Publicações da edição 409 (Extra) - 07/07/2026 e Ano II
Notificação Extrajudicial SESAP
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TÉRMINO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, ASSISTENCIAL DAS UNIDADES QUE COMPÕEM O COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE (CHID).
(Processo Administrativo Digital nº 15.546/2025-0 E Processo Administrativo Digital nº 9.090/2026-0)
A Secretaria de Saúde Pública, órgão da administração direta do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, localizada à Avenida Presidente Kennedy, nº.9.000 – Vila Mirim, Praia Grande/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.46.177.531/0001-55, Ora representada pelo senhor JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA – Titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida por meio da Subseção IX, incisos III e XII do artigo 51 e ss, da Lei Complementar no.1.011, de 06 de janeiro de 2025, com as alterações subsequentes, CONSIDERANDO:
1. que o Contrato de Gestão nº 111/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DA ESTÃNCIA BALENÁRIA DE PRAIA GRANDE e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS – BIOGESP (CNPJ nº 26.702.577/0001-39), destinado à gestão, operacionalização e execução dos serviços públicos de saúde do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce restou rescindido, por meio do Termo de Rescisão Unilateral, datado de 01 de julho de 2026, após regular apuração dos fatos e documentação em processos administrativos próprios, garantida a ampla defesa e o contraditório com expedição de certidão de trânsito em julgado, ressaltando-se por fim que todas as decisões foram objetos de notificações extrajudiciais e publicação oficial;
2. que a motivação fática e jurídica das decisões administrativas que culminaram no termo de rescisão unilateral do Contrato de Gestão nº 111/2025 foram respaldadas no Poder Dever fiscalizatório, nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, continuidade e eficiência do serviço público, frente às constatadas irregularidades e descumprimentos contratuais, constantes nos citados processos administrativos e nos termos dos seguintes fundamentos legais e contratual: Leis Federais ns: 8.080/1990; 9.784/1999, subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133/2021; 9.637/1998, Cláusula Décima Sétima, dentre inúmeras outras e anexos, do Contrato de Gestão;
4. que o item 6.1 do Termo de Rescisão estabeleceu que o Município assumiria, diretamente ou por intermédio de entidade regularmente designada, a gestão administrativa, operacional e assistencial dos serviços públicos de saúde prestados no Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce;
5. que o item 7 do Termo de Rescisão disciplinou expressamente o procedimento de transição, estabelecendo à BIOGESP obrigações específicas de colaboração, dentre elas a indicação de prepostos, a entrega integral de bens públicos, documentos administrativos, prontuários, contratos, sistemas informatizados, arquivos físicos e digitais, posição atualizada de estoques, documentos técnicos, prestação de contas, disponibilização de acesso aos bancos de dados, bem como a adoção de todas as providências necessárias para assegurar a continuidade da assistência à população;
6. que o Termo de Rescisão fixou que a transferência operacional e administrativa do serviço ocorreria em 04 de julho de 2026, às 23h59min, ressalvada eventual prorrogação mediante deliberação exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, hipótese que não se verificou;
7. que, não obstante as obrigações atribuídas à BIOGESP no Termo de Rescisão Unilateral, a Organização Social apenas indicou 2(dois) Prepostos, mas esses não compareceram ao ato de transição operacional e administrativa para fins de transferência do serviço e a citada empresa não colaborou, efetivamente, com o processo de transição administrativa e operacional , e assim deixou de prestar o apoio técnico, assistencial, operacional, tecnológico, patrimonial e documental esperado para assegurar a transferência ordenada da gestão e, com tal omissão, negou-se a ajudar e garantir a realização de medidas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de saúde, colocando em risco a continuidade da assistência prestada à população, conforme ata da Comissão Especial datada de 04 de julho de 2026;
8. que em decorrência do acima referido e constatado a Secretaria de Saúde efetuou a transição administrativa, operacional e assistencial para a nova gestora;
9. que compete à Administração Pública formalizar o encerramento da fase de transição prevista no Termo de Rescisão, delimitando objetivamente o término das atribuições operacionais da BIOGESP e o início da administração da nova gestora.
NOTIFICA
A ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS – BIOGESP, para que tome ciência dos seguintes fatos e determinações administrativas:
I – DO ENCERRAMENTO DA TRANSIÇÃO OPERACIONAL e ASSISTENCIAL
Fica formalmente consignado que o processo de transição, previsto no item 7 do Termo de Rescisão Unilateral foi encerrado às 23h59min do dia 04 de julho de 2026, concluindo-se as atividades necessárias à assunção da gestão pela nova gestora, ressalvando-se o que abaixo se dispõem.
II – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TRANSIÇÃO
Fica igualmente consignado que a BIOGESP não participou efetivamente do processo de transição, deixando de prestar a colaboração técnica, administrativa, operacional, financeira, tecnológica e documental prevista no item 7 do Termo de Rescisão Unilateral.
A ausência de participação efetiva da Organização Social obrigou a Administração Municipal a executar, com limitações, as medidas necessárias à preservação da assistência hospitalar, compreendendo, dentre outras providências:
• levantamento patrimonial dos bens públicos;
• conferência física de equipamentos hospitalares;
• inventário de medicamentos, materiais e insumos;
• reorganização administrativa das unidades;
• migração e continuidade dos sistemas informatizados;
• reorganização das escalas assistenciais;
• manutenção dos contratos indispensáveis à continuidade da assistência;
• adoção das medidas necessárias para assegurar o funcionamento ininterrupto do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce.
Tal circunstância caracteriza descumprimento das obrigações assumidas pela BIOGESP no próprio Termo de Rescisão, permanecendo resguardado ao Município o direito de apurar as responsabilidades administrativas, civis e patrimoniais decorrentes dessa conduta.
III – DA ASSUNÇÃO DEFINITIVA DA GESTÃO
Fica consignado que, a partir das 00h00min do dia 05 de julho de 2026, a gestão administrativa, operacional e assistencial do Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce passou a ser exercida pela nova gestora, contratualmente designada pelo Município para a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, em conformidade com o item 6.1 do Termo de Rescisão Unilateral.
Desde o referido marco temporal, compete exclusivamente à nova gestora contratada a administração dos serviços públicos de saúde anteriormente executados pela BIOGESP.
IV – DA DELIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
A assunção da gestão pela nova contratada não importa em sucessão das obrigações contratuais, administrativas, civis, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, financeiras ou patrimoniais assumidas pela BIOGESP durante a vigência do Contrato de Gestão nº 111/2025.
Da mesma forma, permanecem hígidos todos os procedimentos administrativos instaurados pelo Município destinados à apuração de responsabilidades, aplicação de penalidades contratuais, análise da prestação de contas, eventual ressarcimento ao erário e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O encerramento da transição não exonera a BIOGESP do cumprimento das obrigações remanescentes previstas no contrato e no Termo de Rescisão Unilateral, especialmente, quanto:
I –ao pagamento da folha de salário referente aos serviços prestados no mês de junho e dos respectivos fornecedores e prestadores, por meio de apresentação dos comprovantes de pagamento e do extrato das constas de provisionamento de décimo terceiro salário e férias;
II-à apresentação da prestação de contas final;
III – ao atendimento das diligências formuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Finanças, Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle;
IV – à disponibilização de documentos e informações necessárias às auditorias e inspeções;
V – ao atendimento das determinações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;
VI – ao eventual ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, caso apurados em procedimento administrativo ou decisão definitiva dos órgãos competentes.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Notificação integra o procedimento administrativo de rescisão unilateral, destinando-se a formalizar o encerramento da fase de transição operacional e assistencial prevista no Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Gestão nº 111/2025, ressalvando-se os itens destacados.
Fica definitivamente consignado que, a partir das 23h59min do dia 04 de julho de 2026, cessaram os atos de gestão da Organização Social-BIOGESP relacionados ao Contrato nº 111/2025 - Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce, passando a condução dos serviços públicos de saúde à nova empresa contratada, sem que tal ato implique em sucessão das obrigações ou exoneração das responsabilidades da BIOGESP.
Dê-se ciência à Notificada, para os fins de direito.
Praia Grande, 05 de julho de 2026.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde