Publicações da edição 940 - 03/07/2026 e Ano VI
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA - PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
________________________________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA - PEDRA
BRANCA DO AMAPARI AP Nº 001/2026
Chamada Pública n.º 01/2026 para selecionar Entidades
Sócios Assistenciais (UNIDADES RECEBEDORAS) para
receberem gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA Modalidade Compra da
Agricultura Familiar/DS PAA municipal, para doação a
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,
conforme disposto pelo art. 9 da Lei n° 14.628, de 20 de
julho de 2023, pelo Termo de Adesão nº 01560/2022, e,
recurso financeiro pactuado pela portaria nº 906, de 28 de
julho de 2023.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí, com sede na Rodovia Perimetral Norte
S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting Silva
Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, realiza Chamada Pública para seleção de beneficiários
consumidores, a serem atendidas com a doação de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, no período de vigência do Plano Operacional.
1.0 - OBJETO:
O objeto do presente edital é a seleção de unidades recebedoras (entidades sócio assistenciais), que
atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, para receber por meio de doação,
gêneros alimentícios adquiridos de agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de
Alimentos PAA na Modalidade Compra com Doação Simultânea.
2.0 - ENTIDADES ELEGÍVEIS
2.1 - Serão selecionadas unidades recebedoras que:
a) apresentarem documentos necessários para participação;
b) comprometerem-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas no termo de
compromisso;
c) atendam pessoas e famílias conforme critérios dispostos no Item 5 deste edital;
d) estejam inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
e) em caso de associações comunitárias e/ou desportivas, apresentar projeto social que desenvolve
com mapa quantitativo constando faixa etária de beneficiário.
3.0 - PRAZO PARA CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1- As unidades recebedoras deverão apresentar a documentação para seleção aos técnicos da
secretaria de agricultura, em horário das 08:00h as 12:00, de 06/07/2026 até o dia 17/07/2026, no
endereço abaixo relacionado.
MUNICIPIO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO
Pedra Branca Secretaria Municipal de Agricultura, Rodovia Perimetral Norte, sn
4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOS PELAS
UNIDADES RECEBEDORAS:
Os documentos de habilitação para as unidades recebedoras deverão ser entregues em um único
envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação, caso falte algum documento:
· Ficha de cadastro da entidade (modelo em na secretaria de agricultura) devidamente assinada;
· Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ (Ativo);
· Cópia do RG dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Cópia do CPF dos responsáveis pela unidade recebedora (2
representantes);
· Comprovante de residência atualizado dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
atualizado;
· Uma Foto 3x4 dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Cópia de documento que comprove a atividade principal da entidade (Estatuto) com relação do
quantitativo de beneficiários cadastrados constando faixa etária.
Parágrafo primeiro: A entidade beneficiária deverá preencher corretamente a ficha de cadastro no
prazo estabelecido (na secretaria de agricultura);
Parágrafo segundo: Não será considerada a ficha de cadastramento com dados incompletos ou
incorretos.
Parágrafo terceiro: Em caso de instituição de ensino apresentar comprovante de inscrição no INEP.
Parágrafo quarto: E caso de unidades hospitalares, apresentar mapa de produção.
5.0 - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS UNIDADES RECEBEDORAS:
5.1 - As unidades recebedoras a serem priorizadas devem servir refeições regularmente e atender
públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, como:
· Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias inscritas no Cadastro Único;
· Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
· Gestantes/nutrizes e crianças;
· Pessoas portadoras de necessidades especiais;
· Povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.);
· Pessoas em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.);
· Usuários de substâncias psicoativas (dependência química);
· Pessoas e famílias atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;
· Rede pública e filantrópica de ensino,
· De acordo com art. 2° resolução nº 62 de 24/10/2013 do MC/GGPAA as unidades Recebedoras
devem, OBRIGATORIAMENTE, estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social dos
seus respectivos municípios, sob pena de exclusão da mesma;
· Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória das
Unidades Recebedoras APTAS a receberem produtos do PAA.
ITE CRITÉ INDICADOR ELEMENTOS PESO
DE PONTUAÇÃO
M RIO
PONTOS
Entidades que preparam e servem Abrigos, Albergues, Centro POP, 15 1
1 refeição diariamente e atendam
familias inscritas no Cadastro Único Creches, Escolas de ensino
fundamental I, Pré-escolas
Entidades que atendam Indivíduos e Abrigos, albergues, CRAS, CREAS,
2 famílias em situação de 10 2
vulnerabilidade social; centro POP, entidades
religiosas
Entidades que atendam Instituições de amparo a criança e ao
adolescente, instituições de apoio ao idoso e a
3 idosos, gestante, creches, escolas de ensino 10 1
fundamental I, pré-escolas, entidades
gestantes/nutrizes e crianças, povos religiosas e hospitais.
tradicionais.
4 Entidades que atendam 10 1
pessoas portadoras de
APAES e similares
necessidades especiais;
Entidades que atendam pessoas em
5 situação de violência (abuso ou Associações/ Instituições, CREAs,
abrigos 20 1
exploração sexual, violência doméstica,
etc.);
Entidades que atendam usuários de Associações beneficientes/ centro de
6 substâncias psicoativas (dependência 20 1
recuperação
química) e/ ou soropositivas;
Entidades que atendam pessoas e CRAS, CREAS, Associações de assistência
7 famílias atingidas por situações de 10 2
emergência ou calamidade pública; social
6.0 - DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS:
6.1- A nota será calculada através da média aritmética ponderada. É transformado o total de pontos
de cada Unidade Recebedora em nota padronizada, para isso calcula-se a média aritmética ponderada.
= (pontuação no item 1 x peso) + (pontuação no item 2 x peso) + (pontuação no item 3 x peso) ...
_____________________________
Somatório dos pesos
6.2 - As Unidades Recebedoras serão classificadas em ordem decrescente da nota final.
6.3 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, a Unidade
Recebedora que sucessivamente:
a) servir refeições regularmente e que atendam o público prioritário em situação de insegurança
alimentar e nutricional;
b) fornecer o maior número de refeições diariamente;
c) não receber doação de alimentos de outros programas de qualquer esfera governamental;
d) em caso de empate entre escolas, considerar para efeito de desempate a menor faixa etária do
público atendido e as escolas das zonas periféricas.
Parágrafo único: Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham todas as
condições fixadas no Edital de Chamada pública nº 01/2026/SEMAP.
6.4 - O resultado final da seleção será divulgado por:
a) Lista contendo a classificação de todas as Unidades Recebedoras que se cadastraram na Chamada
Pública;
b) Lista contendo a relação das Unidades Recebedoras selecionadas nesta Chamada Pública;
a) Divulgação no Diário no Diário Oficial Eletrônico do Município site
https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)
familiares selecionados para participarem do PAA 2026.
b) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a relação
de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.
6.5 - Uma vez selecionada, a Unidade Recebedora deverá assinar o Termo de Compromisso da
Unidade Recebedora conforme modelo fornecido pelo CGPAA/SEMAP (Comitê Gestor do PAA),
disponibilizado na secretaria municipal de agricultura.
6.6 - A seleção final das unidades recebedoras ficará sob a responsabilidade da SEMAH/SEMAP,
seguindo o quantitativo pré-estabelecido no quadro abaixo, respeitando o limite orçamentário
disponível para o município, ficando a SEMAH responsável por emitir os critérios que serão
utilizados para a seleção final das unidades recebedoras e encaminhar a relação destas, juntamente
com os cadastros e documentação para inclusão no SisPAB Sistema de Gestão do Programa
Alimenta Brasil.
Municípios Cód. METAS DE EXECUÇÃO
Pedra Branca Município
Número de Unidades Recebedoras
1600535 Minimo 08
Maximo 15
7.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
7.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser recebidos na central de recebimento e distribuição de
alimentos do PAA designada pela equipe técnica da secretaria municipal de agricultura na sede do
município, durante o período de validade da proposta em execução, na qual o responsável pela
entidade no município (SEMAH) atestará o seu recebimento junto ao técnico da SEMAP.
7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à retirada dos produtos ocorrerão à custa da Unidade
Recebedora.
7.3 - A retirada dos produtos ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Recebimento e
Aceitabilidade no ato da entrega.
8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas secretarias de Agricultura, no
horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira na sede do município.
8.1 - Todas e quaisquer situações não previstas nesse edital serão analisadas pela Unidade
Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do MDS/GGPAA.
8.2 - O cadastramento das entidades será efetivado se a documentação comprobatória atender os
requisitos do item 4 dessa Chamada Pública.
Pedra Branca do Amaparí AP, 03 de julho de 2026.
__________________________
Sting Silva Duarte
Secretário da Agricultura
DEC. 050/2026
Registre-se publique-se.
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA - PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
________________________________________________________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA - PEDRA
BRANCA DO AMAPARI AP Nº 001/2026
Chamada Pública nº 001/2026 para seleção de
beneficiários fornecedores de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição
de Alimentos PAA Modalidade Compra da
Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal
PAA Adesão Municipal com execução indireta, com
dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo
art. 02 da lei 14628/2023 e pelo Termo de Adesão nº
01560/2022.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, com sede na Rodovia Perimetral
Norte S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting
Silva Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 02 da Lei
14.628/2023, e no Termo de Adesão nº 01560/2022, realiza Chamada Pública para seleção de
beneficiários fornecedores, agricultores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, de gêneros alimentícios no âmbito do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA, destinados a doação simultânea às entidades da rede sócio
assistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas
definidas pelo Grupo Gestor do Programa/MC, à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo
de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional.
1.0 OBJETO:
O objeto da presente chamada pública é a seleção de agricultores familiares denominados
Beneficiários Fornecedores, que irão fornecer gêneros alimentícios no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra para Doação Simultânea - CDS, conforme tabela
de produtos (em anexo), para a suplementação de grupos populacionais específicos.
2.0 - AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS:
2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.
2.2 Em caso de insuficiência dos recursos orçamentários/financeiros disponíveis para aquisição
de alimentos de todos os agricultores familiares classificados, serão utilizados os critérios de seleção
especificados no item 5 desta chamada.
3.0 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:
A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser
entregue de segunda a sexta-feira das 8:00h às 13:00h nas dependências da Secretaria Municipal de
Agricultura em seu respectivo município/Pedra Branca do Amaparí.
3.1- Recebimento de documentação para habilitação será do dia 06/06/2026 até o dia 17/06/2026.
4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOSPELOS
AGRICULTORES(AS) FAMILIAR NO ATO DO CADASTRAMENTO
4.1 Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um
único envelope, que deverá conter:
a) Ficha de cadastro de agricultor (disponível na secretaria de agricultura).
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do RG;
d) Extrato do CAF;
e) Comprovante de residência ou declaração emitida pela Secretaria de Agricultura, RURAP,
Associação e afins;
f) CadÚnico atualizado;
4.2 Conforme os critérios deste edital, Item 7.4 sub item "a" para efeito de seleção e
classificação de concorrentes, os titulares dos cadastros deverão anexar comprovante documental
dos membros de sua prole menores de 18 anos (Certidão de nascimento, CPF ou RG).
4.3 O proponente agricultor (a) familiar deverá preencher corretamente ficha de cadastro no
prazo estabelecido;
4.4 O proponente deverá anexar no ato da inscrição os documentos de habilitação especificados
no Item 4.1 deste edital.
4.5 Não será considerada a ficha de cadastro com dados incompletos ou incorretos e sem
assinatura.
Parágrafo primeiro: A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o
cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
Parágrafo segundo: O proponente identificado como responsável de entidade jurídica terá seu
cadastro eliminado do certame.
5.0 - VALOR DO CRÉDITO ANUAL POR AGRICULTOR (A) FAMILIAR FORNECEDOR
(A):
a) O valor da proposta varia de acordo com a capacidade de produção e fornecimento
manifestada livremente por cada agricultor (a) familiar individual, podendo chegar ao teto máximo
de R$ 15.000,00.
b) As aquisições dos produtos alimentícios dos agricultores (as) familiares limitar-se-á e
Respeitará o valor contido em suas respectivas propostas de participação.
c) Os agricultores (as) familiares que em suas propostas apresentarem produtos de origem animal
e produtos de origem vegetal processados, obrigatoriamente terão que apresentar o registro junto ao
órgão competente.
d) Em hipótese alguma será permitida a aquisição de produtos alimentícios produzidos e
fornecidos por terceiros, pessoas não selecionadas, não classificadas e não vinculadas no SISPAA;
e) O controle social do PAA- CDS será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social
e na ausência deste será exercido pelos agentes públicos executores do programa, conforme as normas
públicas vigentes que regem o programa.
6.0 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES:
6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória dos
agricultores familiares APTOS a fornecerem produtos ao PAA.
7. DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES
7.1 A nota será definida através da somatória dos pontos obtidos pelo agricultor(a) com base no item
6,
7.2 será considerado classificado o agricultor (a) familiar que obter a maior pontuação e a seleção
final obedecerá ao limite máximo de beneficiários estabelecido no quadro a seguir, de acordo com a
disponibilidade de recurso orçamentário para cada município/distrito.
METAS DE METAS DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
Município Cód. Município Número mínimo de Número máximo de
beneficiários beneficiários
fornecedores fornecedores
Pedra Branca 1600154 15 40
7.3 Os agricultores (as) familiares serão classificados em ordem decrescente da nota final.
7.4 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, o agricultor
(a) familiar que comprovar, sucessivamente:
a) Possuir Cad Único
b) Mulher agricultora
c) Maior número de dependentes de menor idade;
d) Maior idade do agricultor (a).
7.5 Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública e obedeçam ao limite máximo de agricultores (as) estipulados por
município/distrito (Item 7.2), de acordo com o recurso orçamentário disponível para as propostas.
