Publicações da edição 2063 - 09/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 2063

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de kits de higiene pessoal

destinados aos adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos (SCFV) e pelo Projeto Interagir, bem como de kits de maternidade voltados às mães

assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em atendimento às demandas da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, pelo período de 12 (doze) meses,

cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do

link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 09 de julho de 2026.

Juliane dos Reis ­ Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

09/07/2026 Ano V | Edição nº2063 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

076/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior e o, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito

sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e

Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS

QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, estabelecida no Endereço Rodovia Monsenhor Clodoaldo

de Paiva (SP 147) KM 46,2 Loteamento Nações Unidas, Itapira/SP, CEP: 13.9740-908, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 44.734.641/0022-86, neste ato representada por

Alessandro Rotoli Camargo. OBJETO: A aquisição de medicamentos, a serem dispensados aos

usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante prescrição médica e controle do setor de

Assistência Farmacêutica, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde ­

FMSS, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos, com valor total de

R$6.621,23 (SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). Vigência:

Até o dia 25 de julho de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:

Alessandro Rotoli Camargo. Data: 23/06/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

107/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito

sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e

Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA: GOLDMED IMPORTACAO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida à Av. Barão Homem de Melo, nº 4.444, Bloco II ­

Sala 601, Bairro Estoril, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas

sob o nº 28.215.470/0001-91, neste ato representada por Teresinha De Fátima Póvoa. OBJETO:

A aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, destinados à manutenção das atividades

e aos atendimentos prestados aos usuários do SUS, em atendimento às demandas da Secretaria

Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos, com

valor total de R$13.251,55 (TREZE MIL, DUZENTOS E CNQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E

CINCO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 07 de outubro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: Teresinha De Fátima Póvoa. Data: 27/06/2026.

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO Nº 098/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. ADAIL JOSÉ NEVES,

estabelecida à Rua dos Inconfidentes, nº 286 F, bairro Chafariz, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 52.851.244/0001-81, neste ato representada Adail José

Neves, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 051.595.416-08,

portador do RG n.º 12.395.694 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua dos Inconfidentes, nº 286 F,

bairro Chafariz, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG doravante denominada CONTRATADA, DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II da Lei

Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão amigável do contrato nº 098/2025, em função da empresa

solicitar a rescisão, por motivos financeiros. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por

ato amigável, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente

rescisão amigável, ante a discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: Fica rescindido o Contrato nº 098/2025 a partir da data de assinatura deste termo de

rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar

Trevisan Júnior. DATA: 08.07.2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com

sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.

Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: RODRIGUES E VIEIRA SERVIÇOS E COMERCIO

DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. ­ RV AR CONDICIONADO, estabelecida à Av. Ana Cândida de

Oliveira, nº 30, CEP 38190-000, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob

o n° 41.513.674/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Edinei Vieira Caetano. OBJETO: O

chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na prestação de

serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, funilaria e serviços

elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de desconto sobre a Tabela

TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de

Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média, linha leve e média a

diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e

no Edital, com valor total de R$510.206,27 (QUINHENTOS E DEZ MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E

VINTE E SETE CENTAVOS). Vigência: Até o dia 04 de maio de 2027. Pela Contratante: Osmar

Trevisan Junior. Pela Contratada: Edinei Vieira Caetano. Data: 18/06/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com

sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.

Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: TURBODIESEL UBERABA LTDA, estabelecida à

Av. Deputado José Marcus Cherem, nº 2091, Uberaba/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 20.908.612/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Paulo Silva Rocha.

OBJETO: O chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na

prestação de serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva,

funilaria e serviços elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de

desconto sobre a Tabela TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da

Prefeitura Municipal de Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média,

linha leve e média a diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO

MIL REAIS). Vigência: Até o dia 04 de maio de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior.

Pela Contratada: Paulo Silva Rocha. Data: 18/06/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,

CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com

sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.

Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: TURBODIESEL UBERABA SERVIÇOS LTDA,

estabelecida à Av. Deputado José Marcus Cherem, nº 2091, Uberaba/MG, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.017.992/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Paulo Silva

Rocha. OBJETO: O chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na

prestação de serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva,

funilaria e serviços elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de

desconto sobre a Tabela TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da

Prefeitura Municipal de Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média,

linha leve e média a diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$321.817,02 (TREZENTOS E VINTE E UM

MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E DOIS CENTAVOS). Vigência: Até o dia 04 de maio de

2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Paulo Silva Rocha. Data:

18/06/2026.

Portaria nº SAAE SAC 043/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 09 de julho de 2026

REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE SACRAMENTO, NAS MODALIDADES DE

HOME OFFICE INTEGRAL E REGIME SEMIPRESENCIAL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública, buscando maior eficiência

administrativa, melhoria da qualidade dos serviços prestados e otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a evolução das relações de trabalho e a possibilidade de utilização de

ferramentas tecnológicas para execução das atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implantação,

acompanhamento e fiscalização do regime de trabalho remoto;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho ­ CLT,

aplicáveis aos empregados públicos regidos pelo regime celetista, bem como a Lei Orgânica do

Município e o Estatuto do SAAE Sacramento, que fundamentam a competência do Superintendente

para regulamentar a matéria por meio de portaria;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­

LGPD), quanto à necessidade de proteção de dados institucionais e pessoais tratados fora das

dependências físicas do SAAE;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Sacramento, o regime de teletrabalho, nas modalidades:

I ­ Home Office Integral: modalidade em que o servidor executa suas atividades exclusivamente

fora das dependências físicas do SAAE, mediante utilização de recursos tecnológicos e comunicação

remota;

II ­ Regime Semipresencial: modalidade em que o servidor executa parte de sua jornada

remotamente e parte presencialmente nas dependências do SAAE, conforme definição da

superintendência.

Art. 2º - O regime de teletrabalho possui caráter excepcional, condicionado ao interesse da

Administração, não constituindo direito adquirido do servidor.

Parágrafo único. A adoção do teletrabalho deverá observar a necessidade do serviço público, a

natureza das atividades desenvolvidas, a capacidade de acompanhamento da produtividade e a

conveniência administrativa da autarquia.

Art. 3º - O teletrabalho não altera o vínculo funcional, a jornada de trabalho, os deveres funcionais

ou as responsabilidades legais atribuídas ao servidor.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos do teletrabalho:

I ­ aumentar a eficiência administrativa;

II ­ promover melhor gestão de recursos humanos;

III ­ estimular a modernização dos processos de trabalho;

IV ­ melhorar a produtividade e qualidade das entregas;

V ­ proporcionar maior flexibilidade organizacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços

públicos.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA ADESÃO

Art. 5º - Poderão aderir ao regime de teletrabalho servidores cujas atividades sejam compatíveis com

execução remota.

Art. 6º - A autorização dependerá:

I ­ solicitação formal do servidor;

II ­ análise e aprovação da superintendência;

III ­ manifestação administrativa quanto à conveniência;

IV ­ assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade.

Art. 7º - Não poderão ser enquadradas no teletrabalho atividades que exijam:

I ­ atendimento presencial permanente ao público;

II ­ operação de sistemas ou equipamentos exclusivamente disponíveis no SAAE;

III ­ atividades operacionais, técnicas ou externas incompatíveis com execução remota;

IV ­ atividades que dependam de presença física contínua.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE, PRODUTIVIDADE E ACOMPANHAMENTO

Art. 8º - O servidor em teletrabalho deverá cumprir integralmente suas atribuições funcionais,

mantendo os mesmos padrões de produtividade exigidos no trabalho presencial.

Art. 9º - O acompanhamento será realizado pela chefia imediata através de:

I ­ metas estabelecidas;

II ­ entrega de relatórios, documentos ou atividades;

III ­ reuniões periódicas;

IV ­ registros em sistemas institucionais;

V ­ demais instrumentos definidos pela Administração.

Art. 10º - O teletrabalho não representa autorização para ausência de prestação de serviço durante o

horário funcional.

Art. 11º - O servidor deverá permanecer disponível durante sua jornada de trabalho pelos meios

oficiais de comunicação definidos pelo SAAE.

Art. 12º - O servidor em regime de teletrabalho está sujeito a controle de jornada, mediante registro

de ponto eletrônico ou sistema equivalente, fazendo jus, quando for o caso, ao pagamento de horas

extras nos termos da legislação

vigente.

Parágrafo único. A Administração poderá, mediante ato específico e devidamente motivado,

instituir regime de teletrabalho sem controle de jornada para funções compatíveis com tal

enquadramento, hipótese em que o servidor não se submeterá a registro de ponto nem fará jus a horas

extras.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR

Art. 13º - São responsabilidades do servidor submetido ao teletrabalho:

I ­ cumprir a jornada de trabalho estabelecida com registro de ponto;

II ­ manter produtividade compatível;

III ­ manter comunicação ativa com a chefia;

IV ­ preservar documentos, informações e dados institucionais;

V ­ utilizar adequadamente equipamentos e sistemas disponibilizados;

VI ­ garantir ambiente adequado para execução das atividades;

VII ­ não realizar atividades particulares incompatíveis durante o horário de trabalho.

Art. 14 - O servidor deverá informar imediatamente qualquer impossibilidade técnica, estrutural ou

pessoal que prejudique a execução das atividades.

Art. 15. Eventual acidente ocorrido durante o horário de trabalho e no exercício das atividades

laborais em regime de teletrabalho equipara-se, para todos os efeitos legais, a acidente de trabalho,

devendo ser imediatamente comunicado à chefia imediata e, quando aplicável, formalizado por meio

de Comunicação de Acidente de Trabalho ­ CAT, cabendo ao servidor comprovar o nexo entre o

evento e o exercício das atividades laborais.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E DOS CUSTOS

Art. 16 - O servidor que optar pela adesão ao regime de teletrabalho deverá dispor de ambiente

adequado para execução das atividades, garantindo condições mínimas de segurança, ergonomia,

organização e disponibilidade necessárias ao cumprimento de suas atribuições funcionais.

Art. 17 - A adesão ao regime de teletrabalho implica responsabilidade do servidor pela

disponibilização e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho de suas atividades,

incluindo, sem limitação, despesas relacionadas à conexão de internet, telefonia móvel, energia

elétrica, mobiliário, equipamentos particulares e demais recursos utilizados para execução do trabalho

remoto.

§1º As despesas decorrentes da utilização de recursos próprios pelo servidor para realização das

atividades em teletrabalho não caracterizam direito à indenização, ressarcimento ou compensação

financeira pelo SAAE, salvo quando houver autorização formal e expressa da Administração.

§2º O servidor deverá assegurar que os meios tecnológicos utilizados possibilitem comunicação

eficiente, acesso aos sistemas institucionais e cumprimento das demandas funcionais determinadas

pela chefia imediata.

Art. 18 - Os equipamentos pertencentes ao SAAE, quando disponibilizados ao servidor em regime

de teletrabalho, deverão ser utilizados exclusivamente para execução das atividades institucionais,

sendo de responsabilidade do servidor zelar pela guarda, conservação, segurança e correta utilização

dos bens públicos.

Parágrafo único. O uso inadequado, perda, dano ou utilização dos equipamentos para finalidade

diversa daquela autorizada poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e demais medidas

cabíveis.

Art. 19. O Plano Individual de Trabalho (Anexo II) deverá ser elaborado pelo servidor e submetido

à aprovação da chefia imediata, que poderá solicitar ajustes, condicionando-se o início efetivo do

teletrabalho à aprovação expressa do referido plano.

CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 20 - O servidor deverá cumprir as normas internas de segurança da informação, sendo vedado:

I ­ compartilhar senhas;

II ­ permitir acesso de terceiros aos sistemas;

III ­ armazenar documentos institucionais em locais não autorizados;

IV ­ divulgar informações obtidas em razão do cargo.

Art. 21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do teletrabalho deverá observar as disposições da

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o

armazenamento, compartilhamento ou tratamento de dados pessoais e institucionais fora dos sistemas

e ambientes tecnológicos autorizados pelo SAAE.

CAPÍTULO VIII

DAS VEDAÇÕES

Art. 22 - É proibido ao servidor em teletrabalho:

I ­ exercer atividade particular durante a jornada;

II ­ utilizar o regime remoto para finalidade diversa da autorizada;

III ­ deixar de cumprir metas ou entregas;

IV ­ apresentar informações falsas sobre execução das atividades;

V ­ ausentar-se sem comunicação à chefia.

CAPÍTULO IX

DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 23 - O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria poderá resultar:

I ­ advertência;

II ­ suspensão ou cancelamento do regime de teletrabalho;

III ­ abertura de procedimento administrativo, quando cabível;

IV ­ responsabilização civil, administrativa e penal, conforme legislação aplicável.

Art. 24 - A constatação de incompatibilidade entre o regime remoto e a conduta funcional do servidor

poderá resultar no retorno imediato ao trabalho presencial.

CAPÍTULO X

DA REVERSÃO DO TELETRABALHO

Art. 25 - O SAAE poderá determinar o retorno do servidor ao regime presencial mediante decisão

administrativa.

Art. 26 - O servidor poderá solicitar retorno ao regime presencial mediante comunicação formal.

CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Art. 27. O SAAE poderá instituir comissão para acompanhamento e avaliação do teletrabalho.

Parágrafo único. A avaliação do regime de teletrabalho prevista no Anexo III desta Portaria deverá

ser realizada com periodicidade mínima semestral, pela chefia imediata do servidor ou pela comissão

de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Integram esta Portaria:

ANEXO I ­ Termo de Ciência e Responsabilidade do Servidor em Teletrabalho;

ANEXO II ­ Plano Individual de Trabalho;

ANEXO III ­ Avaliação Periódica do Regime de Teletrabalho.

Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ­ TELETRABALHO

Eu, ________________________________________, servidor(a) público(a), matrícula nº

____________, ocupante do cargo ________________________, declaro ciência das regras

estabelecidas pela Portaria nº 043/2026.

Declaro que:

( ) Estou aderindo ao Home Office Integral.

( ) Estou aderindo ao Regime Semipresencial.

Comprometo-me a:

· cumprir minha jornada de trabalho;

· registrar o ponto;

· manter produtividade compatível;

· permanecer disponível durante o expediente;

· proteger informações institucionais;

· utilizar corretamente equipamentos e sistemas;

· comunicar qualquer impedimento ao cumprimento das atividades.

Declaro ainda estar ciente de que o descumprimento poderá gerar suspensão do regime remoto e

demais medidas administrativas cabíveis.

Sacramento/MG, _____/____________/______.

_____________________________

Servidor: NOME COMPLETO

Cargo: NOME DO CARGO

ANEXO II

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Servidor:

Cargo:

Setor:

Modalidade:

Descrição das atividades previstas

1.

2.

3.

4.

5.

Metas:

Prazo de entrega:

Forma de

acompanhamento:

Responsável pelo

acompanhamento:

_____________________________

Servidor: NOME COMPLETO

Cargo: NOME DO CARGO

ANEXO III

AVALIAÇÃO DO TELETRABALHO

Servidor: Critérios

Cargo:

Período avaliado:

Regime:

Cumprimento de metas:

( ) Satisfatório

( ) Parcial

( ) Insatisfatório

Disponibilidade:

( ) Satisfatório

( ) Parcial

( ) Insatisfatório

Qualidade das entregas:

( ) Satisfatório

( ) Parcial

( ) Insatisfatório

Observações: ___________________________________________________________

________________________________________________________________________________

____________________________________________________________

Resultado:

( ) Permanência no regime

( ) Ajustes necessários

( ) Retorno ao regime presencial

Sacramento/MG, ____/_________________/_____.

_________________________

Chefia Imediata

Portaria nº SAAE SAC 044/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 09 de julho de 2026

Dispõe sobre normas complementares de acesso, circulação, permanência e segurança nas áreas

operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE Sacramento, em atendimento ao

disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 262, de 16 de junho de 2026, e dá outras

providências.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento na Lei Municipal nº 51, de 24 de

novembro de 1967, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE Sacramento/MG, e

CONSIDERANDO:

· o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 262, de 16 de junho de 2026, expedido pelo

· o disposto na Lei Municipal nº 51, de 24 de novembro de 1967, que autoriza a criação do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE Sacramento/MG, e confere ao Superintendente

competência para expedir os atos normativos necessários à gestão e à segurança operacional

da Autarquia;

· a necessidade de estabelecer normas internas de segurança, controle e preservação das

estruturas operacionais do SAAE;

· que determinadas unidades operacionais possuem ambientes com riscos específicos, incluindo

exposição a agentes biológicos, químicos e físicos;

· que os sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto possuem áreas técnicas

restritas, essenciais à continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população;

· a necessidade de preservar a integridade dos servidores, visitantes, terceiros autorizados e do

patrimônio público;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, normas complementares para controle de

acesso, circulação e permanência de pessoas nas áreas operacionais, administrativas e técnicas do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE Sacramento.

Art. 2º. São consideradas áreas operacionais restritas, para fins desta Portaria, todas aquelas

destinadas à captação, tratamento, reservação, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto,

estações elevatórias, poços artesianos, casas de bombas, unidades de produtos químicos, laboratórios,

centros de controle, almoxarifados técnicos e demais estruturas vinculadas à operação dos sistemas.

Art. 3º. O acesso às áreas operacionais do SAAE será permitido exclusivamente:

I ­ aos servidores devidamente autorizados e em exercício de suas funções;

II ­ aos prestadores de serviços, contratados e fornecedores previamente autorizados e acompanhados

quando necessário;

III ­ aos órgãos de fiscalização, controle ou autoridades públicas, mediante identificação e

autorização da Administração do SAAE;

IV ­ a demais pessoas autorizadas formalmente pela Superintendência.

§1º. É vedada a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas nas áreas operacionais, ainda que

sob alegação de fiscalização, registro de imagens, acompanhamento ou qualquer outra finalidade,

sem prévia autorização administrativa.

§2º. A autorização de que trata o inciso III é ato vinculado ao exercício regular da atividade de

controle externo ou interno, sendo vedado ao SAAE negar ou obstar o acesso e o registro de imagens

por órgãos de fiscalização, controle, autoridades públicas ou imprensa credenciada no exercício de

sua função, ressalvadas apenas restrições pontuais e devidamente justificadas por risco concreto e

imediato à segurança operacional, nos termos da Lei nº 12.527/2011;

Art. 4º. As áreas operacionais do SAAE apresentam diferentes níveis de risco ocupacional, podendo

envolver:

I ­ agentes biológicos provenientes de processos de tratamento de esgoto e contato com materiais

potencialmente contaminados;

II ­ agentes químicos utilizados no processo de tratamento de água, incluindo produtos como cloro,

hipoclorito, coagulantes e demais insumos químicos;

III ­ riscos físicos relacionados a equipamentos elétricos, máquinas, estruturas hidráulicas, espaços

confinados e demais condições inerentes à operação dos sistemas.

Art. 5º. A circulação em áreas de risco somente poderá ocorrer mediante utilização dos Equipamentos

de Proteção Individual ­ EPIs adequados, conforme orientação técnica do SAAE e normas de

segurança aplicáveis.

Art. 6º. É expressamente proibido:

I ­ ultrapassar barreiras físicas, cercamentos, portões, alambrados ou áreas demarcadas de restrição

de acesso;

II ­ acessar unidades operacionais sem autorização expressa;

III ­ manipular equipamentos, registros, painéis elétricos, produtos químicos ou estruturas

operacionais sem autorização e capacitação adequada;

IV ­ realizar gravações, fotografias ou transmissões de imagens em áreas restritas sem autorização

da Administração do SAAE;

V ­ permanecer em áreas operacionais sem finalidade técnica, administrativa ou institucional

devidamente autorizada.

Art. 7º. A entrada irregular, invasão ou permanência indevida em áreas operacionais poderá

caracterizar descumprimento das normas internas de segurança, sujeitando o responsável às medidas

administrativas, civis e legais cabíveis, sem prejuízo de eventual comunicação aos órgãos

competentes.

Art. 8º. Os servidores do SAAE deverão zelar pelo cumprimento desta Portaria, comunicando

imediatamente à chefia responsável qualquer situação que represente risco à segurança das pessoas,

das instalações ou da continuidade dos serviços públicos.

Art. 9º. A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada pela Superintendência,

Diretorias, Gerências e responsáveis designados pelo SAAE, podendo ser adotadas medidas

preventivas e corretivas sempre que identificada situação de risco.

Art. 10 - Integra a presente Portaria, para todos os fins administrativos e legais, o Termo de Ciência

e Responsabilidade para Acesso às Áreas Operacionais do SAAE Sacramento/MG, constante no

Anexo A, que deverá ser obrigatoriamente preenchido e assinado por servidores, empregados

terceirizados, prestadores de serviços, visitantes ou quaisquer pessoas autorizadas a acessar áreas

operacionais restritas da Autarquia.

Parágrafo único. O Termo de Ciência e Responsabilidade constitui instrumento complementar de

controle, segurança e comprovação de ciência das normas estabelecidas nesta Portaria, devendo

permanecer arquivado junto ao setor responsável pelo controle de acesso ou pela unidade

administrativa designada pelo SAAE Sacramento/MG.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

ANEXO "I"

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA ACESSO ÀS ÁREAS

OPERACIONAIS DO SAAE SACRAMENTO/MG

Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________,

portador(a) do CPF nº ______________________________, na condição de:

( ) Servidor(a) do SAAE Sacramento/MG

( ) Empregado(a) terceirizado(a) / Prestador(a) de Serviço

( ) Visitante / Representante de Órgão Público / Convidado(a)

( ) Outro: ________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que fui devidamente informado(a) sobre as normas internas de

segurança, controle de acesso e circulação nas dependências do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto ­ SAAE Sacramento/MG, especialmente nas áreas operacionais destinadas à captação,

tratamento, reservação, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e demais unidades

técnicas.

Declaro estar ciente de que determinadas áreas do SAAE possuem restrição de acesso e riscos

operacionais específicos, incluindo exposição a:

· agentes biológicos provenientes dos processos de tratamento de esgoto, resíduos e materiais

potencialmente contaminados;

· agentes químicos utilizados nos processos de tratamento de água, incluindo produtos como

cloro, hipoclorito, coagulantes e demais insumos químicos;

· riscos físicos relacionados a equipamentos, instalações elétricas, máquinas, estruturas

hidráulicas, áreas técnicas e demais condições inerentes à operação dos sistemas.

Declaro ainda estar ciente de que:

1. DO ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS

Comprometo-me a acessar somente as áreas previamente autorizadas pelo SAAE, respeitando os

limites estabelecidos pelos responsáveis técnicos e operacionais.

Reconheço que áreas cercadas, sinalizadas, isoladas ou identificadas como restritas possuem controle

específico de acesso, sendo proibida a entrada sem autorização formal.

2. DAS NORMAS DE SEGURANÇA

Comprometo-me a:

a) respeitar todas as orientações dos servidores responsáveis pelas unidades operacionais;

b) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs exigidos para cada atividade ou local de

acesso;

c) não tocar, operar, alterar ou manipular equipamentos, painéis, registros, produtos químicos,

instalações ou estruturas operacionais sem autorização;

d) comunicar imediatamente qualquer situação de risco, irregularidade ou condição insegura

identificada.

3. DAS PROIBIÇÕES

Declaro ciência de que é proibido:

a) acessar áreas restritas sem autorização;

b) transpor cercas, alambrados, portões, barreiras físicas ou qualquer estrutura destinada ao controle

de acesso;

c) realizar atividades de gravação, fotografia, filmagem ou transmissão de imagens em áreas

operacionais sem autorização prévia do SAAE;

d) retirar, movimentar ou interferir em equipamentos, materiais ou elementos pertencentes ao sistema

operacional;

e) permanecer nas unidades operacionais sem finalidade autorizada.

4. DA RESPONSABILIDADE

Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar na retirada

imediata da pessoa do local, suspensão ou cancelamento da autorização de acesso, comunicação aos

responsáveis legais e adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis.

Declaro também que assumo a responsabilidade pelo cumprimento das orientações recebidas,

reconhecendo que o acesso às áreas operacionais sem observância das regras de segurança poderá

colocar em risco a integridade física de pessoas, servidores, terceiros, a continuidade dos serviços

públicos e a segurança das instalações do SAAE Sacramento/MG.

Este Termo tem natureza declaratória, servindo como prova de ciência prévia das normas e riscos

aqui descritos, não constituindo renúncia a direitos nem exclusão ou atenuação da responsabilidade

objetiva do SAAE Sacramento/MG, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, por danos

decorrentes de falha, omissão ou defeito na prestação do serviço público.

4-A. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Declaro estar ciente de que os dados pessoais fornecidos neste Termo (nome, CPF e assinatura) serão

tratados pelo SAAE Sacramento/MG exclusivamente para as finalidades de controle de acesso,

segurança operacional e cumprimento de obrigação legal, com fundamento no art. 7º, incisos II e/ou

IX, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo armazenados pelo prazo necessário ao atendimento dessas

finalidades e mantidos sob sigilo administrativo pelo setor responsável, assegurados os direitos

previstos na referida legislação.

5. DA CIÊNCIA

Declaro que li, compreendi e estou de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Ciência

e Responsabilidade, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante todo o período em que

estiver autorizado(a) a acessar as dependências do SAAE Sacramento/MG.

Sacramento/MG, ______ de ___________________ de _____.

Nome:

CPF:

Assinatura:

Responsável pelo SAAE

Servidor:

Cargo:

Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e

melhoria da infraestrutura da Escola Municipal Dr. João Cordeiro, localizada na Praça Franklin

Vieira, nº 48, Bairro Perpétuo Socorro, no Município de Sacramento/MG, visando à adequação

e ao aprimoramento das condições físicas da unidade escolar, em atendimento às necessidades

da Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio nº 1261000402/2026/SEE, cujo

documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 09 de julho de 2026.

Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação