Publicações da edição 1750 - 03/07/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1750

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Errata de Autorização

No texto da autorização publicada no Diário Oficial do Município de Cornélio Procópio, edição nº 1749, de 02 de julho de 2026.

* onde se lê:

"... autorizo a aquisição de 01 (uma) Serra Copo Diamantada de 25 mm e 01 (uma) Sonda Passa Fio de 30 metros com alma de aço, destinadas à adequação e estruturação da nova sede da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir as condições necessárias para o funcionamento adequado das unidades que serão instaladas no local. A contratação justifica-se pela necessidade dos equipamentos para execução das adequações necessárias, considerando que não há processo licitatório, ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento vigente que contemple os itens demandados, tornando necessária a formalização de contratação específica, no valor total de R$ 184,36 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) ...”

* Leia-se:

"... autorizo a aquisição de 01 (uma) Serra Copo Diamantada de 25 mm e 01 (uma) Sonda Passa Fio de 30 metros com alma de aço, destinadas à adequação e estruturação da nova sede da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir as condições necessárias para o funcionamento adequado das unidades que serão instaladas no local. A contratação justifica-se pela necessidade dos equipamentos para execução das adequações necessárias, considerando que não há processo licitatório, ata de registro de preços, contrato ou outro instrumento vigente que contemple os itens demandados, tornando necessária a formalização de contratação específica, no valor total de R$ 170,72 (cento e setenta reais e setenta e dois centavos

AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 034/2026 - FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 149/2026

 MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço por lote

OBJETO: Registrar preços de diversos serviços de: carimbos, cópias de chaves, encadernação, faixas, envelopamento, fotocópias, placas de identificação e plastificação, insulfilme plotagens, confecção de crachás em PVC e placas em acrílico, troca de fechaduras, filipetas, panfletos, livretos, cartaz, adesivo e pasta com bolsa de encaixe, para futuras contratações através do Sistema REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência que integra este Edital.

CADASTRO: Até 08h58m do dia 20 de julho de 2026.

DISPUTA: A partir das 09h00m do dia 20 de julho de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: PNCP www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES:  www.bbmnet.com.br

 

 * Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 03 de julho de 2026.

GLAUCIA ELIANA NARDONI

Pregoeira

 

FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CORNÉLIO DISPENSA Nº 012/2026

PROCÓPIO Processo de Licitação: 017/2026

CNPJ Nº 63.653.516/0001-55

Rua Rio de Janeiro, 230 ­ Centro ­ Cornélio Procópio-Pr. Data do Processo: 03/07/2026

86.302-286

DISPENSA Nº 012/2026

CONTRATANTE: FECOP

OBJETO: Contratação de empresa para serviço de manutenção dos telhados dos Ginásios de Esportes: João

Batista Paiva Gatti "Gattinho" e da Praça das Camélias no Jardim Panorama FECOP X FUNDO MUNICIPAL

DE ESPORTES DE CORNELIO PROCOPIO, conforme edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais)

PERÍODO DE PROPOSTAS

De: 06/07/2026 Às 08:00horas

Até: 08/07/2026 Às 17:00horas

PERÍODO DE LANCES

Sem lances

DATA DA ABERTURA:

a partir das 08h15m do dia 09/07/2026.

LOCAL: fecopadm@gmail.com

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

HÁ PRIORIDADE PARA AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESAS REGIONAIS OU LOCAIS

SIM

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DECRETO Nº 788/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, detentor do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 789/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, detentor do cargo interino de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 790/2026

SÚMULA: Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Serviços e Obras.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de julho de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 791/2026

SÚMULA: Nomeia interinamente Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, interinamente, a partir do dia 02 de julho de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 792/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de julho de 2026, o servidor ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ANTIDROGAS – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 793/2026

SÚMULA: Nomeia Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Trânsito.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 02 de julho de 2026, ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 794/2026

SÚMULA: Nomeia interinamente Odair Matias para o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Antidrogas.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, interinamente, a partir do dia 02 de julho de 2026, ODAIR MATIAS, portador do CPF nº 551.XXX.XXX-72, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS ANTIDROGAS – CD, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 796/2026

SÚMULA: Altera a composição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º – A Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE passa a ser composta pelos seguintes órgãos e seus respectivos representantes:

a) Patrulha Escolar e Polícia Militar:

PM: Soldado/Auxiliar da 1ªCIA/18ºBPM - Michelle Terra Fabri

Patrulha: Cabo QP PM - Renato Desiderio da Silva

Patrulha: Subtenente QPRR PM - Claudinei Balan

b) Polícia Civil:

Izabel Maria dos Santos

Leonice Alves Santos

c) Serviço Auxiliar da Infância e Juventude – SAIJ:

Cinthia Prison

d) Defensoria Pública:

Maria Luiza Lopez Valverde

Francisco da Silva Reis Filho

e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Douglas de Souza Jandozo

Paulo da Silva

f) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

Paulo da Silva

Estela Caetano Lamin Vieira

g) Conselho Municipal de Saúde – CMS:

Leandra Aparecida Carvalho de Rosis

Mara Peixoto Pessoa

h) Conselho Tutelar:

Iracilda Tozetti Góis Attisano Saggin

Cláudia Fernanda Rodrigues Miyamotto

i) Órgão Gestor de Assistência Social:

Patrícia Tozette Barão

Karolina Teixeira de Lima Costa Pires

j) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Rosaine Cristhina de Oliveira

Rosineide Pereira da Silva do Santos

k) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

Isabella Maria da Silva

Miriam Costa

l) Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

Bruna Luiza de Andrade

Gislene Gomes Sato

m) Núcleo Regional de Educação:

Ieda Maria Sorgi P. Elias

Adriana Colombaroli Naranti

n) Secretaria Municipal de Esporte – FECOP (Fundação de Esportes de Cornélio Procópio):

Maurício Amaral Salvador

João Rodolfo de Oliveira Busquim

o) Secretaria Municipal do Trabalho:

Frederico Negri

Antônio Marcos Raimundo de Assis

p) Secretaria Municipal de Saúde:

Janaina de Fátima Pomin Macedo

Mônica Aparecida de Carvalho

q) Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania – SEMDIC:

Neusa Maria Pedro Bolorino

Luciene Cristina Ribeiro Quintino

r) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Eduardo Lopes Lavado

Paulo Sérgio Batista

s) Política Sobre Drogas:

Odair Matias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2643/2024.

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.

Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 797/2026

SÚMULA: Dá nova redação ao Decreto 2119/2023 para alterar os membros representantes do Poder Público no Conselho da Cidade de Cornélio Procópio - CONCIDADE.

CONSIDERANDO a mudança da gestão na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a nova composição da Câmara Municipal de Vereadores de Cornélio Procópio,

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 2119/2023:

Representantes do Poder Público:

a)Representantes da Secretaria Municipal de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo:

Titular: Fábio Olivato Trautwein

Suplente: Adilson Marcelino Correia 

b)Representantes da Secretaria Municipal de Serviços e Obras:

Titular: Renato Agusto Pereira Lima

Suplente: Vanderlei Aparecido Baraldi Junior 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marisa Iolanda Conti

Suplente: Rosemere Marcondes 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Renato Augusto Pereira Lima

Suplente: Cesar Betazzi Medina Junior 

e)Representantes da Câmara Municipal:

Titular: Carlos Henrique Romanini Trautwein

Suplente: Valdemir Maria

Titular: Thais Takahashi

Suplente: Luciane Magri de Souza

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

DATA: 30/06/2026

Ementa: Acrescenta o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de

Cornélio Procópio, para instituir o regime de execução obrigatória

das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei

Orçamentária Anual.

A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL, com fundamento nos

arts. 43 e seguintes Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio.

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 1º- Fica acrescido o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de

Cornélio Procópio, com a seguinte redação:

"Art. 31-A. As programações orçamentárias decorrentes de emendas

parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual terão

execução orçamentária e financeira obrigatória, observado o disposto nesta

Lei Orgânica, na Constituição Federal e na legislação aplicável.

§1º. As emendas parlamentares individuais corresponderão ao limite de até

1,35% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do

encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observados os limites

e condições estabelecidos na Constituição Federal, destinando-se metade

desse percentual às ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º. A execução das programações decorrentes das emendas observará:

I -- o Plano Plurianual;

II -- a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III -- a Lei Orçamentária Anual;

IV -- a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º. A execução somente deixará de ocorrer em razão de impedimento de

ordem técnica ou jurídica devidamente fundamentado.

§ 4º. Verificado impedimento, o Poder Executivo comunicará formalmente à

Câmara Municipal, indicando as razões que impossibilitam a execução.

§ 5º. O autor da emenda poderá indicar providências destinadas à superação

do impedimento, na forma da lei.

§ 6º. Lei específica disciplinará o .procedimento para apresentação, execução,

acompanhamento, transparência, controle e fiscalização das emendas

parlamentares individuais, observado o Regimento Interno da Câmara

Municipal quanto à sua tramitação legislativa."

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na

data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 30 de junho de 2026.

Ana Paula Ferreira Anderson Cristiano de Araújo

Vereadora ­ PRD25 Vereador ­ PDT

Carlos H. Romanini Trautwein Emerson Cardoso Celestino

Vereador ­ PL Vereador ­ PV

Helvécio Alves Badaró Luciane Magri de Souza

Vereador ­ PL Vereador ­ SD

Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento

Vereador ­ PT Vereador ­ PSD

Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos

Vereador ­ PSD Vereador ­ PDT

Thais Takahashi Valdemir Maria

Vereador ­ CD Vereador ­ PDT

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

Yago H. de Assis Pereira

Vereador - PSD

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

DATA: 30/06/2026

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio tem por finalidade

acrescentar o art. 31-A à Lei Orgânica Municipal, para instituir o regime de execução obrigatória das

emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

A iniciativa busca adequar o ordenamento jurídico municipal às alterações promovidas no sistema

orçamentário brasileiro, observando o princípio da simetria constitucional e incorporando à Lei

Orgânica mecanismo que fortalece a participação do Poder Legislativo na definição das prioridades

orçamentárias do Município, sem afastar o planejamento governamental e o respeito às normas de

responsabilidade fiscal.

As emendas parlamentares constituem importante instrumento de participação dos Vereadores na

elaboração da Lei Orçamentária Anual, permitindo que demandas identificadas junto à população

sejam contempladas no planejamento das ações governamentais, observados os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.

A proposta estabelece, em nível constitucional municipal, a obrigatoriedade da execução das

programações decorrentes das emendas parlamentares individuais, ressalvadas as hipóteses de

impedimento técnico ou jurídico devidamente fundamentado, preservando o equilíbrio entre as

atribuições do Poder Legislativo e a competência administrativa do Poder Executivo.

Optou-se por disciplinar, nesta Emenda à Lei Orgânica, apenas os princípios gerais do instituto,

remetendo à legislação específica a regulamentação dos procedimentos para apresentação,

admissibilidade, execução, acompanhamento, transparência, controle e fiscalização das emendas

parlamentares individuais. Essa opção prestigia a técnica legislativa, evita o excesso de detalhamento

no texto da Lei Orgânica e permite futura atualização dos procedimentos sem necessidade de nova

alteração constitucional municipal.

A medida também fortalece a transparência, a previsibilidade da execução orçamentária e o controle

social sobre a aplicação dos recursos públicos, conferindo maior segurança jurídica tanto ao Poder

Legislativo quanto ao Poder Executivo.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios que sua implementação proporcionará ao

aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal, submetemos a presente Proposta de Emenda à

Lei Orgânica à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres

Vereadores para sua aprovação.

Cornélio Procópio, 30 de junho de 2026.

Ana Paula Ferreira Anderson Cristiano de Araújo

Vereadora ­ PRD25 Vereador ­ PDT

Carlos H. Romanini Trautwein Emerson Cardoso Celestino

Vereador ­ PL Vereador ­ PV

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

Helvécio Alves Badaró Luciane Magri de Souza

Vereador ­ PL Vereador ­ SD

Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento

Vereador ­ PT Vereador ­ PSD

Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos

Vereador ­ PSD Vereador ­ PDT

Thais Takahashi Valdemir Maria

Vereador ­ CD Vereador ­ PDT

Yago H. de Assis Pereira

Vereador - PSD

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

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03/07/2026 Ano XIV | Edição nº1750 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

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