Publicações da edição 3625 - 03/07/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 014/2026
PROCESSO: 016/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 012/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE NOVO
HORIZONTE, a doação de 400 (quatrocentas) cadeiras plásticas, para serem usadas durante as
atividades comunitárias, a ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e
assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE NOVO
HORIZONTE.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 95.719.399/0001-71.
RESPONSÁVEL: Romildo Andrade Amorim
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, expirando sua validade em 60 (sessenta) dias.
VALOR DA PARCERIA: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 02 de julho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Romildo Andrade
Amorim, Presidente da OSC, Ivan Henrique Becker, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordo de Cooperação
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 36/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 36/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradoria Geral,
em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 26/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de capacitação sobre manejo de comportamentos interferentes e práticas de
contenção física humanizada no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este objeto será executado pela
empresa 60.245.496 DAYANE KELLY SABEC PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 60.245.496/0001-95, estabelecida
na Rua México, n° 729, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de
R$12.000,00 (doze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, em 03 de julho de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein Secretário Municipal de
Educação.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, VII, A) da Lei Federal nº
14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de
conserto/reforma de compressor de pistão, com fornecimento de peças, componentes e
materiais necessários.
ITEM CÓD DESCRIÇÃO QTD VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
01 74238 Serviço de conserto/reforma do Compressor 01 R$ 2.800,00 R$ 2.800,00
de Pistão marca Pressure, modelo Storm 600,
20 pés, reservatório 200 litros, 140 PSI,
trifásico 220/380V, potência 5CV, pertencente
à ETA-001, com fornecimento de peças,
componentes e materiais necessários à
recuperação integral do equipamento.
VALOR TOTAL R$ 2.800,00
Empresa contratada:
R H C - COMPRESSORES LTDA CNPJ: 17.699.905/0001-02
Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 02 de julho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
CONTRATO 49.2025 - AD I - GABRIEL TELES DO PILAR
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Administrativo nº 61/2025 Pregão Eletrônico nº 30/2025
Objeto: Contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos,
com fornecimento de material, para atender às necessidades do SAAE, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 49/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Contratada: GABRIEL TELES DO PILAR
CNPJ: 51.818.290/0001-16
Responsável: Gabriel Teles do Pilar
Fundamento Legal: Fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação de prazo.
Prazo de Execução/Vigência: 08 de julho de 2027.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de julho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Gabriel Teles do Pilar,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
DECRETO nº 217/2026, DE 1º DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 217/2026, DE 1º DE JULHO DE 2026
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e alínea
"o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal
nº 5.328, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal
de Esporte e Lazer do Município de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandato
de 02 (dois) anos, alterando a alínea "e", do Inciso I e o item "1", da alínea "a", do Inciso
II, do Decreto Municipal nº 091/2025, de 13 de março de 2025.
I REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
e) Ivete Maria Adams, na qualidade de membro titular, representante da Se-
cretaria Municipal de Saúde, em substituição a Viviane Spier Warken.
II REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL:
a) das organizações da sociedade civil que tenham por objetivo principal o
atendimento ao esporte;
1. Fábio Cristiano dos Santos, na qualidade de membro titular, representante
da Associação Atlética Banco do Brasil de Marechal Cândido Rondon, em substituição a
Antonio Aparecido da Silva.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 091/2025, de 13 de março de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 1º de julho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 218/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 218/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DA PARA
BRUNA CAROLINA RIEGER ROSSO ARQUITETO 17/07/2026
TALYTA DE LARA SEGUNDO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/07/2026 CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL
PRO IIA-01 PRO IIA-03
TGPI A-01 TGPI E-03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 219/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 219/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção da servidora pública municipal, ocupante de
cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DE PARA
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL 20H 26/07/2026 PROF III - 01 PROF III 02
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 220/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 220/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de julho de 2026, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ANDRE LUIZ WOBETO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGPIII E-22 AGPIII E-23
ANDREIA TRIBESS ENFERMEIRO PRO I C-05 PRO I C-06
ANDRIELI VANESSA VICENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-07
CAMILA FRANK HOLLMANN ENGENHEIRO CIVIL PRO IID-03 TGPI E-8
CARLA MARA MUNDT BITTENCOURT TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-22 PRO IID-04
CARLA TATIANE DA SILVA CESCA PROCURADOR JURÍDICO PROVIIIC10 TGPI E-23
CAROLINE KROHN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-03 PROVIIIC11
DEBORA GERKE BARRUECO ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX C-22 AGPVI E-04
ELOENE TEN CATHEN ZELADOR AGPI A-31 PRO XIX C-23
FELIPE AUGUSTO SCHUTZE OPERÁRIO AGPII D-03 AGPI A-32
FERNANDA SCHNEIKER SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-03 AGPII D-04
FERNANDO MARQUE SALLES MÉDICO VETERINÁRIO PRO XVI D-08 AGPVI E-04
FRANCIELE ACOSTA PEREZ ENFERMEIRO PRO I C-12 PRO XVI D-09
GIOVANNY COSSIO CABEZAS MÉDICO T4 PEDIATRA PRO IXC-03 PRO I C-13
GRACIELE JORDAN ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TGPI B-05 PRO IXC-04
IZABEL BRUM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-03 TGPI B-06
JAIME JOSE SERAFINI OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV C-22 AGPVI E-04
JAIR MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGPIII E-15 AGPV C-23
JAIRO KAMMER OPERÁRIO AGPII C-18 AGPIII E-16
JONES LUIZ OTTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGPIII E-22 AGPII C-19
JUVENIL JOSE DA SILVA OPERÁRIO AGPII C-20 AGPIII E-23
KEILA LUANA PALAGANO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGPVI E-03 AGPII C-21
KEVIN RICARDO KOPPER OPERÁRIO AGPII C-03 AGPVI E-04
LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-07 AGPII C-04
LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX A-03 TGPI E-08
LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-37 PRO XIX A-04
MAICO ALEXANDRE HECK CONTADOR PRO IVC-13 TGPI E-38
MARCIA MADALENA RAMBO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI A-03 PRO IVC-14
MARIA HELOISA CONRAT MINATTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-03 TGPI A-04
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY ANALISTA TÉCNICO PRO I A-03 TGPI E-04
NIOMAR WICKERT OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV D-22 PRO I A-04
RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS OPERÁRIO AGPII C-22 AGPV D-23
RENATO ROHSLER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PRO I C-03 AGPII C-23
RODRIGO FABIANO GERHARDT OPERÁRIO AGPII D-03 PRO I C-04
AGPII D-04
ROSANE SCHRODER ZELADOR AGPI C-29 AGPI C-30
ROSE MARLISE PEREIRA GASPARETO ENFERMEIRO PRO I C-10 PRO I C-11
TIAGO DELAZARI MOTORISTA AGPV C-07 AGPV C-08
TIAGO LUCIETTO KRIELOW MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL PROXIIA-08 PROXIIA-09
VICTOR MANUEL REYES GOLACHECA MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PRO XIB-03 PRO XIB-04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 06/2026
Atos Administrativos • Outros atos
REUNIÃO ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon
convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais
interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 09 de Julho de 2026, às
08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777,
nesta cidade, centro.
Tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Encaminhamentos do Concurso Cultural/Artístico Agosto Lilás 2026;
d) Apresentação do Material Gráfico em Cartilha com a Publicação do Protocolo e Fluxograma da
Rede de Proteção para Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Mal.Cdo.Rondon;
e) ) Avaliação da 3ª Temporada da Caravana Paraná Unida pelas Mulheres;
f) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 03 de Julho de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente COMMUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 112/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 10 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
CUIDADOR
LUCIMARA GERKE EGER
MARCIA MAGALI VALENTE PRESTES
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
MARIANA HALAT FRESKI
MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES
MARIA GERALDA GONÇALVES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou
idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h
de formação) (para o cargo de Cuidador);
· cópia da CNH Categoria "B" (para o cargo de Cuidador);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 113/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº
092/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 10 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO
GUILHERME FILIPE DOS SANTOS HUGEN
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de julho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 21/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2026
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: 46.641.146 JOÃO VITOR DA SILVA PORTO
RUA INDEPENDÊNCIA Nº 425
BAIRRO CENTRO CEP: 85.960-180
Cidade/MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Único: 32257031 CNPJ: 46.641.146/0001-17
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento, nos termos da Notificação nº
289/2026, com amparo no art. 40, inciso II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na
comunicação por notificação direta, em decorrência da solicitação para obtenção de Alvará
de Funcionamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso I e artigo 247, inciso I c/c artigo
250, art. 251 e Tabela III, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: disciplinado pelo artigo 276 e artigo 278 c/c artigo
281, inciso III, artigo 281-B, inciso II e Tabela VII, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: disciplinado pelo artigo 282 e seguntes da LCM
026/2002 c/c Anexo I, do Decreto nº 252/2020
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117,
inciso I todos da Lei Complementar Municipal
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;
Decreto nº 474/2024 e 476/2025.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias
ou para interposição de reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer
manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será
promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM
026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de
fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 02 de julho de 2026.
_________________________________ _________________________________
CARMELINDO DARONCH LAURI EMERSON FISCHER
Fiscal de Tributos
Secretário Municipal de Fazenda Matrícula: 2973383
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 22/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2026
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: CLEITON ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS 01032112921
RUA CRICIÚMA S/Nº
DISTRITO DE PORTO MENDES CEP: 85.973-016
Cidade/MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Único: 32134550 CNPJ: 36.315.433/0001-83
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento, nos termos da Notificação nº
295/2026, com amparo no art. 40, inciso II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na
comunicação por notificação direta, em decorrência da solicitação para obtenção de Alvará
de Funcionamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso I e artigo 247, inciso I c/c artigo
250, art. 251 e Tabela III, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: disciplinado pelo artigo 276 e artigo 278 c/c artigo
281, inciso III, artigo 281-B, inciso II e Tabela VII, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: disciplinado pelo artigo 282 e seguntes da LCM
026/2002 c/c Anexo I, do Decreto nº 252/2020
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117,
inciso I todos da Lei Complementar Municipal
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;
Decreto nº 474/2024 e 476/2025.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias
ou para interposição de reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer
manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será
promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM
026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de
fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 02 de julho de 2026.
_________________________________ _________________________________
CARMELINDO DARONCH LAURI EMERSON FISCHER
Fiscal de Tributos
Secretário Municipal de Fazenda Matrícula: 2973383
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 23/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2026
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: JHONATAN VEDOVATO DE SOUZA 11264773978
RUA GRALHA AZUL Nº 206
BAIRRO SÃO FRANCISCO CEP: 85.963-014
Cidade/MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Único: 32172591 CNPJ: 40.065.139/0001-38
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento, nos termos da Notificação nº
328/2026, com amparo no art. 40, inciso II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na
comunicação por notificação direta, em decorrência da solicitação para obtenção de Alvará
de Funcionamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- TAXA DE LICENÇA: disciplinado pelo artigo 246, inciso I e artigo 247, inciso I c/c artigo
250, art. 251 e Tabela III, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: disciplinado pelo artigo 276 e artigo 278 c/c artigo
281, inciso III, artigo 281-B, inciso II e Tabela VII, subitem 1.14, todos da LCM 026/2002.
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: disciplinado pelo artigo 282 e seguntes da LCM
026/2002 c/c Anexo I, do Decreto nº 252/2020
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: Art. 129 e seguintes; Art. 77; Art. 117,
inciso I todos da Lei Complementar Municipal
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): Art. 133 e 134 da LCM 026/2002;
Decreto nº 474/2024 e 476/2025.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo no limite de 30 (trinta) dias
ou para interposição de reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem qualquer
manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua cobrança será
promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a 107, LCM
026/2002. O processo administrativo referido encontra-se disponível na repartição de
fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 02 de julho de 2026.
_________________________________ _________________________________
CARMELINDO DARONCH LAURI EMERSON FISCHER
Fiscal de Tributos
Secretário Municipal de Fazenda Matrícula: 2973383
ERRATA AO EDITAL nº 07.03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
ERRATA AO EDITAL Nº 07.03/2026
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Edital nº 07.03/2026, publicado no Diário
Oficial do Município em 02 de julho de 2026.
ONDE SE LÊ:
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR Nº 07.03/2026
LEIA-SE:
EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 07.03/2026
Esclarece-se que a presente retificação se refere exclusivamente ao título do edital, decorrente de
erro material, permanecendo inalteradas todas as demais disposições constantes da publicação original.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2026.
FÁBIO CÉSAR NAUMANN
Presidente da Comissão Organizadora
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 013/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 013/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação Comunitária de Bom Jardim- distrito de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no CNPJ 95.719.339/0001-71, localizado o distrito de Bom Jardim zona
rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias,
através doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à
população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação Comunitária de Bom Jardim de Marechal Cândido Rondon-PR, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para
utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação Comunitária de Bom Jardim de Marechal Cândido Rondon-PR,
desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões,
eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a
participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas
comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em
espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à
população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se
caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de
ações coletivas voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação Comunitária de Bom Jardim de Marechal Cândido Rondon-PR de Marechal Cândido
Rondon-PR, destinado a cessão de 400 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 02 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 011/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.816.577/0001-09, localizada na Linha Concórdia zona
rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias,
através doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à
população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia de Marechal Cândido Rondon-PR,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de
cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo
território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,
a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas
comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em
espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à
população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se
caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de
ações coletivas voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia de Marechal Cândido Rondon-PR ,
destinado a cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 02 de julho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1345/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1345/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
BRUNA CAROLINA RIEGER ROSSO ARQUITETO 17/07/2026
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN 26/07/2026
TALYTA DE LARA SEGUNDO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20H 04/07/2026
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1346/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1346/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 14662/2026, de 1° de julho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 105/2026
de 22 de junho de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata LARISSA
ANDRIOLI, Estagiário Ensino Superior ou Pós-Graduação - Direito, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1347/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1347/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº
104/2026, de 22 de junho de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, a candidata abaixo
relacionada, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
FERNANDA ROSSO ENFERMEIRO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1348/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1348/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14324/2026, de 29 de
junho de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO,
convocada pelo Edital de Convocação nº 104/2026, de 22 de junho de 2026, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de ENFERMEIRO, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1349/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1349/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14452/2026,
de 30 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal BRUNO PAULO DE
SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade,
a partir do final do expediente do dia 29 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1350/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1350/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14399/2026,
de 29 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal DANIEL AREND,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 17 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1351/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1351/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13697/2026,
de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
I EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINE THAIS PETRY,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta
municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
II REVOGAR a Portaria nº 1306/2026, de 26 de junho de 2026, concernente
à servidora,
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1352/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1352/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 14353/2026, de
29 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal AUGUSTO GIAVARINI
GARCIA, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA
CA3, da Secretaria Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, a partir do final do
expediente do final do expediente do dia 30 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1353/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1353/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0000134-
53.2026.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, a servidora pública municipal MAYARA KARINE
SCHMIDT, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 2056/2025, de 10 de novembro de
2025, concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1354/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1354/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0006447-
98.2024.8.16.0112,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta
por cento), ao servidor público municipal SANDRO OTTO RIEWE, ocupante de cargo de
provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1355/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1355/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 5.378, de 08 de
novembro de 2022 e considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021,
R E S O L V E
PRORROGAR, a cedência do servidor LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA, ocupante
do cargo temporário de MÉDICO VETERINÁRIO PSS, inscrito no CPF sob nº XXX.487.896-XX,
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar no Município de Marechal
Cândido Rondon Estado do Paraná, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão
de origem, a partir do dia 07 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1356/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1356/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial - GEE-4, na
função de responsável pelas chaves bancárias, no percentual de 30% (trinta por cento) e
na função de responsável pela inclusão e liquidação de convênios federais, no percentual
de 30% (trinta por cento), à servidora pública municipal LIDIANE GRACIELE SAUER LINK,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1517/2022, de 30 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1357/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1357/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial - GEE-4, na
função de responsável pelas chaves bancárias, no percentual de 30% (trinta por cento) e
na função de responsável pela inclusão e liquidação de convênios federais, no percentual
de 30% (trinta por cento), à servidora pública municipal MARCIANE KIRSCHKE SCHIER,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1518/2022, de 30 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1358/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1358/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1 na
função de Membro da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, no percentual de 10% (dez
por cento) e GEE-X, na função de responsável pela simulação, conferência e efetivação dos
Cálculos dos tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Coleta
de lixo e Contribuição de Iluminação Pública CIP, no percentual de 30% (trinta por cento),
ao servidor público municipal RONALD DIEGO SELKE, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, desta
municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
683/2025, de 31 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de julho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2026 - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Outros atos
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia Móvel
Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou eSIM),
portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares em regime de
comodato, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de
Marechal Cândido Rondon/PR.
Prezado Licitante.
VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.445.082/0001-70
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Considerando que o pedido protocolado pela empresa preambularmente identificada é de alteração do
edital, recebo a presente manifestação de impugnação ao edital, nos termos do artigo 164, caput, da
Lei nº 14.133/2021, que dispõe que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação
por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo
protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame".
I DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do disposto no art. 164, da Lei n.º 14.133/21 e as regras estabelecidas no edital
impugnado, observa-se que a impugnante protocolizou tempestivamente sua manifestação e cumpriu
com os requisitos exigidos.
Neste sentido, a impugnação é tempestiva, devendo ser recebida e analisada.
II DOS PONTOS QUESTIONADOS E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
II.I Da aplicação cogente do Estatuto Nacional da ME/EPP às licitações regidas pela Lei nº
14.133/2021. Da necessidade de comprovação idônea e específica para o afastamento do
tratamento favorecido (art. 49, II, da LC 123/2006). Da existência comprovada de, no mínimo, 3
(três) fornecedores competitivos ME/EPP sediados no Município de Marechal Cândido
Rondon/PR. Da prioridade de contratação de até 10% (dez por cento) em favor das ME/EPP
sediadas local ou regionalmente -- art. 48, §3º, da LC 123/2006 e art. 33-A, §12, da LC Municipal
nº 68/2009
Decisão: tendo em vista que o Estudo técnico preliminar e o Termo de Referência são Documentos
constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e que nelas consta: "A aplicação
das regras do art. 48 da LC 123/2006 não se mostra vantajosa, tendo em vista a natureza do objeto e
as características do mercado fornecedor, composto predominantemente por operadoras de grande
porte, devidamente autorizadas pela ANATEL, não sendo identificada, no levantamento de mercado,
a participação relevante de microempresas ou empresas de pequeno porte aptas a atender
integralmente o objeto. Dessa forma, a adoção de tratamento diferenciado poderia comprometer a
competitividade e a viabilidade da contratação, não atendendo ao interesse público."
Cabe esclarecer que a administração realizou pesquisa de mercado antes da elaboração do edital,
concluído que não havia, na abrangência territorial adotada, no mínimo três fornecedores competitivos
enquadrados como ME/EPP aptos á execução do objeto, razão pela qual foi aplicada a exceção
prevista no art. 49 inciso II da LC n° 123/2006.
Quanto a alegação de que na cidade de Marechal Cândido Rondon há 3 (três) fornecedores
competitivos ME/EPP, sendo a própria impugnante e as seguintes empresas Opção Telecom e Domus
Telecom. Após consulta realizada por esse pregoeiro aos cadastros oficiais competentes, constatou-
se que as empresas Opção Telecom CNPJ 05.236.051/0001-30 e Domus Telecom CNPJ
41.939.928/0001-13 encontram-se enquadradas como empresas de porte DEMAIS, não sendo
beneficiárias do tratamento jurídico diferenciado previsto na lei complementar n° 123/2006.
Desta forma, as próprias empresas indicadas pela impugnante não podem ser computadas para fins
de caracterização de existência mínima de três fornecedores enquadrados como ME/EPP.
Referente a alegação de "Da prioridade de contratação de até 10% (dez por cento) em favor das
ME/EPP sediadas local ou regionalmente -- art. 48, §3º, da LC 123/2006 e art. 33-A, §12, da LC
Municipal nº 68/2009". O benefício previsto no art. 48 § 3° da LC 123/2006 e beneficio previsto no art.
33-A §12 da LC 68/2009 diz "Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente,
estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido." Portanto
o benefício possui natureza facultativa, utilizando a expressão "poderão". Não existindo obrigação legal
de sua adoção.
DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, entendemos pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação formulada pela empresa
VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA.., mantendo-se os termos do edital, considerando todos os
esclarecimentos em questão.
Para todos os efeitos, fica estabelecido o entendimento, não sendo necessário qualquer alteração do
edital.
Publique-se e intimem-se as partes interessadas.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 01 de julho de 2026. Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo; Anderson F Rataiczyk Pregoeiro.
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 503/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 503/2025, firmado em 05/12/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JAIR ANDRIN E CIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.853.941/0001-04
RESPONSÁVEL: Jair Andrin
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$59.985,45 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 7 do contrato
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/07/2026 Adriano Backes, Prefeito - Testemunhas:
João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr, Gestora de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa114ea4ea8466
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 504/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 504/2025, firmado em 05/12/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$25.883,13 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, alíneas "a" e "b" §1º e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 3 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/07/2026 Adriano Backes, Prefeito. Testemunhas:
João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr, Gestora de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa360f34c4456a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 67/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2023
OBJETO: Contratação de serviço de transporte escolar.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 67/2024, de 04/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
REPRESENTANTE: Anderson Luis Alves
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$15.282,75 (quinze mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 6.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/07/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis Alves.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe564794f6cbaa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO:
OBJETO: Estágio Supervisionado de estudantes, regularmente matriculados e com frequência
efetiva no curso de Técnico em Radiologia vinculados Instituição de Ensino Técnico
Profissionalizante CENAP Centro de Educação Profissional.
ESPÉCIE: Cooperação Técnica
MUNICÍPIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CENAP CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
CNPJ: 04.630.378/0001-20
RESPONSÁVEL: Vanda Marilda Paes Scopel
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Cascavel - PR, em 29 de junho de 2026 Adriano Backes, Prefeito,
Vanda Marilda Paes Scopel CENAP Centro de Educação Profissional. Testemunha: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Demais Termos