Publicações da edição 3288 - 09/07/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3288

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo Nº 034/2026

Inexigibilidade de Licitação Nº 021/2026

Objeto: PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 02

(DOIS) SERVIDORES, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAREM DO

SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM O TEMA: "RECESSO

LEGISLATIVO: O QUE PODE E OS LIMITES IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO

E PELA LEGISLAÇÃO PARA VEREADORES E ASSESSORES", PROMOVIDO

PELA EMPRESA KCM CENTRO NACIONAL DE TREINAMENTOS,

CAPACITAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, A SER REALIZADO NOS DIAS 08 A 10

DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21

e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 021/2026, materializada no Termo de

Referência e demais documentos dos autos, para contratação da

empresa KCM Centro Nacional de Treinamentos, Capacitações e

Assessoria Ltda, CNPJ Nº 66.962.221/0001-59, no valor global de R$

3.960,00 - (três mil, novecentos e sessenta reais). Considerando o fundamento

legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,

determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos

legais.

Paraíso das Águas - MS, 08 de julho de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1175, DE 09 DE JULHO 2026.

Dispõe sobre a delegação de competência para

ordenação de despesas, regulamenta a execução

orçamentária, financeira, patrimonial e contratual

no âmbito da Administração Pública Direta e

Indireta do Poder Executivo do Município de

Paraíso das Águas/MS e dá outras providências.

O Sr. Ivan Cruz Pereira, Prefeito Municipal do Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato

Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 90, incisos VIII e XXXVIII, e art. 100

da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a delegação de competência para ordenação de

despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, conferindo maior eficiência, segurança jurídica

e celeridade à gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação dos Ordenadores de Despesas, definindo

suas competências, responsabilidades e limites de atuação, em conformidade com a legislação

aplicável e os princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução orçamentária, financeira e patrimonial

da despesa pública, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções e responsabilidade

fiscal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar

Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na

legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública, os mecanismos de controle

interno, a adequada definição das competências dos agentes públicos e a proteção ao patrimônio

público;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas,

disciplina a execução orçamentária, financeira e patrimonial da despesa pública e estabelece

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

normas de governança administrativa, observada a segregação de funções, no âmbito da

Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:

I ­ Ordenador de Despesas: a autoridade investida de competência para autorizar a realização da

despesa pública e praticar os atos administrativos de sua competência necessários à sua execução,

bem como, responder pelos atos praticados no exercício dessa atribuição, nos termos da legislação

vigente;

II ­ Unidade Gestora: a unidade administrativa ou orçamentária responsável pela execução dos

créditos orçamentários e pela gestão dos recursos públicos que lhe forem atribuídos;

III ­ Execução da Despesa: o conjunto de atos administrativos compreendidos pelas fases do

empenho, da liquidação e do pagamento da despesa pública, observadas as disposições da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV ­ Execução Financeira: o conjunto de procedimentos destinados à movimentação e aplicação

dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das despesas regularmente empenhadas e

liquidadas;

V ­ Segregação de Funções: princípio de controle interno segundo o qual as atividades de

autorização, contratação, execução, fiscalização, liquidação, pagamento, registro contábil e

controle devem ser desempenhadas, preferencialmente, por agentes públicos distintos, de forma

a reduzir riscos, prevenir irregularidades e fortalecer os mecanismos de controle.

CAPÍTULO II

DOS ORDENADORES DE DESPESAS

Art. 3º São Ordenadores de Despesas, no âmbito de suas respectivas unidades gestoras e de

atuação administrativa:

I ­ o Prefeito Municipal;

II ­ os Secretários Municipais;

III ­ o Controlador-Geral do Município;

IV ­ o Procurador-Geral do Município;

V ­ os dirigentes máximos das Autarquias e demais entidades da Administração Indireta, quando

houver.

§ 1º Os Ordenadores de Despesas exercerão suas competências exclusivamente em relação às

dotações orçamentárias, aos contratos administrativos e aos demais atos de gestão vinculados às

respectivas unidades gestoras sob sua responsabilidade.

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§ 2º Nos afastamentos, impedimentos ou vacâncias dos titulares, a competência será exercida pelo

substituto legalmente designado ou nomeado, observado o ato de designação e os limites da

delegação.

§ 3º A competência originária do Prefeito Municipal permanece íntegra, podendo ser exercida

diretamente ou avocada, total ou parcialmente, sempre que o interesse público assim o justificar.

