Publicações da edição 925 - 06/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 925

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2026

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00151/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00151/2026, Processo Administrativo nº 102/2026,

com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras

negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 106142

Objeto: Aquisição de kits de higiene bucal para atendimento às ações de saúde bucal na rede municipal de ensino.

Data de Publicação: 06/07/2026 08:40:39

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 14/07/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 34.600,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106142

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de Julho de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 08:43:46 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2026

PREGÃO Nº. 00042/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00042/2026, Processo Administrativo nº 98/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 106175

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO

DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAS PROVISÓRIAS, CONSERTOR E

REEMBASAMENTOS

Data de Publicação: 06/07/2026 10:48:17

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 28/07/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 293.268,40

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106175

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de Julho de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3977D9E19BD5F335

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 10:55:43 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO N° 102/2026

DISPENSA nº 151/2026

EDITAL Nº 062/2026

MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA

ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova

redação da LC 147/14.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL

NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos financeiros:

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.2005 ­ Manutenção e Conservação da Atenção Básica

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 3000305 ­ FNS SAUDE BUCAL

Despesa n. 113

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa

Eletrônica.

3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com

Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo

às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo

ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.

7.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.

7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do

licitante aceitar ou não a negociação.

7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.11.2. empresas brasileiras;

7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis

contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,

ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do

licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes

no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no

caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste

Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto

neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando

no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

vinculam a Contratada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA

19. DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro,

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados emAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da

ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam

ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de kits de higiene bucal para atendimento às ações de saúde bucal na rede municipal de ensino.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de 2.000 kits de higiene bucal, destinados ao desenvolvimento das ações

de saúde bucal junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

A disponibilização desses materiais é necessária para a execução das atividades de prevenção das principais doenças bucais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

como cárie dentária e doença periodontal, por meio da orientação sobre higiene oral, escovação supervisionada e aplicação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

tópica de flúor, realizadas pelas equipes de saúde bucal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

A aquisição visa assegurar a continuidade das ações previstas no planejamento da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para

o atendimento das metas e indicadores de saúde bucal pactuados, bem como para a melhoria das condições de saúde dos alunos

da rede municipal.

A ausência desses materiais comprometerá a execução das atividades preventivas e educativas desenvolvidas no ambiente

escolar, podendo impactar negativamente os indicadores de saúde bucal do município e a qualidade da assistência prestada à

população infantojuvenil.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a manutenção das ações de saúde bucal no ambiente escolar,

promovendo o acesso dos alunos aos insumos indispensáveis para as práticas preventivas e para a formação de hábitos

adequados de higiene bucal.

3. ESPECIFICAÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR

01 2.000 kits UNITÁRIO TOTAL

Kits de higiene bucal

Cada embalagem deverá conter 01 escova dental infantil, 01 R$ 17,30 R$ 34.600,00

fio dental de 25m e um creme dental de 18g.

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento do setor responsável

4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos

de entrega ou demais fatores.

4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:

a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;

b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;

d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de

Referência.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A empresa vencedora do certame deverá:

a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de

Referência;

b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao

solicitado;

c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;

d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;

e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;

f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes do fornecimento.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2026.

BEATRIZ AUXILIADORA FREIRIA NEVES

COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO Nº @numeroContrato

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS

AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE

DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato

devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,

portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,

pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de

xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF

número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 102/2026,

modalidade Dispensa de Licitação nº. 151/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021

artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS

AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante

do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer

após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo

setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a

Ordem de Fornecimento do setor responsável.

6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou

demais fatores.

6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência ou

seus anexos.

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.2005 ­ Manutenção e Conservação da Atenção Básica

33.90.30.00 ­ Despesa Corrente

Fonte ­ 05 3000305 ­ FNS SAUDE BUCAL

Despesa n. 113

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a

contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em

atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação

da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.

Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o

saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança

judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem

quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença

de testemunhas.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CNPJ:

CONTRATO Nº

ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

NOME:

RG. nº CPF

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO

VALOR R$ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria,

RESPONSÁVEL:

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9C1F51D957E5733A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 08:40:26 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS

PROVISÓRIOS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"

EDITAL Nº 0060/2026

PROCESSO Nº 0098/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

TIPO: MENOR VALOR GLOBAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO

PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIOS, CONSERTOS E

REEMBASAMENTOS".

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por valor global, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

· O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 293.268,40 (duzentos e noventa e três mil duzentos e

sessenta e oito reais e quarenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

anteriormente inseridos no sistema; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,

publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas

neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com

o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assimAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

definidas em lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação

de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de

fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LC = Passivo Circulante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.11.2. Apresentação de Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede.

9.11.3. Certidão de idoneidade do Profissional Técnico em Prótese Dentária (TPD), registrado no CRO (Conselho

Regional de Odontologia), em plena validade;

9.11.4. Certidão de idoneidade no CRO (Conselho Regional de Odontologia), da empresa participante do certame em

plena validade;

9.11.5. Registro ou inscrição da empresa no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde).

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

algarismos e por extenso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando

for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 25 de junho de 2026

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS

PROVISÓRIAS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"

2. JUSTIFICATIVA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

A confecção de próteses dentárias faz-se necessária para atender a demanda dos usuários do SUS e para o município cumprir

a meta pactuada com o Ministério da Saúde, cujo recurso é depositado mensalmente para execução de tais serviços, além disso,

amplia o acesso da população às ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal, melhorando assim, os

indicadores de saúde bucal do município.

2.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR VALOR

GLOBAL:

Quanto à escolha da licitação por valor global, onde uma única empresa será a vencedora do certame.

De acordo com o art. 47 inciso II da Lei Federal 14.133, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando

tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Portanto, o parcelamento não deverá ser aplicado, para que haja uma melhor

gestão da ata, tendo em vista a complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de prestação de

serviços.

A escolha da licitação com critério de julgamento de menor preço global não é restritivo à participação de empresas, pois o

agrupamento dos itens não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas que atuam no mercado têm

condições de fornecer todos os itens.

2.2. Os itens e seus quantitativos estão discriminados abaixo:

ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 160 R$ 359,77 R$ 57.563,20

2 UND PRÓTESE TOTAL SUPERIOR R$ 359,77 R$ 57.563,20

3 Confeccionada em resina acrílica termopolimerizável. Os R$ 422,83 R$ 63.424,50

160 modelos deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A

4 UND confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial, R$ 422,83 R$ 63.424,50

moldagem individual com moldeiras individuais fornecidas

150 pelo protético, prova de rolete, prova com dentes e entrega final

UND das peças devidamente polidas.

150 PRÓTESE TOTAL INFERIOR

UND Confeccionada em resina acrílica termopolimerizável. Os

modelos deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A

confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,

moldagem individual com moldeiras individuais fornecidas

pelo protético, prova de rolete, prova com dentes e entrega final

das peças devidamente polidas.

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR

As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas em liga

cromo cobalto; os modelos deverão ser vazados em gesso pedra

classe IV, sendo que em algumas situações serão necessárias a

confecção de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.

A confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,

prova de estrutura metálica e registro de mordida em rolete,

prova com dentes e entrega final das peças devidamente

polidas.

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR

As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas em liga

cromo cobalto; os modelos deverão ser vazados em gesso pedra

classe IV, sendo que em algumas situações serão necessárias a

confecção de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.

A confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,

prova de estrutura metálica e registro de mordida em rolete,

prova com dentes e entrega final das peças devidamente

polidas.

5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA R$ 266,73 R$ 26.673,00

R$ 13.899,20

UND Confeccionada em gesso comum, resina acrílica auto R$ 10.720,80

polimerizável, cera 7, gesso pedra amarelo, cera utilidade,

isolante especial para gesso, dente em resina acrílica, resina

acrílica termopolimerizável, pedra pomes, pasta para brilho, fio

ortodôntico 0,8mm.

6 80 REEMBASAMENTO R$ 173,74

UND Confeccionado em gesso pedra amarelo, isolante especial para

gesso e resina acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e pasta

para brilho final. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

7 80 CONSERTO R$ 134,01

UND Confeccionado em gesso comum, gesso especial, resina auto

polimerizável e dente em resina acrílica.

3 - Critérios De Aceitação Do Produto

3.1 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

3.2 - A empresa vencedora do certame deverá estar em um raio de 120 quilômetros do município de Santo Antônio da Alegria,

para que não haja problemas no transporte, tais como: distorções nas moldagens feitas devido ao tempo para vazamento das

mesmas, distorções e movimentação no plano oclusal nas provas de dentes, distorções e alterações nos roletes de cera, dentre

outros, tudo isso devido às condições climáticas e ainda, o transporte não poderá ser feito por transportadora ou via correios.

4 - Prazo De Vigência Da Ata De Registro De Preços ­ A vigência da ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,

podendo ser prorrogada por igual período.

5 ­ Prazo De Entrega: A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICITANTE

VENCEDORA dos preços registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos

as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias corridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser

entregues semanalmente, cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana

para retirada das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.

6 - Do Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura,

sendo esta entrega após a entrega do objeto.

7 - Adjudicação: Menor valor global.

8 ­ Qualidade Dos Produtos E Marca: Quando o descritivo contiver MARCA deverá a mesma, ser considerada como

referência e não como obrigatoriedade. Não serão aceitos após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos

inferiores, reajuste de valores, entrega fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

9 ­ Local De Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo

Setor de Compras; correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ Fiscalização: Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao

atendimento de todas as especificações e horários de entrega.

Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as

especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.

As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas,

para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.

11 ­ Sustentabilidade: Em relação aos impactos ambientais da contratação, deverão ser observados os parâmetros

eventualmente estabelecidos pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis que se apliquem ao caso. Ainda, a contratada

deverá empresar, sempre que possível e no que couber para a correta execução do objeto, materiais e equipamentos que atendam

a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

desperdício e menor impacto ambiental. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

12 ­ Das Amostras: O licitante declarado vencedor, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término da

sessão, uma amostra do item ofertado, para análise quanto à conformidade com as solicitações do edital. A amostra deverá ser

identificada conforme o item do edital e conter ainda, os dados da proponente. (A amostra ficará retida para conferência e não

será considerada com parte da entrega).

A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Centro Odontológico, localizado na Rua 9 de Julho, 1100, Santo Antônio da

Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante. O horário de entrega

será das 8:00 horas da manhã ás 16:00 horas, itens entregues fora do horário não serão aceitos e a empresa será desclassificada.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de junho de 2026

BEATRIZ AUXILIADORA FREIRIA NEVES

COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata

de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execu ção dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

5.2 - A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICITANTE VENCEDORA dos preços

registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as próteses totais e parciais;

15 (quinze) dias corridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente,

cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana para retirada das

peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.

5.3 - Quando o descritivo contiver MARCA deverá a mesma, ser considerada como referência e não como obrigatoriedade.

Não serão aceitos após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

5.4 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras;

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

5.5 - Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento

de todas as especificações e horários de entrega. Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em

parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário

preestabelecido. As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo

máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as

penalidades previstas.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatóri os,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente co m a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio

da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins

aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo

que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação ex igidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,

notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto

do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,

nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles pratica dos no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, a plicando-lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS

OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,

AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5EA9CE5435C929B2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 10:44:51 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ERRATA À LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,

torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.078, de 03 de julho de 2026, para

correção do texto legal, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

PROJETO DE LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026

LEIA-SE:

LEI Nº 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.

Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:3162125480 DENILSON DE

CARVALHO:31621254801

1 Dados: 2026.07.06 14:05:18 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ERRATA À LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,

torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.076, de 01 de julho de 2026, para

correção de omissão material verificada na publicação da referida lei, nos seguintes

termos:

ONDE SE LÊ:

Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, publicada sem o Anexo ­ Tabela de Inflação, em

razão de omissão material na publicação.

LEIA-SE:

Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, acrescida do Anexo ­ Tabela de Inflação, o qual

passa a integrar a presente lei, devendo ser inserido imediatamente após a Tabela 2,

suprindo a omissão verificada na publicação original.

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.

Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:3162125 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.06 15:41:23

4801 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ERRATA À LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,

torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, para

correção do texto legal, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

PROJETO DE LEI N° 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026

LEIA-SE:

LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.

Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.06 14:06:00

254801 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

EXTRATO DE CONTRATO ­ CONTRATO Nº 056/2026, ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, INEXIGIBILIDADE

Nº 033/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP; CONTRATADA: 66.688.892 LUIS

FERNANDO CARMO DA SILVA, CNPJ Nº 66.688.892/0001-73; OBJETO: APOIO EM DIGITAÇÃO; COM VALOR TOTAL

ESTIMADO DE ATÉ R$ 18.199,20; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026; FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: LEI Nº 14.133/2021.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 06 DE JULHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026

"Dispõe sobre a instituição da Corregedoria e

da Ouvidoria da Guarda Municipal de Santo

Antônio da Alegria/SP e dá outras

providências."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria ­ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei

Complementar:

CAPÍTULO I

DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria de Governo ou equivalente, a

Corregedoria da Guarda Municipal de Santo Antônio da Alegria, como órgão auxiliar de

controle interno da corporação.

Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal atuará de forma integrada

com a Ouvidoria Geral do Município, competindo-lhe:

I ­ Receber da população:

a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,

ilegais ou incompatíveis com os deveres funcionais praticados por integrantes da

Guarda Municipal;

b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;

II ­ Receber dos servidores municipais, inclusive da Guarda Municipal:

a) sugestões sobre o funcionamento dos serviços;

b) denúncias acerca de irregularidades praticadas no exercício das funções,

inclusive por superiores hierárquicos;

III ­ Verificar, averiguar e analisar a pertinência das manifestações recebidas, propondo

a instauração de sindicâncias ou outros procedimentos administrativos cabíveis;

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

IV ­ Dar ciência das manifestações recebidas ao Chefe do Poder Executivo e à chefia da

Guarda Municipal.

Art. 3º São atribuições específicas da Corregedoria:

I ­ Promover sindicâncias e procedimentos administrativos para apuração de infrações

funcionais dos integrantes da Guarda Municipal;

II ­ Requisitar, diretamente, de órgãos municipais, informações, documentos e certidões

necessários à instrução de procedimentos;

III ­ Propor ao Prefeito Municipal medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços

da Guarda Municipal;

IV ­ Promover ações educativas relacionadas à ética, disciplina e direitos humanos.

Art. 4º A Corregedoria atuará:

I ­ De ofício;

II ­ Por determinação do Prefeito Municipal;

III ­ Por solicitação da chefia da Guarda Municipal;

IV ­ Mediante requerimento de qualquer cidadão ou entidade.

Art. 5º Compete ainda à Corregedoria:

I ­ Organizar e manter registro atualizado das manifestações recebidas;

II ­ Elaborar relatório semestral de suas atividades;

III ­ Encaminhar ao Chefe do Executivo relatório das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Em razão do reduzido efetivo da Guarda Municipal,

os registros e controles poderão ser mantidos em sistema administrativo simplificado.

Art. 6º Os procedimentos conduzidos pela Corregedoria tramitarão em

caráter sigiloso, assegurada a proteção da identidade dos denunciantes, quando

necessário.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Art. 7º A função de Corregedor será exercida por servidor público

municipal designado pelo Prefeito Municipal, preferencialmente integrante da Guarda

Municipal, desde que não estejam diretamente envolvidos nos fatos apurados.

Art. 8º Nos impedimentos do Corregedor, será designado substituto

pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Considerando o reduzido efetivo da corporação, a

composição de comissões de sindicância poderá contar com servidores de outros setores

da Administração.

Art. 9º Os atos oficiais da Corregedoria poderão ser publicados na

forma da legislação municipal vigente.

Art. 10 O funcionamento da Corregedoria será regulamentado por ato

do Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 11 A Ouvidoria da Guarda Municipal funcionará de forma

integrada à Ouvidoria Geral do Município, como canal permanente de comunicação entre

a população e a Administração Pública.

Art. 12 Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:

I ­ Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos

à atuação da Guarda Municipal;

II ­ Acompanhar a tramitação das manifestações junto aos órgãos competentes;

III ­ Garantir resposta ao cidadão em prazo razoável;

IV ­ Promover a transparência e o controle social das atividades da Guarda Municipal.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Art. 13 As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer meio

idôneo, inclusive eletrônico, telefônico ou presencial.

Art. 14 A Ouvidoria deverá preservar, quando solicitado, o sigilo da

identidade do manifestante.

Art. 15 As manifestações recebidas pela Ouvidoria que indiquem

irregularidades serão encaminhadas à Corregedoria para apuração.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os casos omissos, após manifestação da chefia da Guarda

Municipal e do Departamento Jurídico, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 17 As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar

correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 18 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de julho de 2026

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.03 14:01:06 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Orçamentária, na data supra.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE

DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

RODRIGUES DE SOUZA Dados: 2026.07.03 14:14:05 -03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2025 - 2028

LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026

"Dispõe sobre as diretrizes para a

elaboração e execução da Lei Orçamentária

de 2027 e dá outras providências."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria ­

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São

Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei Orçamentaria:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da

Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei

orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei

dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art.

169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal

nº 101, de 2000.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o

exercício de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante

desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se

constituindo em limite à programação da despesa.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2025 - 2028

Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo

considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e

pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DAS METAS FISCAIS

Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício

de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado

em:

Tabela 1 - Metas Anuais;

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício

Anterior;

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três

Exercícios Anteriores;

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;

Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação

de Ativos;

Tabela 6 ­ Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Capitalização;

Tabela 6.2 ­ Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Repartição

(Financeiro);

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado.

§ 1º. A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e

atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

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Adm. 2025 - 2028

§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei

Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações

previstas no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DOS RISCOS FISCAIS

Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as

contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei,

detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas

as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos

contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será

confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não

estejam totalmente sob controle do Município.

CAPÍTULO V

DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para

atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 3% ( três

por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos

adicionais abertos à sua conta.

§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência

não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser

destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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Alegria

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Adm. 2025 - 2028

CAPÍTULO VI

DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a

Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da

gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem

prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de

prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos

estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2027.

CAPÍTULO VII

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE

DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE

EMPENHO

Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder

Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação

financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização

de despesas com a previsão de ingresso das receitas.

§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do

tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro

municipal.

§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o

Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de

duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.

Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e

suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de

arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando

pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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Alegria

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Adm. 2025 - 2028

de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante

dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.

§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada

bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos

resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias

subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração

Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a

participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação

de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos

resultados fiscais almejados.

§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as

providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho

e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.

§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão

adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,

particularmente nas de educação, saúde e assistência social.

§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação

financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios

judiciais.

§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação

financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete

diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de

aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.

§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será

adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida

consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº

101, de 2000.

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§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da

Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º

deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas

eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.

§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a

obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto

perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal

nº 101, de 2000.

§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser

suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas

se reverta nos bimestres seguintes.

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos

arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica

autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de

cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;

II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente

poderão ocorrer se houver:

I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de

despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;

III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos

arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

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§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.

22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de

horas extras fica vedada, salvo:

I ­ No caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição

Federal;

II ­ Nas situações de emergência e de calamidade pública;

III - Para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde

pública;

IV ­ Para manutenção das atividades mínimas das instituições de

ensino;

V - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e

expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.

CAPÍTULO IX

DOS NOVOS PROJETOS

Art. 10. A lei orçamentária não consignará recursos para início de

novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e

contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de

recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja

alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas

físico-financeiros pactuados e em vigência.

CAPÍTULO X

DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

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Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com

aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia,

até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e

II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações

determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.

CAPÍTULO XI

DO CONTROLE DE CUSTOS

Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei

Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão

providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base

nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos

programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas

financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à

disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.

CAPÍTULO XII

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS

JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações

aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar

recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que

em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.

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Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo,

tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido

em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.

Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades

privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde

que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes,

especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas

pelo Poder Executivo:

I ­ Apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela

beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses

concedidos;

II - Demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência

de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta;

III ­ justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV ­ Em se tratando de transferência de recursos não contemplada

inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos

arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V ­ Vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras

entidades, congêneres ou não.

VI - Apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente

recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de

contas rejeitada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação

integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor

da concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,

cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos

recursos;

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§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos

termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas

sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de

assistência social, saúde, educação ou cultura.

§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins

lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.

12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas

sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.

Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da

Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas

decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios

para sua realização.

Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em

valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos

adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais

extraordinários.

Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas

sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em

particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplicáveis aos municípios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019,

de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos

vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas

em lei municipal específica.

Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de

competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos

convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros

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disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências

concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.

CAPÍTULO XIII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE

RECEITAS

Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser

considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive

quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal

projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - Instituição ou alteração da Contribuição de Melhoria, decorrente de

obras públicas;

II ­ Instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a

Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de

Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos;

III - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos

serviços prestados;

IV - Modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de

Direitos a eles relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,

com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;

V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e

arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das

obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do

Município e dos contribuintes.

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Art. 20. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou

benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas

se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,

devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou

informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido

dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.

Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou

prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de

receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas

contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,

no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei

Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder

Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e

os limites a serem observados.

Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,

remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias

aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da

extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e

entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a

estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os

títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento

por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento

não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei

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orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,

adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao

município ao novo órgão.

Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao

projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem

diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas

de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois

subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais,

as proposições ou emendas deverão demonstrar:

I - Sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de

Diretrizes Orçamentárias;

II ­ Que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com

pessoal.

§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de

dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput

também deverá:

I ­ Deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de

receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;

II ­ Que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o

pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.

§ 3º. O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais

de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder

o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de

São Paulo.

§ 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez

publicada a lei orçamentária para 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a

existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares

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individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo

de solucionar essas pendências:

I ­ Nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o

prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica

identificados;

II ­ A Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e

consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará

ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para

sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá

abster-se dessa providência;

III ­ recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias

úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações

solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as

modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de

ordem técnica e/ou jurídica.

§ 5º. Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas,

ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam

solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar

inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.

§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º

e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o

caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da

Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais

autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.

Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2027

originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo

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independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros

correspondentes a cada emenda.

Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste

artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação

infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá

ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.

Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas

nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do

Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e

a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.

§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias

antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios

de 2026 e 2027, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas

memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº

101, de 2000.

§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações

do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo

de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.

Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei

orçamentária anual até a data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo

autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12

(um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada

dotação proposta.

§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada

duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.

§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei

orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

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§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o

ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei

Orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de

emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder

Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão

ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do

orçamentária.

§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam

os arts. 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 28. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em

meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias

após a promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações

complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por

órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.

Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas

áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar

em 2027 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.02 13:41:47 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

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Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Orçamentária, na data supra.

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE

RODRIGUES DE SOUZA DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Dados: 2026.07.06 15:25:05 -03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo

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Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Realizado Valores constantes - projeção

DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

2025 2026 2027 2028 2029

RECEITAS CORRENTES 51.594.062 53.730.043 54.697.185 55.791.130 56.906.954

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.768.267 7.048.470 7.175.342 7.318.850 7.465.228

Impostos 6.548.327 6.819.426 6.942.175 7.081.019 7.222.640

Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana 1.573.208 1.638.338 1.667.828 1.701.185 1.735.209

Imposto s/ Transmissão Inter-Vivos Bens Imóveis 2.110.284 2.197.649 2.237.207 2.281.951 2.327.590

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.166.451 2.256.142 2.296.752 2.342.687 2.389.541

Imposto de Renda Retido na Fonte 698.384 727.297 740.388 755.196 770.300

Taxas 219.940 229.044 233.167 237.831 242.588

Pelo Exercício do Poder de Polícia 198.497 206.714 210.435 214.644 218.937

Pela prestação de serviços 21.443 22.330 22.732 23.187 23.651

Contribuição de Melhoria 0 0 0 0 0

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 0 0

Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 0 0 0 0 0

RECEITA PATRIMONIAL 621.670 647.406 659.060 672.241 685.686

Receitas Imobiliárias 168.945 175.939 179.106 182.688 186.342

Receitas de Valores Mobiliários 452.725 471.467 479.954 489.553 499.344

Demais Receitas Patrimoniais 0 0 0 0 0

Receita agropecuária 0 0 0 0 0

Receita industrial 0 0 0 0 0

Receita de serviços 2.141.688 2.230.353 2.270.500 2.315.910 2.362.228

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências da União 48.360.288 50.362.396 51.268.919 52.294.298 53.340.185

Fundo de Participação dos Municípios 24.817.898 25.845.354 26.310.571 26.836.783 27.373.518

Cota-parte do Imposto Territorial Rural 19.441.342 20.246.213 20.610.645 21.022.858 21.443.315

Cota-parte do IOF/Ouro

Outras Transferências da União 177.506 184.854 188.182 191.945 195.784

Transferência Financeira - LC 87/96 (Lei Kandir) 333.606 347.417 353.670 360.744 367.959

Transferências do SUS 4.865.444 5.066.870 5.158.074 5.261.236 5.366.460

Transferência do Salário-educação (FNDE)

Demais Transferências do FNDE 0 0 0 0 0

Transferências do FNAS 3.676.231 3.828.426 3.897.338 3.975.285 4.054.791

Demais Transferências da União

Transferências dos Estados 648.613 675.465 687.623 701.376 715.403

Cota-parte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 242.269 252.298 256.840 261.977 267.216

Cota-parte do Imp.s/ Veículos Automotores 264.170 275.106 280.058 285.659 291.372

Cota-parte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações

Transferência Financeira da CIDE 34.161 35.575 36.215 36.939 37.678

Demais Transferências dos Estados 14.458.378 15.056.952 15.327.977 15.634.536 15.947.229

Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 11.228.108 11.692.951 11.903.424 12.141.493 12.384.323

Transferências de Instituições Privadas

Transferências do Exterior 1.500.452 1.562.570 1.590.696 1.622.510 1.654.961

Transferências de Pessoas 81.030 84.384 85.903 87.621 89.374

Transferências de Convênios 13.878 14.452 14.712 15.006 15.307

OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos

regimes de previdencia social) 1.634.910 1.702.595 1.733.242 1.767.906 1.803.264

Juros de empréstimos concedidos 9.084.012 9.460.090 9.630.371 9.822.979 10.019.438

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

0 0 0 0 0

RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Operações de crédito 0 0 0 0 0

ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0 0 0

Alienação de Bens Móveis 134.246 139.803 142.320 145.166 148.069

Alienação de Bens Imóveis

Receita de Privatizações 0 0 0 0 0

Amortização de empréstimos 6.432.097 6.698.385 6.818.956 6.955.335 7.094.442

Transferências de capital 2.100.011 2.186.951 2.226.315 2.270.842 2.316.258

Outras receitas de capital

0 0 0 0 0

473.337 492.933 501.805 511.842 522.078

0 0 0 0 0

473.337 492.933 501.805 511.842 522.078

0 0 0 0 0

0 0 0 0 0

1.626.674 1.694.018 1.724.510 1.759.000 1.794.180

0 0 0 0 0

Total geral das receitas 53.694.073 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212

DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0

54.697.185 55.791.130 56.906.954

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 51.594.062 53.730.043

REC. CORR. LÍQUIDA - PREVISTA NA LOA 2025 51.594.060

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Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de

acordo com a análise de cada receita específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:

Para as estimativas foram adotados como base os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025, os quais

foram atualizados para Reestimativa 2026 pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14%,

conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no

dia 17/04/2026 para equivaler economicamente a valores do ano atual.

Como fator incremental de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado

apenas o fator acumulado de crescimento, calculado a partir da estimativa de variação do PIB - Produto Interno

Bruto, equivalente a 1,8% para 2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderando-se a expectativa inflacionária

futura, conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do

Brasil no dia 17/04/2026.

As receitas projetadas para o exercício de 2027 e para o período subsequente foram estimadas com base no

comportamento histórico da arrecadação municipal, considerando a evolução das receitas próprias e das

transferências intergovernamentais, bem como parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente aqueles

relacionados à inflação e ao crescimento econômico. As receitas primárias representam a maior parcela da

receita total, evidenciando a reduzida participação de receitas financeiras. Destacam-se, em sua composição, as

transferências correntes como principal fonte de ingresso, seguidas pelas receitas tributárias próprias, o que

demonstra a dependência estrutural do Município em relação aos repasses constitucionais e legais. As projeções

indicam crescimento moderado e sustentável das receitas ao longo do período, em consonância com as expectativas

econômicas e a capacidade de arrecadação do ente, mantendo estabilidade em relação à Receita.

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Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Realizado Valores constantes - projeção

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

NATUREZA DE DESPESA 2025 2029

2026 2027 2028

DESPESAS CORRENTES 49.252.691 53.302.894 54.578.560 56.431.972 57.560.612

1 Pessoal e Encargos Sociais 23.995.494 25.622.894 26.700.000 27.805.380 28.361.488

2 Juros e Encargos da Dívida 0 80.000 81.440 10.000 10.200

3 Outras Despesas Correntes

25.257.197 27.600.000 27.797.120 28.616.592 29.188.924

DESPESAS DE CAPITAL

4 Investimentos 2.495.504 2.614.100 2.344.940 1.630.000 1.662.600

5 Inversões Financeiras 1.616.439 1.784.100 1.500.000 1.530.000 1.560.600

Concessão de empréstimos e financiamentos

Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0

Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0

6 Amortização da Dívida 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 879.065 830.000 844.940 100.000 102.000

DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL)

0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA DESPESA 51.748.195 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212

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Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de

acordo com a análise de cada despesa específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:

- para reestimativa 2026 foi utilizada a despesa prevista por categoria econômica apresentada no CADASTRO DE

PLANO DE DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA da LOA 2026, ajustada de acordo com a receita prevista atualizada

para o exercício de 2026.

- Como fator de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado o crescimento

pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14% para Pessoal e Encargos Sociais e para os

demais calculado a partir da estimativa de variação do PIB - Produto Interno Bruto, equivalente a 1,8% para

2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderando-se a expectativa inflacionária futura, conforme dados obtidos do

Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no dia 17/04/2026.

As despesas públicas foram fixadas com base na tendência histórica de execução orçamentária, observando-se

critérios de prudência fiscal e compatibilidade com a evolução das receitas, de modo a assegurar o equilíbrio

das contas públicas. Verifica-se a predominância das despesas primárias correntes, com destaque para os gastos

com pessoal e encargos sociais, os quais representam parcela relevante do total das despesas, refletindo a

estrutura administrativa do Município. As despesas de capital mantêm participação reduzida, voltadas

principalmente à realização de investimentos e à manutenção da infraestrutura pública, sem comprometer a

sustentabilidade fiscal no médio prazo. O resultado primário projetado mantém-se positivo, evidenciando a

capacidade do Município em gerar superávit suficiente para cobertura do serviço da dívida, enquanto o resultado

nominal demonstra controle do nível de endividamento, em conformidade com os limites legais.

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Quadro IV

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Saldo em 31 de dezembro

Realizado Valores constantes - projeção

Especificação 2024 2025 2026 2027 2028 2029

DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 0 0 0 0 0 0

Emprestimos

Internos 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0

Externos

Restruturação da Dívida de 377.990 217.672 60.000 0 0 0

Estados e Municípios

Financiamentos 377.990 217.672 60.000 0 0 0

Internos

Externos 0 0 0 0 0 0

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

De Tributos 0 0 0 0 0 0

De Contribuições Previdenciárias

De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0

Vencidos e não pagos

Outras Dívidas 2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0

0 0 0 0 0 0

2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

DEDUÇÕES (II) -283.051 2.717.564 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000

1.620.753 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000

Disponibilidade de Caixa -1.368.866 3.631.116 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000

1.697.690 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000

Disponibilidade de Caixa Bruta 2.166.345

312.673 0 0 0 0

(-)Restos a Pagar processados 3.483.301 1.096.811 0 0 0 0

(-)Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 51.910

Demais Haveres Financeiros 1.085.815

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 2.728.868 -1.150.813 -1.290.000 -2.000.000 -2.000.000 -2.000.000

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Quadro III

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL

Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A metodologia utilizada foi:

-2024 e 2025 : Valores retirados do RGF no SICONFI;

-2026,2027,2028 E 2029:

- Considerou-se que não haverá novas dívidas e que as existentes

serão amortizadas na mesma proporção que os anos anteriores;

- Considerou -se que a disponibilidade de caixa bruta permanecerá próximo

ao valor do ultimo ano;

-Considerou-se que os restos a pagar serão menores que nos anos anteriores.

Em atendimento ao art. 4º, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar nº101/2000

(LRF), apresenta-se a projeção da Dívida Consolidada do Município. A dívida é composta,

majoritariamente, por obrigações decorrentes de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias

de longo prazo, não havendo registro de dívida mobiliária. As projeções indicam trajetória decrescente

do estoque, em razão da ausência de novas operações de crédito e parcelamentos relevantes, e da

amortização regular dos contratos vigentes. Os financiamentos são classificados como operações

internas, sem exposição a dívida externa. As estimativas adotam critérios prudenciais e poderão ser

revistas conforme alterações no cenário fiscal e econômico.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 - Metas Anuais

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

Especificação 2027 % RCL 2028 % RCL 2029 R$ Milhares

Valor corrente (a/RCL)x100 Valor corrente (b/RCL)x100 Valor corrente % RCL

Valor constante Valor constante Valor constante

(c/RCL)x100

(a) (b) (c)

104,0703

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 103,1928

Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 58.684.354 56.443.546 103,1928 62.042.865 57.572.419 103,1928 65.504.983 58.723.868

56.369.655 54.217.231 59.595.694 55.301.577 62.921.256 56.407.610 99,1225

Receitas Primárias Correntes 99,1225 99,1225 13,1183

Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 7.460.203 7.175.342 13,1183 7.887.152 7.318.850 13,1183 8.327.272 7.465.228 81,2655

Transferências Correntes 46.214.626 44.449.963 81,2655 48.859.492 45.338.963 81,2655 51.585.951 46.245.743

Demais Receitas Primárias Correntes 4,7387

2.694.825 2.591.926 4,7387 2.849.049 2.643.764 4,7387 3.008.032 2.696.639 0,0000

Receitas Primárias de Capital 2.314.699 2.226.315 0,0000 2.447.170 2.270.842 0,0000 2.583.726 2.316.258 104,0703

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 103,8731

Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 58.220.205 55.997.120 102,3766 62.451.890 57.951.972 103,8731 65.936.832 59.111.012 101,1307

56.660.655 54.497.120 99,6342 60.803.087 56.421.972 101,1307 64.196.022 57.550.412 49,8384

Despesas primárias Correntes 27.759.990 26.700.000 48,8142 29.964.442 27.805.380 49,8384 31.636.519 28.361.488 51,2924

Pessoal e Encargos Sociais 28.900.665 27.797.120 50,8200 30.838.644 28.616.592 51,2924 32.559.503 29.188.924 2,7424

Outras Despesas Correntes 1.559.550 1.500.000 2,7424 1.648.803 1.530.000 2,7424 1.740.809 1.560.600 0,0000

0,0000 0,0000 0,0000

Depesas Primárias de Capital 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0 0 0 0 -0,6803

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da 464.149 446.426 0,8162 -409.024 -379.553 -0,6803 -431.849 -387.144 0,0000

linha (V)=(I-II)

0 446.426 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,9414

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da

Linha (VI) = (V) + (III - IV) 499.008 479.954 0,8775 527.566 489.553 0,9095 557.005 499.344 0,0192

Juros, Encargos e Variações Monetárias

Ativos (EXCETO RPPS) 84.673 81.440 0,1489 10.776 10.000 0,0186 11.377 10.200 0,0000

Juros, Encargos e Variações Monetárias -3,5145

Passivos (EXCETO RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0

Dívida Pública Consolidada (DC) -2.079.400 -2.000.000 -3,6565 -2.155.298 -2.000.000 -3,5848 -2.230.949 -2.000.000 0,0000

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

738.187 710.000 1,2981 0 0 0,0000 0 0

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 - Metas Anuais

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

Fonte e Notas Explicativas

Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados

de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por

instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de

Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares

Metas Pre- % Metas Realizadas em % Variação (II-I)

vistas em 2025 RCL 2025 RCL

Especificação (b)

(a) 104,0702 104,0702

103,1978 53.694.073 103,1927 Valor %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.694.073 100,2987 53.241.348 100,2987 (c) = (b-a) (c/a) x 100

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.243.956 51.748.195

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.748.195 98,5949 50.869.130 98,5949 0 0,0000

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.869.130 0,0000 0,0000 -2.608 -0,0049

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0 0,0000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,0000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,0000

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 4,6029 0 4,5978 0

Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I-II) 0 4,6029 2.372.218 4,5978 0 -0,1098

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) - (IV) 2.374.826 3,0366 2.372.218 3,0366 0 -0,1098

Dívida Pública Consolidada (DC) 2.374.826 1.566.751 0

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.566.751 -2,2305 -1.150.813 -2,2305 -2.608 0,0000

Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha -1.150.813 7,5196 3.879.681 7,5196 -2.608 0,0000

3.879.681 0 0,0000

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

Fontes e notas explicativas:

MLDO tabela 2 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:

- Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada no exercício de 2025;

- Valores despesa total e despesa primária empenhada no exercício de 2025;

- Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do

Cálculo da Divida Consolida;

- Resultado Nominal - Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período.

Assim, um resultado nominal positivo

indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve

aumento.

Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal), a presente demonstração tem por finalidade evidenciar a avaliação do cumprimento das metas fiscais

estabelecidas para o exercício de 2025, servindo de base para a definição das diretrizes fiscais constantes da

LDO para o exercício de 2027. Os valores apresentados estão expressos em moeda corrente e foram apurados a

partir da execução orçamentária consolidada, contemplando receitas e despesas totais e primárias. No tocante

aos resultados apurados, verifica-se que o Resultado Primário apurado apresentou superávit, indicando que as

receitas primárias foram suficientes para suportar as despesas primárias do ente, evidenciando equilíbrio

fiscal estrutural. A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, encontram-se compatíveis com os limites

legais estabelecidos, evidenciando adequação ao disposto na legislação fiscal vigente. Diante do exposto,

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares

Fontes e notas explicativas:

conclui-se que o ente demonstrou observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com

manutenção do equilíbrio das contas públicas, controle do endividamento e cumprimento das metas fiscais

estabelecidas, em conformidade com a legislação vigente.

MLDO tabela 2 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Valores a preços correntes

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

66.061.988 5,58

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 53.328.991 53.694.073 0,68 55.916.994 4,14 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.504.983 5,58

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.995.928 53.243.956 0,47 55.445.527 4,13 58.684.354 5,84 62.042.865 5,72 66.061.988 5,58

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 51.551.420 51.748.195 0,38 55.916.994 8,06 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.936.832 5,58

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.780.606 50.869.130 0,17 55.086.994 8,29 58.220.205 5,69 62.451.890 7,27 0,00

Receita Total (COM FONTES RPPS) -100.00 -100,00 0,00 0 0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.215.322 0 7,20 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 5,58

Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 -84,90 0 29,46 0 -188,12 -431.849

Acima da Linha (V) = (I-II) 2.374.826 358.533 464.149 -409.025 0,00

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 0

Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 0 0 -100.00 464.149 -100.00 0 0,00 0,00

Dívida pública consolidada (DC) 0 3,51

Dívida consolidada líquida (DCL) 2.445.817 1.566.751 -35,94 710.000 -54,68 0 0,00 0 0,00 -2.230.949 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) 2.728.868 -1.150.813 -142,17 -1.290.000 12,09 -2.079.400 61,19 -2.155.298 3,65

- Abaixo da Linha -895,88 430,36 0,00 0

-487.471 3.879.681 139.187 -96,41 738.187 0

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Valores a preços constantes

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

59.223.212 2,00

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 58.067.129 55.670.013 -4,13 55.916.994 0,44 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 58.723.868 2,00

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 57.704.474 55.203.332 -4,33 55.445.527 0,44 56.443.546 1,80 57.572.419 2,00 59.223.212 2,00

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 56.131.625 -4,42 59.111.012 2,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 55.292.327 53.652.527 -4,61 55.916.994 4,22 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 2,00

Receita Total (COM FONTES RPPS) 52.741.112 55.086.994 4,45 55.997.120 1,65 57.951.972 3,49 0 2,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.412.147 2,08 -100.00 -100,00 3,53 0 2,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 4,14 0 2,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 2,95 0 2,00

Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 2,00 -387.144

Acima da Linha (V) = (I-II) 0 0 0 0 0,00

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) -85,44 24,51 -185,02 0

Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 2.462.220 358.533 446.426 -379.553 0,00

Dívida pública consolidada (DC) 0 0,00

Dívida consolidada líquida (DCL) 0 0 -100.00 446.426 -100.00 0 0,00 -2.000.000 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS)

- Abaixo da Linha 2.663.121 1.624.407 -39,00 710.000 -56,29 0 0,00 0 0,00 0

2.971.320 -1.193.162 -140,16 -1.290.000 8,12 -2.000.000 55,04 -2.000.000 0,00

-857,84 410,11 0,00

-530.781 4.022.453 139.187 -96,54 710.000 0

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:

- Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025;

- Valores despesa total e despesa primária empenhada nos exercícios de 2024 e 2025;

- Valores receita total e receita primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de receitas;

- Valores despesa total e despesa primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de despesas;

- Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do Cálculo da Divida Consolida;

- Resultado Nominal - Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período. Assim, um resultado nominal positivo

indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.

O presente demonstrativo foi elaborado em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, tendo por finalidade evidenciar a comparação entre as metas fiscais atualmente fixadas e aquelas estabelecidas nos três exercícios

anteriores, possibilitando a análise da consistência das projeções fiscais e da política orçamentária adotada. As projeções foram realizadas a preços

correntes, com base em premissas conservadoras, considerando o comportamento histórico da arrecadação municipal, a evolução das despesas obrigatórias,

as expectativas inflacionárias e o cenário macroeconômico vigente à época da elaboração. Ressalta-se que não foram consideradas projeções de

crescimento real significativo da receita, adotando-se postura prudencial quanto à estimativa de arrecadação.

Destaca-se que as projeções estão sujeitas a riscos fiscais, especialmente no que se refere à eventual frustração de receitas, à rigidez das despesas

obrigatórias, notadamente pessoal e encargos sociais, bem como às despesas previdenciárias, podendo impactar o atingimento das metas estabelecidas.

Diante do exposto, verifica-se que as metas fiscais foram fixadas com base em critérios técnicos e prudenciais, em consonância com a realidade fiscal

do Município, atendendo aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, sem indicação de expansão real da arrecadação, devendo, contudo, ser

objeto de acompanhamento permanente, com adoção de medidas de ajuste, caso necessário, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas

boas práticas de gestão fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %

Patrimônio/Capital 7.346.739 3.020.803 2.490.933

Reservas 100,00 100,00 100,00

Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00

0 0,00 0 0,00 0 0,00

TOTAL

7.346.739 100,00 3.020.803 100,00 2.490.933 100,00

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores retirados do resultado patrimonial apresentado na DCA

2023, 2024 e 2025 no SICONFI.

Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), o presente demonstrativo evidencia a evolução do Patrimônio Líquido do Município, com

base nas informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2023 a 2025. No exercício de 2025, o

Patrimônio Líquido atingiu o montante de R$ 7.346.739,00, apresentando variação positiva em relação aos

exercícios anteriores, evidenciando trajetória de crescimento patrimonial no período analisado. Dessa forma,

constata-se que a evolução do Patrimônio Líquido reflete adequada gestão dos recursos públicos, com manutenção

de resultados patrimoniais positivos, evidenciando equilíbrio fiscal e observância aos princípios da

responsabilidade na gestão fiscal.

MLDO tabela 4 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares

Receitas Realizadas 2025 2024 2023

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 473.337 1.841.249 0

Alienação de Bens Móveis 0 0 0

Alienação de Bens Imóveis 0

Alienação de Bens Intangíveis 473.337 1.841.249 0

Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0

0 0

Despesas Executadas 2025 2024 2023

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 309.278 1.744.755 0

DESPESAS DE CAPITAL 171.763 217.678 0

Investimentos 171.763 217.678 0

Inversões Financeiras 0 0

Amortização da Dívida 0 0 0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0

Regime Geral de Previdência Social 137.515 1.527.077 0

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 137.515 1.527.077 0

Saldo Financeiro 2025 2024 2023

96.494 0

Saldo do Exercício Anterior 0

VALOR (III) 260.553

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores Receita e Despesa retirados do RREO no Siconfi e do

Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais,

Unidade responsável - CONTABILIDADE.

O saldo financeiro reflete a execução em 2024 E 2025 em função do aumento da arrecadação nesses exercícios.

MLDO tabela 5 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares

Setores / Renúncia de receita prevista

Programas /

Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação

IMPOSTOS/TAXAS ANISTIA/REMISSÃO

CONTRIBUINTES EM GERAL - 500.000 500.000 500.000 Conforme Inciso I do artigo 14 da Lei

programa de incentivo de Responsab. Fiscal

fiscal

TOTAL 500.000 500.000 500.000 -

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A renúncia de receita evidenciada reflete o impacto orçamentário-financeiro das isenções, incentivos e

benefícios fiscais caso venham a ser concedidos.

MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027

Aumento Permanente de Receita 0

(-) transferências constitucionais 0

(-) transferências ao Fundeb 0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0

Redução Permanente de Despesa (II) 0

Margem Bruta (III) = (I+II) 0

Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0

Impacto de Novas DOCCs 0

Novas DOCCs geradas por PPPs 0

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Não há previsão de crescimento real nas estimativas de

arrecadação para o exercício de 2027 e para os exercícios subsequentes, considerando o cenário econômico

vigente, as projeções inflacionárias e o comportamento histórico das receitas municipais. Dessa forma, as

projeções foram elaboradas em termos nominais, contemplando apenas a recomposição da inflação, não sendo

considerados incrementos reais de receita. Em consequência, não se identifica margem para expansão de despesas

obrigatórias de caráter continuado, em observância aos princípios do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na

gestão pública, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

MLDO tabela 8 - Conam LTDA - www.conam.com.br

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de riscos fiscais e providências

PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias R$ Milhares

Descrição Descrição

Valor

Demandas Judiciais 100.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de 100.000

arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o 50.000

Dividas em processo de reconhecimento grupo de despesas discricionarias. 50.000

200.000

Outros Passivos Contigentes 50.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de

arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o Valor

grupo de despesas discricionarias. 2.000.000

2.000.000

50.000 Remanejamento de dotacoes conforme prioridade

2.200.000

Sub total 200.000 Sub total

DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias

Descrição 2.000.000 Limitacao de empenho. Descrição

Frustracao de Arrecadacao

Sub total 2.000.000 Sub total

Total Geral 2.200.000 Total Geral

*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: MLDO ARF - Riscos Fiscais - Conam LTDA - www.conam.com.br

- Demandas Judiciais - Considerando que possam surgir valores além do previsto na LOA 2026 para ações

judiciais em andamento contra a Prefeitura, nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte.

- Dívidas em Processo de Reconhecimento - Considerando a possibilidade de surgir Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresenta a probabilidade

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de riscos fiscais e providências

R$ Milhares

Fontes e notas explicativas:

de

serem incorporadas ao passivo.

- Outros Passivos Contingentes - Considerando que possam surgir passivos além do previsto na LOA 2026.

- Frustração de Arrecadação - Considerando a possibilidade de arrecadação a menor de tributos municipais, queda de arrecadação no FPM E ICMS.

MLDO ARF - Riscos Fiscais - Conam LTDA - www.conam.com.br

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0000 OPERACOES ESPECIAIS Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.782.000 Capital 832.000 Total 2.614.000

Objetivo :

GERENCIAR AS OBRIGACOES FINANCEIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE OPERACOES DE CREDITOS, BEM COMO AQUELAS EQUIPARADAS

DECORRENTES DE ASSUNCAO, O RECONHECIMENTO, A CONFISSAO DE

DIVIDAS, E OS PRECATORIOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM A DIVIDA

CONSOLIDADA.

Orgao Resposavel Principal : 02.03.00 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

DIVIDA CONSOLIDADA EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 2 1

SALDO DE PRECATORIOS EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 4 4

QUITACAO DE REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR % PERCENTUAL 100 100

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

0001 SENTENCAS JUDICIAIS / PRECATORIOS 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PRECATORIOS PAGOS % PERCENTUAL 100

0002 SENTENCAS JUDICIAIS /REQUISICOES PEQUENO VALOR REQUISICOES DE PEQUENO VALOR PAGAS % PERCENTUAL 100

0003 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS % PERCENTUAL 100

28 843 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 445.000 Capital 10.000 Total 455.000

Objetivo :

Assegurar o funcionamento do legislativo, em consonancia

com os preceitos constitucinais e com as normas estabeleci

das na Lei Organica, oferecendo melhores condicoes

aos vereadores para o exercicio de suas funcoes.

Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 LEGISLATIVO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

90 90

MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1020 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LG 01 031 LEGISLATIVO UNIDADE UNIDADES 10

2001 ATIVIDADES LEGISLATIVAS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 97

01 031 LEGISLATIVO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0002 GESTAO ADMINISTRATIVA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 6.686.000 Capital 120.000 Total 6.806.000

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,

TECNOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS.

Orgao Resposavel Principal : 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

4 4

UNIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 04 122 GABINETE DO PREFEITO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS

PERMANENTES 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 04 122 GABINETE DO PREFEITO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 03 122 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 04 123 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

PAGAMENTO ATOS OFICIAIS PUBLICADOS UNIDADES 100

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 04 122 GABINETE DO PREFEITO

PAGAMENTO 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

2004 PUBLICIDADE OFICIAL E PROPAGANDA

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0003 SAUDE MELHOR Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 14.035.800 Capital 220.000 Total 14.255.800

Objetivo :

PROMOVER O FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENCAO A SAUDE, POR

MEIO DA IMPLANTACAO E MANUTENCAO DOS ESPACOS,EQUIPAMENTOS

E ACOES DE SAUDE.

Orgao Resposavel Principal : 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

COBERTURA VACINAL % PERCENTUAL 95 95

FAMILIAS ASSISTIDAS NO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA AO ANO UNIDADES 4.425 4.513

MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS AO ANO UNIDADES 11.664 11.900

NUMERO DE ATENDIMENTOS TOTAL EM UNIDADES DE SAUDE AO ANO UNIDADES 55.653 56.766

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1003 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES ATENCAO BASICA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1004 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

BASICA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1005 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 4513

ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 6798

PERMANENTES ATENCAO ESPECIALIZADA

MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS UNIDADES 11900

1006 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACOES REALIZADAS UNIDADES 363

ACOES REALIZADAS UNIDADES 337

ESPECIALIZADA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

PLANTOES REALIZADOS H - HORAS

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8760

PAGAMENTO

2005 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA ATENCAO BASICA 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2006 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO ATENDIMENTO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ESPECIALIZADO

2008 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2009 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2010 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10 305 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2043 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SAUDE 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2047 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICOS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0004 MAIS EDUCACAO Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 14.578.200 Capital 201.000 Total 14.779.200

Objetivo :

COORDENAR A POLITICA MUNICIPAL DA EDUCACAO; GERENCIAR AS

IDADES ESCOLARES; MANTER EDIFICACOES ESCOLARES ADEQUADAS AO

ATENDIMENTO DOS ALUNOS; AUMENTAR CAPACIDADE E PROPORCIONAR

O DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, ATRAVES DE ACOES COMO DISTRIBUI

CAO DE MATERIAL DIDATICO, APOSTILAS E UNIFORMES.

Orgao Resposavel Principal : 02.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1.118 1.120

ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE VAGAS EM CRECHES % PERCENTUAL 100 100

IDEB - INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA % PERCENTUAL 72

70,40

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1007 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES ENSINO FUNDAMENTAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1008 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO APMS ATENDIDAS UNIDADES 6

ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 778

PERMANENTES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120

ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120

1010 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 173

ESCOLARES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 167

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

PAGAMENTO

2012 MANUTENCAO DAS APMS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2013 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2014 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2015 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2016 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CRECHES

2017 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

PRE- ESCOLAS

2044 GESTAO EDUCACIONAL 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0005 ESPORTES E LAZER Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 434.500 Capital 20.000 Total 454.500

Objetivo :

DEMOCRATIZAR O ACESSO AO ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE EM

AMBIENTES E CONDICOES PARA A PRATICA ESPORTIVA E RECREACAO,

BEM COMO PROMOVER DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E INTERACAO DOS

MUNICIPES ATRAVES DOS EVENTOS REALIZADOS PELO CALENDARIO

MUNICIPAL.

Orgao Resposavel Principal : 02.08.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

11 11

CAMPANHAS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS

27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS UNIDADES 100

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS % PERCENTUAL 11

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

UNIDADES

PAGAMENTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

2018 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0006 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 5.778.900 Capital 807.600 Total 6.586.500

Objetivo :

PROMOVER A POLITICA DE MOBILIDADE URBANA, BEM COMO A POLITI

CA URBANA DO MUNICIPIO ORGANIZANDO OS SISTEMAS DE TRANSPOR

TES PUBLICOS QUE VISAM PROPORCIONAR O ACESSO AMPLO E DEMO

CRATICO AOS ESPACOS URBANOS DE MANEIRA EFETIVA, SOCIALMENTE

INCLUSIVA E ECOLOGICAMENTE SUSTENTAVEL,COORDENAR E EXECUTAR

POLITICAS DE SANEAMENTO BASICO, CONSERVACAO URBANA E GESTAO

DE OBRAS EM GERAL, COM ENFASE EM SERVICOS PUBLICOS.

Orgao Resposavel Principal : 02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

QUANTIDADE DE LIXO COLETADO NO ANO T - TONELADAS 1.114 1.115

VIAS PUBLICAS URBANAS MANTIDAS E/OU CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 10 10

BAIRROS ATENDIDOS PELOS SERVICOS URBANOS % PERCENTUAL

TRANSPORTES REALIZADOS NO ANO UNIDADES 100 100

9.000 9.000

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

IMOVEIS ADQUIRIDOS UNIDADES 1

DE TRANSPORTES VIAS URBANAS PAVIMENTADAS KMS - QUILOMETR 10

1012 AQUISICAO DE IMOVEIS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1013 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E TAPA BURACOS DE VIAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12

URBANAS EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

DE OBRAS E SERVICOS URBANOS PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1015 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRACAS, PARQUES E 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTES REALIZADOS UNIDADES 9000

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

JARDINS BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL

1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

ESGOTO

1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

E ESGOTO

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 15 122 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

PAGAMENTO

2019 MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTES 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

2020 GESTAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

2021 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

2022 MANUTENCAO DE DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12

2023 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100

2024 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO SISTEMA DE AGUA E 25 752 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100

ESGOTO 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA LIXO COLETADO T - TONELADAS 1115

2025 GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS

15 452

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0007 GESTAO AMBIENTAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 395.000 Capital 60.000 Total 455.000

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE TENHAM REFLEXO EFETIVO E EFICAZ EM CONCE

ITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICIPIO ATRAVES

DE ACOES PONTUAIS BASEADAS EM INDICADORES REAIS.

Orgao Resposavel Principal : 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

20 20

CAMPANHAS E PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS AO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS UNIDADES 1

1018 PROJETOS AMBIENTAIS PONTUACAO NO PROGRAMA VERDE AZUL % PERCENTUAL 81

2026 GESTAO E EDUCACAO AMBIENTAL 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0008 AGRICULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 644.000 Capital 50.000 Total 694.000

Objetivo :

INCENTIVAR E FORTALECER O CRESCIMENTO DA ECONOMIA DA SETOR

DA AGRICULTURA DENTRO NO MUNICIPIO.

Orgao Resposavel Principal : 02.11.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

ESTRADAS RURAIS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280 280

ESTABELECIMENTOS AGRICOLAS BENEFICIADOS UNIDADES 502 502

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROPRIEDADES RURAIS ASSISTIDAS UNIDADES 502

2027 GESTAO AGRICOLA MUNICIPAL ESTRADAS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280

2028 CONSERVACAO DE ESTRADAS RURAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0009 MAIS CULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 807.000 Capital 50.000 Total 857.000

Objetivo :

DESENVOLVER, IMPLANTAR E MANTER ACOES DE FORMACAO E APOIO

CONTINUO NA AREA DAS ARTES E DA CULTURA DO MUNICIPIO.

NAO FORMAIS.

Orgao Resposavel Principal : 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

5 5

EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

PERMANENTES EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100

13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 5

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO

PAGAMENTO 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

2030 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0010 CIDADE TURISTICA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.506.500 Capital 100.000 Total 1.606.500

Objetivo :

TRANSFORMAR O TURISMO EM UMA IMPORTANTE ATIVIDADE ECONOMICA

E FOMENTAR TODOS OS ASPECTOS SOCIOS ECONOMICOS VINCULADOS A

ATIVIDADE TURISTICA.

Orgao Resposavel Principal : 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

9 9

EVENTOS TURISTICOS REALIZADOS AO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES TURISTICAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100

1019 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES UNIDADES 9

TURISTICAS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

PAGAMENTO

2031 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES TURISTICAS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0011 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 3.568.900 Capital 70.000 Total 3.638.900

Objetivo :

GARANTIR A PROTECAO SOCIAL AOS CIDADAOS, POR MEIO DE SERVI

COS, BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE SE CONSTITUEM

COMO APOIO AOS INDIVIDUOS, FAMILIAS E PARA A COMUNIDADE NO

ENFRENTAMENTO DE SUAS VULNERABILIDADES E RISCOS SOCIAL E

PESSOAL, DA MULHER, DA PESSOA IDOSA, DA PESSOA COM DEFICIEN

CIA E DA FAMILIA.

Orgao Resposavel Principal : 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

FAMILIAS ATENDIDAS AO ANO UNIDADES 1.416 1.417

IDOSOS ATENDIDOS AO ANO UNIDADES 265 266

CRIANCAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS AO ANO UNIDADES

ATENDIMENTOS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE AO ANO UNIDADES 1.331 1.332

693 694

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

PAGAMENTO

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

2032 APOIO FINANCEIRO AS ORG.SOC.CIVIL- ASSISTENCIA A 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAS ATENDIDAS UNIDADES 1417

BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES

CRIANCA E AO ADOLESCENTE POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES 700

CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 25

2033 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL . ASSISTENCIA 08 241 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES

CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 140

A MELHOR IDADE 1332

IDOSOS ATENDIDOS UNIDADES 1332

2034 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - APAE 08 242 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 266

2035 PROGRAMAS SOCIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 694

2036 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1

2037 PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO POPULAR 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2038 PROJETO ALEGRIA 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2039 CONSELHO TUTELAR 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 08 243 FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

ADOLESCENTE

2041 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08 241 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

2042 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08 244 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

2046 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SOCIAL

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0012 CIDADE SEGURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 557.600 Capital 10.000 Total 567.600

Objetivo :

PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICA, COM BASE NA INTELIGENCIA DE

SEGURANCA, APRIMORANDO AS PRATICAS DE GESTAO, COM INVESTI

MENTO E VALORIZACAO DO CAPITAL HUMANO, EQUIPAMENTO E MEIOS

NECESSARIOS PARA OFERECER SERVICOS DE QUALIDADE.

Orgao Resposavel Principal : 02.02.00 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

200 200

OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

PERMANENTES OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS % PERCENTUAL 100

06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL UNIDADES 200

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO

PAGAMENTO 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL

2045 GESTAO DA SEGURANCA MUNICIPAL

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0013 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.095.000 Capital 20.000 Total 1.115.000

Objetivo :

Assegurar a manutencao dos servicos administrativos, capa

citar servidores, garantir a eficiencia e tranparencia das

atividades, otimizando o uso dos recursos publicos,efetuar

os pagamentos de servicos de prestacao continuada, a

transmissao ao vivo das sessoes e a manutencao e compilacao

das leis.

Orgao Resposavel Principal : 01.02.00 SECRETARIA DA CAMARA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

100 100

MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1022 AQUISICAO DE MATERIAIS PERMANENTES DA CAMARA 01 031 SECRETARIA DA CAMARA UNIDADE UNIDADES 5

2048 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 100

2049 CAMARA NAS ESCOLAS 01 031 SECRETARIA DA CAMARA MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL

01 031 SECRETARIA DA CAMARA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 500.000 Capital 0 Total 500.000

Objetivo :

PARA ATENDER A POSSIVEIS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS

COS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS,BEM COMO DESTINADO A ABER

TURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA OUTROS FINS.

Orgao Resposavel Principal : 02.04.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

1 1

% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA UTILIZADA OU ANULADA 100

99 999 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS % PERCENTUAL

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 27/ABR/2026 e hora de emissao 13:29

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026

"Dispõe sobre a criação e

organização do Conselho Municipal

de Proteção e Defesa Civil ­

COMPDEC, como instrumento de

governança local para prevenção de

desastres e adaptação às mudanças

climáticas no Município de Santo

Antônio da Alegria, e dá outras

providências".

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria ­ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º ­ Criação - Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e

Defesa Civil ­ COMPDEC, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento da

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC.

Parágrafo único. O Conselho constitui instrumento estratégico de

governança municipal para a gestão de riscos, prevenção de desastres e adaptação às

mudanças climáticas, atuando em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e

Defesa Civil ­ SINPDEC.

Art. 2º ­ Finalidade - O Conselho tem por finalidade:

I ­ Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à prevenção de

desastres;

II ­ Fortalecer a governança local de adaptação às mudanças climáticas;

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III ­ Contribuir para o planejamento e execução das ações de proteção, prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;

IV ­ Apoiar a formulação de estratégias municipais de redução de riscos climáticos e

ambientais;

V ­ Incentivar a participação da sociedade civil na gestão da defesa civil.

Art. 3º ­ Competências - Compete ao Conselho Municipal de Proteção

e Defesa Civil:

I ­ Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas municipais de proteção e

defesa civil;

II ­ Acompanhar e avaliar a execução das ações da COMDEC;

III ­ Contribuir para a elaboração e atualização do:

Plano Municipal de Defesa Civil

Plano de Contingência

Plano Municipal de Redução de Riscos

Estratégias de adaptação às mudanças climáticas

IV ­ Promover a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade

civil;

V ­ Propor diretrizes para prevenção de desastres naturais e eventos climáticos

extremos;

VI ­ Incentivar programas de educação ambiental e cultura de prevenção de desastres;

VII ­ Acompanhar ações de mapeamento de áreas de risco no município;

VIII ­ Apoiar iniciativas de capacitação e mobilização de voluntários e núcleos

comunitários de proteção e defesa civil (NUPDEC);

IX ­ Colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à resiliência urbana e rural;

X ­ Emitir pareceres e recomendações sobre políticas e programas relacionados à defesa

civil e adaptação climática.

Art. 4º ­ Composição - O Conselho será composto por representantes

do poder público e da sociedade civil.

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I ­ Representantes do Poder Público

· Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC

· Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

· Departamento de Obras e Infraestrutura

· Departamento de Saúde e assistência social

· Departamento de Educação

II ­ Representantes da Sociedade Civil

· Associações comunitárias

· Entidades Municipais Rotary, Maçonaria

· Sindicato rural

· Representantes do comércio ou indústria

· Ongs e associações

§1º O Conselho será presidido pelo Coordenador da COMDEC.

§2º Os membros serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.

§3º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, sem

remuneração.

Art. 5º ­ Funcionamento - O Conselho reunir-se-á:

I ­ Ordinariamente quatro vezes por ano de forma trimestral;

II ­ Extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus

membros.

Art. 6º ­ Apoio administrativo - A Coordenadoria Municipal de

Defesa Civil ­ COMDEC prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho.

Art. 7º ­ Instrumentos de Governança Climática

O Conselho Municipal atuará como instância de apoio à governança climática municipal,

podendo:

I ­ Propor estratégias de adaptação às mudanças climáticas;

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II ­ Apoiar políticas de:

· Redução de riscos hidrológicos

· Prevenção de enchentes e deslizamentos

· Manejo sustentável do solo

· Segurança hídrica

· Proteção de áreas ambientais sensíveis;

III ­ Incentivar a incorporação da gestão de riscos climáticos no planejamento urbano e

rural.

Art. 8º ­ Regulamentação - O Poder Executivo regulamentará a

presente Lei no prazo de 90 dias.

Art. 9º ­ Vigência - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria /SP, 03 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.03 14:00:32 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Complementar, na data supra.

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por

RODRIGUES DE LIDIANE DE PAULA RODRIGUES

SOUZA DE SOUZA

Dados: 2026.07.03 14:13:29

-03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo