Publicações da edição 405 - 03/07/2026 e Ano II
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 010-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 010/2026
Processo Administrativo n. º 43.852/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS E PANELAS DE PRESSÃO”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 11/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 31/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de julho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 8451-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8451
De 02 De Julho De 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 992, de 20 de junho de 2024, para compatibilização com a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A ao Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024:
“Art. 1º-A O cadastro dos grandes geradores comerciais de resíduos sólidos previsto neste Decreto poderá ser utilizado para fins de integração com os sistemas administrativos e fiscais do Município, observada a legislação vigente, observados o dever de guarda, o sigilo fiscal e a proteção das informações protegidas por lei. ”
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-B ao Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024:
"Art. 1º-B. Os grandes geradores comerciais de resíduos sólidos deverão informar, no cadastro mantido junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e manter atualizada, a informação relativa à forma de gerenciamento dos resíduos sólidos adotada para atendimento ao disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 992, de 20 de junho de 2024.
§ 1º As informações prestadas no cadastro possuem caráter declaratório e deverão permanecer atualizadas durante toda a vigência do cadastro.
§ 2º A alteração da forma de gerenciamento dos resíduos sólidos deverá ser comunicada mediante atualização cadastral no sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal.
§ 3º As informações constantes do cadastro poderão ser utilizadas pelos órgãos municipais competentes para fins de fiscalização, planejamento e controle das ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos."
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 1º do Decreto nº 8.135/2024:
“Art. 1º (...)
§5º Para atendimento ao disposto no art. 1º-B, o grande gerador comercial deverá selecionar, no sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal, uma das seguintes formas de gerenciamento dos resíduos sólidos:
I – contratação de empresa privada para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final; ou
II – adesão ao serviço público de coleta, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 992, de 2024.
§ 6º A opção prevista no inciso II do § 5º implicará:
I – anuência às condições estabelecidas pelo Município para a prestação do serviço;
II – observância das condições administrativas e operacionais estabelecidas para a prestação do serviço;
III – integração das informações com os órgãos fazendários municipais para fins de controle, fiscalização e lançamento, observada a legislação aplicável.
§ 7º A opção declarada pelo grande gerador no cadastro poderá ser alterada mediante atualização no sistema, observadas as condições estabelecidas pela Administração Municipal. ”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 33159/2024
Edital GP-12 n° 001-26 (Mostra Hip-Hop)
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL 01/2026/SUBJUVE
MOSTRA HIP HOP 2026
A Prefeitura Municipal de Praia Grande, por meio da Subsecretária de Assuntos da
Juventude, torna público o presente edital de chamamento público para cadastro em
eventual participação na Mostra Hip Hop 2026, iniciativa cultural que tem como objetivo
valorizar e celebrar a potência do Hip Hop enquanto movimento cultural, artístico e social.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Cultura HIP HOP: Entende-se por Cultura Hip Hop um movimento cultural e artístico
que surgiu nas comunidades afro-americanas e latinas do Bronx, em Nova York, na década
de 1970. É composta por quatro elementos principais que se interligam e se complementam,
expressando a criatividade, a identidade e a resistência de seus praticantes. Esses
elementos são: DJ, MC, Breaking e Graffiti.
1.2. DJ: A arte de manipular discos de vinil em toca-discos para criar novas músicas,
batidas e sons. O DJ é o responsável por selecionar e mixar as músicas, utilizando técnicas
como o scratch e o beat juggling para animar as festas e batalhas, sendo a espinha dorsal
sonora do Hip Hop.
1.3. MC (Mestre de Cerimônias): A arte de rimar e cantar sobre as batidas criadas pelo
DJ. O MC é o porta-voz da cultura Hip Hop, utilizando a palavra para expressar ideias,
contar histórias, fazer críticas sociais e interagir com o público. É a voz que dá vida à música
e transmite a mensagem do movimento.
1.4. Breaking (B-boying/B-girling): Uma forma de dança de rua altamente acrobática e
estilizada, caracterizada por movimentos complexos no chão (footwork), giros (power
moves), congelamentos (freezes) e poses (toprock). Os b-boys e b-girls expressam sua
individualidade e energia através da dança, em batalhas ou apresentações.
1.5. Graffiti: A arte visual do Hip Hop, que consiste em criar desenhos, letras e tags em
espaços públicos, geralmente com spray. O grafiteiro utiliza muros, trens e outras
superfícies como tela para expressar sua criatividade, identidade e mensagens,
transformando a paisagem urbana em uma galeria a céu aberto.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Difundir a cultura Hip Hop no município, abrangendo seus diversos elementos;
2.2. Incentivar a produção artística e cultural local, com foco nas manifestações do Hip
Hop;
2.3. Promover valores éticos, respeito e humanismo na sociedade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Podem se inscrever para possível apresentação na Mostra Hip Hop pessoas a partir
de 15 (quinze) anos de idade, residentes no município de Praia Grande/SP.
3.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de membros da Subsecretária de
Assuntos da Juventude responsável por este edital, bem como de seus cônjuges,
companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos
termos do § 6º do art. 10 da Lei nº 14.903/2024.
3.3. Os interessados poderão se inscrever em uma ou mais categorias relacionadas aos
elementos do Hip Hop (DJ, MC, Breaking e Graffiti).
3.4. As inscrições deverão ser feitas de forma exclusivamente online, no sitio eletrônico
da Prefeitura de Praia Grande no link
de julho, ao dia 10 de julho de 2026.
4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
4.1. Devem ser anexados no formulário de inscrição, os seguintes arquivos:
I. Documento de identidade (RG ou CPF);
II. Comprovante de residência recente no município de Praia Grande, em nome do(a)
inscrito(a) ou do representante legal do menor, tais como: conta de água, energia elétrica,
telefone, contrato de locação, correspondência bancária ou documento oficial equivalente;
III. Link com material artístico: o envio deve conter vídeo ou imagem, conforme os critérios
técnicos de resolução: mínimo de 720p e máximo de 1080p, em modo paisagem. O vídeo
de Breaking e MC deverá ter duração máxima de 90 (noventa) segundos. O vídeo de DJ
deverá ter duração entre 180 (cento e oitenta) e 300 (trezentos) segundos;
IV. Os inscritos na modalidade Graffiti deverão apresentar portfólio contendo, no mínimo,
3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) trabalhos;
V. Minibiografia ou histórico de atuação;
VI. Termos de autorização e cessão de direitos de imagem, assinatura reconhecida em
Cartório ou assinada pelo aplicativo GOV (Anexos I);
VII. Termo de Declaração de Não Utilização de Inteligência Artificial, assinatura
reconhecida em Cartório ou assinados pelo GOV (Anexo III).
VIII. Em se tratado de menores de 18 anos de idade ncessário ainda o preenchimento do
anexo II, com assinatura reconhecida em cartório ou pelo aplicativo GOV do responsável
4.2. A Subsecretaria de Assuntos da Juventude não se responsabiliza pela falha na
inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão
de dados, na linha de comunicação, por lentidão de servidores ou qualquer outra razão,
cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em
tempo hábil.
4.3. Encerrado o período de inscrições, será realizada a análise da documentação enviada
pelos inscritos, verificando sua conformidade com as exigências deste edital;
4.3.1. Constatada a existência de falhas sanáveis, tais como documentos ilegíveis,
incompletos ou necessidade de apresentação de nova via, o(a) inscrito(a) será formalmente
comunicado(a) por e-mail para proceder à correção, devendo encaminhar os documentos
regularizados no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados do envio da
solicitação. O não atendimento à solicitação de saneamento no prazo estabelecido
acarretará a desclassificação do inscrito, não cabendo recurso;
4.3.2. Dessa forma, recomenda-se especial atenção no preenchimento do formulário de
inscrição e no envio da documentação exigida, a fim de evitar prejuízos decorrentes de
inconsistências ou omissões.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA A MOSTRA
5.1. A avaliação das propostas observará os seguintes critérios, aplicáveis a todas as
categorias:
Coerência com fundamentos do Hip Hop;
Qualidade e autenticidade da proposta;
Clareza na apresentação do material enviado;
Comprometimento com a não utilização de ferramentas de inteligência artificial na
criação das obras e conteúdos apresentados;
Comprometimento com a participação integral na Mostra.
5.2. Além disso, serão considerados os seguintes critérios específicos por categoria:
I. MC (Mestre de Cerimônias - Rima, Freestyle, Slam ou Performance Autoral)
originalidade das letras e conteúdo lírico;
expressividade, dicção e presença de palco;
Conexão com temas sociais, territoriais ou culturais;
Capacidade de construção de narrativa poética.
II. DJ (Discotecagem, Mixagem ou Live Set)
Habilidade técnica nas mixagens e transições;
Criatividade na seleção e combinação de faixas/domínio do set;
Uso consciente de elementos do Hip Hop (samples, batidas, scratch etc).
III. Breaking (Dança- Solo, Dupla ou Grupo)
Execução técnica dos movimentos (footwork, powermoves, freezes, etc);
Musicalidade e sincronização com a batida;
Estilo pessoal e criatividade coreográfica.
IV. Graffiti (Arte Urbana - Painel, Muro, Técnica Livre)
Composição visual e uso criativo do espaço;
Habilidade técnica (traço, preenchimento, cor e efeitos);
Conceito e narrativa visual.
6. DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
6.1. Os selecionados deverão participar de reunião de alinhamento online, a ser realizada
previamente ao evento.
6.2. Na reunião online será apresentada a programação oficial do evento, incluindo os
horários e a organização de cada categoria integrante da Mostra de Hip Hop.
6.3. Todos os conteúdos apresentados durante o evento poderão ser registrados por meio
de foto e/ou vídeo para fins de divulgação e uso institucional pela Prefeitura Municipal de
Praia Grande.
7. DO CRONOGRAMA
ETAPA PRAZOS
06/07 a 10/07
Período de inscrições 14/07
15/07 a 17/07
Convocação para o saneamento de falhas - e-mail 20/07
Período de saneamento de falhas nas Inscrições 21/07
Divulgação dos participantes selecionados na Imprensa Oficial do 25/07/26
Município e Site
Reunião com os participantes/ Apresentação da programação do
evento
Evento - Mostra Hip Hop
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação implica aceitação integral deste edital.
8.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de
descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras
irregularidades apuradas durante o processo, a Subsecretária poderá a qualquer momento
excluir o inscrito.
8.3. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018
LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos participantes do presente edital serão
tratados exclusivamente para fins de inscrição, habilitação, avaliação, comunicação oficial,
divulgação dos resultados, pagamento da premiação e cumprimento de obrigações legais
e administrativas, mediante adoção de medidas de segurança adequadas, sendo
assegurados aos titulares os direitos previstos na legislação aplicável.
8.4. Despesas pessoais (transporte, alimentação, hospedagem) são de responsabilidade
dos participantes.
8.5. É proibido o uso de manifestações políticas ou preconceituosas.
8.6. Casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Assuntos da Juventude.
8.7. Demais informações pelo e-mail juventude@praiagrande.sp.gov.br
Augusto Schell
Subsecretário de Assuntos da Juventude
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ,
titular da cédula de identidade RG n° e CPF
n° , AUTORIZO EXPRESSAMENTE o uso da
minha imagem em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de
apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da
Prefeitura Municipal de Praia Grande-SP. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em
geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio
de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio,
televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page,
jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento,
seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD ROM, ilustração
de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional
e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio
eletrônico da empresa. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em
caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus
sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui
estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de
imagem e assino a presente autorização.
Praia Grande, de de 2026.
Nome e assinatura
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO MENOR E USO DE IMAGEM
Eu, ,
titular da cédula de identidade RG n° e CPF
n° , como representante legal
do menor abaixo referido, AUTORIZO EXPRESSAMENTE a participação do menor
, sob o
n° do RG , com data de nascimento em
e anos de idade, a participar do evento
denominado "Mostra Hip Hop 2026" organizado pela Prefeitura Municipal de Praia Grande,
através da Subsecretária de Assuntos da Juventude. Também autorizo o uso da imagem
do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de
apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da
Prefeitura Municipal de Praia Grande-SP. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em
geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio
de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio,
televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page,
jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento,
seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD ROM, ilustração
de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional
e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio
eletrônico da empresa. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em
caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus
sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui
estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de
imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a
título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro e assino a presente autorização.
Praia Grande, de de 2026.
Nome e assinatura do Responsável Legal
ANEXO III
TERMO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
Eu, ,
Titular da cédula de identidade RG n°
e CPF
n° , DECLARO, para os devidos fins, que não
utilizei, direta ou indiretamente, ferramentas, sistemas ou recursos baseados em
Inteligência Artificial em nenhuma etapa da criação, desenvolvimento,
elaboração, execução ou apresentação do referido projeto, incluindo a produção
de textos, imagens, músicas, roteiros, vídeos ou quaisquer outros conteúdos
que integrem a proposta. Declaro, ainda, que todo o conteúdo apresentado é
resultado exclusivo de criação humana, sendo de minha inteira
responsabilidade a veracidade das informações aqui prestadas. Estou ciente de
que a constatação de uso de Inteligência Artificial em desacordo com o edital
poderá resultar na desclassificação do projeto ou, se já contratado, na rescisão
do instrumento firmado, além da aplicação das demais sanções cabíveis.
Praia Grande, __ de
2026.
Nome e assinatura
Extrato Contratual
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 190/26 DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 28.144,00; Dotação: 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 36.164/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DALMO ANDRE PEÇANHA ANTUNES EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 388/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GALÕES E CAIXAS DE COPOS DE ÁGUA MINERAL FILTRADA E GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS FILTRADA - Pregão Eletrônico n° 033/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 33.169/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
1 AGUA MINERAL 20 LITROS UN 4403 R$ 16,80
2 AGUA MINERAL 20 LITROS UN 1464 R$ 16,80
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 389/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GALÕES E CAIXAS DE COPOS DE ÁGUA MINERAL FILTRADA E GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS FILTRADA - Pregão Eletrônico n° 033/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 33.169/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
3 AGUA MINERAL - 200 ML CX 7733 R$ 26,50
4 AGUA MINERAL - 200 ML CX 2573 R$ 26,50
5 AGUA MINERAL - 510 ML PCT 3648 R$ 14,00
6 AGUA MINERAL COM GAS - 510 ML PCT 1081 R$ 14,35
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COSTA COMÉRCIO DE ASFALTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 473/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS EM POLIETILENO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA REUSO OU ÁGUA POTÁVEL - Pregão Eletrônico n° 052/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 1.336/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 5L UN 18 R$ 2.350,00
2 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 5L UN 5 R$ 2.350,00
3 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 10L UN 24 R$ 5.100,00
4 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 10L UN 6 R$ 5.100,00
5 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 15L UN 15 R$ 6.700,00
6 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 15L UN 3 R$ 6.700,00
7 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 20L UN 12 R$ 9.750,00
8 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 20L UN 2 R$ 9.750,00
9 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 28/30L UN 14 R$ 41.870,00
10 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 28/30L UN 3 R$ 41.870,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A MORAES LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 474/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS - Pregão Eletrônico n° 030/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 42.005/25
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit
1 SUPLEMENTO ALIMENTAR AVEIA BANANA E MACA 620493 UN 11250 R$ 51,00
7 SUPLEMENTO ALIMENTAR AVEIA BANANA E MACA 620493 UN 3750 R$ 51,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SOLUBI'S ALIMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 475/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS - Pregão Eletrônico n° 030/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 42.005/25
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit
2 SUPLEMENTO ALIMENTAR SABOR LEITE COM CANELA 621818 UN 15000 R$ 46,00
3 ARROZ DOCE COM COCO 620497 UN 7716 R$ 61,00
4 BOLO DE BAUNILHA COM GOTAS DE CHOCOLATE 620498 UN 2466 R$ 30,00
5 FLAN DE BAUNILHA COM CALDA DE CARAMELO 620499 UN 7716 R$ 62,00
6 CREME BELEM 620492 UN 7500 R$ 32,00
8 SUPLEMENTO ALIMENTAR SABOR LEITE COM CANELA 621818 UN 5000 R$ 46,00
9 ARROZ DOCE COM COCO 620497 UN 2572 R$ 61,00
10 BOLO DE BAUNILHA COM GOTAS DE CHOCOLATE 620498 UN 822 R$ 30,00
11 FLAN DE BAUNILHA COM CALDA DE CARAMELO 620499 UN 2572 R$ 62,00
12 CREME BELEM 620492 UN 2500 R$ 32,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: H2OBRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 374/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDREIRO I - CIMENTO, PEDRA, AREIA E TIJOLO - Pregão Eletrônico n° 041/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 27 de junho de 2026, o referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 1.423/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METROPOLITANA USINA DE RECICLAGEM LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 381 /25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDREIRO I - CIMENTO, PEDRA, AREIA E TIJOLO - Pregão Eletrônico n° 041/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 30 de junho de 2026, o referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 1.423/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 055/24 DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO, LEITURA E ENVIO DE RECORTES ELETRÔNICOS DOS DIÁRIOS OFICIAIS, que prorroga pelo período de 12 meses a partir de 16 de julho de 2026 o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 2.136,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 12.962/25
Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.; Objeto: TERMO N° 019/26 DE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE ESTÁGIO, REMUNERADO OU NÃO, POR ESTUDANTES MATRICULADOS NOS DIVERSOS CURSOS MANTIDOS PELA CONVENIADA; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 47.556/25
Cedente: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Cessionária: CARTÓRIO DA 406ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO; Objeto: TERMO PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CESSÃO Nº 024/22, que acresce, suprimi e prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2026, o referido Termo de Cessão; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 14.174/24
Praia Grande, 02 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual CÂMARA 02-07
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2022 AO CONTRATO Nº 013/2022 – PROCESSO Nº 160/2021 PREGÃO Nº 04/2022– CONTRATADA: UNIMED SANTOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OBJETO: Contratação de serviço de assistência médico-hospitalar aos servidores e seus dependentes: 3.3.90.39.99 – VALOR GLOBAL: R$ 1.828.636,60 (Um milhão oitocentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 30/06/2027.
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 – MARCO ANTÔNIO DE SOUSA – PRESIDENTE.
Extrato SEMA 02-07
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N“ 02/2025
Processo Administrativo: 2968/98
Compromitente: Município da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA.
Compromissário: Manoel Amadeu Costa. CPF n° ***.511.008-**.
Objeto: Formalização de compromisso administrativo para cumprimento de obrigações pactuadas entre as partes, nos termos da legislação aplicável.
Fundamento Legal: Art. 5°, § 6°, da Lei Federal n° 7.347/1985; art. 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938/1981; Lei Federal n” 9.605/1998; Lei Municipal n° 1.660/2013; e Lei Complementar Municipal n° 1.018/2025.
Vigência: A partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
Praia Grande, de de 2025.
VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Homologação - Pregão Eletrônico n° 064-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36.648/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2465/2953 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2972/3464 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA: Os itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 21 e 23.
LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA: Os itens 04, 09, 15 e 42.
M. C. DE ALMEIDA FABRICACAO E COMERCIO LTDA: Os itens 08, 11, 12, 14, 22, 24, 26, 28, 32 e 38.
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA: Os itens 10, 16, 20, 25, 37, 44, 45 e 46.
ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA: Os itens 13, 17, 40 e 41.
M3. BUSINESS GROUP LTDA: O item 18.
64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO: O item 19.
JET COMERCIO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA: Os itens 27, 29 e 35.
RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA: O item 30.
COSTA COMERCIO DE ASFALTO E PRESTACAO DE SERVICOS EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA: O item 31.
INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA: O item 33.
FATOR 5 LTDA: O item 34.
DIGITALHOUSE LTDA: O item 36.
STAR MIX COMERCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA: O item 39.
PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA: O item 43.
Em 30 de junho de 2026.
MAURICIO VIEIRA IZUMI
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Administração Interino
GISELE DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social
PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
MARCELINO SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Trânsito
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Lei Complementar n° 1068-26
Atos Oficiais • Leis
Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR N° 1068
De 1º De Julho De 2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá
outras providências.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Segunda
Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura,
realizada em 30 de junho de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as
diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe
sobre as alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a
autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da
Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são
as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, as quais têm
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo em limite
à programação da despesa.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão
modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos
adicionais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS
Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2027 são as
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:
Tabela 1 - Metas Anuais;
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Capitalização;
Tabela 6.2 Projeção Atuarial do RPPS Fundo em Repartição (Financeiro);
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
§ 1º. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo
ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.
§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações
previstas no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO IV
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DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei complementar,
detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas
as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros
riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob
controle do Município.
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua
conta.
§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser
utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à
abertura de créditos adicionais para outros fins.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará
ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das
despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento
das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos
serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano
Plurianual vigente em 2027.
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CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO,
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas
entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas
com a previsão de ingresso das receitas.
§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal
para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.
§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da
programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o
dia 20 de cada mês.
Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta
estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em
separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos
valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos
créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação
de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos
a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da
Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a
participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação
financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de
educação, saúde e assistência social.
§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações
destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais.
§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a
frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações
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destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino
e as decorrentes de outros recursos vinculados.
§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na
hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de
empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá
sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei
orçamentária anual.
§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados
fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos
termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo
ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22,
parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver:
I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
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III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo
único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de
horas extras fica vedada, salvo:
I. no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal;
II. nas situações de emergência e de calamidade pública;
III. para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública;
IV. para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino;
V. nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente
autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
Art. 10º. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público.
§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme
vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros
pactuados e em vigência.
CAPÍTULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços
e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de
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licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo
Federal com base no art. 182 da referida Lei.
CAPÍTULO XI
DO CONTROLE DE CUSTOS
Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão
providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base
nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos
programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo
orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da
sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações
aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar
recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde
que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da
Administração.
Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o
relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão
ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.
Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins
lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as
seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente
as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as que vierem a ser
estabelecidas pelo Poder Executivo:
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I. apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação
das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;
II. demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos
representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação
direta;
III. justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV. em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei
orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
V. vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou
não.
VI. apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada;
VII. cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a
amortização do investimento, constituindo garantia real em favor da concedente em
montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução
ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;
§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência
social, saúde, educação ou cultura.
§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não
atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao
público.
Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública
Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução
orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização.
Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores
decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais,
suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários.
Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei Complementar serão observadas
sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em
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particular da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, quando aplicáveis aos
municípios.
Parágrafo único - Nos termos do art. 45, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados
a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas em lei
municipal específica.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros
entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou
congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja
autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com
outros municípios, com o Estado e com a União.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE
RECEITAS
Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos
das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto
de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I. instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
II. instituição ou alteração da contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço
de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação
de logradouros públicos;
III. revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
IV. modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do
Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos
e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar
a tributação mais eficiente e mais justa;
V. aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos
municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além
da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes.
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Art. 20. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do
art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo os
respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que
comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do
seu inciso I ou II.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, cujo beneficiário seja
pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas contidas no art. 14-A da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO XIV
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Art. 21. Em cumprimento ao dispositivo art. 130-A da Lei n° 681, de 6 de abril de 1990,
Lei Orgânica Municipal, e a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022,
é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por
emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, fundamentado
no § 11 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 1º. O valor global das emendas parlamentares impositivas individuais ao projeto da Lei
Orçamentária de 2027 obedecerá ao limite estabelecido no art. 130-A da Lei Orgânica
Municipal, observando-se as demais regras e diretrizes em vigor.
§ 2º. Metade do valor global das emendas parlamentares impositivas individuais ao
projeto da Lei Orçamentária de 2027 deverá ser destinada a ações e serviços públicos
de saúde, conforme Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2020.
§ 3º. Para fins do atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, o Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2027 contemplará o montante determinado pela Lei Orgânica
Municipal para o atendimento das programações incluídas por emendas individuais.
§ 4º. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, os órgãos de execução deverão
observar, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e demais diplomas legislativos vigentes,
cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e
demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos
montantes, nos termos do art. 165 da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de
2019.
§ 5°. As emendas parlamentares individuais de caráter impositivo ao projeto de Lei
Orçamentária de 2027 somente poderão ser aprovados caso:
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I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei de Diretrizes orçamentárias;
II. indiquem apenas 1 (um) objeto para cada emenda apresentada;
III. indiquem 1 (um) beneficiário para cada emenda apresentada, seja ela destinada a
repasse a entidades ou por execução direta pela Administração;
IV. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias para autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal.
V. mediante análise formal de viabilidade.
§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de solucionar pendências e
impedimentos que tratam o art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, o § 4º deste artigo, e
os §§ 4º e 5º do art. 22 desta lei, as emendas parlamentares individuais perderão,
automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166,
§ 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos
adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.
Art. 22. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a
Lei Orçamentária de 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de
impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de
execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar
essas pendências:
I. até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder executivo
enviará ao Poder legislativo as justificativas do impedimento;
II. até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável;
III. até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará
projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação
prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV. se até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo
Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do
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Parágrafo único. Se estas medidas estabelecidas se revelarem infrutíferas, ficará a cargo
do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio
dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa
opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º do art. 21 desta lei.
Art. 23. Os créditos consignados na Lei Orçamentária de 2027 originários de emendas
individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de
modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de
serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese
de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional,
autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a
existência do diploma legal competente.
Art. 24. A despesa decorrente das emendas parlamentares individuais deve guardar
correspondência com o interesse público da ação pretendida e com os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos
termos do art. 37 da Constituição federal, da Lei Complementar Federal n° 210, de 25
de novembro de 2024, da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 854, do Supremo Tribunal Federal, do Comunicado SDG n° 28/2025, da
Resolução n° 17/2025, do Comunicado GP Nº 15/2026, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo - TCE/SP, e demais normas e diretrizes vigentes.
Art. 25. A fim de possibilitar a execução das emendas parlamentares individuais referidas
no art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, as Organização da Sociedade Civil indicados
como beneficiários deverão apresentar:
I. plano de trabalho em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, sujeito à
aprovação pelo Executivo Municipal; e
II. demais documentos necessários à formalização da parceria, consoante o art. 34 da
Lei nº 13.019, de 2014.
§ 1º. O plano de trabalho deverá ser apresentado juntamente com a emenda proposta à
Lei Orçamentária de 2027.
§ 2º. Eventuais correções técnicas do plano de trabalho poderão ser sanadas entre o
órgão responsável e a entidade beneficiária das emendas parlamentares individuais,
desde que não resultem em alteração do objeto aprovado, exceto nos casos decorrentes
de indicação do autor para correção de impedimento técnico.
§ 3º. A apresentação dos documentos referidos no inc. II deste artigo deverá ocorrer
dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, sob pena de a Administração, a
seu critério, inviabilizar a execução da emenda.
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Art. 26. Para fins do disposto no art. 130-A, da Lei Orgânica Municipal, consideram-se
impedimentos de ordem técnica qualquer situação ou evento de ordem fática ou legal
que obste a execução da emenda impositiva individual, em especial os que seguem
abaixo:
I. a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes
para conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato
usufruto dos benefícios pela sociedade;
II. incompatibilidade com as políticas públicas, planos ou programas setoriais do
Município;
III. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
IV. ausência de pertinência temática entre o objeto da emenda parlamentar impositiva
individual proposta e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
V. a aprovação de emenda individual que conceda dotação para a instalação ou o
funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto
no art. 33, al. c, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI. a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto
no art. 33, al. b, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VII. a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública;
VIII. a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o
disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IX. o plano de trabalho não entregue, considerando o estabelecido no § 1º do art. 25
desta Lei;
X. a criação de despesa que criem, ampliem ou modifiquem despesas obrigatórias de
caráter continuado - DOCC, incluídas aquelas relativas à criação de programas
permanentes, estruturas administrativas, cargos, funções, vantagens pecuniárias ou
quaisquer obrigações de natureza continuada, sem estudo técnico prévio e sem a devida
compensação financeira;
XI. a destinação de recursos a que não guarde correspondência com o interesse público
e o princípio da impessoalidade;
XII. existência de impedimento ou óbice cujo prazo para superação inviabilize o empenho
no exercício financeiro ou dentro do prazo legal aplicável;
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XIII. valor orçamentário evidentemente insuficiente para a execução do objeto da
emenda parlamentar impositiva individual, sem estudo técnico prévio e sem a devida
compensação financeira, observado o estabelecido no inciso II, § 2º do art. 32 desta lei;
e
XIV. outras hipóteses previstas na Constituição, na legislação infraconstitucional, e
demais Resoluções e Comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -
TCE/SP.
Parágrafo Único. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão
apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações
orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e serão
encaminhados com a devida fundamentação e justificativa para compor o relatório a ser
formalmente comunicado pelo Executivo Municipal, observado o prazo disposto no art.
130-A, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 27. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução prevista no § 1° do Art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, até o limite de 0,4%
(quatro décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Art. 28. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no
não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida nesta lei de diretrizes
orçamentárias, as dotações correspondentes às emendas parlamentares impositivas
individuais poderão ser contingenciadas na mesma proporção das despesas
discricionárias do orçamento municipal, devendo o Executivo comunicar formalmente à
Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias após a adoção da medida.
Art. 29. As emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária de 2027 que, direta
ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município deverão observar o disposto no art. 32 desta lei.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, no § 8º do artigo
174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder
Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e
os limites a serem observados.
Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
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de 2027 e em créditos adicionais das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com
objetivo de viabilizar os resultados dos projetos restritos a estas, conforme § 5º do artigo
167 da Constituição Federal.
Art. 32. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de lei
orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita
ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas
desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes,
conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou
emendas deverão demonstrar:
I. sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II. que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.
§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas
no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput também deverá:
I. deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais
e legais, não deixarão de ser observadas;
II. que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos
legais não serão inviabilizados.
Art. 33. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos
orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do
Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 34. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao
Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.
§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado
no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2026 e 2027,
inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo
serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias
úteis, contado da solicitação daquele Poder.
Art. 35. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a
data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a
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proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta.
§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não
utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.
§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de
despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de
2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou
supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como
pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados,
excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder
Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da lei
orçamentária.
§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os arts. 6º e 7º
serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.
Art. 36. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à
Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a
promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações
complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 37. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação
e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2027 que
forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 38. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, as entidades da
Administração Direta e da Administração Indireta deverão determinar ações
programáticas específicas para gastos sujeitos a limites ou vulneráveis a desvios, que
não possam ser claramente identificados no elemento de despesa.
Art. 39. Em consonância com a Lei Federal n. º 8.069, de 1990 (art. 4°, parágrafo único,
"d"), o Poder Executivo deverá vincular fração da receita orçamentária para despesa de
proteção à criança e ao adolescente na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
1º de julho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de julho de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 14806/2026
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Realizado Valores constantes projeção
DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 2.509.189 2.612.886 2.646.917 2.661.689 2.677.674
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.275.870 1.427.035 1.421.892 1.434.435 1.446.976
Impostos 1.109.748 1.243.030 1.237.814 1.250.366 1.262.919
Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana
Imposto s/ Transmissão InterVivos Bens Imóveis 698.378 771.476 780.662 793.215 805.768
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 129.392 162.741 162.652 162.651 162.651
Imposto de Renda Retido na Fonte 132.616 156.505 149.463 149.463 149.463
Taxas 149.362 152.308 145.037 145.037 145.037
Pelo Exercício do Poder de Polícia 165.714 183.658 183.732 183.723 183.711
Pela prestação de serviços
Contribuição de Melhoria 31.628 32.124 31.624 31.615 31.603
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 134.086 151.534 152.108 152.108 152.108
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL 408 347 346 346 346
Receitas Imobiliárias 48.761 57.619 57.541 57.192 56.919
Receitas de Valores Mobiliários 48.761 57.619 57.541 57.192 56.919
Demais Receitas Patrimoniais 79.053 63.482 117.938 117.970 118.043
Receita agropecuária
Receita industrial 2.544 2.501 2.524 2.559 2.597
Receita de serviços 62.675 52.267 106.791 106.785 106.814
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.834
Transferências da União 8.714 8.623 8.626 8.632
Fundo de Participação dos Municípios 0 0 0 0 0
Cotaparte do Imposto Territorial Rural 0 0 0 0 0
Cotaparte do IOF/Ouro 680
Outras Transferências da União 1.171.857 732 765 786 809
Transferência Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) 392.256 1.157.244 1.129.674 1.132.254 1.135.878
Transferências do SUS 157.246
Transferência do Salárioeducação (FNDE) 68 366.820 368.956 365.744 362.878
Demais Transferências do FNDE 0 170.263 176.198 176.198 176.198
Transferências do FNAS 234.942
Demais Transferências da União 480 15 15 15 15
Transferências dos Estados 162.941 0 0 0 0
Cotaparte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 32.112
Cotaparte do Imp.s/ Veículos Automotores 11.734 196.542 192.743 189.531 186.665
Cotaparte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações 1.911 492 842 840 840
Transferência Financeira da CIDE 25.764
Demais Transferências dos Estados 348.395 118.418 116.833 113.842 111.098
Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 182.229 34.223 37.607 37.555 37.642
Transferências de Instituições Privadas 92.762 8.404 7.703 7.715 7.660
Transferências do Exterior 1.322 2.607 2.520 2.429 2.349
Transferências de Pessoas 237 32.398 27.238 27.150 27.076
Transferências de Convênios 71.845
OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos 431.085 350.467 348.375 346.439 344.643
regimes de previdencia social) 0 191.868 191.868 191.868 191.868
Juros de empréstimos concedidos 0 101.299
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 121 99.932 99.932 99.932
0 1.361 1.361 1.361 1.361
RECEITAS DE CAPITAL 56.844 241 241 241 241
Operações de crédito
ALIENAÇÃO DE BENS 0 55.698 54.973 53.037 51.241
Alienação de Bens Móveis 123.876 439.868 412.299 420.027 428.314
Alienação de Bens Imóveis
Receita de Privatizações 46.440 0 0 0 0
Amortização de empréstimos 0 0 0 0 0
Transferências de capital 89 44 44 43
Outras receitas de capital 351 0 0 0 0
351 49.115 61.819 61.760 61.755
0 0 0 0 0
0 142.341 142.712 142.708 142.706
46.089 43.784 21.641 20.879 20.171
0 0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
43.784 21.641 20.879 20.171
0 0 0 0
Total geral das receitas 2.555.629 2.656.670 2.668.558 2.682.568 2.697.845
DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0
2.646.917 2.661.689 2.677.674
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.509.189 2.612.886
REC. CORR. LÍQUIDA PREVISTA NA LOA 2025 2.306.814
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Praia Grande: Prefeitura Municipal de Praia Grande:
1) O valor demonstrado na coluna ARRECADAÇÃO 2025 foi extraído do Balancete Analítico da Receita Orçamentária
do exercício de 2025, do Sistema Contábil SFPMCONAM;
2) O valor demonstrado na coluna REESTIMATIVA 2026 demonstra a expectativa de arrecadação para o exercício
vigente, tendo por base os dados do primeiro trimestre/2026 (janeiro a março);
3) IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Para a projeção do IPTU Imposto Predial e Territorial
Urbano para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 considerouse o valor revisado tendo como base o mês de março
2026 acrescido da inflação projetada para o período de 2027 a 2029, correspondendo a 3,97%, 3,65% e 3,51% e,
considerando ainda o crescimento vegetativo de 2% ao ano;
4) DÍVIDA ATIVA DO IPTU Para a projeção dos valores referentes a Dívida Ativa do IPTU considerouse o valor
revisado base março 2026 acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%.
5) ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Para a projeção do ITBI considerouse o valor
reestimado para o exercício vigente aplicando os índices inflacionários esperados para o triênio 20272029,
sendo 3,97%, 3,65% e 3,51% respectivamente;
6) TAXAS DO PODER DE POLÍCIA Para o cálculo dos recursos integrantes do grupo TAXAS DO PODER DE POLÍCIA
juntamente com os acessórios, considerouse a reestimativa da arrecadação prevista para o exercício de 2026
aplicouse os índices de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029;
7) Taxa de lixo Para a projeção dos valores da Taxa de Lixo considerouse o valor revisado, base março
2026, acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%;
8) RECEITA PATRIMONIAL APLICAÇÕES FINANCEIRAS Para a projeção das aplicações financeiras para o triênio
2027 a 2029, considerouse o volume de rendimento esperado para o exercício de 2026 aplicandose os índices
inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51%;
9) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM PRINCIPAL E COTAS
ADICIONAIS Para a projeção dos valores referentes do FPM e suas cotas extraordinárias, considerouse os
índices inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029:
PREVISÃO 2027 R$ 183.192.567,37
PREVISÃO 2028 R$ 189.879.104,89
PREVISÃO 2029 R$ 196.543.864,39
10) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ICMS Para a projeção dos valores referentes ao ICMS, considerouse os
índices inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029:
PREVISÃO 2027 R$ 199.484.816,91
PREVISÃO 2028 R$ 206.766.022,32
PREVISÃO 2029 R$ 214.023.512,89
11) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO IPVA Para a projeção do IPVA, considerouse o valor revisado, base março
2026, acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%:
PREVISÃO 2027 R$ 103.899.327,14
PREVISÃO 2028 R$ 107.691.657,58
PREVISÃO 2029 R$ 111.471.636,42
12) ROYALTIES LEI 7990/89, LEI 9478/97, FUNDO ESPECIAL LEI 7525/86 E COTA PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE
RECURSOS MINERAIS Para o triênio 2027 a 2029 considerou a expectativa de arrecadação revisada para o
exercício de 2026 corrigida pelos índices inflacionários esperados para o triênio, sendo 3,97%, 3,65% e
3,51%:
PREVISÃO 2027 R$ 25.926.842,00
PREVISÃO 2028 R$ 26.860.209,00
PREVISÃO 2029 R$ 27.800.316,00
13) PREÇO PÚBLICO OUTORGA QUIOSQUES Para a projeção de valores a título de "preço público mensal" e
"parcelamento de débitos relativos a outorga" pelos concessionários de exploração econômica dos quiosques
distribuídos na orla marítima do Município, considerando projeção do IPCA para os próximos anos, aliado a data
base de reajuste prevista em contrato, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 1.313.587,74
PREVISÃO 2028 R$ 1.360.876,90
PREVISÃO 2029 R$ 1.408.507,59
14) FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS FUMABOM Lei nº 1.895/2018 e Lei Complementar nº
986/2024. Segundo a Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, para os exercícios de 2027 a 2029, a projeção
foi feita tendo como base a média arrecadada nos últimos anos e, por se tratar de doação voluntária há uma
certa instabilidade na arrecadação por fatores econômicos, mas para a projeção considerouse o crescimento
populacional que de acordo com os últimos 3 anos foi de 4,47%:
PREVISÃO 2027 R$ 25.887,75
PREVISÃO 2028 R$ 27.044,93
PREVISÃO 2029 R$ 28.253,84
15) RESSARCIMENTO VALE TRANSPORTE LEI N° 1.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Prevista atualizada 2026
(Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50%
(2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Administração, sendo: MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
PREVISÃO 2027 R$ 2.717.189,00
PREVISÃO 2028 R$ 2.812.290,00
PREVISÃO 2029 R$ 2.910.721,00
16) RESSARCIMENTO CESTA BÁSICA Lei Complementar nº 594/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 4958/2011.
Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de
13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as informações
recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 7.289.356,00
PREVISÃO 2028 R$ 7.544.483,00
PREVISÃO 2029 R$ 7.808.540,00
17) RESSARCIMENTO CONVÊNIO BICICLETAS Lei Complementar nº 594/2011 e regulamentado pelo Decreto nº
4958/2011. Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório
Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as
informações recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 1.010.864,00
PREVISÃO 2028 R$ 1.046.244,00
PREVISÃO 2029 R$ 1.082.863,00
18) RESSARCIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO CTB. Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção
pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores
correntes. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 15.022,00
PREVISÃO 2028 R$ 15.548,00
PREVISÃO 2029 R$ 16.092,00
19) REPASSE DE MULTAS PROCON Considerouse as informações recebidas pela Procuradoria Geral do Município
utilizando a média de valores recebidos nos últimos exercícios (disponíveis no site da Fundação PROCON São
Paulo), para projeção dos recursos provenientes de multas, pois os valores das multas aplicadas são repassados
somente após o devido processo:
PREVISÃO 2027 R$ 10.639,00
PREVISÃO 2028 R$ 10.639,00
PREVISÃO 2029 R$ 10.639,00
20) RECURSOS TRANSFERIDOS DA UNIÃO E ESTADO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeção
considerando as transferências da PROTEÇÃO BÁSICA (ESTADO/FEAS), PROTEÇÃO BÁSICA (UNIÃO/FNAS), PROGRAMAS DE
GESTÃO (UNIÃO/FNAS), PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE (FEAS), PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
(ESTADO/FEAS), PROTEÇÃO ESPECIAL (UNIÃO/FNAS), observando os valores pactuados com o Estado e a União.
Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 4.542.161,00
PREVISÃO 2028 R$ 4.542.161,00
PREVISÃO 2029 R$ 4.542.161,00
FMAS Base legal: Lei Federal nº 8.742 de 7/12/1993, Lei nº 12.435/2011,Lei Municipal 1581 de 13/10/2011,
Normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Portarias de cofinanciamento do MDS, Resoluções da
Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIBSP), considerando a base de cálculo PSB, PSE e VSA:
Resolução SEDS nº 0001/26 + rendimentos de aplicações financeiras base/2025. B.E: cofinanciamento 2025 +
rendimentos de aplicações financeiras base/2025. Termos de Aceites vigentes e/ou média dos repasses em
exercícios anteriores/ + média dos rendimentos de aplicação base/2025.
As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade \"fundo a fundo\", realizadas pelo Fundo Nacional
de Assistência Social FNAS ao município, ou pelo fundo estadual de assistência ao fundo municipal, de forma
regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões
intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua
programação de ações e serviços.
21) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FMDCA Lei Municipal 1169 de 05/11/2002 / Lei
Federal nº 8.742 de 7/12/1993 Para a projeção considerouse:
Doações / Destinação Pessoa Física ou Jurídica / multas e Penalidades administrativas através repasses
judiciais, tendo como base de cálculo a média das receitas em exercícios anteriores 2023, 2024 (deposito
judicial PMEBPG) acrescido da projeção IPCA e adicionando a média dos rendimentos de aplicação de 2023, 2024 e
2025. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 445.800,00
PREVISÃO 2028 R$ 449.800,00
PREVISÃO 2029 R$ 453.800,00
FMDCA Base Legal: Lei Municipal 1169 de 05/11/2002/Instrução Normativa RFB nº 1311, de 28 de dezembro de
2012. Recursos do FMDCA Receitas provenientes de: DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; e
MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de
apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação
civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo
Municipal, por força do art. 214 do ECA.
22) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA FMDPI Lei Municipal 1623 de 04/07/2012 / Lei Federal nº
12213, de 20 de janeiro de 2010, e Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de dezembro de 2012. Para a projeção
considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social tendo como base a média
das receitas de Doações / Destinação pessoa Física ou Jurídica de exercícios anteriores acrescentando a
projeção IPCA, adicionando ainda a média dos rendimentos de aplicação de 2023, 2024 e 2025, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 135.180,00
PREVISÃO 2028 R$ 137.180,00
PREVISÃO 2029 R$ 139.180,00
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
23) FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE FSS _ Lei complementar nº 887 de 25 de agosto de 2021 (Regulamentação
do FSS do Município de Praia Grande). Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social na projeção os valores provenientes Convênio, Bazares Sociais, Outros Eventos/Doações, tendo
como base de cálculo a média das receitas em exercícios anteriores acrescido da média dos rendimentos de
aplicação de 2023, 2024 e 2025, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 199.700,00
PREVISÃO 2028 R$ 206.700,00
PREVISÃO 2029 R$ 214.000,00
24) DEDUÇÃO DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Para a projeção das receitas dedutórias para a formação do
FUNDEB, considerouse 20% de contribuição para a formação do fundo sobre as previsões do FPM, ITR, ICMS, IPVA E
IPI EXPORTAÇÃO.
25) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB Lei nº 14.113/2020 Para o cálculo da receita referente aos
exercícios 2027, 2028 e 2029, foi selecionado o valor per capita para operacionalização do FUNDEB da Portaria
Interministerial nº 14 de 29 de dezembro de 2025, acrescido de projeção conforme crescimento do PIB nos
próximos exercícios que, conforme Boletim FOCUS, de 13/03/2026, é de 1,83% para o exercício 2026, de 1,80% para
2027, de 2% para 2028 e de 2% para 2029 e, por fim, multiplicado pela projeção de matrículas no período do
censo escolar. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 432.096.687,33 alunos: 53.971
PREVISÃO 2028 R$ 456.262.848,68 alunos: 55.859
PREVISÃO 2029 R$ 481.595.293,11 alunos: 57.950
26) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO QESE Para a projeção dos recursos vinculados ao QESE QUOTA ESTADUAL
SALÁRIO EDUCAÇÃO Lei nº 9.766/1998, considerouse informações da Secretaria Municipal de Educação tendo por
base:
Cálculo elaborado através da projeção de matrículas combinada ao valor per capita estimado. Por sua vez, este
corresponde à média entre: o valor da previsão da receita total Nacional do exercício 2026, conforme Portaria
FNDE nº 165 de 13 de fevereiro de 2026, dividido pelo número de matrículas das redes municipais e estaduais do
Brasil (Censo Inep/2025) e o valor de previsão da receita total municipal de 2026 dividido pelo número de
matrículas da rede municipal no Censo Inep 2025, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 41.407.162,63 alunos: 53.749
PREVISÃO 2028 R$ 42.858.558,14 alunos: 55.633
PREVISÃO 2029 R$ 44.466.341,47 alunos: 57.720
27) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNAE Para a projeção de recursos para o PNAE PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO Lei nº 11.947/2009. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Educação,
sendo:
Cálculo elaborado através da projeção de matrículas combinada ao valor per capita FNDE, conforme Decreto
Estadual nº 61.928/2016, com valores variando entre R$ 0,50 a R$ 1,57 a depender do nível de ensino para 200
dias letivos e a projeção de matrículas para o período:
PREVISÃO 2027 R$ 8.249.189,66 alunos: 50.639
PREVISÃO 2028 R$ 8.563.224,30 alunos: 52.471
PREVISÃO 2029 R$ 8.800.202,58 alunos: 54.505
28) BLOCO CUSTEIO GRUPO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde,
para as projeções considerouse as diversas legislações e normativas a seguir descritas:
28.1) PORTARIA GM/MS Nº 6.942, DE 16 DE JUNHO DE 2025 R$ 8,30/per capita (IDHM ALTO) em parcelas mensais de
1/12(um doze avos).
28.2) PORTARIA GM/MS Nº 9.887, DE 29 DE dezembro DE 2025
População considerada: 365.577 (ANO 2024) x R$ 8,30 (IDHM ALTO) = R$ 3.034.290,00 / 12 meses = R$ 252.857,50.
PREVISÃO 2027 R$ 3.034.290,00
PREVISÃO 2028 R$ 3.034.290,00
PREVISÃO 2029 R$ 3.034.290,00
29) BLOCO CUSTEIO GRUPO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) Segundo
informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 59.931.250,32
PREVISÃO 2028 R$ 59.931.250,32
PREVISÃO 2029 R$ 59.931.250,32
Considerando as diversas legislações e normativas a seguir descritas:
29.1) PORTARIA GM/MS Nº 10.146, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
TETO MAC (SEM SAMU) fixado valor anual de R$ 50.158.416,72 deste montante são descontados R$ 61.032,00 (ANUAL)
referente a participação do Conselho de Secretários de Saúde.
29.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.146, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
SAMU fixado valor anual de R$ 4.074.813,60, deste montante são repassados R$ 90.000,00 (MENSAL) ao Município
de Itanhaém pela Gestão compartilhada pactuada.
29.3) PORTARIA Nº 2.530, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Valor anual fixado de R$ 6.778.020,00.
30) BLOCO CUSTEIO GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as
projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 35.494.199,04
PREVISÃO 2028 R$ 35.494.199,04
PREVISÃO 2029 R$ 35.494.199,04
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
30.1) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024PER CAPITA
Incentivo de R$ 5,95 por Habitante/ano.
População considerada 368.539 último censo. Valor anual R$ 2.192.807,04.
30.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.244, DE 13 DE fevereiro DE 2026
Academias de Saúde
Valor por unidade credenciada: R$ 5.000,00 / mês
06 unidades credenciadas
Valor mensal R$ 30.000,00. Total anual: R$ 360.000,00.
30.3) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 SAÚDE BUCAL
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência
Equipes Saúde Bucal
Valor pago por equipe de Saúde Bucal: R$ 4.014,00 (fixo) + R$ 2.000,00 (qualidade = bom) = R$ 6.014,00 / mês
Previsão de 38 equipes. Valor mensal R$ 228.532,00. Total anual: R$ 2.742.384,00.
30.4) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EQUIPES
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.
Equipes Saúde da Família
Valor pago por equipe de Saúde da Família R$ 12.000,00 (fixo) + R$ 6.000,00 (qualidade = bom) + R$ 6.000,00
(vínculo = bom) = R$ 24.000,00 / mês. Previsão de 109 equipes para 2027.
O referido repasse sofre o seguinte desconto:
R$ 14.058,00 / mês por Profissional do Programa Mais Médico na modalidade coparticipação. Sendo 27
profissionais.
Valor total anual: R$ 26.837.208,00
30.5) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DEMAIS PROGRAMAS
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.
Programas Residência Multiprofissional
Qtd de Profissionais:
Médico 38 x R$ 4.500,00 = R$ 171.000,00
Dentista 4 x R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00
Enfermeiro 8 x R$ 1.500,00 = R$ 12.000,00
Total: R$ 189.000,00 / mês R$ 2.268.000,00 / ano
01 CONAR R$ 19.900,00 x 12 = 238.800,00 / ano
30.6) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EMULTI
PORTARIA GM/MS Nº 4.371, DE 12 DE JUNHO DE 2024 montantes anuais de referência.
PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EMULTI
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.
Programa Emulti
Valor pago por equipe:
Componente Fixo
R$ 12.000,00 / mês eMulti Estratégia 05 equipes = R$ 60.000,00
Componente Qualidade
R$ 2.250,00 (qualidade = bom) x 05 equipes = R$ 11.250,00
30.7) REMUNERAÇÃO BLOCO CUSTEIO SAUDE Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do
exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
31) BLOCO CUSTEIO GRUPO GESTÃO DO SUS Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as
projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 35.000,00
PREVISÃO 2028 R$ 35.000,00
PREVISÃO 2029 R$ 35.000,00
Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013
População de 300.000 a aproximadamente 400.000 hab. = R$ 35.000,00 repasse único.
32) BLOCO CUSTEIO GRUPO VIGILÂNCIA EM SAÚDE Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as
projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 1.909.340,47
PREVISÃO 2028 R$ 1.909.340,47
PREVISÃO 2029 R$ 1.909.340,47
32.1) PORTARIA GM/MS Nº 10.133, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Valores anuais fixados:
Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais
R$ 320.838,86
Tuberculose
R$ 377.369,78.
32.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Valor anual fixado de R$ 826.498,56 referente ao Piso Fixo da Vigilância +
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde até 20% do valor principal.
32.3) PORTARIA GM/MS Nº 3.494, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Valor de R$ 0,60 por hab./ano. População consMLiDdO eRreacediata: 365Co.n5am77L.TDA www.conam.com.br
33) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS Segundo informações da Secretaria Municipal
de Saúde, para as projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 21.148.150,23
PREVISÃO 2028 R$ 22.357.930,23
PREVISÃO 2029 R$ 23.604.370,23
33.1) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022
Repasse de 13 parcelas de 2 (dois) salários mínimos por profissional. Previsão de 421(2027), 421(2028) e
421(2029). Salário Mínimo atual R$ 1.621,00.
Projeções:
2027 R$ 1.724,00 x 2 x 421 = R$ 1.451.608 / mês x 13 Parcelas = R$ 18.870.904 / ano.
2028 R$ 1.823,00 x 2 x 421 = R$ 1.534.966/ mês x 13 Parcelas = R$ 19.954.558 / ano.
2029 R$ 1.925,00 x 2 x 421 = R$ 1.620.850/ mês x 13 Parcelas = R$ 21.071,050 / ano.
33.2) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022
Repasse de 13 parcelas de 2 (dois) salários mínimos por profissional. Previsão de 49(2027), 49(2028) e
49(2029). Salário Mínimo atual R$ 1.621,00.
Projeções:
2027 R$ 1.724,00 x 2 x 49 = R$ 168.952 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.196.376,00 / ano.
2028 R$ 1.823,00 x 2 x 49 = R$ 178.654 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.322.502,00 / ano.
2029 R$ 1.925,00 x 2 x 49 = R$ 188.650 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.452.450 / ano.
33.3) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025
34) RECURSOS SAÚDE TRANSF. DO GOVERNO ESTADUAL DIABETES ESTADUAL
PREVISÃO 2027 R$ 275.687,39
PREVISÃO 2028 R$ 275.687,39
PREVISÃO 2029 R$ 275.687,39
34.1) Portaria GM/MS Nº 6.942, DE 16 DE JUNHO DE 2025
R$ 0,73 por habitante IBGE 2024: 364.577 hab.
34.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025
35) GESTÃO MUNICIPAL DO SUS SÃO PAULO (IGM SUS PAULISTA) pab do estado.
PREVISÃO 2027 R$ 4.593.670,20
PREVISÃO 2028 R$ 4.593.670,20
PREVISÃO 2029 R$ 4.593.670,20
35.1) Resolução SS 11, de 30 de janeiro de 2024 Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista)
Para 2027 Potencial de Praia Grande até R$ 15,00/ano por hab. (sendo população considerada: 364.577) na
proporção: 40% fixo e 60% variável (conforme atingimento de metas).
Projeção:
Valor fixo: R$ 9,00 x 364.577 = R$ 3.281.193
Valor variável R$ 6,00 (potencial), meta projetada de 60% do alcance de indicadores = R$ 3,60 x 364.577 = R$
1.312.477,20.
35.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
36) RECURSOS SAÚDE TRANSF. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA ESTADUAL (DOSE CERTA)
PREVISÃO 2027 R$ 928.548,17
PREVISÃO 2028 R$ 928.548,17
PREVISÃO 2029 R$ 928.548,17
36.1) PORTARIA GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
R$ 2,36 por habitante IBGE 2024: 364.577 hab.
36.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
37) RECURSOS SAÚDE TRANSF. LEITOS HOSPITALARES Novo Convênio Estadual para operacionalização de Leitos
Hospitalares junto ao Hospital Municipal Irmã Dulce.
PREVISÃO 2027 R$ 49.746.612,00
PREVISÃO 2028 R$ 49.746.612,00
PREVISÃO 2029 R$ 49.746.612,00
38) TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as projeções
considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 268.717,92
PREVISÃO 2028 R$ 268.717,92
PREVISÃO 2029 R$ 268.717,92
38.1) Lei Municipal nº 608 de 09/12/2011
Arrecadação de Taxas da Vigilância Sanitária.
70% vinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023).
38.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
38.3) Lei Municipal nº 608 de 09/12/2011 MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
Arrecadação de Taxas da Vigilância Sanitária.
30% desvinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023).
38.4) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
39) ARRECADAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as
projeções considerouse os valores a seguir:
PREVISÃO 2027 R$ 45.186,43
PREVISÃO 2028 R$ 45.186,43
PREVISÃO 2029 R$ 45.186,43
39.1) Lei Municipal nº 1943 de 28/06/2019
Arrecadação do Fundo de Proteção Animal. 70% vinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023).
39.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
39.3) Lei Municipal nº 1943 de 28/06/2019
Arrecadação do Fundo de Proteção Animal. 30% desvinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023).
39.4) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.
40) RECEITAS PERTINENTES ÀS TAXAS DE OBRAS Para a projeção dos recursos advindos dos autos de infração de
urbanismo, boletos inscritos em dívida ativa e boletos de arrecadação considerouse as informações da
Secretaria Municipal de Urbanismo aplicando a projeção da inflação utilizada no PPA (4% 2027, 3,78% 2028 e
3,78% 2029), sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 5.616.438,78
PREVISÃO 2028 R$ 5.828.740,71
PREVISÃO 2029 R$ 6.049.066,54
41) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Segundo a Secretaria de Meio Ambiente a base legal para a utilização
da receita do Fundo fundamentase na Lei Ordinária nº 1.867/2017, com as alterações introduzidas pela Lei
Ordinária nº 2.212/2024. A metodologia de cálculo adotada consistiu no método de Projeção por Tendência
Histórica, utilizandose a média aritmética da arrecadação do triênio 20232025 como base de cálculo. Sobre
esse montante, aplicouse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,35% (conforme último dado
informado pela SEFIN em 2026) para os exercícios de 2027 e 2028, mantendose, para o exercício de 2029, o valor
projetado no ano anterior.
41.1) Taxas Adm. De Meio Ambiente:
PREVISÃO 2027 R$ 160.015,64
PREVISÃO 2028 R$ 168.576,48
PREVISÃO 2029 R$ 168.576,48
41.2) Multas por danos ao Meio Ambiente:
PREVISÃO 2027 R$ 124.557,45
PREVISÃO 2028 R$ 131.221,27
PREVISÃO 2029 R$ 131.221,27
42) RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Para a projeção de recursos oriundos de Transferências de Capital,
considerouse informações da Secretaria Municipal de Obras Públicas a saber:
DADETUR
PREVISÃO 2027 R$ 18.500.000,00
PREVISÃO 2028 R$ 18.500.000,00
PREVISÃO 2029 R$ 18.500.000,00
FEHIDRO
PREVISÃO 2027 R$ 4.000.000,00
PREVISÃO 2028 R$ 4.000.000,00
PREVISÃO 2029 R$ 4.000.000,00
43) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS Lei 1.159/2002 e Lei 671/2013. Segundo
informações da Secretaria Municipal de Habitação, considerouse a arrecadação dos conjuntos habitacionais:
Anhanguera, Nova Mirim, Julio Couto, Joia, DER II, Tupiry, Palmeiras II A e B, Caieiras I, Vila Helena, Tupiry
II, Caieiras II, Vila Alice, Riomar, Imperador II, Silmara, Imperador Adriano e César, Cruzeiro do Sul, Praia
do Caieiras, Cristo Redentor, Jardim Esperança e Riomar considerandose no cálculo uma inadimplência média de
32% e já incluindo o rendimento de aplicação bancária.
PREVISÃO 2027 R$ 1.527.777,11
PREVISÃO 2028 R$ 1.607.987,66
PREVISÃO 2029 R$ 1.692.079,18
44) CIP (Contribuição de Iluminação Pública ELEKTRO/CPFL) Art. 224 da Lei Complementar nº574 de
17/11/2010 e suas alterações (Lei Complementar 707 de 01/10/15, 754 de 26/10/17 e 1007 de 12/12/2024). Art.
149a da Constituição Federal (observado o disposto no Art. 150,1 e III incluído pela EC 39/2022). Para a
projeção da Contribuição de Iluminação Públicas das concessionárias ELEKTRO e CPFL considerouse a manifestação
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que calculou como base um crescimento vegetativo anual de 3% anual
nas cobranças recebidas através das duas concessionárias:
PREVISÃO 2027 R$ 57.881.996,59
PREVISÃO 2028 R$ 59.618.456,48
PREVISÃO 2029 R$ 61.407.010,18
45) CONCESSÃO PERPÉTUA SERVIÇOS DE CEMITÉRIO lei complementar nº 606 de 09/12/2011 e e 859 de 21/08/20
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
art. 11 da lei nº 1598 de 19/12/2011 altMeLrDOadRaeceitpaela Cloneaim LTnDºA 1620www.dceonam.3c1om/.0br5/2012. Concorrência nº 016/2013, ano:
Processo 12.551/2013 que outorga a concessão para a Organização Social de Ataúdes Novoa Ltda. (Contrato de
concessão 01/2014) Para a projeção a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos considerou índices
inflacionários de 3,74%, 3,50% e 3,50% para o triênio 20272029 e um crescimento médio de 3% ao
PREVISÃO 2027 R$ 1.282.497,05
PREVISÃO 2028 R$ 1.367.205,98
PREVISÃO 2029 R$ 1.457.509,93
46) OUTROS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO Código tributário municipal Lei Complementar nº 574 de 17/11/2020, Lei
Complementar nº 606 de 09/12/2011 e 859 de 21/08/20, Lei nº 1.598 de 19/12/2011 alterada pela Lei 1.620 de
31/05/2012. Para a projeção a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos considerou índices inflacionários de
3,74%, 3,50% e 3,50% para o triênio 20272029 e um crescimento médio de 3% ao ano.
PREVISÃO 2027 R$ 772.027,65
PREVISÃO 2028 R$ 823.020,08
PREVISÃO 2029 R$ 877.380,55
47) MULTAS DE TRÂNSITO Lei 9.503/1997 Para a projeção dos recursos advindos das multas de trânsito
considerouse as informações da Secretaria Municipal de Trânsito tendo por base a projeção para 2027 a 2029 que
foi feita pela média arrecadada mais a projeção do IPCA, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 29.396.193,85
PREVISÃO 2028 R$ 30.425.060,64
PREVISÃO 2029 R$ 31.489.937,76
48) TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO Lei 9.503/1997, Decreto 8284/2025, Lei 1970/2019, Lei 8279/25, Lei
2306/25IGPM, Lei 1.442/2009, Lei 1.464/2009, Lei 6.537/2018 e Lei 2.173/2023 Para a projeção da arrecadação
da receita de taxas de serviços de trânsito a Secretaria Municipal de Trânsito considerou a projeção feita pela
média arrecadada acrescido da projeção do IPCA:
PREVISÃO 2027 R$ 1.573.751,36
PREVISÃO 2028 R$ 1.630.465,55
PREVISÃO 2029 R$ 1.688.500,85
49) TAXA DE PERMISSIONÁRIO TRANSPORTE Considerouse as taxas de transferência, renovação, inscrição,
public, multas e alvará, se baseando na Lei 197/1998 e a Lei 1.730/2014 segundo estimativas da Secretaria
Municipal de Transportes com a projeção feita pela média arrecadada acrescido da projeção do IPCA para o
triênio 20272029 sendo 4,00%, 3,78% e 3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus:
PREVISÃO 2027 R$ 168.938,78
PREVISÃO 2028 R$ 175.324,67
PREVISÃO 2029 R$ 181.951,94
50) TAXA DE VISTORIA TRANSPORTE Considerouse as taxas de vistoria anual taxi, vistoria de substituição de
veículo taxi, vistoria de descaracterização escolar, vistoria de caracterização veículo escolar e vistoria
anual de caminhão de carga, fundamentandose na Lei 197/1998 e a Lei 1.730/2014 segundo estimativas da
Secretaria Municipal de Transportes a projeção feita pela média arrecadada acrescido da projeção do IPCA para o
triênio 20272029 sendo 4,00%, 3,78% e 3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus, conforme
segue:
PREVISÃO 2027 R$ 47.620,82
PREVISÃO 2028 R$ 49.420,89
PREVISÃO 2029 R$ 51.289,00
51) TAXA DE OUTORGA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO Foi considerado o pagamento de 12 parcelas de outorga
do sistema de transporte coletivo, de acordo o Contrato 206/2020 e a Lei 2.152/2023 com estimativas da
Secretaria Municipal de Transportes utilizando a projeção do IPCA para o triênio 20272029 de 4,00%, 3,78% e
3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus, sendo:
PREVISÃO 2027 R$ 625.612,23
PREVISÃO 2028 R$ 655.752,98
PREVISÃO 2029 R$ 687.345,85
52) RECEITAS PERTINENTES À CULTURAL E TURISMO Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a
projeção dos valores referentes às receitas considerouse:
52.1) FUMTUR Fundo Municipal de Turismo Lei Complementar nº 915/2022:
PREVISÃO 2027 R$ 510.000,00
PREVISÃO 2028 R$ 515.000,00
PREVISÃO 2029 R$ 520.000,00
52.2) FMC Fundo Municipal de Cultura Lei Complementar nº 857/2020:
PREVISÃO 2027 R$ 325.000,00
PREVISÃO 2028 R$ 330.000,00
PREVISÃO 2029 R$ 335.000,00
52.3) Lei Aldir Blanc Ciclo 2 Lei Complementar nº 14.399/2022:
PREVISÃO 2027 R$ 2.259.392,00
PREVISÃO 2028 R$ 2.259.392,00
PREVISÃO 2029 R$ 2.259.392,00
53) FUNDESPOR Segundo a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a projeção de arrecadação do Fundo de
Assistência ao Esporte (FUNDESPOR) para o triênio de 2027 a 2029 fora elaborada considerando a média dos totais
arrecadados nos anos de 2022 a 2025(completos), aplicandose o IPCA esperado para 2026, quer seja 4%. Cabe
ressaltar que os recursos oriundos do Fundo são produto da cobrança dos preços públicos cobrados pelo uso dos
próprios municipais geridos pela SEEL, doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, não sendo
possível, portanto, realizar um cálculo com maior precisão. Segue abaixo valores previstos para o triênio.
Município de PRAIA GRANDE
Quadro I
CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
PREVISÃO 2027 R$ 21.107,38
PREVISÃO 2028 R$ 21.951,68
PREVISÃO 2029 R$ 22.829,75
MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Realizado Valores constantes projeção
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
NATUREZA DE DESPESA 2025 2029
2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 2.116.254 2.457.421 2.598.273 2.606.277 2.625.487
1 Pessoal e Encargos Sociais 1.163.730 1.275.909 1.302.814 1.287.806 1.291.887
2 Juros e Encargos da Dívida 18.291 15.258 30.187 28.113 23.728
3 Outras Despesas Correntes
934.233 1.166.254 1.265.272 1.290.358 1.309.872
DESPESAS DE CAPITAL
4 Investimentos 129.506 233.854 70.285 76.291 72.358
5 Inversões Financeiras 88.302 206.701 37.155 38.702 40.611
Concessão de empréstimos e financiamentos 0
Aquisição de títulos de capital integralizado 0 1.500 1.443 0 0
Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0
6 Amortização da Dívida 0 0 0
41.204 1.500 1.443 0 0
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 0 0 37.589 31.747
DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL) 0
25.653 31.687 0 0
0 0
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.245.760 2.691.275 2.668.558 2.682.568 2.697.845
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
Quadro II
CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Praia Grande: Os dados apresentados foram extraídos do Sistema contábil SFPM
CONAM.
MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
QUADRO III
CÁLCULO DAS METAS FISCAIS LDO/2027
SOMENTE RECEITAS E DESPESAS DO RPPS
(ATENÇÃO: ESTE QUADRO INCLUI RECEITAS E DESPESASS DO RPPS)
LRF, art. 4º, § 2º, II RECEITAS
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES PROJEÇÃO
Arrecadado
RECEITAS CORRENTES Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
Receitas de Contribuições dos Segurados 2025 2029
Receitas de Contribuições Patronais 305.801 2026 2027 2028 258.410
Receita Patrrimonial 108.190
Receitas Imobiliárias 250.804 256.142 257.445 107.183
Receitas de Valores Mobiliários 30.032
Outras Receitas Patrimoniais 99.264 106.338 107.562 107.945 0
Receitas de Serviços 30.032
Outras Receitas Correntes 96.807 105.394 106.627 106.978 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0
Aportes Periódicos p/ Amort. Déficit Atuarial 70.637 30.032 30.032 30.032 13.005
Demais Receitas Correntes 0 0 0 0 3.984
6.425
RECEITAS DE CAPITAL 70.637 30.032 30.032 30.032 2.596
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 0
Amortização de Empréstimos 0 0 0 0 0
Outras Receitas de Capital 0
39.093 9.040 11.921 12.490 0
TOTAL DAS RECEITAS DO RPPS 4.202 3.984 3.984 3.984 0
4.778 6.893 6.650 258.410
30.291 1.044 1.856
4.600 278
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
305.801 250.804 256.142 257.445
DESPESAS
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES PROJEÇÃO
Pago
DESPESAS CORRENTES 2025 Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
1. Pessoal e Encargos Sociais 189.679 2029
2. Juros e Encargos da Dívida 2026 2027 2028 198.656
3. Outras Despesas Correntes 197.725
DESPESAS DE CAPITAL 220.281 212.783 205.450 0
4. Investimentos 931
5. Inversões Financeiras 186.837 219.482 211.884 204.536 0
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0
Aquisição de Títulos de Capitais Integralizados 0 0 0 0 0
Demais Inversões Financeiras 0
6. Amortização da Dívida 2.842 799 899 914 0
PAGAMENTO DE RESTOS AS PAGAR DE DESPESAS 0 0 0 0 0
PRIMÁRIAS (CORRENTES E CAPITAL)
0 0 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS DO RPPS
0 0 0 0 198.656
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
189.679 220.281 212.783 205.450
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Fonte e Notas Explicativas
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: 1) Os valores de 2025 são aqueles que correspondem aos dados d
2) Para os valores considerados como reestimativas para o exercício de 2026 foi utilizado como referencia os
meses de janeiro a abril, bem como outras informações já estabelecidas para o ano.
3) Para as projeções aplicadas nos exercícios de 2027 a 2029, foram consideradas as politicas de pessoal
critérios com base no índice da inflação (IPCA) para projeções dos valores.
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
Quadro IV
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares
Saldo em 31 de dezembro
Especificação Realizado Valores constantes projeção
DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 259.402 281.119 419.593 426.225 377.071 334.610
Emprestimos
Internos 0 0 0 0 0 0
Externos
Restruturação da Dívida de 259.402 281.119 419.593 426.225 377.071 334.610
Estados e Municípios
Financiamentos 103.626 89.592 233.504 255.125 219.877 190.233
Internos
Externos 103.626 89.592 233.504 255.125 219.877 190.233
Parcelamento e Renegociação de Dívidas
De Tributos 0 0 0 0 0 0
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0
Demais Dívidas Contratuais 0 0 0 0 0 0
Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0
Vencidos e não pagos 155.776 191.527 186.089 171.100 157.194 144.377
Outras Dívidas 0 0 0 0 0 0
136.977 173.886 169.518 156.276 143.982 132.616
18.799 17.641 16.571 14.824 13.212 11.761
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
DEDUÇÕES (II) 296.971 469.624 450.000 432.817 417.576 403.416
Disponibilidade de Caixa 259.847 425.338 415.000 399.153 385.098 372.039
Disponibilidade de Caixa Bruta 363.114 505.095 500.000 480.908 463.973 448.240
()Restos a Pagar processados
()Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 60.981 48.395 50.000 48.091 46.397 44.824
Demais Haveres Financeiros 42.286 31.362 35.000 33.664 32.478 31.377
37.124 44.286 35.000 33.664 32.478 31.377
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (III) 37.569 188.505 30.407 6.592 40.505 68.806
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br
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Quadro III
CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL
Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026
LRF, art. 4º, § 2º, inciso II
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Praia Grande: Os dados apresentados foram extraídos do Sistema contábil SFPM
CONAM.
MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Município de PRAIA GRANDE R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demandas Judiciais Valor
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1.044
Subtotal Demonstrativo de riscos fiscais e providências 1.044
2027 Valor
PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias
Descrição Descrição 1.044
1.044 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Utilizacao Reserva de Contingencia
1.044 Subtotal
DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias
Descrição Descrição
0 Subtotal
Subtotal
Total 1.044 Total
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Praia Grande: Conforme ofício n° 066/2026/PROGEM6, considerou como potenciais riscos fiscais as demandas a seguir:
Processo Judicial n° 100160063.2023.8.26.0477 AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR: R$
550.173,58
Processo Judicial n° 100158934.2023.8.26.0477 AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR: R$
493.388,65
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Não constam valores a serem lançados que apresentem Riscos Fiscais.
MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 Metas Anuais
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2027 2028 2029 R$ milhares
Especificação Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL
(a) (b) (c)
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) (a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100
Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
2.774.499 2.668.558 100,8176 2.890.866 2.682.568 100,7844 3.009.377 2.697.845 100,7533
Receitas Primárias Correntes 2.663.469 2.561.767 96,7830 2.775.790 2.575.783 96,7725 2.890.229 2.591.031 96,7642
Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 2.640.969 2.540.126 95,9655 2.753.289 2.554.904 95,9880 2.867.729 2.570.860 96,0109
Transferências Correntes 1.478.341 1.421.892 53,7188 1.545.817 1.434.435 53,8919 1.614.064 1.446.976 54,0385
Demais Receitas Primárias Correntes 1.026.144 37,2872 1.066.383 37,1774 1.107.858 37,0908
986.962 4,9594 989.546 4,9188 993.172 4,8815
Receitas Primárias de Capital 136.483 131.272 0,0000 141.089 130.923 0,0000 145.805 130.712 0,0000
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 22.500 22.500 22.500
Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 21.641 100,8176 20.879 100,7844 20.171 100,7533
2.774.499 2.668.558 98,4255 2.890.866 2.682.568 98,3160 3.009.377 2.697.845 98,6815
Despesas primárias Correntes 2.708.669 2.605.241 97,0218 2.820.063 2.616.866 96,8620 2.947.496 2.642.370 97,1649
Pessoal e Encargos Sociais 2.670.039 2.568.086 49,2200 2.778.356 2.578.164 48,3830 2.902.196 2.601.759 48,2466
Outras Despesas Correntes 1.354.535 1.302.814 47,8017 1.387.802 1.287.806 48,4789 1.441.067 1.291.887 48,9182
1.315.503 1.265.272 1,4037 1.390.553 1.290.358 1,4540 1.461.128 1.309.872 1,5166
Depesas Primárias de Capital 0,0000 0,0000 0,0000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 38.630 37.155 9,6770 41.707 38.702 10,0253 45.300 40.611 10,3538
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 8,5424 0 0 8,8558 0 0 9,1505
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 8,0389 8,0005 7,9596
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 266.310 256.142 8,0389 277.435 257.445 8,0005 288.249 258.410 7,9596
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.086 226.110 245.071 227.413 254.749 228.378
Resultado primário (SEM RPPS) Acima da 221.230 212.783 221.403 205.450 221.595 198.656 1,9173
linha (V)=(III) 221.230 212.783 221.403 205.450 221.595 198.656
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da 0,8661
Linha (VI) = (V) + (III IV) 45.199 43.474 1,6424 44.273 41.083 1,5435 57.267 51.339
Juros, Encargos e Variações Monetárias 4,2798
Ativos (EXCETO RPPS) 31.343 30.147 1,1389 20.604 19.120 0,7445 24.113 21.617
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,9507
Passivos (EXCETO RPPS) 111.030 106.791 4,0345 115.076 106.785 4,1583 119.148 106.814
Dívida Pública Consolidada (DC) 12,4963
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 31.385 30.187 1,1404 30.295 28.113 1,0947 26.467 23.728 2,5696
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha
443.146 426.225 16,1027 406.350 377.071 14,1666 373.248 334.610 1,0569
6.853 6.592 0,2490 43.650 40.505 1,5218 76.751 68.806
0,8997
24.760 23.815 36.546 33.913 1,2741 31.569 28.301
MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 1 Metas Anuais
AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
Fonte e Notas Explicativas
Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados
de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por
instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de
Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.
MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior
AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares
Especificação Metas Pre % Metas Realizadas em % Variação (III)
vistas em 2025 2025
RCL (b) RCL Valor %
(a) (c) = (ba) (c/a) x 100
103,1013 2.555.629 101,8507
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.378.356 100,3542 2.492.954 99,3529 177.273 7,4536
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.314.986 103,1013 2.245.760 89,5014 177.968 7,6876
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.378.356 100,7822 2.186.265 87,1303 132.596 5,5751
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.324.859 12,1872 138.594 5,9614
Receita Total (COM FONTES RPPS) 17,1983 305.801 9,3721 90.934 22,9206
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 396.735 13,1543 235.164 7,5593 68.282 22,5022
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 303.446 189.679 7,5593 10.323 5,1614
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 8,6700 189.679 12,2226 10.323 5,1614
Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (III) 200.002 8,6700 306.689 14,0354 316.562 3.206,3405
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) (IV) 0,4279 352.174 11,2035 258.603 276,3709
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.873 4,0562 281.119 7,5125 44,3657
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 93.571 8,4413 188.505 6,0153 86.392 44,7011
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 194.727 5,6472 150.936 58.233 358,0620
130.272 1,4284 117.985
32.951
Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Praia Grande: 1) Dados extraídos da Tabela 1 Metas Anuais Consolidado exercício
de 2025
MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Valores a preços correntes
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
3.009.377 4,10
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 2.223.485 2.378.356 6,97 2.468.852 3,80 2.774.499 12,38 2.890.866 4,19 2.890.229 4,12
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.153.408 2.314.986 7,50 2.430.313 4,98 2.663.469 9,59 2.775.790 4,22 3.009.377 4,10
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 2.373.490 2.378.356 0,21 2.468.852 3,80 2.774.499 2.890.866 4,19 2.947.496 4,52
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.332.560 2.324.859 0,33 2.405.077 3,45 2.708.669 12,38 2.820.063 4,11 3,90
Receita Total (COM FONTES RPPS) 30.29 12,62 4,18 288.249 3,95
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 179.152 396.735 94,49 276.559 19.25 266.310 3,71 277.435 4,25 254.749 0,09
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 303.446 245.022 89.59 235.086 4,06 245.071 0,08 221.595 0,09
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 4.40 221.230 962,79 221.403 0,08 221.595
Resultado primário (SEM RPPS) 200.002 20.816 221.230 221.403 57.267 29,35
Acima da Linha (V) = (III) 208.816 355,61 5,94 2,05
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 9.873 45.200 44.273 24.113 17,03
Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV) 25.236 279,11
Dívida pública consolidada (DC) 373.248 8,15
Dívida consolidada líquida (DCL) 93.571 61.442 34.33 31.343 151.01 20.604 34,26 76.751 75,83
Resultado Nominal (SEM RPPS) 13,62
Abaixo da Linha 171.875 194.727 13,30 178.249 8,46 443.146 148,61 406.350 8,30 31.569
238.125 130.272 45,29 271.750 108,60 6.853 97,48 43.650 536,95
144.685 122,77 11,44 184,84 247,60
32.951 29.183 24.760 36.546
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver).
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
%
ANEXO DE METAS FISCAIS 0,57
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 0,59
0,57
2027 0,97
0,92
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) 0,32
1,51
Valores a preços constantes 4,93
Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 24,96
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 2.421.035 2.465.879 1,85 2.468.852 0,12 2.668.558 8,09 2.682.568 0,53 2.697.845 17,03
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.344.732 2.400.177 2,36 2.430.313 1,26 2.561.767 5,41 2.575.783 0,55 2.591.031
11,26
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 2.584.368 2.465.879 4,58 2.468.852 0,12 2.668.558 8,09 2.682.568 0,53 2.697.845 69,87
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.539.801 2.410.413 5,09 2.405.077 0,22 2.605.241 8,32 2.616.866 0,45 2.642.370 16,55
Receita Total (COM FONTES RPPS) 396.735 276.559 30.29 256.142 3,71 257.445 0,39 258.410
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 303.446 245.022 19.25 226.110 4,06 227.413 1,15 228.378
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 200.002 20.816 89.59 212.783 962,79 205.450 1,98 198.656
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 208.816 4.40 212.783 5,94 205.450 4,16 198.656
Resultado primário (SEM RPPS) 195.069 10.236 94,75 25.236 346,54 43.474 272,27 41.083 5,50 51.339
Acima da Linha (V) = (III)
Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 93.571 61.442 34.33 30.147 151.01 19.120 34,26 21.617
Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV)
Dívida pública consolidada (DC) 187.145 201.892 7,88 178.249 11,71 426.225 139,12 377.071 11,53 334.610
Dívida consolidada líquida (DCL) 259.281 135.066 47,91 271.750 101,20 6.592 97,57 40.505 514,46 68.806
Resultado Nominal (SEM RPPS) 157.539 34.163 121,69 29.183 14,58 23.815 181,61 33.913 242,40 28.301
Abaixo da Linha
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver).
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
Fonte e Notas Explicativas
Prefeitura Municipal de Praia Grande: Preenchimento de acordo com as respectivas LDO´s dos exercícios de 2024, 2025, 2026
*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 4 Evolução do Patrimônio Líquido
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
CONSOLIDADO (Exceto Regime Previdenciário)
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 5.216.446 49,25
Reservas 6.068.749 49,26 5.727.809 49,49
Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00
5.375.574 50,75
TOTAL 6.250.640 50,74 5.845.998 50,51
10.592.020 100,00
12.319.389 100,00 11.573.807 100,00
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
0,00 0 0,00
Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0,00 0
Resultado Acumulado 322.458 100,00 139.584 100,00 228.966 100,00
TOTAL 322.458 100,00 139.584 100,00 228.966 100,00
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Praia Grande: OS DADOS APRESENTADOS FORAM EXTRAÍDOS DO SOFTWARE CONTÁBIL SFPM
CONAM.
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados nos exercícios de 2023 a 2025 foram os
da contabilidade.
MLDO tabela 4 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares
Receitas Realizadas 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 71.106 126.115 32.789
Alienação de Bens Móveis 351 0 560
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras
70.755 126.115 32.229
Despesas Executadas 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 682 125 0
DESPESAS DE CAPITAL 682 125 0
Investimentos 682 125 0
Inversões Financeiras 0
Amortização da Dívida 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0 0
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
0 0
Saldo Financeiro 2025 2024 2023
307.153 148.374
Saldo do Exercício Anterior 181.163
VALOR (III) 377.577
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Praia Grande: OS VALORES APRESENTADOS FORAM EXTRAÍDOS DO SOFTWARE CONTÁBIL CNSFPM.
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados nos exercícios de 2023 a 2025 foram os
da contabilidade.
MLDO tabela 5 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 292.629
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 99.264
92.467
2027 6.523
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) 83.635
83.635
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS 0
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 70.637
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 70.637
RECEITAS CORRENTES (I) 202.318 333.798 0
Receita de Contribuições dos Segurados 86.695 94.642 39.093
Ativo 81.049 88.433 4.202
Inativo 5.403 5.929 30.291
Pensionista 243 280 4.600
Receita de Contribuições Patronais 73.167 79.955 0
Ativo 73.167 79.955 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
Receita Patrimonial 32.150 262.338
Receitas Imobiliárias 0 125.987
Receitas de Valores Mobiliários 32.150 0 2025
Outras Receitas Patrimoniais 0 186.124
Receita de Serviços 0 125.987 160.517
Outras Receitas Correntes 10.306 0 25.607
Compensação Financeira entre os Regimes 3.115 0 1.142
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 6.669 429
Demais Receitas Correntes 522 33.214 713
0 10.562 187.266
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 20.442
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 75.072
Amortização De Empréstimos 0 2.210
Outras Receitas de Capital 0 2025
0 0
0 2025
73.784
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV)=(I+IIIII) 195.649 313.356
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 0
Benefícios 158.029 170.987
135.188 146.725 30.291
Aposentadorias 22.841 24.262 0
Pensões por Morte 3.079 753 0
Outras Despesas Previdenciárias 3.079 753
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 2025
Demais Despesas Previdenciárias 161.108 171.740 85
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
34.541 141.616 1.311.965
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV V) 173.364
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024
0 0
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024
31.647 136.173
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024
Plano de Amortização Contribuição Patronal Suplementar 0 0
Plano de Amortização Aporte Periódico de Valores Predefinidos 840 562
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0
0 0
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024
Caixa e Equivalente de Caixa 0 0
Investimentos e Aplicações 874.087 1.033.906
Outros Bens e Direitos 268.907
275.615
MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS 0
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 0
2027 0
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) 0
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 0
RECEITAS CORRENTES (VII) 0 0 0
0 0 0
Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
0 0 0
Receita de Contribuições Patronais 0 0 0
Ativo 0 0 0
Inativo 0 0 0
Pensionista 0 0 0
0 0 0
Receita Patrimonial 0 0
Receitas Imobiliárias 0 0 2025
Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0
Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0
0 0 0
Receita de Serviços 0 0 0
Outras Receitas Correntes 0 0 0
0 0 0
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0
Demais Receitas Correntes 0 0
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos 2025
Outras Receitas de Capital 0
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0 0 0
0 0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões por Morte 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 2025
Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 13.172
Demais Despesas Previdenciárias 0 0 13.172
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
0 0 2025
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)=(IXX) 2.413
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2.413
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 2.413
Recursos para Formação de Reserva 0 0
10.759
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024
Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 0
Investimentos e Aplicações 0 0
Outros Bens e Direitos 0 0 52.951
2.671
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024
Receitas Correntes 11.502 12.568
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 11.502 12.568
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.252 3.252
0 0
Pessoal e Encargos Sociais 2.252 3.252
Demais Despesas Correntes 0 0
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.252 3.252
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII = XIV)
9.250 9.316
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIIXV)
BENS E DIREITOS DO RPPS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024
Caixa e Equivalente de Caixa 0 0
Investimentos e Aplicações 23.565 36.403
Outros Bens e Direitos
2.677 2.677
MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores 0 0 0
Demais Receitas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
0 0
Aposentadorias 0 0 0
Pensões 0 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII) 0 0 0
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fonte e Notas Explicativas
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados dos anos de 2023 a 2025 correspondem
aos dados da contabilidade.
MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Fundo em capitalização
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ Milhares
Saldo financeiro
Receitas Despesas Resultado do exercicio anterior
previdenciarias Previdenciario (d)=(d ex.ant.)+(c)
Exercicio previdenciarias
(b) (c)=(a b) 1.452.003
(a) 1.412.462
1.374.803
2025 133.250 39.541 1.338.143
126.968 37.659 1.307.691
2026 93.709 121.653 36.660 1.278.912
116.708 30.452 1.251.520
2027 89.309 111.978 28.779 1.225.410
107.614 27.392 1.200.546
2028 84.993 103.536 26.110 1.176.457
99.629 24.864 1.152.721
2029 86.256 96.256 24.089 1.129.554
93.425 23.736 1.107.028
2030 83.199 90.467 23.167 1.085.796
87.603 22.526 1.065.203
2031 80.222 84.184 21.232 1.045.371
81.287 20.593 1.025.974
2032 77.426 78.441 19.832 1.007.138
75.632 19.397
2033 74.765 72.653 18.836 988.729
69.861 18.409 971.446
2034 72.167 66.531 17.283 954.598
64.049 16.848 938.248
2035 69.689 61.472 16.350 922.864
58.543 15.384 908.398
2036 67.300 55.723 14.466 895.342
52.347 13.056 882.673
2037 65.077 50.000 12.669 870.806
47.249 11.867 859.703
2038 62.952 44.704 11.103 848.765
42.920 10.938 837.987
2039 60.694 41.187 10.778 827.572
39.333 10.415 817.286
2040 58.609 37.807 10.286 805.977
37.146 11.309 794.773
2041 56.235 35.679 11.204 784.149
33.827 10.624 774.142
2042 53.817 31.996 10.007 764.849
30.127 9.293 754.090
2043 51.452 29.858 10.759 743.896
28.090 10.194 734.289
2044 49.248 26.365 9.607 725.312
24.619 8.977 716.881
2045 47.201 23.002 8.431 708.376
21.901 8.505
2046 45.122
2047 43.159
2048 41.257
2049 39.291
2050 37.331
2051 35.382
2052 33.601
2053 31.982
2054 30.409
2055 28.918
2056 27.521
2057 25.837
2058 24.475
2059 23.203
2060 21.989
2061 20.834
2062 19.099
2063 17.896
2064 16.758
2065 15.642
2066 14.571
2067 13.396
MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Plano Previdenciário
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)
Exercicio Receitas Despesas Resultado Saldo financeiro
previdenciarias previdenciarias Previdenciario do exercicio anterior
2069 (a) (b) (c)=(a b) (d)=(d ex.ant.)+(c)
2071 12.372 20.698 8.326 700.050
2072 11.435 19.416 7.981 692.069
2073 10.491 18.383 7.892 684.177
2074 17.452 7.849 676.328
2075 9.603 16.610 7.818 668.510
2076 8.792 15.851 7.843 660.667
2077 8.008 15.283 7.999 652.668
2078 7.284 14.778 8.161 644.507
2079 6.617 14.235 8.235 636.272
2080 6.000 13.809 8.385 627.887
2081 5.424 13.567 8.703 619.184
2082 4.864 13.316 8.981 610.203
2083 4.335 12.988 9.135 601.068
2084 3.853 12.799 9.386 591.682
2085 3.413 12.630 9.614 582.068
2086 3.016 12.463 9.815 572.253
2087 2.648 12.370 10.080 562.173
2088 2.290 11.805 9.832 552.341
2089 1.973 11.224 9.533 542.808
2090 1.691 10.912 9.478 533.330
2091 1.434 10.455 9.234 524.096
2092 1.221 8.924 515.172
2093 1.041 9.965 8.558 506.614
2094 9.446 8.160 498.454
2095 888 8.911 7.714 490.740
2096 751 8.350 7.253 483.487
2097 636 7.782 6.781 476.706
2098 529 7.222 6.290 470.416
2099 441 6.656 5.809 464.607
2100 366 6.108 5.351 459.256
299 5.590 4.896 454.360
239 5.085 4.441 449.919
189 4.588 3.988 445.931
147 4.102
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Plano Previdenciário
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)
Fonte e Notas Explicativas
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores considerados na projeção Projeção Atuarial do
RPPS Plano Previdenciário são correspondentes ao Estudo da Avaliação Atuarial base 31/12/2025.
MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Fundo em repartição (financeiro)
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ Milhares
Saldo financeiro
Receitas Despesas Resultado do exercicio anterior
previdenciarias Previdenciario (d)=(d ex.ant.)+(c)
Exercicio previdenciarias
(b) (c)=(a b) 88.138
(a) 83.850
75.789
2025 81.775 4.288 63.485
81.183 8.061 41.352
2026 77.487 80.836 10.407
85.901 12.304 26.031
2027 73.122 89.938 22.133 67.573
91.158 30.945 113.574
2028 68.532 92.054 36.438 163.927
92.374 41.542 218.017
2029 63.768 92.658 46.001 275.835
92.688 50.353 337.251
2030 58.993 92.666 54.090 401.863
92.555 57.818 468.563
2031 54.720 92.179 61.416 537.186
91.294 64.612 606.173
2032 50.512 90.352 66.700 675.790
88.395 68.623 744.746
2033 46.373 86.803 68.987 814.424
84.249 69.617 883.853
2034 42.305 83.058 68.956 952.396
81.087 69.678 1.019.660
2035 38.598 78.589 69.429 1.084.994
75.866 68.543 1.147.012
2036 34.848 72.723 67.264 1.205.596
68.317 65.334 1.259.751
2037 31.139 64.009 62.018 1.309.558
58.759 58.584 1.354.794
2038 27.567 53.784 54.155 1.395.419
48.684 49.807 1.432.022
2039 24.594 43.616 45.236 1.464.370
39.220 40.625 1.492.025
2040 21.729 34.612 36.603 1.515.533
29.493 32.348 1.535.320
2041 19.408 25.011 27.655 1.551.666
21.027 23.508 1.565.017
2042 17.186 17.353 19.787 1.575.737
14.160 16.346 1.584.205
2043 15.293 11.360 13.351 1.590.745
8.968 10.720 1.595.573
2044 13.380 6.921 1.599.140
5.105 8.468 1.601.696
2045 11.658 3.770 6.540
2.701 4.828
2046 10.046 3.567
2.556
2047 8.602
2048 7.389
2049 6.299
2050 5.425
2051 4.604
2052 3.977
2053 3.448
2054 2.991
2055 2.617
2056 2.264
2057 1.838
2058 1.503
2059 1.240
2060 1.007
2061 809
2062 640
2063 500
2064 381
2065 277
2066 203
2067 145
MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Plano Financeiro
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)
Exercicio Receitas Despesas Resultado Saldo financeiro
previdenciarias previdenciarias Previdenciario do exercicio anterior
2069 (a) (b) (c)=(a b) (d)=(d ex.ant.)+(c)
2071 106 1.958 1.852 1.603.548
2072 73 1.357 1.284 1.604.832
2073 50 1.605.710
2074 34 928 878 1.606.318
2075 24 642 608 1.606.740
2076 18 446 422 1.607.051
2077 15 329 311 1.607.300
2078 13 264 249 1.607.512
2079 11 225 212 1.607.693
2080 10 192 181 1.607.853
2081 9 170 160 1.607.997
2082 8 153 144 1.608.123
2083 7 134 126 1.608.237
2084 6 121 114 1.608.342
2085 6 111 105 1.608.440
2086 6 104 1.608.528
2087 5 98 1.608.602
2088 4 94 88 1.608.663
2089 3 79 74 1.608.717
2090 3 65 61 1.608.766
2091 3 57 54 1.608.809
2092 2 52 49 1.608.845
2093 2 46 43 1.608.877
2094 2 38 36 1.608.904
2095 2 34 32 1.608.929
2096 1 29 27 1.608.950
2097 1 27 25 1.608.965
2098 1 22 21 1.608.978
2099 0 16 15 1.608.989
2100 0 14 13 1.608.995
0 11 11 1.609.000
0 1.609.004
0 6 6 1.609.007
5 5
4 4
3 3
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Plano Financeiro
AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)
Fonte e Notas Explicativas
FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores considerados na projeção Projeção Atuarial do
RPPS Plano Previdenciário são correspondentes ao Estudo da Avaliação Atuarial base 31/12/2025.
MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares
Setores / Renúncia de receita prevista
Programas /
Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação
IPTU / ISS / Taxas Anistia
Pessoas Fís. e Jur. 33.487 34.709 35.927 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
aderirem Plano RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
Parcelamento Incentivado
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU Isenção Pessoas Fís. e Jur. 6.184 6.410 6.635 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
aderirem Programa RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
IPTUDigital
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
Taxas Isenção Pessoas Fís. Jur. aderirem 3.842 3.982 4.122 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
Progr. Munic. Reciclagem RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
Resíduos
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU / ISS Isenção Pessoas Jurídicas aderirem 1.650 1.710 1.770 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
Programa Munic. Bolsa de RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
Estudos
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU Isenção Pessoas Físicas 328 339 351 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
Conjuntos Habitacionais RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU Isenção Pessoas Físicas 1.140 1.180 1.220 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
Aposentados e Pensionistas RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU Isenção Pessoas Físicas Pessoas 43 44 46 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
com Deficiência (PCD) RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
IPTU / Taxas Isenção Pessoas Físicas e 26.425 27.390 28.351 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A
Jurídicas Contribuintes 73.099 75.764 RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS
TOTAL Adimplentes
FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI
78.422
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br
Município de PRAIA GRANDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares
Prefeitura Municipal de Praia Grande: A estimativa da renúncia de receita foi realizada com base:
I no histórico de arrecadação dos tributos envolvidos;
II na média de adesão aos programas nos exercícios anteriores;
III na projeção de crescimento da base tributária;
IV na aplicação de índices de atualização monetária e expansão econômica.
Nos termos do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, as renúncias de receita previstas:
* Foram devidamente consideradas na estimativa da receita da Lei Orçamentária Anual;
* Estão compatíveis com as metas de resultado fiscal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
* Não comprometem o equilíbrio fiscal nem as metas de resultado primário e nominal.
MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br
Prefeitura Municipal de Praia Grande R$ Milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027
Aumento Permanente de Receita 12.552
() transferências constitucionais 0
() transferências ao Fundeb 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II) 12.552
Margem Bruta (III) = (I+II) 0
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)
12.552
Impacto de Novas DOCCs 4.776
Novas DOCCs geradas por PPPs 4.776
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIIIV) 0
7.776
*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeitura Municipal de Praia Grande: O aumento permanente da receita ocorrerá em virtude do crescimento
constante do IPTU, considerando ainda crescimento vegetativo de 2% ano do IPU (Imposto Predial Urbano).
NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: AMPLIAÇÃO DA E.M. ESTINA CAMPI BAPTISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO BOLSA MORADIA SOCIAL BOLSA AUXÍLIO
ALUGUEL
MLDO tabela 8 Conam LTDA www.conam.com.br
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1001 GESTAO QUE CUIDA
Objetivo :
Fortalecer e modernizar as acoes estrategicas de gestao do
SUS, qualificando processos de planejamento, administrativo
s, logisticos, infraestrutura, sistemas de informacao, cont
ratos, manutencao e conservacao, treinamentos, capacitacoes
e promocao da participacao popular.
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
% ESTABELECIMENTOS DE SAuDE SOB GESTaO MUNICIPAL COM AVCB % PERCENTUAL 100 100
N DE CAPACITACOES REALIZADAS PELA EDUCACAO PERMANENTE UNIDADES 50 54
N DE PLANOS APROVADOS COM PARTICIPACAO FORMAL DO COMUSA UNIDADES 4 4
% ESTABEL. SAUDE GESTAO MUNICIPAL SEM FUNCION. INTERROMPIDO % PERCENTUAL
% ESTABEL. SAUDE GESTAO MUNICIPAL COM SISTEMA INFORMATIZADO % PERCENTUAL 100 100
% DE PRECEPT. DE PROGRAMAS RESIDENCIAS EM SAUDE QUALIFICADOS % PERCENTUAL 100 100
N DE AUDITORIAS REALIZADAS UNIDADES 100 100
152 156
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2305 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 10 122 SESAP DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 1.476 0 1.476
2364 JUDICIALIZACAO NA SAUDE 10 122 SESAP
2377 GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE 10 122 SESAP ACOES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 1.889 0 1.889
UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 68 54.309 375 54.684
Total do Programa 57.674 375 58.049
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL
Objetivo :
Controlar as populacoes animais urbanas e garantir o bemes
tar animal no municipio.
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
1.527
SESAPNUMERO DE CASTRACOES REALIZADAS NO MUNICIPIO UNIDADES 4.500
% PERCENTUAL
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
TAXA DE OCUPACAO
2111 FUNCIONAMENTO DA PROMOCAO A SAUDE E PROTECAO ANIMA 10 541 FDO PROT DEF ANIMAL 100 879 11 890
L
Total do Programa 879 11 890
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1003 SAUDE PERTO DE VOCE
Objetivo :
Fortalecer a atencao primaria, por meio da cobertura da Est
rategia Saude da Familia e da Saude Bucal, com vistas a uni
versalizacao do acesso, a abrangencia do cuidado integral,
e promocao da saude
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
COB. POP. ESTIMADA PELAS EQUIPES SAUDE BUCAL ATENCAO BASIC % PERCENTUAL 38,29 38,29
RZ EXAMES CITOPATOLOGICOS COLO DO UTERO EM MULHERES 25 A 64 RAZAO 0,46 0,46
SESAPCOBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA EQUIPES ATENCAO BASICA % PERCENTUAL 100 100
% GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA ENTRE 10 A 19 ANOS % PERCENTUAL 8,30 10
NUMERO DE CONSULTAS PRENATAL REALIZADAS EM GESTANTES UNIDADES
ATEND. MEDICO OU ENFERMAGEM HIPERTENSAO ARTERIAL UNIDADES 29.126 30.000
ATEND. MEDICO OU ENFERMAGEM DIABETES UNIDADES 92.838 93.000
N CONSULTAS REALIZADAS EM CRIANCAS DE ATE 2 ANOS DE IDADE. UNIDADES 57.276 57.500
ATEND. PESSOAS IDOSAS (> DE 60 ANOS) MeDICO OU ENFERMAGEM UNIDADES 24.806 25.000
89.456 89.500
% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
% PERCENTUAL
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2094 FUNCIONAMENTO DA ATENCAO BASICA 10 301 SESAP COBERTURA POPULACIONAL 100 135.263 868 136.131
COBERTURA POPULACIONAL
2112 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONA 10 306 SESAP 100 50 16 66
L
Total do Programa 135.313 884 136.197
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE
Objetivo :
Ampliar e qualificar as acoes de vigilancia epidemiologica,
sanitaria e ambiental, com foco em prevencao e controle de
agravos.
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
PROPORCAO DE OBITOS INFANTIS E FETAIS INVESTIGADOS % PERCENTUAL 100 100
% DE REAL DAS ANALISES DE VIG DA QUAL DA AGUA,REF COLIFORMES % PERCENTUAL 94,28 95
COBERT. VACINAL CRIAN?A ATe 1 ANO POLIOMIELITE (VIP) D3 % PERCENTUAL 85,47 95
COBERT. VACINAL CRIANAA ATE 1 ANO PENTAVALENTE D3 % PERCENTUAL 83,58 95
COBERT. VACINAL CRIANCA ATE 1 ANO PNEUMO 10 VALENTE D2 % PERCENTUAL 84,16 95
COBERT. VACINAL CRIANCA DE 1 ANO TRIPLICE VIRAL D1 % PERCENTUAL 95
% VACINA HPV CRIANCAS E ADOLESCENTES FEMININO 9 A 14 ANOS % PERCENTUAL 100
CONT.VETORIAL DENGUE N DE CICLOS COM 80% DE COBERT. DE IMOVE UNIDADES 47,55 47,55
RZ CURA CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE POR CRITERIO LABORATORIAL RAZAO 4
RZ DE PACIENTES HIV+ COM 1 CD4 INFERIOR A 200 CEL/MM3 RAZAO 4
N DE CASOS NOVOS DE SIFILIS CONGENITA EM MENORES DE 1 ANO UNIDADES 0,58 0,60
RZ CONTATOS INTRADOMICILIARES CASOS NOVOS DE HANSENIASE EXAM RAZAO 0,29 0,28
RZ PREENC. CAMPO OCUPACAO NOT. AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABA RAZAO
PROPORCAO DE OBITOS MATERNOS INVESTIGADOS % PERCENTUAL 42 42
94 90
1 1
100 100
% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
% PERCENTUAL
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2097 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 SESAP FISCALIZACAO 100 1.003 80 1.083
2383 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA E PROMOCAO A SAUDE 10 305 SESAP POPULACAO COBERTA
100 11.141 20 11.161
Total do Programa 12.144 100 12.244
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL
Objetivo :
Fortalecer o acesso humanizado, agil e oportuno as acoes e
servicos da Atencao Especializada, Urgencia, Emergencia e a
ssistencia Hospitalar, assegurando atendimento integral aos
usuarios nos servicos de media e alta complexidade em saude
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
RAZ DE MAMOGRAFIA EM MULH DE 50 A 69 ANOS E A POP FEMININA RAZAO 0,24 0,46
N PROCEDIMENTOS REABILITA?AO FISICA, MENTAL, VISUAL E MULT. UNIDADES 15.183 15.000
ACOES DE MATRIC. SISTEMATICO REALIZADAS POR CAPS COM EQ. ATE % PERCENTUAL
RAZAO DE LEITOS HOSPITALARES PARA CADA MIL HABITANTES RAZAO 100 100
N DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELO SAMU POR 1.000 HABITANTES UNIDADES 1,33 1,33
N DE CONSULTAS MEDICAS POR HAB/ANO URGENCIA E EMERGENCIA UNIDADES
% INTERNACOES CAUSAS SENSIVEIS A ATENCAO BASICA SOBRE TOTAL % PERCENTUAL 73 73
RAZAO DE MORTALIDADE INFANTIL RAZAO 1,60 1,60
MORTALIDADE PREMATURA (DE 30 A 69 ANOS) PELO CONJUNTO DAS 4 UNIDADES 10,18 10,18
RAZAO DE MORTALIDADE MATERNA RAZAO 0,16 0,13
642 642
0,19 0,19
UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
10 302 SESAP NUMERO DE UNIDADES ATENDIDAS
2365 FUNCIONAMENTO DA ATENCAO ESPECIALIZADA,EMERG E 1 343.385 1.110 344.495
HOSPITALAR
Total do Programa 343.385 1.110 344.495
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1006 SAUDE SEM FILA
Objetivo :
Reduzir o tempo de espera e melhorar o acesso da populacao
aos servicos especializados, consultas, exames e cirurgias
eletivas, visando garantir o diagnostico e tratamento adequ
ado em tempo habil aos usuarios SUS por meio da rede Creden
ciada
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE PRIMEIRA CONSULTA ESPECIALIZADA REALIZADA UNIDADES 219.522 228.800
NUMERO DE EXAMES DIAGNOSTICOS REALIZADOS UNIDADES 531.648 553.280
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2485 PROMOCAO DO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE 10 302 SESAP NUMERO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS P/ HABITANTE UNIDADES
9 17.203 0 17.203
Total do Programa 17.203 0 17.203
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 1007 SAUDE NA DOSE CERTA
Objetivo :
Garantir o acesso continuo, seguro e racional da populacao
aos medicamentos essenciais e padronizados no Municipio, qu
alificando a assistencia farmaceutica e fortalecendo a inte
gracao com a rede de atencao a saude.
Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
684.988
N DE DISPENSACOES JUNTO AS FARMACIAS DA ATENCAO BASICA UNIDADES 698.756
% PERCENTUAL
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2096 FUNCIONAMENTO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 SESAP DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS
95 15.745 0 15.745
Total do Programa 15.745 0 15.745
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 2001 GESTAO DO ENSINO
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE CONTRIBUAM PARA A CONTINUIDADE DA PRESTA
CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ALTA QUALIDADE NA AREA DE EDUCA
CAO, PRIORIZANDO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ACADEMICO, INTE
LECTUAL E SOCIAL DOS ALUNOS DESDE A PRIMEIRA INFANCIA.
Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
EVOLUCAO DO IDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS NOTA 6,20 6,30
EVOLUCAO DO IDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS NOTA 5,40 5,50
TAXA DE REPROVACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS % PERCENTUAL 3,40 3,20
TAXA DE REPROVACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS % PERCENTUAL 5,50 4,50
TAXA DE ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIA % PERCENTUAL 0,40 0,39
TAXA DE ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS % PERCENTUAL 1,44 1,43
OCUPACAO DE VAGAS NA EDUCACAO INFANTIL CRECHE % PERCENTUAL
OCUPACAO DE VAGAS NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS % PERCENTUAL 64 80
OCUPACAO DE VAGAS NA COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL % PERCENTUAL 69 80
ESCOLAS COM SALA DE LEITURA % PERCENTUAL 61 80
ESCOLAS COM ACESSO A INTERNET DE BANDA LARGA DE ALTA VELOCID % PERCENTUAL 97,40 100
DISPOSITIVOS TECNOLOGICOS POR EDUCADOR % PERCENTUAL 100 100
DISPOSITIVOS TECNOLOGICOS POR SALA DE AULA % PERCENTUAL 100 100
EDUCADORES CAPACITADOS % PERCENTUAL 60 80
ESCOLAS QUE POSSUEM APMS FORMALMENTE CONSTITUIDAS % PERCENTUAL 86 88
ALUNOS DA EDUCACAO ESPECIAL QUE RECEBEM ATENDIMENTO EDUCACIO % PERCENTUAL 99 100
ESCOLAS COM SALAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO % PERCENTUAL 48 75
DEMANDA ATENDIDA DE PLANOS DE ACAO % PERCENTUAL 35 52
95 100
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2042 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 12 366 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 4 296 0 296
2043 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL 12 367 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES
2347 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 2 3.482 0 3.482
2348 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES
18 401.540 733 402.273
CRECHE 12 361 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES
2381 FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 19 20.224 478 20.702
2458 APOIO A TECNOLOGIA NO ENSINO FUNDAMENTAL
40 355.376 561 355.937
1.755 3.347
40 1.592
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
2459 APOIO A TECNOLOGIA NA EDUCACAO INFANTIL PREESCO 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 18 3.542 2.730 6.272
324 0 324
LA 836 0 836
2460 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 365 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 9 1.237 0 1.237
75 0 75
EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA 0
485 0 485
2461 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 365 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 28 243 243
243 6.257 243
EDUCACAO INFANTIL CRECHE
789.495 795.752
2462 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NO 12 361 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 40
ENSINO FUNDAMENTAL
2463 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 367 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 2
EDUCACAO ESPECIAL
2464 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1
2465 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EDUCACAO INFANTIL PRE 12 365 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1
ESCOLA
2466 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EDUCACAO INFANTIL CREC 12 365 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1
HE
Total do Programa
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE
Objetivo :
Contribuir para a formacao de habitos alimentares saudaveis
dos alunos, por meio de acoes de educacao alimentar e nutr
icional e da oferta de refeicoes que cubram as suas necessi
dades nutricionais durante o periodo letivo.
Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
% DE RECURSOS DO PNAE DESTINADOS A AQUISICAO DE PRODUTOS DA % PERCENTUAL 33
% DE REFEICOES ESCOLARES QUE OFERECEM PRODUTOS IN NATURA % PERCENTUAL 100 100
% DE ESCOLAS QUE ATENDEM AS NORMAS SANITARIAS COM CERTIFICAC % PERCENTUAL 0
% DE ALUNOS COM NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESPECIFICAS QUE RE % PERCENTUAL 50
100 100
UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
UNIDADES
UNIDADES Valores 2027
UNIDADES
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida UNIDADES Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES
2059 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR P/ENS. FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 44788 20.639 200 20.839
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 885 48
2296 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A EDUCACAO DE 12 361 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 0 48
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES
JOVENS E ADULTOS ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES
ALUNOS ATENDIDOS/ANO
2351 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A PRE ESCOLA 12 365 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO 8997 8.068 0 8.068
ALUNOS ATENDIDOS/ANO 8827 7.890
2352 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR AOS ALUNO 12 365 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO 200 8.090
ALUNOS ATENDIDOS/ANO
S DE EDUCACAO INFANTIL CRECHE
2451 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 365 SEDUC 8827 765 0 765
DADES ESCOLARES DE EDUCACAO INFANTIL CRECHE
2452 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNID 12 361 SEDUC 41258 1.382 0 1.382
ADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
2453 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 366 SEDUC 885 23 0 23
DADES ESCOLARES DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
2454 ATENDIMENTO DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COM NE 12 361 SEDUC 201 44 0 44
CESSIDADES ESPECIFICAS
2455 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 365 SEDUC 8997 569 0 569
DADES ESCOLARES DE EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA
2456 ATENDIMENTO DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL CRECHE 12 365 SEDUC 297 157 0 157
COM NECESSIDADES ESPECIFICAS
2457 ATENDIMENTO DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL PREES 12 365 SEDUC 297 65 0 65
COLA COM NECESSIDADES ESPECIFICAS
Total do Programa 39.650 400 40.050
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR
Objetivo :
Garantir uma infraestrutura escolar segura, acessivel, salu
tar e sustentavel, assegurando a implementacao de acoes efi
cazes de protecao e combate a incendios, conforme legislaca
o vigente, e promovendo ambientes climatizados saudaveis e
confortaveis, para proporcionar um ambiente de aprendizado
inclusivo, seguro e saudavel para alunos, professores e fun
cionarios.
Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
% DE ESCOLAS COM SISTEMA DE PROTECAO CONTRA INCENDIO EM BOM % PERCENTUAL 98 100
% DE ESCOLAS COM TELHADOS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 64 100
% DE ESCOLAS COM PISOS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 95 100
% DE ESCOLAS COM BANHEIROS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 60 100
% DE ESCOLAS COM COZINHAS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 70
% DE ESCOLAS COM QUADRAS ESPORTIVAS EM BOM ESTADO DE CONSERV % PERCENTUAL 90
UNIDADES 90
UNIDADES
UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
UNIDADES
UNIDADES Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS
2406 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 367 SUB. SEDUC UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS 2 353 1 354
EDUCACAO ESPECIAL UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS
UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS 17 3.087 5 3.092
2407 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 365 SUB. SEDUC UNIDADES CONSERVADAS
EDUCACAO INFANTILCRECHE 40 8.496 13 8.509
2408 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 361 SUB. SEDUC 20 3.034 5 3.039
ENSINO FUNDAMENTAL
3 117 0 117
2409 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 365 SUB. SEDUC
EDUCACAO INFANTILPRE ESCOLA
2444 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PROPRIOS ADMINISTRATIV 12 361 SUB. SEDUC
OS DA EDUCACAO
Total do Programa 15.087 24 15.111
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS
Objetivo :
Fomentar o esporte na cidade, incentivando criancas, jovens
, adultos e melhor idade a participarem de atividades fisic
as na forma de recreacao, iniciacao esportiva e competicao,
sempre orientadas por profissionais da area, melhorando a
qualidade de vida, a educacao e disciplina, formando cidada
os e revelando atletas.
Orgao Resposavel Principal : 20.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
AMPLIAR NUMERO VAGAS ANUAIS PARA ATLETAS DE COMPETICAO UNIDADES 1.700 1.800
AMPLIAS NUMERO VAGAS ANUAIS PARA ALUNOS DO SUPER ESCOLA UNIDADES 5.440 6.740
EXPANDIR NUMERO EVENTOS PROMOVIDOS PELA SEEL ANUALMENTE UNIDADES
AMPLIAR NUMERO PARTICIP EM EVENTOS PROMOV P. SEEL ANUALMENTE UNIDADES 20 27
EXPANDIR ACESSO AOS EQUIP ESPORTIVOS DISPONIVEIS COMUNIDADE % PERCENTUAL 9.400 11.000
AMPLIAR NUMERO MODALID ESPORT OFERECIDA PELO SUPER ESPORTE UNIDADES
AMPLIAR NUMERO MODALID ESPORT OFERECIDA PELO SUPER ESCOLA UNIDADES 90 95
EXPANDIR ACESSO ANUAL AOS BENEF POR ACOES ESPORT INCLUSIVAS UNIDADES 4 6
17 19
567 797
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2332 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 27 812 SEEL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10
2395 PROGRAMA BOLSA ATLETA 27 812 SEEL 370 1.843
2405 GESTAO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 27 812 SEEL ATLETAS CONTEMPLADOS UNIDADES 5800 35.569 0 1.843
2488 GESTAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA AO ESPORTE 27 812 FDO ASSIST. ESPORTE 100
NUMERO PRATICANTES DE ACOES ESPORTIVAS CONTINUAS UNIDADES 14 192 35.761
AQUISICAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS % PERCENTUAL 0 14
Total do Programa 37.436 192 37.628
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS
Objetivo :
Promover o acesso democratico e inclusivo a cultura e ao tu
rismo, ampliando a participacao da populacao em atividades
artisticas, historicas e turisticas, valorizando o patrimon
io cultural e fomentando o desenvolvimento sustentavel do s
etor, de forma a fortalecer a identidade local e a geracao
de oportunidades socioeconomicas.
Orgao Resposavel Principal : 19.00.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
TURMAS ATENDIDAS NAS OFICINAS OFERECIDAS PELA SECTUR/ANO UNIDADES 70 74
AMPLIAR NUMERO PROJ CULTURAIS APOIADOS VIA EDITAIS FOMENTO UNIDADES 115 230
FREQ NAS OFICINAS OFERTADAS P/ NUCLEO ARTISTICO A COMUNIDADE % PERCENTUAL
REALIZ EVENTOS CULT/TURIS P/ ANO EQUIP PUBL E ESPACOS ABERTO UNIDADES 50 70
REUNIOES CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 16 26
REUNIOES CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES 12 12
EXPOSICOES HALL ENTRADA, HALL SUPERIOR E GALERIA DAS ARTES UNIDADES 12 12
CONSERV PATRIMONIO CULTURAL MODERNIZACAO RESERVA TECNICA % PERCENTUAL 10
QUALIF SERVICOS TURIST/CULTCAPACIT ANUAL P/ PROF TURIS/CULT UNIDADES 6 50
ESTRUTURACAO SINALIZACAO TURISTICAPLACAS SINALIZ P/ CIDADE % PERCENTUAL 0
1 5
20 60
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2024 SERVICOS DE APOIO A CULTURA E TURISMO 13 122 SECTUR MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DE APOIO DA SECRETARIA % PERCENTUAL 27 16.513 90 16.603
2216 PROMOCAO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL 23 695 SECTUR DESENVOVER AS ATIVIDADES REF.A PROMOCAO TURISTICA % PERCENTUAL
2216 PROMOCAO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL 23 695 FDO TURISMO DESENVOVER AS ATIVIDADES REF.A PROMOCAO TURISTICA % PERCENTUAL 19 1.512 167 1.679
2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 SECTUR DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL
2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 FDO CULTURA DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL 6 612 100 712
2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 SUBCULTURA DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL
2317 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 13 122 SECTUR DIVULGACAO ACOES DA SECRETARIA DE CULTURA TURISMO % PERCENTUAL 6 3.098 145 3.243
2429 PROMOCAO DE EVENTOS TURISTICO E CULTURAIS 23 813 SECTUR APOIO/INCENTIVO REALIZ EVEN LOCAIS INTERESSE PUBLI % PERCENTUAL
1 495 100 595
16 2.259 0 2.259
28 5.682 0 5.682
28 21.521 15 21.536
Total do Programa 51.692 617 52.309
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo :
COMPLEMENTAR E/OU AMPLIAR OS EFEITOS DE PROGRAMAS OU POLITI
CAS JA EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE MELHORAR A QUALIDADE D
E VIDA, O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, OU O DESEMPEN
HO DE SETORES ESPECIFICOS.
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL MANTIDAS UNIDADES 35 35
INDICE APROXIMADO DE EFICIENCIA DA GESTAO ORCAMENTARIA % PERCENTUAL 80 82
PARCERIA PARA GESTAO DO BOM PRATO MANTIDA COM O ESTADO UNIDADES
INDICE DE EFICIENCIA DO BOM PRATO % PERCENTUAL 1 1
GARANTIR TRANSPARENCIA SOBRE O USO DOS RECURSOS % PERCENTUAL 97 97,50
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2387 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 122 SEAS DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 75 0 75
554400 1.988
2399 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO BOM PRATO 08 244 SEAS NUMERO DE REFEICOES SERVIDAS PELO BOM PRATO UNIDADES 25.051 0 1.988
2468 SERVICOS DE APOIO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCI 08 122 SEAS SERVICOS DE APOIO MANTIDOS UNIDADES 906 25.957
AL
Total do Programa 27.114 906 28.020
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS
Objetivo :
FORTALECER E AMPLIAR O ACESSO AOS SERVICOS E BENEFICIOS SOC
IOASSISTENCIAIS AS FAMILIAS E PESSOAS EM SITUACOES DE VULNE
RABILIDADE, RISCOS PESSOAIS E SOCIAIS E VIOLACOES DE DIREIT
OS, CONTRIBUINDO PARA A REDUCAO DAS DESIGUALDADES E A INCLU
SAO SOCIOECONOMICA.
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
FAMILIAS CADASTRADAS NO CADUNICO UNIDADES 39.313 40.123
FAMILIAS EM SITUACAO DE POBREZA NO CADUNICO UNIDADES 17.643 17.997
FAMILIAS EM SITUACAO DE BAIXA RENDA NO CADUNICO UNIDADES
NUMERO DE UNIDADES CREAS EM FUNCIONAMENTO UNIDADES 8.591 8.764
NUMERO DE UNIDADES CENTRO POP EM FUNCIONAMENTO UNIDADES 1 1
NUMERO USUARIOS DESACOLHIDOS DOS SERV DE ACOL INSTITUCIONAL UNIDADES 1 1
NUMERO DE VAGAS OFERTADAS PELOS SERVICOS DE ACOLHIMENTO UNIDADES
NUMERO DE ATENDIMENTOS CREAS MULHERES VITIMAS DE VIOL UNIDADES 172 165
253 253
114 113
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2388 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10
6000 8.523
2413 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO UNIDADES 338 8.861
100 17
2419 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CONSELHO MUNICI 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 4 21
PAL DE ASSISTECIA SOCIAL)
2422 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 20 0 20
100 1.409
2474 GESTAO ADM DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 100 0 1.409
100 42
2475 BLOCO DE GESTAO DO SUAS IGD SUAS 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 1123 333 38 80
22.101
2476 BLOCO DE GESTAO DO PROG BOLSA FAMILIA E CADUNICO 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 340 673
2477 BLOCO DA PROTECAO ESPECIAL DE MEDIA A ALTA COMPLEX 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO UNIDADES 140 22.241
IDADE
2478 GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES 4200 721 0 721
FORTALECIMENTO DA GESTAO DO CADASTRO UNICO % PERCENTUAL
2479 PROCADSUAS 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL 100 63 0 63
Total do Programa 33.239 860 34.099
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Objetivo :
GARANTIR A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, ATUANDO NO
CONTROLE E NA FISCALIZACAO DAS ACOES, ACOMPANHANDO A EXECUC
AO DE POLITICAS PUBLICAS, PROPONDO MELHORIAS E DIRETRIZES
ESPECIFICAS, VISANDO O BEMESTAR E A INCLUSAO DA PESSOA
IDOSA.
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
% DE IDOSOS NO MUNICIPIO IBGE % PERCENTUAL 17,10 17,27
% DE IDOSOS COM BPC INSCRITOS NO CADUNICO % PERCENTUAL 7,51 7,58
PARTICIPACAO DO CMDPI NO PLANEJ E EXECUCAO DO FMDPI % PERCENTUAL 100 100
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2308 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 241 FDO IDOSO DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10
2385 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DO 08 241 FDO IDOSO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 100 55 0 55
S DIREITOS DA PESSOA IDOSA
2481 FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR MEIO DE EDITAIS 08 241 FDO IDOSO PROJETOS APOIADOS/UNIDADES 1 50 0 50
Total do Programa 115 0 115
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE
Objetivo :
GARANTIR A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE,
FISCALIZANDO E PROPONDO POLITICAS PUBLICAS.
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE CAPACITACOES REALIZADAS P/ CONSELHEIROS E EQ. APOI UNIDADES 4 2
NUMERO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS POR PROJETOS UNIDADES 70 85
PARTICIPACAO DO CMDCA NO PLANEJAMENTO E EXECUCAO DO FMDCA % PERCENTUAL 100 100
INDICE DE TRANSPARECIA NA GESTAO DAS PARCERIAS DO FMDCA % PERCENTUAL 100 100
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2307 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 70 0 70
2384 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CMDCA 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE
2481 FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR MEIO DE EDITAIS 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 100 100 0 100
PROJETOS APOIADOS/UNIDADES % PERCENTUAL 2 200 0 200
Total do Programa 370 0 370
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4005 PG E SOCIAL
Objetivo :
COMPLEMENTAR OS SERVICOS E PROGRAMAS DO SUAS COM O OBJETIVO
DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E O DESENVOLVIMENTO ECONOMI
CO, SOCIAL E CULTURAL.
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
% MEDIO DE OCUPACAO DAS VAGAS NOS PICS E CAFES % PERCENTUAL 74 92
% DE CONCLUINTES DE CURSOS/OFICINAS NOS PIC E CAFES % PERCENTUAL 92 76
% DE SATISFACAO DOS USUARIOS ATENDIDOS NOS PIS E CAFES % PERCENTUAL 90 94
% MEDIO DE OCUPACAO DAS VAGAS NOS CONVIVER % PERCENTUAL 85 98
% DE SATISFACAO COM OS SERVICOS OFERECIDOS NOS CONVIVER % PERCENTUAL 87
UNIDADES
UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2469 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE INTEGRACAO E CIDADANIA 08 244 SEAS CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 5500 384 0 384
2470 MANUTECAO DOS SERVICOS DOS EQUIPAMENTOS CONVIVER 08 244 SEAS CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
4500 470 0 470
Total do Programa 854 0 854
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS
Objetivo :
ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE ATUARIAL, A EFICIENCIA ADMINIS
TRATIVA E A TRANSPARENCIA NA GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PR
EVIDENCIA SOCIAL, GARANTINDO O PAGAMENTO REGULAR DOS BENEFI
CIOS PREVIDENCIARIOS AOS SEGURADOS E PROMOVENDO ACOES DE MO
DERNIZACAO, MELHORANDO O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES ESTATUT
ARIOS
Orgao Resposavel Principal : 07.20.00 FUNDO PREV DOS SERV PUBL DE PRAIA GRANDE
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
2.690
INATIVOS E PENSIONISTAS BENEFICIADOS UNIDADES 2.959
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
CONCESSAO DE NOVOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
2483 GARANTIR OS BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO P 09 122 SEFIN CONCESSAO DE NOVOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS UNIDADES 143 3.339 80 3.419
OR MORTE DOS SERVIDORES VINCULADOS AO FPGPREV UNIDADES
143 240.309 0 240.309
2483 GARANTIR OS BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO P 09 272 FPGPREV
OR MORTE DOS SERVIDORES VINCULADOS AO FPGPREV
Total do Programa 243.648 80 243.728
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES
Objetivo :
ASSEGURAR OS DIREITOS DAS CRIANCAS E DOS ADOLESCENTES EM CO
NFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS P/ CONSELHO TUTELAR P/ ANO UNIDADES 5.300 5.500
NUMERO DE CASOS ENC PELO CONSELHO TUTELAR P/ O CREAS P/ ANO UNIDADES 162 100
NUMERO DE CAPACITACOES REALIZADAS P/ CONSELHEIROS E EQ. APOI UNIDADES 4 2
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2423 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 243 SEAS DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 65 0 65
2480 MANTER ATIVID E ESTRUTURAR UNID DO CONSELHO TUTELA 08 243 SEAS CONSELHO TUTELAR UNIDADES 2 459 0 459
R
Total do Programa 524 0 524
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA
Objetivo :
Planejar, organizar e promover acoes e politicas publicas p
ara garantir plena mobilidade, acessibilidade, conforto, mo
dernizacao e qualidade nos servicos de transportes, indepen
dente do modal a ser utilizado.
Orgao Resposavel Principal : 17.00.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS SERVICO TRANSP PUBLICO MUNICIPAL UNIDADES 14.003.378 14.889.376
RESTAURACAO E REPOSICAO MOBILIARIOS URBANOS DE PARADA ONIBUS UNIDADES 5 275
OPERACAO DO SERVICO DE TAXI MUNICIPAL UNIDADES 129
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2103 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 26 453 SETRANSP SERVICOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100 8.984 287 9.271
CUSTEIO PARA MODICIDADE TARIFARIA % PERCENTUAL
2433 DEFESA DO EQUILIBRIO TARIFARIO NO TRANSPORTE PUBLI 26 453 SETRANSP 100 19.053 0 19.053
BOLSA TRANSPORTE UNIVERSITARIO UNIDADES
CO COLETIVO
2434 CONCESSAO DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO GRATUITO 26 453 SETRANSP 50 95 0 95
Total do Programa 28.132 287 28.419
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 5002 TRANSFORMACAO URBANA
Objetivo :
MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA NA CIDADE ATRAVES DE INTERVEN
COES URBANAS.
Orgao Resposavel Principal : 13.00.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
URBANIZACAO DE NOVAS DE AREAS PUBLICAS M2 METROS QUADRADOS 9.844.016 10.137.118
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
1082 URBANIZACAO DE AREAS PUBLICAS 15 451 SEOP AREAS PUBLICAS URBANIZADAS M2 METROS QUADRADOS 146551 0 85.501 85.501
SERVICOS DE APOIO REALIZADOS UNIDADES 1 9.542 97 9.639
2011 SERVICOS DE APOIO PARA EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS 15 122 SEOP
Total do Programa 9.542 85.598 95.140
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 5003 HABITACAO DIGNA
Objetivo :
Reduzir o deficit e a inadequacao habitacional no municipio
de Praia Grande por meio da ampliacao do acesso aamoradia
regular,segura e adequada para familias de baixa renda ate
2029.
Orgao Resposavel Principal : 14.00.00 SECRETARIA DE HABITACAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE FAMILIAS NO DEFICIT HABITACIONAL TOTAL UNIDADES 3.808 2.750
NUMERO DE DOMICILIOS COM INADEQUACAO HABITACIONAL TOTAL UNIDADES 15.192 6.825
% DE LOTES REGULARIZADOS EM RELACAO AO TOTAL PASSIVEL % PERCENTUAL
% DE IMOVEIS C/ CONSTRUC REGUL EM RELACAO AO TOTAL PASSIVEL % PERCENTUAL 0 59
% DE IMOVEIS C/ MELHORIA HABIT EXECUT EM REL AO TOTAL PASSIV % PERCENTUAL 0 50
0 63
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
FAMILIAS ATENDIDAS/UNIDADE
2360 MANUTENCAO DOS SERVICOS HABITACIONAIS 16 482 SEHAB UNIDADES REFORMADAS 1748 3.931 82 4.013
IMOVEIS REGULARIZADOS 452 356
2440 MELHORIA EM MORADIAS REINTEGRADAS E INADEQUADAS P/ 16 482 SEHAB FAMILIAS BENEFICIADAS UNIDADE UNIDADES 0 356
FAMILIAS BENEFICIADAS UNIDADE UNIDADES
MEIO DE ACOES PUBLICAS UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS
AREAS CADASTRADAS UNIDADES
2441 REGULARIZACAO DE NUCLEOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS 16 482 FDO HABITACA O UNIDADES 2265 65 0 65
E CONSTRUCOES POR ACOES GOVERNAMENTAIS
2442 ATENDIMENTO PROVISORIO A FAMILIAS EM EXTREMA VULNE 16 482 SEHAB 125 863 0 863
RABILIDADE POR MEIO DE AUXILIO MORADIA
2442 ATENDIMENTO PROVISORIO A FAMILIAS EM EXTREMA VULNE 16 482 FDO HABITACA O 125 862 0 862
RABILIDADE POR MEIO DE AUXILIO MORADIA
2443 VIABILIZAR IMOVEIS DE INTERESSE SOCIAL COM ACOES D 16 482 FDO HABITACA O 330 98 0 98
OS TRES ENTES FEDERATIVOS
2490 CADASTRAR AS AREAS NOS PROGRAMAS FEDERAIS PARA CON 16 482 FDO HABITACA O 6 5 0 5
STRUCAO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS
Total do Programa 6.180 82 6.262
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 5005 MANUTENCAO URBANA
Objetivo :
GARANTIR A MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS,MANTER,MELHORAR
E EXPANDIR A ILUMINACAO PUBLICA DO MUNICIPIO E MANTER A LIM
PEZA URBANA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO TRATAMENTO E DEST
INCAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS.
Orgao Resposavel Principal : 15.00.00 SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
PESSOAS QUE VIVEM EM DOM.URB.COM SERV.DE COL.DE LIXO % PERCENTUAL 100 100
BAIRROS ATENDIDOS PELO PROGRAMA % PERCENTUAL 100 100
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2086 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS 15 452 SESURB ECOPONTOS P/DESCARTE LIXO RECICLAVEL DISPONIBILIZA UNIDADES 1 201.144 2.655 203.799
182085 111.572 517 112.089
2190 GARANTIR A LIMPEZA URBANA E MANTER O ADEQ FUNC DO 17 512 SESURB TONELADAS/ANO RECOLHIDAS T TONELADAS
SIST DE TRATAM E DESTINAC FINAL DOS RESIDUOS SOLID
2190 GARANTIR A LIMPEZA URBANA E MANTER O ADEQ FUNC DO 17 512 FDO SAN. BAS ICO TONELADAS/ANO RECOLHIDAS T TONELADAS 10458 6.088 0 6.088
SIST DE TRATAM E DESTINAC FINAL DOS RESIDUOS SOLID
2304 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 15 452 SESURB DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 2.685 0 2.685
1.103 43.657
2342 MANUTENCAO E EXPANSAO DA ILUMINACAO PUBLICA 25 752 SESURB REDUCAO DE PONTOS ESCUROS UNIDADES 20 42.554
Total do Programa 364.043 4.275 368.318
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 6003 GESTAO AMBIENTAL
Objetivo :
Promover a sustentabilidade ambiental do municipio por meio
da gestao integrada da qualidade ambiental, saneamento,resi
duos solidos, arborizacao e clima, fortalecendo a educacao?
ambiental, a participacao social, o licenciamento e a fisca
lizacao,com foco na melhoria da qualidade de vida, preserva
cao dos recursos naturais e enfrentamento das mudancas cli
maticas.
Orgao Resposavel Principal : 12.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE ARVORES PLANTADAS NA ARBORIZACAO URBANA UNIDADES 100 300
FISCALIZACAO AMBIENTAL UNIDADES 10 30
NUMERO DE PARC ESTAB C/ ESC ONGS INST COOP PROJ CONJ E APOIO UNIDADES 3 5
ACOES DE EDUCACAO AMBIENTAL (NAO FORMAL) E MUTIROES UNIDADES 5 15
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
SERVICOS ADMINISTRATIVOS REALIZADOS
2445 SERVICOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS PARA O ALCANC 18 541 SEMA EXECUCAO AMBIENTAL % PERCENTUAL 25 6.491 33 6.524
% PERCENTUAL
E DO OBJETIVO DO PROGRAMA
2487 EXECUCAO AMBIENTAL 18 541 FDO MEIO AMB IENTE 25 150 0 150
Total do Programa 6.641 33 6.674
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO
Objetivo :
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO LOCAL POR MEIO DA COOR
DENACAO E GESTAO INTEGRADA DE POLITICAS PUBLICAS QUE INCENT
IVEM O EMPREENDEDORISMO, AMPLIEM A GERACAO DE EMPREGO E FOR
METEM A QUALIFICACAO PROFISSIONAL DA POPULACAO, ESPECIALMEN
TE MICROOEMPREENDEDORES, TRABALHADORES, ESTUDANTES E GRUPOS
EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE, VISANDO A MELHORIA DA CAPA
CIDADE PRODUTIVA E A INCLUSAO SOCIAL SUSTENTAVEL.
Orgao Resposavel Principal : 18.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE CURSOS DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL OFERTADOS/ANO UNIDADES 17 30
NUMERO DE TRABALHADORES CADASTRADOS NO PAT/ANO UNIDADES 662 1.000
NUMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS E TREINADOS/ANO UNIDADES
NUMERO DE EMPRESTIMOS CONCEDIDOS COM O BANCO DO POVO/ANO UNIDADES 14 25
NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES CAPACITADOS/ANO UNIDADES 15 65
NUMERO DE PALESTRAS PARA MICROEMPREENDEDORES/ANO UNIDADES 592 650
NUMERO DE SEGUROS DESEMPREGO CADASTRADOS/ANO UNIDADES 20
NUMERO DE ATENDIMENTOS NO ESPACO DO EMPREENDEDOR/ANO UNIDADES 4 3.000
NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES FORMALIZADOS UNIDADES 1.287 7.700
NUMERO DE PARTICIPANTES NO ENCONTRO DIA DO EMPREENDEDOR UNIDADES 7.380 350
NUMERO DE VAGAS CAPTADAS PELO PAT PARA O TRABALHADOR/ANO UNIDADES 350
NUMERO DE ATENDIDOS NOS CURSOS DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL UNIDADES 83 1.700
NUMERO DE ATENDIMENTOS NO SEBRAE AQUI UNIDADES 0 1.200
NUMERO DE AMBULANTES CAPACITADOS ATRAVES DA LC 779/18/ANO UNIDADES 2.000
NUMERO EMISSAO CART SUBSEC TRAB ARTESAL NAS COMUNIDADES/ANO UNIDADES 910 1.000
NUMERO DE VISITAS REALIZADAS P/ PROG ACAO EMPREENDEDORA/ANO UNIDADES 389 30
NUMERO PESSOAS CONTEMPLAD P/ PROG TRAB, RENDA E QUALIFICACAO UNIDADES 493 300
NUMERO ALUNOS CONTEMP PROG PG BOLSA ESTUD ENS MEDIO INTEGRAL UNIDADES 1.000 300
NUMERO COOP ATIV RECICL INTEG ASSOC COOPERATIV PARC PUBLICAS UNIDADES 450
13 60
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2301 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 11 334 SEAI GARANTIR DIVULGACAO ATOS INSTITUCIONAIS A POPULACA % PERCENTUAL 100 10 0 10
2354 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TRABALHO 11 334 SEAI NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES FORMALIZADOS UNIDADES 350 5.827 245 6.072
2398 SERVICO DE APOIO AO DESEMPREGADO EM SITUACAO DE VU 11 334 SEAI NUMERO PESSOAS CONTEMP PROG PG TRAB, RENDA, QUALIF UNIDADES 300 2.160 0 2.160
LNERABILIDADE SOCIAL
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
2411 CONCESSAO DE BOLSAS DE ESTUDO
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
11 334 SEAI NUMERO ALUNOS CONTEMP PROG BOLSA EST ENS MEDIO INT UNIDADES 900 1.890 0 1.890
Total do Programa 9.887
245 10.132
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO
Objetivo :
GARANTIR A CONTINUIDADE DA ELABORACAO DE ESTUDOS,PROJETOS E
PROGRAMAS PARA A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO E
DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO.
Orgao Resposavel Principal : 03.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
MANUTENCAO DAS ATIV DE APOIO ADMINIS,TECNO E FINANCEIRO % PERCENTUAL 100
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2012 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 04 122 SEPLAN MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 100 4.163 69 4.232
ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1000 9.420
2058 INCENTIVO A INSTALACAO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 12 364 SEPLAN PRODUTOS DESENVOLVIDOS/UNID. UNIDADES 13.436 0 9.420
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 3 7.703
2355 DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA 19 126 SEPLAN PRODUTOS DESENVOLVIDOS/UNID. % PERCENTUAL 100 1.957 0 13.436
2369 FUNCIONAMENTO DO ENSINO MEDIO 04 122 SEPLAN 4 0 7.703
2396 INOVACAO E TRANSFORMACAO DIGITAL 19 126 SEPLAN 74 2.031
Total do Programa 36.679 143 36.822
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
Objetivo :
GARANTIR A CONTINUIDADE DAS FUNCOES LEGISLATIVAS, EM CONFOR
MIDADE COM A CONSTITUICAO, PROPORCIONANDO SUPORTE AO TRABAL
HO DOS VEREADORES
Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 CAMARA MUNICIPAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS UNIDADES 40 60
DIGITALIZACAO DO ACERVO FISICO % PERCENTUAL 0 20
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
1099 CONSTRUCAO NOVA SEDE DO LEGISLATIVO 01 031 LEGISLATIVO % DA CONCLUSAO DA OBRA % PERCENTUAL 29 0 11.000 11.000
2298 PUBLICIDADE LEGAL 01 031 LEGISLATIVO DIVULGACAO DO ATOS OFICIAIS UNIDADES 0 44
2427 MANUTENCAO DO LEGISLATIVO 01 031 LEGISLATIVO SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIA UNIDADES 8 44
434 69.903
81 69.469
Total do Programa 69.513 11.434 80.947
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR
Objetivo :
PROMOVER O ELO ENTRE OS ORGAOS DA ADM.DIRETA E IND., O FORM
ENTO DAS ACOES VOLTADAS AO CONTROLE INTERNO e PROPORCIONAR
OS MEIOS NECESSARIOS PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS DA MUNICI
PALIDADE
Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 GABINETE DO PREFEITO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
5.000
REDUCAO NO VOLUME ANUAL DE INDICACOES DO PODER LEGISLATIVO UNIDADES 4.000
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2060 GESTAO DAS ACOES POLITICAS GOVERNAMENTAIS 04 122 GP ACOES ADMINISTRATIVAS UNIDADES 12 10.883 251 11.134
RELATORIOS DE CONTROLE INTERNO ELABORADOS UNIDADES
2080 GESTAO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTER 04 124 SUB.CONTROLE INTERNO 3 1.051 31 1.082
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL % PERCENTUAL
NO
2492 CRIACAO DE EMPRESA PUBLICA 04 122 SEG 50 0 1.500 1.500
Total do Programa 11.934 1.782 13.716
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo :
PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,TEC
NOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS, JUNTAMENTE
DA CONTRATACAO, INTEGRACAO E FORMACAO DE PROFISSIONAIS HABI
LITADOS PARA EXERCER PLENAMENTE AS FUNCOES LIGADAS A ADMINI
STRACAO PUBLICA.
Orgao Resposavel Principal : 05.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
MANUTENCAO DAS ATIV DE APOIO ADMINIS,TECNO E FINANCEIRO % PERCENTUAL 100 100
INTEGRACAO AOS SERVIDORES RECEM ADMITIDOS % PERCENTUAL 100 100
TAXA DE COBERTURA DE CAPACITACOES/ANO % PERCENTUAL
78 80
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2103 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 04 122 SEAD SERVICOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100 40.063 390 40.453
DIVULGACAO MENSAL DOS ATOS OFICIAIS REALIZADOS UNIDADES
2300 PUBLICIDADE LEGAL 04 122 SEAD TREINAMENTOS REALIZADOS/UNID. UNIDADES 12 1.578 0 1.578
2432 CAPACITACAO CONSTANTE DOS AGENTES DE APOIO ADMINIS 04 128 SEAD 185 366 0 366
TRATIVO
Total do Programa 42.007 390 42.397
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE
Objetivo :
Acompanhamento das metas, gerenciamento do desempenho e efi
cencia dos servicos prestados pelas Secretarias Municipais,
estabelecendo um canal de comunicacao entre o cidadao e
adminstracao com a devida transparencia.
Orgao Resposavel Principal : 02.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
PESQUISA PARA AVALIACAO DOS SERVICOS PUBLICOS PRESTADOS UNIDADES 8 2
CANAIS DE RELACIONAMENTO ENTRE A POPULACAO E A ADM PUB MUNIC UNIDADES 8
UNIDADES
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
SERVICOS DE APOIO REALIZADOS
2010 COORDENACAO E INTEGRACAO ENTRE OS SETORES DA ADMIN 04 122 SEG 5 6.871 14 6.885
ISTRACAO DIRETA
Total do Programa 6.871 14 6.885
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7006 CIDADE PARA TODOS
Objetivo :
PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR ACOES RELACIONADAS AO DESENV
OLVIMENTO URBANO E AO USO E OCUPACAO DO SOLO DO MUNICIPIO,
VISANDO O CONTROLE DE INDICES URBANOS E GARANTINDO O CUMPRI
MENTO DO CODIGO DE OBRAS E OUTRAS LEGISLACOES PERTINENTES.
Orgao Resposavel Principal : 11.00.00 SECRETARIA DE URBANISMO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
28.000
ANALISES FEITAS EM PROCESSOS ANUALMENTE UNIDADES 26.000 31.000
ATENDIMENTOS TECNICOS PRESENCIAIS E DIGITAIS UNIDADES 8.630 27.501
REQUERIMENTOS RECEBIDOS P/ ABERTURA DE PROC E/OU ANALISE UNIDADES 24.000
ATOS FISCAIS (FISCALIZACAO DE OBRAS/POSTURAS/COMERCIO) UNIDADES 9.890
UNIDADES 26.500
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2467 ORDENAMENTO URBANO 15 452 SEURB CONSERVACAO E CUMPRIMENTO
93 22.534 42 22.576
Total do Programa 22.534 42 22.576
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO
Objetivo :
GARANTIR A TRANSPARENCIA DAS ACOES DO LEGISLATIVO E INCENTI
VAR A PARTICIPACAO POPULAR
Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 CAMARA MUNICIPAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
AUDIENCIAS PUBLICAS UNIDADES 12
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2404 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 01 031 LEGISLATIVO % AUMENTO DO NUMERO DE SEGUIDORES % PERCENTUAL 5 3.091 0 3.091
2484 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO 01 031 LEGISLATIVO ENCONTROS PARLAMENTO JOVEM UNIDADES
5 2.885 0 2.885
Total do Programa 5.976 0 5.976
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE
Objetivo :
Promove dialogo entre governo e sociedade, orienta ONGs e
ssociacoes, atende reivindicacoes de bairros, acompanha pro
jetos e eventos, fortalecendo a Cidadania Ativa e comunidad
e motivando uma sociedade mais forte.
Orgao Resposavel Principal : 01.12.00 SUBSECRETARIA DE CIDADANIA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
ACAO INTEGRADA VISTORIA NOS BAIRROS DO MUNICIPIO UNIDADES 0 24
INTERACOES/VISITAS AS ENTIDADES E APOIO AS SUAS DEMANDAS UNIDADES 65 140
ACAO DA CIDADANIA/MULTIROES BAIRRO A BAIRRO UNIDADES
INTERACOES CONSELHOS MUNICIPAIS/CONFERENCIAS MUNICIPAIS UNIDADES 4 24
168 356
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2358 ACOES DE CIDADANIA 14 422 SUB.CIDADANI A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ACAO E CIDADANIA UNIDADES 1 1.511 42 1.553
2403 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CIDADANIA 14 422 SUB.CIDADANI A
DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10
Total do Programa 1.521 42 1.563
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7009 PG COMUNICACAO CIDADA
Objetivo :
Considerando o principio constitucional da transparencia u
publica e o direito fundamental de acesso a informacao por
parte dos cidadaos, a Subsecretaria de Comunicaco Social
(SUBCOM) propoe a manutencao e a ampliacao de suas acoes
intitucionais de comunicacao no PPA 20262029.
Orgao Resposavel Principal : 01.24.00 SUBSECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
7.000
EXPANSAO DOS MEIOS DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL UNIDADES 9.075
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2431 GESTAO E DIVULGACAO DAS ACOES E POLITICAS GOVERNAM 04 122 SUB.COMUNICA CAO ACOES DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL REALIZADAS UNIDADES 12 4.552 145 4.697
ENTAIS
DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 12 3.895 0 3.895
2493 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SUBSECRETARIA DE COMUNIC 04 131 SUB.COMUNICA CAO
ACAO
Total do Programa 8.447 145 8.592
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Objetivo :
PROMOVER ORIENTACAOO E REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICI
AL DO MUNICIPIO; APURACAO DE CONDUTAS DOS SERVIDORES; EXECU
TAR A POLITICA DE PROTECAO E DEFESA DOS CONSUMIDORES NO MUN
ICIPIO.
Orgao Resposavel Principal : 06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE ATENDIMENTOS DO PROCON REGISTRADOS NO SINDEC (SIST UNIDADES 3.200 9.600
ACOES EDUCATIVAS PROMOVIDAS PELO PROCON UNIDADES 4 4
FORTALECIMENTO DAS FISCALIZACOES PREVENTIVAS REALIZADAS PEL UNIDADES
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR UNIDADES 24 35
4 4
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
ATENDIMENTOS DO PROCON REGISTRADOS / ANO
2482 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E 04 122 PROGEM UNIDADES 3200 7.430 72 7.502
JURIDICO
Total do Programa 7.430 72 7.502
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA
Objetivo :
PROMOVER A MODERNIZACAO TECNOLOGICA E A INTEGRACAO DOS PROC
ESSOSADMINISTRATIVOS, CONTABEIS, TRIBUTARIOS E FINANCEIROS
DA SECRETARIA DE FINANCAS, VISANDO MAIOR EFICIENCIA ARRECAD
ATORIA, MAIS TRANSPARENCIA E QUALIDADE NA GESTAO PUBLICA, T
ORNANDO MELHOR E MAIS AGIL O ATENDIMENTO AOS CONTRIBUENTES
Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL 0,16 13,39
REQUERIMENTOS 100% DIGITAL DISPONIBILIZADOS P/ POPULACAO UNIDADES 1 61
INDICE DE SATISFACAO DO CONTRIBUINTEATENDIMENTO WHATSAPP % PERCENTUAL 96
PERCENTUAL DE ATENDIMENTO REALIZADO DE FORMA REMOTA % PERCENTUAL 93 75
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2473 APRIMORAMENTO DA ARRECADACAO MUNICIPAL, DA INFORMA 04 123 SEFIN CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL 4 39.598 228 39.826
CAO CONTABIL/FISCAL E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL
2473 APRIMORAMENTO DA ARRECADACAO MUNICIPAL, DA INFORMA 04 123 FDO PROCURADORES DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 11.625 0 11.625
MEDIDAS ADOTADAS P/ ELEVAR CAPACIDADE INVESTIMENTO UNIDADES
CAO CONTABIL/FISCAL E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
2486 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE FINANCAS 04 123 SEFIN 1 10 0 10
2491 IMPLEMENTACAO DE NOVAS ESTRATEGIAS PARA AMPLIACAO 04 123 FECIDAT 1 10 0 10
DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTO DO MUNICIPIO
Total do Programa 51.243 228 51.471
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS
Objetivo :
COORDENACAO, ESTRUTURACAO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESP
ECIAIS E ESTRATEGICOS VISANDO A CRIACAO E O APERFEICOAMENTO
DE PROJETOS ARQUITETONICOS E URBANISTICOS COM OLHAR CONTEM
PORANEO, OBJETIVANDO O FOMENTO AO TURISMO, QUALIDADE DE VID
A E CONFORTO PARA A POPULACAO, SEMPRE ALINHADA AS METAS DE
GOVERNO.
