Publicações da edição 830 - 03/07/2026 e Ano IV
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO
MALTA PB
DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INSTAURADO PELA PORTARIA N° 019/2026 DA PREFEITA
MUNICIPAL DE MALTA PB.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO
PELA PORTARIA Nº 019/2026, PUBLICADA EM 17
DE ABRIL DE 2026 NO JORNAL OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MALTA E EM 23 DE ABRIL DE 2026
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA
PB, APÓS LISTA EXTRAÍDA DO SITE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA,
REFERENTE AOS ACUMULADORES DE CARGOS
PÚBLICOS, NOMEOU-SE UMA COMISSÃO PARA
INVESTIGAR OS CASOS DE ACUMULOS DE
CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MALTA
PB, E, QUE APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
EMITIU SEU RELATÓRIO CONCLUSIVO COM
ENVIO PARA A PREFEITA CONSTITUCIONAL
PROFERIR A DECISÃO FINAL E DEMAIS
DELIBERAÇÕES. A COMISSÃO PROCESSANTE
CONCLUIU O PAD COM A CONSTATAÇÃO DE
REGULARIDADE FUNCIONAL DE 28 (VINTE E
OITO) SERVIDORES PÚBLICOS, E,
IRREGULARIDADE FUNCIONAL DE 03 (TRÊS)
SERVIDORES INVESTIGADOS, SENDO NO MESMO
SENTIDO A DECISÃO FINAL DA PREFEITA.
A Prefeita Constitucional de Malta - PB, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 155 e seguintes da Lei
Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
da Paraíba PB), após recebimento do Processo Administrativo
Disciplinar, pela Comissão Processante, que encerrou seus trabalhos
emitindo Relatório Conclusivo, relata e decide o referido processo
acatando integralmente o referido Relatório, nos seguintes termos:
O presente Processo Administrativo Disciplinar do
Município de Malta - PB, instaurada pela Portaria nº 019/2026,
assinada pela Prefeita Municipal, composta pelos funcionários públicos
do quadro permanente do Município de Malta - PB, como sendo: MARIA
DA PAZ LEITE TORRES, professora do quadro efetivo do Município de
Malta, inscrita no CPF nº 019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO
MALTA PB
matrícula nº 50, na condição de presidente, MARIA DE LOURDES
MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita
no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, e,
MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora do quadro efetivo do
Município de Malta, inscrita no CPF nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597
SSP/PB, na condição de membro, mediante reunião realizada no prédio
da Prefeitura de Malta, sala própria, localizado Rua Manoel Marques, nº
67, Centro, Município de Malta PB, local escolhido para funcionamento
dos trabalhos da Comissão do PAD.
A Prefeita Constitucional do Município de Malta - PB,
extraiu do site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba TCE/PB a
listagem dos acúmulos de cargos públicos do Município de Malta - PB,
com base nas informações do TCE/PB, referente ao mês de dezembro de
2025, tendo constatado uma listagem de 31 (trinta e um) servidores
acumuladores de cargos públicos, razão pela qual fora instaurado o
presente Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar a
legalidade ou não dos acumulados de cargos públicos, oportunizando aos
investigados o direito de se manifestarem e comprovarem a regularidade
de suas acumulações, conforme previsto nas vedações do art. 37, inciso
XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal de 1988, bem como
inciso XVII do referido artigo e §10 do mesmo diploma legal, sempre
respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Registre-se que o presente Processo Administrativo
Disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 019/2026, emitida pela
senhora Prefeita Municipal, pessoa competente para o ato, conforme
previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba. A
Comissão Processante foi constituída por três servidores do quadro
permanente do Município, pessoas capacitadas para desenvolver os
trabalhos, portanto, nada que recaia de negativa sobre a referida
Comissão do PAD.
A Portaria de nomeação da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar foi publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal
Oficial do Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial
do Estado da Paraíba PB, para no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
previsão estatutária, apurar as acumulações de cargos públicos dos
servidores constantes na lista extraída pelo site do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, conforme lista anexa ao PAD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO
MALTA PB
Aos 24 dias de abril de 2026, fora instalado o Processo
Administrativo, e, no ato, a Presidente da Comissão Processante nomeou
Maria de Lourdes Marques para ser secretária dos trabalhos, conforme
Portaria/PAD nº 01/2026. Além disso, os investigados foram
citados/notificados para apresentarem defesa e comprovarem que suas
acumulações são legais, bem como comprovar a compatibilidade de
horários, no prazo de 10 dias.
Na sequência, passo a analisar cada caso dos
servidores investigados no presente Processo Administrativo Disciplinar,
isoladamente, decidindo pela legalidade ou não, acolhendo na íntegra o
que foi decidido no Relatório Conclusivo da Comissão Processante,
conforme cada caso a seguir:
YVINE MANIÇOBA QUEIROZ: constatou-se com
base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de médica na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 32 horas semanais, exercendo suas funções
de terça a sexta (8h às 12h e das 13h às 17), conforme declaração anexa,
e, que exerce o cargo de médica no Governo do Estado da Paraíba, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, com carga horária de 24 horas
semanais, exercendo suas funções em regime de plantão noturno de 12h,
nas terças e quartas (19h às 7h) e primeiro fim de semana em plantão de
24h das 7h às 7h, conforme declaração anexa. Registre-se que a
investigada possuiu vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
cargo de médica, tendo se desvinculado em 31 de março de 2026,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce dois cargos da área de saúde, profissão
regulamentada, com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRO:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de
Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no
Governo do Estado da Paraíba, com carga horária de 25 horas semanais,
exercendo suas funções no período noturno, das 18h20 às 22h, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
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exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
LUCIENE INOCENCIA LEITE DE ARAÚJO:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de
Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Condado, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no período matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nos documentos anexos, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
ALBA REJANE SOARES GABRIEL: constatou-se
com base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de cargo
de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na
Prefeitura Municipal de Patos - PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
SHILLANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE
LUCENA: constatou-se com base na defesa e documentos juntados que
exerce o cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal
de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a
sexta no turno vespertino, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Vista Serrana
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MALTA PB
PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a sexta no
turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se
que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta
PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno matutino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no
Governo do Estado da Paraíba, lotado (a) na Secretaria de Estado da
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARIA GIZELIA DA SILVA: constatou-se com bases
nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a)
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno vespertino, conforme declaração
anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura
Municipal de Vista Serrana PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois
cargos de professor (a), com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
DIMAIMA MEDEIROS MARQUES: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de cirurgiã dentista
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
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Saúde, com carga horária de 35 horas semanais, exercendo suas funções
de segunda a quinta, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e das
13h às 17h) e nas sextas das 8h às 13h, conforme declaração anexa, e,
que exerce o cargo de protesista na Prefeitura Municipal de Condado,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções nas
sextas das 14h às 18h, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de
saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
LUIZ ALMEIDA ELIAS: constatou-se com bases nos
documentos juntados que exerce o cargo de guarda municipal na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, exercendo suas funções
de segunda a sexa nos turnos matutino e vespertino, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara Municipal
de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das 19hs,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo na Prefeitura de Malta e é vereador
na Câmara Municipal de Malta PB, com compatibilidade de
horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos
anexos, estando em conformidade com o que dispõe o art. 38, III da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
FERNANDO DA SILVA COSTA: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de psicólogo na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo suas funções
nas terças, quartas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de técnico em radiologia no Governo do Estado da Paraíba, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas funções em regime de
plantão fixo nas segundas, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de
saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
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RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO
MALTA PB
ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de Coordenadora
de Atividades e Eventos Artístico-Culturais, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação de Malta PB, com carga horária de 40 horas
semanais, conforme documento anexa, e, que se encontra aposentada
pelo Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme vasta
documentação anexa, possuindo total disponibilidade para exercer suas
funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido, verifica-
se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e exerce um
cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade
para exercer sua função, visto que se encontra aposentado (a) do
vínculo que possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal
dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente contábil
efetivo na Prefeitura Municipal de Malta PB, conforme documentos
anexos, e, que se encontra aposentado pelo cargo de regente de ensino
no Governo do Estado da Paraíba, conforme Portaria A nº 474,
documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer suas
funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido, verifica-
se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado e exerce um cargo
na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade para
exercer sua função, visto que se encontra aposentado do vínculo que
possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal dita
acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição Federal
de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
VALMIR DANTAS DE ARAÚJO: constatou-se com
base nos documentos juntados que é vigilante efetivo na Prefeitura
Municipal de Malta PB, sendo colocado à disposição do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba TJPB, que não possui vínculo com o TJPB,
sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta PB e recebe um
auxílio alimentação do TJPB e auxílio transporte, não recebendo
vencimentos do TJPB ou do Estado da Paraíba, conforme documentos
anexos. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) possui
apenas um cargo, sendo colocado à disposição do TJPB, não
possuindo vínculo com o Governo do Estado da Paraíba e nem com
o TJPB, sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta, não
havendo que se falar em acumulo ilegal de cargo público, conforme
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MALTA PB
detalhado acima e comprovado nos documentos anexos, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARIA BETANIA DE LUCENA MEDEIROS: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de orientadora
pedagógica efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, conforme declaração anexa, e, que se encontra aposentada
pelo cargo de professora no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV),
conforme Portaria A nº 482, documento anexo, possuindo total
disponibilidade para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de
Malta PB. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) se
encontra aposentado (a) e exerce um cargo na Prefeitura Municipal
de Malta, com ampla disponibilidade para exercer sua função, visto
que se encontra aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo
do Estado da Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe
o art. 37, §10 da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua
situação funcional é legal.
MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS: constatou-
se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professor
(a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais,
exercendo suas funções nas segundas e terças (manhã e tarde) e nas
quartas (manhã), conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de
professor (a) na Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções nas quartas, quintas e sextas (tarde),
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
VANDA AMARO LOPES LIMA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de professora efetivo
(a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 15 horas semanais, conforme
declaração anexa, e, que se encontra aposentada pelo cargo de professora
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MALTA PB
no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme Portaria A nº
628, documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer
suas funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e
exerce um cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla
disponibilidade para exercer sua função, visto que se encontra
aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo do Estado da
Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10
da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação
funcional é legal.
FRANCISCA LEITE TORRES: constatou-se com base
nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno matutino, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de Condado PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração
anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de
Condado PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno
vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que
o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
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MALTA PB
MAURICIO GOMES WANDERLEY: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de auxiliar
administrativo no Governo do Estado da Paraíba, lotado na Secretaria
Estadual de Educação, exercendo suas funções no período diurno,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara
Municipal de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das
19hs, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo no Governo do Estado da Paraíba e
é vereador na Câmara Municipal de Malta PB, com compatibilidade
de horários, conforme detalhado acima e comprovado nos
documentos anexos, estando em conformidade com o que dispõe o
art. 38, III da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua
situação funcional é legal.
GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,
exercendo suas funções nas segundas, terças, quartas, sextas e sábados,
nos turnos matutino e vespertino, conforme declaração anexa, e, que
exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado da
Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas
funções em regime de plantão fixo nas quintas e em sistema de rodízio
aos finais de semana, com possibilidade de permuta, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARCIA SANTOS SOARES XAVIER: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a)
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções na quintas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de assistente social na Prefeitura Municipal de Teixeira PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções nas segundas e terças, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce um cargo de professor (a) e um cargo de assistente social, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
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MALTA PB
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
ANTONIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
médico residente na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 32 horas semanais,
exercendo suas funções de terça a sexta (manhã e tarde), conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de cabo bombeiro militar, no
Estado da Paraíba, lotado no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba,
exercendo suas funções em regime de plantão aos sábados e domingos,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo da área de saúde e um de bombeiro
militar, com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima
e comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade
com o que dispõe o art. 37, XVI e art. 42, §3º da Constituição Federal
de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
LUCAS ANDRADE DE MORAIS: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções nas segundas e quartas, estando de licença sem vencimentos,
conforme documentação anexa, e, que exerceu o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Pombal, sendo exonerado, conforme Portaria nº
167/2026, conforme documento anexo. Neste sentido, verifica-se que
o (a) investigado (a) exerce possui apenas o cargo de professor em
Malta PB, não havendo que se falar em incompatibilidade de
horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos
anexos estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA: constatou-se
com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente de
recursos humanos, cargo comissionado, na Prefeitura Municipal de
Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, com carga horária de 40 horas semanais, conforme
declaração anexa, possuindo apenas este vínculo com a referida
Edilidade. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce
possui apenas um cargo na Prefeitura de Malta PB, não havendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO
MALTA PB
que se falar em incompatibilidade de horários, conforme detalhado
acima e comprovado nos documentos anexos estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES COSTA:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,
exercendo suas funções de segunda a sexta, conforme declaração anexa,
e, que exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado
da Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas
funções em regime de plantão fixo de 24h aos sábados, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
psicólogo na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo
suas funções nas segundas (noite), terças e sextas (manhã e tarde),
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de psicóloga na
Prefeitura Municipal de Vista Serrana, lotado na Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social, exercendo suas funções nas segundas (manhã
e tarde), nas terças (noite) e nas quartas e quintas, conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois
cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerceu o cargo
de médica na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, tendo se desvinculado em fevereiro de 2026,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) não possui mais vínculo com a Prefeitura Municipal
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de Malta, não havendo que se falar em acumulo ilegal de cargos
públicos, estando em conformidade com o que dispõe a Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARILEIDE TORRES RODRIGUES: constatou-se
com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções
no período da manhã, estando de permuta desde junho de 2025,
desenvolvendo suas funções na Prefeitura Municipal de Patos, conforme
declaração anexa, e, que é professora na Prefeitura Municipal de São
Mamede, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de
30 horas semanais, estando de licença sem vencimentos, conforme
documentação anexa. Não havendo que se falar em incompatibilidade de
horários. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce
dois cargos de professor, com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
IRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES:
constatou-se com base na defesa apresentada que exerce o cargo de
coordenadora pedagógica contratada na Prefeitura Municipal de Malta
PB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de
30 horas semanais, exercendo suas funções nas terças e quintas (manhã
e tarde) e sextas (tarde), e, que é professora efetiva na Prefeitura
Municipal de Teixeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 30 horas semanais, estando à disposição da Prefeitura
Municipal de Patos, onde desenvolve suas funções, nas segundas e
quintas (manhã e tarde) e nas sextas (manhã), conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce um
cargo de professora e um cargo de coordenadora pedagógica,
conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,
com compatibilidade de horários, estando em conformidade com o
que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988, razão
sua situação funcional é legal.
EDINALDO DE LIMA: constatou-se com bases nos
documentos juntados que exerce o cargo de operador de serviços urbanos
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, carga horária de 40 horas semanais, não informando os
dias e horários que desenvolve suas funções, conforme declaração anexa,
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e, que exerce o cargo de vigia contratado na Prefeitura Municipal de
Patos, exercendo suas funções aos finais de semana, conforme
documento anexo. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce um cargo de operador de serviços urbanos e um cargo de vigia,
todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da
Constituição Federal de 1988, devendo o investigado ser intimado
para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerado do
cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação
funcional se encontrar irregular.
ANA ALINE MOURA DANTAS: constatou-se com
base nos documentos apresentados que exerce o cargo de assessora
jurídica na Prefeitura Municipal de Malta PB, cargo comissionado,
exercendo suas funções de segunda a sexta, das 13h às 17h, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de assessor de gabinete na
Prefeitura Municipal de Patos, cargo em comissão. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos comissionados,
todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da
Constituição Federal de 1988, devendo a investigada ser intimada
para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerada do
cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação
funcional se encontrar irregular.
Deste feita, dos 31 (trinta e um) investigados,
devidamente citados/notificados, apresentaram defesas (sem pedidos de
diligências), conforme acima detalhado, especificando cada caso, desta
forma, levando-se em consideração os parâmetros acima delineados, a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria nº 019/2026, JULGO pela licitude dos investigados, que
constaram aparecendo acumulando cargos públicos com o Município de
Malta PB, lista extraída pelo sito do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba PB, sendo eles: YVINE MANICOBA QUEIROZ; RANYERYS
RENYS REMIGIO DE OLIVEIRA; LUCILENE INOCENCIA LEITE; ALBA
REJANE SOARES GABRIEL; MARCIA SANTOS SOARES XAVIER;
SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE LUCENA; FRANCISCO
DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA; MARIA GIZELIA DA SILVA;
DIMAIMA MEDEIROS MARQUES; LUIZ ALMEIDA ELIAS;
GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES; ANTONIO DE
MEDEIROS PEREIRA FILHO; LUCAS ANDRADE DE MORAIS;
FERNANDO DA SILVA COSTA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE
LUCENA; HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; ADALMIRA
MARQUES DA SILVA CAJUAZ; HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA;
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MALTA PB
OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; VALMIR DANTAS DE ARAUJO;
MARIA BETANIA DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS;
VANDA AMARO LOPES LIMA; LIZANDRA PINHEIRO DO
NASCIMENTO; FRANCISCA LEITE TORRES; MARILEIDE TORRES
RODRIGUES; MAURICIO GOMES WANDERLEY; IRIS RODRIGUES
DOS SANTOS FONTES e JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA, visto que os
servidores públicos acima identificados possuem cargo cumuláveis na
forma da Constituição Federal de 1988, bem como há compatibilidade de
horários, de acordo com a documentação acostada e em observância ao
regramento legal sobre a matéria ou já se encontram exonerados do cargo
que ocupava na Prefeitura Municipal de Malta, conforme detalhado acima
e comprovados nos documentos anexos, sendo legais suas acumulações
de cargos públicos. Por outro lado, JULGO pela irregularidade funcional
de ANA ALINE MOURA DANTAS e EDINALDO DE LIMA, tendo em vista
que os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da legislação
vigente, motivo pelo qual devem ser intimados para comprovar a
regularidade na sua situação funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de ser demitidos/exonerados do cargo que ocupa na Prefeitura
Municipal de Malta. É a Decisão Final. Intimações necessárias.
Malta (PB), 08 de junho de 2026.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
RUA MANOEL MARQUES, Nº 67, CENTRO
MALTA - PB
RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº
019/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do
Município de Malta - PB, instaurada pela Portaria nº 019/2026,
assinada pela Prefeita Municipal, composta pelos funcionários públicos
do quadro permanente do Município de Malta - PB, como sendo: MARIA
DA PAZ LEITE TORRES, professora do quadro efetivo do Município de
Malta, inscrita no CPF nº 019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB,
matrícula nº 50, na condição de presidente, MARIA DE LOURDES
MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita
no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, e,
MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora do quadro efetivo do
Município de Malta, inscrita no CPF nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597
SSP/PB, na condição de membro, mediante reunião realizada no prédio
da Prefeitura de Malta, sala própria, localizado Rua Manoel Marques, nº
67, Centro, Município de Malta PB, local escolhido para funcionamento
dos trabalhos da Comissão do PAD, designada pela Portaria nº
019/2026, publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal Oficial do
Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial do Estado
da Paraíba PB, após constatar a presença de todos os membros
supramencionados, nesta data, 02 de junho de 2026, pelas 09h iniciou
o trabalho de Relatório Conclusivo da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, para posterior envio a senhora Prefeita
Municipal, nos seguintes termos:
A Prefeita Constitucional do Município de Malta - PB,
extraiu do site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba TCE/PB a
listagem dos acúmulos de cargos públicos do Município de Malta - PB,
com base nas informações do TCE/PB, referente ao mês de dezembro de
2025, tendo constatado uma listagem de 31 (trinta e um) servidores
acumuladores de cargos públicos, razão pela qual fora instaurado o
presente Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar a
legalidade ou não dos acumulados de cargos públicos, oportunizando aos
investigados o direito de se manifestarem e comprovarem a regularidade
de suas acumulações, conforme previsto nas vedações do art. 37, inciso
XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal de 1988, bem como
inciso XVII do referido artigo e §10 do mesmo diploma legal, sempre
respeitando o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
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MALTA - PB
Registre-se que o presente Processo Administrativo
Disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 019/2026, emitida pela
senhora Prefeita Municipal, pessoa competente para o ato, conforme
previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba. A
Comissão Processante foi constituída por três servidores do quadro
permanente do Município, pessoas capacitadas para desenvolver os
trabalhos, portanto, nada que recaia de negativa sobre a referida
Comissão do PAD.
A Portaria de nomeação da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar foi publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal
Oficial do Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial
do Estado da Paraíba PB, para no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
previsão estatutária, apurar as acumulações de cargos públicos dos
servidores constantes na lista extraída pelo site do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba, conforme lista anexa ao PAD.
Aos 24 dias de abril de 2026, fora instalado o Processo
Administrativo, e, no ato, a Presidente da Comissão Processante nomeou
Maria de Lourdes Marques para ser secretária dos trabalhos, conforme
Portaria/PAD nº 01/2026. Além disso, os investigados foram
citados/notificados para apresentarem defesa e comprovarem que suas
acumulações são legais, bem como comprovar a compatibilidade de
horários, no prazo de 10 dias.
Na ocasião, passamos a analisar as defesas e
documentos juntados pelos investigados, e, ao final emitimos nosso
parecer, opinando pela regularidade funcional ou não de cada um dos
investigados, conforme adiante exposto:
YVINE MANIÇOBA QUEIROZ: constatou-se com
base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de médica na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 32 horas semanais, exercendo suas funções
de terça a sexta (8h às 12h e das 13h às 17), conforme declaração anexa,
e, que exerce o cargo de médica no Governo do Estado da Paraíba, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, com carga horária de 24 horas
semanais, exercendo suas funções em regime de plantão noturno de 12h,
nas terças e quartas (19h às 7h) e primeiro fim de semana em plantão de
24h das 7h às 7h, conforme declaração anexa. Registre-se que a
investigada possuiu vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
cargo de médica, tendo se desvinculado em 31 de março de 2026,
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conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce dois cargos da área de saúde, profissão
regulamentada, com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRO:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de
Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no
Governo do Estado da Paraíba, com carga horária de 25 horas semanais,
exercendo suas funções no período noturno, das 18h20 às 22h, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
LUCIENE INOCENCIA LEITE DE ARAÚJO:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de
Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Condado, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no período matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nos documentos anexos, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
ALBA REJANE SOARES GABRIEL: constatou-se
com base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de cargo
de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na
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Prefeitura Municipal de Patos - PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
SHILLANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE
LUCENA: constatou-se com base na defesa e documentos juntados que
exerce o cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal
de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a
sexta no turno vespertino, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Vista Serrana
PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a sexta no
turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se
que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA:
constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o
cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta
PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária
de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno matutino,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no
Governo do Estado da Paraíba, lotado (a) na Secretaria de Estado da
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor
(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARIA GIZELIA DA SILVA: constatou-se com bases
nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a)
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MALTA - PB
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno vespertino, conforme declaração
anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura
Municipal de Vista Serrana PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois
cargos de professor (a), com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
DIMAIMA MEDEIROS MARQUES: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de cirurgiã dentista
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 35 horas semanais, exercendo suas funções
de segunda a quinta, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e das
13h às 17h) e nas sextas das 8h às 13h, conforme declaração anexa, e,
que exerce o cargo de protesista na Prefeitura Municipal de Condado,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções nas
sextas das 14h às 18h, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de
saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
LUIZ ALMEIDA ELIAS: constatou-se com bases nos
documentos juntados que exerce o cargo de guarda municipal na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, exercendo suas funções
de segunda a sexa nos turnos matutino e vespertino, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara Municipal
de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das 19hs,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo na Prefeitura de Malta e é vereador
na Câmara Municipal de Malta PB, com compatibilidade de
horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos
anexos, estando em conformidade com o que dispõe o art. 38, III da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
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Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
FERNANDO DA SILVA COSTA: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de psicólogo na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo suas funções
nas terças, quartas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de técnico em radiologia no Governo do Estado da Paraíba, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas funções em regime de
plantão fixo nas segundas, conforme declaração anexa. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de
saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de Coordenadora
de Atividades e Eventos Artístico-Culturais, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação de Malta PB, com carga horária de 40 horas
semanais, conforme documento anexa, e, que se encontra aposentada
pelo Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme vasta
documentação anexa, possuindo total disponibilidade para exercer suas
funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido, verifica-
se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e exerce um
cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade
para exercer sua função, visto que se encontra aposentado (a) do
vínculo que possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal
dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente contábil
efetivo na Prefeitura Municipal de Malta PB, conforme documentos
anexos, e, que se encontra aposentado pelo cargo de regente de ensino
no Governo do Estado da Paraíba, conforme Portaria A nº 474,
documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer suas
funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido, verifica-
se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado e exerce um cargo
na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade para
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exercer sua função, visto que se encontra aposentado do vínculo que
possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal dita
acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição Federal
de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
VALMIR DANTAS DE ARAÚJO: constatou-se com
base nos documentos juntados que é vigilante efetivo na Prefeitura
Municipal de Malta PB, sendo colocado à disposição do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba TJPB, que não possui vínculo com o TJPB,
sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta PB e recebe um
auxílio alimentação do TJPB e auxílio transporte, não recebendo
vencimentos do TJPB ou do Estado da Paraíba, conforme documentos
anexos. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) possui
apenas um cargo, sendo colocado à disposição do TJPB, não
possuindo vínculo com o Governo do Estado da Paraíba e nem com
o TJPB, sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta, não
havendo que se falar em acumulo ilegal de cargo público, conforme
detalhado acima e comprovado nos documentos anexos, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARIA BETANIA DE LUCENA MEDEIROS: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de orientadora
pedagógica efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, conforme declaração anexa, e, que se encontra aposentada
pelo cargo de professora no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV),
conforme Portaria A nº 482, documento anexo, possuindo total
disponibilidade para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de
Malta PB. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) se
encontra aposentado (a) e exerce um cargo na Prefeitura Municipal
de Malta, com ampla disponibilidade para exercer sua função, visto
que se encontra aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo
do Estado da Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe
o art. 37, §10 da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua
situação funcional é legal.
MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS: constatou-
se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professor
(a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais,
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exercendo suas funções nas segundas e terças (manhã e tarde) e nas
quartas (manhã), conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de
professor (a) na Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções nas quartas, quintas e sextas (tarde),
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
VANDA AMARO LOPES LIMA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de professora efetivo
(a) na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 15 horas semanais, conforme
declaração anexa, e, que se encontra aposentada pelo cargo de professora
no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme Portaria A nº
628, documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer
suas funções na Prefeitura Municipal de Malta PB. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e
exerce um cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla
disponibilidade para exercer sua função, visto que se encontra
aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo do Estado da
Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10
da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação
funcional é legal.
FRANCISCA LEITE TORRES: constatou-se com base
nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções no turno matutino, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de Condado PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,
conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,
estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
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JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA: constatou-se com
base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração
anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de
Condado PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno
vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que
o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
MAURICIO GOMES WANDERLEY: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de auxiliar
administrativo no Governo do Estado da Paraíba, lotado na Secretaria
Estadual de Educação, exercendo suas funções no período diurno,
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara
Municipal de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das
19hs, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo no Governo do Estado da Paraíba e
é vereador na Câmara Municipal de Malta PB, com compatibilidade
de horários, conforme detalhado acima e comprovado nos
documentos anexos, estando em conformidade com o que dispõe o
art. 38, III da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua
situação funcional é legal.
GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,
exercendo suas funções nas segundas, terças, quartas, sextas e sábados,
nos turnos matutino e vespertino, conforme declaração anexa, e, que
exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado da
Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas
funções em regime de plantão fixo nas quintas e em sistema de rodízio
aos finais de semana, com possibilidade de permuta, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
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compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARCIA SANTOS SOARES XAVIER: constatou-se
com base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a)
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções na quintas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o
cargo de assistente social na Prefeitura Municipal de Teixeira PB, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas
semanais, exercendo suas funções nas segundas e terças, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce um cargo de professor (a) e um cargo de assistente social, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
ANTONIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
médico residente na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 32 horas semanais,
exercendo suas funções de terça a sexta (manhã e tarde), conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de cabo bombeiro militar, no
Estado da Paraíba, lotado no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba,
exercendo suas funções em regime de plantão aos sábados e domingos,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) exerce um cargo da área de saúde e um de bombeiro
militar, com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima
e comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade
com o que dispõe o art. 37, XVI e art. 42, §3º da Constituição Federal
de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
LUCAS ANDRADE DE MORAIS: constatou-se com
bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas
funções nas segundas e quartas, estando de licença sem vencimentos,
conforme documentação anexa, e, que exerceu o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Pombal, sendo exonerado, conforme Portaria nº
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167/2026, conforme documento anexo. Neste sentido, verifica-se que
o (a) investigado (a) exerce possui apenas o cargo de professor em
Malta PB, não havendo que se falar em incompatibilidade de
horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos
anexos estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da
Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional
é legal.
HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA: constatou-se
com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente de
recursos humanos, cargo comissionado, na Prefeitura Municipal de
Malta PB, lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, com carga horária de 40 horas semanais, conforme
declaração anexa, possuindo apenas este vínculo com a referida
Edilidade. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce
possui apenas um cargo na Prefeitura de Malta PB, não havendo
que se falar em incompatibilidade de horários, conforme detalhado
acima e comprovado nos documentos anexos estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES COSTA:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,
exercendo suas funções de segunda a sexta, conforme declaração anexa,
e, que exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado
da Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas
funções em regime de plantão fixo de 24h aos sábados, conforme
declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de
psicólogo na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo
suas funções nas segundas (noite), terças e sextas (manhã e tarde),
conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de psicóloga na
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Prefeitura Municipal de Vista Serrana, lotado na Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social, exercendo suas funções nas segundas (manhã
e tarde), nas terças (noite) e nas quartas e quintas, conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois
cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com
compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e
comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com
o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,
razão pela qual sua situação funcional é legal.
LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO:
constatou-se com bases nos documentos juntados que exerceu o cargo
de médica na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, tendo se desvinculado em fevereiro de 2026,
conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)
investigado (a) não possui mais vínculo com a Prefeitura Municipal
de Malta, não havendo que se falar em acumulo ilegal de cargos
públicos, estando em conformidade com o que dispõe a Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
MARILEIDE TORRES RODRIGUES: constatou-se
com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na
Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções
no período da manhã, estando de permuta desde junho de 2025,
desenvolvendo suas funções na Prefeitura Municipal de Patos, conforme
declaração anexa, e, que é professora na Prefeitura Municipal de São
Mamede, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de
30 horas semanais, estando de licença sem vencimentos, conforme
documentação anexa. Não havendo que se falar em incompatibilidade de
horários. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce
dois cargos de professor, com compatibilidade de horários, conforme
detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em
conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição
Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.
IRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES:
constatou-se com base na defesa apresentada que exerce o cargo de
coordenadora pedagógica contratada na Prefeitura Municipal de Malta
PB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de
30 horas semanais, exercendo suas funções nas terças e quintas (manhã
e tarde) e sextas (tarde), e, que é professora efetiva na Prefeitura
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Municipal de Teixeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 30 horas semanais, estando à disposição da Prefeitura
Municipal de Patos, onde desenvolve suas funções, nas segundas e
quintas (manhã e tarde) e nas sextas (manhã), conforme declaração
anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce um
cargo de professora e um cargo de coordenadora pedagógica,
conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,
com compatibilidade de horários, estando em conformidade com o
que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988, razão
sua situação funcional é legal.
EDINALDO DE LIMA: constatou-se com bases nos
documentos juntados que exerce o cargo de operador de serviços urbanos
na Prefeitura Municipal de Malta PB, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, carga horária de 40 horas semanais, não informando os
dias e horários que desenvolve suas funções, conforme declaração anexa,
e, que exerce o cargo de vigia contratado na Prefeitura Municipal de
Patos, exercendo suas funções aos finais de semana, conforme
documento anexo. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)
exerce um cargo de operador de serviços urbanos e um cargo de vigia,
todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da
Constituição Federal de 1988, devendo o investigado ser intimado
para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerado do
cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação
funcional se encontrar irregular.
ANA ALINE MOURA DANTAS: constatou-se com
base nos documentos apresentados que exerce o cargo de assessora
jurídica na Prefeitura Municipal de Malta PB, cargo comissionado,
exercendo suas funções de segunda a sexta, das 13h às 17h, conforme
declaração anexa, e, que exerce o cargo de assessor de gabinete na
Prefeitura Municipal de Patos, cargo em comissão. Neste sentido,
verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos comissionados,
todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da
Constituição Federal de 1988, devendo a investigada ser intimada
para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerada do
cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação
funcional se encontrar irregular.
Deste feita, dos 31 (trinta e um) investigados,
devidamente citados/notificados, apresentaram defesas (sem pedidos de
diligências), conforme acima detalhado, especificando cada caso, desta
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forma, levando-se em consideração os parâmetros acima delineados, a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria nº 019/2026, OPINAMOS pela licitude dos investigados, que
constaram aparecendo acumulando cargos públicos com o Município de
Malta PB, lista extraída pelo sito do Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba PB, sendo eles: YVINE MANICOBA QUEIROZ; RANYERYS
RENYS REMIGIO DE OLIVEIRA; LUCILENE INOCENCIA LEITE; ALBA
REJANE SOARES GABRIEL; MARCIA SANTOS SOARES XAVIER;
SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE LUCENA; FRANCISCO
DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA; MARIA GIZELIA DA SILVA;
DIMAIMA MEDEIROS MARQUES; LUIZ ALMEIDA ELIAS;
GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES; ANTONIO DE
MEDEIROS PEREIRA FILHO; LUCAS ANDRADE DE MORAIS;
FERNANDO DA SILVA COSTA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE
LUCENA; HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; ADALMIRA
MARQUES DA SILVA CAJUAZ; HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA;
OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; VALMIR DANTAS DE ARAUJO;
MARIA BETANIA DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS;
VANDA AMARO LOPES LIMA; LIZANDRA PINHEIRO DO
NASCIMENTO; FRANCISCA LEITE TORRES; MARILEIDE TORRES
RODRIGUES; MAURICIO GOMES WANDERLEY; IRIS RODRIGUES
DOS SANTOS FONTES e JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA, visto que os
servidores públicos acima identificados possuem cargo cumuláveis na
forma da Constituição Federal de 1988, bem como há compatibilidade de
horários, de acordo com a documentação acostada e em observância ao
regramento legal sobre a matéria ou já se encontram exonerados do cargo
que ocupava na Prefeitura Municipal de Malta, conforme detalhado acima
e comprovados nos documentos anexos, sendo legais suas acumulações
de cargos públicos. Por outro lado, OPINAMOS pela irregularidade
funcional de ANA ALINE MOURA DANTAS e EDINALDO DE LIMA, tendo
em vista que os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da
legislação vigente, motivo pelo qual devem ser intimados para comprovar
a regularidade na sua situação funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de ser demitidos/exonerados do cargo que ocupa na Prefeitura
Municipal de Malta. É o Relatório Conclusivo da Comissão Processante.
Malta (PB), 02 de junho de 2026.
________________________________________________
MARIA DA PAZ LEITE TORRES
Presidente do PAD
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_______________________________________________
MARIA DE LOURDES MARQUES
Secretária do PAD
________________________________________________
MARIA DO DESTERRO MARQUES
Membro
REQUERIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
Atos Administrativos • Outros atos
REQUERIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
À Prefeitura Municipal de Malta PB
Eu, FRANCISCO MATHEUS BARROS PONTES WANDERLEY, brasileiro(a),
portador(a) do CPF nº 111.826.344-86 e matrícula funcional nº 1428,
ocupante do cargo de Professor(a) de Matemática deste Município,
venho, respeitosamente, requerer a vacância do cargo, nos termos do
artigo aplicável do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Malta/PB, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Informo que fui nomeado(a) para o cargo de Professor(a) de
Matemática da rede estadual de ensino da Paraíba, motivo pelo qual
solicito a declaração de vacância do cargo municipal, preservando os
direitos previstos na legislação.
Diante do exposto, requeiro o deferimento do presente pedido, com a
adoção das providências administrativas necessárias.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Malta PB, 1 de julho de 2026.
FRANCISCO MATHEUS BARROS PONTES WANDERLEY
CPF: 111.826.344-86
Matrícula: 1428