Publicações da edição 3629 - 09/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3629

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 05/ 2026, de 24 de junho de 2026, que

tem por objeto a Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca

da Corvina e Pesca ao Tucunaré, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 52.200,00

58.000,00

L. SCHOWARTZ LTDA 129.400,00

TROPICAL BOATS COMERCIO DE PECAS LTDA 20.000,00

259.600,00

FABIO CRESTANI

EVOLUTION SHOP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

Estado do Paraná, em 8 de julho de 2026.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, II da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e, quando

aplicável, instalação de materiais gráficos itens de comunicação visual, materiais educativos

e demais itens institucionais destinados ao atendimento das demandas operacionais,

administrativas e educativas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido

Rondon ­ PR. Conforme segue:

Grupo de Descrição EMPRESA/CNPJ Valor para

Itens contratação R$

01 Bonés Industria de confecções Canção

Ltda -12.021.137/0001-01 10.780,00

02 Lápis de cor Livraria Chambo -

00.893.381/0001-85 1.100,00

03 Tag Ecológica em Indústria e Comercio Ltda -

Papel Semente 57.073.194/0001-72. 700,00

04 Personalizada

05 SS artes ­ 5.544,00

06 Adesivos diversos 80.594.070/0001-54

Placas de identificação

visual

Películas (aplicação

inclusa)

Valor Total da contratação

R$ 18.124,00

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 08 de julho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 023/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de

2026;

Considerando o Edital nº 019/2026 com o resultado da avaliação de títulos, publicado em 29

de junho de 2026;

Considerando a necessidade de retificar informações;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - Fica retificada a pontuação da Prova de Títulos de candidatos que interpuseram recurso

administrativo, os quais foram deferidos, porém, por erro material, a pontuação correspondente não constou

no Edital de Resultado Final da Avaliação de Títulos anteriormente publicado, conforme segue abaixo:

Onde se lê:

Inscrição PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Total

6013 Candidato 30

7890 30

1508 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR 0

1448 KIMBERLY SCHNEIDER DE BORBA 40

LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI

MIRIAN ARLETE ALBRECHT

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

Inscrição Candidato Total

4163 MARGARETE LERMEN SCHEIBE

Inscrição MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL Total

2514 Candidato 70

6280 20

NATÁLIA GURGEL DO CARMO

RENATA ISABEL DE SOUSA CARMIM GONÇALVES

Leia-se:

Inscrição PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Total

6013 Candidato 40

7890 40

1508 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR 20

1448 KIMBERLY SCHNEIDER DE BORBA 50

LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI

MIRIAN ARLETE ALBRECHT

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

Inscrição Candidato Total

4163 MARGARETE LERMEN SCHEIBE

Inscrição MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL Total

2514 Candidato 80

6280 40

NATÁLIA GURGEL DO CARMO

RENATA ISABEL DE SOUSA CARMIM GONÇALVES

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Resultado Final

da Avaliação de Títulos.

Marechal Cândido Rondon, 09 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,

para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e

Oktoberfest 2026.

ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA.

CNPJ DO CONTRATADO: 29.495.243/0001-20

RESPONSÁVEL: CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$ 193.100,00 (cento e noventa e três mil e cem reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de julho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Catia Regina Niedermaeyer Pulga. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­

Fiscal de contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8a2519aef6e44

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2026

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,

para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e

Oktoberfest 2026.

ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: SCHNEIDER & CIA LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 15.494.666/0001-10

RESPONSÁVEL: FABIO ANDERSON SCHNEIDER

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de julho de 2026 ­ Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Fabio Anderson Schneider. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal

de contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f1f3ac8f6e49

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 227/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 78/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 827.219,22 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos

e dezenove reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

05.001.0004.0122.0005.2007 Administração

Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Auxílio-transporte Livres R$ 3.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Geração de oportunidades

10.001.0011.0333.0035.2037

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 78.610,62

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do PROCON

10.001.0014.0422.0035.2087

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 24.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 9.000,00

Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e

10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 52.500,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 85.039,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 120.000,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 325.069,60

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Projeto: Construção, ampliação e manutenção de

