Publicações da edição 929 (Extra) - 08/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 929 (Extra)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 96/2026

PREGÃO Nº. 00041/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00041/2026, Processo Administrativo nº 96/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 106583

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de artesanato.

Data de Publicação: 08/07/2026 15:53:06

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 23/07/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 143.224,73

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106583

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Julho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/07/2026 16:00:30 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO".

EDITAL Nº 041/2026

PROCESSO Nº 096/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO".

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 143.224,73 (cento e quarenta e três mil, duzentos e vinte e

quatro reais e setenta e três centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

eletrônico, relativo às seguintes declarações: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ofertado e registrado pelo sistema. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.15. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.21. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.21.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.23. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.24. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.24.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1.

10.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

vinculam a Contratada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

10.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Não haverá reajuste econômico financeiro.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os materiais deverão ser entregues pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do

recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente emitido pela Administração.

17.2. O recebimento e a fiscalização dos materiais serão realizados por servidor designado pela Administração, que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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verificará a conformidade dos itens entregues com as especificações estabelecidas.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 08 de Julho de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA

ARTESANATO".

2. JUSTIFICATIVA

Os referidos materiais são essenciais para atender às necessidades dos projetos sociais, oficinas culturais, ações educativas e

atividades comunitárias promovidas por esta Administração, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas

públicas voltadas à inclusão social, desenvolvimento de habilidades manuais, geração de renda e valorização cultural da

comunidade local.

A demanda contempla, especialmente, os programas direcionados a crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de

vulnerabilidade social, sendo uma ferramenta importante de transformação social e de fortalecimento dos vínculos

comunitários.

Considerando que a Administração não dispõe, em seu estoque, dos materiais necessários em quantidade e diversidade

suficientes para atender a essas ações de forma contínua e eficaz, torna-se imprescindível a aquisição por meio de processo

licitatório, em conformidade com as normas legais vigentes.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:

Item Nome Quantidade Unidade Preço Total

1 Unidades Estimado R$ 139,70

2 Abridor de casa para costura - cartela com 6 unidades, 10 Unidades R$ 13,97 R$ 130,30

3 Unidades R$ 13,03 R$ 186,40

4 tamanho 6,8 cm. Unidades R$ 18,64 R$ 61,10

5 Unidades R$ 6,11 R$ 70,90

6 Agulha de mão para bordado, nº 14, envelope com 10 Unidades R$ 7,09 R$ 115,68

7 Unidades R$ 9,64 R$ 40,20

8 10 unidades Unidades R$ 2,68 R$ 101,55

9 Caixas R$ 6,77 R$ 18,66

10 Agulha de mão para bordado, nº 22, envelope com 10 Metros R$ 9,33 R$ 884,37

11 Unidades R$ 21,57 R$ 129,70

10 unidades R$ 12,97

12 Unidades R$ 119,20

Agulha de mão para costura, nº03, envelope com 20 10 R$ 11,92

13 Unidades R$ 102,10

unidades. R$ 10,21

14 Unidades R$ 119,20

Agulha de mão para costura, nº 01, envelope com 10 R$ 11,92

15 Unidades R$ 111,70

20 unidades. R$ 11,17

16 Pacotes R$ 111,70

Agulha para costura em aço inoxidável com 12 unidades 12 R$ 11,17

17 Unidades R$ 112,60

(Kit variado). R$ 11,26

18 Unidades R$ 111,70

Agulha para crochê, em aço inoxidável, nº 1,75. 15 R$ 11,17

19 Unidades R$ 106,50

Agulha para crochê, em aço inoxidável, nº 4. 15 R$ 10,65 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

20 Pacotes R$ 94,80 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

Alfinete com cabeça colorida. Caixa com 100 unidades. 2 R$ 18,96

21 Pacotes R$ 293,70

22 Algodão cru - Grosso. 2,50 m de largura. 41 Pacotes R$ 9,79 R$ 296,70

23 Pacotes R$ 9,89 R$ 303,00

24 Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10 Pacotes R$ 10,10 R$ 295,50

25 Pacotes R$ 9,85 R$ 309,90

26 colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais, Pacotes R$ 10,33 R$ 303,00

27 Pacotes R$ 10,10 R$ 303,00

28 d.k.p. e outros. Cor amarelo. Embalagens R$ 10,10 R$ 143,68

R$ 8,98

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor azul.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor laranja.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor Lilás.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor preto.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor rosa.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor roxo.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor verde.

Anilina em pó, para mistura em água, álcool, vernizes, 10

colas, cêras; tingir madeira, papeis, flores artificiais,

d.k.p. e outros. Cor vermelho.

Argila para artesanato. Pacote com 2 quilos. 5

Característica. Barro suficientemente homogêneo, com

plasticidade, possível de ser modelado / moldado.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Amarelo.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Azul.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Branco.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Laranja.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Rosa.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Roxo.

Balão Canudo - material látex. Tamanho 260 SR. Pacote 30

com 50 unidades. Cor Vermelho.

Betume. Embalagem de 100 ml. 16

29 Bola de isopor, medindo 20 mm. 6 Unidades R$ 0,19 R$ 1,14

Unidades R$ 0,20 R$ 20,00

30 Bola de isopor, medindo 25 mm. 100 Unidades R$ 0,45 R$ 83,70

Metros R$ 2,78 R$ 55,60

31 Bola de isopor, medindo 50 mm. 186 Metros R$ 3,94 R$ 78,80

Unidades R$ 3,58 R$ 279,24

32 Bordado inglês estreito, branco. 20 Unidades R$ 11,67 R$ 583,50

33 Bordado inglês médio, branco. 20

34 Carbono para tecido, cor preta, atóxico. 78

35 Cola branca extra rótulo azul, 500 grs. Adesivo vinílico 50

de alta resistência, ideal para colagens duráveis em

papel, usado para fazer caixas, maquetes e outros.

(PVA).

36 Cola para madeira. Embalagem de 1 kg, atóxica. 23 Unidades R$ 19,40 R$ 446,20

Unidades R$ 5,40 R$ 124,20

37 Cola para tecido, Emabalagem de 37 ml. 23 Rolos R$ 35,47 R$ 106,41

Rolos R$ 22,30 R$ 44,60

38 Cordão de sisal, rolo com aprox. 500 m x 2 mm, natural. 3 Rolos R$ 22,13 R$ 44,26

Rolos R$ 1,34 R$ 67,00

39 Cordão elástico metalizado 1mm (50m): dourado 2 Unidades

R$ 0,74 R$ 740,00

40 Cordão elástico metalizado 1mm (50m): prateado 2 Unidades

41 Elástico Lastex. Rolo contendo 10m. Cor 50 Unidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Unidades Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

Branco. Composição: 53% poliester e 47% elastodieno. Unidades

Unidades

42 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 1000 Unidades

Unidades

44cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo Unidades

verde. Unidades

43 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 1000 Unidades R$ 0,78 R$ 780,00

44cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo Pacotes

Pacotes

vermelho. Pacotes

Metros

44 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 60 R$ 0,71 R$ 42,60

R$ 0,73 R$ 43,80

50cm. Tamanho grande. Cor prata. R$ 0,73 R$ 43,80

R$ 0,71 R$ 42,60

45 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 60 R$ 0,77 R$ 46,20

R$ 0,78 R$ 390,00

50cm. Tamanho grande. Formato bichinhos. R$ 0,77 R$ 385,00

46 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 60

50cm. Tamanho grande. Formato coração.

47 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 60

50cm. Tamanho grande. Formato estrela.

48 Embalagem plástica para presentes, medindo 30cm x 60

50cm. Tamanho grande. Formato natal.

49 Embalagem plástica para presentes, medindo 45cm x 500

60cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo verde

50 Embalagem plástica para presentes, medindo 45cm x 500

60cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo

vermelho

51 Embalagem plástica para presentes, medindo 60cm x 1000 R$ 0,77 R$ 770,00

90cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo

verde.

52 Embalagem plástica para presentes, medindo 60cm x 1000 R$ 0,77 R$ 770,00

90cm. Tamanho grande. Estampa Natal com fundo

vermelho

53 Embalagem Plástica transparente celofanada, medindo 5 R$ 9,96 R$ 49,80

R$ 11,06 R$ 55,30

10cm x 22cm, 100 grs. R$ 11,75 R$ 58,75

R$ 16,85 R$ 572,90

54 Embalagem Plástica transparente celofanada, medindo 5

15cm x 25cm, 100 grs.

55 Embalagem Plástica transparente celofanada, medindo 5

25cm x 40cm, 100 grs.

56 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 34

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor amarelo.

57 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 34 Metros R$ 14,42 R$ 490,28

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor azul claro.

58 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 4 Metros R$ 12,40 R$ 49,60

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor azul escuro.

59 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 14 Metros R$ 16,66 R$ 233,24

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor branco.

60 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 4 Metros R$ 14,45 R$ 57,80

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor da pele.

61 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 29 Metros R$ 15,40 R$ 446,60

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor laranja.

62 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 39 Metros R$ 17,62 R$ 687,18

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor preto.

63 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 29 Metros R$ 17,85 R$ 517,65

e tingido com corantes especiais para evitar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor rosa.

64 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 4 Metros R$ 13,60 R$ 54,40

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor roxo.

65 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 2 Metros R$ 13,22 R$ 26,44

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor verde cítrico.

66 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 14 Metros R$ 12,60 R$ 176,40

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor verde escuro.

67 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 4 Metros R$ 14,70 R$ 58,80

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor verde limão.

68 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 25 Metros R$ 18,60 R$ 465,00

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor verde.

69 Feltro feito com fibras sintéticas, especialmente tratadas 39 Metros R$ 19,18 R$ 748,02

e tingido com corantes especiais para evitar

desbotamentos. Utilizado para decorações e diversas

outras finalidades. Cor vermelho.

70 Fio de nylon, rolo com 100 m. 5 Rolos R$ 7,65 R$ 38,25

Rolo R$ 14,73 R$ 14,73

71 Fita de cetim nº 0, cor dourado. Rolo com 100 metros 1 Rolo R$ 11,96 R$ 11,96

Rolo R$ 12,68 R$ 12,68

72 Fita de cetim nº 0, cor laranja. Rolo com 100 metros 1 Rolos R$ 12,96 R$ 51,84

Rolos R$ 15,17 R$ 60,68

73 Fita de cetim nº 1, cor amarelo. Rolo com 100 metros 1

Rolo R$ 13,55 R$ 13,55

74 Fita de cetim nº 1, cor azul bebê. Rolo com 100 metros 4 Rolos R$ 16,01 R$ 80,05

Rolos R$ 13,65 R$ 68,25

75 Fita de cetim nº 1, cor azul marinho. Rolo com 100 4 Rolos R$ 15,20 R$ 60,80

Rolo R$ 15,33 R$ 15,33

metros Rolos R$ 13,86 R$ 55,44

Rolo R$ 13,08 R$ 13,08

76 Fita de cetim nº 1, cor azul. Rolo com 100 metros 1

77 Fita de cetim nº 1, cor branca. Rolo com 100 metros 5

78 Fita de cetim nº 1, cor lilás. Rolo com 100 metros 5

79 Fita de cetim nº 1, cor rosa bebê. Rolo com 100 metros 4

80 Fita de cetim nº 1, cor rosa. Rolo com 100 metros 1

81 Fita de cetim nº 1, cor verde água. Rolo com 100 metros 4

82 Fita de cetim nº 1, cor verde escuro. Rolo com 100 1

metros

83 Fita de cetim nº 1, cor vermelha. Rolo com 100 metros 5 Rolos R$ 16,46 R$ 82,30

Rolos R$ 14,83

84 Fita de cetim nº 3, cor azul bebê. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 13,94 R$ 59,32

Rolos R$ 14,76

85 Fita de cetim nº 3, cor azul marinho. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 15,72 R$ 55,76

Rolos R$ 14,74

86 Fita de cetim nº 3, cor branca. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 15,90 R$ 59,04

Rolos R$ 14,69

87 Fita de cetim nº 3, cor lilás. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 15,03 R$ 62,88

Rolos R$ 14,70

88 Fita de cetim nº 3, cor rosa bebê. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 14,54 R$ 58,96

Rolos R$ 14,26

89 Fita de cetim nº 3, cor vermelha. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 14,57 R$ 63,60

Rolos R$ 14,69

90 Fita de cetim nº 5, cor azul bebê. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 21,50 R$ 58,76

Rolos R$ 22,70

91 Fita de cetim nº 5, cor azul marinho. Rolo com 50 metros 4 R$ 60,12

Rolos R$ 22,40

92 Fita de cetim nº 5, cor branca. Rolo com 50 metros 4 R$ 58,80

Rolos R$ 22,70

93 Fita de cetim nº 5, cor lilás. Rolo com 50 metros 4 R$ 58,16

Rolos R$ 22,70

94 Fita de cetim nº 5, cor rosa bebê. Rolo com 50 metros 4 R$ 57,04

Rolos R$ 18,94

95 Fita de cetim nº 5, cor verde água. Rolo com 50 metros 4 Rolos R$ 17,39 R$ 58,28

Caixas R$ 56,01

96 Fita de cetim nº 5, cor vermelha. Rolo com 50 metros 4 R$ 58,76

Metros

97 Fita de juta, medindo 40 mm x 10 m, cor laranja 9 Metros R$ 193,50 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Metros Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

98 Fita de juta, medindo 40 mm x 10 m, cor marrom. 50 Metros R$

Metros 1.135,00

99 Fita de juta, medindo 40 mm x 10 m, cor natural. 63 Metros R$

Metros 1.411,20

100 Fita de juta, medindo 40 mm x 10 m, cor verde escuro. 58 Metros R$

Metros 1.316,60

101 Fita de juta, medindo 40 mm x 10 m, cor vermelho. 58 Metros R$

Metros 1.316,60

102 Fita decorativa natal 2 cm largura (dourada) 5 Jogos R$ 94,70

103 Fita decorativa natal 4 cm largura (dourada) 5 Metros R$ 86,95

Metros

104 Giz pastel oleoso, caixa com 50 cores. Formato bastão 10 Metros R$ 560,10

Metros

cilindrico, não tóxico. Cores vivas e miscivéis. Ideal para

Metros

desenhos, pinturas, esboços, cartazes e ensino técnico. Metros

Metros

105 Grega, cor amarela. 26 Unidades R$ 2,70 R$ 70,20

R$ 2,10 R$ 54,60

106 Grega, cor azul bebê. 26 Unidades R$ 2,32 R$ 60,32

R$ 2,13 R$ 55,38

107 Grega, cor branca. 26 R$ 2,70 R$ 70,20

R$ 2,70 R$ 70,20

108 Grega, cor laranja. 26 R$ 2,70 R$ 70,20

R$ 2,65 R$ 68,90

109 Grega, cor lilás. 26 R$ 2,70 R$ 70,20

R$ 2,70 R$ 70,20

110 Grega, cor rosa bebê. 26 R$ 2,72 R$ 70,72

R$ 7,57 R$ 37,85

111 Grega, cor rosa escuro. 26

112 Grega, cor roxa. 26

113 Grega, cor verde bebê. 26

114 Grega, cor verde escuro. 26

115 Grega, cor vermelha. 26

116 Jogos de agulha para costura e bordado, em aço 5

inoxidável.

117 Juta. Cor Amarelo 30 R$ 20,43 R$ 612,90

R$ 20,43

118 Juta. Cor Azul 30 R$ 20,27 R$ 612,90

R$ 20,12

119 Juta. Cor Laranja 8 R$ 162,16

R$ 20,33

120 Juta. Cor Natural 53 R$ 20,27 R$

R$ 20,67 1.066,36

121 Juta. Cor Verde 8 R$ 20,80 R$ 162,64

122 Juta. Cor Verde Claro 30 R$ 608,10

123 Juta. Cor Vermelho 8 R$ 165,36

124 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 249,60

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor amarelo. R$ 20,80 R$ 249,60

125 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor azul.

126 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 Unidades R$ 20,80 R$ 249,60

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades

manuais. Cor laranja. Unidades

127 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 18 Unidades R$ 20,80 R$ 374,40

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades

manuais. Cor lilás. Unidades

128 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 6 Unidades R$ 20,32 R$ 121,92

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades

manuais. Cor mesclado bege. Unidades

129 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 6 Unidades R$ 20,97 R$ 125,82

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades

manuais. Cor mesclado marrom. Unidades

130 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 6 Pacote R$ 20,80 R$ 124,80

Pacote

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Pacote

Pacote

manuais. Cor mesclado verde. Unidades

Unidades

131 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 6 Unidades R$ 20,80 R$ 124,80

Unidades

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Unidades Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

manuais. Cor mesclado vinho. Unidades

Unidades

132 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 18 Unidades R$ 20,80 R$ 374,40

Unidades

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos Unidades

Unidades

manuais. Cor preto. Unidades

133 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 25,63 R$ 307,56

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor rosa.

134 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 24,47 R$ 293,64

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor verde limão.

135 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 24,47 R$ 293,64

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor verde musgo.

136 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 25,00 R$ 300,00

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor verde.

137 Lã Brilho, 100g, 250 metros. Possui coloração e brilho 12 R$ 25,97 R$ 311,64

intenso. Aconselha-se a utilização para trabalhos

manuais. Cor vermelho.

138 Lantejoula lisa, paetê metálico com furo central 1 R$ 18,10 R$ 18,10

6mm (pacote com 100g). Cor: azul. R$ 19,20 R$ 19,20

139 Lantejoula lisa, paetê metálico com furo central 1 R$ 20,33 R$ 20,33

6mm (pacote com 100g). Cor: dourado. R$ 20,33 R$ 20,33

140 Lantejoula lisa, paetê metálico com furo central 1 R$ 22,71 R$ 90,84

R$ 24,01 R$ 96,04

6mm (pacote com 100g). Cor: verde. R$ 21,76 R$ 87,04

R$ 23,33 R$ 93,32

141 Lantejoula lisa, paetê metálico com furo central 1 R$ 23,31 R$ 93,24

R$ 23,31 R$ 69,93

6mm (pacote com 100g). Cor: vermelho. R$ 23,31 R$ 93,24

R$ 24,31 R$ 48,62

142 Linha para bordar, novelo grande, cor amarelo. 4 R$ 23,31 R$ 69,93

R$ 23,13 R$ 92,52

143 Linha para bordar, novelo grande, cor azul. 4 R$ 9,02 R$ 18,04

144 Linha para bordar, novelo grande, cor branco. 4 R$ 9,54 R$ 19,08

145 Linha para bordar, novelo grande, cor laranja. 4 R$ 9,58 R$ 19,16

146 Linha para bordar, novelo grande, cor preto. 4

147 Linha para bordar, novelo grande, cor rosa claro. 3

148 Linha para bordar, novelo grande, cor rosa. 4

149 Linha para bordar, novelo grande, cor verde claro. 2

150 Linha para bordar, novelo grande, cor verde. 3

151 Linha para bordar, novelo grande, cor vermelho. 4

152 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 2

jardas = 1829 metros. Cor azul claro.

153 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 2

jardas = 1829 metros. Cor azul escuro.

154 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 2

jardas = 1829 metros. Cor azul.

155 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 1 Unidade R$ 9,52 R$ 9,52

Unidades R$ 9,81 R$ 49,05

jardas = 1829 metros. Cor bege. Unidades R$ 9,35 R$ 18,70

Unidades R$ 9,14 R$ 36,56

156 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 5 Unidade R$ 9,80 R$ 9,80

Unidade R$ 9,12 R$ 9,12

jardas = 1829 metros. Cor Branca. Unidade R$ 9,35 R$ 9,35

Unidades R$ 9,60 R$ 28,80

157 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 2 Caixas R$ 166,32 R$ 997,92

jardas = 1829 metros. Cor marrom. Unidades

Unidades

158 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 4 Unidades

Unidades

jardas = 1829 metros. Cor preta. Unidades

Unidades

159 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 1 Unidades

Unidades

jardas = 1829 metros. Cor rosa bebê. Unidades

Unidades

160 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 1 Unidades

Unidades

jardas = 1829 metros. Cor verde claro. Unidades

Unidades

161 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 1 Unidades

Unidades

jardas = 1829 metros. Cor verde escuro. Unidades

Unidades

162 Linha para Costura 100% poliéster. Cone com 2000 3 Unidades

Unidades

jardas = 1829 metros. Cor vermelha. Folhas

163 Linha para costura, estojo com 100 unidades. 6

Composição 100% poliester Metragem por tubos 100 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

jardas.

164 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 20,38 R$ 40,76

R$ 20,27 R$ 40,54

algodão mercerizado, cores firmes. Cor amarelo claro. R$ 20,42 R$ 40,84

R$ 19,92 R$ 39,84

165 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 20,40 R$ 40,80

R$ 20,40 R$ 40,80

algodão mercerizado, cores firmes. Cor amarelo ocre. R$ 20,40 R$ 40,80

R$ 20,05 R$ 40,10

166 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 20,31 R$ 243,72

R$ 20,22 R$ 242,64

algodão mercerizado, cores firmes. Cor amarelo ouro. R$ 20,22 R$ 40,44

R$ 20,22 R$ 242,64

167 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 20,22 R$ 40,44

R$ 20,22 R$ 40,44

algodão mercerizado, cores firmes. Cor azul claro. R$ 20,22 R$ 242,64

R$ 20,22 R$ 202,20

168 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 20,22 R$ 40,44

R$ 19,89 R$ 59,67

algodão mercerizado, cores firmes. Cor azul marinho. R$ 19,89 R$ 258,57

R$ 20,46 R$ 61,38

169 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2 R$ 2,43 R$ 72,90

algodão mercerizado, cores firmes. Cor azul royal.

170 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor bege.

171 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor branca.

172 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 12

algodão mercerizado, cores firmes. Cor laranja

173 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 12

algodão mercerizado, cores firmes. Cor lilás

174 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor pink.

175 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 12

algodão mercerizado, cores firmes. Cor rosa

176 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor rosa claro.

177 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor rosa velho.

178 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 12

algodão mercerizado, cores firmes. Cor roxa.

179 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 10

algodão mercerizado, cores firmes. Cor verde

180 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 2

algodão mercerizado, cores firmes. Cor verde bebê.

181 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 3

algodão mercerizado, cores firmes. Cor verde escuro.

182 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 13

algodão mercerizado, cores firmes. Cor vermelho

183 Linha para crochê, novelo com 1000m, 147,5 tex, 100% 3

algodão mercerizado, cores firmes. Cor vinho.

184 Lixa d'água papel. Composta por mineral carbeto de 30

silício, granulometria, papel peso C à prova d'água.

Adesivo resina sobre resina à prova d'água. Folhas de

225 x 275 mm.

185 Massa para biscuit, 1kg 5 Pacotes R$ 28,66 R$ 143,30

Pacotes R$ 9,80 R$ 98,00

186 Miçanguinha tipo pérola. Embalagem com 50 gramas 10 Unidades R$ 27,63 R$ 138,15

Pacotes R$ 17,55 R$ 87,75

187 Molde de silicone (formatos variados: flor) 5

Pacote

188 Olho Móvel para artesanato nº 10. Pacote com 5

Pacotes

1.000 unidades

Unidades

189 Olho Móvel para artesanato nº 3. Pacote com 1.000 1 Pacotes R$ 20,75 R$ 20,75

Pacotes

unidades

Unidades

190 Olho Móvel para artesanato nº 5. Pacote com 1.000 6 R$ 20,92 R$ 125,52

Metros

unidades Unidade

191 Painel para pintura, tecido branco, tamanho 50X60. 10 Unidade R$ 26,14 R$ 261,40

R$ 3,31 R$ 165,50

192 Palito de sorvete cru. Saco com 50 unidades. 50 Unidade R$ 6,41 R$ 153,84

193 Palitos para churrasco, em madeira, no tamanho de 25 24 Unidades

Unidades

cm x 3,00 mm. Pacote com 50 unidades.

Unidades

194 Pano de prato saco alvejado, 100% algodão. Medindo 66 265 R$ 3,30 R$ 874,50

Unidades

x 40 cm.

Unidades

195 Passa fita de algodão - Cor branco. 73 Unidades R$ 2,13 R$ 155,49

Unidades R$ 18,44 R$ 18,44

196 Perfurador com Alavanca. Fura E.V.A. e papel. 1 Unidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Unidades Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

Regular, pequeno. Modelo: borboleta.

Unidades

197 Perfurador com Alavanca. Fura E.V.A. e papel. 1 R$ 18,17 R$ 18,17

Unidades

Regular, pequeno. Modelo: coração. Unidades

Unidades

198 Perfurador com Alavanca. Fura E.V.A. e papel. 1 Unidades R$ 18,30 R$ 18,30

Rolos

Regular, pequeno. Modelo: flor.

Metros

199 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 0. 25 KILO R$ 2,21 R$ 55,25

Unidades R$ 2,28 R$ 114,00

200 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 50 Unidades

10. R$ 3,19 R$ 111,65

Pacotes

201 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 35 R$ 3,35 R$ 154,10

12. Unidades

R$ 2,20 R$ 88,00

202 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 46 Unidades R$ 2,60 R$ 104,00

14. R$ 2,56 R$ 51,20

Unidades R$ 2,35 R$ 94,00

203 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 2. 40 R$ 4,50 R$ 225,00

Unidades

204 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 4. 40

205 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 6. 20

206 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, nº 8. 40

207 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, chato, 50

nº20.

208 Pincel para pintura em tecido, cerdas macias, redondo, nº 40 R$ 2,40 R$ 96,00

0.

209 Pincel para pintura em tela, cerdas médias, chato, nº 14. 35 R$ 3,20 R$ 112,00

R$ 5,61 R$ 134,64

210 Pincel para pintura, 13 mm 1/2", 24 R$ 4,17 R$ 100,08

R$ 7,54 R$ 180,96

211 Pincel para pintura, 19 mm 3/4". 24 R$ 316,56 R$

1.582,80

212 Pincel para pintura, 39 mm 1,1/2". 24

213 Plástico Térmico para toalha de mesa. Largura 1,40m. 5

Rolo com 30 metros. Material reforçado, com forro de

poliéster ou algodão. Acabamento em PVC,

214 Plástico transparente para forrar mesa nº 30. 18 R$ 27,27 R$ 490,86

R$ 36,06

215 Plumante - Fibra de Poliester Siliconada ou Siliconizada 5 R$ 11,17 R$ 180,30

R$ 33,56

216 Porta retrato em MDF. Tamanho 10 x 15 cm. 30 R$ 335,10

R$ 53,18

217 Saco de celofane transparente decorado. Embalagem 30 R$

R$ 2,98 1.006,80

com 100 unidades. Medida 25X40 cm. R$

R$ 2,82 1.595,40

218 Saco de celofane transparente decorado. Embalagem 30 R$

R$ 2,81 1.490,00

com 100 unidades. Medida 60X90 cm. R$

R$ 2,91 1.410,00

219 Sacola Papel Kraf com alça em papel torcido e 500 R$

1.405,00

reforçado. Tamanho: 27x30x10 cm. Cor amarelo. R$

220 Sacola Papel Kraf com alça em papel torcido e 500

reforçado. Tamanho: 27x30x10 cm. Cor azul.

221 Sacola Papel Kraf com alça em papel torcido e 500

reforçado. Tamanho: 27x30x10 cm. Cor rosa.

222 Sacola Papel Kraf com alça em papel torcido e 500

reforçado. Tamanho: 27x30x10 cm. Cor verde. 1.455,00

R$ 22,42 R$ 22,42

223 Sianinha de viscose de 15mm. Rolo com 10 metros. Cor 1 Rolo

preta. Rolo

224 Sianinha de viscose de 15mm. Rolo com 10 metros. Cor 1 Rolo R$ 22,44 R$ 22,44

vermelha. Rolo

225 Sianinha de viscose de 5mm. Rolo com 10 metros. Cor 1 Rolo R$ 23,02 R$ 23,02

azul. Unidades

226 Sianinha de viscose de 5mm. Rolo com 10 metros. Cor 1 Unidades R$ 22,42 R$ 22,42

rosa. Unidades

227 Sianinha de viscose de 5mm. Rolo com 10 metros. Cor 1 Unidades R$ 22,17 R$ 22,17

verde. Metros

Metros

228 Stencil de acetato para pintura 10 x 30cm - Desenho: 20 Metros R$ 8,64 R$ 172,80

Metros

bailarina Metros

Metros

229 Stencil de acetato para pintura 10 x 30cm - Desenho: 20 Metros R$ 8,94 R$ 178,80

Metros

frutas Metros

Metros

230 Stencil de acetato para pintura 10 x 30cm - Desenho: 20 Metros R$ 9,27 R$ 185,40

Rolos

gaiola Coruja

Rolos

231 Stencil de acetato para pintura 10 x 30cm - Desenho: 20 R$ 9,03 R$ 180,60

Rolos

gato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Rolos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

232 Tecido 100% algodão, estampa floral, tons de amarelo. 10 R$ 28,31 R$ 283,10

Rolos R$ 27,02

233 Tecido 100% algodão, estampa floral, tons de azul. 30 R$ 27,78 R$ 810,60

Rolos R$ 28,06

234 Tecido 100% algodão, estampa floral, tons de rosa. 30 R$ 27,62 R$ 833,40

Rolos R$ 28,37

235 Tecido 100% algodão, estampa floral, tons de verde. 30 R$ 24,03 R$ 841,80

Metros R$ 28,67

236 Tecido 100% algodão, estampa floral, tons de vermelho. 10 R$ 28,58 R$ 276,20

Metros R$ 28,92

237 Tecido 100% algodão, estampa xadrez azul. 3 R$ 28,92 R$ 85,11

Metros R$ 376,22

238 Tecido 100% algodão, estampa xadrez vermelho. 3 R$ 72,09

Metros R$ 372,66

239 Tecido 100% algodão. Cor azul claro. 2 R$ 57,34

Metros R$ 359,32

240 Tecido 100% algodão. Cor branco. 30 R$ 857,40

Metros R$ 372,66

241 Tecido 100% algodão. Cor rosa claro. 2 R$ 57,84

Metros R$ 372,66

242 Tecido 100% algodão. Cor verde. 2 R$ 57,84

Metros R$ 368,32

243 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 6 R$

R$ 377,01 2.257,32

de 50m. cor amarelo. R$

R$ 207,43 2.235,96

244 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 6 R$

R$ 205,94 2.155,92

de 50 m. cor azul. R$

R$ 205,94 1.117,98

245 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 6 R$

R$ 7,15 1.117,98

de 50 m. cor branco. R$

R$ 6,58 2.209,92

246 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 3 R$

1.131,03

de 50 m. cor laranja. R$

4.148,60

247 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 3 R$

4.118,80

de 50 m. cor lilas. R$

4.118,80

248 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 6 R$

1.430,00

de 50 m. cor preta. R$ 329,00

249 Tecido 100% poliester, oxford, 1,50m de largura. Rolo 3

de 50 m. cor vermelho.

250 Tecido Etamine - 100% algodão - 1,40 x 5 m. Indicado 20

para bordados em ponto cruz. Cor azul.

251 Tecido Etamine - 100% algodão - 1,40 x 5 m. Indicado 20

para bordados em ponto cruz. Cor bege.

252 Tecido Etamine - 100% algodão - 1,40 x 5 m. Indicado 20

para bordados em ponto cruz. Cor branco.

253 Tecido não Texturizado (TNT) . 1,40 m de 200

largura. Estampado Festa Junina com Fundo Vermelho.

254 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 50

largura. Cor Amarelo.

255 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 550 R$ 7,96 R$

R$ 7,60 4.378,00

largura. Cor Azul. R$ 7,60

R$

256 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 655 4.978,00

largura. Cor Branco. R$

2.812,00

257 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 370

largura. Cor Laranja.

258 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 30 Metros R$ 7,02 R$ 210,60

Metros

largura. Cor Lilás. Metros

Metros

259 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 30 Metros R$ 7,60 R$ 228,00

Metros

largura. Cor Marrom. Metros

Rolos

260 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 440 Unidades R$ 7,60 R$

Unidades R$ 7,83 3.344,00

largura. Cor Preto. Unidades R$ 7,60

Unidade R$

261 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 620 Unidades 4.854,60

largura. Cor Rosa. Unidades R$ 152,00

262 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 20

largura. Cor Verde escuro.

263 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 430 R$ 7,60 R$

3.268,00

largura. Cor Verde. R$ 7,60 R$

4.218,00

264 Tecido não texturizado, (TNT) 45 grs/m². 1,40m de 555 R$ 265,66 R$

1.328,30

largura. Cor Vermelho. R$ 12,19 R$ 609,50

R$ 15,94

265 Tecido tipo fralda com barrado pinte e borde, rolo com 5 R$ 16,74 R$ 797,00

R$ 44,48

50m, na cor branca. R$ 45,57 R$ 167,40

266 Tela para pintura em algodão 20 x 30 cm. 50 R$ 44,48

267 Tela para pintura em algodão 30 x 40 cm. 50 R$

1.093,68

268 Tela para pintura em algodão 30 x 50 cm. 10 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

269 Tesoura Artesanal para picotar, profissional 1

270 Tesoura Artesanal. Permitem fazer cortes artísticos em 24

papel, EVA e massa de Biscuit. Servem para destros e

canhotos. Comprimento: 160mm.

271 Tinta acrílica, brilhante, para artesanato, pote plástico, 254 R$ 34,98 R$

8.884,92

com 250 ml. Apresentar catalogo com no mínimo 12

variações de cores. As cores apresentadas no catálogo

serão escolhidas pela secretaria solicitante e indicadas na

ordem de fornecimento.

272 Tinta expansível a calor para tecido, com resina acrílica, 60 Unidades R$ 8,36 R$ 501,60

Unidades

pigmentos de alta qualidade e resistência. R$ 28,20 R$

3.863,40

273 Tinta para tecido, à base de resina acrílica. Pote plástico 137

com 250 ml. Apresentar catalogo com no mínimo 100

variações de cores. As cores apresentadas no catálogo

serão escolhidas pela secretaria solicitante e indicadas na

ordem de fornecimento.

274 Tinta para tecido, metálica, pote plástico com 250 ml. 8 Unidades R$ 31,30 R$ 250,40

Apresentar catalogo com no mínimo 27 variações de

cores. As cores apresentadas no catálogo serão

escolhidas pela secretaria solicitante e indicadas na

ordem de fornecimento.

275 Tinta Puff Relevo, com resina acrílica, Pote plástico com 20 Unidades R$ 6,47 R$ 129,40

35 ml. Apresentar catalogo com no mínimo 27 variações

de cores. As cores apresentadas no catálogo serão

escolhidas pela secretaria solicitante e indicadas na

ordem de fornecimento.

276 Tinta relevo 3D brilhante, com 35ml. Apresentar 400 Unidades R$ 4,76 R$

Unidades 1.904,00

catalogo com no mínimo 15 variações de cores. As cores

apresentadas no catálogo serão escolhidas pela secretaria

solicitante e indicadas na ordem de fornecimento.

277 Tinta relevo Metalica 3D, com 35ml. Apresentar 18 R$ 6,05 R$ 108,90

catalogo com no mínimo 30 variações de cores. As cores

apresentadas no catálogo serão escolhidas pela secretaria

solicitante e indicadas na ordem de fornecimento.

278 Tira bordada de 20mm, cor branca. Rolo com 7,20m. 1 Rolo R$ 22,17 R$ 22,17

Rolo R$ 30,67 R$ 30,67

279 Tira bordada de 50mm, cor branca. Rolo com 13,70m. 1 Pacotes R$ 27,85 R$ 278,50

280 Toalha perolizada lisa 78cm - Composição: Polietileno, 10 Pacotes

Dimensões: Larg. 78cm x Comp. 78cm, Conteúdo da Unidades

Embalagem: 10 unidades - Branca.

281 Toalha perolizada lisa 78cm - Composição: Polietileno, 10 R$ 27,53 R$ 275,30

Dimensões: Larg. 78cm x Comp. 78cm, Conteúdo da

Embalagem: 10 unidades - Vermelho.

282 Toalhas de mão, medindo 24X42 cm, 100% algodão, 224 R$ 14,30 R$

3.203,20

com espaço para bordar, Cor branca.

283 Toalhas de mão, medindo 24x42cm, 100% algodão, com 100 Unidades R$ 13,21 R$

1.321,00

espaço para bordar. Cor Azul Unidades R$ 12,43 R$

1.243,00

284 Toalhas de mão, medindo 24x42cm, 100% algodão, com 100 Unidades R$ 51,74 R$

1.552,20

espaço para bordar. Cor lilas. Unidades R$ 12,78 R$ 319,50

Rolos R$ 9,00

285 Vaso de cerâmica (15 cm diâmetro) 30 Rolos R$ 8,50 R$ 27,00

Rolos R$ 9,98

286 Verniz acrílico fosco, solúvel em água, 100ml 25 Rolos R$ 8,01 R$ 25,50

Rolos R$ 8,07

287 Viés, rolo com 10 metros, cor amarelo. 3 Rolos R$ 8,07 R$ 29,94

Rolos R$ 8,07

288 Viés, rolo com 10 metros, cor azul. 3 Rolos R$ 8,07 R$ 24,03

Rolos R$ 8,39

289 Viés, rolo com 10 metros, cor branco. 3 Rolos R$ 8,28 R$ 24,21

Unidades R$ 108,87

290 Viés, rolo com 10 metros, cor palha. 3 Unidades R$ 9,72 R$ 24,21

291 Viés, rolo com 10 metros, cor preto. 3 Unidades R$ 24,21

292 Viés, rolo com 10 metros, cor rosa. 3 Unidades R$ 24,21

293 Viés, rolo com 10 metros, cor verde. 3 Unidades R$ 25,17

294 Viés, rolo com 10 metros, cor vermelho. 3 R$ 24,84

295 Viés, rolo com 10 metros, cor xadrez amarelo. 3 R$ 1.633,05 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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296 Viés, rolo com 10 metros, cor xadrez azul. 3 R$ 1.944,00

297 Grampeador de Tapeceiro 15

298 PLACA DE ISOPOR 50X100CM 200

299 Sacola Papel Kraft com alça em papel torcido e 500 R$2,82 R$1410,00

reforçado. Tamanho: 27x30x10 cm. Cor vermelho.

300 Linha para crochê, cor verde claro 2 R$20,22 R$40,44

301 Fita de cetim n-3 verde água 4 R$14,81 R$59,24

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital,

bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos

produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.2. Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no

momento de entrega e notificada a empresa.

4.3. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, conforme funcionamento do

Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do

horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

4.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de

entrega ou demais fatores.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes

a: marca, procedência e prazo de validade;

6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme

disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam

observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as

demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa

da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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Segunda Câmara).

9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação

em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

10.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em

qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

11.DO REAJUSTE. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo

seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

13.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

13.15. Impedimento de licitar e contratar;

13.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

13.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 08 de julho de 2026.

VIVIAN PAULA GUIMARÃES

DIRETORA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação d os

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando -se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer na tureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores par a cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município d e Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/21F651F452E2F555 e informe o código 21F651F452E2F555

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA: DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

ITENS UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 21F651F452E2F555

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/07/2026 16:00:14 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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