Publicações da edição 3631 - 13/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3631

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026

PROCESSO: 011/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 007/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURA E

COMUNITARIA CORINTHIANS DE MARGARIDA a doação de 300 (trezentas) cadeiras plásticas, para

serem usadas durante as atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho,

devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, RECREATIVA, CULTURA E

COMUNITARIA CORINTHIANS DE MARGARIDA

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.582.140/0001-17.

RESPONSÁVEL: Sergio Marcelo Fuhr

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de julho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Sergio Marcelo Fuhr,

Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2026

PROCESSO: 012/2026 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2026.

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

HORIZONTE, a doação de 100 (cem) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as atividades

comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA LINHA

HORIZONTE.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.816.643/0001-32.

RESPONSÁVEL: Rudi Alfredo Stahlhofer

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.

VALOR DA PARCERIA: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de julho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Rudi Alfredo Stahlhofer,

Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,

Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Acordo de Cooperação

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria

Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 27/2026, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e

aquecedores de passagem. Este objeto será executado pela empresa MRB INSTALAÇÕES LTDA, inscrita

no CNPJ sob nº 37.116.284/0001-96, estabelecida na Rua Presidente Carlos Luz, n.º 163, Jardim Pancera,

no município de Toledo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$17.208,00

(Dezessete mil, duzentos e oito reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso I, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 10 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valmir Monteiro ­

Secretário Municipal de Administração.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 37/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,

em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 37/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de show da banda Children Of The Beast ­ Official Iron Maiden Tribute, para apresentação

musical no dia 24 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa

SERGIO HENRIQUE FAGA 30710402880, inscrita no CNPJ sob nº 29.802.703/0001-15, estabelecida na Rua

Ernesta Lourencine de Moraes, nº 50, Jardim São Vicente, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$14.000,00 (Quatorze mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 10 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Elenice Hachmann Sauer ­ Secretária Municipal de

Cultura.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026

OBJETO: Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca da Corvina e Pesca

ao Tucunaré.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: EVOLUTION SHOP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 46.347.836/0001-68

RESPONSÁVEL: ILDEMAR SEBASTIÃO DOS REIS BERNARDO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de julho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Ildemar Sebastião Dos Reis Bernardo. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto

Joris ­ Fiscal de contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p246016ae45af4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 230/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 80/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 325.324,62 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos

e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Indenizações, restituições e custas

06.001.0028.0846.0015.0005 judiciais

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01078 - IR Valor:

Indenizações e restituições 4114609/2023 Itaipu/CEF R$ 320.059,98

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 01075 - Conv. Valor:

Indenizações e restituições MAPA 941901/2023 - aquis equip R$ 5.264,64

agric Sergio

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 325.324,62

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 01075 - Conv. MAPA 941901/2023 - aquis equip agric R$ 5.264,64

Sergio

Fonte de Recurso: 01078 - IR 4114609/2023 Itaipu/CEF Valor:

R$ 320.059,98

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 325.324,62

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 09 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 231/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.704, DE 09 DE JULHO DE 2026, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº

5.704, de 09 de julho de 2026 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 72/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Especial, no valor de R$ 694.740,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e

quarenta reais), de acordo com a seguinte classificação:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Custeio - Linha mat. consumo e R$ 94.740,00

jurídica serviços

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Valor:

Obras e instalações Invest. - Linha obras e amp. R$ 600.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 694.740,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Invest. - Linha obras e amp. Valor:

R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e

serviços Valor:

R$ 94.740,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 694.740,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 232/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 81/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Material de consumo Prestação de Serviços R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obrigações tributárias e contributivas Livres R$ 600,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

14.001.0008.0122.0065.2067 Assistência Social

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 5.000,00

física

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 20.000,00

jurídica

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Assistência à pessoa com deficiência

14.002.0008.0242.0065.2071

Elemento de Despesa: 3350430000 - Fonte de Recurso: 01139 - FNAS Valor:

Subvenções sociais Custeio estrut. SUAS - Emenda R$ 100.000,00

individual

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 350.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Programa de benefícios eventuais - PSB

14.002.0008.0244.0065.2074

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material, bem ou serviço para Livres R$ 110.000,00

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS - Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2076 Especial

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 160.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 42.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Escola Municipal de Artes

09.001.0013.0392.0030.2028

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material permanente Livres R$ 4.500,00

Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais

09.001.0013.0392.0030.2029

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 17.900,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 845.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 600,00

trabalhistas

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 42.000,00

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - Livres R$ 160.000,00

pessoal civil

Unidade Orçamentária: 14.001 Gestão da Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Programa de incentivo às organizações

14.001.0008.0244.0065.2070 comunitárias

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias no Museu Padre

09.001.0013.0391.0030.2031 Ernesto José Gaertner

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 3.000,00

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material permanente Livres R$ 1.500,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 12.900,00

física

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas de pessoal Livres R$ 1.000,00

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 4.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 260.000,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 480.000,00

Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:

R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 01139 - FNAS Custeio estrut. SUAS - Emenda individual

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: Valor:

R$ 100.000,00

R$ 585.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Cultura Secretária Municipal de Assistência Social

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 233/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA

PÚBLICA DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,

combinado com a alínea "n", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1 º Fica denominada de "Rua Esperança" a via pública denominada

como "Rua sem Denominação" quando da aprovação inicial do Loteamento Vila Martins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 116/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LUCAS DAMIR GALL DE MESQUITA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 117/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TANIA DOS SANTOS FARIAS

FABIANA DA SILVA UCHOA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória,

sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos

candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2026

Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3628 do dia

08/07/2026 ­ Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:

Onde lê-se:

Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao

vivo e presencial, para atendimento da programação da Expo Rondon 2026

Leia-se:

Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao

vivo e presencial.

Todas as demais condições permanecem inalteradas.

ERRATA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2026

Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3630 do dia

10/07/2026 ­ Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:

Onde lê-se:

Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao

vivo e presencial, para atendimento da programação da Expo Rondon 2026

Leia-se:

Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao

vivo e presencial.

Todas as demais condições permanecem inalteradas.

LEI nº 5.701, DE 07 DE JULHO DE 2026

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON O TÍTULO DE "CIDADE

AMIGA DO CARAVANISMO", DEFINE

CRITÉRIOS E INCENTIVOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Cândido Rondon o título de

"Cidade Amiga do Caravanismo", com o objetivo de incentivar o turismo itinerante, promover

o acolhimento de viajantes em veículos de recreação e fomentar o desenvolvimento

econômico e turístico do município.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se veículos de recreação:

I ­ motorhomes;

II ­ trailers;

III ­ campers;

IV ­ vans adaptadas para recreação;

V ­ demais veículos utilizados para turismo itinerante e pernoite.

Art. 3º O Município disponibilizará área pública específica para permanência

temporária de veículos de recreação na zona urbana.

§1º A área destinada para esta finalidade fica localizada entre as ruas

Ceará, Presidente Costa e Silva e Rio Grande do Norte, nas proximidades do Ginásio de

Esportes Ney Braga.

§2º O espaço deverá ser devidamente sinalizado e estruturado pelo Poder

Executivo, podendo receber melhorias de infraestrutura para atendimento aos usuários.

§ 3º Fica vedado o uso do estacionamento situado no Parque Ecológico e

de Lazer Rodolfo Rieger para pernoite ou permanência superior a 8 horas dos veículos

descritos no art. 2º desta Lei.

§ 4º Também fica vedado o uso do imóvel descrito no § 1º nos 30(trinta)dias

anteriores a data de 25 de julho, feriado municipal em comemoração ao aniversário de

emancipação político-administrativa de Marechal Cândido Rondon, bem como nos 15

(quinze) dias posteriores a referida data, permitindo o uso deste espaço para compor a

programação e atrativos da Expo Rondon.

Art. 4º A área destinada ao acolhimento de caravanistas deverá dispor,

sempre que possível, das seguintes estruturas básicas:

I ­ pontos de fornecimento de energia elétrica;

II ­ pontos de fornecimento de água potável;

III ­ local adequado para descarte de resíduos líquidos provenientes dos

veículos de recreação;

IV ­ local para coleta de resíduos sólidos, devendo contar com lixeiras para

separação de lixo orgânico e reciclável devidamente identificados;

V ­ sinalização informativa e orientativa;

VI ­ iluminação pública e demais melhorias necessárias ao uso seguro do

espaço.

Parágrafo único. O descarte de água negra somente será permitido se o

município disponibilizar local adequado para esta finalidade, devendo sinalizar o ponto

disponível ou, não havendo, informar da proibição deste tipo de descarte

Art. 5º A permanência dos veículos de recreação na área designada será

gratuita pelo período máximo de até 3 (três) dias consecutivos.

§1º Após o prazo estabelecido, o veículo deverá deixar o local, podendo

retornar somente após o período de 15 (quinze) dias, contados da data da saída,

respeitando as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação posterior do Poder

Executivo Municipal.

§2º O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de controle ou registro

dos veículos que utilizarem o espaço.

Art. 6º São responsabilidades dos usuários da área:

I ­ manter o local limpo e em boas condições de uso;

II ­ utilizar corretamente os pontos de água, energia e descarte de resíduos;

III ­ respeitar a legislação municipal e as normas de convivência urbana;

IV ­ não promover atividades que causem perturbação da ordem pública;

V ­ não realizar descarte irregular de resíduos.

Parágrafo único. O descumprimento das normas poderá implicar na retirada

do veículo da área e na aplicação das penalidades previstas em regulamento.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou

privadas, bem como com associações de caravanistas, visando:

I ­ melhoria da infraestrutura do espaço;

II ­ promoção turística do município;

III ­ realização de encontros e eventos voltados ao turismo itinerante;

IV ­ divulgação de atrativos turísticos locais.

Art. 8º O Município poderá promover ações de incentivo ao turismo

caravanista, tais como:

I ­ divulgação do espaço em roteiros turísticos e plataformas especializadas;

II ­ apoio institucional a encontros de motorhomes e trailers;

III ­ integração com o comércio local, rede gastronômica e atrativos

turísticos do município.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo

normas complementares de utilização da área e de gestão do espaço destinado aos

veículos de recreação.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

LEI nº 5.704, DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a

programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no

corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 694.740,00 (seiscentos

e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais), de acordo com a seguinte

classificação:

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Custeio - Linha mat. consumo e R$ 94.740,00

jurídica serviços

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Valor:

Obras e instalações Invest. - Linha obras e amp. R$ 600.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 694.740,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01169 - FEE/PR Invest. - Linha obras e amp. Valor:

R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e

serviços Valor:

R$ 94.740,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 694.740,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEI nº 5.705, DE 09 DE JULHO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE

ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTABELECE

SUA GOVERNANÇA, CRIA O COMITÊ

ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE

ALFABETIZAÇÃO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de

Marechal Cândido Rondon, destinada à implementação de ações estruturadas,

integradas e permanentes voltadas à garantia do direito à alfabetização, por meio do

regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município, visando à

consolidação das aprendizagens das crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do

Ensino Fundamental.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização integra as políticas públicas

educacionais do Município de Marechal Cândido Rondon e será coordenada,

implementada, monitorada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em

conformidade com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei

Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação, na Lei

Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos, no

Decreto Estadual nº 2.435, de 23 de junho de 2023, na Resolução SEED nº 5.158, de 7 de

agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos, no Decreto Federal nº 11.556, de

12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como

em observância às diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação vigente

e às atualizações que vierem a ser promovidas em seu processo de revisão e adequação.

Art. 2º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I ­ O regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município para o

desenvolvimento das ações de alfabetização;

II ­ A garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o final do

2º ano do Ensino Fundamental;

III ­ A equidade educacional, considerando as especificidades regionais,

socioeconômicas, étnico-raciais, culturais, territoriais, de gênero e das pessoas com

deficiência;

IV ­ A valorização da avaliação como instrumento formativo, diagnóstico e

de acompanhamento das aprendizagens;

V ­ A formação continuada dos profissionais da educação;

VI ­ A utilização de evidências científicas e de indicadores educacionais

para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;

VII ­ A garantia de condições pedagógicas adequadas, mediante oferta de

materiais didáticos, recursos educacionais e apoio técnico-pedagógico;

VIII ­ A gestão democrática e a participação da comunidade escolar;

IX ­ A valorização das práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento

integral da criança.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I ­ Elevar a qualidade da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

II ­ Assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano

do Ensino Fundamental;

III ­ Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal de

Educação;

IV ­ Fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências

científicas;

V ­ Incentivar o uso de tecnologias educacionais e recursos inovadores;

VI ­ Promover a socialização de experiências exitosas em alfabetização e

letramento;

VII ­ Reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão;

VIII ­ Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do

Ensino Fundamental;

IX ­ Reduzir desigualdades educacionais e promover a recomposição das

aprendizagens.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

I ­ Priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II ­ Desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade,

produção textual e compreensão leitora;

III ­ Assistência técnico-pedagógica permanente às equipes gestoras;

IV ­ Fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares;

V ­ Acompanhamento sistemático do processo de aprendizagem dos

estudantes;

VI ­ Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII ­ Fortalecimento das práticas de linguagem desde a Educação Infantil;

VIII ­ Incentivo à participação das famílias no processo educativo;

IX ­ Apoio técnico-pedagógico permanente às unidades escolares;

X ­ Monitoramento contínuo dos resultados educacionais.

Art. 5º Constitui público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:

I ­ As crianças matriculadas na Pré-escola;

II ­ Os estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental da

Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º São agentes responsáveis pela implementação da Política Municipal

de Alfabetização:

I ­ A Secretaria Municipal de Educação;

II ­ Os gestores municipais da educação;

III ­ As equipes técnico-pedagógicas;

IV ­ Os gestores escolares;

V ­ Os coordenadores pedagógicos;

VI ­ Os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino

Fundamental;

VII ­ Os profissionais de apoio pedagógico;

VIII ­ A comunidade escolar.

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de

ações que compreendam:

I ­ Definição de orientações curriculares e metas de aprendizagem;

II ­ Formação continuada de professores, gestores e equipes pedagógicas;

III ­ Disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares;

IV ­ Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

V ­ Participação nas avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VI ­ Monitoramento contínuo do desenvolvimento das aprendizagens;

VII ­ Acompanhamento pedagógico dos estudantes com defasagem na

alfabetização;

VIII ­ Promoção de ações integradas entre Educação Infantil e Ensino

Fundamental.

Art. 8º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política

Municipal de Alfabetização:

I ­ Acompanhamento dos resultados das avaliações internas e externas;

II ­ Definição e monitoramento de indicadores educacionais;

III ­ Sistematização de dados por estudante, turma, escola e rede de ensino;

IV ­ Avaliação da efetividade das ações implementadas;

V ­ Utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;

VI ­ Elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar

estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe:

I ­ Planejar, coordenar e supervisionar sua execução;

II ­ Prestar assistência técnica às unidades escolares;

III ­ Promover formação continuada;

IV ­ Acompanhar os indicadores de alfabetização;

V ­ Elaborar relatórios de monitoramento;

VI ­ Articular ações com a União e o Estado do Paraná;

VII ­ Apoiar os trabalhos do Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização;

VIII ­ Expedir orientações técnicas e normas complementares necessárias ao

cumprimento desta Lei.

IX ­ Elaborar, implementar, revisar e divulgar um Plano de Ação da Política

Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Seção I

Da Instituição

Art. 10. Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização ­ CEMPA, órgão permanente de natureza consultiva, técnica e de

acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela

governança da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por

finalidade planejar, coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações destinadas

à garantia da alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino,

observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa

Educa Juntos e da Estratégia Alfabetiza Juntos ou outros programas de mesma natureza

que venham a substituí-los.

Seção II

Da Composição

Art. 12. O Comitê será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I ­ Secretário Municipal de Educação, que a presidirá;

II ­ Diretor do Departamento Pedagógico;

III ­ Articulador Municipal Renalfa;

IV ­ Coordenador da Educação Infantil;

V ­ Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI ­ Representante da Educação Especial;

VII ­ dois Diretores Escolares (Titular e suplente);

VIII ­ dois Coordenadores Pedagógicos (Titular e suplente);

IX ­ dois Professores alfabetizadores (Titular e suplente);

X ­ um representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Poderão ser convidados representantes do Núcleo Regional de

Educação, instituições de ensino superior, Ministério Público, Conselho do Fundeb e demais

órgãos públicos, sempre que a matéria exigir conhecimento técnico específico.

§ 3º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não

remunerado.

Seção III

Das Competências

Art. 13. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização:

I ­ Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração,

implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Ação da Política Municipal de

Alfabetização.

II ­ Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de

Alfabetização;

III ­ Propor a revisão periódica do Plano de Ação, sempre que necessária.

IV ­ Monitorar o cumprimento das metas municipais;

V ­ Acompanhar os indicadores de alfabetização;

VI ­ Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, municipais, estaduais

e nacionais;

VII ­ Propor estratégias para recomposição das aprendizagens;

VIII ­ Propor ações de formação continuada;

IX ­ Acompanhar a implementação do Currículo da Rede Municipal;

X ­ Promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI ­ Incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;

XII ­ Acompanhar os resultados do SAEB, Prova Paraná Mais, Avaliações

Diagnósticas e demais instrumentos oficiais;

XIII ­ Propor medidas para redução das desigualdades educacionais;

XIV ­ Emitir pareceres técnicos;

XV ­ Elaborar relatório anual de monitoramento;

XVI ­ Incentivar projetos de inovação pedagógica;

XVII ­ Acompanhar a execução das ações financiadas pelos programas

federais e estaduais relacionados à alfabetização;

XVIII ­ Sugerir adequações nas políticas públicas municipais;

XIX ­ Promover estudos e pesquisas;

XX ­ Exercer outras atribuições correlatas.

Seção IV

Do Funcionamento

Art. 14. O Comitê reunir-se-á ordinariamente anualmente e

extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria absoluta

de seus membros.

Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 16. Todas as reuniões serão registradas em ata.

Art. 17. O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho

para estudos específicos.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 18. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será

orientada por instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação elaborados pela

Secretaria Municipal de Educação, com o assessoramento do Comitê Estratégico

Municipal da Política de Alfabetização, observadas as diretrizes da legislação vigente.

Art. 19. Constitui instrumento de planejamento da Política Municipal de

Alfabetização o Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização, documento

técnico destinado a organizar, orientar e acompanhar a execução das ações voltadas à

garantia do direito à alfabetização.

§ 1º O Plano de Ação será elaborado pela Secretaria Municipal de

Educação, com a participação do Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização.

§ 2º O Plano de Ação será revisado sempre que houver necessidade de

adequação às diretrizes nacionais, estaduais ou municipais.

§ 3º O Plano de Ação não substitui nem altera o Plano Municipal de

Educação, constituindo instrumento administrativo de planejamento e gestão da Política

Municipal de Alfabetização.

Art. 20. O Plano de Ação poderá contemplar:

I ­ diagnóstico da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

II ­ objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;

III ­ estratégias pedagógicas para fortalecimento da alfabetização;

IV ­ ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V ­ estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;

VI ­ cronograma de execução das ações;

VII ­ definição dos responsáveis pela implementação das ações;

VIII ­ indicadores de monitoramento e avaliação;

IX ­ mecanismos de acompanhamento dos resultados das avaliações

internas e externas;

X ­ ações de fortalecimento da gestão pedagógica e do regime de

colaboração entre os entes federativos.

Art. 21. O Plano de Ação poderá ser atualizado sempre que necessário para

atender às diretrizes estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, pelo

Programa Educa Juntos, pela Estratégia Alfabetiza Juntos, pelo Plano Municipal de

Educação e por outras normas aplicáveis.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o

acompanhamento periódico da execução do Plano de Ação, elaborando relatórios

técnicos destinados ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e ao

aperfeiçoamento das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA E DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 23. A execução da Política Municipal observará o regime de

colaboração entre União, Estado do Paraná e Município.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar termos de

cooperação, convênios e demais instrumentos jurídicos destinados ao fortalecimento das

ações de alfabetização.

Art. 25. As unidades escolares deverão elaborar Plano de Ação para

Alfabetização alinhado às diretrizes estabelecidas nesta lei.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação promoverá assistência técnica

permanente às unidades escolares.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 27. A Política Municipal de Alfabetização será monitorada

continuamente mediante indicadores de desempenho, avaliações diagnósticas,

avaliações externas e demais instrumentos oficiais.

Art. 28. O monitoramento observará, dentre outros:

I ­ Percentual de estudantes alfabetizados;

II ­ Evolução dos indicadores de aprendizagem;

III ­ Frequência escolar;

IV ­ Índices de recomposição das aprendizagens;

V­ Indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

contendo: Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar relatório

I ­ Resultados alcançados;

II ­ Metas atingidas;

III ­ Indicadores educacionais;

IV ­ Ações executadas;

V ­ Desafios identificados;

VI ­ Recomendações para o exercício seguinte.

Art. 30. Os resultados obtidos subsidiarão o planejamento pedagógico da

Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A implementação das ações previstas nesta lei ocorrerá mediante

recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como aqueles

provenientes de transferências voluntárias e programas da União e do Estado, observada

a legislação orçamentária vigente.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções

normativas, orientações técnicas e demais atos complementares necessários à execução

desta lei.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação, ouvido o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, quando

necessário.

Art. 34. A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da

Política de Alfabetização não gera vínculo funcional nem direito à percepção de

remuneração, gratificação, ou vantagem de qualquer natureza.

Art. 35. A criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de

Alfabetização não implica alteração da estrutura administrativa do Município nem criação

de cargos ou funções públicas.

Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

LEI nº 5.706, DE 10 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Art. 165, da Constituição

Federal e em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Estadual, na

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio

de 2000 e na Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias, para a

elaboração do Orçamento-Programa do Município de Marechal Cândido Rondon para o

exercício de 2027.

Art. 2º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à

previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de

Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, de

descentralização e de participação comunitária.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 3º Com objetivo da melhoria da qualidade de vida do cidadão, o

Município de Marechal Cândido Rondon estabelece as seguintes prioridades, que

nortearão a elaboração do Orçamento Anual:

I ­ implementar políticas de inclusão social;

II ­ desenvolver modelo de administração pública eficiente e democrática,

com austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;

III ­ modernização na ação governamental;

IV ­ promover o desenvolvimento econômico sustentável;

V ­ a geração de emprego e renda, através de incentivo à iniciativa

privada, de assessoria técnica e gerencial e de qualificação de mão de obra;

VI ­ a educação ambiental, para comprometer o cidadão na construção

de um ambiente saudável que atenda as suas necessidades de satisfação estética e de

bem-estar;

VII ­ a formação de cidadãos de sucesso, com a garantia de um ensino com

padrão de qualidade;

VIII ­ o atendimento básico em saúde, através de serviços de ordem

preventiva e curativa.

Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício

financeiro de 2027 são aquelas definidas nos anexos desta Lei, as quais estão em

conformidade com o Projeto de lei do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029,

considerando as prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e

confirmadas pelos órgãos da Administração Municipal.

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2027

serão destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas no Anexo II

desta Lei, não se constituindo em limites à programação das despesas.

§ 2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de

2027 o Poder Executivo Municipal poderá alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando

ou diminuindo seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita

estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às

necessidades da sociedade.

Art. 5º A Proposta Orçamentária do Município de Marechal Cândido

Rondon, relativa ao exercício de 2027, deverá ser elaborada de conformidade com os

diversos princípios, além dos contábeis, o de justiça social e o da transparência social:

I ­ o princípio de justiça social implica em assegurar que os programas

dispostos na Proposta Orçamentária, contribuam para a redução das desigualdades

sociais entre os indivíduos, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social,

principalmente aos munícipes mais necessitados;

II ­ o princípio da transparência social requer a observância da utilização

dos diversos meios de comunicação disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e

participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão

em audiências públicas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, compreendem

a seguinte estrutura:

I - das Diretrizes Gerais;

II - das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;

III - da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias;

IV - das Receitas;

V - das Despesas;

VI - da dívida pública;

VII - das Despesas com Pessoal;

VIII - da Gestão Patrimonial;

IX - das Metas Fiscais;

X - dos Riscos Fiscais;

XI- da renúncia de receita;

XII - do Orçamento da Administração Direta;

XIII - dos Fundos Especiais;

XIV - do Orçamento da Administração Indireta;

XV - das Disposições Gerais e Finais.

Art. 7º O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, em

conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com as portarias

dela decorrentes, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas

dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de

natureza da despesa e das modalidades de aplicação.

Art. 8º O Orçamento Fiscal e o de Investimento compreenderão a

programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquia,

fundação e fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.

Art. 9º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação

específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e serviços da

dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art. 10. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária

conterá:

I - os poderes e órgãos que integrarão a Proposta Orçamentária, de forma

a atender os princípios da unidade e universalidade;

II - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na

Composição da Receita Total (Princípio da Transparência, Art. 48 da LRF);

III - a demonstração da distribuição da despesa aos órgãos e unidades que

compõem a Proposta Orçamentária;

IV - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua

Participação Relativa (Princípio da Transparência, Art. 48 da LRF);

V - a demonstração da previsão de aplicação de impostos e despesa na

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme Art. 212 da Constituição Federal e

60 dos ADCT;

VI - a demonstração da previsão dos recursos vinculados ao Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação ­ FUNDEB, conforme Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de

2006;

VII - a demonstração da previsão de aplicação de recursos na saúde

pública, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

VIII - a demonstração da previsão de gasto com pessoal conforme disposto

nos Arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

IX - Quadro Demonstrativo do saldo da dívida fundada (Princípio da

Transparência, Art. 48 da LRF);

X - a demonstração do orçamento de capital de forma demonstrar a regra

ouro, conforme Art. 12, § 2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

XI - a demonstração da previsão do orçamento da criança e adolescente,

nos termos desta Lei e dos procedimentos exigidos nas instruções emanadas pelo Tribunal

de Contas do Estado do Paraná.

Art. 11. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas

de cada uma das Unidades Orçamentárias, especificando aquelas vinculadas a Fundos,

Fundação, Autarquia e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as

despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,

quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e

modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as instruções e normas expedidas

pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e compor-se-á de:

I - Mensagem;

II - Projeto de Lei Orçamentária;

III - sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de

governo;

IV - quadro demonstrativo da receita e despesa, por categorias

econômicas;

V - legislação da receita;

VI - demonstrativo da renúncia de receita;

VII - quadros das dotações por órgãos do governo e da administração, na

forma dos anexos 6 a 9 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

VIII - plano de aplicação dos fundos especiais;

IX - descrição sucinta da competência de cada unidade administrativa e

respectiva legislação pertinente;

X - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que

serão geradas, com indicação das medidas de compensação (Art. 5° II da LRF);

XI - Demonstrativo dos Riscos Fiscais (Art. 5°, III);

Art. 12. O Orçamento Geral do Município abrangerá:

I - Administração Direta:

a) Poder Legislativo;

b) Poder Executivo:

1 - Unidades da Administração Direta;

2 - Fundos Municipais;

II - Administração Indireta:

a) Fundo Municipal de Desenvolvimento ­ FMD;

b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE;

c) Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM.

Parágrafo único. A estrutura do orçamento anual obedecerá à estrutura

organizacional vigente à época de seu encaminhamento, adequando-se as alterações

previstas para o próximo exercício.

CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS

Art. 13. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027

deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais

autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de

cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios (Art. 12 da LRF).

§ 1º Até trinta dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao

Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara

Municipal, os estudos e as estimativas da receita para o exercício subsequente, inclusive

da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3ª da LRF).

§ 2º A concessão de benefícios fiscais de caráter geral será considerada na

previsão da receita orçamentária de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais

previstas para o exercício.

§ 3º A alteração na legislação tributária, referentes a descontos para

pagamento à vista e/ou para parcelamento de créditos tributários, deverão também ter

seus efeitos considerados na projeção da receita para o exercício.

§ 4º Havendo aumento da receita em razão de modificações na legislação

tributária nacional ou no aumento de alíquotas de repasse das transferências

constitucionais, este valor poderá ser utilizado como crédito adicional suplementar ou

como recurso para abertura de crédito adicional especial.

Art. 14. A estimativa da renúncia de receita prevista no Anexo de Metas

Fiscais deverá ser demonstrada através de anexo próprio na proposta orçamentária,

contendo o seguinte:

I - a margem para concessão de renúncia de receita;

II - a descrição dos atos legais que fundamentam a renúncia de receita;

III - demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de

receita constante da previsão orçamentária.

Art. 15. No Projeto de Lei Orçamentária, o montante previsto para as receitas

de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital.

Art. 16. O Poder Executivo aperfeiçoará a aplicação da legislação tributária,

objetivando promover a justiça fiscal do Município e assegurar o cumprimento das metas

fiscais.

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS

Art. 17. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para

2027 a preços correntes de julho de 2026, podendo sofrer correção no período de 1º de

agosto a 31 de dezembro, bem como conter previsão de sua correção durante a

execução e deverá ser compatível com as prioridades e metas previstas na presente Lei,

em especial o estabelecido no Anexo das Metas Fiscais.

Parágrafo único. A correção utilizará o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor ­ INPC ou outro índice que vier substituí-lo.

Art. 18. A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada

Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de

Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos

respectivos elementos de que trata as instruções da Secretaria do Tesouro Nacional ­ STN.

Parágrafo único. A alteração das fontes de recurso, fontes de

financiamento, modalidades de aplicação, indicadores de uso e grupos de arrecadação

nos orçamentos fiscal e da seguridade fiscal poderá ser realizada através de decreto

municipal para atender as necessidades de execução.

Art. 19. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal,

autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no

orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre

nas prioridades para o exercício (Art. 167, VI, da Constituição Federal).

Art. 20. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público

Municipal de que trata o Art. 50, § 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os

custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do metro quadrado das

construções, do metro quadrado das pavimentações, do aluno/ano do ensino

fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano da educação infantil, do

aluno/ano com alimentação escolar, da destinação final da tonelada de resíduos sólidos,

do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, I, "e" da LRF).

Art. 21. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei

Orçamentária serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a

acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar os seus custos e

cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4º, I, "e" da LRF).

Art. 22. Os critérios para distribuição dos recursos para os órgãos e os poderes

do Município obedecerão prioritariamente às despesas com pessoal e seus encargos

sociais, serviços da dívida, outras despesas de custeio administrativo operacional e

precatório judiciais, após poderão ser programados recursos ordinários para atender

despesas de capital.

Art. 23. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de

despesa sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na

programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao

montante das disponibilidades de caixa.

Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à Gestão

Orçamentário-Financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e

providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 24. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária com

dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,

operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e

utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa

respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8°, parágrafo único e Art. 50,

inciso I, da LRF).

§ 1° O excesso de arrecadação de que trata o Art. 43, § 3° da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de

abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida

nos Art. 8°, parágrafo único e Art. 50, inciso I, da LRF.

§ 2° Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa

identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que

o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (Art. 8°, parágrafo único

e art. 50, inciso I, da LRF).

Art. 25. As despesas correntes derivadas de leis ou atos administrativos, que

fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois

exercícios deverão:

I - estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário do

exercício a que se referirem e dos dois exercícios seguintes e das premissas e metodologia

de cálculo utilizado;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, tenha

compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei.

Parágrafo único. Será considerado aumento de despesa a prorrogação

daquela criada por prazo determinado, que ultrapasse um período superior a dois

exercícios.

Art. 26. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto

orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16,

incisos I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou

de sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da LRF, são

consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo

montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento não exceda o valor limite para

a dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente

atualizado (Art. 16, § 3º, da LRF).

Art. 27. As despesas de competência de outros entes da Federação só serão

assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou

ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, desde que haja interesse do Município ou

alguma forma de ressarcimento (Art. 62 da LRF).

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,

acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos

congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta

e indireta da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios, destinados à cobertura de

despesas de natureza funcional e/ou institucional de outros entes da Federação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 28. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização ou prever a

contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital,

observado os limites de endividamento, apurados na forma estabelecida na LRF (Arts. 30,

31 e 32 da LRF).

Art. 29. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização

em lei específica (art. 32, I da LRF) ou na lei orçamentária.

Art. 30. Ultrapassando o limite de endividamento definido no Art. 28 desta

Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário

através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no

Art. 41 desta Lei (Art. 31, § 1º, II da LRF).

CAPÍTULO VII

DA DESPESA COM PESSOAL

Art. 31. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo,

para o exercício de 2027, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000, assegurada a revisão geral anual, conforme dispõe o inciso X do

Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 32. A Administração Direta e Indireta obedecerá rigorosamente aos

limites estabelecidos para as despesas com pessoal, e as seguintes condições:

I - caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial, ou seja, 95%

(noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada Poder, até que comprove

o retorno nos relatórios fiscais do quadrimestre seguinte, ficam proibidos os seguintes atos:

a) conceder qualquer tipo de vantagens que aumente a despesa;

b) conceder gratificação a qualquer título;

c) aumento salarial, salvo se for em decorrência de sentença judicial, de lei

ou contrato, ressalvada a revisão geral anual;

d) criar cargo, emprego ou função;

e) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

f) preencher cargo ou emprego público;

g) admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada para repor

servidores que se aposentarem ou falecerem das áreas de educação, saúde e de

utilidade pública;

h) contratar horas extraordinárias;

i) conceder promoções e os avanços previstos no plano de carreira.

II - se a despesa total com pessoal de cada Poder ou Órgão ultrapassar os

limites máximos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e art. 20 da LRF), sem

prejuízo das medidas previstas no inciso I deste artigo, o excedente terá que ser eliminado

nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,

entre outras, as seguintes providências:

a) eliminação de vantagens concedidas a servidores;

b) eliminação das despesas com horas-extras;

c) exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

d) demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 33. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizadora,

poderão em 2027, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura administrativa e

de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens,

admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei,

condicionado as seguintes exigências:

I - comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando o

limite de alerta, ou seja, 95% (noventa e cinco por cento) dos limites para cada poder,

estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - declaração expressa do ordenador de despesa de cada Poder, que a

projeção da despesa ao longo dos 12 (doze) meses não ultrapassará percentual de que

trata o inciso anterior;

III - demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos

exercícios corrente e nos dois seguintes e a origem dos recursos para o custeio da despesa;

IV - prévia dotação suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

§ 1º Exclui-se das exigências estabelecidas neste artigo, a despesa

obrigatória de caráter continuado decorrente da revisão geral dos servidores, prevista no

Art. 37, X, da Constituição Federal, que tem por finalidade a recomposição do poder

aquisitivo dos vencimentos defasados em razão da inflação, nos termos do Art. 17, § 6º da

Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja autorização será estabelecida em Lei específica.

§ 2º Os recursos para as despesas decorrentes dos atos previstos no caput

deste artigo deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.

Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a promover as

alterações e adequações na legislação de pessoal e nas estruturas dos quadros de

pessoal, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações

institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o

Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO PATRIMONIAL

Art. 35. As disponibilidades de caixa do Município, incluindo a Administração

Direta e Indireta, serão obrigatoriamente depositadas em instituições financeiras oficiais.

Art. 36. O produto de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio

Municipal deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital, de forma a

preservar o Patrimônio Público.

Art. 37. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público

terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo

projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito

(Art. 45 da LRF).

Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para

conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e

a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (Art. 45, parágrafo único da LRF).

CAPÍTULO IX

DAS METAS FISCAIS

Art. 38. Nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de

04 de maio de 2000, fica estabelecido no Anexo I da presente Lei, as Metas Fiscais para o

exercício financeiro de 2027, no sentido de alcançar o resultado primário e nominal,

necessários a garantir uma trajetória de solidez financeira do Município.

§ 1º O Anexo I que compreende as Metas Fiscais, conterá:

I - Adendo 1: Metas Anuais;

II - Adendo 2: Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano

anterior;

III - Adendo 3: Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três

exercícios anteriores;

IV - Adendo 4: Evolução do patrimônio líquido;

V ­ Adendo 5: Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de

ativos;

VI - Adendo 6: Avaliação da situação financeira e atual do Fundo

Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos;

VII - Adendo 7: Estimativa e compensação da renúncia de receita;

VIII - Adendo 8: Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado.

§ 2º Para a elaboração dos adendos do Anexo I de Metas fiscais, foi utilizada

a metodologia e memória de cálculo representada pelos Demonstrativos I, II e III, da

Receita, Demonstrativo IV, V e VI, da Despesa, Demonstrativo VII, da Dívida Pública e

Demonstrativo VIII, do Resultado Primário e Nominal, que são parte integrante desta Lei.

§ 3º Os valores das metas fiscais devem ser vistos como indicativo e, para

tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até

o envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 ao Legislativo Municipal.

§ 4º Após a aprovação legislativa da previsão orçamentária, o Anexo I que

trata das metas fiscais poderá ser reformulado, objetivando adequar as alterações

advindas de mudanças na legislação tributária, financeira e orçamentária que venham a

ser promovidas pelo Governo Federal no decorrer do exercício, ou resultante do

comportamento da economia nacional, sem prejuízo das metas estabelecidas.

Art. 39. O Poder Executivo demonstrará, em audiência pública perante a

Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal, até o

final dos meses de maio e setembro de 2027 e no mês de fevereiro de 2028, a avaliação

em relatórios quadrimestrais das metas fiscais estabelecidas e executadas.

Art. 40. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da

receita poderá afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma

proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e

movimentação financeira no montante necessário, para dentre outras, as seguintes

despesas abaixo (Art. 9° da LRF):

I - racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;

II - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos;

III - contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de

custeio;

IV - racionalização de despesas com horas extras;

V - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; e

VI - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.

§ 1º Ficam excluídas da limitação da despesa prevista no caput deste artigo

as destinadas:

I - ao pagamento das despesas com pessoal e seus encargos patronais;

II - ao pagamento dos serviços da dívida;

III - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do

Município (Saúde, Educação, assistência social, criança e adolescente, precatórios e

serviços de utilidade pública);

IV - as decorrentes de convênios, acordo e ajustes firmados com o Governo

Federal e Estadual;

§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista ou do cumprimento

das Metas Fiscais, a execução retornará a normalidade.

CAPÍTULO X

DOS RISCOS FISCAIS

Art. 41. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas

públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei (Art. 4°, § 3° da LRF).

§ 1° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da

Reserva de Contingência, limitação de empenhos e também, se houver, do excesso de

arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior.

§ 2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará

Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para

investimentos, desde que não comprometidos.

Art. 42. Para efeito do disposto no inciso III do Art. 5º da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, a Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no

mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) das receitas correntes líquidas, para atender

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao

atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,

obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de

créditos adicionais suplementares, conforme o disposto pela Secretaria do Tesouro

Nacional e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 5°, III, "b" da LRF).

§ 2° Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso

estes não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2027, poderão ser utilizados por ato

do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais.

CAPÍTULO XI

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 43. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do

Município, procederá a seleção das prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a serem

incluídas no Projeto de Lei do Orçamento Anual, podendo, se necessário, incluir programas

não previstos, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo e

entidades internas e externas.

§ 1º O Poder executivo poderá adequar, através de decreto, a

especificidade das metas constantes do Anexo II.

§ 2º Para que as ações possam manter compatibilidade com a lei

orçamentária e com execução orçamentária do exercício de 2027, fica o Executivo

municipal autorizado, por decreto, a:

I - adequar a projeção das receitas e despesas;

II - adequar os valores das ações contidas no Anexo de Metas e Prioridades,

conforme a lei orçamentária anual e as alterações orçamentárias procedidas durante o

exercício de 2026;

III - incluir e adequar as metas das ações conforme a elaboração e

execução do orçamento de 2026.

§ 3º Os valores das ações e das metas contidas no Anexo de Metas e

Prioridades passam a vigorar conforme as adequações e inclusões procedidas nos termos

dos incisos do § 2º, deste artigo.

Art. 44. O total da despesa da Câmara Municipal não poderá ultrapassar os

limites do Art. 29-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Os repasses do Poder Executivo à Câmara Municipal, para

as despesas com pessoal e subsídio dos vereadores, será em consonância com os

dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e das Emendas

Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e 58, de 23 de setembro de 2009.

Art. 45. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da

receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme

dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Parágrafo único. Os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -

FUNDEB deverão ser aplicados, conforme a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto

de 2020.

Art. 46. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicará no

mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, de acordo com o Art.

77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela

Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e em conformidade com a Lei

Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e demais orientações emanadas

pelo Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o

custeio do Sistema Único de Saúde ­ SUS, para o desenvolvimento das ações e serviços

públicos de saúde não integram o cálculo de que trata este artigo.

Art. 47. O Município poderá conceder ajuda financeira a título de

transferências voluntárias, a entidades privadas para atendimento de despesas correntes

ou de capital, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislação

vigente.

§ 1º As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas dos

recursos recebidos, ficando proibido novo repasse caso tenham prestação de contas

pendente.

§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer

título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar

o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante acordos, ajustes e

outros instrumentos congêneres, conforme determina o Art. 116 e parágrafos da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outra forma prevista na legislação vigente aplicável a

espécie.

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no Art. 47, a concessão de recursos

financeiros deverá ser autorizada por Lei específica, bem como estar prevista dotação no

orçamento anual ou através de créditos adicionais.

Art. 49. Nos termos dos Arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais

suplementares, para o exercício de 2027, até o limite que será determinado na Lei

Orçamentária Anual, por superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação

parcial ou total de dotações orçamentárias.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, será extensiva às

dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.

§ 2º A suplementação do orçamento até o limite autorizado na Lei

Orçamentária Anual não será onerado quando o crédito se destinar a:

I - suplementar dotações com recursos do superávit financeiro;

II - suplementar dotações com recursos do excesso ou provável excesso de

arrecadação do exercício corrente;

III - suplementar dotações com recursos de operações de crédito

autorizadas;

IV - suplementar dotações para atender despesas com pessoal e encargos

sociais, com amortização e encargos da dívida pública e com sentenças judiciais;

V - suplementar dotações de projetos, atividades e operações especiais

com recursos decorrentes do ingresso e do excesso de arrecadação de recursos

provenientes de convênios, de fontes vinculadas, desde que as ações a serem executadas

estejam em conformidade com esta lei e com o Plano Plurianual;

VI - suplementar dotações para o cumprimento de convênios, acordos, não

previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos respectivos

instrumentos jurídicos celebrados.

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes dos valores

constantes do Anexo II desta Lei, quando da abertura de créditos adicionais

suplementares, nos mesmos valores e percentuais autorizados na Lei Orçamentária.

Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor,

remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos de uma categoria de

programação para outra, ou de um órgão para outro, entre unidades orçamentárias,

fundos ou categorias econômicas da despesa, respeitada a vinculação das fontes de

recursos dentro das respectivas áreas de atuação nos termos do inciso VI, artigo 167 da

Constituição Federal.

Art. 51. Os saldos das dotações provenientes de créditos adicionais

especiais, abertos nos quatro últimos meses do exercício de 2026, poderão ser reabertos

por decreto do Executivo Municipal, para o próximo exercício.

Art. 52. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de

Coordenação e Planejamento, até 30 de julho do exercício, a relação dos débitos

decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de

2027, conforme determinado pelo Art. 100, § 5º, da Constituição Federal, especificando:

I - número e data do ajuizamento da ação originária;

II - número do precatório;

III - tipo da causa julgada;

IV - data da autuação do precatório;

V - nome do beneficiário, e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;

VI - valor individualizado por beneficiário e valor total do precatório a ser

pago;

VII - data do trânsito em julgado;

VIII - número da vara ou comarca de origem.

CAPÍTULO XII

DOS FUNDOS ESPECIAIS

Art. 53. Os Fundos Municipais de que trata o item 2 da alínea "b" do inciso I

do Art. 12 desta Lei, terão contabilidade centralizada na contabilidade do Executivo

Municipal e integrarão a Proposta Orçamentária da Administração Direta, em nível de

unidade orçamentária.

Parágrafo único. A movimentação bancária deverá ser feita em conta

especial e vinculada ao respectivo Fundo, devidamente separado das demais contas

mantidas pelo Executivo Municipal.

CAPÍTULO XIII

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Seção I

Do Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento ­ FMD

Art. 54. O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD, de

natureza autárquica, conterá:

I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,

classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;

II - as aplicações, onde serão discriminadas:

a) as ações que serão desenvolvidas através do Fundo;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações,

classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital;

III - movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo

Fundo, devidamente desvinculado das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal.

Art. 55. A elaboração e execução do orçamento do FMD obedecerá às

disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis.

Seção II

Do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Art. 56. O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

natureza autárquica, conterá:

I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,

classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;

II - as aplicações, onde serão discriminadas:

a) as ações que serão desenvolvidas através da Autarquia;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações

classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.

III - movimentação bancária em conta especial e vinculada à respectiva

Fundação, devidamente desvinculada das demais contas mantidas pelo Executivo

Municipal.

Art. 57. A elaboração e execução do orçamento da SAAE obedecerá às

disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.

Seção III

Do Orçamento da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM

Art. 58. O orçamento da Fundação Promotora de Eventos de Marechal

Cândido Rondon - PROEM, de natureza autárquica, conterá:

I - as fontes dos recursos financeiros determinados na lei de criação,

classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;

II - as aplicações, onde serão discriminadas:

a) as ações que serão desenvolvidas através da Fundação;

b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações

classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.

III - movimentação bancária em conta especial e vinculada à respectiva

Fundação, devidamente desvinculada das demais contas mantidas pelo Executivo

Municipal.

Art. 59. A elaboração e execução do orçamento da PROEM obedecerá às

disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais normas pertinentes.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 60. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo para 2027 será

elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até a data de

31 de agosto de 2026, para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município,

nos termos da legislação pertinente e no limite estabelecido pelas Emendas

Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e 58, de 23 de setembro de 2009.

Art. 61. A Proposta do Orçamento Geral do Município será encaminhada

pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do

Município, para ser apreciada e deliberada nos termos da legislação em vigor, devendo

ser devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2026.

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o

disposto no caput deste artigo.

§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção

até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Município autorizado a

executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei

orçamentária anual.

§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no

Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a

abertura de créditos adicionais suplementares, através de Decreto do Poder Executivo,

usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou

provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não

comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos

para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 62. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo

eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de

tesouraria.

Art. 63. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o

Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,

para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 64. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder

Executivo tomará as seguintes providencias:

I - estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução

mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no

Orçamento Anual, e demais exigências estabelecidas no Art. 13 da Lei de

Responsabilidade Fiscal;

III - determinará o desdobramento da Despesa Orçamentária, de forma

estabelecer o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária.

Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027 Entidade: 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 x 100

0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 13.200.000,00 0,000 0,000 14.000.000,00 0,000 0,000 14.900.000,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 13.200.000,00 13.200.000,00 0,000 0,000 14.000.000,00 14.000.000,00 0,000 0,000 14.900.000,00 14.900.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.200.000,00 12.369.700,00 0,000 0,000 14.000.000,00 13.169.700,00 0,000 0,000 14.900.000,00 14.069.700,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 12.369.700,00 9.087.100,00 0,000 0,000 13.169.700,00 9.704.200,00 0,000 0,000 14.069.700,00 10.406.000,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 3.282.600,00 0,000 0,000 3.465.500,00 0,000 0,000 10.406.000,00 3.663.700,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 9.087.100,00 830.300,00 0,000 0,000 9.704.200,00 830.300,00 0,000 0,000 830.300,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 3.282.600,00 0,00 0,000 0,000 3.465.500,00 0,00 0,000 0,000 3.663.700,00 0,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 830.300,00 0,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 830.300,00 0,00 0,000 0,000 830.300,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,000

0,00 0,00 0,00 0,000

0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES. Emissão: 09/07/2026, às 11:03:56.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-MFBFZYTJMDZMS-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:03:51 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 0,00 0,00

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 (3.383.580,44) (28,92)

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (3.383.580,44) (28,92)

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 11.700.000,00 8.316.419,56 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 11.700.000,00 0,000 0,00 8.316.419,56 0,000 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 3.383.580,44 (28,92)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 3.383.580,44 (28,92)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (11.700.000,00) (8.316.419,56)

(11.700.000,00) 0,000 0,00 (8.316.419,56) 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:05:27.

Identificador: WPL1141101-285-ICVVFLYPMDYJG-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6,36 6,06 6,43

Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.000.000,00 11.700.000,00 6,36 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 6,06 14.900.000,00 6,43

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.000.000,00 11.700.000,00 0,00 14.000.000,00 0,00 14.900.000,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 6,36 0,00 6,06 0,00 6,43

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(VI) = (V) + (III - IV) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 6,36 (14.000.000,00) 6,06 (14.900.000,00) 6,43

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 0,00 (14.000.000,00) 0,00 (14.900.000,00) 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45

(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 6,36 6,06 6,43

Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.000.000,00 11.700.000,00 6,36 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 6,06 14.900.000,00 6,43

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.000.000,00 11.700.000,00 0,00 14.000.000,00 0,00 14.900.000,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 12.400.000,00 5,98 13.200.000,00 6,45 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 6,36 0,00 6,06 0,00 6,43

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(VI) = (V) + (III - IV) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 6,36 (14.000.000,00) 6,06 (14.900.000,00) 6,43

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (11.000.000,00) (11.700.000,00) 0,00 (14.000.000,00) 0,00 (14.900.000,00) 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45

(12.400.000,00) 5,98 (13.200.000,00) 6,45

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:06:22.

Identificador: WPL1151101-285-CECBMKOMGKJLG-4 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

LDO: 2027

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal

Programa: 0001 - Apoio Legislativo

Proj./Ativ.: 2000 - Manutenção da Câmara Municipal

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Valor Ordinário Valor Total

Vinculado

13.200.000,00 13.200.000,00

13.200.000,00 13.200.000,00

Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de 13.200.000,00 13.200.000,00

13.200.000,00 13.200.000,00

resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao 13.200.000,00 13.200.000,00

13.200.000,00 13.200.000,00

Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de

09/07/2026 11:27:52 -03:00

informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender

o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos

agentes políticos; Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e

assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a

Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões;

Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências

públicas; Fiscalizar os atos do Executivo municipal, inclusive da

administração indireta; Constituir comissões especiais; Referendar atos do

Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações

gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00

do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e

afastamento ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre

a execução de planos de governo; Satisfazer a legislação relativa aos

servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações,

equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção;

Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para

manutenção da Câmara Municipal; Transmitir sessões on-line; Aquisição de

veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de

jornais; Impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal;

Ajardinamento, manutenção e conservação da Câmara Municipal; Realizar

concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e anuidades a

entidades associativas;

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 0,00

Total da Unidade 0,00

Total do Órgão 0,00

Total Geral 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:52.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-285-RGVXHKHRMWVLWE-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA

Atende.Net - WPL v:2013.01

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Planejamento e Orçamento

%

LDO - Demonstrativo da Despesa

7.400.000,00 56,06

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES 1.577.100,00 11,95

LDO: 2027

110.000,00 0,83

Dotação 270.000,00 2,05

Orgão: 01 - Poder Legislativo 410.000,00 3,11

01.001.0001.0031.0001.2000.3319011000000000000.00001 140.000,00 1,06

01.001.0001.0031.0001.2000.3319013000000000000.00001 180.000,00 1,36

01.001.0001.0031.0001.2000.3319016000000000000.00001 380.000,00 2,88

01.001.0001.0031.0001.2000.3339014000000000000.00001 0,45

01.001.0001.0031.0001.2000.3339030000000000000.00001 60.000,00 4,55

01.001.0001.0031.0001.2000.3339031000000000000.00001 600.000,00 3,94

01.001.0001.0031.0001.2000.3339033000000000000.00001 520.000,00 3,94

01.001.0001.0031.0001.2000.3339034000000000000.00001 520.000,00 0,10

01.001.0001.0031.0001.2000.3339036000000000000.00001 1,44

01.001.0001.0031.0001.2000.3339039000000000000.00001 12.600,00 1,59

01.001.0001.0031.0001.2000.3339040000000000000.00001 190.000,00 4,70

01.001.0001.0031.0001.2000.3339046000000000000.00001 210.000,00 100,00

01.001.0001.0031.0001.2000.3339047000000000000.00001 620.300,00 100,00

01.001.0001.0031.0001.2000.3339093000000000000.00001 13.200.000,00

01.001.0001.0031.0001.2000.3449051000000000000.00001 13.200.000,00

01.001.0001.0031.0001.2000.3449052000000000000.00001

Total Órgão

Total Geral

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-XJTWBEAUQKUWEJ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:10:43 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %

Metas Atuais Variação %

2024 - Orçado 7.647.200,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado 8.034.400,00 Variação % 5,06

2026 - Orçado 8.712.000,00 Variação % 8,43

2027 - Orçado 9.087.100,00 Variação % 4,31

2028 - Orçado 9.704.200,00 Variação % 6,79

2029 - Orçado 10.406.000,00 7,23

Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado 0,00

3,64

Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ -0,41

Metas Atuais 13,27

2024 - Orçado 2.807.700,00 5,57

2025 - Orçado 2.909.800,00 5,72

2026 - Orçado 2.898.000,00

2027 - Orçado 3.282.600,00 0,00

2028 - Orçado 3.465.500,00 38,65

2029 - Orçado 3.663.700,00

4,53

Investimentos 5,10

0,00

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 0,00

2024 - Orçado

2025 - Orçado 545.100,00 0,00

2026 - Orçado 755.800,00 0,00

2027 - Orçado 790.000,00 0,00

2028 - Orçado 830.300,00 0,00

2029 - Orçado 830.300,00 0,00

830.300,00 0,00

Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00

Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00

2027 - Orçado 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado

Reserva de contingência Valor Nominal - R$

Metas Atuais 0,00

2024 - Orçado 0,00

2025 - Orçado 0,00

2026 - Orçado 0,00

2027 - Orçado 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:11

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

Entidade(s): 11233 - MAL CDO RONDON CAMARA DE VEREADORES

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2028 2029

Despesas correntes (I) 12.369.700,00 13.169.700,00 14.069.700,00

Pessoal e encargos sociais 9.087.100,00 9.704.200,00 10.406.000,00

Juros e encargos da dívida 0,00 0,00

Outras despesas correntes 3.282.600,00 3.465.500,00 0,00

830.300,00 830.300,00 3.663.700,00

Despesas de capital (II) 830.300,00 830.300,00

Investimentos 0,00 0,00 830.300,00

Inversões financeiras 0,00 0,00 830.300,00

Amortização da dívida 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência (III) 0,00

Reserva de contingência 13.200.000,00 14.000.000,00 0,00

0,00

Total (IV) = (I + II + III) 11:12 14.900.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 439.230.000,00 439.230.000,00 0,000 0,000 465.770.000,00 465.770.000,00 0,000 0,000 495.820.000,00 495.820.000,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 417.737.900,00 417.737.900,00 0,000 0,000 443.009.700,00 443.009.700,00 0,000 0,000 471.692.800,00 471.692.800,00 0,000 x 100

417.631.900,00 417.631.900,00 0,000 0,000 442.897.300,00 442.897.300,00 0,000 0,000 471.572.800,00 471.572.800,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 90.399.700,00 0,000 0,000 95.731.200,00 0,000 0,000 101.636.500,00 101.636.500,00 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 314.015.450,00 90.399.700,00 0,000 0,000 333.191.350,00 95.731.200,00 0,000 0,000 355.190.270,00 355.190.270,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 13.216.750,00 314.015.450,00 0,000 0,000 13.974.750,00 333.191.350,00 0,000 0,000 14.746.030,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 13.216.750,00 0,000 0,000 13.974.750,00 0,000 0,000 14.746.030,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 106.000,00 0,000 0,000 112.400,00 0,000 0,000 120.000,00 120.000,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 422.303.000,00 106.000,00 0,000 0,000 447.842.000,00 112.400,00 0,000 0,000 476.790.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 411.510.000,00 422.303.000,00 0,000 0,000 436.362.000,00 447.842.000,00 0,000 0,000 464.597.900,00 476.790.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 400.852.130,00 411.510.000,00 0,000 0,000 424.982.680,00 436.362.000,00 0,000 0,000 452.451.660,00 464.597.900,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 217.412.381,00 400.852.130,00 0,000 0,000 229.703.800,00 424.982.680,00 0,000 0,000 245.524.060,00 452.451.660,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 183.439.749,00 217.412.381,00 0,000 0,000 195.278.880,00 229.703.800,00 0,000 0,000 206.927.600,00 245.524.060,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 183.439.749,00 0,000 0,000 195.278.880,00 0,000 0,000 206.927.600,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 10.657.870,00 0,000 0,000 11.379.320,00 0,000 0,000 12.146.240,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 10.657.870,00 0,000 0,000 0,00 11.379.320,00 0,000 0,000 0,00 12.146.240,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 27.945.105,85 25.500.000,00 23.500.000,00 0,000

(106.954.894,15) 27.945.105,85 (115.570.000,00) 25.500.000,00 (124.790.000,00) 23.500.000,00 0,000

(106.954.894,15) (115.570.000,00) (124.790.000,00)

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:21:00.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-PXLNJFJGEYCTZ-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:20:55 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 47.786.683,14 14,19

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 47.786.683,14 14,19

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 336.742.000,00 384.528.683,14 75.186.898,90 22,59

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 336.742.000,00 0,000 0,00 384.528.683,14 0,000 0,00 75.243.009,56 23,33

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 332.800.000,00 407.986.898,90

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 322.480.000,00 0,000 0,00 397.723.009,56 0,000 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (27.456.326,42) (192,51)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (27.456.326,42) (192,51)

14.262.000,00 0,000 0,00 (13.194.326,42) 0,000 0,00

14.262.000,00 (13.194.326,42)

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,00 0,000 0,00 81.088.847,98 0,000 0,00 81.088.847,98 0,00

0,00 0,000 0,00 (79.588.476,32) 0,000 0,00 (79.588.476,32) 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:23:42.

Identificador: WPL1141101-285-LLCVTMMVBISGY-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

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Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 465.770.000,00 6,04 495.820.000,00 6,45

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 450.900.313,87 33,90 439.230.000,00 (2,59) 443.009.700,00 6,05 471.692.800,00 6,47

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 288.880.000,00 332.800.000,00 15,20 447.842.000,00 6,05 476.790.000,00 6,46

Receita Total (COM FONTES RPPS) 284.150.660,00 322.480.000,00 13,49 430.623.487,55 27,88 417.737.900,00 (2,99) 436.362.000,00 6,04 464.597.900,00 6,47

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 399.865.000,00 20,15 422.303.000,00 5,61 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 388.438.200,00 20,45 411.510.000,00 5,94 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 0,00 6,73

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00 6.647.700,00 7.094.900,00

(VI) = (V) + (III - IV) 6,73

Dívida Pública Consolidada (DC) 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7,84)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,98

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24)

42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24) 6.647.700,00 6,74 7.094.900,00

0,00 0,00 27.945.105,85 100,00 25.500.000,00 (8,75) 23.500.000,00

8,05 (124.790.000,00)

0,00 0,00 (106.954.894,15) 100,00 (115.570.000,00) 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 465.770.000,00 6,04 495.820.000,00 6,45

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 293.758.000,00 336.742.000,00 14,63 450.900.313,87 33,90 439.230.000,00 (2,59) 443.009.700,00 6,05 471.692.800,00 6,47

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 288.880.000,00 332.800.000,00 15,20 447.842.000,00 6,05 476.790.000,00 6,46

Receita Total (COM FONTES RPPS) 284.150.660,00 322.480.000,00 13,49 430.623.487,55 27,88 417.737.900,00 (2,99) 436.362.000,00 6,04 464.597.900,00 6,47

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 399.865.000,00 20,15 422.303.000,00 5,61 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 388.438.200,00 20,45 411.510.000,00 5,94 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 6,74 0,00 6,73

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00 6.647.700,00 7.094.900,00

(VI) = (V) + (III - IV) 6,73

Dívida Pública Consolidada (DC) 9.607.340,00 14.262.000,00 48,45 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7,84)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,98

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24)

42.185.287,55 195,79 6.227.900,00 (85,24) 6.647.700,00 6,74 7.094.900,00

0,00 0,00 27.945.105,85 100,00 25.500.000,00 (8,75) 23.500.000,00

8,05 (124.790.000,00)

0,00 0,00 (106.954.894,15) 100,00 (115.570.000,00) 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:59.

Identificador: WPL1151101-285-BABBDYWUQAFRU-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

%

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00 %

0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %

Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 100,00 %

100,00 % 100,00 % 100,00 %

Reservas 0,00 100,00 % 615.344.246,23 100,00 % 544.326.850,24

615.344.246,23 544.326.850,24

Resultado Acumulado 633.814.283,56

TOTAL 633.814.283,56

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:28:10.

Identificador: WPL1161101-285-QFBXPDRKKQIXP-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

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Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2025 2024 2023 R$ 1,00

(a) (b) (c)

RECEITAS REALIZADAS 48.021,36

39.604,67 29.438,66 0,00

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 48.021,36

Rendimentos de Aplicações Financeiras 39.604,67 29.438,66

DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL 129.271,95 6.473,68 194.988,37

Investimentos 129.271,95 6.473,68 194.988,37

Inversões Financeiras 129.271,95 6.473,68 194.988,37

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023

(g) = ((Ia ­ IId) + IIIh) (h) = ((Ib ­ IIe) + IIIi) (i) = (Ic ­ IIf)

VALOR (III) 63.753,46 153.420,74 130.455,76

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:29:03.

Identificador: WPL1311101-285-PDNSMYZLUWRHV-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00

Receita de Serviços 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

Benefícios 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025

VALOR 0,00 0,00 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025

VALOR 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025

Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025

Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00

Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025

Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00

XVIII)

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

2026 (a) (b) (c) = (a - b) (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c)

2028 0,00 0,00 0,00 0,00

2029 0,00

2030 0,00 0,00 0,00 0,00

2031 0,00

2032 0,00 0,00 0,00 0,00

2033 0,00

2034 0,00 0,00 0,00 0,00

2035 0,00

2036 0,00 0,00 0,00 0,00

2037 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda 0,00

Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

2038 0,00 0,00 0,00 0,00

2039 0,00

2040 0,00 0,00 0,00 0,00

2041 0,00

2042 0,00 0,00 0,00 0,00

2043 0,00

2044 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00

2046 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00

2048 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00

2050 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00

2052 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00

2054 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00

2056 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00

2058 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00

2060 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00

2062 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00

2064 0,00 0,00 0,00 0,00

2065 0,00

2066 0,00 0,00 0,00 0,00

2067 0,00

2068 0,00 0,00 0,00 0,00

2069 0,00

2070 0,00 0,00 0,00 0,00

2071 0,00

2072 0,00 0,00 0,00 0,00

2073 0,00

2074 0,00 0,00 0,00 0,00

2075 0,00

2076 0,00 0,00 0,00 0,00

2077 0,00

2078 0,00 0,00 0,00 0,00

2079 0,00

2080 0,00 0,00 0,00 0,00

2081 0,00

2082 0,00 0,00 0,00 0,00

2083 0,00

2084 0,00 0,00 0,00 0,00

2085 0,00

2086 0,00 0,00 0,00 0,00

2087 0,00

2088 0,00 0,00 0,00 0,00

2089 0,00

2090 0,00 0,00 0,00 0,00

2091 0,00

2092 0,00 0,00 0,00 0,00

2093 0,00

2094 0,00 0,00 0,00 0,00

2095 0,00

2096 0,00 0,00 0,00 0,00

2097 0,00

0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

2098 0,00 0,00 0,00 0,00

2100 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:09.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO

RESUMIDO

PROGRAMAS/ 2027 2028 2029

IP IMPOSTO PREDIAL Incentivos Fiscais BENEFICIÁRIO 1.060.000,00 1.124.000,00 1.200.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

contribuintes em da LRF. Será

geral (pagamento à demonstrada na

vista) previsão da receita.

IP IMPOSTO PREDIAL Remissão contribuintes 26.500,00 28.000,00 30.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

carentes, idosos e da LRF. Será

demonstrada na

aposentados previsão da receita.

ITBI IMP.S/ Concessão de população em geral 24.400,00 25.900,00 27.500,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

TRANSM.PROPR.INTIEsRen-ção em Caráter da LRF. Será

demonstrada na

VIVOS Não Geral previsão da receita.