07.001.0012.0451.0020.1000 Escolas e CMEIs

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01171 - Conv. ME Valor:

Obras e instalações 978714/2025 - const. ginasio R$ 70.000,00

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 827.219,22

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

05.001.0004.0122.0005.2007 Administração

Elemento de Despesa: 3390300000 ­ Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 3.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Geração de oportunidades

10.001.0011.0333.0035.2037

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos

Material, bem ou serviço para Livres Valor:

distribuição gratuita R$ 74.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.450,00

física

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

R$ 10.000,00

Serviços de tecnologia da Livres

Valor:

informação e comunicação - R$ 600,00

pessoa jurídica Valor:

R$ 50.000,00

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos R$ 140.050,00

Sentenças judiciais Livres Valor:

R$ 577.169,22

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos

Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:

R$ 70.000,00

SUPERÁVIT R$ 687.169,22

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres

Fonte de Recurso: 01171 - Conv. ME 978714/2025 - const. ginasio

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 07 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDIO ROBERTO KOHLER JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Educação

Econômico e Turismo

DECRETO nº 228/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 79/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 157.254,08 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos

e cinquenta e quatro reais e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Indenizações, restituições e custas

06.001.0028.0846.0015.0005 judiciais

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00449 - Conv. Valor:

Indenizações e restituições SESA/Funsaude 71/2022 - amp. R$ 107.254,08

Hospital Municipal

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 157.254,08

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

R$ 50.000,00

Material de consumo Educação / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:

R$ 100.700,63

SUPERÁVIT R$ 100.700,63

Fonte de Recurso: 00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital

Municipal Valor:

R$ 6.553,45

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 6.553,45

EXCESSO

Fonte de Recurso: 00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital

Municipal

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

CMPC

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2026

REUNIÃO ORDINÁRIA

A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marechal

Cândido Rondon, no uso das suas atribuições, convoca os seus membros e

demais interessados a participarem de Reunião Ordinária do Conselho no dia 13

de julho de 2026 (segunda-feira), às 08h, na Secretaria de Cultura, situada à Rua

Espírito Santo, 777, centro, nesta cidade, centro, com a seguinte pauta:

1.ª PARTE - ORDEM DO DIA

1.1 - Aprovação da Ata Anterior.

2.ª PARTE

2.1 - Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do conselheiro titular, este se encarregue de

comunicar o seu suplente, para que cada segmento do conselho possa se fazer

representado.

Marechal Cândido Rondon, 08 de julho de 2026.

LEONILCE BÄR

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº 393/2025, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

JULIANE CRISTINA BORGES

CAMILA JUNGES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 115/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº 091/2026, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ELZIR TENÓRIO SIMÃO DE BRITO

CLARICE CHRIST SCHNEIDER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

LEI nº 5.702, DE 07 DE JULHO DE 2026

INSTITUI AÇÕES DE APOIO À

INFRAESTRUTURA RURAL, NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídas ações de apoio à infraestrutura rural, destinadas à

melhoria da infraestrutura e da logística das propriedades rurais do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Parágrafo único. As ações de apoio têm como finalidade melhorar as

condições de trafegabilidade, promover o escoamento da produção agropecuária e

garantir o acesso a serviços básicos no meio rural, contribuindo para a permanência das

famílias no campo e o fortalecimento da economia local.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos das ações de apoio à infraestrutura rural:

I ­ apoiar os produtores rurais e as famílias agricultoras na melhoria das

condições de acesso às propriedades e de escoamento da produção;

II ­ promover o desenvolvimento da infraestrutura rural, garantindo

segurança, trafegabilidade e valorização das áreas produtivas;

III ­ fomentar a sustentabilidade e a permanência das famílias no meio rural;

IV ­ fortalecer a economia local por meio do apoio à produção

agropecuária e às atividades associadas.

CAPÍTULO III

DOS INCENTIVOS

Art. 3º As ações de apoio compreenderão o fornecimento e transporte de

materiais e a execução de serviços de adequação e compactação de estradas internas

e pátios das propriedades rurais.

§1º O apoio corresponderá à concessão de subsídio de 60% sobre o custo

de solo brita, até o limite de 80 (oitenta) toneladas por propriedade beneficiada, conforme

avaliação técnica e disponibilidade orçamentária, podendo ser revisado anualmente por

Decreto.

§2º Os serviços de aplicação e nivelamento serão realizados com o uso de

maquinário municipal, conforme cronograma de execução estabelecido pela Secretaria

competente.

§3º O Município estabelecerá as metas anuais de atendimento compatíveis

com sua capacidade operacional e orçamentária na regulamentação de que trata esta

lei, priorizando a execução por regiões ou comunidades rurais.

§4º O produtor poderá solicitar novo atendimento após o período mínimo de

24 (vinte e quatro) meses, contados da data da última concessão.

§5º Poderão ser utilizados recursos provenientes de convênios, programas

estaduais ou federais de apoio à infraestrutura rural para complementar as ações de

apoio.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

Art. 4º Poderão participar das ações de apoio os produtores rurais que

atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I ­ Projeto simplificado, discriminando e detalhando os empreendimentos a

serem realizados e os incentivos pretendidos;

II ­ Comprovação de conservação de solo, com terraceamento ou curvas

de nível adequadas, independentemente de o solicitante ser proprietário, arrendatário ou

parceiro;

III ­ Comprovação, mediante nota fiscal de produtor, da venda de produtos

agropecuários, tendo como Município de origem Marechal Cândido Rondon;

IV ­ Regularidade do cadastro da propriedade junto ao Município;

V ­ Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de

negativa emitida pela Fazenda Pública Municipal, demonstrando inexistência de

pendências tributárias;

VI ­ Comprovação de regularidade sanitária das criações existentes na

propriedade e exploradas comercialmente ­ bovinos, suínos, aves, peixes ou outras

espécies exploradas comercialmente ­ mediante apresentação de certificados,

declarações ou comprovantes de vacinação, exames ou registros sanitários exigidos pelos

órgãos competentes, conforme a legislação sanitária vigente;

VII ­ Apresentação de licença ambiental do empreendimento, quando

exigível em razão da natureza ou localização da intervenção;

VIII ­ Para agricultores familiares que pleitearem incentivos e subsídios com

repasse financeiro ou serviços, será exigido:

a) posse de escritura pública de imóvel destinado à produção

agropecuária, ou contrato de arrendamento ou parceria de área igual ou superior a 1,0

hectare;

b) comprovação de produção própria, mediante emissão de Nota Fiscal de

Produtor;

c) cadastro atualizado junto ao Município;

IX ­ Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),

quando a legislação profissional assim exigir;

X ­ Manutenção em dia da inscrição e emissão de nota fiscal de produtor

rural eletrônica.

§1º Nos casos em que os serviços requeridos exigirem licenciamento

ambiental ou autorização técnica específica, a responsabilidade pela obtenção das

devidas licenças será integralmente do solicitante/produtor rural.

§ 2º O licenciamento e a liberação do projeto técnico, quando exigidos,

constituem requisitos prévios e indispensáveis para a análise, aprovação e execução dos

serviços solicitados e cadastrados junto ao Município.

§3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável poderá solicitar dos interessados informações, vistorias ou documentações

complementares que considerar necessárias à adequada avaliação técnica do

empreendimento.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Art. 5º O atendimento dos pedidos observará:

I ­ a ordem cronológica de protocolo e a disponibilidade de recursos e

maquinário;

II ­ a execução programada por comunidades ou linhas rurais, podendo o

Município realizar sorteio público da ordem de atendimento, por comunidades ou linhas

rurais;

III ­ critérios técnicos de priorização definidos por ato regulamentar,

considerando a localização, a produção e as condições de acesso;

IV ­ a realização de vistoria técnica prévia.

§1º A prioridade de atendimento poderá, excepcionalmente, considerar

propriedades individualmente, hipótese em que devem ser observados, entre outros, os

seguintes critérios:

I ­ as condições de trafegabilidade da via;

II ­ a distância em relação à sede urbana ou às vias principais;

III ­ a relevância econômica e social da propriedade;

IV ­ a viabilidade técnica da execução do serviço.

§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações,

cooperativas, sindicatos e outras entidades representativas do setor rural, com vistas a

apoiar a execução e o acompanhamento das ações de apoio.

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Art. 6º Constituem obrigações do beneficiário:

I ­ permitir o livre acesso da equipe municipal e de seus equipamentos

durante a execução dos serviços;

II ­ zelar pela conservação e manutenção das melhorias realizadas;

III ­ não desviar a finalidade do benefício, sob pena de restituição integral

do valor subsidiado;

IV ­ manter atualizado o cadastro de produtor rural junto ao Município.

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 7º O produtor que descumprir as obrigações desta Lei estará sujeito:

I ­ à restituição integral dos valores correspondentes aos materiais e serviços

recebidos;

II ­ à suspensão do direito de participar de novas ações de incentivo pelo

prazo de 4 (quatro) anos;

III ­ à inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação

municipal.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo

dependerá de prévio processo administrativo, assegurados notificação formal,

contraditório, ampla defesa, decisão motivada, possibilidade de recurso, sendo a sanção

aplicada de forma proporcional à gravidade da infração.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e

vinte) dias, definindo formulários, critérios de priorização, modelos de requerimento e

prazos de execução.

Parágrafo único. As ações de apoio serão executadas mediante

procedimento administrativo formal, compreendendo requerimento, análise técnica,

execução e fiscalização.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar e manter

atualizadas, em seção específica do Portal da Transparência do Município de Marechal

Cândido Rondon, as informações relativas às ações de apoio à infraestrutura rural

instituídas por esta Lei, incluindo a relação da ordem de inscrição dos produtores rurais

cadastrados para atendimento, bem como a lista dos beneficiários efetivamente

atendidos, observando-se, em todos os casos, as disposições da Lei Federal nº 13.709, de

14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), com a devida

preservação dos dados e informações de caráter pessoal.

Art. 10. Solicita-se a criação do elemento 3339032, na ação 2042 ­ Gestão

de convênios e ações de conservação e correção de solo.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

(Anexo a Lei nº 5.702, de 07/07/2026)

ANEXO ­ TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO ÀS AÇÕES DE APOIO À INFRAESTRUTURA LOCAL

Município de Marechal Cândido Rondon

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

TERMO DE ADESÃO Nº ____/____

O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, pessoa jurídica de direito

público interno, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, doravante

denominado MUNICÍPIO, e _________________________________________, produtor(a) rural,

CPF/CNPJ nº ______________________, residente na ____________________, doravante

denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), resolvem firmar o presente Termo de Adesão às ações de

apoio à infraestrutura rural, mediante condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

Formalizar a adesão às ações de apoio para fornecimento de material

(solobrita) e execução de serviços de adequação de estradas internas e/ou pátios produtivos.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO INCENTIVO

I ­ subsídio de 60% do custo do material, até 80 toneladas;

II ­ execução dos serviços com maquinário municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES

I ­ permitir acesso da equipe técnica;

II ­ apresentar licenças quando exigidas;

III ­ manter regularidade cadastral e fiscal;

IV ­ conservar as melhorias;

V ­ não desviar finalidade.

CLÁUSULA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

O descumprimento implicará penalidades legais, assegurado contraditório e

ampla defesa.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA VIGÊNCIA

Válido até conclusão dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA ­ DO CONTROLE

Autorizado registro documental e fotográfico.

Marechal Cândido Rondon/PR, ____ de __________ de ______.

Secretário Municipal Beneficiário(a)

Testemunhas: NOME: _______________________

CPF: _________________________

NOME: _______________________

CPF: _________________________

LEI nº 5.703, DE 07 DE JULHO DE 2026

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON (PR) O SELO

"CONTABILISTA AMIGO DO TERCEIRO

SETOR", ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA

SUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon

(PR), o Selo Contabilista Amigo do Terceiro Setor, com a finalidade de reconhecer e valo-

rizar profissionais e organizações contábeis que promovam, incentivem e viabilizem a des-

tinação legal de recursos via incentivos fiscais para os Fundos Municipais dos Direitos da

Criança e do Adolescente e do Idoso, bem como para Organizações da Sociedade Civil

(OSCs) e entidades sem fins lucrativos que atuem no Município.

Parágrafo único. O Selo de que trata o caput não autoriza o acesso a infor-

mações protegidas por sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, e

a sua concessão e divulgação deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ou das normas que

as substituam.

Art. 2º São objetivos do Selo:

I ­ incentivar a destinação legal de recursos por pessoas físicas e jurídicas,

valendo-se dos mecanismos de incentivo fiscal vigentes;

II ­ fortalecer os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso;

III fomentar o apoio financeiro a projetos de Organizações da Sociedade

Civil (OSCs) e entidades sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, me-

diante a utilização de Leis de Incentivo federais e estaduais

IV ­ valorizar o papel social da profissão contábil;

V ­ fomentar a cidadania fiscal e a responsabilidade social corporativa e

individual no Município.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se mecanismos de incentivo fiscal

as destinações realizadas com base, entre outras, nas seguintes legislações:

I Leis Federais: Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

Lei nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso), Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet/Cultura), Lei

nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) e Lei nº

12.715/2012 (PRONON e PRONAS/PCD);

II Leis Estaduais do Paraná: Lei nº 17.043/2011 (Programa Estadual de Fo-

mento e Incentivo à Cultura - PROFICE) e Lei nº 17.742/2013 (Programa Estadual de Fo-

mento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE), bem como o repasse de créditos do Pro-

grama Nota Paraná.

Art. 4º Poderão ser contemplados com o Selo:

I ­ contabilistas, na condição de pessoa física, regularmente registrados no

Conselho Regional de Contabilidade;

II ­ escritórios ou sociedades contábeis, na condição de pessoa jurídica, re-

gularmente constituídos, inscritos no CNPJ e em atividade no município de Marechal Cân-

dido Rondon (PR).

§ 1º O Selo poderá ser concedido à pessoa física, à pessoa jurídica ou a

ambas, de forma independente.

§ 2º Considera-se atuação relevante aquela que envolva a orientação téc-

nica, sensibilização, incentivo e operacionalização das destinações legais de recursos (Im-

posto de Renda, ICMS ou outros tributos previstos em lei) por pessoas físicas e jurídicas a

Fundos Municipais e/ou OSCs regulares.

Art. 5º O Selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme

os critérios previstos nesta Lei.

Art. 6º Constituem critérios gerais:

I ­ regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade;

II ­ comprovação de ações de divulgação e orientação sobre a destinação

de recursos via incentivos fiscais;

III ­ atuação comprovada junto a contribuintes pessoas físicas e/ou jurídicas;

IV ­ respeito integral ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais;

V idoneidade e observância aos princípios da administração pública pre-

vistos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º São critérios específicos:

I ­ Categoria Bronze:

a) comprovação de ações institucionais de divulgação das Leis de Incen-

tivo;

b) comprovação de orientação a contribuintes sobre as formas legais de

destinação.

II ­ Categoria Prata:

a) atendimento aos critérios da categoria Bronze;

b) comprovação de destinações efetivamente realizadas para os Fundos

Municipais ou OSCs sediadas no Município, mediadas pelo profissional ou escritório;

c) participação ativa na operacionalização de destinações de, no mínimo,

5 (cinco) contribuintes.

III ­ Categoria Ouro:

a) atendimento aos critérios da categoria Prata;

b) atuação contínua e relevante ao longo do exercício fiscal;

c) impacto social significativo e comprovado no fortalecimento dos Fundos

Municipais ou no financiamento de projetos aprovados de OSCs locais.

Parágrafo único. A avaliação observará critérios proporcionais, evitando pri-

vilégios a grandes estruturas econômicas.

Art. 8º O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto a

presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), inclusive no que tange ao período de

validade do Selo, formação de Comissão Organizadora para análise das candidaturas e

regramento para a solenidade de entrega.

Parágrafo único. O município poderá firmar parcerias institucionais com o

Conselho Regional de Contabilidade, instituições de ensino, associações, núcleos e/ou Or-

ganizações da Sociedade Civil para apoio técnico, educativo e na avaliação dos critérios

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,

através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à

contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,

visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,

embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município.

ITEM QTD. SERVIÇO CATSER VALOR

1 TOTAL

ETAPA 1 3212 R$20.000,00

1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manuseio técnico,

acondicionamento, embalagem e transporte de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos)

objetos museológicos, entre peças de pequeno e médio porte, pertencentes ao acervo do

Museu Histórico do Município, localizado no Distrito de Porto Mendes, situado a

aproximadamente 35 km da sede do Município, compreendendo a retirada das peças,

proteção e acondicionamento adequado com materiais específicos (plástico bolha, caixas de

papelão, fitas e demais insumos necessários, todos a serem fornecidos pela empresa

contratada), carregamento, transporte, descarregamento e organização em local provisório

indicado pela Administração na sede do Distrito de Porto Mendes, durante a execução das

obras de reforma do museu, bem como o posterior carregamento, transporte de retorno e

reinstalação das peças no museu, após a conclusão da reforma.

VALOR TOTAL R$20.000,00

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada

até o dia 14 de julho de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, informando no assunto

do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente no Paço

Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo o número da Dispensa

para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar

REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de habilitação,

no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da manifestação

de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento aos

requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA

VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE

ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 08 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 1057/2026.

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 26/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon

Rua Espírito Santo, nº 777, Centro ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 26/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação, bem

como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

ITEM QTD. SERVIÇO CATSER VALOR

TOTAL

ETAPA 1

1 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manuseio técnico, 3212

acondicionamento, embalagem e transporte de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos)

objetos museológicos, entre peças de pequeno e médio porte, pertencentes ao acervo do

Museu Histórico do Município, localizado no Distrito de Porto Mendes, situado a

aproximadamente 35 km da sede do Município, compreendendo a retirada das peças,

proteção e acondicionamento adequado com materiais específicos (plástico bolha, caixas de

papelão, fitas e demais insumos necessários, todos a serem fornecidos pela empresa

contratada), carregamento, transporte, descarregamento e organização em local provisório

indicado pela Administração na sede do Distrito de Porto Mendes, durante a execução das

obras de reforma do museu, bem como o posterior carregamento, transporte de retorno e

reinstalação das peças no museu, após a conclusão da reforma.

VALOR TOTAL

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos

de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente

licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3627, em 07/07/2026

PORTARIA nº 1369/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 267/2021, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de empresa

especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,

diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa

especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão

de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG), alterando o Item 3 ­ na Portaria nº

913/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 913/2026, 14 de maio de 2026,

alterada pela Portaria n° 1174/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e

em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1388/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

140/2026, na modalidade Dispensa n° 25/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de

tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e presencial, para

atendimento da programação da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro

suplente;

- pela Fundação Promotora de eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade

de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH AMORIN KURTZ, na qualidade

de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Fundação Promotora de eventos - PROEM: SÉRGIO ALEXANDRE ALFONSO,

na qualidade de membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1401/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

144/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2026, cujo objeto é a Aquisição de

cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: TATIANA MARIA HENKEMEIER, na qualidade de

membro titular e CEZAR RAFAEL CZYCZA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1402/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocada pelo Edital de Convocação nº

109/2026, de 25 de junho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, a candidata abaixo

relacionada, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

DAGNA KAREN DE OLIVEIRA MÉDICO T12H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1403/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1150/2026, de 09 de junho de

2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3602, em 10 de junho de 2026, que

determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SUSPENÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026

OBJETO: Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de

demandas da Receita Federal do Brasil.

ESPÉCIE: Termo de suspenção do Contrato nº 240/2026, firmado em 12/06/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONVICTA TREINAMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.834.237/0001-70

RESPONSÁVEL: Joarez Lima Henrichs

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2020 ­ Adriano Backes, Prefeito e

Joarez Lima Henrichs, representante da empresa.