Publicações da edição 939 (Extra) - 02/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 939 (Extra)

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ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

________________________________________________________________________

CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ­ PAA - PEDRA

BRANCA DO AMAPARI ­ AP Nº 001/2026

Chamada Pública n.º 01/2026 para selecionar Entidades

Sócios Assistenciais (UNIDADES RECEBEDORAS) para

receberem gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA ­ Modalidade Compra da

Agricultura Familiar/DS ­ PAA municipal, para doação a

pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social,

conforme disposto pelo art. 9 da Lei n° 14.628, de 20 de

julho de 2023, pelo Termo de Adesão nº 01560/2022, e,

recurso financeiro pactuado pela portaria nº 906, de 28 de

julho de 2023.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­

SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí, com sede na Rodovia Perimetral Norte

S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting Silva

Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, realiza Chamada Pública para seleção de beneficiários

consumidores, a serem atendidas com a doação de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA, no período de vigência do Plano Operacional.

1.0 - OBJETO:

O objeto do presente edital é a seleção de unidades recebedoras (entidades sócio assistenciais), que

atendam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, para receber por meio de doação,

gêneros alimentícios adquiridos de agricultores familiares atendidos pelo Programa de Aquisição de

Alimentos ­ PAA na Modalidade Compra com Doação Simultânea.

2.0 - ENTIDADES ELEGÍVEIS

2.1 - Serão selecionadas unidades recebedoras que:

a) apresentarem documentos necessários para participação;

b) comprometerem-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas no termo de

compromisso;

c) atendam pessoas e famílias conforme critérios dispostos no Item 5 deste edital;

d) estejam inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social.

e) em caso de associações comunitárias e/ou desportivas, apresentar projeto social que desenvolve

com mapa quantitativo constando faixa etária de beneficiário.

3.0 - PRAZO PARA CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1- As unidades recebedoras deverão apresentar a documentação para seleção aos técnicos da

secretaria de agricultura, em horário das 08:00h as 12:00, de 06/07/2026 até o dia 17/07/2026, no

endereço abaixo relacionado.

MUNICIPIO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO

Pedra Branca Secretaria Municipal de Agricultura, Rodovia Perimetral Norte, sn

4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOS PELAS

UNIDADES RECEBEDORAS:

Os documentos de habilitação para as unidades recebedoras deverão ser entregues em um único

envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação, caso falte algum documento:

· Ficha de cadastro da entidade (modelo em na secretaria de agricultura) devidamente assinada;

· Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica ­ CNPJ (Ativo);

· Cópia do RG dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Cópia do CPF dos responsáveis pela unidade recebedora (2

representantes);

· Comprovante de residência atualizado dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

atualizado;

· Uma Foto 3x4 dos responsáveis pela unidade recebedora;

· Cópia de documento que comprove a atividade principal da entidade (Estatuto) com relação do

quantitativo de beneficiários cadastrados constando faixa etária.

Parágrafo primeiro: A entidade beneficiária deverá preencher corretamente a ficha de cadastro no

prazo estabelecido (na secretaria de agricultura);

Parágrafo segundo: Não será considerada a ficha de cadastramento com dados incompletos ou

incorretos.

Parágrafo terceiro: Em caso de instituição de ensino apresentar comprovante de inscrição no INEP.

Parágrafo quarto: E caso de unidades hospitalares, apresentar mapa de produção.

5.0 - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS UNIDADES RECEBEDORAS:

5.1 - As unidades recebedoras a serem priorizadas devem servir refeições regularmente e atender

públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, como:

· Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias inscritas no Cadastro Único;

· Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;

· Gestantes/nutrizes e crianças;

· Pessoas portadoras de necessidades especiais;

· Povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.);

· Pessoas em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.);

· Usuários de substâncias psicoativas (dependência química);

· Pessoas e famílias atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;

· Rede pública e filantrópica de ensino,

· De acordo com art. 2° resolução nº 62 de 24/10/2013 do MC/GGPAA as unidades Recebedoras

devem, OBRIGATORIAMENTE, estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social dos

seus respectivos municípios, sob pena de exclusão da mesma;

· Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória das

Unidades Recebedoras APTAS a receberem produtos do PAA.

ITE CRITÉ INDICADOR ELEMENTOS PESO

DE PONTUAÇÃO

M RIO

PONTOS

Entidades que preparam e servem Abrigos, Albergues, Centro POP, 15 1

1 refeição diariamente e atendam

familias inscritas no Cadastro Único Creches, Escolas de ensino

fundamental I, Pré-escolas

Entidades que atendam Indivíduos e Abrigos, albergues, CRAS, CREAS,

2 famílias em situação de 10 2

vulnerabilidade social; centro POP, entidades

religiosas

Entidades que atendam Instituições de amparo a criança e ao

adolescente, instituições de apoio ao idoso e a

3 idosos, gestante, creches, escolas de ensino 10 1

fundamental I, pré-escolas, entidades

gestantes/nutrizes e crianças, povos religiosas e hospitais.

tradicionais.

4 Entidades que atendam 10 1

pessoas portadoras de

APAES e similares

necessidades especiais;

Entidades que atendam pessoas em

5 situação de violência (abuso ou Associações/ Instituições, CREAs,

abrigos 20 1

exploração sexual, violência doméstica,

etc.);

Entidades que atendam usuários de Associações beneficientes/ centro de

6 substâncias psicoativas (dependência 20 1

recuperação

química) e/ ou soropositivas;

Entidades que atendam pessoas e CRAS, CREAS, Associações de assistência

7 famílias atingidas por situações de 10 2

emergência ou calamidade pública; social

6.0 - DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS:

6.1- A nota será calculada através da média aritmética ponderada. É transformado o total de pontos

de cada Unidade Recebedora em nota padronizada, para isso calcula-se a média aritmética ponderada.

= (pontuação no item 1 x peso) + (pontuação no item 2 x peso) + (pontuação no item 3 x peso) ...

_____________________________

Somatório dos pesos

6.2 - As Unidades Recebedoras serão classificadas em ordem decrescente da nota final.

6.3 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, a Unidade

Recebedora que sucessivamente:

a) servir refeições regularmente e que atendam o público prioritário em situação de insegurança

alimentar e nutricional;

b) fornecer o maior número de refeições diariamente;

c) não receber doação de alimentos de outros programas de qualquer esfera governamental;

d) em caso de empate entre escolas, considerar para efeito de desempate a menor faixa etária do

público atendido e as escolas das zonas periféricas.

Parágrafo único: Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham todas as

condições fixadas no Edital de Chamada pública nº 01/2026/SEMAP.

6.4 - O resultado final da seleção será divulgado por:

a) Lista contendo a classificação de todas as Unidades Recebedoras que se cadastraram na Chamada

Pública;

b) Lista contendo a relação das Unidades Recebedoras selecionadas nesta Chamada Pública;

a) Divulgação no Diário no Diário Oficial Eletrônico do Município site

https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)

familiares selecionados para participarem do PAA 2026.

b) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a relação

de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.

6.5 - Uma vez selecionada, a Unidade Recebedora deverá assinar o Termo de Compromisso da

Unidade Recebedora conforme modelo fornecido pelo CGPAA/SEMAP (Comitê Gestor do PAA),

disponibilizado na secretaria municipal de agricultura.

6.6 - A seleção final das unidades recebedoras ficará sob a responsabilidade da SEMAH/SEMAP,

seguindo o quantitativo pré-estabelecido no quadro abaixo, respeitando o limite orçamentário

disponível para o município, ficando a SEMAH responsável por emitir os critérios que serão

utilizados para a seleção final das unidades recebedoras e encaminhar a relação destas, juntamente

com os cadastros e documentação para inclusão no SisPAB ­ Sistema de Gestão do Programa

Alimenta Brasil.

Municípios Cód. METAS DE EXECUÇÃO

Pedra Branca Município

Número de Unidades Recebedoras

1600535 Minimo 08

Maximo 15

7.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:

7.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser recebidos na central de recebimento e distribuição de

alimentos do PAA designada pela equipe técnica da secretaria municipal de agricultura na sede do

município, durante o período de validade da proposta em execução, na qual o responsável pela

entidade no município (SEMAH) atestará o seu recebimento junto ao técnico da SEMAP.

7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à retirada dos produtos ocorrerão à custa da Unidade

Recebedora.

7.3 - A retirada dos produtos ocorrerá mediante a assinatura do Termo de Recebimento e

Aceitabilidade no ato da entrega.

8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas secretarias de Agricultura, no

horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta-feira na sede do município.

8.1 - Todas e quaisquer situações não previstas nesse edital serão analisadas pela Unidade

Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do MDS/GGPAA.

8.2 - O cadastramento das entidades será efetivado se a documentação comprobatória atender os

requisitos do item 4 dessa Chamada Pública.

Pedra Branca do Amaparí ­ AP, 03 de julho de 2026.

__________________________

Sting Silva Duarte

Secretário da Agricultura

DEC. 050/2026

Registre-se publique-se.

ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE P. B. DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

CNPJ Nº 34.925.131/0001-00

________________________________________________________________________________________________

CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ­ PAA - PEDRA

BRANCA DO AMAPARI ­ AP Nº 001/2026

Chamada Pública nº 001/2026 para seleção de

beneficiários fornecedores de gêneros alimentícios da

agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição

de Alimentos ­ PAA ­ Modalidade Compra da

Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal

­ PAA Adesão Municipal com execução indireta, com

dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em

situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo

art. 02 da lei 14628/2023 e pelo Termo de Adesão nº

01560/2022.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

­ SEMAP, vinculada à Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, com sede na Rodovia Perimetral

Norte S/N, CNPJ nº 34.925.131/0001-00, representado neste ato pelo Secretário de Agricultura Sting

Silva Duarte, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 02 da Lei

14.628/2023, e no Termo de Adesão nº 01560/2022, realiza Chamada Pública para seleção de

beneficiários fornecedores, agricultores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar ­ PRONAF, de gêneros alimentícios no âmbito do Programa

de Aquisição de Alimentos - PAA, destinados a doação simultânea às entidades da rede sócio

assistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas

definidas pelo Grupo Gestor do Programa/MC, à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo

de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança

alimentar e nutricional.

1.0 ­ OBJETO:

O objeto da presente chamada pública é a seleção de agricultores familiares denominados

Beneficiários Fornecedores, que irão fornecer gêneros alimentícios no âmbito do Programa de

Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra para Doação Simultânea - CDS, conforme tabela

de produtos (em anexo), para a suplementação de grupos populacionais específicos.

2.0 - AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS:

2.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.

2.2 Em caso de insuficiência dos recursos orçamentários/financeiros disponíveis para aquisição

de alimentos de todos os agricultores familiares classificados, serão utilizados os critérios de seleção

especificados no item 5 desta chamada.

3.0 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:

A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público deverá ser

entregue de segunda a sexta-feira das 8:00h às 13:00h nas dependências da Secretaria Municipal de

Agricultura em seu respectivo município/Pedra Branca do Amaparí.

3.1- Recebimento de documentação para habilitação será do dia 06/06/2026 até o dia 17/06/2026.

4.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEREM APRESENTADOSPELOS

AGRICULTORES(AS) FAMILIAR NO ATO DO CADASTRAMENTO

4.1 Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um

único envelope, que deverá conter:

a) Ficha de cadastro de agricultor (disponível na secretaria de agricultura).

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia do RG;

d) Extrato do CAF;

e) Comprovante de residência ou declaração emitida pela Secretaria de Agricultura, RURAP,

Associação e afins;

f) CadÚnico atualizado;

4.2 Conforme os critérios deste edital, Item 7.4 sub item "a" para efeito de seleção e

classificação de concorrentes, os titulares dos cadastros deverão anexar comprovante documental

dos membros de sua prole menores de 18 anos (Certidão de nascimento, CPF ou RG).

4.3 O proponente agricultor (a) familiar deverá preencher corretamente ficha de cadastro no

prazo estabelecido;

4.4 O proponente deverá anexar no ato da inscrição os documentos de habilitação especificados

no Item 4.1 deste edital.

4.5 Não será considerada a ficha de cadastro com dados incompletos ou incorretos e sem

assinatura.

Parágrafo primeiro: A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o

cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.

Parágrafo segundo: O proponente identificado como responsável de entidade jurídica terá seu

cadastro eliminado do certame.

5.0 - VALOR DO CRÉDITO ANUAL POR AGRICULTOR (A) FAMILIAR FORNECEDOR

(A):

a) O valor da proposta varia de acordo com a capacidade de produção e fornecimento

manifestada livremente por cada agricultor (a) familiar individual, podendo chegar ao teto máximo

de R$ 15.000,00.

b) As aquisições dos produtos alimentícios dos agricultores (as) familiares limitar-se-á e

Respeitará o valor contido em suas respectivas propostas de participação.

c) Os agricultores (as) familiares que em suas propostas apresentarem produtos de origem animal

e produtos de origem vegetal processados, obrigatoriamente terão que apresentar o registro junto ao

órgão competente.

d) Em hipótese alguma será permitida a aquisição de produtos alimentícios produzidos e

fornecidos por terceiros, pessoas não selecionadas, não classificadas e não vinculadas no SISPAA;

e) O controle social do PAA- CDS será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social

e na ausência deste será exercido pelos agentes públicos executores do programa, conforme as normas

públicas vigentes que regem o programa.

6.0 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES:

6.1. Serão utilizados os seguintes critérios de seleção para elaboração da lista classificatória dos

agricultores familiares APTOS a fornecerem produtos ao PAA.

7. DA NOTA E SELEÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES

7.1 A nota será definida através da somatória dos pontos obtidos pelo agricultor(a) com base no item

6,

7.2 será considerado classificado o agricultor (a) familiar que obter a maior pontuação e a seleção

final obedecerá ao limite máximo de beneficiários estabelecido no quadro a seguir, de acordo com a

disponibilidade de recurso orçamentário para cada município/distrito.

METAS DE METAS DE EXECUÇÃO

EXECUÇÃO

Município Cód. Município Número mínimo de Número máximo de

beneficiários beneficiários

fornecedores fornecedores

Pedra Branca 1600154 15 40

7.3 Os agricultores (as) familiares serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.4 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, para critério de desempate, o agricultor

(a) familiar que comprovar, sucessivamente:

a) Possuir Cad Único

b) Mulher agricultora

c) Maior número de dependentes de menor idade;

d) Maior idade do agricultor (a).

7.5 Serão considerados os cadastros selecionados, aqueles que preencham as condições fixadas

nesta Chamada Pública e obedeçam ao limite máximo de agricultores (as) estipulados por

município/distrito (Item 7.2), de acordo com o recurso orçamentário disponível para as propostas.

7.6 O resultado final da seleção será divulgado por:

a) Lista contendo a relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram

alguma pontuação conforme os critérios estabelecidos no subitem 6.1 desta Chamada Pública;

b) Lista contendo a relação dos agricultores familiares selecionados que obtiveram maior

pontuação seguindo o quantitativo estabelecido para cada município de acordo com item 7.2 desta

Chamada Pública.

c) Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município site

https:/plenussistemas.dioenet.com.br/list/pedra-branca-do-amapari, a relação dos agricultores (as)

familiares selecionados para participarem do PAA 2026.

d) Divulgação nas dependências da Secretaria e Prefeitura do Município, da lista contendo a

relação de todos os agricultores (as) familiares cadastrados que obtiveram alguma pontuação.

7.7 uma vez selecionado, o Proponente (beneficiário fornecedor) deverá assinar o Termo de

Compromisso, Ficha de Assistência Técnica e fazer a proposta de participação no programa,

conforme modelo fornecido pelo CGPAA (Comitê Gestor do PAA), ambos disponibilizados na

Secretaria de Agricultura.

Será excluído da Chamada Pública o agricultor familiar que: não se enquadre no PRONAF

· É vedada a participação de mais de um agricultor familiar por Unidade Familiar de Produção

Agrária (UFPA), nesta chamada pública.

8.0 - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na central de recebimento e distribuição de

alimentos do PAA, definida pela equipe local da Secretaria de Agricultura em seu respectivo

município, no decorrer da validade da proposta, na qual o técnico responsável da Secretaria do

município atestará o seu recebimento e emitirá a Nota Fiscal.

8.2 Os agricultores fornecedores poderão contar com apoio logístico da prefeitura para transporte

dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, caso não disponham

de condições próprias de deslocamento da produção.

8.3 A periodicidade da entrega e volume adquirido dos produtos serão definidos pela equipe

técnica da Secretaria em seu respectivo município.

8.4 Os produtos devem ser entregues em condições próprias para consumo humano e sem excesso

de sujidades.

8.5 Os alimentos deverão ser transportados de forma a garantir a integridade e a qualidade dos

mesmos.

9.0 - PAGAMENTO:

9.1 O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania no prazo de até 45 dias subsequente

a entrega dos produtos, diretamente em conta bancária específica do Programa, em nome do agricultor

fornecedor, após o recebimento da documentação necessária para emissão de nota fiscal e lançamento

da aquisição e doação no Sistema PAA.

10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.0 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas nas dependências da Secretaria

de Agricultura em seu respectivo município, no horário de 8:00 h às 12:00 h de segunda a sexta-

feira.

10.1 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$

15.000,00 (quinze mil reais), por CAF;

10.2 A seleção final dos agricultores fica a cargo do CGPAA/SEMAP, cabendo ao mesmo realizar

o cadastro, recebimento e conferição da documentação, envio de documentação ao CGPAA,

com observância à legislação vigente e dirimir as dúvidas sobre a execução do programa.

10.3 A aquisição de alimentos deverá ser planejada, de forma a conciliar a demanda das entidades

recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de

produtos dos beneficiários fornecedores do PAA. (Art.4º - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE

JULHO DE 2013).

10.4 Informações, esclarecimentos sobre o resultado final desta chamada pública poderão ser obtidas

no Comitê Gestor do PAA ­ CGPAA, nas dependências da Secretaria mediante requerimento

por escrito.

Pedra Branca do Amaparí-AP, 03 de julho de 2026.

___________________________

Sting Silva Duarte

Secretário da Agricultura

DEC.:050/2026

Registre-se publique-se.

Anexo:

TABELA DE PRODUTOS - PAA

Nº PRODUTOS ESPECIFICAÇÃO

1 Abacate In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem

apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,

2 ABACAXI (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos

CARACTERÍSTICAS). do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3 ABÓBORA (CLASSIFICAÇÃO SEM Embalado em caixas apropriadas para transporte.

CARACTERÍSTICAS).

In natura, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem

4 ALFACE (CLASSIFICAÇÃO SEM apresentar avarias de casca, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme,

CARACTERÍSTICAS) procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos

do manuseio e transporte, ausência de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

5 BANANA (CLASSIF. S/CARACT). aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Embalado em caixas apropriadas para transporte.

6 BANANA COMUM

Madura, in natura, tamanho médio procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa

e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou

biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,

livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Fresca, coloração verde uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com folhas firmes

e intactas, limpas e brilhantes, livre de resíduos de fertilizantes e separada em maços

padronizados de 200g, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de material

terroso e unidade externa anormal, e sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e

mecânicos oriundos do manuseio.

Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas

e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,

matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de

enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas

e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica,

matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de

enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado despencados nas baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

7 Batata Cará 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta

e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes,

8 BATATA DOCE sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado

em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa

compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras

e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionado em baquetas ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

9 CEBOLINHA (CLASSIFICAÇÃO SEM procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

CARACTERÍSTICAS) ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas.

10 CHEIRO VERDE Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas

11 CHICÓRIA Fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 100g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

externa, insetos, parasitas e larvas

12 COCO SECO In natura,de 1ª qualidade, casca clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a unidade.

Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e

larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para transporte

13 COCO VERDE In natura,de 1ª qualidade, casca verde clara, lisa e brilhante, com o mínimo 1,8 kg a

unidade. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias

14 COENTRO (CLASSIFICAÇÃO SEM terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos,

CARACTERÍSTICAS) parasitas e larvas. Acondicionados despencados em embalagem própria para

transporte.

Fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de 200g,

procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou

biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos ad

15 COUVE (CLASSIFICAÇÃO SEM Fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados de

CARACTERÍSTICAS) 200g, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica

ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície

16 FARINHA DE MANDIOCA externa, insetos, parasitas e larvas.

Farinha de mandioca sadia do tipo branca, torrada, grupo seco, classe branca ou

(CLASSIFICAÇÃO SEM amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos

estranhos. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 50 kg.

CARACTERÍSTICAS)

Goma do tipo branca sem sujidade, umidade e bolor. A embalagem deverá ser de

17 FÉCULA DE MANDIOCA plástico, resistente, transparente de 1kg.

(CLASSIFICAÇÃO SEM

Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material

CARACTERÍSTICAS) terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de

origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos

FEIJÃO CAUPI estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em

sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.

18 Grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de material

terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Isento de lesões de

19 FEIJÃO VERDE origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos

estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em

20 GALINHA CAIPIRA ABATIDA sacos plásticos resistentes contendo 1 Kg.

Galinha caipira abatida, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 4 kg.

Acondicionado para o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir

acondicionado em caixas de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em

temperatura entre 0,5 a -2º C, e com registro de órgãos competentes.

21 LARANJA In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação

adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de

origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos

aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

22 LIMÃO COMUM In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

23 MAMÃO In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

24 MARACUJA In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

De primeira qualidade (fresco, resfriado), coloração natural da mandioca, com

25 MASSA DE MANDIOCA (CLASSIFICAÇÃO ausência de sujidades. A embalagem deverá ser de plástico, resistente, transparente

SEM CARACTERÍSTICAS) de 1 kg, conservada em condições adequadas para consumo e com registro de órgãos

competentes.

In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de

26 MAXIXE casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa,

sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades,

insetos, parasitas e larvas.

In natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, tamanho médio

com casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência

27 MELANCIA (CLASSIFICAÇÃO SEM fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem

CARACTERÍSTICAS) física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos

à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

28 MILHO VERDE EM ESPIGA Espiga de milho com grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos

devem apresentar cor amarelada clara, brilhante, cristalina, com as folhas bem verdes

29 PEIXE TAMBAQUI e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física,

(CLASSIFICAÇÃO SEM mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à

superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas e isento de danos

CARACTERÍSTICAS) físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em baquetas

ou saco plástico, atóxico, transparente e resistente.

30 PEPINO (CLASSIFICAÇÃO SEM

CARACTERÍSTICAS) Peixe fresco, de primeira qualidade. Pesando entre 1,5 kg a 6 kg. Acondicionado para

o transporte em isopor com gelo. Produto ainda deverá vir acondicionado em caixas

de isopor ou térmico resfriado em gelo, mantido em temperatura entre 0,5 a -2º C.

De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem

desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Acondicionados em baquetas ou saco plástico atóxico, transparente e resistente.

31 PIMENTA VERDE De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

transparente e resistente. Produto de colheita recente.

32 PUPUNHA (FRUTO IN NATURA0 De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

33 QUIABO machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

34 RAIZ DE MANDIOCA RAIZ transparente e resistente. Produto de colheita recente

35 TANGERINA De boa qualidade, íntegro, firme, grau de maturação adequada, isenta de substâncias

terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Não apresentando manchas,

36 OVOS machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar

sua aparência e qualidade. Acondicionada em baquetas ou saco plástico atóxico,

transparente e resistente. Produto de colheita recente

Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e

cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Livres de umidade externa,

com casca que solte facilmente, polpa branca ou amarelada e de aspecto fresco não

fibrosa. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).

In natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação

adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem

física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos

à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e

cortes. Acondicionado em embalagens adequadas e de fácil visualização (baquetas).

TABELA DE PREÇO

Nº PRODUTOS UND V.UNITARIO

Kg R$:14,91

1 Abacate kg R$:5,82

kg R$:6,12

2 Abacaxi kg R$:20,91

kg R$:10,03

3 Abóbora kg R$:7,73

Kg R$:10,47

4 Alface kg R$:10,37

kg R$: 24,93

5 Banana (classif. s/caract. - mingau) Kg R$: 27,53

Kg R$: 27,89

6 Banana Comum kg R$: 5,90

Kg R$: 5,04

7 Batata cará kg R$: 30,44

kg R$: 24,07

8 Batata doce kg R$: 10,32

kg R$: 9,85

9 Cebolinha kg R$:12,27

kg R$: 19,93

10 Cheiro Verde kg R$:30,00

kg R$:9,42

11 Chicória kg R$:8,30

kg R$:10,03

12 Coco seco kg R$: 9,62

kg R$: 14,95

13 Coco verde Kg R$:18,33

14 Coentro

15 Couve

16 Farinha de mandioca

17 Fécula de Mandioca - (goma de tapioca)

18 Feijão Caupi (feijão da colônia)

19 Feijão verde

20 Galinha caipira abatida

21 Laranja

22 Limão Comum

23 Massa de Mandioca - (macaxeira massa)

24 Mamão

25 Maracujá

26 Maxixe

27 Melancia kg R$: 4,68

28 Milho verde em espiga kg R$:12,14

29 Peixe tambaqui (desviscerado) kg R$: 23,52

30 Pepino kg R$: 9,12

31 Pimenta verde kg R$: 14,41

32 Pupunha (fruto in natura) kg R$;15,46

33 Quiabo Kg R$: 20,37

34 Raiz de Mandioca - (macaxeira raiz) kg R$ :6,63

35 Tangerina Kg R$: 14,57

36 Ovos kg R$:25,00

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 37/2026

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 37/2026, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU-Diário Oficial da União. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/2026-CPL/PMPBA. Processo: 2.593/2026-SEMSA/PMPBA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE CLÍNICAS, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor R$ 270.999,96 (Duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Data de Assinatura: 01/07/2026.

Pedra Branca do Amapari-AP, 02 de julho de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO 43/2026

Espécie: Termo de Contrato de Licitação. Processo nº 2.593/2026-SEMSA/PMPBA. Pregão Eletrônico SRP Nº 07/2026-CPL/PMPBA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE CLÍNICAS, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor R$ 270.999,96 (Duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 82, da Lei nº 14.133/2021. Data de Assinatura: 01/07/2026.

Pedra Branca do Amapari-AP, 02 de julho de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie: Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU-Diário Oficial da União. Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026-CPL/PMPBA; Processo: 7.324/2026 – SEMSA/PMPBA; Objeto: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento da Rede Municipal de Atenção Básica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP, de acordo com as características mínimas descritas no Anexo do Termo de Referência.

Ata de Registro de Preços 038/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 40.455.009/0001-01. ITENS 101, 102, 132, no valor global de R$ 271.415,00 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 039/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ALPHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.151.616/0001-92. ITENS 20, 21, 25, 35, 40, 51, 67, 70, 80, 108, 109, 111, 137, 144, 154, 211, 212, 218, 231, no valor global de R$ 716.390,00 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e noventa reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 040/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.151.224/0001-28. ITENS 08, 136, 149, 150, 152, 161, 167, 171, 172, 173, 192, 193, 197, 219, 223, no valor global de R$ 253.660,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 041/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BG MEDICAMENTOS CORRELATOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.482.034/0001-10. ITENS 10, 19, 26, 27, no valor global de R$ 94.910,00 (noventa e quatro mil, novecentos e dez reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 042/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 61.853.683/0001-14. ITENS 126, 169, no valor global de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 043/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: BRASIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.220.655/0001-40. ITENS 151, 182, 210, no valor global de R$ 222.045,00 (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 044/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: Dental Norte Comercio & Serviços Ltda, CNPJ: 04.709.850/0001-14. ITENS 05, 12, 13, 15, 29, 32, 36, 37, 41, 56, 62, 72, 73, 75, 91, 93, 95, 104, 129, 130, 138, 139, 159, 160, 164, 174, 176, 191, 194, 203, 206, 215, no valor global de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 045/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: DIMACLO COM DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.093.409/0001-62. ITEM 01, no valor global de R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 046/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.340.103/0001-88. ITENS 09, 97, 222, no valor global de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil, setecentos reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 047/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: G. & G. MEDICAL LTDA, CNPJ: 05.906.990/0001-45. ITENS 11, 14, 18, 31, 49, 61, 65, 66, 96, 99, 100, 106, 107, 112, 113, 118, 127, 143, 166, 180, 181, 195, 198, 200, 202, 204, 209, 217, no valor global de R$ 408.543,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 048/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: Import Hospitalar Eireli, CNPJ: 01.324.654/0001-33. ITENS 02, 04, 23, no valor global de R$ 117.540,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 049/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73. ITENS 07, 22, 38, 42, 57, 60, 114, 177, 214, 216, no valor global de R$ 281.420,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 050/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: L. A. DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 34.864.207/0001-26. ITENS 16, 24, 28, 30, 33, 39, 45, 46, 50, 52, 53, 59, 78, 84, 85, 89, 90, 92, 98, 105, 120, 122, 124, 125, 134, 135, 147, 155, 156, 163, 165, 170, 175, 190, 196, 199, 220, 227, no valor global de R$ 816.615,00 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 051/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ: 20.918.668/0001-20. ITENS 79, 162, 183, 184, no valor global de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 052/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: NEXT MEDICAL LTDA, CNPJ: 32.582.556/0001-20. ITENS 54, 74, 213, no valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil, quatrocentos reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 053/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66. ITENS 207, 208, no valor global de R$ 170.800,00 (cento e setenta mil, oitocentos reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 054/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA, CNPJ: 16.755.344/0001-40. ITENS 03, 82, no valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil, quinhentos reais).

Ata de Registro de Preços 055/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.384.807/0001-64. ITENS 44, 55, 58, 64, 71, 76, 87, 88, 110, 119, 121, 128, 140, 141, 148, 153, 157, 158, 186, 188, 201, 205, 221, 224, 228, 230, no valor global de R$ 292.459,00 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 056/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 45.107.793/0001-80. ITENS 131, 225, no valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 057/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.374.797/0001-05. ITEM 86, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 058/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: SERRA BUSINESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.931.144/0001-25. ITEM 133, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Validade 12 meses

Ata de Registro de Preços 059/2026 - SEMSA/PMPBA EMPRESA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70. ITENS 06, 17, 63, 68, 69, 77, 83, 115, 142, 185, no valor global de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta reais). Validade 12 meses

Pedra Branca do Amapari – AP, 02 de julho de 2026

Gheysa Priscila da Silva Duarte

Secretária Municipal de Saúde