Publicações da edição 940 - 03/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 940

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ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

________________________________________________________________________

CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ­ PAA - PEDRA

BRANCA DO AMAPARI ­ AP Nº 001/2026

Chamada Pública n.º 01/2026 para selecionar Entidades

Sócios Assistenciais (UNIDADES RECEBEDORAS) para

receberem gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA ­ Modalidade Compra da

Agricultura Familiar/DS ­ PAA municipal, para doação a

pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,

conforme disposto pelo art. 9 da Lei n° 14.628, de 20 de

julho de 2023, pelo Termo de Adesão nº 01560/2022, e,

recurso financeiro pactuado pela portaria nº 906, de 28 de

julho de 2023.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­

SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí, com sede na Rodovia Perimetral Norte

S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting Silva

Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, realiza Chamada Pública para seleção de beneficiários

consumidores, a serem atendidas com a doação de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA, no período de vigência do Plano Operacional.

1.0 - OBJETO:

O objeto do presente edital é a seleção de unidades recebedoras (entidades sócio assistenciais), que

atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, para receber por meio de doação,

gêneros alimentícios adquiridos de agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de

Alimentos ­ PAA na Modalidade Compra com Doação Simultânea.

2.0 - ENTIDADES ELEGÍVEIS

2.1 - Serão selecionadas unidades recebedoras que:

a) apresentarem documentos necessários para participação;

b) comprometerem-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas no termo de

compromisso;

c) atendam pessoas e famílias conforme critérios dispostos no Item 5 deste edital;

d) estejam inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social.

e) em caso de associações comunitárias e/ou desportivas, apresentar projeto social que desenvolve

com mapa quantitativo constando faixa etária de beneficiário.

3.0 - PRAZO PARA CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1- As unidades recebedoras deverão apresentar a documentação para seleção aos técnicos da

secretaria de agricultura, em horário das 08:00h as 12:00, de 06/07/2026 até o dia 17/07/2026, no

endereço abaixo relacionado.

MUNICIPIO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO

Pedra Branca Secretaria Municipal de Agricultura, Rodovia Perimetral Norte, sn

4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOS PELAS

UNIDADES RECEBEDORAS:

Os documentos de habilitação para as unidades recebedoras deverão ser entregues em um único

envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação, caso falte algum documento:

· Ficha de cadastro da entidade (modelo em na secretaria de agricultura) devidamente assinada;

· Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica ­ CNPJ (Ativo);

· Cópia do RG dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Cópia do CPF dos responsáveis pela unidade recebedora (2

representantes);

· Comprovante de residência atualizado dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

atualizado;

· Uma Foto 3x4 dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Cópia de documento que comprove a atividade principal da entidade (Estatuto) com relação do

quantitativo de beneficiários cadastrados constando faixa etária.

Parágrafo primeiro: A entidade beneficiária deverá preencher corretamente a ficha de cadastro no

prazo estabelecido (na secretaria de agricultura);

Parágrafo segundo: Não será considerada a ficha de cadastramento com dados incompletos ou

incorretos.

Parágrafo terceiro: Em caso de instituição de ensino apresentar comprovante de inscrição no INEP.

Parágrafo quarto: E caso de unidades hospitalares, apresentar mapa de produção.

5.0 - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS UNIDADES RECEBEDORAS:

5.1 - As unidades recebedoras a serem priorizadas devem servir refeições regularmente e atender

públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, como:

· Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias inscritas no Cadastro Único;

· Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;

· Gestantes/nutrizes e crianças;

· Pessoas portadoras de necessidades especiais;

· Povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.);

· Pessoas em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.);

· Usuários de substâncias psicoativas (dependência química);

· Pessoas e famílias atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;

· Rede pública e filantrópica de ensino,

· De acordo com art. 2° resolução nº 62 de 24/10/2013 do MC/GGPAA as unidades Recebedoras

devem, OBRIGATORIAMENTE, estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social dos

seus respectivos municípios, sob pena de exclusão da mesma;

· Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória das

Unidades Recebedoras APTAS a receberem produtos do PAA.

ITE CRITÉ INDICADOR ELEMENTOS PESO

DE PONTUAÇÃO

M RIO

PONTOS

Entidades que preparam e servem Abrigos, Albergues, Centro POP, 15 1

1 refeição diariamente e atendam

familias inscritas no Cadastro Único Creches, Escolas de ensino

fundamental I, Pré-escolas

Entidades que atendam Indivíduos e Abrigos, albergues, CRAS, CREAS,

2 famílias em situação de 10 2

vulnerabilidade social; centro POP, entidades

religiosas

Entidades que atendam Instituições de amparo a criança e ao

adolescente, instituições de apoio ao idoso e a

3 idosos, gestante, creches, escolas de ensino 10 1

fundamental I, pré-escolas, entidades

gestantes/nutrizes e crianças, povos religiosas e hospitais.

tradicionais.

4 Entidades que atendam 10 1

pessoas portadoras de

APAES e similares

necessidades especiais;

Entidades que atendam pessoas em

5 situação de violência (abuso ou Associações/ Instituições, CREAs,

abrigos 20 1

exploração sexual, violência doméstica,

etc.);

Entidades que atendam usuários de Associações beneficientes/ centro de

6 substâncias psicoativas (dependência 20 1

recuperação

química) e/ ou soropositivas;

Entidades que atendam pessoas e CRAS, CREAS, Associações de assistência

7 famílias atingidas por situações de 10 2

emergência ou calamidade pública; social

6.0 - DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS:

6.1- A nota será calculada através da média aritmética ponderada. É transformado o total de pontos

de cada Unidade Recebedora em nota padronizada, para isso calcula-se a média aritmética ponderada.

= (pontuação no item 1 x peso) + (pontuação no item 2 x peso) + (pontuação no item 3 x peso) ...

_____________________________

Somatório dos pesos

6.2 - As Unidades Recebedoras serão classificadas em ordem decrescente da nota final.

6.3 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, a Unidade

Recebedora que sucessivamente:

a) servir refeições regularmente e que atendam o público prioritário em situação de insegurança

alimentar e nutricional;

b) fornecer o maior número de refeições diariamente;

c) não receber doação de alimentos de outros programas de qualquer esfera governamental;

d) em caso de empate entre escolas, considerar para efeito de desempate a menor faixa etária do

público atendido e as escolas das zonas periféricas.

Parágrafo único: Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham todas as

condições fixadas no Edital de Chamada pública nº 01/2026/SEMAP.

6.4 - O resultado final da seleção será divulgado por:

a) Lista contendo a classificação de todas as Unidades Recebedoras que se cadastraram na Chamada

Pública;

b) Lista contendo a relação das Unidades Recebedoras selecionadas nesta Chamada Pública;

a) Divulgação no Diário no Diário Oficial Eletrônico do Município site

https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)

familiares selecionados para participarem do PAA 2026.

b) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a relação

de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.

6.5 - Uma vez selecionada, a Unidade Recebedora deverá assinar o Termo de Compromisso da

Unidade Recebedora conforme modelo fornecido pelo CGPAA/SEMAP (Comitê Gestor do PAA),

disponibilizado na secretaria municipal de agricultura.

6.6 - A seleção final das unidades recebedoras ficará sob a responsabilidade da SEMAH/SEMAP,

seguindo o quantitativo pré-estabelecido no quadro abaixo, respeitando o limite orçamentário

disponível para o município, ficando a SEMAH responsável por emitir os critérios que serão

utilizados para a seleção final das unidades recebedoras e encaminhar a relação destas, juntamente

com os cadastros e documentação para inclusão no SisPAB ­ Sistema de Gestão do Programa

Alimenta Brasil.

Municípios Cód. METAS DE EXECUÇÃO

Pedra Branca Município

Número de Unidades Recebedoras

1600535 Minimo 08

Maximo 15

7.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:

7.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser recebidos na central de recebimento e distribuição de

alimentos do PAA designada pela equipe técnica da secretaria municipal de agricultura na sede do

município, durante o período de validade da proposta em execução, na qual o responsável pela

entidade no município (SEMAH) atestará o seu recebimento junto ao técnico da SEMAP.

7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à retirada dos produtos ocorrerão à custa da Unidade

Recebedora.

7.3 - A retirada dos produtos ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Recebimento e

Aceitabilidade no ato da entrega.

8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas secretarias de Agricultura, no

horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira na sede do município.

8.1 - Todas e quaisquer situações não previstas nesse edital serão analisadas pela Unidade

Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do MDS/GGPAA.

8.2 - O cadastramento das entidades será efetivado se a documentação comprobatória atender os

requisitos do item 4 dessa Chamada Pública.

Pedra Branca do Amaparí ­ AP, 03 de julho de 2026.

__________________________

Sting Silva Duarte

Secretário da Agricultura

DEC. 050/2026

Registre-se publique-se.

ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

________________________________________________________________________________________________

CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ­ PAA - PEDRA

BRANCA DO AMAPARI ­ AP Nº 001/2026

Chamada Pública nº 001/2026 para seleção de

beneficiários fornecedores de gêneros alimentícios da

agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição

de Alimentos ­ PAA ­ Modalidade Compra da

Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal

­ PAA Adesão Municipal com execução indireta, com

dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em

situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo

art. 02 da lei 14628/2023 e pelo Termo de Adesão nº

01560/2022.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

­ SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, com sede na Rodovia Perimetral

Norte S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting

Silva Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 02 da Lei

14.628/2023, e no Termo de Adesão nº 01560/2022, realiza Chamada Pública para seleção de

beneficiários fornecedores, agricultores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar ­ PRONAF, de gêneros alimentícios no âmbito do Programa

de Aquisição de Alimentos - PAA, destinados a doação simultânea às entidades da rede sócio

assistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas

definidas pelo Grupo Gestor do Programa/MC, à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo

de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança

alimentar e nutricional.

1.0 ­ OBJETO:

O objeto da presente chamada pública é a seleção de agricultores familiares denominados

Beneficiários Fornecedores, que irão fornecer gêneros alimentícios no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra para Doação Simultânea - CDS, conforme tabela

de produtos (em anexo), para a suplementação de grupos populacionais específicos.

2.0 - AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS:

2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.

2.2 Em caso de insuficiência dos recursos orçamentários/financeiros disponíveis para aquisição

de alimentos de todos os agricultores familiares classificados, serão utilizados os critérios de seleção

especificados no item 5 desta chamada.

3.0 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:

A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser

entregue de segunda a sexta-feira das 8:00h às 13:00h nas dependências da Secretaria Municipal de

Agricultura em seu respectivo município/Pedra Branca do Amaparí.

3.1- Recebimento de documentação para habilitação será do dia 06/06/2026 até o dia 17/06/2026.

4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOSPELOS

AGRICULTORES(AS) FAMILIAR NO ATO DO CADASTRAMENTO

4.1 Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um

único envelope, que deverá conter:

a) Ficha de cadastro de agricultor (disponível na secretaria de agricultura).

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia do RG;

d) Extrato do CAF;

e) Comprovante de residência ou declaração emitida pela Secretaria de Agricultura, RURAP,

Associação e afins;

f) CadÚnico atualizado;

4.2 Conforme os critérios deste edital, Item 7.4 sub item "a" para efeito de seleção e

classificação de concorrentes, os titulares dos cadastros deverão anexar comprovante documental

dos membros de sua prole menores de 18 anos (Certidão de nascimento, CPF ou RG).

4.3 O proponente agricultor (a) familiar deverá preencher corretamente ficha de cadastro no

prazo estabelecido;

4.4 O proponente deverá anexar no ato da inscrição os documentos de habilitação especificados

no Item 4.1 deste edital.

4.5 Não será considerada a ficha de cadastro com dados incompletos ou incorretos e sem

assinatura.

Parágrafo primeiro: A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o

cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.

Parágrafo segundo: O proponente identificado como responsável de entidade jurídica terá seu

cadastro eliminado do certame.

5.0 - VALOR DO CRÉDITO ANUAL POR AGRICULTOR (A) FAMILIAR FORNECEDOR

(A):

a) O valor da proposta varia de acordo com a capacidade de produção e fornecimento

manifestada livremente por cada agricultor (a) familiar individual, podendo chegar ao teto máximo

de R$ 15.000,00.

b) As aquisições dos produtos alimentícios dos agricultores (as) familiares limitar-se-á e

Respeitará o valor contido em suas respectivas propostas de participação.

c) Os agricultores (as) familiares que em suas propostas apresentarem produtos de origem animal

e produtos de origem vegetal processados, obrigatoriamente terão que apresentar o registro junto ao

órgão competente.

d) Em hipótese alguma será permitida a aquisição de produtos alimentícios produzidos e

fornecidos por terceiros, pessoas não selecionadas, não classificadas e não vinculadas no SISPAA;

e) O controle social do PAA- CDS será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social

e na ausência deste será exercido pelos agentes públicos executores do programa, conforme as normas

públicas vigentes que regem o programa.

6.0 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES:

6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória dos

agricultores familiares APTOS a fornecerem produtos ao PAA.

7. DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES

7.1 A nota será definida através da somatória dos pontos obtidos pelo agricultor(a) com base no item

6,

7.2 será considerado classificado o agricultor (a) familiar que obter a maior pontuação e a seleção

final obedecerá ao limite máximo de beneficiários estabelecido no quadro a seguir, de acordo com a

disponibilidade de recurso orçamentário para cada município/distrito.

METAS DE METAS DE EXECUÇÃO

EXECUÇÃO

Município Cód. Município Número mínimo de Número máximo de

beneficiários beneficiários

fornecedores fornecedores

Pedra Branca 1600154 15 40

7.3 Os agricultores (as) familiares serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.4 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, o agricultor

(a) familiar que comprovar, sucessivamente:

a) Possuir Cad Único

b) Mulher agricultora

c) Maior número de dependentes de menor idade;

d) Maior idade do agricultor (a).

7.5 Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham as condições fixadas

nesta Chamada Pública e obedeçam ao limite máximo de agricultores (as) estipulados por

município/distrito (Item 7.2), de acordo com o recurso orçamentário disponível para as propostas.

7.6 O resultado final da seleção será divulgado por:

a) Lista contendo a relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram

alguma pontuação conforme os critérios estabelecidos no subitem 6.1 desta Chamada Pública;

b) Lista contendo a relação dos agricultores familiares selecionados que obtiveram maior

pontuação seguindo o quantitativo estabelecido para cada município de acordo com item 7.2 desta

Chamada Pública.

c) Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município site

https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)

familiares selecionados para participarem do PAA 2026.

d) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a

relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.

