Publicações da edição 939 (Extra) - 02/07/2026 e Ano VI
CHAMADA ENTIDADE PAB_PAA 2026
Atos Oficiais • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
________________________________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA - PEDRA
BRANCA DO AMAPARI AP Nº 001/2026
Chamada Pública n.º 01/2026 para selecionar Entidades
Sócios Assistenciais (UNIDADES RECEBEDORAS) para
receberem gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA Modalidade Compra da
Agricultura Familiar/DS PAA municipal, para doação a
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,
conforme disposto pelo art. 9 da Lei n° 14.628, de 20 de
julho de 2023, pelo Termo de Adesão nº 01560/2022, e,
recurso financeiro pactuado pela portaria nº 906, de 28 de
julho de 2023.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí, com sede na Rodovia Perimetral Norte
S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting Silva
Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, realiza Chamada Pública para seleção de beneficiários
consumidores, a serem atendidas com a doação de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, no período de vigência do Plano Operacional.
1.0 - OBJETO:
O objeto do presente edital é a seleção de unidades recebedoras (entidades sócio assistenciais), que
atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, para receber por meio de doação,
gêneros alimentícios adquiridos de agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de
Alimentos PAA na Modalidade Compra com Doação Simultânea.
2.0 - ENTIDADES ELEGÍVEIS
2.1 - Serão selecionadas unidades recebedoras que:
a) apresentarem documentos necessários para participação;
b) comprometerem-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas no termo de
compromisso;
c) atendam pessoas e famílias conforme critérios dispostos no Item 5 deste edital;
d) estejam inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
e) em caso de associações comunitárias e/ou desportivas, apresentar projeto social que desenvolve
com mapa quantitativo constando faixa etária de beneficiário.
3.0 - PRAZO PARA CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1- As unidades recebedoras deverão apresentar a documentação para seleção aos técnicos da
secretaria de agricultura, em horário das 08:00h as 12:00, de 06/07/2026 até o dia 17/07/2026, no
endereço abaixo relacionado.
MUNICIPIO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO
Pedra Branca Secretaria Municipal de Agricultura, Rodovia Perimetral Norte, sn
4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOS PELAS
UNIDADES RECEBEDORAS:
Os documentos de habilitação para as unidades recebedoras deverão ser entregues em um único
envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação, caso falte algum documento:
· Ficha de cadastro da entidade (modelo em na secretaria de agricultura) devidamente assinada;
· Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ (Ativo);
· Cópia do RG dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Cópia do CPF dos responsáveis pela unidade recebedora (2
representantes);
· Comprovante de residência atualizado dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
atualizado;
· Uma Foto 3x4 dos responsáveis pela unidade recebedora;
· Cópia de documento que comprove a atividade principal da entidade (Estatuto) com relação do
quantitativo de beneficiários cadastrados constando faixa etária.
Parágrafo primeiro: A entidade beneficiária deverá preencher corretamente a ficha de cadastro no
prazo estabelecido (na secretaria de agricultura);
Parágrafo segundo: Não será considerada a ficha de cadastramento com dados incompletos ou
incorretos.
Parágrafo terceiro: Em caso de instituição de ensino apresentar comprovante de inscrição no INEP.
Parágrafo quarto: E caso de unidades hospitalares, apresentar mapa de produção.
5.0 - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS UNIDADES RECEBEDORAS:
5.1 - As unidades recebedoras a serem priorizadas devem servir refeições regularmente e atender
públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, como:
· Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias inscritas no Cadastro Único;
· Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
· Gestantes/nutrizes e crianças;
· Pessoas portadoras de necessidades especiais;
· Povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.);
· Pessoas em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.);
· Usuários de substâncias psicoativas (dependência química);
· Pessoas e famílias atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;
· Rede pública e filantrópica de ensino,
· De acordo com art. 2° resolução nº 62 de 24/10/2013 do MC/GGPAA as unidades Recebedoras
devem, OBRIGATORIAMENTE, estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social dos
seus respectivos municípios, sob pena de exclusão da mesma;
· Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória das
Unidades Recebedoras APTAS a receberem produtos do PAA.
ITE CRITÉ INDICADOR ELEMENTOS PESO
DE PONTUAÇÃO
M RIO
PONTOS
Entidades que preparam e servem Abrigos, Albergues, Centro POP, 15 1
1 refeição diariamente e atendam
familias inscritas no Cadastro Único Creches, Escolas de ensino
fundamental I, Pré-escolas
Entidades que atendam Indivíduos e Abrigos, albergues, CRAS, CREAS,
2 famílias em situação de 10 2
vulnerabilidade social; centro POP, entidades
religiosas
Entidades que atendam Instituições de amparo a criança e ao
adolescente, instituições de apoio ao idoso e a
3 idosos, gestante, creches, escolas de ensino 10 1
fundamental I, pré-escolas, entidades
gestantes/nutrizes e crianças, povos religiosas e hospitais.
tradicionais.
4 Entidades que atendam 10 1
pessoas portadoras de
APAES e similares
necessidades especiais;
Entidades que atendam pessoas em
5 situação de violência (abuso ou Associações/ Instituições, CREAs,
abrigos 20 1
exploração sexual, violência doméstica,
etc.);
Entidades que atendam usuários de Associações beneficientes/ centro de
6 substâncias psicoativas (dependência 20 1
recuperação
química) e/ ou soropositivas;
Entidades que atendam pessoas e CRAS, CREAS, Associações de assistência
7 famílias atingidas por situações de 10 2
emergência ou calamidade pública; social
6.0 - DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS:
6.1- A nota será calculada através da média aritmética ponderada. É transformado o total de pontos
de cada Unidade Recebedora em nota padronizada, para isso calcula-se a média aritmética ponderada.
= (pontuação no item 1 x peso) + (pontuação no item 2 x peso) + (pontuação no item 3 x peso) ...
_____________________________
Somatório dos pesos
6.2 - As Unidades Recebedoras serão classificadas em ordem decrescente da nota final.
6.3 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, a Unidade
Recebedora que sucessivamente:
a) servir refeições regularmente e que atendam o público prioritário em situação de insegurança
alimentar e nutricional;
b) fornecer o maior número de refeições diariamente;
c) não receber doação de alimentos de outros programas de qualquer esfera governamental;
d) em caso de empate entre escolas, considerar para efeito de desempate a menor faixa etária do
público atendido e as escolas das zonas periféricas.
Parágrafo único: Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham todas as
condições fixadas no Edital de Chamada pública nº 01/2026/SEMAP.
6.4 - O resultado final da seleção será divulgado por:
a) Lista contendo a classificação de todas as Unidades Recebedoras que se cadastraram na Chamada
Pública;
b) Lista contendo a relação das Unidades Recebedoras selecionadas nesta Chamada Pública;
a) Divulgação no Diário no Diário Oficial Eletrônico do Município site
https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)
familiares selecionados para participarem do PAA 2026.
b) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a relação
de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.
6.5 - Uma vez selecionada, a Unidade Recebedora deverá assinar o Termo de Compromisso da
Unidade Recebedora conforme modelo fornecido pelo CGPAA/SEMAP (Comitê Gestor do PAA),
disponibilizado na secretaria municipal de agricultura.
6.6 - A seleção final das unidades recebedoras ficará sob a responsabilidade da SEMAH/SEMAP,
seguindo o quantitativo pré-estabelecido no quadro abaixo, respeitando o limite orçamentário
disponível para o município, ficando a SEMAH responsável por emitir os critérios que serão
utilizados para a seleção final das unidades recebedoras e encaminhar a relação destas, juntamente
com os cadastros e documentação para inclusão no SisPAB Sistema de Gestão do Programa
Alimenta Brasil.
Municípios Cód. METAS DE EXECUÇÃO
Pedra Branca Município
Número de Unidades Recebedoras
1600535 Minimo 08
Maximo 15
7.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
7.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser recebidos na central de recebimento e distribuição de
alimentos do PAA designada pela equipe técnica da secretaria municipal de agricultura na sede do
município, durante o período de validade da proposta em execução, na qual o responsável pela
entidade no município (SEMAH) atestará o seu recebimento junto ao técnico da SEMAP.
7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à retirada dos produtos ocorrerão à custa da Unidade
Recebedora.
7.3 - A retirada dos produtos ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Recebimento e
Aceitabilidade no ato da entrega.
8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas secretarias de Agricultura, no
horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira na sede do município.
8.1 - Todas e quaisquer situações não previstas nesse edital serão analisadas pela Unidade
Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do MDS/GGPAA.
8.2 - O cadastramento das entidades será efetivado se a documentação comprobatória atender os
requisitos do item 4 dessa Chamada Pública.
Pedra Branca do Amaparí AP, 03 de julho de 2026.
__________________________
Sting Silva Duarte
Secretário da Agricultura
DEC. 050/2026
Registre-se publique-se.
CHAMADA PÚBLICA AGRICULTORES_PAA_PBA
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CNPJ Nº 34.925.131/0001-00
________________________________________________________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA - PEDRA
BRANCA DO AMAPARI AP Nº 001/2026
Chamada Pública nº 001/2026 para seleção de
beneficiários fornecedores de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição
de Alimentos PAA Modalidade Compra da
Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal
PAA Adesão Municipal com execução indireta, com
dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo
art. 02 da lei 14628/2023 e pelo Termo de Adesão nº
01560/2022.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, com sede na Rodovia Perimetral
Norte S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting
Silva Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 02 da Lei
14.628/2023, e no Termo de Adesão nº 01560/2022, realiza Chamada Pública para seleção de
beneficiários fornecedores, agricultores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, de gêneros alimentícios no âmbito do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA, destinados a doação simultânea às entidades da rede sócio
assistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas
definidas pelo Grupo Gestor do Programa/MC, à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo
de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional.
1.0 OBJETO:
O objeto da presente chamada pública é a seleção de agricultores familiares denominados
Beneficiários Fornecedores, que irão fornecer gêneros alimentícios no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra para Doação Simultânea - CDS, conforme tabela
de produtos (em anexo), para a suplementação de grupos populacionais específicos.
2.0 - AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS:
2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.
2.2 Em caso de insuficiência dos recursos orçamentários/financeiros disponíveis para aquisição
de alimentos de todos os agricultores familiares classificados, serão utilizados os critérios de seleção
especificados no item 5 desta chamada.
3.0 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:
A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser
entregue de segunda a sexta-feira das 8:00h às 13:00h nas dependências da Secretaria Municipal de
Agricultura em seu respectivo município/Pedra Branca do Amaparí.
3.1- Recebimento de documentação para habilitação será do dia 06/06/2026 até o dia 17/06/2026.
4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOSPELOS
AGRICULTORES(AS) FAMILIAR NO ATO DO CADASTRAMENTO
4.1 Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um
único envelope, que deverá conter:
a) Ficha de cadastro de agricultor (disponível na secretaria de agricultura).
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do RG;
d) Extrato do CAF;
e) Comprovante de residência ou declaração emitida pela Secretaria de Agricultura, RURAP,
Associação e afins;
f) CadÚnico atualizado;
4.2 Conforme os critérios deste edital, Item 7.4 sub item "a" para efeito de seleção e
classificação de concorrentes, os titulares dos cadastros deverão anexar comprovante documental
dos membros de sua prole menores de 18 anos (Certidão de nascimento, CPF ou RG).
4.3 O proponente agricultor (a) familiar deverá preencher corretamente ficha de cadastro no
prazo estabelecido;
4.4 O proponente deverá anexar no ato da inscrição os documentos de habilitação especificados
no Item 4.1 deste edital.
4.5 Não será considerada a ficha de cadastro com dados incompletos ou incorretos e sem
assinatura.
Parágrafo primeiro: A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o
cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
Parágrafo segundo: O proponente identificado como responsável de entidade jurídica terá seu
cadastro eliminado do certame.
5.0 - VALOR DO CRÉDITO ANUAL POR AGRICULTOR (A) FAMILIAR FORNECEDOR
(A):
a) O valor da proposta varia de acordo com a capacidade de produção e fornecimento
manifestada livremente por cada agricultor (a) familiar individual, podendo chegar ao teto máximo
de R$ 15.000,00.
b) As aquisições dos produtos alimentícios dos agricultores (as) familiares limitar-se-á e
Respeitará o valor contido em suas respectivas propostas de participação.
c) Os agricultores (as) familiares que em suas propostas apresentarem produtos de origem animal
e produtos de origem vegetal processados, obrigatoriamente terão que apresentar o registro junto ao
órgão competente.
d) Em hipótese alguma será permitida a aquisição de produtos alimentícios produzidos e
fornecidos por terceiros, pessoas não selecionadas, não classificadas e não vinculadas no SISPAA;
e) O controle social do PAA- CDS será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social
e na ausência deste será exercido pelos agentes públicos executores do programa, conforme as normas
públicas vigentes que regem o programa.
6.0 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES:
6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória dos
agricultores familiares APTOS a fornecerem produtos ao PAA.
7. DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES
7.1 A nota será definida através da somatória dos pontos obtidos pelo agricultor(a) com base no item
6,
7.2 será considerado classificado o agricultor (a) familiar que obter a maior pontuação e a seleção
final obedecerá ao limite máximo de beneficiários estabelecido no quadro a seguir, de acordo com a
disponibilidade de recurso orçamentário para cada município/distrito.
METAS DE METAS DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
Município Cód. Município Número mínimo de Número máximo de
beneficiários beneficiários
fornecedores fornecedores
Pedra Branca 1600154 15 40
7.3 Os agricultores (as) familiares serão classificados em ordem decrescente da nota final.
7.4 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, o agricultor
(a) familiar que comprovar, sucessivamente:
a) Possuir Cad Único
b) Mulher agricultora
c) Maior número de dependentes de menor idade;
d) Maior idade do agricultor (a).
7.5 Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública e obedeçam ao limite máximo de agricultores (as) estipulados por
município/distrito (Item 7.2), de acordo com o recurso orçamentário disponível para as propostas.
7.6 O resultado final da seleção será divulgado por:
a) Lista contendo a relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram
alguma pontuação conforme os critérios estabelecidos no subitem 6.1 desta Chamada Pública;
b) Lista contendo a relação dos agricultores familiares selecionados que obtiveram maior
pontuação seguindo o quantitativo estabelecido para cada município de acordo com item 7.2 desta
Chamada Pública.
c) Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município site
https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)
familiares selecionados para participarem do PAA 2026.
d) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a
relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.
7.7 uma vez selecionado, o Proponente (beneficiário fornecedor) deverá assinar o Termo de
Compromisso, Ficha de Assistência Técnica e fazer a proposta de participação no programa,
conforme modelo fornecido pelo CGPAA (Comitê Gestor do PAA), ambos disponibilizados na
Secretaria de Agricultura.
Será excluído da Chamada Pública o agricultor familiar que: não se enquadre no PRONAF
· É vedada a participação de mais de um agricultor familiar por Unidade Familiar de Produção
Agrária (UFPA), nesta chamada pública.
8.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na central de recebimento e distribuição de
alimentos do PAA, definida pela equipe local da Secretaria de Agricultura em seu respectivo
município, no decorrer da validade da proposta, na qual o técnico responsável da Secretaria do
município atestará o seu recebimento e emitirá a Nota Fiscal.
8.2 Os agricultores fornecedores poderão contar com apoio logístico da prefeitura para transporte
dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, caso não disponham
de condições próprias de deslocamento da produção.
8.3 A periodicidade da entrega e volume adquirido dos produtos serão definidos pela equipe
técnica da Secretaria em seu respectivo município.
8.4 Os produtos devem ser entregues em condições próprias para consumo humano e sem excesso
de sujidades.
8.5 Os alimentos deverão ser transportados de forma a garantir a integridade e a qualidade dos
mesmos.
9.0 - PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania no prazo de até 45 dias subsequente
a entrega dos produtos, diretamente em conta bancária específica do Programa, em nome do agricultor
fornecedor, após o recebimento da documentação necessária para emissão de nota fiscal e lançamento
da aquisição e doação no Sistema PAA.
10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.0 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas dependências da Secretaria
de Agricultura em seu respectivo município, no horário de 8:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-
feira.
10.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$
15.000,00 (quinze mil reais), por CAF;
10.2 A seleção final dos agricultores fica a cargo do CGPAA/SEMAP, cabendo ao mesmo realizar
o cadastro, recebimento e conferição da documentação, envio de documentação ao CGPAA,
com observância à legislação vigente e dirimir as dúvidas sobre a execução do programa.
10.3 A aquisição de alimentos deverá ser planejada, de forma a conciliar a demanda das entidades
recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de
produtos dos beneficiários fornecedores do PAA. (Art.4º - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE
JULHO DE 2013).
10.4 Informações, esclarecimentos sobre o resultado final desta chamada pública poderão ser obtidas
no Comitê Gestor do PAA CGPAA, nas dependências da Secretaria mediante requerimento
por escrito.
Pedra Branca do Amaparí-AP, 03 de julho de 2026.
___________________________
Sting Silva Duarte
Secretário da Agricultura
DEC.:050/2026
Registre-se publique-se.
Anexo:
TABELA DE PRODUTOS - PAA
Nº PRODUTOS ESPECIFICAÇÃO
1 Abacate In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem
apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,
2 ABACAXI (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos
CARACTERÍSTICAS). do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
3 ABÓBORA (CLASSIFICAÇÃO SEM Embalado em caixas apropriadas para transporte.
CARACTERÍSTICAS).
In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem
4 ALFACE (CLASSIFICAÇÃO SEM apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,
CARACTERÍSTICAS) procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
5 BANANA (CLASSIF. S/CARACT). aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Embalado em caixas apropriadas para transporte.
6 BANANA COMUM
Madura, in natura, tamanho médio procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa
e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,
livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Fresca, coloração verde uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com folhas firmes
e intactas, limpas e brilhantes, livre de resíduos de fertilizantes e separada em maços
padronizados de 200g, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de material
terroso e unidade externa anormal, e sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio.
Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas
e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas
e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,
matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
7 Batata Cará 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta
e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes,
8 BATATA DOCE sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado
em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa
compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras
e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
9 CEBOLINHA (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
CARACTERÍSTICAS) ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas.
10 CHEIRO VERDE Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas
11 CHICÓRIA Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, insetos, parasitas e larvas
12 COCO SECO In natura,de 1ª qualidade, casca clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a unidade.
Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e
larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para transporte
13 COCO VERDE In natura,de 1ª qualidade, casca verde clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a
unidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias
14 COENTRO (CLASSIFICAÇÃO SEM terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos,
CARACTERÍSTICAS) parasitas e larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para
transporte.
Fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 200g,
procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos ad
15 COUVE (CLASSIFICAÇÃO SEM Fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de
CARACTERÍSTICAS) 200g, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica
ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
16 FARINHA DE MANDIOCA externa, insetos, parasitas e larvas.
Farinha de mandioca sadia do tipo branca, torrada, grupo seco, classe branca ou
(CLASSIFICAÇÃO SEM amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos
estranhos. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 50 kg.
CARACTERÍSTICAS)
Goma do tipo branca sem sujidade, umidade e bolor. A embalagem deverá ser de
17 FÉCULA DE MANDIOCA plástico, resistente, transparente de 1kg.
(CLASSIFICAÇÃO SEM
Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material
CARACTERÍSTICAS) terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos
FEIJÃO CAUPI estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em
sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.
18 Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material
terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de
19 FEIJÃO VERDE origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em
20 GALINHA CAIPIRA ABATIDA sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.
Galinha caipira abatida, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 4 kg.
Acondicionado para o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir
acondicionado em caixas de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em
temperatura entre 0,5 a -2º C, e com registro de órgãos competentes.
21 LARANJA In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação
adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
22 LIMÃO COMUM In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
23 MAMÃO In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
24 MARACUJA In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
De primeira qualidade (fresco, resfriado), coloração natural da mandioca, com
25 MASSA DE MANDIOCA (CLASSIFICAÇÃO ausência de sujidades. A embalagem deverá ser de plástico, resistente, transparente
SEM CARACTERÍSTICAS) de 1 kg, conservada em condições adequadas para consumo e com registro de órgãos
competentes.
In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de
26 MAXIXE casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,
insetos, parasitas e larvas.
In natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, tamanho médio
com casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência
27 MELANCIA (CLASSIFICAÇÃO SEM fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem
CARACTERÍSTICAS) física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos
à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
28 MILHO VERDE EM ESPIGA Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos
devem apresentar cor amarelada clara, brilhante, cristalina, com as folhas bem verdes
29 PEIXE TAMBAQUI e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física,
(CLASSIFICAÇÃO SEM mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à
superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas e isento de danos
CARACTERÍSTICAS) físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em baquetas
ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.
30 PEPINO (CLASSIFICAÇÃO SEM
CARACTERÍSTICAS) Peixe fresco, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 6 kg. Acondicionado para
o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir acondicionado em caixas
de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em temperatura entre 0,5 a -2º C.
De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem
desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionados em baquetas ou saco plástico atóxico, transparente e resistente.
31 PIMENTA VERDE De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
transparente e resistente. Produto de colheita recente.
32 PUPUNHA (FRUTO IN NATURA0 De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
33 QUIABO machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
34 RAIZ DE MANDIOCA RAIZ transparente e resistente. Produto de colheita recente
35 TANGERINA De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias
terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,
36 OVOS machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar
sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,
transparente e resistente. Produto de colheita recente
Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e
cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Livres de umidade externa,
com casca que solte facilmente, polpa branca ou amarelada e de aspecto fresco não
fibrosa. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).
In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação
adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem
física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos
à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e
cortes. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).
TABELA DE PREÇO
Nº PRODUTOS UND V.UNITARIO
Kg R$:14,91
1 Abacate kg R$:5,82
kg R$:6,12
2 Abacaxi kg R$:20,91
kg R$:10,03
3 Abóbora kg R$:7,73
Kg R$:10,47
4 Alface kg R$:10,37
kg R$: 24,93
5 Banana (classif. s/caract. - mingau) Kg R$: 27,53
Kg R$: 27,89
6 Banana Comum kg R$: 5,90
Kg R$: 5,04
7 Batata cará kg R$: 30,44
kg R$: 24,07
8 Batata doce kg R$: 10,32
kg R$: 9,85
9 Cebolinha kg R$:12,27
kg R$: 19,93
10 Cheiro Verde kg R$:30,00
kg R$:9,42
11 Chicória kg R$:8,30
kg R$:10,03
12 Coco seco kg R$: 9,62
kg R$: 14,95
13 Coco verde Kg R$:18,33
14 Coentro
15 Couve
16 Farinha de mandioca
17 Fécula de Mandioca - (goma de tapioca)
18 Feijão Caupi (feijão da colônia)
19 Feijão verde
20 Galinha caipira abatida
21 Laranja
22 Limão Comum
23 Massa de Mandioca - (macaxeira massa)
24 Mamão
25 Maracujá
26 Maxixe
27 Melancia kg R$: 4,68
28 Milho verde em espiga kg R$:12,14
29 Peixe tambaqui (desviscerado) kg R$: 23,52
30 Pepino kg R$: 9,12
31 Pimenta verde kg R$: 14,41
32 Pupunha (fruto in natura) kg R$;15,46
33 Quiabo Kg R$: 20,37
34 Raiz de Mandioca - (macaxeira raiz) kg R$ :6,63
35 Tangerina Kg R$: 14,57
36 Ovos kg R$:25,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 37/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 37/2026
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 37/2026, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU-Diário Oficial da União. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/2026-CPL/PMPBA. Processo: 2.593/2026-SEMSA/PMPBA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE CLÍNICAS, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor R$ 270.999,96 (Duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Data de Assinatura: 01/07/2026.
Pedra Branca do Amapari-AP, 02 de julho de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO 43/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO 43/2026
Espécie: Termo de Contrato de Licitação. Processo nº 2.593/2026-SEMSA/PMPBA. Pregão Eletrônico SRP Nº 07/2026-CPL/PMPBA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE CLÍNICAS, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor R$ 270.999,96 (Duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 82, da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 01/07/2026.
Pedra Branca do Amapari-AP, 02 de julho de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO
Espécie: Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU-Diário Oficial da União. Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026-CPL/PMPBA; Processo: 7.324/2026 – SEMSA/PMPBA; Objeto: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento da Rede Municipal de Atenção Básica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP, de acordo com as características mínimas descritas no Anexo do Termo de Referência.
Ata de Registro de Preços 038/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 40.455.009/0001-01. ITENS 101, 102, 132, no valor global de R$ 271.415,00 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 039/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ALPHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.151.616/0001-92. ITENS 20, 21, 25, 35, 40, 51, 67, 70, 80, 108, 109, 111, 137, 144, 154, 211, 212, 218, 231, no valor global de R$ 716.390,00 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e noventa reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 040/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.151.224/0001-28. ITENS 08, 136, 149, 150, 152, 161, 167, 171, 172, 173, 192, 193, 197, 219, 223, no valor global de R$ 253.660,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 041/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BG MEDICAMENTOS CORRELATOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.482.034/0001-10. ITENS 10, 19, 26, 27, no valor global de R$ 94.910,00 (noventa e quatro mil, novecentos e dez reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 042/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 61.853.683/0001-14. ITENS 126, 169, no valor global de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 043/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BRASIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.220.655/0001-40. ITENS 151, 182, 210, no valor global de R$ 222.045,00 (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 044/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: Dental Norte Comercio & Serviços Ltda, CNPJ: 04.709.850/0001-14. ITENS 05, 12, 13, 15, 29, 32, 36, 37, 41, 56, 62, 72, 73, 75, 91, 93, 95, 104, 129, 130, 138, 139, 159, 160, 164, 174, 176, 191, 194, 203, 206, 215, no valor global de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 045/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: DIMACLO COM DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.093.409/0001-62. ITEM 01, no valor global de R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 046/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.340.103/0001-88. ITENS 09, 97, 222, no valor global de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil, setecentos reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 047/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: G. & G. MEDICAL LTDA, CNPJ: 05.906.990/0001-45. ITENS 11, 14, 18, 31, 49, 61, 65, 66, 96, 99, 100, 106, 107, 112, 113, 118, 127, 143, 166, 180, 181, 195, 198, 200, 202, 204, 209, 217, no valor global de R$ 408.543,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 048/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: Import Hospitalar Eireli, CNPJ: 01.324.654/0001-33. ITENS 02, 04, 23, no valor global de R$ 117.540,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 049/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73. ITENS 07, 22, 38, 42, 57, 60, 114, 177, 214, 216, no valor global de R$ 281.420,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 050/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: L. A. DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 34.864.207/0001-26. ITENS 16, 24, 28, 30, 33, 39, 45, 46, 50, 52, 53, 59, 78, 84, 85, 89, 90, 92, 98, 105, 120, 122, 124, 125, 134, 135, 147, 155, 156, 163, 165, 170, 175, 190, 196, 199, 220, 227, no valor global de R$ 816.615,00 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 051/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ: 20.918.668/0001-20. ITENS 79, 162, 183, 184, no valor global de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 052/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: NEXT MEDICAL LTDA, CNPJ: 32.582.556/0001-20. ITENS 54, 74, 213, no valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil, quatrocentos reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 053/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66. ITENS 207, 208, no valor global de R$ 170.800,00 (cento e setenta mil, oitocentos reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 054/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA, CNPJ: 16.755.344/0001-40. ITENS 03, 82, no valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil, quinhentos reais).
Ata de Registro de Preços 055/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.384.807/0001-64. ITENS 44, 55, 58, 64, 71, 76, 87, 88, 110, 119, 121, 128, 140, 141, 148, 153, 157, 158, 186, 188, 201, 205, 221, 224, 228, 230, no valor global de R$ 292.459,00 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 056/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 45.107.793/0001-80. ITENS 131, 225, no valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 057/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.374.797/0001-05. ITEM 86, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 058/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: SERRA BUSINESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.931.144/0001-25. ITEM 133, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Validade 12 meses
Ata de Registro de Preços 059/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70. ITENS 06, 17, 63, 68, 69, 77, 83, 115, 142, 185, no valor global de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta reais). Validade 12 meses
Pedra Branca do Amapari – AP, 02 de julho de 2026
Gheysa Priscila da Silva Duarte
Secretária Municipal de Saúde