Publicações da edição 1011 - 08/07/2026 e Ano IV
14ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Atos Administrativos • Alvarás
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
14ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 08:30 279º ao 288º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 09:00 289º ao 298º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 09:30 299º ao 308º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 10:00 309º ao 318º
Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. 13/07/2026 10:30 319º ao 328º
13/07/2026 11:00 300º ao 308º
Assistente de Desenvolvimento Infantil
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
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com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
13/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 BRIGIDA MARIA DA SILVA 279º
08:30 ALDINEIA VIEIRA DOS SANTOS BAILON 280º
08:30 ANDREIA JAQUELINE SILVA LOPES 281º
08:30 CINTHIA DE OLIVEIRA BARBOZA ARAGAO 282º
08:30 283º
08:30 NEIZA PINTI AMANCIO 284º
08:30 MARYE ELLEN THIELE DE LIMA 285º
08:30 MAYARA APARECIDA QUINTAL ROSA 286º
08:30 DAGRIELLI GIULIANI DE SOUZA MARIANO 287º
08:30 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 288º
CAROLINA DUARTE DA SILVA
13/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 PAOLA VITORIA DOS SANTOS 289º
09:00 ANA JULIA MAGALHAES NASCIMENTO 290º
09:00 MARIA AUXILIADORA CUNHA DE CARVALHO 291º
09:00 RAQUEL SOARES SIMOES DE PAULA 292º
09:00 GEISE VIEIRA DE ALBUQUERQUE 293º
09:00 MADALENA DOS SANTOS ALVES PEREIRA 294º
09:00 ANA APARECIDA GUIMARAES DOS SANTOS 295º
09:00 ALINE GRAZIELE APARECIDA ALVES DE AGUIAR 296º
09:00 297º
09:00 BRUNA LAIS DE GODOI 298º
AMANDA ALVES DE MOURA
13/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 LAIS DIAS 299º
09:30 300º
09:30 LEONAN FREDERICO MOREIRA BRAGA DIAS 301º
09:30 ELISA MARA MARCONDES POLONIO 302º
09:30 DEBORA FERREIRA DOS SANTOS 303º
09:30 304º
09:30 NATALIA CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 305º
09:30 RAFAELA GONGORA MENDES DOS SANTOS 306º
09:30 307º
09:30 MILENA CARDOSO DE SOUZA 308º
MARCOS EDUARDO SOUSA GOMES
JESSICA DE SOUZA PRADO DE OLIVEIRA
MARA CRISTINA DE CASTRO MORAES
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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13/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 IASMINE RAMOS BATISTA 309º
10:00 PAMELA DOS SANTOS BAPTISTA 310º
10:00 ELIANA DOS SANTOS SOUZA 311º
10:00 EMILENE RODRIGUES MARTINS 312º
10:00 MICHELE APARECIDA DE FARO RESENDE 313º
10:00 314º
10:00 ANA LETICIA DA SILVA 315º
10:00 GIULIA EVANGELISTA VENTURA 316º
10:00 317º
10:00 SHIRLEI FERREIRA SOARES 318º
ROSELAINE SUELI RODRIGUES
BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA
13/07/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 MARINA GARUFFI MARCIANO 319º
10:30 320º
10:30 SUZIANE PEREIRA SILVA 321º
10:30 CAROLINA DA SILVA MARCONDES 322º
10:30 MARIA EDUARDA CESAR SANTOS 323º
10:30 324º
10:30 ELIANE APARECIDA EVA 325º
10:30 LUDMILA MARIA DOS SANTOS BABO 326º
10:30 JOSIANE CRISTINA DE MATTOS SANTOS 327º
10:30 328º
SILVIA REGINA LOECH AMORIM
SIMONE APARECIDA DE MORAIS SCHMIDT
ANGELA APARECIDA GALVAO LUIZ
13/07/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 TALITA VILELA LEMES SANTOS 300º
11:00 SABRINA CAROLINA GONCALVES MARCONDES 301º
11:00 ANA CLAUDIA PEREIRA RIBEIRO 302º
11:00 GABRIELE DE OLIVEIRA INACIO 303º
11:00 ANNE KAROLINE JERONIMO DA SILVA 304º
11:00 ANNA BEATRIZ DA SILVA VALENTINO 305º
11:00 ISABELE CRISTINA DOS SANTOS CAVALLO 306º
11:00 GISLAINE DE MOURA MACEDO 307º
11:00 DENICE CORREIA DA SILVA NASCIMENTO 308º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 07 de julho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 128/26: que cuida da contratação de Empresa Especializada para a locação
de caminhões, máquinas e equipamentos, com operador, incluindo manutenção preventiva e
corretiva, e seguro, por um periodo de 12 meses, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 28.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 120/26, que cuida da aquisição de Fórmulas Nutricionais para atender as
necessidades do AMI, com encerramento dia 28.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 121/26, que cuida da aquisição de Vacina Ética para Felinos, com
encerramento dia 29.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 79/26 Edital I, que cuida da aquisição de bicicletas de pista (conhecida
como "fixa" ou "track bike") profissional/competitiva, com encerramento dia 29.07.2026 às
08h30.
Pregão eletrônico Nº 113/26, que cuida da contratação de empresa especializada para
manutenção predial no Centro Dia da Pessoa com Deficiência, localizado na Av. Santa Cruz do
Areão, s/n Taubaté/SP, por um período de 03 (tres) meses, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 30.07.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 07.07.2026.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.426, DE 06 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 56, VIII, e artigo 58, §1º, I, `d', da Lei Orgânica do Município, nos termos do disposto
nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista dos elementos
constantes do Memorando nº 60.219/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a
área situada na Av. Reitor Milton de Freitas Chagas, Bairro do Barranco, neste Município, a saber:
"Área
Propriedade de Cunha Terraplanagem Empreendimentos Participações Ltda.
Matrícula: 984 BC. 44.011.055.001.
Área: 5.681,28 m².
Perímetro: 405,11m
PONTOS AZIMUTE DIST (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000)
INICIAL FINAL PONTO N (m) E (m)
P1 P2 355º57'55" 3.08 P1 7453690,030 440334,879
29º27'56" 12.66
P2 P3 58º14'02" 6.07 P2 7453693,107 440334,662
71º25'24" 17.92
P3 P4 84º19'30" 12.81 P3 7453704,129 440340,889
93º43'11" 92.89
P4 P5 188º30'14" 7.87 P4 7453707,327 440346,054
93º53'39" 9.00
P5 P6 97º55'12" 5.73 P5 7453713,035 440363,039
101º40'06" 5.86
P6 P7 103º35'39" 8.60 P6 7453714,301 440375,783
103º24'41" 8.88
P7 P8 152º36'08" 5.97 P7 7453708,275 440468,478
97º15'13" 9.28
P8 P9 186º31'48" 3.33 P8 7453700,489 440467,313
R=24,84 d=10.79
P9 P10 R=39,59 d=140.95 P9 7453699,878 440476,292
R=33,84 d=9.67
P10 P11 271º31'57" 27.64 P10 7453699,088 440481,970
9º14'55" 1.50
P11 P12 299º17'59" 6.45 P11 7453697,903 440487,707
274º04'01" 18.80
P12 P13 248º44'24" 6.60 P12 7453695,882 440496,064
182º13'32" 1.50
P13 P14 275º37'47" 57.87 P13 7453693,822 440504,704
275º33'48" 27.03
P14 P15 P14 7453688,526 440507,449
P15 P16 P15 7453687,355 440516,654
P16 P17 P16 7453684,049 440516,275
P17 P18 P17 7453675,969 440509,259
P18 P19 P18 7453671,269 440499,404
P19 P20 P19 7453669,435 440489,944
P20 P21 P20 7453670,174 440462,314
P21 P22 P21 7453671,655 440462,555
P22 P23 P22 7453674,814 440456,926
P23 P24 P23 7453676,147 440438,171
P24 P25 P24 7453673,752 440432,015
P25 P26 P25 7453671,253 440431,957
P26 P27 P26 7453677,636 440377,349
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
P27 P28 279º24'09" 6.01 P27 7453680,257 440350,446
P28 P29 296º46'59" 4.81 P28 7453681,239 440344,517
P29 P30 317º14'45" 4.22 P29 7453683,407 440340,221
P30 P1 324º53'43" 4.31 P30 7453686,506 440337,357
ROL DE CONFRONTANTES:
Do ponto 01 ao ponto 07 com a área remanescente de propriedade de Cunha Terraplanagem e
Empreendimentos e Participações Ltda.;
Do ponto 07 ao ponto 15 confronta com os prédios n.º 35,29,845 e 833;
Do ponto 15 ao ponto 30 com a Avenida Reitor Milton de Freitas Chagas;
Do ponto 30 ao ponto 01 com a confluência da Avenida Milton de Freitas Chagas com a
Avenida Charles Schneider."
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está caracterizada na planta AD-3390.
Art. 2º A servidão destina-se à implantação de infraestrutura pública necessária ao interesse
coletivo para obras de canalização de trecho do córrego do Judeu II.
Art. 3º O proprietário deverá permitir o acesso e uso da área para execução e manutenção da
obra, ficando vedada qualquer construção ou alteração que impeça ou prejudique a finalidade da servidão.
Art. 4º A presente declaração terá validade de 5 (cinco) anos.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão a verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 06 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.427, DE 6 DE JULHO DE 2026
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral
servidores e dependências dos
estabelecimentos da Rede Municipal de
Ensino, com vistas ao pleito de 4 de
outubro de 2026, em primeiro turno, e 25
de outubro de 2026, em segundo turno, se
houver.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, VIII e XVI, e do art. 58, § 1º, inciso I,
alínea "f", ambos da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 135, §
2º, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral, e à vista dos elementos
constantes do Memorando nº 35.323/2026 e do Processo Administrativo nº 16.713/2026,
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados
pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação
de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro
de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão
estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
I a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade
de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita
necessidade do serviço eleitoral, a critério do Juiz competente, consideradas as peculiaridades
da respectiva Zona Eleitoral;
II nos dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado,
se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à
indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,
orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das
urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça
Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências
da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Municipal/Polícia Militar para
a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça
Eleitoral;
III nos dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro,
domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às
6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior
do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não
sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas das
unidades escolares requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de
outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
segundo turno, se houver, para executar as atribuições conforme a orientação recebida pela
Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A convocação de servidores para atendimento à Justiça
Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidores
administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de docentes, de modo a não
prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas em decorrência da dispensa de ponto.
Art. 3º Cabe ao Diretor da unidade escolar requisitada:
I responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela
Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, outros materiais necessários);
II responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais
materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda,
a partir das 8 (oito) horas nos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de outubro,
em segundo turno, se houver;
III providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento
para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de
outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse
horário;
V providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral
ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do
material e respectiva urna a eles destinada;
VI providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos,
recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das
dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto
após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços
utilizados;
VIII atestar a frequência dos servidores convocados pela Administração
Municipal para atuação junto à Justiça Eleitoral.
Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, forem convocados pela
Administração Municipal a prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em
primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica
assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a
serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a
conveniência do serviço.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º A lista de servidores convocados pela Administração Municipal para
atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste
Decreto, caberá à Divisão de Recursos Humanos da Pasta da Educação a expedição de
declaração aos servidores convocados, conforme lista de presença atestada pelo diretor da
unidade escolar, a ser utilizada para o usufruto de dispensa de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único. Declaração emitida pela Divisão de Recursos Humanos da
Pasta da Educação constituirá documento suficiente para comprovação do direito à dispensa de
ponto prevista neste Decreto, devendo ser aceita pelo Departamento de Gestão de Pessoal e
Recursos Humanos, vinculado à Secretaria de Administração.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades
escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for
o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 8º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral,
os dispositivos deste Decreto aplicar-se-ão, no que couber, às respectivas datas designadas.
Art. 9º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os
infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 6 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 6 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho - Concorrência Pública nº 03/2020
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Concorrência Pública nº 03/2020 Permissão de uso da área rural destinada à pastagem
de animais a título oneroso e precário.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 200 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação, em caráter excepcional, do Termo de Permissão de Uso n°
01/2021, mantido com CELSO BARBOSA DOS SANTOS, que tem por objeto a permissão
de uso, a título oneroso e precário de área rural destinada a pastagem de animais, por mais 06
(seis) meses, contado a partir de 14/07/2026, com fundamento no Art. 57, §4°, da Lei Federal
n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do processo Concorrência Pública n°
03/2020, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despacho - Pregão Presencial nº 25/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Presencial nº 25/2023 Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de ar condicionado, no
campus de Caraguatatuba.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 436 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 62/2023, mantido com a empresa SP1
ENGENHARIA E PROJETOS DE AR CONDICIONADO EIRELI, que tem por objeto a
prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de ar condicionado,
no Campus de Caraguatatuba, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20/07/2026, no
valor total de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais), com fundamento na
cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,
conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Presencial n° 25/2023, mantendo-
se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de julho de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.601/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 9.432,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta
e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.864/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 60/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAME. LTDA, no valor de R$ 1.967,28 (Um mil e novecentos e sessenta e sete
reais e vinte e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.659/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 238/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 64.740,00 (Sessenta e quatro mil e
setecentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.143/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 3.642,00 (Três mil e
seiscentos e quarenta e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.619/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no valor de
R$ 4.137,00 (Quatro mil e cento e trinta e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.743/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 2.841,72 (Dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.693/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 9.480,00 (Nove mil e
quatrocentos e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA -SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.079/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 12.944,00 (Doze mil e novecentos e quarenta e
quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.882/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$ 11.079,00 (Onze mil e setenta
e nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.901/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 3.250,00 (Três mil e duzentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.792/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 8.618,10 (Oito mil e seiscentos e dezoito reais e dez centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.246/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carros maca, constante do presente
processo, a favor da empresa: RC Moveis Ltda, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e
oitocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.848/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 254/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no
Processo Administrativo 30.848/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal
nº. 14.133/21 e suas alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.910/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.696/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 245/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.598/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 25.080,40 (Vinte e cinco mil e oitenta reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 161,80 (Cento e sessenta e um reais e oitenta
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.485/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 80/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção em motocicletas, a favor da empresa: MARCELA
AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$ 12.657,77 (Doze mil e seiscentos e
cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos);
FABIANO GOMES PEREIRA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA
PROCESSO Nº. 16.311/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 103/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e
seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.075/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 94/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de graxa para rolamento EP2 e produtos de
limpeza automotiva, destinados à manutenção e conservação dos veículos e máquinas
pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze)
mese, a empresa: J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total estimado R$ 25.495,40 ; PATRICIA CRISTINA
DE ABREU EPP , no valor total estimado R$ 9.147,60.
SEAD, 06/07/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 17.742/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos
e vinte e cinco reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 224/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 224/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de frascos para coleta de água e reagente para cloro
livre, para atendimento da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 07/07/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
fls. 467
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE TAUBATÉ - FORO DE TAUBATÉ - 5ª VARA CÍVEL
Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP
12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:
upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, liberado nos autos em 26/06/2026 às 10:05 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013901-25.2019.8.26.0625 e código 7rzNqqzv.
Processo Digital nº: 1013901-25.2019.8.26.0625
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exequente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
Executado: Jose Roberto Marilac Moreira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1013901-25.2019.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE ROBERTO MARILAC MOREIRA, Brasileiro, Casado, Autônomo,
RG 164981457, CPF 036.667.218-50, com endereço à Rua Luiz de Moura, 261, Cidade Nova
Jacarei, CEP 12325-180, Jacareí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté, alegando em síntese: "Que As partes pactuaram um Termo de Compromisso de acordo
financeiro, referente ao curso de Licenciatura em História EAD, que estabelecia que o débito seria
pago em 8 parcelas de R$ 371,61, com início em 10/07/2015 e término em 10/02/2016. Ocorre
que o Requerido efetuou o pagamento apenas de uma parcela, restando em débito com as demais,
sendo certo que o objeto desta ação são as prestações referentes aos meses de agosto/15 e
fevereiro/16, que não encontram-se prescritas. Assim, requer: a citação postal da executada para
que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida do valor total de R$ R$ 6.061,26, cujo
montante deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da propositura da
ação, além dos honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, dando à causa o valor de R$ 6.061,26, em 01/10/2019.". Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para, no prazo de três dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pagar o débito acrescido dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor do débito indicado na petição inicial, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil,
ressalvando-se que caso haja pagamento no prazo acima os honorários serão reduzidos pela
metade, bem como no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos ou, no caso de reconhecer a
dívida, no mesmo prazo, comprovar depósito de trinta por cento do débito e requerer seja o
restante (mais custas e honorários) parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros
legais de 1% ao mês, observando-se que a opção pelo parcelamento implicará em renúncia ao
direito de opor embargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 17 de junho de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX 2026/2575).
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVOÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ FAPETI.
Objeto: Implemento de ação conjunta entre a UNITAU e a FAPETI, para operacionalização
das atividades necessárias ao desenvolvimento dos cursos de Especialização Lato Sensu e
Residência Médica da UNITAU.
Celebração: 02/07/2026.
Vigência: 02/07/2026 até 01/07/2027.
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX 2026/2576).
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVOÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ FAPETI.
Objeto: Implemento de ação conjunta entre a UNITAU e a FAPETI, para operacionalização
das atividades necessárias dos desenvolvimentos dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu
da UNITAU.
Celebração: 02/07/2026.
Vigência: 02/07/2026 até 01/07/2027.
Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0811/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
15.555/2026 ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA
DESCARTÁVEL 13 X 45 - PONTA ULTRA AGUÇADA VALOR: R$ 1.085,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0810/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 15.529/2026 ASSINATURA: 07/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA ASSEPSIA DAS MÃOS SECA DUPLA
FACEVALOR: R$ 616,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0828/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONCEITO METAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:
10.398/2026 ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDO INFANTIL TIPO PLAYGROUND COM 7 TORRES VALOR:
R$ 103.200,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) MODALIDADE:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO COMPARTILHADO Nº. 0003/2025 REALIZADO
PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TRÊS RIOS FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0817/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 15.521/2026
ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA -
SISTEMA ABERTO - ADULTO VALOR: R$ 4.360,50 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
13.990/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0804/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 14.199/2026
ASSINATURA: 07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO
TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.320,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1160/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: KS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 23/06/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 05/11/2025, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 26/11/2025,
APOSTILADO EM 13/02/2026 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 24/03/2026
E ADITADO (48,54893168865962%) EM 06/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0189/2025 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA
LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0134/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.348/2026 ASSINATURA:
06/07/2026 OBJETO: ALTERAR A DATA DO EVENTO DO CONTRATO
CELEBRADO EM 10/03/2026 VIGÊNCIA: 31/07/2026 E 01/08/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO
136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0827/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.367/2026 ASSINATURA:
07/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0793/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
16.280/2026 ASSINATURA: 06/07/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (03
DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO DE "FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO" VALOR: R$ 1.450,00 VIGÊNCIA: 08/08/2026 E 09/08/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID
CNPJ: 06.787.284/0001-94
Processo Adm. nº 17402/2026
Emenda Parlamentar nº 184.7
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação para Síndrome de Down de Taubaté -
ASSID, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 184.7 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
184.7 FUMPED R$ 10.000,00
Apoiar a Associação para Síndrome de Down de
Taubaté - ASSID para custeio de suas
atividades.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual
informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação para
Síndrome de Down de Taubaté - ASSID, que está habilitada junto a este Conselho, em regular
cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de
emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência FUMPED .
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotações Orçamentárias:
Emenda nº184.7 Ficha 1485, dotação orçamentária
06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040492, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040492, no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente Instituto Vida
CNPJ: 24.114.220/0001-04
Processo Adm. nº 15600/2026
Emendas Parlamentares nº 181.4 / 182.2 e 186.9
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento
da Criança e do Adolescente Instituto Vida, regularmente constituída, de natureza jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 181.4 / 182.2 e 186.9 nos termos e para os
efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
181.4 Apoiar a entidade Instituto Vida para FUMCAD R$ 54.800,00
181.4
182.2 custeio de suas atividades
186.9
182.2 Apoiar a entidade OSC Instituto Vida
186.9 Apoiar o Instituto Vida no custeio de suas
atividades educativas
Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto de Valorização, Inclusão e
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Instituto Vida, que está habilitado junto a este
Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a
receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotações Orçamentárias:
Emenda nº181.4 Ficha 1448, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040379, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040379, no valor
de R$6.000,00 (seis mil reais).
Emenda nº182.2 - Ficha 1450, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040442, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040442, no valor
de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Emenda nº186.9 Ficha 1454, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040557, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040557, no valor
de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Valor Total: R$ 54.800,00 (cinquenta quatro mil e oitocentos reais)
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ
CNPJ: 21.735.770/0001-52
Processo Adm.º 17565/2026
Emendas Parlamentares nº 173.5 / 174.5 / 182.3 / 184.8 e 185.2
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio de atividades da Organização da Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Estado de São Paulo
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos.
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº
6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
173.5 Apoiar o projeto Semear Libras Taubaté. FUMPED R$10.000,00
174.5 Apoiar a Associação Semear Libras Taubaté, no FUMPED R$10.000,00
182.3 custeio de suas atividades. FUMPED R$8.038,79
Apoiar a entidade OSC Assossiação Semear
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Estado de São Paulo
184.8 Libras Taubaté. FUMPED R$10.000,00
185.2
Apoiar a entidade Associação Semear Libras de FUMPED R$8.000,00
Taubaté para custeio de suas atividades.
R$ 46.038,79
Apoiar a entidade Associação Semear Libras de
Taubaté para custeio de suas atividades.
Valor Total
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual
informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação
Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de
suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda
impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência FUMPED .
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotações Orçamentárias:
Emenda nº 173.5, Ficha 1476, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040159,
Fonte 08, Cód. Aplicação 8040159, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Emenda nº 174.5, Ficha 1478, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040187,
Fonte 08, Cód. Aplicação 8040187, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Emenda nº 182.3, Ficha 1482, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040443,
Fonte 08, Cód. Aplicação 8040443, no valor de R$ 8.038,79 (oito mil, trinta e oito reais e setenta
e nove centavos).
Emenda nº 184.8, Ficha 1486, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040493,
Fonte 08, Cód. de Aplicação 8040493, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Emenda nº 185.2, Ficha 1488, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040529,
Fonte 08, Cód. de Aplicação 8040529, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ
CNPJ: 21.735.770/0001-52
Processo Adm. 15343/2026
Emenda Parlamentar nº 186.19
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a aquisição de equipamentos pela Organização da Sociedade
Civil Associação Semear Libras de Taubaté.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos.
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.19 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
186.19 FUMPED R$ 2.001,79
Apoiar a Associação Semear Libras de Taubaté
para aquisição de equipamentos
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual
informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação
Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de
suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda
impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência FUMPED .
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotação Orçamentária: Emenda nº186.19, Ficha 1239, dotação orçamentária
06.05.0004.2.146.14.242.445042.08.8040567, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040567, no valor de
R$2.001,79 (dois mil e um reais, e setenta e nove centavos).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO SEMEAR LIBRAS DE TAUBATÉ
CNPJ: 21.735.770/0001-52
Processo Adm. 15223/2026
Emenda Parlamentar nº 186.20
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Semear Libras de Taubaté, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio de serviços visando atendimento de normas de
segurança contra incêndios e obtenção de AVCB ou CLCB para Organização da Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos.
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.20 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
186.20 Apoiar a Associação Semear Libras de Taubaté FUMPED R$ 1.055,00
para custeio de serviços visando atendimento de
normas de segurança contra incêndios e
obtenção de AVCB ou CLCB.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF, conforme
as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF, via Protocolo 1 Doc nº2.800/2026 de 15 de janeiro de 2026, no qual
informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação
Semear Libras de Taubaté, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de
suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda
impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência FUMPED .
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Dotação Orçamentária: Emenda nº186.20, Ficha 1490, dotação orçamentária
06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040568, Fonte 08, Cód. Aplicação 8040568, no valor de
R$1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Assessora do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: M. C. P., CPF/CNPJ: 319.###.###-91;
ENDEREÇO: Rua Anita Ribas de Andrade, Nº: 32, Loteamento: Vila São José,
Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12930-440, Matricula: 60.760, B.C.: 6.2.031.043.001
Processo Adm. Nº 48.301/2.020 NP 0703/2.020.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo Nº 4.364/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: A. L. C., CPF/CNPJ: 098.###.###-42;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Tataúba Nº 5111, Acesso Particular, Nº: S/N, "Sítio Boa
Esperança Núcleo Canaã" - Gleba B da Parte C, Quadra A, Lote 10,
Bairro: Pinheirinho, CEP: 12060-350, INCRA: 951.064.538.620-6, Matricula: 154.304
Processo Adm. 1Doc 17.953/2.026 NP 0655/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: F. D. M. A., CPF/CNPJ: 225.###.###-07;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Sete Voltas, S/N, Sítio São Francisco, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000,
INCRA: 635.200.011.975-5, Matriculas: 63.692
Processo Adm. Nº 1Doc 16.297/2.026 NP 0595/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.288/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
NOTIFICAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o inciso II do parágrafo único do art. 579 combinado com os incisos VII(em
parte), VIII e XII(em parte) do artigo 580, sob a classificação do inciso IV do parágrafo 6° do artigo
580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 e artigos 1º e 2° do Decreto nº 15.752, de 03 de
janeiro de 2024, NOTIFICA, o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel abaixo
relacionado a contar da publicação do presente Edital, a manifestar defesa referente à notificação no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
NOTIFICA NOME CNPJ ENDEREÇO
ÇÃO 46. ***.***/****-56
Hospital S** ***** Avenida Charles Schnneider,
812 d* T****** **** - Piracangaguá
Taubaté/SP
Desta forma, deverá protocolar requerimento de recurso ou reconsideração, devidamente
preenchido, junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado na Avenida Tiradentes, nº 520,
Centro, Taubaté, ou pelo PROTOCOLO ONLINE através do site:
O não atendimento da presente Notificação dentro do prazo supramencionado sujeitará o infrator às
penalidades previstas nos artigos 579 e 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024.
Luriel Alvarenga de Padua
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40538
Rafael Felipe de Oliveira
Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde
Respondendo pelo expediente do Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 01 dias do mês de julho de 2026.
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 956, DE 08 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.430/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. GISELE NANCY DE CARVALHO E
SILVA, matrícula 34428, Diretora do Departamento de Gestão Territorial, a incumbência de
responder pelo expediente da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
cumulativamente, durante o período de 13/07/2026 a 22/07/2026, sem fazer jus à percepção de
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 918, DE 06 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.871/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 01/08/2026, o (a) servidor
(a) LUCIMARA GONCALVES CUNHA BARBOSA matrícula 35118 - para o
exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMA Maestro Fêgo
Camargo, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de
Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 80, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 80, DE 07 DE JULHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Resolução n° 235/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - N O M E A R os seguintes membros para comporem a Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT:
Bruna Magalhães Pinto
Diogo Antonio de Toledo Derrico
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 07 DE JULHO
DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Secretaria de Segurança e Ordem Pública
PORTARIA SESOP Nº 05 DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Supervisor do
Curso de Formação de Guardas Municipais
de 2026 CFGCM 2026 e dá outras
providências.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes no Memorando nº 36.426/2026;
CONSIDERANDO a realização do Curso de Formação de Guardas Municipais de
Taubaté CFGCM 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Curso de Formação de Guarda Civil
Municipal de Taubaté CFGCM, instituído pela Portaria SESPM nº 30, de 30 de março
de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da supervisão, acompanhamento e regular
desenvolvimento das atividades administrativas, disciplinares e pedagógicas do CFGCM
2026;
CONSIDERANDO que o GCM Felipe Berti Braga se encontra em período de férias,
tornando necessária a nomeação de servidor para exercer a função de Supervisor do Curso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o GCM 2ª Classe Alexandre Aparecido da Conceição, matrícula
funcional 25.398, para exercer a função de Supervisor do Curso de Formação de Guardas
Municipais de 2026 CFGCM 2026, em razão das férias do GCM Felipe Berti Braga.
Art. 2º Compete ao Supervisor do Curso, conforme as atribuições previstas e decorrentes do
Regulamento do CFGCM:
I Atuar como elo de comunicação entre a Coordenação do Curso, os instrutores, o Chefe de
Turma, o Subchefe de Turma e os alunos do CFGCM;
II Prestar informações complementares aos GCM Alunos e Guardas-Alunos sobre o
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507, Vila São José Taubaté/SP Telefone: (012) 3131-6494
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Segurança e Ordem Pública
CFGCM e/ou assuntos regulamentares, quando necessário;
III receber comunicações referentes a condutas individuais ou coletivas que estejam em
desacordo com os regramentos estabelecidos no Regulamento do CFGCM;
IV Acompanhar e orientar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das normas
disciplinares, administrativas e pedagógicas aplicáveis ao curso;
V Acompanhar as alterações verificadas durante o desenvolvimento das atividades de
ensino, especialmente aquelas comunicadas pelo Chefe de Turma ou Subchefe de Turma;
VI Designar, quando cabível, funções aos GCM Alunos ou Guardas-Alunos em sala, com
o objetivo de despertar o senso de grupo e a participação nas ações necessárias ao processo
de ensino e aprendizagem;
VII Acompanhar a atuação do Chefe de Turma e do Subchefe de Turma, especialmente
quanto à comunicação de faltas, alterações, atrasos, ausência de instrutor, necessidades
pedagógicas e demais ocorrências relacionadas ao bom andamento das atividades;
VIII Zelar pelo cumprimento do Regulamento do CFGCM, das ordens emanadas pela
Coordenação do Curso e das demais normas aplicáveis;
IX Comunicar à Coordenação do Curso quaisquer fatos relevantes, irregularidades,
ocorrências disciplinares ou situações que possam comprometer o regular desenvolvimento
do CFGCM 2026.
Art. 3º A nomeação de que trata esta Portaria não afasta o servidor de suas atribuições
ordinárias, salvo quando estiver desempenhando atividades diretamente relacionadas ao
CFGCM 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
.
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal de Taubaté.
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507, Vila São José Taubaté/SP Telefone: (012) 3131-6494
Republicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 41/2026
"Aquisição de plataforma digital para exame ENAMED"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 41/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h do dia 28 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 08 de julho de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira