Publicações da edição 3627 - 07/07/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 01/ 2026, de 8 de maio de 2026, que tem
por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio
country, nos dias 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 499.000,00
499.000,00
JD MIRANDA RODEIO SHOW LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
Estado do Paraná, em 6 de julho de 2026.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 04/ 2026, de 29 de maio de 2026, que
tem por objeto a Registro de preços para a contratação de serviços de transporte por meio de
ambulâncias (USB - TIPO B e USA - TIPO D) para socorro em urgência/emergência, e posto médico
de saúde, durante a Expo Rondon 2026 e demais eventos do município, ADJUDICA E HOMOLOGA o
resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 149.999,70
149.999,70
MAIS SAUDE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
Estado do Paraná, em 6 de julho de 2026.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$4.694.513,72
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 06 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 17 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 17 de julho de 2026, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 06 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - PAS Nº 01/2026
Atos Oficiais • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025
PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º
119/2025
INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Empresa Sancionada: Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda.
CNPJ: 30.759.356/0001-74
Sanção: Advertência e multa compensatória no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois
reais).
Certifico que na data de 06 de julho de 2026 TRANSITOU EM JULGADO a decisão de fls. 68-
69, estando a sanção apta a ser aplicada a partir de tal data.
Marechal Cândido Rondon - PR, 06 de julho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
CONTRATO 48.2025 - AD I - HIDRAULICA HIDRAUESTE LTDA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Administrativo n. 61/2025 Pregão Eletrônico n. 30/2025
Objeto: Contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos
eletrodomésticos, com fornecimento de material, para atender às demandas do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo n. 48/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Contratada: HIDRAULICA HIDRAUESTE LTDA
CNPJ: 60.636.854/0001-90
Responsável: Felipe da Cunha Dudczak
Fundamento Legal: Fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação de prazo
Prazo de Execução/Vigência: 08 de julho de 2027.
Valor do Aditamento: Sem alteração do valor contratual.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 03 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Felipe da Cunha
Dudczak, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
CONTRATO Nº 263/2026 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Gestão de Compras // Divisão de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 263/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2026
OBJETO: Concessão Administrativa de Uso de Bem Público Municipal para fins industriais.
ESPÉCIE: Concessão Administrativa de Uso
CONCEDENTE: Município de Marechal Cândido Rondon
CONCESSIONÁRIA: TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ DA CONCESSIONÁRIA: 64.129.525/0001-04
RESPONSÁVEL: ANDRE FRANCISCO DOBLINSKI
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.376/2022.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 30 de junho de 2026, Adriano Backes, Prefeito e Andre
Francisco Doblinski.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb3cab1b46366d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO nº 31/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 11/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio country, nos dias
23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: JD MIRANDA RODEIO SHOW LTDA
CNPJ: 03.491.956/0001-21
REPRESENTANTE: ANDREIA CRISTINA SOTTA DOS SANTOS
VALOR: R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 06 de julho de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Andreia Cristina Sotta Dos Santos. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris
Fiscal de contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6bbd3b809a4f9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 222/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 222/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 76/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.431.611,09 (um milhão, quatrocentos e trinta e
um mil, seiscentos e onze reais e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Sentenças judiciais outros não Vinc. - Livre R$ 16.500,00
Movimentação
Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de
11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 61.624,80
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Sentenças judiciais Educação / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Contribuições patronais Educação / 25% sobre Impostos R$ 57.000,00
Funcional Programática:
07.001.0012.0368.0020.2020 Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00241 - Prog. Valor:
Material de consumo apoio novas turmas educ. infantil R$ 3.786.29
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Passagens e despesas com Livres R$ 10.000,00
locomoção
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011
Elemento de Despesa: 3390920000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Despesas de exercícios anteriores outros não Vinc. - Livre R$ 2.700,00
Movimentação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação da frota da
13.001.0015.0451.0060.2062 Secretaria de Infraestrutura
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 400.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha viária municipal
13.001.0015.0451.0060.2063
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 400.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção, implantação e ampliação
13.001.0015.0451.0060.2064 da infraestrutura de apoio ao sistema viário
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 100.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção, ampliação e reforma de
13.001.0015.0452.0060.2065 cemitérios
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 60.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.431.611,09
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
13.001.0004.0122.0060.2061 de Infraestrutura
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 60.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 50.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orçamentária: 06.001 - Secretaria Municipal de Fazenda
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Fazenda
06.001.0004.0122.0005.2011
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Serviços de tecnologia da outros não Vinc. - Livre R$ 2.700,00
informação e comunicação - Movimentação
pessoa jurídica
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00015 - Rec. ord. - Valor:
Contribuições patronais outros não Vinc. - Livre R$ 16.500,00
Movimentação
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 80.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Contribuições patronais Educacao / 25% sobre Impostos R$ 57.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 366.200,00
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$ 1.061.624,80
Fonte de Recurso: 00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil Valor:
R$ 3.585,04
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.065.209,84
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil R$ 201,25
R$ 201,25
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 02 de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Infraestrutura
MARCIEL EVANDRO ESCHER CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 223/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 223/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 77/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 3.931.551,80 (três milhões, novecentos e trinta e um mil,
quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado
continuado
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 216.000,00
Elemento de Despesa: 3390460000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Auxílio-alimentação Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 75.000,00
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 105.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 112.000,00
trabalhistas
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 478.831,68
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.000,00
física
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Contribuições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 96.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outras despesas de pessoal Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 329.000,00
decorrentes de contratos de
terceirização
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 30.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.000,00
física
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Obrigações tributárias e contributivas Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Indenizações e restituições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 90.000,00
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 5.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Locação de mão-de-obra Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 48.720,12
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Passagens e despesas com Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 10.000,00
locomoção
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 750.000,00
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Diárias - civil Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 51.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção dos atendimentos
12.002.0010.0302.0055.2058 especializados em saúde
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 205.000,00
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 72.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 160.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 70.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência
12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 25.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material, bem ou serviço para Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 900.000,00
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância
12.002.0010.0304.0055.2059 em Saúde
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 29.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Contribuições Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 28.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.931.551,80
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado
continuado
Elemento de Despesa: 3390370000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Locação de mão-de-obra Livres R$ 478.831,68
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 478.831,68
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 3.452.720,12
R$ 3.452.720,12
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de julho de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE TESTE SELETIVO n° 01.06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, SR. ADRIANO
BACKES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM
ATENÇÃO A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM
A LEI MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 204/2026, DE 22 DE
JUNHO DE 2026, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA nº 1256/2026, DE 22 DE JUNHO DE
2026.06 EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO
DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
TORNA PÚBLICO
A realização de Processo Seletivo Simplificado objetivando selecionar estudantes regularmente
matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a
Distância ou Presencial.
1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 06/2026, visando
preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA
ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA
ESTAGIÁRIO 85% (oitenta e cinco por SEMANAL
ENSINO MÉDIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 cento) do salário mínimo
Formação de nacional vigente acrescido de Até 30h
ESTAGIÁRIO Docentes R$ 0,0 10% (dez por cento) de
ENSINO Auxílio-transporte Até 30h
SUPERIOR - CR* Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo
Pedagogia em Pedagogia nacional vigente acrescido de Até 30h
ESTAGIÁRIO DE 10% (dez por cento) de
PÓS-GRADUAÇÃO CR* Pós-Graduação - Auxílio-transporte
1,25 (um vírgula vinte e
Especialização cinco) salário mínimo
nacional vigente acrescido de
Lato Sensu ou 10% de Auxílio-transporte
Stricto Sensu na
área da
Educação**;
* CR Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em licenciaturas.
Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus
desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino
Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;
Autismo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de
estudantes para vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido
Rondon, para complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de
formação profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas
finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas
modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital,
sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as
disposições deste Edital.
2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado
pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.
2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão
consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as
notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.
2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de
Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do
Processo Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.
2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e
pela Instituição de Ensino.
2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes
cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus
desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus
desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
esso-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 13 de Julho de 2026 à 27 de
Julho de 2026 conforme os procedimentos que se seguem:
3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do
processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche
todos os requisitos necessários para ingressar no estágio.
3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo
candidato às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição
efetuada.
3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda,
ao disposto no item 4 deste Edital.
3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser
alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.
3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência dos dados.
3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer
dados inverídicos.
3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do estudante.
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio
eletrônico ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.
3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das
inscrições no endereço eletrônico
vos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das
oportunidades de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência
do estudante, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei
Federal nº 11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.
4.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde
que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser
preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade
dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo
convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.
4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro
dia subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de
Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro ou no site da Prefeitura Municipal
acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,
enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo
deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da
patologia e do campo visual.
4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data
de publicação deste Edital.
4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional
que, após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas
categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua
inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com
deficiência.
4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor
que 0,05.
4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso
frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital,
sendo consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade
acadêmica e comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.
5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado
acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos Anexo I.
5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 04/08/2026 à 11/08/2026 das
08h às 11h45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Pastor Meier, 733, centro.
5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá
ser apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura
do responsável por sua emissão.
5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital
e que permitam sua autenticação eletrônica.
5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao
candidato providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.
5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação
o prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.
5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino
Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.
5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de
inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o
qual será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.
5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou
por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos
entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega
de Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo
candidato.
5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante
procuração simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador,
acompanhada, ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.
5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu
procurador no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de
seu representante, sendo que o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do
estudante do comprovante da inscrição).
5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos
estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para
este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas
mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.
6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos
estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,
estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que
porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no
Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.
6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação
Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio,
sendo todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.
6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as
notas constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.
6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.
6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão
Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo
Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas,
conforme exemplo abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão
Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:
CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO
Excelente 9,5
Muito bom 8,4
Bom 7,4
Suficiente 6,4
Insuficiente 2,9
6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,
sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos
históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 60,00 pontos.
6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço
eletrônico
vos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
b) possuir maior idade;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas
cursadas e concluídas.
6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a
60,00 pontos.
6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos
porventura interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
vos
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no
prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da
publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de
resultado.
7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e
das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal
ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e
seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,
ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial
Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
vos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos
maiores de 18 (dezoito) anos;
i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
l) PIS/PASEP;
m) Carteira de Trabalho - CTPS;
n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens
anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA
- ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.
8.2. São requisitos para contratação:
a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual
se inscreveu;
b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
d) Apresentar a documentação legal exigida;
e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Apresentar Carteira de Identidade original;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do
Edital de Convocação.
8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com
trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,
conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal nº
5.401, de 16 de março de 2023.
8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de
estágio seja igual ou superior a seis meses.
8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de
Convocação, a documentação exigida para a contratação.
8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.
8.3.8 No caso específico do candidato convocado para assumir vaga de Estágio de Ensino
Superior ou Pós-Graduação Educação Física, e tiver se inscrito como graduando, por se tratar de
listagem única de aprovados o mesmo poderá ser contratado se apresentar declaração de matrícula
de Pós-Graduação, desde que atendido às demais previsões contidas neste Edital.
8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas.
8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;
8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo
em vista a previsão de conclusão do curso.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade
moral.
9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais
comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de
exame médico pré-admissional.
10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de
acordo com as necessidades da administração do Município.
10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes,
de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da
Administração Pública.
10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste
seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon.
10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a
convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga
pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no
setor de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon PR, por
apenas uma vez.
10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o
previsto na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.
10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação.
10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação
de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.
10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de
convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso
não comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo
com o interesse da Administração.
10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com
a vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será
desabilitado.
10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária
firmada no Termo de Compromisso de Estágio.
10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais
poderão ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6
(seis) meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de
ensino (nível médio, graduação e pós-graduação).
10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da
homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o
interesse da administração.
10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos;
10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;
10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja
compatibilidade de horário.
10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo
Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de
16 de março de 2023.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de
Entrega de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário
Oficial Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site
vos a partir do início das inscrições.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 07 de Julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão
,
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026
ANEXO I
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2026
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Assinatura do Candidato
Via Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2026
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Comissão Organizadora
Via do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:
Nome: Fone:
Inscrição:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
( ) Edital de Abertura
( ) Inscrições
( ) Classificação Final
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2026.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos
previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,
conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
( ) Múltipla
Em caso positivo, especificar:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2026
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 07/07/2026
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 08/07/2026
Abertura do Processo Seletivo Simplificado
Período de Inscrição 13/07/2026 à 27/07/2026
Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 14/07/2026 à 28/07/2026
necessidades especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 31/07/2026
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 04/08 à 11/08/2026
Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado 14/08/2026
Publicação do Resultado Preliminar 17/08/2026
Período para recurso quanto ao resultado preliminar 21/08/2026
Publicação do Resultado Final
Homologação do resultado final
PORTARIA nº 1363/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICADO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3626, em 06/07/2026
PORTARIA nº 1363/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAIS DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 134/2026, na modalidade Dispensa n° 24/2026, cujo
objeto é a contratação emergencial de serviços de portaria, recepção, telefonia e
copeiragem, acrescentando ao item 2 Fiscal Administrativo de Contrato e ao item 3
Fiscais de Execução, a Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1279/2026, de 23 de
junho de 2026:
1. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal de Execução:
Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular
e LUCAS GABRIEL DE ALMEIDA, na qualidade de membro suplente;
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: THAISA FONSECA, na qualidade de membro
titular e LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: MARIANE REDMANN, na qualidade de
membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e KETLEN MAIARA MARTINS DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIS ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: ANDIARA PEIXOTO BIRCK, na qualidade de
membro titular e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: GABRIELA FERNANDA FERRARI DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e KAREN LUANA KIL FAZIONI, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e ESTEFANI ALINE THOMAS DA SILVA, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1279/2026, de 23 de junho de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1364/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1364/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14506/2026, de 30 de junho de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG, ocupante de
cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade, no período de 1º à
30 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1365/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1365/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14461/2026, de 30 de junho de
2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal IRICEMA VORPAGEL, ocupante de cargo de
provimento efetivo de AGENTE EDUCACIONAL, desta Municipalidade, no período de 24
de junho à 10 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1366/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1366/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do
Professor Substituto, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS,
conforme abaixo especificado:
NOME CARGO DE PARA A PARTIR
10 22/06/2026
FLÁVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 04 15 29/06/2026
FLÁVIA CRISTINA MACHADO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1367/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1367/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 14804/2026, de 03 de julho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 106/2026
de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata RENATA
DAIANE MORAES, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do prazo estipulado
pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1368/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1368/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
106/2026, de 23 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital:
NOME CARGO
JULIA DA COSTA VINCIGUERRA ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
JULIANA DE SOUZA MANUEL ENSINO SUPERIOR
KEILA FERREIRA BECKER
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1369/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1639/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 267/2021, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de empresa
especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,
diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa
especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão
de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG), alterando o Item 3 na Portaria nº
913/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 913/2026, 14 de maio de 2026,
alterada pela Portaria n° 1174/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e
em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1370/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1370/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 16/2022, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 14/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de
monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e circuito
fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com
fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de comodato,
nos imóveis da municipalidade, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde,
na Portaria nº 916/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 916/2026, 14 de maio de 2026,
alterada pela Portaria n° 1173/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e
em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1371/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1371/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 338/2022, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 129/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de
manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra e materiais
necessários para atender a demanda das secretarias municipais, alterando o Item 3 pela
Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 919/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Maria dos Anjos Rodrigues da Silva Berte.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 919/2026, 14 de maio de 2026,
alterada pela Portaria n° 1172/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e
em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1372/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1372/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 28/2023, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2023, cujo objeto é Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de saúde com fornecimento de
mão de obra e materiais necessários, para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Saúde, alterando o Item 3 na Portaria nº 924/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Centro de Especialidades Equipamentos Hospitalares: LEANDRA AQUINO
DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente, em substituição a Juliana Michalski
Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 924/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1171/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1373/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1373/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 250/2023, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 94/2023, cujo objeto é a Contratação de serviço de
solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização
corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de
consumo e manutenção preventiva e corretiva, alterando o Item 3 pela Secretaria
Municipal de Saúde, na Portaria nº 933/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 933/2026, 14 de maio de 2026,
alterada pela Portaria n° 1170/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e
em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1374/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1374/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 300/2023, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 117/2023, cujo objeto é Contratação de serviço de
lavanderia hospitalar e processamento de roupas e tecidos em geral, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 3 na Portaria nº 936/2026,
de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 936/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1169/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1375/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1375/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 127/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 49/2024, cujo objeto é a Registro de preços para a
contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de material, para
atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 945/2026, de
14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 945/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1168/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1376/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1376/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 156/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 54/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a
contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e realocação de
divisórias, portas vidros e persianas com fornecimento de material, para atender a demanda
das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item
3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 976/2026, de 15 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 976/2026, 15 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1163/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1377/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1377/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 176/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a
contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento de material, para
atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 950/2026, de
14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 950/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1167/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1378/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1378/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 262/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 86/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a
aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção
para atender a demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal
de Saúde, na Portaria nº 954/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 954/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1166/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1379/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1379/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 266/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de
metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para atender a
demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 955/2026, de 14 de
maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 955/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1165/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno
vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1380/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1380/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº
14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 247/2024, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços para a contratação
de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde, alterando o Item 3 na Portaria nº 959/2026, de 14 de maio de 2026:
3. Fiscais de Execução:
Centro de Especialidades: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Juliana Michalski Hammerschimdt.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 959/2026, 14 de maio de 2026, alterada
pela Portaria n° 1164/2026, de 10 de junho de 2026, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1384/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1384/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
133/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 46/2026, cujo objeto é registro de preços
para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº031/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 031/2026
Data: 07 de julho de 2026
Concede progressão funcional vertical aos
servidores públicos de provimento efetivo
da Câmara Municipal abaixo relacionados,
nos termos da Lei Municipal nº 5.325, de 19
de abril de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de
Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as
disposições da Lei Municipal nº 5.325, de 19 de abril de
2022,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores públicos
de provimento efetivo abaixo relacionados:
SERVIDOR CARGO NÍVEL NOMEAÇÃO PORTARIA
Claudia Andreia Dietrich de Assistente Legislativo "D15" 13/07/2012 055/2012
Campos
Cleiton Ezequiel Jagnow Assistente Legislativo "D15" 18/07/2012 056/2012
Cristiano Marlon Viteck Jornalista "D15" 13/07/2012 058/2012
Edon Gevarovsky Contador "C15" 18/07/2012 060/2012
Elizete Suzana Schroeder Servente "D15" 23/07/2012 064/2012
João Paulo Muzika Hansen Assistente Legislativo "E15" 16/07/2012 054/2012
Michel Rosin Martins Analista de Informática "D15" 13/07/2012 057/2012
Vitor Henrique de Souza Pacheco Operador de Áudio e Vídeo "B15" 13/07/2012 059/2012
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 07 de julho de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO 012/2026 - RESPOSTA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia Móvel
Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou eSIM),
portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares em regime de
comodato, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de
Marechal Cândido Rondon/PR.
Prezado Licitante.
VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.445.082/0001-70
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Considerando que o pedido protocolado pela empresa preambularmente identificada é de alteração do
edital, foi protocolizada manifestação denominada impugnação ao edital, nos termos do artigo 164,
caput, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital
de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus
termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame".
I DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do disposto no art. 164, da Lei n.º 14.133/21 e as regras estabelecidas no edital
impugnado, observa-se que a impugnante protocolizou intempestivamente sua manifestação.
Neste sentido, a impugnação é intempestiva, não sendo conhecida em razão da intempestividade.
II DOS PONTOS QUESTIONADOS E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
II.I Em resumo a impugnante questiona a exigência (Comprovação de aptidão para a prestação dos
serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio
da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovando a execução mínima de 12 (doze) meses em serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP),
podendo tal comprovação ser feita mediante o somatório de atestados, vedada a contagem de tempo
concomitante)
DECISÃO: Verifica-se que o instrumento convocatório fixou o prazo para apresentação de impugnações
até o dia 02/07/2026, em conformidade com o art.164 da lei n° 14.133/2021. Contudo, a impugnação
foi protocolada apenas em 04/07/2026, razão pela qual não se conhece do pedido, por intempestivo.
Ainda que a impugnação fosse conhecida, os argumentos apresentados não seriam suficientes para
justificar qualquer alteração do edital, tendo como base o art. 67 § 5 da lei 14.133/2021 que diz: "Em
se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre
que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos
sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos."
A licitação trata de serviços de natureza continuada conforme item 1.3. do Termo de Referência. E
itens 7.1. e 8.12. do Estudo Técnico Preliminar. Portanto o período de tempo que estamos solicitando
(12 meses) corresponde a aproximadamente 33,3% do que a lei permite de acordo com o art.67 § 5
da 14.133/2021.
DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, NÃO SE CONHECE da impugnação apresentada pela empresa VISION GESTÃO
CORPORATIVA LTDA., por ser intempestiva, nos termos do art. 164 da lei 14.133/2021.
Por cautela, registra-se que, ainda que conhecida, a impugnação não mereceria provimento,
permanecendo inalteradas as disposições do edital.
Mantem-se, portanto, todos os termos do instrumento convocatório, não havendo necessidade de
qualquer retificação.
Publique-se e intimem-se as partes interessadas.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 06 de julho de 2026. Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo; Anderson F Rataiczyk Pregoeiro.
QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Administrativos • Outros atos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
QUALIDADE DA ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante o mês de junho de 2026 esteve de acordo com os
parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria
GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.
Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza
Diretor Executivo Químico
Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 304/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023
OBJETO: Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização
corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de consumo e manutenção preventiva e
corretiva.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 304/2023, de 07/12/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LUIZ CARLOS ADAMI LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 97.358.386/0001-40
RESPONSÁVEL: Luiz Carlos Adami
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$161.196,70 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos itens 1, 2, 3, e 5 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8b75df96a4693
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 203/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: INALTERADO
VALOR: R$49.742,45 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo nos iens 14, 16 e 22 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/07/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p52aa743b73a66
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VIII) - CONTRATO Nº 95/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024
OBJETO: Execução de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo
de Convênio n.º 459/2022 - SEDU.
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo do Contrato nº 95/2024, de 30/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: E.M. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 20.381.900/0001-33
RESPONSÁVEL: Adilton Schlosser
PRAZO: Vigência: 19/10/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 90 (noventa) dias.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Adilton Schlosser.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfd7ca8ddf6b4d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (XV) - CONTRATO Nº 278/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
Atos Administrativos • Alvarás
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 278/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ DA CONTRATADA: 90.180.605/0001-02
RESPONSÁVEL: MARCELO WAIS
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$2.691,04 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa do Lote 5, com a inclusão de 1 (um) veículo na apólice de seguros da
frota municipal, representando 0,83% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/07/2026 Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:
Valmir Monteiro - Secretário de Administração e Jonas João Niszczak - Gestor de Contrato-SMAD.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4831b400a68db
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