Publicações da edição 1009 - 06/07/2026 e Ano IV
Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Caio M****** Rua Padre José Luiz P. Quental, 6.3.115.***.***
310 A**** d* S**** ***, Vila Olímpia Taubaté/SP
L*** B****
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciado e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Gesler Fabricio Barbosa
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41825
Rafael Felipe de Oliveira
Diretor d o Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde
Respondendo pelo expediente do Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 01 dias do mês de Julho de 2026.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.409, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.170.800,00 (dois milhões, cento e setenta mil e
oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 18 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.409/26
ANEXO ÚNICO
Data: 18/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.409/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
11.01.0016.2.090.13.392.339039.01.1100000 19.900,00
06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 6.500,00
06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 4.300,00
06.01.0004.2.299.14.244.339030.01.1000199 9.200,00
09.01.0028.2.333.15.451.339039.01.1100000 460.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 67.500,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 131.800,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 53.500,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 11.800,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 18.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 22.600,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 14.500,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 25.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 44.300,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 200.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 150.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 40.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 90.000,00
09.01.0012.2.180.17.512.339039.01.1100000 1.900,00
09.02.0029.2.338.17.512.339039.01.1000032 800.000,00
2.170.800,00
Total Suplementação:
Valor R$
Anulação/Dotação nº 19.900,00
05.01.0007.2.235.04.126.339040.01.1100000 6.500,00
03.01.0002.2.359.04.122.339030.01.1100000 4.300,00
03.01.0002.2.359.04.122.339039.01.1100000 9.200,00
02.01.0002.2.234.04.122.339039.01.1100000 460.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 67.500,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.01.3010000 131.800,00
18.02.0024.2.310.10.304.339039.01.3030000 53.500,00
18.02.0022.2.001.10.301.339030.01.3010000
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
18.02.0024.2.310.10.304.339039.01.3030000 11.800,00
18.02.0023.2.309.10.302.339030.01.3020000 18.000,00
18.02.0021.2.308.10.303.339039.01.3040000 22.600,00
06.01.0004.2.122.08.245.339040.01.5100000 14.500,00
18.02.0023.2.309.10.302.339040.01.3020000 25.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 44.300,00
10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 200.000,00
10.01.0015.2.064.12.363.449052.01.1100000 150.000,00
15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 40.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339046.01.3020000 90.000,00
10.01.0015.2.064.12.363.339039.01.1100000 1.900,00
09.02.0029.2.338.17.512.449052.01.1000032 800.000,00
2.170.800,00
Total Anulação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.410, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 279.100,00 (duzentos e setenta e nove mil e cem reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 19 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.410/26
ANEXO ÚNICO
Data: 19/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.410/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 279.100,00
279.100,00
Total Suplementação:
Valor R$
Anulação/Dotação nº 279.100,00
19.01.0029.2.340.15.452.336783.01.1100000 279.100,00
Total Anulação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.413, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 100.361,37 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão oriundos
de saldos remanescentes de Recursos Federais.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.413/26
ANEXO ÚNICO
Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.413/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
18.02.0023.2.309.10.302.445052.95.8000090 100.361,37
100.361,37
Total Suplementação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.414, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais) para reforço de
dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º erão oriundos de
saldos remanescentes de Recursos Estaduais.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.414/26
ANEXO ÚNICO
Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.414/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
18.02.0022.2.001.10.301.335085.92.3010036 2.115.000,00
2.115.000,00
Total Suplementação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.415, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 585.839,80 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e
trinta e nove reais e oitenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.415/26
ANEXO ÚNICO
Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.415/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 60.000,00
06.03.0004.2.126.08.245.449052.95.5000026 7.000,00
09.01.0028.2.176.26.782.339030.01.1300000 242.200,00
09.01.0013.2.329.15.122.449052.01.1100000 5.690,00
18.02.0023.1.004.10.302.449051.05.8000201 270.949,80
585.839,80
Total Suplementação:
Valor R$
Anulação/Dotação nº 60.000,00
15.01.0019.2.201.27.812.339030.01.1100000 7.000,00
06.03.0004.2.126.08.245.339039.95.5000026 242.200,00
09.01.0028.1.111.15.451.449051.01.1300000 5.690,00
09.01.0013.2.329.15.122.339039.01.1100000 270.949,80
15.01.0019.1.028.27.812.449051.05.1000166 585.839,80
Total Anulação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.416, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais nos termos dos artigos 56, inciso II, e 58, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, ante o constante do Memorando Eletrônico nº 39.725/26,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 934.515,75 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e
quinze reais e setenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de junho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de junho de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.416/26
ANEXO ÚNICO
Data: 25/06/26 Autorização: Crédito Adicional
Decreto: 16.416/26
Lei Orçamento: 6.177/25
Suplementação/Dotação nº Valor R$
19.01.0025.2.171.15.451.339030.08.8040055 30.000,00
19.01.0025.2.171.15.451.339030.08.8040601 10.000,00
18.02.0022.2.007.10.301.339030.08.8040047 40.000,00
03.01.0002.2.359.04.122.449052.08.8040427
18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040102 15,15
18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040217 100.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040242 200.000,60
18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040544 300.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.445052.08.8040595 214.500,00
40.000,00
Total Suplementação: 934.515,75
Anulação/Dotação nº Valor R$
19.01.0025.2.171.15.451.449052.08.8040055 30.000,00
19.01.0025.2.171.15.451.449052.08.8040601 10.000,00
18.02.0022.2.007.10.301.449052.08.8040047 40.000,00
03.01.0002.2.359.04.122.339030.08.8040428
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040102 15,15
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040217 100.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040242 200.000,60
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040544 300.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040595 214.500,00
40.000,00
Total Anulação: 934.515,75
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DECRETO Nº 16.422, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 14.965, de 4 de março
de 2021, que regulamenta a arborização
urbana de Taubaté, para dispor sobre a
competência administrativa relativa à
autorização de supressão de vegetação
arbórea isolada em áreas públicas.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II, III e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I,
alínea "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
15.987/2026,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 14.965, de 4 de março de 2021, para
regulamentar a competência administrativa relativa à autorização de supressão de vegetação
arbórea isolada em áreas públicas, observados os arts. 87 e 212 da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Art. 2º O caput do art. 7º do Decreto nº 14.965/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º O manejo para poda e manutenção da vegetação de porte arbóreo
isolado situada em áreas urbanas públicas deve ser realizado por
profissionais devidamente treinados, após análise técnica e autorização
escrita da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria SESP, ouvida a
Comissão Interna de Arborização Urbana CIAU, quando couber.
Art. 3º O Decreto nº 14.965/2021 fica acrescido do art. 7º-A com a seguinte
redação:
Art. 7º-A A poda e supressão de vegetação arbórea isolada em áreas
públicas deve ser realizado por profissionais devidamente treinados,
mediante análise técnica do poder público e emissão de autorização pela
Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal SEMABEA.
§ 1º A execução dos serviços de supressão de vegetação arbórea isolada em
áreas públicas caberá à SESP, que deverá observar as condicionantes
técnicas e ambientais estabelecidas na autorização emitida.
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§ 2º A SESP poderá, excepcionalmente, proceder à supressão de vegetação
arbórea isolada em áreas públicas sem prévia autorização da SEMABEA
quando caracterizadas necessidades de ações emergenciais previstas na
legislação ambiental e de defesa civil, em especial se tratando de risco
iminente:
I à vida ou à integridade física de pessoas;
II ao patrimônio público ou privado; ou
III de interrupção de serviços públicos essenciais;
§ 3º As intervenções excepcionais previstas no § 2º devem ser comunicadas,
até o dia útil seguinte, à SEMABEA acompanhada do Laudo Técnico que
embasou a operação;
§ 4º O Laudo Técnico de que trata o § 3º conterá relatório
circunstanciado sobre a situação de fato encontrada pela SESP ou Defesa
Civil, descrevendo data, local, horário e identificação de pessoas,
patrimônios ou serviços públicos envolvidos nos riscos apurados, devendo
incluir fotografias e vídeos, sempre que possível.
§ 5º A SEMABEA emitirá a Autorização retroativa subsidiado pelas
informações descritas no Laudo Técnico, adotando as providências
administrativas adicionais cabíveis, se aplicável;
§ 6º A SEMABEA e a SESP poderão aprovar Portaria conjunta para criar
formulários de registros de supressão de vegetação arbórea isolada em
áreas públicas.
Art. 4º O art. 8º do Decreto nº 14.965/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º Os requerimentos de pessoas físicas ou jurídicas para poda ou
supressão de vegetação arbórea isolada localizada em área urbana
pública deverão ser protocolados em formulário próprio via internet,
descrevendo justificativa da solicitação, identificação do local e
apresentando documentação conforme consta no Anexo III.
§ 1º A formalização do processo poderá ser feita junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal que direcionará a demanda para análise da
SESP;
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§ 2º As Secretarias envolvidas no processo poderão solicitar documentos
adicionais ao Requerente a qualquer momento da análise do processo para
subsidiar a decisão do poder público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2026, 386o da fundação do Povoado e
380o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
Secretário de Meio Ambiente e do Bem Estar Animal
JOSÉ SODÁRIO VIANA
Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 1º de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.423, de 02 de julho de 2026.
Prorroga o prazo para execução das obras de
infraestrutura do Loteamento Comercial e
Residencial "Mirante do Barreiro IV",
aprovado pelo Decreto nº 15.606, de 07 de
julho de 2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, deferiu o pedido
de prorrogação do prazo para execução das obras de infraestrutura do empreendimento,
conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 53.390/16;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 07 de julho de 2027, o prazo para execução e conclusão
das obras de infraestrutura previstos nos arts. 2º e art. 6° do Decreto nº 15.606, de 07 de julho
de 2023, que aprovou o Loteamento Comercial e Residencial "Mirante do Barreiro IV",
observado o limite máximo de prorrogação estabelecido na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se como termo inicial da
contagem do prazo legal para implantação do loteamento a data de aprovação do projeto,
ocorrida em 07 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano e Habitação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 02 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.424, de 03 de julho de 2026.
Prorroga o prazo para execução das obras de
infraestrutura do Loteamento Comercial e
Residencial "Sem Denominação", aprovado
pelo Decreto nº 15.489, de 24 de janeiro de
2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, deferiu o pedido
de prorrogação do prazo para execução das obras de infraestrutura do empreendimento,
conforme elementos constantes do Processo de Licenciamento Urbanístico nº 1.746/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 14 de junho de 2027, o prazo para execução e conclusão
das obras de infraestrutura previstos nos arts. 2º e art. 6° do Decreto nº 15.489, de 24 de
janeiro de 2023, que aprovou o Loteamento Comercial e Residencial "Sem Denominação",
observado o limite máximo de prorrogação estabelecido na legislação municipal vigente.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se como termo inicial da
contagem do prazo legal para implantação do loteamento a data de aprovação do projeto,
ocorrida em 14 de junho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano e Habitação
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 03 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520, CENTRO - TAUBATÉ/SP CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
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DECRETO Nº 16.425, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera os Anexos V e VI do Decreto
Municipal nº 14.434, de 12 de fevereiro
de 2019, que dispõe sobre a padronização
de veículos, motocicletas, máquinas e
equipamentos de uso permanente na
Administração Municipal.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, incisos II e VIII, e do art. 58, § 1º, inciso I, alínea
"e", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 1.778/2025,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos V e VI, do Decreto Municipal nº 14.434, de 12 de fevereiro
de 2019, que dispõe sobre a padronização de veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos
de uso permanente na Administração Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
PADRONIZAÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE DE CARGA CAMINHÕES/ÔNIBUS
E MICRO-ÔNIBUS
1) Veículo caminhão pequeno porte carroceria simples 4 pneus:
MARCAS: VW, IVECO E RENAULT
02 portas
Cabine simples
Motor 2.3 diesel ou superior
Potência mínima de 150 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima (Carga útil) superior a 2.000 kg
Distância entre eixos superior a 3 metros
2) Veículo caminhão médio porte carroceria simples 6 pneus:
MARCAS: VW, IVECO, MERCEDES-BENZ E FORD
02 portas
Cabine simples
Motor 3.8 diesel ou superior
Potência mínima de 160 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima (Carga útil) superior a 5.000 kg
Distância entre eixos superior a 3.5 metros
3) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 6 pneus:
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD
02 portas
Cabine simples
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Motor 3.8 diesel ou superior
Potência mínima de 180 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima (Carga útil) superior a 9.000 kg
Distância entre eixos superior a 3,5 metros
4) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 10 pneus:
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD
02 portas
Cabine simples
Motor 4.5 diesel ou superior
Potência mínima de 220 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima (Carga útil) superior a 15.000 kg
Distância entre eixos superior a 3,5 metros
5) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 6 pneus:
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD
02 portas
Cabine simples
Motor 6.0 diesel ou superior
Potência mínima de 300 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima de tração (CMT) de 35.000 kg
Distância entre eixos superior a 3,5 metros
6) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 10 pneus:
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ E FORD
02 portas
Cabine simples
Motor 8.0 diesel ou superior
Potência mínima de 350 CV
Câmbio Manual ou automático
Capacidade mínima de tração (CMT) de 50.000 kg
Distância entre eixos superior a 3 metros
7) Veículo Micro-ônibus tipo urbano e rodoviário (Chassi + Motor):
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ
Potência mínima de 140 CV
Torque Líquido Máx.: 400 Nm ou superior
Câmbio Manual ou automático
PBT: 5.500 kg ou superior;
8) Veículo Ônibus tipo urbano (Chassi + Motor):
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ
Potência mínima de 150 CV
Torque Líquido Máx.: 500 Nm ou superior
Câmbio Manual ou automático
PBT: 8.000 kg ou superior;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
9) Veículo Ônibus tipo rodoviário (Chassi + Motor):
MARCAS: VW, MERCEDES-BENZ
Potência mínima de 170 CV
Torque Líquido Máx.: 600 Nm ou superior
Câmbio Manual ou automático
PBT: 8.000 kg ou superior;
10) Encarroçamento veículo Micro-ônibus tipo urbano e rodoviário:
MARCA: MASCARELLO
Comprimento: 6.000 mm ou superior
11) Encarroçamento veículo Ônibus tipo urbano e rodoviário:
MARCA: MASCARELLO
Comprimento: 10.000 mm ou superior
ANEXO VI
PADRONIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1) Trator Agrícola:
MARCAS: VALTRA, AGRALE, NEW HOLLAND E JOHN DEERE
Potência mínima: 40 HP
Torque máximo: 160 Nm ou superior
Capacidade de levante no olhal: 1.750 kgf ou superior
2) Microtrator Agrícola:
MARCAS: YANMAR, VALTRA, NEW HOLLAND E AGRALE
Potência: 15 CV ou superior
Torque máximo: 35 Nm ou superior
3) Motoniveladora:
MARCAS: CATERPILLAR, NEW HOLLAND, CASE, JOHN DEERE, KOMATSU e
SANY
Potência Líquida: 100 HP ou superior
Torque máximo: 500 Nm ou superior
Peso operacional: 12.000 kg ou superior
4) Trator de Esteira:
MARCAS: CATERPILLAR, NEW HOLLAND, CASE, JOHN DEERE E KOMATSU
Profundidade de penetração: 300 mm ou superior
Largura de escavação: 1.500 mm ou superior
Potência Líquida: 60 HP ou superior
Peso operacional: 7.000 kg ou superior
5) Pá Carregadeira:
MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, CATERPILLAR, JOHN DEERE, KOMATSU,
VOLVO, HYUNDAI E SANY
- Capacidade coroada da caçamba: 1,9 m³ ou superior
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- Força de desagregação: 6.000 kg ou superior
- Potência bruta: 100 HP ou superior
- Peso operacional: 7.000 kg ou superior
6) Minicarregadeira:
MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, CATERPILLAR E BOBCAT
Peso operacional: 2.000 kg ou superior
Potência Líquida: 50 HP ou superior
Carga operacional: 600 kg ou superior
7) Retroescavadeira de Pneu Compacta:
MARCA: JCB
Peso operacional: 3.000 kg ou superior
Potência: 40 HP ou superior
Profundidade Máxima de Escavação: 2,30 m ou superior
8) Retroescavadeira de Pneu (monobloco):
MARCAS: CASE, JCB, JOHN DEERE, CATERPILLAR E NEW HOLLAND
Peso operacional: 7.000 kg ou superior
Potência: 80 HP ou superior
Profundidade Máxima de Escavação: 4,00 m ou superior
9) Manipuladores Telescópicos:
MARCAS: JCB, CATERPILLAR E NEW HOLLAND
Capacidade de Levantamento Máxima: 2.500 kg ou superior
Potência: 70 HP ou superior
Altura máxima de levantamento: 5 m ou superior
10) Miniescavadeira Hidráulica:
MARCAS: JCB, NEW HOLLAND, CATERPILLAR, VOLVO, SANY, BOBCAT E
HYUNDAI
Peso operacional: 900 kg ou superior
Potência: 10 HP ou superior
Profundidade Máxima de Escavação: 1,50 m ou superior
11) Escavadeira Hidráulica:
MARCAS: CASE, NEW HOLLAND, JCB, CATERPILLAR, JOHN DEERE,
HYUNDAI, VOLVO, KOMATSU E SANY
Peso operacional: 8.000 kg ou superior
Potência: 50 HP ou superior
Força de escavação na caçamba: 50 kN ou superior
12) Escavadeira Hidráulica Long Reach:
MARCAS: JCB, CATERPILLAR, KOMATSU, HITACHI
Peso operacional: 23.000 kg ou superior
Potência: 170 HP ou superior
Força de escavação na caçamba: 78 kN ou superior
13) Rolo Compactador Vibratório tipo Pé de Carneiro ou Pata:
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MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY
Peso operacional: 7.000 kg ou superior
Potência: 60 HP ou superior
Largura de Rolagem: 1.500 mm ou superior
14) Rolo Compactador Vibratório Duplo Tandem ou Duplo Cilindro:
MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY
Peso operacional: 1.400 kg ou superior
Potência: 20 HP ou superior
Largura de Rolagem: 700 mm ou superior
15) Rolo Compactador Vibratório tipo Liso ou Cilindro Único:
MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY
Peso operacional: 7.000 kg ou superior
Potência: 70 HP ou superior
Largura de Rolagem: 1.500 mm ou superior
16) Rolo Compactador de pneus ou pneumático:
MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY
Carga por roda: 500 kg ou superior
Potência: 60 HP ou superior
Peso operacional: 10.000 kg ou superior
17) Rolo Compactador tipo Tamping:
MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC E SANY
Potência Líquida: 200 HP ou superior
Peso operacional: 20.000 kg ou superior
18) Rolo Compactador tipo Combinado Vibratório:
MARCAS: CATERPILLAR, DYNAPAC, VOLVO E SANY
Largura de Rolagem: 1000 mm ou superior
Potência Nominal: 20 HP ou superior
Peso operacional: 2.000 kg ou superior
19) Rolo Compactador Vibratório Manual:
MARCA: WOLKAN
Largura de Rolagem: 800 mm ou superior
Potência Nominal: 9 HP ou superior
Peso operacional: 515 kg ou superior
20) Compactador de Percussão (sapo):
MARCAS: CSM, TOYAMA, MENEGOTTI E WACKER
Potência: 3 HP ou superior
Força de impacto: 10 kN ou superior
21) Placa Compactadora:
MARCA: DYNAPAC
Peso operacional: 50 kg ou superior
Potência: 3 HP ou superior
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Largura da Placa: 300 mm ou superior
22) Pavimentadora de Rodas:
MARCAS: CATERPILLAR E DYNAPAC
Largura mínima de pavimentação: 500 mm ou superior
Potência: 60 HP ou superior
Peso operacional: 8.000 kg ou superior
23) Pavimentadora de Esteira:
MARCAS: CATERPILLAR E DYNAPAC
Largura mínima de pavimentação: 100 mm ou superior
Potência: 35 HP ou superior
Peso operacional: 4.000 kg ou superior
24) Plataforma Elevatória / Pantográfica (Tesouras Elétricas):
MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK
Altura da Plataforma: 4,5 m ou superior
25) Plataforma Elevatória / Pantográfica (Tesouras Motor à Combustão):
MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK
Altura da Plataforma: 4,5 m ou superior
26) Plataforma Elevatória Vertical (Mastro Móvel):
MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE E SKYJACK
Altura da Plataforma: 3,0 m ou superior
27) Plataforma Elevatória Vertical (Autopropelido):
MARCAS: JLG, GENIE, HAULOTTE, SKYJACK
Altura da Plataforma: 2,5 m ou superior
28) Guindauto Pequenas Cargas ou Guindaste até 999 kg:
MARCA: FACCHINI
Capacidade Máxima: até 999 kg.
Alcance Horizontal Máximo: 1,5 m ou superior
29) Guindauto de 1.000 kg até 9.999 kg:
MARCAS: FACCHINI, MADAL PALFINGER E PHD
Capacidade Máxima: de 1.000 kg a 9.999 kg.
Alcance Vertical Máximo: 7,0 m ou superior
30) Guindauto de 10.000 kg até 45.000 kg:
MARCAS: FACCHINI, MADAL PALFINGER E PHD
Capacidade Máxima: de 10.000 kg a 45.000 kg.
Alcance Vertical Máximo: 15,0 m ou superior
31) Carroceria Basculante, Caçamba Polinguindaste, Poliguindaste, Carroceria Carga Seca,
Carroceria Furgão e Plataforma:
MARCAS: FACCHINI E RANDON
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Estado de São Paulo
32) Empilhadeira:
MARCAS: TOYOTA, CLARK, HYSTER, STILL, HELI E PALETRANS
Elétrica ou a combustão
Capacidade de carga: 0,7 ton ou superior
33) Motosserra:
MARCA: HUSQVARNA
Cilindrada: 72,2 cm³ ou superior
Potência: 3,6 kW / 4,9 HP ou superior
Peso sem equipamento de corte: 6,3 kg
Tecnologias: LowVib; Smart Start; XP ou superior
Conjunto de corte: 18 PD 3/8" 1.5 mm 34 dentes ou superior
34) Roçadeira Arrasto:
MARCAS: BALDAN E TATU MARCHESAN
Potência: 15 HP ou superior
Largura de corte: 1000 mm ou superior
35) Roçadeira Lateral:
MARCA: HUSQVARNA
Cilindrada: 41,5 cm³ ou Superior
Potência: 1,5 kW / 2,0 HP ou superior
Peso sem equipamento de corte: 7,2 kg
Tecnologias: Bomba de combustível; Tap-n-Go ou superior
36) Cortador de Grama:
MARCAS: HUSQVARNA E TRAPP E TOYAMA
Potência: 1,5 kW ou superior
Largura de corte: 35 cm ou superior
37) Soprador:
MARCA: HUSQVARNA
Cilindrada: 51,7 cm³ ou superior
Potência: 1,6 kW / 2,1 HP ou superior
Peso: 10 kg
Volume de Ar: 1260 m³/h ou superior
Tecnologia: Piloto automático; Smart Start ou superior
38) Cortador de Grama Giro Zero:
MARCA: HUSQVARNA
Velocidade à frente mín-máx:13,7 km/h ou superior
Potência: 17,9 kW ou superior
Largura de corte: 137 cm ou superior
Volume mínimo do tanque de combustível: 18,9 l ou superior
39) Podador de Galhos Motopoda:
MARCA: HUSQVARNA
Cilindrada: 25,4 cm³
Potência: 1 kW / 1,3 HP
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Estado de São Paulo
Peso sem equipamento de corte: 6,4 kg
Tecnologia: X Torq ou superior
Comprimento máximo: 340 cm
Conj. de corte: 12 3/8 1,3 mm 22,5 mm ou superior
40) Picador de Galho:
MARCAS: VERMEER E LIPPEL
Potência: 20 HP ou superior
Combustível: Gasolina/Diesel
41) Central de Concreto fixa e móvel:
MARCAS: CIBI, RCO (SITI) E CSM
Vazão: 3 m³/h ou superior
42) Formas para Concreto (Anéis e Tubos):
MARCA: PEC MAQ E SH
Diâmetro anel: 0,10 m ou superior (Macho e Fêmea)
Diâmetro interno tubo: 50 mm ou superior.
43) Máquina de Bloco:
MARCAS: VIBRAFORMA E PEC MAQ
Potência: 1 CV ou superior
44) Bomba de Alta Pressão:
MARCAS: JACTO, WAP E KÄRCHER
Pressão: 500 PSI ou superior
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 3 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de
2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento
Público nº 13/26, Processo Administrativo nº 8.898/26, que tem por objeto a aquisição de
gêneros alimentícios (laranja poncã in natura) provenientes da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar PNAE. No que se refere ao recurso administrativo interposto pela COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ COOAAT,
DECIDO por seu conhecimento e, no mérito, pelo seu INDEFERIMENTO, mantendo-se
inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.
Taubaté,
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 16.510/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 93/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de ar condicionado instalado, constante do
presente processo, a favor da empresa: J R MACHADO IMP. E EXP, no valor de
R$ 10.752,00 (Dez mil e setecentos e cinquenta e dois reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.548/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 216/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ZION MUSIC PRODUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos e Convênios para redação contratual; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 02/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.826/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, no valor de R$ 1.137,24 (Um mil e cento
e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.912/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ 987,50 (Novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.585/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 3.576,50 (Três mil e quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.960/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 228/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma BRUNO MORAES REGENTHAL , no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 03/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.480/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 2.087,34 (Dois mil e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.765/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 03/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em ambulâncias, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 24.473,55 (Vinte e quatro reais e quatrocentos e
setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de placas de Tatames e Kimonos para prática de Jiu Jitsu, as empresas:
DANIEL HENRIQUE LAURINDO EPP , no valor total R$ 20.741,70; FORTRIZ
EQUIPAMENTOS LTDA , no valor total R$ 7.228,57.
SELQV, aos 02/07/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 13.591/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 87/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte rodoviário
coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para atender aos CRAS e CCI
desta municipalidade, por um período de 04 (quatro) meses , a empresa: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor total R$ 85.093,40.
SEDIS, aos 02/07/2026
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.870/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 2.909,80 (Dois mil e novecentos e nove reais e oitenta centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
ZELADORIA
PROCESSO Nº. 15.786/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 238/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, no
valor de R$ 22.374,00 (Vinte e dois mil e trezentos e setenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.926/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de
R$ 60.970,00 (Sessenta mil e novecentos e setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.928/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 298/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 18.810,00 (Dezoito mil e oitocentos e dez reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.919/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 265/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de
R$ 15.318,00 (Quinze mil e trezentos e dezoito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.854/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA EPP, no valor de R$ 39.712,00 (Trinta e nove
mil e setecentos e doze reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.924/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 25.200,50 (Vinte e cinco mil e duzentos reais e cinquenta
centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.728/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 8/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 10.260,00 (Dez mil e duzentos e
sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.679/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 201/26
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, no valor total
de R$ 612.961,20 (Seiscentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte
centavos), com base no parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura
Municipal de Taubaté e conforme artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e
suas alterações;
SESP, aos 03/07/2026
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 16.421/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS
LTDA, no valor de R$ 648,40 (Seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.699/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 618,00 (Seiscentos e dezoito reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.669/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 16.957/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 230/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de VICTOR
PAULO DE SEIXAS, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 03/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.61/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 9.432,00 (Nove mil e quatrocentos e trinta
e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação da Comissão Especial designada pela Portaria nº 429, de 28 de abril de
2026, bem como o parecer da Procuradoria Administrativa, ambos referentes ao Chamamento
Público nº 10/26, Processo Administrativo nº 6.435/26, que tem por objeto a aquisição de
gêneros alimentícios (Bananas prata a nanica climatizadas) provenientes da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE. No que se refere ao recurso administrativo interposto pela
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ COAAFACT, DECIDO por seu conhecimento e, no mérito, pelo
seu INDEFERIMENTO, mantendo-se inalterado o Resultado de Classificação. Cumpra-se.
Taubaté,
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 142-I/26
Processo Administrativo Nº 13.379/26
Lei 14.133/2021
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ por meio da
Secretaria de Saúde, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso
II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 15.449/2023, de 03 de
fevereiro de 2023 (Disponível no site:
%20LICITA%C3%87%C3%83O.pdf), e Decreto nº 15.507/2023, de 17 de fevereiro de 2023
(disponível no site:
%20DIRETAS%20POR%20DISPENSA%20DE%20LICITACAO.pdf) e demais normas
aplicáveis.
Valor total da contratação: R$ 4.466,00
Data fim de recebimento de propostas: 14/07/2026 às 11:00h
Link: https://licitamaisbrasil.com.br
Critério de Julgamento: menor preço por item sem disputa de lances.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para
Aquisição de Tubos de Coleta de Sangue para o Ambulatório Municipal de Infectologia
(AMI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de
Contratação Direta e no seguinte anexo:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Minuta de Contrato
1.2. A contratação conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT. DESCRITIVO
01 1000 un
02 6500 un Tubo de Heparina
03 2600 un Tubo para coleta de sangue a vácuo com sistema de segurança em PET, transparente, descartável,
estéril, medindo 16x100mm, volume de 9ml ou 10mL, com Heparina de Sódio ou heparina lítica.
Tampa de borracha siliconizada e capa protetora na cor verde. Esterlizado a Radiação gama. Tubos
etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração.
Embalagem: bandeja, revestido em plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada.
Tubo de Hemograma
Tubo para coleta de sangue a vácuo com sistema de segurança, em PET, medindo aproximadamente
13 x 75 mm, estéril, descartável, incolor, com EDTA-K3, volume de 4.0 ml, com tampa de borracha
siliconizada e capa protetora na cor roxa. Esterilizado a Radiação gama. Tubos etiquetados,
contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração. Embalagem: bandeja, revestido em
plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada
Tubo Sorogel
Tubo para coleta de sangue a vácuo, em PET, medindo aproximadamente 16 x 100mm, estéril,
descartável, incolor, com ativador de coágulo e gel separador, volume 8.0ml, com tampa de
borracha siliconizada e capa protetora na cor vermelha ou amarelo. Esterilizado a Radiação gama.
Tubos etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiração. Embalagem:
bandeja, revestido em plástico, contendo 50 ou 100 unidades cada.
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1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM, SEM
DISPUTA DE LANCES, observadas as exigências contidas neste Aviso de contratação
Direta e seus Anexos quanto às especificações do serviço.
1.4. O presente certame será regido pela Portaria Interministerial 128, de 29.05.08 e
as Orientações Interpretativas 01, 02 e 03 da - Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED.
1.5. A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica - PF resultará no Preço Máximo de
Venda ao Governo - PMVG, conforme previsto na resolução nº. 3, de 2 de março de 2011.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de
Dispensa Eletrônica, sem lances, integrante da plataforma Licita Mais Brasil, disponível no
endereço eletrônico https://licitamaisbrasil.com.br.
2.2. O procedimento será divulgado na plataforma Licita Mais Brasil, no Portal
Nacional de Contratações Públicas PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do
Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às
condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s) e, que se encontrem nas
condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
INICIAL:
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta,
encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras
Licita Mais Brasil, por meio do sítio https://licitamaisbrasil.com.br / Cadastro Simples, a
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações na página
eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço
ofertado, vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as
cláusulas deste Aviso, prevalecerão as últimas.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto;
3.6. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do
fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
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omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais conforme exigências do
Termo de Referência, minuta contratual e deste aviso.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação de propostas, será verificada a
conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso do preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço
máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais
vantajosas.
4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao
estipulado pela Administração.
4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso,
desde que insanável.
4.6.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
4.6.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de
preços ou menor lance que:
4.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele
renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que
o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
4.10. Se houver necessidade de negociar o valor ofertado, o proponente terá um
prazo de no máximo 01 (uma) hora para manifestação, sob pena de inabilitação se assim
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não o fizer.
4.11. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, será iniciada a fase de
habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);
b) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP
(https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade (CNIA CNJ)
(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
5.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado,
por falta de condição de participação.
5.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas
discriminadas nos itens a seguir:
a) Proposta de preços contendo dados bancários e nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do
responsável pela assinatura do contrato/recebimento da autorização de fornecimento.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta
Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no
País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação
de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
f) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos
inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do fornecedor, relativa aos
tributos incidentes sobre o objeto deste fornecedor;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários,
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compatível como objeto contratual;
h) Certidão de Regularidade do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida
pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas
com Efeitos de Negativa;
j) Certidão negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
k) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem o prévio
fornecimento e/ou execução de serviços com características e complexidade semelhantes às
constantes do objeto da licitação. Quando não se tratar de uma Ata de Registro de Preços, o
licitante deverá comprovar o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo total vencido, em sintonia o Art. 67 § 2º da Lei Federal N° 14.133/21. É
permitido o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;
l) Licença de Funcionamento do estabelecimento, com validade em vigor, expedida pelo órgão
de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou por órgão por ele determinado.
Serão aceitas as situações das licitantes enquadradas no §2º do art. 22 do Decreto nº
74.170/1974.
m) Cópia do Registro do Produto no Ministério da Saúde, Publicação no Diário da União
(DOU), ou "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, em plena validade. (Para os produtos isentos de registro na ANVISA, a empresa
licitante deverá comprovar essa isenção através de documento ou informe do site da
ANVISA, informando que o insumo é isento de registro ou Resolução da Diretoria Colegiada
RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado).
5.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.5. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8. No julgamento dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica.
5.9. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de
apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando
possível.
5.9.1. O Agente de Contratação poderá realizar a atualização de documentos
cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.9.2. No caso acima, a verificação pelo Agente de Contratação, em sítios
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
5.9.3. Caso a licitante não tenha inserido as certidões, o Agente de Contratação
verificará em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
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5.9.3.1. Se o Agente de Contratação obtiver as certidões mediante
pesquisa, será considerada para fins de habilitação.
5.9.3.2. Se o Agente de Contratação não obtiver as certidões mediante
pesquisa, ficará sob responsabilidade da empresa a não entrega das mesmas, sendo declarada
inabilitada.
5.10. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Agente de contratação,
desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a Ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado TERMO DE
CONTRATO ou emitido instrumento equivalente, com a convocação para assinatura via
plataforma 1doc.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3. Fica o vencedor cientificado que todas as comunicações com o município
acontecerão por meio da plataforma 1doc. Todos os documentos enviados pela plataforma
tem caráter oficial e o fornecedor receberá as comunicações no e-mail informado em seu
cadastro. No mais a plataforma permite ao município saber o momento em que os e-mails são
recebidos e lidos, sem a necessidade de confirmações.
6.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser
mantidas durante a prestação de serviço.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das
hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficando sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil, criminal e da reparação dos danos causados ao Município e, das
sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
7.2. Sem prejuízo da faculdade prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
ulteriores alterações, o não cumprimento do objeto da contratação sujeitará, cumulativamente
a CONTRATADA as seguintes multas:
a) Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o instrumento contratual, ou documento equivalente;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, ou documento
equivalente, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
7.2.1. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a contratante.
7.2.2. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de
dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta
Administração.
7.2.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras
previstas na legislação vigente.
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7.3. A contratação será rescindida, de pleno direito, independentemente de
procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência
civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação
da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do
objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na
hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou
parcial da contratação ou o descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua
rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as
consequências estabelecidas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua
redação atual.
7.4. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.5. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a
prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
7.6. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o
numerário apurado referente a sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do
Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
7.7. No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no
objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual
aplicando as penalidades existentes neste Aviso de Contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados
(procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data.
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde
que atendidas as condições de habilitação exigidas.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de
habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens "a" e "b" também poderão ser utilizadas se não
houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos
fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o
prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário
de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação
relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de
Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do art. 2º-A da IN RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
Taubaté, 03 de Julho de 2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do Objeto
A aquisiça& o de tubos para a realizaça& o das atividades do Ambulato2 rio Municipal de
Infectologia, visando a continuidade dos serviços prestados a8 municipalidade.
2. Fundamentação da Contratação
O Ambulato2 rio Municipal de Infectologia, identificou a necessidade de itens que
auxiliem e complementem nossos materiais, a fim de possibilitar a realizaça& o de nossos
atendimentos de pacientes do Programas de HIV/AIDS, Hepatites Virais, IST's,
Tuberculose, Hansenía2 se, Acidente com exposiça& o biolo2 gica, PEP, PREP e outras
mole2stias infectocontagiosas, ale2m de coleta de exames laboratoriais (CD4, CV, PCR e
teste de liberaça& o de interferon gama) e diagnostico laboratorial ILTB (Infecça& o latente
pelo -IGRA (para tuberculoses), teste equivalente ao PPD), a fim de oferecer melhores
condiço& es de trabalho para funciona2 rios, como tambe2m uma melhor prestaça& o de serviço
para a municipalidade.
Temos como demanda itens e objetos que possibilitem a realizaça& o desses
exames, visto que o diagno2 stico tardio, bem como o na& o tratamento, podendo levar a8
propagaça& o, essa aquisiça& o visa o cumprimento das normas vigentes e aos princíp2 ios que
regem a Administraça& o Pu2 blica, para assim darmos seguimento em nossas atividades de
forma mais eficiente.
Este termo de refereCncia foi baseado e elaborado mediante todas as necessidades
do estudo te2cnico preliminar. Deste modo a aquisiça& o deste material e2 de suma
importaC ncia para o setor.
3. Descrição da solução
A presente contrataça& o visa aquisiça& o de 10100 itens destinados a realizaça& o de
exames e diagno2 sticos diversos que constituem as atividades rotineiras do Ambulato2 rio
Municipal de Infectologia.
Informamos tambe2m que, no momento de escolha dos itens foi realizado um
estudo te2cnico a fim de se chegar a um descritivo que melhor atenderia as necessidades
da Administraça& o, sendo que a escolha por Tubos Heparina, Tubo de Hemograma (EDTA)
e Tubo Sorogel, se deu por se tratar da melhor opça& o para suprir a demanda de nossa
unidade.
O Prazo para entrega devera2 ocorrer conforme cronograma em anexo e nas
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quantidades descritas. Para que constitua tempo ha2 bil para o vencedor do certame possa
entregar o item, sem acarretar prejuí2zos para municipalidade.
Por fim, concluím2 os que, a presente contrataça& o constitui a escolha mais
vantajosa para municipalidade, considerando seus paraC metros te2cnicos e econoC micos.
ITEM UNID QUANT. DESCRIÇÃO
Tubo de Heparina
Tubo para coleta de sangue a va2 cuo com sistema de
segurança em PET, transparente, descarta2 vel, este2ril, medindo
16x100mm, volume de 9ml ou 10mL, com Heparina de So2 dio ou
1. UN 1000 heparina lít2 ica. Tampa de borracha siliconizada e capa protetora na
unidades cor verde. Esterlizado a Radiaça& o gama. Tubos etiquetados,
contendo: nº de lote, prazo de validade, e volume de aspiraça& o.
Embalagem: bandeja, revestido em pla2 stico, contendo 50 ou 100
unidades cada.
Tubo de Hemograma
Tubo para coleta de sangue a va2 cuo com sistema de
segurança, em PET, medindo aproximadamente 13 x 75 mm, este2ril,
2. UN 6500 descarta2 vel, incolor, com EDTA-K3, volume de 4.0 ml, com tampa de
unidades borracha siliconizada e capa protetora na cor roxa. Esterilizado a
Radiaça& o gama. Tubos etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de
validade, e volume de aspiraça& o. Embalagem: bandeja, revestido em
pla2 stico, contendo 50 ou 100 unidades cada.
Tubo Sorogel
Tubo para coleta de sangue a va2 cuo, em PET, medindo
aproximadamente 16 x 100mm, este2ril, descarta2 vel, incolor, com
3. UN 2600 ativador de coa2 gulo e gel separador, volume 8.0ml, com tampa de
unidades borracha siliconizada e capa protetora na cor vermelha ou amarelo.
Esterilizado a Radiaça& o gama. Tubos etiquetados, contendo: nº de
lote, prazo de validade, e volume de aspiraça& o. Embalagem:
bandeja, revestido em pla2 stico, contendo 50 ou 100 unidades cada.
4. Requisitos da contratação
Visando a realizaça& o de nossos atendimentos, diagno2 sticos laboratoriais e coleta
de exames laboratoriais, levamos em conta os quantitativos baseados na natureza de
cada item, consumív2 eis ou na& o, esse quantitativo deve ser levado em conta para suprir
essa demanda.
Ale2m disso, devera& o possuir registro ativo na ANVISA, bem como Licença de
Funcionamento (AFE) va2 lida, e apresentar co2 pia do registro do produto no Ministe2rio da
Sau2 de, por meio de capturas de tela ("prints") da pa2 gina do site da AgeCncia Nacional de
VigilaC ncia Sanita2 ria (ANVISA).
EJ necessa2 rio que no momento da entrega seja ofertado garantia conforme Co2 digo
de Defesa do Consumidor, perío2 do em que poderemos verificar a existeCncia de possív2 eis
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defeitos de fabricaça& o, assegurando que a municipalidade na& o sofrera2 prejuíz2 os.
Ale2m disso, a embalagem de cada unidade devera2 conter, de forma legív2 el e
indele2vel, a identificaça& o do nu2 mero do lote, bem como a data de fabricaça& o e a data de
validade, conforme exigeCncias da legislaça& o vigente.
Reiteramos que, ao serem adquiridos, os produtos devera& o ser entregues sem
violaço& es na embalagem, sem sinais de deterioraça& o ou quaisquer outros fatores que
possam comprometer o uso e a qualidade do produto.
5. Modelo de execução do objeto
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega do bem em perfeitas condiço& es, no prazo e locais indicados pela
administraça& o, em estrita observaC ncia das especificaço& es do Termo de refereCncia, edital e
da proposta, acompanhando da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicaço& es da marca, fabricante, modelo, tipo e procedeCncia.
A contratada devera2 substituir, reparar ou corrigir a8 s suas expensas no prazo fixado
neste termo de refereCncia o objeto com avarias ou defeito.
Atender prontamente a quaisquer exigeCncias da Administraça& o, inerentes ao objeto
da presente licitaça& o.
Manter, durante toda a execuça& o do contrato, em compatibilidade com as
obrigaço& es assumidas, todas as condiço& es de habilitaça& o e qualificaça& o exigidas na
licitaça& o.
A contratante obriga-se
Receber o material, disponibilizando local, data e hora2rio.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com
as especificaço& es constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaça& o e
recebimento.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaço& es da Contratada, atrave2s de
servidor especialmente designado pelo setor demandante.
No ato da entrega, o aceite final do material sera2 realizado apo2 s a confereCncia por
parte da unidade requisitante, que verificara2 se o material entregue atende ao descritivo
te2cnico e as especificaço& es deste Termo de RefereCncia.
6. Modelo de gestão do contrato
Obrigaço& es da contratada:
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A Contratada deve cumprir todas as obrigaço& es constantes no Edital, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execuça& o do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiço& es, conforme especificaço& es,
prazo e local constantes no Termo de RefereCncia e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constara& o as indicaço& es referentes, no mín2 imo, a: marca,
fabricante, e prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos víc2 ios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Co2 digo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1.990);
Substituir, reparar ou corrigir, a8 s suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
RefereCncia, o objeto com avarias ou defeitos.
Obrigaço& es da contratante:
A fiscalizaça& o e o acompanhamento dos fornecimentos ficara& o a cargo da unidade
requisitante, a quem compete verificar se a Contratada esta2 executando corretamente o
fornecimento, obedecendo aos termos do contrato e aos demais documentos que o
integram.
Sendo de responsabilidade:
Gestor: Daniele Sumire Furutani, Coordenadora do AMI,
Fiscal: Gabriela Stadtlober Fermi, Enfermeira.
A comunicaça& o entre contratante e contratada ocorrera2 priorita2 ria via 1Doc, e
podendo ser usado como via auxiliar o Email (saudecompras.taubate@gmail.com).
A fiscalizaça& o sera2 exercida no interesse da Administraça& o e na& o exclui nem reduz
a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorreCncia, na& o implica corresponsabilidade do Poder Pu2 blico
ou de seus agentes e/ ou preposto.
Qualquer exigeCncia da fiscalizaça& o inerente ao objeto e termos do presente
instrumento devera2 ser prontamente atendida pela Contratada, sem oC nus a Contratante.
O Departamento responsa2 vel pela fiscalizaça& o se reserva no direito de recusar os
fornecimentos executados que na& o atendem as especificaço& es estabelecidas pela
contratante. Comunicando a8 contratada, sobre imperfeiço& es, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituíd2 o, reparado ou corrigido.
Eventuais pedidos de prorrogaça& o de prazo de entrega, ou troca de marca/modelo
do objeto devera& o ser protocoladas antes do vencimento do prazo de entrega para
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avaliaça& o da unidade requisitante, devidamente justificados e, se for o caso, com
documentos anexados que comprovem a necessidade da prorrogaça& o.
A Administraça& o na& o respondera2 por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados a8 execuça& o do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorreCncia de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Ale2m disso, sa& o previstas as seguintes sanço& es em caso de descumprimento
contratual:
Lei Federal nº 14.133/2021:
"...
Art. 155. O licitante ou o contratado sera2 responsabilizado administrativamente
pelas seguintes infraço& es:
I - Dar causa a8 inexecuça& o parcial do contrato;
II - Dar causa a8 inexecuça& o parcial do contrato que cause grave dano a8
Administraça& o, ao funcionamento dos serviços pu2 blicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa a8 inexecuça& o total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentaça& o exigida para o certame;
V - Na& o manter a proposta, salvo em decorreCncia de fato superveniente
devidamente justificado;
VI - Na& o celebrar o contrato ou na& o entregar a documentaça& o exigida para a
contrataça& o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execuça& o ou da entrega do objeto da licitaça& o sem
motivo justificado;
VIII - Apresentar declaraça& o ou documentaça& o falsa exigida para o certame ou
prestar declaraça& o falsa durante a licitaça& o ou a execuça& o do contrato;
IX - Fraudar a licitaça& o ou praticar ato fraudulento na execuça& o do contrato;
X - Comportar-se de modo inidoC neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilí2citos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça&o;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Art. 156. Sera& o aplicadas ao responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanço& es:
I - AdverteCncia;
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II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaraça& o de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicaça& o das sanço& es sera& o considerados:
I - A natureza e a gravidade da infraça& o cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstaC ncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administraça& o Pu2 blica;
V - A implantaça& o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientaço& es dos o2 rga& os de controle.
§ 2º A sança& o prevista no inciso I do caput deste artigo sera2 aplicada
exclusivamente pela infraça& o administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta
Lei, quando na& o se justificar a imposiça& o de penalidade mais grave.
§ 3º A sança& o prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do
edital ou do contrato, na& o podera2 ser inferior a 0,5% (cinco de2cimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com
contrataça& o direta e sera2 aplicada ao responsa2 vel por qualquer das infraço& es
administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sança& o prevista no inciso III do caput deste artigo sera2 aplicada ao
responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII
do caput do art. 155 desta Lei, quando na& o se justificar a imposiça& o de penalidade mais
grave, e impedira2 o responsa2 vel de licitar ou contratar no aC mbito da Administraça& o
Pu2 blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança& o, pelo prazo
ma2 ximo de 3 (treCs) anos.
§ 5º A sança& o prevista no inciso IV do caput deste artigo sera2 aplicada ao
responsa2 vel pelas infraço& es administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII
do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infraço& es administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposiça& o de
penalidade mais grave que a sança& o referida no § 4º deste artigo, e impedira2 o
responsa2 vel de licitar ou contratar no aC mbito da Administraça& o Pu2 blica direta e indireta de
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todos os entes federativos, pelo prazo mín2 imo de 3 (treCs) anos e ma2 ximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sança& o estabelecida no inciso IV do caput deste artigo sera2 precedida de
ana2 lise juríd2 ica e observara2 as seguintes regras:
I - Quando aplicada por o2 rga& o do Poder Executivo, sera2 de competeCncia exclusiva
de ministro de Estado, de secreta2 rio estadual ou de secreta2 rio municipal e, quando
aplicada por autarquia ou fundaça& o, sera2 de competeCncia exclusiva da autoridade ma2 xima
da entidade;
II - Quando aplicada por o2 rga& os dos Poderes Legislativo e Judicia2 rio, pelo
Ministe2rio Pu2 blico e pela Defensoria Pu2 blica no desempenho da funça& o administrativa,
sera2 de competeCncia exclusiva de autoridade de ní2vel hiera2 rquico equivalente a8 s
autoridades referidas no inciso I deste para2 grafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanço& es previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo podera& o ser
aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizaço& es cabív2 eis forem superiores ao valor de
pagamento eventualmente devido pela Administraça& o ao contratado, ale2m da perda desse
valor, a diferença sera2 descontada da garantia prestada ou sera2 cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicaça& o das sanço& es previstas no caput deste artigo na& o exclui, em
hipo2 tese alguma, a obrigaça& o de reparaça& o integral do dano causado a8 Administraça& o
Pu2 blica.
Art. 157. Na aplicaça& o da sança& o prevista no inciso II do caput do art. 156 desta
Lei, sera2 facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u2 teis, contado da
data de sua intimaça& o.
Art. 158. A aplicaça& o das sanço& es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156
desta Lei requerera2 a instauraça& o de processo de responsabilizaça& o, a ser conduzido por
comissa& o composta de 2 (dois) ou mais servidores esta2 veis, que avaliara2 fatos e
circunstaC ncias conhecidos e intimara2 o licitante ou o contratado para, no prazo de 15
(quinze) dias u2 teis, contado da data de intimaça& o, apresentar defesa escrita e especificar
as provas que pretenda produzir.
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§ 1º Em o2 rga& o ou entidade da Administraça& o Pu2 blica cujo quadro funcional na& o
seja formado de servidores estatuta2 rios, a comissa& o a que se refere o caput deste artigo
sera2 composta de 2 (dois) ou mais empregados pu2 blicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mín2 imo, 3 (treCs) anos de tempo de serviço no
o2 rga& o ou entidade.
§ 2º Na hipo2 tese de deferimento de pedido de produça& o de novas provas ou de
juntada de provas julgadas indispensa2 veis pela comissa& o, o licitante ou o contratado
podera2 apresentar alegaço& es finais no prazo de 15 (quinze) dias u2 teis, contado da data da
intimaça& o.
§ 3º Sera& o indeferidas pela comissa& o, mediante decisa& o fundamentada, provas
ilí2citas, impertinentes, desnecessa2 rias, protelato2 rias ou intempestivas.
§ 4º A prescriça& o ocorrera2 em 5 (cinco) anos, contados da cieCncia da infraça& o pela
Administraça& o, e sera2 :
I - Interrompida pela instauraça& o do processo de responsabilizaça& o a que se refere
o caput deste artigo;
II - Suspensa pela celebraça& o de acordo de lenieCncia previsto na Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisa& o judicial que inviabilize a conclusa& o da apuraça& o
administrativa.
Art. 159. Os atos previstos como infraço& es administrativas nesta Lei ou em outras
leis de licitaço& es e contratos da Administraça& o Pu2 blica que tambe2m sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sera& o apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade
competente definidos na referida Lei.
Para2 grafo u2 nico. (VETADO).
Art. 160. A personalidade juríd2 ica podera2 ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pra2 tica dos atos ilíc2 itos
previstos nesta Lei ou para provocar confusa& o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanço& es aplicadas a8 pessoa juríd2 ica sera& o estendidos aos seus administradores e
so2 cios com poderes de administraça& o, a pessoa juríd2 ica sucessora ou a empresa do
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mesmo ramo com relaça& o de coligaça& o ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contradito2 rio, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de ana2 lise juríd2 ica pre2via.
Art. 161. Os o2 rga& os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicia2 rio de
todos os entes federativos devera& o, no prazo ma2 ximo 15 (quinze) dias u2 teis, contado da
data de aplicaça& o da sança& o, informar e manter atualizados os dados relativos a8 s
sanço& es por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
InidoC neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituíd2 os no aC mbito do Poder Executivo federal.
Para2 grafo u2 nico. Para fins de aplicaça& o das sanço& es previstas nos incisos I, II, III e IV
do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentara2 a forma de coC mputo e as
consequeCncias da soma de diversas sanço& es aplicadas a uma mesma empresa e
derivadas de contratos distintos.
Art. 162. O atraso injustificado na execuça& o do contrato sujeitara2 o contratado a
multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Para2 grafo u2 nico. A aplicaça& o de multa de mora na& o impedira2 que a Administraça& o a
converta em compensato2 ria e promova a extinça& o unilateral do contrato com a aplicaça& o
cumulada de outras sanço& es previstas nesta Lei.
Art. 163. EJ admitida a reabilitaça& o do licitante ou contratado perante a pro2 pria
autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparaça& o integral do dano causado a8 Administraça& o Pu2 blica;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mín2 imo de 1 (um) ano da aplicaça& o da penalidade, no
caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (treCs) anos da aplicaça& o da
penalidade, no caso de declaraça& o de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condiço& es de reabilitaça& o definidas no ato punitivo;
V - Ana2 lise jurí2dica pre2via, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento
dos requisitos definidos neste artigo.
Para2 grafo u2 nico. A sança& o pelas infraço& es previstas nos incisos VIII e XII
do caput do art. 155 desta Lei exigira2 , como condiça& o de reabilitaça& o do licitante ou
contratado, a implantaça& o ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
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responsa2 vel.
..."
7. Critério de Medição e Pagamento
De acordo com a Portaria SEAF n.º 42 de 02 de fevereiro de 2022 Prefeitura de
Taubate2 .
Recebimento do 1º ao 10º dia do meCs, pagamento dia 20*.
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do meCs, pagamento no u2 ltimo dia u2 til do meCs*.
Recebimento do 21º ao final de cada meCs, pagamento no dia 10 do meCs
seguinte*.
*Apo2 s o adimplemento da obrigaça& o contratada, desde que regular e devidamente
atestado por esta Administraça& o. Ademais, salientamos que caso uma das datas acima
indicadas caia em finais de semana ou feriados em que na& o haja expediente banca2 rio,
ficam os pagamentos adiados para o dia u2 til seguinte.
8. Forma e Critérios de seleção do fornecedor
O vencedor do certame sera2 designado com base no menor preço apresentado e
atendimento a8 s cla2 usulas de habilitaça& o te2cnica e juríd2 icas constante no edital, que sera2
formalizado pelo Departamento de Compras.