7.6 O resultado final da seleção será divulgado por:
a) Lista contendo a relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram
alguma pontuação conforme os critérios estabelecidos no subitem 6.1 desta Chamada Pública;
b) Lista contendo a relação dos agricultores familiares selecionados que obtiveram maior
pontuação seguindo o quantitativo estabelecido para cada município de acordo com item 7.2 desta
Chamada Pública.
c) Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município site
https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)
familiares selecionados para participarem do PAA 2026.
d) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a
relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.
7.7 uma vez selecionado, o Proponente (beneficiário fornecedor) deverá assinar o Termo de
Compromisso, Ficha de Assistência Técnica e fazer a proposta de participação no programa,
conforme modelo fornecido pelo CGPAA (Comitê Gestor do PAA), ambos disponibilizados na
Secretaria de Agricultura.
Será excluído da Chamada Pública o agricultor familiar que: não se enquadre no PRONAF
· É vedada a participação de mais de um agricultor familiar por Unidade Familiar de Produção
Agrária (UFPA), nesta chamada pública.
8.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na central de recebimento e distribuição de
alimentos do PAA, definida pela equipe local da Secretaria de Agricultura em seu respectivo
município, no decorrer da validade da proposta, na qual o técnico responsável da Secretaria do
município atestará o seu recebimento e emitirá a Nota Fiscal.
8.2 Os agricultores fornecedores poderão contar com apoio logístico da prefeitura para transporte
dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, caso não disponham
de condições próprias de deslocamento da produção.
8.3 A periodicidade da entrega e volume adquirido dos produtos serão definidos pela equipe
técnica da Secretaria em seu respectivo município.
8.4 Os produtos devem ser entregues em condições próprias para consumo humano e sem excesso
de sujidades.
8.5 Os alimentos deverão ser transportados de forma a garantir a integridade e a qualidade dos
mesmos.
9.0 - PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania no prazo de até 45 dias subsequente
a entrega dos produtos, diretamente em conta bancária específica do Programa, em nome do agricultor
fornecedor, após o recebimento da documentação necessária para emissão de nota fiscal e lançamento
da aquisição e doação no Sistema PAA.
10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.0 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas dependências da Secretaria
de Agricultura em seu respectivo município, no horário de 8:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-
feira.
10.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$
15.000,00 (quinze mil reais), por CAF;
10.2 A seleção final dos agricultores fica a cargo do CGPAA/SEMAP, cabendo ao mesmo realizar
o cadastro, recebimento e conferição da documentação, envio de documentação ao CGPAA,
com observância à legislação vigente e dirimir as dúvidas sobre a execução do programa.
10.3 A aquisição de alimentos deverá ser planejada, de forma a conciliar a demanda das entidades
recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de
produtos dos beneficiários fornecedores do PAA. (Art.4º - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE
JULHO DE 2013).
10.4 Informações, esclarecimentos sobre o resultado final desta chamada pública poderão ser obtidas
no Comitê Gestor do PAA CGPAA, nas dependências da Secretaria mediante requerimento
por escrito.
Pedra Branca do Amaparí-AP, 03 de julho de 2026.
___________________________
Sting Silva Duarte
Secretário da Agricultura
DEC.:050/2026
Registre-se publique-se.
Anexo:
TABELA DE PRODUTOS - PAA
Nº PRODUTOS ESPECIFICAÇÃO
1 Abacate In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem
apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,
2 ABACAXI (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos
CARACTERÍSTICAS). do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
3 ABÓBORA (CLASSIFICAÇÃO SEM Embalado em caixas apropriadas para transporte.
CARACTERÍSTICAS).
In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem
4 ALFACE (CLASSIFICAÇÃO SEM apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,
CARACTERÍSTICAS) procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
5 BANANA (CLASSIF. S/CARACT). aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Embalado em caixas apropriadas para transporte.
6 BANANA COMUM
Madura, in natura, tamanho médio procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa
e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,
livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Fresca, coloração verde uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com folhas firmes
e intactas, limpas e brilhantes, livre de resíduos de fertilizantes e separada em maços
padronizados de 200g, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de material
terroso e unidade externa anormal, e sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio.
Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas
e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas
e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
7 Batata Cará 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta
e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes,
8 BATATA DOCE sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado
em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa
compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras
e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
9 CEBOLINHA (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
CARACTERÍSTICAS) ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas.
10 CHEIRO VERDE Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas
11 CHICÓRIA Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas
12 COCO SECO In natura,de 1ª qualidade, casca clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a unidade.
Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e
larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para transporte
13 COCO VERDE In natura,de 1ª qualidade, casca verde clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a
unidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias
14 COENTRO (CLASSIFICAÇÃO SEM terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos,
CARACTERÍSTICAS) parasitas e larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para
transporte.
Fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 200g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos ad
15 COUVE (CLASSIFICAÇÃO SEM Fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de
CARACTERÍSTICAS) 200g, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
16 FARINHA DE MANDIOCA externa, insetos, parasitas e larvas.
Farinha de mandioca sadia do tipo branca, torrada, grupo seco, classe branca ou
(CLASSIFICAÇÃO SEM amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos
estranhos. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 50 kg.
CARACTERÍSTICAS)
Goma do tipo branca sem sujidade, umidade e bolor. A embalagem deverá ser de
17 FÉCULA DE MANDIOCA plástico, resistente, transparente de 1kg.
(CLASSIFICAÇÃO SEM
Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material
CARACTERÍSTICAS) terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos
FEIJÃO CAUPI estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em
sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.
18 Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material
terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de
19 FEIJÃO VERDE origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em
20 GALINHA CAIPIRA ABATIDA sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.
Galinha caipira abatida, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 4 kg.
Acondicionado para o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir
acondicionado em caixas de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em
temperatura entre 0,5 a -2º C, e com registro de órgãos competentes.
21 LARANJA In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação
adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
22 LIMÃO COMUM In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
23 MAMÃO In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
24 MARACUJA In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
De primeira qualidade (fresco, resfriado), coloração natural da mandioca, com
25 MASSA DE MANDIOCA (CLASSIFICAÇÃO ausência de sujidades. A embalagem deverá ser de plástico, resistente, transparente
SEM CARACTERÍSTICAS) de 1 kg, conservada em condições adequadas para consumo e com registro de órgãos
competentes.
In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
26 MAXIXE casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
In natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, tamanho médio
com casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência
27 MELANCIA (CLASSIFICAÇÃO SEM fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem
CARACTERÍSTICAS) física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos
à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
28 MILHO VERDE EM ESPIGA Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos
devem apresentar cor amarelada clara, brilhante, cristalina, com as folhas bem verdes
29 PEIXE TAMBAQUI e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física,
(CLASSIFICAÇÃO SEM mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à
superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas e isento de danos
CARACTERÍSTICAS) físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
30 PEPINO (CLASSIFICAÇÃO SEM
CARACTERÍSTICAS) Peixe fresco, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 6 kg. Acondicionado para
o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir acondicionado em caixas
de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em temperatura entre 0,5 a -2º C.
De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem
desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionados em baquetas ou saco plástico atóxico, transparente e resistente.
31 PIMENTA VERDE De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
transparente e resistente. Produto de colheita recente.
32 PUPUNHA (FRUTO IN NATURA0 De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
33 QUIABO machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
34 RAIZ DE MANDIOCA RAIZ transparente e resistente. Produto de colheita recente
35 TANGERINA De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
36 OVOS machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
transparente e resistente. Produto de colheita recente
Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e
cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Livres de umidade externa,
com casca que solte facilmente, polpa branca ou amarelada e de aspecto fresco não
fibrosa. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).
In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação
adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem
física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos
à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e
cortes. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).
TABELA DE PREÇO
Nº PRODUTOS UND V.UNITARIO
Kg R$:14,91
1 Abacate kg R$:5,82
kg R$:6,12
2 Abacaxi kg R$:20,91
kg R$:10,03
3 Abóbora kg R$:7,73
Kg R$:10,47
4 Alface kg R$:10,37
kg R$: 24,93
5 Banana (classif. s/caract. - mingau) Kg R$: 27,53
Kg R$: 27,89
6 Banana Comum kg R$: 5,90
Kg R$: 5,04
7 Batata cará kg R$: 30,44
kg R$: 24,07
8 Batata doce kg R$: 10,32
kg R$: 9,85
9 Cebolinha kg R$:12,27
kg R$: 19,93
10 Cheiro Verde kg R$:30,00
kg R$:9,42
11 Chicória kg R$:8,30
kg R$:10,03
12 Coco seco kg R$: 9,62
kg R$: 14,95
13 Coco verde Kg R$:18,33
14 Coentro
15 Couve
16 Farinha de mandioca
17 Fécula de Mandioca - (goma de tapioca)
18 Feijão Caupi (feijão da colônia)
19 Feijão verde
20 Galinha caipira abatida
21 Laranja
22 Limão Comum
23 Massa de Mandioca - (macaxeira massa)
24 Mamão
25 Maracujá
26 Maxixe
27 Melancia kg R$: 4,68
28 Milho verde em espiga kg R$:12,14
29 Peixe tambaqui (desviscerado) kg R$: 23,52
30 Pepino kg R$: 9,12
31 Pimenta verde kg R$: 14,41
32 Pupunha (fruto in natura) kg R$;15,46
33 Quiabo Kg R$: 20,37
34 Raiz de Mandioca - (macaxeira raiz) kg R$ :6,63
35 Tangerina Kg R$: 14,57
36 Ovos kg R$:25,00
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Atos Oficiais • Outros atos
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento nº 001/2026-SEMEL/GAB/PMPBA.
