Publicações da edição 2062 - 08/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 2062

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

08/07/2026 Ano V | Edição nº2062 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 023/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 082/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa NET TEL

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua São Pedro, nº. 213,

Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº

10.613.256/0001-28, para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via

satélite, por meio das tecnologias GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização, em

regime de comodato, de módulos rastreadores, bem como o fornecimento de licença de uso de

software de gerenciamento com acesso via web, além dos serviços de instalação, configuração,

capacitação dos usuários, suporte técnico contínuo e garantia de pleno funcionamento da

solução, destinados à gestão e ao controle da frota de veículos do Município de Sacramento/MG,

cujo valor total é de R$ 65.426,88 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e

oitenta e oito centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 08 de julho de 2026.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

Portaria n° SAAE SAC 042/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

08 de julho de 2026

Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos das Portarias nº SAAE SAC 027/2026 e nº

SAAE SAC 028/2026, e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG ­ SAAE,

no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a natureza celetista do vínculo funcional dos empregados públicos

vinculados ao Regime Geral de Previdência Social ­ RGPS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho ­ CLT, que

prevê a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade

permanente;

CONSIDERANDO a reavaliação técnico-jurídica superveniente realizada pela Assessoria

Jurídica do SAAE, conforme Parecer Jurídico datado de 11 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa, funcional e operacional

junto aos registros internos e sistemas de escrituração trabalhista e previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos das Portarias nº SAAE SAC 027/2026 e nº SAAE SAC

028/2026 exclusivamente no que se refere:

I ­ À extinção definitiva do vínculo celetista;

II ­ À baixa definitiva em CTPS;

III ­ À formalização definitiva da rescisão contratual.

IV - A extinção do cargo na vacância.

Art. 2º - Os empregados públicos permanecerão vinculados ao SAAE na condição de

contrato de trabalho suspenso, nos termos do art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho

­ CLT, em razão da aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo Instituto

Nacional do Seguro Social ­ INSS.

Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos deverá promover os ajustes administrativos,

cadastrais e operacionais necessários junto aos assentamentos funcionais e sistemas

competentes.

Art. 4º - presente medida decorre de reavaliação jurídica superveniente acerca da matéria,

não implicando reconhecimento de irregularidade dolosa ou nulidade dos atos

administrativos anteriormente praticados.

Art. 5º - Eventuais questões administrativas, financeiras e operacionais remanescentes

permanecerão sob análise da Administração Pública.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Encaminhe-se cópia desta à Coordenadora de Recursos Humanos para

providências.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

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