Publicações da edição 3288 - 09/07/2026 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo Nº 034/2026
Inexigibilidade de Licitação Nº 021/2026
Objeto: PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 02
(DOIS) SERVIDORES, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAREM DO
SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM O TEMA: "RECESSO
LEGISLATIVO: O QUE PODE E OS LIMITES IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO
E PELA LEGISLAÇÃO PARA VEREADORES E ASSESSORES", PROMOVIDO
PELA EMPRESA KCM CENTRO NACIONAL DE TREINAMENTOS,
CAPACITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, A SER REALIZADO NOS DIAS 08 A 10
DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.
Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21
e alterações posteriores.
AUTORIZO a Inexigibilidade nº 021/2026, materializada no Termo de
Referência e demais documentos dos autos, para contratação da
empresa KCM Centro Nacional de Treinamentos, Capacitações e
Assessoria Ltda, CNPJ Nº 66.962.221/0001-59, no valor global de R$
3.960,00 - (três mil, novecentos e sessenta reais). Considerando o fundamento
legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,
determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos
legais.
Paraíso das Águas - MS, 08 de julho de 2026.
Marcos Antônio Costa e Silva
Vereador/Presidente
DECRETO 1175 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ORDENADORES DE DESPESAS
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1175, DE 09 DE JULHO 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência para
ordenação de despesas, regulamenta a execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contratual
no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de
Paraíso das Águas/MS e dá outras providências.
O Sr. Ivan Cruz Pereira, Prefeito Municipal do Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 90, incisos VIII e XXXVIII, e art. 100
da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a delegação de competência para ordenação de
despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, conferindo maior eficiência, segurança jurídica
e celeridade à gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos Ordenadores de Despesas, definindo
suas competências, responsabilidades e limites de atuação, em conformidade com a legislação
aplicável e os princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução orçamentária, financeira e patrimonial
da despesa pública, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções e responsabilidade
fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na
legislação municipal aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública, os mecanismos de controle
interno, a adequada definição das competências dos agentes públicos e a proteção ao patrimônio
público;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas,
disciplina a execução orçamentária, financeira e patrimonial da despesa pública e estabelece
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normas de governança administrativa, observada a segregação de funções, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:
I Ordenador de Despesas: a autoridade investida de competência para autorizar a realização da
despesa pública e praticar os atos administrativos de sua competência necessários à sua execução,
bem como, responder pelos atos praticados no exercício dessa atribuição, nos termos da legislação
vigente;
II Unidade Gestora: a unidade administrativa ou orçamentária responsável pela execução dos
créditos orçamentários e pela gestão dos recursos públicos que lhe forem atribuídos;
III Execução da Despesa: o conjunto de atos administrativos compreendidos pelas fases do
empenho, da liquidação e do pagamento da despesa pública, observadas as disposições da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV Execução Financeira: o conjunto de procedimentos destinados à movimentação e aplicação
dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das despesas regularmente empenhadas e
liquidadas;
V Segregação de Funções: princípio de controle interno segundo o qual as atividades de
autorização, contratação, execução, fiscalização, liquidação, pagamento, registro contábil e
controle devem ser desempenhadas, preferencialmente, por agentes públicos distintos, de forma
a reduzir riscos, prevenir irregularidades e fortalecer os mecanismos de controle.
CAPÍTULO II
DOS ORDENADORES DE DESPESAS
Art. 3º São Ordenadores de Despesas, no âmbito de suas respectivas unidades gestoras e de
atuação administrativa:
I o Prefeito Municipal;
II os Secretários Municipais;
III o Controlador-Geral do Município;
IV o Procurador-Geral do Município;
V os dirigentes máximos das Autarquias e demais entidades da Administração Indireta, quando
houver.
§ 1º Os Ordenadores de Despesas exercerão suas competências exclusivamente em relação às
dotações orçamentárias, aos contratos administrativos e aos demais atos de gestão vinculados às
respectivas unidades gestoras sob sua responsabilidade.
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§ 2º Nos afastamentos, impedimentos ou vacâncias dos titulares, a competência será exercida pelo
substituto legalmente designado ou nomeado, observado o ato de designação e os limites da
delegação.
§ 3º A competência originária do Prefeito Municipal permanece íntegra, podendo ser exercida
diretamente ou avocada, total ou parcialmente, sempre que o interesse público assim o justificar.
§ 4º A delegação de competência prevista neste Decreto não exclui o dever de supervisão
administrativa do Prefeito Municipal, nem afasta a responsabilidade individual de cada Ordenador
de Despesas pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.
§ 5º A atuação do Controlador-Geral do Município como Ordenador de Despesas restringe-se às
despesas da própria Controladoria-Geral do Município, devendo ser observados, em todas as fases
da execução da despesa, os princípios da segregação de funções e da autonomia técnica do
Sistema de Controle Interno.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Ordenador de Despesas, no âmbito de sua respectiva unidade gestora e
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
I autorizar a abertura de processos administrativos destinados à contratação de obras, bens,
serviços e demais objetos de interesse da Administração;
II autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, contratações diretas por dispensa ou
inexigibilidade de licitação, credenciamentos, adesões a atas de registro de preços e demais
procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
III adjudicar e homologar procedimentos licitatórios, quando competente;
IV celebrar contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, termos de fomento,
termos de colaboração, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada,
instrumentos congêneres e respectivos termos aditivos, observadas as competências
estabelecidas na Lei Orgânica do Município e na legislação específica;
V autorizar a emissão das notas de empenho das despesas regularmente processadas;
VI reconhecer a liquidação da despesa, após a certificação da execução do objeto pelo fiscal do
contrato ou servidor responsável, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
VII autorizar o pagamento das despesas regularmente empenhadas e liquidadas, observada a
programação financeira do Município;
VIII designar gestores e fiscais de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos
administrativos, observada a legislação aplicável;
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IX instaurar e decidir, quando competente, processos administrativos destinados à aplicação de
sanções administrativas decorrentes da execução contratual, assegurados o contraditório e a
ampla defesa;
X autorizar a concessão de suprimento de fundos, observado o regulamento municipal
específico;
XI reconhecer despesas de exercícios anteriores e reconhecer dívidas da Administração Pública
Municipal, desde que previamente apurada em processo administrativo próprio e comprovadas a
efetiva prestação do serviço, entrega do bem ou execução da obra, observados os requisitos da
legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e a prévia instrução do processo administrativo;
XII reconhecer, mediante justificativa técnica, a caracterização da hipótese de contratação
emergencial prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a instauração do
respectivo processo administrativo, sem prejuízo da competência do Prefeito Municipal para
decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando cabível;
XIII zelar pela observância do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO,
da Lei Orçamentária Anual LOA, da programação financeira, do cronograma de desembolso e
dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal;
§ 1º O exercício das competências previstas neste artigo deverá observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência,
segregação de funções, motivação dos atos administrativos e responsabilidade fiscal.
§ 2º A delegação das competências previstas neste artigo não afasta a obrigatoriedade das
manifestações técnicas, contábeis, financeiras, jurídicas e de controle interno exigidas pela
legislação aplicável, nem transfere ao Ordenador de Despesas competências atribuídas por lei a
outros órgãos ou agentes públicos.
CAPÍTULO IV
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 5º A execução da despesa pública observará, obrigatoriamente, o princípio da segregação de
funções, de forma que as atividades relacionadas ao planejamento da contratação, à seleção do
fornecedor, à execução orçamentária e financeira, à fiscalização contratual e ao controle sejam
exercidas, preferencialmente, por agentes públicos distintos, observada a estrutura administrativa
do Município.
§ 1º Sempre que a estrutura administrativa do Município permitir, as seguintes atividades deverão
ser desempenhadas por agentes públicos distintos:
I formalização da demanda;
II elaboração do Estudo Técnico Preliminar, quando exigido;
III elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso;
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IV realização da pesquisa de preços e elaboração do orçamento estimativo;
V manifestações técnicas obrigatórias;
VI condução do procedimento licitatório ou da contratação direta;
VII autorização da despesa;
VIII emissão da nota de empenho;
IX acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
X certificação da execução do objeto para fins de liquidação da despesa;
XI liquidação da despesa;
XII autorização do pagamento;
XIII execução financeira do pagamento pela Tesouraria;
XIV registro contábil;
XV controle financeiro;
XVI controle interno.
§ 2º A atuação do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças como
Ordenador de Despesas de sua unidade gestora não afasta nem compromete a observância do
princípio da segregação de funções, permanecendo independentes e preservadas as atribuições
próprias da Contabilidade, da Tesouraria, do Departamento de Licitações e Contratações, da
Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, dos fiscais e gestores de
contratos e dos demais agentes públicos envolvidos na execução da despesa.
§ 3º A inexistência de número suficiente de servidores para a completa segregação de funções não
impede a prática dos atos administrativos, desde que a acumulação de atribuições seja
devidamente justificada pela autoridade competente, sejam adotadas medidas de mitigação dos
riscos e permaneçam preservadas a legalidade, a transparência, a rastreabilidade dos atos
administrativos e a atuação dos órgãos de controle.
§ 4º É vedado ao mesmo agente público atestar a execução do objeto para fins de liquidação da
despesa e exercer, simultaneamente, atividade de controle interno sobre esse mesmo ato,
ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei ou decorrentes da insuficiência de
pessoal, devidamente justificadas
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Seção I
Das Disposições Gerais
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Art. 6º A execução da despesa pública obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Orçamentária Anual, das normas
municipais e deste Decreto.
Art. 7º Nenhuma despesa poderá ser executada sem:
I autorização da autoridade competente;
II existência de dotação orçamentária específica;
III saldo orçamentário suficiente;
IV observância da programação financeira e do cronograma de desembolso do Município;
V prévio empenho da despesa, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Parágrafo único. É vedada a assunção de obrigação que exceda os créditos orçamentários
disponíveis ou que contrarie as normas de responsabilidade fiscal.
Seção II
Do Empenho
Art. 8º O empenho constitui o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, observado o disposto no
art. 58 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A emissão da nota de empenho será realizada pela unidade competente da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, após autorização do Ordenador de
Despesas.
§ 2º Constatada a inexistência de saldo orçamentário, de autorização legal ou qualquer outra
irregularidade que impeça o empenho da despesa, a unidade competente deverá devolver o
processo administrativo ao Ordenador de Despesas para ciência e adoção das providências
cabíveis, mediante manifestação fundamentada.
Seção III
Da Liquidação
Art. 9º A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando rigorosamente o
disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A liquidação dependerá da certificação da execução do objeto pelo fiscal do contrato, gestor
do contrato ou servidor responsável, conforme o caso.
§ 2º Nenhuma despesa será liquidada sem a comprovação da entrega do bem, da prestação do
serviço ou da execução da obra, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
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Seção IV
Do Pagamento
Art. 10. O pagamento da despesa somente poderá ser realizado após:
I regular empenho;
II regular liquidação;
III certificação do fiscal ou gestor do contrato, quando exigível;
IV disponibilidade financeira;
V autorização do Ordenador de Despesas.
§ 1º A execução material do pagamento competirá à Tesouraria Municipal, observadas as normas
de execução financeira, os controles internos e a regulamentação municipal aplicável.
§ 2º Constatada irregularidade que impeça a realização do pagamento, a Tesouraria ou a unidade
competente deverá suspender sua execução e devolver o processo administrativo ao Ordenador
de Despesas para ciência e adoção das providências cabíveis, mediante manifestação
fundamentada.
Seção V
Das Vedações na Execução da Despesa
Art. 11. É vedado ao Ordenador de Despesas autorizar despesa que:
I exceda os créditos orçamentários disponíveis;
II seja incompatível com o Plano Plurianual PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
ou com a Lei Orçamentária Anual LOA;
III comprometa o equilíbrio fiscal do Município em desacordo com a Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV deixe de observar as exigências legais quanto à formalização do processo administrativo, à
comprovação da execução do objeto, à liquidação da despesa ou às manifestações técnicas
obrigatórias;
V contrarie decisão judicial, determinação dos órgãos de controle ou vedação legal expressa.
Art. 12. O Ordenador de Despesas, os agentes públicos responsáveis pela instrução processual, a
Contabilidade, a Tesouraria, os fiscais e gestores de contratos e os demais servidores envolvidos
na execução da despesa responderão pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas
atribuições, observado o princípio da segregação de funções e as responsabilidades previstas na
legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
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DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, sem prejuízo
das atribuições previstas em lei:
I coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental e orçamentário,
compreendendo o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei
Orçamentária Anual LOA;
II elaborar, acompanhar e executar a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
Municipal, observadas as normas de responsabilidade fiscal;
III controlar a disponibilidade orçamentária e financeira das unidades gestoras;
IV emitir as notas de empenho das despesas regularmente autorizadas pelos respectivos
Ordenadores de Despesas;
V realizar os registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
VI executar os pagamentos previamente autorizados pelo Ordenador de Despesas, observadas
as disponibilidades financeiras e a legislação aplicável;
VII administrar a Tesouraria Municipal, coordenando a execução financeira das despesas e das
receitas do Município, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VIII elaborar e acompanhar o cronograma de desembolso e a programação financeira do Poder
Executivo;
IX acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, prestando apoio
técnico aos Ordenadores de Despesas;
X promover a instrução técnica dos procedimentos destinados à abertura, suplementação ou
alteração dos créditos orçamentários;
XI exercer as demais atribuições relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial previstas na legislação municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças exercerá suas atribuições
em cooperação com as demais unidades gestoras, observando os princípios da legalidade,
eficiência, responsabilidade fiscal, segregação de funções, transparência e controle.
§ 2º A emissão da nota de empenho, os registros contábeis e a execução financeira da despesa
constituem atos de natureza técnica e administrativa, não implicando transferência ao Secretário
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças da responsabilidade pelos atos de
competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
§ 3º Verificada irregularidade que impeça o empenho, a liquidação ou o pagamento da despesa, a
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças deverá devolver o processo
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administrativo ao Ordenador de Despesas, mediante manifestação técnica fundamentada, para
adoção das providências cabíveis.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças atuará como órgão
central dos sistemas de orçamento, contabilidade, administração financeira e tesouraria do Poder
Executivo, competindo-lhe assegurar a regularidade técnica da execução orçamentária e
financeira, sem prejuízo da autonomia administrativa e da responsabilidade dos Ordenadores de
Despesas pelas despesas que autorizarem.
Art. 15. A movimentação das contas bancárias de titularidade do Município será realizada pelos
agentes públicos formalmente designados pelo Chefe do Poder Executivo e devidamente
habilitados perante as instituições financeiras, observadas a legislação aplicável, as normas de
execução financeira, de controle interno e os atos específicos de designação.
CAPÍTULO VII
DAS VEDAÇÕES
Art. 16. É vedado ao Ordenador de Despesas:
I autorizar ou realizar despesas sem a devida instrução e formalização do processo
administrativo, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente;
II autorizar despesa sem prévia dotação orçamentária específica;
III autorizar despesa sem saldo orçamentário suficiente;
IV autorizar despesa incompatível com o Plano Plurianual PPA, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO ou com a Lei Orçamentária Anual LOA;
V assumir obrigação de despesa que comprometa o equilíbrio fiscal ou que contrarie as normas
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VI reconhecer a liquidação da despesa sem a efetiva comprovação da entrega do bem, da
prestação do serviço ou da execução da obra;
VII autorizar pagamento antes da regular liquidação da despesa, ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas em lei;
VIII fracionar despesas com o objetivo de afastar a realização de procedimento licitatório ou de
enquadrar indevidamente hipótese de contratação direta;
IX autorizar contratação verbal, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei;
X autorizar despesa em desacordo com manifestação técnica ou jurídica obrigatória, quando
exigida por lei ou regulamento;
XI praticar ato que configure conflito de interesses ou que comprometa a imparcialidade da
decisão administrativa;
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XII autorizar despesa estranha às finalidades institucionais da unidade gestora ou sem
demonstração do interesse público;
XIII praticar qualquer ato que contrarie a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, as
leis orçamentárias, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais normas
aplicáveis.
Parágrafo único. A prática de qualquer das condutas previstas neste artigo sujeitará o responsável
às responsabilidades administrativa, civil e perante os órgãos de controle, sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. O Ordenador de Despesas responde pelos atos praticados no exercício de suas atribuições,
na forma da legislação aplicável, nas esferas administrativa, civil e perante os órgãos de controle
interno e externo, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.
§ 1º O Ordenador de Despesas é responsável pela legalidade, legitimidade, economicidade,
eficiência e regularidade dos atos que autorizar, bem como pela observância da legislação
orçamentária, financeira, patrimonial e de contratações públicas.
§ 2º A delegação de competência prevista neste Decreto não afasta a responsabilidade pessoal do
Ordenador de Despesas pelos atos praticados no exercício das atribuições delegadas.
Art. 18. Cada agente público responderá pelos atos praticados no âmbito de suas atribuições legais
e regulamentares, observado o princípio da segregação de funções, não havendo transferência
automática de responsabilidade entre os participantes da execução da despesa.
§ 1º A responsabilidade dos agentes públicos será apurada de forma individualizada,
considerando-se a natureza das atribuições exercidas, o nexo de causalidade entre a conduta e o
resultado, bem como a existência de dolo ou culpa, quando exigidos pela legislação.
§ 2º A atuação da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, da
Contabilidade, da Tesouraria, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do
Município, dos fiscais e gestores de contratos e dos demais agentes públicos envolvidos na
execução da despesa não afasta, substitui ou transfere a responsabilidade do Ordenador de
Despesas pelos atos de sua competência, nem lhes atribui responsabilidade pelos atos exclusivos
daquele.
§ 3º A responsabilidade solidária somente será reconhecida nas hipóteses expressamente
previstas em lei ou quando comprovada a atuação conjunta dos agentes públicos na prática de ato
ilícito ou irregular.
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Art. 19. O Ordenador de Despesas e os demais agentes públicos deverão atuar em observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento,
motivação, transparência, segregação de funções e responsabilidade fiscal, respondendo pelos
atos praticados em desacordo com a legislação vigente.
Art. 20. O exercício da competência para ordenação de despesas não exime os demais agentes
públicos da responsabilidade pelos atos de sua competência, especialmente aqueles relacionados
à instrução processual, emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, elaboração de estudos e
documentos técnicos, fiscalização da execução contratual, liquidação da despesa, registros
contábeis, execução financeira, controle interno e demais atribuições previstas em lei.
Art. 21. O agente público que identificar irregularidade, ilegalidade ou risco de dano ao erário
durante a instrução, execução ou fiscalização da despesa deverá comunicar imediatamente o fato
à autoridade competente, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Art. 22. O Ordenador de Despesas e os demais agentes públicos que participem da instrução,
autorização, execução, fiscalização, liquidação ou pagamento da despesa deverão declarar-se
impedidos de atuar quando verificarem situação de conflito de interesses, impedimento ou
suspeição que possa comprometer a imparcialidade, a independência ou a legalidade dos atos
administrativos, observadas as disposições da legislação vigente.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência de conflito de interesses, impedimento ou suspeição, o
agente público deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, abstendo-se da
prática de qualquer ato relacionado ao processo até que seja designado outro agente ou adotada
a providência administrativa cabível.
Art. 23. Na hipótese de substituição temporária ou definitiva do Ordenador de Despesas, o
sucessor responderá exclusivamente pelos atos praticados durante o exercício de sua
competência, sem prejuízo da responsabilidade do antecessor pelos atos anteriormente
praticados.
§ 1º O Ordenador de Despesas que assumir a unidade gestora deverá promover a análise dos
processos administrativos em andamento e adotar as providências necessárias à continuidade
regular da execução da despesa.
§ 2º O sucessor responderá pelos atos anteriormente praticados somente quando, tendo
conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deixar de adotar as providências cabíveis para sua
regularização, suspensão ou comunicação à autoridade competente, conforme o caso.
CAPÍTULO IX
DO CONTROLE INTERNO
Art. 24. Compete à Controladoria-Geral do Município exercer o Sistema de Controle Interno do
municipal específica, mediante auditorias, inspeções, fiscalizações, monitoramentos, avaliações,
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orientações técnicas e demais procedimentos de controle destinados à verificação da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.
Art. 25. A atuação da Controladoria-Geral do Município possui caráter preventivo, orientativo e
fiscalizador, não substituindo as competências dos Ordenadores de Despesas, dos gestores
públicos, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças ou dos demais órgãos responsáveis pela prática dos atos
administrativos.
Parágrafo único. A emissão de recomendações, pareceres, relatórios de auditoria ou
manifestações técnicas pela Controladoria-Geral do Município não afasta nem transfere a
responsabilidade dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. As notas de empenho e os demais documentos relativos à execução da despesa deverão
identificar o respectivo Ordenador de Despesas responsável pela autorização.
Art. 27. O Prefeito Municipal poderá, mediante despacho fundamentado, avocar processos
administrativos, alterar ou revogar a delegação prevista neste Decreto, no todo ou em parte,
sempre que o interesse público assim exigir.
Art. 28. As delegações previstas neste Decreto não geram direito adquirido à manutenção da
delegação de competência, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo por ato do
Prefeito Municipal, observados os princípios da legalidade e da motivação.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, observadas as disposições da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 30. As competências disciplinadas neste Decreto poderão ser complementadas por instruções
normativas, manuais, orientações técnicas e demais atos administrativos expedidos pelos órgãos
competentes, desde que não contrariem suas disposições.
Art. 31. A aplicação deste Decreto não afasta a observância das normas específicas relativas aos
fundos municipais, convênios, parcerias, suprimentos de fundos, adiantamentos, regime de caixa,
ordem cronológica de pagamentos e demais procedimentos disciplinados em legislação ou
regulamentação própria.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas/MS, 09 de julho de 2026.
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 96/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 96/2026, de 8 de julho de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado
quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre
o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 123.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA 500.000,00
504 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos
10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA
584 - 3.3.90.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE
2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00
Total por Fonte de Recursos Suplementadas 1.000.000,00
500.1002
Total Geral de Suplementações ...: 1.000.000,00
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN
PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.07.08 14:35:13 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 97/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 97/2026, de 8 de julho de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Anulação,
JUSTIFICATIVA:
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº
7209/2026/1DOC.
Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA
2026).
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 200.000,00
10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA
585 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Total Geral de Suplementações ...: 200.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS -200.000,00
10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA
172 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Total das Anulações ...: -200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
PEREIRA:5623526713 IVAN DA CRUZ
PEREIRA:56235267134
4 Dados: 2026.07.08 14:59:16 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 98/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 98/2026, de 8 de julho de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado
quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre
o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 120.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 02 07 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE CULTURA 80.000,00
80.000,00
13.392.2607.2030 - CULTURA EM FOCO
573 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total por Fonte de Recursos Suplementadas
500.0000
Total Geral de Suplementações ...: 80.000,00
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN
DA CRUZ PEREIRA:56235267134
PEREIRA:56235267134 Dados: 2026.07.08 15:39:21 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atos Administrativos • Convênios
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Processo Administrativo nº 2484/2026
RATIFICO o parecer emitido pela Controladoria Interna e pelo Departamento Jurídico do
Município de Paraíso das Águas/MS e, com fundamento nas normas legais aplicáveis, AUTORIZO
a celebração de Termo de Fomento com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de
Pouso Alto ACODEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.480.362/0001-43, visando à transferência
de recursos financeiros do Município à Organização da Sociedade Civil OSC para a realização da
25ª (Vigésima Quinta) ExpoAlto, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2026, no Recinto
da Festa do Peão, localizado no Distrito de Pouso Alto, Município de Paraíso das Águas/MS.
O valor do repasse será de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), a ser efetuado
em parcela única, na forma e condições estabelecidas no Plano de Trabalho e no respectivo
Termo de Fomento. A parceria tem por finalidade fomentar a cultura, preservar as tradições
locais, incentivar o desenvolvimento econômico, turístico e social do Município, bem como
assegurar o acesso gratuito da população às atividades promovidas durante o evento, observadas
as metas, etapas, cronograma de execução e demais especificações constantes do Plano de
Trabalho, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito.
O presente ato vincula-se à Lei Municipal nº 544, de 8 de abril de 2026, à Lei Federal nº
13.019/2014, à Lei Municipal nº 527/2025 (Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício de
2026), à Lei Municipal nº 235/2017, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária
para o Desenvolvimento de Pouso Alto ACODEPA, e ao Decreto Municipal nº 305/2017, que
regulamenta as parcerias entre o Município de Paraíso das Águas/MS e as Organizações da
Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.O presente caso enquadra-se na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal
nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, bem como encontra amparo
na Lei Municipal nº 544/2026, que autoriza expressamente a formalização do Termo de Fomento
com a entidade beneficiária para o exercício financeiro de 2026, observados os valores, as
condições e as obrigações estabelecidos no Plano de Trabalho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paraíso das Águas/MS, 07 de julho de 2026
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Guerino Perius
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para
conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer
à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de Recursos Humanos,
situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
Classificação Inscrição Nome Situação
1º -
2º 083/2026 SILVANI DE ALMEIDA LIMA -
136/2026 GIVANILDO MARIANO DE SOUZA SILVA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 9 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº
082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego
ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza
de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
Página 2 de 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - ATENDENTE DE BERÇÁRIO
Atos de Pessoal • Outros atos
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação
pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº
2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para
conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
Classificação Inscrição Nome
45º
495/2025 EVA MARTINS PEREIRA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 08 de julho de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTATO DE NOTA DE EMPENHO 2466
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001356/26 011/2026 2466 08/07/2026 R$ 230,16
Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARO
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2090.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 531 F. R. 2.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 230,16
EXTRATO AO CONTRATO N.º 066-2026 - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 067-2026 - ECOATLAS CONSULTORIA AMBIENTAL, GEO E SOLUCOES EM SUSTENTABILIDADE LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 068-2026 - COMUNIDADE E CLINICA TERAPEUTICA PEDRA VIVA LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 069-2026 - 41.755.725 SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 070-2026 - COM TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 137/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 137/2026
Processo Administrativo: 2.513/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS, CPF ***.230.54*-**;
Função: Auxiliar de Cozinha; Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi; Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais;
Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de
Auxiliar de Cozinha;
Valor Mensal: R$ 1.732,59 (Mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
Vigência: 09/07/2026 a 18/12/2026;
Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo
Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado através do Decreto nº 1172/2026.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atos Administrativos • Convênios
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento
Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas MS
e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai APM.
CNPJ nº 26.844.029/0001-25
Objeto: Repasse financeiro destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para a
Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, visando a modernização, estruturação e melhoria da
infraestrutura física, tecnológica, administrativa e operacional da unidade escolar.
Fundamentação Legal: Artigos 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orçamentária
Anual nº 527, de 10 de dezembro de 2025; Lei Municipal nº 232, de 13 de junho de 2017, que
declarou a entidade de utilidade pública; e Decreto Municipal nº 305/2017.
Valor do Repasse: R$ 25.005,43 (Vinte e Cinco Mil, Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos), que
será pago em parcela única.
Forma de Repasse: Os recursos serão transferidos à entidade em parcela única, conforme o
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e mediante a comprovação da execução
das atividades pactuadas, por meio da apresentação de relatórios de atividades e demais
documentos comprobatórios, devidamente atestados pelo setor competente da Administração
Municipal, observadas as condições estabelecidas no Termo de Fomento e a disponibilidade
financeira do Município.
Tipo de Parceria: Termo de Fomento.
Fonte de Recurso: Recursos oriundos de Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0019, Autor
Vereador: Leonardo Corniani Dias;
Resumo da justificativa: Justifica-se a formalização da parceria com a Associação de Pais e Mestres
da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai (APM), tendo em vista a necessidade de repasse de
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente, conforme
previsto na Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0019. A parceria tem por finalidade
promover a modernização, estruturação e melhoria da infraestrutura física, tecnológica,
administrativa e operacional da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, proporcionando melhores
condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo
para a qualidade do ensino e para o fortalecimento do atendimento prestado à comunidade
escolar.
Os termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência de
chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão da natureza singular do objeto da parceria.
Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se
as providências para o Termo de Fomento.
Paraíso das Águas/MS 08 de julho de 2026
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000986/25 016/2025 607 08/07/2026 R$ 1.120,00
Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Ficha: 70 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 1.120,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001537/25 1549 04/05/2026 R$ 1.248,80
Credor: MARQUES UNIFORMES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES PAD
Dotação Orçamentaria: 08.122.2603.2095.0000 3.3.90.30.23
MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Ficha: 427 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.248,80
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000824/25 019/2025 426 13/05/2026 R$ 12.000,00
Credor: SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO, AVIAMENTOS, TECIDOS
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Ficha: 513 F. R. 2.661.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 12.000,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001495/24 016/2024 495 01/06/2026 R$ 4.438,00
Credor: FERREIRA & GONZALES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99
HOSPEDAGENS
Ficha: 70 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 4.438,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002160/25 020/2025 417 12/05/2026 R$ 1.617,00
Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Ficha: 70 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 1.617,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº 215
Processo: nº 032/2026.
Dispensa de Licitação: n° 012/2026.
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal De Paraíso Das Águas/MS
SVC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
Objeto: PARA COBRIR DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE
CAMISETAS PERSONALIZADAS DESTINADAS À PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS, PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES, CAMPANHAS EDUCATIVAS,
PALESTRAS E DEMAIS ATIVIDADES ALUSIVAS AO AGOSTO LILÁS,
MOVIMENTO NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VISANDO PROMOVER A DIVULGAÇÃO
DA CAMPANHA, FORTALECER AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E
SENSIBILIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À
VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
Valor global: R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais)
Amparo Legal: Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/21.
Data do Empenho: 07/07/2026.
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva - Vereador/Presidente
Elnir Jurema da Silva Moreira - Contadora - CRC: 1825/0-0/MS
Código Registro e-sfinge: D7D5A0CBF5AC8A93A9EDDD4EE39F536B49C9F182
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 027/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001638/25 027/2025 1312 06/07/2026 R$ 293,37
Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ
Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 133 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 293,37
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 027/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001638/25 027/2025 2480 08/07/2026 R$ 8.913,98
Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 4.4.90.52.99
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
Ficha: 533 F. R. 2.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 8.913,98
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 099/2025
Processo: Nº 023/2025
Dispensa de Licitação: N° 011/2025
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
1DOC TECNOLOGIA S.A
Objeto do Aditamento: Vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
Valor Global do Aditamento: R$ 22.566,42 (vinte e dois mil quinhentos e
sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Amparo Legal: Arts. 105, 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021
Data de Assinatura: 07/07/2026
Vigência: 07/07/2027
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva
Alice de Magalhaes Leão Luz
PORTARIA 440 2026 DISPOE DE FERIAS DO SERVIDOR ANDRÉ WILLIAM RODRIGUES
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 440, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 7.662/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ANDRÉ
WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF sob o nº ***-686-641-**, matricula nº 2669,
ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotado no Fundo Municipal de Saúde -
SEMS a serem gozados no período de 13 a 22 de julho de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024
a 04 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 441 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA MARINA DE ALMEIDA MARANEZI
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 441, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.064/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal MARINA DE
ALMEIDA MARANEZI inscrita no CPF sob o nº ***-311-961-**, matricula nº 3421, ocupante do
cargo de ASSISTENTE SOCIAL II, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania - SEMAHC a serem gozados no período de 10 a 19 de julho de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 20 de março de 2025
a 19 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 442 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 442, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.437/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal FABRICIA
RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº ***-981-001-**, matricula nº 2685, ocupante do
cargo de FARMACEUTICA, lotada no Fundo Municipal de Saúde - a serem gozados no período de
13 a 17 de julho de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024
a 04 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 443 2026 DISPOE DE FERIAS DA SERVIDORA DEBORAH JOYCE TRIVELATO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 443, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.084/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal DÉBORAH
JOYCE TRIVELATO, inscrita no CPF sob o nº ***-015-151-**, matricula nº 1102, ocupante do cargo
de PSICOLOGO II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - a serem
gozados no período de 13 a 22 de julho de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de agosto de 2024
a 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA 444 2026 DISPOE DE FERIAS DO SERVIDOR VICTOR FLAVIO FREITAS SOUZA MACHADO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 444, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 7.998/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal VICTOR
FLAVIO FREITAS SOUZA MACHADO, inscrio no CPF sob o nº ***-977-281-**, matricula nº 2661,
ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural e Urbana SEMIRU, a serem gozados no período de 13 a 27 de julho de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024
a 04 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 09 - CREDENCIAMENTO N.º 002/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 09
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE N.º 030/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.093/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. UEDER PEREIRA DE
PAULA, Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO
o resultado modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS
E JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM REGIME DE
PLANTÃO PRESENCIAL NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO SECRETARIA DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS, conforme segue:
PESSOAS JURÍDICAS/FÍSICAS CLASSIFICADAS:
EMPRESA/PESSOA CNPJ/CPF ORDEM DE DOCUMENTAÇÃ
FÍSICA ENTREGA DA O
DOCUMENTAÇÃO
JOAQUIM ISQUIERDO 66.908.479/0001- CONFORME
QUADRADO NETO - 77 14ª pessoa jurídica EDITAL
na área médica
ME
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, 08 de julho de 2026.
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - P.E. Nº. 033/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1705/2026
O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das
Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado da modalidade acima
especificada, objetivando a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) ROÇADEIRA HIDRÁULICA DE ACORDO COM
EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº 0024/2026.
Empresa Vencedora: MOVIMENTA SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 33.131.747/0001-38,
vencedora do item 01, com valor total de R$ 39.350,00 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta reais).
Código E-Sfinge: E61A8E82274FBA9C9E5742CF57A2EF4A514EC3CE
Paraíso das Águas MS, 08 de julho de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal