Publicações da edição 925 - 06/07/2026 e Ano IV
Aviso de Dispensa de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00151/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00151/2026, Processo Administrativo nº 102/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 106142
Objeto: Aquisição de kits de higiene bucal para atendimento às ações de saúde bucal na rede municipal de ensino.
Data de Publicação: 06/07/2026 08:40:39
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 14/07/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 34.600,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106142
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de Julho de 2026.
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 98/2026
PREGÃO Nº. 00042/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00042/2026, Processo Administrativo nº 98/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 106175
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAS PROVISÓRIAS, CONSERTOR E
REEMBASAMENTOS
Data de Publicação: 06/07/2026 10:48:17
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 28/07/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 293.268,40
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/106175
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de Julho de 2026.
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 10:55:43 GMT03:00
Papel: Parte
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Edital - Dispensa n° 151 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO N° 102/2026
DISPENSA nº 151/2026
EDITAL Nº 062/2026
MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova
redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE SAÚDE BUCAL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros:
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2005 Manutenção e Conservação da Atenção Básica
33.90.30.00 Despesa Corrente
Fonte 05 3000305 FNS SAUDE BUCAL
Despesa n. 113
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa
Eletrônica.
3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo
às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
7.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.
7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do
licitante aceitar ou não a negociação.
7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.11.2. empresas brasileiras;
7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis
contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,
ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do
licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes
no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
vinculam a Contratada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA
19. DO PAGAMENTO.
19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro,
nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados emAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da
ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de kits de higiene bucal para atendimento às ações de saúde bucal na rede municipal de ensino.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por finalidade a aquisição de 2.000 kits de higiene bucal, destinados ao desenvolvimento das ações
de saúde bucal junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
A disponibilização desses materiais é necessária para a execução das atividades de prevenção das principais doenças bucais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
como cárie dentária e doença periodontal, por meio da orientação sobre higiene oral, escovação supervisionada e aplicação Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
tópica de flúor, realizadas pelas equipes de saúde bucal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
A aquisição visa assegurar a continuidade das ações previstas no planejamento da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para
o atendimento das metas e indicadores de saúde bucal pactuados, bem como para a melhoria das condições de saúde dos alunos
da rede municipal.
A ausência desses materiais comprometerá a execução das atividades preventivas e educativas desenvolvidas no ambiente
escolar, podendo impactar negativamente os indicadores de saúde bucal do município e a qualidade da assistência prestada à
população infantojuvenil.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a manutenção das ações de saúde bucal no ambiente escolar,
promovendo o acesso dos alunos aos insumos indispensáveis para as práticas preventivas e para a formação de hábitos
adequados de higiene bucal.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR
01 2.000 kits UNITÁRIO TOTAL
Kits de higiene bucal
Cada embalagem deverá conter 01 escova dental infantil, 01 R$ 17,30 R$ 34.600,00
fio dental de 25m e um creme dental de 18g.
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento do setor responsável
4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não
serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor
de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos
de entrega ou demais fatores.
4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:
a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;
b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;
d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de
Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A empresa vencedora do certame deverá:
a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de
Referência;
b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao
solicitado;
c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;
d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;
e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;
f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes do fornecimento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 29 de junho de 2026.
BEATRIZ AUXILIADORA FREIRIA NEVES
COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO Nº @numeroContrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS
AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE
DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato
devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,
portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,
pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de
xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF
número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 102/2026,
modalidade Dispensa de Licitação nº. 151/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021
artigo nº 75 II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDIMENTO ÀS
AÇÕES DE SAÚDE BUCAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante
do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer
após a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo
setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após a
Ordem de Fornecimento do setor responsável.
6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas
condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou
demais fatores.
6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência ou
seus anexos.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2005 Manutenção e Conservação da Atenção Básica
33.90.30.00 Despesa Corrente
Fonte 05 3000305 FNS SAUDE BUCAL
Despesa n. 113
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em
atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação
da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.
Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o
saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança
judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.
.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença
de testemunhas.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CNPJ:
CONTRATO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9C1F51D957E5733A e informe o código 9C1F51D957E5733A
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
NOME:
RG. nº CPF
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO
VALOR R$ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria,
RESPONSÁVEL:
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C1F51D957E5733A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 08:40:26 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Pregão 42 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS
PROVISÓRIOS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"
EDITAL Nº 0060/2026
PROCESSO Nº 0098/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TRABALHO
PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS PROVISÓRIOS, CONSERTOS E
REEMBASAMENTOS".
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por valor global, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
· O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 293.268,40 (duzentos e noventa e três mil duzentos e
sessenta e oito reais e quarenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
anteriormente inseridos no sistema; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado
pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,
publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas
neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com
o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assimAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
definidas em lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação
de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LC = Passivo Circulante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.11.2. Apresentação de Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede.
9.11.3. Certidão de idoneidade do Profissional Técnico em Prótese Dentária (TPD), registrado no CRO (Conselho
Regional de Odontologia), em plena validade;
9.11.4. Certidão de idoneidade no CRO (Conselho Regional de Odontologia), da empresa participante do certame em
plena validade;
9.11.5. Registro ou inscrição da empresa no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde).
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
algarismos e por extenso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),
nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando
for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 25 de junho de 2026
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO, PRÓTESES TOTAIS, PARCIAIS REMOVÍVEIS E PARCIAIS
PROVISÓRIAS, CONSERTOS E REEMBASAMENTOS"
2. JUSTIFICATIVA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
A confecção de próteses dentárias faz-se necessária para atender a demanda dos usuários do SUS e para o município cumprir
a meta pactuada com o Ministério da Saúde, cujo recurso é depositado mensalmente para execução de tais serviços, além disso,
amplia o acesso da população às ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal, melhorando assim, os
indicadores de saúde bucal do município.
2.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR VALOR
GLOBAL:
Quanto à escolha da licitação por valor global, onde uma única empresa será a vencedora do certame.
De acordo com o art. 47 inciso II da Lei Federal 14.133, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando
tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Portanto, o parcelamento não deverá ser aplicado, para que haja uma melhor
gestão da ata, tendo em vista a complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de prestação de
serviços.
A escolha da licitação com critério de julgamento de menor preço global não é restritivo à participação de empresas, pois o
agrupamento dos itens não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas que atuam no mercado têm
condições de fornecer todos os itens.
2.2. Os itens e seus quantitativos estão discriminados abaixo:
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 160 R$ 359,77 R$ 57.563,20
2 UND PRÓTESE TOTAL SUPERIOR R$ 359,77 R$ 57.563,20
3 Confeccionada em resina acrílica termopolimerizável. Os R$ 422,83 R$ 63.424,50
160 modelos deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
4 UND confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial, R$ 422,83 R$ 63.424,50
moldagem individual com moldeiras individuais fornecidas
150 pelo protético, prova de rolete, prova com dentes e entrega final
UND das peças devidamente polidas.
150 PRÓTESE TOTAL INFERIOR
UND Confeccionada em resina acrílica termopolimerizável. Os
modelos deverão ser vazados em gesso pedra classe III. A
confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,
moldagem individual com moldeiras individuais fornecidas
pelo protético, prova de rolete, prova com dentes e entrega final
das peças devidamente polidas.
PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL SUPERIOR
As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas em liga
cromo cobalto; os modelos deverão ser vazados em gesso pedra
classe IV, sendo que em algumas situações serão necessárias a
confecção de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.
A confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,
prova de estrutura metálica e registro de mordida em rolete,
prova com dentes e entrega final das peças devidamente
polidas.
PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL INFERIOR
As estruturas metálicas deverão ser confeccionadas em liga
cromo cobalto; os modelos deverão ser vazados em gesso pedra
classe IV, sendo que em algumas situações serão necessárias a
confecção de moldeiras individuais fornecidas pelo protético.
A confecção deverá obedecer às etapas de moldagem inicial,
prova de estrutura metálica e registro de mordida em rolete,
prova com dentes e entrega final das peças devidamente
polidas.
5 100 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA R$ 266,73 R$ 26.673,00
R$ 13.899,20
UND Confeccionada em gesso comum, resina acrílica auto R$ 10.720,80
polimerizável, cera 7, gesso pedra amarelo, cera utilidade,
isolante especial para gesso, dente em resina acrílica, resina
acrílica termopolimerizável, pedra pomes, pasta para brilho, fio
ortodôntico 0,8mm.
6 80 REEMBASAMENTO R$ 173,74
UND Confeccionado em gesso pedra amarelo, isolante especial para
gesso e resina acrílica termopolimerizável. Pedra pomes e pasta
para brilho final. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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7 80 CONSERTO R$ 134,01
UND Confeccionado em gesso comum, gesso especial, resina auto
polimerizável e dente em resina acrílica.
3 - Critérios De Aceitação Do Produto
3.1 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas
condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
3.2 - A empresa vencedora do certame deverá estar em um raio de 120 quilômetros do município de Santo Antônio da Alegria,
para que não haja problemas no transporte, tais como: distorções nas moldagens feitas devido ao tempo para vazamento das
mesmas, distorções e movimentação no plano oclusal nas provas de dentes, distorções e alterações nos roletes de cera, dentre
outros, tudo isso devido às condições climáticas e ainda, o transporte não poderá ser feito por transportadora ou via correios.
4 - Prazo De Vigência Da Ata De Registro De Preços A vigência da ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período.
5 Prazo De Entrega: A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICITANTE
VENCEDORA dos preços registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos
as próteses totais e parciais; 15 (quinze) dias corridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser
entregues semanalmente, cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana
para retirada das peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.
6 - Do Pagamento: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota fiscal/Fatura,
sendo esta entrega após a entrega do objeto.
7 - Adjudicação: Menor valor global.
8 Qualidade Dos Produtos E Marca: Quando o descritivo contiver MARCA deverá a mesma, ser considerada como
referência e não como obrigatoriedade. Não serão aceitos após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos
inferiores, reajuste de valores, entrega fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
9 Local De Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo
Setor de Compras; correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
10 Fiscalização: Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao
atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as
especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.
As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48 horas,
para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
11 Sustentabilidade: Em relação aos impactos ambientais da contratação, deverão ser observados os parâmetros
eventualmente estabelecidos pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis que se apliquem ao caso. Ainda, a contratada
deverá empresar, sempre que possível e no que couber para a correta execução do objeto, materiais e equipamentos que atendam
a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
desperdício e menor impacto ambiental. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
12 Das Amostras: O licitante declarado vencedor, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término da
sessão, uma amostra do item ofertado, para análise quanto à conformidade com as solicitações do edital. A amostra deverá ser
identificada conforme o item do edital e conter ainda, os dados da proponente. (A amostra ficará retida para conferência e não
será considerada com parte da entrega).
A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Centro Odontológico, localizado na Rua 9 de Julho, 1100, Santo Antônio da
Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante. O horário de entrega
será das 8:00 horas da manhã ás 16:00 horas, itens entregues fora do horário não serão aceitos e a empresa será desclassificada.
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de junho de 2026
BEATRIZ AUXILIADORA FREIRIA NEVES
COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e
CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,
1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada
pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata
de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execu ção dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas
condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
5.2 - A partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com o Empenho, a LICITANTE VENCEDORA dos preços
registrados deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos as próteses totais e parciais;
15 (quinze) dias corridos para próteses provisórias. Os consertos e reembasamentos deverão ser entregues semanalmente,
cumprindo todas as etapas de trabalho, sendo necessário passar no mínimo uma vez por semana para retirada das
peças/moldagens no Departamento de Odontologia, referente a prestação da ordem de serviços.
5.3 - Quando o descritivo contiver MARCA deverá a mesma, ser considerada como referência e não como obrigatoriedade.
Não serão aceitos após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
5.4 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras;
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
5.5 - Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento
de todas as especificações e horários de entrega. Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em
parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário
preestabelecido. As irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante comunicadas ao Departamento Jurídico, no prazo
máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as
penalidades previstas.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatóri os,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente co m a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio
da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio
da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins
aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo
que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação ex igidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,
de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,
notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto
do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta
corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar
o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,
nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles pratica dos no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5EA9CE5435C929B2 e informe o código 5EA9CE5435C929B2
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, a plicando-lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS
OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,
AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EA9CE5435C929B2
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 06/07/2026 10:44:51 GMT03:00
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ERRATA À LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
ERRATA À LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.078, de 03 de julho de 2026, para
correção do texto legal, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
PROJETO DE LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
LEIA-SE:
LEI Nº 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.
Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:3162125480 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
1 Dados: 2026.07.06 14:05:18 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
ERRATA À LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
ERRATA À LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.076, de 01 de julho de 2026, para
correção de omissão material verificada na publicação da referida lei, nos seguintes
termos:
ONDE SE LÊ:
Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, publicada sem o Anexo Tabela de Inflação, em
razão de omissão material na publicação.
LEIA-SE:
Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, acrescida do Anexo Tabela de Inflação, o qual
passa a integrar a presente lei, devendo ser inserido imediatamente após a Tabela 2,
suprindo a omissão verificada na publicação original.
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:3162125 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.06 15:41:23
4801 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
ERRATA À LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
ERRATA À LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a presente ERRATA referente à Lei nº 2.077, de 03 de julho de 2026, para
correção do texto legal, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
PROJETO DE LEI N° 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
LEIA-SE:
LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.
Santo Antônio da Alegria, 06 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.06 14:06:00
254801 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 056/2026, ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, INEXIGIBILIDADE
Nº 033/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP; CONTRATADA: 66.688.892 LUIS
FERNANDO CARMO DA SILVA, CNPJ Nº 66.688.892/0001-73; OBJETO: APOIO EM DIGITAÇÃO; COM VALOR TOTAL
ESTIMADO DE ATÉ R$ 18.199,20; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: LEI Nº 14.133/2021.
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 06 DE JULHO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
"Dispõe sobre a instituição da Corregedoria e
da Ouvidoria da Guarda Municipal de Santo
Antônio da Alegria/SP e dá outras
providências."
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria de Governo ou equivalente, a
Corregedoria da Guarda Municipal de Santo Antônio da Alegria, como órgão auxiliar de
controle interno da corporação.
Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal atuará de forma integrada
com a Ouvidoria Geral do Município, competindo-lhe:
I Receber da população:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
ilegais ou incompatíveis com os deveres funcionais praticados por integrantes da
Guarda Municipal;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;
II Receber dos servidores municipais, inclusive da Guarda Municipal:
a) sugestões sobre o funcionamento dos serviços;
b) denúncias acerca de irregularidades praticadas no exercício das funções,
inclusive por superiores hierárquicos;
III Verificar, averiguar e analisar a pertinência das manifestações recebidas, propondo
a instauração de sindicâncias ou outros procedimentos administrativos cabíveis;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
IV Dar ciência das manifestações recebidas ao Chefe do Poder Executivo e à chefia da
Guarda Municipal.
Art. 3º São atribuições específicas da Corregedoria:
I Promover sindicâncias e procedimentos administrativos para apuração de infrações
funcionais dos integrantes da Guarda Municipal;
II Requisitar, diretamente, de órgãos municipais, informações, documentos e certidões
necessários à instrução de procedimentos;
III Propor ao Prefeito Municipal medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços
da Guarda Municipal;
IV Promover ações educativas relacionadas à ética, disciplina e direitos humanos.
Art. 4º A Corregedoria atuará:
I De ofício;
II Por determinação do Prefeito Municipal;
III Por solicitação da chefia da Guarda Municipal;
IV Mediante requerimento de qualquer cidadão ou entidade.
Art. 5º Compete ainda à Corregedoria:
I Organizar e manter registro atualizado das manifestações recebidas;
II Elaborar relatório semestral de suas atividades;
III Encaminhar ao Chefe do Executivo relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Em razão do reduzido efetivo da Guarda Municipal,
os registros e controles poderão ser mantidos em sistema administrativo simplificado.
Art. 6º Os procedimentos conduzidos pela Corregedoria tramitarão em
caráter sigiloso, assegurada a proteção da identidade dos denunciantes, quando
necessário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 7º A função de Corregedor será exercida por servidor público
municipal designado pelo Prefeito Municipal, preferencialmente integrante da Guarda
Municipal, desde que não estejam diretamente envolvidos nos fatos apurados.
Art. 8º Nos impedimentos do Corregedor, será designado substituto
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Considerando o reduzido efetivo da corporação, a
composição de comissões de sindicância poderá contar com servidores de outros setores
da Administração.
Art. 9º Os atos oficiais da Corregedoria poderão ser publicados na
forma da legislação municipal vigente.
Art. 10 O funcionamento da Corregedoria será regulamentado por ato
do Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 11 A Ouvidoria da Guarda Municipal funcionará de forma
integrada à Ouvidoria Geral do Município, como canal permanente de comunicação entre
a população e a Administração Pública.
Art. 12 Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:
I Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos
à atuação da Guarda Municipal;
II Acompanhar a tramitação das manifestações junto aos órgãos competentes;
III Garantir resposta ao cidadão em prazo razoável;
IV Promover a transparência e o controle social das atividades da Guarda Municipal.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 13 As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer meio
idôneo, inclusive eletrônico, telefônico ou presencial.
Art. 14 A Ouvidoria deverá preservar, quando solicitado, o sigilo da
identidade do manifestante.
Art. 15 As manifestações recebidas pela Ouvidoria que indiquem
irregularidades serão encaminhadas à Corregedoria para apuração.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os casos omissos, após manifestação da chefia da Guarda
Municipal e do Departamento Jurídico, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 17 As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 18 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de julho de 2026
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.03 14:01:06 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Orçamentária, na data supra.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE
DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
RODRIGUES DE SOUZA Dados: 2026.07.03 14:14:05 -03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2025 - 2028
LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
"Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2027 e dá outras providências."
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei Orçamentaria:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei
orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei
dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art.
169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante
desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se
constituindo em limite à programação da despesa.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2025 - 2028
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e
pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS
Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício
de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado
em:
Tabela 1 - Metas Anuais;
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Capitalização;
Tabela 6.2 Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Repartição
(Financeiro);
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
§ 1º. A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e
atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2025 - 2028
§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações
previstas no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei,
detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas
as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos
contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não
estejam totalmente sob controle do Município.
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para
atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 3% ( três
por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos
adicionais abertos à sua conta.
§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência
não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser
destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2025 - 2028
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da
gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem
prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de
prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos
estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2027.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE
EMPENHO
Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização
de despesas com a previsão de ingresso das receitas.
§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do
tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro
municipal.
§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o
Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de
duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e
suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de
arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando
pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2025 - 2028
de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos
resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração
Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a
participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação
de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos
resultados fiscais almejados.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as
providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho
e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão
adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social.
§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios
judiciais.
§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação
financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete
diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de
aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.
§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
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§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da
Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º
deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas
eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.
§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas
se reverta nos bimestres seguintes.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos
arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente
poderão ocorrer se houver:
I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos
arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
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§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de
horas extras fica vedada, salvo:
I No caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição
Federal;
II Nas situações de emergência e de calamidade pública;
III - Para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde
pública;
IV Para manutenção das atividades mínimas das instituições de
ensino;
V - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e
expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
Art. 10. A lei orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas
físico-financeiros pactuados e em vigência.
CAPÍTULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com
aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia,
até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e
II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações
determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.
CAPÍTULO XI
DO CONTROLE DE CUSTOS
Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei
Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão
providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base
nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos
programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas
financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à
disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações
aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar
recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que
em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.
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Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo,
tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido
em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.
Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde
que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes,
especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas
pelo Poder Executivo:
I Apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela
beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses
concedidos;
II - Demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência
de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta;
III justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV Em se tratando de transferência de recursos não contemplada
inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos
arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
V Vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras
entidades, congêneres ou não.
VI - Apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de
contas rejeitada;
VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação
integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor
da concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos
recursos;
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§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura.
§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins
lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.
Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da
Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas
decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios
para sua realização.
Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em
valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos
adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais
extraordinários.
Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas
sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em
particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplicáveis aos municípios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019,
de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos
vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas
em lei municipal específica.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos
convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros
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disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências
concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE
RECEITAS
Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive
quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - Instituição ou alteração da Contribuição de Melhoria, decorrente de
obras públicas;
II Instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a
Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de
Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos
serviços prestados;
IV - Modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de
Direitos a eles relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;
V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das
obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do
Município e dos contribuintes.
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Art. 20. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas
se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou
informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido
dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou
prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas
contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder
Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e
os limites a serem observados.
Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os
títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento
por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento
não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei
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orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao
município ao novo órgão.
Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao
projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas
de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais,
as proposições ou emendas deverão demonstrar:
I - Sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II Que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com
pessoal.
§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de
dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput
também deverá:
I Deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de
receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;
II Que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o
pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.
§ 3º. O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais
de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder
o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de
São Paulo.
§ 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez
publicada a lei orçamentária para 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a
existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares
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individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo
de solucionar essas pendências:
I Nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o
prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica
identificados;
II A Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e
consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará
ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para
sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá
abster-se dessa providência;
III recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias
úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações
solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as
modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de
ordem técnica e/ou jurídica.
§ 5º. Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas,
ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam
solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar
inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.
§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º
e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o
caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da
Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais
autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.
Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2027
originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo
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independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros
correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste
artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação
infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá
ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.
Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas
nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e
a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.
§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias
antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios
de 2026 e 2027, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas
memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações
do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo
de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.
Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei
orçamentária anual até a data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada
dotação proposta.
§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada
duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.
§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei
orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
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§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o
ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de
emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder
Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão
ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do
orçamentária.
§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam
os arts. 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.
Art. 28. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em
meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias
após a promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações
complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas
áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar
em 2027 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.02 13:41:47 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Orçamentária, na data supra.
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE
RODRIGUES DE SOUZA DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Dados: 2026.07.06 15:25:05 -03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
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Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Realizado Valores constantes - projeção
DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 51.594.062 53.730.043 54.697.185 55.791.130 56.906.954
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.768.267 7.048.470 7.175.342 7.318.850 7.465.228
Impostos 6.548.327 6.819.426 6.942.175 7.081.019 7.222.640
Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana 1.573.208 1.638.338 1.667.828 1.701.185 1.735.209
Imposto s/ Transmissão Inter-Vivos Bens Imóveis 2.110.284 2.197.649 2.237.207 2.281.951 2.327.590
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.166.451 2.256.142 2.296.752 2.342.687 2.389.541
Imposto de Renda Retido na Fonte 698.384 727.297 740.388 755.196 770.300
Taxas 219.940 229.044 233.167 237.831 242.588
Pelo Exercício do Poder de Polícia 198.497 206.714 210.435 214.644 218.937
Pela prestação de serviços 21.443 22.330 22.732 23.187 23.651
Contribuição de Melhoria 0 0 0 0 0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 0 0
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 0 0 0 0 0
RECEITA PATRIMONIAL 621.670 647.406 659.060 672.241 685.686
Receitas Imobiliárias 168.945 175.939 179.106 182.688 186.342
Receitas de Valores Mobiliários 452.725 471.467 479.954 489.553 499.344
Demais Receitas Patrimoniais 0 0 0 0 0
Receita agropecuária 0 0 0 0 0
Receita industrial 0 0 0 0 0
Receita de serviços 2.141.688 2.230.353 2.270.500 2.315.910 2.362.228
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências da União 48.360.288 50.362.396 51.268.919 52.294.298 53.340.185
Fundo de Participação dos Municípios 24.817.898 25.845.354 26.310.571 26.836.783 27.373.518
Cota-parte do Imposto Territorial Rural 19.441.342 20.246.213 20.610.645 21.022.858 21.443.315
Cota-parte do IOF/Ouro
Outras Transferências da União 177.506 184.854 188.182 191.945 195.784
Transferência Financeira - LC 87/96 (Lei Kandir) 333.606 347.417 353.670 360.744 367.959
Transferências do SUS 4.865.444 5.066.870 5.158.074 5.261.236 5.366.460
Transferência do Salário-educação (FNDE)
Demais Transferências do FNDE 0 0 0 0 0
Transferências do FNAS 3.676.231 3.828.426 3.897.338 3.975.285 4.054.791
Demais Transferências da União
Transferências dos Estados 648.613 675.465 687.623 701.376 715.403
Cota-parte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 242.269 252.298 256.840 261.977 267.216
Cota-parte do Imp.s/ Veículos Automotores 264.170 275.106 280.058 285.659 291.372
Cota-parte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações
Transferência Financeira da CIDE 34.161 35.575 36.215 36.939 37.678
Demais Transferências dos Estados 14.458.378 15.056.952 15.327.977 15.634.536 15.947.229
Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 11.228.108 11.692.951 11.903.424 12.141.493 12.384.323
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior 1.500.452 1.562.570 1.590.696 1.622.510 1.654.961
Transferências de Pessoas 81.030 84.384 85.903 87.621 89.374
Transferências de Convênios 13.878 14.452 14.712 15.006 15.307
OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos
regimes de previdencia social) 1.634.910 1.702.595 1.733.242 1.767.906 1.803.264
Juros de empréstimos concedidos 9.084.012 9.460.090 9.630.371 9.822.979 10.019.438
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
0 0 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0
Operações de crédito 0 0 0 0 0
ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0 0 0
Alienação de Bens Móveis 134.246 139.803 142.320 145.166 148.069
Alienação de Bens Imóveis
Receita de Privatizações 0 0 0 0 0
Amortização de empréstimos 6.432.097 6.698.385 6.818.956 6.955.335 7.094.442
Transferências de capital 2.100.011 2.186.951 2.226.315 2.270.842 2.316.258
Outras receitas de capital
0 0 0 0 0
473.337 492.933 501.805 511.842 522.078
0 0 0 0 0
473.337 492.933 501.805 511.842 522.078
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
1.626.674 1.694.018 1.724.510 1.759.000 1.794.180
0 0 0 0 0
Total geral das receitas 53.694.073 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212
DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0
54.697.185 55.791.130 56.906.954
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 51.594.062 53.730.043
REC. CORR. LÍQUIDA - PREVISTA NA LOA 2025 51.594.060
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Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de
acordo com a análise de cada receita específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:
Para as estimativas foram adotados como base os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025, os quais
foram atualizados para Reestimativa 2026 pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14%,
conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no
dia 17/04/2026 para equivaler economicamente a valores do ano atual.
Como fator incremental de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado
apenas o fator acumulado de crescimento, calculado a partir da estimativa de variação do PIB - Produto Interno
Bruto, equivalente a 1,8% para 2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderando-se a expectativa inflacionária
futura, conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do
Brasil no dia 17/04/2026.
As receitas projetadas para o exercício de 2027 e para o período subsequente foram estimadas com base no
comportamento histórico da arrecadação municipal, considerando a evolução das receitas próprias e das
transferências intergovernamentais, bem como parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente aqueles
relacionados à inflação e ao crescimento econômico. As receitas primárias representam a maior parcela da
receita total, evidenciando a reduzida participação de receitas financeiras. Destacam-se, em sua composição, as
transferências correntes como principal fonte de ingresso, seguidas pelas receitas tributárias próprias, o que
demonstra a dependência estrutural do Município em relação aos repasses constitucionais e legais. As projeções
indicam crescimento moderado e sustentável das receitas ao longo do período, em consonância com as expectativas
econômicas e a capacidade de arrecadação do ente, mantendo estabilidade em relação à Receita.
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Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Realizado Valores constantes - projeção
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
NATUREZA DE DESPESA 2025 2029
2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 49.252.691 53.302.894 54.578.560 56.431.972 57.560.612
1 Pessoal e Encargos Sociais 23.995.494 25.622.894 26.700.000 27.805.380 28.361.488
2 Juros e Encargos da Dívida 0 80.000 81.440 10.000 10.200
3 Outras Despesas Correntes
25.257.197 27.600.000 27.797.120 28.616.592 29.188.924
DESPESAS DE CAPITAL
4 Investimentos 2.495.504 2.614.100 2.344.940 1.630.000 1.662.600
5 Inversões Financeiras 1.616.439 1.784.100 1.500.000 1.530.000 1.560.600
Concessão de empréstimos e financiamentos
Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0
Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0
6 Amortização da Dívida 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 879.065 830.000 844.940 100.000 102.000
DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL)
0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA DESPESA 51.748.195 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212
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Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de
acordo com a análise de cada despesa específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:
- para reestimativa 2026 foi utilizada a despesa prevista por categoria econômica apresentada no CADASTRO DE
PLANO DE DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA da LOA 2026, ajustada de acordo com a receita prevista atualizada
para o exercício de 2026.
- Como fator de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado o crescimento
pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14% para Pessoal e Encargos Sociais e para os
demais calculado a partir da estimativa de variação do PIB - Produto Interno Bruto, equivalente a 1,8% para
2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderando-se a expectativa inflacionária futura, conforme dados obtidos do
Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no dia 17/04/2026.
As despesas públicas foram fixadas com base na tendência histórica de execução orçamentária, observando-se
critérios de prudência fiscal e compatibilidade com a evolução das receitas, de modo a assegurar o equilíbrio
das contas públicas. Verifica-se a predominância das despesas primárias correntes, com destaque para os gastos
com pessoal e encargos sociais, os quais representam parcela relevante do total das despesas, refletindo a
estrutura administrativa do Município. As despesas de capital mantêm participação reduzida, voltadas
principalmente à realização de investimentos e à manutenção da infraestrutura pública, sem comprometer a
sustentabilidade fiscal no médio prazo. O resultado primário projetado mantém-se positivo, evidenciando a
capacidade do Município em gerar superávit suficiente para cobertura do serviço da dívida, enquanto o resultado
nominal demonstra controle do nível de endividamento, em conformidade com os limites legais.
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Quadro IV
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Saldo em 31 de dezembro
Realizado Valores constantes - projeção
Especificação 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 0 0 0 0 0 0
Emprestimos
Internos 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0
Externos
Restruturação da Dívida de 377.990 217.672 60.000 0 0 0
Estados e Municípios
Financiamentos 377.990 217.672 60.000 0 0 0
Internos
Externos 0 0 0 0 0 0
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
De Tributos 0 0 0 0 0 0
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0
Vencidos e não pagos
Outras Dívidas 2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0
0 0 0 0 0 0
2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
DEDUÇÕES (II) -283.051 2.717.564 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
1.620.753 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
Disponibilidade de Caixa -1.368.866 3.631.116 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000
1.697.690 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.166.345
312.673 0 0 0 0
(-)Restos a Pagar processados 3.483.301 1.096.811 0 0 0 0
(-)Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 51.910
Demais Haveres Financeiros 1.085.815
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 2.728.868 -1.150.813 -1.290.000 -2.000.000 -2.000.000 -2.000.000
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Quadro III
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL
Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A metodologia utilizada foi:
-2024 e 2025 : Valores retirados do RGF no SICONFI;
-2026,2027,2028 E 2029:
- Considerou-se que não haverá novas dívidas e que as existentes
serão amortizadas na mesma proporção que os anos anteriores;
- Considerou -se que a disponibilidade de caixa bruta permanecerá próximo
ao valor do ultimo ano;
-Considerou-se que os restos a pagar serão menores que nos anos anteriores.
Em atendimento ao art. 4º, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar nº101/2000
(LRF), apresenta-se a projeção da Dívida Consolidada do Município. A dívida é composta,
majoritariamente, por obrigações decorrentes de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias
de longo prazo, não havendo registro de dívida mobiliária. As projeções indicam trajetória decrescente
do estoque, em razão da ausência de novas operações de crédito e parcelamentos relevantes, e da
amortização regular dos contratos vigentes. Os financiamentos são classificados como operações
internas, sem exposição a dívida externa. As estimativas adotam critérios prudenciais e poderão ser
revistas conforme alterações no cenário fiscal e econômico.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 - Metas Anuais
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Especificação 2027 % RCL 2028 % RCL 2029 R$ Milhares
Valor corrente (a/RCL)x100 Valor corrente (b/RCL)x100 Valor corrente % RCL
Valor constante Valor constante Valor constante
(c/RCL)x100
(a) (b) (c)
104,0703
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 103,1928
Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 58.684.354 56.443.546 103,1928 62.042.865 57.572.419 103,1928 65.504.983 58.723.868
56.369.655 54.217.231 59.595.694 55.301.577 62.921.256 56.407.610 99,1225
Receitas Primárias Correntes 99,1225 99,1225 13,1183
Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 7.460.203 7.175.342 13,1183 7.887.152 7.318.850 13,1183 8.327.272 7.465.228 81,2655
Transferências Correntes 46.214.626 44.449.963 81,2655 48.859.492 45.338.963 81,2655 51.585.951 46.245.743
Demais Receitas Primárias Correntes 4,7387
2.694.825 2.591.926 4,7387 2.849.049 2.643.764 4,7387 3.008.032 2.696.639 0,0000
Receitas Primárias de Capital 2.314.699 2.226.315 0,0000 2.447.170 2.270.842 0,0000 2.583.726 2.316.258 104,0703
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 103,8731
Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 58.220.205 55.997.120 102,3766 62.451.890 57.951.972 103,8731 65.936.832 59.111.012 101,1307
56.660.655 54.497.120 99,6342 60.803.087 56.421.972 101,1307 64.196.022 57.550.412 49,8384
Despesas primárias Correntes 27.759.990 26.700.000 48,8142 29.964.442 27.805.380 49,8384 31.636.519 28.361.488 51,2924
Pessoal e Encargos Sociais 28.900.665 27.797.120 50,8200 30.838.644 28.616.592 51,2924 32.559.503 29.188.924 2,7424
Outras Despesas Correntes 1.559.550 1.500.000 2,7424 1.648.803 1.530.000 2,7424 1.740.809 1.560.600 0,0000
0,0000 0,0000 0,0000
Depesas Primárias de Capital 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0 0 0 0 -0,6803
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado primário (SEM RPPS) - Acima da 464.149 446.426 0,8162 -409.024 -379.553 -0,6803 -431.849 -387.144 0,0000
linha (V)=(I-II)
0 446.426 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,9414
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (III - IV) 499.008 479.954 0,8775 527.566 489.553 0,9095 557.005 499.344 0,0192
Juros, Encargos e Variações Monetárias
Ativos (EXCETO RPPS) 84.673 81.440 0,1489 10.776 10.000 0,0186 11.377 10.200 0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias -3,5145
Passivos (EXCETO RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0
Dívida Pública Consolidada (DC) -2.079.400 -2.000.000 -3,6565 -2.155.298 -2.000.000 -3,5848 -2.230.949 -2.000.000 0,0000
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
738.187 710.000 1,2981 0 0 0,0000 0 0
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 - Metas Anuais
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Fonte e Notas Explicativas
Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados
de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por
instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de
Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Metas Pre- % Metas Realizadas em % Variação (II-I)
vistas em 2025 RCL 2025 RCL
Especificação (b)
(a) 104,0702 104,0702
103,1978 53.694.073 103,1927 Valor %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.694.073 100,2987 53.241.348 100,2987 (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.243.956 51.748.195
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.748.195 98,5949 50.869.130 98,5949 0 0,0000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.869.130 0,0000 0,0000 -2.608 -0,0049
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0 0,0000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,0000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,0000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 4,6029 0 4,5978 0
Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I-II) 0 4,6029 2.372.218 4,5978 0 -0,1098
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) - (IV) 2.374.826 3,0366 2.372.218 3,0366 0 -0,1098
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.374.826 1.566.751 0
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.566.751 -2,2305 -1.150.813 -2,2305 -2.608 0,0000
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha -1.150.813 7,5196 3.879.681 7,5196 -2.608 0,0000
3.879.681 0 0,0000
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
Fontes e notas explicativas:
MLDO tabela 2 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:
- Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada no exercício de 2025;
- Valores despesa total e despesa primária empenhada no exercício de 2025;
- Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do
Cálculo da Divida Consolida;
- Resultado Nominal - Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período.
Assim, um resultado nominal positivo
indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve
aumento.
Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a presente demonstração tem por finalidade evidenciar a avaliação do cumprimento das metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 2025, servindo de base para a definição das diretrizes fiscais constantes da
LDO para o exercício de 2027. Os valores apresentados estão expressos em moeda corrente e foram apurados a
partir da execução orçamentária consolidada, contemplando receitas e despesas totais e primárias. No tocante
aos resultados apurados, verifica-se que o Resultado Primário apurado apresentou superávit, indicando que as
receitas primárias foram suficientes para suportar as despesas primárias do ente, evidenciando equilíbrio
fiscal estrutural. A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, encontram-se compatíveis com os limites
legais estabelecidos, evidenciando adequação ao disposto na legislação fiscal vigente. Diante do exposto,
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Fontes e notas explicativas:
conclui-se que o ente demonstrou observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com
manutenção do equilíbrio das contas públicas, controle do endividamento e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas, em conformidade com a legislação vigente.
MLDO tabela 2 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Valores a preços correntes
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
66.061.988 5,58
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 53.328.991 53.694.073 0,68 55.916.994 4,14 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.504.983 5,58
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.995.928 53.243.956 0,47 55.445.527 4,13 58.684.354 5,84 62.042.865 5,72 66.061.988 5,58
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 51.551.420 51.748.195 0,38 55.916.994 8,06 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.936.832 5,58
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.780.606 50.869.130 0,17 55.086.994 8,29 58.220.205 5,69 62.451.890 7,27 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) -100.00 -100,00 0,00 0 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.215.322 0 7,20 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 0,00 0 5,58
Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 -84,90 0 29,46 0 -188,12 -431.849
Acima da Linha (V) = (I-II) 2.374.826 358.533 464.149 -409.025 0,00
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 0
Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 0 0 -100.00 464.149 -100.00 0 0,00 0,00
Dívida pública consolidada (DC) 0 3,51
Dívida consolidada líquida (DCL) 2.445.817 1.566.751 -35,94 710.000 -54,68 0 0,00 0 0,00 -2.230.949 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) 2.728.868 -1.150.813 -142,17 -1.290.000 12,09 -2.079.400 61,19 -2.155.298 3,65
- Abaixo da Linha -895,88 430,36 0,00 0
-487.471 3.879.681 139.187 -96,41 738.187 0
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Valores a preços constantes
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
59.223.212 2,00
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 58.067.129 55.670.013 -4,13 55.916.994 0,44 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 58.723.868 2,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 57.704.474 55.203.332 -4,33 55.445.527 0,44 56.443.546 1,80 57.572.419 2,00 59.223.212 2,00
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 56.131.625 -4,42 59.111.012 2,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 55.292.327 53.652.527 -4,61 55.916.994 4,22 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 2,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 52.741.112 55.086.994 4,45 55.997.120 1,65 57.951.972 3,49 0 2,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.412.147 2,08 -100.00 -100,00 3,53 0 2,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 4,14 0 2,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 2,95 0 2,00
Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 -100.00 0 -100,00 0 2,00 -387.144
Acima da Linha (V) = (I-II) 0 0 0 0 0,00
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) -85,44 24,51 -185,02 0
Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 2.462.220 358.533 446.426 -379.553 0,00
Dívida pública consolidada (DC) 0 0,00
Dívida consolidada líquida (DCL) 0 0 -100.00 446.426 -100.00 0 0,00 -2.000.000 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS)
- Abaixo da Linha 2.663.121 1.624.407 -39,00 710.000 -56,29 0 0,00 0 0,00 0
2.971.320 -1.193.162 -140,16 -1.290.000 8,12 -2.000.000 55,04 -2.000.000 0,00
-857,84 410,11 0,00
-530.781 4.022.453 139.187 -96,54 710.000 0
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:
- Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025;
- Valores despesa total e despesa primária empenhada nos exercícios de 2024 e 2025;
- Valores receita total e receita primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de receitas;
- Valores despesa total e despesa primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de despesas;
- Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do Cálculo da Divida Consolida;
- Resultado Nominal - Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período. Assim, um resultado nominal positivo
indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.
O presente demonstrativo foi elaborado em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, tendo por finalidade evidenciar a comparação entre as metas fiscais atualmente fixadas e aquelas estabelecidas nos três exercícios
anteriores, possibilitando a análise da consistência das projeções fiscais e da política orçamentária adotada. As projeções foram realizadas a preços
correntes, com base em premissas conservadoras, considerando o comportamento histórico da arrecadação municipal, a evolução das despesas obrigatórias,
as expectativas inflacionárias e o cenário macroeconômico vigente à época da elaboração. Ressalta-se que não foram consideradas projeções de
crescimento real significativo da receita, adotando-se postura prudencial quanto à estimativa de arrecadação.
Destaca-se que as projeções estão sujeitas a riscos fiscais, especialmente no que se refere à eventual frustração de receitas, à rigidez das despesas
obrigatórias, notadamente pessoal e encargos sociais, bem como às despesas previdenciárias, podendo impactar o atingimento das metas estabelecidas.
Diante do exposto, verifica-se que as metas fiscais foram fixadas com base em critérios técnicos e prudenciais, em consonância com a realidade fiscal
do Município, atendendo aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, sem indicação de expansão real da arrecadação, devendo, contudo, ser
objeto de acompanhamento permanente, com adoção de medidas de ajuste, caso necessário, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas
boas práticas de gestão fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 7.346.739 3.020.803 2.490.933
Reservas 100,00 100,00 100,00
Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL
7.346.739 100,00 3.020.803 100,00 2.490.933 100,00
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores retirados do resultado patrimonial apresentado na DCA
2023, 2024 e 2025 no SICONFI.
Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o presente demonstrativo evidencia a evolução do Patrimônio Líquido do Município, com
base nas informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2023 a 2025. No exercício de 2025, o
Patrimônio Líquido atingiu o montante de R$ 7.346.739,00, apresentando variação positiva em relação aos
exercícios anteriores, evidenciando trajetória de crescimento patrimonial no período analisado. Dessa forma,
constata-se que a evolução do Patrimônio Líquido reflete adequada gestão dos recursos públicos, com manutenção
de resultados patrimoniais positivos, evidenciando equilíbrio fiscal e observância aos princípios da
responsabilidade na gestão fiscal.
MLDO tabela 4 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares
Receitas Realizadas 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 473.337 1.841.249 0
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0
Alienação de Bens Intangíveis 473.337 1.841.249 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0
0 0
Despesas Executadas 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 309.278 1.744.755 0
DESPESAS DE CAPITAL 171.763 217.678 0
Investimentos 171.763 217.678 0
Inversões Financeiras 0 0
Amortização da Dívida 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0
Regime Geral de Previdência Social 137.515 1.527.077 0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 137.515 1.527.077 0
Saldo Financeiro 2025 2024 2023
96.494 0
Saldo do Exercício Anterior 0
VALOR (III) 260.553
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores Receita e Despesa retirados do RREO no Siconfi e do
Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais,
Unidade responsável - CONTABILIDADE.
O saldo financeiro reflete a execução em 2024 E 2025 em função do aumento da arrecadação nesses exercícios.
MLDO tabela 5 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares
Setores / Renúncia de receita prevista
Programas /
Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação
IMPOSTOS/TAXAS ANISTIA/REMISSÃO
CONTRIBUINTES EM GERAL - 500.000 500.000 500.000 Conforme Inciso I do artigo 14 da Lei
programa de incentivo de Responsab. Fiscal
fiscal
TOTAL 500.000 500.000 500.000 -
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A renúncia de receita evidenciada reflete o impacto orçamentário-financeiro das isenções, incentivos e
benefícios fiscais caso venham a ser concedidos.
MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
Aumento Permanente de Receita 0
(-) transferências constitucionais 0
(-) transferências ao Fundeb 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Margem Bruta (III) = (I+II) 0
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0
Impacto de Novas DOCCs 0
Novas DOCCs geradas por PPPs 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Não há previsão de crescimento real nas estimativas de
arrecadação para o exercício de 2027 e para os exercícios subsequentes, considerando o cenário econômico
vigente, as projeções inflacionárias e o comportamento histórico das receitas municipais. Dessa forma, as
projeções foram elaboradas em termos nominais, contemplando apenas a recomposição da inflação, não sendo
considerados incrementos reais de receita. Em consequência, não se identifica margem para expansão de despesas
obrigatórias de caráter continuado, em observância aos princípios do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na
gestão pública, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
MLDO tabela 8 - Conam LTDA - www.conam.com.br
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de riscos fiscais e providências
PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias R$ Milhares
Descrição Descrição
Valor
Demandas Judiciais 100.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de 100.000
arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o 50.000
Dividas em processo de reconhecimento grupo de despesas discricionarias. 50.000
200.000
Outros Passivos Contigentes 50.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de
arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o Valor
grupo de despesas discricionarias. 2.000.000
2.000.000
50.000 Remanejamento de dotacoes conforme prioridade
2.200.000
Sub total 200.000 Sub total
DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias
Descrição 2.000.000 Limitacao de empenho. Descrição
Frustracao de Arrecadacao
Sub total 2.000.000 Sub total
Total Geral 2.200.000 Total Geral
*FONTE: CN - SIFPM® - Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável - CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: MLDO ARF - Riscos Fiscais - Conam LTDA - www.conam.com.br
- Demandas Judiciais - Considerando que possam surgir valores além do previsto na LOA 2026 para ações
judiciais em andamento contra a Prefeitura, nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte.
- Dívidas em Processo de Reconhecimento - Considerando a possibilidade de surgir Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresenta a probabilidade
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de riscos fiscais e providências
R$ Milhares
Fontes e notas explicativas:
de
serem incorporadas ao passivo.
- Outros Passivos Contingentes - Considerando que possam surgir passivos além do previsto na LOA 2026.
- Frustração de Arrecadação - Considerando a possibilidade de arrecadação a menor de tributos municipais, queda de arrecadação no FPM E ICMS.
MLDO ARF - Riscos Fiscais - Conam LTDA - www.conam.com.br
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0000 OPERACOES ESPECIAIS Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.782.000 Capital 832.000 Total 2.614.000
Objetivo :
GERENCIAR AS OBRIGACOES FINANCEIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE OPERACOES DE CREDITOS, BEM COMO AQUELAS EQUIPARADAS
DECORRENTES DE ASSUNCAO, O RECONHECIMENTO, A CONFISSAO DE
DIVIDAS, E OS PRECATORIOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM A DIVIDA
CONSOLIDADA.
Orgao Resposavel Principal : 02.03.00 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
DIVIDA CONSOLIDADA EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 2 1
SALDO DE PRECATORIOS EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 4 4
QUITACAO DE REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR % PERCENTUAL 100 100
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
0001 SENTENCAS JUDICIAIS / PRECATORIOS 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PRECATORIOS PAGOS % PERCENTUAL 100
0002 SENTENCAS JUDICIAIS /REQUISICOES PEQUENO VALOR REQUISICOES DE PEQUENO VALOR PAGAS % PERCENTUAL 100
0003 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS % PERCENTUAL 100
28 843 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 445.000 Capital 10.000 Total 455.000
Objetivo :
Assegurar o funcionamento do legislativo, em consonancia
com os preceitos constitucinais e com as normas estabeleci
das na Lei Organica, oferecendo melhores condicoes
aos vereadores para o exercicio de suas funcoes.
Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 LEGISLATIVO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
90 90
MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1020 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LG 01 031 LEGISLATIVO UNIDADE UNIDADES 10
2001 ATIVIDADES LEGISLATIVAS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 97
01 031 LEGISLATIVO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0002 GESTAO ADMINISTRATIVA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 6.686.000 Capital 120.000 Total 6.806.000
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,
TECNOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS.
Orgao Resposavel Principal : 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
4 4
UNIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 04 122 GABINETE DO PREFEITO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS
PERMANENTES 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 04 122 GABINETE DO PREFEITO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 03 122 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 04 123 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
PAGAMENTO ATOS OFICIAIS PUBLICADOS UNIDADES 100
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 04 122 GABINETE DO PREFEITO
PAGAMENTO 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
2004 PUBLICIDADE OFICIAL E PROPAGANDA
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0003 SAUDE MELHOR Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 14.035.800 Capital 220.000 Total 14.255.800
Objetivo :
PROMOVER O FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENCAO A SAUDE, POR
MEIO DA IMPLANTACAO E MANUTENCAO DOS ESPACOS,EQUIPAMENTOS
E ACOES DE SAUDE.
Orgao Resposavel Principal : 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
COBERTURA VACINAL % PERCENTUAL 95 95
FAMILIAS ASSISTIDAS NO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA AO ANO UNIDADES 4.425 4.513
MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS AO ANO UNIDADES 11.664 11.900
NUMERO DE ATENDIMENTOS TOTAL EM UNIDADES DE SAUDE AO ANO UNIDADES 55.653 56.766
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1003 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES ATENCAO BASICA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1004 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
BASICA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1005 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 4513
ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 6798
PERMANENTES ATENCAO ESPECIALIZADA
MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS UNIDADES 11900
1006 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACOES REALIZADAS UNIDADES 363
ACOES REALIZADAS UNIDADES 337
ESPECIALIZADA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
PLANTOES REALIZADOS H - HORAS
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8760
PAGAMENTO
2005 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA ATENCAO BASICA 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2006 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO ATENDIMENTO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ESPECIALIZADO
2008 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2009 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2010 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10 305 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2043 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SAUDE 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2047 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICOS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0004 MAIS EDUCACAO Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 14.578.200 Capital 201.000 Total 14.779.200
Objetivo :
COORDENAR A POLITICA MUNICIPAL DA EDUCACAO; GERENCIAR AS
IDADES ESCOLARES; MANTER EDIFICACOES ESCOLARES ADEQUADAS AO
ATENDIMENTO DOS ALUNOS; AUMENTAR CAPACIDADE E PROPORCIONAR
O DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, ATRAVES DE ACOES COMO DISTRIBUI
CAO DE MATERIAL DIDATICO, APOSTILAS E UNIFORMES.
Orgao Resposavel Principal : 02.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1.118 1.120
ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE VAGAS EM CRECHES % PERCENTUAL 100 100
IDEB - INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA % PERCENTUAL 72
70,40
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1007 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES ENSINO FUNDAMENTAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1008 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO APMS ATENDIDAS UNIDADES 6
ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 778
PERMANENTES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120
ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120
1010 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 173
ESCOLARES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 167
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
PAGAMENTO
2012 MANUTENCAO DAS APMS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2013 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2014 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2015 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2016 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CRECHES
2017 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
PRE- ESCOLAS
2044 GESTAO EDUCACIONAL 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0005 ESPORTES E LAZER Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 434.500 Capital 20.000 Total 454.500
Objetivo :
DEMOCRATIZAR O ACESSO AO ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE EM
AMBIENTES E CONDICOES PARA A PRATICA ESPORTIVA E RECREACAO,
BEM COMO PROMOVER DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E INTERACAO DOS
MUNICIPES ATRAVES DOS EVENTOS REALIZADOS PELO CALENDARIO
MUNICIPAL.
Orgao Resposavel Principal : 02.08.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
11 11
CAMPANHAS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS
27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS UNIDADES 100
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS % PERCENTUAL 11
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
UNIDADES
PAGAMENTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
2018 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0006 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 5.778.900 Capital 807.600 Total 6.586.500
Objetivo :
PROMOVER A POLITICA DE MOBILIDADE URBANA, BEM COMO A POLITI
CA URBANA DO MUNICIPIO ORGANIZANDO OS SISTEMAS DE TRANSPOR
TES PUBLICOS QUE VISAM PROPORCIONAR O ACESSO AMPLO E DEMO
CRATICO AOS ESPACOS URBANOS DE MANEIRA EFETIVA, SOCIALMENTE
INCLUSIVA E ECOLOGICAMENTE SUSTENTAVEL,COORDENAR E EXECUTAR
POLITICAS DE SANEAMENTO BASICO, CONSERVACAO URBANA E GESTAO
DE OBRAS EM GERAL, COM ENFASE EM SERVICOS PUBLICOS.
Orgao Resposavel Principal : 02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
QUANTIDADE DE LIXO COLETADO NO ANO T - TONELADAS 1.114 1.115
VIAS PUBLICAS URBANAS MANTIDAS E/OU CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 10 10
BAIRROS ATENDIDOS PELOS SERVICOS URBANOS % PERCENTUAL
TRANSPORTES REALIZADOS NO ANO UNIDADES 100 100
9.000 9.000
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
IMOVEIS ADQUIRIDOS UNIDADES 1
DE TRANSPORTES VIAS URBANAS PAVIMENTADAS KMS - QUILOMETR 10
1012 AQUISICAO DE IMOVEIS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1013 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E TAPA BURACOS DE VIAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12
URBANAS EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
DE OBRAS E SERVICOS URBANOS PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1015 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRACAS, PARQUES E 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTES REALIZADOS UNIDADES 9000
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
JARDINS BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL
1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
ESGOTO
1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
E ESGOTO
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 15 122 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
PAGAMENTO
2019 MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTES 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
2020 GESTAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
2021 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
2022 MANUTENCAO DE DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12
2023 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100
2024 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO SISTEMA DE AGUA E 25 752 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100
ESGOTO 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA LIXO COLETADO T - TONELADAS 1115
2025 GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS
15 452
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0007 GESTAO AMBIENTAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 395.000 Capital 60.000 Total 455.000
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE TENHAM REFLEXO EFETIVO E EFICAZ EM CONCE
ITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICIPIO ATRAVES
DE ACOES PONTUAIS BASEADAS EM INDICADORES REAIS.
Orgao Resposavel Principal : 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
20 20
CAMPANHAS E PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS AO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS UNIDADES 1
1018 PROJETOS AMBIENTAIS PONTUACAO NO PROGRAMA VERDE AZUL % PERCENTUAL 81
2026 GESTAO E EDUCACAO AMBIENTAL 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0008 AGRICULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 644.000 Capital 50.000 Total 694.000
Objetivo :
INCENTIVAR E FORTALECER O CRESCIMENTO DA ECONOMIA DA SETOR
DA AGRICULTURA DENTRO NO MUNICIPIO.
Orgao Resposavel Principal : 02.11.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
ESTRADAS RURAIS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280 280
ESTABELECIMENTOS AGRICOLAS BENEFICIADOS UNIDADES 502 502
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROPRIEDADES RURAIS ASSISTIDAS UNIDADES 502
2027 GESTAO AGRICOLA MUNICIPAL ESTRADAS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280
2028 CONSERVACAO DE ESTRADAS RURAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0009 MAIS CULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 807.000 Capital 50.000 Total 857.000
Objetivo :
DESENVOLVER, IMPLANTAR E MANTER ACOES DE FORMACAO E APOIO
CONTINUO NA AREA DAS ARTES E DA CULTURA DO MUNICIPIO.
NAO FORMAIS.
Orgao Resposavel Principal : 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
5 5
EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
PERMANENTES EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100
13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 5
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO
PAGAMENTO 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2030 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0010 CIDADE TURISTICA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.506.500 Capital 100.000 Total 1.606.500
Objetivo :
TRANSFORMAR O TURISMO EM UMA IMPORTANTE ATIVIDADE ECONOMICA
E FOMENTAR TODOS OS ASPECTOS SOCIOS ECONOMICOS VINCULADOS A
ATIVIDADE TURISTICA.
Orgao Resposavel Principal : 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
9 9
EVENTOS TURISTICOS REALIZADOS AO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES TURISTICAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100
1019 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES UNIDADES 9
TURISTICAS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
PAGAMENTO
2031 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES TURISTICAS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0011 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 3.568.900 Capital 70.000 Total 3.638.900
Objetivo :
GARANTIR A PROTECAO SOCIAL AOS CIDADAOS, POR MEIO DE SERVI
COS, BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE SE CONSTITUEM
COMO APOIO AOS INDIVIDUOS, FAMILIAS E PARA A COMUNIDADE NO
ENFRENTAMENTO DE SUAS VULNERABILIDADES E RISCOS SOCIAL E
PESSOAL, DA MULHER, DA PESSOA IDOSA, DA PESSOA COM DEFICIEN
CIA E DA FAMILIA.
Orgao Resposavel Principal : 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
FAMILIAS ATENDIDAS AO ANO UNIDADES 1.416 1.417
IDOSOS ATENDIDOS AO ANO UNIDADES 265 266
CRIANCAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS AO ANO UNIDADES
ATENDIMENTOS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE AO ANO UNIDADES 1.331 1.332
693 694
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
PAGAMENTO
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
2032 APOIO FINANCEIRO AS ORG.SOC.CIVIL- ASSISTENCIA A 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAS ATENDIDAS UNIDADES 1417
BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES
CRIANCA E AO ADOLESCENTE POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES 700
CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 25
2033 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL . ASSISTENCIA 08 241 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES
CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 140
A MELHOR IDADE 1332
IDOSOS ATENDIDOS UNIDADES 1332
2034 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - APAE 08 242 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 266
2035 PROGRAMAS SOCIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 694
2036 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1
2037 PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO POPULAR 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2038 PROJETO ALEGRIA 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2039 CONSELHO TUTELAR 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 08 243 FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
2041 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08 241 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2042 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08 244 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2046 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SOCIAL
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0012 CIDADE SEGURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 557.600 Capital 10.000 Total 567.600
Objetivo :
PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICA, COM BASE NA INTELIGENCIA DE
SEGURANCA, APRIMORANDO AS PRATICAS DE GESTAO, COM INVESTI
MENTO E VALORIZACAO DO CAPITAL HUMANO, EQUIPAMENTO E MEIOS
NECESSARIOS PARA OFERECER SERVICOS DE QUALIDADE.
Orgao Resposavel Principal : 02.02.00 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
200 200
OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
PERMANENTES OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS % PERCENTUAL 100
06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL UNIDADES 200
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO
PAGAMENTO 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2045 GESTAO DA SEGURANCA MUNICIPAL
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0013 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.095.000 Capital 20.000 Total 1.115.000
Objetivo :
Assegurar a manutencao dos servicos administrativos, capa
citar servidores, garantir a eficiencia e tranparencia das
atividades, otimizando o uso dos recursos publicos,efetuar
os pagamentos de servicos de prestacao continuada, a
transmissao ao vivo das sessoes e a manutencao e compilacao
das leis.
Orgao Resposavel Principal : 01.02.00 SECRETARIA DA CAMARA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
100 100
MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1022 AQUISICAO DE MATERIAIS PERMANENTES DA CAMARA 01 031 SECRETARIA DA CAMARA UNIDADE UNIDADES 5
2048 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 100
2049 CAMARA NAS ESCOLAS 01 031 SECRETARIA DA CAMARA MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL
01 031 SECRETARIA DA CAMARA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 500.000 Capital 0 Total 500.000
Objetivo :
PARA ATENDER A POSSIVEIS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS
COS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS,BEM COMO DESTINADO A ABER
TURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA OUTROS FINS.
Orgao Resposavel Principal : 02.04.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
1 1
% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA UTILIZADA OU ANULADA 100
99 999 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS % PERCENTUAL
FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 27/ABR/2026 e hora de emissao 13:29
LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Francisco Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
LEI Nº 2077, DE 03 DE JULHO DE 2026
"Dispõe sobre a criação e
organização do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC, como instrumento de
governança local para prevenção de
desastres e adaptação às mudanças
climáticas no Município de Santo
Antônio da Alegria, e dá outras
providências".
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Criação - Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
Parágrafo único. O Conselho constitui instrumento estratégico de
governança municipal para a gestão de riscos, prevenção de desastres e adaptação às
mudanças climáticas, atuando em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil SINPDEC.
Art. 2º Finalidade - O Conselho tem por finalidade:
I Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à prevenção de
desastres;
II Fortalecer a governança local de adaptação às mudanças climáticas;
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III Contribuir para o planejamento e execução das ações de proteção, prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;
IV Apoiar a formulação de estratégias municipais de redução de riscos climáticos e
ambientais;
V Incentivar a participação da sociedade civil na gestão da defesa civil.
Art. 3º Competências - Compete ao Conselho Municipal de Proteção
e Defesa Civil:
I Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas municipais de proteção e
defesa civil;
II Acompanhar e avaliar a execução das ações da COMDEC;
III Contribuir para a elaboração e atualização do:
Plano Municipal de Defesa Civil
Plano de Contingência
Plano Municipal de Redução de Riscos
Estratégias de adaptação às mudanças climáticas
IV Promover a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade
civil;
V Propor diretrizes para prevenção de desastres naturais e eventos climáticos
extremos;
VI Incentivar programas de educação ambiental e cultura de prevenção de desastres;
VII Acompanhar ações de mapeamento de áreas de risco no município;
VIII Apoiar iniciativas de capacitação e mobilização de voluntários e núcleos
comunitários de proteção e defesa civil (NUPDEC);
IX Colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à resiliência urbana e rural;
X Emitir pareceres e recomendações sobre políticas e programas relacionados à defesa
civil e adaptação climática.
Art. 4º Composição - O Conselho será composto por representantes
do poder público e da sociedade civil.
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I Representantes do Poder Público
· Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC
· Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
· Departamento de Obras e Infraestrutura
· Departamento de Saúde e assistência social
· Departamento de Educação
II Representantes da Sociedade Civil
· Associações comunitárias
· Entidades Municipais Rotary, Maçonaria
· Sindicato rural
· Representantes do comércio ou indústria
· Ongs e associações
§1º O Conselho será presidido pelo Coordenador da COMDEC.
§2º Os membros serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.
§3º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, sem
remuneração.
Art. 5º Funcionamento - O Conselho reunir-se-á:
I Ordinariamente quatro vezes por ano de forma trimestral;
II Extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus
membros.
Art. 6º Apoio administrativo - A Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil COMDEC prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Art. 7º Instrumentos de Governança Climática
O Conselho Municipal atuará como instância de apoio à governança climática municipal,
podendo:
I Propor estratégias de adaptação às mudanças climáticas;
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II Apoiar políticas de:
· Redução de riscos hidrológicos
· Prevenção de enchentes e deslizamentos
· Manejo sustentável do solo
· Segurança hídrica
· Proteção de áreas ambientais sensíveis;
III Incentivar a incorporação da gestão de riscos climáticos no planejamento urbano e
rural.
Art. 8º Regulamentação - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 9º Vigência - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria /SP, 03 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.03 14:00:32 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Complementar, na data supra.
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DE LIDIANE DE PAULA RODRIGUES
SOUZA DE SOUZA
Dados: 2026.07.03 14:13:29
-03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo