Publicações da edição 2062 - 08/07/2026 e Ano V
DECRETO N.º 295, DE 08 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
08/07/2026 Ano V | Edição nº2062 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2026 - P.A. 082/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 082/2026.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa NET TEL
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua São Pedro, nº. 213,
Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº
10.613.256/0001-28, para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via
satélite, por meio das tecnologias GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização, em
regime de comodato, de módulos rastreadores, bem como o fornecimento de licença de uso de
software de gerenciamento com acesso via web, além dos serviços de instalação, configuração,
capacitação dos usuários, suporte técnico contínuo e garantia de pleno funcionamento da
solução, destinados à gestão e ao controle da frota de veículos do Município de Sacramento/MG,
cujo valor total é de R$ 65.426,88 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e
oitenta e oito centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 08 de julho de 2026.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Portaria SAAE SAC 042/2026
Atos Oficiais • Portarias
Portaria n° SAAE SAC 042/2026
Sacramento Minas Gerais
08 de julho de 2026
Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos das Portarias nº SAAE SAC 027/2026 e nº
SAAE SAC 028/2026, e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG SAAE,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a natureza celetista do vínculo funcional dos empregados públicos
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, que
prevê a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade
permanente;
CONSIDERANDO a reavaliação técnico-jurídica superveniente realizada pela Assessoria
Jurídica do SAAE, conforme Parecer Jurídico datado de 11 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa, funcional e operacional
junto aos registros internos e sistemas de escrituração trabalhista e previdenciária;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos das Portarias nº SAAE SAC 027/2026 e nº SAAE SAC
028/2026 exclusivamente no que se refere:
I À extinção definitiva do vínculo celetista;
II À baixa definitiva em CTPS;
III À formalização definitiva da rescisão contratual.
IV - A extinção do cargo na vacância.
Art. 2º - Os empregados públicos permanecerão vinculados ao SAAE na condição de
contrato de trabalho suspenso, nos termos do art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, em razão da aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social INSS.
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos deverá promover os ajustes administrativos,
cadastrais e operacionais necessários junto aos assentamentos funcionais e sistemas
competentes.
Art. 4º - presente medida decorre de reavaliação jurídica superveniente acerca da matéria,
não implicando reconhecimento de irregularidade dolosa ou nulidade dos atos
administrativos anteriormente praticados.
Art. 5º - Eventuais questões administrativas, financeiras e operacionais remanescentes
permanecerão sob análise da Administração Pública.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Encaminhe-se cópia desta à Coordenadora de Recursos Humanos para
providências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
REPUBLICADO LEI MUNICIPAL N.º 2.203, DE 07 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
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