Publicações da edição 1011 - 08/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1011

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

14ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 08:30 279º ao 288º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 09:00 289º ao 298º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 09:30 299º ao 308º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 10:00 309º ao 318º

Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 10:30 319º ao 328º

13/07/2026 11:00 300º ao 308º

Assistente de Desenvolvimento Infantil

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

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com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 BRIGIDA MARIA DA SILVA 279º

08:30 ALDINEIA VIEIRA DOS SANTOS BAILON 280º

08:30 ANDREIA JAQUELINE SILVA LOPES 281º

08:30 CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOZA ARAGAO 282º

08:30 283º

08:30 NEIZA PINTI AMANCIO 284º

08:30 MARYE ELLEN THIELE DE LIMA 285º

08:30 MAYARA APARECIDA QUINTAL ROSA 286º

08:30 DAGRIELLI GIULIANI DE SOUZA MARIANO 287º

08:30 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 288º

CAROLINA DUARTE DA SILVA

13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 PAOLA VITORIA DOS SANTOS 289º

09:00 ANA JULIA MAGALHAES NASCIMENTO 290º

09:00 MARIA AUXILIADORA CUNHA DE CARVALHO 291º

09:00 RAQUEL SOARES SIMOES DE PAULA 292º

09:00 GEISE VIEIRA DE ALBUQUERQUE 293º

09:00 MADALENA DOS SANTOS ALVES PEREIRA 294º

09:00 ANA APARECIDA GUIMARAES DOS SANTOS 295º

09:00 ALINE GRAZIELE APARECIDA ALVES DE AGUIAR 296º

09:00 297º

09:00 BRUNA LAIS DE GODOI 298º

AMANDA ALVES DE MOURA

13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 LAIS DIAS 299º

09:30 300º

09:30 LEONAN FREDERICO MOREIRA BRAGA DIAS 301º

09:30 ELISA MARA MARCONDES POLONIO 302º

09:30 DEBORA FERREIRA DOS SANTOS 303º

09:30 304º

09:30 NATALIA CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 305º

09:30 RAFAELA GONGORA MENDES DOS SANTOS 306º

09:30 307º

09:30 MILENA CARDOSO DE SOUZA 308º

MARCOS EDUARDO SOUSA GOMES

JESSICA DE SOUZA PRADO DE OLIVEIRA

MARA CRISTINA DE CASTRO MORAES

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Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 IASMINE RAMOS BATISTA 309º

10:00 PAMELA DOS SANTOS BAPTISTA 310º

10:00 ELIANA DOS SANTOS SOUZA 311º

10:00 EMILENE RODRIGUES MARTINS 312º

10:00 MICHELE APARECIDA DE FARO RESENDE 313º

10:00 314º

10:00 ANA LETICIA DA SILVA 315º

10:00 GIULIA EVANGELISTA VENTURA 316º

10:00 317º

10:00 SHIRLEI FERREIRA SOARES 318º

ROSELAINE SUELI RODRIGUES

BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA

13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND.­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 MARINA GARUFFI MARCIANO 319º

10:30 320º

10:30 SUZIANE PEREIRA SILVA 321º

10:30 CAROLINA DA SILVA MARCONDES 322º

10:30 MARIA EDUARDA CESAR SANTOS 323º

10:30 324º

10:30 ELIANE APARECIDA EVA 325º

10:30 LUDMILA MARIA DOS SANTOS BABO 326º

10:30 JOSIANE CRISTINA DE MATTOS SANTOS 327º

10:30 328º

SILVIA REGINA LOECH AMORIM

SIMONE APARECIDA DE MORAIS SCHMIDT

ANGELA APARECIDA GALVAO LUIZ

13/07/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 TALITA VILELA LEMES SANTOS 300º

11:00 SABRINA CAROLINA GONCALVES MARCONDES 301º

11:00 ANA CLAUDIA PEREIRA RIBEIRO 302º

11:00 GABRIELE DE OLIVEIRA INACIO 303º

11:00 ANNE KAROLINE JERONIMO DA SILVA 304º

11:00 ANNA BEATRIZ DA SILVA VALENTINO 305º

11:00 ISABELE CRISTINA DOS SANTOS CAVALLO 306º

11:00 GISLAINE DE MOURA MACEDO 307º

11:00 DENICE CORREIA DA SILVA NASCIMENTO 308º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 07 de julho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 128/26: que cuida da contratação de Empresa Especializada para a locação

de caminhões, máquinas e equipamentos, com operador, incluindo manutenção preventiva e

corretiva, e seguro, por um periodo de 12 meses, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 28.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 120/26, que cuida da aquisição de Fórmulas Nutricionais para atender as

necessidades do AMI, com encerramento dia 28.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 121/26, que cuida da aquisição de Vacina Ética para Felinos, com

encerramento dia 29.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 79/26 Edital I, que cuida da aquisição de bicicletas de pista (conhecida

como "fixa" ou "track bike") profissional/competitiva, com encerramento dia 29.07.2026 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 113/26, que cuida da contratação de empresa especializada para

manutenção predial no Centro Dia da Pessoa com Deficiência, localizado na Av. Santa Cruz do

Areão, s/n ­ Taubaté/SP, por um período de 03 (tres) meses, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 30.07.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 07.07.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.426, DE 06 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 56, VIII, e artigo 58, §1º, I, `d', da Lei Orgânica do Município, nos termos do disposto

nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista dos elementos

constantes do Memorando nº 60.219/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a

área situada na Av. Reitor Milton de Freitas Chagas, Bairro do Barranco, neste Município, a saber:

"Área

Propriedade de Cunha Terraplanagem Empreendimentos Participações Ltda.

Matrícula: 984 ­ BC. 44.011.055.001.

Área: 5.681,28 m².

Perímetro: 405,11m

PONTOS AZIMUTE DIST (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000)

INICIAL FINAL PONTO N (m) E (m)

P1 P2 355º57'55" 3.08 P1 7453690,030 440334,879

29º27'56" 12.66

P2 P3 58º14'02" 6.07 P2 7453693,107 440334,662

71º25'24" 17.92

P3 P4 84º19'30" 12.81 P3 7453704,129 440340,889

93º43'11" 92.89

P4 P5 188º30'14" 7.87 P4 7453707,327 440346,054

93º53'39" 9.00

P5 P6 97º55'12" 5.73 P5 7453713,035 440363,039

101º40'06" 5.86

P6 P7 103º35'39" 8.60 P6 7453714,301 440375,783

103º24'41" 8.88

P7 P8 152º36'08" 5.97 P7 7453708,275 440468,478

97º15'13" 9.28

P8 P9 186º31'48" 3.33 P8 7453700,489 440467,313

R=24,84 d=10.79

P9 P10 R=39,59 d=140.95 P9 7453699,878 440476,292

R=33,84 d=9.67

P10 P11 271º31'57" 27.64 P10 7453699,088 440481,970

9º14'55" 1.50

P11 P12 299º17'59" 6.45 P11 7453697,903 440487,707

274º04'01" 18.80

P12 P13 248º44'24" 6.60 P12 7453695,882 440496,064

182º13'32" 1.50

P13 P14 275º37'47" 57.87 P13 7453693,822 440504,704

275º33'48" 27.03

P14 P15 P14 7453688,526 440507,449

P15 P16 P15 7453687,355 440516,654

P16 P17 P16 7453684,049 440516,275

P17 P18 P17 7453675,969 440509,259

P18 P19 P18 7453671,269 440499,404

P19 P20 P19 7453669,435 440489,944

P20 P21 P20 7453670,174 440462,314

P21 P22 P21 7453671,655 440462,555

P22 P23 P22 7453674,814 440456,926

P23 P24 P23 7453676,147 440438,171

P24 P25 P24 7453673,752 440432,015

P25 P26 P25 7453671,253 440431,957

P26 P27 P26 7453677,636 440377,349

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

P27 P28 279º24'09" 6.01 P27 7453680,257 440350,446

P28 P29 296º46'59" 4.81 P28 7453681,239 440344,517

P29 P30 317º14'45" 4.22 P29 7453683,407 440340,221

P30 P1 324º53'43" 4.31 P30 7453686,506 440337,357

ROL DE CONFRONTANTES:

Do ponto 01 ao ponto 07 ­ com a área remanescente de propriedade de Cunha Terraplanagem e

Empreendimentos e Participações Ltda.;

Do ponto 07 ao ponto 15 ­ confronta com os prédios n.º 35,29,845 e 833;

Do ponto 15 ao ponto 30 ­ com a Avenida Reitor Milton de Freitas Chagas;

Do ponto 30 ao ponto 01 ­ com a confluência da Avenida Milton de Freitas Chagas com a

Avenida Charles Schneider."

Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está caracterizada na planta AD-3390.

Art. 2º A servidão destina-se à implantação de infraestrutura pública necessária ao interesse

coletivo para obras de canalização de trecho do córrego do Judeu II.

Art. 3º O proprietário deverá permitir o acesso e uso da área para execução e manutenção da

obra, ficando vedada qualquer construção ou alteração que impeça ou prejudique a finalidade da servidão.

Art. 4º A presente declaração terá validade de 5 (cinco) anos.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão a verba orçamentária própria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 06 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.427, DE 6 DE JULHO DE 2026

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral

servidores e dependências dos

estabelecimentos da Rede Municipal de

Ensino, com vistas ao pleito de 4 de

outubro de 2026, em primeiro turno, e 25

de outubro de 2026, em segundo turno, se

houver.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, VIII e XVI, e do art. 58, § 1º, inciso I,

alínea "f", ambos da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 135, §

2º, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ­ Código Eleitoral, e à vista dos elementos

constantes do Memorando nº 35.323/2026 e do Processo Administrativo nº 16.713/2026,

DECRETA:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados

pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação

de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro

de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão

estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:

I ­ a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade

de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita

necessidade do serviço eleitoral, a critério do Juiz competente, consideradas as peculiaridades

da respectiva Zona Eleitoral;

II ­ nos dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado,

se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à

indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,

orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das

urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça

Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências

da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para

a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça

Eleitoral;

III ­ nos dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro,

domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às

6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior

do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não

sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas das

unidades escolares requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de

outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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segundo turno, se houver, para executar as atribuições conforme a orientação recebida pela

Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A convocação de servidores para atendimento à Justiça

Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidores

administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de docentes, de modo a não

prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas em decorrência da dispensa de ponto.

Art. 3º Cabe ao Diretor da unidade escolar requisitada:

I ­ responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela

Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas

indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, outros materiais necessários);

II ­ responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais

materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda,

a partir das 8 (oito) horas nos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro,

em segundo turno, se houver;

III ­ providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento

para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de

outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;

IV ­ designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse

horário;

V ­ providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral

ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do

material e respectiva urna a eles destinada;

VI ­ providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos,

recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII ­ assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das

dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto

após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços

utilizados;

VIII ­ atestar a frequência dos servidores convocados pela Administração

Municipal para atuação junto à Justiça Eleitoral.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, forem convocados pela

Administração Municipal a prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em

primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica

assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a

serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a

conveniência do serviço.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º A lista de servidores convocados pela Administração Municipal para

atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste

Decreto, caberá à Divisão de Recursos Humanos da Pasta da Educação a expedição de

declaração aos servidores convocados, conforme lista de presença atestada pelo diretor da

unidade escolar, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.

Parágrafo único. Declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos da

Pasta da Educação constituirá documento suficiente para comprovação do direito à dispensa de

ponto prevista neste Decreto, devendo ser aceita pelo Departamento de Gestão de Pessoal e

Recursos Humanos, vinculado à Secretaria de Administração.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades

escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for

o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 8º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral,

os dispositivos deste Decreto aplicar-se-ão, no que couber, às respectivas datas designadas.

Art. 9º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os

infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 6 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

Concorrência Pública nº 03/2020 ­ Permissão de uso da área rural destinada à pastagem

de animais a título oneroso e precário.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 200 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação, em caráter excepcional, do Termo de Permissão de Uso n°

01/2021, mantido com CELSO BARBOSA DOS SANTOS, que tem por objeto a permissão

de uso, a título oneroso e precário de área rural destinada a pastagem de animais, por mais 06

(seis) meses, contado a partir de 14/07/2026, com fundamento no Art. 57, §4°, da Lei Federal

n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do processo Concorrência Pública n°

03/2020, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 25/2023 ­ Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de ar condicionado, no

campus de Caraguatatuba.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 436 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 62/2023, mantido com a empresa SP1

ENGENHARIA E PROJETOS DE AR CONDICIONADO EIRELI, que tem por objeto a

prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de ar condicionado,

no Campus de Caraguatatuba, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/07/2026, no

valor total de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais), com fundamento na

cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,

conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial n° 25/2023, mantendo-

se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 15.601/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 9.432,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta

e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.864/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 60/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAME. LTDA, no valor de R$ 1.967,28 (Um mil e novecentos e sessenta e sete

reais e vinte e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.659/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 238/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL

MÉDICO HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 64.740,00 (Sessenta e quatro mil e

setecentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.143/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 3.642,00 (Três mil e

seiscentos e quarenta e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.619/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no valor de

R$ 4.137,00 (Quatro mil e cento e trinta e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.743/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 2.841,72 (Dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.693/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 9.480,00 (Nove mil e

quatrocentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.079/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 12.944,00 (Doze mil e novecentos e quarenta e

quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.882/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$ 11.079,00 (Onze mil e setenta

e nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 3.250,00 (Três mil e duzentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.792/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 8.618,10 (Oito mil e seiscentos e dezoito reais e dez centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.246/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carros maca, constante do presente

processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e

oitocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.848/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA

Nº 254/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no

Processo Administrativo 30.848/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal

nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.910/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.696/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 245/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.598/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 25.080,40 (Vinte e cinco mil e oitenta reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 161,80 (Cento e sessenta e um reais e oitenta

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.485/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 80/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção em motocicletas, a favor da empresa: MARCELA

AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$ 12.657,77 (Doze mil e seiscentos e

cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos);

FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA

PROCESSO Nº. 16.311/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e

seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.075/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 94/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de graxa para rolamento EP2 e produtos de

limpeza automotiva, destinados à manutenção e conservação dos veículos e máquinas

pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze)

mese, a empresa: J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total estimado R$ 25.495,40 ; PATRICIA CRISTINA

DE ABREU EPP , no valor total estimado R$ 9.147,60.

SEAD, 06/07/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 17.742/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos

e vinte e cinco reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 224/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 224/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de frascos para coleta de água e reagente para cloro

livre, para atendimento da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 07/07/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

fls. 467

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE TAUBATÉ - FORO DE TAUBATÉ - 5ª VARA CÍVEL

Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP

12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:

upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE CITAÇÃO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, liberado nos autos em 26/06/2026 às 10:05 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013901-25.2019.8.26.0625 e código 7rzNqqzv.

Processo Digital nº: 1013901-25.2019.8.26.0625

Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços

Exequente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Executado: Jose Roberto Marilac Moreira

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº 1013901-25.2019.8.26.0625

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a).

Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) JOSE ROBERTO MARILAC MOREIRA, Brasileiro, Casado, Autônomo,

RG 164981457, CPF 036.667.218-50, com endereço à Rua Luiz de Moura, 261, Cidade Nova

Jacarei, CEP 12325-180, Jacareí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título

Extrajudicial por parte de EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté, alegando em síntese: "Que As partes pactuaram um Termo de Compromisso de acordo

financeiro, referente ao curso de Licenciatura em História EAD, que estabelecia que o débito seria

pago em 8 parcelas de R$ 371,61, com início em 10/07/2015 e término em 10/02/2016. Ocorre

que o Requerido efetuou o pagamento apenas de uma parcela, restando em débito com as demais,

sendo certo que o objeto desta ação são as prestações referentes aos meses de agosto/15 e

fevereiro/16, que não encontram-se prescritas. Assim, requer: a citação postal da executada para

que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida do valor total de R$ R$ 6.061,26, cujo

montante deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da propositura da

ação, além dos honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em

direito admitidos, dando à causa o valor de R$ 6.061,26, em 01/10/2019.". Encontrando-se o réu

em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e

termos da ação proposta e para, no prazo de três dias, que fluirá após o decurso do prazo do

presente edital, pagar o débito acrescido dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o

valor do débito indicado na petição inicial, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil,

ressalvando-se que caso haja pagamento no prazo acima os honorários serão reduzidos pela

metade, bem como no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos ou, no caso de reconhecer a

dívida, no mesmo prazo, comprovar depósito de trinta por cento do débito e requerer seja o

restante (mais custas e honorários) parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros

legais de 1% ao mês, observando-se que a opção pelo parcelamento implicará em renúncia ao

direito de opor embargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que

será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma

da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 17 de junho de 2026.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX ­ 2026/2575).

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVOÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­ FAPETI.

Objeto: Implemento de ação conjunta entre a UNITAU e a FAPETI, para operacionalização

das atividades necessárias ao desenvolvimento dos cursos de Especialização Lato Sensu e

Residência Médica da UNITAU.

Celebração: 02/07/2026.

Vigência: 02/07/2026 até 01/07/2027.

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX ­ 2026/2576).

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVOÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ­ FAPETI.

Objeto: Implemento de ação conjunta entre a UNITAU e a FAPETI, para operacionalização

das atividades necessárias dos desenvolvimentos dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu

da UNITAU.

Celebração: 02/07/2026.

Vigência: 02/07/2026 até 01/07/2027.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0811/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

15.555/2026 ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA

DESCARTÁVEL 13 X 45 - PONTA ULTRA AGUÇADA VALOR: R$ 1.085,00

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0810/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 15.529/2026 ASSINATURA: 07/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS SECA DUPLA

FACEVALOR: R$ 616,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0828/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONCEITO METAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:

10.398/2026 ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE

BRINQUEDO INFANTIL TIPO PLAYGROUND COM 7 TORRES VALOR:

R$ 103.200,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) MODALIDADE:

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO COMPARTILHADO Nº. 0003/2025 REALIZADO

PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0817/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 15.521/2026

ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA -

SISTEMA ABERTO - ADULTO VALOR: R$ 4.360,50 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0804/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 14.199/2026

ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO

TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.320,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1160/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: KS

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 23/06/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 05/11/2025, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 26/11/2025,

APOSTILADO EM 13/02/2026 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 24/03/2026

E ADITADO (48,54893168865962%) EM 06/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA

LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0134/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.348/2026 ASSINATURA:

06/07/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO

CELEBRADO EM 10/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO

136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0827/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.367/2026 ASSINATURA:

07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0793/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

16.280/2026 ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (03

DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO DE "FESTA DE NOSSA SENHORA DA

CONCEIÇÃO" VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 08/08/2026 E 09/08/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID

CNPJ: 06.787.284/0001-94

Processo Adm. nº 17402/2026

Emenda Parlamentar nº 184.7

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação para Síndrome de Down de Taubaté -

ASSID, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,

previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 184.7 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

184.7 FUMPED R$ 10.000,00

Apoiar a Associação para Síndrome de Down de

Taubaté - ASSID ­ para custeio de suas

atividades.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual

informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação para

Síndrome de Down de Taubaté - ASSID, que está habilitada junto a este Conselho, em regular

cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de

emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotações Orçamentárias:

Emenda nº184.7 ­ Ficha 1485, dotação orçamentária

06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040492, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040492, no valor

de R$10.000,00 (dez mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida

CNPJ: 24.114.220/0001-04

Processo Adm. nº 15600/2026

Emendas Parlamentares nº 181.4 / 182.2 e 186.9

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento

da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, regularmente constituída, de natureza jurídica de

direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 181.4 / 182.2 e 186.9 nos termos e para os

efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

181.4 Apoiar a entidade Instituto Vida para FUMCAD R$ 54.800,00

181.4

182.2 custeio de suas atividades

186.9

182.2 Apoiar a entidade OSC Instituto Vida

186.9 Apoiar o Instituto Vida no custeio de suas

atividades educativas

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto de Valorização, Inclusão e

Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, que está habilitado junto a este

Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a

receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotações Orçamentárias:

Emenda nº181.4 ­ Ficha 1448, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040379, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040379, no valor

de R$6.000,00 (seis mil reais).

Emenda nº182.2 - Ficha 1450, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040442, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040442, no valor

de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Emenda nº186.9 ­ Ficha 1454, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040557, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040557, no valor

de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).

Valor Total: R$ 54.800,00 (cinquenta quatro mil e oitocentos reais)

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ

CNPJ: 21.735.770/0001-52

Processo Adm.º 17565/2026

Emendas Parlamentares nº 173.5 / 174.5 / 182.3 / 184.8 e 185.2

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio de atividades da Organização da Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº

6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

173.5 Apoiar o projeto Semear Libras Taubaté. FUMPED R$10.000,00

174.5 Apoiar a Associação Semear Libras Taubaté, no FUMPED R$10.000,00

182.3 custeio de suas atividades. FUMPED R$8.038,79

Apoiar a entidade OSC Assossiação Semear

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

184.8 Libras Taubaté. FUMPED R$10.000,00

185.2

Apoiar a entidade Associação Semear Libras de FUMPED R$8.000,00

Taubaté para custeio de suas atividades.

R$ 46.038,79

Apoiar a entidade Associação Semear Libras de

Taubaté para custeio de suas atividades.

Valor Total

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual

informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação

Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de

suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda

impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotações Orçamentárias:

Emenda nº 173.5, Ficha 1476, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040159,

Fonte 08, Cód. Aplicação 8040159, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Emenda nº 174.5, Ficha 1478, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040187,

Fonte 08, Cód. Aplicação 8040187, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Emenda nº 182.3, Ficha 1482, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040443,

Fonte 08, Cód. Aplicação 8040443, no valor de R$ 8.038,79 (oito mil, trinta e oito reais e setenta

e nove centavos).

Emenda nº 184.8, Ficha 1486, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040493,

Fonte 08, Cód. de Aplicação 8040493, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Emenda nº 185.2, Ficha 1488, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040529,

Fonte 08, Cód. de Aplicação 8040529, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ

CNPJ: 21.735.770/0001-52

Processo Adm. 15343/2026

Emenda Parlamentar nº 186.19

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de equipamentos pela Organização da Sociedade

Civil Associação Semear Libras de Taubaté.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.19 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

186.19 FUMPED R$ 2.001,79

Apoiar a Associação Semear Libras de Taubaté

para aquisição de equipamentos

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual

informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação

Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de

suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda

impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotação Orçamentária: Emenda nº186.19, Ficha 1239, dotação orçamentária

06.05.0004.2.146.14.242.445042.08.8040567, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040567, no valor de

R$2.001,79 (dois mil e um reais, e setenta e nove centavos).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ

CNPJ: 21.735.770/0001-52

Processo Adm. 15223/2026

Emenda Parlamentar nº 186.20

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio de serviços visando atendimento de normas de

segurança contra incêndios e obtenção de AVCB ou CLCB para Organização da Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.20 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

186.20 Apoiar a Associação Semear Libras de Taubaté FUMPED R$ 1.055,00

para custeio de serviços visando atendimento de

normas de segurança contra incêndios e

obtenção de AVCB ou CLCB.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ COMDEF, conforme

as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual

informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação

Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de

suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda

impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Dotação Orçamentária: Emenda nº186.20, Ficha 1490, dotação orçamentária

06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040568, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040568, no valor de

R$1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: M. C. P., CPF/CNPJ: 319.###.###-91;

ENDEREÇO: Rua Anita Ribas de Andrade, Nº: 32, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12930-440, Matricula: 60.760, B.C.: 6.2.031.043.001

Processo Adm. Nº 48.301/2.020 ­ NP 0703/2.020.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo Nº 4.364/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: A. L. C., CPF/CNPJ: 098.###.###-42;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Tataúba Nº 5111, Acesso Particular, Nº: S/N, "Sítio Boa

Esperança Núcleo Canaã" - Gleba B da Parte C, Quadra A, Lote 10,

Bairro: Pinheirinho, CEP: 12060-350, INCRA: 951.064.538.620-6, Matricula: 154.304

Processo Adm. 1Doc 17.953/2.026 ­ NP 0655/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: F. D. M. A., CPF/CNPJ: 225.###.###-07;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Sete Voltas, S/N, Sítio São Francisco, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000,

INCRA: 635.200.011.975-5, Matriculas: 63.692

Processo Adm. Nº 1Doc 16.297/2.026 ­ NP 0595/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.288/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o inciso II do parágrafo único do art. 579 combinado com os incisos VII(em

parte), VIII e XII(em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do parágrafo 6° do artigo

580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2° do Decreto nº 15.752, de 03 de

janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo

relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente à notificação no

prazo máximo de 15 (quinze) dias.

NOTIFICA NOME CNPJ ENDEREÇO

ÇÃO 46. ***.***/****-56

Hospital S** ***** Avenida Charles Schnneider,

812 d* T****** **** - Piracangaguá ­

Taubaté/SP

Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente

preenchido, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520,

Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site:

O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às

penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.

Luriel Alvarenga de Padua

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40538

Rafael Felipe de Oliveira

Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde

Respondendo pelo expediente do Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 01 dias do mês de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 956, DE 08 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.430/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. GISELE NANCY DE CARVALHO E

SILVA, matrícula 34428, Diretora do Departamento de Gestão Territorial, a incumbência de

responder pelo expediente da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

cumulativamente, durante o período de 13/07/2026 a 22/07/2026, sem fazer jus à percepção de

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 918, DE 06 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.871/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 01/08/2026, o (a) servidor

(a) LUCIMARA GONCALVES CUNHA BARBOSA ­ matrícula 35118 - para o

exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMA Maestro Fêgo

Camargo, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 80, DE 07 DE JULHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Resolução n° 235/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - N O M E A R os seguintes membros para comporem a Comissão de Avaliação

Especial de Desempenho no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT:

Bruna Magalhães Pinto

Diogo Antonio de Toledo Derrico

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 07 DE JULHO

DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

PORTARIA SESOP Nº 05 DE 03 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Supervisor do

Curso de Formação de Guardas Municipais

de 2026 ­ CFGCM 2026 e dá outras

providências.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes no Memorando nº 36.426/2026;

CONSIDERANDO a realização do Curso de Formação de Guardas Municipais de

Taubaté ­ CFGCM 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Curso de Formação de Guarda Civil

Municipal de Taubaté ­ CFGCM, instituído pela Portaria SESPM nº 30, de 30 de março

de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da supervisão, acompanhamento e regular

desenvolvimento das atividades administrativas, disciplinares e pedagógicas do CFGCM

2026;

CONSIDERANDO que o GCM Felipe Berti Braga se encontra em período de férias,

tornando necessária a nomeação de servidor para exercer a função de Supervisor do Curso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o GCM 2ª Classe Alexandre Aparecido da Conceição, matrícula

funcional 25.398, para exercer a função de Supervisor do Curso de Formação de Guardas

Municipais de 2026 ­ CFGCM 2026, em razão das férias do GCM Felipe Berti Braga.

Art. 2º Compete ao Supervisor do Curso, conforme as atribuições previstas e decorrentes do

Regulamento do CFGCM:

I ­ Atuar como elo de comunicação entre a Coordenação do Curso, os instrutores, o Chefe de

Turma, o Subchefe de Turma e os alunos do CFGCM;

II ­ Prestar informações complementares aos GCM Alunos e Guardas-Alunos sobre o

Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507, Vila São José ­ Taubaté/SP Telefone: (012) 3131-6494

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

CFGCM e/ou assuntos regulamentares, quando necessário;

III ­ receber comunicações referentes a condutas individuais ou coletivas que estejam em

desacordo com os regramentos estabelecidos no Regulamento do CFGCM;

IV ­ Acompanhar e orientar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das normas

disciplinares, administrativas e pedagógicas aplicáveis ao curso;

V ­ Acompanhar as alterações verificadas durante o desenvolvimento das atividades de

ensino, especialmente aquelas comunicadas pelo Chefe de Turma ou Subchefe de Turma;

VI ­ Designar, quando cabível, funções aos GCM Alunos ou Guardas-Alunos em sala, com

o objetivo de despertar o senso de grupo e a participação nas ações necessárias ao processo

de ensino e aprendizagem;

VII ­ Acompanhar a atuação do Chefe de Turma e do Subchefe de Turma, especialmente

quanto à comunicação de faltas, alterações, atrasos, ausência de instrutor, necessidades

pedagógicas e demais ocorrências relacionadas ao bom andamento das atividades;

VIII ­ Zelar pelo cumprimento do Regulamento do CFGCM, das ordens emanadas pela

Coordenação do Curso e das demais normas aplicáveis;

IX ­ Comunicar à Coordenação do Curso quaisquer fatos relevantes, irregularidades,

ocorrências disciplinares ou situações que possam comprometer o regular desenvolvimento

do CFGCM 2026.

Art. 3º A nomeação de que trata esta Portaria não afasta o servidor de suas atribuições

ordinárias, salvo quando estiver desempenhando atividades diretamente relacionadas ao

CFGCM 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal de Taubaté.

Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507, Vila São José ­ Taubaté/SP Telefone: (012) 3131-6494

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 41/2026

"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 41/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h do dia 28 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 08 de julho de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira