Publicações da edição 1010 - 07/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1010

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 115/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais de consumo odontológico, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 24.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 117/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XV), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 27.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 119/26, que cuida da aquisição de 1 (um) veículo tipo furgão "0Km", de

acordo com o Decreto de padronização n° 16.335 de 20 de março de 2026, para utilização da

Secretaria de Educação desta municipalidade, com encerramento dia 27.07.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 06.07.2026.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 024/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 07 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e sete dias do mês

de julho de 2026.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO 8.500,00

SUPLEMENTAÇÃO 8.500,00

04.01.0121.4.023.12.392.339040.04.1100000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.500,00

8.500,00

REDUÇÃO

04.01.0121.4.023.12.392.339036.04.1100000

TOTAL DA REDUÇÃO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 14/2026, que cuida da contratação de empresa especializada na

prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) e conexão de dados, na modalidade pós-

pago com o fornecimento de aparelhos celulares em comodato, visando atendimento ao

Convênio 24.480/2025; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento e seus anexos, com início de recebimento das propostas no dia 07/07/2026 às 9h e

encerramento dia 14/07/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h30

do dia 14/07/2026.

06 de julho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, 5000

Jardim Sandra Maria ­ Taubaté/SP

Tel.: (12) 3625-4288 CNPJ: 48.980.213/0004-04

clinvet@epts.com.br / www.epts.com.br

4º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

VETERINÁRIOS PLANTONISTAS ­ EDITAL Nº 002/2026

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (EPTS),

empresa pública vinculada à Universidade de Taubaté, inscrita no CNPJ/MF sob nº

48.980.213/0004-04, localizada na Estrada Municipal Professor Doutor José Luiz Cembranelli, nº

5000, Jardim Sandra Maria, Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com

o Edital de Credenciamento de Médicos Veterinários Plantonistas, torna público o resultado do

processo de credenciamento.

1. PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Após análise da documentação apresentada e aprovação pela Comissão Técnica Interna,

ficam CREDENCIADOS os seguintes profissionais médicos veterinários plantonistas para atuação

na Clínica Veterinária da Universidade de Taubaté:

· Lívia Patto Gonçalves Soares ­ Plantonista

A EPTS parabeniza os profissionais aprovados e informa que os trâmites para assinatura dos

contratos de prestação de serviços serão realizados diretamente com o setor administrativo da

Clínica Veterinária.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 06 de julho de 2026.

Profª Drª Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 7.692/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 12/26

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão Avaliadora, designada pela Portaria nº.1.248 de 14 de Novembro de

2025 e pela Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº. 259 de 23 de Janeiro de 2025, fica

HABILITADA a Organização Social conforme segue:

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVA ­ INSTITUTO GOTAS DE

CIDADANIA;

Taubaté, aos 06 de Julho de 2026. Gabriela Thaís de Jesus Torres

Alan Victor de Oliveira Pâmela Aparecida Moreira Leite

José Antunes Pereira Neto Thiago Telles de Faria

Marcelo dos Santos

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONVITE PARA AGENDAMENTO DE PAUTA

TEATRO METRÓPOLE

Período de utilização: 1º de agosto a 31 de outubro de 2026

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Município de Taubaté torna público o presente chamamento

aos interessados na utilização do Teatro Metrópole para a realização do agendamento oficial de datas

destinadas à programação cultural do período compreendido entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2026,

observadas as disposições abaixo.

1. DO AGENDAMENTO

O agendamento das datas ocorrerá no dia 18 de julho de 2026. Após essa data, novas solicitações poderão ser

apresentadas, conforme a disponibilidade das datas remanescentes

Data: 18 de julho de 2026 (sábado)

Horário: das 9h às 17h

Local: Teatro Metrópole ­ Rua Duque de Caxias, nº 312 ­ Centro ­ Taubaté/SP.

2. DO ATENDIMENTO

O atendimento será realizado de forma individual, mediante distribuição de senhas.

A entrega das senhas terá início às 8h30.

As senhas serão distribuídas exclusivamente por ordem de chegada.

O atendimento observará rigorosamente a sequência das senhas entregues.

3. DAS CONDIÇÕES PARA O AGENDAMENTO

Cada representante poderá efetuar o agendamento em nome de apenas um interessado, seja pessoa física,

pessoa jurídica, produtora, companhia, grupo, coletivo artístico ou órgão da Administração Pública.

Não será admitido que o mesmo representante realize agendamentos para interessados distintos durante o

atendimento.

Cada interessado poderá reservar até 2 (duas) datas, observada a disponibilidade do calendário do Teatro

Metrópole, para utilização no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2026.

4. DA FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

A reserva efetuada no dia do atendimento não substitui a formalização da solicitação de utilização do espaço.

Após o agendamento, o interessado deverá protocolar a respectiva Solicitação de Pauta, exclusivamente por

meio do sistema 1Doc, no período de 18 a 31 de julho de 2026, por meio da Central de Atendimento da

Prefeitura de Taubaté:

A ausência de protocolo dentro do prazo estabelecido implicará o cancelamento automático da reserva

realizada, tornando a data novamente disponível para agendamento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os horários serão atribuídos conforme a ordem de atendimento das senhas distribuídas no dia do agendamento e

estarão sujeitos à disponibilidade da programação do Teatro Metrópole.

Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da

administração do Teatro Metrópole.

6. INFORMAÇÕES

Para esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a administração do Teatro Metrópole:

Telefone/WhatsApp: (12) 3624-8695

E-mail: teatrometropole@taubate.sp.gov.br

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

THIAGO TAMIRES PEREDA DOS SANTOS 380.***.***-14 32

LETICIA ALVES RIBEIRO DOS SANTOS

VINICIUS DE OLIVEIRA MARTINS 369.***.***-32 33

382.***.***-02 34

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

BRUNO LUIZ GAMBAROTTO

065.***.***-57 02

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico

Judiciário, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

SILVIO ROGERIO DA SILVA

PAULO KOTO 113.***.***-51 18

285.***.***-13 19

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Padeiro, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LOREN ALVARENGA ANDRADE

524.***.***-08 06

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 15/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

PROCESSO Nº. 13.781/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 150/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: RVN

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor total de R$ 894,00 (Oitocentos e

noventa e quatro reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do

Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de 300 bobinas térmicas para auto refrator e

tonômetro, para o setor de oftalmologia do Centro Municipal de Especialidades Médicas

da Secretaria de Saúde.

SES, aos 03/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.958/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 231/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma Tiziane Assunção Virgílio , no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 03/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 12.817/26 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 157/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: VIDA

BIOTECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais);

com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,

inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para

Aquisição de Testes do vírus SARSCoV-2 (COVID-19), para atender demanda da

Secretaria de Saúde.

SES, aos 03/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.742/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 8.722,20 (Oito mil e setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE -SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.145/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 229/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA,

no valor total de R$ 7.488,72 (Sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e

dois centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de

Meio Ambiente e Bem Estar Animal, para acompanhamento.

SEMABEA, aos 03/07/2026

GABRIEL MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 16.087/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de armários roupeiro, constante do presente

processo, a favor da empresa: SANTISSIMA TRINDADE COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 17.192/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de R$

19.785,00 (Dezenove mil e setecentos e oitenta e cinco reais);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.772/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 586,80 (Quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.708/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor

das empresas: HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor

de R$ 2.560,00 (Dois mil e quinhentos e sessenta reais); FLUXION EVENTOS

LTDA, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais);

Totalizando R$ 5.760,00 (Cinco mil e setecentos e sessenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.854/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 54/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de

uso comum, para Unidades de Saúde, por um período de 12 (doze) meses , as empresas:

CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor

total estimado R$ 7.305,00; CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor total estimado

R$ 15.696,00; CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA , no valor total estimado R$ 7.090,00; Dimebras Comercial

Hospitalar, no valor total estimado R$ 21.428,14; DISTRIBUIDORA BRAZLIMP

LTDA, no valor total estimado R$ 11.537,50; Max Medical Comércio de Produtos

Médicos e Hospitalares Ltda., no valor total estimado R$ 2.925,00; PBL INDUSTRIA

E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$

26.250,00; TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor total

estimado R$ 55.316,75; TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL

HOSPITALAR LTDA, no valor total estimado R$ 42.142,50; UNAMED PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor total estimado R$ 13.590,00; W MEDICAL

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, no valor total

estimado R$ 17.600,00.

SES, aos 06/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.620/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 6.810,00 (Seis mil e oitocentos e dez reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 9.174/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 220/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha e pedra marroada,

constante do presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS

SANTOS, no valor de R$ 242.175,000 (Duzentos e quarenta e dois mil e cento e

setenta e cinco reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de

trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo

com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de

vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser

instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual

seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou

via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,

1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento

abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.

PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO

VEÍCULO R192986-5 12/09/2025 COM DESDOBRAMENTO R$ 130,16 24/06/2026

BWX-9G14 R193547-5 15/09/2025 R$ 130,16 24/06/2026

S58881-6 03/10/2025 74550 R$ 293,47 24/06/2026

FQV-5D04 S61103-6 20/10/2025 R$ 293,47 24/06/2026

MLF-3B41

BSA-5476

CUH-0B16 S60872-6 18/10/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

QUI-6B50 E103063-7 09/03/2026 53800 R$ 130,16 17/07/2026

KXD-1D20 R208764-5 12/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DPL-4208 A117113-8 14/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FDX-3787 R201203-5 11/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

NIG-9770 R208417-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DPL-4208 A117642-8 26/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DEU-3B18 A116699-8 03/02/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

DPL-4208 A117913-8 04/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FQV-5D04 R203573-5 20/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

GTL-1029 R197759-5 10/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026

RVF-8A28 R204040-5 22/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EFF-3B23 R197513-5 17/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026

DUQ-3610 S61007-6 19/10/2025 56732 R$ 130,16 24/06/2026

DPL-4208 A116388-8 27/01/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

RVJ-1E32 E73709-7 18/03/2026 76332 R$ 293,47 17/07/2026

FSN-1F58 E70849-7 02/03/2026 54521 R$ 195,23 17/07/2026

ETU-8B35 E98736-7 28/02/2026 76331 R$ 293,47 17/07/2026

EXR-1737 E91296-7 23/10/2025 55250 R$ 130,16 17/07/2026

SVT-1J97 R205040-5 26/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CUE-7081 N106845-8 24/05/2025 50020 R$ 390,46 27/07/2026

FLJ-7890 A113856-8 04/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

EOR-7896 S63552-6 11/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FDX-3787 R205788-5 30/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CUE-7081 N107001-8 07/06/2025 50020 R$ 390,46 27/07/2026

HJB-4443 N176200-5 14/06/2025 50020 R$ 260,32 27/07/2026

FQV-5D04 R203246-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

DAA-3J22 R201784-5 12/10/2025 74630 R$ 195,23 27/07/2026

QNE-2G77 R207353-5 07/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DSQ-1J50 R209705-5 17/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

EIK-3943 R204435-5 24/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EOR-7896 S64716-6 22/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

DPL-4208 R203985-5 22/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

DEU-3B18 A118273-8 13/03/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FCI-6E87 S63768-6 13/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

QPH-9J92 E91319-7 29/10/2025 55414 R$ 195,23 17/07/2026

DWB-3D68 R207788-5 08/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FXM-3B33 R211597-5 24/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

CJQ-8F62 S63927-6 15/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FXV-2B01 R211898-5 25/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EBU-8A08 R204345-5 24/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

ESN-6131 S65127-6 24/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FQV-5D04 R202934-5 18/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FDX-3787 R200957-5 10/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

EVM-9B00 A116207-8 22/01/2026 55412 R$ 195,23 16/07/2026

NIG-9770 R210333-5 19/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

MJB-8I28 R193466-5 15/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

EHH-1E97 S62466-6 01/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FJL-8934 S63769-6 13/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

SHJ-2B24 S57236-6 17/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

ECN-5982 E83383-7 16/01/2026 70301 R$ 293,47 17/07/2026

FQV-5D04 R205200-5 27/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SVT-1J97 R208327-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DUQ-3610 A112001-8 11/09/2025 55412 R$ 195,23 24/06/2026

PLC-2872 S63018-6 06/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FDX-3787 R192872-5 12/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

ESQ-2471 R211626-5 24/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

SEA-2B09 S64219-6 17/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

OIY-1J35 R193529-5 15/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

DEL-3F20 E92340-7 02/10/2025 76331 R$ 293,47 24/06/2026

SDV-6D53 S59953-6 11/10/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

CMY-1875 A113604-8 27/10/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

FPW-3E06 A114367-8 27/11/2025 55412 R$ 195,23 16/07/2026

OXI-4J85 R207977-5 09/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EOR-7896 S62513-6 01/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

TEG-2G28 R197341-5 30/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026

DIT-6271 R205056-5 26/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

CIY-4767 R208316-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ELT-7D09 R207857-5 09/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ECO-5583 S65154-6 24/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

ETG-0026 R211520-5 24/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FDX-3787 R212134-5 27/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EOR-7896 R212540-5 28/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

DXB-4A44 S62861-6 05/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

BRY-8D16 S64853-6 21/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

BXP-6C49 S63176-6 07/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

NIG-9770 R211213-5 23/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EOR-7896 S63424-6 10/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

EOR-7896 S64457-6 16/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

KPD-8A31 R204095-5 23/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

GDP-1I89 R199204-5 02/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FND-3H99 S62499-6 01/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

DQC-7506 R203129-5 19/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

FDX-3787 R200339-5 07/10/2025 74550 R$ 130,16 27/07/2026

SVM-4F27 S62787-6 04/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

GIG-2E40 R210974-5 21/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

SWP-0E33 S63997-6 15/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

MRU-8633 R208145-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FAV-9J15 R206410-5 01/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EGY-3099 R210920-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ETG-0026 R209800-5 18/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

NIG-9770 S64732-6 19/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

DKS-0158 R211093-5 22/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FMD-5E68 R212639-5 29/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

MRU-8633 R206686-5 04/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FMB-8242 R212436-5 28/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 45/2026

"Materiais e serviços gráficos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 45/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h do dia 23 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 07 de julho de 2026

Matilde Ap. Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação

deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do

Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur

da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM

SSA-7D64 R227395-5 31/01/2026 DESDOBRAMENTO

ELX-6129 R232362-5 21/02/2026 74550

HZZ-4347 N112833-8 03/10/2025 74630

FSD-0F07 R245181-5 18/04/2026 50020

CBV-6C29 R246943-5 25/04/2026 74630

HET-5B91 R247164-5 26/04/2026 74550

KQN-6260 R242433-5 06/04/2026 74550

DLC-6E25 S85208-6 29/04/2026 60503

FEL-7C47 S86840-6 11/05/2026 60503

FAO-6B56 R249102-5 03/05/2026 74550

EIK-3943 R248559-5 01/05/2026 74550

UFP-2F20 R247949-5 29/04/2026 74550

EIK-3943 R248770-5 02/05/2026 74550

HET-5B91 S84801-6 26/04/2026 60503

UFP-2F20 R246498-5 23/04/2026 74550

ESV-4J90 R246074-5 21/04/2026 74550

ENB-2347 R245330-5 18/04/2026 74550

JKF-9957 R240855-5 31/03/2026 74550

AHR-7703 S80799-6 28/03/2026 60503

LMF-0I27 S80175-6 24/03/2026 60503

LMF-0I27 S77619-6 05/03/2026 60503

GEG-1H81 S78079-6 09/03/2026 60503

EAX-4C92 R249024-5 03/05/2026 74630

KMR-3200 S76835-6 27/02/2026 60503

EAX-4C92 S85775-6 03/05/2026 56732

DPG-6875 R249038-5 03/05/2026 74550

OIY-1J35 R244546-5 15/04/2026 74550

ENI-1F38 R250130-5 08/05/2026 74550

ENI-1F38 R254765-5 28/05/2026 74550

CHO-8244 R243090-5 09/04/2026 74550

GFF-0023 S84289-6 22/04/2026 60503

EIK-3943 R250627-5 10/05/2026 74550

FSD-0F07 R241474-5 03/04/2026 74550

FSD-0F07 R240682-5 30/03/2026 74550

DTI-6F32 R249298-5 04/05/2026 74550

AHR-7703 R240231-5 28/03/2026 74630

LMZ-0J15 N94784-7 15/11/2025 50020

CYB-8F19 R239296-5 25/03/2026 74550

TTS-7C44 S78046-6 08/03/2026 60503

TTS-7C44 S77942-6 07/03/2026 60503

CDS-4966 S85784-6 03/05/2026 60503

LMG-3H87 R231387-5 16/02/2026 74550

NRT-4C42 R248786-5 02/05/2026 74550

PWC-1577 R252463-5 18/05/2026 74550

EIK-3943 R250721-5 10/05/2026 74550

EIK-3943 R252002-5 16/05/2026 74550

GGN-9D54 R248821-5 02/05/2026 74550

DHA-9979 S88177-6 21/05/2026 60503

CBV-6C29 R248154-5 30/04/2026 74550

EIK-3943 R248042-5 29/04/2026 74550

UGS-2H60 R254203-5 25/05/2026 74550

PVN-5F46 R249652-5 06/05/2026 74550

FOG-3I11 R254104-5 25/05/2026 74550

EIN-6A79 A121281-8 22/05/2026 55412

CNV-5527 A121266-8 22/05/2026 55412

DNQ-2H36 A120506-8 07/05/2026 55412

FED-5D46 R249237-5 04/05/2026 74550

TJW-4I40 R254923-5 29/05/2026 74550

RWA-7E13 R249648-5 06/05/2026 74550

CDR-7771 R255695-5 01/06/2026 74550

CBO-1027 S86469-6 08/05/2026 60503

FPX-6H33 N210459-5 19/11/2025 50020

FAB-9585 R255621-5 01/06/2026 74550

HES-1E68 S86330-6 07/05/2026 56732

FGW-6379 S85967-6 04/05/2026 60503

EPC-8G72 N76280-7 19/03/2026 50020

PVL-5E15 S85904-6 04/05/2026 60503

ETU-8B35 N98736-7 28/02/2026 50020

SWU-1A15 S85906-6 04/05/2026 60503

ENI-1F38 S87424-6 16/05/2026 60503

ENI-1F38 R251557-5 14/05/2026 74550

DBV-6132 R253561-5 23/05/2026 74630

GET-2B86 S89499-6 31/05/2026 60503

EIK-3943 R250468-5 09/05/2026 74550

QQO-5A42 S86866-6 11/05/2026 60503

UFG-2H69 R249732-5 06/05/2026 74630

CEN-3F55 R254217-5 25/05/2026 74550

FFC-9I99 S87501-6 16/05/2026 60503

GDP-1I89 N199204-5 02/10/2025 50020

DBV-6132 R253670-5 23/05/2026 74630

EVM-9098 S88439-6 23/05/2026 60503

GET-2B86 N63190-6 07/11/2025 50020

FCI-6E87 N63768-6 13/11/2025 50020

CDR-7771 N208899-5 13/11/2025 50020

ENI-1F38 R251159-5 12/05/2026 74550

CMY-1875 N113604-8 27/10/2025 50020

FEA-1E33 P316764-1 07/06/2026 55680

FNZ-1A41 N200743-5 08/10/2025 50020

DWN-9E20 N211299-5 23/11/2025 50020

EVM-9B00 N116207-8 22/01/2026 50020

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Identificação: Contrato nº 15/2026 ­ Dispensa de Licitação nº 11/2026

Contratada: LEÃO & KOURANI SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA

ESPECIALIZADA LTDA.

Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação nas

dependências da Fundação, que compreendem a disponibilização de mão de obra

dedicada e o fornecimento de todo o material de consumo, insumos e equipamentos

necessários e adequados à execução dos serviços, nas condições estabelecidas no

Termo de Referência.

Valor: R$ 43.569,96 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta e nove reais, e

noventa e seis centavos)

Celebração: 01/06/2026

Vigência: 12 (doze) meses.

Processo FUNCABES nº 116/2025

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO (PROC. Nº PREX ­ 9487/2023).

Conveniado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ­ SBSC ­ HOSPITAL

REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA

Objeto: Prorrogação da vigência do convênio, por mais 12 meses e alteração do valor.

Celebração: 30/06/2026.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0809/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

50.155.144 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROCESSO: 16.474/2026

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO

FORMATIVA - COMPONENTE: LÍNGUA PORTUGUESA PARA ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO), COM 14 PÁGINAS E CADERNO DE

AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE: MATEMÁTICA PARA ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO), COM 15 PÁGINAS VALOR: R$ 33.316,26

VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0808/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JOCEAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA PROCESSO: 16.471/2026 ASSINATURA:

03/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA -

COMPONENTE: ÁREA DE LINGUAGENS PARA ALUNOS DO ENSINO

FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO), COM 24 PÁGINAS VALOR: R$ 34.940,40

VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0807/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

WILSON DE PAULA LICO IPUÃ - MEPROCESSO: 16.407/2026 ASSINATURA:

03/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA -

COMPONENTE: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS HUMANAS E CIÊNCIAS DA

NATUREZA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO), COM 26

PÁGINAS E CADERNO DE AVALIAÇÃO FORMATIVA - COMPONENTE: LÍNGUA

PORTUGUESA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO), COM

19 PÁGINAS VALOR: R$ 63.802,00 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS (ENTREGA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0048/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8.316/2026 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0818/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FEDERAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS PARA CEGOS PROCESSO: 12.614/2026

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES NAS REFERIDAS MODALIDADES

PARALÍMPICAS NO ÂMBITO REGIONAL E ESTADUAL VALOR: 13.800,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0146/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0815/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZEUS

COMERCIAL LTDA PROCESSO: 16.077/2026 ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Agnaldo Prudente Serralheria

CNPJ: 30.531.788/0001-23

Logradouro: Rua Izidoro Nogueira Tinoco 140

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 192/202

Atividade: 25.42-0/00 - Serviços de usinagem, tornearia e solda

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº 006/2026

Data da emissão: 18/06/2026 - Data de Validade: 18/06/2026

Publicada novamente por ter saído com incorreções.

2. Razão Social: Oryza Indústria de Massas Alimentícias Ltda

CNPJ: 63.054.817/0001-62

Logradouro: Rua Nabor Antônio Crozariol 105, Residencial Estoril

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 035/2026

Atividade: 10.94-5-00 - Fabricação de massas alimentícias

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº 008/2026

Data da emissão: 19/06/20026 - Data de Validade: 19/06/2028

Publicada novamente por ter saído com incorreções.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 937, DE 1º DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, VIII e XIV, art. 58, § 1º, inciso II,

alínea "d", e art. 83, § 4º, todos da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos

constantes do Memorando nº 33.858/2026, e CONSIDERANDO:

1) Que o art. 83, § 4º, da Lei Orgânica do Município autoriza, mediante portaria, a utilização

de bens públicos por terceiros para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo

máximo de 60 (sessenta) dias;

2) Que a autorização de uso constitui ato administrativo unilateral, discricionário, precário,

gratuito e temporário, não conferindo ao autorizado qualquer direito real ou subjetivo à

manutenção da utilização do bem público;

3) Que a Praça Dom Epaminondas é bem público de uso comum do povo, tradicional espaço

de convivência, lazer e integração social da população taubateana, cuja utilização para

atividades de relevante interesse público deve observar sua destinação e preservação;

4) Que a "Mostra das Nações ­ Vale do Paraíba" é evento multicultural voltado à valorização

da diversidade, ao respeito entre os povos e ao fortalecimento da convivência entre diferentes

culturas, por meio da gastronomia típica, da música, da dança e de outras expressões

artísticas;

5) Que o evento será integralmente custeado pelo Instituto Paulo Kobayashi ­ IPK, na

execução de termo de fomento firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria

Criativas do Estado de São Paulo, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202.632.378.071, do

Deputado Estadual Danilo Campetti;

6) Que a realização do evento não acarretará ônus financeiro ao Município de Taubaté e

contará com contrapartida social consistente na doação de 100 (cem) cestas básicas ao Fundo

Social de Solidariedade do Município de Taubaté ­ FUSSTA, destinadas ao atendimento de

famílias em situação de vulnerabilidade social;

7) Que será reservado espaço no local do evento para o FUSSTA, bem como para os veículos

publicitários do Departamento de Desenvolvimento Turístico e da Secretaria de Cultura e

Economia Criativa ­ SECEC (Van Literária); e,

8) Que há interesse público na promoção de atividades culturais, turísticas e de integração

comunitária, mediante cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

RESOLVE:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 1º Fica autorizado, a título precário, gratuito, intransferível e transitório, o

uso da Praça Dom Epaminondas, pelo INSTITUTO PAULO KOBAYASHI ­ IPK, inscrito

no CNPJ sob nº 07.568.527/0001-66, com sede na Av. Paulista, nº 688, sala 119, Bela Vista,

São Paulo/SP, CEP 01310-200, para a realização do evento denominado "Mostra das Nações

­ Vale do Paraíba", nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026, incluídos os períodos estritamente

necessários para montagem e desmontagem das estruturas relacionadas ao evento.

Art. 2º A presente autorização não transfere a posse do bem público, não gera

direito adquirido, não enseja indenização de qualquer natureza e poderá ser revogada, a

qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa ou

descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Constituem obrigações do IPK:

I ­ custear integralmente a realização do evento, inclusive montagem,

desmontagem, instalações, equipamentos, estruturas temporárias, serviços e demais despesas

necessárias;

II ­ providenciar, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações,

anuências e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para a realização do

evento;

III ­ obter previamente as autorizações e aprovações necessárias junto ao

Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, inclusive aquelas relativas à

segurança contra incêndio e pânico, observando integralmente a legislação aplicável;

IV ­ obter as autorizações pertinentes junto à Polícia Militar do Estado de São

Paulo, bem como adotar todas as medidas necessárias à preservação da ordem pública e à

segurança dos participantes;

V ­ cumprir as exigências dos órgãos municipais competentes, inclusive

quanto às normas de posturas, trânsito, mobilidade urbana, vigilância sanitária, meio

ambiente, emissão de ruídos e ordenamento urbano;

VI ­ responder integralmente, nas esferas administrativa, civil, trabalhista e

criminal, por quaisquer danos causados a terceiros, aos participantes, ao patrimônio público

ou privado, decorrentes da realização do evento;

VII ­ manter o local em adequadas condições de higiene, limpeza e

organização durante toda a execução do evento;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VIII ­ promover, imediatamente após o encerramento das atividades, a limpeza

integral da área utilizada, restituindo-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada pelo

Município;

IX ­ responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, taxas, contribuições e

obrigações decorrentes da realização do evento;

X ­ entregar ao FUSSTA 100 (cem) cestas básicas, a título de contrapartida

social, em data a ser ajustada com o referido órgão municipal; e,

XI ­ reservar espaço no local do evento para o FUSSTA, bem como para o

posicionamento de veículos e ações institucionais do Departamento de Desenvolvimento

Turístico e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa ­ SECEC.

Art. 4º Eventual veiculação de publicidade institucional, cultural ou comercial

vinculada ao evento deverá observar a legislação municipal aplicável, preservados a harmonia

estética do espaço público, sua destinação coletiva e o livre acesso da população à Praça Dom

Epaminondas.

Art. 5º O Município de Taubaté não responderá por quaisquer obrigações

assumidas pelo IPK perante terceiros, empregados, fornecedores, prestadores de serviços ou

órgãos públicos, relacionadas direta ou indiretamente à realização do evento.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará a imediata

revogação da autorização concedida, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis

e da adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 1º de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 1º de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 906, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 40.325/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 01/07/2026, os efeitos da Portaria SEED Nº 633,

de 28 de dezembro 2022, item II, que designou a servidora MARCIA HELENA

MIRA, matrícula 18953, para o exercício da função gratificada de PROFESSOR

COORDENADOR da EMEF JARDIM DOS ESTADOS.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 907, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.903/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ERLAINE MARIA COSTA DE

OLIVEIRA ­ matrícula 18883 ­ titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de

Educação, no período de 02/07/2026 a 01/07/2028, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 908, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.574/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ALEX JUNIOR DOS SANTOS ­

matrícula 29883 ­ titular do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, lotado na

Secretaria de Segurança e Ordem Pública, no período de 02/07/2026 a 01/07/2028,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança e

Ordem Pública, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 909, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.502/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora DEBORAH ZYLBERBERG LIVI

­ matrícula 47749 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotado na Secretaria de

Saúde, no período de 02/07/2026 a 01/07/2028, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PORTARIA DGPRH Nº. 910 de 06 de Julho de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 06/02/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado(a) pelo(a) servidor(a) Ana Lucia dos Santos Pinto Cipriano,

matrícula nº 35788, por meio da Portaria nº 431, de 21 de março de 2013, para posse em

cargo público inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Ana Lucia dos Santos Pinto

Cipriano, matrícula nº 35788, do cargo efetivo de Professor I Substituto, anteriormente

lotado(a) na Secretaria de Educação, em decorrência da consolidação da vacância concedida

para posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

PORTARIA DGPRH Nº. 911 de 06 de Julho de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 01/02/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado(a) pelo(a) servidor(a) Fernanda dos Santos Prado Nascimento,

matrícula nº 34846, por meio da Portaria nº 411, de 21 de março de 2013, para posse em

cargo público inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Fernanda dos Santos Prado

Nascimento, matrícula nº 34846, do cargo efetivo de Professor I Substituto, anteriormente

lotado(a) na Secretaria de Educação, em decorrência da consolidação da vacância concedida

para posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE (12) 3131-6200

PORTARIA DGPRH Nº. 912 de 06 de Julho de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 15/05/2023 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado(a) pelo(a) servidor(a) Isabel Cristina dos Santos, matrícula nº 40886,

por meio da Portaria nº 1466, de 19 de setembro de 2019, para posse em cargo público

inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do(a) servidor(a) Isabel Cristina dos Santos,

matrícula nº 40886, do cargo efetivo de Escriturário, anteriormente lotado(a) na Secretaria de

Administração e Finanças, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse

em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE (12) 3131-6200

PORTARIA DGPRH Nº. 913 DE 06 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 01/07/2026, o (a) servidor (a) Andre Loyola

da Silva, portador (a) do CPF: ***.295.027-** titular do cargo de Instrutor de Esportes,

lotado (a) na Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 32.245/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

PORTARIA DGPRH Nº. 914 DE 06 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/07/2026, o (a) servidor (a) Antonio

Afonso Barbosa Nogueira Baum, portador (a) do CPF: ***.521.318-** titular do cargo de

Professor I, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 32.586/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

PORTARIA DGPRH Nº. 915 DE 06 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/07/2026, o (a) servidor (a) Fernando

Guimarães Mota, portador (a) do CPF: ***.160.278-** titular do cargo de Instrutor de

Esportes, lotado (a) na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 32.481/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

PORTARIA DGPRH Nº. 916 DE 06 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 02/07/2026, o (a) servidor (a) Luana Costa

Azevedo Moreira Pinho, portador (a) do CPF: ***.697.553-** titular do cargo de

Escriturário, lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 32.467/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 33, DE 06 DE JULHO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 36.545/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora VIVIAN

SANTIAGO ZAMORRA GIACOMELLI ­ matrícula 45711, a incumbência

de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

SHEILA DE OLIVEIRA AKAHOSHI ­ matrícula 42918, no período de

26/06/2026 a 25/07/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de julho de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 359/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1. Dar nova composição Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Taubaté ­

CEP/UNITAU, ficando assim constituído,

Coordenador: Prof. Dr. Davi Romeiro Aquino (professor)

Coordenadora Adjunta: Profa. Dra. Adriana Leônidas de Oliveira (professora)

Membros Titulares:

Prof. Dr. Adriano Barreto Nogueira (professor)

Profa. Dra. Andrea Paula Peneluppi de Medeiros (professora)

Profa. Dra. Débora Inácia Ribeiro (professora)

Prof. Dr. José Roberto Cortelli (professor)

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti (professora)

Profa. Ma. Karla Rodrigues Cavalcante (professora)

Prof. Me. Paulo Sérgio dos Santos (professor)

Prof. Dr. Thiago Vasquez Molina (professor)

Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira (professora)

Prof. Dr. Willian José Ferreira (professor)

Representante de participante de pesquisa: Pedro Brígidos Corrêa (membro externo)

Secretária: Danielle Duarte (secretária)

2. O período de mandato dos Membros Titulares é de abril de 2026 a abril de 2030,

correspondendo a 4 anos.

3. O período de mandato do Representante de Participante da Pesquisa é de abril de 2026

a abril de 2029, correspondendo a 3 anos.

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias

R-nº 406/2025, 054/2026 e 103/2026.

5. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de julho de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSOA IDOSA DE TAUBATÉ.

Praça Dr. Barbosa de Oliveira

Centro Taubaté - sp ( Rodoviária Velha- piso superior, na ADDVale )

E-mail: conselhoidoso@taubate.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N° 03/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no estrito

cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 ­ Estatuto da Pessoa Idosa e

legislação municipal vigente Lei nº 5399/2018.

CONSIDERANDO - Edital Processo de Escolha nº 001/CMDPI/2026 -

representantes da sociedade civil com assento no CMDPI, para o biênio

2026/2028.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar publico os nomes dos inscritos para participarem do processo de

escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa de Taubaté ­ CMDPI, para o mandato correspondente ao

biênio 2026/2028, de acordo com o Art. 3º , II Lei nº 5399/2018.

Centro de Convivência da Terceira Idade ­ CCTI " Mensageiro da

Amizade";

Casa de Apoio Mulher e Vida;

Casa São Francisco de Idosos ­ Taubaté;

Pessoas Idosas;

I.P.S.A ­ Instituto Phoenix Saúde e Assistência;

União dos Aposentados Pensionistas, Idosos e Idosas de Taubaté ­

UAPIT;

Irmandade de Misericórdia de Taubaté;

Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região.

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 06 de julho de 2026.

Guilherme Falcon Pupo

Presidente da Comissão Eleitoral do CMDPI

Tânia Rodrigues do Nascimento Silva

Presidente do CMDPI