Publicações da edição 3627 - 07/07/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3627

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 01/ 2026, de 8 de maio de 2026, que tem

por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio

country, nos dias 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026, ADJUDICA E

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 499.000,00

499.000,00

JD MIRANDA RODEIO SHOW LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

Estado do Paraná, em 6 de julho de 2026.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 04/ 2026, de 29 de maio de 2026, que

tem por objeto a Registro de preços para a contratação de serviços de transporte por meio de

ambulâncias (USB - TIPO B e USA - TIPO D) para socorro em urgência/emergência, e posto médico

de saúde, durante a Expo Rondon 2026 e demais eventos do município, ADJUDICA E HOMOLOGA o

resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 149.999,70

149.999,70

MAIS SAUDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

Estado do Paraná, em 6 de julho de 2026.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$4.694.513,72

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 06 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 17 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 17 de julho de 2026, na plataforma

Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 06 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025 ­

PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º

119/2025

INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Empresa Sancionada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda.

CNPJ: 30.759.356/0001-74

Sanção: Advertência e multa compensatória no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois

reais).

Certifico que na data de 06 de julho de 2026 TRANSITOU EM JULGADO a decisão de fls. 68-

69, estando a sanção apta a ser aplicada a partir de tal data.

Marechal Cândido Rondon - PR, 06 de julho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Administrativo n. 61/2025 ­ Pregão Eletrônico n. 30/2025

Objeto: Contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos

eletrodomésticos, com fornecimento de material, para atender às demandas do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Espécie: Aditivo I ­ Contrato Administrativo n. 48/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Contratada: HIDRAULICA HIDRAUESTE LTDA

CNPJ: 60.636.854/0001-90

Responsável: Felipe da Cunha Dudczak

Fundamento Legal: Fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Prorrogação de prazo

Prazo de Execução/Vigência: 08 de julho de 2027.

Valor do Aditamento: Sem alteração do valor contratual.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 03 de julho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Felipe da Cunha

Dudczak, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

Departamento de Gestão de Compras // Divisão de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 263/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026

OBJETO: Concessão Administrativa de Uso de Bem Público Municipal para fins industriais.

ESPÉCIE: Concessão Administrativa de Uso

CONCEDENTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONCESSIONÁRIA: TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ DA CONCESSIONÁRIA: 64.129.525/0001-04

RESPONSÁVEL: ANDRE FRANCISCO DOBLINSKI

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.376/2022.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 30 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Andre

Francisco Doblinski.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3cab1b46366d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 11/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio country, nos dias

23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: JD MIRANDA RODEIO SHOW LTDA

CNPJ: 03.491.956/0001-21

REPRESENTANTE: ANDREIA CRISTINA SOTTA DOS SANTOS

VALOR: R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 06 de julho de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Andreia Cristina Sotta Dos Santos. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­

Fiscal de contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6bbd3b809a4f9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 222/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 76/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.431.611,09 (um milhão, quatrocentos e trinta e

um mil, seiscentos e onze reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Sentenças judiciais outros não Vinc. - Livre R$ 16.500,00

Movimentação

Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de

11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 61.624,80

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Contribuições patronais Educação / 25% sobre Impostos R$ 57.000,00

Funcional Programática:

07.001.0012.0368.0020.2020 Atividade: Manutenção do Transporte Escolar

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00241 - Prog. Valor:

Material de consumo apoio novas turmas educ. infantil R$ 3.786.29

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Passagens e despesas com Livres R$ 10.000,00

locomoção

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Despesas de exercícios anteriores outros não Vinc. - Livre R$ 2.700,00

Movimentação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação da frota da

13.001.0015.0451.0060.2062 Secretaria de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 400.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha viária municipal

13.001.0015.0451.0060.2063

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 400.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção, implantação e ampliação

13.001.0015.0451.0060.2064 da infraestrutura de apoio ao sistema viário

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 100.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção, ampliação e reforma de

13.001.0015.0452.0060.2065 cemitérios

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 60.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.431.611,09

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

13.001.0004.0122.0060.2061 de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 100.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 60.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 50.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade Orçamentária: 06.001 - Secretaria Municipal de Fazenda

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda

06.001.0004.0122.0005.2011

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Serviços de tecnologia da outros não Vinc. - Livre R$ 2.700,00

informação e comunicação - Movimentação

pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:

Contribuições patronais outros não Vinc. - Livre R$ 16.500,00

Movimentação

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Contribuições patronais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 57.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 366.200,00

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 1.061.624,80

Fonte de Recurso: 00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil Valor:

R$ 3.585,04

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.065.209,84

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil R$ 201,25

R$ 201,25

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 02 de julho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Infraestrutura

MARCIEL EVANDRO ESCHER CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 223/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 77/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 3.931.551,80 (três milhões, novecentos e trinta e um mil,

quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 216.000,00

Elemento de Despesa: 3390460000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Auxílio-alimentação Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 75.000,00

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 105.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 112.000,00

trabalhistas

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 478.831,68

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 30.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.000,00

física

Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Contribuições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 96.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outras despesas de pessoal Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 329.000,00

decorrentes de contratos de

terceirização

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 30.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.000,00

física

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Obrigações tributárias e contributivas Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 90.000,00

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 48.720,12

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Passagens e despesas com Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00

locomoção

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 750.000,00

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Diárias - civil Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 51.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos

12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 205.000,00

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 160.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 70.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência

12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 25.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 900.000,00

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância

12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 29.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Contribuições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 28.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.931.551,80

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Locação de mão-de-obra Livres R$ 478.831,68

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 478.831,68

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.452.720,12

R$ 3.452.720,12

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de julho de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026

O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, SR. ADRIANO

BACKES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM

ATENÇÃO A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM

A LEI MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 204/2026, DE 22 DE

JUNHO DE 2026, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA nº 1256/2026, DE 22 DE JUNHO DE

2026.06 EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA,

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO

DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

TORNA PÚBLICO

A realização de Processo Seletivo Simplificado objetivando selecionar estudantes regularmente

matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a

Distância ou Presencial.

1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO

1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 06/2026, visando

preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:

CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA

ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA

ESTAGIÁRIO 85% (oitenta e cinco por SEMANAL

ENSINO MÉDIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 cento) do salário mínimo

Formação de nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO Docentes R$ 0,0 10% (dez por cento) de

ENSINO Auxílio-transporte Até 30h

SUPERIOR - CR* Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo

Pedagogia em Pedagogia nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO DE 10% (dez por cento) de

PÓS-GRADUAÇÃO CR* Pós-Graduação - Auxílio-transporte

1,25 (um vírgula vinte e

Especialização cinco) salário mínimo

nacional vigente acrescido de

Lato Sensu ou 10% de Auxílio-transporte

Stricto Sensu na

área da

Educação**;

* CR ­ Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em licenciaturas.

Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus

desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino

Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;

Autismo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de

estudantes para vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido

Rondon, para complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de

formação profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.

2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas

finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas

modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital,

sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as

disposições deste Edital.

2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado

pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.

2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano

ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão

consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as

notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.

2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo

Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas

alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de

Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do

Processo Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.

2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e

pela Instituição de Ensino.

2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes

cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus

desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus

desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes.

Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

esso-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 13 de Julho de 2026 à 27 de

Julho de 2026 conforme os procedimentos que se seguem:

3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do

processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,

anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche

todos os requisitos necessários para ingressar no estágio.

3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo

candidato às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição

efetuada.

3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de

inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda,

ao disposto no item 4 deste Edital.

3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser

alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.

3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de

inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das

linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem

a transferência dos dados.

3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,

reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo

Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer

dados inverídicos.

3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

do estudante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio

eletrônico ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.

3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das

inscrições no endereço eletrônico

vos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos

estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das

oportunidades de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência

do estudante, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei

Federal nº 11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.

4.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde

que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser

preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade

dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo

convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.

4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de

inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro

dia subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de

Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro ou no site da Prefeitura Municipal

acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau

ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação

internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,

enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999,

alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo

deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da

patologia e do campo visual.

4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data

de publicação deste Edital.

4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional

que, após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios

estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas

categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua

inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com

deficiência.

4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se

declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor

que 0,05.

4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,

estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas

obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso

frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital,

sendo consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade

acadêmica e comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.

5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado

acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­ Anexo I.

5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 04/08/2026 à 11/08/2026 das

08h às 11h45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação,

situada na Rua Pastor Meier, 733, centro.

5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá

ser apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura

do responsável por sua emissão.

5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital

e que permitam sua autenticação eletrônica.

5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica

que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao

candidato providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.

5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de

antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação

o prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.

5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino

Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.

5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de

inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o

qual será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.

5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.

5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou

por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos

entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega

de Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo

candidato.

5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante

procuração simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador,

acompanhada, ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu

procurador no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de

seu representante, sendo que o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do

estudante do comprovante da inscrição).

5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste

Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos

estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para

este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas

mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.

6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos

estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,

estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que

porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no

Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.

6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação

Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio,

sendo todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.

6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as

notas constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.

6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.

6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão

Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo

Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:

6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas,

conforme exemplo abaixo ilustrado:

Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)

6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão

Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:

CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO

Excelente 9,5

Muito bom 8,4

Bom 7,4

Suficiente 6,4

Insuficiente 2,9

6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,

sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos

históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.

6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média

geral igual ou superior a 60,00 pontos.

6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço

eletrônico

vos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem

decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.

6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por

ordem de prioridade:

a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;

b) possuir maior idade;

c) persistindo o empate, por sorteio.

6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas

cursadas e concluídas.

6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a

60,00 pontos.

6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos

porventura interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

vos

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no

prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.

7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da

publicação da listagem dos candidatos.

7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de

resultado.

7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e

das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal

ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e

seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,

ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial

Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

vos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos

adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e

cópia):

a) Uma foto 3 x 4 recente;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos

maiores de 18 (dezoito) anos;

i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) PIS/PASEP;

m) Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens

anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA

- ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

8.2. São requisitos para contratação:

a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual

se inscreveu;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;

d) Apresentar a documentação legal exigida;

e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

g) Apresentar Carteira de Identidade original;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do

Edital de Convocação.

8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com

trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;

8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.

8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de

estágio.

8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,

conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal nº

5.401, de 16 de março de 2023.

8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não

concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de

estágio seja igual ou superior a seis meses.

8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de

Convocação, a documentação exigida para a contratação.

8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.

8.3.8 No caso específico do candidato convocado para assumir vaga de Estágio de Ensino

Superior ou Pós-Graduação ­ Educação Física, e tiver se inscrito como graduando, por se tratar de

listagem única de aprovados o mesmo poderá ser contratado se apresentar declaração de matrícula

de Pós-Graduação, desde que atendido às demais previsões contidas neste Edital.

8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições

físicas.

8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;

8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo

em vista a previsão de conclusão do curso.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade

moral.

9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais

comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,

valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de

exame médico pré-admissional.

10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do

município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de

acordo com as necessidades da administração do Município.

10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes,

de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da

Administração Pública.

10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste

seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon.

10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a

convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga

pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no

setor de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, por

apenas uma vez.

10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o

previsto na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.

10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à

ordem de classificação.

10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação

de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.

10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de

convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.

10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso

não comprove a regularidade estudantil quando solicitada;

10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo

mesmo candidato.

10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo

com o interesse da Administração.

10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com

a vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será

desabilitado.

10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária

firmada no Termo de Compromisso de Estágio.

10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais

poderão ser descontadas caso não sejam justificadas.

10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6

(seis) meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de

ensino (nível médio, graduação e pós-graduação).

10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da

homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o

interesse da administração.

10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,

assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,

condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos

candidatos;

10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a

documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;

10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a

possibilidade de realizar o estágio remunerado.

10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja

compatibilidade de horário.

10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo

Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de

16 de março de 2023.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado.

11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de

Entrega de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário

Oficial Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site

vos a partir do início das inscrições.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 07 de Julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão

,

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026

ANEXO I

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Assinatura do Candidato

Via Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Comissão Organizadora

Via do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:

Nome: Fone:

Inscrição:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

( ) Edital de Abertura

( ) Inscrições

( ) Classificação Final

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,

conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental

( ) Múltipla

Em caso positivo, especificar:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital 07/07/2026

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 08/07/2026

Abertura do Processo Seletivo Simplificado

Período de Inscrição 13/07/2026 à 27/07/2026

Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 14/07/2026 à 28/07/2026

necessidades especiais

Publicação da relação das inscrições homologadas 31/07/2026

Período para recurso quanto à homologação das inscrições 04/08 à 11/08/2026

Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado 14/08/2026

Publicação do Resultado Preliminar 17/08/2026

Período para recurso quanto ao resultado preliminar 21/08/2026

Publicação do Resultado Final

Homologação do resultado final

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3626, em 06/07/2026

PORTARIA nº 1363/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAIS DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 134/2026, na modalidade Dispensa n° 24/2026, cujo

objeto é a contratação emergencial de serviços de portaria, recepção, telefonia e

copeiragem, acrescentando ao item 2 ­ Fiscal Administrativo de Contrato e ao item 3 ­

Fiscais de Execução, a Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1279/2026, de 23 de

junho de 2026:

1. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e LUCAS GABRIEL DE ALMEIDA, na qualidade de membro suplente;

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: THAISA FONSECA, na qualidade de membro

titular e LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: MARIANE REDMANN, na qualidade de

membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e KETLEN MAIARA MARTINS DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIS ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: ANDIARA PEIXOTO BIRCK, na qualidade de

membro titular e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: GABRIELA FERNANDA FERRARI DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e KAREN LUANA KIL FAZIONI, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e ESTEFANI ALINE THOMAS DA SILVA, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1279/2026, de 23 de junho de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1364/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14506/2026, de 30 de junho de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG, ocupante de

cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade, no período de 1º à

30 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1365/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14461/2026, de 30 de junho de

2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública municipal IRICEMA VORPAGEL, ocupante de cargo de

provimento efetivo de AGENTE EDUCACIONAL, desta Municipalidade, no período de 24

de junho à 10 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1366/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do

Professor Substituto, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS,

conforme abaixo especificado:

NOME CARGO DE PARA A PARTIR

10 22/06/2026

FLÁVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 04 15 29/06/2026

FLÁVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1367/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 14804/2026, de 03 de julho de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 106/2026

de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RENATA

DAIANE MORAES, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1368/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

106/2026, de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital:

NOME CARGO

JULIA DA COSTA VINCIGUERRA ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

JULIANA DE SOUZA MANUEL ENSINO SUPERIOR

KEILA FERREIRA BECKER

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1639/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 267/2021, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de empresa

especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,

diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa

especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão

de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG), alterando o Item 3 ­ na Portaria nº

913/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 913/2026, 14 de maio de 2026,

alterada pela Portaria n° 1174/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e

em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1370/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 16/2022, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 14/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de

monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e circuito

fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com

fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de comodato,

nos imóveis da municipalidade, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde,

na Portaria nº 916/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 916/2026, 14 de maio de 2026,

alterada pela Portaria n° 1173/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e

em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1371/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 338/2022, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 129/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de

manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra e materiais

necessários para atender a demanda das secretarias municipais, alterando o Item 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 919/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Maria dos Anjos Rodrigues da Silva Berte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 919/2026, 14 de maio de 2026,

alterada pela Portaria n° 1172/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e

em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1372/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 28/2023, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2023, cujo objeto é Contratação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de saúde com fornecimento de

mão de obra e materiais necessários, para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Saúde, alterando o Item 3 ­ na Portaria nº 924/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Centro de Especialidades ­ Equipamentos Hospitalares: LEANDRA AQUINO

DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente, em substituição a Juliana Michalski

Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 924/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1171/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1373/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 250/2023, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 94/2023, cujo objeto é a Contratação de serviço de

solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização

corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de

consumo e manutenção preventiva e corretiva, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Saúde, na Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 933/2026, 14 de maio de 2026,

alterada pela Portaria n° 1170/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e

em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1374/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 300/2023, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 117/2023, cujo objeto é Contratação de serviço de

lavanderia hospitalar e processamento de roupas e tecidos em geral, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 3 ­ na Portaria nº 936/2026,

de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 936/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1169/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1375/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 127/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 49/2024, cujo objeto é a Registro de preços para a

contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de material, para

atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 945/2026, de

14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 945/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1168/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1376/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 156/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 54/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a

contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e realocação de

divisórias, portas vidros e persianas com fornecimento de material, para atender a demanda

das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item

3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 976/2026, de 15 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 976/2026, 15 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1163/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1377/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 176/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a

contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento de material, para

atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 950/2026, de

14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 950/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1167/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1378/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 262/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 86/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a

aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção

para atender a demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e o

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal

de Saúde, na Portaria nº 954/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 954/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1166/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1379/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 266/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de

metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para atender a

demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,

alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 955/2026, de 14 de

maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 955/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1165/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno

vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1380/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº

14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 247/2024, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação

de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde, alterando o Item 3 ­ na Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026:

3. Fiscais de Execução:

Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 959/2026, 14 de maio de 2026, alterada

pela Portaria n° 1164/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1384/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

133/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 46/2026, cujo objeto é registro de preços

para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de julho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 031/2026

Data: 07 de julho de 2026

Concede progressão funcional vertical aos

servidores públicos de provimento efetivo

da Câmara Municipal abaixo relacionados,

nos termos da Lei Municipal nº 5.325, de 19

de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de

Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as

disposições da Lei Municipal nº 5.325, de 19 de abril de

2022,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores públicos

de provimento efetivo abaixo relacionados:

SERVIDOR CARGO NÍVEL NOMEAÇÃO PORTARIA

Claudia Andreia Dietrich de Assistente Legislativo "D15" 13/07/2012 055/2012

Campos

Cleiton Ezequiel Jagnow Assistente Legislativo "D15" 18/07/2012 056/2012

Cristiano Marlon Viteck Jornalista "D15" 13/07/2012 058/2012

Edon Gevarovsky Contador "C15" 18/07/2012 060/2012

Elizete Suzana Schroeder Servente "D15" 23/07/2012 064/2012

João Paulo Muzika Hansen Assistente Legislativo "E15" 16/07/2012 054/2012

Michel Rosin Martins Analista de Informática "D15" 13/07/2012 057/2012

Vitor Henrique de Souza Pacheco Operador de Áudio e Vídeo "B15" 13/07/2012 059/2012

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 07 de julho de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia Móvel

Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou eSIM),

portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares em regime de

comodato, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de

Marechal Cândido Rondon/PR.

Prezado Licitante.

VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.445.082/0001-70

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

Considerando que o pedido protocolado pela empresa preambularmente identificada é de alteração do

edital, foi protocolizada manifestação denominada impugnação ao edital, nos termos do artigo 164,

caput, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital

de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus

termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame".

I ­ DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do disposto no art. 164, da Lei n.º 14.133/21 e as regras estabelecidas no edital

impugnado, observa-se que a impugnante protocolizou intempestivamente sua manifestação.

Neste sentido, a impugnação é intempestiva, não sendo conhecida em razão da intempestividade.

II ­ DOS PONTOS QUESTIONADOS E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

II.I Em resumo a impugnante questiona a exigência (Comprovação de aptidão para a prestação dos

serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio

da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

comprovando a execução mínima de 12 (doze) meses em serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP),

podendo tal comprovação ser feita mediante o somatório de atestados, vedada a contagem de tempo

concomitante)

DECISÃO: Verifica-se que o instrumento convocatório fixou o prazo para apresentação de impugnações

até o dia 02/07/2026, em conformidade com o art.164 da lei n° 14.133/2021. Contudo, a impugnação

foi protocolada apenas em 04/07/2026, razão pela qual não se conhece do pedido, por intempestivo.

Ainda que a impugnação fosse conhecida, os argumentos apresentados não seriam suficientes para

justificar qualquer alteração do edital, tendo como base o art. 67 § 5 da lei 14.133/2021 que diz: "Em

se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre

que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos

sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos."

A licitação trata de serviços de natureza continuada conforme item 1.3. do Termo de Referência. E

itens 7.1. e 8.12. do Estudo Técnico Preliminar. Portanto o período de tempo que estamos solicitando

(12 meses) corresponde a aproximadamente 33,3% do que a lei permite de acordo com o art.67 § 5

da 14.133/2021.

DA CONCLUSÃO:

Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da impugnação apresentada pela empresa VISION GESTÃO

CORPORATIVA LTDA., por ser intempestiva, nos termos do art. 164 da lei 14.133/2021.

Por cautela, registra-se que, ainda que conhecida, a impugnação não mereceria provimento,

permanecendo inalteradas as disposições do edital.

Mantem-se, portanto, todos os termos do instrumento convocatório, não havendo necessidade de

qualquer retificação.

Publique-se e intimem-se as partes interessadas.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 06 de julho de 2026. Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo; Anderson F Rataiczyk Pregoeiro.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de junho de 2026 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023

OBJETO: Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização

corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de consumo e manutenção preventiva e

corretiva.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 304/2023, de 07/12/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LUIZ CARLOS ADAMI LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 97.358.386/0001-40

RESPONSÁVEL: Luiz Carlos Adami

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$161.196,70 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 1, 2, 3, e 5 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8b75df96a4693

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06

RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES

PRAZO: INALTERADO

VALOR: R$49.742,45 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos iens 14, 16 e 22 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p52aa743b73a66

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024

OBJETO: Execução de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo

de Convênio n.º 459/2022 - SEDU.

ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo do Contrato nº 95/2024, de 30/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: E.M. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 20.381.900/0001-33

RESPONSÁVEL: Adilton Schlosser

PRAZO: Vigência: 19/10/2026

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 90 (noventa) dias.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Adilton Schlosser.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfd7ca8ddf6b4d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02

RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.691,04 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, com a inclusão de 1 (um) veículo na apólice de seguros da

frota municipal, representando 0,83% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:

Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4831b400a68db

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações