Publicações da edição 434 - 07/07/2026 e Ano III

Publicações da edição 434

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Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná - CICENOP

Aviso de Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 06/2026

O Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná ­ CICENOP, por intermédio da Divisão de Licitações, torna público,

para conhecimento a quem interessar possa, que em razão das alterações promovidas no Edital, anexos, e no Termo de Referência,

com autorização do Exm. Presidente, e de acordo com a legislação em vigor, fica REABERTO O PRAZO do PREGÃO ELETRÔNICO

N. 06/2026, que fará realizar, na Sala da Divisão de Licitações, sito na Rua Tiradentes, n° 84, Cianorte, Paraná----PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço, com o seguinte objeto Contratação de empresa para prestação de

serviço de vigilância presencial desarmada o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e Centro de Especialidades Odontológicas

(CEO) e forma de contratação de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Credenciamento até 08h00min do

dia 30 de julho de 2026 através do site www.gov.br/compras; o recebimento das propostas e habilitação até as 08h30min do dia 30 de

julho de 2026; início da sessão às 09h00 min do dia 30 de julho de 2026; O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem

como informações quanto a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no endereço acima ou pelo

site esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. Fone: 44 3018-4200 / 3147-9290. Cianorte, em 06 de julho de 2026.

Marco Antonio Franzato

Presidente CICENOP

CICENOP

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

CNPJ: 01.178.931/0001-47

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026

O PRESIDENTE do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná - CICENOP, no uso de

suas atribuições legais, torna público que ratificou com a empresa, GOLDEN PRODUTOS

ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.884.097/0001-43, com sede na Av. Maripá, 5457,

centro, na Cidade de Toledo -PR. Itens: 1, 2, 4, 5 e 18 , no VALOR TOTAL: R$ 1.033,00 (Mil e trinta e

três reais), DENTAL ÁGILE LTDA, inscrita no CNPJ n° 56.879.528/0001-37, com sede na Av. Souza

Naves, 1270, zona 02, na Cidade de Cianorte -PR. Itens: 3, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 24 e 28

VALOR TOTAL: R$ 4.627,49 (Quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), E.

R. DE SOUZA FABRICACOES, inscrita no CNPJ: 32.046.429/0001-06, com sede na, rua Nicolau Von

Zuben, 195, Bairro Capela, na cidade de Vinhedo-SP. Itens: 23 e 29. Valor total: R$ 2.183,40 (Dois mil

cento e oitenta e três reais e quarenta centavos).Objeto: Aquisição de materiais odontológicos destinados

ao atendimento das necessidades dos serviços de saúde bucal e procedimentos odontológicos realizados pelo

CEO-CICENOP, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias.

Cianorte, 06 de Julho de 2026.

MARCO ANTONIO FRANZATO

PRESIDENTE

Original assinado no processo

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Rua Piratininga, 63 ­ CEP 87200-163 ­ Cianorte ­ PR

Fone: (44) 3018-4200

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

RESOLUÇÃO Nº 44/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão Técnica

Consultiva Especial ­ CTCE no âmbito do Consórcio Público

Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná ­ CICENOP e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO

NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇOES ESTATUTÁRIAS E

AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E:

CONSIDERANDO "o teor dos artigos, 45 46, 47 e 50, II do Estatuto Social do Consórcio"; e ainda

CONSIDERANDO "o teor da deliberação da Assembleia Geral do Consórcio realizada na data de 26

de fevereiro de 2026";

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR, no âmbito do consórcio, a Comissão Técnica

Consultiva Especial - CTCE para atuar em assuntos gerais, nas múltiplas finalidades do CICENOP,

de acordo com a deliberação da Assembleia Geral da entidade, realizada na data de 26/02/2026 e

registrada na ata nº 01/2026 das assembleias gerais do CICENOP.

Parágrafo Único: A referida Comissão Técnica Consultiva está sendo

instituída de forma Especial, nos termos do artigo 50, II do Estatuto Social do Consórcio, com prazo de

duração de 01 (um) ano e será denominada de COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL

DE ASSUNTOS GERAIS.

Art. 2°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE

ASSUNTOS GERAIS tem como objetivo a realização de analises e estudos técnicos focados no

melhoramento das ações do consórcio e dos fluxos dos serviços gerais contratados pela entidade,

inclusive os fluxos com os próprios entes consorciados no oferecimento e disponibilização dos

referidos serviços contratados, devendo buscar a identificação dos problemas corriqueiros e

dificuldades enfrentadas rotineiramente e tentar apresentar soluções mutuas para solucionar os

eventuais problemas identificados, auxiliando no melhoramento das ações do consórcio.

Parágrafo Único: Para o atingimento de seus objetivos e finalidades a

COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS, poderá exercer

todas as atribuições de assessoria técnica que julgar pertinente e adequadas, devendo observar, em todo

caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45 a 67 do Estatuto Social do Consórcio e

demais regulamentos aplicados a matéria.

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Art. 3°. Em atenção a deliberação da Assembleia Geral do consórcio, a

COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS será composta

pelos seguintes membros:

1. Marcela Soares Loureiro Do Amaral do Município de Cianorte;

2. Eliane Mendes Franco Colombo do Município de Rondon;

3. Ana Paula Garcia do Município de Tuneiras do Oeste;

4. Vanessa Jaqueline Baptista do Município de São Tomé;

5. Daniela Creche Almeida do Município de São Manoel do Paraná;

6. Vanessa de Angelo do Município de Indianópolis;

7. Giseli Cristina Freitas de Lima Barreto do Município de Jussara;

8. Patrícia Buco do Município de Japurá;

9. Andreia Lemos Goulart do Município de Cianorte;

10. Ilda aparecida zahlfeld pepa do Município de Tapejara;

11. Rafaela Rodrigues do Município de Cianorte;

12. Fabio Massayuki Hamada do Município de Cianorte;

Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo do Consórcio é membro nato

desta comissão técnica consultiva.

Parágrafo Segundo: Entre os membros que compõe a COMISSÃO

TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS, fica eleito como

PRESIDENTE a Sra. Andreia Lemos Goulart e VICE-PRESIDENTE a Sra. Vanessa Jaqueline

Baptista que serão responsáveis por coordenar, gerenciar e presidir os trabalhos da comissão e

apresentar o relatório final.

Art. 4°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE

ASSUNTOS GERAIS, deverá apresentar seu parecer, manifestação, relatório ou estudo final até os 30

dias que antecederem o ultimo dia do prazo de sua duração estabelecida nesta resolução.

Art. 5°. Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Presidente

da Comissão ou em sua ausência pelo Vice-Presidente, ou ainda pelo Secretário Executivo do

CICENOP, devendo observar, em todo caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45

a 67 do Estatuto Social do CICENOP.

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando

as disposições em sentindo contrário.

Cianorte-Pr. 07 de julho de 2026.

MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por

MARCO ANTONIO

FRANZATO:30680 FRANZATO:30680085904

Dados: 2026.07.07 10:18:27

085904 -03'00'

Marco Antonio Franzato

Presidente

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

RESOLUÇÃO Nº 45/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão Técnica

Consultiva Permanente ­ CTCP da área de Saúde no âmbito do Consórcio

Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná ­ CICENOP e dá

outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO

NOROESTE DO PARANÁ ­ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇOES ESTATUTÁRIAS E

AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E:

CONSIDERANDO "o teor dos artigos 45, 46, 47 e 50, I do Estatuto Social do Consórcio"; e ainda

CONSIDERANDO "o teor da deliberação da Assembleia Geral do Consórcio realizada na data de 26

de fevereiro de 2026";

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR, no âmbito do consórcio, a Comissão Técnica

Consultiva Permanente - CTCP para atuar na área de Saúde do CICENOP, de acordo com a

deliberação da Assembleia Geral da entidade, realizada na data de 26/02/2026 e registrada na ata nº

001/2026 das assembleias gerais do CICENOP.

Parágrafo Único: A referida Comissão Técnica Consultiva está sendo

instituída nos termos do artigo 50, I do Estatuto Social do Consórcio, com prazo de duração a partir de

sua publicação até 31/12/2026, concomitante ao mandato de Conselho Diretor e será denominada de

COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE.

Art. 2°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA

SAÚDE tem como objetivo a realização de reuniões, grupos de estudos, debates e fóruns permanentes

relacionadas a finalidade institucional de saúde pública do consórcio, devendo focar a atuação em

auxiliar constantemente o consórcio na discussão, avaliação, estratégia, gestão e deliberação de eixos

temático, subtemas, programas, projetos, ações, políticas públicas, tabela de valores e serviços, preços

públicos, bem como demais assuntos que se relacionam diretamente com a área de saúde pública no

âmbito do CICENOP, devendo buscar a identificação dos problemas corriqueiros e dificuldades

enfrentadas e tentar apresentar soluções mutuas para solucionar os eventuais problemas identificados.

Parágrafo Único: Para o atingimento de seus objetivos e finalidades a

COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE, poderá exercer todas as

atribuições de assessoria técnica que julgar pertinente e adequadas, devendo observar, em todo caso, as

competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45 a 67 do Estatuto Social do Consórcio e demais

regulamentos aplicados a matéria.

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.

CICENOP

CNPJ: 01178931/0001-47

Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná

Art. 3°. Em atenção a deliberação da Assembleia Geral do consórcio, a

COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE será COMPOSTA DE

TODOS OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS e do empregado

público do CICENOP Sra. ANDREIA LEMOS GOULART.

Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo do Consórcio é membro nato

desta comissão técnica consultiva.

Parágrafo Segundo: Entre os membros que compõe a COMISSÃO

TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE, fica eleito como PRESIDENTE a Sra.

Andreia Lemos Goulart e VICE-PRESIDENTE o Secretário Municipal de Saúde do ente

consorciado que ocupar função de presidente do Conselho Regional das Secretarias Municipais

de Saúde ­ CRESEMES do âmbito do CICENOP, que serão responsáveis por coordenar, gerenciar

e presidir os trabalhos da comissão e apresentar o relatório final.

Parágrafo Terceiro: Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 50 do

Estatuto do CICENOP, e da deliberação da Assembleia Geral do CICENOP os membros da comissão

aqui indicados, exceto o empregado público do consórcio acima indicado, sempre serão as pessoas que

ocuparem os cargos de secretários de saúde dos entes consorciados, portando, toda a vez que um

secretário municipal de saúde for exonerado em seu município, automaticamente será destituído da

presente comissão e substituído pelo próximo secretário de saúde nomeado em seu lugar, independente

de alteração desta resolução.

Art. 4°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA

SAÚDE, deverá apresentar seu parecer, manifestação, relatório ou estudo sempre que solicitado.

Art. 5°. Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Presidente

da Comissão ou em sua ausência pelo Vice-Presidente, ou ainda pelo Secretário Executivo do

CICENOP, devendo observar, em todo caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45

a 67 do Estatuto Social do CICENOP.

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando

as disposições em sentindo contrário.

Cianorte-Pr. 07 de julho de 2026.

MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por

MARCO ANTONIO

FRANZATO:30680 FRANZATO:30680085904

Dados: 2026.07.07 10:19:24

085904 -03'00'

Marco Antonio Franzato

Presidente

CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.