Informamos tambe2m que a seleça& o sera2 em forma de itens.
9. Estimativa do Valor da Contratação
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Valor estimado: R$ 4.466.
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A estimativa de valor da presente contrataça& o foi elaborada em conformidade com
o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mediante a utilizaça& o de mu2 ltiplas fontes de pesquisa,
visando assegurar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
Informamos, realizou-se pesquisa em bancos de preços pu2 blicos e em sít2 ios
oficiais de contrataço& es que contemplassem integralmente as especificaço& es te2cnicas
exigidas.
Dessa forma, a metodologia adotada atende aos paraC metros legais estabelecidos,
garantindo a obtença& o de preços de refereCncia fidedignos, bem como a observaC ncia dos
princíp2 ios da economicidade, eficieCncia, celeridade e da necessidade de assegurar a
adequada prestaça& o dos serviços pu2 blicos a8 municipalidade.
10. Recebimento
O vencedor devera2 realizar a entrega conforme cronograma em anexo com
validade a contar a partir da data da em que o produto for entregue, para que constitua
tempo ha2 bil para constataça& o de erros.
Referente ao local para entrega, informamos que devera2 ser entregue no
Almoxarifado da Sau2 de Galpa& o II, localizado a8 Avenida Amador Bueno da Veiga nº 1211
Jaragua2 CEP: 12062-400 Taubate2 - SP, telefone: (12) 3622-6728, em dias u2 teis, no
hora2 rio das 8h a8 s 16h, atentando-se aos feriados municipais.
11. Adequação Orçamentária
Ficha: 1109
Dotaça& o: 18.02.0024.2.310.10.304.339030.05.3030019
12. Catálogo Eletrônico de Padronização
Na& o se aplica, conforme anexo a seguir, pois nenhum modelo, de nenhum dos
itens citados, na& o compo& e o cata2 logo eletroC nico de padronizaça& o, constando apenas os
itens AJ gua mineral natural sem ga2 s e cafe2 e açu2 car.
Declaramos para os devidos fins, que os requisitos do presente Termo de
RefereCncia cumprem com os requisitos mín2 imos exigidos na Lei 14.133/12.
Taubate2, 28 de Maio de 2026
Daniele Sumire Furutani
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Enfermeira responsa2 vel coordenaça& o do AMI
Carlo Guilherme da Silveira E Lima
Secreta2 rio de Sau2 de
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Catálogo Eletrônico de Padronização
Catálogo Eletrônico de Padronização
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz a previsão da institucionalização do catálogo
eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022.
O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a
serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de
maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021, ainda, tem o seu procedimento de padronização definido no art. 5º do Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o qual é constituído das
seguintes etapas:
Parecer Técnico Minutas Padronizadas Au
Especificações técnicas, estéticas e de desempenho; Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
Análise de contratações anteriores; Minuta de edital ou de aviso ou instrumento de
Custo (conexão com o painel para consulta de preços); contratação direta;
Condições de manutenção e garantia, se couber. Minuta de contrato e de ata de registro de preços;
bros Matriz de alocação de riscos, se couber;
Utilização dos modelos de licitações e contratos da AGU;
Devem ser submetidas à consulta pública.
Tratamento das Sugestões Aprovação da Seges Pu
sulta Tratamento das contribuições recebidas durante o período da Após aprovação da autoridade competente, submeter
consulta pública; as
Compilação das sugestões às minutas, quando for o caso;
Submissão das minutas compiladas à autoridade superior
com
ITENS PADRONIZADOS
Água mineral natural, sem gás
Café e açúcar
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Cronograma de Entrega
Informamos que a entrega dos itens conforme a seguir:
Tubo de Heparina Total: 1000 unidades
Quant. Data
1000 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.
Tubo de Hemograma Total: 6500 unidades
Quant. Data
1900 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.
1800 unidades 1° quinzena de Agosto de 2026
1800 unidades 1° quinzena de Novembro de 2026
1000 unidades 2° quinzena de Março de 2027
Tubo Sorogel Total: 2600 unidades
Quant. Data
500 unidades Até 30 dias da assinatura do contrato ou A.F.
800 unidades 1° quinzena de Agosto de 2026
650 unidades 1° quinzena de Novembro de 2026
650 unidades 1° quinzena de Março de 2027
Taubaté, 22 de Maio de
2026 Daniele Sumire Furutani
Enfermeira responsável coordenação do AMI
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
AVENIDA TIRADENTES, 520-CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP:12030-180
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PROCESSO Nº. 13.379/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0142/2026
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS
PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO
AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA (AMI).
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
45.176.005/0001-08 na Sede da Prefeitura, situada na Avenida Tiradentes, nº. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes,
de um lado, neste ato, representada por Carlo Guilherme da Silveira e Lima - Secretário de Saúde, de ora em diante
designada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita
no CNPJ/MF sob nº. , com sede na , nº. , bairro ,
município de / , representada por , portador do RG nº. , inscrito no
CPF/MF sob nº. , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
na qualidade de adjudicatária na dispensa eletrônica nº. 0142/2026 - processo administrativo nº. 13.379/2026, cujo
inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as
partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº.
0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei
Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº. 15.523/2023, do Decreto
Municipal nº. 16.199/2025 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de tubos para a realização das atividades do Ambulatório
Municipal de Infectologia (AMI).
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o termo de referência e
a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Aquisição de tubos para a realização das atividades do Ambulatório Municipal de Infectologia (AMI).
2.2 - Os produtos deverão ser entregues até a 2ª quinzena de Março de 2027, conforme cronograma e termo de
referência anexos, iniciando-se necessariamente em até 30 (trinta) dias da data da última assinatura eletrônica
deste instrumento contratual.
2.2.1 - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega,
devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será
a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos
argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua
aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021, em sua redação atual,
persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.
2.4 - Para fins de contagem do prazo será considerada como data do contrato a última assinatura (dia/mês/ano) dos
signatários referenciados no referido instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº. 14.133/2021, se
estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente
instrumento contratual, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que
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vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o
objeto desta avença.
3.3 - O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde - Galpão II, localizado à Avenida
Amador Bueno da Veiga, nº. 1.211, Jaraguá, CEP: 12062-400, Taubaté/SP, telefone: (12) 3622-6728, em dias úteis,
no horário das 8h às 16h, atentando-se aos feriados municipais.
3.4 - Garantia conforme Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1.990).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da
dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este
contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das
despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á
CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a
execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos
documentos constantes do Anexo deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da
parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento,
sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. Iniciar-se-á o prazo de
pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e
cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade
Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.4 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das
respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações
contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os
pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor,
consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela
Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*.
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*.
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente
atestado por esta Administração.
4.4.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não
haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.4.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, `pro rata tempore'.
4.5 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta
avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA
índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial
que vier a substituí-lo.
4.6 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços.
4.7 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na
Fonte nos temos do Art. 2º-A da IN RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo
exceções previstas em lei.
Previsão Orçamentária:
Ficha: 1109 - 18.02.0024.2.310.10.304.339030.05.3030019
Classificação Econômica: 339030
Fonte de Recurso: 05
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Aplicação: 3030019
Nota de Reserva nº. 2853/2026
Valor: R$ 5.541,00
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no aviso de contratação, na respectiva proposta,
seus anexos e valores definidos no certame.
5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas
despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho,
fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e
empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato,
obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos,
não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da
mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos,
da CONTRATADA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a
CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e
acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a
tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na
data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à
CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da
CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de
empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos
e indiretos de eventual condenação.
5.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência anexo.
5.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do
objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº
4.779/2013.
5.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a
CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido
de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
5.11 - A CONTRATADA deve cumprir com as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou equivalente.
6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente
contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades
pactuadas e preceitos legais.
6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos
termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços,
sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências
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relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas
ou defeitos observados;
6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua
assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou
sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das
cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o
acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos
os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que
sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6.7 - Notificar, via sistema 1DOC, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da
execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou
instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se
assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão
contratual a respeito;
6.8 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA,
exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito
pela CONTRATANTE;
6.9 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços/fornecimento do bem e o atendimento das exigências contratuais;
6.10 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e
Gestor do Contrato;
6.11 - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE.
7.1 - Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que observado o interregno mínimo de
1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado na proposta de preços
será reajustado.
7.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:
7.2.1 - Para os custos relativos à mão de obra e para os custos decorrentes de mercado, sujeitos à variação de
preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data dos orçamentos estimados;
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano será computado do último reajuste
correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como último reajuste, a data em que
iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
7.4 - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste deverá ser de acordo com o § 8º do Art. 25 da Lei
14.133/21.
7.5 - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
7.5.1 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteada
após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.5.1.1 - Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos
sujeitos à variação de preços do mercado e ao de mão de obra;
7.6 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando
se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal e/ou sentença normativa.
7.7 - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que
tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de
matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração
Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos
sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.8 - Quando o reajuste solicitado pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de
mercado (insumos não decorrentes da mão de obra) e decorrentes de mão de obra, o respectivo aumento será
apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento pela variação do IPCA, com base na seguinte fórmula:
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Onde:
R = Parcela de reajuste;
Po = Preço inicial do item no mês de referência dos preços ou preço do item no mês de aplicação do último
reajuste;
IPCA/IPCAo= variação do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de
preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.8.1 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à CONTRATADA
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.8.2 - Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.8.3 - Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.5 - Independentemente do requerimento de reajuste, a Administração verificará, a cada anualidade, se houve
deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a
redução dos valores correspondentes da planilha do contrato.
7.9 - Os novos valores do contrato decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o
seguinte:
7.9.1 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão dos próximos reajustes futuros; ou
7.9.2 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo
de mão de obra em que o próprio fato gerador, por sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em reajustes futuros.
7.10 - Os efeitos financeiros dos reajustes ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em
relação à diferença porventura existente.
7.11 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
7.11.1 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou
apresentar a documentação solicitada pela Administração para a comprovação da variação dos custos.
7.12 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação
do contrato, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES.
8.1 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no aviso de
contratação.
8.2 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente.
8.3 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os
Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
8.4 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
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convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.4.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida.
8.5 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.7 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução
parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.8 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento)
do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das
infrações administrativas previstas no item 8.4.
8.9 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 8.4, a não observância das cláusulas
contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
8.10 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
8.11 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na
execução do objeto.
8.12 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.13 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.4, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção referida no item 8.12, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.14 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos
termos da legislação vigente.
8.15 - Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será retida, sendo
que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao fornecedor.
8.16 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento
delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à CONTRATANTE.
8.17 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos
devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas
em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
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8.18 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões,
serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas,
garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime
de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em
parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar,
desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se
nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar
prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos
mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e
documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em
responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
10.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios
pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
10.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
10.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação
prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
11.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas ou de cláusulas contratuais, de especificações, de
projetos ou de prazos;
11.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
11.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de
concluir o contrato;
11.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
11.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
11.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do
anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
11.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou
impossibilidade de liberação dessas áreas;
11.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
11.2.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três)
meses;
11.2.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório
de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
11.2.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de
pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
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11.2.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra,
serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou
descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a
desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
11.3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.4 - A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente
de sua própria conduta;
11.4.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de
disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.4.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou
por decisão judicial.
11.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas
de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
11.6.1 - Devolução da garantia;
11.6.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
11.6.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
11.7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções
previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
11.7.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
11.7.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados
na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
11.7.3 - Execução da garantia contratual para:
11.7.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
11.7.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
11.7.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
11.7.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando
cabível;
11.8 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e
das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO II DA LEI FEDERAL Nº
14.133/21.
12.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação das garantias previstas no Capítulo II da Lei
Federal nº 14.133/21, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO.
13.1 - O modelo de gestão contratual será exercido por gestor e fiscal indicado, conforme disposto pelos parágrafos
do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto nº. 15.523, de 10 de março de 2023.
13.1.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como gestor, para exercer as
funções previstas nos incisos e parágrafos do artigo 2º, do Decreto nº. 15.523/23.
13.1.2 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , como fiscal, para exercer as
funções previstas nos incisos e parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º, do Decreto nº. 15.523/23.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO.
14.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei
Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas
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redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 15.499/2023, do Decreto Municipal nº.
15.523/2023, do Decreto Municipal nº. 16.199/2025 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo
entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam eletronicamente o presente
instrumento para todos os fins de direito.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 202-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 202-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de tecidos diversos, para atender demanda da
Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 14/07/26 às 09h00. Maiores
informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes nº520-
Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 03/07/2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Edital de Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
A Funcabes CONVOCA a funcionária Monique Cristine de Moura (Admissão: 02/10/2023, Cargo:
Auxiliar Escolar Fundamental) a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua situação funcional.
Taubaté/SP, 06 de julho de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Edital de Processo Eleitoral da CIPA
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DA CIPA -
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO -
GESTÃO 2027/2028
O SESMT e a CIPA da Prefeitura Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente Edital de
Abertura do Processo Eleitoral para composição da CIPA, gestão 2027/2028:
Ficam convocados os servidores da Prefeitura Municipal de Taubaté, que desejarem se candidatar a membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA, como representantes dos servidores, de acordo
com a Norma Regulamentadora NR-5 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, e de acordo com a Lei
Municipal nº 3.118/1997.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O servidor público efetivo poderá candidatar-se a membro da CIPA, desde que:
a) Esteja efetivamente exercendo suas atividades no referido local;
b) Não esteja no exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão;
c) Não exerça emprego ou função de natureza eventual;
d) Não esteja no final do segundo mandato consecutivo, como titular, na gestão 2025/2026.
1.2. A CIPA será composta por representantes dos servidores e representantes da organização, de acordo com a
NR-5 e com a Lei Municipal nº 3.118/1997:
a) Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados (Anexo I
da Lei Municipal nº 3.118/1997).
VAGAS DESTINADAS A REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares Suplentes
5 5
b) Os representantes da organização, titulares e suplentes, serão por ela designados (Anexo I da Lei
Municipal nº 3.118/1997).
VAGAS DESTINADAS A REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO
Titulares Suplentes
5 5
1.3. Para os representantes dos servidores, titulares e suplentes da CIPA, será considerada a ordem decrescente
de votos recebidos (NR-05. item 5.5.8).
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1.4. O Mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de dois (2) anos, permitida uma reeleição (Art. 6º da
Lei Municipal 3.118/1997).
1.5. Os candidatos votados e não eleitos serão enumerados em Ata de Eleição, para que assumam a condição de
membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em caso de vacância de suplentes.
1.6. Os servidores eleitos para membros de direção da CIPA não poderão ser dispensados arbitrariamente ou sem
justa causa desde sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Poderá se candidatar para representantes dos servidores da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
de Assédio CIPA, todos os servidores estatutários ou servidores temporários da Prefeitura Municipal de
Taubaté-SP, lotados nas dependências da Prefeitura.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2026 a 31/08/2026. Não havendo quórum suficiente de
inscritos, será prorrogado este prazo.
2.3. Os interessados em efetuar sua inscrição para o processo eleitoral de membros da CIPA, poderão protocolar
sua inscrição via plataforma 1Doc, através de memorando ou protocolo servidor endereçado para
SEAD-DGPRH-GRH-AACP-SESMT, ou procurar o local oficial de inscrição, no seguinte endereço:
· DESMT Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (Antigo SMOM):
Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525, Vila Jaboticabeira, salas 6 e 7 Segurança do Trabalho e
Engenharia de Segurança do Trabalho.
2.4. O candidato inscrito receberá comprovante de inscrição na eleição informando data de efetivação da
inscrição, mediante assinatura de recebimento.
3. DAS CAMPANHAS:
3.1. Os candidatos a membro da CIPA poderão realizar campanha no período de 02/09/2026 a 28/09/2026, por
intermédio panfletos ou cartazes confeccionados com recurso próprio, afixados em quadro de aviso
reservado para tal fim, e em abordagem pessoal, entre outros meios, desde que não interrompa ou atrapalhe
o fluxo de trabalho da Prefeitura.
3.2. Não será permitido a realização de campanha utilizando a plataforma 1Doc, a Intranet ou site oficial da
Prefeitura.
3.3. Não será permitida a realização de campanha no dia e local de votação.
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4. DA ELEIÇÃO:
4.1. A eleição acontecerá no dia 29/09/2026 em horário normal de trabalho, nos locais a serem divulgados em
Edital de Convocação para Eleição.
4.2. O processo de votação acontecerá de forma secreta.
4.3. Somente os servidores estatutários e servidores temporários poderão votar na escolha de membros da CIPA.
Servidores em exercício exclusivo de cargo de provimento em comissão ou estagiários não poderão participar
da votação.
5. DA APURAÇÃO:
5.1. A apuração dos votos será realizada no dia 30/09/2026 a partir das 09h00, em auditório a ser definido e
divulgado pela Comissão Eleitoral, aberta aos colaboradores da Prefeitura. A finalização se dará após
apuração de todos os votos.
5.2. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos servidores na votação, não haverá a apuração dos
votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente (01/10/2026),
computando-se os votos já anteriormente registrados, a qual será considerada válida com a participação de,
no mínimo, um terço dos servidores (item 5.5.4 da NR-5). Uma nova apuração dos votos será realizada no
dia 02/10/2026 a partir das 09h00.
5.3. Constatada a participação inferior a um terço dos servidores no segundo dia de votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente
(05/10/2026), computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com
a participação de qualquer número de servidores (item 5.5.4.1 da NR-5).
5.4. Após a apuração final, que será realizada no dia 06/10/2026, haverá a divulgação do resultado dos membros
eleitos efetivos, suplentes e demais votados, respeitando-se a ordem decrescente de votos recebidos.
5.5. Em caso de empate será usado os seguintes critérios:
a) Servidor mais antigo na Prefeitura Municipal; e
b) De idade mais elevada.
6. DO TREINAMENTO:
6.1. A organização deve promover treinamento para todos os membros da CIPA eleitos e indicados, titulares e
suplentes, antes da posse, nos termos da NR-5.
6.2. O membro da CIPA eleito ou indicado, titular ou suplente que não participar do treinamento, exceto por
motivos de força maior, não poderá assumir suas atribuições na CIPA. Neste caso, este será substituído por
suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que constará na Ata de Eleição, devendo tal
ocorrência ser registrada em ata.
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7. DA COMISSÃO ELEITORAL:
7.1. Ficam designados como membros da Comissão Eleitoral (CE) os servidores abaixo relacionados, que serão
responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral para a constituição da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA, gestão 2027/2028, com o apoio dos
integrantes do SESMT:
COMISSÃO ELEITORAL SESMT
· Flávio Augusto Soares da Silva (matrícula 35038) · Rodrigo Pereira Alves (matrícula 54604)
· Isabel Cristina Santos de Ouriques (matrícula 38682) · Douglas Papias Nunes Baptista (matrícula 42424)
· Giovana do Amaral Silva (matrícula 48129) · Lucas Renato de Oliveira Barros (matrícula 41154)
· Jamil Marcos da Silva (matrícula 1507) · Renan Rodrigues Ferreira (matrícula 52136)
8. DO CRONOGRAMA:
PUBLICAÇÃO DO CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS 20/07/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 03/08/2026 a 31/08/2026
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS
PERÍODO DE CAMPANHA 02/09/2026
ELEIÇÃO 02/09/2026 a 28/09/2026
APURAÇÃO DOS VOTOS
2º DIA DE ELEIÇÃO (não atingindo 50% de votos) 29/09/2026
APURAÇÃO DOS VOTOS 30/09/2026
3º DIA DE ELEIÇÃO (não atingindo 1/3 de votos) 01/10/2026
APURAÇÃO FINAL DOS VOTOS 02/10/2026
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 05/10/2025
TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA 06/10/2026
POSSE DOS MEMBROS DA CIPA GESTÃO 2027/2028 08/10/2026
ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES MENSAIS 07 e 08/12/2026
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Extratos
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0785/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL
SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.394/2026 ASSINATURA: 02/07/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NA UPA CECAP
VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 0822/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 17.028/2026
ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: TENDA 4 X 4 COM BALCÃO - PERÍODO DE 03
DIAS - FESTA NA ROÇA DA VILA ALBINA VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 04/07/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0816/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BENÍCIO
PNEUS LTDA PROCESSO: 16.146/2026 ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO
DE PNEU 175/70 R13 VALOR: R$ 939,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05
ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0801/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 13.892/2026 ASSINATURA:
03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO VEÍCULO MMC L200
TRITON - MARCA: MITSUBISHI - ANO/MODELO: 2022/2023 - PLACA: FPX8E61 -
PREFIXO 2296, NUM TOTAL DE 39 (TRINTA E NOVE) HORAS VALOR: R$ 5.694,00
VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08 HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0802/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TAMEL
COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.688/2026
ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE VW GOL 1.0 - PLACA: EOB 5198 - ANO:
2013/2014 - PREFIXO: 1606 VALOR: R$ 2.590,70 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO)
+ 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0789/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.608/2026 ASSINATURA:
03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLEIRO NO VEÍCULO CAMINHÃO
FORD F12000 - PLACA: DBA 2825 - ANO: 2001/2001 - PREFIXO: 512, NUM TOTAL DE 67
(SESSENTA E SETE) HORAS TÉCNICAS E NO VEÍCULO CAMINHÃO FORD F12000 -
PLACA: DBA 2765 - ANO: 2001/2001 - PREFIXO: 514, NUM TOTAL DE 68 (SESSENTA E
OITO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 19.710,00 VIGÊNCIA: 24 HORAS (RETIRADA) + 08
HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0108/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.436/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0784/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TAMEL
COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 15.400/2026
ASSINATURA: 03/07/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE FIAT CRONOS DRIVE 1.3 - PLACA: STQ
5G90 - ANO: 2023/2024 - PREFIXO: 2410 VALOR: R$ 355,34 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.483/2026
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, tem por
objetivos levar o conhecimento de bastidores de escolas diversas do município através de entrevistas,
criar e produzir os enredos que serão apresentados nos desfiles de Escolas de Samba promovidos em
Taubaté e, sempre que possível, em outros Municípios do estado de São Paulo, bem como promover
intercâmbio com as sociedades co-irmãs e cooperar com as entidades representativas da classe;
elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à
integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária,
visando o bem estar da comunidade a qual está inserido; e contribuir para elevação da música popular
brasileira. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o
lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
Considerando que a Emenda Impositiva nº 178.3, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foi
direcionada para a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte;
Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos
termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação
financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 26 de maio de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do
Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por
objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de
seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;
colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de
preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que
visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para
ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;
promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas
ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer
atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou
privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de
relevância pública e social, o ferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,
estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos
da lei.
Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,
autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -
FUNAT, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso II do Artigo
31 da Lei Nº 3.204 de 2015.
Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de
chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da
1singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de
História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves
da América Latina e sua visibilidade internacional.
_________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
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SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. V. D. S., CPF/CNPJ: 788.###.###-72;
ENDEREÇO: Rua José Penna Florençano, Nº: 414, Quadra N1, P/Lote
03, Loteamento: Morada dos Nobres, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-310,
Matricula: 116,646, B.C.: 2.1.209.047.001
Processo Adm. 1Doc 13.259/2.026 NP 0499/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo Nº 32.170/2.011, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: B. A. D. O., CPF/CNPJ: 264.###.###-56;
ENDEREÇO: Rua Manoel da Costa Cabral, Nº: 115, Quadra H, P/Lote
18, Loteamento: Vila Costa, Bairro: Barranco, CEP: 12050-150, B.C: 4.4.020.018.001
Processo Adm. 1Doc 13.475/2.026 NP 0510/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Protocolo 1.316/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS - CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA
PÚBLICA
NOTIFICADO: Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários
Ltda, CPF/CNPJ: 46.640.470/0001-10;
ENDEREÇO: Rua das Madressilvas, S/N, Loteamento: Campos
Elíseos, Bairro: Belém, CEP: 12090-560,
Processo Adm. Nº 1Doc 15.881/2.026 NP 0581/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso
de suas atribuições legais, em consideração aos
fatos apurados no local autuado, onde se constatou a seguinte irregularidade;
Ocupação clandestina de Área Pública, edificando em sistema viário e ou
demais tipos de áreas públicas, promovendo o fechamento de rua ou loteamento, com ou
sem guarita de controle de acesso, no endereço supracitado, sem a devida anuência do Poder
Público, conforme preconiza o Art. 65-A da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991 e
Art. 311 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, infringido o Artigo 18 e Art. 82
Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
Considerando ainda que a edificação não comporta regularização, é que conforme disposto no
§2º, Art. 83 e §1º, Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, NOTIFICA o
responsável acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da
publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO de
construções clandestinas e limpeza da área pública localizada no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera o responsável acima identificado, cientificado da irregularidade
e que o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial
correspondente de 01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências
Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: J. A. D. S. F., CPF/CNPJ: 122.###.###-77;
ENDEREÇO: Rua dos Andradas, Nº: 200, Quadra B, P/Chac 07, Área
03, Loteamento: Granjas Panorama, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-510,
Matricula: 67.099, B.C.: 2.3.056.075.001
Processo Adm. Nº 1Doc 17.451/2.026 NP 0629/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: F. A. D. T., CPF/CNPJ: 334.###.###-82;
ENDEREÇO: Rua Nair Unger Siqueira, Nº: 1060, Quadra K, P/Lote 06, Área
D, Loteamento: São Judas Tadeu, Bairro: Itaim, CEP: 12096-090, B.C.: 2.4.083.025.001
Processo Adm. Nº 1Doc 17.598/2.026 NP 0644/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 901, DE 03 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 467, de 08 de julho de 2025, que designou o (a) servidor (a) FABIANA
AVAGLIANO LOPES DA COSTA, matrícula 28619, para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMEI Professora Inês Aparecida Damasceno
Vanzella.
II DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI
DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 902, DE 03 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
308, de 16 de dezembro de 2024, item II que designou o (a) servidor (a)
ALESSANDRA APARECIDA DE MOURA VICTURIANOM, matrícula 18817,
para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI Nair
Mouassab.
II DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI
PROF. INÊS APARECIDA DAMASCENO VANZELLA, em conformidade com os
requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está
subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 903, DE 03 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
258, de 25 de junho de 2025, item II que designou o (a) servidor (a) ANA BEATRIZ
DE MOURA ASSIS, matrícula 36233, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMEI Prof. Fabio Moura.
II DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI
NAIR MOUASSAB, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 904, DE 03 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.763/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 16/07/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 780, de 29 de outubro de 2025, item II que designou o (a) servidor (a) A.C.F.,
matrícula 18568, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da
EMEI Diamantina Mendes de Almeida.
II DESIGNAR, a contar de 17/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI
PROF. FABIO MOURA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 905, DE 03 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.048/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARCIA
RENATA DE SOUZA, titular de cargo efetivo matrícula 53305, a contar de
01/06/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Apoio
Administrativo Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 77, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 77, DE 03 DE JULHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 201/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. ANDRE LUIS BARBOSA,
ocorrido em 01/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 78, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 78, DE 03 DE JULHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 143/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JORGE LUIZ BATISTA GONÇALVES,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. KATIA PIO ORTIZ
GONÇALVES, ocorrido em 24/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 79, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 79, DE 03 DE JULHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 060/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APARECIDA COIMBRA PEREIRA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. FRANCISCO DOS
PASSOS, ocorrido em 25/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE JULHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 939, DE 01 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Protocolo n° 23.654/2026,
R E S O L V E:
I - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de
Taubaté, no período compreendido de 08/04/26 a 22/04/26, durante o impedimento da Conselheira
Tutelar Katia Carolina Godoi, em razão de férias regulamentar; e,
II - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisar Burdulis, como integrante do
Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 22/04/26 a 01/05/26, durante o
impedimento da Conselheira Tutelar Silvana Fátima Rocha, em razão de férias regulamentar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 940, DE 01 DE JULHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes
do Protocolo n° 23.654/2026,
R E S O L V E:
I - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no
período compreendido de 08/12/25 a 21/12/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar André Linhares,
por motivo de licença médica;
II - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no
período compreendido de 09/03/25 a 22/03/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar André Linhares;
III - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no
período compreendido de 13/01/26 a 01/02/26, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Silvana Fátima
da Rocha, por motivo de férias regulamentares;
IV - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisard Burdulis, como integrante do Conselho
Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 21/01/26 a 30/01/26, durante o impedimento do Conselheira
Tutelar Adriana Meireles Cobra, por motivo de férias regulamentares.
V - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no
período compreendido de 05/02/26 a 06/03/26, durante o impedimento do Conselheira Tutelar Cintia Maria
Nascimento Rodrigues, por motivo de férias regulamentares.
VI - Considerar nomeada a Srª. Valéria Rodrigues de Souza Guisard Burdulis, como integrante do Conselho
Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 19/02/26 a 05/02/26, durante o impedimento do Conselheira
Tutelar Roseli Moreira, por motivo de férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Taubaté,01 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 941, DE 01 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.936/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. LARISSA VALERIA GALVAO
RIBEIRO, matrícula 36296, Diretora do Departamento de Estratégia em Atenção Básica,
a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente do Departamento de
Estratégia em Atenção Especializada, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias R-353 a 358/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 353/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear ALEXANDRA MAGNA RODRIGUES, CPF nº xxx.014.20x-xx,
Professor Adjunto, Nível III, da disciplina "Nutrição Materno-Infantil", do Departamento de
Saúde e Cuidado Integral/Departamento de Enfermagem e Nutrição, para exercer, em
comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-reitoria de
Extensão, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº
248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 354/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear AMANDA ROMÃO DE PAIVA, CPF nº xxx.561.51x-xx,
Professor Auxiliar, Nível II, da disciplina "Física", do Instituto Básico de Ciências Exatas,
para exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-
reitoria Estudantil, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº
248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 355/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.425.38x-xx,
Professor Auxiliar, Nível II, da disciplina "Administração de Recursos Humanos", do
Departamento de Comunicação e Negócios/Departamento de Gestão e Negócios, para
exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-
reitoria de Economia e Finanças, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei
Complementar nº 248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 356/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear MONICA FRANCHI CARNIELLO, CPF nº xxx.741.80x-xx,
Professor Titular, da disciplina "Teoria e Método de Pesquisa em Comunicação", do
Departamento de Comunicação e Negócios/Departamento de Comunicação Social, para
exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-
reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei
Complementar nº 248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 357/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear NARA LUCIA PERONDI FORTES, CPF nº xxx.136.32x-xx,
Professor Titular, da disciplina "Fitopatologia", do Departamento de Ciências Agrárias, para
exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, com lotação na Pró-
reitoria de Graduação, na conformidade do Artigo 70, caput, e seu § 1º, da Lei
Complementar nº 248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 358/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA, CPF nº xxx.753.35x-xx,
Professor Auxiliar, Nível III, no grupo de disciplinas "Laboratório Jurídico I; Laboratório
Jurídico II; Laboratório Jurídico III; Laboratório Jurídico IV; Metodologia e Técnica de
Pesquisa Jurídica; Técnica de Argumentação Jurídica", do Departamento de Ciências
Jurídicas e Internacionais, para exercer, em comissão, o cargo de PRÓ-REITOR, padrão
ASU-2, com lotação na Pró-reitoria de Administração, na conformidade do Artigo 70,
caput, e seu § 1º, da Lei Complementar nº 248/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO - Pregão Eletrônico Nº 90003/2026, (Novo Pregão Eletrônico N° 6/2026)
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que ao acessar o sistema da Plataforma Eletrônica
do compras.gov.br para publicar o Edital do Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I (PE
Interno 69/26 Edital I), se deparou com uma atualização do sistema. Nessa atualização, o novo
publicador segue uma sequência numérica diferente da adotada anteriormente. Desta forma,
informamos a todos os interessados que o Edital anterior, numerado como Pregão Eletrônico Nº
90003/2026, na nova versão passou a ser o Pregão Eletrônico N° 6/2026 na Plataforma
Eletrônica do compras.gov.br. Seguem inalteradas todas as demais disposições constantes no
Edital, com abertura da sessão agendada para dia 23.07.2026 às 08h30. Certo da compreensão
de todos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.07.2026.
REPUBLICAÇÃO EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 39/2026
"Aquisição de kit lanche"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 39/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 21 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 06 de julho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Termo de Posse e Transmissão de Cargo - Reitora
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
06/07/2026 Ano IV | Edição nº1009 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Termo de Posse e Transmissão de Cargo - Vice-reitor
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
06/07/2026 Ano IV | Edição nº1009 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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