Publicações da edição 1800 - 06/07/2026 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 044/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2460/26 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA ________ ____ __ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2026
ADMINISTRATIVO nº 2460/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SRP"
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 232.784,40
TIPO: Menor Preço Por Lote
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no Portal Nacional de Compras Públicas PNCP
(https://pncp.gov.br/) e na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/07/2026 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 21/07/2026 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 03 de julho de 2026.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Decisão Processo Administrativo n°015/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Parecer e deliberações da comissão julgadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DECISÃO
Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido o pleno direito
constitucional à ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das
razões de defesa apresentadas pela empresa ANTONIA CRISTINA DE SOUSA SILVA,
aplicando-se a penalidade pelo descumprimento contratual, referente ao
Empenho/Contrato Administrativo nº 028/2026, de acordo com o Processo
Administrativo nº 015/2026.
Penalidade: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta
e indireta do Município de Sumidouro/RJ, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do
art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Fica determinada, ainda, a RESCISÃO
UNILATERAL do contrato, nos termos do art. 137, I, da referida Lei.
Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe -se aos órgãos competentes.
Sumidouro, 03 de julho de 2026.
Analú Araújo Dias
Secretária Geral
Extrato ARP - PE 032/2025 - Termo Aditivo de Prorrogação
Licitações e Contratos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025
Processo Administrativo nº 1875/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL) - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 02/07/2026 a 02/07/2027.
Registra-se o preço da Empresa vencedora conforme segue abaixo:
Setor: 1 Prefeitura Municipal de ARP Nº: 037/2025
Sumidouro
Firma: 1 JOHBF-POSTO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 05.323.836/0001-40 - e-mail: josianecunha.silva@hotmail.com - Tel: (22) 2531-2360
End: Estrada RJ 148 Km 35,2, S/N, Cantinho da Amizade, D`água Limpa, Sumidouro-RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR DATA PERCENTUAL Valor Estimado (12
ESTIMATIVA meses)
MÍNIMO DE
(Período de DESCONTO
21/06/2026 a
27/06/2026)
01 ÓLEO DIESEL COMUM L 73.860 R$ 7,87 0,2% 581.278,20
02 ÓLEO DIESEL S10 L 168.266 R$ 7,99 0,2% 1.344.445,34
Total>> 1.925.723,54
Sumidouro, 02 de julho de 2026.
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
Portarias: 266/2026 a 268/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 266/2026
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de
suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na
legislação vigente, em especial os termos do art. 40, § 1º, I, da
CRFB/1988, com redação dada pela E.C. 070/2012, c/c art.
6º, A da emenda constitucional nº. 041/2003 e ainda,
considerando todos os documentos, certidões e despachos
constantes do processo nº. 1852/2021,
RESOLVE:
Conceder benefício de aposentadoria por Invalidez, ao servidor IDENIZER RODRIGUES
GONCALVES, Motorista, matricula n.º 96.06.1297, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
01 de julho de 2026, com proventos fixados e constituídos pelas seguintes parcelas:
- Salário base- Lei 1280/2022, com 30 anos, quadro V c/c Lei 136/1985...............................R$ 2.337,74;
- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994 Art. 71......................................R$ 1.168,87;
- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 467,55.
- Total..........................................................................................................................................R$ 3.974,16
(três mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Julho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 267/2026
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de
suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na
legislação vigente, em especial os termos do Art. 40, § 1º. III
alínea "b", da CRFB/1988 (redação E.C. 041/2003), e
ainda, considerando todos os documentos, certidões e
despachos constantes do processo nº. 4151/2026,
RESOLVE:
Conceder benefício de aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade, com proventos
proporcional, à servidora MARIA DO ROSÁRIO SECUNHA BITTENCOURT, Cuidador, matricula n.º
20.09.4381, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 01 de julho de 2026,
com proventos fixados pela seguinte parcela:
- Proventos de Aposentadoria........................................................................................................R$ 551,83;
- Complemento Constitucional....................................................................................................R$ 1.069,17.
- Total..........................................................................................................................................R$ 1.621,00
(mil seiscentos e vinte e um reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Julho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 268/2026
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de
suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na
legislação vigente, em especial os termos do art. 3º. da E.C.
047/2005 e ainda, considerando todos os documentos,
certidões e despachos constantes do processo nº.
060205/000036/2026,
RESOLVE:
Conceder benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, ao servidor
AGOSTINHO CORREA DE MELLO, Motorista, matricula n.º 95.06.1144, lotado na Secretaria
Municipal de Gabinete, a partir de 01 de julho de 2026, com proventos fixados e constituídos pelas
seguintes parcelas:
- Salário base- Lei 1280/2022, com 30 anos, quadro I c/c Lei 136/1985...............................R$ 2.384,49;
- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994 Art. 71......................................R$ 1.192,25;
- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 476,90.
- Total..........................................................................................................................................R$ 4.053,64
(quatro mil e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Julho de 2026.
Galileu de Freitas
- Prefeito Municipal -