ISSQN IMP.S/ SERV. Anistia contribuintes carentes 53.000,00 56.200,00 60.000,00 Dispensada,

QUALQUER conforme artigo 14, I

NATUREZA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

ISSQN IMP.S/ SERV. Remissão contribuintes em 5.300,00 5.700,00 6.000,00 Dispensada,

QUALQUER geral conforme artigo 14, I

NATUREZA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

CIP CONTRIBUIÇÃO Remissão contribuintes de 10.600,00 11.300,00 12.000,00 Dispensada,

HAB CUSTEIO baixa renda, órgãos conforme artigo 14, I

ILUMINAÇÃO públicos e da LRF. Será

PÚBLICA contribuintes demonstrada na

residentes na área previsão da receita.

rural

TAXA DE Incentivos Fiscais 153.700,00 163.000,00 172.800,00 Dispensada,

LICENCA P/ população em geral 106.000,00 112.400,00 conforme artigo 14, I

HABITE-SE (pagamento à vista) da LRF. Será

5.300,00 5.600,00 demonstrada na

8.500,00 9.000,00 previsão da receita.

5.300,00 5.600,00

ITBI IMP.S/ Incentivos Fiscais Empresas que 1.458.600,00 1.546.700,00 120.000,00 Dispensada,

C .MEL planejam se instalar conforme artigo 14, I

TRANSM.PROPR.INTER- no município (Lei de da LRF. Será

incentivo) demonstrada na

VIVOS previsão da receita.

população em geral

CONTRIBUICAO Remissão 6.000,00 Dispensada,

DE MELHORIA conforme artigo 14, I

da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TAXA DE TAXA DE Incentivos Fiscais Contribuintes em 9.600,00 Dispensada,

FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO geral (pagamento à conforme artigo 14, I

AMBIENTAL AMBIENTAL vista) da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TXLP TAXA DE Remissão contribuintes carentes 6.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

LIMPEZA PUBLICA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TOTAL 1.649.900,00 ­

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:32:38.

Identificador: WPL1191101-285-EHMURTINDOVOP-8 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER

CONTINUADO

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Valor Previsto para 2027 R$ 1,00

EVENTOS

0,00

Aumento Permanente da Receita 0,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00

Redução Permanente de Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00

Novas DOCC 0,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:48.

Identificador: WPL1201101-285-QPGOBMFJOYFPG-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

LDO: 2027

Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção do gabinete do prefeito

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

3.811.000,00 4.346.000,00

2001 Coordenar a execução das políticas públicas; defender os interesses do Outras Unidades e Medidas 1,0000 535.000,00

município, planejar as ações da administração municipal, acompanhar e 4.346.000,00

avaliar os programas de governo implantados; garantir o assessoramento Valor Total

político ao chefe do poder executivo; dotar a secretaria de todos os

recursos necessários para seu funcionamento e para o funcionamento das 371.000,00

administrações regionais, tanto no âmbito de recursos humanos, materiais,

equipamentos e quaisquer serviços que se façam necessários à execução 371.000,00

de suas atividades. Valor Total

Total Projeto/Atividade: 535.000,00 3.811.000,00 1.166.000,00

Proj./Ativ.: 2002 - Contribuições a instituições de apoio ao município Valor Vinculado Valor Ordinário

296.000,00 75.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 5,0000

2002 Estabelecer vínculos e encaminhar a problemática do município para

defesa dos seus Interesses; Manter parcerias com os demais municípios

através de entidades envolvidas com movimentos municipalistas, com o

intuito de defender os interesses municipais junto a órgãos e governos

estadual e federal; usufruir de consultorias e treinamentos oferecidos por

estas entidades.

Total Projeto/Atividade: 296.000,00 75.000,00

Proj./Ativ.: 2003 - Divulgação de atos, fatos e obras governamentais Valor Vinculado Valor Ordinário

969.000,00 197.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2003 Elaborar boletins informativos sobre as atividades da administração direta e

indireta; assessorar a edição de publicações oficiais especiais sobre o

município; promover a divulgação dos atos oficiais do município, materiais

de divulgação institucional e campanhas educativas e de orientação à

população em todos os meios de comunicação (jornais, revistas, rádios,

tvs, painéis publicitários, mídias sociais, entre outros) e no órgão oficial

eletrônico do município; divulgação nos meios de comunicação de casos

emergenciais e de calamidade pública que por sua característica especial

requerem agilidade e rapidez na divulgação; divulgação de programas,

ações, eventos e informações de interesse público e social.

Total Projeto/Atividade: 969.000,00 197.000,00 1.166.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2004 - Manutenção da Controladoria Geral

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2004 Dotar a Controladoria Geral do município de infraestrutura básica de Outras Unidades e Medidas 14,0000 0,00 26.500,00 26.500,00

funcionamento e de todo material de expediente necessário para a

realização dos serviços burocráticos desenvolvidos pela unidade, a fim de

promover o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização da utilização

dos recursos públicos; fornecer meios para permitir a locomoção de seus

membros a campo para realizar auditorias e levantamentos necessários

com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou

omissões, comprovação da veracidade dos relatórios contábeis, financeiros

ou operacionais; pagar diárias, passagens e despesas de locomoção;

desenvolver ações que permitam aos membros da unidade capacitar os

recursos humanos envolvidos nas atividades das secretarias.

Total Projeto/Atividade: 0,00 26.500,00 26.500,00

Total do Programa 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00

Total da Unidade 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00

Total do Órgão 1.800.000,00 4.109.500,00 5.909.500,00

Órgão: 03 - Procuradoria Geral Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

Unidade: 001 - Procuradoria Geral

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2005 - Manutenção da Procuradoria Geral

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 14,0000

2005 Exercer funções de consultoria e representação jurídica da Administração

Direta do Poder Executivo do município; Cobrança amigável ou judicial;

Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e

detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; aprimorar os instrumentos

de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando os gestores

para observância da legislação vigente; elaborar pareceres sobre atos

emitidos e elaborados pelas diversas secretarias; prover a Procuradoria

Jurídica de recursos humanos, equipamentos e material de expediente

necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Total Projeto/Atividade: 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

Total do Programa 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

Total da Unidade 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

Total do Órgão 230.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2006 Desenvolver atividades administrativas para execução de atividades de Outras Unidades e Medidas 1,0000 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

planejamento e acompanhamento da execução orçamentária. Implantar e

implementar ações relativas ao planejamento urbanístico do município;

elaborar projetos para solicitação de recursos ao governos federal e

estadual e entidades não governamentais; elaborar projetos de engenharia

e planilhas orçamentárias para as obras públicas; realizar o levantamento

dos dados sócio-econômicos do município; coordenar a elaboração do

plano plurianual do município, da lei de diretrizes orçamentárias e do

orçamento anual do município. Realizar o acompanhamento, avaliação e

revisão do plano diretor em consonância com o Conselho de

acompanhamento do plano diretor, visando sua integral implementação;

coordenar e acompanhar a implantação do georreferenciamento no

município.

Total Projeto/Atividade: 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

Total do Programa 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

Total da Unidade 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

Total do Órgão 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2007 - Manutenção da Secretaria de Administração

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2007 Coordenar os serviços administrativos, incluindo a gestão dos recursos Outras Unidades e Medidas 1,0000 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00

humanos, serviços gerais, do patrimônio público; gerir e promover sistema

estratégico de compras e contratos, conduzindo e executando os

procedimentos licitatórios; prover e controlar a administração de arquivo,

protocolo; supervisionar os processos de informatização e/ou automação

de rotinas administrativas; supervisionar e auxiliar as secretarias na

fiscalização ao atendimento das normas de Segurança do Trabalho;

fornecer materiais de expediente para a realização dos serviços

burocráticos; realizar a conservação e a manutenção dos bens móveis;

selecionar e admitir servidores, estagiários e temporários - PSS; promover

exames médicos periódicos e admissionais; solicitar serviços cartorários

para registro de documentos; prestar suporte técnico, com a identificação

dos problemas, correção das irregularidades, configuração, testes,

pesquisas, instalações, simulações, manutenção e conservação dos ativos

de informática existentes nas secretarias municipais, controlando o tempo

de garantia e documentação dos mesmos; controlar o estoque de

suprimentos, peças de reposição, bem como o inventário do hardware

existente; participar da análise de partes/acessórios e materiais de

informática que exijam especificação ou configuração, ainda, dar o aceite

de recebimentos de materiais de informática adquiridos pela

municipalidade; organizar um plano de capacitação permanente dos

servidores que atuam no Departamento de Tecnologia da Informação,

atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da área de TI,

com a participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros;

dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o

Departamento para a realização de suas atribuições. Softwares de backup,

antivírus, firewall, protegendo todos os dados e ativos de TI do município.

Total Projeto/Atividade: 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2008 - Manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2008 Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal; Outras Unidades e Medidas 1,0000 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00

manter, melhorar e ampliar os serviços de telefonia e internet do paço

municipal; proceder escriturações, desmembramentos, unificações,

averbações de imóveis de propriedade do município; realizar o processo de

registro de loteamento de áreas de propriedade do município; contratar

seguro dos prédios públicos e da frota municipal; manter os serviços de

limpeza, higiene e de cozinha do paço municipal; prover o paço municipal

dos serviços de água, energia elétrica, internet e telefonia; Realizar a

reforma, manutenção e conservação dos prédios públicos sob

responsabilidade da Secretaria da Administração; providenciar a recarga e

aquisição de extintores de incêndio para esses prédios; promover a

desratização, desinsetização e a limpeza das respectivas caixas-d'água;

bem como coordenar e executar os serviços de limpeza nos imóveis

vinculados à Secretaria; proceder adequações nas edificações conforme

exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros,

Vigilância Sanitária, CREA, etc; promover a reforma e modernização das

estruturas físicas do Paço Municipal e implantar o Almoxarifado Central.

Total Projeto/Atividade: 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00

Proj./Ativ.: 2009 - Construção e manutenção do almoxarifado central Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 500.000,00 500.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2009 Construir um prédio público adequado para o funcionamento do

almoxarifado central com capacidade para atender às necessidades das

diversas secretarias, além de contemplar espaços destinados ao arquivo

inativo de documentos e ao depósito de bens patrimoniais. Realizar

manutenções da edificação, assegurando a conservação das instalações,

infraestrutura e equipamentos ao longo do tempo. Garantir a organização,

segurança e funcionalidade no armazenamento de materiais, documentos

e bens patrimoniais, atendendo de forma eficiente às demandas.

Total Projeto/Atividade: 0,00 500.000,00 500.000,00

Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção e ampliação do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 1.220.500,00 1.220.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2010 Realizar a manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações Outras Unidades e Medidas 1,0000

do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias sob responsabilidade da

Secretaria de Administração, garantindo a conservação das estruturas

físicas do local; executar serviços de reparos em infraestrutura, sistemas

elétricos, hidráulicos e de segurança, visando à integridade dos espaços;

manter a limpeza e organização do parque; garantir a adequação das

condições do parque para a realização de eventos, com foco na segurança,

acessibilidade e bem-estar do público; monitorar o estado das áreas de

lazer, infraestrutura de apoio e acessos. Realizar ampliações ou construção

de novas edificações, bem como eventual aquisição de área adjacente ao

parque.

Total Projeto/Atividade: 0,00 1.220.500,00 1.220.500,00

Total do Programa 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00

Total da Unidade 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda Total do Órgão 5.013.600,00 13.381.900,00 18.395.500,00

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Fazenda

Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Programa: 0005 - Gestão para Resultados 7687000,0000 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00

Proj./Ativ.: 2011 - Manutenção da Secretaria de Fazenda

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

Outras Unidades e Medidas

2011 Realizar a coordenação geral da administração tributária, fiscal e contábil;

registrar atos e fatos contábeis da administração municipal; realizar a

arrecadação dos tributos, pagamento dos fornecedores e controle dos

saldos de caixa e bancos; emitir relatórios gerenciais sobre as contas do

município; realizar o pagamento dos credores; manter e atualizar o

cadastro imobiliário e econômico; realizar o lançamento e baixa dos

tributos, controle da dívida ativa, fiscalização tributária e de posturas;

arrecadar tributos e contribuições municipais; dotar a secretaria de

recursos humanos, equipamentos e material de expediente necessários ao

bom andamento dos trabalhos.

Total Projeto/Atividade: 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00

Total do Programa 1.765.000,00 5.892.000,00 7.657.000,00

Programa: 0010 - Eficiência na arrecadação tributária Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 855.000,00 855.000,00

Proj./Ativ.: 2012 - Implantação e manutenção do georeferenciamento

855.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Total

Outras Unidades e Medidas 855000,0000

2012 Contratação de sistemas de georeferenciamento para diversas finalidades, 346.000,00

incluindo a atualização do cadastro imobiliário, o aumento da agilidade e

segurança na fiscalização dos imóveis urbanos e rurais, e fornecer 346.000,00

informações para subsidiar a revisão e atualização da planta genérica de 1.201.000,00

valores, além de outras ações do governo.

Valor Total

Total Projeto/Atividade: 0,00 855.000,00 7.971.000,00

Proj./Ativ.: 2013 - Nota Premiada Marechal Valor Vinculado Valor Ordinário 7.971.000,00

30.000,00 316.000,00 Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 3300000,0000 4.885.000,00

2013 Contratação de serviços para gerir, publicar e controlar sorteios, inclusive

elaborar regulamentos dos mesmos, a serem promovidos para incentivar a

emissão de notas fiscais no município. Trata-se ação para tentar melhorar

a arrecadação do ente sem a necessidade de fiscalização rígida e

majoração de alíquotas de tributos.

Total Projeto/Atividade: 30.000,00 316.000,00

Total do Programa 30.000,00 1.171.000,00

Programa: 0015 - Operações Especiais Valor Vinculado Valor Ordinário

0,00 7.971.000,00

Proj./Ativ.: 0001 - Amortização e encargos de financiamento

0,00 7.971.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário

Outras Unidades e Medidas 7971000,0000

0 001 Realizar os pagamentos relativos à amortização e encargos de 0,00 4.885.000,00

empréstimos e financiamento contraídos pela municipalidade.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0002 - Amortização de dívida e contribuição para formação do PASEP

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 4885000,0000

0002 Realizar o pagamento da dívida e das despesas relativas ao PASEP -

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Total Projeto/Atividade: 0,00 4.885.000,00 4.885.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 0003 - Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos pensionistas

0,00 3.782.000,00 3.782.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0,00 3.782.000,00 3.782.000,00

0003 Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores Outras Unidades e Medidas 3782000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

inativos e dos pensionistas

0,00 4.680.000,00 4.680.000,00

Total Projeto/Atividade:

0,00 4.680.000,00 4.680.000,00

Proj./Ativ.: 0004 - Pagamento de sentenças judiciais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 250.000,00 250.000,00

Outras Unidades e Medidas 4680000,0000

0004 Pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor 0,00 250.000,00 250.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade:

0,00 2.052.000,00 2.052.000,00

Proj./Ativ.: 0005 - Indenizações, restituições e custas judiciais

0,00 2.052.000,00 2.052.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 23.620.000,00 23.620.000,00

Outras Unidades e Medidas 250000,0000 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00

0005 Pagamento de indenizações e restituições diversas, principalmente as 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00

sobras de convênio a serem devolvidas ao cedente.

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 2.000,00 271.000,00 273.000,00

Proj./Ativ.: 0006 - Pagamento da dívida com o INSS

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 2052000,0000

0006 Proceder o pagamento de dívidas do município junto à União, relativas às

contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Programa: 0020 - Marechal Mais Educação

Proj./Ativ.: 1000 - Construção, ampliação e manutenção de Escolas e CMEIs

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Metros Quadrados 3500,0000

1000 Investir em construção, ampliação e manutenção de escolas e CMEIs para

ampliar o acesso à educação de qualidade, garantindo espaços

adequados, seguros e inclusivos para os alunos, docentes e profissionais

da educação. Essa ação visa atender à crescente demanda, melhorar as

condições de ensino e aprendizagem e fortalecer o papel da escola como

ambiente de desenvolvimento integral e transformação social.

Total Projeto/Atividade: 2.000,00 271.000,00 273.000,00

Proj./Ativ.: 2014 - Gestão administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

968.000,00 319.000,00 1.287.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2014 Assegurar o pleno funcionamento do Gabinete da Secretaria de Educação,

garantindo os recursos humanos, materiais e estruturais necessários para

a gestão eficiente das políticas educacionais. A ação visa apoiar o

planejamento, a coordenação e a execução de programas e projetos

voltados à melhoria da qualidade do ensino, fortalecendo a gestão e

promovendo resultados positivos para toda a rede municipal de educação.

Total Projeto/Atividade: 968.000,00 319.000,00 1.287.000,00

Proj./Ativ.: 2015 - Incentivo a programas e projetos complementares e extracurriculares

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Pessoas 4100,0000 0,00 320.000,00 320.000,00

2015 Ampliar as oportunidades de aprendizagem, promovendo a capacitação

dos professores, para o desenvolvimento de atividades que vão além do

currículo formal. Essas ações, por meio de programas e projetos

complementares e extracurriculares, extensivos a atividades em conta

turno, que abrangem áreas como Cultura, Esporte, Tecnologia, Justiça e

Cidadania, Educação Ambiental, Empreendedorismo, Projeto Proerd, a

promoção da igualdade racial, entre outras iniciativas. Tais experiências

contribuem para a formação de valores, a integração social e o

fortalecimento dos vínculos entre a escola e a comunidade, além de

estimular a criatividade, a autoestima, o pensamento crítico, a

responsabilidade social e ambiental, o combate da violência e do bullying e

o afastamento das drogas.

Total Projeto/Atividade: 0,00 320.000,00 320.000,00

Valor Total

Proj./Ativ.: 2016 - Alimentação e nutrição para alunos das Escolas e CMEIs Valor Vinculado Valor Ordinário

3.460.900,00 1.219.000,00 4.679.900,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 6300,0000 4.679.900,00

2016 Garantir alimentação saudável, nutritiva e de qualidade aos estudantes da Valor Total

rede municipal de ensino, contribuindo para o crescimento, o

desenvolvimento e o rendimento escolar. A iniciativa busca promover 81.906.200,00

hábitos alimentares equilibrados, respeitando a cultura local e incentivando

a formação de uma consciência alimentar desde a infância, fortalecendo a 81.906.200,00

saúde e o aprendizado. Valor Total

Total Projeto/Atividade: 3.460.900,00 1.219.000,00 9.799.000,00

Proj./Ativ.: 2017 - Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB Valor Vinculado Valor Ordinário

78.408.200,00 3.498.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 6300,0000

2017 Assegurar a qualidade do ensino básico no âmbito da educação infantil e

fundamental, utilizando os recursos do FUNDEB para garantir

investimentos em recursos pedagógicos, formação de professores e

custeio dos vencimentos dos profissionais da educação. Com isso, busca-

se oferecer um ambiente escolar adequado, inclusivo e motivador, capaz

de favorecer o aprendizado e contribuir para o desenvolvimento pleno dos

alunos.

Total Projeto/Atividade: 78.408.200,00 3.498.000,00

Proj./Ativ.: 2018 - Manutenção da Educação Infantil - CMEIs Valor Vinculado Valor Ordinário

5.623.000,00 4.176.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 2800,0000

2018 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção,

conservação, funcionamento e segurança dos CMEIs da rede pública

municipal. O objetivo é garantir um ambiente adequado para o ensino e a

aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade, higiene e segurança

para alunos, professores e demais profissionais da educação, através da

aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra específica.

Total Projeto/Atividade: 5.623.000,00 4.176.000,00 9.799.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2019 - Manutenção das Escolas Municipais

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2019 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, Pessoas 3600,0000 6.181.000,00 10.575.200,00 16.756.200,00

conservação, funcionamento e segurança das unidades escolares da rede

pública municipal. O objetivo é garantir um ambiente adequado para o

ensino e a aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade, higiene e

segurança para alunos, professores e demais profissionais da educação,

através da aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra

específica.

Total Projeto/Atividade: 6.181.000,00 10.575.200,00 16.756.200,00

Proj./Ativ.: 2020 - Manutenção do Transporte Escolar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

4.788.595,00 3.087.205,00 7.875.800,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 3400,0000

2020 Garantir o acesso dos alunos da rede municipal de ensino às unidades

escolares, com segurança, pontualidade e qualidade. É destinado aos

estudantes regularmente matriculados nas Escolas Municipais e nos

Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), especialmente aqueles

que residem em áreas rurais, de difícil acesso ou em situação de

vulnerabilidade social. O transporte é realizado por veículos próprios e/ou

terceirizados, devidamente licenciados e conduzidos por motoristas

capacitados e autorizados, em conformidade com a legislação vigente

(inclusive o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

Proj./Ativ.: 2021 - Incentivo ao Projovem urbano e a Educação de Jovens e Adultos - EJA Total Projeto/Atividade: 4.788.595,00 3.087.205,00 7.875.800,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

90,0000 13.780,00 0,00 13.780,00

2021 Ações voltadas para garantir o acesso à educação básica a jovens e Pessoas

adultos, promovendo a inclusão social, a alfabetização e a continuidade 13.780,00 0,00 13.780,00

dos estudos, independentemente da idade, visando a erradicação do Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

analfabetismo e a formação cidadã.

153.000,00 0,00 153.000,00

Total Projeto/Atividade:

153.000,00

Proj./Ativ.: 2022 - Promoção do Bem Estar Docente e capacitações 123.063.880,00

123.063.880,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 123.063.880,00

Pessoas 220,0000

2022 Promover ações de capacitação permanente aos professores da Educação Valor Total

infantil e alfabetização. Incentivar e apoiar programas e atividades voltadas

ao bem estar e o cuidado com a saúde, através de cursos, palestras e

atividades integrativas entre outras, com foco na NR 01.

Total Projeto/Atividade: 153.000,00 0,00

Total do Programa 99.598.475,00 23.465.405,00

Total da Unidade 99.598.475,00 23.465.405,00

Total do Órgão 99.598.475,00 23.465.405,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte

Programa: 0025 - Marechal Ativo

Proj./Ativ.: 2023 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário

2023 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações Outras Unidades e Medidas 1,0000 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00

Esportivas, Paradesportivas e lazer do Município; prover recursos

humanos, materiais de expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios,

equipamentos, material permanente, veículos, etc., para a realização das

atividades administrativas que promovem a aplicação operacional da

Secretaria.

Total Projeto/Atividade: 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00

Proj./Ativ.: 2024 - Manutenção e melhorias na infraestrutura esportiva do município Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

515.000,00 250.500,00 765.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2024 Manutenção e melhorias nos ginásios existentes e estádio, a exemplo da Outras Unidades e Medidas 26,0000

acessibilidade, além da construção, reforma e manutenção de quadras,

campos e mini-ginásios na sede e nos distritos, academias ao ar-livre, play-

grounds; construção de um Complexo Esportivo, ou um Centro de

Treinamentos contemplando as diversas modalidades praticadas no

município, além, da construção de uma piscina para competições, lazer e

promoção da saúde.

Proj./Ativ.: 2025 - Promover e participar de competições oficiais, amadoras e eventos de lazer Total Projeto/Atividade: 515.000,00 250.500,00 765.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

750,0000 1.575.000,00 2.031.420,00 3.606.420,00

2025 Promover e participar de competições esportivas e paradesportivas das Pessoas

diversas áreas promovidas pelo Governo Federal, Estadual, pelo Município

e outros municípios, como esporte de rendimento. Estimular práticas de

esporte de participação e atividades de lazer visando o desenvolvimento de

potencialidades do ser humano, o seu bem-estar, qualidade de vida e

inserção social como forma de consolidar a cidadania; estabelecer

convênios com diferentes setores e segmentos da comunidade para

desenvolvimento de projetos esportivos; implementar ações estratégicas

para incentivar junto à população a cultura esportiva e um estilo de vida

ativo; investir em um programa de prevenção, saúde e qualidade de vida

para grupos de risco (hipertensos, diabéticos e idosos) e para a população

em geral.

Total Projeto/Atividade: 1.575.000,00 2.031.420,00 3.606.420,00

Proj./Ativ.: 2026 - Manutenção das ações do Fundo Municipal de Esporte e Lazer Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 1.000,00 1.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 1.000,00 1.000,00

2026 Manutenção e financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00

estimular as atividades esportivas, paradesportivas e recreativas no 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00

Município de Marechal Cândido Rondon 2.650.000,00 5.657.220,00 8.307.220,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 001 - Gestão da Cultura

Programa: 0030 - Cultura em Movimento

Proj./Ativ.: 1001 - Implantação e acompanhamento da obra de Construção do Teatro Municipal

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

1001 Outras Unidades e Medidas 80,0000 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00

Fiscalização da execução da obra de construção do teatro municipal, com

acompanhamento técnico e de segurança, para garantir o cumprimento 2.021.000,00

dos prazos e a qualidade da obra; acompanhamento da obra para garantir Valor Total

o cumprimento do cronograma e orçamento.

2.197.500,00

Total Projeto/Atividade: 1.121.000,00 900.000,00

Proj./Ativ.: 2027 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Cultura Valor Vinculado Valor Ordinário

102.500,00 2.095.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 1,0000

2027 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações

culturais do município. Promover recursos humanos, materiais de

expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios, equipamentos, material

permanente, monitoramento de veículo, câmeras de vigilância, internet,

telefone, ramal, biometria, energia, seguro de veículo e predial, veículos,

etc, para a realização das atividades administrativas, e demais despesas

pertinentes ao fomento cultural não previsto no restante das ações da

secretaria.

Total Projeto/Atividade: 102.500,00 2.095.000,00 2.197.500,00

Proj./Ativ.: 2028 - Manutenção da Escola Municipal de Artes Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

427.000,00 864.000,00 1.291.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 750,0000

2028 Implementar atividades artístico/culturais, abrangendo apresentações de

dança, teatro, folclore, artes circenses, musicais, além de palestras,

congressos, reuniões, oficinas, simpósios, mostras e festivais.

Disponibilizar espaços físicos para ensaios das atividades da Escola de

Artes e assegurar a manutenção de equipamentos e materiais

permanentes. Adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros

alimentícios necessários à execução dos serviços administrativos, bem

como garantir a oferta de serviços essenciais como telefonia, água e

energia elétrica. Dotar a Escola de Artes de recursos humanos adequados

para a realização de suas ações e implantar programas culturais em

parceria com a Secretaria de Educação e outras entidades.

Total Projeto/Atividade: 427.000,00 864.000,00 1.291.000,00

Proj./Ativ.: 2029 - Promoção e apoio às atividades culturais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

657.100,00 1.157.700,00 1.814.800,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 9000,0000

2029 Organizar e promover as decorações temáticas realizadas pela Secretaria

ao longo do ano, contemplando datas comemorativas como Páscoa, Festa

do Município, Oktoberfest e Natal. Desenvolver e ofertar oficinas culturais

nos quatro eixos das artes - artes visuais, música, teatro e dança -, além de

promover ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e cultural.

Realizar capacitações para aprimoramento de recursos humanos, apoiar

manifestações culturais no município e incentivar a participação de grupos

artísticos em eventos dentro e fora do território municipal. Elaborar e

executar projetos culturais, bem como promover e/ou apoiar a realização

do concurso Miss Rondon.

Total Projeto/Atividade: 657.100,00 1.157.700,00 1.814.800,00

Proj./Ativ.: 2030 - Manutenção de bibliotecas e atualização do acervo

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2030 Outras Unidades e Medidas 2,0000 37.000,00 182.000,00 219.000,00

Manter o acervo bibliográfico, a estrutura física, os recursos humanos

necessários para a realização das oficinas, realizar o controle da utilização 219.000,00

do acervo, o cadastro dos usuários, auxiliar os usuários na procura pelo Valor Total

acervo, orientar os usuários quanto à manutenção e conservação do

acervo; adquirir mobiliário e equipamentos técnicos; ampliar o acervo, 41.500,00

atualizando o mesmo; promover o incentivo à leitura através do Projeto de

Contação de Histórias.

Total Projeto/Atividade: 37.000,00 182.000,00

Proj./Ativ.: 2031 - Manutenção e melhorias no Museu Padre Ernesto José Gaertner Valor Vinculado Valor Ordinário

27.000,00 14.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2031 Catalogar o acervo de peças e documentos existentes no museu; coletar

novos objetos para ampliar o acervo; proceder a manutenção e a

conservação periódica do acervo; organizar o fluxo de visitantes no museu;

adquirir materiais de expediente, de limpeza, higiene, gênero alimentícios

para a realização dos serviços administrativos; oferecer serviço de

telefonia, água, energia elétrica e internet; dotar o museu de recursos

humanos para a realização de suas atividades; reestruturar e melhorar a

infraestrutura, adquirir e manter o mobiliário e equipamentos técnicos.

Total Projeto/Atividade: 27.000,00 14.500,00 41.500,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2032 - Conservação dos monumentos e patrimônio histórico

28.000,00 0,00 28.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 10,0000 28.000,00 0,00 28.000,00

2032 Implementação de ações para a construção, reestruturação e conservação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

de monumentos e patrimônio histórico do município.

250.400,00 29.560,00 279.960,00

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2033 - Manutenção do Teatro Municipal

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2033 Gerir e manter o Teatro Municipal, após sua conclusão, promovendo e

implementando atividades artístico/culturais como apresentações teatrais,

shows musicais, espetáculos de dança, palestras, congressos, formaturas,

simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar o espaço para ensaios da

Escola de Artes e locar para entidades interessadas na realização de

atividades culturais. Realizar a manutenção da edificação, dos

equipamentos e materiais permanentes, bem como adquirir materiais de

expediente, limpeza, higiene e gêneros alimentícios necessários aos

serviços administrativos. Garantir a oferta de serviços essenciais como

telefonia, água, energia elétrica e internet, além de dotar o Teatro Municipal

de recursos humanos adequados para a execução de suas atividades.

Total Projeto/Atividade: 250.400,00 29.560,00 279.960,00

Total do Programa 2.650.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00

Total da Unidade 2.650.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura

Programa: 0030 - Cultura em Movimento

Proj./Ativ.: 2034 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2034 Formular e atualizar a política cultural do município, articular-se com órgãos Outras Unidades e Medidas 1,0000 15.900,00 0,00 15.900,00

afins, de modo a assegurar a coordenação e efetuação de programas

culturais, estimular a democratização das atividades de produção, 15.900,00

formação e difusão cultural; incentivar e acompanhar as ações culturais. 15.900,00

15.900,00

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Total Projeto/Atividade: 15.900,00 0,00 7.908.660,00

Total do Programa 15.900,00 0,00

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Total da Unidade 15.900,00 0,00 Valor Total

Total do Órgão 2.665.900,00 5.242.760,00 3.367.100,00

Programa: 0035 - Marechal, Terra de Oportunidades

Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário 3.367.100,00

Proj./Ativ.: 2035 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1,0000 0,00 3.367.100,00 Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida 519.400,00

2035 Realizar os serviços administrativos de apoio aos programas da secretaria Pessoas

municipal de Desenvolvimento Econômico; dotar o gabinete da secretaria

de estrutura física, administrativa e de recursos humanos necessários para

a realização de suas atividades;

Total Projeto/Atividade: 0,00 3.367.100,00

Proj./Ativ.: 2036 - Fomento ao desenvolvimento industrial e empresarial Valor Vinculado Valor Ordinário

519.400,00 0,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 15,0000

2036 Visa promover a remodelação, ampliação e manutenção da estrutura física

das incubadoras industriais, assegurando condições adequadas de

funcionamento, segurança e apoio técnico/administrativo aos

empreendimentos instalados. Inclui a execução de melhorias na

infraestrutura de parques e áreas empresariais, contemplando

pavimentação asfáltica e poliédrica, construção de meio-fio, implantação de

galerias de águas pluviais e expansão das redes de energia elétrica,

abastecimento de água e saneamento básico.Prevê a realização de cursos,

palestras e treinamentos voltados a empresários, rabalhadores e

empreendedores, bem como o apoio aos núcleos setoriais formados pela

ACIMACAR, especialmente em eventos, exposições, feiras e congressos

que promovam a imagem e as potencialidades do município. Inclui o

levantamento e atualização de dados estatísticos sobre os setores

industrial, comercial, turístico e de prestação de serviços, a efetivação de

convênios com entidades e universidades para mapeamento do potencial

empresarial, o fomento às atividades de MEIs, micro e pequenas

empresas, e a manutenção de estruturas como o Módulo Empresarial e o

Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon - CODEMAR;

2036 Prevê ainda o apoio ao funcionamento do Parque Tecnológico Itaipu (PTI), Outras Unidades e Medidas 15,0000 519.400,00 0,00 519.400,00

por meio da oferta de espaço para pré-incubação de empresas, e o

desenvolvimento de políticas de incentivo à instalação, ampliação e Total Projeto/Atividade: 519.400,00 0,00 519.400,00

revitalização de empresas, incluindo concessão de terrenos, doação de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

materiais, elaboração de projetos de engenharia e estudos de viabilidade

técnica; Engloba a manutenção e construção de novo Parque Industrial, a 75.200,00 568.200,00 643.400,00

ampliação e modernização das incubadoras industriais e a implementação

de ações integradas para estimular a competitividade, a geração de 75.200,00 568.200,00 643.400,00

emprego e renda e o fortalecimento da economia local; Fortalecer o Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

programa municipal de industrialização, com a finalização do parque

empresarial IV; Criar o programa Empreende Marechal, visando a 144.200,00 0,00 144.200,00

regulamentação de incentivos para empresas e empreendedores; Manter a 144.200,00 0,00 144.200,00

realização anual da Expo MEI; Implementar programa de incentivo a jovens 738.800,00 3.935.300,00 4.674.100,00

empreendedores, que voltem seus esforços a soluções inovadoras de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

problemas da cidade; Reativar o programa Acelera Marechal, com

incentivos para micro e pequenos empreendedores, promovendo a geração

de emprego e renda; Implantar o programa Cidade Inteligente, com amplo

investimento para a implantação de tecnologias inovadoras; Ampliar a

integração do governo municipal com a classe empresarial, fortalecendo o

apoio ao comércio, à indústria e à prestação de serviços, estimulando

investimentos empreendedores e incentivando o consumo local; Construir

uma sede própria, apropriada e moderna para o PTI - Parque Tecnológico

Itaipu, potencializando e fomentando a criação de startups no município.

Proj./Ativ.: 2037 - Geração de oportunidades

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 2200,0000

2037 Realizar a manutenção da edificação que abriga o CEMEP - Centro

Municipal de Ensino profissionalizante, garantindo a conservação de suas

instalações. Adquirir equipamentos e materiais de expediente

indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade; Ofertar, de forma

independente ou em parceria com outras entidades, cursos

profissionalizantes voltados à capacitação e qualificação da mão de obra

dos munícipes; Manter a parceria com o Governo do Estado para a

continuidade das atividades do SINE e do escritório da Junta Comercial,

assegurando o atendimento e os serviços prestados à população; Implantar

o programa Qualifica Marechal, com a ampliação de cursos e capacitações

oferecidos pelo município, em parceria com Sebrae, Senai, Sesi, Senac e

Sesc.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2087 - Manutenção do PROCON

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2087 Disponibilizar recursos humanos, materiais, estrutura física e equipe

técnica para o funcionamento do PROCON no município

Programa: 0040 - Marechal, destino que encanta Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Proj./Ativ.: 2038 - Realização de eventos do calendário turístico e manutenção do fomento ao turismo

Meta Física

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

2038 Realizar ações e implantar projetos turísticos; apoiar projetos como turismo Outras Unidades e Medidas 130000,0000 421.300,00 0,00 421.300,00

rural, turismo gastronômico; apoiar projetos da iniciativa privada e de

entidades beneficentes que visem o fomento do turismo; buscar parcerias 421.300,00 0,00 421.300,00

com órgãos governamentais na implantação de projetos turísticos; realizar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

viagens para conhecimento dos projetos turísticos de outras regiões;

elaborar folders, cartazes, etc. para divulgação do potencial turístico; 1.709.900,00 0,00 1.709.900,00

implantar roteiros turísticos e divulgá-los; manter as ações do Conselho

Municipal de Turismo, custeando despesas de viagens dos conselheiros, 1.709.900,00 0,00 1.709.900,00

caso necessário; Realizar eventos turísticos no município, como prova de 2.131.200,00 0,00 2.131.200,00

pesca da corvina, pesca esportiva ao tucunaré; moto-jipe passeio; Verão 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00

ecológico, cicloturismo, Pais & Filhos, e 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00

outros; realizar a coordenação geral dos eventos; viabilizar recursos

humanos, materiais, e financeiros para os eventos de pesca; promover a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

divulgação dos eventos; viabilizar estrutura física para a realização dos 29.700,00 0,00 29.700,00

mesmos.Realizar a coordenação geral da festa; Proporcionar estrutura 29.700,00 0,00 29.700,00

física adequada para o evento; Firmar parcerias com entidades para a

realização da festa; Oferecer pratos típicos da culinária alemã, fortalecendo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

o potencial turístico e gastronômico do município. Ampliar os investimentos 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00

para o fortalecimento do turismo, valorizando os principais produtos do

município, resgatando aspectos histórico/culturais. 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2039 - Gestão e modernização da infraestrutura de lazer e acolhimento turístico

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2039 Realizar a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura do Outras Unidades e Medidas 2,0000

Parque de Lazer Annita Wanderer, da Base Náutica e do Portal de Entrada

da cidade, incluindo corte de grama, poda de árvores, coleta de lixo,

manutenção das instalações sanitárias, quiosques e vias internas com

colocação de pedra brita; Efetuar vistorias periódicas para garantir o bom

funcionamento das estruturas, mantendo equipe e recursos adequados.

Promover a remodelação e ampliação do Parque de Lazer Annita

Wanderer, em Porto Mendes, com melhorias em banheiros, quiosques de

camping, calçadão à beira do lago, ciclovia, píeres, rampas de acesso e

demais estruturas, assegurando conforto, segurança e acessibilidade aos

visitantes.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Programa: 0045 - Produtor em foco

Proj./Ativ.: 1002 - Construção e manutenção de abastecedouros comunitários

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1002 Construção, instalação e manutenção de abastecedouros comunitários nas Outras Unidades e Medidas 3,0000

linhas rurais do município de Marechal Cândido Rondon, composto de

caixa d'água, moto bomba e rede para abastecimento da caixa.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2040 Elaborar e desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento e ao Outras Unidades e Medidas 1,0000

aprimoramento da agropecuária e do setor de Meio Ambiente do município;

Auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados ao setor;

Executar os serviços administrativos relacionados às atividades da

Secretaria da Agricultura; executar a inspeção de produtos de origem

animal e vegetal, através do SIM (Serviço de Inspeção Municipal).

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2041 - Gestão e renovação da frota de máquinas e equipamentos agrícolas

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2041 Unidade 51,0000 5.854.280,00 342.000,00 6.196.280,00

Realizar a manutenção e conservação da frota da secretaria; Adquirir

equipamentos e máquinas agrícolas para serem utilizados pela secretaria 5.854.280,00 342.000,00 6.196.280,00

na prestação de serviço, e, por pequenos produtores rurais, através de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

cessão em comodato

195.400,00 80.200,00 275.600,00

Total Projeto/Atividade:

195.400,00 80.200,00 275.600,00

Proj./Ativ.: 2042 - Gestão de convênios e ações de conservação e correção de solo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 212.000,00 0,00 212.000,00

Pessoas 1550,0000

2042 Celebrar convênios para auxílio e incentivo aos pequenos agricultores; 212.000,00 0,00 212.000,00

realizar análise de solo; Contratar serviços para realização de conservação Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

de solo nas propriedades rurais do município

0,00 5.100,00 5.100,00

Total Projeto/Atividade:

0,00 5.100,00 5.100,00

Proj./Ativ.: 2043 - Desenvolvimento da produção rural sustentável e fortalecimento de eventos agropecuários 8.291.580,00 7.583.160,00 15.874.740,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

5.555.000,00 100.000,00 5.655.000,00

2043 Incentivar o plantio orgânico e hortas comunitárias, executando ações que Pessoas 130,0000

possibilitem a diversificação da produção primária; realizar parcerias e 5.555.000,00 100.000,00 5.655.000,00

firmar convênios, termos ou outros ajustes e efetuar repasses financeiros Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

para apoiar os projetos de diversificação da produção; Fomento e

acompanhamento para o melhoramento da criação pecuária no município, 1.802.000,00 1.000.260,00 2.802.260,00

fornecendo material genético aos produtores rurais para inseminação dos

animais, estimulando o interesse pela criação dos animais; Apoiar a 1.802.000,00 1.000.260,00 2.802.260,00

PROEM na realização da Expopecuária; Executar reformas reformas e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

melhorias nos barracões de abrigo de animais e demais melhorias

existentes no Parque de Exposições, sob responsabilidade da secretaria;

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2044 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2044 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Outras Unidades e Medidas 1,0000

realizar cursos, palestras e treinamentos para produtores rurais, buscando

o desenvolvimento do

agronegócio.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Programa: 0050 - Gestão ambiental, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais

Proj./Ativ.: 1200 - Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1200 Realizar a coleta do lixo doméstico e disposição no aterro municipal. Outras Unidades e Medidas 15500,0000

Incentivar a coleta seletiva para diminuição do volume de resíduos

depositados no aterro municipal, com fins de manter e aumentar sua vida

útil.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 1201 - Varrição de logradouros públicos e limpeza de imóveis

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 56000,0000

1201 Realizar a varrição e a limpeza de logradouros públicos através de

empresa contratada e realizar a limpeza de lotes, quando baldios, para

cobrança posterior do serviço.

Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção de áreas verdes, arborização e práticas de conservação de recursos naturais Total Projeto/Atividade:

Meta Física

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

2045 Produzir e conservar mudas de árvores e plantas para plantio nos Pessoas 10000,0000 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00

logradouros e prédios públicos, bem como em áreas destinadas; realizar

conservação e manutenção da estrutura do viveiro municipal; Implantar 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00

novas praças, parques e áreas de lazer na área urbana e realizar a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

manutenção das existentes; realizar o plantio de flores, grama e plantas em

vias e logradouros públicos; realizar a manutenção periódica dos locais que 78.300,00 0,00 78.300,00

possuírem ajardinamento; realizar o plantio de árvores nas margens dos

rios; firmar parceria com a Itaipu para o reflorestamento na beira do Lago; 78.300,00 0,00 78.300,00

promover a preservação das áreas de preservação permanente; realizar 9.619.440,00 1.892.780,00 11.512.220,00

um Plano de Arborização, com plantio de árvores nas vias públicas 17.911.020,00 9.475.940,00 27.386.960,00

urbanas; executar a manutenção periódica (poda e corte) das árvores 17.911.020,00 9.475.940,00 27.386.960,00

existentes; realizar o recolhimento de galhos de árvores e de entulhos a

partir de calendário previamente definido; promover a destinação correta Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

dos resíduos de podas de árvores e entulhos oriundos de pequenos 0,00 2.000,00 2.000,00

geradores residenciais; Manter convênio para a realização de práticas

conservacionistas de água e solo. 0,00 2.000,00 2.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade:

0,00 7.497.000,00 7.497.000,00

Proj./Ativ.: 2046 - Manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente 0,00 7.497.000,00 7.497.000,00

0,00 7.499.000,00 7.499.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 7.499.000,00 7.499.000,00

2046 Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal do Meio Ambiente; Outras Unidades e Medidas 1,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Realizar Ações e Convênios Que Culminem na Preservação do Meio

Ambiente; Realizar Estudos Técnicos Visando Conhecer a Realidade Total Projeto/Atividade:

Ambiental do Município. Realizar Cursos, Palestras e Treinamentos para

Alunos das Escolas Municipal, Estadual e Particular sobre o Meio

Ambiente, Bem Como para Outras Entidades e Pessoas Físicas

Interessadas no Assunto; Realizar a Semana do Meio Ambiente, Dia da

Árvore, Realização de Dia de Campo para Plantio de Árvores com

Crianças das Escolas.

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 - Gestão da Saúde

Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro

Proj./Ativ.: 1003 - Implantação e ampliação do saneamento básico

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1003 Promover ações de saneamento básico por meio da implantação, Metros Quadrados 100,0000

ampliação e modernização do sistema de esgotamento sanitário e da

captação de água, contribuindo para a melhoria das condições de saúde e

qualidade de vida da população.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2047 - Manutenção do gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2047 Planejar e coordenar as ações de saúde preventiva e curativa no

município, garantindo suporte à manutenção e à execução eficiente da

rede de serviços de saúde.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro

Proj./Ativ.: 2048 - Manutenção e modernização do serviço hospitalar

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2048 Assegurar a manutenção, modernização e ampliação dos serviços Pessoas 42,0000 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00

hospitalares no município, por meio de ações estruturantes, aquisição de

equipamentos, qualificação das equipes e implantação de serviços que 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00

ampliem a capacidade de atendimento e a qualidade da assistência. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00

Proj./Ativ.: 2049 - Manutenção e ampliação do serviço de urgência e emergência 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 60000,0000 33.140.255,00 3.719.745,00 36.860.000,00

2049 Garantir a operacionalidade e a qualidade dos serviços de urgência e

emergência, com infraestrutura adequada, gestão eficiente e integração 33.140.255,00 3.719.745,00 36.860.000,00

com os demais níveis de atenção à saúde. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 6.097.900,00 0,00 6.097.900,00

Proj./Ativ.: 2050 - Ampliação e manutenção da atenção primária e dos serviços complementares de cuidado continuado 6.097.900,00 0,00 6.097.900,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

6.384.100,00 0,00 6.384.100,00

2050 Garantir o funcionamento e a qualificação da atenção básica à saúde, por Outras Unidades e Medidas 115000,0000

meio da manutenção das equipes de Saúde da Família, da saúde bucal, 6.384.100,00 0,00 6.384.100,00

das ações multiprofissionais, do atendimento domiciliar e da vigilância dos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

agravos, assegurando cuidado contínuo, territorializado e resolutivo à

população, com adequações e ampliações estruturais necessárias à 2.061.400,00 0,00 2.061.400,00

expansão e melhoria dos serviços.

2.061.400,00 0,00 2.061.400,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção e qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS 26.300,00 0,00 26.300,00

26.300,00 0,00 26.300,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2051 Concluir a estrutura física da Central de Medicamentos e garantir a Outras Unidades e Medidas 215000,0000

manutenção e qualificação da assistência farmacêutica no município,

assegurando aquisição, armazenamento, dispensação e entrega de

medicamentos e insumos no âmbito do SUS.

Proj./Ativ.: 2052 - Manutenção e ampliação do serviço de logística e transporte sanitário Total Projeto/Atividade:

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Unidade 65,0000

2052 Assegurar o funcionamento e a eficiência da logística e do transporte

sanitário, por meio da manutenção da estrutura física de apoio, da gestão

da frota, da aquisição de novos veículos, da manutenção operacional e do

suporte aos recursos humanos envolvidos nos deslocamentos, fazendo

adequações estruturais necessárias à expansão e melhoria dos serviços.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção e qualificação das ações de saúde mental no âmbito do CAPS

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2053 Garantir a manutenção e qualificação das ações em saúde mental no Outras Unidades e Medidas 9000,0000

âmbito do CAPS, com oferta de atendimento multiprofissional, práticas

terapêuticas, articulação com a rede regional e possibilidade de

implantação de sede própria com recursos federais, assegurando cuidado

integral, humanizado e territorializado à população.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2054 - Manutenção das ações de controle social do SUS

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2 054 Garantir condições para o pleno exercício do controle social no SUS, por

meio do apoio às atividades do Conselho Municipal de Saúde.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção das ações de urgência e emergência e gestão associada de unidades de saúde via CONSAMU

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2055 Assegurar a participação do município no CONSAMU, garantindo a Outras Unidades e Medidas 5100,0000 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00

continuidade das ações de regulação das urgências, transporte de

pacientes e atendimento pré-hospitalar móvel, bem como viabilizar, quando 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00

necessário, a gestão compartilhada de unidades de saúde (UPA, PAM, Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Maternidade, Hospital) entre o consórcio e o município.

10.705.300,00 0,00 10.705.300,00

Total Projeto/Atividade:

10.705.300,00 0,00 10.705.300,00

Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção e ampliação do CISCOPAR Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 232.000,00 0,00 232.000,00

Outras Unidades e Medidas 130000,0000

2056 Assegurar a participação do município no CISCOPAR, viabilizando o 232.000,00 0,00 232.000,00

acesso da população a consultas especializadas, exames complementares Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

e serviços odontológicos, além do apoio logístico aos pacientes em

tratamento fora do domicílio (TFD), conforme pactuações estabelecidas. 3.674.000,00 0,00 3.674.000,00

Total Projeto/Atividade: 3.674.000,00 0,00 3.674.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Consórcio Paraná Saúde

3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000 3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00

2057 Assegurar a participação do município no Consórcio Paraná Saúde, com Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

vistas à aquisição compartilhada de medicamentos e insumos de saúde,

promovendo economia de escala, regularidade no abastecimento e 2.000,00 0,00 2.000,00

otimização dos recursos públicos.

2.000,00 0,00 2.000,00

Total Projeto/Atividade: 80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00

80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00

Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção dos atendimentos especializados em saúde 80.524.255,00 50.675.745,00 131.200.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Outras Unidades e Medidas 9000,0000

2058 Garantir o acesso da população a atendimentos e serviços especializados

de saúde, especialmente nos casos em que não houver oferta disponível

pelo SUS na região, assumindo o custeio quando necessário. Incluir o uso

de ferramentas tecnológicas para otimizar a gestão da demanda e viabilizar

a implantação de unidades próprias quando for o caso, como o Centro de

Diagnóstico Municipal e o Centro de Atendimento ao Autista.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2059 - Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 6900,0000

2059 Executar as ações de Vigilância em Saúde no âmbito do SUS, com foco na

prevenção, monitoramento e controle de riscos e agravos à saúde coletiva,

incluindo doenças transmissíveis, fatores ambientais, condições de

trabalho, imunização e promoção da saúde.

Proj./Ativ.: 2060 - Construção e manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Maternidade Total Projeto/Atividade:

Meta Física

Cód. Ação Descrição Unidade Medida 50,0000

2060 Implantar e manter unidades de Pronto Atendimento e Maternidade, Pessoas Total Projeto/Atividade:

integradas à rede municipal de saúde, para qualificar o acesso aos serviços Total do Programa

de urgência e atenção obstétrica. Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

Meta Física

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

Programa: 0060 - Construindo o futuro

Proj./Ativ.: 1004 - Programa de pavimentação e revitalização de vias e distritos

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

1004 Pavimentar e/ou revitalizar, com ampliação de infraestrutura, recape, Metros Lineares 10000,0000 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

drenagem ou sinalização, ruas, avenidas, estradas rurais, contornos

rodoviários do município e distritos, com recursos próprios ou com parceria 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

do governo federal e estadual, através de convênios ou operações de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

crédito.

530.000,00 0,00 530.000,00

Proj./Ativ.: 1005 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e infraestrutura Total Projeto/Atividade: 530.000,00 0,00 530.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 6.026.000,00 6.026.000,00

Unidade 1,0000 0,00

1005 Adquirir veículos e equipamentos rodoviários para manutenção da malha 6.026.000,00 6.026.000,00

viária urbana e rural e investimentos na infraestrutura da Secretaria 0,00 Valor Ordinário Valor Total

Valor Vinculado

Total Projeto/Atividade: 406.250,00 3.987.250,00

3.581.000,00

Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Infraestrutura 406.250,00 3.987.250,00

3.581.000,00 Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Outras Unidades e Medidas 1,0000 2.656.010,00 6.536.610,00

2061 Planejar e implementar programas de conservação e ampliação da malha 3.880.600,00

viária municipal e dos serviços públicos municipais. Manter o gabinete da 2.656.010,00 6.536.610,00

secretaria, provendo recursos humanos, materiais, contratações de 3.880.600,00 Valor Ordinário Valor Total

serviços e demais necessidades para o andamento das atividades. Valor Vinculado

0,00 106.000,00

Total Projeto/Atividade: 106.000,00

0,00 106.000,00

Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção e conservação da frota da Secretaria de Infraestrutura 106.000,00 Valor Ordinário Valor Total

Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 265.000,00

Unidade 70,0000 265.000,00 0,00 265.000,00

2062 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, caminhões, 265.000,00 Valor Ordinário Valor Total

máquinas e equipamentos sob responsabilidade da Secretaria de Valor Vinculado 0,00 10.841.680,00

Infraestrutura, provendo combustíveis, peças, serviços, pneus, 10.841.680,00

lubrificantes, e demais necessidades para conservação e funcionamento 0,00 10.841.680,00

adequado da frota. 10.841.680,00

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2063 - Manutenção da malha viária municipal

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Metros Lineares 190000,0000

2063 Realizar a manutenção preventiva e corretiva da malha viária municipal,

compreendendo a integralidade das vias urbanas e rurais, com e sem

pavimento, contemplando readequações, cascalhamentos, aplicação de

solo brita, recapes e tapa buracos em CBUQ, pontes e passadouros.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2064 - Manutenção, implantação e ampliação da infraestrutura de apoio ao sistema viário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2064 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, implantação e ampliação da Outras Unidades e Medidas 12000,0000

malha cicloviária, calçamento, meios-fios e sistema de drenagem de águas

pluviais em ruas e avenidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2065 - Manutenção, ampliação e reforma de cemitérios

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 16,0000

2065 Realizar a manutenção dos cemitérios e a reforma das instalações

existentes; adquirir área para ampliação do cemitério.

Proj./Ativ.: 2066 - Manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública Total Projeto/Atividade:

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

57000,0000

2066 Realizar a manutenção e promover a ampliação e modernização do Pessoas

sistema de iluminação pública municipal; promover ações em favor da

implantação do sistema de produção de energia fotovoltaica.

Total Projeto/Atividade:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Total do Programa 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

Total da Unidade 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

Unidade: 001 - Gestão da Assistência Social Total do Órgão 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

1,0000 177.000,00 4.402.850,00 4.579.850,00

Proj./Ativ.: 2067 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Assistência Social

177.000,00 4.402.850,00 4.579.850,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Outras Unidades e Medidas

2067 Manutenção administrativa e operacional da Secretaria Municipal de 20.500,00 529.250,00 549.750,00

Assistência Social, incluindo despesas com pessoal, materiais de

consumo, serviços de terceiros, manutenção de veículos e equipamentos, 20.500,00 529.250,00 549.750,00

capacitação de servidores e demais ações necessárias ao pleno Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

funcionamento e eficiência da gestão socioassistencial.

0,00 12.000,00 12.000,00

Total Projeto/Atividade:

0,00 12.000,00 12.000,00

Proj./Ativ.: 2068 - Conselho Tutelar Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 172.500,00 367.500,00 540.000,00

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2068 Atender às despesas necessárias à manutenção e ao pleno funcionamento 172.500,00 367.500,00 540.000,00

do Conselho Tutelar, abrangendo remuneração de conselheiros e 370.000,00 5.311.600,00 5.681.600,00

servidores, aquisição de materiais de limpeza, higiene, cozinha e 370.000,00 5.311.600,00 5.681.600,00

expediente, combustível, alimentação, equipamentos permanentes e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

demais itens indispensáveis ao exercício de suas atribuições. 0,00 120.000,00 120.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 120.000,00 120.000,00

Proj./Ativ.: 2069 - Apoio e incentivo aos órgãos de controle social e de defesa de direitos

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2069 Apoiar as ações dos conselhos municipais ligados à Secretaria de Outras Unidades e Medidas 6,0000

Assistência Social, respeitando a legislação vigente, bem como as demais

despesas que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos

dos Conselhos Municipais.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2070 - Programa de incentivo às organizações comunitárias

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 11000,0000

2070 Apoiar e fortalecer associações de moradores, clubes de mães e clubes de

idosos, por meio da realização de festas anuais, concursos e atividades

culturais, reformas e manutenção de sedes, regularização de estatutos, e

fornecimento de materiais e sonorização. Inclui eventos como miss e mister

terceira idade e concursos de pratos, visando promover a participação

comunitária, a valorização cultural e o fortalecimento de vínculos,

contribuindo para a autonomia e qualidade de vida dos participantes.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro

Proj./Ativ.: 2071 - Assistência à pessoa com deficiência

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2071 Transferir recursos para unidades de atendimento a pessoas com

deficiência - média ou alta complexidade. Manutenção do Programa

Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas adultas com

deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou

pessoas adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal

de auxílio financeiro.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2072 - Centro de atendimento à família - CAF

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2072 Outras Unidades e Medidas 1,0000 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00

Manter e operacionalizar o CAF - Centro de Atendimento à Família, no

bloco de atenção básica, assegurando a oferta do Serviço de Convivência 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00

e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes e suas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

famílias. A ação complementa o trabalho social com famílias, promovendo

convivência familiar e comunitária, integração e troca de experiências entre 38.000,00 11.500,00 49.500,00

usuários, com foco no fortalecimento de vínculos, prevenção de situações

de risco e desenvolvimento de potencialidades. Resultados esperados 38.000,00 11.500,00 49.500,00

incluem maior participação comunitária, melhoria nas relações familiares e Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

ampliação da rede de apoio social.

664.000,00 168.500,00 832.500,00

Total Projeto/Atividade:

664.000,00 168.500,00 832.500,00

Proj./Ativ.: 2073 - Ações sociais voltadas ao público do CADÚNICO - IGD PBF Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00

Pessoas 12000,0000

2073 Desempenhar o programa CadÚnico/bolsa família, para que as famílias 223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00

possam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza; realização de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

cursos profissionalizantes, palestras e cursos para as famílias, além de

174.000,00 373.000,00 547.000,00

capacitações e aquisições de material permanente para a bom

gerenciamento das ações que também envolvem as Secretarias de 174.000,00 373.000,00 547.000,00

Educação e Saúde nas condicionalidades PBF. 1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00

1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2074 - Programa de benefícios eventuais - PSB

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 15000,0000

2074 Atendimento a famílias de baixa renda por meio da concessão de

benefícios socioassistenciais, incluindo pequenas reformas residenciais,

auxílio funeral, passagens emergenciais e itinerantes, fornecimento de

cestas básicas e outros auxílios destinados à população em situação de

vulnerabilidade econômica.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2075 - Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 2,0000

2075 Manutenção e operacionalização do CRAS, unidade da Proteção Social

Básica do SUAS, voltada à orientação, acompanhamento e prevenção de

vulnerabilidades de indivíduos e famílias. Inclui cadastramento no

CADÚNICO, oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais,

promoção de segurança alimentar pelo PAA, atividades de convivência

comunitária, inclusão produtiva e articulação com políticas públicas,

fortalecendo a autonomia, a inclusão social e os vínculos familiares e

comunitários, conforme LOAS e PNAS.A

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2076 - Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2076 Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

CREAS, que realiza ações de orientação e acompanhamento de indivíduos

e/ou famílias que se encontram com algum direito violado.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Unidade: 003 - Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro

Proj./Ativ.: 6000 - Atendimento à criança, adolescente e jovem

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

6000 Realização de ações voltadas ao atendimento prioritário para crianças, Pessoas 5000,0000 106.000,00 783.000,00 889.000,00

adolescentes e jovens do município, através de ações em campanhas e

convênios com entidades de atendimento; realizar parcerias com outras 106.000,00 783.000,00 889.000,00

secretarias ou órgãos que visem o bem estar desta população; Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

acompanhar, junto com o Conselho Municipal dos direitos da criança e do

adolescente - CMDCA, projetos diversos. 85.000,00 457.000,00 542.000,00

Total Projeto/Atividade: 85.000,00 457.000,00 542.000,00

191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00

Proj./Ativ.: 6001 - Acolhimento institucional - Família Acolhedora 191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Outras Unidades e Medidas 1,0000 106.000,00 532.120,00 638.120,00

6001 Manutenção da Casa Lar, estrutura que recebe crianças, adolescentes ou

jovens em situação de violação que, por determinação, foram retiradas das 106.000,00 532.120,00 638.120,00

suas famílias; manutenção do Programa Família Acolhedora, no qual a 106.000,00 532.120,00 638.120,00

família cadastrada recebe em sua casa crianças, adolescentes ou jovens 106.000,00 532.120,00 638.120,00

até a decisão final para um novo destino, recebendo, por isso, uma bolsa

mensal de auxílio financeiro. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

116.600,00 0,00 116.600,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa 116.600,00 0,00 116.600,00

Total da Unidade 116.600,00 0,00 116.600,00

116.600,00 0,00 116.600,00

Unidade: 004 - Fundo Municipal do Idoso 2.539.400,00 11.867.060,00 14.406.460,00

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2077 - Atendimento à pessoa idosa

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 5000,0000

2077 Transferir recursos para unidades de acolhimento e atendimento a idosos;

realizar ações de atenção ao idoso, dentro do que preconiza o Estatuto do

Idoso, em conjunto com o Conselho do Idoso. Manutenção do Programa

Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas adultas com

deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou

pessoas adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal

de auxílio financeiro.

Unidade: 005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro Total da Unidade

Proj./Ativ.: 2078 - Construção de unidades habitacionais urbanas e rurais e regularizações fundiárias Meta Física

5,0000

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

2078 Planejar, implantar e promover novas unidades habitacionais, bem como Unidade

realizar reformas e melhorias em imóveis existentes, em parceria com

órgãos públicos e privados, atendendo tanto áreas urbanas quanto rurais.

A ação inclui também a regularização fundiária de imóveis, garantindo

segurança jurídica aos beneficiários. O programa tem como foco famílias

de baixa renda e pessoas em busca da moradia própria, promovendo

inclusão social, dignidade e qualidade de vida, em estrita conformidade

com a legislação vigente de habitação de interesse social.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Mobilidade

Programa: 0070 - Mobilidade Segura

Proj./Ativ.: 2079 - Manutenção da Secretaria de Mobilidade

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2079 Manter as atividades administrativas da secretaria, que envolvem políticas Outras Unidades e Medidas 1,0000 272.632,00 1.557.068,00 1.829.700,00

públicas, dados estatísticos de trânsito, controle dos transportes individuais

e coletivos, organização do tráfego priorizando segurança, sustentabilidade 272.632,00 1.557.068,00 1.829.700,00

e acessibilidade, dentre outros. Expedir credenciais de estacionamento Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

para vagas preferenciais. Colaborar com a segurança de eventos

coordenados pelo município. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as 430.530,00 826.906,00 1.257.436,00

metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo. Adquirir materiais

e contratar serviços necessários à execução das atividades. Manter e 430.530,00 826.906,00 1.257.436,00

adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

rotineiros da pasta;

0,00 385.382,00 385.382,00

Total Projeto/Atividade:

0,00 385.382,00 385.382,00

Proj./Ativ.: 2080 - Manutenção da sinalização de trânsito Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 694.236,00 0,00 694.236,00

Outras Unidades e Medidas 500,0000 694.236,00 0,00 694.236,00

2080 Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados na Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

sinalização de trânsito; Manter e implantar sinalização viária horizontal e 16.112,00

vertical, compreendendo, pintura, tachas, placas de sinalização e 0,00 16.112,00 16.112,00

identificação de ruas, distritos e localidades, semáforos, rotatórias e demais 0,00 Valor Ordinário 16.112,00

dispositivos para melhoria da trafegabilidade; Realizar adequações Valor Vinculado Valor Total

necessárias para garantir maior segurança das vias, como fechamento de

retornos irregulares, mudanças de preferenciais, sentido das vias, dentre

outras.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2081 - Manutenção de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2081 Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os Outras Unidades e Medidas 1,0000

objetivos da Pasta; Apoiar políticas de Segurança Pública; Estabelecer

ações, celebrar parcerias e convênios e firmar contratos, termos aditivos,

acordos e outros instrumentos com terceiros da iniciativa privada, para a

execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais e

outros; Estabelecer ações, celebrar parcerias e convênios com o judiciário,

a fim de realizar a fiscalização dos prestadores de serviços à comunidade

que prestam penas alternativas; Apoiar órgãos, entidades e conselhos de

Segurança Pública no Município; Celebrar contratos, convênios e

congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; Coordenar

através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta,

gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta

ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança, trânsito urbano,

defesa civil; Realizar ações e alimentar dados do Município junto a

Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná;

Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais,

visando ações integradas no Município de Marechal Cândido Rondon.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2082 - Manutenção do transporte coletivo urbano

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2082 Manter em operação o serviço de transporte coletivo de passageiros, Pessoas 30000,0000

oferecendo segurança, conforto e acessibilidade aos usuários abrangendo

a oferta do mobiliário urbano.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2083 - Educação no Trânsito

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Pessoas 2000,0000

2083 Instituir políticas públicas e campanhas com intuito de educar e

conscientizar a população para um trânsito mais seguro.

