Publicações da edição 830 - 03/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 830

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

RUA MANOEL MARQUES, Nº 33, CENTRO

MALTA ­ PB

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

INSTAURADO PELA PORTARIA N° 019/2026 DA PREFEITA

MUNICIPAL DE MALTA ­ PB.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO

PELA PORTARIA Nº 019/2026, PUBLICADA EM 17

DE ABRIL DE 2026 NO JORNAL OFICIAL DO

MUNICÍPIO DE MALTA E EM 23 DE ABRIL DE 2026

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA ­

PB, APÓS LISTA EXTRAÍDA DO SITE DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA,

REFERENTE AOS ACUMULADORES DE CARGOS

PÚBLICOS, NOMEOU-SE UMA COMISSÃO PARA

INVESTIGAR OS CASOS DE ACUMULOS DE

CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MALTA ­

PB, E, QUE APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL,

EMITIU SEU RELATÓRIO CONCLUSIVO COM

ENVIO PARA A PREFEITA CONSTITUCIONAL

PROFERIR A DECISÃO FINAL E DEMAIS

DELIBERAÇÕES. A COMISSÃO PROCESSANTE

CONCLUIU O PAD COM A CONSTATAÇÃO DE

REGULARIDADE FUNCIONAL DE 28 (VINTE E

OITO) SERVIDORES PÚBLICOS, E,

IRREGULARIDADE FUNCIONAL DE 03 (TRÊS)

SERVIDORES INVESTIGADOS, SENDO NO MESMO

SENTIDO A DECISÃO FINAL DA PREFEITA.

A Prefeita Constitucional de Malta - PB, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 155 e seguintes da Lei

Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado

da Paraíba ­ PB), após recebimento do Processo Administrativo

Disciplinar, pela Comissão Processante, que encerrou seus trabalhos

emitindo Relatório Conclusivo, relata e decide o referido processo

acatando integralmente o referido Relatório, nos seguintes termos:

O presente Processo Administrativo Disciplinar do

Município de Malta - PB, instaurada pela Portaria nº 019/2026,

assinada pela Prefeita Municipal, composta pelos funcionários públicos

do quadro permanente do Município de Malta - PB, como sendo: MARIA

DA PAZ LEITE TORRES, professora do quadro efetivo do Município de

Malta, inscrita no CPF nº 019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA ­ PB

matrícula nº 50, na condição de presidente, MARIA DE LOURDES

MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita

no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, e,

MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora do quadro efetivo do

Município de Malta, inscrita no CPF nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597

SSP/PB, na condição de membro, mediante reunião realizada no prédio

da Prefeitura de Malta, sala própria, localizado Rua Manoel Marques, nº

67, Centro, Município de Malta ­ PB, local escolhido para funcionamento

dos trabalhos da Comissão do PAD.

A Prefeita Constitucional do Município de Malta - PB,

extraiu do site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ­ TCE/PB a

listagem dos acúmulos de cargos públicos do Município de Malta - PB,

com base nas informações do TCE/PB, referente ao mês de dezembro de

2025, tendo constatado uma listagem de 31 (trinta e um) servidores

acumuladores de cargos públicos, razão pela qual fora instaurado o

presente Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar a

legalidade ou não dos acumulados de cargos públicos, oportunizando aos

investigados o direito de se manifestarem e comprovarem a regularidade

de suas acumulações, conforme previsto nas vedações do art. 37, inciso

XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal de 1988, bem como

inciso XVII do referido artigo e §10 do mesmo diploma legal, sempre

respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Registre-se que o presente Processo Administrativo

Disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 019/2026, emitida pela

senhora Prefeita Municipal, pessoa competente para o ato, conforme

previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba. A

Comissão Processante foi constituída por três servidores do quadro

permanente do Município, pessoas capacitadas para desenvolver os

trabalhos, portanto, nada que recaia de negativa sobre a referida

Comissão do PAD.

A Portaria de nomeação da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar foi publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal

Oficial do Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial

do Estado da Paraíba ­ PB, para no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme

previsão estatutária, apurar as acumulações de cargos públicos dos

servidores constantes na lista extraída pelo site do Tribunal de Contas do

Estado da Paraíba, conforme lista anexa ao PAD.

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MALTA ­ PB

Aos 24 dias de abril de 2026, fora instalado o Processo

Administrativo, e, no ato, a Presidente da Comissão Processante nomeou

Maria de Lourdes Marques para ser secretária dos trabalhos, conforme

Portaria/PAD nº 01/2026. Além disso, os investigados foram

citados/notificados para apresentarem defesa e comprovarem que suas

acumulações são legais, bem como comprovar a compatibilidade de

horários, no prazo de 10 dias.

Na sequência, passo a analisar cada caso dos

servidores investigados no presente Processo Administrativo Disciplinar,

isoladamente, decidindo pela legalidade ou não, acolhendo na íntegra o

que foi decidido no Relatório Conclusivo da Comissão Processante,

conforme cada caso a seguir:

YVINE MANIÇOBA QUEIROZ: constatou-se com

base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de médica na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 32 horas semanais, exercendo suas funções

de terça a sexta (8h às 12h e das 13h às 17), conforme declaração anexa,

e, que exerce o cargo de médica no Governo do Estado da Paraíba, lotada

na Secretaria de Estado da Saúde, com carga horária de 24 horas

semanais, exercendo suas funções em regime de plantão noturno de 12h,

nas terças e quartas (19h às 7h) e primeiro fim de semana em plantão de

24h das 7h às 7h, conforme declaração anexa. Registre-se que a

investigada possuiu vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia,

cargo de médica, tendo se desvinculado em 31 de março de 2026,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce dois cargos da área de saúde, profissão

regulamentada, com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRO:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de

Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no

Governo do Estado da Paraíba, com carga horária de 25 horas semanais,

exercendo suas funções no período noturno, das 18h20 às 22h, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

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exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

LUCIENE INOCENCIA LEITE DE ARAÚJO:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de

Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Condado, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no período matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nos documentos anexos, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

ALBA REJANE SOARES GABRIEL: constatou-se

com base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de cargo

de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na

Prefeitura Municipal de Patos - PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

SHILLANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE

LUCENA: constatou-se com base na defesa e documentos juntados que

exerce o cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal

de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga

horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a

sexta no turno vespertino, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Vista Serrana

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­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a sexta no

turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se

que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta

­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno matutino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no

Governo do Estado da Paraíba, lotado (a) na Secretaria de Estado da

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARIA GIZELIA DA SILVA: constatou-se com bases

nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a)

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno vespertino, conforme declaração

anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura

Municipal de Vista Serrana ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois

cargos de professor (a), com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

DIMAIMA MEDEIROS MARQUES: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de cirurgiã dentista

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

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Saúde, com carga horária de 35 horas semanais, exercendo suas funções

de segunda a quinta, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e das

13h às 17h) e nas sextas das 8h às 13h, conforme declaração anexa, e,

que exerce o cargo de protesista na Prefeitura Municipal de Condado,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções nas

sextas das 14h às 18h, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de

saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

LUIZ ALMEIDA ELIAS: constatou-se com bases nos

documentos juntados que exerce o cargo de guarda municipal na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, exercendo suas funções

de segunda a sexa nos turnos matutino e vespertino, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara Municipal

de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das 19hs,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo na Prefeitura de Malta e é vereador

na Câmara Municipal de Malta ­ PB, com compatibilidade de

horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos

anexos, estando em conformidade com o que dispõe o art. 38, III da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

FERNANDO DA SILVA COSTA: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de psicólogo na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo suas funções

nas terças, quartas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de técnico em radiologia no Governo do Estado da Paraíba, lotado

na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas funções em regime de

plantão fixo nas segundas, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de

saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

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ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de Coordenadora

de Atividades e Eventos Artístico-Culturais, vinculada a Secretaria

Municipal de Educação de Malta ­ PB, com carga horária de 40 horas

semanais, conforme documento anexa, e, que se encontra aposentada

pelo Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme vasta

documentação anexa, possuindo total disponibilidade para exercer suas

funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-

se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e exerce um

cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade

para exercer sua função, visto que se encontra aposentado (a) do

vínculo que possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal

dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente contábil

efetivo na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, conforme documentos

anexos, e, que se encontra aposentado pelo cargo de regente de ensino

no Governo do Estado da Paraíba, conforme Portaria ­ A ­ nº 474,

documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer suas

funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-

se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado e exerce um cargo

na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade para

exercer sua função, visto que se encontra aposentado do vínculo que

possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal dita

acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição Federal

de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

VALMIR DANTAS DE ARAÚJO: constatou-se com

base nos documentos juntados que é vigilante efetivo na Prefeitura

Municipal de Malta ­ PB, sendo colocado à disposição do Tribunal de

Justiça do Estado da Paraíba ­ TJPB, que não possui vínculo com o TJPB,

sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta ­ PB e recebe um

auxílio alimentação do TJPB e auxílio transporte, não recebendo

vencimentos do TJPB ou do Estado da Paraíba, conforme documentos

anexos. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) possui

apenas um cargo, sendo colocado à disposição do TJPB, não

possuindo vínculo com o Governo do Estado da Paraíba e nem com

o TJPB, sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta, não

havendo que se falar em acumulo ilegal de cargo público, conforme

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detalhado acima e comprovado nos documentos anexos, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARIA BETANIA DE LUCENA MEDEIROS: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de orientadora

pedagógica efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, conforme declaração anexa, e, que se encontra aposentada

pelo cargo de professora no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV),

conforme Portaria ­ A ­ nº 482, documento anexo, possuindo total

disponibilidade para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de

Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) se

encontra aposentado (a) e exerce um cargo na Prefeitura Municipal

de Malta, com ampla disponibilidade para exercer sua função, visto

que se encontra aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo

do Estado da Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe

o art. 37, §10 da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua

situação funcional é legal.

MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS: constatou-

se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professor

(a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria

Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais,

exercendo suas funções nas segundas e terças (manhã e tarde) e nas

quartas (manhã), conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de

professor (a) na Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções nas quartas, quintas e sextas (tarde),

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

VANDA AMARO LOPES LIMA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de professora efetivo

(a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 15 horas semanais, conforme

declaração anexa, e, que se encontra aposentada pelo cargo de professora

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no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme Portaria ­ A ­ nº

628, documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer

suas funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e

exerce um cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla

disponibilidade para exercer sua função, visto que se encontra

aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo do Estado da

Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10

da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação

funcional é legal.

FRANCISCA LEITE TORRES: constatou-se com base

nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno matutino, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de Condado ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração

anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de

Condado ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga

horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno

vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que

o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

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MAURICIO GOMES WANDERLEY: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de auxiliar

administrativo no Governo do Estado da Paraíba, lotado na Secretaria

Estadual de Educação, exercendo suas funções no período diurno,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara

Municipal de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das

19hs, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo no Governo do Estado da Paraíba e

é vereador na Câmara Municipal de Malta ­ PB, com compatibilidade

de horários, conforme detalhado acima e comprovado nos

documentos anexos, estando em conformidade com o que dispõe o

art. 38, III da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua

situação funcional é legal.

GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,

exercendo suas funções nas segundas, terças, quartas, sextas e sábados,

nos turnos matutino e vespertino, conforme declaração anexa, e, que

exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado da

Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas

funções em regime de plantão fixo nas quintas e em sistema de rodízio

aos finais de semana, com possibilidade de permuta, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARCIA SANTOS SOARES XAVIER: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a)

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções na quintas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de assistente social na Prefeitura Municipal de Teixeira ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções nas segundas e terças, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce um cargo de professor (a) e um cargo de assistente social, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

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comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

ANTONIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

médico residente na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 32 horas semanais,

exercendo suas funções de terça a sexta (manhã e tarde), conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de cabo bombeiro militar, no

Estado da Paraíba, lotado no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba,

exercendo suas funções em regime de plantão aos sábados e domingos,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo da área de saúde e um de bombeiro

militar, com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima

e comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade

com o que dispõe o art. 37, XVI e art. 42, §3º da Constituição Federal

de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

LUCAS ANDRADE DE MORAIS: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções nas segundas e quartas, estando de licença sem vencimentos,

conforme documentação anexa, e, que exerceu o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Pombal, sendo exonerado, conforme Portaria nº

167/2026, conforme documento anexo. Neste sentido, verifica-se que

o (a) investigado (a) exerce possui apenas o cargo de professor em

Malta ­ PB, não havendo que se falar em incompatibilidade de

horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos

anexos estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA: constatou-se

com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente de

recursos humanos, cargo comissionado, na Prefeitura Municipal de

Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento, com carga horária de 40 horas semanais, conforme

declaração anexa, possuindo apenas este vínculo com a referida

Edilidade. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce

possui apenas um cargo na Prefeitura de Malta ­ PB, não havendo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA ­ PB

que se falar em incompatibilidade de horários, conforme detalhado

acima e comprovado nos documentos anexos estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES COSTA:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,

exercendo suas funções de segunda a sexta, conforme declaração anexa,

e, que exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado

da Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas

funções em regime de plantão fixo de 24h aos sábados, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

psicólogo na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo

suas funções nas segundas (noite), terças e sextas (manhã e tarde),

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de psicóloga na

Prefeitura Municipal de Vista Serrana, lotado na Secretaria de Trabalho

e Desenvolvimento Social, exercendo suas funções nas segundas (manhã

e tarde), nas terças (noite) e nas quartas e quintas, conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois

cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerceu o cargo

de médica na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, tendo se desvinculado em fevereiro de 2026,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) não possui mais vínculo com a Prefeitura Municipal

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MALTA ­ PB

de Malta, não havendo que se falar em acumulo ilegal de cargos

públicos, estando em conformidade com o que dispõe a Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARILEIDE TORRES RODRIGUES: constatou-se

com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções

no período da manhã, estando de permuta desde junho de 2025,

desenvolvendo suas funções na Prefeitura Municipal de Patos, conforme

declaração anexa, e, que é professora na Prefeitura Municipal de São

Mamede, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de

30 horas semanais, estando de licença sem vencimentos, conforme

documentação anexa. Não havendo que se falar em incompatibilidade de

horários. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce

dois cargos de professor, com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

IRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES:

constatou-se com base na defesa apresentada que exerce o cargo de

coordenadora pedagógica contratada na Prefeitura Municipal de Malta ­

PB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de

30 horas semanais, exercendo suas funções nas terças e quintas (manhã

e tarde) e sextas (tarde), e, que é professora efetiva na Prefeitura

Municipal de Teixeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com

carga horária de 30 horas semanais, estando à disposição da Prefeitura

Municipal de Patos, onde desenvolve suas funções, nas segundas e

quintas (manhã e tarde) e nas sextas (manhã), conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce um

cargo de professora e um cargo de coordenadora pedagógica,

conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,

com compatibilidade de horários, estando em conformidade com o

que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988, razão

sua situação funcional é legal.

EDINALDO DE LIMA: constatou-se com bases nos

documentos juntados que exerce o cargo de operador de serviços urbanos

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Administração, carga horária de 40 horas semanais, não informando os

dias e horários que desenvolve suas funções, conforme declaração anexa,

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e, que exerce o cargo de vigia contratado na Prefeitura Municipal de

Patos, exercendo suas funções aos finais de semana, conforme

documento anexo. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce um cargo de operador de serviços urbanos e um cargo de vigia,

todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da

Constituição Federal de 1988, devendo o investigado ser intimado

para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerado do

cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação

funcional se encontrar irregular.

ANA ALINE MOURA DANTAS: constatou-se com

base nos documentos apresentados que exerce o cargo de assessora

jurídica na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, cargo comissionado,

exercendo suas funções de segunda a sexta, das 13h às 17h, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de assessor de gabinete na

Prefeitura Municipal de Patos, cargo em comissão. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos comissionados,

todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da

Constituição Federal de 1988, devendo a investigada ser intimada

para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerada do

cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação

funcional se encontrar irregular.

Deste feita, dos 31 (trinta e um) investigados,

devidamente citados/notificados, apresentaram defesas (sem pedidos de

diligências), conforme acima detalhado, especificando cada caso, desta

forma, levando-se em consideração os parâmetros acima delineados, a

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela

Portaria nº 019/2026, JULGO pela licitude dos investigados, que

constaram aparecendo acumulando cargos públicos com o Município de

Malta ­ PB, lista extraída pelo sito do Tribunal de Contas do Estado da

Paraíba ­ PB, sendo eles: YVINE MANICOBA QUEIROZ; RANYERYS

RENYS REMIGIO DE OLIVEIRA; LUCILENE INOCENCIA LEITE; ALBA

REJANE SOARES GABRIEL; MARCIA SANTOS SOARES XAVIER;

SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE LUCENA; FRANCISCO

DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA; MARIA GIZELIA DA SILVA;

DIMAIMA MEDEIROS MARQUES; LUIZ ALMEIDA ELIAS;

GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES; ANTONIO DE

MEDEIROS PEREIRA FILHO; LUCAS ANDRADE DE MORAIS;

FERNANDO DA SILVA COSTA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE

LUCENA; HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; ADALMIRA

MARQUES DA SILVA CAJUAZ; HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA;

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MALTA ­ PB

OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; VALMIR DANTAS DE ARAUJO;

MARIA BETANIA DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS;

VANDA AMARO LOPES LIMA; LIZANDRA PINHEIRO DO

NASCIMENTO; FRANCISCA LEITE TORRES; MARILEIDE TORRES

RODRIGUES; MAURICIO GOMES WANDERLEY; IRIS RODRIGUES

DOS SANTOS FONTES e JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA, visto que os

servidores públicos acima identificados possuem cargo cumuláveis na

forma da Constituição Federal de 1988, bem como há compatibilidade de

horários, de acordo com a documentação acostada e em observância ao

regramento legal sobre a matéria ou já se encontram exonerados do cargo

que ocupava na Prefeitura Municipal de Malta, conforme detalhado acima

e comprovados nos documentos anexos, sendo legais suas acumulações

de cargos públicos. Por outro lado, JULGO pela irregularidade funcional

de ANA ALINE MOURA DANTAS e EDINALDO DE LIMA, tendo em vista

que os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da legislação

vigente, motivo pelo qual devem ser intimados para comprovar a

regularidade na sua situação funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, sob

pena de ser demitidos/exonerados do cargo que ocupa na Prefeitura

Municipal de Malta. É a Decisão Final. Intimações necessárias.

Malta (PB), 08 de junho de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA - PB

RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº

019/2026.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do

Município de Malta - PB, instaurada pela Portaria nº 019/2026,

assinada pela Prefeita Municipal, composta pelos funcionários públicos

do quadro permanente do Município de Malta - PB, como sendo: MARIA

DA PAZ LEITE TORRES, professora do quadro efetivo do Município de

Malta, inscrita no CPF nº 019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB,

matrícula nº 50, na condição de presidente, MARIA DE LOURDES

MARQUES, professora do quadro efetivo do Município de Malta, inscrita

no CPF nº 691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB, matrícula nº 45, e,

MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora do quadro efetivo do

Município de Malta, inscrita no CPF nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597

SSP/PB, na condição de membro, mediante reunião realizada no prédio

da Prefeitura de Malta, sala própria, localizado Rua Manoel Marques, nº

67, Centro, Município de Malta ­ PB, local escolhido para funcionamento

dos trabalhos da Comissão do PAD, designada pela Portaria nº

019/2026, publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal Oficial do

Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial do Estado

da Paraíba ­ PB, após constatar a presença de todos os membros

supramencionados, nesta data, 02 de junho de 2026, pelas 09h iniciou

o trabalho de Relatório Conclusivo da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar, para posterior envio a senhora Prefeita

Municipal, nos seguintes termos:

A Prefeita Constitucional do Município de Malta - PB,

extraiu do site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ­ TCE/PB a

listagem dos acúmulos de cargos públicos do Município de Malta - PB,

com base nas informações do TCE/PB, referente ao mês de dezembro de

2025, tendo constatado uma listagem de 31 (trinta e um) servidores

acumuladores de cargos públicos, razão pela qual fora instaurado o

presente Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar a

legalidade ou não dos acumulados de cargos públicos, oportunizando aos

investigados o direito de se manifestarem e comprovarem a regularidade

de suas acumulações, conforme previsto nas vedações do art. 37, inciso

XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal de 1988, bem como

inciso XVII do referido artigo e §10 do mesmo diploma legal, sempre

respeitando o contraditório e a ampla defesa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA - PB

Registre-se que o presente Processo Administrativo

Disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 019/2026, emitida pela

senhora Prefeita Municipal, pessoa competente para o ato, conforme

previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba. A

Comissão Processante foi constituída por três servidores do quadro

permanente do Município, pessoas capacitadas para desenvolver os

trabalhos, portanto, nada que recaia de negativa sobre a referida

Comissão do PAD.

A Portaria de nomeação da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar foi publicada em 17 de abril de 2026 no Jornal

Oficial do Município de Malta e em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial

do Estado da Paraíba ­ PB, para no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme

previsão estatutária, apurar as acumulações de cargos públicos dos

servidores constantes na lista extraída pelo site do Tribunal de Contas do

Estado da Paraíba, conforme lista anexa ao PAD.

Aos 24 dias de abril de 2026, fora instalado o Processo

Administrativo, e, no ato, a Presidente da Comissão Processante nomeou

Maria de Lourdes Marques para ser secretária dos trabalhos, conforme

Portaria/PAD nº 01/2026. Além disso, os investigados foram

citados/notificados para apresentarem defesa e comprovarem que suas

acumulações são legais, bem como comprovar a compatibilidade de

horários, no prazo de 10 dias.

Na ocasião, passamos a analisar as defesas e

documentos juntados pelos investigados, e, ao final emitimos nosso

parecer, opinando pela regularidade funcional ou não de cada um dos

investigados, conforme adiante exposto:

YVINE MANIÇOBA QUEIROZ: constatou-se com

base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de médica na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 32 horas semanais, exercendo suas funções

de terça a sexta (8h às 12h e das 13h às 17), conforme declaração anexa,

e, que exerce o cargo de médica no Governo do Estado da Paraíba, lotada

na Secretaria de Estado da Saúde, com carga horária de 24 horas

semanais, exercendo suas funções em regime de plantão noturno de 12h,

nas terças e quartas (19h às 7h) e primeiro fim de semana em plantão de

24h das 7h às 7h, conforme declaração anexa. Registre-se que a

investigada possuiu vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia,

cargo de médica, tendo se desvinculado em 31 de março de 2026,

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conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce dois cargos da área de saúde, profissão

regulamentada, com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRO:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de

Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no

Governo do Estado da Paraíba, com carga horária de 25 horas semanais,

exercendo suas funções no período noturno, das 18h20 às 22h, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

LUCIENE INOCENCIA LEITE DE ARAÚJO:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de

Malta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno vespertino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Condado, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no período matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nos documentos anexos, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

ALBA REJANE SOARES GABRIEL: constatou-se

com base na defesa e documentos juntados que exerce o cargo de cargo

de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA - PB

Prefeitura Municipal de Patos - PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

SHILLANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE

LUCENA: constatou-se com base na defesa e documentos juntados que

exerce o cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal

de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga

horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a

sexta no turno vespertino, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Vista Serrana

­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções de segunda a sexta no

turno matutino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se

que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA:

constatou-se com base na defesa e documentos juntados que exerce o

cargo de cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta

­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária

de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno matutino,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) no

Governo do Estado da Paraíba, lotado (a) na Secretaria de Estado da

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor

(a), com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARIA GIZELIA DA SILVA: constatou-se com bases

nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a)

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MALTA - PB

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno vespertino, conforme declaração

anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) efetivo (a) na Prefeitura

Municipal de Vista Serrana ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois

cargos de professor (a), com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

DIMAIMA MEDEIROS MARQUES: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de cirurgiã dentista

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 35 horas semanais, exercendo suas funções

de segunda a quinta, nos turnos matutino e vespertino (8h às 12h e das

13h às 17h) e nas sextas das 8h às 13h, conforme declaração anexa, e,

que exerce o cargo de protesista na Prefeitura Municipal de Condado,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas funções nas

sextas das 14h às 18h, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de

saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

LUIZ ALMEIDA ELIAS: constatou-se com bases nos

documentos juntados que exerce o cargo de guarda municipal na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, exercendo suas funções

de segunda a sexa nos turnos matutino e vespertino, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara Municipal

de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das 19hs,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo na Prefeitura de Malta e é vereador

na Câmara Municipal de Malta ­ PB, com compatibilidade de

horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos

anexos, estando em conformidade com o que dispõe o art. 38, III da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

FERNANDO DA SILVA COSTA: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de psicólogo na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo suas funções

nas terças, quartas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de técnico em radiologia no Governo do Estado da Paraíba, lotado

na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas funções em regime de

plantão fixo nas segundas, conforme declaração anexa. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos da área de

saúde, profissão regulamentada, com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de Coordenadora

de Atividades e Eventos Artístico-Culturais, vinculada a Secretaria

Municipal de Educação de Malta ­ PB, com carga horária de 40 horas

semanais, conforme documento anexa, e, que se encontra aposentada

pelo Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme vasta

documentação anexa, possuindo total disponibilidade para exercer suas

funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-

se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e exerce um

cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade

para exercer sua função, visto que se encontra aposentado (a) do

vínculo que possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal

dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente contábil

efetivo na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, conforme documentos

anexos, e, que se encontra aposentado pelo cargo de regente de ensino

no Governo do Estado da Paraíba, conforme Portaria ­ A ­ nº 474,

documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer suas

funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-

se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado e exerce um cargo

na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla disponibilidade para

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MALTA - PB

exercer sua função, visto que se encontra aposentado do vínculo que

possuía no Governo do Estado da Paraíba, sendo legal dita

acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10 da Constituição Federal

de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

VALMIR DANTAS DE ARAÚJO: constatou-se com

base nos documentos juntados que é vigilante efetivo na Prefeitura

Municipal de Malta ­ PB, sendo colocado à disposição do Tribunal de

Justiça do Estado da Paraíba ­ TJPB, que não possui vínculo com o TJPB,

sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta ­ PB e recebe um

auxílio alimentação do TJPB e auxílio transporte, não recebendo

vencimentos do TJPB ou do Estado da Paraíba, conforme documentos

anexos. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) possui

apenas um cargo, sendo colocado à disposição do TJPB, não

possuindo vínculo com o Governo do Estado da Paraíba e nem com

o TJPB, sendo remunerado pela Prefeitura Municipal de Malta, não

havendo que se falar em acumulo ilegal de cargo público, conforme

detalhado acima e comprovado nos documentos anexos, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARIA BETANIA DE LUCENA MEDEIROS: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de orientadora

pedagógica efetivo (a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, conforme declaração anexa, e, que se encontra aposentada

pelo cargo de professora no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV),

conforme Portaria ­ A ­ nº 482, documento anexo, possuindo total

disponibilidade para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de

Malta ­ PB. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) se

encontra aposentado (a) e exerce um cargo na Prefeitura Municipal

de Malta, com ampla disponibilidade para exercer sua função, visto

que se encontra aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo

do Estado da Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe

o art. 37, §10 da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua

situação funcional é legal.

MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS: constatou-

se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professor

(a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria

Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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MALTA - PB

exercendo suas funções nas segundas e terças (manhã e tarde) e nas

quartas (manhã), conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de

professor (a) na Prefeitura Municipal de São José de Espinharas, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções nas quartas, quintas e sextas (tarde),

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

VANDA AMARO LOPES LIMA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de professora efetivo

(a) na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 15 horas semanais, conforme

declaração anexa, e, que se encontra aposentada pelo cargo de professora

no Governo do Estado da Paraíba (PBPREV), conforme Portaria ­ A ­ nº

628, documento anexo, possuindo total disponibilidade para exercer

suas funções na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) se encontra aposentado (a) e

exerce um cargo na Prefeitura Municipal de Malta, com ampla

disponibilidade para exercer sua função, visto que se encontra

aposentado (a) do vínculo que possuía no Governo do Estado da

Paraíba, sendo legal dita acumulação, conforme dispõe o art. 37, §10

da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação

funcional é legal.

FRANCISCA LEITE TORRES: constatou-se com base

nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções no turno matutino, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de Condado ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções no turno vespertino, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos de professor (a), com compatibilidade de horários,

conforme detalhado acima e comprovado nas declarações anexas,

estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

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JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA: constatou-se com

base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a) na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções de segunda a sexta no turno matutino, conforme declaração

anexa, e, que exerce o cargo de professor (a) na Prefeitura Municipal de

Condado ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga

horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções no turno

vespertino, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que

o (a) investigado (a) exerce dois cargos de professor (a), com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

MAURICIO GOMES WANDERLEY: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de auxiliar

administrativo no Governo do Estado da Paraíba, lotado na Secretaria

Estadual de Educação, exercendo suas funções no período diurno,

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de vereador na Câmara

Municipal de Malta, onde as reuniões ocorrem nas sextas, a partir das

19hs, conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo no Governo do Estado da Paraíba e

é vereador na Câmara Municipal de Malta ­ PB, com compatibilidade

de horários, conforme detalhado acima e comprovado nos

documentos anexos, estando em conformidade com o que dispõe o

art. 38, III da Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua

situação funcional é legal.

GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,

exercendo suas funções nas segundas, terças, quartas, sextas e sábados,

nos turnos matutino e vespertino, conforme declaração anexa, e, que

exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado da

Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas

funções em regime de plantão fixo nas quintas e em sistema de rodízio

aos finais de semana, com possibilidade de permuta, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

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compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARCIA SANTOS SOARES XAVIER: constatou-se

com base nos documentos juntados que exerce o cargo de professor (a)

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado (a) na Secretaria Municipal

de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções na quintas e sextas, conforme declaração anexa, e, que exerce o

cargo de assistente social na Prefeitura Municipal de Teixeira ­ PB, lotado

(a) na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas

semanais, exercendo suas funções nas segundas e terças, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce um cargo de professor (a) e um cargo de assistente social, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

ANTONIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

médico residente na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 32 horas semanais,

exercendo suas funções de terça a sexta (manhã e tarde), conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de cabo bombeiro militar, no

Estado da Paraíba, lotado no Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba,

exercendo suas funções em regime de plantão aos sábados e domingos,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) exerce um cargo da área de saúde e um de bombeiro

militar, com compatibilidade de horários, conforme detalhado acima

e comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade

com o que dispõe o art. 37, XVI e art. 42, §3º da Constituição Federal

de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

LUCAS ANDRADE DE MORAIS: constatou-se com

bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de

Educação, com carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas

funções nas segundas e quartas, estando de licença sem vencimentos,

conforme documentação anexa, e, que exerceu o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Pombal, sendo exonerado, conforme Portaria nº

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167/2026, conforme documento anexo. Neste sentido, verifica-se que

o (a) investigado (a) exerce possui apenas o cargo de professor em

Malta ­ PB, não havendo que se falar em incompatibilidade de

horários, conforme detalhado acima e comprovado nos documentos

anexos estando em conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da

Constituição Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional

é legal.

HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA: constatou-se

com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de assistente de

recursos humanos, cargo comissionado, na Prefeitura Municipal de

Malta ­ PB, lotado na Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento, com carga horária de 40 horas semanais, conforme

declaração anexa, possuindo apenas este vínculo com a referida

Edilidade. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce

possui apenas um cargo na Prefeitura de Malta ­ PB, não havendo

que se falar em incompatibilidade de horários, conforme detalhado

acima e comprovado nos documentos anexos estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES COSTA:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

técnica em enfermagem na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais,

exercendo suas funções de segunda a sexta, conforme declaração anexa,

e, que exerce o cargo de técnico em enfermagem no Governo do Estado

da Paraíba, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, exercendo suas

funções em regime de plantão fixo de 24h aos sábados, conforme

declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce dois cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de

psicólogo na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, exercendo

suas funções nas segundas (noite), terças e sextas (manhã e tarde),

conforme declaração anexa, e, que exerce o cargo de psicóloga na

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Prefeitura Municipal de Vista Serrana, lotado na Secretaria de Trabalho

e Desenvolvimento Social, exercendo suas funções nas segundas (manhã

e tarde), nas terças (noite) e nas quartas e quintas, conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois

cargos da área de saúde, profissão regulamentada, com

compatibilidade de horários, conforme detalhado acima e

comprovado nas declarações anexas, estando em conformidade com

o que dispõe o art. 37, XVI, "c" da Constituição Federal de 1988,

razão pela qual sua situação funcional é legal.

LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO:

constatou-se com bases nos documentos juntados que exerceu o cargo

de médica na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, tendo se desvinculado em fevereiro de 2026,

conforme declaração anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a)

investigado (a) não possui mais vínculo com a Prefeitura Municipal

de Malta, não havendo que se falar em acumulo ilegal de cargos

públicos, estando em conformidade com o que dispõe a Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

MARILEIDE TORRES RODRIGUES: constatou-se

com bases nos documentos juntados que exerce o cargo de professora na

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, carga horária de 30 horas semanais, exercendo suas funções

no período da manhã, estando de permuta desde junho de 2025,

desenvolvendo suas funções na Prefeitura Municipal de Patos, conforme

declaração anexa, e, que é professora na Prefeitura Municipal de São

Mamede, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de

30 horas semanais, estando de licença sem vencimentos, conforme

documentação anexa. Não havendo que se falar em incompatibilidade de

horários. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce

dois cargos de professor, com compatibilidade de horários, conforme

detalhado acima e comprovado nas declarações anexas, estando em

conformidade com o que dispõe o art. 37, XVI, "a" da Constituição

Federal de 1988, razão pela qual sua situação funcional é legal.

IRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES:

constatou-se com base na defesa apresentada que exerce o cargo de

coordenadora pedagógica contratada na Prefeitura Municipal de Malta ­

PB, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de

30 horas semanais, exercendo suas funções nas terças e quintas (manhã

e tarde) e sextas (tarde), e, que é professora efetiva na Prefeitura

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Municipal de Teixeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com

carga horária de 30 horas semanais, estando à disposição da Prefeitura

Municipal de Patos, onde desenvolve suas funções, nas segundas e

quintas (manhã e tarde) e nas sextas (manhã), conforme declaração

anexa. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a) exerce um

cargo de professora e um cargo de coordenadora pedagógica,

conforme detalhado acima e comprovado nos documentos anexos,

com compatibilidade de horários, estando em conformidade com o

que dispõe o art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal de 1988, razão

sua situação funcional é legal.

EDINALDO DE LIMA: constatou-se com bases nos

documentos juntados que exerce o cargo de operador de serviços urbanos

na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, lotada na Secretaria Municipal de

Administração, carga horária de 40 horas semanais, não informando os

dias e horários que desenvolve suas funções, conforme declaração anexa,

e, que exerce o cargo de vigia contratado na Prefeitura Municipal de

Patos, exercendo suas funções aos finais de semana, conforme

documento anexo. Neste sentido, verifica-se que o (a) investigado (a)

exerce um cargo de operador de serviços urbanos e um cargo de vigia,

todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da

Constituição Federal de 1988, devendo o investigado ser intimado

para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerado do

cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação

funcional se encontrar irregular.

ANA ALINE MOURA DANTAS: constatou-se com

base nos documentos apresentados que exerce o cargo de assessora

jurídica na Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, cargo comissionado,

exercendo suas funções de segunda a sexta, das 13h às 17h, conforme

declaração anexa, e, que exerce o cargo de assessor de gabinete na

Prefeitura Municipal de Patos, cargo em comissão. Neste sentido,

verifica-se que o (a) investigado (a) exerce dois cargos comissionados,

todavia, os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da

Constituição Federal de 1988, devendo a investigada ser intimada

para fazer a opção por um dos cargos, sob pena de ser exonerada do

cargo que ocupa na Prefeitura de Malta, em razão de sua situação

funcional se encontrar irregular.

Deste feita, dos 31 (trinta e um) investigados,

devidamente citados/notificados, apresentaram defesas (sem pedidos de

diligências), conforme acima detalhado, especificando cada caso, desta

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forma, levando-se em consideração os parâmetros acima delineados, a

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela

Portaria nº 019/2026, OPINAMOS pela licitude dos investigados, que

constaram aparecendo acumulando cargos públicos com o Município de

Malta ­ PB, lista extraída pelo sito do Tribunal de Contas do Estado da

Paraíba ­ PB, sendo eles: YVINE MANICOBA QUEIROZ; RANYERYS

RENYS REMIGIO DE OLIVEIRA; LUCILENE INOCENCIA LEITE; ALBA

REJANE SOARES GABRIEL; MARCIA SANTOS SOARES XAVIER;

SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE LUCENA; FRANCISCO

DAS CHAGAS CARNEIRO ROCHA; MARIA GIZELIA DA SILVA;

DIMAIMA MEDEIROS MARQUES; LUIZ ALMEIDA ELIAS;

GILBERLANDIA MOURA DA SILVA ABRANTES; ANTONIO DE

MEDEIROS PEREIRA FILHO; LUCAS ANDRADE DE MORAIS;

FERNANDO DA SILVA COSTA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE

LUCENA; HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; ADALMIRA

MARQUES DA SILVA CAJUAZ; HERYCK BRUNO MENDES DA SILVA;

OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; VALMIR DANTAS DE ARAUJO;

MARIA BETANIA DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS;

VANDA AMARO LOPES LIMA; LIZANDRA PINHEIRO DO

NASCIMENTO; FRANCISCA LEITE TORRES; MARILEIDE TORRES

RODRIGUES; MAURICIO GOMES WANDERLEY; IRIS RODRIGUES

DOS SANTOS FONTES e JOSEILDA ALVES DE OLIVEIRA, visto que os

servidores públicos acima identificados possuem cargo cumuláveis na

forma da Constituição Federal de 1988, bem como há compatibilidade de

horários, de acordo com a documentação acostada e em observância ao

regramento legal sobre a matéria ou já se encontram exonerados do cargo

que ocupava na Prefeitura Municipal de Malta, conforme detalhado acima

e comprovados nos documentos anexos, sendo legais suas acumulações

de cargos públicos. Por outro lado, OPINAMOS pela irregularidade

funcional de ANA ALINE MOURA DANTAS e EDINALDO DE LIMA, tendo

em vista que os cargos ocupados não são cumuláveis na forma da

legislação vigente, motivo pelo qual devem ser intimados para comprovar

a regularidade na sua situação funcional, no prazo de 05 (cinco) dias, sob

pena de ser demitidos/exonerados do cargo que ocupa na Prefeitura

Municipal de Malta. É o Relatório Conclusivo da Comissão Processante.

Malta (PB), 02 de junho de 2026.

________________________________________________

MARIA DA PAZ LEITE TORRES

Presidente do PAD

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

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_______________________________________________

MARIA DE LOURDES MARQUES

Secretária do PAD

________________________________________________

MARIA DO DESTERRO MARQUES

Membro

REQUERIMENTO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO

À Prefeitura Municipal de Malta ­ PB

Eu, FRANCISCO MATHEUS BARROS PONTES WANDERLEY, brasileiro(a),

portador(a) do CPF nº 111.826.344-86 e matrícula funcional nº 1428,

ocupante do cargo de Professor(a) de Matemática deste Município,

venho, respeitosamente, requerer a vacância do cargo, nos termos do

artigo aplicável do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Malta/PB, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.

Informo que fui nomeado(a) para o cargo de Professor(a) de

Matemática da rede estadual de ensino da Paraíba, motivo pelo qual

solicito a declaração de vacância do cargo municipal, preservando os

direitos previstos na legislação.

Diante do exposto, requeiro o deferimento do presente pedido, com a

adoção das providências administrativas necessárias.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Malta ­ PB, 1 de julho de 2026.

FRANCISCO MATHEUS BARROS PONTES WANDERLEY

CPF: 111.826.344-86

Matrícula: 1428