Publicações da edição 1007 - 03/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1007

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/), para os Pregões Eletrônicos 103/26 Edital I, 109/26,

118/26 e 122/26 e pela plataforma eletrônica do Compras.gov (www.gov.br/compras), para o

Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I.

Pregão eletrônico Nº 103/26 Edital I: que cuida da contratação de empresa especializada em

prestação de serviços de Locação de mesas e cadeiras para atender a 28ª JOMI ­ Jogos da

Melhor Idade da 2ª Região Esportiva - 2026, prorrogável conforme interesse da municipalidade,

com encerramento dia 22.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 109/26, que cuida da contratação de Empresa Especializada para a

prestação de serviços contínuos de transporte escolar, com fornecimento de veículos, motoristas

e monitores, destinados ao transporte diário de alunos da Rede Pública Municipal, Estadual e

Instituições Especializadas do Município de Taubaté/SP por um periodo de 12 meses,

prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia

22.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I (PE Interno 69/26 Edital I), que cuida: Lote 1:

Prestação de serviços continuados de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos das

unidades de saúde e assistência social, assegurando adequadas condições de salubridade e

higiene, mediante a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais,

equipamentos e ferramentas diretamente vinculados à execução do serviço; Lote 2:

Fornecimento de dispensadores e acessórios para acondicionamento de insumos de higiene

(toalheiros, lixeiras, suportes de papel higiênico e de sabonete líquido), com entrega única,

destinados à estruturação física das unidades de saúde e assistência social; Lote 3: Fornecimento

de insumos de higiene de uso geral (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido), com

entrega ponto a ponto, destinados ao consumo rotineiro nas unidades de saúde, com

encerramento dia 23.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 118/26: que cuida da aquisição de curativos para o atendimento de

pacientes com feridas crônicas, atendidos pela Secretaria de Saúde, com encerramento dia

23.07.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 122/26, que cuida da aquisição de equipamentos de higiene (lixeiras de

50l,100l e 20l, cesto de roupa, travesseiro, toalha de banho, capa para colchão hospitalar,colchão

hospitalar e capa para colchão de solteiro), destinados às unidades da Rede Municipal de Saúde,

com encerramento dia 24.07.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.07.2026.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 07/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de

móveis de escritório, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação Direta.

A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do ComprasBR,

informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­

Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação e as

demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 08/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

empresa especializada em serviços de serralheria para realizar serviços de

manutenção corretiva de grades, corrimãos, portões e portas da sede do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté, conforme especificações contidas no Aviso de

Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica

do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 14/07/2026 às 10:00h.

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,

nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação

e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br

e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

PROCESSO Nº. 16.458/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no

valor de R$ 569,44 (Quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.443/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS

EM GERAL, no valor de R$ 271,44 (Duzentos e setenta e um reais e quarenta e

quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.439/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAR SOLUÇÕES EM

LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 40,50 (Quarenta reais e cinquenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.435/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 229,03 (Duzentos e vinte e nove reais e

três centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.436/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 182,50 (Cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.496/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 12,60 (Doze reais e sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.802/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 2.128,16 (Dois mil e cento e vinte e oito reais e

dezesseis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 452,99 (Quatrocentos e

cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO

DEDESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.918/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.696,08 (Três mil e seiscentos e noventa e seis

reais e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.446/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS

LTDA, no valor de R$ 164,06 (Cento e sessenta e quatro reais e seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.475/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de

R$ 278,53 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 17.028/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.200,00 (Três

mil e duzentos reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.744/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 221/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MELANIE

GUERRA FREIRE DE ANDRADE, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 02/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.546/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 214/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ART SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., no valor total de R$

100.000,00 (Cem mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências

cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 02/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 89.998,68 (Oitenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e

oito centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.010/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do

presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no

valor de R$ 3.272,68 (Três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.325/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 223/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma R. L. MARTINEZ NETO, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e

cinco reais e nove centavos.); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 02/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.280/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.473/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 220/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma Marco Aurélio Gobbo, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e cinco

reais e nove centavos.); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 02/07/2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

RETIFICAÇÃO PROCESSO N. 16.077/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

Retifico e Ratifico a informação publicada no dia 29/06/2026, conforme a seguir:

Onde se lê:

1 - Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa:

BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.112,00(Um mil e cento e doze reais);

Leia-se:

1 - Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa:

ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00(Um mil e cento e doze reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.938/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 226/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA,

no valor total de R$ 190.389,76 (Cento e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais e

setenta e seis centavos); 4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À

Secretaria de Obras, para acompanhamento.

SEO, aos 02/07/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.765/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 148/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas:

DROGARIA DO WAL LTDA, no valor total de R$ 2.383,80 (Dois mil, trezentos e

oitenta e três reais e oitenta centavos); com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamentos, para

atender demanda da Secretaria de Saúde.

SES, aos 30/06/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.931/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 225/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 37.568,96

(Trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 4 ­ Ao

Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Obras, para

acompanhamento.

SEO, aos 01/07/2026

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 16.459/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE

PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 162,20 (Cento e sessenta e dois reais e

vinte centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 154-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 154-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Ferramentas para Projeto Hortas Escolares,

visando atender demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal., através da plataforma

eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 13/07/26

às 10h00. Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida

Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX ­ 2026/1242).

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Objeto: Realização de estágio supervisionado dos alunos do curso de medicina da UNITAU,

vinculados ao Internato em Saúde Coletiva de Medicina a ser realizado no âmbito do Serviço

Médico Oficial do Município ­ SMOM.

Celebração: 01/07/2026.

Vigência: 01/07/2026 até 31/12/2026.

Identificação: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO (PROC. Nº PREX ­ 2026/3718).

Conveniado: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS, POLÍTICAS E ECONÔMICAS -

IPESPE

Objeto: Formalizar o apoio Institucional da Universidade de Taubaté ao Barometro da

Lusofonia®, que promoverá pesquisa bienal sobre cultura, sociedade e instituições dos países

de Língua Portuguesa com os objetivos de atender as metas estabelecidas pelos Objetivos do

Desenvolvimento Sustentáveis ­ ODS.

Celebração: 29/06/2026.

Vigência: 29/06/2026 até 28/06/2031.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0795/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 3F

LTDA PROCESSO: 5.434/2026 ASSINATURA: 02/07/2026 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS

PÚBLICAS, EM AMBIENTE WEB (SAAS) VALOR: R$ 2.198,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0136/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0590/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCESSO: 14.825/2025 ASSINATURA: 02/07/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

02/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 790.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0111/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133,

DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0805/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 14.616/2026 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0772/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.249/2026 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 90 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 535,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0777/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.285/2026 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.307/2026 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0800/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.986/2026 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0621/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: W. A.

MONTEIRO ENGENHARIA - EPP PROCESSO: 30.690/2024 ASSINATURA:

02/07/2026 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.1 DO CONTRATO CELEBRADO

EM 29/07/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0012/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE

ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0748/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GABIOSAN SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.685/2026 ASSINATURA: 30/06/2026

OBJETO: EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO NO CÓRREGO DO CONVENTO VELHO:

IMPLANTAÇÃO DE MURO DE GABIÃO (BACIA HIDROGRÁFICA DO CONVENTO

VELHO) - TRECHO PARQUE ESPERANÇA VALOR: R$ 1.435.485,15 VIGÊNCIA: 06

MESES (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0019/2026 PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.

0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes

inscritos para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº 06/2023, que visa o

credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura, conforme análise das

Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, alterada pela

Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº 226, aos 31 de agosto de

2023 e ratificada após período de recursos, a saber:

Pessoas Físicas

MODALIDADE ORDEM NOME ID

Artes Visuais e Urbanas > 1) 10º lugar na Sander Montenegro de CRD296

Individual > b) Pintura ao Vivo Categoria Mattos

Artes Visuais e Urbanas > 1) 9º lugar na Philipe Sant'Ana Maia CRD299

Individual > d) Muralismo Categoria Sanches

Música > 3) Cantor(a) Solo > e) 13º lugar na Celso Batista Néto Junior CRD292

Pop Rock Categoria

Teatro > 1) Artista Individual > 8º lugar na Glauco Apolo Dias Estevam CRD291

a) Performance Teatral Categoria da Silva

Pessoas Jurídicas

MODALIDADE ORDEM NOME REPRESENTANTE ID

Música > 5) Banda, Grupo 1º lugar na Douglas Ribeiro Douglas Ribeiro CRD297

ou Coro > c) Música

Popular Brasileira II Categoria Cardenetti Cardenetti

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Teatro > 2) Dupla ou Trio > 4º lugar na Fabricando Arte Tiago Giles De CRD293

b)Contação de História Categoria Ltda - Me Toledo

A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no

item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e

qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.

Taubaté, 02 de julho de 2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções

sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas

locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 173.12 n o v a l o r de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais) e 184.42 A, n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram direcionadas para entidade

Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão

celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 13 de maio de 2026.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.245, DE 2 DE JULHO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de

Crédito Adicional Especial no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais) para os fins

que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor

de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Orçamento do município (Lei Orçamentária nº

6.177, de 22 de dezembro de 2025) em favor da Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de

Saúde, destinado à criação de dotação orçamentária para atender à execução da Emenda

Impositiva Municipal nº 173.27, conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será

proveniente da anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 2 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE

TODAS AS FONTES

Institucio Funcion Programát Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição Valor

nal al ica Eco de de R$

n. Nat.

Órgão / Função / Programa / de Aplic

Unidade / Subfunç Ação .

Subunida Desp.

ão

de

18.00.00 Secretaria de Saúde

18.02.00 Fundo Municipal de

Saúde

18.02.00 10 Saúde

18.02.00 10.304 Vigilância Sanitária

18.02.00 10.304 0024 Vigilância em Saúde

18.02.00 10.304 0024.2310 Funcionamento das

Unidades de

Vigilância em Saúde

18.02.00 10.304 0024.2310 3 Despesas Correntes

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 Outras Despesas

Correntes

Transferências a

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 50 Instituições Privadas

sem Fins Lucrativos

Emendas

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 50 08 Parlamentares R$

Individuais ­ 500.000,00

Legislativo Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ANULAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE

TODAS AS FONTES

Institucio Funcion Programát Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição Valor

nal al ica Eco de de R$

n. Nat.

Órgão / Função / Programa / de Aplic

Unidade / Subfunç Ação .

Subunida Desp.

ão

de

18.00.00 Secretaria de Saúde

18.02.00 Fundo Municipal de

Saúde

18.02.00 10 Saúde

18.02.00 10.304 Vigilância Sanitária

18.02.00 10.304 0024 Vigilância em Saúde

18.02.00 10.304 0024.2310 Funcionamento das

Unidades de

Vigilância em Saúde

18.02.00 10.304 0024.2310 3 Despesas Correntes

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 Outras Despesas

Correntes

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 90 Aplicação Direta

Emendas

18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 90 08 Parlamentares R$

Individuais ­ 500.000,00

Legislativo Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 2 DE JULHO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a condução de veículo oficial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza servidores públicos municipais a conduzirem

veículos oficiais.

Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão dirigir veículos oficiais, de

transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de

Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que

pertençam.

Art. 3º A autorização para dirigir veículos oficiais:

I - será no interesse do serviço público;

II - atribuirá aos servidores autorizados uma função acessória, secundária ou de apoio

para o exercício das próprias atribuições do cargo;

III - fica restrita a servidores com escolaridade e habilitação para dirigir em categoria

de veículos compatíveis com o veículo disponibilizado;

IV - será precedida da verificação de indisponibilidade de servidor público motorista

para atender a necessidade; e,

V - deverá ser decidida em processo administrativo, conforme art. 4º desta Lei

Complementar, formalizando-a por portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade a que

pertençam os servidores autorizados.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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Art. 4º A autorização para dirigir veículos oficiais com fundamento nesta Lei

Complementar exige prévio processo administrativo específico que seja instruído com

documentos comprovando:

I - a identificação do servidor autorizado;

II - a correlação da função de dirigir como acessória, secundária ou de apoio para o

exercício das próprias atribuições do cargo ocupado pelo servidor autorizado;

III - a descrição do veículo oficial; e,

IV - os demais requisitos desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 2 de julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

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PORTARIA DGPRH Nº 893, DE 02 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.962/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 01/07/2026, os

efeitos da Portaria DGPRH nº 498, de 12 de junho de 2026, que designou o (a) servidor

(a) WILLIAN GEISON CICILIO ­ matrícula 28182, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais, subordinada à

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DGPRH Nº 894, DE 02 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.962/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARIA

SIONARA DE OLIVEIRA SOUSA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 33328, a

contar de 02/07/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de

Manutenção e Serviços Gerais ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 889, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.612/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria SEED nº

428, de 22 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MARGARETTE

CIMINO CAVALIERI VILAR, matrícula 19604, para o exercício da função

gratificada de Vice-Diretor da EMIEF Vereador Mário Monteiro dos Santos.

II ­ DESIGNAR, a contar de 01/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMIEF

Vereador Mário Monteiro dos Santos, em conformidade com os requisitos legais

atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 897, DE 2 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.282/2026,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria SELQV nº

21, de 31 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) GABRIELA THAIS DE

JESUS TORRES ­ matrícula 52375, para exercer a função de confiança de

COORDENADOR DO SETOR DE EVENTOS, subordinada à Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 898, DE 2 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.282/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GABRIELA THAIS DE

JESUS TORRES, titular do cargo de Instrutor de Esportes ­ matrícula 52375, a contar

de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de COORDENADOR DO

DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (E), subordinada à Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro

de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 899, DE 02 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram

atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 23.880/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA CAROLINA PATRICK

PEREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 31974, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS

PINTO ­ matrícula 30865, no período de 29/06/2026 a 28/07/2026, por motivo de licença-

prêmio, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 900, DE 02 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.026/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 13/07/2026, o (a) servidor

(a) CAMILA SOARES DE BARROS ­ matrícula 51976 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMEF ALDEEIRA SOPHIA DE FARIA

ROSA MARTINS FERREIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados

pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos

da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC N° 04 DE 02 DE JULHO DE 2026

MARCIO ROBERTO CARNEIRO, respondendo pelo expediente da

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições

legais.

CONSIDERANDO a necessidade de instrução dos Editais de Chamamento Público nº

05/2026, 06/2026, 07/2026, 08/2026 e 09/2026; que visam a execução da Lei Federal nº14.399

de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) em âmbito

municipal, referente ao Ciclo 2.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir a Comissão de Seleção, a partir do Processo Administrativo 1doc nº

20.112/2025 (Credenciamento ­ Pareceristas ­ SECEC), cujo objetivo é a prestação de serviços

de avaliação/parecer a projetos/inscrições da área da cultura submetidos aos editais da SECEC ,

com os seguintes membros:

Leandro Eustáquio Gomes

Andréia Ribeiro

Wanessa Pires Lott

Aurea Ferreira Chagas

Isaac Martins Pereira

Augusto Zeiser

Raul Fernando Isidoro Chaves

Geisla Do Nascimento Fernandes

Madson Bruno Soares Estevam

Lisete Bertotto Corrêa

Rosiel Do Nascimento Mendonça

Fernanda Costa Demier Rodrigues

Anderson Pereira Da Silva Gomes

Caio Csermak

Aldrin Vianna De Santana

Maira Cibele Lima

Maria Lucia Rodrigues Vieira

Andrea Carina Mengarda

Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares

Giordanna Laura Da Silva Santos

Allan André Lourenço

Rosemeri Maria Da Conceição

Leonardo Luigi Perotto

Maria Eduarda Collier De Castro Leão

David Magila

Felipe Novaes Ricardo

Rafael Ribeiro Alves De Sousa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Andre Alexandre Mendes Freitas

Mariana Moreira Mouta

Kim De Assis Pereira Correa

Freitas Consultoria

Anna Carolina Faria Lirio Lyrio Cultural

Memorabilia Filmes E Produções Culturais

Edgar Cezar Benites

Aline Galantinni Silva

Ana Paula Alves Fernandes

Elaine Cristine Pinho Santos

Simone Veloso De Figueiredo Soares

Josmar Antunes Rodrigues

Carlos Renato Dos Santos

Maria Barbosa Peixoto Fortuna

Fernanda Eda Paz Leite

Melanie Guerra Freire De Andrade

Produção Artística e Cultural Studio Digital LTDA

Musicorum

Kinkan Cultural

Uildemberg Da Silva Cardeal

Fernanda Da Silva Brito

Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior Ltda

Charlene Cabral Pinheiro

Damt Arte, Educação E Cultura Ltda

FLCM Silva Producoes-Magnetic Records

Simone Dominici

Bruno Moraes Regenthal

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 28. DE 02 DE JULHO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 01/1990 e a Lei

Federal nº 9.394/1996, e à vista dos princípios da eficiência, publicidade, transparência e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho

educacional e a garantia dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;

CONSIDERANDO a importância de planejar a reposição dos dias e horas que serão cumpridos

pelos servidores que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de

dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394,

de 1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79.

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores lotados

na Secretaria Municipal de Educação sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4

de dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026, observadas as

modalidades específicas previstas nos artigos seguintes.

Art. 2º Os professores que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de

4 de dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026 farão a reposição

conforme o Calendário Escolar homologado pela Portaria SEED nº 26, de 25 de junho de 2026.

Parágrafo único. Os professores que se ausentaram no período compreendido entre 2 e 17 de

junho de 2026 com justificativa amparada na Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990

estão dispensados da reposição dos dias não trabalhados.

Art. 3º Os demais servidores ocupantes de cargos e funções não docentes realizarão a

compensação das ausências sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de

dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026, conforme Plano

Individual de Compensação (PIC) a ser validado com o gestor responsável pela unidade escolar ou

superior imediato, observando as seguintes condições:

I ­ Compensação de 1h (uma hora) por dia a ser acrescida na jornada de trabalho;

II ­ Comparecimento nos dias determinados como Sábado Letivo no Calendário Escolar;

III ­ Participação nos eventos denominados Bairros Vivos, realizados aos finais de semana,

conforme organização da Administração Central.

§ 1º A compensação das horas terá início no mês de agosto de 2026 e deverá ser concluída até

dezembro de 2026.

§ 2º O Departamento de Recursos Humanos da Educação emitirá orientação específica sobre a

formalização do Plano Individual de Compensação (PIC) por meio do Boletim Informativo SEED.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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§ 3º O Plano Individual de Compensação a ser validado entre o gestor escolar ou o superior

imediato e o servidor ocupante de cargo ou função não docente poderá ser composto por mais de

uma das modalidades elencadas nos incisos do caput.

Art. 4º Os professores readaptados e os afastados para exercício de função administrativa ou

pedagógica que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de

dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026 poderão compensar as

ausências conforme o Calendário Escolar ou por meio do Plano Individual de Compensação, mas

não pelas duas modalidades.

Art. 5º A concessão de faltas legais durante o período de reposição ou compensação, conforme o

Calendário Escolar ou o Plano Individual de Compensação, fica sujeita à análise e

discricionariedade do gestor escolar ou do superior imediato.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 02 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté

à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 938, DE 01 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.937/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 01/07/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

ROSELI MENDES PINTO ­ matrícula 35060, da Secretaria de Saúde para a Secretaria

de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 944, DE 01 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.093/2026,

R E S O L V E:

EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,

o Sr. FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, do cargo de provimento em

comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, subordinado à Secretaria de

Segurança e Ordem Pública, e NOMEÁ-LO, a contar de 01/07/2026, sem interrupção de

exercício, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços

Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA N° 945, DE 01DE JULHO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo

nº 4.029/25 e memorando nº 14.362/2025.

R E S O L V E:

I - DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Sr. Afonso Tang Mamolli, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5061830783/SP, para, respectivamente, exercerem as funções de

GESTOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO do

convênio a ser firmado com a Secretaria da Educação referente a demanda 86527,

(PAINSP) Infraestrutura física.

II ­ Fica revogada a Portaria nº 390, de 27 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, de 01 de julho de 2026 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 946, DE 01 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos

termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações e à vista dos

elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025 ;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ­

COMPBEA:

I. Secretaria de Saúde

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

II. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Titular: Claudiane de Oliveira Kaizer

Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral

III. Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Titular: Carlos Eduardo dos Santos

Suplente: Ednaldo de Siqueira Fernandes

IV. Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Rita Graziele de Gouvêa Cruz

Suplente: Osmarina Aparecida dos Santos

V. Secretaria de Educação

Titular: Jacqueline Ebram Silva

Suplente: Regiane Rodrigues de Azevedo

VI. Universidade de Taubaté

Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira

Suplente: Prof. Fernando Marchi Reis Pórfiro

VII. Representante de órgão municipal de controle de zoonoses

Titular: Roberto de Sousa Macedo

Suplente: Dimitri de Almeida Leite

VIII. Representante da Vigilância Sanitária e epidemiológica do Município

Titular: Daniela de Oliveira Bittencourt

Suplente: Daniela Alves Ferreira

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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IX. Representantes das diversas entidades que tenham estatuto o objetivo de cuidar e

proteger os animais, legalmente constituídas no município

Vida Taubaté em Defesa dos Animais

Titular: Franci Mayumi do Couto

Suplente: Afonso Joaquim Neto

Associação APATA

Titular: Vera Lucia do Prado

Suplente:Aguardando indicação

Santuário Filhós de SHANTI

Titular: Deise Aparecida Monteiro

Suplente: Aguardando indicação

ONG Cãopanheiros

Titular: Amélia Mussi Andrade

Suplente: Aguardando indicação

X. Conselho Regional de Medicina Veterinária

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando Indicação

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

XI. Associação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas do Vale do Paraíba

Titular: Aguardando indicação

Suplente:Aguardando indicação

Titular:Aguardando indicação

Suplente:Aguardando indicação

Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma única recondução.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como

prestação de serviços relevantes ao Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da

Elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 948, DE 2 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos

elementos constantes do Processo de Sindicância nº 15.573/2026:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/07/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.573/2026, instaurado pela

Portaria nº 467, de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela

referida Portaria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 949, DE 03 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.781/2026,

R E S O L V E:

I ­ Conceder à servidora ANA PAULA ZARBIET, matrícula 25.296, a partir de

04/07/2026, licença para Atividades Políticas, sem prejuízo dos vencimentos integrais, face ao

permissivo legal constante da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

II ­ Determinar que a referida servidora reassuma o exercício de suas funções nas

datas e na ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:

a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em

julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;

b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o

registro da candidatura.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 950, DE 03 DE JULHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.738/2026,

R E S O L V E:

I ­ Conceder à servidora ELISA DE OLIVEIRA COELHO MANOEL,

matrículas 47.367 e 51.281, a partir de 04/07/2026, licença para Atividades Políticas, sem

prejuízo dos vencimentos integrais, face ao permissivo legal constante da Lei Complementar

Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

II ­ Determinar que a referida servidora reassuma o exercício de suas funções nas

datas e na ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:

a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em

julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;

b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o

registro da candidatura.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 81 de 02 de Julho de 2026.

Aprovação de Recurso Federal, Programação

Cadastrada no sistema EstruturaSUAS, referente

à Emenda de Comissão, ofertados para Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de

Taubaté / SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Ofício Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de nº:

9.316/2026 de 30 de Junho de 2026;

Considerando Aprovação em Plenária Ordinária CMAS nº 41 de: 01/07/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR Aprovação CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social, ao

aceite e execução do Recurso Federal, delibera à Programação nº: 355410220260004,

cadastrada no sistema EstruturaSUAS, referente à Emenda de Comissão nº:

202650490001, destinada ao custeio dos serviços socioassistenciais ofertados para

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de Taubaté / SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 82 de 02 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a renovação de Inscrição

da Organização da Sociedade Civil

no CMAS - Conselho Municipal

de Assistência Social / 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Aprovação da plenária Ordinária CMAS de: 27/05/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que

solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil ­ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR

DO CAMINHO, CNPJ 45.587.011-0008-24, localizada à Rua: 7 de Setembro,

nº: 169, Jd. Santa Clara, Taubaté/SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190