Publicações da edição 923 - 03/07/2026 e Ano IV
AVISO DE SUSPENÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE SUSPENSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089/2026: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS QUE, EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E VISANDO À ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA DOS FATOS
SUSCITADOS, FICA SUSPENSO O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, PARA FINS DE APRECIAÇÃO
E DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES APRESENTADAS. EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO,
FICA CANCELADA A SESSÃO PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JULHO DE 2026, BEM COMO A SESSÃO DESTINADA
À ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS, PREVISTA PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2026. INFORMA-
SE, AINDA, QUE NÃO HÁ, NESTE MOMENTO, PREVISÃO PARA REABERTURA DO CERTAME, SENDO
QUE EVENTUAL RETOMADA DOS PROCEDIMENTOS, COM A DEFINIÇÃO DE NOVAS DATAS E DEMAIS
PROVIDÊNCIAS, SERÁ OPORTUNAMENTE DIVULGADA PELOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
COMISSÃO DE SELEÇÃO
edital retificado
Atos Administrativos • Alvarás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
PROCESSO Nº 053/2025
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM
REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO
E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E
INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três
centavos)
2- OBJETO:
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA
ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Conforme especificações constantes, anexas a
este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos do art. 15, da Lei nº 14.133/2021;
3.2.12 A vedação à participação de empresas em consórcio justifica-se pela natureza sistêmica, integrada e multifacetada do objeto,
que exige responsabilidade técnica única e centralizada, assegurando maior eficiência na gestão e fiscalização contratual. A
Administração Municipal não dispõe de estrutura técnica suficiente para acompanhar e cobrar individualmente as obrigações de
cada empresa integrante de eventual consórcio, considerando que a fiscalização será realizada por apenas 01 (um) Guarda Municipal.
Assim, a admissão de consórcios poderia dificultar o controle qualitativo e quantitativo da execução do objeto, bem como onerar
excessivamente a Administração, sem que haja necessidade técnica ou operacional que justifique sua participação.
3.2.12 A comprovação de atuação em consórcio, ainda que não declarado, ou qualquer tentativa de burla à vedação, importará na
inabilitação/desclassificação sumária da licitante, com aplicação das penalidades legais cabíveis, vedada a alegação de
desconhecimento.
3.2.13 A exceção prevista no item 2.13 (subcontratação de fibra óptica/internet) não configura consórcio, mantendo-se a
CONTRATADA como única e exclusiva responsável perante a Administração, sendo vedada a solidariedade passiva entre os
subcontratados.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.1. Certificado NR-35 dos profissionais envolvidos, o qual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.
8.1.2. Relação de EPIs dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto conforme NR-6, o qual deverá
ser entregue no ato da assinatura do contrato.
8.1.3. Apresentar os documentos da empresa e dos profissionais conforme previsto na NR-07, o qual deverá ser entregue no ato da
assinatura do contrato.
8.1.4 Apresentar documentos da empresa e dos profissionais em atendimento a NR-10, o qual deverá ser entregue no ato da
assinatura do contrato.
8.1.5 Certidão de registro do responsável técnico e da empresa, compatível com o objeto licitado dentro de seu prazo de validade,
junto ao CREA Conselho Regional de Engenharia e agronomia ou CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO CAU
ou ainda no CRT - Conselho Regional dos técnicos industriais.
8.1.6 Para assinatura do contrato será exigido do licitante vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do
CREA-SP, CAU ou CRT, autorizando-a a realizar contratações neste Estado;
8.1.7 Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante que
comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado
de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido
em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Termo de Responsabilidade
Técnica(CFT/CRT), está em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado
no CREA, CAU ou CRT, comprovando a execução dos serviço(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços
de maior relevância, a saber com o quantitativo mínimo:
1- 08(oito) câmeras do modelo Speed Dome (ou similar superior), instaladas em vias públicas;
2- 05(cinco) câmeras do modelo LPR/OCR (ou similar superior), instaladas em vias públicas;
8.1.8 Os atestados de qualificação técnica do presente edital deverão estar em total consonância com os artigos 7° e 59° da Lei
Federal 5.194/66 e da lei 5.524/1968 com resolução CFT 111/2020.
8.1.9 Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
8.1.10. Apresentação de documento que comprove vínculo do responsável técnico, inscrito no CREA/CAU ou CRT, com a
licitante, em seu quadro funcional (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços) ou no contrato social, sendo possível
a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
8.1.11 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão
superior a 30 (trinta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat". Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa do objeto, conforme
especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.
15.5 No prazo de assinatura mencionado a empresa deverá providenciar toda documentação exigida no item 8-B, qualificação
técnica/operacional, devendo a documentação ser enviada para o e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade ao interesse publico e lei federal 14.133/2021
art. 105 e seguintes.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:
17.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento
17.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de
obra necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato,
conforme descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente
ressalvado neste Termo.
17.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,
antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de
internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento
do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,
e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.
17.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,
etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.
17.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
17.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.
17.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens
descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.
17.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura
17.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:
a) Disponibilidade de 99% do sistema.
b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos.
c) Menos de 1% de perda de pacotes.
17.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme
item 2.9.
17.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a
montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.
17.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local,
conforme item 2.7.
17.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura
interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.
17.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares
principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,
conforme item 6.
17.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção
17.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação
de manutenção pela Administração, conforme item 2.10.
17.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a
reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item
2.1.
17.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro
funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.
17.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua
equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.
17.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a
operacionalidade contínua do sistema.
17.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração
17.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item
3.6, incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.
17.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades
descritas no item 3.6.1.
17.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Governo do Estado de São Paulo, conforme item 17., e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
quando aplicável.
17.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,
durante todo o período de vigência do contrato.
17.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,
com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.
17.5. Deveres de Informação e Transparência
17.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo
a total transparência e controle sobre as imagens e dados.
17.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia
e a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).
17.6. Prazo de Entrega e Garantia
17.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir
da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.
17.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição
de equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.
17.7. Disposições Finais
17.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo
de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.
17.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às
sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)
18.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos
externos, conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de
aquisição, transporte e instalação dessas estruturas.
18.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental
18.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e
os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.
18.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim
de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.
18.3. Fornecimento de Energia Elétrica
18.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os
postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)
na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.
18.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua
responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).
18.4. Acesso e Autorizações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
18.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e
unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.
18.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo
para passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela
CONTRATADA.
18.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos
18.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo
para que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA
PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.
18.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),
fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.
18.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo
18.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para
verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais
verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.
18.7. Fiscalização e Aprovação
18.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento
dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.
18.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela
CONTRATADA.
18.8. Pagamento e Quitação
18.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de
acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as
partes.
18.9. Dever de Não Omissão
18.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e
cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do
objeto, conforme item 2.12.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº
14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.
19.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará
no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para
a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
19.4. Da Fiscalização Técnica:
19.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
19.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,
determinando prazo para a regularização.
19.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas
que ultrapassem sua competência.
19.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o
fato imediatamente ao gestor do contrato.
19.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com
vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
19.5. Da Fiscalização Administrativa:
19.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o
empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
19.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
19.6. Do Gestor do Contrato:
19.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros
formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
19.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
19.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
19.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções.
19.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
19.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,
nos termos do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO
DESPESA:68
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
intermediário ou de substituição/reposição.
a) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
21.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da administração e da lei
federal 14.133/2021
23 DO REAJUSTAMENTO
27.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, poderá haver reajustes de preços após 12 (doze) meses, com atualização pelo
indicie IPCA do período.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados ao contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº
14.133/21.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
c) Anexo III- Modelo de Proposta
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM
REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO
E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E
INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1 - A locação, instalação e prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município deverá ser realizada por
câmeras de segurança com transmissão/recepção em enlace de rede de fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras,
com o fornecimento dos equipamentos solicitados para seu funcionamento, mão de obra e instalação dos equipamentos com os
materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack's, TV, servidor,
monitor, switch, software, painel para instalação das tv's, mesa para trabalho dos monitores, suportes, cabos, etc.), entregando o
sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que
venham a não funcionar por qualquer tipo de ocorrência exceto roubo ou vandalismo.
2.2 - A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação dos mesmos em pontos definidos para implantação do
sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o
escopo de serviços e descrição técnica com exceção dos postes que serão fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a ligação
de energia nos que forem necessários até o disjuntor de entrada.
2.3 - Deverá à CONTRATADA, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONU,
nobreaks, caixas, antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos
operadores, rede de internet, inclusive medidores, aterramentos, tubulações necessárias, kit de instalação entre outros para garantir
o perfeito funcionamento do sistema; exceto as cadeiras da sala de monitoramento, os postes de concreto e os galvanizados além
dos aparelhos de ar condicionado do referido ambiente.
2.4 - Deverá à CONTRATADA, providenciar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos
definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch, roteadores e demais equipamentos que forem necessários
para interconectar a rede com a SALA DE VIDEOMONITORAMENTO.
2.5 Deverá fazer a Instalação, configuração das câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks e cabos, nos pontos e quantidades de
câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação.
2.6 Fazer a Instalação e Configuração do Servidor e estações de Videomonitoramento IP.
2.7 - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, instalações elétricas, caixas
herméticas, necessários para a implantação total da solução proposta para cobertura dos pontos, sem qualquer ônus para a
Municipalidade incluindo medidores para a ligação de rede de energia elétrica atendendo as normas da companhia existente no
município, EXCETO a disponibilização e custeio da rede de energia elétrica que será fornecido pela CONTRATANTE até os postes
onde serão instalados os medidores para captação de energia elétrica além de montar e entregar um quadro de energia com
aterramento apropriado para sala de operações( sendo assim as ligações após o disjuntor de entrada de energia ocorrerá por conta
da CONTRATADA).
2.8 - A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência
menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes por conta da CONTRATADA.
2.9 - Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o
monitoramento público;
2.10 - A empresa deve fornecer suporte técnico em dias úteis para suprir as necessidades da administração, com atendimento
presencial quando necessário de no máximo de 06 (horas) após a solicitação de manutenção.
2.11 - A empresa deve promover curso de instrução de operação dos equipamentos e softwares com carga horária mínima de 20
(vinte) horas aos participantes/servidores indicados pela CONTRATANTE.
2.12 (retificada) A CONTRATADA terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, para
instalação e pleno funcionamento do objeto licitado, incluindo o software de monitoramento homologado para integração ao Sistema
Muralha Paulista, quando solicitado. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica aceita pela
Administração, observados o interesse público e a anuência do gestor do contrato. O descumprimento injustificado do prazo poderá
ensejar a rescisão unilateral do contrato, aplicação das sanções cabíveis e instauração de processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
2.13 Por questões de segurança todas as manutenções e instalações do sistema deverão ser feitas por pessoal treinado, qualificado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e que faz parte do quadro de funcionários da empresa CONTRATADA, não podendo ser terceirizado/empreitado os serviços, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
exceção da rede de fibra óptica e internet.
2.14 Todos os materiais fornecidos deverão obedecer às características mínimas descritas de acordo com as especificações
técnicas.
2.15 - A proposta da CONTRATADA deverá atender aos requisitos mínimos para todos os itens solicitados sob pena de
desclassificação.
2.16 As despesas com fornecimento e instalação dos postes necessários, serão feitas pela CONTRATANTE.
2.17 A CONTRATANTE fornecerá o espaço físico com as cadeiras e ar condicionado devidamente instalados onde deverão ser
montadas a sala de operações e sala do servidor pintadas de preferência na cor preta para dar destaque nas telas de visualização das
câmeras de monitoramento( restante dos materiais, equipamentos e instalações deverão ocorrer por conta da CONTRATADA sem
prejuízo para a municipalidade; caso necessário poderá ser agendada uma visita técnica, para verificar a disponibilidade e quais os
materiais necessários para estudo dos custos necessários para entrega do objeto contratado; como por exemplo a mesa de operações
e demais equipamentos para operação do sistema, ou demais verificações em loco que achar necessário com prévio agendamento).
2.18 O valor total:
LOTE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL R$:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA R$: 154.250,33 (cento e cinquenta e
EM SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA quatro mil duzentos e cinquenta reais e
FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, trinta e três centavos)
COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA
ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E
SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS(LPR/OCR),
INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES E INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E
MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
2.18.1 A disputa será por valor global total do lote.
QUANTITATIVO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA VÍDEO MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS
CÂMERAS SPEED DOME 16
CÂMERAS LPR 10
POSTES DE CONCRETO 9X200 DAN(FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 16
CONTRATANTE)
POSTES GALVANIZADOS 4 METROS (FORNECIDOS E INSTALADOS PELO 10
CONTRATANTE)
3 - Descritivo MÍNIMO dos equipamentos para infraestrutura interna da sala de vide monitoramento/operações.
3.1 - Servidor para o sistema da Central de Operações (VMS): quantidade - 01 (um) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Servidor chassis para até 4 Hot Plug Hard drives de 3,5";
· Processador Intel(R) Xeon(R) CPU E5645 @ 2.40GH
· 32 GB Memória DIMM RDIMMs de 1066 MT/s;
· Configuração RAID 5;
· 04 Discos Rígidos (HD) DE 8 TB, 7,2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5 in Hot Plug Hard; Drive;
· Sistema Operacional Windows Server 2012 R2, Standart Edition;
· Microsoft SQL Server 2016 Standart com 5 CALs;
· Placa de rede Broadcom Giga compatível;
· Drive Óptico interno;
· Fonte de alimentação redundante, Hot Plug, Dual (1+1), 700W;
3.2 - RACK PARA SERVIDOR PADRÃO 19" MODELO ABERTO: quantidade - 01 (um)
· 44U de altura
3.2 - Estação de Monitoramento: quantidade - 01(uma)
Gabinete torre
· Processador Intel Core i7-9700K 3600.0 MHz
· Memória de 16 gb 2666 MHZ;
· Disco solido de 240 GB;
· Sistema operacional Windows 10;
· Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto;
· Monitor de 20" LED com resolução 1600X900 pixels;
· Placa(s) de vídeo com suporte a pelo menos 7 monitores auxiliares;
· Kit teclado e mouse
3.4 - TV LED, tecnologia 4K 50": quantidade - 6 (seis)
· Possuir resolução UHD 3840 x 2160 pixels
· Possui pelo menos 3 conexões HDMI;
· Possuir conexão USB.
3.5 Kit Instalação: materiais diversos para acabamento e entrega dos equipamentos como cabos, conectores, suportes,
tubos, painel de montagem a TV's, mesa balcão e outros materiais necessários para o perfeito funcionamento do vide
monitoramento e da sala de operações.
3.6 Software de Monitoramento CFTV com as seguintes características devendo comportar as seguintes licenças no
mínimo: quantidade 01 (um).
· Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e
visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as
imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em
Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus
manuais.
Arquitetura do Software: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou
através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
· O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das
câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento
poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
· Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta
de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não
poderá afetar na execução da outra.
· Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.
· Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
· Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o
monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e
Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
· Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de
aumentar o desempenho do sistema.
· Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui
informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
· Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver
presente.
· Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
· Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos
indevidos.
· Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
· Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
· Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor
for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
· Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos
os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre,
podendo escolher os itens a serem sincronizados.
· Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
· Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
· O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
· O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
· Possuir suporte a Multicast com SRTP.
· O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
· Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
· Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
· O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em
quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
· Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o
protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
· Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.
· O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
· O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
· Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do
sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
· O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows),
restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
· Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
· Estar integrado nativamente com DVR's dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision,
Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian e Motorola.
· Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
câmeras IP's, em conjunto ou separadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes
mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
· Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
· Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
· Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
· Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
· Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
· Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
· Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.
· Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.
· Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clients de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
· Criptografia da gravação de imagens no repositório principal (storage) e no arquivamento das imagens alocadas em storages
diferentes.
· Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
· Suportar IPv4 e IPv6.
· Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR's, NVR's e câmeras com múltiplas lentes.
· Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do
funcionamento do dispositivo.
· Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bits.
· Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções
específicas dessas câmeras.
· Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários,
dispositivos de I/o, mapas e outros.
· No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa
dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
· Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.
· Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.
· Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR. LGPD) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo
real.
· Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.
· Deve possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar
I/Os físicos com eventos do sistema.
· Deve possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.
Gravação:
· Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
· Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de
disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
· Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
· O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
· Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do
primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
· Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N, N para 1 e N para N.
· Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do
sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
· Permitir que ao retornar para o servidor principal, as imagens gravadas no failover sejam sincronizadas com as imagens no
servidor principal através de recurso de selfhealing (auto cura) automática com mecanismos de verificação para que em caso de
discrepância de horários nada seja sobrescrito de maneira acidental.
· Permitir a sincronização automática de objetos no failover, permitindo que qualquer alteração feita na descrição da câmera,
endereço e outros, seja refletida automaticamente no servidor failover.
· Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Movimento e Evento) de cada câmera.
· Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em
4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
· Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da
imagem.
· Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por
câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
· Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de
várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
· Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265
· Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
· Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
· O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato
X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as
câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O
sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de
armazenamento.
· Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.
· Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em
disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário
deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que
o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
· Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que
deseja manter os arquivos de backup.
· Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens
do sistema.
· Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
· Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado
ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.
· Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático
para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
· Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
· Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um
código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos
deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este
código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
· Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam
feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as
câmeras.
· Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no
mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
· Permite a gravação das telas de computadores em MJPEG, Mpeg4 ou H.264.
· Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
· Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
· Permite a operação remota dos computadores capturados na rede.
· Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
· Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
· Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil
identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o
movimento ou evento.
· Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento,
para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
· Permite gravação com criptografia AES 128/256.
· Possuir proteção contra exclusão de gravação.
· Suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Monitoramento ao Vivo:
· Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete
formatos padrões de tela.
· Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
· Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o
operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas
configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento),
operados por joystick, teclado e mouse.
· Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
· Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do
mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
· Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro
grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no
sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
· Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente,
dependendo do número de câmeras em tela.
· Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
· Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou
apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
· Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é
aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.
· Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento
normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de
quadros deve retornar para 4FPS).
· Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de
posicionamento das câmeras.
· Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.
Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
· Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de
emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
· Suportar gravação local em formato nativo e MP4.
· No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma
tela para cada zoom digital realizado.
· Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
· Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
· Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de
câmeras.
· Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
· Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).
· Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.
· Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
· Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de
diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em
funcionamento, etc.
· Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma
lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de
monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o
operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar, impedindo a visualização ao vivo
e ao vídeo gravado.
· Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras
simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
· Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
(Descrição)".
· Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de
câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e autofalantes.
· Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
· Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em
quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
· Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
· Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status
do dispositivo.
· Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.
· Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
· Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
· Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
· Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as
informações das câmeras.
· Possuir campo de visão de acordo com a posicionamento das câmeras no mapa.
· Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em
relação a imagem.
· Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.
· Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês,
informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
· Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude),
· Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para
alertar o operador.
· Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
· Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.
· Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos
· Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).
· Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um
alarme.
· Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.
· Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseados na web.
· Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.
· Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo
em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá
passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer
na reprodução de vídeo.
· Possuir browser web embutido no monitoramento.
· Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.
· Permitir carregar as câmeras automaticamente quando o cliente de monitoramento é iniciado via script.
· Permitir a utilização do Microsoft Edge para visualização de páginas Web no Cliente de Monitoramento:
· Permitir a sincronização dos eventos já reconhecidos no mapa sinóptico para refletir os alertas que já foram reconhecidos
(fechados) pelo operador, cessando o piscar do alerta no mapa.
Controle de Pan / Tilt / Zoom:
· Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
· Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com
entrada USB e não proprietários.
· Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova.
Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
· Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
· Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
· Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando
entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos
esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
· O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ
Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
· Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
· Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
· Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo
cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
· Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o
esquema através de uma mesa controladora homologada.
· Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
· Permitir o agendamento de uso de PTZ.
· Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos
de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
· Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
· Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
· Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma
determinada câmera.
Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
· Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
· O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo
usuário.
· Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
· Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
· Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas
· Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente
· Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como
permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo
· Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo
· Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela
para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou
salvo em arquivos JPG).
· Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas
da imagem.
· Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto
o player está aberto.
· Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar
um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
· O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da
operação.
· Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
· Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d'água com nome da câmera, data e hora.
· Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
· O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de
vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
· Permitir adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador
poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca
d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários
externos.
· Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento
possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
· O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
· O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente
a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
· O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como
centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
· Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.
· Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.
· Permitir exportação de áudio em MP4.
· Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como
visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
· Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado,
facilitando assim a análise do vídeo gravado.
· Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
· Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame.
· Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
· A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado,
diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
· Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema,
gravando-os na mídia exportada.
· Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do
ocorrido.
· Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.
· Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
· No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo
a localização rápida de uma cena desejada.
· Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo
ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a
escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo
deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.
· O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.
· Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
· Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF,
TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
· Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.
· Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.
· Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e
soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.
· Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para
dispositivos suportados.
· Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.
· Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que
a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente
para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me).
Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de
criptografia e senhas.
· Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.
· Permitir opções de configuração de redimensionamento e decoder para a reprodução de vídeo no player exportado em formato
nativo.
· Permitir que o VMS controle a banda de transmissão de imagens ao vivo e de imagens gravadas, informando a quantidade de
mbits desejado e possibilitar bloquear as maquinas clients que não deverão possuir esse recurso.
Alertas e Eventos: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer
dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve
contemplar as seguintes funcionalidades:
· Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá
tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou
SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos ,
LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com
Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas
sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um
agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
· O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em
determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este
deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das
câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em
determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
· O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a
ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
· O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar
as ações pró-ativas.
· O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de
reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
· O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de
transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
· O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de
quaisquer outras câmeras.
· O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de
um som diferente.
· O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
· O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
· O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com
isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
· O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a
utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a
quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
· Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências
internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
· Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu
contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os
objetos alarmados.
· Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser
enviada via email.
· Deverá ter integração dom pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o
tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...
· Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
· Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
· Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a
informação do servidor que gerou tal alarme.
· Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
· Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O
sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
· Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.
· Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
· Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.
· Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga
será fechada automaticamente.
· Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
arrastados de uma tela para outra. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído
automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.
· Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.
· Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.
· O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
· Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.
· Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.
· Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados
na lista de eventos.
· Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
· Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.
· Possuir relatórios de bookmarks.
· Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
· Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
· Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.
· Permitir enviar um email na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de
monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
· Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente
invadido.
· Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVRs e falha
no disco rígido.
· Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras.
· Possuir envio de imagem estática para popups.
· Permitir envio de áudio para as câmeras.
· Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS.
· Possibilitar nas requisições HTTP os tipos de requisição (GET, POST, PUT, PATCH, DELETE, SUBSCRIBE, UNSUBSCRIBE
e RENEW) e também a adição de cabeçalhos adicionais,
· Suportar envio de link de reprodução em mobile, através de email de alerta.
· Permitir criação de sons de alerta personalizados.
· Suporte ao uso de valores dinâmicos de variáveis nas ações de eventos.
· Possuir localização do evento em Google Maps na pesquisa.
· Possibilitar que o sistema envie um push para smartphones, relativos a qualquer evento programado no sistema.
· Possibilitar que um único evento possa mandar vários eventos globais simultaneamente, possibilitando o envio para vários e-
mails, ou várias mensagens para o operador, facilitando a gestão de alarmes.
· Possibilitar o rearme para os Eventos Globais, assim evitando alarmes sequenciais desnecessários e facilitando a tratativa dos
eventos pelos operadores,
· Possibilitar ao operador, identificar em uma lista customizável, todos os alarmes tratados e em aberto, permitindo ao operador que
altere as cores dos alarmes, tempo para manter os alarmes na lista ou as colunas as serem exibidas:
· Permitir a notificação para o operador, quando a conexão com um servidor for perdida.
· Permitir a busca de eventos globais por texto em relatórios do sistema.
Administração:
· Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e
últimos acessos ao servidor.
· O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração
para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
· Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
· Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
· Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao
grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer
parte.
· Possuir filtro de registros para permitir filtrar os objetos por nome ou descrição.
· Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para
receber o alerta deve ser notificado.
· Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio
sistema.
· Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
· Possuir suporte a HTTPS e SSL.
· Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como:
Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
· Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e
estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim
quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
· Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho,
modelo e cores.
· Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta
configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente
de monitoramento.
· Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo
disponíveis na rede local.
· O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.
· Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
· O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as
atividades dos usuários no sistema.
· O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV.
· O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
· O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele
autorizado.
· O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins
simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
· Possibilitar a exportação de relatórios do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, e HTML e gráficos em PDF e HTML.
· Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
· No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como:
nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.
· Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor.
Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
· Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com
isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
· Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
· Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
· Permitir auditoria multi-servidor.
· Permitir enviar via email, relatórios sobre o funcionamento do servidor.
· Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
· Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.
· A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
· Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
· O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja
manter visível para os usuários.
· Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
· Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.
· Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
· Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
· Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-
la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.
· Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
· Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
monitor selecionado da matriz. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Deve permitir ativar e desativar mapas.
· Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
· Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.
· Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras
· Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação
de cada câmera do sistema.
· Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.
· Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias
câmeras ao mesmo tempo.
· Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por
disco e a largura de banda por disco.
· Possuir senha forte satisfazendo, pelo menos, três das características abaixo:
· Pelo menos 1 caractere maiúsculo.
· Pelo menos 1 caractere minúsculo.
· Pelo menos 1 número.
· Pelo menos 1 símbolo.
· Permitir o cadastro centralizado de servidores no cliente de monitoramento.
· Possuir autenticação de 2 fatores.
· Permitir forçar o uso de senhas fortes.
· Permitir configuração centralizada e personalizada dos clientes de monitoramento e operação por usuário.
· Possuir revisão instantânea da gravação.
· Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.
· Possuir recurso de congelamento de imagem no monitoramento ao vivo.
· Possuir monitoramento de saúde do servidor.
· Permitir duplicação de objetos cadastrados.
· Possuir sumário de ações e eventos.
· Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.
· Possuir suporte a serviço P2P homologados.
· Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.
· Possibilitar selecionar uma câmera e busca-la em todos os mapas existentes, facilitando a localização dos objetos alarmados em
mapas com grande densidade de objetos:
· Permitir objetos personalizados para mapas operacionais, com a finalidade de o diferenciar entre diferentes tipos de veículos,
câmeras, localidades, ou qualquer outro tipo de objeto exibido pelo sistema.
· Permitir a reutilização d código de autenticação OTP (One Time Password) entre servidores, enquanto o código for válido, para
evitar a solicitação do código múltiplas vezes ao usuário, possibilitando o login rápido em múltiplos servidores que compartilham
a mesma base de usuários (Mestre / Escravo).
Acesso via Browser:
· O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo
remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
· O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados
previamente.
Acesso Dispositivo Móvel:
· Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e
IOS.
· Permitir conectar-se com múltiplos servidores.
· Permitir visualização de câmeras individualmente.
· Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.
· Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
· Permitir controle de PTZ.
· Permitir usar Preset. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por segundo (FPS). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Possuir status de Banda Consumida em KBytes.
· Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).
· Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as
imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas
automaticamente no sistema de CFTV.
· Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração
diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
· Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o
vídeo-wall.
· Permite exportar fotos e vídeo gravado para mídias sociais e para email.
· Possibilitar o recebimento de um push relativo a qualquer evento programado.
· Permitir vibrar e emitir sons em push notification.
· Permitir reproduzir vídeo em borda. (Gravação em SD-Cards).
· Permitir reprodução de vídeo com linha do tempo e miniaturas.
· Permitir customizar grupo de câmeras.
· Permitir o filtro de objetos cadastrados.
· Permitir uso da biometria facial para ativação do APP.
· Permitir escolher estilos de mosaicos pré-definidos.
Outros Recursos:
· Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja
ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.
· Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera
(Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
· Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera
(Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
· Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser
programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem
intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema,
através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.
· Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro
eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API's.
· Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou
novas facilidades implementadas. EX: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa
versão.
Integração com analíticos embarcados em câmeras, Integração com Banco de dados Públicos e Drones
· Deve permitir a Integração com analíticos de vídeo embutidos em câmeras de pelo menos nove fabricantes (Axis, Hikvision,
Intelbras, Dahua, Bosch, Hanwha, Milesight, Avigilon, Motorola)
· Deve permitir a integração com câmeras que tenham LPR (leitura de placa de automóveis) embutido, de pelo menos sete
fabricantes ( Hikvision, Dahua, Vivotek, Intelbras, ARH, Motorola, Pumatronix )
· Deve permitir receber os alertas dos analíticos e processá-los no VMS ofertado.
· Deve permitir avisar o operador, através de pop-up na tela de operação, quando o evento ocorrer, trazendo a informação do evento
e a imagem da câmera e de várias outras desejáveis, no mesmo pop-up.
· Deve permitir que o operador escreva no pop-up as providencias tomadas.
· Deve permitir que ao receber o alarme, possa, automaticamente, ativar outros tipos de eventos físicos como: enviar mensagem
pré-gravada, acender luzes, tocar sirenes, abrir portão, ligar motores, etc.
· Deve permitir, através de licenças, que ao receber uma placa de automóvel, possa ser enviado aos bancos de dados integrados
como Muralha Paulista, Detecta-SP, Helios-MG, Olho Vivo-PR, Bravo-SC, Cortex-Gov. Federal, Alerta Brasil-PRF.
· Deve permitir a transmissão de imagens das câmeras de qualquer drone para o sistema VMs ofertado, possibilitando a sua
gravação, pesquisa e recuperação através do cliente de monitoramento do próprio VMS.
· Deve possibilitar utilizar as imagens on line das câmeras dos Drones, para processar os analíticos de redes neurais ofertados nesse
certamen
· Deverá conter pelo menos 26 (vinte e seis) Licenças para Sistema de Monitoramento CFTV.
· Possuir detecção de movimentos ajustável;
· Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir visualizar a sequência de eventos de forma independente do relógio de tempo real, mantendo a correta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
sequência dos mesmos em caso de mudança de horário do equipamento.
· Conferir a cada evento (imagens ou não) um número sequencial único, conferindo mais uma certeza do
sequenciamento das imagens, de modo a trazer mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um
todo;
· Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido
ou não, deverá possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao vídeo tais como data do evento, tamanho do
arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos;
· O sistema cliente da central de monitoramento deverá mostrar informações de todos os equipamentos ligados ou
desligados no momento, em tempo real, monitorando as conexões de todos os equipamentos em tempo real;
· O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ
monitorada;
· O sistema deverá fazer a transmissão de imagem em tempo real, possibilitando monitorar os locais remotamente
através de uma central de monitoramento;
· Permitir o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador terá acesso a todas as funcionalidades das
câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical cobertura 360º
graus, além de zoom.
· Possuir homologação ao Sistema MURALHA da Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.6.1 SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR OU OCR. Quantidade:
10(dez) licenças
O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser instalado em Português e estar totalmente
integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo
de processamento, com no mínimo as seguintes funções:
· Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;
· No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de assertividade: Baixo, Médio e Alto.
· Os níveis de assertividade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.
· As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a
foto, data e horário.
· Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa
reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do
proprietário etc.
· Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de
possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.
· Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.
· Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar
cancelas, portões, etc.
· Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro
roubado.
· Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade
do hardware utilizado (discos) e não ao software.
· Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e
sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.
· Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de
compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.
· Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a
necessidade de intervenção humana.
· Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e
exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.
· Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo),
a critério do usuário.
· Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.
· Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.
· Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.
· Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.
· Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias `a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar
as laterais e traseira do automóvel
· Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório
· Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.
· Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.
· Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que
satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*
· Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no
banco de dados
· Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas,
Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com
informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida
· Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento
· Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas.
· Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR.
· Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.
· Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente.
· Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.
· Permite detectar o país da placa, dependente do engine utilizado na câmera.
· Permite identificar a cor da placa, dependente do engine utilizado na câmera,
· Possuir suporte ao reconhecimento do modelo do veículo.
· Possuir suporte à identificação, conforme abaixo, desde que suportados pelas câmeras ou servidores destinados a esse fim:
· Tipo do veículo
· Cor do veículo
· Fabricante do veículo
· Velocidade do veículo
· Possuir suporte ao Google Maps.
· Permitir alteração de placa reconhecida, para fins de correção de caracteres reconhecido fora de padrão.
· Permitir inserir data de expiração para as placas cadastradas.
· Suportar compartilhamento de dados entre mestre/escravo.
· Possuir evento de falha e restauração de comunicação para as configurações de LPR.
· Suportar EDGE LPR com servidores terceiros, homologados.
· Diferenciar câmeras utilizadas no LPR como câmeras de "entrada" ou "saída" de determinadas zonas, permitindo um controle fino
de quais e quantos veículos estão dentro das premissas, apresentando estatísticas como quantidade de entradas e saídas de uma
zona, assim como tempo médio de permanência, etc.
· Possibilidade de definir uma região de Interesse (ROI) na configuração de LPR. A configuração da Região de Interesse permite ao
software focar em uma determinada localidade (por exemplo uma faixa), tornando possível utilizar uma única câmera para fazer a
captura de múltiplos pontos (caso a câmera tenha resolução e posicionamento ideais), sendo a mesma câmera cadastrada em várias
configurações de LPR, cada uma com seu corte ou ROI especifico,
· Permitir o uso condicional de uma configuração de LPR associada ao preset da câmera que deverá funcionar somente quando a
câmera estiver posicionada no preset associado.
· Possibilidade de ativar ou desativar eventos de LPR
· Estar integrado com banco de dados Cortex do Ministério da Justiça e com Alerta Brasil (PRF), possibilitando envio das placas e
foto para conferência.
Pesquisa de Placas
· Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.
· Permitir pesquisas por data.
· Permitir pesquisas por câmera.
· Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:
Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.
Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.
Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.
Exato: Define a placa exata para a busca.
E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.
Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.
· Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades:
Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data
Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas.
Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras.
· Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.
· Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.
Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.
Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por
câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando
pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.
· Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade.
· Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade.
· Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.
· Permitir exibir pontos de reconhecimento das placas no mapa Google em pesquisa.
· Possuir localização de placas reconhecidas em Google Maps na pesquisa.
· Possuir campo aberto para registro de placas
3.7 CABO DE REDE CAT 5 INTERNO: quantidade 150 (cento e cinquenta)
· Possuir 4 pares de fios
· Produto 100 % cobre
· Homologado pela Anatel
· Rolo com 305m
3.8 CABO PARA ALIMENTAÇÃO 2X1MM: quantidade 50 (cinquenta)
· Cabo 100% cobre
· Cabo paralelo
· Rolo com 100m
· Espessura nominal da isolação 0,8 mm
3.9 FONTE NOBREAK 12,8V/ 10 A: quantidade: 1 (um)
· Bateria não inclusa
· Compatível com bateria 12V/7Ah
· Tensão de saída 12,8Vcc com variação de até 5%
· Frequência 60 Hz
· Fusível de bateria 10ª
3.10 BATERIA CHUMBO ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA (VRLA) 12V/7Ah quantidade: 1 (uma).
· Corrente máxima de recarga 1,92 A
· Flutuação de tensão 13,5 a 13,8 V
· Bateria com válvula regulada (VRLA)
3.11 SWITCH 24 portas Gigabit: quantidade 01 (um)
· Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, IEEE
802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p
· Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz
· Possuir quantidade de portas suficientes para atender e interligar toda a sala de videomonitoramento em questão.
3.12 NOBREAK 6KVA: quantidade 01 (um)
· Potência: 6 kVA / 6 kW;
· Tensão entrada: 115/220VAC
· Tensão saída: 110/220VAC Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· Forma de Onda: Senoidal pura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
4 Descritivo mínimo para infraestrutura de Câmeras para Video monitoramento vias públicas;
4.1 Câmera Speed Dome quantidade 16 (dezesseis)
· Sensor de imagem com CMOS progressivo de 1/2,8" no canal PTZ e no canal bullet de 1/3";
· Iluminação mínima de 0,0005 Lux, tendo diferença de abertura de F1.0 na bullet e na PTZ de abertura F1.6;
· Possuir obturador lento de 1 s a 1/30.000 s;
· Foco manual, semiautomático e automático;
· Zoom óptico de 25x e digital de 16x;
· Balanço de branco: auto, ATW, lâmpada de sódio, lâmpada fluorescente, interno, MWB, WB bloqueado;
· Possuir resolução de 2560X1440 nas duas lentes;
· Velocidade de zoom aproximado de 3,6s;
· Possuir pan de 360°;
· Angulação -15° a 90°;
· 8 patrulhas com até 32 presets;
· Detecção de erros: Conflito de endereço IP, HDD cheio, login ilegal, erro de HDD, rede desconectada;
· 8 regiões de interesse;
· Funcionar com resolução máxima e 30 quadros por segundo no fluxo principal em ambos os canais;
· Possuir tecnologia de compressão H.265+;
· Possuir registro inteligente de ANR e VCA duplo;
· Possuir estabilização de imagem;
· Possuir máscara de privacidade;
· Possuir HLC, BLC e 3D DNR;
· Protocolos de rede: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,
RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, WebSocket, WebSockets;
· API: Interface de vídeo de rede aberta (perfil S, perfil G, perfil T), ISAPI, SDK, ISUP;
· Compressão de áudio: G.711, G.722.1, G.726, MP2L2, PCM, AAC-LC;
· Slot para cartão de memória de até 256 GB;
· 1 entrada e 1 saída de alarme;
· Evento inteligente: detecção de exceção de áudio, detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão, região detecção
de entrada, detecção de saída de região;
· Desembaçamento por aquecimento do vidro;
· Peso aproximado de 2,4 Kg;
· Proteção Padrão IP66, proteção contra raios de 6000 V, proteção contra surtos e transientes de tensão;
· Captura de face pela câmera PTZ;
· Alimentação 12 Vdc ou PoE+;
4.2 Caixa de montagem: quantidade 26 (vinte e seis)
· Capaz de acomodar, switch e fontes;
· Possuir medida mínima 50X40X20cm
4.3 Kit Instalação para instalação das câmeras nas vias públicas (cabos, conectores, material de acabamento, tubos,
tomadas, suportes, itens de fixação, etc)
4.5 SWITCH 4 PORTAS: quantidade 26 (vinte e seis).
· Possuir ao mínimo 4 portas com alimentação POE
· Ser compatível com as câmeras propostas
4.6 Câmera para Leitura de Placas (LPR) quantidade 10 (dez)
· CMOS de varredura progressiva de 1/1,8"; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
· 1 interface RS-485; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
· Alcance de infravermelho de 100 metros;
· Reconhecimento de placas;
· Grau de proteção IP67 e IK10;
· Redução de ruído 3D DNR;
· Ampla faixa dinâmica de 140dB;
· Possuir resolução 2688 X 1520;
· Câmera dedicada para anpr com motor integrado com algoritmo de inteligência artificial;
· Controle de veículos;
· Monitoramento de tráfego;
· Classificação de modelo de Veículo;
· Suporta a identificação da cor do veículo;
· Captura de veículos sem placa;
· Captura de motocicleta;
· Mínima iluminação para funcionamento: Cor: 0,001 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0,0005 Lux com IR;
· Compatível com obturador lento;
· Velocidade do obturador de 1/25 s a 1/100.000 s;
· Filtro de corte de infravermelho;
· Irís automática;
· Comprimento Focal de 8 a 32 mm;
· Abertura focal F1.63-1.8;
· Comprimento de onda 850nm;
· Precisão da LPR > 98%;
· Taxa de Captura de 99%;
· Detecção de veículo motorizado, veículo não motorizado e pedestre;
· Tipo de veículo: Carro, van, ônibus, caminhão, caminhão leve, SUV, pickup, motocileta e triciclo;
· Vermelho, amarelo, verde, azul, rosa, roxo, ciano, marrom, branco, cinza, preto. Modelo IR: Reconhecível apenas
durante o dia;
· Será necessário a identificação do veículo, tendo 80 ou mais fabricantes cadastrados na câmera;
· Melhoria de imagem BLC e HLC;
· Armazenamento de rede: Cartão microSD/TF (128 GB), armazenamento local e CVR, NVR, ANR;
· Sistema operacional linux;
· Material de liga de alumínio;
· Fonte de alimentação: 12 VDC a 24 VDC ± 20%, PoE (802.3at, classe 4);
· Certificações: CE, FCC, CB, UL, IP67, IK10;
· Possuir função API;
· Protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, IPv6, UDP;
· Velocidade de captura até 120 km/h;
4.7 - NOBREAK 600 VA/115 VCA - quantidade 26 (vinte e seis)
· Bateria inclusa;
· Contém 6 tomadas de saída NBR 14136;
· Tensão de entrada bivolt automático;
· Tensão de saída 115Vac;
· Frequência 60 Hz;
· Proteção sobreaquecimento transformador e descraga total de bateria;
· Possuir função TRUE RMS.
5 Os itens 3 a 4.7 deverão ser fornecidas com Suporte e fonte de alimentação, inclusive demais itens necessários a fim de garantir
o perfeito funcionamento do sistema em questão sem maiores prejuízos para a municipalidade sempre que houver necessidade.
6 Devera ser apresentado pelas licitantes o Catálogo técnico do fabricante do equipamento/software ofertado pela
CONTRATADA com as especificações técnicas conjuntamente com a proposta comercial, para conferência, obrigatoriamente
dos itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6 do Termo de referência Anexo I/itens principais do sistema de videomonitoramento, além de não
ser permitido utilizar cópia e cola do termo de referência respectivo, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções
cabíveis.
Obs: Importante salientar que todas as despesas referentes a encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, uniformização,
alimentação e transporte para a realização dos serviços serão suportadas pela CONTRATADA.
8- Relação dos pontos a serem monitorados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Modelo da Qtd Endereço Ponto de Referência
Câmera
1 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Parque Ecológico
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Jorge Felício com José Pimenta Depósito de Bebidas São
SPEED DOME Benedito
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Nove de Julho com Praça Rui Barbosa Praça da Matriz
SPEED DOME
1 Rua Nove de Julho com Av. Francisco Antônio Mafra Esquina da Rodoviária
SPEED DOME
1 Rua Nove de Julho com Rua José Rodrigues Alecrim Em frente ao Hospital
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima com Padre Guerrino Em frente a Creche Municipal
SPEED DOME Andreata
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra com Rua Eduardo Belutti Em frente a Prefeitura
SPEED DOME
Municipal
SPEED DOME
SPEED DOME 1 Av. Francisco Antonio Mafra x Rua Antonio João Em frente a Escola Municipal
SPEED DOME
1 Rua Joaquim Raimundo de Assis com Rua José Calixto Esquina da Quadra Municipal
LPR
LPR Coberta
LPR
LPR 1 Rua João Custódio Silva Jr. Com Rua Carlos de Campos Esquina Agropecuária
LPR 1 Complexo Ilha do AR -21.142494~-47.150929 Ilha do AR
1 Rua Júlio Mateus com Rua Amélia Alfredo Cury Rua acesso ao Bairro Novo
1 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória saída para acesso
Serra Lajinha
1 Praça Santos Reis Praça Cemitério
1 EXPOASA -21.097598~-47.14331 Expoasa
1 Rua Cel. José Caetano com Marechal Deodoro Praça do Rosário
2 Rua Vicentino Barbosa dos Santos Rotatória do Lago
2 Rua São Paulo com Rua Pimenta Esquina de frente ao PSF I
2 Rua Floriano Peixoto ( em frente ao Matadouro) Frente ao Matadouro
2 Rua Olga A. de Paula com Vicinal João Mateus de Lima Rotatória de saída para a Serra
da Lajinha
2 Rodovia EXPOASA -21.097598~-47.14331 Esquina Agropecuária/Posto
Santo Antônio da Alegria, 22 de junho de 2026.
ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,
anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços
necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante
sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 14.133/2021 art. 107
e seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO
DESPESA:68
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO, DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
E ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. Nos termos da legislação vigente, os preços contratados poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da
data do orçamento estimado ou da data-base estabelecida no instrumento convocatório, observadas as disposições legais aplicáveis.
5.2. Nos casos de reajuste decorrente da prorrogação da vigência contratual, será adotado o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro índice oficial que venha
a substituí-lo.
5.3. Será facultado à Administração promover acréscimos ou supressões quantitativas do objeto contratado, observados os limites e
condições estabelecidos nos arts. 124, 125 e 129 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO 02.05.00 DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO
DESPESA:68
FONTE 01 REC PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:
7.1. Obrigações Gerais e de Fornecimento
7.1.1. Fornecer todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de rede (fibra óptica), circuitos e conexões, materiais e mão de obra
necessários para a implantação e perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento, em regime de comodato, conforme
descrito no item 2 e seus subitens, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade, exceto quando explicitamente ressalvado
neste Termo.
7.1.2. Fornecer e instalar todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, TVs, câmeras, ONUs, nobreaks, caixas,
antenas, cabos, conectores, suportes, painéis para montagem da sala de operações, mesa para trabalho dos operadores, rede de
internet, medidores de energia, aterramentos, tubulações, kits de instalação, etc.) necessários para garantir o pleno funcionamento
do sistema, arcando com todos os custos, com exceção das cadeiras da sala de monitoramento, dos postes de concreto e galvanizados,
e dos aparelhos de ar condicionado do ambiente, conforme item 2.3.
7.1.3. Fornecer e instalar, por sua conta e risco, toda a rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos (switches, roteadores,
etc.) para interconectar todos os pontos de câmeras à Sala de Videomonitoramento, conforme item 2.4.
7.1.4. Instalar e configurar todas as câmeras IP, caixas herméticas, nobreaks, cabos e demais periféricos nos pontos e quantidades
especificados na planilha de instalação (item 8), conforme item 2.5.
7.1.5. Instalar e configurar o Servidor e as estações de Videomonitoramento IP, conforme item 2.6.
7.1.6. Entregar a sala de gerenciamento do sistema (Sala de Operações) completamente montada e equipada com todos os itens
descritos no item 3 (racks, servidores, TVs, softwares, painéis, mesa, etc.), em plenas condições de uso, conforme item 2.1.
7.2. Obrigações Técnicas e de Infraestrutura Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
7.2.1. Garantir que a solução de rede via fibra óptica atenda aos índices de qualidade exigidos no item 2.8, assegurando:
a) Disponibilidade de 99% do sistema.
b) Latência menor ou igual a 5 milissegundos.
c) Menos de 1% de perda de pacotes.
7.2.2. Utilizar acessos, equipamentos e circuitos de dados dedicados e exclusivos para a rede de monitoramento público, conforme
item 2.9.
7.2.3. Realizar todas as ligações elétricas após o disjuntor de entrada de energia fornecida pela CONTRATANTE, incluindo a
montagem e entrega de um quadro de energia com aterramento apropriado para a sala de operações, conforme item 2.7.
7.2.4. Providenciar a instalação de medidores de energia elétrica em conformidade com as normas da concessionária local, conforme
item 2.7.
7.2.5. Fornecer todos os equipamentos e softwares com as especificações técnicas mínimas descritas nos itens 3 (infraestrutura
interna), 4 (câmeras) e 5 (suportes), sendo vedada a substituição por modelos inferiores, conforme itens 2.14 e 2.15.
7.2.6. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, os catálogos técnicos oficiais dos fabricantes dos equipamentos/softwares
principais (itens 3.6, 3.6.1, 4.1 e 4.6), sendo proibido o uso de "cópia e cola" do Termo de Referência, sob pena de desclassificação,
conforme item 6.
7.3. Obrigações Operacionais e de Manutenção
7.3.1. Fornecer suporte técnico em dias úteis, com atendimento presencial no prazo máximo de 06 (seis) horas após a solicitação de
manutenção pela Administração, conforme item 2.10.
7.3.2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em todos os equipamentos durante todo o período contratual, incluindo a
reposição de equipamentos que apresentem defeito por qualquer tipo de ocorrência, exceto roubo ou vandalismo, conforme item
2.1.
7.3.3. Efetuar todas as manutenções e instalações do sistema com pessoal treinado, qualificado e que faça parte de seu quadro
funcional, sendo vedada a terceirização desses serviços, com exceção da rede de fibra óptica e internet, conforme item 2.13.
7.3.4. Assegurar que todos os custos com encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, alimentação e uniformização de sua
equipe para a execução dos serviços sejam de sua inteira responsabilidade, conforme item 7.
7.3.5. Fornecer o serviço de Central de Monitoramento (backbone) que integre e gerencie todos os equipamentos, garantindo a
operacionalidade contínua do sistema.
7.4. Obrigações Relacionadas a Software e Integração
7.4.1. Fornecer o Software de Monitoramento (VMS) com todas as características, funcionalidades e licenças descritas no item 3.6,
incluindo as 26 (vinte e seis) licenças para o sistema.
7.4.2. Fornecer o Sistema de Leitura e Reconhecimento de Placas (LPR/OCR) com as 10 (dez) licenças e todas as funcionalidades
descritas no item 3.6.1.
7.4.3. Garantir que o software de monitoramento seja homologado para integração ao Sistema MURALHA PAULISTA do Governo
do Estado de São Paulo, conforme item 2.12, e a outros sistemas de bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.) quando
aplicável.
7.4.4. Fornecer, sem custos adicionais, todas as atualizações do software adquirido, sejam correções ou novas funcionalidades,
durante todo o período de vigência do contrato.
7.4.5. Promover curso de instrução e operação dos equipamentos e softwares para os servidores indicados pela CONTRATANTE,
com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme item 2.11.
7.5. Deveres de Informação e Transparência Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
7.5.1. Disponibilizar ao poder público, a qualquer momento, o acesso integral ao sistema, sem restrições ou bloqueios, garantindo a
total transparência e controle sobre as imagens e dados.
7.5.2. Garantir que a solução esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a criptografia e
a segurança das imagens e informações armazenadas e transmitidas, conforme funcionalidades descritas no software (item 3.6).
7.6. Prazo de Entrega e Garantia
7.6.1. Entregar todos os serviços descritos, com o sistema em pleno funcionamento, no prazo de 20 (vinte) dias (prorrogáveis
conforme clausula 2.12) contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme item 2.12.
7.6.2. Responsabilizar-se pela garantia e perfeito funcionamento do sistema por todo o período contratual, provendo a reposição de
equipamentos e a correção de falhas conforme estabelecido, exceto nas hipóteses de roubo ou vandalismo.
7.7. Disposições Finais
7.7.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações e requisitos técnicos deste Termo
de Referência, não podendo alegar desconhecimento ou se eximir de suas responsabilidades sob qualquer pretexto.
7.7.2. O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às
sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecimento de Infraestrutura Física (Postes)
8.1.1. Fornecer e instalar todos os postes de concreto e galvanizados necessários para a fixação das câmeras e equipamentos externos,
conforme quantitativos e especificações descritos no item 2.2, 2.3 e 2.16, arcando integralmente com as despesas de aquisição,
transporte e instalação dessas estruturas.
8.2. Disponibilização do Espaço Físico e Conforto Ambiental
8.2.1. Fornecer o espaço físico adequado (sala) para a montagem da Sala de Operações e da Sala do Servidor, já com as cadeiras e
os aparelhos de ar condicionado devidamente instalados e em pleno funcionamento, conforme ressalva do item 2.3 e item 2.17.
8.2.2. Providenciar a pintura do ambiente destinado à Sala de Operações e Sala do Servidor, preferencialmente na cor preta, a fim
de garantir melhores condições de visualização das imagens nas telas de monitoramento, conforme item 2.17.
8.3. Fornecimento de Energia Elétrica
8.3.1. Disponibilizar e custear a rede de energia elétrica necessária para alimentar os equipamentos, realizando a ligação até os
postes onde serão instalados os medidores (pontos de captação de energia) e fornecendo o ponto de energia (disjuntor de entrada)
na sala de operações, conforme itens 2.2 e 2.7.
8.3.2. Assegurar que a rede de energia elétrica fornecida atenda à demanda de carga dos equipamentos instalados, sendo de sua
responsabilidade toda a infraestrutura elétrica anterior ao disjuntor de entrada (cabos primários, padrão de entrada, etc.).
8.4. Acesso e Autorizações
8.4.1. Conceder à CONTRATADA todas as autorizações e permissões necessárias para o acesso às vias públicas, logradouros e
unidades municipais listados no item 8, para a execução dos serviços de instalação, configuração, manutenção e reparo do sistema.
8.4.2. Fornecer todas as informações complementares e dados logísticos (como localização exata dos pontos, condições de solo para
passagem de fibra, etc.) que estejam sob seu domínio e sejam essenciais para o planejamento e execução dos serviços pela
CONTRATADA.
8.5. Suporte à Integração com Sistemas Externos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
8.5.1. Realizar as solicitações formais e fornecer as credenciais de acesso necessárias junto ao Governo do Estado de São Paulo para
que a CONTRATADA possa realizar a homologação e integração do software de monitoramento ao Sistema MURALHA
PAULISTA, quando solicitado, conforme item 2.12.
8.5.2. Cooperar com a CONTRATADA para a integração com outros bancos de dados públicos (Cortex, Alerta Brasil, etc.),
fornecendo as devidas autorizações e cadastros institucionais.
8.6. Visitas Técnicas e Suporte Administrativo
8.6.1. Permitir, mediante prévio agendamento, a realização de visitas técnicas pela CONTRATADA ao local de instalação, para
verificação das condições do espaço, medições, levantamento de materiais (como dimensões da mesa de operações) e demais
verificações in loco que se fizerem necessárias para o estudo de custos e planejamento da entrega, conforme item 2.17.
8.7. Fiscalização e Aprovação
8.7.1. Designar um fiscal ou comissão de fiscalização para acompanhar, vistoriar e atestar a execução dos serviços e o fornecimento
dos equipamentos, garantindo que estejam em conformidade com as especificações técnicas exigidas.
8.7.2. Realizar a homologação do sistema após a instalação, para que se dê o aceite definitivo dos serviços prestados pela
CONTRATADA.
8.8. Pagamento e Quitação
8.8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados e equipamentos fornecidos em regime de comodato, de
acordo com as condições, prazos e valores estabelecidos no instrumento convocatório e no contrato administrativo firmado entre as
partes.
8.9. Dever de Não Omissão
8.9.1. Não criar embaraços ou obstáculos que impeçam ou retardem a execução dos serviços, prestando todas as informações e
cooperação necessárias para que a CONTRATADA cumpra com o prazo de 20 (vinte) dias para instalação e funcionamento do
objeto, conforme item 2.12.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO:
19 DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº
14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências da inexecução total ou parcial.
12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, que anotará
no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para
a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.4. Da Fiscalização Técnica:
12.4.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas,
de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução,
determinando prazo para a regularização.
12.4.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas
que ultrapassem sua competência.
12.4.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o
fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.4.5. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com
vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.5. Da Fiscalização Administrativa:
12.5.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o
empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.5.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.6. Do Gestor do Contrato:
12.6.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização, contendo todos os registros
formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
12.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.6.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
12.6.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções.
12.6.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.7. O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no instrumento convocatório, após o ateste por parte da fiscalização e gestão,
nos termos do contrato.
Caso você tenha acesso ao edital completo, posso ajudar a localizar a redação exata da cláusula.
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: xxxxxxx
1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/884425FE9F29A4DB e informe o código 884425FE9F29A4DB
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 884425FE9F29A4DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 03/07/2026 09:59:50 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de ATA
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA Nº 132/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO
PEÇA EMPRESA MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME CNPJ 18.329.705/0001-
12, VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 53.350,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL TRE-
ZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12 ME-
SES).
ATA Nº 133/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO
PEÇA EMPRESA J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 58.076.195/0001-33,
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 340.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12
MESES).
ATA Nº 134/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026. REGISTRANTO PREÇO
PEÇA EMPRESA MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO CNPJ
14.203.316/0001-95, VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 11.600,00 (ONZE MIL E
SEISCENTOS REAIS). VIGÊNCIA 01/07/2026 A 01/07/2027 (12 MESES).
Santo Antônio da Alegria, 03 de julho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.076, DE 01 DE JULHO DE 2026
"Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2027 e dá outras providências."
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei Orçamentaria:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei
orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei
dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art.
169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2027 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante
desta lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se
constituindo em limite à programação da despesa.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e
pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS
Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício
de 2027 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado
em:
Tabela 1 - Metas Anuais;
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Capitalização;
Tabela 6.2 Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Repartição
(Financeiro);
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
§ 1º. A lei orçamentária para 2027 poderá conter anexos revisados e
atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações
previstas no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei,
detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas
as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos
contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não
estejam totalmente sob controle do Município.
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para
atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 3% ( três
por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos
adicionais abertos à sua conta.
§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência
não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser
destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da
gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem
prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de
prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos
estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2027.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE
EMPENHO
Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização
de despesas com a previsão de ingresso das receitas.
§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do
tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro
municipal.
§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o
Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de
duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e
suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de
arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando
pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos
resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração
Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a
participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação
de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos
resultados fiscais almejados.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as
providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho
e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão
adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social.
§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios
judiciais.
§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação
financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete
diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de
aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.
§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da
Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º
deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas
eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.
§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas
se reverta nos bimestres seguintes.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos
arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente
poderão ocorrer se houver:
I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos
arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22, parágrafo único, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contratação de
horas extras fica vedada, salvo:
I No caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição
Federal;
II Nas situações de emergência e de calamidade pública;
III - Para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde
pública;
IV Para manutenção das atividades mínimas das instituições de
ensino;
V - Nas demais situações de relevante interesse público, devida e
expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
Art. 10. A lei orçamentária não consignará recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas
físico-financeiros pactuados e em vigência.
CAPÍTULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com
aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia,
até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e
II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizações
determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.
CAPÍTULO XI
DO CONTROLE DE CUSTOS
Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei
Complementar nº 101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão
providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base
nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos
programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas
financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à
disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações
aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar
recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que
em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo,
tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido
em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.
Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde
que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes,
especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas
pelo Poder Executivo:
I Apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela
beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses
concedidos;
II - Demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência
de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta;
III justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV Em se tratando de transferência de recursos não contemplada
inicialmente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos
arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
V Vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras
entidades, congêneres ou não.
VI - Apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de
contas rejeitada;
VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação
integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor
da concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos
recursos;
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura.
§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins
lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.
Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da
Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas
decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios
para sua realização.
Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em
valores decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos
adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais
extraordinários.
Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas
sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em
particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplicáveis aos municípios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019,
de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos
vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas
em lei municipal específica.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos
convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências
concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE
RECEITAS
Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive
quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - Instituição ou alteração da Contribuição de Melhoria, decorrente de
obras públicas;
II Instituição ou alteração da Contribuição para o Custeio, a
Expansão e a Melhoria do Serviço da Iluminação Pública e de Sistemas de
Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos
serviços prestados;
IV - Modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de
Direitos a eles relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;
V - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das
obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do
Município e dos contribuintes.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 20. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas
se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
devendo os respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou
informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido
dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou
prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas
contidas no art. 14-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
no § 8º do artigo 174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder
Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e
os limites a serem observados.
Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os
títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento
por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento
não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao
município ao novo órgão.
Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao
projeto de lei orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas
de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais,
as proposições ou emendas deverão demonstrar:
I - Sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II Que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com
pessoal.
§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de
dotações propostas no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput
também deverá:
I Deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de
receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;
II Que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o
pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.
§ 3º. O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais
de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder
o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de
São Paulo.
§ 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez
publicada a lei orçamentária para 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a
existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo
de solucionar essas pendências:
I Nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o
prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica
identificados;
II A Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e
consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará
ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para
sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá
abster-se dessa providência;
III recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias
úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações
solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as
modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de
ordem técnica e/ou jurídica.
§ 5º. Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas,
ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam
solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar
inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.
§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º
e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o
caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da
Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais
autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.
Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2027
originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros
correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste
artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação
infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá
ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.
Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas
nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e
a remeterá ao Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.
§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias
antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios
de 2026 e 2027, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas
memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações
do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo
de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.
Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei
orçamentária anual até a data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada
dotação proposta.
§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada
duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.
§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei
orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o
ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de
emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder
Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão
ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do
orçamentária.
§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam
os arts. 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.
Art. 28. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em
meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias
após a promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações
complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas
áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar
em 2027 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de julho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.02 13:41:47 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Orçamentária, na data supra.
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Realizado Valores constantes projeção
DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 51.594.062 53.730.043 54.697.185 55.791.130 56.906.954
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.768.267 7.048.470 7.175.342 7.318.850 7.465.228
Impostos 6.548.327 6.819.426 6.942.175 7.081.019 7.222.640
Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana 1.573.208 1.638.338 1.667.828 1.701.185 1.735.209
Imposto s/ Transmissão InterVivos Bens Imóveis 2.110.284 2.197.649 2.237.207 2.281.951 2.327.590
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.166.451 2.256.142 2.296.752 2.342.687 2.389.541
Imposto de Renda Retido na Fonte 698.384 727.297 740.388 755.196 770.300
Taxas 219.940 229.044 233.167 237.831 242.588
Pelo Exercício do Poder de Polícia 198.497 206.714 210.435 214.644 218.937
Pela prestação de serviços 21.443 22.330 22.732 23.187 23.651
Contribuição de Melhoria 0 0 0 0 0
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 0 0
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública 0 0 0 0 0
RECEITA PATRIMONIAL 621.670 647.406 659.060 672.241 685.686
Receitas Imobiliárias 168.945 175.939 179.106 182.688 186.342
Receitas de Valores Mobiliários 452.725 471.467 479.954 489.553 499.344
Demais Receitas Patrimoniais 0 0 0 0 0
Receita agropecuária 0 0 0 0 0
Receita industrial 0 0 0 0 0
Receita de serviços 2.141.688 2.230.353 2.270.500 2.315.910 2.362.228
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências da União 48.360.288 50.362.396 51.268.919 52.294.298 53.340.185
Fundo de Participação dos Municípios 24.817.898 25.845.354 26.310.571 26.836.783 27.373.518
Cotaparte do Imposto Territorial Rural 19.441.342 20.246.213 20.610.645 21.022.858 21.443.315
Cotaparte do IOF/Ouro
Outras Transferências da União 177.506 184.854 188.182 191.945 195.784
Transferência Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) 333.606 347.417 353.670 360.744 367.959
Transferências do SUS 4.865.444 5.066.870 5.158.074 5.261.236 5.366.460
Transferência do Salárioeducação (FNDE)
Demais Transferências do FNDE 0 0 0 0 0
Transferências do FNAS 3.676.231 3.828.426 3.897.338 3.975.285 4.054.791
Demais Transferências da União
Transferências dos Estados 648.613 675.465 687.623 701.376 715.403
Cotaparte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 242.269 252.298 256.840 261.977 267.216
Cotaparte do Imp.s/ Veículos Automotores 264.170 275.106 280.058 285.659 291.372
Cotaparte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações
Transferência Financeira da CIDE 34.161 35.575 36.215 36.939 37.678
Demais Transferências dos Estados 14.458.378 15.056.952 15.327.977 15.634.536 15.947.229
Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 11.228.108 11.692.951 11.903.424 12.141.493 12.384.323
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior 1.500.452 1.562.570 1.590.696 1.622.510 1.654.961
Transferências de Pessoas 81.030 84.384 85.903 87.621 89.374
Transferências de Convênios 13.878 14.452 14.712 15.006 15.307
OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos
regimes de previdencia social) 1.634.910 1.702.595 1.733.242 1.767.906 1.803.264
Juros de empréstimos concedidos 9.084.012 9.460.090 9.630.371 9.822.979 10.019.438
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
0 0 0 0 0
RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0
Operações de crédito 0 0 0 0 0
ALIENAÇÃO DE BENS 0 0 0 0 0
Alienação de Bens Móveis 134.246 139.803 142.320 145.166 148.069
Alienação de Bens Imóveis
Receita de Privatizações 0 0 0 0 0
Amortização de empréstimos 6.432.097 6.698.385 6.818.956 6.955.335 7.094.442
Transferências de capital 2.100.011 2.186.951 2.226.315 2.270.842 2.316.258
Outras receitas de capital
0 0 0 0 0
473.337 492.933 501.805 511.842 522.078
0 0 0 0 0
473.337 492.933 501.805 511.842 522.078
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
1.626.674 1.694.018 1.724.510 1.759.000 1.794.180
0 0 0 0 0
Total geral das receitas 53.694.073 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212
DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0
54.697.185 55.791.130 56.906.954
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 51.594.062 53.730.043
REC. CORR. LÍQUIDA PREVISTA NA LOA 2025 51.594.060
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de
acordo com a análise de cada receita específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:
Para as estimativas foram adotados como base os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025, os quais
foram atualizados para Reestimativa 2026 pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14%,
conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no
dia 17/04/2026 para equivaler economicamente a valores do ano atual.
Como fator incremental de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado
apenas o fator acumulado de crescimento, calculado a partir da estimativa de variação do PIB Produto Interno
Bruto, equivalente a 1,8% para 2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderandose a expectativa inflacionária
futura, conforme dados obtidos do Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do
Brasil no dia 17/04/2026.
As receitas projetadas para o exercício de 2027 e para o período subsequente foram estimadas com base no
comportamento histórico da arrecadação municipal, considerando a evolução das receitas próprias e das
transferências intergovernamentais, bem como parâmetros macroeconômicos oficiais, especialmente aqueles
relacionados à inflação e ao crescimento econômico. As receitas primárias representam a maior parcela da
receita total, evidenciando a reduzida participação de receitas financeiras. Destacamse, em sua composição, as
transferências correntes como principal fonte de ingresso, seguidas pelas receitas tributárias próprias, o que
demonstra a dependência estrutural do Município em relação aos repasses constitucionais e legais. As projeções
indicam crescimento moderado e sustentável das receitas ao longo do período, em consonância com as expectativas
econômicas e a capacidade de arrecadação do ente, mantendo estabilidade em relação à Receita.
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Realizado Valores constantes projeção
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
NATUREZA DE DESPESA 2025 2029
2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 49.252.691 53.302.894 54.578.560 56.431.972 57.560.612
1 Pessoal e Encargos Sociais 23.995.494 25.622.894 26.700.000 27.805.380 28.361.488
2 Juros e Encargos da Dívida 0 80.000 81.440 10.000 10.200
3 Outras Despesas Correntes
25.257.197 27.600.000 27.797.120 28.616.592 29.188.924
DESPESAS DE CAPITAL
4 Investimentos 2.495.504 2.614.100 2.344.940 1.630.000 1.662.600
5 Inversões Financeiras 1.616.439 1.784.100 1.500.000 1.530.000 1.560.600
Concessão de empréstimos e financiamentos
Aquisição de títulos de capital integralizado 0 0 0 0 0
Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0
6 Amortização da Dívida 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 879.065 830.000 844.940 100.000 102.000
DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL)
0 0 0 0 0
TOTAL GERAL DA DESPESA 51.748.195 55.916.994 56.923.500 58.061.972 59.223.212
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: As metodologias de cálculo utilizadas foram as seguintes de
acordo com a análise de cada despesa específica, utilizando a metodologia que melhor se aplica para cada uma:
para reestimativa 2026 foi utilizada a despesa prevista por categoria econômica apresentada no CADASTRO DE
PLANO DE DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA da LOA 2026, ajustada de acordo com a receita prevista atualizada
para o exercício de 2026.
Como fator de projeção para cada ano futuro, nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, foi adotado o crescimento
pela inflação média acumulada medida pelo IPCA correspondente a 4,14% para Pessoal e Encargos Sociais e para os
demais calculado a partir da estimativa de variação do PIB Produto Interno Bruto, equivalente a 1,8% para
2027 e 2% para 2028 e 2029, desconsiderandose a expectativa inflacionária futura, conforme dados obtidos do
Relatório Focus de Estimativas de Mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil no dia 17/04/2026.
As despesas públicas foram fixadas com base na tendência histórica de execução orçamentária, observandose
critérios de prudência fiscal e compatibilidade com a evolução das receitas, de modo a assegurar o equilíbrio
das contas públicas. Verificase a predominância das despesas primárias correntes, com destaque para os gastos
com pessoal e encargos sociais, os quais representam parcela relevante do total das despesas, refletindo a
estrutura administrativa do Município. As despesas de capital mantêm participação reduzida, voltadas
principalmente à realização de investimentos e à manutenção da infraestrutura pública, sem comprometer a
sustentabilidade fiscal no médio prazo. O resultado primário projetado mantémse positivo, evidenciando a
capacidade do Município em gerar superávit suficiente para cobertura do serviço da dívida, enquanto o resultado
nominal demonstra controle do nível de endividamento, em conformidade com os limites legais.
MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro IV
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Saldo em 31 de dezembro
Especificação Realizado Valores constantes projeção
DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0
Emprestimos
Internos 0 0 0 0 0 0
Externos
Restruturação da Dívida de 2.445.817 1.566.751 710.000 0 0 0
Estados e Municípios
Financiamentos 377.990 217.672 60.000 0 0 0
Internos
Externos 377.990 217.672 60.000 0 0 0
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
De Tributos 0 0 0 0 0 0
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0
Demais Dívidas Contratuais
Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0
Vencidos e não pagos
Outras Dívidas 0 0 0 0 0 0
2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0
0 0 0 0 0 0
2.067.827 1.349.079 650.000 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
DEDUÇÕES (II) 283.051 2.717.564 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
1.620.753 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
Disponibilidade de Caixa 1.368.866 3.631.116 3.000.000 3.000.000 3.000.000 3.000.000
1.697.690 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Disponibilidade de Caixa Bruta 2.166.345
312.673 0 0 0 0
()Restos a Pagar processados 3.483.301 1.096.811 0 0 0 0
()Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 51.910
Demais Haveres Financeiros 1.085.815
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (III) 2.728.868 1.150.813 1.290.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Quadro III
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL
Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A metodologia utilizada foi:
2024 e 2025 : Valores retirados do RGF no SICONFI;
2026,2027,2028 E 2029:
Considerouse que não haverá novas dívidas e que as existentes
serão amortizadas na mesma proporção que os anos anteriores;
Considerou se que a disponibilidade de caixa bruta permanecerá próximo
ao valor do ultimo ano;
Considerouse que os restos a pagar serão menores que nos anos anteriores.
Em atendimento ao art. 4º, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei Complementar nº101/2000
(LRF), apresentase a projeção da Dívida Consolidada do Município. A dívida é composta,
majoritariamente, por obrigações decorrentes de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias
de longo prazo, não havendo registro de dívida mobiliária. As projeções indicam trajetória decrescente
do estoque, em razão da ausência de novas operações de crédito e parcelamentos relevantes, e da
amortização regular dos contratos vigentes. Os financiamentos são classificados como operações
internas, sem exposição a dívida externa. As estimativas adotam critérios prudenciais e poderão ser
revistas conforme alterações no cenário fiscal e econômico.
MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 Metas Anuais
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2027 2028 2029 R$ Milhares
Especificação Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL
(a) (b) (c)
(a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 104,0703
Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 58.684.354 56.443.546 103,1928 62.042.865 57.572.419 103,1928 65.504.983 58.723.868 103,1928
56.369.655 54.217.231 59.595.694 55.301.577 62.921.256 56.407.610
Receitas Primárias Correntes 99,1225 99,1225 99,1225
Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 7.460.203 7.175.342 13,1183 7.887.152 7.318.850 13,1183 8.327.272 7.465.228 13,1183
Transferências Correntes 46.214.626 44.449.963 81,2655 48.859.492 45.338.963 81,2655 51.585.951 46.245.743 81,2655
Demais Receitas Primárias Correntes
2.694.825 2.591.926 4,7387 2.849.049 2.643.764 4,7387 3.008.032 2.696.639 4,7387
Receitas Primárias de Capital 2.314.699 2.226.315 0,0000 2.447.170 2.270.842 0,0000 2.583.726 2.316.258 0,0000
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 59.183.362 56.923.500 104,0703 62.570.431 58.061.972 104,0703 66.061.988 59.223.212 104,0703
Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 58.220.205 55.997.120 102,3766 62.451.890 57.951.972 103,8731 65.936.832 59.111.012 103,8731
56.660.655 54.497.120 99,6342 60.803.087 56.421.972 101,1307 64.196.022 57.550.412 101,1307
Despesas primárias Correntes 27.759.990 26.700.000 48,8142 29.964.442 27.805.380 49,8384 31.636.519 28.361.488 49,8384
Pessoal e Encargos Sociais 28.900.665 27.797.120 50,8200 30.838.644 28.616.592 51,2924 32.559.503 29.188.924 51,2924
Outras Despesas Correntes 1.559.550 1.500.000 2,7424 1.648.803 1.530.000 2,7424 1.740.809 1.560.600 2,7424
0,0000 0,0000 0,0000
Depesas Primárias de Capital 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0 0 0 0
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,6803
Resultado primário (SEM RPPS) Acima da 464.149 446.426 0,8162 409.024 379.553 0,6803 431.849 387.144
linha (V)=(III) 0,0000
0 446.426 0,0000 0 0 0,0000 0 0
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da 0,9414
Linha (VI) = (V) + (III IV) 499.008 479.954 0,8775 527.566 489.553 0,9095 557.005 499.344
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,0192
Ativos (EXCETO RPPS) 84.673 81.440 0,1489 10.776 10.000 0,0186 11.377 10.200
0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 3,5145
Passivos (EXCETO RPPS) 2.079.400 2.000.000 3,6565 2.155.298 2.000.000 3,5848 2.230.949 2.000.000
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,0000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 738.187 710.000 1,2981 0 0 0,0000 0 0
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 Metas Anuais
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Fonte e Notas Explicativas
Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados
de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por
instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de
Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.
MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Especificação Metas Pre % Metas Realizadas em % Variação (III)
vistas em 2025 2025
RCL (b) RCL Valor %
(a) (c) = (ba) (c/a) x 100
104,0702 53.694.073 104,0702
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 53.694.073 103,1978 53.241.348 103,1927 0 0,0000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.243.956 100,2987 51.748.195 100,2987 2.608 0,0049
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 51.748.195 50.869.130
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.869.130 98,5949 98,5949 0 0,0000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,0000 0 0,0000 0 0,0000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0,0000 0 0,0000 0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,1098
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0,0000 0 0,0000 0 0,1098
Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (III) 0 4,6029 2.372.218 4,5978 0
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) (IV) 2.374.826 4,6029 2.372.218 4,5978 2.608 0,0000
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.374.826 3,0366 1.566.751 3,0366 2.608 0,0000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.566.751 1.150.813 0 0,0000
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 1.150.813 2,2305 3.879.681 2,2305 0
3.879.681 7,5196 7,5196 0
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
Fontes e notas explicativas:
MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:
Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada no exercício de 2025;
Valores despesa total e despesa primária empenhada no exercício de 2025;
Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do
Cálculo da Divida Consolida;
Resultado Nominal Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período.
Assim, um resultado nominal positivo
indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve
aumento.
Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a presente demonstração tem por finalidade evidenciar a avaliação do cumprimento das metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 2025, servindo de base para a definição das diretrizes fiscais constantes da
LDO para o exercício de 2027. Os valores apresentados estão expressos em moeda corrente e foram apurados a
partir da execução orçamentária consolidada, contemplando receitas e despesas totais e primárias. No tocante
aos resultados apurados, verificase que o Resultado Primário apurado apresentou superávit, indicando que as
receitas primárias foram suficientes para suportar as despesas primárias do ente, evidenciando equilíbrio
fiscal estrutural. A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, encontramse compatíveis com os limites
legais estabelecidos, evidenciando adequação ao disposto na legislação fiscal vigente. Diante do exposto,
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Fontes e notas explicativas:
concluise que o ente demonstrou observância aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com
manutenção do equilíbrio das contas públicas, controle do endividamento e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas, em conformidade com a legislação vigente.
MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Valores a preços correntes
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
66.061.988 5,58
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 53.328.991 53.694.073 0,68 55.916.994 4,14 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.504.983 5,58
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 52.995.928 53.243.956 0,47 55.445.527 4,13 58.684.354 5,84 62.042.865 5,72 66.061.988 5,58
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 51.551.420 51.748.195 0,38 55.916.994 8,06 59.183.362 5,84 62.570.431 5,72 65.936.832 5,58
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 50.780.606 50.869.130 0,17 55.086.994 8,29 58.220.205 5,69 62.451.890 7,27 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 100.00 100,00 0,00 0 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 2.215.322 0 7,20 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 100.00 0 100,00 0 0,00 0 5,58
Resultado primário (SEM RPPS) 0 0 0 0 431.849
Acima da Linha (V) = (III) 84,90 29,46 188,12 0,00
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 2.374.826 358.533 464.149 409.025 0
Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV) 0,00
Dívida pública consolidada (DC) 0 0 100.00 464.149 100.00 0 0,00 0 3,51
Dívida consolidada líquida (DCL) 2.230.949 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) 2.445.817 1.566.751 35,94 710.000 54,68 0 0,00 0 0,00
Abaixo da Linha 2.728.868 1.150.813 142,17 1.290.000 12,09 2.079.400 61,19 2.155.298 3,65 0
895,88 430,36 0,00
487.471 3.879.681 139.187 96,41 738.187 0
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Valores a preços constantes
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
59.223.212 2,00
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 58.067.129 55.670.013 4,13 55.916.994 0,44 56.923.500 1,80 58.061.972 2,00 58.723.868 2,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 57.704.474 55.203.332 4,33 55.445.527 0,44 56.443.546 1,80 57.572.419 2,00 59.223.212 2,00
1,80 59.111.012 2,00
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 56.131.625 53.652.527 4,42 55.916.994 4,22 56.923.500 1,65 58.061.972 2,00 2,00
100,00 57.951.972 3,49 0 2,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 55.292.327 52.741.112 4,61 55.086.994 4,45 55.997.120 100,00 3,53 0 2,00
100,00 0 4,14 0 2,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 100,00 0 2,95 0 2,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 24,51 0 2,00 387.144
0 0 100.00 0 0 0,00
100.00 185,02 0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 0 379.553 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0 0,00
0 0 100.00 0 55,04 2.000.000 0,00
410,11
Resultado primário (SEM RPPS) 2.412.147 2.462.220 2,08 358.533 85,44 446.426 0
Acima da Linha (V) = (III)
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 0 0 100.00 446.426 0 0,00
Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV)
Dívida pública consolidada (DC) 2.663.121 1.624.407 39,00 710.000 56,29 0 0 0,00
2.000.000 0,00
Dívida consolidada líquida (DCL) 2.971.320 1.193.162 140,16 1.290.000 8,12 2.000.000 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) 530.781 4.022.453 857,84 139.187 96,54 710.000
Abaixo da Linha
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: METODOLOGIA:
Valores receita total e receita primária efetivamente arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025;
Valores despesa total e despesa primária empenhada nos exercícios de 2024 e 2025;
Valores receita total e receita primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de receitas;
Valores despesa total e despesa primária estimada na LDO 2027 para o exercício de 2026, conforme relatório de despesas;
Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida conforme valores estimados na LDO 2027, conforme relatório do Cálculo da Divida Consolida;
Resultado Nominal Abaixo da Linha corresponde à variação da dívida consolida líquida em um dado período. Assim, um resultado nominal positivo
indica que houve uma diminuição da dívida consolidada líquida, já um resultado negativo indica que houve aumento.
O presente demonstrativo foi elaborado em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, tendo por finalidade evidenciar a comparação entre as metas fiscais atualmente fixadas e aquelas estabelecidas nos três exercícios
anteriores, possibilitando a análise da consistência das projeções fiscais e da política orçamentária adotada. As projeções foram realizadas a preços
correntes, com base em premissas conservadoras, considerando o comportamento histórico da arrecadação municipal, a evolução das despesas obrigatórias,
as expectativas inflacionárias e o cenário macroeconômico vigente à época da elaboração. Ressaltase que não foram consideradas projeções de
crescimento real significativo da receita, adotandose postura prudencial quanto à estimativa de arrecadação.
Destacase que as projeções estão sujeitas a riscos fiscais, especialmente no que se refere à eventual frustração de receitas, à rigidez das despesas
obrigatórias, notadamente pessoal e encargos sociais, bem como às despesas previdenciárias, podendo impactar o atingimento das metas estabelecidas.
Diante do exposto, verificase que as metas fiscais foram fixadas com base em critérios técnicos e prudenciais, em consonância com a realidade fiscal
do Município, atendendo aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, sem indicação de expansão real da arrecadação, devendo, contudo, ser
objeto de acompanhamento permanente, com adoção de medidas de ajuste, caso necessário, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas
boas práticas de gestão fiscal recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 4 Evolução do Patrimônio Líquido
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
100,00 2.490.933 100,00
Patrimônio/Capital 7.346.739 100,00 3.020.803
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00
TOTAL 7.346.739 100,00 3.020.803 100,00 2.490.933 100,00
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores retirados do resultado patrimonial apresentado na DCA
2023, 2024 e 2025 no SICONFI.
Em atendimento ao disposto no art. 4º, §2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o presente demonstrativo evidencia a evolução do Patrimônio Líquido do Município, com
base nas informações extraídas do Balanço Patrimonial dos exercícios de 2023 a 2025. No exercício de 2025, o
Patrimônio Líquido atingiu o montante de R$ 7.346.739,00, apresentando variação positiva em relação aos
exercícios anteriores, evidenciando trajetória de crescimento patrimonial no período analisado. Dessa forma,
constatase que a evolução do Patrimônio Líquido reflete adequada gestão dos recursos públicos, com manutenção
de resultados patrimoniais positivos, evidenciando equilíbrio fiscal e observância aos princípios da
responsabilidade na gestão fiscal.
MLDO tabela 4 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares
Receitas Realizadas 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 473.337 1.841.249 0
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens Imóveis 0
Alienação de Bens Intangíveis 473.337 1.841.249 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0 0 0
0 0
Despesas Executadas 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 309.278 1.744.755 0
DESPESAS DE CAPITAL 171.763 217.678 0
Investimentos 171.763 217.678 0
Inversões Financeiras 0 0
Amortização da Dívida 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0
Regime Geral de Previdência Social 137.515 1.527.077 0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 137.515 1.527.077 0
Saldo Financeiro 2025 2024 2023
96.494 0
Saldo do Exercício Anterior 0
VALOR (III) 260.553
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Valores Receita e Despesa retirados do RREO no Siconfi e do
Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais,
Unidade responsável CONTABILIDADE.
O saldo financeiro reflete a execução em 2024 E 2025 em função do aumento da arrecadação nesses exercícios.
MLDO tabela 5 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares
Setores / Renúncia de receita prevista
Programas /
Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação
IMPOSTOS/TAXAS ANISTIA/REMISSÃO
CONTRIBUINTES EM GERAL 500.000 500.000 500.000 Conforme Inciso I do artigo 14 da Lei
programa de incentivo de Responsab. Fiscal
fiscal
TOTAL 500.000 500.000 500.000
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: A renúncia de receita evidenciada reflete o impacto orçamentáriofinanceiro das isenções, incentivos e
benefícios fiscais caso venham a ser concedidos.
MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
Aumento Permanente de Receita 0
() transferências constitucionais 0
() transferências ao Fundeb 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Margem Bruta (III) = (I+II) 0
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 0
Impacto de Novas DOCCs 0
Novas DOCCs geradas por PPPs 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIIIV) 0
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: Não há previsão de crescimento real nas estimativas de
arrecadação para o exercício de 2027 e para os exercícios subsequentes, considerando o cenário econômico
vigente, as projeções inflacionárias e o comportamento histórico das receitas municipais. Dessa forma, as
projeções foram elaboradas em termos nominais, contemplando apenas a recomposição da inflação, não sendo
considerados incrementos reais de receita. Em consequência, não se identifica margem para expansão de despesas
obrigatórias de caráter continuado, em observância aos princípios do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na
gestão pública, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
MLDO tabela 8 Conam LTDA www.conam.com.br
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demandas Judiciais ANEXO DE RISCOS FISCAIS Valor
100.000
Demonstrativo de riscos fiscais e providências 50.000
2027 50.000
200.000
PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias
Descrição Descrição Valor
2.000.000
Dividas em processo de reconhecimento 100.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de 2.000.000
arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o
Outros Passivos Contigentes grupo de despesas discricionarias. 2.200.000
Sub total 50.000 Abertura de creditos adicionais por provavel excesso de
arrecadacao e por anulacao parcial de dotacoes que compoem o
grupo de despesas discricionarias.
50.000 Remanejamento de dotacoes conforme prioridade
200.000 Sub total
DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias
Descrição 2.000.000 Limitacao de empenho. Descrição
Frustracao de Arrecadacao
Sub total 2.000.000 Sub total
Total Geral 2.200.000 Total Geral
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br
Demandas Judiciais Considerando que possam surgir valores além do previsto na LOA 2026 para ações
judiciais em andamento contra a Prefeitura, nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte.
Dívidas em Processo de Reconhecimento Considerando a possibilidade de surgir Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresenta a probabilidade
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de riscos fiscais e providências
Fontes e notas explicativas:
de
serem incorporadas ao passivo.
Outros Passivos Contingentes Considerando que possam surgir passivos além do previsto na LOA 2026.
Frustração de Arrecadação Considerando a possibilidade de arrecadação a menor de tributos municipais, queda de arrecadação no FPM E ICMS.
MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0000 OPERACOES ESPECIAIS Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.782.000 Capital 832.000 Total 2.614.000
Objetivo :
GERENCIAR AS OBRIGACOES FINANCEIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE OPERACOES DE CREDITOS, BEM COMO AQUELAS EQUIPARADAS
DECORRENTES DE ASSUNCAO, O RECONHECIMENTO, A CONFISSAO DE
DIVIDAS, E OS PRECATORIOS JUDICIAIS QUE INTEGRAM A DIVIDA
CONSOLIDADA.
Orgao Resposavel Principal : 02.03.00 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
DIVIDA CONSOLIDADA EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 2 1
SALDO DE PRECATORIOS EM RELACAO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL 4 4
QUITACAO DE REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR % PERCENTUAL 100 100
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
0001 SENTENCAS JUDICIAIS / PRECATORIOS 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PRECATORIOS PAGOS % PERCENTUAL 100
0002 SENTENCAS JUDICIAIS /REQUISICOES PEQUENO VALOR REQUISICOES DE PEQUENO VALOR PAGAS % PERCENTUAL 100
0003 OBRIGACOES DA DIVIDA PUBLICA 28 846 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS % PERCENTUAL 100
28 843 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 445.000 Capital 10.000 Total 455.000
Objetivo :
Assegurar o funcionamento do legislativo, em consonancia
com os preceitos constitucinais e com as normas estabeleci
das na Lei Organica, oferecendo melhores condicoes
aos vereadores para o exercicio de suas funcoes.
Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 LEGISLATIVO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
90 90
MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1020 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE LG 01 031 LEGISLATIVO UNIDADE UNIDADES 10
2001 ATIVIDADES LEGISLATIVAS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 97
01 031 LEGISLATIVO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0002 GESTAO ADMINISTRATIVA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 6.686.000 Capital 120.000 Total 6.806.000
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,
TECNOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS.
Orgao Resposavel Principal : 02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
4 4
UNIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 04 122 GABINETE DO PREFEITO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS
PERMANENTES 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 04 122 GABINETE DO PREFEITO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 03 122 DEPARTAMENTO MUNIC. JURIDICO DE GOVERNO UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
2002 GESTAO ADMINISTRATIVA 04 123 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
PAGAMENTO ATOS OFICIAIS PUBLICADOS UNIDADES 100
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 04 122 GABINETE DO PREFEITO
PAGAMENTO 04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
2004 PUBLICIDADE OFICIAL E PROPAGANDA
04 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0003 SAUDE MELHOR Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 14.035.800 Capital 220.000 Total 14.255.800
Objetivo :
PROMOVER O FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENCAO A SAUDE, POR
MEIO DA IMPLANTACAO E MANUTENCAO DOS ESPACOS,EQUIPAMENTOS
E ACOES DE SAUDE.
Orgao Resposavel Principal : 02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
COBERTURA VACINAL % PERCENTUAL 95 95
FAMILIAS ASSISTIDAS NO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA AO ANO UNIDADES 4.425 4.513
MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS AO ANO UNIDADES 11.664 11.900
NUMERO DE ATENDIMENTOS TOTAL EM UNIDADES DE SAUDE AO ANO UNIDADES 55.653 56.766
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1003 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES ATENCAO BASICA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1004 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
BASICA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1005 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 4513
ATENDIMENTOS REALIZADOS UNIDADES 6798
PERMANENTES ATENCAO ESPECIALIZADA
MEDICAMENTOS DISTRIBUIDOS UNIDADES 11900
1006 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS ATENCAO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACOES REALIZADAS UNIDADES 363
ACOES REALIZADAS UNIDADES 337
ESPECIALIZADA UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
PLANTOES REALIZADOS H - HORAS
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8760
PAGAMENTO
2005 MANUTENCAO E CONSERVACAO DA ATENCAO BASICA 10 301 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2006 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO ATENDIMENTO 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ESPECIALIZADO
2008 MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2009 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2010 MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10 305 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2043 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SAUDE 10 122 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2047 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICOS 10 302 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0004 MAIS EDUCACAO Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 14.578.200 Capital 201.000 Total 14.779.200
Objetivo :
COORDENAR A POLITICA MUNICIPAL DA EDUCACAO; GERENCIAR AS
IDADES ESCOLARES; MANTER EDIFICACOES ESCOLARES ADEQUADAS AO
ATENDIMENTO DOS ALUNOS; AUMENTAR CAPACIDADE E PROPORCIONAR
O DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, ATRAVES DE ACOES COMO DISTRIBUI
CAO DE MATERIAL DIDATICO, APOSTILAS E UNIFORMES.
Orgao Resposavel Principal : 02.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1.118 1.120
ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE VAGAS EM CRECHES % PERCENTUAL 100 100
IDEB - INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA % PERCENTUAL 72
70,40
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1007 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
PERMANENTES ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADES
OBRAS CONCLUIDAS 1
1008 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES
PRESTACAO CONTAS REALIZADAS 100
ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL APMS ATENDIDAS % PERCENTUAL 6
ALUNOS ATENDIDOS
1009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 778
ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120
PERMANENTES ENSINO INFANTIL ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 1120
UNIDADES
1010 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO ALUNOS ATENDIDOS UNIDADES 173
UNIDADES ADMINISTRADAS
ESCOLARES ENSINO INFANTIL UNIDADES 167
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADES
PAGAMENTO
2012 MANUTENCAO DAS APMS 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2013 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2014 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2015 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12 361 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2016 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CRECHES
2017 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO ENSINO INFANTIL- 12 365 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
PRE- ESCOLAS
2044 GESTAO EDUCACIONAL 12 122 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0005 ESPORTES E LAZER Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 434.500 Capital 20.000 Total 454.500
Objetivo :
DEMOCRATIZAR O ACESSO AO ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE EM
AMBIENTES E CONDICOES PARA A PRATICA ESPORTIVA E RECREACAO,
BEM COMO PROMOVER DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E INTERACAO DOS
MUNICIPES ATRAVES DOS EVENTOS REALIZADOS PELO CALENDARIO
MUNICIPAL.
Orgao Resposavel Principal : 02.08.00 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
11 11
CAMPANHAS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS
27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS UNIDADES 100
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS % PERCENTUAL 11
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
UNIDADES
PAGAMENTO 27 812 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
2018 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0006 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 5.778.900 Capital 807.600 Total 6.586.500
Objetivo :
PROMOVER A POLITICA DE MOBILIDADE URBANA, BEM COMO A POLITI
CA URBANA DO MUNICIPIO ORGANIZANDO OS SISTEMAS DE TRANSPOR
TES PUBLICOS QUE VISAM PROPORCIONAR O ACESSO AMPLO E DEMO
CRATICO AOS ESPACOS URBANOS DE MANEIRA EFETIVA, SOCIALMENTE
INCLUSIVA E ECOLOGICAMENTE SUSTENTAVEL,COORDENAR E EXECUTAR
POLITICAS DE SANEAMENTO BASICO, CONSERVACAO URBANA E GESTAO
DE OBRAS EM GERAL, COM ENFASE EM SERVICOS PUBLICOS.
Orgao Resposavel Principal : 02.09.00 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
QUANTIDADE DE LIXO COLETADO NO ANO T - TONELADAS 1.114 1.115
VIAS PUBLICAS URBANAS MANTIDAS E/OU CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 10 10
BAIRROS ATENDIDOS PELOS SERVICOS URBANOS % PERCENTUAL
TRANSPORTES REALIZADOS NO ANO UNIDADES 100 100
9.000 9.000
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
IMOVEIS ADQUIRIDOS UNIDADES 1
DE TRANSPORTES VIAS URBANAS PAVIMENTADAS KMS - QUILOMETR 10
1012 AQUISICAO DE IMOVEIS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1013 PAVIMENTACAO, RECAPEAMENTO E TAPA BURACOS DE VIAS 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12
URBANAS EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
DE OBRAS E SERVICOS URBANOS PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1015 CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRACAS, PARQUES E 15 451 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTES REALIZADOS UNIDADES 9000
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 1
JARDINS BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL
1016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SISTEMA AGUA E 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
ESGOTO
1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
E ESGOTO
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 15 122 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
PAGAMENTO
2019 MANUTENCAO DO SETOR DE TRANSPORTES 15 453 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
2020 GESTAO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
2021 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
2022 MANUTENCAO DE DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA PRACAS, PARQUES E JARDINS ATENDIDOS UNIDADES 12
2023 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100
2024 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO SISTEMA DE AGUA E 25 752 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA BAIRROS ATENDIDOS % PERCENTUAL 100
ESGOTO 15 452 DEPARTAMENTO MUNICPAL DE INFRAESTRUTURA LIXO COLETADO T - TONELADAS 1115
2025 GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS
15 452
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0007 GESTAO AMBIENTAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 395.000 Capital 60.000 Total 455.000
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE TENHAM REFLEXO EFETIVO E EFICAZ EM CONCE
ITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO MUNICIPIO ATRAVES
DE ACOES PONTUAIS BASEADAS EM INDICADORES REAIS.
Orgao Resposavel Principal : 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
20 20
CAMPANHAS E PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS AO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROJETOS AMBIENTAIS REALIZADOS UNIDADES 1
1018 PROJETOS AMBIENTAIS PONTUACAO NO PROGRAMA VERDE AZUL % PERCENTUAL 81
2026 GESTAO E EDUCACAO AMBIENTAL 18 541 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0008 AGRICULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 644.000 Capital 50.000 Total 694.000
Objetivo :
INCENTIVAR E FORTALECER O CRESCIMENTO DA ECONOMIA DA SETOR
DA AGRICULTURA DENTRO NO MUNICIPIO.
Orgao Resposavel Principal : 02.11.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
ESTRADAS RURAIS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280 280
ESTABELECIMENTOS AGRICOLAS BENEFICIADOS UNIDADES 502 502
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES
20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROPRIEDADES RURAIS ASSISTIDAS UNIDADES 502
2027 GESTAO AGRICOLA MUNICIPAL ESTRADAS CONSERVADAS KMS - QUILOMETR 280
2028 CONSERVACAO DE ESTRADAS RURAIS 20 606 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0009 MAIS CULTURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 807.000 Capital 50.000 Total 857.000
Objetivo :
DESENVOLVER, IMPLANTAR E MANTER ACOES DE FORMACAO E APOIO
CONTINUO NA AREA DAS ARTES E DA CULTURA DO MUNICIPIO.
NAO FORMAIS.
Orgao Resposavel Principal : 02.12.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
5 5
EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS NO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
PERMANENTES EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100
13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 5
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO
PAGAMENTO 13 392 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2030 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0010 CIDADE TURISTICA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.506.500 Capital 100.000 Total 1.606.500
Objetivo :
TRANSFORMAR O TURISMO EM UMA IMPORTANTE ATIVIDADE ECONOMICA
E FOMENTAR TODOS OS ASPECTOS SOCIOS ECONOMICOS VINCULADOS A
ATIVIDADE TURISTICA.
Orgao Resposavel Principal : 02.13.00 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
9 9
EVENTOS TURISTICOS REALIZADOS AO ANO UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES TURISTICAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PERMANENTES PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EVENTOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100
1019 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES UNIDADES 9
TURISTICAS 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 23 695 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
PAGAMENTO
2031 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES TURISTICAS
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0011 DESENVOLVIMENTO SOCIAL Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 3.568.900 Capital 70.000 Total 3.638.900
Objetivo :
GARANTIR A PROTECAO SOCIAL AOS CIDADAOS, POR MEIO DE SERVI
COS, BENEFICIOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE SE CONSTITUEM
COMO APOIO AOS INDIVIDUOS, FAMILIAS E PARA A COMUNIDADE NO
ENFRENTAMENTO DE SUAS VULNERABILIDADES E RISCOS SOCIAL E
PESSOAL, DA MULHER, DA PESSOA IDOSA, DA PESSOA COM DEFICIEN
CIA E DA FAMILIA.
Orgao Resposavel Principal : 02.14.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
FAMILIAS ATENDIDAS AO ANO UNIDADES 1.416 1.417
IDOSOS ATENDIDOS AO ANO UNIDADES 265 266
CRIANCAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS AO ANO UNIDADES
ATENDIMENTOS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE AO ANO UNIDADES 1.331 1.332
693 694
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS UNIDADES 1
PERMANENTES OBRAS CONCLUIDAS UNIDADES 1
PRESTACAO CONTAS REALIZADAS % PERCENTUAL 100
1002 OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMAS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
PAGAMENTO
ORGANIZACOES ATENDIDAS UNIDADES 1
2032 APOIO FINANCEIRO AS ORG.SOC.CIVIL- ASSISTENCIA A 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIAS ATENDIDAS UNIDADES 1417
BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES
CRIANCA E AO ADOLESCENTE POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES 700
CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 25
2033 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL . ASSISTENCIA 08 241 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES
CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS UNIDADES 140
A MELHOR IDADE 1332
IDOSOS ATENDIDOS UNIDADES 1332
2034 APOIO FINANCEIRO AS ORG. SOC. CIVIL - APAE 08 242 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL POPULACAO CARENTE BENEFICIADA UNIDADES
UNIDADES ADMINISTRADAS UNIDADES 266
2035 PROGRAMAS SOCIAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 694
2036 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1
2037 PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO POPULAR 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2038 PROJETO ALEGRIA 08 244 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2039 CONSELHO TUTELAR 08 243 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2040 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 08 243 FUNDO MUNIC.DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ADOLESCENTE
2041 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08 241 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2042 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 08 244 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2046 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 08 122 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SOCIAL
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0012 CIDADE SEGURA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 557.600 Capital 10.000 Total 567.600
Objetivo :
PRESERVACAO DA ORDEM PUBLICA, COM BASE NA INTELIGENCIA DE
SEGURANCA, APRIMORANDO AS PRATICAS DE GESTAO, COM INVESTI
MENTO E VALORIZACAO DO CAPITAL HUMANO, EQUIPAMENTO E MEIOS
NECESSARIOS PARA OFERECER SERVICOS DE QUALIDADE.
Orgao Resposavel Principal : 02.02.00 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
200 200
OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS UNIDADES
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
EQUIP./VEICULOS/MAT.PERMAN.ADQUIRIDOS 1
1001 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MATERIAIS 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL PRESTACAO CONTAS REALIZADAS UNIDADES
PERMANENTES OPERACOES DE SEGURANCA REALIZADAS % PERCENTUAL 100
06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL UNIDADES 200
2003 ADIANTAMENTOS, DESPESAS COM VIAGENS E PRONTO
PAGAMENTO 06 181 SEGURANCA PUBLICA-GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2045 GESTAO DA SEGURANCA MUNICIPAL
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 0013 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 1.095.000 Capital 20.000 Total 1.115.000
Objetivo :
Assegurar a manutencao dos servicos administrativos, capa
citar servidores, garantir a eficiencia e tranparencia das
atividades, otimizando o uso dos recursos publicos,efetuar
os pagamentos de servicos de prestacao continuada, a
transmissao ao vivo das sessoes e a manutencao e compilacao
das leis.
Orgao Resposavel Principal : 01.02.00 SECRETARIA DA CAMARA
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
100 100
MANUTENCAO DA ACAO % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
1022 AQUISICAO DE MATERIAIS PERMANENTES DA CAMARA 01 031 SECRETARIA DA CAMARA UNIDADE UNIDADES 5
2048 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL 100
2049 CAMARA NAS ESCOLAS 01 031 SECRETARIA DA CAMARA MANUTENCAO ACAO % PERCENTUAL
01 031 SECRETARIA DA CAMARA
CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Valores expressos em R$ milhares medios / -1
Valor do Programa Corrente 500.000 Capital 0 Total 500.000
Objetivo :
PARA ATENDER A POSSIVEIS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS
COS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS,BEM COMO DESTINADO A ABER
TURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA OUTROS FINS.
Orgao Resposavel Principal : 02.04.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS
Indicador : Indice mais Recente Indice Futuro
1 1
% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA % PERCENTUAL
Acao Funcao Subfuncao Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA UTILIZADA OU ANULADA 100
99 999 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS % PERCENTUAL
FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 27/ABR/2026 e hora de emissao 13:29
PEDIDO DE SUSPENÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2026
Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2026
Processo Administrativo nº 089/2026
Inexigibilidade nº 28 - para fins de publicação no PNCP
INSTITUTO RAFAEL ARCANJO, organização da sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 30.994.499/0001-60, com sede na Rua Ferreira de Araújo,
nº 221, Conj. 42, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05428-002, neste ato representado por seu
Presidente do Conselho de Administração, JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA, vem,
respeitosamente, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA POR
VÍCIO DE LEGALIDADE DE ORDEM PÚBLICA, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO,
SANEAMENTO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, em face do Edital de Chamamento
Público nº 002/2026, pelos fundamentos a seguir expostos.
I. SÍNTESE DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DOS VÍCIOS ESTRUTURAIS
IDENTIFICADOS
O Município de Santo Antônio da Alegria/SP publicou o Edital de Chamamento Público
nº 002/2026, Processo Administrativo nº 089/2026, destinado à seleção de Organização Social
qualificada na área da saúde para celebração de contrato de gestão visando ao gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Rede de Atenção à Saúde - RAS,
no âmbito municipal.
O objeto descrito no edital não se limita à contratação pontual de serviços médicos ou
ao fornecimento isolado de profissionais. Ao contrário, envolve a execução de parcela relevante
da política pública municipal de saúde, com abrangência sobre a Atenção Primária à Saúde,
Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, Unidade Mista/Hospital
Municipal, atendimento de urgência e emergência 24 horas, leitos de observação e internação,
Centro de Especialidades, especialidades médicas, suporte diagnóstico, organização de escalas,
alimentação de sistemas oficiais do SUS, implantação de comissões obrigatórias e adoção de
rotinas assistenciais, administrativas, técnicas e operacionais.
Trata-se, portanto, de objeto de elevada complexidade técnica, assistencial, operacional,
administrativa, jurídica e econômico-financeira. A adequada formulação das propostas
depende, necessariamente, de prévia delimitação do escopo contratual, do dimensionamento
dos serviços, da repartição de responsabilidades entre o Município e a Organização Social, dos
critérios objetivos de julgamento, dos parâmetros de exequibilidade e, sobretudo, do valor
previsto para a realização do objeto, com indicação do teto orçamentário, do valor mensal/anual
estimado, do valor global estimado, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio.
A importância desses elementos decorre da própria natureza do edital. O instrumento
convocatório é o ato administrativo que exterioriza as regras do procedimento seletivo, vincula
a Administração e os interessados, delimita o objeto, fixa as condições de participação,
estabelece os critérios de julgamento e permite o controle da legalidade, da isonomia e da
seleção da proposta mais vantajosa. Em outras palavras, o edital não é simples peça informativa:
é o instrumento normativo do certame e deve conter, de forma clara, completa e objetiva, todos
os elementos necessários para que os interessados possam decidir se participarão e, em caso
positivo, formular proposta exequível, comparável e aderente ao interesse público.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o regime das Organizações
Sociais na ADI nº 1.923/DF, assentou que a celebração de ajustes com entidades do terceiro
setor deve observar procedimento público, objetivo e impessoal, em conformidade com os
princípios constitucionais da Administração Pública.
No caso concreto, contudo, a análise do edital revela vícios materiais e inconsistências
internas que comprometem a legalidade, a segurança jurídica, a competitividade, a isonomia, o
julgamento objetivo, a exequibilidade das propostas e a própria higidez do futuro contrato de
gestão.
O vício central consiste na ausência de indicação clara e objetiva do valor previsto para
realização do objeto, do teto orçamentário, do limite mensal e anual de repasse, do valor global
estimado, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio. Essa omissão é
especialmente grave porque o edital, ao mesmo tempo, exige das entidades interessadas a
apresentação de proposta financeira complexa, composta por orçamento analítico por rubrica,
remuneração de profissionais médicos por especialidade, carga horária, valor unitário de hora
ou plantão, encargos trabalhistas e previdenciários, custos administrativos e de gestão limitados
a 15% do valor global, custos com capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros,
reserva técnica para contingências trabalhistas, custos de ouvidoria, valor global e cronograma
de desembolso financeiro mensal.
O edital também prevê que o futuro contrato de gestão deverá conter, obrigatoriamente,
valor global, orçamento analítico por rubrica e cronograma de desembolso financeiro mensal,
o que reforça a essencialidade desses elementos para a própria estrutura jurídica e financeira do
ajuste.
A omissão do valor previsto não constitui falha meramente formal. Trata-se de vício
estrutural, pois atinge elemento indispensável à formulação das propostas. Sem conhecer a base
financeira oficial da contratação, as entidades interessadas não conseguem dimensionar
adequadamente equipe médica, cargas horárias, plantões, escalas, encargos trabalhistas, custos
previdenciários, custos administrativos, sistemas, seguros, reserva técnica, riscos operacionais,
insumos, custos assistenciais e demais despesas necessárias à execução do objeto.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014
- estabelece, em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de chamamento público deverá
especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do objeto. Ainda que o presente
procedimento esteja formalmente estruturado como seleção de Organização Social para
contrato de gestão, e não como termo de colaboração ou fomento, a norma federal revela
parâmetro objetivo mínimo de transparência e planejamento aplicável às parcerias com
entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente quando se está diante de chamamento
público para execução de serviço público essencial.
Sob essa perspectiva, a ausência de valor previsto para a realização do objeto
compromete não apenas a proposta financeira, mas também a proposta técnica. O projeto
operacional de saúde depende da matriz orçamentária disponível. É a partir dela que se
dimensionam número de profissionais, especialidades, carga horária, rotinas assistenciais,
plano de educação continuada, estrutura administrativa, mecanismos de controle, sistemas de
informação e capacidade de atendimento. Sem esse parâmetro, cada proponente passa a elaborar
seu próprio modelo econômico-operacional a partir de premissas particulares, o que prejudica
a comparabilidade das propostas e aumenta o risco de julgamento desigual.
Diante desse quadro, mostra-se necessária a suspensão do Chamamento Público nº
002/2026, com saneamento dos vícios apontados, republicação do edital e reabertura integral
dos prazos necessários à participação isonômica dos interessados, inclusive quanto à
qualificação municipal das entidades que, diante do edital corrigido, venham a demonstrar
interesse legítimo em participar do certame.
II. DO CABIMENTO DA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS O PRAZO
ORDINÁRIO DE IMPUGNAÇÃO, POR SE TRATAR DE VÍCIO DE LEGALIDADE
DE ORDEM PÚBLICA
O edital estabeleceu prazo ordinário para apresentação de impugnações e pedidos de
esclarecimento, prevendo que qualquer cidadão ou entidade interessada poderia impugnar o
instrumento convocatório em até 5 dias úteis contados de sua publicação, bem como formular
pedido de esclarecimento no prazo de 3 dias úteis. O próprio edital também dispõe que as
impugnações e esclarecimentos não possuem, em regra, efeito suspensivo, salvo decisão
fundamentada da Comissão de Seleção, e que eventuais retificações deverão ser publicadas
pelos mesmos meios da publicação original, com reabertura do prazo para apresentação das
propostas quando a alteração afetar sua formulação.
Todavia, a presente manifestação não se confunde com mera impugnação ordinária,
tampouco com pedido de esclarecimento intempestivo. Trata-se de representação
administrativa fundada em vício de legalidade de ordem pública, cujo conhecimento não se
sujeita à preclusão administrativa decorrente do transcurso do prazo ordinário previsto no edital.
A distinção é relevante. A impugnação ordinária destina-se ao questionamento
tempestivo de cláusulas editalícias pelos interessados, dentro do calendário do certame. Já a
representação por vício de legalidade de ordem pública tem natureza diversa: visa provocar o
exercício da autotutela administrativa diante de ilegalidade relevante, estrutural e
potencialmente invalidante do procedimento, sobretudo quando o vício atinge elemento
essencial do edital, compromete a formulação das propostas, a isonomia entre os interessados,
a competitividade, o julgamento objetivo e a própria exequibilidade do futuro contrato de
gestão.
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, XXXIV, o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e submete a
Administração Pública, em seu art. 37, aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a provocação administrativa aqui apresentada
encontra fundamento constitucional direto, pois busca o controle de legalidade de ato
convocatório que, na forma em que publicado, apresenta vícios materiais aptos a contaminar o
procedimento.
Sob a perspectiva doutrinária, a autotutela é expressão do dever de juridicidade da
Administração Pública. O administrador não está autorizado a manter ato ilegal apenas porque
determinado prazo de insurgência ordinária foi ultrapassado. Ao contrário, constatado vício
relevante, especialmente quando ainda não consolidada situação jurídica definitiva e quando a
ilegalidade pode comprometer a contratação pública, a Administração deve revisar o ato,
suspendê-lo, saneá-lo ou anulá-lo, conforme a gravidade do vício identificado.
Esse dever não é meramente facultativo. O art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 dispõe
que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade,
podendo revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A
norma traduz o princípio da autotutela administrativa e se aplica como parâmetro geral de
controle de legalidade dos atos administrativos.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal segue a mesma orientação.
A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, podendo revogá-
los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada
a apreciação judicial.
No caso concreto, a omissão apontada não é periférica. A ausência de indicação clara do
valor previsto para realização do objeto, teto orçamentário, valor mensal/anual estimado, valor
global estimado, dotação orçamentária específica e fonte de custeio atinge a própria base
econômica do chamamento público. O edital exige a apresentação de proposta técnica e
financeira complexas, mas não fornece o parâmetro orçamentário mínimo para que as entidades
dimensionem custos, equipes, encargos, escalas, reserva técnica, cronograma de desembolso e
demais rubricas essenciais à execução do objeto.
Trata-se, portanto, de vício que ultrapassa o interesse individual da entidade
representante. A falha afeta a própria regularidade do certame, pois compromete a elaboração
das propostas, a comparação entre elas, o julgamento objetivo, a verificação de exequibilidade,
a isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Ainda que se entendesse superado o prazo ordinário de impugnação, não seria
juridicamente possível sustentar que o decurso do prazo convalidou edital materialmente
viciado. A preclusão administrativa pode limitar insurgências ordinárias dos interessados, mas
não tem o efeito de transformar ato ilegal em ato válido, especialmente quando o vício é
cognoscível de ofício e pode gerar nulidade posterior do procedimento ou do contrato dele
decorrente.
A presente representação, portanto, deve ser conhecida e processada,
independentemente do transcurso do prazo ordinário de impugnação, por versar sobre matéria
de ordem pública e de interesse da própria Administração.
III. DA AUSÊNCIA DE VALOR PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO,
TETO ORÇAMENTÁRIO, DOTAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO
O vício central do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 reside na ausência de
indicação clara, objetiva e expressa do valor previsto para a realização do objeto, do teto
orçamentário, do valor mensal estimado, do valor anual estimado, do valor global estimado da
contratação, da dotação orçamentária específica e da fonte de custeio que suportará a execução
do futuro contrato de gestão.
A omissão é substancial porque o próprio edital reconhece que a celebração do contrato
de gestão dependerá de autorização do Chefe do Executivo, com comprovação de
disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes. Todavia, embora mencione genericamente
a necessidade de disponibilidade orçamentária, o instrumento convocatório não informa às
entidades interessadas qual é a dotação orçamentária aplicável, qual fonte custeará o contrato,
qual montante está reservado para execução do objeto, qual limite mensal de repasse será
observado, nem qual valor global estimado balizará a contratação.
Essa ausência não pode ser tratada como lacuna secundária ou mero detalhe de execução
futura. Trata-se de elemento indispensável à validade do chamamento público, pois o valor
previsto para a realização do objeto constitui dado essencial para que as Organizações Sociais
possam avaliar a viabilidade do ajuste, dimensionar os serviços, projetar custos, estimar riscos,
estruturar equipes e formular proposta técnica e financeira exequíveis.
A gravidade da omissão é evidenciada pelo próprio edital. O Capítulo IX exige que a
proposta financeira seja apresentada em envelope próprio e contenha, obrigatoriamente,
orçamento analítico por rubrica, discriminando remuneração de profissionais médicos por
especialidade, carga horária, valor unitário hora/plantão, piso salarial de referência, convenção
coletiva aplicável, encargos trabalhistas e previdenciários, custos com processo seletivo
público, custos administrativos e de gestão limitados a 15% do valor global do contrato,
remuneração de dirigentes, capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros, reserva
técnica para contingências trabalhistas, ouvidoria, valor global para o período de vigência e
cronograma de desembolso financeiro mensal.
Portanto, o edital impõe às entidades interessadas a elaboração de proposta financeira
altamente detalhada e tecnicamente justificada, mas não fornece a informação orçamentária
mínima a partir da qual tais rubricas devem ser estruturadas. A Administração exige que a
proponente apresente valor global, cronograma de desembolso e composição analítica de
custos, mas não indica previamente o valor previsto, o teto de custeio, a dotação e a fonte de
recursos públicos disponíveis.
A contradição é ainda mais evidente no Anexo V - Planilha Orçamentária, que traz
modelo de composição de custos por áreas - Atenção Primária à Saúde, Rede de Urgência e
Emergência, Atenção Especializada e Diagnóstica e Custos de Gestão e Administrativos -, mas
deixa em aberto campos essenciais como valor mensal, valor anual, subtotal, valor global
mensal e valor global do contrato. O modelo confirma que a Administração reconhece a
necessidade de orçamento estruturado, mas não oferece às entidades parâmetro público de
referência para sua formulação.
A minuta do contrato de gestão também reforça a relevância desses elementos. O
contrato projetado prevê que o Plano de Trabalho aprovado integrará o instrumento como anexo
vinculante, contendo atividades, metas, indicadores, cronograma, metodologia, equipe técnica
e protocolos clínicos. Logo, a matriz econômica do ajuste não é aspecto acessório: ela se
relaciona diretamente com a capacidade de cumprimento das metas, com a alocação da equipe
técnica, com a continuidade assistencial e com a própria execução do objeto contratado.
Sob a perspectiva legal, a omissão viola o conteúdo mínimo esperado de um edital de
chamamento público. A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil, estabelece em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de
chamamento público deverá especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do
objeto.
Ainda que o Município sustente que o procedimento se submete primariamente ao
regime jurídico específico das Organizações Sociais, notadamente à Lei Municipal nº
2.069/2026, ao Decreto Municipal nº 06/2026 e à legislação de regência dos contratos de gestão,
a regra do art. 24, §1º, VI, da Lei nº 13.019/2014 representa parâmetro normativo objetivo de
transparência, planejamento e segurança jurídica em chamamentos públicos envolvendo
entidades privadas sem fins lucrativos.
A Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, reforça
essa conclusão. O art. 18 estabelece que a fase preparatória deve ser caracterizada pelo
planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e contemplar as considerações
técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. A ausência de valor
previsto, teto orçamentário, dotação e fonte de custeio revela deficiência justamente na fase de
planejamento, pois impede o conhecimento da base econômica da contratação e compromete
as condições objetivas de formulação das propostas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal igualmente impõe rigor na criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. O art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que a despesa entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador
de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira.
No caso de contrato de gestão na área da saúde, cuja execução envolve repasses mensais,
custeio continuado, contratação de profissionais, organização de escalas, encargos trabalhistas
e manutenção de serviços essenciais, a ausência de indicação da dotação e da fonte de custeio
impede a verificação externa da adequação orçamentária e da compatibilidade do ajuste com o
planejamento fiscal do Município.
Não se sustenta, portanto, eventual argumento de que o valor global será simplesmente
definido a partir das propostas apresentadas. Essa inversão lógica compromete o planejamento
administrativo. A proposta da entidade deve se orientar por parâmetros oficiais mínimos
fornecidos pela Administração, e não substituir a obrigação administrativa de planejamento
orçamentário.
O Município pode, naturalmente, avaliar a vantajosidade das propostas e negociar
aspectos de execução dentro dos limites legais. O que não pode é instaurar chamamento público
para execução de objeto complexo e continuado, exigir proposta financeira analítica e,
simultaneamente, omitir o valor previsto, o teto de repasse, a dotação e a fonte de custeio que
balizam a própria contratação.
Assim, deve ser reconhecido que o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, na
forma em que publicado, contém vício de legalidade de ordem pública, consistente na ausência
de indicação dos elementos orçamentários e financeiros indispensáveis à formulação,
comparação, julgamento e execução das propostas, impondo-se sua suspensão e saneamento.
IV. DA VIOLAÇÃO AO CONTEÚDO MÍNIMO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO, ESPECIALMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DO VALOR PREVISTO
PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
A ausência de indicação expressa do valor previsto para a realização do objeto não
representa simples lacuna redacional ou omissão sanável por interpretação sistemática do edital.
Trata-se de violação ao conteúdo mínimo que deve orientar os instrumentos convocatórios
destinados à seleção pública de entidades privadas sem fins lucrativos, sobretudo quando a
parceria envolve a execução de serviços públicos essenciais de saúde.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019/2014
- estabelece, em seu art. 24, §1º, inciso VI, que o edital de chamamento público deverá
especificar, no mínimo, o valor previsto para a realização do objeto. A norma não trata o valor
como elemento facultativo, secundário ou meramente estimativo para uso interno da
Administração; ao contrário, insere-o entre os requisitos mínimos do edital, ao lado do objeto,
dos prazos, das condições de apresentação das propostas, dos critérios de seleção e da
metodologia de pontuação.
Embora o presente chamamento tenha sido estruturado sob a modalidade de seleção de
Organização Social para celebração de contrato de gestão, regido pela legislação municipal
específica, a regra do art. 24, §1º, VI, da Lei nº 13.019/2014 constitui parâmetro normativo
relevante e aplicável como vetor de controle de legalidade, transparência e planejamento das
parcerias celebradas com entidades privadas sem fins lucrativos.
Não se está, aqui, a sustentar a substituição integral do regime jurídico dos contratos de
gestão pelo regime das parcerias do MROSC. O que se afirma é que, em qualquer procedimento
público de seleção de entidade do terceiro setor para execução de atividade de interesse público,
a Administração deve observar conteúdo mínimo que permita publicidade real, competição
isonômica, avaliação de viabilidade e julgamento objetivo. Nesse contexto, a indicação do valor
previsto para a realização do objeto é requisito material de planejamento e de transparência,
não formalidade dispensável.
Essa conclusão se harmoniza com a própria orientação do Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI nº 1.923/DF, em que se reconheceu a validade do modelo de parceria com
Organizações Sociais, desde que a celebração do ajuste seja conduzida de forma pública,
objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.
A exigência de procedimento público, objetivo e impessoal pressupõe edital
suficientemente claro, completo e transparente. Não há objetividade plena quando as entidades
interessadas são chamadas a formular propostas técnicas e financeiras para execução de uma
rede municipal de saúde sem conhecerem o valor previsto para a realização do objeto, o teto
orçamentário, o limite de repasse, a dotação e a fonte de custeio.
A publicidade, nesse cenário, também não se satisfaz com a mera publicação formal do
edital. Publicidade administrativa, especialmente em procedimentos competitivos, exige
divulgação de informações essenciais à tomada de decisão pelos interessados e ao controle
pelos órgãos públicos, entidades participantes e sociedade. Se o edital omite justamente o dado
financeiro central da contratação, a publicidade é apenas aparente, pois não permite
compreensão adequada da dimensão econômica do objeto.
O próprio edital revela a indispensabilidade do valor previsto. O Capítulo IX exige que
a proposta financeira contenha orçamento analítico por rubrica, remuneração de profissionais
médicos por especialidade, carga horária, valor unitário de hora ou plantão, encargos
trabalhistas e previdenciários, custos de processo seletivo, custos administrativos e de gestão
limitados a 15% do valor global do contrato, remuneração de dirigentes, capacitação, sistemas
de informação, uniformes, seguros, reserva técnica, ouvidoria, valor global e cronograma de
desembolso financeiro mensal.
Ou seja, a Administração exige da entidade proponente elevado grau de detalhamento
econômico, mas não fornece o parâmetro público mínimo que deve balizar tal composição. Essa
inversão fragiliza o procedimento, pois transfere às proponentes o ônus de suprir lacuna
essencial do planejamento administrativo.
Também não é suficiente afirmar que o valor será obtido a partir da proposta vencedora.
Essa lógica inverte a ordem do planejamento público. Primeiro, a Administração deve definir o
objeto, estimar seu custo, verificar a disponibilidade orçamentária, indicar a fonte de custeio e
estabelecer parâmetros de execução. Depois, os interessados formulam propostas a partir dessas
balizas. Se a proposta financeira substitui o orçamento de referência, o edital deixa de refletir
planejamento administrativo e passa a funcionar como uma coleta aberta de preços sem base
pública previamente definida.
Assim, a ausência do valor previsto para a realização do objeto viola o conteúdo mínimo
do edital de chamamento público, compromete a publicidade material, a transparência, o
planejamento, a isonomia, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa,
impondo a suspensão do procedimento, o saneamento do instrumento convocatório e sua
republicação com reabertura integral dos prazos.
V. DO PREJUÍZO À EXEQUIBILIDADE DO PROJETO
A ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto
orçamentário, da dotação específica e da fonte de custeio compromete diretamente a
exequibilidade técnica, operacional e financeira do projeto.
A exequibilidade, em procedimentos de seleção pública, não se limita à possibilidade
abstrata de execução do objeto. Ela exige que a proposta apresentada seja materialmente
compatível com os custos reais da contratação, com a legislação trabalhista e previdenciária,
com as obrigações assistenciais assumidas, com os riscos operacionais envolvidos e com a
continuidade do serviço público durante toda a vigência do ajuste.
No presente caso, o objeto do chamamento público envolve a execução de serviços
essenciais de saúde, com abrangência sobre Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família,
Unidade Mista/Hospital Municipal, pronto atendimento 24 horas, especialidades médicas,
suporte diagnóstico, sistemas de informação e demais rotinas assistenciais e administrativas. A
execução desse objeto pressupõe dimensionamento adequado de profissionais, escalas,
plantões, coordenação técnica, custos administrativos, encargos legais, seguros, sistemas,
reserva técnica, mecanismos de controle e estrutura mínima de governança.
Por isso, a ausência de parâmetro orçamentário oficial não é neutra. Ela impede que as
entidades interessadas saibam, de antemão, qual é a capacidade financeira efetivamente
disponível para suportar o contrato de gestão e qual é o limite econômico que deverá orientar a
composição das rubricas.
O próprio edital demonstra que a proposta financeira exigida não se resume à indicação
de preço global. O Capítulo IX determina a apresentação de orçamento analítico por rubrica,
incluindo remuneração médica por especialidade, carga horária, valor unitário por hora ou
plantão, encargos trabalhistas e previdenciários, custos de processo seletivo, custos
administrativos e de gestão limitados a 15% do valor global, remuneração de dirigentes,
capacitação, sistemas de informação, uniformes, seguros, reserva técnica para contingências
trabalhistas, ouvidoria, valor global e cronograma de desembolso mensal.
Assim, o edital exige que a entidade apresente proposta financeiramente detalhada e
sustentável, mas não fornece o dado fundamental para aferição dessa sustentabilidade: o valor
previsto pela Administração para realização do objeto.
A omissão gera distorção relevante. Cada entidade passa a formular sua proposta com
base em premissas próprias, estimando isoladamente o porte econômico da contratação, a
capacidade financeira do Município e o nível de serviço esperado. Como consequência,
propostas com composições de custo profundamente distintas poderão ser comparadas como se
partissem de uma mesma base, embora não haja referência comum de orçamento, teto ou
parâmetro de exequibilidade.
Esse cenário atinge diretamente a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
Entidades que adotarem postura técnica prudente, contemplando integralmente encargos,
provisões, reserva técnica, custos administrativos, seguros, substituições, plantões e riscos
trabalhistas, poderão apresentar valores superiores. Em contrapartida, propostas artificialmente
reduzidas, elaboradas com subdimensionamento de pessoal ou compressão indevida de custos,
poderão obter melhor pontuação financeira.
O risco se intensifica porque o edital estabelece critério de eficiência financeira com
nota máxima para a proposta de menor valor, calculando as demais pela fórmula: Nota = menor
valor dividido pelo valor da proposta multiplicado por 100. Embora o critério represente apenas
10% da pontuação, sua aplicação sem valor estimado, sem teto orçamentário e sem parâmetro
objetivo de inexequibilidade pode favorecer propostas nominalmente mais baratas, mas
materialmente incapazes de sustentar a execução do serviço durante toda a vigência contratual.
A Lei nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, estabelece como
objetivos do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para a Administração, garantir tratamento isonômico e justa
competição, bem como evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis.
A ausência de orçamento estimado também dificulta a própria atuação da Comissão de
Seleção. Se não há valor de referência, teto global, valor mensal previsto ou parâmetro
financeiro oficial, torna-se incerto como a Comissão avaliará a razoabilidade da proposta, a
compatibilidade dos valores com o mercado regional, a sustentabilidade financeira e a relação
custo-benefício, elementos que o próprio edital afirma integrar o julgamento da eficiência
financeira.
A exequibilidade também se relaciona com a continuidade do serviço público. Em
contratos de gestão na área da saúde, eventual insuficiência financeira não produz apenas
inadimplemento contratual. Pode resultar em ausência de profissionais, desorganização de
escalas, atrasos salariais, interrupção de atendimentos, glosas sucessivas, judicialização
trabalhista, deterioração da qualidade assistencial e risco direto à população usuária do SUS.
Portanto, o prejuízo à exequibilidade decorre de um conjunto de fatores: objeto
complexo e essencial, ausência de valor previsto, inexistência de teto orçamentário, falta de
dotação e fonte de custeio expressas, exigência de proposta financeira analítica, julgamento
financeiro baseado na menor proposta e ausência de parâmetro objetivo para aferição de
inexequibilidade.
Diante disso, o edital, na forma em que publicado, não assegura condições suficientes
para que a Administração selecione proposta efetivamente sustentável. A continuidade do
certame, sem saneamento, poderá resultar em contratação formalmente regular apenas em
aparência, mas materialmente vulnerável a desequilíbrio econômico, glosas, inadimplementos,
paralisações, passivos trabalhistas e prejuízos à assistência à saúde.
VI. DO IMPACTO DIRETO NA PROPOSTA TÉCNICA E NA PROPOSTA
FINANCEIRA
A ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto
orçamentário, do valor mensal/anual estimado, do valor global estimado, da dotação
orçamentária específica e da fonte de custeio não compromete apenas a etapa financeira do
certame. O vício atinge, de forma direta e simultânea, a proposta técnica e a proposta financeira,
pois ambas são interdependentes e devem ser elaboradas a partir de premissas comuns de
escopo, custo, capacidade operacional, metas, equipe e cronograma de execução.
No presente chamamento, a proposta técnica não é documento meramente descritivo ou
institucional. O edital exige Plano de Trabalho completo, indicação de equipe técnica, relação
nominal de profissionais, indicadores de desempenho, metas, manuais de gestão e programa de
integridade. O Envelope nº 2 abrange Plano de Trabalho completo, equipe técnica, programa
de integridade e indicadores de desempenho com metas.
Do mesmo modo, a proposta financeira não se limita à indicação de preço global. O
Envelope nº 3 deve conter orçamento analítico por rubrica, cronograma de desembolso mensal,
memória de cálculo detalhada e declaração de compatibilidade com o mercado.
Há, portanto, uma relação lógica e necessária entre o projeto técnico e sua matriz
financeira. Não se pode definir equipe, carga horária, cobertura assistencial, escala médica,
metas, indicadores, coordenação técnica, sistemas de informação, rotinas de atendimento e
estrutura de governança sem conhecer a base orçamentária disponível. Também não se pode
formular orçamento analítico coerente sem que a proposta técnica esteja adequadamente
dimensionada.
A proposta técnica define o que será feito, com qual equipe, em quais unidades, com
quais metas, com quais fluxos e com qual modelo operacional. A proposta financeira define
quanto custará executar esse modelo, em que rubricas, com quais encargos, em qual cronograma
e dentro de quais limites de repasse. Se o edital omite o valor previsto para a realização do
objeto, ambas as propostas passam a ser elaboradas em ambiente de incerteza, sem referência
pública comum.
Sob o aspecto técnico, a ausência de valor previsto impede que a entidade dimensione
adequadamente, entre outros elementos: quantidade de médicos e demais profissionais
necessários; especialidades a serem priorizadas; cargas horárias presenciais e de sobreaviso;
escalas de plantão; estrutura de coordenação assistencial e administrativa; capacidade de
atendimento mensal; metas quantitativas e qualitativas; grau de informatização; plano de
capacitação; mecanismos de substituição de profissionais; protocolos operacionais e
assistenciais; e reserva operacional para intercorrências.
Sob o aspecto financeiro, a mesma omissão impede a precificação segura de
remuneração médica, encargos, provisões, custos administrativos, custos de recrutamento,
seguros, tecnologia, uniformes, capacitação, ouvidoria, canal de denúncias, reserva técnica e
cronograma de desembolso. Isso demonstra que a deficiência do edital é transversal: ela
compromete tanto a modelagem operacional quanto a modelagem econômica do projeto.
A Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente pelo próprio edital, reforça a
centralidade do planejamento na fase preparatória. O art. 18 dispõe que essa fase deve ser
caracterizada pelo planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e abordar todas
as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação.
Sob a ótica doutrinária, o edital deve permitir que todos os interessados formulem
propostas comparáveis. A comparabilidade é pressuposto do julgamento objetivo. Se cada
proponente parte de premissas diferentes quanto ao porte financeiro do contrato, ao nível de
cobertura possível, à quantidade de profissionais, ao grau de estrutura administrativa e à
margem de risco assumida, o julgamento deixa de comparar propostas equivalentes e passa a
comparar soluções heterogêneas, concebidas sem matriz comum.
O impacto também se revela na necessidade de coerência interna entre os documentos.
A equipe técnica indicada na proposta deve corresponder às rubricas de pessoal. As escalas
previstas devem corresponder ao custo de horas e plantões. As metas assistenciais devem
corresponder à capacidade instalada e à quantidade de profissionais. O programa de capacitação
deve corresponder aos custos de educação continuada. Os sistemas de informação e a ouvidoria
devem estar refletidos no orçamento. A reserva técnica deve ser calculada a partir dos custos de
pessoal. Os custos administrativos devem observar o limite percentual previsto no edital.
A ausência desses elementos também impede a análise responsável da própria
conveniência de participação. Uma entidade pode decidir não se qualificar, não mobilizar
equipe, não contratar consultoria, não elaborar manuais ou não estruturar proposta técnica por
não conhecer a dimensão econômica do contrato. Assim, o vício atinge inclusive a formação do
universo competitivo, pois interfere na decisão preliminar de participação.
Não se trata de formalismo. A inclusão posterior do valor previsto para a realização do
objeto altera diretamente a modelagem técnica e financeira. Uma proposta elaborada para
determinado patamar de repasse mensal será distinta daquela formulada para patamar inferior
ou superior. A mudança afeta equipe, escalas, capacidade assistencial, reserva técnica, custos
administrativos, cronograma financeiro, indicadores e metas.
Portanto, a ausência de delimitação orçamentária afeta a proposta técnica e a proposta
financeira em sua essência, porque impede o dimensionamento técnico da rede, a definição
coerente de equipes e escalas, a construção de orçamento analítico compatível com o Plano de
Trabalho, a elaboração de memória de cálculo confiável, a definição de cronograma de
desembolso realista, a comparação objetiva entre propostas e a aferição de exequibilidade.
VII. DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO, SANEAMENTO, REPUBLICAÇÃO E
REABERTURA DO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS
Reconhecida a existência de vício material no instrumento convocatório, especialmente
pela ausência de indicação do valor previsto para a realização do objeto, do teto orçamentário,
do valor mensal/anual estimado, do valor global estimado, da dotação orçamentária específica
e da fonte de custeio, impõe-se a suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026,
com saneamento do edital, republicação integral e reabertura do prazo mínimo para
apresentação das propostas.
A providência não decorre de mera conveniência administrativa, mas de imposição
jurídica derivada dos princípios da legalidade, publicidade, planejamento, isonomia,
competitividade, julgamento objetivo, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa.
O próprio edital reconhece a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133/2021 ao
presente chamamento público, bem como menciona a ADI nº 1.923/DF como parâmetro de
procedimento público, objetivo e impessoal para celebração de contratos de gestão com
Organizações Sociais.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 18, estabelece que a fase preparatória deve
ser caracterizada pelo planejamento, compatibilizar-se com as leis orçamentárias e abordar as
considerações técnicas, mercadológicas e de gestão capazes de interferir na contratação. Assim,
quando se constata que o edital foi publicado sem a matriz financeira indispensável à
formulação das propostas, a Administração deve interromper o procedimento e corrigir o ato
convocatório antes que o certame avance.
Além disso, o art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que eventuais modificações no
edital exigem nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, e o cumprimento
dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais quando a alteração comprometer a
formulação das propostas.
A hipótese dos autos se enquadra precisamente nessa regra. A inclusão posterior do valor
previsto para realização do objeto, do teto de repasse, da dotação orçamentária, da fonte de
custeio e dos parâmetros financeiros de exequibilidade não constitui simples correção formal,
ajuste redacional ou esclarecimento complementar. Trata-se de alteração substancial da base
econômica do chamamento, com repercussão direta sobre a proposta técnica, a proposta
financeira, o dimensionamento operacional e a própria decisão das entidades interessadas de
participar do certame.
O edital também prevê expressamente que o prazo para apresentação das propostas será
de, no mínimo, 30 dias corridos, contados da publicação no último dos meios previstos. Esse
prazo mínimo não pode ser interpretado como formalidade superável. Ele representa o tempo
conferido às entidades interessadas para analisar o edital, avaliar a viabilidade institucional da
participação, reunir documentos, estruturar equipe, elaborar Plano de Trabalho, montar
proposta técnica, formular proposta financeira, elaborar memória de cálculo, aprovar
documentos internos e organizar os envelopes.
No caso concreto, o próprio edital demonstra a complexidade da proposta técnica
exigida. O Plano de Trabalho é tratado como peça central da avaliação técnica e deve conter
descrição completa das atividades médicas, metas quantitativas e qualitativas, metodologia de
recrutamento e contratação, organização de escalas médicas e demais elementos operacionais.
A proposta financeira, por sua vez, deve conter orçamento analítico por rubrica,
detalhando remuneração médica, encargos trabalhistas e previdenciários, custos com processo
seletivo, custos administrativos e de gestão, capacitação, sistemas de informação, uniformes,
seguros, reserva técnica, ouvidoria, valor global e cronograma de desembolso financeiro
mensal.
Desse modo, a inclusão posterior de dados orçamentários essenciais obrigará as
entidades a reavaliar integralmente o projeto. A alteração impactará, no mínimo, o número de
profissionais a serem alocados, as cargas horárias, as escalas, os plantões, a metodologia de
contratação, a política de remuneração, os custos administrativos, o cronograma de desembolso,
a reserva técnica, os indicadores de desempenho e a própria estratégia assistencial.
Não se pode, portanto, admitir que a Administração promova o saneamento do vício por
simples resposta administrativa, errata ou publicação complementar sem reabertura integral de
prazo. Essa solução violaria o art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021, pois a alteração compromete
diretamente a formulação das propostas.
A aplicação do prazo de 30 dias é ainda mais necessária porque a alteração não afeta
apenas o Envelope nº 3 - Proposta Financeira. Ela também afeta o Envelope nº 2 - Proposta
Técnica, pois a proposta operacional deve ser compatível com a matriz econômica do contrato.
Sem esse prazo, as entidades teriam de adaptar, de forma apressada e desigual, o Plano de
Trabalho, a equipe técnica, as escalas, os indicadores e a memória de cálculo, comprometendo
a isonomia e a qualidade das propostas.
A suspensão, nesse contexto, é medida de prudência e proteção do interesse público. A
continuidade do chamamento sem correção da base orçamentária poderá gerar abertura e
julgamento de propostas materialmente incomparáveis, seleção de projeto inexequível,
judicialização, atuação dos órgãos de controle, anulação posterior do certame ou
comprometimento da execução dos serviços de saúde.
Por isso, a Administração deverá observar a seguinte sequência juridicamente adequada:
suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026; saneamento do edital e de seus
anexos; inclusão expressa do valor previsto para realização do objeto, valor mensal estimado,
valor anual estimado, valor global estimado, teto orçamentário, dotação orçamentária específica
e fonte de custeio; inclusão de parâmetros objetivos de exequibilidade e compatibilidade de
mercado; republicação integral do edital pelos mesmos meios utilizados para a publicação
original; reabertura do prazo mínimo de 30 dias corridos para apresentação das propostas; e
readequação dos atos subsequentes do cronograma do certame.
VIII. DA NECESSÁRIA REABERTURA DA JANELA DE QUALIFICAÇÃO
MUNICIPAL COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SAÚDE
A suspensão, o saneamento e a republicação do edital não devem produzir efeitos apenas
sobre o prazo de apresentação das propostas técnica e financeira. No caso concreto, a retificação
do instrumento convocatório deve repercutir também sobre a etapa antecedente de qualificação
municipal como Organização Social da Saúde, pois tal qualificação foi estabelecida pelo
próprio edital como condição de participação no Chamamento Público nº 002/2026.
O edital dispõe que poderão participar exclusivamente as entidades qualificadas como
Organização Social na área da saúde pelo Município de Santo Antônio da Alegria, inscritas no
Cadastro Municipal de Organizações Sociais. Além disso, estabelece que entidades qualificadas
perante outros entes federativos deverão requerer previamente a qualificação municipal antes
da data de entrega das propostas.
Logo, a qualificação municipal não é simples exigência acessória de habilitação
documental. Trata-se de verdadeira condição antecedente de ingresso no certame, sem a qual a
entidade fica impedida de participar. O próprio edital, inclusive, prevê como hipótese de
impedimento a ausência de qualificação como Organização Social da Saúde pelo Município na
data de entrega das propostas.
Ocorre que a decisão de uma entidade sobre requerer ou não a qualificação municipal
depende de elementos mínimos de previsibilidade quanto ao objeto que se pretende executar. A
qualificação não é um ato neutro, automático ou desprovido de custos institucionais. Ao
contrário, exige mobilização documental, adequação estatutária, aprovação de manuais,
organização de governança, demonstração de capacidade técnica, reunião de certidões,
indicação de responsáveis, estruturação de equipe e avaliação interna sobre a viabilidade de
participação no chamamento.
Nesse contexto, a ausência do valor previsto para a realização do objeto, do teto
orçamentário, da dotação específica, da fonte de custeio e dos limites mensais ou anuais de
repasse não prejudica apenas a formulação da proposta. Prejudica, antes disso, a própria decisão
das entidades potencialmente interessadas de requererem a qualificação municipal em tempo
hábil.
Uma Organização Social qualificada em outro ente federativo somente consegue avaliar
se vale a pena requerer qualificação local se souber minimamente o porte econômico do
contrato, o valor previsto para execução, a extensão financeira da obrigação, a suficiência dos
repasses, o risco operacional envolvido e a compatibilidade do objeto com sua estrutura
institucional. Sem essas informações, a entidade pode legitimamente deixar de se qualificar,
não por desinteresse real no objeto, mas por ausência de dados essenciais à tomada de decisão.
A ausência do valor previsto compromete a formação do universo competitivo desde a
origem, pois impede que potenciais participantes avaliem adequadamente se devem ou não
ingressar no procedimento. Se a Administração saneasse o edital apenas para as entidades que
já haviam se qualificado sob um instrumento convocatório incompleto, manteria excluídas
aquelas que poderiam ter requerido qualificação caso conhecessem, desde o início, a base
financeira real do contrato.
A republicação do edital deve restaurar a isonomia de forma integral. Não basta permitir
que apenas os atuais interessados reformulem suas propostas. Se a omissão orçamentária afetou
a compreensão do objeto, a avaliação de viabilidade, o planejamento institucional e a decisão
de ingresso no certame, então a correção do edital deve reabrir também a oportunidade para que
novas entidades requeiram a qualificação municipal.
Do contrário, a Administração corrigiria o edital, mas manteria artificialmente reduzido
o universo de competidores. Tal solução favoreceria apenas as entidades que, por qualquer
razão, já haviam se qualificado ou protocolado requerimento de qualificação antes do
saneamento, ainda que o edital originário estivesse materialmente incompleto. Isso violaria a
isonomia, a competitividade, a publicidade material e a seleção da proposta mais vantajosa.
A necessidade de reabertura da janela de qualificação também decorre da própria
contradição interna do edital. De um lado, o edital indica como impedidas as entidades que não
estejam qualificadas na data da entrega das propostas. De outro, admite a apresentação de
comprovante de qualificação ou protocolo de requerimento de qualificação em análise, desde
que a qualificação seja deferida antes da fase de julgamento.
Essa ambiguidade precisa ser saneada. Não está claro se a entidade deve estar
efetivamente qualificada na data de entrega dos envelopes ou se basta ter protocolado o
requerimento de qualificação, com deferimento posterior antes do julgamento. Essa indefinição
afeta diretamente a condição de participação e reforça a necessidade de republicação com
disciplina clara, objetiva e isonômica sobre o prazo e o marco temporal da qualificação
municipal.
Assim, eventual saneamento do edital deve prever expressamente a republicação
integral do instrumento convocatório corrigido, a reabertura do prazo mínimo de 30 dias para
apresentação das propostas, a reabertura da janela para requerimento de qualificação municipal
como Organização Social da Saúde, a possibilidade de apresentação de protocolo de
requerimento de qualificação em análise, desde que o deferimento ocorra até marco objetivo a
ser definido no edital saneado, e a correção da contradição entre os itens que exigem
qualificação já deferida na data de entrega dos envelopes e aqueles que admitem protocolo de
qualificação em análise.
Dessa forma, requer-se que o saneamento do Chamamento Público nº 002/2026 inclua
expressamente a reabertura da janela de qualificação municipal como Organização Social da
Saúde, com disciplina clara sobre o prazo, os documentos, o marco temporal de deferimento e
a possibilidade de participação de entidades que apresentem protocolo de qualificação em
análise, desde que deferido antes da fase de julgamento ou em outro marco objetivo e isonômico
fixado pela Administração.
IX. DA NECESSIDADE DE ATUAÇÃO PREVENTIVA DA ADMINISTRAÇÃO PARA
EVITAR NULIDADE POSTERIOR
A suspensão e o saneamento do Chamamento Público nº 002/2026, antes do
prosseguimento das fases subsequentes, constituem medida de prudência, legalidade e proteção
do interesse público.
A presente representação não busca inviabilizar a política pública de saúde municipal,
tampouco impedir a celebração de contrato de gestão com Organização Social. Ao contrário,
pretende assegurar que eventual parceria seja formalizada com base em procedimento íntegro,
transparente, competitivo, exequível e juridicamente seguro.
O vício apontado - ausência de indicação do valor previsto para realização do objeto,
teto orçamentário, valor mensal/anual estimado, valor global estimado, dotação orçamentária
específica e fonte de custeio - atinge a estrutura econômica do edital e compromete a formulação
das propostas técnica e financeira. O próprio edital reconhece que a contratação envolve a Rede
de Atenção à Saúde municipal e exige proposta financeira com orçamento analítico,
cronograma de desembolso mensal e memória de cálculo detalhada, o que reforça a necessidade
de prévia definição dos parâmetros orçamentários.
A continuidade do certame, sem o saneamento desse vício, poderá gerar consequências
administrativas relevantes, tais como apresentação de propostas incomparáveis, julgamento
com base em premissas financeiras distintas, seleção de proposta inexequível, celebração de
contrato com matriz econômica instável, judicialização do procedimento, atuação dos órgãos
de controle e eventual anulação posterior do chamamento ou do contrato dele decorrente.
A Administração Pública possui o dever de controlar a legalidade de seus próprios atos.
O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 dispõe que a Administração deve anular seus atos quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Esse
dever também é consagrado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a
Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos.
No caso concreto, a autotutela administrativa deve ser exercida de forma preventiva.
Quanto mais avançado estiver o procedimento, maior será o risco de consolidação de
expectativas, dispêndio de recursos públicos e privados, impugnações perante órgãos de
controle, paralisação da contratação e prejuízo à continuidade dos serviços públicos de saúde.
A omissão do valor previsto para realização do objeto não é vício meramente formal.
Trata-se de falha que impede a aferição da compatibilidade entre o objeto pretendido, os
recursos disponíveis, o cronograma de desembolso, as metas assistenciais e a capacidade real
de execução do contrato de gestão. Em serviços públicos de saúde, tal deficiência assume
gravidade ainda maior, pois eventual inexequibilidade não gera apenas descumprimento
contratual; pode comprometer a continuidade do atendimento à população, a organização das
escalas médicas, o pagamento de profissionais, a qualidade assistencial e a estabilidade
operacional da rede.
Também por isso, eventual saneamento não pode ocorrer de modo parcial ou meramente
declaratório. A inclusão dos elementos orçamentários omitidos altera substancialmente a base
de formulação das propostas, razão pela qual deve observar a regra do art. 55, §1º, da Lei nº
14.133/2021, com nova divulgação do edital e cumprimento dos mesmos prazos originalmente
previstos, quando a modificação comprometer a formulação das propostas.
A suspensão do procedimento, portanto, não representa prejuízo ao interesse público.
Ao contrário, preserva-o. A continuidade de um certame potencialmente viciado pode gerar
nulidade mais grave, maior atraso administrativo e insegurança para o Município, para as
entidades interessadas, para os profissionais de saúde e para os usuários do SUS.
A Administração deve privilegiar a solução que reduza riscos jurídicos e operacionais.
Nesse contexto, a providência mais adequada é suspender o chamamento, sanear o edital e seus
anexos, inserir expressamente o valor previsto para realização do objeto, a dotação
orçamentária, a fonte de custeio, o teto mensal/anual de repasse e os parâmetros de
exequibilidade, republicando-se o instrumento convocatório com reabertura integral dos prazos.
Essa medida também resguarda os agentes públicos responsáveis pelo procedimento. A
manutenção do certame, após ciência formal dos vícios apontados, pode gerar questionamentos
futuros sobre eventual omissão administrativa diante de ilegalidade cognoscível de ofício. Por
outro lado, a suspensão preventiva e o saneamento do edital demonstram observância à boa
governança, à transparência, à eficiência e ao dever de autotutela.
Assim, impõe-se que a Administração exerça seu poder-dever de autotutela para corrigir
o instrumento convocatório antes do avanço do procedimento, evitando nulidade posterior,
responsabilização administrativa, judicialização e risco à continuidade dos serviços públicos de
saúde.
X. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o INSTITUTO RAFAEL ARCANJO:
a) o recebimento e processamento da presente Representação Administrativa,
independentemente do transcurso do prazo ordinário de impugnação previsto no edital,
por versar sobre matéria de ordem pública, relacionada a vício de legalidade cognoscível
de ofício pela Administração Pública;
b) o reconhecimento de que a presente manifestação não constitui mera impugnação
intempestiva, mas provocação legítima ao exercício do poder-dever de autotutela
administrativa, diante de vício estrutural capaz de comprometer a legalidade, a
competitividade, a isonomia, a exequibilidade, o julgamento objetivo e a segurança
jurídica do Chamamento Público nº 002/2026;
c) a suspensão imediata do Chamamento Público nº 002/2026, Processo Administrativo nº
089/2026, abstendo-se a Administração de dar prosseguimento às fases subsequentes do
certame até o saneamento integral dos vícios apontados;
d) o reconhecimento do vício de legalidade consistente na ausência de indicação clara, objetiva
e expressa do valor previsto para a realização do objeto, do teto orçamentário, do valor
mensal estimado, do valor anual estimado, do valor global estimado da contratação, da
dotação orçamentária específica e da fonte de custeio destinada à execução do futuro
contrato de gestão;
e) o reconhecimento de que tal omissão compromete a adequada formulação da proposta técnica
e da proposta financeira, especialmente porque impede o dimensionamento seguro de
equipe, escalas, cargas horárias, remuneração médica, encargos trabalhistas e
previdenciários, custos administrativos, sistemas, seguros, reserva técnica, cronograma de
desembolso e demais rubricas indispensáveis à execução do objeto;
f) o reconhecimento de que a ausência do valor previsto para realização do objeto viola
parâmetro mínimo de transparência e planejamento dos chamamentos públicos destinados
à seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente à luz do art. 24, §1º,
inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014;
g) o saneamento do edital e de todos os seus anexos, com a inclusão expressa e objetiva dos
elementos orçamentários e financeiros indispensáveis à formulação, comparação,
julgamento e execução das propostas, especialmente: valor previsto para a realização do
objeto; valor mensal estimado de repasse; valor anual estimado; valor global estimado da
contratação; teto orçamentário ou limite máximo de repasse; dotação orçamentária
específica; fonte de custeio; parâmetros objetivos mínimos de exequibilidade econômico-
financeira; e critérios de compatibilidade entre proposta técnica, proposta financeira,
metas, indicadores e cronograma de desembolso;
h) a expressa demonstração, no edital saneado, da compatibilidade da contratação com o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, bem
como da existência de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar a execução
do objeto durante o período contratual;
i) a republicação integral do edital e de seus anexos, pelos mesmos meios utilizados para a
publicação original, não sendo suficiente mera resposta administrativa, esclarecimento,
errata simplificada ou publicação complementar, por se tratar de alteração substancial que
impacta diretamente a formulação das propostas;
j) a reabertura integral do prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação das
propostas, contado da nova publicação do edital saneado, em observância ao art. 55, §1º,
da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao próprio prazo mínimo previsto no instrumento
convocatório;
k) o reconhecimento de que a inclusão posterior do valor previsto para a realização do objeto,
do teto orçamentário, da dotação e da fonte de custeio afeta simultaneamente a proposta
técnica e a proposta financeira, exigindo das entidades interessadas o redimensionamento
técnico, operacional, assistencial, administrativo e financeiro do projeto;
l) a reabertura da janela para que entidades interessadas possam requerer a qualificação como
Organização Social da Saúde perante o Município de Santo Antônio da Alegria/SP,
considerando que a omissão do valor previsto para realização do objeto também
prejudicou a decisão prévia das entidades quanto à conveniência, viabilidade e
oportunidade de requererem a qualificação municipal;
m) que o edital saneado discipline de forma clara, objetiva e isonômica o marco temporal da
qualificação municipal, esclarecendo se a entidade deverá estar qualificada na data da
entrega dos envelopes ou se será admitida a apresentação de protocolo de requerimento
de qualificação em análise, desde que deferido antes da fase de julgamento ou em outro
marco expressamente definido pela Administração;
n) que, por ocasião do saneamento, sejam compatibilizadas todas as disposições do edital e seus
anexos que dependam direta ou indiretamente dos elementos orçamentários ora ausentes,
especialmente aquelas relacionadas ao Plano de Trabalho, à proposta financeira, ao
cronograma de desembolso, às metas, aos indicadores, à composição de custos, à reserva
técnica, aos limites de despesas administrativas e à aferição de exequibilidade;
o) subsidiariamente, caso a Administração entenda pela manutenção do certame sem suspensão
imediata, que seja proferida decisão administrativa expressamente motivada, enfrentando
de maneira específica todos os fundamentos da presente representação, especialmente
quanto à ausência de valor previsto para realização do objeto, teto orçamentário, dotação
orçamentária e fonte de custeio;
p) a remessa da presente representação à Procuradoria Municipal, ao Controle Interno, à
Secretaria Municipal de Saúde, à Comissão de Seleção e, se cabível, ao Conselho
Municipal de Saúde, para ciência, manifestação e adoção das providências necessárias ao
controle preventivo de legalidade do procedimento;
q) por cautela, caso não haja saneamento voluntário pela Administração, seja facultado o
encaminhamento da presente representação aos órgãos de controle competentes,
especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para exame da legalidade
do Chamamento Público nº 002/2026;
r) ao final, seja reconhecida a necessidade de suspensão, saneamento e republicação do Edital
de Chamamento Público nº 002/2026, com reabertura integral dos prazos de participação,
a fim de preservar a legalidade, a publicidade, o planejamento, a isonomia, a
competitividade, o julgamento objetivo, a exequibilidade, a segurança jurídica, a
economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo/SP, data do protocolo.
INSTITUTO RAFAEL ARCANJO
Jefferson Geraldo Teixeira
Presidente do Conselho de Administração
PROJETO DE LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
PROJETO DE LEI N° 2078, DE 03 DE JULHO DE 2026
"Dispõe sobre a instituição da Corregedoria e
da Ouvidoria da Guarda Municipal de Santo
Antônio da Alegria/SP e dá outras
providências."
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria de Governo ou equivalente, a
Corregedoria da Guarda Municipal de Santo Antônio da Alegria, como órgão auxiliar de
controle interno da corporação.
Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal atuará de forma integrada
com a Ouvidoria Geral do Município, competindo-lhe:
I Receber da população:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
ilegais ou incompatíveis com os deveres funcionais praticados por integrantes da
Guarda Municipal;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal;
II Receber dos servidores municipais, inclusive da Guarda Municipal:
a) sugestões sobre o funcionamento dos serviços;
b) denúncias acerca de irregularidades praticadas no exercício das funções,
inclusive por superiores hierárquicos;
III Verificar, averiguar e analisar a pertinência das manifestações recebidas, propondo
a instauração de sindicâncias ou outros procedimentos administrativos cabíveis;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
IV Dar ciência das manifestações recebidas ao Chefe do Poder Executivo e à chefia da
Guarda Municipal.
Art. 3º São atribuições específicas da Corregedoria:
I Promover sindicâncias e procedimentos administrativos para apuração de infrações
funcionais dos integrantes da Guarda Municipal;
II Requisitar, diretamente, de órgãos municipais, informações, documentos e certidões
necessários à instrução de procedimentos;
III Propor ao Prefeito Municipal medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços
da Guarda Municipal;
IV Promover ações educativas relacionadas à ética, disciplina e direitos humanos.
Art. 4º A Corregedoria atuará:
I De ofício;
II Por determinação do Prefeito Municipal;
III Por solicitação da chefia da Guarda Municipal;
IV Mediante requerimento de qualquer cidadão ou entidade.
Art. 5º Compete ainda à Corregedoria:
I Organizar e manter registro atualizado das manifestações recebidas;
II Elaborar relatório semestral de suas atividades;
III Encaminhar ao Chefe do Executivo relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Em razão do reduzido efetivo da Guarda Municipal,
os registros e controles poderão ser mantidos em sistema administrativo simplificado.
Art. 6º Os procedimentos conduzidos pela Corregedoria tramitarão em
caráter sigiloso, assegurada a proteção da identidade dos denunciantes, quando
necessário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 7º A função de Corregedor será exercida por servidor público
municipal designado pelo Prefeito Municipal, preferencialmente integrante da Guarda
Municipal, desde que não estejam diretamente envolvidos nos fatos apurados.
Art. 8º Nos impedimentos do Corregedor, será designado substituto
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Considerando o reduzido efetivo da corporação, a
composição de comissões de sindicância poderá contar com servidores de outros setores
da Administração.
Art. 9º Os atos oficiais da Corregedoria poderão ser publicados na
forma da legislação municipal vigente.
Art. 10 O funcionamento da Corregedoria será regulamentado por ato
do Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 11 A Ouvidoria da Guarda Municipal funcionará de forma
integrada à Ouvidoria Geral do Município, como canal permanente de comunicação entre
a população e a Administração Pública.
Art. 12 Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:
I Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos
à atuação da Guarda Municipal;
II Acompanhar a tramitação das manifestações junto aos órgãos competentes;
III Garantir resposta ao cidadão em prazo razoável;
IV Promover a transparência e o controle social das atividades da Guarda Municipal.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Art. 13 As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer meio
idôneo, inclusive eletrônico, telefônico ou presencial.
Art. 14 A Ouvidoria deverá preservar, quando solicitado, o sigilo da
identidade do manifestante.
Art. 15 As manifestações recebidas pela Ouvidoria que indiquem
irregularidades serão encaminhadas à Corregedoria para apuração.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os casos omissos, após manifestação da chefia da Guarda
Municipal e do Departamento Jurídico, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 17 As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 18 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de julho de 2026
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.03 14:01:06 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Orçamentária, na data supra.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por LIDIANE
DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
RODRIGUES DE SOUZA Dados: 2026.07.03 14:14:05 -03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
PROJETO DE LEI Nº 2077, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
PROJETO DE LEI Nº 2077, DE 03 DE JUNHO DE 2026
"Dispõe sobre a criação e
organização do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC, como instrumento de
governança local para prevenção de
desastres e adaptação às mudanças
climáticas no Município de Santo
Antônio da Alegria, e dá outras
providências".
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Criação - Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil COMPDEC, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
Parágrafo único. O Conselho constitui instrumento estratégico de
governança municipal para a gestão de riscos, prevenção de desastres e adaptação às
mudanças climáticas, atuando em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil SINPDEC.
Art. 2º Finalidade - O Conselho tem por finalidade:
I Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à prevenção de
desastres;
II Fortalecer a governança local de adaptação às mudanças climáticas;
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
III Contribuir para o planejamento e execução das ações de proteção, prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres;
IV Apoiar a formulação de estratégias municipais de redução de riscos climáticos e
ambientais;
V Incentivar a participação da sociedade civil na gestão da defesa civil.
Art. 3º Competências - Compete ao Conselho Municipal de Proteção
e Defesa Civil:
I Assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas municipais de proteção e
defesa civil;
II Acompanhar e avaliar a execução das ações da COMDEC;
III Contribuir para a elaboração e atualização do:
Plano Municipal de Defesa Civil
Plano de Contingência
Plano Municipal de Redução de Riscos
Estratégias de adaptação às mudanças climáticas
IV Promover a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade
civil;
V Propor diretrizes para prevenção de desastres naturais e eventos climáticos
extremos;
VI Incentivar programas de educação ambiental e cultura de prevenção de desastres;
VII Acompanhar ações de mapeamento de áreas de risco no município;
VIII Apoiar iniciativas de capacitação e mobilização de voluntários e núcleos
comunitários de proteção e defesa civil (NUPDEC);
IX Colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à resiliência urbana e rural;
X Emitir pareceres e recomendações sobre políticas e programas relacionados à defesa
civil e adaptação climática.
Art. 4º Composição - O Conselho será composto por representantes
do poder público e da sociedade civil.
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
I Representantes do Poder Público
· Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC
· Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
· Departamento de Obras e Infraestrutura
· Departamento de Saúde e assistência social
· Departamento de Educação
II Representantes da Sociedade Civil
· Associações comunitárias
· Entidades Municipais Rotary, Maçonaria
· Sindicato rural
· Representantes do comércio ou indústria
· Ongs e associações
§1º O Conselho será presidido pelo Coordenador da COMDEC.
§2º Os membros serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.
§3º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, sem
remuneração.
Art. 5º Funcionamento - O Conselho reunir-se-á:
I Ordinariamente quatro vezes por ano de forma trimestral;
II Extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus
membros.
Art. 6º Apoio administrativo - A Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil COMDEC prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Art. 7º Instrumentos de Governança Climática
O Conselho Municipal atuará como instância de apoio à governança climática municipal,
podendo:
I Propor estratégias de adaptação às mudanças climáticas;
2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 (16)3668-1233
II Apoiar políticas de:
· Redução de riscos hidrológicos
· Prevenção de enchentes e deslizamentos
· Manejo sustentável do solo
· Segurança hídrica
· Proteção de áreas ambientais sensíveis;
III Incentivar a incorporação da gestão de riscos climáticos no planejamento urbano e
rural.
Art. 8º Regulamentação - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 9º Vigência - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria /SP, 03 de junho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621254801 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.07.03 14:00:32 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, nos termos da Lei
Complementar, na data supra.
LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por
RODRIGUES DE LIDIANE DE PAULA RODRIGUES
SOUZA DE SOUZA
Dados: 2026.07.03 14:13:29
-03'00'
LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Diretora Jurídica de Governo
Ratificação de Credenciamento
Licitações e Contratos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: RATIFICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, O PROCEDIMENTO DE
INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026, ORIUNDO DO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, CUJO OBJETO CONSISTE NO CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS MEI'S PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM FAVOR DO FORNECEDOR 66.688.892 LUIS FERNANDO CARMO DA SILVA,
INSCRITO NO CNPJ Nº 66.688.892/0001-73, DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA EXECUÇÃO DO ITEM 05 APOIO EM
DIGITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E PROPOSTA APRESENTADA, PELO PRAZO DE
VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES, OU ENQUANTO HOUVER NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
retificação do edital
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 EDITAL Nº 028/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM INSTALAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, REDE
EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS (LPR/OCR). EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, FICA RETIFICADO O ITEM 2.12
DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
IMPLANTAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA ACEITA PELA
ADMINISTRAÇÃO, OBSERVADOS O INTERESSE PÚBLICO E A ANUÊNCIA DO GESTOR DO CONTRATO,
BEM COMO PARA SUBSTITUIR A PREVISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA
POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS E
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 03 DE JULHO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL