Publicações da edição 1379 - 10/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1379

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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DECRETO Nº 115/2026

Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições legais e das

que lhe foram conferidas pela Lei nº 368/2026 de 10 de julho de 2026 decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,

no valor de R$ 1.196.900,00 (um milhão cento e noventa e seis mil e novecentos reais), destinado às

seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação:

02 GABINETE DO PREFEITO 20.000,00

02.001 CHEFIA DO GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0002 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO

02.002

04.124.0009.2.009.000 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

0016 ­ 3.1.90.11

Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 10.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 3.000,00

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA 4.000,00

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0019 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0020 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 240.000,00

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 30.000,00

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0030 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0031 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.600,00

04.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças

0069 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.200,00

04.002 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio

0085 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.000,00

04.004 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

04.129.0014.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação

0098 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.2.015.000

0112 ­ 3.1.91.13 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0117 ­ 3.3.90.34

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00

Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 243.600,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

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05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 25.000,00

29.000,00

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0124 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0125 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 16.200,00

05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

0139 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 112.000,00

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 24.000,00

27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0243 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0244 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 290.000,00

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0333 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 106.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.000,00

08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar

0375 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0376 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.500,00

10.001 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.800,00

22.661.0029.2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

0382 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0384 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

Total Suplementação: 1.196.900,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos, os resultantes de

anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43

§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

02 GABINETE DO PREFEITO 19.000,00

02.001 CHEFIA DO GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0009 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO

02.002

COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

04.124.0003.2.003.000

0012 ­ 3.1.91.13 Manutenção da Coordenadoria Geral do Nucleo de Controle Interno

0013 ­ 3.3.90.14

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 10.000,00

Diárias - Fonte (00000) 8.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO

02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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04.124.0009.2.009.000 Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município

0017 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00

3.000,00

0018 ­ 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO 9.900,00

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0021 ­ 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO 29.000,00

02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 6.900,00

Manutenção da Assessoria de Imprensa 2.900,00

04.122.0005.2.005.000 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

0023 ­ 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

0024 ­ 3.1.90.13

0025 ­ 3.1.91.13

02 GABINETE DO PREFEITO 24.900,00

02.005 OUVIDORIA 4.900,00

Manutenção da Ouvidoria 3.900,00

04.122.0006.2.006.000 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

0027 ­ 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

0028 ­ 3.1.90.13

0029 ­ 3.1.91.13

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0033 ­ 3.3.22.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 4.900,00

0035 ­ 3.3.90.08

0037 ­ 3.3.90.30 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 990,00

0040 ­ 3.3.90.32

0042 ­ 3.3.90.34 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 20.000,00

Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 9.900,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 10.000,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS 1.900,00

03.002 Manutenção do Departamento de Licitação e Compras Públicas 990,00

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.122.0011.2.011.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00

Diárias - Fonte (00000)

0054 ­ 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000) 990,00

0056 ­ 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.000,00

0057 ­ 3.3.90.14 2.900,00

0058 ­ 3.3.90.30

0060 ­ 4.4.90.52 990,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

03.003 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

Indenizações e Restituições Trabalhistas - Fonte (00000)

04.128.0010.2.010.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

Diárias - Fonte (00000)

0063 ­ 3.1.90.94 Material de Consumo - Fonte (00000)

0064 ­ 3.1.91.13

0065 ­ 3.3.90.14

0066 ­ 3.3.90.30

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 14.000,00

04.001 Manutenção do Departamento de Finanças

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.123.0012.2.012.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.000,00

0068 ­ 3.1.90.11 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00

0070 ­ 3.1.91.13 Material de Consumo - Fonte (00000)

0072 ­ 3.3.90.08 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000) 990,00

0073 ­ 3.3.90.14 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0074 ­ 3.3.90.30

0075 ­ 3.3.90.33

0077 ­ 3.3.90.36

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0078 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 9.000,00

0079 ­ 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 990,00

0081 ­ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000)

0082 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00

0083 ­ 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado - Fonte (00000) 4.900,00

2.400,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.000,00

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.900,00

04.002 Manutenção do Departamento de Patrimônio 2.990,00

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.122.0012.2.047.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.900,00

Diárias - Fonte (00000)

0084 ­ 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)

0086 ­ 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0087 ­ 3.3.90.14

0088 ­ 3.3.90.30

0089 ­ 4.4.90.52

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 14.900,00

04.003 Manutenção do Departamento de Contabilidade

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 2.900,00

04.122.0013.2.013.000 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00

Material de Consumo - Fonte (00000) 1.990,00

0091 ­ 3.1.90.11 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0094 ­ 3.3.90.14 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0095 ­ 3.3.90.30

0096 ­ 3.3.90.39

0097 ­ 4.4.90.52

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 990,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 2.000,00

04.004 Manutenção do Departamento de Tributação 4.990,00

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 2.900,00

04.129.0014.2.014.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00

Diárias - Fonte (00000)

0099 ­ 3.1.90.13 Material de Consumo - Fonte (00000)

0100 ­ 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0101 ­ 3.3.90.14

0102 ­ 3.3.90.30

0103 ­ 3.3.90.39

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 990,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 990,00

05.001 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 4.990,00

15.452.0015.2.015.000 Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)

Indenizações e Restituições - Fonte (00000)

0118 ­ 3.3.90.36 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0120 ­ 3.3.90.40

0122 ­ 3.3.90.93

0123 ­ 4.4.90.52

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.700,00

05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.990,00

Melhorias e Manutenção da Iluminação Pública 9.990,00

25.752.0015.2.008.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0105 ­ 3.3.90.30 Obras e Instalações - Fonte (00000)

0107 ­ 3.3.90.39

0109 ­ 4.4.90.51

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0126 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 25.000,00

0127 ­ 3.3.90.08

0131 ­ 3.3.90.34 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.990,00

0132 ­ 3.3.90.36

0135 ­ 3.3.90.93 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 14.990,00

0136 ­ 4.4.90.52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00

Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 5.990,00

Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 49.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 19.000,00

Estruturação e Manutenção do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos 9.900,00

17.512.0018.2.048.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 4.900,00

Obras e Instalações - Fonte (00000) 990,00

0149 ­ 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0151 ­ 4.4.90.51 Aquisição de Imóveis - Fonte (00000)

0152 ­ 4.4.90.52

0153 ­ 4.4.90.61

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.990,00

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 29.000,00

05.003 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00

18.542.0018.2.018.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 77.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0141 ­ 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 990,00

0144 ­ 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0145 ­ 3.3.90.36

0146 ­ 3.3.90.39

0148 ­ 4.4.90.52

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 19.900,00

06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.1.005.000 Construção e Melhorias nos Prédios Públicos da Educação

0166 ­ 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000)

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.990,00

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 1.990,00

Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente ­ Esporte e Lazer 1.990,00

08.243.0023.6.004.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000)

0254 ­ 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0255 ­ 3.3.90.32

0256 ­ 3.3.90.39

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0245 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00

0248 ­ 3.3.90.30

0249 ­ 3.3.90.31 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00

0250 ­ 3.3.90.34

0251 ­ 3.3.90.36 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - Fonte (00000) 4.990,00

0252 ­ 3.3.90.39

0253 ­ 4.4.90.52 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 100.000,00

Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0335 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00

0336 ­ 3.3.90.08

0339 ­ 3.3.90.36 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 14.990,00

0341 ­ 3.3.90.40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 10.000,00

Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 40.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2.100,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.000,00

08.243.0028.6.001.000 Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente

0373 ­ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0374 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.400,00

Manutenção do Conselho Tutelar 3.900,00

08.243.0028.6.002.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0378 ­ 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0379 ­ 3.3.90.36

0380 ­ 3.3.90.39

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

0381 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.990,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 63.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19.900,00

FMAS ­ Manutenção do PSB ­ Programa Social Básico

08.244.0027.2.032.000 Subvenções Sociais - Fonte (00000)

0369 ­ 3.3.50.43

0371 ­ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

Total da Receita: 1.196.900,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.07.10 08:12:41 -03'00'

__________________________________

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.07.10 11:28:11 -03'00'

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro ­ 715- Fone/fax: (044) 3455-1022

EDITAL 04/2026/CMDCA

Dispõe sobre o resultado de votação do processo de

escolha Suplementar e Emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Santa

Mônica/PR na forma de eleição indireta.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o

disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

e nas Leis Municipais n. 038/2011, 172/2023 e 294/2025.

CONSIDERANDO, a necessidade de dar publicidade aos atos

oficiais, bem como divulgar resultado de votação do processo de escolha Suplementar e

Emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Santa Mônica/PR na forma de eleição

indireta.

TORNA PÚBLICA, o resultado da votação do processo escolha

suplementar e emergencial, na forma de eleição indireta para o Conselho Tutelar do Município

de Santa Mônica, onde votaram 06 Conselheiros titulares do CMDCA;

Nº NOME Nº de Votos Classificação

CELIA REGINA BARBOSA DA SILVA 02 1º

ADOLFA MARIA DE ALCANTARA 02 2º

ANDREA APARECIDA MOREIRA VIEIRA 01 3º

JENIFFER CAROLINE VIEIRA ALBINO GARCIA 01 4º

MARIA ISABEL MACEDO 0 5º

JHEYZE HENNEY DA SILVA 0 6º

ANDRESSA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 0 7º

ANDRESSA MARIA DA SILVA

DESISTENTE DESISTENTE

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de

05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para composição do colegiado, o

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente vem por meio desta CONVOCAR,

a Sra. CELIA REGINA BARBOSA DA SILVA, para que assuma a vaga em vacância junto

ao Conselho Tutelar, e a Sra. ADOLFA MARIA DE ALCANTARA, para que assuma a vaga

de substituição.

As Conselheiras Tutelares, titular e suplente convocadas, deverão apresentar-

se na sede do Conselho Tutelar, para tomar posse às 07:30 horas do dia 13 de julho de

2026, portando seus documentos pessoais, os quais deverão ser entregue cópias no setor de

recursos humanos do município de Santa Mônica. O não comparecimento no prazo previsto

gerará desistência, sendo encaminhado para o final da fila, e será convocado(o) o

candidato(a) subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho (a) Tutelar.

Santa Mônica/PR, 10 de julho de 2026. ELISANGELA DA Assinado de forma digital

SILVA por ELISANGELA DA SILVA

DAMASIO:04340 DAMASIO:04340896993

896993 Dados: 2026.07.10

14:40:04 -03'00'

ELISANGELA DA SILVA DAMÁSIO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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LEI Nº 368/2026

Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,

no valor de R$ 1.196.900,00 (um milhão cento e noventa e seis mil e novecentos reais), destinado às

seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação:

02 GABINETE DO PREFEITO 20.000,00

02.001 CHEFIA DO GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0002 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO

02.002

04.124.0009.2.009.000 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

0016 ­ 3.1.90.11

Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 10.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 3.000,00

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA 4.000,00

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0019 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0020 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 240.000,00

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO 30.000,00

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0030 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0031 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.600,00

04.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças

0069 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.200,00

04.002 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio

0085 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.000,00

04.004 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

04.129.0014.2.014.000 Manutenção do Departamento de Tributação

0098 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.2.015.000

0112 ­ 3.1.91.13 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0117 ­ 3.3.90.34

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00

Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 243.600,00

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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 25.000,00

05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 29.000,00

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0124 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0125 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 16.200,00

05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

0139 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 112.000,00

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 24.000,00

27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0243 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0244 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 290.000,00

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0333 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 106.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.000,00

08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar

0375 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0376 ­ 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.500,00

10.001 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.800,00

22.661.0029.2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

0382 ­ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

0384 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

Total Suplementação: 1.196.900,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de

anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43

§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

02 GABINETE DO PREFEITO 19.000,00

02.001 CHEFIA DO GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0009 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO

02.002

COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

04.124.0003.2.003.000

0012 ­ 3.1.91.13 Manutenção da Coordenadoria Geral do Nucleo de Controle Interno

0013 ­ 3.3.90.14

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 10.000,00

Diárias - Fonte (00000) 8.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO

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02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

04.124.0009.2.009.000 Manutenção do Sistema de Controle Interno do Município

0017 ­ 3.1.91.13

0018 ­ 3.3.90.14 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00

Diárias - Fonte (00000) 3.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 9.900,00

02.003 PROCURADORIA JURÍDICA

02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica

0021 ­ 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000)

02 GABINETE DO PREFEITO 29.000,00

02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 6.900,00

Manutenção da Assessoria de Imprensa 2.900,00

04.122.0005.2.005.000 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

0023 ­ 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

0024 ­ 3.1.90.13

0025 ­ 3.1.91.13

02 GABINETE DO PREFEITO 24.900,00

02.005 OUVIDORIA 4.900,00

Manutenção da Ouvidoria 3.900,00

04.122.0006.2.006.000 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000)

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000)

0027 ­ 3.1.90.11 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000)

0028 ­ 3.1.90.13

0029 ­ 3.1.91.13

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0033 ­ 3.3.22.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 4.900,00

0035 ­ 3.3.90.08

0037 ­ 3.3.90.30 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 990,00

0040 ­ 3.3.90.32

0042 ­ 3.3.90.34 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 20.000,00

Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 9.900,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 10.000,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS 1.900,00

03.002 Manutenção do Departamento de Licitação e Compras Públicas 990,00

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.122.0011.2.011.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00

Diárias - Fonte (00000)

0054 ­ 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)

0056 ­ 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0057 ­ 3.3.90.14

0058 ­ 3.3.90.30

0060 ­ 4.4.90.52

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 990,00

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 2.000,00

03.003 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 2.900,00

Indenizações e Restituições Trabalhistas - Fonte (00000)

04.128.0010.2.010.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00

Diárias - Fonte (00000)

0063 ­ 3.1.90.94 Material de Consumo - Fonte (00000)

0064 ­ 3.1.91.13

0065 ­ 3.3.90.14

0066 ­ 3.3.90.30

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 14.000,00

04.001 Manutenção do Departamento de Finanças

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.123.0012.2.012.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.000,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.000,00

0068 ­ 3.1.90.11 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00

0070 ­ 3.1.91.13 Material de Consumo - Fonte (00000)

0072 ­ 3.3.90.08 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000)

0073 ­ 3.3.90.14

0074 ­ 3.3.90.30

0075 ­ 3.3.90.33

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

0077 ­ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00

0078 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 9.000,00

0079 ­ 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)

0081 ­ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 990,00

0082 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00

0083 ­ 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado - Fonte (00000) 4.900,00

2.400,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.000,00

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.900,00

04.002 Manutenção do Departamento de Patrimônio 2.990,00

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 990,00

04.122.0012.2.047.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.900,00

Diárias - Fonte (00000)

0084 ­ 3.1.90.11 Material de Consumo - Fonte (00000)

0086 ­ 3.1.91.13 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0087 ­ 3.3.90.14

0088 ­ 3.3.90.30

0089 ­ 4.4.90.52

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 14.900,00

04.003 Manutenção do Departamento de Contabilidade

Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­- Fonte (00000) 2.900,00

04.122.0013.2.013.000 Diárias - Fonte (00000) 4.990,00

Material de Consumo - Fonte (00000) 1.990,00

0091 ­ 3.1.90.11 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0094 ­ 3.3.90.14 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0095 ­ 3.3.90.30

0096 ­ 3.3.90.39

0097 ­ 4.4.90.52

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 990,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 2.000,00

04.004 Manutenção do Departamento de Tributação 4.990,00

Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 2.900,00

04.129.0014.2.014.000 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00

Diárias - Fonte (00000)

0099 ­ 3.1.90.13 Material de Consumo - Fonte (00000)

0100 ­ 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0101 ­ 3.3.90.14

0102 ­ 3.3.90.30

0103 ­ 3.3.90.39

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 990,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 990,00

05.001 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 4.990,00

15.452.0015.2.015.000 Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000)

Indenizações e Restituições - Fonte (00000)

0118 ­ 3.3.90.36 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0120 ­ 3.3.90.40

0122 ­ 3.3.90.93

0123 ­ 4.4.90.52

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.700,00

05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.990,00

Melhorias e Manutenção da Iluminação Pública 9.990,00

25.752.0015.2.008.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0105 ­ 3.3.90.30 Obras e Instalações - Fonte (00000)

0107 ­ 3.3.90.39

0109 ­ 4.4.90.51

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0126 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 25.000,00

0127 ­ 3.3.90.08

0131 ­ 3.3.90.34 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 3.990,00

0132 ­ 3.3.90.36

0135 ­ 3.3.90.93 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 14.990,00

0136 ­ 4.4.90.52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00

Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 5.990,00

Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 49.000,00

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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 19.000,00

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 9.900,00

05.003 Estruturação e Manutenção do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos 4.900,00

Material de Consumo - Fonte (00000) 990,00

17.512.0018.2.048.000 Obras e Instalações - Fonte (00000)

Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0149 ­ 3.3.90.30 Aquisição de Imóveis - Fonte (00000)

0151 ­ 4.4.90.51

0152 ­ 4.4.90.52

0153 ­ 4.4.90.61

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 4.990,00

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 29.000,00

05.003 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 990,00

18.542.0018.2.018.000 Material de Consumo - Fonte (00000) 77.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0141 ­ 3.1.91.13 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 990,00

0144 ­ 3.3.90.30 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000)

0145 ­ 3.3.90.36

0146 ­ 3.3.90.39

0148 ­ 4.4.90.52

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 19.900,00

06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.1.005.000 Construção e Melhorias nos Prédios Públicos da Educação

0166 ­ 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000)

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.990,00

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER 1.990,00

Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente ­ Esporte e Lazer 1.990,00

08.243.0023.6.004.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000)

0254 ­ 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0255 ­ 3.3.90.32

0256 ­ 3.3.90.39

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

07.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

27.812.0023.2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0245 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 2.990,00

0248 ­ 3.3.90.30

0249 ­ 3.3.90.31 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00

0250 ­ 3.3.90.34

0251 ­ 3.3.90.36 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas - Fonte (00000) 4.990,00

0252 ­ 3.3.90.39

0253 ­ 4.4.90.52 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 990,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 100.000,00

Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 9.900,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0335 ­ 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 7.000,00

0336 ­ 3.3.90.08

0339 ­ 3.3.90.36 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 14.990,00

0341 ­ 3.3.90.40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 10.000,00

Serviços Tecnologia Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 40.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2.100,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.000,00

Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente

08.243.0028.6.001.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0373 ­ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000)

0374 ­ 3.3.90.39

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1.400,00

Manutenção do Conselho Tutelar

08.243.0028.6.002.000 Material de Consumo - Fonte (00000)

0378 ­ 3.3.90.30 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

0379 ­ 3.3.90.36

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0380 ­ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 3.900,00

0381 ­ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 2.990,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 63.000,00

09.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 19.900,00

FMAS ­ Manutenção do PSB ­ Programa Social Básico

08.244.0027.2.032.000 Subvenções Sociais - Fonte (00000)

0369 ­ 3.3.50.43

0371 ­ 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000)

Total da Receita: 1.196.900,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 10 de julho de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0_4_0__3_9_0_5__________D0_8a_:d1_o3_:s5:_62_0-_0236_'.0_007_'.1_0______

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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LEI Nº 369/2026

SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes para a

Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício

de 2027, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO

A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Art. 1º Ficam estabelecidos, para a elaboração do Orçamento do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício de 2027, as diretrizes gerais, os

princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que

couber, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de

Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e Portarias editadas pelo

Governo Federal, sempre observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas

estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - As Metas Fiscais;

II - As Prioridades da Administração Municipal;

III - As Estrutura dos Orçamentos;

IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII - As Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº.

101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado

primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão

identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN-

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MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e

alterações, além da observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446,

de 14 de junho de 2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração

Direta, indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas

Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento

Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às

determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN-MF nº.

1447/2022 de 14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações,

além da observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de

junho de 2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se

dos seguintes demonstrativos:

01.00.00 Parte I - Anexo de Riscos Fiscais

01.01.00 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

02.00.00 Parte II - Anexo de Metas Fiscais

02.01.00 Demonstrativo I - Metas Anuais;

02.00.00 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do

Exercício Anterior;

02.03.00 Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas

nos Três Exercícios Anteriores;

02.04.00 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

02.05.00 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a

Alienação de Ativos;

02.06.00 Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do

RPPS

02.07.00 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de

Receita;

02.08.00 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias

de Caráter Continuado.

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em

cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do

Município.

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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº.

101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e

Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e

Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois

seguintes.

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar

em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,

resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou

atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou

atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação

Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de 14 de junho de

2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações, além da observância às

regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de 2022, emitidas

pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2º Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do

cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO

ANTERIOR

Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o

Demonstrativo II ­ Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício

Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o

resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,

Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada

Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores

estabelecidos como metas.

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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,

de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e

Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de

cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas

nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas

e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os

valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os

mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV

­ Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada

Ente do Município e sua Consolidação.

Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do

Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE

ATIVOS

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do

Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de

ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de

capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio

dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos

Obtidos com a Alienação de Ativos, devem estabelecer de onde foram obtidos os

recursos e onde foram aplicados.

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do

Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do

regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O

Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o

modelo da Portaria STN nº 1447/2022, de 14 de junho de 2022, válida a partir do

exercício de 2023 e alterações, além da observância às regras definidas nas

Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de 2022, emitidas pela Secretaria do

Tesouro Nacional estabelece um comparativo de Receitas e Despesas

Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a

Disponibilidade Financeira do RPPS.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo

de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da

renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das

contas públicas.

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,

crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da

base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do

aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de

cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE

CARÁTER CONTINUADO.

Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a

despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo

que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a

dois exercícios.

Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII ­ Margem de Expansão das

Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de

eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de

despesas de caráter continuado.

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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,

DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA

DÍVIDA PÚBLICA.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS

RECEITAS E DESPESAS.

Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de

Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem

os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios

anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da

política econômica nacional.

Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN-MF nº. 1447/2022 de

14 de junho de 2022, válida a partir do exercício de 2023 e alterações, além da

observância às regras definidas nas Portarias nº 1.445 e 1446, de 14 de junho de

2022, emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, a base de dados da receita e da

despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa

executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO

RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis

de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as

receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer

à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas

pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade

pública.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO

RESULTADO NOMINAL.

Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia

determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

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Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá

levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo

Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que

resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e

deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da

Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e

precatórios judiciais.

Parágrafo Único ­ Será utilizada a base de dados dos Balanços para sua

elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores ao da

projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício

financeiro de 2027 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a

2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão

destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos

Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação

das despesas.

§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo

poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de

compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio

das contas públicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 20. A Lei Orçamentária Anual abrangerá o Poder Legislativo e Executivo,

Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro

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e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a estrutura

Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 21.O orçamento para o exercício financeiro de 2027, abrangerá as

Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,

Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que

recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em

conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Administração

Municipal.

Art. 22. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de

cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos ao Instituto de

Previdência e Assistência do Município de Santa Mônica, e aos Orçamentos Fiscais

e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa,

projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria

econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em

conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações

posteriores, as quais deverão estar anexadas os Demonstrativos exigidos nas

Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 23. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que

trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:

I - Texto da lei;

II - Quadros orçamentários consolidados;

III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na

forma definida nesta Lei;

IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do §

5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;

V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao

Orçamento Fiscal.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

DO MUNICÍPIO

Art. 24. O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao

princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo as

Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,

Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e outras

(arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).

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Art. 25. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027

deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais

autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base

de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para

os dois seguintes (art. 12 da LRF).

§ 1º - O orçamento para o exercício de 2027será corrigido num percentual de

10% (dez por cento) em relação ao orçamento do exercício de 2026, devido à

inclusão dos convênios e programas com órgãos Estaduais e Federais no valor total

para o exercício de 2027.

§ 2º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela

Câmara Municipal e encaminhada ao executivo para ser incluído na Lei do

Orçamento Geral do município, até o dia 30 de agosto de 2026, obedecendo no que

couberem, as diretrizes estabelecidas por esta Lei:

Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da

receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os

Poderes Legislativo e Executivo, através de decreto do Executivo e ato da mesa do

Legislativo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de

recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação

financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de

transferências voluntárias;

II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das

diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de

arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e

movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no

Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 27. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à

Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até

10%, (dez por cento) tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2027 (art. 4º, § 2º, V da LRF).

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Art. 28. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas

públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º

da LRF).

§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da

Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do

Superávit Financeiro do exercício de 2026.

§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará

o Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários

alocados para outras dotações não comprometidas.

Art. 29. O Orçamento para o exercício de 2027 do Executivo destinará

recursos para a Reserva de Contingência, na ordem de 1% (um por cento) das

Receitas Correntes Líquidas previstas.

§ 1º - Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a proceder à abertura de

Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos até o limite de 10% (dez por

cento) das despesas fixadas.

§ 2º - Fica o Poder Legislativo municipal, autorizado a proceder à abertura de

Créditos Adicionais Suplementares através de Decretos Legislativos até o limite de

10% (dez por cento) das despesas fixadas.

§ 3º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de

Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAMAE autorizados a

proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o

limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas.

§ 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao

atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,

obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de

créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,

art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

§ 5º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,

caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2027, poderão ser

utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos

adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da

Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

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Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após

a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e

despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o

caso (art. 8º da LRF).

Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027

com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências

voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só

serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu

ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art.

8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 33. O município poderá renunciar sua receita de acordo com o artigo 14

inciso I e II da Lei de responsabilidade fiscal nº 101/2000 e se caso houver renúncia

terá que demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício

em que tal ocorreu e nos dois últimos seguintes exercícios de acordo com a Lei de

responsabilidade fiscal.

Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades

privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,

cultural, saúde, esportivo, cooperativo e de cooperação técnica voltadas para o

fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei

específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF) e também da Assinatura de Convênio entre a

entidade beneficiada e o município.

Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro

Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do

recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,

parágrafo único da Constituição Federal), devendo estar regularmente cadastrada no

Tribunal de Contas, mediante apresentação da Certidão do Tribunal de Contas.

Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto

orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.

16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da

licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é

considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo

montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor

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limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,

devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 36. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão

prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo

projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de

crédito (art. 45 da LRF).

Art. 37. Despesas de competência de outros entes da federação só serão

assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou

ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para

2026 a preços correntes.

Art. 39. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada

Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de

Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos

respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações

posteriores.

§ 1º - O município executará como prioridade para o exercício financeiro de

2027 as atividades e projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos para

o exercício competente e abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indiretas

constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades

de Economia Mista.

§ 2º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um

Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada

Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto pelas

Entidades da Administração Direta, Indiretas constituídas pelas Autarquias,

Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão

ser feitas sem a prévia autorização legislativa conforme (art. 167 VI da Constituição

Federal).

Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo

Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações

especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde

que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição

Federal).

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Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público

Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações

orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das

despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"

da LRF).

Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano

Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação

permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus

objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas

estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

Art. 43. Será elaborado para o Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Santa Mônica e para o Serviço Municipal de Água e Esgoto

de Santa Mônica - SAMAE, um Orçamento-programa, cujo conteúdo discriminará o

seguinte:

I Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e

classificação nas categorias econômicas:

- Receitas Correntes

- Receitas de Capital

II Aplicação, definindo;

A) - As ações que serão desenvolvidas pelo Fundo e SAMAE;

B) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações, são

classificadas nas seguintes categorias econômicas:

- Despesas Correntes

- Despesas de Capital

Art. 44. O Orçamento-programa do exercício de 2027 envolvendo a

administração direta, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Santa Mônica - SAMAE,

no dia 1º de julho de 2027, poderá ser procedida à atualização dos seus valores

considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE,

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acumulado de janeiro de 2026 a julho de 2027, no caso de sua extinção por

indexador a ser aprovado por decreto do executivo municipal.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 45. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para

contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital,

observado o limite de endividamento, de até 25% das Receitas Correntes Líquidas

apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma

estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).

§ 1º - Fica também o poder executivo municipal autorizado a realizar

operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal.

Art. 46. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em

lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

Art. 47. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação

pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado

primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira

(art. 31, § 1°, II da LRF).

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 48. O Executivo, Legislativo Municipal, Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e

Esgoto de Santa Mônica - SAMAE, mediante lei autorizava, poderão em 2027, criar

cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração

de servidores, concederem vantagens, conceder reposição salarial, pagar abonos,

admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,

observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

§ 1º - O Poder Executivo, o Legislativo, o Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Município de Santa Mônica e o Serviço Municipal de Água e

Esgoto de Santa Mônica - SAMAE deverão observar o limite previsto no artigo 20,

inciso III, letra A, de 6% (seis por cento) para o Legislativo e letra B, de 54%

(cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo da Lei Complementar nº 101/2000 de

04 de maio de 2000.

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§ 2º - Desde que comprove a necessidade e a previsão orçamentária no

orçamento, poderá o executivo e o legislativo municipal efetuar concurso público,

observando sempre os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar

previstos na lei de orçamento para 2027.

Art. 49. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição

Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo e

Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida os limites de

51,30% (cinqüenta e um, vírgula trinta por cento) para o Executivo e 5,70% (cinco,

vírgula setenta por cento) para o Legislativo (art. 71 da LRF).

Parágrafo Único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste

artigo não serão computados as despesas;

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativos a incentivos à demissão voluntária;

III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de

que trata o "caput" deste artigo;

IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas

com recursos provenientes;

A- da arrecadação de Contribuintes dos segurados.

B- de compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da

Constituição Federal.

V - das demais receitas diretamente arrecadas pelo fundo vinculado à

Previdência Social.

Art. 50. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse

público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração

Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as

despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da

LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 51. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as

despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.

19 e 20 da LRF):

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I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 52. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como

terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.

18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem

relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração

Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde

que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de

propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também

fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do

contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a

despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o código "34" ­

"Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 53. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou

ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento

econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes

de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no

cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto

orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois

subseqüentes (art. 14 da LRF).

Art. 54. A Administração do município dispensará esforço no sentido de

reduzir volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária ou não.

§ 1º - O Poder Executivo Municipal tem prazo até 30/10/2027 para efetuar o

ajuizamento das ações de executivo fiscal, buscando a recuperação da dívida ativa

inscrita.

§ 2º - Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido

serão atualizados monetariamente, através da aplicação da INPC (Governo Federal)

e sobre esses valores atualizados incidirão juros e multa.

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§ 3º - O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude, a sua

autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes políticos.

§ 4º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos

custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,

mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 §

3º da LRF).

Art. 55. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de

natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente

entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara

Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a

devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o

disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção

até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a

executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei

orçamentária anual.

Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo

eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por

insuficiência de tesouraria.

Art. 58. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro

meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do

Chefe do Poder Executivo.

Art. 59. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, acordo ou

auxílios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração

direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do

Município.

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Art. 60. No caso de Convênio que não consta na Previsão Orçamentária

Municipal, poderá o Executivo utilizar o excesso de arrecadação da rubrica para fins

de suplementação da dotação do objetivo do convênio.

Parágrafo Único - Entende-se como excesso a diferença entre o valor

previsto e o arrecadado.

Art. 61. Que seja aplicado um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por

cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em

transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino, de maneira a cumprir

os preceitos estabelecidos no artigo 212 da Constituição e Federal.

Art. 62. As despesas com Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por

cento) do total geral orçado.

Art. 63. Que seja cumprido o percentual mínimo de gastos com o FUNDEB na

remuneração dos professores municipais, segundo determina a legislação e

ocorrendo ao final do exercício, insuficiência de aplicação, fica o Poder Executivo

Municipal autorizado a conceder abono com a posterior ratificação do Legislativo, de

acordo com a Lei Federal Vigente.

Art. 64. Os Anexos previstos nesta Lei será encaminhado junto com o projeto

do Plano Plurianual de 2026 a 2029.

Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica Pr., 10 de julho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.07.10 09:16:15

03905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

ARF (LRF, art 4º, § 3º) Valor PROVIDÊNCIAS R$1,00

PASSIVOS CONTINGENTES Descrição

Descrição Valor

35.881,49 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos

Demandas Judiciais 35.881,49

Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00

Avais e Garantias Concedidas 0,00

Assunção de Passivos 0,00 0,00

Assistências Diversas 0,00

Outros Passivos Contingentes 0,00

SUBTOTAL 19.520,74

0,00 0,00

19.520,74 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos Valor

0,00 0,00

0,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 0,00

Descrição 21.932,41

Descrição Valor 51.332,70

128.667,34

Frustração de Arrecadação 0,00

Restituição de Tributos a Maior 0,00

Discrepância de Projeções: 0,00

Outros Riscos Fiscais 21.932,41 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos

SUBTOTAL 51.332,70 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos

TOTAL 128.667,34

FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 54m

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, § 1o) Em Reais

ESPECIFICAÇÃO Valor 2027 % PIB % RCL Valor 2028 % PIB % RCL Valor 2029 % PIB % RCL

Corrente (a/PIB) (a/RCL) Corrente (b/PIB) (b/RCL) Corrente (c/PIB) (c/RCL)

Valor x100 Valor x100 Valor x100

(a) x100 (b) Constante x100 (c) Constante x100

Constante 0,0070 52.145.079,14 0,0070

50.381.718,98 48.782.560,40 0,0000 50.102.586,41 50.863.412,78 0,0000

Receita Total 48.443.960,56 46.985.204,14 0,0070 0,0000 48.992.160,41

0,00

Receitas Primárias (I) 46.934.520,48 44.862.741,52 0,0070 0,0000 48.752.861,42 46.902.746,82 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000

0,00 0,00

Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

0,00 0,00

Impostos,Taxas e Contrbuições de Melhorias 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

52.145.079,14 0,00

Contribuições 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 50.102.586,41 50.863.412,78 0,0000 0,0000

0,00 48.992.160,41

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

0,00 0,00

Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

0,00 0,00

Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

0,00 0,00

Despesa Total 48.443.960,56 46.985.204,14 0,0070 0,0000 50.381.718,98 48.782.560,40 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000

7.893,41 0,00

Despesas Primárias (II) 46.934.520,48 44.862.741,52 0,0000 0,0000 48.752.861,42 49.902.746,82 0,0000 0,0000 4.325,98 0,0000 0,0000

Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,0070 0,0000 0,00 0,00 0,0070 0,0000 0,0070 0,0000

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Despesas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primária0s,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Resultado Primário (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Resultado Nominal - (VI) = (III+(IV-V)) 7.444,97 3.976,06 0,0000 0,0000 7.562,61 4.154,98 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

Dívida Pública Consolidada 460.336,42 245.847,11 0,0000 0,0000 462.008,72 256.910,23 0,0000 0,0000 465.997,82 289.771,20 0,0000 0,0000

Dívida Consolidada Líquida 452.891,45 0,0000 458.723,64 278.543,21 0,0000 0,0000

Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 241.871,05 0,0000 0,0000 454.446,11 252.755,25 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000 0,0000

FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica 0,00 0,00 0,00

0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000

0,00 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,0000

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) Em Reais

Metas Metas Variações

Previstas em Realizadas em

ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %

2025 2025 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Receita Total (a) 0,0050 0,0000 (b) 0,0090 0,0000

0,0050 0,0080 0,0000 18.240.106,20 78,2600

55.716.087,43 0,0050 46.102.288,94 0,0080 0,0000

0,0050 0,0080 0,0000

Receitas Primárias (I) 53.526.592,43 0,0000 0,0000 43.844.224,11 0,0000 0,0000 16.456.999,52 71,1400

0,0000 0,0000 0,0000

Despesa Total 61.395.904,08 0,0000 0,0000 46.225.513,81 0,0000 0,0000 17.308.468,93 74,2600

0,0000 -0,0010 0,0000

Despesas Primárias (II) 58.703.644,08 0,0000 44.068.508,05 16.171.097,03 69,9000

Resultado Primário (III)=(I-II) 0,00 0,0000 2.714.630,17 2.418.178,75 0,0000

Resultado Nominal 7.327,33 0,0000 3.078.301,76 2.214.715,88 35.178,0600

Dívida Pública Consolidada 456.795,25 0,0000 1.539.763,82 576.355,16 126,1700

Dívida Consolidada Liquidada 456.795,25 0,0000 -4.791.952,31 -6.130.776,90 -1.360,8800

FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXOS DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4o, §2o, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receita Total 38.213.009,00 42.034.311,00 103,90 % 46.357.857,00 103,75 % 48.443.960,56 104,05 % 50.381.718,98 103,90 % 52.145.079,14 100,00 %

Receitas Primárias (I) 36.876.450,74 40.876.520,46 103,90 % 48.752.861,42 103,49 % 50.102.586,41 100,00 %

Despesa Total 38.213.009,00 42.034.311,00 103,90 % 44.856.842,20 103,75 % 46.934.520,48 103,62 % 50.381.718,98 103,90 % 52.145.079,14 100,00 %

Despesas Primárias (II) 36.876.450,74 40.876.520,46 103,90 % 48.752.861,42 103,49 % 50.102.586,41 100,00 %

Resultado Primário (III) = (I - II) 46.357.857,00 103,75 % 48.443.960,56 104,05 %

Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %

Dívida Pública Consolidada 6.295,73 5.301,53 103,19 % 44.856.842,20 103,75 % 46.934.520,48 103,62 % 7.562,61 109,88 % 7.893,41 100,00 %

Dívida Consolidada Líquida 456.795,25 454.791,25 99,76 % 462.008,72 100,23 % 465.997,82 100,00 %

456.795,25 449.489,72 99,71 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 454.446,11 100,08 % 458.723,64 100,00 %

7.200,80 84,21 % 7.444,97 135,82 %

458.993,25 99,56 % 460.336,42 100,92 %

451.792,45 99,78 % 452.891,45 100,51 %

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

Receita Total 36.886.420,10 40.897.420,56 103,90 % 44.873.420,89 103,75 % 46.891.746,52 104,05 % 48.991.720,56 103,90 % 50.891.746,52 100,00 %

Receitas Primárias (I) 34.982.745,41 38.902.416,52 103,90 % 42.746.890,25 103,75 % 44.876.420,58 103,62 % 46.890.415,72 103,49 % 48.993.416,78 100,00 %

Despesa Total 36.886.420,10 40.897.420,56 103,90 % 44.873.420,89 103,75 % 46.891.746,52 104,05 % 48.991.720,56 103,90 % 50.891.746,52 100,00 %

Despesas Primárias (II) 34.982.745,41 38.902.416,52 103,90 % 42.746.890,25 103,75 % 44.876.420,58 103,62 % 46.890.415,72 103,49 % 48.993.416,78 100,00 %

Resultado Primário (III) = (I - II)

Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %

Dívida Pública Consolidada 5.990,78 5.198,74 103,19 % 6.980,41 84,21 % 7.138,42 135,80 % 7.338,91 109,88 % 7.197,56 100,00 %

Dívida Consolidada Líquida 453.879,71 451.791,52 99,76 % 451.891,48 99,56 % 459.991,25 100,92 % 460.097,42 100,23 % 463.791,42 100,00 %

453.879,71 447.752,64 99,71 % 449.993,74 99,78 % 450.883,45 100,51 % 458.772,41 100,08 % 456.771,84 100,00 %

FONTE: Prefeitura Municipal de Santa Monica

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %

Patrimônio/Capital

Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total - Patrimônio Líquido 48.004.159,18 100,00 40.231.879,70 100,00 32.283.385,08 100,00

48.004.159,18 100,00 40.231.879,70 100,00 32.283.385,08 100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %

Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

Reservas 0,00 0,00 1.673.647,32 100,00 4.528.176,96 100,00

1.673.647,32 100,00 4.528.176,96 100,00

Resultado Acumulado 5.158.111,93 100,00

Total - Patrimônio Líquido 5.158.111,93 100,00

FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 51m

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MUNICÍPIO DE SANTA MONICA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF ­ Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) 2025 2024 R$ 1,00

(a) (b) 2023

RECEITAS REALIZADAS 882.252,96 374.454,56 (c)

868.500,00 367.400,00

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 527.547,97

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 520.100,00

Alienação de Bens Imóveis 13.752,96 9.054,56

Alienação de Bens Intangíveis 0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras 2024 0,00

(e) 7.447,97

DESPESAS EXECUTADAS 2025 0,00

(d) 0,00 2023

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 759.188,67 (f)

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00

Investimentos 230.269,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 137.066,82

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00

Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 2024 0,00

(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 0,00

SALDO FINANCEIRO 2025

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) 1.184,82 2023

VALOR (III) (i) = (Ic ­ IIf)

883.437,78

390.481,15

FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 52m

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

AMF ­ Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea a)

EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c)=(a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2024 3.469.376,08 1.238.276,76 2.231.099,31 34.059.561,21

2025 3.664.459,35 1.405.151,25 2.259.308,10 36.318.869,32

2026 3.792.098,35 1.459.568,48 2.332.529,86 38.651.399,18

2027 3.950.042,72 1.542.606,19 2.407.436,52 41.058.835,70

2028 4.041.542,35 1.680.587,52 2.360.954,83 43.419.790,53

2029 4.143.028,80 1.770.790,58 2.372.238,22 45.792.028,75

2030 4.220.044,02 1.944.561,44 2.275.482,58 48.067.511,33

2031 4.269.379,24 2.193.590,98 2.075.788,26 50.143.299,59

2032 4.342.715,42 2.318.609,12 2.024.106,30 52.167.405,89

2033 4.428.782,19 2.385.212,00 2.043.570,19 54.210.976,08

2034 4.455.879,37 2.654.569,34 1.801.310,03 56.012.286,11

2035 4.501.494,18 2.806.901,07 1.694.593,11 57.706.879,22

2036 4.483.102,14 3.150.373,28 1.332.728,86 59.039.608,08

2037 4.465.470,47 3.430.901,18 1.034.569,30 60.074.177,37

2038 4.396.788,31 3.825.034,14 60.645.931,54

2039 4.367.879,54 3.995.287,63 571.754,16 61.018.523,45

2040 4.336.036,13 4.128.429,07 372.591,91 61.226.130,50

2041 207.607,06

2042 0,00 0,00 0,00

2043 0,00 0,00 0,00 0,00

2044 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00 0,00 0,00 0,00

2046 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00 0,00 0,00 0,00

2048 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00 0,00 0,00 0,00

2050 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00 0,00 0,00 0,00

2052 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00 0,00 0,00 0,00

2054 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00 0,00 0,00 0,00

2056 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00 0,00 0,00 0,00

2058 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00 0,00 0,00 0,00

2060 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00 0,00 0,00 0,00

2062 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

AMF ­Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO

BENEFICIÁRIOS

LEI REFIS 0,00 0,00 0,00 Valores não computados na elaboração do

Empresas, Prestadoras de 6.481,80 6.773,48 7.230,14 Orçamento, não interferindo no Anexo de

Serviços e População 18.520,46 21.630,48 24.870,52 Metas Fiscais

CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO APOSENTADOS 5.890,41 6.345,20 7.890,42 Orçamento, não interferindo no Anexo de

LEI GERAL DE M. PEQ. EMPRESA Micro e Pequenas Empresas 14.815,57 15.482,27 19.752,71 Valores não computados na elaboração do

45.708,24 50.231,43

TOTAL 59.743,79 -

FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 53m

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

EVENTOS Valor Previsto para 2027

Aumento Permanente da Receita 2.150.468,90

(-) Transferências Constitucionais 1.006.450,48

(-) Transferências ao FUNDEB

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 508.100,52

Redução Permanente de Despesa (II) 635.917,90

Margem Bruta (III) = (I+II)

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00

635.917,90

Novas DOCC

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00

0,00

FONTE: Sistema Informatizado - Município de Santa Monica - 25/jun/2026 - 14h e 53m 635.917,90

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

PORTARIA Nº 164/2026

SÚMULA: Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Cultura ­

FUMCULT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 193/2023, que instituiu o Fundo

Municipal de Cultura ­ FUMCULP, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Sra. Silvia Mara Martins Demeu, brasileira,

portadora do RG nº 4.xxx.xxx-8 e CPF nº 788.xxx.xxx-15, ocupante do cargo de Secretária Municipal

de Educação e Cultura, e-mail institucional cultura@santamonica.pr.gov.br, para exercer a função de

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMCULT.

Art. 2º. A gestora nomeada ficará responsável pelos atos

administrativos necessários à operacionalização, gestão, movimentação, cadastramento e

representação do Fundo Municipal de Cultura perante os órgãos públicos, Receita Federal do Brasil,

instituições bancárias, sistemas governamentais e demais entidades necessárias à regular constituição

e funcionamento do Fundo, inclusive para fins de inscrição e administração do respectivo Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 10 dias do mês de julho de 2026.

LUAN GUSTAVO

Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:0606040 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.07.10 11:20:23 -03'00'

39L0U5AN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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