Publicações da edição 1009 - 06/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1009

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AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Caio M****** Rua Padre José Luiz P. Quental, 6.3.115.***.***

310 A**** d* S**** ***, Vila Olímpia ­ Taubaté/SP

L*** B****

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciado e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Gesler Fabricio Barbosa

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41825

Rafael Felipe de Oliveira

Diretor d o Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde

Respondendo pelo expediente do Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 01 dias do mês de Julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.409, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.170.800,00 (dois milhões, cento e setenta mil e

oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 18 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.409/26

ANEXO ÚNICO

Data: 18/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.409/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

11.01.0016.2.090.13.392.339039.01.1100000 19.900,00

06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 6.500,00

06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 4.300,00

06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 9.200,00

09.01.0028.2.333.15.451.339039.01.1100000 460.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 67.500,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 131.800,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 53.500,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 11.800,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 18.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 22.600,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 14.500,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 25.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 44.300,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 200.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 150.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 40.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 90.000,00

09.01.0012.2.180.17.512.339039.01.1100000 1.900,00

09.02.0029.2.338.17.512.339039.01.1000032 800.000,00

2.170.800,00

Total Suplementação:

Valor R$

Anulação/Dotação nº 19.900,00

05.01.0007.2.235.04.126.339040.01.1100000 6.500,00

03.01.0002.2.359.04.122.339030.01.1100000 4.300,00

03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000 9.200,00

02.01.0002.2.234.04.122.339039.01.1100000 460.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 67.500,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 131.800,00

18.02.0024.2.310.10.304.339039.01.3030000 53.500,00

18.02.0022.2.001.10.301.339030.01.3010000

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

18.02.0024.2.310.10.304.339039.01.3030000 11.800,00

18.02.0023.2.309.10.302.339030.01.3020000 18.000,00

18.02.0021.2.308.10.303.339039.01.3040000 22.600,00

06.01.0004.2.122.08.245.339040.01.5100000 14.500,00

18.02.0023.2.309.10.302.339040.01.3020000 25.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 44.300,00

10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 200.000,00

10.01.0015.2.064.12.363.449052.01.1100000 150.000,00

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 40.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339046.01.3020000 90.000,00

10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 1.900,00

09.02.0029.2.338.17.512.449052.01.1000032 800.000,00

2.170.800,00

Total Anulação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.410, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 279.100,00 (duzentos e setenta e nove mil e cem reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 19 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.410/26

ANEXO ÚNICO

Data: 19/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.410/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 279.100,00

279.100,00

Total Suplementação:

Valor R$

Anulação/Dotação nº 279.100,00

19.01.0029.2.340.15.452.336783.01.1100000 279.100,00

Total Anulação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.413, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos

de saldos remanescentes de Recursos Federais.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.413/26

ANEXO ÚNICO

Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.413/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

18.02.0023.2.309.10.302.445052.95.8000090 100.361,37

100.361,37

Total Suplementação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.414, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais) para reforço de

dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º erão oriundos de

saldos remanescentes de Recursos Estaduais.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.414/26

ANEXO ÚNICO

Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.414/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

18.02.0022.2.001.10.301.335085.92.3010036 2.115.000,00

2.115.000,00

Total Suplementação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.415, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 585.839,80 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e

trinta e nove reais e oitenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.415/26

ANEXO ÚNICO

Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.415/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 60.000,00

06.03.0004.2.126.08.245.449052.95.5000026 7.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339030.01.1300000 242.200,00

09.01.0013.2.329.15.122.449052.01.1100000 5.690,00

18.02.0023.1.004.10.302.449051.05.8000201 270.949,80

585.839,80

Total Suplementação:

Valor R$

Anulação/Dotação nº 60.000,00

15.01.0019.2.201.27.812.339030.01.1100000 7.000,00

06.03.0004.2.126.08.245.339039.95.5000026 242.200,00

09.01.0028.1.111.15.451.449051.01.1300000 5.690,00

09.01.0013.2.329.15.122.339039.01.1100000 270.949,80

15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 585.839,80

Total Anulação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.416, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 934.515,75 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e

quinze reais e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.416/26

ANEXO ÚNICO

Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional

Decreto: 16.416/26

Lei Orçamento: 6.177/25

Suplementação/Dotação nº Valor R$

19.01.0025.2.171.15.451.339030.08.8040055 30.000,00

19.01.0025.2.171.15.451.339030.08.8040601 10.000,00

18.02.0022.2.007.10.301.339030.08.8040047 40.000,00

03.01.0002.2.359.04.122.449052.08.8040427

18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040102 15,15

18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040217 100.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040242 200.000,60

18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040544 300.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040595 214.500,00

40.000,00

Total Suplementação: 934.515,75

Anulação/Dotação nº Valor R$

19.01.0025.2.171.15.451.449052.08.8040055 30.000,00

19.01.0025.2.171.15.451.449052.08.8040601 10.000,00

18.02.0022.2.007.10.301.449052.08.8040047 40.000,00

03.01.0002.2.359.04.122.339030.08.8040428

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040102 15,15

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040217 100.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040242 200.000,60

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040544 300.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040595 214.500,00

40.000,00

Total Anulação: 934.515,75

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.422, DE 1º DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 14.965, de 4 de março

de 2021, que regulamenta a arborização

urbana de Taubaté, para dispor sobre a

competência administrativa relativa à

autorização de supressão de vegetação

arbórea isolada em áreas públicas.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I,

alínea "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

15.987/2026,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 14.965, de 4 de março de 2021, para

regulamentar a competência administrativa relativa à autorização de supressão de vegetação

arbórea isolada em áreas públicas, observados os arts. 87 e 212 da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Art. 2º O caput do art. 7º do Decreto nº 14.965/2021, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º O manejo para poda e manutenção da vegetação de porte arbóreo

isolado situada em áreas urbanas públicas deve ser realizado por

profissionais devidamente treinados, após análise técnica e autorização

escrita da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria ­ SESP, ouvida a

Comissão Interna de Arborização Urbana ­ CIAU, quando couber.

Art. 3º O Decreto nº 14.965/2021 fica acrescido do art. 7º-A com a seguinte

redação:

Art. 7º-A A poda e supressão de vegetação arbórea isolada em áreas

públicas deve ser realizado por profissionais devidamente treinados,

mediante análise técnica do poder público e emissão de autorização pela

Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ­ SEMABEA.

§ 1º A execução dos serviços de supressão de vegetação arbórea isolada em

áreas públicas caberá à SESP, que deverá observar as condicionantes

técnicas e ambientais estabelecidas na autorização emitida.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A SESP poderá, excepcionalmente, proceder à supressão de vegetação

arbórea isolada em áreas públicas sem prévia autorização da SEMABEA

quando caracterizadas necessidades de ações emergenciais previstas na

legislação ambiental e de defesa civil, em especial se tratando de risco

iminente:

I ­ à vida ou à integridade física de pessoas;

II ­ ao patrimônio público ou privado; ou

III ­ de interrupção de serviços públicos essenciais;

§ 3º As intervenções excepcionais previstas no § 2º devem ser comunicadas,

até o dia útil seguinte, à SEMABEA acompanhada do Laudo Técnico que

embasou a operação;

§ 4º O Laudo Técnico de que trata o § 3º conterá relatório

circunstanciado sobre a situação de fato encontrada pela SESP ou Defesa

Civil, descrevendo data, local, horário e identificação de pessoas,

patrimônios ou serviços públicos envolvidos nos riscos apurados, devendo

incluir fotografias e vídeos, sempre que possível.

§ 5º A SEMABEA emitirá a Autorização retroativa subsidiado pelas

informações descritas no Laudo Técnico, adotando as providências

administrativas adicionais cabíveis, se aplicável;

§ 6º A SEMABEA e a SESP poderão aprovar Portaria conjunta para criar

formulários de registros de supressão de vegetação arbórea isolada em

áreas públicas.

Art. 4º O art. 8º do Decreto nº 14.965/2021, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 8º Os requerimentos de pessoas físicas ou jurídicas para poda ou

supressão de vegetação arbórea isolada localizada em área urbana

pública deverão ser protocolados em formulário próprio via internet,

descrevendo justificativa da solicitação, identificação do local e

apresentando documentação conforme consta no Anexo III.

§ 1º A formalização do processo poderá ser feita junto ao Setor de Protocolo

da Prefeitura Municipal que direcionará a demanda para análise da

SESP;

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º As Secretarias envolvidas no processo poderão solicitar documentos

adicionais ao Requerente a qualquer momento da análise do processo para

subsidiar a decisão do poder público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2026, 386o da fundação do Povoado e

380o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

Secretário de Meio Ambiente e do Bem Estar Animal

JOSÉ SODÁRIO VIANA

Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 1º de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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DECRETO Nº 16.423, de 02 de julho de 2026.

Prorroga o prazo para execução das obras de

infraestrutura do Loteamento Comercial e

Residencial "Mirante do Barreiro IV",

aprovado pelo Decreto nº 15.606, de 07 de

julho de 2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, deferiu o pedido

de prorrogação do prazo para execução das obras de infraestrutura do empreendimento,

conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 53.390/16;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 07 de julho de 2027, o prazo para execução e conclusão

das obras de infraestrutura previstos nos arts. 2º e art. 6° do Decreto nº 15.606, de 07 de julho

de 2023, que aprovou o Loteamento Comercial e Residencial "Mirante do Barreiro IV",

observado o limite máximo de prorrogação estabelecido na legislação municipal vigente.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se como termo inicial da

contagem do prazo legal para implantação do loteamento a data de aprovação do projeto,

ocorrida em 07 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano e Habitação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 02 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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DECRETO Nº 16.424, de 03 de julho de 2026.

Prorroga o prazo para execução das obras de

infraestrutura do Loteamento Comercial e

Residencial "Sem Denominação", aprovado

pelo Decreto nº 15.489, de 24 de janeiro de

2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, deferiu o pedido

de prorrogação do prazo para execução das obras de infraestrutura do empreendimento,

conforme elementos constantes do Processo de Licenciamento Urbanístico nº 1.746/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 14 de junho de 2027, o prazo para execução e conclusão

das obras de infraestrutura previstos nos arts. 2º e art. 6° do Decreto nº 15.489, de 24 de

janeiro de 2023, que aprovou o Loteamento Comercial e Residencial "Sem Denominação",

observado o limite máximo de prorrogação estabelecido na legislação municipal vigente.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se como termo inicial da

contagem do prazo legal para implantação do loteamento a data de aprovação do projeto,

ocorrida em 14 de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano e Habitação

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 03 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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DECRETO Nº 16.425, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera os Anexos V e VI do Decreto

Municipal nº 14.434, de 12 de fevereiro

de 2019, que dispõe sobre a padronização

de veículos, motocicletas, máquinas e

equipamentos de uso permanente na

Administração Municipal.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea

"e", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 1.778/2025,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos V e VI, do Decreto Municipal nº 14.434, de 12 de fevereiro

de 2019, que dispõe sobre a padronização de veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos

de uso permanente na Administração Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

PADRONIZAÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE DE CARGA ­ CAMINHÕES/ÔNIBUS

E MICRO-ÔNIBUS

1) Veículo caminhão pequeno porte carroceria simples 4 pneus:

MARCAS: VW, IVECO E RENAULT

­ 02 portas

­ Cabine simples

­ Motor 2.3 diesel ou superior

­ Potência mínima de 150 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima (Carga útil) superior a 2.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3 metros

2) Veículo caminhão médio porte carroceria simples 6 pneus:

MARCAS: VW, IVECO, MERCEDES-BENZ E FORD

­ 02 portas

­ Cabine simples

­ Motor 3.8 diesel ou superior

­ Potência mínima de 160 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima (Carga útil) superior a 5.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3.5 metros

3) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 6 pneus:

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD

­ 02 portas

­ Cabine simples

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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­ Motor 3.8 diesel ou superior

­ Potência mínima de 180 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima (Carga útil) superior a 9.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3,5 metros

4) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 10 pneus:

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD

­ 02 portas

­ Cabine simples

­ Motor 4.5 diesel ou superior

­ Potência mínima de 220 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima (Carga útil) superior a 15.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3,5 metros

5) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 6 pneus:

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD

­ 02 portas

­ Cabine simples

­ Motor 6.0 diesel ou superior

­ Potência mínima de 300 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima de tração (CMT) de 35.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3,5 metros

6) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 10 pneus:

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD

­ 02 portas

­ Cabine simples

­ Motor 8.0 diesel ou superior

­ Potência mínima de 350 CV

­ Câmbio Manual ou automático

­ Capacidade mínima de tração (CMT) de 50.000 kg

­ Distância entre eixos superior a 3 metros

7) Veículo Micro-ônibus tipo urbano e rodoviário (Chassi + Motor):

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ

­ Potência mínima de 140 CV

­ Torque Líquido Máx.: 400 Nm ou superior

­ Câmbio Manual ou automático

­ PBT: 5.500 kg ou superior;

8) Veículo Ônibus tipo urbano (Chassi + Motor):

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ

­ Potência mínima de 150 CV

­ Torque Líquido Máx.: 500 Nm ou superior

­ Câmbio Manual ou automático

­ PBT: 8.000 kg ou superior;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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Estado de São Paulo

9) Veículo Ônibus tipo rodoviário (Chassi + Motor):

MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ

­ Potência mínima de 170 CV

­ Torque Líquido Máx.: 600 Nm ou superior

­ Câmbio Manual ou automático

­ PBT: 8.000 kg ou superior;

10) Encarroçamento veículo Micro-ônibus tipo urbano e rodoviário:

MARCA: MASCARELLO

­ Comprimento: 6.000 mm ou superior

11) Encarroçamento veículo Ônibus tipo urbano e rodoviário:

MARCA: MASCARELLO

­ Comprimento: 10.000 mm ou superior

ANEXO VI

PADRONIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

1) Trator Agrícola:

MARCAS: VALTRA, AGRALE, NEW HOLLAND E JOHN DEERE

­ Potência mínima: 40 HP

­ Torque máximo: 160 Nm ou superior

­ Capacidade de levante no olhal: 1.750 kgf ou superior

2) Microtrator Agrícola:

MARCAS: YANMAR, VALTRA, NEW HOLLAND E AGRALE

­ Potência: 15 CV ou superior

­ Torque máximo: 35 Nm ou superior

3) Motoniveladora:

MARCAS: CATERPILLAR, NEW HOLLAND, CASE, JOHN DEERE, KOMATSU e

SANY

­ Potência Líquida: 100 HP ou superior

­ Torque máximo: 500 Nm ou superior

­ Peso operacional: 12.000 kg ou superior

4) Trator de Esteira:

MARCAS: CATERPILLAR, NEW HOLLAND, CASE, JOHN DEERE E KOMATSU

­ Profundidade de penetração: 300 mm ou superior

­ Largura de escavação: 1.500 mm ou superior

­ Potência Líquida: 60 HP ou superior

­ Peso operacional: 7.000 kg ou superior

5) Pá Carregadeira:

MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, CATERPILLAR, JOHN DEERE, KOMATSU,

VOLVO, HYUNDAI E SANY

- Capacidade coroada da caçamba: 1,9 m³ ou superior

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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- Força de desagregação: 6.000 kg ou superior

- Potência bruta: 100 HP ou superior

- Peso operacional: 7.000 kg ou superior

6) Minicarregadeira:

MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, CATERPILLAR E BOBCAT

­ Peso operacional: 2.000 kg ou superior

­ Potência Líquida: 50 HP ou superior

­ Carga operacional: 600 kg ou superior

7) Retroescavadeira de Pneu Compacta:

MARCA: JCB

­ Peso operacional: 3.000 kg ou superior

­ Potência: 40 HP ou superior

­ Profundidade Máxima de Escavação: 2,30 m ou superior

8) Retroescavadeira de Pneu (monobloco):

MARCAS: CASE, JCB, JOHN DEERE, CATERPILLAR E NEW HOLLAND

­ Peso operacional: 7.000 kg ou superior

­ Potência: 80 HP ou superior

­ Profundidade Máxima de Escavação: 4,00 m ou superior

9) Manipuladores Telescópicos:

MARCAS: JCB, CATERPILLAR E NEW HOLLAND

­ Capacidade de Levantamento Máxima: 2.500 kg ou superior

­ Potência: 70 HP ou superior

­ Altura máxima de levantamento: 5 m ou superior

10) Miniescavadeira Hidráulica:

MARCAS: JCB, NEW HOLLAND, CATERPILLAR, VOLVO, SANY, BOBCAT E

HYUNDAI

­ Peso operacional: 900 kg ou superior

­ Potência: 10 HP ou superior

­ Profundidade Máxima de Escavação: 1,50 m ou superior

11) Escavadeira Hidráulica:

MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, JCB, CATERPILLAR, JOHN DEERE,

HYUNDAI, VOLVO, KOMATSU E SANY

­ Peso operacional: 8.000 kg ou superior

­ Potência: 50 HP ou superior

­ Força de escavação na caçamba: 50 kN ou superior

12) Escavadeira Hidráulica Long Reach:

MARCAS: JCB, CATERPILLAR, KOMATSU, HITACHI

­ Peso operacional: 23.000 kg ou superior

­ Potência: 170 HP ou superior

­ Força de escavação na caçamba: 78 kN ou superior

13) Rolo Compactador Vibratório tipo Pé de Carneiro ou Pata:

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Estado de São Paulo

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY

­ Peso operacional: 7.000 kg ou superior

­ Potência: 60 HP ou superior

­ Largura de Rolagem: 1.500 mm ou superior

14) Rolo Compactador Vibratório Duplo Tandem ou Duplo Cilindro:

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY

­ Peso operacional: 1.400 kg ou superior

­ Potência: 20 HP ou superior

­ Largura de Rolagem: 700 mm ou superior

15) Rolo Compactador Vibratório tipo Liso ou Cilindro Único:

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY

­ Peso operacional: 7.000 kg ou superior

­ Potência: 70 HP ou superior

­ Largura de Rolagem: 1.500 mm ou superior

16) Rolo Compactador de pneus ou pneumático:

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY

­ Carga por roda: 500 kg ou superior

­ Potência: 60 HP ou superior

­ Peso operacional: 10.000 kg ou superior

17) Rolo Compactador tipo Tamping:

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC E SANY

­ Potência Líquida: 200 HP ou superior

­ Peso operacional: 20.000 kg ou superior

18) Rolo Compactador tipo Combinado Vibratório:

MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY

­ Largura de Rolagem: 1000 mm ou superior

­ Potência Nominal: 20 HP ou superior

­ Peso operacional: 2.000 kg ou superior

19) Rolo Compactador Vibratório Manual:

MARCA: WOLKAN

­ Largura de Rolagem: 800 mm ou superior

­ Potência Nominal: 9 HP ou superior

­ Peso operacional: 515 kg ou superior

20) Compactador de Percussão (sapo):

MARCAS: CSM, TOYAMA, MENEGOTTI E WACKER

­ Potência: 3 HP ou superior

­ Força de impacto: 10 kN ou superior

21) Placa Compactadora:

MARCA: DYNAPAC

­ Peso operacional: 50 kg ou superior

­ Potência: 3 HP ou superior

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

­ Largura da Placa: 300 mm ou superior

22) Pavimentadora de Rodas:

MARCAS: CATERPILLAR E DYNAPAC

­ Largura mínima de pavimentação: 500 mm ou superior

­ Potência: 60 HP ou superior

­ Peso operacional: 8.000 kg ou superior

23) Pavimentadora de Esteira:

MARCAS: CATERPILLAR E DYNAPAC

­ Largura mínima de pavimentação: 100 mm ou superior

­ Potência: 35 HP ou superior

­ Peso operacional: 4.000 kg ou superior

24) Plataforma Elevatória / Pantográfica (Tesouras Elétricas):

MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK

­ Altura da Plataforma: 4,5 m ou superior

25) Plataforma Elevatória / Pantográfica (Tesouras Motor à Combustão):

MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK

­ Altura da Plataforma: 4,5 m ou superior

26) Plataforma Elevatória Vertical (Mastro Móvel):

MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK

­ Altura da Plataforma: 3,0 m ou superior

27) Plataforma Elevatória Vertical (Autopropelido):

MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE, SKYJACK

­ Altura da Plataforma: 2,5 m ou superior

28) Guindauto Pequenas Cargas ou Guindaste até 999 kg:

MARCA: FACCHINI

­ Capacidade Máxima: até 999 kg.

­ Alcance Horizontal Máximo: 1,5 m ou superior

29) Guindauto de 1.000 kg até 9.999 kg:

MARCAS: FACCHINI, MADAL PALFINGER E PHD

­ Capacidade Máxima: de 1.000 kg a 9.999 kg.

­ Alcance Vertical Máximo: 7,0 m ou superior

30) Guindauto de 10.000 kg até 45.000 kg:

MARCAS: FACCHINI, MADAL PALFINGER E PHD

­ Capacidade Máxima: de 10.000 kg a 45.000 kg.

­ Alcance Vertical Máximo: 15,0 m ou superior

31) Carroceria Basculante, Caçamba Polinguindaste, Poliguindaste, Carroceria Carga Seca,

Carroceria Furgão e Plataforma:

MARCAS: FACCHINI E RANDON

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

32) Empilhadeira:

MARCAS: TOYOTA, CLARK, HYSTER, STILL, HELI E PALETRANS

­ Elétrica ou a combustão

­ Capacidade de carga: 0,7 ton ou superior

33) Motosserra:

MARCA: HUSQVARNA

­ Cilindrada: 72,2 cm³ ou superior

­ Potência: 3,6 kW / 4,9 HP ou superior

­ Peso sem equipamento de corte: 6,3 kg

­ Tecnologias: LowVib; Smart Start; XP ou superior

­ Conjunto de corte: 18 PD 3/8" 1.5 mm 34 dentes ou superior

34) Roçadeira Arrasto:

MARCAS: BALDAN E TATU MARCHESAN

­ Potência: 15 HP ou superior

­ Largura de corte: 1000 mm ou superior

35) Roçadeira Lateral:

MARCA: HUSQVARNA

­ Cilindrada: 41,5 cm³ ou Superior

­ Potência: 1,5 kW / 2,0 HP ou superior

­ Peso sem equipamento de corte: 7,2 kg

­ Tecnologias: Bomba de combustível; Tap-n-Go ou superior

36) Cortador de Grama:

MARCAS: HUSQVARNA E TRAPP E TOYAMA

­ Potência: 1,5 kW ou superior

­ Largura de corte: 35 cm ou superior

37) Soprador:

MARCA: HUSQVARNA

­ Cilindrada: 51,7 cm³ ou superior

­ Potência: 1,6 kW / 2,1 HP ou superior

­ Peso: 10 kg

­ Volume de Ar: 1260 m³/h ou superior

­ Tecnologia: Piloto automático; Smart Start ou superior

38) Cortador de Grama Giro Zero:

MARCA: HUSQVARNA

­ Velocidade à frente mín-máx:13,7 km/h ou superior

­ Potência: 17,9 kW ou superior

­ Largura de corte: 137 cm ou superior

­ Volume mínimo do tanque de combustível: 18,9 l ou superior

39) Podador de Galhos ­ Motopoda:

MARCA: HUSQVARNA

­ Cilindrada: 25,4 cm³

­ Potência: 1 kW / 1,3 HP

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

­ Peso sem equipamento de corte: 6,4 kg

­ Tecnologia: X ­ Torq ou superior

­ Comprimento máximo: 340 cm

­ Conj. de corte: 12 3/8 1,3 mm 22,5 mm ou superior

40) Picador de Galho:

MARCAS: VERMEER E LIPPEL

­ Potência: 20 HP ou superior

­ Combustível: Gasolina/Diesel

41) Central de Concreto fixa e móvel:

MARCAS: CIBI, RCO (SITI) E CSM

­ Vazão: 3 m³/h ou superior

42) Formas para Concreto (Anéis e Tubos):

MARCA: PEC MAQ E SH

­ Diâmetro anel: 0,10 m ou superior (Macho e Fêmea)

­ Diâmetro interno tubo: 50 mm ou superior.

43) Máquina de Bloco:

MARCAS: VIBRAFORMA E PEC MAQ

­ Potência: 1 CV ou superior

44) Bomba de Alta Pressão:

MARCAS: JACTO, WAP E KÄRCHER

­ Pressão: 500 PSI ou superior

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 3 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de

2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento

Público nº 13/26, Processo Administrativo nº 8.898/26, que tem por objeto a aquisição de

gêneros alimentícios (laranja poncã in natura) provenientes da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação

Escolar ­ PNAE. No que se refere ao recurso administrativo interposto pela COOPERATIVA

AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ ­ COOAAT,

DECIDO por seu conhecimento e, no mérito, pelo seu INDEFERIMENTO, mantendo-se

inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.

Taubaté,

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

PROCESSO Nº. 16.510/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 93/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do

presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de

R$ 10.752,00 (Dez mil e setecentos e cinquenta e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 15.548/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 216/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ZION MUSIC PRODUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos e Convênios para redação contratual; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 02/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.826/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, no valor de R$ 1.137,24 (Um mil e cento

e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.912/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor

de R$ 987,50 (Novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.585/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 3.576,50 (Três mil e quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.960/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 228/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma BRUNO MORAES REGENTHAL , no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 03/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.480/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 2.087,34 (Dois mil e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.765/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 03/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 24.473,55 (Vinte e quatro reais e quatrocentos e

setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de placas de Tatames e Kimonos para prática de Jiu Jitsu, as empresas:

DANIEL HENRIQUE LAURINDO EPP , no valor total R$ 20.741,70; FORTRIZ

EQUIPAMENTOS LTDA , no valor total R$ 7.228,57.

SELQV, aos 02/07/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 13.591/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 87/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte rodoviário

coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para atender aos CRAS e CCI

desta municipalidade, por um período de 04 (quatro) meses , a empresa: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor total R$ 85.093,40.

SEDIS, aos 02/07/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.870/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 2.909,80 (Dois mil e novecentos e nove reais e oitenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E

ZELADORIA

PROCESSO Nº. 15.786/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 238/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no

valor de R$ 22.374,00 (Vinte e dois mil e trezentos e setenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.926/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de

R$ 60.970,00 (Sessenta mil e novecentos e setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.928/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 298/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AMA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 18.810,00 (Dezoito mil e oitocentos e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.919/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 265/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de

R$ 15.318,00 (Quinze mil e trezentos e dezoito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.854/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 39.712,00 (Trinta e nove

mil e setecentos e doze reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.924/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 25.200,50 (Vinte e cinco mil e duzentos reais e cinquenta

centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 8/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 10.260,00 (Dez mil e duzentos e

sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.679/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 201/26

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, no valor total

de R$ 612.961,20 (Seiscentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte

centavos), com base no parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura

Municipal de Taubaté e conforme artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e

suas alterações;

SESP, aos 03/07/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 16.421/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS

LTDA, no valor de R$ 648,40 (Seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 618,00 (Seiscentos e dezoito reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.669/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 16.957/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 230/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VICTOR

PAULO DE SEIXAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 03/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.61/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 9.432,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta

e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de

2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento

Público nº 10/26, Processo Administrativo nº 6.435/26, que tem por objeto a aquisição de

gêneros alimentícios (Bananas prata a nanica climatizadas) provenientes da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE. No que se refere ao recurso administrativo interposto pela

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO

MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ ­ COAAFACT, DECIDO por seu conhecimento e, no mérito, pelo

seu INDEFERIMENTO, mantendo-se inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.

Taubaté,

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 142-I/26

Processo Administrativo Nº 13.379/26

Lei 14.133/2021

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da

Secretaria de Saúde, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso

II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 15.449/2023, de 03 de

fevereiro de 2023 (Disponível no site:

%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de fevereiro de 2023

(disponível no site:

%20DIRETAS%20POR%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas

aplicáveis.

Valor total da contratação: R$ 4.466,00

Data fim de recebimento de propostas: 14/07/2026 às 11:00h

Link: https://licitamaisbrasil.com.br

Critério de Julgamento: menor preço por item sem disputa de lances.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para

Aquisição de Tubos de Coleta de Sangue para o Ambulatório Municipal de Infectologia

(AMI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de

Contratação Direta e no seguinte anexo:

Anexo I ­ Termo de Referência

Anexo II ­ Minuta de Contrato

1.2. A contratação conforme tabela abaixo:

ITEM QUANT. DESCRITIVO

01 1000 un

02 6500 un Tubo de Heparina

03 2600 un Tubo para coleta de sangue a vácuo com sistema de segurança em PET, transparente, descartável,

estéril, medindo 16x100mm, volume de 9ml ou 10mL, com Heparina de Sódio ou heparina lítica.

Tampa de borracha siliconizada e capa protetora na cor verde. Esterlizado a Radiação gama. Tubos

etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração.

Embalagem: bandeja, revestido em plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada.

Tubo de Hemograma

Tubo para coleta de sangue a vácuo com sistema de segurança, em PET, medindo aproximadamente

13 x 75 mm, estéril, descartável, incolor, com EDTA-K3, volume de 4.0 ml, com tampa de borracha

siliconizada e capa protetora na cor roxa. Esterilizado a Radiação gama. Tubos etiquetados,

contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração. Embalagem: bandeja, revestido em

plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada

Tubo Sorogel

Tubo para coleta de sangue a vácuo, em PET, medindo aproximadamente 16 x 100mm, estéril,

descartável, incolor, com ativador de coágulo e gel separador, volume 8.0ml, com tampa de

borracha siliconizada e capa protetora na cor vermelha ou amarelo. Esterilizado a Radiação gama.

Tubos etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração. Embalagem:

bandeja, revestido em plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada.

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, SEM

DISPUTA DE LANCES, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação

Direta e seus Anexos quanto às especificações do serviço.

1.4. O presente certame será regido pela Portaria Interministerial 128, de 29.05.08 e

as Orientações Interpretativas 01, 02 e 03 da - Câmara de Regulação do Mercado de

Medicamentos - CMED.

1.5. A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica - PF resultará no Preço Máximo de

Venda ao Governo - PMVG, conforme previsto na resolução nº. 3, de 2 de março de 2011.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de

Dispensa Eletrônica, sem lances, integrante da plataforma Licita Mais Brasil, disponível no

endereço eletrônico https://licitamaisbrasil.com.br.

2.2. O procedimento será divulgado na plataforma Licita Mais Brasil, no Portal

Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou

por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do

Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às

condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas

condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

INICIAL:

3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta,

encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras

Licita Mais Brasil, por meio do sítio https://licitamaisbrasil.com.br / Cadastro Simples, a

proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página

eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.

3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço

ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as

cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.

3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na execução do objeto;

3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do

fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

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Estado de São Paulo

omissão ou qualquer outro pretexto.

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,

assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do

Termo de Referência, minuta contratual e deste aviso.

4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a

conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à

compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço

máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais

vantajosas.

4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha

apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao

estipulado pela Administração.

4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,

exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro

colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta

permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar

da data de sua apresentação.

4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso,

desde que insanável.

4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço

máximo definido para a contratação;

4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração;

4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos

suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de

preços ou menor lance que:

4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente

preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele

renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.

4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que

o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do

objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área

especializada no objeto.

4.10. Se houver necessidade de negociar o valor ofertado, o proponente terá um

prazo de no máximo 01 (uma) hora para manifestação, sob pena de inabilitação se assim

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não o fizer.

4.11. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, será iniciada a fase de

habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

5. HABILITAÇÃO

5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção

que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);

b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP

(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e

Inelegibilidade (CNIA ­CNJ)

(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado,

por falta de condição de participação.

5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas

discriminadas nos itens a seguir:

a) Proposta de preços contendo dados bancários e nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do

responsável pela assinatura do contrato/recebimento da autorização de fornecimento.

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta

Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no

País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação

de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a

Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;

f) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos

inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos

tributos incidentes sobre o objeto deste fornecedor;

g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários,

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compatível como objeto contratual;

h) Certidão de Regularidade do FGTS ­ Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida

pela Caixa Econômica Federal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas

com Efeitos de Negativa;

j) Certidão negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

k) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio

fornecimento e/ou execução de serviços com características e complexidade semelhantes às

constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o

licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do

quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É

permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;

l) Licença de Funcionamento do estabelecimento, com validade em vigor, expedida pelo órgão

de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou por órgão por ele determinado.

Serão aceitas as situações das licitantes enquadradas no §2º do art. 22 do Decreto nº

74.170/1974.

m) Cópia do Registro do Produto no Ministério da Saúde, Publicação no Diário da União

(DOU), ou "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ­

ANVISA, em plena validade. (Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa

licitante deverá comprovar essa isenção através de documento ou informe do site da

ANVISA, informando que o insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada

­ RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado).

5.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

5.5. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente

em nome da matriz.

5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a

sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

5.8. No julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.

5.9. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de

apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando

possível.

5.9.1. O Agente de Contratação poderá realizar a atualização de documentos

cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.9.2. No caso acima, a verificação pelo Agente de Contratação, em sítios

eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de

prova, para fins de habilitação.

5.9.3. Caso a licitante não tenha inserido as certidões, o Agente de Contratação

verificará em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

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5.9.3.1. Se o Agente de Contratação obtiver as certidões mediante

pesquisa, será considerada para fins de habilitação.

5.9.3.2. Se o Agente de Contratação não obtiver as certidões mediante

pesquisa, ficará sob responsabilidade da empresa a não entrega das mesmas, sendo declarada

inabilitada.

5.10. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Agente de contratação,

desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.

6. CONTRATAÇÃO

6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado TERMO DE

CONTRATO ou emitido instrumento equivalente, com a convocação para assinatura via

plataforma 1doc.

6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

6.3. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município

acontecerão por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma

tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu

cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são

recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.

6.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser

mantidas durante a prestação de serviço.

7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das

hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da

responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das

sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.

7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e

ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente

a CONTRATADA as seguintes multas:

a) Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do

adjudicatário em assinar o instrumento contratual, ou documento equivalente;

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, ou documento

equivalente, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.

7.2.1. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de

eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a contratante.

7.2.2. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de

dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta

Administração.

7.2.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras

previstas na legislação vigente.

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7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de

procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência

civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação

da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do

objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na

hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou

parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua

rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as

consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua

redação atual.

7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar

a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no

âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a

sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a

prévia defesa, nos termos da legislação vigente.

7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o

numerário apurado referente a sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do

Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.

7.7. No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no

objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual

aplicando as penalidades existentes neste Aviso de Contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados

(procedimento fracassado), a Administração poderá:

a) Republicar o presente aviso com uma nova data.

b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde

que atendidas as condições de habilitação exigidas.

c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de

habilitação, conforme o caso.

8.2. As providências dos subitens "a" e "b" também poderão ser utilizadas se não

houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos

fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o

prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas

pela Administração ou de sua desconexão.

8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário

de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação

relativa ao procedimento.

8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de

Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de

janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

Taubaté, 03 de Julho de 2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. Definição do Objeto

A aquisiça& o de tubos para a realizaça& o das atividades do Ambulato2 rio Municipal de

Infectologia, visando a continuidade dos serviços prestados a8 municipalidade.

2. Fundamentação da Contratação

O Ambulato2 rio Municipal de Infectologia, identificou a necessidade de itens que

auxiliem e complementem nossos materiais, a fim de possibilitar a realizaça& o de nossos

atendimentos de pacientes do Programas de HIV/AIDS, Hepatites Virais, IST's,

Tuberculose, Hansenía2 se, Acidente com exposiça& o biolo2 gica, PEP, PREP e outras

mole2stias infectocontagiosas, ale2m de coleta de exames laboratoriais (CD4, CV, PCR e

teste de liberaça& o de interferon gama) e diagnostico laboratorial ILTB (Infecça& o latente

pelo -IGRA (para tuberculoses), teste equivalente ao PPD), a fim de oferecer melhores

condiço& es de trabalho para funciona2 rios, como tambe2m uma melhor prestaça& o de serviço

para a municipalidade.

Temos como demanda itens e objetos que possibilitem a realizaça& o desses

exames, visto que o diagno2 stico tardio, bem como o na& o tratamento, podendo levar a8

propagaça& o, essa aquisiça& o visa o cumprimento das normas vigentes e aos princíp2 ios que

regem a Administraça& o Pu2 blica, para assim darmos seguimento em nossas atividades de

forma mais eficiente.

Este termo de refereCncia foi baseado e elaborado mediante todas as necessidades

do estudo te2cnico preliminar. Deste modo a aquisiça& o deste material e2 de suma

importaC ncia para o setor.

3. Descrição da solução

A presente contrataça& o visa aquisiça& o de 10100 itens destinados a realizaça& o de

exames e diagno2 sticos diversos que constituem as atividades rotineiras do Ambulato2 rio

Municipal de Infectologia.

Informamos tambe2m que, no momento de escolha dos itens foi realizado um

estudo te2cnico a fim de se chegar a um descritivo que melhor atenderia as necessidades

da Administraça& o, sendo que a escolha por Tubos Heparina, Tubo de Hemograma (EDTA)

e Tubo Sorogel, se deu por se tratar da melhor opça& o para suprir a demanda de nossa

unidade.

O Prazo para entrega devera2 ocorrer conforme cronograma em anexo e nas

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quantidades descritas. Para que constitua tempo ha2 bil para o vencedor do certame possa

entregar o item, sem acarretar prejuí2zos para municipalidade.

Por fim, concluím2 os que, a presente contrataça& o constitui a escolha mais

vantajosa para municipalidade, considerando seus paraC metros te2cnicos e econoC micos.

ITEM UNID QUANT. DESCRIÇÃO

Tubo de Heparina

Tubo para coleta de sangue a va2 cuo com sistema de

segurança em PET, transparente, descarta2 vel, este2ril, medindo

16x100mm, volume de 9ml ou 10mL, com Heparina de So2 dio ou

1. UN 1000 heparina lít2 ica. Tampa de borracha siliconizada e capa protetora na

unidades cor verde. Esterlizado a Radiaça& o gama. Tubos etiquetados,

contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiraça& o.

Embalagem: bandeja, revestido em pla2 stico, contendo 50 ou 100

unidades cada.

Tubo de Hemograma

Tubo para coleta de sangue a va2 cuo com sistema de

segurança, em PET, medindo aproximadamente 13 x 75 mm, este2ril,

2. UN 6500 descarta2 vel, incolor, com EDTA-K3, volume de 4.0 ml, com tampa de

unidades borracha siliconizada e capa protetora na cor roxa. Esterilizado a

Radiaça& o gama. Tubos etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de

validade, e volume de aspiraça& o. Embalagem: bandeja, revestido em

pla2 stico, contendo 50 ou 100 unidades cada.

Tubo Sorogel

Tubo para coleta de sangue a va2 cuo, em PET, medindo

aproximadamente 16 x 100mm, este2ril, descarta2 vel, incolor, com

3. UN 2600 ativador de coa2 gulo e gel separador, volume 8.0ml, com tampa de

unidades borracha siliconizada e capa protetora na cor vermelha ou amarelo.

Esterilizado a Radiaça& o gama. Tubos etiquetados, contendo: nº de

lote, prazo de validade, e volume de aspiraça& o. Embalagem:

bandeja, revestido em pla2 stico, contendo 50 ou 100 unidades cada.

4. Requisitos da contratação

Visando a realizaça& o de nossos atendimentos, diagno2 sticos laboratoriais e coleta

de exames laboratoriais, levamos em conta os quantitativos baseados na natureza de

cada item, consumív2 eis ou na& o, esse quantitativo deve ser levado em conta para suprir

essa demanda.

Ale2m disso, devera& o possuir registro ativo na ANVISA, bem como Licença de

Funcionamento (AFE) va2 lida, e apresentar co2 pia do registro do produto no Ministe2rio da

Sau2 de, por meio de capturas de tela ("prints") da pa2 gina do site da AgeCncia Nacional de

VigilaC ncia Sanita2 ria (ANVISA).

EJ necessa2 rio que no momento da entrega seja ofertado garantia conforme Co2 digo

de Defesa do Consumidor, perío2 do em que poderemos verificar a existeCncia de possív2 eis

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defeitos de fabricaça& o, assegurando que a municipalidade na& o sofrera2 prejuíz2 os.

Ale2m disso, a embalagem de cada unidade devera2 conter, de forma legív2 el e

indele2vel, a identificaça& o do nu2 mero do lote, bem como a data de fabricaça& o e a data de

validade, conforme exigeCncias da legislaça& o vigente.

Reiteramos que, ao serem adquiridos, os produtos devera& o ser entregues sem

violaço& es na embalagem, sem sinais de deterioraça& o ou quaisquer outros fatores que

possam comprometer o uso e a qualidade do produto.

5. Modelo de execução do objeto

A Contratada obriga-se a:

Efetuar a entrega do bem em perfeitas condiço& es, no prazo e locais indicados pela

administraça& o, em estrita observaC ncia das especificaço& es do Termo de refereCncia, edital e

da proposta, acompanhando da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as

indicaço& es da marca, fabricante, modelo, tipo e procedeCncia.

A contratada devera2 substituir, reparar ou corrigir a8 s suas expensas no prazo fixado

neste termo de refereCncia o objeto com avarias ou defeito.

Atender prontamente a quaisquer exigeCncias da Administraça& o, inerentes ao objeto

da presente licitaça& o.

Manter, durante toda a execuça& o do contrato, em compatibilidade com as

obrigaço& es assumidas, todas as condiço& es de habilitaça& o e qualificaça& o exigidas na

licitaça& o.

A contratante obriga-se

Receber o material, disponibilizando local, data e hora2rio.

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com

as especificaço& es constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaça& o e

recebimento.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaço& es da Contratada, atrave2s de

servidor especialmente designado pelo setor demandante.

No ato da entrega, o aceite final do material sera2 realizado apo2 s a confereCncia por

parte da unidade requisitante, que verificara2 se o material entregue atende ao descritivo

te2cnico e as especificaço& es deste Termo de RefereCncia.

6. Modelo de gestão do contrato

Obrigaço& es da contratada:

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A Contratada deve cumprir todas as obrigaço& es constantes no Edital, seus anexos

e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes

da boa e perfeita execuça& o do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiço& es, conforme especificaço& es,

prazo e local constantes no Termo de RefereCncia e seus anexos, acompanhado da

respectiva nota fiscal, na qual constara& o as indicaço& es referentes, no mín2 imo, a: marca,

fabricante, e prazo de validade;

Responsabilizar-se pelos víc2 ios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os

artigos 12, 13 e 17 a 27, do Co2 digo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1.990);

Substituir, reparar ou corrigir, a8 s suas expensas, no prazo fixado neste Termo de

RefereCncia, o objeto com avarias ou defeitos.

Obrigaço& es da contratante:

A fiscalizaça& o e o acompanhamento dos fornecimentos ficara& o a cargo da unidade

requisitante, a quem compete verificar se a Contratada esta2 executando corretamente o

fornecimento, obedecendo aos termos do contrato e aos demais documentos que o

integram.

Sendo de responsabilidade:

Gestor: Daniele Sumire Furutani, Coordenadora do AMI,

Fiscal: Gabriela Stadtlober Fermi, Enfermeira.

A comunicaça& o entre contratante e contratada ocorrera2 priorita2 ria via 1Doc, e

podendo ser usado como via auxiliar o Email (saudecompras.taubate@gmail.com).

A fiscalizaça& o sera2 exercida no interesse da Administraça& o e na& o exclui nem reduz

a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, e, na sua ocorreCncia, na& o implica corresponsabilidade do Poder Pu2 blico

ou de seus agentes e/ ou preposto.

Qualquer exigeCncia da fiscalizaça& o inerente ao objeto e termos do presente

instrumento devera2 ser prontamente atendida pela Contratada, sem oC nus a Contratante.

O Departamento responsa2 vel pela fiscalizaça& o se reserva no direito de recusar os

fornecimentos executados que na& o atendem as especificaço& es estabelecidas pela

contratante. Comunicando a8 contratada, sobre imperfeiço& es, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituíd2 o, reparado ou corrigido.

Eventuais pedidos de prorrogaça& o de prazo de entrega, ou troca de marca/modelo

do objeto devera& o ser protocoladas antes do vencimento do prazo de entrega para

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avaliaça& o da unidade requisitante, devidamente justificados e, se for o caso, com

documentos anexados que comprovem a necessidade da prorrogaça& o.

A Administraça& o na& o respondera2 por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados a8 execuça& o do presente Termo de

Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorreCncia de ato da

Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Ale2m disso, sa& o previstas as seguintes sanço& es em caso de descumprimento

contratual:

Lei Federal nº 14.133/2021:

"...

Art. 155. O licitante ou o contratado sera2 responsabilizado administrativamente

pelas seguintes infraço& es:

I - Dar causa a8 inexecuça& o parcial do contrato;

II - Dar causa a8 inexecuça& o parcial do contrato que cause grave dano a8

Administraça& o, ao funcionamento dos serviços pu2 blicos ou ao interesse coletivo;

III - Dar causa a8 inexecuça& o total do contrato;

IV - Deixar de entregar a documentaça& o exigida para o certame;

V - Na& o manter a proposta, salvo em decorreCncia de fato superveniente

devidamente justificado;

VI - Na& o celebrar o contrato ou na& o entregar a documentaça& o exigida para a

contrataça& o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - Ensejar o retardamento da execuça& o ou da entrega do objeto da licitaça& o sem

motivo justificado;

VIII - Apresentar declaraça& o ou documentaça& o falsa exigida para o certame ou

prestar declaraça& o falsa durante a licitaça& o ou a execuça& o do contrato;

IX - Fraudar a licitaça& o ou praticar ato fraudulento na execuça& o do contrato;

X - Comportar-se de modo inidoC neo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - Praticar atos ilí2citos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça&o;

XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013.

Art. 156. Sera& o aplicadas ao responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas

nesta Lei as seguintes sanço& es:

I - AdverteCncia;

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II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaraça& o de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 1º Na aplicaça& o das sanço& es sera& o considerados:

I - A natureza e a gravidade da infraça& o cometida;

II - As peculiaridades do caso concreto;

III - As circunstaC ncias agravantes ou atenuantes;

IV - Os danos que dela provierem para a Administraça& o Pu2 blica;

V - A implantaça& o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientaço& es dos o2 rga& os de controle.

§ 2º A sança& o prevista no inciso I do caput deste artigo sera2 aplicada

exclusivamente pela infraça& o administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta

Lei, quando na& o se justificar a imposiça& o de penalidade mais grave.

§ 3º A sança& o prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do

edital ou do contrato, na& o podera2 ser inferior a 0,5% (cinco de2cimos por cento) nem

superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contrataça& o direta e sera2 aplicada ao responsa2 vel por qualquer das infraço& es

administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sança& o prevista no inciso III do caput deste artigo sera2 aplicada ao

responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII

do caput do art. 155 desta Lei, quando na& o se justificar a imposiça& o de penalidade mais

grave, e impedira2 o responsa2 vel de licitar ou contratar no aC mbito da Administraça& o

Pu2 blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança& o, pelo prazo

ma2 ximo de 3 (treCs) anos.

§ 5º A sança& o prevista no inciso IV do caput deste artigo sera2 aplicada ao

responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII

do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infraço& es administrativas previstas nos

incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposiça& o de

penalidade mais grave que a sança& o referida no § 4º deste artigo, e impedira2 o

responsa2 vel de licitar ou contratar no aC mbito da Administraça& o Pu2 blica direta e indireta de

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todos os entes federativos, pelo prazo mín2 imo de 3 (treCs) anos e ma2 ximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sança& o estabelecida no inciso IV do caput deste artigo sera2 precedida de

ana2 lise juríd2 ica e observara2 as seguintes regras:

I - Quando aplicada por o2 rga& o do Poder Executivo, sera2 de competeCncia exclusiva

de ministro de Estado, de secreta2 rio estadual ou de secreta2 rio municipal e, quando

aplicada por autarquia ou fundaça& o, sera2 de competeCncia exclusiva da autoridade ma2 xima

da entidade;

II - Quando aplicada por o2 rga& os dos Poderes Legislativo e Judicia2 rio, pelo

Ministe2rio Pu2 blico e pela Defensoria Pu2 blica no desempenho da funça& o administrativa,

sera2 de competeCncia exclusiva de autoridade de ní2vel hiera2 rquico equivalente a8 s

autoridades referidas no inciso I deste para2 grafo, na forma de regulamento.

§ 7º As sanço& es previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo podera& o ser

aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

§ 8º Se a multa aplicada e as indenizaço& es cabív2 eis forem superiores ao valor de

pagamento eventualmente devido pela Administraça& o ao contratado, ale2m da perda desse

valor, a diferença sera2 descontada da garantia prestada ou sera2 cobrada judicialmente.

§ 9º A aplicaça& o das sanço& es previstas no caput deste artigo na& o exclui, em

hipo2 tese alguma, a obrigaça& o de reparaça& o integral do dano causado a8 Administraça& o

Pu2 blica.

Art. 157. Na aplicaça& o da sança& o prevista no inciso II do caput do art. 156 desta

Lei, sera2 facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u2 teis, contado da

data de sua intimaça& o.

Art. 158. A aplicaça& o das sanço& es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156

desta Lei requerera2 a instauraça& o de processo de responsabilizaça& o, a ser conduzido por

comissa& o composta de 2 (dois) ou mais servidores esta2 veis, que avaliara2 fatos e

circunstaC ncias conhecidos e intimara2 o licitante ou o contratado para, no prazo de 15

(quinze) dias u2 teis, contado da data de intimaça& o, apresentar defesa escrita e especificar

as provas que pretenda produzir.

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§ 1º Em o2 rga& o ou entidade da Administraça& o Pu2 blica cujo quadro funcional na& o

seja formado de servidores estatuta2 rios, a comissa& o a que se refere o caput deste artigo

sera2 composta de 2 (dois) ou mais empregados pu2 blicos pertencentes aos seus quadros

permanentes, preferencialmente com, no mín2 imo, 3 (treCs) anos de tempo de serviço no

o2 rga& o ou entidade.

§ 2º Na hipo2 tese de deferimento de pedido de produça& o de novas provas ou de

juntada de provas julgadas indispensa2 veis pela comissa& o, o licitante ou o contratado

podera2 apresentar alegaço& es finais no prazo de 15 (quinze) dias u2 teis, contado da data da

intimaça& o.

§ 3º Sera& o indeferidas pela comissa& o, mediante decisa& o fundamentada, provas

ilí2citas, impertinentes, desnecessa2 rias, protelato2 rias ou intempestivas.

§ 4º A prescriça& o ocorrera2 em 5 (cinco) anos, contados da cieCncia da infraça& o pela

Administraça& o, e sera2 :

I - Interrompida pela instauraça& o do processo de responsabilizaça& o a que se refere

o caput deste artigo;

II - Suspensa pela celebraça& o de acordo de lenieCncia previsto na Lei nº 12.846, de

1º de agosto de 2013;

III - suspensa por decisa& o judicial que inviabilize a conclusa& o da apuraça& o

administrativa.

Art. 159. Os atos previstos como infraço& es administrativas nesta Lei ou em outras

leis de licitaço& es e contratos da Administraça& o Pu2 blica que tambe2m sejam tipificados

como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sera& o apurados e julgados

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade

competente definidos na referida Lei.

Para2 grafo u2 nico. (VETADO).

Art. 160. A personalidade juríd2 ica podera2 ser desconsiderada sempre que utilizada

com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pra2 tica dos atos ilíc2 itos

previstos nesta Lei ou para provocar confusa& o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos

das sanço& es aplicadas a8 pessoa juríd2 ica sera& o estendidos aos seus administradores e

so2 cios com poderes de administraça& o, a pessoa juríd2 ica sucessora ou a empresa do

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mesmo ramo com relaça& o de coligaça& o ou controle, de fato ou de direito, com o

sancionado, observados, em todos os casos, o contradito2 rio, a ampla defesa e a

obrigatoriedade de ana2 lise juríd2 ica pre2via.

Art. 161. Os o2 rga& os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicia2 rio de

todos os entes federativos devera& o, no prazo ma2 ximo 15 (quinze) dias u2 teis, contado da

data de aplicaça& o da sança& o, informar e manter atualizados os dados relativos a8 s

sanço& es por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas

InidoC neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),

instituíd2 os no aC mbito do Poder Executivo federal.

Para2 grafo u2 nico. Para fins de aplicaça& o das sanço& es previstas nos incisos I, II, III e IV

do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentara2 a forma de coC mputo e as

consequeCncias da soma de diversas sanço& es aplicadas a uma mesma empresa e

derivadas de contratos distintos.

Art. 162. O atraso injustificado na execuça& o do contrato sujeitara2 o contratado a

multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Para2 grafo u2 nico. A aplicaça& o de multa de mora na& o impedira2 que a Administraça& o a

converta em compensato2 ria e promova a extinça& o unilateral do contrato com a aplicaça& o

cumulada de outras sanço& es previstas nesta Lei.

Art. 163. EJ admitida a reabilitaça& o do licitante ou contratado perante a pro2 pria

autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I - Reparaça& o integral do dano causado a8 Administraça& o Pu2 blica;

II - Pagamento da multa;

III - Transcurso do prazo mín2 imo de 1 (um) ano da aplicaça& o da penalidade, no

caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (treCs) anos da aplicaça& o da

penalidade, no caso de declaraça& o de inidoneidade;

IV - Cumprimento das condiço& es de reabilitaça& o definidas no ato punitivo;

V - Ana2 lise jurí2dica pre2via, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento

dos requisitos definidos neste artigo.

Para2 grafo u2 nico. A sança& o pelas infraço& es previstas nos incisos VIII e XII

do caput do art. 155 desta Lei exigira2 , como condiça& o de reabilitaça& o do licitante ou

contratado, a implantaça& o ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo

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responsa2 vel.

..."

7. Critério de Medição e Pagamento

De acordo com a Portaria SEAF n.º 42 de 02 de fevereiro de 2022 ­ Prefeitura de

Taubate2 .

Recebimento do 1º ao 10º dia do meCs, pagamento dia 20*.

Recebimento do dia 11º ao 20º dia do meCs, pagamento no u2 ltimo dia u2 til do meCs*.

Recebimento do 21º ao final de cada meCs, pagamento no dia 10 do meCs

seguinte*.

*Apo2 s o adimplemento da obrigaça& o contratada, desde que regular e devidamente

atestado por esta Administraça& o. Ademais, salientamos que caso uma das datas acima

indicadas caia em finais de semana ou feriados em que na& o haja expediente banca2 rio,

ficam os pagamentos adiados para o dia u2 til seguinte.

8. Forma e Critérios de seleção do fornecedor

O vencedor do certame sera2 designado com base no menor preço apresentado e

atendimento a8 s cla2 usulas de habilitaça& o te2cnica e juríd2 icas constante no edital, que sera2

formalizado pelo Departamento de Compras.

Informamos tambe2m que a seleça& o sera2 em forma de itens.

9. Estimativa do Valor da Contratação

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Valor estimado: R$ 4.466.

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A estimativa de valor da presente contrataça& o foi elaborada em conformidade com

o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mediante a utilizaça& o de mu2 ltiplas fontes de pesquisa,

visando assegurar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

Informamos, realizou-se pesquisa em bancos de preços pu2 blicos e em sít2 ios

oficiais de contrataço& es que contemplassem integralmente as especificaço& es te2cnicas

exigidas.

Dessa forma, a metodologia adotada atende aos paraC metros legais estabelecidos,

garantindo a obtença& o de preços de refereCncia fidedignos, bem como a observaC ncia dos

princíp2 ios da economicidade, eficieCncia, celeridade e da necessidade de assegurar a

adequada prestaça& o dos serviços pu2 blicos a8 municipalidade.

10. Recebimento

O vencedor devera2 realizar a entrega conforme cronograma em anexo com

validade a contar a partir da data da em que o produto for entregue, para que constitua

tempo ha2 bil para constataça& o de erros.

Referente ao local para entrega, informamos que devera2 ser entregue no

Almoxarifado da Sau2 de ­ Galpa& o II, localizado a8 Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1211

­ Jaragua2 ­ CEP: 12062-400 ­ Taubate2 - SP, telefone: (12) 3622-6728, em dias u2 teis, no

hora2 rio das 8h a8 s 16h, atentando-se aos feriados municipais.

11. Adequação Orçamentária

Ficha: 1109

Dotaça& o: 18.02.0024.2.310.10.304.339030.05.3030019

12. Catálogo Eletrônico de Padronização

Na& o se aplica, conforme anexo a seguir, pois nenhum modelo, de nenhum dos

itens citados, na& o compo& e o cata2 logo eletroC nico de padronizaça& o, constando apenas os

itens AJ gua mineral natural sem ga2 s e cafe2 e açu2 car.

Declaramos para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de

RefereCncia cumprem com os requisitos mín2 imos exigidos na Lei 14.133/12.

Taubate2, 28 de Maio de 2026

Daniele Sumire Furutani

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXAPOSTAL320 ­ TELEFONEPABX(0XX12) 3625-5000 ­FAX:(0XX12) 3621-6444

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Enfermeira responsa2 vel coordenaça& o do AMI

Carlo Guilherme da Silveira E Lima

Secreta2 rio de Sau2 de

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Catálogo Eletrônico de Padronização

Catálogo Eletrônico de Padronização

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz a previsão da institucionalização do catálogo

eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e

fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022.

O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e

Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a

serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de

maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de

2021, ainda, tem o seu procedimento de padronização definido no art. 5º do Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o qual é constituído das

seguintes etapas:

Parecer Técnico Minutas Padronizadas Au

Especificações técnicas, estéticas e de desempenho; Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;

Análise de contratações anteriores; Minuta de edital ou de aviso ou instrumento de

Custo (conexão com o painel para consulta de preços); contratação direta;

Condições de manutenção e garantia, se couber. Minuta de contrato e de ata de registro de preços;

bros Matriz de alocação de riscos, se couber;

Utilização dos modelos de licitações e contratos da AGU;

Devem ser submetidas à consulta pública.

Tratamento das Sugestões Aprovação da Seges Pu

sulta Tratamento das contribuições recebidas durante o período da Após aprovação da autoridade competente, submeter

consulta pública; as

Compilação das sugestões às minutas, quando for o caso;

Submissão das minutas compiladas à autoridade superior

com

ITENS PADRONIZADOS

Água mineral natural, sem gás

Café e açúcar

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Cronograma de Entrega

Informamos que a entrega dos itens conforme a seguir:

Tubo de Heparina ­ Total: 1000 unidades

Quant. Data

1000 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.

Tubo de Hemograma ­ Total: 6500 unidades

Quant. Data

1900 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.

1800 unidades 1° quinzena de Agosto de 2026

1800 unidades 1° quinzena de Novembro de 2026

1000 unidades 2° quinzena de Março de 2027

Tubo Sorogel ­ Total: 2600 unidades

Quant. Data

500 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.

800 unidades 1° quinzena de Agosto de 2026

650 unidades 1° quinzena de Novembro de 2026

650 unidades 1° quinzena de Março de 2027

Taubaté, 22 de Maio de

2026 Daniele Sumire Furutani

Enfermeira responsável coordenação do AMI

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXAPOSTAL320 ­ TELEFONEPABX(0XX12) 3625-5000 ­FAX:(0XX12) 3621-6444

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PROCESSO Nº. 13.379/2026

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0142/2026

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA

, PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS

PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO

AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA (AMI).

Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

45.176.005/0001-08 na Sede da Prefeitura, situada na Avenida Tiradentes, nº. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes,

de um lado, neste ato, representada por Carlo Guilherme da Silveira e Lima - Secretário de Saúde, de ora em diante

designada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita

no CNPJ/MF sob nº. , com sede na , nº. , bairro ,

município de / , representada por , portador do RG nº. , inscrito no

CPF/MF sob nº. , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

na qualidade de adjudicatária na dispensa eletrônica nº. 0142/2026 - processo administrativo nº. 13.379/2026, cujo

inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as

partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº.

0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei

Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, do Decreto

Municipal nº. 16.199/2025 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de tubos para a realização das atividades do Ambulatório

Municipal de Infectologia (AMI).

1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o termo de referência e

a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.

2.1 - Aquisição de tubos para a realização das atividades do Ambulatório Municipal de Infectologia (AMI).

2.2 - Os produtos deverão ser entregues até a 2ª quinzena de Março de 2027, conforme cronograma e termo de

referência anexos, iniciando-se necessariamente em até 30 (trinta) dias da data da última assinatura eletrônica

deste instrumento contratual.

2.2.1 - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega,

devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será

a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos

argumentos apresentados pela CONTRATADA.

2.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua

aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual,

persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.

2.4 - Para fins de contagem do prazo será considerada como data do contrato a última assinatura (dia/mês/ano) dos

signatários referenciados no referido instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.

3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, se

estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente

instrumento contratual, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o

objeto desta avença.

3.3 - O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde - Galpão II, localizado à Avenida

Amador Bueno da Veiga, nº. 1.211, Jaraguá, CEP: 12062-400, Taubaté/SP, telefone: (12) 3622-6728, em dias úteis,

no horário das 8h às 16h, atentando-se aos feriados municipais.

3.4 - Garantia conforme Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1.990).

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.

4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da

dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este

contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das

despesas restantes do presente instrumento.

4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á

CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a

execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos

documentos constantes do Anexo deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da

parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.

4.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento,

sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de

pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e

cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade

Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.

4.4 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das

respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações

contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os

pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor,

consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela

Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.

Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*.

Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*.

Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.

*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente

atestado por esta Administração.

4.4.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não

haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

4.4.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de

Preços ao Consumidor, `pro rata tempore'.

4.5 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta

avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA

­ índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial

que vier a substituí-lo.

4.6 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.

4.7 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na

Fonte nos temos do Art. 2º-A da IN RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo

exceções previstas em lei.

Previsão Orçamentária:

Ficha: 1109 - 18.02.0024.2.310.10.304.339030.05.3030019

Classificação Econômica: 339030

Fonte de Recurso: 05

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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Aplicação: 3030019

Nota de Reserva nº. 2853/2026

Valor: R$ 5.541,00

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no aviso de contratação, na respectiva proposta,

seus anexos e valores definidos no certame.

5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas

despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.

5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas.

5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho,

fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e

empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato,

obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos,

não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da

mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos,

da CONTRATADA.

5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a

CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da

CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e

acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.

5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a

tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na

data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à

CONTRATANTE.

5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da

CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de

empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos

e indiretos de eventual condenação.

5.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência anexo.

5.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do

objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº

4.779/2013.

5.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a

CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido

de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.

5.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas

específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do

respectivo contrato ou equivalente.

6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente

contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,

exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades

pactuadas e preceitos legais.

6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos

termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços,

sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências

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relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas

ou defeitos observados;

6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua

assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou

sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.

6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das

cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o

acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos

os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que

sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;

6.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da

execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou

instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se

assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão

contratual a respeito;

6.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA,

exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito

pela CONTRATANTE;

6.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos

serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;

6.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e

Gestor do Contrato;

6.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE.

7.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que observado o interregno mínimo de

1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado na proposta de preços

será reajustado.

7.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:

7.2.1 - Para os custos relativos à mão de obra e para os custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de

preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data dos orçamentos estimados;

7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste

correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como último reajuste, a data em que

iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

7.4 - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste deverá ser de acordo com o § 8º do Art. 25 da Lei

14.133/21.

7.5 - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.

7.5.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteada

após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

7.5.1.1 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos

sujeitos à variação de preços do mercado e ao de mão de obra;

7.6 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando

se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal e/ou sentença normativa.

7.7 - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que

tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de

matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração

Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos

sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

7.8 - Quando o reajuste solicitado pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de

mercado (insumos não decorrentes da mão de obra) e decorrentes de mão de obra, o respectivo aumento será

apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPCA, com base na seguinte fórmula:

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Onde:

R = Parcela de reajuste;

Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último

reajuste;

IPCA/IPCAo= variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de

preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

7.8.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à CONTRATADA

a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja

divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.8.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

7.8.3 - Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.8.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8.5 - Independentemente do requerimento de reajuste, a Administração verificará, a cada anualidade, se houve

deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a

redução dos valores correspondentes da planilha do contrato.

7.9 - Os novos valores do contrato decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o

seguinte:

7.9.1 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão dos próximos reajustes futuros; ou

7.9.2 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo

de mão de obra em que o próprio fato gerador, por sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,

podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da

anualidade em reajustes futuros.

7.10 - Os efeitos financeiros dos reajustes ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em

relação à diferença porventura existente.

7.11 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da

solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

7.11.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou

apresentar a documentação solicitada pela Administração para a comprovação da variação dos custos.

7.12 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação

do contrato, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES.

8.1 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no aviso de

contratação.

8.2 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.

8.3 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os

Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

8.4 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - Dar causa à inexecução total do contrato;

IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

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convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.4.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou

retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da

obrigação assumida.

8.5 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.6 - Na aplicação das sanções serão considerados:

I - A natureza e a gravidade da infração cometida;

II - As peculiaridades do caso concreto;

III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos

órgãos de controle.

8.7 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução

parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.8 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento)

do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das

infrações administrativas previstas no item 8.4.

8.9 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.4, a não observância das cláusulas

contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:

8.10 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.

8.11 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na

execução do objeto.

8.12 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas

previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

8.13 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.4, bem como pelas infrações administrativas

previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que

a sanção referida no item 8.12, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública

direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

8.14 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos

termos da legislação vigente.

8.15 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo

que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.

8.16 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento

delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível

venha a acarretar à CONTRATANTE.

8.17 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos

devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas

em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.

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8.18 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões,

serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas,

garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.

9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime

de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.

9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em

parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar,

desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se

nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.

10.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar

prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos

mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e

documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em

responsabilidade por parte da CONTRATANTE.

10.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios

pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.

10.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.

10.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação

prevista neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.

11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

11.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas ou de cláusulas contratuais, de especificações, de

projetos ou de prazos;

11.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

11.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de

concluir o contrato;

11.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

11.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

11.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do

anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

11.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou

impossibilidade de liberação dessas áreas;

11.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

11.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras

normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

11.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

11.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

11.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três)

meses;

11.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório

de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

11.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de

pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

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11.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra,

serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou

descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a

desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

11.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao

início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

11.4 - A extinção do contrato poderá ser:

11.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente

de sua própria conduta;

11.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de

disputas, desde que haja interesse da Administração;

11.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou

por decisão judicial.

11.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas

de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

11.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

11.6.1 - Devolução da garantia;

11.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

11.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.

11.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções

previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

11.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da

Administração;

11.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados

na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

11.7.3 - Execução da garantia contratual para:

11.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

11.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

11.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;

11.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando

cabível;

11.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e

das multas aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº

14.133/21.

12.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei

Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO.

13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos

do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.

13.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as

funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23.

13.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as

funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO.

14.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei

Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas

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redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº.

15.523/2023, do Decreto Municipal nº. 16.199/2025 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

15.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo

entre as mesmas.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam eletronicamente o presente

instrumento para todos os fins de direito.

CONTRATANTE

CONTRATADA

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 202-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 202-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de tecidos diversos, para atender demanda da

Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 14/07/26 às 09h00. Maiores

informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-

Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 03/07/2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

A Funcabes CONVOCA a funcionária Monique Cristine de Moura (Admissão: 02/10/2023, Cargo:

Auxiliar Escolar Fundamental) a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo

de 2 (dois) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua situação funcional.

Taubaté/SP, 06 de julho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DA CIPA -

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO -

GESTÃO 2027/2028

O SESMT e a CIPA da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente Edital de

Abertura do Processo Eleitoral para composição da CIPA, gestão 2027/2028:

Ficam convocados os servidores da Prefeitura Municipal de Taubaté, que desejarem se candidatar a membros da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio ­ CIPA, como representantes dos servidores, de acordo

com a Norma Regulamentadora NR-5 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, e de acordo com a Lei

Municipal nº 3.118/1997.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O servidor público efetivo poderá candidatar-se a membro da CIPA, desde que:

a) Esteja efetivamente exercendo suas atividades no referido local;

b) Não esteja no exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão;

c) Não exerça emprego ou função de natureza eventual;

d) Não esteja no final do segundo mandato consecutivo, como titular, na gestão 2025/2026.

1.2. A CIPA será composta por representantes dos servidores e representantes da organização, de acordo com a

NR-5 e com a Lei Municipal nº 3.118/1997:

a) Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual

participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados (Anexo I

da Lei Municipal nº 3.118/1997).

VAGAS DESTINADAS A REPRESENTANTES DOS SERVIDORES

Titulares Suplentes

5 5

b) Os representantes da organização, titulares e suplentes, serão por ela designados (Anexo I da Lei

Municipal nº 3.118/1997).

VAGAS DESTINADAS A REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO

Titulares Suplentes

5 5

1.3. Para os representantes dos servidores, titulares e suplentes da CIPA, será considerada a ordem decrescente

de votos recebidos (NR-05. item 5.5.8).

______________________________________________________________________________________

Prefeitura de Taubaté - Av. Tiradentes, 520 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3131-6200

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1.4. O Mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de dois (2) anos, permitida uma reeleição (Art. 6º da

Lei Municipal 3.118/1997).

1.5. Os candidatos votados e não eleitos serão enumerados em Ata de Eleição, para que assumam a condição de

membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em caso de vacância de suplentes.

1.6. Os servidores eleitos para membros de direção da CIPA não poderão ser dispensados arbitrariamente ou sem

justa causa desde sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Poderá se candidatar para representantes dos servidores da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e

de Assédio ­ CIPA, todos os servidores estatutários ou servidores temporários da Prefeitura Municipal de

Taubaté-SP, lotados nas dependências da Prefeitura.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026. Não havendo quórum suficiente de

inscritos, será prorrogado este prazo.

2.3. Os interessados em efetuar sua inscrição para o processo eleitoral de membros da CIPA, poderão protocolar

sua inscrição via plataforma 1Doc, através de memorando ou protocolo servidor endereçado para

SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT, ou procurar o local oficial de inscrição, no seguinte endereço:

· DESMT ­ Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (Antigo SMOM):

­ Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525, Vila Jaboticabeira, salas 6 e 7 ­ Segurança do Trabalho e

Engenharia de Segurança do Trabalho.

2.4. O candidato inscrito receberá comprovante de inscrição na eleição informando data de efetivação da

inscrição, mediante assinatura de recebimento.

3. DAS CAMPANHAS:

3.1. Os candidatos a membro da CIPA poderão realizar campanha no período de 02/09/2026 a 28/09/2026, por

intermédio panfletos ou cartazes confeccionados com recurso próprio, afixados em quadro de aviso

reservado para tal fim, e em abordagem pessoal, entre outros meios, desde que não interrompa ou atrapalhe

o fluxo de trabalho da Prefeitura.

3.2. Não será permitido a realização de campanha utilizando a plataforma 1Doc, a Intranet ou site oficial da

Prefeitura.

3.3. Não será permitida a realização de campanha no dia e local de votação.

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4. DA ELEIÇÃO:

4.1. A eleição acontecerá no dia 29/09/2026 em horário normal de trabalho, nos locais a serem divulgados em

Edital de Convocação para Eleição.

4.2. O processo de votação acontecerá de forma secreta.

4.3. Somente os servidores estatutários e servidores temporários poderão votar na escolha de membros da CIPA.

Servidores em exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão ou estagiários não poderão participar

da votação.

5. DA APURAÇÃO:

5.1. A apuração dos votos será realizada no dia 30/09/2026 a partir das 09h00, em auditório a ser definido e

divulgado pela Comissão Eleitoral, aberta aos colaboradores da Prefeitura. A finalização se dará após

apuração de todos os votos.

5.2. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos servidores na votação, não haverá a apuração dos

votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente (01/10/2026),

computando-se os votos já anteriormente registrados, a qual será considerada válida com a participação de,

no mínimo, um terço dos servidores (item 5.5.4 da NR-5). Uma nova apuração dos votos será realizada no

dia 02/10/2026 a partir das 09h00.

5.3. Constatada a participação inferior a um terço dos servidores no segundo dia de votação, não haverá a

apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente

(05/10/2026), computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com

a participação de qualquer número de servidores (item 5.5.4.1 da NR-5).

5.4. Após a apuração final, que será realizada no dia 06/10/2026, haverá a divulgação do resultado dos membros

eleitos efetivos, suplentes e demais votados, respeitando-se a ordem decrescente de votos recebidos.

5.5. Em caso de empate será usado os seguintes critérios:

a) Servidor mais antigo na Prefeitura Municipal; e

b) De idade mais elevada.

6. DO TREINAMENTO:

6.1. A organização deve promover treinamento para todos os membros da CIPA eleitos e indicados, titulares e

suplentes, antes da posse, nos termos da NR-5.

6.2. O membro da CIPA eleito ou indicado, titular ou suplente que não participar do treinamento, exceto por

motivos de força maior, não poderá assumir suas atribuições na CIPA. Neste caso, este será substituído por

suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que constará na Ata de Eleição, devendo tal

ocorrência ser registrada em ata.

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7. DA COMISSÃO ELEITORAL:

7.1. Ficam designados como membros da Comissão Eleitoral (CE) os servidores abaixo relacionados, que serão

responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral para a constituição da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio ­ CIPA, gestão 2027/2028, com o apoio dos

integrantes do SESMT:

COMISSÃO ELEITORAL SESMT

· Flávio Augusto Soares da Silva (matrícula 35038) · Rodrigo Pereira Alves (matrícula 54604)

· Isabel Cristina Santos de Ouriques (matrícula 38682) · Douglas Papias Nunes Baptista (matrícula 42424)

· Giovana do Amaral Silva (matrícula 48129) · Lucas Renato de Oliveira Barros (matrícula 41154)

· Jamil Marcos da Silva (matrícula 1507) · Renan Rodrigues Ferreira (matrícula 52136)

8. DO CRONOGRAMA:

PUBLICAÇÃO DO CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS 20/07/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 03/08/2026 a 31/08/2026

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS

PERÍODO DE CAMPANHA 02/09/2026

ELEIÇÃO 02/09/2026 a 28/09/2026

APURAÇÃO DOS VOTOS

2º DIA DE ELEIÇÃO (não atingindo 50% de votos) 29/09/2026

APURAÇÃO DOS VOTOS 30/09/2026

3º DIA DE ELEIÇÃO (não atingindo 1/3 de votos) 01/10/2026

APURAÇÃO FINAL DOS VOTOS 02/10/2026

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 05/10/2025

TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA 06/10/2026

POSSE DOS MEMBROS DA CIPA ­ GESTÃO 2027/2028 08/10/2026

ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES MENSAIS 07 e 08/12/2026

______________________________________________________________________________________

Prefeitura de Taubaté - Av. Tiradentes, 520 ­ Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3131-6200

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0785/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL

SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.394/2026 ASSINATURA: 02/07/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA UPA CECAP

VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0822/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 17.028/2026

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: TENDA 4 X 4 COM BALCÃO - PERÍODO DE 03

DIAS - FESTA NA ROÇA DA VILA ALBINA VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 04/07/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0816/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BENÍCIO

PNEUS LTDA PROCESSO: 16.146/2026 ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO

DE PNEU 175/70 R13 VALOR: R$ 939,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05

ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0801/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.892/2026 ASSINATURA:

03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO VEÍCULO MMC L200

TRITON - MARCA: MITSUBISHI - ANO/MODELO: 2022/2023 - PLACA: FPX8E61 -

PREFIXO 2296, NUM TOTAL DE 39 (TRINTA E NOVE) HORAS VALOR: R$ 5.694,00

VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0802/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TAMEL

COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.688/2026

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5198 - ANO:

2013/2014 - PREFIXO: 1606 VALOR: R$ 2.590,70 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO)

+ 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0789/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.608/2026 ASSINATURA:

03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO VEÍCULO CAMINHÃO

FORD F12000 - PLACA: DBA 2825 - ANO: 2001/2001 - PREFIXO: 512, NUM TOTAL DE 67

(SESSENTA E SETE) HORAS TÉCNICAS E NO VEÍCULO CAMINHÃO FORD F12000 -

PLACA: DBA 2765 - ANO: 2001/2001 - PREFIXO: 514, NUM TOTAL DE 68 (SESSENTA E

OITO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 19.710,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08

HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0784/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TAMEL

COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.400/2026

ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE FIAT CRONOS DRIVE 1.3 - PLACA: STQ

5G90 - ANO: 2023/2024 - PREFIXO: 2410 VALOR: R$ 355,34 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, tem por

objetivos levar o conhecimento de bastidores de escolas diversas do município através de entrevistas,

criar e produzir os enredos que serão apresentados nos desfiles de Escolas de Samba promovidos em

Taubaté e, sempre que possível, em outros Municípios do estado de São Paulo, bem como promover

intercâmbio com as sociedades co-irmãs e cooperar com as entidades representativas da classe;

elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à

integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária,

visando o bem estar da comunidade a qual está inserido; e contribuir para elevação da música popular

brasileira. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o

lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

Considerando que a Emenda Impositiva nº 178.3, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foi

direcionada para a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte;

Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos

termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação

financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 26 de maio de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do

Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por

objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de

seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;

colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de

preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que

visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para

ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;

promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas

ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer

atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou

privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de

relevância pública e social, o ferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,

estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade

civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos

da lei.

Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,

autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -

FUNAT, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso II do Artigo

31 da Lei Nº 3.204 de 2015.

Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de

chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da

1singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de

História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves

da América Latina e sua visibilidade internacional.

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. V. D. S., CPF/CNPJ: 788.###.###-72;

ENDEREÇO: Rua José Penna Florençano, Nº: 414, Quadra N1, P/Lote

03, Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-310,

Matricula: 116,646, B.C.: 2.1.209.047.001

Processo Adm. 1Doc 13.259/2.026 ­ NP 0499/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo Nº 32.170/2.011, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: B. A. D. O., CPF/CNPJ: 264.###.###-56;

ENDEREÇO: Rua Manoel da Costa Cabral, Nº: 115, Quadra H, P/Lote

18, Loteamento: Vila Costa, Bairro: Barranco, CEP: 12050-150, B.C: 4.4.020.018.001

Processo Adm. 1Doc 13.475/2.026 ­ NP 0510/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo 1.316/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS - CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA

PÚBLICA

NOTIFICADO: Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários

Ltda, CPF/CNPJ: 46.640.470/0001-10;

ENDEREÇO: Rua das Madressilvas, S/N, Loteamento: Campos

Elíseos, Bairro: Belém, CEP: 12090-560,

Processo Adm. Nº 1Doc 15.881/2.026 ­ NP 0581/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso

de suas atribuições legais, em consideração aos

fatos apurados no local autuado, onde se constatou a seguinte irregularidade;

Ocupação clandestina de Área Pública, edificando em sistema viário e ou

demais tipos de áreas públicas, promovendo o fechamento de rua ou loteamento, com ou

sem guarita de controle de acesso, no endereço supracitado, sem a devida anuência do Poder

Público, conforme preconiza o Art. 65-A da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991 e

Art. 311 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, infringido o Artigo 18 e Art. 82

Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Considerando ainda que a edificação não comporta regularização, é que conforme disposto no

§2º, Art. 83 e §1º, Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO de

construções clandestinas e limpeza da área pública localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera o responsável acima identificado, cientificado da irregularidade

e que o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial

correspondente de 01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências

Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: J. A. D. S. F., CPF/CNPJ: 122.###.###-77;

ENDEREÇO: Rua dos Andradas, Nº: 200, Quadra B, P/Chac 07, Área

03, Loteamento: Granjas Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-510,

Matricula: 67.099, B.C.: 2.3.056.075.001

Processo Adm. Nº 1Doc 17.451/2.026 ­ NP 0629/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: F. A. D. T., CPF/CNPJ: 334.###.###-82;

ENDEREÇO: Rua Nair Unger Siqueira, Nº: 1060, Quadra K, P/Lote 06, Área

D, Loteamento: São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12096-090, B.C.: 2.4.083.025.001

Processo Adm. Nº 1Doc 17.598/2.026 ­ NP 0644/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 901, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 467, de 08 de julho de 2025, que designou o (a) servidor (a) FABIANA

AVAGLIANO LOPES DA COSTA, matrícula 28619, para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEI Professora Inês Aparecida Damasceno

Vanzella.

II ­ DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI

DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 902, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

308, de 16 de dezembro de 2024, item II que designou o (a) servidor (a)

ALESSANDRA APARECIDA DE MOURA VICTURIANOM, matrícula 18817,

para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI Nair

Mouassab.

II ­ DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI

PROF. INÊS APARECIDA DAMASCENO VANZELLA, em conformidade com os

requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está

subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 903, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

258, de 25 de junho de 2025, item II que designou o (a) servidor (a) ANA BEATRIZ

DE MOURA ASSIS, matrícula 36233, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMEI Prof. Fabio Moura.

II ­ DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI

NAIR MOUASSAB, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 904, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 780, de 29 de outubro de 2025, item II que designou o (a) servidor (a) A.C.F.,

matrícula 18568, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da

EMEI Diamantina Mendes de Almeida.

II ­ DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI

PROF. FABIO MOURA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 905, DE 03 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.048/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARCIA

RENATA DE SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 53305, a contar de

01/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Apoio

Administrativo ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 77, DE 03 DE JULHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 201/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. ANDRE LUIS BARBOSA,

ocorrido em 01/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 78, DE 03 DE JULHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 143/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JORGE LUIZ BATISTA GONÇALVES,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. KATIA PIO ORTIZ

GONÇALVES, ocorrido em 24/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 79, DE 03 DE JULHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 060/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APARECIDA COIMBRA PEREIRA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. FRANCISCO DOS

PASSOS, ocorrido em 25/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 939, DE 01 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Protocolo n° 23.654/2026,

R E S O L V E:

I - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de

Taubaté, no período compreendido de 08/04/26 a 22/04/26, durante o impedimento da Conselheira

Tutelar Katia Carolina Godoi, em razão de férias regulamentar; e,

II - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisar Burdulis, como integrante do

Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 22/04/26 a 01/05/26, durante o

impedimento da Conselheira Tutelar Silvana Fátima Rocha, em razão de férias regulamentar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 940, DE 01 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes

do Protocolo n° 23.654/2026,

R E S O L V E:

I - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no

período compreendido de 08/12/25 a 21/12/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar André Linhares,

por motivo de licença médica;

II - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no

período compreendido de 09/03/25 a 22/03/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar André Linhares;

III - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no

período compreendido de 13/01/26 a 01/02/26, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Silvana Fátima

da Rocha, por motivo de férias regulamentares;

IV - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisard Burdulis, como integrante do Conselho

Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 21/01/26 a 30/01/26, durante o impedimento do Conselheira

Tutelar Adriana Meireles Cobra, por motivo de férias regulamentares.

V - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no

período compreendido de 05/02/26 a 06/03/26, durante o impedimento do Conselheira Tutelar Cintia Maria

Nascimento Rodrigues, por motivo de férias regulamentares.

VI - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisard Burdulis, como integrante do Conselho

Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 19/02/26 a 05/02/26, durante o impedimento do Conselheira

Tutelar Roseli Moreira, por motivo de férias regulamentares.

Prefeitura Municipal de Taubaté,01 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 941, DE 01 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.936/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. LARISSA VALERIA GALVAO

RIBEIRO, matrícula 36296, Diretora do Departamento de Estratégia em Atenção Básica,

a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente do Departamento de

Estratégia em Atenção Especializada, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 353/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear ALEXANDRA MAGNA RODRIGUES, CPF nº xxx.014.20x-xx,

Professor Adjunto, Nível III, da disciplina "Nutrição Materno-Infantil", do Departamento de

Saúde e Cuidado Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição, para exercer, em

comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-reitoria de

Extensão, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº

248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 354/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear AMANDA ROMÃO DE PAIVA, CPF nº xxx.561.51x-xx,

Professor Auxiliar, Nível II, da disciplina "Física", do Instituto Básico de Ciências Exatas,

para exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-

reitoria Estudantil, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº

248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 355/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.425.38x-xx,

Professor Auxiliar, Nível II, da disciplina "Administração de Recursos Humanos", do

Departamento de Comunicação e Negócios/Departamento de Gestão e Negócios, para

exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-

reitoria de Economia e Finanças, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei

Complementar nº 248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 356/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear MONICA FRANCHI CARNIELLO, CPF nº xxx.741.80x-xx,

Professor Titular, da disciplina "Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação", do

Departamento de Comunicação e Negócios/Departamento de Comunicação Social, para

exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-

reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei

Complementar nº 248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 357/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear NARA LUCIA PERONDI FORTES, CPF nº xxx.136.32x-xx,

Professor Titular, da disciplina "Fitopatologia", do Departamento de Ciências Agrárias, para

exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-

reitoria de Graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei

Complementar nº 248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 358/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA, CPF nº xxx.753.35x-xx,

Professor Auxiliar, Nível III, no grupo de disciplinas "Laboratório Jurídico I; Laboratório

Jurídico II; Laboratório Jurídico III; Laboratório Jurídico IV; Metodologia e Técnica de

Pesquisa Jurídica; Técnica de Argumentação Jurídica", do Departamento de Ciências

Jurídicas e Internacionais, para exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão

ASU-2, com lotação na Pró-reitoria de Administração, na conformidade do Artigo 70,

caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº 248/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

COMUNICADO - Pregão Eletrônico Nº 90003/2026, (Novo Pregão Eletrônico N° 6/2026)

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que ao acessar o sistema da Plataforma Eletrônica

do compras.gov.br para publicar o Edital do Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I (PE

Interno 69/26 Edital I), se deparou com uma atualização do sistema. Nessa atualização, o novo

publicador segue uma sequência numérica diferente da adotada anteriormente. Desta forma,

informamos a todos os interessados que o Edital anterior, numerado como Pregão Eletrônico Nº

90003/2026, na nova versão passou a ser o Pregão Eletrônico N° 6/2026 na Plataforma

Eletrônica do compras.gov.br. Seguem inalteradas todas as demais disposições constantes no

Edital, com abertura da sessão agendada para dia 23.07.2026 às 08h30. Certo da compreensão

de todos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.07.2026.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 39/2026

"Aquisição de kit lanche"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 39/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 21 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 06 de julho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

06/07/2026 Ano IV | Edição nº1009 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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06/07/2026 Ano IV | Edição nº1009 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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