Publicações da edição 1007 - 03/07/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/), para os Pregões Eletrônicos 103/26 Edital I, 109/26,
118/26 e 122/26 e pela plataforma eletrônica do Compras.gov (www.gov.br/compras), para o
Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I.
Pregão eletrônico Nº 103/26 Edital I: que cuida da contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de Locação de mesas e cadeiras para atender a 28ª JOMI Jogos da
Melhor Idade da 2ª Região Esportiva - 2026, prorrogável conforme interesse da municipalidade,
com encerramento dia 22.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 109/26, que cuida da contratação de Empresa Especializada para a
prestação de serviços contínuos de transporte escolar, com fornecimento de veículos, motoristas
e monitores, destinados ao transporte diário de alunos da Rede Pública Municipal, Estadual e
Instituições Especializadas do Município de Taubaté/SP por um periodo de 12 meses,
prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia
22.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 90003/26 - Edital I (PE Interno 69/26 Edital I), que cuida: Lote 1:
Prestação de serviços continuados de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos das
unidades de saúde e assistência social, assegurando adequadas condições de salubridade e
higiene, mediante a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais,
equipamentos e ferramentas diretamente vinculados à execução do serviço; Lote 2:
Fornecimento de dispensadores e acessórios para acondicionamento de insumos de higiene
(toalheiros, lixeiras, suportes de papel higiênico e de sabonete líquido), com entrega única,
destinados à estruturação física das unidades de saúde e assistência social; Lote 3: Fornecimento
de insumos de higiene de uso geral (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido), com
entrega ponto a ponto, destinados ao consumo rotineiro nas unidades de saúde, com
encerramento dia 23.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 118/26: que cuida da aquisição de curativos para o atendimento de
pacientes com feridas crônicas, atendidos pela Secretaria de Saúde, com encerramento dia
23.07.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 122/26, que cuida da aquisição de equipamentos de higiene (lixeiras de
50l,100l e 20l, cesto de roupa, travesseiro, toalha de banho, capa para colchão hospitalar,colchão
hospitalar e capa para colchão de solteiro), destinados às unidades da Rede Municipal de Saúde,
com encerramento dia 24.07.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.07.2026.
Aviso de Dispensa Eletrônica 007/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 07/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de
móveis de escritório, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação Direta.
A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do ComprasBR,
informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173
Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação e as
demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Aviso de Dispensa Eletrônica 008/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 08/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
empresa especializada em serviços de serralheria para realizar serviços de
manutenção corretiva de grades, corrimãos, portões e portas da sede do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté, conforme especificações contidas no Aviso de
Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica
do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 14/07/2026 às 10:00h.
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,
nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação
e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 16.458/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no
valor de R$ 569,44 (Quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.443/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS
EM GERAL, no valor de R$ 271,44 (Duzentos e setenta e um reais e quarenta e
quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.439/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAR SOLUÇÕES EM
LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 40,50 (Quarenta reais e cinquenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.435/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 229,03 (Duzentos e vinte e nove reais e
três centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.436/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 182,50 (Cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.496/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 299/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 12,60 (Doze reais e sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.802/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 2.128,16 (Dois mil e cento e vinte e oito reais e
dezesseis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.803/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO
VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 452,99 (Quatrocentos e
cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO
DEDESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.918/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.696,08 (Três mil e seiscentos e noventa e seis
reais e oito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.446/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS
LTDA, no valor de R$ 164,06 (Cento e sessenta e quatro reais e seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.441/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.475/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de
R$ 278,53 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 17.028/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.200,00 (Três
mil e duzentos reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.744/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 221/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MELANIE
GUERRA FREIRE DE ANDRADE, no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 02/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.546/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 214/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ART SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., no valor total de R$
100.000,00 (Cem mil reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências
cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 02/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 89.998,68 (Oitenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e
oito centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.010/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do
presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no
valor de R$ 3.272,68 (Três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.325/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 223/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma R. L. MARTINEZ NETO, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e
cinco reais e nove centavos.); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 02/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.280/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.473/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 220/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma Marco Aurélio Gobbo, no valor total de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e cinco
reais e nove centavos.); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 02/07/2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
RETIFICAÇÃO PROCESSO N. 16.077/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
Retifico e Ratifico a informação publicada no dia 29/06/2026, conforme a seguir:
Onde se lê:
1 - Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa:
BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.112,00(Um mil e cento e doze reais);
Leia-se:
1 - Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da empresa:
ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00(Um mil e cento e doze reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.938/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 226/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA,
no valor total de R$ 190.389,76 (Cento e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais e
setenta e seis centavos); 4 Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 À
Secretaria de Obras, para acompanhamento.
SEO, aos 02/07/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.765/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 148/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas:
DROGARIA DO WAL LTDA, no valor total de R$ 2.383,80 (Dois mil, trezentos e
oitenta e três reais e oitenta centavos); com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamentos, para
atender demanda da Secretaria de Saúde.
SES, aos 30/06/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.931/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 225/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 37.568,96
(Trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 4 Ao
Setor de Contratos para redação contratual; 5 À Secretaria de Obras, para
acompanhamento.
SEO, aos 01/07/2026
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 16.459/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE
PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 162,20 (Cento e sessenta e dois reais e
vinte centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 154-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 154-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Ferramentas para Projeto Hortas Escolares,
visando atender demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal., através da plataforma
eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 13/07/26
às 10h00. Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida
Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
Extrato de contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO (PROC. Nº PREX 2026/1242).
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Objeto: Realização de estágio supervisionado dos alunos do curso de medicina da UNITAU,
vinculados ao Internato em Saúde Coletiva de Medicina a ser realizado no âmbito do Serviço
Médico Oficial do Município SMOM.
Celebração: 01/07/2026.
Vigência: 01/07/2026 até 31/12/2026.
Identificação: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO (PROC. Nº PREX 2026/3718).
Conveniado: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS, POLÍTICAS E ECONÔMICAS -
IPESPE
Objeto: Formalizar o apoio Institucional da Universidade de Taubaté ao Barometro da
Lusofonia®, que promoverá pesquisa bienal sobre cultura, sociedade e instituições dos países
de Língua Portuguesa com os objetivos de atender as metas estabelecidas pelos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentáveis ODS.
Celebração: 29/06/2026.
Vigência: 29/06/2026 até 28/06/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0795/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 3F
LTDA PROCESSO: 5.434/2026 ASSINATURA: 02/07/2026 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS, EM AMBIENTE WEB (SAAS) VALOR: R$ 2.198,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0136/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0590/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCESSO: 14.825/2025 ASSINATURA: 02/07/2026
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
02/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 790.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0111/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133,
DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0805/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 14.616/2026 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0772/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.249/2026 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 90 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 535,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0777/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.285/2026 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0770/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.307/2026 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0800/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.986/2026 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0621/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: W. A.
MONTEIRO ENGENHARIA - EPP PROCESSO: 30.690/2024 ASSINATURA:
02/07/2026 OBJETO: RETIFICAR A CLÁUSULA 2.1 DO CONTRATO CELEBRADO
EM 29/07/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0012/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE
ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0748/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GABIOSAN SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 4.685/2026 ASSINATURA: 30/06/2026
OBJETO: EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO NO CÓRREGO DO CONVENTO VELHO:
IMPLANTAÇÃO DE MURO DE GABIÃO (BACIA HIDROGRÁFICA DO CONVENTO
VELHO) - TRECHO PARQUE ESPERANÇA VALOR: R$ 1.435.485,15 VIGÊNCIA: 06
MESES (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0019/2026 PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Homologação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/2023
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes
inscritos para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº 06/2023, que visa o
credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura, conforme análise das
Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, alterada pela
Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº 226, aos 31 de agosto de
2023 e ratificada após período de recursos, a saber:
Pessoas Físicas
MODALIDADE ORDEM NOME ID
Artes Visuais e Urbanas > 1) 10º lugar na Sander Montenegro de CRD296
Individual > b) Pintura ao Vivo Categoria Mattos
Artes Visuais e Urbanas > 1) 9º lugar na Philipe Sant'Ana Maia CRD299
Individual > d) Muralismo Categoria Sanches
Música > 3) Cantor(a) Solo > e) 13º lugar na Celso Batista Néto Junior CRD292
Pop Rock Categoria
Teatro > 1) Artista Individual > 8º lugar na Glauco Apolo Dias Estevam CRD291
a) Performance Teatral Categoria da Silva
Pessoas Jurídicas
MODALIDADE ORDEM NOME REPRESENTANTE ID
Música > 5) Banda, Grupo 1º lugar na Douglas Ribeiro Douglas Ribeiro CRD297
ou Coro > c) Música
Popular Brasileira II Categoria Cardenetti Cardenetti
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Teatro > 2) Dupla ou Trio > 4º lugar na Fabricando Arte Tiago Giles De CRD293
b)Contação de História Categoria Ltda - Me Toledo
A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no
item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e
qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.
Taubaté, 02 de julho de 2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edições, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas funções
sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas
locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que as Emendas I m p o s i t i v a s nº 173.12 n o v a l o r de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e 184.42 A, n o v a l o r de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram direcionadas para entidade
Rede Cidade de Comunicação e Cidadania; Considerando que os termos de colaboração que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão
celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 13 de maio de 2026.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.245, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para os fins
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Orçamento do município (Lei Orçamentária nº
6.177, de 22 de dezembro de 2025) em favor da Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de
Saúde, destinado à criação de dotação orçamentária para atender à execução da Emenda
Impositiva Municipal nº 173.27, conforme programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será
proveniente da anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 2 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
Institucio Funcion Programát Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição Valor
nal al ica Eco de de R$
n. Nat.
Órgão / Função / Programa / de Aplic
Unidade / Subfunç Ação .
Subunida Desp.
ão
de
18.00.00 Secretaria de Saúde
18.02.00 Fundo Municipal de
Saúde
18.02.00 10 Saúde
18.02.00 10.304 Vigilância Sanitária
18.02.00 10.304 0024 Vigilância em Saúde
18.02.00 10.304 0024.2310 Funcionamento das
Unidades de
Vigilância em Saúde
18.02.00 10.304 0024.2310 3 Despesas Correntes
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 Outras Despesas
Correntes
Transferências a
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 50 Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos
Emendas
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 50 08 Parlamentares R$
Individuais 500.000,00
Legislativo Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
Institucio Funcion Programát Cat. Grupo Mod. Ft. Descrição Valor
nal al ica Eco de de R$
n. Nat.
Órgão / Função / Programa / de Aplic
Unidade / Subfunç Ação .
Subunida Desp.
ão
de
18.00.00 Secretaria de Saúde
18.02.00 Fundo Municipal de
Saúde
18.02.00 10 Saúde
18.02.00 10.304 Vigilância Sanitária
18.02.00 10.304 0024 Vigilância em Saúde
18.02.00 10.304 0024.2310 Funcionamento das
Unidades de
Vigilância em Saúde
18.02.00 10.304 0024.2310 3 Despesas Correntes
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 Outras Despesas
Correntes
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 90 Aplicação Direta
Emendas
18.02.00 10.304 0024.2310 3 3 90 08 Parlamentares R$
Individuais 500.000,00
Legislativo Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a condução de veículo oficial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza servidores públicos municipais a conduzirem
veículos oficiais.
Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão dirigir veículos oficiais, de
transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de
Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam.
Art. 3º A autorização para dirigir veículos oficiais:
I - será no interesse do serviço público;
II - atribuirá aos servidores autorizados uma função acessória, secundária ou de apoio
para o exercício das próprias atribuições do cargo;
III - fica restrita a servidores com escolaridade e habilitação para dirigir em categoria
de veículos compatíveis com o veículo disponibilizado;
IV - será precedida da verificação de indisponibilidade de servidor público motorista
para atender a necessidade; e,
V - deverá ser decidida em processo administrativo, conforme art. 4º desta Lei
Complementar, formalizando-a por portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade a que
pertençam os servidores autorizados.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º A autorização para dirigir veículos oficiais com fundamento nesta Lei
Complementar exige prévio processo administrativo específico que seja instruído com
documentos comprovando:
I - a identificação do servidor autorizado;
II - a correlação da função de dirigir como acessória, secundária ou de apoio para o
exercício das próprias atribuições do cargo ocupado pelo servidor autorizado;
III - a descrição do veículo oficial; e,
IV - os demais requisitos desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 2 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 893, DE 02 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.962/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 01/07/2026, os
efeitos da Portaria DGPRH nº 498, de 12 de junho de 2026, que designou o (a) servidor
(a) WILLIAN GEISON CICILIO matrícula 28182, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Manutenção e Serviços Gerais, subordinada à
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 894, DE 02 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 36.962/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) MARIA
SIONARA DE OLIVEIRA SOUSA, titular de cargo efetivo matrícula 33328, a
contar de 02/07/2026, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão de
Manutenção e Serviços Gerais Ref. "F02", subordinada à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 889, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.612/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria SEED nº
428, de 22 de dezembro de 2023, que designou o (a) servidor (a) MARGARETTE
CIMINO CAVALIERI VILAR, matrícula 19604, para o exercício da função
gratificada de Vice-Diretor da EMIEF Vereador Mário Monteiro dos Santos.
II DESIGNAR, a contar de 01/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMIEF
Vereador Mário Monteiro dos Santos, em conformidade com os requisitos legais
atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos
termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 897, DE 2 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.282/2026,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria SELQV nº
21, de 31 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) GABRIELA THAIS DE
JESUS TORRES matrícula 52375, para exercer a função de confiança de
COORDENADOR DO SETOR DE EVENTOS, subordinada à Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 898, DE 2 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.282/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) GABRIELA THAIS DE
JESUS TORRES, titular do cargo de Instrutor de Esportes matrícula 52375, a contar
de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de COORDENADOR DO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (E), subordinada à Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro
de 2021 e suas alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 899, DE 02 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram
atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 23.880/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA CAROLINA PATRICK
PEREIRA DOS SANTOS matrícula 31974, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA CRISTINE EMILIA DE JESUS
PINTO matrícula 30865, no período de 29/06/2026 a 28/07/2026, por motivo de licença-
prêmio, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 900, DE 02 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.026/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado (a), a contar de 13/07/2026, o (a) servidor
(a) CAMILA SOARES DE BARROS matrícula 51976 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador da EMEF ALDEEIRA SOPHIA DE FARIA
ROSA MARTINS FERREIRA, em conformidade com os requisitos legais atestados
pela Secretaria de Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos
da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC N° 04 DE 02 DE JULHO DE 2026
MARCIO ROBERTO CARNEIRO, respondendo pelo expediente da
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições
legais.
CONSIDERANDO a necessidade de instrução dos Editais de Chamamento Público nº
05/2026, 06/2026, 07/2026, 08/2026 e 09/2026; que visam a execução da Lei Federal nº14.399
de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) em âmbito
municipal, referente ao Ciclo 2.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, a partir do Processo Administrativo 1doc nº
20.112/2025 (Credenciamento Pareceristas SECEC), cujo objetivo é a prestação de serviços
de avaliação/parecer a projetos/inscrições da área da cultura submetidos aos editais da SECEC ,
com os seguintes membros:
Leandro Eustáquio Gomes
Andréia Ribeiro
Wanessa Pires Lott
Aurea Ferreira Chagas
Isaac Martins Pereira
Augusto Zeiser
Raul Fernando Isidoro Chaves
Geisla Do Nascimento Fernandes
Madson Bruno Soares Estevam
Lisete Bertotto Corrêa
Rosiel Do Nascimento Mendonça
Fernanda Costa Demier Rodrigues
Anderson Pereira Da Silva Gomes
Caio Csermak
Aldrin Vianna De Santana
Maira Cibele Lima
Maria Lucia Rodrigues Vieira
Andrea Carina Mengarda
Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares
Giordanna Laura Da Silva Santos
Allan André Lourenço
Rosemeri Maria Da Conceição
Leonardo Luigi Perotto
Maria Eduarda Collier De Castro Leão
David Magila
Felipe Novaes Ricardo
Rafael Ribeiro Alves De Sousa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Andre Alexandre Mendes Freitas
Mariana Moreira Mouta
Kim De Assis Pereira Correa
Freitas Consultoria
Anna Carolina Faria Lirio Lyrio Cultural
Memorabilia Filmes E Produções Culturais
Edgar Cezar Benites
Aline Galantinni Silva
Ana Paula Alves Fernandes
Elaine Cristine Pinho Santos
Simone Veloso De Figueiredo Soares
Josmar Antunes Rodrigues
Carlos Renato Dos Santos
Maria Barbosa Peixoto Fortuna
Fernanda Eda Paz Leite
Melanie Guerra Freire De Andrade
Produção Artística e Cultural Studio Digital LTDA
Musicorum
Kinkan Cultural
Uildemberg Da Silva Cardeal
Fernanda Da Silva Brito
Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior Ltda
Charlene Cabral Pinheiro
Damt Arte, Educação E Cultura Ltda
FLCM Silva Producoes-Magnetic Records
Simone Dominici
Bruno Moraes Regenthal
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de julho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 28. DE 02 DE JULHO DE 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 01/1990 e a Lei
Federal nº 9.394/1996, e à vista dos princípios da eficiência, publicidade, transparência e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho
educacional e a garantia dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;
CONSIDERANDO a importância de planejar a reposição dos dias e horas que serão cumpridos
pelos servidores que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de
dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394,
de 1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores lotados
na Secretaria Municipal de Educação sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4
de dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026, observadas as
modalidades específicas previstas nos artigos seguintes.
Art. 2º Os professores que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de
4 de dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026 farão a reposição
conforme o Calendário Escolar homologado pela Portaria SEED nº 26, de 25 de junho de 2026.
Parágrafo único. Os professores que se ausentaram no período compreendido entre 2 e 17 de
junho de 2026 com justificativa amparada na Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990
estão dispensados da reposição dos dias não trabalhados.
Art. 3º Os demais servidores ocupantes de cargos e funções não docentes realizarão a
compensação das ausências sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de
dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026, conforme Plano
Individual de Compensação (PIC) a ser validado com o gestor responsável pela unidade escolar ou
superior imediato, observando as seguintes condições:
I Compensação de 1h (uma hora) por dia a ser acrescida na jornada de trabalho;
II Comparecimento nos dias determinados como Sábado Letivo no Calendário Escolar;
III Participação nos eventos denominados Bairros Vivos, realizados aos finais de semana,
conforme organização da Administração Central.
§ 1º A compensação das horas terá início no mês de agosto de 2026 e deverá ser concluída até
dezembro de 2026.
§ 2º O Departamento de Recursos Humanos da Educação emitirá orientação específica sobre a
formalização do Plano Individual de Compensação (PIC) por meio do Boletim Informativo SEED.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º O Plano Individual de Compensação a ser validado entre o gestor escolar ou o superior
imediato e o servidor ocupante de cargo ou função não docente poderá ser composto por mais de
uma das modalidades elencadas nos incisos do caput.
Art. 4º Os professores readaptados e os afastados para exercício de função administrativa ou
pedagógica que se ausentaram sem justificativa prevista na Lei Complementar nº 01, de 4 de
dezembro de 1990, no período compreendido entre 2 e 17 de junho de 2026 poderão compensar as
ausências conforme o Calendário Escolar ou por meio do Plano Individual de Compensação, mas
não pelas duas modalidades.
Art. 5º A concessão de faltas legais durante o período de reposição ou compensação, conforme o
Calendário Escolar ou o Plano Individual de Compensação, fica sujeita à análise e
discricionariedade do gestor escolar ou do superior imediato.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, aos 02 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté
à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 938, DE 01 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.937/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 01/07/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
ROSELI MENDES PINTO matrícula 35060, da Secretaria de Saúde para a Secretaria
de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 944, DE 01 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Memorando nº 40.093/2026,
R E S O L V E:
EXONERAR, por motivo de reorganização administrativa,
o Sr. FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, subordinado à Secretaria de
Segurança e Ordem Pública, e NOMEÁ-LO, a contar de 01/07/2026, sem interrupção de
exercício, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços
Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 945, DE 01DE JULHO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo
nº 4.029/25 e memorando nº 14.362/2025.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°
1SP211650/O-2, e o Sr. Afonso Tang Mamolli, engenheiro devidamente habilitado no
CREA-SP sob nº 5061830783/SP, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO do
convênio a ser firmado com a Secretaria da Educação referente a demanda 86527,
(PAINSP) Infraestrutura física.
II Fica revogada a Portaria nº 390, de 27 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, de 01 de julho de 2026 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 946, DE 01 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos
termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações e à vista dos
elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025 ;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
COMPBEA:
I. Secretaria de Saúde
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
II. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Titular: Claudiane de Oliveira Kaizer
Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral
III. Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Titular: Carlos Eduardo dos Santos
Suplente: Ednaldo de Siqueira Fernandes
IV. Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Rita Graziele de Gouvêa Cruz
Suplente: Osmarina Aparecida dos Santos
V. Secretaria de Educação
Titular: Jacqueline Ebram Silva
Suplente: Regiane Rodrigues de Azevedo
VI. Universidade de Taubaté
Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira
Suplente: Prof. Fernando Marchi Reis Pórfiro
VII. Representante de órgão municipal de controle de zoonoses
Titular: Roberto de Sousa Macedo
Suplente: Dimitri de Almeida Leite
VIII. Representante da Vigilância Sanitária e epidemiológica do Município
Titular: Daniela de Oliveira Bittencourt
Suplente: Daniela Alves Ferreira
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX. Representantes das diversas entidades que tenham estatuto o objetivo de cuidar e
proteger os animais, legalmente constituídas no município
Vida Taubaté em Defesa dos Animais
Titular: Franci Mayumi do Couto
Suplente: Afonso Joaquim Neto
Associação APATA
Titular: Vera Lucia do Prado
Suplente:Aguardando indicação
Santuário Filhós de SHANTI
Titular: Deise Aparecida Monteiro
Suplente: Aguardando indicação
ONG Cãopanheiros
Titular: Amélia Mussi Andrade
Suplente: Aguardando indicação
X. Conselho Regional de Medicina Veterinária
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando Indicação
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
XI. Associação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas do Vale do Paraíba
Titular: Aguardando indicação
Suplente:Aguardando indicação
Titular:Aguardando indicação
Suplente:Aguardando indicação
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º da
Elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 948, DE 2 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos
elementos constantes do Processo de Sindicância nº 15.573/2026:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/07/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 15.573/2026, instaurado pela
Portaria nº 467, de 07 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância instituída pela
referida Portaria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 2 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 949, DE 03 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.781/2026,
R E S O L V E:
I Conceder à servidora ANA PAULA ZARBIET, matrícula 25.296, a partir de
04/07/2026, licença para Atividades Políticas, sem prejuízo dos vencimentos integrais, face ao
permissivo legal constante da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
II Determinar que a referida servidora reassuma o exercício de suas funções nas
datas e na ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:
a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em
julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o
registro da candidatura.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 950, DE 03 DE JULHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 32.738/2026,
R E S O L V E:
I Conceder à servidora ELISA DE OLIVEIRA COELHO MANOEL,
matrículas 47.367 e 51.281, a partir de 04/07/2026, licença para Atividades Políticas, sem
prejuízo dos vencimentos integrais, face ao permissivo legal constante da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
II Determinar que a referida servidora reassuma o exercício de suas funções nas
datas e na ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:
a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em
julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o
registro da candidatura.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Resolução CMAS n° 81
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 81 de 02 de Julho de 2026.
Aprovação de Recurso Federal, Programação
Cadastrada no sistema EstruturaSUAS, referente
à Emenda de Comissão, ofertados para Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de
Taubaté / SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Ofício Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de nº:
9.316/2026 de 30 de Junho de 2026;
Considerando Aprovação em Plenária Ordinária CMAS nº 41 de: 01/07/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR Aprovação CMAS Conselho Municipal de Assistência Social, ao
aceite e execução do Recurso Federal, delibera à Programação nº: 355410220260004,
cadastrada no sistema EstruturaSUAS, referente à Emenda de Comissão nº:
202650490001, destinada ao custeio dos serviços socioassistenciais ofertados para
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Taubaté / SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
Resolução CMAS n° 82
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 82 de 02 de Julho de 2026.
Dispõe sobre a renovação de Inscrição
da Organização da Sociedade Civil
no CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social / 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando Aprovação da plenária Ordinária CMAS de: 27/05/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que
solicita Renovação de Inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social:
Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR
DO CAMINHO, CNPJ 45.587.011-0008-24, localizada à Rua: 7 de Setembro,
nº: 169, Jd. Santa Clara, Taubaté/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190