Publicações da edição 927 - 07/07/2026 e Ano IV
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00109/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00164/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00164/2026, Processo Administrativo nº 00109/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 106412
Objeto: OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos de análise, elaboração, revisão, impugnação, atualização e retificação de cálculos judiciais trabalhistas e
cíveis, incluindo a emissão de pareceres técnicos e a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão nas demandas trabalhistas,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
Data de Publicação: 07/07/2026 15:54:22
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 13/07/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Não Se Aplica
Valor total do processo: R$ 11.400,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106412
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de Julho de 2026.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0081/2026
PREGÃO Nº. 00033/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00033/2026, Processo Administrativo nº 0081/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 106185
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E
SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA SP
Data de Publicação: 07/07/2026 09:44:00
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 24/07/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 115.357,15
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106185
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de Julho de 2026.
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/07/2026 09:49:56 GMT03:00
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EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 051/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
PROCESSO Nº 081/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS
E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: R$ 115.357,15 (cento e quinze mil trezentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos)
1.7 O método de disputa será aberto, sendo a disputa pelo valor global, devendo a licitante vencedora após ser declarada vencedora
dos itens atualizar o valor de cada item que compõe o lote desta licitação.
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO
FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, Conforme
especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legalAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de prova, para fins de habilitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão
superior a 30 (trinta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigidos neste Edital e já apresentados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,
conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 06 meses.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 06 meses.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
c) Anexo III Minuta de proposta
d) anexo IV atestado de vistoria técnica.
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria, 01 de julho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
Lote ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA VALOR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Unidade TOTAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
1 CARRETILHAS REFORMADAS Unidade 30 R$ 161,25 R$ 4.837,50
Unidade R$ 4.833,33
2 CORRENTÃO 04 R$ 1.208,33
Unidade R$ 16.318,33
PLATAFORMA PARA DISPANSA EM
Unidade R$ 3.060,00
AÇO INOX 304 MEDIDAS 1500X750 R$
Unidade 16.318,33 R$ 29.343,33
3 COM Unidade 01
Unidade R$ 9.636,67
LAVADOR DE MÃO E Unidade R$ 777,20
Unidade R$ 285,68
ESTERILIZADOR DE FACA Unidade R$ 16.260,00
4 LAVADOR DE BOTAS SIMPLES 1 R$ 3.060,00 R$ 20.416,67
MANUAL
R$ 1.205,53
MÃO DE OBRA COM ISNTALAÇÃO R$ 2.373,33
R$ 4.642,40
DOS TRILHAMENTOS, GUINCHO R$ 1.367,17
PARA TRANSPASSE, GUINCHO PARA R$
29.343,33
5 LEVANTAR OS BOVINOS, GUINCHO 1
PARA RETIRADA DE COURO,
INSTALAÇÃO DE DEGRAUS E
01 ESCADA MARINHEIRO
6 AMORTECEDOR QUE LEVA A 1 R$ 9.636,67
CARCAÇA ATE A CAMARA 12 R$ 64,77
12 R$ 23,81
7 LUVA DE UNIAO 4
R$ 4.065,00
8 NIPLE 2
R$
9 TRILHAMENTO PARA TRANSPASSE 26 10.208,33
MEDIDAS 3500 01
06 R$ 46,37
CALHA VISCERAS BRANCAS E 35,20 R$ 2.373,33
R$ 773,73
10 CALHA VICERAS VERMELHAS 2
CALHAS DE 3 METROS R$ 38,84
COMPRIMENTO
11 DEGRAUS PARA ESCADA
12 PATASCA
13 BARRA DE TUBO 1 POLEGADA
14 CURVA 1 POLEGADA
VALOR MÉDIO TOTAL R$ 115.357,15
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para viabilizar a continuidade do processo de adequação das instalações do Matadouro
Municipal, com o objetivo de atender às exigências sanitárias, ambientais e operacionais vigentes. A medida busca garantir melhores
condições de trabalho, segurança alimentar, conformidade legal e eficiência na prestação do serviço público relacionado ao abate e
processamento de animais, promovendo a regularização do espaço perante os órgãos de fiscalização competentes.
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Somente serão aceitos os objetos entregues conforme descritivo do termo de referência, os objetos deverão ser instalados no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
MATADOURO MUNICIPAL, localizado na rua Floriano Peixoto nº 1833, (-21.082271,-47.1579298) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
3.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob
fiscalização de um servidor no ato de entrega.
TRANSPORTE DOS ITENS E INSTALAÇÃO
3.3. O prazo de entrega dos itens/serviços é de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, em conformidade com este Termo de Referência e
a emissão da Ordem de Compra pelo setor demandante OU assinatura do contrato, nesse prazo está incluso prazo para entrega e
instalação dos itens para seu pleno funcionamento.
O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para
esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
3.4. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.
3.5 A contratada deverá instalar todos os itens dessa licitação e deverá deixar os itens em pleno funcionamento para funcionalidade
do matadouro municipal.
3.6 A instalação deve dar continuidade as instalações já feitas no matadouro municipal, de forma que todos os maquinários
funcionem em harmonia e possibilite o pleno funcionamento do matadouro municipal.
3.7 Diante da visita técnica obrigatória a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições após a visita estando ciente de
todas as condições prévias estabelecidas.
RECEBIMENTO:
3.5. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar
junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo
substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem
devolvidos.
3.6. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos/serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas.
3.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
3.10. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto quando:
3.10.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
3.10.2. o produto não atender às especificações deste edital;
3.10.3. em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque
relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que
seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital
e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados
à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada,
de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos
e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
validade;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.8. Implantar programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto,
nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social e para
aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
6.1. Justificativa da obrigatoriedade
A visita técnica é condição indispensável para participação no presente certame, tendo em vista que o Matadouro Municipal
apresenta particularidades construtivas, operacionais e sanitárias que podem não ser plenamente identificadas por meio de
documentos ou informações prestadas à distância. O conhecimento prévio, in loco, das reais condições das instalações existentes
incluindo dimensões, estado de conservação, pontos de interferência, adequações necessárias e especificidades dos locais de
instalação dos guinchos, degraus, calhas e demais itens é essencial para a correta elaboração da proposta, aferição dos custos
envolvidos e execução do contrato sem riscos de desabastecimento de materiais, subdimensionamento de mão de obra ou
necessidade de aditivos contratuais por desconhecimento do objeto.
6.2. Obrigatoriedade e comprovação
6.2.1. A licitante deverá comprovar a realização da visita técnica por meio da apresentação de declaração de visita técnica, emitida
pelo setor de fiscalização do Município, assinada por servidor designado, atestando que os responsáveis técnicos da empresa
compareceram às instalações do Matadouro Municipal e tomaram ciência das condições locais.
6.2.2. A visita deverá ser agendada junto ao setor competente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, mediante
requisição formal da licitante.
6.2.3. A visita técnica será realizada em data e horário a serem definidos pela Administração, devendo a licitante indicar, no ato do
agendamento, o nome do responsável técnico que a acompanhará.
6.2.4. A declaração de visita técnica deverá ser anexada à documentação de habilitação ou à proposta, conforme especificado no
edital, sob pena de inabilitação.
6.3. Efeitos da não realização da visita: A licitante que deixar de realizar a visita técnica e não apresentar a respectiva declaração
será desclassificada, presumindo-se, para todos os fins, que não detém conhecimento suficiente das condições reais de execução do
objeto, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento das peculiaridades do local para justificar pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro, majoração de preços ou alterações no cronograma de execução.
6.4. Das responsabilidades decorrentes do conhecimento obtido: A realização da visita técnica implica a total ciência e aceitação,
pela licitante, das condições existentes no Matadouro Municipal, eximindo a Administração de qualquer responsabilidade por
eventuais dificuldades ou custos adicionais decorrentes de fatos que, porventura, não tenham sido por ela constatados durante a
visita, salvo comprovada omissão dolosa da Administração quanto a informações essenciais não acessíveis pela visita.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova
pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.2 . Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO, representado pelo servidor municipal responsável, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante,
designando-o como gestor do Contrato, solicitando à Contratada sempre que entender conveniente informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Contratada de total responsabilidade
de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo;
8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização
de falhas ou defeitos observados;
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021;
8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração;
8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar
a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a
ser desenvolvida (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização da
entrega;
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato;
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021;
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital;
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante;
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação;
9.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante;
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar;
9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
10. DO REAJUSTE E SUPRESSOES OU ACRÉSCIMOS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021;
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste;
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. A
CONTRATADA será obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre
que este ocorrer;
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço
do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.8 A contratada fica obrigada a aceitar supressões que se fizerem necessárias ao contrato no decorrer de sua execução, obedecendo
os limites impostos pela lei 14.133/2021
10.9 A contrata fica condicionada a aceitar possíveis acréscimos previstos na lei 14.133/20231.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2 O contrato terá vigência de até 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada mediante a justificativa e
interesse público, nos termos dos artigos pertinentes da lei 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
12.2.2. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e
cobrados judicialmente;
12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Santo
Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência
e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem
a participação de agente público;
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 01 de julho de 2026
GILSON ROBERTO DE AGUIAR
ENCARREGADO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,
anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços
necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante
sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
TX = Percentual da taxa anual = 6%. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
5.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa
contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;
7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da
estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio
operacional e demais serviços correlatos;
7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,
sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,
operação e desmontagem;
7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;
7.8. Manter todas as condições de habilitação;
7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;
8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da
Administração;
8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;
8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que
se refere às condições de habilitação e qualificação;
8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Responsáveis que assinaram o ajuste: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVLAHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
VALOR R$: @valorTotal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ____________________________________________
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
01 Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(__________________________________________________________________) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
ANEXO IV- ATESTADO DE VISTORIA (OBRIGATÓRIO) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
A Secretaria Municipal de vigilância sanitária de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal, declara Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99A12965D915F6AC e informe o código 99A12965D915F6AC
que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente constituído
o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________, realizou a visita técnica
no dia ___________, horário____________, a obra objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO
FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, em todas as áreas
internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da presente licitação. Atesto para os devidos
fins. __________________________________
Assinatura do visitante
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________
Assinatura do fiscal responsável pela prefeitura.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99A12965D915F6AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/07/2026 09:42:24 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL
PROCESSO N° 109/2026
DISPENSA nº 164/2026
EDITAL Nº 068/2026
MÉTODO DE DISPUTA: MENOR PREÇO/PROPOSTA.
(NÃO HAVERÁ LANCES)
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE EPP E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, NOS TERMOS DO ART. 48,
INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERENCIA
1.1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de análise, elaboração, revisão, impugnação, atualização e retificação de cálculos judiciais
trabalhistas e cíveis, incluindo a emissão de pareceres técnicos e a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão nas
demandas trabalhistas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze)
meses.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros: 02.05.00 divisão de administração fonte 01 recursos próprios, despesas 67.
3. DO CREDENCIAMENTO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP,
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido do acesso.
4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao Dispensa Eletrônica.
4.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
4.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal
nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da
proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14
DE AGOSTO DE 2018.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
5.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual -
MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
5.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano
de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,
5.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
5.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
5.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a
Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte;
5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte.
5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição Federal de 1998;
5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no
art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência E Edital, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-
financeira e de qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos
por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos
pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer
dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma
eletrônica onde ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital ou quando a lei expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no
prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para
habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
7.1.2. Marca de cada item ofertado;
7.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou
inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou
serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem
as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
8.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.
8.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério
do licitante aceitar ou não a negociação.
8.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,
o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de
preferência, conforme regulamento.
8.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que
só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
8.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
8.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
8.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
8.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle;
8.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
8.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
8.11.2. empresas brasileiras;
8.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
8.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital
e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade
e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o
licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a
ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
9.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais
licitantes.
9.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo
de Referência, a proposta do licitante será recusada.
9.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência.
9.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo
ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a
ressarcimento.
9.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas
pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem
direito a ressarcimento.
9.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao
seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do
contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
9.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que
a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema,
da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida, se for o caso.
9.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO.
10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do
PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,
via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
10.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de habilitação:
10.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
10.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), conforme o caso;
10.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
10.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.12.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da
contratação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de elaboração,
revisão ou conferência de cálculos judiciais em demandas trabalhistas e/ou cíveis.
10.12.2. Serão considerados compatíveis com o objeto desta contratação os atestados que comprovem a
execução de, no mínimo, 30 (trinta) cálculos judiciais, abrangendo liquidação de sentença, cumprimento
de sentença, revisão de cálculos periciais ou emissão de pareceres técnicos relacionados a demandas
trabalhistas e/ou cíveis.
10.12.3. Para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido, será admitida a apresentação de um ou mais
atestados, podendo ser realizado o somatório dos quantitativos neles constantes.
10.12.4. Quando o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá estar acompanhado de
reconhecimento de firma do subscritor ou de documento idôneo que possibilite a verificação de sua
autenticidade.
10.12.5. O licitante deverá comprovar a disponibilidade de profissional legalmente habilitado para a execução
dos serviços, mediante apresentação de registro ativo junto ao respectivo Conselho Profissional
competente, quando exigível para o exercício da atividade.
10.11.6. A Administração poderá realizar diligências destinadas à verificação da autenticidade das informações
constantes dos atestados apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.13. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
10.14.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.18.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.13.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11.14.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante
e procedência, vinculam a Contratada.
11.15.Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
11.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.16.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas
de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
11.17.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que
não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.18.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.13.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,
imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.14.O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.15.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.16.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste
Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.13.A sessão pública poderá ser reaberta:
13.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.14.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
13.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO
PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados
cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.13.Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou
e homologou a licitação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado do procedimento licitatório, será formalizada a Ata de Registro de Preços, na forma
prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, destinada ao registro dos preços ofertados pelo licitante vencedor para
futuras e eventuais contratações.
15.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração à contratação, constituindo-se em instrumento de
expectativa de fornecimento ou prestação de serviços, facultando-se ao Município a realização das contratações
conforme sua conveniência, oportunidade e necessidade, durante o período de sua vigência.
15.3. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante emissão de Nota
de Empenho, Ordem de Serviço, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme a
natureza e a demanda da Administração.
15.4. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos da legislação vigente.
15.5. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter, durante toda a sua vigência, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
15.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.7. A existência de preços registrados não assegura à detentora da Ata direito subjetivo à contratação, ficando
a Administração livre para realizar as contratações que entender necessárias, observadas suas disponibilidades
orçamentárias e o interesse público.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA
FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
contado da data do orçamento estimado da contratação ou da data-base a ele vinculada, nos termos do art. 92,
inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. O reajuste será calculado mediante a aplicação do índice oficial previamente estabelecido no instrumento
convocatório e no contrato, ou, na ausência de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro índice
que venha a substituí-lo.
16.3. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que
não implique alteração do objeto contratado, observadas as disposições legais aplicáveis.
16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será
adotado índice oficial que reflita a variação dos custos do objeto contratado, mediante justificativa técnica e
observância da legislação vigente.
16.5. O pedido de reajuste deverá ser instruído com a documentação comprobatória pertinente, cabendo à
Administração a análise quanto ao atendimento dos requisitos legais e contratuais.
16.6. O recebimento do objeto dar-se-á de forma provisória e definitiva, observadas as disposições da Lei Federal
nº 14.133/2021.
16.7. O recebimento provisório ocorrerá mediante a entrega dos cálculos judiciais, pareceres técnicos, planilhas,
laudos e demais documentos solicitados pela Administração, para fins de conferência quanto à conformidade com
as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
16.8. O recebimento definitivo será efetuado após a verificação da qualidade, consistência técnica, exatidão dos
cálculos apresentados e atendimento integral das exigências contratuais, mediante atesto do fiscal do contrato, no
prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório.
16.9. Constatadas inconsistências, divergências, erros materiais ou descumprimento das especificações previstas
neste instrumento, a contratada será notificada para promover as correções necessárias, sem ônus adicional para
a Administração, no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato.
16.10. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela solidez técnica dos
serviços prestados, nem pela obrigação de proceder às adequações, complementações, esclarecimentos ou
retificações eventualmente determinadas pelo Poder Judiciário ou solicitadas pelo Município, quando decorrentes
de falhas, omissões ou incorreções na elaboração dos cálculos.
16.11. A fiscalização da execução contratual será exercida por servidor formalmente designado pela Administração
Municipal, competindo-lhe acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, verificar o cumprimento das
obrigações contratuais, atestar os documentos para fins de pagamento, bem como solicitar esclarecimentos,
ajustes e correções que se fizerem necessários.
16.12. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto à perfeita
execução do objeto, permanecendo esta responsável pela qualidade técnica dos serviços executados, pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos e pela observância das normas legais, regulamentares e profissionais
aplicáveis.
16.13. O fiscal do contrato poderá requisitar informações complementares, documentos, memórias de cálculo,
arquivos eletrônicos editáveis, relatórios técnicos e quaisquer outros elementos necessários à verificação da
regular execução do objeto contratado.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer à contratada todas as informações, documentos, decisões judiciais, peças processuais e demais
elementos necessários à adequada execução dos serviços;
b) Disponibilizar acesso aos processos judiciais, físicos ou eletrônicos, sempre que necessário ao desenvolvimento
dos trabalhos;
c) Designar servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução contratual;
d) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, comunicando à contratada eventuais irregularidades
constatadas;
e) Exigir o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as condições
estabelecidas no Termo de Referência e no contrato;
f) Receber, analisar e aprovar os cálculos, pareceres técnicos, planilhas, laudos e demais documentos
apresentados pela contratada, quando em conformidade com as especificações exigidas;
g) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual;
h) Aplicar as penalidades cabíveis em caso de inadimplemento contratual, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
17.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com observância das disposições legais, técnicas e profissionais aplicáveis, empregando
a devida diligência, zelo e qualidade técnica;
b) Elaborar os cálculos judiciais, pareceres técnicos, laudos, planilhas e demais documentos solicitados, em
conformidade com as decisões judiciais, legislação vigente e orientações da Administração;
c) Utilizar obrigatoriamente o sistema PJe-Calc Cidadão para elaboração dos cálculos nas demandas trabalhistas;
d) Apresentar, juntamente com os cálculos elaborados, parecer técnico contendo a metodologia utilizada, memória
de cálculo e indicação das divergências eventualmente identificadas;
e) Promover, sem custos adicionais para a Administração, as adequações, retificações, complementações ou
esclarecimentos decorrentes de determinação judicial ou de inconsistências verificadas nos trabalhos executados;
f) Manter sigilo sobre informações, documentos e dados a que tiver acesso em razão da execução contratual,
observando a legislação aplicável quanto à proteção de dados e ao dever de confidencialidade;
g) Cumprir os prazos estabelecidos pela Administração, especialmente aqueles relacionados a demandas judiciais
sujeitas a prazos processuais;
h) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados, respondendo por eventuais
erros, omissões ou inconsistências que venham a causar prejuízos à Administração;
i) Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
de contratação;
j) Disponibilizar, sempre que solicitado pela fiscalização, memórias de cálculo, arquivos eletrônicos editáveis,
relatórios técnicos e demais documentos necessários à conferência dos serviços executados;
k) Assinar os pareceres, laudos e documentos técnicos emitidos, indicando o nome do responsável técnico e o
respectivo número de registro no Conselho Profissional competente.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. O pagamento pelos serviços efetivamente executados será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da
liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato,
observadas as disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer após o recebimento definitivo dos serviços, acompanhado
do respectivo atesto do fiscal do contrato, certificando a conformidade dos cálculos judiciais, pareceres técnicos,
planilhas, laudos e demais documentos apresentados.
18.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em conta corrente de titularidade da contratada,
indicada no documento fiscal.
18.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do procedimento licitatório, o número
da Ata de Registro de Preços, da Ordem de Serviço, bem como a discriminação dos serviços efetivamente
executados.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o documento será devolvido à contratada para regularização, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento
após o saneamento das inconsistências, sem qualquer ônus para a Administração.
18.6. O pagamento somente será realizado em relação aos serviços efetivamente executados, aceitos e recebidos
definitivamente pela Administração.
18.7. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores correspondentes a multas, indenizações,
ressarcimentos ou quaisquer débitos de responsabilidade da contratada perante o Município.
18.8. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos serão atualizados
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou outro índice oficial que venha
a substituí-lo, calculado pro rata tempore, desde que a contratada não tenha concorrido para o atraso.
18.9. O pagamento não exime a contratada de suas responsabilidades técnicas, civis, administrativas e
profissionais decorrentes da execução dos serviços prestados.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas
previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo
de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo
quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes
e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,
serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração
pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade
e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que
observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço
e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos
interessados.
Santo Antônio da Alegria, 07 de julho de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de análise, elaboração, revisão, impugnação, atualização e retificação de cálculos judiciais
trabalhistas e cíveis, incluindo a emissão de pareceres técnicos e a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão nas
demandas trabalhistas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze)
meses.
2- JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
Considerando a necessidade de impugnação/manifestação de cálculos de liquidação apresentados em processos
em trâmite junto à Justiça do Trabalho ou Justiça Cível, relativos a processos movidos por servidores estatutários/
celetistas, ou demandas indenizatórias, realizados por esta Procuradoria Jurídica nas ações em que o Município
é parte;
Considerando a necessidade de pessoa com conhecimentos técnicos na área contábil para que se possa impugnar
quando não estiverem de acordo com o fixado em decisão judicial;
Considerando que a maioria dos cálculos, em especial na esfera trabalhista, é de média e alta complexidade e
que esta Procuradoria não detém conhecimento técnico para tanto; Considerando, ainda, que a municipalidade
não possui no Departamento de Finanças profissional técnico especializado nesta área;
Considerando que a não impugnação de referidos cálculos por parte do Município pode gerar prejuízo ao erário
público, uma vez que com a falta de manifestação pode o Juízo acolher os cálculos apresentados pela parte
contrária, se faz de extrema urgência a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa ou
profissional especializado em cálculos judiciais, considerando a grande quantidade de demandas com
necessidade de apresentação e impugnação de cálculos.
Considerando finalmente que a demanda pelo serviço é de alta variação, requer-se que a licitação seja processada
através do sistema de registro de preços, pois não é possível se prever com exatidão a quantidade de cálculos a
serem executados.
3- QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA:
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNIDADE VALOR VALOR
UN. TOTAL
serviços técnicos de análise, elaboração, SERVIÇO R$ 190,00 R$ 11.400,00
revisão, impugnação, atualização e
retificação de cálculos judiciais
01 trabalhistas e cíveis, incluindo a emissão
de pareceres técnicos e a utilização do
sistema PJe-Calc Cidadão nas demandas
trabalhistas
4 - EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1. Dos Serviços a Serem Prestados
Os serviços a serem executados pela futura contratada, de forma eventual e sob demanda, compreendem:
a) Elaboração de cálculos em liquidação de sentença, cumprimento de sentença, fase de execução e demais
etapas processuais em ações trabalhistas ou cíveis ajuizadas por servidores estatutários, celetistas ou terceiros
em demandas indenizatórias, visando à correta apuração dos valores eventualmente devidos pelo Município de
Santo Antônio da Alegria/SP;
b) Revisão, conferência e análise técnica de cálculos apresentados por peritos judiciais, assistentes técnicos ou
pela parte adversa, com a finalidade de subsidiar a defesa do Município em processos judiciais;
c) Nas ações coletivas ou em demandas que envolvam pluralidade de autores, deverão ser elaborados cálculos
individualizados para cada reclamante, observando-se as particularidades de cada vínculo jurídico e das
respectivas decisões judiciais;
d) Os cálculos, pareceres e demais documentos técnicos poderão ser encaminhados por meio eletrônico, mediante
correio eletrônico institucional, independentemente de o processo tramitar em meio físico ou eletrônico;
e) A contratação será realizada por preço unitário, considerando-se cada processo judicial encaminhado para
elaboração, revisão ou atualização de cálculos;
f) Todos os cálculos deverão ser acompanhados de Parecer Técnico fundamentado, contendo a metodologia
empregada, memória de cálculo e indicação das divergências eventualmente constatadas, quando houver, de
modo a possibilitar a formulação de impugnações específicas e a adequada defesa dos interesses municipais;
g) Não será devido qualquer pagamento adicional em razão de determinações judiciais que exijam retificações,
complementações, adequações ou esclarecimentos dos cálculos anteriormente elaborados, por constituírem
atividades inerentes ao objeto originalmente contratado;
h) Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, compreendendo,
dentre outras atividades, a análise dos documentos constantes dos autos, pesquisas, levantamentos de
informações, diligências necessárias, elaboração de planilhas, conferência de dados, emissão de pareceres e
elaboração de laudos técnicos, devidamente assinados pelo responsável técnico e acompanhados do respectivo
registro no conselho profissional competente;
i) Nas demandas trabalhistas, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc
Cidadão, observando-se os parâmetros fixados nas decisões judiciais, na legislação vigente e nos entendimentos
jurisprudenciais aplicáveis.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12 (doze) meses,
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA:
6.1 - Os serviços deverão ser entregues impreterivelmente até às 12:00 horas da data indicada pela Procuradoria
Jurídica, encaminhada através de e-mail pelo solicitante.
6.2 - Os Pareceres e planilha de cálculo deverão ser entregues devidamente assinados e identificados com o nome
do profissional responsável.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota
fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item global.
9 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
10 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de julho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 164/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO, REVISÃO, IMPUGNAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, INCLUINDO A
EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS E A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO NAS
DEMANDAS TRABALHISTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na Avenida Francisco Antônio Mafra nº 1004,
Santo Antônio da Alegria/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 47.713.521-3 SSP/SP e CPF nº 316.212.548-01, doravante denominado
CONTRATANTE.
DETENTORA DA ATA: _______________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_______________________, com sede à ____________________________, neste ato representada por
____________________________, CPF nº ________________________, doravante denominada DETENTORA
DA ATA.
Pela presente Ata de Registro de Preços, firmada em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 164/2026, Processo
Licitatório nº 061/2026, homologado em //2026, as partes ajustam o presente instrumento, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição:
I Edital da Dispensa Eletrônica nº 164/2026;
II Termo de Referência;
III Proposta da Detentora da Ata;
IV Documentos de habilitação;
V Demais documentos constantes do Processo Licitatório nº 061/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços técnicos de análise, elaboração, revisão, impugnação, atualização e
retificação de cálculos judiciais trabalhistas e cíveis, incluindo emissão de pareceres técnicos e utilização do
sistema PJe-Calc Cidadão nas demandas trabalhistas, pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. Os serviços serão executados conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Parágrafo Único. Qualquer alteração na execução dos serviços dependerá de prévia autorização do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Os preços registrados são os constantes da proposta vencedora.
ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE VALOR VALOR
ESTIMADA UNITÁRIO TOTAL
01 Prestação de serviços técnicos de cálculos judiciais XX Processo R$ R$
trabalhistas e cíveis, com emissão de parecer técnico
3.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos necessários à execução dos serviços, inclusive:
a) encargos tributários;
b) encargos previdenciários;
c) despesas administrativas;
d) equipamentos;
e) softwares;
f) utilização do PJe-Calc Cidadão;
g) emissão de pareceres técnicos;
h) deslocamentos;
i) mão de obra especializada;
j) demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, indicadas nas respectivas Ordens de Serviço e Notas de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços ocorrerá mediante emissão de Ordem de Serviço.
5.2. O Município encaminhará os processos judiciais, documentos e informações necessários por meio eletrônico.
5.3. Os cálculos judiciais, pareceres técnicos, memórias de cálculo, planilhas e demais documentos deverão ser
entregues por correio eletrônico institucional.
5.4. O prazo para conclusão dos trabalhos será aquele definido na Ordem de Serviço, considerando os prazos
processuais existentes.
5.5. Os serviços poderão ser rejeitados quando apresentados em desacordo com o Termo de Referência.
5.6. Na hipótese de rejeição, a DETENTORA DA ATA deverá promover as adequações necessárias sem custos
adicionais ao Município.
5.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade técnica da contratada.
5.8. Retificações determinadas judicialmente, complementações, esclarecimentos ou ajustes dos cálculos já
elaborados não ensejarão pagamento adicional.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA
6.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses.
6.2. Poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade.
6.3. As futuras contratações poderão ocorrer durante toda a vigência da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. Executar os serviços observando a legislação vigente.
7.2. Elaborar cálculos judiciais trabalhistas e cíveis.
7.3. Revisar cálculos elaborados por peritos judiciais.
7.4. Elaborar parecer técnico detalhado.
7.5. Apresentar memória de cálculo.
7.6. Utilizar obrigatoriamente o sistema PJe-Calc Cidadão nas demandas trabalhistas.
7.7. Realizar cálculos individualizados em ações coletivas.
7.8. Promover adequações solicitadas judicialmente.
7.9. Atender os prazos estabelecidos pelo Município.
7.10. Manter profissional habilitado responsável pelos serviços.
7.11. Assinar os laudos e pareceres emitidos.
7.12. Informar número de registro profissional.
7.13. Manter durante toda a vigência da Ata as condições de habilitação.
7.14. Possuir endereço eletrônico institucional ativo.
7.15. Manter sigilo das informações processuais recebidas.
7.16. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Encaminhar os processos judiciais.
8.2. Disponibilizar documentos necessários.
8.3. Fiscalizar a execução dos serviços.
8.4. Emitir Ordens de Serviço.
8.5. Prestar esclarecimentos.
8.6. Receber os trabalhos elaborados.
8.7. Efetuar os pagamentos.
8.8. Aplicar penalidades quando cabíveis.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será exercida pelo servidor ____________________________ ou outro formalmente
designado.
9.2. Compete à fiscalização:
I acompanhar a execução;
II conferir cálculos;
III verificar prazos;
IV solicitar correções;
V atestar notas fiscais;
VI comunicar irregularidades;
VII aplicar notificações;
VIII propor sanções administrativas.
9.3. A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
10.2. A Nota Fiscal deverá conter:
I número da Ata;
II número da Ordem de Serviço;
III dados bancários;
IV identificação do processo.
10.3. Havendo erro na nota fiscal, o prazo ficará suspenso até regularização.
10.4. O pagamento será efetuado apenas pelos serviços efetivamente executados.
10.5. O Município poderá reter pagamentos em razão de descumprimento contratual.
10.6. Eventual atraso por culpa da Administração será corrigido pelo IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses.
11.2. O reajuste observará o IPCA/IBGE.
11.3. Na inexistência do índice, utilizar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO
12.1. É vedado acréscimo quantitativo à Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da
Lei nº 14.133/2021.
13.2. Poderão ser aplicadas:
I advertência;
II multa;
III impedimento de licitar;
IV declaração de inidoneidade.
13.3. A multa poderá alcançar até 20% do valor estimado da contratação.
13.4. Será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1. O registro poderá ser cancelado quando:
I houver descumprimento da Ata;
II não atendimento das Ordens de Serviço;
III perda das condições de habilitação;
IV interesse público devidamente justificado.
14.2. Será assegurada ampla defesa.
14.3. O cancelamento ocorrerá por ato da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Esta Ata rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 088/2023, Edital, Termo de
Referência e demais normas aplicáveis.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata.
16.2. E por estarem de acordo, firmam a presente Ata em igual teor e forma.
Santo Antônio da Alegria/SP, ___ de __________ de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Representante Legal da Detentora da Ata