Publicações da edição 1752 - 07/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1752

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Autorização

Considerando a necessidade de atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) expedido pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, bem como a manifestação da Agente de Contratação, autorizo a deflagração de procedimento de Dispensa Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, visando ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas, destinada ao atendimento das demandas da referida Secretaria, cuja contratação se justifica pela necessidade de utilização desses materiais em campanhas, eventos institucionais, mobilizações sociais, oficinas, capacitações e demais projetos desenvolvidos, contribuindo para a identificação visual dos participantes, a organização dos eventos, o fortalecimento da identidade institucional e a divulgação das ações promovidas, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, c/c os Decretos Municipais nº 1.486 e nº 1.548/2023, perfazendo o valor global estimado de todos de R$ R$ 47.653,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais).

Cornélio Procópio, 07 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AVISO DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

OBJETO: A presente seleção consiste no Credenciamento, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pessoas jurídicas para prestação de serviços médico-hospitalares de apoio diagnóstico por imagem e métodos gráficos, a serem executados em sede própria no Município de Cornélio Procópio/PR, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão protocolar a documentação a partir de 09/07/2026 a partir das 08h00min até as 14h00 do dia 29/07/2026 no protocolo da Prefeitura do Município Cornélio Procópio, Av. Minas Gerais nº 301, Centro, Cornélio Procópio – Paraná – CEP. 86.300-003. Serão submetidos à primeira análise documental pela Comissão de Contratação. Após essa data, o credenciamento permanecerá permanentemente aberto, sendo admitidas novas inscrições a qualquer tempo, observadas as condições deste edital

O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio: https://cp.pr.gov.br/site/ – Licitações – Prefeitura Municipal – Chamada Pública.

MAIORES INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas pelo e-mail propostapmcp@gmail.com.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 07 de julho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

Aviso de Dispensa de Licitação nº 080/2026

Processo Administrativo nº 131/2026

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de camisetas personalizadas, destinada ao atendimento das demandas da referida Secretaria, cuja contratação se justifica pela necessidade de utilização desses materiais em campanhas, eventos institucionais, mobilizações sociais, oficinas, capacitações e demais projetos desenvolvidos, contribuindo para a identificação visual dos participantes, a organização dos eventos, o fortalecimento da identidade institucional e a divulgação das ações promovidas.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail dispensa@cp.pr.gov.br, até as 17h00m do dia 10 de julho de 2026.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 07 de julho de 2026.

Glaucia Eliana Nardoni

Agente de Contratação

AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 035/2026 - FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 185/2026

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia, compreendendo montagem, desmontagem, conserto, reparo, vulcanização e demais serviços correlatos em pneus pertencentes à frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

CADASTRO: Até 08h58m do dia 21 de julho de 2026.

DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 21 de julho de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES:  www.bbmnet.com.br

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 06 de julho de 2026.

GLAUCIA ELIANA NARDONI

Pregoeira

DECRETO Nº 798/2026

 

SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo.

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – ANDREA CANÔNICO

Suplente – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

  1. Secretaria Municipal de Saúde

Titular – JANAINA DE FÁTIMA POMIN MACEDO

Suplente – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES

  1. Secretaria Municipal de Educação

Titular – RENATA APARECIDA ROSSIERI.

Suplente – GISLAINE GOMES SATO

  1. Secretaria Municipal de Planejamento

Titular – JOÃO HENRIQUE CARDOSO PAUAN

Suplente – DANIELLA LAMARE PIMENTA BUENO

  1. Conselheiros Não Governamentais:
  2. Representantes das Entidades e ou organização da política da pessoa com Deficiência.

Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA – VISIAUDIO.

Suplente – SHIRLEI MARCIANO LACERDA FONSECA – VISIAUDIO.

Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS – APAE.

Suplente – WALTER JOSÉ PEREZ GODINHO – APAE

Titular – SÔNIA MARIA RODRIGUES – APAGIN.

Suplente – ANA ADÉLIA MUSSI PEREIRA – MACULELÊ.

  1. Usuários da Política da Pessoa com Deficiência.

Associação de Alunos, Professores e Funcionários da Escola Municipal Procopense.

Titular – VIVIAN VERONICA MOURA DA SILVA

Suplente – ELIZABET RUY LADEIRA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 658/2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO (PRAZO E VALOR)

CONTRATO Nº 056/2024

PROCESSO Nº 095/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.

CONTRATADA: RENTAL SAAS SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

PRAZO: 14/05/2026 até 13/05/2027

VALOR: R$71.910,00

DOTAÇÃO: (407) 09.001.12.361.0006.2093.3.3.90.40.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104)

DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026.

ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO

                     RUY OTTO BUSS

EXTRATO

2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°042/2026

PREGÃO Nº 011/2026

OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar a aquisição de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e de emulsão asfáltica RR-1C.

 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA

DATA: 19/06/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                        Juliane Greca - Representante

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

 MARCA

VALOR

LICITADO

VALOR

ATUALIZADO

2

EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C

T

PROPRIA

R$ 4.244,07

R$ 4.333,61

4

EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C

T

PROPRIA

R$ 4.244,07

R$ 4.333,61

LEI Nº 132/2026

DATA: 03/07/2026

EMENTA: Institui o “Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19”, no âmbito do município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, o “Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei possui caráter simbólico, histórico, educativo e institucional, destinada à preservação da memória coletiva dos impactos da pandemia da Covid-19 no Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º - Constituem objetivos da presente Lei:

I – honrar a memória das vítimas da Covid-19 e solidarizar-se com seus familiares;

II – preservar a memória histórica da pandemia no Município;

III – reconhecer a atuação dos profissionais da saúde, voluntários, instituições públicas, privadas e demais setores que contribuíram no enfrentamento da pandemia;

IV – valorizar a importância da saúde pública, da ciência, da vacinação e da atuação do Sistema Único de Saúde – SUS;

V – estimular ações educativas, culturais, institucionais e de conscientização relacionadas à memória da pandemia e à promoção da saúde coletiva.

Art. 3º-O Poder Público Municipal poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, promover ou apoiar, no âmbito da data instituída por esta Lei:

I – homenagens e reconhecimentos institucionais;

II – exposições, palestras e ações educativas;

III – atividades culturais e de preservação da memória histórica;

IV – campanhas de conscientização sobre saúde pública e vacinação;

V – outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 4º -As ações eventualmente desenvolvidas em decorrência desta Lei poderão ocorrer em cooperação com:

I – órgãos públicos;

II – instituições de ensino;

III – entidades da sociedade civil;

IV – organizações militares;

V – instituições religiosas;

VI – profissionais, voluntários e demais colaboradores que atuaram durante a pandemia.

Art. 5º - A implementação das ações relacionadas à presente Lei ficará condicionada:

I – ao interesse público;

II – à conveniência e oportunidade da Administração Pública;

III – à disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária;

IV – à observância da legislação vigente.

Art. 6º -Esta Lei não cria obrigação de gasto público, cargos, funções, estruturas administrativas, benefícios financeiros ou obrigação de execução continuada de ações específicas por parte do Poder Executivo.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Yago Henrique de Assis Pereira Emerson Cardoso Celestino Vereador – PSD Vereador - PV

LEI Nº 133/2026

DATA: 03/07/2026

EMENTA: Dispõe sobre diretrizes para a política municipal de apoio à implantação do Centro-Dia de Referência para Pessoa Idosa no município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a formulação, planejamento, estruturação e eventual implementação, pelo Poder Executivo, de política pública municipal voltada ao atendimento da pessoa idosa, podendo contemplar a criação e/ou implantação do Centro-Dia de Referência para Pessoa Idosa, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Parágrafo único. A eventual implementação da política de que trata esta Lei observará as normas federais, estaduais e municipais pertinentes, especialmente as regras do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação orçamentária vigente.

Art. 2º - A política municipal de apoio à pessoa idosa de que trata esta Lei tem por objetivos:

I – promover a qualidade de vida, a autonomia, a independência e a dignidade da pessoa idosa;

II – estimular o envelhecimento ativo, saudável, participativo e com valorização da cidadania;

III – fortalecer os vínculos familiares, comunitários e intergeracionais;

IV – prevenir situações de isolamento social, abandono, negligência, violência ou institucionalização desnecessária;

V – contribuir para a integração da pessoa idosa à rede socioassistencial, de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e demais políticas públicas municipais;

VI – fomentar o acesso a serviços, programas e projetos que assegurem proteção social e redução de vulnerabilidades;

VII – incentivar ações intersetoriais voltadas ao atendimento integral da pessoa idosa.

Art. 3º- Constituem diretrizes da política municipal de apoio à pessoa idosa:

I – respeito à dignidade, à autonomia, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa;

II – atendimento prioritário às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social, fragilidade de vínculos ou dependência parcial;

III – articulação com a rede socioassistencial, de saúde e demais políticas públicas existentes no Município;

IV – incentivo à participação da família, da comunidade, de entidades da sociedade civil e de voluntários, quando compatível com as normas aplicáveis;

V – promoção de atividades socioeducativas, culturais, recreativas, esportivas, de convivência e de orientação sobre direitos;

VI – observância das normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da legislação federal e estadual pertinente e das diretrizes dos conselhos competentes;

VII – estímulo ao protagonismo da pessoa idosa, valorizando sua experiência, sua autonomia e sua participação social;

VIII – promoção da acessibilidade, da humanização e da integralidade no atendimento.

Art. 4°- O Poder Executivo poderá avaliar a viabilidade de implantação do Centro-Dia de Referência para Pessoa Idosa, destinado ao atendimento em regime aberto de pessoas idosas que necessitem de acompanhamento durante parte do dia, sem prejuízo da convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A definição do público prioritário, dos critérios de acesso, da forma de funcionamento e da capacidade de atendimento observará a regulamentação do Poder Executivo e as normativas técnicas aplicáveis.

Art. 5º- A eventual implantação, estruturação, funcionamento, definição de público prioritário, forma de acesso, fluxos de encaminhamento, horários de atendimento e demais aspectos operacionais do Centro-Dia de Referência para Pessoa Idosa poderão ser disciplinados pelo Poder Executivo, observadas as normas legais, orçamentárias, administrativas e de assistência social aplicáveis.

Art. 6°- A política de que trata esta Lei poderá ser executada de forma articulada com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, unidades de saúde, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e demais órgãos integrantes da rede de proteção à pessoa idosa.

Art. 7°- O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos admitidos em lei com órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais entidades, visando ao fortalecimento da política municipal de atendimento à pessoa idosa.

Art. 8º - A participação de voluntários em atividades relacionadas à política municipal da pessoa idosa poderá ser estimulada, observada a legislação aplicável, sem substituição de atividades próprias de servidores públicos ou profissionais formalmente responsáveis pelos serviços técnicos.

Art. 9º- A política pública de que trata esta Lei poderá prever mecanismos de planejamento, acompanhamento, avaliação e transparência, inclusive por meio de relatórios periódicos, indicadores de atendimento e articulação com os órgãos de controle social competentes, na forma da regulamentação do Poder Executivo.

Art.10 - A execução das ações eventualmente decorrentes desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à compatibilidade com o Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, bem como à prévia avaliação técnica e administrativa do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Poderá ser elaborado plano de desenvolvimento individual para cada pessoa idosa (PIA), visando à promoção de sua autonomia por meio do acesso às políticas públicas e ao convívio comunitário. Deverá também ser observado e promovido o acesso a direitos socioassistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros serviços.

Art. 11 - Esta Lei não cria cargos, funções, empregos públicos, gratificações, órgãos, unidades administrativas ou despesas obrigatórias de caráter continuado, nem impõe ao Poder Executivo a contratação imediata de pessoal, a criação de serviço específico ou a alteração da estrutura administrativa municipal.

Art. 12 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Thais Takahashi Ana Paula Ferreira

Vereadora – CID Vereadora – PRD25

Helvécio Alves Badaró Valdemir Maria

Vereador – PL Vereador – PDT

Carlos Henrique Romanini Trautwein Anderson Cristiano de Araújo

Vereador – PL Vereador – PDT

Emerson Cardoso Celestino Luciane Magri de Souza

Vereador – PV Vereador – SD

Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento

Vereador – PT Vereador – PSD

Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos

Vereador – PSD Vereador – PDT

Yago H. de Assis Pereira

Vereador - PSD

PORTARIA Nº 133/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 110, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 1718 de 19 de maio de 2026 e Errata publicada no Diário Oficial nº 1742 de 23 de junho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 134/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a observância das condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral de 2026 e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

Considerando a necessidade de assegurar a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos na Constituição Federal;

Considerando que no ano de 2026 realizam-se as eleições estaduais e federais, cuja circunscrição abrange o território do Estado e da União, não havendo disputa para cargos eletivos municipais;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e disciplina as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

Considerando que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que as vedações eleitorais limitadas pela lei à "circunscrição do pleito" não se estendem à Administração Pública Municipal quando as eleições são de âmbito estadual e federal, conforme se extrai do entendimento firmado no Recurso Especial nº 684.774/PB pelo Superior Tribunal de Justiça;

Considerando a necessidade de orientar os servidores e agentes públicos municipais sobre as condutas que permanecem proibidas e aquelas que, por força da circunscrição do pleito, não sofrem restrições no âmbito municipal, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º- Esta Portaria estabelece orientações e determina a observância, por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município, das condutas vedadas pela legislação eleitoral durante o processo eleitoral de 2026.

Art. 2º- Para os fins desta Portaria, consideram-se agentes públicos todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública junto à Administração Municipal.

Art. 3º- É vedado aos agentes públicos municipais praticar atos que possam favorecer ou prejudicar candidato, partido político, federação ou coligação, especialmente:

I. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública municipal, direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária;

II. Usar materiais, equipamentos ou serviços custeados pelo Município para atividades eleitorais;

III. Ceder servidor público ou empregado da administração municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Município;

V- Utilizar símbolos, imagens, slogans ou qualquer forma de publicidade institucional destinada à promoção pessoal de agentes políticos.

Art. 4º- No ano de 2026, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública Municipal, conforme o art. 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504, de 1997, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, hipóteses em que o Ministério Público Eleitoral deverá ser formalmente comunicado.

Art. 5º- Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações de obras públicas municipais, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos termos do art. 75 da Lei nº 9.504, de 1997.

Art. 6º- É proibido a qualquer candidato ao pleito estadual ou federal comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas realizadas pelo Município, sob pena de cassação do registro ou do diploma, em conformidade com o art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997.

Art. 7º- O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil, eleitoral e penal do agente público, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.

Art. 8º- A veiculação de publicidade institucional municipal autorizada deve manter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo terminantemente proibido constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores ou de candidatos ao pleito estadual e federal.

Art. 9º- Os perfis oficiais do Município, das Secretarias e dos órgãos públicos deverão observar absoluta neutralidade eleitoral, sendo vedado:

I – divulgar conteúdo que favoreça ou prejudique candidatos;

II – compartilhar propaganda eleitoral;

III – publicar imagens, vídeos ou textos que possam caracterizar promoção eleitoral;

IV – impulsionar conteúdo institucional durante o período vedado, quando proibido pela legislação eleitoral.

Art. 10- São vedadas as seguintes condutas:

I – solicitar voto durante o expediente;

II – distribuir propaganda eleitoral nas repartições públicas;

III – utilizar uniforme funcional para campanha eleitoral.

Art. 11- É vedada a celebração de instrumentos que impliquem transferência voluntária de recursos financeiros quando houver incidência da vedação prevista no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei Federal nº 9.504/1997, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas.

Art.12- Poderão ser celebrados durante o período eleitoral os instrumentos que:

I – não envolvam transferência voluntária de recursos financeiros;

II – possuam natureza exclusivamente técnica, administrativa ou institucional;

III – atendam comprovadamente ao interesse público;

IV – não possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento de candidatura.

Art.13- Fica vedada qualquer solenidade, cerimônia, evento público, campanha publicitária ou divulgação institucional destinada à assinatura, entrega, lançamento ou apresentação de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres que possam caracterizar promoção institucional ou pessoal durante o período eleitoral.

Art.14- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente durante todo o processo eleitoral de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 135/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nº 338/2025 e 513/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 07 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora ROSANGELA DE SOUZA PENHA, detentora do cargo de Professora de Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 136/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 339/2025 e 512/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 07 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora VANESSA FAVARO DE AZEVEDO, detentora do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 137/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 340/2025 e 516/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 10 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES HELBE, detentora do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 138/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 350/2025 e 517/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 14 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora ANA FLAVIA SANTOS GONÇALVES, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 139/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 334/2025 e 511/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora IVANI AQUINO ANGELO, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 140/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 335/2025 e 515/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 03 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora ADRIANA FRATONI DOS SANTOS, detentora do cargo de Professora-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 141/2026

SÚMULA: Concede a renovação da redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos das Portarias nºs 349/2025 e 514/2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, §1º, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 02 de julho de 2026, a redução de jornada à servidora JOCELITA CARDENAS FREDERICO, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Gestão de Servidores para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal