Publicações da edição 1800 - 06/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1800

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2460/26 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2026

ADMINISTRATIVO nº 2460/2026

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SRP"

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Assistência Social

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 232.784,40

TIPO: Menor Preço Por Lote

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP

(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 21/07/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 21/07/2026 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 03 de julho de 2026.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DECISÃO

Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido o pleno direito

constitucional à ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das

razões de defesa apresentadas pela empresa ANTONIA CRISTINA DE SOUSA SILVA,

aplicando-se a penalidade pelo descumprimento contratual, referente ao

Empenho/Contrato Administrativo nº 028/2026, de acordo com o Processo

Administrativo nº 015/2026.

Penalidade: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta

e indireta do Município de Sumidouro/RJ, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do

art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Fica determinada, ainda, a RESCISÃO

UNILATERAL do contrato, nos termos do art. 137, I, da referida Lei.

Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe -se aos órgãos competentes.

Sumidouro, 03 de julho de 2026.

Analú Araújo Dias

Secretária Geral

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

Processo Administrativo nº 1875/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL) - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 02/07/2026 a 02/07/2027.

Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:

Setor: 1 Prefeitura Municipal de ARP Nº: 037/2025

Sumidouro

Firma: 1 JOHBF-POSTO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 05.323.836/0001-40 - e-mail: josianecunha.silva@hotmail.com - Tel: (22) 2531-2360

End: Estrada RJ 148 Km 35,2, S/N, Cantinho da Amizade, D`água Limpa, Sumidouro-RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR DATA PERCENTUAL Valor Estimado (12

ESTIMATIVA meses)

MÍNIMO DE

(Período de DESCONTO

21/06/2026 a

27/06/2026)

01 ÓLEO DIESEL COMUM L 73.860 R$ 7,87 0,2% 581.278,20

02 ÓLEO DIESEL S10 L 168.266 R$ 7,99 0,2% 1.344.445,34

Total>> 1.925.723,54

Sumidouro, 02 de julho de 2026.

GALILEU DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 266/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, em especial os termos do art. 40, § 1º, I, da

CRFB/1988, com redação dada pela E.C. 070/2012, c/c art.

6º, A da emenda constitucional nº. 041/2003 e ainda,

considerando todos os documentos, certidões e despachos

constantes do processo nº. 1852/2021,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria por Invalidez, ao servidor IDENIZER RODRIGUES

GONCALVES, Motorista, matricula n.º 96.06.1297, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de

01 de julho de 2026, com proventos fixados e constituídos pelas seguintes parcelas:

- Salário base- Lei 1280/2022, com 30 anos, quadro V ­ c/c Lei 136/1985...............................R$ 2.337,74;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994 Art. 71......................................R$ 1.168,87;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 467,55.

- Total..........................................................................................................................................R$ 3.974,16

(três mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Julho de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 267/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, em especial os termos do Art. 40, § 1º. III

alínea "b", da CRFB/1988 (redação E.C. 041/2003), e

ainda, considerando todos os documentos, certidões e

despachos constantes do processo nº. 4151/2026,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade, com proventos

proporcional, à servidora MARIA DO ROSÁRIO SECUNHA BITTENCOURT, Cuidador, matricula n.º

20.09.4381, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 01 de julho de 2026,

com proventos fixados pela seguinte parcela:

- Proventos de Aposentadoria........................................................................................................R$ 551,83;

- Complemento Constitucional....................................................................................................R$ 1.069,17.

- Total..........................................................................................................................................R$ 1.621,00

(mil seiscentos e vinte e um reais)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Julho de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 268/2026

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, em especial os termos do art. 3º. da E.C.

047/2005 e ainda, considerando todos os documentos,

certidões e despachos constantes do processo nº.

060205/000036/2026,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, ao servidor

AGOSTINHO CORREA DE MELLO, Motorista, matricula n.º 95.06.1144, lotado na Secretaria

Municipal de Gabinete, a partir de 01 de julho de 2026, com proventos fixados e constituídos pelas

seguintes parcelas:

- Salário base- Lei 1280/2022, com 30 anos, quadro I ­ c/c Lei 136/1985...............................R$ 2.384,49;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994 Art. 71......................................R$ 1.192,25;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 476,90.

- Total..........................................................................................................................................R$ 4.053,64

(quatro mil e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Julho de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -