Publicações da edição 923 - 03/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 923

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AVISO DE SUSPENSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

089/2026: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE

SELEÇÃO, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE, EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E VISANDO À ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA DOS FATOS

SUSCITADOS, FICA SUSPENSO O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, PARA FINS DE APRECIAÇÃO

E DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES APRESENTADAS. EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO,

FICA CANCELADA A SESSÃO PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,

ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JULHO DE 2026, BEM COMO A SESSÃO DESTINADA

À ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS, PREVISTA PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2026. INFORMA-

SE, AINDA, QUE NÃO HÁ, NESTE MOMENTO, PREVISÃO PARA REABERTURA DO CERTAME, SENDO

QUE EVENTUAL RETOMADA DOS PROCEDIMENTOS, COM A DEFINIÇÃO DE NOVAS DATAS E DEMAIS

PROVIDÊNCIAS, SERÁ OPORTUNAMENTE DIVULGADA PELOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A

PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

COMISSÃO DE SELEÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

PROCESSO Nº 053/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,

realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três

centavos)

2- OBJETO:

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA

ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS

EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Conforme especificações constantes, anexas a

este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.133/2021;

3.2.12 A vedação à participação de empresas em consórcio justifica-se pela natureza sistêmica, integrada e multifacetada do objeto,

que exige responsabilidade técnica única e centralizada, assegurando maior eficiência na gestão e fiscalização contratual. A

Administração Municipal não dispõe de estrutura técnica suficiente para acompanhar e cobrar individualmente as obrigações de

cada empresa integrante de eventual consórcio, considerando que a fiscalização será realizada por apenas 01 (um) Guarda Municipal.

Assim, a admissão de consórcios poderia dificultar o controle qualitativo e quantitativo da execução do objeto, bem como onerar

excessivamente a Administração, sem que haja necessidade técnica ou operacional que justifique sua participação.

3.2.12 A comprovação de atuação em consórcio, ainda que não declarado, ou qualquer tentativa de burla à vedação, importará na

inabilitação/desclassificação sumária da licitante, com aplicação das penalidades legais cabíveis, vedada a alegação de

desconhecimento.

3.2.13 A exceção prevista no item 2.13 (subcontratação de fibra óptica/internet) não configura consórcio, mantendo-se a

CONTRATADA como única e exclusiva responsável perante a Administração, sendo vedada a solidariedade passiva entre os

subcontratados.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no

Termo de Referência;

7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução

e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que

foi ofertado;

7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:

mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução

do evento;

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,

prevalecerão estas últimas;

7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;

8 A ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.1. Certificado NR-35 dos profissionais envolvidos, o qual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.

8.1.2. Relação de EPIs dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto conforme NR-6, o qual deverá

ser entregue no ato da assinatura do contrato.

8.1.3. Apresentar os documentos da empresa e dos profissionais conforme previsto na NR-07, o qual deverá ser entregue no ato da

assinatura do contrato.

8.1.4 Apresentar documentos da empresa e dos profissionais em atendimento a NR-10, o qual deverá ser entregue no ato da

assinatura do contrato.

8.1.5 Certidão de registro do responsável técnico e da empresa, compatível com o objeto licitado dentro de seu prazo de validade,

junto ao CREA ­ Conselho Regional de Engenharia e agronomia ou CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO ­ CAU

ou ainda no CRT - Conselho Regional dos técnicos industriais.

8.1.6 Para assinatura do contrato será exigido do licitante vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do

CREA-SP, CAU ou CRT, autorizando-a a realizar contratações neste Estado;

8.1.7 Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante que

comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado

de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido

em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Termo de Responsabilidade

Técnica(CFT/CRT), está em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado

no CREA, CAU ou CRT, comprovando a execução dos serviço(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços

de maior relevância, a saber com o quantitativo mínimo:

1- 08(oito) câmeras do modelo Speed Dome (ou similar superior), instaladas em vias públicas;

2- 05(cinco) câmeras do modelo LPR/OCR (ou similar superior), instaladas em vias públicas;

8.1.8 Os atestados de qualificação técnica do presente edital deverão estar em total consonância com os artigos 7° e 59° da Lei

Federal 5.194/66 e da lei 5.524/1968 com resolução CFT 111/2020.

8.1.9 Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

8.1.10. Apresentação de documento que comprove vínculo do responsável técnico, inscrito no CREA/CAU ou CRT, com a

licitante, em seu quadro funcional (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços) ou no contrato social, sendo possível

a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

8.1.11 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão

superior a 30 (trinta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não

serão aceitos lances do mesmo valor.

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat". Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote

único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa do objeto, conforme

especificações do Termo de Referência.

11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento

integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital

e seus anexos.

11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação

e verificação da aceitabilidade da proposta.

11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às

condições do edital.

11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de

divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;

d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;

e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.

11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da

contratação.

11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências

relevantes.

11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado

pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.

11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,

regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção

de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo

próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]

15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para

assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.

15.5 No prazo de assinatura mencionado a empresa deverá providenciar toda documentação exigida no item 8-B, qualificação

técnica/operacional, devendo a documentação ser enviada para o e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade ao interesse publico e lei federal 14.133/2021

art. 105 e seguintes.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:

17.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento

17.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de

obra necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato,

conforme descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente

ressalvado neste Termo.

17.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,

antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de

internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento

do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,

e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.

17.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,

etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.

17.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

17.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.

17.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens

descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.

17.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura

17.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:

a) Disponibilidade de 99% do sistema.

b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos.

c) Menos de 1% de perda de pacotes.

17.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme

item 2.9.

17.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a

montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.

17.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local,

conforme item 2.7.

17.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura

interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.

17.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares

principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,

conforme item 6.

17.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção

17.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação

de manutenção pela Administração, conforme item 2.10.

17.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a

reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item

2.1.

17.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro

funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.

17.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua

equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.

17.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a

operacionalidade contínua do sistema.

17.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração

17.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item

3.6, incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.

17.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades

descritas no item 3.6.1.

17.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo do Estado de São Paulo, conforme item 17., e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

quando aplicável.

17.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,

durante todo o período de vigência do contrato.

17.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,

com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.

17.5. Deveres de Informação e Transparência

17.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo

a total transparência e controle sobre as imagens e dados.

17.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia

e a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).

17.6. Prazo de Entrega e Garantia

17.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir

da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.

17.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição

de equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.

17.7. Disposições Finais

17.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo

de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.

17.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às

sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)

18.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos

externos, conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de

aquisição, transporte e instalação dessas estruturas.

18.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental

18.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e

os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.

18.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim

de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.

18.3. Fornecimento de Energia Elétrica

18.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os

postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)

na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.

18.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua

responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).

18.4. Acesso e Autorizações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

18.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e

unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.

18.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo

para passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela

CONTRATADA.

18.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos

18.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo

para que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA

PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.

18.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),

fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.

18.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo

18.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para

verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais

verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.

18.7. Fiscalização e Aprovação

18.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento

dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.

18.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela

CONTRATADA.

18.8. Pagamento e Quitação

18.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de

acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as

partes.

18.9. Dever de Não Omissão

18.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e

cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do

objeto, conforme item 2.12.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº

14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.

19.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará

no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para

a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

19.4. Da Fiscalização Técnica:

19.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

19.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,

determinando prazo para a regularização.

19.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas

que ultrapassem sua competência.

19.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o

fato imediatamente ao gestor do contrato.

19.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com

vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

19.5. Da Fiscalização Administrativa:

19.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o

empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

19.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do

problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

19.6. Do Gestor do Contrato:

19.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros

formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

19.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as

medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

19.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores

objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

19.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de

aplicação de sanções.

19.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado

a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

19.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,

nos termos do contrato.

20. DO PAGAMENTO

20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

20.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

intermediário ou de substituição/reposição.

a) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

21.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da administração e da lei

federal 14.133/2021

23 ­ DO REAJUSTAMENTO

27.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, poderá haver reajustes de preços após 12 (doze) meses, com atualização pelo

indicie IPCA do período.

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados ao contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº

14.133/21.

25 ­ DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,

devidamente comprovado e aceito pela Administração.

26 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.

26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a

ordem de classificação.

26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e

sujeita à aprovação da Administração.

26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido

caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.

26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.

26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a

CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.

26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização

expressa da Administração.

26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão

devidamente fundamentada.

26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando

necessário.

26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.

26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.

26.16 - Integram o presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta de Contrato.

c) Anexo III- Modelo de Proposta

26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de

licitações.

26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos

esclarecimentos a qualquer tempo.

26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.

26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes

que comprometam sua capacidade.

26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o

interesse público.

26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.

26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de

expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.

Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM

REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO

E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E

INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE

SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

2.1 - A locação, instalação e prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município deverá ser realizada por

câmeras de segurança com transmissão/recepção em enlace de rede de fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,

com o fornecimento dos equipamentos solicitados para seu funcionamento, mão de obra e instalação dos equipamentos com os

materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack's, TV, servidor,

monitor, switch, software, painel para instalação das tv's, mesa para trabalho dos monitores, suportes, cabos, etc.), entregando o

sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que

venham a não funcionar por qualquer tipo de ocorrência exceto roubo ou vandalismo.

2.2 - A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação dos mesmos em pontos definidos para implantação do

sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o

escopo de serviços e descrição técnica com exceção dos postes que serão fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a ligação

de energia nos que forem necessários até o disjuntor de entrada.

2.3 - Deverá à CONTRATADA, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONU,

nobreaks, caixas, antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos

operadores, rede de internet, inclusive medidores, aterramentos, tubulações necessárias, kit de instalação entre outros para garantir

o perfeito funcionamento do sistema; exceto as cadeiras da sala de monitoramento, os postes de concreto e os galvanizados além

dos aparelhos de ar condicionado do referido ambiente.

2.4 - Deverá à CONTRATADA, providenciar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos

definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch, roteadores e demais equipamentos que forem necessários

para interconectar a rede com a SALA DE VIDEOMONITORAMENTO.

2.5 ­ Deverá fazer a Instalação, configuração das câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks e cabos, nos pontos e quantidades de

câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação.

2.6 ­ Fazer a Instalação e Configuração do Servidor e estações de Videomonitoramento IP.

2.7 - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, instalações elétricas, caixas

herméticas, necessários para a implantação total da solução proposta para cobertura dos pontos, sem qualquer ônus para a

Municipalidade incluindo medidores para a ligação de rede de energia elétrica atendendo as normas da companhia existente no

município, EXCETO a disponibilização e custeio da rede de energia elétrica que será fornecido pela CONTRATANTE até os postes

onde serão instalados os medidores para captação de energia elétrica além de montar e entregar um quadro de energia com

aterramento apropriado para sala de operações( sendo assim as ligações após o disjuntor de entrada de energia ocorrerá por conta

da CONTRATADA).

2.8 - A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência

menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes por conta da CONTRATADA.

2.9 - Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o

monitoramento público;

2.10 - A empresa deve fornecer suporte técnico em dias úteis para suprir as necessidades da administração, com atendimento

presencial quando necessário de no máximo de 06 (horas) após a solicitação de manutenção.

2.11 - A empresa deve promover curso de instrução de operação dos equipamentos e softwares com carga horária mínima de 20

(vinte) horas aos participantes/servidores indicados pela CONTRATANTE.

2.12 ­ (retificada) A CONTRATADA terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, para

instalação e pleno funcionamento do objeto licitado, incluindo o software de monitoramento homologado para integração ao Sistema

Muralha Paulista, quando solicitado. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica aceita pela

Administração, observados o interesse público e a anuência do gestor do contrato. O descumprimento injustificado do prazo poderá

ensejar a rescisão unilateral do contrato, aplicação das sanções cabíveis e instauração de processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

2.13 ­ Por questões de segurança todas as manutenções e instalações do sistema deverão ser feitas por pessoal treinado, qualificado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

e que faz parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, não podendo ser terceirizado/empreitado os serviços, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

exceção da rede de fibra óptica e internet.

2.14 ­ Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às características mínimas descritas de acordo com as especificações

técnicas.

2.15 - A proposta da CONTRATADA deverá atender aos requisitos mínimos para todos os itens solicitados sob pena de

desclassificação.

2.16 ­ As despesas com fornecimento e instalação dos postes necessários, serão feitas pela CONTRATANTE.

2.17 ­ A CONTRATANTE fornecerá o espaço físico com as cadeiras e ar condicionado devidamente instalados onde deverão ser

montadas a sala de operações e sala do servidor pintadas de preferência na cor preta para dar destaque nas telas de visualização das

câmeras de monitoramento( restante dos materiais, equipamentos e instalações deverão ocorrer por conta da CONTRATADA sem

prejuízo para a municipalidade; caso necessário poderá ser agendada uma visita técnica, para verificar a disponibilidade e quais os

materiais necessários para estudo dos custos necessários para entrega do objeto contratado; como por exemplo a mesa de operações

e demais equipamentos para operação do sistema, ou demais verificações em loco que achar necessário com prévio agendamento).

2.18 O valor total:

LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e

EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA quatro mil duzentos e cinquenta reais e

FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, trinta e três centavos)

COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA

ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E

SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR),

INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS,

SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E

MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

2.18.1 A disputa será por valor global total do lote.

QUANTITATIVO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA VÍDEO MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS

CÂMERAS SPEED DOME 16

CÂMERAS LPR 10

POSTES DE CONCRETO 9X200 DAN(FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 16

CONTRATANTE)

POSTES GALVANIZADOS 4 METROS (FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 10

CONTRATANTE)

3 - Descritivo MÍNIMO dos equipamentos para infraestrutura interna da sala de vide monitoramento/operações.

3.1 - Servidor para o sistema da Central de Operações (VMS): quantidade - 01 (um) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· Servidor chassis para até 4 Hot Plug Hard drives de 3,5";

· Processador Intel(R) Xeon(R) CPU E5645 @ 2.40GH

· 32 GB Memória DIMM RDIMMs de 1066 MT/s;

· Configuração RAID 5;

· 04 Discos Rígidos (HD) DE 8 TB, 7,2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5 in Hot Plug Hard; Drive;

· Sistema Operacional Windows Server 2012 R2, Standart Edition;

· Microsoft SQL Server 2016 Standart com 5 CALs;

· Placa de rede Broadcom Giga compatível;

· Drive Óptico interno;

· Fonte de alimentação redundante, Hot Plug, Dual (1+1), 700W;

3.2 - RACK PARA SERVIDOR PADRÃO 19" MODELO ABERTO: quantidade - 01 (um)

· 44U de altura

3.2 - Estação de Monitoramento: quantidade - 01(uma)

Gabinete torre

· Processador Intel Core i7-9700K 3600.0 MHz

· Memória de 16 gb 2666 MHZ;

· Disco solido de 240 GB;

· Sistema operacional Windows 10;

· Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto;

· Monitor de 20" LED com resolução 1600X900 pixels;

· Placa(s) de vídeo com suporte a pelo menos 7 monitores auxiliares;

· Kit teclado e mouse

3.4 - TV LED, tecnologia 4K 50": quantidade - 6 (seis)

· Possuir resolução UHD ­ 3840 x 2160 pixels

· Possui pelo menos 3 conexões HDMI;

· Possuir conexão USB.

3.5 ­ Kit Instalação: materiais diversos para acabamento e entrega dos equipamentos como cabos, conectores, suportes,

tubos, painel de montagem a TV's, mesa balcão e outros materiais necessários para o perfeito funcionamento do vide

monitoramento e da sala de operações.

3.6 ­ Software de Monitoramento CFTV com as seguintes características devendo comportar as seguintes licenças no

mínimo: quantidade 01 (um).

· Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e

visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as

imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em

Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus

manuais.

Arquitetura do Software: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou

através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).

· O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das

câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento

poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.

· Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta

de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não

poderá afetar na execução da outra.

· Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.

· Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.

· Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o

monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e

Monitoramento em 1CIF com 15FPS).

· Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de

aumentar o desempenho do sistema.

· Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui

informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.

· Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver

presente.

· Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.

· Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos

indevidos.

· Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.

· Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.

· Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor

for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.

· Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos

os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre,

podendo escolher os itens a serem sincronizados.

· Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.

· Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.

· O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).

· O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.

· Possuir suporte a Multicast com SRTP.

· O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.

· Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.

· Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.

· O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em

quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.

· Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o

protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.

· Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.

· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.

· Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do

sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.

· O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows),

restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.

· Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.

· Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision,

Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian e Motorola.

· Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

câmeras IP's, em conjunto ou separadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes

mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.

· Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.

· Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.

· Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.

· Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.

· Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.

· Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).

· Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.

· Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.

· Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clients de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.

· Criptografia da gravação de imagens no repositório principal (storage) e no arquivamento das imagens alocadas em storages

diferentes.

· Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.

· Suportar IPv4 e IPv6.

· Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes.

· Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do

funcionamento do dispositivo.

· Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.

· Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções

específicas dessas câmeras.

· Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários,

dispositivos de I/o, mapas e outros.

· No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa

dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.

· Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.

· Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.

· Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo

real.

· Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.

· Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar

I/Os físicos com eventos do sistema.

· Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.

Gravação:

· Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.

· Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de

disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.

· Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).

· O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.

· Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do

primeiro, sem intervenção humana. (Failover).

· Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N, N para 1 e N para N.

· Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do

sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.

· Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no

servidor principal através de recurso de selfhealing (auto cura) automática com mecanismos de verificação para que em caso de

discrepância de horários nada seja sobrescrito de maneira acidental.

· Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera,

endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.

· Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Movimento e Evento) de cada câmera.

· Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em

4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).

· Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da

imagem.

· Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por

câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.

· Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de

várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.

· Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265

· Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.

· Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.

· O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato

X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as

câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O

sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de

armazenamento.

· Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.

· Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em

disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário

deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que

o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.

· Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que

deseja manter os arquivos de backup.

· Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens

do sistema.

· Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.

· Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado

ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.

· Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático

para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.

· Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).

· Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um

código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos

deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este

código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.

· Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam

feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as

câmeras.

· Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no

mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.

· Permite a gravação das telas de computadores em MJPEG, Mpeg4 ou H.264.

· Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.

· Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.

· Permite a operação remota dos computadores capturados na rede.

· Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.

· Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.

· Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil

identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o

movimento ou evento.

· Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento,

para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.

· Permite gravação com criptografia AES 128/256.

· Possuir proteção contra exclusão de gravação.

· Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Monitoramento ao Vivo:

· Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete

formatos padrões de tela.

· Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.

· Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o

operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas

configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento),

operados por joystick, teclado e mouse.

· Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.

· Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do

mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.

· Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro

grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no

sequenciamento através de botões de avançar e voltar.

· Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente,

dependendo do número de câmeras em tela.

· Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.

· Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou

apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.

· Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é

aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.

· Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento

normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de

quadros deve retornar para 4FPS).

· Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de

posicionamento das câmeras.

· Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.

Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.

· Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de

emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.

· Suportar gravação local em formato nativo e MP4.

· No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma

tela para cada zoom digital realizado.

· Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.

· Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.

· Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de

câmeras.

· Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.

· Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).

· Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.

· Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.

· Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de

diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em

funcionamento, etc.

· Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma

lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de

monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o

operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo

e ao vídeo gravado.

· Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras

simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.

· Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

(Descrição)".

· Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de

câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e autofalantes.

· Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.

· Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em

quad, áreas virtuais e PTZ virtual.

· Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:

· Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status

do dispositivo.

· Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.

· Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.

· Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.

· Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)

· Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as

informações das câmeras.

· Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa.

· Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em

relação a imagem.

· Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.

· Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês,

informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.

· Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),

· Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para

alertar o operador.

· Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.

· Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.

· Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos

· Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).

· Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um

alarme.

· Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.

· Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseados na web.

· Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.

· Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo

em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá

passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer

na reprodução de vídeo.

· Possuir browser web embutido no monitoramento.

· Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.

· Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.

· Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:

· Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos

(fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.

Controle de Pan / Tilt / Zoom:

· Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).

· Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com

entrada USB e não proprietários.

· Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova.

Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.

· Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.

· Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.

· Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando

entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos

esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.

· O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ

Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.

· Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.

· Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.

· Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo

cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.

· Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o

esquema através de uma mesa controladora homologada.

· Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.

· Permitir o agendamento de uso de PTZ.

· Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos

de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.

· Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.

· Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.

· Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma

determinada câmera.

Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:

· Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)

· O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo

usuário.

· Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.

· Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.

· Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas

· Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente

· Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como

permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo

· Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo

· Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela

para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou

salvo em arquivos JPG).

· Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas

da imagem.

· Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto

o player está aberto.

· Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar

um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.

· O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da

operação.

· Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.

· Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d'água com nome da câmera, data e hora.

· Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.

· O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de

vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.

· Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador

poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca

d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários

externos.

· Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento

possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.

· O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.

· O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente

a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.

· O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como

centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.

· Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.

· Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.

· Permitir exportação de áudio em MP4.

· Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como

visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.

· Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado,

facilitando assim a análise do vídeo gravado.

· Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.

· Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.

· Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.

· A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado,

diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.

· Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema,

gravando-os na mídia exportada.

· Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do

ocorrido.

· Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.

· Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.

· No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo

a localização rápida de uma cena desejada.

· Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo

ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a

escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo

deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.

· O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.

· Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.

· Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF,

TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.

· Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.

· Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.

· Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e

soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.

· Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para

dispositivos suportados.

· Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.

· Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que

a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente

para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me).

Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de

criptografia e senhas.

· Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.

· Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato

nativo.

· Permitir que o VMS controle a banda de transmissão de imagens ao vivo e de imagens gravadas, informando a quantidade de

mbits desejado e possibilitar bloquear as maquinas clients que não deverão possuir esse recurso.

Alertas e Eventos: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer

dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve

contemplar as seguintes funcionalidades:

· Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá

tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou

SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos ,

LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com

Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas

sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um

agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.

· O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em

determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este

deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das

câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em

determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).

· O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a

ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.

· O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar

as ações pró-ativas.

· O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de

reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.

· O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de

transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.

· O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de

quaisquer outras câmeras.

· O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de

um som diferente.

· O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.

· O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.

· O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com

isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.

· O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a

utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a

quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.

· Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências

internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.

· Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu

contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os

objetos alarmados.

· Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser

enviada via email.

· Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o

tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...

· Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).

· Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).

· Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a

informação do servidor que gerou tal alarme.

· Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.

· Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O

sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.

· Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.

· Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.

· Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.

· Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga

será fechada automaticamente.

· Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

arrastados de uma tela para outra. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído

automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.

· Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.

· Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.

· O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.

· Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.

· Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.

· Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados

na lista de eventos.

· Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.

· Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.

· Possuir relatórios de bookmarks.

· Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.

· Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.

· Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.

· Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de

monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.

· Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente

invadido.

· Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha

no disco rígido.

· Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras.

· Possuir envio de imagem estática para popups.

· Permitir envio de áudio para as câmeras.

· Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS.

· Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE

e RENEW) e também a adição de cabeçalhos adicionais,

· Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta.

· Permitir criação de sons de alerta personalizados.

· Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos.

· Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa.

· Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.

· Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-

mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.

· Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos

eventos pelos operadores,

· Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizável, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que

altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:

· Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.

· Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.

Administração:

· Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e

últimos acessos ao servidor.

· O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração

para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.

· Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.

· Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.

· Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao

grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer

parte.

· Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição.

· Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para

receber o alerta deve ser notificado.

· Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio

sistema.

· Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.

· Possuir suporte a HTTPS e SSL.

· Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como:

Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.

· Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e

estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim

quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.

· Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho,

modelo e cores.

· Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta

configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente

de monitoramento.

· Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo

disponíveis na rede local.

· O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.

· Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.

· O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as

atividades dos usuários no sistema.

· O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.

· O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.

· O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele

autorizado.

· O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins

simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.

· Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.

· Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.

· No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como:

nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.

· Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.

Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.

· Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com

isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.

· Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.

· Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.

· Permitir auditoria multi-servidor.

· Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.

· Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.

· Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.

· A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.

· Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.

· O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja

manter visível para os usuários.

· Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.

· Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.

· Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.

· Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.

· Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-

la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.

· Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.

· Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

monitor selecionado da matriz. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Deve permitir ativar e desativar mapas.

· Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.

· Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.

· Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras

· Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação

de cada câmera do sistema.

· Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.

· Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias

câmeras ao mesmo tempo.

· Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por

disco e a largura de banda por disco.

· Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo:

· Pelo menos 1 caractere maiúsculo.

· Pelo menos 1 caractere minúsculo.

· Pelo menos 1 número.

· Pelo menos 1 símbolo.

· Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento.

· Possuir autenticação de 2 fatores.

· Permitir forçar o uso de senhas fortes.

· Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.

· Possuir revisão instantânea da gravação.

· Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.

· Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo.

· Possuir monitoramento de saúde do servidor.

· Permitir duplicação de objetos cadastrados.

· Possuir sumário de ações e eventos.

· Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.

· Possuir suporte a serviço P2P homologados.

· Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.

· Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes, facilitando a localização dos objetos alarmados em

mapas com grande densidade de objetos:

· Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos,

câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.

· Permitir a reutilização d código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para

evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham

a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).

Acesso via Browser:

· O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo

remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.

· O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados

previamente.

Acesso Dispositivo Móvel:

· Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e

IOS.

· Permitir conectar-se com múltiplos servidores.

· Permitir visualização de câmeras individualmente.

· Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.

· Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.

· Permitir controle de PTZ.

· Permitir usar Preset. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Possuir status de Banda Consumida em KBytes.

· Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).

· Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as

imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas

automaticamente no sistema de CFTV.

· Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração

diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.

· Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o

vídeo-wall.

· Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email.

· Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado.

· Permitir vibrar e emitir sons em push notification.

· Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards).

· Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas.

· Permitir customizar grupo de câmeras.

· Permitir o filtro de objetos cadastrados.

· Permitir uso da biometria facial para ativação do APP.

· Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.

Outros Recursos:

· Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja

ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.

· Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera

(Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera

(Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.

· Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser

programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem

intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema,

através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.

· Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro

eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API's.

· Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou

novas facilidades implementadas. EX: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa

versão.

Integração com analíticos embarcados em câmeras, Integração com Banco de dados Públicos e Drones

· Deve permitir a Integração com analíticos de vídeo embutidos em câmeras de pelo menos nove fabricantes (Axis, Hikvision,

Intelbras, Dahua, Bosch, Hanwha, Milesight, Avigilon, Motorola)

· Deve permitir a integração com câmeras que tenham LPR (leitura de placa de automóveis) embutido, de pelo menos sete

fabricantes ( Hikvision, Dahua, Vivotek, Intelbras, ARH, Motorola, Pumatronix )

· Deve permitir receber os alertas dos analíticos e processá-los no VMS ofertado.

· Deve permitir avisar o operador, através de pop-up na tela de operação, quando o evento ocorrer, trazendo a informação do evento

e a imagem da câmera e de várias outras desejáveis, no mesmo pop-up.

· Deve permitir que o operador escreva no pop-up as providencias tomadas.

· Deve permitir que ao receber o alarme, possa, automaticamente, ativar outros tipos de eventos físicos como: enviar mensagem

pré-gravada, acender luzes, tocar sirenes, abrir portão, ligar motores, etc.

· Deve permitir, através de licenças, que ao receber uma placa de automóvel, possa ser enviado aos bancos de dados integrados

como Muralha Paulista, Detecta-SP, Helios-MG, Olho Vivo-PR, Bravo-SC, Cortex-Gov. Federal, Alerta Brasil-PRF.

· Deve permitir a transmissão de imagens das câmeras de qualquer drone para o sistema VMs ofertado, possibilitando a sua

gravação, pesquisa e recuperação através do cliente de monitoramento do próprio VMS.

· Deve possibilitar utilizar as imagens on line das câmeras dos Drones, para processar os analíticos de redes neurais ofertados nesse

certamen

· Deverá conter pelo menos 26 (vinte e seis) Licenças para Sistema de Monitoramento CFTV.

· Possuir detecção de movimentos ajustável;

· Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.

· Conferir a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do

sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um

todo;

· Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido

ou não, deverá possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do

arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;

· O sistema cliente da central de monitoramento deverá mostrar informações de todos os equipamentos ligados ou

desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;

· O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ

monitorada;

· O sistema deverá fazer a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente

através de uma central de monitoramento;

· Permitir o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador terá acesso a todas as funcionalidades das

câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical ­ cobertura 360º

graus, além de zoom.

· Possuir homologação ao Sistema MURALHA da Polícia Militar do Estado de São Paulo

3.6.1 ­ SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR OU OCR. Quantidade:

10(dez) licenças

O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser instalado em Português e estar totalmente

integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo

de processamento, com no mínimo as seguintes funções:

· Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;

· No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de assertividade: Baixo, Médio e Alto.

· Os níveis de assertividade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.

· As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a

foto, data e horário.

· Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa

reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do

proprietário etc.

· Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de

possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.

· Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.

· Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar

cancelas, portões, etc.

· Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro

roubado.

· Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade

do hardware utilizado (discos) e não ao software.

· Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e

sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.

· Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de

compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.

· Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a

necessidade de intervenção humana.

· Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e

exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.

· Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo),

a critério do usuário.

· Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.

· Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.

· Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.

· Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.

· Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias `a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar

as laterais e traseira do automóvel

· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório

· Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.

· Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.

· Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que

satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*

· Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no

banco de dados

· Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas,

Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com

informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida

· Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento

· Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas.

· Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR.

· Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.

· Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente.

· Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.

· Permite detectar o país da placa, dependente do engine utilizado na câmera.

· Permite identificar a cor da placa, dependente do engine utilizado na câmera,

· Possuir suporte ao reconhecimento do modelo do veículo.

· Possuir suporte à identificação, conforme abaixo, desde que suportados pelas câmeras ou servidores destinados a esse fim:

· Tipo do veículo

· Cor do veículo

· Fabricante do veículo

· Velocidade do veículo

· Possuir suporte ao Google Maps.

· Permitir alteração de placa reconhecida, para fins de correção de caracteres reconhecido fora de padrão.

· Permitir inserir data de expiração para as placas cadastradas.

· Suportar compartilhamento de dados entre mestre/escravo.

· Possuir evento de falha e restauração de comunicação para as configurações de LPR.

· Suportar EDGE LPR com servidores terceiros, homologados.

· Diferenciar câmeras utilizadas no LPR como câmeras de "entrada" ou "saída" de determinadas zonas, permitindo um controle fino

de quais e quantos veículos estão dentro das premissas, apresentando estatísticas como quantidade de entradas e saídas de uma

zona, assim como tempo médio de permanência, etc.

· Possibilidade de definir uma região de Interesse (ROI) na configuração de LPR. A configuração da Região de Interesse permite ao

software focar em uma determinada localidade (por exemplo uma faixa), tornando possível utilizar uma única câmera para fazer a

captura de múltiplos pontos (caso a câmera tenha resolução e posicionamento ideais), sendo a mesma câmera cadastrada em várias

configurações de LPR, cada uma com seu corte ou ROI especifico,

· Permitir o uso condicional de uma configuração de LPR associada ao preset da câmera que deverá funcionar somente quando a

câmera estiver posicionada no preset associado.

· Possibilidade de ativar ou desativar eventos de LPR

· Estar integrado com banco de dados Cortex do Ministério da Justiça e com Alerta Brasil (PRF), possibilitando envio das placas e

foto para conferência.

Pesquisa de Placas

· Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.

· Permitir pesquisas por data.

· Permitir pesquisas por câmera.

· Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:

Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.

Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.

Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.

Exato: Define a placa exata para a busca.

E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.

Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.

· Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades:

Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data

Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas.

Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras.

· Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.

· Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.

Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.

Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por

câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando

pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.

· Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade.

· Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade.

· Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.

· Permitir exibir pontos de reconhecimento das placas no mapa Google em pesquisa.

· Possuir localização de placas reconhecidas em Google Maps na pesquisa.

· Possuir campo aberto para registro de placas

3.7 ­ CABO DE REDE CAT 5 INTERNO: quantidade ­ 150 (cento e cinquenta)

· Possuir 4 pares de fios

· Produto 100 % cobre

· Homologado pela Anatel

· Rolo com 305m

3.8 ­ CABO PARA ALIMENTAÇÃO 2X1MM: quantidade ­ 50 (cinquenta)

· Cabo 100% cobre

· Cabo paralelo

· Rolo com 100m

· Espessura nominal da isolação 0,8 mm

3.9 ­ FONTE NOBREAK 12,8V/ 10 A: quantidade: 1 (um)

· Bateria não inclusa

· Compatível com bateria 12V/7Ah

· Tensão de saída 12,8Vcc com variação de até 5%

· Frequência 60 Hz

· Fusível de bateria 10ª

3.10 ­ BATERIA CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA (VRLA) 12V/7Ah ­ quantidade: 1 (uma).

· Corrente máxima de recarga ­ 1,92 A

· Flutuação de tensão ­ 13,5 a 13,8 V

· Bateria com válvula regulada (VRLA)

3.11 ­ SWITCH 24 portas Gigabit: quantidade ­ 01 (um)

· Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE

802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p

· Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz

· Possuir quantidade de portas suficientes para atender e interligar toda a sala de videomonitoramento em questão.

3.12 ­ NOBREAK 6KVA: quantidade ­ 01 (um)

· Potência: 6 kVA / 6 kW;

· Tensão entrada: 115/220VAC

· Tensão saída: 110/220VAC Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· Forma de Onda: Senoidal pura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

4 ­ Descritivo mínimo para infraestrutura de Câmeras para Video monitoramento vias públicas;

4.1 ­ Câmera Speed Dome ­ quantidade ­ 16 (dezesseis)

· Sensor de imagem com CMOS progressivo de 1/2,8" no canal PTZ e no canal bullet de 1/3";

· Iluminação mínima de 0,0005 Lux, tendo diferença de abertura de F1.0 na bullet e na PTZ de abertura F1.6;

· Possuir obturador lento de 1 s a 1/30.000 s;

· Foco manual, semiautomático e automático;

· Zoom óptico de 25x e digital de 16x;

· Balanço de branco: auto, ATW, lâmpada de sódio, lâmpada fluorescente, interno, MWB, WB bloqueado;

· Possuir resolução de 2560X1440 nas duas lentes;

· Velocidade de zoom aproximado de 3,6s;

· Possuir pan de 360°;

· Angulação -15° a 90°;

· 8 patrulhas com até 32 presets;

· Detecção de erros: Conflito de endereço IP, HDD cheio, login ilegal, erro de HDD, rede desconectada;

· 8 regiões de interesse;

· Funcionar com resolução máxima e 30 quadros por segundo no fluxo principal em ambos os canais;

· Possuir tecnologia de compressão H.265+;

· Possuir registro inteligente de ANR e VCA duplo;

· Possuir estabilização de imagem;

· Possuir máscara de privacidade;

· Possuir HLC, BLC e 3D DNR;

· Protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,

RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, WebSocket, WebSockets;

· API: Interface de vídeo de rede aberta (perfil S, perfil G, perfil T), ISAPI, SDK, ISUP;

· Compressão de áudio: G.711, G.722.1, G.726, MP2L2, PCM, AAC-LC;

· Slot para cartão de memória de até 256 GB;

· 1 entrada e 1 saída de alarme;

· Evento inteligente: detecção de exceção de áudio, detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, região detecção

de entrada, detecção de saída de região;

· Desembaçamento por aquecimento do vidro;

· Peso aproximado de 2,4 Kg;

· Proteção Padrão IP66, proteção contra raios de 6000 V, proteção contra surtos e transientes de tensão;

· Captura de face pela câmera PTZ;

· Alimentação 12 Vdc ou PoE+;

4.2 ­ Caixa de montagem: quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Capaz de acomodar, switch e fontes;

· Possuir medida mínima 50X40X20cm

4.3 ­ Kit Instalação para instalação das câmeras nas vias públicas (cabos, conectores, material de acabamento, tubos,

tomadas, suportes, itens de fixação, etc)

4.5 ­ SWITCH 4 PORTAS: quantidade 26 (vinte e seis).

· Possuir ao mínimo 4 portas com alimentação POE

· Ser compatível com as câmeras propostas

4.6 ­ Câmera para Leitura de Placas (LPR) ­ quantidade ­ 10 (dez)

· CMOS de varredura progressiva de 1/1,8"; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

· 1 interface RS-485; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

· Alcance de infravermelho de 100 metros;

· Reconhecimento de placas;

· Grau de proteção IP67 e IK10;

· Redução de ruído 3D DNR;

· Ampla faixa dinâmica de 140dB;

· Possuir resolução 2688 X 1520;

· Câmera dedicada para anpr com motor integrado com algoritmo de inteligência artificial;

· Controle de veículos;

· Monitoramento de tráfego;

· Classificação de modelo de Veículo;

· Suporta a identificação da cor do veículo;

· Captura de veículos sem placa;

· Captura de motocicleta;

· Mínima iluminação para funcionamento: Cor: 0,001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0,0005 Lux com IR;

· Compatível com obturador lento;

· Velocidade do obturador de 1/25 s a 1/100.000 s;

· Filtro de corte de infravermelho;

· Irís automática;

· Comprimento Focal de 8 a 32 mm;

· Abertura focal F1.63-1.8;

· Comprimento de onda 850nm;

· Precisão da LPR > 98%;

· Taxa de Captura de 99%;

· Detecção de veículo motorizado, veículo não motorizado e pedestre;

· Tipo de veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV, pickup, motocileta e triciclo;

· Vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto. Modelo IR: Reconhecível apenas

durante o dia;

· Será necessário a identificação do veículo, tendo 80 ou mais fabricantes cadastrados na câmera;

· Melhoria de imagem BLC e HLC;

· Armazenamento de rede: Cartão microSD/TF (128 GB), armazenamento local e CVR, NVR, ANR;

· Sistema operacional linux;

· Material de liga de alumínio;

· Fonte de alimentação: 12 VDC a 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, classe 4);

· Certificações: CE, FCC, CB, UL, IP67, IK10;

· Possuir função API;

· Protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP;

· Velocidade de captura até 120 km/h;

4.7 - NOBREAK 600 VA/115 VCA - quantidade ­ 26 (vinte e seis)

· Bateria inclusa;

· Contém 6 tomadas de saída NBR 14136;

· Tensão de entrada bivolt automático;

· Tensão de saída 115Vac;

· Frequência 60 Hz;

· Proteção sobreaquecimento transformador e descraga total de bateria;

· Possuir função TRUE RMS.

5 ­ Os itens 3 a 4.7 deverão ser fornecidas com Suporte e fonte de alimentação, inclusive demais itens necessários a fim de garantir

o perfeito funcionamento do sistema em questão sem maiores prejuízos para a municipalidade sempre que houver necessidade.

6 ­ Devera ser apresentado pelas licitantes o Catálogo técnico do fabricante do equipamento/software ofertado pela

CONTRATADA com as especificações técnicas conjuntamente com a proposta comercial, para conferência, obrigatoriamente

dos itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6 do Termo de referência ­ Anexo I/itens principais do sistema de videomonitoramento, além de não

ser permitido utilizar cópia e cola do termo de referência respectivo, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções

cabíveis.

Obs: Importante salientar que todas as despesas referentes a encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, uniformização,

alimentação e transporte para a realização dos serviços serão suportadas pela CONTRATADA.

8- Relação dos pontos a serem monitorados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Modelo da Qtd Endereço Ponto de Referência

Câmera

1 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Parque Ecológico

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Jorge Felício com José Pimenta Depósito de Bebidas São

SPEED DOME Benedito

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Nove de Julho com Praça Rui Barbosa Praça da Matriz

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Av. Francisco Antônio Mafra Esquina da Rodoviária

SPEED DOME

1 Rua Nove de Julho com Rua José Rodrigues Alecrim Em frente ao Hospital

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima com Padre Guerrino Em frente a Creche Municipal

SPEED DOME Andreata

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra com Rua Eduardo Belutti Em frente a Prefeitura

SPEED DOME

Municipal

SPEED DOME

SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra x Rua Antonio João Em frente a Escola Municipal

SPEED DOME

1 Rua Joaquim Raimundo de Assis com Rua José Calixto Esquina da Quadra Municipal

LPR

LPR Coberta

LPR

LPR 1 Rua João Custódio Silva Jr. Com Rua Carlos de Campos Esquina Agropecuária

LPR 1 Complexo Ilha do AR -21.142494~-47.150929 Ilha do AR

1 Rua Júlio Mateus com Rua Amélia Alfredo Cury Rua acesso ao Bairro Novo

1 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória saída para acesso

Serra Lajinha

1 Praça Santos Reis Praça Cemitério

1 EXPOASA -21.097598~-47.14331 Expoasa

1 Rua Cel. José Caetano com Marechal Deodoro Praça do Rosário

2 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Rotatória do Lago

2 Rua São Paulo com Rua Pimenta Esquina de frente ao PSF I

2 Rua Floriano Peixoto ( em frente ao Matadouro) Frente ao Matadouro

2 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória de saída para a Serra

da Lajinha

2 Rodovia EXPOASA -21.097598~-47.14331 Esquina Agropecuária/Posto

Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026.

ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,

nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP

@enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,

senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente

Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,

anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1@tabelaContrato

2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços

necessários à realização do evento.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante

sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 14.133/2021 art. 107

e seguintes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:

comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO, DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

E ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.

5.1. Nos termos da legislação vigente, os preços contratados poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da

data do orçamento estimado ou da data-base estabelecida no instrumento convocatório, observadas as disposições legais aplicáveis.

5.2. Nos casos de reajuste decorrente da prorrogação da vigência contratual, será adotado o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo ­ IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, ou outro índice oficial que venha

a substituí-lo.

5.3. Será facultado à Administração promover acréscimos ou supressões quantitativas do objeto contratado, observados os limites e

condições estabelecidos nos arts. 124, 125 e 129 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO

DESPESA:68

FONTE 01 REC PROPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:

7.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento

7.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de obra

necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato, conforme

descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente ressalvado

neste Termo.

7.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,

antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de

internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento

do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,

e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.

7.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,

etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.

7.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades

especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5.

7.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.

7.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens

descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.

7.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

7.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:

a) Disponibilidade de 99% do sistema.

b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos.

c) Menos de 1% de perda de pacotes.

7.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme

item 2.9.

7.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a

montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.

7.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local, conforme

item 2.7.

7.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura

interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.

7.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares

principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,

conforme item 6.

7.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção

7.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação de

manutenção pela Administração, conforme item 2.10.

7.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a

reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item

2.1.

7.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro

funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.

7.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua

equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.

7.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a

operacionalidade contínua do sistema.

7.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração

7.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item 3.6,

incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.

7.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades

descritas no item 3.6.1.

7.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Governo

do Estado de São Paulo, conforme item 2.12, e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) quando

aplicável.

7.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,

durante todo o período de vigência do contrato.

7.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,

com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.

7.5. Deveres de Informação e Transparência Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

7.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo a

total transparência e controle sobre as imagens e dados.

7.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia e

a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).

7.6. Prazo de Entrega e Garantia

7.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo de 20 (vinte) dias (prorrogáveis

conforme clausula 2.12) contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.

7.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição de

equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.

7.7. Disposições Finais

7.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo

de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.

7.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às

sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)

8.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos externos,

conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de aquisição,

transporte e instalação dessas estruturas.

8.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental

8.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e

os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.

8.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim

de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.

8.3. Fornecimento de Energia Elétrica

8.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os

postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)

na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.

8.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua

responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).

8.4. Acesso e Autorizações

8.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e

unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.

8.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo para

passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela

CONTRATADA.

8.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

8.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo para

que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA

PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.

8.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),

fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.

8.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo

8.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para

verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais

verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.

8.7. Fiscalização e Aprovação

8.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento

dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.

8.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela

CONTRATADA.

8.8. Pagamento e Quitação

8.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de

acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as

partes.

8.9. Dever de Não Omissão

8.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e

cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do

objeto, conforme item 2.12.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO:

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº

14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.

12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará

no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para

a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.4. Da Fiscalização Técnica:

12.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas,

de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

12.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,

determinando prazo para a regularização.

12.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas

que ultrapassem sua competência.

12.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o

fato imediatamente ao gestor do contrato.

12.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com

vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

12.5. Da Fiscalização Administrativa:

12.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o

empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

12.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do

problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

12.6. Do Gestor do Contrato:

12.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros

formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

12.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as

medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

12.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

12.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de

aplicação de sanções.

12.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado

a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

12.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,

nos termos do contrato.

Caso você tenha acesso ao edital completo, posso ajudar a localizar a redação exata da cláusula.

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026

OBJETO: xxxxxxx

1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB

CNPJ: _________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Telefone: ______________________________________________

E-mail: ________________________________________________

Responsável Legal: ______________________________________

2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:

R$ __________________________

(__________________________________________________________________)

2. DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;

c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;

d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;

e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;

f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.

4. VALIDADE DA PROPOSTA

60 (sessenta) dias.

5. DADOS BANCÁRIOS

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: _________________________

6. LOCAL E DATA

7. ASSINATURA

Nome do Representante Legal

CPF: ____________________________

Cargo: __________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 884425FE9F29A4DB

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 03/07/2026 09:59:50 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA Nº 132/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO

PEÇA EMPRESA MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME CNPJ 18.329.705/0001-

12, VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 53.350,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL TRE-

ZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12 ME-

SES).

ATA Nº 133/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO

PEÇA EMPRESA J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 58.076.195/0001-33,

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 340.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL

DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12

MESES).

ATA Nº 134/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO

PEÇA EMPRESA MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO CNPJ

14.203.316/0001-95, VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 11.600,00 (ONZE MIL E

SEISCENTOS REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12 MESES).

Santo Antônio da Alegria, 03 de julho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026

"Dispõe sobre as diretrizes para a

elaboração e execução da Lei Orçamentária

de 2027 e dá outras providências."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria ­

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São

Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei Orçamentaria:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da

Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei

orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei

dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art.

169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal

nº 101, de 2000.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o

exercício de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante

desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se

constituindo em limite à programação da despesa.

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo

considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e

pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DAS METAS FISCAIS

Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício

de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado

em:

Tabela 1 - Metas Anuais;

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício

Anterior;

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três

Exercícios Anteriores;

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;

Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação

de Ativos;

Tabela 6 ­ Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Capitalização;

Tabela 6.2 ­ Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Repartição

(Financeiro);

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado.

§ 1º. A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e

atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei

Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações

previstas no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DOS RISCOS FISCAIS

Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as

contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei,

detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas

as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos

contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será

confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não

estejam totalmente sob controle do Município.

CAPÍTULO V

DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para

atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 3% ( três

por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos

adicionais abertos à sua conta.

§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência

não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser

destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.

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CAPÍTULO VI

DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a

Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da

gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem

prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de

prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos

estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2027.

CAPÍTULO VII

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE

DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE

EMPENHO

Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder

Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação

financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização

de despesas com a previsão de ingresso das receitas.

§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do

tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro

municipal.

§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o

Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de

duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.

Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e

suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de

arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando

pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores

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de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante

dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.

§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada

bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos

resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias

subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração

Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a

participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação

de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos

resultados fiscais almejados.

§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as

providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho

e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.

§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão

adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,

particularmente nas de educação, saúde e assistência social.

§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação

financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios

judiciais.

§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação

financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete

diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de

aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.

§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será

adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida

consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº

101, de 2000.

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§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da

Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º

deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas

eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.

§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a

obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto

perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal

nº 101, de 2000.

§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser

suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas

se reverta nos bimestres seguintes.

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos

arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica

autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de

cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;

II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente

poderão ocorrer se houver:

I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de

despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;

III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos

arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

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§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.

22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de

horas extras fica vedada, salvo:

I ­ No caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição

Federal;

II ­ Nas situações de emergência e de calamidade pública;

III - Para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde

pública;

IV ­ Para manutenção das atividades mínimas das instituições de

ensino;

V - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e

expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.

CAPÍTULO IX

DOS NOVOS PROJETOS

Art. 10. A lei orçamentária não consignará recursos para início de

novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e

contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de

recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja

alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas

físico-financeiros pactuados e em vigência.

CAPÍTULO X

DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

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Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com

aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia,

até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e

II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações

determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.

CAPÍTULO XI

DO CONTROLE DE CUSTOS

Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei

Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão

providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base

nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos

programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas

financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à

disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.

CAPÍTULO XII

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS

JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações

aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar

recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que

em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.

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Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo,

tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido

em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.

Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades

privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde

que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes,

especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas

pelo Poder Executivo:

I ­ Apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela

beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses

concedidos;

II - Demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência

de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta;

III ­ justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV ­ Em se tratando de transferência de recursos não contemplada

inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos

arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V ­ Vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras

entidades, congêneres ou não.

VI - Apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente

recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de

contas rejeitada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação

integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor

da concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,

cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos

recursos;

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§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos

termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas

sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de

assistência social, saúde, educação ou cultura.

§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins

lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.

12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas

sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.

Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da

Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas

decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios

para sua realização.

Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em

valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos

adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais

extraordinários.

Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas

sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em

particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplicáveis aos municípios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019,

de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos

vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas

em lei municipal específica.

Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de

competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos

convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros

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disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências

concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.

CAPÍTULO XIII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE

RECEITAS

Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser

considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive

quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal

projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - Instituição ou alteração da Contribuição de Melhoria, decorrente de

obras públicas;

II ­ Instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a

Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de

Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos;

III - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos

serviços prestados;

IV - Modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de

Direitos a eles relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,

com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;

V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e

arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das

obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do

Município e dos contribuintes.

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Art. 20. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou

benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas

se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,

devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou

informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido

dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.

Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou

prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de

receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas

contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,

no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei

Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder

Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e

os limites a serem observados.

Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,

remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias

aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da

extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e

entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a

estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os

títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento

por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento

não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei

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orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,

adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao

município ao novo órgão.

Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao

projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem

diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas

de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois

subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais,

as proposições ou emendas deverão demonstrar:

I - Sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de

Diretrizes Orçamentárias;

II ­ Que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com

pessoal.

§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de

dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput

também deverá:

I ­ Deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de

receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;

II ­ Que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o

pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.

§ 3º. O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais

de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder

o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de

São Paulo.

§ 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez

publicada a lei orçamentária para 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a

existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares

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individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo

de solucionar essas pendências:

I ­ Nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o

prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica

identificados;

II ­ A Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e

consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará

ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para

sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá

abster-se dessa providência;

III ­ recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias

úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações

solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as

modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de

ordem técnica e/ou jurídica.

§ 5º. Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas,

ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam

solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar

inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.

§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º

e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o

caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da

Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais

autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.

Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2027

originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo

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independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros

correspondentes a cada emenda.

Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste

artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação

infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá

ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.

Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas

nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do

Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e

a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.

§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias

antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios

de 2026 e 2027, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas

memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº

101, de 2000.

§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações

do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo

de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.

Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei

orçamentária anual até a data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo

autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12

(um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada

dotação proposta.

§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada

duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.

§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei

orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

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§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o

ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei

Orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de

emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder

Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão

ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do

orçamentária.

§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam

os arts. 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 28. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em

meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias

após a promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações

complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por

órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.

Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas

áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar

em 2027 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de julho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.02 13:41:47 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

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Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Orçamentária, na data supra.

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo

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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Realizado Valores constantes projeção

DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

2025 2026 2027 2028 2029

RECEITAS CORRENTES 51.594.062 53.730.043 54.697.185 55.791.130 56.906.954

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.768.267 7.048.470 7.175.342 7.318.850 7.465.228

Impostos 6.548.327 6.819.426 6.942.175 7.081.019 7.222.640

Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana 1.573.208 1.638.338 1.667.828 1.701.185 1.735.209

Imposto s/ Transmissão InterVivos Bens Imóveis 2.110.284 2.197.649 2.237.207 2.281.951 2.327.590

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.166.451 2.256.142 2.296.752 2.342.687 2.389.541

Imposto de Renda Retido na Fonte 698.384 727.297 740.388 755.196 770.300

Taxas 219.940 229.044 233.167 237.831 242.588

Pelo Exercício do Poder de Polícia 198.497 206.714 210.435 214.644 218.937

Pela prestação de serviços 21.443 22.330 22.732 23.187 23.651

Contribuição de Melhoria 0 0 0 0 0

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 0 0

Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 0 0 0 0 0

RECEITA PATRIMONIAL 621.670 647.406 659.060 672.241 685.686

Receitas Imobiliárias 168.945 175.939 179.106 182.688 186.342

Receitas de Valores Mobiliários 452.725 471.467 479.954 489.553 499.344

Demais Receitas Patrimoniais 0 0 0 0 0

Receita agropecuária 0 0 0 0 0

Receita industrial 0 0 0 0 0

Receita de serviços 2.141.688 2.230.353 2.270.500 2.315.910 2.362.228

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências da União 48.360.288 50.362.396 51.268.919 52.294.298 53.340.185

Fundo de Participação dos Municípios 24.817.898 25.845.354 26.310.571 26.836.783 27.373.518

Cotaparte do Imposto Territorial Rural 19.441.342 20.246.213 20.610.645 21.022.858 21.443.315

Cotaparte do IOF/Ouro

Outras Transferências da União 177.506 184.854 188.182 191.945 195.784

Transferência Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) 333.606 347.417 353.670 360.744 367.959

Transferências do SUS 4.865.444 5.066.870 5.158.074 5.261.236 5.366.460

Transferência do Salárioeducação (FNDE)

Demais Transferências do FNDE 0 0 0 0 0

Transferências do FNAS 3.676.231 3.828.426 3.897.338 3.975.285 4.054.791

Demais Transferências da União

Transferências dos Estados 648.613 675.465 687.623 701.376 715.403

Cotaparte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 242.269 252.298 256.840 261.977 267.216

Cotaparte do Imp.s/ Veículos Automotores 264.170 275.106 280.058 285.659 291.372

Cotaparte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações

Transferência Financeira da CIDE 34.161 35.575 36.215 36.939 37.678

Demais Transferências dos Estados 14.458.378 15.056.952 15.327.977 15.634.536 15.947.229

Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 11.228.108 11.692.951 11.903.424 12.141.493 12.384.323

Transferências de Instituições Privadas

Transferências do Exterior 1.500.452 1.562.570 1.590.696 1.622.510 1.654.961

Transferências de Pessoas 81.030 84.384 85.903 87.621 89.374

Transferências de Convênios 13.878 14.452 14.712 15.006 15.307

OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos

regimes de previdencia social) 1.634.910 1.702.595 1.733.242 1.767.906 1.803.264

Juros de empréstimos concedidos 9.084.012 9.460.090 9.630.371 9.822.979 10.019.438

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

0 0 0 0 0

RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0

Operações de crédito 0 0 0 0 0

ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0 0 0

Alienação de Bens Móveis 134.246 139.803 142.320 145.166 148.069

Alienação de Bens Imóveis

Receita de Privatizações 0 0 0 0 0

Amortização de empréstimos 6.432.097 6.698.385 6.818.956 6.955.335 7.094.442

Transferências de capital 2.100.011 2.186.951 2.226.315 2.270.842 2.316.258

Outras receitas de capital

0 0 0 0 0

473.337 492.933 501.805 511.842 522.078

0 0 0 0 0

473.337 492.933 501.805 511.842 522.078

0 0 0 0 0

0 0 0 0 0

1.626.674 1.694.018 1.724.510 1.759.000 1.794.180

0 0 0 0 0

Total geral das receitas 53.694.073 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212

DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0

54.697.185 55.791.130 56.906.954

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 51.594.062 53.730.043

REC. CORR. LÍQUIDA PREVISTA NA LOA 2025 51.594.060

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

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Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de

acordo com a análise de cada receita específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:

Para as estimativas foram adotados como base os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025, os quais

foram atualizados para Reestimativa 2026 pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14%,

conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no

dia 17/04/2026 para equivaler economicamente a valores do ano atual.

Como fator incremental de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado

apenas o fator acumulado de crescimento, calculado a partir da estimativa de variação do PIB Produto Interno

Bruto, equivalente a 1,8% para 2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderandose a expectativa inflacionária

futura, conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do

Brasil no dia 17/04/2026.

As receitas projetadas para o exercício de 2027 e para o período subsequente foram estimadas com base no

comportamento histórico da arrecadação municipal, considerando a evolução das receitas próprias e das

transferências intergovernamentais, bem como parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente aqueles

relacionados à inflação e ao crescimento econômico. As receitas primárias representam a maior parcela da

receita total, evidenciando a reduzida participação de receitas financeiras. Destacamse, em sua composição, as

transferências correntes como principal fonte de ingresso, seguidas pelas receitas tributárias próprias, o que

demonstra a dependência estrutural do Município em relação aos repasses constitucionais e legais. As projeções

indicam crescimento moderado e sustentável das receitas ao longo do período, em consonância com as expectativas

econômicas e a capacidade de arrecadação do ente, mantendo estabilidade em relação à Receita.

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Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Realizado Valores constantes projeção

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

NATUREZA DE DESPESA 2025 2029

2026 2027 2028

DESPESAS CORRENTES 49.252.691 53.302.894 54.578.560 56.431.972 57.560.612

1 Pessoal e Encargos Sociais 23.995.494 25.622.894 26.700.000 27.805.380 28.361.488

2 Juros e Encargos da Dívida 0 80.000 81.440 10.000 10.200

3 Outras Despesas Correntes

25.257.197 27.600.000 27.797.120 28.616.592 29.188.924

DESPESAS DE CAPITAL

4 Investimentos 2.495.504 2.614.100 2.344.940 1.630.000 1.662.600

5 Inversões Financeiras 1.616.439 1.784.100 1.500.000 1.530.000 1.560.600

Concessão de empréstimos e financiamentos

Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0

Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0

6 Amortização da Dívida 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 879.065 830.000 844.940 100.000 102.000

DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL)

0 0 0 0 0

TOTAL GERAL DA DESPESA 51.748.195 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

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Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de

acordo com a análise de cada despesa específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:

para reestimativa 2026 foi utilizada a despesa prevista por categoria econômica apresentada no CADASTRO DE

PLANO DE DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA da LOA 2026, ajustada de acordo com a receita prevista atualizada

para o exercício de 2026.

Como fator de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado o crescimento

pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14% para Pessoal e Encargos Sociais e para os

demais calculado a partir da estimativa de variação do PIB Produto Interno Bruto, equivalente a 1,8% para

2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderandose a expectativa inflacionária futura, conforme dados obtidos do

Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no dia 17/04/2026.

As despesas públicas foram fixadas com base na tendência histórica de execução orçamentária, observandose

critérios de prudência fiscal e compatibilidade com a evolução das receitas, de modo a assegurar o equilíbrio

das contas públicas. Verificase a predominância das despesas primárias correntes, com destaque para os gastos

com pessoal e encargos sociais, os quais representam parcela relevante do total das despesas, refletindo a

estrutura administrativa do Município. As despesas de capital mantêm participação reduzida, voltadas

principalmente à realização de investimentos e à manutenção da infraestrutura pública, sem comprometer a

sustentabilidade fiscal no médio prazo. O resultado primário projetado mantémse positivo, evidenciando a

capacidade do Município em gerar superávit suficiente para cobertura do serviço da dívida, enquanto o resultado

nominal demonstra controle do nível de endividamento, em conformidade com os limites legais.

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Quadro IV

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Saldo em 31 de dezembro

Especificação Realizado Valores constantes projeção

DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2024 2025 2026 2027 2028 2029

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0

Emprestimos

Internos 0 0 0 0 0 0

Externos

Restruturação da Dívida de 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0

Estados e Municípios

Financiamentos 377.990 217.672 60.000 0 0 0

Internos

Externos 377.990 217.672 60.000 0 0 0

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

De Tributos 0 0 0 0 0 0

De Contribuições Previdenciárias

De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0

Vencidos e não pagos

Outras Dívidas 0 0 0 0 0 0

2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0

0 0 0 0 0 0

2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

DEDUÇÕES (II) 283.051 2.717.564 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000

1.620.753 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000

Disponibilidade de Caixa 1.368.866 3.631.116 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000

1.697.690 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000

Disponibilidade de Caixa Bruta 2.166.345

312.673 0 0 0 0

()Restos a Pagar processados 3.483.301 1.096.811 0 0 0 0

()Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 51.910

Demais Haveres Financeiros 1.085.815

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (III) 2.728.868 1.150.813 1.290.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

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Quadro III

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL

Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A metodologia utilizada foi:

2024 e 2025 : Valores retirados do RGF no SICONFI;

2026,2027,2028 E 2029:

Considerouse que não haverá novas dívidas e que as existentes

serão amortizadas na mesma proporção que os anos anteriores;

Considerou se que a disponibilidade de caixa bruta permanecerá próximo

ao valor do ultimo ano;

Considerouse que os restos a pagar serão menores que nos anos anteriores.

Em atendimento ao art. 4º, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar nº101/2000

(LRF), apresentase a projeção da Dívida Consolidada do Município. A dívida é composta,

majoritariamente, por obrigações decorrentes de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias

de longo prazo, não havendo registro de dívida mobiliária. As projeções indicam trajetória decrescente

do estoque, em razão da ausência de novas operações de crédito e parcelamentos relevantes, e da

amortização regular dos contratos vigentes. Os financiamentos são classificados como operações

internas, sem exposição a dívida externa. As estimativas adotam critérios prudenciais e poderão ser

revistas conforme alterações no cenário fiscal e econômico.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 Metas Anuais

AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

2027 2028 2029 R$ Milhares

Especificação Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL

(a) (b) (c)

(a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 104,0703

Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 58.684.354 56.443.546 103,1928 62.042.865 57.572.419 103,1928 65.504.983 58.723.868 103,1928

56.369.655 54.217.231 59.595.694 55.301.577 62.921.256 56.407.610

Receitas Primárias Correntes 99,1225 99,1225 99,1225

Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 7.460.203 7.175.342 13,1183 7.887.152 7.318.850 13,1183 8.327.272 7.465.228 13,1183

Transferências Correntes 46.214.626 44.449.963 81,2655 48.859.492 45.338.963 81,2655 51.585.951 46.245.743 81,2655

Demais Receitas Primárias Correntes

2.694.825 2.591.926 4,7387 2.849.049 2.643.764 4,7387 3.008.032 2.696.639 4,7387

Receitas Primárias de Capital 2.314.699 2.226.315 0,0000 2.447.170 2.270.842 0,0000 2.583.726 2.316.258 0,0000

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 104,0703

Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 58.220.205 55.997.120 102,3766 62.451.890 57.951.972 103,8731 65.936.832 59.111.012 103,8731

56.660.655 54.497.120 99,6342 60.803.087 56.421.972 101,1307 64.196.022 57.550.412 101,1307

Despesas primárias Correntes 27.759.990 26.700.000 48,8142 29.964.442 27.805.380 49,8384 31.636.519 28.361.488 49,8384

Pessoal e Encargos Sociais 28.900.665 27.797.120 50,8200 30.838.644 28.616.592 51,2924 32.559.503 29.188.924 51,2924

Outras Despesas Correntes 1.559.550 1.500.000 2,7424 1.648.803 1.530.000 2,7424 1.740.809 1.560.600 2,7424

0,0000 0,0000 0,0000

Depesas Primárias de Capital 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0 0 0 0

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,6803

Resultado primário (SEM RPPS) Acima da 464.149 446.426 0,8162 409.024 379.553 0,6803 431.849 387.144

linha (V)=(III) 0,0000

0 446.426 0,0000 0 0 0,0000 0 0

Resultado Primário (COM RPPS) Acima da 0,9414

Linha (VI) = (V) + (III IV) 499.008 479.954 0,8775 527.566 489.553 0,9095 557.005 499.344

Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,0192

Ativos (EXCETO RPPS) 84.673 81.440 0,1489 10.776 10.000 0,0186 11.377 10.200

0,0000

Juros, Encargos e Variações Monetárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 3,5145

Passivos (EXCETO RPPS) 2.079.400 2.000.000 3,6565 2.155.298 2.000.000 3,5848 2.230.949 2.000.000

Dívida Pública Consolidada (DC) 0,0000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 738.187 710.000 1,2981 0 0 0,0000 0 0

Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 Metas Anuais

AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

Fonte e Notas Explicativas

Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados

de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por

instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de

Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.

MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior

AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares

Especificação Metas Pre % Metas Realizadas em % Variação (III)

vistas em 2025 2025

RCL (b) RCL Valor %

(a) (c) = (ba) (c/a) x 100

104,0702 53.694.073 104,0702

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.694.073 103,1978 53.241.348 103,1927 0 0,0000

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.243.956 100,2987 51.748.195 100,2987 2.608 0,0049

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.748.195 50.869.130

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.869.130 98,5949 98,5949 0 0,0000

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0 0,0000 0 0,0000

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0,0000 0 0,0000 0

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,1098

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,1098

Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (III) 0 4,6029 2.372.218 4,5978 0

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) (IV) 2.374.826 4,6029 2.372.218 4,5978 2.608 0,0000

Dívida Pública Consolidada (DC) 2.374.826 3,0366 1.566.751 3,0366 2.608 0,0000

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.566.751 1.150.813 0 0,0000

Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 1.150.813 2,2305 3.879.681 2,2305 0

3.879.681 7,5196 7,5196 0

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

Fontes e notas explicativas:

MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:

Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada no exercício de 2025;

Valores despesa total e despesa primária empenhada no exercício de 2025;

Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do

Cálculo da Divida Consolida;

Resultado Nominal Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período.

Assim, um resultado nominal positivo

indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve

aumento.

Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal), a presente demonstração tem por finalidade evidenciar a avaliação do cumprimento das metas fiscais

estabelecidas para o exercício de 2025, servindo de base para a definição das diretrizes fiscais constantes da

LDO para o exercício de 2027. Os valores apresentados estão expressos em moeda corrente e foram apurados a

partir da execução orçamentária consolidada, contemplando receitas e despesas totais e primárias. No tocante

aos resultados apurados, verificase que o Resultado Primário apurado apresentou superávit, indicando que as

receitas primárias foram suficientes para suportar as despesas primárias do ente, evidenciando equilíbrio

fiscal estrutural. A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, encontramse compatíveis com os limites

legais estabelecidos, evidenciando adequação ao disposto na legislação fiscal vigente. Diante do exposto,

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior

AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares

Fontes e notas explicativas:

concluise que o ente demonstrou observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com

manutenção do equilíbrio das contas públicas, controle do endividamento e cumprimento das metas fiscais

estabelecidas, em conformidade com a legislação vigente.

MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Valores a preços correntes

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

66.061.988 5,58

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 53.328.991 53.694.073 0,68 55.916.994 4,14 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.504.983 5,58

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.995.928 53.243.956 0,47 55.445.527 4,13 58.684.354 5,84 62.042.865 5,72 66.061.988 5,58

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 51.551.420 51.748.195 0,38 55.916.994 8,06 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.936.832 5,58

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.780.606 50.869.130 0,17 55.086.994 8,29 58.220.205 5,69 62.451.890 7,27 0,00

Receita Total (COM FONTES RPPS) 100.00 100,00 0,00 0 0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.215.322 0 7,20 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 5,58

Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 0 0 431.849

Acima da Linha (V) = (III) 84,90 29,46 188,12 0,00

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 2.374.826 358.533 464.149 409.025 0

Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV) 0,00

Dívida pública consolidada (DC) 0 0 100.00 464.149 100.00 0 0,00 0 3,51

Dívida consolidada líquida (DCL) 2.230.949 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) 2.445.817 1.566.751 35,94 710.000 54,68 0 0,00 0 0,00

Abaixo da Linha 2.728.868 1.150.813 142,17 1.290.000 12,09 2.079.400 61,19 2.155.298 3,65 0

895,88 430,36 0,00

487.471 3.879.681 139.187 96,41 738.187 0

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Valores a preços constantes

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

59.223.212 2,00

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 58.067.129 55.670.013 4,13 55.916.994 0,44 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 58.723.868 2,00

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 57.704.474 55.203.332 4,33 55.445.527 0,44 56.443.546 1,80 57.572.419 2,00 59.223.212 2,00

1,80 59.111.012 2,00

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 56.131.625 53.652.527 4,42 55.916.994 4,22 56.923.500 1,65 58.061.972 2,00 2,00

100,00 57.951.972 3,49 0 2,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 55.292.327 52.741.112 4,61 55.086.994 4,45 55.997.120 100,00 3,53 0 2,00

100,00 0 4,14 0 2,00

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 100,00 0 2,95 0 2,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 24,51 0 2,00 387.144

0 0 100.00 0 0 0,00

100.00 185,02 0

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 379.553 0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0 0,00

0 0 100.00 0 55,04 2.000.000 0,00

410,11

Resultado primário (SEM RPPS) 2.412.147 2.462.220 2,08 358.533 85,44 446.426 0

Acima da Linha (V) = (III)

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 446.426 0 0,00

Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV)

Dívida pública consolidada (DC) 2.663.121 1.624.407 39,00 710.000 56,29 0 0 0,00

2.000.000 0,00

Dívida consolidada líquida (DCL) 2.971.320 1.193.162 140,16 1.290.000 8,12 2.000.000 0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) 530.781 4.022.453 857,84 139.187 96,54 710.000

Abaixo da Linha

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:

Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025;

Valores despesa total e despesa primária empenhada nos exercícios de 2024 e 2025;

Valores receita total e receita primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de receitas;

Valores despesa total e despesa primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de despesas;

Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do Cálculo da Divida Consolida;

Resultado Nominal Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período. Assim, um resultado nominal positivo

indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.

O presente demonstrativo foi elaborado em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, tendo por finalidade evidenciar a comparação entre as metas fiscais atualmente fixadas e aquelas estabelecidas nos três exercícios

anteriores, possibilitando a análise da consistência das projeções fiscais e da política orçamentária adotada. As projeções foram realizadas a preços

correntes, com base em premissas conservadoras, considerando o comportamento histórico da arrecadação municipal, a evolução das despesas obrigatórias,

as expectativas inflacionárias e o cenário macroeconômico vigente à época da elaboração. Ressaltase que não foram consideradas projeções de

crescimento real significativo da receita, adotandose postura prudencial quanto à estimativa de arrecadação.

Destacase que as projeções estão sujeitas a riscos fiscais, especialmente no que se refere à eventual frustração de receitas, à rigidez das despesas

obrigatórias, notadamente pessoal e encargos sociais, bem como às despesas previdenciárias, podendo impactar o atingimento das metas estabelecidas.

Diante do exposto, verificase que as metas fiscais foram fixadas com base em critérios técnicos e prudenciais, em consonância com a realidade fiscal

do Município, atendendo aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, sem indicação de expansão real da arrecadação, devendo, contudo, ser

objeto de acompanhamento permanente, com adoção de medidas de ajuste, caso necessário, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas

boas práticas de gestão fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 4 Evolução do Patrimônio Líquido

AMF Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %

100,00 2.490.933 100,00

Patrimônio/Capital 7.346.739 100,00 3.020.803

Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00

Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00

TOTAL 7.346.739 100,00 3.020.803 100,00 2.490.933 100,00

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores retirados do resultado patrimonial apresentado na DCA

2023, 2024 e 2025 no SICONFI.

Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), o presente demonstrativo evidencia a evolução do Patrimônio Líquido do Município, com

base nas informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2023 a 2025. No exercício de 2025, o

Patrimônio Líquido atingiu o montante de R$ 7.346.739,00, apresentando variação positiva em relação aos

exercícios anteriores, evidenciando trajetória de crescimento patrimonial no período analisado. Dessa forma,

constatase que a evolução do Patrimônio Líquido reflete adequada gestão dos recursos públicos, com manutenção

de resultados patrimoniais positivos, evidenciando equilíbrio fiscal e observância aos princípios da

responsabilidade na gestão fiscal.

MLDO tabela 4 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

AMF Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares

Receitas Realizadas 2025 2024 2023

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 473.337 1.841.249 0

Alienação de Bens Móveis 0 0 0

Alienação de Bens Imóveis 0

Alienação de Bens Intangíveis 473.337 1.841.249 0

Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0

0 0

Despesas Executadas 2025 2024 2023

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 309.278 1.744.755 0

DESPESAS DE CAPITAL 171.763 217.678 0

Investimentos 171.763 217.678 0

Inversões Financeiras 0 0

Amortização da Dívida 0 0 0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0

Regime Geral de Previdência Social 137.515 1.527.077 0

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 137.515 1.527.077 0

Saldo Financeiro 2025 2024 2023

96.494 0

Saldo do Exercício Anterior 0

VALOR (III) 260.553

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores Receita e Despesa retirados do RREO no Siconfi e do

Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais,

Unidade responsável CONTABILIDADE.

O saldo financeiro reflete a execução em 2024 E 2025 em função do aumento da arrecadação nesses exercícios.

MLDO tabela 5 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares

Setores / Renúncia de receita prevista

Programas /

Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação

IMPOSTOS/TAXAS ANISTIA/REMISSÃO

CONTRIBUINTES EM GERAL 500.000 500.000 500.000 Conforme Inciso I do artigo 14 da Lei

programa de incentivo de Responsab. Fiscal

fiscal

TOTAL 500.000 500.000 500.000

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A renúncia de receita evidenciada reflete o impacto orçamentáriofinanceiro das isenções, incentivos e

benefícios fiscais caso venham a ser concedidos.

MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027

Aumento Permanente de Receita 0

() transferências constitucionais 0

() transferências ao Fundeb 0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0

Redução Permanente de Despesa (II) 0

Margem Bruta (III) = (I+II) 0

Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0

Impacto de Novas DOCCs 0

Novas DOCCs geradas por PPPs 0

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIIIV) 0

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Não há previsão de crescimento real nas estimativas de

arrecadação para o exercício de 2027 e para os exercícios subsequentes, considerando o cenário econômico

vigente, as projeções inflacionárias e o comportamento histórico das receitas municipais. Dessa forma, as

projeções foram elaboradas em termos nominais, contemplando apenas a recomposição da inflação, não sendo

considerados incrementos reais de receita. Em consequência, não se identifica margem para expansão de despesas

obrigatórias de caráter continuado, em observância aos princípios do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na

gestão pública, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

MLDO tabela 8 Conam LTDA www.conam.com.br

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria R$ Milhares

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Demandas Judiciais ANEXO DE RISCOS FISCAIS Valor

100.000

Demonstrativo de riscos fiscais e providências 50.000

2027 50.000

200.000

PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias

Descrição Descrição Valor

2.000.000

Dividas em processo de reconhecimento 100.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de 2.000.000

arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o

Outros Passivos Contigentes grupo de despesas discricionarias. 2.200.000

Sub total 50.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de

arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o

grupo de despesas discricionarias.

50.000 Remanejamento de dotacoes conforme prioridade

200.000 Sub total

DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias

Descrição 2.000.000 Limitacao de empenho. Descrição

Frustracao de Arrecadacao

Sub total 2.000.000 Sub total

Total Geral 2.200.000 Total Geral

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br

Demandas Judiciais Considerando que possam surgir valores além do previsto na LOA 2026 para ações

judiciais em andamento contra a Prefeitura, nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte.

Dívidas em Processo de Reconhecimento Considerando a possibilidade de surgir Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresenta a probabilidade

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de riscos fiscais e providências

Fontes e notas explicativas:

de

serem incorporadas ao passivo.

Outros Passivos Contingentes Considerando que possam surgir passivos além do previsto na LOA 2026.

Frustração de Arrecadação Considerando a possibilidade de arrecadação a menor de tributos municipais, queda de arrecadação no FPM E ICMS.

MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0000 OPERACOES ESPECIAIS Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.782.000 Capital 832.000 Total 2.614.000

Objetivo :

GERENCIAR AS OBRIGACOES FINANCEIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE OPERACOES DE CREDITOS, BEM COMO AQUELAS EQUIPARADAS

DECORRENTES DE ASSUNCAO, O RECONHECIMENTO, A CONFISSAO DE

DIVIDAS, E OS PRECATORIOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM A DIVIDA

CONSOLIDADA.

Orgao Resposavel Principal : 02.03.00 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

DIVIDA CONSOLIDADA EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 2 1

SALDO DE PRECATORIOS EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 4 4

QUITACAO DE REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR % PERCENTUAL 100 100

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

0001 SENTENCAS JUDICIAIS / PRECATORIOS 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PRECATORIOS PAGOS % PERCENTUAL 100

0002 SENTENCAS JUDICIAIS /REQUISICOES PEQUENO VALOR REQUISICOES DE PEQUENO VALOR PAGAS % PERCENTUAL 100

0003 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS % PERCENTUAL 100

28 843 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 445.000 Capital 10.000 Total 455.000

Objetivo :

Assegurar o funcionamento do legislativo, em consonancia

com os preceitos constitucinais e com as normas estabeleci

das na Lei Organica, oferecendo melhores condicoes

aos vereadores para o exercicio de suas funcoes.

Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 LEGISLATIVO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

90 90

MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1020 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LG 01 031 LEGISLATIVO UNIDADE UNIDADES 10

2001 ATIVIDADES LEGISLATIVAS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 97

01 031 LEGISLATIVO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0002 GESTAO ADMINISTRATIVA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 6.686.000 Capital 120.000 Total 6.806.000

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,

TECNOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS.

Orgao Resposavel Principal : 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

4 4

UNIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 04 122 GABINETE DO PREFEITO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS

PERMANENTES 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 04 122 GABINETE DO PREFEITO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 03 122 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 04 123 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

PAGAMENTO ATOS OFICIAIS PUBLICADOS UNIDADES 100

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 04 122 GABINETE DO PREFEITO

PAGAMENTO 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

2004 PUBLICIDADE OFICIAL E PROPAGANDA

04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0003 SAUDE MELHOR Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 14.035.800 Capital 220.000 Total 14.255.800

Objetivo :

PROMOVER O FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENCAO A SAUDE, POR

MEIO DA IMPLANTACAO E MANUTENCAO DOS ESPACOS,EQUIPAMENTOS

E ACOES DE SAUDE.

Orgao Resposavel Principal : 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

COBERTURA VACINAL % PERCENTUAL 95 95

FAMILIAS ASSISTIDAS NO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA AO ANO UNIDADES 4.425 4.513

MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS AO ANO UNIDADES 11.664 11.900

NUMERO DE ATENDIMENTOS TOTAL EM UNIDADES DE SAUDE AO ANO UNIDADES 55.653 56.766

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1003 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES ATENCAO BASICA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1004 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

BASICA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1005 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 4513

ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 6798

PERMANENTES ATENCAO ESPECIALIZADA

MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS UNIDADES 11900

1006 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACOES REALIZADAS UNIDADES 363

ACOES REALIZADAS UNIDADES 337

ESPECIALIZADA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

PLANTOES REALIZADOS H - HORAS

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8760

PAGAMENTO

2005 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA ATENCAO BASICA 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2006 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO ATENDIMENTO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ESPECIALIZADO

2008 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2009 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2010 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10 305 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2043 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SAUDE 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2047 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICOS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0004 MAIS EDUCACAO Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 14.578.200 Capital 201.000 Total 14.779.200

Objetivo :

COORDENAR A POLITICA MUNICIPAL DA EDUCACAO; GERENCIAR AS

IDADES ESCOLARES; MANTER EDIFICACOES ESCOLARES ADEQUADAS AO

ATENDIMENTO DOS ALUNOS; AUMENTAR CAPACIDADE E PROPORCIONAR

O DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, ATRAVES DE ACOES COMO DISTRIBUI

CAO DE MATERIAL DIDATICO, APOSTILAS E UNIFORMES.

Orgao Resposavel Principal : 02.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1.118 1.120

ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE VAGAS EM CRECHES % PERCENTUAL 100 100

IDEB - INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA % PERCENTUAL 72

70,40

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1007 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

PERMANENTES ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADES

OBRAS CONCLUIDAS 1

1008 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES

PRESTACAO CONTAS REALIZADAS 100

ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL APMS ATENDIDAS % PERCENTUAL 6

ALUNOS ATENDIDOS

1009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 778

ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120

PERMANENTES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120

UNIDADES

1010 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 173

UNIDADES ADMINISTRADAS

ESCOLARES ENSINO INFANTIL UNIDADES 167

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES

PAGAMENTO

2012 MANUTENCAO DAS APMS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2013 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2014 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2015 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2016 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CRECHES

2017 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

PRE- ESCOLAS

2044 GESTAO EDUCACIONAL 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0005 ESPORTES E LAZER Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 434.500 Capital 20.000 Total 454.500

Objetivo :

DEMOCRATIZAR O ACESSO AO ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE EM

AMBIENTES E CONDICOES PARA A PRATICA ESPORTIVA E RECREACAO,

BEM COMO PROMOVER DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E INTERACAO DOS

MUNICIPES ATRAVES DOS EVENTOS REALIZADOS PELO CALENDARIO

MUNICIPAL.

Orgao Resposavel Principal : 02.08.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

11 11

CAMPANHAS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS

27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS UNIDADES 100

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS % PERCENTUAL 11

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

UNIDADES

PAGAMENTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

2018 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0006 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 5.778.900 Capital 807.600 Total 6.586.500

Objetivo :

PROMOVER A POLITICA DE MOBILIDADE URBANA, BEM COMO A POLITI

CA URBANA DO MUNICIPIO ORGANIZANDO OS SISTEMAS DE TRANSPOR

TES PUBLICOS QUE VISAM PROPORCIONAR O ACESSO AMPLO E DEMO

CRATICO AOS ESPACOS URBANOS DE MANEIRA EFETIVA, SOCIALMENTE

INCLUSIVA E ECOLOGICAMENTE SUSTENTAVEL,COORDENAR E EXECUTAR

POLITICAS DE SANEAMENTO BASICO, CONSERVACAO URBANA E GESTAO

DE OBRAS EM GERAL, COM ENFASE EM SERVICOS PUBLICOS.

Orgao Resposavel Principal : 02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

QUANTIDADE DE LIXO COLETADO NO ANO T - TONELADAS 1.114 1.115

VIAS PUBLICAS URBANAS MANTIDAS E/OU CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 10 10

BAIRROS ATENDIDOS PELOS SERVICOS URBANOS % PERCENTUAL

TRANSPORTES REALIZADOS NO ANO UNIDADES 100 100

9.000 9.000

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

IMOVEIS ADQUIRIDOS UNIDADES 1

DE TRANSPORTES VIAS URBANAS PAVIMENTADAS KMS - QUILOMETR 10

1012 AQUISICAO DE IMOVEIS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1013 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E TAPA BURACOS DE VIAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12

URBANAS EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

DE OBRAS E SERVICOS URBANOS PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1015 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRACAS, PARQUES E 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTES REALIZADOS UNIDADES 9000

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1

JARDINS BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL

1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

ESGOTO

1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

E ESGOTO

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 15 122 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

PAGAMENTO

2019 MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTES 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

2020 GESTAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

2021 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

2022 MANUTENCAO DE DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12

2023 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100

2024 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO SISTEMA DE AGUA E 25 752 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100

ESGOTO 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA LIXO COLETADO T - TONELADAS 1115

2025 GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS

15 452

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0007 GESTAO AMBIENTAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 395.000 Capital 60.000 Total 455.000

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE TENHAM REFLEXO EFETIVO E EFICAZ EM CONCE

ITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICIPIO ATRAVES

DE ACOES PONTUAIS BASEADAS EM INDICADORES REAIS.

Orgao Resposavel Principal : 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

20 20

CAMPANHAS E PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS AO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS UNIDADES 1

1018 PROJETOS AMBIENTAIS PONTUACAO NO PROGRAMA VERDE AZUL % PERCENTUAL 81

2026 GESTAO E EDUCACAO AMBIENTAL 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0008 AGRICULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 644.000 Capital 50.000 Total 694.000

Objetivo :

INCENTIVAR E FORTALECER O CRESCIMENTO DA ECONOMIA DA SETOR

DA AGRICULTURA DENTRO NO MUNICIPIO.

Orgao Resposavel Principal : 02.11.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

ESTRADAS RURAIS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280 280

ESTABELECIMENTOS AGRICOLAS BENEFICIADOS UNIDADES 502 502

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES

20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROPRIEDADES RURAIS ASSISTIDAS UNIDADES 502

2027 GESTAO AGRICOLA MUNICIPAL ESTRADAS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280

2028 CONSERVACAO DE ESTRADAS RURAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0009 MAIS CULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 807.000 Capital 50.000 Total 857.000

Objetivo :

DESENVOLVER, IMPLANTAR E MANTER ACOES DE FORMACAO E APOIO

CONTINUO NA AREA DAS ARTES E DA CULTURA DO MUNICIPIO.

NAO FORMAIS.

Orgao Resposavel Principal : 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

5 5

EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

PERMANENTES EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100

13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 5

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO

PAGAMENTO 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

2030 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0010 CIDADE TURISTICA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.506.500 Capital 100.000 Total 1.606.500

Objetivo :

TRANSFORMAR O TURISMO EM UMA IMPORTANTE ATIVIDADE ECONOMICA

E FOMENTAR TODOS OS ASPECTOS SOCIOS ECONOMICOS VINCULADOS A

ATIVIDADE TURISTICA.

Orgao Resposavel Principal : 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

9 9

EVENTOS TURISTICOS REALIZADOS AO ANO UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES TURISTICAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100

1019 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES UNIDADES 9

TURISTICAS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

PAGAMENTO

2031 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES TURISTICAS

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0011 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 3.568.900 Capital 70.000 Total 3.638.900

Objetivo :

GARANTIR A PROTECAO SOCIAL AOS CIDADAOS, POR MEIO DE SERVI

COS, BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE SE CONSTITUEM

COMO APOIO AOS INDIVIDUOS, FAMILIAS E PARA A COMUNIDADE NO

ENFRENTAMENTO DE SUAS VULNERABILIDADES E RISCOS SOCIAL E

PESSOAL, DA MULHER, DA PESSOA IDOSA, DA PESSOA COM DEFICIEN

CIA E DA FAMILIA.

Orgao Resposavel Principal : 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

FAMILIAS ATENDIDAS AO ANO UNIDADES 1.416 1.417

IDOSOS ATENDIDOS AO ANO UNIDADES 265 266

CRIANCAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS AO ANO UNIDADES

ATENDIMENTOS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE AO ANO UNIDADES 1.331 1.332

693 694

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1

PERMANENTES OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1

PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100

1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

PAGAMENTO

ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1

2032 APOIO FINANCEIRO AS ORG.SOC.CIVIL- ASSISTENCIA A 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAS ATENDIDAS UNIDADES 1417

BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES

CRIANCA E AO ADOLESCENTE POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES 700

CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 25

2033 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL . ASSISTENCIA 08 241 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES

CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 140

A MELHOR IDADE 1332

IDOSOS ATENDIDOS UNIDADES 1332

2034 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - APAE 08 242 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES

UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 266

2035 PROGRAMAS SOCIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 694

2036 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1

2037 PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO POPULAR 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2038 PROJETO ALEGRIA 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2039 CONSELHO TUTELAR 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 08 243 FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

ADOLESCENTE

2041 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08 241 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

2042 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08 244 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

2046 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SOCIAL

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0012 CIDADE SEGURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 557.600 Capital 10.000 Total 567.600

Objetivo :

PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICA, COM BASE NA INTELIGENCIA DE

SEGURANCA, APRIMORANDO AS PRATICAS DE GESTAO, COM INVESTI

MENTO E VALORIZACAO DO CAPITAL HUMANO, EQUIPAMENTO E MEIOS

NECESSARIOS PARA OFERECER SERVICOS DE QUALIDADE.

Orgao Resposavel Principal : 02.02.00 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

200 200

OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS UNIDADES

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1

1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES

PERMANENTES OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS % PERCENTUAL 100

06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL UNIDADES 200

2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO

PAGAMENTO 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL

2045 GESTAO DA SEGURANCA MUNICIPAL

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 0013 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 1.095.000 Capital 20.000 Total 1.115.000

Objetivo :

Assegurar a manutencao dos servicos administrativos, capa

citar servidores, garantir a eficiencia e tranparencia das

atividades, otimizando o uso dos recursos publicos,efetuar

os pagamentos de servicos de prestacao continuada, a

transmissao ao vivo das sessoes e a manutencao e compilacao

das leis.

Orgao Resposavel Principal : 01.02.00 SECRETARIA DA CAMARA

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

100 100

MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

1022 AQUISICAO DE MATERIAIS PERMANENTES DA CAMARA 01 031 SECRETARIA DA CAMARA UNIDADE UNIDADES 5

2048 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 100

2049 CAMARA NAS ESCOLAS 01 031 SECRETARIA DA CAMARA MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL

01 031 SECRETARIA DA CAMARA

CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Valores expressos em R$ milhares medios / -1

Valor do Programa Corrente 500.000 Capital 0 Total 500.000

Objetivo :

PARA ATENDER A POSSIVEIS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS

COS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS,BEM COMO DESTINADO A ABER

TURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA OUTROS FINS.

Orgao Resposavel Principal : 02.04.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS

Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro

1 1

% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL

Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA UTILIZADA OU ANULADA 100

99 999 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS % PERCENTUAL

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 27/ABR/2026 e hora de emissao 13:29

ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº 002/2026

Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2026

Processo Administrativo nº 089/2026

Inexigibilidade nº 28 - para fins de publicação no PNCP

INSTITUTO RAFAEL ARCANJO, organização da sociedade civil sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 30.994.499/0001-60, com sede na Rua Ferreira de Araújo,

nº 221, Conj. 42, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05428-002, neste ato representado por seu

Presidente do Conselho de Administração, JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA, vem,

respeitosamente, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA POR

VÍCIO DE LEGALIDADE DE ORDEM PÚBLICA, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO,

SANEAMENTO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, em face do Edital de Chamamento

Público nº 002/2026, pelos fundamentos a seguir expostos.

I. SÍNTESE DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DOS VÍCIOS ESTRUTURAIS

IDENTIFICADOS

O Município de Santo Antônio da Alegria/SP publicou o Edital de Chamamento Público

nº 002/2026, Processo Administrativo nº 089/2026, destinado à seleção de Organização Social

qualificada na área da saúde para celebração de contrato de gestão visando ao gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde - RAS,

no âmbito municipal.

O objeto descrito no edital não se limita à contratação pontual de serviços médicos ou

ao fornecimento isolado de profissionais. Ao contrário, envolve a execução de parcela relevante

da política pública municipal de saúde, com abrangência sobre a Atenção Primária à Saúde,

Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Unidade Mista/Hospital

Municipal, atendimento de urgência e emergência 24 horas, leitos de observação e internação,

Centro de Especialidades, especialidades médicas, suporte diagnóstico, organização de escalas,

alimentação de sistemas oficiais do SUS, implantação de comissões obrigatórias e adoção de

rotinas assistenciais, administrativas, técnicas e operacionais.

Trata-se, portanto, de objeto de elevada complexidade técnica, assistencial, operacional,

administrativa, jurídica e econômico-financeira. A adequada formulação das propostas

depende, necessariamente, de prévia delimitação do escopo contratual, do dimensionamento

dos serviços, da repartição de responsabilidades entre o Município e a Organização Social, dos

critérios objetivos de julgamento, dos parâmetros de exequibilidade e, sobretudo, do valor

previsto para a realização do objeto, com indicação do teto orçamentário, do valor mensal/anual

estimado, do valor global estimado, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio.

A importância desses elementos decorre da própria natureza do edital. O instrumento

convocatório é o ato administrativo que exterioriza as regras do procedimento seletivo, vincula

a Administração e os interessados, delimita o objeto, fixa as condições de participação,

estabelece os critérios de julgamento e permite o controle da legalidade, da isonomia e da

seleção da proposta mais vantajosa. Em outras palavras, o edital não é simples peça informativa:

é o instrumento normativo do certame e deve conter, de forma clara, completa e objetiva, todos

os elementos necessários para que os interessados possam decidir se participarão e, em caso

positivo, formular proposta exequível, comparável e aderente ao interesse público.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o regime das Organizações

Sociais na ADI nº 1.923/DF, assentou que a celebração de ajustes com entidades do terceiro

setor deve observar procedimento público, objetivo e impessoal, em conformidade com os

princípios constitucionais da Administração Pública.

No caso concreto, contudo, a análise do edital revela vícios materiais e inconsistências

internas que comprometem a legalidade, a segurança jurídica, a competitividade, a isonomia, o

julgamento objetivo, a exequibilidade das propostas e a própria higidez do futuro contrato de

gestão.

O vício central consiste na ausência de indicação clara e objetiva do valor previsto para

realização do objeto, do teto orçamentário, do limite mensal e anual de repasse, do valor global

estimado, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio. Essa omissão é

especialmente grave porque o edital, ao mesmo tempo, exige das entidades interessadas a

apresentação de proposta financeira complexa, composta por orçamento analítico por rubrica,

remuneração de profissionais médicos por especialidade, carga horária, valor unitário de hora

ou plantão, encargos trabalhistas e previdenciários, custos administrativos e de gestão limitados

a 15% do valor global, custos com capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros,

reserva técnica para contingências trabalhistas, custos de ouvidoria, valor global e cronograma

de desembolso financeiro mensal.

O edital também prevê que o futuro contrato de gestão deverá conter, obrigatoriamente,

valor global, orçamento analítico por rubrica e cronograma de desembolso financeiro mensal,

o que reforça a essencialidade desses elementos para a própria estrutura jurídica e financeira do

ajuste.

A omissão do valor previsto não constitui falha meramente formal. Trata-se de vício

estrutural, pois atinge elemento indispensável à formulação das propostas. Sem conhecer a base

financeira oficial da contratação, as entidades interessadas não conseguem dimensionar

adequadamente equipe médica, cargas horárias, plantões, escalas, encargos trabalhistas, custos

previdenciários, custos administrativos, sistemas, seguros, reserva técnica, riscos operacionais,

insumos, custos assistenciais e demais despesas necessárias à execução do objeto.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014

- estabelece, em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de chamamento público deverá

especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do objeto. Ainda que o presente

procedimento esteja formalmente estruturado como seleção de Organização Social para

contrato de gestão, e não como termo de colaboração ou fomento, a norma federal revela

parâmetro objetivo mínimo de transparência e planejamento aplicável às parcerias com

entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente quando se está diante de chamamento

público para execução de serviço público essencial.

Sob essa perspectiva, a ausência de valor previsto para a realização do objeto

compromete não apenas a proposta financeira, mas também a proposta técnica. O projeto

operacional de saúde depende da matriz orçamentária disponível. É a partir dela que se

dimensionam número de profissionais, especialidades, carga horária, rotinas assistenciais,

plano de educação continuada, estrutura administrativa, mecanismos de controle, sistemas de

informação e capacidade de atendimento. Sem esse parâmetro, cada proponente passa a elaborar

seu próprio modelo econômico-operacional a partir de premissas particulares, o que prejudica

a comparabilidade das propostas e aumenta o risco de julgamento desigual.

Diante desse quadro, mostra-se necessária a suspensão do Chamamento Público nº

002/2026, com saneamento dos vícios apontados, republicação do edital e reabertura integral

dos prazos necessários à participação isonômica dos interessados, inclusive quanto à

qualificação municipal das entidades que, diante do edital corrigido, venham a demonstrar

interesse legítimo em participar do certame.

II. DO CABIMENTO DA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS O PRAZO

ORDINÁRIO DE IMPUGNAÇÃO, POR SE TRATAR DE VÍCIO DE LEGALIDADE

DE ORDEM PÚBLICA

O edital estabeleceu prazo ordinário para apresentação de impugnações e pedidos de

esclarecimento, prevendo que qualquer cidadão ou entidade interessada poderia impugnar o

instrumento convocatório em até 5 dias úteis contados de sua publicação, bem como formular

pedido de esclarecimento no prazo de 3 dias úteis. O próprio edital também dispõe que as

impugnações e esclarecimentos não possuem, em regra, efeito suspensivo, salvo decisão

fundamentada da Comissão de Seleção, e que eventuais retificações deverão ser publicadas

pelos mesmos meios da publicação original, com reabertura do prazo para apresentação das

propostas quando a alteração afetar sua formulação.

Todavia, a presente manifestação não se confunde com mera impugnação ordinária,

tampouco com pedido de esclarecimento intempestivo. Trata-se de representação

administrativa fundada em vício de legalidade de ordem pública, cujo conhecimento não se

sujeita à preclusão administrativa decorrente do transcurso do prazo ordinário previsto no edital.

A distinção é relevante. A impugnação ordinária destina-se ao questionamento

tempestivo de cláusulas editalícias pelos interessados, dentro do calendário do certame. Já a

representação por vício de legalidade de ordem pública tem natureza diversa: visa provocar o

exercício da autotutela administrativa diante de ilegalidade relevante, estrutural e

potencialmente invalidante do procedimento, sobretudo quando o vício atinge elemento

essencial do edital, compromete a formulação das propostas, a isonomia entre os interessados,

a competitividade, o julgamento objetivo e a própria exequibilidade do futuro contrato de

gestão.

A Constituição Federal assegura, no art. 5º, XXXIV, o direito de petição aos Poderes

Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e submete a

Administração Pública, em seu art. 37, aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a provocação administrativa aqui apresentada

encontra fundamento constitucional direto, pois busca o controle de legalidade de ato

convocatório que, na forma em que publicado, apresenta vícios materiais aptos a contaminar o

procedimento.

Sob a perspectiva doutrinária, a autotutela é expressão do dever de juridicidade da

Administração Pública. O administrador não está autorizado a manter ato ilegal apenas porque

determinado prazo de insurgência ordinária foi ultrapassado. Ao contrário, constatado vício

relevante, especialmente quando ainda não consolidada situação jurídica definitiva e quando a

ilegalidade pode comprometer a contratação pública, a Administração deve revisar o ato,

suspendê-lo, saneá-lo ou anulá-lo, conforme a gravidade do vício identificado.

Esse dever não é meramente facultativo. O art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 dispõe

que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade,

podendo revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A

norma traduz o princípio da autotutela administrativa e se aplica como parâmetro geral de

controle de legalidade dos atos administrativos.

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal segue a mesma orientação.

A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, podendo revogá-

los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada

a apreciação judicial.

No caso concreto, a omissão apontada não é periférica. A ausência de indicação clara do

valor previsto para realização do objeto, teto orçamentário, valor mensal/anual estimado, valor

global estimado, dotação orçamentária específica e fonte de custeio atinge a própria base

econômica do chamamento público. O edital exige a apresentação de proposta técnica e

financeira complexas, mas não fornece o parâmetro orçamentário mínimo para que as entidades

dimensionem custos, equipes, encargos, escalas, reserva técnica, cronograma de desembolso e

demais rubricas essenciais à execução do objeto.

Trata-se, portanto, de vício que ultrapassa o interesse individual da entidade

representante. A falha afeta a própria regularidade do certame, pois compromete a elaboração

das propostas, a comparação entre elas, o julgamento objetivo, a verificação de exequibilidade,

a isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Ainda que se entendesse superado o prazo ordinário de impugnação, não seria

juridicamente possível sustentar que o decurso do prazo convalidou edital materialmente

viciado. A preclusão administrativa pode limitar insurgências ordinárias dos interessados, mas

não tem o efeito de transformar ato ilegal em ato válido, especialmente quando o vício é

cognoscível de ofício e pode gerar nulidade posterior do procedimento ou do contrato dele

decorrente.

A presente representação, portanto, deve ser conhecida e processada,

independentemente do transcurso do prazo ordinário de impugnação, por versar sobre matéria

de ordem pública e de interesse da própria Administração.

III. DA AUSÊNCIA DE VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO,

TETO ORÇAMENTÁRIO, DOTAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO

O vício central do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 reside na ausência de

indicação clara, objetiva e expressa do valor previsto para a realização do objeto, do teto

orçamentário, do valor mensal estimado, do valor anual estimado, do valor global estimado da

contratação, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio que suportará a execução

do futuro contrato de gestão.

A omissão é substancial porque o próprio edital reconhece que a celebração do contrato

de gestão dependerá de autorização do Chefe do Executivo, com comprovação de

disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes. Todavia, embora mencione genericamente

a necessidade de disponibilidade orçamentária, o instrumento convocatório não informa às

entidades interessadas qual é a dotação orçamentária aplicável, qual fonte custeará o contrato,

qual montante está reservado para execução do objeto, qual limite mensal de repasse será

observado, nem qual valor global estimado balizará a contratação.

Essa ausência não pode ser tratada como lacuna secundária ou mero detalhe de execução

futura. Trata-se de elemento indispensável à validade do chamamento público, pois o valor

previsto para a realização do objeto constitui dado essencial para que as Organizações Sociais

possam avaliar a viabilidade do ajuste, dimensionar os serviços, projetar custos, estimar riscos,

estruturar equipes e formular proposta técnica e financeira exequíveis.

A gravidade da omissão é evidenciada pelo próprio edital. O Capítulo IX exige que a

proposta financeira seja apresentada em envelope próprio e contenha, obrigatoriamente,

orçamento analítico por rubrica, discriminando remuneração de profissionais médicos por

especialidade, carga horária, valor unitário hora/plantão, piso salarial de referência, convenção

coletiva aplicável, encargos trabalhistas e previdenciários, custos com processo seletivo

público, custos administrativos e de gestão limitados a 15% do valor global do contrato,

remuneração de dirigentes, capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros, reserva

técnica para contingências trabalhistas, ouvidoria, valor global para o período de vigência e

cronograma de desembolso financeiro mensal.

Portanto, o edital impõe às entidades interessadas a elaboração de proposta financeira

altamente detalhada e tecnicamente justificada, mas não fornece a informação orçamentária

mínima a partir da qual tais rubricas devem ser estruturadas. A Administração exige que a

proponente apresente valor global, cronograma de desembolso e composição analítica de

custos, mas não indica previamente o valor previsto, o teto de custeio, a dotação e a fonte de

recursos públicos disponíveis.

A contradição é ainda mais evidente no Anexo V - Planilha Orçamentária, que traz

modelo de composição de custos por áreas - Atenção Primária à Saúde, Rede de Urgência e

Emergência, Atenção Especializada e Diagnóstica e Custos de Gestão e Administrativos -, mas

deixa em aberto campos essenciais como valor mensal, valor anual, subtotal, valor global

mensal e valor global do contrato. O modelo confirma que a Administração reconhece a

necessidade de orçamento estruturado, mas não oferece às entidades parâmetro público de

referência para sua formulação.

A minuta do contrato de gestão também reforça a relevância desses elementos. O

contrato projetado prevê que o Plano de Trabalho aprovado integrará o instrumento como anexo

vinculante, contendo atividades, metas, indicadores, cronograma, metodologia, equipe técnica

e protocolos clínicos. Logo, a matriz econômica do ajuste não é aspecto acessório: ela se

relaciona diretamente com a capacidade de cumprimento das metas, com a alocação da equipe

técnica, com a continuidade assistencial e com a própria execução do objeto contratado.

Sob a perspectiva legal, a omissão viola o conteúdo mínimo esperado de um edital de

chamamento público. A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das

Organizações da Sociedade Civil, estabelece em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de

chamamento público deverá especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do

objeto.

Ainda que o Município sustente que o procedimento se submete primariamente ao

regime jurídico específico das Organizações Sociais, notadamente à Lei Municipal nº

2.069/2026, ao Decreto Municipal nº 06/2026 e à legislação de regência dos contratos de gestão,

a regra do art. 24, §1º, VI, da Lei nº 13.019/2014 representa parâmetro normativo objetivo de

transparência, planejamento e segurança jurídica em chamamentos públicos envolvendo

entidades privadas sem fins lucrativos.

A Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, reforça

essa conclusão. O art. 18 estabelece que a fase preparatória deve ser caracterizada pelo

planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e contemplar as considerações

técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. A ausência de valor

previsto, teto orçamentário, dotação e fonte de custeio revela deficiência justamente na fase de

planejamento, pois impede o conhecimento da base econômica da contratação e compromete

as condições objetivas de formulação das propostas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal igualmente impõe rigor na criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. O art. 16 da Lei

Complementar nº 101/2000 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício

em que a despesa entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador

de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira.

No caso de contrato de gestão na área da saúde, cuja execução envolve repasses mensais,

custeio continuado, contratação de profissionais, organização de escalas, encargos trabalhistas

e manutenção de serviços essenciais, a ausência de indicação da dotação e da fonte de custeio

impede a verificação externa da adequação orçamentária e da compatibilidade do ajuste com o

planejamento fiscal do Município.

Não se sustenta, portanto, eventual argumento de que o valor global será simplesmente

definido a partir das propostas apresentadas. Essa inversão lógica compromete o planejamento

administrativo. A proposta da entidade deve se orientar por parâmetros oficiais mínimos

fornecidos pela Administração, e não substituir a obrigação administrativa de planejamento

orçamentário.

O Município pode, naturalmente, avaliar a vantajosidade das propostas e negociar

aspectos de execução dentro dos limites legais. O que não pode é instaurar chamamento público

para execução de objeto complexo e continuado, exigir proposta financeira analítica e,

simultaneamente, omitir o valor previsto, o teto de repasse, a dotação e a fonte de custeio que

balizam a própria contratação.

Assim, deve ser reconhecido que o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, na

forma em que publicado, contém vício de legalidade de ordem pública, consistente na ausência

de indicação dos elementos orçamentários e financeiros indispensáveis à formulação,

comparação, julgamento e execução das propostas, impondo-se sua suspensão e saneamento.

IV. DA VIOLAÇÃO AO CONTEÚDO MÍNIMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

PÚBLICO, ESPECIALMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DO VALOR PREVISTO

PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

A ausência de indicação expressa do valor previsto para a realização do objeto não

representa simples lacuna redacional ou omissão sanável por interpretação sistemática do edital.

Trata-se de violação ao conteúdo mínimo que deve orientar os instrumentos convocatórios

destinados à seleção pública de entidades privadas sem fins lucrativos, sobretudo quando a

parceria envolve a execução de serviços públicos essenciais de saúde.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014

- estabelece, em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de chamamento público deverá

especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do objeto. A norma não trata o valor

como elemento facultativo, secundário ou meramente estimativo para uso interno da

Administração; ao contrário, insere-o entre os requisitos mínimos do edital, ao lado do objeto,

dos prazos, das condições de apresentação das propostas, dos critérios de seleção e da

metodologia de pontuação.

Embora o presente chamamento tenha sido estruturado sob a modalidade de seleção de

Organização Social para celebração de contrato de gestão, regido pela legislação municipal

específica, a regra do art. 24, §1º, VI, da Lei nº 13.019/2014 constitui parâmetro normativo

relevante e aplicável como vetor de controle de legalidade, transparência e planejamento das

parcerias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos.

Não se está, aqui, a sustentar a substituição integral do regime jurídico dos contratos de

gestão pelo regime das parcerias do MROSC. O que se afirma é que, em qualquer procedimento

público de seleção de entidade do terceiro setor para execução de atividade de interesse público,

a Administração deve observar conteúdo mínimo que permita publicidade real, competição

isonômica, avaliação de viabilidade e julgamento objetivo. Nesse contexto, a indicação do valor

previsto para a realização do objeto é requisito material de planejamento e de transparência,

não formalidade dispensável.

Essa conclusão se harmoniza com a própria orientação do Supremo Tribunal Federal no

julgamento da ADI nº 1.923/DF, em que se reconheceu a validade do modelo de parceria com

Organizações Sociais, desde que a celebração do ajuste seja conduzida de forma pública,

objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.

A exigência de procedimento público, objetivo e impessoal pressupõe edital

suficientemente claro, completo e transparente. Não há objetividade plena quando as entidades

interessadas são chamadas a formular propostas técnicas e financeiras para execução de uma

rede municipal de saúde sem conhecerem o valor previsto para a realização do objeto, o teto

orçamentário, o limite de repasse, a dotação e a fonte de custeio.

A publicidade, nesse cenário, também não se satisfaz com a mera publicação formal do

edital. Publicidade administrativa, especialmente em procedimentos competitivos, exige

divulgação de informações essenciais à tomada de decisão pelos interessados e ao controle

pelos órgãos públicos, entidades participantes e sociedade. Se o edital omite justamente o dado

financeiro central da contratação, a publicidade é apenas aparente, pois não permite

compreensão adequada da dimensão econômica do objeto.

O próprio edital revela a indispensabilidade do valor previsto. O Capítulo IX exige que

a proposta financeira contenha orçamento analítico por rubrica, remuneração de profissionais

médicos por especialidade, carga horária, valor unitário de hora ou plantão, encargos

trabalhistas e previdenciários, custos de processo seletivo, custos administrativos e de gestão

limitados a 15% do valor global do contrato, remuneração de dirigentes, capacitação, sistemas

de informação, uniformes, seguros, reserva técnica, ouvidoria, valor global e cronograma de

desembolso financeiro mensal.

Ou seja, a Administração exige da entidade proponente elevado grau de detalhamento

econômico, mas não fornece o parâmetro público mínimo que deve balizar tal composição. Essa

inversão fragiliza o procedimento, pois transfere às proponentes o ônus de suprir lacuna

essencial do planejamento administrativo.

Também não é suficiente afirmar que o valor será obtido a partir da proposta vencedora.

Essa lógica inverte a ordem do planejamento público. Primeiro, a Administração deve definir o

objeto, estimar seu custo, verificar a disponibilidade orçamentária, indicar a fonte de custeio e

estabelecer parâmetros de execução. Depois, os interessados formulam propostas a partir dessas

balizas. Se a proposta financeira substitui o orçamento de referência, o edital deixa de refletir

planejamento administrativo e passa a funcionar como uma coleta aberta de preços sem base

pública previamente definida.

Assim, a ausência do valor previsto para a realização do objeto viola o conteúdo mínimo

do edital de chamamento público, compromete a publicidade material, a transparência, o

planejamento, a isonomia, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa,

impondo a suspensão do procedimento, o saneamento do instrumento convocatório e sua

republicação com reabertura integral dos prazos.

V. DO PREJUÍZO À EXEQUIBILIDADE DO PROJETO

A ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto

orçamentário, da dotação específica e da fonte de custeio compromete diretamente a

exequibilidade técnica, operacional e financeira do projeto.

A exequibilidade, em procedimentos de seleção pública, não se limita à possibilidade

abstrata de execução do objeto. Ela exige que a proposta apresentada seja materialmente

compatível com os custos reais da contratação, com a legislação trabalhista e previdenciária,

com as obrigações assistenciais assumidas, com os riscos operacionais envolvidos e com a

continuidade do serviço público durante toda a vigência do ajuste.

No presente caso, o objeto do chamamento público envolve a execução de serviços

essenciais de saúde, com abrangência sobre Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família,

Unidade Mista/Hospital Municipal, pronto atendimento 24 horas, especialidades médicas,

suporte diagnóstico, sistemas de informação e demais rotinas assistenciais e administrativas. A

execução desse objeto pressupõe dimensionamento adequado de profissionais, escalas,

plantões, coordenação técnica, custos administrativos, encargos legais, seguros, sistemas,

reserva técnica, mecanismos de controle e estrutura mínima de governança.

Por isso, a ausência de parâmetro orçamentário oficial não é neutra. Ela impede que as

entidades interessadas saibam, de antemão, qual é a capacidade financeira efetivamente

disponível para suportar o contrato de gestão e qual é o limite econômico que deverá orientar a

composição das rubricas.

O próprio edital demonstra que a proposta financeira exigida não se resume à indicação

de preço global. O Capítulo IX determina a apresentação de orçamento analítico por rubrica,

incluindo remuneração médica por especialidade, carga horária, valor unitário por hora ou

plantão, encargos trabalhistas e previdenciários, custos de processo seletivo, custos

administrativos e de gestão limitados a 15% do valor global, remuneração de dirigentes,

capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros, reserva técnica para contingências

trabalhistas, ouvidoria, valor global e cronograma de desembolso mensal.

Assim, o edital exige que a entidade apresente proposta financeiramente detalhada e

sustentável, mas não fornece o dado fundamental para aferição dessa sustentabilidade: o valor

previsto pela Administração para realização do objeto.

A omissão gera distorção relevante. Cada entidade passa a formular sua proposta com

base em premissas próprias, estimando isoladamente o porte econômico da contratação, a

capacidade financeira do Município e o nível de serviço esperado. Como consequência,

propostas com composições de custo profundamente distintas poderão ser comparadas como se

partissem de uma mesma base, embora não haja referência comum de orçamento, teto ou

parâmetro de exequibilidade.

Esse cenário atinge diretamente a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.

Entidades que adotarem postura técnica prudente, contemplando integralmente encargos,

provisões, reserva técnica, custos administrativos, seguros, substituições, plantões e riscos

trabalhistas, poderão apresentar valores superiores. Em contrapartida, propostas artificialmente

reduzidas, elaboradas com subdimensionamento de pessoal ou compressão indevida de custos,

poderão obter melhor pontuação financeira.

O risco se intensifica porque o edital estabelece critério de eficiência financeira com

nota máxima para a proposta de menor valor, calculando as demais pela fórmula: Nota = menor

valor dividido pelo valor da proposta multiplicado por 100. Embora o critério represente apenas

10% da pontuação, sua aplicação sem valor estimado, sem teto orçamentário e sem parâmetro

objetivo de inexequibilidade pode favorecer propostas nominalmente mais baratas, mas

materialmente incapazes de sustentar a execução do serviço durante toda a vigência contratual.

A Lei nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, estabelece como

objetivos do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de

contratação mais vantajoso para a Administração, garantir tratamento isonômico e justa

competição, bem como evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis.

A ausência de orçamento estimado também dificulta a própria atuação da Comissão de

Seleção. Se não há valor de referência, teto global, valor mensal previsto ou parâmetro

financeiro oficial, torna-se incerto como a Comissão avaliará a razoabilidade da proposta, a

compatibilidade dos valores com o mercado regional, a sustentabilidade financeira e a relação

custo-benefício, elementos que o próprio edital afirma integrar o julgamento da eficiência

financeira.

A exequibilidade também se relaciona com a continuidade do serviço público. Em

contratos de gestão na área da saúde, eventual insuficiência financeira não produz apenas

inadimplemento contratual. Pode resultar em ausência de profissionais, desorganização de

escalas, atrasos salariais, interrupção de atendimentos, glosas sucessivas, judicialização

trabalhista, deterioração da qualidade assistencial e risco direto à população usuária do SUS.

Portanto, o prejuízo à exequibilidade decorre de um conjunto de fatores: objeto

complexo e essencial, ausência de valor previsto, inexistência de teto orçamentário, falta de

dotação e fonte de custeio expressas, exigência de proposta financeira analítica, julgamento

financeiro baseado na menor proposta e ausência de parâmetro objetivo para aferição de

inexequibilidade.

Diante disso, o edital, na forma em que publicado, não assegura condições suficientes

para que a Administração selecione proposta efetivamente sustentável. A continuidade do

certame, sem saneamento, poderá resultar em contratação formalmente regular apenas em

aparência, mas materialmente vulnerável a desequilíbrio econômico, glosas, inadimplementos,

paralisações, passivos trabalhistas e prejuízos à assistência à saúde.

VI. DO IMPACTO DIRETO NA PROPOSTA TÉCNICA E NA PROPOSTA

FINANCEIRA

A ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto

orçamentário, do valor mensal/anual estimado, do valor global estimado, da dotação

orçamentária específica e da fonte de custeio não compromete apenas a etapa financeira do

certame. O vício atinge, de forma direta e simultânea, a proposta técnica e a proposta financeira,

pois ambas são interdependentes e devem ser elaboradas a partir de premissas comuns de

escopo, custo, capacidade operacional, metas, equipe e cronograma de execução.

No presente chamamento, a proposta técnica não é documento meramente descritivo ou

institucional. O edital exige Plano de Trabalho completo, indicação de equipe técnica, relação

nominal de profissionais, indicadores de desempenho, metas, manuais de gestão e programa de

integridade. O Envelope nº 2 abrange Plano de Trabalho completo, equipe técnica, programa

de integridade e indicadores de desempenho com metas.

Do mesmo modo, a proposta financeira não se limita à indicação de preço global. O

Envelope nº 3 deve conter orçamento analítico por rubrica, cronograma de desembolso mensal,

memória de cálculo detalhada e declaração de compatibilidade com o mercado.

Há, portanto, uma relação lógica e necessária entre o projeto técnico e sua matriz

financeira. Não se pode definir equipe, carga horária, cobertura assistencial, escala médica,

metas, indicadores, coordenação técnica, sistemas de informação, rotinas de atendimento e

estrutura de governança sem conhecer a base orçamentária disponível. Também não se pode

formular orçamento analítico coerente sem que a proposta técnica esteja adequadamente

dimensionada.

A proposta técnica define o que será feito, com qual equipe, em quais unidades, com

quais metas, com quais fluxos e com qual modelo operacional. A proposta financeira define

quanto custará executar esse modelo, em que rubricas, com quais encargos, em qual cronograma

e dentro de quais limites de repasse. Se o edital omite o valor previsto para a realização do

objeto, ambas as propostas passam a ser elaboradas em ambiente de incerteza, sem referência

pública comum.

Sob o aspecto técnico, a ausência de valor previsto impede que a entidade dimensione

adequadamente, entre outros elementos: quantidade de médicos e demais profissionais

necessários; especialidades a serem priorizadas; cargas horárias presenciais e de sobreaviso;

escalas de plantão; estrutura de coordenação assistencial e administrativa; capacidade de

atendimento mensal; metas quantitativas e qualitativas; grau de informatização; plano de

capacitação; mecanismos de substituição de profissionais; protocolos operacionais e

assistenciais; e reserva operacional para intercorrências.

Sob o aspecto financeiro, a mesma omissão impede a precificação segura de

remuneração médica, encargos, provisões, custos administrativos, custos de recrutamento,

seguros, tecnologia, uniformes, capacitação, ouvidoria, canal de denúncias, reserva técnica e

cronograma de desembolso. Isso demonstra que a deficiência do edital é transversal: ela

compromete tanto a modelagem operacional quanto a modelagem econômica do projeto.

A Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, reforça a

centralidade do planejamento na fase preparatória. O art. 18 dispõe que essa fase deve ser

caracterizada pelo planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e abordar todas

as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.

Sob a ótica doutrinária, o edital deve permitir que todos os interessados formulem

propostas comparáveis. A comparabilidade é pressuposto do julgamento objetivo. Se cada

proponente parte de premissas diferentes quanto ao porte financeiro do contrato, ao nível de

cobertura possível, à quantidade de profissionais, ao grau de estrutura administrativa e à

margem de risco assumida, o julgamento deixa de comparar propostas equivalentes e passa a

comparar soluções heterogêneas, concebidas sem matriz comum.

O impacto também se revela na necessidade de coerência interna entre os documentos.

A equipe técnica indicada na proposta deve corresponder às rubricas de pessoal. As escalas

previstas devem corresponder ao custo de horas e plantões. As metas assistenciais devem

corresponder à capacidade instalada e à quantidade de profissionais. O programa de capacitação

deve corresponder aos custos de educação continuada. Os sistemas de informação e a ouvidoria

devem estar refletidos no orçamento. A reserva técnica deve ser calculada a partir dos custos de

pessoal. Os custos administrativos devem observar o limite percentual previsto no edital.

A ausência desses elementos também impede a análise responsável da própria

conveniência de participação. Uma entidade pode decidir não se qualificar, não mobilizar

equipe, não contratar consultoria, não elaborar manuais ou não estruturar proposta técnica por

não conhecer a dimensão econômica do contrato. Assim, o vício atinge inclusive a formação do

universo competitivo, pois interfere na decisão preliminar de participação.

Não se trata de formalismo. A inclusão posterior do valor previsto para a realização do

objeto altera diretamente a modelagem técnica e financeira. Uma proposta elaborada para

determinado patamar de repasse mensal será distinta daquela formulada para patamar inferior

ou superior. A mudança afeta equipe, escalas, capacidade assistencial, reserva técnica, custos

administrativos, cronograma financeiro, indicadores e metas.

Portanto, a ausência de delimitação orçamentária afeta a proposta técnica e a proposta

financeira em sua essência, porque impede o dimensionamento técnico da rede, a definição

coerente de equipes e escalas, a construção de orçamento analítico compatível com o Plano de

Trabalho, a elaboração de memória de cálculo confiável, a definição de cronograma de

desembolso realista, a comparação objetiva entre propostas e a aferição de exequibilidade.

VII. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO, SANEAMENTO, REPUBLICAÇÃO E

REABERTURA DO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS

Reconhecida a existência de vício material no instrumento convocatório, especialmente

pela ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto orçamentário,

do valor mensal/anual estimado, do valor global estimado, da dotação orçamentária específica

e da fonte de custeio, impõe-se a suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026,

com saneamento do edital, republicação integral e reabertura do prazo mínimo para

apresentação das propostas.

A providência não decorre de mera conveniência administrativa, mas de imposição

jurídica derivada dos princípios da legalidade, publicidade, planejamento, isonomia,

competitividade, julgamento objetivo, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa.

O próprio edital reconhece a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133/2021 ao

presente chamamento público, bem como menciona a ADI nº 1.923/DF como parâmetro de

procedimento público, objetivo e impessoal para celebração de contratos de gestão com

Organizações Sociais.

A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 18, estabelece que a fase preparatória deve

ser caracterizada pelo planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e abordar as

considerações técnicas, mercadológicas e de gestão capazes de interferir na contratação. Assim,

quando se constata que o edital foi publicado sem a matriz financeira indispensável à

formulação das propostas, a Administração deve interromper o procedimento e corrigir o ato

convocatório antes que o certame avance.

Além disso, o art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que eventuais modificações no

edital exigem nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, e o cumprimento

dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais quando a alteração comprometer a

formulação das propostas.

A hipótese dos autos se enquadra precisamente nessa regra. A inclusão posterior do valor

previsto para realização do objeto, do teto de repasse, da dotação orçamentária, da fonte de

custeio e dos parâmetros financeiros de exequibilidade não constitui simples correção formal,

ajuste redacional ou esclarecimento complementar. Trata-se de alteração substancial da base

econômica do chamamento, com repercussão direta sobre a proposta técnica, a proposta

financeira, o dimensionamento operacional e a própria decisão das entidades interessadas de

participar do certame.

O edital também prevê expressamente que o prazo para apresentação das propostas será

de, no mínimo, 30 dias corridos, contados da publicação no último dos meios previstos. Esse

prazo mínimo não pode ser interpretado como formalidade superável. Ele representa o tempo

conferido às entidades interessadas para analisar o edital, avaliar a viabilidade institucional da

participação, reunir documentos, estruturar equipe, elaborar Plano de Trabalho, montar

proposta técnica, formular proposta financeira, elaborar memória de cálculo, aprovar

documentos internos e organizar os envelopes.

No caso concreto, o próprio edital demonstra a complexidade da proposta técnica

exigida. O Plano de Trabalho é tratado como peça central da avaliação técnica e deve conter

descrição completa das atividades médicas, metas quantitativas e qualitativas, metodologia de

recrutamento e contratação, organização de escalas médicas e demais elementos operacionais.

A proposta financeira, por sua vez, deve conter orçamento analítico por rubrica,

detalhando remuneração médica, encargos trabalhistas e previdenciários, custos com processo

seletivo, custos administrativos e de gestão, capacitação, sistemas de informação, uniformes,

seguros, reserva técnica, ouvidoria, valor global e cronograma de desembolso financeiro

mensal.

Desse modo, a inclusão posterior de dados orçamentários essenciais obrigará as

entidades a reavaliar integralmente o projeto. A alteração impactará, no mínimo, o número de

profissionais a serem alocados, as cargas horárias, as escalas, os plantões, a metodologia de

contratação, a política de remuneração, os custos administrativos, o cronograma de desembolso,

a reserva técnica, os indicadores de desempenho e a própria estratégia assistencial.

Não se pode, portanto, admitir que a Administração promova o saneamento do vício por

simples resposta administrativa, errata ou publicação complementar sem reabertura integral de

prazo. Essa solução violaria o art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021, pois a alteração compromete

diretamente a formulação das propostas.

A aplicação do prazo de 30 dias é ainda mais necessária porque a alteração não afeta

apenas o Envelope nº 3 - Proposta Financeira. Ela também afeta o Envelope nº 2 - Proposta

Técnica, pois a proposta operacional deve ser compatível com a matriz econômica do contrato.

Sem esse prazo, as entidades teriam de adaptar, de forma apressada e desigual, o Plano de

Trabalho, a equipe técnica, as escalas, os indicadores e a memória de cálculo, comprometendo

a isonomia e a qualidade das propostas.

A suspensão, nesse contexto, é medida de prudência e proteção do interesse público. A

continuidade do chamamento sem correção da base orçamentária poderá gerar abertura e

julgamento de propostas materialmente incomparáveis, seleção de projeto inexequível,

judicialização, atuação dos órgãos de controle, anulação posterior do certame ou

comprometimento da execução dos serviços de saúde.

Por isso, a Administração deverá observar a seguinte sequência juridicamente adequada:

suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026; saneamento do edital e de seus

anexos; inclusão expressa do valor previsto para realização do objeto, valor mensal estimado,

valor anual estimado, valor global estimado, teto orçamentário, dotação orçamentária específica

e fonte de custeio; inclusão de parâmetros objetivos de exequibilidade e compatibilidade de

mercado; republicação integral do edital pelos mesmos meios utilizados para a publicação

original; reabertura do prazo mínimo de 30 dias corridos para apresentação das propostas; e

readequação dos atos subsequentes do cronograma do certame.

VIII. DA NECESSÁRIA REABERTURA DA JANELA DE QUALIFICAÇÃO

MUNICIPAL COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SAÚDE

A suspensão, o saneamento e a republicação do edital não devem produzir efeitos apenas

sobre o prazo de apresentação das propostas técnica e financeira. No caso concreto, a retificação

do instrumento convocatório deve repercutir também sobre a etapa antecedente de qualificação

municipal como Organização Social da Saúde, pois tal qualificação foi estabelecida pelo

próprio edital como condição de participação no Chamamento Público nº 002/2026.

O edital dispõe que poderão participar exclusivamente as entidades qualificadas como

Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, inscritas no

Cadastro Municipal de Organizações Sociais. Além disso, estabelece que entidades qualificadas

perante outros entes federativos deverão requerer previamente a qualificação municipal antes

da data de entrega das propostas.

Logo, a qualificação municipal não é simples exigência acessória de habilitação

documental. Trata-se de verdadeira condição antecedente de ingresso no certame, sem a qual a

entidade fica impedida de participar. O próprio edital, inclusive, prevê como hipótese de

impedimento a ausência de qualificação como Organização Social da Saúde pelo Município na

data de entrega das propostas.

Ocorre que a decisão de uma entidade sobre requerer ou não a qualificação municipal

depende de elementos mínimos de previsibilidade quanto ao objeto que se pretende executar. A

qualificação não é um ato neutro, automático ou desprovido de custos institucionais. Ao

contrário, exige mobilização documental, adequação estatutária, aprovação de manuais,

organização de governança, demonstração de capacidade técnica, reunião de certidões,

indicação de responsáveis, estruturação de equipe e avaliação interna sobre a viabilidade de

participação no chamamento.

Nesse contexto, a ausência do valor previsto para a realização do objeto, do teto

orçamentário, da dotação específica, da fonte de custeio e dos limites mensais ou anuais de

repasse não prejudica apenas a formulação da proposta. Prejudica, antes disso, a própria decisão

das entidades potencialmente interessadas de requererem a qualificação municipal em tempo

hábil.

Uma Organização Social qualificada em outro ente federativo somente consegue avaliar

se vale a pena requerer qualificação local se souber minimamente o porte econômico do

contrato, o valor previsto para execução, a extensão financeira da obrigação, a suficiência dos

repasses, o risco operacional envolvido e a compatibilidade do objeto com sua estrutura

institucional. Sem essas informações, a entidade pode legitimamente deixar de se qualificar,

não por desinteresse real no objeto, mas por ausência de dados essenciais à tomada de decisão.

A ausência do valor previsto compromete a formação do universo competitivo desde a

origem, pois impede que potenciais participantes avaliem adequadamente se devem ou não

ingressar no procedimento. Se a Administração saneasse o edital apenas para as entidades que

já haviam se qualificado sob um instrumento convocatório incompleto, manteria excluídas

aquelas que poderiam ter requerido qualificação caso conhecessem, desde o início, a base

financeira real do contrato.

A republicação do edital deve restaurar a isonomia de forma integral. Não basta permitir

que apenas os atuais interessados reformulem suas propostas. Se a omissão orçamentária afetou

a compreensão do objeto, a avaliação de viabilidade, o planejamento institucional e a decisão

de ingresso no certame, então a correção do edital deve reabrir também a oportunidade para que

novas entidades requeiram a qualificação municipal.

Do contrário, a Administração corrigiria o edital, mas manteria artificialmente reduzido

o universo de competidores. Tal solução favoreceria apenas as entidades que, por qualquer

razão, já haviam se qualificado ou protocolado requerimento de qualificação antes do

saneamento, ainda que o edital originário estivesse materialmente incompleto. Isso violaria a

isonomia, a competitividade, a publicidade material e a seleção da proposta mais vantajosa.

A necessidade de reabertura da janela de qualificação também decorre da própria

contradição interna do edital. De um lado, o edital indica como impedidas as entidades que não

estejam qualificadas na data da entrega das propostas. De outro, admite a apresentação de

comprovante de qualificação ou protocolo de requerimento de qualificação em análise, desde

que a qualificação seja deferida antes da fase de julgamento.

Essa ambiguidade precisa ser saneada. Não está claro se a entidade deve estar

efetivamente qualificada na data de entrega dos envelopes ou se basta ter protocolado o

requerimento de qualificação, com deferimento posterior antes do julgamento. Essa indefinição

afeta diretamente a condição de participação e reforça a necessidade de republicação com

disciplina clara, objetiva e isonômica sobre o prazo e o marco temporal da qualificação

municipal.

Assim, eventual saneamento do edital deve prever expressamente a republicação

integral do instrumento convocatório corrigido, a reabertura do prazo mínimo de 30 dias para

apresentação das propostas, a reabertura da janela para requerimento de qualificação municipal

como Organização Social da Saúde, a possibilidade de apresentação de protocolo de

requerimento de qualificação em análise, desde que o deferimento ocorra até marco objetivo a

ser definido no edital saneado, e a correção da contradição entre os itens que exigem

qualificação já deferida na data de entrega dos envelopes e aqueles que admitem protocolo de

qualificação em análise.

Dessa forma, requer-se que o saneamento do Chamamento Público nº 002/2026 inclua

expressamente a reabertura da janela de qualificação municipal como Organização Social da

Saúde, com disciplina clara sobre o prazo, os documentos, o marco temporal de deferimento e

a possibilidade de participação de entidades que apresentem protocolo de qualificação em

análise, desde que deferido antes da fase de julgamento ou em outro marco objetivo e isonômico

fixado pela Administração.

IX. DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO PREVENTIVA DA ADMINISTRAÇÃO PARA

EVITAR NULIDADE POSTERIOR

A suspensão e o saneamento do Chamamento Público nº 002/2026, antes do

prosseguimento das fases subsequentes, constituem medida de prudência, legalidade e proteção

do interesse público.

A presente representação não busca inviabilizar a política pública de saúde municipal,

tampouco impedir a celebração de contrato de gestão com Organização Social. Ao contrário,

pretende assegurar que eventual parceria seja formalizada com base em procedimento íntegro,

transparente, competitivo, exequível e juridicamente seguro.

O vício apontado - ausência de indicação do valor previsto para realização do objeto,

teto orçamentário, valor mensal/anual estimado, valor global estimado, dotação orçamentária

específica e fonte de custeio - atinge a estrutura econômica do edital e compromete a formulação

das propostas técnica e financeira. O próprio edital reconhece que a contratação envolve a Rede

de Atenção à Saúde municipal e exige proposta financeira com orçamento analítico,

cronograma de desembolso mensal e memória de cálculo detalhada, o que reforça a necessidade

de prévia definição dos parâmetros orçamentários.

A continuidade do certame, sem o saneamento desse vício, poderá gerar consequências

administrativas relevantes, tais como apresentação de propostas incomparáveis, julgamento

com base em premissas financeiras distintas, seleção de proposta inexequível, celebração de

contrato com matriz econômica instável, judicialização do procedimento, atuação dos órgãos

de controle e eventual anulação posterior do chamamento ou do contrato dele decorrente.

A Administração Pública possui o dever de controlar a legalidade de seus próprios atos.

O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 dispõe que a Administração deve anular seus atos quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Esse

dever também é consagrado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a

Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais,

porque deles não se originam direitos.

No caso concreto, a autotutela administrativa deve ser exercida de forma preventiva.

Quanto mais avançado estiver o procedimento, maior será o risco de consolidação de

expectativas, dispêndio de recursos públicos e privados, impugnações perante órgãos de

controle, paralisação da contratação e prejuízo à continuidade dos serviços públicos de saúde.

A omissão do valor previsto para realização do objeto não é vício meramente formal.

Trata-se de falha que impede a aferição da compatibilidade entre o objeto pretendido, os

recursos disponíveis, o cronograma de desembolso, as metas assistenciais e a capacidade real

de execução do contrato de gestão. Em serviços públicos de saúde, tal deficiência assume

gravidade ainda maior, pois eventual inexequibilidade não gera apenas descumprimento

contratual; pode comprometer a continuidade do atendimento à população, a organização das

escalas médicas, o pagamento de profissionais, a qualidade assistencial e a estabilidade

operacional da rede.

Também por isso, eventual saneamento não pode ocorrer de modo parcial ou meramente

declaratório. A inclusão dos elementos orçamentários omitidos altera substancialmente a base

de formulação das propostas, razão pela qual deve observar a regra do art. 55, §1º, da Lei nº

14.133/2021, com nova divulgação do edital e cumprimento dos mesmos prazos originalmente

previstos, quando a modificação comprometer a formulação das propostas.

A suspensão do procedimento, portanto, não representa prejuízo ao interesse público.

Ao contrário, preserva-o. A continuidade de um certame potencialmente viciado pode gerar

nulidade mais grave, maior atraso administrativo e insegurança para o Município, para as

entidades interessadas, para os profissionais de saúde e para os usuários do SUS.

A Administração deve privilegiar a solução que reduza riscos jurídicos e operacionais.

Nesse contexto, a providência mais adequada é suspender o chamamento, sanear o edital e seus

anexos, inserir expressamente o valor previsto para realização do objeto, a dotação

orçamentária, a fonte de custeio, o teto mensal/anual de repasse e os parâmetros de

exequibilidade, republicando-se o instrumento convocatório com reabertura integral dos prazos.

Essa medida também resguarda os agentes públicos responsáveis pelo procedimento. A

manutenção do certame, após ciência formal dos vícios apontados, pode gerar questionamentos

futuros sobre eventual omissão administrativa diante de ilegalidade cognoscível de ofício. Por

outro lado, a suspensão preventiva e o saneamento do edital demonstram observância à boa

governança, à transparência, à eficiência e ao dever de autotutela.

Assim, impõe-se que a Administração exerça seu poder-dever de autotutela para corrigir

o instrumento convocatório antes do avanço do procedimento, evitando nulidade posterior,

responsabilização administrativa, judicialização e risco à continuidade dos serviços públicos de

saúde.

X. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer o INSTITUTO RAFAEL ARCANJO:

a) o recebimento e processamento da presente Representação Administrativa,

independentemente do transcurso do prazo ordinário de impugnação previsto no edital,

por versar sobre matéria de ordem pública, relacionada a vício de legalidade cognoscível

de ofício pela Administração Pública;

b) o reconhecimento de que a presente manifestação não constitui mera impugnação

intempestiva, mas provocação legítima ao exercício do poder-dever de autotutela

administrativa, diante de vício estrutural capaz de comprometer a legalidade, a

competitividade, a isonomia, a exequibilidade, o julgamento objetivo e a segurança

jurídica do Chamamento Público nº 002/2026;

c) a suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026, Processo Administrativo nº

089/2026, abstendo-se a Administração de dar prosseguimento às fases subsequentes do

certame até o saneamento integral dos vícios apontados;

d) o reconhecimento do vício de legalidade consistente na ausência de indicação clara, objetiva

e expressa do valor previsto para a realização do objeto, do teto orçamentário, do valor

mensal estimado, do valor anual estimado, do valor global estimado da contratação, da

dotação orçamentária específica e da fonte de custeio destinada à execução do futuro

contrato de gestão;

e) o reconhecimento de que tal omissão compromete a adequada formulação da proposta técnica

e da proposta financeira, especialmente porque impede o dimensionamento seguro de

equipe, escalas, cargas horárias, remuneração médica, encargos trabalhistas e

previdenciários, custos administrativos, sistemas, seguros, reserva técnica, cronograma de

desembolso e demais rubricas indispensáveis à execução do objeto;

f) o reconhecimento de que a ausência do valor previsto para realização do objeto viola

parâmetro mínimo de transparência e planejamento dos chamamentos públicos destinados

à seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente à luz do art. 24, §1º,

inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014;

g) o saneamento do edital e de todos os seus anexos, com a inclusão expressa e objetiva dos

elementos orçamentários e financeiros indispensáveis à formulação, comparação,

julgamento e execução das propostas, especialmente: valor previsto para a realização do

objeto; valor mensal estimado de repasse; valor anual estimado; valor global estimado da

contratação; teto orçamentário ou limite máximo de repasse; dotação orçamentária

específica; fonte de custeio; parâmetros objetivos mínimos de exequibilidade econômico-

financeira; e critérios de compatibilidade entre proposta técnica, proposta financeira,

metas, indicadores e cronograma de desembolso;

h) a expressa demonstração, no edital saneado, da compatibilidade da contratação com o Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, bem

como da existência de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar a execução

do objeto durante o período contratual;

i) a republicação integral do edital e de seus anexos, pelos mesmos meios utilizados para a

publicação original, não sendo suficiente mera resposta administrativa, esclarecimento,

errata simplificada ou publicação complementar, por se tratar de alteração substancial que

impacta diretamente a formulação das propostas;

j) a reabertura integral do prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação das

propostas, contado da nova publicação do edital saneado, em observância ao art. 55, §1º,

da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao próprio prazo mínimo previsto no instrumento

convocatório;

k) o reconhecimento de que a inclusão posterior do valor previsto para a realização do objeto,

do teto orçamentário, da dotação e da fonte de custeio afeta simultaneamente a proposta

técnica e a proposta financeira, exigindo das entidades interessadas o redimensionamento

técnico, operacional, assistencial, administrativo e financeiro do projeto;

l) a reabertura da janela para que entidades interessadas possam requerer a qualificação como

Organização Social da Saúde perante o Município de Santo Antônio da Alegria/SP,

considerando que a omissão do valor previsto para realização do objeto também

prejudicou a decisão prévia das entidades quanto à conveniência, viabilidade e

oportunidade de requererem a qualificação municipal;

m) que o edital saneado discipline de forma clara, objetiva e isonômica o marco temporal da

qualificação municipal, esclarecendo se a entidade deverá estar qualificada na data da

entrega dos envelopes ou se será admitida a apresentação de protocolo de requerimento

de qualificação em análise, desde que deferido antes da fase de julgamento ou em outro

marco expressamente definido pela Administração;

n) que, por ocasião do saneamento, sejam compatibilizadas todas as disposições do edital e seus

anexos que dependam direta ou indiretamente dos elementos orçamentários ora ausentes,

especialmente aquelas relacionadas ao Plano de Trabalho, à proposta financeira, ao

cronograma de desembolso, às metas, aos indicadores, à composição de custos, à reserva

técnica, aos limites de despesas administrativas e à aferição de exequibilidade;

o) subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção do certame sem suspensão

imediata, que seja proferida decisão administrativa expressamente motivada, enfrentando

de maneira específica todos os fundamentos da presente representação, especialmente

quanto à ausência de valor previsto para realização do objeto, teto orçamentário, dotação

orçamentária e fonte de custeio;

p) a remessa da presente representação à Procuradoria Municipal, ao Controle Interno, à

Secretaria Municipal de Saúde, à Comissão de Seleção e, se cabível, ao Conselho

Municipal de Saúde, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias ao

controle preventivo de legalidade do procedimento;

q) por cautela, caso não haja saneamento voluntário pela Administração, seja facultado o

encaminhamento da presente representação aos órgãos de controle competentes,

especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para exame da legalidade

do Chamamento Público nº 002/2026;

r) ao final, seja reconhecida a necessidade de suspensão, saneamento e republicação do Edital

de Chamamento Público nº 002/2026, com reabertura integral dos prazos de participação,

a fim de preservar a legalidade, a publicidade, o planejamento, a isonomia, a

competitividade, o julgamento objetivo, a exequibilidade, a segurança jurídica, a

economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo/SP, data do protocolo.

INSTITUTO RAFAEL ARCANJO

Jefferson Geraldo Teixeira

Presidente do Conselho de Administração

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

PROJETO DE LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026

"Dispõe sobre a instituição da Corregedoria e

da Ouvidoria da Guarda Municipal de Santo

Antônio da Alegria/SP e dá outras

providências."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria ­ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei

Complementar:

CAPÍTULO I

DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria de Governo ou equivalente, a

Corregedoria da Guarda Municipal de Santo Antônio da Alegria, como órgão auxiliar de

controle interno da corporação.

Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal atuará de forma integrada

com a Ouvidoria Geral do Município, competindo-lhe:

I ­ Receber da população:

a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,

ilegais ou incompatíveis com os deveres funcionais praticados por integrantes da

Guarda Municipal;

b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;

II ­ Receber dos servidores municipais, inclusive da Guarda Municipal:

a) sugestões sobre o funcionamento dos serviços;

b) denúncias acerca de irregularidades praticadas no exercício das funções,

inclusive por superiores hierárquicos;

III ­ Verificar, averiguar e analisar a pertinência das manifestações recebidas, propondo

a instauração de sindicâncias ou outros procedimentos administrativos cabíveis;

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CIDADE FOLCLORE

IV ­ Dar ciência das manifestações recebidas ao Chefe do Poder Executivo e à chefia da

Guarda Municipal.

Art. 3º São atribuições específicas da Corregedoria:

I ­ Promover sindicâncias e procedimentos administrativos para apuração de infrações

funcionais dos integrantes da Guarda Municipal;

II ­ Requisitar, diretamente, de órgãos municipais, informações, documentos e certidões

necessários à instrução de procedimentos;

III ­ Propor ao Prefeito Municipal medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços

da Guarda Municipal;

IV ­ Promover ações educativas relacionadas à ética, disciplina e direitos humanos.

Art. 4º A Corregedoria atuará:

I ­ De ofício;

II ­ Por determinação do Prefeito Municipal;

III ­ Por solicitação da chefia da Guarda Municipal;

IV ­ Mediante requerimento de qualquer cidadão ou entidade.

Art. 5º Compete ainda à Corregedoria:

I ­ Organizar e manter registro atualizado das manifestações recebidas;

II ­ Elaborar relatório semestral de suas atividades;

III ­ Encaminhar ao Chefe do Executivo relatório das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Em razão do reduzido efetivo da Guarda Municipal,

os registros e controles poderão ser mantidos em sistema administrativo simplificado.

Art. 6º Os procedimentos conduzidos pela Corregedoria tramitarão em

caráter sigiloso, assegurada a proteção da identidade dos denunciantes, quando

necessário.

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CIDADE FOLCLORE

Art. 7º A função de Corregedor será exercida por servidor público

municipal designado pelo Prefeito Municipal, preferencialmente integrante da Guarda

Municipal, desde que não estejam diretamente envolvidos nos fatos apurados.

Art. 8º Nos impedimentos do Corregedor, será designado substituto

pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Considerando o reduzido efetivo da corporação, a

composição de comissões de sindicância poderá contar com servidores de outros setores

da Administração.

Art. 9º Os atos oficiais da Corregedoria poderão ser publicados na

forma da legislação municipal vigente.

Art. 10 O funcionamento da Corregedoria será regulamentado por ato

do Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 11 A Ouvidoria da Guarda Municipal funcionará de forma

integrada à Ouvidoria Geral do Município, como canal permanente de comunicação entre

a população e a Administração Pública.

Art. 12 Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:

I ­ Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos

à atuação da Guarda Municipal;

II ­ Acompanhar a tramitação das manifestações junto aos órgãos competentes;

III ­ Garantir resposta ao cidadão em prazo razoável;

IV ­ Promover a transparência e o controle social das atividades da Guarda Municipal.

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CIDADE FOLCLORE

Art. 13 As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer meio

idôneo, inclusive eletrônico, telefônico ou presencial.

Art. 14 A Ouvidoria deverá preservar, quando solicitado, o sigilo da

identidade do manifestante.

Art. 15 As manifestações recebidas pela Ouvidoria que indiquem

irregularidades serão encaminhadas à Corregedoria para apuração.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os casos omissos, após manifestação da chefia da Guarda

Municipal e do Departamento Jurídico, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 17 As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar

correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 18 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de julho de 2026

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.03 14:01:06 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Orçamentária, na data supra.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE

DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

RODRIGUES DE SOUZA Dados: 2026.07.03 14:14:05 -03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

PROJETO DE LEI Nº 2077, DE 03 DE JUNHO DE 2026

"Dispõe sobre a criação e

organização do Conselho Municipal

de Proteção e Defesa Civil ­

COMPDEC, como instrumento de

governança local para prevenção de

desastres e adaptação às mudanças

climáticas no Município de Santo

Antônio da Alegria, e dá outras

providências".

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio

da Alegria ­ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º ­ Criação - Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e

Defesa Civil ­ COMPDEC, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento da

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC.

Parágrafo único. O Conselho constitui instrumento estratégico de

governança municipal para a gestão de riscos, prevenção de desastres e adaptação às

mudanças climáticas, atuando em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e

Defesa Civil ­ SINPDEC.

Art. 2º ­ Finalidade - O Conselho tem por finalidade:

I ­ Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à prevenção de

desastres;

II ­ Fortalecer a governança local de adaptação às mudanças climáticas;

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Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

III ­ Contribuir para o planejamento e execução das ações de proteção, prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;

IV ­ Apoiar a formulação de estratégias municipais de redução de riscos climáticos e

ambientais;

V ­ Incentivar a participação da sociedade civil na gestão da defesa civil.

Art. 3º ­ Competências - Compete ao Conselho Municipal de Proteção

e Defesa Civil:

I ­ Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas municipais de proteção e

defesa civil;

II ­ Acompanhar e avaliar a execução das ações da COMDEC;

III ­ Contribuir para a elaboração e atualização do:

Plano Municipal de Defesa Civil

Plano de Contingência

Plano Municipal de Redução de Riscos

Estratégias de adaptação às mudanças climáticas

IV ­ Promover a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade

civil;

V ­ Propor diretrizes para prevenção de desastres naturais e eventos climáticos

extremos;

VI ­ Incentivar programas de educação ambiental e cultura de prevenção de desastres;

VII ­ Acompanhar ações de mapeamento de áreas de risco no município;

VIII ­ Apoiar iniciativas de capacitação e mobilização de voluntários e núcleos

comunitários de proteção e defesa civil (NUPDEC);

IX ­ Colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à resiliência urbana e rural;

X ­ Emitir pareceres e recomendações sobre políticas e programas relacionados à defesa

civil e adaptação climática.

Art. 4º ­ Composição - O Conselho será composto por representantes

do poder público e da sociedade civil.

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CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

I ­ Representantes do Poder Público

· Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC

· Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

· Departamento de Obras e Infraestrutura

· Departamento de Saúde e assistência social

· Departamento de Educação

II ­ Representantes da Sociedade Civil

· Associações comunitárias

· Entidades Municipais Rotary, Maçonaria

· Sindicato rural

· Representantes do comércio ou indústria

· Ongs e associações

§1º O Conselho será presidido pelo Coordenador da COMDEC.

§2º Os membros serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.

§3º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, sem

remuneração.

Art. 5º ­ Funcionamento - O Conselho reunir-se-á:

I ­ Ordinariamente quatro vezes por ano de forma trimestral;

II ­ Extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus

membros.

Art. 6º ­ Apoio administrativo - A Coordenadoria Municipal de

Defesa Civil ­ COMDEC prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho.

Art. 7º ­ Instrumentos de Governança Climática

O Conselho Municipal atuará como instância de apoio à governança climática municipal,

podendo:

I ­ Propor estratégias de adaptação às mudanças climáticas;

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Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

II ­ Apoiar políticas de:

· Redução de riscos hidrológicos

· Prevenção de enchentes e deslizamentos

· Manejo sustentável do solo

· Segurança hídrica

· Proteção de áreas ambientais sensíveis;

III ­ Incentivar a incorporação da gestão de riscos climáticos no planejamento urbano e

rural.

Art. 8º ­ Regulamentação - O Poder Executivo regulamentará a

presente Lei no prazo de 90 dias.

Art. 9º ­ Vigência - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria /SP, 03 de junho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.07.03 14:00:32 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Complementar, na data supra.

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por

RODRIGUES DE LIDIANE DE PAULA RODRIGUES

SOUZA DE SOUZA

Dados: 2026.07.03 14:13:29

-03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA

Diretora Jurídica de Governo

RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: RATIFICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, O PROCEDIMENTO DE

INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026, ORIUNDO DO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, CUJO OBJETO CONSISTE NO CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES

INDIVIDUAIS ­ MEI'S PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM FAVOR DO FORNECEDOR 66.688.892 LUIS FERNANDO CARMO DA SILVA,

INSCRITO NO CNPJ Nº 66.688.892/0001-73, DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA EXECUÇÃO DO ITEM 05 ­ APOIO EM

DIGITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E PROPOSTA APRESENTADA, PELO PRAZO DE

VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES, OU ENQUANTO HOUVER NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO,

OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 ­ EDITAL Nº 028/2026 ­

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,

CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE

EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS (LPR/OCR). EM

RAZÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, FICA RETIFICADO O ITEM 2.12

DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

IMPLANTAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA ACEITA PELA

ADMINISTRAÇÃO, OBSERVADOS O INTERESSE PÚBLICO E A ANUÊNCIA DO GESTOR DO CONTRATO,

BEM COMO PARA SUBSTITUIR A PREVISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA

POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS E

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA

DEFESA. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL