Publicações da edição 434 - 07/07/2026 e Ano III
Aviso de Reabertura Pregão Eletrônico n° 06/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná - CICENOP
Aviso de Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 06/2026
O Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CICENOP, por intermédio da Divisão de Licitações, torna público,
para conhecimento a quem interessar possa, que em razão das alterações promovidas no Edital, anexos, e no Termo de Referência,
com autorização do Exm. Presidente, e de acordo com a legislação em vigor, fica REABERTO O PRAZO do PREGÃO ELETRÔNICO
N. 06/2026, que fará realizar, na Sala da Divisão de Licitações, sito na Rua Tiradentes, n° 84, Cianorte, Paraná----PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço, com o seguinte objeto Contratação de empresa para prestação de
serviço de vigilância presencial desarmada o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) e forma de contratação de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Credenciamento até 08h00min do
dia 30 de julho de 2026 através do site www.gov.br/compras; o recebimento das propostas e habilitação até as 08h30min do dia 30 de
julho de 2026; início da sessão às 09h00 min do dia 30 de julho de 2026; O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem
como informações quanto a quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no endereço acima ou pelo
site esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. Fone: 44 3018-4200 / 3147-9290. Cianorte, em 06 de julho de 2026.
Marco Antonio Franzato
Presidente CICENOP
Ratificação DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
CICENOP
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
CNPJ: 01.178.931/0001-47
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026
O PRESIDENTE do Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná - CICENOP, no uso de
suas atribuições legais, torna público que ratificou com a empresa, GOLDEN PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.884.097/0001-43, com sede na Av. Maripá, 5457,
centro, na Cidade de Toledo -PR. Itens: 1, 2, 4, 5 e 18 , no VALOR TOTAL: R$ 1.033,00 (Mil e trinta e
três reais), DENTAL ÁGILE LTDA, inscrita no CNPJ n° 56.879.528/0001-37, com sede na Av. Souza
Naves, 1270, zona 02, na Cidade de Cianorte -PR. Itens: 3, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 24 e 28
VALOR TOTAL: R$ 4.627,49 (Quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), E.
R. DE SOUZA FABRICACOES, inscrita no CNPJ: 32.046.429/0001-06, com sede na, rua Nicolau Von
Zuben, 195, Bairro Capela, na cidade de Vinhedo-SP. Itens: 23 e 29. Valor total: R$ 2.183,40 (Dois mil
cento e oitenta e três reais e quarenta centavos).Objeto: Aquisição de materiais odontológicos destinados
ao atendimento das necessidades dos serviços de saúde bucal e procedimentos odontológicos realizados pelo
CEO-CICENOP, com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias.
Cianorte, 06 de Julho de 2026.
MARCO ANTONIO FRANZATO
PRESIDENTE
Original assinado no processo
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Rua Piratininga, 63 CEP 87200-163 Cianorte PR
Fone: (44) 3018-4200
RESOLUÇÃO Nº 44/2026
Atos Oficiais • Resoluções
CICENOP
CNPJ: 01178931/0001-47
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 44/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão Técnica
Consultiva Especial CTCE no âmbito do Consórcio Público
Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CICENOP e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO
NOROESTE DO PARANÁ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇOES ESTATUTÁRIAS E
AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E:
CONSIDERANDO "o teor dos artigos, 45 46, 47 e 50, II do Estatuto Social do Consórcio"; e ainda
CONSIDERANDO "o teor da deliberação da Assembleia Geral do Consórcio realizada na data de 26
de fevereiro de 2026";
RESOLVE:
Art. 1°. INSTITUIR, no âmbito do consórcio, a Comissão Técnica
Consultiva Especial - CTCE para atuar em assuntos gerais, nas múltiplas finalidades do CICENOP,
de acordo com a deliberação da Assembleia Geral da entidade, realizada na data de 26/02/2026 e
registrada na ata nº 01/2026 das assembleias gerais do CICENOP.
Parágrafo Único: A referida Comissão Técnica Consultiva está sendo
instituída de forma Especial, nos termos do artigo 50, II do Estatuto Social do Consórcio, com prazo de
duração de 01 (um) ano e será denominada de COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL
DE ASSUNTOS GERAIS.
Art. 2°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE
ASSUNTOS GERAIS tem como objetivo a realização de analises e estudos técnicos focados no
melhoramento das ações do consórcio e dos fluxos dos serviços gerais contratados pela entidade,
inclusive os fluxos com os próprios entes consorciados no oferecimento e disponibilização dos
referidos serviços contratados, devendo buscar a identificação dos problemas corriqueiros e
dificuldades enfrentadas rotineiramente e tentar apresentar soluções mutuas para solucionar os
eventuais problemas identificados, auxiliando no melhoramento das ações do consórcio.
Parágrafo Único: Para o atingimento de seus objetivos e finalidades a
COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS, poderá exercer
todas as atribuições de assessoria técnica que julgar pertinente e adequadas, devendo observar, em todo
caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45 a 67 do Estatuto Social do Consórcio e
demais regulamentos aplicados a matéria.
CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.
CICENOP
CNPJ: 01178931/0001-47
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Art. 3°. Em atenção a deliberação da Assembleia Geral do consórcio, a
COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS será composta
pelos seguintes membros:
1. Marcela Soares Loureiro Do Amaral do Município de Cianorte;
2. Eliane Mendes Franco Colombo do Município de Rondon;
3. Ana Paula Garcia do Município de Tuneiras do Oeste;
4. Vanessa Jaqueline Baptista do Município de São Tomé;
5. Daniela Creche Almeida do Município de São Manoel do Paraná;
6. Vanessa de Angelo do Município de Indianópolis;
7. Giseli Cristina Freitas de Lima Barreto do Município de Jussara;
8. Patrícia Buco do Município de Japurá;
9. Andreia Lemos Goulart do Município de Cianorte;
10. Ilda aparecida zahlfeld pepa do Município de Tapejara;
11. Rafaela Rodrigues do Município de Cianorte;
12. Fabio Massayuki Hamada do Município de Cianorte;
Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo do Consórcio é membro nato
desta comissão técnica consultiva.
Parágrafo Segundo: Entre os membros que compõe a COMISSÃO
TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE ASSUNTOS GERAIS, fica eleito como
PRESIDENTE a Sra. Andreia Lemos Goulart e VICE-PRESIDENTE a Sra. Vanessa Jaqueline
Baptista que serão responsáveis por coordenar, gerenciar e presidir os trabalhos da comissão e
apresentar o relatório final.
Art. 4°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA ESPECIAL DE
ASSUNTOS GERAIS, deverá apresentar seu parecer, manifestação, relatório ou estudo final até os 30
dias que antecederem o ultimo dia do prazo de sua duração estabelecida nesta resolução.
Art. 5°. Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Presidente
da Comissão ou em sua ausência pelo Vice-Presidente, ou ainda pelo Secretário Executivo do
CICENOP, devendo observar, em todo caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45
a 67 do Estatuto Social do CICENOP.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em sentindo contrário.
Cianorte-Pr. 07 de julho de 2026.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO
FRANZATO:30680 FRANZATO:30680085904
Dados: 2026.07.07 10:18:27
085904 -03'00'
Marco Antonio Franzato
Presidente
CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.
RESOLUÇÃO Nº 45/2026
Atos Oficiais • Resoluções
CICENOP
CNPJ: 01178931/0001-47
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 45/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão Técnica
Consultiva Permanente CTCP da área de Saúde no âmbito do Consórcio
Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná CICENOP e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO CENTRO
NOROESTE DO PARANÁ CICENOP, NO USO DAS ATRIBUIÇOES ESTATUTÁRIAS E
AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E:
CONSIDERANDO "o teor dos artigos 45, 46, 47 e 50, I do Estatuto Social do Consórcio"; e ainda
CONSIDERANDO "o teor da deliberação da Assembleia Geral do Consórcio realizada na data de 26
de fevereiro de 2026";
RESOLVE:
Art. 1°. INSTITUIR, no âmbito do consórcio, a Comissão Técnica
Consultiva Permanente - CTCP para atuar na área de Saúde do CICENOP, de acordo com a
deliberação da Assembleia Geral da entidade, realizada na data de 26/02/2026 e registrada na ata nº
001/2026 das assembleias gerais do CICENOP.
Parágrafo Único: A referida Comissão Técnica Consultiva está sendo
instituída nos termos do artigo 50, I do Estatuto Social do Consórcio, com prazo de duração a partir de
sua publicação até 31/12/2026, concomitante ao mandato de Conselho Diretor e será denominada de
COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE.
Art. 2°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA
SAÚDE tem como objetivo a realização de reuniões, grupos de estudos, debates e fóruns permanentes
relacionadas a finalidade institucional de saúde pública do consórcio, devendo focar a atuação em
auxiliar constantemente o consórcio na discussão, avaliação, estratégia, gestão e deliberação de eixos
temático, subtemas, programas, projetos, ações, políticas públicas, tabela de valores e serviços, preços
públicos, bem como demais assuntos que se relacionam diretamente com a área de saúde pública no
âmbito do CICENOP, devendo buscar a identificação dos problemas corriqueiros e dificuldades
enfrentadas e tentar apresentar soluções mutuas para solucionar os eventuais problemas identificados.
Parágrafo Único: Para o atingimento de seus objetivos e finalidades a
COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE, poderá exercer todas as
atribuições de assessoria técnica que julgar pertinente e adequadas, devendo observar, em todo caso, as
competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45 a 67 do Estatuto Social do Consórcio e demais
regulamentos aplicados a matéria.
CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.
CICENOP
CNPJ: 01178931/0001-47
Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná
Art. 3°. Em atenção a deliberação da Assembleia Geral do consórcio, a
COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE será COMPOSTA DE
TODOS OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS ENTES CONSORCIADOS e do empregado
público do CICENOP Sra. ANDREIA LEMOS GOULART.
Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo do Consórcio é membro nato
desta comissão técnica consultiva.
Parágrafo Segundo: Entre os membros que compõe a COMISSÃO
TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA SAÚDE, fica eleito como PRESIDENTE a Sra.
Andreia Lemos Goulart e VICE-PRESIDENTE o Secretário Municipal de Saúde do ente
consorciado que ocupar função de presidente do Conselho Regional das Secretarias Municipais
de Saúde CRESEMES do âmbito do CICENOP, que serão responsáveis por coordenar, gerenciar
e presidir os trabalhos da comissão e apresentar o relatório final.
Parágrafo Terceiro: Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 50 do
Estatuto do CICENOP, e da deliberação da Assembleia Geral do CICENOP os membros da comissão
aqui indicados, exceto o empregado público do consórcio acima indicado, sempre serão as pessoas que
ocuparem os cargos de secretários de saúde dos entes consorciados, portando, toda a vez que um
secretário municipal de saúde for exonerado em seu município, automaticamente será destituído da
presente comissão e substituído pelo próximo secretário de saúde nomeado em seu lugar, independente
de alteração desta resolução.
Art. 4°. A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA PERMANENTE DA
SAÚDE, deverá apresentar seu parecer, manifestação, relatório ou estudo sempre que solicitado.
Art. 5°. Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pelo Presidente
da Comissão ou em sua ausência pelo Vice-Presidente, ou ainda pelo Secretário Executivo do
CICENOP, devendo observar, em todo caso, as competências e diretrizes estabelecidas nos artigos 45
a 67 do Estatuto Social do CICENOP.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em sentindo contrário.
Cianorte-Pr. 07 de julho de 2026.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO
FRANZATO:30680 FRANZATO:30680085904
Dados: 2026.07.07 10:19:24
085904 -03'00'
Marco Antonio Franzato
Presidente
CICENOP - Rua Piratininga, 63 - CEP 87200-163 - Fone (044) 3018-4200 - Cianorte-Pr.