Publicações da edição 1806 (Extra) - 08/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1806 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4272/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no

valor de R$ 735.250,00 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) e

altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 735.250,00 (SETECENTOS E

TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas

operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8°

da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos

II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO - DECRETO 4272/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Red. Superávit Arrecadação

103 /1401.0412200092.027-3390.47.00000-170000000000 45.000,00

205 /1601.0824400582.115-3390.39.00000-170000000000 50.000,00

467 /1701.1236500201.173-4490.52.00000-170000000000 32.400,00

627 /2001.1854100301.047-4490.52.00000-170000000000 40.400,00

12 /2002.1854100672.222-3390.32.00000-170000000000 50.000,00

11 /1004.0654100752.247-3390.30.00000-170000000000 15.000,00

13 /1004.0654100752.247-3390.32.00000-170000000000 15.000,00

253 /1601.1545100461.091-4490.51.00000-170000000000 15.200,00

400 /1701.1236100192.204-449093.00000-170000000000 15.000,00

38 /1001.0424400802.252-339039.00000-150000000000 5.800,00

648 /2001.2012200272.072-339039.00000-170500000000 19.000,00

324 /1601.1545200162.044-339039.00000-170500000000 45.000,00

330 /1601.1545200182.045-339039.00000-170500000000 36.050,00

424 /1701.1236100232.051-339030.00000-150010010000 41.400,00

566 /1701.2678200392.095-339039.00000-170400000000 91.000,00

600 /1702.2769500072.015-339030.00000-170400000000 55.329,00

708 /2001.2012200272.072-319004.00000-150000000000 22.400,00

304 /1601.1545200162.041-339039.00000-170500000000 9.900,00

274 /1601.1545100532.118-339039.00000-172000000000 9.000,00

694 /2003.185410082.282-319011.01000-150000000000 9.200,00

298 /1601.1545200162.041-339030.00000-170400000000 6.000,00

368 /1701.0412200192.054-339039.00000-170400000000 6.000,00

269 /1601.1545100532.118-339030.00000-175000000000 6.200,00

106 /1401.0412200092.027-339047.00000-175000000000 5.200,00

476 /1701.1236500202.049-319004.00000-150010010000 4.100,00

296 /1601.1545200162.041-31901101000-150000000000 5.100,00

80 /1401.0412200092.021-31901101000-150000000000 4.300,00

79 /1401.0412200092.020-33903900000-172000000000 2.100,00

53 /1003.0412200052.088-31901101000-150000000000 5.000,00

100 /1401.0412200092.027-33904700000-150100000000 3.200,00

660 /2001.2060800272.214-33903000000-172000000000 1.300,00

Aut.Sist. /1601.1545100151.105-4490.5100000-170400000000

299 /1601.1545200162.041-3390.3000000-170500000000 131.000,00 34.671,00

109 /1401.0412200092.027-3390.9100000-150000000000 5.000,00

/1001.0412200032.003-3390.3000000-170400000000 5.800,00

5 /1401.0412200092.020-3390.3900000-170500000000 10.000,00

78 /1401.0412200092.020-3390.3000000-170500000000 500,00

70 /2001.2012200272.072-3390.3000000-170400000000 6.200,00

642 /2001.1854200291.054-4490.5200000-170400000000 5.329,00

636 /2001.1854200291.054-4490.5200000-170000000000 87.000,00

635 /1601.1545200162.040-3390.3000000-170500000000

286 278.000,00

8.350,00

547 /1701.1339200262.063-3390.3000000-170400000000 5.000,00

483 /1701.1236500202.049-3390.3000000-150010010000 24.200,00

434 /1701.1236100232.051-3390.39.00000-150010010000 17.200,00

317 /1601.1545200162.043-3390.39.00000-170500000000 80.000,00

12.000,00

312 /1601.1545200162.043-3390.30.00000-170400000000

74 /1401.0412200092.020-3390.36.00000-170400000000 25.000,00

TOTAL 670.579,00 670.579,00 0,00 64.671,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.272/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - ROYALTIES FEDERAL - 170400000000

DECRETO 4.272/25 - FONTE DE RECURSOS - 170400000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES FEDERAL - (170400000000)

Previsão Jan a Junho/24 Julho a Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 6.281.735,50 6.281.735,50 12.563.471,00

6.038.789,92 8.796.113,05 14.834.902,97

Previsão Jan a Junho/25 Julho a Dezembro/25 TOTAL Média Julho/24 a Junho/25

Arrecadação 7.409.171,50 7.409.171,50 14.818.343,00 1.410.346,88

8.128.049,48 8.462.081,27 16.590.130,75

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Julho/24 a Junho/25 teria sido de R$ 1.410.346,88.

Julho/24 a Dez/24 R$ Média Julho/24 a Junho/25 1.410.346,88

Janeiro/25 a Junho/25 8.796.113,05

8.128.049,48

Total: 16.924.162,53

Média Mensal : (12 meses) 1.410.346,88

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170400000000) - Royalties Federal 14.818.343,00

16.590.130,75

Receita Total Orçada 1.771.787,75

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 15.588.467,00

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 21/07/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 21/07/2025 1.001.663,75

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4294/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

433.973,60 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e

altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 433.973,60 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL,

NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais do

Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I, II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4294/2025

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

61 /1801.1030100312.232.33903000000.170400000000 340,00 234.073,60

76.000,00

76 /1801.1030100562.112.33903200000.170400000000 1.000,00 310.073,60

79 /1801.1030100701.008.44905200000.170400000000 2.400,00

112 /1801.1030100702.228.33903000000.170400000000 1.010,00

141 /1801.1030200311.037.44905200000.170400000000 220,00

179 /1801.1030200321.036.44905200000.170400000000 1.020,00

197 /1801.1030200561.020.44905200000.170400000000 60,00

213 /1801.1030200562.235.33903900000.170400000000 160,00

234 /1801.1030200562.236.33909200000.170400000000 940,00

245 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 870,00

250 /1801.1030200711.158.44905200000.170400000000 830,00

258 /1801.1030200712.234.33903000000.170400000000 10.650,00

266 /1801.1030200712.234.33903900000.170400000000 1.520,00

273 /1801.1030200761.170.44905200000.170400000000 2.880,00

167 /1801.1030200321.034.44905200000.170400000000 23.900,00

368 /1801.1030100311.039.44909300000.270600000000 100.000,00

30 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000

367 /1801.1030100311.039.44909300000.170600000000

TOTAL 23.900,00 23.900,00 100.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.294/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Emendas Parlamentares - 170600000000

DECRETO 4.294/25 - FONTE DE RECURSOS - 170600000000 - EMENDAS PARLAMENTARES

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - EMENDAS PARLAMENTARES - (170600000000)

Previsão Jan a Agosto/24 Setembro a Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 480.666,67 240.333,33 721.000,00

0,00 0,00

0,00

Previsão Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL Média Setembro/24 a Agosto/25

Arrecadação 479.000,00 239.500,00 718.500,00 116.690,67

1.400.288,01 0,00 1.400.288,01

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Setembro/25 a Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/24 a Agosto/25 teria sido de R$ 116.690,67.

Em conformidade com o Princípio da Prudência e a sazonalidade de tal recurso optou-se em considerar tão somente os valores arrecadados até 31/08/25. Qual seja R$ 1.400.288,01,00 como

base do excesso.

Setembro/24 a Dez/24 R$ Média Setembro/24 a Agosto/25 116.690,67 Valor utilizado

Janeiro/25 a Agosto/25 0,00

1.400.288,01

Total: 1.400.288,01

Média Mensal : (12 meses) 116.690,67

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170600000000) - Emendas Parlamentares 718.500,00

1.400.288,01

Receita Total Orçada 681.788,01

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 718.500,00

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 02/09/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 02/09/2025 681.788,01

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.294/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000

DECRETO 4.294/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Julho/24 Agosto a Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 30.267.538,00 21.619.670,00 51.887.208,00

33.393.155,72 25.234.825,54 58.627.981,26

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL Média Agosto/24 a Julho/25

Arrecadação 32.433.064,09 23.166.474,35 55.599.538,44 5.014.534,06

34.939.583,20 25.072.670,31 60.012.253,51

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Agosto/24 a Julho/25 teria sido de R$ 5.014.534,06.

Agosto/24 a Dez/24 R$ Média Agosto/24 a Julho/25 5.014.534,06

Janeiro/25 a Julho/25 25.234.825,54

34.939.583,20

Total: 60.174.408,74

Média Mensal : (12 meses) 5.014.534,06

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44

60.012.253,51

Receita Total Orçada 4.412.715,07

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 56.076.538,44

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 02/09/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 02/09/2025 3.935.715,07

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

RESUMO - FONTE - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS ORÇADO ARRECADADADO ATÉ 07/25 % PROJEÇÃO

11.405.297,80 6.986.459,76 20,00% 11.976.788,16

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 18.121.901,10 11.296.486,41 32,33% 19.365.405,27

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 26.072.339,54 16.656.637,03 47,67% 28.554.234,91

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000 55.599.538,44

34.939.583,20 100,00% 59.896.428,34

AJUSTE EXCESSO NA MESMA PROPORÇÃO DOT. ATUALIZ

11.946.727,80 PROJETADO ATÉ 12/2025 23.165,03

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 18.121.901,10 11.999.953,19 37.446,28

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 26.007.909,54 19.402.851,55 55.213,86

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000 56.076.538,44 28.609.448,76 60.012.253,51

60.012.253,51

TOTAL DO EXCESSO PROPORCIONAL EXCESSO PROVÁVEL

53.225,39

EXCESSO - PROPORÇÃO - FONTES - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 1.280.950,45

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 2.601.539,22

IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000 3.935.715,07

TOTAL DO EXCESSO PROPORCIONAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4301/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.627.101,00

(UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E UM REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.627.101,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E SETE

MIL, CENTO E UM REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4301/2025

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

72 /1401.0412200092.020.33903600000.150000000000 5.355,00

37.440,00

74 /1401.0412200092.020.33903600000.170400000000 6.000,00 103.430,00

140.870,00

378 /1701.1236100191.161.44905200000.157300000000 520,00

396 /1701.1236100192.204.33909300000.155100000000 1.000,00

427 /1701.1236100232.051.33903000000.155100000000 1.000,00

710 /1701.1236100232.253.33903000000.157300000000 3.570,00

472 /1701.1236500202.047.33903000000.157300000000 7.450,00

705 /1701.1236500201.173.44905200000.156900010000 17.435,00

513 /1701.1236500211.033.44905100000.155000000000 452.392,00

514 /1701.1236500211.033.44905100000.157300000000 956.739,00

636 /2001.1854200291.054.44905200000.170400000000 34.770,00

109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 5.355,00

442 /1701.1236100232.097.33903900000.155000000000 452.392,00

444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 956.739,00

449 /1701.1236100232.253.33903000000.155200000000

471 /1701.1236500202.047.33903000000.155200000000

706 /1701.1236500202.049.33903000000.156900010000 17.435,00

486 /1701.1236500202.049.33903000000.157300000000 11.540,00

525 /1701.1236500212.050.33903000000.155100000000 2.000,00

526 /1701.1236500212.050.33903000000.155200000000 34.770,00

647 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 6.000,00

TOTAL 1.486.231,00 1.486.231,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.301/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - PNAE - 155200000000

DECRETO 4.301/25 - FONTE DE RECURSOS - 155200000000 - PNAE

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - PNAE - (155200000000)

Previsão Jan a Agosto/24 Setembro a Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação 4.000,00 2.000,00 6.000,00

91.772,10 207.365,62

115.593,52

Previsão Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL Média Setembro/24 a Agosto/25

Arrecadação 111.590,00 55.795,00 167.385,00 29.798,88

265.814,50 89.396,65 355.211,15

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Setembro/25 a Dezembro/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/24 a Agosto/25 teria sido de R$ 29.798,88.

Em conformidade com o Princípio da Prudência e a sazonalidade de tal recurso optou-se em considerar tão somente os valores arrecadados até 31/08/25 além de mais 03 parcelas a receber

referentes ao período de Set/25 a Nov/25) tomando por base a média dos últimos 12 meses.

Setembro/24 a Dez/24 R$ Média Setembro/24 a Agosto/25 29.798,88

Janeiro/25 a Agosto/25 91.772,10

265.814,50

Total: 357.586,60

Média Mensal : (12 meses) 29.798,88

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (155200000000) - PNAE 167.385,00

355.211,15

Receita Total Orçada 187.826,15

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 167.385,00

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 16/09/2025

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 16/09/2025 187.826,15

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4456/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.169.820,00

(UM MILHÃO, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS, OITOCENTOS E VINTE CENTAVOS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.169.820,00 (UM MILHÃO, CENTO E SESSENTA E NOVE

REAIS, OITOCENTOS E VINTE CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4456/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

10 /1001.0412200032.003.33903900000.170400000000 12.000,00

278 /1601.1545200151.022.44905200000.170400000000 1.000,00

295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 1.920,00

298 /1601.1545200162.041.33903000000.170400000000 2.000,00

371 /1701.1212200192.052.33903000000.170400000000 46.800,00

405 /1701.1236100231.028.44905100000.170400000000 25.000,00

437 /1701.1236100232.051.33903900000.157300000000 145.100,00

440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 936.000,00

5 /1001.0412200032.003.33903000000.170400000000 40.000,00

24 /1001.0412200802.275.33903900000.170400000000 1.930,00

88 /1401.0412200092.022.31909400000.150000000000 936.000,00

285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 1.060,00

304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 1.860,00

362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 27.140,00

368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 9.000,00

429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 75.000,00

486 /1701.1236500202.049.33903000000.157300000000 25.000,00

527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000 45.100,00

547 /1701.1339200262.063.33903000000.170400000000 7.730,00

TOTAL 1.169.820,00 1.169.820,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4457/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), para atendimento das

diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida

no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4457/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

49 /1901.0824400702.286.31900400000.150000000000 3.000,00

59 /1901.0824400702.286.33904800000.150000000000 8.000,00

6 /1901.0812200332.271.31909400000.150000000000 11.000,00

TOTAL 11.000,00 11.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

EXTRATO DE TORNAR SEM EFEITO

O Município de Sumidouro/RJ torna público que ficam SEM EFEITO, para todos os fins de

direito, as publicações abaixo relacionadas, referentes ao Processo Administrativo nº

0970/2024, que teve como partes o Município de Sumidouro e a empresa Energisa Minas Rio

­ Distribuidora de Energia S/A:

Expediente de Inexigibilidade de Licitação referente ao serviço de extensão de rede de

baixa tensão em área rural (próximo à Mercearia do Pimpolho), publicado em 25/02/2026;

Expediente de Inexigibilidade de Licitação referente ao serviço de extensão de rede de

baixa tensão em área rural (Localidade do Pamparrão), publicado em 25/02/2026;

Extrato do Contrato nº 032/2026/PMS, publicado em 23/03/2026;

Extrato do Contrato nº 033/2026/PMS, publicado em 23/03/2026.

A medida decorre da verificação de que a formalização da contratação ocorreu após o término

da validade da proposta apresentada pela contratada, circunstância posteriormente

comunicada pela empresa, tornando necessária a desconstituição dos atos publicados para fins

de regularização dos registros administrativos e dos sistemas de controle competentes.

Sumidouro, 08 de julho de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal