Publicações da edição 1379 - 10/07/2026 e Ano VI
Decreto 115/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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DECRETO Nº 115/2026
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições legais e das
que lhe foram conferidas pela Lei nº 368/2026 de 10 de julho de 2026 decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 1.196.900,00 (um milhão cento e noventa e seis mil e novecentos reais), destinado às
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação:
02 GABINETE DO PREFEITO 20.000,00
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0002 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002
04.124.0009.2.009.000 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
0016 3.1.90.11
Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 10.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 3.000,00
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA 4.000,00
02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica
0019 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0020 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 240.000,00
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 30.000,00
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0030 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0031 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.600,00
04.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
0069 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.200,00
04.002 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio
0085 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.000,00
04.004 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0014.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação
0098 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000
0112 3.1.91.13 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0117 3.3.90.34
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00
Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 243.600,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
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05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 25.000,00
29.000,00
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0124 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0125 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 16.200,00
05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
0139 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 112.000,00
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 24.000,00
27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0243 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0244 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 290.000,00
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0333 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 106.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.000,00
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
0375 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0376 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.500,00
10.001 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.800,00
22.661.0029.2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
0382 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0384 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
Total Suplementação: 1.196.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO 19.000,00
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0009 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002
COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.124.0003.2.003.000
0012 3.1.91.13 Manutenção da Coordenadoria Geral do Nucleo de Controle Interno
0013 3.3.90.14
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 10.000,00
Diárias - Fonte (00000) 8.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
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04.124.0009.2.009.000 Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município
0017 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00
3.000,00
0018 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO 9.900,00
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA
02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica
0021 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO 29.000,00
02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 6.900,00
Manutenção da Assessoria de Imprensa 2.900,00
04.122.0005.2.005.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
0023 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
0024 3.1.90.13
0025 3.1.91.13
02 GABINETE DO PREFEITO 24.900,00
02.005 OUVIDORIA 4.900,00
Manutenção da Ouvidoria 3.900,00
04.122.0006.2.006.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
0027 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
0028 3.1.90.13
0029 3.1.91.13
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0033 3.3.22.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 4.900,00
0035 3.3.90.08
0037 3.3.90.30 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 990,00
0040 3.3.90.32
0042 3.3.90.34 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 20.000,00
Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 9.900,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 10.000,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS 1.900,00
03.002 Manutenção do Departamento de Licitação e Compras Públicas 990,00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.122.0011.2.011.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00
Diárias - Fonte (00000)
0054 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000) 990,00
0056 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.000,00
0057 3.3.90.14 2.900,00
0058 3.3.90.30
0060 4.4.90.52 990,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
03.003 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Fonte (00000)
04.128.0010.2.010.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
Diárias - Fonte (00000)
0063 3.1.90.94 Material de Consumo - Fonte (00000)
0064 3.1.91.13
0065 3.3.90.14
0066 3.3.90.30
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 14.000,00
04.001 Manutenção do Departamento de Finanças
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.123.0012.2.012.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.000,00
0068 3.1.90.11 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00
0070 3.1.91.13 Material de Consumo - Fonte (00000)
0072 3.3.90.08 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000) 990,00
0073 3.3.90.14 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0074 3.3.90.30
0075 3.3.90.33
0077 3.3.90.36
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0078 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 9.000,00
0079 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 990,00
0081 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000)
0082 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00
0083 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado - Fonte (00000) 4.900,00
2.400,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.000,00
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.900,00
04.002 Manutenção do Departamento de Patrimônio 2.990,00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.122.0012.2.047.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.900,00
Diárias - Fonte (00000)
0084 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)
0086 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0087 3.3.90.14
0088 3.3.90.30
0089 4.4.90.52
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 14.900,00
04.003 Manutenção do Departamento de Contabilidade
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 2.900,00
04.122.0013.2.013.000 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00
Material de Consumo - Fonte (00000) 1.990,00
0091 3.1.90.11 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0094 3.3.90.14 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0095 3.3.90.30
0096 3.3.90.39
0097 4.4.90.52
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 990,00
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 2.000,00
04.004 Manutenção do Departamento de Tributação 4.990,00
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 2.900,00
04.129.0014.2.014.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00
Diárias - Fonte (00000)
0099 3.1.90.13 Material de Consumo - Fonte (00000)
0100 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0101 3.3.90.14
0102 3.3.90.30
0103 3.3.90.39
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 990,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 990,00
05.001 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 4.990,00
15.452.0015.2.015.000 Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)
Indenizações e Restituições - Fonte (00000)
0118 3.3.90.36 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0120 3.3.90.40
0122 3.3.90.93
0123 4.4.90.52
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.700,00
05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.990,00
Melhorias e Manutenção da Iluminação Pública 9.990,00
25.752.0015.2.008.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0105 3.3.90.30 Obras e Instalações - Fonte (00000)
0107 3.3.90.39
0109 4.4.90.51
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0126 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 25.000,00
0127 3.3.90.08
0131 3.3.90.34 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.990,00
0132 3.3.90.36
0135 3.3.90.93 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 14.990,00
0136 4.4.90.52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00
Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 5.990,00
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 49.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 19.000,00
Estruturação e Manutenção do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos 9.900,00
17.512.0018.2.048.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 4.900,00
Obras e Instalações - Fonte (00000) 990,00
0149 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0151 4.4.90.51 Aquisição de Imóveis - Fonte (00000)
0152 4.4.90.52
0153 4.4.90.61
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.990,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 29.000,00
05.003 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00
18.542.0018.2.018.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 77.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0141 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 990,00
0144 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0145 3.3.90.36
0146 3.3.90.39
0148 4.4.90.52
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 19.900,00
06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.1.005.000 Construção e Melhorias nos Prédios Públicos da Educação
0166 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.990,00
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 1.990,00
Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente Esporte e Lazer 1.990,00
08.243.0023.6.004.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000)
0254 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0255 3.3.90.32
0256 3.3.90.39
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0245 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00
0248 3.3.90.30
0249 3.3.90.31 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00
0250 3.3.90.34
0251 3.3.90.36 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - Fonte (00000) 4.990,00
0252 3.3.90.39
0253 4.4.90.52 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0335 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00
0336 3.3.90.08
0339 3.3.90.36 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 14.990,00
0341 3.3.90.40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 10.000,00
Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 40.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2.100,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.000,00
08.243.0028.6.001.000 Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente
0373 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0374 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.400,00
Manutenção do Conselho Tutelar 3.900,00
08.243.0028.6.002.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0378 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0379 3.3.90.36
0380 3.3.90.39
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Santa Mônica - Estado do Paraná
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0381 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.990,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 63.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19.900,00
FMAS Manutenção do PSB Programa Social Básico
08.244.0027.2.032.000 Subvenções Sociais - Fonte (00000)
0369 3.3.50.43
0371 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
Total da Receita: 1.196.900,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.07.10 08:12:41 -03'00'
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 116-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.10 11:28:11 -03'00'
Edital n°004/2026 - CMDCA
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro 715- Fone/fax: (044) 3455-1022
EDITAL 04/2026/CMDCA
Dispõe sobre o resultado de votação do processo de
escolha Suplementar e Emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Santa
Mônica/PR na forma de eleição indireta.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e nas Leis Municipais n. 038/2011, 172/2023 e 294/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de dar publicidade aos atos
oficiais, bem como divulgar resultado de votação do processo de escolha Suplementar e
Emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Santa Mônica/PR na forma de eleição
indireta.
TORNA PÚBLICA, o resultado da votação do processo escolha
suplementar e emergencial, na forma de eleição indireta para o Conselho Tutelar do Município
de Santa Mônica, onde votaram 06 Conselheiros titulares do CMDCA;
Nº NOME Nº de Votos Classificação
CELIA REGINA BARBOSA DA SILVA 02 1º
ADOLFA MARIA DE ALCANTARA 02 2º
ANDREA APARECIDA MOREIRA VIEIRA 01 3º
JENIFFER CAROLINE VIEIRA ALBINO GARCIA 01 4º
MARIA ISABEL MACEDO 0 5º
JHEYZE HENNEY DA SILVA 0 6º
ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 0 7º
ANDRESSA MARIA DA SILVA
DESISTENTE DESISTENTE
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de
05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para composição do colegiado, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio desta CONVOCAR,
a Sra. CELIA REGINA BARBOSA DA SILVA, para que assuma a vaga em vacância junto
ao Conselho Tutelar, e a Sra. ADOLFA MARIA DE ALCANTARA, para que assuma a vaga
de substituição.
As Conselheiras Tutelares, titular e suplente convocadas, deverão apresentar-
se na sede do Conselho Tutelar, para tomar posse às 07:30 horas do dia 13 de julho de
2026, portando seus documentos pessoais, os quais deverão ser entregue cópias no setor de
recursos humanos do município de Santa Mônica. O não comparecimento no prazo previsto
gerará desistência, sendo encaminhado para o final da fila, e será convocado(o) o
candidato(a) subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho (a) Tutelar.
Santa Mônica/PR, 10 de julho de 2026. ELISANGELA DA Assinado de forma digital
SILVA por ELISANGELA DA SILVA
DAMASIO:04340 DAMASIO:04340896993
896993 Dados: 2026.07.10
14:40:04 -03'00'
ELISANGELA DA SILVA DAMÁSIO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Lei 368/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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LEI Nº 368/2026
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 1.196.900,00 (um milhão cento e noventa e seis mil e novecentos reais), destinado às
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação:
02 GABINETE DO PREFEITO 20.000,00
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0002 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002
04.124.0009.2.009.000 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
0016 3.1.90.11
Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 10.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 3.000,00
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA 4.000,00
02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica
0019 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0020 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 240.000,00
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 30.000,00
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0030 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0031 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.600,00
04.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
0069 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.200,00
04.002 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio
0085 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.000,00
04.004 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
04.129.0014.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação
0098 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000
0112 3.1.91.13 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0117 3.3.90.34
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00
Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 243.600,00
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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 25.000,00
05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 29.000,00
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0124 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0125 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 16.200,00
05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
0139 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 112.000,00
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 24.000,00
27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0243 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0244 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 290.000,00
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0333 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 106.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.000,00
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
0375 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0376 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.500,00
10.001 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.800,00
22.661.0029.2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
0382 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
0384 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
Total Suplementação: 1.196.900,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO 19.000,00
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0009 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002
COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.124.0003.2.003.000
0012 3.1.91.13 Manutenção da Coordenadoria Geral do Nucleo de Controle Interno
0013 3.3.90.14
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 10.000,00
Diárias - Fonte (00000) 8.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
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02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.124.0009.2.009.000 Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município
0017 3.1.91.13
0018 3.3.90.14 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00
Diárias - Fonte (00000) 3.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 9.900,00
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA
02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica
0021 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)
02 GABINETE DO PREFEITO 29.000,00
02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 6.900,00
Manutenção da Assessoria de Imprensa 2.900,00
04.122.0005.2.005.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
0023 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
0024 3.1.90.13
0025 3.1.91.13
02 GABINETE DO PREFEITO 24.900,00
02.005 OUVIDORIA 4.900,00
Manutenção da Ouvidoria 3.900,00
04.122.0006.2.006.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000)
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)
0027 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)
0028 3.1.90.13
0029 3.1.91.13
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0033 3.3.22.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 4.900,00
0035 3.3.90.08
0037 3.3.90.30 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 990,00
0040 3.3.90.32
0042 3.3.90.34 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 20.000,00
Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 9.900,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 10.000,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS 1.900,00
03.002 Manutenção do Departamento de Licitação e Compras Públicas 990,00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.122.0011.2.011.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00
Diárias - Fonte (00000)
0054 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)
0056 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0057 3.3.90.14
0058 3.3.90.30
0060 4.4.90.52
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 990,00
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 2.000,00
03.003 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 2.900,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas - Fonte (00000)
04.128.0010.2.010.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00
Diárias - Fonte (00000)
0063 3.1.90.94 Material de Consumo - Fonte (00000)
0064 3.1.91.13
0065 3.3.90.14
0066 3.3.90.30
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 14.000,00
04.001 Manutenção do Departamento de Finanças
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.123.0012.2.012.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.000,00
0068 3.1.90.11 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00
0070 3.1.91.13 Material de Consumo - Fonte (00000)
0072 3.3.90.08 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000)
0073 3.3.90.14
0074 3.3.90.30
0075 3.3.90.33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
0077 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00
0078 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 9.000,00
0079 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)
0081 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 990,00
0082 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00
0083 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado - Fonte (00000) 4.900,00
2.400,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.000,00
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.900,00
04.002 Manutenção do Departamento de Patrimônio 2.990,00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00
04.122.0012.2.047.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.900,00
Diárias - Fonte (00000)
0084 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)
0086 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0087 3.3.90.14
0088 3.3.90.30
0089 4.4.90.52
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 14.900,00
04.003 Manutenção do Departamento de Contabilidade
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte (00000) 2.900,00
04.122.0013.2.013.000 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00
Material de Consumo - Fonte (00000) 1.990,00
0091 3.1.90.11 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0094 3.3.90.14 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0095 3.3.90.30
0096 3.3.90.39
0097 4.4.90.52
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 990,00
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 2.000,00
04.004 Manutenção do Departamento de Tributação 4.990,00
Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 2.900,00
04.129.0014.2.014.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00
Diárias - Fonte (00000)
0099 3.1.90.13 Material de Consumo - Fonte (00000)
0100 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0101 3.3.90.14
0102 3.3.90.30
0103 3.3.90.39
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 990,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 990,00
05.001 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 4.990,00
15.452.0015.2.015.000 Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)
Indenizações e Restituições - Fonte (00000)
0118 3.3.90.36 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0120 3.3.90.40
0122 3.3.90.93
0123 4.4.90.52
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.700,00
05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.990,00
Melhorias e Manutenção da Iluminação Pública 9.990,00
25.752.0015.2.008.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0105 3.3.90.30 Obras e Instalações - Fonte (00000)
0107 3.3.90.39
0109 4.4.90.51
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0126 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 25.000,00
0127 3.3.90.08
0131 3.3.90.34 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.990,00
0132 3.3.90.36
0135 3.3.90.93 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 14.990,00
0136 4.4.90.52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00
Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 5.990,00
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 49.000,00
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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 19.000,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 9.900,00
05.003 Estruturação e Manutenção do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos 4.900,00
Material de Consumo - Fonte (00000) 990,00
17.512.0018.2.048.000 Obras e Instalações - Fonte (00000)
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0149 3.3.90.30 Aquisição de Imóveis - Fonte (00000)
0151 4.4.90.51
0152 4.4.90.52
0153 4.4.90.61
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.990,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 29.000,00
05.003 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00
18.542.0018.2.018.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 77.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0141 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 990,00
0144 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)
0145 3.3.90.36
0146 3.3.90.39
0148 4.4.90.52
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 19.900,00
06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.1.005.000 Construção e Melhorias nos Prédios Públicos da Educação
0166 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000)
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.990,00
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 1.990,00
Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente Esporte e Lazer 1.990,00
08.243.0023.6.004.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000)
0254 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0255 3.3.90.32
0256 3.3.90.39
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
0245 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00
0248 3.3.90.30
0249 3.3.90.31 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00
0250 3.3.90.34
0251 3.3.90.36 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - Fonte (00000) 4.990,00
0252 3.3.90.39
0253 4.4.90.52 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0335 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00
0336 3.3.90.08
0339 3.3.90.36 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 14.990,00
0341 3.3.90.40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 10.000,00
Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 40.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2.100,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.000,00
Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente
08.243.0028.6.001.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0373 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)
0374 3.3.90.39
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.400,00
Manutenção do Conselho Tutelar
08.243.0028.6.002.000 Material de Consumo - Fonte (00000)
0378 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
0379 3.3.90.36
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0380 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 3.900,00
0381 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.990,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 63.000,00
09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19.900,00
FMAS Manutenção do PSB Programa Social Básico
08.244.0027.2.032.000 Subvenções Sociais - Fonte (00000)
0369 3.3.50.43
0371 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)
Total da Receita: 1.196.900,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0_4_0__3_9_0_5__________D0_8a_:d1_o3_:s5:_62_0-_0236_'.0_007_'.1_0______
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 369-2026
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 369/2026
SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício
de 2027, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Art. 1º Ficam estabelecidos, para a elaboração do Orçamento do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício de 2027, as diretrizes gerais, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que
couber, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e Portarias editadas pelo
Governo Federal, sempre observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
III - As Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN-
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MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e
alterações, além da observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446,
de 14 de junho de 2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN-MF nº.
1447/2022 de 14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações,
além da observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de
junho de 2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se
dos seguintes demonstrativos:
01.00.00 Parte I - Anexo de Riscos Fiscais
01.01.00 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
02.00.00 Parte II - Anexo de Metas Fiscais
02.01.00 Demonstrativo I - Metas Anuais;
02.00.00 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
02.03.00 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
02.04.00 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
02.05.00 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
02.06.00 Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
RPPS
02.07.00 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
02.08.00 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº.
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois
seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de
2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações, além da observância às
regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de 2022, emitidas
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada
Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, devem estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o
modelo da Portaria STN nº 1447/2022, de 14 de junho de 2022, válida a partir do
exercício de 2023 e alterações, além da observância às regras definidas nas
Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de 2022, emitidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da
base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de
14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações, além da
observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de
2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a base de dados da receita e da
despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único Será utilizada a base de dados dos Balanços para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores ao da
projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a
2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. A Lei Orçamentária Anual abrangerá o Poder Legislativo e Executivo,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro
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e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21.O orçamento para o exercício financeiro de 2027, abrangerá as
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Administração
Municipal.
Art. 22. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos ao Instituto de
Previdência e Assistência do Município de Santa Mônica, e aos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão estar anexadas os Demonstrativos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 23. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I - Texto da lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na
forma definida nesta Lei;
IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do §
5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao
Orçamento Fiscal.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 24. O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo as
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e outras
(arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
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Art. 25. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para
os dois seguintes (art. 12 da LRF).
§ 1º - O orçamento para o exercício de 2027será corrigido num percentual de
10% (dez por cento) em relação ao orçamento do exercício de 2026, devido à
inclusão dos convênios e programas com órgãos Estaduais e Federais no valor total
para o exercício de 2027.
§ 2º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela
Câmara Municipal e encaminhada ao executivo para ser incluído na Lei do
Orçamento Geral do município, até o dia 30 de agosto de 2026, obedecendo no que
couberem, as diretrizes estabelecidas por esta Lei:
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, através de decreto do Executivo e ato da mesa do
Legislativo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até
10%, (dez por cento) tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2027 (art. 4º, § 2º, V da LRF).
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Art. 28. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º
da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2026.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
o Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 29. O Orçamento para o exercício de 2027 do Executivo destinará
recursos para a Reserva de Contingência, na ordem de 1% (um por cento) das
Receitas Correntes Líquidas previstas.
§ 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder à abertura de
Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos até o limite de 10% (dez por
cento) das despesas fixadas.
§ 2º - Fica o Poder Legislativo municipal, autorizado a proceder à abertura de
Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos Legislativos até o limite de
10% (dez por cento) das despesas fixadas.
§ 3º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAMAE autorizados a
proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o
limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas.
§ 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 5º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2027, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
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Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o
caso (art. 8º da LRF).
Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art.
8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 33. O município poderá renunciar sua receita de acordo com o artigo 14
inciso I e II da Lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000 e se caso houver renúncia
terá que demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício
em que tal ocorreu e nos dois últimos seguintes exercícios de acordo com a Lei de
responsabilidade fiscal.
Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, saúde, esportivo, cooperativo e de cooperação técnica voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei
específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF) e também da Assinatura de Convênio entre a
entidade beneficiada e o município.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal), devendo estar regularmente cadastrada no
Tribunal de Contas, mediante apresentação da Certidão do Tribunal de Contas.
Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é
considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor
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limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 36. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 37. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2026 a preços correntes.
Art. 39. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações
posteriores.
§ 1º - O município executará como prioridade para o exercício financeiro de
2027 as atividades e projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos para
o exercício competente e abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas
constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
§ 2º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto pelas
Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão
ser feitas sem a prévia autorização legislativa conforme (art. 167 VI da Constituição
Federal).
Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição
Federal).
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Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"
da LRF).
Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 43. Será elaborado para o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Santa Mônica e para o Serviço Municipal de Água e Esgoto
de Santa Mônica - SAMAE, um Orçamento-programa, cujo conteúdo discriminará o
seguinte:
I Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e
classificação nas categorias econômicas:
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
II Aplicação, definindo;
A) - As ações que serão desenvolvidas pelo Fundo e SAMAE;
B) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações, são
classificadas nas seguintes categorias econômicas:
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
Art. 44. O Orçamento-programa do exercício de 2027 envolvendo a
administração direta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE,
no dia 1º de julho de 2027, poderá ser procedida à atualização dos seus valores
considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE,
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acumulado de janeiro de 2026 a julho de 2027, no caso de sua extinção por
indexador a ser aprovado por decreto do executivo municipal.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 25% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
§ 1º - Fica também o poder executivo municipal autorizado a realizar
operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 46. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 47. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 48. O Executivo, Legislativo Municipal, Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e
Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, mediante lei autorizava, poderão em 2027, criar
cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração
de servidores, concederem vantagens, conceder reposição salarial, pagar abonos,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§ 1º - O Poder Executivo, o Legislativo, o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e
Esgoto de Santa Mônica - SAMAE deverão observar o limite previsto no artigo 20,
inciso III, letra A, de 6% (seis por cento) para o Legislativo e letra B, de 54%
(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo da Lei Complementar nº 101/2000 de
04 de maio de 2000.
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§ 2º - Desde que comprove a necessidade e a previsão orçamentária no
orçamento, poderá o executivo e o legislativo municipal efetuar concurso público,
observando sempre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2027.
Art. 49. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida os limites de
51,30% (cinqüenta e um, vírgula trinta por cento) para o Executivo e 5,70% (cinco,
vírgula setenta por cento) para o Legislativo (art. 71 da LRF).
Parágrafo Único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste
artigo não serão computados as despesas;
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativos a incentivos à demissão voluntária;
III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de
que trata o "caput" deste artigo;
IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas
com recursos provenientes;
A- da arrecadação de Contribuintes dos segurados.
B- de compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da
Constituição Federal.
V - das demais receitas diretamente arrecadas pelo fundo vinculado à
Previdência Social.
Art. 50. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 51. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.
19 e 20 da LRF):
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I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 52. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o código "34"
"Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 53. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 54. A Administração do município dispensará esforço no sentido de
reduzir volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária ou não.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal tem prazo até 30/10/2027 para efetuar o
ajuizamento das ações de executivo fiscal, buscando a recuperação da dívida ativa
inscrita.
§ 2º - Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido
serão atualizados monetariamente, através da aplicação da INPC (Governo Federal)
e sobre esses valores atualizados incidirão juros e multa.
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§ 3º - O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude, a sua
autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes políticos.
§ 4º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 §
3º da LRF).
Art. 55. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 58. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 59. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, acordo ou
auxílios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
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Art. 60. No caso de Convênio que não consta na Previsão Orçamentária
Municipal, poderá o Executivo utilizar o excesso de arrecadação da rubrica para fins
de suplementação da dotação do objetivo do convênio.
Parágrafo Único - Entende-se como excesso a diferença entre o valor
previsto e o arrecadado.
Art. 61. Que seja aplicado um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em
transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino, de maneira a cumprir
os preceitos estabelecidos no artigo 212 da Constituição e Federal.
Art. 62. As despesas com Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por
cento) do total geral orçado.
Art. 63. Que seja cumprido o percentual mínimo de gastos com o FUNDEB na
remuneração dos professores municipais, segundo determina a legislação e
ocorrendo ao final do exercício, insuficiência de aplicação, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder abono com a posterior ratificação do Legislativo, de
acordo com a Lei Federal Vigente.
Art. 64. Os Anexos previstos nesta Lei será encaminhado junto com o projeto
do Plano Plurianual de 2026 a 2029.
Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica Pr., 10 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.10 09:16:15
03905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) Valor PROVIDÊNCIAS R$1,00
PASSIVOS CONTINGENTES Descrição
Descrição Valor
35.881,49 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos
Demandas Judiciais 35.881,49
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 19.520,74
0,00 0,00
19.520,74 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos Valor
0,00 0,00
0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 0,00
Descrição 21.932,41
Descrição Valor 51.332,70
128.667,34
Frustração de Arrecadação 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 21.932,41 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos
SUBTOTAL 51.332,70 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos
TOTAL 128.667,34
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 54m
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o) Em Reais
ESPECIFICAÇÃO Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB % RCL
Corrente (a/PIB) (a/RCL) Corrente (b/PIB) (b/RCL) Corrente (c/PIB) (c/RCL)
Valor x100 Valor x100 Valor x100
(a) x100 (b) Constante x100 (c) Constante x100
Constante 0,0070 52.145.079,14 0,0070
50.381.718,98 48.782.560,40 0,0000 50.102.586,41 50.863.412,78 0,0000
Receita Total 48.443.960,56 46.985.204,14 0,0070 0,0000 48.992.160,41
0,00
Receitas Primárias (I) 46.934.520,48 44.862.741,52 0,0070 0,0000 48.752.861,42 46.902.746,82 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000
0,00 0,00
Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
0,00 0,00
Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
52.145.079,14 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 50.102.586,41 50.863.412,78 0,0000 0,0000
0,00 48.992.160,41
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
0,00 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
0,00 0,00
Despesa Total 48.443.960,56 46.985.204,14 0,0070 0,0000 50.381.718,98 48.782.560,40 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000
7.893,41 0,00
Despesas Primárias (II) 46.934.520,48 44.862.741,52 0,0000 0,0000 48.752.861,42 49.902.746,82 0,0000 0,0000 4.325,98 0,0000 0,0000
Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000 0,0070 0,0000
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primária0s,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 7.444,97 3.976,06 0,0000 0,0000 7.562,61 4.154,98 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Dívida Pública Consolidada 460.336,42 245.847,11 0,0000 0,0000 462.008,72 256.910,23 0,0000 0,0000 465.997,82 289.771,20 0,0000 0,0000
Dívida Consolidada Líquida 452.891,45 0,0000 458.723,64 278.543,21 0,0000 0,0000
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 241.871,05 0,0000 0,0000 454.446,11 252.755,25 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica 0,00 0,00 0,00
0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000
0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Em Reais
Metas Metas Variações
Previstas em Realizadas em
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (a) 0,0050 0,0000 (b) 0,0090 0,0000
0,0050 0,0080 0,0000 18.240.106,20 78,2600
55.716.087,43 0,0050 46.102.288,94 0,0080 0,0000
0,0050 0,0080 0,0000
Receitas Primárias (I) 53.526.592,43 0,0000 0,0000 43.844.224,11 0,0000 0,0000 16.456.999,52 71,1400
0,0000 0,0000 0,0000
Despesa Total 61.395.904,08 0,0000 0,0000 46.225.513,81 0,0000 0,0000 17.308.468,93 74,2600
0,0000 -0,0010 0,0000
Despesas Primárias (II) 58.703.644,08 0,0000 44.068.508,05 16.171.097,03 69,9000
Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 2.714.630,17 2.418.178,75 0,0000
Resultado Nominal 7.327,33 0,0000 3.078.301,76 2.214.715,88 35.178,0600
Dívida Pública Consolidada 456.795,25 0,0000 1.539.763,82 576.355,16 126,1700
Dívida Consolidada Liquidada 456.795,25 0,0000 -4.791.952,31 -6.130.776,90 -1.360,8800
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica
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Prefeitura Municipal de Santa Monica
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ANEXOS DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 38.213.009,00 42.034.311,00 103,90 % 46.357.857,00 103,75 % 48.443.960,56 104,05 % 50.381.718,98 103,90 % 52.145.079,14 100,00 %
Receitas Primárias (I) 36.876.450,74 40.876.520,46 103,90 % 48.752.861,42 103,49 % 50.102.586,41 100,00 %
Despesa Total 38.213.009,00 42.034.311,00 103,90 % 44.856.842,20 103,75 % 46.934.520,48 103,62 % 50.381.718,98 103,90 % 52.145.079,14 100,00 %
Despesas Primárias (II) 36.876.450,74 40.876.520,46 103,90 % 48.752.861,42 103,49 % 50.102.586,41 100,00 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 46.357.857,00 103,75 % 48.443.960,56 104,05 %
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Pública Consolidada 6.295,73 5.301,53 103,19 % 44.856.842,20 103,75 % 46.934.520,48 103,62 % 7.562,61 109,88 % 7.893,41 100,00 %
Dívida Consolidada Líquida 456.795,25 454.791,25 99,76 % 462.008,72 100,23 % 465.997,82 100,00 %
456.795,25 449.489,72 99,71 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 454.446,11 100,08 % 458.723,64 100,00 %
7.200,80 84,21 % 7.444,97 135,82 %
458.993,25 99,56 % 460.336,42 100,92 %
451.792,45 99,78 % 452.891,45 100,51 %
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 36.886.420,10 40.897.420,56 103,90 % 44.873.420,89 103,75 % 46.891.746,52 104,05 % 48.991.720,56 103,90 % 50.891.746,52 100,00 %
Receitas Primárias (I) 34.982.745,41 38.902.416,52 103,90 % 42.746.890,25 103,75 % 44.876.420,58 103,62 % 46.890.415,72 103,49 % 48.993.416,78 100,00 %
Despesa Total 36.886.420,10 40.897.420,56 103,90 % 44.873.420,89 103,75 % 46.891.746,52 104,05 % 48.991.720,56 103,90 % 50.891.746,52 100,00 %
Despesas Primárias (II) 34.982.745,41 38.902.416,52 103,90 % 42.746.890,25 103,75 % 44.876.420,58 103,62 % 46.890.415,72 103,49 % 48.993.416,78 100,00 %
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Dívida Pública Consolidada 5.990,78 5.198,74 103,19 % 6.980,41 84,21 % 7.138,42 135,80 % 7.338,91 109,88 % 7.197,56 100,00 %
Dívida Consolidada Líquida 453.879,71 451.791,52 99,76 % 451.891,48 99,56 % 459.991,25 100,92 % 460.097,42 100,23 % 463.791,42 100,00 %
453.879,71 447.752,64 99,71 % 449.993,74 99,78 % 450.883,45 100,51 % 458.772,41 100,08 % 456.771,84 100,00 %
FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total - Patrimônio Líquido 48.004.159,18 100,00 40.231.879,70 100,00 32.283.385,08 100,00
