Publicações da edição 3629 - 09/07/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 05/ 2026, de 24 de junho de 2026, que
tem por objeto a Aquisição de barcos e motores para utilização nas premiações dos Torneios da Pesca
da Corvina e Pesca ao Tucunaré, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 52.200,00
58.000,00
L. SCHOWARTZ LTDA 129.400,00
TROPICAL BOATS COMERCIO DE PECAS LTDA 20.000,00
259.600,00
FABIO CRESTANI
EVOLUTION SHOP SOLUCOES COMERCIAIS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
Estado do Paraná, em 8 de julho de 2026.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, II da Lei Federal nº
14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e, quando
aplicável, instalação de materiais gráficos itens de comunicação visual, materiais educativos
e demais itens institucionais destinados ao atendimento das demandas operacionais,
administrativas e educativas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido
Rondon PR. Conforme segue:
Grupo de Descrição EMPRESA/CNPJ Valor para
Itens contratação R$
01 Bonés Industria de confecções Canção
Ltda -12.021.137/0001-01 10.780,00
02 Lápis de cor Livraria Chambo -
00.893.381/0001-85 1.100,00
03 Tag Ecológica em Indústria e Comercio Ltda -
Papel Semente 57.073.194/0001-72. 700,00
04 Personalizada
05 SS artes 5.544,00
06 Adesivos diversos 80.594.070/0001-54
Placas de identificação
visual
Películas (aplicação
inclusa)
Valor Total da contratação
R$ 18.124,00
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 08 de julho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2026 - EDITAL nº 023/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026
EDITAL Nº 023/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de
2026;
Considerando o Edital nº 019/2026 com o resultado da avaliação de títulos, publicado em 29
de junho de 2026;
Considerando a necessidade de retificar informações;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - Fica retificada a pontuação da Prova de Títulos de candidatos que interpuseram recurso
administrativo, os quais foram deferidos, porém, por erro material, a pontuação correspondente não constou
no Edital de Resultado Final da Avaliação de Títulos anteriormente publicado, conforme segue abaixo:
Onde se lê:
Inscrição PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Total
6013 Candidato 30
7890 30
1508 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR 0
1448 KIMBERLY SCHNEIDER DE BORBA 40
LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI
MIRIAN ARLETE ALBRECHT
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS
Inscrição Candidato Total
4163 MARGARETE LERMEN SCHEIBE
Inscrição MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL Total
2514 Candidato 70
6280 20
NATÁLIA GURGEL DO CARMO
RENATA ISABEL DE SOUSA CARMIM GONÇALVES
Leia-se:
Inscrição PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Total
6013 Candidato 40
7890 40
1508 EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR 20
1448 KIMBERLY SCHNEIDER DE BORBA 50
LUCINEIDE NASCIMENTO WUTKE DESTRI
MIRIAN ARLETE ALBRECHT
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS
Inscrição Candidato Total
4163 MARGARETE LERMEN SCHEIBE
Inscrição MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL Total
2514 Candidato 80
6280 40
NATÁLIA GURGEL DO CARMO
RENATA ISABEL DE SOUSA CARMIM GONÇALVES
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Resultado Final
da Avaliação de Títulos.
Marechal Cândido Rondon, 09 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
CONTRATO n° 29/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026
OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,
para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e
Oktoberfest 2026.
ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA.
CNPJ DO CONTRATADO: 29.495.243/0001-20
RESPONSÁVEL: CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 193.100,00 (cento e noventa e três mil e cem reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de julho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Catia Regina Niedermaeyer Pulga. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris
Fiscal de contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8a2519aef6e44
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO n° 30/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2026
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026
OBJETO: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do município,
para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e
Oktoberfest 2026.
ESPÉCIE: Cessão De Direito De Uso.
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: SCHNEIDER & CIA LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 15.494.666/0001-10
RESPONSÁVEL: FABIO ANDERSON SCHNEIDER
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de julho de 2026 Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Fabio Anderson Schneider. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal
de contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f1f3ac8f6e49
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 227/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 227/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 78/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 827.219,22 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos
e dezenove reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
05.001.0004.0122.0005.2007 Administração
Elemento de Despesa: 3390490000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Auxílio-transporte Livres R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Geração de oportunidades
10.001.0011.0333.0035.2037
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 78.610,62
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do PROCON
10.001.0014.0422.0035.2087
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 24.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 9.000,00
Funcional Programática: Atividade: Fomento ao desenvolvimento industrial e
10.001.0023.0691.0035.2036 empresarial
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 52.500,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 85.039,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura
10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 120.000,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 325.069,60
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Projeto: Construção, ampliação e manutenção de
07.001.0012.0451.0020.1000 Escolas e CMEIs
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01171 - Conv. ME Valor:
Obras e instalações 978714/2025 - const. ginasio R$ 70.000,00
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 827.219,22
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05.001 Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
05.001.0004.0122.0005.2007 Administração
Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Geração de oportunidades
10.001.0011.0333.0035.2037
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Material, bem ou serviço para Livres Valor:
distribuição gratuita R$ 74.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.450,00
física
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
10.001.0004.0122.0035.2035 de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 10.000,00
Serviços de tecnologia da Livres
Valor:
informação e comunicação - R$ 600,00
pessoa jurídica Valor:
R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos R$ 140.050,00
Sentenças judiciais Livres Valor:
R$ 577.169,22
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:
R$ 70.000,00
SUPERÁVIT R$ 687.169,22
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres
Fonte de Recurso: 01171 - Conv. ME 978714/2025 - const. ginasio
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 07 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDIO ROBERTO KOHLER JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Educação
Econômico e Turismo
DECRETO nº 228/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 228/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 79/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 157.254,08 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos
e cinquenta e quatro reais e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Indenizações, restituições e custas
06.001.0028.0846.0015.0005 judiciais
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00449 - Conv. Valor:
Indenizações e restituições SESA/Funsaude 71/2022 - amp. R$ 107.254,08
Hospital Municipal
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 157.254,08
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
R$ 50.000,00
Material de consumo Educação / 25% sobre Impostos R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Valor:
R$ 100.700,63
SUPERÁVIT R$ 100.700,63
Fonte de Recurso: 00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital
Municipal Valor:
R$ 6.553,45
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 6.553,45
EXCESSO
Fonte de Recurso: 00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital
Municipal
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
CMPC
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA
A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Marechal
Cândido Rondon, no uso das suas atribuições, convoca os seus membros e
demais interessados a participarem de Reunião Ordinária do Conselho no dia 13
de julho de 2026 (segunda-feira), às 08h, na Secretaria de Cultura, situada à Rua
Espírito Santo, 777, centro, nesta cidade, centro, com a seguinte pauta:
1.ª PARTE - ORDEM DO DIA
1.1 - Aprovação da Ata Anterior.
2.ª PARTE
2.1 - Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do conselheiro titular, este se encarregue de
comunicar o seu suplente, para que cada segmento do conselho possa se fazer
representado.
Marechal Cândido Rondon, 08 de julho de 2026.
LEONILCE BÄR
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 114/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº 393/2025, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JULIANE CRISTINA BORGES
CAMILA JUNGES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 115/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 115/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº 091/2026, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 20 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELZIR TENÓRIO SIMÃO DE BRITO
CLARICE CHRIST SCHNEIDER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
LEI nº 5.702, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.702, DE 07 DE JULHO DE 2026
INSTITUI AÇÕES DE APOIO À
INFRAESTRUTURA RURAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas ações de apoio à infraestrutura rural, destinadas à
melhoria da infraestrutura e da logística das propriedades rurais do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Parágrafo único. As ações de apoio têm como finalidade melhorar as
condições de trafegabilidade, promover o escoamento da produção agropecuária e
garantir o acesso a serviços básicos no meio rural, contribuindo para a permanência das
famílias no campo e o fortalecimento da economia local.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos das ações de apoio à infraestrutura rural:
I apoiar os produtores rurais e as famílias agricultoras na melhoria das
condições de acesso às propriedades e de escoamento da produção;
II promover o desenvolvimento da infraestrutura rural, garantindo
segurança, trafegabilidade e valorização das áreas produtivas;
III fomentar a sustentabilidade e a permanência das famílias no meio rural;
IV fortalecer a economia local por meio do apoio à produção
agropecuária e às atividades associadas.
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS
Art. 3º As ações de apoio compreenderão o fornecimento e transporte de
materiais e a execução de serviços de adequação e compactação de estradas internas
e pátios das propriedades rurais.
§1º O apoio corresponderá à concessão de subsídio de 60% sobre o custo
de solo brita, até o limite de 80 (oitenta) toneladas por propriedade beneficiada, conforme
avaliação técnica e disponibilidade orçamentária, podendo ser revisado anualmente por
Decreto.
§2º Os serviços de aplicação e nivelamento serão realizados com o uso de
maquinário municipal, conforme cronograma de execução estabelecido pela Secretaria
competente.
§3º O Município estabelecerá as metas anuais de atendimento compatíveis
com sua capacidade operacional e orçamentária na regulamentação de que trata esta
lei, priorizando a execução por regiões ou comunidades rurais.
§4º O produtor poderá solicitar novo atendimento após o período mínimo de
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da última concessão.
§5º Poderão ser utilizados recursos provenientes de convênios, programas
estaduais ou federais de apoio à infraestrutura rural para complementar as ações de
apoio.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 4º Poderão participar das ações de apoio os produtores rurais que
atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I Projeto simplificado, discriminando e detalhando os empreendimentos a
serem realizados e os incentivos pretendidos;
II Comprovação de conservação de solo, com terraceamento ou curvas
de nível adequadas, independentemente de o solicitante ser proprietário, arrendatário ou
parceiro;
III Comprovação, mediante nota fiscal de produtor, da venda de produtos
agropecuários, tendo como Município de origem Marechal Cândido Rondon;
IV Regularidade do cadastro da propriedade junto ao Município;
V Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de
negativa emitida pela Fazenda Pública Municipal, demonstrando inexistência de
pendências tributárias;
VI Comprovação de regularidade sanitária das criações existentes na
propriedade e exploradas comercialmente bovinos, suínos, aves, peixes ou outras
espécies exploradas comercialmente mediante apresentação de certificados,
declarações ou comprovantes de vacinação, exames ou registros sanitários exigidos pelos
órgãos competentes, conforme a legislação sanitária vigente;
VII Apresentação de licença ambiental do empreendimento, quando
exigível em razão da natureza ou localização da intervenção;
VIII Para agricultores familiares que pleitearem incentivos e subsídios com
repasse financeiro ou serviços, será exigido:
a) posse de escritura pública de imóvel destinado à produção
agropecuária, ou contrato de arrendamento ou parceria de área igual ou superior a 1,0
hectare;
b) comprovação de produção própria, mediante emissão de Nota Fiscal de
Produtor;
c) cadastro atualizado junto ao Município;
IX Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
quando a legislação profissional assim exigir;
X Manutenção em dia da inscrição e emissão de nota fiscal de produtor
rural eletrônica.
§1º Nos casos em que os serviços requeridos exigirem licenciamento
ambiental ou autorização técnica específica, a responsabilidade pela obtenção das
devidas licenças será integralmente do solicitante/produtor rural.
§ 2º O licenciamento e a liberação do projeto técnico, quando exigidos,
constituem requisitos prévios e indispensáveis para a análise, aprovação e execução dos
serviços solicitados e cadastrados junto ao Município.
§3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável poderá solicitar dos interessados informações, vistorias ou documentações
complementares que considerar necessárias à adequada avaliação técnica do
empreendimento.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
Art. 5º O atendimento dos pedidos observará:
I a ordem cronológica de protocolo e a disponibilidade de recursos e
maquinário;
II a execução programada por comunidades ou linhas rurais, podendo o
Município realizar sorteio público da ordem de atendimento, por comunidades ou linhas
rurais;
III critérios técnicos de priorização definidos por ato regulamentar,
considerando a localização, a produção e as condições de acesso;
IV a realização de vistoria técnica prévia.
§1º A prioridade de atendimento poderá, excepcionalmente, considerar
propriedades individualmente, hipótese em que devem ser observados, entre outros, os
seguintes critérios:
I as condições de trafegabilidade da via;
II a distância em relação à sede urbana ou às vias principais;
III a relevância econômica e social da propriedade;
IV a viabilidade técnica da execução do serviço.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações,
cooperativas, sindicatos e outras entidades representativas do setor rural, com vistas a
apoiar a execução e o acompanhamento das ações de apoio.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Art. 6º Constituem obrigações do beneficiário:
I permitir o livre acesso da equipe municipal e de seus equipamentos
durante a execução dos serviços;
II zelar pela conservação e manutenção das melhorias realizadas;
III não desviar a finalidade do benefício, sob pena de restituição integral
do valor subsidiado;
IV manter atualizado o cadastro de produtor rural junto ao Município.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 7º O produtor que descumprir as obrigações desta Lei estará sujeito:
I à restituição integral dos valores correspondentes aos materiais e serviços
recebidos;
II à suspensão do direito de participar de novas ações de incentivo pelo
prazo de 4 (quatro) anos;
III à inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação
municipal.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo
dependerá de prévio processo administrativo, assegurados notificação formal,
contraditório, ampla defesa, decisão motivada, possibilidade de recurso, sendo a sanção
aplicada de forma proporcional à gravidade da infração.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, definindo formulários, critérios de priorização, modelos de requerimento e
prazos de execução.
Parágrafo único. As ações de apoio serão executadas mediante
procedimento administrativo formal, compreendendo requerimento, análise técnica,
execução e fiscalização.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar e manter
atualizadas, em seção específica do Portal da Transparência do Município de Marechal
Cândido Rondon, as informações relativas às ações de apoio à infraestrutura rural
instituídas por esta Lei, incluindo a relação da ordem de inscrição dos produtores rurais
cadastrados para atendimento, bem como a lista dos beneficiários efetivamente
atendidos, observando-se, em todos os casos, as disposições da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), com a devida
preservação dos dados e informações de caráter pessoal.
Art. 10. Solicita-se a criação do elemento 3339032, na ação 2042 Gestão
de convênios e ações de conservação e correção de solo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
(Anexo a Lei nº 5.702, de 07/07/2026)
ANEXO TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO ÀS AÇÕES DE APOIO À INFRAESTRUTURA LOCAL
Município de Marechal Cândido Rondon
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
TERMO DE ADESÃO Nº ____/____
O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, pessoa jurídica de direito
público interno, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, doravante
denominado MUNICÍPIO, e _________________________________________, produtor(a) rural,
CPF/CNPJ nº ______________________, residente na ____________________, doravante
denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), resolvem firmar o presente Termo de Adesão às ações de
apoio à infraestrutura rural, mediante condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Formalizar a adesão às ações de apoio para fornecimento de material
(solobrita) e execução de serviços de adequação de estradas internas e/ou pátios produtivos.
CLÁUSULA SEGUNDA DO INCENTIVO
I subsídio de 60% do custo do material, até 80 toneladas;
II execução dos serviços com maquinário municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
I permitir acesso da equipe técnica;
II apresentar licenças quando exigidas;
III manter regularidade cadastral e fiscal;
IV conservar as melhorias;
V não desviar finalidade.
CLÁUSULA QUARTA DAS PENALIDADES
O descumprimento implicará penalidades legais, assegurado contraditório e
ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
Válido até conclusão dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA DO CONTROLE
Autorizado registro documental e fotográfico.
Marechal Cândido Rondon/PR, ____ de __________ de ______.
Secretário Municipal Beneficiário(a)
Testemunhas: NOME: _______________________
CPF: _________________________
NOME: _______________________
CPF: _________________________
LEI nº 5.703, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.703, DE 07 DE JULHO DE 2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON (PR) O SELO
"CONTABILISTA AMIGO DO TERCEIRO
SETOR", ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA
SUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon
(PR), o Selo Contabilista Amigo do Terceiro Setor, com a finalidade de reconhecer e valo-
rizar profissionais e organizações contábeis que promovam, incentivem e viabilizem a des-
tinação legal de recursos via incentivos fiscais para os Fundos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Idoso, bem como para Organizações da Sociedade Civil
(OSCs) e entidades sem fins lucrativos que atuem no Município.
Parágrafo único. O Selo de que trata o caput não autoriza o acesso a infor-
mações protegidas por sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, e
a sua concessão e divulgação deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ou das normas que
as substituam.
Art. 2º São objetivos do Selo:
I incentivar a destinação legal de recursos por pessoas físicas e jurídicas,
valendo-se dos mecanismos de incentivo fiscal vigentes;
II fortalecer os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso;
III fomentar o apoio financeiro a projetos de Organizações da Sociedade
Civil (OSCs) e entidades sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, me-
diante a utilização de Leis de Incentivo federais e estaduais
IV valorizar o papel social da profissão contábil;
V fomentar a cidadania fiscal e a responsabilidade social corporativa e
individual no Município.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se mecanismos de incentivo fiscal
as destinações realizadas com base, entre outras, nas seguintes legislações:
I Leis Federais: Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Lei nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso), Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet/Cultura), Lei
nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) e Lei nº
12.715/2012 (PRONON e PRONAS/PCD);
II Leis Estaduais do Paraná: Lei nº 17.043/2011 (Programa Estadual de Fo-
mento e Incentivo à Cultura - PROFICE) e Lei nº 17.742/2013 (Programa Estadual de Fo-
mento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE), bem como o repasse de créditos do Pro-
grama Nota Paraná.
Art. 4º Poderão ser contemplados com o Selo:
I contabilistas, na condição de pessoa física, regularmente registrados no
Conselho Regional de Contabilidade;
II escritórios ou sociedades contábeis, na condição de pessoa jurídica, re-
gularmente constituídos, inscritos no CNPJ e em atividade no município de Marechal Cân-
dido Rondon (PR).
§ 1º O Selo poderá ser concedido à pessoa física, à pessoa jurídica ou a
ambas, de forma independente.
§ 2º Considera-se atuação relevante aquela que envolva a orientação téc-
nica, sensibilização, incentivo e operacionalização das destinações legais de recursos (Im-
posto de Renda, ICMS ou outros tributos previstos em lei) por pessoas físicas e jurídicas a
Fundos Municipais e/ou OSCs regulares.
Art. 5º O Selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme
os critérios previstos nesta Lei.
Art. 6º Constituem critérios gerais:
I regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade;
II comprovação de ações de divulgação e orientação sobre a destinação
de recursos via incentivos fiscais;
III atuação comprovada junto a contribuintes pessoas físicas e/ou jurídicas;
IV respeito integral ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais;
V idoneidade e observância aos princípios da administração pública pre-
vistos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º São critérios específicos:
I Categoria Bronze:
a) comprovação de ações institucionais de divulgação das Leis de Incen-
tivo;
b) comprovação de orientação a contribuintes sobre as formas legais de
destinação.
II Categoria Prata:
a) atendimento aos critérios da categoria Bronze;
b) comprovação de destinações efetivamente realizadas para os Fundos
Municipais ou OSCs sediadas no Município, mediadas pelo profissional ou escritório;
c) participação ativa na operacionalização de destinações de, no mínimo,
5 (cinco) contribuintes.
III Categoria Ouro:
a) atendimento aos critérios da categoria Prata;
b) atuação contínua e relevante ao longo do exercício fiscal;
c) impacto social significativo e comprovado no fortalecimento dos Fundos
Municipais ou no financiamento de projetos aprovados de OSCs locais.
Parágrafo único. A avaliação observará critérios proporcionais, evitando pri-
vilégios a grandes estruturas econômicas.
Art. 8º O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto a
presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), inclusive no que tange ao período de
validade do Selo, formação de Comissão Organizadora para análise das candidaturas e
regramento para a solenidade de entrega.
Parágrafo único. O município poderá firmar parcerias institucionais com o
Conselho Regional de Contabilidade, instituições de ensino, associações, núcleos e/ou Or-
ganizações da Sociedade Civil para apoio técnico, educativo e na avaliação dos critérios
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA Nº 26/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,
através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à
contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,
visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acondicionamento,
embalagem, transporte e reinstalação dos objetos do Museu Histórico do Município.
ITEM QTD. SERVIÇO CATSER VALOR
1 TOTAL
ETAPA 1 3212 R$20.000,00
1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manuseio técnico,
acondicionamento, embalagem e transporte de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos)
objetos museológicos, entre peças de pequeno e médio porte, pertencentes ao acervo do
Museu Histórico do Município, localizado no Distrito de Porto Mendes, situado a
aproximadamente 35 km da sede do Município, compreendendo a retirada das peças,
proteção e acondicionamento adequado com materiais específicos (plástico bolha, caixas de
papelão, fitas e demais insumos necessários, todos a serem fornecidos pela empresa
contratada), carregamento, transporte, descarregamento e organização em local provisório
indicado pela Administração na sede do Distrito de Porto Mendes, durante a execução das
obras de reforma do museu, bem como o posterior carregamento, transporte de retorno e
reinstalação das peças no museu, após a conclusão da reforma.
VALOR TOTAL R$20.000,00
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada
até o dia 14 de julho de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, informando no assunto
do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente no Paço
Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo o número da Dispensa
para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar
REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de habilitação,
no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da manifestação
de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento aos
requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA
VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE
ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 08 de junho de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 1057/2026.
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 26/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
Rua Espírito Santo, nº 777, Centro Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 26/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação, bem
como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
ITEM QTD. SERVIÇO CATSER VALOR
TOTAL
ETAPA 1
1 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de manuseio técnico, 3212
acondicionamento, embalagem e transporte de aproximadamente 1.800 (mil e oitocentos)
objetos museológicos, entre peças de pequeno e médio porte, pertencentes ao acervo do
Museu Histórico do Município, localizado no Distrito de Porto Mendes, situado a
aproximadamente 35 km da sede do Município, compreendendo a retirada das peças,
proteção e acondicionamento adequado com materiais específicos (plástico bolha, caixas de
papelão, fitas e demais insumos necessários, todos a serem fornecidos pela empresa
contratada), carregamento, transporte, descarregamento e organização em local provisório
indicado pela Administração na sede do Distrito de Porto Mendes, durante a execução das
obras de reforma do museu, bem como o posterior carregamento, transporte de retorno e
reinstalação das peças no museu, após a conclusão da reforma.
VALOR TOTAL
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos
de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da presente
licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
PORTARIA nº 1369/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3627, em 07/07/2026
PORTARIA nº 1369/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 267/2021, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de empresa
especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,
diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa
especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão
de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG), alterando o Item 3 na Portaria nº
913/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 913/2026, 14 de maio de 2026,
alterada pela Portaria n° 1174/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e
em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1388/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1388/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
140/2026, na modalidade Dispensa n° 25/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de
tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e presencial, para
atendimento da programação da Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro
suplente;
- pela Fundação Promotora de eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade
de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH AMORIN KURTZ, na qualidade
de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Fundação Promotora de eventos - PROEM: SÉRGIO ALEXANDRE ALFONSO,
na qualidade de membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 07 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1401/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1401/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
144/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2026, cujo objeto é a Aquisição de
cestas básicas, kit de higiene e kit limpeza:
1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular
e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: TATIANA MARIA HENKEMEIER, na qualidade de
membro titular e CEZAR RAFAEL CZYCZA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1402/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1402/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocada pelo Edital de Convocação nº
109/2026, de 25 de junho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, a candidata abaixo
relacionada, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
DAGNA KAREN DE OLIVEIRA MÉDICO T12H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1403/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1403/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1150/2026, de 09 de junho de
2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3602, em 10 de junho de 2026, que
determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE SUSPENSÃO - CONTRATO Nº 240/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
SUSPENÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026
OBJETO: Contratação de serviço de locação de sistema de gerenciamento e controle de
demandas da Receita Federal do Brasil.
ESPÉCIE: Termo de suspenção do Contrato nº 240/2026, firmado em 12/06/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CONVICTA TREINAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.834.237/0001-70
RESPONSÁVEL: Joarez Lima Henrichs
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2020 Adriano Backes, Prefeito e
Joarez Lima Henrichs, representante da empresa.