Partes: Município de Pedra Branca do Amapari, por intermédio do Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL, inscrito no CNPJ nº 34.925.131/0001-00, e a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari – LDPBA, inscrito no CNPJ nº 03.863.919/0001-05.
Objeto: Realização do Campeonato Municipal Amaparizão 2026, com previsão de organização das equipes participantes, execução das partidas, contratação de serviços de apoio operacional, arbitragem, sonorização, narração, aquisição de materiais esportivos, uniformes e demais itens necessários à adequada realização do projeto.
Valor Global: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).
Vigência: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 29 e demais normas aplicáveis.
Data de Assinatura: 03 de julho de 2026.
Signatários: Pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL, MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal; pela OSC, Márcio José Custodio, Representante Legal da Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari - LDPBA.
Pedra Branca do Amapari – AP, 03 de julho de 2026
MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária
Lei nº 801/2026-PMPBA, de 02 de julho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 801/2026-PMPBA, de 02 de julho de 2026.
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para elaboração
da Lei Orçamentária Anual LOA, para o
exercício financeiro de 2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas em lei, e de conformidade com o Artigo 9º Inciso
V combinado com o Artigo 68 incisos I a VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao artigo da Constituição da República
Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, e alterações posteriores, mais
precisamente no artigo 165 item II, § 2º, e em conformidade com o estabelecido no
artigo 4º, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000, e alterações posteriores, e observando as instruções contidas na
Portaria n. 537, de 18 de setembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027, sendo:
I As Prioridades, Metas e Projetos da Administração Pública Municipal;
II As diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do
Município, sua estrutura organizacional, bem como suas alterações, de
conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores;
III As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
IV As disposições relativas às despesas com pessoal;
V Da Dívida Pública;
VI As disposições gerais.
Parágrafo Único. Integra a presente lei as metas de riscos fiscais, as
prioridades da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES, METAS E AÇÔES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária os Poderes Executivos e
Legislativos Municipal, seus fundos e entidades da Administração Direta, as
empresas públicas dependentes, nos termos da Lei complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, seguindo os seguintes objetivos:
I Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
II Promover a Municipalização integral do ensino fundamental;
III Apoio aos estudantes carentes, de responsabilidade Municipal;
IV Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
V Reestruturação dos serviços públicos, buscando com isso um
atendimento melhor aos nossos munícipes;
VI Assistência Social Geral;
VII Melhoria da infraestrutura urbana;
VIII Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à
população;
IX Administração eficiente e transparente, conforme Lei complementar
a Constituição Federal nº 101/04/2000, e alterações posteriores;
X O Desenvolvimento Econômico e sustentável;
XI Promover a Expansão Urbana Municipal;
XII Promover as Ações e Metas do Meio Ambiente;
XIII Promover as Ações e Metas do setor agrícola;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
XIV Estabelecer várias ações com apoio a todas as nossas
comunidades;
XV Promover ações no combate a enchentes em todo o nosso
Município;
XVI Promover ações em saúde no combate à pandemia, ou quando
ocorrer à necessidade de riscos à saúde de nossa população;
XVII Cumprir com o determinado de fiscalizações, Federais, Estaduais
e municipais;
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária-LOA será elaborado em
conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o que preceitua o Artigo 165,
§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro
de 1.988, a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores,
bem como em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000, e alterações posteriores.
Art. 4º - O Demonstrativo de Programas, ações e unidade física financeiro
desta Lei, estabelecem as Prioridades, as Metas bem como os Projetos da
Administração Municipal para 2027, que estão estabelecidas no Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, envolvendo aos exercícios de 2026 a 2029, e que podem sofrer
alterações e modificações de conformidade com as prioridades e ações do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º - Quando do encaminhamento da proposta Orçamentária para o
exercício financeiro de 2027, caso haja necessidade observando as metas, ações e
prioridades. O Poder Executivo encaminhará projeto de Lei compatibilizando as
diretrizes aqui estabelecidas com as novas estimativas de receitas e despesas
orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício financeiro de 2027,
observado o disposto no artigo 165 Inciso III, da Constituição da República
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1.988 e alterações posteriores, observando
os artigos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, suas alterações, que
estabelecem critérios na elaboração e composição do referido Orçamento-
Programa, no Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Pedra Branca do Amaparí,
e em conformidade com o artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de
Maio de 2000, e suas alterações compreenderá o seguinte:
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual Compreenderá:
I O Orçamento Fiscal;
II O Orçamento de Seguridade Social;
III O Orçamento de Investimento;
§ 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a sua
receita bem como a despesa, com natureza de despesa no mínimo por categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo
com o que dispõe o artigo 6º da portaria ministerial nº 163, de 2001, do Ministério da
Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º - Caso o Projeto de Lei do Orçamento-Programa, seja elaborado por
sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso
aos dados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo, para que estes
possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de
emendas devidamente aprovadas.
Art. 7º - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa de forma a evidenciar o Programa de Trabalho do Governo.
§ 1º - Integrarão a Lei do Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções de
governo, nos termos do artigo 2°, § 1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, com as pertinentes regulamentações posteriores, em especial as
Portarias nº 42, de 14 de abril de 1999, e a nº 163, de 4 de maio de 2001; ambas da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, na forma do Anexo I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
com as pertinentes regulamentações posteriores; a Portaria n. 163, de 04 de maio
de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão, e suas alterações;
III - Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;
§ 2° Acompanharão a Lei do Orçamento:
I - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
para o exercício de 2027 com o Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei,
na forma do disposto no inciso I e da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de
maio de 2000;
II - Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e posteriores regulamentações;
III - Quadros demonstrativos da receita e dos planos de aplicação dos
fundos especiais;
IV- Demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das
despesas das fundações e autarquias;
V O Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD/2027.
Seção I
Das Diretrizes Especificas
Art. 8º - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027
obedecerá às seguintes disposições:
I Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores
e metas;
II Cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de
um programa.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
III As atividades já existentes deverão observar o mesmo código,
independente da unidade orçamentária;
IV A alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo
a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo;
V Na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente
exercício e o incremento da arrecadação;
VI Poderão ser incluídos novos projetos em decorrência da sua
necessidade e aplicabilidade a população, bem como aos que estão devidamente
atendidos e aqueles em andamento, para sua conclusão.
VII - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão
ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda
que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;
Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária anual
poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos
respectivos cronogramas físico-financeiros.
Art. 9º - Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades
orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da
Administração direta e indireta, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e
Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 30 de junho de
2026.
Art. 10º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receita de
operações de crédito montante que seja superior aos das despesas de capital,
excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual deverá conter no mínimo 1% (um por
cento) de reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a
instituições privadas que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e
educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
unidades de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecidos os padrões mínimos de eficiência fixados pelo poder Executivo.
§ 1º As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem
fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.
§ 2º - A concessão de auxílios estará subordinada às razões de interesse
público e obedecerão às seguintes condições:
I Destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;
II Destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de
materiais permanente e instalações.
§ 3º - A destinação de recursos para entidades privadas, a título de
contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados.
Seção II
Da Execução do Orçamento
Art. 13. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo
deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas
em metas de arrecadações bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros
deverão ser fixados em metas mensais.
§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que
tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se
referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
Art. 14. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,
comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de
resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.
§ 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional
à participação dos Poderes Executivo e Legislativo no total das dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2027 e de seus créditos
adicionais.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
§ 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao
déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.
§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será
determinada pelos chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se
respectivamente, por ato da mesa por decreto.
Art. 15. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, o cronograma anual de
desembolso mensal para pagamento de suas despesas.
Parágrafo Único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as
despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o
alcance dos objetivos de seus programas.
Art. 16. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da
despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os Parágrafos alíneas e incisos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021, nova Lei de Licitações Públicas.
Art. 17. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo
estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se
refere o seu artigo 14, da referida Lei.
Parágrafo Único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de
créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança,
bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na
estimativa da receita.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
Art. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal do
Município, projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária,
especialmente sobre:
I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções, que porventura vierem a existir.
II Revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse
público e a justiça fiscal.
III Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos
dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município.
IV Atualização da planta genérica de valores, bem como a atualização
da planta cadastral municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS
Art. 19. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar projeto de lei
visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e
salários, incluindo:
I A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
II A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e
alteração de estrutura de carreira:
III O provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente
necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
Parágrafo único As alterações autorizadas neste artigo dependerão da
existência de prévia dotação orçamentária e financeira, suficiente para atender as
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 20. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo no Mês, somada aos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao
final de cada semestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
cento), conforme estabelecido no artigo 20, Inciso III, letras, a, b, da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000, assim dividido:
I 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
II 6% (Seis por cento) para o Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Na verificação do atendimento dos limites definidos
neste artigo não serão computadas as despesas:
I De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
de que trata o "caput" deste artigo:
IV Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,
custeadas com recursos provenientes:
a) Da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e alterações
posteriores.
Art. 21. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo
serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que
está estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, e
suas alterações, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro
de 2000.
Parágrafo Único: A memória de cálculo do repasse constitucional previsto
no caput do artigo obedecerá a resolução nº 0001/2011/TCE/AP.
CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 22. A Administração da Dívida Interna e Externa contratada a
captação de recursos, pela Administração Municipal, obedecidas a legislação em
vigor atenderão:
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
I Quanto a Administração da Dívida: a amortização do principal e demais
operações de crédito, inclusive aquelas relativas à antecipação de receita
orçamentária do exercício.
II Quanto à captação de recursos: aos investimentos definidos pelo
Plano Plurianual e de acordo com o pactuado com as fontes de recursos:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças, bem como a ente detentor do
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração financeira
e Controle-SIAFIC, obedecendo aos parâmetros do Decreto Federal nº 10.540 de 05
de Outubro de 2020, de conformidade com artigo 84 incisos e alíneas da Constituição
Federal de 05 de Outubro de 1.988 e alterações posteriores, e artigo 48 artigo 1º
inciso III, artigo 6º da lei complementar Federal nº 101 de 04 de Maio de 2000, e suas
alterações.
Art. 25. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35
§ 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos
do total da despesa orçada.
Art. 26. Os Projetos e Atividades, bem como as Metas e Ações caso não
mencionadas nesta Lei, deverão constar no Plano Plurianual de Investimentos PPA,
compreendendo período de 2026 a 2029, bem como sua execução no Orçamento-
Programa Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2027, que deverão ser
encaminhados ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 27. De conformidade com a necessidade do Poder Executivo e sendo
aprovadas através de Lei na Câmara Municipal do Município, as Unidades
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
Administrativas, a Secretaria de Planejamento promoverá estudos para inclusão
dessas novas unidades no Orçamento-Programa para 2027.
Parágrafo Único: Faz parte integrante da presente Lei os seus anexos
onde estão explicitados os Programas, Metas, Projetos e Ações para o Exercício
Financeiro de 2027.
Art. 28. Na revisão de valores bem como os projetos e atividades,
conforme explicitado no artigo anterior, eles poderão sofrer alterações tanto para
mais como para menos, verificando em qualquer caso a Receita efetivamente
realizada no Exercício de 2026, compreendendo o Período de janeiro a julho/2026.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação,
assinatura e publicação em qualquer meio de comunicação, estadual ou municipal,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO ALTINO VIEIRA SOARES-PMPBA, em 02 de julho de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA Assinado de forma digital por GHEYSA
PRISCILA DA SILVA DUARTE:78217709220
DUARTE:78217709220
Dados: 2026.07.03 09:13:09 -03'00'
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI EM EXERCÍCIO
DECRETO LEGISLATIVO n. 001/2026-CVMPBA
LEI Nº 802/2026-PMPBA, DE 02 JULHO DE 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO
LEI Nº 802/2026-PMPBA, DE 02 JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PARA PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO
ADMINISRATIVO, QUE MENCIONA, QUE
PASSA A SER PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº
788/2026-PMPBA, DE 09.03.2026, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (...), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, em exercício. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a criar na Lei 788/2026-PMPBA,
os cargos para provimento, através de Contrato Administrativo, que passa a ser
parte integrante da lei nº 788/2026-PMPBA, de 09.03.2026, que autoriza o Poder
Executivo a fazer contratação temporária de excepcional interesse público (...), na
forma que especifica:
Denominação do Cargo: Motorista de Translado
CNH: cat. D
Quantidade: 06
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horária: 40 Horas
Salário: R$ 3.200,00
Descrição da Função: fazer translado de pacientes de Pedra Branca do Amapari, para
outro município do Estado do Amapá, por motivo de tratamento de saúde, que demande
de atendimento rápido e urgente, no horário em que for acionado para a missão.
Art. 2º Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-
Programa vigente da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, que o Prefeito
Municipal fica autorizado a contrair.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO
GABINETE D$ PREFEIT$ DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP.
em 02 de julho de 2026.
Assinado de forma digital por GHEYSA
GHEYSA PRISCILA DA SILVA PRISCILA DA SILVA
DUARTE:78217709220 DUARTE:78217709220
Dados: 2026.07.02 11:00:46 -03'00'
Gheysa Priscila da Slva Duarte
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari em exercício
Decreto Legislativo n. 001/2026-PMPBA