48.004.159,18 100,00 40.231.879,70 100,00 32.283.385,08 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 1.673.647,32 100,00 4.528.176,96 100,00
1.673.647,32 100,00 4.528.176,96 100,00
Resultado Acumulado 5.158.111,93 100,00
Total - Patrimônio Líquido 5.158.111,93 100,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 51m
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MUNICÍPIO DE SANTA MONICA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) 2025 2024 R$ 1,00
(a) (b) 2023
RECEITAS REALIZADAS 882.252,96 374.454,56 (c)
868.500,00 367.400,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 527.547,97
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 520.100,00
Alienação de Bens Imóveis 13.752,96 9.054,56
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 2024 0,00
(e) 7.447,97
DESPESAS EXECUTADAS 2025 0,00
(d) 0,00 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 759.188,67 (f)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 230.269,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 137.066,82
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 2024 0,00
(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 0,00
SALDO FINANCEIRO 2025
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) 1.184,82 2023
VALOR (III) (i) = (Ic IIf)
883.437,78
390.481,15
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 52m
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2024 3.469.376,08 1.238.276,76 2.231.099,31 34.059.561,21
2025 3.664.459,35 1.405.151,25 2.259.308,10 36.318.869,32
2026 3.792.098,35 1.459.568,48 2.332.529,86 38.651.399,18
2027 3.950.042,72 1.542.606,19 2.407.436,52 41.058.835,70
2028 4.041.542,35 1.680.587,52 2.360.954,83 43.419.790,53
2029 4.143.028,80 1.770.790,58 2.372.238,22 45.792.028,75
2030 4.220.044,02 1.944.561,44 2.275.482,58 48.067.511,33
2031 4.269.379,24 2.193.590,98 2.075.788,26 50.143.299,59
2032 4.342.715,42 2.318.609,12 2.024.106,30 52.167.405,89
2033 4.428.782,19 2.385.212,00 2.043.570,19 54.210.976,08
2034 4.455.879,37 2.654.569,34 1.801.310,03 56.012.286,11
2035 4.501.494,18 2.806.901,07 1.694.593,11 57.706.879,22
2036 4.483.102,14 3.150.373,28 1.332.728,86 59.039.608,08
2037 4.465.470,47 3.430.901,18 1.034.569,30 60.074.177,37
2038 4.396.788,31 3.825.034,14 60.645.931,54
2039 4.367.879,54 3.995.287,63 571.754,16 61.018.523,45
2040 4.336.036,13 4.128.429,07 372.591,91 61.226.130,50
2041 207.607,06
2042 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIOS
LEI REFIS 0,00 0,00 0,00 Valores não computados na elaboração do
Empresas, Prestadoras de 6.481,80 6.773,48 7.230,14 Orçamento, não interferindo no Anexo de
Serviços e População 18.520,46 21.630,48 24.870,52 Metas Fiscais
CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO APOSENTADOS 5.890,41 6.345,20 7.890,42 Orçamento, não interferindo no Anexo de
LEI GERAL DE M. PEQ. EMPRESA Micro e Pequenas Empresas 14.815,57 15.482,27 19.752,71 Valores não computados na elaboração do
45.708,24 50.231,43
TOTAL 59.743,79 -
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 53m
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 2.150.468,90
(-) Transferências Constitucionais 1.006.450,48
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 508.100,52
Redução Permanente de Despesa (II) 635.917,90
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
635.917,90
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
0,00
FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 53m 635.917,90
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PORTARIA 164/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PORTARIA Nº 164/2026
SÚMULA: Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Cultura
FUMCULT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 193/2023, que instituiu o Fundo
Municipal de Cultura FUMCULP, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. Silvia Mara Martins Demeu, brasileira,
portadora do RG nº 4.xxx.xxx-8 e CPF nº 788.xxx.xxx-15, ocupante do cargo de Secretária Municipal
de Educação e Cultura, e-mail institucional cultura@santamonica.pr.gov.br, para exercer a função de
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMCULT.
Art. 2º. A gestora nomeada ficará responsável pelos atos
administrativos necessários à operacionalização, gestão, movimentação, cadastramento e
representação do Fundo Municipal de Cultura perante os órgãos públicos, Receita Federal do Brasil,
instituições bancárias, sistemas governamentais e demais entidades necessárias à regular constituição
e funcionamento do Fundo, inclusive para fins de inscrição e administração do respectivo Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 10 dias do mês de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO
Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:0606040 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.10 11:20:23 -03'00'
39L0U5AN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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