Publicações da edição 1376 - 07/07/2026 e Ano VI
ATA SRP 022-2026
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2026.
Aos 07 (Sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa Mônica-PR, sito a Rua
Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e demais
legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no Pregão Eletrônico nº 022/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de
homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto, Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os Preços para a futura e eventual contratação de
empresa especializada para o fornecimento e prestação de serviços de solda, metalúrgica e serralheria destinados às Secretarias Municipais, em
conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as condições enunciadas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento e prestação
de serviços de solda, metalúrgica e serralheria destinados às Secretarias Municipais, conforme especificações constantesno Termo de Referência,
do Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2026 - Sistema de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos
legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,
integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as demais condições
ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.
3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura damesma, podendo ser prorrogada, por igual
período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei Federal n°14.133/21
3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei
nº 14.133, de 2021.
3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de
registro de preços:
3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou
não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.
3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do
adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais
aos do licitante vencedor cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e
3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.
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3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata
de registro de preços.
3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso da contratação
direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de
contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor
convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de
contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução,
observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
4 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 A entrega dos materiais/peças deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, a prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo
máximo de 03 (tres) dias uteis, contados da formalização da solicitação de compras, mediante envio da Nota de Empenho, através de e-mail, em
remessa única, no devido local de séde das Secretarias Municipais desta Municipalidade, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min
às 17h00min.
4.2 Os objetos da presente licitação deverão ser executados na sede da empresa contratada ou no local determinado pela secretaria
solicitante.
4.3 Após a solicitação da Secretaria competente, a contratada deverá informar o tempo a ser gasto e as peças a serem utilizadas, através de
um orçamento, para prévia aprovação do responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, sendo que somente após a sua aprovação
o serviço poderá ser realizado pela Contratada.
4.4 Todos a contar do recebimento da ordem de autorização expedida Nota de Empenho, correio eletrônico (e-mail) ou quando retirado
diretamente na Secretaria Municipal solicitante, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
4.5 A contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Caso o material seja rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
contratadas, deve ser substituído no prazo de 10 (dias) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.6 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as peças e serviços que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos
pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações constantes neste Edital ou na proposta comercial,
cabendo à licitante contratada sua substituição, observando os prazos e condições estipulados no item 4.1, sob pena de multa por atraso e/ou
suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia
conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do
Município.
4.7 Os materiais e serviços serão recebidos e acompanhados das respectivas notas fiscais e das Ordens de Fornecimento enviadas pelo
Município, devendo o responsável pelo recebimento dos materiais se identificar no verso da nota fiscal com seu nome completo, data e
assinatura, comprovando o recebimento dos mesmos em perfeitas condições.
4.8 A contratante se reserva no direito de em qualquer momento solicitar a contratada à apresentação da Nota Fiscal dos materiais junto ao
seu fornecedor comprovando a origem dos mesmos.
4.9 O recebimento dos materiais e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa detentora pela qualidade e
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características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante
todo prazo de vigência da Ata de Registrode Preços.
4.10 Caso algum material e serviço seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a
empresa contratada deverá corrigilo imediatamente, após notificação da Contratante durante a vigência da Ata de Registro, a partir daí
sujeitando-se as penalidades cabíveis.
4.11 À presença de fiscalização pela contratante não elimina e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e
especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena
de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do serviço fornecido;
5.3 No caso de substituição do materiais/serviços, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a
contar da data em que ocorrer a substituição.
5.4 Durante o período de garantia, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento
de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que
ensejaram o acionamento da garantia.
5.5 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da correção do problema no
prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE,
mediante solicitação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelos
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, o objeto será recebido imediatamente.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura.
7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de fornecimento
recebida.
7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.
7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.1 O prazo de validade;
7.5.2 A data da emissão;
7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,
7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),
7.5.5 Nome do convenio;
7.5.6 O período de prestação dos serviços;
7.5.7 O valor a pagar.
7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital.
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7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar
com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.
7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormotivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista na Lei
complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).
7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário
servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento naLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido poderá ser
acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN 02 de 2008):
I = (TX / 100) /365
EM =I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão 250.612,49
41.991,80
03001: Departamento de Gestão
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 176.204,30
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0037) 2.093,97
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00510) Red. (0038)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00511) Red. (0039) 11.823,94
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (02510) Red. (0472) 190.905,99
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (02511) Red. (0473)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0044)
04: Secretaria Municipal de Finanças 3.500,00
50.000,00
04001: Departamento de Finanças
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0074)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0078)
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0015-2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 405.889,44
1.703,32
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37 1.675.943,40
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000 8.513,70
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
402.772,64
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0115)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0119) 120.000,00
77.900,00
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 5.000,00
26.782.0017-2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0129)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00512) Red. (0130) 5.209,29
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0133) 68.916,60
60.831,68
05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente 52.119,78
05003: Departamento de Meio Ambiente
18.542.0018-2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 2.477,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0144) 970,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0146)
10.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.000,00
06001: Departamento de Ensino e Cultura
13.392.0019.2.019.000 Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura 9.750,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0159)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0162) 226.073,41
5.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 27.788,70
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 25.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0180) 76.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0181) 15.364,28
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0190) 76.100,48
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00103) Red. (0191)
2.000,00
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 18.650,90
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 13.000,00
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 29.750,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00102) Red. (0204)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00102) Red. (0207) 6.888,96
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 146.956,40
06002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 162.713,77
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0219)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00104) Red. (0220)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00104) Red. (0221)
06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06003: Departamento do Programa Transporte Escolar
12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0226)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00102) Red. (0227)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00103) Red. (0228)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00104) Red. (0229)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00116) Red. (0230)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00117) Red. (0231)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0232)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00102) Red. (0233)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00103) Red. (0234)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00104) Red. (0235)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00116) Red. (0236)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00117) Red. (0237)
07: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
07001: Departamento de Educação Física, Esporte e Lazer
27.812.0023-2.031.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0248)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0252)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 553.435,15
727.582,66
Estado do Paraná 371.643,44
CNPJ 95.641.916/0001-37 453.453,89
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 5.000,00
5.000,00
08: Secretaria Municipal de Saúde 5.000,00
08001: Fundo Municipal de Saúde 5.000,00
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0272) 100,90
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0273) 21.622,84
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0282)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00303) Red. (0283) 30.000,00
10.000,00
08: Secretaria Municipal de Saúde
08003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento 5.000,00
10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0325)
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00303) Red. (0326) 33.451,53
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0328) 40.006,21
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00303) Red. (0329)
4.800,00
09: Secretaria Municipal de Ação Social 4.000,00
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 15.320,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0338)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0340) 10.000,00
5.000,00
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social 16.215,14
08.244.0027.2.036.000 Programa Piso Paranaense de Assistência Social 1.479,64
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00772) Red. (0347)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00772) Red. (0349)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.037.000 Bloco da Gestão do SUAS- IGDSUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00936) Red. (0352)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00936) Red. (0355)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09001: Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0027.2.038.000 Bloco da Proteção Social Básica - PAIF
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00934) Red. (0359)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00934) Red. (0361)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09002: Departamento da Criança e do Adolescente
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0378)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0380)
09: Secretaria Municipal de Ação Social
09002: Departamento da Criança e do Adolescente
08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB Programa Social Básico
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0370)
10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10001: Departamento de Indústria e Comércio
22.661.0029-2.035.000 Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0386)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0388)
10: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte (00000) Red. (0395)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Fonte (00000) Red. (0396)
8. OBRIGAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;
8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata de Registro de Preços;
8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo recusar o recebimento,
caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro de Preços.
8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as
medidas pertinentes.
8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.
8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação.
8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata de Registro de Preços.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS
8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da presente Ata de Registro
de Preços.
8.2.3 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como
ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
8.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.2.5 Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará a notificação à empresa
para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.
8.2.6 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.
8.2.7 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação,
bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
8.2.8 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional,
para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.2.9 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento.
8.2.10 Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a contratada obrigada a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os serviços entregues em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
8.2.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.12 Responsabiliza pela boa qualidade dos serviços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da
qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do serviço entregue.
8.2.13 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
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9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer
reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado,
em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir especificados:
10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;
10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no mercado;
10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de Registro de Preços e o
Município não aceitar suas justificativas;
10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-PR.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente.
10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer
a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovados.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado na forma e prazo
estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validadeda proposta.
11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.
11.1.3 Apresentar documentação falsa.
11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.1.7 Cometer fraude fiscal.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto
ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, bem como
infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito às seguintes
sanções:
11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.
11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou sobre o valor do contrato.
11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado
a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
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11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos
e máximo de 6 (seis) anos.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela
Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias
do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigaçãopreliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou
sem a participação de agente público.
11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá
cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas anteriormente realizar-se-á
por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório ea ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado,
observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº: 14.133/2021.
11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração
cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para
a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos decontrole, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº
14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da
empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais,
dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver,
do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.2 A FISCALIZAÇÃO
12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de contrato, sendo:
a) Gestor do Contrato: Leandro José Felisberto Vieira. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades
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relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à
formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,
eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em
seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução
e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições
contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro
de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da Administração.
12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de Preços, de todas as
ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior
àquelas que ultrapassarem a suacompetência.
12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho
de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais.
12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo
e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado
nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com
competência para tal, conforme o caso.
12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadaspara o aprimoramento das atividades da Administração.
12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da Ata de Registro de Preços.
13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio eletrônico (e-mail) ou
protocolo.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as
disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021.
15. DAS DECISÕES
15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município.
16. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo oprocesso de licitação, de contratação e de execuçãodo objeto contratual.
16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação
de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;
b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de licitação ou de execução da Ata
de Registro de Preços;
c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar
sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços.
e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do
organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,
para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação
ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar
que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.
16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de
2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas,
conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo
das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para
esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da
disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. Podendo se utilizar da assinatura digital.
17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade
distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se comprometem a
manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em
decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD),
sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o
cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a
DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta Ata de Registro de
Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico
e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições
da Lei nº 13.709/2018.
18.4 A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os
procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
18.5 A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
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18.5.1 A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão
das situações violadoras acima indicadas.
18.6 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação
das penalidades cabíveis.
19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma
contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.
19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador
convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo
mercado.
19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos
assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas
19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida
originalmente na licitação.
19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de
fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que
supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de
preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os
encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e
documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente
pactuadas.
- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da
ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será
indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena
de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais
fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução
das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a
Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades administrativas.
- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva,
para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento
convocatório.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de
imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será preferencialmente de até 1
mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
22. DA VINCULAÇÃO
22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como a sua proposta
julgada como vencedora durante a licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata de
Registro de Preços.
23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem,
segue assinada pelas partes.
Santa Mônica-PR, 7 de julho de 2026.
LUAN Assinado de forma
digital por LUAN
GUSTAVO GUSTAVO
FRAZATTO:0606040390
FRAZATTO:0 5
6060403905 Dados: 2026.07.07
08:39:25 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Razão Social ANEXO Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI UNIDADE Serviço 30 R$ 79,00 R$ 2.370,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI Item Descrição UNIDADE Serviço 30 R$ 82,50 R$ 2.475,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1 PERFIL "U" 21X45; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS COM UNIDADE Serviço 60 R$ 109,00 R$ 6.540,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS UNIDADE Serviço 60 R$ 164,00 R$ 9.840,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI DE TINTA - UNIDADE Serviço 20 R$ 155,74 R$ 3.114,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 2 PERFIL "U" 25X50; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS; COM UNIDADE Serviço 20 R$ 178,51 R$ 3.570,20
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS UNIDADE Serviço 25 R$ 67,54 R$ 1.688,50
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI DE TINTA - UNIDADE Serviço 25 R$ 65,00 R$ 1.625,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 3 PERFIL "U" 30X68; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS; COM UNIDADE Serviço 20 R$ 109,58 R$ 2.191,60
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS UNIDADE Serviço 15 R$ 115,80 R$ 1.737,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI DE TINTA - UNIDADE Serviço 15 R$ 164,84 R$ 2.472,60
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 4 PERFIL "U" 38X75; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
5 PERFIL "U" 32X94; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
6 PERFIL "U" 40X100; ESPESSURA 2 MM; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
7 CANTONEIRA DE FERRO 5/8 X 1/8; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
8 CANTONEIRA DE FERRO 3/4X1/8; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
9 CANTONEIRA DE FERRO 1''X1/8; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
10 CANTONEIRA DE FERRO 1,¹/4"X1/8; COM 6 METROS; COM
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
11 CANTONEIRA 1,¹/2"X1/8; COM 6 METROS; COM APLICAÇÃODE
FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA -
12 CANTONEIRADE FERRO 2"X1/8; COM 6 METROS; COM UNIDADE Serviço 10 R$ 205,76 R$ 2.057,60
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 13 TUBO 20X20; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 50 R$ 59,45 R$ 2.972,50
FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.784,00
14 TUBO 20X30; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 20 R$ 89,20 R$
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA - 1.777,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 15 TUBO 30X30; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 20 R$ 88,89 R$ 2.289,20
FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 2.807,60
16 TUBO 30X40; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 20 R$ 114,46 R$
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA - 2.536,20
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 17 TUBO 40X40; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 20 R$ 140,38 R$ 2.848,80
FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.584,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 18 TUBO 40X60; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 15 R$ 169,08 R$ 1.628,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA - 1.816,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 3.829,95
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 19 TUBO 50X50; CHAPA 18; BARRA 6 METROS ; COM APLICAÇÃODE UNIDADE Serviço 15 R$ 189,92 R$ 7.637,40
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS DE TINTA - 21.600,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 2.050,00
20 CHAPA LISA PRETA 1,20 X 3,0 METROS ESPESSURA DE 0,90 MM - UNIDADE Serviço 4 R$ 396,00 R$
21 CHAPA LISA PRETA 1,20 X 3,0 METROS ESPESSURA DE 1,20 MM - UNIDADE Serviço 4 R$ 407,00 R$
22 CHAPA LISA PRETA 1,20 X 3,0 METROS ESPESSURA DE 1,50 MM - UNIDADE Serviço 4 R$ 454,20 R$
23 CHAPA FRIZADA #22 1.15X2.50 - UNIDADE Serviço 15 R$ 255,33 R$
24 TELA DE ALAMBRADO - UNIDADE Serviço 60 R$ 127,29 R$
25 TELHA DE ZINCO NACIONAL AZ 150 0,43 - UNIDADE Serviço 400 R$ 54,00 R$
26 TUBO REDONDO 5/8''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS ; UNIDADE Serviço 50 R$ 41,00 R$
COM APLICAÇÃO DE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS
DEMÃOS DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 27 TUBO REDONDO 1''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS ; UNIDADE Serviço 15 R$ 69,00 R$ 1.035,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.052,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI COM APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS 1.388,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 2.596,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI DEMÃOS DE TINTA - 1.918,70
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.941,65
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 28 TUBO REDONDO 1¹/2''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS UNIDADE Serviço 10 R$ 105,20 R$ 1.220,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.641,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI ; COM APLICAÇÃO DE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS 1.605,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 1.040,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI DEMÃOS DE TINTA -
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 402,40
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 29 TUBO REDONDO 2''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS ; UNIDADE Serviço 10 R$ 138,88 R$ 579,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 533,00
COM APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS 277,65
DEMÃOS DE TINTA -
30 TUBO REDONDO 2¹/2''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS UNIDADE Serviço 10 R$ 259,68 R$
; COM APLICAÇÃO DE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS
DEMÃOS DE TINTA -
31 TUBO REDONDO 3''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS ; UNIDADE Serviço 10 R$ 191,87 R$
COM APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS
DEMÃOS DE TINTA -
32 TUBO REDONDO 4''; ESPESSURA 1,20 MM ;BARRA 6 METROS ; UNIDADE Serviço 5 R$ 388,33 R$
COM APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS
DEMÃOS DE TINTA -
33 FERRO MECANICO 5/16 REDONDO ;BARRA 6 METROS ; COM UNIDADE Serviço 20 R$ 61,00 R$
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
34 FERRO MECANICO 3/8 REDONDO ;BARRA 6 METROS ; COM UNIDADE Serviço 30 R$ 54,70 R$
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
35 FERRO MECANICO 3/8 QUADRADO ;BARRA 6 METROS ; COM UNIDADE Serviço 30 R$ 53,50 R$
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
36 FERRO MECANICO 1/2 REDONDO;BARRA 6 METROS ; COM UNIDADE Serviço 10 R$ 104,00 R$
APLICAÇÃODE FUNDO COM TINTA CINZA COM DUAS DEMÃOS
DE TINTA -
37 ROLDANA DE NYLON 2,1/2 POLEGADAS - UNIDADE Serviço 20 R$ 20,12 R$
38 ROLDANA DE NYLON 3 POLEGADAS - UNIDADE Serviço 20 R$ 28,95 R$
39 ROLDANA DE NYLON 4 POLEGADAS - UNIDADE Serviço 20 R$ 26,65 R$
40 TRINCOS 3" - UNIDADE Serviço 15 R$ 18,51 R$
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 41 TRINCOS 4" - UNIDADE Serviço 15 R$ 21,75 R$ 326,25
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 712,50
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 42 TRINCO FERRO MECANICO 3/8 - UNIDADE Serviço 15 R$ 47,50 R$ 157,80
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 106,20
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 43 GONZOS 5/8 - UNIDADE Serviço 20 R$ 7,89 R$ 79,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 13.440,00
44 GONZOS 1/2 - UNIDADE Serviço 20 R$ 5,31 R$
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 13.440,00
45 GONZOS 3/8 - UNIDADE Serviço 20 R$ 3,95 R$
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 29.600,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 46 CHAPA DE CALHA CORTADA E DOBRADA - Compreende a METRO Serviço 150 R$ 89,60 R$ 45.600,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI retirada de medidas no local a ser instalado o produto, a mão de QUADRADO 150 R$ 89,60 R$ 11.550,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI obra e fornecimento do material. 11.850,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 39.600,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI 47 RUFO DE CHAPA DE CALHA CORTADA E DOBRADA - METRO Serviço 17.850,00
SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI Compreende a retirada de medidas no local a ser instalado o QUADRADO 22.350,00
produto, a mão de obra e fornecimento do material.
320.737,30
48 MONTAGEM- - HORA Serviço 400 R$ 74,00 R$
49 INSTALAÇÃO DE COBERTURA- - HORA Serviço 400 R$ 114,00 R$
50 INSTALAÇÃO DE CALHAS- - HORA Serviço 150 R$ 77,00 R$
51 INSTALAÇÃO DE RUFOS- - HORA Serviço 150 R$ 79,00 R$
52 MANUTENÇÃO E REPAROS- - HORA Serviço 400 R$ 99,00 R$
53 SOLDA- - HORA Serviço 150 R$ 119,00 R$
54 FABRICAÇÃO DE GRADE,PORTA E JANELAS- - Compreende a METRO Serviço 150 R$ 149,00 R$
retirada de medidas no local a ser instalado o produto, a mão de QUADRADO
obra e fornecimento do material.
R$
Edital n°003/2026 - CMDCA
Atos Administrativos • Editais de notificações
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
EDITAL N°003/2026 CMDCA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E
CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA SUPLEMENTAR E
EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA PARANÁ, NA FORMA DE
ELEIÇÃO INDIRETA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, do
Município de Santa Mônica Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e
139 da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA) e nas Leis Municipais,
n°038/2011, 172/2023 e 294/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de dar publicidade aos atos oficiais, bem como divulgar a relação de
inscritos homologados;
TORNA PÚBLICA, a relação final dos candidatos a Conselheiro Tutelar habilitados à escolha suplementar e
emergencial, na forma de eleição indireta para o Conselho Tutelar do Município de Santa Mônica Paraná.
NOME DEFERIDO
1. Adolfa Maria de Alcantara DEFERIDO
2. Jeniffer Caroline Vieira Albino Garcia DEFERIDO
3. Andressa Maria da Silva INDEFERIDO
4. Viviane Aciély Alves de Moraes DEFERIDO
5. Jheyze Henney da Silva DEFERIDO
6. Maria Isabel Macedo DEFERIDO
7. Andrea Aparecida Moreira Vieira DEFERIDO
8. Célia Regina Barbosa da Silva DEFERIDO
9. Andressa Cristina Moreira da Silva INDEFERIDO
10. Natalia Moreira Viana Demeu
CONVOCA, os candidatos habilitados para a entrevista, com os membros do CMDCA, e acompanhamento
do Processo de Escolha Suplementar e Emergencial dos Membros do Conselho Tutelar de Santa Mônica
Paraná, na Forma de Eleição Indireta, a partir das 08:00h do dia 10 de julho de 2026, na Sede da Secretaria
Municipal de Ação Social de Santa Mônica.
Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Mônica Paraná, aos
07 dias do mês de julho de 2026.
ELISANGELA Assinado de forma
DA SILVA digital por ELISANGELA
DA SILVA
DAMASIO:0434 DAMASIO:04340896993
Dados: 2026.07.07
15:23:50 -03'00'
Elisangela da Silva Damásio
Presidente do CMDCA/Santa Mônica - PR
Extrato Contratual 116-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 116/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/116.
REF: Pregão Eletrônico N.º 022/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: SAO BENTO METALURGICA E SERRALHERIA-EIRELI.
CNPJ/MF Sob nº 10.594.879/0001-09.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o
fornecimento e prestação de serviços de solda, metalúrgica e serralheria destinados às Secretarias
Municipais.
VALOR: R$ 320.737,30 (trezentos e vinte mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 022/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 7 de julho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.07.07
0403905 08:54:40 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Termo de Homologação - Dispensa de Licitação nº 02/2026
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório/ Edital nº 05/2026 Dispensa de Licitação nº 02/2026.
Em conformidade com o disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº
14.133/2021, e considerando a regular instrução processual, a justificativa da contratação,
o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços realizada, o
parecer jurídico favorável e os demais documentos constantes dos autos, RATIFICO a
Dispensa de Licitação nº 02/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
AUTORIZO a contratação da empresa PARKER COMERCIO, SERVICOS E
TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.739.376/0001-90, para a prestação dos
serviços de disponibilização de sistema legislativo com módulo de transmissão ao vivo
multicanais, transcrição automatizada de atas, fornecimento de equipamentos em regime
de comodato, instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e manutenção,
visando à transmissão e gravação das sessões da Câmara Municipal de Santa Mônica
PR, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
O valor total da contratação será de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos
reais), por representar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observados
os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
Determino a publicação do respectivo extrato, bem como a adoção das
demais providências necessárias à formalização da contratação, na forma da legislação
vigente.
FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Conforme constam as
informações contidas no DFD, bem como no termo de referência anexo ao processo, e
parecer jurídico também acostado aos autos, a contratação direta está amparada no artigo
75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, e seguiu os tramites de publicação estabelecidos na lei
14133/21.
HOMOLOGO a contratação por dispensa de licitação com a melhor
qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os princípios que
regem a Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo.
Santa Mônica - PR, 07 de julho de 2026.
SUELI FERREIRA DA SILVA Assinado de forma digital por SUELI
FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.07.07 08:27:26 -03'00'
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
PRESIDENTE