Publicações da edição 1750 - 03/07/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Errata de Autorização
No texto da autorização publicada no Diário Oficial do Município de Cornélio Procópio, edição nº 1749, de 02 de julho de 2026.
* onde se lê:
"... autorizo a aquisição de 01 (uma) Serra Copo Diamantada de 25 mm e 01 (uma) Sonda Passa Fio de 30 metros com alma de aço, destinadas à adequação e estruturação da nova sede da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir as condições necessárias para o funcionamento adequado das unidades que serão instaladas no local. A contratação justifica-se pela necessidade dos equipamentos para execução das adequações necessárias, considerando que não há processo licitatório, ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento vigente que contemple os itens demandados, tornando necessária a formalização de contratação específica, no valor total de R$ 184,36 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) ...”
* Leia-se:
"... autorizo a aquisição de 01 (uma) Serra Copo Diamantada de 25 mm e 01 (uma) Sonda Passa Fio de 30 metros com alma de aço, destinadas à adequação e estruturação da nova sede da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir as condições necessárias para o funcionamento adequado das unidades que serão instaladas no local. A contratação justifica-se pela necessidade dos equipamentos para execução das adequações necessárias, considerando que não há processo licitatório, ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento vigente que contemple os itens demandados, tornando necessária a formalização de contratação específica, no valor total de R$ 170,72 (cento e setenta reais e setenta e dois centavos
AVISO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 034/2026 - FORMA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 149/2026
MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço por loteOBJETO: Registrar preços de diversos serviços de: carimbos, cópias de chaves, encadernação, faixas, envelopamento, fotocópias, placas de identificação e plastificação, insulfilme plotagens, confecção de crachás em PVC e placas em acrílico, troca de fechaduras, filipetas, panfletos, livretos, cartaz, adesivo e pasta com bolsa de encaixe, para futuras contratações através do Sistema REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência que integra este Edital. CADASTRO: Até 08h58m do dia 20 de julho de 2026. DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 20 de julho de 2026. LOCAL: www.bbmnet.com.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP www.bbmnet.com.br INFORMAÇÕES: www.bbmnet.com.br
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* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 03 de julho de 2026.
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GLAUCIA ELIANA NARDONI Pregoeira |
AVISO DE LICITAÇÃO DL 12.26 Reforma de telhados
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CORNÉLIO DISPENSA Nº 012/2026
PROCÓPIO Processo de Licitação: 017/2026
CNPJ Nº 63.653.516/0001-55
Rua Rio de Janeiro, 230 Centro Cornélio Procópio-Pr. Data do Processo: 03/07/2026
86.302-286
DISPENSA Nº 012/2026
CONTRATANTE: FECOP
OBJETO: Contratação de empresa para serviço de manutenção dos telhados dos Ginásios de Esportes: João
Batista Paiva Gatti "Gattinho" e da Praça das Camélias no Jardim Panorama FECOP X FUNDO MUNICIPAL
DE ESPORTES DE CORNELIO PROCOPIO, conforme edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De: 06/07/2026 Às 08:00horas
Até: 08/07/2026 Às 17:00horas
PERÍODO DE LANCES
Sem lances
DATA DA ABERTURA:
a partir das 08h15m do dia 09/07/2026.
LOCAL: fecopadm@gmail.com
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS
SIM
Decreto nº 783/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 700.000,00 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 784/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 140.000,00 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
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Município de Cornélio Procópio
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 785/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 786/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.350,76 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 787/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 35.000,00 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 788/2026 - Exonera o servidor que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 788/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, detentor do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 789/2026 - Exonera o servidor que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 789/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, detentor do cargo interino de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 790/2026 - Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Serviços e Obras.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 790/2026
SÚMULA: Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Serviços e Obras.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de julho de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 791/2026 - Nomeia interinamente Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 791/2026
SÚMULA: Nomeia interinamente Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, interinamente, a partir do dia 02 de julho de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 792/2026 - Exonera o servidor que especifica.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 792/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ANTIDROGAS – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 793/2026 - Nomeia Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 793/2026
SÚMULA: Nomeia Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de julho de 2026, ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 794/2026 - Nomeia interinamente Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Antidrogas.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 794/2026
SÚMULA: Nomeia interinamente Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Antidrogas.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, interinamente, a partir do dia 02 de julho de 2026, ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ANTIDROGAS – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 796/2026 - Altera a composição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE e dá outras providências.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 796/2026
SÚMULA: Altera a composição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º – A Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE passa a ser composta pelos seguintes órgãos e seus respectivos representantes:
a) Patrulha Escolar e Polícia Militar:
PM: Soldado/Auxiliar da 1ªCIA/18ºBPM - Michelle Terra Fabri
Patrulha: Cabo QP PM - Renato Desiderio da Silva
Patrulha: Subtenente QPRR PM - Claudinei Balan
b) Polícia Civil:
Izabel Maria dos Santos
Leonice Alves Santos
c) Serviço Auxiliar da Infância e Juventude – SAIJ:
Cinthia Prison
d) Defensoria Pública:
Maria Luiza Lopez Valverde
Francisco da Silva Reis Filho
e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Douglas de Souza Jandozo
Paulo da Silva
f) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
Paulo da Silva
Estela Caetano Lamin Vieira
g) Conselho Municipal de Saúde – CMS:
Leandra Aparecida Carvalho de Rosis
Mara Peixoto Pessoa
h) Conselho Tutelar:
Iracilda Tozetti Góis Attisano Saggin
Cláudia Fernanda Rodrigues Miyamotto
i) Órgão Gestor de Assistência Social:
Patrícia Tozette Barão
Karolina Teixeira de Lima Costa Pires
j) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Rosaine Cristhina de Oliveira
Rosineide Pereira da Silva do Santos
k) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
Isabella Maria da Silva
Miriam Costa
l) Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Bruna Luiza de Andrade
Gislene Gomes Sato
m) Núcleo Regional de Educação:
Ieda Maria Sorgi P. Elias
Adriana Colombaroli Naranti
n) Secretaria Municipal de Esporte – FECOP (Fundação de Esportes de Cornélio Procópio):
Maurício Amaral Salvador
João Rodolfo de Oliveira Busquim
o) Secretaria Municipal do Trabalho:
Frederico Negri
Antônio Marcos Raimundo de Assis
p) Secretaria Municipal de Saúde:
Janaina de Fátima Pomin Macedo
Mônica Aparecida de Carvalho
q) Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania – SEMDIC:
Neusa Maria Pedro Bolorino
Luciene Cristina Ribeiro Quintino
r) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Eduardo Lopes Lavado
Paulo Sérgio Batista
s) Política Sobre Drogas:
Odair Matias.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2643/2024.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 797/2026 - Dá nova redação ao Decreto 2119/2023 para alterar os membros representantes do Poder Público no Conselho da Cidade de Cornélio Procópio - CONCIDADE.
Atos Oficiais • Decretos
SÚMULA: Dá nova redação ao Decreto 2119/2023 para alterar os membros representantes do Poder Público no Conselho da Cidade de Cornélio Procópio - CONCIDADE.
CONSIDERANDO a mudança da gestão na Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a nova composição da Câmara Municipal de Vereadores de Cornélio Procópio,
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 2119/2023:
Representantes do Poder Público:
a)Representantes da Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo:
Titular: Fábio Olivato Trautwein
Suplente: Adilson Marcelino Correia
b)Representantes da Secretaria Municipal de Serviços e Obras:
Titular: Renato Agusto Pereira Lima
Suplente: Vanderlei Aparecido Baraldi Junior
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marisa Iolanda Conti
Suplente: Rosemere Marcondes
d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Renato Augusto Pereira Lima
Suplente: Cesar Betazzi Medina Junior
e)Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Carlos Henrique Romanini Trautwein
Suplente: Valdemir Maria
Titular: Thais Takahashi
Suplente: Luciane Magri de Souza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Emenda à Lei Orgânica 001/26
Atos Legislativos • Atos de processo legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
DATA: 30/06/2026
Ementa: Acrescenta o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de
Cornélio Procópio, para instituir o regime de execução obrigatória
das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL, com fundamento nos
arts. 43 e seguintes Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio.
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º- Fica acrescido o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de
Cornélio Procópio, com a seguinte redação:
"Art. 31-A. As programações orçamentárias decorrentes de emendas
parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual terão
execução orçamentária e financeira obrigatória, observado o disposto nesta
Lei Orgânica, na Constituição Federal e na legislação aplicável.
§1º. As emendas parlamentares individuais corresponderão ao limite de até
1,35% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observados os limites
e condições estabelecidos na Constituição Federal, destinando-se metade
desse percentual às ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º. A execução das programações decorrentes das emendas observará:
I -- o Plano Plurianual;
II -- a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III -- a Lei Orçamentária Anual;
IV -- a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º. A execução somente deixará de ocorrer em razão de impedimento de
ordem técnica ou jurídica devidamente fundamentado.
§ 4º. Verificado impedimento, o Poder Executivo comunicará formalmente à
Câmara Municipal, indicando as razões que impossibilitam a execução.
§ 5º. O autor da emenda poderá indicar providências destinadas à superação
do impedimento, na forma da lei.
§ 6º. Lei específica disciplinará o .procedimento para apresentação, execução,
acompanhamento, transparência, controle e fiscalização das emendas
parlamentares individuais, observado o Regimento Interno da Câmara
Municipal quanto à sua tramitação legislativa."
Rua Paraíba, 189 Centro CEP: 86.300-025 Tel. (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio ProcópioPR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 30 de junho de 2026.
Ana Paula Ferreira Anderson Cristiano de Araújo
Vereadora PRD25 Vereador PDT
Carlos H. Romanini Trautwein Emerson Cardoso Celestino
Vereador PL Vereador PV
Helvécio Alves Badaró Luciane Magri de Souza
Vereador PL Vereador SD
Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento
Vereador PT Vereador PSD
Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos
Vereador PSD Vereador PDT
Thais Takahashi Valdemir Maria
Vereador CD Vereador PDT
Rua Paraíba, 189 Centro CEP: 86.300-025 Tel. (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio ProcópioPR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
Yago H. de Assis Pereira
Vereador - PSD
Rua Paraíba, 189 Centro CEP: 86.300-025 Tel. (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio ProcópioPR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
DATA: 30/06/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio tem por finalidade
acrescentar o art. 31-A à Lei Orgânica Municipal, para instituir o regime de execução obrigatória das
emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
A iniciativa busca adequar o ordenamento jurídico municipal às alterações promovidas no sistema
orçamentário brasileiro, observando o princípio da simetria constitucional e incorporando à Lei
Orgânica mecanismo que fortalece a participação do Poder Legislativo na definição das prioridades
orçamentárias do Município, sem afastar o planejamento governamental e o respeito às normas de
responsabilidade fiscal.
As emendas parlamentares constituem importante instrumento de participação dos Vereadores na
elaboração da Lei Orçamentária Anual, permitindo que demandas identificadas junto à população
sejam contempladas no planejamento das ações governamentais, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
A proposta estabelece, em nível constitucional municipal, a obrigatoriedade da execução das
programações decorrentes das emendas parlamentares individuais, ressalvadas as hipóteses de
impedimento técnico ou jurídico devidamente fundamentado, preservando o equilíbrio entre as
atribuições do Poder Legislativo e a competência administrativa do Poder Executivo.
Optou-se por disciplinar, nesta Emenda à Lei Orgânica, apenas os princípios gerais do instituto,
remetendo à legislação específica a regulamentação dos procedimentos para apresentação,
admissibilidade, execução, acompanhamento, transparência, controle e fiscalização das emendas
parlamentares individuais. Essa opção prestigia a técnica legislativa, evita o excesso de detalhamento
no texto da Lei Orgânica e permite futura atualização dos procedimentos sem necessidade de nova
alteração constitucional municipal.
A medida também fortalece a transparência, a previsibilidade da execução orçamentária e o controle
social sobre a aplicação dos recursos públicos, conferindo maior segurança jurídica tanto ao Poder
Legislativo quanto ao Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que sua implementação proporcionará ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal, submetemos a presente Proposta de Emenda à
Lei Orgânica à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Cornélio Procópio, 30 de junho de 2026.
Ana Paula Ferreira Anderson Cristiano de Araújo
Vereadora PRD25 Vereador PDT
Carlos H. Romanini Trautwein Emerson Cardoso Celestino
Vereador PL Vereador PV
Rua Paraíba, 189 Centro CEP: 86.300-025 Tel. (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio ProcópioPR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
Helvécio Alves Badaró Luciane Magri de Souza
Vereador PL Vereador SD
Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento
Vereador PT Vereador PSD
Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos
Vereador PSD Vereador PDT
Thais Takahashi Valdemir Maria
Vereador CD Vereador PDT
Yago H. de Assis Pereira
Vereador - PSD
Rua Paraíba, 189 Centro CEP: 86.300-025 Tel. (43) 3333-0000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com Cornélio ProcópioPR.
Lei nº 127/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 700.000,00 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Município de Cornélio Procópio
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda
03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei nº 128/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 140.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 129/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 130/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.350,76 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 131/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 35.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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