Proj./Ativ.: 2084 - Manutenção e remodelação da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker Total Projeto/Atividade:

Meta Física

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

2084 Manter as atividades da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker; Outras Unidades e Medidas 1,0000 191.648,00 646.812,00 838.460,00

Adquirir materiais e contratar serviços necessários à manutenção das

atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados 191.648,00 646.812,00 838.460,00

nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na infraestrutura do imóvel; Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviços da

rodoviária municipal. 954,00 491.628,00 492.582,00

Total Projeto/Atividade: 954,00 491.628,00 492.582,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2085 - Manutenção do Aeródromo Municipal Balduino Helmuth Jope

0,00 657.412,00 657.412,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000 657.412,00 657.412,00

2085 Manter as atividades do Aerodromo Municipal Balduíno Helmuth Jope. 4.581.320,00 6.171.320,00

Adquirir materiais e contratar serviços necessários à manutenção das 4.581.320,00 6.171.320,00

atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados 4.581.320,00 6.171.320,00

nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na infraestrutura do imóvel;

Providenciar as documentações solicitadas pelos órgãos governamentais Valor Ordinário Valor Total

reguladores dos serviços de aeroportos; Elaborar projetos necessários para 730.000,00 730.000,00

a manutenção do funcionamento do aeroporto; Adequar-se as normas do 730.000,00 730.000,00

Ministério da Aeronáutica; Coordenar e fiscalizar os permissionários e 730.000,00 730.000,00

prestadores de serviço do aerodromo municipal. 730.000,00 730.000,00

730.000,00 730.000,00

Total Projeto/Atividade:

182.687.070,00 422.303.000,00

Proj./Ativ.: 2086 - Manutenção do sistema de videomonitoramento 09/07/2026 12:09:13 -03:00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Outras Unidades e Medidas 1,0000

2086 Garantir o funcionamento contínuo e eficaz do sistema de

videomonitoramento; garantir que as câmeras cubram áreas estratégicas e

de interesse; assegurar que o sistema respeite a privacidade dos cidadãos

e que os dados coletados sejam seguros.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 1.590.000,00

Total da Unidade 1.590.000,00

Total do Órgão 1.590.000,00

Órgão: 99 - Reserva de Contingência

Unidade: 099 - Reserva de Contingência

Programa: 0099 - Reserva de contingência

Proj./Ativ.: 9000 - Reserva de Contingência

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

9000 Reserva de Contingência Outras Unidades e Medidas 730000,0000 0,00

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 0,00

Total da Unidade 0,00

Total do Órgão 0,00

Total Geral 239.615.930,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 12:09:13.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-ABDCQQRAIUBO-1 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Riscos Fiscais

LDO: 2027

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

Valor

PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS

R$ 250.000,00

Descrição Valor Descrição

R$ 150.000,00

Demandas Judiciais R$ 250.000,00 Abertura de crédito suplementar a R$ 210.000,00

partir da Reserva de Contingência

R$ 610.000,00

Dívidas em Processo de R$ 0,00 Valor

Reconhecimento

R$ 130.000,00

Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 R$ 1.390.000,00

Assunção de Passivos R$ 0,00 R$ 200.000,00

R$ 1.320.000,00

Assistências Diversas R$ 360.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência R$ 3.040.000,00

R$ 3.650.000,00

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO.

Outros Passivos Contingentes R$ 0,00

SUBTOTAL R$ 610.000,00 SUBTOTAL

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição

Frustração de Arrecadação R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO

Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00

Discrepância de Projeções R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO.

Outros Riscos Fiscais R$ 0,00

SUBTOTAL R$ 3.040.000,00 SUBTOTAL

TOTAL R$ 3.650.000,00 TOTAL

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:41

Nota Explicativa:

Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do

Patrimônio - Obras da LDO

LDO: 2027

Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

Identificação dos Projetos Data Início Valor Projeto Previsto Gastos Projetos em Novos

Execução Conservação Execução Projetos

RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRA 05/01/2026 919.000,00 2900 METRO 0,00 882.331,90 0,00

IRREGULAR NA L. BANDEIRANTES E NA L.

CONCÓRDIA

CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO 26/01/2026 513.500,00 1723.51 M2 0,00 0,00 0,00

BAIRRO ALVORADA - MESP.CAIXA 34.169,80 200 METRO

INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA E INTERNET 29/01/2026 179.999,99 540 METRO 0,00 0,00 0,00

NA ESCOLA MUN. IDALINA V. GUZZONI 651.522,56 1330.17 M2

PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES 03/02/2026 0,00 0,00 0,00

EM CURVADO (MORRO DO BELÉ)

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE 02/03/2026 0,00 0,00 0,00

ESPORTES DO CENTRO DE ATENDIMENTO À

FAMÍLIA (CAF)

PAVIMENTAÇÃO EM TST NA LINHA SANGA DO 10/03/2026 1.773.000,00 20076 M2 0,00 0,00 0,00

MICO 1.497.000,00 606.11 M2 118.779,09

1.935.000,00 916.51 M2

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 27/02/2025 0,00 1.147.655,14 70.278,68

MUNICIPAL OSVINO WEIRICH

CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA 04/04/2025 0,00 594.364,60

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA

GAÚCHA

CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA 03/09/2025 407.000,00 623.7 M2 0,00 130.366,45 32.832,84

DA ESCOLA MUN. RURAL ALMIRANTE

BARROSO, NO DIST. DE CURVADO

CONSTRUÇÃO DE GAVETÁRIOS NO 10/10/2025 478.850,00 212.67 M2 0,00 134.030,12 0,00

CEMITÉRIO DA SEDE MUNICIPAL 2025 1.080.057,24 12000 M2

RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS 10/10/2025 0,00 865.233,85 0,00

IRREGULARES - MARGARIDA À SÃO

CRISTÓVÃO - ETAPA 1

CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO NO 10/10/2025 152.000,00 200 METRO 0,00 5.730,40 4.326,00

CAMPO DO BAIRRO SÃO FRANCISCO 323.433,41 1396.2 M2 0,00

978.889,99 19392 M2 0,00

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 27/10/2025 2.244.000,00 25509.44 M2 0,00 107.703,33 0,00

MUNICIPAL 25 DE MARÇO

PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NA LINHA 04/11/2025 0,00 222.012,25

AJURICABA - TRECHO 05

RECAPE ASFÁLTICO E EXECUÇÃO DE 13/11/2025 0,00 228.439,20

PASSEIOS NA RUA MINAS GERAIS - REPASSE

945623/23 - CAIXA

CONSTRUÇÃO DO CMEI NO BAIRRO SÃO 14/11/2025 1.996.000,00 456.86 M2 0,00 0,00 0,00

FRANCISCO - RECURSO SEDEF RESOLUÇÃO

Nº 314.24 - SECID

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025 231.825,33 978.3 M2 0,00 146.073,14 0,00

MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN

480.000,00 1619.8 M2 0,00 291.792,00 21.867,50

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025

MUNICIPAL ANTÔNIO ROCKENBACH 2.794.500,00 49568.32 M2 0,00 1.640.092,05 86.374,50

740.000,00 328 M2 0,00 665.231,58 142.014,35

RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO BOTAFOGO 26/11/2025

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 15/05/2024

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - CONV.

459/22 SEDU

PAV. POLIÉDRICA NA LINHA HEIDRICH (R. A. 04/12/2024 1.196.319,01 21567.72 M2 0,00 1.203.506,34 102.200,72

HOFMEISTER A SAÍDA PARA QUATRO

PONTES)

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO BOA 04/12/2024 589.204,05 2253.75 M2 0,00 246.528,75 102.317,74

VISTA 217.314,80 928.06 M2

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DA 04/12/2024 0,00 77.974,33 0,00

ESC. MUN. S. JÃO BATISTA NO DIST. DE

NOVO 3 PASSOS

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SÃO 11/12/2024 299.800,00 1535.5 M2 0,00 95.396,36 0,00

FRANCISCO - CONV. Nº641/22 - SECID 201.000,00 2253.75 M2

12.926.053,60 35741.47 M2

CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO 11/12/2024 0,00 24.099,90 0,00

BAIRRO BOA VISTA - CONV. Nº 336/24 - SECID

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (AV. PRATA E 08/11/2023 0,00 16.800.597,78 4.597.667,59

ENTRE AS R. D. DE CAXIAS E MINAS GERAIS)

NO DIST. DE MARGARIDA

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA CENOTÉCNICO 02/09/2016 1.478.797,89 1 UND 0,00 1.072.291,52 550.519,46

E DE SONORIZAÇÃO PARA O TEATRO

MUNICIPAL

Total 36.318.237,67 0,00 26.581.450,99 5.829.178,47

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL861101-285-TLOUQQUBTOQNXJ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:43:09 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

02.001.0004.0122.0005.2001.3319011000000000000.00000 3.187.000,00 0,75

02.001.0004.0122.0005.2001.3319013000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3319016000000000000.00000 510.000,00 0,12

02.001.0004.0122.0005.2001.3319091000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3319094000000000000.00000 12.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00505 14.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339032000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339033000000000000.00505 20.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339035000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339036000000000000.00000 85.000,00 0,02

02.001.0004.0122.0005.2001.3339037000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00000 20.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339040000000000000.00505 125.000,00 0,03

02.001.0004.0122.0005.2001.3339047000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339049000000000000.00505 1.500,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339091000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339092000000000000.00505 15.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339093000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449030000000000000.00505 2.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449039000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00000 21.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449051000000000000.00505 2.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449052000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00000 21.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00505

02.001.0004.0124.0005.2004.3339014000000000000.00000 105.000,00 0,02

02.001.0004.0124.0005.2004.3339030000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3339033000000000000.00000 105.000,00 0,02

02.001.0004.0124.0005.2004.3339039000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3339040000000000000.00000 2.000,00 0,00

02.001.0004.0124.0005.2004.3339093000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3449040000000000000.00000 2.000,00 0,00

02.001.0004.0124.0005.2004.3449052000000000000.00000

02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00505

02.001.0004.0131.0005.2003.3339092000000000000.00000 2.000,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 03 - Procuradoria Geral 7.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3319011000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3319013000000000000.00000 1.500,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3319016000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3319067000000000000.00000 1.500,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3319091000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3319094000000000000.00000 5.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339014000000000000.00505

03.001.0003.0092.0005.2005.3339030000000000000.00000 26.000,00 0,01

03.001.0003.0092.0005.2005.3339033000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00505 50.000,00 0,01

03.001.0003.0092.0005.2005.3339039000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339040000000000000.00505 75.000,00 0,02

03.001.0003.0092.0005.2005.3339047000000000000.00000

296.000,00 0,07

4.200,00 0,00

2.800,00 0,00

2.600,00 0,00

2.600,00 0,00

1.600,00 0,00

2.100,00 0,00

3.200,00 0,00

7.400,00 0,00

191.700,00 0,05

969.000,00 0,23

5.300,00 0,00

5.909.500,00 1,40

3.031.176,00 0,72

657.200,00 0,16

6.890,00 0,00

424,00 0,00

1.000,00 0,00

13.310,00 0,00

42.400,00 0,01

8.000,00 0,00

5.000,00 0,00

300,00 0,00

25.000,00 0,01

102.800,00 0,02

30.000,00 0,01

84.800,00 0,02

1.500,00 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 03 - Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005.3339049000000000000.00000 16.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339067000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339091000000000000.00000 200,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339092000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339093000000000000.00000 600,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3449030000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3449039000000000000.00000 2.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3449040000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3449051000000000000.00000 2.500,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3449052000000000000.00000

Total Órgão 2.000,00 0,00

Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00000 1.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00015

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00510 3.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00015 500,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00510

04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00000 32.800,00 0,01

04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00015

04.001.0004.0121.0005.2006.3319091000000000000.00000 4.070.400,00 0,96

04.001.0004.0121.0005.2006.3319094000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339014000000000000.00000 3.300.000,00 0,78

04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00505 90.000,00 0,02

04.001.0004.0121.0005.2006.3339032000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339033000000000000.00000 345.000,00 0,08

04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00505 772.500,00 0,18

04.001.0004.0121.0005.2006.3339035000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339036000000000000.00000 20.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339037000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00000 79.000,00 0,02

04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00505

04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00000 11.500,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00505

04.001.0004.0121.0005.2006.3339047000000000000.00000 11.300,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339049000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339091000000000000.00000 1.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339092000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339093000000000000.00000 45.000,00 0,01

04.001.0004.0121.0005.2006.3339340000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449030000000000000.00000 35.000,00 0,01

04.001.0004.0121.0005.2006.3449039000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449040000000000000.00505 10.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3449051000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449052000000000000.00505 50.000,00 0,01

Total Órgão

Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração 1.900,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3319011000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3319013000000000000.00000 14.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3319016000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3319091000000000000.00000 15.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3319094000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339014000000000000.00505 230.000,00 0,05

05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00514 1.900,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3339033000000000000.00000

20.000,00 0,00

1.900,00 0,00

36.760,00 0,01

170.000,00 0,04

13.900,00 0,00

170.000,00 0,04

12.000,00 0,00

6.800,00 0,00

1.000,00 0,00

1.900,00 0,00

3.000,00 0,00

22.000,00 0,01

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

60.000,00 0,01

2.100,00 0,00

120.000,00 0,03

5.677.260,00 1,34

4.855.000,00 1,15

1.107.000,00 0,26

30.000,00 0,01

1.000,00 0,00

49.000,00 0,01

35.000,00 0,01

286.400,00 0,07

63.600,00 0,02

1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração

05.001.0004.0122.0005.2007.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3339035000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3339037000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,02

05.001.0004.0122.0005.2007.3339040000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00505 133.000,00 0,03

05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00511

05.001.0004.0122.0005.2007.3339047000000000000.00000 941.000,00 0,22

05.001.0004.0122.0005.2007.3339049000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339091000000000000.00000 1.445.000,00 0,34

05.001.0004.0122.0005.2007.3339092000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339093000000000000.00000 2.500.000,00 0,59

05.001.0004.0122.0005.2007.3449030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3449039000000000000.00000 1.500.000,00 0,36

05.001.0004.0122.0005.2007.3449040000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3339030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3339037000000000000.00505

05.001.0004.0122.0005.2008.3339039000000000000.00000 500,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3339047000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3449030000000000000.00000 1.500,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3449039000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3449052000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2009.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2009.3339039000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2009.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2009.3449052000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3339030000000000000.00000 10.000,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2010.3339036000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3339039000000000000.00000 65.000,00 0,02

05.001.0004.0451.0005.2010.3339047000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3449030000000000000.00000 70.000,00 0,02

05.001.0004.0451.0005.2010.3449039000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00015

05.001.0004.0451.0005.2010.3449052000000000000.00015 850.000,00 0,20

Total Órgão

Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.500.000,00 0,59

06.001.0004.0122.0005.2011.3319011000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3319013000000000000.00000 1.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3319016000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3319094000000000000.00000 1.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3339014000000000000.00510

06.001.0004.0122.0005.2011.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3339033000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3339034000000000000.00015 73.750,00 0,02

06.001.0004.0122.0005.2011.3339035000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3339036000000000000.00510 73.750,00 0,02

06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00505 25.000,00 0,01

06.001.0004.0122.0005.2011.3339040000000000000.00505

06.001.0004.0122.0005.2011.3339049000000000000.00000 50.000,00 0,01

06.001.0004.0122.0005.2011.3339092000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3449030000000000000.00015 400.000,00 0,09

06.001.0004.0122.0005.2011.3449039000000000000.00015

25.000,00 0,01

250.000,00 0,06

1.000,00 0,00

307.000,00 0,07

500,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

500.000,00 0,12

80.000,00 0,02

80.000,00 0,02

18.395.500,00 4,36

4.500.000,00 1,07

1.050.000,00 0,25

22.000,00 0,01

15.000,00 0,00

70.000,00 0,02

100.000,00 0,02

12.000,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

225.000,00 0,05

150.000,00 0,04

330.000,00 0,08

870.000,00 0,21

20.000,00 0,00

5.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011.3449040000000000000.00015 15.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3449052000000000000.00505

06.001.0004.0127.0010.2012.3339030000000000000.00000 270.000,00 0,06

06.001.0004.0127.0010.2012.3339039000000000000.00000

06.001.0004.0127.0010.2012.3339040000000000000.00000 10.000,00 0,00

06.001.0004.0127.0010.2012.3449052000000000000.00000

06.001.0004.0129.0010.2013.3339031000000000000.00000 570.000,00 0,13

06.001.0004.0129.0010.2013.3339039000000000000.00000

06.001.0004.0129.0010.2013.3339040000000000000.00505 245.000,00 0,06

06.001.0009.0272.0015.0003.3319001000000000000.00000

06.001.0009.0272.0015.0003.3319003000000000000.00000 30.000,00 0,01

06.001.0028.0843.0015.0001.3329021000000000000.00000

06.001.0028.0843.0015.0001.3329022000000000000.00000 220.000,00 0,05

06.001.0028.0843.0015.0001.3469071000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0002.3329021000000000000.00000 96.000,00 0,02

06.001.0028.0846.0015.0002.3339047000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0002.3339092000000000000.00015 30.000,00 0,01

06.001.0028.0846.0015.0002.3469071000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0004.3319091000000000000.00000 2.810.000,00 0,67

06.001.0028.0846.0015.0004.3339091000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0005.3339036000000000000.00015 972.000,00 0,23

06.001.0028.0846.0015.0005.3339039000000000000.00015

06.001.0028.0846.0015.0005.3339047000000000000.00015 3.890.000,00 0,92

06.001.0028.0846.0015.0005.3339059000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0005.3339093000000000000.00000 31.000,00 0,01

06.001.0028.0846.0015.0006.3329021000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0006.3469071000000000000.00000 4.050.000,00 0,96

Total Órgão

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00000

07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00104 4.840.000,00 1,15

07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00000

07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00104 5.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3319016000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3319091000000000000.00104 20.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00000

07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00104 500.000,00 0,12

07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00000

07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00104 4.180.000,00 0,99

07.001.0012.0122.0020.2014.3339030000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339031000000000000.00104 12.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339033000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339035000000000000.00000 12.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339036000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339040000000000000.00000 170.000,00 0,04

07.001.0012.0122.0020.2014.3339047000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339091000000000000.00104 55.000,00 0,01

07.001.0012.0122.0020.2014.3339092000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339093000000000000.00104 612.000,00 0,14

07.001.0012.0122.0020.2014.3449040000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3449052000000000000.00104 1.440.000,00 0,34

07.001.0012.0128.0020.2022.3339035000000000000.00104

07.001.0012.0128.0020.2022.3339039000000000000.00104 32.478.000,00 7,69

07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00000

07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00104 138.000,00 0,03

07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00000

85.000,00 0,02

34.000,00 0,01

20.000,00 0,00

25.500,00 0,01

1.000,00 0,00

5.000,00 0,00

25.000,00 0,01

5.000,00 0,00

20.000,00 0,00

402.000,00 0,10

5.000,00 0,00

5.000,00 0,00

1.000,00 0,00

5.000,00 0,00

127.000,00 0,03

364.000,00 0,09

9.000,00 0,00

5.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

2.000,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

53.000,00 0,01

100.000,00 0,02

300.000,00 0,07

430.000,00 0,10

71.000,00 0,02

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00104 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3319016000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3319094000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00000 548.000,00 0,13

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00103 689.000,00 0,16

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00107 1.060.000,00 0,25

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00245 1.181.900,00 0,28

07.001.0012.0306.0020.2016.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2015.3335041000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339014000000000000.00000 50.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2015.3339030000000000000.00000 80.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2015.3339032000000000000.00000 10.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339033000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339035000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339039000000000000.00000 120.000,00 0,03

07.001.0012.0361.0020.2019.3335041000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00103 120.000,00 0,03

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00104 270.000,00 0,06

07.001.0012.0361.0020.2019.3339014000000000000.00000 35.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00000 6.300.000,00 1,49

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00103 600.000,00 0,14

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00104 1.590.000,00 0,38

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00107 477.000,00 0,11

07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00000 330.000,00 0,08

07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00104 270.000,00 0,06

07.001.0012.0361.0020.2019.3339033000000000000.00000 55.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00000 220.000,00 0,05

07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00104 320.000,00 0,08

07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00000 12.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00103 530.000,00 0,13

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00000 3.100.000,00 0,73

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00103 50.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00104 1.100.000,00 0,26

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00107 477.000,00 0,11

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339040000000000000.00000 15.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00000 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449039000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00000 440.200,00 0,10

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00103 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00104 159.000,00 0,04

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00247 106.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00000 455.000,00 0,11

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00103 278.000,00 0,07

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00104 586.000,00 0,14

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00000 155.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00103 148.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00104 55.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3319016000000000000.00000 500,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3319094000000000000.00000 500,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00103 250.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00107 280.000,00 0,07

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00104 180.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00107 270.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00000 2.000.000,00 0,47

07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00104 730.000,00 0,17

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00000 795.000,00 0,19

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00103 10.000,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00104 110.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00000 618.000,00 0,15

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00103 1.165.000,00 0,28

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00104 388.600,00 0,09

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00107 302.000,00 0,07

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00505 74.400,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00104 370.000,00 0,09

07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00107 51.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00000 152.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00104 105.000,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00103 55.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00107 55.000,00 0,01

07.001.0012.0366.0020.2021.3339030000000000000.00104 2.000,00 0,00

07.001.0012.0366.0020.2021.3339032000000000000.00104 1.180,00 0,00

07.001.0012.0366.0020.2021.3449052000000000000.00104 10.600,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00000 2.180.000,00 0,52

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00036 1.600.000,00 0,38

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00101 43.090.000,00 10,20

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00102 2.120.000,00 0,50

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00103 3.680.900,00 0,87

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00104 7.940.000,00 1,88

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00247 815.000,00 0,19

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00000 510.000,00 0,12

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00036 367.500,00 0,09

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00101 10.100.800,00 2,39

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00102 500.000,00 0,12

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00103 870.000,00 0,21

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00104 1.860.000,00 0,44

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00247 192.000,00 0,05

07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00000 210.000,00 0,05

07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00103 260.000,00 0,06

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00000 60.000,00 0,01

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00103 260.000,00 0,06

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00104 200.000,00 0,05

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00000 538.000,00 0,13

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00102 2.680.000,00 0,63

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00104 1.872.000,00 0,44

07.001.0012.0368.0020.2020.3339030000000000000.00505 155.000,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00000 3.087.205,00 0,73

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00103 166.200,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00104 1.753.795,00 0,42

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00107 504.800,00 0,12

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00235 858.600,00 0,20

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00244 169.600,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00247 583.000,00 0,14

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00505 510.000,00 0,12

07.001.0012.0368.0020.2020.3339039000000000000.00505 77.000,00 0,02

07.001.0012.0368.0020.2020.3339040000000000000.00505 4.300,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2020.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2020.3449052000000000000.00505 5.300,00 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3339030000000000000.00000 140.000,00 0,03

07.001.0012.0451.0020.1000.3339039000000000000.00000 130.000,00 0,03

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3449092000000000000.00104 1.000,00 0,00

Total Órgão 123.063.880,00 29,14

Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

08.001.0004.0122.0025.2023.3319011000000000000.00000 2.044.000,00 0,48

08.001.0004.0122.0025.2023.3319013000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3319016000000000000.00000 480.000,00 0,11

08.001.0004.0122.0025.2023.3319091000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3319094000000000000.00000 125.000,00 0,03

08.001.0004.0122.0025.2023.3319096000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339014000000000000.00000 1.000,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00505 500,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339033000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339034000000000000.00000 500,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339036000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339037000000000000.00000 125.000,00 0,03

08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00505 175.000,00 0,04

08.001.0004.0122.0025.2023.3339040000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339047000000000000.00505 275.000,00 0,07

08.001.0004.0122.0025.2023.3339049000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339091000000000000.00000 6.000,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339092000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339093000000000000.00505 2.000,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3449040000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3449052000000000000.00000 85.000,00 0,02

08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00000

08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00505 2.500,00 0,00

08.001.0027.0451.0025.2024.3339036000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00000 220.000,00 0,05

08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3339047000000000000.00505 270.000,00 0,06

08.001.0027.0451.0025.2024.3449030000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,01

08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00000

08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00505 3.000,00 0,00

08.001.0027.0451.0025.2024.3449052000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3449061000000000000.00505 12.000,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00000

08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00505 1.000,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3335043000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3339031000000000000.00000

08.001.0027.0811.0025.2025.3339032000000000000.00505 12.000,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3339033000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00000 800,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00000 40.000,00 0,01

08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00000 70.000,00 0,02

08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339093000000000000.00505 185.000,00 0,04

08.001.0027.0811.0025.2025.3445042000000000000.00000

08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00000 500,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00505

08.001.0027.0812.0025.2026.3339030000000000000.00000 180.000,00 0,04

315.000,00 0,07

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

12.000,00 0,00

500,00 0,00

1.650.000,00 0,39

600.000,00 0,14

500,00 0,00

170.000,00 0,04

70.000,00 0,02

40.000,00 0,01

110.000,00 0,03

500,00 0,00

500,00 0,00

213.920,00 0,05

460.000,00 0,11

95.000,00 0,02

95.000,00 0,02

50.000,00 0,01

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

49.000,00 0,01

500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

08.001.0027.0812.0025.2026.3449052000000000000.00000 500,00 0,00

Total Órgão 8.307.220,00 1,97

Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

09.001.0004.0122.0030.2027.3319011000000000000.00000 1.270.000,00 0,30

09.001.0004.0122.0030.2027.3319013000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3319016000000000000.00000 299.000,00 0,07

09.001.0004.0122.0030.2027.3319091000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3319094000000000000.00000 7.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339014000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3339033000000000000.00000 13.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339036000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00000 30.000,00 0,01

09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3339040000000000000.00000 139.311,00 0,03

09.001.0004.0122.0030.2027.3339047000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339049000000000000.00000 30.000,00 0,01

09.001.0004.0122.0030.2027.3339091000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339092000000000000.00505 5.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339093000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3449039000000000000.00505 10.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3449052000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00000 214.689,00 0,05

09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339034000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3339036000000000000.00000

09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3449039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3449051000000000000.00000 3.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00000

09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2032.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2032.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2032.3339039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2032.3339047000000000000.00505 500,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2032.3449052000000000000.00505

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09.001.0013.0392.0030.2028.3335041000000000000.00505

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09.001.0013.0392.0030.2028.3339033000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2028.3339036000000000000.00000 4.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339037000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00000 3.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00505

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09.001.0013.0392.0030.2028.3449039000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2029.3335041000000000000.00000 4.500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3336045000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00000 3.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2029.3339031000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339032000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2029.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00

3.000,00 0,00

1.000,00 0,00

20.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

15.500,00 0,00

500,00 0,00

10.000,00 0,00

800.000,00 0,19

400.000,00 0,09

14.000,00 0,00

15.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

20.000,00 0,00

6.000,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

12.500,00 0,00

20.000,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

130.000,00 0,03

130.000,00 0,03

15.000,00 0,00

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 9 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

09.001.0013.0392.0030.2029.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339037000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00505

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09.001.0013.0392.0030.2029.3339048000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00000 527.100,00 0,12

09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2030.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339039000000000000.00000

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09.001.0013.0392.0030.2030.3339040000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2030.3339047000000000000.00000 46.500,00 0,01

09.001.0013.0392.0030.2030.3449051000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00000 10.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2033.3335041000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3336045000000000000.00000

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09.001.0013.0392.0030.2033.3339031000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339032000000000000.00000 7.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339033000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339036000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2033.3339037000000000000.00000 4.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00505 10.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339040000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339041000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339045000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339047000000000000.00505 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339048000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3339049000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339093000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3449039000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3449051000000000000.00000

09.001.0013.0392.0030.2033.3449052000000000000.00505 29.100,00 0,01

09.001.0013.0392.0030.2033.3449092000000000000.00000

09.001.0013.0451.0030.1001.3339030000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3339034000000000000.00505

09.001.0013.0451.0030.1001.3339039000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3449030000000000000.00505

09.001.0013.0451.0030.1001.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00000

09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00505 500,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3449052000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.002.0013.0392.0030.2034.3339030000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339036000000000000.00505 100,00 0,00

09.002.0013.0392.0030.2034.3339039000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339047000000000000.00505 600,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 155.000,00 0,04

10.001.0004.0122.0035.2035.3319011000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3319013000000000000.00000 100,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3319016000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3319091000000000000.00000 100,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3319094000000000000.00000

100,00 0,00

1.000,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

2.400,00 0,00

1.500,00 0,00

19.360,00 0,00

64.300,00 0,02

500,00 0,00

20.000,00 0,00

1.000,00 0,00

400.000,00 0,09

50.000,00 0,01

50.000,00 0,01

900.000,00 0,21

500.000,00 0,12

100.000,00 0,02

5.500,00 0,00

5.900,00 0,00

500,00 0,00

3.500,00 0,00

500,00 0,00

7.908.660,00 1,87

2.275.000,00 0,54

534.000,00 0,13

28.700,00 0,01

1.000,00 0,00

23.400,00 0,01

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 10 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

10.001.0004.0122.0035.2035.3339014000000000000.00000 80.000,00 0,02

10.001.0004.0122.0035.2035.3339030000000000000.00000 100.000,00 0,02

10.001.0004.0122.0035.2035.3339033000000000000.00000 6.400,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339036000000000000.00000 85.000,00 0,02

10.001.0004.0122.0035.2035.3339037000000000000.00000 8.500,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339039000000000000.00000 137.500,00 0,03

10.001.0004.0122.0035.2035.3339040000000000000.00000 63.000,00 0,01

10.001.0004.0122.0035.2035.3339047000000000000.00000 10.600,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339049000000000000.00000 5.300,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339092000000000000.00000 1.100,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339093000000000000.00000 1.100,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3449040000000000000.00000 1.100,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3449052000000000000.00000 5.400,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339030000000000000.00000 6.300,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339032000000000000.00000 370.000,00 0,09

10.001.0011.0333.0035.2037.3339036000000000000.00000 2.700,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00000 189.200,00 0,04

10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00505 65.500,00 0,02

10.001.0011.0333.0035.2037.3339040000000000000.00505 6.300,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339047000000000000.00505 600,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3449040000000000000.00505 600,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3449051000000000000.00505 600,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3449052000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0014.0422.0035.2087.3339030000000000000.00505 12.700,00 0,00

10.001.0014.0422.0035.2087.3339036000000000000.00505 70.000,00 0,02

10.001.0014.0422.0035.2087.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01

10.001.0014.0422.0035.2087.3339040000000000000.00505 5.300,00 0,00

10.001.0014.0422.0035.2087.3449051000000000000.00505 600,00 0,00

10.001.0014.0422.0035.2087.3449052000000000000.00505 2.600,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3335043000000000000.00505 1.100,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339030000000000000.00505 6.800,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339032000000000000.00505 212.000,00 0,05

10.001.0023.0691.0035.2036.3339035000000000000.00505 56.800,00 0,01

10.001.0023.0691.0035.2036.3339039000000000000.00505 230.000,00 0,05

10.001.0023.0691.0035.2036.3339040000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339047000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3449051000000000000.00505 5.300,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3449052000000000000.00505 4.200,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3335043000000000000.00505 1.000,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339014000000000000.00505 21.000,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339030000000000000.00505 42.400,00 0,01

10.001.0023.0695.0040.2038.3339031000000000000.00505 2.000,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339032000000000000.00505 10.600,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339037000000000000.00505 150.000,00 0,04

10.001.0023.0695.0040.2038.3339039000000000000.00505 190.000,00 0,04

10.001.0023.0695.0040.2038.3449052000000000000.00505 4.300,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3339030000000000000.00505 125.000,00 0,03

10.001.0027.0451.0040.2039.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3339037000000000000.00505 360.000,00 0,09

10.001.0027.0451.0040.2039.3339039000000000000.00505 880.500,00 0,21

10.001.0027.0451.0040.2039.3339040000000000000.00505 23.400,00 0,01

10.001.0027.0451.0040.2039.3339047000000000000.00505 5.300,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449030000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449039000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449040000000000000.00505 1.600,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449051000000000000.00505 122.500,00 0,03

10.001.0027.0451.0040.2039.3449052000000000000.00505 186.400,00 0,04

Total Órgão 6.805.300,00 1,61

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 11 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00000 4.860.000,00 1,15

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00015 345.000,00 0,08

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00511 1.290.000,00 0,31

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00000 1.137.860,00 0,27

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00015 81.000,00 0,02

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00511 300.000,00 0,07

11.001.0004.0122.0045.2040.3319016000000000000.00000 280.000,00 0,07

11.001.0004.0122.0045.2040.3319091000000000000.00015 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3319094000000000000.00000 130.000,00 0,03

11.001.0004.0122.0045.2040.3339014000000000000.00000 55.000,00 0,01

11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00000 137.000,00 0,03

11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00505 40.000,00 0,01

11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00000 5.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339036000000000000.00000 16.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00036 145.200,00 0,03

11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00505 220.000,00 0,05

11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00000 11.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00505 2.500,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339049000000000000.00000 2.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339091000000000000.00015 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339092000000000000.00000 34.000,00 0,01

11.001.0004.0122.0045.2040.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449030000000000000.00000 120,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449039000000000000.00000 120,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449040000000000000.00000 120,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449051000000000000.00000 120,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449052000000000000.00000 52.520,00 0,01

11.001.0017.0605.0045.1002.3339030000000000000.00505 1.200,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3339034000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3339039000000000000.00505 6.800,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3449030000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3449039000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3449051000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0017.0605.0045.1002.3449052000000000000.00505 19.700,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339030000000000000.00511 12.000,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339032000000000000.00511 60.000,00 0,01

11.001.0018.0452.0050.1200.3339034000000000000.00511 500,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339037000000000000.00511 500,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00505 430.000,00 0,10

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00511 5.000.000,00 1,18

11.001.0018.0452.0050.1200.3339040000000000000.00511 16.000,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339047000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449030000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449039000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449040000000000000.00511 600,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449051000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449052000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1201.3339037000000000000.00000 1.100,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00000 998.060,00 0,24

11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00505 1.802.000,00 0,43

11.001.0018.0452.0050.1201.3339047000000000000.00000 1.100,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 12 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00000 200.000,00 0,05

11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00505 200.620,00 0,05

11.001.0018.0541.0050.2045.3339034000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00505 2.500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00000 379.520,00 0,09

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00015 212.000,00 0,05

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00505 1.718.480,00 0,41

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339040000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339047000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449030000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449039000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00036 217.520,00 0,05

11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00505 26.500,00 0,01

11.001.0018.0541.0050.2045.3449052000000000000.00505 1.620,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00008 13.500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00505 200,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00008 14.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3333041000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3335041000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3339030000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00000 80.200,00 0,02

11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00505 193.900,00 0,05

11.001.0020.0608.0045.2043.3339030000000000000.00505 18.300,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339031000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339032000000000000.00505 150.000,00 0,04

11.001.0020.0608.0045.2043.3339033000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339036000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339039000000000000.00505 20.000,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339040000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339047000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449030000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449039000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449051000000000000.00505 1.200,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449052000000000000.00505 19.000,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339014000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339030000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339031000000000000.00000 2.300,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339032000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339033000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339039000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339047000000000000.00000 300,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00000 171.000,00 0,04

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00505 1.816.500,00 0,43

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00510 288.700,00 0,07

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00511 742.000,00 0,18

11.001.0020.0782.0045.2041.3339036000000000000.00505 5.180,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 13 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00000 171.000,00 0,04

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00505

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00510 1.900.500,00 0,45

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00511

11.001.0020.0782.0045.2041.3339047000000000000.00505 290.000,00 0,07

11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00505

11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00511 658.000,00 0,16

11.001.0020.0782.0045.2041.3449092000000000000.00505

Total Órgão 5.000,00 0,00

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.001.0010.0122.0055.2047.3319011000000000000.00000 126.000,00 0,03

12.001.0010.0122.0055.2047.3319013000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3319016000000000000.00000 21.200,00 0,01

12.001.0010.0122.0055.2047.3319091000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3319094000000000000.00000 1.200,00 0,00

12.001.0010.0122.0055.2047.3339014000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339030000000000000.00000 27.386.960,00 6,49

12.001.0010.0122.0055.2047.3339032000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339033000000000000.00000 3.330.000,00 0,79

12.001.0010.0122.0055.2047.3339035000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339036000000000000.00000 635.000,00 0,15

12.001.0010.0122.0055.2047.3339037000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339039000000000000.00000 21.000,00 0,00

12.001.0010.0122.0055.2047.3339040000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339046000000000000.00000 50.000,00 0,01

12.001.0010.0122.0055.2047.3339047000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339049000000000000.00000 20.000,00 0,00

12.001.0010.0122.0055.2047.3339091000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339092000000000000.00000 53.000,00 0,01

12.001.0010.0122.0055.2047.3339093000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3449040000000000000.00000 22.000,00 0,01

12.001.0010.0122.0055.2047.3449052000000000000.00000

12.001.0010.0512.0055.1003.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.001.0010.0512.0055.1003.3449093000000000000.00000

12.002.0010.0122.0055.2054.3339014000000000000.00303 4.000,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3339030000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3339032000000000000.00303 63.000,00 0,01

12.002.0010.0122.0055.2054.3339033000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3339036000000000000.00303 90.000,00 0,02

12.002.0010.0122.0055.2054.3339039000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3339047000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3339093000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3449052000000000000.00303 305.000,00 0,07

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00303

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00409 317.000,00 0,08

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00456

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00461 2.500.000,00 0,59

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01027

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01070 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3319013000000000000.00303

12.002.0010.0301.0055.2050.3319016000000000000.00303 11.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3319094000000000000.00303

12.002.0010.0301.0055.2050.3339014000000000000.00395 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00303

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00395 30.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00453

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00457 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00458

1.000,00 0,00

22.000,00 0,01

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

4.200,00 0,00

4.200,00 0,00

1.000,00 0,00

2.200,00 0,00

1.000,00 0,00

1.200,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

10.500,00 0,00

14.460.000,00 3,42

875.000,00 0,21

4.830.000,00 1,14

300.000,00 0,07

2.000.000,00 0,47

87.000,00 0,02

4.452.000,00 1,05

795.000,00 0,19

80.000,00 0,02

10.000,00 0,00

502.000,00 0,12

395.000,00 0,09

320.000,00 0,08

56.000,00 0,01

152.000,00 0,04

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 14 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0301.0055.2050.3339032000000000000.00395 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339034000000000000.00505 32.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339036000000000000.00505 64.000,00 0,02

12.002.0010.0301.0055.2050.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00000 3.719.745,00 0,88

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00036 1.180.500,00 0,28

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00303 155.755,00 0,04

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00453 127.000,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00457 20.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00458 196.000,00 0,05

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00461 50.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00505 1.106.000,00 0,26

12.002.0010.0301.0055.2050.3339040000000000000.00505 233.000,00 0,06

12.002.0010.0301.0055.2050.3339046000000000000.00505 145.000,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339049000000000000.00505 2.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339093000000000000.00505 415.000,00 0,10

12.002.0010.0301.0055.2050.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449052000000000000.00505 84.000,00 0,02

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00303 640.000,00 0,15

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00409 432.000,00 0,10

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.01070 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3319013000000000000.00303 218.000,00 0,05

12.002.0010.0301.0055.2053.3319016000000000000.00303 42.400,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2053.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3335041000000000000.00505 394.000,00 0,09

12.002.0010.0301.0055.2053.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339030000000000000.00505 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339036000000000000.00505 50.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2053.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339039000000000000.00505 210.000,00 0,05

12.002.0010.0301.0055.2053.3339040000000000000.00505 14.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449052000000000000.00505 25.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.00000 9.340.000,00 2,21

12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.01070 22.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3319013000000000000.00000 2.105.000,00 0,50

12.002.0010.0302.0055.2048.3319016000000000000.00000 1.645.000,00 0,39

12.002.0010.0302.0055.2048.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3339014000000000000.00000 37.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00000 2.062.000,00 0,49

12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00410 160.000,00 0,04

12.002.0010.0302.0055.2048.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,18

12.002.0010.0302.0055.2048.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00000 2.650.000,00 0,63

12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00396 550.000,00 0,13

12.002.0010.0302.0055.2048.3339040000000000000.00505 48.000,00 0,01

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 15 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0302.0055.2048.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.00000 5.449.000,00 1,29

12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.01070 13.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3319013000000000000.00000 1.242.000,00 0,29

12.002.0010.0302.0055.2049.3319016000000000000.00000 752.600,00 0,18

12.002.0010.0302.0055.2049.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2049.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339030000000000000.00000 2.123.500,00 0,50

12.002.0010.0302.0055.2049.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339034000000000000.00000 2.120.000,00 0,50

12.002.0010.0302.0055.2049.3339036000000000000.00505 24.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2049.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339039000000000000.00000 4.240.000,00 1,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339040000000000000.00505 122.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2049.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2052.3319011000000000000.00303 1.696.000,00 0,40

12.002.0010.0302.0055.2052.3319013000000000000.00303 445.000,00 0,11

12.002.0010.0302.0055.2052.3319016000000000000.00303 636.000,00 0,15

12.002.0010.0302.0055.2052.3319094000000000000.00303 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339014000000000000.00505 106.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2052.3339030000000000000.00505 2.120.000,00 0,50

12.002.0010.0302.0055.2052.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339033000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339039000000000000.00505 1.050.000,00 0,25

12.002.0010.0302.0055.2052.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339047000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339093000000000000.00505 245.000,00 0,06

12.002.0010.0302.0055.2052.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449052000000000000.00505 22.100,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00000 2.859.000,00 0,68

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00303 7.308.000,00 1,73

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00409 1.200.000,00 0,28

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00926 940.000,00 0,22

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01054 265.919,00 0,06

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01070 357.000,00 0,08

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00000 829.800,00 0,20

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00303 2.131.000,00 0,50

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00926 102.000,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.01054 76.081,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2055.3337192000000000000.00000 1.000,00 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 16 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0302.0055.2055.3339330000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3339339000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00000 30.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00303 27.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00303 1.908.000,00 0,45

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00942 75.170,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.01055 239.350,00 0,06

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00303 765.000,00 0,18

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00942 28.930,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.01055 96.100,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2056.3337192000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3337230000000000000.00303 217.300,00 0,05

12.002.0010.0302.0055.2056.3337232000000000000.00303 42.400,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3337233000000000000.00303 424.000,00 0,10

12.002.0010.0302.0055.2056.3337239000000000000.00303 6.890.000,00 1,63

12.002.0010.0302.0055.2056.3337292000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339330000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339332000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339339000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3447170000000000000.00303 14.050,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3319011000000000000.00303 530.000,00 0,13

12.002.0010.0302.0055.2058.3319013000000000000.00303 110.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2058.3319016000000000000.00303 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3319094000000000000.00303 10.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,04

12.002.0010.0302.0055.2058.3339032000000000000.00505 315.000,00 0,07

12.002.0010.0302.0055.2058.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,18

12.002.0010.0302.0055.2058.3339036000000000000.00505 212.000,00 0,05

12.002.0010.0302.0055.2058.3339039000000000000.00505 1.500.000,00 0,36

12.002.0010.0302.0055.2058.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339093000000000000.00505 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449052000000000000.00505 35.000,00 0,01

12.002.0010.0303.0055.2051.3319011000000000000.00303 901.000,00 0,21

12.002.0010.0303.0055.2051.3319013000000000000.00303 180.000,00 0,04

12.002.0010.0303.0055.2051.3319016000000000000.00303 32.000,00 0,01

12.002.0010.0303.0055.2051.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339030000000000000.00505 15.900,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339032000000000000.00505 4.250.000,00 1,01

12.002.0010.0303.0055.2051.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339039000000000000.00505 660.000,00 0,16

12.002.0010.0303.0055.2051.3339040000000000000.00505 22.000,00 0,01

12.002.0010.0303.0055.2051.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449052000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3317170000000000000.00303 21.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3337170000000000000.00303 9.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3337230000000000000.00303 100.000,00 0,02

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0303.0055.2057.3337232000000000000.00303 100.000,00 0,02

12.002.0010.0303.0055.2057.3447170000000000000.00303 2.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00000 0,31

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00510 1.295.000,00 0,33

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.01028 1.400.000,00 0,36

12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00000 1.500.000,00 0,13

12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00510 0,07

12.002.0010.0304.0055.2059.3319016000000000000.00510 555.000,00 0,02

12.002.0010.0304.0055.2059.3319094000000000000.00510 300.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3335041000000000000.00505 0,09

12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00377 80.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00379 20.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00012 370.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00377 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00379 3.200,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339032000000000000.00377 2.200,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339034000000000000.00505 19.100,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339036000000000000.00379 15.900,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00377 10.500,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00379 15.900,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00380 1.000,00 0,03

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00505 5.000,00 0,01

12.002.0010.0304.0055.2059.3339040000000000000.00505 16.000,00 0,01

12.002.0010.0304.0055.2059.3339047000000000000.00505 19.300,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339093000000000000.00505 124.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449030000000000000.00505 25.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,01

12.002.0010.0451.0055.2060.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0451.0055.2060.3449093000000000000.00505 1.000,00 0,00

Total Órgão 1.000,00 31,07

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 22.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319011000000000000.00000 1.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319013000000000000.00000 1.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319016000000000000.00000 131.200.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319091000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3319094000000000000.00000 3.920.000,00 0,93

13.001.0004.0122.0060.2061.3339014000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339030000000000000.00000 915.650,00 0,22

13.001.0004.0122.0060.2061.3339033000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339036000000000000.00000 203.500,00 0,05

13.001.0004.0122.0060.2061.3339037000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339040000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339047000000000000.00000 40.300,00 0,01

13.001.0004.0122.0060.2061.3339049000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339091000000000000.00000 8.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339092000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3339093000000000000.00000 350.000,00 0,08

13.001.0004.0122.0060.2061.3449030000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3449039000000000000.00000 3.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449040000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449052000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3459061000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3317170000000000000.00000

13.001.0015.0451.0060.1004.3337170000000000000.00000 510.000,00 0,12

32.000,00 0,01

4.250,00 0,00

200,00 0,00

1.000,00 0,00

3.000,00 0,00

10.000,00 0,00

200,00 0,00

200,00 0,00

200,00 0,00

200,00 0,00

21.000,00 0,00

100,00 0,00

200,00 0,00

200,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 18 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.001.0015.0451.0060.1004.3339039000000000000.00000 499.400,00 0,12

13.001.0015.0451.0060.1004.3447170000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3449051000000000000.00000 1.000.000,00 0,24

13.001.0015.0451.0060.1005.3449051000000000000.00501 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00501 105.800,00 0,03

13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00504 424.000,00 0,10

13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00015 406.250,00 0,10

13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00505 2.300.000,00 0,54

13.001.0015.0451.0060.2062.3339034000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339037000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339039000000000000.00505 1.275.000,00 0,30

13.001.0015.0451.0060.2062.3339047000000000000.00505 4.200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339092000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339093000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00000 2.656.010,00 0,63

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00504 1.388.600,00 0,33

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00505 2.305.900,00 0,55

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00512 79.500,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2063.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339037000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339039000000000000.00505 105.000,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2063.3339047000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339093000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3339030000000000000.00505 105.000,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2064.3339039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339039000000000000.00505 259.400,00 0,06

13.001.0015.0452.0060.2065.3339040000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339047000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449040000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449052000000000000.00505 100,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3459061000000000000.00505 100,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3319011000000000000.00507 223.700,00 0,05

13.001.0015.0452.0060.2066.3319013000000000000.00507 45.000,00 0,01

13.001.0015.0452.0060.2066.3319016000000000000.00507 4.000,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3319094000000000000.00507 1.150,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3339030000000000000.00507 2.777.230,00 0,66

13.001.0015.0452.0060.2066.3339039000000000000.00507 5.550.000,00 1,31

13.001.0015.0452.0060.2066.3339040000000000000.00507 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3339092000000000000.00507 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3449030000000000000.00507 1.500.000,00 0,36

13.001.0015.0452.0060.2066.3449039000000000000.00507 500.000,00 0,12

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 19 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.001.0015.0452.0060.2066.3449040000000000000.00507 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3449051000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3449052000000000000.00507 100.000,00 0,02

Total Órgão

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social 140.000,00 0,03

14.001.0008.0122.0065.2067.3319011000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3319013000000000000.00000 29.792.540,00 7,05

14.001.0008.0122.0065.2067.3319016000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3319091000000000000.00000 3.100.000,00 0,73

14.001.0008.0122.0065.2067.3319094000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00000 800.000,00 0,19

14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00000 120.000,00 0,03

14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339034000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339035000000000000.00505 14.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339036000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339037000000000000.00505 12.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00505 12.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339040000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339047000000000000.00505 30.000,00 0,01

14.001.0008.0122.0065.2067.3339049000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339091000000000000.00505 30.000,00 0,01

14.001.0008.0122.0065.2067.3339092000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339093000000000000.00000 7.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3449052000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3319011000000000000.00000 700,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3319013000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3319016000000000000.00000 700,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3319094000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339014000000000000.00000 700,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00505 700,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339036000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339039000000000000.00000 310.000,00 0,07

14.001.0008.0122.0065.2068.3339040000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339047000000000000.00000 49.700,00 0,01

14.001.0008.0122.0065.2068.3339092000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339093000000000000.00000 75.000,00 0,02

14.001.0008.0122.0065.2068.3449051000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2068.3449052000000000000.00505 3.500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339014000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2069.3339030000000000000.00000 350,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339031000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2069.3339033000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339036000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2069.3339039000000000000.00000 3.500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339047000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2069.3449052000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339030000000000000.00000

14.001.0008.0244.0065.2070.3339031000000000000.00505 6.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00000

14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00505 320.000,00 0,08

14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00000

14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00505 81.000,00 0,02

14.001.0008.0244.0065.2070.3339036000000000000.00000

1.000,00 0,00

2.000,00 0,00

10.500,00 0,00

50.500,00 0,01

10.500,00 0,00

2.500,00 0,00

54.250,00 0,01

2.500,00 0,00

1.500,00 0,00

1.500,00 0,00

2.000,00 0,00

3.500,00 0,00

6.500,00 0,00

5.000,00 0,00

500,00 0,00

2.000,00 0,00

2.000,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

2.000,00 0,00

4.500,00 0,00

120.000,00 0,03

50.000,00 0,01

51.000,00 0,01

56.000,00 0,01

2.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 20 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.001.0008.0244.0065.2070.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00000 190.000,00 0,04

14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00505 60.000,00 0,01

14.001.0008.0244.0065.2070.3339047000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

14.002.0008.0242.0065.2071.3335043000000000000.00000 100.000,00 0,02

14.002.0008.0242.0065.2071.3339048000000000000.00000 20.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3319011000000000000.00000 1.650.000,00 0,39

14.002.0008.0243.0065.2072.3319013000000000000.00000 350.000,00 0,08

14.002.0008.0243.0065.2072.3319016000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3319094000000000000.00000 10.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00000 121.340,00 0,03

14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00505 171.000,00 0,04

14.002.0008.0243.0065.2072.3339031000000000000.00000 3.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00000 350.000,00 0,08

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00505 65.000,00 0,02

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00000 400.000,00 0,09

14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,09

14.002.0008.0243.0065.2072.3339040000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339092000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3449051000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3449052000000000000.00000 10.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00940 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00940 6.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00940 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3449052000000000000.00940 25.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2074.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00000 160.000,00 0,04

14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00505 660.000,00 0,16

14.002.0008.0244.0065.2074.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339036000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00505 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339047000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00000 630.000,00 0,15

14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00000 160.000,00 0,04

14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3319094000000000000.00000 7.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3335043000000000000.00000 250.000,00 0,06

14.002.0008.0244.0065.2075.3339014000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 21 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00000 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00934 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00000 50.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00000 35.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00934 59.800,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339040000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339092000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00000 30.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00000 220.000,00 0,05

14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00938 55.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00000 50.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00938 15.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319094000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339014000000000000.00000 6.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00000 7.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00938 25.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,02

14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00938 60.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3339040000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00938 19.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3315043000000000000.00000 70.000,00 0,02

14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00000 660.000,00 0,16

14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00880 52.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6000.3339014000000000000.00000 4.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00880 12.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339031000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339032000000000000.00880 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00000 38.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00880 17.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00880 23.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6001.3335043000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3337170000000000000.00000 500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00000 130.000,00 0,03

14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00505 65.000,00 0,02

14.003.0008.0243.0065.6001.3339032000000000000.00000 500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00505 20.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339047000000000000.00000 500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 22 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.003.0008.0243.0065.6001.3339048000000000000.00000 90.000,00 0,02

14.003.0008.0243.0065.6001.3339092000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3449051000000000000.00000 500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3449052000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.00000 52.000,00 0,01

14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.01014

14.004.0008.0241.0065.2077.3339030000000000000.00000 79.000,00 0,02

14.004.0008.0241.0065.2077.3339032000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3339033000000000000.01014 300.000,00 0,07

14.004.0008.0241.0065.2077.3339036000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.00000 30.000,00 0,01

14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.01014

14.004.0008.0241.0065.2077.3339047000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.004.0008.0241.0065.2077.3339048000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.004.0008.0241.0065.2077.3449052000000000000.00000

14.005.0016.0482.0065.2078.3335041000000000000.00505 10.000,00 0,00

14.005.0016.0482.0065.2078.3339030000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3339032000000000000.00505 3.000,00 0,00

14.005.0016.0482.0065.2078.3339036000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3339039000000000000.00505 188.120,00 0,04

14.005.0016.0482.0065.2078.3339047000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3449051000000000000.00505 66.000,00 0,02

14.005.0016.0482.0065.2078.3449052000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3449061000000000000.00505 2.000,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade 30.000,00 0,01

15.001.0004.0122.0070.2079.3319011000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3319013000000000000.00000 1.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3319016000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3319091000000000000.00000 3.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3319094000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339014000000000000.00000 2.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339030000000000000.00505

15.001.0004.0122.0070.2079.3339033000000000000.00505 5.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339034000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339035000000000000.00505 3.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339036000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339037000000000000.00505 6.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339039000000000000.00505

15.001.0004.0122.0070.2079.3339040000000000000.00000 58.600,00 0,01

15.001.0004.0122.0070.2079.3339046000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339049000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339091000000000000.00505 10.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339092000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339093000000000000.00000 10.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449030000000000000.00505

15.001.0004.0122.0070.2079.3449039000000000000.00505 20.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449040000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3449052000000000000.00505 14.406.460,00 3,41

15.001.0006.0181.0070.2086.3339030000000000000.00000

15.001.0006.0181.0070.2086.3339039000000000000.00000 1.214.700,00 0,29

15.001.0006.0181.0070.2086.3449052000000000000.00000

15.001.0006.0182.0070.2081.3319011000000000000.00000 195.040,00 0,05

15.001.0006.0182.0070.2081.3319013000000000000.00000

15.001.0006.0182.0070.2081.3319016000000000000.00000 68.800,00 0,02

15.001.0006.0182.0070.2081.3319094000000000000.00000

100,00 0,00

10.600,00 0,00

53.000,00 0,01

84.800,00 0,02

1.000,00 0,00

100,00 0,00

53.000,00 0,01

100,00 0,00

1.000,00 0,00

106.000,00 0,03

6.360,00 0,00

100,00 0,00

3.180,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

500,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

4.288,00 0,00

26.532,00 0,01

100,00 0,00

657.212,00 0,16

100,00 0,00

78.870,00 0,02

14.000,00 0,00

100,00 0,00

3.180,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 23 / 24

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

15.001.0006.0182.0070.2081.3339014000000000000.00000 530,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339030000000000000.00000 1.102,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339036000000000000.00000 55.000,00 0,01

15.001.0006.0182.0070.2081.3339037000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339039000000000000.00000 201.400,00 0,05

15.001.0006.0182.0070.2081.3339040000000000000.00000 21.200,00 0,01

15.001.0006.0182.0070.2081.3339047000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339049000000000000.00000 4.100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339092000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449030000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449039000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449051000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449052000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3333041000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3339030000000000000.00505 430.030,00 0,10

15.001.0015.0451.0070.2080.3339035000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3339039000000000000.00000 805.606,00 0,19

15.001.0015.0451.0070.2080.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449051000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,01

15.001.0026.0453.0070.2082.3336045000000000000.00505 265.036,00 0,06

15.001.0026.0453.0070.2082.3339030000000000000.00505 10.600,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3339039000000000000.00505 100.100,00 0,02

15.001.0026.0453.0070.2082.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3339092000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449051000000000000.00505 318.000,00 0,08

15.001.0026.0453.0070.2082.3449052000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319011000000000000.00000 90.112,00 0,02

15.001.0026.0781.0070.2085.3319013000000000000.00000 14.840,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319016000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339014000000000000.00000 636,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339030000000000000.00000 6.360,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339033000000000000.00505 154,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339034000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339036000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339037000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339039000000000000.00000 349.800,00 0,08

15.001.0026.0781.0070.2085.3339040000000000000.00000 8.480,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339046000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339092000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339093000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449051000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449052000000000000.00000 10.600,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3339030000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3339032000000000000.00000 15.812,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3339039000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3449052000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3319011000000000000.00000 222.600,00 0,05

15.001.0026.0782.0070.2084.3319013000000000000.00000 36.040,00 0,01

15.001.0026.0782.0070.2084.3319016000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 24 / 24

Planejamento e Orçamento

%

LDO - Demonstrativo da Despesa

636,00 0,00

LDO: 2027

21.200,00 0,01

Dotação

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339014000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339030000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339033000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339034000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339036000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339037000000000000.00505 180.248,00 0,04

15.001.0026.0782.0070.2084.3339039000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339040000000000000.00000 352.256,00 0,08

15.001.0026.0782.0070.2084.3339046000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339047000000000000.00505 8.480,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339092000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339093000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3449030000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3449051000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3449052000000000000.00505 100,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 99 - Reserva de Contingência 100,00 0,00

99.099.0099.0999.0099.9000.3999999000000000000.00000

Total Órgão 100,00 0,00

Total Geral

100,00 0,00

100,00 0,00

10.600,00 0,00

6.171.320,00 1,46

730.000,00 0,17

730.000,00 0,17

422.303.000,00 100,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-WVUCCTHJDMJWHX-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:21 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

4000000000000000000 S

Receita Orçamentária 4100000000000000000 S 485.315.000,00 110,49

Receitas correntes 4110000000000000000 S

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4111000000000000000 S 485.209.000,00 110,47

Impostos 4111200000000000000 S

Impostos sobre o patrimônio 4111250000000000000 S 91.847.700,00 20,91

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 4111250010000000000 A

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 4111250020000000000 A 78.907.900,00 17,97

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 4111250030000000000 A

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 4111250040000000000 A 25.133.400,00 5,72

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e

juros 16.600.000,00 3,78

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis 14.840.000,00 3,38

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - principal 64.000,00 0,01

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - multas e juros 1.060.000,00 0,24

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - dívida ativa 636.000,00 0,14

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 4111253000000000000 S 8.533.400,00 1,94

Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza

Imposto sobre a renda - retido na fonte 4111253010000000000 A 8.480.000,00 1,93

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 4111253020000000000 A 10.600,00 0,00

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo

IRRF folha - Prefeitura 4111253030000000000 A 31.800,00 0,01

IRRF folha - PROEM

IRRF folha - SAAE 4111253040000000000 A 11.000,00 0,00

IRRF folha - Ciscopar

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 4111300000000000000 S 20.596.500,00 4,69

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 4111303000000000000 S 20.596.500,00 4,69

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 4111303100000000000 S 17.268.000,00 3,93

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo 4111303110000000000 S 17.268.000,00 3,93

- principal 4111303110100000000 S 16.261.000,00 3,70

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Prefeitura 4111303110101000000 A 14.840.000,00 3,38

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - SAAE 4111303110102000000 A

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - PROEM 4111303110103000000 A 43.000,00 0,01

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Ciscopar 4111303110104000000 A 1.272.000,00 0,29

IRRF Outros Rendimentos P. Física - Prefeitura 4111303110200000000 A

IRRF Outros Rendimentos Honorários Adv. - Prefeitura 4111303400000000000 S 106.000,00 0,02

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 4111303410000000000 S 1.007.000,00 0,23

legislativo - principal 4111303410100000000 S 3.328.500,00 0,76

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Câmara de Vereadores 3.328.500,00 0,76

Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 3.322.000,00 0,76

Impostos sobre serviços

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 4111303410101000000 A 2.650.000,00 0,60

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 4111303410102000000 A 170.000,00 0,04

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 4111303410103000000 A 11.000,00 0,00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 4111303410104000000 A 300.000,00 0,07

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e 4111303410105000000 A 127.000,00 0,03

juros 4111303410106000000 A 64.000,00 0,01

Taxas 4111303410200000000 S 6.500,00 0,00

Taxas pelo exercício do poder de polícia

Taxas de inspeção, controle e fiscalização 4111303410201000000 A 6.500,00 0,00

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 4111400000000000000 S 33.178.000,00 7,55

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 4111451000000000000 S 33.178.000,00 7,55

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 4111451100000000000 S 33.178.000,00 7,55

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 4111451110000000000 A 31.800.000,00 7,24

Taxa de controle e fiscalização ambiental 4111451120000000000 A

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 4111451130000000000 A 382.000,00 0,09

Taxa de controle e fiscalização ambiental - multas e juros 4111451140000000000 A 625.000,00 0,14

371.000,00 0,08

4112000000000000000 S 12.917.300,00 2,94

4112100000000000000 S 3.259.900,00 0,74

4112101000000000000 S 3.100.000,00 0,71

4112101010000000000 A 2.491.000,00 0,57

4112101020000000000 A 26.000,00 0,01

4112101030000000000 A 318.000,00 0,07

4112101040000000000 A 265.000,00 0,06

4112104000000000000 S 159.900,00 0,04

4112104010000000000 A 127.000,00 0,03

4112104020000000000 A 1.100,00 0,00

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa 4112104030000000000 A 21.200,00 0,00

4112104040000000000 A 10.600,00 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa - multas e juros 4112200000000000000 S 2,20

Taxas pela prestação de serviços 4112201000000000000 S 9.657.400,00 0,08

Taxas pela prestação de serviços em geral 4112201010000000000 A 360.400,00 0,08

4112201020000000000 A 340.000,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 4112201030000000000 A 2.200,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 4112201040000000000 A 16.000,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 4112253000000000000 S 2.200,00 2,12

Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9.297.000,00

sólidos.

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253010000000000 A 7.844.000,00 1,79

sólidos - principal

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253020000000000 A 22.000,00 0,01

sólidos - multas e juros

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253030000000000 A 1.060.000,00 0,24

sólidos - dívida ativa

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253040000000000 A 371.000,00 0,08

sólidos - dívida ativa - multas e juros

Contribuição de melhoria 4113000000000000000 S 22.500,00 0,01

Contribuição de melhoria 4113100000000000000 S 22.500,00 0,01

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 4113153000000000000 S 22.500,00 0,01

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 4113153010000000000 A 16.000,00 0,00

principal

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - multas 4113153020000000000 A 3.200,00 0,00

e juros

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153030000000000 A 1.100,00 0,00

ativa

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153040000000000 A 2.200,00 0,00

ativa - multas e juros

Contribuições 4120000000000000000 S 11.713.000,00 2,67

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124000000000000000 S 11.713.000,00 2,67

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124100000000000000 S 11.713.000,00 2,67

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124150000000000000 S 11.713.000,00 2,67

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 4124150010000000000 A 11.660.000,00 2,65

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 4124150020000000000 A

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 4124150030000000000 A 5.300,00 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - 4124150040000000000 A 31.800,00 0,01

multas e juros 15.900,00 0,00

Receita patrimonial

Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4130000000000000000 S 21.553.700,00 4,91

Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4131000000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação 4131100000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos 4131101000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - principal 4131101100000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa 4131101110000000000 A 53.000,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa - multas e juros 4131101130000000000 A 1.100,00 0,00

Valores mobiliários 4131101140000000000 A 1.100,00 0,00

Juros e correções monetárias 4132000000000000000 S

Remuneração de depósitos bancários 4132100000000000000 S 21.498.500,00 4,89

Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101000000000000 S 21.492.100,00 4,89

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101100000000000 S 21.492.100,00 4,89

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101110000000000 S 21.492.100,00 4,89

Dividendos 4132101110100000000 A 21.492.100,00 4,89

Dividendos 4132200000000000000 S 21.492.100,00 4,89

Dividendos - demais 4132201000000000000 S

Dividendos - demais - principal 4132201900000000000 S 6.400,00 0,00

Receita de serviços 4132201910000000000 A 6.400,00 0,00

Serviços administrativos e comerciais gerais 4160000000000000000 S 6.400,00 0,00

Serviços administrativos e comerciais gerais 4161000000000000000 S 6.400,00 0,00

Inscrição em concursos e processos seletivos 4161100000000000000 S 929.950,00 0,21

Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 4161102000000000000 S 160.000,00 0,04

Outros serviços 4161102010000000000 A 160.000,00 0,04

4169000000000000000 S 160.000,00 0,04

160.000,00 0,04

769.950,00 0,18

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Outros serviços 4169900000000000000 S 769.950,00 0,18

4169999000000000000 S 769.950,00 0,18

Outros serviços 4169999010000000000 S 620.550,00 0,14

4169999010700000000 A 594.050,00 0,14

Outros serviços - principal 4169999011100000000 A 0,01

4169999020000000000 S 26.500,00 0,00

Serviços hora máquina (35) 4169999020700000000 A 7.500,00 0,00

4169999030000000000 S 7.500,00 0,02

Inscrição de Jogos (121) 4169999030700000000 A 0,02

4169999040000000000 S 83.600,00 0,01

Outros serviços - multas e juros 4169999040700000000 A 83.600,00 0,01

4170000000000000000 S 58.300,00 81,65

Serviços hora máquina (35) 4171000000000000000 S 58.300,00 37,45

4171100000000000000 S 358.641.850,00 21,30

Outros serviços - dívida ativa 4171151000000000000 S 164.474.900,00 20,99

4171151100000000000 S 93.561.500,00 19,06

Serviços hora máquina (35) 4171151110000000000 A 92.210.000,00 19,06

4171151200000000000 S 83.730.000,00 1,93

Outros serviços - dívida ativa - multas e juros 4171151210000000000 A 83.730.000,00 1,93

8.480.000,00

Serviços hora máquina (35) 8.480.000,00

Transferências correntes 4171152000000000000 S 1.272.000,00 0,29

4171152010000000000 A 1.272.000,00 0,29

Transferências da união e de suas entidades 4171154000000000000 S 0,02

4171154010000000000 A 79.500,00 0,02

Transferências decorrentes de participação na receita da união 4171200000000000000 S 79.500,00 11,60

50.942.000,00

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm

4171250000000000000 S 49.458.000,00 11,26

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 4171250010000000000 A 49.458.000,00 11,26

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 4171251000000000000 S 106.000,00 0,02

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 4171251010000000000 A 106.000,00 0,02

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - 4171252000000000000 S 1.378.000,00 0,31

principal 4171252400000000000 S 1.378.000,00 0,31

4171252410000000000 A 1.378.000,00 0,31

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 4171300000000000000 S 12.562.000,00 2,86

4171350000000000000 S 12.220.000,00 2,78

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal

4171350100000000000 S 7.521.000,00 1,71

Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico

4171350110000000000 A 7.521.000,00 1,71

Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal

4171350200000000000 S 2.507.000,00 0,57

Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos

naturais 4171350210000000000 A 2.507.000,00 0,57

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos 4171350300000000000 S 1.712.000,00 0,39

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos - 4171350310000000000 A 1.712.000,00 0,39

principal

4171350500000000000 S 480.000,00 0,11

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais -

cfem 4171350510000000000 A 480.000,00 0,11

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171399000000000000 S 342.000,00 0,08

cfem - principal 4171399010000000000 S 342.000,00 0,08

4171399010100000000 A 342.000,00 0,08

Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 4171400000000000000 S 4.727.600,00 1,08

Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 4171450000000000000 S 3.392.000,00 0,77

4171450010000000000 A 3.392.000,00 0,77

Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 4171452000000000000 S 1.166.000,00 0,27

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a

fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - atenção primária

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - atenção primária - principal

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - atenção especializada

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - atenção especializada - principal

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - vigilância em saúde

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - vigilância em saúde - principal

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - gestão do SUS

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços

públicos de saúde - gestão do SUS - principal

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal

Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação -

fnde

Transferências do salário-educação

Transferências do salário-educação - principal

Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171452010000000000 A

- principal 1.166.000,00 0,27

4171453000000000000 S

Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 169.600,00 0,04

escolar - pnate 4171453010000000000 A

169.600,00 0,04

Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 4171500000000000000 S

escolar - pnate - principal 1.696.000,00 0,39

4171552000000000000 S

Transferências de recursos de complementação da união ao fundo de 4171552010000000000 A 1.696.000,00 0,39

manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais 1.696.000,00 0,39

da educação - FUNDEB 4171600000000000000 S

4171650000000000000 S 455.800,00 0,10

Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar 4171650010000000000 A 455.800,00 0,10

Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - 455.800,00 0,10

4171900000000000000 S

principal 4171958000000000000 S 530.000,00 0,12

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 4171958010000000000 A 530.000,00 0,12

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 530.000,00 0,12

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 4172000000000000000 S

4172100000000000000 S 134.173.400,00 30,55

principal 4172150000000000000 S 132.360.000,00 30,13

Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 4172150010000000000 A 116.600.000,00 26,55

Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4172151000000000000 S 116.600.000,00 26,55

Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 4172151010000000000 A

4172152000000000000 S 14.170.000,00 3,23

principal 4172152010000000000 A 14.170.000,00 3,23

Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 4172200000000000000 S 0,36

Participação na receita dos estados e distrito federal 1.590.000,00 0,36

Cota-parte do ICMS 4172252000000000000 S 1.590.000,00 0,01

Cota-parte do ICMS - principal 4172252010000000000 A

Cota-parte do IPVA 63.600,00

Cota-parte do IPVA - principal 4172300000000000000 S

Cota-parte do IPI - municípios 4172350000000000000 S 63.600,00 0,01

Cota-parte do IPI - municípios - principal 4172350010000000000 S 63.600,00 0,01

Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 4172350010100000000 A

4172900000000000000 S 923.000,00 0,21

naturais 4172952000000000000 S 923.000,00 0,21

Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo 4172952010000000000 S 923.000,00 0,21

Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo - 4172952010100000000 A 923.000,00 0,21

4173000000000000000 S 826.800,00 0,19

principal 4173100000000000000 S 826.800,00 0,19

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4173150000000000000 S 826.800,00 0,19

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4173150010000000000 S 826.800,00 0,19

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4173150010100000000 A 1.481.550,00 0,34

Transf. do Estado PR - recursos SUS 4174000000000000000 S 1.481.550,00 0,34

Outras transferências dos estados e distrito federal 4174100000000000000 S 1.481.550,00 0,34

Transferências de recursos destinados a programas de educação 4174199000000000000 S 1.481.550,00 0,34

Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal 4174199010000000000 S 1.481.550,00 0,34

PETE - Prog. Estadual de Transporte Escolar 4174199010100000000 A 169.600,00 0,04

Transferências dos municípios e de suas entidades 4174199010200000000 A 169.600,00 0,04

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 169.600,00 0,04

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4175000000000000000 S 169.600,00 0,04

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4175100000000000000 S

84.800,00 0,02

Transferências de recursos do sistema único de saúde SUS - principal 4175150000000000000 S 84.800,00 0,02

Transferências de instituições privadas

Transferências de instituições privadas 4175150010000000000 A 58.300.000,00 13,27

58.300.000,00 13,27

Outras transferências de instituições privadas 4179000000000000000 S

Outras transferências de instituições privadas - principal 4179100000000000000 S 58.300.000,00 13,27

Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 4179199000000000000 S

Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos 58.300.000,00 13,27

Pessoa Idosa 42.400,00 0,01

Transferências de outras instituições públicas 42.400,00 0,01

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 42.400,00 0,01

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal

Demais transferências correntes

Transferências de pessoas físicas

Outras transferências de pessoas físicas

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Outras transferências de pessoas físicas - principal

4179199010000000000 S 42.400,00 0,01

Transf. P.Físicas ao FMDCA 4179199010100000000 A 21.200,00 0,00

Transf. P.Físicas ao FMI - Fundo Municipal do Idoso 4179199010200000000 A 21.200,00 0,00

Outras receitas correntes 4190000000000000000 S 522.800,00 0,12

Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191000000000000000 S 162.400,00 0,04

Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191100000000000000 S 162.400,00 0,04

Multas previstas em legislação específica 4191101000000000000 S 84.900,00 0,02

Multas previstas em legislação específica - principal 4191101010000000000 S 26.500,00 0,01

Multas previstas em legislação específica 4191101010100000000 S 15.900,00 0,00

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101010101000000 A 10.600,00 0,00

Notificação de fiscalização (101) 4191101010103000000 A

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101010200000000 A 5.300,00 0,00

Multas diversas (48) - principal 4191101010500000000 A 5.300,00 0,00

Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 4191101030000000000 S 5.300,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191101030100000000 S 42.400,00 0,01

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101030101000000 A 10.600,00 0,00

Multa Animais - Lei Comp. 59/2008 e 111/2017 (130) 4191101030102000000 A 5.300,00 0,00

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101030200000000 A 5.300,00 0,00

Multas diversas (48) - Dívida ativa 4191101030500000000 A 10.600,00 0,00

Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 4191101040000000000 S 21.200,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191101040100000000 S 16.000,00 0,00

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101040101000000 A 2.200,00 0,00

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101040200000000 A 2.200,00 0,00

Multas diversas (48) - Dívida ativa multa e juros 4191101040500000000 A 3.200,00 0,00

Multas por danos ambientais 4191106000000000000 S 10.600,00 0,00

Multas administrativas por danos ambientais 4191106100000000000 S 77.500,00 0,02

Multas administrativas por danos ambientais - principal 4191106110000000000 A 77.500,00 0,02

Multas administrativas por danos ambientais - multas e juros 4191106120000000000 A 63.600,00 0,01

Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa 4191106130000000000 A 1.100,00 0,00

Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa - multas e juros 4191106140000000000 A 10.600,00 0,00

Indenizações, restituições e ressarcimentos 4192000000000000000 S 2.200,00 0,00

Indenizações 4192100000000000000 S 360.400,00 0,08

Indenizações por danos causados ao patrimônio público 4192101000000000000 S 74.200,00 0,02

Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4192101010000000000 A 10.600,00 0,00

Indenização por sinistro 4192103000000000000 S 10.600,00 0,00

Indenização por sinistro - principal 4192103010000000000 A 63.600,00 0,01

Restituições 4192200000000000000 S 63.600,00 0,01

Restituição de convênios 4192201000000000000 S 63.600,00 0,01

Restituição de convênios - primárias 4192201100000000000 S 63.600,00 0,01

Restituição de convênios - primárias - principal 4192201110000000000 A 63.600,00 0,01

Ressarcimentos 4192300000000000000 S 63.600,00 0,01

Outros ressarcimentos 4192399000000000000 S 222.600,00 0,05

Outros ressarcimentos - principal 4192399010000000000 S 222.600,00 0,05

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399010100000000 A 212.000,00 0,05

Outros ressarcimentos - dívida ativa 4192399030000000000 S 212.000,00 0,05

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399030200000000 A 5.300,00 0,00

Outros ressarcimentos - dívida ativa - multas e juros 4192399040000000000 S 5.300,00 0,00

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399040100000000 A 5.300,00 0,00

Receitas de capital 4200000000000000000 S 5.300,00 0,00

Alienação de bens 4220000000000000000 S 106.000,00 0,02

Alienação de bens móveis 4221000000000000000 S 106.000,00 0,02

Alienação de bens móveis e semoventes 4221300000000000000 S 106.000,00 0,02

Alienação de bens móveis e semoventes 4221301000000000000 S 106.000,00 0,02

Alienação de bens móveis e semoventes - principal 4221301010000000000 A 106.000,00 0,02

Receita Orçamentária 9000000000000000000 S 106.000,00 0,02

Receitas correntes 9100000000000000000 S (46.085.000,00) (10,49)

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 9110000000000000000 S (46.085.000,00) (10,49)

Impostos 9111000000000000000 S (1.448.000,00) (0,33)

Impostos sobre o patrimônio 9111200000000000000 S (1.275.200,00) (0,29)

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 9111250000000000000 S (1.216.900,00) (0,28)

(1.086.500,00) (0,25)

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-VWILMFPEJTOONH-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:57:28 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 6 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 9111250010000000000 S (1.086.500,00) (0,25)

9111250010200000000 A (0,01)

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - (26.500,00)

Restituições 9111250010300000000 A

(1.060.000,00) (0,24)

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos 9111253000000000000 S

Concedidos (130.400,00) (0,03)

9111253010000000000 S

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais (130.400,00) (0,03)

sobre imóveis 9111253010200000000 A

(24.400,00) (0,01)

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253010300000000 A

sobre imóveis - principal (106.000,00) (0,02)

9111400000000000000 S

Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111451000000000000 S (58.300,00) (0,01)

sobre imóveis - principal - Restituições 9111451100000000000 S (58.300,00) (0,01)

9111451110000000000 S (58.300,00) (0,01)

Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111451110200000000 A (58.300,00) (0,01)

sobre imóveis - principal - Descontos Concedidos 9111451110400000000 A (53.000,00) (0,01)

9112000000000000000 S

Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 9112100000000000000 S (5.300,00) 0,00

Impostos sobre serviços 9112101000000000000 S (167.500,00) (0,04)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 9112101010000000000 S (162.200,00) (0,04)

9112101010300000000 A (153.700,00) (0,03)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 9112104000000000000 S (153.700,00) (0,03)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Restituições 9112104010000000000 S (153.700,00) (0,03)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Outras 9112104010300000000 A

Taxas 9112200000000000000 S (8.500,00) 0,00

Taxas pelo exercício do poder de polícia 9112253000000000000 S (8.500,00) 0,00

Taxas de inspeção, controle e fiscalização (8.500,00) 0,00

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 9112253010000000000 S (5.300,00) 0,00

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal - Descontos Concedidos (5.300,00) 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental 9112253010200000000 A

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 9113000000000000000 S (5.300,00) 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal - Descontos 9113100000000000000 S

Taxas pela prestação de serviços 9113153000000000000 S (5.300,00) 0,00

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9113153010000000000 S (5.300,00) 0,00

sólidos. (5.300,00) 0,00

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9113153010300000000 A (5.300,00) 0,00

sólidos - principal (5.300,00) 0,00

Taxa PS limpeza pública e manejo de resíduos sólidos - principal (restituições) 9120000000000000000 S

Contribuição de melhoria 9124000000000000000 S (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria 9124100000000000000 S

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 9124150000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 9124150010000000000 S (10.600,00) 0,00

principal 9124150010200000000 A (10.600,00) 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - (10.600,00) 0,00

principal - Descontos Concedidos 9170000000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuições 9171000000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171100000000000000 S

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171151000000000000 S (44.626.400,00) (10,16)

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9171151100000000000 S (16.854.400,00) (3,84)

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 9171151110000000000 A (16.854.400,00) (3,84)

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal - 9171152000000000000 S (16.600.000,00) (3,78)

Restituições 9171152010000000000 A (16.600.000,00) (3,78)

Transferências correntes 9172000000000000000 S (16.600.000,00) (3,78)

Transferências da união e de suas entidades 9172100000000000000 S

Transferências decorrentes de participação na receita da união 9172150000000000000 S (254.400,00) (0,06)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 9172150010000000000 A (254.400,00) (0,06)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 9172151000000000000 S (27.772.000,00) (6,32)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 9172151010000000000 A (27.772.000,00) (6,32)

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 9172152000000000000 S (23.320.000,00) (5,31)

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal (23.320.000,00) (5,31)

Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades (4.134.000,00) (0,94)

Participação na receita dos estados e distrito federal (4.134.000,00) (0,94)

Cota-parte do ICMS (318.000,00) (0,07)

Cota-parte do ICMS - principal

Cota-parte do IPVA

Cota-parte do IPVA - principal

Cota-parte do IPI - municípios

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Cota-parte do IPI - municípios - principal

9172152010000000000 A (318.000,00) (0,07)

Total: 439.230.000,00 100,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-VWILMFPEJTOONH-9 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:57:28 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

35.344.708,89 2025 28.716.557,01 27.945.105,85 2028

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 81.088.847,98 0,00 0,00 25.500.000,00 2029

Dívida Mobiliária 35.344.708,89 0,00 28.716.557,01 27.945.105,85 0,00 23.500.000,00

Dívida Contratual 77.142.972,03 3.438.779,10 3.645.105,85 25.500.000,00 0,00

(24.611.857,38) 5.908.165,38 3.438.779,10 3.645.105,85 3.500.000,00 23.500.000,00

Empréstimos (24.611.857,38) 5.908.165,38 0,00 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500.000,00

Externos 0,00 0,00 25.277.777,91 24.300.000,00 0,00 0,00

0,00 71.229.956,65 25.277.777,91 24.300.000,00 22.000.000,00 0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 59.956.566,27 71.229.956,65 0,00 0,00 22.000.000,00 20.000.000,00

Financiamentos 59.956.566,27 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 0,00 4.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 3.945.875,95 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 124.407.199,74 134.900.000,00 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 160.677.324,30 123.642.860,65 134.500.000,00 141.070.000,00 0,00

Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 143.771.185,29 157.925.789,08 136.870.171,26 150.000.000,00 140.650.000,00 148.290.000,00

Outras Dívidas 142.815.827,83 167.947.060,20 11.699.410,04 15.000.000,00 157.000.000,00 147.840.000,00

DEDUÇÕES (II) 149.725.876,13 8.303.715,40 1.527.900,57 500.000,00 15.800.000,00 165.000.000,00

Disponibilidade de Caixa 5.333.545,34 1.717.555,72 764.339,09 400.000,00 550.000,00 16.600.000,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 1.576.502,96 2.751.535,22 420.000,00 560.000,00

(-) Restos a Pagar Processados 955.357,46 (79.588.476,32) (95.690.642,73) (106.954.894,15) (115.570.000,00) 450.000,00

(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados (108.426.476,40) 432.197.866,05 102.339.448,73 439.124.000,00 465.657.600,00

Demais Haveres Financeiros 359.179.660,25 800.000,00 0,00 0,00 (124.790.000,00)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 2.283.000,00 431.397.866,05 0,00 439.124.000,00 465.657.600,00 495.700.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 356.896.660,25 18,80 102.339.448,73 6,36 5,48 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 9,90 (18,45) (24,36) (24,82) 495.700.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (30,38) 517.677.439,26 28,06 526.948.800,00 558.789.120,00 4,74

% da DC sobre a RCL (I / VI) 428.275.992,30 (93,50) (25,17)

% da DCL sobre a RCL (III / VI) 122.807.338,48 594.840.000,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %>

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

416.284.264,52 2025 119.368.733,00 512.194.233,60 2028

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 503.182.470,96 543.143.024,64 2029

0,00 0,00 0,00 578.184.480,00

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 26.003,13 0,00 0,00 0,00 820.000,00

0,00 0,00 0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 965.555,94 801.829,10 0,00 840.000,00

0,00 0,00 0,00

PASSIVO ATUARIAL 0,00 16.938.880,11 0,00 0,00 9.500.000,00 0,00

6.163.012,92 0,00 0,00 0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:48 0,00

10.000.000,00

DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 91.307.944,16 9.000.000,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação % 0,00

Metas Atuais 169.250.565,93 Variação % 9,28

2024 - Orçado 184.961.144,04 Variação % 10,79

2025 - Orçado 204.914.039,00 Variação % 6,10

2026 - Orçado 217.412.381,00 Variação % 5,65

2027 - Orçado 229.703.800,00 Variação % 6,89

2028 - Orçado 245.524.060,00 Variação %

2029 - Orçado 0,00

163,41

Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$

Metas Atuais 18,89

2024 - Orçado 1.510.934,04 -3,78

2025 - Orçado 3.980.000,00 5,64

2026 - Orçado 4.731.800,00 6,90

2027 - Orçado 4.553.000,00

2028 - Orçado 4.810.000,00 0,00

2029 - Orçado 5.142.100,00 20,02

34,14

Outras despesas correntes Valor Nominal - R$

Metas Atuais 107.324.090,07 6,17

2024 - Orçado 128.807.016,59 6,45

2025 - Orçado 172.781.711,00 5,97

2026 - Orçado 183.439.749,00

2027 - Orçado 195.278.880,00 0,00

2028 - Orçado 206.927.600,00 14,99

2029 - Orçado 23,31

-0,79

Investimentos

6,77

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 6,74

2024 - Orçado

2025 - Orçado 7.576.004,00 0,00

2026 - Orçado 8.711.739,37 0,00

2027 - Orçado 10.742.250,00 100,00

2028 - Orçado 10.657.670,00 0,00

2029 - Orçado 11.379.100,00 10,00

12.146.000,00 9,09

Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 120,84

2024 - Orçado 0,00

2025 - Orçado 100,00 6,28

2026 - Orçado 200,00 -8,24

2027 - Orçado 200,00 7,08

2028 - Orçado 220,00 5,59

2029 - Orçado 240,00

0,00

Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 4,55

Metas Atuais 0,00

2024 - Orçado 2.558.405,96 5,80

2025 - Orçado 5.650.000,00 5,48

2026 - Orçado 6.005.000,00 6,49

2027 - Orçado 5.510.000,00

2028 - Orçado 5.900.000,00

2029 - Orçado 6.230.000,00

Reserva de contingência Valor Nominal - R$

Metas Atuais

2024 - Orçado 660.000,00

2025 - Orçado 690.000,00

2026 - Orçado 690.000,00

2027 - Orçado 730.000,00

2028 - Orçado 770.000,00

2029 - Orçado 820.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:49

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %

Metas Anuais Variação %

2024 - Orçado 65.292.700,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado 76.510.000,00 Variação % 17,18

2026 - Orçado 89.141.000,00 Variação % 16,51

2027 - Orçado 91.847.700,00 Variação %

2028 - Orçado 97.266.600,00 3,04

2029 - Orçado 103.274.400,00 5,90

6,18

Metas Anuais Valor Nominal

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

Metas Anuais Valor Nominal 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00

Metas Anuais Valor Nominal 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

9,18

Outras receitas correntes Valor Nominal 125,56

Metas Anuais -11,84

2024 - Orçado 240.800,00 6,50

2025 - Orçado 262.900,00 6,00

2026 - Orçado 593.000,00

2027 - Orçado 522.800,00 0,00

2028 - Orçado 556.800,00 0,16

2029 - Orçado 590.200,00 27142,90

-99,69

Receitas de capital Valor Nominal 6,04

Metas Anuais 6,76

2024 - Orçado 126.800,00

2025 - Orçado 127.000,00

2026 - Orçado 34.598.488,55

2027 - Orçado 106.000,00

2028 - Orçado 112.400,00

2029 - Orçado 120.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:51

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

RECEITAS PRIMÁRIAS ACIMA DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto R$ 1,00

2025 416.301.825,32 439.124.000,00 2028

RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2024 87.775.000,00 90.399.700,00 2029

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 293.631.200,00 336.615.000,00 14.635.000,00 15.513.500,00 465.657.600,00 495.700.000,00

IPTU 64.237.100,00 75.158.000,00 31.245.000,00 33.119.700,00 95.731.200,00 101.636.500,00

ISS 11.004.500,00 13.615.000,00 16.444.900,00 17.462.000,00

ITBI 19.208.000,00 22.682.300,00 9.927.000,00 8.403.000,00 35.099.600,00 37.205.600,00

IRRF 19.926.000,00 20.596.500,00 8.908.400,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.385.000,00 7.472.000,00 12.042.000,00 12.767.000,00 21.743.400,00 9.444.300,00

Contribuições 14.136.700,00 17.130.700,00 11.030.000,00 11.702.400,00 13.534.900,00 23.154.100,00

Receita Patrimonial 12.502.900,00 14.258.000,00 20.334.826,32 21.553.700,00 12.405.200,00 14.370.500,00

Aplicações Financeiras (II) 10.267.600,00 11.083.000,00 20.276.826,32 21.492.100,00 22.825.700,00 13.147.900,00

Outras Receitas Patrimoniais 22.760.300,00 24.197.000,00

Transferências Correntes 32.500,00 70.000,00 58.000,00 61.600,00 24.127.200,00

Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 295.643.549,00 314.015.450,00 65.400,00

Cota-Parte do ICMS 71.090.000,00 75.610.000,00 333.191.350,00 69.800,00

Cota-Parte do IPVA 32.500,00 70.000,00 88.000.000,00 93.280.000,00 80.170.000,00 355.190.270,00

Cota-Parte do ITR 217.092.900,00 248.149.500,00 10.036.000,00 98.880.000,00 84.824.000,00

Transferências da LC 61/1989 51.000.000,00 55.900.000,00 8.100.000,00 11.600.000,00 104.800.000,00

Transferências do FUNDEB 65.320.000,00 73.400.000,00 960.000,00 1.017.600,00 14.756.000,00

Outras Transferências Correntes 13.370.000,00 14.900.000,00 1.272.000,00 1.080.000,00

Demais Receitas Correntes 1.200.000,00 59.996.000,00 1.352.000,00 1.144.800,00

Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 1.269.000,00 56.600.000,00 72.803.850,00 63.600.000,00 1.433.600,00

Receitas Correntes Restantes 620.000,00 720.000,00 69.693.549,00 1.452.750,00 76.509.350,00 67.416.000,00

33.880.000,00 1.518.450,00 1.504.150,00 80.815.870,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 52.902.900,00 41.480.000,00 0,00 1.528.330,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 2.001.100,00 60.480.500,00 0,00 1.452.750,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 1.518.450,00 1.504.150,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 2.154.500,00 0,00 1.528.330,00

2.001.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 2.154.500,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 0,00 0,00 34.598.488,55 0,00 112.400,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 126.800,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00

Outras Alienações de Bens 0,00 100.000,00 0,00 112.400,00 0,00

Transferências de Capital 0,00 127.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00

Convênios 126.800,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00

Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 100.000,00 0,00 112.400,00 0,00

0,00 34.498.488,55 0,00 0,00 120.000,00

126.800,00 127.000,00 30.909.704,71 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 3.588.783,84 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

127.000,00

0,00

0,00

0,00

Pág 1/4

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)

Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PRIMÁRIAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros e Encargos da Dívida (XIX)

Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Constitucionais e Legais

Demais Despesas Correntes 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

278.085.590,04 2025 382.427.550,00 405.405.130,00 2028 457.593.760,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 169.250.565,93 204.914.039,00 217.412.381,00 245.524.060,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 317.748.160,63 429.792.680,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 1.510.934,04 184.961.144,04 4.731.800,00 4.553.000,00 229.703.800,00 5.142.100,00

DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 107.324.090,07 172.781.711,00 183.439.749,00 206.927.600,00

3.980.000,00 4.810.000,00

Investimentos 0,00 128.807.016,59 0,00 0,00 195.278.880,00 0,00

Inversões Financeiras 107.324.090,07 172.781.711,00 183.439.749,00 206.927.600,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 128.807.016,59 0,00 0,00 195.278.880,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida (XXVII) 10.134.409,96 0,00 16.747.450,00 16.167.870,00 0,00 18.376.240,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 7.576.004,00 0,00 10.742.250,00 10.657.670,00 0,00 12.146.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 14.361.839,37 200,00 200,00 17.279.320,00 240,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 8.711.739,37 0,00 0,00 11.379.100,00 0,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 100,00 0,00 0,00 220,00 0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 0,00 0,00 200,00 200,00 0,00 240,00

RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 2.558.405,96 0,00 6.005.000,00 5.510.000,00 0,00 6.230.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 0,00 100,00 0,00 0,00 220,00 0,00

660.000,00 5.650.000,00 690.000,00 730.000,00 5.900.000,00 820.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 690.000,00 0,00 0,00 770.000,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8.947.340,00 0,00 41.495.287,55 5.497.900,00 0,00 6.274.900,00

8.947.340,00 0,00 41.495.287,55 5.497.900,00 0,00 6.274.900,00

13.572.000,00 5.877.700,00

13.572.000,00 5.877.700,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

JUROS NOMINAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto 2029

2025 0,00 27.945.105,85 2028 23.500.000,00

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 2024 0,00 0,00 25.500.000,00

DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00 0,00 0,00 150.000.000,00 165.000.000,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 15.000.000,00 157.000.000,00 16.600.000,00

(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 0,00 0,00 0,00 500.000,00 15.800.000,00 560.000,00

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 400.000,00 450.000,00

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00 0,00 420.000,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00

0,00

0,00

AJUSTE METODOLÓGICO 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + XLVII + 0,00 0,00 0,00 0,00

XLVIII) +/- (XLXIX)] 0,00 0,00

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:53:34.

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2028 2029

Despesas correntes (I) 405.405.130,00 429.792.680,00 457.593.760,00

Pessoal e encargos sociais 217.412.381,00 229.703.800,00 245.524.060,00

Juros e encargos da dívida

Outras despesas correntes 4.553.000,00 4.810.000,00 5.142.100,00

183.439.749,00 195.278.880,00 206.927.600,00

Despesas de capital (II)

Investimentos 16.167.870,00 17.279.320,00 18.376.240,00

Inversões financeiras 10.657.670,00 11.379.100,00 12.146.000,00

Amortização da dívida

200,00 220,00 240,00

Reserva de Contingência (III) 5.510.000,00 5.900.000,00 6.230.000,00

Reserva de contingência

730.000,00 770.000,00 820.000,00

Total (IV) = (I + II + III) 730.000,00 770.000,00 820.000,00

422.303.000,00 447.842.000,00 476.790.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:46

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

2028 547.594.500,00

4000000000000000000 - Receita Orçamentária 485.315.000,00 547.474.500,00

514.644.700,00 103.274.400,00

4100000000000000000 - Receitas correntes 485.209.000,00 514.532.300,00

88.709.500,00

4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 91.847.700,00 97.266.600,00 14.539.400,00

83.548.500,00

4111000000000000000 - Impostos 78.907.900,00 13.694.100,00 25.500,00

13.159.900,00

4112000000000000000 - Taxas 12.917.300,00 24.000,00

12.416.500,00 0,00

4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 22.500,00 13.159.900,00

0,00 24.197.000,00

4120000000000000000 - Contribuições 11.713.000,00 12.416.500,00

22.825.700,00 62.600,00

4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 24.134.400,00

58.600,00

4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 11.713.000,00 22.767.100,00 0,00

0,00

4130000000000000000 - Receita patrimonial 21.553.700,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 55.200,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4132000000000000000 - Valores mobiliários 21.498.500,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 938.130,00

4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 405.314.870,00

947.350,00 183.865.920,00

4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 380.519.350,00 154.220.800,00

173.803.800,00 1.481.550,00

4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 143.209.000,00 190.800,00

1.481.550,00 65.508.000,00

4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 180.000,00 0,00

61.800.000,00 47.800,00

4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 590.200,00

45.000,00 183.700,00

4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 556.800,00 406.500,00

173.100,00 0,00

4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 383.700,00 0,00

0,00 0,00

4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 120.000,00

0,00 0,00

4160000000000000000 - Receita de serviços 929.950,00 112.400,00 0,00

0,00 0,00

4170000000000000000 - Transferências correntes 358.641.850,00 0,00 120.000,00

0,00 120.000,00

4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 164.474.900,00 112.400,00 0,00

112.400,00 0,00

4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 134.173.400,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 1.481.550,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 169.600,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 58.300.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4179000000000000000 - Demais transferências correntes 42.400,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4190000000000000000 - Outras receitas correntes 522.800,00 0,00 0,00

0,00

4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 162.400,00 0,00

4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 360.400,00

4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4200000000000000000 - Receitas de capital 106.000,00

4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4220000000000000000 - Alienação de bens 106.000,00

4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 106.000,00

4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00

4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00

4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00

4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00

4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00

4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00

4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00

4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00

4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00

0,00 0,00

4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00

0,00

4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 (51.774.500,00)

(48.874.700,00) 495.820.000,00

4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 465.770.000,00

4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00

4900000000000000000 - A classificar 0,00

4990000000000000000 - A classificar 0,00

4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00

9000000000000000000 - Receita Orçamentária (46.085.000,00)

Total 439.230.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:44:17

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027 Entidade: 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 39.280.000,00 39.280.000,00 0,000 0,000 41.652.000,00 41.652.000,00 0,000 0,000 43.958.500,00 43.958.500,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 38.555.000,00 38.555.000,00 0,000 0,000 40.962.000,00 40.962.000,00 0,000 0,000 43.268.500,00 43.268.500,00 0,000 x 100

38.483.500,00 38.483.500,00 0,000 0,000 40.888.000,00 40.888.000,00 0,000 0,000 43.192.000,00 43.192.000,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 38.483.500,00 38.483.500,00 0,000 0,000 40.888.000,00 40.888.000,00 0,000 0,000 43.192.000,00 43.192.000,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 71.500,00 71.500,00 0,000 0,000 74.000,00 74.000,00 0,000 0,000 76.500,00 76.500,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 39.280.000,00 39.280.000,00 0,000 0,000 41.652.000,00 41.652.000,00 0,000 0,000 43.958.500,00 43.958.500,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 35.129.500,00 35.129.500,00 0,000 0,000 37.832.000,00 37.832.000,00 0,000 0,000 40.388.500,00 40.388.500,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 30.026.000,00 30.026.000,00 0,000 0,000 31.311.000,00 31.311.000,00 0,000 0,000 32.583.850,00 32.583.850,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 15.617.000,00 15.617.000,00 0,000 0,000 16.242.000,00 16.242.000,00 0,000 0,000 17.040.000,00 17.040.000,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 14.409.000,00 14.409.000,00 0,000 0,000 15.069.000,00 15.069.000,00 0,000 0,000 15.543.850,00 15.543.850,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 5.103.500,00 5.103.500,00 0,000 0,000 6.521.000,00 6.521.000,00 0,000 0,000 7.804.650,00 7.804.650,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 8.000.000,00 8.000.000,00 0,000 0,000 6.000.000,00 6.000.000,00 0,000 0,000 4.000.000,00 4.000.000,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (7.750.000,00) (7.750.000,00) 0,000 0,000 (10.750.000,00) (10.750.000,00) 0,000 0,000 (13.750.000,00) (13.750.000,00) 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000

0,000

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 09/07/2026, às 11:22:40.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-JJTNZDGFDSGZR-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:35 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 7.162.713,80 19,30

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 (4.874.214,63) (13,42)

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 37.110.800,00 44.273.513,80 21.455.703,89

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 36.310.800,00 0,000 0,00 31.436.585,37 0,000 0,00 22.194.076,27 57,82

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 37.110.800,00 58.566.503,89 65,85

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 33.705.300,00 0,000 0,00 55.899.376,27 0,000 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (27.068.290,90) 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (27.068.290,90) (1.038,89)

2.605.500,00 0,000 0,00 (24.462.790,90) 0,000 0,00 (1.038,89)

2.605.500,00 (24.462.790,90)

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

18.831.265,09 0,000 0,00 12.052.009,69 0,000 0,00 (6.779.255,40) (36,00)

(5.665.546,48) (207,60)

2.729.105,06 0,000 0,00 (2.936.441,42) 0,000 0,00

0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:03.

Identificador: WPL1141101-285-FPWQMIGIKEQXM-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 33.790.000,00 37.110.800,00 9,83 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.540.000,00 36.310.800,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 40.962.000,00 6,24 43.268.500,00 5,63

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 33.790.000,00 37.110.800,00 11,59 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54

Receita Total (COM FONTES RPPS) 33.689.500,00 33.705.300,00 9,83 36.248.500,00 (0,17) 38.555.000,00 6,36 37.832.000,00 7,69 40.388.500,00 6,76

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,05 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 32.328.000,00 (4,09) 35.129.500,00 8,67 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (1.149.500,00) 2.605.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63) 2.880.000,00 (7,99)

(VI) = (V) + (III - IV) (326,66)

Dívida Pública Consolidada (DC) (1.149.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 (25,00)

(14.342.904,30) (10.750.000,00) 38,71

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63)

2.605.500,00 (326,66) 3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63) 2.880.000,00 (7,99)

18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 8.000.000,00 (56,20) 4.000.000,00 (33,33)

2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (7.750.000,00) (506,01) (13.750.000,00) 27,91

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 33.790.000,00 37.110.800,00 9,83 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.540.000,00 36.310.800,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 40.962.000,00 6,24 43.268.500,00 5,63

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 33.790.000,00 37.110.800,00 11,59 41.652.000,00 6,04 43.958.500,00 5,54

Receita Total (COM FONTES RPPS) 33.689.500,00 33.705.300,00 9,83 36.248.500,00 (0,17) 38.555.000,00 6,36 37.832.000,00 7,69 40.388.500,00 6,76

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,05 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 37.138.500,00 0,07 39.280.000,00 5,77 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 32.328.000,00 (4,09) 35.129.500,00 8,67 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (1.149.500,00) 2.605.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63) 2.880.000,00 (7,99)

(VI) = (V) + (III - IV) (326,66)

Dívida Pública Consolidada (DC) (1.149.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 (8,63)

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 (25,00)

(14.342.904,30) (10.750.000,00) 38,71

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63)

2.605.500,00 (326,66) 3.920.500,00 50,47 3.425.500,00 (12,63) 2.880.000,00 (7,99)

18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 8.000.000,00 (56,20) 4.000.000,00 (33,33)

2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (7.750.000,00) (506,01) (13.750.000,00) 27,91

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:22.

Identificador: WPL1151101-285-DMCDZJPWFTBFP-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Órgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Programa: 0004 - Administração Institucional do SAAE

Proj./Ativ.: 1101 - Infraestrutura Geral da Autarquia

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

375.000,00 385.000,00

1101 Ampliação e aprimoramento da estrutura de bens Outras Unidades e Medidas 1,0000 10.000,00

móveis e imóveis das sedes administrativa e 375.000,00 385.000,00

operacional do SAAE, visando proporcionar Valor Ordinário Valor Total

adequadas condições físicas, estruturais e logísticas

para o funcionamento das unidades, garantindo 329.500,00 329.500,00

maior eficiência na prestação dos serviços públicos.

329.500,00 329.500,00

Produto: Valor Ordinário Valor Total

227 - Autarquia estruturada 9.267.000,00 9.267.000,00

Total Projeto/Atividade: 10.000,00 9.267.000,00 9.267.000,00

Proj./Ativ.: 1106 - Implantação e Expansão de Recursos Tecnológicos

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Modernização dos sistemas de informação, aquisição

de equipamentos tecnológicos para o uso

1106 administrativo e operacional da autarquia, buscando Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00

aprimoramento dos processos, eficiência, segurança

e integração dos sistemas de informação do SAAE.

Produto:

227 - Autarquia estruturada

Total Projeto/Atividade: 0,00

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2301 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Autarquia

0,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0,00

2301 Garantir a continuidade e a qualidade dos serviços Outras Unidades e Medidas 1,0000

administrativos prestados, mediante a realização de

manutenção preventiva e corretiva das estruturas

físicas, da reposição e atualização dos bens móveis e

do suporte logístico necessário às rotinas

operacionais e de gestão, proporcionando condições

adequadas de trabalho e atendimento ao público.

Produto:

226 - Autarquia mantida

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2306 - Manutenção da Infraestrutura de TI

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2306 Outras Unidades e Medidas 1,0000 0,00 785.500,00 785.500,00

Suporte técnico, manutenção e operação contínua

dos sistemas, redes e equipamentos de tecnologia da 0,00 785.500,00 785.500,00

informação. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Produto: 0,00 145.300,00 145.300,00

226 - Autarquia mantida

0,00 145.300,00 145.300,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2307 - Capacitação e Desenvolvimento Funcional 0,00 103.300,00 103.300,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 103.300,00 103.300,00

10.000,00 11.005.600,00 11.015.600,00

2307 Realização de cursos, treinamentos, oficinas, Pessoas 40,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

seminários, participação em eventos técnicos e 25.000,00

outras atividades voltadas à capacitação contínua 315.000,00 340.000,00

dos servidores do SAAE. Inclui também despesas

com diárias, passagens, inscrições e demais custos

operacionais necessários à participação dos

servidores em ações de desenvolvimento

Produto:

229 - Servidores capacitados

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2308 - Comunicação Institucional e Transparência

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2308 Despesas destinadas à divulgação de atos, ações e Outras Unidades e Medidas 1,0000

Produto: informações institucionais do SAAE por meio de

jornais, publicações oficiais, boletins informativos,

plataformas digitais e outros meios de comunicação.

Inclui serviços gráficos, envio de correspondências e

demais instrumentos utilizados para garantir a

publicidade, o acesso à informação e a transparência

na gestão pública, conforme determinações legais e

princípios da administração pública.

233 - Autarquia com comunicação eficiente

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Programa: 0018 - Saneamento a Todos

Proj./Ativ.: 1102 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos e Máquinas

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1102 Aquisição e renovação da frota de veículos e Unidade 3,0000

maquinários para uso nas atividades administrativas,

operacionais e técnicas da autarquia, visando a

continuidade da atividade e da prestação dos

serviços públicos.

Produto:

225 - Veículos e máquinas adquiridos/renovados

Total Projeto/Atividade: 25.000,00 315.000,00 340.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 1103 - Infraestrutura do Sistema de Abastecimento de Água do Município

22.000,00 2.052.000,00 2.074.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

22.000,00 2.052.000,00 2.074.000,00

1103 Expansão e melhoria da infraestrutura do Outras Unidades e Medidas 100,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

abastecimento de água do município, englobando a

aquisição de equipamentos e materiais permanentes, 14.500,00 1.815.500,00 1.830.000,00

além de obras de adequação, reforço e ampliação

nas unidades de captação, tratamento e distribuição. 14.500,00 1.815.500,00 1.830.000,00

Ainda, objetiva garantir segurança hídrica e reduzir Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

falhas e perdas no fornecimento, com foco na

eficiência operacional e na qualidade da água 0,00 145.000,00 145.000,00

entregue à população.

Produto:

231 - População urbana atendida com rede de abastecimento de água (%)

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 1104 - Infraestrutura do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1104 Expansão e melhorias na infraestrutura de coleta, Outras Unidades e Medidas 52,0000

transporte e tratamento de esgoto no município. A

ação abrange a aquisição de equipamentos e

materiais permanentes, além de obras de ampliação

e melhoria do sistema. Ainda, objetiva aumentar a

cobertura, melhorar a eficiência e promover melhores

condições de saúde pública.

Produto:

232 - População urbana atendida com rede de esgotamento sanitário (%)

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 1105 - Estruturação e Mobilização para Gestão Ambiental e Uso Racional da Água

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1105 Implementação de ações estruturantes e educativas Outras Unidades e Medidas 1,0000

voltadas à promoção do uso racional da água e à

conservação dos recursos hídricos. A ação

contempla a aquisição de materiais permanentes,

equipamentos, e estrutura de apoio para atividades

contínuas de educação ambiental e mobilização

social. Inclui ainda a construção e instalação de

cisternas e outras soluções sustentáveis de captação

e reaproveitamento da água, especialmente em

áreas com maior vulnerabilidade hídrica. Incorpora

também todas ações estruturantes de

sustentabilidade, como projetos de eficiência

Produto:

200 - Ações realizadas

Total Projeto/Atividade: 0,00 145.000,00 145.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2302 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas

0,00 931.900,00 931.900,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0,00 931.900,00 931.900,00

2302 Execução de serviços e aquisição de peças para a Unidade 1,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Produto: manutenção preventiva e corretiva da frota de

veículos e dos maquinários utilizados nas atividades 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00

técnicas, administrativas e operacionais do SAAE. A

ação abrange ainda despesas recorrentes 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00

relacionadas à frota, como combustíveis, seguros, Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

taxas e tributos. O objetivo é garantir a continuidade

dos serviços prestados, prolongar a vida útil dos 0,00 1.755.000,00 1.755.000,00

ativos da autarquia e assegurar condições

adequadas de operação e segurança para as 0,00 1.755.000,00 1.755.000,00

equipes de campo. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

23 - Frota mantida

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2303 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água do Município

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2303 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de Outras Unidades e Medidas 1,0000

abastecimento de água, abrangendo redes de

distribuição, adutoras, reservatórios, unidades de

captação e estações de tratamento. Compreende a

contratação de serviços especializados, aquisição de

materiais e insumos, e demais ações necessárias

para assegurar o funcionamento regular do sistema e

a qualidade da água fornecida à população.

Produto:

228 - Sistema mantido

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2304 - Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2304 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de Outras Unidades e Medidas 1,0000

esgotamento sanitário, incluindo redes coletoras,

estações elevatórias e unidades de tratamento.

Envolve a contratação de serviços, aquisição de

materiais, peças e insumos necessários para garantir

a operação eficiente do sistema, a preservação

ambiental e a melhoria das condições sanitárias no

município.

Produto:

228 - Sistema mantido

Proj./Ativ.: 2305 - Gestão Ambiental e Mobilização para o Uso Racional da Água Total Projeto/Atividade:

Meta Física

Cód. Ação Descrição Unidade Medida

2305 Realização de campanhas educativas, oficinas, Pessoas 1000,0000 0,00 900.500,00 900.500,00

palestras, eventos e demais atividades voltadas à

conscientização da população sobre o uso racional 0,00 900.500,00 900.500,00

da água e a preservação dos recursos hídricos. A 61.500,00 23.591.900,00 23.653.400,00

ação inclui a produção e aquisição de materiais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

gráficos, recursos pedagógicos e serviços de apoio

às iniciativas de mobilização social e educação 0,00 4.065.000,00 4.065.000,00

ambiental. Também contempla despesas com taxas,

eventos e outras ações institucionais relacionadas à 0,00 4.065.000,00 4.065.000,00

gestão ambiental da autarquia. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Produto: 0,00 39.000,00 39.000,00

0,00 39.000,00 39.000,00

230 - Alunos conscientizados Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Programa: 0028 - Encargos Especiais

Proj./Ativ.: 0008 - Principal, Juros e Encargos de Operações de Crédito para Ações de Saneamento

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0008 Realização dos pagamentos referentes à amortização Outras Unidades e Medidas 4065000,0000

Produto: do principal e aos encargos financeiros decorrentes

de contratos de operações de crédito firmados pelo

SAAE junto a instituições financeiras. A ação tem

como objetivo assegurar o cumprimento das

obrigações contratuais assumidas, respeitando os

prazos pactuados, garantindo a adimplência da

autarquia e mantendo a credibilidade institucional

perante os órgãos financiadores.

209 - Valor Monetário

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0010 - Pagamento de Precatórios

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0010 Destinada ao pagamento de precatórios, devidos Outras Unidades e Medidas 39000,0000

Produto: pelo SAAE, conforme determinações legais e

judiciais.

209 - Valor Monetário

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0011 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Recolhimento da contribuição devida ao Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público

(PASEP), conforme determina a legislação vigente. A

0011 ação contempla os pagamentos incidentes sobre as Outras Unidades e Medidas 410000,0000 0,00 410.000,00 410.000,00

receitas correntes arrecadadas pelo SAAE, visando

410.000,00 410.000,00

assegurar o cumprimento das obrigações legais e Valor Ordinário Valor Total

manter a regularidade fiscal da autarquia. 12.000,00 12.000,00

Produto: 12.000,00 12.000,00

209 - Valor Monetário 4.526.000,00 4.526.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total

85.000,00 85.000,00

Proj./Ativ.: 0012 - Indenizações e Restituições

85.000,00 85.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 85.000,00 85.000,00

0012 Outras Unidades e Medidas 12000,0000 0,00 39.208.500,00 39.280.000,00

Pagamento de indenizações e restituições 39.208.500,00 39.280.000,00

decorrentes de obrigações legais e administrativas do 39.208.500,00 39.280.000,00

SAAE, incluindo devolução de valores pagos

indevidamente por usuários dos serviço e 09/07/2026 12:07:42 -03:00

ressarcimento por danos materiais causados a

terceiros.

Produto:

209 - Valor Monetário

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 0,00

Programa: 0999 - Reserva de Contingência

Proj./Ativ.: 9003 - Reserva de Contingência

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

9003 0,0000 0,00

Atender aos passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos da autarquia, bem como

servir de fonte para abertura de créditos adicionais ao

final do exercício, nos termos da LDO.

Produto:

null -

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 0,00

Total da Unidade 71.500,00

Total do Órgão 71.500,00

Total Geral 71.500,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 12:07:42.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-LFSQJOOKOEPN-7 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 2

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

16.001.0004.0122.0004.1101.3449039000000000000.00000 20.000,00 0,05

16.001.0004.0122.0004.1101.3449051000000000000.00000 280.000,00 0,71

16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00000 75.000,00 0,19

16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00501 10.000,00 0,03

16.001.0004.0122.0004.2301.3319011000000000000.00000 5.336.500,00 13,59

16.001.0004.0122.0004.2301.3319013000000000000.00000 1.300.000,00 3,31

16.001.0004.0122.0004.2301.3319016000000000000.00000 205.500,00 0,52

16.001.0004.0122.0004.2301.3329021000000000000.00000 500,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.2301.3335043000000000000.00000 115.500,00 0,29

16.001.0004.0122.0004.2301.3337170000000000000.00000 71.500,00 0,18

16.001.0004.0122.0004.2301.3337230000000000000.00000 25.000,00 0,06

16.001.0004.0122.0004.2301.3337239000000000000.00000 15.000,00 0,04

16.001.0004.0122.0004.2301.3339030000000000000.00000 279.150,00 0,71

16.001.0004.0122.0004.2301.3339036000000000000.00000 228.000,00 0,58

16.001.0004.0122.0004.2301.3339039000000000000.00000 1.294.350,00 3,30

16.001.0004.0122.0004.2301.3339046000000000000.00000 396.000,00 1,01

16.001.0004.0126.0004.1106.3449039000000000000.00000 17.000,00 0,04

16.001.0004.0126.0004.1106.3449040000000000000.00000 205.500,00 0,52

16.001.0004.0126.0004.1106.3449052000000000000.00000 107.000,00 0,27

16.001.0004.0126.0004.2306.3337230000000000000.00000 10.000,00 0,03

16.001.0004.0126.0004.2306.3339030000000000000.00000 30.100,00 0,08

16.001.0004.0126.0004.2306.3339039000000000000.00000 103.600,00 0,26

16.001.0004.0126.0004.2306.3339040000000000000.00000 641.800,00 1,63

16.001.0004.0128.0004.2307.3339014000000000000.00000 76.000,00 0,19

16.001.0004.0128.0004.2307.3339033000000000000.00000 6.500,00 0,02

16.001.0004.0128.0004.2307.3339039000000000000.00000 59.100,00 0,15

16.001.0004.0128.0004.2307.3339093000000000000.00000 3.700,00 0,01

16.001.0004.0131.0004.2308.3339036000000000000.00000 10.500,00 0,03

16.001.0004.0131.0004.2308.3339039000000000000.00000 92.800,00 0,24

16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00000 315.000,00 0,80

16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00501 25.000,00 0,06

16.001.0017.0512.0018.1103.3449030000000000000.00000 450.000,00 1,15

16.001.0017.0512.0018.1103.3449039000000000000.00000 32.000,00 0,08

16.001.0017.0512.0018.1103.3449051000000000000.00000 1.470.000,00 3,74

16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00000 100.000,00 0,25

16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00501 22.000,00 0,06

16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00000 37.500,00 0,10

16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00501 14.500,00 0,04

16.001.0017.0512.0018.1104.3449039000000000000.00000 50.000,00 0,13

16.001.0017.0512.0018.1104.3449051000000000000.00000 1.688.000,00 4,30

16.001.0017.0512.0018.1104.3449052000000000000.00000 40.000,00 0,10

16.001.0017.0512.0018.2302.3339030000000000000.00000 673.600,00 1,71

16.001.0017.0512.0018.2302.3339039000000000000.00000 254.500,00 0,65

16.001.0017.0512.0018.2302.3339047000000000000.00000 3.800,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.2303.3319011000000000000.00000 5.971.000,00 15,20

16.001.0017.0512.0018.2303.3319013000000000000.00000 1.454.000,00 3,70

16.001.0017.0512.0018.2303.3319016000000000000.00000 230.000,00 0,59

16.001.0017.0512.0018.2303.3337230000000000000.00000 136.500,00 0,35

16.001.0017.0512.0018.2303.3337239000000000000.00000 396.400,00 1,01

16.001.0017.0512.0018.2303.3339030000000000000.00000 941.500,00 2,40

16.001.0017.0512.0018.2303.3339039000000000000.00000 6.052.600,00 15,41

16.001.0017.0512.0018.2303.3339046000000000000.00000 495.000,00 1,26

16.001.0017.0512.0018.2304.3319011000000000000.00000 884.800,00 2,25

16.001.0017.0512.0018.2304.3319013000000000000.00000 212.800,00 0,54

16.001.0017.0512.0018.2304.3319016000000000000.00000 22.400,00 0,06

16.001.0017.0512.0018.2304.3337230000000000000.00000 10.500,00 0,03

16.001.0017.0512.0018.2304.3337239000000000000.00000 68.500,00 0,17

16.001.0017.0512.0018.2304.3339030000000000000.00000 137.500,00 0,35

16.001.0017.0512.0018.2304.3339039000000000000.00000 338.500,00 0,86

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Planejamento e Orçamento

%

LDO - Demonstrativo da Despesa

80.000,00 0,20

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 21.750,00 0,06

LDO: 2027 43.500,00 0,11

79.750,00 0,20

Dotação 0,02

Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 8.000,00 0,15

16.001.0017.0512.0018.2304.3339046000000000000.00000 60.000,00 0,12

16.001.0018.0541.0018.1105.3449030000000000000.00000 48.000,00 0,09

16.001.0018.0541.0018.1105.3449039000000000000.00000 35.000,00 0,16

16.001.0018.0541.0018.1105.3449052000000000000.00000 63.000,00 1,69

16.001.0018.0541.0018.2305.3337230000000000000.00000 664.500,00 0,06

16.001.0018.0541.0018.2305.3337239000000000000.00000 22.000,00 4,57

16.001.0018.0541.0018.2305.3339030000000000000.00000 1.795.000,00 5,78

16.001.0018.0541.0018.2305.3339032000000000000.00000 2.270.000,00 0,10

16.001.0018.0541.0018.2305.3339035000000000000.00000 39.000,00 1,04

16.001.0018.0541.0018.2305.3339039000000000000.00000 410.000,00 0,03

16.001.0018.0541.0018.2305.3339047000000000000.00000 12.000,00 0,22

16.001.0028.0843.0028.0008.3329021000000000000.00000 85.000,00 100,00

16.001.0028.0843.0028.0008.3469071000000000000.00000 39.280.000,00 100,00

16.001.0028.0846.0028.0010.3339091000000000000.00000 39.280.000,00

16.001.0028.0846.0028.0011.3339047000000000000.00000

16.001.0028.0846.0028.0012.3339093000000000000.00000

16.001.0099.0999.0999.9003.3999999000000000000.00000

Total Órgão

Total Geral

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Receita Orçamentária

4000000000000000000 S 39.280.000,00 100,00

Receitas correntes

Receita patrimonial 4100000000000000000 S 39.208.500,00 99,82

Valores mobiliários

4130000000000000000 S 725.000,00 1,85

Juros e correções monetárias

Remuneração de depósitos bancários 4132000000000000000 S 725.000,00 1,85

Remuneração de depósitos bancários - geral

4132100000000000000 S 725.000,00 1,85

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101000000000000 S 725.000,00 1,85

Receita de serviços

Outros serviços 4132101100000000000 S 725.000,00 1,85

Outros serviços

Serviços sujeitos à regulação 4132101110000000000 S 725.000,00 1,85

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - principal 4132101110100000000 A 725.000,00 1,85

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - multas e juros

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário 4160000000000000000 S 38.400.000,00 97,76

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - principal

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - multas e juros 4169000000000000000 S 38.400.000,00 97,76

Outros serviços sujeitos à regulação

Outros serviços sujeitos à regulação - principal 4169900000000000000 S 38.400.000,00 97,76

Outros serviços sujeitos à regulação - multas e juros

Outras receitas correntes 4169950000000000000 S 38.400.000,00 97,76

Indenizações, restituições e ressarcimentos

Indenizações 4169950100000000000 S 30.207.400,00 76,90

Indenizações por danos causados ao patrimônio público

Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4169950110000000000 A 30.173.000,00 76,82

Indenizações por danos causados ao patrimônio público - multas e juros

Receitas de capital 4169950120000000000 A 34.400,00 0,09

Alienação de bens

Alienação de bens móveis 4169950200000000000 S 6.998.300,00 17,82

Alienação de bens móveis e semoventes

Alienação de bens móveis e semoventes 4169950210000000000 A 6.986.800,00 17,79

Alienação de bens móveis e semoventes - principal

4169950220000000000 A 11.500,00 0,03

4169950900000000000 S 1.194.300,00 3,04

4169950910000000000 A 1.190.000,00 3,03

4169950920000000000 A 4.300,00 0,01

4190000000000000000 S 83.500,00 0,21

4192000000000000000 S 83.500,00 0,21

4192100000000000000 S 83.500,00 0,21

4192101000000000000 S 83.500,00 0,21

4192101010000000000 A 82.900,00 0,21

4192101020000000000 A 600,00 0,00

4200000000000000000 S 71.500,00 0,18

4220000000000000000 S 71.500,00 0,18

4221000000000000000 S 71.500,00 0,18

4221300000000000000 S 71.500,00 0,18

4221301000000000000 S 71.500,00 0,18

4221301010000000000 A 71.500,00 0,18

Total: 39.280.000,00 100,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

10.000.000,00 2025 18.266.327,14 14.311.761,49 2028

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 2029

Dívida Mobiliária 10.000.000,00 0,00 18.266.327,14 14.311.761,49 0,00 9.792.257,89

Dívida Contratual 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.792.257,89

Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 10.000.000,00 0,00 18.266.327,14 14.311.761,49 0,00 0,00

10.000.000,00 18.831.265,09 18.266.327,14 14.311.761,49 12.052.009,69 0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 18.831.265,09 0,00 0,00 12.052.009,69 9.792.257,89

Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.792.257,89

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não Financeira 24.342.904,30 0,00 16.357.515,78 14.119.403,22 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 24.342.904,30 16.102.160,03 16.357.515,78 14.119.403,22 14.988.451,11 0,00

Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 24.567.108,96 16.102.160,03 16.420.201,84 14.517.887,72 14.988.451,11 15.836.592,95

Outras Dívidas 151.825,06 16.475.443,66 23.819,44 223.199,98 15.411.181,24 15.836.592,95

DEDUÇÕES (II) 72.379,60 221.837,48 38.866,62 175.284,52 236.928,54 16.283.557,81

Disponibilidade de Caixa 0,00 151.446,15 0,00 0,00 185.801,59 250.331,04

Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 1.908.811,36 192.358,27 0,00 196.633,82

(-) Restos a Pagar Processados (14.342.904,30) 2.729.105,06 8.362.042,15 39.208.500,00 (2.936.441,42) 0,00

(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados 29.880.374,31 34.273.513,80 0,00 0,00 41.578.000,00

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 8.362.042,15 39.208.500,00 0,00 (6.044.335,06)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 29.880.374,31 34.273.513,80 218,44 36,50 41.578.000,00 43.882.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 33,47 54,94 22,83 0,49 28,99

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) (48,00) 7,96 10.034.450,58 47.050.200,00 (7,06) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 35.856.449,17 41.128.216,56 49.893.600,00 43.882.000,00

% da DC sobre a RCL (I / VI)

% da DCL sobre a RCL (III / VI) 22,31

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %> (13,77)

52.658.400,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

34.852.468,59 2025 9.753.485,96 45.732.794,40 2028

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 0,00 39.976.626,49 48.496.579,20 2029

0,00 0,00 0,00 51.183.964,80

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.524.382,29 0,00 0,00 0,00

PASSIVO ATUARIAL 0,00 7.869.122,88 0,00 0,00 4.445.304,16 0,00

0,00 0,00 4.696.764,75

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:48 0,00

DEPÓSITOS 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 11.470.200,37 4.187.725,82

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %

Metas Atuais Variação %

2024 - Orçado 11.557.500,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado 10.426.500,00 Variação % -9,79

2026 - Orçado 14.585.000,00 Variação % 39,88

2027 - Orçado 15.617.000,00 Variação % 7,08

2028 - Orçado 16.242.000,00 Variação % 4,00

2029 - Orçado 17.040.000,00 4,91

Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 320000,00

2024 - Orçado 500,00

2025 - Orçado 1.600.500,00 53,73

2026 - Orçado 2.460.500,00 -27,03

2027 - Orçado 1.795.500,00 -18,69

2028 - Orçado 1.460.000,00 -17,47

2029 - Orçado 1.205.000,00

0,00

Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 11,07

Metas Atuais -4,14

2024 - Orçado 12.448.500,00

2025 - Orçado 13.826.000,00 8,72

2026 - Orçado 13.253.000,00 4,58

2027 - Orçado 14.409.000,00 3,15

2028 - Orçado 15.069.000,00

2029 - Orçado 15.543.850,00 0,00

-2,38

Investimentos -52,50

13,66

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 27,78

2024 - Orçado 19,68

2025 - Orçado 9.683.500,00

2026 - Orçado 9.452.800,00 0,00

2027 - Orçado 4.490.000,00 0,00

2028 - Orçado 5.103.500,00 0,00

2029 - Orçado 6.521.000,00 0,00

7.804.650,00 0,00

0,00

Inversões financeiras Valor Nominal - R$

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 33,53

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

0,00

Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 5,00

Metas Atuais -23,81

2024 - Orçado 0,00 6,25

2025 - Orçado 1.700.000,00 5,88

2026 - Orçado 2.270.000,00 5,56

2027 - Orçado 2.270.000,00

2028 - Orçado 2.270.000,00

2029 - Orçado 2.270.000,00

Reserva de contingência Valor Nominal - R$

Metas Atuais

2024 - Orçado 100.000,00

2025 - Orçado 105.000,00

2026 - Orçado

2027 - Orçado 80.000,00

2028 - Orçado 85.000,00

2029 - Orçado 90.000,00

95.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

Metas Anuais Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

2024 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

2026 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

2027 - Orçado Valor Nominal 0,00 Variação % 0,00

2028 - Orçado

2029 - Orçado 0,00 0,00

0,00 0,00

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

0,00 0,00

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

0,00 0,00

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado

2026 - Orçado 200.300,00 0,00

2027 - Orçado 210.315,00 5,00

2028 - Orçado -61,96

2029 - Orçado 80.000,00 4,38

83.500,00 5,39

Outras receitas correntes 88.000,00 4,55

Metas Anuais 92.000,00

2024 - Orçado 0,00

2025 - Orçado 62.000,00 5,00

2026 - Orçado 65.100,00 5,22

2027 - Orçado 68.500,00 4,38

2028 - Orçado 71.500,00 3,50

2029 - Orçado 74.000,00 3,38

76.500,00

Receitas de capital

Metas Anuais

2024 - Orçado

2025 - Orçado

2026 - Orçado

2027 - Orçado

2028 - Orçado

2029 - Orçado

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2028 2029

Despesas correntes (I) 31.821.500,00 32.771.000,00 33.788.850,00

Pessoal e encargos sociais 15.617.000,00 16.242.000,00 17.040.000,00

Juros e encargos da dívida

Outras despesas correntes 1.795.500,00 1.460.000,00 1.205.000,00

14.409.000,00 15.069.000,00 15.543.850,00

Despesas de capital (II) 10.074.650,00

Investimentos 7.373.500,00 8.791.000,00

Inversões financeiras 5.103.500,00 6.521.000,00 7.804.650,00

Amortização da dívida 0,00

0,00 0,00

Reserva de Contingência (III) 2.270.000,00 2.270.000,00 2.270.000,00

Reserva de contingência 95.000,00

85.000,00 90.000,00 95.000,00

Total (IV) = (I + II + III) 85.000,00 90.000,00

39.280.000,00 41.652.000,00 43.958.500,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:47

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

2028 43.958.500,00

4000000000000000000 - Receita Orçamentária 39.280.000,00 43.882.000,00

41.652.000,00

4100000000000000000 - Receitas correntes 39.208.500,00 41.578.000,00 0,00

0,00

4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 690.000,00

4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

690.000,00 690.000,00

4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

690.000,00 0,00

4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4130000000000000000 - Receita patrimonial 725.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 43.100.000,00

4132000000000000000 - Valores mobiliários 725.000,00 0,00 0,00

40.800.000,00 0,00

4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 92.000,00

0,00 0,00

4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 88.000,00 92.000,00

0,00 0,00

4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 88.000,00 0,00

0,00 0,00

4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 76.500,00

0,00 0,00

4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 74.000,00 0,00

0,00 0,00

4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 76.500,00

0,00 76.500,00

4160000000000000000 - Receita de serviços 38.400.000,00 74.000,00 0,00

74.000,00 0,00

4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00

0,00

4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00 0,00

4190000000000000000 - Outras receitas correntes 83.500,00

4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 83.500,00

4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4200000000000000000 - Receitas de capital 71.500,00

4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4220000000000000000 - Alienação de bens 71.500,00

4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 71.500,00

4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00

4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00

4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00

4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00

4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00

4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00

4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00

4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00

4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00

Pág 1/2

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 10973 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00

0,00 0,00

4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00

43.958.500,00

4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 41.652.000,00

4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00

4900000000000000000 - A classificar 0,00

4990000000000000000 - A classificar 0,00

4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00

9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00

Total 39.280.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:45:40

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027 Entidade: 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 1.660.000,00 1.660.000,00 0,000 0,000 1.760.000,00 1.760.000,00 0,000 0,000 1.860.000,00 1.860.000,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 x 100

1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 1.597.000,00 1.597.000,00 0,000 0,000 1.693.200,00 1.693.200,00 0,000 0,000 1.789.200,00 1.789.200,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 5.360.000,00 5.360.000,00 0,000 0,000 5.660.000,00 5.660.000,00 0,000 0,000 5.960.000,00 5.960.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 5.358.000,00 5.358.000,00 0,000 0,000 5.658.000,00 5.658.000,00 0,000 0,000 5.958.000,00 5.958.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 5.335.500,00 5.335.500,00 0,000 0,000 5.633.000,00 5.633.000,00 0,000 0,000 5.928.000,00 5.928.000,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 536.500,00 536.500,00 0,000 0,000 570.000,00 570.000,00 0,000 0,000 605.000,00 605.000,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 4.799.000,00 4.799.000,00 0,000 0,000 5.063.000,00 5.063.000,00 0,000 0,000 5.323.000,00 5.323.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 22.500,00 22.500,00 0,000 0,000 25.000,00 25.000,00 0,000 0,000 30.000,00 30.000,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000

0,000

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM. Emissão: 09/07/2026, às 11:21:54.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-AZFVCBOTSUQIS-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:21:49 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 714.924,95 48,90

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 2.176.924,95 0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.462.000,00 2.176.924,95 3.354.968,10 90,67

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 2.176.924,95 0,000 0,00 3.356.968,10 90,78

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 7.054.968,10 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 3.700.000,00 0,000 0,00 7.054.968,10 0,000 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 3.698.000,00 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 31,91

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (1.180.043,15) 31,91

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (1.180.043,15)

0,00 0,000 0,00 (4.878.043,15) 0,000 0,00

(3.698.000,00) (4.878.043,15)

(3.698.000,00) 0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:24:21.

Identificador: WPL1141101-285-ANDLEMYIIMOHO-8 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.382.000,00 1.462.000,00 5,79 1.760.000,00 6,02 1.860.000,00 5,68

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 1.510.000,00 3,28 1.660.000,00 9,93 1.693.200,00 6,02 1.789.200,00 5,67

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 0,00 5,71 5.660.000,00 5,60 5.960.000,00 5,30

Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.500.000,00 3.700.000,00 5,72 1.510.000,00 100,00 1.597.000,00 5,76 5.658.000,00 5,60 5.958.000,00 5,30

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.498.000,00 3.698.000,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 5.070.000,00 37,03 5.360.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 5.068.000,00 37,05 5.358.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 5,72 0,00 5,42 0,00 5,15

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)

(VI) = (V) + (III - IV) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 5,72 5,42 5,15

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 0,00 0,00 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71

(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.382.000,00 1.462.000,00 5,79 1.760.000,00 6,02 1.860.000,00 5,68

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 1.510.000,00 3,28 1.660.000,00 9,93 1.693.200,00 6,02 1.789.200,00 5,67

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 0,00 5,71 5.660.000,00 5,60 5.960.000,00 5,30

Receita Total (COM FONTES RPPS) 3.500.000,00 3.700.000,00 5,72 1.510.000,00 100,00 1.597.000,00 5,76 5.658.000,00 5,60 5.958.000,00 5,30

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 3.498.000,00 3.698.000,00 0,00 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 5.070.000,00 37,03 5.360.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 5.068.000,00 37,05 5.358.000,00 5,72 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 5,72 0,00 5,42 0,00 5,15

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)

(VI) = (V) + (III - IV) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 5,72 5,42 5,15

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 (3.964.800,00) (4.168.800,00)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (3.498.000,00) (3.698.000,00) 0,00 0,00 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71

(3.558.000,00) (3,79) (3.761.000,00) 5,71

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:26:39.

Identificador: WPL1151101-285-MWOTKOPYZDQMW-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO RONDON - PROEM

LDO: 2027

Órgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade: 001 - Fundação Promotora de Eventos

Programa: 0075 - Ações coletivas para um novo amanhã

Proj./Ativ.: 2117 - Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

5.358.000,00

2117 Contratação de artistas e atrações culturais ou Pessoas 200000,0000 0,00 5.358.000,00

esportivas; contratação de estruturas necessárias 5.358.000,00

para realização dos eventos do calendário oficial e Valor Total

outras programações em que a Fundação esteja

envolvida; planejamento de eventos e similares, e 2.000,00

estruturação de equipes para desenvolvimento das

ações/atividades. 2.000,00

5.360.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 5.358.000,00 5.360.000,00

5.360.000,00

Proj./Ativ.: 9017 - Reserva de contingência Valor Vinculado Valor Ordinário 5.360.000,00

0,00 2.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 09/07/2026 11:32:22 -03:00

Outras Unidades e Medidas 2000,0000

9017 Reserva de contingência

Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00

Total do Programa 0,00 5.360.000,00

Total da Unidade 0,00 5.360.000,00

Total do Órgão 0,00 5.360.000,00

Total Geral 0,00 5.360.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: CONSOLIDADO. Emissão: 09/07/2026, às 11:32:22.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-31867-SGIZRENRNGSZ-5 - Emitido por: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

%

LDO - Demonstrativo da Despesa

170.000,00 3,17

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO 254.000,00 4,74

RONDON - PROEM 0,70

LDO: 2027 37.300,00 1,04

56.000,00 0,02

Dotação 0,02

Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon 1.100,00 0,02

17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00000 1.100,00 0,20

17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00001 1.100,00 0,10

17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00000 10.600,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00001 5.300,00 0,10

17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00000 15.900,00 0,20

17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00001 5.300,00 2,18

17.001.0013.0695.0075.2117.3319091000000000000.00000 10.600,00 2,57

17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00000 117.000,00 4,35

17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00001 138.000,00 0,10

17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00000 233.200,00 0,10

17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00001 5.300,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00000 5.300,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00001 2.700,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00000 2.700,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00001 1.600,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00000 1.600,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00001 1.400,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00000 1.400,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00001 2.600,00 2,23

17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00000 2.600,00 3,73

17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00001 119.400,00 20,52

17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00000 200.000,00 51,47

17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00001 1.100.000,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00000 2.758.900,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00001 16.000,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00000 16.000,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00001 16.000,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00000 16.000,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00001 1.400,00 0,02

17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00000 1.400,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00001 1.100,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00000 1.400,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00001 1.400,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00000 1.400,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00001 1.400,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339091000000000000.00000 1.400,00 0,07

17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00000 1.400,00 0,30

17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00001 3.700,00 0,04

17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00000 16.000,00 100,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00001 2.000,00 100,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00000 5.360.000,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00001 5.360.000,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00001

17.001.0099.0999.0075.9017.3999999000000000000.00001

Total Órgão

Total Geral

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-DIOJKVRZMHZROE-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:59:48 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Receita Orçamentária 4000000000000000000 S

4100000000000000000 S 1.660.000,00 100,00

Receitas correntes 4130000000000000000 S

Receita patrimonial 4132000000000000000 S 1.660.000,00 100,00

Valores mobiliários 4132100000000000000 S

4132101000000000000 S 63.000,00 3,80

Juros e correções monetárias 4132101100000000000 S

Remuneração de depósitos bancários 4132101110000000000 S 63.000,00 3,80

Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101110100000000 A

4190000000000000000 S 63.000,00 3,80

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4199000000000000000 S

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4199900000000000000 S 63.000,00 3,80

Outras receitas correntes 4199999000000000000 S

Demais receitas correntes 4199999200000000000 S 63.000,00 3,80

Outras receitas correntes 4199999210000000000 S

Outras receitas 4199999210500000000 A 63.000,00 3,80

Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 4199999210600000000 A

Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 63.000,00 3,80

Patrocínios para Expo-Rondon

Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços Expo- 1.597.000,00 96,20

Rondon

Inscrições Boi no Rolete 1.597.000,00 96,20

Ingressos Shows Expo-Rondon

Ingressos Baile Oktoberfest 1.597.000,00 96,20

Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços

Oktoberfest 1.597.000,00 96,20

Patrocínios Oktoberfest

Receita - Miss Rondon 1.597.000,00 96,20

Camarotes Shows Expo-Rondon

Ingressos Camarotes e Área VIP 1.597.000,00 96,20

Repasse comercialização de fichas copas Expo Rondon

Outros Patrocínios 212.000,00 12,77

115.500,00 6,96

4199999210700000000 A 31.500,00 1,90

4199999210800000000 A 787.500,00 47,44

4199999211000000000 A 127.000,00

4199999211100000000 A 7,65

21.000,00 1,27

4199999211200000000 A 31.800,00 1,92

4199999211300000000 A 12.700,00 0,77

4199999211400000000 A 190.000,00 11,45

4199999211700000000 A 21.000,00 1,27

4199999211800000000 A 26.000,00 1,57

4199999212100000000 A 21.000,00 1,27

1.660.000,00 100,00

Total:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-TPBEKOCELKTDVM-4 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:09 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação %

Metas Atuais Variação %

2024 - Orçado 685.300,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado 471.900,00 Variação % -31,14

2026 - Orçado 506.000,00 Variação %

2027 - Orçado 536.500,00 Variação % 7,23

2028 - Orçado 570.000,00 Variação % 6,03

2029 - Orçado 605.000,00 6,24

6,14

Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

0,00

Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 15,23

Metas Atuais 41,53

2024 - Orçado 2.784.300,00

2025 - Orçado 3.208.400,00 5,68

2026 - Orçado 4.540.900,00 5,50

2027 - Orçado 4.799.000,00 5,14

2028 - Orçado 5.063.000,00

2029 - Orçado 5.323.000,00 0,00

-37,68

Investimentos 19,21

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 6,64

2024 - Orçado 11,11

2025 - Orçado 28.400,00 20,00

2026 - Orçado 17.700,00

2027 - Orçado 21.100,00 0,00

2028 - Orçado 22.500,00 0,00

2029 - Orçado 25.000,00 0,00

30.000,00 0,00

0,00

Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado

Reserva de contingência Valor Nominal - R$

Metas Atuais

2024 - Orçado 2.000,00

2025 - Orçado 2.000,00

2026 - Orçado 2.000,00

2027 - Orçado 2.000,00

2028 - Orçado 2.000,00

2029 - Orçado 2.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50

Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

LDO: 2027

Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

Valor Nominal Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

Valor Nominal Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

Valor Nominal Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado

Valor Nominal Variação %

Outras receitas correntes 0,00

Metas Anuais 1.382.000,00 5,79

2024 - Orçado 1.462.000,00 3,28

2025 - Orçado 1.510.000,00 5,76

2026 - Orçado 1.597.000,00 6,02

2027 - Orçado 1.693.200,00 5,67

2028 - Orçado 1.789.200,00

2029 - Orçado Variação %

Valor Nominal 0,00

Receitas de capital 0,00 0,00

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00

2028 - Orçado

2029 - Orçado

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:51

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2028 2029

Despesas correntes (I) 5.335.500,00 5.633.000,00 5.928.000,00

Pessoal e encargos sociais 536.500,00 570.000,00 605.000,00

Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00

Outras despesas correntes

4.799.000,00 5.063.000,00 5.323.000,00

Despesas de capital (II) 22.500,00 25.000,00 30.000,00

Investimentos 22.500,00 25.000,00 30.000,00

Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00

2.000,00 2.000,00 2.000,00

Reserva de Contingência (III) 2.000,00 2.000,00 2.000,00

Reserva de contingência

5.360.000,00 5.660.000,00 5.960.000,00

Total (IV) = (I + II + III)

11:46

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

2028 1.860.000,00

4000000000000000000 - Receita Orçamentária 1.660.000,00 1.760.000,00 1.860.000,00

1.760.000,00

4100000000000000000 - Receitas correntes 1.660.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

66.800,00 70.800,00

4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

66.800,00 70.800,00

4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4130000000000000000 - Receita patrimonial 63.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4132000000000000000 - Valores mobiliários 63.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 1.693.200,00 1.789.200,00

0,00 0,00

4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

1.693.200,00 1.789.200,00

4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4160000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00

4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00

4190000000000000000 - Outras receitas correntes 1.597.000,00

4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4199000000000000000 - Demais receitas correntes 1.597.000,00

4200000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4220000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00

4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00

4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00

4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00

4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00

4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00

4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00

4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00

4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 16542 - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CANDIDO

RONDON - PROEM

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00

0,00 0,00

4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00

1.760.000,00 1.860.000,00

4769000000000000000 - Outros serviços 0,00

4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00

4900000000000000000 - A classificar 0,00

4990000000000000000 - A classificar 0,00

4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00

9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00

Total 1.660.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:44:55

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027 Entidade: 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 288.000,00 288.000,00 0,000 0,000 302.000,00 302.000,00 0,000 0,000 320.000,00 320.000,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 x 100

10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 0,00 10.000,00 0,000 0,000 0,00 10.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 10.000,00 0,00 0,000 0,000 10.000,00 0,00 0,000 0,000 10.000,00 10.000,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 0,00 315.000,00 0,000 0,000 0,00 330.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 315.000,00 26.000,00 0,000 0,000 330.000,00 313.500,00 0,000 0,000 350.000,00 350.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 26.000,00 26.000,00 0,000 0,000 313.500,00 27.000,00 0,000 0,000 333.000,00 333.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 26.000,00 0,00 0,000 0,000 27.000,00 0,00 0,000 0,000 28.000,00 28.000,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 26.000,00 0,000 0,000 0,00 27.000,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 26.000,00 0,00 0,000 0,000 27.000,00 286.500,00 0,000 0,000 28.000,00 28.000,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 286.500,00 0,00 0,000 0,000 305.000,00 305.000,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000

0,000

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:22:16.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-HSZRLBHFXTBVG-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:11 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) (230.894,86) (98,55)

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 (78.500,00) (100,00)

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 234.300,00 3.405,14 (291.000,00) (100,00)

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 78.500,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (278.000,00) (100,00)

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 291.000,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 278.000,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 199.500,00 (100,00)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 199.500,00 (100,00)

(199.500,00) 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00

(199.500,00)

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:24:41.

Identificador: WPL1141101-285-GVZAKARJNJXPN-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 220.300,00 234.300,00 6,35 302.000,00 4,86 320.000,00 5,96

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.500,00 78.500,00 0,00 175.000,00 (25,31) 288.000,00 64,57 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 275.000,00 291.000,00 5,82 330.000,00 4,76 350.000,00 6,06

Receita Total (COM FONTES RPPS) 263.000,00 278.000,00 5,70 10.000,00 (87,26) 10.000,00 0,00 313.500,00 333.000,00 6,22

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.105,77 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 3,09 315.000,00 5,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 285.000,00 2,52 26.000,00 (90,88) 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 8,13 0,00 6,43

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (303.500,00) (323.000,00)

(VI) = (V) + (III - IV) 8,13 1.796,88 6,43

Dívida Pública Consolidada (DC) (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (323.000,00)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18)

(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18) (303.500,00) 1.796,88

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 220.300,00 234.300,00 6,35 302.000,00 4,86 320.000,00 5,96

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.500,00 78.500,00 0,00 175.000,00 (25,31) 288.000,00 64,57 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 275.000,00 291.000,00 5,82 330.000,00 4,76 350.000,00 6,06

Receita Total (COM FONTES RPPS) 263.000,00 278.000,00 5,70 10.000,00 (87,26) 10.000,00 0,00 313.500,00 333.000,00 6,22

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.105,77 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 3,09 315.000,00 5,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 285.000,00 2,52 26.000,00 (90,88) 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 8,13 0,00 6,43

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (303.500,00) (323.000,00)

(VI) = (V) + (III - IV) 8,13 1.796,88 6,43

Dívida Pública Consolidada (DC) (184.500,00) (199.500,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 (323.000,00)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18)

(275.000,00) 37,84 (16.000,00) (94,18) (303.500,00) 1.796,88

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:26:59.

Identificador: WPL1151101-285-ZDAQLNWBHBXYY-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Órgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

Programa: 0080 - Operações de financiamento

Proj./Ativ.: 0180 - Operações de financiamento

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0180 Aplicação de recursos visando o desenvolvimento Outras Unidades e Medidas 299000,0000 0,00 299.000,00 299.000,00

econômico e social do município

299.000,00 299.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 9018 - Reserva de contingência 16.000,00 16.000,00

16.000,00 16.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

315.000,00 315.000,00

9018 Reserva de contingência Outras Unidades e Medidas 16000,0000 0,00 315.000,00 315.000,00

315.000,00 315.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 315.000,00 315.000,00

Total do Programa 0,00 09/07/2026 11:30:25 -03:00

Total da Unidade 0,00

Total do Órgão 0,00

Total Geral 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:25.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL871101-285-QXVNWAGGCCYGDS-1 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA

Atende.Net - WPL v:2013.01

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Planejamento e Orçamento

%

LDO - Demonstrativo da Despesa

9.000,00 2,86

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON 2.000,00 0,63

LDO: 2027 3.000,00 0,95

3.000,00 0,95

Dotação 3.000,00 0,95

Orgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento 3.000,00 0,95

18.001.0028.0846.0080.0180.3339030000000000000.00000 3.000,00 0,95

18.001.0028.0846.0080.0180.3339035000000000000.00000 273.000,00 86,67

18.001.0028.0846.0080.0180.3339036000000000000.00000 16.000,00 5,08

18.001.0028.0846.0080.0180.3339039000000000000.00000 315.000,00 100,00

18.001.0028.0846.0080.0180.3339047000000000000.00000 315.000,00 100,00

18.001.0028.0846.0080.0180.3339091000000000000.00000

18.001.0028.0846.0080.0180.3339092000000000000.00000

18.001.0028.0846.0080.0180.3459066000000000000.00076

18.001.0099.0999.0080.9018.3999999000000000000.00076

Total Órgão

Total Geral

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-OOZDNXUFCOTEDY-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:08 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Receita Orçamentária

4000000000000000000 S 288.000,00 100,00

Receitas correntes

Receita patrimonial 4100000000000000000 S 114.000,00 39,58

Valores mobiliários

4130000000000000000 S 114.000,00 39,58

Juros e correções monetárias

Remuneração de depósitos bancários 4132000000000000000 S 104.000,00 36,11

Remuneração de depósitos bancários - geral

4132100000000000000 S 104.000,00 36,11

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101000000000000 S 104.000,00 36,11

Demais receitas patrimoniais

Outras receitas patrimoniais 4132101100000000000 S 104.000,00 36,11

Outras receitas patrimoniais

Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4132101110000000000 S 104.000,00 36,11

Outras receitas patrimoniais - multas e juros

Receitas de capital 4132101110100000000 A 104.000,00 36,11

Amortização de empréstimos

Amortização de empréstimos 4139000000000000000 S 10.000,00 3,47

Amortização de empréstimos

Amortização de empréstimos contratuais 4139900000000000000 S 10.000,00 3,47

Amortização de empréstimos contratuais - principal

4139999000000000000 S 10.000,00 3,47

4139999020000000000 S 10.000,00 3,47

4139999020100000000 A 10.000,00 3,47

4200000000000000000 S 174.000,00 60,42

4230000000000000000 S 174.000,00 60,42

4231000000000000000 S 174.000,00 60,42

4231100000000000000 S 174.000,00 60,42

4231106000000000000 S 174.000,00 60,42

4231106010000000000 A 174.000,00 60,42

Total: 288.000,00 100,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-IAWIWNFPFQAXUP-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:25 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

2024 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

2026 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

2027 - Orçado Valor Nominal - R$ 0,00 Variação % 0,00

2028 - Orçado Valor Nominal - R$ Variação %

2029 - Orçado 0,00 0,00

0,00 0,00

Juros e encargos da dívida 0,00 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado

2027 - Orçado 21.500,00 0,00

2028 - Orçado 24.000,00 11,63

2029 - Orçado 25.000,00

26.000,00 4,17

Outras despesas correntes 27.000,00 4,00

Metas Atuais 28.000,00 3,85

2024 - Orçado 3,70

2025 - Orçado 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

0,00 0,00

Investimentos 0,00

241.500,00

Metas Atuais 254.000,00 0,00

2024 - Orçado 260.000,00 5,18

2025 - Orçado 273.000,00 2,36

2026 - Orçado 286.500,00 5,00

2027 - Orçado 305.000,00 4,95

2028 - Orçado 6,46

2029 - Orçado 0,00

0,00 0,00

Inversões financeiras 0,00 0,00

Metas Atuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00

2027 - Orçado 12.000,00

2028 - Orçado 13.000,00 0,00

2029 - Orçado 15.000,00 8,33

16.000,00 15,38

Amortização da dívida 16.500,00 6,67

Metas Atuais 17.000,00 3,13

2024 - Orçado 3,03

2025 - Orçado

2026 - Orçado

2027 - Orçado

2028 - Orçado

2029 - Orçado

Reserva de contingência

Metas Atuais

2024 - Orçado

2025 - Orçado

2026 - Orçado

2027 - Orçado

2028 - Orçado

2029 - Orçado

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal 0,00 Variação %

Metas Anuais Valor Nominal 0,00 0,00

2024 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00

2025 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00

2026 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00

2027 - Orçado Valor Nominal 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00 Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00 Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00 Variação %

Metas Anuais 0,00 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00 Variação %

Outras receitas correntes 0,00 0,00

Metas Anuais 0,00

2024 - Orçado 141.800,00 0,00

2025 - Orçado 155.800,00 0,00

2026 - Orçado 165.000,00 0,00

2027 - Orçado 174.000,00 0,00

2028 - Orçado 182.000,00

2029 - Orçado 193.000,00 Variação %

0,00

Receitas de capital 9,87

Metas Anuais 5,91

2024 - Orçado 5,45

2025 - Orçado 4,60

2026 - Orçado 6,04

2027 - Orçado

2028 - Orçado

2029 - Orçado

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2029

Despesas correntes (I) 26.000,00 27.000,00 28.000,00

Pessoal e encargos sociais 0,00 0,00 0,00

Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00

Outras despesas correntes

26.000,00 27.000,00 28.000,00

Despesas de capital (II) 273.000,00 286.500,00 305.000,00

Investimentos

Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00

Amortização da dívida 273.000,00 286.500,00 305.000,00

Reserva de Contingência (III) 0,00 0,00 0,00

Reserva de contingência 16.000,00 16.500,00 17.000,00

16.000,00 16.500,00 17.000,00

Total (IV) = (I + II + III) 315.000,00 330.000,00 350.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:47

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

2028 320.000,00

4000000000000000000 - Receita Orçamentária 288.000,00 302.000,00 127.000,00

120.000,00 0,00

4100000000000000000 - Receitas correntes 114.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4111000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4112000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 127.000,00

120.000,00 0,00

4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 117.000,00

110.000,00 0,00

4120000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 10.000,00

4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 10.000,00 0,00

0,00 0,00

4130000000000000000 - Receita patrimonial 114.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4132000000000000000 - Valores mobiliários 104.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 10.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 193.000,00

4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 182.000,00 0,00

0,00 0,00

4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4160000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 193.000,00

4170000000000000000 - Transferências correntes 0,00 182.000,00 193.000,00

182.000,00 0,00

4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00

4179000000000000000 - Demais transferências correntes 0,00

4190000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4199000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4200000000000000000 - Receitas de capital 174.000,00

4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4220000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00

4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00

4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00

4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00

4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00

4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00

4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00

4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00

4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00

4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00

4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): 587 - FUNDO MUN.DESENVOLVIMENTO DE MCRONDON

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00

0,00 0,00

4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 0,00

302.000,00 320.000,00

4769000000000000000 - Outros serviços 0,00

4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00

4900000000000000000 - A classificar 0,00

4990000000000000000 - A classificar 0,00

4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00

9000000000000000000 - Receita Orçamentária 0,00

Total 288.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:45:22

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

METAS ANUAIS

Ano de Referência: 2027 Entidade: Consolidado

AMF ­ Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB R$ 1,00

Corrente Valor (a / PIB) (a / RCL) Corrente Valor (b / PIB) (b / RCL) Corrente Valor (c / PIB)

ESPECIFICAÇÃO Constante Constante Constante % RCL

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 (c / RCL)

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 480.458.000,00 480.458.000,00 0,000 0,000 509.484.000,00 509.484.000,00 0,000 0,000 541.958.500,00 541.958.500,00 0,000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 457.899.900,00 457.899.900,00 0,000 0,000 485.674.900,00 485.674.900,00 0,000 0,000 516.760.500,00 516.760.500,00 0,000 x 100

457.722.400,00 457.722.400,00 0,000 0,000 485.488.500,00 485.488.500,00 0,000 0,000 516.564.000,00 516.564.000,00 0,000 0,000

Receitas Primárias Correntes 90.399.700,00 0,000 0,000 95.731.200,00 0,000 0,000 101.636.500,00 101.636.500,00 0,000 0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 314.015.450,00 90.399.700,00 0,000 0,000 333.191.350,00 95.731.200,00 0,000 0,000 355.190.270,00 355.190.270,00 0,000 0,000

Transferências Correntes 53.307.250,00 314.015.450,00 0,000 0,000 56.565.950,00 333.191.350,00 0,000 0,000 59.737.230,00 0,000 0,000

Demais Receitas Primárias Correntes 53.307.250,00 0,000 0,000 56.565.950,00 0,000 0,000 59.737.230,00 0,000 0,000

Receitas Primárias de Capital 177.500,00 0,000 0,000 186.400,00 0,000 0,000 196.500,00 196.500,00 0,000 0,000

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 480.458.000,00 177.500,00 0,000 0,000 509.484.000,00 186.400,00 0,000 0,000 541.958.500,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 465.223.500,00 480.458.000,00 0,000 0,000 494.165.500,00 509.484.000,00 0,000 0,000 526.177.400,00 541.958.500,00 0,000 0,000

Despesas Primárias Correntes 448.609.330,00 465.223.500,00 0,000 0,000 475.123.380,00 494.165.500,00 0,000 0,000 505.061.210,00 526.177.400,00 0,000 0,000

Pessoal e Encargos Sociais 242.652.981,00 448.609.330,00 0,000 0,000 256.220.000,00 475.123.380,00 0,000 0,000 273.575.060,00 505.061.210,00 0,000 0,000

Outras Despesas Correntes 205.956.349,00 242.652.981,00 0,000 0,000 218.903.380,00 256.220.000,00 0,000 0,000 231.486.150,00 273.575.060,00 0,000 0,000

Despesas Primárias de Capital 205.956.349,00 0,000 0,000 218.903.380,00 0,000 0,000 231.486.150,00 0,000 0,000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 16.614.170,00 0,000 0,000 19.042.120,00 0,000 0,000 21.116.190,00 0,000 0,000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 16.614.170,00 0,000 0,000 0,00 19.042.120,00 0,000 0,000 0,00 21.116.190,00 0,000 0,000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 35.945.105,85 31.500.000,00 27.500.000,00 0,000

(114.704.894,15) 35.945.105,85 (126.320.000,00) 31.500.000,00 (138.540.000,00) 27.500.000,00 0,000

(114.704.894,15) (126.320.000,00) (138.540.000,00)

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:23:04.

NOTA:

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1411102-285-SLNCHPZXGQAXV-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:22:58 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Entidade(s): Consolidado

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Variação

Previstas em Realizadas em

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) (a) (b) 55.433.427,03 14,76

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,000 0,00 0,000 0,00 45.010.893,46 12,06

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 375.549.100,00 430.982.527,03 96.322.990,45 24,98

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 373.131.300,00 0,000 0,00 418.142.193,46 0,000 0,00 97.132.473,49 26,12

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 385.601.800,00 481.924.790,45

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 371.861.300,00 0,000 0,00 468.993.773,49 0,000 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 0,00 0,00

+ (III - IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 (52.121.580,03) (4.104,06)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 (52.121.580,03) (4.104,06)

1.270.000,00 0,000 0,00 (50.851.580,03) 0,000 0,00

1.270.000,00 (50.851.580,03)

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

0,000 0,00 0,000 0,00

18.831.265,09 0,000 0,00 93.140.857,67 0,000 0,00 74.309.592,58 394,61

(85.254.022,80) (3.123,88)

2.729.105,06 0,000 0,00 (82.524.917,74) 0,000 0,00

0,00 0,00

0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:25:24.

Identificador: WPL1141101-285-PDSEPQHAOALDU-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

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Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Entidade(s): Consolidado

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 329.150.300,00 375.549.100,00 14,10 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 326.376.500,00 373.131.300,00 14,33 489.723.813,87 30,40 480.458.000,00 (1,89) 485.674.900,00 6,07 516.760.500,00 6,40

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 337.445.000,00 385.601.800,00 14,27 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37

Receita Total (COM FONTES RPPS) 332.601.160,00 371.861.300,00 11,80 468.391.987,55 25,53 457.899.900,00 (2,24) 494.165.500,00 6,22 526.177.400,00 6,48

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 454.773.500,00 17,94 480.458.000,00 5,65 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 438.519.200,00 17,93 465.223.500,00 6,09 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 15,93 0,00 10,91

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (6.224.660,00) 1.270.000,00 (120,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.490.600,00) (9.416.900,00)

(VI) = (V) + (III - IV)

Dívida Pública Consolidada (DC) (6.224.660,00) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(14.342.904,30)

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52)

1.270.000,00 (120,40) 29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52) (8.490.600,00) 15,93 (9.416.900,00) 10,91

18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 35.945.105,85 96,78 31.500.000,00 (12,37) 27.500.000,00 (12,70)

2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (126.320.000,00) 10,13 (138.540.000,00) 9,67

(114.704.894,15) (6.109,23) 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 329.150.300,00 375.549.100,00 14,10 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 326.376.500,00 373.131.300,00 14,33 489.723.813,87 30,40 480.458.000,00 (1,89) 485.674.900,00 6,07 516.760.500,00 6,40

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 337.445.000,00 385.601.800,00 14,27 509.484.000,00 6,04 541.958.500,00 6,37

Receita Total (COM FONTES RPPS) 332.601.160,00 371.861.300,00 11,80 468.391.987,55 25,53 457.899.900,00 (2,24) 494.165.500,00 6,22 526.177.400,00 6,48

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 454.773.500,00 17,94 480.458.000,00 5,65 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 0,00 0,00 0,00 438.519.200,00 17,93 465.223.500,00 6,09 0,00 0,00 0,00 0,00

(V) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 15,93 0,00 10,91

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (6.224.660,00) 1.270.000,00 (120,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.490.600,00) (9.416.900,00)

(VI) = (V) + (III - IV) 10,91

Dívida Pública Consolidada (DC) (6.224.660,00) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL) (12,70)

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,67

(14.342.904,30) 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52)

1.270.000,00 (120,40) 29.872.787,55 2.252,19 (7.323.600,00) (124,52) (8.490.600,00) 15,93 (9.416.900,00)

18.831.265,09 88,31 18.266.327,14 (3,00) 35.945.105,85 96,78 31.500.000,00 (12,37) 27.500.000,00

2.729.105,06 (119,03) 1.908.811,36 (30,06) (126.320.000,00) 10,13 (138.540.000,00)

(114.704.894,15) (6.109,23) 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:27:43.

Identificador: WPL1151101-285-LBCGFTLOJKGDZ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

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Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Entidade(s): Consolidado

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

%

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 0,00 %

0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %

Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 100,00 %

100,00 % 100,00 % 100,00 %

Reservas 0,00 100,00 % 697.544.876,17 100,00 % 619.781.983,32

697.544.876,17 619.781.983,32

Resultado Acumulado 732.710.062,99

TOTAL 732.710.062,99

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:28:36.

Identificador: WPL1161101-285-LQQLWIWXEZBFX-7 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Entidade(s): Consolidado

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 2025 2024 2023 R$ 1,00

(a) (b) (c)

RECEITAS REALIZADAS 51.817,78

39.656,81 29.489,77 0,00

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 51.817,78

Rendimentos de Aplicações Financeiras 39.656,81 29.489,77

DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL 130.005,90 6.473,68 256.078,08

Investimentos 130.005,90 6.473,68 256.078,08

Inversões Financeiras 130.005,90 6.473,68 256.078,08

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023

(g) = ((Ia ­ IId) + IIIh) (h) = ((Ib ­ IIe) + IIIi) (i) = (Ic ­ IIf)

VALOR (III) 63.753,46 154.102,55 131.086,46

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:29:35.

Identificador: WPL1311101-285-VAWTDWERILQIJ-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

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Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Patrimoniais 0,00

Receita de Serviços 0,00

Outras Receitas Correntes 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00

Demais Receitas Correntes 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

Benefícios 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025

VALOR 0,00 0,00 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025

VALOR 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00

Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

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Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025

Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025

Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00

Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025

Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00

Outros bens e direitos 0,00 0,00 0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025

Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVII) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2024 2025

Aposentadorias 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 0,00 0,00 0,00

XVIII)

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

2026 (a) (b) (c) = (a - b) (d) = ("d" exerc. Anterior) + (c)

2028 0,00 0,00 0,00 0,00

2029 0,00

2030 0,00 0,00 0,00 0,00

2031 0,00

2032 0,00 0,00 0,00 0,00

2033 0,00

2034 0,00 0,00 0,00 0,00

2035 0,00

2036 0,00 0,00 0,00 0,00

2037 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda 0,00

Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

2038 0,00 0,00 0,00 0,00

2039 0,00

2040 0,00 0,00 0,00 0,00

2041 0,00

2042 0,00 0,00 0,00 0,00

2043 0,00

2044 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00

2046 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00

2048 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00

2050 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00

2052 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00

2054 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00

2056 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00

2058 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00

2060 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00

2062 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00

2064 0,00 0,00 0,00 0,00

2065 0,00

2066 0,00 0,00 0,00 0,00

2067 0,00

2068 0,00 0,00 0,00 0,00

2069 0,00

2070 0,00 0,00 0,00 0,00

2071 0,00

2072 0,00 0,00 0,00 0,00

2073 0,00

2074 0,00 0,00 0,00 0,00

2075 0,00

2076 0,00 0,00 0,00 0,00

2077 0,00

2078 0,00 0,00 0,00 0,00

2079 0,00

2080 0,00 0,00 0,00 0,00

2081 0,00

2082 0,00 0,00 0,00 0,00

2083 0,00

2084 0,00 0,00 0,00 0,00

2085 0,00

2086 0,00 0,00 0,00 0,00

2087 0,00

2088 0,00 0,00 0,00 0,00

2089 0,00

2090 0,00 0,00 0,00 0,00

2091 0,00

2092 0,00 0,00 0,00 0,00

2093 0,00

2094 0,00 0,00 0,00 0,00

2095 0,00

2096 0,00 0,00 0,00 0,00

2097 0,00

0,00 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 4

Planejamento e Orçamento

Anexo 06- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Ano de Referência: 2027

2098 0,00 0,00 0,00 0,00

2100 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:30:09.

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL1661101-285-ABECBAZQHJIDN-3 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:30:06 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO

RESUMIDO

PROGRAMAS/ 2027 2028 2029

IP IMPOSTO PREDIAL Incentivos Fiscais BENEFICIÁRIO 1.060.000,00 1.124.000,00 1.200.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

contribuintes em da LRF. Será

geral (pagamento à demonstrada na

vista) previsão da receita.

IP IMPOSTO PREDIAL Remissão contribuintes 26.500,00 28.000,00 30.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

carentes, idosos e da LRF. Será

demonstrada na

aposentados previsão da receita.

ITBI IMP.S/ Concessão de população em geral 24.400,00 25.900,00 27.500,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

TRANSM.PROPR.INTIEsRen-ção em Caráter da LRF. Será

demonstrada na

VIVOS Não Geral previsão da receita.

ISSQN IMP.S/ SERV. Anistia contribuintes carentes 53.000,00 56.200,00 60.000,00 Dispensada,

QUALQUER conforme artigo 14, I

NATUREZA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

ISSQN IMP.S/ SERV. Remissão contribuintes em 5.300,00 5.700,00 6.000,00 Dispensada,

QUALQUER geral conforme artigo 14, I

NATUREZA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

CIP CONTRIBUIÇÃO Remissão contribuintes de 10.600,00 11.300,00 12.000,00 Dispensada,

HAB CUSTEIO baixa renda, órgãos conforme artigo 14, I

ILUMINAÇÃO públicos e da LRF. Será

PÚBLICA contribuintes demonstrada na

residentes na área previsão da receita.

rural

TAXA DE Incentivos Fiscais 153.700,00 163.000,00 172.800,00 Dispensada,

LICENCA P/ população em geral 106.000,00 112.400,00 conforme artigo 14, I

HABITE-SE (pagamento à vista) da LRF. Será

5.300,00 5.600,00 demonstrada na

8.500,00 9.000,00 previsão da receita.

5.300,00 5.600,00

ITBI IMP.S/ Incentivos Fiscais Empresas que 1.458.600,00 1.546.700,00 120.000,00 Dispensada,

C .MEL planejam se instalar conforme artigo 14, I

TRANSM.PROPR.INTER- no município (Lei de da LRF. Será

incentivo) demonstrada na

VIVOS previsão da receita.

população em geral

CONTRIBUICAO Remissão 6.000,00 Dispensada,

DE MELHORIA conforme artigo 14, I

da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TAXA DE TAXA DE Incentivos Fiscais Contribuintes em 9.600,00 Dispensada,

FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO geral (pagamento à conforme artigo 14, I

AMBIENTAL AMBIENTAL vista) da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TXLP TAXA DE Remissão contribuintes carentes 6.000,00 Dispensada,

conforme artigo 14, I

LIMPEZA PUBLICA da LRF. Será

demonstrada na

previsão da receita.

TOTAL 1.649.900,00 ­

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:24.

Identificador: WPL1191101-285-ERZXSGCDYAUVQ-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Metas Fiscais

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER

CONTINUADO

Ano de Referência: 2027

AMF ­ Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Valor Previsto para 2027 R$ 1,00

EVENTOS

0,00

Aumento Permanente da Receita 0,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00

Redução Permanente de Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00

Novas DOCC 0,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:48.

Identificador: WPL1201101-285-QPGOBMFJOYFPG-6 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Planejamento e Orçamento

Anexo II - LDO das Metas e Prioridades

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Órgão: 01 - Poder Legislativo Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Câmara Municipal

Programa: 0001 - Apoio Legislativo

Proj./Ativ.: 2000 - Manutenção da Câmara Municipal

Cód. Ação Descrição

2000 Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução, propostas de Outras Unidades e 1,0000 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00

emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, Medidas

com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender

o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos;

Gerir as funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura

física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas

competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar

audiências públicas; Fiscalizar os atos do Executivo municipal, inclusive da administração

indireta; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios,

contratos, consórcios e outras obrigações gravosas assumidas; Julgar as contas anuais do

Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder

licenças e afastamento ao prefeito, vice-prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a

execução de planos de governo; Satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos

municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para

informática e sua manutenção; Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços

para manutenção da Câmara Municipal; Transmitir sessões on-line; Aquisição de veículos;

Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; Impressão de jornais

com atos oficiais da Câmara Municipal; Ajardinamento, manutenção e conservação da

Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar o pagamento de mensalidades e

anuidades a entidades associativas;

Total Projeto/Atividade: 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00

Total do Programa 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00

Total da Unidade 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00

Total do Órgão 0,00 13.200.000,00 13.200.000,00

Órgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo 535.000,00 3.811.000,00 4.346.000,00

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

535.000,00 3.811.000,00 4.346.000,00

Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção do gabinete do prefeito

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2001 Coordenar a execução das políticas públicas; defender os interesses do município, planejar Outras Unidades e 1,0000

as ações da administração municipal, acompanhar e avaliar os programas de governo Medidas

implantados; garantir o assessoramento político ao chefe do poder executivo; dotar a

secretaria de todos os recursos necessários para seu funcionamento e para o funcionamento

das administrações regionais, tanto no âmbito de recursos humanos, materiais,

equipamentos e quaisquer serviços que se façam necessários à execução de suas

atividades.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2002 - Contribuições a instituições de apoio ao município

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

296.000,00 75.000,00 371.000,00

2002 Estabelecer vínculos e encaminhar a problemática do município para defesa dos seus Outras Unidades e 5,0000 296.000,00 75.000,00 371.000,00

Interesses; Manter parcerias com os demais municípios através de entidades envolvidas com Medidas

movimentos municipalistas, com o intuito de defender os interesses municipais junto a órgãos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

e governos estadual e federal; usufruir de consultorias e treinamentos oferecidos por estas

entidades. 197.000,00 1.166.000,00

Total Projeto/Atividade: 197.000,00 1.166.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2003 - Divulgação de atos, fatos e obras governamentais Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição 26.500,00 26.500,00

2003 Elaborar boletins informativos sobre as atividades da administração direta e indireta; Outras Unidades e 1,0000 969.000,00 26.500,00 26.500,00

assessorar a edição de publicações oficiais especiais sobre o município; promover a Medidas 4.109.500,00 5.909.500,00

divulgação dos atos oficiais do município, materiais de divulgação institucional e campanhas 4.109.500,00 5.909.500,00

educativas e de orientação à população em todos os meios de comunicação (jornais, revistas, 4.109.500,00 5.909.500,00

rádios, tvs, painéis publicitários, mídias sociais, entre outros) e no órgão oficial eletrônico do

município; divulgação nos meios de comunicação de casos emergenciais e de calamidade Valor Ordinário Valor Total

pública que por sua característica especial requerem agilidade e rapidez na divulgação;

divulgação de programas, ações, eventos e informações de interesse público e social. 3.840.400,00 4.070.400,00

Total Projeto/Atividade: 969.000,00 3.840.400,00 4.070.400,00

3.840.400,00 4.070.400,00

Proj./Ativ.: 2004 - Manutenção da Controladoria Geral Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 3.840.400,00 4.070.400,00

Cód. Ação Descrição 3.840.400,00 4.070.400,00

Dotar a Controladoria Geral do município de infraestrutura básica de funcionamento e de todo

material de expediente necessário para a realização dos serviços burocráticos desenvolvidos

pela unidade, a fim de promover o aprimoramento dos instrumentos de fiscalização da

2004 utilização dos recursos públicos; fornecer meios para permitir a locomoção de seus membros Outras Unidades e 14,0000 0,00

a campo para realizar auditorias e levantamentos necessários com a finalidade de evitar, Medidas

prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões, comprovação da veracidade dos

relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; pagar diárias, passagens e despesas de

locomoção; desenvolver ações que permitam aos membros da unidade capacitar os recursos

humanos envolvidos nas atividades das secretarias.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 1.800.000,00

Total da Unidade 1.800.000,00

Total do Órgão 1.800.000,00

Órgão: 03 - Procuradoria Geral Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Unidade: 001 - Procuradoria Geral

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2005 - Manutenção da Procuradoria Geral

Cód. Ação Descrição

2005 Exercer funções de consultoria e representação jurídica da Administração Direta do Poder Outras Unidades e 14,0000 230.000,00

Executivo do município; Cobrança amigável ou judicial; Elaborar normas e procedimentos Medidas

com a finalidade de evitar, prevenir e detectar possíveis erros, fraudes ou omissões;

aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando os

gestores para observância da legislação vigente; elaborar pareceres sobre atos emitidos e

elaborados pelas diversas secretarias; prover a Procuradoria Jurídica de recursos humanos,

equipamentos e material de expediente necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Total Projeto/Atividade: 230.000,00

Total do Programa 230.000,00

Total da Unidade 230.000,00

Total do Órgão 230.000,00

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Planejamento

Programa: 0005 - Gestão para Resultados 4.453.260,00 5.677.260,00

Proj./Ativ.: 2006 - Manutenção da Secretaria de Planejamento 4.453.260,00 5.677.260,00

Cód. Ação Descrição 4.453.260,00 5.677.260,00

4.453.260,00 5.677.260,00

2006 Desenvolver atividades administrativas para execução de atividades de planejamento e Outras Unidades e 1,0000 1.224.000,00 4.453.260,00 5.677.260,00

acompanhamento da execução orçamentária. Implantar e implementar ações relativas ao Medidas

planejamento urbanístico do município; elaborar projetos para solicitação de recursos ao Valor Ordinário Valor Total

governos federal e estadual e entidades não governamentais; elaborar projetos de

engenharia e planilhas orçamentárias para as obras públicas; realizar o levantamento dos

dados sócio-econômicos do município; coordenar a elaboração do plano plurianual do

município, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município. Realizar o

acompanhamento, avaliação e revisão do plano diretor em consonância com o Conselho de

acompanhamento do plano diretor, visando sua integral implementação; coordenar e

acompanhar a implantação do georreferenciamento no município.

Total Projeto/Atividade: 1.224.000,00

Total do Programa 1.224.000,00

Total da Unidade 1.224.000,00

Total do Órgão 1.224.000,00

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração

Programa: 0005 - Gestão para Resultados

Proj./Ativ.: 2007 - Manutenção da Secretaria de Administração

Cód. Ação Descrição

2007 Coordenar os serviços administrativos, incluindo a gestão dos recursos humanos, serviços Outras Unidades e 1,0000 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00

gerais, do patrimônio público; gerir e promover sistema estratégico de compras e contratos, Medidas

conduzindo e executando os procedimentos licitatórios; prover e controlar a administração de

arquivo, protocolo; supervisionar os processos de informatização e/ou automação de rotinas

administrativas; supervisionar e auxiliar as secretarias na fiscalização ao atendimento das

normas de Segurança do Trabalho; fornecer materiais de expediente para a realização dos

serviços burocráticos; realizar a conservação e a manutenção dos bens móveis; selecionar e

admitir servidores, estagiários e temporários - PSS; promover exames médicos periódicos e

admissionais; solicitar serviços cartorários para registro de documentos; prestar suporte

técnico, com a identificação dos problemas, correção das irregularidades, configuração,

testes, pesquisas, instalações, simulações, manutenção e conservação dos ativos de

informática existentes nas secretarias municipais, controlando o tempo de garantia e

documentação dos mesmos; controlar o estoque de suprimentos, peças de reposição, bem

como o inventário do hardware existente; participar da análise de partes/acessórios e

materiais de informática que exijam especificação ou configuração, ainda, dar o aceite de

recebimentos de materiais de informática adquiridos pela municipalidade; organizar um plano

de capacitação permanente dos servidores que atuam no Departamento de Tecnologia da

Informação, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da área de TI, com a

participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros; dotar de estrutura física,

administrativa e de recursos humanos o Departamento para a realização de suas atribuições.

Softwares de backup, antivírus, firewall, protegendo todos os dados e ativos de TI do

município.

Total Projeto/Atividade: 4.163.600,00 8.939.900,00 13.103.500,00

Proj./Ativ.: 2008 - Manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

2008 Controlar o patrimônio público municipal, móveis, imóveis e frota municipal; manter, melhorar Outras Unidades e 1,0000 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00

e ampliar os serviços de telefonia e internet do paço municipal; proceder escriturações, Medidas

desmembramentos, unificações, averbações de imóveis de propriedade do município; realizar

o processo de registro de loteamento de áreas de propriedade do município; contratar seguro

dos prédios públicos e da frota municipal; manter os serviços de limpeza, higiene e de

cozinha do paço municipal; prover o paço municipal dos serviços de água, energia elétrica,

internet e telefonia; Realizar a reforma, manutenção e conservação dos prédios públicos sob

responsabilidade da Secretaria da Administração; providenciar a recarga e aquisição de

extintores de incêndio para esses prédios; promover a desratização, desinsetização e a

limpeza das respectivas caixas-d'água; bem como coordenar e executar os serviços de

limpeza nos imóveis vinculados à Secretaria; proceder adequações nas edificações conforme

exigências técnicas dos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária,

CREA, etc; promover a reforma e modernização das estruturas físicas do Paço Municipal e

implantar o Almoxarifado Central.

Total Projeto/Atividade: 850.000,00 2.721.500,00 3.571.500,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2009 - Construção e manutenção do almoxarifado central Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição 500.000,00 500.000,00

Construir um prédio público adequado para o funcionamento do almoxarifado central com 500.000,00 500.000,00

Valor Ordinário Valor Total

capacidade para atender às necessidades das diversas secretarias, além de contemplar

1.220.500,00 1.220.500,00

2009 espaços destinados ao arquivo inativo de documentos e ao depósito de bens patrimoniais. Outras Unidades e 1,0000 0,00

Realizar manutenções da edificação, assegurando a conservação das instalações, Medidas 1.220.500,00 1.220.500,00

infraestrutura e equipamentos ao longo do tempo. Garantir a organização, segurança e 13.381.900,00 18.395.500,00

13.381.900,00 18.395.500,00

funcionalidade no armazenamento de materiais, documentos e bens patrimoniais, atendendo 13.381.900,00 18.395.500,00

de forma eficiente às demandas.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção e ampliação do Parque de Exposições Governador Álvaro Dias Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

Realizar a manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações do Parque de

Exposições Governador Álvaro Dias sob responsabilidade da Secretaria de Administração,

garantindo a conservação das estruturas físicas do local; executar serviços de reparos em

2010 infraestrutura, sistemas elétricos, hidráulicos e de segurança, visando à integridade dos Outras Unidades e 1,0000 0,00

espaços; manter a limpeza e organização do parque; garantir a adequação das condições do Medidas

parque para a realização de eventos, com foco na segurança, acessibilidade e bem-estar do

público; monitorar o estado das áreas de lazer, infraestrutura de apoio e acessos. Realizar

ampliações ou construção de novas edificações, bem como eventual aquisição de área

adjacente ao parque.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Total do Programa 5.013.600,00

Total da Unidade 5.013.600,00

Total do Órgão 5.013.600,00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Fazenda

Programa: 0005 - Gestão para Resultados 5.892.000,00 7.657.000,00

Proj./Ativ.: 2011 - Manutenção da Secretaria de Fazenda 5.892.000,00 7.657.000,00

Cód. Ação Descrição 5.892.000,00 7.657.000,00

2011 Realizar a coordenação geral da administração tributária, fiscal e contábil; registrar atos e Outras Unidades e 7687000,0000 1.765.000,00 Valor Ordinário Valor Total

fatos contábeis da administração municipal; realizar a arrecadação dos tributos, pagamento Medidas

dos fornecedores e controle dos saldos de caixa e bancos; emitir relatórios gerenciais sobre 855.000,00 855.000,00

as contas do município; realizar o pagamento dos credores; manter e atualizar o cadastro

imobiliário e econômico; realizar o lançamento e baixa dos tributos, controle da dívida ativa, 855.000,00 855.000,00

fiscalização tributária e de posturas; arrecadar tributos e contribuições municipais; dotar a Valor Ordinário Valor Total

secretaria de recursos humanos, equipamentos e material de expediente necessários ao bom

andamento dos trabalhos. 316.000,00 346.000,00

316.000,00 346.000,00

Total Projeto/Atividade: 1.765.000,00 1.171.000,00 1.201.000,00

Total do Programa 1.765.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Programa: 0010 - Eficiência na arrecadação tributária Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 7.971.000,00 7.971.000,00

Proj./Ativ.: 2012 - Implantação e manutenção do georeferenciamento 7.971.000,00 7.971.000,00

Cód. Ação Descrição 0,00

Valor Ordinário Valor Total

2012 Contratação de sistemas de georeferenciamento para diversas finalidades, incluindo a Outras Unidades e 855000,0000 0,00 4.885.000,00 4.885.000,00

atualização do cadastro imobiliário, o aumento da agilidade e segurança na fiscalização dos Medidas Valor Vinculado 4.885.000,00 4.885.000,00

imóveis urbanos e rurais, e fornecer informações para subsidiar a revisão e atualização da

planta genérica de valores, além de outras ações do governo. 30.000,00 Valor Ordinário Valor Total

3.782.000,00 3.782.000,00

Total Projeto/Atividade: 30.000,00 3.782.000,00 3.782.000,00

30.000,00

Proj./Ativ.: 2013 - Nota Premiada Marechal

Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00

0,00

2013 Contratação de serviços para gerir, publicar e controlar sorteios, inclusive elaborar Outras Unidades e 3300000,0000

regulamentos dos mesmos, a serem promovidos para incentivar a emissão de notas fiscais Medidas Valor Vinculado

no município. Trata-se ação para tentar melhorar a arrecadação do ente sem a necessidade 0,00

de fiscalização rígida e majoração de alíquotas de tributos. 0,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado

0,00

Total do Programa 0,00

Programa: 0015 - Operações Especiais

Proj./Ativ.: 0001 - Amortização e encargos de financiamento

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0001 Realizar os pagamentos relativos à amortização e encargos de empréstimos e financiamento Outras Unidades e 7971000,0000

contraídos pela municipalidade. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0002 - Amortização de dívida e contribuição para formação do PASEP

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0002 Realizar o pagamento da dívida e das despesas relativas ao PASEP - Programa de Outras Unidades e 4885000,0000

Formação do Patrimônio do Servidor Público Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0003 - Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos pensionistas

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Realizar o pagamento das pensões e aposentadorias dos servidores inativos e dos Outras Unidades e 3782000,0000

pensionistas Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0004 - Pagamento de sentenças judiciais Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição 0,00 4.680.000,00 4.680.000,00

0,00 4.680.000,00 4.680.000,00

0004 Pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor Outras Unidades e 4680000,0000

Medidas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 250.000,00 250.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 250.000,00 250.000,00

Proj./Ativ.: 0005 - Indenizações, restituições e custas judiciais Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00 2.052.000,00 2.052.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 2.052.000,00 2.052.000,00

0,00

0005 Pagamento de indenizações e restituições diversas, principalmente as sobras de convênio a Outras Unidades e 250000,0000 23.620.000,00 23.620.000,00

serem devolvidas ao cedente. Medidas 1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00

1.795.000,00 30.683.000,00 32.478.000,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 0006 - Pagamento da dívida com o INSS

271.000,00 273.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

271.000,00 273.000,00

0006 Proceder o pagamento de dívidas do município junto à União, relativas às contribuições ao Outras Unidades e 2052000,0000 Valor Ordinário Valor Total

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Medidas

319.000,00 1.287.000,00

Total Projeto/Atividade:

319.000,00 1.287.000,00

Total do Programa Valor Ordinário Valor Total

Total da Unidade 320.000,00 320.000,00

Total do Órgão 320.000,00 320.000,00

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Medida Meta Física

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Programa: 0020 - Marechal Mais Educação

Proj./Ativ.: 1000 - Construção, ampliação e manutenção de Escolas e CMEIs

Cód. Ação Descrição

1000 Investir em construção, ampliação e manutenção de escolas e CMEIs para ampliar o acesso Metros Quadrados 3500,0000 2.000,00

à educação de qualidade, garantindo espaços adequados, seguros e inclusivos para os

alunos, docentes e profissionais da educação. Essa ação visa atender à crescente demanda, 2.000,00

melhorar as condições de ensino e aprendizagem e fortalecer o papel da escola como Valor Vinculado

ambiente de desenvolvimento integral e transformação social.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2014 - Gestão administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2014 Assegurar o pleno funcionamento do Gabinete da Secretaria de Educação, garantindo os Outras Unidades e 1,0000 968.000,00

recursos humanos, materiais e estruturais necessários para a gestão eficiente das políticas Medidas

educacionais. A ação visa apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas 968.000,00

e projetos voltados à melhoria da qualidade do ensino, fortalecendo a gestão e promovendo Valor Vinculado

resultados positivos para toda a rede municipal de educação.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2015 - Incentivo a programas e projetos complementares e extracurriculares Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

Ampliar as oportunidades de aprendizagem, promovendo a capacitação dos professores,

para o desenvolvimento de atividades que vão além do currículo formal. Essas ações, por

meio de programas e projetos complementares e extracurriculares, extensivos a atividades

em conta turno, que abrangem áreas como Cultura, Esporte, Tecnologia, Justiça e Cidadania,

2015 Educação Ambiental, Empreendedorismo, Projeto Proerd, a promoção da igualdade racial, Pessoas 4100,0000 0,00

entre outras iniciativas. Tais experiências contribuem para a formação de valores, a

integração social e o fortalecimento dos vínculos entre a escola e a comunidade, além de

estimular a criatividade, a autoestima, o pensamento crítico, a responsabilidade social e

ambiental, o combate da violência e do bullying e o afastamento das drogas.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Proj./Ativ.: 2016 - Alimentação e nutrição para alunos das Escolas e CMEIs

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2016 1.219.000,00 4.679.900,00

Garantir alimentação saudável, nutritiva e de qualidade aos estudantes da rede municipal de Pessoas 6300,0000 3.460.900,00 1.219.000,00 4.679.900,00

ensino, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento e o rendimento escolar. A

iniciativa busca promover hábitos alimentares equilibrados, respeitando a cultura local e Valor Ordinário Valor Total

incentivando a formação de uma consciência alimentar desde a infância, fortalecendo a 3.498.000,00 81.906.200,00

saúde e o aprendizado. 3.498.000,00 81.906.200,00

Total Projeto/Atividade: 3.460.900,00 Valor Ordinário Valor Total

4.176.000,00 9.799.000,00

Proj./Ativ.: 2017 - Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 4.176.000,00 9.799.000,00

Cód. Ação Descrição

Valor Ordinário Valor Total

2017 Assegurar a qualidade do ensino básico no âmbito da educação infantil e fundamental, Pessoas 6300,0000 78.408.200,00 10.575.200,00 16.756.200,00

utilizando os recursos do FUNDEB para garantir investimentos em recursos pedagógicos, 10.575.200,00 16.756.200,00

formação de professores e custeio dos vencimentos dos profissionais da educação. Com

isso, busca-se oferecer um ambiente escolar adequado, inclusivo e motivador, capaz de Valor Ordinário Valor Total

favorecer o aprendizado e contribuir para o desenvolvimento pleno dos alunos.

3.087.205,00 7.875.800,00

Total Projeto/Atividade: 78.408.200,00

3.087.205,00 7.875.800,00

Proj./Ativ.: 2018 - Manutenção da Educação Infantil - CMEIs Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

0,00 13.780,00

2018 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, conservação, Pessoas 2800,0000 5.623.000,00 0,00 13.780,00

funcionamento e segurança dos CMEIs da rede pública municipal. O objetivo é garantir um Valor Ordinário Valor Total

ambiente adequado para o ensino e a aprendizagem, promovendo conforto, acessibilidade,

higiene e segurança para alunos, professores e demais profissionais da educação, através da

aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra específica.

Total Projeto/Atividade: 5.623.000,00

Proj./Ativ.: 2019 - Manutenção das Escolas Municipais

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

2019 Conjunto de ações preventivas, corretivas, voltadas à manutenção, conservação, Pessoas 3600,0000 6.181.000,00

funcionamento e segurança das unidades escolares da rede pública municipal. O objetivo é

garantir um ambiente adequado para o ensino e a aprendizagem, promovendo conforto,

acessibilidade, higiene e segurança para alunos, professores e demais profissionais da

educação, através da aquisição de produtos e serviços e contratação de mão de obra

específica.

Total Projeto/Atividade: 6.181.000,00

Proj./Ativ.: 2020 - Manutenção do Transporte Escolar Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2020 Garantir o acesso dos alunos da rede municipal de ensino às unidades escolares, com Pessoas 3400,0000 4.788.595,00

segurança, pontualidade e qualidade. É destinado aos estudantes regularmente matriculados

nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),

especialmente aqueles que residem em áreas rurais, de difícil acesso ou em situação de

vulnerabilidade social. O transporte é realizado por veículos próprios e/ou terceirizados,

devidamente licenciados e conduzidos por motoristas capacitados e autorizados, em

conformidade com a legislação vigente (inclusive o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

Total Projeto/Atividade: 4.788.595,00

Proj./Ativ.: 2021 - Incentivo ao Projovem urbano e a Educação de Jovens e Adultos - EJA Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2021 Ações voltadas para garantir o acesso à educação básica a jovens e adultos, promovendo a Pessoas 90,0000 13.780,00

inclusão social, a alfabetização e a continuidade dos estudos, independentemente da idade,

visando a erradicação do analfabetismo e a formação cidadã.

Total Projeto/Atividade: 13.780,00

Proj./Ativ.: 2022 - Promoção do Bem Estar Docente e capacitações Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2022 Promover ações de capacitação permanente aos professores da Educação infantil e Pessoas 220,0000 153.000,00 0,00 153.000,00

alfabetização. Incentivar e apoiar programas e atividades voltadas ao bem estar e o cuidado 153.000,00 0,00 153.000,00

com a saúde, através de cursos, palestras e atividades integrativas entre outras, com foco na 99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00

NR 01. 99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00

99.598.475,00 23.465.405,00 123.063.880,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total da Unidade 3.374.300,00 3.934.300,00

Total do Órgão 560.000,00 3.374.300,00 3.934.300,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 560.000,00 Valor Ordinário Valor Total

Valor Vinculado

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte 250.500,00 765.500,00

Programa: 0025 - Marechal Ativo 250.500,00 765.500,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2023 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer

2.031.420,00 3.606.420,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2.031.420,00 3.606.420,00

2023 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações Esportivas, Outras Unidades e 1,0000 Valor Ordinário Valor Total

Paradesportivas e lazer do Município; prover recursos humanos, materiais de expediente, Medidas

limpeza, higiene, gêneros alimentícios, equipamentos, material permanente, veículos, etc., 1.000,00 1.000,00

para a realização das atividades administrativas que promovem a aplicação operacional da 1.000,00 1.000,00

Secretaria. 5.657.220,00 8.307.220,00

5.657.220,00 8.307.220,00

Total Projeto/Atividade: 5.657.220,00 8.307.220,00

Proj./Ativ.: 2024 - Manutenção e melhorias na infraestrutura esportiva do município Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2024 Manutenção e melhorias nos ginásios existentes e estádio, a exemplo da acessibilidade, além Outras Unidades e 26,0000 515.000,00

da construção, reforma e manutenção de quadras, campos e mini-ginásios na sede e nos Medidas

distritos, academias ao ar-livre, play-grounds; construção de um Complexo Esportivo, ou um 515.000,00

Centro de Treinamentos contemplando as diversas modalidades praticadas no município, Valor Vinculado

além, da construção de uma piscina para competições, lazer e promoção da saúde.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2025 - Promover e participar de competições oficiais, amadoras e eventos de lazer Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2025 Promover e participar de competições esportivas e paradesportivas das diversas áreas Pessoas 750,0000 1.575.000,00

promovidas pelo Governo Federal, Estadual, pelo Município e outros municípios, como

esporte de rendimento. Estimular práticas de esporte de participação e atividades de lazer

visando o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, o seu bem-estar, qualidade de

vida e inserção social como forma de consolidar a cidadania; estabelecer convênios com

diferentes setores e segmentos da comunidade para desenvolvimento de projetos esportivos;

implementar ações estratégicas para incentivar junto à população a cultura esportiva e um

estilo de vida ativo; investir em um programa de prevenção, saúde e qualidade de vida para

grupos de risco (hipertensos, diabéticos e idosos) e para a população em geral.

Total Projeto/Atividade: 1.575.000,00

Proj./Ativ.: 2026 - Manutenção das ações do Fundo Municipal de Esporte e Lazer Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00

2026 Manutenção e financiamento de atividades e projetos que visem fomentar e estimular as Outras Unidades e 1,0000 0,00

atividades esportivas, paradesportivas e recreativas no Município de Marechal Cândido Medidas 2.650.000,00

Rondon 2.650.000,00

2.650.000,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Gestão da Cultura 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00

Programa: 0030 - Cultura em Movimento 1.121.000,00 900.000,00 2.021.000,00

Proj./Ativ.: 1001 - Implantação e acompanhamento da obra de Construção do Teatro Municipal

Cód. Ação Descrição Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2.095.000,00 2.197.500,00

1001 Fiscalização da execução da obra de construção do teatro municipal, com acompanhamento Outras Unidades e 80,0000 2.095.000,00 2.197.500,00

técnico e de segurança, para garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade da obra; Medidas

acompanhamento da obra para garantir o cumprimento do cronograma e orçamento. Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 864.000,00 1.291.000,00

Proj./Ativ.: 2027 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Cultura Unidade Medida Meta Física 864.000,00 1.291.000,00

Cód. Ação Descrição Valor Ordinário Valor Total

2027 Realizar ações de cunho administrativo para implementação das ações culturais do município. Pessoas 1,0000 102.500,00 1.157.700,00 1.814.800,00

Promover recursos humanos, materiais de expediente, limpeza, higiene, gêneros alimentícios,

equipamentos, material permanente, monitoramento de veículo, câmeras de vigilância, 1.157.700,00 1.814.800,00

internet, telefone, ramal, biometria, energia, seguro de veículo e predial, veículos, etc, para a Valor Ordinário Valor Total

realização das atividades administrativas, e demais despesas pertinentes ao fomento cultural

não previsto no restante das ações da secretaria. 182.000,00 219.000,00

182.000,00 219.000,00

Total Projeto/Atividade: 102.500,00

Proj./Ativ.: 2028 - Manutenção da Escola Municipal de Artes Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2028 Implementar atividades artístico/culturais, abrangendo apresentações de dança, teatro, Pessoas 750,0000 427.000,00

folclore, artes circenses, musicais, além de palestras, congressos, reuniões, oficinas,

simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar espaços físicos para ensaios das atividades da

Escola de Artes e assegurar a manutenção de equipamentos e materiais permanentes.

Adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros alimentícios necessários à

execução dos serviços administrativos, bem como garantir a oferta de serviços essenciais

como telefonia, água e energia elétrica. Dotar a Escola de Artes de recursos humanos

adequados para a realização de suas ações e implantar programas culturais em parceria com

a Secretaria de Educação e outras entidades.

Total Projeto/Atividade: 427.000,00

Proj./Ativ.: 2029 - Promoção e apoio às atividades culturais Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2029 Organizar e promover as decorações temáticas realizadas pela Secretaria ao longo do ano, Pessoas 9000,0000 657.100,00

contemplando datas comemorativas como Páscoa, Festa do Município, Oktoberfest e Natal.

Desenvolver e ofertar oficinas culturais nos quatro eixos das artes - artes visuais, música,

teatro e dança -, além de promover ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e

cultural. Realizar capacitações para aprimoramento de recursos humanos, apoiar

manifestações culturais no município e incentivar a participação de grupos artísticos em

eventos dentro e fora do território municipal. Elaborar e executar projetos culturais, bem como

promover e/ou apoiar a realização do concurso Miss Rondon.

Total Projeto/Atividade: 657.100,00

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2030 - Manutenção de bibliotecas e atualização do acervo

37.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 37.000,00

2030 Manter o acervo bibliográfico, a estrutura física, os recursos humanos necessários para a Outras Unidades e 2,0000

realização das oficinas, realizar o controle da utilização do acervo, o cadastro dos usuários, Medidas

auxiliar os usuários na procura pelo acervo, orientar os usuários quanto à manutenção e

conservação do acervo; adquirir mobiliário e equipamentos técnicos; ampliar o acervo,

atualizando o mesmo; promover o incentivo à leitura através do Projeto de Contação de

Histórias.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2031 - Manutenção e melhorias no Museu Padre Ernesto José Gaertner Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

14.500,00 41.500,00

2031 Catalogar o acervo de peças e documentos existentes no museu; coletar novos objetos para Outras Unidades e 1,0000 27.000,00

ampliar o acervo; proceder a manutenção e a conservação periódica do acervo; organizar o Medidas 14.500,00 41.500,00

fluxo de visitantes no museu; adquirir materiais de expediente, de limpeza, higiene, gênero Valor Ordinário Valor Total

alimentícios para a realização dos serviços administrativos; oferecer serviço de telefonia,

água, energia elétrica e internet; dotar o museu de recursos humanos para a realização de 0,00 28.000,00

suas atividades; reestruturar e melhorar a infraestrutura, adquirir e manter o mobiliário e 0,00 28.000,00

equipamentos técnicos. Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 27.000,00 29.560,00 279.960,00

Proj./Ativ.: 2032 - Conservação dos monumentos e patrimônio histórico Valor Vinculado 29.560,00 279.960,00

28.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 28.000,00 5.242.760,00 7.892.760,00

2032 Implementação de ações para a construção, reestruturação e conservação de monumentos e Outras Unidades e 10,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

patrimônio histórico do município. Medidas 0,00 15.900,00

0,00 15.900,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 15.900,00

0,00 15.900,00

Proj./Ativ.: 2033 - Manutenção do Teatro Municipal Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição 5.242.760,00 7.908.660,00

2033 Gerir e manter o Teatro Municipal, após sua conclusão, promovendo e implementando Outras Unidades e 1,0000 250.400,00 Valor Ordinário Valor Total

atividades artístico/culturais como apresentações teatrais, shows musicais, espetáculos de Medidas 3.367.100,00 3.367.100,00

dança, palestras, congressos, formaturas, simpósios, mostras e festivais. Disponibilizar o 3.367.100,00 3.367.100,00

espaço para ensaios da Escola de Artes e locar para entidades interessadas na realização de

atividades culturais. Realizar a manutenção da edificação, dos equipamentos e materiais

permanentes, bem como adquirir materiais de expediente, limpeza, higiene e gêneros

alimentícios necessários aos serviços administrativos. Garantir a oferta de serviços

essenciais como telefonia, água, energia elétrica e internet, além de dotar o Teatro Municipal

de recursos humanos adequados para a execução de suas atividades.

Total Projeto/Atividade: 250.400,00

Total do Programa 2.650.000,00

Total da Unidade 2.650.000,00

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Cultura Valor Vinculado

15.900,00

Programa: 0030 - Cultura em Movimento 15.900,00

15.900,00

Proj./Ativ.: 2034 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Culturais 15.900,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 2.665.900,00

2034 Formular e atualizar a política cultural do município, articular-se com órgãos afins, de modo a Outras Unidades e 1,0000 Valor Vinculado

assegurar a coordenação e efetuação de programas culturais, estimular a democratização Medidas 0,00

das atividades de produção, formação e difusão cultural; incentivar e acompanhar as ações 0,00

culturais.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Unidade Medida Meta Física

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Programa: 0035 - Marechal, Terra de Oportunidades

Proj./Ativ.: 2035 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cód. Ação Descrição

2035 Realizar os serviços administrativos de apoio aos programas da secretaria municipal de Pessoas 1,0000

Desenvolvimento Econômico; dotar o gabinete da secretaria de estrutura física, administrativa

e de recursos humanos necessários para a realização de suas atividades;

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2036 - Fomento ao desenvolvimento industrial e empresarial Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

2036 Visa promover a remodelação, ampliação e manutenção da estrutura física das incubadoras Outras Unidades e 15,0000 519.400,00 0,00 519.400,00

industriais, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e apoio Medidas

técnico/administrativo aos empreendimentos instalados. Inclui a execução de melhorias na

infraestrutura de parques e áreas empresariais, contemplando pavimentação asfáltica e

poliédrica, construção de meio-fio, implantação de galerias de águas pluviais e expansão das

redes de energia elétrica, abastecimento de água e saneamento básico.Prevê a realização de

cursos, palestras e treinamentos voltados a empresários, rabalhadores e empreendedores,

bem como o apoio aos núcleos setoriais formados pela ACIMACAR, especialmente em

eventos, exposições, feiras e congressos que promovam a imagem e as potencialidades do

município. Inclui o levantamento e atualização de dados estatísticos sobre os setores

industrial, comercial, turístico e de prestação de serviços, a efetivação de convênios com

entidades e universidades para mapeamento do potencial empresarial, o fomento às

atividades de MEIs, micro e pequenas empresas, e a manutenção de estruturas como o

Módulo Empresarial e o Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon -

CODEMAR; Prevê ainda o apoio ao funcionamento do Parque Tecnológico Itaipu (PTI), por

meio da oferta de espaço para pré-incubação de empresas, e o desenvolvimento de políticas

de incentivo à instalação, ampliação e revitalização de empresas, incluindo concessão de

terrenos, doação de materiais, elaboração de projetos de engenharia e estudos de viabilidade

técnica; Engloba a manutenção e construção de novo Parque Industrial, a ampliação e

modernização das incubadoras industriais e a implementação de ações integradas para

estimular a competitividade, a geração de emprego e renda e o fortalecimento da economia

local; Fortalecer o programa municipal de industrialização, com a finalização do parque

empresarial IV; Criar o programa Empreende Marechal, visando a regulamentação de

incentivos para empresas e empreendedores; Manter a realização anual da Expo MEI;

Implementar programa de incentivo a jovens empreendedores, que voltem seus esforços a

soluções inovadoras de problemas da cidade; Reativar o programa Acelera Marechal, com

incentivos para micro e pequenos empreendedores, promovendo a geração de emprego e

renda; Implantar o programa Cidade Inteligente, com amplo investimento para a implantação

de tecnologias inovadoras; Ampliar a integração do governo municipal com a classe

empresarial, fortalecendo o apoio ao comércio, à indústria e à prestação de serviços,

estimulando investimentos empreendedores e incentivando o consumo local; Construir uma

sede própria, apropriada e moderna para o PTI - Parque Tecnológico Itaipu, potencializando e

fomentando a criação de startups no município.

Total Projeto/Atividade: 519.400,00 0,00 519.400,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2037 - Geração de oportunidades Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição 568.200,00 643.400,00

2037 Realizar a manutenção da edificação que abriga o CEMEP - Centro Municipal de Ensino Outras Unidades e 2200,0000 75.200,00 568.200,00 643.400,00

profissionalizante, garantindo a conservação de suas instalações. Adquirir equipamentos e Medidas Valor Ordinário Valor Total

materiais de expediente indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade; Ofertar, de forma

independente ou em parceria com outras entidades, cursos profissionalizantes voltados à

capacitação e qualificação da mão de obra dos munícipes; Manter a parceria com o Governo

do Estado para a continuidade das atividades do SINE e do escritório da Junta Comercial,

assegurando o atendimento e os serviços prestados à população; Implantar o programa

Qualifica Marechal, com a ampliação de cursos e capacitações oferecidos pelo município, em

parceria com Sebrae, Senai, Sesi, Senac e Sesc.

Total Projeto/Atividade: 75.200,00

Proj./Ativ.: 2087 - Manutenção do PROCON Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2087 Disponibilizar recursos humanos, materiais, estrutura física e equipe técnica para o Outras Unidades e 1,0000 144.200,00 0,00 144.200,00

144.200,00 0,00 144.200,00

funcionamento do PROCON no município Medidas 738.800,00 3.935.300,00 4.674.100,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total do Programa

Programa: 0040 - Marechal, destino que encanta

Proj./Ativ.: 2038 - Realização de eventos do calendário turístico e manutenção do fomento ao turismo

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2038 Realizar ações e implantar projetos turísticos; apoiar projetos como turismo rural, turismo Outras Unidades e 130000,0000 421.300,00 0,00 421.300,00

gastronômico; apoiar projetos da iniciativa privada e de entidades beneficentes que visem o Medidas

fomento do turismo; buscar parcerias com órgãos governamentais na implantação de projetos

turísticos; realizar viagens para conhecimento dos projetos turísticos de outras regiões;

elaborar folders, cartazes, etc. para divulgação do potencial turístico; implantar roteiros

turísticos e divulgá-los; manter as ações do Conselho Municipal de Turismo, custeando

despesas de viagens dos conselheiros, caso necessário; Realizar eventos turísticos no

município, como prova de pesca da corvina, pesca esportiva ao tucunaré; moto-jipe passeio;

Verão ecológico, cicloturismo, Pais & Filhos, e

outros; realizar a coordenação geral dos eventos; viabilizar recursos humanos, materiais, e

financeiros para os eventos de pesca; promover a divulgação dos eventos; viabilizar estrutura

física para a realização dos mesmos.Realizar a coordenação geral da festa; Proporcionar

estrutura física adequada para o evento; Firmar parcerias com entidades para a realização da

festa; Oferecer pratos típicos da culinária alemã, fortalecendo o potencial turístico e

gastronômico do município. Ampliar os investimentos para o fortalecimento do turismo,

valorizando os principais produtos do município, resgatando aspectos histórico/culturais.

Total Projeto/Atividade: 421.300,00 0,00 421.300,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2039 - Gestão e modernização da infraestrutura de lazer e acolhimento turístico

1.709.900,00 0,00 1.709.900,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1.709.900,00 0,00 1.709.900,00

2039 Realizar a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura do Parque de Lazer Outras Unidades e 2,0000 2.131.200,00 0,00 2.131.200,00

Annita Wanderer, da Base Náutica e do Portal de Entrada da cidade, incluindo corte de Medidas 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00

grama, poda de árvores, coleta de lixo, manutenção das instalações sanitárias, quiosques e 2.870.000,00 3.935.300,00 6.805.300,00

vias internas com colocação de pedra brita; Efetuar vistorias periódicas para garantir o bom

funcionamento das estruturas, mantendo equipe e recursos adequados. Promover a Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

remodelação e ampliação do Parque de Lazer Annita Wanderer, em Porto Mendes, com 29.700,00 0,00 29.700,00

melhorias em banheiros, quiosques de camping, calçadão à beira do lago, ciclovia, píeres, 29.700,00 0,00 29.700,00

rampas de acesso e demais estruturas, assegurando conforto, segurança e acessibilidade

aos visitantes.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Programa: 0045 - Produtor em foco

Proj./Ativ.: 1002 - Construção e manutenção de abastecedouros comunitários

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

Construção, instalação e manutenção de abastecedouros comunitários nas linhas rurais do Outras Unidades e 3,0000

município de Marechal Cândido Rondon, composto de caixa d'água, moto bomba e rede para Medidas

abastecimento da caixa.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2040 Elaborar e desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento e ao aprimoramento da Outras Unidades e 1,0000 2.000.200,00 7.155.860,00 9.156.060,00

agropecuária e do setor de Meio Ambiente do município; Auxiliar na programação e na Medidas

realização de eventos relacionados ao setor; Executar os serviços administrativos 7.155.860,00 9.156.060,00

relacionados às atividades da Secretaria da Agricultura; executar a inspeção de produtos de Valor Ordinário Valor Total

origem animal e vegetal, através do SIM (Serviço de Inspeção Municipal).

342.000,00 6.196.280,00

Total Projeto/Atividade: 2.000.200,00 342.000,00 6.196.280,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2041 - Gestão e renovação da frota de máquinas e equipamentos agrícolas Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição 5.854.280,00 80.200,00 275.600,00

5.854.280,00 80.200,00 275.600,00

2041 Realizar a manutenção e conservação da frota da secretaria; Adquirir equipamentos e Unidade 51,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

máquinas agrícolas para serem utilizados pela secretaria na prestação de serviço, e, por

pequenos produtores rurais, através de cessão em comodato 195.400,00 0,00 212.000,00

195.400,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado 0,00 212.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2042 - Gestão de convênios e ações de conservação e correção de solo

5.100,00 5.100,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 5.100,00 5.100,00

7.583.160,00 15.874.740,00

2042 Celebrar convênios para auxílio e incentivo aos pequenos agricultores; realizar análise de Pessoas 1550,0000

solo; Contratar serviços para realização de conservação de solo nas propriedades rurais do Valor Ordinário Valor Total

município 100.000,00 5.655.000,00

100.000,00 5.655.000,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2043 - Desenvolvimento da produção rural sustentável e fortalecimento de eventos agropecuários 1.000.260,00 2.802.260,00

1.000.260,00 2.802.260,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2043 Incentivar o plantio orgânico e hortas comunitárias, executando ações que possibilitem a Pessoas 130,0000 212.000,00

diversificação da produção primária; realizar parcerias e firmar convênios, termos ou outros

ajustes e efetuar repasses financeiros para apoiar os projetos de diversificação da produção;

Fomento e acompanhamento para o melhoramento da criação pecuária no município,

fornecendo material genético aos produtores rurais para inseminação dos animais,

estimulando o interesse pela criação dos animais; Apoiar a PROEM na realização da

Expopecuária; Executar reformas reformas e melhorias nos barracões de abrigo de animais e

demais melhorias existentes no Parque de Exposições, sob responsabilidade da secretaria;

Total Projeto/Atividade: 212.000,00

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2044 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

0,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00

8.291.580,00

2044 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; realizar cursos, palestras Outras Unidades e 1,0000

e treinamentos para produtores rurais, buscando o desenvolvimento do Medidas Valor Vinculado

agronegócio. 5.555.000,00

5.555.000,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Vinculado

Total do Programa 1.802.000,00

1.802.000,00

Programa: 0050 - Gestão ambiental, sustentabilidade e conservação dos recursos naturais

Proj./Ativ.: 1200 - Coleta e disposição do lixo domiciliar, coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1200 Realizar a coleta do lixo doméstico e disposição no aterro municipal. Incentivar a coleta Outras Unidades e 15500,0000

seletiva para diminuição do volume de resíduos depositados no aterro municipal, com fins de Medidas

manter e aumentar sua vida útil.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 1201 - Varrição de logradouros públicos e limpeza de imóveis

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1201 Realizar a varrição e a limpeza de logradouros públicos através de empresa contratada e Pessoas 56000,0000

realizar a limpeza de lotes, quando baldios, para cobrança posterior do serviço.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção de áreas verdes, arborização e práticas de conservação de recursos naturais

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2045 Produzir e conservar mudas de árvores e plantas para plantio nos logradouros e prédios Pessoas 10000,0000 2.184.140,00 792.520,00 2.976.660,00

públicos, bem como em áreas destinadas; realizar conservação e manutenção da estrutura

do viveiro municipal; Implantar novas praças, parques e áreas de lazer na área urbana e 792.520,00 2.976.660,00

realizar a manutenção das existentes; realizar o plantio de flores, grama e plantas em vias e Valor Ordinário Valor Total

logradouros públicos; realizar a manutenção periódica dos locais que possuírem

ajardinamento; realizar o plantio de árvores nas margens dos rios; firmar parceria com a Itaipu 0,00 78.300,00

para o reflorestamento na beira do Lago; promover a preservação das áreas de preservação

permanente; realizar um Plano de Arborização, com plantio de árvores nas vias públicas 0,00 78.300,00

urbanas; executar a manutenção periódica (poda e corte) das árvores existentes; realizar o 1.892.780,00 11.512.220,00

recolhimento de galhos de árvores e de entulhos a partir de calendário previamente definido; 9.475.940,00 27.386.960,00

promover a destinação correta dos resíduos de podas de árvores e entulhos oriundos de 9.475.940,00 27.386.960,00

pequenos geradores residenciais; Manter convênio para a realização de práticas

conservacionistas de água e solo. Valor Ordinário Valor Total

2.000,00 2.000,00

Total Projeto/Atividade: 2.184.140,00 2.000,00 2.000,00

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2046 - Manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente Valor Ordinário Valor Total

78.300,00 7.497.000,00 7.497.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 7.497.000,00 7.497.000,00

78.300,00 7.499.000,00 7.499.000,00

2046 Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal do Meio Ambiente; Realizar Ações e Outras Unidades e 1,0000 9.619.440,00 7.499.000,00 7.499.000,00

Convênios Que Culminem na Preservação do Meio Ambiente; Realizar Estudos Técnicos Medidas 17.911.020,00

Visando Conhecer a Realidade Ambiental do Município. Realizar Cursos, Palestras e 17.911.020,00

Treinamentos para Alunos das Escolas Municipal, Estadual e Particular sobre o Meio

Ambiente, Bem Como para Outras Entidades e Pessoas Físicas Interessadas no Assunto; Valor Vinculado

Realizar a Semana do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Realização de Dia de Campo para 0,00

Plantio de Árvores com Crianças das Escolas. 0,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado

Total do Programa 0,00

Total da Unidade 0,00

Total do Órgão 0,00

0,00

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Medida Meta Física

Unidade: 001 - Gestão da Saúde

Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro

Proj./Ativ.: 1003 - Implantação e ampliação do saneamento básico

Cód. Ação Descrição

1003 Promover ações de saneamento básico por meio da implantação, ampliação e modernização Metros Quadrados 100,0000

do sistema de esgotamento sanitário e da captação de água, contribuindo para a melhoria

das condições de saúde e qualidade de vida da população.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2047 - Manutenção do gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2047 Planejar e coordenar as ações de saúde preventiva e curativa no município, garantindo Outras Unidades e 1,0000

suporte à manutenção e à execução eficiente da rede de serviços de saúde. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Programa: 0055 - Cuidado com a vida com olhar para o futuro

Proj./Ativ.: 2048 - Manutenção e modernização do serviço hospitalar

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00

2048 Assegurar a manutenção, modernização e ampliação dos serviços hospitalares no município, Pessoas 42,0000 1.588.000,00 17.889.000,00 19.477.000,00

por meio de ações estruturantes, aquisição de equipamentos, qualificação das equipes e

implantação de serviços que ampliem a capacidade de atendimento e a qualidade da Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

assistência. 221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00

221.000,00 15.977.100,00 16.198.100,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2049 - Manutenção e ampliação do serviço de urgência e emergência

3.719.745,00 36.860.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

3.719.745,00 36.860.000,00

2049 Garantir a operacionalidade e a qualidade dos serviços de urgência e emergência, com Pessoas 60000,0000 Valor Ordinário Valor Total

infraestrutura adequada, gestão eficiente e integração com os demais níveis de atenção à

saúde. 0,00 6.097.900,00

0,00 6.097.900,00

Total Projeto/Atividade: Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2050 - Ampliação e manutenção da atenção primária e dos serviços complementares de cuidado continuado 0,00 6.384.100,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 6.384.100,00

Valor Ordinário Valor Total

2050 Garantir o funcionamento e a qualificação da atenção básica à saúde, por meio da Outras Unidades e 115000,0000 33.140.255,00

manutenção das equipes de Saúde da Família, da saúde bucal, das ações multiprofissionais, Medidas 0,00 2.061.400,00

do atendimento domiciliar e da vigilância dos agravos, assegurando cuidado contínuo,

territorializado e resolutivo à população, com adequações e ampliações estruturais 0,00 2.061.400,00

necessárias à expansão e melhoria dos serviços. Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 33.140.255,00 0,00 26.300,00

0,00 26.300,00

Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção e qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2051 Concluir a estrutura física da Central de Medicamentos e garantir a manutenção e Outras Unidades e 215000,0000 6.097.900,00

qualificação da assistência farmacêutica no município, assegurando aquisição, Medidas 6.097.900,00

armazenamento, dispensação e entrega de medicamentos e insumos no âmbito do SUS. Valor Vinculado

6.384.100,00

Total Projeto/Atividade: 6.384.100,00

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2052 - Manutenção e ampliação do serviço de logística e transporte sanitário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2052 Assegurar o funcionamento e a eficiência da logística e do transporte sanitário, por meio da Unidade 65,0000

manutenção da estrutura física de apoio, da gestão da frota, da aquisição de novos veículos,

da manutenção operacional e do suporte aos recursos humanos envolvidos nos

deslocamentos, fazendo adequações estruturais necessárias à expansão e melhoria dos

serviços.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção e qualificação das ações de saúde mental no âmbito do CAPS Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2053 Garantir a manutenção e qualificação das ações em saúde mental no âmbito do CAPS, com Outras Unidades e 9000,0000 2.061.400,00

oferta de atendimento multiprofissional, práticas terapêuticas, articulação com a rede regional Medidas

e possibilidade de implantação de sede própria com recursos federais, assegurando cuidado

integral, humanizado e territorializado à população.

Total Projeto/Atividade: 2.061.400,00

Proj./Ativ.: 2054 - Manutenção das ações de controle social do SUS Valor Vinculado

26.300,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 26.300,00

2054 Garantir condições para o pleno exercício do controle social no SUS, por meio do apoio às Outras Unidades e 1,0000

atividades do Conselho Municipal de Saúde. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção das ações de urgência e emergência e gestão associada de unidades de saúde via CONSAMU

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2055 Assegurar a participação do município no CONSAMU, garantindo a continuidade das ações Outras Unidades e 5100,0000 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00

de regulação das urgências, transporte de pacientes e atendimento pré-hospitalar móvel, bem Medidas

como viabilizar, quando necessário, a gestão compartilhada de unidades de saúde (UPA, 12.407.000,00 3.721.800,00 16.128.800,00

PAM, Maternidade, Hospital) entre o consórcio e o município. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 10.705.300,00 0,00 10.705.300,00

10.705.300,00 0,00 10.705.300,00

Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção e ampliação do CISCOPAR Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

0,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 232.000,00 0,00 232.000,00

232.000,00 Valor Ordinário 232.000,00

2056 Assegurar a participação do município no CISCOPAR, viabilizando o acesso da população a Outras Unidades e 130000,0000 Valor Vinculado Valor Total

consultas especializadas, exames complementares e serviços odontológicos, além do apoio Medidas 0,00

logístico aos pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD), conforme pactuações 3.674.000,00 3.674.000,00

estabelecidas. 0,00

3.674.000,00 Valor Ordinário 3.674.000,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Total

1.869.100,00

Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Consórcio Paraná Saúde Unidade Medida Meta Física 3.985.000,00 1.869.100,00 5.854.100,00

Cód. Ação Descrição 3.985.000,00 Valor Ordinário 5.854.100,00

Valor Vinculado Valor Total

2057 Assegurar a participação do município no Consórcio Paraná Saúde, com vistas à aquisição Outras Unidades e 1,0000 0,00

compartilhada de medicamentos e insumos de saúde, promovendo economia de escala, Medidas 2.000,00 0,00 2.000,00

regularidade no abastecimento e otimização dos recursos públicos. 2.000,00 43.176.745,00 2.000,00

80.524.255,00 43.176.745,00 123.701.000,00

Total Projeto/Atividade: 80.524.255,00 50.675.745,00 123.701.000,00

80.524.255,00 131.200.000,00

Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção dos atendimentos especializados em saúde Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2058 Garantir o acesso da população a atendimentos e serviços especializados de saúde, Outras Unidades e 9000,0000

especialmente nos casos em que não houver oferta disponível pelo SUS na região, Medidas

assumindo o custeio quando necessário. Incluir o uso de ferramentas tecnológicas para

otimizar a gestão da demanda e viabilizar a implantação de unidades próprias quando for o

caso, como o Centro de Diagnóstico Municipal e o Centro de Atendimento ao Autista.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2059 - Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2059 Executar as ações de Vigilância em Saúde no âmbito do SUS, com foco na prevenção, Outras Unidades e 6900,0000

monitoramento e controle de riscos e agravos à saúde coletiva, incluindo doenças Medidas

transmissíveis, fatores ambientais, condições de trabalho, imunização e promoção da saúde.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2060 - Construção e manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Maternidade Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2060 Implantar e manter unidades de Pronto Atendimento e Maternidade, integradas à rede Pessoas 50,0000

municipal de saúde, para qualificar o acesso aos serviços de urgência e atenção obstétrica.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

Programa: 0060 - Construindo o futuro

Proj./Ativ.: 1004 - Programa de pavimentação e revitalização de vias e distritos

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

1004 Pavimentar e/ou revitalizar, com ampliação de infraestrutura, recape, drenagem ou Metros Lineares 10000,0000 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

sinalização, ruas, avenidas, estradas rurais, contornos rodoviários do município e distritos,

com recursos próprios ou com parceria do governo federal e estadual, através de convênios 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

ou operações de crédito. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 530.000,00 0,00 530.000,00

530.000,00 0,00 530.000,00

Proj./Ativ.: 1005 - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e infraestrutura Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 6.026.000,00 6.026.000,00

Adquirir veículos e equipamentos rodoviários para manutenção da malha viária urbana e rural Unidade 1,0000 0,00 6.026.000,00 6.026.000,00

e investimentos na infraestrutura da Secretaria Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 3.581.000,00 406.250,00 3.987.250,00

Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Infraestrutura 3.581.000,00 406.250,00 3.987.250,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

3.880.600,00 2.656.010,00 6.536.610,00

2061 Planejar e implementar programas de conservação e ampliação da malha viária municipal e Outras Unidades e 1,0000

dos serviços públicos municipais. Manter o gabinete da secretaria, provendo recursos Medidas 3.880.600,00 2.656.010,00 6.536.610,00

humanos, materiais, contratações de serviços e demais necessidades para o andamento das Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

atividades.

106.000,00 0,00 106.000,00

Total Projeto/Atividade: 106.000,00 0,00 106.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção e conservação da frota da Secretaria de Infraestrutura 265.000,00 0,00 265.000,00

265.000,00 0,00 265.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

10.841.680,00 0,00 10.841.680,00

2062 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, caminhões, máquinas e Unidade 70,0000 10.841.680,00 0,00 10.841.680,00

equipamentos sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, provendo combustíveis, 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

peças, serviços, pneus, lubrificantes, e demais necessidades para conservação e 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

funcionamento adequado da frota. 19.204.280,00 10.588.260,00 29.792.540,00

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2063 - Manutenção da malha viária municipal

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2063 Realizar a manutenção preventiva e corretiva da malha viária municipal, compreendendo a Metros Lineares 190000,0000

integralidade das vias urbanas e rurais, com e sem pavimento, contemplando readequações,

cascalhamentos, aplicação de solo brita, recapes e tapa buracos em CBUQ, pontes e

passadouros.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2064 - Manutenção, implantação e ampliação da infraestrutura de apoio ao sistema viário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2064 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, implantação e ampliação da malha cicloviária, Outras Unidades e 12000,0000

calçamento, meios-fios e sistema de drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2065 - Manutenção, ampliação e reforma de cemitérios

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2065 Realizar a manutenção dos cemitérios e a reforma das instalações existentes; adquirir área Outras Unidades e 16,0000

para ampliação do cemitério. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2066 - Manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2066 Realizar a manutenção e promover a ampliação e modernização do sistema de iluminação Pessoas 57000,0000

pública municipal; promover ações em favor da implantação do sistema de produção de

energia fotovoltaica.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Gestão da Assistência Social 4.402.850,00 4.579.850,00

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro 4.402.850,00 4.579.850,00

Proj./Ativ.: 2067 - Manutenção do gabinete da Secretaria de Assistência Social

Cód. Ação Descrição Valor Ordinário Valor Total

529.250,00 549.750,00

2067 Manutenção administrativa e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Outras Unidades e 1,0000 177.000,00 529.250,00 549.750,00

incluindo despesas com pessoal, materiais de consumo, serviços de terceiros, manutenção Medidas

de veículos e equipamentos, capacitação de servidores e demais ações necessárias ao pleno Valor Ordinário Valor Total

funcionamento e eficiência da gestão socioassistencial. 12.000,00 12.000,00

12.000,00 12.000,00

Total Projeto/Atividade: 177.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2068 - Conselho Tutelar Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição 367.500,00 540.000,00

2068 Atender às despesas necessárias à manutenção e ao pleno funcionamento do Conselho Outras Unidades e 1,0000 20.500,00 367.500,00 540.000,00

Tutelar, abrangendo remuneração de conselheiros e servidores, aquisição de materiais de Medidas 5.311.600,00 5.681.600,00

limpeza, higiene, cozinha e expediente, combustível, alimentação, equipamentos 5.311.600,00 5.681.600,00

permanentes e demais itens indispensáveis ao exercício de suas atribuições.

Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 20.500,00 120.000,00 120.000,00

120.000,00 120.000,00

Proj./Ativ.: 2069 - Apoio e incentivo aos órgãos de controle social e de defesa de direitos Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2069 Apoiar as ações dos conselhos municipais ligados à Secretaria de Assistência Social, Outras Unidades e 6,0000 0,00

respeitando a legislação vigente, bem como as demais despesas que se fizerem necessárias Medidas 0,00

para o bom andamento dos trabalhos dos Conselhos Municipais. Valor Vinculado

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2070 - Programa de incentivo às organizações comunitárias Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2070 Apoiar e fortalecer associações de moradores, clubes de mães e clubes de idosos, por meio Pessoas 11000,0000 172.500,00

da realização de festas anuais, concursos e atividades culturais, reformas e manutenção de

sedes, regularização de estatutos, e fornecimento de materiais e sonorização. Inclui eventos

como miss e mister terceira idade e concursos de pratos, visando promover a participação

comunitária, a valorização cultural e o fortalecimento de vínculos, contribuindo para a

autonomia e qualidade de vida dos participantes.

Total Projeto/Atividade: 172.500,00

Total do Programa 370.000,00

Total da Unidade 370.000,00

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro

Proj./Ativ.: 2071 - Assistência à pessoa com deficiência

Cód. Ação Descrição

Transferir recursos para unidades de atendimento a pessoas com deficiência - média ou alta

2071 complexidade. Manutenção do Programa Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas Outras Unidades e 1,0000 0,00

adultas com deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou pessoas Medidas

adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal de auxílio financeiro.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Proj./Ativ.: 2072 - Centro de atendimento à família - CAF

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2072 Manter e operacionalizar o CAF - Centro de Atendimento à Família, no bloco de atenção Outras Unidades e 1,0000 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00

básica, assegurando a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Medidas

(SCFV) para crianças, adolescentes e suas famílias. A ação complementa o trabalho social 656.000,00 2.920.840,00 3.576.840,00

com famílias, promovendo convivência familiar e comunitária, integração e troca de Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

experiências entre usuários, com foco no fortalecimento de vínculos, prevenção de situações

de risco e desenvolvimento de potencialidades. Resultados esperados incluem maior 38.000,00 11.500,00 49.500,00

participação comunitária, melhoria nas relações familiares e ampliação da rede de apoio 38.000,00 11.500,00 49.500,00

social. Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

664.000,00 168.500,00 832.500,00

Total Projeto/Atividade: 664.000,00 168.500,00 832.500,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2073 - Ações sociais voltadas ao público do CADÚNICO - IGD PBF

223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

223.800,00 1.189.500,00 1.413.300,00

2073 Desempenhar o programa CadÚnico/bolsa família, para que as famílias possam superar a Pessoas 12000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

situação de vulnerabilidade e pobreza; realização de cursos profissionalizantes, palestras e

cursos para as famílias, além de capacitações e aquisições de material permanente para a 174.000,00 373.000,00 547.000,00

bom gerenciamento das ações que também envolvem as Secretarias de Educação e Saúde 174.000,00 373.000,00 547.000,00

nas condicionalidades PBF. 1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00

1.755.800,00 4.783.340,00 6.539.140,00

Total Projeto/Atividade:

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2074 - Programa de benefícios eventuais - PSB 106.000,00 783.000,00 889.000,00

106.000,00 783.000,00 889.000,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2074 Atendimento a famílias de baixa renda por meio da concessão de benefícios Pessoas 15000,0000

socioassistenciais, incluindo pequenas reformas residenciais, auxílio funeral, passagens

emergenciais e itinerantes, fornecimento de cestas básicas e outros auxílios destinados à

população em situação de vulnerabilidade econômica.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2075 - Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2075 Manutenção e operacionalização do CRAS, unidade da Proteção Social Básica do SUAS, Outras Unidades e 2,0000

voltada à orientação, acompanhamento e prevenção de vulnerabilidades de indivíduos e Medidas

famílias. Inclui cadastramento no CADÚNICO, oferta de serviços, programas e benefícios

socioassistenciais, promoção de segurança alimentar pelo PAA, atividades de convivência

comunitária, inclusão produtiva e articulação com políticas públicas, fortalecendo a

autonomia, a inclusão social e os vínculos familiares e comunitários, conforme LOAS e

PNAS.A

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2076 - Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2076 Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que Outras Unidades e 1,0000

realiza ações de orientação e acompanhamento de indivíduos e/ou famílias que se encontram Medidas

com algum direito violado.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Unidade: 003 - Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro

Proj./Ativ.: 6000 - Atendimento à criança, adolescente e jovem

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

6000 Realização de ações voltadas ao atendimento prioritário para crianças, adolescentes e jovens Pessoas 5000,0000

do município, através de ações em campanhas e convênios com entidades de atendimento;

realizar parcerias com outras secretarias ou órgãos que visem o bem estar desta população;

acompanhar, junto com o Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente -

CMDCA, projetos diversos.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 6001 - Acolhimento institucional - Família Acolhedora

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

457.000,00 542.000,00

6001 Manutenção da Casa Lar, estrutura que recebe crianças, adolescentes ou jovens em situação Outras Unidades e 1,0000 85.000,00 457.000,00 542.000,00

de violação que, por determinação, foram retiradas das suas famílias; manutenção do Medidas

Programa Família Acolhedora, no qual a família cadastrada recebe em sua casa crianças, 85.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00

adolescentes ou jovens até a decisão final para um novo destino, recebendo, por isso, uma 191.000,00 1.240.000,00 1.431.000,00

bolsa mensal de auxílio financeiro. 191.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado

Total do Programa 532.120,00 638.120,00

Total da Unidade

532.120,00 638.120,00

Unidade: 004 - Fundo Municipal do Idoso Unidade Medida Meta Física 532.120,00 638.120,00

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro 532.120,00 638.120,00

Proj./Ativ.: 2077 - Atendimento à pessoa idosa

Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

0,00 116.600,00

2077 Transferir recursos para unidades de acolhimento e atendimento a idosos; realizar ações de Pessoas 5000,0000 106.000,00

atenção ao idoso, dentro do que preconiza o Estatuto do Idoso, em conjunto com o Conselho 0,00 116.600,00

do Idoso. Manutenção do Programa Família Acolhedora para pessoas idosas e pessoas 106.000,00 0,00 116.600,00

adultas com deficiência, no qual a família cadastrada recebe em sua casa idosos ou pessoas 106.000,00 0,00 116.600,00

adultas com deficiência, recebendo, por isso, uma bolsa mensal de auxílio financeiro. 106.000,00 11.867.060,00 14.406.460,00

Total Projeto/Atividade: Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total do Programa 116.600,00 1.557.068,00 1.829.700,00

Total da Unidade 116.600,00 1.557.068,00 1.829.700,00

116.600,00

Unidade: 005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 116.600,00

2.539.400,00

Programa: 0065 - Assistência Mais Futuro

Valor Vinculado

Proj./Ativ.: 2078 - Construção de unidades habitacionais urbanas e rurais e regularizações fundiárias

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2078 Planejar, implantar e promover novas unidades habitacionais, bem como realizar reformas e Unidade 5,0000

melhorias em imóveis existentes, em parceria com órgãos públicos e privados, atendendo

tanto áreas urbanas quanto rurais. A ação inclui também a regularização fundiária de imóveis,

garantindo segurança jurídica aos beneficiários. O programa tem como foco famílias de baixa

renda e pessoas em busca da moradia própria, promovendo inclusão social, dignidade e

qualidade de vida, em estrita conformidade com a legislação vigente de habitação de

interesse social.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Mobilidade

Programa: 0070 - Mobilidade Segura

Proj./Ativ.: 2079 - Manutenção da Secretaria de Mobilidade

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2079 Manter as atividades administrativas da secretaria, que envolvem políticas públicas, dados Outras Unidades e 1,0000 272.632,00

estatísticos de trânsito, controle dos transportes individuais e coletivos, organização do Medidas

tráfego priorizando segurança, sustentabilidade e acessibilidade, dentre outros. Expedir

credenciais de estacionamento para vagas preferenciais. Colaborar com a segurança de

eventos coordenados pelo município. Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e

ações do Planejamento Estratégico de Governo. Adquirir materiais e contratar serviços

necessários à execução das atividades. Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos

utilizados nos serviços rotineiros da pasta;

Total Projeto/Atividade: 272.632,00

Proj./Ativ.: 2080 - Manutenção da sinalização de trânsito Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição 826.906,00 1.257.436,00

826.906,00 1.257.436,00

2080 Manter e adquirir veículos, máquinas e equipamentos utilizados na sinalização de trânsito; Outras Unidades e 500,0000 430.530,00

Manter e implantar sinalização viária horizontal e vertical, compreendendo, pintura, tachas, Medidas Valor Ordinário Valor Total

placas de sinalização e identificação de ruas, distritos e localidades, semáforos, rotatórias e

demais dispositivos para melhoria da trafegabilidade; Realizar adequações necessárias para

garantir maior segurança das vias, como fechamento de retornos irregulares, mudanças de

preferenciais, sentido das vias, dentre outras.

Total Projeto/Atividade: 430.530,00

Proj./Ativ.: 2081 - Manutenção de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

2081 Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Outras Unidades e 1,0000 0,00 385.382,00 385.382,00

Pasta; Apoiar políticas de Segurança Pública; Estabelecer ações, celebrar parcerias e Medidas

convênios e firmar contratos, termos aditivos, acordos e outros instrumentos com terceiros da

iniciativa privada, para a execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais

e outros; Estabelecer ações, celebrar parcerias e convênios com o judiciário, a fim de realizar

a fiscalização dos prestadores de serviços à comunidade que prestam penas alternativas;

Apoiar órgãos, entidades e conselhos de Segurança Pública no Município; Celebrar contratos,

convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; Coordenar

através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, gerenciando a integração

com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de

segurança, trânsito urbano, defesa civil; Realizar ações e alimentar dados do Município junto

a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná; Estabelecer relação com os

órgãos de segurança estaduais e federais, visando ações integradas no Município de

Marechal Cândido Rondon.

Total Projeto/Atividade: 0,00 385.382,00 385.382,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2082 - Manutenção do transporte coletivo urbano Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição 694.236,00 0,00 694.236,00

694.236,00 0,00 694.236,00

2082 Manter em operação o serviço de transporte coletivo de passageiros, oferecendo segurança, Pessoas 30000,0000 Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

conforto e acessibilidade aos usuários abrangendo a oferta do mobiliário urbano. 16.112,00

0,00 16.112,00 16.112,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário 16.112,00

Valor Vinculado Valor Total

Proj./Ativ.: 2083 - Educação no Trânsito 646.812,00

191.648,00 838.460,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 646.812,00

191.648,00 838.460,00

2083 Instituir políticas públicas e campanhas com intuito de educar e conscientizar a população Pessoas 2000,0000

para um trânsito mais seguro.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2084 - Manutenção e remodelação da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2084 Manter as atividades da Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker; Adquirir materiais e Outras Unidades e 1,0000

contratar serviços necessários à manutenção das atividades. Manter e adquirir veículos, Medidas

máquinas e equipamentos utilizados nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na

infraestrutura do imóvel; Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviços

da rodoviária municipal.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2085 - Manutenção do Aeródromo Municipal Balduino Helmuth Jope

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

2085 Manter as atividades do Aerodromo Municipal Balduíno Helmuth Jope. Adquirir materiais e Outras Unidades e 1,0000 954,00 491.628,00 492.582,00

contratar serviços necessários à manutenção das atividades. Manter e adquirir veículos, Medidas

máquinas e equipamentos utilizados nos serviços rotineiros; Realizar melhorias na 954,00 491.628,00 492.582,00

infraestrutura do imóvel; Providenciar as documentações solicitadas pelos órgãos Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

governamentais reguladores dos serviços de aeroportos; Elaborar projetos necessários para

a manutenção do funcionamento do aeroporto; Adequar-se as normas do Ministério da 0,00 657.412,00 657.412,00

Aeronáutica; Coordenar e fiscalizar os permissionários e prestadores de serviço do 0,00 657.412,00 657.412,00

aerodromo municipal. 1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00

1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00

Total Projeto/Atividade: 1.590.000,00 4.581.320,00 6.171.320,00

Proj./Ativ.: 2086 - Manutenção do sistema de videomonitoramento Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição 10.000,00 375.000,00 385.000,00

10.000,00 375.000,00 385.000,00

2086 Garantir o funcionamento contínuo e eficaz do sistema de videomonitoramento; garantir que Outras Unidades e 1,0000

as câmeras cubram áreas estratégicas e de interesse; assegurar que o sistema respeite a Medidas Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

privacidade dos cidadãos e que os dados coletados sejam seguros. 0,00 329.500,00 329.500,00

0,00 329.500,00 329.500,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Total da Unidade

Total do Órgão 0,00 9.267.000,00 9.267.000,00

Órgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 0,00 9.267.000,00 9.267.000,00

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Programa: 0004 - Administração Institucional do SAAE 0,00 785.500,00 785.500,00

Proj./Ativ.: 1101 - Infraestrutura Geral da Autarquia 0,00 785.500,00 785.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

1101 Ampliação e aprimoramento da estrutura de bens móveis e imóveis das sedes administrativa Outras Unidades e 1,0000

e operacional do SAAE, visando proporcionar adequadas condições físicas, estruturais e Medidas

logísticas para o funcionamento das unidades, garantindo maior eficiência na prestação dos

serviços públicos.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 1106 - Implantação e Expansão de Recursos Tecnológicos Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

1106 Modernização dos sistemas de informação, aquisição de equipamentos tecnológicos para o Outras Unidades e 1,0000

uso administrativo e operacional da autarquia, buscando aprimoramento dos processos, Medidas

eficiência, segurança e integração dos sistemas de informação do SAAE.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2301 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Autarquia Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

2301 Garantir a continuidade e a qualidade dos serviços administrativos prestados, mediante a Outras Unidades e 1,0000

realização de manutenção preventiva e corretiva das estruturas físicas, da reposição e Medidas

atualização dos bens móveis e do suporte logístico necessário às rotinas operacionais e de

gestão, proporcionando condições adequadas de trabalho e atendimento ao público.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2306 - Manutenção da Infraestrutura de TI

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2306 Suporte técnico, manutenção e operação contínua dos sistemas, redes e equipamentos de Outras Unidades e 1,0000

tecnologia da informação. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 2307 - Capacitação e Desenvolvimento Funcional Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição 145.300,00 145.300,00

145.300,00 145.300,00

Realização de cursos, treinamentos, oficinas, seminários, participação em eventos técnicos e

Valor Ordinário Valor Total

2307 outras atividades voltadas à capacitação contínua dos servidores do SAAE. Inclui também Pessoas 40,0000 0,00

despesas com diárias, passagens, inscrições e demais custos operacionais necessários à 103.300,00 103.300,00

participação dos servidores em ações de desenvolvimento profissional. 103.300,00 103.300,00

11.005.600,00 11.015.600,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total

Proj./Ativ.: 2308 - Comunicação Institucional e Transparência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado 315.000,00 340.000,00

Cód. Ação Descrição 315.000,00 340.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Despesas destinadas à divulgação de atos, ações e informações institucionais do SAAE por

2.052.000,00 2.074.000,00

2308 meio de jornais, publicações oficiais, boletins informativos, plataformas digitais e outros meios Outras Unidades e 1,0000 0,00

de comunicação. Inclui serviços gráficos, envio de correspondências e demais instrumentos Medidas 2.052.000,00 2.074.000,00

utilizados para garantir a publicidade, o acesso à informação e a transparência na gestão Valor Ordinário Valor Total

pública, conforme determinações legais e princípios da administração pública. 1.815.500,00 1.830.000,00

1.815.500,00 1.830.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 Valor Ordinário Valor Total

Total do Programa 10.000,00

145.000,00 145.000,00

Programa: 0018 - Saneamento a Todos

145.000,00 145.000,00

Proj./Ativ.: 1102 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos e Máquinas

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

1102 Aquisição e renovação da frota de veículos e maquinários para uso nas atividades Unidade 3,0000 25.000,00

administrativas, operacionais e técnicas da autarquia, visando a continuidade da atividade e

da prestação dos serviços públicos.

Total Projeto/Atividade: 25.000,00

Proj./Ativ.: 1103 - Infraestrutura do Sistema de Abastecimento de Água do Município Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

1103 Expansão e melhoria da infraestrutura do abastecimento de água do município, englobando a Outras Unidades e 100,0000 22.000,00

aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além de obras de adequação, reforço e Medidas

ampliação nas unidades de captação, tratamento e distribuição. Ainda, objetiva garantir

segurança hídrica e reduzir falhas e perdas no fornecimento, com foco na eficiência

operacional e na qualidade da água entregue à população.

Total Projeto/Atividade: 22.000,00

Proj./Ativ.: 1104 - Infraestrutura do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

1104 Expansão e melhorias na infraestrutura de coleta, transporte e tratamento de esgoto no Outras Unidades e 52,0000 14.500,00

município. A ação abrange a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além de Medidas

obras de ampliação e melhoria do sistema. Ainda, objetiva aumentar a cobertura, melhorar a

eficiência e promover melhores condições de saúde pública.

Total Projeto/Atividade: 14.500,00

Proj./Ativ.: 1105 - Estruturação e Mobilização para Gestão Ambiental e Uso Racional da Água Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

Cód. Ação Descrição

Implementação de ações estruturantes e educativas voltadas à promoção do uso racional da

água e à conservação dos recursos hídricos. A ação contempla a aquisição de materiais

1105 permanentes, equipamentos, e estrutura de apoio para atividades contínuas de educação Outras Unidades e 1,0000 0,00

ambiental e mobilização social. Inclui ainda a construção e instalação de cisternas e outras Medidas

soluções sustentáveis de captação e reaproveitamento da água, especialmente em áreas

com maior vulnerabilidade hídrica. Incorpora também todas ações estruturantes de

sustentabilidade, como projetos de eficiência energética.

Total Projeto/Atividade: 0,00

Proj./Ativ.: 2302 - Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

931.900,00 931.900,00

Execução de serviços e aquisição de peças para a manutenção preventiva e corretiva da

931.900,00 931.900,00

frota de veículos e dos maquinários utilizados nas atividades técnicas, administrativas e Valor Ordinário Valor Total

2302 operacionais do SAAE. A ação abrange ainda despesas recorrentes relacionadas à frota, Unidade 1,0000 0,00 15.677.000,00 15.677.000,00

como combustíveis, seguros, taxas e tributos. O objetivo é garantir a continuidade dos 15.677.000,00 15.677.000,00

Valor Ordinário Valor Total

serviços prestados, prolongar a vida útil dos ativos da autarquia e assegurar condições

1.755.000,00 1.755.000,00

adequadas de operação e segurança para as equipes de campo. 1.755.000,00 1.755.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade: 0,00

Valor Vinculado 900.500,00 900.500,00

Proj./Ativ.: 2303 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água do Município

0,00 900.500,00 900.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 23.591.900,00 23.653.400,00

Valor Vinculado

2303 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de abastecimento de água, abrangendo redes Outras Unidades e 1,0000 Valor Ordinário Valor Total

de distribuição, adutoras, reservatórios, unidades de captação e estações de tratamento. Medidas

Compreende a contratação de serviços especializados, aquisição de materiais e insumos, e 4.065.000,00 4.065.000,00

demais ações necessárias para assegurar o funcionamento regular do sistema e a qualidade

da água fornecida à população. 4.065.000,00 4.065.000,00

Valor Ordinário Valor Total

Total Projeto/Atividade:

39.000,00 39.000,00

Proj./Ativ.: 2304 - Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Unidade Medida Meta Física 39.000,00 39.000,00

Cód. Ação Descrição

2304 Manutenção preventiva e corretiva do sistema de esgotamento sanitário, incluindo redes Outras Unidades e 1,0000 0,00

coletoras, estações elevatórias e unidades de tratamento. Envolve a contratação de serviços, Medidas 0,00

aquisição de materiais, peças e insumos necessários para garantir a operação eficiente do Valor Vinculado

sistema, a preservação ambiental e a melhoria das condições sanitárias no município.

0,00

Total Projeto/Atividade:

0,00

Proj./Ativ.: 2305 - Gestão Ambiental e Mobilização para o Uso Racional da Água 61.500,00

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado

2305 Realização de campanhas educativas, oficinas, palestras, eventos e demais atividades Pessoas 1000,0000

voltadas à conscientização da população sobre o uso racional da água e a preservação dos

recursos hídricos. A ação inclui a produção e aquisição de materiais gráficos, recursos

pedagógicos e serviços de apoio às iniciativas de mobilização social e educação ambiental.

Também contempla despesas com taxas, eventos e outras ações institucionais relacionadas

à gestão ambiental da autarquia.

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Programa: 0028 - Encargos Especiais Unidade Medida Meta Física

Proj./Ativ.: 0008 - Principal, Juros e Encargos de Operações de Crédito para Ações de Saneamento

Cód. Ação Descrição

0008 Realização dos pagamentos referentes à amortização do principal e aos encargos financeiros Outras Unidades e 4065000,0000 0,00

decorrentes de contratos de operações de crédito firmados pelo SAAE junto a instituições Medidas

financeiras. A ação tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais 0,00

assumidas, respeitando os prazos pactuados, garantindo a adimplência da autarquia e Valor Vinculado

mantendo a credibilidade institucional perante os órgãos financiadores.

0,00

Total Projeto/Atividade: 0,00

Proj./Ativ.: 0010 - Pagamento de Precatórios

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

0010 Destinada ao pagamento de precatórios, devidos pelo SAAE, conforme determinações legais Outras Unidades e 39000,0000

e judiciais. Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 0011 - Contribuição ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

0,00 410.000,00 410.000,00

0011 Recolhimento da contribuição devida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Outras Unidades e 410000,0000

Público (PASEP), conforme determina a legislação vigente. A ação contempla os pagamentos Medidas 0,00 410.000,00 410.000,00

incidentes sobre as receitas correntes arrecadadas pelo SAAE, visando assegurar o Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

cumprimento das obrigações legais e manter a regularidade fiscal da autarquia.

0,00 12.000,00 12.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 12.000,00 12.000,00

0,00 4.526.000,00 4.526.000,00

Proj./Ativ.: 0012 - Indenizações e Restituições

Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 0,00 85.000,00 85.000,00

0,00 85.000,00 85.000,00

0012 Pagamento de indenizações e restituições decorrentes de obrigações legais e administrativas Outras Unidades e 12000,0000 0,00 85.000,00 85.000,00

do SAAE, incluindo devolução de valores pagos indevidamente por usuários dos serviço e Medidas

ressarcimento por danos materiais causados a terceiros. 71.500,00 39.208.500,00 39.280.000,00

71.500,00 39.208.500,00 39.280.000,00

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

5.358.000,00

Programa: 0999 - Reserva de Contingência 0,00 5.358.000,00

5.358.000,00

Proj./Ativ.: 9003 - Reserva de Contingência 0,00 5.358.000,00 Valor Total

Valor Vinculado Valor Ordinário

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física 2.000,00

0,00 2.000,00 2.000,00

9003 Atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos da autarquia, 0,0000 0,00 2.000,00 5.360.000,00

bem como servir de fonte para abertura de créditos adicionais ao final do exercício, nos 0,00 5.360.000,00 5.360.000,00

termos da LDO. 0,00 5.360.000,00 5.360.000,00

0,00 5.360.000,00

Total Projeto/Atividade: Valor Total

Total do Programa Valor Vinculado Valor Ordinário 299.000,00

Total da Unidade 0,00 299.000,00 299.000,00

Total do Órgão 0,00 299.000,00

Órgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

Unidade: 001 - Fundação Promotora de Eventos

Programa: 0075 - Ações coletivas para um novo amanhã

Proj./Ativ.: 2117 - Promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo

Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física

2117 Contratação de artistas e atrações culturais ou esportivas; contratação de estruturas Pessoas 200000,0000

necessárias para realização dos eventos do calendário oficial e outras programações em que

a Fundação esteja envolvida; planejamento de eventos e similares, e estruturação de equipes

para desenvolvimento das ações/atividades.

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 9017 - Reserva de contingência Unidade Medida Meta Física

Cód. Ação Descrição

9017 Reserva de contingência Outras Unidades e 2000,0000

Medidas

Total Projeto/Atividade:

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Unidade Medida Meta Física

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

Programa: 0080 - Operações de financiamento

Proj./Ativ.: 0180 - Operações de financiamento

Cód. Ação Descrição

0180 Aplicação de recursos visando o desenvolvimento econômico e social do município Outras Unidades e 299000,0000

Medidas

Total Projeto/Atividade:

Proj./Ativ.: 9018 - Reserva de contingência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Cód. Ação Descrição

0,00 16.000,00 16.000,00

9018 Reserva de contingência Outras Unidades e 16000,0000

Medidas 0,00 16.000,00 16.000,00

0,00 315.000,00 315.000,00

Total Projeto/Atividade: 0,00 315.000,00 315.000,00

0,00 315.000,00 315.000,00

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Órgão: 99 - Reserva de Contingência Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total

Unidade: 099 - Reserva de Contingência

Programa: 0099 - Reserva de contingência 0,00 730.000,00 730.000,00

Proj./Ativ.: 9000 - Reserva de Contingência

0,00 730.000,00 730.000,00

Cód. Ação Descrição 0,00 730.000,00 730.000,00

0,00 730.000,00 730.000,00

9000 Reserva de Contingência Outras Unidades e 730000,0000 0,00 730.000,00 730.000,00

Medidas 239.687.430,00 240.770.570,00 480.458.000,00

Total Projeto/Atividade: 09/07/2026

11:33:05 -03:00

Total do Programa

Total da Unidade

Total do Órgão

Total Geral

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: . Emissão: 09/07/2026, às 11:33:05.

IPM Sistemas Ltda

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anexo de Riscos Fiscais

LDO: 2027

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

Valor

PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS

R$ 250.000,00

Descrição Valor Descrição

R$ 150.000,00

Demandas Judiciais R$ 250.000,00 Abertura de crédito suplementar a R$ 210.000,00

partir da Reserva de Contingência

R$ 610.000,00

Dívidas em Processo de R$ 0,00 Valor

Reconhecimento

R$ 130.000,00

Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 R$ 1.390.000,00

Assunção de Passivos R$ 0,00 R$ 200.000,00

R$ 1.320.000,00

Assistências Diversas R$ 360.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência R$ 3.040.000,00

R$ 3.650.000,00

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO.

Outros Passivos Contingentes R$ 0,00

SUBTOTAL R$ 610.000,00 SUBTOTAL

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição

Frustração de Arrecadação R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO

Restituição de Tributos a Maior R$ 0,00

Discrepância de Projeções R$ 1.520.000,00 Abertura de crédito suplementar a

partir da Reserva de Contingência

Limitação de empenhos nos

termos e condições estabelecidos

na LDO.

Outros Riscos Fiscais R$ 0,00

SUBTOTAL R$ 3.040.000,00 SUBTOTAL

TOTAL R$ 3.650.000,00 TOTAL

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:41

Nota Explicativa:

Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1

Planejamento e Orçamento

Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do

Patrimônio - Obras da LDO

LDO: 2027

Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

Identificação dos Projetos Data Início Valor Projeto Previsto Gastos Projetos em Novos

Execução Conservação Execução Projetos

RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRA 05/01/2026 919.000,00 2900 METRO 0,00 882.331,90 0,00

IRREGULAR NA L. BANDEIRANTES E NA L.

CONCÓRDIA

CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NO 26/01/2026 513.500,00 1723.51 M2 0,00 0,00 0,00

BAIRRO ALVORADA - MESP.CAIXA 34.169,80 200 METRO

INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA E INTERNET 29/01/2026 179.999,99 540 METRO 0,00 0,00 0,00

NA ESCOLA MUN. IDALINA V. GUZZONI 651.522,56 1330.17 M2

PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES 03/02/2026 0,00 0,00 0,00

EM CURVADO (MORRO DO BELÉ)

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DE 02/03/2026 0,00 0,00 0,00

ESPORTES DO CENTRO DE ATENDIMENTO À

FAMÍLIA (CAF)

PAVIMENTAÇÃO EM TST NA LINHA SANGA DO 10/03/2026 1.773.000,00 20076 M2 0,00 0,00 0,00

MICO 1.497.000,00 606.11 M2 118.779,09

1.935.000,00 916.51 M2

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 27/02/2025 0,00 1.147.655,14 70.278,68

MUNICIPAL OSVINO WEIRICH

CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA 04/04/2025 0,00 594.364,60

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA

GAÚCHA

CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA 03/09/2025 407.000,00 623.7 M2 0,00 130.366,45 32.832,84

DA ESCOLA MUN. RURAL ALMIRANTE

BARROSO, NO DIST. DE CURVADO

CONSTRUÇÃO DE GAVETÁRIOS NO 10/10/2025 478.850,00 212.67 M2 0,00 134.030,12 0,00

CEMITÉRIO DA SEDE MUNICIPAL 2025 1.080.057,24 12000 M2

RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS 10/10/2025 0,00 865.233,85 0,00

IRREGULARES - MARGARIDA À SÃO

CRISTÓVÃO - ETAPA 1

CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO NO 10/10/2025 152.000,00 200 METRO 0,00 5.730,40 4.326,00

CAMPO DO BAIRRO SÃO FRANCISCO 323.433,41 1396.2 M2 0,00

978.889,99 19392 M2 0,00

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 27/10/2025 2.244.000,00 25509.44 M2 0,00 107.703,33 0,00

MUNICIPAL 25 DE MARÇO

PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NA LINHA 04/11/2025 0,00 222.012,25

AJURICABA - TRECHO 05

RECAPE ASFÁLTICO E EXECUÇÃO DE 13/11/2025 0,00 228.439,20

PASSEIOS NA RUA MINAS GERAIS - REPASSE

945623/23 - CAIXA

CONSTRUÇÃO DO CMEI NO BAIRRO SÃO 14/11/2025 1.996.000,00 456.86 M2 0,00 0,00 0,00

FRANCISCO - RECURSO SEDEF RESOLUÇÃO

Nº 314.24 - SECID

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025 231.825,33 978.3 M2 0,00 146.073,14 0,00

MUNICIPAL WALDOMIRO LIESSEN

480.000,00 1619.8 M2 0,00 291.792,00 21.867,50

REFORMA DE COBERTURA NA ESCOLA 19/11/2025

MUNICIPAL ANTÔNIO ROCKENBACH 2.794.500,00 49568.32 M2 0,00 1.640.092,05 86.374,50

740.000,00 328 M2 0,00 665.231,58 142.014,35

RECAPE ASFÁLTICO NO BAIRRO BOTAFOGO 26/11/2025

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA 15/05/2024

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - CONV.

459/22 SEDU

PAV. POLIÉDRICA NA LINHA HEIDRICH (R. A. 04/12/2024 1.196.319,01 21567.72 M2 0,00 1.203.506,34 102.200,72

HOFMEISTER A SAÍDA PARA QUATRO

PONTES)

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO BOA 04/12/2024 589.204,05 2253.75 M2 0,00 246.528,75 102.317,74

VISTA 217.314,80 928.06 M2

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DA 04/12/2024 0,00 77.974,33 0,00

ESC. MUN. S. JÃO BATISTA NO DIST. DE

NOVO 3 PASSOS

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO SÃO 11/12/2024 299.800,00 1535.5 M2 0,00 95.396,36 0,00

FRANCISCO - CONV. Nº641/22 - SECID 201.000,00 2253.75 M2

12.926.053,60 35741.47 M2

CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO 11/12/2024 0,00 24.099,90 0,00

BAIRRO BOA VISTA - CONV. Nº 336/24 - SECID

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (AV. PRATA E 08/11/2023 0,00 16.800.597,78 4.597.667,59

ENTRE AS R. D. DE CAXIAS E MINAS GERAIS)

NO DIST. DE MARGARIDA

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA CENOTÉCNICO 02/09/2016 1.478.797,89 1 UND 0,00 1.072.291,52 550.519,46

E DE SONORIZAÇÃO PARA O TEATRO

MUNICIPAL

Total 36.318.237,67 0,00 26.581.450,99 5.829.178,47

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL861101-285-TLOUQQUBTOQNXJ-2 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:43:09 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 01 - Poder Legislativo

01.001.0001.0031.0001.2000.3319011000000000000.00001 7.400.000,00 1,54

01.001.0001.0031.0001.2000.3319013000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3319016000000000000.00001 1.577.100,00 0,33

01.001.0001.0031.0001.2000.3339014000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3339030000000000000.00001 110.000,00 0,02

01.001.0001.0031.0001.2000.3339031000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3339033000000000000.00001 270.000,00 0,06

01.001.0001.0031.0001.2000.3339034000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3339036000000000000.00001 410.000,00 0,09

01.001.0001.0031.0001.2000.3339039000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3339040000000000000.00001 140.000,00 0,03

01.001.0001.0031.0001.2000.3339046000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3339047000000000000.00001 180.000,00 0,04

01.001.0001.0031.0001.2000.3339093000000000000.00001

01.001.0001.0031.0001.2000.3449051000000000000.00001 380.000,00 0,08

01.001.0001.0031.0001.2000.3449052000000000000.00001

Total Órgão 60.000,00 0,01

Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

02.001.0004.0122.0005.2001.3319011000000000000.00000 600.000,00 0,12

02.001.0004.0122.0005.2001.3319013000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3319016000000000000.00000 520.000,00 0,11

02.001.0004.0122.0005.2001.3319091000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3319094000000000000.00000 520.000,00 0,11

02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3339014000000000000.00505 12.600,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00000

02.001.0004.0122.0005.2001.3339030000000000000.00505 190.000,00 0,04

02.001.0004.0122.0005.2001.3339032000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339033000000000000.00505 210.000,00 0,04

02.001.0004.0122.0005.2001.3339035000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339036000000000000.00000 620.300,00 0,13

02.001.0004.0122.0005.2001.3339037000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00000 13.200.000,00 2,75

02.001.0004.0122.0005.2001.3339039000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339040000000000000.00505 3.187.000,00 0,66

02.001.0004.0122.0005.2001.3339047000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339049000000000000.00505 510.000,00 0,11

02.001.0004.0122.0005.2001.3339091000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3339092000000000000.00505 12.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3339093000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449039000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00000 14.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449040000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2001.3449051000000000000.00505 20.000,00 0,00

02.001.0004.0122.0005.2001.3449052000000000000.00505

02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00000 85.000,00 0,02

02.001.0004.0122.0005.2002.3337041000000000000.00505

02.001.0004.0124.0005.2004.3339014000000000000.00000 20.000,00 0,00

02.001.0004.0124.0005.2004.3339030000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3339033000000000000.00000 125.000,00 0,03

02.001.0004.0124.0005.2004.3339039000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3339040000000000000.00000 1.500,00 0,00

02.001.0004.0124.0005.2004.3339093000000000000.00000

02.001.0004.0124.0005.2004.3449040000000000000.00000 15.000,00 0,00

02.001.0004.0124.0005.2004.3449052000000000000.00000

02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00000 2.000,00 0,00

02.001.0004.0131.0005.2003.3339039000000000000.00505

21.000,00 0,00

2.000,00 0,00

21.000,00 0,00

105.000,00 0,02

105.000,00 0,02

2.000,00 0,00

2.000,00 0,00

1.000,00 0,00

2.000,00 0,00

7.000,00 0,00

1.500,00 0,00

1.500,00 0,00

5.000,00 0,00

26.000,00 0,01

1.500,00 0,00

50.000,00 0,01

75.000,00 0,02

296.000,00 0,06

4.200,00 0,00

2.800,00 0,00

2.600,00 0,00

2.600,00 0,00

1.600,00 0,00

2.100,00 0,00

3.200,00 0,00

7.400,00 0,00

191.700,00 0,04

969.000,00 0,20

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 02 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

02.001.0004.0131.0005.2003.3339092000000000000.00000 5.300,00 0,00

Total Órgão 5.909.500,00 1,23

Orgão: 03 - Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005.3319011000000000000.00000 3.031.176,00 0,63

03.001.0003.0092.0005.2005.3319013000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3319016000000000000.00000 657.200,00 0,14

03.001.0003.0092.0005.2005.3319067000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3319091000000000000.00000 6.890,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3319094000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339014000000000000.00505 424,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339030000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339034000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00000 13.310,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339036000000000000.00505

03.001.0003.0092.0005.2005.3339039000000000000.00000 42.400,00 0,01

03.001.0003.0092.0005.2005.3339040000000000000.00505

03.001.0003.0092.0005.2005.3339047000000000000.00000 8.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339049000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339067000000000000.00000 5.000,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339091000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3339092000000000000.00000 300,00 0,00

03.001.0003.0092.0005.2005.3339093000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3449030000000000000.00000 25.000,00 0,01

03.001.0003.0092.0005.2005.3449039000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3449040000000000000.00000 102.800,00 0,02

03.001.0003.0092.0005.2005.3449051000000000000.00000

03.001.0003.0092.0005.2005.3449052000000000000.00000 30.000,00 0,01

Total Órgão

Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento 84.800,00 0,02

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00015 1.500,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319011000000000000.00510

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00000 16.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00015

04.001.0004.0121.0005.2006.3319013000000000000.00510 200,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3319016000000000000.00015 600,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3319091000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3319094000000000000.00000 2.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339014000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00000 2.500,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339030000000000000.00505

04.001.0004.0121.0005.2006.3339032000000000000.00000 2.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339033000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00000 1.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339034000000000000.00505

04.001.0004.0121.0005.2006.3339035000000000000.00000 3.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339036000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339037000000000000.00000 500,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339039000000000000.00505 32.800,00 0,01

04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339040000000000000.00505 4.070.400,00 0,85

04.001.0004.0121.0005.2006.3339047000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339049000000000000.00000 3.300.000,00 0,69

04.001.0004.0121.0005.2006.3339091000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3339092000000000000.00000 90.000,00 0,02

345.000,00 0,07

772.500,00 0,16

20.000,00 0,00

79.000,00 0,02

11.500,00 0,00

11.300,00 0,00

1.000,00 0,00

45.000,00 0,01

35.000,00 0,01

10.000,00 0,00

50.000,00 0,01

1.900,00 0,00

14.000,00 0,00

15.000,00 0,00

230.000,00 0,05

1.900,00 0,00

20.000,00 0,00

1.900,00 0,00

36.760,00 0,01

170.000,00 0,04

13.900,00 0,00

170.000,00 0,04

12.000,00 0,00

6.800,00 0,00

1.000,00 0,00

1.900,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento

04.001.0004.0121.0005.2006.3339093000000000000.00000 3.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3339340000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449030000000000000.00000 22.000,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3449039000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449040000000000000.00505 1.400,00 0,00

04.001.0004.0121.0005.2006.3449051000000000000.00000

04.001.0004.0121.0005.2006.3449052000000000000.00505 1.400,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 05 - Secretaria Municipal de Administração 60.000,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3319011000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3319013000000000000.00000 2.100,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3319016000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3319091000000000000.00000 120.000,00 0,02

05.001.0004.0122.0005.2007.3319094000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339014000000000000.00505 5.677.260,00 1,18

05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339030000000000000.00514 4.855.000,00 1,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3339033000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339034000000000000.00000 1.107.000,00 0,23

05.001.0004.0122.0005.2007.3339035000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339036000000000000.00000 30.000,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3339037000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3339040000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00505 49.000,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3339046000000000000.00511

05.001.0004.0122.0005.2007.3339047000000000000.00000 35.000,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3339049000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339091000000000000.00000 286.400,00 0,06

05.001.0004.0122.0005.2007.3339092000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3339093000000000000.00000 63.600,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2007.3449030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3449039000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2007.3449040000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2007.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3339030000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0122.0005.2008.3339037000000000000.00505

05.001.0004.0122.0005.2008.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,01

05.001.0004.0122.0005.2008.3339047000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3449030000000000000.00000 133.000,00 0,03

05.001.0004.0122.0005.2008.3449039000000000000.00000

05.001.0004.0122.0005.2008.3449051000000000000.00000 941.000,00 0,20

05.001.0004.0122.0005.2008.3449052000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2009.3339030000000000000.00000 1.445.000,00 0,30

05.001.0004.0451.0005.2009.3339039000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2009.3449051000000000000.00000 2.500.000,00 0,52

05.001.0004.0451.0005.2009.3449052000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3339030000000000000.00000 1.500.000,00 0,31

05.001.0004.0451.0005.2010.3339036000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2010.3339047000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3449030000000000000.00000 3.500,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2010.3449039000000000000.00000

05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00000 500,00 0,00

05.001.0004.0451.0005.2010.3449051000000000000.00015

05.001.0004.0451.0005.2010.3449052000000000000.00015 1.500,00 0,00

Total Órgão

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

10.000,00 0,00

65.000,00 0,01

70.000,00 0,01

1.000,00 0,00

850.000,00 0,18

2.500.000,00 0,52

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

73.750,00 0,02

73.750,00 0,02

25.000,00 0,01

50.000,00 0,01

400.000,00 0,08

25.000,00 0,01

250.000,00 0,05

1.000,00 0,00

307.000,00 0,06

500,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

500.000,00 0,10

80.000,00 0,02

80.000,00 0,02

18.395.500,00 3,83

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 06 - Secretaria Municipal de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011.3319011000000000000.00000 4.500.000,00 0,94

06.001.0004.0122.0005.2011.3319013000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3319016000000000000.00000 1.050.000,00 0,22

06.001.0004.0122.0005.2011.3319094000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3339014000000000000.00510 22.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3339030000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3339033000000000000.00015 15.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3339034000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3339035000000000000.00015 70.000,00 0,01

06.001.0004.0122.0005.2011.3339036000000000000.00510

06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

06.001.0004.0122.0005.2011.3339039000000000000.00505

06.001.0004.0122.0005.2011.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3339049000000000000.00000

06.001.0004.0122.0005.2011.3339092000000000000.00015 500,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3449030000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3449039000000000000.00015 500,00 0,00

06.001.0004.0122.0005.2011.3449040000000000000.00015

06.001.0004.0122.0005.2011.3449052000000000000.00505 225.000,00 0,05

06.001.0004.0127.0010.2012.3339030000000000000.00000

06.001.0004.0127.0010.2012.3339039000000000000.00000 150.000,00 0,03

06.001.0004.0127.0010.2012.3339040000000000000.00000

06.001.0004.0127.0010.2012.3449052000000000000.00000 330.000,00 0,07

06.001.0004.0129.0010.2013.3339031000000000000.00000

06.001.0004.0129.0010.2013.3339039000000000000.00000 870.000,00 0,18

06.001.0004.0129.0010.2013.3339040000000000000.00505

06.001.0009.0272.0015.0003.3319001000000000000.00000 20.000,00 0,00

06.001.0009.0272.0015.0003.3319003000000000000.00000

06.001.0028.0843.0015.0001.3329021000000000000.00000 5.000,00 0,00

06.001.0028.0843.0015.0001.3329022000000000000.00000

06.001.0028.0843.0015.0001.3469071000000000000.00000 1.000,00 0,00

06.001.0028.0846.0015.0002.3329021000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0002.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00

06.001.0028.0846.0015.0002.3339092000000000000.00015

06.001.0028.0846.0015.0002.3469071000000000000.00000 15.000,00 0,00

06.001.0028.0846.0015.0004.3319091000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0004.3339091000000000000.00000 270.000,00 0,06

06.001.0028.0846.0015.0005.3339036000000000000.00015

06.001.0028.0846.0015.0005.3339039000000000000.00015 10.000,00 0,00

06.001.0028.0846.0015.0005.3339047000000000000.00015

06.001.0028.0846.0015.0005.3339059000000000000.00000 570.000,00 0,12

06.001.0028.0846.0015.0005.3339093000000000000.00000

06.001.0028.0846.0015.0006.3329021000000000000.00000 245.000,00 0,05

06.001.0028.0846.0015.0006.3469071000000000000.00000

Total Órgão 30.000,00 0,01

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00000 220.000,00 0,05

07.001.0012.0122.0020.2014.3319011000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00000 96.000,00 0,02

07.001.0012.0122.0020.2014.3319013000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3319016000000000000.00104 30.000,00 0,01

07.001.0012.0122.0020.2014.3319091000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00000 2.810.000,00 0,58

07.001.0012.0122.0020.2014.3319094000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00000 972.000,00 0,20

07.001.0012.0122.0020.2014.3339014000000000000.00104

07.001.0012.0122.0020.2014.3339030000000000000.00104 3.890.000,00 0,81

07.001.0012.0122.0020.2014.3339031000000000000.00104

31.000,00 0,01

4.050.000,00 0,84

20.000,00 0,00

4.840.000,00 1,01

5.000,00 0,00

20.000,00 0,00

500.000,00 0,10

4.180.000,00 0,87

12.000,00 0,00

12.000,00 0,00

1.000,00 0,00

170.000,00 0,04

55.000,00 0,01

612.000,00 0,13

1.440.000,00 0,30

32.478.000,00 6,76

138.000,00 0,03

85.000,00 0,02

34.000,00 0,01

20.000,00 0,00

25.500,00 0,01

1.000,00 0,00

5.000,00 0,00

25.000,00 0,01

5.000,00 0,00

20.000,00 0,00

402.000,00 0,08

5.000,00 0,00

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Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 5 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0122.0020.2014.3339033000000000000.00104 5.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339035000000000000.00000 1.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339036000000000000.00104 5.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00000 127.000,00 0,03

07.001.0012.0122.0020.2014.3339039000000000000.00104 364.000,00 0,08

07.001.0012.0122.0020.2014.3339040000000000000.00000 9.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339047000000000000.00104 5.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339091000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339092000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3339093000000000000.00104 2.000,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3449040000000000000.00104 500,00 0,00

07.001.0012.0122.0020.2014.3449052000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0128.0020.2022.3339035000000000000.00104 53.000,00 0,01

07.001.0012.0128.0020.2022.3339039000000000000.00104 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00000 300.000,00 0,06

07.001.0012.0306.0020.2016.3319011000000000000.00104 430.000,00 0,09

07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00000 71.000,00 0,01

07.001.0012.0306.0020.2016.3319013000000000000.00104 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3319016000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3319094000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00000 548.000,00 0,11

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00103 689.000,00 0,14

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00107 1.060.000,00 0,22

07.001.0012.0306.0020.2016.3339032000000000000.00245 1.181.900,00 0,25

07.001.0012.0306.0020.2016.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2015.3335041000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339014000000000000.00000 50.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2015.3339030000000000000.00000 80.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2015.3339032000000000000.00000 10.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339033000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339035000000000000.00000 20.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2015.3339039000000000000.00000 120.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2019.3335041000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00103 120.000,00 0,02

07.001.0012.0361.0020.2019.3335043000000000000.00104 270.000,00 0,06

07.001.0012.0361.0020.2019.3339014000000000000.00000 35.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00000 6.300.000,00 1,31

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00103 600.000,00 0,12

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00104 1.590.000,00 0,33

07.001.0012.0361.0020.2019.3339030000000000000.00107 477.000,00 0,10

07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00000 330.000,00 0,07

07.001.0012.0361.0020.2019.3339032000000000000.00104 270.000,00 0,06

07.001.0012.0361.0020.2019.3339033000000000000.00000 55.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00000 220.000,00 0,05

07.001.0012.0361.0020.2019.3339034000000000000.00104 320.000,00 0,07

07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00000 12.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3339036000000000000.00103 530.000,00 0,11

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00000 3.100.000,00 0,65

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00103 50.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00104 1.100.000,00 0,23

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00107 477.000,00 0,10

07.001.0012.0361.0020.2019.3339039000000000000.00505 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339040000000000000.00000 15.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00000 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3339047000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00000 5.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449030000000000000.00104 1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 6 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0361.0020.2019.3449039000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00103 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449051000000000000.00104 1.000,00 0,00

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00000 440.200,00 0,09

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00103 53.000,00 0,01

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00104 159.000,00 0,03

07.001.0012.0361.0020.2019.3449052000000000000.00247 106.000,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00000 455.000,00 0,09

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00103 278.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3319011000000000000.00104 586.000,00 0,12

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00000 155.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00103 148.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3319013000000000000.00104 55.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3319016000000000000.00000 500,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3319094000000000000.00000 500,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00103 250.000,00 0,05

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00107 280.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00104 180.000,00 0,04

07.001.0012.0365.0020.2018.3339032000000000000.00107 270.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00000 2.000.000,00 0,42

07.001.0012.0365.0020.2018.3339034000000000000.00104 730.000,00 0,15

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00000 795.000,00 0,17

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00103 10.000,00 0,00

07.001.0012.0365.0020.2018.3339036000000000000.00104 110.000,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00000 618.000,00 0,13

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00103 1.165.000,00 0,24

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00104 388.600,00 0,08

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00107 302.000,00 0,06

07.001.0012.0365.0020.2018.3339039000000000000.00505 74.400,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00104 370.000,00 0,08

07.001.0012.0365.0020.2018.3339040000000000000.00107 51.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00000 152.000,00 0,03

07.001.0012.0365.0020.2018.3339049000000000000.00104 105.000,00 0,02

07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00103 55.000,00 0,01

07.001.0012.0365.0020.2018.3449052000000000000.00107 55.000,00 0,01

07.001.0012.0366.0020.2021.3339030000000000000.00104 2.000,00 0,00

07.001.0012.0366.0020.2021.3339032000000000000.00104 1.180,00 0,00

07.001.0012.0366.0020.2021.3449052000000000000.00104 10.600,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00000 2.180.000,00 0,45

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00036 1.600.000,00 0,33

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00101 43.090.000,00 8,97

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00102 2.120.000,00 0,44

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00103 3.680.900,00 0,77

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00104 7.940.000,00 1,65

07.001.0012.0368.0020.2017.3319011000000000000.00247 815.000,00 0,17

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00000 510.000,00 0,11

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00036 367.500,00 0,08

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00101 10.100.800,00 2,10

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00102 500.000,00 0,10

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00103 870.000,00 0,18

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00104 1.860.000,00 0,39

07.001.0012.0368.0020.2017.3319013000000000000.00247 192.000,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00000 210.000,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2017.3319016000000000000.00103 260.000,00 0,05

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00000 60.000,00 0,01

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00103 260.000,00 0,05

07.001.0012.0368.0020.2017.3319094000000000000.00104 200.000,00 0,04

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00000 538.000,00 0,11

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 7 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00102 2.680.000,00 0,56

07.001.0012.0368.0020.2017.3339046000000000000.00104 1.872.000,00 0,39

07.001.0012.0368.0020.2020.3339030000000000000.00505 0,03

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00000 155.000,00 0,64

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00103 3.087.205,00 0,03

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00104 0,37

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00107 166.200,00 0,11

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00235 1.753.795,00 0,18

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00244 0,04

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00247 504.800,00 0,12

07.001.0012.0368.0020.2020.3339033000000000000.00505 858.600,00 0,11

07.001.0012.0368.0020.2020.3339039000000000000.00505 169.600,00 0,02

07.001.0012.0368.0020.2020.3339040000000000000.00505 583.000,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2020.3449040000000000000.00505 510.000,00 0,00

07.001.0012.0368.0020.2020.3449052000000000000.00505 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3339030000000000000.00000 77.000,00 0,03

07.001.0012.0451.0020.1000.3339039000000000000.00000 4.300,00 0,03

07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00000 1.000,00 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3449051000000000000.00104 5.300,00 0,00

07.001.0012.0451.0020.1000.3449092000000000000.00104 0,00

Total Órgão 140.000,00 25,61

Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 130.000,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3319011000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3319013000000000000.00000 1.000,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3319016000000000000.00000 1.000,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3319091000000000000.00000 1.000,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3319094000000000000.00000 123.063.880,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3319096000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339014000000000000.00000 2.044.000,00 0,43

08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339030000000000000.00505 480.000,00 0,10

08.001.0004.0122.0025.2023.3339033000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339034000000000000.00000 125.000,00 0,03

08.001.0004.0122.0025.2023.3339036000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339039000000000000.00505 500,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339040000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339047000000000000.00505 500,00 0,00

08.001.0004.0122.0025.2023.3339049000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339091000000000000.00000 125.000,00 0,03

08.001.0004.0122.0025.2023.3339092000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3339093000000000000.00505 175.000,00 0,04

08.001.0004.0122.0025.2023.3449040000000000000.00000

08.001.0004.0122.0025.2023.3449052000000000000.00000 275.000,00 0,06

08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00000

08.001.0027.0451.0025.2024.3339030000000000000.00505 6.000,00 0,00

08.001.0027.0451.0025.2024.3339036000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00000 2.000,00 0,00

08.001.0027.0451.0025.2024.3339039000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3339047000000000000.00505 85.000,00 0,02

08.001.0027.0451.0025.2024.3449030000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3449039000000000000.00505 2.500,00 0,00

08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00000

08.001.0027.0451.0025.2024.3449051000000000000.00505 220.000,00 0,05

08.001.0027.0451.0025.2024.3449052000000000000.00505

08.001.0027.0451.0025.2024.3449061000000000000.00505 270.000,00 0,06

08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00000

50.000,00 0,01

3.000,00 0,00

12.000,00 0,00

1.000,00 0,00

4.000,00 0,00

12.000,00 0,00

800,00 0,00

40.000,00 0,01

70.000,00 0,01

185.000,00 0,04

500,00 0,00

180.000,00 0,04

315.000,00 0,07

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

12.000,00 0,00

500,00 0,00

1.650.000,00 0,34

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

08.001.0027.0811.0025.2025.3335041000000000000.00505 600.000,00 0,12

08.001.0027.0811.0025.2025.3335043000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339030000000000000.00505 500,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3339031000000000000.00000

08.001.0027.0811.0025.2025.3339032000000000000.00505 170.000,00 0,04

08.001.0027.0811.0025.2025.3339033000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00000 70.000,00 0,01

08.001.0027.0811.0025.2025.3339036000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00000 40.000,00 0,01

08.001.0027.0811.0025.2025.3339039000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00000 110.000,00 0,02

08.001.0027.0811.0025.2025.3339048000000000000.00505

08.001.0027.0811.0025.2025.3339093000000000000.00505 500,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3445042000000000000.00000

08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00000 500,00 0,00

08.001.0027.0811.0025.2025.3449052000000000000.00505

08.001.0027.0812.0025.2026.3339030000000000000.00000 213.920,00 0,04

08.001.0027.0812.0025.2026.3449052000000000000.00000

Total Órgão 460.000,00 0,10

Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

09.001.0004.0122.0030.2027.3319011000000000000.00000 95.000,00 0,02

09.001.0004.0122.0030.2027.3319013000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3319016000000000000.00000 95.000,00 0,02

09.001.0004.0122.0030.2027.3319091000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01

09.001.0004.0122.0030.2027.3339014000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339030000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339036000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00000 49.000,00 0,01

09.001.0004.0122.0030.2027.3339039000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3339040000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339047000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339049000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0004.0122.0030.2027.3339091000000000000.00000

09.001.0004.0122.0030.2027.3339092000000000000.00505 8.307.220,00 1,73

09.001.0004.0122.0030.2027.3339093000000000000.00505

09.001.0004.0122.0030.2027.3449039000000000000.00505 1.270.000,00 0,26

09.001.0004.0122.0030.2027.3449052000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00000 299.000,00 0,06

09.001.0013.0391.0030.2031.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339034000000000000.00000 7.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3339036000000000000.00000

09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3339039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3339047000000000000.00000 13.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2031.3449039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2031.3449051000000000000.00000 30.000,00 0,01

09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00000

09.001.0013.0391.0030.2031.3449052000000000000.00505 139.311,00 0,03

09.001.0013.0391.0030.2032.3339030000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2032.3339036000000000000.00505 30.000,00 0,01

09.001.0013.0391.0030.2032.3339039000000000000.00505

09.001.0013.0391.0030.2032.3339047000000000000.00505 5.000,00 0,00

09.001.0013.0391.0030.2032.3449052000000000000.00505

09.001.0013.0392.0030.2028.3335041000000000000.00000 10.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3335041000000000000.00505

214.689,00 0,04

20.000,00 0,00

100.000,00 0,02

2.000,00 0,00

3.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

50.000,00 0,01

4.000,00 0,00

3.000,00 0,00

1.000,00 0,00

500,00 0,00

4.500,00 0,00

3.000,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

3.000,00 0,00

1.000,00 0,00

20.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

15.500,00 0,00

500,00 0,00

10.000,00 0,00

800.000,00 0,17

400.000,00 0,08

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

09.001.0013.0392.0030.2028.3339030000000000000.00000 14.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339033000000000000.00000 15.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339037000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339039000000000000.00505 6.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3339047000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00000 12.500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2028.3449052000000000000.00505 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3335041000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3336045000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00000 130.000,00 0,03

09.001.0013.0392.0030.2029.3339030000000000000.00505 130.000,00 0,03

09.001.0013.0392.0030.2029.3339031000000000000.00000 15.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339032000000000000.00000 3.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339034000000000000.00000 3.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339037000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00000 983.700,00 0,20

09.001.0013.0392.0030.2029.3339039000000000000.00505 527.100,00 0,11

09.001.0013.0392.0030.2029.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2029.3339048000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00000 46.500,00 0,01

09.001.0013.0392.0030.2030.3339030000000000000.00505 10.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

09.001.0013.0392.0030.2030.3339039000000000000.00505 7.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339040000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3339047000000000000.00000 4.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3449051000000000000.00000 10.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00000 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2030.3449052000000000000.00505 20.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3335041000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3336045000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339030000000000000.00505 29.100,00 0,01

09.001.0013.0392.0030.2033.3339031000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339033000000000000.00000 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339034000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339037000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00000 600,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339039000000000000.00505 155.000,00 0,03

09.001.0013.0392.0030.2033.3339040000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339041000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339045000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339048000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339049000000000000.00000 100,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3339093000000000000.00000 2.400,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3449039000000000000.00000 1.500,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3449051000000000000.00000 19.360,00 0,00

09.001.0013.0392.0030.2033.3449052000000000000.00505 64.300,00 0,01

09.001.0013.0392.0030.2033.3449092000000000000.00000 500,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3339030000000000000.00505 20.000,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

09.001.0013.0451.0030.1001.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,08

09.001.0013.0451.0030.1001.3449030000000000000.00505 50.000,00 0,01

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 10 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura

09.001.0013.0451.0030.1001.3449039000000000000.00505 50.000,00 0,01

09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00000

09.001.0013.0451.0030.1001.3449051000000000000.00505 900.000,00 0,19

09.001.0013.0451.0030.1001.3449052000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339014000000000000.00505 500.000,00 0,10

09.002.0013.0392.0030.2034.3339030000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339036000000000000.00505 100.000,00 0,02

09.002.0013.0392.0030.2034.3339039000000000000.00505

09.002.0013.0392.0030.2034.3339047000000000000.00505 5.500,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 5.900,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3319011000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3319013000000000000.00000 500,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3319016000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3319091000000000000.00000 3.500,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3319094000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339014000000000000.00000 500,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3339030000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339033000000000000.00000 7.908.660,00 1,65

10.001.0004.0122.0035.2035.3339036000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339037000000000000.00000 2.275.000,00 0,47

10.001.0004.0122.0035.2035.3339039000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339040000000000000.00000 534.000,00 0,11

10.001.0004.0122.0035.2035.3339047000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339049000000000000.00000 28.700,00 0,01

10.001.0004.0122.0035.2035.3339092000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3339093000000000000.00000 1.000,00 0,00

10.001.0004.0122.0035.2035.3449040000000000000.00000

10.001.0004.0122.0035.2035.3449052000000000000.00000 23.400,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339030000000000000.00000

10.001.0011.0333.0035.2037.3339032000000000000.00000 80.000,00 0,02

10.001.0011.0333.0035.2037.3339036000000000000.00000

10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

10.001.0011.0333.0035.2037.3339039000000000000.00505

10.001.0011.0333.0035.2037.3339040000000000000.00505 6.400,00 0,00

10.001.0011.0333.0035.2037.3339047000000000000.00505

10.001.0011.0333.0035.2037.3449040000000000000.00505 85.000,00 0,02

10.001.0011.0333.0035.2037.3449051000000000000.00505

10.001.0011.0333.0035.2037.3449052000000000000.00505 8.500,00 0,00

10.001.0014.0422.0035.2087.3339030000000000000.00505

10.001.0014.0422.0035.2087.3339036000000000000.00505 137.500,00 0,03

10.001.0014.0422.0035.2087.3339039000000000000.00505

10.001.0014.0422.0035.2087.3339040000000000000.00505 63.000,00 0,01

10.001.0014.0422.0035.2087.3449051000000000000.00505

10.001.0014.0422.0035.2087.3449052000000000000.00505 10.600,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3335043000000000000.00505

10.001.0023.0691.0035.2036.3339030000000000000.00505 5.300,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339032000000000000.00505

10.001.0023.0691.0035.2036.3339035000000000000.00505 1.100,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339039000000000000.00505

10.001.0023.0691.0035.2036.3339040000000000000.00505 1.100,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3339047000000000000.00505

10.001.0023.0691.0035.2036.3449051000000000000.00505 1.100,00 0,00

10.001.0023.0691.0035.2036.3449052000000000000.00505

10.001.0023.0695.0040.2038.3335043000000000000.00505 5.400,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339014000000000000.00505

10.001.0023.0695.0040.2038.3339030000000000000.00505 6.300,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339031000000000000.00505

370.000,00 0,08

2.700,00 0,00

189.200,00 0,04

65.500,00 0,01

6.300,00 0,00

600,00 0,00

600,00 0,00

600,00 0,00

1.600,00 0,00

12.700,00 0,00

70.000,00 0,01

53.000,00 0,01

5.300,00 0,00

600,00 0,00

2.600,00 0,00

1.100,00 0,00

6.800,00 0,00

212.000,00 0,04

56.800,00 0,01

230.000,00 0,05

1.600,00 0,00

1.600,00 0,00

5.300,00 0,00

4.200,00 0,00

1.000,00 0,00

21.000,00 0,00

42.400,00 0,01

2.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 11 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

10.001.0023.0695.0040.2038.3339032000000000000.00505 10.600,00 0,00

10.001.0023.0695.0040.2038.3339037000000000000.00505

10.001.0023.0695.0040.2038.3339039000000000000.00505 150.000,00 0,03

10.001.0023.0695.0040.2038.3449052000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3339030000000000000.00505 190.000,00 0,04

10.001.0027.0451.0040.2039.3339034000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3339036000000000000.00505 4.300,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3339037000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3339039000000000000.00505 125.000,00 0,03

10.001.0027.0451.0040.2039.3339040000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449030000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

10.001.0027.0451.0040.2039.3449040000000000000.00505

10.001.0027.0451.0040.2039.3449051000000000000.00505 360.000,00 0,07

10.001.0027.0451.0040.2039.3449052000000000000.00505

Total Órgão 880.500,00 0,18

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00000 23.400,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00015

11.001.0004.0122.0045.2040.3319011000000000000.00511 5.300,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00015 1.600,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3319013000000000000.00511

11.001.0004.0122.0045.2040.3319016000000000000.00000 1.600,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3319091000000000000.00015

11.001.0004.0122.0045.2040.3319094000000000000.00000 1.600,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3339014000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00000 122.500,00 0,03

11.001.0004.0122.0045.2040.3339030000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00000 186.400,00 0,04

11.001.0004.0122.0045.2040.3339032000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00000 6.805.300,00 1,42

11.001.0004.0122.0045.2040.3339033000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00000 4.860.000,00 1,01

11.001.0004.0122.0045.2040.3339034000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339036000000000000.00000 345.000,00 0,07

11.001.0004.0122.0045.2040.3339037000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00036 1.290.000,00 0,27

11.001.0004.0122.0045.2040.3339039000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00000 1.137.860,00 0,24

11.001.0004.0122.0045.2040.3339040000000000000.00505

11.001.0004.0122.0045.2040.3339047000000000000.00000 81.000,00 0,02

11.001.0004.0122.0045.2040.3339049000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3339091000000000000.00015 300.000,00 0,06

11.001.0004.0122.0045.2040.3339092000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3339093000000000000.00000 280.000,00 0,06

11.001.0004.0122.0045.2040.3449030000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3449039000000000000.00000 1.000,00 0,00

11.001.0004.0122.0045.2040.3449040000000000000.00000

11.001.0004.0122.0045.2040.3449051000000000000.00000 130.000,00 0,03

11.001.0004.0122.0045.2040.3449052000000000000.00000

11.001.0017.0605.0045.1002.3339030000000000000.00505 55.000,00 0,01

11.001.0017.0605.0045.1002.3339034000000000000.00505

11.001.0017.0605.0045.1002.3339039000000000000.00505 137.000,00 0,03

11.001.0017.0605.0045.1002.3449030000000000000.00505

11.001.0017.0605.0045.1002.3449039000000000000.00505 40.000,00 0,01

11.001.0017.0605.0045.1002.3449051000000000000.00505

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

5.000,00 0,00

500,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

16.000,00 0,00

1.000,00 0,00

145.200,00 0,03

220.000,00 0,05

11.000,00 0,00

2.500,00 0,00

2.500,00 0,00

2.000,00 0,00

1.000,00 0,00

34.000,00 0,01

1.500,00 0,00

120,00 0,00

120,00 0,00

120,00 0,00

120,00 0,00

52.520,00 0,01

1.200,00 0,00

500,00 0,00

6.800,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 12 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0017.0605.0045.1002.3449052000000000000.00505 19.700,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339030000000000000.00511 12.000,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339032000000000000.00511 60.000,00 0,01

11.001.0018.0452.0050.1200.3339034000000000000.00511 500,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339037000000000000.00511 500,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00000 100.000,00 0,02

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00505 430.000,00 0,09

11.001.0018.0452.0050.1200.3339039000000000000.00511 5.000.000,00 1,04

11.001.0018.0452.0050.1200.3339040000000000000.00511 16.000,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3339047000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449030000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449039000000000000.00511 1.200,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449040000000000000.00511 600,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449051000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1200.3449052000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1201.3339037000000000000.00000 1.100,00 0,00

11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00000 998.060,00 0,21

11.001.0018.0452.0050.1201.3339039000000000000.00505 1.802.000,00 0,38

11.001.0018.0452.0050.1201.3339047000000000000.00000 1.100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00000 200.000,00 0,04

11.001.0018.0541.0050.2045.3339030000000000000.00505 200.620,00 0,04

11.001.0018.0541.0050.2045.3339034000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339036000000000000.00505 2.500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00000 379.520,00 0,08

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00015 212.000,00 0,04

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00505 1.718.480,00 0,36

11.001.0018.0541.0050.2045.3339039000000000000.00511 15.900,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339040000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3339047000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449030000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449039000000000000.00505 250,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00036 217.520,00 0,05

11.001.0018.0541.0050.2045.3449051000000000000.00505 26.500,00 0,01

11.001.0018.0541.0050.2045.3449052000000000000.00505 1.620,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339014000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339030000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339031000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00008 13.500,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339032000000000000.00505 200,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339033000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00008 14.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339039000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00008 10.000,00 0,00

11.001.0018.0541.0050.2046.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3333041000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3335041000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3339030000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00000 80.200,00 0,02

11.001.0020.0608.0045.2042.3339039000000000000.00505 193.900,00 0,04

11.001.0020.0608.0045.2043.3339030000000000000.00505 18.300,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339031000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339032000000000000.00505 150.000,00 0,03

11.001.0020.0608.0045.2043.3339033000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339036000000000000.00505 500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 13 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

11.001.0020.0608.0045.2043.3339039000000000000.00505 20.000,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3339040000000000000.00505

11.001.0020.0608.0045.2043.3339047000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449030000000000000.00505

11.001.0020.0608.0045.2043.3449039000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2043.3449051000000000000.00505

11.001.0020.0608.0045.2043.3449052000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339014000000000000.00000

11.001.0020.0608.0045.2044.3339030000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339031000000000000.00000

11.001.0020.0608.0045.2044.3339032000000000000.00000 1.200,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339033000000000000.00000

11.001.0020.0608.0045.2044.3339039000000000000.00000 19.000,00 0,00

11.001.0020.0608.0045.2044.3339047000000000000.00000

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00000 500,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00505

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00510 500,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339030000000000000.00511

11.001.0020.0782.0045.2041.3339036000000000000.00505 2.300,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00000

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00510

11.001.0020.0782.0045.2041.3339039000000000000.00511 500,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3339047000000000000.00505

11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00505 500,00 0,00

11.001.0020.0782.0045.2041.3449052000000000000.00511

11.001.0020.0782.0045.2041.3449092000000000000.00505 300,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde 171.000,00 0,04

12.001.0010.0122.0055.2047.3319011000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3319013000000000000.00000 1.816.500,00 0,38

12.001.0010.0122.0055.2047.3319016000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3319091000000000000.00000 288.700,00 0,06

12.001.0010.0122.0055.2047.3319094000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339014000000000000.00000 742.000,00 0,15

12.001.0010.0122.0055.2047.3339030000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339032000000000000.00000 5.180,00 0,00

12.001.0010.0122.0055.2047.3339033000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339035000000000000.00000 171.000,00 0,04

12.001.0010.0122.0055.2047.3339036000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339037000000000000.00000 1.900.500,00 0,40

12.001.0010.0122.0055.2047.3339039000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339040000000000000.00000 290.000,00 0,06

12.001.0010.0122.0055.2047.3339046000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339047000000000000.00000 658.000,00 0,14

12.001.0010.0122.0055.2047.3339049000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339091000000000000.00000 5.000,00 0,00

12.001.0010.0122.0055.2047.3339092000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3339093000000000000.00000 126.000,00 0,03

12.001.0010.0122.0055.2047.3449040000000000000.00000

12.001.0010.0122.0055.2047.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,00

12.001.0010.0512.0055.1003.3449051000000000000.00000

12.001.0010.0512.0055.1003.3449093000000000000.00000 1.200,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3339014000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3339030000000000000.00303 27.386.960,00 5,70

12.002.0010.0122.0055.2054.3339032000000000000.00303

12.002.0010.0122.0055.2054.3339033000000000000.00303 3.330.000,00 0,69

12.002.0010.0122.0055.2054.3339036000000000000.00303

635.000,00 0,13

21.000,00 0,00

50.000,00 0,01

20.000,00 0,00

53.000,00 0,01

22.000,00 0,00

1.000,00 0,00

4.000,00 0,00

63.000,00 0,01

90.000,00 0,02

1.000,00 0,00

305.000,00 0,06

317.000,00 0,07

2.500.000,00 0,52

1.000,00 0,00

11.000,00 0,00

10.000,00 0,00

30.000,00 0,01

10.000,00 0,00

1.000,00 0,00

22.000,00 0,00

1.000,00 0,00

1.000,00 0,00

4.200,00 0,00

4.200,00 0,00

1.000,00 0,00

2.200,00 0,00

1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 14 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0122.0055.2054.3339039000000000000.00303 1.200,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3339047000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3339093000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0122.0055.2054.3449052000000000000.00303 10.500,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00303 14.460.000,00 3,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00409 875.000,00 0,18

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00456 4.830.000,00 1,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.00461 300.000,00 0,06

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01027 2.000.000,00 0,42

12.002.0010.0301.0055.2050.3319011000000000000.01070 87.000,00 0,02

12.002.0010.0301.0055.2050.3319013000000000000.00303 4.452.000,00 0,93

12.002.0010.0301.0055.2050.3319016000000000000.00303 795.000,00 0,17

12.002.0010.0301.0055.2050.3319094000000000000.00303 80.000,00 0,02

12.002.0010.0301.0055.2050.3339014000000000000.00395 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00303 502.000,00 0,10

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00395 395.000,00 0,08

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00453 320.000,00 0,07

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00457 56.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339030000000000000.00458 152.000,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339032000000000000.00395 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339034000000000000.00505 32.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339036000000000000.00505 64.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00000 3.719.745,00 0,77

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00036 1.180.500,00 0,25

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00303 155.755,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00453 127.000,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00457 20.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00458 196.000,00 0,04

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00461 50.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2050.3339039000000000000.00505 1.106.000,00 0,23

12.002.0010.0301.0055.2050.3339040000000000000.00505 233.000,00 0,05

12.002.0010.0301.0055.2050.3339046000000000000.00505 145.000,00 0,03

12.002.0010.0301.0055.2050.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339049000000000000.00505 2.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3339093000000000000.00505 415.000,00 0,09

12.002.0010.0301.0055.2050.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2050.3449052000000000000.00505 84.000,00 0,02

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00303 640.000,00 0,13

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.00409 432.000,00 0,09

12.002.0010.0301.0055.2053.3319011000000000000.01070 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3319013000000000000.00303 218.000,00 0,05

12.002.0010.0301.0055.2053.3319016000000000000.00303 42.400,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2053.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3335041000000000000.00505 394.000,00 0,08

12.002.0010.0301.0055.2053.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339030000000000000.00505 10.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339036000000000000.00505 50.000,00 0,01

12.002.0010.0301.0055.2053.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339039000000000000.00505 210.000,00 0,04

12.002.0010.0301.0055.2053.3339040000000000000.00505 14.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 15 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0301.0055.2053.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0301.0055.2053.3449052000000000000.00505 25.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.00000 9.340.000,00 1,94

12.002.0010.0302.0055.2048.3319011000000000000.01070 22.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3319013000000000000.00000 2.105.000,00 0,44

12.002.0010.0302.0055.2048.3319016000000000000.00000 1.645.000,00 0,34

12.002.0010.0302.0055.2048.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3339014000000000000.00000 37.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00000 2.062.000,00 0,43

12.002.0010.0302.0055.2048.3339030000000000000.00410 160.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2048.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,16

12.002.0010.0302.0055.2048.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00000 2.650.000,00 0,55

12.002.0010.0302.0055.2048.3339039000000000000.00396 550.000,00 0,11

12.002.0010.0302.0055.2048.3339040000000000000.00505 48.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2048.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2048.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.00000 5.449.000,00 1,13

12.002.0010.0302.0055.2049.3319011000000000000.01070 13.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3319013000000000000.00000 1.242.000,00 0,26

12.002.0010.0302.0055.2049.3319016000000000000.00000 752.600,00 0,16

12.002.0010.0302.0055.2049.3319094000000000000.00000 50.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2049.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339030000000000000.00000 2.123.500,00 0,44

12.002.0010.0302.0055.2049.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339034000000000000.00000 2.120.000,00 0,44

12.002.0010.0302.0055.2049.3339036000000000000.00505 24.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339039000000000000.00000 4.240.000,00 0,88

12.002.0010.0302.0055.2049.3339040000000000000.00505 122.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2049.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3339093000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2049.3449052000000000000.00505 53.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2052.3319011000000000000.00303 1.696.000,00 0,35

12.002.0010.0302.0055.2052.3319013000000000000.00303 445.000,00 0,09

12.002.0010.0302.0055.2052.3319016000000000000.00303 636.000,00 0,13

12.002.0010.0302.0055.2052.3319094000000000000.00303 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339014000000000000.00505 106.000,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2052.3339030000000000000.00505 2.120.000,00 0,44

12.002.0010.0302.0055.2052.3339032000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339033000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339034000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339036000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339039000000000000.00505 1.050.000,00 0,22

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 16 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0302.0055.2052.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339047000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3339093000000000000.00505 245.000,00 0,05

12.002.0010.0302.0055.2052.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2052.3449052000000000000.00505 22.100,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00000 2.859.000,00 0,60

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00303 7.308.000,00 1,52

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00409 1.200.000,00 0,25

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.00926 940.000,00 0,20

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01054 265.919,00 0,06

12.002.0010.0302.0055.2055.3317170000000000000.01070 357.000,00 0,07

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00000 829.800,00 0,17

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00303 2.131.000,00 0,44

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.00926 102.000,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2055.3337170000000000000.01054 76.081,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2055.3337192000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3339330000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3339339000000000000.00000 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00000 30.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2055.3447170000000000000.00303 27.000,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00303 1.908.000,00 0,40

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.00942 75.170,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2056.3317170000000000000.01055 239.350,00 0,05

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00303 765.000,00 0,16

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.00942 28.930,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3337170000000000000.01055 96.100,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2056.3337192000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3337230000000000000.00303 217.300,00 0,05

12.002.0010.0302.0055.2056.3337232000000000000.00303 42.400,00 0,01

12.002.0010.0302.0055.2056.3337233000000000000.00303 424.000,00 0,09

12.002.0010.0302.0055.2056.3337239000000000000.00303 6.890.000,00 1,43

12.002.0010.0302.0055.2056.3337292000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339330000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339332000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3339339000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2056.3447170000000000000.00303 14.050,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3319011000000000000.00303 530.000,00 0,11

12.002.0010.0302.0055.2058.3319013000000000000.00303 110.000,00 0,02

12.002.0010.0302.0055.2058.3319016000000000000.00303 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3319094000000000000.00303 10.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339030000000000000.00505 160.000,00 0,03

12.002.0010.0302.0055.2058.3339032000000000000.00505 315.000,00 0,07

12.002.0010.0302.0055.2058.3339034000000000000.00505 745.000,00 0,16

12.002.0010.0302.0055.2058.3339036000000000000.00505 212.000,00 0,04

12.002.0010.0302.0055.2058.3339039000000000000.00505 1.500.000,00 0,31

12.002.0010.0302.0055.2058.3339040000000000000.00505 12.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339047000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3339093000000000000.00505 20.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0302.0055.2058.3449052000000000000.00505 35.000,00 0,01

12.002.0010.0303.0055.2051.3319011000000000000.00303 901.000,00 0,19

12.002.0010.0303.0055.2051.3319013000000000000.00303 180.000,00 0,04

12.002.0010.0303.0055.2051.3319016000000000000.00303 32.000,00 0,01

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde

12.002.0010.0303.0055.2051.3319094000000000000.00303 15.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339014000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339030000000000000.00505 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339032000000000000.00505 15.900,00 0,88

12.002.0010.0303.0055.2051.3339036000000000000.00505 4.250.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339037000000000000.00505 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339039000000000000.00505 1.000,00 0,14

12.002.0010.0303.0055.2051.3339040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339047000000000000.00505 660.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3339093000000000000.00505 22.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2051.3449061000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3317170000000000000.00303 12.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3337170000000000000.00303 1.000,00 0,00

12.002.0010.0303.0055.2057.3337230000000000000.00303 21.000,00 0,02

12.002.0010.0303.0055.2057.3337232000000000000.00303 9.000,00 0,02

12.002.0010.0303.0055.2057.3447170000000000000.00303 100.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00000 100.000,00 0,27

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.00510 2.000,00 0,29

12.002.0010.0304.0055.2059.3319011000000000000.01028 1.295.000,00 0,31

12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00000 1.400.000,00 0,12

12.002.0010.0304.0055.2059.3319013000000000000.00510 1.500.000,00 0,06

12.002.0010.0304.0055.2059.3319016000000000000.00510 555.000,00 0,02

12.002.0010.0304.0055.2059.3319094000000000000.00510 300.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3335041000000000000.00505 80.000,00 0,08

12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00377 20.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339014000000000000.00379 370.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00012 3.200,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00377 2.200,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339030000000000000.00379 19.100,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339032000000000000.00377 15.900,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339034000000000000.00505 10.500,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339036000000000000.00379 15.900,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00377 1.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00379 5.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00380 16.000,00 0,03

12.002.0010.0304.0055.2059.3339039000000000000.00505 19.300,00 0,01

12.002.0010.0304.0055.2059.3339040000000000000.00505 124.000,00 0,01

12.002.0010.0304.0055.2059.3339047000000000000.00505 25.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3339093000000000000.00505 50.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449030000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449039000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449040000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0304.0055.2059.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0451.0055.2060.3449051000000000000.00505 1.000,00 0,00

12.002.0010.0451.0055.2060.3449093000000000000.00505 22.000,00 0,00

Total Órgão 1.000,00 27,31

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319011000000000000.00000 131.200.000,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3319013000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3319016000000000000.00000 3.920.000,00 0,82

13.001.0004.0122.0060.2061.3319091000000000000.00000

13.001.0004.0122.0060.2061.3319094000000000000.00000 915.650,00 0,19

13.001.0004.0122.0060.2061.3339014000000000000.00000

203.500,00 0,04

1.000,00 0,00

40.300,00 0,01

8.000,00 0,00

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Atende.Net - WPL v:2013.01

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.001.0004.0122.0060.2061.3339030000000000000.00000 350.000,00 0,07

13.001.0004.0122.0060.2061.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339037000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339039000000000000.00000 510.000,00 0,11

13.001.0004.0122.0060.2061.3339040000000000000.00000 32.000,00 0,01

13.001.0004.0122.0060.2061.3339047000000000000.00000 4.250,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339049000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339091000000000000.00000 1.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339092000000000000.00000 3.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3339093000000000000.00000 10.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449030000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449039000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449040000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449051000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3449052000000000000.00000 21.000,00 0,00

13.001.0004.0122.0060.2061.3459061000000000000.00000 100,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3317170000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3337170000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3339039000000000000.00000 499.400,00 0,10

13.001.0015.0451.0060.1004.3447170000000000000.00000 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1004.3449051000000000000.00000 1.000.000,00 0,21

13.001.0015.0451.0060.1005.3449051000000000000.00501 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00501 105.800,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.1005.3449052000000000000.00504 424.000,00 0,09

13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00015 406.250,00 0,08

13.001.0015.0451.0060.2062.3339030000000000000.00505 2.300.000,00 0,48

13.001.0015.0451.0060.2062.3339034000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339037000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339039000000000000.00505 1.275.000,00 0,27

13.001.0015.0451.0060.2062.3339047000000000000.00505 4.200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339092000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3339093000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2062.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00000 2.656.010,00 0,55

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00504 1.388.600,00 0,29

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00505 2.305.900,00 0,48

13.001.0015.0451.0060.2063.3339030000000000000.00512 79.500,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2063.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339037000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339039000000000000.00505 105.000,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2063.3339047000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3339093000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2063.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3339030000000000000.00505 105.000,00 0,02

13.001.0015.0451.0060.2064.3339039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449030000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0451.0060.2064.3449052000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339030000000000000.00505 4.000,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3339036000000000000.00505 200,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 19 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

13.001.0015.0452.0060.2065.3339039000000000000.00505 259.400,00 0,05

13.001.0015.0452.0060.2065.3339040000000000000.00505

13.001.0015.0452.0060.2065.3339047000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449030000000000000.00505

13.001.0015.0452.0060.2065.3449039000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449040000000000000.00505

13.001.0015.0452.0060.2065.3449051000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2065.3449052000000000000.00505

13.001.0015.0452.0060.2065.3459061000000000000.00505 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3319011000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3319013000000000000.00507 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3319016000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3319094000000000000.00507 200,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3339030000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3339039000000000000.00507 100,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3339040000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3339092000000000000.00507 100,00 0,00

13.001.0015.0452.0060.2066.3449030000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3449039000000000000.00507 223.700,00 0,05

13.001.0015.0452.0060.2066.3449040000000000000.00507

13.001.0015.0452.0060.2066.3449051000000000000.00507 45.000,00 0,01

13.001.0015.0452.0060.2066.3449052000000000000.00507

Total Órgão 4.000,00 0,00

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.001.0008.0122.0065.2067.3319011000000000000.00000 1.150,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3319013000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3319016000000000000.00000 2.777.230,00 0,58

14.001.0008.0122.0065.2067.3319091000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3319094000000000000.00000 5.550.000,00 1,16

14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339014000000000000.00505 200,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339030000000000000.00505 200,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339033000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3339034000000000000.00505 1.500.000,00 0,31

14.001.0008.0122.0065.2067.3339035000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339036000000000000.00505 500.000,00 0,10

14.001.0008.0122.0065.2067.3339037000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00000 200,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2067.3339039000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339040000000000000.00505 100.000,00 0,02

14.001.0008.0122.0065.2067.3339047000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339049000000000000.00000 140.000,00 0,03

14.001.0008.0122.0065.2067.3339091000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2067.3339092000000000000.00505 29.792.540,00 6,20

14.001.0008.0122.0065.2067.3339093000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2067.3449052000000000000.00000 3.100.000,00 0,65

14.001.0008.0122.0065.2068.3319011000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3319013000000000000.00000 800.000,00 0,17

14.001.0008.0122.0065.2068.3319016000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3319094000000000000.00000 120.000,00 0,02

14.001.0008.0122.0065.2068.3339014000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339030000000000000.00505

14.001.0008.0122.0065.2068.3339036000000000000.00000 14.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339039000000000000.00000

14.001.0008.0122.0065.2068.3339040000000000000.00000 12.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339047000000000000.00000

12.000,00 0,00

30.000,00 0,01

30.000,00 0,01

7.000,00 0,00

700,00 0,00

700,00 0,00

700,00 0,00

700,00 0,00

310.000,00 0,06

49.700,00 0,01

75.000,00 0,02

3.500,00 0,00

350,00 0,00

500,00 0,00

3.500,00 0,00

2.500,00 0,00

6.000,00 0,00

320.000,00 0,07

81.000,00 0,02

1.000,00 0,00

2.000,00 0,00

10.500,00 0,00

50.500,00 0,01

10.500,00 0,00

2.500,00 0,00

54.250,00 0,01

2.500,00 0,00

1.500,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 20 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.001.0008.0122.0065.2068.3339092000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3339093000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3449051000000000000.00505 3.500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2068.3449052000000000000.00505 6.500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339014000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339030000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339031000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339036000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339039000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3339047000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0122.0065.2069.3449052000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339030000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339031000000000000.00505 4.500,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00000 120.000,00 0,02

14.001.0008.0244.0065.2070.3339032000000000000.00505 50.000,00 0,01

14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00000 51.000,00 0,01

14.001.0008.0244.0065.2070.3339033000000000000.00505 56.000,00 0,01

14.001.0008.0244.0065.2070.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339037000000000000.00505 1.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00000 190.000,00 0,04

14.001.0008.0244.0065.2070.3339039000000000000.00505 60.000,00 0,01

14.001.0008.0244.0065.2070.3339047000000000000.00000 500,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.001.0008.0244.0065.2070.3449052000000000000.00505 1.000,00 0,00

14.002.0008.0242.0065.2071.3335043000000000000.00000 100.000,00 0,02

14.002.0008.0242.0065.2071.3339048000000000000.00000 20.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3319011000000000000.00000 1.650.000,00 0,34

14.002.0008.0243.0065.2072.3319013000000000000.00000 350.000,00 0,07

14.002.0008.0243.0065.2072.3319016000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3319094000000000000.00000 10.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339014000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00000 121.340,00 0,03

14.002.0008.0243.0065.2072.3339030000000000000.00505 171.000,00 0,04

14.002.0008.0243.0065.2072.3339031000000000000.00000 3.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339032000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00000 350.000,00 0,07

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00505 65.000,00 0,01

14.002.0008.0243.0065.2072.3339033000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339034000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339036000000000000.00000 3.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00000 400.000,00 0,08

14.002.0008.0243.0065.2072.3339039000000000000.00505 400.000,00 0,08

14.002.0008.0243.0065.2072.3339040000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339047000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3339092000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3449051000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0243.0065.2072.3449052000000000000.00000 10.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339014000000000000.00940 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339030000000000000.00940 6.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339033000000000000.00940 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3339037000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2073.3449052000000000000.00940 25.000,00 0,01

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 21 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.002.0008.0244.0065.2074.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00000 160.000,00 0,03

14.002.0008.0244.0065.2074.3339032000000000000.00505 660.000,00 0,14

14.002.0008.0244.0065.2074.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339036000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339039000000000000.00505 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2074.3339047000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00000 630.000,00 0,13

14.002.0008.0244.0065.2075.3319011000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00000 160.000,00 0,03

14.002.0008.0244.0065.2075.3319013000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3319094000000000000.00000 7.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3335043000000000000.00000 250.000,00 0,05

14.002.0008.0244.0065.2075.3339014000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00000 5.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339030000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00000 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339033000000000000.00934 4.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00000 50.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339036000000000000.00934 40.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00000 35.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339039000000000000.00934 59.800,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3339040000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339047000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339092000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00000 30.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2075.3449052000000000000.00934 20.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00000 220.000,00 0,05

14.002.0008.0244.0065.2076.3319011000000000000.00938 55.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00000 50.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3319013000000000000.00938 15.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319016000000000000.00000 2.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3319094000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339014000000000000.00000 6.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00000 7.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339030000000000000.00938 25.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3339032000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339033000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339036000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00000 70.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3339039000000000000.00938 60.000,00 0,01

14.002.0008.0244.0065.2076.3339040000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339047000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3339093000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449051000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00000 3.000,00 0,00

14.002.0008.0244.0065.2076.3449052000000000000.00938 19.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3315043000000000000.00000 70.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00000 660.000,00 0,14

14.003.0008.0243.0065.6000.3335043000000000000.00880 52.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6000.3339014000000000000.00000 4.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339030000000000000.00880 12.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339031000000000000.00000 1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 22 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

14.003.0008.0243.0065.6000.3339032000000000000.00880 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339033000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6000.3339036000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6000.3339039000000000000.00880 500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3339047000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6000.3339093000000000000.00000 38.000,00 0,01

14.003.0008.0243.0065.6000.3449051000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00000 17.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6000.3449052000000000000.00880

14.003.0008.0243.0065.6001.3335043000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3337170000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3339014000000000000.00000 1.500,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3339030000000000000.00505 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339032000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00000 2.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339039000000000000.00505

14.003.0008.0243.0065.6001.3339047000000000000.00000 23.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3339048000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3339092000000000000.00000 1.000,00 0,00

14.003.0008.0243.0065.6001.3449051000000000000.00000

14.003.0008.0243.0065.6001.3449052000000000000.00000 500,00 0,00

14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3335043000000000000.01014 3.000,00 0,00

14.004.0008.0241.0065.2077.3339030000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3339032000000000000.00000 130.000,00 0,03

14.004.0008.0241.0065.2077.3339033000000000000.01014

14.004.0008.0241.0065.2077.3339036000000000000.00000 65.000,00 0,01

14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3339039000000000000.01014 500,00 0,00

14.004.0008.0241.0065.2077.3339047000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3339048000000000000.00000 100.000,00 0,02

14.004.0008.0241.0065.2077.3449051000000000000.00000

14.004.0008.0241.0065.2077.3449052000000000000.00000 20.000,00 0,00

14.005.0016.0482.0065.2078.3335041000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3339030000000000000.00505 500,00 0,00

14.005.0016.0482.0065.2078.3339032000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3339036000000000000.00505 90.000,00 0,02

14.005.0016.0482.0065.2078.3339039000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3339047000000000000.00505 500,00 0,00

14.005.0016.0482.0065.2078.3449051000000000000.00505

14.005.0016.0482.0065.2078.3449052000000000000.00505 52.000,00 0,01

14.005.0016.0482.0065.2078.3449061000000000000.00505

Total Órgão 79.000,00 0,02

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

15.001.0004.0122.0070.2079.3319011000000000000.00000 300.000,00 0,06

15.001.0004.0122.0070.2079.3319013000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3319016000000000000.00000 30.000,00 0,01

15.001.0004.0122.0070.2079.3319091000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3319094000000000000.00000 3.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339014000000000000.00000

15.001.0004.0122.0070.2079.3339030000000000000.00505 2.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339033000000000000.00505

15.001.0004.0122.0070.2079.3339034000000000000.00000 10.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339035000000000000.00505

15.001.0004.0122.0070.2079.3339036000000000000.00000 3.000,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339037000000000000.00505

188.120,00 0,04

66.000,00 0,01

2.000,00 0,00

30.000,00 0,01

1.000,00 0,00

3.000,00 0,00

2.000,00 0,00

5.000,00 0,00

3.000,00 0,00

6.000,00 0,00

58.600,00 0,01

2.000,00 0,00

10.000,00 0,00

10.000,00 0,00

20.000,00 0,00

14.406.460,00 3,00

1.214.700,00 0,25

195.040,00 0,04

68.800,00 0,01

100,00 0,00

10.600,00 0,00

53.000,00 0,01

84.800,00 0,02

1.000,00 0,00

100,00 0,00

53.000,00 0,01

100,00 0,00

1.000,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 23 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

15.001.0004.0122.0070.2079.3339039000000000000.00505 106.000,00 0,02

15.001.0004.0122.0070.2079.3339040000000000000.00000 6.360,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339046000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339047000000000000.00000 3.180,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339049000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339091000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339092000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3339093000000000000.00000 500,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449040000000000000.00000 4.288,00 0,00

15.001.0004.0122.0070.2079.3449052000000000000.00505 26.532,00 0,01

15.001.0006.0181.0070.2086.3339030000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0181.0070.2086.3339039000000000000.00000 657.212,00 0,14

15.001.0006.0181.0070.2086.3449052000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3319011000000000000.00000 78.870,00 0,02

15.001.0006.0182.0070.2081.3319013000000000000.00000 14.000,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3319016000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3319094000000000000.00000 3.180,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339014000000000000.00000 530,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339030000000000000.00000 1.102,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339036000000000000.00000 55.000,00 0,01

15.001.0006.0182.0070.2081.3339037000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339039000000000000.00000 201.400,00 0,04

15.001.0006.0182.0070.2081.3339040000000000000.00000 21.200,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339047000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339049000000000000.00000 4.100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3339092000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449030000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449039000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449051000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0006.0182.0070.2081.3449052000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3333041000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3339030000000000000.00505 430.030,00 0,09

15.001.0015.0451.0070.2080.3339035000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3339039000000000000.00000 805.606,00 0,17

15.001.0015.0451.0070.2080.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449051000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0015.0451.0070.2080.3449052000000000000.00000 21.200,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3336045000000000000.00505 265.036,00 0,06

15.001.0026.0453.0070.2082.3339030000000000000.00505 10.600,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3339039000000000000.00505 100.100,00 0,02

15.001.0026.0453.0070.2082.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3339092000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449030000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0453.0070.2082.3449051000000000000.00505 318.000,00 0,07

15.001.0026.0453.0070.2082.3449052000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319011000000000000.00000 90.112,00 0,02

15.001.0026.0781.0070.2085.3319013000000000000.00000 14.840,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319016000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3319094000000000000.00000 5.300,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339014000000000000.00000 636,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339030000000000000.00000 6.360,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339033000000000000.00505 154,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339034000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339036000000000000.00505 100,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 24 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 15 - Secretaria Municipal de Mobilidade

15.001.0026.0781.0070.2085.3339037000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339039000000000000.00000

15.001.0026.0781.0070.2085.3339040000000000000.00000 349.800,00 0,07

15.001.0026.0781.0070.2085.3339046000000000000.00000

15.001.0026.0781.0070.2085.3339047000000000000.00505 8.480,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3339092000000000000.00505

15.001.0026.0781.0070.2085.3339093000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449030000000000000.00505

15.001.0026.0781.0070.2085.3449039000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0781.0070.2085.3449051000000000000.00000

15.001.0026.0781.0070.2085.3449052000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3339030000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2083.3339032000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2083.3339039000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2083.3449052000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3319011000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3319013000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3319016000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3319094000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339014000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339030000000000000.00000 10.600,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339033000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339034000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339036000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339037000000000000.00505 15.812,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339039000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339040000000000000.00000 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339046000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3339047000000000000.00505 100,00 0,00

15.001.0026.0782.0070.2084.3339092000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3339093000000000000.00505 222.600,00 0,05

15.001.0026.0782.0070.2084.3449030000000000000.00505

15.001.0026.0782.0070.2084.3449039000000000000.00505 36.040,00 0,01

15.001.0026.0782.0070.2084.3449051000000000000.00000

15.001.0026.0782.0070.2084.3449052000000000000.00505 100,00 0,00

Total Órgão

Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 5.300,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.1101.3449039000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.1101.3449051000000000000.00000 636,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.1101.3449052000000000000.00501 21.200,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.2301.3319011000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3319013000000000000.00000 100,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.2301.3319016000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3329021000000000000.00000 100,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.2301.3335043000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3337170000000000000.00000 100,00 0,00

16.001.0004.0122.0004.2301.3337230000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3337239000000000000.00000 180.248,00 0,04

16.001.0004.0122.0004.2301.3339030000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3339036000000000000.00000 352.256,00 0,07

16.001.0004.0122.0004.2301.3339039000000000000.00000

16.001.0004.0122.0004.2301.3339046000000000000.00000 8.480,00 0,00

16.001.0004.0126.0004.1106.3449039000000000000.00000

16.001.0004.0126.0004.1106.3449040000000000000.00000 100,00 0,00

16.001.0004.0126.0004.1106.3449052000000000000.00000

16.001.0004.0126.0004.2306.3337230000000000000.00000 100,00 0,00

16.001.0004.0126.0004.2306.3339030000000000000.00000

100,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

100,00 0,00

10.600,00 0,00

6.171.320,00 1,28

20.000,00 0,00

280.000,00 0,06

75.000,00 0,02

10.000,00 0,00

5.336.500,00 1,11

1.300.000,00 0,27

205.500,00 0,04

500,00 0,00

115.500,00 0,02

71.500,00 0,01

25.000,00 0,01

15.000,00 0,00

279.150,00 0,06

228.000,00 0,05

1.294.350,00 0,27

396.000,00 0,08

17.000,00 0,00

205.500,00 0,04

107.000,00 0,02

10.000,00 0,00

30.100,00 0,01

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 25 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 16 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

16.001.0004.0126.0004.2306.3339039000000000000.00000 103.600,00 0,02

16.001.0004.0126.0004.2306.3339040000000000000.00000

16.001.0004.0128.0004.2307.3339014000000000000.00000 641.800,00 0,13

16.001.0004.0128.0004.2307.3339033000000000000.00000

16.001.0004.0128.0004.2307.3339039000000000000.00000 76.000,00 0,02

16.001.0004.0128.0004.2307.3339093000000000000.00000

16.001.0004.0131.0004.2308.3339036000000000000.00000 6.500,00 0,00

16.001.0004.0131.0004.2308.3339039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00000 59.100,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.1102.3449052000000000000.00501

16.001.0017.0512.0018.1103.3449030000000000000.00000 3.700,00 0,00

16.001.0017.0512.0018.1103.3449039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.1103.3449051000000000000.00000 10.500,00 0,00

16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.1103.3449052000000000000.00501 92.800,00 0,02

16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.1104.3449030000000000000.00501 315.000,00 0,07

16.001.0017.0512.0018.1104.3449039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.1104.3449051000000000000.00000 25.000,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.1104.3449052000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2302.3339030000000000000.00000 450.000,00 0,09

16.001.0017.0512.0018.2302.3339039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2302.3339047000000000000.00000 32.000,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.2303.3319011000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2303.3319013000000000000.00000 1.470.000,00 0,31

16.001.0017.0512.0018.2303.3319016000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2303.3337230000000000000.00000 100.000,00 0,02

16.001.0017.0512.0018.2303.3337239000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2303.3339030000000000000.00000 22.000,00 0,00

16.001.0017.0512.0018.2303.3339039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2303.3339046000000000000.00000 37.500,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.2304.3319011000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2304.3319013000000000000.00000 14.500,00 0,00

16.001.0017.0512.0018.2304.3319016000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2304.3337230000000000000.00000 50.000,00 0,01

16.001.0017.0512.0018.2304.3337239000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2304.3339030000000000000.00000 1.688.000,00 0,35

16.001.0017.0512.0018.2304.3339039000000000000.00000

16.001.0017.0512.0018.2304.3339046000000000000.00000 40.000,00 0,01

16.001.0018.0541.0018.1105.3449030000000000000.00000

16.001.0018.0541.0018.1105.3449039000000000000.00000 673.600,00 0,14

16.001.0018.0541.0018.1105.3449052000000000000.00000

16.001.0018.0541.0018.2305.3337230000000000000.00000 254.500,00 0,05

16.001.0018.0541.0018.2305.3337239000000000000.00000

16.001.0018.0541.0018.2305.3339030000000000000.00000 3.800,00 0,00

16.001.0018.0541.0018.2305.3339032000000000000.00000

16.001.0018.0541.0018.2305.3339035000000000000.00000 5.971.000,00 1,24

16.001.0018.0541.0018.2305.3339039000000000000.00000

16.001.0018.0541.0018.2305.3339047000000000000.00000 1.454.000,00 0,30

16.001.0028.0843.0028.0008.3329021000000000000.00000

16.001.0028.0843.0028.0008.3469071000000000000.00000 230.000,00 0,05

16.001.0028.0846.0028.0010.3339091000000000000.00000

16.001.0028.0846.0028.0011.3339047000000000000.00000 136.500,00 0,03

16.001.0028.0846.0028.0012.3339093000000000000.00000

16.001.0099.0999.0999.9003.3999999000000000000.00000 396.400,00 0,08

Total Órgão

Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon 941.500,00 0,20

17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00000

6.052.600,00 1,26

495.000,00 0,10

884.800,00 0,18

212.800,00 0,04

22.400,00 0,00

10.500,00 0,00

68.500,00 0,01

137.500,00 0,03

338.500,00 0,07

80.000,00 0,02

21.750,00 0,00

43.500,00 0,01

79.750,00 0,02

8.000,00 0,00

60.000,00 0,01

48.000,00 0,01

35.000,00 0,01

63.000,00 0,01

664.500,00 0,14

22.000,00 0,00

1.795.000,00 0,37

2.270.000,00 0,47

39.000,00 0,01

410.000,00 0,09

12.000,00 0,00

85.000,00 0,02

39.280.000,00 8,18

170.000,00 0,04

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL491101-285-QVZVLVKSBYGHNH-0 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 12:00:42 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 26 / 27

Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 17 - Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

17.001.0013.0695.0075.2117.3319011000000000000.00001 254.000,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3319013000000000000.00001 37.300,00 0,01

17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3319016000000000000.00001 56.000,00 0,01

17.001.0013.0695.0075.2117.3319091000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00000 1.100,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3319094000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00000 1.100,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339014000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00000 1.100,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339030000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00000 10.600,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339031000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00000 5.300,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339032000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00000 15.900,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339033000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00000 5.300,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339034000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00000 10.600,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339035000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00000 117.000,00 0,02

17.001.0013.0695.0075.2117.3339036000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00000 138.000,00 0,03

17.001.0013.0695.0075.2117.3339037000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00000 233.200,00 0,05

17.001.0013.0695.0075.2117.3339039000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00000 5.300,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339040000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00000 5.300,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339046000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00000 2.700,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339047000000000000.00001

17.001.0013.0695.0075.2117.3339091000000000000.00000 2.700,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3339092000000000000.00001 1.600,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3339093000000000000.00001 1.600,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3449040000000000000.00001 1.400,00 0,00

17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00000

17.001.0013.0695.0075.2117.3449052000000000000.00001 1.400,00 0,00

17.001.0099.0999.0075.9017.3999999000000000000.00001

Total Órgão 2.600,00 0,00

Orgão: 18 - Fundo Municipal de Desenvolvimento

18.001.0028.0846.0080.0180.3339030000000000000.00000 2.600,00 0,00

18.001.0028.0846.0080.0180.3339035000000000000.00000

18.001.0028.0846.0080.0180.3339036000000000000.00000 119.400,00 0,02

18.001.0028.0846.0080.0180.3339039000000000000.00000

18.001.0028.0846.0080.0180.3339047000000000000.00000 200.000,00 0,04

18.001.0028.0846.0080.0180.3339091000000000000.00000

18.001.0028.0846.0080.0180.3339092000000000000.00000 1.100.000,00 0,23

18.001.0028.0846.0080.0180.3459066000000000000.00076

18.001.0099.0999.0080.9018.3999999000000000000.00076 2.758.900,00 0,57

Total Órgão

Orgão: 99 - Reserva de Contingência 16.000,00 0,00

99.099.0099.0999.0099.9000.3999999000000000000.00000

16.000,00 0,00

16.000,00 0,00

16.000,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

1.100,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

1.400,00 0,00

3.700,00 0,00

16.000,00 0,00

2.000,00 0,00

5.360.000,00 1,12

9.000,00 0,00

2.000,00 0,00

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

3.000,00 0,00

273.000,00 0,06

16.000,00 0,00

315.000,00 0,07

730.000,00 0,15

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Planejamento e Orçamento

LDO - Demonstrativo da Despesa

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Dotação %

Orgão: 99 - Reserva de Contingência 730.000,00 0,15

Total Órgão

Total Geral 480.458.000,00 100,00

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

4000000000000000000 S

Receita Orçamentária 4100000000000000000 S 526.543.000,00 109,59

Receitas correntes 4110000000000000000 S

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 4111000000000000000 S 526.191.500,00 109,52

Impostos 4111200000000000000 S

Impostos sobre o patrimônio 4111250000000000000 S 91.847.700,00 19,12

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 4111250010000000000 A

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 4111250020000000000 A 78.907.900,00 16,42

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros 4111250030000000000 A

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 4111250040000000000 A 25.133.400,00 5,23

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e

juros 16.600.000,00 3,46

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis 14.840.000,00 3,09

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - principal 64.000,00 0,01

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - multas e juros 1.060.000,00 0,22

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - dívida ativa 636.000,00 0,13

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais

sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros 4111253000000000000 S 8.533.400,00 1,78

Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza

Imposto sobre a renda - retido na fonte 4111253010000000000 A 8.480.000,00 1,76

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 4111253020000000000 A 10.600,00 0,00

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo

IRRF folha - Prefeitura 4111253030000000000 A 31.800,00 0,01

IRRF folha - PROEM

IRRF folha - SAAE 4111253040000000000 A 11.000,00 0,00

IRRF folha - Ciscopar

Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 4111300000000000000 S 20.596.500,00 4,29

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 4111303000000000000 S 20.596.500,00 4,29

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 4111303100000000000 S 17.268.000,00 3,59

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo 4111303110000000000 S 17.268.000,00 3,59

- principal 4111303110100000000 S 16.261.000,00 3,38

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Prefeitura 4111303110101000000 A 14.840.000,00 3,09

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - SAAE 4111303110102000000 A

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - PROEM 4111303110103000000 A 43.000,00 0,01

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Ciscopar 4111303110104000000 A 1.272.000,00 0,26

IRRF Outros Rendimentos P. Física - Prefeitura 4111303110200000000 A

IRRF Outros Rendimentos Honorários Adv. - Prefeitura 4111303400000000000 S 106.000,00 0,02

Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder 4111303410000000000 S 1.007.000,00 0,21

legislativo - principal 4111303410100000000 S 3.328.500,00 0,69

IRRF Outros Rendimentos P. Jurídica - Câmara de Vereadores 3.328.500,00 0,69

Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 3.322.000,00 0,69

Impostos sobre serviços

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 4111303410101000000 A 2.650.000,00 0,55

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 4111303410102000000 A 170.000,00 0,04

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 4111303410103000000 A 11.000,00 0,00

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 4111303410104000000 A 300.000,00 0,06

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e 4111303410105000000 A 127.000,00 0,03

juros 4111303410106000000 A 64.000,00 0,01

Taxas 4111303410200000000 S 6.500,00 0,00

Taxas pelo exercício do poder de polícia

Taxas de inspeção, controle e fiscalização 4111303410201000000 A 6.500,00 0,00

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 4111400000000000000 S 33.178.000,00 6,91

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 4111451000000000000 S 33.178.000,00 6,91

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 4111451100000000000 S 33.178.000,00 6,91

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa - multas e juros 4111451110000000000 A 31.800.000,00 6,62

Taxa de controle e fiscalização ambiental 4111451120000000000 A

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 4111451130000000000 A 382.000,00 0,08

Taxa de controle e fiscalização ambiental - multas e juros 4111451140000000000 A 625.000,00 0,13

371.000,00 0,08

4112000000000000000 S 12.917.300,00 2,69

4112100000000000000 S 3.259.900,00 0,68

4112101000000000000 S 3.100.000,00 0,65

4112101010000000000 A 2.491.000,00 0,52

4112101020000000000 A 26.000,00 0,01

4112101030000000000 A 318.000,00 0,07

4112101040000000000 A 265.000,00 0,06

4112104000000000000 S 159.900,00 0,03

4112104010000000000 A 127.000,00 0,03

4112104020000000000 A 1.100,00 0,00

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa 4112104030000000000 A 21.200,00 0,00

4112104040000000000 A 10.600,00 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental - dívida ativa - multas e juros 4112200000000000000 S 2,01

Taxas pela prestação de serviços 4112201000000000000 S 9.657.400,00 0,08

Taxas pela prestação de serviços em geral 4112201010000000000 A 360.400,00 0,07

4112201020000000000 A 340.000,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 4112201030000000000 A 2.200,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 4112201040000000000 A 16.000,00 0,00

Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa 4112253000000000000 S 2.200,00 1,94

Taxas pela prestação de serviços em geral - dívida ativa - multas e juros

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 9.297.000,00

sólidos.

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253010000000000 A 7.844.000,00 1,63

sólidos - principal

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253020000000000 A 22.000,00 0,00

sólidos - multas e juros

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253030000000000 A 1.060.000,00 0,22

sólidos - dívida ativa

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos 4112253040000000000 A 371.000,00 0,08

sólidos - dívida ativa - multas e juros

Contribuição de melhoria 4113000000000000000 S 22.500,00 0,00

Contribuição de melhoria 4113100000000000000 S 22.500,00 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 4113153000000000000 S 22.500,00 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 4113153010000000000 A 16.000,00 0,00

principal

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - multas 4113153020000000000 A 3.200,00 0,00

e juros

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153030000000000 A 1.100,00 0,00

ativa

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - dívida 4113153040000000000 A 2.200,00 0,00

ativa - multas e juros

Contribuições 4120000000000000000 S 11.713.000,00 2,44

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124000000000000000 S 11.713.000,00 2,44

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124100000000000000 S 11.713.000,00 2,44

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 4124150000000000000 S 11.713.000,00 2,44

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 4124150010000000000 A 11.660.000,00 2,43

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - multas e juros 4124150020000000000 A

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa 4124150030000000000 A 5.300,00 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - dívida ativa - 4124150040000000000 A 31.800,00 0,01

multas e juros 15.900,00 0,00

Receita patrimonial

Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4130000000000000000 S 22.455.700,00 4,67

Exploração do patrimônio imobiliário do estado 4131000000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação 4131100000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos 4131101000000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - principal 4131101100000000000 S 55.200,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa 4131101110000000000 A 53.000,00 0,01

Aluguéis e arrendamentos - dívida ativa - multas e juros 4131101130000000000 A 1.100,00 0,00

Valores mobiliários 4131101140000000000 A 1.100,00 0,00

Juros e correções monetárias 4132000000000000000 S

Remuneração de depósitos bancários 4132100000000000000 S 22.390.500,00 4,66

Remuneração de depósitos bancários - geral 4132101000000000000 S 22.384.100,00 4,66

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101100000000000 S 22.384.100,00 4,66

Remuneração de depósitos bancários - geral - principal 4132101110000000000 S 22.384.100,00 4,66

Dividendos 4132101110100000000 A 22.384.100,00 4,66

Dividendos 4132200000000000000 S 22.384.100,00 4,66

Dividendos - demais 4132201000000000000 S

Dividendos - demais - principal 4132201900000000000 S 6.400,00 0,00

Demais receitas patrimoniais 4132201910000000000 A 6.400,00 0,00

Outras receitas patrimoniais 4139000000000000000 S 6.400,00 0,00

Outras receitas patrimoniais 4139900000000000000 S 6.400,00 0,00

Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4139999000000000000 S 10.000,00 0,00

Outras receitas patrimoniais - multas e juros 4139999020000000000 S 10.000,00 0,00

Receita de serviços 4139999020100000000 A 10.000,00 0,00

4160000000000000000 S 10.000,00 0,00

10.000,00 0,00

39.329.950,00 8,19

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Serviços administrativos e comerciais gerais 4161000000000000000 S 160.000,00 0,03

4161100000000000000 S 160.000,00 0,03

Serviços administrativos e comerciais gerais 4161102000000000000 S 160.000,00 0,03

Inscrição em concursos e processos seletivos 4161102010000000000 A 160.000,00 0,03

4169000000000000000 S 39.169.950,00 8,15

Inscrição em concursos e processos seletivos - principal 4169900000000000000 S 39.169.950,00 8,15

Outros serviços 4169950000000000000 S 38.400.000,00 7,99

Outros serviços 4169950100000000000 S 30.207.400,00 6,29

4169950110000000000 A 30.173.000,00 6,28

Serviços sujeitos à regulação 4169950120000000000 A 0,01

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água 4169950200000000000 S 34.400,00 1,46

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - principal 4169950210000000000 A 6.998.300,00 1,45

Serviços de saneamento básico - abastecimento de água - multas e juros 4169950220000000000 A 6.986.800,00 0,00

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário 4169950900000000000 S 0,25

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - principal 4169950910000000000 A 11.500,00 0,25

Serviços de saneamento básico - esgotamento sanitário - multas e juros 4169950920000000000 A 1.194.300,00 0,00

Outros serviços sujeitos à regulação 4169999000000000000 S 1.190.000,00 0,16

Outros serviços sujeitos à regulação - principal 4169999010000000000 S 0,13

Outros serviços sujeitos à regulação - multas e juros 4169999010700000000 A 4.300,00 0,12

Outros serviços 4169999011100000000 A 769.950,00 0,01

Outros serviços - principal 4169999020000000000 S 620.550,00 0,00

4169999020700000000 A 594.050,00 0,00

Serviços hora máquina (35) 4169999030000000000 S 0,02

Inscrição de Jogos (121) 4169999030700000000 A 26.500,00 0,02

Outros serviços - multas e juros 4169999040000000000 S 7.500,00 0,01

Serviços hora máquina (35) 4169999040700000000 A 7.500,00 0,01

Outros serviços - dívida ativa 4170000000000000000 S 74,65

Serviços hora máquina (35) 4171000000000000000 S 83.600,00 34,23

Outros serviços - dívida ativa - multas e juros 4171100000000000000 S 83.600,00 19,47

Serviços hora máquina (35) 4171151000000000000 S 58.300,00 19,19

Transferências correntes 4171151100000000000 S 58.300,00 17,43

Transferências da união e de suas entidades 4171151110000000000 A 358.641.850,00 17,43

Transferências decorrentes de participação na receita da união 4171151200000000000 S 164.474.900,00 1,76

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 4171151210000000000 A 93.561.500,00 1,76

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 92.210.000,00

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 83.730.000,00

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 83.730.000,00

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias - 8.480.000,00

principal 8.480.000,00

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 4171152000000000000 S 1.272.000,00 0,26

Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 4171152010000000000 A 1.272.000,00 0,26

Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 4171154000000000000 S 0,02

Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos 4171154010000000000 A 79.500,00 0,02

naturais 4171200000000000000 S 79.500,00 10,60

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos 50.942.000,00

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos -

principal 4171250000000000000 S 49.458.000,00 10,29

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171250010000000000 A 49.458.000,00 10,29

cfem

Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - 4171251000000000000 S 106.000,00 0,02

cfem - principal

Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 4171251010000000000 A 106.000,00 0,02

Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep

Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 4171252000000000000 S 1.378.000,00 0,29

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4171252400000000000 S 1.378.000,00 0,29

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a 4171252410000000000 A 1.378.000,00 0,29

fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde 4171300000000000000 S 12.562.000,00 2,61

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350000000000000 S 12.220.000,00 2,54

públicos de saúde - atenção primária

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350100000000000 S 7.521.000,00 1,57

públicos de saúde - atenção primária - principal

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350110000000000 A 7.521.000,00 1,57

públicos de saúde - atenção especializada

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350200000000000 S 2.507.000,00 0,52

públicos de saúde - atenção especializada - principal

4171350210000000000 A 2.507.000,00 0,52

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350300000000000 S

públicos de saúde - vigilância em saúde 1.712.000,00 0,36

4171350310000000000 A

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 1.712.000,00 0,36

públicos de saúde - vigilância em saúde - principal 4171350500000000000 S

480.000,00 0,10

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171350510000000000 A

públicos de saúde - gestão do SUS 480.000,00 0,10

4171399000000000000 S

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços 4171399010000000000 S 342.000,00 0,07

públicos de saúde - gestão do SUS - principal 4171399010100000000 A 342.000,00 0,07

4171400000000000000 S 342.000,00 0,07

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 4.727.600,00 0,98

4171450000000000000 S

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4171450010000000000 A 3.392.000,00 0,71

4171452000000000000 S 3.392.000,00 0,71

Outras transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal 4171452010000000000 A 1.166.000,00 0,24

1.166.000,00 0,24

Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - 4171453000000000000 S

fnde 169.600,00 0,04

4171453010000000000 A

Transferências do salário-educação 169.600,00 0,04

4171500000000000000 S

Transferências do salário-educação - principal 1.696.000,00 0,35

4171552000000000000 S

Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171552010000000000 A 1.696.000,00 0,35

1.696.000,00 0,35

Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 4171600000000000000 S

- principal 4171650000000000000 S 455.800,00 0,09

4171650010000000000 A 455.800,00 0,09

Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 455.800,00 0,09

escolar - pnate 4171900000000000000 S

4171958000000000000 S 530.000,00 0,11

Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do 4171958010000000000 A 530.000,00 0,11

escolar - pnate - principal 530.000,00 0,11

4172000000000000000 S

Transferências de recursos de complementação da união ao fundo de 4172100000000000000 S 134.173.400,00 27,93

manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais 4172150000000000000 S 132.360.000,00 27,55

da educação - FUNDEB 4172150010000000000 A 116.600.000,00 24,27

4172151000000000000 S 116.600.000,00 24,27

Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar 4172151010000000000 A

4172152000000000000 S 14.170.000,00 2,95

Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar - 4172152010000000000 A 14.170.000,00 2,95

principal 4172200000000000000 S 0,33

1.590.000,00 0,33

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 4172252000000000000 S 1.590.000,00 0,01

4172252010000000000 A

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 63.600,00

4172300000000000000 S

Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas - 4172350000000000000 S 63.600,00 0,01

principal 4172350010000000000 S 63.600,00 0,01

4172350010100000000 A

Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 4172900000000000000 S 923.000,00 0,19

4172952000000000000 S 923.000,00 0,19

Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 4172952010000000000 S 923.000,00 0,19

4172952010100000000 A 923.000,00 0,19

Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 - 4173000000000000000 S 826.800,00 0,17

principal 4173100000000000000 S 826.800,00 0,17

4173150000000000000 S 826.800,00 0,17

Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 4173150010000000000 S 826.800,00 0,17

4173150010100000000 A 1.481.550,00 0,31

Participação na receita dos estados e distrito federal 4174000000000000000 S 1.481.550,00 0,31

1.481.550,00 0,31

Cota-parte do ICMS 1.481.550,00 0,31

1.481.550,00 0,31

Cota-parte do ICMS - principal 169.600,00 0,04

Cota-parte do IPVA

Cota-parte do IPVA - principal

Cota-parte do IPI - municípios

Cota-parte do IPI - municípios - principal

Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos

naturais

Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo

Cota-parte royalties - compensação financeira pela produção do petróleo -

principal

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal

Transf. do Estado PR - recursos SUS

Outras transferências dos estados e distrito federal

Transferências de recursos destinados a programas de educação

Transferências de recursos destinados a programas de educação - principal

PETE - Prog. Estadual de Transporte Escolar

Transferências dos municípios e de suas entidades

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS

Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - principal

Transferências de recursos do sistema único de saúde SUS - principal

Transferências de instituições privadas

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-QDNQRVDMMPHPIZ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:57 -03:00

Atende.Net - WPL v:2013.01

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 5 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Transferências de instituições privadas 4174100000000000000 S 169.600,00 0,04

4174199000000000000 S 169.600,00 0,04

Outras transferências de instituições privadas 4174199010000000000 S 169.600,00 0,04

Outras transferências de instituições privadas - principal 4174199010100000000 A 0,02

Doações de instituições privadas c/ fins lucrativos p/ ECA/FMDCA 4174199010200000000 A 84.800,00 0,02

Doações de inst. privadas c/ fins lucrativos p/ FMDPI - Fundo Mun. Direitos 84.800,00

Pessoa Idosa 4175000000000000000 S 58.300.000,00 12,13

Transferências de outras instituições públicas 4175100000000000000 S 58.300.000,00 12,13

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da

4175150000000000000 S 58.300.000,00 12,13

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 4175150010000000000 A 58.300.000,00 12,13

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB 4179000000000000000 S 42.400,00 0,01

Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da 4179100000000000000 S 42.400,00 0,01

4179199000000000000 S 42.400,00 0,01

educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB - principal 4179199010000000000 S 42.400,00 0,01

Demais transferências correntes 4179199010100000000 A 21.200,00 0,00

Transferências de pessoas físicas 4179199010200000000 A 21.200,00 0,00

Outras transferências de pessoas físicas 4190000000000000000 S 2.203.300,00 0,46

Outras transferências de pessoas físicas - principal 4191000000000000000 S 162.400,00 0,03

Transf. P.Físicas ao FMDCA 4191100000000000000 S 162.400,00 0,03

Transf. P.Físicas ao FMI - Fundo Municipal do Idoso 4191101000000000000 S 84.900,00 0,02

Outras receitas correntes 4191101010000000000 S 26.500,00 0,01

Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191101010100000000 S 15.900,00 0,00

Multas administrativas, contratuais e judiciais 4191101010101000000 A 10.600,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191101010103000000 A

Multas previstas em legislação específica - principal 4191101010200000000 A 5.300,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191101010500000000 A 5.300,00 0,00

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101030000000000 S 5.300,00 0,00

Notificação de fiscalização (101) 4191101030100000000 S 42.400,00 0,01

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101030101000000 A 10.600,00 0,00

Multas diversas (48) - principal 4191101030102000000 A 5.300,00 0,00

Multas previstas em legislação específica - dívida ativa 4191101030200000000 A 5.300,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191101030500000000 A 10.600,00 0,00

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191101040000000000 S 21.200,00 0,00

Multa Animais - Lei Comp. 59/2008 e 111/2017 (130) 4191101040100000000 S 16.000,00 0,00

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191101040101000000 A 2.200,00 0,00

Multas diversas (48) - Dívida ativa 4191101040200000000 A 2.200,00 0,00

Multas previstas em legislação específica - dívida ativa - multas e juros 4191101040500000000 A 3.200,00 0,00

Multas previstas em legislação específica 4191106000000000000 S 10.600,00 0,00

Multas fiscalização vigilância sanitária (118) 4191106100000000000 S 77.500,00 0,02

Multa fiscalização dengue - Lei Municipal 4.613/2013 (109) 4191106110000000000 A 77.500,00 0,02

Multas diversas (48) - Dívida ativa multa e juros 4191106120000000000 A 63.600,00 0,01

Multas por danos ambientais 4191106130000000000 A 1.100,00 0,00

Multas administrativas por danos ambientais 4191106140000000000 A 10.600,00 0,00

Multas administrativas por danos ambientais - principal 4192000000000000000 S 2.200,00 0,00

Multas administrativas por danos ambientais - multas e juros 4192100000000000000 S 443.900,00 0,09

Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa 4192101000000000000 S 157.700,00 0,03

Multas administrativas por danos ambientais - dívida ativa - multas e juros 4192101010000000000 A 94.100,00 0,02

Indenizações, restituições e ressarcimentos 4192101020000000000 A 93.500,00 0,02

Indenizações 4192103000000000000 S

Indenizações por danos causados ao patrimônio público 4192103010000000000 A 600,00 0,00

Indenizações por danos causados ao patrimônio público - principal 4192200000000000000 S 63.600,00 0,01

Indenizações por danos causados ao patrimônio público - multas e juros 4192201000000000000 S 63.600,00 0,01

Indenização por sinistro 4192201100000000000 S 63.600,00 0,01

Indenização por sinistro - principal 4192201110000000000 A 63.600,00 0,01

Restituições 4192300000000000000 S 63.600,00 0,01

Restituição de convênios 4192399000000000000 S 63.600,00 0,01

Restituição de convênios - primárias 4192399010000000000 S 222.600,00 0,05

Restituição de convênios - primárias - principal 4192399010100000000 A 222.600,00 0,05

Ressarcimentos 212.000,00 0,04

Outros ressarcimentos 212.000,00 0,04

Outros ressarcimentos - principal

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 09/07/2026 11:58:57 -03:00

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Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Outros ressarcimentos - dívida ativa 5.300,00 0,00

4192399030000000000 S 5.300,00 0,00

5.300,00 0,00

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399030200000000 A 5.300,00 0,00

0,33

Outros ressarcimentos - dívida ativa - multas e juros 4192399040000000000 S 1.597.000,00 0,33

1.597.000,00 0,33

Ressarcimentos ao erário dec. de proc. adm. ou sentença judicial 4192399040100000000 A 1.597.000,00 0,33

1.597.000,00 0,33

Demais receitas correntes 4199000000000000000 S 1.597.000,00 0,04

0,02

Outras receitas correntes 4199900000000000000 S 212.000,00

115.500,00

Outras receitas 4199999000000000000 S

Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias 4199999200000000000 S

Outras receitas não arrecadadas e não projetadas pela rfb - primárias - principal 4199999210000000000 S

Patrocínios para Expo-Rondon 4199999210500000000 A

Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços Expo- 4199999210600000000 A

Rondon

Inscrições Boi no Rolete 4199999210700000000 A 31.500,00 0,01

787.500,00 0,16

Ingressos Shows Expo-Rondon 4199999210800000000 A 127.000,00 0,03

Ingressos Baile Oktoberfest 4199999211000000000 A 21.000,00 0,00

Licitações maior lance para bebidas, café colonial e demais serviços 4199999211100000000 A

Oktoberfest

Patrocínios Oktoberfest 4199999211200000000 A 31.800,00 0,01

12.700,00 0,00

Receita - Miss Rondon 4199999211300000000 A 190.000,00 0,04

21.000,00 0,00

Camarotes Shows Expo-Rondon 4199999211400000000 A 26.000,00 0,01

21.000,00 0,00

Ingressos Camarotes e Área VIP 4199999211700000000 A 351.500,00 0,07

177.500,00 0,04

Repasse comercialização de fichas copas Expo Rondon 4199999211800000000 A 177.500,00 0,04

177.500,00 0,04

Outros Patrocínios 4199999212100000000 A 177.500,00 0,04

177.500,00 0,04

Receitas de capital 4200000000000000000 S 174.000,00 0,04

174.000,00 0,04

Alienação de bens 4220000000000000000 S 174.000,00 0,04

174.000,00 0,04

Alienação de bens móveis 4221000000000000000 S 174.000,00 0,04

(46.085.000,00) (9,59)

Alienação de bens móveis e semoventes 4221300000000000000 S (46.085.000,00) (9,59)

(1.448.000,00) (0,30)

Alienação de bens móveis e semoventes 4221301000000000000 S (1.275.200,00) (0,27)

(1.216.900,00) (0,25)

Alienação de bens móveis e semoventes - principal 4221301010000000000 A (1.086.500,00) (0,23)

(1.086.500,00) (0,23)

Amortização de empréstimos 4230000000000000000 S (26.500,00) (0,01)

Amortização de empréstimos 4231000000000000000 S

Amortização de empréstimos 4231100000000000000 S

Amortização de empréstimos contratuais 4231106000000000000 S

Amortização de empréstimos contratuais - principal 4231106010000000000 A

Receita Orçamentária 9000000000000000000 S

Receitas correntes 9100000000000000000 S

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 9110000000000000000 S

Impostos 9111000000000000000 S

Impostos sobre o patrimônio 9111200000000000000 S

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 9111250000000000000 S

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 9111250010000000000 S

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - 9111250010200000000 A

Restituições

Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal - Descontos 9111250010300000000 A (1.060.000,00) (0,22)

Concedidos

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253000000000000 S (130.400,00) (0,03)

sobre imóveis

Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais 9111253010000000000 S (130.400,00) (0,03)

sobre imóveis - principal

Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111253010200000000 A (24.400,00) (0,01)

sobre imóveis - principal - Restituições

Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais 9111253010300000000 A (106.000,00) (0,02)

sobre imóveis - principal - Descontos Concedidos

Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 9111400000000000000 S (58.300,00) (0,01)

(58.300,00) (0,01)

Impostos sobre serviços 9111451000000000000 S (58.300,00) (0,01)

(58.300,00) (0,01)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 9111451100000000000 S (53.000,00) (0,01)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 9111451110000000000 S (5.300,00) 0,00

(167.500,00) (0,03)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Restituições 9111451110200000000 A (162.200,00) (0,03)

(153.700,00) (0,03)

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - principal - Outras 9111451110400000000 A

Taxas 9112000000000000000 S

Taxas pelo exercício do poder de polícia 9112100000000000000 S

Taxas de inspeção, controle e fiscalização 9112101000000000000 S

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-QDNQRVDMMPHPIZ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:57 -03:00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 7 / 7

Planejamento e Orçamento

Receita LDO - LDO - Demonstrativo da Receita

Entidade(s): Consolidado

Grau: 10 LDO: 2027

Receitas Conta Tipo Valor %

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 9112101010000000000 S (153.700,00) (0,03)

9112101010300000000 A (153.700,00) (0,03)

Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal - Descontos Concedidos 9112104000000000000 S

Taxa de controle e fiscalização ambiental 9112104010000000000 S (8.500,00) 0,00

9112104010300000000 A (8.500,00) 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal 9112200000000000000 S (8.500,00) 0,00

Taxa de controle e fiscalização ambiental - principal - Descontos 9112253000000000000 S (5.300,00) 0,00

Taxas pela prestação de serviços (5.300,00) 0,00

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos

sólidos. 9112253010000000000 S (5.300,00) 0,00

Taxa pela prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos

sólidos - principal 9112253010200000000 A (5.300,00) 0,00

Taxa PS limpeza pública e manejo de resíduos sólidos - principal (restituições) 9113000000000000000 S (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria 9113100000000000000 S (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria 9113153000000000000 S (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 9113153010000000000 S (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares -

principal 9113153010300000000 A (5.300,00) 0,00

Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares -

principal - Descontos Concedidos 9120000000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuições 9124000000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124100000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124150000000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 9124150010000000000 S (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 9124150010200000000 A (10.600,00) 0,00

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal -

Restituições 9170000000000000000 S (44.626.400,00) (9,29)

Transferências correntes 9171000000000000000 S (16.854.400,00) (3,51)

Transferências da união e de suas entidades 9171100000000000000 S (16.854.400,00) (3,51)

Transferências decorrentes de participação na receita da união 9171151000000000000 S (16.600.000,00) (3,46)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 9171151100000000000 S (16.600.000,00) (3,46)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 9171151110000000000 A (16.600.000,00) (3,46)

Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 9171152000000000000 S

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 9171152010000000000 A (254.400,00) (0,05)

Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 9172000000000000000 S (254.400,00) (0,05)

Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 9172100000000000000 S (27.772.000,00) (5,78)

Participação na receita dos estados e distrito federal 9172150000000000000 S (27.772.000,00) (5,78)

Cota-parte do ICMS 9172150010000000000 A (23.320.000,00) (4,85)

Cota-parte do ICMS - principal 9172151000000000000 S (23.320.000,00) (4,85)

Cota-parte do IPVA 9172151010000000000 A (4.134.000,00) (0,86)

Cota-parte do IPVA - principal 9172152000000000000 S (4.134.000,00) (0,86)

Cota-parte do IPI - municípios 9172152010000000000 A (318.000,00) (0,07)

Cota-parte do IPI - municípios - principal (318.000,00) (0,07)

Total: 480.458.000,00 100,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPL121101-285-QDNQRVDMMPHPIZ-5 - Emitido por: CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA 09/07/2026 11:58:57 -03:00

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

45.344.708,89 2025 46.982.884,15 42.256.867,34 2028

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 99.920.113,07 0,00 0,00 37.552.009,69 2029

Dívida Mobiliária 45.344.708,89 0,00 46.982.884,15 42.256.867,34 0,00 33.292.257,89

Dívida Contratual 95.974.237,12 3.438.779,10 3.645.105,85 37.552.009,69 0,00

(24.611.857,38) 5.908.165,38 3.438.779,10 3.645.105,85 3.500.000,00 33.292.257,89

Empréstimos (24.611.857,38) 5.908.165,38 0,00 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500.000,00

Externos 0,00 0,00 43.544.105,05 38.611.761,49 0,00 0,00

0,00 90.061.221,74 43.544.105,05 38.611.761,49 34.052.009,69 0,00

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 69.956.566,27 90.061.221,74 0,00 0,00 34.052.009,69 29.792.257,89

Financiamentos 69.956.566,27 0,00 0,00 0,00 0,00 29.792.257,89

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

De Demais Contribuições Sociais 0,00 4.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 3.945.875,95 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 142.165.625,28 149.019.403,22 0,00 0,00

Demais Dívidas Contratuais 0,00 177.561.885,39 141.401.286,19 148.619.403,22 156.058.451,11 0,00

Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 168.115.390,61 174.810.350,17 154.737.181,23 164.517.887,72 155.638.451,11 164.126.592,95

Outras Dívidas 167.160.033,15 185.213.337,45 11.723.229,48 15.223.199,98 172.411.181,24 163.676.592,95

DEDUÇÕES (II) 174.294.286,11 8.525.552,88 1.612.665,56 675.284,52 16.036.928,54 181.283.557,81

Disponibilidade de Caixa 5.485.370,40 1.877.434,40 764.339,09 400.000,00 735.801,59 16.850.331,04

Disponibilidade de Caixa Bruta 1.648.882,56 2.751.535,22 420.000,00 756.633,82

(-) Restos a Pagar Processados 955.357,46 (77.641.772,32) (95.182.741,13) (106.762.535,88) (118.506.441,42) 450.000,00

(-) Depósitos restituíveis e valores vinculados (122.770.681,72) 468.734.813,86 110.701.490,88 478.332.500,00 507.235.600,00

Demais Haveres Financeiros 389.060.034,56 800.000,00 0,00 0,00 (130.834.335,06)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 2.283.000,00 467.934.813,86 0,00 478.332.500,00 507.235.600,00 539.582.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 386.777.034,56 21,35 110.701.490,88 8,83 7,40 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 11,72 (16,59) (22,32) (23,36) 539.582.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (31,74) 561.521.776,63 42,44 573.999.000,00 608.682.720,00 6,17

% da DC sobre a RCL (I / VI) 464.132.441,47 (85,98) (24,25)

% da DCL sobre a RCL (III / VI) 132.841.789,06 647.498.400,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120 %>

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Montante da Dívida - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Especificação 2024 Executado 2026 2027 Previsto Valores - R$

451.136.733,11 2025 129.122.218,96 557.927.028,00 2028

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108 %> 545.799.166,88 591.639.603,84 2029

0,00 0,00 0,00 629.368.444,80

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 26.003,13 0,00 0,00 0,00 820.000,00

0,00 0,00 0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 0,00 0,00 965.555,94 801.829,10 0,00 840.000,00

0,00 0,00 0,00

PASSIVO ATUARIAL 0,00 25.219.587,51 0,00 0,00 13.945.304,16 0,00

8.688.696,23 0,00 0,00 0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 Hora Emissão: 11:49 0,00

14.696.764,75

DEPÓSITOS 0,00 0,00 0,00

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 102.935.681,06 13.187.725,82

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: Data Emissão: 09/07/2026

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Despesas - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Pessoal e encargos sociais Valor Nominal - R$ Variação % 0,00

Metas Atuais 189.140.565,93 Variação % 7,80

2024 - Orçado 203.893.944,04 Variação % 12,17

2025 - Orçado 228.717.039,00 Variação % 6,09

2026 - Orçado 242.652.981,00 Variação % 5,59

2027 - Orçado 256.220.000,00 Variação % 6,77

2028 - Orçado 273.575.060,00 Variação %

2029 - Orçado 0,00

269,22

Juros e encargos da dívida Valor Nominal - R$

Metas Atuais 28,88

2024 - Orçado 1.511.434,04 -11,73

2025 - Orçado 5.580.500,00

2026 - Orçado 7.192.300,00 -1,24

2027 - Orçado 6.348.500,00 1,23

2028 - Orçado 6.270.000,00

2029 - Orçado 6.347.100,00 0,00

18,65

Outras despesas correntes Valor Nominal - R$ 30,06

Metas Atuais 125.386.090,07

2024 - Orçado 148.775.216,59 6,44

2025 - Orçado 193.498.611,00 6,29

2026 - Orçado 205.956.349,00 5,75

2027 - Orçado 218.903.380,00

2028 - Orçado 231.486.150,00 0,00

2029 - Orçado 6,20

-15,29

Investimentos 3,56

12,89

Metas Atuais Valor Nominal - R$ 10,96

2024 - Orçado

2025 - Orçado 17.833.004,00 0,00

2026 - Orçado 18.938.039,37 5,22

2027 - Orçado 16.043.350,00 2,40

2028 - Orçado 16.613.970,00 5,00

2029 - Orçado 18.755.400,00 4,95

20.810.950,00 6,46

Inversões financeiras Valor Nominal - R$ 0,00

Metas Atuais 187,29

2024 - Orçado 241.500,00

2025 - Orçado 254.100,00 12,59

2026 - Orçado 260.200,00 -5,98

2027 - Orçado 273.200,00 5,01

2028 - Orçado 286.720,00 4,04

2029 - Orçado 305.240,00

0,00

Amortização da dívida Valor Nominal - R$ 4,65

Metas Atuais -2,84

2024 - Orçado 2.558.405,96 5,84

2025 - Orçado 7.350.000,00 5,46

2026 - Orçado 8.275.000,00 6,32

2027 - Orçado 7.780.000,00

2028 - Orçado 8.170.000,00

2029 - Orçado 8.500.000,00

Reserva de contingência Valor Nominal - R$

Metas Atuais

2024 - Orçado 774.000,00

2025 - Orçado 810.000,00

2026 - Orçado 787.000,00

2027 - Orçado 833.000,00

2028 - Orçado 878.500,00

2029 - Orçado 934.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:50

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Principais Fontes de Receita - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Impostos, taxas e contribuições de melhoria Valor Nominal Variação %

Metas Anuais Variação %

2024 - Orçado 65.292.700,00 Variação % 0,00

2025 - Orçado 76.510.000,00 Variação % 17,18

2026 - Orçado 89.141.000,00 Variação % 16,51

2027 - Orçado 91.847.700,00 Variação %

2028 - Orçado 97.266.600,00 3,04

2029 - Orçado 103.274.400,00 5,90

6,18

Metas Anuais Valor Nominal

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

Metas Anuais Valor Nominal 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00 0,00

2029 - Orçado 0,00

0,00

Metas Anuais Valor Nominal 0,00

2024 - Orçado 0,00 0,00

2025 - Orçado 0,00 0,00

2026 - Orçado 0,00 0,00

2027 - Orçado 0,00 0,00

2028 - Orçado 0,00

2029 - Orçado 0,00 0,00

6,15

Outras receitas correntes Valor Nominal 12,80

Metas Anuais 0,93

2024 - Orçado 1.823.100,00 6,11

2025 - Orçado 1.935.215,00 5,71

2026 - Orçado 2.183.000,00

2027 - Orçado 2.203.300,00 0,00

2028 - Orçado 2.338.000,00 5,23

2029 - Orçado 2.471.400,00 9912,07

-98,99

Receitas de capital Valor Nominal 4,81

Metas Anuais 5,73

2024 - Orçado 330.600,00

2025 - Orçado 347.900,00

2026 - Orçado 34.831.988,55

2027 - Orçado 351.500,00

2028 - Orçado 368.400,00

2029 - Orçado 389.500,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:52

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

RECEITAS PRIMÁRIAS ACIMA DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto R$ 1,00

2025 454.891.825,32 480.106.500,00 2028

RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2024 87.775.000,00 90.399.700,00 2029

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 328.819.700,00 375.201.200,00 14.635.000,00 15.513.500,00 509.115.600,00 541.569.000,00

IPTU 64.237.100,00 75.158.000,00 31.245.000,00 33.119.700,00 95.731.200,00 101.636.500,00

ISS 11.004.500,00 13.615.000,00 16.444.900,00 17.462.000,00

ITBI 19.208.000,00 22.682.300,00 9.927.000,00 8.403.000,00 35.099.600,00 37.205.600,00

IRRF 19.926.000,00 20.596.500,00 8.908.400,00

Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.385.000,00 7.472.000,00 12.042.000,00 12.767.000,00 21.743.400,00 9.444.300,00

Contribuições 14.136.700,00 17.130.700,00 11.030.000,00 11.702.400,00 13.534.900,00 23.154.100,00

Receita Patrimonial 12.502.900,00 14.258.000,00 21.234.826,32 22.455.700,00 12.405.200,00 14.370.500,00

Aplicações Financeiras (II) 10.267.600,00 11.083.000,00 21.166.826,32 22.384.100,00 23.702.500,00 13.147.900,00

Outras Receitas Patrimoniais 1.361.000,00 23.627.100,00 25.084.800,00

Transferências Correntes 1.250.000,00 948.500,00 68.000,00 71.600,00 25.005.000,00

Cota-Parte do FPM 800.000,00 295.643.549,00 314.015.450,00 75.400,00

Cota-Parte do ICMS 111.000,00 148.500,00 71.090.000,00 75.610.000,00 333.191.350,00 79.800,00

Cota-Parte do IPVA 217.092.900,00 248.149.500,00 88.000.000,00 93.280.000,00 80.170.000,00 355.190.270,00

Cota-Parte do ITR 51.000.000,00 55.900.000,00 10.036.000,00 98.880.000,00 84.824.000,00

Transferências da LC 61/1989 65.320.000,00 73.400.000,00 8.100.000,00 11.600.000,00 104.800.000,00

Transferências do FUNDEB 13.370.000,00 14.900.000,00 960.000,00 1.017.600,00 14.756.000,00

Outras Transferências Correntes 1.269.000,00 1.272.000,00 1.080.000,00

Demais Receitas Correntes 0,00 720.000,00 1.200.000,00 59.996.000,00 1.352.000,00 1.144.800,00

Outras Receitas Financeiras (III) 620.000,00 41.480.000,00 56.600.000,00 72.803.850,00 63.600.000,00 1.433.600,00

Receitas Correntes Restantes 33.880.000,00 60.480.500,00 69.693.549,00 41.533.250,00 76.509.350,00 67.416.000,00

52.902.900,00 39.862.200,00 39.208.450,00 44.085.350,00 80.815.870,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 35.861.100,00 1.462.000,00 0,00 46.509.530,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 1.382.000,00 38.400.200,00 0,00 41.533.250,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 34.479.100,00 39.208.450,00 44.085.350,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00 46.509.530,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 347.900,00 0,00 351.500,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 330.600,00 0,00 34.831.988,55 0,00 368.400,00 0,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 155.800,00 0,00 174.000,00 0,00 389.500,00

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 141.800,00 192.100,00 165.000,00 177.500,00 182.000,00 0,00

Outras Alienações de Bens 188.800,00 0,00 168.500,00 0,00 186.400,00 193.000,00

Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.500,00

Convênios 0,00 192.100,00 0,00 177.500,00 0,00 0,00

Outras Transferências de Capital 188.800,00 0,00 168.500,00 0,00 186.400,00 0,00

0,00 0,00 34.498.488,55 0,00 0,00 196.500,00

0,00 0,00 30.909.704,71 0,00 0,00 0,00

0,00 3.588.783,84 0,00 0,00

0,00

Pág 1/4

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)

Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PRIMÁRIAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros e Encargos da Dívida (XIX)

Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Constitucionais e Legais

Demais Despesas Correntes 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

316.038.090,04 2025 429.407.950,00 454.957.830,00 2028 511.408.310,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 189.140.565,93 228.717.039,00 242.652.981,00 273.575.060,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 358.249.660,63 481.393.380,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 1.511.434,04 203.893.944,04 7.192.300,00 6.348.500,00 256.220.000,00 6.347.100,00

DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 125.386.090,07 193.498.611,00 205.956.349,00 231.486.150,00

5.580.500,00 6.270.000,00

Investimentos 0,00 148.775.216,59 0,00 0,00 218.903.380,00 0,00

Inversões Financeiras 125.386.090,07 193.498.611,00 205.956.349,00 231.486.150,00

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 148.775.216,59 0,00 0,00 218.903.380,00 0,00

Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida (XXVII) 20.632.909,96 0,00 24.578.550,00 24.667.170,00 0,00 29.616.190,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 17.833.004,00 0,00 16.043.350,00 16.613.970,00 0,00 20.810.950,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 241.500,00 26.542.139,37 260.200,00 273.200,00 27.212.120,00 305.240,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 18.938.039,37 0,00 273.000,00 18.755.400,00 0,00

DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 254.100,00 0,00 0,00 286.720,00 0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 241.500,00 0,00 260.200,00 200,00 0,00 305.240,00

RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 2.558.405,96 0,00 8.275.000,00 7.780.000,00 0,00 8.500.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 0,00 254.100,00 0,00 0,00 286.720,00 0,00

774.000,00 7.350.000,00 787.000,00 833.000,00 8.170.000,00 934.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 810.000,00 0,00 0,00 878.500,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(6.998.660,00) 0,00 29.085.787,55 (8.156.600,00) 0,00 (10.350.900,00)

(6.998.660,00) 0,00 29.085.787,55 (8.156.600,00) 0,00 (10.350.900,00)

460.000,00 (9.369.100,00)

460.000,00 (9.369.100,00)

Pág 2/4

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

JUROS NOMINAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA Previsto 2026 2027 Previsto 2029

2025 18.266.327,14 35.945.105,85 2028 27.500.000,00

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 2024 18.831.265,09 31.500.000,00

DEDUÇÕES (XL) 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00 16.475.443,66 16.420.201,84 166.000.000,00 183.000.000,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 221.837,48 23.819,44 15.100.000,00 174.000.000,00 16.700.000,00

(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 24.567.108,96 151.446,15 38.866,62 650.000,00 15.900.000,00 710.000,00

(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 151.825,06 0,00 0,00 400.000,00 450.000,00

Demais Haveres Financeiros 72.379,60 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 420.000,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 0,00

0,00 0,00

0,00

AJUSTE METODOLÓGICO 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIa - XLIb) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTROS AJUSTES (XLXIX) 0,00 0,00

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + XLVII + 0,00 0,00 0,00 0,00

XLVIII) +/- (XLXIX)] 0,00 0,00

RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 2024 Previsto 2026 2027 Previsto 2029

0,00 2025 0,00 0,00 2028 0,00

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

Pág 3/4

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Resultado Primário e Nominal - Metodologia e Memória de Cálculo

Anexo de Metas Fiscais

LDO: 2027

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 09/07/2026, às 11:55:12.

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as

Despesas - Total das Despesas

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Categoria Econômica e Grupos de Previsão - R$

Natureza de Despesa 2027 2028 2029

Despesas correntes (I) 454.957.830,00 481.393.380,00 511.408.310,00

Pessoal e encargos sociais 242.652.981,00 256.220.000,00 273.575.060,00

Juros e encargos da dívida

Outras despesas correntes 6.348.500,00 6.270.000,00 6.347.100,00

205.956.349,00 218.903.380,00 231.486.150,00

Despesas de capital (II)

Investimentos 24.667.170,00 27.212.120,00 29.616.190,00

Inversões financeiras 16.613.970,00 18.755.400,00 20.810.950,00

Amortização da dívida

273.200,00 286.720,00 305.240,00

Reserva de Contingência (III) 7.780.000,00 8.170.000,00 8.500.000,00

Reserva de contingência

833.000,00 878.500,00 934.000,00

Total (IV) = (I + II + III) 833.000,00 878.500,00 934.000,00

480.458.000,00 509.484.000,00 541.958.500,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: 11:47

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão:

Pág 1/1

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

2028 593.733.000,00

4000000000000000000 - Receita Orçamentária 526.543.000,00 593.343.500,00

558.358.700,00 103.274.400,00

4100000000000000000 - Receitas correntes 526.191.500,00 557.990.300,00

88.709.500,00

4110000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 91.847.700,00 97.266.600,00 14.539.400,00

83.548.500,00

4111000000000000000 - Impostos 78.907.900,00 13.694.100,00 25.500,00

13.159.900,00

4112000000000000000 - Taxas 12.917.300,00 24.000,00

12.416.500,00 0,00

4113000000000000000 - Contribuição de melhoria 22.500,00 13.159.900,00

0,00 25.084.800,00

4120000000000000000 - Contribuições 11.713.000,00 12.416.500,00

23.702.500,00 62.600,00

4121000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 25.012.200,00

58.600,00

4124000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 11.713.000,00 23.633.900,00 0,00

0,00

4130000000000000000 - Receita patrimonial 22.455.700,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4131000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 55.200,00 0,00 10.000,00

0,00 0,00

4132000000000000000 - Valores mobiliários 22.390.500,00 10.000,00 0,00

0,00 0,00

4133000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 44.038.130,00

4134000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 405.314.870,00

41.747.350,00 183.865.920,00

4135000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 380.519.350,00 154.220.800,00

173.803.800,00 1.481.550,00

4136000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 143.209.000,00 190.800,00

1.481.550,00 65.508.000,00

4139000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 10.000,00 180.000,00 0,00

61.800.000,00 47.800,00

4140000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 2.471.400,00

45.000,00 183.700,00

4141000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 2.338.000,00 498.500,00

173.100,00 0,00

4150000000000000000 - Receita industrial 0,00 471.700,00 0,00

0,00 1.789.200,00

4151000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 389.500,00

1.693.200,00 0,00

4160000000000000000 - Receita de serviços 39.329.950,00 368.400,00 0,00

0,00 0,00

4170000000000000000 - Transferências correntes 358.641.850,00 0,00 196.500,00

0,00 196.500,00

4171000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 164.474.900,00 186.400,00 0,00

186.400,00 0,00

4172000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 134.173.400,00 0,00 193.000,00

0,00 193.000,00

4173000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 1.481.550,00 182.000,00 0,00

182.000,00 0,00

4174000000000000000 - Transferências de instituições privadas 169.600,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4175000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 58.300.000,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4176000000000000000 - Transferências do exterior 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4179000000000000000 - Demais transferências correntes 42.400,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4190000000000000000 - Outras receitas correntes 2.203.300,00 0,00 0,00

0,00

4191000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 162.400,00 0,00

4192000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 443.900,00

4193000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4194000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4199000000000000000 - Demais receitas correntes 1.597.000,00

4200000000000000000 - Receitas de capital 351.500,00

4210000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4211000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4212000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4220000000000000000 - Alienação de bens 177.500,00

4221000000000000000 - Alienação de bens móveis 177.500,00

4222000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4223000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4230000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00

4231000000000000000 - Amortização de empréstimos 174.000,00

4240000000000000000 - Transferências de capital 0,00

4241000000000000000 - Transferências da união e de suas entidades 0,00

4242000000000000000 - Transferências dos estados e do distrito federal e de suas 0,00

4243000000000000000 - Transferências dos municípios e de suas entidades 0,00

4244000000000000000 - Transferências de instituições privadas 0,00

4245000000000000000 - Transferências de outras instituições públicas 0,00

4246000000000000000 - Transferências do exterior 0,00

4249000000000000000 - Demais transferências de capital 0,00

4290000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4291000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4294000000000000000 - Resgate de títulos do tesouro 0,00

Pág 1/2

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Total das Receitas - Anexo I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas

Anuais para as Receitas

Entidade(s): Consolidado

LDO: 2027

Especificação 2027 Previsão - R$ 2029

4299000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00 2028 0,00

0,00 0,00

4700000000000000000 - Receitas correntes 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4710000000000000000 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4711000000000000000 - Impostos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4712000000000000000 - Taxas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4713000000000000000 - Contribuição de melhoria 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4720000000000000000 - Contribuições 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4721000000000000000 - Contribuições sociais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4724000000000000000 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4730000000000000000 - Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4731000000000000000 - Exploração do patrimônio imobiliário do estado 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4732000000000000000 - Valores mobiliários 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4733000000000000000 - Delegação de serviços públicos mediante concessão, permissão, 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4734000000000000000 - Exploração de recursos naturais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4735000000000000000 - Exploração do patrimônio intangível 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4736000000000000000 - Cessão de direitos 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4739000000000000000 - Demais receitas patrimoniais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4740000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4741000000000000000 - Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4750000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4751000000000000000 - Receita industrial 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4760000000000000000 - Receita de serviços 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4761000000000000000 - Serviços administrativos e comerciais gerais 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4762000000000000000 - Serviços e atividades referentes à navegação e ao transporte 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

4763000000000000000 - Serviços e atividades referentes à saúde 0,00 0,00 0,00

0,00

4764000000000000000 - Serviços e atividades financeiras 0,00 (51.774.500,00)

(48.874.700,00) 541.958.500,00

4769000000000000000 - Outros serviços 0,00 509.484.000,00

4790000000000000000 - Outras receitas correntes 0,00

4791000000000000000 - Multas administrativas, contratuais e judiciais 0,00

4792000000000000000 - Indenizações, restituições e ressarcimentos 0,00

4793000000000000000 - Bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público 0,00

4794000000000000000 - Multas e juros de mora das receitas de capital 0,00

4799000000000000000 - Demais receitas correntes 0,00

4800000000000000000 - Receitas de capital 0,00

4810000000000000000 - Operações de crédito 0,00

4811000000000000000 - Operações de crédito - mercado interno 0,00

4812000000000000000 - Operações de crédito - mercado externo 0,00

4820000000000000000 - Alienação de bens 0,00

4821000000000000000 - Alienação de bens móveis 0,00

4822000000000000000 - Alienação de bens imóveis 0,00

4823000000000000000 - Alienação de bens intangíveis 0,00

4830000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4831000000000000000 - Amortização de empréstimos 0,00

4890000000000000000 - Outras receitas de capital 0,00

4891000000000000000 - Integralização de capital social 0,00

4899000000000000000 - Demais receitas de capital 0,00

4900000000000000000 - A classificar 0,00

4990000000000000000 - A classificar 0,00

4999000000000000000 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores 0,00

9000000000000000000 - Receita Orçamentária (46.085.000,00)

Total 480.458.000,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável:

Data Emissão: 09/07/2026 Hora Emissão: 11:46:00

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PORTARIA nº 1404/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os

incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de

novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de

novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,

Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,

Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de

novembro de 2025, Portaria nº 094/2026, de 22 de janeiro de 2026, Portaria nº 485/2026, de

24 de março de 2026 e Portaria nº 787/2026, de 11 de maio de 2026, que constitui comissão

de estudos com a finalidade de analisar e implementar as recomendações da

Controladoria Geral do Município, no sentido de revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de

maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1405/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14

de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de

11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº

1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,

Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de

dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,

de 20 de fevereiro de 2026, Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026, Portaria nº

658/2026, de 23 de abril de 2026, Portaria nº 889/2026, de 13 de maio de 2026, e Portaria

n° 1220/2026, de 15 de junho de 2026, que determina a abertura de Sindicância

Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1406/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei

nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

103/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 48/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para

a contratação de serviços especializados de locação, assistência e desmontagem de

brinquedos recreativos, através do Programa "Compras Marechal":

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular e

MÁRCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na qualidade

de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO FLAVIO

FERNANDES, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSE CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: REGILIANE DA SILVA, na qualidade de

membro titular e INES CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: DANIEL PEREIRA LOPES, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e ROBSON AUGUSTO BLANK, na qualidade de membro suplente

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração,

acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do

contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e

providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa

e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto,

incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do

Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de

forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração

ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e

individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do

Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar

os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado

como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como

a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis

a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes

na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1407/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

123/2026, na modalidade Dispensa n° 26/2026, cujo objeto é a contratação de empresa

especializada para prestação de serviços de acondicionamento, embalagem, transporte

e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município:

1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade

de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1408/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

24/2026, na modalidade Dispensa nº 06/2026 (PROEM), cujo objeto é a Contratação de

serviços de decoração para os espaços da Prefeiturinha, Café Colonial e camarins,

durante a realização da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SERGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1409/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 15346/2026, de 09 de julho de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 106/2026

de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata KELLY DE

OLIVEIRA SANTOS, Estagiário Pós-Graduação na área de Educação, COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1410/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 110/2026, de 30 de junho de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:

NOME CARGO

BRUNA FERNANDA BOETTCHER TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SHEILA GIOVANA PIELKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1411/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 111/2026

de 30 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata JULIA

EDUARDA DE BORBA, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 033-2026

Data: 10 de julho de 2026

Cassa férias do servidor público de

provimento em comissão, Eder

Tiago Melo, ocupante do cargo de

Assessor Parlamentar da Câmara

Municipal de Marechal Cândido

Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI,

do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Cassar 06 (seis) dias de férias do servidor público de provimento

em comissão, Eder Tiago Melo, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar da

Câmara Municipal, nos dias 13 a 18 de julho de 2026.

Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em um único período

com data ainda a ser definida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de julho de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0132/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo de Compra nº 31/2026,

Pregão Eletrônico n° 13/2026, cujo objeto é o registro de preço para aquisição parcelada de

insumos para o sistema de tratamento de água da Autarquia.

1. Gestor de Contrato: Altemar Antonio Gonçalves, na qualidade de membro titular, e

Cristiane Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de

membro titular, e Carlos Eduardo Szczerbicki, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Ronan Farias Freire de Souza, na qualidade de membro titular, e

Angelica Carolina Tetzlaff, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0133/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo de Compra nº 28/2026,

Dispensa n° 13/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para confecção,

fornecimento e, quando aplicável, instalação de materiais gráficos, itens de comunicação

visual, materiais educativos e demais itens institucionais destinados ao atendimento das

demandas operacionais, administrativas e educativas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

1. Gestor de Contrato: Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro titular, e Altemar

Antônio Gonçalves, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de

membro titular, e Edineia Hack Santin, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Bruno Henrique Salgueiro Lopes, na qualidade de membro titular, e

Denise Machado, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0134/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 30/2026,

Dispensa n° 14/2026, cujo objeto é a contratação de prestação de serviço especializado em

Geologia para locação de poços tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico,

composto por memorial descritivo, planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da

respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a realização da

marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização de Convênio com o

Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para atendimento das

demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

1. Gestor de Contrato: Suelen Sochtig Diehl, na qualidade de membro titular, e Cristiane

Regina Hammes dos Santos, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Elisete Lovani Schneider, na qualidade de

membro titular, e Jair Bendo, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Thulio Carvalho Lana, na qualidade de membro titular, e Bento

Reckziegel, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 09/2025

Objeto: Contratação da plataforma digital MUNICÍPIO 360 ­ Plano Mentoria Plus, com acesso

às aulas ao vivo e gravadas, minutas editáveis, até 12 orientações técnicas por escrito,

mentorias em grupo e individual e acesso à comunidade exclusiva de servidores

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 50/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: Portal Licitações Municipais Ltda.

CNPJ: 30.592.834/0001-02

Responsável: Jose Roberto Tiossi Junior

Fundamento Legal: arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Prorrogação do prazo de vigência e renovação do objeto contratual pelo período

de 12 (doze) meses.

Valor aditado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de julho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Jose Roberto Tiossi Junior, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026.

Licitação Compartilhada com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná

(CISPAR) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90012/2026. Registro de Preços nº 012/2026

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 45/2026

OBJETO: Aquisição de veículo utilitário com cabine dupla, visando atender as demandas

operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

CONTRATADA: ELITE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA

CNPJ: 59.248.333/0001-87

RESPONSÁVEL: Jose Alfredo Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 12/07/2027

VALOR: R$ 130.100,00 (cento e trinta mil e cem reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Jose Alfredo Silva,

representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 46/2026

OBJETO: Aquisição de 02(dois) veículos utilitários com cabine simples, visando atender as

demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

CONTRATADA: V3 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA

CNPJ: 29.062.196/0002-01

RESPONSÁVEL: Verusca Cristina Mondin

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 12/07/2027

VALOR: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 10 de junho de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor(a); e Verusca Cristina Mondin,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE