Publicações da edição 2063 - 09/07/2026 e Ano V
Aviso de Publicação de Edital - Pregão Eletrônico nº 042/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de kits de higiene pessoal
destinados aos adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e pelo Projeto Interagir, bem como de kits de maternidade voltados às mães
assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em atendimento às demandas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, pelo período de 12 (doze) meses,
cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do
link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 09 de julho de 2026.
Juliane dos Reis Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
DECRETO N.º 294, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
09/07/2026 Ano V | Edição nº2063 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
076/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob
o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Osmar Trevisan Júnior e o, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa
jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito
sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e
Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, estabelecida no Endereço Rodovia Monsenhor Clodoaldo
de Paiva (SP 147) KM 46,2 Loteamento Nações Unidas, Itapira/SP, CEP: 13.9740-908, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 44.734.641/0022-86, neste ato representada por
Alessandro Rotoli Camargo. OBJETO: A aquisição de medicamentos, a serem dispensados aos
usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante prescrição médica e controle do setor de
Assistência Farmacêutica, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde
FMSS, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos, com valor total de
R$6.621,23 (SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). Vigência:
Até o dia 25 de julho de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:
Alessandro Rotoli Camargo. Data: 23/06/2026.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
107/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob
o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa
jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito
sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA: GOLDMED IMPORTACAO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida à Av. Barão Homem de Melo, nº 4.444, Bloco II
Sala 601, Bairro Estoril, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
sob o nº 28.215.470/0001-91, neste ato representada por Teresinha De Fátima Póvoa. OBJETO:
A aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, destinados à manutenção das atividades
e aos atendimentos prestados aos usuários do SUS, em atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e descrições do Edital e seus anexos, com
valor total de R$13.251,55 (TREZE MIL, DUZENTOS E CNQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E
CINCO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 07 de outubro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: Teresinha De Fátima Póvoa. Data: 27/06/2026.
Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO Nº 098/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à
Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar
Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. ADAIL JOSÉ NEVES,
estabelecida à Rua dos Inconfidentes, nº 286 F, bairro Chafariz, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 52.851.244/0001-81, neste ato representada Adail José
Neves, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 051.595.416-08,
portador do RG n.º 12.395.694 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua dos Inconfidentes, nº 286 F,
bairro Chafariz, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG doravante denominada CONTRATADA, DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão amigável do contrato nº 098/2025, em função da empresa
solicitar a rescisão, por motivos financeiros. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por
ato amigável, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente
rescisão amigável, ante a discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Fica rescindido o Contrato nº 098/2025 a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar
Trevisan Júnior. DATA: 08.07.2026.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com
sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.
Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: RODRIGUES E VIEIRA SERVIÇOS E COMERCIO
DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. RV AR CONDICIONADO, estabelecida à Av. Ana Cândida de
Oliveira, nº 30, CEP 38190-000, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob
o n° 41.513.674/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Edinei Vieira Caetano. OBJETO: O
chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na prestação de
serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, funilaria e serviços
elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de desconto sobre a Tabela
TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de
Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média, linha leve e média a
diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e
no Edital, com valor total de R$510.206,27 (QUINHENTOS E DEZ MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E
VINTE E SETE CENTAVOS). Vigência: Até o dia 04 de maio de 2027. Pela Contratante: Osmar
Trevisan Junior. Pela Contratada: Edinei Vieira Caetano. Data: 18/06/2026.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com
sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.
Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: TURBODIESEL UBERABA LTDA, estabelecida à
Av. Deputado José Marcus Cherem, nº 2091, Uberaba/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 20.908.612/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Paulo Silva Rocha.
OBJETO: O chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na
prestação de serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva,
funilaria e serviços elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de
desconto sobre a Tabela TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da
Prefeitura Municipal de Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média,
linha leve e média a diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO
MIL REAIS). Vigência: Até o dia 04 de maio de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior.
Pela Contratada: Paulo Silva Rocha. Data: 18/06/2026.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026,
CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior e o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com
sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra.
Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: TURBODIESEL UBERABA SERVIÇOS LTDA,
estabelecida à Av. Deputado José Marcus Cherem, nº 2091, Uberaba/MG, inscrita no Cadastro
de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.017.992/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Paulo Silva
Rocha. OBJETO: O chamamento público para o credenciamento de empresas especializadas na
prestação de serviços automotivos, compreendendo manutenção preventiva e corretiva,
funilaria e serviços elétricos em geral, com fornecimento de peças, mediante aplicação de
desconto sobre a Tabela TRAZ VALOR, para atendimento aos veículos que compõem a frota da
Prefeitura Municipal de Sacramento/MG e de seus conveniados, abrangendo linha leve e média,
linha leve e média a diesel e linha pesada, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$321.817,02 (TREZENTOS E VINTE E UM
MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E DOIS CENTAVOS). Vigência: Até o dia 04 de maio de
2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Paulo Silva Rocha. Data:
18/06/2026.
Portaria SAAE SAC 043/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 043/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 09 de julho de 2026
REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE SACRAMENTO, NAS MODALIDADES DE
HOME OFFICE INTEGRAL E REGIME SEMIPRESENCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública, buscando maior eficiência
administrativa, melhoria da qualidade dos serviços prestados e otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a evolução das relações de trabalho e a possibilidade de utilização de
ferramentas tecnológicas para execução das atividades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implantação,
acompanhamento e fiscalização do regime de trabalho remoto;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho CLT,
aplicáveis aos empregados públicos regidos pelo regime celetista, bem como a Lei Orgânica do
Município e o Estatuto do SAAE Sacramento, que fundamentam a competência do Superintendente
para regulamentar a matéria por meio de portaria;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD), quanto à necessidade de proteção de dados institucionais e pessoais tratados fora das
dependências físicas do SAAE;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Sacramento, o regime de teletrabalho, nas modalidades:
I Home Office Integral: modalidade em que o servidor executa suas atividades exclusivamente
fora das dependências físicas do SAAE, mediante utilização de recursos tecnológicos e comunicação
remota;
II Regime Semipresencial: modalidade em que o servidor executa parte de sua jornada
remotamente e parte presencialmente nas dependências do SAAE, conforme definição da
superintendência.
Art. 2º - O regime de teletrabalho possui caráter excepcional, condicionado ao interesse da
Administração, não constituindo direito adquirido do servidor.
Parágrafo único. A adoção do teletrabalho deverá observar a necessidade do serviço público, a
natureza das atividades desenvolvidas, a capacidade de acompanhamento da produtividade e a
conveniência administrativa da autarquia.
Art. 3º - O teletrabalho não altera o vínculo funcional, a jornada de trabalho, os deveres funcionais
ou as responsabilidades legais atribuídas ao servidor.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do teletrabalho:
I aumentar a eficiência administrativa;
II promover melhor gestão de recursos humanos;
III estimular a modernização dos processos de trabalho;
IV melhorar a produtividade e qualidade das entregas;
V proporcionar maior flexibilidade organizacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços
públicos.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ADESÃO
Art. 5º - Poderão aderir ao regime de teletrabalho servidores cujas atividades sejam compatíveis com
execução remota.
Art. 6º - A autorização dependerá:
I solicitação formal do servidor;
II análise e aprovação da superintendência;
III manifestação administrativa quanto à conveniência;
IV assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 7º - Não poderão ser enquadradas no teletrabalho atividades que exijam:
I atendimento presencial permanente ao público;
II operação de sistemas ou equipamentos exclusivamente disponíveis no SAAE;
III atividades operacionais, técnicas ou externas incompatíveis com execução remota;
IV atividades que dependam de presença física contínua.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE, PRODUTIVIDADE E ACOMPANHAMENTO
Art. 8º - O servidor em teletrabalho deverá cumprir integralmente suas atribuições funcionais,
mantendo os mesmos padrões de produtividade exigidos no trabalho presencial.
Art. 9º - O acompanhamento será realizado pela chefia imediata através de:
I metas estabelecidas;
II entrega de relatórios, documentos ou atividades;
III reuniões periódicas;
IV registros em sistemas institucionais;
V demais instrumentos definidos pela Administração.
Art. 10º - O teletrabalho não representa autorização para ausência de prestação de serviço durante o
horário funcional.
Art. 11º - O servidor deverá permanecer disponível durante sua jornada de trabalho pelos meios
oficiais de comunicação definidos pelo SAAE.
Art. 12º - O servidor em regime de teletrabalho está sujeito a controle de jornada, mediante registro
de ponto eletrônico ou sistema equivalente, fazendo jus, quando for o caso, ao pagamento de horas
extras nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único. A Administração poderá, mediante ato específico e devidamente motivado,
instituir regime de teletrabalho sem controle de jornada para funções compatíveis com tal
enquadramento, hipótese em que o servidor não se submeterá a registro de ponto nem fará jus a horas
extras.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR
Art. 13º - São responsabilidades do servidor submetido ao teletrabalho:
I cumprir a jornada de trabalho estabelecida com registro de ponto;
II manter produtividade compatível;
III manter comunicação ativa com a chefia;
IV preservar documentos, informações e dados institucionais;
V utilizar adequadamente equipamentos e sistemas disponibilizados;
VI garantir ambiente adequado para execução das atividades;
VII não realizar atividades particulares incompatíveis durante o horário de trabalho.
Art. 14 - O servidor deverá informar imediatamente qualquer impossibilidade técnica, estrutural ou
pessoal que prejudique a execução das atividades.
Art. 15. Eventual acidente ocorrido durante o horário de trabalho e no exercício das atividades
laborais em regime de teletrabalho equipara-se, para todos os efeitos legais, a acidente de trabalho,
devendo ser imediatamente comunicado à chefia imediata e, quando aplicável, formalizado por meio
de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT, cabendo ao servidor comprovar o nexo entre o
evento e o exercício das atividades laborais.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E DOS CUSTOS
Art. 16 - O servidor que optar pela adesão ao regime de teletrabalho deverá dispor de ambiente
adequado para execução das atividades, garantindo condições mínimas de segurança, ergonomia,
organização e disponibilidade necessárias ao cumprimento de suas atribuições funcionais.
Art. 17 - A adesão ao regime de teletrabalho implica responsabilidade do servidor pela
disponibilização e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho de suas atividades,
incluindo, sem limitação, despesas relacionadas à conexão de internet, telefonia móvel, energia
elétrica, mobiliário, equipamentos particulares e demais recursos utilizados para execução do trabalho
remoto.
§1º As despesas decorrentes da utilização de recursos próprios pelo servidor para realização das
atividades em teletrabalho não caracterizam direito à indenização, ressarcimento ou compensação
financeira pelo SAAE, salvo quando houver autorização formal e expressa da Administração.
§2º O servidor deverá assegurar que os meios tecnológicos utilizados possibilitem comunicação
eficiente, acesso aos sistemas institucionais e cumprimento das demandas funcionais determinadas
pela chefia imediata.
Art. 18 - Os equipamentos pertencentes ao SAAE, quando disponibilizados ao servidor em regime
de teletrabalho, deverão ser utilizados exclusivamente para execução das atividades institucionais,
sendo de responsabilidade do servidor zelar pela guarda, conservação, segurança e correta utilização
dos bens públicos.
Parágrafo único. O uso inadequado, perda, dano ou utilização dos equipamentos para finalidade
diversa daquela autorizada poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e demais medidas
cabíveis.
Art. 19. O Plano Individual de Trabalho (Anexo II) deverá ser elaborado pelo servidor e submetido
à aprovação da chefia imediata, que poderá solicitar ajustes, condicionando-se o início efetivo do
teletrabalho à aprovação expressa do referido plano.
CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 20 - O servidor deverá cumprir as normas internas de segurança da informação, sendo vedado:
I compartilhar senhas;
II permitir acesso de terceiros aos sistemas;
III armazenar documentos institucionais em locais não autorizados;
IV divulgar informações obtidas em razão do cargo.
Art. 21. O tratamento de dados pessoais no âmbito do teletrabalho deverá observar as disposições da
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo vedado o
armazenamento, compartilhamento ou tratamento de dados pessoais e institucionais fora dos sistemas
e ambientes tecnológicos autorizados pelo SAAE.
CAPÍTULO VIII
DAS VEDAÇÕES
Art. 22 - É proibido ao servidor em teletrabalho:
I exercer atividade particular durante a jornada;
II utilizar o regime remoto para finalidade diversa da autorizada;
III deixar de cumprir metas ou entregas;
IV apresentar informações falsas sobre execução das atividades;
V ausentar-se sem comunicação à chefia.
CAPÍTULO IX
DA RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 23 - O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria poderá resultar:
I advertência;
II suspensão ou cancelamento do regime de teletrabalho;
III abertura de procedimento administrativo, quando cabível;
IV responsabilização civil, administrativa e penal, conforme legislação aplicável.
Art. 24 - A constatação de incompatibilidade entre o regime remoto e a conduta funcional do servidor
poderá resultar no retorno imediato ao trabalho presencial.
CAPÍTULO X
DA REVERSÃO DO TELETRABALHO
Art. 25 - O SAAE poderá determinar o retorno do servidor ao regime presencial mediante decisão
administrativa.
Art. 26 - O servidor poderá solicitar retorno ao regime presencial mediante comunicação formal.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 27. O SAAE poderá instituir comissão para acompanhamento e avaliação do teletrabalho.
Parágrafo único. A avaliação do regime de teletrabalho prevista no Anexo III desta Portaria deverá
ser realizada com periodicidade mínima semestral, pela chefia imediata do servidor ou pela comissão
de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Integram esta Portaria:
ANEXO I Termo de Ciência e Responsabilidade do Servidor em Teletrabalho;
ANEXO II Plano Individual de Trabalho;
ANEXO III Avaliação Periódica do Regime de Teletrabalho.
Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE TELETRABALHO
Eu, ________________________________________, servidor(a) público(a), matrícula nº
____________, ocupante do cargo ________________________, declaro ciência das regras
estabelecidas pela Portaria nº 043/2026.
Declaro que:
( ) Estou aderindo ao Home Office Integral.
( ) Estou aderindo ao Regime Semipresencial.
Comprometo-me a:
· cumprir minha jornada de trabalho;
· registrar o ponto;
· manter produtividade compatível;
· permanecer disponível durante o expediente;
· proteger informações institucionais;
· utilizar corretamente equipamentos e sistemas;
· comunicar qualquer impedimento ao cumprimento das atividades.
Declaro ainda estar ciente de que o descumprimento poderá gerar suspensão do regime remoto e
demais medidas administrativas cabíveis.
Sacramento/MG, _____/____________/______.
_____________________________
Servidor: NOME COMPLETO
Cargo: NOME DO CARGO
ANEXO II
PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Servidor:
Cargo:
Setor:
Modalidade:
Descrição das atividades previstas
1.
2.
3.
4.
5.
Metas:
Prazo de entrega:
Forma de
acompanhamento:
Responsável pelo
acompanhamento:
_____________________________
Servidor: NOME COMPLETO
Cargo: NOME DO CARGO
ANEXO III
AVALIAÇÃO DO TELETRABALHO
Servidor: Critérios
Cargo:
Período avaliado:
Regime:
Cumprimento de metas:
( ) Satisfatório
( ) Parcial
( ) Insatisfatório
Disponibilidade:
( ) Satisfatório
( ) Parcial
( ) Insatisfatório
Qualidade das entregas:
( ) Satisfatório
( ) Parcial
( ) Insatisfatório
Observações: ___________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
Resultado:
( ) Permanência no regime
( ) Ajustes necessários
( ) Retorno ao regime presencial
Sacramento/MG, ____/_________________/_____.
_________________________
Chefia Imediata
Portaria SAAE SAC 044/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 044/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 09 de julho de 2026
Dispõe sobre normas complementares de acesso, circulação, permanência e segurança nas áreas
operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Sacramento, em atendimento ao
disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 262, de 16 de junho de 2026, e dá outras
providências.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento na Lei Municipal nº 51, de 24 de
novembro de 1967, que cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Sacramento/MG, e
CONSIDERANDO:
· o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 262, de 16 de junho de 2026, expedido pelo
· o disposto na Lei Municipal nº 51, de 24 de novembro de 1967, que autoriza a criação do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Sacramento/MG, e confere ao Superintendente
competência para expedir os atos normativos necessários à gestão e à segurança operacional
da Autarquia;
· a necessidade de estabelecer normas internas de segurança, controle e preservação das
estruturas operacionais do SAAE;
· que determinadas unidades operacionais possuem ambientes com riscos específicos, incluindo
exposição a agentes biológicos, químicos e físicos;
· que os sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto possuem áreas técnicas
restritas, essenciais à continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população;
· a necessidade de preservar a integridade dos servidores, visitantes, terceiros autorizados e do
patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, normas complementares para controle de
acesso, circulação e permanência de pessoas nas áreas operacionais, administrativas e técnicas do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Sacramento.
Art. 2º. São consideradas áreas operacionais restritas, para fins desta Portaria, todas aquelas
destinadas à captação, tratamento, reservação, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto,
estações elevatórias, poços artesianos, casas de bombas, unidades de produtos químicos, laboratórios,
centros de controle, almoxarifados técnicos e demais estruturas vinculadas à operação dos sistemas.
Art. 3º. O acesso às áreas operacionais do SAAE será permitido exclusivamente:
I aos servidores devidamente autorizados e em exercício de suas funções;
II aos prestadores de serviços, contratados e fornecedores previamente autorizados e acompanhados
quando necessário;
III aos órgãos de fiscalização, controle ou autoridades públicas, mediante identificação e
autorização da Administração do SAAE;
IV a demais pessoas autorizadas formalmente pela Superintendência.
§1º. É vedada a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas nas áreas operacionais, ainda que
sob alegação de fiscalização, registro de imagens, acompanhamento ou qualquer outra finalidade,
sem prévia autorização administrativa.
§2º. A autorização de que trata o inciso III é ato vinculado ao exercício regular da atividade de
controle externo ou interno, sendo vedado ao SAAE negar ou obstar o acesso e o registro de imagens
por órgãos de fiscalização, controle, autoridades públicas ou imprensa credenciada no exercício de
sua função, ressalvadas apenas restrições pontuais e devidamente justificadas por risco concreto e
imediato à segurança operacional, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
Art. 4º. As áreas operacionais do SAAE apresentam diferentes níveis de risco ocupacional, podendo
envolver:
I agentes biológicos provenientes de processos de tratamento de esgoto e contato com materiais
potencialmente contaminados;
II agentes químicos utilizados no processo de tratamento de água, incluindo produtos como cloro,
hipoclorito, coagulantes e demais insumos químicos;
III riscos físicos relacionados a equipamentos elétricos, máquinas, estruturas hidráulicas, espaços
confinados e demais condições inerentes à operação dos sistemas.
Art. 5º. A circulação em áreas de risco somente poderá ocorrer mediante utilização dos Equipamentos
de Proteção Individual EPIs adequados, conforme orientação técnica do SAAE e normas de
segurança aplicáveis.
Art. 6º. É expressamente proibido:
I ultrapassar barreiras físicas, cercamentos, portões, alambrados ou áreas demarcadas de restrição
de acesso;
II acessar unidades operacionais sem autorização expressa;
III manipular equipamentos, registros, painéis elétricos, produtos químicos ou estruturas
operacionais sem autorização e capacitação adequada;
IV realizar gravações, fotografias ou transmissões de imagens em áreas restritas sem autorização
da Administração do SAAE;
V permanecer em áreas operacionais sem finalidade técnica, administrativa ou institucional
devidamente autorizada.
Art. 7º. A entrada irregular, invasão ou permanência indevida em áreas operacionais poderá
caracterizar descumprimento das normas internas de segurança, sujeitando o responsável às medidas
administrativas, civis e legais cabíveis, sem prejuízo de eventual comunicação aos órgãos
competentes.
Art. 8º. Os servidores do SAAE deverão zelar pelo cumprimento desta Portaria, comunicando
imediatamente à chefia responsável qualquer situação que represente risco à segurança das pessoas,
das instalações ou da continuidade dos serviços públicos.
Art. 9º. A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada pela Superintendência,
Diretorias, Gerências e responsáveis designados pelo SAAE, podendo ser adotadas medidas
preventivas e corretivas sempre que identificada situação de risco.
Art. 10 - Integra a presente Portaria, para todos os fins administrativos e legais, o Termo de Ciência
e Responsabilidade para Acesso às Áreas Operacionais do SAAE Sacramento/MG, constante no
Anexo A, que deverá ser obrigatoriamente preenchido e assinado por servidores, empregados
terceirizados, prestadores de serviços, visitantes ou quaisquer pessoas autorizadas a acessar áreas
operacionais restritas da Autarquia.
Parágrafo único. O Termo de Ciência e Responsabilidade constitui instrumento complementar de
controle, segurança e comprovação de ciência das normas estabelecidas nesta Portaria, devendo
permanecer arquivado junto ao setor responsável pelo controle de acesso ou pela unidade
administrativa designada pelo SAAE Sacramento/MG.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
ANEXO "I"
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA ACESSO ÀS ÁREAS
OPERACIONAIS DO SAAE SACRAMENTO/MG
Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________,
portador(a) do CPF nº ______________________________, na condição de:
( ) Servidor(a) do SAAE Sacramento/MG
( ) Empregado(a) terceirizado(a) / Prestador(a) de Serviço
( ) Visitante / Representante de Órgão Público / Convidado(a)
( ) Outro: ________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que fui devidamente informado(a) sobre as normas internas de
segurança, controle de acesso e circulação nas dependências do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto SAAE Sacramento/MG, especialmente nas áreas operacionais destinadas à captação,
tratamento, reservação, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto e demais unidades
técnicas.
Declaro estar ciente de que determinadas áreas do SAAE possuem restrição de acesso e riscos
operacionais específicos, incluindo exposição a:
· agentes biológicos provenientes dos processos de tratamento de esgoto, resíduos e materiais
potencialmente contaminados;
· agentes químicos utilizados nos processos de tratamento de água, incluindo produtos como
cloro, hipoclorito, coagulantes e demais insumos químicos;
· riscos físicos relacionados a equipamentos, instalações elétricas, máquinas, estruturas
hidráulicas, áreas técnicas e demais condições inerentes à operação dos sistemas.
Declaro ainda estar ciente de que:
1. DO ACESSO ÀS ÁREAS OPERACIONAIS
Comprometo-me a acessar somente as áreas previamente autorizadas pelo SAAE, respeitando os
limites estabelecidos pelos responsáveis técnicos e operacionais.
Reconheço que áreas cercadas, sinalizadas, isoladas ou identificadas como restritas possuem controle
específico de acesso, sendo proibida a entrada sem autorização formal.
2. DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Comprometo-me a:
a) respeitar todas as orientações dos servidores responsáveis pelas unidades operacionais;
b) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual EPIs exigidos para cada atividade ou local de
acesso;
c) não tocar, operar, alterar ou manipular equipamentos, painéis, registros, produtos químicos,
instalações ou estruturas operacionais sem autorização;
d) comunicar imediatamente qualquer situação de risco, irregularidade ou condição insegura
identificada.
3. DAS PROIBIÇÕES
Declaro ciência de que é proibido:
a) acessar áreas restritas sem autorização;
b) transpor cercas, alambrados, portões, barreiras físicas ou qualquer estrutura destinada ao controle
de acesso;
c) realizar atividades de gravação, fotografia, filmagem ou transmissão de imagens em áreas
operacionais sem autorização prévia do SAAE;
d) retirar, movimentar ou interferir em equipamentos, materiais ou elementos pertencentes ao sistema
operacional;
e) permanecer nas unidades operacionais sem finalidade autorizada.
4. DA RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar na retirada
imediata da pessoa do local, suspensão ou cancelamento da autorização de acesso, comunicação aos
responsáveis legais e adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis.
Declaro também que assumo a responsabilidade pelo cumprimento das orientações recebidas,
reconhecendo que o acesso às áreas operacionais sem observância das regras de segurança poderá
colocar em risco a integridade física de pessoas, servidores, terceiros, a continuidade dos serviços
públicos e a segurança das instalações do SAAE Sacramento/MG.
Este Termo tem natureza declaratória, servindo como prova de ciência prévia das normas e riscos
aqui descritos, não constituindo renúncia a direitos nem exclusão ou atenuação da responsabilidade
objetiva do SAAE Sacramento/MG, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, por danos
decorrentes de falha, omissão ou defeito na prestação do serviço público.
4-A. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Declaro estar ciente de que os dados pessoais fornecidos neste Termo (nome, CPF e assinatura) serão
tratados pelo SAAE Sacramento/MG exclusivamente para as finalidades de controle de acesso,
segurança operacional e cumprimento de obrigação legal, com fundamento no art. 7º, incisos II e/ou
IX, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo armazenados pelo prazo necessário ao atendimento dessas
finalidades e mantidos sob sigilo administrativo pelo setor responsável, assegurados os direitos
previstos na referida legislação.
5. DA CIÊNCIA
Declaro que li, compreendi e estou de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Ciência
e Responsabilidade, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante todo o período em que
estiver autorizado(a) a acessar as dependências do SAAE Sacramento/MG.
Sacramento/MG, ______ de ___________________ de _____.
Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável pelo SAAE
Servidor:
Cargo:
Assinatura
PUBLICAÇÃO EDITAL - CE 002/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e
melhoria da infraestrutura da Escola Municipal Dr. João Cordeiro, localizada na Praça Franklin
Vieira, nº 48, Bairro Perpétuo Socorro, no Município de Sacramento/MG, visando à adequação
e ao aprimoramento das condições físicas da unidade escolar, em atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, conforme Convênio nº 1261000402/2026/SEE, cujo
documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link
<https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br> e na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras BNC
<www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 09 de julho de 2026.
Marilda Ferreira Borges de Souza - Secretária Municipal de Educação