Orgao Resposavel Principal : 23.00.00 SEC.DE PROJ ESPECIAIS E ESTRATEGICOS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
ELABORACAO DE PROJETOS ARQUITETONICOS URBANISTICOS % PERCENTUAL 90
UNIDADES
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
ESTUDOS E PROJETOS REALIZADOS
2425 COORDENACAO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAI 04 122 SEPEE 71 2.800 248 3.048
S E ESTRATEGICOS
Total do Programa 2.800 248 3.048
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR
Objetivo :
PROMOVER A INCLUSAO SOCIAL, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DE P
ESSOAS COM DEFICIENCIA, DIVERSIDADE ETNICORACIAL, DIVERSID
ADE DE GENEROS E ORIENTACAO SEXUAL; MULHERES VITIMAS DE VIO
LENCIA DOMESTICA E OUTROS GRUPOS HISTORICAMENTE EXCLUIDOS.
Orgao Resposavel Principal : 24.00.00 SECRETARIA DE DIVERSIDADE E INCLUSAO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE ATENDIMENTOS DE SUPORTE INTERSETORIAL UNIDADES 4 440
CAMPANHAS EDUCATIVAS UNIDADES 12
UNIDADES
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2426 TRANSFORMA MAIS GESTAO DAS ATIVIDADES 04 422 SEDI ACOES COORDENADAS E EXECUTADAS
7 1.741 60 1.801
Total do Programa 1.741 60 1.801
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Objetivo :
PROMOVER A INCLUSAO SOCIAL E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE POR MEIO DA GERACAO DE RENDA,
CAPACITACAO PROFISSIONAL, RESGATE DA AUTOESTIMA E DIGNIDAD
E, ALEM DE INCENTIVAR A SOLIDARIEDADE NA COMUNIDADE.
Orgao Resposavel Principal : 01.03.00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO DE EVENTOS E CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADES 6
NUMERO DE FAMILIAS ASSISTIDAS PELO FSS UNIDADES 990 1.000
% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES
2023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLID 08 244 FSS 100 147 30 177
ARIEDADE
Total do Programa 147 30 177
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO
Objetivo :
O objeto e integrar as diversas formas de manifestacoes da
s juventudes, lembrando que a juventude se caracteriza por
pessoa de 15 a 29 anos, promovendo a participacao popular,
inovacao tecnologica, praticas esportivas, habilidades cult
urais, cidadania, promocao da saude integral, orientacoes p
rofissionais entre outros afins e servicos destinados a est
a faixa etaria em que esta Subsecretaria buscara atraves de
seus projetos, acoes para atender a todos, dessas manifest
acoes das juventudes.
Orgao Resposavel Principal : 01.14.00 SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
JUVENTUDEPG PROTAGONISMO E PARTICIPACAO UNIDADES 128.000 160.000
O JOVEN TA ON ESPORTE,CULTURA E ACAO JOVEM UNIDADES 60.000 100.000
JUVENTUDE 2.0 EDUCACAO E TRABALHO PARA A JUVENTUDE UNIDADES 6.000
8.000
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
1103 REVITALIZACAO DAS PISTAS DE ESPORTES RADICAIS 04 122 SUB.JUVENTUD E REVITALIZACAO DAS PISTAS DE ESPORTES RADICAIS UNIDADES 4 0 642 642
2063 PROMOCAO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A JUVENTUDE 04 122 SUB.JUVENTUD E 268000 2.310
2402 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 04 122 SUB.JUVENTUD E JOVENS ATENDIDOS UNIDADES 81 2.391
7 58
DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 0 58
Total do Programa 2.368 723 3.091
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 8001 TRANSITO SEGURO
Objetivo :
PROMOVER UM COMPORTAMENTO COLETIVO SEGURO, RESPEITOSO E NAO
AGRESSIVO NO TRANSITO; ESTABELECER MELHOR QUALIFICACAO DA
MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E SEGURANCA DOS USUARIOS DAS VIA
S; E CONSOLIDAR AS ACOES DE FISCALIZACAO, EDUCACAO, OPERACA
O E CONTROLE DO USO DOS ESPACOS VIARIOS.
Orgao Resposavel Principal : 16.00.00 SECRETARIA DE TRANSITO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
VIAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS C/SINALIZACAO DE REGULAMENTACAO % PERCENTUAL 94 95
FISCALIZACAO EM VIAS COM ALTO INDICE DE ACIDENTES UNIDADES 23 20
IMPLEM. DA SINALIZACAO EM VIAS C/ALTO INDICE DE ACIDENTES UNIDADES 26 27
ACOES EDUCATIVAS PARA PEDESTRES UNIDADES
ACOES EDUCATIVAS PARA CICLISTAS UNIDADES 7 9
ACOES EDUCATIVAS PARA MOTOCICLISTAS UNIDADES 5 6
ACOES EDUCATIVAS PARA MOTORISTAS UNIDADES 9 11
ACOES EDUCATIVAS PARA VEICULOS DE GRANDE PORTE UNIDADES 6 7
ACOES EDUCATIVAS NA REDE PUBLICA E PARTICUAR DE ENSINO UNIDADES 1 2
PALESTRAS DE ORIENTACAO DE TRANSITO UNIDADES 32 42
REMOCAO DE VEICULOS ABANDONADOS UNIDADES 5 7
26 30
UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
ACOES EDUCATIVAS
2439 ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO, DESENV E OPERACAO DO 15 452 SETRAN 84 36.272 762 37.034
S SIST SINALIZ, FISCALIZ E EDUCACAO DE TRANSITO
Total do Programa 36.272 762 37.034
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 8003 CIDADE SEGURA
Objetivo :
GARANTIR O USO ADEQUADO E DEMOCRATICO DO ESPACO PUBLICO,
PROMOVENDO A SEGURANCA E A ORDEM PARA TODOS OS CIDADAOS.
Orgao Resposavel Principal : 04.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEG PUBLICA
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
TX DE COBERTURA DE FISCALIZACAO NAUTICA % PERCENTUAL 25 50
TX DE SATISFACAO DOS ATENDIDOS PELA DEFESA CIVIL % PERCENTUAL 10 75
TX DE SUCESSO AREAS DE CONGELAMENTO % PERCENTUAL 47 70
INDICE DE EFETIVIDADE DAS ACOES INTEGRADAS DE SEGURANCA % PERCENTUAL 51 80
EFETIVIDADE DAS ACOES PROJETO ENSINANDO A VIVER GAPE % PERCENTUAL 57 90
SATISFACAO DOS GCMS COM A CAPACITACAO E TREINAMENTO % PERCENTUAL 51 65
MELHORIA NA MOBILIDADE E SEGURANCA NO ENTORNO ESCOLAR % PERCENTUAL 33 60
TX DE PROTECAO MULHERES ASSISTIDAS MARIA DA PENHA % PERCENTUAL 89 92
GRAU DE APROXIMACAO COMUNITARIA % PERCENTUAL 37 55
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
2357 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 06 182 SEASP ACOES PREVENTIVAS DE DEFESA CIVIL UNIDADES 60 76 94 170
2367 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE APOIO A GUARDA CIVIL 06 181 SEASP ACOES PREVENTIVAS REALIZADAS GCM UNIDADES 1040 86.634
27 86.661
MUNICIPAL 06 181 FUMABOM
2489 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS BOMBEIROS AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DO FUNDO % PERCENTUAL 80 0 62 62
Total do Programa 86.710 183 86.893
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9001 CONTRIBUICAO A UNIAO
Objetivo :
GARANTIR COM A PARTICIPACAO FINANCEIRA DO MUNICIPIO, ATENDE
NDO AO ARTIGO 320 DO CTB, COM REPASSES DE 5% DO ARRECADADO
POR MULTAS DE TRANSITO AO FUNSET DESTINADO ACOES DE SEGURAN
CA E EDUCACAO DE TRANSITO PELA UNIAO.
PROMOVER O PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES A UNIAO REFERENTE AO
PASEP E FUNSET.
Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
CONTRIBUICOES AO PASEP UNIDADES 12 36
REPASSE AO FUNSET % PERCENTUAL 5 5
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
0001 CONTRIBUICAO AO PASEP 04 123 SEFIN CONTRIBUICOES AO PASEP REALIZADAS UNIDADES 12 22.685 0 22.685
0001 CONTRIBUICAO AO PASEP 09 272 FPGPREV CONTRIBUICOES AO PASEP REALIZADAS UNIDADES
0006 CONTRIBUICAO AO FUNSET 15 452 SETRAN REPASSE % PERCENTUAL 12 4.440 0 4.440
5 1.203 0 1.203
Total do Programa 28.328 0 28.328
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9002 SERVICO DA DIVIDA
Objetivo :
PROMOVER O PAGAMENTO DO JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLI
CA MUNICIPAL.
Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
NUMERO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS DA DIVIDA PUBLICA PAGOS UNIDADES 12
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
0007 SERVICO DA DIVIDA INTERNA GERAL 28 843 SEFIN PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS
UNIDADES 12 18.879 51.248 70.127
Total do Programa 18.879 51.248 70.127
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9003 INDENIZACOES
Objetivo :
DAR CUMPRIMENTO A DECISOES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
Orgao Resposavel Principal : 06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
PAGTO MAPA ORCAMENTARIO PRECATORIOS DISPONIBIL.PODER JUDICIA UNIDADES 6
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total
0008 PRECATORIOS GERAIS 28 846 PROGEM MAPA ORCAMENTARIO DE PRECATORIOS PAGO UNIDADES 2 12.100 16.100 28.200
0008 PRECATORIOS GERAIS 28 846 FPGPREV MAPA ORCAMENTARIO DE PRECATORIOS PAGO UNIDADES 0 1.155
0012 R.P.V.S. REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR 28 846 PROGEM OFICIOS REQUISITORIOS PAGOS UNIDADES 2 1.155 548
0012 R.P.V.S. REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR 28 846 FPGPREV OFICIOS REQUISITORIOS PAGOS UNIDADES 25 13
242 523 0
6 13
Total do Programa 13.791 16.125 29.916
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027
Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo :
1 CAPITALIZAR RECURSOS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENC
IA SOCIAL.
2 COBRIR PASSIVOS CONTINGENTES E/OU SUPRIR NECESSIDADES O
RCAMENTARIAS
Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS
Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027
CAPITALIZACAO ANUAL P/FORMACAO DE RESERVA MATEMATICA DO RPPS UNIDADES 3
Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026
Valores 2027
Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Reserva de Contingencia
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA OU DO RPPS 99 999 SEFIN RESERVA RPPS CAPITALIZADA E/OU RESER.ANUAL CONSTIT UNIDADES 1 13.500
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA OU DO RPPS 99 997 FPGPREV RESERVA RPPS CAPITALIZADA E/OU RESER.ANUAL CONSTIT UNIDADES
1 45.024
Total do Programa 58.524
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Valores Expressos em R$ milhares medios / Valor
RESUMO POR ORGAOS EXECUTORES
A C O E S
PROJETOS
ORGAOS
ATIVIDADES OPER. ESP. TOTAL
01.00.00 GABINETE DO PREFEITO 642 24.997 0 25.639
02.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO 0 8.385 0 8.385
03.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0 0
04.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEG PUBLICA 0 36.822 0 36.822
05.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 0 86.893 0 86.893
06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0 42.397 28.748 42.397
07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS 92.812 36.250
08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.500 7.502 0 161.202
09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO 0 54.890 0 63.982
10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 0 63.982 0 850.913
11.00.00 SECRETARIA DE URBANISMO 0 850.913 0 584.823
12.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 0 584.823 0 22.576
13.00.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 0 22.576 0
14.00.00 SECRETARIA DE HABITACAO 0 6.674
15.00.00 SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS 85.501 6.674 0 95.140
16.00.00 SECRETARIA DE TRANSITO 0 9.639 1.203
17.00.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 0 6.262 0 6.262
18.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 0 368.318 0 368.318
19.00.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 0 37.034 0
20.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 0 28.419 0 38.237
23.00.00 SEC.DE PROJ ESPECIAIS E ESTRATEGICOS 0 10.132 0 28.419
24.00.00 SECRETARIA DE DIVERSIDADE E INCLUSAO 0 52.309 0 10.132
21.00.00 PODER LEGISLATIVO 0 37.628 0 52.309
07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS 0 3.048 5.608 37.628
1.801
11.000 75.923 3.048
45.024 240.309 1.801
86.923
290.941
TOTAL 155.667 2.661.676 128.371 2.945.714
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES : 2.701.183 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 186.007 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGENCIA : 58.524
FONTE:CNSIFPM Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel CONTABILIDADE, Data da emissao 01/JUL/2026 e hora de emissao 12:24
CNSIFPM CONAM
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)
DE 0000 A 9999
01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 1
PROGRAMA
1001 GESTAO QUE CUIDA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL
1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL
1003 SAUDE PERTO DE VOCE 00040 Despesa Corrente 34.863 57.674 64.578 28.578 185.693
1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE Despesa Capital 375 375 375 375 1.500
1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL Total
1006 SAUDE SEM FILA 35.238 58.049 64.953 28.953 187.193
1007 SAUDE NA DOSE CERTA
2001 GESTAO DO ENSINO 00044 Despesa Corrente 879 879 879 879 3.516
2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE 44
2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR Despesa Capital 11 11 11 11
3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS 3.560
Total 890 890 890 890
00042 Despesa Corrente 130.256 135.313 140.216 145.724 551.509
Despesa Capital 890 884 890 884 3.548
Total
131.146 136.197 141.106 146.608 555.057
00043 Despesa Corrente 11.705 12.144 12.568 13.045 49.462
Despesa Capital 100 100 100 100 400
Total
11.805 12.244 12.668 13.145 49.862
00046 Despesa Corrente 339.371 343.385 347.380 351.781 1.381.917
Despesa Capital 1.110 1.110 1.110 1.110 4.440
Total
340.481 344.495 348.490 352.891 1.386.357
00047 Despesa Corrente 15.955 17.203 18.432 19.708 71.298
Despesa Capital 0 0 0 0 0
Total
15.955 17.203 18.432 19.708 71.298
00045 Despesa Corrente 14.836 15.745 16.147 16.563 63.291
Despesa Capital 0 0 0 0 0
Total
14.836 15.745 16.147 16.563 63.291
00041 Despesa Corrente 753.709 789.495 846.491 880.556 3.270.251
Despesa Capital 8.780 6.257 5.207 4.395 24.639
Total
762.489 795.752 851.698 884.951 3.294.890
00039 Despesa Corrente 37.612 39.650 41.869 44.590 163.721
Despesa Capital 350 400 420 440 1.610
Total
37.962 40.050 42.289 45.030 165.331
00038 Despesa Corrente 11.167 15.087 15.693 12.711 54.658
Despesa Capital 3.808 24 230 4.243 8.305
Total
14.975 15.111 15.923 16.954 62.963
00009 Despesa Corrente 35.890 37.436 38.933 175.511 287.770
Despesa Capital 432 192 263 206 1.093
Total
36.322 37.628 39.196 175.717 288.863
CNSIFPM CONAM
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)
DE 0000 A 9999
01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 2
PROGRAMA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL
3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS 00015 Despesa Corrente 49.731 51.692 50.725 56.261 208.409
Despesa Capital 932 617 587 592 2.728
Total
50.663 52.309 51.312 56.853 211.137
4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 00031 Despesa Corrente 25.999 27.114 28.067 29.200 110.380
Despesa Capital 681 906 711 739 3.037
Total
26.680 28.020 28.778 29.939 113.417
4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS 00033 Despesa Corrente 32.581 33.239 34.365 35.642 135.827
Despesa Capital 1.435 860 860 860 4.015
Total
34.016 34.099 35.225 36.502 139.842
4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA 00037 Despesa Corrente 115 115 115 115 460
Despesa Capital 0 0 0 0
Total 115 115 115 115
4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE 00036 Despesa Corrente 370 370 370 370 1.480
Despesa Capital 0 0 0 0
1.480
Total 370 370 370 370
4005 PG E SOCIAL 00032 Despesa Corrente 959 854 630 653 3.096
Despesa Capital 0 0 0 0
3.096
Total 959 854 630 653
4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS 00005 Despesa Corrente 223.336 243.648 265.266 288.355 1.020.605
Despesa Capital 78 80 81 83 322
Total
223.414 243.728 265.347 288.438 1.020.927
4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES 00035 Despesa Corrente 416 524 551 574 2.065
Despesa Capital 0 0 0 0
2.065
Total 416 524 551 574
5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA 00019 Despesa Corrente 22.336 28.132 29.192 30.312 109.972
Despesa Capital 276 287 299 308 1.170
Total
22.612 28.419 29.491 30.620 111.142
5002 TRANSFORMACAO URBANA 00018 Despesa Corrente 9.158 9.542 9.886 10.307 38.893
Despesa Capital 85.722 85.598 85.564 85.574 342.458
Total 94.880 95.140 95.450 95.881 381.351
5003 HABITACAO DIGNA 00020 Despesa Corrente 12.272 6.180 5.107 5.337 28.896
Despesa Capital 68 82 70 61 281
Total
12.340 6.262 5.177 5.398 29.177
CNSIFPM CONAM
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)
DE 0000 A 9999
01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 3
PROGRAMA
5005 MANUTENCAO URBANA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL
6003 GESTAO AMBIENTAL
6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO 00027 Despesa Corrente 353.119 364.043 373.691 389.849 1.480.702
7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO Despesa Capital 4.115 4.275 4.871 4.606 17.867
7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO Total
7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR 357.234 368.318 378.562 394.455 1.498.569
7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE 00017 Despesa Corrente 6.428 6.641 6.847 7.089 27.005
7006 CIDADE PARA TODOS Despesa Capital 42 33 34 34 143
7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO Total
7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE 6.470 6.674 6.881 7.123 27.148
00013 Despesa Corrente 9.657 9.887 10.132 10.395 40.071
Despesa Capital 235 245 258 268 1.006
Total
9.892 10.132 10.390 10.663 41.077
00021 Despesa Corrente 35.537 36.679 37.779 39.652 149.647
Despesa Capital 251 143 117 117 628
Total
35.788 36.822 37.896 39.769 150.275
00008 Despesa Corrente 67.951 69.513 71.306 75.583 284.353
Despesa Capital 5.678 11.434 11.382 11.384 39.878
Total 80.947 82.688 86.967
73.629 324.231
00002 Despesa Corrente 11.980 11.934 12.401 12.935 49.250
Despesa Capital 1.753 1.782 333 339 4.207
Total
13.733 13.716 12.734 13.274 53.457
00026 Despesa Corrente 40.477 42.007 43.600 45.348 171.432
Despesa Capital 441 390 656 672 2.159
Total
40.918 42.397 44.256 46.020 173.591
00014 Despesa Corrente 6.948 6.871 7.118 7.404 28.341
Despesa Capital 9 14 15 9 47
Total
6.957 6.885 7.133 7.413 28.388
00016 Despesa Corrente 21.755 22.534 23.618 24.429 92.336
Despesa Capital 41 42 43 44 170
Total
21.796 22.576 23.661 24.473 92.506
00007 Despesa Corrente 5.772 5.976 6.175 6.391 24.314
Despesa Capital 0 0 0 0 0
Total
5.772 5.976 6.175 6.391 24.314
00034 Despesa Corrente 1.463 1.521 1.580 1.645 6.209
Despesa Capital 40 42 43 45 170
Total
1.503 1.563 1.623 1.690 6.379
CNSIFPM CONAM
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)
DE 0000 A 9999
01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 4
PROGRAMA
7009 PG COMUNICACAO CIDADA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL
7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA 00001 Despesa Corrente 8.569 8.447 6.792 9.327 33.135
7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS Despesa Capital 145 145 145 145 580
7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR Total
7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 8.714 8.592 6.937 9.472 33.715
7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO
8001 TRANSITO SEGURO 00025 Despesa Corrente 7.142 7.430 7.710 8.038 30.320
8003 CIDADE SEGURA Despesa Capital 71 72 73 74 290
9001 CONTRIBUICAO A UNIAO Total
9002 SERVICO DA DIVIDA 7.213 7.502 7.783 8.112 30.610
00049 Despesa Corrente 49.335 51.243 53.002 54.998 208.578
Despesa Capital 228 228 228 228 912
Total
49.563 51.471 53.230 55.226 209.490
00012 Despesa Corrente 3.108 2.800 2.934 3.683 12.525
Despesa Capital 226 248 271 297 1.042
Total
3.334 3.048 3.205 3.980 13.567
00010 Despesa Corrente 1.655 1.741 1.793 1.864 7.053
Despesa Capital 232 60 48 32 372
Total
1.887 1.801 1.841 1.896 7.425
00024 Despesa Corrente 147 147 147 147 588
Despesa Capital 30 30 30 30 708
Total 177 177 177 177
00028 Despesa Corrente 2.224 2.368 2.509 2.692 9.793
Despesa Capital 675 723 775 832 3.005
Total 12.798
2.899 3.091 3.284 3.524
00022 Despesa Corrente 34.081 36.272 37.988 39.795 148.136
Despesa Capital 607 762 254 263 1.886
Total
34.688 37.034 38.242 40.058 150.022
00030 Despesa Corrente 71.941 86.710 90.240 93.675 342.566
Despesa Capital 3.398 183 190 111 3.882
Total
75.339 86.893 90.430 93.786 346.448
00023 Despesa Corrente 26.845 28.328 29.910 31.315 116.398
Despesa Capital 0 0 0 0 0
Total
26.845 28.328 29.910 31.315 116.398
00050 Despesa Corrente 18.740 18.879 17.594 10.698 65.911
Despesa Capital 49.521 51.248 48.835 26.173 175.777
Total 68.261 70.127 66.429 36.871 241.688
CNSIFPM CONAM
01/07/2026 Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
PROGRAMA
9003 INDENIZACOES CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA DE 0000 A 9999
Menu Sistema: 2241 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 5
COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL
00048 Despesa Corrente 10.809 13.791 14.482 15.209 54.291
Despesa Capital 2.473 16.125 16.927 17.769 53.294
Total 29.916 31.409 32.978 107.585
13.282
00006 Reserva de 66.843 58.524 91.787 17.767 234.921
Contigencia
Total Geral 2.801.301 2.945.714 3.100.901 3.220.153 12.068.069
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
1001 GESTAO QUE CUIDA 10 SAUDE 0
1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL 10 SAUDE 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 58.049 0 58.049
1003 SAUDE PERTO DE VOCE 10 SAUDE 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 0
301 ATENCAO BASICA 0 58.049 0 58.049
306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 0
304 VIGILANCIA SANITARIA 0 58.049 0 58.049
305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 0
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0 890 0 890
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0
0 890 0 890
0 890 0 890
0 136.197 0 136.197
0 136.197 0 136.197
0 136.131 0 136.131
0 66 0 66
1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE 12.244 0 12.244
10 SAUDE 12.244 0 12.244
1.083 0 1.083
11.161 0 11.161
1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL 344.495 0 344.495
10 SAUDE 344.495 0 344.495
344.495 0 344.495
1006 SAUDE SEM FILA 17.203 0 17.203
10 SAUDE 17.203 0 17.203
17.203 0 17.203
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
1007 SAUDE NA DOSE CERTA 10 SAUDE 0
12 EDUCACAO 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0 15.745 0 15.745
2001 GESTAO DO ENSINO 0
361 ENSINO FUNDAMENTAL 0 15.745 0 15.745
365 EDUCACAO INFANTIL 0
366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 0 15.745 0 15.745
367 EDUCACAO ESPECIAL 0
0 795.752 0 795.752
361 ENSINO FUNDAMENTAL 0
362 ENSINO MEDIO 0 795.752 0 795.752
365 EDUCACAO INFANTIL 0
366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 0 361.006 0 361.006
361 ENSINO FUNDAMENTAL 0 430.893 0 430.893
365 EDUCACAO INFANTIL 0
367 EDUCACAO ESPECIAL 0 296 0 296
0 3.557 0 3.557
2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE 0 40.050 0 40.050
12 EDUCACAO 40.050 0 40.050
22.313 0 22.313
0 0 0
17.714 0 17.714
23 0 23
2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR 15.111 0 15.111
12 EDUCACAO 15.111 0 15.111
8.626 0 8.626
6.131 0 6.131
354 0 354
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27 DESPORTO E LAZER 0
13 CULTURA 812 DESPORTO COMUNITARIO 0 37.628 0 37.628
3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS 0
122 ADMINISTRACAO GERAL 0 37.628 0 37.628
392 DIFUSAO CULTURAL 0
695 TURISMO 0 37.628 0 37.628
813 LAZER 0
0 52.309 0 52.309
122 ADMINISTRACAO GERAL 0
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0 28.382 0 28.382
122 ADMINISTRACAO GERAL 0 22.285 0 22.285
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0
245 SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS 0 6.097 0 6.097
23 COMERCIO E SERVICOS 0 23.927 0 23.927
0 2.391 0 2.391
0 21.536 0 21.536
4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 28.020 0 28.020
08 ASSISTENCIA SOCIAL 28.020 0 28.020
26.032 0 26.032
1.988 0 1.988
4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS 34.099 0 34.099
08 ASSISTENCIA SOCIAL 34.099 0 34.099
1.493 0 1.493
1.404 0 1.404
31.202 0 31.202
4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA 115 0 115
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO
08 ASSISTENCIA SOCIAL 241 ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA
243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0
122 ADMINISTRACAO GERAL 0 115 0 115
272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 0
243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 0 115 0 115
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0
4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE 0 370 0 370
08 ASSISTENCIA SOCIAL 0
0 370 0 370
0 370 0 370
4005 PG E SOCIAL 0 854 0 854
08 ASSISTENCIA SOCIAL 0 854 0 854
0 854 0 854
4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS 0 243.728 0 243.728
09 PREVIDENCIA SOCIAL
85.501 243.728 0 243.728
85.501
3.419 0 3.419
240.309 0 240.309
4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES 524 0 524
08 ASSISTENCIA SOCIAL 524 0 524
524 0 524
5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA 28.419 0 28.419
26 TRANSPORTE 28.419 0 28.419
28.419 0 28.419
5002 TRANSFORMACAO URBANA 9.639 0 95.140
15 URBANISMO 9.639 0 95.140
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO
122 ADMINISTRACAO GERAL
451 INFRAESTRUTURA URBANA PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
482 HABITACAO URBANA 9.639 0 9.639
85.501
452 SERVICOS URBANOS 0 0 0 85.501
512 SANEAMENTO BASICO URBANO 0
5003 HABITACAO DIGNA 752 ENERGIA ELETRICA 0 6.262 0 6.262
16 HABITACAO 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 0 6.262 0 6.262
334 FOMENTO AO TRABALHO 0 6.262 0 6.262
5005 MANUTENCAO URBANA 0 368.318 0 368.318
15 URBANISMO 0 206.484 0 206.484
0 206.484 0 206.484
17 SANEAMENTO 0 118.177 0 118.177
0 118.177 0 118.177
25 ENERGIA 43.657 0 43.657
43.657 0 43.657
6003 GESTAO AMBIENTAL 6.674 0 6.674
18 GESTAO AMBIENTAL 6.674 0 6.674
6.674 0 6.674
6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO 10.132 0 10.132
11 TRABALHO
10.132 0 10.132
10.132 0 10.132
7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO 36.822 0 36.822
04 ADMINISTRACAO
11.935 0 11.935
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0
7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 19 CIENCIA E TECNOLOGIA 364 ENSINO SUPERIOR 0 11.935 0 11.935
7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR 01 LEGISLATIVA 126 TECNOLOGIA DA INFORMACAO 0
04 ADMINISTRACAO 0 9.420 0 9.420
031 ACAO LEGISLATIVA 0
9.420 0 9.420
122 ADMINISTRACAO GERAL 11.000
124 CONTROLE INTERNO 11.000 15.467 0 15.467
11.000
122 ADMINISTRACAO GERAL 15.467 0 15.467
128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 0
0 69.947 0 80.947
122 ADMINISTRACAO GERAL 0
0 69.947 0 80.947
0 69.947 0 80.947
0 13.716 0 13.716
0 13.716 0 13.716
0 12.634 0 12.634
1.082 0 1.082
7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO 42.397 0 42.397
04 ADMINISTRACAO 42.397 0 42.397
42.031 0 42.031
366 0 366
7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE 6.885 0 6.885
7006 CIDADE PARA TODOS
04 ADMINISTRACAO 6.885 0 6.885
6.885 0 6.885
22.576 0 22.576
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
A C O E S
PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO 15 URBANISMO 452 SERVICOS URBANOS 0
7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE 01 LEGISLATIVA 031 ACAO LEGISLATIVA 0 22.576 0 22.576
7009 PG COMUNICACAO CIDADA 14 DIREITOS DA CIDADANIA 422 DIREITOS INDIVIDUAIS,COLETIVOS E DIFUSOS 0
04 ADMINISTRACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 22.576 0 22.576
131 COMUNICACAO SOCIAL 0
122 ADMINISTRACAO GERAL 0 5.976 0 5.976
123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 0
0 5.976 0 5.976
0 5.976 0 5.976
0 1.563 0 1.563
0 1.563 0 1.563
0 1.563 0 1.563
0 8.592 0 8.592
0 8.592 0 8.592
4.697 0 4.697
3.895 0 3.895
7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 7.502 0 7.502
04 ADMINISTRACAO 7.502 0 7.502
7.502 0 7.502
7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA 51.471 0 51.471
04 ADMINISTRACAO 51.471 0 51.471
51.471 0 51.471
7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS 3.048 0 3.048
04 ADMINISTRACAO 3.048 0 3.048
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
PROGRAMA
7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO A C O E S
8001 TRANSITO SEGURO
8003 CIDADE SEGURA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
9001 CONTRIBUICAO A UNIAO 04 ADMINISTRACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0
08 ASSISTENCIA SOCIAL 422 DIREITOS INDIVIDUAIS,COLETIVOS E DIFUSOS 0 3.048 0 3.048
04 ADMINISTRACAO 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0
15 URBANISMO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 1.801 0 1.801
06 SEGURANCA PUBLICA 452 SERVICOS URBANOS 0
181 POLICIAMENTO 0 1.801 0 1.801
04 ADMINISTRACAO 182 DEFESA CIVIL 0
123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.801 0 1.801
642 177 0 177
177 0 177
0 177 0 177
0 2.449 0 3.091
0 2.449 0 3.091
0 2.449 0 3.091
0 37.034 0 37.034
37.034 0 37.034
37.034 0 37.034
86.893 0 86.893
86.893 0 86.893
86.723 0 86.723
170 0 170
0 28.328 28.328
0 22.685 22.685
0 22.685 22.685
CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES
PROGRAMA
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
9002 SERVICO DA DIVIDA
9003 INDENIZACOES A C O E S
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL
TOTAL 09 PREVIDENCIA SOCIAL 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 0
Menu Sistema: 24 15 URBANISMO 452 SERVICOS URBANOS 0 0 4.440 4.440
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0
28 ENCARGOS ESPECIAIS 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 0 0 4.440 4.440
99 RESERVA DE CONTINGENCIA 0
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0 0 1.203 1.203
997 RESERVA DO RPPS 0 0 1.203 1.203
999 RESERVA DE CONTINTENCIA 0
0 0 70.127 70.127
58.524 0 70.127 70.127
58.524
45.024 0 70.127 70.127
13.500
0 29.916 29.916
0 29.916 29.916
0 29.916 29.916
0 0 58.524
0 0 58.524
0 0 45.024
0 0 13.500
155.667 2.661.676 128.371 2.945.714
CNSIFPM Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande CONAM
CADASTRO DE RECEITAS DA LDO
(versao 11)
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
01/07/2026 Pagina 1
DESCRICAO DA RECEITA Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES
impostos, taxas e contribuicoes de melhoria 0 0 0 0
contribuicoes 1.327.382 1.397.478 1.467.418 1.539.795
receita patrimonial
receita agropecuaria 160.948 166.726 176.470 182.681
receita industrial 84.512 86.393 87.903 88.910
receita de servicos 0 0 0 0
transferencias correntes 0 0 0 0
outras receitas correntes 777 832 889 949
Subtotal Receitas Correntes 1.131.941 1.194.645 1.263.177 1.324.246
53.201 59.000 65.830 68.891
RECEITAS DE CAPITAL
operacoes de credito 2.758.761 2.905.074 3.061.687 3.205.472
alienacao de bens
amortizacao de emprestimos 0 0 0 0
transferencias de capital 0 0 0 0
outras receitas de capital 0 0 0 0
0 0 0 0
Subtotal Receitas de Capital 25.500 25.500 25.500 25.500
0 0 0 0
RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS
impostos, taxas e contribde melhoria intra 25.500 25.500 25.500 25.500
contribuicoes(i)
receita patrimonial intra ofss 0 0 0 0
receita agropecuaria intra ofss 0 0 0 0
receita industrial intra ofss 140.010 147.780 154.200 138.007
receita de servicos intra ofss 0 0 0 0
transferencias correntes intra ofss 0 0 0 0
outras receitas correntes intra ofss 0 0 0 0
0 0 0 0
Subtotal Receitas Correntes (intra ofss) 0 0 0 0
365 548 548 548
RECEITAS DE CAPITAL INTRA OFSS
operacoes de credito intra ofss 140.375 148.328 154.748 138.555
alienacao de bens intra ofss
amortizacao de emprestimos intra ofss 0 0 0 0
transferencias de capital intra ofss 0 0 0 0
outras receitas de capital intra ofss 0 0 0 0
0 0 0 0
Subtotal Receitas de capital (intra ofss) 0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
CNSIFPM Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande CONAM
CADASTRO DE RECEITAS DA LDO
(versao 11)
Valores expressos em R$ milhares medios / 2026
01/07/2026 Pagina 2
DESCRICAO DA RECEITA Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa
2026 2027 2028 2029
DEDUCOES DE RECEITAS/SUPERAVIT FINANCEIRO
DEDUCAO RECEITAS CORRENTES 0 0 0 0
0 0 0 0
(R) impostos, taxas e contribuicoes de melho 38.000 39.520 41.022 42.581
(R) contribuicoes 0 0 0 0
(R) receita patrimonial 0 0 0 0
(R) receita agropecuaria 0 0 0 0
(R) receita industrial 0 0 0 0
(R) receita de servicos 0 0 0 0
(R) deducoes de receita para o fundeb 88.002 94.006 100.243 106.911
(R) outras receitas correntes 1.816 1.921 2.028 2.141
Subtotal Deducoes Receitas Correntes 127.818 135.447 143.293 151.633
DEDUCAO RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0
(R) operacoes de credito 0 0 0 0
(R) alienacao de bens 0 0 0 0
(R) amortizacao de emprestimos 0 0 0 0
(R) transferencias de capital 0 0 0 0
(R) outras receitas de capital 0 0 0 0
Subtotal Deducoes Receitas de Capital 0 0 0 0
Subtotal Deducoes da Receita 127.818 135.447 143.293 151.633
TOTAL DAS RECEITAS 2.796.818 2.943.455 3.098.642 3.217.894
SUPERAVIT FINANCEIRO 4.483 2.259 2.259
2.259
TOTAL GERAL 2.801.301 2.945.714 3.220.153
Menu Sistema: 212 3.100.901
Portaria SEDUC n° 017-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº. 017/2026
A Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de adotar metodologias eficazes no processo de pré-alfabetização e alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;
b) a existência de evidências científicas que demonstram a efetividade do método fônico no desenvolvimento da leitura e escrita;
c) o disposto na Lei Federal nº. 11.556, de 12 de junho de 2023, no qual estabelece o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que tem como enfoque assegurar o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
d) a Meta 3 do Plano Nacional da Educação, aprovada pela Lei Federal nº. 15.388, de 14 de abril de 2026, que prevê a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças.
DETERMINA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituída nas Escolas Municipais a utilização do método de instrução fônica como diretriz pedagógica destinada à pré-alfabetização dos educandos do Infantil II do segmento da Educação Infantil – pré-escola e a alfabetização nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
§1º. Para fins de execução desta Portaria, entende-se como:
I – instrução fônica: ensino explícito e organizado das relações entre os grafemas da linguagem escrita e os fonemas da linguagem falada.
II – literacia emergente: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita, desenvolvidos antes da alfabetização.
§2º. A instrução fônica adotada como diretriz pedagógica central, fundamenta-se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas (os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), tendo como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade de decodificação e da consequente fluência em leitura.
§3º. A implementação do método no ano de 2026 será aplicada aos educandos do Infantil II da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, sendo progressivamente ampliada aos alunos do Infantil I da Educação Infantil e do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme a organização da Secretaria de Educação.
§4º. A aplicação da metodologia prevista nesta Portaria aos alunos com deficiência, observará às adaptações necessárias previstas no Plano de Ensino Individualizado do educando, assim como as orientações dos Coordenadores Pedagógicos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º. Constituem-se objetivos gerais na implementação do método da instrução fônica nas Escolas Municipais:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização e da literacia, sobretudo na pré-escola da Educação Infantil e no ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para a consecução da Meta 3 do Plano Nacional de Educação, assim como alinhar-se ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;
IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional dos educandos, em suas diferentes etapas e níveis.
Art. 3º. Ficam estabelecidos como objetivos específicos da utilização do método da instrução fônica nas Escolas Municipais:
I – dar ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica;
b) instrução fônica sistemática;
c) fluência em leitura oral;
d) desenvolvimento de vocabulário;
e) compreensão de textos; e
f) produção de escrita.
II - integrar as práticas pedagógicas de linguagem e literacia.
III – aplicar a aprendizagem da leitura e da escrita como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes
Art. 4º. São diretrizes para a aplicação do método de instrução fônica nas Escolas Municipais:
I – a priorização da pré-alfabetização na pré-escola da Educação Infantil e alfabetização nos primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental;
II – o fomento às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;
III – a integração de práticas motoras, musicalização e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV – o incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura e de escrita, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem.
V – a estimulação das práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas de eficácia comprovada, observando a diferenciação pedagógica para atendimento às necessidades individuais.
CAPÍTULO IV
Da Implementação
Art. 5º. O método da instrução fônica nas escolas municipais será implementado por meio de ações e instrumentos que envolvam:
I - orientações curriculares e metas claras e objetivas para a pré-escola do segmento da Educação Infantil e para os primeiros e segundos anos do ensino fundamental;
II - oferta de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a literacia emergente e a alfabetização;
III- realização de ações de capacitação de professores para o uso desses materiais nos níveis/anos de escolaridade que utilizarão tal metodologia;
IV - recuperação e remediação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura e escrita;
V - formação dos Coordenadores Pedagógicos para dar suporte adequado aos professores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos; e
VI - elaboração e a validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico.
CAPÍTULO V
Das Competências
Art. 6º. Compete à Secretaria de Educação – SEDUC:
I – oferecer formação continuada aos docentes e gestores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nos níveis/anos de escolaridade previstos no art. 1º desta Portaria, podendo ocorrer por meio de:
a) parcerias estratégicas com instituições de ensino superior (IES), profissionais liberais e entidades;
b) adesão e participação ativa em programas de formação continuada ofertados pelos governos federal e estadual;
c) ações formativas, com certificação própria, planejadas e executadas diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
II – adquirir os materiais e recursos pedagógicos necessários para a implementação do método nas Escolas Municipais;
III – estabelecer os indicadores para monitoramento e avaliação dos resultados;
IV – realizar a análise das estratégias pedagógicas aplicada nas Escolas Municipais, com o devido ajuste, caso necessário, para o aprimoramento de resultados;
V – elaborar relatórios referentes ao monitoramento da implementação do método fônico, com base nos instrumentos de avaliação.
Art. 7º. É incumbência das Equipes Gestoras das Unidades Escolares, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
I - liderar a implementação da metodologia prevista nesta Portaria no âmbito da escola, alinhando-a ao seu projeto político-pedagógico;
II - garantir que os professores participem das formações ofertadas;
III - realizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula, fornecendo a devolutiva aos professores e identificando necessidades de apoio;
IV - conduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando os resultados das avaliações para planejar ações de aprimoramento.
Art. 8º. Aos professores compete:
I – aplicar o método de instrução fônica;
II – participar das formações convocadas pela Secretaria de Educação;
III – rever estratégias para melhoria dos resultados educacionais;
IV – participar da análise de dados em conjunto com a Equipe Gestora, de forma trimestral.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação e Monitoramento
Art. 9º. A avaliação e monitoramento da aplicação do método de instrução fônica nas Escolas Municipais será feito pela Secretaria de Educação, por meio das equipes gestoras e docentes envolvidos, e, observará os seguintes instrumentos:
I - avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas;
II - desenvolvimento de indicadores para avaliar a eficácia escolar na pré-alfabetização e alfabetização;
III - elaboração de indicadores de fluência em leitura oral e proficiência em escrita nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO VII
Da Disposições Finais
Art. 10. O disposto nesta Portaria aplicar-se-á às salas de recomposição de aprendizagem, instituídas pela Portaria SEDUC nº. 014/2026.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Educação, observadas as disposições legais.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 1º de julho de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
Portaria SEEL n° 005-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEEL Nº. 005/2026
RODRIGO SANTANA, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Complementar n.º 1.011, de 06 de janeiro de 2025, artigo 81, inciso XXVII, divulga a relação de Técnicos Pedagógicos Desportivos lotados nesta Secretaria, que foram aprovados na PROMOÇÃO HORINZONTAL, observados o disposto na Lei Complementar nº 955, de 04 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7863, de 21 de setembro de 2021:
DETERMINA:
Art. 1º. Farão jus a promoção horizontal a partir das datas assinaladas, os Técnicos Pedagógicos Desportivos abaixo relacionados:
NOME RF SITUAÇÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PAGAMENTO A PARTIR DE:
Sandro de Freitas Lopes 43.335 Promovido B Mar/26
Alessandra Hourneaux de M da Costa 46.757 Promovido B Mar/26
Marcos Antônio Ribeiro de Moraes 46.798 Promovido B Mar/26
Gil de Paula Pereira Lima 34.734 Promovido B Mar/24
Rodrigo César Darbem Ribeiro Borges 36.481 Promovido B Mar/24
Rafael Carboni Machado 46.920 Promovido B Mar/26
Art. 2º. O processo de avaliação dos Técnicos Pedagógicos Desportivos acima elencados obedeceu aos critérios estipulados na Lei Complementar nº 955, de 04 de junho de 2023, e no Decreto Municipal nº 7863, de 21 de setembro de 2021, além de atender o disposto na previsão orçamentária de 2026.
Art. 3º. Os Técnicos Pedagógicos Desportivos mencionados nesta Portaria terão a sua passagem de faixa da Promoção Horizontal retroativamente, conforme tabela acima.
Art. 4º. Os Técnicos Pedagógicos Desportivos que não foram aprovados poderão interpor recurso à Comissão de Desempenho Funcional no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da presente publicação.
§1º. Somente serão apreciados recursos referentes aos critérios de assiduidade e qualificação, considerando que ambos os critérios são avaliados a cada interstício de 5 (cinco) anos.
§2º. Os recursos devem ser entregues na Seção de Recursos Humanos da Secretaria de Esporte e Lazer.
Praia Grande, 30 de junho de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Portarias SEAD n° 1872, 1878 a 1886-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1872/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 24 de junho de 2026, o
(a) servidor (a) HELOISA DOS SANTOS SCHNEIDER, registro funcional nº 49515,
PROFESSOR ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo
"I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de
2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em
7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1878/2026
Processo Administrativo Digital n° 16.335/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Aquisição de Telefones Voip e
Equipamentos Gateway".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
Art. 31 inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
53.975
Gestor do Roger Nowill 16.942 Karla Fernanda 51.001
Contrato Nunes Belchor 38.012
Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Pamela Pereira RF
Administrativo Ribeiro Lemos 48.220
Fiscal Técnico Edgar Tomio 39.758 Willians de Melo Oliveira RF
Hirose Sato 18.129
GABINETE DO PREFEITO - GP RF
49.250
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 20.225
Administrativo
RF
SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA - GP 32.330
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
46.812
Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaína Souza
Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa RF
53.518
SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - GP
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 44.695
Fiscal Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos RF
Administrativo Santos Schroll
SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Viviane da Silva 25.739 Renata Alves
Administrativo Pereira
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Juliana Vaz Francisco 34.558 Nathalia Fernanda
Administrativo Custódio Gonçalves
SECRETARIA DE GOVERNO - SEG
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Claudia Gardelli 10.585 Sergio Amaro
Administrativo da Silva
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Danuza da Silva 19.053 Thaís Cárnio
Administrativo Ribeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Lucas de Oliveira Batista 50.044 Lidiane Santana
Administrativo Saturno da Silva
PROCURADORIA DO MUNICÍCIPIO PROGEM
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Daniele Cristine 26.322
Administrativo Santana Rovai Farat
RF
SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN 46.883
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
45.849
Fiscal Renata da Silva 39.715 Amanda Neves
Administrativo Ribeiro dos Santos Dias de Jesus RF
18.543
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 30.162
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
53.339
Fiscal Letícia Oliveira 42.061 Edvânia Silva
Administrativo Coutinho de Araújo RF
53.738
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 52.087
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF
Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida 30.754
Fiscal Técnico Rafael Vinicius 53.469 Thiago Ribeiro RF
Turlão Andrade 32.354
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP RF
18.169
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 51.416
Administrativo Silva Omae
RF
SECRETARIA DE URBANISMO - SEURB 44.932
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
15.004
Fiscal Carlos Alberto 40.334 Cassiano Santos Cruz
Administrativo Toledo
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Piter Koga 29.209 Jamile da Cruz Batista
Administrativo dos Santos
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Thaís Aparecida 32.710 Willian Galdino
Administrativo Duarte Guimarães do Nascimento
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Isabela Lima 50.053 Paula Andrea
Administrativo de Messias Iacopino Rafaini
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
Administrativo de Santana Eleutério
SECRETARIA DE TRÂNSITO SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora
Administrativo Soares Firmino Nakamoto
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo
Administrativo Cândido Filho Pinheiro Lopes
SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Leonardo Silva 33.271 Flávia Christina Alvarez
Administrativo de Souza Lorenzo Bizarro
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
38.598
Fiscal Katiusca Henriques 47.082 Amanda de Souza
Administrativo Siqueira Barbosa Pereira Andrade RF
46.024
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 24.396
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni RF
Administrativo de Mola Lira 36.937
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS - SEPEE
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Alyne Carolyne 34.115 Jean Lima
Administrativo de Jesus Araújo Masumoto
SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO - SEDI
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Patricia Rocha 27.857 Ana Beatriz
Administrativo Fernandes Miranda Ferreira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1879/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público, a pedido, a partir de 1° de julho de 2026, o (a)
servidor (a) JULIANA NUNES RIBEIRO, registro funcional nº 48227, cargo em
comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE METROPOLIZAÇÃO, constante do
anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de
abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de
2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e
posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E
ESTRATÉGICOS.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1880/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
RESOLVE
DESIGNAR, o (a) servidor (a) GISELE JOICE DA CONCEIÇÃO, registro funcional nº
18841, no período de 1° de julho a 30 de julho de 2026, como SUBSTITUTO, no cargo
de INSPETOR CHEFE OPERACIONAL, constante do Anexo "Plano de Carreira da
Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº
913 de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de
janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações,
junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, durante o
impedimento de seu titular em razão de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1881/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) LUIZ FELIPPE
CHRISTOFARO VIEIRA DA COSTA, registro funcional nº 51666, cargo de origem
"Agente Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "GERENCIADOR DE
COMUNICAÇÃO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao GABINETE DO PREFEITO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1882/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) ANA GABRIELA SALU
DOS SANTOS ARAÚJO, registro funcional nº 50543, cargo de origem "Agente
Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "GERENCIADOR DE
COMUNICAÇÃO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao GABINETE DO PREFEITO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1883/2026
Processo Administrativo n° 1288/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,
Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no
certame licitatório referente ao "Registro de
Preços para Fornecimento e Instalação de
Motobombas".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas
alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções
dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato
com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem
como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos
regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
6.143
Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169
Contrato Machado Evangelista 22.247
Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva RF
Administrativo de Santana Eleutério 53.339
39.289
Fiscal Técnico Sidnei Barbosa da Penha 18.506 Fábio Ricardo de Lima
Nunes RF
18.543
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 52.781
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae
Administrativo
Fiscal Técnico Jhonatan Willian 49.484 Karla Augusta
de Lara Oliveira Silva dos Anjos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz
Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico Diego Jorge 28.565 Daniel de Brito
de Melo Lacerda Prado Vieira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1884/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de
Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro
de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 1° de julho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)
AMANDA DOS SANTOS DIONIZIO, registro funcional nº 33374, para exercer a Função
Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR I", constante do anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao
1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1885/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 30 de junho de 2026, o (a)
servidor (a) MÔNICA ZUNGALO QUINTAL, registro funcional nº 47065, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",
instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de
janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao
1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1886/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do
Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) MÔNICA CORREIA DE
MOURA, registro funcional nº 56409, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR
DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de
agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o)
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO SUS, junto à SECRETARIA DE SAÚDE
PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao
1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Termo de Autorização SECTUR
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA
Diante dos elementos que instruem o processo nº 5922/2026-D, AUTORIZO a aquisição de caixas de som para o Teatro Serafim Gonzalez da empresa PROJELITE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.813.226/0001-68, pelo valor total de R$ 19.543,78 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) e HOMOLOGO o resultado final da Dispensa Eletrônica de nº 02/2026, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 02 de julho de 2026.
Maurício da Silva Petiz
Secretário Municipal de Cultura e Turismo