§ 4º A delegação de competência prevista neste Decreto não exclui o dever de supervisão

administrativa do Prefeito Municipal, nem afasta a responsabilidade individual de cada Ordenador

de Despesas pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.

§ 5º A atuação do Controlador-Geral do Município como Ordenador de Despesas restringe-se às

despesas da própria Controladoria-Geral do Município, devendo ser observados, em todas as fases

da execução da despesa, os princípios da segregação de funções e da autonomia técnica do

Sistema de Controle Interno.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Ordenador de Despesas, no âmbito de sua respectiva unidade gestora e

observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis:

I ­ autorizar a abertura de processos administrativos destinados à contratação de obras, bens,

serviços e demais objetos de interesse da Administração;

II ­ autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, contratações diretas por dispensa ou

inexigibilidade de licitação, credenciamentos, adesões a atas de registro de preços e demais

procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

III ­ adjudicar e homologar procedimentos licitatórios, quando competente;

IV ­ celebrar contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, termos de fomento,

termos de colaboração, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada,

instrumentos congêneres e respectivos termos aditivos, observadas as competências

estabelecidas na Lei Orgânica do Município e na legislação específica;

V ­ autorizar a emissão das notas de empenho das despesas regularmente processadas;

VI ­ reconhecer a liquidação da despesa, após a certificação da execução do objeto pelo fiscal do

contrato ou servidor responsável, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964;

VII ­ autorizar o pagamento das despesas regularmente empenhadas e liquidadas, observada a

programação financeira do Município;

VIII ­ designar gestores e fiscais de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos

administrativos, observada a legislação aplicável;

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IX ­ instaurar e decidir, quando competente, processos administrativos destinados à aplicação de

sanções administrativas decorrentes da execução contratual, assegurados o contraditório e a

ampla defesa;

X ­ autorizar a concessão de suprimento de fundos, observado o regulamento municipal

específico;

XI ­ reconhecer despesas de exercícios anteriores e reconhecer dívidas da Administração Pública

Municipal, desde que previamente apurada em processo administrativo próprio e comprovadas a

efetiva prestação do serviço, entrega do bem ou execução da obra, observados os requisitos da

legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e a prévia instrução do processo administrativo;

XII ­ reconhecer, mediante justificativa técnica, a caracterização da hipótese de contratação

emergencial prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a instauração do

respectivo processo administrativo, sem prejuízo da competência do Prefeito Municipal para

decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando cabível;

XIII ­ zelar pela observância do Plano Plurianual ­ PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO,

da Lei Orçamentária Anual ­ LOA, da programação financeira, do cronograma de desembolso e

dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal;

§ 1º O exercício das competências previstas neste artigo deverá observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência,

segregação de funções, motivação dos atos administrativos e responsabilidade fiscal.

§ 2º A delegação das competências previstas neste artigo não afasta a obrigatoriedade das

manifestações técnicas, contábeis, financeiras, jurídicas e de controle interno exigidas pela

legislação aplicável, nem transfere ao Ordenador de Despesas competências atribuídas por lei a

outros órgãos ou agentes públicos.

CAPÍTULO IV

DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Art. 5º A execução da despesa pública observará, obrigatoriamente, o princípio da segregação de

funções, de forma que as atividades relacionadas ao planejamento da contratação, à seleção do

fornecedor, à execução orçamentária e financeira, à fiscalização contratual e ao controle sejam

exercidas, preferencialmente, por agentes públicos distintos, observada a estrutura administrativa

do Município.

§ 1º Sempre que a estrutura administrativa do Município permitir, as seguintes atividades deverão

ser desempenhadas por agentes públicos distintos:

I ­ formalização da demanda;

II ­ elaboração do Estudo Técnico Preliminar, quando exigido;

III ­ elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso;

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IV ­ realização da pesquisa de preços e elaboração do orçamento estimativo;

V ­ manifestações técnicas obrigatórias;

VI ­ condução do procedimento licitatório ou da contratação direta;

VII ­ autorização da despesa;

VIII ­ emissão da nota de empenho;

IX ­ acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

X ­ certificação da execução do objeto para fins de liquidação da despesa;

XI ­ liquidação da despesa;

XII ­ autorização do pagamento;

XIII ­ execução financeira do pagamento pela Tesouraria;

XIV ­ registro contábil;

XV ­ controle financeiro;

XVI ­ controle interno.

§ 2º A atuação do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças como

Ordenador de Despesas de sua unidade gestora não afasta nem compromete a observância do

princípio da segregação de funções, permanecendo independentes e preservadas as atribuições

próprias da Contabilidade, da Tesouraria, do Departamento de Licitações e Contratações, da

Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, dos fiscais e gestores de

contratos e dos demais agentes públicos envolvidos na execução da despesa.

§ 3º A inexistência de número suficiente de servidores para a completa segregação de funções não

impede a prática dos atos administrativos, desde que a acumulação de atribuições seja

devidamente justificada pela autoridade competente, sejam adotadas medidas de mitigação dos

riscos e permaneçam preservadas a legalidade, a transparência, a rastreabilidade dos atos

administrativos e a atuação dos órgãos de controle.

§ 4º É vedado ao mesmo agente público atestar a execução do objeto para fins de liquidação da

despesa e exercer, simultaneamente, atividade de controle interno sobre esse mesmo ato,

ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas em lei ou decorrentes da insuficiência de

pessoal, devidamente justificadas

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Seção I

Das Disposições Gerais

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 6º A execução da despesa pública obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de

2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Orçamentária Anual, das normas

municipais e deste Decreto.

Art. 7º Nenhuma despesa poderá ser executada sem:

I ­ autorização da autoridade competente;

II ­ existência de dotação orçamentária específica;

III ­ saldo orçamentário suficiente;

IV ­ observância da programação financeira e do cronograma de desembolso do Município;

V ­ prévio empenho da despesa, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

Parágrafo único. É vedada a assunção de obrigação que exceda os créditos orçamentários

disponíveis ou que contrarie as normas de responsabilidade fiscal.

Seção II

Do Empenho

Art. 8º O empenho constitui o ato emanado de autoridade competente que cria para o Município

obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, observado o disposto no

art. 58 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º A emissão da nota de empenho será realizada pela unidade competente da Secretaria

Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, após autorização do Ordenador de

Despesas.

§ 2º Constatada a inexistência de saldo orçamentário, de autorização legal ou qualquer outra

irregularidade que impeça o empenho da despesa, a unidade competente deverá devolver o

processo administrativo ao Ordenador de Despesas para ciência e adoção das providências

cabíveis, mediante manifestação fundamentada.

Seção III

Da Liquidação

Art. 9º A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por

base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando rigorosamente o

disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º A liquidação dependerá da certificação da execução do objeto pelo fiscal do contrato, gestor

do contrato ou servidor responsável, conforme o caso.

§ 2º Nenhuma despesa será liquidada sem a comprovação da entrega do bem, da prestação do

serviço ou da execução da obra, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

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Seção IV

Do Pagamento

Art. 10. O pagamento da despesa somente poderá ser realizado após:

I ­ regular empenho;

II ­ regular liquidação;

III ­ certificação do fiscal ou gestor do contrato, quando exigível;

IV ­ disponibilidade financeira;

V ­ autorização do Ordenador de Despesas.

§ 1º A execução material do pagamento competirá à Tesouraria Municipal, observadas as normas

de execução financeira, os controles internos e a regulamentação municipal aplicável.

§ 2º Constatada irregularidade que impeça a realização do pagamento, a Tesouraria ou a unidade

competente deverá suspender sua execução e devolver o processo administrativo ao Ordenador

de Despesas para ciência e adoção das providências cabíveis, mediante manifestação

fundamentada.

Seção V

Das Vedações na Execução da Despesa

Art. 11. É vedado ao Ordenador de Despesas autorizar despesa que:

I ­ exceda os créditos orçamentários disponíveis;

II ­ seja incompatível com o Plano Plurianual ­ PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO

ou com a Lei Orçamentária Anual ­ LOA;

III ­ comprometa o equilíbrio fiscal do Município em desacordo com a Lei Complementar Federal

nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV ­ deixe de observar as exigências legais quanto à formalização do processo administrativo, à

comprovação da execução do objeto, à liquidação da despesa ou às manifestações técnicas

obrigatórias;

V ­ contrarie decisão judicial, determinação dos órgãos de controle ou vedação legal expressa.

Art. 12. O Ordenador de Despesas, os agentes públicos responsáveis pela instrução processual, a

Contabilidade, a Tesouraria, os fiscais e gestores de contratos e os demais servidores envolvidos

na execução da despesa responderão pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas

atribuições, observado o princípio da segregação de funções e as responsabilidades previstas na

legislação aplicável.

CAPÍTULO VI

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DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, sem prejuízo

das atribuições previstas em lei:

I ­ coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental e orçamentário,

compreendendo o Plano Plurianual ­ PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e a Lei

Orçamentária Anual ­ LOA;

II ­ elaborar, acompanhar e executar a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo

Municipal, observadas as normas de responsabilidade fiscal;

III ­ controlar a disponibilidade orçamentária e financeira das unidades gestoras;

IV ­ emitir as notas de empenho das despesas regularmente autorizadas pelos respectivos

Ordenadores de Despesas;

V ­ realizar os registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e

patrimonial;

VI ­ executar os pagamentos previamente autorizados pelo Ordenador de Despesas, observadas

as disponibilidades financeiras e a legislação aplicável;

VII ­ administrar a Tesouraria Municipal, coordenando a execução financeira das despesas e das

receitas do Município, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

VIII ­ elaborar e acompanhar o cronograma de desembolso e a programação financeira do Poder

Executivo;

IX ­ acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, prestando apoio

técnico aos Ordenadores de Despesas;

X ­ promover a instrução técnica dos procedimentos destinados à abertura, suplementação ou

alteração dos créditos orçamentários;

XI ­ exercer as demais atribuições relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil e

patrimonial previstas na legislação municipal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças exercerá suas atribuições

em cooperação com as demais unidades gestoras, observando os princípios da legalidade,

eficiência, responsabilidade fiscal, segregação de funções, transparência e controle.

§ 2º A emissão da nota de empenho, os registros contábeis e a execução financeira da despesa

constituem atos de natureza técnica e administrativa, não implicando transferência ao Secretário

Municipal de Planejamento, Administração e Finanças da responsabilidade pelos atos de

competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

§ 3º Verificada irregularidade que impeça o empenho, a liquidação ou o pagamento da despesa, a

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças deverá devolver o processo

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administrativo ao Ordenador de Despesas, mediante manifestação técnica fundamentada, para

adoção das providências cabíveis.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças atuará como órgão

central dos sistemas de orçamento, contabilidade, administração financeira e tesouraria do Poder

Executivo, competindo-lhe assegurar a regularidade técnica da execução orçamentária e

financeira, sem prejuízo da autonomia administrativa e da responsabilidade dos Ordenadores de

Despesas pelas despesas que autorizarem.

Art. 15. A movimentação das contas bancárias de titularidade do Município será realizada pelos

agentes públicos formalmente designados pelo Chefe do Poder Executivo e devidamente

habilitados perante as instituições financeiras, observadas a legislação aplicável, as normas de

execução financeira, de controle interno e os atos específicos de designação.

CAPÍTULO VII

DAS VEDAÇÕES

Art. 16. É vedado ao Ordenador de Despesas:

I ­ autorizar ou realizar despesas sem a devida instrução e formalização do processo

administrativo, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente;

II ­ autorizar despesa sem prévia dotação orçamentária específica;

III ­ autorizar despesa sem saldo orçamentário suficiente;

IV ­ autorizar despesa incompatível com o Plano Plurianual ­ PPA, com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO ou com a Lei Orçamentária Anual ­ LOA;

V ­ assumir obrigação de despesa que comprometa o equilíbrio fiscal ou que contrarie as normas

da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

VI ­ reconhecer a liquidação da despesa sem a efetiva comprovação da entrega do bem, da

prestação do serviço ou da execução da obra;

VII ­ autorizar pagamento antes da regular liquidação da despesa, ressalvadas as hipóteses

expressamente previstas em lei;

VIII ­ fracionar despesas com o objetivo de afastar a realização de procedimento licitatório ou de

enquadrar indevidamente hipótese de contratação direta;

IX ­ autorizar contratação verbal, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei;

X ­ autorizar despesa em desacordo com manifestação técnica ou jurídica obrigatória, quando

exigida por lei ou regulamento;

XI ­ praticar ato que configure conflito de interesses ou que comprometa a imparcialidade da

decisão administrativa;

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XII ­ autorizar despesa estranha às finalidades institucionais da unidade gestora ou sem

demonstração do interesse público;

XIII ­ praticar qualquer ato que contrarie a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, as

leis orçamentárias, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal

nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais normas

aplicáveis.

Parágrafo único. A prática de qualquer das condutas previstas neste artigo sujeitará o responsável

às responsabilidades administrativa, civil e perante os órgãos de controle, sem prejuízo das demais

sanções previstas na legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 17. O Ordenador de Despesas responde pelos atos praticados no exercício de suas atribuições,

na forma da legislação aplicável, nas esferas administrativa, civil e perante os órgãos de controle

interno e externo, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.

§ 1º O Ordenador de Despesas é responsável pela legalidade, legitimidade, economicidade,

eficiência e regularidade dos atos que autorizar, bem como pela observância da legislação

orçamentária, financeira, patrimonial e de contratações públicas.

§ 2º A delegação de competência prevista neste Decreto não afasta a responsabilidade pessoal do

Ordenador de Despesas pelos atos praticados no exercício das atribuições delegadas.

Art. 18. Cada agente público responderá pelos atos praticados no âmbito de suas atribuições legais

e regulamentares, observado o princípio da segregação de funções, não havendo transferência

automática de responsabilidade entre os participantes da execução da despesa.

§ 1º A responsabilidade dos agentes públicos será apurada de forma individualizada,

considerando-se a natureza das atribuições exercidas, o nexo de causalidade entre a conduta e o

resultado, bem como a existência de dolo ou culpa, quando exigidos pela legislação.

§ 2º A atuação da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, da

Contabilidade, da Tesouraria, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do

Município, dos fiscais e gestores de contratos e dos demais agentes públicos envolvidos na

execução da despesa não afasta, substitui ou transfere a responsabilidade do Ordenador de

Despesas pelos atos de sua competência, nem lhes atribui responsabilidade pelos atos exclusivos

daquele.

§ 3º A responsabilidade solidária somente será reconhecida nas hipóteses expressamente

previstas em lei ou quando comprovada a atuação conjunta dos agentes públicos na prática de ato

ilícito ou irregular.

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Art. 19. O Ordenador de Despesas e os demais agentes públicos deverão atuar em observância aos

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento,

motivação, transparência, segregação de funções e responsabilidade fiscal, respondendo pelos

atos praticados em desacordo com a legislação vigente.

Art. 20. O exercício da competência para ordenação de despesas não exime os demais agentes

públicos da responsabilidade pelos atos de sua competência, especialmente aqueles relacionados

à instrução processual, emissão de pareceres técnicos ou jurídicos, elaboração de estudos e

documentos técnicos, fiscalização da execução contratual, liquidação da despesa, registros

contábeis, execução financeira, controle interno e demais atribuições previstas em lei.

Art. 21. O agente público que identificar irregularidade, ilegalidade ou risco de dano ao erário

durante a instrução, execução ou fiscalização da despesa deverá comunicar imediatamente o fato

à autoridade competente, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Art. 22. O Ordenador de Despesas e os demais agentes públicos que participem da instrução,

autorização, execução, fiscalização, liquidação ou pagamento da despesa deverão declarar-se

impedidos de atuar quando verificarem situação de conflito de interesses, impedimento ou

suspeição que possa comprometer a imparcialidade, a independência ou a legalidade dos atos

administrativos, observadas as disposições da legislação vigente.

Parágrafo único. Verificada a ocorrência de conflito de interesses, impedimento ou suspeição, o

agente público deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, abstendo-se da

prática de qualquer ato relacionado ao processo até que seja designado outro agente ou adotada

a providência administrativa cabível.

Art. 23. Na hipótese de substituição temporária ou definitiva do Ordenador de Despesas, o

sucessor responderá exclusivamente pelos atos praticados durante o exercício de sua

competência, sem prejuízo da responsabilidade do antecessor pelos atos anteriormente

praticados.

§ 1º O Ordenador de Despesas que assumir a unidade gestora deverá promover a análise dos

processos administrativos em andamento e adotar as providências necessárias à continuidade

regular da execução da despesa.

§ 2º O sucessor responderá pelos atos anteriormente praticados somente quando, tendo

conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deixar de adotar as providências cabíveis para sua

regularização, suspensão ou comunicação à autoridade competente, conforme o caso.

CAPÍTULO IX

DO CONTROLE INTERNO

Art. 24. Compete à Controladoria-Geral do Município exercer o Sistema de Controle Interno do

municipal específica, mediante auditorias, inspeções, fiscalizações, monitoramentos, avaliações,

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orientações técnicas e demais procedimentos de controle destinados à verificação da legalidade,

legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

Art. 25. A atuação da Controladoria-Geral do Município possui caráter preventivo, orientativo e

fiscalizador, não substituindo as competências dos Ordenadores de Despesas, dos gestores

públicos, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças ou dos demais órgãos responsáveis pela prática dos atos

administrativos.

Parágrafo único. A emissão de recomendações, pareceres, relatórios de auditoria ou

manifestações técnicas pela Controladoria-Geral do Município não afasta nem transfere a

responsabilidade dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. As notas de empenho e os demais documentos relativos à execução da despesa deverão

identificar o respectivo Ordenador de Despesas responsável pela autorização.

Art. 27. O Prefeito Municipal poderá, mediante despacho fundamentado, avocar processos

administrativos, alterar ou revogar a delegação prevista neste Decreto, no todo ou em parte,

sempre que o interesse público assim exigir.

Art. 28. As delegações previstas neste Decreto não geram direito adquirido à manutenção da

delegação de competência, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo por ato do

Prefeito Municipal, observados os princípios da legalidade e da motivação.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, observadas as disposições da

Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 14.133, de 1º

de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Art. 30. As competências disciplinadas neste Decreto poderão ser complementadas por instruções

normativas, manuais, orientações técnicas e demais atos administrativos expedidos pelos órgãos

competentes, desde que não contrariem suas disposições.

Art. 31. A aplicação deste Decreto não afasta a observância das normas específicas relativas aos

fundos municipais, convênios, parcerias, suprimentos de fundos, adiantamentos, regime de caixa,

ordem cronológica de pagamentos e demais procedimentos disciplinados em legislação ou

regulamentação própria.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 09 de julho de 2026.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 96/2026, de 8 de julho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 123.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA 500.000,00

504 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos

10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA

584 - 3.3.90.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE

2 .500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00

Total por Fonte de Recursos Suplementadas 1.000.000,00

500.1002

Total Geral de Suplementações ...: 1.000.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.07.08 14:35:13 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 97/2026, de 8 de julho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº

7209/2026/1DOC.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025 (LOA

2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 200.000,00

10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA

585 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Total Geral de Suplementações ...: 200.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS -200.000,00

10.302.2610.2122 - SAÚDE INTEGRADA

172 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Total das Anulações ...: -200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

PEREIRA:5623526713 IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134

4 Dados: 2026.07.08 14:59:16 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 98/2026, de 8 de julho de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 120.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 07 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE CULTURA 80.000,00

80.000,00

13.392.2607.2030 - CULTURA EM FOCO

573 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000

Total Geral de Suplementações ...: 80.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 8 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2026.07.08 15:39:21 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo Administrativo nº 2484/2026

RATIFICO o parecer emitido pela Controladoria Interna e pelo Departamento Jurídico do

Município de Paraíso das Águas/MS e, com fundamento nas normas legais aplicáveis, AUTORIZO

a celebração de Termo de Fomento com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de

Pouso Alto ­ ACODEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.480.362/0001-43, visando à transferência

de recursos financeiros do Município à Organização da Sociedade Civil ­ OSC para a realização da

25ª (Vigésima Quinta) ExpoAlto, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2026, no Recinto

da Festa do Peão, localizado no Distrito de Pouso Alto, Município de Paraíso das Águas/MS.

O valor do repasse será de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), a ser efetuado

em parcela única, na forma e condições estabelecidas no Plano de Trabalho e no respectivo

Termo de Fomento. A parceria tem por finalidade fomentar a cultura, preservar as tradições

locais, incentivar o desenvolvimento econômico, turístico e social do Município, bem como

assegurar o acesso gratuito da população às atividades promovidas durante o evento, observadas

as metas, etapas, cronograma de execução e demais especificações constantes do Plano de

Trabalho, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito.

O presente ato vincula-se à Lei Municipal nº 544, de 8 de abril de 2026, à Lei Federal nº

13.019/2014, à Lei Municipal nº 527/2025 (Lei Orçamentária Anual ­ LOA para o exercício de

2026), à Lei Municipal nº 235/2017, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária

para o Desenvolvimento de Pouso Alto ­ ACODEPA, e ao Decreto Municipal nº 305/2017, que

regulamenta as parcerias entre o Município de Paraíso das Águas/MS e as Organizações da

Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.O presente caso enquadra-se na

hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal

nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, bem como encontra amparo

na Lei Municipal nº 544/2026, que autoriza expressamente a formalização do Termo de Fomento

com a entidade beneficiária para o exercício financeiro de 2026, observados os valores, as

condições e as obrigações estabelecidos no Plano de Trabalho.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paraíso das Águas/MS, 07 de julho de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Guerino Perius

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para

conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de Recursos Humanos,

situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS

Classificação Inscrição Nome Situação

1º -

2º 083/2026 SILVANI DE ALMEIDA LIMA -

136/2026 GIVANILDO MARIANO DE SOUZA SILVA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 9 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

Página 2 de 2

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação

pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº

2830, do dia 5 de março de 2025, e prorrogado pelo Decreto nº 1140/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO

Classificação Inscrição Nome

45º

495/2025 EVA MARTINS PEREIRA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 08 de julho de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001356/26 011/2026 2466 08/07/2026 R$ 230,16

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PREPARO

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2090.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 531 F. R. 2.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 230,16

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EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 137/2026

Processo Administrativo: 2.513/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS, CPF ***.230.54*-**;

Função: Auxiliar de Cozinha; Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi; Carga Horária: 40

(quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Auxiliar de Cozinha;

Valor Mensal: R$ 1.732,59 (Mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

Vigência: 09/07/2026 a 18/12/2026;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado através do Decreto nº 1172/2026.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Partes: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento

Público, visando à celebração do Termo de Fomento entre o Município de Paraíso das Águas ­ MS

e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai ­ APM.

CNPJ nº 26.844.029/0001-25

Objeto: Repasse financeiro destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para a

Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, visando a modernização, estruturação e melhoria da

infraestrutura física, tecnológica, administrativa e operacional da unidade escolar.

Fundamentação Legal: Artigos 31, inciso II, e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orçamentária

Anual nº 527, de 10 de dezembro de 2025; Lei Municipal nº 232, de 13 de junho de 2017, que

declarou a entidade de utilidade pública; e Decreto Municipal nº 305/2017.

Valor do Repasse: R$ 25.005,43 (Vinte e Cinco Mil, Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos), que

será pago em parcela única.

Forma de Repasse: Os recursos serão transferidos à entidade em parcela única, conforme o

cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e mediante a comprovação da execução

das atividades pactuadas, por meio da apresentação de relatórios de atividades e demais

documentos comprobatórios, devidamente atestados pelo setor competente da Administração

Municipal, observadas as condições estabelecidas no Termo de Fomento e a disponibilidade

financeira do Município.

Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

Fonte de Recurso: Recursos oriundos de Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0019, Autor

Vereador: Leonardo Corniani Dias;

Resumo da justificativa: Justifica-se a formalização da parceria com a Associação de Pais e Mestres

da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai (APM), tendo em vista a necessidade de repasse de

recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente, conforme

previsto na Emenda Impositiva Municipal Individual nº 0019. A parceria tem por finalidade

promover a modernização, estruturação e melhoria da infraestrutura física, tecnológica,

administrativa e operacional da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, proporcionando melhores

condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, contribuindo

para a qualidade do ensino e para o fortalecimento do atendimento prestado à comunidade

escolar.

Os termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência de

chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,

em razão da natureza singular do objeto da parceria.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se

as providências para o Termo de Fomento.

Paraíso das Águas/MS 08 de julho de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000986/25 016/2025 607 08/07/2026 R$ 1.120,00

Credor: 59.706.605 LUIZ FELIPE VELASQUEZ ESCOBAR

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Ficha: 70 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 1.120,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001537/25 1549 04/05/2026 R$ 1.248,80

Credor: MARQUES UNIFORMES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES PAD

Dotação Orçamentaria: 08.122.2603.2095.0000 3.3.90.30.23

MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Ficha: 427 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.248,80

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000824/25 019/2025 426 13/05/2026 R$ 12.000,00

Credor: SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO, AVIAMENTOS, TECIDOS

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Ficha: 513 F. R. 2.661.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 12.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001495/24 016/2024 495 01/06/2026 R$ 4.438,00

Credor: FERREIRA & GONZALES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99

HOSPEDAGENS

Ficha: 70 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 4.438,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002160/25 020/2025 417 12/05/2026 R$ 1.617,00

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORACOES

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2607.0000 3.3.90.39.99

FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Ficha: 70 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 1.617,00

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº 215

Processo: nº 032/2026.

Dispensa de Licitação: n° 012/2026.

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal De Paraíso Das Águas/MS

SVC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.

Objeto: PARA COBRIR DESPESAS REFERENTE CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE

CAMISETAS PERSONALIZADAS DESTINADAS À PROCURADORIA

ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS, PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES, CAMPANHAS EDUCATIVAS,

PALESTRAS E DEMAIS ATIVIDADES ALUSIVAS AO AGOSTO LILÁS,

MOVIMENTO NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VISANDO PROMOVER A DIVULGAÇÃO

DA CAMPANHA, FORTALECER AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E

SENSIBILIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À

VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

Valor global: R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais)

Amparo Legal: Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/21.

Data do Empenho: 07/07/2026.

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva - Vereador/Presidente

Elnir Jurema da Silva Moreira - Contadora - CRC: 1825/0-0/MS

Código Registro e-sfinge: D7D5A0CBF5AC8A93A9EDDD4EE39F536B49C9F182

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 1312 06/07/2026 R$ 293,37

Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 10.305.2610.2064.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 133 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 293,37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 2480 08/07/2026 R$ 8.913,98

Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 4.4.90.52.99

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

Ficha: 533 F. R. 2.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 8.913,98

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO

Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 099/2025

Processo: Nº 023/2025

Dispensa de Licitação: N° 011/2025

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

1DOC TECNOLOGIA S.A

Objeto do Aditamento: Vigência contratual por mais 12 (doze) meses.

Valor Global do Aditamento: R$ 22.566,42 (vinte e dois mil quinhentos e

sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Amparo Legal: Arts. 105, 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021

Data de Assinatura: 07/07/2026

Vigência: 07/07/2027

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Alice de Magalhaes Leão Luz

PORTARIA Nº 440, DE 08 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 7.662/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal ANDRÉ

WILLIAM RODRIGUES COTRIM, inscrito no CPF sob o nº ***-686-641-**, matricula nº 2669,

ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, lotado no Fundo Municipal de Saúde -

SEMS a serem gozados no período de 13 a 22 de julho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024

a 04 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 441, DE 08 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.064/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal MARINA DE

ALMEIDA MARANEZI inscrita no CPF sob o nº ***-311-961-**, matricula nº 3421, ocupante do

cargo de ASSISTENTE SOCIAL II, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania - SEMAHC a serem gozados no período de 10 a 19 de julho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 20 de março de 2025

a 19 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 442, DE 08 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.437/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal FABRICIA

RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº ***-981-001-**, matricula nº 2685, ocupante do

cargo de FARMACEUTICA, lotada no Fundo Municipal de Saúde - a serem gozados no período de

13 a 17 de julho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024

a 04 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 443, DE 08 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 8.084/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal DÉBORAH

JOYCE TRIVELATO, inscrita no CPF sob o nº ***-015-151-**, matricula nº 1102, ocupante do cargo

de PSICOLOGO II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - a serem

gozados no período de 13 a 22 de julho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de agosto de 2024

a 15 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 444, DE 08 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 7.998/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor público municipal VICTOR

FLAVIO FREITAS SOUZA MACHADO, inscrio no CPF sob o nº ***-977-281-**, matricula nº 2661,

ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado na Secretaria Municipal de

Infraestrutura Rural e Urbana ­ SEMIRU, a serem gozados no período de 13 a 27 de julho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de outubro de 2024

a 04 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 09

CREDENCIAMENTO Nº 002/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 030/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.093/2024

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. UEDER PEREIRA DE

PAULA, Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO

o resultado modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS

E JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM REGIME DE

PLANTÃO PRESENCIAL NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E NAS UNIDADES BÁSICAS

DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO SECRETARIA DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS ­ MS, conforme segue:

PESSOAS JURÍDICAS/FÍSICAS CLASSIFICADAS:

EMPRESA/PESSOA CNPJ/CPF ORDEM DE DOCUMENTAÇÃ

FÍSICA ENTREGA DA O

DOCUMENTAÇÃO

JOAQUIM ISQUIERDO 66.908.479/0001- CONFORME

QUADRADO NETO - 77 14ª pessoa jurídica EDITAL

na área médica

ME

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, 08 de julho de 2026.

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1705/2026

O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO E HOMOLOGO, o resultado da modalidade acima

especificada, objetivando a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) ROÇADEIRA HIDRÁULICA DE ACORDO COM

EMENDA IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº 0024/2026.

Empresa Vencedora: MOVIMENTA SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 33.131.747/0001-38,

vencedora do item 01, com valor total de R$ 39.350,00 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta reais).

Código E-Sfinge: E61A8E82274FBA9C9E5742CF57A2EF4A514EC3CE

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de julho de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal