 0,15
Total Órgão
Total Geral 480.458.000,00 100,00
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
4000000000000000000 S
Receita Orçamentária 4100000000000000000 S 526.543.000,00 109,59
Receitas correntes 4110000000000000000 S
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4111000000000000000 S 526.191.500,00 109,52
Impostos 4111200000000000000 S
Impostos sobre o patrimônio 4111250000000000000 S 91.847.700,00 19,12
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 4111250010000000000 A
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 4111250020000000000 A 78.907.900,00 16,42
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 4111250030000000000 A
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 4111250040000000000 A 25.133.400,00 5,23
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e
juros 16.600.000,00 3,46
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis 14.840.000,00 3,09
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - principal 64.000,00 0,01
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - multas e juros 1.060.000,00 0,22
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - dívida ativa 636.000,00 0,13
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 4111253000000000000 S 8.533.400,00 1,78
Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza
Imposto sobre a renda - retido na fonte 4111253010000000000 A 8.480.000,00 1,76
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 4111253020000000000 A 10.600,00 0,00
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo
IRRF folha - Prefeitura 4111253030000000000 A 31.800,00 0,01
IRRF folha - PROEM
IRRF folha - SAAE 4111253040000000000 A 11.000,00 0,00
IRRF folha - Ciscopar
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 4111300000000000000 S 20.596.500,00 4,29
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 4111303000000000000 S 20.596.500,00 4,29
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 4111303100000000000 S 17.268.000,00 3,59
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo 4111303110000000000 S 17.268.000,00 3,59
- principal 4111303110100000000 S 16.261.000,00 3,38
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Prefeitura 4111303110101000000 A 14.840.000,00 3,09
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - SAAE 4111303110102000000 A
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - PROEM 4111303110103000000 A 43.000,00 0,01
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Ciscopar 4111303110104000000 A 1.272.000,00 0,26
IRRF Outros Rendimentos P. Física - Prefeitura 4111303110200000000 A
IRRF Outros Rendimentos Honorários Adv. - Prefeitura 4111303400000000000 S 106.000,00 0,02
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 4111303410000000000 S 1.007.000,00 0,21
legislativo - principal 4111303410100000000 S 3.328.500,00 0,69
IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Câmara de Vereadores 3.328.500,00 0,69
Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 3.322.000,00 0,69
Impostos sobre serviços
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 4111303410101000000 A 2.650.000,00 0,55
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 4111303410102000000 A 170.000,00 0,04
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 4111303410103000000 A 11.000,00 0,00
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 4111303410104000000 A 300.000,00 0,06
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e 4111303410105000000 A 127.000,00 0,03
juros 4111303410106000000 A 64.000,00 0,01
Taxas 4111303410200000000 S 6.500,00 0,00
Taxas pelo exercício do poder de polícia
Taxas de inspeção, controle e fiscalização 4111303410201000000 A 6.500,00 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 4111400000000000000 S 33.178.000,00 6,91
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 4111451000000000000 S 33.178.000,00 6,91
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 4111451100000000000 S 33.178.000,00 6,91
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 4111451110000000000 A 31.800.000,00 6,62
Taxa de controle e fiscalização ambiental 4111451120000000000 A
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 4111451130000000000 A 382.000,00 0,08
Taxa de controle e fiscalização ambiental - multas e juros 4111451140000000000 A 625.000,00 0,13
371.000,00 0,08
4112000000000000000 S 12.917.300,00 2,69
4112100000000000000 S 3.259.900,00 0,68
4112101000000000000 S 3.100.000,00 0,65
4112101010000000000 A 2.491.000,00 0,52
4112101020000000000 A 26.000,00 0,01
4112101030000000000 A 318.000,00 0,07
4112101040000000000 A 265.000,00 0,06
4112104000000000000 S 159.900,00 0,03
4112104010000000000 A 127.000,00 0,03
4112104020000000000 A 1.100,00 0,00
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa 4112104030000000000 A 21.200,00 0,00
4112104040000000000 A 10.600,00 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa - multas e juros 4112200000000000000 S 2,01
Taxas pela prestação de serviços 4112201000000000000 S 9.657.400,00 0,08
Taxas pela prestação de serviços em geral 4112201010000000000 A 360.400,00 0,07
4112201020000000000 A 340.000,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 4112201030000000000 A 2.200,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 4112201040000000000 A 16.000,00 0,00
Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 4112253000000000000 S 2.200,00 1,94
Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9.297.000,00
sólidos.
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253010000000000 A 7.844.000,00 1,63
sólidos - principal
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253020000000000 A 22.000,00 0,00
sólidos - multas e juros
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253030000000000 A 1.060.000,00 0,22
sólidos - dívida ativa
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253040000000000 A 371.000,00 0,08
sólidos - dívida ativa - multas e juros
Contribuição de melhoria 4113000000000000000 S 22.500,00 0,00
Contribuição de melhoria 4113100000000000000 S 22.500,00 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 4113153000000000000 S 22.500,00 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 4113153010000000000 A 16.000,00 0,00
principal
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - multas 4113153020000000000 A 3.200,00 0,00
e juros
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153030000000000 A 1.100,00 0,00
ativa
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153040000000000 A 2.200,00 0,00
ativa - multas e juros
Contribuições 4120000000000000000 S 11.713.000,00 2,44
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124000000000000000 S 11.713.000,00 2,44
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124100000000000000 S 11.713.000,00 2,44
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124150000000000000 S 11.713.000,00 2,44
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 4124150010000000000 A 11.660.000,00 2,43
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 4124150020000000000 A
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 4124150030000000000 A 5.300,00 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - 4124150040000000000 A 31.800,00 0,01
multas e juros 15.900,00 0,00
Receita patrimonial
Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4130000000000000000 S 22.455.700,00 4,67
Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4131000000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação 4131100000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos 4131101000000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - principal 4131101100000000000 S 55.200,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa 4131101110000000000 A 53.000,00 0,01
Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa - multas e juros 4131101130000000000 A 1.100,00 0,00
Valores mobiliários 4131101140000000000 A 1.100,00 0,00
Juros e correções monetárias 4132000000000000000 S
Remuneração de depósitos bancários 4132100000000000000 S 22.390.500,00 4,66
Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101000000000000 S 22.384.100,00 4,66
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101100000000000 S 22.384.100,00 4,66
Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101110000000000 S 22.384.100,00 4,66
Dividendos 4132101110100000000 A 22.384.100,00 4,66
Dividendos 4132200000000000000 S 22.384.100,00 4,66
Dividendos - demais 4132201000000000000 S
Dividendos - demais - principal 4132201900000000000 S 6.400,00 0,00
Demais receitas patrimoniais 4132201910000000000 A 6.400,00 0,00
Outras receitas patrimoniais 4139000000000000000 S 6.400,00 0,00
Outras receitas patrimoniais 4139900000000000000 S 6.400,00 0,00
Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4139999000000000000 S 10.000,00 0,00
Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4139999020000000000 S 10.000,00 0,00
Receita de serviços 4139999020100000000 A 10.000,00 0,00
4160000000000000000 S 10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
39.329.950,00 8,19
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 7
Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Serviços administrativos e comerciais gerais 4161000000000000000 S 160.000,00 0,03
4161100000000000000 S 160.000,00 0,03
Serviços administrativos e comerciais gerais 4161102000000000000 S 160.000,00 0,03
Inscrição em concursos e processos seletivos 4161102010000000000 A 160.000,00 0,03
4169000000000000000 S 39.169.950,00 8,15
Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 4169900000000000000 S 39.169.950,00 8,15
Outros serviços 4169950000000000000 S 38.400.000,00 7,99
Outros serviços 4169950100000000000 S 30.207.400,00 6,29
4169950110000000000 A 30.173.000,00 6,28
Serviços sujeitos à regulação 4169950120000000000 A 0,01
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água 4169950200000000000 S 34.400,00 1,46
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - principal 4169950210000000000 A 6.998.300,00 1,45
Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - multas e juros 4169950220000000000 A 6.986.800,00 0,00
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário 4169950900000000000 S 0,25
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - principal 4169950910000000000 A 11.500,00 0,25
Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - multas e juros 4169950920000000000 A 1.194.300,00 0,00
Outros serviços sujeitos à regulação 4169999000000000000 S 1.190.000,00 0,16
Outros serviços sujeitos à regulação - principal 4169999010000000000 S 0,13
Outros serviços sujeitos à regulação - multas e juros 4169999010700000000 A 4.300,00 0,12
Outros serviços 4169999011100000000 A 769.950,00 0,01
Outros serviços - principal 4169999020000000000 S 620.550,00 0,00
4169999020700000000 A 594.050,00 0,00
Serviços hora máquina (35) 4169999030000000000 S 0,02
Inscrição de Jogos (121) 4169999030700000000 A 26.500,00 0,02
Outros serviços - multas e juros 4169999040000000000 S 7.500,00 0,01
Serviços hora máquina (35) 4169999040700000000 A 7.500,00 0,01
Outros serviços - dívida ativa 4170000000000000000 S 74,65
Serviços hora máquina (35) 4171000000000000000 S 83.600,00 34,23
Outros serviços - dívida ativa - multas e juros 4171100000000000000 S 83.600,00 19,47
Serviços hora máquina (35) 4171151000000000000 S 58.300,00 19,19
Transferências correntes 4171151100000000000 S 58.300,00 17,43
Transferências da união e de suas entidades 4171151110000000000 A 358.641.850,00 17,43
Transferências decorrentes de participação na receita da união 4171151200000000000 S 164.474.900,00 1,76
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 4171151210000000000 A 93.561.500,00 1,76
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 92.210.000,00
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 83.730.000,00
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 83.730.000,00
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - 8.480.000,00
principal 8.480.000,00
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 4171152000000000000 S 1.272.000,00 0,26
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 4171152010000000000 A 1.272.000,00 0,26
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 4171154000000000000 S 0,02
Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 4171154010000000000 A 79.500,00 0,02
naturais 4171200000000000000 S 79.500,00 10,60
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos 50.942.000,00
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos -
principal 4171250000000000000 S 49.458.000,00 10,29
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171250010000000000 A 49.458.000,00 10,29
cfem
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171251000000000000 S 106.000,00 0,02
cfem - principal
Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 4171251010000000000 A 106.000,00 0,02
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 4171252000000000000 S 1.378.000,00 0,29
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4171252400000000000 S 1.378.000,00 0,29
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a 4171252410000000000 A 1.378.000,00 0,29
fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde 4171300000000000000 S 12.562.000,00 2,61
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350000000000000 S 12.220.000,00 2,54
públicos de saúde - atenção primária
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350100000000000 S 7.521.000,00 1,57
públicos de saúde - atenção primária - principal
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350110000000000 A 7.521.000,00 1,57
públicos de saúde - atenção especializada
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350200000000000 S 2.507.000,00 0,52
públicos de saúde - atenção especializada - principal
4171350210000000000 A 2.507.000,00 0,52
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350300000000000 S
públicos de saúde - vigilância em saúde 1.712.000,00 0,36
4171350310000000000 A
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 1.712.000,00 0,36
públicos de saúde - vigilância em saúde - principal 4171350500000000000 S
480.000,00 0,10
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350510000000000 A
públicos de saúde - gestão do SUS 480.000,00 0,10
4171399000000000000 S
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171399010000000000 S 342.000,00 0,07
públicos de saúde - gestão do SUS - principal 4171399010100000000 A 342.000,00 0,07
4171400000000000000 S 342.000,00 0,07
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4.727.600,00 0,98
4171450000000000000 S
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4171450010000000000 A 3.392.000,00 0,71
4171452000000000000 S 3.392.000,00 0,71
Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4171452010000000000 A 1.166.000,00 0,24
1.166.000,00 0,24
Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - 4171453000000000000 S
fnde 169.600,00 0,04
4171453010000000000 A
Transferências do salário-educação 169.600,00 0,04
4171500000000000000 S
Transferências do salário-educação - principal 1.696.000,00 0,35
4171552000000000000 S
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171552010000000000 A 1.696.000,00 0,35
1.696.000,00 0,35
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171600000000000000 S
- principal 4171650000000000000 S 455.800,00 0,09
4171650010000000000 A 455.800,00 0,09
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 455.800,00 0,09
escolar - pnate 4171900000000000000 S
4171958000000000000 S 530.000,00 0,11
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 4171958010000000000 A 530.000,00 0,11
escolar - pnate - principal 530.000,00 0,11
4172000000000000000 S
Transferências de recursos de complementação da união ao fundo de 4172100000000000000 S 134.173.400,00 27,93
manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais 4172150000000000000 S 132.360.000,00 27,55
da educação - FUNDEB 4172150010000000000 A 116.600.000,00 24,27
4172151000000000000 S 116.600.000,00 24,27
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar 4172151010000000000 A
4172152000000000000 S 14.170.000,00 2,95
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - 4172152010000000000 A 14.170.000,00 2,95
principal 4172200000000000000 S 0,33
1.590.000,00 0,33
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 4172252000000000000 S 1.590.000,00 0,01
4172252010000000000 A
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 63.600,00
4172300000000000000 S
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 4172350000000000000 S 63.600,00 0,01
principal 4172350010000000000 S 63.600,00 0,01
4172350010100000000 A
Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 4172900000000000000 S 923.000,00 0,19
4172952000000000000 S 923.000,00 0,19
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4172952010000000000 S 923.000,00 0,19
4172952010100000000 A 923.000,00 0,19
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 4173000000000000000 S 826.800,00 0,17
principal 4173100000000000000 S 826.800,00 0,17
4173150000000000000 S 826.800,00 0,17
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 4173150010000000000 S 826.800,00 0,17
4173150010100000000 A 1.481.550,00 0,31
Participação na receita dos estados e distrito federal 4174000000000000000 S 1.481.550,00 0,31
1.481.550,00 0,31
Cota-parte do ICMS 1.481.550,00 0,31
1.481.550,00 0,31
Cota-parte do ICMS - principal 169.600,00 0,04
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPVA - principal
Cota-parte do IPI - municípios
Cota-parte do IPI - municípios - principal
Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos
naturais
Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo
Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo -
principal
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal
Transf. do Estado PR - recursos SUS
Outras transferências dos estados e distrito federal
Transferências de recursos destinados a programas de educação
Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal
PETE - Prog. Estadual de Transporte Escolar
Transferências dos municípios e de suas entidades
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal
Transferências de recursos do sistema único de saúde SUS - principal
Transferências de instituições privadas
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-QDNQRVDMMPHPIZ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:57 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Transferências de instituições privadas 4174100000000000000 S 169.600,00 0,04
4174199000000000000 S 169.600,00 0,04
Outras transferências de instituições privadas 4174199010000000000 S 169.600,00 0,04
Outras transferências de instituições privadas - principal 4174199010100000000 A 0,02
Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 4174199010200000000 A 84.800,00 0,02
Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos 84.800,00
Pessoa Idosa 4175000000000000000 S 58.300.000,00 12,13
Transferências de outras instituições públicas 4175100000000000000 S 58.300.000,00 12,13
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
4175150000000000000 S 58.300.000,00 12,13
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 4175150010000000000 A 58.300.000,00 12,13
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 4179000000000000000 S 42.400,00 0,01
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 4179100000000000000 S 42.400,00 0,01
4179199000000000000 S 42.400,00 0,01
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal 4179199010000000000 S 42.400,00 0,01
Demais transferências correntes 4179199010100000000 A 21.200,00 0,00
Transferências de pessoas físicas 4179199010200000000 A 21.200,00 0,00
Outras transferências de pessoas físicas 4190000000000000000 S 2.203.300,00 0,46
Outras transferências de pessoas físicas - principal 4191000000000000000 S 162.400,00 0,03
Transf. P.Físicas ao FMDCA 4191100000000000000 S 162.400,00 0,03
Transf. P.Físicas ao FMI - Fundo Municipal do Idoso 4191101000000000000 S 84.900,00 0,02
Outras receitas correntes 4191101010000000000 S 26.500,00 0,01
Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191101010100000000 S 15.900,00 0,00
Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191101010101000000 A 10.600,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191101010103000000 A
Multas previstas em legislação específica - principal 4191101010200000000 A 5.300,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191101010500000000 A 5.300,00 0,00
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101030000000000 S 5.300,00 0,00
Notificação de fiscalização (101) 4191101030100000000 S 42.400,00 0,01
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101030101000000 A 10.600,00 0,00
Multas diversas (48) - principal 4191101030102000000 A 5.300,00 0,00
Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 4191101030200000000 A 5.300,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191101030500000000 A 10.600,00 0,00
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101040000000000 S 21.200,00 0,00
Multa Animais - Lei Comp. 59/2008 e 111/2017 (130) 4191101040100000000 S 16.000,00 0,00
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101040101000000 A 2.200,00 0,00
Multas diversas (48) - Dívida ativa 4191101040200000000 A 2.200,00 0,00
Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 4191101040500000000 A 3.200,00 0,00
Multas previstas em legislação específica 4191106000000000000 S 10.600,00 0,00
Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191106100000000000 S 77.500,00 0,02
Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191106110000000000 A 77.500,00 0,02
Multas diversas (48) - Dívida ativa multa e juros 4191106120000000000 A 63.600,00 0,01
Multas por danos ambientais 4191106130000000000 A 1.100,00 0,00
Multas administrativas por danos ambientais 4191106140000000000 A 10.600,00 0,00
Multas administrativas por danos ambientais - principal 4192000000000000000 S 2.200,00 0,00
Multas administrativas por danos ambientais - multas e juros 4192100000000000000 S 443.900,00 0,09
Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa 4192101000000000000 S 157.700,00 0,03
Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa - multas e juros 4192101010000000000 A 94.100,00 0,02
Indenizações, restituições e ressarcimentos 4192101020000000000 A 93.500,00 0,02
Indenizações 4192103000000000000 S
Indenizações por danos causados ao patrimônio público 4192103010000000000 A 600,00 0,00
Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4192200000000000000 S 63.600,00 0,01
Indenizações por danos causados ao patrimônio público - multas e juros 4192201000000000000 S 63.600,00 0,01
Indenização por sinistro 4192201100000000000 S 63.600,00 0,01
Indenização por sinistro - principal 4192201110000000000 A 63.600,00 0,01
Restituições 4192300000000000000 S 63.600,00 0,01
Restituição de convênios 4192399000000000000 S 63.600,00 0,01
Restituição de convênios - primárias 4192399010000000000 S 222.600,00 0,05
Restituição de convênios - primárias - principal 4192399010100000000 A 222.600,00 0,05
Ressarcimentos 212.000,00 0,04
Outros ressarcimentos 212.000,00 0,04
Outros ressarcimentos - principal
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 09/07/2026 11:58:57 -03:00
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Outros ressarcimentos - dívida ativa 5.300,00 0,00
4192399030000000000 S 5.300,00 0,00
5.300,00 0,00
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399030200000000 A 5.300,00 0,00
0,33
Outros ressarcimentos - dívida ativa - multas e juros 4192399040000000000 S 1.597.000,00 0,33
1.597.000,00 0,33
Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399040100000000 A 1.597.000,00 0,33
1.597.000,00 0,33
Demais receitas correntes 4199000000000000000 S 1.597.000,00 0,04
0,02
Outras receitas correntes 4199900000000000000 S 212.000,00
115.500,00
Outras receitas 4199999000000000000 S
Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 4199999200000000000 S
Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 4199999210000000000 S
Patrocínios para Expo-Rondon 4199999210500000000 A
Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços Expo- 4199999210600000000 A
Rondon
Inscrições Boi no Rolete 4199999210700000000 A 31.500,00 0,01
787.500,00 0,16
Ingressos Shows Expo-Rondon 4199999210800000000 A 127.000,00 0,03
Ingressos Baile Oktoberfest 4199999211000000000 A 21.000,00 0,00
Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços 4199999211100000000 A
Oktoberfest
Patrocínios Oktoberfest 4199999211200000000 A 31.800,00 0,01
12.700,00 0,00
Receita - Miss Rondon 4199999211300000000 A 190.000,00 0,04
21.000,00 0,00
Camarotes Shows Expo-Rondon 4199999211400000000 A 26.000,00 0,01
21.000,00 0,00
Ingressos Camarotes e Área VIP 4199999211700000000 A 351.500,00 0,07
177.500,00 0,04
Repasse comercialização de fichas copas Expo Rondon 4199999211800000000 A 177.500,00 0,04
177.500,00 0,04
Outros Patrocínios 4199999212100000000 A 177.500,00 0,04
177.500,00 0,04
Receitas de capital 4200000000000000000 S 174.000,00 0,04
174.000,00 0,04
Alienação de bens 4220000000000000000 S 174.000,00 0,04
174.000,00 0,04
Alienação de bens móveis 4221000000000000000 S 174.000,00 0,04
(46.085.000,00) (9,59)
Alienação de bens móveis e semoventes 4221300000000000000 S (46.085.000,00) (9,59)
(1.448.000,00) (0,30)
Alienação de bens móveis e semoventes 4221301000000000000 S (1.275.200,00) (0,27)
(1.216.900,00) (0,25)
Alienação de bens móveis e semoventes - principal 4221301010000000000 A (1.086.500,00) (0,23)
(1.086.500,00) (0,23)
Amortização de empréstimos 4230000000000000000 S (26.500,00) (0,01)
Amortização de empréstimos 4231000000000000000 S
Amortização de empréstimos 4231100000000000000 S
Amortização de empréstimos contratuais 4231106000000000000 S
Amortização de empréstimos contratuais - principal 4231106010000000000 A
Receita Orçamentária 9000000000000000000 S
Receitas correntes 9100000000000000000 S
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 9110000000000000000 S
Impostos 9111000000000000000 S
Impostos sobre o patrimônio 9111200000000000000 S
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 9111250000000000000 S
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 9111250010000000000 S
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 9111250010200000000 A
Restituições
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos 9111250010300000000 A (1.060.000,00) (0,22)
Concedidos
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253000000000000 S (130.400,00) (0,03)
sobre imóveis
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253010000000000 S (130.400,00) (0,03)
sobre imóveis - principal
Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111253010200000000 A (24.400,00) (0,01)
sobre imóveis - principal - Restituições
Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111253010300000000 A (106.000,00) (0,02)
sobre imóveis - principal - Descontos Concedidos
Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 9111400000000000000 S (58.300,00) (0,01)
(58.300,00) (0,01)
Impostos sobre serviços 9111451000000000000 S (58.300,00) (0,01)
(58.300,00) (0,01)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 9111451100000000000 S (53.000,00) (0,01)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 9111451110000000000 S (5.300,00) 0,00
(167.500,00) (0,03)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Restituições 9111451110200000000 A (162.200,00) (0,03)
(153.700,00) (0,03)
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Outras 9111451110400000000 A
Taxas 9112000000000000000 S
Taxas pelo exercício do poder de polícia 9112100000000000000 S
Taxas de inspeção, controle e fiscalização 9112101000000000000 S
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Planejamento e Orçamento
Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita
Entidade(s): Consolidado
Grau: 10 LDO: 2027
Receitas Conta Tipo Valor %
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 9112101010000000000 S (153.700,00) (0,03)
9112101010300000000 A (153.700,00) (0,03)
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal - Descontos Concedidos 9112104000000000000 S
Taxa de controle e fiscalização ambiental 9112104010000000000 S (8.500,00) 0,00
9112104010300000000 A (8.500,00) 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 9112200000000000000 S (8.500,00) 0,00
Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal - Descontos 9112253000000000000 S (5.300,00) 0,00
Taxas pela prestação de serviços (5.300,00) 0,00
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos
sólidos. 9112253010000000000 S (5.300,00) 0,00
Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos
sólidos - principal 9112253010200000000 A (5.300,00) 0,00
Taxa PS limpeza pública e manejo de resíduos sólidos - principal (restituições) 9113000000000000000 S (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria 9113100000000000000 S (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria 9113153000000000000 S (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 9113153010000000000 S (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares -
principal 9113153010300000000 A (5.300,00) 0,00
Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares -
principal - Descontos Concedidos 9120000000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuições 9124000000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124100000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124150000000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124150010000000000 S (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 9124150010200000000 A (10.600,00) 0,00
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal -
Restituições 9170000000000000000 S (44.626.400,00) (9,29)
Transferências correntes 9171000000000000000 S (16.854.400,00) (3,51)
Transferências da união e de suas entidades 9171100000000000000 S (16.854.400,00) (3,51)
Transferências decorrentes de participação na receita da união 9171151000000000000 S (16.600.000,00) (3,46)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 9171151100000000000 S (16.600.000,00) (3,46)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 9171151110000000000 A (16.600.000,00) (3,46)
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 9171152000000000000 S
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 9171152010000000000 A (254.400,00) (0,05)
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 9172000000000000000 S (254.400,00) (0,05)
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 9172100000000000000 S (27.772.000,00) (5,78)
Participação na receita dos estados e distrito federal 9172150000000000000 S (27.772.000,00) (5,78)
Cota-parte do ICMS 9172150010000000000 A (23.320.000,00) (4,85)
Cota-parte do ICMS - principal 9172151000000000000 S (23.320.000,00) (4,85)
Cota-parte do IPVA 9172151010000000000 A (4.134.000,00) (0,86)
Cota-parte do IPVA - principal 9172152000000000000 S (4.134.000,00) (0,86)
Cota-parte do IPI - municípios 9172152010000000000 A (318.000,00) (0,07)
Cota-parte do IPI - municípios - principal (318.000,00) (0,07)
Total: 480.458.000,00 100,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-QDNQRVDMMPHPIZ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:57 -03:00
Atende.Net - WPL v:2013.01
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
45.344.708,89 2025 46.982.884,15 42.256.867,34 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 99.920.113,07 0,00 0,00 37.552.009,69 2029
Dívida Mobiliária 45.344.708,89 0,00 46.982.884,15 42.256.867,34 0,00 33.292.257,89
Dívida Contratual 95.974.237,12 3.438.779,10 3.645.105,85 37.552.009,69 0,00
(24.611.857,38) 5.908.165,38 3.438.779,10 3.645.105,85 3.500.000,00 33.292.257,89
Empréstimos (24.611.857,38) 5.908.165,38 0,00 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500.000,00
Externos 0,00 0,00 43.544.105,05 38.611.761,49 0,00 0,00
0,00 90.061.221,74 43.544.105,05 38.611.761,49 34.052.009,69 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 69.956.566,27 90.061.221,74 0,00 0,00 34.052.009,69 29.792.257,89
Financiamentos 69.956.566,27 0,00 0,00 0,00 0,00 29.792.257,89
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 4.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 3.945.875,95 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 142.165.625,28 149.019.403,22 0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 177.561.885,39 141.401.286,19 148.619.403,22 156.058.451,11 0,00
Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 168.115.390,61 174.810.350,17 154.737.181,23 164.517.887,72 155.638.451,11 164.126.592,95
Outras Dívidas 167.160.033,15 185.213.337,45 11.723.229,48 15.223.199,98 172.411.181,24 163.676.592,95
DEDUÇÕES (II) 174.294.286,11 8.525.552,88 1.612.665,56 675.284,52 16.036.928,54 181.283.557,81
Disponibilidade de Caixa 5.485.370,40 1.877.434,40 764.339,09 400.000,00 735.801,59 16.850.331,04
Disponibilidade de Caixa Bruta 1.648.882,56 2.751.535,22 420.000,00 756.633,82
(-) Restos a Pagar Processados 955.357,46 (77.641.772,32) (95.182.741,13) (106.762.535,88) (118.506.441,42) 450.000,00
(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados (122.770.681,72) 468.734.813,86 110.701.490,88 478.332.500,00 507.235.600,00
Demais Haveres Financeiros 389.060.034,56 800.000,00 0,00 0,00 (130.834.335,06)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 2.283.000,00 467.934.813,86 0,00 478.332.500,00 507.235.600,00 539.582.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 386.777.034,56 21,35 110.701.490,88 8,83 7,40 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 11,72 (16,59) (22,32) (23,36) 539.582.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (31,74) 561.521.776,63 42,44 573.999.000,00 608.682.720,00 6,17
% da DC sobre a RCL (I / VI) 464.132.441,47 (85,98) (24,25)
% da DCL sobre a RCL (III / VI) 132.841.789,06 647.498.400,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %>
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$
451.136.733,11 2025 129.122.218,96 557.927.028,00 2028
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 545.799.166,88 591.639.603,84 2029
0,00 0,00 0,00 629.368.444,80
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 26.003,13 0,00 0,00 0,00 820.000,00
0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 965.555,94 801.829,10 0,00 840.000,00
0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 0,00 25.219.587,51 0,00 0,00 13.945.304,16 0,00
8.688.696,23 0,00 0,00 0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:49 0,00
14.696.764,75
DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 102.935.681,06 13.187.725,82
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação % 0,00
Metas Atuais 189.140.565,93 Variação % 7,80
2024 - Orçado 203.893.944,04 Variação % 12,17
2025 - Orçado 228.717.039,00 Variação % 6,09
2026 - Orçado 242.652.981,00 Variação % 5,59
2027 - Orçado 256.220.000,00 Variação % 6,77
2028 - Orçado 273.575.060,00 Variação %
2029 - Orçado 0,00
269,22
Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$
Metas Atuais 28,88
2024 - Orçado 1.511.434,04 -11,73
2025 - Orçado 5.580.500,00
2026 - Orçado 7.192.300,00 -1,24
2027 - Orçado 6.348.500,00 1,23
2028 - Orçado 6.270.000,00
2029 - Orçado 6.347.100,00 0,00
18,65
Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 30,06
Metas Atuais 125.386.090,07
2024 - Orçado 148.775.216,59 6,44
2025 - Orçado 193.498.611,00 6,29
2026 - Orçado 205.956.349,00 5,75
2027 - Orçado 218.903.380,00
2028 - Orçado 231.486.150,00 0,00
2029 - Orçado 6,20
-15,29
Investimentos 3,56
12,89
Metas Atuais Valor Nominal - R$ 10,96
2024 - Orçado
2025 - Orçado 17.833.004,00 0,00
2026 - Orçado 18.938.039,37 5,22
2027 - Orçado 16.043.350,00 2,40
2028 - Orçado 16.613.970,00 5,00
2029 - Orçado 18.755.400,00 4,95
20.810.950,00 6,46
Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00
Metas Atuais 187,29
2024 - Orçado 241.500,00
2025 - Orçado 254.100,00 12,59
2026 - Orçado 260.200,00 -5,98
2027 - Orçado 273.200,00 5,01
2028 - Orçado 286.720,00 4,04
2029 - Orçado 305.240,00
0,00
Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 4,65
Metas Atuais -2,84
2024 - Orçado 2.558.405,96 5,84
2025 - Orçado 7.350.000,00 5,46
2026 - Orçado 8.275.000,00 6,32
2027 - Orçado 7.780.000,00
2028 - Orçado 8.170.000,00
2029 - Orçado 8.500.000,00
Reserva de contingência Valor Nominal - R$
Metas Atuais
2024 - Orçado 774.000,00
2025 - Orçado 810.000,00
2026 - Orçado 787.000,00
2027 - Orçado 833.000,00
2028 - Orçado 878.500,00
2029 - Orçado 934.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %
Metas Anuais Variação %
2024 - Orçado 65.292.700,00 Variação % 0,00
2025 - Orçado 76.510.000,00 Variação % 17,18
2026 - Orçado 89.141.000,00 Variação % 16,51
2027 - Orçado 91.847.700,00 Variação %
2028 - Orçado 97.266.600,00 3,04
2029 - Orçado 103.274.400,00 5,90
6,18
Metas Anuais Valor Nominal
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
Metas Anuais Valor Nominal 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00 0,00
2029 - Orçado 0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal 0,00
2024 - Orçado 0,00 0,00
2025 - Orçado 0,00 0,00
2026 - Orçado 0,00 0,00
2027 - Orçado 0,00 0,00
2028 - Orçado 0,00
2029 - Orçado 0,00 0,00
6,15
Outras receitas correntes Valor Nominal 12,80
Metas Anuais 0,93
2024 - Orçado 1.823.100,00 6,11
2025 - Orçado 1.935.215,00 5,71
2026 - Orçado 2.183.000,00
2027 - Orçado 2.203.300,00 0,00
2028 - Orçado 2.338.000,00 5,23
2029 - Orçado 2.471.400,00 9912,07
-98,99
Receitas de capital Valor Nominal 4,81
Metas Anuais 5,73
2024 - Orçado 330.600,00
2025 - Orçado 347.900,00
2026 - Orçado 34.831.988,55
2027 - Orçado 351.500,00
2028 - Orçado 368.400,00
2029 - Orçado 389.500,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
RECEITAS PRIMÁRIAS ACIMA DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto R$ 1,00
2025 454.891.825,32 480.106.500,00 2028
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2024 87.775.000,00 90.399.700,00 2029
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 328.819.700,00 375.201.200,00 14.635.000,00 15.513.500,00 509.115.600,00 541.569.000,00
IPTU 64.237.100,00 75.158.000,00 31.245.000,00 33.119.700,00 95.731.200,00 101.636.500,00
ISS 11.004.500,00 13.615.000,00 16.444.900,00 17.462.000,00
ITBI 19.208.000,00 22.682.300,00 9.927.000,00 8.403.000,00 35.099.600,00 37.205.600,00
IRRF 19.926.000,00 20.596.500,00 8.908.400,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.385.000,00 7.472.000,00 12.042.000,00 12.767.000,00 21.743.400,00 9.444.300,00
Contribuições 14.136.700,00 17.130.700,00 11.030.000,00 11.702.400,00 13.534.900,00 23.154.100,00
Receita Patrimonial 12.502.900,00 14.258.000,00 21.234.826,32 22.455.700,00 12.405.200,00 14.370.500,00
Aplicações Financeiras (II) 10.267.600,00 11.083.000,00 21.166.826,32 22.384.100,00 23.702.500,00 13.147.900,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.361.000,00 23.627.100,00 25.084.800,00
Transferências Correntes 1.250.000,00 948.500,00 68.000,00 71.600,00 25.005.000,00
Cota-Parte do FPM 800.000,00 295.643.549,00 314.015.450,00 75.400,00
Cota-Parte do ICMS 111.000,00 148.500,00 71.090.000,00 75.610.000,00 333.191.350,00 79.800,00
Cota-Parte do IPVA 217.092.900,00 248.149.500,00 88.000.000,00 93.280.000,00 80.170.000,00 355.190.270,00
Cota-Parte do ITR 51.000.000,00 55.900.000,00 10.036.000,00 98.880.000,00 84.824.000,00
Transferências da LC 61/1989 65.320.000,00 73.400.000,00 8.100.000,00 11.600.000,00 104.800.000,00
Transferências do FUNDEB 13.370.000,00 14.900.000,00 960.000,00 1.017.600,00 14.756.000,00
Outras Transferências Correntes 1.269.000,00 1.272.000,00 1.080.000,00
Demais Receitas Correntes 0,00 720.000,00 1.200.000,00 59.996.000,00 1.352.000,00 1.144.800,00
Outras Receitas Financeiras (III) 620.000,00 41.480.000,00 56.600.000,00 72.803.850,00 63.600.000,00 1.433.600,00
Receitas Correntes Restantes 33.880.000,00 60.480.500,00 69.693.549,00 41.533.250,00 76.509.350,00 67.416.000,00
52.902.900,00 39.862.200,00 39.208.450,00 44.085.350,00 80.815.870,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 35.861.100,00 1.462.000,00 0,00 46.509.530,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 1.382.000,00 38.400.200,00 0,00 41.533.250,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 34.479.100,00 39.208.450,00 44.085.350,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00 46.509.530,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 347.900,00 0,00 351.500,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 330.600,00 0,00 34.831.988,55 0,00 368.400,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 155.800,00 0,00 174.000,00 0,00 389.500,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 141.800,00 192.100,00 165.000,00 177.500,00 182.000,00 0,00
Outras Alienações de Bens 188.800,00 0,00 168.500,00 0,00 186.400,00 193.000,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.500,00
Convênios 0,00 192.100,00 0,00 177.500,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 188.800,00 0,00 168.500,00 0,00 186.400,00 0,00
0,00 0,00 34.498.488,55 0,00 0,00 196.500,00
0,00 0,00 30.909.704,71 0,00 0,00 0,00
0,00 3.588.783,84 0,00 0,00
0,00
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Constitucionais e Legais
Demais Despesas Correntes 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
316.038.090,04 2025 429.407.950,00 454.957.830,00 2028 511.408.310,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 189.140.565,93 228.717.039,00 242.652.981,00 273.575.060,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 358.249.660,63 481.393.380,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 1.511.434,04 203.893.944,04 7.192.300,00 6.348.500,00 256.220.000,00 6.347.100,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 125.386.090,07 193.498.611,00 205.956.349,00 231.486.150,00
5.580.500,00 6.270.000,00
Investimentos 0,00 148.775.216,59 0,00 0,00 218.903.380,00 0,00
Inversões Financeiras 125.386.090,07 193.498.611,00 205.956.349,00 231.486.150,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 148.775.216,59 0,00 0,00 218.903.380,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 20.632.909,96 0,00 24.578.550,00 24.667.170,00 0,00 29.616.190,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 17.833.004,00 0,00 16.043.350,00 16.613.970,00 0,00 20.810.950,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 241.500,00 26.542.139,37 260.200,00 273.200,00 27.212.120,00 305.240,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 18.938.039,37 0,00 273.000,00 18.755.400,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 254.100,00 0,00 0,00 286.720,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 241.500,00 0,00 260.200,00 200,00 0,00 305.240,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 2.558.405,96 0,00 8.275.000,00 7.780.000,00 0,00 8.500.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 0,00 254.100,00 0,00 0,00 286.720,00 0,00
774.000,00 7.350.000,00 787.000,00 833.000,00 8.170.000,00 934.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 810.000,00 0,00 0,00 878.500,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(6.998.660,00) 0,00 29.085.787,55 (8.156.600,00) 0,00 (10.350.900,00)
(6.998.660,00) 0,00 29.085.787,55 (8.156.600,00) 0,00 (10.350.900,00)
460.000,00 (9.369.100,00)
460.000,00 (9.369.100,00)
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
JUROS NOMINAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto 2029
2025 18.266.327,14 35.945.105,85 2028 27.500.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 2024 18.831.265,09 31.500.000,00
DEDUÇÕES (XL) 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00 16.475.443,66 16.420.201,84 166.000.000,00 183.000.000,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 221.837,48 23.819,44 15.100.000,00 174.000.000,00 16.700.000,00
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 24.567.108,96 151.446,15 38.866,62 650.000,00 15.900.000,00 710.000,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 151.825,06 0,00 0,00 400.000,00 450.000,00
Demais Haveres Financeiros 72.379,60 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 420.000,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00
0,00 0,00
0,00
AJUSTE METODOLÓGICO 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + XLVII + 0,00 0,00 0,00 0,00
XLVIII) +/- (XLXIX)] 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029
0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo
Anexo de Metas Fiscais
LDO: 2027
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:55:12.
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Despesas - Total das Despesas
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$
Natureza de Despesa 2027 2028 2029
Despesas correntes (I) 454.957.830,00 481.393.380,00 511.408.310,00
Pessoal e encargos sociais 242.652.981,00 256.220.000,00 273.575.060,00
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes 6.348.500,00 6.270.000,00 6.347.100,00
205.956.349,00 218.903.380,00 231.486.150,00
Despesas de capital (II)
Investimentos 24.667.170,00 27.212.120,00 29.616.190,00
Inversões financeiras 16.613.970,00 18.755.400,00 20.810.950,00
Amortização da dívida
273.200,00 286.720,00 305.240,00
Reserva de Contingência (III) 7.780.000,00 8.170.000,00 8.500.000,00
Reserva de contingência
833.000,00 878.500,00 934.000,00
Total (IV) = (I + II + III) 833.000,00 878.500,00 934.000,00
480.458.000,00 509.484.000,00 541.958.500,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:47
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
2028 593.733.000,00
4000000000000000000 - Receita Orçamentária 526.543.000,00 593.343.500,00
558.358.700,00 103.274.400,00
4100000000000000000 - Receitas correntes 526.191.500,00 557.990.300,00
88.709.500,00
4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 91.847.700,00 97.266.600,00 14.539.400,00
83.548.500,00
4111000000000000000 - Impostos 78.907.900,00 13.694.100,00 25.500,00
13.159.900,00
4112000000000000000 - Taxas 12.917.300,00 24.000,00
12.416.500,00 0,00
4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 22.500,00 13.159.900,00
0,00 25.084.800,00
4120000000000000000 - Contribuições 11.713.000,00 12.416.500,00
23.702.500,00 62.600,00
4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 25.012.200,00
58.600,00
4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 11.713.000,00 23.633.900,00 0,00
0,00
4130000000000000000 - Receita patrimonial 22.455.700,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 55.200,00 0,00 10.000,00
0,00 0,00
4132000000000000000 - Valores mobiliários 22.390.500,00 10.000,00 0,00
0,00 0,00
4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 44.038.130,00
4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 405.314.870,00
41.747.350,00 183.865.920,00
4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 380.519.350,00 154.220.800,00
173.803.800,00 1.481.550,00
4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 143.209.000,00 190.800,00
1.481.550,00 65.508.000,00
4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 10.000,00 180.000,00 0,00
61.800.000,00 47.800,00
4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 2.471.400,00
45.000,00 183.700,00
4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 2.338.000,00 498.500,00
173.100,00 0,00
4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 471.700,00 0,00
0,00 1.789.200,00
4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 389.500,00
1.693.200,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de serviços 39.329.950,00 368.400,00 0,00
0,00 0,00
4170000000000000000 - Transferências correntes 358.641.850,00 0,00 196.500,00
0,00 196.500,00
4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 164.474.900,00 186.400,00 0,00
186.400,00 0,00
4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 134.173.400,00 0,00 193.000,00
0,00 193.000,00
4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 1.481.550,00 182.000,00 0,00
182.000,00 0,00
4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 169.600,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 58.300.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4179000000000000000 - Demais transferências correntes 42.400,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4190000000000000000 - Outras receitas correntes 2.203.300,00 0,00 0,00
0,00
4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 162.400,00 0,00
4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 443.900,00
4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4199000000000000000 - Demais receitas correntes 1.597.000,00
4200000000000000000 - Receitas de capital 351.500,00
4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4220000000000000000 - Alienação de bens 177.500,00
4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 177.500,00
4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00
4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00
4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00
4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00
4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00
4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00
4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00
4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00
4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00
4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00
4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00
Pág 1/2
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas
Anuais para as Receitas
Entidade(s): Consolidado
LDO: 2027
Especificação 2027 Previsão - R$ 2029
4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00
0,00 0,00
4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00
0,00
4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 (51.774.500,00)
(48.874.700,00) 541.958.500,00
4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 509.484.000,00
4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00
4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00
4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00
4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00
4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00
4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00
4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00
4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00
4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00
4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00
4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00
4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00
4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00
4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00
4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00
4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00
4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00
4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00
4900000000000000000 - A classificar 0,00
4990000000000000000 - A classificar 0,00
4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00
9000000000000000000 - Receita Orçamentária (46.085.000,00)
Total 480.458.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:
Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:46:00
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PORTARIA nº 1404/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1404/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os
incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de
novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,
Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,
Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de
novembro de 2025, Portaria nº 094/2026, de 22 de janeiro de 2026, Portaria nº 485/2026, de
24 de março de 2026 e Portaria nº 787/2026, de 11 de maio de 2026, que constitui comissão
de estudos com a finalidade de analisar e implementar as recomendações da
Controladoria Geral do Município, no sentido de revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de
maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1405/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1405/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,
prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14
de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de
11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº
1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,
Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de
dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,
de 20 de fevereiro de 2026, Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026, Portaria nº
658/2026, de 23 de abril de 2026, Portaria nº 889/2026, de 13 de maio de 2026, e Portaria
n° 1220/2026, de 15 de junho de 2026, que determina a abertura de Sindicância
Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1406/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1406/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei
nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
103/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 48/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para
a contratação de serviços especializados de locação, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal":
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular e
MÁRCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade
de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO FLAVIO
FERNANDES, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSE CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: REGILIANE DA SILVA, na qualidade de
membro titular e INES CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: DANIEL PEREIRA LOPES, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e ROBSON AUGUSTO BLANK, na qualidade de membro suplente
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração,
acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do
contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e
providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa
e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto,
incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do
Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de
forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração
ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e
individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do
Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar
os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado
como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como
a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis
a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes
na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1407/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1407/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
123/2026, na modalidade Dispensa n° 26/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de acondicionamento, embalagem, transporte
e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município:
1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade
de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1408/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1408/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
24/2026, na modalidade Dispensa nº 06/2026 (PROEM), cujo objeto é a Contratação de
serviços de decoração para os espaços da Prefeiturinha, Café Colonial e camarins,
durante a realização da Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SERGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1409/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1409/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 15346/2026, de 09 de julho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 106/2026
de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata KELLY DE
OLIVEIRA SANTOS, Estagiário Pós-Graduação na área de Educação, COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1410/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1410/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 110/2026, de 30 de junho de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:
NOME CARGO
BRUNA FERNANDA BOETTCHER TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SHEILA GIOVANA PIELKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1411/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1411/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 111/2026
de 30 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata JULIA
EDUARDA DE BORBA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 33/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 033-2026
Data: 10 de julho de 2026
Cassa férias do servidor público de
provimento em comissão, Eder
Tiago Melo, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Marechal Cândido
Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI,
do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Cassar 06 (seis) dias de férias do servidor público de provimento
em comissão, Eder Tiago Melo, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal, nos dias 13 a 18 de julho de 2026.
Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em um único período
com data ainda a ser definida.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de julho de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 0132/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0132/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo de Compra nº 31/2026,
Pregão Eletrônico n° 13/2026, cujo objeto é o registro de preço para aquisição parcelada de
insumos para o sistema de tratamento de água da Autarquia.
1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e
Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de
membro titular, e Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Ronan Farias Freire de Souza, na qualidade de membro titular, e
Angelica Carolina Tetzlaff, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0133/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0133/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo de Compra nº 28/2026,
Dispensa n° 13/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para confecção,
fornecimento e, quando aplicável, instalação de materiais gráficos, itens de comunicação
visual, materiais educativos e demais itens institucionais destinados ao atendimento das
demandas operacionais, administrativas e educativas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Marechal Cândido Rondon PR.
1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Altemar
Antônio Gonçalves, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de
membro titular, e Edineia Hack Santin, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de membro titular, e
Denise Machado, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0134/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0134/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 30/2026,
Dispensa n° 14/2026, cujo objeto é a contratação de prestação de serviço especializado em
Geologia para locação de poços tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico,
composto por memorial descritivo, planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a realização da
marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização de Convênio com o
Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para atendimento das
demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Cristiane
Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de
membro titular, e Jair Bendo, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal do Objeto: Thulio Carvalho Lana, na qualidade de membro titular, e Bento
Reckziegel, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 50/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 09/2025
Objeto: Contratação da plataforma digital MUNICÍPIO 360 Plano Mentoria Plus, com acesso
às aulas ao vivo e gravadas, minutas editáveis, até 12 orientações técnicas por escrito,
mentorias em grupo e individual e acesso à comunidade exclusiva de servidores
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 50/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: Portal Licitações Municipais Ltda.
CNPJ: 30.592.834/0001-02
Responsável: Jose Roberto Tiossi Junior
Fundamento Legal: arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação do prazo de vigência e renovação do objeto contratual pelo período
de 12 (doze) meses.
Valor aditado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Jose Roberto Tiossi Junior, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 45 e 46/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026.
Licitação Compartilhada com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90012/2026. Registro de Preços nº 012/2026
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 45/2026
OBJETO: Aquisição de veículo utilitário com cabine dupla, visando atender as demandas
operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
CONTRATADA: ELITE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
CNPJ: 59.248.333/0001-87
RESPONSÁVEL: Jose Alfredo Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 12/07/2027
VALOR: R$ 130.100,00 (cento e trinta mil e cem reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Jose Alfredo Silva,
representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 46/2026
OBJETO: Aquisição de 02(dois) veículos utilitários com cabine simples, visando atender as
demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
CONTRATADA: V3 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ: 29.062.196/0002-01
RESPONSÁVEL: Verusca Cristina Mondin
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 12/07/2027
VALOR: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Verusca Cristina Mondin,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE