Publicações da edição 1012 (Extra) - 08/07/2026 e Ano IV
Edital n° 01 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-
litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-
urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,
obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
1.13.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes,
conforme tabela abaixo:
BLOCO A BLOCO B
· BRAÇAL · CUIDADOR
· ELETRICISTA · FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
· INSPETOR DE ALUNOS · OPERADOR DE MÁQUINA -EQUIPAMENTO
· TÉCNICO EM SEGURANÇA DO PESADO
TRABALHO · ORIENTADOR SOCIAL
· TÉCNICO DE ENFERMAGEM · TECNICO EM SAÚDE BUCAL
· TECNICO DE NECROPSIA · TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA
· TÉCNICO DE VETERINARIA · TÉCNICO EM SAÚDE PUBLICA
· TÉCNICO EM FARMÁCIA
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito
deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas
demais opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente
Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação
de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração
escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",
".jpeg" ou ".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero
constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-
ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste
Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no
campo destinado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho
de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função
de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-
mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso
com decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o
endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscri-
ção no período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado
no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de
vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade
PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que
direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-
mada após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a
opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-
mento por cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-
contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-
cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito
do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do
candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-
tamente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM
por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido
do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de aten-
dimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situa-
ção após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omis-
são.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório
de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as
penas da lei.
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção
e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica
oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis
e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do
Diário Eletrônico do Município de Taubaté.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
7.1.2. Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Operador de Máquinas Equipamento Pesado;
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfurocortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1.O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de identidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado à sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização
da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das
provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
8.22. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
9. DAS PROVAS PRÁTICAS:
9.1. Haverá prova prática, de caráter eliminatório, para os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova objetiva de Operador
de Máquinas Equipamento Pesado na proporção descrita na tabela de habilitação constante do ANEXO II deste
Edital.
9.2. A elaboração, aplicação e correção da prova prática serão de responsabilidade do IBAM, com material e local cedido
pela Prefeitura Municipal.
9.3. A confirmação de data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital
de Convocação, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas, nos sites do IBAM
9.4. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos(as) candidatos(as) habilitados(as) para realizar a prova
prática devendo o(a) candidato(a) tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização por meio
do edital de convocação mencionado no item anterior.
9.5. Durante a realização da prova prática, não será permitido o uso de telefones celulares, tablets, relógios de qualquer
natureza ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou outros materiais
não classificados como estritamente necessários à realização da prova.
9.5.1. O(a) candidato(a) que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, após a assinatura na lista de
presença e antes de entrar na sala/local de prova desligá-lo; retirar sua bateria (se possível); acondicioná-lo em em-
balagem específica fornecida pelo IBAM, devendo lacrar essa embalagem e mantê-la lacrada durante todo o tempo
de realização da prova prática;
9.5.1.1. Deverá colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio e
protetor auricular);
9.5.2. Todo material mencionado nos itens anteriores deverá permanecer durante todo o período de permanência do(a)
candidato(a) na sala/local da prova prática, dentro da embalagem, que deverá também permanecer lacrada até a
saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova prática;
9.5.2.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados
até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova prática.
9.5.3. O(a) candidato(a) que utilizar no local da prova prática aparelho celular para registrar imagens, antes, durante e
depois da aplicação, será sumariamente excluído(a) do Concurso Público.
9.6. A avaliação das provas práticas tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento
de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os
seguintes critérios mínimos:
9.7. Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Equipamento Pesado:
9.7.1. A pontuação da prova prática do Operador de Máquinas - Equipamento Pesado, obedecerá a seguinte distribuição:
a) Estratégia e planejamento das atividades para operação da máquina 05 pontos;
b) Condução e operação da máquina e uso de suas aplicabilidades 20 pontos.
c) Segurança e manejo da máquina (carregamento, arraste/movimentação, descarregamento) 15 pontos.
9.8. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.
9.9. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Con-
vocação e estiver munido da seguinte documentação:
9.10. a) Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme categoria exigida.
9.11. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
9.12. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos, sendo os demais excluídos do
concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.
9.13. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabe-
lecidos no Edital de Convocação.
9.14. As provas práticas serão aplicadas APENAS na(s) data(s) e local(is) constantes do Edital de Convocação.
9.15. Não haverá, sob nenhuma hipótese, reaplicação da prova prática.
9.16. Aplica-se à prova prática o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
10.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
10.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
10.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso
XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº
11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;
b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente
Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital
de Abertura;
10.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
10.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
10.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
10.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
10.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
10.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
11.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-
quada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) contra terceiros;
h) em coletivo;
i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de
divulgação dos eventos.
11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
12. DO PROVIMENTO DO CARGO
12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas
12.2. existentes para os candidatos portadores de deficiência, negros, pardos e idosos.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
12.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
12.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 12.5 a 12.7
deste Capítulo;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de
que trata o item 12.7.
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
12.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
12.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
12.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 10 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem
como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pen-
dência relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
13.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
13.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
13.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
13.7.3.A solicitação de alteração do item 13.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
13.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da
informação a ser alterada.
13.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
13.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
13.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
13.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo
ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
13.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
13.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
13.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
13.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
13.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
13.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
13.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial
de Taubaté.
13.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração
e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
13.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo.
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Comissão de Concursos
Membros da Comissão Organizadora:
Presidente
Mariana da silva Brito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
Pr
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da
101 ELETRICISTA Vencimentos inscrição
(R$)
4 ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE R$ 2.068,14 74,00
ELETRICISTA + NR10 40HS
102 CUIDADOR 1 ENSINO MEDIO COMPLETO 40HS R$ 2.399,86 74,00
103 ORIENTADOR 1 ENSINO MEDIO COMPLETO 40HS R$ 1.910,65 74,00
SOCIAL 74,00
74,00
TÉCNICO DE ENSINO MEDIO + ENSINO TECNICO EM 56,00
104 SEGURANÇA DO 1 SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO R$ 2.352,57 74,00
74,00
TRABALHO DE CLASSE 40HS 74,00
74,00
FISCAL TÉCNICO ENSINO MÉDIO + TÉCNICO EM 74,00
DE EDIFICAÇÕES
105 1 EDIFICAÇÕES OU ÁREAS AFINS DA R$ 3.598,70
CONSTRUÇÃO CIVIL 40HS
106 BRAÇAL 2 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 1.765,13
40HS
TÉCNICO EM ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA
SAÚDE BUCAL
107 1 ÁREA + INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO R$ 2.352,57
ÓRGÃO DE CLASSE / 40h semanais
ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO EM
108 TÉCNICO DE 1 ENFERMAGEM + INSCRIÇÃO NO R$ 2.697,43
ENFERMAGEM RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE / 30h
semanais
TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA
109 PRÓTESE 1 ÁREA + INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO R$ 2.352,57
DENTARIA ÓRGÃO DE CLASSE / 40h semanais
TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO + CURSO DE
NECRÓPSIA
110 1 APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA / 40h R$ 2.352,57
semanais
111 TÉCNICO DE 1 ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO EM R$ 2.352,57
VETERINÁRIA VETERINARIA / 40h semanais
112 TÉCNICO EM 1 ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA R$ 2.352,57 74,00
SAÚDE PÚBLICA AREA / 40h semanais
113 TÉCNICO EM 1 ENSINO MEDIO COMPLETO+ ENSINO R$ 2.352,57 74,00
FARMÁCIA TÉCNICO EM FARMÁCIA + / 40h semanais
OPERADOR DE Ensino Fundamental Completo +
Carteira Nacional de Habilitação
114 MÁQUINA - 5 (CNH) Categoria "D" 40h semanais R$ 2.238,62 67,00
EQUIPAMENTO
PESADO
115 INSPETOR DE 20 Ensino Médio Completo 40h semanais R$ 1.836,44 74,00
ALUNOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de baixa tensão. Montam
e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e
aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Realizar outras atividades
correlatas inerentes ao cargo.
CUIDADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa serviços de apoio voltados à área de Educação, Saúde e Assistência Social.
Desenvolve atividades educativas, recreativas, lúdicas e culturais, objetivando a proteção social, a vigilância
socioassistencial e a defesa dos direitos da criança, do adolescente e do portador de necessidades especiais,
associada ou não a comorbidade psiquiátrica e/ou limitação motora, de forma individual e coletiva. Participa das
atividades desenvolvidas. Auxilia no cuidado dos assistidos, objetivando o d esenvolvimento individual e social dos
mesmos, garantindo a interação social, a convivência comunitária e os benefícios do processo grupal com a
promoção do bem estar e qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas.
ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Recepção e oferta de informações às famílias usuárias; mediação dos processos grupais,
próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos; participação de reuniões sistemáticas de
planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência; participação das
atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa
no território.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Participam da elaboração e implementação política de saúde e segurança do trabalho;
realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam,
analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.
FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de fiscalização técnica em obras, edificações e intervenções urbanas
no âmbito do município, com foco na verificação, em campo, da conformidade entre a execução das obras, os
projetos aprovados, as normas técnicas aplicáveis e os padrões estabelecidos pela legislação urbanística.
BRAÇAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando
materiais, prepara argamassas, tintas, reboco, massa corrida, misturando materiais necessários na proporção
adequada para assentamento de pisos, tijolos, transporta e disponibiliza ferramentas para profissionais que estão
auxiliando, trabalha na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios,
estradas, pontes e outras obras. Executa outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planeja o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese
e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos
educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e
artísticas. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administra pessoal e
recursos financeiros e materiais. Mobiliza capacidades de comunicação em palestra s, orientações e discussões
técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e
domiciliar. Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência
médica, prestam assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam ambiente de trabalho.
Realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de
saúde.
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese
e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e
artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e
recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões
técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
TÉCNICO DE NECROPSIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Reconstituem cadáveres humanos e de animais; formalizam cadáveres humanos e de
animais; embalsamam cadáveres. Taxidermizam animais vertebrados; curtem peles; preparam esqueletos de
animais; confeccionam dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Orientam pessoas em
aulas práticas e museus; gerenciam atividades comerciais e acervo científico. Trabalham conforme normas e
procedimentos técnicos, de segurança e higiene.
TÉCNICO EM VETERINÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para
procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais.
Atendem a clientes-proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a
normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde.
TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos,
visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina
em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias -primas. Controlam estoques, fazem testes de
qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação
farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão
direta do farmacêutico.
OPERADOR DE MÁQUINA
Operação segura de máquinas pesadas; finalidade e utilização de equipamentos pesados em serviços públicos;
comandos, painéis, instrumentos e dispositivos de controle; preparação da máquina para operação; inspeção diária
do equipamento; verificação de óleo, água, combustível, pneus, esteiras, freios, luzes, alarmes, filtros, mangueiras
e sistemas hidráulicos; abastecimento e lubrificação; regulagem básica; acionamento, operação e parada da
máquina; deslocamento seguro; operação em obras, vias públicas, estra das, terrenos, áreas rurais e urbanas;
movimentação de solo e materiais; carregamento, descarregamento, nivelamento, escavação e compactação em
noções gerais; leitura e cumprimento de ordens de serviço; sinalização de segurança; comunicação com auxiliares
e demais trabalhadores; prevenção de acidentes com pedestres, veículos, redes elétricas, tubulações, barrancos,
taludes e áreas instáveis; uso de equipamentos de proteção individual; conservação do equipamento; limpeza da
máquina; manutenção preventiva; pequenos reparos; identificação de falhas e comunicação à chefia;
responsabilidade no uso do patrimônio público; produtividade e qualidade do serviço; legislação básica de trânsito;
direção defensiva em noções gerais; cuidados no transporte e circulação de m áquinas em vias públicas.
INSPETOR DE ALUNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Informa e forma os alunos conduzindo-os à aquisição de hábitos e atitudes para uma
participação ativa e responsável no grupo; é responsável pelas atividades de disciplina; zela pelo patrimônio da
escola.; Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
Estar entre os 32 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
OPERADOR DE MÁQUINAS - EQUIPAMENTO Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista
PESADO dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
50% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 08 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
DEMAIS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias
deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,
inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos
oficiais aplicáveis.
As provas objetivas, terão a seguinte composição:
Cargos de Ensino Fundamental Completo: Braçal; Operador de Máquina Equipamento Pesado;
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10
10 2 16
Língua Portuguesa 8 2 8
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 16
Noções de Administração Pública e Legislação Municipal 8 5 50
Noções de Higiene, Segurança e Rotinas de Trabalho 10 100
Conhecimentos Específicos 40
Total
CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos simples; identificação de informações explícitas; assunto, tema, finalidade e
ideia principal do texto; localização de informações no texto; sentido de palavras e expressões no contexto;
sinônimos e antônimos; linguagem formal e informal em situações simples; tipos de frases; pontuação básica;
ortografia; uso de letras maiúsculas e minúsculas; separação silábica; encontros vocálicos e consonantais em
noções gerais; acentuação gráfica básica; substantivo, adjetivo, artigo, pro nome, verbo, advérbio e preposição
em uso; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo; tempos verbais mais usuais;
concordância nominal e verbal em frases simples; organização da frase; ordem direta; reescrita de frases
simples; substituição de palavras sem alteração de sentido; interpretação de avisos, comunicados, instruções
e pequenos textos do cotidiano do trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Números naturais e racionais; leitura, escrita, comparação e ordenação de números; adição, subtração,
multiplicação e divisão; problemas envolvendo as quatro operações; dobro, triplo, metade, terça parte e quarta
parte; frações simples; números decimais; porcentagem básica; sistema monetário; troco, compra, venda e
comparação de valores; medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo; metro, centímetro, quilômetro,
grama, quilograma, litro, mililitro, hora e minuto; conversão simples de medidas; noções d e perímetro, área e
volume em situações práticas; estimativas; arredondamentos; sequência numérica; padrões simples;
comparação de quantidades; razão e proporção em situações simples; regra de três simples; problemas
envolvendo materiais, ferramentas, máquinas, distâncias, horários, consumo, abastecimento, produtividade e
organização de tarefas; raciocínio lógico em situações do cotidiano; classificação, ordenação e associação de
informações textuais e numéricas.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Município e serviços públicos municipais; servidor público; deveres e responsabilidades no serviço público;
respeito à hierarquia; cumprimento de ordens de serviço; pontualidade, assiduidade, zelo e disciplina; ética no
serviço público; atendimento respeitoso ao cidadão; trabalho em equipe; conservação do patrimônio público;
uso adequado de ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos, materiais e instalações; desperdício, dano e
responsabilidade; sigilo e cuidado com informações do serviço; organização do local de trabalho; noções de
direitos e deveres funcionais; normas internas; legislação municipal pertinente ao cargo, quando indicada no
edital; conduta adequada em repartições, vias públicas, escolas, unidades de saúde, obras, praças e demais
espaços públicos.
NOÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA E ROTINAS DE TRABALHO
Higiene pessoal e coletiva; limpeza e organização do ambiente de trabalho; conservação de ferramentas,
máquinas, utensílios e equipamentos; uso correto de equipamentos de proteção individual; luvas, botas,
capacete, óculos, protetores auriculares, coletes e demais equipamentos conforme a atividade; prevenção de
acidentes; sinalização de segurança; cuidados com pisos molhados, valas, buracos, máquinas, veículos,
materiais cortantes, peso excessivo e produtos químicos; levantamento e transporte manual de carg as; postura
corporal; armazenamento e manuseio de materiais; separação e descarte de resíduos; limpeza de áreas internas
e externas; rotinas de conservação de praças, ruas, terrenos, prédios públicos, áreas verdes e vias;
comunicação de riscos e problemas à chefia; trabalho em equipe; cumprimento de horários, tarefas e ordens de
serviço; noções de primeiros cuidados em acidentes simples; prevenção de incêndios em noções gerais;
cuidados em atividades sob sol, chuva, poeira, ruído e calor; responsabilidade n o uso de bens públicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO
BRAÇAL
Serviços gerais de limpeza, conservação e manutenção de espaços públicos; capina, roçada, varrição,
rastelamento, recolhimento de resíduos e limpeza de áreas verdes; jardinagem básica; preparo de solo; plantio,
irrigação e conservação de jardins; limpeza de ruas, praças, terrenos, prédios públicos, valetas, bocas de lobo,
galerias, caixas de passagem e córregos; abertura e fechamento de valas; escavação manual; transporte,
carregamento, descarregamento e armazenamento de materiais; auxílio em serviços de co nstrução civil;
preparo de argamassa, concreto simples, reboco, tintas e massa corrida; mistura de materiais em proporções
simples; assentamento auxiliar de pisos, tijolos, tubos e peças; compactação simples de solo; montagem e
desmontagem auxiliar de armações; apoio a pedreiros, eletricistas, encanadores, operadores e demais
profissionais; lavagem e conservação de veículos; guarda, limpeza e conservação de ferramentas, utensílios e
equipamentos; uso de carrinho de mão, pás, enxadas, rastelos, picaretas, ma rretas e ferramentas manuais em
noções gerais; segurança no trabalho; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes em
obras, vias públicas, áreas verdes e serviços externos; cumprimento de ordens de serviço; zelo pelo patrimônio
público; trabalho sob orientação da chefia imediata.
OPERADOR DE MÁQUINA EQUIPAMENTO PESADO
Operação segura de máquinas pesadas; finalidade e utilização de equipamentos pesados em serviços públicos;
comandos, painéis, instrumentos e dispositivos de controle; preparação da máquina para operação; inspeção
diária do equipamento; verificação de óleo, água, combustível, pneus, esteiras, freios, luzes, alarmes, filtros,
mangueiras e sistemas hidráulicos; abastecimento e lubrificação; regulagem básica; acionamento, operação e
parada da máquina; deslocamento seguro; operação em obras, vias públicas, estra das, terrenos, áreas rurais
e urbanas; movimentação de solo e materiais; carregamento, descarregamento, nivelamento, escavação e
compactação em noções gerais; leitura e cumprimento de ordens de serviço; sinalização de segurança;
comunicação com auxiliares e demais trabalhadores; prevenção de acidentes com pedestres, veículos, redes
elétricas, tubulações, barrancos, taludes e áreas instáveis; uso de equipamentos de proteção individual;
conservação do equipamento; limpeza da máquina; manutenção preventiva; pe quenos reparos; identificação de
falhas e comunicação à chefia; responsabilidade no uso do patrimônio público; produtividade e qualidade do
serviço; legislação básica de trânsito; direção defensiva em noções gerais; cuidados no transporte e circulação
de máquinas em vias públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO
Cargos: Eletricista; Cuidador; Orientador Social; Técnico de Segurança do Trabalho; Fiscal Técnico de
Edificações; Técnico em Saúde Bucal; Técnico de Enfermagem; Técnico de Prótese Dentária; Técnico de
Necropsia; Técnico de Veterinária; Técnico em Saúde Pública; Técnico em Farmácia; Inspetor de Alunos.
Cargos não vinculados à saúde: Eletricista; Cuidador; Orientador Social; Técnico de Segurança do Trabalho;
Fiscal Técnico de Edificações; Inspetor de Alunos.
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO - CARGOS NÃO VINCULADOS À SAÚDE
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5 2 10
Noções de Informática e Governo Digital 5 2 100
Administração Pública e Legislação Municipal 5 2
Conhecimentos Específicos 15 4
Total 40
Cargos vinculados à saúde: Técnico em Saúde Bucal; Técnico de Enfermagem; Técnico de Prótese Dentária;
Técnico de Necropsia; Técnico de Veterinária; Técnico em Saúde Pública; Técnico em Farmácia.
ENSINO MÉDIO TÉCNICO - CARGOS VINCULADOS À SAÚDE
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
1 10
Língua Portuguesa 10 2 8
2 8
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 14
4 60
Noções de Informática e Governo Digital 4 100
Políticas Públicas de Saúde/SUS 7
Conhecimentos Específicos 15
Total 40
CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais; identificação de informações explícitas e implícitas; tema,
assunto, finalidade, tese, ponto de vista e ideia central do texto; relações de sentido entre palavras, expressões,
frases e parágrafos; inferência de sentidos; pressupostos e subentendidos; coesão e coerência textual;
progressão temática; referenciação; emprego de conectivos; sentido literal e figurado; denotação e conotação;
sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia e paronímia; adequação vocabular ; variação linguística;
linguagem formal e informal; gêneros textuais diversos; tipologia textual: narração, descrição, exposição,
argumentação e injunção; ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego do hífen; pontuação; classes de
palavras e seus empregos no texto; substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição, conjunção e interjeição; flexão nominal e verbal; tempos e modos verbais; vozes verbais;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego da crase ; colocação pronominal; termos
essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; coordenação e subordinação;
relações sintático-semânticas; reescrita de frases; equivalência de sentido; correção gramatical; clareza,
objetividade e adequação da linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais; propriedades das operações; múltiplos e divisores;
mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; frações e operações com frações; números decimais;
porcentagem; acréscimos e descontos percentuais; razão e proporção; regra de três simples e composta;
divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; sistema monetário; medidas de tempo,
comprimento, massa, capacidade, superfície e volume; conversão de unidades de medida; perímetro, área e
volume em situações práticas; resolução de problemas envolvendo consumo, produção, rendimento,
deslocamento, tempo, escala simples e produtividade; leitura e interpretação de dados numéricos apresentados
em enunciados textuais; estimativas e arredondamentos; sequências numéricas, padrões e regularidades;
noções de lógica proposicional; proposições simples e compostas; conectivos lógicos; negação de proposições;
equivalências lógicas simples; tabelas-verdade simples; raciocínio dedutivo; raciocínio sequencial; organização
e classificação de informações; resolução de situações-problema aplicadas ao cotidiano do serviço público.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL
Conceitos básicos de informática; hardware e software; componentes de computadores, dispositivos móveis e
periféricos; sistemas operacionais; área de trabalho; janelas, menus, atalhos e configurações básicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
gerenciamento de arquivos e pastas; criação, cópia, movimentação, renomeação, compactação, exclusão e
recuperação de arquivos; editores de texto: digitação, formatação, tabelas, cabeçalhos, rodapés, numeração de
páginas, revisão e impressão; planilhas eletrônicas: células, linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas,
classificação e filtros; apresentações: criação de slides, inserção de textos e objetos, modos de exibição e
apresentação; navegadores de internet; pesquisa na web; correio eletrônico: e nvio, recebimento, anexos, cópia,
cópia oculta, organização de mensagens e cuidados com links; armazenamento em nuvem; compartilhamento
de arquivos; ferramentas colaborativas; formulários eletrônicos; videoconferência; assinatura e autenticação em
serviços digitais; segurança da informação; senhas fortes; autenticação em dois fatores; cópias de segurança;
antivírus; golpes digitais; engenharia social; phishing; proteção de dados pessoais; noções de governo digital;
serviços públicos digitais; atendimento ao cidadão por meios eletrônicos; uso ético e responsável de sistemas
informatizados no serviço público.
CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Administração Pública: conceito, finalidade e princípios; princípios constitucionais da Administração Pública:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; administração direta e indireta; organização
do Município; poderes e funções municipais; agentes públicos; cargo, emprego e função pública; provimento,
exercício e vacância; direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público; ética e conduta no
serviço público; assiduidade, pontualidade, urbanidade, zelo e eficiênc ia; atendimento ao público; comunicação
institucional; responsabilidade no uso de informações; sigilo funcional; transparência pública; acesso à
informação; proteção de dados pessoais; patrimônio público; conservação de bens, materiais, equipamentos e
instalações públicas; uso adequado de veículos, máquinas, ferramentas e recursos públicos; noções de
processo administrativo; hierarquia e disciplina; trabalho em equipe; prevenção de conflitos; prestação de
contas; improbidade administrativa em noções gerais; legislação municipal pertinente ao cargo, quando indicada
no edital; normas internas, regulamentos e rotinas administrativas aplicáveis ao serviço público municipal.
CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS TÉCNICOS DA SAÚDE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: conceito, princípios e diretrizes; universalidade, integralidade, equidade,
descentralização, regionalização, hierarquização e participação social; organização da rede de atenção à
saúde; atenção primária, atenção especializada, urgência e emergência, vigilância em saúde e assistência
farmacêutica; Atenção Primária à Saúde; Estratégia Saúde da Família; território, adscrição de clientela e
cadastramento; promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados c ontinuados;
acolhimento; humanização do atendimento; escuta qualificada; vínculo e responsabilização; educação em
saúde; trabalho em equipe multiprofissional; interdisciplinaridade e intersetorialidade; vigilância epidemiológica;
vigilância sanitária; vigilância ambiental; vigilância em saúde do trabalhador; notificação de doenças e agravos;
imunização; prevenção e controle de infecções; segurança do paciente; biossegurança; higienização das mãos;
uso de equipamentos de proteção individual; limpeza, desinfecção e esterilização; manejo e descarte de
resíduos de serviços de saúde; prontuário, registros e informações em saúde; ética, sigilo e responsabilidade
profissional; atendimento humanizado ao usuário; saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, da
pessoa idosa e da pessoa com deficiência em noções gerais; programas e ações de saúde pública; participação
social e controle social no SUS.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À SAÚDE
ELETRICISTA
Instalações elétricas prediais de baixa tensão; princípios básicos de eletricidade; tensão, corrente, resistência
e potência elétrica; circuitos elétricos; circuitos monofásicos e trifásicos em noções gerais; leitura e
interpretação de plantas, esquemas, diagramas e especificações elétricas; simbologia elétrica básica;
dimensionamento básico de condutores, disjuntores e dispositivos de proteção; quadros de distribuição;
disjuntores, fusíveis, tomadas, interruptores, lâmpadas, sensores, relés, contatores e d ispositivos auxiliares;
eletrodutos, caixas, conduítes, cabos e conexões; instalação, substituição e manutenção de componentes
elétricos; identificação de falhas, curtos-circuitos, sobrecargas e mau contato; aterramento e proteção contra
choques elétricos; ferramentas manuais e elétricas utilizadas em serviços de eletricidade; instrumentos de
medição: multímetro, amperímetro, voltímetro e equipamentos correlatos; testes de funcionamento; manutenção
preventiva e corretiva; manutenção de iluminação interna e externa; noções de iluminação pública; semáforos
e sistemas auxiliares; instalações telefônicas e cabeamento em noções gerais; organização do local de trabalho;
especificação e controle de materiais; segurança em eletricidade; NR-10; análise preliminar de risco; bloqueio
e sinalização; uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; prevenção de acidentes; primeiros
socorros em acidentes elétricos em noções gerais; conservação de ferramentas, equipamentos e materiais;
responsabilidade no uso de bens públicos; atendimento às demandas das repartições municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
CUIDADOR
Fundamentos do cuidado humano; cuidado com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas
idosas e pessoas em situação de dependência; proteção integral; direitos da criança e do adolescente; direitos
da pessoa com deficiência; direitos da pessoa idosa; noções de assistência social, saúde e educação aplicadas
ao cuidado; alimentação, higiene, vestuário, repouso, lazer, segurança e proteção; atividades de vida diária e
atividades de vida prática; desenvolvimento da autonomia; estimulação psicomotor a; comunicação, linguagem
e interação social; apoio à aprendizagem de hábitos e rotinas; organização do ambiente físico; adaptação de
atividades conforme necessidade do assistido; atividades recreativas, lúdicas, culturais e pedagógicas;
convivência familiar e comunitária; fortalecimento de vínculos; construção da identidade e autoestima;
observação do comportamento e das necessidades do assistido; acompanhamento em atividades externas;
prevenção de quedas, acidentes e situações de risco; identificação de s inais de negligência, violência, abuso,
sofrimento ou violação de direitos; comunicação de ocorrências à equipe responsável; trabalho em equipe
multiprofissional; participação em reuniões e planejamentos; registros, relatórios e acompanhamento individual;
sigilo, ética e postura profissional; escuta, acolhimento e respeito à diversidade; mediação de conflitos simples;
noções de inclusão e acessibilidade; cuidados com pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou
múltipla; limites da atuação do cuidador; relação com famílias e rede de apoio.
ORIENTADOR SOCIAL
Política Nacional de Assistência Social; Sistema Único de Assistência Social; proteção social básica e proteção
social especial; serviços socioassistenciais; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; trabalho
social com famílias; território, vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; abordagem social; busca ativa;
acolhida e escuta qualificada; orientação social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades; direitos sociais;
cidadania e acesso a políticas públicas; mediação de processos grupais; organização de grupos, oficinas,
encontros, palestras e atividades coletivas; planejamento, execução e avaliação de atividades socioeducativas;
elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos sociais; definição de público -alvo, objetivos,
metas, metodologia e critérios de atendimento; diagnóstico socioterritorial; estudo socioeconômico em noções
gerais; levantamento, organização e sistematização de informações; registros de atendimento; formulários,
relatórios, pareceres e instrumentais técnicos; monitoramento e avaliação de ações; indicadores sociais em
noções gerais; articulação com a rede socioassistencial e intersetorial; encaminhamentos; participação social;
controle social; trabalho em equipe; ética, sigilo e responsabilidade pro fissional; comunicação institucional;
prevenção de violência, negligência, discriminação e exclusão social; atendimento humanizado; diversidade,
inclusão e respeito às diferenças.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Legislação de segurança e saúde no trabalho; normas regulamentadoras aplicáveis; princípios de prevenção de
acidentes; identificação, análise e avaliação de riscos ocupacionais; riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes; inspeção de locais, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações e condições
de trabalho; elaboração de relatórios de inspeção; medidas de prevenção e controle; equipamentos de proteção
individual e coletiva; seleção, uso, conservação, higienização e fiscalização do uso de equipamentos de
proteção individual; sinalização de segurança; prevenção e combate a incêndio; classes de incêndio; extintores,
hidrantes e equipamentos de combate; rotas de fuga e evacuação; investigação e análise de acidentes e
incidentes; causas imediatas e causas básicas; emissão e organização de registros; estatísticas de acidentes;
Comunicação de Acidente de Trabalho em noções gerais; programas e documentos de saúde e segurança do
trabalho; CIPA; SIPAT; treinamentos e campanhas educativas; ergonomia; condições sanitárias e de conforto
no trabalho; trabalho em altura em noções gerais; máquinas e equipamentos em noções gerais; eletricidade e
segurança em noções gerais; espaços confinados em noções gerais; transporte, movimentação e
armazenamento de materiais; proteção contra agentes ambientais; saúde do trabalhador; doenças
ocupacionais; qualidade de vida no trabalho; meio ambiente e sustentabilidade nas atividades laborais; cultura
de segurança; procedimentos operacionais; análise preliminar de risco; ordem de serviço; responsabilidades do
empregador e do trabalhador; atuação preventiva no serviço público municipal.
FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Desenho técnico; leitura e interpretação de plantas, cortes, fachadas, detalhes e memoriais descritivos;
simbologia de projetos; noções de topografia aplicadas à construção civil; materiais de construção; concreto,
argamassa, aço, madeira, cerâmica, tintas, revestimentos e impermeabilizantes; tecnologia das construções;
etapas de obra; serviços preliminares; locação de obra; fundações; estruturas; alvenaria; coberturas;
instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e pluviais em noções gerais; revestimento s, pisos, esquadrias,
pintura e acabamentos; patologias construtivas; fissuras, trincas, infiltrações, umidade, recalques e
deteriorações; orçamento básico de obras; composição de custos em noções gerais; medição de serviços;
quantitativos; cronograma físico-financeiro em noções gerais; fiscalização de obras públicas e particulares;
acompanhamento de execução; controle de qualidade; recebimento de serviços; diário de obra e relatórios
técnicos; vistoria, parecer e laudo técnico em noções gerais; acessibilidade em edificações e espaços públicos;
segurança em obras; sinalização de canteiro; uso de equipamentos de proteção individual; normas técnicas
aplicáveis à construção civil; legislação urbanística e edilícia; uso e ocupação do solo em noções gerais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
licenciamento de obras; alvará, habite-se, reforma, ampliação, demolição e regularização; infrações,
notificações e procedimentos fiscalizatórios; preservação do patrimônio público; atendimento ao cidadão;
postura fiscalizatória, ética e imparcialidade.
INSPETOR DE ALUNOS
Organização e funcionamento da escola; rotina escolar; entrada, saída, circulação, recreio, intervalos, filas,
pátios, corredores, banheiros, refeitórios e transporte escolar em noções gerais; acompanhamento e orientação
de alunos; disciplina e convivência escolar; mediação de conflitos; prevenção de bullying, violência,
discriminação e situações de risco; segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola; controle
de horários; cumprimento de regras e procedimentos escolares; regimento escolar em noções gerais; apoio à
direção, coordenação e professores; preservação do patrimônio escolar; cuidado com equipamentos, materiais
e espaços coletivos; comunicação de ocorrências; elaboração de registros simples; atendimento inicial a alunos
com mal-estar físico; encaminhamento de situações à equipe responsável; noções de primeiros cuidados em
ambiente escolar; direitos e deveres dos estudantes; Estatuto da Criança e do Adolescente; proteção integral;
inclusão escolar; acessibilidade, respeito à diversidade e convivência democrática; postura ética; sigilo;
urbanidade; atendimento a famílias e comunidade escolar; trabalho em equipe; prevenção de danos ao
patrimônio; educação para responsabilidade, respeito e participação no espaço coletivo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO VINCULADOS À SAÚDE
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Saúde bucal coletiva; promoção, prevenção e educação em saúde bucal; cárie dentária; doença periodontal;
placa bacteriana; higiene bucal; técnicas de escovação e uso do fio dental; orientação a pacientes, famílias e
comunidade; acolhimento, agendamento, triagem e preparo do paciente; anamnese em noções gerais;
organização do consultório odontológico; preparo do ambiente, equipamentos, instrumentais e materiais;
instrumentais odontológicos básicos; limpeza, desinfecção e esterilização; cadeia asséptica; bios segurança em
odontologia; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de infecção cruzada; gerenciamento de
resíduos odontológicos; apoio ao cirurgião-dentista em procedimentos clínicos; isolamento do campo operatório
em noções gerais; aspiração, manipulação e preparo de materiais; controle de placa e sangramento gengival
sob orientação; aplicação tópica de flúor e medidas preventivas conforme regulamentação; remoção de indutos,
placa e cálculo supragengival conforme atribuições legais; materiais restauradores em noções gerais;
radiografias intraorais: preparo, tomada, revelação e cuidados; registro de procedimentos; prontuário
odontológico em noções gerais; controle de estoque; armazenamento e validade de materiais; manutenção e
conservação de equipamentos; ergonomia em odontologia; ética profissional; legislação aplicável ao Técnico
em Saúde Bucal; trabalho em equipe de saúde bucal no SUS.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos de enfermagem; princípios de assistência humanizada, segura e individualizada; ética e
legislação profissional; atuação sob supervisão do enfermeiro; organização do ambiente de trabalho; admissão,
acolhimento e orientação do paciente; sinais vitais; temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, dor e
saturação em noções gerais; higiene e conforto do paciente; mobilização, posicionamento e prevenção de
lesões; administração de medicamentos em noções gerais; vias de administração; cálculo simp les de dosagem
quando aplicável; preparo de pacientes para consultas, exames e procedimentos; coleta e acondicionamento
de materiais para exames laboratoriais; curativos; feridas e cuidados básicos; vacinação e conservação de
imunobiológicos em noções gerais; cadeia de frio em noções gerais; urgência e emergência; primeiros
atendimentos; suporte básico em situações de risco em noções gerais; controle de infecção; biossegurança;
higienização das mãos; limpeza, desinfecção, esterilização e armazenamento de materiais; uso de
equipamentos de proteção individual; descarte de resíduos; assistência à saúde da criança, da mulher, do adulto
e do idoso em noções gerais; doenças transmissíveis; vigilância epidemiológica em noções gerais; educação
em saúde; atenção à demanda espontânea e programada; atuação na unidade de saúde, domicílio e espaços
comunitários; registros de enfermagem; prontuário; comunicação com paciente, família e equipe; segurança do
paciente; prevenção de quedas, erros de medicação e eventos adversos .
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
Anatomia e morfologia dentária básica; oclusão em noções gerais; materiais odontológicos aplicados à prótese;
gessos, resinas, ceras, ligas metálicas, cerâmicas e materiais de moldagem em noções gerais; moldagens,
modelos e moldeiras; vazamento e recorte de modelos; enceramento diagnóstico; montagem em articulador em
noções gerais; confecção, montagem e reparo de próteses dentárias; prótese total, parcial removível, fixa e
provisória em noções gerais; fundição de metais; acabamento, polimento, ajuste e corr eção de peças protéticas;
confecção de aparelhos protéticos de correção posicional em noções gerais; leitura de prescrições e orientações
técnicas do cirurgião-dentista; organização do laboratório de prótese; controle de materiais; manutenção e
conservação de instrumentos e equipamentos; biossegurança em laboratório; limpeza, desinfecção e
esterilização de materiais; prevenção de contaminação; descarte adequado de resíduos; normas de qualidade,
produtividade, higiene e segurança; uso de equipamentos de proteção individual; ergonomia; registros e controle
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
de serviços; ética profissional; legislação aplicável ao Técnico em Prótese Dentária; responsabilidade técnica
e limites de atuação profissional.
TÉCNICO DE NECROPSIA
Noções de anatomia humana; noções de anatomia animal quando aplicável; órgãos, sistemas e cavidades
corporais; terminologia anatômica básica; morte, sinais cadavéricos e alterações pós -morte em noções gerais;
suporte técnico ao médico legista ou profissional responsável; preparação do ambiente, materiais e
instrumentos para necropsia; instrumentação durante o procedimento; abertura, retirada de vísceras e coleta
de amostras em noções gerais; identificação, acondicionamento e encaminhamento de materiais; sut ura,
reconstituição, restauração e tamponamento de cadáveres; higienização e conservação de corpos;
formolização, embalsamamento e uso de soluções químicas; conservação em câmara fria; manipulação de
produtos químicos; riscos biológicos, químicos e físicos; biossegurança; uso de equipamentos de proteção
individual; prevenção de contaminação; limpeza e desinfecção de instrumentos, mesas, ambientes e
equipamentos; descarte de resíduos; registros técnicos; identificação e controle de cadáveres; ética, sigilo e
respeito à dignidade humana; postura profissional no atendimento indireto a familiares e instituições;
conservação de peças anatômicas e acervo em noções gerais; apoio a atividades de ensino, pesquisa ou museu
quando previsto; segurança no trabalho em ambientes de necropsia.
TÉCNICO EM VETERINÁRIA
Noções de anatomia e fisiologia animal; manejo, contenção e transporte de animais; bem -estar animal;
identificação de sinais de dor, sofrimento, estresse e alterações clínicas; aferição de sinais vitais; temperatura,
frequência cardíaca, frequência respiratória, mucosas, hidratação e perfusão em noções gerais; alimentação,
hidratação e cuidados básicos; enfermagem veterinária; apoio a consultas e procedimentos; coleta,
acondicionamento e envio de materiais para exames; administração de medicamentos sob supe rvisão; vias de
administração em noções gerais; curativos; primeiros socorros em animais; preparo de animais para
procedimentos cirúrgicos; tricotomia, assepsia, posicionamento e contenção; preparo de caixa cirúrgica e
materiais; apoio à intubação e acesso intravenoso em noções gerais; limpeza, lavagem, desinfecção e
esterilização de materiais, instrumentos e ambientes; biossegurança; descarte de resíduos; higienização de
baias, canis, gatis e áreas de permanência; controle de estoque de medicamentos, vacinas e materiais; cadastro
e fichas de animais; controle de óbitos e encaminhamento para necropsia; zoonoses em noções gerais; saúde
pública veterinária; comunicação com tutores ou responsáveis; ética, responsabilidade profissional e limites de
atuação sob supervisão do médico veterinário.
TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA
Saúde pública e saúde coletiva; promoção, prevenção e vigilância em saúde; determinantes e condicionantes
sociais da saúde; educação em saúde; comunicação em saúde; trabalho comunitário; territorialização;
microárea, área de abrangência e população adscrita; cadastramento de famílias e indivíduos; atualização
cadastral; visita domiciliar; acompanhamento de famílias; identificação de situações de risco e vulnerabilidade;
orientação sobre uso dos serviços de saúde; integração entre unidade de saúde e comunida de; ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças; campanhas preventivas; imunização em noções gerais; vigilância
epidemiológica; doenças e agravos de notificação; vigilância sanitária; vigilância ambiental; saneamento básico
em noções gerais; controle de vetores e zoonoses em noções gerais; saúde do trabalhador em noções gerais;
programas de saúde pública; saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso e pessoa com deficiência
em noções gerais; educação sanitária e ambiental; coleta, organização e registro de dados; relatórios e
formulários; sistemas de informação em saúde em noções gerais; trabalho em equipe multidisciplinar;
participação comunitária; intersetorialidade; ética, sigilo e responsabilidade no serviço público de saúde.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Noções de farmacologia; medicamentos de referência, genéricos e similares; formas farmacêuticas;
comprimidos, cápsulas, soluções, suspensões, pomadas, cremes, gotas e injetáveis em noções gerais; vias de
administração em noções gerais; leitura e conferência de prescrições em noções gerais; dispensação sob
supervisão; atendimento ao usuário; orientação básica quanto ao uso correto de medicamentos, respeitados os
limites da função; armazenamento e conservação de medicamentos; temperatura, umidade, luminosidad e e
organização por validade; controle de estoque; recebimento, conferência, classificação e armazenamento de
produtos farmacêuticos; controle de entrada e saída; inventário; validade, avarias e descarte de medicamentos
vencidos; medicamentos sujeitos a controle especial em noções gerais, quando aplicável; assistência
farmacêutica no SUS em noções gerais; boas práticas farmacêuticas; farmacotécnica em noções gerais;
manipulação, embalagem e rotulagem sob supervisão do farmacêutico; higienização de vidrarias , bancadas,
prateleiras, balcões e equipamentos; biossegurança; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção
de contaminação; organização da farmácia; registros e documentação; ética, sigilo e responsabilidade; trabalho
sob supervisão direta do farmacêutico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento 09/07/2026 a 09/08/2026
(mesmo do encerramento
Da Publicação e Inscrições das inscrições)
Publicação do Edital 10/08/2026
Inscrições
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07
Vencimento do boleto 28/07
Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07
Período de Pedido de Isenções 04/08
Lista de Deferimento de Isenções
Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026
Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026
Período de Solicitações 25/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026
condições especiais 22/09/2026
Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026
Convocação provas objetivas
Aplicação das provas objetivas 20/10/2026
Divulgação dos gabaritos
Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
Da Prova Pratica 06/11/2026
Convocação para a Prova Pratica 02/12/2026
Prova Pratica 03 e 04/12/2026
Divulgação de notas da Prova Pratica 15/12/2026
Recurso de notas da Prova Pratica
Resultado de Recurso da Prova Pratica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas
reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos
campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e
que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não
exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,
obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou
outros canais de comunicação.
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de
Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do
candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 01
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Edital n° 02 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habilita-
dos deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme o disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno
e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho, obedecida
a carga horária semanal de trabalho.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
Anexo VII Teste de Aptidão Física
ANEXO VIII - Investigação Social
1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. Não é permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, neste concurso, pois pode haver coincidência de
horários.
Cargo
· Guarda Civil Municipal 3ª Classe
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste
Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais
opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação de
sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração
escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",
".jpeg" ou ".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero
constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-
ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso
Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-
nado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1
MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-
mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários
mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 13 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso com
decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-
reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no
período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-
dimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado
no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de
vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade
PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que
direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-
mada após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a
opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento
por cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-
contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-
cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito
do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do can-
didato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-
mente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM
por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido
do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendi-
mento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua
situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua
omissão.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comproba-
tório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob
as penas da lei.
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva
opção no formulário eletrônico e prestar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal
nº 6.087/2025 e do Anexo Único do Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
5.8.4. O laudo relativo à deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados, na contratação, poderão ser convocados para avaliação por
junta médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada
e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações
razoáveis e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e no
Diário Eletrônico do Município.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
7.1.2. Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;
7.1.3. Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório (Apto ou Inapto). A pontuação alcançada pelos candidatos aptos será
utilizada exclusivamente para fins de desempate.
7.1.4. Teste de capacitação e aptidão psicológica para o exercício da função, de caráter eliminatório;
7.1.5. A primeira fase será realizada pelo IBAM.
2ª Fase:
7.2. Pesquisa social sobre o candidato, de caráter eliminatório;
7.3. Exames de higidez física, mental e toxicológico, de caráter eliminatório;
7.4. Apresentação de documentação exigida; chamadas e matrículas dos classificados no Curso de Formação de
Guarda Municipal; frequência, aproveitamento e aprovação em Curso de Formação de Guarda Municipal
7.5. A segunda fase do Concurso será realizada pela Prefeitura ou por sua ordem.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1.O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de identidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização
da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2. Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30 (trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das
provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
9. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA
9.1. Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita
objetiva de Guarda Civil 3ª Classe na proporção descrita no Anexo II.
9.2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que
avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o
candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.
9.3. Alterações psicológicas, físicas ou fisiológicas temporárias não serão consideradas para tratamento diferenciado ou
para solicitação de nova prova, devendo os candidatos realizarem os testes nas formas descritas no presente Edital
como garantia aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes.
9.4. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de
Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos das notas das provas escritas
objetivas, no Diário Oficial do Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura
9.5. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão
física, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua
realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.
9.5.1. A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por
turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.
9.5.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.
9.5.3. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.
9.6. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no
Edital de Convocação.
9.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.
9.8. Para a realização das Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;
b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 8.11 deste Edital.
c) assinar e entregar Termo de Responsabilidade que será disponibilizado no local de aplicação das provas;
d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias
anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e
e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.
9.9. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o
mesmo não será ministrado pelos avaliadores.
9.9.1. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.
9.10. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2
(duas) horas em relação à realização dos testes.
9.11. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos
avaliadores.
9.12. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um
dos 4 (quatro) testes, conforme Tabela do Anexo VII deste Edital.
9.12.1. Do julgamento da prova de aptidão física resultará o conceito de "apto" ou "não apto".
9.13. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo VII deste Edital, para
essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.
9.14. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 9.8 "d"
ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.
9.15. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência
de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
9.16. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física será mensurado através da obtenção da pontuação
constante das tabelas do Anexo VII deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador
única contagem considerada válida.
9.17. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser
cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que
não realizaram os testes serão avaliados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
9.18. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se
que o candidato leve consigo água e alimentos.
9.19. Será proibido ao candidato quando da realização dos testes:
9.19.1. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.).
9.19.2. Não aguardar as orientações dos avaliadores para iniciar ou finalizar os exercícios.
9.20. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.
9.21. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova de aptidão física, em quaisquer das formas de
avaliação, seja qual for o motivo alegado.
9.22. O candidato que não comparecer à prova ou não for habilitado será excluído do Concurso Público.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
10.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
10.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
10.3. Para fins de desempate será considerado a Lei Municipal 391/16, em consonância com a Constituição Federal,
especialmente considerando o disposto no inciso XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da
Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº 11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de
Abertura;
b) que tiver maior pontuação no teste de capacitação física;
c) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
d) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do
presente Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do
Edital de Abertura;
10.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
10.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
10.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
10.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
10.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
10.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
11.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua
adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar
um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) contra terceiros;
h) em coletivo;
i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais
de divulgação dos eventos.
11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
12. DO PROVIMENTO DO CARGO
12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente as vagas reservadas, con-
12.2. forme a Lei Municipal.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
12.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
12.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 12.5 a
12.9 deste Capítulo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a
opção de que trata o item 12.7;
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
12.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
12.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
12.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 10 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem
como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pen-
dência relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
13.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
13.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
13.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
13.7.3.A solicitação de alteração do item 13.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
13.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.
13.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
13.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
13.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
13.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante,
podendo ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,
ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
13.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
13.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
13.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
13.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
13.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
13.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
13.22. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Taubaté e publicado no Diário Oficial de Taubaté.
13.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de
ADMINISTRAÇÃO e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
13.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Comissão de Concursos
Membros da Comissão Organizadora Portaria 841 de 03 de junho de 2026:
Mariana da Silva Brito - Presidente
Adriane Rodrigues Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cassia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da
201 30 Vencimentos inscrição
GUARDA CIVIL ENSINO MÉDIO COMPLETO, IDADE
MUNICIPAL 3ª MÁXIMA DE 30 ANOS, HABILITAÇÃO (R$)
CLASSE CATEGORIA A OU B R$ 2.151,69 96,00
Guarda Civil Municipal de 3ª Classe:
I - estar sempre pronto para cumprir as exigências normais e emergenciais do Município;
II - dedicar-se ao exercício do cargo ou da organização, colocando os interesses da Corporação e do Município
acima de suas conveniências pessoais;
III - praticar com galhardia os deveres cívicos próprios de todos os cidadãos;
IV - cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as ordens recebidas; V - demonstrar sempre elevação de caráter,
firmeza e decisão em todas as situações;
VI - tomar iniciativa imediata, logo e sempre que as circunstâncias o exigirem;
VII - aperfeiçoar suas qualidades morais e elevar o nível de seus conhecimentos e de capacidade funcional;
VIII - dignificar o cargo que exerce, mantendo íntegro o seu prestígio, o princípio da autoridade e da hierarquia e
respeito às leis, regulamentos e ordens de serviço;
IX - cultivar o sentimento de responsabilidade e destemor;
X - ser leal em todas as circunstâncias;
XI - ser ativo e perseverante no exercício do cargo ou da função; XII - manter espírito de camaradagem;
XIII - observar os preceitos sociais e de boa educação;
XIV - ser justo e reto no seu procedimento e também nas decisões tomadas em relação aos seus subordinados;
XV - ser ativo, dentro da disciplina e da educação;
XVI - assumir a responsabilidade sobre seus atos e dos subordinados que agirem em cumprimento de suas ordens;
XVII - permitir adequada iniciativa de seus subordinados, estimulando e desenvolvendo neles a aptidão para agirem
por si; XVIII - considerar as sugestões dos subordinados, quando manifestadas de acordo com os preceitos legais
e regulamentares; XIX - executar vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais, garantindo o
exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos emanados da
autoridade municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
Estar entre os 157 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 60%
do total de pontos da prova objetiva.
GCM Estar entre os 11 candidatos com melhor nota na lista
dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
60% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 42 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 60% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observação geral: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos deverão ser
considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital, inclusive leis,
normas complementares, regulamentos, resoluções, portarias, atos administrativos e demais normas
aplicáveis.
Guarda Civil Municipal de 3ª Classe Nº de Peso Pontuação
questões
Área de conhecimento 1 10
Língua Portuguesa 5 2 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5
Noções de Informática e Governo Digital 5 2 10
Noções de Administração Pública, Ética, Cidadania, Hierarquia e Disciplina
Conhecimentos Específicos: Segurança Pública Municipal, Legislação 2 10
Aplicada à Guarda Civil Municipal e Atuação Preventiva
Total 15 4 60
40 100
Conteúdo Programático
Língua Portuguesa
Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros. Identificação do tema, da finalidade, da
ideia central e das informações explícitas e implícitas do texto. Inferência de sentidos. Relações entre partes
do texto. Coerência e coesão textual. Sentido de palavras e expressões no contexto. Sinônimos, antônimos,
homônimos e parônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção . Flexão nominal e verbal.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura e formação
de palavras. Frase, oração e período. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Variedades
linguísticas e adequação da linguagem à situação comunicativa.
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. Frações, números decimais, porcentagem, razão
e proporção. Regra de três simples. Resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações.
Medidas de comprimento, massa, capacidade, tempo e área. Sistema monetário brasileiro. Leitura e
interpretação de informações numéricas. Sequências numéricas e padrões lógicos. Noções de lógica:
proposições simples, negação, conectivos, equivalência e implicação. Problemas envolvendo raciocínio
sequencial, comparação, classificação, ordenação e análise de possibilidades.
Noções de Informática e Governo Digital
Conceitos básicos de informática. Hardware, software, periféricos e dispositivos de entrada e saída. Sistemas
operacionais: área de trabalho, arquivos, pastas, atalhos e organização de documentos. Editor de textos:
criação, edição, formatação, tabelas, impressão e salvamento de documentos. Planilhas eletrônicas: células,
linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas, organização e interpretação de dados. Internet e navegação:
sites, links, pesquisas, downloads e segurança na navegação. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos,
organização e boas práticas de comunicação. Armazenamento em nuvem e compartilhamento de arquivos.
Ferramentas de colaboração, formulários eletrônicos e serviços digitais. Noções de Governo Digital e
atendimento digital ao cidadão. Segurança da informação: senhas, autenticação, golpes virtuais, engenharia
social, proteção de dados, cópias de segurança e uso responsável dos recursos tecnológicos.
Noções de Administração Pública, Ética, Cidadania, Hierarquia e Disciplina
Administração Pública: princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Serviço público e interesse público. Deveres do servidor público. Responsabilidade, assiduidade,
pontualidade, urbanidade, zelo, lealdade institucional e eficiência no exercício da função pública. Ética no
serviço público. Conduta funcional e postura profissional. Relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Atendimento ao público e respeito ao cidadão. Cidadania, direitos e deveres indi viduais e coletivos. Hierarquia
e disciplina no serviço público. Cumprimento de ordens legais. Responsabilidade pelos atos praticados no
exercício da função. Sigilo funcional. Uso adequado de bens, equipamentos e informações públicas. Noções de
organização administrativa municipal.
Conhecimentos Específicos: Segurança Pública Municipal, Legislação Aplicada à Guarda Civil Municipal
e Atuação Preventiva
Segurança pública: conceito, finalidade e organização constitucional. Segurança pública como dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos. Papel dos Municípios na segurança pública. Guarda Civil Municipal:
natureza, finalidade, atribuições, princípios de atuação e limites funcionais. Constituição Federal: segurança
pública e guardas municipais. Lei Federal n.º 13.022/2014 -- Estatuto Geral das Guardas Municipais. Lei
Federal n.º 13.675/2018 -- Sistema Único de Segurança Pública e Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social. Competências gerais e específicas das Guardas Municipais. Proteção de bens, serviços,
instalações e próprios públicos municipais. Vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais.
Atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal. Preservação da ordem pública local e proteção do
patrimônio público. Poder de polícia administrativa municipal: conceito, finalidade, limites e formas de atuação.
Uso legal, proporcional e responsável da autoridade. Abordagem, orientação e atendimento ao cidadão.
Mediação de conflitos. Prevenção à violência. Direitos humanos aplicados à atuação da Guarda Civil Municipal.
Dignidade da pessoa humana. Igualdade, respeito à diversidade, proteção de grupos vulneráveis e atendimento
humanizado. Noções de cidadania e convivência social. Conduta ética na atividade de segurança pública municipal.
Hierarquia, disciplina, responsabilidade funcional e deveres do Guarda Civil Municipal. Cumprimento de ordens legais.
Iniciativa, firmeza, equilíbrio emocional, urbanidade e responsabilidade na atuação funcional. Integração da Guarda Civil
Municipal com os demais órgãos de segurança pública e defesa social. Noções de prevenção, patrulhamento preventivo,
presença institucional e atuação em espaços públicos. Noções de atendimento inicial em situações de emergência,
preservação de local de ocorrência e comunicação à autoridade competente. Legislação municipal pertinente à Guarda
Civil Municipal, à organização administrativa, ao regime disciplinar, ao estatuto dos servidores e às normas locais de
postura, uso de espaços públicos e proteção do patrimônio municipal, quando expressamente indicada no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento Data / Período
Da Publicação e Inscrições 08/07/2026
Publicação do Edital 09/07/2026 a 09/08/2026
Inscrições (mesmo do encerramento
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito das inscrições)
Vencimento do boleto 10/08/2026
Da Solicitação de Isenção
Período de Pedido de Isenções 13 e 14/07
Lista de Deferimento de Isenções 28/07
Recursos contra Isenções 29 e 30/07
Respostas dos Recursos de Isenção 04/08
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais
Período de Solicitações 09/07/2026 a 09/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais 17/08/2026
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 18 e 19/08/2026
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 25/08/2026
condições especiais
Das Provas Objetivas e/ou Dissertativas 11/09/2026
Convocação provas objetivas e/ou dissertativas 22/09/2026
Aplicação das provas objetivas e/ou dissertativas 23 e 24/09/2026
Divulgação dos gabaritos
Recursos contra os gabaritos
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e 20/10/2026
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas 21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
Do Teste de Aptidão Física
Convocação para o TAF 06/11/2026
TAF 22/11/2026
Divulgação de notas do TAF 02/12/2026
Recurso de notas do TAF 03 e 04/12/2026
Resultado de Recurso do TAF 15/12/2026
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas reservadas e
também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos campos próprios, com
Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e que comprove a necessidade
da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não exclui a solicitação expressa de
participação para vagas reservadas.
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada, obrigatoriamente,
na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou outros canais de
comunicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de Abertura e
acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do candidato
acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO VII AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA e MODELO DE ATESTADO PARA TAF
Descrição dos Testes
PARTE I - FLEXÃO DE BRAÇO (Masculino e Feminino) em 1 minuto
Posição inicial, em decúbito ventral, com apoio das mãos em afastamento maior que a largura dos ombros e
dos pés (estes aproximados) no solo, os cotovelos devem estar estendidos completamente, mantendo um
alinhamento entre tronco, quadril e pernas. Iniciando-se a flexão até próximo do solo (cotovelo a 90º),
retornando para a posição inicial, contando-se uma execução correta. A Mulher deve apoiar os joelhos no solo,
com os pés suspensos e cruzados. Somente serão válidas as repetições executadas corretamente. Ao encostar
com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada.
PARTE II FLEXÃO ABDOMINAL 1 MINUTO (Masculino e Feminino) em 1 minuto 0
Posição inicial, em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés unidos e apoiados no solo e com os braços no
prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com o dorso das mãos. O movimento inicia -se com
a flexão do tronco e quadril, com os braços estendidos e paralelos ao solo, de forma que as linhas dos cotovelos
ultrapassem os joelhos, retornando à posição inicial até que as escápulas encostem no solo. Somente serão
validadas as repetições executadas corretamente. É facultativo ao candidato a ut ilização do apoio nos pés, no
entanto deve manifestar sua solicitação. Se utilizar-se de apoio com as mãos ou braços, como auxílio, nos
joelhos ou pernas, a contagem será encerrada.
PARTE III CORRIDA 50 METROS (Masculino e Feminino)
Posição de partida, de pé em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo
possível da linha de largada. Ao comando de voz, o candidato deverá percorrer em linha reta a distância de 50
metros no menor tempo possível.
PARTE IV - CORRIDA 12 MINUTOS (Masculino e Feminino)
Na posição em pé, atrás da linha de partida, ao comando de voz, seguido de sinal sonoro, o candidato deverá
percorrer em 12 minutos a maior distância possível, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua
realização. Restando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso sonoro sobre o
tempo já decorrido e exatamente aos 12 (doze) minutos, será emitido o segundo sinal relativo ao término do
teste, na qual o candidato deverá parar imediatamente no lugar em que estiver ficando em pé, podendo andar
transversalmente na pista, aguardando a anotação do seu percurso pelo avaliador.
Na finalização de cada prova o candidato deverá assinar sua ficha de avaliação no campo
correspondente, que conterá a contagem feita pelo avaliador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ____________________ portador(a) do RG
_________________, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos (TAF), podendo participar dos
testes de aptidão física do Concurso Público nº xx/2026 Edital xx, da Prefeitura de Taubaté.
Taubaté, ____________de 2026.
(OBS.: Esta data não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova)
________________________________________________
(assinatura do profissional)
Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado.
Carimbo (nome/CRM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
TABELA PONTUAÇÃO TAF
Até 39 anos
Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço
Segundos Pontos
Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos
(metros)
11'00 ou mais 0,00 0,00 31 ou 0,00 19 ou 0,00
5,00 2299 ou menos menos menos
De 10'00 a 6,00
10'99 7,00 De 2300 a 2349 5,00 32 5,00 20 5,00
8,00
De 9'00 a 9,00 De 2350 a 2399 5,25 33 5,32 21 5,32
9'99 10,00
De 2400 a 2449 5,50 34 5,65 22 5,65
De 8'00 a
8'99 De 2450 a 2499 5,75 35 5,98 23 5,98
De 7'00 a De 2500 a 2549 6,00 36 6,31 24 6,31
7'99
MASCULINO De 2550 a 2599 6,25 37 6,64 25 6,64
De 6'00 a
6,99
De 5'00 a
5'99
De 2600 a 2649 6,50 38 6,97 26 6,97
De 2650 a 2699 6,75 39 7,30 27 7,30
De 2700 a 2749 7,00 40 7,63 28 7,63
De 2750 a 2799 7,25 41 7,96 29 7,96
De 2800 a 2849 7,50 42 8,30 30 8,30
De 2850 a 2899 7,75 43 8,64 31 8,64
De 2900 a 2949 8,00 44 8,98 32 8,98
De 2950 a 2999 8,25 45 9,32 33 9,32
De 3000 a 3049 8,50 46 9,66 34 9,66
De 3050 a 3099 8,75 10,00 10,00
De 3100 a 3149 9,00 47 ou 35 ou
mais mais
De 3150 a 3199 9,25
De 3200 a 3249 9,50
De 3250 a 3299 9,75
3300 ou mais 10,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
40 anos ou mais
Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço
Segundos Pontos
Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos
(metros)
12'00 ou mais 0,00 0,00 25 ou 0,00 15 ou 0,00
1999 ou menos menos menos
De 11'00 a 5,00
11'99 De 2000 a 2049 5,00 26 5,00 16 5,00
6,00
De 10'00 a 7,00 De 2050 a 2099 5,25 27 5,32 17 5,32
10'99 8,00
9,00 De 2100 a 2149 5,50 28 5,65 18 5,65
De 9'00 a 9'99 10,00
De 2150 a 2199 5,75 29 5,98 19 5,98
De 8'00 a 8'99
De 2200 a 2249 6,00 30 6,31 20 6,31
De 7'00 a 7'99
MASCULINO De 2250 a 2299 6,25 31 6,64 21 6,64
De 6'00 a 6'99
De 2300 a 2349 6,50 32 6,97 22 6,97
De 2350 a 2399 6,75 33 7,30 23 7,30
De 2400 a 2449 7,00 34 7,63 24 7,63
De 2450 a 2499 7,25 35 7,96 25 7,96
De 2500 a 2549 7,50 36 8,30 26 8,30
De 2550 a 2599 7,75 37 8,64 27 8,64
De 2600 a 2649 8,00 38 8,98 28 8,98
De 2650 a 2699 8,25 39 9,32 29 9,32
De 2700 a 2749 8,50 40 9,66 30 9,66
De 2750 a 2799 8,75 10,00 10,00
De 2800 a 2849 9,00 41 ou 31 ou
mais mais
De 2850 a 2899 9,25
De 2900 a 2949 9,50
De 2950 a 2999 9,75
3000 ou mais 10,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
Até 39 anos
Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço
Segundos Pontos
Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos
(metros)
12'00 ou mais 0,00 1899 ou menos 0,00 24 ou 0,00 14 ou 0,00
5,00 menos menos
De 11'00 a 6,00
11'99 7,00 De 1900 a 1949 5,00 25 5,00 15 5,00
8,00
De 10'00 a 9,00 De 1950 a 1999 5,25 26 5,32 16 5,32
10'99 10,00
De 2000 a 2049 5,50 27 5,65 17 5,65
De 9'00 a
9'99 De 2050 a 2099 5,75 28 5,98 18 5,98
De 8'00 a De 2100 a 2149 6,00 29 6,31 19 6,31
8'99
FEMININO De 2150 a 2199 6,25 30 6,64 20 6,64
De 7'00 a
7,99
De 6'00 a
6'99
De 2200 a 2249 6,50 31 6,97 21 6,97
De 2250 a 2299 6,75 32 7,30 22 7,30
De 2300 a 2349 7,00 33 7,63 23 7,63
De 2350 a 2399 7,25 34 7,96 24 7,96
De 2400 a 2449 7,50 35 8,30 25 8,30
De 2450 a 2499 7,75 36 8,64 26 8,64
De 2500 a 2549 8,00 37 8,98 27 8,98
De 2550 a 2599 8,25 38 9,32 28 9,32
De 2600 a 2649 8,50 39 9,66 29 9,66
De 2650 a 2699 8,75 10,00 10,00
De 2700 a 2749 9,00 40 ou 30 ou
mais mais
De 2750 a 2799 9,25
De 2800 a 2849 9,50
De 2850 a 2899 9,75
2900 ou mais 10,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
40 anos ou mais
Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço
Segundos Pontos
Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos
(metros)
13'00 ou mais 0,00 1699 ou menos 0,00 19 ou 0,00 10 ou 0,00
menos menos
De 12'00 a 5,00
12'99 De 1700 a 1749 5,00 20 5,00 11 5,00
6,00
De 11'00 a De 1750 a 1799 5,25 21 5,32 12 5,32
11'99 7,00
8,00 De 1800 a 1849 5,50 22 5,65 13 5,65
De 10'00 a 9,00
10'99 10,00 De 1850 a 1899 5,75 23 5,98 14 5,98
De 9'00 a 9'99 De 1900 a 1949 6,00 24 6,31 15 6,31
De 8'00 a 8'99 De 1950 a 1999 6,25 25 6,64 16 6,64
De 7'00 a 7'99
FEMININO De 2000 a 2049 6,50 26 6,97 17 6,97
De 2050 a 2099 6,75 27 7,30 18 7,30
De 2100 a 2149 7,00 28 7,63 19 7,63
De 2150 a 2199 7,25 29 7,96 20 7,96
De 2200 a 2249 7,50 30 8,30 21 8,30
De 2250 a 2299 7,75 31 8,64 22 8,64
De 2300 a 2349 8,00 32 8,98 23 8,98
De 2350 a 2399 8,25 33 9,32 24 9,32
De 2400 a 2449 8,50 34 9,66 25 9,66
De 2450 a 2499 8,75 10,00 10,00
De 2500 a 2549 9,00 35 ou 26 ou
mais mais
De 2550 a 2599 9,25
De 2600 a 2649 9,50
De 2650 a 2699 9,75
2700 ou mais 10,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
ANEXO VIII- INVESTIGAÇÃO SOCIAL
FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
DADOS PESSOAIS
NOMECOMPLETO
NOME ANTERIOR (SE CASADO/A)
APELIDO DATA DE NASCIMENTO
RG DATA DE EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR
NACIONALIDADE NATURALIDADE UF
ESTADO CIVIL NÚMERO DE FILHOS DESTRO CANHOTO
RELIGIÃO PASSAPORTE CPF
TÍTULODEELEITOR ZONA SEÇÃO UF
SITUAÇÃOMILITAR
(CartaPatente,Reservista,Alistamento,Dispensa,etc)
NºDOCUMENTO TIPODOCUMENTO
DATADEEXPEDIÇÃO ÓRGÃOEXPEDIDOR
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA UF
VENCIMENTO PRIMEIRA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
NOME DO PAI
DADOS FAMILIARES
NOME DA MÃE
NOME DO CÔNJUGE
NOME DO IRMÃO NOME DO IRMÃO
NOME DO IRMÃO NOME DO IRMÃO
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO
CIDADE CEP UF
TEMPO DE MORADIA
ENDEREÇO ANTERIOR
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO
ENDEREÇO ATUAL
CIDADE CEP UF
TEMPO DE MORADIA
FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO
ESTABELECIMENTO ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR
ESRTUAAB/EALVEECNIMIDEAN/TTROAEVSECSOSLAAR
NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO
CIDADE CEP UF
PERÍODO
ESTABELECIMENTO ESCOLAR
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO
CIDADE CEP UF
PERÍODO
EMPREGO ATUAL
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO
CIDADE CEP UF
PERÍODO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
EMPRESA
EMPREGOS ANTERIORES
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE
UF CEP TELEFONE
PERÍODO
FUNÇÃO
EMPRESA
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE
UF CEP TELEFONE
PERÍODO
FUNÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
EMPRESA
EMPRESA
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE
UF CEP TELEFONE
PERÍODO
FUNÇÃO
RUA/AVENIDA/TRAVESSA
NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE
UF CEP TELEFONE
PERÍODO
FUNÇÃO
ANTECEDENTES
S N
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
1.Já foi detido ou preso?
2.Respondeu our esponde a inquérito policial?
3.Respondeu ou responde a inquérito na Justiça Militar Estadual?
4.Respondeu ou responde a inquérito na Justiça Militar Federal?
5.Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Estadual?
6.Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Federal?
7.Respondeu o responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?
8.FoibeneficiadopelaLeinº9099/95(dispõesobreasinfraçõespenaisdemenorpotencialofensivo,suspe
nsão do processo, art.89)?
9.RespondeuourespondeaAçãoCivil?
Em caso positivo:
10. Em relação a familiares (pais/irmãos/cunhados/tios/etc), alguém já foi detido ou preso,
respondeu ou responde a Inquérito Policial e/ou Processo criminal na Justiça
Estadual ou na Justiça Federal?
Em caso positivo:
11.Na hipótese de ocupar ou ter ocupado cargo público nas esferas municipal,estadual,distrital
ou federal, respondeu ou responde a sindicância disciplinar, a inquérito administrativo ou a
processo disciplinar?
Em caso positivo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
Relacione os bens imóveis, móveis e de capital que possui,com os respectivos valores.
Descrição Valor
OUTROS DADOS
Relacione as entidades de classe às quais é ou foi filiado (indique nome, endereço e período).
Descrição Período
Relacione as atividades que realiza nos horários de folga
Você tem vícios? (Fumo,bebida,etc.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 02
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o Art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as
informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha nomeação para
desenvolver as atividades do cargo de Guarda Civil Municipal de Taubaté, Estado de São Paulo, que pretendo
assumir e que autorizo a realização de levantamento social e funcional em minha vida pretérita para confirmar
as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável,
condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida.
Taubaté, ____________de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO
Edital n° 03 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habilita-
dos deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno
e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho, obedecida
a carga horária semanal de trabalho.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
Anexo VII Área de Abrangência
1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme
tabela abaixo:
BLOCO A BLOCO B
· Agente Controle de Endemias Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas)
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste
Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais
opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente
Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação
de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita
de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg"
ou ".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero cons-
tantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não
poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso
Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-
nado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1
MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer
um dos documentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso
com decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-
reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no
período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-
dimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado
no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de
vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modali-
dade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que
direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-
mada após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer
a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-
mento por cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-
contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-
cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito
do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscri-
ção.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do
candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-
tamente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do
candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento
para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação
após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório
de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as
penas da lei.
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção
e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica
oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis
e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do
Diário Eletrônico do Município de Taubaté.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1. O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de iden-
tidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de
realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2. Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação
das provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso
XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº
11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;
b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente
Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital
de Abertura;
9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-
quada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um
formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f)
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) contra terceiros;
i) em coletivo;
que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de
divulgação dos eventos.
10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
11. DO PROVIMENTO DO CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
11.2. seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas
11.3. reservadas.
11.4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7
deste Capítulo;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de
que trata o item 11.7.
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
11.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência
relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da
informação a ser alterada.
12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo
ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial
de Taubaté.
12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração
e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Comissão de Concursos
Membros da Comissão Organizadora:
Presidente
Mariana da silva Brito
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos Valor da
301 inscrição
302 AGENTE CON- 5 Ensino médio completo; Curso de R$ 3.242,00
303 TROLE DE ENDE- Formação Inicial - 40 horas R$ 3.242,00 (R$)
304 MIAS R$ 3.242,00 74,00
305 AGENTE Ensino médio completo; Residir na área R$ 3.242,00
COMUNITÁRIO 1 da comunidade que atuar; Curso de R$ 3.242,00 74,00
DE SAÚDE - ÁREA
AZUL Formação Inicial 40 horas 74,00
AGENTE
COMUNITÁRIO Ensino médio completo; Residir na área 74,00
DE SAÚDE - ÁREA 1 da comunidade que atuar; Curso de
AMARELA 74,00
AGENTE Formação Inicial 40 horas
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - ÁREA Ensino médio completo; Residir na área
VERMELHA 1 da comunidade que atuar; Curso de
AGENTE
COMUNITÁRIO Formação Inicial 40 horas
DE SAÚDE - ÁREA
VERDE Ensino médio completo; Residir na área
1 da comunidade que atuar; Curso de
Formação Inicial 40 horas
· O Mapa da Área consta do Anexo VII
AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuam na prevenção, identificação, controle de doenças e promoção a saúde, através da
identificação de focos, vetores, condições sanitárias e hábitos de higiene da comunidade, desenvolvendo ações em
conformidade com as diretrizes do SUS e atuando sob supervisão do gestor imediato.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
atuando sob supervisão do Gestor imediato
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias
deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,
inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos
oficiais aplicáveis.
As provas objetivas, terão a seguinte composição: Nº DE PESO PONTUAÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS QUESTÕES
1 10
ÁREA DE CONHECIMENTO 10 1 5
5 1 5
Língua Portuguesa 5 3 30
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10 5 50
Noções de Informática e Governo Digital 10 100
SUS, Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família 40
Conhecimentos Específicos do Cargo
Total
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema,
assunto, finalidade e ideia central do texto. Sentido de palavras e expressões no contexto. Sinônimos e
antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e
verbal. Emprego dos tempos verbais. Estrutura da frase. Coesão e coerência text ual.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números naturais, inteiros e racionais. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução
de problemas envolvendo situações do cotidiano. Sistema monetário brasileiro. Medidas de tempo,
comprimento, massa e capacidade. Porcentagem simples. Razão e proporção em situações práticas.
Sequências numéricas simples. Noções de dobro, metade, triplo e terça parte. Leitura e interpretação de dados
numéricos apresentados em enunciados textuais. Situações-problema envolvendo visitas domiciliares,
quantidade de famílias acompanhadas, periodicidade de visitas, prazos, horários, registros simples e
distribuição de materiais informativos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL
Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de computadores, dispositivos móveis e periféricos.
Sistema operacional: área de trabalho, arquivos, pastas, organização e salvamento de documentos. Editor de
textos: digitação, edição, formatação simples, salvamento e impressão. Planilhas eletrônicas: noções básicas
de células, linhas, colunas, inserção de dados e cálculos simples. Internet: navegação, pesquisa de informações
e uso responsável. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos e cuidados d e segurança. Aplicativos de
comunicação institucional e mensagens. Serviços públicos digitais. Noções de cadastro, atualização de dados
e registro de informações em sistemas informatizados. Segurança da informação: senhas, proteção de dados,
links suspeitos, golpes digitais, sigilo de informações e uso responsável de equipamentos públicos.
SUS, ATENÇÃO BÁSICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Sistema Único de Saúde SUS: princípios e diretrizes. Universalidade, integralidade, equidade,
descentralização, regionalização, hierarquização e participação social. Saúde como direito de todos e dever do
Estado. Atenção Básica à Saúde: conceito, objetivos, organização e importância como porta de entrada
preferencial do SUS. Estratégia Saúde da Família ESF: território, microárea, adscrição da população, vínculo,
responsabilização e trabalho em equipe. Unidade Básica de Saúde UBS e sua relação com a comunidade.
Promoção da saúde e prevenção de doenças. Educação em saúde. Territorialização e cadastramento familiar.
Acolhimento, humanização, ética, sigilo e respeito ao usuário. Trabalho em equipe multiprofissional.
Acompanhamento de grupos prioritários na Atenção Básica. Participação comunitária e controle social.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Papel do ACS na Atenção Básica e na Estratégia Saúde da
Família. Visita domiciliar: objetivos, planejamento, abordagem, escuta, orientação, registro e acompanhamento.
Cadastramento e atualização das famílias e indivíduos da microárea. Territorialização e conhecimento da
comunidade. Identificação de situações de risco e vulnerabilidade social e sanitária. Orientação das famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Comunicação entre comunidade e u nidade de saúde.
Promoção da saúde e prevenção de doenças no território. Ações educativas individuais e coletivas.
Acompanhamento de crianças, gestantes, puérperas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças
crônicas e demais grupos prioritários. Imunização: importância da vacinação e orientação à população. Saúde
da criança, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso: noções básicas de acompanhamento e prevenção.
Condicionalidades de programas sociais e sua relação com o acompanhamento em saú de. Busca ativa e
acompanhamento de faltosos, conforme orientação da equipe de saúde. Registro das visitas, informações
coletadas e atividades realizadas. Ética, sigilo, responsabilidade, postura profissional e respeito à diversidade.
Trabalho em equipe e participação em campanhas, reuniões e ações comunitárias.
AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS - ACE Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10
10 1 5
Língua Portuguesa 5 1 5
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5 3 30
Noções de Informática e Governo Digital 10 5 50
SUS, Saúde Pública e Vigilância em Saúde 10 100
Conhecimentos Específicos do Cargo 40
Total
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas.
Tema, assunto, finalidade e ideia central do texto. Relações de sentido entre palavras, expressões, frases e
parágrafos. Coesão e coerência textual. Sinônimos e antônimos. Denotação e conotação. Ortografia oficial.
Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Emprego dos
tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso da crase. Colocação
pronominal. Estrutura da frase e do período.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Resolução de problemas envolvendo as quatro
operações. Sistema monetário brasileiro. Medidas de tempo, comprimento, massa, capacidade e temperatura.
Porcentagem simples. Razão e proporção em situações práticas. Regra de três simples. Noções de média
aritmética. Sequências numéricas e padrões lógicos simples. Leitura e interpretação de dados numéricos
apresentados em enunciados textuais. Cálculo de quantidades, distâncias, tempo de deslocamento, consumo
de materiais, organização de visitas, levantamento de imóveis, controle de atividades de campo e registros
numéricos simples.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL
Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de computadores, dispositivos móveis e periféricos.
Sistema operacional: área de trabalho, arquivos, pastas, organização e salvamento de documentos. Editor de
textos: digitação, edição, formatação, salvamento e impressão. Planilhas eletrônicas: células, linhas, colunas,
inserção de dados, fórmulas simples e organização de informações. Internet: navegação, pesquisa de
informações e uso responsável. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos e cuidados de segurança.
Aplicativos de comunicação institucional e mensagens. Serviços públicos digitais. Registro de informações em
sistemas informatizados. Segurança da informação: senhas, proteção de dados, links suspeitos, golpes digitais,
sigilo de informações e uso responsável de equipamentos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
SUS, SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Sistema Único de Saúde SUS: princípios e diretrizes. Universalidade, integralidade, equidade,
descentralização, regionalização, hierarquização e participação social. Promoção da saúde e prevenção de
doenças. Noções de saúde pública e saúde coletiva. Atenção Básica e sua relação com a vigilância em saúde.
Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador: noções
gerais. Território, comunidade e condições de saúde da população. Educação em saúde. Açõe s de prevenção
e controle de doenças transmissíveis. Notificação, registro e comunicação de situações de risco. Trabalho em
equipe no serviço público de saúde. Humanização, ética, sigilo e responsabilidade no atendimento à população.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atribuições do Agente de Controle de Endemias. Endemias, epidemias e medidas de prevenção. Principais
doenças transmitidas por vetores. Dengue, zika, chikungunya, febre amarela, leishmaniose, doença de Chagas
e outras doenças de interesse da vigilância em saúde. Vetores, hospedeiros, reservatórios e formas de
transmissão. Ciclo de vida do mosquito Aedes aegypti. Identificação, eliminação e controle de criadouros.
Pesquisa larvária. Levantamento de índices de infestação. Armadilhas e pontos estratégicos. Con trole
mecânico, ambiental, biológico e químico de vetores. Tratamento focal e perifocal. Uso adequado de larvicidas,
inseticidas e equipamentos de proteção individual, conforme orientação técnica. Vistorias em imóveis, terrenos,
estabelecimentos e áreas públicas. Orientação à população sobre prevenção de endemias, higiene, limpeza,
armazenamento de água e destinação adequada de resíduos. Atuação em campanhas, mutirões e ações
educativas. Vacinação antirrábica animal e noções de zoonoses. Identificação e com unicação de situações de
risco sanitário e ambiental. Registro de visitas, elaboração de relatórios e comunicação à chefia imediata.
Postura profissional, ética, sigilo e responsabilidade no trabalho de campo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento 09/07/2026 a 09/08/2026
Da Publicação e Inscrições (mesmo do encerramento
Publicação do Edital das inscrições)
Inscrições 10/08/2026
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito
Vencimento do boleto 13 e 14/07
Da Solicitação de Isenção 28/07
Período de Pedido de Isenções 29 e 30/07
Lista de Deferimento de Isenções 04/08
Recursos contra Isenções
Respostas dos Recursos de Isenção 09/07/2026 a 09/08/2026
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 17/08/2026
Período de Solicitações 18 e 19/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais 25/08/2026
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 11/09/2026
condições especiais 20/09/2026
Das Provas Objetivas 22/09/2026
Convocação provas objetivas 23 e 24/09/2026
Aplicação das provas objetivas
Divulgação dos gabaritos 20/10/2026
Recursos contra os gabaritos
21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas
reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos
campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e
que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não
exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,
obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou
outros canais de comunicação.
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de
Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do
candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
ANEXO VII
AREA DE ABRANGENCIA
ÁREA AZUL
Areão
Avenida Francisco Barreto Leme (Do Nº 85 Ao 1007), Rua Bahia, Rua José Olegário De Barros (Do Nº 1330 Ao
1435)
Centro
Avenida Armando Sales De Oliveira, Avenida Granadeiro Guimarães, Avenida Nove De Julho, Avenida Professor
Moreira (Do Nº 02 Ao 250), Avenida Tiradentes (Números Ímpares), Parque Dr. Barbosa De Oliveira, Praça Félix
Guisard, Rua Amedeo Piccini, Rua Ângelo Firmo, Rua Ângelo Testa, Rua Anísio Ortiz Monteiro, Rua Barão Da
Pedra Negra (Do Nº 15 Ao 586), Rua Capitão Cirilo Lobato, Rua Carlos Rizzini, Rua Conselheiro Moreira De
Barros, Rua David Maria Monteiro Gomes, Rua Dona Chiquinha De Matos, Rua Dos Operários, Rua Dr. Dino
Bueno, Rua Dr. Souza Alves, Rua Expedicionário Ernesto Pereira, Rua Francisco De Barros, Rua Honório
Jovino, Rua Jacques Félix (Até Nº 323), Rua Joaquim Távora, Rua João José Lopes, Rua Maria Joaquina De
Almeida, Rua Marylene Moura, Rua Monsenhor Siqueira, Rua Nancy Guisard Kehl, Rua Olavo Bilac, Rua Otávio
Guisard, Rua Padre Diogo Antônio Feijó, Rua Quatro De Março, Rua Silva Jardim, Rua Vicente Da Costa Braga
(Cardiocentro), Travessa Vera Cruz
Chácara Do Visconde
Avenida Campinas, Avenida Monteiro Lobato, Praça Frei Vicente, Rua Do Petróleo, Rua Edgar Monteiro Lobato,
Rua Emília, Rua Izaltina Ribeiro Dos Santos, Rua José Hermínio Da Silva, Rua Major Joaquim Monteiro Pato,
Rua Maria Aparecida De Carvalho, Rua Marquês De Rabicó, Rua Olegário Mariano, Rua Pedrinho, Rua Pica-
Pau Amarelo, Rua Pindamonhangaba, Rua Príncipe Escamado, Rua Tia Nastácia, Rua Treze De Maio, Rua
Urupês, Rua Visconde De Sabugosa, Rua Visconde De Tremembé, Travessa Monteiro Lobato, Travessa
Pindamonhangaba, Avenida Vila Rica, Rua Voluntário Benedito Sérgio (Até Nº 914)
Chácara Leal
Rua Assis Brasil Pio Ortiz, Rua Dr. Antônio De Moura Abud, Rua Eugênio Davi, Rua Francisca Dias Monteiro,
Rua José Antônio Pires, Rua João Eugênio De Carvalho, Rua Mãe Teresa, Rua Paraibuna
Comerciários
Rua Carlos Mattos De Carvalho, Rua Geraldo Nunes, Rua Hortênsia Edilene Vaz, Rua Ismael Gomes De Toledo,
Rua Joaquim Ribeiro Guedes, Rua José Do Sacramento Da Silva, Rua João Alves De Brito, Rua Luiz Henrique
Marques, Rua Monsenhor Barbosa, Rua Palmira Aparecida De Morais, Rua Sebastião Ferreira Rodrigues
Conjunto Habitacional Milton De Alvarenga Peixoto / Barranco
Rua Aparecida Cazal, Rua Arthur Eugênio Lopes, Rua Benedito Elpídio Alves, Rua Cinco, Rua Jayme
Domingues Da Silva, Rua José Carlos Faria (Rua Sete), Rua Maria Augusta Alves, Rua Professor Luiz Dos
Santos, Rua Projetada Particular (Rua Da Aparte Associação Dos Paraplégicos De Taubaté)
Conjunto Monteiro Lobato
Rua Otaviano Evangelista De Paula
Emecal
Avenida Antônio Garcia Da Cunha, Rua Gastão Campos, Rua José Elias Andraus, Rua Manoel Vaz D a Silva,
Rua Pedro Luiz Pereira
Esplanada Santa Terezinha
Avenida Antônio Cândido De Oliveira Filho (Nº 17217), Avenida Antônio Cândido De Oliveira Filho (Nº 565
859), Avenida Eng. Milton De Alvarenga Peixoto, Rua Affonso Ramos Da Silva, Rua Alfredo Albiçus Fernandes,
Rua Alfredo Telles Peixoto, Rua Antônio De Campos, Rua Antônio Silvio Da Cunha Bueno, Rua Aristides Affonso
Moreira Dos Santos, Rua Belmiro Das Chagas, Rua Benedito Pereira De Abreu, Coronel Benedito Augusto De
Oliveira, Rua Dirceu Albiçus Fernandes, Rua Domingos Dos Santos, Rua Dr. Álvaro Braga, Ru a Décio Leite,
Rua Ernesto Firmo, Rua Eugênia Soares Belo, Rua Francisco Esmeraldo De Melo, Rua Hélio Paoletti, Rua Ivo
Thomas Fernandes, Rua José Antônio De Almeida, Rua José Mariano Dos Santos, Rua João Da Silva Adão,
Rua Júlio Tarcílio Gomes Do Nascimento, Rua Licínio Fortes, Rua Luiz Cláudio De Oliveira, Rua Maria José
Faria De Melo, Rua Maria Odette Dos Santos, Rua Marino Vieira Rosa, Rua Moisés Calili Júnior, Rua Odair Do
Espírito Santo, Rua Ondina Ortiz Amadei Beringhs, Rua Otávio Pereira Nunes, Rua Renan Neves Magalhães,
Rua Renato Ortiz, Rua Rosângela Maria Pinto, Rua Teófilo Augusto De Campos, Rua Waldemar Haik, Rua
Wilson Abirached
Estiva
Avenida Emílio Amadei Beringhs, Avenida Maria Tereza De Moura, Rua Ângelo Daniel, Rua Antônio Filadelfo
Pinto, Rua Benedito Araújo Ramos, Rua Dr. Quirino, Rua Henriqueta, Rua Margarida (Após Nº 400), Rua Márcio,
Rua São Benedito, Travessa Dr. Virgínio Gonçalves Neto, Travessa Margarida
Granja Daniel
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Avenida Prefeito Moacyr Freire, Rua Antônio Scudelario, Rua Camões Ribeiro Couto, Rua Dra. Lenilda Soares
Da Silva Bianchi, Rua Elias Dos Santos, Rua Elisabete Franco Pinhal, Rua Francisco Rodrigues De Godoy, Rua
José Do Couto, Rua Marcos Ferreira De Andrade Junqueira, Rua Sebastiana Maria De Jesus, Rua Teobaldo
Frediani, Rua Valter Franco Bonafé, Rua Walton Almeida Boechat
Granville
Rua Aderbal De Carvalho, Rua Anunciata, Rua Dorival Moura Peixoto, Rua José De Freitas Guimarães
Iapi
Rua Aparecida Do Norte, Rua Bananal, Rua Cachoeira Paulista, Rua Campos Do Jordão, Rua Caçapava, Rua
Cruzeiro, Rua Guaratinguetá, Rua Jacarei, Rua Jose David, Rua Lorena, Rua Maria Da Cruz, Rua Natividade
Da Serra, Rua Roseira, Rua Santa Branca, Rua Santos Dumont, Rua Tremembé, Travessa Belmiro Baltazar Da
Cunha (Antiga Trav. Esperança)
J.D Da Luz / J.D Rezende / Jd Da Luz
Avenida Dr. José Getúlio Monteiro, Avenida Santa Terezinha, Rua Alberto Jose Alves, Rua Alcidia Pereira Do
Nascimento, Rua Antonio Pereira De Andrade, Rua Benedita Leite, Rua Benedito Anacleto De Almeida, Rua
Dona Paulina, Rua Evangelina Monteiro Da Silva, Rua Itapeva, Rua Marcelo Torchio, Rua Maria Da Cunha, Rua
Pedro Grandchamps, Rua Ramos Ortiz, Rua Télio Carreira, Avenida Vila Ve lha - Até Nº 931, Rua José Davi
Jardim Santa Catarina / Jardim Santa Catarina
Rua Simão Botossi (De Nº 01 A 200), Avenida Timbo, Rua Blumenau, Rua Brusque, Rua Canoinhas, Rua Itajai,
Rua Joaçaba, Rua Joinville, Rua Lajes, Rua Palmares, Rua Tubarão
Jaraguá Novo
Rua Agostinho Ardito Até Nº 291, Rua Dr Mario Luiz Paulucci Até Nº291, Rua Irmao Evaristo Correa, Rua
Jaime Barbosa Lima Até Nº290, Rua Jose Augusto De Paula Até N° 327, Rua Quirico Azzoline Minetto Até
Nº 287
Jaraguá Novo E Velho
Rua Prof. Emilia Moura Mendes Da Silva Até 286
Jaraguá Velho
Avenida Amador Bueno Da Veiga (Nº 1103 A 2020), Avenida Manoel Antonio De Carvalho (N° 10 A Nº 1330),
Rua Armando Simonteti, Rua Darci Vieira Ferraz, Rua Emilio Augusto De Matos Ortiz, Rua Geralda Marcolino
De Oliveira, Rua Jambeiro, Rua José Teodoro Machado, Rua João Monteiro De França, Rua João Da Silva
Veloso, Rua Norma Siqueira Ferreira
Jardim California
Rua Alice Brandão, Rua Eugenio Guisard, Rua Eurico Pereira Pena, Rua Francisco Nunes, Rua Goiás, Rua
João Bindão, Rua Luiz José De Brum, Rua Mato Grosso
Jardim Dos Estados
Avenida Amador Bueno Da Veiga (Do Nº 221 A 499), Rua Acre, Rua Paraiba (Do Nº 06 A 121), Rua Policena
Ferreira De Morais (Do Nº 25 A 135), Rua Rio De Janeiro, Travessa Barreto Leme (Do Nº 55 A 65)
Jardim Garcez / Jd Garcez
Avenida Dos Bombeiros, Rua Cacilda Fernandes Lopes Ribeiro, Rua Daniel Rodrigues Moreira, Rua Estelita
Moreira Do Amaral, Rua Francisco Davi De Oliveira, Rua Joaquim Araujo Ramos, Rua Jose Maria Claro, Rua
Luiz Pedro Custodio, Rua Odmir Danelli, Rua Sebastião Justino De Faria, Rua Lejauner Rosa Camilo, Rua
Joaquim De Araujo Ramos
Jardim Jaragua
Rua Benedito Marcondes Ferreira (Do Nº 36 A 160)
Jardim Morumbi
Particular (Rua Atrás Do Colégio Basic), Praça Geraldo De Paula Santana, Rua Da Constituição, Rua Daniel
Danelli, Rua Francisco Xavier De Assis, Rua Jose Pedro Camoes, Rua Joviano Barbosa, Rua João Pereira
Robrigues, Rua Mario Boeris Audra, Rua Padre Arlindo Vieira
Jardim Mourisco
Avenida João Guarnieri, Avenida Santina Alvissus Fernandes, Rua Alda Garrido, Rua Clodomiro Amazonas,
Rua Elpidio Dos Santos, Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, Rua Ivan Costa, Rua Jose Isaias Monteiro Dos Santos,
Rua Martin Luther King, Rua Miguel Vieira Ferreira, Rua Tavares Filho, Rua Vicente Celestino, Rua Vicente
Santoro, Rua Walter Pereira De Faria, Rua Willy Aureli
Jardim Santa Clara
Avenida Marechal Deodoro (Do Nº 72 A 764), Rua Dona Alicinha (Do Nº 28 A 66)
Jd Canuto Borges
Avenida José Ortiz Da Rocha
Jd São Benedito
Avenida Jeane Rosand Guisard, Rua Antonio Pereira Dos Santos, Rua Carlos Luiz Bassini, Rua Dr Mario Pena,
Rua Engenheiro Jose Alfredo Lopes Vieira
Monçao
Avenida Gabriel Ortiz Monteiro, Rua Antonio Gomes De Araujo, Rua Benedio Marcondes Pereira, Rua
Domingues Ribas, Rua Dèa Freire, Rua Eugenio Do Melo, Rua Francisco Almeida Barreto, Rua Guararema, Rua
Ismael Antonio Abitante, Rua Lavrinhas, Rua Luiz De Campos, Rua Luiz De Paula, Rua Mogi Das Cruzes, Rua
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Moreira Cesar, Rua Silveira, Rua São Jose Dos Campos, Rua São Luis Do Paraitinga, Travessa Dr José Terrere,
Rua Particular Nunes
Parque Aeroporto
Rua Adelia David Do Santos, Rua Antonio Vilarta, Rua Benedito Jorge Dos Santos, Rua Capitão Adolfo Monteiro,
Rua Ciniro Matias Bueno, Rua Comandante Fernando Barros Morgado, Rua Comandante Gastão Firmino De
Azevedo, Rua Conego Benedito Augusto Correa, Rua Dante Zanine, Rua Deolindo Santos Oliveira, Rua Dinorah
Pereira Ramos Brito, Rua Egydia Maria, Rua Evaristo Salgado, Rua Fernando Mota Pelegrini, Rua Florianopolis,
Rua Francisco Alves, Rua Halim Jose Abud, Rua Joao Ferreira Rocha, Rua Jose Dantas, Rua Jos e Francisco
Moreira, Rua José Marcelino Do Santos, Rua José Renato Cursino De Moura, Rua João Gigli, Rua Luis Bento
Couto, Rua Luis Otavio, Rua Manoel Nascimento Silva, Rua Nestor Barbosa De Brito, Rua Nicolau Surnin, Rua
Odete Monteiro Novaes, Rua Padre Jose Rubens Bonafé, Rua Pedro Marioto, Rua Professora Onira Maria
Pereira Ribeiro, Rua Salim Mansur Abud, Rua Sao Francisco, Rua Teresinha Fatima Cursino, Rua Ulisses
Pereira, Rua Yokichiro Shimada
Parque Arco Íris
Rua Antonio Romero, Rua Jose Claudemir Migoto, Rua Maria Luiza Neves Migoto, Rua Nazira Abifadel
Parque Das Flores
Avenida Calandrinas, Avenida Camassias, Rua Bruneras, Rua Crássulas, Rua Dieramas, Rua Gardênias
Parque Sabará
Avenida Jose Maria De Oliveira, Avenida Prof. Miguel Melo De Carvalho, Avenida Professor Octacilio Carvalho
De Paula, Rua Ferdinando Presoto, Rua João Pereira Da Silva, Rua Tenente Elizeu Bueno
Parque Santo Antônio
Rua José Vicente De Barros (Do Nº 1290 A 1380), Rua Antonio Ferreira Da Silva, Rua Antonio Ribeiro Dos Reis,
Rua Anízio Salim Assaf, Rua Emiliano Scachete, Rua Francisco Escobar
Parque São Cristovão / Pq. São Cristóvão
Rua Abrahão Jose Moreira, Rua Conego Ismael Dias Monteiro, Rua Dos Trovadores, Rua
Expedicionariobenedicto Fulieri, Rua Geraldo De Oliveira Santos, Rua Geraldo Martins De Andrade, Rua Helio
Zamith, Rua Homero De Paula Mattos, Rua Jose Benedito De Mattos Ba rros, Rua Jose Carlos Marcondes, Rua
Jose Marcelino Dos Santos Junior, Rua Joseboanerges Moreira, Rua Josenemer Parquet, Rua Nelson Meireles,
Rua Nilo Indiani, Rua Therezinha Binotto Giovanelli, Travessar Alexandre Figueira (Travessa Quatro), Avenida
Voluntário Benedito Sérgio - Nº 915 Até Nº 1500
Parque São Jorge
Rua Parana - A Partir Do Número 333
Parque São Luís
Avenida Condomínio Copa Cabana, Avenida Condomínio Urca, Avenida José Vicente De Barros "1382 A 3043",
Avenida Santa Cruz Do Areão "N° 563 Pra Cima", Rua Alzemiro Pereira Santos, Rua Antônio Caníneo, Rua
Benedito De Castro, Rua Capitão Paulo José Meneses Filho, Rua Cecilia Coli, Rua Claudio Antonio Marcondes,
Rua Dr. Daniel Decio Mazzanti, Rua Farid Baraquete Fered Demetrio, Rua Francisco De Almeida E Silva, Rua
Francisco Rizzini, Rua Frei Marino Sansoni, Rua Frei Teófilo Michelaço, Rua Irineu Mendes Vieira , Rua Ivan Da
Silva Cunha, Rua Jarbas Dos Santos Toledo, Rua José Domingos Da Cruz, Rua José Francisco Ribeiro, Rua
José Luciano Barbosa, Rua José Martins Ronconi, Rua José Wilson Pimentel Pereira, Rua João Marcondes De
Morais, Rua João Rodrigues Toledo, Rua Judite Coli Corrêa, Rua Licurgo Barbosa Querido, Rua Maria Aparecida
Do Nascimento Ribeiro, Rua Padre Fischer "Do Farol Da Judith Até Condomínio Jatobá", Rua Padre Silvino
Vicente Kunz, Rua Paulo Dias Raposo, Rua Professora Heloísa Ferreira, Rua Sebasti ão Aparecido Da Silva,
Rua Sebastião Procópio De Oliveira, Rua Taufik Simão Berbare, Rua Valdomiro Berbare, Rua/Avenida Todos
Os Condomínios
Parque Tabaeté
Avenida José Francisco Alarcão, Rua Dom Antonio Almeida De Moraes Jr, Rua Henrique Dias, Rua João Pereira
Dos Santos, Rua Matias Guimarães, Rua São João Evangelista, Rua Valério De Almeida, Rua Waldemar
Alexandre Da Silva, Rua Alberto Borsatti
Piratininga
Avenida Av Willianortiz, Avenida Av. Antonio Cursino Dos Santos, Avenida Av. Antonio Marcondes Da Silva
(Números 100/200/500), Avenida Av. Cônego Osvaldogenni Chester, Avenida Av. Do Barranco, Avenida Av.
Timbo 150 (Condomínio 3 Corações), Estrada Do Pinhão, Juventino Lemos, Praça Pç. José Otácilo, Rua A, Rua
C, Rua Antonio De Oliveira Costa, Rua Arailf David, Rua Arquiteto Antonio, Rua B, Rua Benedito Jorge Dos
Santos (19 À 179), Rua Capitão Adolfo (314 À 480), Rua Carlos De Faria Pedrosa, Rua Comandante Fernando,
Rua Domingos Lotufos, Rua Dr. Geraldo Antonio Silva, Rua Eduardo Berbere, Rua Fazenda Independência,
Rua Giusepetomazielo, Rua José Laercio, Rua José Luiz Jacques, Rua José Marcelino Dos Santos (440 À 540),
Rua José Renato, Rua José Vitor, Rua Lucidio Antônio, Rua Luiz Gil, Rua Manoel Gomes, Rua Maria Da Gloria
De Aguiar Kater, Rua Marina Castilho, Rua Mario Celso Botossi, Rua Nair Alves, Rua Nicanor Barros, Rua
Nilson Benedito, Rua Prof. Onira Maria Pereira Ribeiro (237 À 775), Rua Projetada 1, Rua Projetada 2, Rua
Simão Botossi, Rua Sinésio Da Cunha, Rua São Jose Do Barreiro, Rua São Simão, Rua Vantuilde J osé,
Travessa 3
Pq Bandeirantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Praça Padre José Rubens Bonafé
Pq Maua
Rua Jorge Secco, Rua José Rodrigues Salgado Filho, Rua Kenzo Kajita, Rua Noel Rosa, Rua Sebastiao Do
Prado
Recanto Dos Coqueirais
Rua Benedicto Pinto, Rua Cel. Antonio Romeu, Rua Irma Horminda Gambier Franco, Rua José Lourenço De
Mattos Castro, Rua José Maria Prospero, Rua João Alvarenga Ortiz, Rua Savério Mario Ardito, Travessa Prof.
Teodoro José Lucci
Residencial Esperança - Vila Sao Geraldo
Rua Altamira Lopes Do Prado, Rua Benedito Julio De Oliveira Braga, Rua Bruno Rafaelo Tadeucci, Rua Moacir
Pereira Da Silva, Rua Sirlene Ferreira De Oliveira Lima
Residencial Ipanema Granville
Rua Armando Cursino
Residencial Sao Charbel Granville
Rua Orlando Ribeiro
Residencial Vila Velha
Rua Dr Adelio Da Silva, Rua Edvaldo Monteiro
Santa Helena
Avenida Amelettomarino, Residencial Tecoara (Entrada Pela Avenida Voluntariobenedito Sergio), Rua
Benedicto De Alvarenga (R Cinco), Rua Capitaoprestante Alvaro Rogerio Souza E Souza, Rua Ester Procopio
De Souza, Rua Josedo Sacramento Da Silva, Rua Josegeraldo De Alarcão, Rua Maria Aparecida Soares, Rua
Maria Augustinha De Alarcão (Rua Sete), Rua Quatro
Santa Ines
Rua José Felix Da Cruz, Rua José Gabriel Moreira, Rua José Ricardo Moreira, Rua Paulo Rotband Marchtein,
Rua Prof Mario Celso De Almeida, Rua Waldevir Gomes De Oliveira
Vila Albina / C. Borges
Rua Brasilino Freire, Rua Diogo De Vasconcelos, Rua Eduardo Rabelo Sobrinho, Rua Fernando Epaminondas
Nogueira, Rua Inacio Vieira De Almeida, Rua José Alvarenga Ortiz, Rua José Bendito Frabiano, Rua José
Ricardo, Rua João Da Cunha Gago, Rua João Portes Del Rei, Rua Otaviano De Moura Andrade, Rua Praça
Miguel Luis, Rua Vasco De Toledo Rodovalho
Vila Aparecida
Rua Adalberto Borgsan, Rua Alfredo Candido Vieira, Rua Ana Perpetua Marques, Rua Antonio Pereira Andrade,
Rua Benedita Candida Alcantara Valeriana, Rua Cesar Costa Do Nº 351 Para Cima, Rua Corrêa Gomes, Rua
Cônego Valois De Castro, Rua Das Pedras Verdes, Rua Jose Felipe Cursino De Moura, Rua João Gorges, Rua
Monsenhor Juvenal Cauly, Rua Tamoio
Vila Areao
Avenida Santa Cruz Do Areão - Até O Número 563, Praça Yonezawa, Rua Carlos Adolfo Leonardo, Rua João
Batista Goes, Rua Malhado Rosa, Rua Vinte De Janeiro, Rua Álvaro Guerra (Santa Cruz Do Saladeiro)
Vila Dos Comerciarios 2
Residencial São Jose (Entrada Pela Rua Joaoalves De Brito)
Vila Elvira
Avenida Vila Velha (De Nº 846 Ao Final), Rua Geraldo Marcelino Bispo, Rua Ival Dos Reis Oliveira, Rua Joao
Lopes, Rua Jose Francisco Ribeiro Filho, Rua Jose Marcelino De Moura Moraes, Rua Luciano Amancio
Vila Nogueira
Rua Alfredo Pena - A Partir Do Número 182, Rua Bartolomeu Bueno - A Partir Do Número 176, Rua Euclides
Da Cunha, Rua Miguel Felix Carneiro - A Partir Do Número 72, Rua Salvador F. Furtado - A Partir Do Número
192, Rua Tripui - A Partir Do Número 190
Vila Olímpia
Avenida Fraternidade (Nº 852 Ao 1386), Rua Exapora (Nº 220 Até 468), Rua Francisco De Assis Derrico, Rua
Getulio Bonelli, Rua Goiania, Rua Guilherme Barbosa De Castro, Rua Hildebrando Bosco Machado Coelho, Rua
Itaboaté, Rua Juvelina De Goes Silva, Rua Luiz Carlos Toniniluiz Carlos Tonini, Rua Miguel Abraão Feres, Rua
Padre José Luiz Pimentel Quental, Rua Rodrigo Alves
Vila Prosperidade / Parque São Cristovao
Avenida Voluntario Benedito Sergio (De Nº 1485 Ao Final), Rua Antonio Leite Rosa, Rua Capitão Antoniodelgado
Escobar, Rua Joaoaugusto De Castro, Rua Josevicente De Oliveira, Rua Lourenço Da Veiga, Rua Maria De
Lourdes Saldanha, Rua Paulo Sampaio Santos, Rua Salvador Cesario De Carvalho, Rua Victor Joaquim Vieira,
Travessa Silvioleite Miranda
Vila Santa Isabel
Praça Antonio Lucci, Rua Exp. Teodoro Francisco Ribeiro, Rua José Clemente Pereira, Rua José Do Patrocínio,
Rua Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei, Rua Princesa Isabel, Rua Prof. Luís Gonzaga De Carvalho, Rua Renato
Braga
Vila São Geraldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Avenida Brasil, Avenida Sagrado Coraçao De Jesus (Do Nº 06 A 379), Rua Amazonas, Rua Antero Ferreira Da
Silva (Do Nº 16 A 219), Rua Doutor Pereira Barbosa (Do Nº 857 A 973), Rua Fundição De Ouro (Do Nº 31 A
390), Rua Giacomo Gobbo(Do Nº 02 A 129), Rua Padre Fischer (Do Nº 35 A 648 E 1359), Rua Paraná (Do Nº
01 A 393), Rua Rio Grande Do Sul
Vila São Jorge
Praça Sebastião José, Rua Guilherme De Almeida, Rua Hugo Carlos Edlinger Filho, Rua João Ponciano De
Oliveira
Água Quente
Avenida Amador Bueno Da Veiga N. 2000 3900, Avenida Fraternidade N. 01-61, Avenida Manoel Antônio De
Carvalho (Av. Projetada Um) N. 18-492, Rua José Teófilo Da Cruz N. 10-600, Rua José Teófilo Da Cruz N. 615-
1084, Rua José Da Cruz N. 15-118, Rua Praça Santa Helena N. 13-28, Rua Projetada 1 N. 06-120, Rua Projetada
2 N. 31-140, Rua Projetada 2 Germano Monteiro N. 01-85, Rua Projetada 2 José Batista Mota Zé Bigode
N. 06-26, Rua Projetada 3 - João Gonçalves Dos Santos N. 141-269, Rua Projetada 4 Valdir Dos Santos N.
133-159, Rua Projetada 5 José Dos Santos Ivo N. 01-55, Rua Projetada 6 Geraldina Arruda N. 01-93, Rua
Projetada 7 Madre Cecilia Do Coração De Jesus N. 01-35, Rua Projetada A Júlia Pinto Machado N. 03-
316, Rua Projetada B Augusto Barbiério N. 03 165, Rua Projetada B Augusto Barbiério N. 168 498, Rua
Projetada C N. 03-15, Rua Projetada D N. 06-51, Rua Projetada E N. 03-446, Rua Projetada F N. 03-47, Rua
Travessa 4 N. 25-59
ÁREA AMARELA
Barranco
Benedito Antonio Barbosa, Cardoso Ribeiro, Francisco Ferndes De Oliveira, Portugal, Ricardo Cugini, Rua
General De Divisa Ou General Luiz Paulo Fernandes De Almeida
Bel Recanto
Rua Antonio De Castro Carneiro, Rua Assis Chateabriand (Até A Dutra), Rua Carlos Ferro, Rua Iracy Vilalta
Tuan, Rua Jose Bonani, Rua Zoraide Queiros Giovanelli
Bonfim
Avenida Ary Squarcina, Avenida Clibas De Alvarenga, Avenida Corozita, Avenida Cti, Avenida Professora Maud
Sá De Miranda Monteiro, Avenida Salvador, Estrada Municipal Francisco Alves Monteiro 950 2360, Praça
Federação Das Industrias, Praça Irmã Dulce, Praça José Brunini, Praça Santa Cruz, Praça Senhor Do Bonfim,
Praça Vera Cruz, Rua Alagoinhas, Rua Alberto Geraldo Rodrigues, Rua Amaralina, Rua Ataliba Pinto, Rua
Beatriz Barros De Almeida, Rua Belmont, Rua Bernardina Cople De Souza Brum, Rua Canavieiras, Rua
Conquista, Rua Cyro Carlos De Oliveira Garcez, Rua Dely Tabchoury, Rua Doutor João Baptista Ortiz Monteiro,
Rua Doutor Mauricio Rodrigues Teixeira, Rua Embaré, Rua Francisco Alves Monteiro (Do Num 1 Até 950 - Até
Society), Rua Godofredo Lobato, Rua Itapagipe, Rua Itaparica, Rua Itapoã, Rua Jequié, Rua Joel Basilio Indiani,
Rua João Scherma, Rua Juazeiro, Rua Juta Fabril, Rua Juvenal Ribeiro Da Costa, Rua Luiz Carlos Pavanitto,
Rua Maragogipe, Rua Maria Leitão De Borba, Rua Orlando Fagundes Neves, Rua Pedro Marçon, Rua
Piratininga, Rua Professor Adalberto Lopes Filho, Rua Riciotti Paolicchi, Rua Salvador Varallo, Rua Santo
Amaro, Rua Schneider, Rua São Felix, Rua Ubatumirim Lotufo Garcez, Rua Viterbo Rodrigues Viana
Cecap
Antonio Eulálio Dos Santos Filho, Antonio De Pádua Nascimento, Avenida 2, Avenida Francisco Alves Monteiro,
Avenida Joao Ramalho, Firmo Mendes Castilho, João Ramalho, Leonilda Lúcia Alves, Paulo Wagner De Barros
Santos, Praça Albino Montesi, Praça Alexandrina Moreira Castilho, Praça Alfredo Barbieri, Praça Benedito
Cardoso, Praça Felicio Fortunato Savio, Praça Felício Fortunato Sávio, Praça Francisco Corbani, Praça Jair
Basílio De Souza, Praça Joao Domingos Manara, Praça Joaquim Rodrigues Gomes, Praça Jose Francisco Dias,
Praça João Domingos Manara, Praça Maria Rita Rovida, Praça Marita Rita, Praça Nelo Mauricio Indiani, Praça
Nelo Maurício Indian, Praça Osvaldo Valério, Praça Rozina Guarniere Ponzon, Praça Rozina Guarnieri Ponzoni,
Praça Silvio Compiani, Praça Sylvio Compiani, Praça Walter Anderson Jesus Nascimento, Praça Walter
Anderson Jesus Do Nascimento, Quadra I, R Leonilda Lucia Alves, Rua 5, Rua 6, Rua A, Rua Amadeo Rodovida,
Rua Amadeu Rovida, Rua Antonio Eulalio Santos Filho, Rua Antonio De Padua Na scimento, Rua Antônio Eulálio
Dos Santos Filho, Rua Antônio De Pádua Nascimento, Rua Armando Azolini, Rua Benedito Durval Brunacio,
Rua Benedito Durval Brunácio, Rua Benedito Olimpio Rodrigues, Rua Benedito Olímpio Rodrigues, Rua Dante
Cichi, Rua Dario Pereira Dias, Rua Decio De Barros, Rua Doutor Miguel Paulino Da Silva, Rua Dr. Miguel Paulino
Da Silva, Rua Décio De Barros, Rua Estevam Soldi, Rua Evandalo Pinto Dos Santos, Rua Ezio Paccini, Rua
Firmo Mendes Castilho, Rua Joao Barquete, Rua Jose Felix De Abreu, Rua Jose De Paula Lico, Rua José Felix
De Abreu, Rua José De Paula Lico, Rua José Dos Santos, Rua João Barquete, Rua M Aria Eulalia Monteiro
Guisard, Rua Maria Eunice Saab, Rua Miguel Pistilli, Rua Odete Muga Soares, Rua Oito, Rua Padre Florencio
Luis Rodrigues, Rua Paulo Wagner De Barros Santos, Rua Prof. Rosa Massulo Alexandre Rocha, Rua
Professora Rosa Massulo Alexandre Rocha, Rua Projetada, Rua Samuel Sales De Oliveira, Rua Shiro Kiyohara,
Rua Sylvio Franco Cunha, Rua Waldemar Boneli, Rua Waldemar Bonelli, Rua Walter Anderson Jesus
Nascimento, Rua Dr. Alberico Matos Guimarães,Avenida Carlos Pedroso Da Silveira
Chac Guisard
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Angelo Testa, Domingos Rodrigues Do Prado, Professor Jofre Alves Furquim
Chacara Visconde
Mexico
Chácara Flórida
Acácia, Azaléia, Flanboyant, Girassol, Hortência, Ibisco, Jasmin, Lírio, Margarida, Orquídea, Palmas, Rosa,
Samanbaia, Tulipa, Violeta
Condominio Verdes Vales
Antonio Leite, Ariela Lidice De Borba Lopes, Henrique Albrecht Wenzel, Olavo Andreucci, Wagner Rodolfo Da
Silva, Órbio Coelho De Borba
Conj. Res. Urupes Unidas/ Jd.Independência
Rua Professor Roque De Castro Réis
Estiva
Alemanha, Angelo Daniel, Antonio Pereira Dos Santos, Austria, Chile, Edmundo Mreood, Irmaos Albernaz, Jorge
Salim Mutran, Manoel Costa Cabral, Maria Escolástica, Reginaldo Antonio Sandi, Travessa Sao Miguel
Flamboynt
Antonio Celodonio Monteiro
Framboiam
Afonso Serafim
Framboyan
Mario Penna, Professor12041-024 Joao Quintaniha
Granja Bela Vista
Condomínio Ouroville, Rua Arco Iris, Rua Caldeiras, Rua Domingos Caetano Dos Santos, Rua Estrela Cadente,
Rua Lua Nova, Rua Por Do Sol
Independência
Avenida Bandeirante (Acima Do Número 4130), Avenida Haroldo Matos, Avenida Independência (Até 1751),
Avenida Lauzinda Da Silva Azevedo, Avenida Odir Benito Guarnieri, Avenida Professor Ernesto De Oliveira
Filho, Capitao Belchior Felix, Clara Helena Ribeiro, Colombia, França, Haiti, Jonhn Fit zgrande Kenned, Jose
Roberto Bueno Matos/3 Meninas, Margarida, Praça Baptista Fulieni, Praça Fernando Gomes Nogueira Filho,
Praça Marta De Miranda Del Rei, Ramiro Adolpho De Souza Guimaraes, Rua Adolfo Moreira Guedes, Rua
Afonso De Negreiros Sayão Lobato, Rua Alberto Abirached Filho, Rua Amadeu Orestes Matera, Rua Amaro
Negrini, Rua Angelo Zuin, Rua Antonio Naldi, Rua Antonio Rodrigues Miranda, Rua Belmiro Luiz Cardoso
(Depois Da Linha, Longe Do Santa Fé), Rua Capitao Alberto Mendes Junior, Rua Cleber Paixa o Pereira Pinto,
Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, Rua Domingos Flores, Rua Dona Placidia Dos Santos Costa, Rua Doutor
Hernani Monteiro Portella, Rua Doutor José Gregório Moreira, Rua Dr. Elias Abifadel, Rua Edi Santana De
Freitas, Rua Eduardo Nozelli, Rua Eugenio Frediani, Rua Evandro Milantoni, Rua Fernando Antunes, Rua
Francisco De Matos, Rua Francisco Marquês Pinto, Rua Frei Conrado Barbosa, Rua Idalicio Dias Nogueira, Rua
Irmã Luiza Basilia, Rua Irmã Maria Rita De Moura, Rua Joaquim De Morais Filho, Rua Joaquim Jose De Campos,
Rua Jose Antonio Barbosa, Rua Jose Franklin De Moura, Rua Jose Geraldo De Oliveira Costa, Rua Jose
Gregorio Moreira, Rua Jose Venceslau De Oliveira, Rua José Jeronymo De Souza Filho, Rua João Brazchi, Rua
João Miguel Dos Santos, Rua João Mulato (Acácio Nogueira), Rua João Paulo 1, Rua Lucinda Maria Da Costa,
Rua Luiz Vilarta, Rua Lupicinio Rodrigues, Rua Lupicínio Rodrigues, Rua Mascarenhas De Morais, Rua Miriam
Auxiliadora Ferraz, Rua Octávio Marques, Rua Odair De Assis Gonçalves, Rua Paulo Crozariol Ou Padre
Custodio Bernardo Da Silva, Rua Prof. Aquilino Cyriaco Graça, Rua Professor Cesidio Ambrogi, Rua Professora
Docelina S. De Campos Coelho, Rua Professora Escolástica Bicudo, Rua Professora Julieta Rocha Vasques,
Rua Reginaldo Antonio Sandy, Rua Rosina Vilarta, Rua Santa Madre Beatriz Silva, Rua Sargento Jose De
Azevedo, Rua Sargento João Peixoto Dos Santos, Rua Vito Ardito, Rua Vitório Vilarta, Rua Wellington Queirós
De Oliveira, Rua Zenaide Moura Araujo Ramos, Travessa Laura Gonçalves Nogueira, Venezuela
Jardim Das Nações
Abissinia, Alameda Rumânia, Antonio Philadelfho Pinto, Argentina, Av Campinas (Começo Do Bazar Roque
Belo), Barao De Taubate, Benedito Oberdan Fernands Lobo, Boa Morte, Capitao Bernardo Sanches Pimenta,
Charls Chinaider, Claudino Veloso Borges, Comendador Antonio Rodrigues Miranda, Comendador Marcelino
Monteiro, Conego Joao Maria Ramalho Da Silva, Costa Rica, Engenheiro Alfredo Lopes Vieira, Engenheiro
Ulisses Souza Patto, Equador, Falcao Filho, Filandia, Geane Rosande Guisard, General Julio Marcondes
Salgado, Helio Amadei Beringls, Holanda, Honduras, Italia, Izaltina Ribeiro, Joaquim Vicente De Andrade,
Melchior Felix Correa, Monteiro Lobato, Nicaragua, Noruega, Panama, Paraguai, Passos, Pedro De Avos, Peru,
Professora Brasilia Indiani, Rivaldo Valerio, Romena, Rua Abissina (Parte No Pamo Santa Fé), Rua Antonio
Camilher Filho, Rua Canadá, Rua Colombia, Rua Dinamarca, Rua Egito, Rua Emilio Winther (Até Avenida
Thaumaturgo - Avenida Do Povo), Rua Estados Unidos, Rua Grécia, Rua Marrocos (Até O Jardim Das Naçoe s),
Rua Polônia, Rua Siria, Rua Suécia, Rua Suíça, Sebastiao Gil, Siria, Travessa Doutor Virginio Gonçalves Neto,
Turquia, Uruguai, Vaticano, Avenida Washington Luís
Jardim De Alah
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Avenida Antonio Queiroz Filho, Avenida Tiradentes (Parte Em Pamo Santa Fé - Consultar Cep), Rua Angelo
Baldini Marson, Rua Antonio Faria Vieira, Rua Doutor Herminio Galhanone, Rua Francisca Bueno De Resende,
Rua Nair Biondi Migoto, Rua Rubens De Jesus Felgueiras, Rua Santa Bottan Migotto, Rua Vandalo Primo Zarin
Jardim Dos Pássaros
Alfredo Tobias, Antonio Benedito Da Silva, Benedito Aparecido De Jesus, Ezequiel Martins Fonseca (0 -149),
Ezequiel Martins Fonseca (400-482), José Carlos Rodrigues De Almeida, Tereza De Oliveira Galvão, Terezinha
De Jesus Pereira
Jardim Marajoara
Rua Doutor José Gomes Vieira
Jardim Oásis
Avenida Alberto Winther De Araújo, Avenida Hodges Danelli, Rua Benedito De Moura, Rua Edu Mattos Ortiz,
Rua Hilda Corrêa De Moura, Rua José Da Silva Leite, Rua José Otavio Mendes Da Silva, Rua Maria Nazareth
Matos Pinto, Rua Orlando Pagotti, Rua Pastor Adelízio Costa
Jardim Santa Tereza
Avenida Cristino Dias Da Cunha, Avenida Profº Walter De Oliveira, Estrada Municipal Prefeito Guido Miné,
Rodovia Carlos Pedroso Da Silveira, Rua Alzira Lopes De Almeida, Rua Americo Patto Queiroz, Rua Anardino
Pereira Lima, Rua Antonio Camargo Nogueira, Rua Antonio Moreira Do Couto, Rua Antonio Da Silva Lobo, Rua
Antonio De Oliveira Valle, Rua Ascenso Dias De Macedo, Rua Benedicto Angelo Tuan, Rua Benedita Da
Fonseca, Rua Benedito Alves Morgado, Rua Boanésio Rodrigues Macedo, Rua Dr André Agra De Ribeiro De
Almeida, Rua Dr Asphaneu Pereira De Campos, Rua Frederico Moreira, Rua Januário Moreira De Toledo, Rua
José Benedito De Oliveira, Rua José Climaco De Carvalho, Rua José Gabriel Monteiro, Rua Jânio Da Silva
Quadros, Rua Lourival Marcondes, Rua Luiz Ferreira De Oliveira, Rua Luiz Francisco De Paula Lima, Rua Major
Dr. Waldemar Furquim, Rua Manoel Pereira Dos Santos Netto, Rua Maria Bernadete De Campos Almeida, Rua
Maria Salles De Oliveira Souza, Rua Mons. João Pavésio, Rua Nelson Ferrari, Rua Pedro Dias, Rua Pedro
Loreno, Rua Professora Terezinha Canineo Kater, Rua Profª Carmen Marina Dotta, Rua Profª Odila Almeida De
Carvalho, Rua Projetada I, Rua Projetada Ii, Rua Rafael Barone, Rua Sebastião Do Couto, Rua Verginia Brandão
Barbieri, Rua Vinte E Sete, Rua Wilson De Campos Coelho
Jardim São Benedito
Antonio Dias De Oliveira, Garcilio Da Costa Ferreira, Japao
Lavoura De Areia
Antonio Delgado Da Veiga, Belgica, Darcy Albernaz
Loteamento San Marco
Rua Bendicto Guido Moreira, Rua Caetana De Souza Paolicchi, Rua Capitão Benedito Antunes De Andrade,
Rua Doutor Fernando Antunes Filho, Luigi Facci, Rua Maria Amélia Paolicchi Varelo Candelária Da Rosa, Rua
Maria De Lourdes Motta De Castro, Rua Professor José Demétrio Da Silva, Rua Vereador José Da Farmácia
Gonçalves Da Silva
Piracangaguá
Travessa Orestes Marcon
Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro
Rua João Botossi
Pinhão
Estrada Do Pinhão
Portal
Benedito Freire Pinto
Quiririm
Avenida Líbero Indiani
Avenida Dos Imigrantes
Estrada Antigo Leito Ferro
Rua Alessio Ponzoni
Rua Alfredo Taino
Rua Angelo Valério
Rua Batista Sansoni
Rua Caetana Valério Pistilli
Rua Caetano Cancio Savio
Rua Didimo Gadioli
Rua João Batista Canavese
Rua José Derlei Gadioli
Rua Líbero Valério
Rua Silvio Lippi
Rua Taubaté
Rua Virgilio Valério
Rua Virginio Turcino Zanin
Estrada Municipal João Gadioli, Rua Chico Xavier, Rua Pedro Zolczac
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Rua Cel. Esdras E. De Oliveira
Rua Cel. Marcondes De Matos
Rua Dona Chiquinha De Matos
Rua Granadeiro Guimarães
Rua Helvino De Moraes
Rua José Magalhães Bastos
Rua Sebastião Costa Manso
Res. Portal Da Mantiqueira
Rua Doutor. Italo De Faria Pereira
Residencial Antares /Portal Do Vale
Benedito Felipe, Elisa Guimaraes Da Silveira, Fernando Valente Pamplona, Jose Ezequiel Da Silva, Jose Lerand
De Oliveira, José Ismael Pedrosa, Luiz Alberto De Moura, Luiz Eduardo Vieira Flores, Terezinha Santos Salles
Residencial Jardins
Arnaldo Felipe Sbruzzi (77)
Residencial Portal Da Mantiqueira
Avenida Avedis Victor Nahas, Avenida Cantora Celly Campelo, Avenida Edith Ortiz, Avenida Expedicionário
Bento Nogueira Moura, Avenida Garcilio Da Costa Ferreira, Avenida General Luiz Paulo Fernandes De Almeira,
Avenida Haroldo Mattos, Avenida Mecânico José Faria, Avenida Seis, Praça Sindicalista José Carlos Da Costa,
Rua Adão Nery Da Silva, Rua Altamiro De Souza Lemos, Rua Antonio Catossi, Rua Benedito Oberdan Fernandes
Lobo, Rua Cabo Antonio Soares Silva, Rua Carlos Drumond Da Costa, Rua Doutor Celso Charu ri, Rua Doutor
Italo De Faria Pereira, Funileiro José Marques, Rua José Marques, Rua João Dias Monteiro, Rua João Rufino,
Rua Manoel Ferreira Neto, Rua Manoel Rodrigues, Rua Mercedes Bonafé Terashima, Rua Ria José Rezende
Reis, Rua Sebastião Alves Monteiro Junior, Rua Treze, Travessa Um
Santa Fé
Benjamim Constante, R. Bolivia, R. Espanha, R. Francisco Da Rocha, R. General Luiz Pauo Fernandes, Jeane
Guisarde, Maria Aparecida Marcondes De Araujo, Tomaz Looes Camargo, Violante Siqueira
Vila Costa
Av Tiradentes, Capitao Vaz Cardoso, Cond Taubate Village, Francisco Eugenio De Toledo, Inglaterra, Jurandir
Martins Filho, Sao Salvador, Taipei
Vila Das Jabuticabeiras
Avenida Major Acacio, Avenida Monte Castelo, Rua Aureliano Coutinho, Rua Coronel Graça Martins, Rua
Coronel Nabor Nogueira Santos, Rua Cônego Araújo Marcondes, Rua Doutor Luis Guimaraes Vieira, Rua Gino
Biondi, Rua Hauscar Pereira, Rua João Cardoso Sobrinho, Rua João Malta Junior, Rua Madre Eulalia Perrotim,
Rua Marcônia, Rua Marechal Arthur Da Costa E Silva (Números Maiores De 1514), Rua Miss Annie Staford,
Rua Santa Izabel De Portugal, Rua Umberto Passareli, Travessa Luis Guimaraes Vieira
Vila Edmundo
Bento Lopes Leao, Cuba, Dez, Doutor Jorge Ferreira Da Mota, Estrada Do Pinhao, Francisco Das Chagas, Jose
Clemente Pereira
Vila Paulista
Rua Agostinho Esparta Fora, Rua Caetés, Rua Dolores Barreto Coelho, Rua Francisco Paula Simoes, Rua
Getúlio Abrami, Rua Joaquim José De Camargo, Rua João Afonso Salgueiro, Rua Voluntários Da Pátria,
Travessa João Geraldo De Camargo
Vista Alegre
Avenida Subtenente Garcio Costa Ferreira Filho, Praça José Luiz Da Costa Ferreira, Rua Amantino Freitas, Rua
Egidio Antonio Celano, Rua Ivan Paulo Da Silva, Rua João Antonio Freitas, Rua Manoel De Oliveira Freitas
Filho, Rua Maria De Freitas Ferreira, Rua Paulo Freitas, Rua Sargento Getúlio De Paula Santos
ÁREA VERDE
Agua Grande
Rua Antonio Vieira Lopes, Rua Bernardo Capeleto 301 (Todos Blocos), Rua Bernardo Capeleti 150 Blocos 38
Até 80, Rua Carlos Lobato, Rua Francisco Dirceu, Rua Maria Da Conceição Moreira Capelleti, Travessa João
De Morais, Travessa Professor Sólon Borges Dos Reis.
Baraceia
Avenida Antônio De Angelis (2051, 2581 A 3121), Avenida Antônio De Angelis (2079 A 2907), Avenida Antônio
De Angelis (955 A 1731), Rua Jatobá, Rua Paineiras, Rua Pau Brasil
Baronesa
Avenida Dom Pedro I Nº 3971 A 4725, Avenida Itambé (Números Pares) Até 852
Barreiro
Admilson Donizete Da Silva, Arie Yaari, Avenida Engenheiro Cesar Augusto Costa Longa Varejao, Azaleia,
Campo Alegre, Esperança, Estrada Do Barreiro Do Nr 2300 Ao Nr 6199, Estrada Mun. José Francisco Figueira,
(Travessa-Servidão, Travessa Ii, Travessa Iii, Rua 1, Rua 3), Estrada Municipal Do Barreiro (Caçapava Velha),
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Estrada Da Baracéia Ii, Estrada Da Água Vermelha, Estrada Do Barreiro (A Partir Do N°10.000), Estrada Do
Barreiro (A Partir Do N°6000), Estrada Do Barreiro *Obs.: A Partir Do Número 6.000, Horácio Botossi, Ivair
Giovanini, Jamil Mustafá, João Francisco Peixoto Filho, João Peixoto Da Silva, Liberdade, Mirante Do Barreiro,
Mossoroca, Particular Dirceu Maia, Particular Do Barreiro, Particular Do Rodolfo, Primavera, Projetada Ii,
Projetada Ii Acesso I, Acesso Ii, Acesso Iii, Acesso Iv E Acesso V, Rua Iv, Rua Pedro Capeleto, Rua Da Glória,
Rua Da Horta, Sabiá, Said Barakat, Sargento Sebastião Cardoso, Sergio Nonato, Servidão, Siriema
Barretinho - Roseira
Rod. Vereador Abel Fabrício Dias, 194
Belém
Rua Luiz Tuan, Rua Professor Escolástica Maria De Jesus, Todo Número Ímpar Acima De 159 E Todo Número
Par Acima 682., Av Av. Dais
Cataguá
Avenida Antônio De Angelis (De 65 A 211), Avenida Antônio De Angelis (180 A 614 Lado Direito), Avenida
Antônio De Angelis (215 A 349), Avenida Antônio De Angelis (367 Até Apae), Rua Estrada Antonio De Angelis,
Estr Estrada Boracéia
Centro
Avenida Juscelino Kubitschek De Oliveira, Avenida Professor Moreira (Acima De Nº250), Rua Bento Vieira De
Moura, Rua Do Colégio Nossa Senhora Do Bom Conselho, Rua Emilio Whinter (Da Avenida Do Povo Até Santa
Terezinha 920/905 Até 526/537), Rua Portugal, Rua Presidente Getulio Vargas, Rua Professor Nelson Freire
Campelo, Rua Rubens Camara Leal Barros, Rua Ubatuba, Rua Vitor Barbosa Guisard, Travessa Doutor Elias
Jamil
Chacara Belo Horizonte
Rua Altivo Jose De Medeiros, Rua Benedito Jose De Moraes, Rua Durvalino De Mello, Rua José Alves
Fernandes, Rua Luiz Boarinni, Rua Miguel Garcia Velho, Rua Nagib Sabino, Rua Professora Maria Enoe
Monteclaro Cesar De Medeiros, Rua Da Represa
Chácara Campestre
Davi De Paula Oliveira Pamutti, José Alves Bezerra Filho, José Francisco Lobato, João Alexandre De Almeida
Guilherme, Maria Da Conceição Moreira Capelleti, Pedro Pinto Alves
Chácara Dallas
Acampamento Taubaté, Acesso I, Acesso Ii, Acesso Iii E Acesso Iv, Acesso V, Acesso Vi, Acesso Viii, Fazenda
Do Acaso, Jary Oliveira Da Silva, José Valter Pereira Da Silva, Macaco Prego (Ch. Dallas), Particular, Particular
I, Particular Dos Freitas, Rua Das Maritacas, Rua Sem Nome, Sebastião Hamilton De Oliveira
Chácara Ingrid
Acesso 17, Aparecido Roberto Viola, Canário Da Terra, Chororó, Estrada Municipal José Candido De Oliveira,
João De Barro, Macaco Prego (Ch. Ingrid), Macaco Prego (A Partir Do 230), Mico Leão Dourado, Muriqui, Padre
Pedro Lopes, Particular (E) Túnel), Pintassilgo, Pássaro Preto, Rua Das Andorinhas, Sagui Do Tufo Branco,
Travessa Do Bila Cep: Trinca Ferro, Tucano, Uirapuru
Chácaras Cataguá
Rod Rodovia Oswaldo Cruz - De 2701/2702 A 3999/4000
Chácaras Reunidas
Rua Alexandre Monteiro Patto, Rua Capitão Antonio De Faria Albernaz, Rua Capitão Manoel Garcia Velho, Rua
Cinco De Dezembro, Rua Comendador José Rodolfo Monteiro, Rua Expedicionario Benedito De Moura, Rua
Ferdinando Ronconi, Rua Joao De Siqueira Afonso, Rua Maria Jose Da Cruz (Acima Da Avenida Itambe Rua
Sem Casa), Rua Pedro Pereira De Barros
Cidade De Deus
Av Conego Antonio Moreira Da Costa, Av Itambé (Números Pares A Partir Do N°852), Rua Anderson Fabiano,
Rua Elide Iglesias Abrami, Rua Ernesto De Oliveira Meirelles, Rua Eula Kennedy, Rua Evaristo Ferreira Da
Costa, Rua Idalina Pereira Batista, Rua Jose Carlos De Macedo Soares, Rua Julio Toffuli, Rua Luiz Dos Santos,
Rua Travessa Joao Bosco, Rua Vicente Constantino
Cidade Jardim
Avenida Assis Chateaubriand - De 601/602 Ao Fim, Avenida Parque, Rua Alziro Zarur, Rua Avelino De Assis
Saldanha, Rua Francisco Luiz De Assis, Rua I, Rua Irineu Garcia Martins Dos Santos, Rua Irmã Cecília Henrique
Dos Santos, Rua José Carlos Vilarta, Rua João Basso, Rua Mahatma Gandhi, Rua Manoel Humia Duran, Rua
Matheus Alves Antunes, Rua Matheus Alves Antunes, 35 Cee Taubaté, Rua N, Rua Nathanael De Oliveira Vale,
Rua Otacílio Franca, Rua Parque, Rua Particular, Rua Pedro Marcitelli, Rua Quatorze, Rua Rit a Maria De
Oliveira M. De Moura, Rua Therezinha Mello César, Rua Vicente Rodrigues Sales, Rua Vinte E Quatro, Travessa
Benedicto Philadelpho
Cidade Jardim - Pinda
Rua José Antonio Dos Santos, 342
Cond. Taubaté Village
Rua Machado De Assis, 17 - Complemento R3, Rua Professor Armando Teixeira, 527
Esplanada Independência
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Avenida Lauzinda Da Silva Azevedo, 141, Rua Professor Ernesto De Oliveira Filho, 675 - Casa 43 - Condomínio
Tempus Village
Estoril
Avenida Av. Dom Pedro I, Avenida Av. Álvaro Marcondes De Mattos (Até A Última Casa Antes Do Restaurante
Verde Perto 1608. Após Esse Restaurante, Divisa Com A Área Do Barreiro), Rua Agostinho Abrahami, Rua
Antonio Nabor Crozariol, Rua Benedicta De Oliveira Rosa, Rua Brasilino Vinhas, Rua Capitão Mario Cabral De
Vasconcellos, Rua Domingos Fernandes Gallea, Rua Emerson Boucalt Avilla Germano, Rua Emidio Cardoso
Filho, Rua Fernando Silveira Queiroz, Rua Flavia Barusi (Antiga Rua 9 ), Rua Jorge Anan, Rua Jorge Luiz De
Souza, Rua Jornalista Romeu Garcia, Rua José Geraldo Palma, Rua José Pereira De Faria, Rua João Vanone,
Rua Karine Tatiane Sampaio, Rua Luiz Carlos Geia, Rua Maria Da Paixão Silveira Peixoto, Rua Mario Lucio
Tavares De Mattos, Rua Nilton Ferrari, Rua Olivia Justino, Rua Orestes Francisco Vanone, Rua Paulo Roberto
Carvalho Da Silva, Rua Profª. Celina Bernardes, Rua Profº. Denny Paulista Azevedo, Rua Saturnino Dos Santos,
Rua Sebastião Cezario De Carvalho, Rua Sebastião Leme Soares
Granja Santa Terezinha
Rua Capitão Antonio Raposo Barreto, Rua Gaspar Vaz Da Cunha, Rua Padre Jose Claudemir Mandela, Rua
Rachel Kother Resnichenco, Rua Teodora Joaquina De Moura Monteiro, Rua Viriato Bandeira Duarte
Gurilândia
Avenida José Bento Monteiro Lobato, 155
Iguarapebinha
Estrada Municipal Do Iguarapebinha
Itaim, Granjas Reunidas E S. Judas Tadeu
Estrada Amacio Mazzaropi 12086-020, Estrada Municipal Nossa Senhora Dos Remédios 12086-000, Irineu
Ferreira Da Silva 12086-080, José Caetano Ferreira Munhoz 12086-050, Maria Francisca T. Meirelles 12086-
010, Maria Miné De Sene 12086-030, Nair Unger Siqueira 12086-090, Natele Daneli 12086-110, Orlando
Barbosa 12086-060, Rafael Luci 12086-070, Vitor Granadeiro Guimarães 12086-040
Itapecerica (Zona Rural)
Rua Itapecerica (Zona Rural)
Jabuticabeiras
Avenida Bandeirantes (Após A Sabesp Até O Extra-Numéros Menores 4130 Até O Extra), Rua Bráulio De
Almeida Ramos, Rua Cacilda Becker, Rua David Géia, Rua Marechal Arthur Da Costa E Silva (Do Dop Até A
Santa Terezinha Números Menores 1483/1514), Praça Vicente Testa, Rua Humberto Passarelli, 461 - Apto 13
- Bloco A, Rua José Soares Neto, Rua João Paulo I, 20 - Apto 22, Rua Miss Annie Stanford, Rua Umberto
Passarelli, 461 - Apto 44 B
Jardim América
Antonio De Oliveira Vale 12082-450, Antídio De Aguiar 12082-490, Benedito Leite Guimarães 12082-460, José
Marcondes Quadros 12082-500, João Paulo De Oliveira Gama 12082-440, Maria Aparecida Francisca De Jesus
12082-510, Padre Valerio Cardoso 12082-520, Prof. Roque Passarelli Guimarães 12082-470, Silvio Cembranelli
12082-530, Toiti Kako 12082-480
Jardim Baronesa
Avenida Itambé (Números Ímpares), Rua Anselmo Ferreira De Moura, Rua Antônio Castilho Marcondes, Rua
Antônio De Deus Andrade, Rua Benedito Dos Santos, Rua Da Imprensa, Rua Gonçalves Dias, Rua Jaime De
Castro, Rua Jose Candido Vitor(Numeros Menores De 229), Rua José Leonildes Monteiro, Rua José Luis De
Santana, Rua Madre Teodora Voiron, Rua Maria Jose Da Cruz, Rua Marinheiro Marcílio Dias, Rua Monsenhor
Antonio Gomes Vieira, Rua Mãe Preta, Rua Nivaldo Righi, Rua Professora Alcides Souza Portela, Rua
Professora Escolastica Maria De Jesus(Numeros Menores Que 159 Do Lado Ímpar/Números Menores Que 682
(Lado Par)
Jardim Bela Vista
Rua Almirante Barroso, Rua Antônio Carlos De Alvarenga, Rua Ministro José De Moura Resende
Jardim Columbia
Rua Marcolino Da Silva Barbosa, Rua Orlando Prado, Rua Vereador Jose Roberto Muniz Ramos
Jardim Das Nações
Avenida Professora Walter Thaumaturgo (Avenida Do Povo), Praça Comendador Marcelino Monteiro, Rua
Capitão João Vaz Cardoso, Rua Expedicionario Jose Antonio Moreira, Rua Guadalajara, Rua Honório Jovino,
Rua Jacundo Pastorelli, Rua Jose Gomes Tinoco, Rua Mariano Moreira Cursino, Rua Nossa Senhora Da
Piedade, Rua Pedro Perreli, Rua Professor Jose Ezequiel De Souza
Jardim Do Lago
Rua Adhemar Garces Roncon, Rua Dez, Rua Dos Pinheiros, Rua Durval Chagas, Rua Elzira Tavares De Mattos,
Rua Eng. Armando Cesar Campos, Rua João Alves Morgado Netto, Rua João Francisco Cobrinha, Rua Luis
Fernando Da Silva, Rua Milton Pereira Do Lago, Rua Renato Mariotto, Rua Severiano Rodrigues Ferreira, Rua
Shuji Kajita, Rua Vereador Francisco J.V. Negrini, Rua Yedda Maria Carneiro, Rua Zildo Bueno
Jardim Eulália
Praça Pistóia, Rua Alameda José Leoncio Ramos, Rua Bom Jardim, Rua Doutor João Rachou, Rua Eduardo
José Pereira, Rua Jeronimo Lorena, Rua Jose Francisco Gomes Moreira, Rua Jose Silva, Rua Maria Jose
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Cursino Do Prado, Rua Plinio Dos Santos, Rua Rene Rachou, Travessa Da Saudade, Travessa São Benedito,
Trav Travessa São Benedito
Jardim Hípica Pinheiro
Avenida Professora Elba Maria Ramos Pereira, Avenida Roberto Da Matta Ribeiro, Estrada Do Barreiro, Rua
Benedito Clemente, Rua Dona Gioconda Monteiro Varella, Rua Fouad Nayef Abou Hala, Rua Ilídio Patto Queiroz
Jardim Julieta
Rua Doutor Oswaldo Abirached, Rua Elvira Simões Corrêa De Araújo, Rua Maria Fátima Sene Ferrari, Rod
Rodovia Oswaldo Cruz - Até 2699/2700, Trav Travessa Maria Rita Basso
Jardim Paulista
Av Jose Bonifacio Moreira (01-807), Rua Carlo Frediani, Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, Rua Flávio
Belegardes Nunes, Rua Idelfonso Ferreira A Partir De Nº 739, Rua Irineu Garcia Martins Dos Santos, Rua
Jose Leandro Dos Santos, Rua José Bonifácio Moreira A Partir De Nº 855 (61 E 62), Rua João Evangelista
Leite, Rua Monsenhor Luiz Gonzaga Moreira, Rua Orálio Vilarta, Rua Oswaldo De Andrade Junqueira, Rua
Rubens Toffuli
Jd Eulália
Rua Antonio Bastos
Jd Julieta
Rua Francisco Simões Corrêa De Araújo, Rua Nicolau S. Batista, Rua R. Augusta Basso, Trav Travessa Jose
Monteiro De Oliveira, Trav Travessa José Monteiro De Oliveira
Jd. Bela Vista
Rua Idalina Pereira Batista, 139
Jd. Das Nações
Rua Peru, 233
Loteamento São Pedro
Loteamento São Pedro (Rua Bela Vista, Rua 1,2,3,4,5,6,7,8)
Mangolot
Estr. Municipal Mangalot
Marlene Miranda
Rua Antonio Alves Ferreira, Rua Antonio Ramos, Rua Dirceu Ruiz De Toledo, Rua Edmundo Mendonça, Rua
Elza Gomes De Paula Oliveira, Rua Gasparino Alves Da Silva, Rua Homero Xavier Lopes, Rua Irma Maria Das
Dores Barbosa, Rua Joao Apolinario, Rua Joao Batista De Oliveira, Rua Joao Benedito Lobo Dos Santos, Rua
Jose Beatriz, Rua Jose Da Conceição (A Partir Do Número 250), Rua Jose Da Conceição (Até O Número 249),
Rua Jose Francisco Da Silva, Rua Jose Maria Moura Santos, Rua Leoni Marchtein, Rua Luiz Winter De A raujo
Junior, Rua Mario Nogueira Barbosa, Rua Nossa Senhora Da Rosa Mistica, Rua Oscar Ferreira, Rua Paulo
Roberto Mendes
Monte Belo
Rua José Nicolau Batista, Rua Maria Basso Monteiro, Av Avenida Doutor Felix Guisard Filho,
Morada Dos Nobres
Avenida Doutor José Wenceslau Júnior, Estrada Do Barreiro - Até 1750/1751, Rua Abdo Miguel Kather, Rua
Advogado José Penna Florençano, Rua Alceu Amoroso Lima, Rua Antônio Mello Júnior, Rua Beatriz Gomes
Mazella, Rua Benedito Philadélfo Da Silva, Rua Coronel-Polícia Militar Francisco De S. Ferraz Júnior, Rua
Doutor Flair Carlos De Oliveira Armani, Rua Doutor Francisco Soares Meirelles, Rua Doutor Irineu Cardoso
Malta, Rua Doutor José Venceslau Júnior, Rua Doutor José Wenceslau Júnior, Rua Doutor João Guilher me De
Oliveira Costa, Rua Doutor Wilson Alves De Carvalho, Rua Eng. Agrônomo Mauro Do Hipólito, 261, Rua
Engenheiro Mauro Di Hippolito, Rua Geraldo Molica, Rua Hilda Lopes Carvalho, Rua Jamil Abrão Tabchoury,
Rua José Francisco Marcondes Gil, Rua José Simão De Miranda, Rua João Fondello, Rua Luciano Marcondes,
Rua Milton Cornélio Dos Santos, Rua Monsenhor Cícero De Alvarenga, Rua Olga Nogueira Toffuli, Rua Oswaldo
Alves Beraldo, Rua Padre Doutor Ramon Ortiz, Rua Professora Nilce Citro Simões Florençando, Ru a Rúbens
Pelliciotti, Rua Sebastião Gonçalo De Oliveira, Rua Senador Teotônio Vilela, Rua Tom Jobim, Rua Trinta E
Cinco, Rua Ulysses Carlos Schmidt, Rua Victória Bassil, Rua Vinte E Nove
Paiol
Estrada Municipal Alfredo Dos Santos, Rodovia Oswaldo Crus Km 23, Rodovia Oswaldo Cruz Km 24
Pedra Negra
Estrada Manoel Antímio De Oliveira, Rodovia Major Gabriel Ortiz Monteiro, Rodovia Oswaldo Cruz Km 19 Ao
Km 22
Pinhal
Estrada Municipal Do Pinhal
Piracangagua Ii
Avenida Virgílio Cardoso Pena
Piracangaguá
Caminho 1 Mega
Pq.Resid. Helvetia
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Rua Afonso Querino Dos Santos, Rua Alipia Neide De Paula Lipo, Rua Benedita De Oliveira Valle, Rua Benedito
Capeleto, Rua Helcio Zamith, Rua José Bettim, Rua José Petronilho, Rua Maria Aparecida De Morais, Rua Maria
Fatima De Miranda Faria
Quinta Das Frutas
Caminho Caminho Das Amoreiras, Caminho Caminho Das Cerejeiras, Caminho Caminho Das Jaboticabeiras,
Caminho Caminho Dos Cajueiros, Caminho Caminho Dos Caquizeiros, Caminho Caminho Dos Limoeiros,
Caminho Caminho Dos Mamoeiros, Rua Augusto Arid Musico Taubateano (Antiga Rua 2)
Res. Paraiso
Rua Antônio José Carneiro De Souza, Rua Aquiles Guilherme Gigli, Rua Benedito Leite, Rua Joao Moreira De
Morães, Rua Jose De Assis Junior, Rua José Cândido Victor 229-480, Rua José Marcondes Domiciano, Rua
Luis Zaira, Rua Vicente Gilson Gifone
Res. Paraíso
Rua Diácono José Ângelo Victal
Resi D'napolli
Rua R. Francisco De Assis Vieira, Rua R. Gilbertina Da Silva, Rua R. Vitorio De Sá
Residencial Dalla Rosa
Rua Ana Paula Francisco, Rua Antônio Malosti, Rua Constantino Frugoli, Rua Ivan De Souza Oliveira, Rua Jair
Alves Da Cunha, Rua Luiz Quintiliano De Souza, Rua Moisés Cezario, Rua Oito (Continuidade Da Rua Jair
Alves Da Cunha
Rocinha
Estrada Municipal Da Rocinha, Rodovia Oswaldo Crus Km 26, Rodovia Oswaldo Cruz Km 25,5
Santa Clara
Avenida Vereador Rafael Braga, 600
Santa Luzia
Largo Santa Luzia, Rua Claro Gomes, Rua Madre Maria Sabina
Santa Luzia Rural
Estrada Joaquim Mendes Pereira, Estrada Pindutuva, Patio Ary Mattos Rachou, Rodovia Osvaldo Cruz (Km 17
Ao Km 19), Rua Das Reguas, Rua Particular
Chácara Fonte Imaculada Conceição
Adolfo Vieira Pinto, Ambrósio De Carvalho, Bela Vista, Benedita Semiramis Do Couto, Bolivar Querido Guisard,
Cleide Nair De Assis Marcolino, Clodovil Mendes (Antiga Rua D), Clóvis Miné, Das Acácias, Das Azaleias, Das
Begônias, Das Boninas, Das Camélias, Das Dálias, Das Estrelízias, Das Gardênias, Das Hortênsias, Das
Madressilvas, Das Magnólias, Das Margaridas, Das Orquídeas, Das Palmas, Das Papoulas, Das Petúnias, Das
Samambaias, Das Sempre-Vivas, Das Tulipas, Dos Jasmins, Dom Francisco Borja Do Amaral, Dos Andradas,
Dos Agapantos, Dos Antúrios, Dos Crisântemos, Dos Gerânios, Dos Girassóis, Dos Lírios, Dos Lótus, Dos
Manacás, Dos Miosótis, Dos Suspiros, Dos Ipês, Duque Manuel, Ester Santos Quintanilha, Evaristo Marques
De Toledo Pinto, Evandro Campos, Evaristo Juvenal Barbosa, Imaculada Conceição Apartirdo 887
Monte Belo
Geraldo Alves Da Silva, Geraldo Benedito Guedes, Geraldo Oliveira Almeida, Guido Bonifacio, Horto, Joao
Batista Dos Santos, Joao Benedito Fernandes, Jose Canineu Filho, Jose Fernandes, Jose Maria Russi, Jose
Mazela, Jose Paulo Marcolino, Jose Salvato, Jose Vilela Reis, Jose De Angelis, Lindioa, Luisfondelo Neto, Luiz
Guimaraes,Maria Jose Cordeiro Dos Santos, Maria Luiza Da Silva, Maria Da Conceição Frutuosa Barbosa,
Miguel Dos Santos, Monte Claro Cesar, Morro Da Piloa, Olga Marcelino Da Silva Moreira, Otaci lio Moraes Da
Silva, Paulo Camilher Florenzano, Praça Constancia Alvarenga Peixoto Campos, Primavera, Sebastiao
Aprigiogalvao, Sergio Luchiari, Sumio Shibata, São Caetano.
Fortaleza
Fazenda Fortaleza, Fazenda Pedro Nelson, Fazenda Thiers Fortes, Fazenda Do Regis Fortesl, Fazenda Pedro
Nelson, Fazenda Thiers Fortes, Fazenda Do Regis Fortes, Registro, Restaurante Sabor Do Campo, Rio
Comprido, Rio Das Antas, Rua Particular Ou Travessa Bom Jesus
Registro / Rio Comprido
Estrada Municipal Geraldo Cursino De Moura Até Km 5,9 (Até Supermercado Mestre), Estrada Particular
Suzigan (Restaurante Da Norma), Oswaldo Cruz Km 06 Ao Km 19 (Rod. Carvalho Pinto Até A Fazenda
Fortaleza)
Graminha, Sertãozinho, Laranjal, Registro (Provável Para Estrada Do Pinga), Serrinha
Estr. Graminha, Estr. Municipal Sertãozinho, Estr. Municipal Do Laranjal, Estr. Do Pinga, Estrada Estr.
Municipal Do Serrinha, Estrada Municipal Geraldo Cursino De Moura Até Km 5,9 (Até Supermercado Mestre),
Estrada Particular Suzigan (Restaurante Da Norma)
Sitio São José Ii
Estrada Municipal Vereador Luarlindo Carreli Barreto, Rua Zulmiro Procópio Dos Santos
São Gonçalo
João Batista Xavier Dias, 20, Rua Afonso Pedro De Oliveira, 105, Rua André Cursino Dos Santos, 468, Rua
Antonio Alves Dos Santos, 285, Rua Antonio Alves Dos Santos, 401, Rua Eusébio Villalta, 269, Rua Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Villalta, 299, Rua Francisca De Freitas Cortês, 12, Rua Francisca De Freitas Cortês, 250, Rua Isabel Bueno De
Mattos, 205, Rua José Benedicto Rocha, 33, Rua Três, 29, Rua Ilda Santos Do Carmo, 330
São Pedro
Antônio Custódio Da Silva 12082-410, Cacilda Da Silva 12082-380, Cleide Nair De Assis Marcolino, Dom
Francisco Borges Do Amaral 12082-690, Dr. Antonio Bento 12082-550, Egídio Gomes Vieira 12082-430,
Emboabas 12082-290, Florival De Toledo 12082-340, Frei Diogo Da Bahia 12082-360, Frei Jerônimo São Braz
12082-350, Itaberaba 12082-400, José Benedito Fernandes 12082-580, José Benedito Santana 12082-330,
José Giglio 12082-560, Marechal Humberto Alencar Castelo Branco 12082-570, Marechal Rondon 12082-420,
Maria Francisca Marcondes 12082-320, Miguel De Souza 12082-280, Paraiso 12082-230, Raul Ambrogi 12082-
240, Reverendo Israel Vieira 12082-390, Sebastião Ferreira Albernaz 12082-260, São Pedro (A Partir Do 1200)
12082-010, Vicente Donzelini 12082-370, Visconde De Mossoró 12082-270
Três Marias
Rua Gumercindo Paz Vidal, 188
Vila Regedor
Rua Emílio Cadorini, Av Avenida Manoel Dos Santos
Vila Velha II
Rua Andorinha, Rua Araponga, Rua Azulão, Rua Beija Flor, Rua Bem Te Vi, Rua Canarinho, Rua Coleirinha,
Rua Pavão, Rua Piriquito, Rua Sabiá
ÁREA VERMELHA
Alto São João
Praça Dr. Hipólito Ribeiro, Rua Prof. Mario Cardoso Franco, Travessa João Resende Machado
Alto São Pedro
Avenida Cel. Francisco Gomes Viêira, Praça Praça Comandante Prof. Teodoro C. Cintra, Rua Antonio Bizarria
Sobrinho, Rua Bento Soares Da Mota, Rua Cataguases, Rua Cel. Bento Furtado, Rua Condessa De Vimeiro,
Rua Diana Ortiz, Rua Geraldo Fernandes Patto, Rua Itacolomi, Rua Luís Gama, Rua Rio Das Mortes, Rua
Salvador De Faria Albernaz
Bosque Da Saúde
Avenida Brasilia, Avenida Comendador Costa Guimarães, Avenida Dom Pedro I (Apartir Do N° 765 Até Viaduto
São Pedro), Avenida São Pedro (Até N° 1200), Rua Anacleta Do Amor Divino, Rua Antenor Moreira Cursino,
Rua Antonio Camilher Florençano, Rua Antonio José Garcia, Rua Antonio De Castro Alves, Rua Constância
Mendes, Rua Coronel João Afonso (N° 622 À 650), Rua Diaulas De Almeida Castro, Rua Dr. Agnaldo Ribeiro
De Miranda, Rua Francisco Alvares Correa, Rua Francisco Da Silva, Rua Frei Felicissimo Maria De Pra da, Rua
José Francelino Da Silva, Rua José Vicente De Paula, Rua Juvenal Pereira C Santos, Rua Leonel Joaquim Da
Silva Filho, Rua Luiz Rosa Da Silva, Rua Mariano Moreira (N° 811 À 863), Rua Nina Moreira, Rua Prof. Jaime
Pereira Viana, Rua Zumira Pereira Tagliarini
Caieiras
Estrada Geraldo Cursino De Moura
Campos Elíseos / Campos Eliseos
Avenida Dom Pedro I (Do 1622 A 2899), Praça Praça Vicente Francisco De Paula, Rua Ernesto Floriano De
Souza, Rua José Geraldo Alves Cursino, Rua Redenção Da Serra, Vitoria Regia
Centro / Centro
Agostinho Danelli, Alvaro Ortiz, Avenida Bandeirantes (1998 A 4100), Avenida Des. Paulo De Oliveira Costa
(Do 39 Ao 110), Avenida Da Saudade, Barão De Jambeiro, Bispo Rodovalho, Carneiro De Souza, Comendador
Castilho, Conego Almeida, Conego Altino De Moura, Conselheiro Moreira De Barros, Coronel Jordão, Dr Gastão
Camara Leal, Dr João Ortiz Monteiro, Dr Silva Barros, Dr Urbano Figueira, Dr.Souza Alves (Até 419), Duque De
Caxias (Até 229), Do Corrêa, Dr Silva Barros, Irmã Margarida, Jacques Félix (Após 324), Joáo De Freitas
Miranda, João Roman, Juca Esteves (A Partir Do 139), Mariano Moreira, Marques Do Herval (Até 474),
Monsenhor Amador De Barros, Monsenhor Silva Barros, Newton Camara Leal Barros (Após 119), Formosa (Até
164), Praça Anchieta, Praça Santa Cruz Da Exaltação, Prof Alvaro Ortiz, Prof Juvenal Costa E Silva, Quinze De
Novembro (Até 467), Renato Granadeiro Guimarães, Travessa Rafael, Visconde Do Rio Branco (Até 160), Praça
Dr. Monteiro, Praça Dr. Paula De Tolêdo, Praça Manoel De Abreu, Praça Oito De Maio, Praça Praça Ruy
Barbosa, Praça Raul Harres, Rua Alberto Guisard, Rua Alcaide Mor Camargo, Rua Antoninho Rocha Marmo,
Rua Barão Da Pedra Negra, Rua Cap. Geraldo, Rua Cap. Jacinto Pereira De Barros, Rua Carolina Naressi, Rua
Cel. Gomes Nogueira, Rua Cel. João Afonso, Rua Cel. Marcondes De Mattos, Rua Dr. Afonso Moreira, Rua Dr.
Emílio Winther Até N° 400, Rua Dr. Euzébio Da Câmara Leal, Rua Dr. Jorge Winther, Rua Dr. Pedro Costa, Rua
Dr. Rebouças De Carvalho, Rua Dr. Souza Alves, Rua Eduardo Teixeira, Ru a Eng. Fernando De Matos, Rua
Ernesto Leão Brasil, Rua Felipe Santiago De Paula, Rua Floriano Peixoto, Rua Formosa (Do Nº25 Ao 50), Rua
José Dias De Carvalho, Rua José Pedro Da Cunha (Do Nº23 Ao 104), Rua João Guedes, Rua Moacyr De
Alvarenga Peixoto, Rua Nelson Freire Campello, Rua Newton Câmara Leal Barros (Até Nº 119), Rua Otaviano
Da Costa Vieira, Rua Prof. José Benedito Ferreira, Rua Prof. Mario Cardoso Franco, Rua Quintino Bocaiúva,
Rua Sacramento, Rua São Gonçalo, Rua São José, Rua Tv. São Luís, Rua Visc. Do Rio Branco, Rua Voluntário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Penna Ramos, Rua Da Glória, Rua Do Belém, Rua Do Café, Travessa Clementino Ribeiro, Travessa José
Benedito Rodrigues, Travessa João Resende Machado, Travessa Norberta Cursino Barros
Chácara Dr. Hipólito
Rua Domingos Cordeiro Gil, Rua Dr. Rubéns Cursino Viêira, Rua Monsenhor José Alves De Moura
Chácara Silvestre
Avenida Av. Hilário José Signorini, Rua Altair Rosa (Rua 16), Rua André Luiz Gonçalves Primo (Rua 5), Rua
Antonio Tonini (Rua 3), Rua Antônio Camargo (Rua 7), Rua Benedito Cardoso Miranda (Rua 19), Rua Francisco
Faria Júnior (Rua 20), Rua Iris Borges Do Couto (Rua 10), Rua Isidora Nogueira Tinoco (Rua 6), Rua José
Carlos Mantovani (Rua 8), Rua João Scarpa (Rua 12), Rua Juvenal Pereira (Rua 15), Rua Luiz Augusto De
Gouvea (Rua 1), Rua Marivalda Monteiro (Rua 9), Rua Octávio Alves Corrêa (Rua 14), Rua Petrôni o De Moura
(Rua 18), Rua Raul Salles (Rua 17), Rua Rubens Martins Franco (Rua 11), Rua Ten. Pm Alexandre Gandhi De
Souza Lacerda (Rua 4), Rua Vicente Torres (Rua 2), Rua Virgilio Hanns Jenner (Rua 13)
Distrito Industrial Do Una
Avenida Arcenio Riemma, Avenida Hilário José Signorini, Avenida José Carlos Lopes, Praça Luiz Domingos
Sillos, Rua Alcides Ballarini, Rua Aurea Fioravante Silva, Rua Elias João Andraus Neto, Rua Eng.º Laerte Gomes
Jr, Rua Eng°Lauro Pereira Lima, Rua Exped. Renato Nascimento, Rua H, Rua J, Rua João Porfirio Macedo, Rua
L, Rua M, Rua Manoel Claudino Silva, Rua Osvaldo Vasconcelos Silva, Rua Vera Vasconcelos Silva, Rua Willian
Beny Bloch Telles Alves
Gurilândia / Gurilandia
Avenida Branca De Neve, Avenida Cinderela, Avenida José Bento Monteiro Lobato, Avenida Oswaldo Brabosa
Guisard, Praça Joaquim Antonio De Camargo Ortiz, Praça José Romão Pereira, Praça Pastor Pergentino Mota
Da Silva, Praça Pinochio, Praça Sitio Do Pica Pau Amarelo, Rua 2, Rua Aladim, Rua Ali-Baba, Rua Antonio
Antunes De Andrade, Rua B, Rua Bambi, Rua Capitão Marvel, Rua Chapeuzinho Vermelho, Rua Chiquinho, Rua
D, Rua Dezesseis, Rua Dona Aranha, Rua Dona Benta, Rua Doutor Caramujo, Rua Emília, Rua G, Rua Gat o
Félix, Rua Gibi, Rua H, Rua Hercules Marsson, Rua J, Rua Joaquim Carlos Da Silva Ou Caminho Vicinal Ii, Rua
Joaquim Ribeiro Da Silva, Rua Josephine Skaff Rabav, Rua José Alexandre De Camargo, Rua José Barbeiro,
Rua José Otavio Marcondes Dos Santos, Rua José Wandaletti, Rua K, Rua L, Rua Largo Do Saci, Rua M, Rua
Major Agarra, Rua Manduca, Rua Manoel Affonso Camara Vieira, Rua Marginal, Rua Maria Aparecida Esquilante
Meireles, Rua Marques De Rabicó, Rua Mirim, Rua N, Rua Narizinho, Rua Pedrinho, Rua Pedro Malazartes,
Rua Pequeno Polegar, Rua Principe Escamado, Rua Quatorze, Rua Quindim, Rua Quinze, Rua Ricardo Duarte
Dos Santos, Rua Salim Rechdan Rechdan, Rua Super Homem, Rua Tia Anastácia, Rua Tico Tico, Rua Timóteo
De Moura, Rua Tiquinho, Rua Travessa D, Rua Treze, Rua Três, Rua Ulderico Cembranelli, Rua Um, Rua Valdir
Dos Santos, Rua Zé Macaco
Imaculada / Imac. Conceição
Praça Vicente Francisco De Paula, Rua Imaculada Conceição (Até 886), Rua Jose Pedro Galvão, Rua Mariana
De Mattos Hardt, Rua Monte Alegre, Rua Walt Disney
Ipiranga
Assentamento Manoel Neto - Sem Terra
Jardim Ana Emília / Jd. Ana Emília
Avenida Santa Luiza Do Marillac (Do Museu Sentido Ao Horto), Rua Alexandrino Correa Leite, Rua Professor
Mário Bordini (500 À 1200), Rua Ribeiro Couto, Antonio Marcondes Vieira, Aristides De Oliveira Patricio,
Candido Moreira, Georgina De Albuquerque, José Alvaro Peixoto, José Miliet Filho, Padre Leonardo De Campos,
Prof Mario Bordini, Sebastião De Abreu
Jardim Do Sol
Rua José Octacílio Crozariol, Rua Juvenal Dias De Carvalho, Rua Júlio Prestes De Albuquerque, Rua Leo Silva
Gouvea, Rua Lydia Rudner Schmidt, Rua Miguel Paduan, Rua Otto Wenzel, Rua Rua H, Rua Thiers De Carvalho
Jardim Humaitá
Praça Dr. Hipolito Ribeiro, Rua Clodoaldo Santos Rodrigues
Jardim Sandra Maria
Avenida Avenida Professor Gentil De Camargo, Avenida Frade Marcílio Siqueira, Avenida Joaquim Ferreira Da
Silva, Avenida Rodolfo Moreira De Almeida Júnior, Avenida Travessa Professor Doutor José Luiz Cembranelli,
Rua Doutor Ramiro De Souza Guimarães, Rua Doutor Silvino Canuto De Abreu, Rua Fausto Pinto Botelho Neto,
Rua Gumercindo Paz Vidal, Rua Irmã Amália Aguirre, Rua José Pedro Toledo Marcondes, Rua Leo Pereira Gigli,
Rua Luíza Migoto Varallo, Rua Marcolino Alves Dos Santos, Rua Newton De Vasconcellos, R ua Rua José
Benedito Da Silva, Rua Sylvio Guizão, Rua Tancredo Gomes Toledo, Rua Tenente Mauro Francisco Dos Santos,
Rua Terenzo Amadei, Rua Vicente Batista (Somente Prédio)
Jardim Santa Clara / Jd. Santa Clara
Abdo Rechdan, Rua Doutor Benedito Elias De Souza, Rua Eucário Rebouças De Carvalho, Rua Frei Modesto
Maria, Rua José António De Barros, Rua José Dias Monteiro, Rua Vereador Rafael Braga, Antonio Magalhães
De Bastos, Antonio Valente Da Silva, Bento Vieira De Moura Junior, Capitão Cirilo Lobato, Carlos Gomes, Carlos
Herculano Ingles De Souza Filho, Carlos Stoppa, Dante Paolicchi, Dr.José Luiz De Almeida Soares, Dr.José
Luiz De Almeida Soares, Dr.José Ortiz Monteiro Pato, Engenheiro Urbano Alves De Souza Perei ra, Frei Angelo
Maria, Humberto Ambrogi, Irmã Henriqueta, José Antonio Barros, José P De Almeida Gama, José Vicente De
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Barros, Major Zanani, Manoel Cembranelli Filho, Oswaldo Cruz, Porfírio Montinho, Praça Anchieta, Praça
Coronel Vitoriano, Sete De Setembro, Vereador Rafael Braga, Guaianases
Jardim Maria Augusta / Jd. Maria Augusta
Arão Areão, Auta De Souza, Bento Eneas De Castro, Brigadeiro José Vicente De Faria Lima, Democrito Valente
E Silva, Dr. Jose Evangelista De Andrade, Expedicionario Jose Ferreira De Almeida, Francisco Alves, Francisco
Honorato De Moura, Frederico Ozanan, Irma Conceiçao, Joaquim Bonifacio De Moura, José Licurgo Indiani,
José Marcelino De Moura Filho, José Pedro Da Cunha, João Dias Cardoso Sobrinho, João Francisco Gama,
Luciano Alves Pereira, Manoel Cembranelli, Padre Faria Fialho, Praxedes De Abreu, Prof Clov is Winther, Santo
Antônio, Travessa Carlos Drumond De Andrade, Alexandre Flemming, Alexandre Mine, Arthur Vieira, Dom Andre
Arco Verde
Jardim Russi
Rua Itanhaém, Rua Do Rosário
Jd. América
Rua Vinte E Seis
Jd. Sonia Maria
Rua Egberto Eloi Santos, Rua José De Lima, Rua Salvador Di Si
Parque Paduan
Avenida Cinderela, Praça Albert Bruce Sabin, Rua Antônio Carlos Ribas Branco, Rua Antônio De Oliveira Santos
Areão, Rua Antônio Marcondes Vieira, Rua Arístides Marques Ferreira, Rua Benedito Da Silveira Morães, Rua
Carlos Mariotto, Rua Doze De Junho, Rua Joaquim Florençano, Rua José Álvaro Peixoto, Rua João Mariotto,
Rua João Paduan, Rua Octávio Rodrigues De Souza, Rua Oscar Severiano Dos Anjos, Rua Pedro Borelli
Pedra Grande
Estrada Do Pasin
Parque Urupês
Rua Heliopolis (A Partir Do N°811), Rua Henriqueta Vialta Saad (A Partir Do N°721)
Residencial San Marino
Avenida Dr Benedito Abud, Avenida Drª Cacilda Pinto Da Silva, Rua Agostinho Lobo De Oliveira, Rua Alberto
Giovanetti, Rua Benedito Osvaldo Salgado, Rua Bento Ribeiro Guedes, Rua Dalisio Alves Ribeiro, Rua Enseada,
Rua Euclides Maciel Alves, Rua Euclides Ribeiro, Rua Luiza Claro De Almeida (Rua 8), Rua Neomesia Carvalho
Da Silva, Rua Pedro Donizeti Dos Santos
Residencial Sítio Santo Antônio
Avenida Bandeirantes, Avenida Dr. José Ortiz Patto, Avenida Manoel José De Siqueira Mattos, Rua Américo
Barbosa Queiroz, Rua Argemiro Menezes, Rua Ary Moreira Marques, Rua Athaide Barbosa Do Amaral, Rua
Claudio Rossini, Rua Engenheiro Vivaldo De Castilho, Rua Ernani Barros Morgado, Rua Jacinto Moreira Da
Silva, Rua Jean Benedito Abud, Rua Jose Benedito Carneiro, Rua Jose Gabriel Monteiro, Rua João Manoel
Ramiro, Rua Mama Benedita, Rua Manoel César Ribeiro, Rua Marco Géia Do Amaral, Rua Maria Edith Alves,
Rua Nilson Leo, Rua Nilson Santos Trindade, Rua Padre Roberto Hidalgo De Araujo, Rua Profª Celina Monteiro
De Castro, Rua Prof° Demétrio Ivahy Badaró, Rua Projetada, Rua Stefan Luba, Rua Terezinha Calderaro
Sete Voltas
Estrada Dr José Luiz Cembranelli
Terra Nova
Avenida Oswaldo Aranha
Vila São Carlos
Aristóbulo De Oliveira Gama, Batista Cepelo, Emilio Zaluar, Felipa Gago, Francisco Augusto Da Silva Toffuli
Vila São José
Avenida Dom Duarte Leopoldo E Silva, Avenida Mons. António Do Nascimento Castro, Avenida Santa Luiza De
Marilac, Coronel Bento Monteiro, Djalma Washington Rodrigues, José António Dos Santos, Francisco Felipe
Soares, Largo Da Inconfidência, Padre Bento Cortez De Toledo, Padre Diogo Luiz Pereira, Rua Ana Vieira De
Almeida, Rua Anitas Ribas De Andrade, Rua António José De Castro Nogueira, Rua Bárbara Heliodora, Rua
Carlos Marioto, Rua Claro José Da Mota, Rua Cláudio José De Camargo, Rua Geraldo Bona, Rua Helvi no De
Moraes, Rua José Aristides Monteiro, Rua Luiz Vaz De Toledo Piza, Rua Padre Alexandre Monteiro Cesar Miné,
Rua Padre Carlos Corrêa De Toledo, Rua Padre Timóteo Correa De Toledo, Rua Paulo Setubal, Rua Pelóggia
José, Rua Professor Bernardino Querido, Rua Tome Portes Del Rei, Rua Úrsula Isabel De Melo, São José
Operario, Travessa Antonieta De Barros Bindão
Bairro Terra Nova
Adolfo Menezes De Bezerra Alan Kardek, Anacleto Rosa Junior, Agostinho Abifadel, Antonio Antico, Antonio
Dias Cardoso, Armando De Moura, Asterio Braga, Benedito Rodrigues Dos Santos, Brasilina Moreira Dos
Santos, Cr. Carlos Domingues Guimarães Ambrogi, Domingos Leopoldo Gigle, Dr Carmelo Ribeiro De Lorenzo,
Estrada Mun. Prof. Jose Luiz Cembranelli (Até O Nº 2000), Icléia Guimarães, Izaltina Borges, João Lopes
Guimarães, Joaquim Soares Da Silva, José Carlos Estopa, José Estácio De Moura Gumarães, Jose De Lim a,
Manoel Rocha Filho, Marcilio Siqueira Frade (Até Nº 596), Orlando De Barros Pereira, Padre Bento, Prof
Francisco Pereira Da Silva, Rochi Antoniobonafé, Sebastiao Branco, Trajano Dias Cardoso, Wilson Taiul, Afonso
Vierira Da Fonseca, Alcides De Melo Ramalho, Angelina Marcon Mariotto, Anselmo Mariotto, Antonio Correa De
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 03
Faria, Antonio Rochi Bonafe, Armando Togni, Benedito Marques, Benjamim Elias, Carlos Marcondes, Dom Pedro
(Nº 1 Ao 992), Dorival Dias Nogueira, Dr Fernando Camargo Nogueira, Herminia De Biase Faria, Ismael Pereira
De Faria Esportista, Janice Camargo Campos, Joaquim Ferreira Da Silva (Até O Nº 1222), Jorge Oswaldo
Monteiro Mota, José Cassiano De Freitas, José Giordano Filho, José Luiz Vilalta, Manoel Annoderm, Odete
Pereira Braga, Oswaldo De Barros, Padre Roberto Vandel De Moura, Prof Pio Telles Peixoto.
Santa Clara
Rodolfo Moreira De Almeida Junior (Até O Nº 777), Travessa Agostinho Abifadel, Walter Emerich, Zita De
Azevedo, R. Liberdade, R. Paz, R. Esperança, Trav. Hélio Franco Chaves, R. Benedito Cândido Dos Santos, R.
Mario Silva Negrin, R. Antonio Dos Santos, R. Antonio Vieira Da Maia, R. Aguinaldo Teixeira Pinto, R. Miguel
Teixeira Pinto, R. José Nascimento Machado, R. Luiz Vaz De Camões, R. Salvador Pires Medeiros, R. Tarcísio
Gonçalves Dias, R. Olinto De Moura.
Parque Urupês
Av. Asdrúbal, Av. Bagé, R. Campinas.
Residencial Bardan
R. Maria Cecília Sinfães Campos, R. Rafael Alves, R. Itaboaté, R. Goiás,
Bardan, Shalon, Av. Fraternidade (Exceto Do Número 220 Ao 468), R. Exadora (Exceto Do Número 220 Ao 468).
Edital n° 04 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-
litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-
urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,
obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme
tabela abaixo:
BLOCO
Médicos (todos)
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste
Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais
opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente
Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação
de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração
escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",
".jpeg" ou ".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero
constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-
ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste
Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no
campo destinado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho
de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função
de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-
mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso
com decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-
reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no
período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-
dimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado
no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de
vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade
PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-
mada após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a
opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento
por cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-
contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-
cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito
do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e
as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do
candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-
tamente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM
por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido
do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de aten-
dimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua
situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua
omissão.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comproba-
tório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob
as penas da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção
e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica
oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis
e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do
Diário Eletrônico do Município de Taubaté.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1. O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de iden-
tidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de
realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das
provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso
XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº
11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;
b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente
Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital
de Abertura;
9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-
quada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um
formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f)
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) contra terceiros;
i) em coletivo;
que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
divulgação dos eventos.
10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
11. DO PROVIMENTO DO CARGO
11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas
11.2. reservadas.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
11.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
11.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7
deste Capítulo;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de
que trata o item 11.7.
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
11.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência
relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da
informação a ser alterada.
12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo
ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial
de Taubaté.
12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração
e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Membros da Comissão Organizadora: Comissão de Concursos
Presidente
Mariana da Silva Brito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da
Vencimentos inscrição
401 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
- ALERGISTA ADULTO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO (R$)
R$ 9.473,82 94,00
402 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas R$ 9.473,82 94,00
- ALERGISTA INFANTIL R$ 9.473,82 94,00
ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
403 - CIRURGIÃO R$ 9.473,82 94,00
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas R$ 9.473,82 94,00
PEDIÁTRICO R$ 9.473,82 94,00
ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
404 - CIRURGIÃO R$ 9.473,82 94,00
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas R$ 9.473,82 94,00
VASCULAR
ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
405 MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
- CARDIOLOGISTA R$ 9.473,82 94,00
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas R$ 9.473,82 94,00
406 MEDICO ESPECIALISTA R$ 9.473,82 94,00
- DERMATOLOGISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
MEDICO ESPECIALISTA
407 - ENDOCRINOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
ADULTO ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
MEDICO ESPECIALISTA
408 - ENDOCRINOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
INFANTIL ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
MEDICO ESPECIALISTA
409 - EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
GASTROENTEROLOGIS ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
TA ADULTO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
410 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
- ORTOPEDISTA
1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
411 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
- OFTALMOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
412 - DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
OTORRINOLARINGOLO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
GIA
413 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
- MASTOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
414 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
- NEUROLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
ADULTO EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
MEDICO ESPECIALISTA 3 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
415 - NEUROLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
INFANTIL EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
416 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO
- NEUROCIRURGIÃO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
417 - PNEUMOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
ADULTO EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
MEDICO ESPECIALISTA
418 - PNEUMOLOGISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
INFANTIL 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
419 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
- PEDIATRA
1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
420 MEDICO ESPECIALISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
- REUMATOLOGISTA
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
421 MEDICO ESPECIALISTA
- UROLOGISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
MEDICO ESPECIALISTA
422 - GINECOLOGISTA e EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
OBSTETRICIA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
423 MEDICO ESPECIALISTA
- INFECTOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
424 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
- PSIQUIATRIA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
425 MÉDICO EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
426 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00
DA ESPECIALIDADE + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 7.514,61 94,00
EM ÓRGÃO DE CLASSE 20 horas
1 ENSINO SUPERIOR + + REGISTRO R$ 94,00
EM ÓRGÃO DE CLASSE + ESPECIA- 13.962,62
LIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA
40 horas
MÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o
bem-estar do paciente.
MÉDICO ESPECIALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções
e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa ações para promoção da saúde. Elabora
documentos. Difunde conhecimento da área médica e outras atividades correlatas a sua área de atuação de
acordo com a sua formação profissional.
MÉDICO PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o
bem-estar do paciente no âmbito familiar.
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias
deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,
inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos
oficiais aplicáveis.
As provas objetivas, terão a seguinte composição:
MÉDICOS Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10
10 3 30
Língua Portuguesa 10 3 36
Conhecimentos Gerais de Clínica Médica 12 3 24
Políticas Públicas de Saúde/SUS 8 100
Conhecimentos Específicos 40
Total
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais; identificação de informações explícitas e implícitas; tema, assunto, finalidade,
tese e ideia central do texto; inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos; relações de sentido no texto;
coesão e coerência textual; progressão temática; relações lógico-discursivas; sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e
conotação; adequação vocabular; tipos e gêneros textuais; linguagem formal e informal; variação linguística; ortografia oficial;
acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; flexão nominal e verbal; emprego dos tempos e modos
verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação pronom-
inal; estrutura da frase, do período e do parágrafo.
CONHECIMENTOS GERAIS DE CLÍNICA MÉDICA
Avaliação clínica do paciente adulto; anamnese, exame físico, formulação de hipóteses diagnósticas e definição de conduta
inicial; raciocínio clínico diante de sinais e sintomas prevalentes; dor torácica, dispneia, síncope, febre, cefaleia, dor ab-
dominal, tosse, edema, tontura, vômitos, diarreia, perda ponderal, fadiga e alteração do nível de consciência; hipertensão
arterial sistêmica; diabetes mellitus; dislipidemias; obesidade e síndrome metabólica; doenças cardiovasculares prevalentes;
insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana e arritmias de maior relevância clínica; doenças respiratórias prevalentes;
asma, DPOC, pneumonias, tuberculose e insuficiência respiratória; doenças gastrointestinais e hepáticas frequentes; doen-
ças renais e urinárias prevalentes; doenças neurológicas de maior ocorrência; acidente vascular cerebral, epilepsias, sín-
dromes demenciais e cefaleias; doenças osteomusculares e reumatológicas comuns; infecções comunitárias; sepse e
reconhecimento de sinais de gravidade; urgências e emergências clínicas; suporte inicial ao paciente grave; interpretação de
exames laboratoriais, eletrocardiograma, radiografia, ultrassonografia e outros exames subsidiários; prescrição médica ra-
cional; uso seguro de medicamentos; interações medicamentosas; uso racional de antimicrobianos, anti-inflamatórios, anti-
coagulantes, anti-hipertensivos, hipoglicemiantes, broncodilatadores, corticosteroides e psicofármacos; prevenção,
rastreamento e acompanhamento de doenças crônicas; saúde do idoso, multimorbidade e polifarmácia; saúde mental na
prática clínica; cuidados paliativos e comunicação de más notícias; prevenção quaternária e medicalização excessiva; se-
gurança do paciente; prontuário médico, sigilo, consentimento, responsabilidade profissional, atestados, relatórios e continu-
idade do cuidado; referência e contrarreferência no SUS.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização e funcionamento; universalidade, integralidade, equidade, de-
scentralização, regionalização, hierarquização e participação social; saúde como direito social e dever do Estado; Constitui-
ção Federal e direito à saúde; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; Decreto nº 7.508/2011; organização das Redes de
Atenção à Saúde; Atenção Primária à Saúde; Atenção Especializada; atenção às urgências e emergências; vigilância em
saúde; vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promoção da saúde e prevenção de agravos;
planejamento, programação, monitoramento e avaliação em saúde; regulação do acesso aos serviços de saúde; referência
e contrarreferência; linhas de cuidado; protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; assistência farmacêutica; uso racional de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
medicamentos no SUS; imunização; sistemas de informação em saúde; notificação compulsória de doenças e agravos; in-
dicadores de saúde; morbidade, mortalidade, incidência, prevalência, letalidade e cobertura; humanização da atenção; ac-
olhimento e classificação de risco; educação permanente em saúde; trabalho multiprofissional e interdisciplinar; atenção à
saúde da criança, da mulher, do adulto, do idoso e da pessoa com deficiência; saúde mental e Rede de Atenção Psicossocial;
segurança do paciente; prevenção de eventos adversos; qualidade da assistência; ética, responsabilidade profissional e con-
tinuidade do cuidado no serviço público de saúde.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ESPECIALIDADE
MÉDICO ESPECIALISTA -- ALERGISTA ADULTO
Imunologia clínica aplicada às doenças alérgicas no adulto; mecanismos de hipersensibilidade; rinite alérgica, conjuntivite
alérgica e rinossinusites; asma alérgica e não alérgica; urticária aguda e crônica; angioedema hereditário e adquirido; derma-
tite atópica e dermatite de contato; alergia alimentar no adulto; alergia medicamentosa; alergia ao látex, insetos, venenos e
agentes ocupacionais; anafilaxia: diagnóstico, tratamento, prevenção e plano de ação; testes cutâneos, IgE específica e
outros métodos diagnósticos; imunoterapia alérgeno-específica; controle ambiental; imunodeficiências primárias e
secundárias no adulto; infecções de repetição; manifestações imunológicas sistêmicas; uso de imunobiológicos em doenças
alérgicas; acompanhamento longitudinal, orientação ao paciente e integração com pneumologia, dermatologia, otor-
rinolaringologia e atenção básica.
MÉDICO ESPECIALISTA -- ALERGISTA INFANTIL
Sistema imunológico na infância; doenças alérgicas em lactentes, crianças e adolescentes; asma na infância; sibilância recor-
rente; rinite alérgica, conjuntivite alérgica e rinossinusites; dermatite atópica; urticária e angioedema em pediatria; alergia
alimentar, alergia à proteína do leite de vaca e outras hipersensibilidades alimentares; alergia medicamentosa e a insetos;
anafilaxia na infância; testes diagnósticos em alergologia pediátrica; imunoterapia em crianças; controle ambiental e pre-
venção de exacerbações; imunodeficiências primárias na infância; infecções de repetição; vacinação em crianças com
alergias e imunodeficiências; orientação familiar, plano de ação, acompanhamento escolar e articulação com a rede de
atenção.
MÉDICO ESPECIALISTA -- CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Avaliação cirúrgica do recém-nascido, lactente, criança e adolescente; peculiaridades anatômicas, fisiológicas e metabólicas
da criança cirúrgica; abdome agudo na infância; apendicite, invaginação intestinal, obstrução intestinal e afecções inflamató-
rias; hérnias, hidrocele, fimose, parafimose e criptorquidia; malformações congênitas de interesse cirúrgico; afecções torá-
cicas, abdominais, urológicas e inguinoescrotais; urgências cirúrgicas pediátricas; trauma pediátrico; queimaduras, feridas e
infecções cirúrgicas; princípios de cirurgia ambulatorial; cuidados pré-operatórios e pós-operatórios; analgesia, antibioticopro-
filaxia e segurança cirúrgica; interpretação de exames laboratoriais e de imagem; critérios de encaminhamento, acompanha-
mento e orientação familiar.
MÉDICO ESPECIALISTA -- CIRURGIÃO VASCULAR
Anatomia, fisiologia e semiologia vascular; doença arterial periférica; claudicação, isquemia crítica e pé diabético; insuficiência
venosa crônica, varizes e úlceras venosas; trombose venosa profunda e tromboembolismo venoso; linfedema e doenças
linfáticas; aneurismas e doenças da aorta; doença carotídea e prevenção de eventos cerebrovasculares; emergências vas-
culares; trauma vascular; acessos vasculares; feridas crônicas e curativos; avaliação clínica e exames complementares em
cirurgia vascular; ultrassonografia Doppler, angiotomografia e angiografia; tratamento clínico, cirúrgico e endovascular; anti-
agregação, anticoagulação e trombólise; prevenção cardiovascular; acompanhamento de pacientes crônicos, reabilitação e
orientação sobre fatores de risco.
MÉDICO ESPECIALISTA -- CARDIOLOGISTA
Semiologia cardiovascular; hipertensão arterial sistêmica; estratificação de risco cardiovascular; doença arterial coronariana;
angina estável e síndromes coronarianas agudas; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; fibrilação atrial; bradiarritmias
e taquiarritmias; valvopatias; cardiomiopatias; miocardites e pericardites; dislipidemias; diabetes, obesidade e risco cardio-
vascular; prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; emergências cardiológicas; crise hipertensiva,
edema agudo de pulmão, choque cardiogênico e parada cardiorrespiratória; interpretação de eletrocardiograma; indicação e
interpretação de ecocardiograma, teste ergométrico, Holter, MAPA e exames de imagem cardiovascular; anticoagulação,
antiagregação e uso racional de medicamentos cardiovasculares; acompanhamento longitudinal e integração com a atenção
básica.
MÉDICO ESPECIALISTA -- DERMATOLOGISTA
Semiologia dermatológica; lesões elementares da pele; dermatoses inflamatórias; dermatites, eczemas, urticária, psoríase,
líquen plano e doenças bolhosas; acne, rosácea, alopecias e alterações ungueais; infecções bacterianas, virais, fúngicas e
parasitárias da pele; hanseníase, leishmaniose tegumentar e dermatoses tropicais; infecções sexualmente transmissíveis
com manifestações cutâneas; dermatoses ocupacionais; dermatologia pediátrica e geriátrica; lesões pigmentadas; nevos,
melanoma e câncer de pele não melanoma; dermatoscopia básica; indicação de biópsia e exames complementares; urgên-
cias dermatológicas; farmacodermias graves; terapias tópicas e sistêmicas; imunossupressores e imunobiológicos; fotopro-
teção, prevenção e educação em saúde.
MÉDICO ESPECIALISTA -- ENDOCRINOLOGISTA ADULTO
Fisiologia endócrina e metabólica; diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2; diagnóstico, tratamento, insulinoterapia e complicações
agudas e crônicas; hipoglicemia, cetoacidose diabética e estado hiperglicêmico hiperosmolar; obesidade, síndrome
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
metabólica e dislipidemias; doenças da tireoide; hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidites, nódulos tireoidianos e câncer
de tireoide; doenças da hipófise; hiperprolactinemia, acromegalia e hipopituitarismo; doenças adrenais; síndrome de Cushing,
insuficiência adrenal, incidentaloma adrenal e hiperaldosteronismo; distúrbios da paratireoide e metabolismo ósseo; osteopo-
rose; distúrbios do cálcio, fósforo e vitamina D; hipogonadismo, hiperandrogenismo e climatério; endocrinologia da gestação
quando pertinente; interpretação de exames hormonais; educação em saúde, acompanhamento crônico e prevenção de
complicações.
MÉDICO ESPECIALISTA -- ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL
Crescimento e desenvolvimento puberal; avaliação da baixa estatura e alta estatura; idade óssea e investigação do cresci-
mento; puberdade precoce e puberdade atrasada; diabetes mellitus na infância e adolescência; insulinoterapia, contagem de
carboidratos e complicações agudas; obesidade infantil, síndrome metabólica e resistência insulínica; doenças da tireoide na
infância; hipotireoidismo congênito, tireoidites e hipertireoidismo; distúrbios da adrenal, hipófise, paratireoide e metabolismo
ósseo; hipoglicemias; distúrbios da diferenciação sexual; endocrinologia neonatal; erros inatos do metabolismo com reper-
cussão endócrina; interpretação de exames hormonais em pediatria; acompanhamento longitudinal, transição do cuidado,
orientação familiar e articulação com escola e atenção básica.
MÉDICO ESPECIALISTA -- GASTROENTEROLOGISTA ADULTO
Semiologia do aparelho digestivo; doença do refluxo gastroesofágico; dispepsia, gastrites e úlcera péptica; infecção por Hel-
icobacter pylori; disfagia e distúrbios motores do esôfago; dor abdominal, constipação, diarreia aguda e crônica; síndrome do
intestino irritável; doenças inflamatórias intestinais; doença celíaca e intolerâncias alimentares; hemorragia digestiva alta e
baixa; hepatites virais, doença hepática gordurosa, cirrose e hipertensão portal; pancreatites aguda e crônica; doenças da
vesícula e vias biliares; rastreamento e prevenção do câncer colorretal; tumores do trato gastrointestinal: sinais de alerta e
encaminhamento; interpretação de exames laboratoriais, endoscópicos, ultrassonográficos e tomográficos; terapêutica
medicamentosa, acompanhamento e integração com a rede de atenção.
MÉDICO ESPECIALISTA -- ORTOPEDISTA
Semiologia ortopédica; traumatologia musculoesquelética; fraturas, luxações, entorses e lesões ligamentares; atendimento
inicial ao politraumatizado com lesões ortopédicas; dor lombar, cervicalgia e doenças degenerativas da coluna; hérnia discal,
estenose de canal e sinais de alerta neurológicos; osteoartrite e doenças articulares prevalentes; lesões de ombro, cotovelo,
punho, mão, quadril, joelho, tornozelo e pé; ortopedia pediátrica; pé torto congênito, displasia do desenvolvimento do quadril
e alterações angulares; osteoporose e prevenção de fraturas; infecções osteoarticulares; tumores ósseos: sinais de alerta;
interpretação de radiografias e exames de imagem; imobilizações, infiltrações, indicações cirúrgicas, reabilitação e encamin-
hamento adequado.
MÉDICO ESPECIALISTA -- OFTALMOLOGISTA
Anatomia, fisiologia e semiologia ocular; avaliação da acuidade visual; refração e erros refracionais; conjuntivites, blefarites,
olho seco e doenças da superfície ocular; catarata; glaucoma; retinopatia diabética e hipertensiva; doenças da retina, mácula,
úvea, córnea e nervo óptico; estrabismo, ambliopia e oftalmologia pediátrica; urgências oftalmológicas; trauma ocular, corpo
estranho, queimaduras químicas, olho vermelho doloroso e perda súbita da visão; infecções oculares; alterações oculares
em doenças sistêmicas; exames complementares em oftalmologia; tonometria, fundoscopia, campimetria, OCT e retinografia;
prevenção da cegueira; rastreamento em grupos de risco; indicação cirúrgica, seguimento e encaminhamento oportuno.
MÉDICO ESPECIALISTA -- OTORRINOLARINGOLOGIA
Anatomia, fisiologia e semiologia otorrinolaringológica; rinites, rinossinusites e polipose nasal; obstrução nasal; epistaxe;
faringoamigdalites e laringites; disfonias; otites externas e médias; hipoacusia, zumbido e vertigem; distúrbios vestibulares;
apneia obstrutiva do sono; corpos estranhos em ouvido, nariz e garganta; urgências otorrinolaringológicas; trauma facial e
cervical de interesse otorrinolaringológico; avaliação auditiva; audiometria, imitanciometria e testes vestibulares; infecções de
vias aéreas superiores; uso racional de antibióticos; sinais de alerta para tumores de cabeça e pescoço; indicação cirúrgica
em otorrinolaringologia; acompanhamento, orientação e integração com fonoaudiologia e atenção básica.
MÉDICO ESPECIALISTA -- MASTOLOGISTA
Anatomia e fisiologia mamária; exame clínico das mamas; mastalgia, nódulos, cistos, fibroadenoma, mastites, abscessos e
alterações do mamilo; alterações mamárias na gestação e lactação; rastreamento do câncer de mama; estratificação de risco;
mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética e biópsias; lesões benignas, lesões precursoras e lesões de alto risco;
carcinoma ductal in situ e câncer de mama invasivo; estadiamento, princípios do tratamento cirúrgico, sistêmico e radio-
terápico; seguimento pós-tratamento; linfedema e complicações; aconselhamento genético quando indicado; reconstrução
mamária; cuidado integral, comunicação de diagnóstico, apoio psicossocial e articulação com a rede de oncologia.
MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROLOGISTA ADULTO
Semiologia neurológica; exame neurológico; cefaleias primárias e secundárias; enxaqueca e sinais de alerta; epilepsias e
crises convulsivas; acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico; demências, transtornos cognitivos e doença de Alz-
heimer; doença de Parkinson e outros distúrbios do movimento; neuropatias periféricas; doenças neuromusculares; miastenia
gravis; esclerose múltipla e doenças desmielinizantes; dor neuropática; tontura, síncope e alterações de marcha; urgências
neurológicas; estado de mal epiléptico, déficit neurológico agudo e rebaixamento do nível de consciência; interpretação de
neuroimagem, líquor, eletroneuromiografia e eletroencefalograma; reabilitação, acompanhamento longitudinal, orientação fa-
miliar e integração com a rede de cuidados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROLOGISTA INFANTIL
Desenvolvimento neuropsicomotor; marcos do desenvolvimento; atraso global do desenvolvimento; epilepsias na infância e
adolescência; síndromes epilépticas; crises febris; cefaleias em crianças e adolescentes; paralisia cerebral; transtornos do
neurodesenvolvimento; transtorno do espectro autista, TDAH e dificuldades de aprendizagem sob enfoque neurológico; doen-
ças neuromusculares e neurogenéticas; regressão do desenvolvimento; distúrbios do sono; infecções do sistema nervoso
central; emergências neurológicas pediátricas; interpretação de neuroimagem, eletroencefalograma, líquor e exames
metabólicos/genéticos quando indicados; reabilitação, inclusão, orientação familiar, articulação com escola, equipe multipro-
fissional e atenção básica.
MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROCIRURGIÃO
Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico aplicadas à neurocirurgia; avaliação neurológica em urgência e
ambulatório; traumatismo cranioencefálico e raquimedular; hipertensão intracraniana; hidrocefalia; tumores do sistema ner-
voso central; doenças vasculares neurocirúrgicas; aneurismas, malformações arteriovenosas e hemorragias intracranianas;
hérnias discais, estenose de canal, compressões medulares e radiculopatias; dor neuropática de interesse neurocirúrgico;
infecções do sistema nervoso com indicação cirúrgica; urgências neurocirúrgicas; interpretação de tomografia, ressonância
e exames complementares; indicação cirúrgica, risco operatório, cuidados pré e pós-operatórios; complicações neurocirúrgi-
cas; seguimento, reabilitação, referência e contrarreferência.
MÉDICO ESPECIALISTA -- PNEUMOLOGISTA ADULTO
Semiologia respiratória; dispneia, tosse, sibilância, dor torácica e hemoptise; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica;
bronquiectasias; pneumonias e infecções respiratórias; tuberculose e micobacterioses; doenças intersticiais pulmonares;
nódulo pulmonar e câncer de pulmão: sinais de alerta e investigação inicial; tromboembolismo pulmonar; hipertensão pul-
monar; insuficiência respiratória aguda e crônica; oxigenoterapia; ventilação não invasiva em linhas gerais; distúrbios res-
piratórios do sono; tabagismo e cessação; interpretação de espirometria, radiografia, tomografia, gasometria e exames labor-
atoriais; urgências pneumológicas; acompanhamento de doenças crônicas, vacinação e educação em saúde.
MÉDICO ESPECIALISTA -- PNEUMOLOGISTA INFANTIL
Semiologia respiratória pediátrica; asma na infância; sibilância recorrente; bronquiolite e infecções virais respiratórias; pneu-
monias de repetição; tuberculose na infância; fibrose cística; bronquiectasias; malformações respiratórias; aspiração de corpo
estranho; apneia e distúrbios respiratórios do sono; insuficiência respiratória em pediatria; oxigenoterapia e suporte ventilató-
rio em linhas gerais; alergias respiratórias; vacinação e prevenção de doenças respiratórias; controle ambiental; interpretação
de exames respiratórios em crianças; radiografia, tomografia, oximetria, espirometria quando indicada; educação familiar,
seguimento longitudinal, articulação com escola, atenção básica e equipe multiprofissional.
MÉDICO ESPECIALISTA -- PEDIATRA
Crescimento e desenvolvimento infantil; puericultura; aleitamento materno e alimentação complementar; imunização; atenção
ao recém-nascido, lactente, pré-escolar, escolar e adolescente; doenças prevalentes na infância; febre, infecções respirató-
rias, gastroenterites, parasitoses, anemias, dermatoses comuns e infecções urinárias; desidratação e terapia de reidratação;
urgências e emergências pediátricas; convulsões, insuficiência respiratória, choque, sepse e acidentes; saúde mental infantil
e do adolescente; prevenção de violências, acidentes e negligência; obesidade infantil e distúrbios nutricionais; acompanha-
mento de doenças crônicas; avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor; sinais de alerta para encaminhamento espe-
cializado; orientação familiar, educação em saúde e cuidado integral.
MÉDICO ESPECIALISTA -- REUMATOLOGISTA
Semiologia musculoesquelética; artralgias, artrites, dor crônica e avaliação funcional; artrite reumatoide; lúpus eritematoso
sistêmico; espondiloartrites; artrite psoriásica; osteoartrite; gota e outras artropatias por cristais; fibromialgia e síndromes
dolorosas crônicas; vasculites sistêmicas; esclerose sistêmica; síndrome de Sjögren; miopatias inflamatórias; doença mista
do tecido conjuntivo; osteoporose e doenças metabólicas ósseas; manifestações reumatológicas de doenças infecciosas e
neoplásicas; interpretação de autoanticorpos, provas inflamatórias e exames de imagem; uso seguro de anti-inflamatórios,
corticosteroides, imunossupressores e imunobiológicos; monitoramento de toxicidade; vacinação, prevenção de infecções,
reabilitação e acompanhamento longitudinal.
MÉDICO ESPECIALISTA -- UROLOGISTA
Semiologia urológica; infecções do trato urinário; prostatites; hiperplasia prostática benigna; câncer de próstata: rastreamento,
diagnóstico e acompanhamento; litíase urinária; cólica renal e obstrução urinária; hematúria e investigação urológica; incon-
tinência urinária masculina e feminina; bexiga hiperativa; disfunção erétil e infertilidade masculina; doenças escrotais, testic-
ulares e penianas; torção testicular, epididimite, fimose, parafimose e priapismo; tumores urológicos; câncer de rim, bexiga,
testículo e pênis; urgências urológicas; retenção urinária, trauma urogenital e infecções graves; interpretação de exames
laboratoriais, urina, PSA, ultrassonografia, tomografia e urodinâmica quando indicada; procedimentos ambulatoriais, pre-
venção, seguimento e encaminhamento.
MÉDICO ESPECIALISTA -- GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA
Atenção integral à saúde da mulher; semiologia ginecológica e obstétrica; planejamento reprodutivo e contracepção; pré-
natal de risco habitual e alto risco; doenças hipertensivas da gestação; diabetes gestacional; infecções na gestação; urgências
e emergências obstétricas; hemorragias, abortamento, gravidez ectópica, pré-eclâmpsia, eclâmpsia e sofrimento fetal; parto,
puerpério e aleitamento materno; climatério e menopausa; sangramento uterino anormal; miomatose, endometriose, dor
pélvica e doença inflamatória pélvica; infecções sexualmente transmissíveis; rastreamento do câncer do colo do útero e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
câncer de mama; violência sexual e doméstica; saúde sexual e reprodutiva; interpretação de exames ginecológicos e ob-
stétricos; ultrassonografia em linhas gerais; encaminhamento, referência, contrarreferência e cuidado humanizado.
MÉDICO ESPECIALISTA -- INFECTOLOGISTA
Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças infecciosas; infecções bacterianas, virais, fúngicas e parasitárias preva-
lentes; HIV/aids; hepatites virais; tuberculose; sífilis e outras infecções sexualmente transmissíveis; dengue, chikungunya,
zika, febre amarela e outras arboviroses; doenças exantemáticas; meningites e encefalites; sepse e infecções graves; in-
fecções respiratórias, urinárias, de pele e partes moles; infecções oportunistas; infecções em imunossuprimidos; infecções
relacionadas à assistência à saúde; controle de infecção hospitalar; precauções, isolamento e biossegurança; uso racional
de antimicrobianos; resistência bacteriana; stewardship de antimicrobianos; imunização; profilaxias pré e pós-exposição; vig-
ilância epidemiológica; notificação compulsória; investigação e controle de surtos; interpretação de exames microbiológicos,
sorológicos e moleculares; acompanhamento, prevenção e educação em saúde.
MÉDICO ESPECIALISTA -- PSIQUIATRA
Fundamentos de psiquiatria. Entrevista psiquiátrica, anamnese, exame do estado mental, psicopatologia, diagnóstico e di-
agnóstico diferencial dos transtornos mentais. Transtornos psicóticos, do humor, de ansiedade, obsessivo-compulsivos, rel-
acionados a traumas, da personalidade, do neurodesenvolvimento, neurocognitivos, alimentares e do sono. Transtornos rel-
acionados ao uso de álcool e outras substâncias. Psiquiatria da infância, adolescência, vida adulta e velhice. Urgências e
emergências psiquiátricas, agitação psicomotora, risco de suicídio, automutilação, agressividade e manejo de crises. Psico-
farmacologia: indicações, contraindicações, interações, efeitos adversos e monitoramento dos principais psicofármacos.
Tratamentos biológicos, psicoterapias, intervenções psicossociais e reabilitação psicossocial. Política Nacional de Saúde
Mental, Reforma Psiquiátrica, Rede de Atenção Psicossocial RAPS, CAPS, atenção territorial, cuidado em liberdade, projeto
terapêutico singular e trabalho multiprofissional. Internação psiquiátrica voluntária, involuntária e compulsória. Ética médica,
sigilo profissional, direitos das pessoas com transtornos mentais, elaboração de prontuários, relatórios, laudos, atestados e
demais documentos médico-psiquiátricos. Lei Federal nº 10.216/2001 e demais normas aplicáveis à atuação do médico
psiquiatra.
MÉDICO
Ética médica e responsabilidade profissional. Código de Ética Médica. Sigilo profissional. Relação médico-paciente. Consen-
timento informado. Prontuário, receita, atestado, laudo, declaração e demais documentos médicos. Responsabilidade civil,
penal e administrativa do médico. Sistema Único de Saúde SUS: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierar-
quização, integralidade, participação social e níveis de atenção à saúde. Redes de Atenção à Saúde. Referência e contrar-
referência. Vigilância epidemiológica e notificação compulsória. Semiologia médica: anamnese, exame físico, raciocínio clí-
nico, formulação de hipóteses diagnósticas e diagnóstico diferencial. Interpretação de exames laboratoriais, exames de ima-
gem, eletrocardiograma e exames anatomopatológicos. Prescrição racional de medicamentos. Interações medicamentosas,
contraindicações, efeitos adversos e segurança do paciente. Clínica médica: diagnóstico, tratamento, acompanhamento e
prevenção das doenças prevalentes nos diferentes ciclos de vida. Doenças cardiovasculares, respiratórias, gastrointestinais,
endocrinológicas, metabólicas, hematológicas, neurológicas, renais, reumatológicas, dermatológicas e infectocontagiosas.
Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Dislipidemias. Obesidade. Asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.
Tuberculose. Hanseníase. Infecções sexualmente transmissíveis. Arboviroses. Doenças exantemáticas. Parasitoses. Trans-
tornos mentais comuns. Uso prejudicial de álcool e outras drogas. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher,
do homem, do adulto e da pessoa idosa. Crescimento e desenvolvimento. Puericultura. Saúde sexual e reprodutiva. Plane-
jamento reprodutivo. Pré-natal de risco habitual. Climatério. Prevenção e detecção precoce de cânceres prevalentes. Imuni-
zação. Prevenção de quedas, fragilidade, polifarmácia e síndromes geriátricas. Urgências e emergências clínicas: avaliação
inicial, classificação de risco, suporte básico e avançado de vida, parada cardiorrespiratória, choque, dor torácica, síndrome
coronariana aguda, acidente vascular cerebral, crise hipertensiva, insuficiência respiratória, crise asmática, distúrbios glicê-
micos, convulsões, intoxicações, reações alérgicas, anafilaxia, traumas, queimaduras e acidentes com animais peçonhentos.
Primeiros socorros, estabilização, encaminhamento e transporte do paciente. Procedimentos médicos ambulatoriais. Peque-
nas cirurgias. Suturas, curativos, drenagens, anestesia local e retirada de corpos estranhos superficiais. Indicação de inter-
nação hospitalar. Encaminhamento para especialidades e outros profissionais da saúde. Cuidados paliativos. Terminalidade
da vida. Verificação e atestação de óbito. Segurança do paciente, prevenção de infecções e biossegurança.
MÉDICO PSF
Ética médica e responsabilidade profissional. Código de Ética Médica. Sigilo profissional. Relação médico-paciente-família.
Consentimento informado. Prontuário, prescrição, atestado, laudo, declaração e demais documentos médicos. Responsabi-
lidade civil, penal e administrativa do médico. Sistema Único de Saúde SUS: princípios, diretrizes, organização, regionali-
zação, hierarquização, integralidade, participação social e níveis de atenção à saúde. Atenção Primária à Saúde. Estratégia
Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica. Territorialização, adscrição da população, responsabilidade sanitária,
vínculo, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado. Redes de Atenção à Saúde. Referência e contrarreferên-
cia. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Processo de trabalho na Estratégia Saúde da Família. Cadastro
e acompanhamento das famílias. Diagnóstico das condições de saúde do território. Planejamento, programação, monitora-
mento e avaliação das ações de saúde. Acolhimento, visita domiciliar, busca ativa, atenção domiciliar, educação em saúde,
participação comunitária e articulação intersetorial. Abordagem individual, familiar e coletiva. Semiologia médica: anamnese,
exame físico, raciocínio clínico, formulação de hipóteses diagnósticas e diagnóstico diferencial. Interpretação de exames
laboratoriais, exames de imagem e eletrocardiograma. Prescrição racional de medicamentos. Interações medicamentosas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
contraindicações, efeitos adversos e segurança do paciente. Clínica médica na Atenção Primária: diagnóstico, tratamento,
acompanhamento e prevenção das condições prevalentes nos diferentes ciclos de vida. Doenças cardiovasculares, respira-
tórias, gastrointestinais, endocrinológicas, metabólicas, renais, neurológicas, dermatológicas, reumatológicas, infecciosas e
parasitárias. Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Dislipidemias. Obesidade. Asma. Doença pulmonar obstrutiva
crônica. Tuberculose. Hanseníase. Arboviroses. Infecções sexualmente transmissíveis. Transtornos mentais comuns. Uso
prejudicial de álcool e outras drogas. Atenção integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do adulto
e da pessoa idosa. Crescimento e desenvolvimento. Puericultura. Aleitamento materno. Saúde sexual e reprodutiva. Plane-
jamento reprodutivo. Pré-natal de risco habitual e puerpério. Climatério. Prevenção e detecção precoce dos cânceres preva-
lentes. Imunização. Fragilidade, quedas, polifarmácia e síndromes geriátricas. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica.
Notificação compulsória. Investigação e controle de doenças transmissíveis. Prevenção e controle de surtos. Monitoramento
da cobertura vacinal. Promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos. Organização e acompanhamento de grupos de
pessoas com hipertensão, diabetes, transtornos mentais e outras condições crônicas. Urgências e emergências na Atenção
Primária: avaliação inicial, classificação de risco, suporte básico de vida, parada cardiorrespiratória, dor torácica, síndrome
coronariana aguda, acidente vascular cerebral, crise hipertensiva, insuficiência respiratória, crise asmática, distúrbios glicê-
micos, convulsões, intoxicações, reações alérgicas, anafilaxia, traumas e queimaduras. Estabilização, encaminhamento e
continuidade do cuidado. Procedimentos médicos ambulatoriais. Pequenas cirurgias. Suturas, curativos, drenagens, aneste-
sia local e retirada de corpos estranhos superficiais. Solicitação de exames complementares. Indicação de internação hospi-
talar. Encaminhamento para serviços especializados e outros profissionais da saúde. Cuidados paliativos. Verificação e ates-
tação de óbito. Biossegurança, prevenção de infecções e segurança do paciente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento 09/07/2026 a 09/08/2026
(mesmo do encerramento
Da Publicação e Inscrições das inscrições)
Publicação do Edital 10/08/2026
Inscrições
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07
Vencimento do boleto 28/07
Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07
Período de Pedido de Isenções 04/08
Lista de Deferimento de Isenções
Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026
Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026
Período de Solicitações 25/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026
condições especiais 22/09/2026
Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026
Convocação provas objetivas
Aplicação das provas objetivas 20/10/2026
Divulgação dos gabaritos
Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas
reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos
campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e
que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não
exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,
obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou
outros canais de comunicação.
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de
Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do
candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº 01 EDITAL 04
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Edital n° 05 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-
litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-
urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,
obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme
tabela abaixo:
BLOCO A BLOCO B
· ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS · ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA
· ASSESSOR TÉCNICO DE
· ARQUITETO
CONTROLADORIA
· ASSISTENTE SOCIAL · DENTISTA PSF/ DENTISTA ESPECIALISTA
· ENFERMEIRO
· ENFERMEIRO PSF · ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
· EXECUTIVO PÚBLICO CONTADOR TRABALHO
· FARMACÊUTICO
· EXECUTIVO PÚBLICO ECONOMISTA · FISIOTERAPEUTA
· FONOAUDIÓLOGO
· EXECUTIVO PÚBLICO GESTOR PÚ- · MÉDICO VETERINÁRIO
· PSICÓLOGO
BLICO
· EXECUTIVO PÚBLICO JURÍDICO
· NUTRICIONISTA
· TERAPEUTA OCUPACIONAL
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito
deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas
demais opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente
Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação
de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita
de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg"
ou ".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero cons-
tantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não
poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso
Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-
nado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1
MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer
um dos documentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso
com decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-
reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no
período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-
dimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado
no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de
vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modali-
dade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que
direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-
mada após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer
a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário
pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser
feito, preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas
Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-
mento por cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção antecipar,
para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor
agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as
solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candi-
dato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-
mente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por
e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do
candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento
para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação
após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório
de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as
penas da lei.
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção
e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica
oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis
e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do
Diário Eletrônico do Município de Taubaté.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1. O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de identidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de
realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das
provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso
XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº
11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;
b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente
Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital
de Abertura;
9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
10. DOS RECURSOS
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-
quada avaliação;
b)
que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um
formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
g) contra terceiros;
h) em coletivo;
i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de
divulgação dos eventos.
10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
11. DO PROVIMENTO DO CARGO
11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas
11.2. reservadas.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
11.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
11.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7
deste Capítulo;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de
que trata o item 11.7.
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
11.7. A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência
relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da
informação a ser alterada.
12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo
ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial
de Taubaté.
12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração
e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo
Taubaté, 08 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Comissão de Concursos
Membros da Comissão Organizadora:
Presidente
Mariana da Silva Brito
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da
Vencimentos inscrição
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
(R$)
ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE
R$ 5.917,29 94,00
501 ANALISTA DE 2 RECURSOS HUMANOS OU GESTÃO
PÚBLICA OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RECURSOS 40 horas
HUMANOS
502 ANALISTA TÉCNICO 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 40 R$ 6.475,33 94,00
DE OUVIDORIA horas
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
503 ARQUITETO 5 ARQUITETURA E URBANISMO + RE- R$ 7.514,61 94,00
GISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE 40
horas
ASSESSOR ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
504 TÉCNICO DE 1 DIREITO 40 horas R$ 5.513,83 94,00
CONTROLADORIA
505 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 4.879,09 94,00
2 SERVIÇO SOCIAL+ REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE 30 horas
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
DENTISTA ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES- R$ 7.139,10
PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR-
506 ESPECIALISTA - 1 94,00
ENDODONTIA GÃO DE CLASSE - 20 HORAS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
DENTISTA ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES- R$ 7.139,10
PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR-
507 ESPECIALISTA - 1 94,00
PERIODONTIA GÃO DE CLASSE - 20 HORAS
DENTISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES-
508 ESPECIALISTA - 1 PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR- R$ 7.139,10 94,00
SEMIOLOGISTA/PATO GÃO DE CLASSE - 20 HORAS
LOGISTA
509 DENTISTA PSF 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 94,00
ODONTOLOGIA + REGISTRO EM ÓR- 10.653,91
GÃO DE CLASSE 40 HORAS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
510 ENFERMEIRO PSF 1 ENFERMAGEM + REGISTRO EM ÓR- R$ 7.139,10 94,00
GÃO DE CLASSE 40 HORAS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
511 ENFERMEIRO 1 ENFERMAGEM + REGISTRO EM ÓR- R$ 5.226,09 94,00
GÃO DE CLASSE 30 HORAS
ENGENHEIRO DE
512 SEGURANÇA DO 1 R$ 7.514,61 94,00
TRABALHO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA, CURSO DE ESPECIALI-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGU-
RANÇA DO TRABALHO + REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE 40 horas
EXECUTIVO
513 PÚBLICO 5 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 5.917,29 94,00
CONTABILIDADE 40 horas
CONTADOR
EXECUTIVO
514 PÚBLICO 5 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 5.917,29 94,00
ECONOMIA 40 horas R$ 5.917,29 94,00
ECONOMISTA R$ 5.917,29 94,00
EXECUTIVO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
515 PÚBLICO GESTOR 5 GESTÃO PÚBLICA OU
PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO 40 horas
EXECUTIVO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
516 PÚBLICO JURÍDICO
5 DIREITO 40 horas
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
517 FARMACÊUTICO 1 FARMÁCIA + REGISTRO DE ORGÃO R$ 4.879,09 94,00
DE CLASSE 40 HORAS
518 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 4.879,09 94,00
1 FISIOTERAPIA + REGISTRO EM
ORGÃO DE CLASSE 30 HORAS
ENSINO SUPERIOR EM
519 FONOAUDIÓLOGO 1 FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO EM R$ 4.879,09 94,00
ORGÃO DE CLASSE 30 HORAS
MÉDICO ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VE-
520 VETERINÁRIO 1 TERINÁRIA + REGISTRO EM ORGÃO R$ 7.514,61 94,00
DE CLASSE 20 HORAS
ENSINO SUPERIOREM NUTRIÇÃO +
521 NUTRICIONISTA 2 REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE R$ 4.879,09 94,00
30 horas
ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA
522 PSICÓLOGO 1 + REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE R$ 4.879,09 94,00
30 horas
ENSINO SUPERIOREM TERAPIA
523 TERAPEUTA 1 OCUPACIONA + REGISTRO EM R$ 4.879,09 94,00
OCUPACIONAL ÓRGÃO DE CLASSE 30 horas
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sumária: Faz a administração e a coordenação dos subsistemas de Recursos Humanos e do Departamento
Pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis
pelo tratamento ou apuração. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar
melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação
está sendo questionada. Constitui, portanto, mais um canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva
no controle social da gestão pública. Executa outras atividades correlatas.
ARQUITETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos
estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a
peritagens e a arbitramentos. Executa outras atividades correlatas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir o Controlador Geral em sua missão institucional; Auxiliar o exercício das
funções da Controladoria Geral do Município colaborando na realização de relatórios, expedientes,
manifestações, vistorias e estudos de caso.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas públicas e
privadas; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, na s áreas de
habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde.
DENTISTA ESPECIALISTA - Todos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Desenvolve atividades que se destinam a prevenção, diagnóstico, prognóstico e
tratamento de acordo com sua especialidade; atua na área de orientação e educação em saúde bucal, com
vistas à prevenção primária e secundária de doenças. Executa outras atividades correlatas.
DENTISTA PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realiza prevenção em saúde bucal
junto à comunidade abrangida pela área de atuação da equipe de saúde da família, através de palestras e ações
específicas.
ENFERMEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos,
para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. É responsável pelos levantamentos
de dados, relatórios e planilhas de sua unidade de saúde da família. Executa outras atividades correlatas.
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos,
para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa outras atividades
correlatas.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena, elabora e orienta as atividades de segurança do trabalho, a fim de adequar
as normas legais de segurança. Desenvolve programas de prevenção de acidentes, vistoria instalações e emite
laudos técnicos para identificar e corrigir riscos no ambiente de trabalho. Desenvolve, testa e supervisiona
sistemas, processos e métodos produtivos, gerencia atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente,
gerencia exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planeja empreendimentos e
atividades produtivas e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Descritivo comum aos cargos efetivos de Executivo Público Gestor Público, Executivo Público Economista,
Executivo Público Contador e Executivo Público Jurista.
Descrição Sumária: Atuar no núcleo estratégico da Administração Municipal, provendo suporte técnico
especializado à formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle das
políticas públicas, planejamento governamental, gestão fiscal, governança institucional e
conformidade normativa, contribuindo para a eficiência, sustentabilidade fiscal e segurança
jurídica da atuação
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,
alimentos especiais, imunológicos, e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participam da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos, exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional.
FISIOTERAPEUTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional eortoptia. Habilitam pacientes e clientes;
realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,
familiares,cuidadorese responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes eortópticosno
paciente.Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades
técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades
administrativa.
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, para
estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico, empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz, fala, audição e
linguagem oral e escrita.
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção,
aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos,
dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade
do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planeja,
organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetua controle higiênico -sanitário; participa
de programas de educação nutricional; pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de
indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atua em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência na Saúde Psicológica, bem como atende e orienta a área
Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a
orientação, diagnóstico clinico, implementação de programas e projetos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos
de terapia ocupacional e ortopédica. Avaliam funções e atividades; analisam condições dos pacientes e clientes;
Realizam diagnósticos. Atuam na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem,
ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias
deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,
inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos
oficiais aplicáveis.
As provas objetivas, terão a seguinte composição: Nº DE PESO PONTUAÇÃO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS QUESTÕES
1 10
ÁREA DE CONHECIMENTO 10
4 2 8
Língua Portuguesa 4
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 6 2 8
Noções de Informática
Administração Pública, Legislação Municipal e Atos 8 3 18
Administrativos 8
Gestão de Pessoas no Setor Público 3 24
Conhecimentos Específicos - Departamento Pessoal, 40
Legislação de Pessoal e Rotinas Funcionais 4 32
Total
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Noções de juros simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.
Relações, padrões e organização de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos,
percentuais, médias, comparação de valores, distribuição proporcional e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas: células, linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas, classificação, filtros e organização de dados. Internet.
Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Compartilhamento de arquivos. Segurança da informação. Senhas. Cópias
de segurança. Proteção de dados pessoais. Uso responsável de sistemas eletrônicos e ferramentas digitais na Administração
Pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATOS ADMINISTRATIVOS
Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Poderes e deveres da
Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, validade, anulação, revogação e convalidação.
Processo administrativo. Documentos oficiais. Despachos, informações, certidões, relatórios e pareceres. Atendimento ao
público e aos servidores. Ética, responsabilidade, sigilo funcional e conduta no serviço público. Noções de legislação
municipal aplicável aos servidores públicos. Transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais na
Administração Pública.
GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO
Gestão de pessoas na Administração Pública. Planejamento de pessoal. Recrutamento, seleção, admissão, integração e
movimentação de servidores. Desenvolvimento, capacitação e avaliação de desempenho. Gestão por competências.
Comunicação institucional. Relações interpessoais no trabalho. Gestão de conflitos. Clima organizacional. Qualidade de vida
no trabalho. Saúde, segurança e bem-estar do servidor. Atendimento, orientação e suporte técnico às unidades
administrativas. Indicadores, relatórios e informações gerenciais em gestão de pessoas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DEPARTAMENTO PESSOAL, LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E ROTINAS
FUNCIONAIS
Rotinas de Departamento Pessoal no setor público. Registros funcionais. Cadastro, atualização e manutenção de informações
funcionais dos servidores. Vida funcional do servidor público. Nomeação, posse, exercício, lotação, movimentação,
frequência, afastamentos, licenças, férias, exoneração, vacância e demais ocorrências funcionais. Folha de pagamento:
noções de vencimento, remuneração, descontos, adicionais, gratificações, vantagens e consignações. Controle de
frequência, jornada, escalas e registros administrativos. Instrução de atos administrativos relativos à vida funcional. Análise
documental. Organização de prontuários funcionais físicos e digitais. Elaboração de relatórios, certidões, declarações e
informações funcionais. Aplicação da legislação de pessoal e das normas internas da Administração Pública. Conferência,
controle e prevenção de inconsistências em registros funcionais e rotinas de pagamento.
ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Transparência e Controle Social 6 3 18
Ouvidoria Pública, Atendimento ao Cidadão e Gestão de 8 3 24
Manifestações
Conhecimentos Específicos em Analista Técnico de Ouvidoria 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo
leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,
avaliação de resultados e análise lógica de situações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de
dados.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Organização
administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Gestão pública. Governança pública. Ética na Administração
Pública. Transparência pública. Participação social e cidadania. Controle interno, controle externo e controle social. Prestação
de contas (accountability). Gestão por processos. Planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Integridade
pública. Prevenção e combate à corrupção. Acesso à informação e transparência governamental. Direitos e deveres dos
usuários dos serviços públicos.
OUVIDORIA PÚBLICA, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E GESTÃO DE MANIFESTAÇÕES
Conceitos, fundamentos e objetivos da Ouvidoria Pública. Papel da Ouvidoria como instrumento de participação social,
melhoria dos serviços públicos e fortalecimento da democracia. Funções da Ouvidoria: receber, analisar, orientar,
encaminhar, acompanhar e responder manifestações. Tipos de manifestações: reclamação, denúncia, solicitação, sugestão,
elogio, comunicação e pedidos de simplificação de serviços. Atendimento ao cidadão. Comunicação institucional. Escuta
ativa. Atendimento humanizado. Linguagem cidadã. Mediação e gestão de conflitos. Triagem e classificação das demandas.
Encaminhamento às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. Controle de prazos. Acompanhamento de respostas.
Relacionamento entre Ouvidoria, usuários, gestores e unidades administrativas. Produção de relatórios gerenciais e
identificação de oportunidades de melhoria.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA
Legislação aplicada às Ouvidorias Públicas. Lei nº 13.460/2017: direitos dos usuários, manifestações, atuação das
Ouvidorias, avaliação dos serviços públicos e participação dos usuários. Lei nº 12.527/2011: transparência ativa e passiva,
acesso à informação, restrições de acesso, sigilo e responsabilidades. Lei nº 13.709/2018: conceitos, princípios, tratamento
de dados pessoais pelo Poder Público, direitos dos titulares, segurança e proteção das informações. Gestão de manifestações
e tratamento de denúncias. Análise técnica de demandas. Identificação de falhas, irregularidades e oportunidades de
aprimoramento institucional. Relatórios estatísticos e gerenciais. Indicadores de desempenho da Ouvidoria. Gestão de
informações estratégicas. Processos administrativos. Encaminhamento para apuração. Relação entre Ouvidoria,
corregedoria, controle interno e demais órgãos de fiscalização. Proteção ao denunciante. Ética profissional. Sigilo funcional.
Elaboração de documentos técnicos, pareceres, relatórios e manifestações administrativas.
ARQUITETO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES
Língua Portuguesa 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10
2 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Legislação Urbanística e Ambiental 6 3 18
Planejamento Urbano, Projetos e Fiscalização de Obras 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Arquitetura e Urbanismo 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de comprimento, área, volume e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.
Resolução de situações-problema envolvendo medidas, escalas, áreas, volumes, custos, prazos, quantitativos, estimativas
e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas: fórmulas simples, classificação, filtros e organização de dados. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em
nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais. Uso de arquivos digitais, documentos técnicos, planilhas,
relatórios e noções de ferramentas digitais aplicadas a projetos, plantas, memoriais e acompanhamento de obras.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL
Princípios da Administração Pública. Atos administrativos. Processo administrativo. Documentos técnicos, pareceres, laudos,
memoriais e relatórios. Noções de licitações e contratos aplicadas a obras, projetos e serviços técnicos. Legislação
urbanística municipal. Uso e ocupação do solo. Parcelamento do solo. Regularização de obras. Acessibilidade. Meio ambiente
urbano. Preservação, defesa e desenvolvimento ambiental. Responsabilidade técnica. Ética profissional.
PLANEJAMENTO URBANO, PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Planejamento urbano. Estudos preliminares de ocupação urbana. Diagnóstico territorial. Projetos de edificações, urbanização
e paisagismo. Compatibilização de projetos. Leitura e análise de plantas, memoriais e documentos técnicos. Orçamentos,
quantitativos, cronogramas, materiais, mão de obra, custos e tempo de execução. Vistorias, perícias, avaliações e fiscalização
de obras públicas. Análise de projetos arquitetônicos, loteamentos e parcelamento do solo. Emissão de pareceres técnicos
em processos administrativos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ARQUITETURA E URBANISMO
Projeto arquitetônico. Desenho técnico. Conforto ambiental. Ergonomia. Acessibilidade em edificações e espaços urbanos.
Paisagismo. Urbanismo. Mobilidade urbana. Habitação, equipamentos públicos e espaços coletivos. Sistemas construtivos.
Materiais e técnicas construtivas. Patologia das construções. Sustentabilidade em edificações e espaços urbanos.
Geoprocessamento aplicado ao planejamento urbano. Preservação ambiental e equilíbrio do ecossistema urbano.
Elaboração de projetos, memoriais, relatórios, laudos, pareceres e demais documentos técnicos.
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA Nº DE PESO PONTUAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES
Língua Portuguesa 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10
2 8
28 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Governança e Controle da Gestão 6 3 18
Pública
Controle Interno, Auditoria e Transparência Pública 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Assessor Técnico de 8 4 32
Controladoria
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo
leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,
avaliação de resultados e análise lógica de situações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de
dados.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GOVERNANÇA E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Organização
administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Atos administrativos. Serviços públicos. Agentes públicos. Gestão
pública contemporânea. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão por processos. Gestão de riscos.
Integridade pública. Ética na Administração Pública. Transparência e participação social. Controle da Administração Pública.
Controle interno, controle externo e controle social. Prestação de contas (accountability). Responsabilidade na gestão pública.
Eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais. Papel da Controladoria Geral do Município no aprimoramento
da gestão pública.
CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Fundamentos do controle interno na Administração Pública. Conceitos, objetivos e princípios do controle interno. Sistema de
controle interno municipal. Funções da Controladoria Geral do Município. Auditoria governamental: conceitos, tipos, objetivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
e procedimentos. Planejamento e execução de auditorias. Técnicas de auditoria. Levantamento de informações. Análise
documental. Inspeção, verificação, conferência e evidências. Elaboração de relatórios técnicos. Monitoramento de
recomendações. Avaliação de controles administrativos. Controle de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e
eficácia. Transparência pública. Acesso à informação. Gestão fiscal responsável. Acompanhamento de despesas, receitas,
contratos, convênios e processos administrativos. Identificação de impropriedades, riscos e oportunidades de melhoria.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA
Atuação da Controladoria Geral do Município. Assessoramento técnico ao Controlador Geral. Elaboração de relatórios,
expedientes, manifestações técnicas e estudos de caso. Análise de processos administrativos. Levantamento e organização
de informações para tomada de decisão. Elaboração de pareceres, notas técnicas e documentos administrativos. Realização
de vistorias e diligências. Técnicas de coleta, análise e interpretação de dados. Avaliação de procedimentos internos e rotinas
administrativas. Mapeamento de processos. Identificação e análise de riscos institucionais. Acompanhamento de
recomendações de órgãos de controle. Controle e fiscalização da aplicação de recursos públicos. Noções de orçamento
público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Receita e despesa pública. Empenho,
liquidação e pagamento. Responsabilidade fiscal. Licitações e contratos administrativos. Gestão e fiscalização contratual.
Proteção de informações institucionais e sigilo profissional. Ética, integridade e responsabilidade funcional.
ASSISTENTE SOCIAL Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10
Língua Portuguesa 4 2 8
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4
Noções de Informática 6 2 8
Políticas Públicas, Seguridade Social e Direitos Sociais 8
Fundamentos do Serviço Social e Trabalho Social 8 3 18
Conhecimentos Específicos em Serviço Social 40
Total 3 24
4 32
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo indicadores sociais, metas, custos, prazos, quantidade de atendimentos, perfil de usuários, registros,
monitoramento de ações e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas: fórmulas simples, classificação, filtros e organização de dados. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em
nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais. Uso de registros eletrônicos, relatórios, formulários,
questionários, cadastros, sistemas de atendimento e documentos digitais.
POLÍTICAS PÚBLICAS, SEGURIDADE SOCIAL E DIREITOS SOCIAIS
Seguridade Social. Assistência Social. Saúde. Previdência Social. Sistema Único de Assistência Social. Proteção social
básica e proteção social especial. Direitos sociais. Direitos da criança e do adolescente. Direitos da pessoa idosa. Direitos da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
pessoa com deficiência. Habitação, educação, trabalho, renda, alimentação e acesso a serviços públicos. Intersetorialidade.
Rede socioassistencial. Controle social. Participação social. Ética, cidadania e direitos humanos.
FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL E TRABALHO SOCIAL
Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Projeto ético-político profissional. Questão social.
Vulnerabilidade e risco social. Trabalho social com famílias, grupos, comunidades e instituições. Orientação social. Acesso a
direitos, serviços, benefícios e recursos sociais. Articulação de rede. Reuniões, palestras, cursos e ações socioeducativas.
Atuação em políticas públicas. Relação entre Serviço Social, direitos sociais e gestão pública.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM SERVIÇO SOCIAL
Estudo social. Estudo socioeconômico. Entrevista social. Visita domiciliar. Relatório social. Parecer social. Instrumentais
técnico-operativos do Serviço Social. Planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos
sociais. Diagnóstico social. Definição de público-alvo, objetivos, metas, metodologia e critérios de atendimento. Pesquisa
social. Coleta, organização, tabulação e análise de dados. Indicadores sociais. Registro de atendimentos. Encaminhamentos.
Acompanhamento de usuários. Avaliação de resultados e satisfação dos usuários. Sigilo profissional. Ética profissional e
legislação aplicada ao Serviço Social.
DENTISTA ESPECIALISTA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Odontologia Geral, Diagnóstico e Biossegurança 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Odontologia Especializada 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo doses, tempo de atendimento, quantidade de procedimentos, materiais, insumos, indicadores de saúde
bucal, organização de agenda e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros digitais. Relatórios. Sigilo profissional e proteção de dados
em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em
saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,
monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo
profissional, proteção de dados pessoais e dados sensíveis em saúde.
ODONTOLOGIA GERAL, DIAGNÓSTICO E BIOSSEGURANÇA
Anamnese. Exame clínico. Diagnóstico, prognóstico e planejamento odontológico. Interpretação básica de exames
radiológicos e laboratoriais. Urgências odontológicas. Higiene oral. Profilaxia. Prevenção de cárie, doença periodontal e
agravos bucais. Educação em saúde bucal. Biossegurança. Controle de infecção. Esterilização, desinfecção e manejo de
resíduos. Segurança do paciente. Registro em prontuário. Relatórios, laudos e documentos odontológicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Procedimentos odontológicos de acordo com a especialidade. Diagnóstico e tratamento das principais afecções bucais.
Planejamento terapêutico. Atendimento clínico e cirúrgico no âmbito da especialidade. Indicações, contraindicações e
cuidados nos procedimentos. Farmacologia aplicada à Odontologia. Dor, inflamação, infecção e anestesia local. Interpretação
de exames complementares. Orientação ao paciente. Acompanhamento pós-tratamento. Ética profissional. Responsabilidade
técnica e legislação aplicada à Odontologia.
DENTISTA PSF
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Saúde Bucal Coletiva e Atenção Básica 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Odontologia no PSF 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo indicadores de saúde bucal, cobertura populacional, quantidade de atendimentos, procedimentos,
agenda, materiais, ações coletivas e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Sistemas de informação em saúde. Prontuário eletrônico. Registro de produção. Relatórios digitais. Sigilo profissional e
proteção de dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.
Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Cuidado longitudinal. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em
saúde. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho
interdisciplinar e multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde.
SAÚDE BUCAL COLETIVA E ATENÇÃO BÁSICA
Política de saúde bucal no SUS. Saúde bucal na Atenção Primária. Estratégia Saúde da Família. Territorialização. Cadastro,
vínculo, acolhimento e cuidado familiar. Ações educativas e coletivas. Prevenção de cárie, doença periodontal e outros
agravos bucais. Saúde bucal da criança, adolescente, adulto, gestante e pessoa idosa. Planejamento local das ações de
saúde bucal. Indicadores de saúde bucal. Trabalho em equipe multiprofissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ODONTOLOGIA NO PSF
Diagnóstico, avaliação e planejamento odontológico na comunidade. Atendimento odontológico individual e familiar.
Procedimentos clínicos básicos. Urgências odontológicas. Interpretação de exames radiológicos e laboratoriais. Higiene,
profilaxia e prevenção em saúde bucal. Biossegurança. Controle de infecção. Esterilização e manejo de resíduos.
Farmacologia aplicada à Odontologia. Orientação ao usuário e à família. Registros, relatórios e laudos odontológicos. Ética
profissional e legislação aplicada à Odontologia.
ENFERMEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Enfermagem em Saúde Coletiva, Atenção Básica e Ciclos de 8 3 24
Vida
Conhecimentos Específicos em Enfermagem no PSF 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo doses, diluições simples, gotejamento, cobertura vacinal, indicadores de saúde, frequência, agenda,
grupos de atendimento, controle de insumos e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros assistenciais. Relatórios digitais. Sigilo profissional e
proteção de dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Cuidado longitudinal. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em
saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde. Humanização do
atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas
de informação em saúde.
ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA, ATENÇÃO BÁSICA E CICLOS DE VIDA
Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Visita domiciliar. Saúde da
criança, adolescente, mulher, adulto e pessoa idosa. Imunização. Pré-natal, puerpério e saúde da mulher. Hipertensão.
Diabetes. Saúde mental. Doenças transmissíveis e crônicas. Vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde.
Grupos programáticos. Acompanhamento de famílias e comunidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENFERMAGEM NO PSF
Consulta de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Prescrição de enfermagem nos limites legais e
normativos. Solicitação de exames e prescrição/transcrição de medicamentos conforme protocolos. Urgências e emergências
clínicas na Atenção Básica. Assistência domiciliar. Planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e avaliação das
ações da Unidade de Saúde da Família. Supervisão e capacitação de Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de
enfermagem. Controle de insumos. Registros, relatórios e documentos de enfermagem. Ética profissional e legislação
aplicada à Enfermagem.
ENFERMEIRO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Enfermagem Geral, Saúde Coletiva e Gestão do Cuidado 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Enfermagem 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo doses, diluições, gotejamento, tempo, escalas, indicadores de saúde, controle de materiais, frequência,
gerenciamento de insumos e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros assistenciais. Relatórios digitais. Sigilo profissional e
proteção de dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Atenção ambulatorial, hospitalar,
domiciliar e pré-hospitalar. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde.
Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional.
Planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação
em saúde.
ENFERMAGEM GERAL, SAÚDE COLETIVA E GESTÃO DO CUIDADO
Processo de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Planejamento, organização, coordenação e
avaliação dos serviços de enfermagem. Saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e pessoa idosa. Doenças
transmissíveis e crônicas. Imunização. Educação em saúde. Vigilância em saúde. Supervisão de equipe. Capacitação de
recursos humanos. Gerenciamento de insumos e materiais. Segurança do paciente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENFERMAGEM
Consulta de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Primeiros socorros. Assistência pré-
hospitalar, hospitalar, ambulatorial, domiciliar e comunitária. Procedimentos de enfermagem. Administração de
medicamentos. Curativos. Coleta de materiais para exames. Prevenção e controle de infecções. Biossegurança. Prevenção
de danos ao paciente durante a assistência. Protocolos assistenciais. Registros, relatórios e documentos de enfermagem.
Ética profissional e legislação aplicada à Enfermagem.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Legislação Trabalhista e Normas de 6 3 18
Segurança do Trabalho
Higiene Ocupacional, Prevenção de Acidentes e Gestão de 8 3 24
Riscos
Conhecimentos Específicos em Engenharia de Segurança do 8 4 32
Trabalho
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo, massa, comprimento e área. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.
Resolução de situações-problema envolvendo unidades de medida, concentrações, tempo de exposição, índices,
percentuais, estatísticas de acidentes, dimensionamento, custos, avaliação de dados técnicos e análise lógica de
informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Elaboração de relatórios técnicos, planilhas de controle, registros de inspeção, documentos digitais, mapas de risco e
sistemas de gestão aplicados à segurança do trabalho.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Princípios da Administração Pública. Responsabilidade do servidor público. Atos administrativos, relatórios, ordens de serviço
e pareceres técnicos. Legislação trabalhista aplicada à saúde e segurança do trabalho. Normas Regulamentadoras de
Segurança e Saúde no Trabalho. Responsabilidade técnica. Ética profissional. Noções de compras públicas aplicadas a EPI,
EPC, equipamentos, dispositivos de segurança e serviços especializados.
HIGIENE OCUPACIONAL, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E GESTÃO DE RISCOS
Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Inspeção de ambientes de trabalho. Identificação de situações inseguras.
Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Agentes ambientais. Avaliação qualitativa e quantitativa de
riscos. Medidas de eliminação, neutralização e controle. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Treinamentos,
campanhas, reuniões e ações educativas. Gestão de riscos ocupacionais. Programas de prevenção. Investigação e análise
de acidentes.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Laudos técnicos. Insalubridade e periculosidade. Monitoramento quantitativo de agentes físicos e químicos. Avaliação de
exposição ocupacional. Mapas de risco. Planta de distribuição de equipamentos e dispositivos de segurança. Sistemas,
processos e métodos produtivos seguros. Especificação, teste, aceitação e avaliação de EPI. Segurança em instalações,
máquinas, equipamentos e ambientes da Administração Pública. Meio ambiente do trabalho. Conservação de equipamentos
e dispositivos de segurança. Relatórios técnicos, pareceres e ordens de serviço.
EXECUTIVO PÚBLICO GESTOR PÚBLICO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18
Governança
Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24
Administração
Conhecimentos Específicos em Gestão Pública 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema
envolvendo indicadores, metas, percentuais, orçamento, comparação de valores, análise de dados, distribuição proporcional,
tomada de decisão e análise lógica de informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Sistemas administrativos, relatórios gerenciais, organização de dados, documentos digitais, controle de informações e
ferramentas digitais de apoio à gestão pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA
Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão
estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na
Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. Transparência, integridade, controle e
responsabilidade administrativa.
ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.
Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos
administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres. Relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e
controle. Avaliação de eficiência e eficácia das ações públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM GESTÃO PÚBLICA
Gestão pública contemporânea. Planejamento estratégico. Gestão de projetos, programas e processos. Indicadores de
desempenho. Monitoramento e avaliação de políticas públicas. Gestão por resultados. Gestão de riscos. Organização
administrativa. Inovação no setor público. Gestão de equipes. Articulação institucional. Elaboração de diagnósticos,
propostas, relatórios, normas, manuais de procedimentos e instrumentos de controle.
EXECUTIVO PÚBLICO ECONOMISTA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18
Governança
Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24
Administração
Conhecimentos Específicos em Economia do Setor Público 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema
envolvendo percentuais, indicadores, análise de dados, séries simples, projeções, comparação de valores, orçamento e
análise lógica de informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Organização de dados, planilhas de cálculo, relatórios técnicos, sistemas administrativos e ferramentas digitais de apoio à
análise econômica.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA
Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão
estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na
Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e
responsabilidade administrativa.
ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.
Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,
parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação
de eficiência e eficácia das ações públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO
Economia do setor público. Finanças públicas. Receita, despesa e equilíbrio fiscal. Análise de impacto econômico e
orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade econômico-financeira. Projeções fiscais. Cenários econômicos e financeiros.
Sustentabilidade das contas públicas. Indicadores econômicos e sociais. Avaliação econômica de políticas públicas.
Desenvolvimento local e regional. Diagnósticos econômicos. Elaboração de estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres
econômicos.
11.
EXECUTIVO PÚBLICO CONTADOR
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18
Governança
Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24
Administração
Conhecimentos Específicos em Contabilidade Pública 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema
envolvendo percentuais, valores, saldos, execução orçamentária, indicadores, conferência de dados, comparação de valores
e análise lógica de informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Planilhas, sistemas administrativos, registros digitais, relatórios contábeis, demonstrativos, organização de dados e
ferramentas digitais de apoio à contabilidade pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA
Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão
estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na
Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e
responsabilidade administrativa.
ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.
Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,
parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação
de eficiência e eficácia das ações públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade pública. Orçamento público. Receita e despesa pública. Estágios da despesa. Créditos orçamentários e
adicionais. Restos a pagar. Suprimento de fundos. Patrimônio público. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
Controle interno. Prestação de contas. Responsabilidade fiscal. Planejamento, execução e acompanhamento orçamentário.
Informações contábeis para tomada de decisão. Relatórios fiscais, contábeis e gerenciais. Conformidade, transparência e
controle da gestão fiscal.
12.
EXECUTIVO PÚBLICO JURÍDICO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18
Governança
Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24
Administração
Conhecimentos Específicos em Direito Público Aplicado à 8 4 32
Administração
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
problema envolvendo prazos, percentuais, organização de dados, comparação de informações, análise lógica de situações
administrativas e tomada de decisão.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Documentos digitais, sistemas administrativos, processo eletrônico, arquivos, relatórios, controle de versões e uso de
ferramentas digitais na Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA
Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão
estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na
Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e
responsabilidade administrativa.
ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.
Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,
parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação
de eficiência e eficácia das ações públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM DIREITO PÚBLICO APLICADO À ADMINISTRAÇÃO
Noções de Direito Constitucional, Administrativo e Municipal aplicadas à Administração Pública. Princípios constitucionais da
Administração Pública. Atos administrativos. Processo administrativo. Licitações, contratos administrativos, convênios e
parcerias. Agentes públicos. Responsabilidade administrativa. Elaboração e revisão de minutas de atos administrativos,
anteprojetos de lei, decretos e normas internas. Controle de legalidade e conformidade normativa. Pareceres técnicos e
manifestações administrativas, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município. Ética pública,
transparência, acesso à informação e proteção de dados.
FARMACÊUTICO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária e 8 3 24
Farmacovigilância
Conhecimentos Específicos em Farmácia 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de massa, volume, concentração e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Resolução de situações-problema envolvendo cálculos farmacêuticos simples, dosagens, concentração, diluição, estoque,
validade, lote, consumo, quantidades e controle de medicamentos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Sistemas de dispensação, controle de estoque, registros digitais, relatórios, planilhas, rastreabilidade, sigilo e proteção de
dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em
saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,
monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo
profissional, proteção de dados pessoais e dados sensíveis em saúde.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FARMACOVIGILÂNCIA
Assistência farmacêutica no SUS. Ciclo da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento,
distribuição, dispensação e avaliação. Medicamentos essenciais. Protocolos e uso racional de medicamentos. Cuidado
farmacêutico. Acesso a medicamentos. Organização dos serviços farmacêuticos. Vigilância sanitária aplicada a
medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes, produtos correlatos e estabelecimentos. Medicamentos sujeitos a controle
especial. Farmacovigilância. Notificação de eventos adversos, queixas técnicas, inefetividade terapêutica e erros de
medicação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FARMÁCIA
Farmacologia geral. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Reações adversas. Avaliação de
prescrições. Dispensação e orientação ao usuário. Posologia, duração do tratamento, conservação e adesão terapêutica.
Medicamentos genéricos, similares, de referência, fitoterápicos, biológicos e imunobiológicos. Manipulação farmacêutica.
Medição, pesagem, mistura, concentração, diluição e fracionamento. Cálculos farmacêuticos. Controle de estoque.
Armazenamento, validade, lote, rastreabilidade e cadeia fria. Análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, microbiológicas
e bromatológicas: noções gerais. Controle de qualidade. Ética profissional e legislação aplicada ao exercício farmacêutico.
FISIOTERAPEUTA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Fisioterapia, Saúde Coletiva e Avaliação Funcional 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Fisioterapia 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo medidas, tempo de atendimento, escalas, evolução funcional, frequência, registros, indicadores,
organização de dados de acompanhamento e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuário eletrônico. Registros de evolução. Relatórios. Planilhas. Sistemas de saúde. Sigilo e proteção de dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde da pessoa com deficiência.
Atenção domiciliar. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e
multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de
dados em saúde.
FISIOTERAPIA, SAÚDE COLETIVA E AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Fundamentos da Fisioterapia. Atuação na prevenção, promoção, habilitação e reabilitação. Avaliação fisioterapêutica.
Anamnese. Exame físico-funcional. Diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico. Funcionalidade, incapacidade, autonomia e
participação social. Avaliação da dor, força muscular, amplitude de movimento, postura, marcha, equilíbrio, coordenação,
capacidade funcional e capacidade respiratória. Educação em saúde. Orientação a pacientes, familiares e cuidadores.
Registros, boletins, relatórios e pareceres.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FISIOTERAPIA
Cinesiologia. Biomecânica. Cinesioterapia. Recursos terapêuticos manuais, físicos, mecânicos e eletrotermofototerapêuticos.
Fisioterapia traumato-ortopédica, reumatológica, neurológica, respiratória, cardiovascular, geriátrica e na saúde da mulher.
Reabilitação de sequelas neurológicas e musculoesqueléticas. Reabilitação de pessoas amputadas. Treinamento funcional
para uso de próteses e meios auxiliares de locomoção. Exercícios de preparação e condicionamento pré e pós-parto.
Fisioterapia em saúde mental e promoção da sociabilidade, quando aplicável. Uso seguro de aparelhos fisioterapêuticos.
Supervisão de auxiliares. Biossegurança. Ética profissional e legislação aplicada à Fisioterapia.
FONOAUDIÓLOGO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10
Língua Portuguesa 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 2 8
Comunicação Humana, Saúde Coletiva e Reabilitação 8
Conhecimentos Específicos em Fonoaudiologia 8 3 18
Total 40
3 24
4 32
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo
organização de dados de avaliação, frequência, registros, indicadores, acompanhamento terapêutico, interpretação de
informações e análise lógica de situações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuário eletrônico. Registros terapêuticos. Relatórios. Sistemas de saúde. Documentos técnicos. Sigilo e proteção de
dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde auditiva. Saúde da pessoa com
deficiência. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Registros,
prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de dados em saúde.
COMUNICAÇÃO HUMANA, SAÚDE COLETIVA E REABILITAÇÃO
Desenvolvimento da comunicação humana. Linguagem oral e escrita. Voz, fala, audição, leitura e escrita. Comunicação verbal
e não verbal. Saúde auditiva. Prevenção, avaliação, diagnóstico, orientação, intervenção e acompanhamento
fonoaudiológico. Reabilitação fonoaudiológica. Atuação em equipes multiprofissionais. Orientação a pacientes, famílias,
professores e cuidadores. Acessibilidade comunicacional. Relação entre comunicação, aprendizagem, saúde e inclusão.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FONOAUDIOLOGIA
Alterações de linguagem oral e escrita. Distúrbios da fala. Transtornos fonológicos. Voz e disfonias. Fluência. Motricidade
orofacial. Respiração, mastigação, deglutição, sucção e articulação. Audiologia. Avaliação auditiva. Processamento auditivo.
Limiares auditivos. Relação entre audição, linguagem, fala e aprendizagem. Fonoaudiologia educacional. Técnicas de
respiração, impostação vocal, dicção e organização da fala. Fonoterapia. Indicação e acompanhamento de aparelhos
auditivos. Relatórios, pareceres, informes e documentos técnicos. Ética profissional e legislação aplicada à Fonoaudiologia.
MÉDICO VETERINÁRIO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Saúde Pública Veterinária, Vigilância em Saúde e Defesa 6 3 18
Sanitária
Medicina Veterinária Geral, Bem-Estar Animal e Inspeção 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Medicina Veterinária 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de massa, volume e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de
situações-problema envolvendo dosagens, peso animal, proporções, indicadores sanitários, controle populacional, registros,
quantidades e análise lógica de dados.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Registros sanitários, relatórios, planilhas, sistemas de vigilância, documentos técnicos, bancos de dados e controle digital de
informações.
SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DEFESA SANITÁRIA
Saúde pública veterinária. Vigilância em saúde. Vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Zoonoses. Controle de
vetores e reservatórios. Defesa sanitária animal. Educação sanitária. Saúde única. Proteção da saúde coletiva. Fiscalização
sanitária de produtos, serviços e estabelecimentos relacionados à área animal. Inspeção de produtos de origem animal.
Controle sanitário de alimentos de origem animal. Bem-estar animal como questão de saúde pública.
MEDICINA VETERINÁRIA GERAL, BEM-ESTAR ANIMAL E INSPEÇÃO
Clínica médica veterinária. Semiologia veterinária. Exame clínico. Diagnóstico, prognóstico, prescrição e tratamento. Coleta,
conservação e encaminhamento de materiais para exames laboratoriais. Noções de anatomia, fisiologia, patologia,
microbiologia, imunologia e parasitologia. Profilaxia, vacinação e controle de doenças. Nutrição, reprodução e higiene
sanitária animal. Bem-estar animal. Manejo, contenção, transporte e cuidados com animais. Eutanásia e necropsia animal.
Laudos, pareceres, atestados e relatórios técnicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM MEDICINA VETERINÁRIA
Doenças infecciosas, parasitárias, metabólicas, nutricionais, reprodutivas e zoonóticas. Raiva, leptospirose, leishmaniose,
brucelose, tuberculose, esporotricose, toxoplasmose, febre maculosa e demais zoonoses de interesse em saúde pública.
Controle populacional de cães e gatos. Programas de vacinação e profilaxia. Defesa sanitária animal. Sanidade do rebanho.
Inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal. Medicamentos veterinários, vacinas e imunobiológicos.
Resistência antimicrobiana. Produção animal. Preservação ambiental. Ética profissional e legislação aplicada à Medicina
Veterinária.
NUTRICIONISTA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Nutrição, Saúde Coletiva e Segurança Alimentar 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Nutrição 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de massa, volume, capacidade e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.
Resolução de situações-problema envolvendo porções, per capita, rendimento, perdas, custos, estoque, IMC, necessidades
nutricionais, quantidades, cardápios e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Planilhas, controles de estoque, registros digitais, relatórios, sistemas de saúde, cardápios, mapas dietéticos e proteção de
dados em saúde.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância alimentar e nutricional. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde.
Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,
monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo
profissional e proteção de dados em saúde.
NUTRIÇÃO, SAÚDE COLETIVA E SEGURANÇA ALIMENTAR
Alimentação e nutrição nos ciclos de vida. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação nutricional individual e
coletiva. Indicadores antropométricos, clínicos, bioquímicos, dietéticos e socioeconômicos. Educação alimentar e nutricional.
Vigilância alimentar e nutricional. Alimentação adequada e saudável. Segurança alimentar e nutricional. Prevenção de
agravos relacionados à alimentação e nutrição. Desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminoses e doenças crônicas não
transmissíveis. Aleitamento materno e alimentação complementar. Alimentação no ambiente escolar, institucional e
comunitário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM NUTRIÇÃO
Assistência nutricional a indivíduos e coletividades sadias e enfermas. Planejamento alimentar e dietético. Prescrição dietética
no âmbito da atuação do nutricionista. Dietas normais, especiais e modificadas. Dietoterapia. Planejamento, elaboração,
execução e avaliação de cardápios. Mapa dietético. Aceitação alimentar. Técnica dietética. Unidades de Alimentação e
Nutrição. Recebimento, armazenamento, preparo, conservação, transporte e distribuição de alimentos. Controle de estoque,
perdas, sobras, desperdício, custos, rendimento, porcionamento, per capita e fator de correção. Boas práticas. Manual de
Boas Práticas. Procedimentos Operacionais Padronizados. Controle higiênico-sanitário. Higiene de manipuladores,
alimentos, utensílios, equipamentos e ambiente. Relatórios, laudos, pareceres e ética profissional.
PSICÓLOGO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde, Assistência Social, Educação e 6 3 18
Direitos Humanos
Psicologia, Avaliação e Intervenção Psicossocial 8 3 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
PSICÓLOGO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES
Conhecimentos Específicos em Psicologia 4 32
Total 8
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo
leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,
avaliação de resultados e análise lógica de situações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de
dados.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Políticas públicas de saúde, assistência social, educação e trabalho. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes gerais.
Sistema Único de Assistência Social: noções gerais. Saúde mental. Atenção psicossocial. Trabalho em rede. Direitos da
criança e do adolescente. Direitos da pessoa idosa. Direitos da pessoa com deficiência. Educação inclusiva. Direitos
humanos. Diversidade, inclusão, vulnerabilidade social e enfrentamento de violências. Trabalho interdisciplinar e
multiprofissional. Visitas domiciliares. Grupos educativos e grupos de adesão. Sigilo profissional e proteção de dados.
PSICOLOGIA, AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL
Fundamentos da Psicologia. Desenvolvimento humano. Processos emocionais, cognitivos, afetivos e sociais.
Comportamento individual, grupal e institucional. Fatores hereditários, ambientais e psicossociais. Psicologia da saúde.
Psicologia educacional. Psicologia social. Psicologia organizacional e do trabalho. Psicologia comunitária. Avaliação
psicológica. Entrevista, observação, escuta qualificada e aplicação de instrumentos. Orientação psicológica.
Acompanhamento individual e grupal. Intervenção em crise. Apoio emocional a usuários, familiares e equipes.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM PSICOLOGIA
Saúde mental. Sofrimento psíquico. Transtornos mentais e emocionais. Adaptação social. Conflitos individuais, familiares,
escolares, institucionais e comunitários. Psicologia escolar e educacional. Dificuldades de aprendizagem, comportamento,
convivência escolar e inclusão. Psicologia social e comunitária. Vulnerabilidade social, violência, negligência, abuso, luto e
exclusão social. Psicologia organizacional e gestão de pessoas. Saúde do trabalhador. Grupos educativos e de adesão. Apoio
emocional em doenças crônicas e situações extremas. Elaboração de programas, projetos e rotinas. Documentos
psicológicos. Ética profissional e legislação aplicada à Psicologia.
TERAPEUTA OCUPACIONAL Nº DE PESO PONTUAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES
Língua Portuguesa
10 1 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO
QUESTÕES
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Noções de Informática 4 2 8
Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18
Terapia Ocupacional, Funcionalidade e Reabilitação 8 3 24
Conhecimentos Específicos em Terapia Ocupacional 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade
e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.
Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.
Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão
nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da
frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-
problema envolvendo registros de evolução, frequência, tempo de atendimento, acompanhamento funcional, organização de
dados, avaliação de resultados e análise lógica de informações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas
eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.
Prontuários, registros terapêuticos, relatórios, planilhas, sistemas de saúde, sigilo profissional e proteção de dados.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,
universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção
de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde da pessoa com deficiência.
Atenção domiciliar. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e
multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de
dados em saúde.
TERAPIA OCUPACIONAL, FUNCIONALIDADE E REABILITAÇÃO
Fundamentos da Terapia Ocupacional. Prevenção, promoção, habilitação, reabilitação, autonomia e qualidade de vida.
Avaliação terapêutico-ocupacional. Avaliação de funções, atividades, capacidades, limitações e contextos de vida.
Diagnóstico, prognóstico, planejamento, reavaliação e alta terapêutica ocupacional. Atividades de vida diária e instrumentais.
Funcionalidade, incapacidade e participação social. Tecnologia assistiva. Orientação familiar e comunitária. Trabalho em
equipe multiprofissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM TERAPIA OCUPACIONAL
Intervenções terapêutico-ocupacionais em saúde física, saúde mental, deficiência, envelhecimento, infância, adolescência,
vida adulta e contextos sociais. Planejamento e execução de atividades terapêuticas. Facilitação da participação do paciente
no processo terapêutico. Adaptação de atividades, ambientes, objetos e rotinas. Órteses, próteses, adaptações e tecnologias
assistivas. Reabilitação de pessoas com deficiência. Oficinas, grupos e projetos terapêuticos. Campanhas educativas e
materiais orientativos. Gestão de serviços. Qualificação e treinamento de equipes. Guarda, conservação, higiene e uso
adequado de materiais. Relatórios, laudos, atestados, pareceres e ética profissional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento 09/07/2026 a 09/08/2026
(mesmo do encerramento
Da Publicação e Inscrições das inscrições)
Publicação do Edital 10/08/2026
Inscrições
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07
Vencimento do boleto 28/07
Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07
Período de Pedido de Isenções 04/08
Lista de Deferimento de Isenções
Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026
Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026
Período de Solicitações 25/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026
condições especiais 22/09/2026
Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026
Convocação provas objetivas
Aplicação das provas objetivas 20/10/2026
Divulgação dos gabaritos
Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas
reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos
campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e
que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não
exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,
obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou
outros canais de comunicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de
Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do
candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 05
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Edital n° 06 - Concurso Público
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM Instituto
Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido
pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste
edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de
responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-
buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas
relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-
tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-
cação.
1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de
cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao
limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,
durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão
reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-
cos municipais da mesma categoria.
1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-
litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.
1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Taubaté Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.
1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,
através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:
Anexo I Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.
Anexo II Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.
Anexo III - Cronograma Estimado
Anexo IV Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial
Anexo V Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas
Anexo VI Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"
1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio
do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste
Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso
Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado
candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem
prejuízo de responsabilização civil.
2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:
2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme
tabela abaixo:
BLOCO A BLOCO B
· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL · PROFESSOR I
· PROFESSOR III ARTE · PROFESSOR III - CIÊNCIAS
· PROFESSOR III EDUCAÇÃO · PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA
ESPECIAL DEFICIÊNCIA · PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA
INTELECTUAL · PROFESSOR III GEOGRAFIA
· PROFESSOR III HISTÓRIA · PROFESSOR III EDUCAÇÃO ESPECIAL
· PROFESSOR III MATEMÁTICA TEA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
· PROFESSOR III ENSINO RELIGIOSO · PROFESSOR III DANÇA BALÉ
· PROFESSOR III TEATRO · PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS
2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste
Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais
opções.
2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso
Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral
das penas que tenham sido cominadas;
h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e
mental;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente
Edital;
k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação
de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;
l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena
de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59
do dia 09 de agosto de 2026.
2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Comissão do Concurso Público e do IBAM.
2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a
comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté.
2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme
tabela constante ANEXO I deste Edital.
2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.
2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa
e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.
2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.
2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de
condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de
julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-
dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de
inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do
ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o
documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão
Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida
etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante
campo indicado no modelo do ANEXO IV.
2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses
a partir da data de publicação do Edital.
2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico
aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.
2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.
2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato durante o período de inscrições deverá acessar o link próprio
deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)
e enviar a documentação pertinente;
2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo
correspondente à solicitação da condição especial.
2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será
automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da
prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,
seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade
de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:
2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição
especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.
2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até
1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a
compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome
social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo
próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.
2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita de
próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou
".png".
2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes
no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.
2.15.3.O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não
poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função
de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso
Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:
2.16.1.O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso
Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-
nado ao envio da documentação;
2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1
MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".
2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de
desempate.
2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de
jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,
rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.
2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados
em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho
nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas
de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os
quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:
3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.
3.1.2. Localizar, no site, o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por
documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)
do dia 14 de julho de 2026.
3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.
3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.
3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-
mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.
3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega
da devida documentação.
3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são
de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os
atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-
tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.
3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:
3.2.1. Desempregado:
3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados
cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não
conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa
adequadamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de
governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,
3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.
3.2.2. Hipossuficiente:
3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.
3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,
3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado
e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos
ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.
3.2.3. Inscrito no REDOME Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei
Municipal, deverá apresentar:
3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do
doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter
ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;
3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no
indeferimento do pedido de isenção específico.
3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.
3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso
entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.
3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado
eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.
3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que
sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.
3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município
de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.
3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,
não havendo necessidade de pagar o boleto.
3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar
a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para
quitação até o dia 10 de agosto de 2026.
3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento
do Capítulo 13 deste Edital de Abertura.
3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso
com decisão favorável, será considerado não inscrito.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o
endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscri-
ção no período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;
4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;
4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";
4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.
4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.
4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.
4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-
ções deste Edital:
4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
4.1.8.2. Pagamento via PIX;
4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.
4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado no pro-
cedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de venci-
mento do respectivo boleto, e o horário bancário.
4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de
vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.
4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade PIX
como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que direcio-
nará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada
após 48 horas.
4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a opção
de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.
4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo
agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser feito,
preferencialmente, na rede bancária.
4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas
ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.
4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-
ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:
4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";
4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";
4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:
4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;
4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;
4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):
4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):
4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".
4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia
do período de inscrições.
4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento por
cartão de crédito.
4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.
4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).
4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção antecipar,
para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor
agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.
4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as
solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das
estabelecidas neste Capítulo.
4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos
seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta
seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.
4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento
do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link
correlato ao presente Concurso Público.
4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candi-
dato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-
mente.
4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por
e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do
candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento
para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação
após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam
utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.
4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório
de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as
penas da lei.
4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se
refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site
4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas
com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como
das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.
5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não
havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.
5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação
por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;
b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante
análise da documentação prevista neste Edital; e
c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal
aplicável e nas disposições deste Capítulo.
5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato
da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.
5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem
oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.
5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá
reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,
sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.
5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o
número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e
o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).
5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto
no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as
vagas originárias.
5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.
5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que
lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.
5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o
estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.
5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,
os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,
ao horário e ao local de aplicação das provas.
5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os
candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas
com deficiência classificados na reserva de vagas.
5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas
reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção
e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de
confirmação.
5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer
posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua
condição.
5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação
do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,
na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos
os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses
legalmente reconhecidas.
5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições
essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de
acessibilidade e tecnologias assistivas.
5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo
I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial
ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,
durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,
quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio
deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,
5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação
da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
a assinatura do médico responsável.
5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses
anteriores à data de publicação deste Edital.
5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de
emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.
5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às
inscrições.
5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por
arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega
condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.
5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.
5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.
5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição
de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos do Edital.
5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para
realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso
conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.
5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa
escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais
de pontuação a serem registrados pelo fiscal.
5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-
metidos pelo fiscal ledor.
5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,
devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos
pela organização.
5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a
assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem
indevida.
5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica
oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis
e os recursos de acessibilidade cabíveis.
5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista
específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para
essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.
5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do
direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições
previstas no item anterior.
5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de
convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.
5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos
à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão
de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do
Decreto Municipal nº 16.405/2026.
5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o
conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a
comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros
elementos de natureza genealógica.
5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade
e as demais regras do procedimento.
5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será
excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação
exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na
ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou
fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a
povo indígena no ato da inscrição.
5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),
declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro
documento idôneo indicado no edital de convocação.
5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados
os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.
5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar
esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.
5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no
prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha
alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.
5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo
edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS
5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será
divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de
Taubaté.
5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as
instruções constantes do respectivo edital de divulgação.
5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências
decorrentes de sua omissão.
5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer
às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos
os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.
5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de
Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal
aplicável.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA
6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o
direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo
de validade deste Concurso.
6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado
cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente
inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.
6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:
6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.
6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;
6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-
gas reservadas para esse fim;
6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos
documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:
6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-
cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-
lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,
do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-
mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,
6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando
a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação
do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,
implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,
sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.
6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas
concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos
para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de
aplicação das provas e à nota mínima necessária.
6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão
a lista geral, bem como a especial.
6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas
6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando
a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação
de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do
Diário Eletrônico do Município de Taubaté.
6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo
fazê-lo em momento posterior.
6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas
de sua omissão.
6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez
que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.
6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas
distintas, divididas em lista geral e lista especial.
6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem
de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer
primeiro.
6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas
aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.
6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.
6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este
capítulo.
6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-
meado para as vagas reservadas.
7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
7.1.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório para todos os cargos, habilitados na prova objetiva, na proporção do
Anexo II;
7.1.3. Prova de Performance, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Professor III Artes Plásticas,
Dança Balé e Teatro, habilitados na prova objetiva, na proporção do Anexo II;
7.1.4. Estudo de caso, de caráter eliminatório e classificatório, na proporção do Anexo II, para todos os cargos, exceto os
Professores III Artes Plásticas, Dança Balé e Teatro;
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.
8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na
cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no
site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM
8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em
jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de
Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.
8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico
incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio
eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo
aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.
8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se
constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de
acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as
atribuições que constam do ANEXO I deste edital.
8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.
8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.
8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.
8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,
os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.
8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente
eliminados do Concurso Público.
8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.
8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.
8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas
afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no
site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.
8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para
fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.
8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer
tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfurocortante, ou dispositivo de uso de
defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.
8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua
prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,
antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.
8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra
data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de
chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que
não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.
8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na
eliminação do Concurso Público.
8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem
o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira
Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.
8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.
8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-
rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.
8.11.2.1.O comprovante de inscrição pagamento do boleto bancário não terá validade como documento de identidade.
8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem
mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.
8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa
candidata faça a prova.
8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.
8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer
formalidade.
8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos bem como, a sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha
de respostas, bem como de sua autenticação digital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da
sala, acompanhado por um fiscal.
8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório
que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados
pela coordenação.
8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus
aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,
calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que
possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro
do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho
que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado à sala da coordenação, podendo o candidato
retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.
8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo
que contenha sua identificação digital.
8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,
inclusive do despertador caso seja ativado.
8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização
das provas.
8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos
ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que
estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da
Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à
distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.
8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema
de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.
8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização
da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo
o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.
8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no
momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de
falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco
na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com sua impressão digital.
8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de
questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.
8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)
minutos anteriores ao horário do término das provas.
8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente
disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".
8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes
do horário previsto.
8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.
8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e
8.19.3.
8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos
pelo fiscal da sala.
8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6
(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-
nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-
trônico e celular.
8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.
8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-
nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1
8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das
provas.
8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da
sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.
1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de
etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à
instituição organizadora.
§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de
nascimento durante sua realização.
Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos
portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu
interesse em exercê-lo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
8.22. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
9. TÍTULOS:
9.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos habilitados na prova objetiva, na forma do
ANEXO II deste Edital.
9.1.1. A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para fins de
classificação final.
9.1.2. A não apresentação de títulos não implicará desclassificação do(a) candidato(a).
9.2. Do envio dos títulos:
9.2.1. Os títulos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, mediante acesso à Área do Candidato, disponível no site
do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br), com o envio da
documentação comprobatória por meio de upload, nos dias estabelecidos em Edital de Convocação específico para
essa etapa.
9.2.2. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, em arquivos com tamanho máximo de 1 MB por documento, nas
extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", devendo ser digitalizados frente e verso, mesmo quando o verso estiver em branco.
9.2.3. Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a adequada identificação das informações necessárias à
análise não serão considerados para fins de pontuação.
9.2.4. A documentação encaminhada terá validade exclusivamente para este Concurso Público.
9.2.5. O envio de documentos duplicados ou repetidos não implicará pontuação adicional, sendo considerada apenas uma
ocorrência para fins de análise.
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se
responsabilizam pela não recepção dos documentos em razão de problemas técnicos nos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, erros de digitação ou quaisquer outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados, cabendo ao(à) candidato(a) certificar-se de que o envio
foi devidamente realizado.
9.3. Da autenticidade dos documentos:
9.3.1. Os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as) habilitados(as) poderão ser verificados quanto à
autenticidade, podendo a organizadora consultar sistemas de validação das instituições emissoras ou exigir, a
qualquer tempo, a apresentação do documento original.
9.3.2. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, adulteração ou falsidade documental implicará a
anulação da pontuação atribuída, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
9.4. Dos títulos considerados:
9.4.1. Serão considerados apenas os títulos indicados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de
Títulos ao máximo de 10,0 (dez) pontos.
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
TÍTULO VALOR VALOR COMPROVANTE
UNITÁRIO MÁXIMO
Título de Doutor correlato à educação, Diploma devidamente registrado ou
educação infantil, pedagogia, didática, certificado de conclusão do curso,
currículo, avaliação educacional, ambos com o histórico escolar. Serão
psicopedagogia, educação especial, aceitos documentos emitidos em meio
educação inclusiva, gestão educacional, físico, bem como documentos
políticas educacionais ou áreas afins 5,0 5,0 originalmente digitais que contenham
diretamente relacionadas às atribuições mecanismo de verificação de
do cargo, obtido em curso reconhecido autenticidade, tais como assinatura
pela Coordenação de Aperfeiçoamento eletrônica/digital, certificação digital, QR
de Pessoal de Nível Superior CAPES, Code ou código de validação
do Ministério da Educação (MEC), institucional.
concluído até a data de envio dos títulos.
Título de Mestre correlato à educação, 3,0 3,0 Diploma devidamente registrado ou
educação infantil, pedagogia, didática, certificado de conclusão do curso,
currículo, avaliação educacional, ambos com o histórico escolar. Serão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
psicopedagogia, educação especial, aceitos documentos emitidos em meio
educação inclusiva, gestão educacional, físico, bem como documentos
políticas educacionais ou áreas afins originalmente digitais que contenham
diretamente relacionadas às atribuições mecanismo de verificação de
do cargo, obtido em curso reconhecido autenticidade, tais como assinatura
pela Coordenação de Aperfeiçoamento eletrônica/digital, certificação digital, QR
de Pessoal de Nível Superior CAPES, Code ou código de validação
do Ministério da Educação (MEC), institucional.
concluído até a data de envio dos títulos.
Pós-Graduação Lato Sensu Certificado de conclusão, ambos
(Especialização) correlata à educação, acompanhados do respectivo Histórico
educação infantil, pedagogia, didática, Escolar ou documento equivalente
currículo, avaliação educacional, emitido pela instituição de ensino que
psicopedagogia, educação especial, permita verificar a carga horária e as
educação inclusiva, gestão educacional, disciplinas cursadas. Serão aceitos
políticas educacionais ou áreas afins documentos emitidos em meio físico,
diretamente relacionadas às atribuições 1,0 2,0 bem como documentos originalmente
do cargo, realizada em instituição de digitais que contenham mecanismo de
ensino superior devidamente verificação de autenticidade, tais como
credenciada pelo Ministério da assinatura eletrônica/digital, certificação
Educação (MEC) e autorizada a ofertar digital, QR Code ou código de validação
cursos de pós-graduação lato sensu, institucional.
com carga horária mínima de 360 horas,
concluída até a data de envio dos títulos.
9.5. Requisitos dos títulos:
9.5.1. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, observado o limite máximo de
pontuação previsto para cada modalidade na tabela constante do item 9.4.1.
9.5.2. Constituem títulos somente os acima indicados, desde que estejam relacionados à educação, educação
infantil, pedagogia, didática, currículo, avaliação educacional, psicopedagogia, educação especial, educação
inclusiva, gestão educacional, políticas educacionais ou áreas afins diretamente relacionadas às atribuições do
cargo, cabendo à banca examinadora avaliar a correlação entre o título apresentado e as atribuições do cargo.
Os documentos apresentados deverão conter as informações necessárias à identificaç ão da titulação obtida e,
quando aplicável, a respectiva carga horária do curso.
9.5.3. Nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), a carga horária total informada no certificado
ou declaração deverá ser compatível com as informações constantes no respectivo histórico escolar, no qual
deverão constar as disciplinas cursadas.
9.5.3.1. Não serão considerados:
a) cursos de graduação;
b) cursos de formação em serviço;
c) cursos que constituam requisito para investidura no cargo.
9.6. Identificação da área do título:
9.6.1. Não será aberto prazo suplementar para apresentação de histórico escolar ou declaração complementar.
9.7. Cursos de mestrado e doutorado:
9.7.1. Os títulos referentes a cursos de mestrado ou doutorado somente serão considerados quando provenientes de
cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, do Ministério da Edu-
cação - MEC.
9.7.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação de diploma ou certificados que não comprovem a efetiva conclusão do
curso.
9.8. Títulos obtidos no exterior:
9.8.1. Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino brasileira
competente, conforme a legislação educacional vigente.
9.8.2. Os documentos deverão estar acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa, realizada por tradutor
juramentado, quando emitidos em idioma estrangeiro.
9.9. Documentos digitais e diplomas digitais:
9.9.1. Serão aceitos documentos originalmente emitidos em formato digital pelas instituições de ensino, desde que con-
tenham mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, tais como assinatura eletrônica/digital, certificação digital,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
código de validação, QR Code, endereço eletrônico de verificação ou outro mecanismo oficial de validação disponibilizado
pela instituição emissora.
9.9.2. Serão aceitos diplomas digitais emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos da regulamentação do
Ministério da Educação, especialmente aqueles emitidos conforme as normas relativas ao Diploma Digital.
9.10. Documentos Físicos:
9.10.1. Para fins de envio na etapa de Prova de Títulos, serão aceitos somente documentos digitalizados a partir do docu-
mento original, desde que legíveis e completos.
9.11. Prazo e forma de apresentação:
9.11.1. Somente serão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da
etapa.
9.11.2. Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos após o envio da documentação.
9.11.3. Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste capítulo.
9.12. Disposições finais:
9.12.1. Não serão considerados títulos que não atendam integralmente às condições estabelecidas neste capítulo.
9.12.2. Se comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção ou apresentação dos títulos, o(a)
candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação, podendo ser excluído do Concurso Público, observadas as disposições
legais aplicáveis.
10. DA PROVA DE PERFORMANCE
10.1. A prova de performance, consiste na gravação de um vídeo-aula com duração mínima de 5 minutos e máxima de
07 minutos.
10.2. O(A) candidato habilitado na forma da tabela constante do Anexo II, terá analisado o vídeo-aula encaminhado, de
acordo com as regras e condições a serem estabelecidas no edital de convocação específico para esse fim.
10.3. Caberá ao(a) candidato realizar a gravação do vídeo-aula, em um dos seguintes formatos: ".mp4" ou ".mov", com
resolução mínima HD (1280px x 720px) e no máximo FULL HD (1920px x 1080px), acessar a Área do Candidato" e
realizar o upload do arquivo da vídeo-aula.
10.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam pela
não recepção dos documentos por motivo de ordem técnica dos computadores, provedores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
chegada da documentação comprobatória a seu destino, devendo o candidato se certificar de que a documentação
fora devidamente recebida.
10.5. A Prova de Performance será avaliada na escala de zero a 60 (sessenta) pontos.
10.6. Será atribuída nota ZERO a Prova de Performance que:
a. estiver em desacordo com o edital de convocação;
b. for uma aula exclusivamente de exercício;
c. não se configurar como uma aula dirigida aos alunos presentes fisicamente à aula (aula presencial);
d. não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca examinadora o
componente curricular e a habilidade, no caso de candidato concorrente às vagas dos componentes curriculares,
e. o candidato não tiver sua imagem presente durante todo o tempo da aula;
f. apresentar qualidade de imagem e áudio abaixo dos valores mínimos estabelecidos no Edital, estiver incompleto ou
com imagem ou áudio danificados, impedindo a avaliação;
g. for apresentada em língua diferente da portuguesa;
h. for apresentado com tempo inferior ao mínimo exigido, ou superior ao máximo, estabelecidos no Edital;
i. não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital;
j. vídeo em velocidade superior a normal (apresentação "acelerada");
k. utilizar linguagem imprópria para o público-alvo como, por exemplo, palavras preconceituosas, ofensivas e/ou
políticas, desconectadas dos objetivos da prova de performance;
10.7. Será considerado habilitado na Prova de Performance, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos
da respectiva prova.
11. ESTUDO DE CASO
11.1. Haverá prova de Estudo de Caso de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova
escrita objetiva para todos os cargos, exceto professores de Artes Plásticas, Dança e Teatro. Será considerada para correção
a proporção descrita no anexo II.
11.2. Para a realização desta prova, o candidato deverá fazer um estudo de caso sobre um dos temas descritos no Pro-
grama (Anexo II deste Edital).
11.3. Não será permitido o uso de livros, vademecuns, resumos ou qualquer outro tipo de consulta, sendo que, se a banca
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
examinadora entender necessário, será fornecido material de apoio pelo IBAM no dia da prova.
11.4. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no
canhoto destacável da folha de respostas.
11.4.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno,
que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente elimina-
ção do candidato do Concurso Público.
11.5. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova
sob pena de atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente eliminação do candidato do Concurso
Público.
11.6. A prova de estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou
preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de
nota zero à prova.
11.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solici-
tado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas deste Edital. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especifi-
cando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pelo IBAM.
11.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa
das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e
para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
11.9. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.
11.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para
avaliação.
11.11. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
11.12. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11.13. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar escrevendo o Estudo de Caso ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.
11.14. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.
11.15. O estudo de caso será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
11.16. Para a atribuição de pontos na correção do estudo de caso serão considerados os seguintes aspectos:
11.16.1. Conteúdo 30 pontos:
a) Adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos a serem enfrentados;
b) Fundamentação para os argumentos apresentados;
c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
11.16.2. Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e estrutura - 10 pontos (sendo descontado
1,0 ponto a cada desvio da norma culta):
a) Com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e
nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos ver-
bais; grafia e acentuação.
b) Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-á as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implemen-
tadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portu-
guesa.
11.17. Na correção do estudo de caso serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, expo-
sição e correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância
dos aspectos abordados.
11.17.1. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.
11.18. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
11.19. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que
possa permitir a identificação do candidato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
c) estiver faltando folhas;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)
ou não for redigida em português;
f) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
11.20. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
a) for ilegível ou incompreensível;
b) for escrito em língua diferente da portuguesa;
c) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
11.21. O candidato não habilitado na prova de estudo de caso, será eliminado do Concurso Público.
11.22. Aplica-se à prova de estudo de caso o disposto no capítulo referente à prova objetiva, no que couber.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada cargo.
12.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que
concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas
reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.
12.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
12.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso
XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº
11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;
b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente
Edital;
d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital
de Abertura;
12.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.
12.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento
da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados
corretamente.
12.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do
período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação
no local de aplicação das provas.
12.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,
não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.
12.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para
processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo
será desclassificado do concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
12.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.
13. DOS RECURSOS
13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da
divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.
13.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,
seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela
próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,
devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-
tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com
o disposto neste Capítulo.
13.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste
Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
13.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM www.ibamsp-con-
cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
13.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não
eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no
Diário Oficial do Município de Taubaté.
13.5. Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-
quada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;
d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um
formulário para cada questão, objeto de questionamento;
e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
f)
g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
h) contra terceiros;
i) em coletivo;
que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de
divulgação dos eventos.
13.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de
recurso.
13.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova
independente de terem recorrido.
13.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de
acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)
considerada(s) correta(s) para a questão.
13.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado
tem direito.
13.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos
resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
13.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
13.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e
será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.
13.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM
13.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo
considerados extemporâneos.
13.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
13.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
13.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO
14.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e
seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas
14.2. existentes para os candidatos portadores de deficiência, negros, pardos e idosos.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
14.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-
dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.
14.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que
estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.
Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 14.5 a 14.7
deste Capítulo;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de
que trata o item 14.7.
c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos
estabelecidos pela legislação municipal vigente.
14.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições
14.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.
14.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no
Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.
A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-
tulo 12 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência
relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o
candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei n° 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas
casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
15.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do
processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
15.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial
de Taubaté.
15.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso.
15.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de
Inscrição, o candidato deverá:
15.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.
15.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
15.7.3.A solicitação de alteração do item 15.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções
expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.
15.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo
online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da
informação a ser alterada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
15.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade
do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.
15.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso
Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.
15.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
15.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota
de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
15.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não
permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo
ser submetido a detector de metais;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da
deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de
aplicação das provas.
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização
das provas;
p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades
presentes ou com os demais candidatos.
15.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente
pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial
do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,
sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
15.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por
assunto.
15.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos
para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados
nos locais de prova.
15.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município
disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
15.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo
31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
15.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
15.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada
a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos.
15.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de
Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.
15.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial
de Taubaté.
15.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o
caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração
e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.
15.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo
para cargo.
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Comissão de Concursos
Membros da Comissão Organizadora:
Presidente
Mariana da Silva Brito
Membros
Adriane Rodrigues Pereira
Graziela Cristina França da Silva
Kelly Cristine Alves
Renan Rocha Pagan
Valnira de Cássia da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Anexo I Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos
Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos Valor da
R$ 27,71 inscrição
PROFESSOR DE Ensino Superior Completo com Licenciatura h/aula
601 EDUCAÇÃO IN- 6 Plena em Pedagogia ou Curso Normal Su- R$ 27,71 (R$)
h/aula 116,00
FANTIL perior. 24 horas/aula 116,00
R$ 27,71 116,00
602 PROFESSOR I Ensino Superior Completo com Licenciatura h/aula
4 Plena em Pedagogia ou Curso Normal 116,00
R$ 27,71
Superior. 24 horas/aula h/aula 116,00
Diploma de Licenciatura Plena em R$ 27,71 116,00
h/aula 116,00
Educação Artística, ou Diploma de
R$ 27,71
Licenciatura Plena em Arte, em qualquer h/aula
603 PROFESSOR III 40 das linguagens: Artes Visuais, Artes R$ 27,71
ARTE Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes h/aula
Cênicas e Dança, ou Diploma de
Licenciatura Plena em Educação Musical.
24 horas/aula
Diploma de Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas ou Biologia; Licenciatura Plena
604 PROFESSOR III 1 em Ciências com Habilitação em Biologia,
CIÊNCIAS ou em Química, ou em Matemática, ou em
Física; ou Diploma de Licenciatura Plena
em História Natural. 24 horas/aula
Ensino Superior Completo com Licenciatura
Plena em Educação Especial, conforme
disposto no Parecer CEE 65/2015; ou
Licenciatura em Educação Especial e
PROFESSOR III Inclusiva; ou Licenciatura Plena em
EDUCAÇÃO
Pedagogia, com habilitação específica na
605 ESPECIAL
DEFICIÊNCIA 15 área da Deficiência Intelectual; Licenciatura
em Pedagogia ou Curso Normal Superior,
INTELECTUAL
com curso de Especialização realizado nos
termos da Deliberação CEE 112/2012; ou
Outras licenciaturas - Plena, com pós-
graduação lato sensu em educação
especial, inclusiva na área da deficiência
intelectual. 24 horas/aula.
PROFESSOR III Diploma de Licenciatura Plena em
606 EDUCAÇÃO 1 Educação Física e registro ativo no órgão
FÍSICA de classe (CREF). 24 horas/aula
Diploma de Licenciatura Plena em História
607 PROFESSOR III 2 ou Diploma de Licenciatura Plena em
HISTÓRIA Estudos Sociais com Habilitação em
História. 24 horas/aula
PROFESSOR III 4 Diploma de Licenciatura Plena em Letras. R$ 27,71 116,00
608 LÍNGUA 24 horas/aula h/aula
PORTUGUESA
Diploma de Licenciatura Plena em
609 PROFESSOR III 3 Matemática, ou Diploma de Licenciatura R$ 27,71 116,00
MATEMÁTICA Plena em Ciências Exatas com Habilitação h/aula 116,00
em Matemática, ou Diploma de Licenciatura
Plena em Ciências com Habilitação em
Matemática. 24 horas/aula
610 PROFESSOR III 1 Diploma de Licenciatura Plena em R$ 27,71
GEOGRAFIA Geografia ou Diploma de Licenciatura Plena h/aula
em Ciências Sociais com Habilitação em
Geografia. 24 horas/aula
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
Ensino Superior Completo com Licenciatura
Plena em Educação Especial, conforme
disposto no Parecer CEE 65/2015 ou
PROFESSOR III Licenciatura Plena em Pedagogia ou Outras
EDUCAÇÃO
611 ESPECIAL TEA / 3 licenciaturas - Plena com pós-graduação R$ 27,71 116,00
DEFICIÊNCIA lato sensu ou stricto sensu, na área de h/aula
Análise do Comportamento aplicada com
INTELECTUAL ênfase em Autismo/Deficiência Intelectual,
com curso de Especialização realizado nos
termos da Deliberação CEE 112/2012. 24
horas/aula
Diploma de Licenciatura Plena em Ciências
da Religião; ou Licenciatura Plena em
Filosofia; ou Diploma de Licenciatura Plena
612 PROFESSOR III 1 em Ciências Sociais, ou Diploma de R$ 27,71 116,00
ENSINO
Licenciatura Plena em Teologia, ou Diploma h/aula
RELIGIOSO de Licenciatura Plena em qualquer área
acompanhado de curso de pós-graduação
(360 horas) em Ensino Religioso. 24
horas/aula
613 PROFESSOR III Licenciatura em Artes; ou Licenciatura em R$ 27,71 116,00
DE ARTES h/aula
1 Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes
PLÁSTICAS Plásticas; ou Licenciatura em Educação
Artística. 24 horas/aula
Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em
Arte, ou Artes Visuais, ou Educação
614 PROFESSOR III 1 Artística, ou Licenciatura em Educação R$ 27,71 116,00
DANÇA BALÉ Física. Todas as licenciaturas deverão ser h/aula
acompanhadas de Certificados ou Diplomas
em: Balé Clássico e Técnico em Dança, ou
Balé Clássico, Sapateado e Jazz. 24
horas/aula
Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em
Letras ou Arte ou Artes Visuais ou
615 PROFESSOR III Educação Artística, acompanhada de R$ 27,71 116,00
TEATRO h/aula
1 Diplomas ou Certificados em Teatro ou
Artes Cênicas ou Arte Dramática.
Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas,
acompanhado de uma Licenciatura na área
de Humanas. 24 horas/aula
A Jornada semanal docente em horas-aula é formada por tempo em atividade de sala de aula com alunos,
tempo de trabalho pedagógico na unidade escolar e tempo de trabalho pedagógico em local de livre
escolha.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Promove educação e a relação ensino-aprendizagem; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia
as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas
administrativas.
PROFESSOR I
Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental;
cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa;
interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas. Executa outras atividades correlatas .
PROFESSOR III
Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à alfabetização
como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha profissional. As aulas
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos componentes
curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.
PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS
Regência de classe nos cursos de Ensino Fundamental Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos
Livres oferecidos pela Escola Municipal, tais como: Música, Artes Plásticas, Cênicas e Dança, bem como à
implementação dos quadros curriculares e à coordenação das disciplinas.
PROFESSOR III DE TEATRO
Ministra aulas de técnicas teatrais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena
atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades
artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.
PROFESSOR III DANÇA
Ministra aulas de dança, concebe e concretiza projeto cênico em dança, realizando montagens de obras
coreográficas; executa apresentações públicas de dança e, para tanto, prepara o corpo, pesquisa movimentos,
gestos, dança e ensaia coreografias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO II Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático
Habilitação:
Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem
constante da Tabela abaixo.
Cargo Número de candidatos a serem habilitados
Estar entre os 32 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Professor de Educação Infantil Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista
dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
50% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 08 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Estar entre os 21 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Professor I Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos
Professor III de Língua Portuguesa candidatos idosos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 06 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Estar entre os 210 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Professor III Arte Estar entre os 14 candidatos com melhor nota na lista
dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
50% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 56 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Estar entre os 79 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Professor III Educação Especial Deficiência Estar entre os 05 candidatos com melhor nota na lista
Intelectual dos candidatos idosos, mais os empatados na última
nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo
50% do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 21 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
Professor III Ciências Estar entre os 07 candidatos com melhor nota dentre
Professor III Educação Física todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
Professor III Geografia do total de pontos da prova objetiva.
Professor III Ensino Religioso
Professor III de Artes Plásticas Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos
candidatos idosos, mais os empatados na última nota
Professor III Dança Balé considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%
Professor III Teatro do total de pontos da prova objetiva.
Professor III Matemática Ser o 01 candidato com melhor nota na lista reservada
Professor III Educação Especial TEA/ dos candidatos do Decreto 16.405, mais os empatados
na última nota considerada para este fim, e ter obtido,
Deficiência Intelectual no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.
Professor III História Estar entre os 16 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos
candidatos idosos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 04 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Estar entre os 10 candidatos com melhor nota dentre
todos os candidatos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos
candidatos idosos, mais os empatados na última nota
considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%
do total de pontos da prova objetiva.
Estar entre os 03 candidatos com melhor nota na lista
reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os
empatados na última nota considerada para este fim, e
ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova
objetiva.
Composição da Prova:
Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias
deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,
inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos
oficiais aplicáveis.
As provas objetivas, terão a seguinte composição:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS DO MAGISTÉRIO / PROFESSORES
Proposta padronizada e ampliada por cargo, área de conhecimento, número de questões, peso e pontuação
Observação geral: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias deverão ser
considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital, inclusive leis, resoluções,
pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos oficiais aplicáveis. Para a área edu-
cacional, considerar especialmente a LDB, o ECA, a LBI, a BNCC, o Plano Nacional de Educação vigente, a Política Nacio-
nal de Educação Digital, as normas de educação especial/inclusiva e a legislação municipal pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Relações, padrões e organi-
zação de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, médias, compara-
ção de valores, distribuição proporcional, organização de turmas, frequência, registros escolares, materiais pedagógicos,
horários, rotina escolar e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-
lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-
partilhamento de materiais pedagógicos. Registros escolares digitais. Comunicação digital com famílias e comunidade es-
colar. Tecnologias assistivas. Acessibilidade digital. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados
pessoais de estudantes, famílias e profissionais da educação. Uso crítico, intencional, inclusivo e adequado das tecnologias
na Educação Infantil. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagó-
gicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, aces-
sibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclu-
sivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-
lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Marco Legal da Pri-
meira Infância. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular: etapa da Edu-
cação Infantil. Currículo Paulista: Educação Infantil. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na pers-
pectiva inclusiva. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Campos de experiências. Organização da jornada e do tra-
balho pedagógico. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Al-
terações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Deveres, atribuições, jornada, trabalho pedagógico,
participação na proposta pedagógica e responsabilidades docentes. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de
crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei Federal nº 13.257/2016. Marco Legal da Primeira Infância.
BRASIL. Lei Federal nº 11.738/2008. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da edu-
cação básica.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-
ção Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº
180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, infância, criança, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola
pública e direito à educação com proteção integral. Desenvolvimento infantil e aprendizagem na perspectiva histórico-cultu-
ral, interacionista e socioeducativa. Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. Projeto político-pedagógico,
planejamento docente, intencionalidade pedagógica, rotina, tempos, espaços, materiais e agrupamentos. BNCC: direitos de
aprendizagem e desenvolvimento, campos de experiências e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Brincadeiras e
interações como eixos estruturantes. Avaliação na Educação Infantil: observação, registro, acompanhamento, documenta-
ção pedagógica e devolutiva às famílias. Inclusão escolar, acessibilidade, adaptações, tecnologias assistivas e atendimento
às diferenças. Gestão da convivência, escuta, vínculo, mediação de conflitos, cuidado, afeto, segurança, autonomia e ética
docente. Relação escola, família, comunidade e rede de proteção.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Educação Infantil.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-
ção Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.
KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos nos aspectos físico, afetivo, cognitivo, social, cultural, ético,
estético e linguístico. Cuidar e educar como dimensões indissociáveis da prática na Educação Infantil. Concepções de in-
fância, criança, bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas. Acolhimento, adaptação, vínculo, escuta, segurança
afetiva e construção da autonomia. Organização intencional de tempos, espaços, materiais, rotinas, agrupamentos e ambi-
entes brincantes, investigativos, seguros, acessíveis e inclusivos. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento e campos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
de experiências da BNCC. Brincadeiras e interações como eixos estruturantes do currículo. Linguagens da infância: corpo,
movimento, oralidade, literatura, música, dança, artes visuais, dramatização, natureza, sociedade, relações, quantidades,
tempos e transformações. Práticas de oralidade, escuta, leitura literária, contação de histórias e formação inicial do leitor.
Observação, registro, acompanhamento, documentação pedagógica e avaliação sem finalidade classificatória. Planeja-
mento de experiências, projetos, sequências e investigações adequadas às faixas etárias. Alimentação, higiene, repouso,
saúde, segurança, prevenção de acidentes, identificação de sinais de negligência, violência e situações de risco. Educação
inclusiva, acessibilidade, adaptações, tecnologias assistivas e atendimento às diferenças. Relação com famílias, comuni-
dade e rede de proteção. Atuação docente conforme as atribuições do Professor de Educação Infantil e o Estatuto do Ma-
gistério Público Municipal.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: etapa da Educação Infantil.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-
ção Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil.
FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto
de vida coletiva.
KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias.
KRAMER, Sonia. A infância e sua singularidade.
KRAMER, Sonia. Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a Educação Infantil.
MELLO, Suely Amaral. Infância e humanização: algumas considerações na perspectiva histórico-cultural.
OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos.
OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na Educação Infantil.
PROFESSOR I
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Relações, padrões e organi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
zação de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, médias, compara-
ção de valores, distribuição proporcional, frequência, rendimento escolar, registros de aprendizagem, organização de tur-
mas, materiais pedagógicos e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-
lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-
partilhamento de materiais pedagógicos. Registros escolares digitais. Comunicação digital com famílias e comunidade es-
colar. Tecnologias assistivas. Acessibilidade digital. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados
pessoais de estudantes, famílias e profissionais da educação. Uso crítico, intencional, inclusivo e adequado das tecnologias
nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, quando aplicável. Política Nacional de Edu-
cação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e
adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segu-
rança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-
lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-
res Nacionais da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Base Nacional
Comum Curricular: anos iniciais do Ensino Fundamental. Currículo Paulista: Ensino Fundamental. Currículo da Rede Muni-
cipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Educação de Jovens e Adultos, quando aplicável. História e
Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Magistério Pú-
blico do Município de Taubaté Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Complementar
Municipal nº 481/2022. Deveres, atribuições, jornada, trabalho pedagógico, participação na proposta pedagógica e respon-
sabilidades docentes. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais,
quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
BRASIL. Lei Federal nº 11.738/2008. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da edu-
cação básica.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº
180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, áreas do conhecimento, competências específicas e habilidades dos anos iniciais. Alfabetiza-
ção, letramento, numeramento, multiletramentos e interdisciplinaridade. Sequências didáticas, projetos didáticos, metodolo-
gias ativas, resolução de problemas e investigação. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; recuperação contínua e
paralela; intervenção pedagógica e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibi-
lidade, adaptações e atendimento às diferenças. Convivência escolar, mediação de conflitos, registros pedagógicos, conse-
lhos de classe/ano, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica.
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Educação nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, quando aplicável, Educação de Jovens e Adultos. Alfa-
betização, letramento, numeramento e multiletramentos. Psicogênese da língua escrita, consciência fonológica, sistema de
escrita alfabética, fluência leitora, compreensão leitora, produção textual, oralidade, análise linguística e revisão de textos.
Literatura infantil, mediação de leitura e formação do leitor. Matemática nos anos iniciais: números, operações, cálculo men-
tal, resolução de problemas, pensamento algébrico inicial, geometria, grandezas e medidas, estatística e probabilidade.
Ciências da Natureza: investigação, corpo humano, saúde, ambiente, matéria, energia, Terra e Universo em abordagem
adequada aos anos iniciais. História e Geografia: identidade, memória, tempo, espaço, lugar, paisagem, território, cultura,
trabalho, sociedade, cartografia inicial e educação patrimonial. Arte e Educação Física nos anos iniciais: expressão, cultura
corporal, jogos, brincadeiras, linguagens artísticas e experiências estéticas. Planejamento de aulas, sequências didáticas,
projetos interdisciplinares, recuperação contínua e intervenção pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa,
uso de evidências de aprendizagem, registros e devolutivas. Inclusão, adaptação curricular, acessibilidade e atendimento
às diferenças. Organização da rotina, gestão da sala de aula, convivência, participação em conselhos e relação escola-
família-comunidade. Atuação docente conforme as atribuições do Professor I/PEB I e o Estatuto do Magistério Público Mu-
nicipal.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Infantil e Ensino Fundamental.
BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: cadernos de formação.
FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita.
LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.
SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemá-
tica.
SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever.
NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos
anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
PROFESSOR III ARTE
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.
Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Organização de informações.
Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, organização de turmas, materiais pedagó-
gicos, cronogramas de atividades artísticas, registros escolares e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-
lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-
partilhamento de materiais pedagógicos. Tecnologias digitais na produção, apreciação e fruição artística. Uso de imagens,
vídeos, sons, portfólios digitais e registros de processos criativos. Tecnologias assistivas. Segurança digital. Ética no uso
das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-
cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria
crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso
ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-
lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-
res Nacionais da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental, área de Linguagens e compo-
nente Arte. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva.
História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Ma-
gistério Público do Município de Taubaté Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Com-
plementar Municipal nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambien-
tes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental, Arte.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº
180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ensino Fundamental.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ensino Fundamental.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Arte como área de conhecimento e como linguagem, experiência estética, produção cultural e prática social.
Ensino de Arte no Ensino Fundamental à luz da BNCC, do Currículo Paulista e do currículo municipal. Linguagens artísti-
cas: artes visuais, música, dança, teatro e artes integradas. Processos de criação, experimentação, fruição, leitura, contex-
tualização, crítica e reflexão em Arte. História da arte: manifestações antigas, clássicas, medievais, modernas, contemporâ-
neas, brasileiras, latino-americanas, africanas, afro-brasileiras, indígenas, populares, urbanas e digitais. Cultura visual, pa-
trimônio cultural, arte pública, museus, mediação cultural e educação patrimonial. Elementos das linguagens artísticas:
corpo, gesto, voz, imagem, som, movimento, espaço, tempo, ritmo, composição, materialidades, suportes, técnicas e proce-
dimentos. Projetos, oficinas, portfólios, registros de processos, curadoria escolar e socialização de produções. Tecnologias
digitais, audiovisual, fotografia, vídeo, recursos sonoros e produções multimodais. Inclusão, acessibilidade, adaptação de
propostas e participação de estudantes com deficiência. Avaliação em Arte considerando processo, autoria, repertório, par-
ticipação, criação e reflexão. Planejamento de aulas, sequências, projetos interdisciplinares e atuação conforme as atribui-
ções do Professor III de Arte.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte.
BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil.
BARBOSA, Ana Mae. Tópicos utópicos.
FERRAZ, Maria Heloísa C. de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do ensino de arte.
IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte.
MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo.
PILLAR, Analice Dutra. A educação do olhar no ensino das artes.
PROFESSOR III CIÊNCIAS
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo,
massa, comprimento, área, volume e temperatura. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Reso-
lução de situações-problema envolvendo dados científicos simples, tabelas, medidas, experimentos, indicadores, registros
escolares e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-
lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Simuladores, vídeos, recursos interativos, objetos digi-
tais de aprendizagem e ferramentas de pesquisa científica escolar. Tecnologias assistivas. Segurança digital. Ética no uso
das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-
cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria
crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso
ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-
lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-
res Nacionais da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental, área de Ciências da Natureza.
Currículo Paulista: Ciências. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Educa-
ção ambiental. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Política
Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tec-
nologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei Federal nº 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ciências da Natureza.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ciências.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ciências.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº
180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Fundamental.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ensino Fundamental.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ensino Fundamental.
CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Ensino de Ciências por investigação.
DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e méto-
dos.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino de Ciências da Natureza no Ensino Fundamental. Alfabetização científica, investigação, problematiza-
ção, argumentação, experimentação, modelização e leitura de fenômenos naturais. Unidades temáticas da BNCC: Matéria
e Energia; Vida e Evolução; Terra e Universo. Célula, tecidos, órgãos e sistemas do corpo humano. Saúde, alimentação,
sexualidade, prevenção, qualidade de vida, vacinas, doenças transmissíveis e crônicas em abordagem escolar. Seres vi-
vos, classificação, evolução, genética em noções escolares, relações ecológicas, cadeias e teias alimentares, ciclos biogeo-
químicos e biodiversidade. Água, ar, solo, clima, relevo, sustentabilidade, saneamento, resíduos, consumo, energia e edu-
cação ambiental. Sistema Solar, movimentos da Terra, fases da Lua, estações do ano, astronomia básica e relação ciência-
sociedade. Propriedades da matéria, misturas, transformações físicas e químicas, calor, luz, som, eletricidade, magnetismo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
forças e movimento. Segurança em atividades práticas, uso de materiais de baixo custo, laboratório escolar e experimentos
demonstrativos. História e natureza da ciência, ciência, tecnologia, sociedade e ambiente. Leitura de textos científicos, da-
dos, tabelas, esquemas e situações-problema. Planejamento, avaliação, interdisciplinaridade e inclusão no ensino de Ciên-
cias.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ciências da Natureza.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ciências.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ciências.
AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Fundamentos da Biologia Moderna.
CANTO, Eduardo Leite do. Ciências Naturais: aprendendo com o cotidiano.
CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Ensino de Ciências por investigação.
DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e méto-
dos.
KRASILCHIK, Myriam. Prática de ensino de Biologia.
PROFESSOR III EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Lei-
tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Organização de informações. Resolução de situações-problema envol-
vendo frequência, registros de acompanhamento, planejamento individualizado, organização de recursos, adaptação de
atividades, indicadores de desenvolvimento e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Plataformas educacionais. Tecnologias assistivas. Comunicação
alternativa e aumentativa. Recursos de acessibilidade digital. Materiais digitais adaptados. Registros pedagógicos e relató-
rios. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais dos estudantes. Política Nacional de
Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crian-
ças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas,
segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na
escola.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-
lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado. Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado. Parecer CEE nº 65/2015. Deliberação CEE nº 112/2012. Base Nacional
Comum Curricular. Currículo Paulista. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Política Nacional de
Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias edu-
cacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE nº 65/2015.
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE nº 112/2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº
180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Educação inclusiva, direito à educação, acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem. Projeto
político-pedagógico e cultura escolar inclusiva. Desenho Universal para a Aprendizagem, avaliação pedagógica, identifica-
ção de barreiras, flexibilização curricular e mediação. Planejamento educacional individualizado e Plano de Atendimento
Educacional Especializado. Trabalho colaborativo entre professor regente, professor especializado, equipe gestora, família
e rede de apoio. Registros pedagógicos, acompanhamento e avaliação processual. Tecnologias assistivas, comunicação
acessível e recursos adaptados. Relação escola, família e serviços intersetoriais. Ética, respeito à diversidade, combate ao
capacitismo e promoção da autonomia.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio das diferenças nas escolas.
ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.
STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores.
VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Deficiência intelectual: concepções históricas, sociais, pedagógicas e legais; características, barreiras, potenci-
alidades e necessidades educacionais específicas. Educação especial na perspectiva inclusiva, direito à aprendizagem,
participação, acessibilidade e permanência. Avaliação pedagógica, identificação de barreiras, funcionalidade, desenvolvi-
mento, aprendizagem e mediação. Plano de Atendimento Educacional Especializado, plano educacional individualizado,
adaptação, flexibilização e acessibilidade curricular. Atendimento Educacional Especializado em sala de recursos multifun-
cionais e articulação com a classe comum. Comunicação, linguagem, autonomia, habilidades sociais, funções executivas,
desenvolvimento cognitivo, atividades de vida diária e participação escolar. Recursos pedagógicos acessíveis, tecnologia
assistiva, comunicação alternativa e aumentativa quando necessária. Estratégias para alfabetização, letramento, numera-
mento, resolução de problemas e construção de conceitos. Desenho Universal para a Aprendizagem, ensino colaborativo,
coensino e trabalho com professor regente, equipe gestora, família e rede de apoio. Registro, acompanhamento e avaliação
da aprendizagem com foco em avanços, apoios e participação. Transição entre etapas escolares, prevenção de exclusão,
combate ao capacitismo e atuação conforme as atribuições do professor especializado.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental.
BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: deficiência intelectual.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?
PLETSCH, Márcia Denise. Escolarização de pessoas com deficiência intelectual.
ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.
VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
4 2 8
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 6 3 18
Legislação Educacional 8 3 24
Conhecimentos Pedagógicos 8 4 32
Conhecimentos Específicos 40 100
Total
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, distância,
massa e espaço. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo orga-
nização de turmas, tempo de atividades, jogos, pontuações, tabelas simples, frequência, registros escolares e análise ló-
gica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Editor de textos, apresentações e planilhas. Plataformas educacionais. Recursos audiovisuais. Uso de tecnologias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
para análise de movimento, registro de práticas corporais, organização de atividades e produção de materiais pedagógicos.
Tecnologias assistivas. Segurança digital. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digi-
tal, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambien-
tes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de
dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC: área de Linguagens e Educação Física. Currículo Paulista:
Educação Física. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magis-
tério Público do Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Ética profissional e registro profissional quando
aplicável. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicá-
vel ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Educação Física.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Física.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Física.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município
de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-
cao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022.https://camarasempapel.camaratau-
bate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Educação Física escolar como componente da área de Linguagens. Cultura corporal de movimento: jogos, brin-
cadeiras, esportes, ginásticas, danças, lutas, práticas corporais de aventura, atividades rítmicas e expressivas. Dimensões
conceitual, procedimental e atitudinal dos conteúdos. Desenvolvimento motor, aprendizagem motora, esquema corporal,
lateralidade, coordenação, equilíbrio, percepção espacial e temporal. Corpo, movimento, saúde, lazer, qualidade de vida,
autocuidado e práticas corporais ao longo da vida. Esportes de marca, precisão, invasão, rede/parede, campo/taco, técnico-
combinatórios e de combate em abordagem escolar. Ginásticas geral, de condicionamento, de conscientização corporal e
de demonstração. Danças populares, urbanas, brasileiras, afro-brasileiras, indígenas e contemporâneas. Jogos cooperati-
vos, regras, ética, respeito, inclusão, diversidade, gênero, participação e convivência. Segurança nas aulas, prevenção de
acidentes, primeiros cuidados, organização de espaços e materiais. Adaptação de atividades para estudantes com deficiên-
cia e acessibilidade nas práticas corporais. Planejamento, avaliação, projetos, festivais, eventos escolares e articulação
com saúde, cultura e cidadania.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Educação Física.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Educação Física.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Educação Física.
BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social.
DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões.
KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte.
SOARES, Carmen Lúcia et al. Metodologia do ensino de Educação Física.
PROFESSOR III HISTÓRIA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
4 2 8
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 6 3 18
Legislação Educacional 8 3 24
Conhecimentos Pedagógicos 8 4 32
Conhecimentos Específicos 40 100
Total
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Linhas do
tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo cro-
nologia, períodos históricos, dados demográficos simples, organização de informações, registros escolares e análise lógica.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para pesquisa, leitura, análise de fontes, produção de linhas do tempo,
mapas conceituais e materiais didáticos. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Ava-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
liação crítica de informações em ambientes digitais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento com-
putacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria
crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso
ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Básica. BNCC: Ciências Humanas e História. Currículo Paulista: História. Currículo da Rede Muni-
cipal de Taubaté. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Educação em direitos humanos. Educação especial
na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Polí-
tica Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de
tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: História.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista História.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté História.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino de História no Ensino Fundamental e formação do pensamento histórico. Tempo histórico, cronologia,
simultaneidade, permanências, rupturas, mudanças, duração, memória, identidade e patrimônio. Fontes históricas escritas,
orais, visuais, materiais, digitais e patrimoniais; leitura, análise, comparação, contextualização e problematização de fontes.
História do Brasil: povos indígenas, colonização, escravidão, resistências, independência, Império, República, ditadura, re-
democratização, cidadania e direitos. História afro-brasileira, africana e indígena nos termos da legislação educacional. His-
tória da América, América Latina, movimentos sociais, colonialidade, independências, ditaduras e integração regional. His-
tória antiga, medieval, moderna e contemporânea: sociedades, culturas, religiões, trabalho, economia, política, ciência, tec-
nologia, guerras, revoluções e globalização. História local e regional, memória social, patrimônio material e imaterial. Cida-
dania, democracia, direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, gênero, cultura, trabalho e poder. Ensino de His-
tória por investigação, uso de documentos, linhas do tempo, narrativas, debates e projetos interdisciplinares. Avaliação,
inclusão e combate a estereótipos, negacionismos e anacronismos.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: História.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista História.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté História.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos.
BLOCH, Marc. Apologia da História.
BURKE, Peter. A escrita da história.
FAUSTO, Boris. História do Brasil.
SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar História.
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e in-
terpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo organização de infor-
mações, registros escolares, frequência, prazos, resultados de aprendizagem e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Plataformas educacionais. Editor de textos, apresentações e planilhas. Recursos digitais para leitura, produção tex-
tual, revisão, publicação, oralidade, multimodalidade e formação do leitor. Ambientes virtuais de aprendizagem. Segurança
digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes
digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados
pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Básica. BNCC: área de Linguagens e componente Língua Portuguesa. Currículo Paulista: Língua
Portuguesa. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022.
Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso
de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Língua Portuguesa.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Língua Portuguesa.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Língua Portuguesa.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: leitura, escuta, oralidade, produção textual, análise lin-
guística/semiótica e literatura. Texto, discurso, interação, enunciação, autoria, interlocução, contexto de produção e circula-
ção. Gêneros discursivos e textuais: esferas jornalística, literária, acadêmica, científica, artística, digital, pública e cotidiana.
Tipologias textuais, sequências discursivas e organização composicional. Estratégias de leitura: localização, inferência, sín-
tese, comparação, pressupostos, subentendidos, efeitos de sentido, argumentação e análise crítica. Produção textual: pla-
nejamento, textualização, revisão, reescrita, edição, publicação e circulação. Coesão, coerência, referenciação, progressão
temática, conectivos e organização do parágrafo. Variação linguística, norma-padrão, adequação, preconceito linguístico e
práticas sociais de linguagem. Gramática contextualizada: classes de palavras, sintaxe, pontuação, concordância, regência,
crase, colocação pronominal, tempos e modos verbais, efeitos semânticos e estilísticos. Literatura brasileira, portuguesa,
africana, afro-brasileira, indígena, juvenil e contemporânea; formação do leitor literário. Multiletramentos, letramento digital,
multimodalidade, cultura digital, oralidade pública, debates, seminários e projetos de leitura e escrita. Avaliação da leitura,
da escrita e da oralidade.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Língua Portuguesa.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Língua Portuguesa.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Língua Portuguesa.
ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro e interação.
BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico.
BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal.
DOLZ, Joaquim; SCHNEUWLY, Bernard. Gêneros orais e escritos na escola.
GERALDI, João Wanderley. O texto na sala de aula.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão.
PROFESSOR III MATEMÁTICA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Juros simples. Médias. Leitura e
interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo padrões, generalizações, quan-
tidades, medidas, organização de dados, registros escolares e análise lógica de informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Editor de textos, apresentações e planilhas. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais. Softwares, simuladores,
calculadoras, planilhas, recursos digitais e objetos de aprendizagem aplicados ao ensino de Matemática. Segurança digital.
Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensa-
mento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digi-
tais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados
pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. BNCC: área de Matemática. Currículo Paulista: Matemática. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação
especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº
481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando apli-
cável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Matemática.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Matemática.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Matemática.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de Matemática.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino de Matemática no Ensino Fundamental. Números e operações: naturais, inteiros, racionais e reais em
abordagem escolar; frações, decimais, porcentagem, razão, proporção, juros simples e resolução de problemas. Álgebra:
padrões, regularidades, sequências, expressões algébricas, equações, inequações, sistemas, funções e pensamento algé-
brico. Geometria plana e espacial: formas, propriedades, ângulos, polígonos, circunferência, perímetro, área, volume, se-
melhança, congruência, simetria, localização e transformações geométricas. Grandezas e medidas: comprimento, massa,
capacidade, tempo, temperatura, área, volume, escala e conversões. Probabilidade e estatística: coleta, organização, lei-
tura, interpretação e produção de dados; tabelas, gráficos, medidas de tendência central, noções de chance e tomada de
decisão. Raciocínio lógico, argumentação, demonstração em nível escolar, estimativa, cálculo mental e validação de resul-
tados. Resolução de problemas, investigação matemática, modelagem, jogos, tecnologias digitais, materiais manipuláveis e
história da Matemática. Erros, dificuldades de aprendizagem, intervenção pedagógica, avaliação formativa e inclusão no
ensino de Matemática.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Matemática.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Matemática.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Matemática.
DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de Matemática.
LORENZATO, Sérgio. O laboratório de ensino de Matemática na formação de professores.
NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos
anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender.
POLYA, George. A arte de resolver problemas.
SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas.
PROFESSOR III GEOGRAFIA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, distância,
área e escala. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo esca-
las, mapas, dados populacionais, indicadores socioambientais, registros escolares e análise lógica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento e registro. Plataformas educacionais.
Recursos digitais para leitura e produção de mapas, imagens, gráficos, vídeos, infográficos, dados geográficos e materiais
didáticos. Noções de geotecnologias e cartografia digital no ensino. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Prote-
ção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções peda-
gógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações,
acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional,
inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. BNCC: Ciências Humanas e Geografia. Currículo Paulista: Geografia. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
Educação ambiental. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté
LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes
digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei Federal nº 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Geografia.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Geografia.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Geografia.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
CALLAI, Helena Copetti. O ensino de Geografia: recortes espaciais para análise.
CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino de Geografia no Ensino Fundamental e raciocínio geográfico. Categorias geográficas: espaço geográ-
fico, lugar, paisagem, território, região, rede, escala, natureza, sociedade e territorialidade. Cartografia escolar: orientação,
localização, coordenadas, escalas, mapas, plantas, croquis, legendas, projeções em noções escolares, linguagem cartográ-
fica e tecnologias de localização. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia, solos, domínios morfoclimáticos,
dinâmica ambiental, riscos, desastres, recursos naturais e sustentabilidade. Geografia humana e econômica: população,
migrações, urbanização, industrialização, agropecuária, comércio, circulação, redes, fluxos, globalização e regionalização.
Brasil, Estado de São Paulo e município no contexto geográfico: formação territorial, desigualdades socioespaciais, metro-
polização, campo-cidade, mobilidade, habitação, saneamento e meio ambiente. Educação ambiental, mudanças climáticas,
consumo, resíduos, água, energia e justiça socioambiental. Leitura crítica de paisagens, mapas, imagens, dados, indicado-
res e textos. Geografia, cidadania, diversidade cultural, povos indígenas, populações tradicionais e relações étnico-raciais.
Planejamento de aulas, estudos do meio, projetos interdisciplinares, avaliação e inclusão no ensino de Geografia.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Geografia.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Geografia.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Geografia.
CALLAI, Helena Copetti. Aprendendo a ler o mundo: a Geografia nos anos iniciais do ensino fundamental.
CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço.
VESENTINI, José William. Para uma Geografia crítica na escola.
PROFESSOR III EDUCAÇÃO ESPECIAL TEA / DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Lei-
tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Organização de informações. Resolução de situações-problema envol-
vendo frequência, registros de acompanhamento, planejamento individualizado, organização de recursos, adaptação de
atividades, indicadores de desenvolvimento e análise lógica de informações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,
registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Plataformas educacionais. Tecnologias assistivas. Comunicação
alternativa e aumentativa. Recursos de acessibilidade digital. Materiais digitais adaptados. Registros pedagógicos e relató-
rios. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais dos estudantes. Política Nacional de
Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crian-
ças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas,
segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na
escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Política Nacional de Edu-
cação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei Federal nº 12.764/2012. Atendimento Educacional Especiali-
zado. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado. Parecer CEE nº 65/2015. Deliberação CEE
nº 112/2012. BNCC. Currículo Paulista. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Estatuto do Magistério Público do Municí-
pio de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adoles-
centes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei Federal nº 12.764/2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE nº 65/2015.
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE nº 112/2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Educação inclusiva, direito à educação, acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem. Projeto
político-pedagógico e cultura escolar inclusiva. Desenho Universal para a Aprendizagem, avaliação pedagógica, identifica-
ção de barreiras, flexibilização curricular e mediação. Planejamento educacional individualizado e Plano de Atendimento
Educacional Especializado. Trabalho colaborativo entre professor regente, professor especializado, equipe gestora, família
e rede de apoio. Registros pedagógicos, acompanhamento e avaliação processual. Tecnologias assistivas, comunicação
acessível, organização de rotinas e recursos adaptados. Relação escola, família e serviços intersetoriais. Ética, respeito à
diversidade, combate ao capacitismo e promoção da autonomia.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio das diferenças nas escolas.
ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.
STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores.
VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual: concepções, características, direitos, barreiras, potenci-
alidades e necessidades educacionais específicas. Lei Brasileira de Inclusão, Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com TEA e normas de educação especial na perspectiva inclusiva. Neurodesenvolvimento, comunicação, lingua-
gem, interação social, comportamento, autorregulação, funções executivas, interesses específicos, processamento senso-
rial e aprendizagem. Avaliação pedagógica, identificação de barreiras, plano educacional individualizado e plano de Atendi-
mento Educacional Especializado. Atendimento Educacional Especializado, sala de recursos multifuncionais, articulação
com classe comum e trabalho colaborativo. Estratégias estruturadas de ensino, rotinas visuais, antecipação, previsibilidade,
comunicação alternativa e aumentativa, recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e materiais adaptados. Análise do
comportamento aplicada à educação, quando pertinente, sem reduzir a atuação docente à intervenção clínica. Alfabetiza-
ção, letramento, numeramento, desenvolvimento cognitivo e participação curricular. Manejo pedagógico de comportamen-
tos desafiadores com foco em prevenção, mediação, vínculo, comunicação e ambiente. Relação com família, equipe multi-
profissional e rede de apoio. Registro, acompanhamento, avaliação da aprendizagem, transição escolar, combate ao capa-
citismo e promoção da autonomia e participação.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: transtornos globais do desenvol-
vimento.
BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: deficiência intelectual.
BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?
PLETSCH, Márcia Denise. Escolarização de pessoas com deficiência intelectual.
ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.
SCHWARTZMAN, José Salomão; ARAÚJO, Ceres Alves de. Transtornos do espectro do autismo.
VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.
PROFESSOR III ENSINO RELIGIOSO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e in-
terpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo organização de informações, ca-
lendários, cronologias, registros escolares, frequência e análise lógica.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para pesquisa, análise de textos, imagens, manifestações culturais, ma-
pas conceituais e produção de materiais pedagógicos. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados
pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cida-
dania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade
digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e res-
ponsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. Ensino Religioso na educação básica. Laicidade do Estado. Pluralismo religioso. Respeito à diversidade. BNCC:
Ensino Religioso. Currículo Paulista: Ensino Religioso. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação em direitos hu-
manos. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté LC nº
180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digi-
tais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Religioso.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ensino Religioso.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ensino Religioso.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Ensino Religioso como área do conhecimento na Educação Básica, em perspectiva não confessional, laica,
plural, inclusiva e respeitosa à diversidade. Ciência(s) da Religião, fenômeno religioso, cultura, identidade, alteridade, ética,
sentido da vida, valores, convivência e direitos humanos. Tradições religiosas, filosofias de vida e espiritualidades: matrizes
indígenas, africanas, afro-brasileiras, orientais, ocidentais, cristãs, islâmicas, judaicas, budistas, hinduístas, espíritas, novas
expressões religiosas e posições não religiosas. Textos sagrados e narrativas; símbolos, ritos, festas, tempos, espaços,
lideranças, memórias, práticas, peregrinações, oralidades e patrimônios religiosos. Laicidade do Estado, liberdade de
crença e de não crença, tolerância, combate à intolerância religiosa, racismo religioso, discriminação e fundamentalismos.
Ensino Religioso, cultura de paz, mediação de conflitos, diálogo inter-religioso, diversidade cultural e cidadania. Abordagem
pedagógica comparativa, histórica, sociológica, antropológica e fenomenológica, sem proselitismo. Planejamento de aulas,
projetos interdisciplinares, avaliação, uso de fontes e cuidado ético no tratamento de crenças e convicções dos estudantes
e famílias.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Ensino Religioso.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Ensino Religioso.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Ensino Religioso.
ELIADE, Mircea. O sagrado e o profano.
JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. Ensino Religioso: aspectos legal e curricular.
PASSOS, João Décio. Ensino Religioso: construção de uma proposta.
TEIXEIRA, Faustino. Sociologia da religião.
PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, comprimento,
área e proporção. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo or-
ganização de materiais, escalas, dimensões, cronogramas, composição, planejamento de oficinas, registros escolares e
análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para criação, edição, apreciação e registro de imagens. Portfólios digitais.
Pesquisa de referências visuais. Produção de materiais didáticos. Segurança digital. Ética no uso de imagens e tecnologias.
Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções
pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informa-
ções, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, inten-
cional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. BNCC: Arte e Artes Visuais. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação espe-
cial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do Muni-
cípio de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adoles-
centes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Artes Plásticas e Artes Visuais em cursos, oficinas, projetos formativos e ações culturais. Desenho de observa-
ção, desenho expressivo, pintura, gravura, escultura, modelagem, cerâmica em noções, colagem, assemblage, fotografia,
instalação, intervenção, objeto, arte digital e produções contemporâneas. Elementos da linguagem visual: ponto, linha,
forma, cor, textura, volume, luz, sombra, plano, espaço, composição, equilíbrio, contraste, ritmo, proporção, perspectiva e
representação. História da arte, arte brasileira, arte afro-brasileira, africana, indígena, popular, urbana, moderna e contem-
porânea. Materiais, suportes, ferramentas, técnicas, procedimentos e experimentação visual. Leitura, análise, contextualiza-
ção e crítica de imagens e obras. Cultura visual, patrimônio, museus, exposições, curadoria, portfólio e mediação cultural.
Processos de criação, pesquisa poética, repertório, autoria e acompanhamento individual/coletivo de produções. Organiza-
ção de ateliê, oficinas, mostras, exposições e projetos integrados. Conservação, armazenamento, uso seguro de materiais,
descarte adequado e prevenção de acidentes. Inclusão, acessibilidade, adaptação de materiais e avaliação de processos e
produções artísticas.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção visual.
BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte.
BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil.
DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem visual.
FERRAZ, Maria Heloísa C. de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do ensino de arte.
IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte.
MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo.
PROFESSOR III DANÇA / BALÉ
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, espaço, ritmo,
sequência e organização de aulas. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema
envolvendo cronogramas, ensaios, tempo de execução, organização de turmas, materiais, apresentações, registros escola-
res e análise lógica.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Recursos audiovisuais para estudo, registro e análise do movimento. Produção e organização de vídeos, músi-
cas, roteiros, portfólios e materiais de apoio. Plataformas educacionais. Segurança digital. Ética no uso de imagens e
gravações. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-
cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curado-
ria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais
e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. BNCC: Arte, Dança e Linguagens. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação
especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do
Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e
adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Dança como linguagem artística, prática cultural, expressão corporal e processo formativo. Balé clássico: fun-
damentos técnicos, posições, alinhamento, postura, eixo, rotação, barra, centro, deslocamentos, saltos, giros, equilíbrio,
coordenação, musicalidade, expressividade e vocabulário básico. Noções de sapateado, jazz e outras técnicas relaciona-
das à formação exigida, quando aplicável. Corpo, movimento, espaço, tempo, peso, fluxo, ritmo, dinâmica, composição,
improvisação e criação coreográfica. História da dança, história do balé, danças brasileiras, populares, afro-brasileiras, indí-
genas, urbanas, contemporâneas e repertórios culturais diversos. Preparação corporal, consciência corporal, alongamento,
fortalecimento, respiração, aquecimento, desaquecimento e prevenção de lesões. Metodologia do ensino da dança para
diferentes faixas etárias, níveis de experiência e necessidades educacionais. Organização de aulas, sequências, ensaios,
espetáculos, apresentações, figurinos, trilhas, marcação de palco e registros de processo. Dança, inclusão, acessibilidade,
participação, diversidade corporal, gênero e cultura. Avaliação de processo, presença, técnica, expressividade, criação,
colaboração e apreciação.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
CAMINADA, Eliana. História da dança: evolução cultural.
FARO, Antônio José. Pequena história da dança.
LABAN, Rudolf. Domínio do movimento.
MARQUES, Isabel A. Dançando na escola.
MARQUES, Isabel A. Ensino de dança hoje: textos e contextos.
RENGEL, Lenira. Dicionário Laban.
STRAZZACAPPA, Márcia; MORANDI, Carla. Entre a arte e a docência: a formação do artista da dança.
PROFESSOR III TEATRO
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO
Língua Portuguesa 10 1 10
Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8
Tecnologia da Educação 4 2 8
Legislação Educacional 6 3 18
Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24
Conhecimentos Específicos 8 4 32
Total 40 100
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-
dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no
texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.
Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-
tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA
Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo e espaço. Lei-
tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo cronogramas, ensaios,
cenas, organização de turmas, tempo de apresentação, materiais, registros escolares e análise lógica de informações.
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-
gico. Recursos audiovisuais para estudo, registro e análise de cenas. Produção e organização de vídeos, roteiros, portfó-
lios, trilhas, imagens e materiais de apoio. Plataformas educacionais. Segurança digital. Ética no uso de imagens e grava-
ções. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em
noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de in-
formações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico,
intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares
Nacionais. BNCC: Arte, Teatro e Linguagens. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação
especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do
Município de Taubaté LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e
adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.
BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.
BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.
BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.
BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-
quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html
TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-
ments/legislacao/html/C1802007.html
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-
zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.
BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e
currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-
ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-
tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-
dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,
ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-
nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.
ZABALA, Antoni. A prática educativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos: Teatro como linguagem artística, prática cultural, expressão, criação coletiva e formação humana. Jogos tea-
trais, improvisação, interpretação, expressão corporal, expressão vocal, presença cênica, escuta, contracena, ação dramá-
tica, personagem, conflito, objetivo, espaço, tempo, ritmo e composição. Dramaturgia: leitura, análise, adaptação, criação
de textos, roteiro, cenas, narrativas e dramaturgia colaborativa. Encenação, direção, cenografia, figurino, maquiagem, ilumi-
nação, sonoplastia, objetos cênicos e produção teatral em noções aplicadas. História do teatro: teatro brasileiro, teatro po-
pular, teatro de rua, teatro de formas animadas, teatro contemporâneo e manifestações cênicas de matrizes africanas, afro-
brasileiras, indígenas e populares. Teatro e educação: jogos, oficinas, processos criativos, projetos, montagens e mediação
cultural. Organização de aulas, ensaios, apresentações, mostras, festivais, registros de processo e avaliação de produções
cênicas. Inclusão, acessibilidade, adaptação de jogos e cenas, participação de estudantes com deficiência e respeito à di-
versidade. Ética, trabalho coletivo, convivência, autonomia, autoria, cidadania e segurança nas práticas cênicas.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular BNCC: Arte.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista Arte.
TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté Arte.
BOAL, Augusto. Jogos para atores e não atores.
BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas.
BROOK, Peter. O espaço vazio.
DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do teatro: provocação e dialogismo.
KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos teatrais.
RYNGAERT, Jean-Pierre. Jogar, representar.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO III CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período
O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:
Evento 09/07/2026 a 09/08/2026
(mesmo do encerramento
Da Publicação e Inscrições das inscrições)
Publicação do Edital 10/08/2026
Inscrições
Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07
Vencimento do boleto 28/07
Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07
Período de Pedido de Isenções 04/08
Lista de Deferimento de Isenções
Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026
Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026
Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026
Período de Solicitações 25/08/2026
Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais
Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026
Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026
condições especiais 22/09/2026
Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026
Convocação provas objetivas
Aplicação das provas objetivas 20/10/2026
Divulgação dos gabaritos
Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026
Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e
Divulgação das notas das provas objetivas
Recursos contra as notas das provas objetivas
Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
IMPORTANTE:
1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas
reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos
campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e
que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não
exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.
2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,
obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou
outros canais de comunicação.
3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de
Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.
4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do
candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO IV Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais
Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]
Cargo:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo:
Número de inscrição:
Cargo pretendido:
Concurso:
2. INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome completo do médico responsável:
CRM: _______________________________ / UF: ________
Especialidade:
2.1 Laudo/Diagnóstico
Descrição detalhada da condição/deficiência:
[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]
Código(s) CID-10:
Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de
[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]
3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA
3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)
Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário
adaptado):
[ESPAÇO PARA TEXTO]
3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)
Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,
aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 Declaração do Candidato
Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,
sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Assinatura: Data: ____/____/____
4.2 Declaração de Ciência
O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo
IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada
pelo IBAM.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Observações relevantes do médico:
[ESPAÇO PARA TEXTO]
Data de emissão do laudo: ____/____/____
Assinatura e carimbo do médico:
[NOME COMPLETO DO MÉDICO]
[CRM DO MÉDICO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
(Decreto nº [____]/2026 Prefeitura Municipal de Taubaté)
Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de
identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,
opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):
[ ] NEGRO/NEGRA
[..] INDÍGENA
[..] QUILOMBOLA.
[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).
Cargo/emprego: _________________________________
Órgão: ________________________________.
Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente
reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista
presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.
Taubaté, _____ de ________________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 EDITAL 06
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"
Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,
eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de
Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso
Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo
Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social
(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos
serviços prestados por esse Órgão/Entidade.
________________________, ______ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)