Publicações da edição 1012 (Extra) - 08/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1012 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-

litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-

urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,

obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

1.13.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

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2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes,

conforme tabela abaixo:

BLOCO A BLOCO B

· BRAÇAL · CUIDADOR

· ELETRICISTA · FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

· INSPETOR DE ALUNOS · OPERADOR DE MÁQUINA -EQUIPAMENTO

· TÉCNICO EM SEGURANÇA DO PESADO

TRABALHO · ORIENTADOR SOCIAL

· TÉCNICO DE ENFERMAGEM · TECNICO EM SAÚDE BUCAL

· TECNICO DE NECROPSIA · TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA

· TÉCNICO DE VETERINARIA · TÉCNICO EM SAÚDE PUBLICA

· TÉCNICO EM FARMÁCIA

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito

deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas

demais opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

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Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

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2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",

".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-

ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste

Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no

campo destinado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho

de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função

de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-

mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

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3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o

endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscri-

ção no período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os

procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

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4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade

PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a

opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-

mento por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-

contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-

cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito

do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e

as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-

tamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM

por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido

do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de aten-

dimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

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4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situa-

ção após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omis-

são.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório

de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as

penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

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5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

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5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

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5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

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6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

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7.1.2. Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Operador de Máquinas ­ Equipamento Pesado;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

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8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfurocortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1.O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de identidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

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8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado à sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização

da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

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8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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8.22. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS:

9.1. Haverá prova prática, de caráter eliminatório, para os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova objetiva de Operador

de Máquinas ­ Equipamento Pesado na proporção descrita na tabela de habilitação constante do ANEXO II deste

Edital.

9.2. A elaboração, aplicação e correção da prova prática serão de responsabilidade do IBAM, com material e local cedido

pela Prefeitura Municipal.

9.3. A confirmação de data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital

de Convocação, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas, nos sites do IBAM

9.4. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos(as) candidatos(as) habilitados(as) para realizar a prova

prática devendo o(a) candidato(a) tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização por meio

do edital de convocação mencionado no item anterior.

9.5. Durante a realização da prova prática, não será permitido o uso de telefones celulares, tablets, relógios de qualquer

natureza ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou outros materiais

não classificados como estritamente necessários à realização da prova.

9.5.1. O(a) candidato(a) que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, após a assinatura na lista de

presença e antes de entrar na sala/local de prova desligá-lo; retirar sua bateria (se possível); acondicioná-lo em em-

balagem específica fornecida pelo IBAM, devendo lacrar essa embalagem e mantê-la lacrada durante todo o tempo

de realização da prova prática;

9.5.1.1. Deverá colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio e

protetor auricular);

9.5.2. Todo material mencionado nos itens anteriores deverá permanecer durante todo o período de permanência do(a)

candidato(a) na sala/local da prova prática, dentro da embalagem, que deverá também permanecer lacrada até a

saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova prática;

9.5.2.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados

até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova prática.

9.5.3. O(a) candidato(a) que utilizar ­ no local da prova prática ­ aparelho celular para registrar imagens, antes, durante e

depois da aplicação, será sumariamente excluído(a) do Concurso Público.

9.6. A avaliação das provas práticas tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento

de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os

seguintes critérios mínimos:

9.7. Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas ­ Equipamento Pesado:

9.7.1. A pontuação da prova prática do Operador de Máquinas - Equipamento Pesado, obedecerá a seguinte distribuição:

a) Estratégia e planejamento das atividades para operação da máquina ­ 05 pontos;

b) Condução e operação da máquina e uso de suas aplicabilidades ­ 20 pontos.

c) Segurança e manejo da máquina ­ (carregamento, arraste/movimentação, descarregamento) ­ 15 pontos.

9.8. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

9.9. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Con-

vocação e estiver munido da seguinte documentação:

9.10. a) Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme categoria exigida.

9.11. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.12. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos, sendo os demais excluídos do

concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

9.13. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabe-

lecidos no Edital de Convocação.

9.14. As provas práticas serão aplicadas APENAS na(s) data(s) e local(is) constantes do Edital de Convocação.

9.15. Não haverá, sob nenhuma hipótese, reaplicação da prova prática.

9.16. Aplica-se à prova prática o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

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10.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

10.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

10.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

10.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

10.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

10.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

10.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

10.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

11.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

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formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

divulgação dos eventos.

11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

12.2. existentes para os candidatos portadores de deficiência, negros, pardos e idosos.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

12.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

12.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 12.5 a 12.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 12.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

12.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

12.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

12.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 10 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem

como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá

alegar desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pen-

dência relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

13.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

13.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

13.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.7.3.A solicitação de alteração do item 13.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

13.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

13.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

13.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

13.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

13.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

13.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

13.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

13.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

13.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

13.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

13.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

13.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo.

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora:

Presidente

Mariana da silva Brito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

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Pr

ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da

101 ELETRICISTA Vencimentos inscrição

(R$)

4 ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE R$ 2.068,14 74,00

ELETRICISTA + NR10 ­ 40HS

102 CUIDADOR 1 ENSINO MEDIO COMPLETO ­ 40HS R$ 2.399,86 74,00

103 ORIENTADOR 1 ENSINO MEDIO COMPLETO ­ 40HS R$ 1.910,65 74,00

SOCIAL 74,00

74,00

TÉCNICO DE ENSINO MEDIO + ENSINO TECNICO EM 56,00

104 SEGURANÇA DO 1 SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO R$ 2.352,57 74,00

74,00

TRABALHO DE CLASSE ­ 40HS 74,00

74,00

FISCAL TÉCNICO ENSINO MÉDIO + TÉCNICO EM 74,00

DE EDIFICAÇÕES

105 1 EDIFICAÇÕES OU ÁREAS AFINS DA R$ 3.598,70

CONSTRUÇÃO CIVIL ­ 40HS

106 BRAÇAL 2 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ­ R$ 1.765,13

40HS

TÉCNICO EM ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA

SAÚDE BUCAL

107 1 ÁREA + INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO R$ 2.352,57

ÓRGÃO DE CLASSE / 40h semanais

ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO EM

108 TÉCNICO DE 1 ENFERMAGEM + INSCRIÇÃO NO R$ 2.697,43

ENFERMAGEM RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE / 30h

semanais

TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA

109 PRÓTESE 1 ÁREA + INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO R$ 2.352,57

DENTARIA ÓRGÃO DE CLASSE / 40h semanais

TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO + CURSO DE

NECRÓPSIA

110 1 APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA / 40h R$ 2.352,57

semanais

111 TÉCNICO DE 1 ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO EM R$ 2.352,57

VETERINÁRIA VETERINARIA / 40h semanais

112 TÉCNICO EM 1 ENSINO MÉDIO + ENSINO TÉCNICO NA R$ 2.352,57 74,00

SAÚDE PÚBLICA AREA / 40h semanais

113 TÉCNICO EM 1 ENSINO MEDIO COMPLETO+ ENSINO R$ 2.352,57 74,00

FARMÁCIA TÉCNICO EM FARMÁCIA + / 40h semanais

OPERADOR DE Ensino Fundamental Completo +

Carteira Nacional de Habilitação

114 MÁQUINA - 5 (CNH) Categoria "D" ­ 40h semanais R$ 2.238,62 67,00

EQUIPAMENTO

PESADO

115 INSPETOR DE 20 Ensino Médio Completo ­ 40h semanais R$ 1.836,44 74,00

ALUNOS

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ELETRICISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de baixa tensão. Montam

e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares nas diversas repartições, utilizando ferramentas e

aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Realizar outras atividades

correlatas inerentes ao cargo.

CUIDADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa serviços de apoio voltados à área de Educação, Saúde e Assistência Social.

Desenvolve atividades educativas, recreativas, lúdicas e culturais, objetivando a proteção social, a vigilância

socioassistencial e a defesa dos direitos da criança, do adolescente e do portador de necessidades especiais,

associada ou não a comorbidade psiquiátrica e/ou limitação motora, de forma individual e coletiva. Participa das

atividades desenvolvidas. Auxilia no cuidado dos assistidos, objetivando o d esenvolvimento individual e social dos

mesmos, garantindo a interação social, a convivência comunitária e os benefícios do processo grupal com a

promoção do bem estar e qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas.

ORIENTADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Recepção e oferta de informações às famílias usuárias; mediação dos processos grupais,

próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos; participação de reuniões sistemáticas de

planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência; participação das

atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa

no território.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Participam da elaboração e implementação política de saúde e segurança do trabalho;

realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes,

qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;

integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam,

analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de fiscalização técnica em obras, edificações e intervenções urbanas

no âmbito do município, com foco na verificação, em campo, da conformidade entre a execução das obras, os

projetos aprovados, as normas técnicas aplicáveis e os padrões estabelecidos pela legislação urbanística.

BRAÇAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando

materiais, prepara argamassas, tintas, reboco, massa corrida, misturando materiais necessários na proporção

adequada para assentamento de pisos, tijolos, transporta e disponibiliza ferramentas para profissionais que estão

auxiliando, trabalha na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios,

estradas, pontes e outras obras. Executa outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planeja o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese

e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos

educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e

artísticas. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administra pessoal e

recursos financeiros e materiais. Mobiliza capacidades de comunicação em palestra s, orientações e discussões

técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Presta assistência aos pacientes em âmbito pré-hospitalar/ hospitalar, ambulatorial e

domiciliar. Desempenham atividades técnicas de enfermagem nas famílias, em estabelecimentos de assistência

médica, prestam assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro, organizam ambiente de trabalho.

Realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de

saúde.

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese

e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos

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educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e

artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e

recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões

técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

TÉCNICO DE NECROPSIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Reconstituem cadáveres humanos e de animais; formalizam cadáveres humanos e de

animais; embalsamam cadáveres. Taxidermizam animais vertebrados; curtem peles; preparam esqueletos de

animais; confeccionam dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Orientam pessoas em

aulas práticas e museus; gerenciam atividades comerciais e acervo científico. Trabalham conforme normas e

procedimentos técnicos, de segurança e higiene.

TÉCNICO EM VETERINÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para

procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais.

Atendem a clientes-proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a

normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde.

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da

saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos,

visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina

em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias -primas. Controlam estoques, fazem testes de

qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação

farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão

direta do farmacêutico.

OPERADOR DE MÁQUINA

Operação segura de máquinas pesadas; finalidade e utilização de equipamentos pesados em serviços públicos;

comandos, painéis, instrumentos e dispositivos de controle; preparação da máquina para operação; inspeção diária

do equipamento; verificação de óleo, água, combustível, pneus, esteiras, freios, luzes, alarmes, filtros, mangueiras

e sistemas hidráulicos; abastecimento e lubrificação; regulagem básica; acionamento, operação e parada da

máquina; deslocamento seguro; operação em obras, vias públicas, estra das, terrenos, áreas rurais e urbanas;

movimentação de solo e materiais; carregamento, descarregamento, nivelamento, escavação e compactação em

noções gerais; leitura e cumprimento de ordens de serviço; sinalização de segurança; comunicação com auxiliares

e demais trabalhadores; prevenção de acidentes com pedestres, veículos, redes elétricas, tubulações, barrancos,

taludes e áreas instáveis; uso de equipamentos de proteção individual; conservação do equipamento; limpeza da

máquina; manutenção preventiva; pequenos reparos; identificação de falhas e comunicação à chefia;

responsabilidade no uso do patrimônio público; produtividade e qualidade do serviço; legislação básica de trânsito;

direção defensiva em noções gerais; cuidados no transporte e circulação de m áquinas em vias públicas.

INSPETOR DE ALUNOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Informa e forma os alunos conduzindo-os à aquisição de hábitos e atitudes para uma

participação ativa e responsável no grupo; é responsável pelas atividades de disciplina; zela pelo patrimônio da

escola.; Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.

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ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 32 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

OPERADOR DE MÁQUINAS - EQUIPAMENTO Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista

PESADO dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 08 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

DEMAIS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição:

Cargos de Ensino Fundamental Completo: Braçal; Operador de Máquina ­ Equipamento Pesado;

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10

10 2 16

Língua Portuguesa 8 2 8

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 16

Noções de Administração Pública e Legislação Municipal 8 5 50

Noções de Higiene, Segurança e Rotinas de Trabalho 10 100

Conhecimentos Específicos 40

Total

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos simples; identificação de informações explícitas; assunto, tema, finalidade e

ideia principal do texto; localização de informações no texto; sentido de palavras e expressões no contexto;

sinônimos e antônimos; linguagem formal e informal em situações simples; tipos de frases; pontuação básica;

ortografia; uso de letras maiúsculas e minúsculas; separação silábica; encontros vocálicos e consonantais em

noções gerais; acentuação gráfica básica; substantivo, adjetivo, artigo, pro nome, verbo, advérbio e preposição

em uso; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo; tempos verbais mais usuais;

concordância nominal e verbal em frases simples; organização da frase; ordem direta; reescrita de frases

simples; substituição de palavras sem alteração de sentido; interpretação de avisos, comunicados, instruções

e pequenos textos do cotidiano do trabalho.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Números naturais e racionais; leitura, escrita, comparação e ordenação de números; adição, subtração,

multiplicação e divisão; problemas envolvendo as quatro operações; dobro, triplo, metade, terça parte e quarta

parte; frações simples; números decimais; porcentagem básica; sistema monetário; troco, compra, venda e

comparação de valores; medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo; metro, centímetro, quilômetro,

grama, quilograma, litro, mililitro, hora e minuto; conversão simples de medidas; noções d e perímetro, área e

volume em situações práticas; estimativas; arredondamentos; sequência numérica; padrões simples;

comparação de quantidades; razão e proporção em situações simples; regra de três simples; problemas

envolvendo materiais, ferramentas, máquinas, distâncias, horários, consumo, abastecimento, produtividade e

organização de tarefas; raciocínio lógico em situações do cotidiano; classificação, ordenação e associação de

informações textuais e numéricas.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Município e serviços públicos municipais; servidor público; deveres e responsabilidades no serviço público;

respeito à hierarquia; cumprimento de ordens de serviço; pontualidade, assiduidade, zelo e disciplina; ética no

serviço público; atendimento respeitoso ao cidadão; trabalho em equipe; conservação do patrimônio público;

uso adequado de ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos, materiais e instalações; desperdício, dano e

responsabilidade; sigilo e cuidado com informações do serviço; organização do local de trabalho; noções de

direitos e deveres funcionais; normas internas; legislação municipal pertinente ao cargo, quando indicada no

edital; conduta adequada em repartições, vias públicas, escolas, unidades de saúde, obras, praças e demais

espaços públicos.

NOÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA E ROTINAS DE TRABALHO

Higiene pessoal e coletiva; limpeza e organização do ambiente de trabalho; conservação de ferramentas,

máquinas, utensílios e equipamentos; uso correto de equipamentos de proteção individual; luvas, botas,

capacete, óculos, protetores auriculares, coletes e demais equipamentos conforme a atividade; prevenção de

acidentes; sinalização de segurança; cuidados com pisos molhados, valas, buracos, máquinas, veículos,

materiais cortantes, peso excessivo e produtos químicos; levantamento e transporte manual de carg as; postura

corporal; armazenamento e manuseio de materiais; separação e descarte de resíduos; limpeza de áreas internas

e externas; rotinas de conservação de praças, ruas, terrenos, prédios públicos, áreas verdes e vias;

comunicação de riscos e problemas à chefia; trabalho em equipe; cumprimento de horários, tarefas e ordens de

serviço; noções de primeiros cuidados em acidentes simples; prevenção de incêndios em noções gerais;

cuidados em atividades sob sol, chuva, poeira, ruído e calor; responsabilidade n o uso de bens públicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO

BRAÇAL

Serviços gerais de limpeza, conservação e manutenção de espaços públicos; capina, roçada, varrição,

rastelamento, recolhimento de resíduos e limpeza de áreas verdes; jardinagem básica; preparo de solo; plantio,

irrigação e conservação de jardins; limpeza de ruas, praças, terrenos, prédios públicos, valetas, bocas de lobo,

galerias, caixas de passagem e córregos; abertura e fechamento de valas; escavação manual; transporte,

carregamento, descarregamento e armazenamento de materiais; auxílio em serviços de co nstrução civil;

preparo de argamassa, concreto simples, reboco, tintas e massa corrida; mistura de materiais em proporções

simples; assentamento auxiliar de pisos, tijolos, tubos e peças; compactação simples de solo; montagem e

desmontagem auxiliar de armações; apoio a pedreiros, eletricistas, encanadores, operadores e demais

profissionais; lavagem e conservação de veículos; guarda, limpeza e conservação de ferramentas, utensílios e

equipamentos; uso de carrinho de mão, pás, enxadas, rastelos, picaretas, ma rretas e ferramentas manuais em

noções gerais; segurança no trabalho; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes em

obras, vias públicas, áreas verdes e serviços externos; cumprimento de ordens de serviço; zelo pelo patrimônio

público; trabalho sob orientação da chefia imediata.

OPERADOR DE MÁQUINA ­ EQUIPAMENTO PESADO

Operação segura de máquinas pesadas; finalidade e utilização de equipamentos pesados em serviços públicos;

comandos, painéis, instrumentos e dispositivos de controle; preparação da máquina para operação; inspeção

diária do equipamento; verificação de óleo, água, combustível, pneus, esteiras, freios, luzes, alarmes, filtros,

mangueiras e sistemas hidráulicos; abastecimento e lubrificação; regulagem básica; acionamento, operação e

parada da máquina; deslocamento seguro; operação em obras, vias públicas, estra das, terrenos, áreas rurais

e urbanas; movimentação de solo e materiais; carregamento, descarregamento, nivelamento, escavação e

compactação em noções gerais; leitura e cumprimento de ordens de serviço; sinalização de segurança;

comunicação com auxiliares e demais trabalhadores; prevenção de acidentes com pedestres, veículos, redes

elétricas, tubulações, barrancos, taludes e áreas instáveis; uso de equipamentos de proteção individual;

conservação do equipamento; limpeza da máquina; manutenção preventiva; pe quenos reparos; identificação de

falhas e comunicação à chefia; responsabilidade no uso do patrimônio público; produtividade e qualidade do

serviço; legislação básica de trânsito; direção defensiva em noções gerais; cuidados no transporte e circulação

de máquinas em vias públicas.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Cargos: Eletricista; Cuidador; Orientador Social; Técnico de Segurança do Trabalho; Fiscal Técnico de

Edificações; Técnico em Saúde Bucal; Técnico de Enfermagem; Técnico de Prótese Dentária; Técnico de

Necropsia; Técnico de Veterinária; Técnico em Saúde Pública; Técnico em Farmácia; Inspetor de Alunos.

Cargos não vinculados à saúde: Eletricista; Cuidador; Orientador Social; Técnico de Segurança do Trabalho;

Fiscal Técnico de Edificações; Inspetor de Alunos.

ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO - CARGOS NÃO VINCULADOS À SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5 2 10

Noções de Informática e Governo Digital 5 2 100

Administração Pública e Legislação Municipal 5 2

Conhecimentos Específicos 15 4

Total 40

Cargos vinculados à saúde: Técnico em Saúde Bucal; Técnico de Enfermagem; Técnico de Prótese Dentária;

Técnico de Necropsia; Técnico de Veterinária; Técnico em Saúde Pública; Técnico em Farmácia.

ENSINO MÉDIO TÉCNICO - CARGOS VINCULADOS À SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

1 10

Língua Portuguesa 10 2 8

2 8

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 14

4 60

Noções de Informática e Governo Digital 4 100

Políticas Públicas de Saúde/SUS 7

Conhecimentos Específicos 15

Total 40

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais; identificação de informações explícitas e implícitas; tema,

assunto, finalidade, tese, ponto de vista e ideia central do texto; relações de sentido entre palavras, expressões,

frases e parágrafos; inferência de sentidos; pressupostos e subentendidos; coesão e coerência textual;

progressão temática; referenciação; emprego de conectivos; sentido literal e figurado; denotação e conotação;

sinonímia, antonímia, polissemia, homonímia e paronímia; adequação vocabular ; variação linguística;

linguagem formal e informal; gêneros textuais diversos; tipologia textual: narração, descrição, exposição,

argumentação e injunção; ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego do hífen; pontuação; classes de

palavras e seus empregos no texto; substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio,

preposição, conjunção e interjeição; flexão nominal e verbal; tempos e modos verbais; vozes verbais;

concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego da crase ; colocação pronominal; termos

essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; coordenação e subordinação;

relações sintático-semânticas; reescrita de frases; equivalência de sentido; correção gramatical; clareza,

objetividade e adequação da linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais; propriedades das operações; múltiplos e divisores;

mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; frações e operações com frações; números decimais;

porcentagem; acréscimos e descontos percentuais; razão e proporção; regra de três simples e composta;

divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; sistema monetário; medidas de tempo,

comprimento, massa, capacidade, superfície e volume; conversão de unidades de medida; perímetro, área e

volume em situações práticas; resolução de problemas envolvendo consumo, produção, rendimento,

deslocamento, tempo, escala simples e produtividade; leitura e interpretação de dados numéricos apresentados

em enunciados textuais; estimativas e arredondamentos; sequências numéricas, padrões e regularidades;

noções de lógica proposicional; proposições simples e compostas; conectivos lógicos; negação de proposições;

equivalências lógicas simples; tabelas-verdade simples; raciocínio dedutivo; raciocínio sequencial; organização

e classificação de informações; resolução de situações-problema aplicadas ao cotidiano do serviço público.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL

Conceitos básicos de informática; hardware e software; componentes de computadores, dispositivos móveis e

periféricos; sistemas operacionais; área de trabalho; janelas, menus, atalhos e configurações básicas;

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

gerenciamento de arquivos e pastas; criação, cópia, movimentação, renomeação, compactação, exclusão e

recuperação de arquivos; editores de texto: digitação, formatação, tabelas, cabeçalhos, rodapés, numeração de

páginas, revisão e impressão; planilhas eletrônicas: células, linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas,

classificação e filtros; apresentações: criação de slides, inserção de textos e objetos, modos de exibição e

apresentação; navegadores de internet; pesquisa na web; correio eletrônico: e nvio, recebimento, anexos, cópia,

cópia oculta, organização de mensagens e cuidados com links; armazenamento em nuvem; compartilhamento

de arquivos; ferramentas colaborativas; formulários eletrônicos; videoconferência; assinatura e autenticação em

serviços digitais; segurança da informação; senhas fortes; autenticação em dois fatores; cópias de segurança;

antivírus; golpes digitais; engenharia social; phishing; proteção de dados pessoais; noções de governo digital;

serviços públicos digitais; atendimento ao cidadão por meios eletrônicos; uso ético e responsável de sistemas

informatizados no serviço público.

CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Administração Pública: conceito, finalidade e princípios; princípios constitucionais da Administração Pública:

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; administração direta e indireta; organização

do Município; poderes e funções municipais; agentes públicos; cargo, emprego e função pública; provimento,

exercício e vacância; direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público; ética e conduta no

serviço público; assiduidade, pontualidade, urbanidade, zelo e eficiênc ia; atendimento ao público; comunicação

institucional; responsabilidade no uso de informações; sigilo funcional; transparência pública; acesso à

informação; proteção de dados pessoais; patrimônio público; conservação de bens, materiais, equipamentos e

instalações públicas; uso adequado de veículos, máquinas, ferramentas e recursos públicos; noções de

processo administrativo; hierarquia e disciplina; trabalho em equipe; prevenção de conflitos; prestação de

contas; improbidade administrativa em noções gerais; legislação municipal pertinente ao cargo, quando indicada

no edital; normas internas, regulamentos e rotinas administrativas aplicáveis ao serviço público municipal.

CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS TÉCNICOS DA SAÚDE

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: conceito, princípios e diretrizes; universalidade, integralidade, equidade,

descentralização, regionalização, hierarquização e participação social; organização da rede de atenção à

saúde; atenção primária, atenção especializada, urgência e emergência, vigilância em saúde e assistência

farmacêutica; Atenção Primária à Saúde; Estratégia Saúde da Família; território, adscrição de clientela e

cadastramento; promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados c ontinuados;

acolhimento; humanização do atendimento; escuta qualificada; vínculo e responsabilização; educação em

saúde; trabalho em equipe multiprofissional; interdisciplinaridade e intersetorialidade; vigilância epidemiológica;

vigilância sanitária; vigilância ambiental; vigilância em saúde do trabalhador; notificação de doenças e agravos;

imunização; prevenção e controle de infecções; segurança do paciente; biossegurança; higienização das mãos;

uso de equipamentos de proteção individual; limpeza, desinfecção e esterilização; manejo e descarte de

resíduos de serviços de saúde; prontuário, registros e informações em saúde; ética, sigilo e responsabilidade

profissional; atendimento humanizado ao usuário; saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, da

pessoa idosa e da pessoa com deficiência em noções gerais; programas e ações de saúde pública; participação

social e controle social no SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À SAÚDE

ELETRICISTA

Instalações elétricas prediais de baixa tensão; princípios básicos de eletricidade; tensão, corrente, resistência

e potência elétrica; circuitos elétricos; circuitos monofásicos e trifásicos em noções gerais; leitura e

interpretação de plantas, esquemas, diagramas e especificações elétricas; simbologia elétrica básica;

dimensionamento básico de condutores, disjuntores e dispositivos de proteção; quadros de distribuição;

disjuntores, fusíveis, tomadas, interruptores, lâmpadas, sensores, relés, contatores e d ispositivos auxiliares;

eletrodutos, caixas, conduítes, cabos e conexões; instalação, substituição e manutenção de componentes

elétricos; identificação de falhas, curtos-circuitos, sobrecargas e mau contato; aterramento e proteção contra

choques elétricos; ferramentas manuais e elétricas utilizadas em serviços de eletricidade; instrumentos de

medição: multímetro, amperímetro, voltímetro e equipamentos correlatos; testes de funcionamento; manutenção

preventiva e corretiva; manutenção de iluminação interna e externa; noções de iluminação pública; semáforos

e sistemas auxiliares; instalações telefônicas e cabeamento em noções gerais; organização do local de trabalho;

especificação e controle de materiais; segurança em eletricidade; NR-10; análise preliminar de risco; bloqueio

e sinalização; uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; prevenção de acidentes; primeiros

socorros em acidentes elétricos em noções gerais; conservação de ferramentas, equipamentos e materiais;

responsabilidade no uso de bens públicos; atendimento às demandas das repartições municipais.

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CUIDADOR

Fundamentos do cuidado humano; cuidado com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas

idosas e pessoas em situação de dependência; proteção integral; direitos da criança e do adolescente; direitos

da pessoa com deficiência; direitos da pessoa idosa; noções de assistência social, saúde e educação aplicadas

ao cuidado; alimentação, higiene, vestuário, repouso, lazer, segurança e proteção; atividades de vida diária e

atividades de vida prática; desenvolvimento da autonomia; estimulação psicomotor a; comunicação, linguagem

e interação social; apoio à aprendizagem de hábitos e rotinas; organização do ambiente físico; adaptação de

atividades conforme necessidade do assistido; atividades recreativas, lúdicas, culturais e pedagógicas;

convivência familiar e comunitária; fortalecimento de vínculos; construção da identidade e autoestima;

observação do comportamento e das necessidades do assistido; acompanhamento em atividades externas;

prevenção de quedas, acidentes e situações de risco; identificação de s inais de negligência, violência, abuso,

sofrimento ou violação de direitos; comunicação de ocorrências à equipe responsável; trabalho em equipe

multiprofissional; participação em reuniões e planejamentos; registros, relatórios e acompanhamento individual;

sigilo, ética e postura profissional; escuta, acolhimento e respeito à diversidade; mediação de conflitos simples;

noções de inclusão e acessibilidade; cuidados com pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou

múltipla; limites da atuação do cuidador; relação com famílias e rede de apoio.

ORIENTADOR SOCIAL

Política Nacional de Assistência Social; Sistema Único de Assistência Social; proteção social básica e proteção

social especial; serviços socioassistenciais; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; trabalho

social com famílias; território, vulnerabilidade, risco social e violação de direitos; abordagem social; busca ativa;

acolhida e escuta qualificada; orientação social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades; direitos sociais;

cidadania e acesso a políticas públicas; mediação de processos grupais; organização de grupos, oficinas,

encontros, palestras e atividades coletivas; planejamento, execução e avaliação de atividades socioeducativas;

elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos sociais; definição de público -alvo, objetivos,

metas, metodologia e critérios de atendimento; diagnóstico socioterritorial; estudo socioeconômico em noções

gerais; levantamento, organização e sistematização de informações; registros de atendimento; formulários,

relatórios, pareceres e instrumentais técnicos; monitoramento e avaliação de ações; indicadores sociais em

noções gerais; articulação com a rede socioassistencial e intersetorial; encaminhamentos; participação social;

controle social; trabalho em equipe; ética, sigilo e responsabilidade pro fissional; comunicação institucional;

prevenção de violência, negligência, discriminação e exclusão social; atendimento humanizado; diversidade,

inclusão e respeito às diferenças.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação de segurança e saúde no trabalho; normas regulamentadoras aplicáveis; princípios de prevenção de

acidentes; identificação, análise e avaliação de riscos ocupacionais; riscos físicos, químicos, biológicos,

ergonômicos e de acidentes; inspeção de locais, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações e condições

de trabalho; elaboração de relatórios de inspeção; medidas de prevenção e controle; equipamentos de proteção

individual e coletiva; seleção, uso, conservação, higienização e fiscalização do uso de equipamentos de

proteção individual; sinalização de segurança; prevenção e combate a incêndio; classes de incêndio; extintores,

hidrantes e equipamentos de combate; rotas de fuga e evacuação; investigação e análise de acidentes e

incidentes; causas imediatas e causas básicas; emissão e organização de registros; estatísticas de acidentes;

Comunicação de Acidente de Trabalho em noções gerais; programas e documentos de saúde e segurança do

trabalho; CIPA; SIPAT; treinamentos e campanhas educativas; ergonomia; condições sanitárias e de conforto

no trabalho; trabalho em altura em noções gerais; máquinas e equipamentos em noções gerais; eletricidade e

segurança em noções gerais; espaços confinados em noções gerais; transporte, movimentação e

armazenamento de materiais; proteção contra agentes ambientais; saúde do trabalhador; doenças

ocupacionais; qualidade de vida no trabalho; meio ambiente e sustentabilidade nas atividades laborais; cultura

de segurança; procedimentos operacionais; análise preliminar de risco; ordem de serviço; responsabilidades do

empregador e do trabalhador; atuação preventiva no serviço público municipal.

FISCAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Desenho técnico; leitura e interpretação de plantas, cortes, fachadas, detalhes e memoriais descritivos;

simbologia de projetos; noções de topografia aplicadas à construção civil; materiais de construção; concreto,

argamassa, aço, madeira, cerâmica, tintas, revestimentos e impermeabilizantes; tecnologia das construções;

etapas de obra; serviços preliminares; locação de obra; fundações; estruturas; alvenaria; coberturas;

instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e pluviais em noções gerais; revestimento s, pisos, esquadrias,

pintura e acabamentos; patologias construtivas; fissuras, trincas, infiltrações, umidade, recalques e

deteriorações; orçamento básico de obras; composição de custos em noções gerais; medição de serviços;

quantitativos; cronograma físico-financeiro em noções gerais; fiscalização de obras públicas e particulares;

acompanhamento de execução; controle de qualidade; recebimento de serviços; diário de obra e relatórios

técnicos; vistoria, parecer e laudo técnico em noções gerais; acessibilidade em edificações e espaços públicos;

segurança em obras; sinalização de canteiro; uso de equipamentos de proteção individual; normas técnicas

aplicáveis à construção civil; legislação urbanística e edilícia; uso e ocupação do solo em noções gerais;

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licenciamento de obras; alvará, habite-se, reforma, ampliação, demolição e regularização; infrações,

notificações e procedimentos fiscalizatórios; preservação do patrimônio público; atendimento ao cidadão;

postura fiscalizatória, ética e imparcialidade.

INSPETOR DE ALUNOS

Organização e funcionamento da escola; rotina escolar; entrada, saída, circulação, recreio, intervalos, filas,

pátios, corredores, banheiros, refeitórios e transporte escolar em noções gerais; acompanhamento e orientação

de alunos; disciplina e convivência escolar; mediação de conflitos; prevenção de bullying, violência,

discriminação e situações de risco; segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola; controle

de horários; cumprimento de regras e procedimentos escolares; regimento escolar em noções gerais; apoio à

direção, coordenação e professores; preservação do patrimônio escolar; cuidado com equipamentos, materiais

e espaços coletivos; comunicação de ocorrências; elaboração de registros simples; atendimento inicial a alunos

com mal-estar físico; encaminhamento de situações à equipe responsável; noções de primeiros cuidados em

ambiente escolar; direitos e deveres dos estudantes; Estatuto da Criança e do Adolescente; proteção integral;

inclusão escolar; acessibilidade, respeito à diversidade e convivência democrática; postura ética; sigilo;

urbanidade; atendimento a famílias e comunidade escolar; trabalho em equipe; prevenção de danos ao

patrimônio; educação para responsabilidade, respeito e participação no espaço coletivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -- POR CARGO VINCULADOS À SAÚDE

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Saúde bucal coletiva; promoção, prevenção e educação em saúde bucal; cárie dentária; doença periodontal;

placa bacteriana; higiene bucal; técnicas de escovação e uso do fio dental; orientação a pacientes, famílias e

comunidade; acolhimento, agendamento, triagem e preparo do paciente; anamnese em noções gerais;

organização do consultório odontológico; preparo do ambiente, equipamentos, instrumentais e materiais;

instrumentais odontológicos básicos; limpeza, desinfecção e esterilização; cadeia asséptica; bios segurança em

odontologia; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de infecção cruzada; gerenciamento de

resíduos odontológicos; apoio ao cirurgião-dentista em procedimentos clínicos; isolamento do campo operatório

em noções gerais; aspiração, manipulação e preparo de materiais; controle de placa e sangramento gengival

sob orientação; aplicação tópica de flúor e medidas preventivas conforme regulamentação; remoção de indutos,

placa e cálculo supragengival conforme atribuições legais; materiais restauradores em noções gerais;

radiografias intraorais: preparo, tomada, revelação e cuidados; registro de procedimentos; prontuário

odontológico em noções gerais; controle de estoque; armazenamento e validade de materiais; manutenção e

conservação de equipamentos; ergonomia em odontologia; ética profissional; legislação aplicável ao Técnico

em Saúde Bucal; trabalho em equipe de saúde bucal no SUS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem; princípios de assistência humanizada, segura e individualizada; ética e

legislação profissional; atuação sob supervisão do enfermeiro; organização do ambiente de trabalho; admissão,

acolhimento e orientação do paciente; sinais vitais; temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, dor e

saturação em noções gerais; higiene e conforto do paciente; mobilização, posicionamento e prevenção de

lesões; administração de medicamentos em noções gerais; vias de administração; cálculo simp les de dosagem

quando aplicável; preparo de pacientes para consultas, exames e procedimentos; coleta e acondicionamento

de materiais para exames laboratoriais; curativos; feridas e cuidados básicos; vacinação e conservação de

imunobiológicos em noções gerais; cadeia de frio em noções gerais; urgência e emergência; primeiros

atendimentos; suporte básico em situações de risco em noções gerais; controle de infecção; biossegurança;

higienização das mãos; limpeza, desinfecção, esterilização e armazenamento de materiais; uso de

equipamentos de proteção individual; descarte de resíduos; assistência à saúde da criança, da mulher, do adulto

e do idoso em noções gerais; doenças transmissíveis; vigilância epidemiológica em noções gerais; educação

em saúde; atenção à demanda espontânea e programada; atuação na unidade de saúde, domicílio e espaços

comunitários; registros de enfermagem; prontuário; comunicação com paciente, família e equipe; segurança do

paciente; prevenção de quedas, erros de medicação e eventos adversos .

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Anatomia e morfologia dentária básica; oclusão em noções gerais; materiais odontológicos aplicados à prótese;

gessos, resinas, ceras, ligas metálicas, cerâmicas e materiais de moldagem em noções gerais; moldagens,

modelos e moldeiras; vazamento e recorte de modelos; enceramento diagnóstico; montagem em articulador em

noções gerais; confecção, montagem e reparo de próteses dentárias; prótese total, parcial removível, fixa e

provisória em noções gerais; fundição de metais; acabamento, polimento, ajuste e corr eção de peças protéticas;

confecção de aparelhos protéticos de correção posicional em noções gerais; leitura de prescrições e orientações

técnicas do cirurgião-dentista; organização do laboratório de prótese; controle de materiais; manutenção e

conservação de instrumentos e equipamentos; biossegurança em laboratório; limpeza, desinfecção e

esterilização de materiais; prevenção de contaminação; descarte adequado de resíduos; normas de qualidade,

produtividade, higiene e segurança; uso de equipamentos de proteção individual; ergonomia; registros e controle

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de serviços; ética profissional; legislação aplicável ao Técnico em Prótese Dentária; responsabilidade técnica

e limites de atuação profissional.

TÉCNICO DE NECROPSIA

Noções de anatomia humana; noções de anatomia animal quando aplicável; órgãos, sistemas e cavidades

corporais; terminologia anatômica básica; morte, sinais cadavéricos e alterações pós -morte em noções gerais;

suporte técnico ao médico legista ou profissional responsável; preparação do ambiente, materiais e

instrumentos para necropsia; instrumentação durante o procedimento; abertura, retirada de vísceras e coleta

de amostras em noções gerais; identificação, acondicionamento e encaminhamento de materiais; sut ura,

reconstituição, restauração e tamponamento de cadáveres; higienização e conservação de corpos;

formolização, embalsamamento e uso de soluções químicas; conservação em câmara fria; manipulação de

produtos químicos; riscos biológicos, químicos e físicos; biossegurança; uso de equipamentos de proteção

individual; prevenção de contaminação; limpeza e desinfecção de instrumentos, mesas, ambientes e

equipamentos; descarte de resíduos; registros técnicos; identificação e controle de cadáveres; ética, sigilo e

respeito à dignidade humana; postura profissional no atendimento indireto a familiares e instituições;

conservação de peças anatômicas e acervo em noções gerais; apoio a atividades de ensino, pesquisa ou museu

quando previsto; segurança no trabalho em ambientes de necropsia.

TÉCNICO EM VETERINÁRIA

Noções de anatomia e fisiologia animal; manejo, contenção e transporte de animais; bem -estar animal;

identificação de sinais de dor, sofrimento, estresse e alterações clínicas; aferição de sinais vitais; temperatura,

frequência cardíaca, frequência respiratória, mucosas, hidratação e perfusão em noções gerais; alimentação,

hidratação e cuidados básicos; enfermagem veterinária; apoio a consultas e procedimentos; coleta,

acondicionamento e envio de materiais para exames; administração de medicamentos sob supe rvisão; vias de

administração em noções gerais; curativos; primeiros socorros em animais; preparo de animais para

procedimentos cirúrgicos; tricotomia, assepsia, posicionamento e contenção; preparo de caixa cirúrgica e

materiais; apoio à intubação e acesso intravenoso em noções gerais; limpeza, lavagem, desinfecção e

esterilização de materiais, instrumentos e ambientes; biossegurança; descarte de resíduos; higienização de

baias, canis, gatis e áreas de permanência; controle de estoque de medicamentos, vacinas e materiais; cadastro

e fichas de animais; controle de óbitos e encaminhamento para necropsia; zoonoses em noções gerais; saúde

pública veterinária; comunicação com tutores ou responsáveis; ética, responsabilidade profissional e limites de

atuação sob supervisão do médico veterinário.

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

Saúde pública e saúde coletiva; promoção, prevenção e vigilância em saúde; determinantes e condicionantes

sociais da saúde; educação em saúde; comunicação em saúde; trabalho comunitário; territorialização;

microárea, área de abrangência e população adscrita; cadastramento de famílias e indivíduos; atualização

cadastral; visita domiciliar; acompanhamento de famílias; identificação de situações de risco e vulnerabilidade;

orientação sobre uso dos serviços de saúde; integração entre unidade de saúde e comunida de; ações de

promoção da saúde e prevenção de doenças; campanhas preventivas; imunização em noções gerais; vigilância

epidemiológica; doenças e agravos de notificação; vigilância sanitária; vigilância ambiental; saneamento básico

em noções gerais; controle de vetores e zoonoses em noções gerais; saúde do trabalhador em noções gerais;

programas de saúde pública; saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso e pessoa com deficiência

em noções gerais; educação sanitária e ambiental; coleta, organização e registro de dados; relatórios e

formulários; sistemas de informação em saúde em noções gerais; trabalho em equipe multidisciplinar;

participação comunitária; intersetorialidade; ética, sigilo e responsabilidade no serviço público de saúde.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Noções de farmacologia; medicamentos de referência, genéricos e similares; formas farmacêuticas;

comprimidos, cápsulas, soluções, suspensões, pomadas, cremes, gotas e injetáveis em noções gerais; vias de

administração em noções gerais; leitura e conferência de prescrições em noções gerais; dispensação sob

supervisão; atendimento ao usuário; orientação básica quanto ao uso correto de medicamentos, respeitados os

limites da função; armazenamento e conservação de medicamentos; temperatura, umidade, luminosidad e e

organização por validade; controle de estoque; recebimento, conferência, classificação e armazenamento de

produtos farmacêuticos; controle de entrada e saída; inventário; validade, avarias e descarte de medicamentos

vencidos; medicamentos sujeitos a controle especial em noções gerais, quando aplicável; assistência

farmacêutica no SUS em noções gerais; boas práticas farmacêuticas; farmacotécnica em noções gerais;

manipulação, embalagem e rotulagem sob supervisão do farmacêutico; higienização de vidrarias , bancadas,

prateleiras, balcões e equipamentos; biossegurança; uso de equipamentos de proteção individual; prevenção

de contaminação; organização da farmácia; registros e documentação; ética, sigilo e responsabilidade; trabalho

sob supervisão direta do farmacêutico.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento 09/07/2026 a 09/08/2026

(mesmo do encerramento

Da Publicação e Inscrições das inscrições)

Publicação do Edital 10/08/2026

Inscrições

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07

Vencimento do boleto 28/07

Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07

Período de Pedido de Isenções 04/08

Lista de Deferimento de Isenções

Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026

Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026

Período de Solicitações 25/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026

condições especiais 22/09/2026

Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026

Convocação provas objetivas

Aplicação das provas objetivas 20/10/2026

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

Da Prova Pratica 06/11/2026

Convocação para a Prova Pratica 02/12/2026

Prova Pratica 03 e 04/12/2026

Divulgação de notas da Prova Pratica 15/12/2026

Recurso de notas da Prova Pratica

Resultado de Recurso da Prova Pratica

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou

outros canais de comunicação.

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 01

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habilita-

dos deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme o disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno

e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho, obedecida

a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

Anexo VII ­ Teste de Aptidão Física

ANEXO VIII - Investigação Social

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

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2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. Não é permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, neste concurso, pois pode haver coincidência de

horários.

Cargo

· Guarda Civil Municipal 3ª Classe

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste

Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais

opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação de

sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

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2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",

".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-

ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso

Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-

nado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de

jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-

mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários

mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 13 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso com

decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-

reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no

período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-

dimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade

PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a

opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento

por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-

contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-

cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito

do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e

as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do can-

didato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-

mente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM

por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido

do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendi-

mento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua

situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua

omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comproba-

tório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob

as penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se

responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,

falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas

no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva

opção no formulário eletrônico e prestar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal

nº 6.087/2025 e do Anexo Único do Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

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5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo à deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados, na contratação, poderão ser convocados para avaliação por

junta médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada

e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações

razoáveis e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

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DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

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cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e no

Diário Eletrônico do Município.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

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capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

7.1.2. Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;

7.1.3. Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório (Apto ou Inapto). A pontuação alcançada pelos candidatos aptos será

utilizada exclusivamente para fins de desempate.

7.1.4. Teste de capacitação e aptidão psicológica para o exercício da função, de caráter eliminatório;

7.1.5. A primeira fase será realizada pelo IBAM.

2ª Fase:

7.2. Pesquisa social sobre o candidato, de caráter eliminatório;

7.3. Exames de higidez física, mental e toxicológico, de caráter eliminatório;

7.4. Apresentação de documentação exigida; chamadas e matrículas dos classificados no Curso de Formação de

Guarda Municipal; frequência, aproveitamento e aprovação em Curso de Formação de Guarda Municipal

7.5. A segunda fase do Concurso será realizada pela Prefeitura ou por sua ordem.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

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8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1.O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de identidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

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8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização

da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

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8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2. Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30 (trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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9. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita

objetiva de Guarda Civil 3ª Classe na proporção descrita no Anexo II.

9.2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que

avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o

candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.

9.3. Alterações psicológicas, físicas ou fisiológicas temporárias não serão consideradas para tratamento diferenciado ou

para solicitação de nova prova, devendo os candidatos realizarem os testes nas formas descritas no presente Edital

como garantia aos princípios da impessoalidade e da isonomia em relação aos demais concorrentes.

9.4. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de

Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos das notas das provas escritas

objetivas, no Diário Oficial do Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura

9.5. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão

física, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua

realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

9.5.1. A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por

turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

9.5.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

9.5.3. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

9.6. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no

Edital de Convocação.

9.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

9.8. Para a realização das Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 8.11 deste Edital.

c) assinar e entregar Termo de Responsabilidade que será disponibilizado no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias

anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

9.9. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o

mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

9.9.1. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.

9.10. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2

(duas) horas em relação à realização dos testes.

9.11. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos

avaliadores.

9.12. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um

dos 4 (quatro) testes, conforme Tabela do Anexo VII deste Edital.

9.12.1. Do julgamento da prova de aptidão física resultará o conceito de "apto" ou "não apto".

9.13. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo VII deste Edital, para

essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.

9.14. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 9.8 "d"

ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

9.15. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência

de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

9.16. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física será mensurado através da obtenção da pontuação

constante das tabelas do Anexo VII deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador

única contagem considerada válida.

9.17. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser

cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que

não realizaram os testes serão avaliados.

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9.18. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se

que o candidato leve consigo água e alimentos.

9.19. Será proibido ao candidato quando da realização dos testes:

9.19.1. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.).

9.19.2. Não aguardar as orientações dos avaliadores para iniciar ou finalizar os exercícios.

9.20. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto no Capítulo referente à Prova Objetiva, no que couber.

9.21. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão da prova de aptidão física, em quaisquer das formas de

avaliação, seja qual for o motivo alegado.

9.22. O candidato que não comparecer à prova ou não for habilitado será excluído do Concurso Público.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

10.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

10.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.3. Para fins de desempate será considerado a Lei Municipal 391/16, em consonância com a Constituição Federal,

especialmente considerando o disposto no inciso XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da

Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº 11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos

demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de

Abertura;

b) que tiver maior pontuação no teste de capacitação física;

c) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

d) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do

presente Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do

Edital de Abertura;

10.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

10.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

10.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

10.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

10.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

10.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

11.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

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11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua

adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar

um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais

de divulgação dos eventos.

11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente as vagas reservadas, con-

12.2. forme a Lei Municipal.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

12.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

12.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 12.5 a

12.9 deste Capítulo;

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b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a

opção de que trata o item 12.7;

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

12.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

12.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

12.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 10 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem

como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá

alegar desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pen-

dência relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

13.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

13.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

13.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.7.3.A solicitação de alteração do item 13.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

13.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.

13.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

13.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

13.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer

tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

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c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante,

podendo ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a

qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

13.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

13.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

13.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

13.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

13.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

13.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.22. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Taubaté e publicado no Diário Oficial de Taubaté.

13.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de

ADMINISTRAÇÃO e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

13.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora ­ Portaria 841 de 03 de junho de 2026:

Mariana da Silva Brito - Presidente

Adriane Rodrigues Pereira

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Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cassia da Silva

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ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da

201 30 Vencimentos inscrição

GUARDA CIVIL ENSINO MÉDIO COMPLETO, IDADE

MUNICIPAL 3ª MÁXIMA DE 30 ANOS, HABILITAÇÃO (R$)

CLASSE CATEGORIA A OU B R$ 2.151,69 96,00

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe:

I - estar sempre pronto para cumprir as exigências normais e emergenciais do Município;

II - dedicar-se ao exercício do cargo ou da organização, colocando os interesses da Corporação e do Município

acima de suas conveniências pessoais;

III - praticar com galhardia os deveres cívicos próprios de todos os cidadãos;

IV - cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as ordens recebidas; V - demonstrar sempre elevação de caráter,

firmeza e decisão em todas as situações;

VI - tomar iniciativa imediata, logo e sempre que as circunstâncias o exigirem;

VII - aperfeiçoar suas qualidades morais e elevar o nível de seus conhecimentos e de capacidade funcional;

VIII - dignificar o cargo que exerce, mantendo íntegro o seu prestígio, o princípio da autoridade e da hierarquia e

respeito às leis, regulamentos e ordens de serviço;

IX - cultivar o sentimento de responsabilidade e destemor;

X - ser leal em todas as circunstâncias;

XI - ser ativo e perseverante no exercício do cargo ou da função; XII - manter espírito de camaradagem;

XIII - observar os preceitos sociais e de boa educação;

XIV - ser justo e reto no seu procedimento e também nas decisões tomadas em relação aos seus subordinados;

XV - ser ativo, dentro da disciplina e da educação;

XVI - assumir a responsabilidade sobre seus atos e dos subordinados que agirem em cumprimento de suas ordens;

XVII - permitir adequada iniciativa de seus subordinados, estimulando e desenvolvendo neles a aptidão para agirem

por si; XVIII - considerar as sugestões dos subordinados, quando manifestadas de acordo com os preceitos legais

e regulamentares; XIX - executar vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais, garantindo o

exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos emanados da

autoridade municipal.

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ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 157 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 60%

do total de pontos da prova objetiva.

GCM Estar entre os 11 candidatos com melhor nota na lista

dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

60% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 42 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 60% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observação geral: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos deverão ser

considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital, inclusive leis,

normas complementares, regulamentos, resoluções, portarias, atos administrativos e demais normas

aplicáveis.

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe Nº de Peso Pontuação

questões

Área de conhecimento 1 10

Língua Portuguesa 5 2 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5

Noções de Informática e Governo Digital 5 2 10

Noções de Administração Pública, Ética, Cidadania, Hierarquia e Disciplina

Conhecimentos Específicos: Segurança Pública Municipal, Legislação 2 10

Aplicada à Guarda Civil Municipal e Atuação Preventiva

Total 15 4 60

40 100

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros. Identificação do tema, da finalidade, da

ideia central e das informações explícitas e implícitas do texto. Inferência de sentidos. Relações entre partes

do texto. Coerência e coesão textual. Sentido de palavras e expressões no contexto. Sinônimos, antônimos,

homônimos e parônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,

adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção . Flexão nominal e verbal.

Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura e formação

de palavras. Frase, oração e período. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Variedades

linguísticas e adequação da linguagem à situação comunicativa.

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática

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Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. Frações, números decimais, porcentagem, razão

e proporção. Regra de três simples. Resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações.

Medidas de comprimento, massa, capacidade, tempo e área. Sistema monetário brasileiro. Leitura e

interpretação de informações numéricas. Sequências numéricas e padrões lógicos. Noções de lógica:

proposições simples, negação, conectivos, equivalência e implicação. Problemas envolvendo raciocínio

sequencial, comparação, classificação, ordenação e análise de possibilidades.

Noções de Informática e Governo Digital

Conceitos básicos de informática. Hardware, software, periféricos e dispositivos de entrada e saída. Sistemas

operacionais: área de trabalho, arquivos, pastas, atalhos e organização de documentos. Editor de textos:

criação, edição, formatação, tabelas, impressão e salvamento de documentos. Planilhas eletrônicas: células,

linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas, organização e interpretação de dados. Internet e navegação:

sites, links, pesquisas, downloads e segurança na navegação. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos,

organização e boas práticas de comunicação. Armazenamento em nuvem e compartilhamento de arquivos.

Ferramentas de colaboração, formulários eletrônicos e serviços digitais. Noções de Governo Digital e

atendimento digital ao cidadão. Segurança da informação: senhas, autenticação, golpes virtuais, engenharia

social, proteção de dados, cópias de segurança e uso responsável dos recursos tecnológicos.

Noções de Administração Pública, Ética, Cidadania, Hierarquia e Disciplina

Administração Pública: princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência. Serviço público e interesse público. Deveres do servidor público. Responsabilidade, assiduidade,

pontualidade, urbanidade, zelo, lealdade institucional e eficiência no exercício da função pública. Ética no

serviço público. Conduta funcional e postura profissional. Relações interpessoais no ambiente de trabalho.

Atendimento ao público e respeito ao cidadão. Cidadania, direitos e deveres indi viduais e coletivos. Hierarquia

e disciplina no serviço público. Cumprimento de ordens legais. Responsabilidade pelos atos praticados no

exercício da função. Sigilo funcional. Uso adequado de bens, equipamentos e informações públicas. Noções de

organização administrativa municipal.

Conhecimentos Específicos: Segurança Pública Municipal, Legislação Aplicada à Guarda Civil Municipal

e Atuação Preventiva

Segurança pública: conceito, finalidade e organização constitucional. Segurança pública como dever do Estado,

direito e responsabilidade de todos. Papel dos Municípios na segurança pública. Guarda Civil Municipal:

natureza, finalidade, atribuições, princípios de atuação e limites funcionais. Constituição Federal: segurança

pública e guardas municipais. Lei Federal n.º 13.022/2014 -- Estatuto Geral das Guardas Municipais. Lei

Federal n.º 13.675/2018 -- Sistema Único de Segurança Pública e Política Nacional de Segurança Pública e

Defesa Social. Competências gerais e específicas das Guardas Municipais. Proteção de bens, serviços,

instalações e próprios públicos municipais. Vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais.

Atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal. Preservação da ordem pública local e proteção do

patrimônio público. Poder de polícia administrativa municipal: conceito, finalidade, limites e formas de atuação.

Uso legal, proporcional e responsável da autoridade. Abordagem, orientação e atendimento ao cidadão.

Mediação de conflitos. Prevenção à violência. Direitos humanos aplicados à atuação da Guarda Civil Municipal.

Dignidade da pessoa humana. Igualdade, respeito à diversidade, proteção de grupos vulneráveis e atendimento

humanizado. Noções de cidadania e convivência social. Conduta ética na atividade de segurança pública municipal.

Hierarquia, disciplina, responsabilidade funcional e deveres do Guarda Civil Municipal. Cumprimento de ordens legais.

Iniciativa, firmeza, equilíbrio emocional, urbanidade e responsabilidade na atuação funcional. Integração da Guarda Civil

Municipal com os demais órgãos de segurança pública e defesa social. Noções de prevenção, patrulhamento preventivo,

presença institucional e atuação em espaços públicos. Noções de atendimento inicial em situações de emergência,

preservação de local de ocorrência e comunicação à autoridade competente. Legislação municipal pertinente à Guarda

Civil Municipal, à organização administrativa, ao regime disciplinar, ao estatuto dos servidores e às normas locais de

postura, uso de espaços públicos e proteção do patrimônio municipal, quando expressamente indicada no edital.

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ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento Data / Período

Da Publicação e Inscrições 08/07/2026

Publicação do Edital 09/07/2026 a 09/08/2026

Inscrições (mesmo do encerramento

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito das inscrições)

Vencimento do boleto 10/08/2026

Da Solicitação de Isenção

Período de Pedido de Isenções 13 e 14/07

Lista de Deferimento de Isenções 28/07

Recursos contra Isenções 29 e 30/07

Respostas dos Recursos de Isenção 04/08

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais

Período de Solicitações 09/07/2026 a 09/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais 17/08/2026

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 18 e 19/08/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 25/08/2026

condições especiais

Das Provas Objetivas e/ou Dissertativas 11/09/2026

Convocação provas objetivas e/ou dissertativas 22/09/2026

Aplicação das provas objetivas e/ou dissertativas 23 e 24/09/2026

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e 20/10/2026

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas 21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

Do Teste de Aptidão Física

Convocação para o TAF 06/11/2026

TAF 22/11/2026

Divulgação de notas do TAF 02/12/2026

Recurso de notas do TAF 03 e 04/12/2026

Resultado de Recurso do TAF 15/12/2026

IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas reservadas e

também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos campos próprios, com

Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e que comprove a necessidade

da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não exclui a solicitação expressa de

participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada, obrigatoriamente,

na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou outros canais de

comunicação.

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3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de Abertura e

acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do candidato

acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

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ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

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[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

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ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO VII ­ AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA e MODELO DE ATESTADO PARA TAF

Descrição dos Testes

PARTE I - FLEXÃO DE BRAÇO (Masculino e Feminino) em 1 minuto

Posição inicial, em decúbito ventral, com apoio das mãos em afastamento maior que a largura dos ombros e

dos pés (estes aproximados) no solo, os cotovelos devem estar estendidos completamente, mantendo um

alinhamento entre tronco, quadril e pernas. Iniciando-se a flexão até próximo do solo (cotovelo a 90º),

retornando para a posição inicial, contando-se uma execução correta. A Mulher deve apoiar os joelhos no solo,

com os pés suspensos e cruzados. Somente serão válidas as repetições executadas corretamente. Ao encostar

com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada.

PARTE II ­ FLEXÃO ABDOMINAL ­ 1 MINUTO (Masculino e Feminino) em 1 minuto 0

Posição inicial, em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés unidos e apoiados no solo e com os braços no

prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com o dorso das mãos. O movimento inicia -se com

a flexão do tronco e quadril, com os braços estendidos e paralelos ao solo, de forma que as linhas dos cotovelos

ultrapassem os joelhos, retornando à posição inicial até que as escápulas encostem no solo. Somente serão

validadas as repetições executadas corretamente. É facultativo ao candidato a ut ilização do apoio nos pés, no

entanto deve manifestar sua solicitação. Se utilizar-se de apoio com as mãos ou braços, como auxílio, nos

joelhos ou pernas, a contagem será encerrada.

PARTE III ­ CORRIDA 50 METROS (Masculino e Feminino)

Posição de partida, de pé em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo

possível da linha de largada. Ao comando de voz, o candidato deverá percorrer em linha reta a distância de 50

metros no menor tempo possível.

PARTE IV - CORRIDA 12 MINUTOS (Masculino e Feminino)

Na posição em pé, atrás da linha de partida, ao comando de voz, seguido de sinal sonoro, o candidato deverá

percorrer em 12 minutos a maior distância possível, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua

realização. Restando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso sonoro sobre o

tempo já decorrido e exatamente aos 12 (doze) minutos, será emitido o segundo sinal relativo ao término do

teste, na qual o candidato deverá parar imediatamente no lugar em que estiver ficando em pé, podendo andar

transversalmente na pista, aguardando a anotação do seu percurso pelo avaliador.

Na finalização de cada prova o candidato deverá assinar sua ficha de avaliação no campo

correspondente, que conterá a contagem feita pelo avaliador.

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TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ____________________ portador(a) do RG

_________________, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos (TAF), podendo participar dos

testes de aptidão física do Concurso Público nº xx/2026 ­ Edital xx, da Prefeitura de Taubaté.

Taubaté, ____________de 2026.

(OBS.: Esta data não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova)

________________________________________________

(assinatura do profissional)

Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (nome/CRM)

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TABELA PONTUAÇÃO TAF

Até 39 anos

Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço

Segundos Pontos

Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos

(metros)

11'00 ou mais 0,00 0,00 31 ou 0,00 19 ou 0,00

5,00 2299 ou menos menos menos

De 10'00 a 6,00

10'99 7,00 De 2300 a 2349 5,00 32 5,00 20 5,00

8,00

De 9'00 a 9,00 De 2350 a 2399 5,25 33 5,32 21 5,32

9'99 10,00

De 2400 a 2449 5,50 34 5,65 22 5,65

De 8'00 a

8'99 De 2450 a 2499 5,75 35 5,98 23 5,98

De 7'00 a De 2500 a 2549 6,00 36 6,31 24 6,31

7'99

MASCULINO De 2550 a 2599 6,25 37 6,64 25 6,64

De 6'00 a

6,99

De 5'00 a

5'99

De 2600 a 2649 6,50 38 6,97 26 6,97

De 2650 a 2699 6,75 39 7,30 27 7,30

De 2700 a 2749 7,00 40 7,63 28 7,63

De 2750 a 2799 7,25 41 7,96 29 7,96

De 2800 a 2849 7,50 42 8,30 30 8,30

De 2850 a 2899 7,75 43 8,64 31 8,64

De 2900 a 2949 8,00 44 8,98 32 8,98

De 2950 a 2999 8,25 45 9,32 33 9,32

De 3000 a 3049 8,50 46 9,66 34 9,66

De 3050 a 3099 8,75 10,00 10,00

De 3100 a 3149 9,00 47 ou 35 ou

mais mais

De 3150 a 3199 9,25

De 3200 a 3249 9,50

De 3250 a 3299 9,75

3300 ou mais 10,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

40 anos ou mais

Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço

Segundos Pontos

Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos

(metros)

12'00 ou mais 0,00 0,00 25 ou 0,00 15 ou 0,00

1999 ou menos menos menos

De 11'00 a 5,00

11'99 De 2000 a 2049 5,00 26 5,00 16 5,00

6,00

De 10'00 a 7,00 De 2050 a 2099 5,25 27 5,32 17 5,32

10'99 8,00

9,00 De 2100 a 2149 5,50 28 5,65 18 5,65

De 9'00 a 9'99 10,00

De 2150 a 2199 5,75 29 5,98 19 5,98

De 8'00 a 8'99

De 2200 a 2249 6,00 30 6,31 20 6,31

De 7'00 a 7'99

MASCULINO De 2250 a 2299 6,25 31 6,64 21 6,64

De 6'00 a 6'99

De 2300 a 2349 6,50 32 6,97 22 6,97

De 2350 a 2399 6,75 33 7,30 23 7,30

De 2400 a 2449 7,00 34 7,63 24 7,63

De 2450 a 2499 7,25 35 7,96 25 7,96

De 2500 a 2549 7,50 36 8,30 26 8,30

De 2550 a 2599 7,75 37 8,64 27 8,64

De 2600 a 2649 8,00 38 8,98 28 8,98

De 2650 a 2699 8,25 39 9,32 29 9,32

De 2700 a 2749 8,50 40 9,66 30 9,66

De 2750 a 2799 8,75 10,00 10,00

De 2800 a 2849 9,00 41 ou 31 ou

mais mais

De 2850 a 2899 9,25

De 2900 a 2949 9,50

De 2950 a 2999 9,75

3000 ou mais 10,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

Até 39 anos

Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço

Segundos Pontos

Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos

(metros)

12'00 ou mais 0,00 1899 ou menos 0,00 24 ou 0,00 14 ou 0,00

5,00 menos menos

De 11'00 a 6,00

11'99 7,00 De 1900 a 1949 5,00 25 5,00 15 5,00

8,00

De 10'00 a 9,00 De 1950 a 1999 5,25 26 5,32 16 5,32

10'99 10,00

De 2000 a 2049 5,50 27 5,65 17 5,65

De 9'00 a

9'99 De 2050 a 2099 5,75 28 5,98 18 5,98

De 8'00 a De 2100 a 2149 6,00 29 6,31 19 6,31

8'99

FEMININO De 2150 a 2199 6,25 30 6,64 20 6,64

De 7'00 a

7,99

De 6'00 a

6'99

De 2200 a 2249 6,50 31 6,97 21 6,97

De 2250 a 2299 6,75 32 7,30 22 7,30

De 2300 a 2349 7,00 33 7,63 23 7,63

De 2350 a 2399 7,25 34 7,96 24 7,96

De 2400 a 2449 7,50 35 8,30 25 8,30

De 2450 a 2499 7,75 36 8,64 26 8,64

De 2500 a 2549 8,00 37 8,98 27 8,98

De 2550 a 2599 8,25 38 9,32 28 9,32

De 2600 a 2649 8,50 39 9,66 29 9,66

De 2650 a 2699 8,75 10,00 10,00

De 2700 a 2749 9,00 40 ou 30 ou

mais mais

De 2750 a 2799 9,25

De 2800 a 2849 9,50

De 2850 a 2899 9,75

2900 ou mais 10,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

40 anos ou mais

Corrida 50 metros Corrida de 12 minutos Flexão Abdominal Flexão de Braço

Segundos Pontos

Distância Pontos Repetição Pontos Repetição Pontos

(metros)

13'00 ou mais 0,00 1699 ou menos 0,00 19 ou 0,00 10 ou 0,00

menos menos

De 12'00 a 5,00

12'99 De 1700 a 1749 5,00 20 5,00 11 5,00

6,00

De 11'00 a De 1750 a 1799 5,25 21 5,32 12 5,32

11'99 7,00

8,00 De 1800 a 1849 5,50 22 5,65 13 5,65

De 10'00 a 9,00

10'99 10,00 De 1850 a 1899 5,75 23 5,98 14 5,98

De 9'00 a 9'99 De 1900 a 1949 6,00 24 6,31 15 6,31

De 8'00 a 8'99 De 1950 a 1999 6,25 25 6,64 16 6,64

De 7'00 a 7'99

FEMININO De 2000 a 2049 6,50 26 6,97 17 6,97

De 2050 a 2099 6,75 27 7,30 18 7,30

De 2100 a 2149 7,00 28 7,63 19 7,63

De 2150 a 2199 7,25 29 7,96 20 7,96

De 2200 a 2249 7,50 30 8,30 21 8,30

De 2250 a 2299 7,75 31 8,64 22 8,64

De 2300 a 2349 8,00 32 8,98 23 8,98

De 2350 a 2399 8,25 33 9,32 24 9,32

De 2400 a 2449 8,50 34 9,66 25 9,66

De 2450 a 2499 8,75 10,00 10,00

De 2500 a 2549 9,00 35 ou 26 ou

mais mais

De 2550 a 2599 9,25

De 2600 a 2649 9,50

De 2650 a 2699 9,75

2700 ou mais 10,00

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

ANEXO VIII- INVESTIGAÇÃO SOCIAL

FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

DADOS PESSOAIS

NOMECOMPLETO

NOME ANTERIOR (SE CASADO/A)

APELIDO DATA DE NASCIMENTO

RG DATA DE EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR

NACIONALIDADE NATURALIDADE UF

ESTADO CIVIL NÚMERO DE FILHOS DESTRO CANHOTO

RELIGIÃO PASSAPORTE CPF

TÍTULODEELEITOR ZONA SEÇÃO UF

SITUAÇÃOMILITAR

(CartaPatente,Reservista,Alistamento,Dispensa,etc)

NºDOCUMENTO TIPODOCUMENTO

DATADEEXPEDIÇÃO ÓRGÃOEXPEDIDOR

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA UF

VENCIMENTO PRIMEIRA HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

NOME DO PAI

DADOS FAMILIARES

NOME DA MÃE

NOME DO CÔNJUGE

NOME DO IRMÃO NOME DO IRMÃO

NOME DO IRMÃO NOME DO IRMÃO

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO

CIDADE CEP UF

TEMPO DE MORADIA

ENDEREÇO ANTERIOR

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO

ENDEREÇO ATUAL

CIDADE CEP UF

TEMPO DE MORADIA

FORMAÇÃO ­ ENSINO MÉDIO

ESTABELECIMENTO ESCOLAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

FORMAÇÃO ­ ENSINO SUPERIOR

ESRTUAAB/EALVEECNIMIDEAN/TTROAEVSECSOSLAAR

NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO

CIDADE CEP UF

PERÍODO

ESTABELECIMENTO ESCOLAR

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO

CIDADE CEP UF

PERÍODO

EMPREGO ­ ATUAL

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO COMPLEMENTO BAIRRO

CIDADE CEP UF

PERÍODO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

EMPRESA

EMPREGOS ­ ANTERIORES

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE

UF CEP TELEFONE

PERÍODO

FUNÇÃO

EMPRESA

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE

UF CEP TELEFONE

PERÍODO

FUNÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

EMPRESA

EMPRESA

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE

UF CEP TELEFONE

PERÍODO

FUNÇÃO

RUA/AVENIDA/TRAVESSA

NUMERO/COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE

UF CEP TELEFONE

PERÍODO

FUNÇÃO

ANTECEDENTES

S N

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

1.Já foi detido ou preso?

2.Respondeu our esponde a inquérito policial?

3.Respondeu ou responde a inquérito na Justiça Militar Estadual?

4.Respondeu ou responde a inquérito na Justiça Militar Federal?

5.Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Estadual?

6.Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Federal?

7.Respondeu o responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

8.FoibeneficiadopelaLeinº9099/95(dispõesobreasinfraçõespenaisdemenorpotencialofensivo,suspe

nsão do processo, art.89)?

9.RespondeuourespondeaAçãoCivil?

Em caso positivo:

10. Em relação a familiares (pais/irmãos/cunhados/tios/etc), alguém já foi detido ou preso,

respondeu ou responde a Inquérito Policial e/ou Processo criminal na Justiça

Estadual ou na Justiça Federal?

Em caso positivo:

11.Na hipótese de ocupar ou ter ocupado cargo público nas esferas municipal,estadual,distrital

ou federal, respondeu ou responde a sindicância disciplinar, a inquérito administrativo ou a

processo disciplinar?

Em caso positivo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

Relacione os bens imóveis, móveis e de capital que possui,com os respectivos valores.

Descrição Valor

OUTROS DADOS

Relacione as entidades de classe às quais é ou foi filiado (indique nome, endereço e período).

Descrição Período

Relacione as atividades que realiza nos horários de folga

Você tem vícios? (Fumo,bebida,etc.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 02

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o Art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as

informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha nomeação para

desenvolver as atividades do cargo de Guarda Civil Municipal de Taubaté, Estado de São Paulo, que pretendo

assumir e que autorizo a realização de levantamento social e funcional em minha vida pretérita para confirmar

as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável,

condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida.

Taubaté, ____________de 2026.

ASSINATURA DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habilita-

dos deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno

e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho, obedecida

a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

Anexo VII ­ Área de Abrangência

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme

tabela abaixo:

BLOCO A BLOCO B

· Agente Controle de Endemias Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas)

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste

Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais

opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita

de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg"

ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero cons-

tantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não

poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso

Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-

nado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de

jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer

um dos documentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-

reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no

período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-

dimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modali-

dade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer

a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-

mento por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-

contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-

cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito

do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscri-

ção.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e

as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-

tamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o

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IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do

candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento

para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação

após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório

de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as

penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

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5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

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5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

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6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

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capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

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8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de iden-

tidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

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8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de

realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

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8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

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8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2. Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação

das provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f)

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) contra terceiros;

i) em coletivo;

que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

divulgação dos eventos.

10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

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11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

11.2. seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

11.3. reservadas.

11.4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 11.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

11.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

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12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora:

Presidente

Mariana da silva Brito

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

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ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos Valor da

301 inscrição

302 AGENTE CON- 5 Ensino médio completo; Curso de R$ 3.242,00

303 TROLE DE ENDE- Formação Inicial - 40 horas R$ 3.242,00 (R$)

304 MIAS R$ 3.242,00 74,00

305 AGENTE Ensino médio completo; Residir na área R$ 3.242,00

COMUNITÁRIO 1 da comunidade que atuar; Curso de R$ 3.242,00 74,00

DE SAÚDE - ÁREA

AZUL Formação Inicial ­ 40 horas 74,00

AGENTE

COMUNITÁRIO Ensino médio completo; Residir na área 74,00

DE SAÚDE - ÁREA 1 da comunidade que atuar; Curso de

AMARELA 74,00

AGENTE Formação Inicial ­ 40 horas

COMUNITÁRIO

DE SAÚDE - ÁREA Ensino médio completo; Residir na área

VERMELHA 1 da comunidade que atuar; Curso de

AGENTE

COMUNITÁRIO Formação Inicial ­ 40 horas

DE SAÚDE - ÁREA

VERDE Ensino médio completo; Residir na área

1 da comunidade que atuar; Curso de

Formação Inicial ­ 40 horas

· O Mapa da Área consta do Anexo VII

AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuam na prevenção, identificação, controle de doenças e promoção a saúde, através da

identificação de focos, vetores, condições sanitárias e hábitos de higiene da comunidade, desenvolvendo ações em

conformidade com as diretrizes do SUS e atuando sob supervisão do gestor imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações

domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e

atuando sob supervisão do Gestor imediato

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ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição: Nº DE PESO PONTUAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS QUESTÕES

1 10

ÁREA DE CONHECIMENTO 10 1 5

5 1 5

Língua Portuguesa 5 3 30

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10 5 50

Noções de Informática e Governo Digital 10 100

SUS, Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família 40

Conhecimentos Específicos do Cargo

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema,

assunto, finalidade e ideia central do texto. Sentido de palavras e expressões no contexto. Sinônimos e

antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo,

numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e

verbal. Emprego dos tempos verbais. Estrutura da frase. Coesão e coerência text ual.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números naturais, inteiros e racionais. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução

de problemas envolvendo situações do cotidiano. Sistema monetário brasileiro. Medidas de tempo,

comprimento, massa e capacidade. Porcentagem simples. Razão e proporção em situações práticas.

Sequências numéricas simples. Noções de dobro, metade, triplo e terça parte. Leitura e interpretação de dados

numéricos apresentados em enunciados textuais. Situações-problema envolvendo visitas domiciliares,

quantidade de famílias acompanhadas, periodicidade de visitas, prazos, horários, registros simples e

distribuição de materiais informativos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL

Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de computadores, dispositivos móveis e periféricos.

Sistema operacional: área de trabalho, arquivos, pastas, organização e salvamento de documentos. Editor de

textos: digitação, edição, formatação simples, salvamento e impressão. Planilhas eletrônicas: noções básicas

de células, linhas, colunas, inserção de dados e cálculos simples. Internet: navegação, pesquisa de informações

e uso responsável. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos e cuidados d e segurança. Aplicativos de

comunicação institucional e mensagens. Serviços públicos digitais. Noções de cadastro, atualização de dados

e registro de informações em sistemas informatizados. Segurança da informação: senhas, proteção de dados,

links suspeitos, golpes digitais, sigilo de informações e uso responsável de equipamentos públicos.

SUS, ATENÇÃO BÁSICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

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Sistema Único de Saúde ­ SUS: princípios e diretrizes. Universalidade, integralidade, equidade,

descentralização, regionalização, hierarquização e participação social. Saúde como direito de todos e dever do

Estado. Atenção Básica à Saúde: conceito, objetivos, organização e importância como porta de entrada

preferencial do SUS. Estratégia Saúde da Família ­ ESF: território, microárea, adscrição da população, vínculo,

responsabilização e trabalho em equipe. Unidade Básica de Saúde ­ UBS e sua relação com a comunidade.

Promoção da saúde e prevenção de doenças. Educação em saúde. Territorialização e cadastramento familiar.

Acolhimento, humanização, ética, sigilo e respeito ao usuário. Trabalho em equipe multiprofissional.

Acompanhamento de grupos prioritários na Atenção Básica. Participação comunitária e controle social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Papel do ACS na Atenção Básica e na Estratégia Saúde da

Família. Visita domiciliar: objetivos, planejamento, abordagem, escuta, orientação, registro e acompanhamento.

Cadastramento e atualização das famílias e indivíduos da microárea. Territorialização e conhecimento da

comunidade. Identificação de situações de risco e vulnerabilidade social e sanitária. Orientação das famílias

quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Comunicação entre comunidade e u nidade de saúde.

Promoção da saúde e prevenção de doenças no território. Ações educativas individuais e coletivas.

Acompanhamento de crianças, gestantes, puérperas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças

crônicas e demais grupos prioritários. Imunização: importância da vacinação e orientação à população. Saúde

da criança, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso: noções básicas de acompanhamento e prevenção.

Condicionalidades de programas sociais e sua relação com o acompanhamento em saú de. Busca ativa e

acompanhamento de faltosos, conforme orientação da equipe de saúde. Registro das visitas, informações

coletadas e atividades realizadas. Ética, sigilo, responsabilidade, postura profissional e respeito à diversidade.

Trabalho em equipe e participação em campanhas, reuniões e ações comunitárias.

AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS - ACE Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10

10 1 5

Língua Portuguesa 5 1 5

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 5 3 30

Noções de Informática e Governo Digital 10 5 50

SUS, Saúde Pública e Vigilância em Saúde 10 100

Conhecimentos Específicos do Cargo 40

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas.

Tema, assunto, finalidade e ideia central do texto. Relações de sentido entre palavras, expressões, frases e

parágrafos. Coesão e coerência textual. Sinônimos e antônimos. Denotação e conotação. Ortografia oficial.

Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Emprego dos

tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso da crase. Colocação

pronominal. Estrutura da frase e do período.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Resolução de problemas envolvendo as quatro

operações. Sistema monetário brasileiro. Medidas de tempo, comprimento, massa, capacidade e temperatura.

Porcentagem simples. Razão e proporção em situações práticas. Regra de três simples. Noções de média

aritmética. Sequências numéricas e padrões lógicos simples. Leitura e interpretação de dados numéricos

apresentados em enunciados textuais. Cálculo de quantidades, distâncias, tempo de deslocamento, consumo

de materiais, organização de visitas, levantamento de imóveis, controle de atividades de campo e registros

numéricos simples.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA E GOVERNO DIGITAL

Conceitos básicos de informática. Componentes básicos de computadores, dispositivos móveis e periféricos.

Sistema operacional: área de trabalho, arquivos, pastas, organização e salvamento de documentos. Editor de

textos: digitação, edição, formatação, salvamento e impressão. Planilhas eletrônicas: células, linhas, colunas,

inserção de dados, fórmulas simples e organização de informações. Internet: navegação, pesquisa de

informações e uso responsável. Correio eletrônico: envio, recebimento, anexos e cuidados de segurança.

Aplicativos de comunicação institucional e mensagens. Serviços públicos digitais. Registro de informações em

sistemas informatizados. Segurança da informação: senhas, proteção de dados, links suspeitos, golpes digitais,

sigilo de informações e uso responsável de equipamentos públicos.

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SUS, SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Sistema Único de Saúde ­ SUS: princípios e diretrizes. Universalidade, integralidade, equidade,

descentralização, regionalização, hierarquização e participação social. Promoção da saúde e prevenção de

doenças. Noções de saúde pública e saúde coletiva. Atenção Básica e sua relação com a vigilância em saúde.

Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador: noções

gerais. Território, comunidade e condições de saúde da população. Educação em saúde. Açõe s de prevenção

e controle de doenças transmissíveis. Notificação, registro e comunicação de situações de risco. Trabalho em

equipe no serviço público de saúde. Humanização, ética, sigilo e responsabilidade no atendimento à população.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atribuições do Agente de Controle de Endemias. Endemias, epidemias e medidas de prevenção. Principais

doenças transmitidas por vetores. Dengue, zika, chikungunya, febre amarela, leishmaniose, doença de Chagas

e outras doenças de interesse da vigilância em saúde. Vetores, hospedeiros, reservatórios e formas de

transmissão. Ciclo de vida do mosquito Aedes aegypti. Identificação, eliminação e controle de criadouros.

Pesquisa larvária. Levantamento de índices de infestação. Armadilhas e pontos estratégicos. Con trole

mecânico, ambiental, biológico e químico de vetores. Tratamento focal e perifocal. Uso adequado de larvicidas,

inseticidas e equipamentos de proteção individual, conforme orientação técnica. Vistorias em imóveis, terrenos,

estabelecimentos e áreas públicas. Orientação à população sobre prevenção de endemias, higiene, limpeza,

armazenamento de água e destinação adequada de resíduos. Atuação em campanhas, mutirões e ações

educativas. Vacinação antirrábica animal e noções de zoonoses. Identificação e com unicação de situações de

risco sanitário e ambiental. Registro de visitas, elaboração de relatórios e comunicação à chefia imediata.

Postura profissional, ética, sigilo e responsabilidade no trabalho de campo.

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ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento 09/07/2026 a 09/08/2026

Da Publicação e Inscrições (mesmo do encerramento

Publicação do Edital das inscrições)

Inscrições 10/08/2026

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito

Vencimento do boleto 13 e 14/07

Da Solicitação de Isenção 28/07

Período de Pedido de Isenções 29 e 30/07

Lista de Deferimento de Isenções 04/08

Recursos contra Isenções

Respostas dos Recursos de Isenção 09/07/2026 a 09/08/2026

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 17/08/2026

Período de Solicitações 18 e 19/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais 25/08/2026

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 11/09/2026

condições especiais 20/09/2026

Das Provas Objetivas 22/09/2026

Convocação provas objetivas 23 e 24/09/2026

Aplicação das provas objetivas

Divulgação dos gabaritos 20/10/2026

Recursos contra os gabaritos

21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

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IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou

outros canais de comunicação.

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

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[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

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ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO VII

AREA DE ABRANGENCIA

ÁREA AZUL

Areão

Avenida Francisco Barreto Leme (Do Nº 85 Ao 1007), Rua Bahia, Rua José Olegário De Barros (Do Nº 1330 Ao

1435)

Centro

Avenida Armando Sales De Oliveira, Avenida Granadeiro Guimarães, Avenida Nove De Julho, Avenida Professor

Moreira (Do Nº 02 Ao 250), Avenida Tiradentes (Números Ímpares), Parque Dr. Barbosa De Oliveira, Praça Félix

Guisard, Rua Amedeo Piccini, Rua Ângelo Firmo, Rua Ângelo Testa, Rua Anísio Ortiz Monteiro, Rua Barão Da

Pedra Negra (Do Nº 15 Ao 586), Rua Capitão Cirilo Lobato, Rua Carlos Rizzini, Rua Conselheiro Moreira De

Barros, Rua David Maria Monteiro Gomes, Rua Dona Chiquinha De Matos, Rua Dos Operários, Rua Dr. Dino

Bueno, Rua Dr. Souza Alves, Rua Expedicionário Ernesto Pereira, Rua Francisco De Barros, Rua Honório

Jovino, Rua Jacques Félix (Até Nº 323), Rua Joaquim Távora, Rua João José Lopes, Rua Maria Joaquina De

Almeida, Rua Marylene Moura, Rua Monsenhor Siqueira, Rua Nancy Guisard Kehl, Rua Olavo Bilac, Rua Otávio

Guisard, Rua Padre Diogo Antônio Feijó, Rua Quatro De Março, Rua Silva Jardim, Rua Vicente Da Costa Braga

(Cardiocentro), Travessa Vera Cruz

Chácara Do Visconde

Avenida Campinas, Avenida Monteiro Lobato, Praça Frei Vicente, Rua Do Petróleo, Rua Edgar Monteiro Lobato,

Rua Emília, Rua Izaltina Ribeiro Dos Santos, Rua José Hermínio Da Silva, Rua Major Joaquim Monteiro Pato,

Rua Maria Aparecida De Carvalho, Rua Marquês De Rabicó, Rua Olegário Mariano, Rua Pedrinho, Rua Pica-

Pau Amarelo, Rua Pindamonhangaba, Rua Príncipe Escamado, Rua Tia Nastácia, Rua Treze De Maio, Rua

Urupês, Rua Visconde De Sabugosa, Rua Visconde De Tremembé, Travessa Monteiro Lobato, Travessa

Pindamonhangaba, Avenida Vila Rica, Rua Voluntário Benedito Sérgio (Até Nº 914)

Chácara Leal

Rua Assis Brasil Pio Ortiz, Rua Dr. Antônio De Moura Abud, Rua Eugênio Davi, Rua Francisca Dias Monteiro,

Rua José Antônio Pires, Rua João Eugênio De Carvalho, Rua Mãe Teresa, Rua Paraibuna

Comerciários

Rua Carlos Mattos De Carvalho, Rua Geraldo Nunes, Rua Hortênsia Edilene Vaz, Rua Ismael Gomes De Toledo,

Rua Joaquim Ribeiro Guedes, Rua José Do Sacramento Da Silva, Rua João Alves De Brito, Rua Luiz Henrique

Marques, Rua Monsenhor Barbosa, Rua Palmira Aparecida De Morais, Rua Sebastião Ferreira Rodrigues

Conjunto Habitacional Milton De Alvarenga Peixoto / Barranco

Rua Aparecida Cazal, Rua Arthur Eugênio Lopes, Rua Benedito Elpídio Alves, Rua Cinco, Rua Jayme

Domingues Da Silva, Rua José Carlos Faria (Rua Sete), Rua Maria Augusta Alves, Rua Professor Luiz Dos

Santos, Rua Projetada Particular (Rua Da Aparte ­ Associação Dos Paraplégicos De Taubaté)

Conjunto Monteiro Lobato

Rua Otaviano Evangelista De Paula

Emecal

Avenida Antônio Garcia Da Cunha, Rua Gastão Campos, Rua José Elias Andraus, Rua Manoel Vaz D a Silva,

Rua Pedro Luiz Pereira

Esplanada Santa Terezinha

Avenida Antônio Cândido De Oliveira Filho (Nº 17­217), Avenida Antônio Cândido De Oliveira Filho (Nº 565­

859), Avenida Eng. Milton De Alvarenga Peixoto, Rua Affonso Ramos Da Silva, Rua Alfredo Albiçus Fernandes,

Rua Alfredo Telles Peixoto, Rua Antônio De Campos, Rua Antônio Silvio Da Cunha Bueno, Rua Aristides Affonso

Moreira Dos Santos, Rua Belmiro Das Chagas, Rua Benedito Pereira De Abreu, Coronel Benedito Augusto De

Oliveira, Rua Dirceu Albiçus Fernandes, Rua Domingos Dos Santos, Rua Dr. Álvaro Braga, Ru a Décio Leite,

Rua Ernesto Firmo, Rua Eugênia Soares Belo, Rua Francisco Esmeraldo De Melo, Rua Hélio Paoletti, Rua Ivo

Thomas Fernandes, Rua José Antônio De Almeida, Rua José Mariano Dos Santos, Rua João Da Silva Adão,

Rua Júlio Tarcílio Gomes Do Nascimento, Rua Licínio Fortes, Rua Luiz Cláudio De Oliveira, Rua Maria José

Faria De Melo, Rua Maria Odette Dos Santos, Rua Marino Vieira Rosa, Rua Moisés Calili Júnior, Rua Odair Do

Espírito Santo, Rua Ondina Ortiz Amadei Beringhs, Rua Otávio Pereira Nunes, Rua Renan Neves Magalhães,

Rua Renato Ortiz, Rua Rosângela Maria Pinto, Rua Teófilo Augusto De Campos, Rua Waldemar Haik, Rua

Wilson Abirached

Estiva

Avenida Emílio Amadei Beringhs, Avenida Maria Tereza De Moura, Rua Ângelo Daniel, Rua Antônio Filadelfo

Pinto, Rua Benedito Araújo Ramos, Rua Dr. Quirino, Rua Henriqueta, Rua Margarida (Após Nº 400), Rua Márcio,

Rua São Benedito, Travessa Dr. Virgínio Gonçalves Neto, Travessa Margarida

Granja Daniel

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Avenida Prefeito Moacyr Freire, Rua Antônio Scudelario, Rua Camões Ribeiro Couto, Rua Dra. Lenilda Soares

Da Silva Bianchi, Rua Elias Dos Santos, Rua Elisabete Franco Pinhal, Rua Francisco Rodrigues De Godoy, Rua

José Do Couto, Rua Marcos Ferreira De Andrade Junqueira, Rua Sebastiana Maria De Jesus, Rua Teobaldo

Frediani, Rua Valter Franco Bonafé, Rua Walton Almeida Boechat

Granville

Rua Aderbal De Carvalho, Rua Anunciata, Rua Dorival Moura Peixoto, Rua José De Freitas Guimarães

Iapi

Rua Aparecida Do Norte, Rua Bananal, Rua Cachoeira Paulista, Rua Campos Do Jordão, Rua Caçapava, Rua

Cruzeiro, Rua Guaratinguetá, Rua Jacarei, Rua Jose David, Rua Lorena, Rua Maria Da Cruz, Rua Natividade

Da Serra, Rua Roseira, Rua Santa Branca, Rua Santos Dumont, Rua Tremembé, Travessa Belmiro Baltazar Da

Cunha (Antiga Trav. Esperança)

J.D Da Luz / J.D Rezende / Jd Da Luz

Avenida Dr. José Getúlio Monteiro, Avenida Santa Terezinha, Rua Alberto Jose Alves, Rua Alcidia Pereira Do

Nascimento, Rua Antonio Pereira De Andrade, Rua Benedita Leite, Rua Benedito Anacleto De Almeida, Rua

Dona Paulina, Rua Evangelina Monteiro Da Silva, Rua Itapeva, Rua Marcelo Torchio, Rua Maria Da Cunha, Rua

Pedro Grandchamps, Rua Ramos Ortiz, Rua Télio Carreira, Avenida Vila Ve lha - Até Nº 931, Rua José Davi

Jardim Santa Catarina / Jardim Santa Catarina

Rua Simão Botossi (De Nº 01 A 200), Avenida Timbo, Rua Blumenau, Rua Brusque, Rua Canoinhas, Rua Itajai,

Rua Joaçaba, Rua Joinville, Rua Lajes, Rua Palmares, Rua Tubarão

Jaraguá Novo

Rua Agostinho Ardito ­ Até Nº 291, Rua Dr Mario Luiz Paulucci ­ Até Nº291, Rua Irmao Evaristo Correa, Rua

Jaime Barbosa Lima ­ Até Nº290, Rua Jose Augusto De Paula ­ Até N° 327, Rua Quirico Azzoline Minetto ­ Até

Nº 287

Jaraguá Novo E Velho

Rua Prof. Emilia Moura Mendes Da Silva ­ Até 286

Jaraguá Velho

Avenida Amador Bueno Da Veiga (Nº 1103 A 2020), Avenida Manoel Antonio De Carvalho (N° 10 A Nº 1330),

Rua Armando Simonteti, Rua Darci Vieira Ferraz, Rua Emilio Augusto De Matos Ortiz, Rua Geralda Marcolino

De Oliveira, Rua Jambeiro, Rua José Teodoro Machado, Rua João Monteiro De França, Rua João Da Silva

Veloso, Rua Norma Siqueira Ferreira

Jardim California

Rua Alice Brandão, Rua Eugenio Guisard, Rua Eurico Pereira Pena, Rua Francisco Nunes, Rua Goiás, Rua

João Bindão, Rua Luiz José De Brum, Rua Mato Grosso

Jardim Dos Estados

Avenida Amador Bueno Da Veiga (Do Nº 221 A 499), Rua Acre, Rua Paraiba (Do Nº 06 A 121), Rua Policena

Ferreira De Morais (Do Nº 25 A 135), Rua Rio De Janeiro, Travessa Barreto Leme (Do Nº 55 A 65)

Jardim Garcez / Jd Garcez

Avenida Dos Bombeiros, Rua Cacilda Fernandes Lopes Ribeiro, Rua Daniel Rodrigues Moreira, Rua Estelita

Moreira Do Amaral, Rua Francisco Davi De Oliveira, Rua Joaquim Araujo Ramos, Rua Jose Maria Claro, Rua

Luiz Pedro Custodio, Rua Odmir Danelli, Rua Sebastião Justino De Faria, Rua Lejauner Rosa Camilo, Rua

Joaquim De Araujo Ramos

Jardim Jaragua

Rua Benedito Marcondes Ferreira (Do Nº 36 A 160)

Jardim Morumbi

Particular (Rua Atrás Do Colégio Basic), Praça Geraldo De Paula Santana, Rua Da Constituição, Rua Daniel

Danelli, Rua Francisco Xavier De Assis, Rua Jose Pedro Camoes, Rua Joviano Barbosa, Rua João Pereira

Robrigues, Rua Mario Boeris Audra, Rua Padre Arlindo Vieira

Jardim Mourisco

Avenida João Guarnieri, Avenida Santina Alvissus Fernandes, Rua Alda Garrido, Rua Clodomiro Amazonas,

Rua Elpidio Dos Santos, Rua Gilberto De Oliveira Ribeiro, Rua Ivan Costa, Rua Jose Isaias Monteiro Dos Santos,

Rua Martin Luther King, Rua Miguel Vieira Ferreira, Rua Tavares Filho, Rua Vicente Celestino, Rua Vicente

Santoro, Rua Walter Pereira De Faria, Rua Willy Aureli

Jardim Santa Clara

Avenida Marechal Deodoro (Do Nº 72 A 764), Rua Dona Alicinha (Do Nº 28 A 66)

Jd Canuto Borges

Avenida José Ortiz Da Rocha

Jd São Benedito

Avenida Jeane Rosand Guisard, Rua Antonio Pereira Dos Santos, Rua Carlos Luiz Bassini, Rua Dr Mario Pena,

Rua Engenheiro Jose Alfredo Lopes Vieira

Monçao

Avenida Gabriel Ortiz Monteiro, Rua Antonio Gomes De Araujo, Rua Benedio Marcondes Pereira, Rua

Domingues Ribas, Rua Dèa Freire, Rua Eugenio Do Melo, Rua Francisco Almeida Barreto, Rua Guararema, Rua

Ismael Antonio Abitante, Rua Lavrinhas, Rua Luiz De Campos, Rua Luiz De Paula, Rua Mogi Das Cruzes, Rua

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Moreira Cesar, Rua Silveira, Rua São Jose Dos Campos, Rua São Luis Do Paraitinga, Travessa Dr José Terrere,

Rua Particular Nunes

Parque Aeroporto

Rua Adelia David Do Santos, Rua Antonio Vilarta, Rua Benedito Jorge Dos Santos, Rua Capitão Adolfo Monteiro,

Rua Ciniro Matias Bueno, Rua Comandante Fernando Barros Morgado, Rua Comandante Gastão Firmino De

Azevedo, Rua Conego Benedito Augusto Correa, Rua Dante Zanine, Rua Deolindo Santos Oliveira, Rua Dinorah

Pereira Ramos Brito, Rua Egydia Maria, Rua Evaristo Salgado, Rua Fernando Mota Pelegrini, Rua Florianopolis,

Rua Francisco Alves, Rua Halim Jose Abud, Rua Joao Ferreira Rocha, Rua Jose Dantas, Rua Jos e Francisco

Moreira, Rua José Marcelino Do Santos, Rua José Renato Cursino De Moura, Rua João Gigli, Rua Luis Bento

Couto, Rua Luis Otavio, Rua Manoel Nascimento Silva, Rua Nestor Barbosa De Brito, Rua Nicolau Surnin, Rua

Odete Monteiro Novaes, Rua Padre Jose Rubens Bonafé, Rua Pedro Marioto, Rua Professora Onira Maria

Pereira Ribeiro, Rua Salim Mansur Abud, Rua Sao Francisco, Rua Teresinha Fatima Cursino, Rua Ulisses

Pereira, Rua Yokichiro Shimada

Parque Arco Íris

Rua Antonio Romero, Rua Jose Claudemir Migoto, Rua Maria Luiza Neves Migoto, Rua Nazira Abifadel

Parque Das Flores

Avenida Calandrinas, Avenida Camassias, Rua Bruneras, Rua Crássulas, Rua Dieramas, Rua Gardênias

Parque Sabará

Avenida Jose Maria De Oliveira, Avenida Prof. Miguel Melo De Carvalho, Avenida Professor Octacilio Carvalho

De Paula, Rua Ferdinando Presoto, Rua João Pereira Da Silva, Rua Tenente Elizeu Bueno

Parque Santo Antônio

Rua José Vicente De Barros (Do Nº 1290 A 1380), Rua Antonio Ferreira Da Silva, Rua Antonio Ribeiro Dos Reis,

Rua Anízio Salim Assaf, Rua Emiliano Scachete, Rua Francisco Escobar

Parque São Cristovão / Pq. São Cristóvão

Rua Abrahão Jose Moreira, Rua Conego Ismael Dias Monteiro, Rua Dos Trovadores, Rua

Expedicionariobenedicto Fulieri, Rua Geraldo De Oliveira Santos, Rua Geraldo Martins De Andrade, Rua Helio

Zamith, Rua Homero De Paula Mattos, Rua Jose Benedito De Mattos Ba rros, Rua Jose Carlos Marcondes, Rua

Jose Marcelino Dos Santos Junior, Rua Joseboanerges Moreira, Rua Josenemer Parquet, Rua Nelson Meireles,

Rua Nilo Indiani, Rua Therezinha Binotto Giovanelli, Travessar Alexandre Figueira (Travessa Quatro), Avenida

Voluntário Benedito Sérgio - Nº 915 Até Nº 1500

Parque São Jorge

Rua Parana - A Partir Do Número 333

Parque São Luís

Avenida Condomínio Copa Cabana, Avenida Condomínio Urca, Avenida José Vicente De Barros "1382 A 3043",

Avenida Santa Cruz Do Areão "N° 563 Pra Cima", Rua Alzemiro Pereira Santos, Rua Antônio Caníneo, Rua

Benedito De Castro, Rua Capitão Paulo José Meneses Filho, Rua Cecilia Coli, Rua Claudio Antonio Marcondes,

Rua Dr. Daniel Decio Mazzanti, Rua Farid Baraquete Fered Demetrio, Rua Francisco De Almeida E Silva, Rua

Francisco Rizzini, Rua Frei Marino Sansoni, Rua Frei Teófilo Michelaço, Rua Irineu Mendes Vieira , Rua Ivan Da

Silva Cunha, Rua Jarbas Dos Santos Toledo, Rua José Domingos Da Cruz, Rua José Francisco Ribeiro, Rua

José Luciano Barbosa, Rua José Martins Ronconi, Rua José Wilson Pimentel Pereira, Rua João Marcondes De

Morais, Rua João Rodrigues Toledo, Rua Judite Coli Corrêa, Rua Licurgo Barbosa Querido, Rua Maria Aparecida

Do Nascimento Ribeiro, Rua Padre Fischer "Do Farol Da Judith Até Condomínio Jatobá", Rua Padre Silvino

Vicente Kunz, Rua Paulo Dias Raposo, Rua Professora Heloísa Ferreira, Rua Sebasti ão Aparecido Da Silva,

Rua Sebastião Procópio De Oliveira, Rua Taufik Simão Berbare, Rua Valdomiro Berbare, Rua/Avenida Todos

Os Condomínios

Parque Tabaeté

Avenida José Francisco Alarcão, Rua Dom Antonio Almeida De Moraes Jr, Rua Henrique Dias, Rua João Pereira

Dos Santos, Rua Matias Guimarães, Rua São João Evangelista, Rua Valério De Almeida, Rua Waldemar

Alexandre Da Silva, Rua Alberto Borsatti

Piratininga

Avenida Av Willianortiz, Avenida Av. Antonio Cursino Dos Santos, Avenida Av. Antonio Marcondes Da Silva

(Números 100/200/500), Avenida Av. Cônego Osvaldogenni Chester, Avenida Av. Do Barranco, Avenida Av.

Timbo 150 (Condomínio 3 Corações), Estrada Do Pinhão, Juventino Lemos, Praça Pç. José Otácilo, Rua A, Rua

C, Rua Antonio De Oliveira Costa, Rua Arailf David, Rua Arquiteto Antonio, Rua B, Rua Benedito Jorge Dos

Santos (19 À 179), Rua Capitão Adolfo (314 À 480), Rua Carlos De Faria Pedrosa, Rua Comandante Fernando,

Rua Domingos Lotufos, Rua Dr. Geraldo Antonio Silva, Rua Eduardo Berbere, Rua Fazenda Independência,

Rua Giusepetomazielo, Rua José Laercio, Rua José Luiz Jacques, Rua José Marcelino Dos Santos (440 À 540),

Rua José Renato, Rua José Vitor, Rua Lucidio Antônio, Rua Luiz Gil, Rua Manoel Gomes, Rua Maria Da Gloria

De Aguiar Kater, Rua Marina Castilho, Rua Mario Celso Botossi, Rua Nair Alves, Rua Nicanor Barros, Rua

Nilson Benedito, Rua Prof. Onira Maria Pereira Ribeiro (237 À 775), Rua Projetada 1, Rua Projetada 2, Rua

Simão Botossi, Rua Sinésio Da Cunha, Rua São Jose Do Barreiro, Rua São Simão, Rua Vantuilde J osé,

Travessa 3

Pq Bandeirantes

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Praça Padre José Rubens Bonafé

Pq Maua

Rua Jorge Secco, Rua José Rodrigues Salgado Filho, Rua Kenzo Kajita, Rua Noel Rosa, Rua Sebastiao Do

Prado

Recanto Dos Coqueirais

Rua Benedicto Pinto, Rua Cel. Antonio Romeu, Rua Irma Horminda Gambier Franco, Rua José Lourenço De

Mattos Castro, Rua José Maria Prospero, Rua João Alvarenga Ortiz, Rua Savério Mario Ardito, Travessa Prof.

Teodoro José Lucci

Residencial Esperança - Vila Sao Geraldo

Rua Altamira Lopes Do Prado, Rua Benedito Julio De Oliveira Braga, Rua Bruno Rafaelo Tadeucci, Rua Moacir

Pereira Da Silva, Rua Sirlene Ferreira De Oliveira Lima

Residencial Ipanema ­ Granville

Rua Armando Cursino

Residencial Sao Charbel ­ Granville

Rua Orlando Ribeiro

Residencial Vila Velha

Rua Dr Adelio Da Silva, Rua Edvaldo Monteiro

Santa Helena

Avenida Amelettomarino, Residencial Tecoara (Entrada Pela Avenida Voluntariobenedito Sergio), Rua

Benedicto De Alvarenga (R Cinco), Rua Capitaoprestante Alvaro Rogerio Souza E Souza, Rua Ester Procopio

De Souza, Rua Josedo Sacramento Da Silva, Rua Josegeraldo De Alarcão, Rua Maria Aparecida Soares, Rua

Maria Augustinha De Alarcão (Rua Sete), Rua Quatro

Santa Ines

Rua José Felix Da Cruz, Rua José Gabriel Moreira, Rua José Ricardo Moreira, Rua Paulo Rotband Marchtein,

Rua Prof Mario Celso De Almeida, Rua Waldevir Gomes De Oliveira

Vila Albina / C. Borges

Rua Brasilino Freire, Rua Diogo De Vasconcelos, Rua Eduardo Rabelo Sobrinho, Rua Fernando Epaminondas

Nogueira, Rua Inacio Vieira De Almeida, Rua José Alvarenga Ortiz, Rua José Bendito Frabiano, Rua José

Ricardo, Rua João Da Cunha Gago, Rua João Portes Del Rei, Rua Otaviano De Moura Andrade, Rua Praça

Miguel Luis, Rua Vasco De Toledo Rodovalho

Vila Aparecida

Rua Adalberto Borgsan, Rua Alfredo Candido Vieira, Rua Ana Perpetua Marques, Rua Antonio Pereira Andrade,

Rua Benedita Candida Alcantara Valeriana, Rua Cesar Costa Do Nº 351 Para Cima, Rua Corrêa Gomes, Rua

Cônego Valois De Castro, Rua Das Pedras Verdes, Rua Jose Felipe Cursino De Moura, Rua João Gorges, Rua

Monsenhor Juvenal Cauly, Rua Tamoio

Vila Areao

Avenida Santa Cruz Do Areão - Até O Número 563, Praça Yonezawa, Rua Carlos Adolfo Leonardo, Rua João

Batista Goes, Rua Malhado Rosa, Rua Vinte De Janeiro, Rua Álvaro Guerra (Santa Cruz Do Saladeiro)

Vila Dos Comerciarios 2

Residencial São Jose (Entrada Pela Rua Joaoalves De Brito)

Vila Elvira

Avenida Vila Velha (De Nº 846 Ao Final), Rua Geraldo Marcelino Bispo, Rua Ival Dos Reis Oliveira, Rua Joao

Lopes, Rua Jose Francisco Ribeiro Filho, Rua Jose Marcelino De Moura Moraes, Rua Luciano Amancio

Vila Nogueira

Rua Alfredo Pena - A Partir Do Número 182, Rua Bartolomeu Bueno - A Partir Do Número 176, Rua Euclides

Da Cunha, Rua Miguel Felix Carneiro - A Partir Do Número 72, Rua Salvador F. Furtado - A Partir Do Número

192, Rua Tripui - A Partir Do Número 190

Vila Olímpia

Avenida Fraternidade (Nº 852 Ao 1386), Rua Exapora ­ (Nº 220 Até 468), Rua Francisco De Assis Derrico, Rua

Getulio Bonelli, Rua Goiania, Rua Guilherme Barbosa De Castro, Rua Hildebrando Bosco Machado Coelho, Rua

Itaboaté, Rua Juvelina De Goes Silva, Rua Luiz Carlos Toniniluiz Carlos Tonini, Rua Miguel Abraão Feres, Rua

Padre José Luiz Pimentel Quental, Rua Rodrigo Alves

Vila Prosperidade / Parque São Cristovao

Avenida Voluntario Benedito Sergio (De Nº 1485 Ao Final), Rua Antonio Leite Rosa, Rua Capitão Antoniodelgado

Escobar, Rua Joaoaugusto De Castro, Rua Josevicente De Oliveira, Rua Lourenço Da Veiga, Rua Maria De

Lourdes Saldanha, Rua Paulo Sampaio Santos, Rua Salvador Cesario De Carvalho, Rua Victor Joaquim Vieira,

Travessa Silvioleite Miranda

Vila Santa Isabel

Praça Antonio Lucci, Rua Exp. Teodoro Francisco Ribeiro, Rua José Clemente Pereira, Rua José Do Patrocínio,

Rua Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei, Rua Princesa Isabel, Rua Prof. Luís Gonzaga De Carvalho, Rua Renato

Braga

Vila São Geraldo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Avenida Brasil, Avenida Sagrado Coraçao De Jesus (Do Nº 06 A 379), Rua Amazonas, Rua Antero Ferreira Da

Silva (Do Nº 16 A 219), Rua Doutor Pereira Barbosa (Do Nº 857 A 973), Rua Fundição De Ouro (Do Nº 31 A

390), Rua Giacomo Gobbo(Do Nº 02 A 129), Rua Padre Fischer (Do Nº 35 A 648 E 1359), Rua Paraná (Do Nº

01 A 393), Rua Rio Grande Do Sul

Vila São Jorge

Praça Sebastião José, Rua Guilherme De Almeida, Rua Hugo Carlos Edlinger Filho, Rua João Ponciano De

Oliveira

Água Quente

Avenida Amador Bueno Da Veiga N. 2000 ­ 3900, Avenida Fraternidade N. 01-61, Avenida Manoel Antônio De

Carvalho (Av. Projetada Um) N. 18-492, Rua José Teófilo Da Cruz N. 10-600, Rua José Teófilo Da Cruz N. 615-

1084, Rua José Da Cruz N. 15-118, Rua Praça Santa Helena N. 13-28, Rua Projetada 1 N. 06-120, Rua Projetada

2 N. 31-140, Rua Projetada 2 ­ Germano Monteiro N. 01-85, Rua Projetada 2 ­ José Batista Mota Zé Bigode ­

N. 06-26, Rua Projetada 3 - João Gonçalves Dos Santos N. 141-269, Rua Projetada 4 ­ Valdir Dos Santos N.

133-159, Rua Projetada 5 ­ José Dos Santos Ivo N. 01-55, Rua Projetada 6 ­ Geraldina Arruda N. 01-93, Rua

Projetada 7 ­ Madre Cecilia Do Coração De Jesus ­ N. 01-35, Rua Projetada A ­ Júlia Pinto Machado N. 03-

316, Rua Projetada B ­ Augusto Barbiério N. 03 ­ 165, Rua Projetada B ­ Augusto Barbiério N. 168 ­ 498, Rua

Projetada C N. 03-15, Rua Projetada D N. 06-51, Rua Projetada E N. 03-446, Rua Projetada F N. 03-47, Rua

Travessa 4 N. 25-59

ÁREA AMARELA

Barranco

Benedito Antonio Barbosa, Cardoso Ribeiro, Francisco Ferndes De Oliveira, Portugal, Ricardo Cugini, Rua

General De Divisa Ou General Luiz Paulo Fernandes De Almeida

Bel Recanto

Rua Antonio De Castro Carneiro, Rua Assis Chateabriand (Até A Dutra), Rua Carlos Ferro, Rua Iracy Vilalta

Tuan, Rua Jose Bonani, Rua Zoraide Queiros Giovanelli

Bonfim

Avenida Ary Squarcina, Avenida Clibas De Alvarenga, Avenida Corozita, Avenida Cti, Avenida Professora Maud

Sá De Miranda Monteiro, Avenida Salvador, Estrada Municipal Francisco Alves Monteiro ­ 950 ­ 2360, Praça

Federação Das Industrias, Praça Irmã Dulce, Praça José Brunini, Praça Santa Cruz, Praça Senhor Do Bonfim,

Praça Vera Cruz, Rua Alagoinhas, Rua Alberto Geraldo Rodrigues, Rua Amaralina, Rua Ataliba Pinto, Rua

Beatriz Barros De Almeida, Rua Belmont, Rua Bernardina Cople De Souza Brum, Rua Canavieiras, Rua

Conquista, Rua Cyro Carlos De Oliveira Garcez, Rua Dely Tabchoury, Rua Doutor João Baptista Ortiz Monteiro,

Rua Doutor Mauricio Rodrigues Teixeira, Rua Embaré, Rua Francisco Alves Monteiro (Do Num 1 Até 950 - Até

Society), Rua Godofredo Lobato, Rua Itapagipe, Rua Itaparica, Rua Itapoã, Rua Jequié, Rua Joel Basilio Indiani,

Rua João Scherma, Rua Juazeiro, Rua Juta Fabril, Rua Juvenal Ribeiro Da Costa, Rua Luiz Carlos Pavanitto,

Rua Maragogipe, Rua Maria Leitão De Borba, Rua Orlando Fagundes Neves, Rua Pedro Marçon, Rua

Piratininga, Rua Professor Adalberto Lopes Filho, Rua Riciotti Paolicchi, Rua Salvador Varallo, Rua Santo

Amaro, Rua Schneider, Rua São Felix, Rua Ubatumirim Lotufo Garcez, Rua Viterbo Rodrigues Viana

Cecap

Antonio Eulálio Dos Santos Filho, Antonio De Pádua Nascimento, Avenida 2, Avenida Francisco Alves Monteiro,

Avenida Joao Ramalho, Firmo Mendes Castilho, João Ramalho, Leonilda Lúcia Alves, Paulo Wagner De Barros

Santos, Praça Albino Montesi, Praça Alexandrina Moreira Castilho, Praça Alfredo Barbieri, Praça Benedito

Cardoso, Praça Felicio Fortunato Savio, Praça Felício Fortunato Sávio, Praça Francisco Corbani, Praça Jair

Basílio De Souza, Praça Joao Domingos Manara, Praça Joaquim Rodrigues Gomes, Praça Jose Francisco Dias,

Praça João Domingos Manara, Praça Maria Rita Rovida, Praça Marita Rita, Praça Nelo Mauricio Indiani, Praça

Nelo Maurício Indian, Praça Osvaldo Valério, Praça Rozina Guarniere Ponzon, Praça Rozina Guarnieri Ponzoni,

Praça Silvio Compiani, Praça Sylvio Compiani, Praça Walter Anderson Jesus Nascimento, Praça Walter

Anderson Jesus Do Nascimento, Quadra I, R Leonilda Lucia Alves, Rua 5, Rua 6, Rua A, Rua Amadeo Rodovida,

Rua Amadeu Rovida, Rua Antonio Eulalio Santos Filho, Rua Antonio De Padua Na scimento, Rua Antônio Eulálio

Dos Santos Filho, Rua Antônio De Pádua Nascimento, Rua Armando Azolini, Rua Benedito Durval Brunacio,

Rua Benedito Durval Brunácio, Rua Benedito Olimpio Rodrigues, Rua Benedito Olímpio Rodrigues, Rua Dante

Cichi, Rua Dario Pereira Dias, Rua Decio De Barros, Rua Doutor Miguel Paulino Da Silva, Rua Dr. Miguel Paulino

Da Silva, Rua Décio De Barros, Rua Estevam Soldi, Rua Evandalo Pinto Dos Santos, Rua Ezio Paccini, Rua

Firmo Mendes Castilho, Rua Joao Barquete, Rua Jose Felix De Abreu, Rua Jose De Paula Lico, Rua José Felix

De Abreu, Rua José De Paula Lico, Rua José Dos Santos, Rua João Barquete, Rua M Aria Eulalia Monteiro

Guisard, Rua Maria Eunice Saab, Rua Miguel Pistilli, Rua Odete Muga Soares, Rua Oito, Rua Padre Florencio

Luis Rodrigues, Rua Paulo Wagner De Barros Santos, Rua Prof. Rosa Massulo Alexandre Rocha, Rua

Professora Rosa Massulo Alexandre Rocha, Rua Projetada, Rua Samuel Sales De Oliveira, Rua Shiro Kiyohara,

Rua Sylvio Franco Cunha, Rua Waldemar Boneli, Rua Waldemar Bonelli, Rua Walter Anderson Jesus

Nascimento, Rua Dr. Alberico Matos Guimarães,Avenida Carlos Pedroso Da Silveira

Chac Guisard

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Angelo Testa, Domingos Rodrigues Do Prado, Professor Jofre Alves Furquim

Chacara Visconde

Mexico

Chácara Flórida

Acácia, Azaléia, Flanboyant, Girassol, Hortência, Ibisco, Jasmin, Lírio, Margarida, Orquídea, Palmas, Rosa,

Samanbaia, Tulipa, Violeta

Condominio Verdes Vales

Antonio Leite, Ariela Lidice De Borba Lopes, Henrique Albrecht Wenzel, Olavo Andreucci, Wagner Rodolfo Da

Silva, Órbio Coelho De Borba

Conj. Res. Urupes Unidas/ Jd.Independência

Rua Professor Roque De Castro Réis

Estiva

Alemanha, Angelo Daniel, Antonio Pereira Dos Santos, Austria, Chile, Edmundo Mreood, Irmaos Albernaz, Jorge

Salim Mutran, Manoel Costa Cabral, Maria Escolástica, Reginaldo Antonio Sandi, Travessa Sao Miguel

Flamboynt

Antonio Celodonio Monteiro

Framboiam

Afonso Serafim

Framboyan

Mario Penna, Professor12041-024 Joao Quintaniha

Granja Bela Vista

Condomínio Ouroville, Rua Arco Iris, Rua Caldeiras, Rua Domingos Caetano Dos Santos, Rua Estrela Cadente,

Rua Lua Nova, Rua Por Do Sol

Independência

Avenida Bandeirante (Acima Do Número 4130), Avenida Haroldo Matos, Avenida Independência (Até 1751),

Avenida Lauzinda Da Silva Azevedo, Avenida Odir Benito Guarnieri, Avenida Professor Ernesto De Oliveira

Filho, Capitao Belchior Felix, Clara Helena Ribeiro, Colombia, França, Haiti, Jonhn Fit zgrande Kenned, Jose

Roberto Bueno Matos/3 Meninas, Margarida, Praça Baptista Fulieni, Praça Fernando Gomes Nogueira Filho,

Praça Marta De Miranda Del Rei, Ramiro Adolpho De Souza Guimaraes, Rua Adolfo Moreira Guedes, Rua

Afonso De Negreiros Sayão Lobato, Rua Alberto Abirached Filho, Rua Amadeu Orestes Matera, Rua Amaro

Negrini, Rua Angelo Zuin, Rua Antonio Naldi, Rua Antonio Rodrigues Miranda, Rua Belmiro Luiz Cardoso

(Depois Da Linha, Longe Do Santa Fé), Rua Capitao Alberto Mendes Junior, Rua Cleber Paixa o Pereira Pinto,

Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, Rua Domingos Flores, Rua Dona Placidia Dos Santos Costa, Rua Doutor

Hernani Monteiro Portella, Rua Doutor José Gregório Moreira, Rua Dr. Elias Abifadel, Rua Edi Santana De

Freitas, Rua Eduardo Nozelli, Rua Eugenio Frediani, Rua Evandro Milantoni, Rua Fernando Antunes, Rua

Francisco De Matos, Rua Francisco Marquês Pinto, Rua Frei Conrado Barbosa, Rua Idalicio Dias Nogueira, Rua

Irmã Luiza Basilia, Rua Irmã Maria Rita De Moura, Rua Joaquim De Morais Filho, Rua Joaquim Jose De Campos,

Rua Jose Antonio Barbosa, Rua Jose Franklin De Moura, Rua Jose Geraldo De Oliveira Costa, Rua Jose

Gregorio Moreira, Rua Jose Venceslau De Oliveira, Rua José Jeronymo De Souza Filho, Rua João Brazchi, Rua

João Miguel Dos Santos, Rua João Mulato (Acácio Nogueira), Rua João Paulo 1, Rua Lucinda Maria Da Costa,

Rua Luiz Vilarta, Rua Lupicinio Rodrigues, Rua Lupicínio Rodrigues, Rua Mascarenhas De Morais, Rua Miriam

Auxiliadora Ferraz, Rua Octávio Marques, Rua Odair De Assis Gonçalves, Rua Paulo Crozariol Ou Padre

Custodio Bernardo Da Silva, Rua Prof. Aquilino Cyriaco Graça, Rua Professor Cesidio Ambrogi, Rua Professora

Docelina S. De Campos Coelho, Rua Professora Escolástica Bicudo, Rua Professora Julieta Rocha Vasques,

Rua Reginaldo Antonio Sandy, Rua Rosina Vilarta, Rua Santa Madre Beatriz Silva, Rua Sargento Jose De

Azevedo, Rua Sargento João Peixoto Dos Santos, Rua Vito Ardito, Rua Vitório Vilarta, Rua Wellington Queirós

De Oliveira, Rua Zenaide Moura Araujo Ramos, Travessa Laura Gonçalves Nogueira, Venezuela

Jardim Das Nações

Abissinia, Alameda Rumânia, Antonio Philadelfho Pinto, Argentina, Av Campinas (Começo Do Bazar Roque

Belo), Barao De Taubate, Benedito Oberdan Fernands Lobo, Boa Morte, Capitao Bernardo Sanches Pimenta,

Charls Chinaider, Claudino Veloso Borges, Comendador Antonio Rodrigues Miranda, Comendador Marcelino

Monteiro, Conego Joao Maria Ramalho Da Silva, Costa Rica, Engenheiro Alfredo Lopes Vieira, Engenheiro

Ulisses Souza Patto, Equador, Falcao Filho, Filandia, Geane Rosande Guisard, General Julio Marcondes

Salgado, Helio Amadei Beringls, Holanda, Honduras, Italia, Izaltina Ribeiro, Joaquim Vicente De Andrade,

Melchior Felix Correa, Monteiro Lobato, Nicaragua, Noruega, Panama, Paraguai, Passos, Pedro De Avos, Peru,

Professora Brasilia Indiani, Rivaldo Valerio, Romena, Rua Abissina (Parte No Pamo Santa Fé), Rua Antonio

Camilher Filho, Rua Canadá, Rua Colombia, Rua Dinamarca, Rua Egito, Rua Emilio Winther (Até Avenida

Thaumaturgo - Avenida Do Povo), Rua Estados Unidos, Rua Grécia, Rua Marrocos (Até O Jardim Das Naçoe s),

Rua Polônia, Rua Siria, Rua Suécia, Rua Suíça, Sebastiao Gil, Siria, Travessa Doutor Virginio Gonçalves Neto,

Turquia, Uruguai, Vaticano, Avenida Washington Luís

Jardim De Alah

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Avenida Antonio Queiroz Filho, Avenida Tiradentes (Parte Em Pamo Santa Fé - Consultar Cep), Rua Angelo

Baldini Marson, Rua Antonio Faria Vieira, Rua Doutor Herminio Galhanone, Rua Francisca Bueno De Resende,

Rua Nair Biondi Migoto, Rua Rubens De Jesus Felgueiras, Rua Santa Bottan Migotto, Rua Vandalo Primo Zarin

Jardim Dos Pássaros

Alfredo Tobias, Antonio Benedito Da Silva, Benedito Aparecido De Jesus, Ezequiel Martins Fonseca (0 -149),

Ezequiel Martins Fonseca (400-482), José Carlos Rodrigues De Almeida, Tereza De Oliveira Galvão, Terezinha

De Jesus Pereira

Jardim Marajoara

Rua Doutor José Gomes Vieira

Jardim Oásis

Avenida Alberto Winther De Araújo, Avenida Hodges Danelli, Rua Benedito De Moura, Rua Edu Mattos Ortiz,

Rua Hilda Corrêa De Moura, Rua José Da Silva Leite, Rua José Otavio Mendes Da Silva, Rua Maria Nazareth

Matos Pinto, Rua Orlando Pagotti, Rua Pastor Adelízio Costa

Jardim Santa Tereza

Avenida Cristino Dias Da Cunha, Avenida Profº Walter De Oliveira, Estrada Municipal Prefeito Guido Miné,

Rodovia Carlos Pedroso Da Silveira, Rua Alzira Lopes De Almeida, Rua Americo Patto Queiroz, Rua Anardino

Pereira Lima, Rua Antonio Camargo Nogueira, Rua Antonio Moreira Do Couto, Rua Antonio Da Silva Lobo, Rua

Antonio De Oliveira Valle, Rua Ascenso Dias De Macedo, Rua Benedicto Angelo Tuan, Rua Benedita Da

Fonseca, Rua Benedito Alves Morgado, Rua Boanésio Rodrigues Macedo, Rua Dr André Agra De Ribeiro De

Almeida, Rua Dr Asphaneu Pereira De Campos, Rua Frederico Moreira, Rua Januário Moreira De Toledo, Rua

José Benedito De Oliveira, Rua José Climaco De Carvalho, Rua José Gabriel Monteiro, Rua Jânio Da Silva

Quadros, Rua Lourival Marcondes, Rua Luiz Ferreira De Oliveira, Rua Luiz Francisco De Paula Lima, Rua Major

Dr. Waldemar Furquim, Rua Manoel Pereira Dos Santos Netto, Rua Maria Bernadete De Campos Almeida, Rua

Maria Salles De Oliveira Souza, Rua Mons. João Pavésio, Rua Nelson Ferrari, Rua Pedro Dias, Rua Pedro

Loreno, Rua Professora Terezinha Canineo Kater, Rua Profª Carmen Marina Dotta, Rua Profª Odila Almeida De

Carvalho, Rua Projetada I, Rua Projetada Ii, Rua Rafael Barone, Rua Sebastião Do Couto, Rua Verginia Brandão

Barbieri, Rua Vinte E Sete, Rua Wilson De Campos Coelho

Jardim São Benedito

Antonio Dias De Oliveira, Garcilio Da Costa Ferreira, Japao

Lavoura De Areia

Antonio Delgado Da Veiga, Belgica, Darcy Albernaz

Loteamento San Marco

Rua Bendicto Guido Moreira, Rua Caetana De Souza Paolicchi, Rua Capitão Benedito Antunes De Andrade,

Rua Doutor Fernando Antunes Filho, Luigi Facci, Rua Maria Amélia Paolicchi Varelo Candelária Da Rosa, Rua

Maria De Lourdes Motta De Castro, Rua Professor José Demétrio Da Silva, Rua Vereador José Da Farmácia

Gonçalves Da Silva

Piracangaguá

Travessa Orestes Marcon

Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro

Rua João Botossi

Pinhão

Estrada Do Pinhão

Portal

Benedito Freire Pinto

Quiririm

Avenida Líbero Indiani

Avenida Dos Imigrantes

Estrada Antigo Leito Ferro

Rua Alessio Ponzoni

Rua Alfredo Taino

Rua Angelo Valério

Rua Batista Sansoni

Rua Caetana Valério Pistilli

Rua Caetano Cancio Savio

Rua Didimo Gadioli

Rua João Batista Canavese

Rua José Derlei Gadioli

Rua Líbero Valério

Rua Silvio Lippi

Rua Taubaté

Rua Virgilio Valério

Rua Virginio Turcino Zanin

Estrada Municipal João Gadioli, Rua Chico Xavier, Rua Pedro Zolczac

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Rua Cel. Esdras E. De Oliveira

Rua Cel. Marcondes De Matos

Rua Dona Chiquinha De Matos

Rua Granadeiro Guimarães

Rua Helvino De Moraes

Rua José Magalhães Bastos

Rua Sebastião Costa Manso

Res. Portal Da Mantiqueira

Rua Doutor. Italo De Faria Pereira

Residencial Antares /Portal Do Vale

Benedito Felipe, Elisa Guimaraes Da Silveira, Fernando Valente Pamplona, Jose Ezequiel Da Silva, Jose Lerand

De Oliveira, José Ismael Pedrosa, Luiz Alberto De Moura, Luiz Eduardo Vieira Flores, Terezinha Santos Salles

Residencial Jardins

Arnaldo Felipe Sbruzzi (77)

Residencial Portal Da Mantiqueira

Avenida Avedis Victor Nahas, Avenida Cantora Celly Campelo, Avenida Edith Ortiz, Avenida Expedicionário

Bento Nogueira Moura, Avenida Garcilio Da Costa Ferreira, Avenida General Luiz Paulo Fernandes De Almeira,

Avenida Haroldo Mattos, Avenida Mecânico José Faria, Avenida Seis, Praça Sindicalista José Carlos Da Costa,

Rua Adão Nery Da Silva, Rua Altamiro De Souza Lemos, Rua Antonio Catossi, Rua Benedito Oberdan Fernandes

Lobo, Rua Cabo Antonio Soares Silva, Rua Carlos Drumond Da Costa, Rua Doutor Celso Charu ri, Rua Doutor

Italo De Faria Pereira, Funileiro José Marques, Rua José Marques, Rua João Dias Monteiro, Rua João Rufino,

Rua Manoel Ferreira Neto, Rua Manoel Rodrigues, Rua Mercedes Bonafé Terashima, Rua Ria José Rezende

Reis, Rua Sebastião Alves Monteiro Junior, Rua Treze, Travessa Um

Santa Fé

Benjamim Constante, R. Bolivia, R. Espanha, R. Francisco Da Rocha, R. General Luiz Pauo Fernandes, Jeane

Guisarde, Maria Aparecida Marcondes De Araujo, Tomaz Looes Camargo, Violante Siqueira

Vila Costa

Av Tiradentes, Capitao Vaz Cardoso, Cond Taubate Village, Francisco Eugenio De Toledo, Inglaterra, Jurandir

Martins Filho, Sao Salvador, Taipei

Vila Das Jabuticabeiras

Avenida Major Acacio, Avenida Monte Castelo, Rua Aureliano Coutinho, Rua Coronel Graça Martins, Rua

Coronel Nabor Nogueira Santos, Rua Cônego Araújo Marcondes, Rua Doutor Luis Guimaraes Vieira, Rua Gino

Biondi, Rua Hauscar Pereira, Rua João Cardoso Sobrinho, Rua João Malta Junior, Rua Madre Eulalia Perrotim,

Rua Marcônia, Rua Marechal Arthur Da Costa E Silva (Números Maiores De 1514), Rua Miss Annie Staford,

Rua Santa Izabel De Portugal, Rua Umberto Passareli, Travessa Luis Guimaraes Vieira

Vila Edmundo

Bento Lopes Leao, Cuba, Dez, Doutor Jorge Ferreira Da Mota, Estrada Do Pinhao, Francisco Das Chagas, Jose

Clemente Pereira

Vila Paulista

Rua Agostinho Esparta Fora, Rua Caetés, Rua Dolores Barreto Coelho, Rua Francisco Paula Simoes, Rua

Getúlio Abrami, Rua Joaquim José De Camargo, Rua João Afonso Salgueiro, Rua Voluntários Da Pátria,

Travessa João Geraldo De Camargo

Vista Alegre

Avenida Subtenente Garcio Costa Ferreira Filho, Praça José Luiz Da Costa Ferreira, Rua Amantino Freitas, Rua

Egidio Antonio Celano, Rua Ivan Paulo Da Silva, Rua João Antonio Freitas, Rua Manoel De Oliveira Freitas

Filho, Rua Maria De Freitas Ferreira, Rua Paulo Freitas, Rua Sargento Getúlio De Paula Santos

ÁREA VERDE

Agua Grande

Rua Antonio Vieira Lopes, Rua Bernardo Capeleto 301 (Todos Blocos), Rua Bernardo Capeleti 150 Blocos 38

Até 80, Rua Carlos Lobato, Rua Francisco Dirceu, Rua Maria Da Conceição Moreira Capelleti, Travessa João

De Morais, Travessa Professor Sólon Borges Dos Reis.

Baraceia

Avenida Antônio De Angelis (2051, 2581 A 3121), Avenida Antônio De Angelis (2079 A 2907), Avenida Antônio

De Angelis (955 A 1731), Rua Jatobá, Rua Paineiras, Rua Pau Brasil

Baronesa

Avenida Dom Pedro I Nº 3971 A 4725, Avenida Itambé (Números Pares) Até 852

Barreiro

Admilson Donizete Da Silva, Arie Yaari, Avenida Engenheiro Cesar Augusto Costa Longa Varejao, Azaleia,

Campo Alegre, Esperança, Estrada Do Barreiro Do Nr 2300 Ao Nr 6199, Estrada Mun. José Francisco Figueira,

(Travessa-Servidão, Travessa Ii, Travessa Iii, Rua 1, Rua 3), Estrada Municipal Do Barreiro (Caçapava Velha),

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Estrada Da Baracéia Ii, Estrada Da Água Vermelha, Estrada Do Barreiro (A Partir Do N°10.000), Estrada Do

Barreiro (A Partir Do N°6000), Estrada Do Barreiro *Obs.: A Partir Do Número 6.000, Horácio Botossi, Ivair

Giovanini, Jamil Mustafá, João Francisco Peixoto Filho, João Peixoto Da Silva, Liberdade, Mirante Do Barreiro,

Mossoroca, Particular Dirceu Maia, Particular Do Barreiro, Particular Do Rodolfo, Primavera, Projetada Ii,

Projetada Ii ­ Acesso I, Acesso Ii, Acesso Iii, Acesso Iv E Acesso V, Rua Iv, Rua Pedro Capeleto, Rua Da Glória,

Rua Da Horta, Sabiá, Said Barakat, Sargento Sebastião Cardoso, Sergio Nonato, Servidão, Siriema

Barretinho - Roseira

Rod. Vereador Abel Fabrício Dias, 194

Belém

Rua Luiz Tuan, Rua Professor Escolástica Maria De Jesus, Todo Número Ímpar Acima De 159 E Todo Número

Par Acima 682., Av Av. Dais

Cataguá

Avenida Antônio De Angelis (De 65 A 211), Avenida Antônio De Angelis (180 A 614 Lado Direito), Avenida

Antônio De Angelis (215 A 349), Avenida Antônio De Angelis (367 Até Apae), Rua Estrada Antonio De Angelis,

Estr Estrada Boracéia

Centro

Avenida Juscelino Kubitschek De Oliveira, Avenida Professor Moreira (Acima De Nº250), Rua Bento Vieira De

Moura, Rua Do Colégio Nossa Senhora Do Bom Conselho, Rua Emilio Whinter (Da Avenida Do Povo Até Santa

Terezinha 920/905 Até 526/537), Rua Portugal, Rua Presidente Getulio Vargas, Rua Professor Nelson Freire

Campelo, Rua Rubens Camara Leal Barros, Rua Ubatuba, Rua Vitor Barbosa Guisard, Travessa Doutor Elias

Jamil

Chacara Belo Horizonte

Rua Altivo Jose De Medeiros, Rua Benedito Jose De Moraes, Rua Durvalino De Mello, Rua José Alves

Fernandes, Rua Luiz Boarinni, Rua Miguel Garcia Velho, Rua Nagib Sabino, Rua Professora Maria Enoe

Monteclaro Cesar De Medeiros, Rua Da Represa

Chácara Campestre

Davi De Paula Oliveira Pamutti, José Alves Bezerra Filho, José Francisco Lobato, João Alexandre De Almeida

Guilherme, Maria Da Conceição Moreira Capelleti, Pedro Pinto Alves

Chácara Dallas

Acampamento Taubaté, Acesso I, Acesso Ii, Acesso Iii E Acesso Iv, Acesso V, Acesso Vi, Acesso Viii, Fazenda

Do Acaso, Jary Oliveira Da Silva, José Valter Pereira Da Silva, Macaco Prego (Ch. Dallas), Particular, Particular

I, Particular Dos Freitas, Rua Das Maritacas, Rua Sem Nome, Sebastião Hamilton De Oliveira

Chácara Ingrid

Acesso 17, Aparecido Roberto Viola, Canário Da Terra, Chororó, Estrada Municipal José Candido De Oliveira,

João De Barro, Macaco Prego (Ch. Ingrid), Macaco Prego (A Partir Do 230), Mico Leão Dourado, Muriqui, Padre

Pedro Lopes, Particular (E) Túnel), Pintassilgo, Pássaro Preto, Rua Das Andorinhas, Sagui Do Tufo Branco,

Travessa Do Bila Cep: Trinca Ferro, Tucano, Uirapuru

Chácaras Cataguá

Rod Rodovia Oswaldo Cruz - De 2701/2702 A 3999/4000

Chácaras Reunidas

Rua Alexandre Monteiro Patto, Rua Capitão Antonio De Faria Albernaz, Rua Capitão Manoel Garcia Velho, Rua

Cinco De Dezembro, Rua Comendador José Rodolfo Monteiro, Rua Expedicionario Benedito De Moura, Rua

Ferdinando Ronconi, Rua Joao De Siqueira Afonso, Rua Maria Jose Da Cruz (Acima Da Avenida Itambe Rua

Sem Casa), Rua Pedro Pereira De Barros

Cidade De Deus

Av Conego Antonio Moreira Da Costa, Av Itambé (Números Pares A Partir Do N°852), Rua Anderson Fabiano,

Rua Elide Iglesias Abrami, Rua Ernesto De Oliveira Meirelles, Rua Eula Kennedy, Rua Evaristo Ferreira Da

Costa, Rua Idalina Pereira Batista, Rua Jose Carlos De Macedo Soares, Rua Julio Toffuli, Rua Luiz Dos Santos,

Rua Travessa Joao Bosco, Rua Vicente Constantino

Cidade Jardim

Avenida Assis Chateaubriand - De 601/602 Ao Fim, Avenida Parque, Rua Alziro Zarur, Rua Avelino De Assis

Saldanha, Rua Francisco Luiz De Assis, Rua I, Rua Irineu Garcia Martins Dos Santos, Rua Irmã Cecília Henrique

Dos Santos, Rua José Carlos Vilarta, Rua João Basso, Rua Mahatma Gandhi, Rua Manoel Humia Duran, Rua

Matheus Alves Antunes, Rua Matheus Alves Antunes, 35 Cee Taubaté, Rua N, Rua Nathanael De Oliveira Vale,

Rua Otacílio Franca, Rua Parque, Rua Particular, Rua Pedro Marcitelli, Rua Quatorze, Rua Rit a Maria De

Oliveira M. De Moura, Rua Therezinha Mello César, Rua Vicente Rodrigues Sales, Rua Vinte E Quatro, Travessa

Benedicto Philadelpho

Cidade Jardim - Pinda

Rua José Antonio Dos Santos, 342

Cond. Taubaté Village

Rua Machado De Assis, 17 - Complemento R3, Rua Professor Armando Teixeira, 527

Esplanada Independência

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Avenida Lauzinda Da Silva Azevedo, 141, Rua Professor Ernesto De Oliveira Filho, 675 - Casa 43 - Condomínio

Tempus Village

Estoril

Avenida Av. Dom Pedro I, Avenida Av. Álvaro Marcondes De Mattos (Até A Última Casa Antes Do Restaurante

Verde Perto ­ 1608. Após Esse Restaurante, Divisa Com A Área Do Barreiro), Rua Agostinho Abrahami, Rua

Antonio Nabor Crozariol, Rua Benedicta De Oliveira Rosa, Rua Brasilino Vinhas, Rua Capitão Mario Cabral De

Vasconcellos, Rua Domingos Fernandes Gallea, Rua Emerson Boucalt Avilla Germano, Rua Emidio Cardoso

Filho, Rua Fernando Silveira Queiroz, Rua Flavia Barusi (Antiga Rua 9 ), Rua Jorge Anan, Rua Jorge Luiz De

Souza, Rua Jornalista Romeu Garcia, Rua José Geraldo Palma, Rua José Pereira De Faria, Rua João Vanone,

Rua Karine Tatiane Sampaio, Rua Luiz Carlos Geia, Rua Maria Da Paixão Silveira Peixoto, Rua Mario Lucio

Tavares De Mattos, Rua Nilton Ferrari, Rua Olivia Justino, Rua Orestes Francisco Vanone, Rua Paulo Roberto

Carvalho Da Silva, Rua Profª. Celina Bernardes, Rua Profº. Denny Paulista Azevedo, Rua Saturnino Dos Santos,

Rua Sebastião Cezario De Carvalho, Rua Sebastião Leme Soares

Granja Santa Terezinha

Rua Capitão Antonio Raposo Barreto, Rua Gaspar Vaz Da Cunha, Rua Padre Jose Claudemir Mandela, Rua

Rachel Kother Resnichenco, Rua Teodora Joaquina De Moura Monteiro, Rua Viriato Bandeira Duarte

Gurilândia

Avenida José Bento Monteiro Lobato, 155

Iguarapebinha

Estrada Municipal Do Iguarapebinha

Itaim, Granjas Reunidas E S. Judas Tadeu

Estrada Amacio Mazzaropi 12086-020, Estrada Municipal Nossa Senhora Dos Remédios 12086-000, Irineu

Ferreira Da Silva 12086-080, José Caetano Ferreira Munhoz 12086-050, Maria Francisca T. Meirelles 12086-

010, Maria Miné De Sene 12086-030, Nair Unger Siqueira 12086-090, Natele Daneli 12086-110, Orlando

Barbosa 12086-060, Rafael Luci 12086-070, Vitor Granadeiro Guimarães 12086-040

Itapecerica (Zona Rural)

Rua Itapecerica (Zona Rural)

Jabuticabeiras

Avenida Bandeirantes (Após A Sabesp Até O Extra-Numéros Menores 4130 Até O Extra), Rua Bráulio De

Almeida Ramos, Rua Cacilda Becker, Rua David Géia, Rua Marechal Arthur Da Costa E Silva (Do Dop Até A

Santa Terezinha ­Números Menores 1483/1514), Praça Vicente Testa, Rua Humberto Passarelli, 461 - Apto 13

- Bloco A, Rua José Soares Neto, Rua João Paulo I, 20 - Apto 22, Rua Miss Annie Stanford, Rua Umberto

Passarelli, 461 - Apto 44 B

Jardim América

Antonio De Oliveira Vale 12082-450, Antídio De Aguiar 12082-490, Benedito Leite Guimarães 12082-460, José

Marcondes Quadros 12082-500, João Paulo De Oliveira Gama 12082-440, Maria Aparecida Francisca De Jesus

12082-510, Padre Valerio Cardoso 12082-520, Prof. Roque Passarelli Guimarães 12082-470, Silvio Cembranelli

12082-530, Toiti Kako 12082-480

Jardim Baronesa

Avenida Itambé (Números Ímpares), Rua Anselmo Ferreira De Moura, Rua Antônio Castilho Marcondes, Rua

Antônio De Deus Andrade, Rua Benedito Dos Santos, Rua Da Imprensa, Rua Gonçalves Dias, Rua Jaime De

Castro, Rua Jose Candido Vitor(Numeros Menores De 229), Rua José Leonildes Monteiro, Rua José Luis De

Santana, Rua Madre Teodora Voiron, Rua Maria Jose Da Cruz, Rua Marinheiro Marcílio Dias, Rua Monsenhor

Antonio Gomes Vieira, Rua Mãe Preta, Rua Nivaldo Righi, Rua Professora Alcides Souza Portela, Rua

Professora Escolastica Maria De Jesus(Numeros Menores Que 159 Do Lado Ímpar/Números Menores Que 682

(Lado Par)

Jardim Bela Vista

Rua Almirante Barroso, Rua Antônio Carlos De Alvarenga, Rua Ministro José De Moura Resende

Jardim Columbia

Rua Marcolino Da Silva Barbosa, Rua Orlando Prado, Rua Vereador Jose Roberto Muniz Ramos

Jardim Das Nações

Avenida Professora Walter Thaumaturgo (Avenida Do Povo), Praça Comendador Marcelino Monteiro, Rua

Capitão João Vaz Cardoso, Rua Expedicionario Jose Antonio Moreira, Rua Guadalajara, Rua Honório Jovino,

Rua Jacundo Pastorelli, Rua Jose Gomes Tinoco, Rua Mariano Moreira Cursino, Rua Nossa Senhora Da

Piedade, Rua Pedro Perreli, Rua Professor Jose Ezequiel De Souza

Jardim Do Lago

Rua Adhemar Garces Roncon, Rua Dez, Rua Dos Pinheiros, Rua Durval Chagas, Rua Elzira Tavares De Mattos,

Rua Eng. Armando Cesar Campos, Rua João Alves Morgado Netto, Rua João Francisco Cobrinha, Rua Luis

Fernando Da Silva, Rua Milton Pereira Do Lago, Rua Renato Mariotto, Rua Severiano Rodrigues Ferreira, Rua

Shuji Kajita, Rua Vereador Francisco J.V. Negrini, Rua Yedda Maria Carneiro, Rua Zildo Bueno

Jardim Eulália

Praça Pistóia, Rua Alameda José Leoncio Ramos, Rua Bom Jardim, Rua Doutor João Rachou, Rua Eduardo

José Pereira, Rua Jeronimo Lorena, Rua Jose Francisco Gomes Moreira, Rua Jose Silva, Rua Maria Jose

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Cursino Do Prado, Rua Plinio Dos Santos, Rua Rene Rachou, Travessa Da Saudade, Travessa São Benedito,

Trav Travessa São Benedito

Jardim Hípica Pinheiro

Avenida Professora Elba Maria Ramos Pereira, Avenida Roberto Da Matta Ribeiro, Estrada Do Barreiro, Rua

Benedito Clemente, Rua Dona Gioconda Monteiro Varella, Rua Fouad Nayef Abou Hala, Rua Ilídio Patto Queiroz

Jardim Julieta

Rua Doutor Oswaldo Abirached, Rua Elvira Simões Corrêa De Araújo, Rua Maria Fátima Sene Ferrari, Rod

Rodovia Oswaldo Cruz - Até 2699/2700, Trav Travessa Maria Rita Basso

Jardim Paulista

Av Jose Bonifacio Moreira (01-807), Rua Carlo Frediani, Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, Rua Flávio

Belegardes Nunes, Rua Idelfonso Ferreira ­ A Partir De Nº 739, Rua Irineu Garcia Martins Dos Santos, Rua

Jose Leandro Dos Santos, Rua José Bonifácio Moreira ­ A Partir De Nº 855 (61 E 62), Rua João Evangelista

Leite, Rua Monsenhor Luiz Gonzaga Moreira, Rua Orálio Vilarta, Rua Oswaldo De Andrade Junqueira, Rua

Rubens Toffuli

Jd Eulália

Rua Antonio Bastos

Jd Julieta

Rua Francisco Simões Corrêa De Araújo, Rua Nicolau S. Batista, Rua R. Augusta Basso, Trav Travessa Jose

Monteiro De Oliveira, Trav Travessa José Monteiro De Oliveira

Jd. Bela Vista

Rua Idalina Pereira Batista, 139

Jd. Das Nações

Rua Peru, 233

Loteamento São Pedro

Loteamento São Pedro (Rua Bela Vista, Rua 1,2,3,4,5,6,7,8)

Mangolot

Estr. Municipal Mangalot

Marlene Miranda

Rua Antonio Alves Ferreira, Rua Antonio Ramos, Rua Dirceu Ruiz De Toledo, Rua Edmundo Mendonça, Rua

Elza Gomes De Paula Oliveira, Rua Gasparino Alves Da Silva, Rua Homero Xavier Lopes, Rua Irma Maria Das

Dores Barbosa, Rua Joao Apolinario, Rua Joao Batista De Oliveira, Rua Joao Benedito Lobo Dos Santos, Rua

Jose Beatriz, Rua Jose Da Conceição (A Partir Do Número 250), Rua Jose Da Conceição (Até O Número 249),

Rua Jose Francisco Da Silva, Rua Jose Maria Moura Santos, Rua Leoni Marchtein, Rua Luiz Winter De A raujo

Junior, Rua Mario Nogueira Barbosa, Rua Nossa Senhora Da Rosa Mistica, Rua Oscar Ferreira, Rua Paulo

Roberto Mendes

Monte Belo

Rua José Nicolau Batista, Rua Maria Basso Monteiro, Av Avenida Doutor Felix Guisard Filho,

Morada Dos Nobres

Avenida Doutor José Wenceslau Júnior, Estrada Do Barreiro - Até 1750/1751, Rua Abdo Miguel Kather, Rua

Advogado José Penna Florençano, Rua Alceu Amoroso Lima, Rua Antônio Mello Júnior, Rua Beatriz Gomes

Mazella, Rua Benedito Philadélfo Da Silva, Rua Coronel-Polícia Militar Francisco De S. Ferraz Júnior, Rua

Doutor Flair Carlos De Oliveira Armani, Rua Doutor Francisco Soares Meirelles, Rua Doutor Irineu Cardoso

Malta, Rua Doutor José Venceslau Júnior, Rua Doutor José Wenceslau Júnior, Rua Doutor João Guilher me De

Oliveira Costa, Rua Doutor Wilson Alves De Carvalho, Rua Eng. Agrônomo Mauro Do Hipólito, 261, Rua

Engenheiro Mauro Di Hippolito, Rua Geraldo Molica, Rua Hilda Lopes Carvalho, Rua Jamil Abrão Tabchoury,

Rua José Francisco Marcondes Gil, Rua José Simão De Miranda, Rua João Fondello, Rua Luciano Marcondes,

Rua Milton Cornélio Dos Santos, Rua Monsenhor Cícero De Alvarenga, Rua Olga Nogueira Toffuli, Rua Oswaldo

Alves Beraldo, Rua Padre Doutor Ramon Ortiz, Rua Professora Nilce Citro Simões Florençando, Ru a Rúbens

Pelliciotti, Rua Sebastião Gonçalo De Oliveira, Rua Senador Teotônio Vilela, Rua Tom Jobim, Rua Trinta E

Cinco, Rua Ulysses Carlos Schmidt, Rua Victória Bassil, Rua Vinte E Nove

Paiol

Estrada Municipal Alfredo Dos Santos, Rodovia Oswaldo Crus Km 23, Rodovia Oswaldo Cruz Km 24

Pedra Negra

Estrada Manoel Antímio De Oliveira, Rodovia Major Gabriel Ortiz Monteiro, Rodovia Oswaldo Cruz Km 19 Ao

Km 22

Pinhal

Estrada Municipal Do Pinhal

Piracangagua Ii

Avenida Virgílio Cardoso Pena

Piracangaguá

Caminho 1 Mega

Pq.Resid. Helvetia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Rua Afonso Querino Dos Santos, Rua Alipia Neide De Paula Lipo, Rua Benedita De Oliveira Valle, Rua Benedito

Capeleto, Rua Helcio Zamith, Rua José Bettim, Rua José Petronilho, Rua Maria Aparecida De Morais, Rua Maria

Fatima De Miranda Faria

Quinta Das Frutas

Caminho Caminho Das Amoreiras, Caminho Caminho Das Cerejeiras, Caminho Caminho Das Jaboticabeiras,

Caminho Caminho Dos Cajueiros, Caminho Caminho Dos Caquizeiros, Caminho Caminho Dos Limoeiros,

Caminho Caminho Dos Mamoeiros, Rua Augusto Arid Musico Taubateano (Antiga Rua 2)

Res. Paraiso

Rua Antônio José Carneiro De Souza, Rua Aquiles Guilherme Gigli, Rua Benedito Leite, Rua Joao Moreira De

Morães, Rua Jose De Assis Junior, Rua José Cândido Victor 229-480, Rua José Marcondes Domiciano, Rua

Luis Zaira, Rua Vicente Gilson Gifone

Res. Paraíso

Rua Diácono José Ângelo Victal

Resi D'napolli

Rua R. Francisco De Assis Vieira, Rua R. Gilbertina Da Silva, Rua R. Vitorio De Sá

Residencial Dalla Rosa

Rua Ana Paula Francisco, Rua Antônio Malosti, Rua Constantino Frugoli, Rua Ivan De Souza Oliveira, Rua Jair

Alves Da Cunha, Rua Luiz Quintiliano De Souza, Rua Moisés Cezario, Rua Oito (Continuidade Da Rua Jair

Alves Da Cunha

Rocinha

Estrada Municipal Da Rocinha, Rodovia Oswaldo Crus Km 26, Rodovia Oswaldo Cruz Km 25,5

Santa Clara

Avenida Vereador Rafael Braga, 600

Santa Luzia

Largo Santa Luzia, Rua Claro Gomes, Rua Madre Maria Sabina

Santa Luzia Rural

Estrada Joaquim Mendes Pereira, Estrada Pindutuva, Patio Ary Mattos Rachou, Rodovia Osvaldo Cruz (Km 17

Ao Km 19), Rua Das Reguas, Rua Particular

Chácara Fonte Imaculada Conceição

Adolfo Vieira Pinto, Ambrósio De Carvalho, Bela Vista, Benedita Semiramis Do Couto, Bolivar Querido Guisard,

Cleide Nair De Assis Marcolino, Clodovil Mendes (Antiga Rua D), Clóvis Miné, Das Acácias, Das Azaleias, Das

Begônias, Das Boninas, Das Camélias, Das Dálias, Das Estrelízias, Das Gardênias, Das Hortênsias, Das

Madressilvas, Das Magnólias, Das Margaridas, Das Orquídeas, Das Palmas, Das Papoulas, Das Petúnias, Das

Samambaias, Das Sempre-Vivas, Das Tulipas, Dos Jasmins, Dom Francisco Borja Do Amaral, Dos Andradas,

Dos Agapantos, Dos Antúrios, Dos Crisântemos, Dos Gerânios, Dos Girassóis, Dos Lírios, Dos Lótus, Dos

Manacás, Dos Miosótis, Dos Suspiros, Dos Ipês, Duque Manuel, Ester Santos Quintanilha, Evaristo Marques

De Toledo Pinto, Evandro Campos, Evaristo Juvenal Barbosa, Imaculada Conceição Apartirdo 887

Monte Belo

Geraldo Alves Da Silva, Geraldo Benedito Guedes, Geraldo Oliveira Almeida, Guido Bonifacio, Horto, Joao

Batista Dos Santos, Joao Benedito Fernandes, Jose Canineu Filho, Jose Fernandes, Jose Maria Russi, Jose

Mazela, Jose Paulo Marcolino, Jose Salvato, Jose Vilela Reis, Jose De Angelis, Lindioa, Luisfondelo Neto, Luiz

Guimaraes,Maria Jose Cordeiro Dos Santos, Maria Luiza Da Silva, Maria Da Conceição Frutuosa Barbosa,

Miguel Dos Santos, Monte Claro Cesar, Morro Da Piloa, Olga Marcelino Da Silva Moreira, Otaci lio Moraes Da

Silva, Paulo Camilher Florenzano, Praça Constancia Alvarenga Peixoto Campos, Primavera, Sebastiao

Aprigiogalvao, Sergio Luchiari, Sumio Shibata, São Caetano.

Fortaleza

Fazenda Fortaleza, Fazenda Pedro Nelson, Fazenda Thiers Fortes, Fazenda Do Regis Fortesl, Fazenda Pedro

Nelson, Fazenda Thiers Fortes, Fazenda Do Regis Fortes, Registro, Restaurante Sabor Do Campo, Rio

Comprido, Rio Das Antas, Rua Particular Ou Travessa Bom Jesus

Registro / Rio Comprido

Estrada Municipal Geraldo Cursino De Moura Até Km 5,9 (Até Supermercado Mestre), Estrada Particular

Suzigan (Restaurante Da Norma), Oswaldo Cruz Km 06 Ao Km 19 (Rod. Carvalho Pinto Até A Fazenda

Fortaleza)

Graminha, Sertãozinho, Laranjal, Registro (Provável Para Estrada Do Pinga), Serrinha

Estr. Graminha, Estr. Municipal Sertãozinho, Estr. Municipal Do Laranjal, Estr. Do Pinga, Estrada Estr.

Municipal Do Serrinha, Estrada Municipal Geraldo Cursino De Moura Até Km 5,9 (Até Supermercado Mestre),

Estrada Particular Suzigan (Restaurante Da Norma)

Sitio São José Ii

Estrada Municipal Vereador Luarlindo Carreli Barreto, Rua Zulmiro Procópio Dos Santos

São Gonçalo

João Batista Xavier Dias, 20, Rua Afonso Pedro De Oliveira, 105, Rua André Cursino Dos Santos, 468, Rua

Antonio Alves Dos Santos, 285, Rua Antonio Alves Dos Santos, 401, Rua Eusébio Villalta, 269, Rua Eusébio

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Villalta, 299, Rua Francisca De Freitas Cortês, 12, Rua Francisca De Freitas Cortês, 250, Rua Isabel Bueno De

Mattos, 205, Rua José Benedicto Rocha, 33, Rua Três, 29, Rua Ilda Santos Do Carmo, 330

São Pedro

Antônio Custódio Da Silva 12082-410, Cacilda Da Silva 12082-380, Cleide Nair De Assis Marcolino, Dom

Francisco Borges Do Amaral 12082-690, Dr. Antonio Bento 12082-550, Egídio Gomes Vieira 12082-430,

Emboabas 12082-290, Florival De Toledo 12082-340, Frei Diogo Da Bahia 12082-360, Frei Jerônimo São Braz

12082-350, Itaberaba 12082-400, José Benedito Fernandes 12082-580, José Benedito Santana 12082-330,

José Giglio 12082-560, Marechal Humberto Alencar Castelo Branco 12082-570, Marechal Rondon 12082-420,

Maria Francisca Marcondes 12082-320, Miguel De Souza 12082-280, Paraiso 12082-230, Raul Ambrogi 12082-

240, Reverendo Israel Vieira 12082-390, Sebastião Ferreira Albernaz 12082-260, São Pedro (A Partir Do 1200)

12082-010, Vicente Donzelini 12082-370, Visconde De Mossoró 12082-270

Três Marias

Rua Gumercindo Paz Vidal, 188

Vila Regedor

Rua Emílio Cadorini, Av Avenida Manoel Dos Santos

Vila Velha II

Rua Andorinha, Rua Araponga, Rua Azulão, Rua Beija Flor, Rua Bem Te Vi, Rua Canarinho, Rua Coleirinha,

Rua Pavão, Rua Piriquito, Rua Sabiá

ÁREA VERMELHA

Alto São João

Praça Dr. Hipólito Ribeiro, Rua Prof. Mario Cardoso Franco, Travessa João Resende Machado

Alto São Pedro

Avenida Cel. Francisco Gomes Viêira, Praça Praça Comandante Prof. Teodoro C. Cintra, Rua Antonio Bizarria

Sobrinho, Rua Bento Soares Da Mota, Rua Cataguases, Rua Cel. Bento Furtado, Rua Condessa De Vimeiro,

Rua Diana Ortiz, Rua Geraldo Fernandes Patto, Rua Itacolomi, Rua Luís Gama, Rua Rio Das Mortes, Rua

Salvador De Faria Albernaz

Bosque Da Saúde

Avenida Brasilia, Avenida Comendador Costa Guimarães, Avenida Dom Pedro I (Apartir Do N° 765 Até Viaduto

São Pedro), Avenida São Pedro (Até N° 1200), Rua Anacleta Do Amor Divino, Rua Antenor Moreira Cursino,

Rua Antonio Camilher Florençano, Rua Antonio José Garcia, Rua Antonio De Castro Alves, Rua Constância

Mendes, Rua Coronel João Afonso (N° 622 À 650), Rua Diaulas De Almeida Castro, Rua Dr. Agnaldo Ribeiro

De Miranda, Rua Francisco Alvares Correa, Rua Francisco Da Silva, Rua Frei Felicissimo Maria De Pra da, Rua

José Francelino Da Silva, Rua José Vicente De Paula, Rua Juvenal Pereira C Santos, Rua Leonel Joaquim Da

Silva Filho, Rua Luiz Rosa Da Silva, Rua Mariano Moreira (N° 811 À 863), Rua Nina Moreira, Rua Prof. Jaime

Pereira Viana, Rua Zumira Pereira Tagliarini

Caieiras

Estrada Geraldo Cursino De Moura

Campos Elíseos / Campos Eliseos

Avenida Dom Pedro I (Do 1622 A 2899), Praça Praça Vicente Francisco De Paula, Rua Ernesto Floriano De

Souza, Rua José Geraldo Alves Cursino, Rua Redenção Da Serra, Vitoria Regia

Centro / Centro

Agostinho Danelli, Alvaro Ortiz, Avenida Bandeirantes (1998 A 4100), Avenida Des. Paulo De Oliveira Costa

(Do 39 Ao 110), Avenida Da Saudade, Barão De Jambeiro, Bispo Rodovalho, Carneiro De Souza, Comendador

Castilho, Conego Almeida, Conego Altino De Moura, Conselheiro Moreira De Barros, Coronel Jordão, Dr Gastão

Camara Leal, Dr João Ortiz Monteiro, Dr Silva Barros, Dr Urbano Figueira, Dr.Souza Alves (Até 419), Duque De

Caxias (Até 229), Do Corrêa, Dr Silva Barros, Irmã Margarida, Jacques Félix (Após 324), Joáo De Freitas

Miranda, João Roman, Juca Esteves (A Partir Do 139), Mariano Moreira, Marques Do Herval (Até 474),

Monsenhor Amador De Barros, Monsenhor Silva Barros, Newton Camara Leal Barros (Após 119), Formosa (Até

164), Praça Anchieta, Praça Santa Cruz Da Exaltação, Prof Alvaro Ortiz, Prof Juvenal Costa E Silva, Quinze De

Novembro (Até 467), Renato Granadeiro Guimarães, Travessa Rafael, Visconde Do Rio Branco (Até 160), Praça

Dr. Monteiro, Praça Dr. Paula De Tolêdo, Praça Manoel De Abreu, Praça Oito De Maio, Praça Praça Ruy

Barbosa, Praça Raul Harres, Rua Alberto Guisard, Rua Alcaide Mor Camargo, Rua Antoninho Rocha Marmo,

Rua Barão Da Pedra Negra, Rua Cap. Geraldo, Rua Cap. Jacinto Pereira De Barros, Rua Carolina Naressi, Rua

Cel. Gomes Nogueira, Rua Cel. João Afonso, Rua Cel. Marcondes De Mattos, Rua Dr. Afonso Moreira, Rua Dr.

Emílio Winther Até N° 400, Rua Dr. Euzébio Da Câmara Leal, Rua Dr. Jorge Winther, Rua Dr. Pedro Costa, Rua

Dr. Rebouças De Carvalho, Rua Dr. Souza Alves, Rua Eduardo Teixeira, Ru a Eng. Fernando De Matos, Rua

Ernesto Leão Brasil, Rua Felipe Santiago De Paula, Rua Floriano Peixoto, Rua Formosa (Do Nº25 Ao 50), Rua

José Dias De Carvalho, Rua José Pedro Da Cunha (Do Nº23 Ao 104), Rua João Guedes, Rua Moacyr De

Alvarenga Peixoto, Rua Nelson Freire Campello, Rua Newton Câmara Leal Barros (Até Nº 119), Rua Otaviano

Da Costa Vieira, Rua Prof. José Benedito Ferreira, Rua Prof. Mario Cardoso Franco, Rua Quintino Bocaiúva,

Rua Sacramento, Rua São Gonçalo, Rua São José, Rua Tv. São Luís, Rua Visc. Do Rio Branco, Rua Voluntário

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Penna Ramos, Rua Da Glória, Rua Do Belém, Rua Do Café, Travessa Clementino Ribeiro, Travessa José

Benedito Rodrigues, Travessa João Resende Machado, Travessa Norberta Cursino Barros

Chácara Dr. Hipólito

Rua Domingos Cordeiro Gil, Rua Dr. Rubéns Cursino Viêira, Rua Monsenhor José Alves De Moura

Chácara Silvestre

Avenida Av. Hilário José Signorini, Rua Altair Rosa (Rua 16), Rua André Luiz Gonçalves Primo (Rua 5), Rua

Antonio Tonini (Rua 3), Rua Antônio Camargo (Rua 7), Rua Benedito Cardoso Miranda (Rua 19), Rua Francisco

Faria Júnior (Rua 20), Rua Iris Borges Do Couto (Rua 10), Rua Isidora Nogueira Tinoco (Rua 6), Rua José

Carlos Mantovani (Rua 8), Rua João Scarpa (Rua 12), Rua Juvenal Pereira (Rua 15), Rua Luiz Augusto De

Gouvea (Rua 1), Rua Marivalda Monteiro (Rua 9), Rua Octávio Alves Corrêa (Rua 14), Rua Petrôni o De Moura

(Rua 18), Rua Raul Salles (Rua 17), Rua Rubens Martins Franco (Rua 11), Rua Ten. Pm Alexandre Gandhi De

Souza Lacerda (Rua 4), Rua Vicente Torres (Rua 2), Rua Virgilio Hanns Jenner (Rua 13)

Distrito Industrial Do Una

Avenida Arcenio Riemma, Avenida Hilário José Signorini, Avenida José Carlos Lopes, Praça Luiz Domingos

Sillos, Rua Alcides Ballarini, Rua Aurea Fioravante Silva, Rua Elias João Andraus Neto, Rua Eng.º Laerte Gomes

Jr, Rua Eng°Lauro Pereira Lima, Rua Exped. Renato Nascimento, Rua H, Rua J, Rua João Porfirio Macedo, Rua

L, Rua M, Rua Manoel Claudino Silva, Rua Osvaldo Vasconcelos Silva, Rua Vera Vasconcelos Silva, Rua Willian

Beny Bloch Telles Alves

Gurilândia / Gurilandia

Avenida Branca De Neve, Avenida Cinderela, Avenida José Bento Monteiro Lobato, Avenida Oswaldo Brabosa

Guisard, Praça Joaquim Antonio De Camargo Ortiz, Praça José Romão Pereira, Praça Pastor Pergentino Mota

Da Silva, Praça Pinochio, Praça Sitio Do Pica Pau Amarelo, Rua 2, Rua Aladim, Rua Ali-Baba, Rua Antonio

Antunes De Andrade, Rua B, Rua Bambi, Rua Capitão Marvel, Rua Chapeuzinho Vermelho, Rua Chiquinho, Rua

D, Rua Dezesseis, Rua Dona Aranha, Rua Dona Benta, Rua Doutor Caramujo, Rua Emília, Rua G, Rua Gat o

Félix, Rua Gibi, Rua H, Rua Hercules Marsson, Rua J, Rua Joaquim Carlos Da Silva Ou Caminho Vicinal Ii, Rua

Joaquim Ribeiro Da Silva, Rua Josephine Skaff Rabav, Rua José Alexandre De Camargo, Rua José Barbeiro,

Rua José Otavio Marcondes Dos Santos, Rua José Wandaletti, Rua K, Rua L, Rua Largo Do Saci, Rua M, Rua

Major Agarra, Rua Manduca, Rua Manoel Affonso Camara Vieira, Rua Marginal, Rua Maria Aparecida Esquilante

Meireles, Rua Marques De Rabicó, Rua Mirim, Rua N, Rua Narizinho, Rua Pedrinho, Rua Pedro Malazartes,

Rua Pequeno Polegar, Rua Principe Escamado, Rua Quatorze, Rua Quindim, Rua Quinze, Rua Ricardo Duarte

Dos Santos, Rua Salim Rechdan Rechdan, Rua Super Homem, Rua Tia Anastácia, Rua Tico Tico, Rua Timóteo

De Moura, Rua Tiquinho, Rua Travessa D, Rua Treze, Rua Três, Rua Ulderico Cembranelli, Rua Um, Rua Valdir

Dos Santos, Rua Zé Macaco

Imaculada / Imac. Conceição

Praça Vicente Francisco De Paula, Rua Imaculada Conceição (Até 886), Rua Jose Pedro Galvão, Rua Mariana

De Mattos Hardt, Rua Monte Alegre, Rua Walt Disney

Ipiranga

Assentamento Manoel Neto - Sem Terra

Jardim Ana Emília / Jd. Ana Emília

Avenida Santa Luiza Do Marillac (Do Museu Sentido Ao Horto), Rua Alexandrino Correa Leite, Rua Professor

Mário Bordini (500 À 1200), Rua Ribeiro Couto, Antonio Marcondes Vieira, Aristides De Oliveira Patricio,

Candido Moreira, Georgina De Albuquerque, José Alvaro Peixoto, José Miliet Filho, Padre Leonardo De Campos,

Prof Mario Bordini, Sebastião De Abreu

Jardim Do Sol

Rua José Octacílio Crozariol, Rua Juvenal Dias De Carvalho, Rua Júlio Prestes De Albuquerque, Rua Leo Silva

Gouvea, Rua Lydia Rudner Schmidt, Rua Miguel Paduan, Rua Otto Wenzel, Rua Rua H, Rua Thiers De Carvalho

Jardim Humaitá

Praça Dr. Hipolito Ribeiro, Rua Clodoaldo Santos Rodrigues

Jardim Sandra Maria

Avenida Avenida Professor Gentil De Camargo, Avenida Frade Marcílio Siqueira, Avenida Joaquim Ferreira Da

Silva, Avenida Rodolfo Moreira De Almeida Júnior, Avenida Travessa Professor Doutor José Luiz Cembranelli,

Rua Doutor Ramiro De Souza Guimarães, Rua Doutor Silvino Canuto De Abreu, Rua Fausto Pinto Botelho Neto,

Rua Gumercindo Paz Vidal, Rua Irmã Amália Aguirre, Rua José Pedro Toledo Marcondes, Rua Leo Pereira Gigli,

Rua Luíza Migoto Varallo, Rua Marcolino Alves Dos Santos, Rua Newton De Vasconcellos, R ua Rua José

Benedito Da Silva, Rua Sylvio Guizão, Rua Tancredo Gomes Toledo, Rua Tenente Mauro Francisco Dos Santos,

Rua Terenzo Amadei, Rua Vicente Batista (Somente Prédio)

Jardim Santa Clara / Jd. Santa Clara

Abdo Rechdan, Rua Doutor Benedito Elias De Souza, Rua Eucário Rebouças De Carvalho, Rua Frei Modesto

Maria, Rua José António De Barros, Rua José Dias Monteiro, Rua Vereador Rafael Braga, Antonio Magalhães

De Bastos, Antonio Valente Da Silva, Bento Vieira De Moura Junior, Capitão Cirilo Lobato, Carlos Gomes, Carlos

Herculano Ingles De Souza Filho, Carlos Stoppa, Dante Paolicchi, Dr.José Luiz De Almeida Soares, Dr.José

Luiz De Almeida Soares, Dr.José Ortiz Monteiro Pato, Engenheiro Urbano Alves De Souza Perei ra, Frei Angelo

Maria, Humberto Ambrogi, Irmã Henriqueta, José Antonio Barros, José P De Almeida Gama, José Vicente De

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Barros, Major Zanani, Manoel Cembranelli Filho, Oswaldo Cruz, Porfírio Montinho, Praça Anchieta, Praça

Coronel Vitoriano, Sete De Setembro, Vereador Rafael Braga, Guaianases

Jardim Maria Augusta / Jd. Maria Augusta

Arão Areão, Auta De Souza, Bento Eneas De Castro, Brigadeiro José Vicente De Faria Lima, Democrito Valente

E Silva, Dr. Jose Evangelista De Andrade, Expedicionario Jose Ferreira De Almeida, Francisco Alves, Francisco

Honorato De Moura, Frederico Ozanan, Irma Conceiçao, Joaquim Bonifacio De Moura, José Licurgo Indiani,

José Marcelino De Moura Filho, José Pedro Da Cunha, João Dias Cardoso Sobrinho, João Francisco Gama,

Luciano Alves Pereira, Manoel Cembranelli, Padre Faria Fialho, Praxedes De Abreu, Prof Clov is Winther, Santo

Antônio, Travessa Carlos Drumond De Andrade, Alexandre Flemming, Alexandre Mine, Arthur Vieira, Dom Andre

Arco Verde

Jardim Russi

Rua Itanhaém, Rua Do Rosário

Jd. América

Rua Vinte E Seis

Jd. Sonia Maria

Rua Egberto Eloi Santos, Rua José De Lima, Rua Salvador Di Si

Parque Paduan

Avenida Cinderela, Praça Albert Bruce Sabin, Rua Antônio Carlos Ribas Branco, Rua Antônio De Oliveira Santos

Areão, Rua Antônio Marcondes Vieira, Rua Arístides Marques Ferreira, Rua Benedito Da Silveira Morães, Rua

Carlos Mariotto, Rua Doze De Junho, Rua Joaquim Florençano, Rua José Álvaro Peixoto, Rua João Mariotto,

Rua João Paduan, Rua Octávio Rodrigues De Souza, Rua Oscar Severiano Dos Anjos, Rua Pedro Borelli

Pedra Grande

Estrada Do Pasin

Parque Urupês

Rua Heliopolis (A Partir Do N°811), Rua Henriqueta Vialta Saad (A Partir Do N°721)

Residencial San Marino

Avenida Dr Benedito Abud, Avenida Drª Cacilda Pinto Da Silva, Rua Agostinho Lobo De Oliveira, Rua Alberto

Giovanetti, Rua Benedito Osvaldo Salgado, Rua Bento Ribeiro Guedes, Rua Dalisio Alves Ribeiro, Rua Enseada,

Rua Euclides Maciel Alves, Rua Euclides Ribeiro, Rua Luiza Claro De Almeida (Rua 8), Rua Neomesia Carvalho

Da Silva, Rua Pedro Donizeti Dos Santos

Residencial Sítio Santo Antônio

Avenida Bandeirantes, Avenida Dr. José Ortiz Patto, Avenida Manoel José De Siqueira Mattos, Rua Américo

Barbosa Queiroz, Rua Argemiro Menezes, Rua Ary Moreira Marques, Rua Athaide Barbosa Do Amaral, Rua

Claudio Rossini, Rua Engenheiro Vivaldo De Castilho, Rua Ernani Barros Morgado, Rua Jacinto Moreira Da

Silva, Rua Jean Benedito Abud, Rua Jose Benedito Carneiro, Rua Jose Gabriel Monteiro, Rua João Manoel

Ramiro, Rua Mama Benedita, Rua Manoel César Ribeiro, Rua Marco Géia Do Amaral, Rua Maria Edith Alves,

Rua Nilson Leo, Rua Nilson Santos Trindade, Rua Padre Roberto Hidalgo De Araujo, Rua Profª Celina Monteiro

De Castro, Rua Prof° Demétrio Ivahy Badaró, Rua Projetada, Rua Stefan Luba, Rua Terezinha Calderaro

Sete Voltas

Estrada Dr José Luiz Cembranelli

Terra Nova

Avenida Oswaldo Aranha

Vila São Carlos

Aristóbulo De Oliveira Gama, Batista Cepelo, Emilio Zaluar, Felipa Gago, Francisco Augusto Da Silva Toffuli

Vila São José

Avenida Dom Duarte Leopoldo E Silva, Avenida Mons. António Do Nascimento Castro, Avenida Santa Luiza De

Marilac, Coronel Bento Monteiro, Djalma Washington Rodrigues, José António Dos Santos, Francisco Felipe

Soares, Largo Da Inconfidência, Padre Bento Cortez De Toledo, Padre Diogo Luiz Pereira, Rua Ana Vieira De

Almeida, Rua Anitas Ribas De Andrade, Rua António José De Castro Nogueira, Rua Bárbara Heliodora, Rua

Carlos Marioto, Rua Claro José Da Mota, Rua Cláudio José De Camargo, Rua Geraldo Bona, Rua Helvi no De

Moraes, Rua José Aristides Monteiro, Rua Luiz Vaz De Toledo Piza, Rua Padre Alexandre Monteiro Cesar Miné,

Rua Padre Carlos Corrêa De Toledo, Rua Padre Timóteo Correa De Toledo, Rua Paulo Setubal, Rua Pelóggia

José, Rua Professor Bernardino Querido, Rua Tome Portes Del Rei, Rua Úrsula Isabel De Melo, São José

Operario, Travessa Antonieta De Barros Bindão

Bairro Terra Nova

Adolfo Menezes De Bezerra Alan Kardek, Anacleto Rosa Junior, Agostinho Abifadel, Antonio Antico, Antonio

Dias Cardoso, Armando De Moura, Asterio Braga, Benedito Rodrigues Dos Santos, Brasilina Moreira Dos

Santos, Cr. Carlos Domingues Guimarães Ambrogi, Domingos Leopoldo Gigle, Dr Carmelo Ribeiro De Lorenzo,

Estrada Mun. Prof. Jose Luiz Cembranelli (Até O Nº 2000), Icléia Guimarães, Izaltina Borges, João Lopes

Guimarães, Joaquim Soares Da Silva, José Carlos Estopa, José Estácio De Moura Gumarães, Jose De Lim a,

Manoel Rocha Filho, Marcilio Siqueira Frade (Até Nº 596), Orlando De Barros Pereira, Padre Bento, Prof

Francisco Pereira Da Silva, Rochi Antoniobonafé, Sebastiao Branco, Trajano Dias Cardoso, Wilson Taiul, Afonso

Vierira Da Fonseca, Alcides De Melo Ramalho, Angelina Marcon Mariotto, Anselmo Mariotto, Antonio Correa De

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 03

Faria, Antonio Rochi Bonafe, Armando Togni, Benedito Marques, Benjamim Elias, Carlos Marcondes, Dom Pedro

(Nº 1 Ao 992), Dorival Dias Nogueira, Dr Fernando Camargo Nogueira, Herminia De Biase Faria, Ismael Pereira

De Faria Esportista, Janice Camargo Campos, Joaquim Ferreira Da Silva (Até O Nº 1222), Jorge Oswaldo

Monteiro Mota, José Cassiano De Freitas, José Giordano Filho, José Luiz Vilalta, Manoel Annoderm, Odete

Pereira Braga, Oswaldo De Barros, Padre Roberto Vandel De Moura, Prof Pio Telles Peixoto.

Santa Clara

Rodolfo Moreira De Almeida Junior (Até O Nº 777), Travessa Agostinho Abifadel, Walter Emerich, Zita De

Azevedo, R. Liberdade, R. Paz, R. Esperança, Trav. Hélio Franco Chaves, R. Benedito Cândido Dos Santos, R.

Mario Silva Negrin, R. Antonio Dos Santos, R. Antonio Vieira Da Maia, R. Aguinaldo Teixeira Pinto, R. Miguel

Teixeira Pinto, R. José Nascimento Machado, R. Luiz Vaz De Camões, R. Salvador Pires Medeiros, R. Tarcísio

Gonçalves Dias, R. Olinto De Moura.

Parque Urupês

Av. Asdrúbal, Av. Bagé, R. Campinas.

Residencial Bardan

R. Maria Cecília Sinfães Campos, R. Rafael Alves, R. Itaboaté, R. Goiás,

Bardan, Shalon, Av. Fraternidade (Exceto Do Número 220 Ao 468), R. Exadora (Exceto Do Número 220 Ao 468).

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-

litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-

urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,

obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme

tabela abaixo:

BLOCO

Médicos (todos)

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste

Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais

opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

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2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg",

".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

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2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-

ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste

Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no

campo destinado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho

de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função

de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-

mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

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3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-

reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no

período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-

dimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade

PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

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direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a

opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento

por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se en-

contra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção ante-

cipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito

do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e

as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corre-

tamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM

por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido

do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de aten-

dimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua

situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua

omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comproba-

tório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob

as penas da lei.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

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5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

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5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

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assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

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8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

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8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de iden-

tidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

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8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de

realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

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8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f)

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) contra terceiros;

i) em coletivo;

que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

divulgação dos eventos.

10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

11.2. reservadas.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

11.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

11.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 11.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

11.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

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j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Membros da Comissão Organizadora: Comissão de Concursos

Presidente

Mariana da Silva Brito

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da

Vencimentos inscrição

401 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

- ALERGISTA ADULTO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO (R$)

R$ 9.473,82 94,00

402 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas R$ 9.473,82 94,00

- ALERGISTA INFANTIL R$ 9.473,82 94,00

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

403 - CIRURGIÃO R$ 9.473,82 94,00

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas R$ 9.473,82 94,00

PEDIÁTRICO R$ 9.473,82 94,00

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

404 - CIRURGIÃO R$ 9.473,82 94,00

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas R$ 9.473,82 94,00

VASCULAR

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

405 MEDICO ESPECIALISTA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

- CARDIOLOGISTA R$ 9.473,82 94,00

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas R$ 9.473,82 94,00

406 MEDICO ESPECIALISTA R$ 9.473,82 94,00

- DERMATOLOGISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

MEDICO ESPECIALISTA

407 - ENDOCRINOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

ADULTO ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

MEDICO ESPECIALISTA

408 - ENDOCRINOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

INFANTIL ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

MEDICO ESPECIALISTA

409 - EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

GASTROENTEROLOGIS ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

TA ADULTO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

410 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

- ORTOPEDISTA

1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

411 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

- OFTALMOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

412 - DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

OTORRINOLARINGOLO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

GIA

413 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

- MASTOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

414 MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

- NEUROLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

ADULTO EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

MEDICO ESPECIALISTA 3 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

415 - NEUROLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

INFANTIL EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

416 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO

- NEUROCIRURGIÃO 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

MEDICO ESPECIALISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

417 - PNEUMOLOGISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

ADULTO EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

MEDICO ESPECIALISTA

418 - PNEUMOLOGISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

INFANTIL 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

419 MEDICO ESPECIALISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

- PEDIATRA

1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

420 MEDICO ESPECIALISTA DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

- REUMATOLOGISTA

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

421 MEDICO ESPECIALISTA

- UROLOGISTA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

MEDICO ESPECIALISTA

422 - GINECOLOGISTA e EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

OBSTETRICIA 1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

423 MEDICO ESPECIALISTA

- INFECTOLOGISTA EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

424 MEDICO ESPECIALISTA ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

- PSIQUIATRIA 1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

425 MÉDICO EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

426 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

1 DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 9.473,82 94,00

DA ESPECIALIDADE + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

1 ENSINO SUPERIOR + REGISTRO R$ 7.514,61 94,00

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 20 horas

1 ENSINO SUPERIOR + + REGISTRO R$ 94,00

EM ÓRGÃO DE CLASSE + ESPECIA- 13.962,62

LIZAÇÃO EM MEDICINA DE FAMÍLIA

40 horas

MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos

tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o

bem-estar do paciente.

MÉDICO ESPECIALISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções

e anomalias de acordo com sua especialidade. Implementa ações para promoção da saúde. Elabora

documentos. Difunde conhecimento da área médica e outras atividades correlatas a sua área de atuação de

acordo com a sua formação profissional.

MÉDICO PSF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos

tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o

bem-estar do paciente no âmbito familiar.

ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 ­ EDITAL 04

TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição:

MÉDICOS Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10

10 3 30

Língua Portuguesa 10 3 36

Conhecimentos Gerais de Clínica Médica 12 3 24

Políticas Públicas de Saúde/SUS 8 100

Conhecimentos Específicos 40

Total

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais; identificação de informações explícitas e implícitas; tema, assunto, finalidade,

tese e ideia central do texto; inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos; relações de sentido no texto;

coesão e coerência textual; progressão temática; relações lógico-discursivas; sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e

conotação; adequação vocabular; tipos e gêneros textuais; linguagem formal e informal; variação linguística; ortografia oficial;

acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; flexão nominal e verbal; emprego dos tempos e modos

verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação pronom-

inal; estrutura da frase, do período e do parágrafo.

CONHECIMENTOS GERAIS DE CLÍNICA MÉDICA

Avaliação clínica do paciente adulto; anamnese, exame físico, formulação de hipóteses diagnósticas e definição de conduta

inicial; raciocínio clínico diante de sinais e sintomas prevalentes; dor torácica, dispneia, síncope, febre, cefaleia, dor ab-

dominal, tosse, edema, tontura, vômitos, diarreia, perda ponderal, fadiga e alteração do nível de consciência; hipertensão

arterial sistêmica; diabetes mellitus; dislipidemias; obesidade e síndrome metabólica; doenças cardiovasculares prevalentes;

insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana e arritmias de maior relevância clínica; doenças respiratórias prevalentes;

asma, DPOC, pneumonias, tuberculose e insuficiência respiratória; doenças gastrointestinais e hepáticas frequentes; doen-

ças renais e urinárias prevalentes; doenças neurológicas de maior ocorrência; acidente vascular cerebral, epilepsias, sín-

dromes demenciais e cefaleias; doenças osteomusculares e reumatológicas comuns; infecções comunitárias; sepse e

reconhecimento de sinais de gravidade; urgências e emergências clínicas; suporte inicial ao paciente grave; interpretação de

exames laboratoriais, eletrocardiograma, radiografia, ultrassonografia e outros exames subsidiários; prescrição médica ra-

cional; uso seguro de medicamentos; interações medicamentosas; uso racional de antimicrobianos, anti-inflamatórios, anti-

coagulantes, anti-hipertensivos, hipoglicemiantes, broncodilatadores, corticosteroides e psicofármacos; prevenção,

rastreamento e acompanhamento de doenças crônicas; saúde do idoso, multimorbidade e polifarmácia; saúde mental na

prática clínica; cuidados paliativos e comunicação de más notícias; prevenção quaternária e medicalização excessiva; se-

gurança do paciente; prontuário médico, sigilo, consentimento, responsabilidade profissional, atestados, relatórios e continu-

idade do cuidado; referência e contrarreferência no SUS.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização e funcionamento; universalidade, integralidade, equidade, de-

scentralização, regionalização, hierarquização e participação social; saúde como direito social e dever do Estado; Constitui-

ção Federal e direito à saúde; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; Decreto nº 7.508/2011; organização das Redes de

Atenção à Saúde; Atenção Primária à Saúde; Atenção Especializada; atenção às urgências e emergências; vigilância em

saúde; vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; promoção da saúde e prevenção de agravos;

planejamento, programação, monitoramento e avaliação em saúde; regulação do acesso aos serviços de saúde; referência

e contrarreferência; linhas de cuidado; protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; assistência farmacêutica; uso racional de

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medicamentos no SUS; imunização; sistemas de informação em saúde; notificação compulsória de doenças e agravos; in-

dicadores de saúde; morbidade, mortalidade, incidência, prevalência, letalidade e cobertura; humanização da atenção; ac-

olhimento e classificação de risco; educação permanente em saúde; trabalho multiprofissional e interdisciplinar; atenção à

saúde da criança, da mulher, do adulto, do idoso e da pessoa com deficiência; saúde mental e Rede de Atenção Psicossocial;

segurança do paciente; prevenção de eventos adversos; qualidade da assistência; ética, responsabilidade profissional e con-

tinuidade do cuidado no serviço público de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ POR ESPECIALIDADE

MÉDICO ESPECIALISTA -- ALERGISTA ADULTO

Imunologia clínica aplicada às doenças alérgicas no adulto; mecanismos de hipersensibilidade; rinite alérgica, conjuntivite

alérgica e rinossinusites; asma alérgica e não alérgica; urticária aguda e crônica; angioedema hereditário e adquirido; derma-

tite atópica e dermatite de contato; alergia alimentar no adulto; alergia medicamentosa; alergia ao látex, insetos, venenos e

agentes ocupacionais; anafilaxia: diagnóstico, tratamento, prevenção e plano de ação; testes cutâneos, IgE específica e

outros métodos diagnósticos; imunoterapia alérgeno-específica; controle ambiental; imunodeficiências primárias e

secundárias no adulto; infecções de repetição; manifestações imunológicas sistêmicas; uso de imunobiológicos em doenças

alérgicas; acompanhamento longitudinal, orientação ao paciente e integração com pneumologia, dermatologia, otor-

rinolaringologia e atenção básica.

MÉDICO ESPECIALISTA -- ALERGISTA INFANTIL

Sistema imunológico na infância; doenças alérgicas em lactentes, crianças e adolescentes; asma na infância; sibilância recor-

rente; rinite alérgica, conjuntivite alérgica e rinossinusites; dermatite atópica; urticária e angioedema em pediatria; alergia

alimentar, alergia à proteína do leite de vaca e outras hipersensibilidades alimentares; alergia medicamentosa e a insetos;

anafilaxia na infância; testes diagnósticos em alergologia pediátrica; imunoterapia em crianças; controle ambiental e pre-

venção de exacerbações; imunodeficiências primárias na infância; infecções de repetição; vacinação em crianças com

alergias e imunodeficiências; orientação familiar, plano de ação, acompanhamento escolar e articulação com a rede de

atenção.

MÉDICO ESPECIALISTA -- CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Avaliação cirúrgica do recém-nascido, lactente, criança e adolescente; peculiaridades anatômicas, fisiológicas e metabólicas

da criança cirúrgica; abdome agudo na infância; apendicite, invaginação intestinal, obstrução intestinal e afecções inflamató-

rias; hérnias, hidrocele, fimose, parafimose e criptorquidia; malformações congênitas de interesse cirúrgico; afecções torá-

cicas, abdominais, urológicas e inguinoescrotais; urgências cirúrgicas pediátricas; trauma pediátrico; queimaduras, feridas e

infecções cirúrgicas; princípios de cirurgia ambulatorial; cuidados pré-operatórios e pós-operatórios; analgesia, antibioticopro-

filaxia e segurança cirúrgica; interpretação de exames laboratoriais e de imagem; critérios de encaminhamento, acompanha-

mento e orientação familiar.

MÉDICO ESPECIALISTA -- CIRURGIÃO VASCULAR

Anatomia, fisiologia e semiologia vascular; doença arterial periférica; claudicação, isquemia crítica e pé diabético; insuficiência

venosa crônica, varizes e úlceras venosas; trombose venosa profunda e tromboembolismo venoso; linfedema e doenças

linfáticas; aneurismas e doenças da aorta; doença carotídea e prevenção de eventos cerebrovasculares; emergências vas-

culares; trauma vascular; acessos vasculares; feridas crônicas e curativos; avaliação clínica e exames complementares em

cirurgia vascular; ultrassonografia Doppler, angiotomografia e angiografia; tratamento clínico, cirúrgico e endovascular; anti-

agregação, anticoagulação e trombólise; prevenção cardiovascular; acompanhamento de pacientes crônicos, reabilitação e

orientação sobre fatores de risco.

MÉDICO ESPECIALISTA -- CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular; hipertensão arterial sistêmica; estratificação de risco cardiovascular; doença arterial coronariana;

angina estável e síndromes coronarianas agudas; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; fibrilação atrial; bradiarritmias

e taquiarritmias; valvopatias; cardiomiopatias; miocardites e pericardites; dislipidemias; diabetes, obesidade e risco cardio-

vascular; prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; emergências cardiológicas; crise hipertensiva,

edema agudo de pulmão, choque cardiogênico e parada cardiorrespiratória; interpretação de eletrocardiograma; indicação e

interpretação de ecocardiograma, teste ergométrico, Holter, MAPA e exames de imagem cardiovascular; anticoagulação,

antiagregação e uso racional de medicamentos cardiovasculares; acompanhamento longitudinal e integração com a atenção

básica.

MÉDICO ESPECIALISTA -- DERMATOLOGISTA

Semiologia dermatológica; lesões elementares da pele; dermatoses inflamatórias; dermatites, eczemas, urticária, psoríase,

líquen plano e doenças bolhosas; acne, rosácea, alopecias e alterações ungueais; infecções bacterianas, virais, fúngicas e

parasitárias da pele; hanseníase, leishmaniose tegumentar e dermatoses tropicais; infecções sexualmente transmissíveis

com manifestações cutâneas; dermatoses ocupacionais; dermatologia pediátrica e geriátrica; lesões pigmentadas; nevos,

melanoma e câncer de pele não melanoma; dermatoscopia básica; indicação de biópsia e exames complementares; urgên-

cias dermatológicas; farmacodermias graves; terapias tópicas e sistêmicas; imunossupressores e imunobiológicos; fotopro-

teção, prevenção e educação em saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA -- ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

Fisiologia endócrina e metabólica; diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2; diagnóstico, tratamento, insulinoterapia e complicações

agudas e crônicas; hipoglicemia, cetoacidose diabética e estado hiperglicêmico hiperosmolar; obesidade, síndrome

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metabólica e dislipidemias; doenças da tireoide; hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidites, nódulos tireoidianos e câncer

de tireoide; doenças da hipófise; hiperprolactinemia, acromegalia e hipopituitarismo; doenças adrenais; síndrome de Cushing,

insuficiência adrenal, incidentaloma adrenal e hiperaldosteronismo; distúrbios da paratireoide e metabolismo ósseo; osteopo-

rose; distúrbios do cálcio, fósforo e vitamina D; hipogonadismo, hiperandrogenismo e climatério; endocrinologia da gestação

quando pertinente; interpretação de exames hormonais; educação em saúde, acompanhamento crônico e prevenção de

complicações.

MÉDICO ESPECIALISTA -- ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL

Crescimento e desenvolvimento puberal; avaliação da baixa estatura e alta estatura; idade óssea e investigação do cresci-

mento; puberdade precoce e puberdade atrasada; diabetes mellitus na infância e adolescência; insulinoterapia, contagem de

carboidratos e complicações agudas; obesidade infantil, síndrome metabólica e resistência insulínica; doenças da tireoide na

infância; hipotireoidismo congênito, tireoidites e hipertireoidismo; distúrbios da adrenal, hipófise, paratireoide e metabolismo

ósseo; hipoglicemias; distúrbios da diferenciação sexual; endocrinologia neonatal; erros inatos do metabolismo com reper-

cussão endócrina; interpretação de exames hormonais em pediatria; acompanhamento longitudinal, transição do cuidado,

orientação familiar e articulação com escola e atenção básica.

MÉDICO ESPECIALISTA -- GASTROENTEROLOGISTA ADULTO

Semiologia do aparelho digestivo; doença do refluxo gastroesofágico; dispepsia, gastrites e úlcera péptica; infecção por Hel-

icobacter pylori; disfagia e distúrbios motores do esôfago; dor abdominal, constipação, diarreia aguda e crônica; síndrome do

intestino irritável; doenças inflamatórias intestinais; doença celíaca e intolerâncias alimentares; hemorragia digestiva alta e

baixa; hepatites virais, doença hepática gordurosa, cirrose e hipertensão portal; pancreatites aguda e crônica; doenças da

vesícula e vias biliares; rastreamento e prevenção do câncer colorretal; tumores do trato gastrointestinal: sinais de alerta e

encaminhamento; interpretação de exames laboratoriais, endoscópicos, ultrassonográficos e tomográficos; terapêutica

medicamentosa, acompanhamento e integração com a rede de atenção.

MÉDICO ESPECIALISTA -- ORTOPEDISTA

Semiologia ortopédica; traumatologia musculoesquelética; fraturas, luxações, entorses e lesões ligamentares; atendimento

inicial ao politraumatizado com lesões ortopédicas; dor lombar, cervicalgia e doenças degenerativas da coluna; hérnia discal,

estenose de canal e sinais de alerta neurológicos; osteoartrite e doenças articulares prevalentes; lesões de ombro, cotovelo,

punho, mão, quadril, joelho, tornozelo e pé; ortopedia pediátrica; pé torto congênito, displasia do desenvolvimento do quadril

e alterações angulares; osteoporose e prevenção de fraturas; infecções osteoarticulares; tumores ósseos: sinais de alerta;

interpretação de radiografias e exames de imagem; imobilizações, infiltrações, indicações cirúrgicas, reabilitação e encamin-

hamento adequado.

MÉDICO ESPECIALISTA -- OFTALMOLOGISTA

Anatomia, fisiologia e semiologia ocular; avaliação da acuidade visual; refração e erros refracionais; conjuntivites, blefarites,

olho seco e doenças da superfície ocular; catarata; glaucoma; retinopatia diabética e hipertensiva; doenças da retina, mácula,

úvea, córnea e nervo óptico; estrabismo, ambliopia e oftalmologia pediátrica; urgências oftalmológicas; trauma ocular, corpo

estranho, queimaduras químicas, olho vermelho doloroso e perda súbita da visão; infecções oculares; alterações oculares

em doenças sistêmicas; exames complementares em oftalmologia; tonometria, fundoscopia, campimetria, OCT e retinografia;

prevenção da cegueira; rastreamento em grupos de risco; indicação cirúrgica, seguimento e encaminhamento oportuno.

MÉDICO ESPECIALISTA -- OTORRINOLARINGOLOGIA

Anatomia, fisiologia e semiologia otorrinolaringológica; rinites, rinossinusites e polipose nasal; obstrução nasal; epistaxe;

faringoamigdalites e laringites; disfonias; otites externas e médias; hipoacusia, zumbido e vertigem; distúrbios vestibulares;

apneia obstrutiva do sono; corpos estranhos em ouvido, nariz e garganta; urgências otorrinolaringológicas; trauma facial e

cervical de interesse otorrinolaringológico; avaliação auditiva; audiometria, imitanciometria e testes vestibulares; infecções de

vias aéreas superiores; uso racional de antibióticos; sinais de alerta para tumores de cabeça e pescoço; indicação cirúrgica

em otorrinolaringologia; acompanhamento, orientação e integração com fonoaudiologia e atenção básica.

MÉDICO ESPECIALISTA -- MASTOLOGISTA

Anatomia e fisiologia mamária; exame clínico das mamas; mastalgia, nódulos, cistos, fibroadenoma, mastites, abscessos e

alterações do mamilo; alterações mamárias na gestação e lactação; rastreamento do câncer de mama; estratificação de risco;

mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética e biópsias; lesões benignas, lesões precursoras e lesões de alto risco;

carcinoma ductal in situ e câncer de mama invasivo; estadiamento, princípios do tratamento cirúrgico, sistêmico e radio-

terápico; seguimento pós-tratamento; linfedema e complicações; aconselhamento genético quando indicado; reconstrução

mamária; cuidado integral, comunicação de diagnóstico, apoio psicossocial e articulação com a rede de oncologia.

MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROLOGISTA ADULTO

Semiologia neurológica; exame neurológico; cefaleias primárias e secundárias; enxaqueca e sinais de alerta; epilepsias e

crises convulsivas; acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico; demências, transtornos cognitivos e doença de Alz-

heimer; doença de Parkinson e outros distúrbios do movimento; neuropatias periféricas; doenças neuromusculares; miastenia

gravis; esclerose múltipla e doenças desmielinizantes; dor neuropática; tontura, síncope e alterações de marcha; urgências

neurológicas; estado de mal epiléptico, déficit neurológico agudo e rebaixamento do nível de consciência; interpretação de

neuroimagem, líquor, eletroneuromiografia e eletroencefalograma; reabilitação, acompanhamento longitudinal, orientação fa-

miliar e integração com a rede de cuidados.

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MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROLOGISTA INFANTIL

Desenvolvimento neuropsicomotor; marcos do desenvolvimento; atraso global do desenvolvimento; epilepsias na infância e

adolescência; síndromes epilépticas; crises febris; cefaleias em crianças e adolescentes; paralisia cerebral; transtornos do

neurodesenvolvimento; transtorno do espectro autista, TDAH e dificuldades de aprendizagem sob enfoque neurológico; doen-

ças neuromusculares e neurogenéticas; regressão do desenvolvimento; distúrbios do sono; infecções do sistema nervoso

central; emergências neurológicas pediátricas; interpretação de neuroimagem, eletroencefalograma, líquor e exames

metabólicos/genéticos quando indicados; reabilitação, inclusão, orientação familiar, articulação com escola, equipe multipro-

fissional e atenção básica.

MÉDICO ESPECIALISTA -- NEUROCIRURGIÃO

Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico aplicadas à neurocirurgia; avaliação neurológica em urgência e

ambulatório; traumatismo cranioencefálico e raquimedular; hipertensão intracraniana; hidrocefalia; tumores do sistema ner-

voso central; doenças vasculares neurocirúrgicas; aneurismas, malformações arteriovenosas e hemorragias intracranianas;

hérnias discais, estenose de canal, compressões medulares e radiculopatias; dor neuropática de interesse neurocirúrgico;

infecções do sistema nervoso com indicação cirúrgica; urgências neurocirúrgicas; interpretação de tomografia, ressonância

e exames complementares; indicação cirúrgica, risco operatório, cuidados pré e pós-operatórios; complicações neurocirúrgi-

cas; seguimento, reabilitação, referência e contrarreferência.

MÉDICO ESPECIALISTA -- PNEUMOLOGISTA ADULTO

Semiologia respiratória; dispneia, tosse, sibilância, dor torácica e hemoptise; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica;

bronquiectasias; pneumonias e infecções respiratórias; tuberculose e micobacterioses; doenças intersticiais pulmonares;

nódulo pulmonar e câncer de pulmão: sinais de alerta e investigação inicial; tromboembolismo pulmonar; hipertensão pul-

monar; insuficiência respiratória aguda e crônica; oxigenoterapia; ventilação não invasiva em linhas gerais; distúrbios res-

piratórios do sono; tabagismo e cessação; interpretação de espirometria, radiografia, tomografia, gasometria e exames labor-

atoriais; urgências pneumológicas; acompanhamento de doenças crônicas, vacinação e educação em saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA -- PNEUMOLOGISTA INFANTIL

Semiologia respiratória pediátrica; asma na infância; sibilância recorrente; bronquiolite e infecções virais respiratórias; pneu-

monias de repetição; tuberculose na infância; fibrose cística; bronquiectasias; malformações respiratórias; aspiração de corpo

estranho; apneia e distúrbios respiratórios do sono; insuficiência respiratória em pediatria; oxigenoterapia e suporte ventilató-

rio em linhas gerais; alergias respiratórias; vacinação e prevenção de doenças respiratórias; controle ambiental; interpretação

de exames respiratórios em crianças; radiografia, tomografia, oximetria, espirometria quando indicada; educação familiar,

seguimento longitudinal, articulação com escola, atenção básica e equipe multiprofissional.

MÉDICO ESPECIALISTA -- PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento infantil; puericultura; aleitamento materno e alimentação complementar; imunização; atenção

ao recém-nascido, lactente, pré-escolar, escolar e adolescente; doenças prevalentes na infância; febre, infecções respirató-

rias, gastroenterites, parasitoses, anemias, dermatoses comuns e infecções urinárias; desidratação e terapia de reidratação;

urgências e emergências pediátricas; convulsões, insuficiência respiratória, choque, sepse e acidentes; saúde mental infantil

e do adolescente; prevenção de violências, acidentes e negligência; obesidade infantil e distúrbios nutricionais; acompanha-

mento de doenças crônicas; avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor; sinais de alerta para encaminhamento espe-

cializado; orientação familiar, educação em saúde e cuidado integral.

MÉDICO ESPECIALISTA -- REUMATOLOGISTA

Semiologia musculoesquelética; artralgias, artrites, dor crônica e avaliação funcional; artrite reumatoide; lúpus eritematoso

sistêmico; espondiloartrites; artrite psoriásica; osteoartrite; gota e outras artropatias por cristais; fibromialgia e síndromes

dolorosas crônicas; vasculites sistêmicas; esclerose sistêmica; síndrome de Sjögren; miopatias inflamatórias; doença mista

do tecido conjuntivo; osteoporose e doenças metabólicas ósseas; manifestações reumatológicas de doenças infecciosas e

neoplásicas; interpretação de autoanticorpos, provas inflamatórias e exames de imagem; uso seguro de anti-inflamatórios,

corticosteroides, imunossupressores e imunobiológicos; monitoramento de toxicidade; vacinação, prevenção de infecções,

reabilitação e acompanhamento longitudinal.

MÉDICO ESPECIALISTA -- UROLOGISTA

Semiologia urológica; infecções do trato urinário; prostatites; hiperplasia prostática benigna; câncer de próstata: rastreamento,

diagnóstico e acompanhamento; litíase urinária; cólica renal e obstrução urinária; hematúria e investigação urológica; incon-

tinência urinária masculina e feminina; bexiga hiperativa; disfunção erétil e infertilidade masculina; doenças escrotais, testic-

ulares e penianas; torção testicular, epididimite, fimose, parafimose e priapismo; tumores urológicos; câncer de rim, bexiga,

testículo e pênis; urgências urológicas; retenção urinária, trauma urogenital e infecções graves; interpretação de exames

laboratoriais, urina, PSA, ultrassonografia, tomografia e urodinâmica quando indicada; procedimentos ambulatoriais, pre-

venção, seguimento e encaminhamento.

MÉDICO ESPECIALISTA -- GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Atenção integral à saúde da mulher; semiologia ginecológica e obstétrica; planejamento reprodutivo e contracepção; pré-

natal de risco habitual e alto risco; doenças hipertensivas da gestação; diabetes gestacional; infecções na gestação; urgências

e emergências obstétricas; hemorragias, abortamento, gravidez ectópica, pré-eclâmpsia, eclâmpsia e sofrimento fetal; parto,

puerpério e aleitamento materno; climatério e menopausa; sangramento uterino anormal; miomatose, endometriose, dor

pélvica e doença inflamatória pélvica; infecções sexualmente transmissíveis; rastreamento do câncer do colo do útero e

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câncer de mama; violência sexual e doméstica; saúde sexual e reprodutiva; interpretação de exames ginecológicos e ob-

stétricos; ultrassonografia em linhas gerais; encaminhamento, referência, contrarreferência e cuidado humanizado.

MÉDICO ESPECIALISTA -- INFECTOLOGISTA

Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças infecciosas; infecções bacterianas, virais, fúngicas e parasitárias preva-

lentes; HIV/aids; hepatites virais; tuberculose; sífilis e outras infecções sexualmente transmissíveis; dengue, chikungunya,

zika, febre amarela e outras arboviroses; doenças exantemáticas; meningites e encefalites; sepse e infecções graves; in-

fecções respiratórias, urinárias, de pele e partes moles; infecções oportunistas; infecções em imunossuprimidos; infecções

relacionadas à assistência à saúde; controle de infecção hospitalar; precauções, isolamento e biossegurança; uso racional

de antimicrobianos; resistência bacteriana; stewardship de antimicrobianos; imunização; profilaxias pré e pós-exposição; vig-

ilância epidemiológica; notificação compulsória; investigação e controle de surtos; interpretação de exames microbiológicos,

sorológicos e moleculares; acompanhamento, prevenção e educação em saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA -- PSIQUIATRA

Fundamentos de psiquiatria. Entrevista psiquiátrica, anamnese, exame do estado mental, psicopatologia, diagnóstico e di-

agnóstico diferencial dos transtornos mentais. Transtornos psicóticos, do humor, de ansiedade, obsessivo-compulsivos, rel-

acionados a traumas, da personalidade, do neurodesenvolvimento, neurocognitivos, alimentares e do sono. Transtornos rel-

acionados ao uso de álcool e outras substâncias. Psiquiatria da infância, adolescência, vida adulta e velhice. Urgências e

emergências psiquiátricas, agitação psicomotora, risco de suicídio, automutilação, agressividade e manejo de crises. Psico-

farmacologia: indicações, contraindicações, interações, efeitos adversos e monitoramento dos principais psicofármacos.

Tratamentos biológicos, psicoterapias, intervenções psicossociais e reabilitação psicossocial. Política Nacional de Saúde

Mental, Reforma Psiquiátrica, Rede de Atenção Psicossocial ­ RAPS, CAPS, atenção territorial, cuidado em liberdade, projeto

terapêutico singular e trabalho multiprofissional. Internação psiquiátrica voluntária, involuntária e compulsória. Ética médica,

sigilo profissional, direitos das pessoas com transtornos mentais, elaboração de prontuários, relatórios, laudos, atestados e

demais documentos médico-psiquiátricos. Lei Federal nº 10.216/2001 e demais normas aplicáveis à atuação do médico

psiquiatra.

MÉDICO

Ética médica e responsabilidade profissional. Código de Ética Médica. Sigilo profissional. Relação médico-paciente. Consen-

timento informado. Prontuário, receita, atestado, laudo, declaração e demais documentos médicos. Responsabilidade civil,

penal e administrativa do médico. Sistema Único de Saúde ­ SUS: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierar-

quização, integralidade, participação social e níveis de atenção à saúde. Redes de Atenção à Saúde. Referência e contrar-

referência. Vigilância epidemiológica e notificação compulsória. Semiologia médica: anamnese, exame físico, raciocínio clí-

nico, formulação de hipóteses diagnósticas e diagnóstico diferencial. Interpretação de exames laboratoriais, exames de ima-

gem, eletrocardiograma e exames anatomopatológicos. Prescrição racional de medicamentos. Interações medicamentosas,

contraindicações, efeitos adversos e segurança do paciente. Clínica médica: diagnóstico, tratamento, acompanhamento e

prevenção das doenças prevalentes nos diferentes ciclos de vida. Doenças cardiovasculares, respiratórias, gastrointestinais,

endocrinológicas, metabólicas, hematológicas, neurológicas, renais, reumatológicas, dermatológicas e infectocontagiosas.

Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Dislipidemias. Obesidade. Asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

Tuberculose. Hanseníase. Infecções sexualmente transmissíveis. Arboviroses. Doenças exantemáticas. Parasitoses. Trans-

tornos mentais comuns. Uso prejudicial de álcool e outras drogas. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher,

do homem, do adulto e da pessoa idosa. Crescimento e desenvolvimento. Puericultura. Saúde sexual e reprodutiva. Plane-

jamento reprodutivo. Pré-natal de risco habitual. Climatério. Prevenção e detecção precoce de cânceres prevalentes. Imuni-

zação. Prevenção de quedas, fragilidade, polifarmácia e síndromes geriátricas. Urgências e emergências clínicas: avaliação

inicial, classificação de risco, suporte básico e avançado de vida, parada cardiorrespiratória, choque, dor torácica, síndrome

coronariana aguda, acidente vascular cerebral, crise hipertensiva, insuficiência respiratória, crise asmática, distúrbios glicê-

micos, convulsões, intoxicações, reações alérgicas, anafilaxia, traumas, queimaduras e acidentes com animais peçonhentos.

Primeiros socorros, estabilização, encaminhamento e transporte do paciente. Procedimentos médicos ambulatoriais. Peque-

nas cirurgias. Suturas, curativos, drenagens, anestesia local e retirada de corpos estranhos superficiais. Indicação de inter-

nação hospitalar. Encaminhamento para especialidades e outros profissionais da saúde. Cuidados paliativos. Terminalidade

da vida. Verificação e atestação de óbito. Segurança do paciente, prevenção de infecções e biossegurança.

MÉDICO PSF

Ética médica e responsabilidade profissional. Código de Ética Médica. Sigilo profissional. Relação médico-paciente-família.

Consentimento informado. Prontuário, prescrição, atestado, laudo, declaração e demais documentos médicos. Responsabi-

lidade civil, penal e administrativa do médico. Sistema Único de Saúde ­ SUS: princípios, diretrizes, organização, regionali-

zação, hierarquização, integralidade, participação social e níveis de atenção à saúde. Atenção Primária à Saúde. Estratégia

Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica. Territorialização, adscrição da população, responsabilidade sanitária,

vínculo, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado. Redes de Atenção à Saúde. Referência e contrarreferên-

cia. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Processo de trabalho na Estratégia Saúde da Família. Cadastro

e acompanhamento das famílias. Diagnóstico das condições de saúde do território. Planejamento, programação, monitora-

mento e avaliação das ações de saúde. Acolhimento, visita domiciliar, busca ativa, atenção domiciliar, educação em saúde,

participação comunitária e articulação intersetorial. Abordagem individual, familiar e coletiva. Semiologia médica: anamnese,

exame físico, raciocínio clínico, formulação de hipóteses diagnósticas e diagnóstico diferencial. Interpretação de exames

laboratoriais, exames de imagem e eletrocardiograma. Prescrição racional de medicamentos. Interações medicamentosas,

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contraindicações, efeitos adversos e segurança do paciente. Clínica médica na Atenção Primária: diagnóstico, tratamento,

acompanhamento e prevenção das condições prevalentes nos diferentes ciclos de vida. Doenças cardiovasculares, respira-

tórias, gastrointestinais, endocrinológicas, metabólicas, renais, neurológicas, dermatológicas, reumatológicas, infecciosas e

parasitárias. Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Dislipidemias. Obesidade. Asma. Doença pulmonar obstrutiva

crônica. Tuberculose. Hanseníase. Arboviroses. Infecções sexualmente transmissíveis. Transtornos mentais comuns. Uso

prejudicial de álcool e outras drogas. Atenção integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do adulto

e da pessoa idosa. Crescimento e desenvolvimento. Puericultura. Aleitamento materno. Saúde sexual e reprodutiva. Plane-

jamento reprodutivo. Pré-natal de risco habitual e puerpério. Climatério. Prevenção e detecção precoce dos cânceres preva-

lentes. Imunização. Fragilidade, quedas, polifarmácia e síndromes geriátricas. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica.

Notificação compulsória. Investigação e controle de doenças transmissíveis. Prevenção e controle de surtos. Monitoramento

da cobertura vacinal. Promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos. Organização e acompanhamento de grupos de

pessoas com hipertensão, diabetes, transtornos mentais e outras condições crônicas. Urgências e emergências na Atenção

Primária: avaliação inicial, classificação de risco, suporte básico de vida, parada cardiorrespiratória, dor torácica, síndrome

coronariana aguda, acidente vascular cerebral, crise hipertensiva, insuficiência respiratória, crise asmática, distúrbios glicê-

micos, convulsões, intoxicações, reações alérgicas, anafilaxia, traumas e queimaduras. Estabilização, encaminhamento e

continuidade do cuidado. Procedimentos médicos ambulatoriais. Pequenas cirurgias. Suturas, curativos, drenagens, aneste-

sia local e retirada de corpos estranhos superficiais. Solicitação de exames complementares. Indicação de internação hospi-

talar. Encaminhamento para serviços especializados e outros profissionais da saúde. Cuidados paliativos. Verificação e ates-

tação de óbito. Biossegurança, prevenção de infecções e segurança do paciente.

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ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento 09/07/2026 a 09/08/2026

(mesmo do encerramento

Da Publicação e Inscrições das inscrições)

Publicação do Edital 10/08/2026

Inscrições

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07

Vencimento do boleto 28/07

Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07

Período de Pedido de Isenções 04/08

Lista de Deferimento de Isenções

Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026

Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026

Período de Solicitações 25/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026

condições especiais 22/09/2026

Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026

Convocação provas objetivas

Aplicação das provas objetivas 20/10/2026

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

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2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou

outros canais de comunicação.

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

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ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

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[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

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ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-

litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser di-

urno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho,

obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme

tabela abaixo:

BLOCO A BLOCO B

· ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS · ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA

· ASSESSOR TÉCNICO DE

· ARQUITETO

CONTROLADORIA

· ASSISTENTE SOCIAL · DENTISTA PSF/ DENTISTA ESPECIALISTA

· ENFERMEIRO

· ENFERMEIRO PSF · ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO

· EXECUTIVO PÚBLICO CONTADOR TRABALHO

· FARMACÊUTICO

· EXECUTIVO PÚBLICO ECONOMISTA · FISIOTERAPEUTA

· FONOAUDIÓLOGO

· EXECUTIVO PÚBLICO GESTOR PÚ- · MÉDICO VETERINÁRIO

· PSICÓLOGO

BLICO

· EXECUTIVO PÚBLICO JURÍDICO

· NUTRICIONISTA

· TERAPEUTA OCUPACIONAL

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito

deste Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas

demais opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita

de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg"

ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero cons-

tantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não

poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso

Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-

nado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de

jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer

um dos documentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 11 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o ende-

reço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no

período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os proce-

dimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

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4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado

no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de

vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modali-

dade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que

direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confir-

mada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer

a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser

feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para paga-

mento por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra

o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção antecipar,

para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade

em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor

agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as

solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candi-

dato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-

mente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por

e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do

candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

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4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento

para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação

após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório

de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as

penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

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5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

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5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

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5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

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6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

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8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

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8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de identidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

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8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1. Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de

realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

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na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

8.22. sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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9.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

9.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

9.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

9.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

9.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

9.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

9.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

9.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

9.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

10.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

10.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

10.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b)

que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

divulgação dos eventos.

10.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

10.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

10.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

10.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

10.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

10.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

10.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

10.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

10.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

10.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

10.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

11.2. reservadas.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

11.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

11.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 11.5 a 11.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 11.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

11.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

11.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

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11.7. A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 9 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

12.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

12.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

12.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

12.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.7.3.A solicitação de alteração do item 12.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

12.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online através do site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

12.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

12.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

12.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

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e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

12.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

12.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

12.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

12.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

12.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

12.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

12.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

12.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo

Taubaté, 08 de julho de 2026.

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Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora:

Presidente

Mariana da Silva Brito

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

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ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Valor da

Vencimentos inscrição

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

(R$)

ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE

R$ 5.917,29 94,00

501 ANALISTA DE 2 RECURSOS HUMANOS OU GESTÃO

PÚBLICA OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RECURSOS ­ 40 horas

HUMANOS

502 ANALISTA TÉCNICO 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO ­ 40 R$ 6.475,33 94,00

DE OUVIDORIA horas

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

503 ARQUITETO 5 ARQUITETURA E URBANISMO + RE- R$ 7.514,61 94,00

GISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 40

horas

ASSESSOR ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

504 TÉCNICO DE 1 DIREITO ­ 40 horas R$ 5.513,83 94,00

CONTROLADORIA

505 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 4.879,09 94,00

2 SERVIÇO SOCIAL+ REGISTRO EM

ÓRGÃO DE CLASSE ­ 30 horas

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

DENTISTA ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES- R$ 7.139,10

PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR-

506 ESPECIALISTA - 1 94,00

ENDODONTIA GÃO DE CLASSE - 20 HORAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

DENTISTA ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES- R$ 7.139,10

PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR-

507 ESPECIALISTA - 1 94,00

PERIODONTIA GÃO DE CLASSE - 20 HORAS

DENTISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

ODONTOLOGIA + REGISTRO DA ES-

508 ESPECIALISTA - 1 PECIALIDADE + REGISTRO EM ÓR- R$ 7.139,10 94,00

SEMIOLOGISTA/PATO GÃO DE CLASSE - 20 HORAS

LOGISTA

509 DENTISTA PSF 1 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 94,00

ODONTOLOGIA + REGISTRO EM ÓR- 10.653,91

GÃO DE CLASSE ­ 40 HORAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

510 ENFERMEIRO PSF 1 ENFERMAGEM + REGISTRO EM ÓR- R$ 7.139,10 94,00

GÃO DE CLASSE ­ 40 HORAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

511 ENFERMEIRO 1 ENFERMAGEM + REGISTRO EM ÓR- R$ 5.226,09 94,00

GÃO DE CLASSE ­ 30 HORAS

ENGENHEIRO DE

512 SEGURANÇA DO 1 R$ 7.514,61 94,00

TRABALHO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

ENGENHARIA, CURSO DE ESPECIALI-

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ZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGU-

RANÇA DO TRABALHO + REGISTRO

EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ 40 horas

EXECUTIVO

513 PÚBLICO 5 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 5.917,29 94,00

CONTABILIDADE ­ 40 horas

CONTADOR

EXECUTIVO

514 PÚBLICO 5 ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 5.917,29 94,00

ECONOMIA ­ 40 horas R$ 5.917,29 94,00

ECONOMISTA R$ 5.917,29 94,00

EXECUTIVO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

515 PÚBLICO GESTOR 5 GESTÃO PÚBLICA OU

PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO ­ 40 horas

EXECUTIVO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

516 PÚBLICO JURÍDICO

5 DIREITO ­ 40 horas

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

517 FARMACÊUTICO 1 FARMÁCIA + REGISTRO DE ORGÃO R$ 4.879,09 94,00

DE CLASSE ­ 40 HORAS

518 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM R$ 4.879,09 94,00

1 FISIOTERAPIA + REGISTRO EM

ORGÃO DE CLASSE ­ 30 HORAS

ENSINO SUPERIOR EM

519 FONOAUDIÓLOGO 1 FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO EM R$ 4.879,09 94,00

ORGÃO DE CLASSE ­ 30 HORAS

MÉDICO ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VE-

520 VETERINÁRIO 1 TERINÁRIA + REGISTRO EM ORGÃO R$ 7.514,61 94,00

DE CLASSE ­ 20 HORAS

ENSINO SUPERIOREM NUTRIÇÃO +

521 NUTRICIONISTA 2 REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE ­ R$ 4.879,09 94,00

30 horas

ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA

522 PSICÓLOGO 1 + REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE R$ 4.879,09 94,00

­ 30 horas

ENSINO SUPERIOREM TERAPIA

523 TERAPEUTA 1 OCUPACIONA + REGISTRO EM R$ 4.879,09 94,00

OCUPACIONAL ÓRGÃO DE CLASSE ­ 30 horas

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Descrição Sumária: Faz a administração e a coordenação dos subsistemas de Recursos Humanos e do Departamento

Pessoal, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista vigente.

ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis

pelo tratamento ou apuração. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar

melhorias, providenciar mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade cuja ação

está sendo questionada. Constitui, portanto, mais um canal por meio do qual o cidadão participa de forma efetiva

no controle social da gestão pública. Executa outras atividades correlatas.

ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos

estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a

peritagens e a arbitramentos. Executa outras atividades correlatas

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ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir o Controlador Geral em sua missão institucional; Auxiliar o exercício das

funções da Controladoria Geral do Município colaborando na realização de relatórios, expedientes,

manifestações, vistorias e estudos de caso.

ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições

sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação

profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas públicas e

privadas; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionadas à economia doméstica, na s áreas de

habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde.

DENTISTA ESPECIALISTA - Todos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Desenvolve atividades que se destinam a prevenção, diagnóstico, prognóstico e

tratamento de acordo com sua especialidade; atua na área de orientação e educação em saúde bucal, com

vistas à prevenção primária e secundária de doenças. Executa outras atividades correlatas.

DENTISTA PSF

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando

processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realiza prevenção em saúde bucal

junto à comunidade abrangida pela área de atuação da equipe de saúde da família, através de palestras e ações

específicas.

ENFERMEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos,

para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. É responsável pelos levantamentos

de dados, relatórios e planilhas de sua unidade de saúde da família. Executa outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos,

para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa outras atividades

correlatas.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena, elabora e orienta as atividades de segurança do trabalho, a fim de adequar

as normas legais de segurança. Desenvolve programas de prevenção de acidentes, vistoria instalações e emite

laudos técnicos para identificar e corrigir riscos no ambiente de trabalho. Desenvolve, testa e supervisiona

sistemas, processos e métodos produtivos, gerencia atividades de segurança no trabalho e do meio ambiente,

gerencia exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador, planeja empreendimentos e

atividades produtivas e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Descritivo comum aos cargos efetivos de Executivo Público Gestor Público, Executivo Público Economista,

Executivo Público Contador e Executivo Público Jurista.

Descrição Sumária: Atuar no núcleo estratégico da Administração Municipal, provendo suporte técnico

especializado à formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle das

políticas públicas, planejamento governamental, gestão fiscal, governança institucional e

conformidade normativa, contribuindo para a eficiência, sustentabilidade fiscal e segurança

jurídica da atuação

FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,

armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos,

alimentos especiais, imunológicos, e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas,

fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, participam da elaboração, coordenação e

implementação de políticas de medicamentos, exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,

serviços e exercício profissional.

FISIOTERAPEUTA

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Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e

procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional eortoptia. Habilitam pacientes e clientes;

realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes,

familiares,cuidadorese responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes eortópticosno

paciente.Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades

técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades

administrativa.

FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, para

estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico, empregando técnicas específicas, a fim de possibilitar o

aperfeiçoamento e/ou reabilitação, bem como a prevenção e intervenção nos distúrbios da voz, fala, audição e

linguagem oral e escrita.

MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção,

aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos,

dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade

do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade

NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planeja,

organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetua controle higiênico -sanitário; participa

de programas de educação nutricional; pode estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de

indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atua em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência na Saúde Psicológica, bem como atende e orienta a área

Educacional, Organizacional e Assistencial, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para possibilitar a

orientação, diagnóstico clinico, implementação de programas e projetos.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos

de terapia ocupacional e ortopédica. Avaliam funções e atividades; analisam condições dos pacientes e clientes;

Realizam diagnósticos. Atuam na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem,

ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

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ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

TODOS OS CARGOS Ter obtido no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição: Nº DE PESO PONTUAÇÃO

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS QUESTÕES

1 10

ÁREA DE CONHECIMENTO 10

4 2 8

Língua Portuguesa 4

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 6 2 8

Noções de Informática

Administração Pública, Legislação Municipal e Atos 8 3 18

Administrativos 8

Gestão de Pessoas no Setor Público 3 24

Conhecimentos Específicos - Departamento Pessoal, 40

Legislação de Pessoal e Rotinas Funcionais 4 32

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Noções de juros simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.

Relações, padrões e organização de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos,

percentuais, médias, comparação de valores, distribuição proporcional e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

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Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas: células, linhas, colunas, fórmulas simples, funções básicas, classificação, filtros e organização de dados. Internet.

Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Compartilhamento de arquivos. Segurança da informação. Senhas. Cópias

de segurança. Proteção de dados pessoais. Uso responsável de sistemas eletrônicos e ferramentas digitais na Administração

Pública.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATOS ADMINISTRATIVOS

Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Poderes e deveres da

Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, validade, anulação, revogação e convalidação.

Processo administrativo. Documentos oficiais. Despachos, informações, certidões, relatórios e pareceres. Atendimento ao

público e aos servidores. Ética, responsabilidade, sigilo funcional e conduta no serviço público. Noções de legislação

municipal aplicável aos servidores públicos. Transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais na

Administração Pública.

GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO

Gestão de pessoas na Administração Pública. Planejamento de pessoal. Recrutamento, seleção, admissão, integração e

movimentação de servidores. Desenvolvimento, capacitação e avaliação de desempenho. Gestão por competências.

Comunicação institucional. Relações interpessoais no trabalho. Gestão de conflitos. Clima organizacional. Qualidade de vida

no trabalho. Saúde, segurança e bem-estar do servidor. Atendimento, orientação e suporte técnico às unidades

administrativas. Indicadores, relatórios e informações gerenciais em gestão de pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DEPARTAMENTO PESSOAL, LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E ROTINAS

FUNCIONAIS

Rotinas de Departamento Pessoal no setor público. Registros funcionais. Cadastro, atualização e manutenção de informações

funcionais dos servidores. Vida funcional do servidor público. Nomeação, posse, exercício, lotação, movimentação,

frequência, afastamentos, licenças, férias, exoneração, vacância e demais ocorrências funcionais. Folha de pagamento:

noções de vencimento, remuneração, descontos, adicionais, gratificações, vantagens e consignações. Controle de

frequência, jornada, escalas e registros administrativos. Instrução de atos administrativos relativos à vida funcional. Análise

documental. Organização de prontuários funcionais físicos e digitais. Elaboração de relatórios, certidões, declarações e

informações funcionais. Aplicação da legislação de pessoal e das normas internas da Administração Pública. Conferência,

controle e prevenção de inconsistências em registros funcionais e rotinas de pagamento.

ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Transparência e Controle Social 6 3 18

Ouvidoria Pública, Atendimento ao Cidadão e Gestão de 8 3 24

Manifestações

Conhecimentos Específicos em Analista Técnico de Ouvidoria 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo

leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,

avaliação de resultados e análise lógica de situações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de

dados.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Organização

administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Gestão pública. Governança pública. Ética na Administração

Pública. Transparência pública. Participação social e cidadania. Controle interno, controle externo e controle social. Prestação

de contas (accountability). Gestão por processos. Planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Integridade

pública. Prevenção e combate à corrupção. Acesso à informação e transparência governamental. Direitos e deveres dos

usuários dos serviços públicos.

OUVIDORIA PÚBLICA, ATENDIMENTO AO CIDADÃO E GESTÃO DE MANIFESTAÇÕES

Conceitos, fundamentos e objetivos da Ouvidoria Pública. Papel da Ouvidoria como instrumento de participação social,

melhoria dos serviços públicos e fortalecimento da democracia. Funções da Ouvidoria: receber, analisar, orientar,

encaminhar, acompanhar e responder manifestações. Tipos de manifestações: reclamação, denúncia, solicitação, sugestão,

elogio, comunicação e pedidos de simplificação de serviços. Atendimento ao cidadão. Comunicação institucional. Escuta

ativa. Atendimento humanizado. Linguagem cidadã. Mediação e gestão de conflitos. Triagem e classificação das demandas.

Encaminhamento às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração. Controle de prazos. Acompanhamento de respostas.

Relacionamento entre Ouvidoria, usuários, gestores e unidades administrativas. Produção de relatórios gerenciais e

identificação de oportunidades de melhoria.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ANALISTA TÉCNICO DE OUVIDORIA

Legislação aplicada às Ouvidorias Públicas. Lei nº 13.460/2017: direitos dos usuários, manifestações, atuação das

Ouvidorias, avaliação dos serviços públicos e participação dos usuários. Lei nº 12.527/2011: transparência ativa e passiva,

acesso à informação, restrições de acesso, sigilo e responsabilidades. Lei nº 13.709/2018: conceitos, princípios, tratamento

de dados pessoais pelo Poder Público, direitos dos titulares, segurança e proteção das informações. Gestão de manifestações

e tratamento de denúncias. Análise técnica de demandas. Identificação de falhas, irregularidades e oportunidades de

aprimoramento institucional. Relatórios estatísticos e gerenciais. Indicadores de desempenho da Ouvidoria. Gestão de

informações estratégicas. Processos administrativos. Encaminhamento para apuração. Relação entre Ouvidoria,

corregedoria, controle interno e demais órgãos de fiscalização. Proteção ao denunciante. Ética profissional. Sigilo funcional.

Elaboração de documentos técnicos, pareceres, relatórios e manifestações administrativas.

ARQUITETO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES

Língua Portuguesa 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10

2 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Legislação Urbanística e Ambiental 6 3 18

Planejamento Urbano, Projetos e Fiscalização de Obras 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Arquitetura e Urbanismo 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de comprimento, área, volume e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.

Resolução de situações-problema envolvendo medidas, escalas, áreas, volumes, custos, prazos, quantitativos, estimativas

e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas: fórmulas simples, classificação, filtros e organização de dados. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em

nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais. Uso de arquivos digitais, documentos técnicos, planilhas,

relatórios e noções de ferramentas digitais aplicadas a projetos, plantas, memoriais e acompanhamento de obras.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL

Princípios da Administração Pública. Atos administrativos. Processo administrativo. Documentos técnicos, pareceres, laudos,

memoriais e relatórios. Noções de licitações e contratos aplicadas a obras, projetos e serviços técnicos. Legislação

urbanística municipal. Uso e ocupação do solo. Parcelamento do solo. Regularização de obras. Acessibilidade. Meio ambiente

urbano. Preservação, defesa e desenvolvimento ambiental. Responsabilidade técnica. Ética profissional.

PLANEJAMENTO URBANO, PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Planejamento urbano. Estudos preliminares de ocupação urbana. Diagnóstico territorial. Projetos de edificações, urbanização

e paisagismo. Compatibilização de projetos. Leitura e análise de plantas, memoriais e documentos técnicos. Orçamentos,

quantitativos, cronogramas, materiais, mão de obra, custos e tempo de execução. Vistorias, perícias, avaliações e fiscalização

de obras públicas. Análise de projetos arquitetônicos, loteamentos e parcelamento do solo. Emissão de pareceres técnicos

em processos administrativos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ARQUITETURA E URBANISMO

Projeto arquitetônico. Desenho técnico. Conforto ambiental. Ergonomia. Acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

Paisagismo. Urbanismo. Mobilidade urbana. Habitação, equipamentos públicos e espaços coletivos. Sistemas construtivos.

Materiais e técnicas construtivas. Patologia das construções. Sustentabilidade em edificações e espaços urbanos.

Geoprocessamento aplicado ao planejamento urbano. Preservação ambiental e equilíbrio do ecossistema urbano.

Elaboração de projetos, memoriais, relatórios, laudos, pareceres e demais documentos técnicos.

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA Nº DE PESO PONTUAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES

Língua Portuguesa 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 10

2 8

28 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Governança e Controle da Gestão 6 3 18

Pública

Controle Interno, Auditoria e Transparência Pública 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Assessor Técnico de 8 4 32

Controladoria

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo

leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,

avaliação de resultados e análise lógica de situações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de

dados.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GOVERNANÇA E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA

Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Organização

administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Atos administrativos. Serviços públicos. Agentes públicos. Gestão

pública contemporânea. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão por processos. Gestão de riscos.

Integridade pública. Ética na Administração Pública. Transparência e participação social. Controle da Administração Pública.

Controle interno, controle externo e controle social. Prestação de contas (accountability). Responsabilidade na gestão pública.

Eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais. Papel da Controladoria Geral do Município no aprimoramento

da gestão pública.

CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Fundamentos do controle interno na Administração Pública. Conceitos, objetivos e princípios do controle interno. Sistema de

controle interno municipal. Funções da Controladoria Geral do Município. Auditoria governamental: conceitos, tipos, objetivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

e procedimentos. Planejamento e execução de auditorias. Técnicas de auditoria. Levantamento de informações. Análise

documental. Inspeção, verificação, conferência e evidências. Elaboração de relatórios técnicos. Monitoramento de

recomendações. Avaliação de controles administrativos. Controle de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e

eficácia. Transparência pública. Acesso à informação. Gestão fiscal responsável. Acompanhamento de despesas, receitas,

contratos, convênios e processos administrativos. Identificação de impropriedades, riscos e oportunidades de melhoria.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLADORIA

Atuação da Controladoria Geral do Município. Assessoramento técnico ao Controlador Geral. Elaboração de relatórios,

expedientes, manifestações técnicas e estudos de caso. Análise de processos administrativos. Levantamento e organização

de informações para tomada de decisão. Elaboração de pareceres, notas técnicas e documentos administrativos. Realização

de vistorias e diligências. Técnicas de coleta, análise e interpretação de dados. Avaliação de procedimentos internos e rotinas

administrativas. Mapeamento de processos. Identificação e análise de riscos institucionais. Acompanhamento de

recomendações de órgãos de controle. Controle e fiscalização da aplicação de recursos públicos. Noções de orçamento

público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Receita e despesa pública. Empenho,

liquidação e pagamento. Responsabilidade fiscal. Licitações e contratos administrativos. Gestão e fiscalização contratual.

Proteção de informações institucionais e sigilo profissional. Ética, integridade e responsabilidade funcional.

ASSISTENTE SOCIAL Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10

Língua Portuguesa 4 2 8

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4

Noções de Informática 6 2 8

Políticas Públicas, Seguridade Social e Direitos Sociais 8

Fundamentos do Serviço Social e Trabalho Social 8 3 18

Conhecimentos Específicos em Serviço Social 40

Total 3 24

4 32

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo indicadores sociais, metas, custos, prazos, quantidade de atendimentos, perfil de usuários, registros,

monitoramento de ações e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas: fórmulas simples, classificação, filtros e organização de dados. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em

nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais. Uso de registros eletrônicos, relatórios, formulários,

questionários, cadastros, sistemas de atendimento e documentos digitais.

POLÍTICAS PÚBLICAS, SEGURIDADE SOCIAL E DIREITOS SOCIAIS

Seguridade Social. Assistência Social. Saúde. Previdência Social. Sistema Único de Assistência Social. Proteção social

básica e proteção social especial. Direitos sociais. Direitos da criança e do adolescente. Direitos da pessoa idosa. Direitos da

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

pessoa com deficiência. Habitação, educação, trabalho, renda, alimentação e acesso a serviços públicos. Intersetorialidade.

Rede socioassistencial. Controle social. Participação social. Ética, cidadania e direitos humanos.

FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL E TRABALHO SOCIAL

Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Projeto ético-político profissional. Questão social.

Vulnerabilidade e risco social. Trabalho social com famílias, grupos, comunidades e instituições. Orientação social. Acesso a

direitos, serviços, benefícios e recursos sociais. Articulação de rede. Reuniões, palestras, cursos e ações socioeducativas.

Atuação em políticas públicas. Relação entre Serviço Social, direitos sociais e gestão pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM SERVIÇO SOCIAL

Estudo social. Estudo socioeconômico. Entrevista social. Visita domiciliar. Relatório social. Parecer social. Instrumentais

técnico-operativos do Serviço Social. Planejamento, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos

sociais. Diagnóstico social. Definição de público-alvo, objetivos, metas, metodologia e critérios de atendimento. Pesquisa

social. Coleta, organização, tabulação e análise de dados. Indicadores sociais. Registro de atendimentos. Encaminhamentos.

Acompanhamento de usuários. Avaliação de resultados e satisfação dos usuários. Sigilo profissional. Ética profissional e

legislação aplicada ao Serviço Social.

DENTISTA ESPECIALISTA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Odontologia Geral, Diagnóstico e Biossegurança 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Odontologia Especializada 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo doses, tempo de atendimento, quantidade de procedimentos, materiais, insumos, indicadores de saúde

bucal, organização de agenda e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros digitais. Relatórios. Sigilo profissional e proteção de dados

em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em

saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,

monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo

profissional, proteção de dados pessoais e dados sensíveis em saúde.

ODONTOLOGIA GERAL, DIAGNÓSTICO E BIOSSEGURANÇA

Anamnese. Exame clínico. Diagnóstico, prognóstico e planejamento odontológico. Interpretação básica de exames

radiológicos e laboratoriais. Urgências odontológicas. Higiene oral. Profilaxia. Prevenção de cárie, doença periodontal e

agravos bucais. Educação em saúde bucal. Biossegurança. Controle de infecção. Esterilização, desinfecção e manejo de

resíduos. Segurança do paciente. Registro em prontuário. Relatórios, laudos e documentos odontológicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

Procedimentos odontológicos de acordo com a especialidade. Diagnóstico e tratamento das principais afecções bucais.

Planejamento terapêutico. Atendimento clínico e cirúrgico no âmbito da especialidade. Indicações, contraindicações e

cuidados nos procedimentos. Farmacologia aplicada à Odontologia. Dor, inflamação, infecção e anestesia local. Interpretação

de exames complementares. Orientação ao paciente. Acompanhamento pós-tratamento. Ética profissional. Responsabilidade

técnica e legislação aplicada à Odontologia.

DENTISTA PSF

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Saúde Bucal Coletiva e Atenção Básica 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Odontologia no PSF 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo indicadores de saúde bucal, cobertura populacional, quantidade de atendimentos, procedimentos,

agenda, materiais, ações coletivas e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Sistemas de informação em saúde. Prontuário eletrônico. Registro de produção. Relatórios digitais. Sigilo profissional e

proteção de dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.

Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Cuidado longitudinal. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em

saúde. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho

interdisciplinar e multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde.

SAÚDE BUCAL COLETIVA E ATENÇÃO BÁSICA

Política de saúde bucal no SUS. Saúde bucal na Atenção Primária. Estratégia Saúde da Família. Territorialização. Cadastro,

vínculo, acolhimento e cuidado familiar. Ações educativas e coletivas. Prevenção de cárie, doença periodontal e outros

agravos bucais. Saúde bucal da criança, adolescente, adulto, gestante e pessoa idosa. Planejamento local das ações de

saúde bucal. Indicadores de saúde bucal. Trabalho em equipe multiprofissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ODONTOLOGIA NO PSF

Diagnóstico, avaliação e planejamento odontológico na comunidade. Atendimento odontológico individual e familiar.

Procedimentos clínicos básicos. Urgências odontológicas. Interpretação de exames radiológicos e laboratoriais. Higiene,

profilaxia e prevenção em saúde bucal. Biossegurança. Controle de infecção. Esterilização e manejo de resíduos.

Farmacologia aplicada à Odontologia. Orientação ao usuário e à família. Registros, relatórios e laudos odontológicos. Ética

profissional e legislação aplicada à Odontologia.

ENFERMEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Enfermagem em Saúde Coletiva, Atenção Básica e Ciclos de 8 3 24

Vida

Conhecimentos Específicos em Enfermagem no PSF 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo doses, diluições simples, gotejamento, cobertura vacinal, indicadores de saúde, frequência, agenda,

grupos de atendimento, controle de insumos e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros assistenciais. Relatórios digitais. Sigilo profissional e

proteção de dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Cuidado longitudinal. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em

saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde. Humanização do

atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas

de informação em saúde.

ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA, ATENÇÃO BÁSICA E CICLOS DE VIDA

Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Territorialização. Acolhimento. Vínculo. Visita domiciliar. Saúde da

criança, adolescente, mulher, adulto e pessoa idosa. Imunização. Pré-natal, puerpério e saúde da mulher. Hipertensão.

Diabetes. Saúde mental. Doenças transmissíveis e crônicas. Vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde.

Grupos programáticos. Acompanhamento de famílias e comunidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENFERMAGEM NO PSF

Consulta de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Prescrição de enfermagem nos limites legais e

normativos. Solicitação de exames e prescrição/transcrição de medicamentos conforme protocolos. Urgências e emergências

clínicas na Atenção Básica. Assistência domiciliar. Planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e avaliação das

ações da Unidade de Saúde da Família. Supervisão e capacitação de Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de

enfermagem. Controle de insumos. Registros, relatórios e documentos de enfermagem. Ética profissional e legislação

aplicada à Enfermagem.

ENFERMEIRO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Enfermagem Geral, Saúde Coletiva e Gestão do Cuidado 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Enfermagem 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo doses, diluições, gotejamento, tempo, escalas, indicadores de saúde, controle de materiais, frequência,

gerenciamento de insumos e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuário eletrônico. Sistemas de informação em saúde. Registros assistenciais. Relatórios digitais. Sigilo profissional e

proteção de dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Atenção ambulatorial, hospitalar,

domiciliar e pré-hospitalar. Promoção da saúde. Prevenção de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde.

Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional.

Planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação

em saúde.

ENFERMAGEM GERAL, SAÚDE COLETIVA E GESTÃO DO CUIDADO

Processo de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Planejamento, organização, coordenação e

avaliação dos serviços de enfermagem. Saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e pessoa idosa. Doenças

transmissíveis e crônicas. Imunização. Educação em saúde. Vigilância em saúde. Supervisão de equipe. Capacitação de

recursos humanos. Gerenciamento de insumos e materiais. Segurança do paciente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENFERMAGEM

Consulta de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Primeiros socorros. Assistência pré-

hospitalar, hospitalar, ambulatorial, domiciliar e comunitária. Procedimentos de enfermagem. Administração de

medicamentos. Curativos. Coleta de materiais para exames. Prevenção e controle de infecções. Biossegurança. Prevenção

de danos ao paciente durante a assistência. Protocolos assistenciais. Registros, relatórios e documentos de enfermagem.

Ética profissional e legislação aplicada à Enfermagem.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Legislação Trabalhista e Normas de 6 3 18

Segurança do Trabalho

Higiene Ocupacional, Prevenção de Acidentes e Gestão de 8 3 24

Riscos

Conhecimentos Específicos em Engenharia de Segurança do 8 4 32

Trabalho

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo, massa, comprimento e área. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.

Resolução de situações-problema envolvendo unidades de medida, concentrações, tempo de exposição, índices,

percentuais, estatísticas de acidentes, dimensionamento, custos, avaliação de dados técnicos e análise lógica de

informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Elaboração de relatórios técnicos, planilhas de controle, registros de inspeção, documentos digitais, mapas de risco e

sistemas de gestão aplicados à segurança do trabalho.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Princípios da Administração Pública. Responsabilidade do servidor público. Atos administrativos, relatórios, ordens de serviço

e pareceres técnicos. Legislação trabalhista aplicada à saúde e segurança do trabalho. Normas Regulamentadoras de

Segurança e Saúde no Trabalho. Responsabilidade técnica. Ética profissional. Noções de compras públicas aplicadas a EPI,

EPC, equipamentos, dispositivos de segurança e serviços especializados.

HIGIENE OCUPACIONAL, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E GESTÃO DE RISCOS

Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Inspeção de ambientes de trabalho. Identificação de situações inseguras.

Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Agentes ambientais. Avaliação qualitativa e quantitativa de

riscos. Medidas de eliminação, neutralização e controle. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva. Treinamentos,

campanhas, reuniões e ações educativas. Gestão de riscos ocupacionais. Programas de prevenção. Investigação e análise

de acidentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laudos técnicos. Insalubridade e periculosidade. Monitoramento quantitativo de agentes físicos e químicos. Avaliação de

exposição ocupacional. Mapas de risco. Planta de distribuição de equipamentos e dispositivos de segurança. Sistemas,

processos e métodos produtivos seguros. Especificação, teste, aceitação e avaliação de EPI. Segurança em instalações,

máquinas, equipamentos e ambientes da Administração Pública. Meio ambiente do trabalho. Conservação de equipamentos

e dispositivos de segurança. Relatórios técnicos, pareceres e ordens de serviço.

EXECUTIVO PÚBLICO GESTOR PÚBLICO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18

Governança

Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24

Administração

Conhecimentos Específicos em Gestão Pública 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema

envolvendo indicadores, metas, percentuais, orçamento, comparação de valores, análise de dados, distribuição proporcional,

tomada de decisão e análise lógica de informações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Sistemas administrativos, relatórios gerenciais, organização de dados, documentos digitais, controle de informações e

ferramentas digitais de apoio à gestão pública.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA

Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão

estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na

Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. Transparência, integridade, controle e

responsabilidade administrativa.

ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.

Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos

administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres. Relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e

controle. Avaliação de eficiência e eficácia das ações públicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM GESTÃO PÚBLICA

Gestão pública contemporânea. Planejamento estratégico. Gestão de projetos, programas e processos. Indicadores de

desempenho. Monitoramento e avaliação de políticas públicas. Gestão por resultados. Gestão de riscos. Organização

administrativa. Inovação no setor público. Gestão de equipes. Articulação institucional. Elaboração de diagnósticos,

propostas, relatórios, normas, manuais de procedimentos e instrumentos de controle.

EXECUTIVO PÚBLICO ECONOMISTA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18

Governança

Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24

Administração

Conhecimentos Específicos em Economia do Setor Público 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema

envolvendo percentuais, indicadores, análise de dados, séries simples, projeções, comparação de valores, orçamento e

análise lógica de informações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Organização de dados, planilhas de cálculo, relatórios técnicos, sistemas administrativos e ferramentas digitais de apoio à

análise econômica.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA

Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão

estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na

Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e

responsabilidade administrativa.

ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.

Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,

parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação

de eficiência e eficácia das ações públicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO

Economia do setor público. Finanças públicas. Receita, despesa e equilíbrio fiscal. Análise de impacto econômico e

orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade econômico-financeira. Projeções fiscais. Cenários econômicos e financeiros.

Sustentabilidade das contas públicas. Indicadores econômicos e sociais. Avaliação econômica de políticas públicas.

Desenvolvimento local e regional. Diagnósticos econômicos. Elaboração de estudos, notas técnicas, relatórios e pareceres

econômicos.

11.

EXECUTIVO PÚBLICO CONTADOR

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18

Governança

Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24

Administração

Conhecimentos Específicos em Contabilidade Pública 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Juros simples. Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema

envolvendo percentuais, valores, saldos, execução orçamentária, indicadores, conferência de dados, comparação de valores

e análise lógica de informações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Planilhas, sistemas administrativos, registros digitais, relatórios contábeis, demonstrativos, organização de dados e

ferramentas digitais de apoio à contabilidade pública.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA

Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão

estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na

Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e

responsabilidade administrativa.

ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.

Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,

parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação

de eficiência e eficácia das ações públicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Contabilidade pública. Orçamento público. Receita e despesa pública. Estágios da despesa. Créditos orçamentários e

adicionais. Restos a pagar. Suprimento de fundos. Patrimônio público. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Controle interno. Prestação de contas. Responsabilidade fiscal. Planejamento, execução e acompanhamento orçamentário.

Informações contábeis para tomada de decisão. Relatórios fiscais, contábeis e gerenciais. Conformidade, transparência e

controle da gestão fiscal.

12.

EXECUTIVO PÚBLICO JURÍDICO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Administração Pública, Planejamento Governamental e 6 3 18

Governança

Orçamento Público, Políticas Públicas e Controle da 8 3 24

Administração

Conhecimentos Específicos em Direito Público Aplicado à 8 4 32

Administração

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

problema envolvendo prazos, percentuais, organização de dados, comparação de informações, análise lógica de situações

administrativas e tomada de decisão.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Documentos digitais, sistemas administrativos, processo eletrônico, arquivos, relatórios, controle de versões e uso de

ferramentas digitais na Administração Pública.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA

Princípios da Administração Pública. Organização administrativa. Planejamento governamental. Governança pública. Gestão

estratégica. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Tomada de decisão na

Administração Pública. Eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade fiscal. Transparência, integridade, controle e

responsabilidade administrativa.

ORÇAMENTO PÚBLICO, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Planejamento e orçamento público. PPA, LDO e LOA. Integração entre planejamento, orçamento, execução e controle.

Indicadores, metas e resultados. Análise de impacto orçamentário-financeiro. Estudos de viabilidade. Contratos, convênios,

parcerias e instrumentos congêneres. Elaboração de relatórios técnicos. Sistemas de acompanhamento e controle. Avaliação

de eficiência e eficácia das ações públicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM DIREITO PÚBLICO APLICADO À ADMINISTRAÇÃO

Noções de Direito Constitucional, Administrativo e Municipal aplicadas à Administração Pública. Princípios constitucionais da

Administração Pública. Atos administrativos. Processo administrativo. Licitações, contratos administrativos, convênios e

parcerias. Agentes públicos. Responsabilidade administrativa. Elaboração e revisão de minutas de atos administrativos,

anteprojetos de lei, decretos e normas internas. Controle de legalidade e conformidade normativa. Pareceres técnicos e

manifestações administrativas, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município. Ética pública,

transparência, acesso à informação e proteção de dados.

FARMACÊUTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Assistência Farmacêutica, Vigilância Sanitária e 8 3 24

Farmacovigilância

Conhecimentos Específicos em Farmácia 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de massa, volume, concentração e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Resolução de situações-problema envolvendo cálculos farmacêuticos simples, dosagens, concentração, diluição, estoque,

validade, lote, consumo, quantidades e controle de medicamentos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Sistemas de dispensação, controle de estoque, registros digitais, relatórios, planilhas, rastreabilidade, sigilo e proteção de

dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Redes de Atenção à Saúde. Educação em

saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,

monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo

profissional, proteção de dados pessoais e dados sensíveis em saúde.

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FARMACOVIGILÂNCIA

Assistência farmacêutica no SUS. Ciclo da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento,

distribuição, dispensação e avaliação. Medicamentos essenciais. Protocolos e uso racional de medicamentos. Cuidado

farmacêutico. Acesso a medicamentos. Organização dos serviços farmacêuticos. Vigilância sanitária aplicada a

medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes, produtos correlatos e estabelecimentos. Medicamentos sujeitos a controle

especial. Farmacovigilância. Notificação de eventos adversos, queixas técnicas, inefetividade terapêutica e erros de

medicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FARMÁCIA

Farmacologia geral. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Reações adversas. Avaliação de

prescrições. Dispensação e orientação ao usuário. Posologia, duração do tratamento, conservação e adesão terapêutica.

Medicamentos genéricos, similares, de referência, fitoterápicos, biológicos e imunobiológicos. Manipulação farmacêutica.

Medição, pesagem, mistura, concentração, diluição e fracionamento. Cálculos farmacêuticos. Controle de estoque.

Armazenamento, validade, lote, rastreabilidade e cadeia fria. Análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, microbiológicas

e bromatológicas: noções gerais. Controle de qualidade. Ética profissional e legislação aplicada ao exercício farmacêutico.

FISIOTERAPEUTA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Fisioterapia, Saúde Coletiva e Avaliação Funcional 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Fisioterapia 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo medidas, tempo de atendimento, escalas, evolução funcional, frequência, registros, indicadores,

organização de dados de acompanhamento e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuário eletrônico. Registros de evolução. Relatórios. Planilhas. Sistemas de saúde. Sigilo e proteção de dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde da pessoa com deficiência.

Atenção domiciliar. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e

multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de

dados em saúde.

FISIOTERAPIA, SAÚDE COLETIVA E AVALIAÇÃO FUNCIONAL

Fundamentos da Fisioterapia. Atuação na prevenção, promoção, habilitação e reabilitação. Avaliação fisioterapêutica.

Anamnese. Exame físico-funcional. Diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico. Funcionalidade, incapacidade, autonomia e

participação social. Avaliação da dor, força muscular, amplitude de movimento, postura, marcha, equilíbrio, coordenação,

capacidade funcional e capacidade respiratória. Educação em saúde. Orientação a pacientes, familiares e cuidadores.

Registros, boletins, relatórios e pareceres.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FISIOTERAPIA

Cinesiologia. Biomecânica. Cinesioterapia. Recursos terapêuticos manuais, físicos, mecânicos e eletrotermofototerapêuticos.

Fisioterapia traumato-ortopédica, reumatológica, neurológica, respiratória, cardiovascular, geriátrica e na saúde da mulher.

Reabilitação de sequelas neurológicas e musculoesqueléticas. Reabilitação de pessoas amputadas. Treinamento funcional

para uso de próteses e meios auxiliares de locomoção. Exercícios de preparação e condicionamento pré e pós-parto.

Fisioterapia em saúde mental e promoção da sociabilidade, quando aplicável. Uso seguro de aparelhos fisioterapêuticos.

Supervisão de auxiliares. Biossegurança. Ética profissional e legislação aplicada à Fisioterapia.

FONOAUDIÓLOGO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO 1 10

Língua Portuguesa 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 2 8

Comunicação Humana, Saúde Coletiva e Reabilitação 8

Conhecimentos Específicos em Fonoaudiologia 8 3 18

Total 40

3 24

4 32

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo

organização de dados de avaliação, frequência, registros, indicadores, acompanhamento terapêutico, interpretação de

informações e análise lógica de situações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuário eletrônico. Registros terapêuticos. Relatórios. Sistemas de saúde. Documentos técnicos. Sigilo e proteção de

dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde auditiva. Saúde da pessoa com

deficiência. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Registros,

prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de dados em saúde.

COMUNICAÇÃO HUMANA, SAÚDE COLETIVA E REABILITAÇÃO

Desenvolvimento da comunicação humana. Linguagem oral e escrita. Voz, fala, audição, leitura e escrita. Comunicação verbal

e não verbal. Saúde auditiva. Prevenção, avaliação, diagnóstico, orientação, intervenção e acompanhamento

fonoaudiológico. Reabilitação fonoaudiológica. Atuação em equipes multiprofissionais. Orientação a pacientes, famílias,

professores e cuidadores. Acessibilidade comunicacional. Relação entre comunicação, aprendizagem, saúde e inclusão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM FONOAUDIOLOGIA

Alterações de linguagem oral e escrita. Distúrbios da fala. Transtornos fonológicos. Voz e disfonias. Fluência. Motricidade

orofacial. Respiração, mastigação, deglutição, sucção e articulação. Audiologia. Avaliação auditiva. Processamento auditivo.

Limiares auditivos. Relação entre audição, linguagem, fala e aprendizagem. Fonoaudiologia educacional. Técnicas de

respiração, impostação vocal, dicção e organização da fala. Fonoterapia. Indicação e acompanhamento de aparelhos

auditivos. Relatórios, pareceres, informes e documentos técnicos. Ética profissional e legislação aplicada à Fonoaudiologia.

MÉDICO VETERINÁRIO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Saúde Pública Veterinária, Vigilância em Saúde e Defesa 6 3 18

Sanitária

Medicina Veterinária Geral, Bem-Estar Animal e Inspeção 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Medicina Veterinária 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de massa, volume e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de

situações-problema envolvendo dosagens, peso animal, proporções, indicadores sanitários, controle populacional, registros,

quantidades e análise lógica de dados.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Registros sanitários, relatórios, planilhas, sistemas de vigilância, documentos técnicos, bancos de dados e controle digital de

informações.

SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DEFESA SANITÁRIA

Saúde pública veterinária. Vigilância em saúde. Vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental. Zoonoses. Controle de

vetores e reservatórios. Defesa sanitária animal. Educação sanitária. Saúde única. Proteção da saúde coletiva. Fiscalização

sanitária de produtos, serviços e estabelecimentos relacionados à área animal. Inspeção de produtos de origem animal.

Controle sanitário de alimentos de origem animal. Bem-estar animal como questão de saúde pública.

MEDICINA VETERINÁRIA GERAL, BEM-ESTAR ANIMAL E INSPEÇÃO

Clínica médica veterinária. Semiologia veterinária. Exame clínico. Diagnóstico, prognóstico, prescrição e tratamento. Coleta,

conservação e encaminhamento de materiais para exames laboratoriais. Noções de anatomia, fisiologia, patologia,

microbiologia, imunologia e parasitologia. Profilaxia, vacinação e controle de doenças. Nutrição, reprodução e higiene

sanitária animal. Bem-estar animal. Manejo, contenção, transporte e cuidados com animais. Eutanásia e necropsia animal.

Laudos, pareceres, atestados e relatórios técnicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM MEDICINA VETERINÁRIA

Doenças infecciosas, parasitárias, metabólicas, nutricionais, reprodutivas e zoonóticas. Raiva, leptospirose, leishmaniose,

brucelose, tuberculose, esporotricose, toxoplasmose, febre maculosa e demais zoonoses de interesse em saúde pública.

Controle populacional de cães e gatos. Programas de vacinação e profilaxia. Defesa sanitária animal. Sanidade do rebanho.

Inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal. Medicamentos veterinários, vacinas e imunobiológicos.

Resistência antimicrobiana. Produção animal. Preservação ambiental. Ética profissional e legislação aplicada à Medicina

Veterinária.

NUTRICIONISTA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Nutrição, Saúde Coletiva e Segurança Alimentar 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Nutrição 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de massa, volume, capacidade e tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas.

Resolução de situações-problema envolvendo porções, per capita, rendimento, perdas, custos, estoque, IMC, necessidades

nutricionais, quantidades, cardápios e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Planilhas, controles de estoque, registros digitais, relatórios, sistemas de saúde, cardápios, mapas dietéticos e proteção de

dados em saúde.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

de agravos. Vigilância em saúde. Vigilância alimentar e nutricional. Redes de Atenção à Saúde. Educação em saúde.

Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e multiprofissional. Planejamento,

monitoramento e avaliação das ações de saúde. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo

profissional e proteção de dados em saúde.

NUTRIÇÃO, SAÚDE COLETIVA E SEGURANÇA ALIMENTAR

Alimentação e nutrição nos ciclos de vida. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação nutricional individual e

coletiva. Indicadores antropométricos, clínicos, bioquímicos, dietéticos e socioeconômicos. Educação alimentar e nutricional.

Vigilância alimentar e nutricional. Alimentação adequada e saudável. Segurança alimentar e nutricional. Prevenção de

agravos relacionados à alimentação e nutrição. Desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminoses e doenças crônicas não

transmissíveis. Aleitamento materno e alimentação complementar. Alimentação no ambiente escolar, institucional e

comunitário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM NUTRIÇÃO

Assistência nutricional a indivíduos e coletividades sadias e enfermas. Planejamento alimentar e dietético. Prescrição dietética

no âmbito da atuação do nutricionista. Dietas normais, especiais e modificadas. Dietoterapia. Planejamento, elaboração,

execução e avaliação de cardápios. Mapa dietético. Aceitação alimentar. Técnica dietética. Unidades de Alimentação e

Nutrição. Recebimento, armazenamento, preparo, conservação, transporte e distribuição de alimentos. Controle de estoque,

perdas, sobras, desperdício, custos, rendimento, porcionamento, per capita e fator de correção. Boas práticas. Manual de

Boas Práticas. Procedimentos Operacionais Padronizados. Controle higiênico-sanitário. Higiene de manipuladores,

alimentos, utensílios, equipamentos e ambiente. Relatórios, laudos, pareceres e ética profissional.

PSICÓLOGO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde, Assistência Social, Educação e 6 3 18

Direitos Humanos

Psicologia, Avaliação e Intervenção Psicossocial 8 3 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

PSICÓLOGO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES

Conhecimentos Específicos em Psicologia 4 32

Total 8

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo

leitura de dados, organização de informações, indicadores, registros, frequência, acompanhamento de atendimentos,

avaliação de resultados e análise lógica de situações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuários, registros digitais, relatórios, documentos técnicos, sistemas administrativos, sigilo profissional e proteção de

dados.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Políticas públicas de saúde, assistência social, educação e trabalho. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes gerais.

Sistema Único de Assistência Social: noções gerais. Saúde mental. Atenção psicossocial. Trabalho em rede. Direitos da

criança e do adolescente. Direitos da pessoa idosa. Direitos da pessoa com deficiência. Educação inclusiva. Direitos

humanos. Diversidade, inclusão, vulnerabilidade social e enfrentamento de violências. Trabalho interdisciplinar e

multiprofissional. Visitas domiciliares. Grupos educativos e grupos de adesão. Sigilo profissional e proteção de dados.

PSICOLOGIA, AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL

Fundamentos da Psicologia. Desenvolvimento humano. Processos emocionais, cognitivos, afetivos e sociais.

Comportamento individual, grupal e institucional. Fatores hereditários, ambientais e psicossociais. Psicologia da saúde.

Psicologia educacional. Psicologia social. Psicologia organizacional e do trabalho. Psicologia comunitária. Avaliação

psicológica. Entrevista, observação, escuta qualificada e aplicação de instrumentos. Orientação psicológica.

Acompanhamento individual e grupal. Intervenção em crise. Apoio emocional a usuários, familiares e equipes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM PSICOLOGIA

Saúde mental. Sofrimento psíquico. Transtornos mentais e emocionais. Adaptação social. Conflitos individuais, familiares,

escolares, institucionais e comunitários. Psicologia escolar e educacional. Dificuldades de aprendizagem, comportamento,

convivência escolar e inclusão. Psicologia social e comunitária. Vulnerabilidade social, violência, negligência, abuso, luto e

exclusão social. Psicologia organizacional e gestão de pessoas. Saúde do trabalhador. Grupos educativos e de adesão. Apoio

emocional em doenças crônicas e situações extremas. Elaboração de programas, projetos e rotinas. Documentos

psicológicos. Ética profissional e legislação aplicada à Psicologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL Nº DE PESO PONTUAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 1 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE PESO PONTUAÇÃO

QUESTÕES

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Noções de Informática 4 2 8

Políticas Públicas de Saúde/SUS 6 3 18

Terapia Ocupacional, Funcionalidade e Reabilitação 8 3 24

Conhecimentos Específicos em Terapia Ocupacional 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finalidade

e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no texto.

Coesão e coerência textual. Sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais.

Linguagem formal e informal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão

nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da

frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-

problema envolvendo registros de evolução, frequência, tempo de atendimento, acompanhamento funcional, organização de

dados, avaliação de resultados e análise lógica de informações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática. Sistemas operacionais. Organização de arquivos e pastas. Editor de textos. Planilhas

eletrônicas. Internet. Correio eletrônico. Armazenamento em nuvem. Segurança da informação. Proteção de dados pessoais.

Prontuários, registros terapêuticos, relatórios, planilhas, sistemas de saúde, sigilo profissional e proteção de dados.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização, regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade,

universalidade, equidade, participação social e controle social. Atenção Primária à Saúde. Promoção da saúde. Prevenção

de agravos. Vigilância em saúde. Redes de Atenção à Saúde. Reabilitação no SUS. Saúde da pessoa com deficiência.

Atenção domiciliar. Educação em saúde. Humanização do atendimento. Segurança do paciente. Trabalho interdisciplinar e

multiprofissional. Registros, prontuários, relatórios e sistemas de informação em saúde. Sigilo profissional e proteção de

dados em saúde.

TERAPIA OCUPACIONAL, FUNCIONALIDADE E REABILITAÇÃO

Fundamentos da Terapia Ocupacional. Prevenção, promoção, habilitação, reabilitação, autonomia e qualidade de vida.

Avaliação terapêutico-ocupacional. Avaliação de funções, atividades, capacidades, limitações e contextos de vida.

Diagnóstico, prognóstico, planejamento, reavaliação e alta terapêutica ocupacional. Atividades de vida diária e instrumentais.

Funcionalidade, incapacidade e participação social. Tecnologia assistiva. Orientação familiar e comunitária. Trabalho em

equipe multiprofissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM TERAPIA OCUPACIONAL

Intervenções terapêutico-ocupacionais em saúde física, saúde mental, deficiência, envelhecimento, infância, adolescência,

vida adulta e contextos sociais. Planejamento e execução de atividades terapêuticas. Facilitação da participação do paciente

no processo terapêutico. Adaptação de atividades, ambientes, objetos e rotinas. Órteses, próteses, adaptações e tecnologias

assistivas. Reabilitação de pessoas com deficiência. Oficinas, grupos e projetos terapêuticos. Campanhas educativas e

materiais orientativos. Gestão de serviços. Qualificação e treinamento de equipes. Guarda, conservação, higiene e uso

adequado de materiais. Relatórios, laudos, atestados, pareceres e ética profissional.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento 09/07/2026 a 09/08/2026

(mesmo do encerramento

Da Publicação e Inscrições das inscrições)

Publicação do Edital 10/08/2026

Inscrições

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07

Vencimento do boleto 28/07

Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07

Período de Pedido de Isenções 04/08

Lista de Deferimento de Isenções

Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026

Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026

Período de Solicitações 25/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026

condições especiais 22/09/2026

Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026

Convocação provas objetivas

Aplicação das provas objetivas 20/10/2026

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de email, ou

outros canais de comunicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 05

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto

Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do disposto no Proc. Administrativo 11.093/2026, concurso público, regido

pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, objetivando o provimento das vagas existentes,

das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos neste

edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, jornada de trabalho e atri-

buições dos cargos se encontram na Tabela do ANEXO I deste Edital de Abertura.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos indicados no ANEXO I deste Edital de Abertura, das vagas

relacionadas neste edital, em reposição de vacâncias existentes, podendo ser aproveitado para provimento de vagas even-

tualmente criadas após a publicação deste edital e dentro do prazo de validade do certame, observada a ordem de classifi-

cação.

1.4. Cabe à Prefeitura do Município de Taubaté o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de

cargos, além do número de vagas constantes ANEXO I deste Edital, em número estritamente necessário, obedecendo ao

limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas,

durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,

obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.

1.5. Os vencimentos mencionados no ANEXO I correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos

Efetivos do Quadro Permanente do Município de Taubaté, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho, e serão

reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté aos salários dos servidores públi-

cos municipais da mesma categoria.

1.6 Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência habi-

litados deverão ser convocados, em atendimento à legislação específica e o disposto no Capítulo 5 deste Edital.

1.7 Haverá reserva legal de vagas, conforme disposto no Capítulo 5 e 6 deste Edital.

1.8 A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Taubaté ­ Lei Complementar nº 001/1990 e alterações subsequentes.

1.9 O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

1.10 É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.11 Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I ­ Quadro de Vagas e descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Composição da Prova, Condições de habilitação e Programas das Provas.

Anexo III - Cronograma Estimado

Anexo IV ­ Modelo de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência e/ou Condição Especial

Anexo V ­ Modelo de Autodeclaração para pessoas Pretas e Pardas

Anexo VI ­ Modelo de Requerimento de Inclusão e uso de "Nome Social"

1.12.O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras, além dos respectivos cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até

terceiro grau.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame sem

prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que, pertencentes a blocos diferentes, conforme

tabela abaixo:

BLOCO A BLOCO B

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL · PROFESSOR I

· PROFESSOR III ­ ARTE · PROFESSOR III - CIÊNCIAS

· PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO · PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO FÍSICA

ESPECIAL ­ DEFICIÊNCIA · PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA

INTELECTUAL · PROFESSOR III ­ GEOGRAFIA

· PROFESSOR III ­ HISTÓRIA · PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL ­

· PROFESSOR III ­ MATEMÁTICA TEA ­ DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

· PROFESSOR III ­ ENSINO RELIGIOSO · PROFESSOR III ­ DANÇA ­ BALÉ

· PROFESSOR III ­ TEATRO · PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição a cargos pertencentes ao mesmo bloco, será considerada, para efeito deste

Concurso Público, aquela em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais

opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral

das penas que tenham sido cominadas;

h) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física e

mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do ANEXO I presente

Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Taubaté, em virtude de aplicação

de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado;

l) não possuir 70 anos de idade completos na data da posse do cargo em provimento efetivo.

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena

de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 09 de julho de 2026 até às 23h59

do dia 09 de agosto de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante ANEXO I deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Brasileiro de Administração

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Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa

e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS: Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de

condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições (do dia 09 de

julho de 2026 até às 23h59 do dia 09 de agosto de 2026), IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente e no período de

inscrições, anexar laudo médico em que conste e fundamente a necessidade indicada, conforme modelo constante do

ANEXO IV. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o

documento deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

2.14.4. Caso o cargo para o qual o candidato concorra preveja realização de Prova Prática ou Teste de Aptidão

Física, o laudo de que trata o item 2.14.3. deverá ainda indicar as adaptações necessárias para a realização da referida

etapa, bem como, se for o caso, as tecnologias assistivas de que disponha o candidato para a sua realização, consoante

campo indicado no modelo do ANEXO IV.

2.14.5. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.6. Ficará dispensada ainda a análise do prazo de que trata o item 2.14.5. nos casos em que o Laudo Médico

aponte, expressamente, que o diagnóstico indicado pelo CID é irreversível.

2.14.7. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.8. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br)

e enviar a documentação pertinente;

2.14.9. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.10. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.12. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

2.14.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova, no período destinado às inscrições (09/07/2026 A 09/08/2026), bem como não juntar o laudo médico que a justifique,

seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.15. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.14.15.1. A candidata que necessitar amamentar o filho durante a realização das provas, deverá indicar a condição

especial por ocasião da inscrição, bem como anexar, no campo próprio, a Certidão de Nascimento da criança.

2.14.15.2. A Certidão de Nascimento deverá ser enviada digitalizada, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até

1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.15.3. Aplica-se à candidata lactante as mesmas disposições dos itens 2.14.10, 2.14.13. e 2.14.14., e ainda a

compensação de tempo de prova consoante disposto no Capítulo das Provas Objetivas.

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2.15. TRATAMENTO DE GÊNERO/NOME SOCIAL: O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome

social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo

próprio disponibilizado na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita de

próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou

".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes

no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3.O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições não

poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. FUNÇÃO DE JURADO PARA CRITÉRIO DE DESEMPATE: O candidato que tenha exercido efetivamente a função

de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, e até o último dia do período das inscrições para este Concurso

Público, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1.O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Concurso

Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no campo desti-

nado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3.O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de

desempate.

2.16.4.O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de

jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.

2.17. A inscrição do candidato para concorrer as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD) deverá obedecer,

rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho

nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos

atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também as pessoas

de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos

de busca atualmente existentes.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Municipal nº 4.973/2015 e Lei Ordinária Municipal 5470/2018, os

quais estabelecem a gratuidade da inscrição no concurso, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site: http://www.ibamsp-concursos.org.br nos dias 13 e 14 de julho de 2026.

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília)

do dia 14 de julho de 2026.

3.1.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.7. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item acima.

3.1.7.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer um dos docu-

mentos acima listados terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega

da devida documentação.

3.1.9. Todas as informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações firmadas são

de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os

atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade consta-

tada, não excluindo responsabilidade civil e criminal.

3.2. Os seguintes documentos devem ser anexados:

3.2.1. Desempregado:

3.2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, das páginas onde constem o número da carteira (página com foto), dados

cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

3.2.1.2. Em caso de Carteira de Trabalho Digital, a digitalização das páginas contendo os dados do item 3.2.1.1 e, caso não

conste a fotografia, juntar também um documento com a fotografia do candidato, de modo a poder identificar a pessoa

adequadamente.

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3.2.1.3. Documento de comprovação de cadastro junto ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de

governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção; e,

3.2.1.4. Guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro profissional.

3.2.2. Hipossuficiente:

3.2.2.1. Último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta.

3.2.2.2. Indicação do número de Identificação Social ­ NIS, atribuído pelo CadÚnico; e,

3.2.2.3. Declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado

e que é membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos

ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

3.2.3. Inscrito no REDOME ­ Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

também poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei

Municipal, deverá apresentar:

3.2.3.1. Comprovante expedido por entidades coletoras públicas, o qual deverá conter: nome completo do

doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação. A doação deve ter

ocorrido ao menos 7 dias antes da publicação deste edital;

3.2.4. A ausência de qualquer um dos documentos citados nos itens 3.2.1 a 3.2.3 e seus subitens, acarretará no

indeferimento do pedido de isenção específico.

3.2.5. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido.

3.2.6. O IBAM se reserva no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso

entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

3.2.7. O documento comprobatório que seja originalmente digital deverá conter as informações de que foi assinado

eletronicamente, devendo constar o código de verificação de autenticidade da assinatura ou, quando o caso, do documento.

3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após as 23h59 min. do dia 14 de julho de 2026 ou que

sejam enviados por outro meio não especificado neste capítulo.

3.5. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

de Taubaté a partir do dia 28 de julho de 2026.

3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público,

não havendo necessidade de pagar o boleto.

3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá acessar

a "Área do Candidato" deste Concurso Público no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para

quitação até o dia 10 de agosto de 2026.

3.7.1. Caso tenha interesse em recorrer da decisão de indeferimento, deverá interpor recurso observando o procedimento

do Capítulo 13 deste Edital de Abertura.

3.7.2. O candidato que, tendo seu pedido de isenção indeferido, que não efetue o pagamento, nem interponha recurso

com decisão favorável, será considerado não inscrito.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet e, para tanto, o(a) candidato(a) deverá acessar o

endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscri-

ção no período de 09 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026 (horário de Brasília) conforme os

procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

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4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. PARA PAGAMENTO POR BOLETO BANCÁRIO OU PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado no pro-

cedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 10 de agosto de 2026, observada a data de venci-

mento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade PIX

como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode específico, ou código de pagamento, que direcio-

nará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada

após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá fazer a opção

de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo

agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto deverá ser feito,

preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas

ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. PARA PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO: O candidato poderá realizar o pagamento da inscri-

ção pela opção de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2026, último dia

do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 09 de agosto de 2026, última data também para pagamento por

cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra

o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção antecipar,

para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade

em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor

agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as

solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2026 ou de forma diferente das

estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou processos

seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se atentar para a correta

seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link

correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candi-

dato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados correta-

mente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por

e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do

candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de atendimento

para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

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4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua situação

após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais que sejam

utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item 4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório

de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as

penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam

por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se

refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Em observância à Lei Municipal nº 6.087, de 12 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 16.405, de 16 de junho de 2026, ficam reservados aos candidatos negros, indígenas e às pessoas

com deficiência (PcD), conjuntamente, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como

das vagas que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1. O percentual previsto no item 5.1 constitui reserva única destinada aos três grupos beneficiários, não

havendo subdivisão interna de percentuais entre candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

5.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se:

a) candidato negro: aquele que se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme o quesito

cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem prejuízo da confirmação

por procedimento de heteroidentificação pautado exclusivamente no critério fenotípico;

b) candidato indígena: aquele que se autodeclarar pertencente a povo indígena, sujeito à confirmação mediante

análise da documentação prevista neste Edital; e

c) pessoa com deficiência (PcD): aquela que se enquadrar nas hipóteses reconhecidas pela legislação federal

aplicável e nas disposições deste Capítulo.

5.1.3. O candidato que se enquadrar em mais de uma das categorias previstas no item 5.1 deverá optar, no ato

da inscrição, por uma única modalidade de reserva de vagas.

5.2. A reserva incidirá de forma individualizada sobre as vagas de cada cargo e será aplicada quando forem

oferecidas, para o respectivo cargo, no mínimo 5 (cinco) vagas.

5.2.1. Quando o quantitativo de vagas oferecidas para o cargo for igual ou inferior a 4 (quatro), não haverá

reserva inicial, sem prejuízo da aplicação do percentual caso, durante o prazo de validade do Concurso Público,

sejam realizadas convocações em número suficiente para alcançar o limite mínimo legal.

5.2.2. Se da aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resultar número fracionado, será adotado o

número inteiro imediatamente superior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que 5 (cinco), e

o número inteiro imediatamente inferior quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que 4 (quatro).

5.2.3. Caso sejam convocados candidatos em número superior ao quantitativo de vagas inicialmente previsto

no Edital, serão aplicados às convocações suplementares os mesmos critérios de reserva utilizados para as

vagas originárias.

5.3. Os candidatos que optarem pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no Concurso Público.

5.3.1. O candidato beneficiário da reserva que for aprovado e classificado dentro do número de vagas

destinadas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.3.2. O candidato aprovado simultaneamente nas listas geral e específica poderá ser convocado pela lista que

lhe for mais favorável, sendo excluído da outra para fins daquela convocação.

5.3.3. Nos termos da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Decreto Municipal nº 16.405/2026, é vedado o

estabelecimento de cláusula de barreira aos candidatos optantes pela reserva de vagas, bastando o alcance de

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nota correspondente a 20% (vinte por cento) abaixo da nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos

da ampla concorrência, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos e critérios previstos neste Edital.

5.3.4. Ressalvado o critério específico previsto no item 5.3.3 e as condições especiais regularmente deferidas,

os candidatos optantes pela reserva participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os

demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e classificação, à duração, à data,

ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.4. O resultado do Concurso Público será publicado em listas distintas: uma lista geral, contendo todos os

candidatos classificados, e uma lista específica única, contendo os candidatos negros, indígenas e pessoas

com deficiência classificados na reserva de vagas.

5.4.1. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente na lista específica, as vagas

reservadas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos,

observada a ordem de classificação.

5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar a respectiva opção

e juntar a autodeclaração correspondente, nos moldes da Lei Municipal nº 6.087/2025 e do Anexo Único do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.5.1. A autodeclaração goza de presunção relativa de veracidade e estará sujeita aos procedimentos de

confirmação.

5.5.2. O candidato que não selecionar a opção de reserva no ato da inscrição não poderá requerer

posteriormente sua inclusão na lista específica, ainda que venha a apresentar documentos relativos à sua

condição.

5.5.3. A falsidade ou a prestação de informação inverídica para fins de reserva de vagas acarretará a eliminação

do candidato do Concurso Público e, caso já tenha sido nomeado, poderá resultar na anulação de sua admissão,

após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do

Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015, na Lei Federal nº 12.764/2012,

na Lei Federal nº 14.126/2021, na Lei Federal nº 14.768/2023, na Lei Federal nº 15.176/2025, quando atendidos

os requisitos nela estabelecidos, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e nas demais hipóteses

legalmente reconhecidas.

5.6.1. A participação na reserva de vagas dependerá da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições

essenciais do cargo, considerada a possibilidade de utilização de adaptações razoáveis, recursos de

acessibilidade e tecnologias assistivas.

5.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, constantes do Anexo

I deste Edital, são compatíveis com sua deficiência, sem prejuízo da avaliação posterior pela junta médica oficial

ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

5.8. O candidato que pretender concorrer à reserva na condição de pessoa com deficiência deverá apresentar,

durante o período de inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como,

quando possível, à provável causa da deficiência, conforme o modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

5.8.1. O laudo médico deverá ser encaminhado exclusivamente por meio digital, mediante upload no link próprio

deste Concurso Público, disponível no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM,

5.8.2. O laudo deverá estar legível e conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a identificação

da deficiência, a data de emissão, o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e

a assinatura do médico responsável.

5.8.3. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo deverá ter sido emitido nos 12 (doze) meses

anteriores à data de publicação deste Edital.

5.8.4. O laudo relativo a deficiência de caráter permanente será aceito independentemente de sua data de

emissão, desde que registre expressamente a permanência ou irreversibilidade da condição.

5.8.5. O encaminhamento do laudo deverá ocorrer, impreterivelmente, durante o período destinado às

inscrições.

5.8.6. O documento deverá ser digitalizado, frente e verso, quando for o caso, com tamanho de até 1 MB por

arquivo, nas extensões .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

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5.8.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do estabelecido neste Edital, nem entrega

condicional, substituição ou complementação após o encerramento do prazo.

5.8.8. Não serão analisados documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou arquivos corrompidos.

5.8.9. O laudo apresentado será válido exclusivamente para este Concurso Público.

5.8.10. O candidato que não encaminhar o laudo no prazo e na forma estabelecidos não concorrerá na condição

de pessoa com deficiência, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que preenchidos os demais

requisitos do Edital.

5.9. O envio do laudo para fins de reserva de vagas não substitui a solicitação de condição especial para

realização das provas. O candidato que necessitar de condição especial deverá formular pedido expresso

conforme o item 2.14 e subsequentes deste Edital.

5.10. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar oralmente a alternativa

escolhida e, no caso de prova dissertativa, ditar integralmente o texto, inclusive a grafia das palavras e os sinais

de pontuação a serem registrados pelo fiscal.

5.10.1. O IBAM e a Prefeitura de Taubaté não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição co-

metidos pelo fiscal ledor.

5.11. Para a realização de prova no sistema Braille, as respostas deverão ser produzidas no mesmo sistema,

devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção, sem prejuízo dos materiais e condições deferidos

pela organização.

5.12. O atendimento das condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade, de modo a

assegurar acessibilidade sem quebra de sigilo, alteração do conteúdo da avaliação ou concessão de vantagem

indevida.

5.13. Os candidatos com deficiência classificados poderão ser convocados para avaliação por junta médica

oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que verificará a condição declarada e a

compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, consideradas as adaptações razoáveis

e os recursos de acessibilidade cabíveis.

5.13.1. O candidato cuja condição de pessoa com deficiência não for confirmada será excluído da lista

específica e permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação exigida para

essa modalidade e não haja outra causa de eliminação.

5.13.2. O não comparecimento à avaliação, sem justificativa aceita pela Administração, implicará a perda do

direito de concorrer pela reserva de vagas, permanecendo o candidato na ampla concorrência nas condições

previstas no item anterior.

5.13.3. Da decisão da junta médica caberá recurso no prazo e na forma definidos no respectivo edital de

convocação ou de divulgação do resultado da avaliação.

5.14. As alterações supervenientes na legislação que modifiquem definições, critérios ou parâmetros relativos

à deficiência serão aplicadas ao Concurso Público, no que couber.

DOS CANDIDATOS NEGROS

5.15. Para concorrer na condição de candidato negro, o interessado deverá autodeclarar -se preto ou pardo no

ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.15.1. A autodeclaração será confirmada por procedimento de heteroidentificação conduzido pela Comissão

de Verificação e Acompanhamento de Cotas (CVAC), ou por subcomissão específica, constituída na forma do

Decreto Municipal nº 16.405/2026.

5.15.2. O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, considerado o

conjunto de características físicas visíveis do candidato no momento da avaliação, não sendo admitida a

comprovação baseada exclusivamente em ascendência, registros civis, fotografias de familiares ou outros

elementos de natureza genealógica.

5.15.3. O candidato será convocado por edital específico, que indicará a data, o horário, o local, a modalidade

e as demais regras do procedimento.

5.15.4. O candidato que não comparecer ao procedimento, sem justificativa aceita pela Administração, será

excluído da lista específica, permanecendo na ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação

exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.15.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada será excluído da lista específica e permanecerá na

ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos exigidos, ressalvada a hipótese de declaração falsa ou

fraude, que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público, observado o contraditório e a ampla defesa.

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5.15.6. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

5.16. Para concorrer na condição de candidato indígena, o interessado deverá autodeclarar -se pertencente a

povo indígena no ato da inscrição.

5.16.1. Para confirmação da condição declarada, poderá ser exigida a apresentação de documento emitido pela

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),

declaração de pertencimento subscrita por liderança ou entidade representativa reconhecida, ou outro

documento idôneo indicado no edital de convocação.

5.16.2. A documentação deverá ser encaminhada por upload no link próprio deste Concurso Público, observados

os prazos, formatos e condições previstos para o envio de documentos neste Edital.

5.16.3. A documentação será analisada pela CVAC ou por subcomissão específica, que poderá solicitar

esclarecimentos ou realizar convocação complementar, nos termos do respectivo edital.

5.16.4. O candidato cuja condição não for confirmada, ou que deixar de apresentar a documentação exigida no

prazo estabelecido, será excluído da lista específica e permanecerá na ampla concorrência, desde que tenha

alcançado a pontuação exigida e não haja outra causa de eliminação.

5.16.5. Da decisão da CVAC caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo e na forma definidos no respectivo

edital, sendo a decisão recursal definitiva na esfera administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS

5.17. A relação preliminar das solicitações deferidas e indeferidas para concorrência às vagas reservadas será

divulgada na data prevista no cronograma deste Edital, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município de

Taubaté.

5.17.1. O candidato cuja solicitação tenha sido indeferida poderá interpor recurso no prazo e conforme as

instruções constantes do respectivo edital de divulgação.

5.17.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo estabelecido será responsável pelas consequências

decorrentes de sua omissão.

5.18. A não observância de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de concorrer

às vagas reservadas, sem prejuízo da permanência do candidato na ampla concorrência, quando preenchidos

os requisitos e alcançada a pontuação exigida para essa modalidade.

5.19. Os casos omissos relativos à aplicação da reserva de vagas serão decididos pela Prefeitura Municipal de

Taubaté, observadas a Lei Municipal nº 6.087/2025, o Decreto Municipal nº 16.405/2026 e a legislação federal

aplicável.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA IDOSA

6.1. Nos termos do disposto da Lei Municipal nº 6.116 de 21 de outubro de 2025, é assegurado às pessoas idosas o

direito de inscrição, ficando reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo

de validade deste Concurso.

6.1.1. Será considerado idoso, pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei Federal

nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for superior a 4 (quatro) para determinado

cargo, no caso de resultar número fracionado de vagas, será este arredondado para o número inteiro imediatamente

superior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou maior que cinco, e para o número inteiro imediatamente

inferior, quando o primeiro algarismo decimal for igual ou menor que quatro.

6.1.3. As vagas reservadas ficarão liberadas e passarão para a ampla concorrência:

6.1.3.1. Na hipótese de não serem preenchidas por falta de candidatos aprovados.

6.2. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

6.2.1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Concurso: www.ibamsp-concursos.org.br;

6.2.1.1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no concurso público, a pretensão de concorrer às va-

gas reservadas para esse fim;

6.2.1.2. Enviar o documento comprobatório da idade, no período destinado as inscrições, sendo aceitos qualquer um dos

documentos previstos no item 8.11, procedendo da seguinte forma:

6.2.1.3. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), no período de 09 de ju-

lho de 2026 até 23h59 do dia 09 de agosto de 2026.

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6.2.2. É permitido ao candidato, somente durante o período destinado às inscrições, solicitar a substituição, se necessário,

do documento, caso identifique alguma divergência dos requisitos necessários, mediante encaminhamento do docu-

mento correto e justificativa, ao e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

6.2.3. O candidato idoso cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido

indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação,

6.2.4. O candidato que porventura declarar indevidamente, deverá entrar em contato com o e-mail do atendimento solicitando

a correção e / ou durante o prazo de recursos, quando da divulgação dos candidatos inscritos, sob pena de eliminação

do concurso, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal 6116/2025.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, e, se houver sido contratado,

ficará sujeito à anulação da sua contratação à função pública, após procedimento administrativo em que lhe seja

assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Para efeito do concurso público pretendido, a não manifestação do candidato dentro do período de inscrições,

implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas. O candidato que não declarar no ato da inscrição,

sua opção, não poderá fazê-lo posteriormente ou interpor recurso em favor de sua situação.

6.5. Nos termos da Lei nº 6116/25, os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas idosas

concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,

prestando o concurso juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos

para provimento dos cargos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de

aplicação das provas e à nota mínima necessária.

6.6. Os inscritos na condição de pessoa idosa concorrerão às vagas reservadas para este fim e, se classificados, integrarão

a lista geral, bem como a especial.

6.7. Em caso de desistência de candidato inscrito em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente

classificado e igualmente inscrito na reserva de vagas

6.8. O não cumprimento, pelo candidato do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas, passando

a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.9. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararem idosos e que encaminharam a devida documentação

de acordo com este capítulo, está prevista para ocorrer a partir do dia 17 de agosto de 2026, no site do IBAM e do

Diário Eletrônico do Município de Taubaté.

6.10. O candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação de candidatos que optaram por

concorrer às vagas reservadas aos candidatos, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, não podendo

fazê-lo em momento posterior.

6.11. O candidato que não se manifestar no prazo mencionado no item 6.10 será responsável pelas consequências advindas

de sua omissão.

6.12. A divulgação dos candidatos para concorrer às vagas reservadas não induz o deferimento automático do pedido, vez

que depende da análise dos documentos juntados na inscrição.

6.13. A publicação de cada fase do Certame, bem como da classificação final do Concurso Público, será feita em listas

distintas, divididas em lista geral e lista especial.

6.14. Os candidatos idosos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência constarão da listagem

de ampla concorrência e da listagem especial, e serão convocados pela ordem de classificação daquela que ocorrer

primeiro.

6.15. O candidato que se declarar idoso e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas

aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 5 deste edital.

6.16. O candidato que não observar o disposto neste Capítulo não será considerado idoso para fins de reserva de vaga.

6.17. A banca examinadora avaliará se foi cumprida a exigência formal da juntada de documentação de que trata este

capítulo.

6.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser no-

meado para as vagas reservadas.

7. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

7.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

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7.1.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório para todos os cargos, habilitados na prova objetiva, na proporção do

Anexo II;

7.1.3. Prova de Performance, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Professor III ­ Artes Plásticas,

Dança Balé e Teatro, habilitados na prova objetiva, na proporção do Anexo II;

7.1.4. Estudo de caso, de caráter eliminatório e classificatório, na proporção do Anexo II, para todos os cargos, exceto os

Professores III ­ Artes Plásticas, Dança Balé e Teatro;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de setembro de 2026.

8.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na

cidade de Taubaté, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,

qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.2. Havendo alteração da data prevista no item 8.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

8.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município, no

site da Prefeitura Municipal de Taubaté https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/taubate e no site do IBAM

8.4. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, da Prefeitura Municipal de

Taubaté e Diário Oficial do Município de Taubaté.

8.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

8.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição

esteja incompleto ou incorreto.

8.5.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico

incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio

eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo

aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato

acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação para as provas.

8.6. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA: As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se

constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO II deste edital.

8.6.1. DO PROGRAMA DE PROVAS: O conteúdo das questões observará o programa constante do ANEXO II, e variará de

acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer e as

atribuições que constam do ANEXO I deste edital.

8.6.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

8.6.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

8.6.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

8.7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DE FASE, SE APLICÁVEL: Para serem considerados habilitados na prova objetiva,

os candidatos deverão estar enquadrados na margem constante da Tabela de Habilitação indicada no ANEXO II.

8.8. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na referida tabela serão automaticamente

eliminados do Concurso Público.

8.8.1. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos participantes.

8.9. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso.

8.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

8.10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

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8.10.2. O candidato que se apresentar no local de prova após o horário determinado pelo Edital de Convocação para

fechamento dos portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

8.10.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando qualquer

tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfurocortante, ou dispositivo de uso de

defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

8.10.4.A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua

prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público, consultando,

antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.

8.10.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra

data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

8.10.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua

ausência.

8.10.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato de

chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que

não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

8.10.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na

eliminação do Concurso Público.

8.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

8.11.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da CNH.

8.11.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancá-

rio/comprovante de pagamento da inscrição válido.

8.11.2.1.O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como documento de identidade.

8.11.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item 8.11, nem

mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

8.11.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

8.11.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a pessoa

candidata faça a prova.

8.11.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

8.11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade

original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em

órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,

compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.8. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas

relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

8.12.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de

Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.12.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.12.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de qualquer

formalidade.

8.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

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8.13.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da

sala, acompanhado por um fiscal.

8.14. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

8.15. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

8.15.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato

do local de realização das provas.

8.15.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 8.15 e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o aparelho

que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado à sala da coordenação, podendo o candidato

retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos efeitos.

8.15.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar aplicativo

que contenha sua identificação digital.

8.15.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,

inclusive do despertador caso seja ativado.

8.15.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização

das provas.

8.15.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos

ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que

estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da

Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à

distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

8.15.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a sistema

de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das provas.

8.15.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o período de realização

da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

8.15.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

8.16. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

8.16.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de

processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

8.17.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

8.17.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo

o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

8.17.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de

tinta preta ou azul.

8.17.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,

ainda que legível.

8.17.5.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena

de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

8.17.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

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8.17.7.Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, imediatamente no

momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.18.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em razão de

falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco

na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não

personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

8.19. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

8.19.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno de

questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

8.19.2.Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30(trinta)

minutos anteriores ao horário do término das provas.

8.19.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão posteriormente

disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

8.19.4.Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que sair antes

do horário previsto.

8.19.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

8.19.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item 8.19.1 e

8.19.3.

8.19.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos feitos

pelo fiscal da sala.

8.20. DA CANDIDATA LACTANTE: A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos com idade não superior a 6

(seis) meses, durante a realização das provas, que tenha deferido seu pedido de condição especial, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

8.20.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coorde-

nação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento ele-

trônico e celular.

8.20.2. O IBAM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança em qualquer situação.

8.20.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.20.4. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)

minutos, por filho com idade não superior a 6 (seis) meses. Durante o período de amamentação, a mãe será acompa-

nhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.1

8.20.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

8.20.4.2.Exceto no caso previsto no item 8.20, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das

provas.

8.21. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

1 Art. 2º Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de

etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à

instituição organizadora.

§ 1º Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de

etapa avaliatória de concurso público.

§ 2º A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de

nascimento durante sua realização.

Art. 3º Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa

acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos

portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

§ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

§ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu

interesse em exercê-lo.

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8.22. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

9. TÍTULOS:

9.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos habilitados na prova objetiva, na forma do

ANEXO II deste Edital.

9.1.1. A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para fins de

classificação final.

9.1.2. A não apresentação de títulos não implicará desclassificação do(a) candidato(a).

9.2. Do envio dos títulos:

9.2.1. Os títulos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, mediante acesso à Área do Candidato, disponível no site

do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br), com o envio da

documentação comprobatória por meio de upload, nos dias estabelecidos em Edital de Convocação específico para

essa etapa.

9.2.2. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, em arquivos com tamanho máximo de 1 MB por documento, nas

extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", devendo ser digitalizados frente e verso, mesmo quando o verso estiver em branco.

9.2.3. Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a adequada identificação das informações necessárias à

análise não serão considerados para fins de pontuação.

9.2.4. A documentação encaminhada terá validade exclusivamente para este Concurso Público.

9.2.5. O envio de documentos duplicados ou repetidos não implicará pontuação adicional, sendo considerada apenas uma

ocorrência para fins de análise.

O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se

responsabilizam pela não recepção dos documentos em razão de problemas técnicos nos computadores, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, erros de digitação ou quaisquer outros

fatores que impossibilitem a transferência dos dados, cabendo ao(à) candidato(a) certificar-se de que o envio

foi devidamente realizado.

9.3. Da autenticidade dos documentos:

9.3.1. Os títulos apresentados pelos(as) candidatos(as) habilitados(as) poderão ser verificados quanto à

autenticidade, podendo a organizadora consultar sistemas de validação das instituições emissoras ou exigir, a

qualquer tempo, a apresentação do documento original.

9.3.2. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, adulteração ou falsidade documental implicará a

anulação da pontuação atribuída, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

9.4. Dos títulos considerados:

9.4.1. Serão considerados apenas os títulos indicados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de

Títulos ao máximo de 10,0 (dez) pontos.

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO VALOR VALOR COMPROVANTE

UNITÁRIO MÁXIMO

Título de Doutor correlato à educação, Diploma devidamente registrado ou

educação infantil, pedagogia, didática, certificado de conclusão do curso,

currículo, avaliação educacional, ambos com o histórico escolar. Serão

psicopedagogia, educação especial, aceitos documentos emitidos em meio

educação inclusiva, gestão educacional, físico, bem como documentos

políticas educacionais ou áreas afins 5,0 5,0 originalmente digitais que contenham

diretamente relacionadas às atribuições mecanismo de verificação de

do cargo, obtido em curso reconhecido autenticidade, tais como assinatura

pela Coordenação de Aperfeiçoamento eletrônica/digital, certificação digital, QR

de Pessoal de Nível Superior ­ CAPES, Code ou código de validação

do Ministério da Educação (MEC), institucional.

concluído até a data de envio dos títulos.

Título de Mestre correlato à educação, 3,0 3,0 Diploma devidamente registrado ou

educação infantil, pedagogia, didática, certificado de conclusão do curso,

currículo, avaliação educacional, ambos com o histórico escolar. Serão

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psicopedagogia, educação especial, aceitos documentos emitidos em meio

educação inclusiva, gestão educacional, físico, bem como documentos

políticas educacionais ou áreas afins originalmente digitais que contenham

diretamente relacionadas às atribuições mecanismo de verificação de

do cargo, obtido em curso reconhecido autenticidade, tais como assinatura

pela Coordenação de Aperfeiçoamento eletrônica/digital, certificação digital, QR

de Pessoal de Nível Superior ­ CAPES, Code ou código de validação

do Ministério da Educação (MEC), institucional.

concluído até a data de envio dos títulos.

Pós-Graduação Lato Sensu Certificado de conclusão, ambos

(Especialização) correlata à educação, acompanhados do respectivo Histórico

educação infantil, pedagogia, didática, Escolar ou documento equivalente

currículo, avaliação educacional, emitido pela instituição de ensino que

psicopedagogia, educação especial, permita verificar a carga horária e as

educação inclusiva, gestão educacional, disciplinas cursadas. Serão aceitos

políticas educacionais ou áreas afins documentos emitidos em meio físico,

diretamente relacionadas às atribuições 1,0 2,0 bem como documentos originalmente

do cargo, realizada em instituição de digitais que contenham mecanismo de

ensino superior devidamente verificação de autenticidade, tais como

credenciada pelo Ministério da assinatura eletrônica/digital, certificação

Educação (MEC) e autorizada a ofertar digital, QR Code ou código de validação

cursos de pós-graduação lato sensu, institucional.

com carga horária mínima de 360 horas,

concluída até a data de envio dos títulos.

9.5. Requisitos dos títulos:

9.5.1. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, observado o limite máximo de

pontuação previsto para cada modalidade na tabela constante do item 9.4.1.

9.5.2. Constituem títulos somente os acima indicados, desde que estejam relacionados à educação, educação

infantil, pedagogia, didática, currículo, avaliação educacional, psicopedagogia, educação especial, educação

inclusiva, gestão educacional, políticas educacionais ou áreas afins diretamente relacionadas às atribuições do

cargo, cabendo à banca examinadora avaliar a correlação entre o título apresentado e as atribuições do cargo.

Os documentos apresentados deverão conter as informações necessárias à identificaç ão da titulação obtida e,

quando aplicável, a respectiva carga horária do curso.

9.5.3. Nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), a carga horária total informada no certificado

ou declaração deverá ser compatível com as informações constantes no respectivo histórico escolar, no qual

deverão constar as disciplinas cursadas.

9.5.3.1. Não serão considerados:

a) cursos de graduação;

b) cursos de formação em serviço;

c) cursos que constituam requisito para investidura no cargo.

9.6. Identificação da área do título:

9.6.1. Não será aberto prazo suplementar para apresentação de histórico escolar ou declaração complementar.

9.7. Cursos de mestrado e doutorado:

9.7.1. Os títulos referentes a cursos de mestrado ou doutorado somente serão considerados quando provenientes de

cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ­ CAPES, do Ministério da Edu-

cação - MEC.

9.7.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação de diploma ou certificados que não comprovem a efetiva conclusão do

curso.

9.8. Títulos obtidos no exterior:

9.8.1. Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino brasileira

competente, conforme a legislação educacional vigente.

9.8.2. Os documentos deverão estar acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa, realizada por tradutor

juramentado, quando emitidos em idioma estrangeiro.

9.9. Documentos digitais e diplomas digitais:

9.9.1. Serão aceitos documentos originalmente emitidos em formato digital pelas instituições de ensino, desde que con-

tenham mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, tais como assinatura eletrônica/digital, certificação digital,

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código de validação, QR Code, endereço eletrônico de verificação ou outro mecanismo oficial de validação disponibilizado

pela instituição emissora.

9.9.2. Serão aceitos diplomas digitais emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos da regulamentação do

Ministério da Educação, especialmente aqueles emitidos conforme as normas relativas ao Diploma Digital.

9.10. Documentos Físicos:

9.10.1. Para fins de envio na etapa de Prova de Títulos, serão aceitos somente documentos digitalizados a partir do docu-

mento original, desde que legíveis e completos.

9.11. Prazo e forma de apresentação:

9.11.1. Somente serão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da

etapa.

9.11.2. Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos após o envio da documentação.

9.11.3. Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste capítulo.

9.12. Disposições finais:

9.12.1. Não serão considerados títulos que não atendam integralmente às condições estabelecidas neste capítulo.

9.12.2. Se comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção ou apresentação dos títulos, o(a)

candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação, podendo ser excluído do Concurso Público, observadas as disposições

legais aplicáveis.

10. DA PROVA DE PERFORMANCE

10.1. A prova de performance, consiste na gravação de um vídeo-aula com duração mínima de 5 minutos e máxima de

07 minutos.

10.2. O(A) candidato habilitado na forma da tabela constante do Anexo II, terá analisado o vídeo-aula encaminhado, de

acordo com as regras e condições a serem estabelecidas no edital de convocação específico para esse fim.

10.3. Caberá ao(a) candidato realizar a gravação do vídeo-aula, em um dos seguintes formatos: ".mp4" ou ".mov", com

resolução mínima HD (1280px x 720px) e no máximo FULL HD (1920px x 1080px), acessar a Área do Candidato" e

realizar o upload do arquivo da vídeo-aula.

10.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam pela

não recepção dos documentos por motivo de ordem técnica dos computadores, provedores, falha de comunicação,

congestionamento de linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

chegada da documentação comprobatória a seu destino, devendo o candidato se certificar de que a documentação

fora devidamente recebida.

10.5. A Prova de Performance será avaliada na escala de zero a 60 (sessenta) pontos.

10.6. Será atribuída nota ZERO a Prova de Performance que:

a. estiver em desacordo com o edital de convocação;

b. for uma aula exclusivamente de exercício;

c. não se configurar como uma aula dirigida aos alunos presentes fisicamente à aula (aula presencial);

d. não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca examinadora o

componente curricular e a habilidade, no caso de candidato concorrente às vagas dos componentes curriculares,

e. o candidato não tiver sua imagem presente durante todo o tempo da aula;

f. apresentar qualidade de imagem e áudio abaixo dos valores mínimos estabelecidos no Edital, estiver incompleto ou

com imagem ou áudio danificados, impedindo a avaliação;

g. for apresentada em língua diferente da portuguesa;

h. for apresentado com tempo inferior ao mínimo exigido, ou superior ao máximo, estabelecidos no Edital;

i. não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital;

j. vídeo em velocidade superior a normal (apresentação "acelerada");

k. utilizar linguagem imprópria para o público-alvo como, por exemplo, palavras preconceituosas, ofensivas e/ou

políticas, desconectadas dos objetivos da prova de performance;

10.7. Será considerado habilitado na Prova de Performance, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos

da respectiva prova.

11. ESTUDO DE CASO

11.1. Haverá prova de Estudo de Caso de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova

escrita objetiva para todos os cargos, exceto professores de Artes Plásticas, Dança e Teatro. Será considerada para correção

a proporção descrita no anexo II.

11.2. Para a realização desta prova, o candidato deverá fazer um estudo de caso sobre um dos temas descritos no Pro-

grama (Anexo II deste Edital).

11.3. Não será permitido o uso de livros, vademecuns, resumos ou qualquer outro tipo de consulta, sendo que, se a banca

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examinadora entender necessário, será fornecido material de apoio pelo IBAM no dia da prova.

11.4. O candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, no

canhoto destacável da folha de respostas.

11.4.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno,

que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente elimina-

ção do candidato do Concurso Público.

11.5. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova

sob pena de atribuição de nota zero à prova de estudo de caso e a consequente eliminação do candidato do Concurso

Público.

11.6. A prova de estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou

preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de

nota zero à prova.

11.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solici-

tado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas deste Edital. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especifi-

cando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pelo IBAM.

11.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa

das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e

para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

11.9. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.

11.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para

avaliação.

11.11. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

11.12. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.13. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar escrevendo o Estudo de Caso ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

11.14. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

11.15. O estudo de caso será avaliado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

11.16. Para a atribuição de pontos na correção do estudo de caso serão considerados os seguintes aspectos:

11.16.1. Conteúdo ­ 30 pontos:

a) Adequação ao tema proposto, e abordagem de todos os aspectos a serem enfrentados;

b) Fundamentação para os argumentos apresentados;

c) Consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

11.16.2. Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e estrutura - 10 pontos (sendo descontado

1,0 ponto a cada desvio da norma culta):

a) Com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e

nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos ver-

bais; grafia e acentuação.

b) Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-á as normas ortográficas vigorantes depois daquelas implemen-

tadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que estabeleceu o acordo ortográfico da Língua Portu-

guesa.

11.17. Na correção do estudo de caso serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, expo-

sição e correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância

dos aspectos abordados.

11.17.1. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.

11.18. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

11.19. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta do parecer que

possa permitir a identificação do candidato;

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b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

c) estiver faltando folhas;

d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos)

ou não for redigida em português;

f) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

11.20. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

a) for ilegível ou incompreensível;

b) for escrito em língua diferente da portuguesa;

c) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

11.21. O candidato não habilitado na prova de estudo de caso, será eliminado do Concurso Público.

11.22. Aplica-se à prova de estudo de caso o disposto no capítulo referente à prova objetiva, no que couber.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

12.2. Serão emitidas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto pessoas que

concorram às vagas reservadas previstas neste Edital, bem como uma lista especial dos classificados para as vagas

reservadas a pessoa com deficiência, negros, pardos, indígenas e uma especial somente com os candidatos que

concorrem às vagas reservadas para pessoas idosas.

12.2.1.Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de vagas reservadas, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

12.3. Para fins de desempate será considerado a Constituição Federal, especialmente considerando o disposto no inciso

XXX do artigo 7º, combinado com o §3º do artigo 39; o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, e Lei Federal nº

11.689/2008, tendo preferência o candidato, sucessivamente:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,

sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data de publicação do Edital de Abertura;

b) que tiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008, conforme item 2.16 do presente

Edital;

d) que tiver a maior idade, dentre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos, considerada na data de publicação do Edital

de Abertura;

12.4. Se ainda persistir situação de empate, será realizado sorteio entre os candidatos que se encontrarem empatados.

12.5. Para aplicação dos critérios de desempate serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos no momento

da inscrição, portanto, é importante que o candidato, no momento do preenchimento do cadastro, insira seus dados

corretamente.

12.6. As correções dos dados mencionados para fins de critério de desempate somente serão aceitas até o término do

período de inscrição, por e-mail dirigido ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) ou na sala da Coordenação

no local de aplicação das provas.

12.7. O candidato que não efetuar a solicitação de alteração dos dados mencionados para fins de critério de desempate,

não poderá interpor recurso contra a classificação caso esses dados estejam incorretos.

12.8. Se, no momento da posse, for constatada incorreção na informação prestada pelo candidato e utilizada para

processamento da classificação e que tal fato tenha gerado benefício ao candidato e prejuízo aos demais, o mesmo

será desclassificado do concurso público.

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12.9. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

13. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

13.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar a aba "recursos" da área do candidato,

seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

13.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

13.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não

eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site do IBAM e no

Diário Oficial do Município de Taubaté.

13.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua ade-

quada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um

formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f)

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) contra terceiros;

i) em coletivo;

que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de

divulgação dos eventos.

13.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

13.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

13.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

13.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

13.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

13.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

13.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Taubaté.

13.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

13.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

13.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

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13.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e

seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se, proporcionalmente, o percentual das vagas

14.2. existentes para os candidatos portadores de deficiência, negros, pardos e idosos.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do

14.3. cargo, após submeter-se exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Me-

dicina do Trabalho, por ocasião da nomeação.

14.4. A convocação dos candidatos classificados para o exame médico pré-admissional, visando a emissão do Atestado

de Saúde Ocupacional, e a convocação para a posse do cargo será feita por meio do Diário Oficial de Taubaté, que

estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local definidos em quaisquer das convocações estabelecidas nos itens 14.5 a 14.7

deste Capítulo;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura de Taubaté, ressalvada a opção de

que trata o item 14.7.

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos

estabelecidos pela legislação municipal vigente.

14.5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições

14.6. previstas no Capítulo 2 - Das Inscrições.

14.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no

Capítulo 2, outros documentos que julgar necessário.

A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate, descritas no Capí-

tulo 12 e itens subsequentes aplicáveis, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Taubaté para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o

candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade

com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

15.2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas

casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por

igual período, a juízo da Administração Municipal.

15.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

15.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial

de Taubaté.

15.6. Serão publicados no Diário Oficial de Taubaté, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no

Concurso.

15.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de

Inscrição, o candidato deverá:

15.7.1.Enviar e-mail ao IBAM (atendimento@ibamsp-concursos.org.br) solicitando a alteração cadastral.

15.7.2. Dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

15.7.3.A solicitação de alteração do item 15.7. terá efeitos posteriores à sua realização, observadas eventuais exceções

expressas já previstas em outros dispositivos deste Edital.

15.8. Após a publicação da classificação final entrar em contato com a Prefeitura de Taubaté, através do protocolo

online no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, anexando a cédula de identidade e comprovante da

informação a ser alterada.

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15.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade

do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

15.10. Após a divulgação da classificação final o candidato deverá acompanhar os demais atos correspondentes ao Concurso

Público através do sítio eletrônico da Prefeitura e do Diário Oficial de Taubaté.

15.11. A Prefeitura de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por

eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação, ou nota

de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

15.13. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, ou fora do horário quando permitido, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou

utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

15.14. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.taubate.sp.gov.br/ e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo obrigatório ao candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

15.15. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

15.16. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos

para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados

nos locais de prova.

15.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.taubate.sp.gov.br/ e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

15.18. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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15.19. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam

por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

15.21. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal de

Taubaté, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

15.22. O resultado do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ e publicado no Diário Oficial

de Taubaté.

15.23. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o

caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração

e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

15.24. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Taubaté obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo

para cargo.

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Comissão de Concursos

Membros da Comissão Organizadora:

Presidente

Mariana da Silva Brito

Membros

Adriane Rodrigues Pereira

Graziela Cristina França da Silva

Kelly Cristine Alves

Renan Rocha Pagan

Valnira de Cássia da Silva

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ANEXO I ­ QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Anexo I ­ Quadro de Vagas e Descrição dos Cargos

Código Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos/Jornada Vencimentos Valor da

R$ 27,71 inscrição

PROFESSOR DE Ensino Superior Completo com Licenciatura h/aula

601 EDUCAÇÃO IN- 6 Plena em Pedagogia ou Curso Normal Su- R$ 27,71 (R$)

h/aula 116,00

FANTIL perior. 24 horas/aula 116,00

R$ 27,71 116,00

602 PROFESSOR I Ensino Superior Completo com Licenciatura h/aula

4 Plena em Pedagogia ou Curso Normal 116,00

R$ 27,71

Superior. 24 horas/aula h/aula 116,00

Diploma de Licenciatura Plena em R$ 27,71 116,00

h/aula 116,00

Educação Artística, ou Diploma de

R$ 27,71

Licenciatura Plena em Arte, em qualquer h/aula

603 PROFESSOR III ­ 40 das linguagens: Artes Visuais, Artes R$ 27,71

ARTE Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes h/aula

Cênicas e Dança, ou Diploma de

Licenciatura Plena em Educação Musical.

24 horas/aula

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências

Biológicas ou Biologia; Licenciatura Plena

604 PROFESSOR III ­ 1 em Ciências com Habilitação em Biologia,

CIÊNCIAS ou em Química, ou em Matemática, ou em

Física; ou Diploma de Licenciatura Plena

em História Natural. 24 horas/aula

Ensino Superior Completo com Licenciatura

Plena em Educação Especial, conforme

disposto no Parecer CEE 65/2015; ou

Licenciatura em Educação Especial e

PROFESSOR III ­ Inclusiva; ou Licenciatura Plena em

EDUCAÇÃO

Pedagogia, com habilitação específica na

605 ESPECIAL ­

DEFICIÊNCIA 15 área da Deficiência Intelectual; Licenciatura

em Pedagogia ou Curso Normal Superior,

INTELECTUAL

com curso de Especialização realizado nos

termos da Deliberação CEE 112/2012; ou

Outras licenciaturas - Plena, com pós-

graduação lato sensu em educação

especial, inclusiva na área da deficiência

intelectual. 24 horas/aula.

PROFESSOR III ­ Diploma de Licenciatura Plena em

606 EDUCAÇÃO 1 Educação Física e registro ativo no órgão

FÍSICA de classe (CREF). 24 horas/aula

Diploma de Licenciatura Plena em História

607 PROFESSOR III ­ 2 ou Diploma de Licenciatura Plena em

HISTÓRIA Estudos Sociais com Habilitação em

História. 24 horas/aula

PROFESSOR III ­ 4 Diploma de Licenciatura Plena em Letras. R$ 27,71 116,00

608 LÍNGUA 24 horas/aula h/aula

PORTUGUESA

Diploma de Licenciatura Plena em

609 PROFESSOR III ­ 3 Matemática, ou Diploma de Licenciatura R$ 27,71 116,00

MATEMÁTICA Plena em Ciências Exatas com Habilitação h/aula 116,00

em Matemática, ou Diploma de Licenciatura

Plena em Ciências com Habilitação em

Matemática. 24 horas/aula

610 PROFESSOR III ­ 1 Diploma de Licenciatura Plena em R$ 27,71

GEOGRAFIA Geografia ou Diploma de Licenciatura Plena h/aula

em Ciências Sociais com Habilitação em

Geografia. 24 horas/aula

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Ensino Superior Completo com Licenciatura

Plena em Educação Especial, conforme

disposto no Parecer CEE 65/2015 ou

PROFESSOR III ­ Licenciatura Plena em Pedagogia ou Outras

EDUCAÇÃO

611 ESPECIAL ­ TEA / 3 licenciaturas - Plena com pós-graduação R$ 27,71 116,00

DEFICIÊNCIA lato sensu ou stricto sensu, na área de h/aula

Análise do Comportamento aplicada com

INTELECTUAL ênfase em Autismo/Deficiência Intelectual,

com curso de Especialização realizado nos

termos da Deliberação CEE 112/2012. 24

horas/aula

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências

da Religião; ou Licenciatura Plena em

Filosofia; ou Diploma de Licenciatura Plena

612 PROFESSOR III ­ 1 em Ciências Sociais, ou Diploma de R$ 27,71 116,00

ENSINO

Licenciatura Plena em Teologia, ou Diploma h/aula

RELIGIOSO de Licenciatura Plena em qualquer área

acompanhado de curso de pós-graduação

(360 horas) em Ensino Religioso. 24

horas/aula

613 PROFESSOR III Licenciatura em Artes; ou Licenciatura em R$ 27,71 116,00

DE ARTES h/aula

1 Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes

PLÁSTICAS Plásticas; ou Licenciatura em Educação

Artística. 24 horas/aula

Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em

Arte, ou Artes Visuais, ou Educação

614 PROFESSOR III ­ 1 Artística, ou Licenciatura em Educação R$ 27,71 116,00

DANÇA ­ BALÉ Física. Todas as licenciaturas deverão ser h/aula

acompanhadas de Certificados ou Diplomas

em: Balé Clássico e Técnico em Dança, ou

Balé Clássico, Sapateado e Jazz. 24

horas/aula

Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em

Letras ou Arte ou Artes Visuais ou

615 PROFESSOR III ­ Educação Artística, acompanhada de R$ 27,71 116,00

TEATRO h/aula

1 Diplomas ou Certificados em Teatro ou

Artes Cênicas ou Arte Dramática.

Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas,

acompanhado de uma Licenciatura na área

de Humanas. 24 horas/aula

A Jornada semanal docente em horas-aula é formada por tempo em atividade de sala de aula com alunos,

tempo de trabalho pedagógico na unidade escolar e tempo de trabalho pedagógico em local de livre

escolha.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Promove educação e a relação ensino-aprendizagem; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia

as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas

administrativas.

PROFESSOR I

Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental;

cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa;

interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas. Executa outras atividades correlatas .

PROFESSOR III

Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à alfabetização

como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha profissional. As aulas

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ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos componentes

curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.

PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS

Regência de classe nos cursos de Ensino Fundamental Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos

Livres oferecidos pela Escola Municipal, tais como: Música, Artes Plásticas, Cênicas e Dança, bem como à

implementação dos quadros curriculares e à coordenação das disciplinas.

PROFESSOR III DE TEATRO

Ministra aulas de técnicas teatrais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena

atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades

artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.

PROFESSOR III DANÇA

Ministra aulas de dança, concebe e concretiza projeto cênico em dança, realizando montagens de obras

coreográficas; executa apresentações públicas de dança e, para tanto, prepara o corpo, pesquisa movimentos,

gestos, dança e ensaia coreografias.

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ANEXO II ­ Composição da Prova, Habilitação e Conteúdo Programático

Habilitação:

Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Estar entre os 32 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Professor de Educação Infantil Estar entre os 02 candidatos com melhor nota na lista

dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 08 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Estar entre os 21 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Professor I Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

Professor III de Língua Portuguesa candidatos idosos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 06 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Estar entre os 210 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Professor III ­ Arte Estar entre os 14 candidatos com melhor nota na lista

dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 56 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Estar entre os 79 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência Estar entre os 05 candidatos com melhor nota na lista

Intelectual dos candidatos idosos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo

50% do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 21 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

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Professor III ­ Ciências Estar entre os 07 candidatos com melhor nota dentre

Professor III ­ Educação Física todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

Professor III ­ Geografia do total de pontos da prova objetiva.

Professor III ­ Ensino Religioso

Professor III de Artes Plásticas Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

candidatos idosos, mais os empatados na última nota

Professor III ­ Dança ­ Balé considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

Professor III ­ Teatro do total de pontos da prova objetiva.

Professor III ­ Matemática Ser o 01 candidato com melhor nota na lista reservada

Professor III ­ Educação Especial ­ TEA/ dos candidatos do Decreto 16.405, mais os empatados

na última nota considerada para este fim, e ter obtido,

Deficiência Intelectual no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.

Professor III ­ História Estar entre os 16 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

candidatos idosos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 04 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Estar entre os 10 candidatos com melhor nota dentre

todos os candidatos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo, 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Ser o 01 candidato com melhor nota na lista dos

candidatos idosos, mais os empatados na última nota

considerada para este fim, e ter obtido, no mínimo 50%

do total de pontos da prova objetiva.

Estar entre os 03 candidatos com melhor nota na lista

reservada dos candidatos do Decreto 16.405, mais os

empatados na última nota considerada para este fim, e

ter obtido, no mínimo, 50% do total de pontos da prova

objetiva.

Composição da Prova:

Observações: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias

deverão ser considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital,

inclusive leis, resoluções, pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos

oficiais aplicáveis.

As provas objetivas, terão a seguinte composição:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ­ CARGOS DO MAGISTÉRIO / PROFESSORES

Proposta padronizada e ampliada por cargo, área de conhecimento, número de questões, peso e pontuação

Observação geral: a legislação e os atos normativos indicados nos conteúdos programáticos e nas bibliografias deverão ser

considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital, inclusive leis, resoluções,

pareceres, diretrizes, normas complementares, atos municipais e demais documentos oficiais aplicáveis. Para a área edu-

cacional, considerar especialmente a LDB, o ECA, a LBI, a BNCC, o Plano Nacional de Educação vigente, a Política Nacio-

nal de Educação Digital, as normas de educação especial/inclusiva e a legislação municipal pertinente.

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Relações, padrões e organi-

zação de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, médias, compara-

ção de valores, distribuição proporcional, organização de turmas, frequência, registros escolares, materiais pedagógicos,

horários, rotina escolar e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-

lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-

partilhamento de materiais pedagógicos. Registros escolares digitais. Comunicação digital com famílias e comunidade es-

colar. Tecnologias assistivas. Acessibilidade digital. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados

pessoais de estudantes, famílias e profissionais da educação. Uso crítico, intencional, inclusivo e adequado das tecnologias

na Educação Infantil. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagó-

gicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, aces-

sibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclu-

sivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-

lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Marco Legal da Pri-

meira Infância. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular: etapa da Edu-

cação Infantil. Currículo Paulista: Educação Infantil. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na pers-

pectiva inclusiva. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Campos de experiências. Organização da jornada e do tra-

balho pedagógico. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­ Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Al-

terações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Deveres, atribuições, jornada, trabalho pedagógico,

participação na proposta pedagógica e responsabilidades docentes. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de

crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei Federal nº 13.257/2016. Marco Legal da Primeira Infância.

BRASIL. Lei Federal nº 11.738/2008. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da edu-

cação básica.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-

ção Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Educação Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº

180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, infância, criança, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola

pública e direito à educação com proteção integral. Desenvolvimento infantil e aprendizagem na perspectiva histórico-cultu-

ral, interacionista e socioeducativa. Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. Projeto político-pedagógico,

planejamento docente, intencionalidade pedagógica, rotina, tempos, espaços, materiais e agrupamentos. BNCC: direitos de

aprendizagem e desenvolvimento, campos de experiências e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Brincadeiras e

interações como eixos estruturantes. Avaliação na Educação Infantil: observação, registro, acompanhamento, documenta-

ção pedagógica e devolutiva às famílias. Inclusão escolar, acessibilidade, adaptações, tecnologias assistivas e atendimento

às diferenças. Gestão da convivência, escuta, vínculo, mediação de conflitos, cuidado, afeto, segurança, autonomia e ética

docente. Relação escola, família, comunidade e rede de proteção.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Educação Infantil.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-

ção Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos nos aspectos físico, afetivo, cognitivo, social, cultural, ético,

estético e linguístico. Cuidar e educar como dimensões indissociáveis da prática na Educação Infantil. Concepções de in-

fância, criança, bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas. Acolhimento, adaptação, vínculo, escuta, segurança

afetiva e construção da autonomia. Organização intencional de tempos, espaços, materiais, rotinas, agrupamentos e ambi-

entes brincantes, investigativos, seguros, acessíveis e inclusivos. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento e campos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

de experiências da BNCC. Brincadeiras e interações como eixos estruturantes do currículo. Linguagens da infância: corpo,

movimento, oralidade, literatura, música, dança, artes visuais, dramatização, natureza, sociedade, relações, quantidades,

tempos e transformações. Práticas de oralidade, escuta, leitura literária, contação de histórias e formação inicial do leitor.

Observação, registro, acompanhamento, documentação pedagógica e avaliação sem finalidade classificatória. Planeja-

mento de experiências, projetos, sequências e investigações adequadas às faixas etárias. Alimentação, higiene, repouso,

saúde, segurança, prevenção de acidentes, identificação de sinais de negligência, violência e situações de risco. Educação

inclusiva, acessibilidade, adaptações, tecnologias assistivas e atendimento às diferenças. Relação com famílias, comuni-

dade e rede de proteção. Atuação docente conforme as atribuições do Professor de Educação Infantil e o Estatuto do Ma-

gistério Público Municipal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: etapa da Educação Infantil.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa-

ção Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.

BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil.

FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto

de vida coletiva.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias.

KRAMER, Sonia. A infância e sua singularidade.

KRAMER, Sonia. Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a Educação Infantil.

MELLO, Suely Amaral. Infância e humanização: algumas considerações na perspectiva histórico-cultural.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil: fundamentos e métodos.

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na Educação Infantil.

PROFESSOR I

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Relações, padrões e organi-

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

zação de informações. Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, médias, compara-

ção de valores, distribuição proporcional, frequência, rendimento escolar, registros de aprendizagem, organização de tur-

mas, materiais pedagógicos e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-

lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-

partilhamento de materiais pedagógicos. Registros escolares digitais. Comunicação digital com famílias e comunidade es-

colar. Tecnologias assistivas. Acessibilidade digital. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados

pessoais de estudantes, famílias e profissionais da educação. Uso crítico, intencional, inclusivo e adequado das tecnologias

nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, quando aplicável. Política Nacional de Edu-

cação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e

adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segu-

rança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-

lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-

res Nacionais da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Base Nacional

Comum Curricular: anos iniciais do Ensino Fundamental. Currículo Paulista: Ensino Fundamental. Currículo da Rede Muni-

cipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Educação de Jovens e Adultos, quando aplicável. História e

Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Magistério Pú-

blico do Município de Taubaté ­ Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Complementar

Municipal nº 481/2022. Deveres, atribuições, jornada, trabalho pedagógico, participação na proposta pedagógica e respon-

sabilidades docentes. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais,

quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

BRASIL. Lei Federal nº 11.738/2008. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da edu-

cação básica.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº

180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, áreas do conhecimento, competências específicas e habilidades dos anos iniciais. Alfabetiza-

ção, letramento, numeramento, multiletramentos e interdisciplinaridade. Sequências didáticas, projetos didáticos, metodolo-

gias ativas, resolução de problemas e investigação. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; recuperação contínua e

paralela; intervenção pedagógica e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibi-

lidade, adaptações e atendimento às diferenças. Convivência escolar, mediação de conflitos, registros pedagógicos, conse-

lhos de classe/ano, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Educação nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, quando aplicável, Educação de Jovens e Adultos. Alfa-

betização, letramento, numeramento e multiletramentos. Psicogênese da língua escrita, consciência fonológica, sistema de

escrita alfabética, fluência leitora, compreensão leitora, produção textual, oralidade, análise linguística e revisão de textos.

Literatura infantil, mediação de leitura e formação do leitor. Matemática nos anos iniciais: números, operações, cálculo men-

tal, resolução de problemas, pensamento algébrico inicial, geometria, grandezas e medidas, estatística e probabilidade.

Ciências da Natureza: investigação, corpo humano, saúde, ambiente, matéria, energia, Terra e Universo em abordagem

adequada aos anos iniciais. História e Geografia: identidade, memória, tempo, espaço, lugar, paisagem, território, cultura,

trabalho, sociedade, cartografia inicial e educação patrimonial. Arte e Educação Física nos anos iniciais: expressão, cultura

corporal, jogos, brincadeiras, linguagens artísticas e experiências estéticas. Planejamento de aulas, sequências didáticas,

projetos interdisciplinares, recuperação contínua e intervenção pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa,

uso de evidências de aprendizagem, registros e devolutivas. Inclusão, adaptação curricular, acessibilidade e atendimento

às diferenças. Organização da rotina, gestão da sala de aula, convivência, participação em conselhos e relação escola-

família-comunidade. Atuação docente conforme as atribuições do Professor I/PEB I e o Estatuto do Magistério Público Mu-

nicipal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental, anos iniciais.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Infantil e Ensino Fundamen-

tal.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental.

BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: cadernos de formação.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemá-

tica.

SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever.

NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos

anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

PROFESSOR III ­ ARTE

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, racionais e decimais. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples.

Médias. Medidas de tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Organização de informações.

Resolução de situações-problema envolvendo quantidades, prazos, percentuais, organização de turmas, materiais pedagó-

gicos, cronogramas de atividades artísticas, registros escolares e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-

lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Recursos digitais para produção, organização e com-

partilhamento de materiais pedagógicos. Tecnologias digitais na produção, apreciação e fruição artística. Uso de imagens,

vídeos, sons, portfólios digitais e registros de processos criativos. Tecnologias assistivas. Segurança digital. Ética no uso

das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-

cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria

crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso

ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-

lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-

res Nacionais da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental, área de Linguagens e compo-

nente Arte. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva.

História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Ma-

gistério Público do Município de Taubaté ­ Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Com-

plementar Municipal nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambien-

tes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental, Arte.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº

180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ensino Fundamental.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ensino Fundamental.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Arte como área de conhecimento e como linguagem, experiência estética, produção cultural e prática social.

Ensino de Arte no Ensino Fundamental à luz da BNCC, do Currículo Paulista e do currículo municipal. Linguagens artísti-

cas: artes visuais, música, dança, teatro e artes integradas. Processos de criação, experimentação, fruição, leitura, contex-

tualização, crítica e reflexão em Arte. História da arte: manifestações antigas, clássicas, medievais, modernas, contemporâ-

neas, brasileiras, latino-americanas, africanas, afro-brasileiras, indígenas, populares, urbanas e digitais. Cultura visual, pa-

trimônio cultural, arte pública, museus, mediação cultural e educação patrimonial. Elementos das linguagens artísticas:

corpo, gesto, voz, imagem, som, movimento, espaço, tempo, ritmo, composição, materialidades, suportes, técnicas e proce-

dimentos. Projetos, oficinas, portfólios, registros de processos, curadoria escolar e socialização de produções. Tecnologias

digitais, audiovisual, fotografia, vídeo, recursos sonoros e produções multimodais. Inclusão, acessibilidade, adaptação de

propostas e participação de estudantes com deficiência. Avaliação em Arte considerando processo, autoria, repertório, par-

ticipação, criação e reflexão. Planejamento de aulas, sequências, projetos interdisciplinares e atuação conforme as atribui-

ções do Professor III de Arte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte.

BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil.

BARBOSA, Ana Mae. Tópicos utópicos.

FERRAZ, Maria Heloísa C. de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do ensino de arte.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte.

MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo.

PILLAR, Analice Dutra. A educação do olhar no ensino das artes.

PROFESSOR III ­ CIÊNCIAS

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo,

massa, comprimento, área, volume e temperatura. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Reso-

lução de situações-problema envolvendo dados científicos simples, tabelas, medidas, experimentos, indicadores, registros

escolares e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Editor de textos, apresentações e planilhas aplicados à rotina esco-

lar. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais de aprendizagem. Simuladores, vídeos, recursos interativos, objetos digi-

tais de aprendizagem e ferramentas de pesquisa científica escolar. Tecnologias assistivas. Segurança digital. Ética no uso

das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-

cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria

crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso

ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-

lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diretrizes Curricula-

res Nacionais da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Ensino Fundamental, área de Ciências da Natureza.

Currículo Paulista: Ciências. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Educa-

ção ambiental. Organização da jornada e do trabalho pedagógico. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

­ Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Política

Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tec-

nologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei Federal nº 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ciências da Natureza.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ciências.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ciências.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº

180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Fundamental.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ensino Fundamental.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ensino Fundamental.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Ensino de Ciências por investigação.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e méto-

dos.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino de Ciências da Natureza no Ensino Fundamental. Alfabetização científica, investigação, problematiza-

ção, argumentação, experimentação, modelização e leitura de fenômenos naturais. Unidades temáticas da BNCC: Matéria

e Energia; Vida e Evolução; Terra e Universo. Célula, tecidos, órgãos e sistemas do corpo humano. Saúde, alimentação,

sexualidade, prevenção, qualidade de vida, vacinas, doenças transmissíveis e crônicas em abordagem escolar. Seres vi-

vos, classificação, evolução, genética em noções escolares, relações ecológicas, cadeias e teias alimentares, ciclos biogeo-

químicos e biodiversidade. Água, ar, solo, clima, relevo, sustentabilidade, saneamento, resíduos, consumo, energia e edu-

cação ambiental. Sistema Solar, movimentos da Terra, fases da Lua, estações do ano, astronomia básica e relação ciência-

sociedade. Propriedades da matéria, misturas, transformações físicas e químicas, calor, luz, som, eletricidade, magnetismo,

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forças e movimento. Segurança em atividades práticas, uso de materiais de baixo custo, laboratório escolar e experimentos

demonstrativos. História e natureza da ciência, ciência, tecnologia, sociedade e ambiente. Leitura de textos científicos, da-

dos, tabelas, esquemas e situações-problema. Planejamento, avaliação, interdisciplinaridade e inclusão no ensino de Ciên-

cias.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ciências da Natureza.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ciências.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ciências.

AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Fundamentos da Biologia Moderna.

CANTO, Eduardo Leite do. Ciências Naturais: aprendendo com o cotidiano.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Ensino de Ciências por investigação.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e méto-

dos.

KRASILCHIK, Myriam. Prática de ensino de Biologia.

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Lei-

tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Organização de informações. Resolução de situações-problema envol-

vendo frequência, registros de acompanhamento, planejamento individualizado, organização de recursos, adaptação de

atividades, indicadores de desenvolvimento e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Plataformas educacionais. Tecnologias assistivas. Comunicação

alternativa e aumentativa. Recursos de acessibilidade digital. Materiais digitais adaptados. Registros pedagógicos e relató-

rios. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais dos estudantes. Política Nacional de

Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crian-

ças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas,

segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na

escola.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estatuto da Criança e do Ado-

lescente. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Política Nacional de

Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado. Diretrizes Operacionais

para o Atendimento Educacional Especializado. Parecer CEE nº 65/2015. Deliberação CEE nº 112/2012. Base Nacional

Comum Curricular. Currículo Paulista. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté ­ Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Lei Complementar Municipal nº 481/2022. Política Nacional de

Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias edu-

cacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento

Educacional Especializado na Educação Básica.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE nº 65/2015.

SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE nº 112/2012.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Municipal nº

180/2007.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Educação inclusiva, direito à educação, acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem. Projeto

político-pedagógico e cultura escolar inclusiva. Desenho Universal para a Aprendizagem, avaliação pedagógica, identifica-

ção de barreiras, flexibilização curricular e mediação. Planejamento educacional individualizado e Plano de Atendimento

Educacional Especializado. Trabalho colaborativo entre professor regente, professor especializado, equipe gestora, família

e rede de apoio. Registros pedagógicos, acompanhamento e avaliação processual. Tecnologias assistivas, comunicação

acessível e recursos adaptados. Relação escola, família e serviços intersetoriais. Ética, respeito à diversidade, combate ao

capacitismo e promoção da autonomia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio das diferenças nas escolas.

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores.

VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Deficiência intelectual: concepções históricas, sociais, pedagógicas e legais; características, barreiras, potenci-

alidades e necessidades educacionais específicas. Educação especial na perspectiva inclusiva, direito à aprendizagem,

participação, acessibilidade e permanência. Avaliação pedagógica, identificação de barreiras, funcionalidade, desenvolvi-

mento, aprendizagem e mediação. Plano de Atendimento Educacional Especializado, plano educacional individualizado,

adaptação, flexibilização e acessibilidade curricular. Atendimento Educacional Especializado em sala de recursos multifun-

cionais e articulação com a classe comum. Comunicação, linguagem, autonomia, habilidades sociais, funções executivas,

desenvolvimento cognitivo, atividades de vida diária e participação escolar. Recursos pedagógicos acessíveis, tecnologia

assistiva, comunicação alternativa e aumentativa quando necessária. Estratégias para alfabetização, letramento, numera-

mento, resolução de problemas e construção de conceitos. Desenho Universal para a Aprendizagem, ensino colaborativo,

coensino e trabalho com professor regente, equipe gestora, família e rede de apoio. Registro, acompanhamento e avaliação

da aprendizagem com foco em avanços, apoios e participação. Transição entre etapas escolares, prevenção de exclusão,

combate ao capacitismo e atuação conforme as atribuições do professor especializado.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental.

BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: deficiência intelectual.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?

PLETSCH, Márcia Denise. Escolarização de pessoas com deficiência intelectual.

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.

VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO FÍSICA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

4 2 8

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 6 3 18

Legislação Educacional 8 3 24

Conhecimentos Pedagógicos 8 4 32

Conhecimentos Específicos 40 100

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, distância,

massa e espaço. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo orga-

nização de turmas, tempo de atividades, jogos, pontuações, tabelas simples, frequência, registros escolares e análise ló-

gica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Editor de textos, apresentações e planilhas. Plataformas educacionais. Recursos audiovisuais. Uso de tecnologias

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para análise de movimento, registro de práticas corporais, organização de atividades e produção de materiais pedagógicos.

Tecnologias assistivas. Segurança digital. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digi-

tal, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambien-

tes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de

dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. Lei Brasileira de Inclusão.

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC: área de Linguagens e Educação Física. Currículo Paulista:

Educação Física. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magis-

tério Público do Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Ética profissional e registro profissional quando

aplicável. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicá-

vel ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Educação Física.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Física.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Física.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180, de 21 de dezembro de 2007. Estatuto do Magistério Público do Município

de Taubaté. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legisla-

cao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481, de 15 de junho de 2022.https://camarasempapel.camaratau-

bate.sp.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Educação Física escolar como componente da área de Linguagens. Cultura corporal de movimento: jogos, brin-

cadeiras, esportes, ginásticas, danças, lutas, práticas corporais de aventura, atividades rítmicas e expressivas. Dimensões

conceitual, procedimental e atitudinal dos conteúdos. Desenvolvimento motor, aprendizagem motora, esquema corporal,

lateralidade, coordenação, equilíbrio, percepção espacial e temporal. Corpo, movimento, saúde, lazer, qualidade de vida,

autocuidado e práticas corporais ao longo da vida. Esportes de marca, precisão, invasão, rede/parede, campo/taco, técnico-

combinatórios e de combate em abordagem escolar. Ginásticas geral, de condicionamento, de conscientização corporal e

de demonstração. Danças populares, urbanas, brasileiras, afro-brasileiras, indígenas e contemporâneas. Jogos cooperati-

vos, regras, ética, respeito, inclusão, diversidade, gênero, participação e convivência. Segurança nas aulas, prevenção de

acidentes, primeiros cuidados, organização de espaços e materiais. Adaptação de atividades para estudantes com deficiên-

cia e acessibilidade nas práticas corporais. Planejamento, avaliação, projetos, festivais, eventos escolares e articulação

com saúde, cultura e cidadania.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Educação Física.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Educação Física.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Educação Física.

BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte.

SOARES, Carmen Lúcia et al. Metodologia do ensino de Educação Física.

PROFESSOR III ­ HISTÓRIA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

4 2 8

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 6 3 18

Legislação Educacional 8 3 24

Conhecimentos Pedagógicos 8 4 32

Conhecimentos Específicos 40 100

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Linhas do

tempo. Leitura e interpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo cro-

nologia, períodos históricos, dados demográficos simples, organização de informações, registros escolares e análise lógica.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para pesquisa, leitura, análise de fontes, produção de linhas do tempo,

mapas conceituais e materiais didáticos. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Ava-

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

liação crítica de informações em ambientes digitais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento com-

putacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria

crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso

ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais da Educação Básica. BNCC: Ciências Humanas e História. Currículo Paulista: História. Currículo da Rede Muni-

cipal de Taubaté. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Educação em direitos humanos. Educação especial

na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Polí-

tica Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de

tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: História.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ História.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ História.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino de História no Ensino Fundamental e formação do pensamento histórico. Tempo histórico, cronologia,

simultaneidade, permanências, rupturas, mudanças, duração, memória, identidade e patrimônio. Fontes históricas escritas,

orais, visuais, materiais, digitais e patrimoniais; leitura, análise, comparação, contextualização e problematização de fontes.

História do Brasil: povos indígenas, colonização, escravidão, resistências, independência, Império, República, ditadura, re-

democratização, cidadania e direitos. História afro-brasileira, africana e indígena nos termos da legislação educacional. His-

tória da América, América Latina, movimentos sociais, colonialidade, independências, ditaduras e integração regional. His-

tória antiga, medieval, moderna e contemporânea: sociedades, culturas, religiões, trabalho, economia, política, ciência, tec-

nologia, guerras, revoluções e globalização. História local e regional, memória social, patrimônio material e imaterial. Cida-

dania, democracia, direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, gênero, cultura, trabalho e poder. Ensino de His-

tória por investigação, uso de documentos, linhas do tempo, narrativas, debates e projetos interdisciplinares. Avaliação,

inclusão e combate a estereótipos, negacionismos e anacronismos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: História.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ História.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ História.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos.

BLOCH, Marc. Apologia da História.

BURKE, Peter. A escrita da história.

FAUSTO, Boris. História do Brasil.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar História.

PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e in-

terpretação de dados numéricos. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo organização de infor-

mações, registros escolares, frequência, prazos, resultados de aprendizagem e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Plataformas educacionais. Editor de textos, apresentações e planilhas. Recursos digitais para leitura, produção tex-

tual, revisão, publicação, oralidade, multimodalidade e formação do leitor. Ambientes virtuais de aprendizagem. Segurança

digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital,

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes

digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados

pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais da Educação Básica. BNCC: área de Linguagens e componente Língua Portuguesa. Currículo Paulista: Língua

Portuguesa. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-

Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022.

Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso

de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Língua Portuguesa.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Língua Portuguesa.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Língua Portuguesa.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: leitura, escuta, oralidade, produção textual, análise lin-

guística/semiótica e literatura. Texto, discurso, interação, enunciação, autoria, interlocução, contexto de produção e circula-

ção. Gêneros discursivos e textuais: esferas jornalística, literária, acadêmica, científica, artística, digital, pública e cotidiana.

Tipologias textuais, sequências discursivas e organização composicional. Estratégias de leitura: localização, inferência, sín-

tese, comparação, pressupostos, subentendidos, efeitos de sentido, argumentação e análise crítica. Produção textual: pla-

nejamento, textualização, revisão, reescrita, edição, publicação e circulação. Coesão, coerência, referenciação, progressão

temática, conectivos e organização do parágrafo. Variação linguística, norma-padrão, adequação, preconceito linguístico e

práticas sociais de linguagem. Gramática contextualizada: classes de palavras, sintaxe, pontuação, concordância, regência,

crase, colocação pronominal, tempos e modos verbais, efeitos semânticos e estilísticos. Literatura brasileira, portuguesa,

africana, afro-brasileira, indígena, juvenil e contemporânea; formação do leitor literário. Multiletramentos, letramento digital,

multimodalidade, cultura digital, oralidade pública, debates, seminários e projetos de leitura e escrita. Avaliação da leitura,

da escrita e da oralidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Língua Portuguesa.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Língua Portuguesa.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Língua Portuguesa.

ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro e interação.

BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal.

DOLZ, Joaquim; SCHNEUWLY, Bernard. Gêneros orais e escritos na escola.

GERALDI, João Wanderley. O texto na sala de aula.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão.

PROFESSOR III ­ MATEMÁTICA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Juros simples. Médias. Leitura e

interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo padrões, generalizações, quan-

tidades, medidas, organização de dados, registros escolares e análise lógica de informações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Editor de textos, apresentações e planilhas. Plataformas educacionais. Ambientes virtuais. Softwares, simuladores,

calculadoras, planilhas, recursos digitais e objetos de aprendizagem aplicados ao ensino de Matemática. Segurança digital.

Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensa-

mento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digi-

tais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados

pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. BNCC: área de Matemática. Currículo Paulista: Matemática. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação

especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº

481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, quando apli-

cável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Matemática.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Matemática.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Matemática.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de Matemática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino de Matemática no Ensino Fundamental. Números e operações: naturais, inteiros, racionais e reais em

abordagem escolar; frações, decimais, porcentagem, razão, proporção, juros simples e resolução de problemas. Álgebra:

padrões, regularidades, sequências, expressões algébricas, equações, inequações, sistemas, funções e pensamento algé-

brico. Geometria plana e espacial: formas, propriedades, ângulos, polígonos, circunferência, perímetro, área, volume, se-

melhança, congruência, simetria, localização e transformações geométricas. Grandezas e medidas: comprimento, massa,

capacidade, tempo, temperatura, área, volume, escala e conversões. Probabilidade e estatística: coleta, organização, lei-

tura, interpretação e produção de dados; tabelas, gráficos, medidas de tendência central, noções de chance e tomada de

decisão. Raciocínio lógico, argumentação, demonstração em nível escolar, estimativa, cálculo mental e validação de resul-

tados. Resolução de problemas, investigação matemática, modelagem, jogos, tecnologias digitais, materiais manipuláveis e

história da Matemática. Erros, dificuldades de aprendizagem, intervenção pedagógica, avaliação formativa e inclusão no

ensino de Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Matemática.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Matemática.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Matemática.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de Matemática.

LORENZATO, Sérgio. O laboratório de ensino de Matemática na formação de professores.

NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos

anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender.

POLYA, George. A arte de resolver problemas.

SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas.

PROFESSOR III ­ GEOGRAFIA

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, distância,

área e escala. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo esca-

las, mapas, dados populacionais, indicadores socioambientais, registros escolares e análise lógica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento e registro. Plataformas educacionais.

Recursos digitais para leitura e produção de mapas, imagens, gráficos, vídeos, infográficos, dados geográficos e materiais

didáticos. Noções de geotecnologias e cartografia digital no ensino. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Prote-

ção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções peda-

gógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações,

acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional,

inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. BNCC: Ciências Humanas e Geografia. Currículo Paulista: Geografia. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

Educação ambiental. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­

LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes

digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Lei Federal nº 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Geografia.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Geografia.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Geografia.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

CALLAI, Helena Copetti. O ensino de Geografia: recortes espaciais para análise.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino de Geografia no Ensino Fundamental e raciocínio geográfico. Categorias geográficas: espaço geográ-

fico, lugar, paisagem, território, região, rede, escala, natureza, sociedade e territorialidade. Cartografia escolar: orientação,

localização, coordenadas, escalas, mapas, plantas, croquis, legendas, projeções em noções escolares, linguagem cartográ-

fica e tecnologias de localização. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia, solos, domínios morfoclimáticos,

dinâmica ambiental, riscos, desastres, recursos naturais e sustentabilidade. Geografia humana e econômica: população,

migrações, urbanização, industrialização, agropecuária, comércio, circulação, redes, fluxos, globalização e regionalização.

Brasil, Estado de São Paulo e município no contexto geográfico: formação territorial, desigualdades socioespaciais, metro-

polização, campo-cidade, mobilidade, habitação, saneamento e meio ambiente. Educação ambiental, mudanças climáticas,

consumo, resíduos, água, energia e justiça socioambiental. Leitura crítica de paisagens, mapas, imagens, dados, indicado-

res e textos. Geografia, cidadania, diversidade cultural, povos indígenas, populações tradicionais e relações étnico-raciais.

Planejamento de aulas, estudos do meio, projetos interdisciplinares, avaliação e inclusão no ensino de Geografia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Geografia.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Geografia.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Geografia.

CALLAI, Helena Copetti. Aprendendo a ler o mundo: a Geografia nos anos iniciais do ensino fundamental.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço.

VESENTINI, José William. Para uma Geografia crítica na escola.

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ TEA / DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Frações. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Lei-

tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Organização de informações. Resolução de situações-problema envol-

vendo frequência, registros de acompanhamento, planejamento individualizado, organização de recursos, adaptação de

atividades, indicadores de desenvolvimento e análise lógica de informações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Uso pedagógico de recursos digitais. Ferramentas digitais para planejamento,

registro, comunicação e acompanhamento pedagógico. Plataformas educacionais. Tecnologias assistivas. Comunicação

alternativa e aumentativa. Recursos de acessibilidade digital. Materiais digitais adaptados. Registros pedagógicos e relató-

rios. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados pessoais dos estudantes. Política Nacional de

Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crian-

ças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas,

segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na

escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Política Nacional de Edu-

cação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei Federal nº 12.764/2012. Atendimento Educacional Especiali-

zado. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado. Parecer CEE nº 65/2015. Deliberação CEE

nº 112/2012. BNCC. Currículo Paulista. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Estatuto do Magistério Público do Municí-

pio de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adoles-

centes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Lei Federal nº 12.764/2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE nº 65/2015.

SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE nº 112/2012.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Educação inclusiva, direito à educação, acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem. Projeto

político-pedagógico e cultura escolar inclusiva. Desenho Universal para a Aprendizagem, avaliação pedagógica, identifica-

ção de barreiras, flexibilização curricular e mediação. Planejamento educacional individualizado e Plano de Atendimento

Educacional Especializado. Trabalho colaborativo entre professor regente, professor especializado, equipe gestora, família

e rede de apoio. Registros pedagógicos, acompanhamento e avaliação processual. Tecnologias assistivas, comunicação

acessível, organização de rotinas e recursos adaptados. Relação escola, família e serviços intersetoriais. Ética, respeito à

diversidade, combate ao capacitismo e promoção da autonomia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio das diferenças nas escolas.

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores.

VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual: concepções, características, direitos, barreiras, potenci-

alidades e necessidades educacionais específicas. Lei Brasileira de Inclusão, Política Nacional de Proteção dos Direitos da

Pessoa com TEA e normas de educação especial na perspectiva inclusiva. Neurodesenvolvimento, comunicação, lingua-

gem, interação social, comportamento, autorregulação, funções executivas, interesses específicos, processamento senso-

rial e aprendizagem. Avaliação pedagógica, identificação de barreiras, plano educacional individualizado e plano de Atendi-

mento Educacional Especializado. Atendimento Educacional Especializado, sala de recursos multifuncionais, articulação

com classe comum e trabalho colaborativo. Estratégias estruturadas de ensino, rotinas visuais, antecipação, previsibilidade,

comunicação alternativa e aumentativa, recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e materiais adaptados. Análise do

comportamento aplicada à educação, quando pertinente, sem reduzir a atuação docente à intervenção clínica. Alfabetiza-

ção, letramento, numeramento, desenvolvimento cognitivo e participação curricular. Manejo pedagógico de comportamen-

tos desafiadores com foco em prevenção, mediação, vínculo, comunicação e ambiente. Relação com família, equipe multi-

profissional e rede de apoio. Registro, acompanhamento, avaliação da aprendizagem, transição escolar, combate ao capa-

citismo e promoção da autonomia e participação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: transtornos globais do desenvol-

vimento.

BRASIL. Ministério da Educação. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: deficiência intelectual.

BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: deficiência mental.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?

PLETSCH, Márcia Denise. Escolarização de pessoas com deficiência intelectual.

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva.

SCHWARTZMAN, José Salomão; ARAÚJO, Ceres Alves de. Transtornos do espectro do autismo.

VYGOTSKY, Lev Semionovitch. Obras escolhidas: fundamentos de defectologia.

PROFESSOR III ­ ENSINO RELIGIOSO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo. Leitura e in-

terpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo organização de informações, ca-

lendários, cronologias, registros escolares, frequência e análise lógica.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para pesquisa, análise de textos, imagens, manifestações culturais, ma-

pas conceituais e produção de materiais pedagógicos. Segurança digital. Ética no uso das tecnologias. Proteção de dados

pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções pedagógicas, cida-

dania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informações, acessibilidade

digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e res-

ponsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. Ensino Religioso na educação básica. Laicidade do Estado. Pluralismo religioso. Respeito à diversidade. BNCC:

Ensino Religioso. Currículo Paulista: Ensino Religioso. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação em direitos hu-

manos. Educação especial na perspectiva inclusiva. Estatuto do Magistério Público do Município de Taubaté ­ LC nº

180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digi-

tais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação vigente.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Religioso.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ensino Religioso.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ensino Religioso.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Ensino Religioso como área do conhecimento na Educação Básica, em perspectiva não confessional, laica,

plural, inclusiva e respeitosa à diversidade. Ciência(s) da Religião, fenômeno religioso, cultura, identidade, alteridade, ética,

sentido da vida, valores, convivência e direitos humanos. Tradições religiosas, filosofias de vida e espiritualidades: matrizes

indígenas, africanas, afro-brasileiras, orientais, ocidentais, cristãs, islâmicas, judaicas, budistas, hinduístas, espíritas, novas

expressões religiosas e posições não religiosas. Textos sagrados e narrativas; símbolos, ritos, festas, tempos, espaços,

lideranças, memórias, práticas, peregrinações, oralidades e patrimônios religiosos. Laicidade do Estado, liberdade de

crença e de não crença, tolerância, combate à intolerância religiosa, racismo religioso, discriminação e fundamentalismos.

Ensino Religioso, cultura de paz, mediação de conflitos, diálogo inter-religioso, diversidade cultural e cidadania. Abordagem

pedagógica comparativa, histórica, sociológica, antropológica e fenomenológica, sem proselitismo. Planejamento de aulas,

projetos interdisciplinares, avaliação, uso de fontes e cuidado ético no tratamento de crenças e convicções dos estudantes

e famílias.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Ensino Religioso.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Ensino Religioso.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Ensino Religioso.

ELIADE, Mircea. O sagrado e o profano.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. Ensino Religioso: aspectos legal e curricular.

PASSOS, João Décio. Ensino Religioso: construção de uma proposta.

TEIXEIRA, Faustino. Sociologia da religião.

PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, comprimento,

área e proporção. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo or-

ganização de materiais, escalas, dimensões, cronogramas, composição, planejamento de oficinas, registros escolares e

análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Plataformas educacionais. Recursos digitais para criação, edição, apreciação e registro de imagens. Portfólios digitais.

Pesquisa de referências visuais. Produção de materiais didáticos. Segurança digital. Ética no uso de imagens e tecnologias.

Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em noções

pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de informa-

ções, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico, inten-

cional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. BNCC: Arte e Artes Visuais. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação espe-

cial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do Muni-

cípio de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e adoles-

centes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Artes Plásticas e Artes Visuais em cursos, oficinas, projetos formativos e ações culturais. Desenho de observa-

ção, desenho expressivo, pintura, gravura, escultura, modelagem, cerâmica em noções, colagem, assemblage, fotografia,

instalação, intervenção, objeto, arte digital e produções contemporâneas. Elementos da linguagem visual: ponto, linha,

forma, cor, textura, volume, luz, sombra, plano, espaço, composição, equilíbrio, contraste, ritmo, proporção, perspectiva e

representação. História da arte, arte brasileira, arte afro-brasileira, africana, indígena, popular, urbana, moderna e contem-

porânea. Materiais, suportes, ferramentas, técnicas, procedimentos e experimentação visual. Leitura, análise, contextualiza-

ção e crítica de imagens e obras. Cultura visual, patrimônio, museus, exposições, curadoria, portfólio e mediação cultural.

Processos de criação, pesquisa poética, repertório, autoria e acompanhamento individual/coletivo de produções. Organiza-

ção de ateliê, oficinas, mostras, exposições e projetos integrados. Conservação, armazenamento, uso seguro de materiais,

descarte adequado e prevenção de acidentes. Inclusão, acessibilidade, adaptação de materiais e avaliação de processos e

produções artísticas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção visual.

BARBOSA, Ana Mae. A imagem no ensino da arte.

BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem visual.

FERRAZ, Maria Heloísa C. de Toledo; FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do ensino de arte.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte.

MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo.

PROFESSOR III ­ DANÇA / BALÉ

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo, espaço, ritmo,

sequência e organização de aulas. Leitura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema

envolvendo cronogramas, ensaios, tempo de execução, organização de turmas, materiais, apresentações, registros escola-

res e análise lógica.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Recursos audiovisuais para estudo, registro e análise do movimento. Produção e organização de vídeos, músi-

cas, roteiros, portfólios e materiais de apoio. Plataformas educacionais. Segurança digital. Ética no uso de imagens e

gravações. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computa-

cional em noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curado-

ria crítica de informações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais

e uso ético, crítico, intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. BNCC: Arte, Dança e Linguagens. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação

especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do

Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e

adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Dança como linguagem artística, prática cultural, expressão corporal e processo formativo. Balé clássico: fun-

damentos técnicos, posições, alinhamento, postura, eixo, rotação, barra, centro, deslocamentos, saltos, giros, equilíbrio,

coordenação, musicalidade, expressividade e vocabulário básico. Noções de sapateado, jazz e outras técnicas relaciona-

das à formação exigida, quando aplicável. Corpo, movimento, espaço, tempo, peso, fluxo, ritmo, dinâmica, composição,

improvisação e criação coreográfica. História da dança, história do balé, danças brasileiras, populares, afro-brasileiras, indí-

genas, urbanas, contemporâneas e repertórios culturais diversos. Preparação corporal, consciência corporal, alongamento,

fortalecimento, respiração, aquecimento, desaquecimento e prevenção de lesões. Metodologia do ensino da dança para

diferentes faixas etárias, níveis de experiência e necessidades educacionais. Organização de aulas, sequências, ensaios,

espetáculos, apresentações, figurinos, trilhas, marcação de palco e registros de processo. Dança, inclusão, acessibilidade,

participação, diversidade corporal, gênero e cultura. Avaliação de processo, presença, técnica, expressividade, criação,

colaboração e apreciação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

CAMINADA, Eliana. História da dança: evolução cultural.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança.

LABAN, Rudolf. Domínio do movimento.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola.

MARQUES, Isabel A. Ensino de dança hoje: textos e contextos.

RENGEL, Lenira. Dicionário Laban.

STRAZZACAPPA, Márcia; MORANDI, Carla. Entre a arte e a docência: a formação do artista da dança.

PROFESSOR III ­ TEATRO

ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PESO PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa 10 1 10

Raciocínio Lógico Aplicado à Matemática 4 2 8

Tecnologia da Educação 4 2 8

Legislação Educacional 6 3 18

Conhecimentos Pedagógicos 8 3 24

Conhecimentos Específicos 8 4 32

Total 40 100

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais. Identificação de informações explícitas e implícitas. Tema, assunto, finali-

dade e ideia central do texto. Inferência de sentido de palavras, expressões, frases e parágrafos. Relações de sentido no

texto. Coesão e coerência textual. Relações lógico-discursivas. Sinonímia e antonímia. Polissemia. Denotação e conotação.

Adequação vocabular. Tipos e gêneros textuais. Linguagem formal e informal. Variação linguística. Ortografia oficial. Acen-

tuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras e seus empregos. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da frase, do período e do parágrafo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

RACIOCÍNIO LÓGICO APLICADO À MATEMÁTICA

Operações numéricas. Porcentagem. Razão e proporção. Regra de três simples. Médias. Medidas de tempo e espaço. Lei-

tura e interpretação de dados. Sequências lógicas. Resolução de situações-problema envolvendo cronogramas, ensaios,

cenas, organização de turmas, tempo de apresentação, materiais, registros escolares e análise lógica de informações.

TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Conceitos básicos de tecnologia educacional. Ferramentas digitais para planejamento, registro e acompanhamento pedagó-

gico. Recursos audiovisuais para estudo, registro e análise de cenas. Produção e organização de vídeos, roteiros, portfó-

lios, trilhas, imagens e materiais de apoio. Plataformas educacionais. Segurança digital. Ética no uso de imagens e grava-

ções. Proteção de dados pessoais. Política Nacional de Educação Digital. Cultura digital, pensamento computacional em

noções pedagógicas, cidadania digital, proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, curadoria crítica de in-

formações, acessibilidade digital, tecnologias assistivas, segurança digital, proteção de dados pessoais e uso ético, crítico,

intencional, inclusivo e responsável das tecnologias na escola.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Educação na Constituição Federal de 1988. LDB. ECA. Plano Nacional de Educação vigente. LBI. Diretrizes Curriculares

Nacionais. BNCC: Arte, Teatro e Linguagens. Currículo Paulista: Arte. Currículo da Rede Municipal de Taubaté. Educação

especial na perspectiva inclusiva. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Estatuto do Magistério Público do

Município de Taubaté ­ LC nº 180/2007. LC nº 481/2022. Política Nacional de Educação Digital. Proteção de crianças e

adolescentes em ambientes digitais, quando aplicável ao uso de tecnologias educacionais.

BIBLIOGRAFIA / LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/1996.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990.

BRASIL. Lei Federal nº 15.388/2026.

BRASIL. Lei Federal nº 13.146/2015.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

BRASIL. Lei Federal nº 10.639/2003. História e Cultura Afro-Brasileira.

BRASIL. Lei Federal nº 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 180/2007. Disponível em: https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Ar-

quivo/Documents/legislacao/html/C1802007.html

TAUBATÉ. Lei Complementar Municipal nº 481/2022.https://camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/Arquivo/Docu-

ments/legislacao/html/C1802007.html

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos: Concepções de educação, escola, currículo, ensino e aprendizagem. Função social da escola pública. Organi-

zação do trabalho pedagógico, projeto político-pedagógico, planejamento docente, didática e gestão da sala de aula.

BNCC: competências gerais, área de conhecimento e componente curricular correspondente ao cargo. Currículo Paulista e

currículo municipal. Metodologias de ensino, sequências didáticas, projetos interdisciplinares, investigação, problematiza-

ção, recursos didáticos e mediação pedagógica. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; critérios, instrumentos, regis-

tros, devolutivas, recuperação e replanejamento. Inclusão escolar, educação especial na perspectiva inclusiva, acessibili-

dade, adaptações e atendimento às diferenças. Relação professor-estudante, convivência escolar, mediação de conflitos,

ética docente, diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais e combate a discriminações. Uso pedagógico de tec-

nologias, registros pedagógicos, relação escola-família-comunidade e participação na proposta pedagógica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

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CONCURSO PÚBLICO Nº01/2026 ­ EDITAL 06

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar.

ZABALA, Antoni. A prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos: Teatro como linguagem artística, prática cultural, expressão, criação coletiva e formação humana. Jogos tea-

trais, improvisação, interpretação, expressão corporal, expressão vocal, presença cênica, escuta, contracena, ação dramá-

tica, personagem, conflito, objetivo, espaço, tempo, ritmo e composição. Dramaturgia: leitura, análise, adaptação, criação

de textos, roteiro, cenas, narrativas e dramaturgia colaborativa. Encenação, direção, cenografia, figurino, maquiagem, ilumi-

nação, sonoplastia, objetos cênicos e produção teatral em noções aplicadas. História do teatro: teatro brasileiro, teatro po-

pular, teatro de rua, teatro de formas animadas, teatro contemporâneo e manifestações cênicas de matrizes africanas, afro-

brasileiras, indígenas e populares. Teatro e educação: jogos, oficinas, processos criativos, projetos, montagens e mediação

cultural. Organização de aulas, ensaios, apresentações, mostras, festivais, registros de processo e avaliação de produções

cênicas. Inclusão, acessibilidade, adaptação de jogos e cenas, participação de estudantes com deficiência e respeito à di-

versidade. Ética, trabalho coletivo, convivência, autonomia, autoria, cidadania e segurança nas práticas cênicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC: Arte.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista ­ Arte.

TAUBATÉ. Currículo da Rede Municipal de Taubaté ­ Arte.

BOAL, Augusto. Jogos para atores e não atores.

BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas.

BROOK, Peter. O espaço vazio.

DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do teatro: provocação e dialogismo.

KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos teatrais.

RYNGAERT, Jean-Pierre. Jogar, representar.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro.

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ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO Data / Período

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento 09/07/2026 a 09/08/2026

(mesmo do encerramento

Da Publicação e Inscrições das inscrições)

Publicação do Edital 10/08/2026

Inscrições

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento com cartão de crédito 13 e 14/07

Vencimento do boleto 28/07

Da Solicitação de Isenção 29 e 30/07

Período de Pedido de Isenções 04/08

Lista de Deferimento de Isenções

Recursos contra Isenções 09/07/2026 a 09/08/2026

Respostas dos Recursos de Isenção 17/08/2026

Divulgação de inscrições e Das Vagas Reservadas e condições especiais 18 e 19/08/2026

Período de Solicitações 25/08/2026

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições e condições especiais 11/09/2026

Divulgação do Resultado de Recursos contra indeferimento de inscrições e 20/09/2026

condições especiais 22/09/2026

Das Provas Objetivas 23 e 24/09/2026

Convocação provas objetivas

Aplicação das provas objetivas 20/10/2026

Divulgação dos gabaritos

Recursos contra os gabaritos 21 e 22/10/2026

Resultado dos recursos contra os gabaritos (dependendo do nº de recursos) e

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas objetivas 06/11/2026

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IMPORTANTE:

1. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas

reservadas e também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos

campos próprios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e

que comprove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não

exclui a solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

2. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada,

obrigatoriamente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou

outros canais de comunicação.

3. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de

Abertura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

4. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do

candidato acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

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ANEXO IV ­ Modelo de Laudo Médico para Condições Especiais

Concurso Público: [INSERIR IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO/EDITAL]

Cargo:

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo:

Número de inscrição:

Cargo pretendido:

Concurso:

2. INFORMAÇÕES MÉDICAS

Nome completo do médico responsável:

CRM: _______________________________ / UF: ________

Especialidade:

2.1 Laudo/Diagnóstico

Descrição detalhada da condição/deficiência:

[ESPAÇO PARA TEXTO DETALHADO - PARÁGRAFO]

Código(s) CID-10:

Compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de

[ESPAÇO PARA TEXTO - JUSTIFICATIVA]

3. NECESSIDADES DE ADAPTAÇÃO/TECNOLOGIA ASSISTIVA

3.1 Para Prova Objetiva (se aplicável)

Descrever claramente a necessidade específica (ex: sala separada, tempo adicional, ledor, material em braille, mobiliário

adaptado):

[ESPAÇO PARA TEXTO]

3.2 Para Teste de Aptidão Física (TAF)

Descrever claramente a necessidade específica de adaptação razoável ou tecnologia assistiva (ex: próteses específicas,

aparelhos auditivos, auxílio na locomoção, modificação de equipamentos, prova em local acessível):

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[ESPAÇO PARA TEXTO]

Justificativa técnica para a necessidade da adaptação/tecnologia no contexto do TAF:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

4.1 Declaração do Candidato

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], declaro que as informações prestadas neste laudo são verdadeiras e completas,

sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assinatura: Data: ____/____/____

4.2 Declaração de Ciência

O candidato tem ciência de que a solicitação de adaptação está condicionada à viabilidade técnica de implementação pelo

IBAM (ou órgão organizador), sem quebra de sigilo ou favorecimento indevido. A análise de viabilidade técnica será realizada

pelo IBAM.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Observações relevantes do médico:

[ESPAÇO PARA TEXTO]

Data de emissão do laudo: ____/____/____

Assinatura e carimbo do médico:

[NOME COMPLETO DO MÉDICO]

[CRM DO MÉDICO]

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ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

(Decreto nº [____]/2026 ­ Prefeitura Municipal de Taubaté)

Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de

identidade _____________, nº ________________, CPF nº __________________,

opto por concorrer às vagas reservadas na qualidade de (marcar uma opção):

[ ] NEGRO/NEGRA

[..] INDÍGENA

[..] QUILOMBOLA.

[..] PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ PCD (CID: ____________ / Espécie/grau: ____________).

Cargo/emprego: _________________________________

Órgão: ________________________________.

Declaro estar ciente de que: (1) a reserva exige correspondência identitária e fenotípica socialmente

reconhecida; (2) a autodeclaração será verificada pela CVAC, que poderá convocar -me para entrevista

presencial; e (3) a declaração falsa implicará eliminação do concurso e comunicação ao Ministério Público.

Taubaté, _____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO "NOME SOCIAL"

Nos termos do Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril 2016,

eu,__________________________________________________________________________, portador de Cédula de

Identidade n.º _________________________ e CPF/MF n.º _____________________________, inscrito no Concurso

Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP ­ EDITAL Nº XX/2026, para o Cargo

Público____________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social

(___________________________________________________________________________), nos registros relativos aos

serviços prestados por esse Órgão/Entidade.

________________________, ______ de ________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)