7.7 uma vez selecionado, o Proponente (beneficiário fornecedor) deverá assinar o Termo de

Compromisso, Ficha de Assistência Técnica e fazer a proposta de participação no programa,

conforme modelo fornecido pelo CGPAA (Comitê Gestor do PAA), ambos disponibilizados na

Secretaria de Agricultura.

Será excluído da Chamada Pública o agricultor familiar que: não se enquadre no PRONAF

· É vedada a participação de mais de um agricultor familiar por Unidade Familiar de Produção

Agrária (UFPA), nesta chamada pública.

8.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na central de recebimento e distribuição de

alimentos do PAA, definida pela equipe local da Secretaria de Agricultura em seu respectivo

município, no decorrer da validade da proposta, na qual o técnico responsável da Secretaria do

município atestará o seu recebimento e emitirá a Nota Fiscal.

8.2 Os agricultores fornecedores poderão contar com apoio logístico da prefeitura para transporte

dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, caso não disponham

de condições próprias de deslocamento da produção.

8.3 A periodicidade da entrega e volume adquirido dos produtos serão definidos pela equipe

técnica da Secretaria em seu respectivo município.

8.4 Os produtos devem ser entregues em condições próprias para consumo humano e sem excesso

de sujidades.

8.5 Os alimentos deverão ser transportados de forma a garantir a integridade e a qualidade dos

mesmos.

9.0 - PAGAMENTO:

9.1 O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania no prazo de até 45 dias subsequente

a entrega dos produtos, diretamente em conta bancária específica do Programa, em nome do agricultor

fornecedor, após o recebimento da documentação necessária para emissão de nota fiscal e lançamento

da aquisição e doação no Sistema PAA.

10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.0 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas dependências da Secretaria

de Agricultura em seu respectivo município, no horário de 8:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-

feira.

10.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$

15.000,00 (quinze mil reais), por CAF;

10.2 A seleção final dos agricultores fica a cargo do CGPAA/SEMAP, cabendo ao mesmo realizar

o cadastro, recebimento e conferição da documentação, envio de documentação ao CGPAA,

com observância à legislação vigente e dirimir as dúvidas sobre a execução do programa.

10.3 A aquisição de alimentos deverá ser planejada, de forma a conciliar a demanda das entidades

recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de

produtos dos beneficiários fornecedores do PAA. (Art.4º - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE

JULHO DE 2013).

10.4 Informações, esclarecimentos sobre o resultado final desta chamada pública poderão ser obtidas

no Comitê Gestor do PAA ­ CGPAA, nas dependências da Secretaria mediante requerimento

por escrito.

Pedra Branca do Amaparí-AP, 03 de julho de 2026.

___________________________

Sting Silva Duarte

Secretário da Agricultura

DEC.:050/2026

Registre-se publique-se.

Anexo:

TABELA DE PRODUTOS - PAA

Nº PRODUTOS ESPECIFICAÇÃO

1 Abacate In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem

apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,

2 ABACAXI (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos

CARACTERÍSTICAS). do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3 ABÓBORA (CLASSIFICAÇÃO SEM Embalado em caixas apropriadas para transporte.

CARACTERÍSTICAS).

In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem

4 ALFACE (CLASSIFICAÇÃO SEM apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,

CARACTERÍSTICAS) procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

5 BANANA (CLASSIF. S/CARACT). aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Embalado em caixas apropriadas para transporte.

6 BANANA COMUM

Madura, in natura, tamanho médio procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa

e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou

biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,

livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Fresca, coloração verde uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com folhas firmes

e intactas, limpas e brilhantes, livre de resíduos de fertilizantes e separada em maços

padronizados de 200g, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de material

terroso e unidade externa anormal, e sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio.

Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas

e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,

matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de

enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas

e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,

matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de

enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

7 Batata Cará 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta

e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes,

8 BATATA DOCE sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado

em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa

compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras

e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

9 CEBOLINHA (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

CARACTERÍSTICAS) ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas.

10 CHEIRO VERDE Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas

11 CHICÓRIA Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas

12 COCO SECO In natura,de 1ª qualidade, casca clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a unidade.

Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e

larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para transporte

13 COCO VERDE In natura,de 1ª qualidade, casca verde clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a

unidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias

14 COENTRO (CLASSIFICAÇÃO SEM terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos,

CARACTERÍSTICAS) parasitas e larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para

transporte.

Fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 200g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou

biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos ad

15 COUVE (CLASSIFICAÇÃO SEM Fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de

CARACTERÍSTICAS) 200g, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

16 FARINHA DE MANDIOCA externa, insetos, parasitas e larvas.

Farinha de mandioca sadia do tipo branca, torrada, grupo seco, classe branca ou

(CLASSIFICAÇÃO SEM amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos

estranhos. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 50 kg.

CARACTERÍSTICAS)

Goma do tipo branca sem sujidade, umidade e bolor. A embalagem deverá ser de

17 FÉCULA DE MANDIOCA plástico, resistente, transparente de 1kg.

(CLASSIFICAÇÃO SEM

Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material

CARACTERÍSTICAS) terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de

origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos

FEIJÃO CAUPI estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em

sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.

18 Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material

terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de

19 FEIJÃO VERDE origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em

20 GALINHA CAIPIRA ABATIDA sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.

Galinha caipira abatida, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 4 kg.

Acondicionado para o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir

acondicionado em caixas de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em

temperatura entre 0,5 a -2º C, e com registro de órgãos competentes.

21 LARANJA In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação

adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de

origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

22 LIMÃO COMUM In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

23 MAMÃO In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

24 MARACUJA In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

De primeira qualidade (fresco, resfriado), coloração natural da mandioca, com

25 MASSA DE MANDIOCA (CLASSIFICAÇÃO ausência de sujidades. A embalagem deverá ser de plástico, resistente, transparente

SEM CARACTERÍSTICAS) de 1 kg, conservada em condições adequadas para consumo e com registro de órgãos

competentes.

In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

26 MAXIXE casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

In natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, tamanho médio

com casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência

27 MELANCIA (CLASSIFICAÇÃO SEM fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem

CARACTERÍSTICAS) física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos

à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

28 MILHO VERDE EM ESPIGA Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos

devem apresentar cor amarelada clara, brilhante, cristalina, com as folhas bem verdes

29 PEIXE TAMBAQUI e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física,

(CLASSIFICAÇÃO SEM mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas e isento de danos

CARACTERÍSTICAS) físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

30 PEPINO (CLASSIFICAÇÃO SEM

CARACTERÍSTICAS) Peixe fresco, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 6 kg. Acondicionado para

o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir acondicionado em caixas

de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em temperatura entre 0,5 a -2º C.

De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionados em baquetas ou saco plástico atóxico, transparente e resistente.

31 PIMENTA VERDE De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

transparente e resistente. Produto de colheita recente.

32 PUPUNHA (FRUTO IN NATURA0 De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

33 QUIABO machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

34 RAIZ DE MANDIOCA RAIZ transparente e resistente. Produto de colheita recente

35 TANGERINA De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

36 OVOS machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

transparente e resistente. Produto de colheita recente

Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e

cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Livres de umidade externa,

com casca que solte facilmente, polpa branca ou amarelada e de aspecto fresco não

fibrosa. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).

In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação

adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem

física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos

à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e

cortes. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).

TABELA DE PREÇO

Nº PRODUTOS UND V.UNITARIO

Kg R$:14,91

1 Abacate kg R$:5,82

kg R$:6,12

2 Abacaxi kg R$:20,91

kg R$:10,03

3 Abóbora kg R$:7,73

Kg R$:10,47

4 Alface kg R$:10,37

kg R$: 24,93

5 Banana (classif. s/caract. - mingau) Kg R$: 27,53

Kg R$: 27,89

6 Banana Comum kg R$: 5,90

Kg R$: 5,04

7 Batata cará kg R$: 30,44

kg R$: 24,07

8 Batata doce kg R$: 10,32

kg R$: 9,85

9 Cebolinha kg R$:12,27

kg R$: 19,93

10 Cheiro Verde kg R$:30,00

kg R$:9,42

11 Chicória kg R$:8,30

kg R$:10,03

12 Coco seco kg R$: 9,62

kg R$: 14,95

13 Coco verde Kg R$:18,33

14 Coentro

15 Couve

16 Farinha de mandioca

17 Fécula de Mandioca - (goma de tapioca)

18 Feijão Caupi (feijão da colônia)

19 Feijão verde

20 Galinha caipira abatida

21 Laranja

22 Limão Comum

23 Massa de Mandioca - (macaxeira massa)

24 Mamão

25 Maracujá

26 Maxixe

27 Melancia kg R$: 4,68

28 Milho verde em espiga kg R$:12,14

29 Peixe tambaqui (desviscerado) kg R$: 23,52

30 Pepino kg R$: 9,12

31 Pimenta verde kg R$: 14,41

32 Pupunha (fruto in natura) kg R$;15,46

33 Quiabo Kg R$: 20,37

34 Raiz de Mandioca - (macaxeira raiz) kg R$ :6,63

35 Tangerina Kg R$: 14,57

36 Ovos kg R$:25,00

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Espécie: Termo de Fomento nº 001/2026-SEMEL/GAB/PMPBA.

Partes: Município de Pedra Branca do Amapari, por intermédio do Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL, inscrito no CNPJ nº 34.925.131/0001-00, e a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari – LDPBA, inscrito no CNPJ nº 03.863.919/0001-05.

Objeto: Realização do Campeonato Municipal Amaparizão 2026, com previsão de organização das equipes participantes, execução das partidas, contratação de serviços de apoio operacional, arbitragem, sonorização, narração, aquisição de materiais esportivos, uniformes e demais itens necessários à adequada realização do projeto.

Valor Global: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).

Vigência: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 29 e demais normas aplicáveis.

Data de Assinatura: 03 de julho de 2026.

Signatários: Pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL, MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal; pela OSC, Márcio José Custodio, Representante Legal da Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari - LDPBA.

Pedra Branca do Amapari – AP, 03 de julho de 2026

MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária

ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 801/2026-PMPBA, de 02 de julho de 2026.

Dispõe sobre a Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO, para elaboração

da Lei Orçamentária Anual LOA, para o

exercício financeiro de 2027.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas em lei, e de conformidade com o Artigo 9º Inciso

V combinado com o Artigo 68 incisos I a VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber

que a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí, aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Em cumprimento ao artigo da Constituição da República

Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, e alterações posteriores, mais

precisamente no artigo 165 item II, § 2º, e em conformidade com o estabelecido no

artigo 4º, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de

maio de 2000, e alterações posteriores, e observando as instruções contidas na

Portaria n. 537, de 18 de setembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional do

Ministério da Fazenda, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2027, sendo:

I ­ As Prioridades, Metas e Projetos da Administração Pública Municipal;

II ­ As diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do

Município, sua estrutura organizacional, bem como suas alterações, de

conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores;

III ­ As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

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IV ­ As disposições relativas às despesas com pessoal;

V ­ Da Dívida Pública;

VI ­ As disposições gerais.

Parágrafo Único. Integra a presente lei as metas de riscos fiscais, as

prioridades da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E AÇÔES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária os Poderes Executivos e

Legislativos Municipal, seus fundos e entidades da Administração Direta, as

empresas públicas dependentes, nos termos da Lei complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, seguindo os seguintes objetivos:

I ­ Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

II ­ Promover a Municipalização integral do ensino fundamental;

III ­ Apoio aos estudantes carentes, de responsabilidade Municipal;

IV ­ Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento

econômico;

V ­ Reestruturação dos serviços públicos, buscando com isso um

atendimento melhor aos nossos munícipes;

VI ­ Assistência Social Geral;

VII ­ Melhoria da infraestrutura urbana;

VIII ­ Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à

população;

IX ­ Administração eficiente e transparente, conforme Lei complementar

a Constituição Federal nº 101/04/2000, e alterações posteriores;

X ­ O Desenvolvimento Econômico e sustentável;

XI ­ Promover a Expansão Urbana Municipal;

XII ­ Promover as Ações e Metas do Meio Ambiente;

XIII ­ Promover as Ações e Metas do setor agrícola;

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XIV ­ Estabelecer várias ações com apoio a todas as nossas

comunidades;

XV ­ Promover ações no combate a enchentes em todo o nosso

Município;

XVI ­ Promover ações em saúde no combate à pandemia, ou quando

ocorrer à necessidade de riscos à saúde de nossa população;

XVII ­ Cumprir com o determinado de fiscalizações, Federais, Estaduais

e municipais;

Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária-LOA será elaborado em

conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o que preceitua o Artigo 165,

§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro

de 1.988, a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores,

bem como em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio

de 2000, e alterações posteriores.

Art. 4º - O Demonstrativo de Programas, ações e unidade física financeiro

desta Lei, estabelecem as Prioridades, as Metas bem como os Projetos da

Administração Municipal para 2027, que estão estabelecidas no Plano Plurianual de

Investimentos-PPA, envolvendo aos exercícios de 2026 a 2029, e que podem sofrer

alterações e modificações de conformidade com as prioridades e ações do Poder

Executivo Municipal.

Art. 5º - Quando do encaminhamento da proposta Orçamentária para o

exercício financeiro de 2027, caso haja necessidade observando as metas, ações e

prioridades. O Poder Executivo encaminhará projeto de Lei compatibilizando as

diretrizes aqui estabelecidas com as novas estimativas de receitas e despesas

orçamentárias.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA

Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual para o Exercício financeiro de 2027,

observado o disposto no artigo 165 Inciso III, da Constituição da República

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Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1.988 e alterações posteriores, observando

os artigos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, suas alterações, que

estabelecem critérios na elaboração e composição do referido Orçamento-

Programa, no Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Pedra Branca do Amaparí,

e em conformidade com o artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de

Maio de 2000, e suas alterações compreenderá o seguinte:

§ 1º - A Lei Orçamentária Anual Compreenderá:

I ­ O Orçamento Fiscal;

II ­ O Orçamento de Seguridade Social;

III ­ O Orçamento de Investimento;

§ 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a sua

receita bem como a despesa, com natureza de despesa no mínimo por categoria

econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo

com o que dispõe o artigo 6º da portaria ministerial nº 163, de 2001, do Ministério da

Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º - Caso o Projeto de Lei do Orçamento-Programa, seja elaborado por

sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso

aos dados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo, para que estes

possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de

emendas devidamente aprovadas.

Art. 7º - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da

despesa de forma a evidenciar o Programa de Trabalho do Governo.

§ 1º - Integrarão a Lei do Orçamento:

I - Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções de

governo, nos termos do artigo 2°, § 1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de

março de 1964, com as pertinentes regulamentações posteriores, em especial as

Portarias nº 42, de 14 de abril de 1999, e a nº 163, de 4 de maio de 2001; ambas da

Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de

Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

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II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias

econômicas, na forma do Anexo I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,

com as pertinentes regulamentações posteriores; a Portaria n. 163, de 04 de maio

de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da

Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e

Gestão, e suas alterações;

III - Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;

§ 2° Acompanharão a Lei do Orçamento:

I - Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos

para o exercício de 2027 com o Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei,

na forma do disposto no inciso I e da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de

maio de 2000;

II - Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos 6 a 9,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e posteriores regulamentações;

III - Quadros demonstrativos da receita e dos planos de aplicação dos

fundos especiais;

IV- Demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das

despesas das fundações e autarquias;

V ­ O Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD/2027.

Seção I

Das Diretrizes Especificas

Art. 8º - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027

obedecerá às seguintes disposições:

I ­ Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus

objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores

e metas;

II ­ Cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de

um programa.

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III ­ As atividades já existentes deverão observar o mesmo código,

independente da unidade orçamentária;

IV ­ A alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo

a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos

programas de governo;

V ­ Na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente

exercício e o incremento da arrecadação;

VI ­ Poderão ser incluídos novos projetos em decorrência da sua

necessidade e aplicabilidade a população, bem como aos que estão devidamente

atendidos e aqueles em andamento, para sua conclusão.

VII - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão

ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda

que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;

Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária anual

poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos

respectivos cronogramas físico-financeiros.

Art. 9º - Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades

orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da

Administração direta e indireta, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e

Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 30 de junho de

2026.

Art. 10º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receita de

operações de crédito montante que seja superior aos das despesas de capital,

excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária.

Art. 11. A Lei Orçamentária Anual deverá conter no mínimo 1% (um por

cento) de reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e

outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 12. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a

instituições privadas que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e

educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em

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unidades de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados,

obedecidos os padrões mínimos de eficiência fixados pelo poder Executivo.

§ 1º As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem

fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.

§ 2º - A concessão de auxílios estará subordinada às razões de interesse

público e obedecerão às seguintes condições:

I ­ Destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;

II ­ Destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de

materiais permanente e instalações.

§ 3º - A destinação de recursos para entidades privadas, a título de

contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados.

Seção II

Da Execução do Orçamento

Art. 13. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo

deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal

de desembolso.

§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas

em metas de arrecadações bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros

deverão ser fixados em metas mensais.

§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que

tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se

referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.

Art. 14. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,

comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de

resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.

§ 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional

à participação dos Poderes Executivo e Legislativo no total das dotações

orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2027 e de seus créditos

adicionais.

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§ 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao

déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.

§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será

determinada pelos chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se

respectivamente, por ato da mesa por decreto.

Art. 15. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta

dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, o cronograma anual de

desembolso mensal para pagamento de suas despesas.

Parágrafo Único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as

despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o

alcance dos objetivos de seus programas.

Art. 16. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,

expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da

despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para

bens e serviços, os Parágrafos alíneas e incisos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de

abril de 2021, nova Lei de Licitações Públicas.

Art. 17. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou

benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às

disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo

estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se

refere o seu artigo 14, da referida Lei.

Parágrafo Único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de

créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança,

bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e

Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na

estimativa da receita.

CAPÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Art. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal do

Município, projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária,

especialmente sobre:

I ­ Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a

corrigir distorções, que porventura vierem a existir.

II ­ Revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse

público e a justiça fiscal.

III ­ Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos

dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município.

IV ­ Atualização da planta genérica de valores, bem como a atualização

da planta cadastral municipal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS

Art. 19. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar projeto de lei

visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e

salários, incluindo:

I ­ A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de

servidores;

II ­ A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e

alteração de estrutura de carreira:

III ­ O provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente

necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;

Parágrafo único ­ As alterações autorizadas neste artigo dependerão da

existência de prévia dotação orçamentária e financeira, suficiente para atender as

projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 20. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e

Legislativo no Mês, somada aos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao

final de cada semestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por

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cento), conforme estabelecido no artigo 20, Inciso III, letras, a, b, da Lei

Complementar 101 de 04 de maio de 2000, assim dividido:

I ­ 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.

II ­ 6% (Seis por cento) para o Poder Legislativo.

Parágrafo Único. Na verificação do atendimento dos limites definidos

neste artigo não serão computadas as despesas:

I ­ De indenização por demissão de servidores ou empregados;

II ­ Relativas a incentivos à demissão voluntária;

III ­ Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior

de que trata o "caput" deste artigo:

IV ­ Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,

custeadas com recursos provenientes:

a) Da arrecadação de contribuições dos segurados;

b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do artigo 201 da

Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e alterações

posteriores.

Art. 21. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo

serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que

está estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988, e

suas alterações, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro

de 2000.

Parágrafo Único: A memória de cálculo do repasse constitucional previsto

no caput do artigo obedecerá a resolução nº 0001/2011/TCE/AP.

CAPÍTULO V

DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 22. A Administração da Dívida Interna e Externa contratada a

captação de recursos, pela Administração Municipal, obedecidas a legislação em

vigor atenderão:

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I ­ Quanto a Administração da Dívida: a amortização do principal e demais

operações de crédito, inclusive aquelas relativas à antecipação de receita

orçamentária do exercício.

II ­ Quanto à captação de recursos: aos investimentos definidos pelo

Plano Plurianual e de acordo com o pactuado com as fontes de recursos:

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão

apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária

Anual.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças, bem como a ente detentor do

do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração financeira

e Controle-SIAFIC, obedecendo aos parâmetros do Decreto Federal nº 10.540 de 05

de Outubro de 2020, de conformidade com artigo 84 incisos e alíneas da Constituição

Federal de 05 de Outubro de 1.988 e alterações posteriores, e artigo 48 artigo 1º

inciso III, artigo 6º da lei complementar Federal nº 101 de 04 de Maio de 2000, e suas

alterações.

Art. 25. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção

até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35

§ 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição

Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos

do total da despesa orçada.

Art. 26. Os Projetos e Atividades, bem como as Metas e Ações caso não

mencionadas nesta Lei, deverão constar no Plano Plurianual de Investimentos PPA,

compreendendo período de 2026 a 2029, bem como sua execução no Orçamento-

Programa Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2027, que deverão ser

encaminhados ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 27. De conformidade com a necessidade do Poder Executivo e sendo

aprovadas através de Lei na Câmara Municipal do Município, as Unidades

ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

Administrativas, a Secretaria de Planejamento promoverá estudos para inclusão

dessas novas unidades no Orçamento-Programa para 2027.

Parágrafo Único: Faz parte integrante da presente Lei os seus anexos

onde estão explicitados os Programas, Metas, Projetos e Ações para o Exercício

Financeiro de 2027.

Art. 28. Na revisão de valores bem como os projetos e atividades,

conforme explicitado no artigo anterior, eles poderão sofrer alterações tanto para

mais como para menos, verificando em qualquer caso a Receita efetivamente

realizada no Exercício de 2026, compreendendo o Período de janeiro a julho/2026.

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação,

assinatura e publicação em qualquer meio de comunicação, estadual ou municipal,

revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO ALTINO VIEIRA SOARES-PMPBA, em 02 de julho de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA Assinado de forma digital por GHEYSA

PRISCILA DA SILVA DUARTE:78217709220

DUARTE:78217709220

Dados: 2026.07.03 09:13:09 -03'00'

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI EM EXERCÍCIO

DECRETO LEGISLATIVO n. 001/2026-CVMPBA

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO

LEI Nº 802/2026-PMPBA, DE 02 JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS

PARA PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO

ADMINISRATIVO, QUE MENCIONA, QUE

PASSA A SER PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº

788/2026-PMPBA, DE 09.03.2026, QUE

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (...), E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, em exercício. Faço

saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a criar na Lei 788/2026-PMPBA,

os cargos para provimento, através de Contrato Administrativo, que passa a ser

parte integrante da lei nº 788/2026-PMPBA, de 09.03.2026, que autoriza o Poder

Executivo a fazer contratação temporária de excepcional interesse público (...), na

forma que especifica:

Denominação do Cargo: Motorista de Translado

CNH: cat. D

Quantidade: 06

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 40 Horas

Salário: R$ 3.200,00

Descrição da Função: fazer translado de pacientes de Pedra Branca do Amapari, para

outro município do Estado do Amapá, por motivo de tratamento de saúde, que demande

de atendimento rápido e urgente, no horário em que for acionado para a missão.

Art. 2º Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-

Programa vigente da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, que o Prefeito

Municipal fica autorizado a contrair.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO

GABINETE D$ PREFEIT$ DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP.

em 02 de julho de 2026.

Assinado de forma digital por GHEYSA

GHEYSA PRISCILA DA SILVA PRISCILA DA SILVA

DUARTE:78217709220 DUARTE:78217709220

Dados: 2026.07.02 11:00:46 -03'00'

Gheysa Priscila da Slva Duarte

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari em exercício

Decreto Legislativo n. 001/2026-PMPBA