Publicações da edição 405 - 03/07/2026 e Ano II

Publicações da edição 405

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Pregão Eletrônico n. º 010/2026
Processo Administrativo n. º 43.852/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS E PANELAS DE PRESSÃO”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 11/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 31/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de julho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 8451
De 02 De Julho De 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 992, de 20 de junho de 2024, para compatibilização com a legislação tributária municipal e dá outras providências.
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A ao Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024:
“Art. 1º-A O cadastro dos grandes geradores comerciais de resíduos sólidos previsto neste Decreto poderá ser utilizado para fins de integração com os sistemas administrativos e fiscais do Município, observada a legislação vigente, observados o dever de guarda, o sigilo fiscal e a proteção das informações protegidas por lei. ”
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-B ao Decreto nº 8.135, de 10 de dezembro de 2024:
"Art. 1º-B. Os grandes geradores comerciais de resíduos sólidos deverão informar, no cadastro mantido junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e manter atualizada, a informação relativa à forma de gerenciamento dos resíduos sólidos adotada para atendimento ao disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 992, de 20 de junho de 2024.
§ 1º As informações prestadas no cadastro possuem caráter declaratório e deverão permanecer atualizadas durante toda a vigência do cadastro.
§ 2º A alteração da forma de gerenciamento dos resíduos sólidos deverá ser comunicada mediante atualização cadastral no sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal.
§ 3º As informações constantes do cadastro poderão ser utilizadas pelos órgãos municipais competentes para fins de fiscalização, planejamento e controle das ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos."
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 1º do Decreto nº 8.135/2024:
“Art. 1º (...)
§5º Para atendimento ao disposto no art. 1º-B, o grande gerador comercial deverá selecionar, no sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal, uma das seguintes formas de gerenciamento dos resíduos sólidos:
I – contratação de empresa privada para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final; ou
II – adesão ao serviço público de coleta, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 992, de 2024.
§ 6º A opção prevista no inciso II do § 5º implicará:
I – anuência às condições estabelecidas pelo Município para a prestação do serviço;
II – observância das condições administrativas e operacionais estabelecidas para a prestação do serviço;
III – integração das informações com os órgãos fazendários municipais para fins de controle, fiscalização e lançamento, observada a legislação aplicável.
§ 7º A opção declarada pelo grande gerador no cadastro poderá ser alterada mediante atualização no sistema, observadas as condições estabelecidas pela Administração Municipal. ”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 33159/2024

EDITAL 01/2026/SUBJUVE

MOSTRA HIP HOP 2026

A Prefeitura Municipal de Praia Grande, por meio da Subsecretária de Assuntos da

Juventude, torna público o presente edital de chamamento público para cadastro em

eventual participação na Mostra Hip Hop 2026, iniciativa cultural que tem como objetivo

valorizar e celebrar a potência do Hip Hop enquanto movimento cultural, artístico e social.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Cultura HIP HOP: Entende-se por Cultura Hip Hop um movimento cultural e artístico

que surgiu nas comunidades afro-americanas e latinas do Bronx, em Nova York, na década

de 1970. É composta por quatro elementos principais que se interligam e se complementam,

expressando a criatividade, a identidade e a resistência de seus praticantes. Esses

elementos são: DJ, MC, Breaking e Graffiti.

1.2. DJ: A arte de manipular discos de vinil em toca-discos para criar novas músicas,

batidas e sons. O DJ é o responsável por selecionar e mixar as músicas, utilizando técnicas

como o scratch e o beat juggling para animar as festas e batalhas, sendo a espinha dorsal

sonora do Hip Hop.

1.3. MC (Mestre de Cerimônias): A arte de rimar e cantar sobre as batidas criadas pelo

DJ. O MC é o porta-voz da cultura Hip Hop, utilizando a palavra para expressar ideias,

contar histórias, fazer críticas sociais e interagir com o público. É a voz que dá vida à música

e transmite a mensagem do movimento.

1.4. Breaking (B-boying/B-girling): Uma forma de dança de rua altamente acrobática e

estilizada, caracterizada por movimentos complexos no chão (footwork), giros (power

moves), congelamentos (freezes) e poses (toprock). Os b-boys e b-girls expressam sua

individualidade e energia através da dança, em batalhas ou apresentações.

1.5. Graffiti: A arte visual do Hip Hop, que consiste em criar desenhos, letras e tags em

espaços públicos, geralmente com spray. O grafiteiro utiliza muros, trens e outras

superfícies como tela para expressar sua criatividade, identidade e mensagens,

transformando a paisagem urbana em uma galeria a céu aberto.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Difundir a cultura Hip Hop no município, abrangendo seus diversos elementos;

2.2. Incentivar a produção artística e cultural local, com foco nas manifestações do Hip

Hop;

2.3. Promover valores éticos, respeito e humanismo na sociedade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Podem se inscrever para possível apresentação na Mostra Hip Hop pessoas a partir

de 15 (quinze) anos de idade, residentes no município de Praia Grande/SP.

3.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de membros da Subsecretária de

Assuntos da Juventude responsável por este edital, bem como de seus cônjuges,

companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos

termos do § 6º do art. 10 da Lei nº 14.903/2024.

3.3. Os interessados poderão se inscrever em uma ou mais categorias relacionadas aos

elementos do Hip Hop (DJ, MC, Breaking e Graffiti).

3.4. As inscrições deverão ser feitas de forma exclusivamente online, no sitio eletrônico

da Prefeitura de Praia Grande no link

de julho, ao dia 10 de julho de 2026.

4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

4.1. Devem ser anexados no formulário de inscrição, os seguintes arquivos:

I. Documento de identidade (RG ou CPF);

II. Comprovante de residência recente no município de Praia Grande, em nome do(a)

inscrito(a) ou do representante legal do menor, tais como: conta de água, energia elétrica,

telefone, contrato de locação, correspondência bancária ou documento oficial equivalente;

III. Link com material artístico: o envio deve conter vídeo ou imagem, conforme os critérios

técnicos de resolução: mínimo de 720p e máximo de 1080p, em modo paisagem. O vídeo

de Breaking e MC deverá ter duração máxima de 90 (noventa) segundos. O vídeo de DJ

deverá ter duração entre 180 (cento e oitenta) e 300 (trezentos) segundos;

IV. Os inscritos na modalidade Graffiti deverão apresentar portfólio contendo, no mínimo,

3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) trabalhos;

V. Minibiografia ou histórico de atuação;

VI. Termos de autorização e cessão de direitos de imagem, assinatura reconhecida em

Cartório ou assinada pelo aplicativo GOV (Anexos I);

VII. Termo de Declaração de Não Utilização de Inteligência Artificial, assinatura

reconhecida em Cartório ou assinados pelo GOV (Anexo III).

VIII. Em se tratado de menores de 18 anos de idade ncessário ainda o preenchimento do

anexo II, com assinatura reconhecida em cartório ou pelo aplicativo GOV do responsável

4.2. A Subsecretaria de Assuntos da Juventude não se responsabiliza pela falha na

inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão

de dados, na linha de comunicação, por lentidão de servidores ou qualquer outra razão,

cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em

tempo hábil.

4.3. Encerrado o período de inscrições, será realizada a análise da documentação enviada

pelos inscritos, verificando sua conformidade com as exigências deste edital;

4.3.1. Constatada a existência de falhas sanáveis, tais como documentos ilegíveis,

incompletos ou necessidade de apresentação de nova via, o(a) inscrito(a) será formalmente

comunicado(a) por e-mail para proceder à correção, devendo encaminhar os documentos

regularizados no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados do envio da

solicitação. O não atendimento à solicitação de saneamento no prazo estabelecido

acarretará a desclassificação do inscrito, não cabendo recurso;

4.3.2. Dessa forma, recomenda-se especial atenção no preenchimento do formulário de

inscrição e no envio da documentação exigida, a fim de evitar prejuízos decorrentes de

inconsistências ou omissões.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA A MOSTRA

5.1. A avaliação das propostas observará os seguintes critérios, aplicáveis a todas as

categorias:

Coerência com fundamentos do Hip Hop;

Qualidade e autenticidade da proposta;

Clareza na apresentação do material enviado;

Comprometimento com a não utilização de ferramentas de inteligência artificial na

criação das obras e conteúdos apresentados;

Comprometimento com a participação integral na Mostra.

5.2. Além disso, serão considerados os seguintes critérios específicos por categoria:

I. MC (Mestre de Cerimônias - Rima, Freestyle, Slam ou Performance Autoral)

originalidade das letras e conteúdo lírico;

expressividade, dicção e presença de palco;

Conexão com temas sociais, territoriais ou culturais;

Capacidade de construção de narrativa poética.

II. DJ (Discotecagem, Mixagem ou Live Set)

Habilidade técnica nas mixagens e transições;

Criatividade na seleção e combinação de faixas/domínio do set;

Uso consciente de elementos do Hip Hop (samples, batidas, scratch etc).

III. Breaking (Dança- Solo, Dupla ou Grupo)

Execução técnica dos movimentos (footwork, powermoves, freezes, etc);

Musicalidade e sincronização com a batida;

Estilo pessoal e criatividade coreográfica.

IV. Graffiti (Arte Urbana - Painel, Muro, Técnica Livre)

Composição visual e uso criativo do espaço;

Habilidade técnica (traço, preenchimento, cor e efeitos);

Conceito e narrativa visual.

6. DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

6.1. Os selecionados deverão participar de reunião de alinhamento online, a ser realizada

previamente ao evento.

6.2. Na reunião online será apresentada a programação oficial do evento, incluindo os

horários e a organização de cada categoria integrante da Mostra de Hip Hop.

6.3. Todos os conteúdos apresentados durante o evento poderão ser registrados por meio

de foto e/ou vídeo para fins de divulgação e uso institucional pela Prefeitura Municipal de

Praia Grande.

7. DO CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS

06/07 a 10/07

Período de inscrições 14/07

15/07 a 17/07

Convocação para o saneamento de falhas - e-mail 20/07

Período de saneamento de falhas nas Inscrições 21/07

Divulgação dos participantes selecionados na Imprensa Oficial do 25/07/26

Município e Site

Reunião com os participantes/ Apresentação da programação do

evento

Evento - Mostra Hip Hop

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação implica aceitação integral deste edital.

8.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de

descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras

irregularidades apuradas durante o processo, a Subsecretária poderá a qualquer momento

excluir o inscrito.

8.3. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018

­ LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos participantes do presente edital serão

tratados exclusivamente para fins de inscrição, habilitação, avaliação, comunicação oficial,

divulgação dos resultados, pagamento da premiação e cumprimento de obrigações legais

e administrativas, mediante adoção de medidas de segurança adequadas, sendo

assegurados aos titulares os direitos previstos na legislação aplicável.

8.4. Despesas pessoais (transporte, alimentação, hospedagem) são de responsabilidade

dos participantes.

8.5. É proibido o uso de manifestações políticas ou preconceituosas.

8.6. Casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Assuntos da Juventude.

8.7. Demais informações pelo e-mail juventude@praiagrande.sp.gov.br

Augusto Schell

Subsecretário de Assuntos da Juventude

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ,

titular da cédula de identidade RG n° e CPF

n° , AUTORIZO EXPRESSAMENTE o uso da

minha imagem em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de

apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da

Prefeitura Municipal de Praia Grande-SP. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em

geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio

de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio,

televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page,

jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento,

seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD ROM, ilustração

de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a

título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional

e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio

eletrônico da empresa. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em

caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus

sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui

estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de

imagem e assino a presente autorização.

Praia Grande, de de 2026.

Nome e assinatura

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO MENOR E USO DE IMAGEM

Eu, ,

titular da cédula de identidade RG n° e CPF

n° , como representante legal

do menor abaixo referido, AUTORIZO EXPRESSAMENTE a participação do menor

, sob o

n° do RG , com data de nascimento em

e anos de idade, a participar do evento

denominado "Mostra Hip Hop 2026" organizado pela Prefeitura Municipal de Praia Grande,

através da Subsecretária de Assuntos da Juventude. Também autorizo o uso da imagem

do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de

apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da

Prefeitura Municipal de Praia Grande-SP. A divulgação da imagem dar-se-á por mídia em

geral, escrita, falada, televisiva ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio

de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio,

televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page,

jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento,

seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD ROM, ilustração

de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a

título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional

e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque: menção ao evento no sítio

eletrônico da empresa. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em

caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus

sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui

estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso de

imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a

título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro e assino a presente autorização.

Praia Grande, de de 2026.

Nome e assinatura do Responsável Legal

ANEXO III

TERMO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA

ARTIFICIAL

Eu, ,

Titular da cédula de identidade RG n°

e CPF

n° , DECLARO, para os devidos fins, que não

utilizei, direta ou indiretamente, ferramentas, sistemas ou recursos baseados em

Inteligência Artificial em nenhuma etapa da criação, desenvolvimento,

elaboração, execução ou apresentação do referido projeto, incluindo a produção

de textos, imagens, músicas, roteiros, vídeos ou quaisquer outros conteúdos

que integrem a proposta. Declaro, ainda, que todo o conteúdo apresentado é

resultado exclusivo de criação humana, sendo de minha inteira

responsabilidade a veracidade das informações aqui prestadas. Estou ciente de

que a constatação de uso de Inteligência Artificial em desacordo com o edital

poderá resultar na desclassificação do projeto ou, se já contratado, na rescisão

do instrumento firmado, além da aplicação das demais sanções cabíveis.

Praia Grande, __ de

2026.

Nome e assinatura

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 190/26 DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 28.144,00; Dotação: 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 36.164/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DALMO ANDRE PEÇANHA ANTUNES EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 388/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GALÕES E CAIXAS DE COPOS DE ÁGUA MINERAL FILTRADA E GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS FILTRADA - Pregão Eletrônico n° 033/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 33.169/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
1 AGUA MINERAL 20 LITROS UN 4403 R$ 16,80
2 AGUA MINERAL 20 LITROS UN 1464 R$ 16,80
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 389/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GALÕES E CAIXAS DE COPOS DE ÁGUA MINERAL FILTRADA E GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS FILTRADA - Pregão Eletrônico n° 033/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 33.169/25
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
3 AGUA MINERAL - 200 ML CX 7733 R$ 26,50
4 AGUA MINERAL - 200 ML CX 2573 R$ 26,50
5 AGUA MINERAL - 510 ML PCT 3648 R$ 14,00
6 AGUA MINERAL COM GAS - 510 ML PCT 1081 R$ 14,35
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: COSTA COMÉRCIO DE ASFALTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 473/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS EM POLIETILENO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA REUSO OU ÁGUA POTÁVEL - Pregão Eletrônico n° 052/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 1.336/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 5L UN 18 R$ 2.350,00
2 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 5L UN 5 R$ 2.350,00
3 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 10L UN 24 R$ 5.100,00
4 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 10L UN 6 R$ 5.100,00
5 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 15L UN 15 R$ 6.700,00
6 RESERVATORIO POLIETILENO C/ TAMPA 15L UN 3 R$ 6.700,00
7 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 20L UN 12 R$ 9.750,00
8 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 20L UN 2 R$ 9.750,00
9 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 28/30L UN 14 R$ 41.870,00
10 TANQUE CILINDRICO VERTICAL POLIETILENO 28/30L UN 3 R$ 41.870,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A MORAES LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 474/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS - Pregão Eletrônico n° 030/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 42.005/25
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit
1 SUPLEMENTO ALIMENTAR AVEIA BANANA E MACA 620493 UN 11250 R$ 51,00
7 SUPLEMENTO ALIMENTAR AVEIA BANANA E MACA 620493 UN 3750 R$ 51,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SOLUBI'S ALIMENTOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 475/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM PÓ E SOBREMESAS - Pregão Eletrônico n° 030/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 42.005/25
Item do TR Especificação CATMAT Unid. De Medida Quant. Valor Unit
2 SUPLEMENTO ALIMENTAR SABOR LEITE COM CANELA 621818 UN 15000 R$ 46,00
3 ARROZ DOCE COM COCO 620497 UN 7716 R$ 61,00
4 BOLO DE BAUNILHA COM GOTAS DE CHOCOLATE 620498 UN 2466 R$ 30,00
5 FLAN DE BAUNILHA COM CALDA DE CARAMELO 620499 UN 7716 R$ 62,00
6 CREME BELEM 620492 UN 7500 R$ 32,00
8 SUPLEMENTO ALIMENTAR SABOR LEITE COM CANELA 621818 UN 5000 R$ 46,00
9 ARROZ DOCE COM COCO 620497 UN 2572 R$ 61,00
10 BOLO DE BAUNILHA COM GOTAS DE CHOCOLATE 620498 UN 822 R$ 30,00
11 FLAN DE BAUNILHA COM CALDA DE CARAMELO 620499 UN 2572 R$ 62,00
12 CREME BELEM 620492 UN 2500 R$ 32,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: H2OBRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 374/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDREIRO I - CIMENTO, PEDRA, AREIA E TIJOLO - Pregão Eletrônico n° 041/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 27 de junho de 2026, o referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 1.423/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METROPOLITANA USINA DE RECICLAGEM LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 381 /25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDREIRO I - CIMENTO, PEDRA, AREIA E TIJOLO - Pregão Eletrônico n° 041/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 30 de junho de 2026, o referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 1.423/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 055/24 DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO, LEITURA E ENVIO DE RECORTES ELETRÔNICOS DOS DIÁRIOS OFICIAIS, que prorroga pelo período de 12 meses a partir de 16 de julho de 2026 o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 2.136,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 12.962/25

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.; Objeto: TERMO N° 019/26 DE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE ESTÁGIO, REMUNERADO OU NÃO, POR ESTUDANTES MATRICULADOS NOS DIVERSOS CURSOS MANTIDOS PELA CONVENIADA; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 47.556/25

Cedente: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Cessionária: CARTÓRIO DA 406ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO; Objeto: TERMO PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CESSÃO Nº 024/22, que acresce, suprimi e prorroga por mais 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2026, o referido Termo de Cessão; Data de Assinatura: 01/07/2026; Processo: 14.174/24

Praia Grande, 02 de julho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2022 AO CONTRATO Nº 013/2022 – PROCESSO Nº 160/2021 PREGÃO Nº 04/2022– CONTRATADA: UNIMED SANTOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. OBJETO: Contratação de serviço de assistência médico-hospitalar aos servidores e seus dependentes: 3.3.90.39.99 – VALOR GLOBAL: R$ 1.828.636,60 (Um milhão oitocentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 30/06/2027.
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 – MARCO ANTÔNIO DE SOUSA – PRESIDENTE.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N“ 02/2025
Processo Administrativo: 2968/98
Compromitente: Município da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA.
Compromissário: Manoel Amadeu Costa. CPF n° ***.511.008-**.
Objeto: Formalização de compromisso administrativo para cumprimento de obrigações pactuadas entre as partes, nos termos da legislação aplicável.
Fundamento Legal: Art. 5°, § 6°, da Lei Federal n° 7.347/1985; art. 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938/1981; Lei Federal n” 9.605/1998; Lei Municipal n° 1.660/2013; e Lei Complementar Municipal n° 1.018/2025.
Vigência: A partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 17 de novembro de 2025.
Praia Grande, de de 2025.
VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36.648/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 2465/2953 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2972/3464 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termo do inciso I do §1º do artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA: Os itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 21 e 23.
LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA: Os itens 04, 09, 15 e 42.
M. C. DE ALMEIDA FABRICACAO E COMERCIO LTDA: Os itens 08, 11, 12, 14, 22, 24, 26, 28, 32 e 38.
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA: Os itens 10, 16, 20, 25, 37, 44, 45 e 46.
ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA: Os itens 13, 17, 40 e 41.
M3. BUSINESS GROUP LTDA: O item 18.
64.490.977 LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO: O item 19.
JET COMERCIO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA: Os itens 27, 29 e 35.
RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA: O item 30.
COSTA COMERCIO DE ASFALTO E PRESTACAO DE SERVICOS EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA: O item 31.
INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA: O item 33.
FATOR 5 LTDA: O item 34.
DIGITALHOUSE LTDA: O item 36.
STAR MIX COMERCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA: O item 39.
PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA: O item 43.
Em 30 de junho de 2026.
MAURICIO VIEIRA IZUMI
Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Administração Interino
GISELE DOMINGUES
Secretária Municipal de Assistência Social
PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde Pública
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
MARCELINO SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Trânsito
MAURÍCIO DA SILVA PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR N° 1068

De 1º De Julho De 2026

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e

execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá

outras providências.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Segunda

Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura,

realizada em 30 de junho de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as

diretrizes e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe

sobre as alterações na legislação tributária.

Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a

autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da

Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4

de maio de 2000.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 são

as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, as quais têm

precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo em limite

à programação da despesa.

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Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão

modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orçamentária, e pelos créditos

adicionais abertos pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DAS METAS FISCAIS

Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2027 são as

estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:

Tabela 1 - Metas Anuais;

Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios

Anteriores;

Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;

Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Tabela 6 ­ Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Capitalização;

Tabela 6.2 ­ Projeção Atuarial do RPPS ­ Fundo em Repartição (Financeiro);

Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado.

§ 1º. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo

ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.

§ 2º. O anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações

previstas no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

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DOS RISCOS FISCAIS

Art. 4º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas

estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei complementar,

detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas

as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros

riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente

pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob

controle do Município.

CAPÍTULO V

DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Art. 5º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 5% (cinco por cento) da receita

corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua

conta.

§ 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser

utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à

abertura de créditos adicionais para outros fins.

CAPÍTULO VI

DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará

ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das

despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento

das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos

serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano

Plurianual vigente em 2027.

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CAPÍTULO VII

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO,

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO

Art. 7º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo e suas

entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o

cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas

com a previsão de ingresso das receitas.

§ 1º. Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal

para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal.

§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da

programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o

dia 20 de cada mês.

Art. 8º. No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta

estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em

separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos

valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos

créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.

§ 1º. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação

de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos

a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da

Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a

participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de

movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.

§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o

correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação

financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.

§ 3º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que

produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de

educação, saúde e assistência social.

§ 4º. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações

destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais.

§ 5º. Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a

frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações

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destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino

e as decorrentes de outros recursos vinculados.

§ 6º. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na

hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada,

obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de

maio de 2000.

§ 7º. Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de

empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá

sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei

orçamentária anual.

§ 8º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados

fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos

termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de

2000.

§ 9º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo

ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos

bimestres seguintes.

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS COM PESSOAL

Art. 9º. Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos arts. 20 e 22,

parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fica

autorizado o aumento da despesa com pessoal para:

I. concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e

funções ou alteração de estruturas de carreiras;

II. admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

§ 1º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se

houver:

I. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de

pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II. lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;

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III. no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da

Constituição Federal.

§ 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo

único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de

horas extras fica vedada, salvo:

I. no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal;

II. nas situações de emergência e de calamidade pública;

III. para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública;

IV. para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino;

V. nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente

autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.

CAPÍTULO IX

DOS NOVOS PROJETOS

Art. 10º. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não

estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de

conservação do patrimônio público.

§ 1º. A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme

vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos

orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros

pactuados e em vigência.

CAPÍTULO X

DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101,

de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços

e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de

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licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº

14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo

Federal com base no art. 182 da referida Lei.

CAPÍTULO XI

DO CONTROLE DE CUSTOS

Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, "e", da Lei Complementar Federal nº 101,

de 4 de maio de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão

providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base

nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos

programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.

Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo

orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da

sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.

CAPÍTULO XII

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS

JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal

nº 101, de 4 de maio de 2000, para dar cumprimento aos programas e às ações

aprovadas pelo Legislativo na lei orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar

recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde

que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da

Administração.

Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o

relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão

ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.

Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins

lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as

seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente

as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as que vierem a ser

estabelecidas pelo Poder Executivo:

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I. apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação

das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

II. demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos

representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação

direta;

III. justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV. em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na lei

orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

V. vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou

não.

VI. apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos

prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada;

VII. cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a

amortização do investimento, constituindo garantia real em favor da concedente em

montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução

ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;

§ 1º. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins

lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência

social, saúde, educação ou cultura.

§ 2º. As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não

atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades

privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao

público.

Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública

Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução

orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização.

Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores

decorrentes da própria lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais,

suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários.

Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei Complementar serão observadas

sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federal vigente, em

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particular da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, quando aplicáveis aos

municípios.

Parágrafo único - Nos termos do art. 45, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,

somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados

a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas em lei

municipal específica.

Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros

entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou

congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja

autorização legislativa, dispensada esta no caso de competências concorrentes com

outros municípios, com o Estado e com a União.

CAPÍTULO XIII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE

RECEITAS

Art. 18. Nas receitas previstas na lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos

das propostas de alterações na legislação tributária, inclusive quando se tratar de projeto

de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo

sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I. instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

II. instituição ou alteração da contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço

de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação

de logradouros públicos;

III. revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

IV. modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do

Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar

a tributação mais eficiente e mais justa;

V. aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos

municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além

da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes.

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Art. 20. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da

qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do

art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo os

respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informações que

comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do

seu inciso I ou II.

Parágrafo único. Na hipótese de concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou

benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, cujo beneficiário seja

pessoa jurídica, deverão ser observadas as normas contidas no art. 14-A da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO XIV

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Art. 21. Em cumprimento ao dispositivo art. 130-A da Lei n° 681, de 6 de abril de 1990,

Lei Orgânica Municipal, e a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022,

é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por

emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, fundamentado

no § 11 do art. 166 da Constituição Federal.

§ 1º. O valor global das emendas parlamentares impositivas individuais ao projeto da Lei

Orçamentária de 2027 obedecerá ao limite estabelecido no art. 130-A da Lei Orgânica

Municipal, observando-se as demais regras e diretrizes em vigor.

§ 2º. Metade do valor global das emendas parlamentares impositivas individuais ao

projeto da Lei Orçamentária de 2027 deverá ser destinada a ações e serviços públicos

de saúde, conforme Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2020.

§ 3º. Para fins do atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2027 contemplará o montante determinado pela Lei Orgânica

Municipal para o atendimento das programações incluídas por emendas individuais.

§ 4º. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, os órgãos de execução deverão

observar, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e demais diplomas legislativos vigentes,

cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e

demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos

montantes, nos termos do art. 165 da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de

2019.

§ 5°. As emendas parlamentares individuais de caráter impositivo ao projeto de Lei

Orçamentária de 2027 somente poderão ser aprovados caso:

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I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei de Diretrizes orçamentárias;

II. indiquem apenas 1 (um) objeto para cada emenda apresentada;

III. indiquem 1 (um) beneficiário para cada emenda apresentada, seja ela destinada a

repasse a entidades ou por execução direta pela Administração;

IV. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias para autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo

Poder Público Municipal.

V. mediante análise formal de viabilidade.

§ 6º. Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de solucionar pendências e

impedimentos que tratam o art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, o § 4º deste artigo, e

os §§ 4º e 5º do art. 22 desta lei, as emendas parlamentares individuais perderão,

automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166,

§ 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos

adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.

Art. 22. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a

Lei Orçamentária de 2027 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de

impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar

essas pendências:

I. até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder executivo

enviará ao Poder legislativo as justificativas do impedimento;

II. até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo

indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja

insuperável;

III. até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará

projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação

prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e

IV. se até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo

Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do

Município da Estância Balneária de Praia Grande

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Parágrafo único. Se estas medidas estabelecidas se revelarem infrutíferas, ficará a cargo

do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio

dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa

opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º do art. 21 desta lei.

Art. 23. Os créditos consignados na Lei Orçamentária de 2027 originários de emendas

individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de

modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, independentemente de

serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.

Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese

de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional,

autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a

existência do diploma legal competente.

Art. 24. A despesa decorrente das emendas parlamentares individuais deve guardar

correspondência com o interesse público da ação pretendida e com os princípios

constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos

termos do art. 37 da Constituição federal, da Lei Complementar Federal n° 210, de 25

de novembro de 2024, da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito

Fundamental 854, do Supremo Tribunal Federal, do Comunicado SDG n° 28/2025, da

Resolução n° 17/2025, do Comunicado GP Nº 15/2026, do Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo - TCE/SP, e demais normas e diretrizes vigentes.

Art. 25. A fim de possibilitar a execução das emendas parlamentares individuais referidas

no art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, as Organização da Sociedade Civil indicados

como beneficiários deverão apresentar:

I. plano de trabalho em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, sujeito à

aprovação pelo Executivo Municipal; e

II. demais documentos necessários à formalização da parceria, consoante o art. 34 da

Lei nº 13.019, de 2014.

§ 1º. O plano de trabalho deverá ser apresentado juntamente com a emenda proposta à

Lei Orçamentária de 2027.

§ 2º. Eventuais correções técnicas do plano de trabalho poderão ser sanadas entre o

órgão responsável e a entidade beneficiária das emendas parlamentares individuais,

desde que não resultem em alteração do objeto aprovado, exceto nos casos decorrentes

de indicação do autor para correção de impedimento técnico.

§ 3º. A apresentação dos documentos referidos no inc. II deste artigo deverá ocorrer

dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, sob pena de a Administração, a

seu critério, inviabilizar a execução da emenda.

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

Art. 26. Para fins do disposto no art. 130-A, da Lei Orgânica Municipal, consideram-se

impedimentos de ordem técnica qualquer situação ou evento de ordem fática ou legal

que obste a execução da emenda impositiva individual, em especial os que seguem

abaixo:

I. a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes

para conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato

usufruto dos benefícios pela sociedade;

II. incompatibilidade com as políticas públicas, planos ou programas setoriais do

Município;

III. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação

orçamentária emendada;

IV. ausência de pertinência temática entre o objeto da emenda parlamentar impositiva

individual proposta e a finalidade institucional da entidade beneficiária;

V. a aprovação de emenda individual que conceda dotação para a instalação ou o

funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto

no art. 33, al. c, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

VI. a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo

projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto

no art. 33, al. b, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

VII. a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública;

VIII. a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o

disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

IX. o plano de trabalho não entregue, considerando o estabelecido no § 1º do art. 25

desta Lei;

X. a criação de despesa que criem, ampliem ou modifiquem despesas obrigatórias de

caráter continuado - DOCC, incluídas aquelas relativas à criação de programas

permanentes, estruturas administrativas, cargos, funções, vantagens pecuniárias ou

quaisquer obrigações de natureza continuada, sem estudo técnico prévio e sem a devida

compensação financeira;

XI. a destinação de recursos a que não guarde correspondência com o interesse público

e o princípio da impessoalidade;

XII. existência de impedimento ou óbice cujo prazo para superação inviabilize o empenho

no exercício financeiro ou dentro do prazo legal aplicável;

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

XIII. valor orçamentário evidentemente insuficiente para a execução do objeto da

emenda parlamentar impositiva individual, sem estudo técnico prévio e sem a devida

compensação financeira, observado o estabelecido no inciso II, § 2º do art. 32 desta lei;

e

XIV. outras hipóteses previstas na Constituição, na legislação infraconstitucional, e

demais Resoluções e Comunicados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -

TCE/SP.

Parágrafo Único. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão

apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações

orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e serão

encaminhados com a devida fundamentação e justificativa para compor o relatório a ser

formalmente comunicado pelo Executivo Municipal, observado o prazo disposto no art.

130-A, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 27. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da

execução prevista no § 1° do Art. 130-A da Lei Orgânica Municipal, até o limite de 0,4%

(quatro décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Art. 28. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no

não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida nesta lei de diretrizes

orçamentárias, as dotações correspondentes às emendas parlamentares impositivas

individuais poderão ser contingenciadas na mesma proporção das despesas

discricionárias do orçamento municipal, devendo o Executivo comunicar formalmente à

Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias após a adoção da medida.

Art. 29. As emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária de 2027 que, direta

ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa

do Município deverão observar o disposto no art. 32 desta lei.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Com fundamento no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, no § 8º do artigo

174 da Constituição do Estado de São Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2027 conterá autorização para o Poder

Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e

os limites a serem observados.

Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou

utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

de 2027 e em créditos adicionais das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com

objetivo de viabilizar os resultados dos projetos restritos a estas, conforme § 5º do artigo

167 da Constituição Federal.

Art. 32. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de lei

orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita

ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas

desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes,

conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º. Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou

emendas deverão demonstrar:

I. sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes

Orçamentárias;

II. que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.

§ 2º. No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas

no projeto de lei orçamentária, a demonstração de que trata o caput também deverá:

I. deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais

e legais, não deixarão de ser observadas;

II. que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos

legais não serão inviabilizados.

Art. 33. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos

orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do

Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

Art. 34. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao

Executivo até o dia 31 de agosto de 2026.

§ 1º. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado

no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2026 e 2027,

inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de

cálculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de

maio de 2000.

§ 2º. Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo

serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias

úteis, contado da solicitação daquele Poder.

Art. 35. Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a

data de início do exercício de 2027, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em

cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta.

§ 1º. Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não

utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.

§ 2º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos

recursos autorizada neste artigo.

§ 3º. Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de

despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de

2027 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº

101, de 4 de maio de 2000.

§ 4º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou

supressivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo, bem como

pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados,

excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder

Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da lei

orçamentária.

§ 5º. Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os arts. 6º e 7º

serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 36. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à

Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a

promulgação da Lei Orçamentária de 2027, demonstrativos com informações

complementares detalhando a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por

órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.

Art. 37. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação

e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2027 que

forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.

Art. 38. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, as entidades da

Administração Direta e da Administração Indireta deverão determinar ações

programáticas específicas para gastos sujeitos a limites ou vulneráveis a desvios, que

não possam ser claramente identificados no elemento de despesa.

Art. 39. Em consonância com a Lei Federal n. º 8.069, de 1990 (art. 4°, parágrafo único,

"d"), o Poder Executivo deverá vincular fração da receita orçamentária para despesa de

proteção à criança e ao adolescente na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.

Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

1º de julho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de julho de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 14806/2026

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as receitas do RPPS, as receitas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Realizado Valores constantes projeção

DISCRIMINAÇÃO Arrecadado Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

2025 2026 2027 2028 2029

RECEITAS CORRENTES 2.509.189 2.612.886 2.646.917 2.661.689 2.677.674

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.275.870 1.427.035 1.421.892 1.434.435 1.446.976

Impostos 1.109.748 1.243.030 1.237.814 1.250.366 1.262.919

Imposto sobre a Prop. Predial e Territ.Urbana

Imposto s/ Transmissão InterVivos Bens Imóveis 698.378 771.476 780.662 793.215 805.768

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 129.392 162.741 162.652 162.651 162.651

Imposto de Renda Retido na Fonte 132.616 156.505 149.463 149.463 149.463

Taxas 149.362 152.308 145.037 145.037 145.037

Pelo Exercício do Poder de Polícia 165.714 183.658 183.732 183.723 183.711

Pela prestação de serviços

Contribuição de Melhoria 31.628 32.124 31.624 31.615 31.603

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 134.086 151.534 152.108 152.108 152.108

Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

RECEITA PATRIMONIAL 408 347 346 346 346

Receitas Imobiliárias 48.761 57.619 57.541 57.192 56.919

Receitas de Valores Mobiliários 48.761 57.619 57.541 57.192 56.919

Demais Receitas Patrimoniais 79.053 63.482 117.938 117.970 118.043

Receita agropecuária

Receita industrial 2.544 2.501 2.524 2.559 2.597

Receita de serviços 62.675 52.267 106.791 106.785 106.814

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.834

Transferências da União 8.714 8.623 8.626 8.632

Fundo de Participação dos Municípios 0 0 0 0 0

Cotaparte do Imposto Territorial Rural 0 0 0 0 0

Cotaparte do IOF/Ouro 680

Outras Transferências da União 1.171.857 732 765 786 809

Transferência Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) 392.256 1.157.244 1.129.674 1.132.254 1.135.878

Transferências do SUS 157.246

Transferência do Salárioeducação (FNDE) 68 366.820 368.956 365.744 362.878

Demais Transferências do FNDE 0 170.263 176.198 176.198 176.198

Transferências do FNAS 234.942

Demais Transferências da União 480 15 15 15 15

Transferências dos Estados 162.941 0 0 0 0

Cotaparte do Imp.s/ Circulação de Merc. e Serv. 32.112

Cotaparte do Imp.s/ Veículos Automotores 11.734 196.542 192.743 189.531 186.665

Cotaparte do Imp.s/ Prod.Industr/Exportações 1.911 492 842 840 840

Transferência Financeira da CIDE 25.764

Demais Transferências dos Estados 348.395 118.418 116.833 113.842 111.098

Transferências Multigovernamentais do FUNDEB 182.229 34.223 37.607 37.555 37.642

Transferências de Instituições Privadas 92.762 8.404 7.703 7.715 7.660

Transferências do Exterior 1.322 2.607 2.520 2.429 2.349

Transferências de Pessoas 237 32.398 27.238 27.150 27.076

Transferências de Convênios 71.845

OUTRAS REC.CORRENTES (exceto juros de empréstimos concedidos 431.085 350.467 348.375 346.439 344.643

regimes de previdencia social) 0 191.868 191.868 191.868 191.868

Juros de empréstimos concedidos 0 101.299

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 121 99.932 99.932 99.932

0 1.361 1.361 1.361 1.361

RECEITAS DE CAPITAL 56.844 241 241 241 241

Operações de crédito

ALIENAÇÃO DE BENS 0 55.698 54.973 53.037 51.241

Alienação de Bens Móveis 123.876 439.868 412.299 420.027 428.314

Alienação de Bens Imóveis

Receita de Privatizações 46.440 0 0 0 0

Amortização de empréstimos 0 0 0 0 0

Transferências de capital 89 44 44 43

Outras receitas de capital 351 0 0 0 0

351 49.115 61.819 61.760 61.755

0 0 0 0 0

0 142.341 142.712 142.708 142.706

46.089 43.784 21.641 20.879 20.171

0 0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

43.784 21.641 20.879 20.171

0 0 0 0

Total geral das receitas 2.555.629 2.656.670 2.668.558 2.682.568 2.697.845

DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 0 0 0 0

2.646.917 2.661.689 2.677.674

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.509.189 2.612.886

REC. CORR. LÍQUIDA PREVISTA NA LOA 2025 2.306.814

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Praia Grande: Prefeitura Municipal de Praia Grande:

1) O valor demonstrado na coluna ARRECADAÇÃO 2025 foi extraído do Balancete Analítico da Receita Orçamentária

do exercício de 2025, do Sistema Contábil SFPMCONAM;

2) O valor demonstrado na coluna REESTIMATIVA 2026 demonstra a expectativa de arrecadação para o exercício

vigente, tendo por base os dados do primeiro trimestre/2026 (janeiro a março);

3) IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Para a projeção do IPTU Imposto Predial e Territorial

Urbano para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 considerouse o valor revisado tendo como base o mês de março

2026 acrescido da inflação projetada para o período de 2027 a 2029, correspondendo a 3,97%, 3,65% e 3,51% e,

considerando ainda o crescimento vegetativo de 2% ao ano;

4) DÍVIDA ATIVA DO IPTU Para a projeção dos valores referentes a Dívida Ativa do IPTU considerouse o valor

revisado base março 2026 acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%.

5) ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Para a projeção do ITBI considerouse o valor

reestimado para o exercício vigente aplicando os índices inflacionários esperados para o triênio 20272029,

sendo 3,97%, 3,65% e 3,51% respectivamente;

6) TAXAS DO PODER DE POLÍCIA Para o cálculo dos recursos integrantes do grupo TAXAS DO PODER DE POLÍCIA

juntamente com os acessórios, considerouse a reestimativa da arrecadação prevista para o exercício de 2026

aplicouse os índices de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029;

7) Taxa de lixo Para a projeção dos valores da Taxa de Lixo considerouse o valor revisado, base março

2026, acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%;

8) RECEITA PATRIMONIAL APLICAÇÕES FINANCEIRAS Para a projeção das aplicações financeiras para o triênio

2027 a 2029, considerouse o volume de rendimento esperado para o exercício de 2026 aplicandose os índices

inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51%;

9) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM PRINCIPAL E COTAS

ADICIONAIS Para a projeção dos valores referentes do FPM e suas cotas extraordinárias, considerouse os

índices inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029:

PREVISÃO 2027 R$ 183.192.567,37

PREVISÃO 2028 R$ 189.879.104,89

PREVISÃO 2029 R$ 196.543.864,39

10) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ICMS Para a projeção dos valores referentes ao ICMS, considerouse os

índices inflacionários de 3,97%, 3,65% e 3,51% para o triênio 20272029:

PREVISÃO 2027 R$ 199.484.816,91

PREVISÃO 2028 R$ 206.766.022,32

PREVISÃO 2029 R$ 214.023.512,89

11) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO IPVA Para a projeção do IPVA, considerouse o valor revisado, base março

2026, acrescido da inflação projetada para o período de 3,97%, 3,65% e 3,51%:

PREVISÃO 2027 R$ 103.899.327,14

PREVISÃO 2028 R$ 107.691.657,58

PREVISÃO 2029 R$ 111.471.636,42

12) ROYALTIES LEI 7990/89, LEI 9478/97, FUNDO ESPECIAL LEI 7525/86 E COTA PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE

RECURSOS MINERAIS Para o triênio 2027 a 2029 considerou a expectativa de arrecadação revisada para o

exercício de 2026 corrigida pelos índices inflacionários esperados para o triênio, sendo 3,97%, 3,65% e

3,51%:

PREVISÃO 2027 R$ 25.926.842,00

PREVISÃO 2028 R$ 26.860.209,00

PREVISÃO 2029 R$ 27.800.316,00

13) PREÇO PÚBLICO OUTORGA QUIOSQUES Para a projeção de valores a título de "preço público mensal" e

"parcelamento de débitos relativos a outorga" pelos concessionários de exploração econômica dos quiosques

distribuídos na orla marítima do Município, considerando projeção do IPCA para os próximos anos, aliado a data

base de reajuste prevista em contrato, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 1.313.587,74

PREVISÃO 2028 R$ 1.360.876,90

PREVISÃO 2029 R$ 1.408.507,59

14) ­ FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS FUMABOM ­ Lei nº 1.895/2018 e Lei Complementar nº

986/2024. Segundo a Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, para os exercícios de 2027 a 2029, a projeção

foi feita tendo como base a média arrecadada nos últimos anos e, por se tratar de doação voluntária há uma

certa instabilidade na arrecadação por fatores econômicos, mas para a projeção considerouse o crescimento

populacional que de acordo com os últimos 3 anos foi de 4,47%:

PREVISÃO 2027 R$ 25.887,75

PREVISÃO 2028 ­ R$ 27.044,93

PREVISÃO 2029 R$ 28.253,84

15) RESSARCIMENTO VALE TRANSPORTE LEI N° 1.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Prevista atualizada 2026

(Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50%

(2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Administração, sendo: MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

PREVISÃO 2027 ­ R$ 2.717.189,00

PREVISÃO 2028 R$ 2.812.290,00

PREVISÃO 2029 R$ 2.910.721,00

16) RESSARCIMENTO CESTA BÁSICA Lei Complementar nº 594/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 4958/2011.

Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de

13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as informações

recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:

PREVISÃO 2027 ­ R$ 7.289.356,00

PREVISÃO 2028 R$ 7.544.483,00

PREVISÃO 2029 R$ 7.808.540,00

17) RESSARCIMENTO CONVÊNIO BICICLETAS Lei Complementar nº 594/2011 e regulamentado pelo Decreto nº

4958/2011. Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção pelo IPCA conforme Relatório

Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores correntes. Considerouse as

informações recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:

PREVISÃO 2027 ­ R$ 1.010.864,00

PREVISÃO 2028 R$ 1.046.244,00

PREVISÃO 2029 R$ 1.082.863,00

18) RESSARCIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO CTB. Prevista atualizada 2026 (Balancete 02/2026 SIFPM). Projeção

pelo IPCA conforme Relatório Focus/BCB de 13/03/2026: 3,80% (2027), 3,50% (2028) e 3,50% (2029). Valores

correntes. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Administração, sendo:

PREVISÃO 2027 ­ R$ 15.022,00

PREVISÃO 2028 R$ 15.548,00

PREVISÃO 2029 R$ 16.092,00

19) ­ REPASSE DE MULTAS PROCON ­ Considerouse as informações recebidas pela Procuradoria Geral do Município

utilizando a média de valores recebidos nos últimos exercícios (disponíveis no site da Fundação PROCON São

Paulo), para projeção dos recursos provenientes de multas, pois os valores das multas aplicadas são repassados

somente após o devido processo:

PREVISÃO 2027 R$ 10.639,00

PREVISÃO 2028 R$ 10.639,00

PREVISÃO 2029 R$ 10.639,00

20) RECURSOS TRANSFERIDOS DA UNIÃO E ESTADO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ Projeção

considerando as transferências da PROTEÇÃO BÁSICA (ESTADO/FEAS), PROTEÇÃO BÁSICA (UNIÃO/FNAS), PROGRAMAS DE

GESTÃO (UNIÃO/FNAS), PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE (FEAS), PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

(ESTADO/FEAS), PROTEÇÃO ESPECIAL (UNIÃO/FNAS), observando os valores pactuados com o Estado e a União.

Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 4.542.161,00

PREVISÃO 2028 R$ 4.542.161,00

PREVISÃO 2029 R$ 4.542.161,00

FMAS ­ Base legal: Lei Federal nº 8.742 de 7/12/1993, Lei nº 12.435/2011,Lei Municipal 1581 de 13/10/2011,

Normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Portarias de cofinanciamento do MDS, Resoluções da

Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIBSP), considerando a base de cálculo PSB, PSE e VSA:

Resolução SEDS nº 0001/26 + rendimentos de aplicações financeiras base/2025. B.E: cofinanciamento 2025 +

rendimentos de aplicações financeiras base/2025. Termos de Aceites vigentes e/ou média dos repasses em

exercícios anteriores/ + média dos rendimentos de aplicação base/2025.

As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade \"fundo a fundo\", realizadas pelo Fundo Nacional

de Assistência Social FNAS ao município, ou pelo fundo estadual de assistência ao fundo municipal, de forma

regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões

intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua

programação de ações e serviços.

21) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FMDCA Lei Municipal 1169 de 05/11/2002 / Lei

Federal nº 8.742 de 7/12/1993 Para a projeção considerouse:

Doações / Destinação Pessoa Física ou Jurídica / multas e Penalidades administrativas através repasses

judiciais, tendo como base de cálculo a média das receitas em exercícios anteriores 2023, 2024 (deposito

judicial PMEBPG) acrescido da projeção IPCA e adicionando a média dos rendimentos de aplicação de 2023, 2024 e

2025. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 445.800,00

PREVISÃO 2028 R$ 449.800,00

PREVISÃO 2029 R$ 453.800,00

FMDCA Base Legal: Lei Municipal 1169 de 05/11/2002/Instrução Normativa RFB nº 1311, de 28 de dezembro de

2012. Recursos do FMDCA Receitas provenientes de: DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou

estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; e

MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de

apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação

civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo

Municipal, por força do art. 214 do ECA.

22) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ­ FMDPI Lei Municipal 1623 de 04/07/2012 / Lei Federal nº

12213, de 20 de janeiro de 2010, e Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 28 de dezembro de 2012. Para a projeção

considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social tendo como base a média

das receitas de Doações / Destinação pessoa Física ou Jurídica de exercícios anteriores acrescentando a

projeção IPCA, adicionando ainda a média dos rendimentos de aplicação de 2023, 2024 e 2025, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 135.180,00

PREVISÃO 2028 R$ 137.180,00

PREVISÃO 2029 R$ 139.180,00

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

23) FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE FSS _ Lei complementar nº 887 de 25 de agosto de 2021 (Regulamentação

do FSS do Município de Praia Grande). Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de

Assistência Social na projeção os valores provenientes Convênio, Bazares Sociais, Outros Eventos/Doações, tendo

como base de cálculo a média das receitas em exercícios anteriores acrescido da média dos rendimentos de

aplicação de 2023, 2024 e 2025, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 199.700,00

PREVISÃO 2028 R$ 206.700,00

PREVISÃO 2029 R$ 214.000,00

24) DEDUÇÃO DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Para a projeção das receitas dedutórias para a formação do

FUNDEB, considerouse 20% de contribuição para a formação do fundo sobre as previsões do FPM, ITR, ICMS, IPVA E

IPI EXPORTAÇÃO.

25) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB ­ Lei nº 14.113/2020 Para o cálculo da receita referente aos

exercícios 2027, 2028 e 2029, foi selecionado o valor per capita para operacionalização do FUNDEB da Portaria

Interministerial nº 14 de 29 de dezembro de 2025, acrescido de projeção conforme crescimento do PIB nos

próximos exercícios que, conforme Boletim FOCUS, de 13/03/2026, é de 1,83% para o exercício 2026, de 1,80% para

2027, de 2% para 2028 e de 2% para 2029 e, por fim, multiplicado pela projeção de matrículas no período do

censo escolar. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 432.096.687,33 alunos: 53.971

PREVISÃO 2028 R$ 456.262.848,68 alunos: 55.859

PREVISÃO 2029 R$ 481.595.293,11 alunos: 57.950

26) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO QESE Para a projeção dos recursos vinculados ao QESE QUOTA ESTADUAL

SALÁRIO EDUCAÇÃO ­ Lei nº 9.766/1998, considerouse informações da Secretaria Municipal de Educação tendo por

base:

Cálculo elaborado através da projeção de matrículas combinada ao valor per capita estimado. Por sua vez, este

corresponde à média entre: o valor da previsão da receita total Nacional do exercício 2026, conforme Portaria

FNDE nº 165 de 13 de fevereiro de 2026, dividido pelo número de matrículas das redes municipais e estaduais do

Brasil (Censo Inep/2025) e o valor de previsão da receita total municipal de 2026 dividido pelo número de

matrículas da rede municipal no Censo Inep 2025, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 41.407.162,63 alunos: 53.749

PREVISÃO 2028 R$ 42.858.558,14 alunos: 55.633

PREVISÃO 2029 R$ 44.466.341,47 alunos: 57.720

27) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PNAE Para a projeção de recursos para o PNAE PROGRAMA NACIONAL DE

ALIMENTAÇÃO ­ Lei nº 11.947/2009. Considerouse as informações recebidas pela Secretaria Municipal de Educação,

sendo:

Cálculo elaborado através da projeção de matrículas combinada ao valor per capita FNDE, conforme Decreto

Estadual nº 61.928/2016, com valores variando entre R$ 0,50 a R$ 1,57 a depender do nível de ensino para 200

dias letivos e a projeção de matrículas para o período:

PREVISÃO 2027 R$ 8.249.189,66 alunos: 50.639

PREVISÃO 2028 R$ 8.563.224,30 alunos: 52.471

PREVISÃO 2029 R$ 8.800.202,58 alunos: 54.505

28) BLOCO CUSTEIO GRUPO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde,

para as projeções considerouse as diversas legislações e normativas a seguir descritas:

28.1) PORTARIA GM/MS Nº 6.942, DE 16 DE JUNHO DE 2025 R$ 8,30/per capita (IDHM ALTO) em parcelas mensais de

1/12(um doze avos).

28.2) PORTARIA GM/MS Nº 9.887, DE 29 DE dezembro DE 2025

População considerada: 365.577 (ANO 2024) x R$ 8,30 (IDHM ALTO) = R$ 3.034.290,00 / 12 meses = R$ 252.857,50.

PREVISÃO 2027 R$ 3.034.290,00

PREVISÃO 2028 R$ 3.034.290,00

PREVISÃO 2029 R$ 3.034.290,00

29) BLOCO CUSTEIO GRUPO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC) ­ Segundo

informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 59.931.250,32

PREVISÃO 2028 R$ 59.931.250,32

PREVISÃO 2029 R$ 59.931.250,32

Considerando as diversas legislações e normativas a seguir descritas:

29.1) PORTARIA GM/MS Nº 10.146, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

TETO MAC (SEM SAMU) fixado valor anual de R$ 50.158.416,72 deste montante são descontados R$ 61.032,00 (ANUAL)

referente a participação do Conselho de Secretários de Saúde.

29.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.146, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

SAMU fixado valor anual de R$ 4.074.813,60, deste montante são repassados R$ 90.000,00 (MENSAL) ao Município

de Itanhaém pela Gestão compartilhada pactuada.

29.3) PORTARIA Nº 2.530, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Valor anual fixado de R$ 6.778.020,00.

30) BLOCO CUSTEIO GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as

projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 35.494.199,04

PREVISÃO 2028 R$ 35.494.199,04

PREVISÃO 2029 R$ 35.494.199,04

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

30.1) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024PER CAPITA

Incentivo de R$ 5,95 por Habitante/ano.

População considerada 368.539 último censo. Valor anual R$ 2.192.807,04.

30.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.244, DE 13 DE fevereiro DE 2026

Academias de Saúde

Valor por unidade credenciada: R$ 5.000,00 / mês

06 unidades credenciadas

Valor mensal R$ 30.000,00. Total anual: R$ 360.000,00.

30.3) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 SAÚDE BUCAL

Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência

Equipes Saúde Bucal

Valor pago por equipe de Saúde Bucal: R$ 4.014,00 (fixo) + R$ 2.000,00 (qualidade = bom) = R$ 6.014,00 / mês

Previsão de 38 equipes. Valor mensal R$ 228.532,00. Total anual: R$ 2.742.384,00.

30.4) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EQUIPES

Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.

Equipes Saúde da Família

Valor pago por equipe de Saúde da Família R$ 12.000,00 (fixo) + R$ 6.000,00 (qualidade = bom) + R$ 6.000,00

(vínculo = bom) = R$ 24.000,00 / mês. Previsão de 109 equipes para 2027.

O referido repasse sofre o seguinte desconto:

R$ 14.058,00 / mês por Profissional do Programa Mais Médico na modalidade coparticipação. Sendo 27

profissionais.

Valor total anual: R$ 26.837.208,00

30.5) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DEMAIS PROGRAMAS

Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.

Programas Residência Multiprofissional

Qtd de Profissionais:

Médico 38 x R$ 4.500,00 = R$ 171.000,00

Dentista 4 x R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00

Enfermeiro 8 x R$ 1.500,00 = R$ 12.000,00

Total: R$ 189.000,00 / mês R$ 2.268.000,00 / ano

01 CONAR R$ 19.900,00 x 12 = 238.800,00 / ano

30.6) PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EMULTI

PORTARIA GM/MS Nº 4.371, DE 12 DE JUNHO DE 2024 montantes anuais de referência.

PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 EMULTI

Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 montantes anuais de referência.

Programa Emulti

Valor pago por equipe:

Componente Fixo

R$ 12.000,00 / mês eMulti Estratégia 05 equipes = R$ 60.000,00

Componente Qualidade

R$ 2.250,00 (qualidade = bom) x 05 equipes = R$ 11.250,00

30.7) REMUNERAÇÃO ­ BLOCO CUSTEIO SAUDE Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do

exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

31) BLOCO CUSTEIO GRUPO GESTÃO DO SUS Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as

projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 35.000,00

PREVISÃO 2028 R$ 35.000,00

PREVISÃO 2029 R$ 35.000,00

Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013

População de 300.000 a aproximadamente 400.000 hab. = R$ 35.000,00 repasse único.

32) BLOCO CUSTEIO GRUPO VIGILÂNCIA EM SAÚDE ­ Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as

projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 1.909.340,47

PREVISÃO 2028 R$ 1.909.340,47

PREVISÃO 2029 R$ 1.909.340,47

32.1) PORTARIA GM/MS Nº 10.133, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Valores anuais fixados:

Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais

R$ 320.838,86

Tuberculose

R$ 377.369,78.

32.2) PORTARIA GM/MS Nº 10.155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Valor anual fixado de R$ 826.498,56 referente ao Piso Fixo da Vigilância +

Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde até 20% do valor principal.

32.3) PORTARIA GM/MS Nº 3.494, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Valor de R$ 0,60 por hab./ano. População consMLiDdO eRreacediata: 365Co.n5am77L.TDA www.conam.com.br

33) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS Segundo informações da Secretaria Municipal

de Saúde, para as projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 21.148.150,23

PREVISÃO 2028 R$ 22.357.930,23

PREVISÃO 2029 R$ 23.604.370,23

33.1) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022

Repasse de 13 parcelas de 2 (dois) salários mínimos por profissional. Previsão de 421(2027), 421(2028) e

421(2029). Salário Mínimo atual R$ 1.621,00.

Projeções:

2027 R$ 1.724,00 x 2 x 421 = R$ 1.451.608 / mês x 13 Parcelas = R$ 18.870.904 / ano.

2028 R$ 1.823,00 x 2 x 421 = R$ 1.534.966/ mês x 13 Parcelas = R$ 19.954.558 / ano.

2029 R$ 1.925,00 x 2 x 421 = R$ 1.620.850/ mês x 13 Parcelas = R$ 21.071,050 / ano.

33.2) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022

Repasse de 13 parcelas de 2 (dois) salários mínimos por profissional. Previsão de 49(2027), 49(2028) e

49(2029). Salário Mínimo atual R$ 1.621,00.

Projeções:

2027 R$ 1.724,00 x 2 x 49 = R$ 168.952 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.196.376,00 / ano.

2028 R$ 1.823,00 x 2 x 49 = R$ 178.654 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.322.502,00 / ano.

2029 R$ 1.925,00 x 2 x 49 = R$ 188.650 / mês x 13 Parcelas = R$ 2.452.450 / ano.

33.3) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025

34) RECURSOS SAÚDE TRANSF. DO GOVERNO ESTADUAL DIABETES ESTADUAL

PREVISÃO 2027 R$ 275.687,39

PREVISÃO 2028 R$ 275.687,39

PREVISÃO 2029 R$ 275.687,39

34.1) Portaria GM/MS Nº 6.942, DE 16 DE JUNHO DE 2025

R$ 0,73 por habitante IBGE 2024: 364.577 hab.

34.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025

35) GESTÃO MUNICIPAL DO SUS SÃO PAULO (IGM SUS PAULISTA) ­ pab do estado.

PREVISÃO 2027 R$ 4.593.670,20

PREVISÃO 2028 R$ 4.593.670,20

PREVISÃO 2029 R$ 4.593.670,20

35.1) Resolução SS 11, de 30 de janeiro de 2024 Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS

Paulista)

Para 2027 Potencial de Praia Grande até R$ 15,00/ano por hab. (sendo população considerada: 364.577) na

proporção: 40% fixo e 60% variável (conforme atingimento de metas).

Projeção:

Valor fixo: R$ 9,00 x 364.577 = R$ 3.281.193

Valor variável R$ 6,00 (potencial), meta projetada de 60% do alcance de indicadores = R$ 3,60 x 364.577 = R$

1.312.477,20.

35.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

36) RECURSOS SAÚDE TRANSF. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA ESTADUAL (DOSE CERTA)

PREVISÃO 2027 R$ 928.548,17

PREVISÃO 2028 R$ 928.548,17

PREVISÃO 2029 R$ 928.548,17

36.1) PORTARIA GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

R$ 2,36 por habitante IBGE 2024: 364.577 hab.

36.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

37) RECURSOS SAÚDE TRANSF. LEITOS HOSPITALARES Novo Convênio Estadual para operacionalização de Leitos

Hospitalares junto ao Hospital Municipal Irmã Dulce.

PREVISÃO 2027 R$ 49.746.612,00

PREVISÃO 2028 R$ 49.746.612,00

PREVISÃO 2029 R$ 49.746.612,00

38) TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as projeções

considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 268.717,92

PREVISÃO 2028 R$ 268.717,92

PREVISÃO 2029 R$ 268.717,92

38.1) Lei Municipal nº 608 de 09/12/2011

Arrecadação de Taxas da Vigilância Sanitária.

70% vinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023).

38.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

38.3) Lei Municipal nº 608 de 09/12/2011 MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

Arrecadação de Taxas da Vigilância Sanitária.

30% desvinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023).

38.4) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

39) ­ ARRECADAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, para as

projeções considerouse os valores a seguir:

PREVISÃO 2027 R$ 45.186,43

PREVISÃO 2028 R$ 45.186,43

PREVISÃO 2029 R$ 45.186,43

39.1) Lei Municipal nº 1943 de 28/06/2019

Arrecadação do Fundo de Proteção Animal. 70% vinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE

DEZEMBRO DE 2023).

39.2) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

39.3) Lei Municipal nº 1943 de 28/06/2019

Arrecadação do Fundo de Proteção Animal. 30% desvinculado (conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE

DEZEMBRO DE 2023).

39.4) Receita de Rendimentos Bancários. Estimado com base na arrecadação do exercício 2025. Fonte SIFPM 2025.

40) ­ RECEITAS PERTINENTES ÀS TAXAS DE OBRAS ­ Para a projeção dos recursos advindos dos autos de infração de

urbanismo, boletos inscritos em dívida ativa e boletos de arrecadação considerouse as informações da

Secretaria Municipal de Urbanismo aplicando a projeção da inflação utilizada no PPA (4% 2027, 3,78% 2028 e

3,78% ­ 2029), sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 5.616.438,78

PREVISÃO 2028 R$ 5.828.740,71

PREVISÃO 2029 R$ 6.049.066,54

41) ­ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ­ Segundo a Secretaria de Meio Ambiente a base legal para a utilização

da receita do Fundo fundamentase na Lei Ordinária nº 1.867/2017, com as alterações introduzidas pela Lei

Ordinária nº 2.212/2024. A metodologia de cálculo adotada consistiu no método de Projeção por Tendência

Histórica, utilizandose a média aritmética da arrecadação do triênio 20232025 como base de cálculo. Sobre

esse montante, aplicouse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,35% (conforme último dado

informado pela SEFIN em 2026) para os exercícios de 2027 e 2028, mantendose, para o exercício de 2029, o valor

projetado no ano anterior.

41.1) Taxas Adm. De Meio Ambiente:

PREVISÃO 2027 R$ 160.015,64

PREVISÃO 2028 R$ 168.576,48

PREVISÃO 2029 R$ 168.576,48

41.2) Multas por danos ao Meio Ambiente:

PREVISÃO 2027 R$ 124.557,45

PREVISÃO 2028 R$ 131.221,27

PREVISÃO 2029 R$ 131.221,27

42) RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Para a projeção de recursos oriundos de Transferências de Capital,

considerouse informações da Secretaria Municipal de Obras Públicas a saber:

DADETUR

PREVISÃO 2027 R$ 18.500.000,00

PREVISÃO 2028 R$ 18.500.000,00

PREVISÃO 2029 R$ 18.500.000,00

FEHIDRO

PREVISÃO 2027 R$ 4.000.000,00

PREVISÃO 2028 R$ 4.000.000,00

PREVISÃO 2029 R$ 4.000.000,00

43) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS ­ Lei 1.159/2002 e Lei 671/2013. Segundo

informações da Secretaria Municipal de Habitação, considerouse a arrecadação dos conjuntos habitacionais:

Anhanguera, Nova Mirim, Julio Couto, Joia, DER II, Tupiry, Palmeiras II A e B, Caieiras I, Vila Helena, Tupiry

II, Caieiras II, Vila Alice, Riomar, Imperador II, Silmara, Imperador Adriano e César, Cruzeiro do Sul, Praia

do Caieiras, Cristo Redentor, Jardim Esperança e Riomar considerandose no cálculo uma inadimplência média de

32% e já incluindo o rendimento de aplicação bancária.

PREVISÃO 2027 R$ 1.527.777,11

PREVISÃO 2028 R$ 1.607.987,66

PREVISÃO 2029 R$ 1.692.079,18

44) CIP (Contribuição de Iluminação Pública ­ ELEKTRO/CPFL) Art. 224 da Lei Complementar nº574 de

17/11/2010 e suas alterações (Lei Complementar 707 de 01/10/15, 754 de 26/10/17 e 1007 de 12/12/2024). Art.

149a da Constituição Federal (observado o disposto no Art. 150,1 e III incluído pela EC 39/2022). Para a

projeção da Contribuição de Iluminação Públicas das concessionárias ELEKTRO e CPFL considerouse a manifestação

da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que calculou como base um crescimento vegetativo anual de 3% anual

nas cobranças recebidas através das duas concessionárias:

PREVISÃO 2027 R$ 57.881.996,59

PREVISÃO 2028 R$ 59.618.456,48

PREVISÃO 2029 R$ 61.407.010,18

45) CONCESSÃO PERPÉTUA SERVIÇOS DE CEMITÉRIO lei complementar nº 606 de 09/12/2011 e e 859 de 21/08/20

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

art. 11 da lei nº 1598 de 19/12/2011 altMeLrDOadRaeceitpaela Cloneaim LTnDºA 1620www.dceonam.3c1om/.0br5/2012. Concorrência nº 016/2013, ano:

Processo 12.551/2013 que outorga a concessão para a Organização Social de Ataúdes Novoa Ltda. (Contrato de

concessão 01/2014) Para a projeção a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos considerou índices

inflacionários de 3,74%, 3,50% e 3,50% para o triênio 20272029 e um crescimento médio de 3% ao

PREVISÃO 2027 R$ 1.282.497,05

PREVISÃO 2028 R$ 1.367.205,98

PREVISÃO 2029 R$ 1.457.509,93

46) OUTROS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO Código tributário municipal Lei Complementar nº 574 de 17/11/2020, Lei

Complementar nº 606 de 09/12/2011 e 859 de 21/08/20, Lei nº 1.598 de 19/12/2011 alterada pela Lei 1.620 de

31/05/2012. Para a projeção a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos considerou índices inflacionários de

3,74%, 3,50% e 3,50% para o triênio 20272029 e um crescimento médio de 3% ao ano.

PREVISÃO 2027 R$ 772.027,65

PREVISÃO 2028 R$ 823.020,08

PREVISÃO 2029 R$ 877.380,55

47) ­ MULTAS DE TRÂNSITO Lei 9.503/1997 Para a projeção dos recursos advindos das multas de trânsito

considerouse as informações da Secretaria Municipal de Trânsito tendo por base a projeção para 2027 a 2029 que

foi feita pela média arrecadada mais a projeção do IPCA, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 29.396.193,85

PREVISÃO 2028 R$ 30.425.060,64

PREVISÃO 2029 R$ 31.489.937,76

48) ­ TAXAS DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO ­ Lei 9.503/1997, Decreto 8284/2025, Lei 1970/2019, Lei 8279/25, Lei

2306/25IGPM, Lei 1.442/2009, Lei 1.464/2009, Lei 6.537/2018 e Lei 2.173/2023 Para a projeção da arrecadação

da receita de taxas de serviços de trânsito a Secretaria Municipal de Trânsito considerou a projeção feita pela

média arrecadada acrescido da projeção do IPCA:

PREVISÃO 2027 R$ 1.573.751,36

PREVISÃO 2028 R$ 1.630.465,55

PREVISÃO 2029 R$ 1.688.500,85

49) TAXA DE PERMISSIONÁRIO TRANSPORTE Considerouse as taxas de transferência, renovação, inscrição,

public, multas e alvará, se baseando na Lei 197/1998 e a Lei 1.730/2014 segundo estimativas da Secretaria

Municipal de Transportes com a projeção feita pela média arrecadada acrescido da projeção do IPCA para o

triênio 20272029 sendo 4,00%, 3,78% e 3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus:

PREVISÃO 2027 R$ 168.938,78

PREVISÃO 2028 R$ 175.324,67

PREVISÃO 2029 R$ 181.951,94

50) TAXA DE VISTORIA TRANSPORTE Considerouse as taxas de vistoria anual taxi, vistoria de substituição de

veículo taxi, vistoria de descaracterização escolar, vistoria de caracterização veículo escolar e vistoria

anual de caminhão de carga, fundamentandose na Lei 197/1998 e a Lei 1.730/2014 segundo estimativas da

Secretaria Municipal de Transportes a projeção feita pela média arrecadada acrescido da projeção do IPCA para o

triênio 20272029 sendo 4,00%, 3,78% e 3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus, conforme

segue:

PREVISÃO 2027 R$ 47.620,82

PREVISÃO 2028 R$ 49.420,89

PREVISÃO 2029 R$ 51.289,00

51) TAXA DE OUTORGA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO ­ Foi considerado o pagamento de 12 parcelas de outorga

do sistema de transporte coletivo, de acordo o Contrato 206/2020 e a Lei 2.152/2023 com estimativas da

Secretaria Municipal de Transportes utilizando a projeção do IPCA para o triênio 20272029 de 4,00%, 3,78% e

3,78% respectivamente, tendo como fonte o Boletim Focus, sendo:

PREVISÃO 2027 R$ 625.612,23

PREVISÃO 2028 R$ 655.752,98

PREVISÃO 2029 R$ 687.345,85

52) ­ RECEITAS PERTINENTES À CULTURAL E TURISMO ­ Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a

projeção dos valores referentes às receitas considerouse:

52.1) FUMTUR ­ Fundo Municipal de Turismo ­ Lei Complementar nº 915/2022:

PREVISÃO 2027 R$ 510.000,00

PREVISÃO 2028 R$ 515.000,00

PREVISÃO 2029 R$ 520.000,00

52.2) FMC ­ Fundo Municipal de Cultura ­ Lei Complementar nº 857/2020:

PREVISÃO 2027 R$ 325.000,00

PREVISÃO 2028 R$ 330.000,00

PREVISÃO 2029 R$ 335.000,00

52.3) Lei Aldir Blanc ­ Ciclo 2 ­ Lei Complementar nº 14.399/2022:

PREVISÃO 2027 R$ 2.259.392,00

PREVISÃO 2028 R$ 2.259.392,00

PREVISÃO 2029 R$ 2.259.392,00

53) FUNDESPOR Segundo a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a projeção de arrecadação do Fundo de

Assistência ao Esporte (FUNDESPOR) para o triênio de 2027 a 2029 fora elaborada considerando a média dos totais

arrecadados nos anos de 2022 a 2025(completos), aplicandose o IPCA esperado para 2026, quer seja 4%. Cabe

ressaltar que os recursos oriundos do Fundo são produto da cobrança dos preços públicos cobrados pelo uso dos

próprios municipais geridos pela SEEL, doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, não sendo

possível, portanto, realizar um cálculo com maior precisão. Segue abaixo valores previstos para o triênio.

Município de PRAIA GRANDE

Quadro I

CÁLCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

PREVISÃO 2027 R$ 21.107,38

PREVISÃO 2028 R$ 21.951,68

PREVISÃO 2029 R$ 22.829,75

MLDO Receita Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

(Atenção: este quadro não inclui as despesas do RPPS, despesas intraorçamentárias estão incluídas)

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Realizado Valores constantes projeção

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Pago Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

NATUREZA DE DESPESA 2025 2029

2026 2027 2028

DESPESAS CORRENTES 2.116.254 2.457.421 2.598.273 2.606.277 2.625.487

1 Pessoal e Encargos Sociais 1.163.730 1.275.909 1.302.814 1.287.806 1.291.887

2 Juros e Encargos da Dívida 18.291 15.258 30.187 28.113 23.728

3 Outras Despesas Correntes

934.233 1.166.254 1.265.272 1.290.358 1.309.872

DESPESAS DE CAPITAL

4 Investimentos 129.506 233.854 70.285 76.291 72.358

5 Inversões Financeiras 88.302 206.701 37.155 38.702 40.611

Concessão de empréstimos e financiamentos 0

Aquisição de títulos de capital integralizado 0 1.500 1.443 0 0

Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0

6 Amortização da Dívida 0 0 0

41.204 1.500 1.443 0 0

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 0 0 37.589 31.747

DESPESAS PRIMÁRIAS(CORRENTES E CAPITAL) 0

25.653 31.687 0 0

0 0

TOTAL GERAL DA DESPESA 2.245.760 2.691.275 2.668.558 2.682.568 2.697.845

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

Quadro II

CÁLCULO DAS DESPESAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS

Ano de 2025 em valores ccorrentes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Praia Grande: Os dados apresentados foram extraídos do Sistema contábil SFPM

CONAM.

MLDO Despesa Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

QUADRO III

CÁLCULO DAS METAS FISCAIS LDO/2027

SOMENTE RECEITAS E DESPESAS DO RPPS

(ATENÇÃO: ESTE QUADRO INCLUI RECEITAS E DESPESASS DO RPPS)

LRF, art. 4º, § 2º, II RECEITAS

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES PROJEÇÃO

Arrecadado

RECEITAS CORRENTES Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

Receitas de Contribuições dos Segurados 2025 2029

Receitas de Contribuições Patronais 305.801 2026 2027 2028 258.410

Receita Patrrimonial 108.190

Receitas Imobiliárias 250.804 256.142 257.445 107.183

Receitas de Valores Mobiliários 30.032

Outras Receitas Patrimoniais 99.264 106.338 107.562 107.945 0

Receitas de Serviços 30.032

Outras Receitas Correntes 96.807 105.394 106.627 106.978 0

Compensação Financeira entre os Regimes 0

Aportes Periódicos p/ Amort. Déficit Atuarial 70.637 30.032 30.032 30.032 13.005

Demais Receitas Correntes 0 0 0 0 3.984

6.425

RECEITAS DE CAPITAL 70.637 30.032 30.032 30.032 2.596

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 0

Amortização de Empréstimos 0 0 0 0 0

Outras Receitas de Capital 0

39.093 9.040 11.921 12.490 0

TOTAL DAS RECEITAS DO RPPS 4.202 3.984 3.984 3.984 0

4.778 6.893 6.650 258.410

30.291 1.044 1.856

4.600 278

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

305.801 250.804 256.142 257.445

DESPESAS

DISCRIMINAÇÃO REALIZADO VALORES CONSTANTES PROJEÇÃO

Pago

DESPESAS CORRENTES 2025 Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

1. Pessoal e Encargos Sociais 189.679 2029

2. Juros e Encargos da Dívida 2026 2027 2028 198.656

3. Outras Despesas Correntes 197.725

DESPESAS DE CAPITAL 220.281 212.783 205.450 0

4. Investimentos 931

5. Inversões Financeiras 186.837 219.482 211.884 204.536 0

Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0

Aquisição de Títulos de Capitais Integralizados 0 0 0 0 0

Demais Inversões Financeiras 0

6. Amortização da Dívida 2.842 799 899 914 0

PAGAMENTO DE RESTOS AS PAGAR DE DESPESAS 0 0 0 0 0

PRIMÁRIAS (CORRENTES E CAPITAL)

0 0 0 0 0

TOTAL DAS DESPESAS DO RPPS

0 0 0 0 198.656

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

189.679 220.281 212.783 205.450

Município de PRAIA GRANDE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Fonte e Notas Explicativas

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: 1) Os valores de 2025 são aqueles que correspondem aos dados d

2) Para os valores considerados como reestimativas para o exercício de 2026 foi utilizado como referencia os

meses de janeiro a abril, bem como outras informações já estabelecidas para o ano.

3) Para as projeções aplicadas nos exercícios de 2027 a 2029, foram consideradas as politicas de pessoal

critérios com base no índice da inflação (IPCA) para projeções dos valores.

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

Quadro IV

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

Atenção: este quadro não inclui dados do RPPS, ou seja, dívida, disponibilidades de caixa e haveres financeiros

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II R$ Milhares

Saldo em 31 de dezembro

Especificação Realizado Valores constantes projeção

DÍVIDA CONSOLIDADA DC (I) 2024 2025 2026 2027 2028 2029

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 259.402 281.119 419.593 426.225 377.071 334.610

Emprestimos

Internos 0 0 0 0 0 0

Externos

Restruturação da Dívida de 259.402 281.119 419.593 426.225 377.071 334.610

Estados e Municípios

Financiamentos 103.626 89.592 233.504 255.125 219.877 190.233

Internos

Externos 103.626 89.592 233.504 255.125 219.877 190.233

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

De Tributos 0 0 0 0 0 0

De Contribuições Previdenciárias

De Demais Contribuições Sociais 0 0 0 0 0 0

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira 0 0 0 0 0 0

Demais Dívidas Contratuais 0 0 0 0 0 0

Precatórios posteriores a 05/05/2000 0 0 0 0 0 0

Vencidos e não pagos 155.776 191.527 186.089 171.100 157.194 144.377

Outras Dívidas 0 0 0 0 0 0

136.977 173.886 169.518 156.276 143.982 132.616

18.799 17.641 16.571 14.824 13.212 11.761

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0

DEDUÇÕES (II) 296.971 469.624 450.000 432.817 417.576 403.416

Disponibilidade de Caixa 259.847 425.338 415.000 399.153 385.098 372.039

Disponibilidade de Caixa Bruta 363.114 505.095 500.000 480.908 463.973 448.240

()Restos a Pagar processados

()Depósitos Restituíveis e Val. Vinculados 60.981 48.395 50.000 48.091 46.397 44.824

Demais Haveres Financeiros 42.286 31.362 35.000 33.664 32.478 31.377

37.124 44.286 35.000 33.664 32.478 31.377

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (III) 37.569 188.505 30.407 6.592 40.505 68.806

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

Quadro III

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E DO RESULTADO NOMINAL

Anos de 2024 e 2025 em valores correntes; 2026 a 2029 em valores constantes a preços de 2026

LRF, art. 4º, § 2º, inciso II

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Praia Grande: Os dados apresentados foram extraídos do Sistema contábil SFPM

CONAM.

MLDO dívida Conam LTDA www.conam.com.br

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Município de PRAIA GRANDE R$ milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Demandas Judiciais Valor

ANEXO DE RISCOS FISCAIS 1.044

Subtotal Demonstrativo de riscos fiscais e providências 1.044

2027 Valor

PASSIVOS_CONTIGENTES Valor Providencias

Descrição Descrição 1.044

1.044 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Utilizacao Reserva de Contingencia

1.044 Subtotal

DEMAIS_RISCOS_FISCAIS Valor Providencias

Descrição Descrição

0 Subtotal

Subtotal

Total 1.044 Total

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Praia Grande: Conforme ofício n° 066/2026/PROGEM6, considerou como potenciais riscos fiscais as demandas a seguir:

Processo Judicial n° 100160063.2023.8.26.0477 AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR: R$

550.173,58

Processo Judicial n° 100158934.2023.8.26.0477 AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VALOR: R$

493.388,65

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Não constam valores a serem lançados que apresentem Riscos Fiscais.

MLDO ARF Riscos Fiscais Conam LTDA www.conam.com.br

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 Metas Anuais

AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

2027 2028 2029 R$ milhares

Especificação Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL Valor corrente Valor constante % RCL

(a) (b) (c)

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) (a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100

Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

2.774.499 2.668.558 100,8176 2.890.866 2.682.568 100,7844 3.009.377 2.697.845 100,7533

Receitas Primárias Correntes 2.663.469 2.561.767 96,7830 2.775.790 2.575.783 96,7725 2.890.229 2.591.031 96,7642

Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria 2.640.969 2.540.126 95,9655 2.753.289 2.554.904 95,9880 2.867.729 2.570.860 96,0109

Transferências Correntes 1.478.341 1.421.892 53,7188 1.545.817 1.434.435 53,8919 1.614.064 1.446.976 54,0385

Demais Receitas Primárias Correntes 1.026.144 37,2872 1.066.383 37,1774 1.107.858 37,0908

986.962 4,9594 989.546 4,9188 993.172 4,8815

Receitas Primárias de Capital 136.483 131.272 0,0000 141.089 130.923 0,0000 145.805 130.712 0,0000

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 22.500 22.500 22.500

Despesas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 21.641 100,8176 20.879 100,7844 20.171 100,7533

2.774.499 2.668.558 98,4255 2.890.866 2.682.568 98,3160 3.009.377 2.697.845 98,6815

Despesas primárias Correntes 2.708.669 2.605.241 97,0218 2.820.063 2.616.866 96,8620 2.947.496 2.642.370 97,1649

Pessoal e Encargos Sociais 2.670.039 2.568.086 49,2200 2.778.356 2.578.164 48,3830 2.902.196 2.601.759 48,2466

Outras Despesas Correntes 1.354.535 1.302.814 47,8017 1.387.802 1.287.806 48,4789 1.441.067 1.291.887 48,9182

1.315.503 1.265.272 1,4037 1.390.553 1.290.358 1,4540 1.461.128 1.309.872 1,5166

Depesas Primárias de Capital 0,0000 0,0000 0,0000

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 38.630 37.155 9,6770 41.707 38.702 10,0253 45.300 40.611 10,3538

Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 8,5424 0 0 8,8558 0 0 9,1505

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 8,0389 8,0005 7,9596

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 266.310 256.142 8,0389 277.435 257.445 8,0005 288.249 258.410 7,9596

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 235.086 226.110 245.071 227.413 254.749 228.378

Resultado primário (SEM RPPS) Acima da 221.230 212.783 221.403 205.450 221.595 198.656 1,9173

linha (V)=(III) 221.230 212.783 221.403 205.450 221.595 198.656

Resultado Primário (COM RPPS) Acima da 0,8661

Linha (VI) = (V) + (III IV) 45.199 43.474 1,6424 44.273 41.083 1,5435 57.267 51.339

Juros, Encargos e Variações Monetárias 4,2798

Ativos (EXCETO RPPS) 31.343 30.147 1,1389 20.604 19.120 0,7445 24.113 21.617

Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,9507

Passivos (EXCETO RPPS) 111.030 106.791 4,0345 115.076 106.785 4,1583 119.148 106.814

Dívida Pública Consolidada (DC) 12,4963

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 31.385 30.187 1,1404 30.295 28.113 1,0947 26.467 23.728 2,5696

Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha

443.146 426.225 16,1027 406.350 377.071 14,1666 373.248 334.610 1,0569

6.853 6.592 0,2490 43.650 40.505 1,5218 76.751 68.806

0,8997

24.760 23.815 36.546 33.913 1,2741 31.569 28.301

MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 1 Metas Anuais

AMF Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

Fonte e Notas Explicativas

Nota: Esta tabela não inclui a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do RPPS. Cálculos realizados pela Prefeitura a partir de dados

de exercícios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeções com a utilização de parâmetros locais e por informações divulgadas por

instituições federais sobre o comportamento da economia nacional. Quanto aos índices de inflação, foi utilizado o quadro de Parâmetros de

Referência que acompanha a mensagem do projeto de LDO para 2027.

MLDO tabela 1 Conam LTDA www.conam.com.br

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercíco Anterior

AMF Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ Milhares

Especificação Metas Pre % Metas Realizadas em % Variação (III)

vistas em 2025 2025

RCL (b) RCL Valor %

(a) (c) = (ba) (c/a) x 100

103,1013 2.555.629 101,8507

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.378.356 100,3542 2.492.954 99,3529 177.273 7,4536

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.314.986 103,1013 2.245.760 89,5014 177.968 7,6876

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 2.378.356 100,7822 2.186.265 87,1303 132.596 5,5751

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.324.859 12,1872 138.594 5,9614

Receita Total (COM FONTES RPPS) 17,1983 305.801 9,3721 90.934 22,9206

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 396.735 13,1543 235.164 7,5593 68.282 22,5022

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 303.446 189.679 7,5593 10.323 5,1614

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 8,6700 189.679 12,2226 10.323 5,1614

Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (III) 200.002 8,6700 306.689 14,0354 316.562 3.206,3405

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) (IV) 0,4279 352.174 11,2035 258.603 276,3709

Dívida Pública Consolidada (DC) 9.873 4,0562 281.119 7,5125 44,3657

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 93.571 8,4413 188.505 6,0153 86.392 44,7011

Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 194.727 5,6472 150.936 58.233 358,0620

130.272 1,4284 117.985

32.951

Nota: Excluída a coluna %PIB, conforme MDF da STN.

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Praia Grande: 1) Dados extraídos da Tabela 1 Metas Anuais Consolidado exercício

de 2025

MLDO tabela 2 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Valores a preços correntes

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %

3.009.377 4,10

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 2.223.485 2.378.356 6,97 2.468.852 3,80 2.774.499 12,38 2.890.866 4,19 2.890.229 4,12

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.153.408 2.314.986 7,50 2.430.313 4,98 2.663.469 9,59 2.775.790 4,22 3.009.377 4,10

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 2.373.490 2.378.356 0,21 2.468.852 3,80 2.774.499 2.890.866 4,19 2.947.496 4,52

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.332.560 2.324.859 0,33 2.405.077 3,45 2.708.669 12,38 2.820.063 4,11 3,90

Receita Total (COM FONTES RPPS) 30.29 12,62 4,18 288.249 3,95

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 179.152 396.735 94,49 276.559 19.25 266.310 3,71 277.435 4,25 254.749 0,09

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 303.446 245.022 89.59 235.086 4,06 245.071 0,08 221.595 0,09

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 4.40 221.230 962,79 221.403 0,08 221.595

Resultado primário (SEM RPPS) 200.002 20.816 221.230 221.403 57.267 29,35

Acima da Linha (V) = (III) 208.816 355,61 5,94 2,05

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 9.873 45.200 44.273 24.113 17,03

Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV) 25.236 279,11

Dívida pública consolidada (DC) 373.248 8,15

Dívida consolidada líquida (DCL) 93.571 61.442 34.33 31.343 151.01 20.604 34,26 76.751 75,83

Resultado Nominal (SEM RPPS) 13,62

Abaixo da Linha 171.875 194.727 13,30 178.249 8,46 443.146 148,61 406.350 8,30 31.569

238.125 130.272 45,29 271.750 108,60 6.853 97,48 43.650 536,95

144.685 122,77 11,44 184,84 247,60

32.951 29.183 24.760 36.546

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver).

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

%

ANEXO DE METAS FISCAIS 0,57

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 0,59

0,57

2027 0,97

0,92

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) 0,32

1,51

Valores a preços constantes 4,93

Especificação 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 24,96

Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 2.421.035 2.465.879 1,85 2.468.852 0,12 2.668.558 8,09 2.682.568 0,53 2.697.845 17,03

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 2.344.732 2.400.177 2,36 2.430.313 1,26 2.561.767 5,41 2.575.783 0,55 2.591.031

11,26

Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 2.584.368 2.465.879 4,58 2.468.852 0,12 2.668.558 8,09 2.682.568 0,53 2.697.845 69,87

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 2.539.801 2.410.413 5,09 2.405.077 0,22 2.605.241 8,32 2.616.866 0,45 2.642.370 16,55

Receita Total (COM FONTES RPPS) 396.735 276.559 30.29 256.142 3,71 257.445 0,39 258.410

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 303.446 245.022 19.25 226.110 4,06 227.413 1,15 228.378

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 200.002 20.816 89.59 212.783 962,79 205.450 1,98 198.656

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 200.002 208.816 4.40 212.783 5,94 205.450 4,16 198.656

Resultado primário (SEM RPPS) 195.069 10.236 94,75 25.236 346,54 43.474 272,27 41.083 5,50 51.339

Acima da Linha (V) = (III)

Resultado Primário (COM FONTES RPPS) 93.571 61.442 34.33 30.147 151.01 19.120 34,26 21.617

Acima da linha (VI) = (V) + (III) (IV)

Dívida pública consolidada (DC) 187.145 201.892 7,88 178.249 11,71 426.225 139,12 377.071 11,53 334.610

Dívida consolidada líquida (DCL) 259.281 135.066 47,91 271.750 101,20 6.592 97,57 40.505 514,46 68.806

Resultado Nominal (SEM RPPS) 157.539 34.163 121,69 29.183 14,58 23.815 181,61 33.913 242,40 28.301

Abaixo da Linha

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Obs.: "Dívida Pública Consolidada", "Dívida Consolidada Líquida" e no "Resultado Nominal" não foram considerados os valores do RPPS (se houver).

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

Fonte e Notas Explicativas

Prefeitura Municipal de Praia Grande: Preenchimento de acordo com as respectivas LDO´s dos exercícios de 2024, 2025, 2026

*MLDO Tabela 3 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 4 Evolução do Patrimônio Líquido

AMF Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)

CONSOLIDADO (Exceto Regime Previdenciário)

Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %

Patrimônio/Capital 5.216.446 49,25

Reservas 6.068.749 49,26 5.727.809 49,49

Resultado Acumulado 0 0,00 0 0,00 0 0,00

5.375.574 50,75

TOTAL 6.250.640 50,74 5.845.998 50,51

10.592.020 100,00

12.319.389 100,00 11.573.807 100,00

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

REGIME PREVIDENCIÁRIO

Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %

0,00 0 0,00

Patrimônio/Capital 0 0,00 0 0,00 0 0,00

Reservas 0 0,00 0

Resultado Acumulado 322.458 100,00 139.584 100,00 228.966 100,00

TOTAL 322.458 100,00 139.584 100,00 228.966 100,00

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Praia Grande: OS DADOS APRESENTADOS FORAM EXTRAÍDOS DO SOFTWARE CONTÁBIL SFPM

CONAM.

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados nos exercícios de 2023 a 2025 foram os

da contabilidade.

MLDO tabela 4 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

AMF Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ Milhares

Receitas Realizadas 2025 2024 2023

RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 71.106 126.115 32.789

Alienação de Bens Móveis 351 0 560

Alienação de Bens Imóveis 0 0 0

Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0

Rendimentos de Aplicações Financeiras

70.755 126.115 32.229

Despesas Executadas 2025 2024 2023

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 682 125 0

DESPESAS DE CAPITAL 682 125 0

Investimentos 682 125 0

Inversões Financeiras 0

Amortização da Dívida 0 0 0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0 0 0

Regime Geral de Previdência Social 0 0 0

Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0

0 0

Saldo Financeiro 2025 2024 2023

307.153 148.374

Saldo do Exercício Anterior 181.163

VALOR (III) 377.577

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Praia Grande: OS VALORES APRESENTADOS FORAM EXTRAÍDOS DO SOFTWARE CONTÁBIL CNSFPM.

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados nos exercícios de 2023 a 2025 foram os

da contabilidade.

MLDO tabela 5 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS 292.629

Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 99.264

92.467

2027 6.523

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) 83.635

83.635

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS 0

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 70.637

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 70.637

RECEITAS CORRENTES (I) 202.318 333.798 0

Receita de Contribuições dos Segurados 86.695 94.642 39.093

Ativo 81.049 88.433 4.202

Inativo 5.403 5.929 30.291

Pensionista 243 280 4.600

Receita de Contribuições Patronais 73.167 79.955 0

Ativo 73.167 79.955 0

Inativo 0 0 0

Pensionista 0 0 0

Receita Patrimonial 32.150 262.338

Receitas Imobiliárias 0 125.987

Receitas de Valores Mobiliários 32.150 0 2025

Outras Receitas Patrimoniais 0 186.124

Receita de Serviços 0 125.987 160.517

Outras Receitas Correntes 10.306 0 25.607

Compensação Financeira entre os Regimes 3.115 0 1.142

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 6.669 429

Demais Receitas Correntes 522 33.214 713

0 10.562 187.266

RECEITAS DE CAPITAL (III) 0 20.442

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 75.072

Amortização De Empréstimos 0 2.210

Outras Receitas de Capital 0 2025

0 0

0 2025

73.784

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV)=(I+IIIII) 195.649 313.356

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 0

Benefícios 158.029 170.987

135.188 146.725 30.291

Aposentadorias 22.841 24.262 0

Pensões por Morte 3.079 753 0

Outras Despesas Previdenciárias 3.079 753

Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 2025

Demais Despesas Previdenciárias 161.108 171.740 85

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

34.541 141.616 1.311.965

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV V) 173.364

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024

0 0

VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024

31.647 136.173

VALOR

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024

Plano de Amortização Contribuição Patronal Suplementar 0 0

Plano de Amortização Aporte Periódico de Valores Predefinidos 840 562

Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0

0 0

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024

Caixa e Equivalente de Caixa 0 0

Investimentos e Aplicações 874.087 1.033.906

Outros Bens e Direitos 268.907

275.615

MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS 0

Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 0

2027 0

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) 0

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 0

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 0

RECEITAS CORRENTES (VII) 0 0 0

0 0 0

Receita de Contribuições dos Segurados 0 0 0

Ativo 0 0 0

Inativo 0 0 0

Pensionista 0 0 0

0 0 0

Receita de Contribuições Patronais 0 0 0

Ativo 0 0 0

Inativo 0 0 0

Pensionista 0 0 0

0 0 0

Receita Patrimonial 0 0

Receitas Imobiliárias 0 0 2025

Receitas de Valores Mobiliários 0 0 0

Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0

0 0 0

Receita de Serviços 0 0 0

Outras Receitas Correntes 0 0 0

0 0 0

Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 0

Demais Receitas Correntes 0 0

RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos 2025

Outras Receitas de Capital 0

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX)=(VII+VIII) 0

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025

Benefícios 0 0 0

0 0 0

Aposentadorias 0 0 0

Pensões por Morte 0 0

Outras Despesas Previdenciárias 0 0 2025

Compensação Financeira entre os Regimes 0 0 13.172

Demais Despesas Previdenciárias 0 0 13.172

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

0 0 2025

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)=(IXX) 2.413

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2.413

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 2.413

Recursos para Formação de Reserva 0 0

10.759

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024

Caixa e Equivalente de Caixa 0 0 0

Investimentos e Aplicações 0 0

Outros Bens e Direitos 0 0 52.951

2.671

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024

Receitas Correntes 11.502 12.568

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 11.502 12.568

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024

DESPESAS CORRENTES (XIII) 2.252 3.252

0 0

Pessoal e Encargos Sociais 2.252 3.252

Demais Despesas Correntes 0 0

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.252 3.252

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII = XIV)

9.250 9.316

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIIXV)

BENS E DIREITOS DO RPPS ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024

Caixa e Equivalente de Caixa 0 0

Investimentos e Aplicações 23.565 36.403

Outros Bens e Direitos

2.677 2.677

MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6 Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025

Contribuições dos Servidores 0 0 0

Demais Receitas Previdenciárias 0 0 0

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025

0 0

Aposentadorias 0 0 0

Pensões 0 0 0

Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII) 0 0 0

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fonte e Notas Explicativas

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores informados dos anos de 2023 a 2025 correspondem

aos dados da contabilidade.

MLDO tabela 6 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Fundo em capitalização

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ Milhares

Saldo financeiro

Receitas Despesas Resultado do exercicio anterior

previdenciarias Previdenciario (d)=(d ex.ant.)+(c)

Exercicio previdenciarias

(b) (c)=(a b) 1.452.003

(a) 1.412.462

1.374.803

2025 133.250 39.541 1.338.143

126.968 37.659 1.307.691

2026 93.709 121.653 36.660 1.278.912

116.708 30.452 1.251.520

2027 89.309 111.978 28.779 1.225.410

107.614 27.392 1.200.546

2028 84.993 103.536 26.110 1.176.457

99.629 24.864 1.152.721

2029 86.256 96.256 24.089 1.129.554

93.425 23.736 1.107.028

2030 83.199 90.467 23.167 1.085.796

87.603 22.526 1.065.203

2031 80.222 84.184 21.232 1.045.371

81.287 20.593 1.025.974

2032 77.426 78.441 19.832 1.007.138

75.632 19.397

2033 74.765 72.653 18.836 988.729

69.861 18.409 971.446

2034 72.167 66.531 17.283 954.598

64.049 16.848 938.248

2035 69.689 61.472 16.350 922.864

58.543 15.384 908.398

2036 67.300 55.723 14.466 895.342

52.347 13.056 882.673

2037 65.077 50.000 12.669 870.806

47.249 11.867 859.703

2038 62.952 44.704 11.103 848.765

42.920 10.938 837.987

2039 60.694 41.187 10.778 827.572

39.333 10.415 817.286

2040 58.609 37.807 10.286 805.977

37.146 11.309 794.773

2041 56.235 35.679 11.204 784.149

33.827 10.624 774.142

2042 53.817 31.996 10.007 764.849

30.127 9.293 754.090

2043 51.452 29.858 10.759 743.896

28.090 10.194 734.289

2044 49.248 26.365 9.607 725.312

24.619 8.977 716.881

2045 47.201 23.002 8.431 708.376

21.901 8.505

2046 45.122

2047 43.159

2048 41.257

2049 39.291

2050 37.331

2051 35.382

2052 33.601

2053 31.982

2054 30.409

2055 28.918

2056 27.521

2057 25.837

2058 24.475

2059 23.203

2060 21.989

2061 20.834

2062 19.099

2063 17.896

2064 16.758

2065 15.642

2066 14.571

2067 13.396

MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Plano Previdenciário

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)

Exercicio Receitas Despesas Resultado Saldo financeiro

previdenciarias previdenciarias Previdenciario do exercicio anterior

2069 (a) (b) (c)=(a b) (d)=(d ex.ant.)+(c)

2071 12.372 20.698 8.326 700.050

2072 11.435 19.416 7.981 692.069

2073 10.491 18.383 7.892 684.177

2074 17.452 7.849 676.328

2075 9.603 16.610 7.818 668.510

2076 8.792 15.851 7.843 660.667

2077 8.008 15.283 7.999 652.668

2078 7.284 14.778 8.161 644.507

2079 6.617 14.235 8.235 636.272

2080 6.000 13.809 8.385 627.887

2081 5.424 13.567 8.703 619.184

2082 4.864 13.316 8.981 610.203

2083 4.335 12.988 9.135 601.068

2084 3.853 12.799 9.386 591.682

2085 3.413 12.630 9.614 582.068

2086 3.016 12.463 9.815 572.253

2087 2.648 12.370 10.080 562.173

2088 2.290 11.805 9.832 552.341

2089 1.973 11.224 9.533 542.808

2090 1.691 10.912 9.478 533.330

2091 1.434 10.455 9.234 524.096

2092 1.221 8.924 515.172

2093 1.041 9.965 8.558 506.614

2094 9.446 8.160 498.454

2095 888 8.911 7.714 490.740

2096 751 8.350 7.253 483.487

2097 636 7.782 6.781 476.706

2098 529 7.222 6.290 470.416

2099 441 6.656 5.809 464.607

2100 366 6.108 5.351 459.256

299 5.590 4.896 454.360

239 5.085 4.441 449.919

189 4.588 3.988 445.931

147 4.102

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.1 Projeção atuarial do RPPS Plano Previdenciário

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)

Fonte e Notas Explicativas

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores considerados na projeção Projeção Atuarial do

RPPS Plano Previdenciário são correspondentes ao Estudo da Avaliação Atuarial base 31/12/2025.

MLDO tabela 6.1 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Fundo em repartição (financeiro)

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a) R$ Milhares

Saldo financeiro

Receitas Despesas Resultado do exercicio anterior

previdenciarias Previdenciario (d)=(d ex.ant.)+(c)

Exercicio previdenciarias

(b) (c)=(a b) 88.138

(a) 83.850

75.789

2025 81.775 4.288 63.485

81.183 8.061 41.352

2026 77.487 80.836 10.407

85.901 12.304 26.031

2027 73.122 89.938 22.133 67.573

91.158 30.945 113.574

2028 68.532 92.054 36.438 163.927

92.374 41.542 218.017

2029 63.768 92.658 46.001 275.835

92.688 50.353 337.251

2030 58.993 92.666 54.090 401.863

92.555 57.818 468.563

2031 54.720 92.179 61.416 537.186

91.294 64.612 606.173

2032 50.512 90.352 66.700 675.790

88.395 68.623 744.746

2033 46.373 86.803 68.987 814.424

84.249 69.617 883.853

2034 42.305 83.058 68.956 952.396

81.087 69.678 1.019.660

2035 38.598 78.589 69.429 1.084.994

75.866 68.543 1.147.012

2036 34.848 72.723 67.264 1.205.596

68.317 65.334 1.259.751

2037 31.139 64.009 62.018 1.309.558

58.759 58.584 1.354.794

2038 27.567 53.784 54.155 1.395.419

48.684 49.807 1.432.022

2039 24.594 43.616 45.236 1.464.370

39.220 40.625 1.492.025

2040 21.729 34.612 36.603 1.515.533

29.493 32.348 1.535.320

2041 19.408 25.011 27.655 1.551.666

21.027 23.508 1.565.017

2042 17.186 17.353 19.787 1.575.737

14.160 16.346 1.584.205

2043 15.293 11.360 13.351 1.590.745

8.968 10.720 1.595.573

2044 13.380 6.921 1.599.140

5.105 8.468 1.601.696

2045 11.658 3.770 6.540

2.701 4.828

2046 10.046 3.567

2.556

2047 8.602

2048 7.389

2049 6.299

2050 5.425

2051 4.604

2052 3.977

2053 3.448

2054 2.991

2055 2.617

2056 2.264

2057 1.838

2058 1.503

2059 1.240

2060 1.007

2061 809

2062 640

2063 500

2064 381

2065 277

2066 203

2067 145

MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Plano Financeiro

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)

Exercicio Receitas Despesas Resultado Saldo financeiro

previdenciarias previdenciarias Previdenciario do exercicio anterior

2069 (a) (b) (c)=(a b) (d)=(d ex.ant.)+(c)

2071 106 1.958 1.852 1.603.548

2072 73 1.357 1.284 1.604.832

2073 50 1.605.710

2074 34 928 878 1.606.318

2075 24 642 608 1.606.740

2076 18 446 422 1.607.051

2077 15 329 311 1.607.300

2078 13 264 249 1.607.512

2079 11 225 212 1.607.693

2080 10 192 181 1.607.853

2081 9 170 160 1.607.997

2082 8 153 144 1.608.123

2083 7 134 126 1.608.237

2084 6 121 114 1.608.342

2085 6 111 105 1.608.440

2086 6 104 1.608.528

2087 5 98 1.608.602

2088 4 94 88 1.608.663

2089 3 79 74 1.608.717

2090 3 65 61 1.608.766

2091 3 57 54 1.608.809

2092 2 52 49 1.608.845

2093 2 46 43 1.608.877

2094 2 38 36 1.608.904

2095 2 34 32 1.608.929

2096 1 29 27 1.608.950

2097 1 27 25 1.608.965

2098 1 22 21 1.608.978

2099 0 16 15 1.608.989

2100 0 14 13 1.608.995

0 11 11 1.609.000

0 1.609.004

0 6 6 1.609.007

5 5

4 4

3 3

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE R$ milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 6.2 Projeção atuarial do RPPS Plano Financeiro

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea a)

Fonte e Notas Explicativas

FPGPREVFUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE: Os valores considerados na projeção Projeção Atuarial do

RPPS Plano Previdenciário são correspondentes ao Estudo da Avaliação Atuarial base 31/12/2025.

MLDO tabela 6.2 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares

Setores / Renúncia de receita prevista

Programas /

Tributo Modalidade Beneficiário 2027 2028 2029 Compensação

IPTU / ISS / Taxas Anistia

Pessoas Fís. e Jur. 33.487 34.709 35.927 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

aderirem Plano RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

Parcelamento Incentivado

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU Isenção Pessoas Fís. e Jur. 6.184 6.410 6.635 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

aderirem Programa RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

IPTUDigital

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

Taxas Isenção Pessoas Fís. Jur. aderirem 3.842 3.982 4.122 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

Progr. Munic. Reciclagem RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

Resíduos

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU / ISS Isenção Pessoas Jurídicas aderirem 1.650 1.710 1.770 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

Programa Munic. Bolsa de RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

Estudos

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU Isenção Pessoas Físicas 328 339 351 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

Conjuntos Habitacionais RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU Isenção Pessoas Físicas 1.140 1.180 1.220 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

Aposentados e Pensionistas RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU Isenção Pessoas Físicas Pessoas 43 44 46 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

com Deficiência (PCD) RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

IPTU / Taxas Isenção Pessoas Físicas e 26.425 27.390 28.351 DE ACORDO COM O ARTIGO 14 DA LRF, A

Jurídicas Contribuintes 73.099 75.764 RENÚNCIA CONSTA NO ANEXO DE METAS

TOTAL Adimplentes

FISCAIS E SERÁ CONSIDERADA NA LEI

78.422

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br

Município de PRAIA GRANDE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ Milhares

Prefeitura Municipal de Praia Grande: A estimativa da renúncia de receita foi realizada com base:

I ­ no histórico de arrecadação dos tributos envolvidos;

II ­ na média de adesão aos programas nos exercícios anteriores;

III ­ na projeção de crescimento da base tributária;

IV ­ na aplicação de índices de atualização monetária e expansão econômica.

Nos termos do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, as renúncias de receita previstas:

* Foram devidamente consideradas na estimativa da receita da Lei Orçamentária Anual;

* Estão compatíveis com as metas de resultado fiscal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

* Não comprometem o equilíbrio fiscal nem as metas de resultado primário e nominal.

MLDO Tabela 7 Conam LTDA www.conam.com.br

Prefeitura Municipal de Praia Grande R$ Milhares

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Tabela 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)

EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027

Aumento Permanente de Receita 12.552

() transferências constitucionais 0

() transferências ao Fundeb 0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

Redução Permanente de Despesa (II) 12.552

Margem Bruta (III) = (I+II) 0

Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)

12.552

Impacto de Novas DOCCs 4.776

Novas DOCCs geradas por PPPs 4.776

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IIIIV) 0

7.776

*FONTE: CN SIFPM® Sistema Integrado de Finanças Públicas Municipais , Unidade responsável CONTABILIDADE

Fontes e notas explicativas:

Prefeitura Municipal de Praia Grande: O aumento permanente da receita ocorrerá em virtude do crescimento

constante do IPTU, considerando ainda crescimento vegetativo de 2% ano do IPU (Imposto Predial Urbano).

NOVAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: AMPLIAÇÃO DA E.M. ESTINA CAMPI BAPTISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO BOLSA MORADIA SOCIAL BOLSA AUXÍLIO

ALUGUEL

MLDO tabela 8 Conam LTDA www.conam.com.br

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1001 GESTAO QUE CUIDA

Objetivo :

Fortalecer e modernizar as acoes estrategicas de gestao do

SUS, qualificando processos de planejamento, administrativo

s, logisticos, infraestrutura, sistemas de informacao, cont

ratos, manutencao e conservacao, treinamentos, capacitacoes

e promocao da participacao popular.

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

% ESTABELECIMENTOS DE SAuDE SOB GESTaO MUNICIPAL COM AVCB % PERCENTUAL 100 100

N DE CAPACITACOES REALIZADAS PELA EDUCACAO PERMANENTE UNIDADES 50 54

N DE PLANOS APROVADOS COM PARTICIPACAO FORMAL DO COMUSA UNIDADES 4 4

% ESTABEL. SAUDE GESTAO MUNICIPAL SEM FUNCION. INTERROMPIDO % PERCENTUAL

% ESTABEL. SAUDE GESTAO MUNICIPAL COM SISTEMA INFORMATIZADO % PERCENTUAL 100 100

% DE PRECEPT. DE PROGRAMAS RESIDENCIAS EM SAUDE QUALIFICADOS % PERCENTUAL 100 100

N DE AUDITORIAS REALIZADAS UNIDADES 100 100

152 156

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2305 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 10 122 SESAP DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 1.476 0 1.476

2364 JUDICIALIZACAO NA SAUDE 10 122 SESAP

2377 GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE 10 122 SESAP ACOES ATENDIDAS % PERCENTUAL 100 1.889 0 1.889

UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 68 54.309 375 54.684

Total do Programa 57.674 375 58.049

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL

Objetivo :

Controlar as populacoes animais urbanas e garantir o bemes

tar animal no municipio.

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

1.527

SESAPNUMERO DE CASTRACOES REALIZADAS NO MUNICIPIO UNIDADES 4.500

% PERCENTUAL

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

TAXA DE OCUPACAO

2111 FUNCIONAMENTO DA PROMOCAO A SAUDE E PROTECAO ANIMA 10 541 FDO PROT DEF ANIMAL 100 879 11 890

L

Total do Programa 879 11 890

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1003 SAUDE PERTO DE VOCE

Objetivo :

Fortalecer a atencao primaria, por meio da cobertura da Est

rategia Saude da Familia e da Saude Bucal, com vistas a uni

versalizacao do acesso, a abrangencia do cuidado integral,

e promocao da saude

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

COB. POP. ESTIMADA PELAS EQUIPES SAUDE BUCAL ATENCAO BASIC % PERCENTUAL 38,29 38,29

RZ EXAMES CITOPATOLOGICOS COLO DO UTERO EM MULHERES 25 A 64 RAZAO 0,46 0,46

SESAPCOBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA EQUIPES ATENCAO BASICA % PERCENTUAL 100 100

% GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA ENTRE 10 A 19 ANOS % PERCENTUAL 8,30 10

NUMERO DE CONSULTAS PRENATAL REALIZADAS EM GESTANTES UNIDADES

ATEND. MEDICO OU ENFERMAGEM HIPERTENSAO ARTERIAL UNIDADES 29.126 30.000

ATEND. MEDICO OU ENFERMAGEM DIABETES UNIDADES 92.838 93.000

N CONSULTAS REALIZADAS EM CRIANCAS DE ATE 2 ANOS DE IDADE. UNIDADES 57.276 57.500

ATEND. PESSOAS IDOSAS (> DE 60 ANOS) MeDICO OU ENFERMAGEM UNIDADES 24.806 25.000

89.456 89.500

% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

% PERCENTUAL

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2094 FUNCIONAMENTO DA ATENCAO BASICA 10 301 SESAP COBERTURA POPULACIONAL 100 135.263 868 136.131

COBERTURA POPULACIONAL

2112 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONA 10 306 SESAP 100 50 16 66

L

Total do Programa 135.313 884 136.197

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE

Objetivo :

Ampliar e qualificar as acoes de vigilancia epidemiologica,

sanitaria e ambiental, com foco em prevencao e controle de

agravos.

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

PROPORCAO DE OBITOS INFANTIS E FETAIS INVESTIGADOS % PERCENTUAL 100 100

% DE REAL DAS ANALISES DE VIG DA QUAL DA AGUA,REF COLIFORMES % PERCENTUAL 94,28 95

COBERT. VACINAL CRIAN?A ATe 1 ANO POLIOMIELITE (VIP) D3 % PERCENTUAL 85,47 95

COBERT. VACINAL CRIANAA ATE 1 ANO PENTAVALENTE D3 % PERCENTUAL 83,58 95

COBERT. VACINAL CRIANCA ATE 1 ANO PNEUMO 10 VALENTE D2 % PERCENTUAL 84,16 95

COBERT. VACINAL CRIANCA DE 1 ANO TRIPLICE VIRAL D1 % PERCENTUAL 95

% VACINA HPV CRIANCAS E ADOLESCENTES FEMININO 9 A 14 ANOS % PERCENTUAL 100

CONT.VETORIAL DENGUE N DE CICLOS COM 80% DE COBERT. DE IMOVE UNIDADES 47,55 47,55

RZ CURA CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE POR CRITERIO LABORATORIAL RAZAO 4

RZ DE PACIENTES HIV+ COM 1 CD4 INFERIOR A 200 CEL/MM3 RAZAO 4

N DE CASOS NOVOS DE SIFILIS CONGENITA EM MENORES DE 1 ANO UNIDADES 0,58 0,60

RZ CONTATOS INTRADOMICILIARES CASOS NOVOS DE HANSENIASE EXAM RAZAO 0,29 0,28

RZ PREENC. CAMPO OCUPACAO NOT. AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABA RAZAO

PROPORCAO DE OBITOS MATERNOS INVESTIGADOS % PERCENTUAL 42 42

94 90

1 1

100 100

% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

% PERCENTUAL

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2097 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA SANITARIA 10 304 SESAP FISCALIZACAO 100 1.003 80 1.083

2383 FUNCIONAMENTO DA VIGILANCIA E PROMOCAO A SAUDE 10 305 SESAP POPULACAO COBERTA

100 11.141 20 11.161

Total do Programa 12.144 100 12.244

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL

Objetivo :

Fortalecer o acesso humanizado, agil e oportuno as acoes e

servicos da Atencao Especializada, Urgencia, Emergencia e a

ssistencia Hospitalar, assegurando atendimento integral aos

usuarios nos servicos de media e alta complexidade em saude

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

RAZ DE MAMOGRAFIA EM MULH DE 50 A 69 ANOS E A POP FEMININA RAZAO 0,24 0,46

N PROCEDIMENTOS REABILITA?AO FISICA, MENTAL, VISUAL E MULT. UNIDADES 15.183 15.000

ACOES DE MATRIC. SISTEMATICO REALIZADAS POR CAPS COM EQ. ATE % PERCENTUAL

RAZAO DE LEITOS HOSPITALARES PARA CADA MIL HABITANTES RAZAO 100 100

N DE ATENDIMENTOS REALIZADOS PELO SAMU POR 1.000 HABITANTES UNIDADES 1,33 1,33

N DE CONSULTAS MEDICAS POR HAB/ANO URGENCIA E EMERGENCIA UNIDADES

% INTERNACOES CAUSAS SENSIVEIS A ATENCAO BASICA SOBRE TOTAL % PERCENTUAL 73 73

RAZAO DE MORTALIDADE INFANTIL RAZAO 1,60 1,60

MORTALIDADE PREMATURA (DE 30 A 69 ANOS) PELO CONJUNTO DAS 4 UNIDADES 10,18 10,18

RAZAO DE MORTALIDADE MATERNA RAZAO 0,16 0,13

642 642

0,19 0,19

UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

10 302 SESAP NUMERO DE UNIDADES ATENDIDAS

2365 FUNCIONAMENTO DA ATENCAO ESPECIALIZADA,EMERG E 1 343.385 1.110 344.495

HOSPITALAR

Total do Programa 343.385 1.110 344.495

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1006 SAUDE SEM FILA

Objetivo :

Reduzir o tempo de espera e melhorar o acesso da populacao

aos servicos especializados, consultas, exames e cirurgias

eletivas, visando garantir o diagnostico e tratamento adequ

ado em tempo habil aos usuarios SUS por meio da rede Creden

ciada

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE PRIMEIRA CONSULTA ESPECIALIZADA REALIZADA UNIDADES 219.522 228.800

NUMERO DE EXAMES DIAGNOSTICOS REALIZADOS UNIDADES 531.648 553.280

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2485 PROMOCAO DO SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE 10 302 SESAP NUMERO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS P/ HABITANTE UNIDADES

9 17.203 0 17.203

Total do Programa 17.203 0 17.203

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 1007 SAUDE NA DOSE CERTA

Objetivo :

Garantir o acesso continuo, seguro e racional da populacao

aos medicamentos essenciais e padronizados no Municipio, qu

alificando a assistencia farmaceutica e fortalecendo a inte

gracao com a rede de atencao a saude.

Orgao Resposavel Principal : 10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

684.988

N DE DISPENSACOES JUNTO AS FARMACIAS DA ATENCAO BASICA UNIDADES 698.756

% PERCENTUAL

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2096 FUNCIONAMENTO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10 303 SESAP DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS

95 15.745 0 15.745

Total do Programa 15.745 0 15.745

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 2001 GESTAO DO ENSINO

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE CONTRIBUAM PARA A CONTINUIDADE DA PRESTA

CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ALTA QUALIDADE NA AREA DE EDUCA

CAO, PRIORIZANDO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ACADEMICO, INTE

LECTUAL E SOCIAL DOS ALUNOS DESDE A PRIMEIRA INFANCIA.

Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

EVOLUCAO DO IDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS NOTA 6,20 6,30

EVOLUCAO DO IDEB NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS NOTA 5,40 5,50

TAXA DE REPROVACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS % PERCENTUAL 3,40 3,20

TAXA DE REPROVACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS % PERCENTUAL 5,50 4,50

TAXA DE ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIA % PERCENTUAL 0,40 0,39

TAXA DE ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS % PERCENTUAL 1,44 1,43

OCUPACAO DE VAGAS NA EDUCACAO INFANTIL CRECHE % PERCENTUAL

OCUPACAO DE VAGAS NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS % PERCENTUAL 64 80

OCUPACAO DE VAGAS NA COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL % PERCENTUAL 69 80

ESCOLAS COM SALA DE LEITURA % PERCENTUAL 61 80

ESCOLAS COM ACESSO A INTERNET DE BANDA LARGA DE ALTA VELOCID % PERCENTUAL 97,40 100

DISPOSITIVOS TECNOLOGICOS POR EDUCADOR % PERCENTUAL 100 100

DISPOSITIVOS TECNOLOGICOS POR SALA DE AULA % PERCENTUAL 100 100

EDUCADORES CAPACITADOS % PERCENTUAL 60 80

ESCOLAS QUE POSSUEM APMS FORMALMENTE CONSTITUIDAS % PERCENTUAL 86 88

ALUNOS DA EDUCACAO ESPECIAL QUE RECEBEM ATENDIMENTO EDUCACIO % PERCENTUAL 99 100

ESCOLAS COM SALAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO % PERCENTUAL 48 75

DEMANDA ATENDIDA DE PLANOS DE ACAO % PERCENTUAL 35 52

95 100

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2042 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 12 366 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 4 296 0 296

2043 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL 12 367 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES

2347 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 2 3.482 0 3.482

2348 FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES

18 401.540 733 402.273

CRECHE 12 361 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES

2381 FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 19 20.224 478 20.702

2458 APOIO A TECNOLOGIA NO ENSINO FUNDAMENTAL

40 355.376 561 355.937

1.755 3.347

40 1.592

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

2459 APOIO A TECNOLOGIA NA EDUCACAO INFANTIL PREESCO 12 365 SEDUC UNIDADES ATENDIDAS/ANO UNIDADES 18 3.542 2.730 6.272

324 0 324

LA 836 0 836

2460 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 365 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 9 1.237 0 1.237

75 0 75

EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA 0

485 0 485

2461 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 365 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 28 243 243

243 6.257 243

EDUCACAO INFANTIL CRECHE

789.495 795.752

2462 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NO 12 361 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 40

ENSINO FUNDAMENTAL

2463 INCENTIVO A PARTICIPACAO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA 12 367 SEDUC A.P.M.S APOIADAS/ANO UNIDADES 2

EDUCACAO ESPECIAL

2464 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1

2465 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EDUCACAO INFANTIL PRE 12 365 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1

ESCOLA

2466 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EDUCACAO INFANTIL CREC 12 365 SEDUC DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1

HE

Total do Programa

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE

Objetivo :

Contribuir para a formacao de habitos alimentares saudaveis

dos alunos, por meio de acoes de educacao alimentar e nutr

icional e da oferta de refeicoes que cubram as suas necessi

dades nutricionais durante o periodo letivo.

Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

% DE RECURSOS DO PNAE DESTINADOS A AQUISICAO DE PRODUTOS DA % PERCENTUAL 33

% DE REFEICOES ESCOLARES QUE OFERECEM PRODUTOS IN NATURA % PERCENTUAL 100 100

% DE ESCOLAS QUE ATENDEM AS NORMAS SANITARIAS COM CERTIFICAC % PERCENTUAL 0

% DE ALUNOS COM NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESPECIFICAS QUE RE % PERCENTUAL 50

100 100

UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

UNIDADES

UNIDADES Valores 2027

UNIDADES

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida UNIDADES Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES

2059 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR P/ENS. FUNDAMENTAL 12 361 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 44788 20.639 200 20.839

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 885 48

2296 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A EDUCACAO DE 12 361 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 0 48

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES

JOVENS E ADULTOS ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES

ALUNOS ATENDIDOS/ANO

2351 FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A PRE ESCOLA 12 365 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO 8997 8.068 0 8.068

ALUNOS ATENDIDOS/ANO 8827 7.890

2352 FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR AOS ALUNO 12 365 SEDUC ALUNOS ATENDIDOS/ANO 200 8.090

ALUNOS ATENDIDOS/ANO

S DE EDUCACAO INFANTIL CRECHE

2451 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 365 SEDUC 8827 765 0 765

DADES ESCOLARES DE EDUCACAO INFANTIL CRECHE

2452 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNID 12 361 SEDUC 41258 1.382 0 1.382

ADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

2453 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 366 SEDUC 885 23 0 23

DADES ESCOLARES DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS

2454 ATENDIMENTO DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COM NE 12 361 SEDUC 201 44 0 44

CESSIDADES ESPECIFICAS

2455 FORNECER ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AS UNI 12 365 SEDUC 8997 569 0 569

DADES ESCOLARES DE EDUCACAO INFANTIL PREESCOLA

2456 ATENDIMENTO DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL CRECHE 12 365 SEDUC 297 157 0 157

COM NECESSIDADES ESPECIFICAS

2457 ATENDIMENTO DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL PREES 12 365 SEDUC 297 65 0 65

COLA COM NECESSIDADES ESPECIFICAS

Total do Programa 39.650 400 40.050

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR

Objetivo :

Garantir uma infraestrutura escolar segura, acessivel, salu

tar e sustentavel, assegurando a implementacao de acoes efi

cazes de protecao e combate a incendios, conforme legislaca

o vigente, e promovendo ambientes climatizados saudaveis e

confortaveis, para proporcionar um ambiente de aprendizado

inclusivo, seguro e saudavel para alunos, professores e fun

cionarios.

Orgao Resposavel Principal : 09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

% DE ESCOLAS COM SISTEMA DE PROTECAO CONTRA INCENDIO EM BOM % PERCENTUAL 98 100

% DE ESCOLAS COM TELHADOS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 64 100

% DE ESCOLAS COM PISOS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 95 100

% DE ESCOLAS COM BANHEIROS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 60 100

% DE ESCOLAS COM COZINHAS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO % PERCENTUAL 70

% DE ESCOLAS COM QUADRAS ESPORTIVAS EM BOM ESTADO DE CONSERV % PERCENTUAL 90

UNIDADES 90

UNIDADES

UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

UNIDADES

UNIDADES Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS

2406 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 367 SUB. SEDUC UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS 2 353 1 354

EDUCACAO ESPECIAL UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS

UNIDADES ESCOLARES CONSERVADAS 17 3.087 5 3.092

2407 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 365 SUB. SEDUC UNIDADES CONSERVADAS

EDUCACAO INFANTILCRECHE 40 8.496 13 8.509

2408 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 361 SUB. SEDUC 20 3.034 5 3.039

ENSINO FUNDAMENTAL

3 117 0 117

2409 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS UNIDADES ESCOLARES DE 12 365 SUB. SEDUC

EDUCACAO INFANTILPRE ESCOLA

2444 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PROPRIOS ADMINISTRATIV 12 361 SUB. SEDUC

OS DA EDUCACAO

Total do Programa 15.087 24 15.111

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS

Objetivo :

Fomentar o esporte na cidade, incentivando criancas, jovens

, adultos e melhor idade a participarem de atividades fisic

as na forma de recreacao, iniciacao esportiva e competicao,

sempre orientadas por profissionais da area, melhorando a

qualidade de vida, a educacao e disciplina, formando cidada

os e revelando atletas.

Orgao Resposavel Principal : 20.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

AMPLIAR NUMERO VAGAS ANUAIS PARA ATLETAS DE COMPETICAO UNIDADES 1.700 1.800

AMPLIAS NUMERO VAGAS ANUAIS PARA ALUNOS DO SUPER ESCOLA UNIDADES 5.440 6.740

EXPANDIR NUMERO EVENTOS PROMOVIDOS PELA SEEL ANUALMENTE UNIDADES

AMPLIAR NUMERO PARTICIP EM EVENTOS PROMOV P. SEEL ANUALMENTE UNIDADES 20 27

EXPANDIR ACESSO AOS EQUIP ESPORTIVOS DISPONIVEIS COMUNIDADE % PERCENTUAL 9.400 11.000

AMPLIAR NUMERO MODALID ESPORT OFERECIDA PELO SUPER ESPORTE UNIDADES

AMPLIAR NUMERO MODALID ESPORT OFERECIDA PELO SUPER ESCOLA UNIDADES 90 95

EXPANDIR ACESSO ANUAL AOS BENEF POR ACOES ESPORT INCLUSIVAS UNIDADES 4 6

17 19

567 797

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2332 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 27 812 SEEL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10

2395 PROGRAMA BOLSA ATLETA 27 812 SEEL 370 1.843

2405 GESTAO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 27 812 SEEL ATLETAS CONTEMPLADOS UNIDADES 5800 35.569 0 1.843

2488 GESTAO DO FUNDO DE ASSISTENCIA AO ESPORTE 27 812 FDO ASSIST. ESPORTE 100

NUMERO PRATICANTES DE ACOES ESPORTIVAS CONTINUAS UNIDADES 14 192 35.761

AQUISICAO DE MATERIAIS ESPORTIVOS % PERCENTUAL 0 14

Total do Programa 37.436 192 37.628

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS

Objetivo :

Promover o acesso democratico e inclusivo a cultura e ao tu

rismo, ampliando a participacao da populacao em atividades

artisticas, historicas e turisticas, valorizando o patrimon

io cultural e fomentando o desenvolvimento sustentavel do s

etor, de forma a fortalecer a identidade local e a geracao

de oportunidades socioeconomicas.

Orgao Resposavel Principal : 19.00.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

TURMAS ATENDIDAS NAS OFICINAS OFERECIDAS PELA SECTUR/ANO UNIDADES 70 74

AMPLIAR NUMERO PROJ CULTURAIS APOIADOS VIA EDITAIS FOMENTO UNIDADES 115 230

FREQ NAS OFICINAS OFERTADAS P/ NUCLEO ARTISTICO A COMUNIDADE % PERCENTUAL

REALIZ EVENTOS CULT/TURIS P/ ANO EQUIP PUBL E ESPACOS ABERTO UNIDADES 50 70

REUNIOES CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADES 16 26

REUNIOES CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADES 12 12

EXPOSICOES HALL ENTRADA, HALL SUPERIOR E GALERIA DAS ARTES UNIDADES 12 12

CONSERV PATRIMONIO CULTURAL MODERNIZACAO RESERVA TECNICA % PERCENTUAL 10

QUALIF SERVICOS TURIST/CULTCAPACIT ANUAL P/ PROF TURIS/CULT UNIDADES 6 50

ESTRUTURACAO SINALIZACAO TURISTICAPLACAS SINALIZ P/ CIDADE % PERCENTUAL 0

1 5

20 60

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2024 SERVICOS DE APOIO A CULTURA E TURISMO 13 122 SECTUR MANUTENCAO DAS ATIVIDADE DE APOIO DA SECRETARIA % PERCENTUAL 27 16.513 90 16.603

2216 PROMOCAO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL 23 695 SECTUR DESENVOVER AS ATIVIDADES REF.A PROMOCAO TURISTICA % PERCENTUAL

2216 PROMOCAO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL 23 695 FDO TURISMO DESENVOVER AS ATIVIDADES REF.A PROMOCAO TURISTICA % PERCENTUAL 19 1.512 167 1.679

2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 SECTUR DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL

2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 FDO CULTURA DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL 6 612 100 712

2294 CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 13 392 SUBCULTURA DESENVOLVER ATIVIDADES/FOMENTAR A DIFUSAO CULTURAL % PERCENTUAL

2317 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 13 122 SECTUR DIVULGACAO ACOES DA SECRETARIA DE CULTURA TURISMO % PERCENTUAL 6 3.098 145 3.243

2429 PROMOCAO DE EVENTOS TURISTICO E CULTURAIS 23 813 SECTUR APOIO/INCENTIVO REALIZ EVEN LOCAIS INTERESSE PUBLI % PERCENTUAL

1 495 100 595

16 2.259 0 2.259

28 5.682 0 5.682

28 21.521 15 21.536

Total do Programa 51.692 617 52.309

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

Objetivo :

COMPLEMENTAR E/OU AMPLIAR OS EFEITOS DE PROGRAMAS OU POLITI

CAS JA EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE MELHORAR A QUALIDADE D

E VIDA, O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, OU O DESEMPEN

HO DE SETORES ESPECIFICOS.

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL MANTIDAS UNIDADES 35 35

INDICE APROXIMADO DE EFICIENCIA DA GESTAO ORCAMENTARIA % PERCENTUAL 80 82

PARCERIA PARA GESTAO DO BOM PRATO MANTIDA COM O ESTADO UNIDADES

INDICE DE EFICIENCIA DO BOM PRATO % PERCENTUAL 1 1

GARANTIR TRANSPARENCIA SOBRE O USO DOS RECURSOS % PERCENTUAL 97 97,50

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2387 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 122 SEAS DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 75 0 75

554400 1.988

2399 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO BOM PRATO 08 244 SEAS NUMERO DE REFEICOES SERVIDAS PELO BOM PRATO UNIDADES 25.051 0 1.988

2468 SERVICOS DE APOIO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCI 08 122 SEAS SERVICOS DE APOIO MANTIDOS UNIDADES 906 25.957

AL

Total do Programa 27.114 906 28.020

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS

Objetivo :

FORTALECER E AMPLIAR O ACESSO AOS SERVICOS E BENEFICIOS SOC

IOASSISTENCIAIS AS FAMILIAS E PESSOAS EM SITUACOES DE VULNE

RABILIDADE, RISCOS PESSOAIS E SOCIAIS E VIOLACOES DE DIREIT

OS, CONTRIBUINDO PARA A REDUCAO DAS DESIGUALDADES E A INCLU

SAO SOCIOECONOMICA.

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

FAMILIAS CADASTRADAS NO CADUNICO UNIDADES 39.313 40.123

FAMILIAS EM SITUACAO DE POBREZA NO CADUNICO UNIDADES 17.643 17.997

FAMILIAS EM SITUACAO DE BAIXA RENDA NO CADUNICO UNIDADES

NUMERO DE UNIDADES CREAS EM FUNCIONAMENTO UNIDADES 8.591 8.764

NUMERO DE UNIDADES CENTRO POP EM FUNCIONAMENTO UNIDADES 1 1

NUMERO USUARIOS DESACOLHIDOS DOS SERV DE ACOL INSTITUCIONAL UNIDADES 1 1

NUMERO DE VAGAS OFERTADAS PELOS SERVICOS DE ACOLHIMENTO UNIDADES

NUMERO DE ATENDIMENTOS CREAS MULHERES VITIMAS DE VIOL UNIDADES 172 165

253 253

114 113

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2388 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10

6000 8.523

2413 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO UNIDADES 338 8.861

100 17

2419 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CONSELHO MUNICI 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 4 21

PAL DE ASSISTECIA SOCIAL)

2422 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 20 0 20

100 1.409

2474 GESTAO ADM DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 100 0 1.409

100 42

2475 BLOCO DE GESTAO DO SUAS IGD SUAS 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 1123 333 38 80

22.101

2476 BLOCO DE GESTAO DO PROG BOLSA FAMILIA E CADUNICO 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 340 673

2477 BLOCO DA PROTECAO ESPECIAL DE MEDIA A ALTA COMPLEX 08 245 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO UNIDADES 140 22.241

IDADE

2478 GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS 08 244 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL BENEFICIOS CONCEDIDOS UNIDADES 4200 721 0 721

FORTALECIMENTO DA GESTAO DO CADASTRO UNICO % PERCENTUAL

2479 PROCADSUAS 08 122 FDO ASSISTEN CIA SOCIAL 100 63 0 63

Total do Programa 33.239 860 34.099

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Objetivo :

GARANTIR A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, ATUANDO NO

CONTROLE E NA FISCALIZACAO DAS ACOES, ACOMPANHANDO A EXECUC

AO DE POLITICAS PUBLICAS, PROPONDO MELHORIAS E DIRETRIZES

ESPECIFICAS, VISANDO O BEMESTAR E A INCLUSAO DA PESSOA

IDOSA.

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

% DE IDOSOS NO MUNICIPIO IBGE % PERCENTUAL 17,10 17,27

% DE IDOSOS COM BPC INSCRITOS NO CADUNICO % PERCENTUAL 7,51 7,58

PARTICIPACAO DO CMDPI NO PLANEJ E EXECUCAO DO FMDPI % PERCENTUAL 100 100

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2308 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 241 FDO IDOSO DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10

2385 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DO 08 241 FDO IDOSO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 100 55 0 55

S DIREITOS DA PESSOA IDOSA

2481 FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR MEIO DE EDITAIS 08 241 FDO IDOSO PROJETOS APOIADOS/UNIDADES 1 50 0 50

Total do Programa 115 0 115

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE

Objetivo :

GARANTIR A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE,

FISCALIZANDO E PROPONDO POLITICAS PUBLICAS.

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE CAPACITACOES REALIZADAS P/ CONSELHEIROS E EQ. APOI UNIDADES 4 2

NUMERO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS POR PROJETOS UNIDADES 70 85

PARTICIPACAO DO CMDCA NO PLANEJAMENTO E EXECUCAO DO FMDCA % PERCENTUAL 100 100

INDICE DE TRANSPARECIA NA GESTAO DAS PARCERIAS DO FMDCA % PERCENTUAL 100 100

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2307 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 70 0 70

2384 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CMDCA 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE

2481 FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR MEIO DE EDITAIS 08 243 FDO CCA E AD OLESCENTE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES % PERCENTUAL 100 100 0 100

PROJETOS APOIADOS/UNIDADES % PERCENTUAL 2 200 0 200

Total do Programa 370 0 370

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4005 PG E SOCIAL

Objetivo :

COMPLEMENTAR OS SERVICOS E PROGRAMAS DO SUAS COM O OBJETIVO

DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E O DESENVOLVIMENTO ECONOMI

CO, SOCIAL E CULTURAL.

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

% MEDIO DE OCUPACAO DAS VAGAS NOS PICS E CAFES % PERCENTUAL 74 92

% DE CONCLUINTES DE CURSOS/OFICINAS NOS PIC E CAFES % PERCENTUAL 92 76

% DE SATISFACAO DOS USUARIOS ATENDIDOS NOS PIS E CAFES % PERCENTUAL 90 94

% MEDIO DE OCUPACAO DAS VAGAS NOS CONVIVER % PERCENTUAL 85 98

% DE SATISFACAO COM OS SERVICOS OFERECIDOS NOS CONVIVER % PERCENTUAL 87

UNIDADES

UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2469 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE INTEGRACAO E CIDADANIA 08 244 SEAS CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 5500 384 0 384

2470 MANUTECAO DOS SERVICOS DOS EQUIPAMENTOS CONVIVER 08 244 SEAS CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

4500 470 0 470

Total do Programa 854 0 854

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS

Objetivo :

ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE ATUARIAL, A EFICIENCIA ADMINIS

TRATIVA E A TRANSPARENCIA NA GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PR

EVIDENCIA SOCIAL, GARANTINDO O PAGAMENTO REGULAR DOS BENEFI

CIOS PREVIDENCIARIOS AOS SEGURADOS E PROMOVENDO ACOES DE MO

DERNIZACAO, MELHORANDO O ATENDIMENTO AOS SERVIDORES ESTATUT

ARIOS

Orgao Resposavel Principal : 07.20.00 FUNDO PREV DOS SERV PUBL DE PRAIA GRANDE

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

2.690

INATIVOS E PENSIONISTAS BENEFICIADOS UNIDADES 2.959

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

CONCESSAO DE NOVOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

2483 GARANTIR OS BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO P 09 122 SEFIN CONCESSAO DE NOVOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS UNIDADES 143 3.339 80 3.419

OR MORTE DOS SERVIDORES VINCULADOS AO FPGPREV UNIDADES

143 240.309 0 240.309

2483 GARANTIR OS BENEFICIOS DE APOSENTADORIA E PENSAO P 09 272 FPGPREV

OR MORTE DOS SERVIDORES VINCULADOS AO FPGPREV

Total do Programa 243.648 80 243.728

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES

Objetivo :

ASSEGURAR OS DIREITOS DAS CRIANCAS E DOS ADOLESCENTES EM CO

NFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Orgao Resposavel Principal : 08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS P/ CONSELHO TUTELAR P/ ANO UNIDADES 5.300 5.500

NUMERO DE CASOS ENC PELO CONSELHO TUTELAR P/ O CREAS P/ ANO UNIDADES 162 100

NUMERO DE CAPACITACOES REALIZADAS P/ CONSELHEIROS E EQ. APOI UNIDADES 4 2

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2423 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 08 243 SEAS DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 65 0 65

2480 MANTER ATIVID E ESTRUTURAR UNID DO CONSELHO TUTELA 08 243 SEAS CONSELHO TUTELAR UNIDADES 2 459 0 459

R

Total do Programa 524 0 524

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA

Objetivo :

Planejar, organizar e promover acoes e politicas publicas p

ara garantir plena mobilidade, acessibilidade, conforto, mo

dernizacao e qualidade nos servicos de transportes, indepen

dente do modal a ser utilizado.

Orgao Resposavel Principal : 17.00.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

PASSAGEIROS TRANSPORTADOS SERVICO TRANSP PUBLICO MUNICIPAL UNIDADES 14.003.378 14.889.376

RESTAURACAO E REPOSICAO MOBILIARIOS URBANOS DE PARADA ONIBUS UNIDADES 5 275

OPERACAO DO SERVICO DE TAXI MUNICIPAL UNIDADES 129

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2103 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 26 453 SETRANSP SERVICOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100 8.984 287 9.271

CUSTEIO PARA MODICIDADE TARIFARIA % PERCENTUAL

2433 DEFESA DO EQUILIBRIO TARIFARIO NO TRANSPORTE PUBLI 26 453 SETRANSP 100 19.053 0 19.053

BOLSA TRANSPORTE UNIVERSITARIO UNIDADES

CO COLETIVO

2434 CONCESSAO DE TRANSPORTE UNIVERSITARIO GRATUITO 26 453 SETRANSP 50 95 0 95

Total do Programa 28.132 287 28.419

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 5002 TRANSFORMACAO URBANA

Objetivo :

MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA NA CIDADE ATRAVES DE INTERVEN

COES URBANAS.

Orgao Resposavel Principal : 13.00.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

URBANIZACAO DE NOVAS DE AREAS PUBLICAS M2 METROS QUADRADOS 9.844.016 10.137.118

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

1082 URBANIZACAO DE AREAS PUBLICAS 15 451 SEOP AREAS PUBLICAS URBANIZADAS M2 METROS QUADRADOS 146551 0 85.501 85.501

SERVICOS DE APOIO REALIZADOS UNIDADES 1 9.542 97 9.639

2011 SERVICOS DE APOIO PARA EXECUCAO DE OBRAS PUBLICAS 15 122 SEOP

Total do Programa 9.542 85.598 95.140

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 5003 HABITACAO DIGNA

Objetivo :

Reduzir o deficit e a inadequacao habitacional no municipio

de Praia Grande por meio da ampliacao do acesso aamoradia

regular,segura e adequada para familias de baixa renda ate

2029.

Orgao Resposavel Principal : 14.00.00 SECRETARIA DE HABITACAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE FAMILIAS NO DEFICIT HABITACIONAL TOTAL UNIDADES 3.808 2.750

NUMERO DE DOMICILIOS COM INADEQUACAO HABITACIONAL TOTAL UNIDADES 15.192 6.825

% DE LOTES REGULARIZADOS EM RELACAO AO TOTAL PASSIVEL % PERCENTUAL

% DE IMOVEIS C/ CONSTRUC REGUL EM RELACAO AO TOTAL PASSIVEL % PERCENTUAL 0 59

% DE IMOVEIS C/ MELHORIA HABIT EXECUT EM REL AO TOTAL PASSIV % PERCENTUAL 0 50

0 63

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

FAMILIAS ATENDIDAS/UNIDADE

2360 MANUTENCAO DOS SERVICOS HABITACIONAIS 16 482 SEHAB UNIDADES REFORMADAS 1748 3.931 82 4.013

IMOVEIS REGULARIZADOS 452 356

2440 MELHORIA EM MORADIAS REINTEGRADAS E INADEQUADAS P/ 16 482 SEHAB FAMILIAS BENEFICIADAS UNIDADE UNIDADES 0 356

FAMILIAS BENEFICIADAS UNIDADE UNIDADES

MEIO DE ACOES PUBLICAS UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS

AREAS CADASTRADAS UNIDADES

2441 REGULARIZACAO DE NUCLEOS, CONJUNTOS HABITACIONAIS 16 482 FDO HABITACA O UNIDADES 2265 65 0 65

E CONSTRUCOES POR ACOES GOVERNAMENTAIS

2442 ATENDIMENTO PROVISORIO A FAMILIAS EM EXTREMA VULNE 16 482 SEHAB 125 863 0 863

RABILIDADE POR MEIO DE AUXILIO MORADIA

2442 ATENDIMENTO PROVISORIO A FAMILIAS EM EXTREMA VULNE 16 482 FDO HABITACA O 125 862 0 862

RABILIDADE POR MEIO DE AUXILIO MORADIA

2443 VIABILIZAR IMOVEIS DE INTERESSE SOCIAL COM ACOES D 16 482 FDO HABITACA O 330 98 0 98

OS TRES ENTES FEDERATIVOS

2490 CADASTRAR AS AREAS NOS PROGRAMAS FEDERAIS PARA CON 16 482 FDO HABITACA O 6 5 0 5

STRUCAO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS

Total do Programa 6.180 82 6.262

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 5005 MANUTENCAO URBANA

Objetivo :

GARANTIR A MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS,MANTER,MELHORAR

E EXPANDIR A ILUMINACAO PUBLICA DO MUNICIPIO E MANTER A LIM

PEZA URBANA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO TRATAMENTO E DEST

INCAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS.

Orgao Resposavel Principal : 15.00.00 SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

PESSOAS QUE VIVEM EM DOM.URB.COM SERV.DE COL.DE LIXO % PERCENTUAL 100 100

BAIRROS ATENDIDOS PELO PROGRAMA % PERCENTUAL 100 100

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2086 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS 15 452 SESURB ECOPONTOS P/DESCARTE LIXO RECICLAVEL DISPONIBILIZA UNIDADES 1 201.144 2.655 203.799

182085 111.572 517 112.089

2190 GARANTIR A LIMPEZA URBANA E MANTER O ADEQ FUNC DO 17 512 SESURB TONELADAS/ANO RECOLHIDAS T TONELADAS

SIST DE TRATAM E DESTINAC FINAL DOS RESIDUOS SOLID

2190 GARANTIR A LIMPEZA URBANA E MANTER O ADEQ FUNC DO 17 512 FDO SAN. BAS ICO TONELADAS/ANO RECOLHIDAS T TONELADAS 10458 6.088 0 6.088

SIST DE TRATAM E DESTINAC FINAL DOS RESIDUOS SOLID

2304 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 15 452 SESURB DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 2.685 0 2.685

1.103 43.657

2342 MANUTENCAO E EXPANSAO DA ILUMINACAO PUBLICA 25 752 SESURB REDUCAO DE PONTOS ESCUROS UNIDADES 20 42.554

Total do Programa 364.043 4.275 368.318

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 6003 GESTAO AMBIENTAL

Objetivo :

Promover a sustentabilidade ambiental do municipio por meio

da gestao integrada da qualidade ambiental, saneamento,resi

duos solidos, arborizacao e clima, fortalecendo a educacao?

ambiental, a participacao social, o licenciamento e a fisca

lizacao,com foco na melhoria da qualidade de vida, preserva

cao dos recursos naturais e enfrentamento das mudancas cli

maticas.

Orgao Resposavel Principal : 12.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE ARVORES PLANTADAS NA ARBORIZACAO URBANA UNIDADES 100 300

FISCALIZACAO AMBIENTAL UNIDADES 10 30

NUMERO DE PARC ESTAB C/ ESC ONGS INST COOP PROJ CONJ E APOIO UNIDADES 3 5

ACOES DE EDUCACAO AMBIENTAL (NAO FORMAL) E MUTIROES UNIDADES 5 15

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

SERVICOS ADMINISTRATIVOS REALIZADOS

2445 SERVICOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS PARA O ALCANC 18 541 SEMA EXECUCAO AMBIENTAL % PERCENTUAL 25 6.491 33 6.524

% PERCENTUAL

E DO OBJETIVO DO PROGRAMA

2487 EXECUCAO AMBIENTAL 18 541 FDO MEIO AMB IENTE 25 150 0 150

Total do Programa 6.641 33 6.674

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO

Objetivo :

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO LOCAL POR MEIO DA COOR

DENACAO E GESTAO INTEGRADA DE POLITICAS PUBLICAS QUE INCENT

IVEM O EMPREENDEDORISMO, AMPLIEM A GERACAO DE EMPREGO E FOR

METEM A QUALIFICACAO PROFISSIONAL DA POPULACAO, ESPECIALMEN

TE MICROOEMPREENDEDORES, TRABALHADORES, ESTUDANTES E GRUPOS

EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE, VISANDO A MELHORIA DA CAPA

CIDADE PRODUTIVA E A INCLUSAO SOCIAL SUSTENTAVEL.

Orgao Resposavel Principal : 18.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE CURSOS DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL OFERTADOS/ANO UNIDADES 17 30

NUMERO DE TRABALHADORES CADASTRADOS NO PAT/ANO UNIDADES 662 1.000

NUMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS E TREINADOS/ANO UNIDADES

NUMERO DE EMPRESTIMOS CONCEDIDOS COM O BANCO DO POVO/ANO UNIDADES 14 25

NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES CAPACITADOS/ANO UNIDADES 15 65

NUMERO DE PALESTRAS PARA MICROEMPREENDEDORES/ANO UNIDADES 592 650

NUMERO DE SEGUROS DESEMPREGO CADASTRADOS/ANO UNIDADES 20

NUMERO DE ATENDIMENTOS NO ESPACO DO EMPREENDEDOR/ANO UNIDADES 4 3.000

NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES FORMALIZADOS UNIDADES 1.287 7.700

NUMERO DE PARTICIPANTES NO ENCONTRO DIA DO EMPREENDEDOR UNIDADES 7.380 350

NUMERO DE VAGAS CAPTADAS PELO PAT PARA O TRABALHADOR/ANO UNIDADES 350

NUMERO DE ATENDIDOS NOS CURSOS DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL UNIDADES 83 1.700

NUMERO DE ATENDIMENTOS NO SEBRAE AQUI UNIDADES 0 1.200

NUMERO DE AMBULANTES CAPACITADOS ATRAVES DA LC 779/18/ANO UNIDADES 2.000

NUMERO EMISSAO CART SUBSEC TRAB ARTESAL NAS COMUNIDADES/ANO UNIDADES 910 1.000

NUMERO DE VISITAS REALIZADAS P/ PROG ACAO EMPREENDEDORA/ANO UNIDADES 389 30

NUMERO PESSOAS CONTEMPLAD P/ PROG TRAB, RENDA E QUALIFICACAO UNIDADES 493 300

NUMERO ALUNOS CONTEMP PROG PG BOLSA ESTUD ENS MEDIO INTEGRAL UNIDADES 1.000 300

NUMERO COOP ATIV RECICL INTEG ASSOC COOPERATIV PARC PUBLICAS UNIDADES 450

13 60

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2301 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 11 334 SEAI GARANTIR DIVULGACAO ATOS INSTITUCIONAIS A POPULACA % PERCENTUAL 100 10 0 10

2354 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TRABALHO 11 334 SEAI NUMERO DE MICROEMPREENDEDORES FORMALIZADOS UNIDADES 350 5.827 245 6.072

2398 SERVICO DE APOIO AO DESEMPREGADO EM SITUACAO DE VU 11 334 SEAI NUMERO PESSOAS CONTEMP PROG PG TRAB, RENDA, QUALIF UNIDADES 300 2.160 0 2.160

LNERABILIDADE SOCIAL

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

2411 CONCESSAO DE BOLSAS DE ESTUDO

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

11 334 SEAI NUMERO ALUNOS CONTEMP PROG BOLSA EST ENS MEDIO INT UNIDADES 900 1.890 0 1.890

Total do Programa 9.887

245 10.132

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO

Objetivo :

GARANTIR A CONTINUIDADE DA ELABORACAO DE ESTUDOS,PROJETOS E

PROGRAMAS PARA A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO E

DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO.

Orgao Resposavel Principal : 03.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

MANUTENCAO DAS ATIV DE APOIO ADMINIS,TECNO E FINANCEIRO % PERCENTUAL 100

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2012 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 04 122 SEPLAN MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 100 4.163 69 4.232

ALUNOS ATENDIDOS/ANO UNIDADES 1000 9.420

2058 INCENTIVO A INSTALACAO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 12 364 SEPLAN PRODUTOS DESENVOLVIDOS/UNID. UNIDADES 13.436 0 9.420

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO % PERCENTUAL 3 7.703

2355 DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA 19 126 SEPLAN PRODUTOS DESENVOLVIDOS/UNID. % PERCENTUAL 100 1.957 0 13.436

2369 FUNCIONAMENTO DO ENSINO MEDIO 04 122 SEPLAN 4 0 7.703

2396 INOVACAO E TRANSFORMACAO DIGITAL 19 126 SEPLAN 74 2.031

Total do Programa 36.679 143 36.822

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO

Objetivo :

GARANTIR A CONTINUIDADE DAS FUNCOES LEGISLATIVAS, EM CONFOR

MIDADE COM A CONSTITUICAO, PROPORCIONANDO SUPORTE AO TRABAL

HO DOS VEREADORES

Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 CAMARA MUNICIPAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS UNIDADES 40 60

DIGITALIZACAO DO ACERVO FISICO % PERCENTUAL 0 20

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

1099 CONSTRUCAO NOVA SEDE DO LEGISLATIVO 01 031 LEGISLATIVO % DA CONCLUSAO DA OBRA % PERCENTUAL 29 0 11.000 11.000

2298 PUBLICIDADE LEGAL 01 031 LEGISLATIVO DIVULGACAO DO ATOS OFICIAIS UNIDADES 0 44

2427 MANUTENCAO DO LEGISLATIVO 01 031 LEGISLATIVO SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIA UNIDADES 8 44

434 69.903

81 69.469

Total do Programa 69.513 11.434 80.947

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR

Objetivo :

PROMOVER O ELO ENTRE OS ORGAOS DA ADM.DIRETA E IND., O FORM

ENTO DAS ACOES VOLTADAS AO CONTROLE INTERNO e PROPORCIONAR

OS MEIOS NECESSARIOS PARA O ALCANCE DOS OBJETIVOS DA MUNICI

PALIDADE

Orgao Resposavel Principal : 01.01.00 GABINETE DO PREFEITO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

5.000

REDUCAO NO VOLUME ANUAL DE INDICACOES DO PODER LEGISLATIVO UNIDADES 4.000

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2060 GESTAO DAS ACOES POLITICAS GOVERNAMENTAIS 04 122 GP ACOES ADMINISTRATIVAS UNIDADES 12 10.883 251 11.134

RELATORIOS DE CONTROLE INTERNO ELABORADOS UNIDADES

2080 GESTAO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTER 04 124 SUB.CONTROLE INTERNO 3 1.051 31 1.082

INTEGRALIZACAO DE CAPITAL % PERCENTUAL

NO

2492 CRIACAO DE EMPRESA PUBLICA 04 122 SEG 50 0 1.500 1.500

Total do Programa 11.934 1.782 13.716

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Objetivo :

PROMOVER ACOES QUE VISAM DAR SUSTENTACAO ADMINISTRATIVA,TEC

NOLOGICA E FINANCEIRA AOS PROGRAMAS FINALISTCOS, JUNTAMENTE

DA CONTRATACAO, INTEGRACAO E FORMACAO DE PROFISSIONAIS HABI

LITADOS PARA EXERCER PLENAMENTE AS FUNCOES LIGADAS A ADMINI

STRACAO PUBLICA.

Orgao Resposavel Principal : 05.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

MANUTENCAO DAS ATIV DE APOIO ADMINIS,TECNO E FINANCEIRO % PERCENTUAL 100 100

INTEGRACAO AOS SERVIDORES RECEM ADMITIDOS % PERCENTUAL 100 100

TAXA DE COBERTURA DE CAPACITACOES/ANO % PERCENTUAL

78 80

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2103 MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 04 122 SEAD SERVICOS REALIZADOS % PERCENTUAL 100 40.063 390 40.453

DIVULGACAO MENSAL DOS ATOS OFICIAIS REALIZADOS UNIDADES

2300 PUBLICIDADE LEGAL 04 122 SEAD TREINAMENTOS REALIZADOS/UNID. UNIDADES 12 1.578 0 1.578

2432 CAPACITACAO CONSTANTE DOS AGENTES DE APOIO ADMINIS 04 128 SEAD 185 366 0 366

TRATIVO

Total do Programa 42.007 390 42.397

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE

Objetivo :

Acompanhamento das metas, gerenciamento do desempenho e efi

cencia dos servicos prestados pelas Secretarias Municipais,

estabelecendo um canal de comunicacao entre o cidadao e

adminstracao com a devida transparencia.

Orgao Resposavel Principal : 02.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

PESQUISA PARA AVALIACAO DOS SERVICOS PUBLICOS PRESTADOS UNIDADES 8 2

CANAIS DE RELACIONAMENTO ENTRE A POPULACAO E A ADM PUB MUNIC UNIDADES 8

UNIDADES

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

SERVICOS DE APOIO REALIZADOS

2010 COORDENACAO E INTEGRACAO ENTRE OS SETORES DA ADMIN 04 122 SEG 5 6.871 14 6.885

ISTRACAO DIRETA

Total do Programa 6.871 14 6.885

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7006 CIDADE PARA TODOS

Objetivo :

PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR ACOES RELACIONADAS AO DESENV

OLVIMENTO URBANO E AO USO E OCUPACAO DO SOLO DO MUNICIPIO,

VISANDO O CONTROLE DE INDICES URBANOS E GARANTINDO O CUMPRI

MENTO DO CODIGO DE OBRAS E OUTRAS LEGISLACOES PERTINENTES.

Orgao Resposavel Principal : 11.00.00 SECRETARIA DE URBANISMO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

28.000

ANALISES FEITAS EM PROCESSOS ANUALMENTE UNIDADES 26.000 31.000

ATENDIMENTOS TECNICOS PRESENCIAIS E DIGITAIS UNIDADES 8.630 27.501

REQUERIMENTOS RECEBIDOS P/ ABERTURA DE PROC E/OU ANALISE UNIDADES 24.000

ATOS FISCAIS (FISCALIZACAO DE OBRAS/POSTURAS/COMERCIO) UNIDADES 9.890

UNIDADES 26.500

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2467 ORDENAMENTO URBANO 15 452 SEURB CONSERVACAO E CUMPRIMENTO

93 22.534 42 22.576

Total do Programa 22.534 42 22.576

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO

Objetivo :

GARANTIR A TRANSPARENCIA DAS ACOES DO LEGISLATIVO E INCENTI

VAR A PARTICIPACAO POPULAR

Orgao Resposavel Principal : 21.01.00 CAMARA MUNICIPAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

AUDIENCIAS PUBLICAS UNIDADES 12

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2404 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 01 031 LEGISLATIVO % AUMENTO DO NUMERO DE SEGUIDORES % PERCENTUAL 5 3.091 0 3.091

2484 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO 01 031 LEGISLATIVO ENCONTROS PARLAMENTO JOVEM UNIDADES

5 2.885 0 2.885

Total do Programa 5.976 0 5.976

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE

Objetivo :

Promove dialogo entre governo e sociedade, orienta ONGs e

ssociacoes, atende reivindicacoes de bairros, acompanha pro

jetos e eventos, fortalecendo a Cidadania Ativa e comunidad

e motivando uma sociedade mais forte.

Orgao Resposavel Principal : 01.12.00 SUBSECRETARIA DE CIDADANIA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

ACAO INTEGRADA VISTORIA NOS BAIRROS DO MUNICIPIO UNIDADES 0 24

INTERACOES/VISITAS AS ENTIDADES E APOIO AS SUAS DEMANDAS UNIDADES 65 140

ACAO DA CIDADANIA/MULTIROES BAIRRO A BAIRRO UNIDADES

INTERACOES CONSELHOS MUNICIPAIS/CONFERENCIAS MUNICIPAIS UNIDADES 4 24

168 356

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2358 ACOES DE CIDADANIA 14 422 SUB.CIDADANI A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ACAO E CIDADANIA UNIDADES 1 1.511 42 1.553

2403 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CIDADANIA 14 422 SUB.CIDADANI A

DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 10 0 10

Total do Programa 1.521 42 1.563

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7009 PG COMUNICACAO CIDADA

Objetivo :

Considerando o principio constitucional da transparencia u

publica e o direito fundamental de acesso a informacao por

parte dos cidadaos, a Subsecretaria de Comunicaco Social

(SUBCOM) propoe a manutencao e a ampliacao de suas acoes

intitucionais de comunicacao no PPA 20262029.

Orgao Resposavel Principal : 01.24.00 SUBSECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

7.000

EXPANSAO DOS MEIOS DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL UNIDADES 9.075

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2431 GESTAO E DIVULGACAO DAS ACOES E POLITICAS GOVERNAM 04 122 SUB.COMUNICA CAO ACOES DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL REALIZADAS UNIDADES 12 4.552 145 4.697

ENTAIS

DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 12 3.895 0 3.895

2493 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SUBSECRETARIA DE COMUNIC 04 131 SUB.COMUNICA CAO

ACAO

Total do Programa 8.447 145 8.592

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

Objetivo :

PROMOVER ORIENTACAOO E REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICI

AL DO MUNICIPIO; APURACAO DE CONDUTAS DOS SERVIDORES; EXECU

TAR A POLITICA DE PROTECAO E DEFESA DOS CONSUMIDORES NO MUN

ICIPIO.

Orgao Resposavel Principal : 06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE ATENDIMENTOS DO PROCON REGISTRADOS NO SINDEC (SIST UNIDADES 3.200 9.600

ACOES EDUCATIVAS PROMOVIDAS PELO PROCON UNIDADES 4 4

FORTALECIMENTO DAS FISCALIZACOES PREVENTIVAS REALIZADAS PEL UNIDADES

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR UNIDADES 24 35

4 4

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

ATENDIMENTOS DO PROCON REGISTRADOS / ANO

2482 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E 04 122 PROGEM UNIDADES 3200 7.430 72 7.502

JURIDICO

Total do Programa 7.430 72 7.502

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA

Objetivo :

PROMOVER A MODERNIZACAO TECNOLOGICA E A INTEGRACAO DOS PROC

ESSOSADMINISTRATIVOS, CONTABEIS, TRIBUTARIOS E FINANCEIROS

DA SECRETARIA DE FINANCAS, VISANDO MAIOR EFICIENCIA ARRECAD

ATORIA, MAIS TRANSPARENCIA E QUALIDADE NA GESTAO PUBLICA, T

ORNANDO MELHOR E MAIS AGIL O ATENDIMENTO AOS CONTRIBUENTES

Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL 0,16 13,39

REQUERIMENTOS 100% DIGITAL DISPONIBILIZADOS P/ POPULACAO UNIDADES 1 61

INDICE DE SATISFACAO DO CONTRIBUINTEATENDIMENTO WHATSAPP % PERCENTUAL 96

PERCENTUAL DE ATENDIMENTO REALIZADO DE FORMA REMOTA % PERCENTUAL 93 75

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2473 APRIMORAMENTO DA ARRECADACAO MUNICIPAL, DA INFORMA 04 123 SEFIN CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL 4 39.598 228 39.826

CAO CONTABIL/FISCAL E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE CRESCIMENTO DA ARRECADACAO DE RECEITAS PROPRIAS % PERCENTUAL

2473 APRIMORAMENTO DA ARRECADACAO MUNICIPAL, DA INFORMA 04 123 FDO PROCURADORES DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 1 11.625 0 11.625

MEDIDAS ADOTADAS P/ ELEVAR CAPACIDADE INVESTIMENTO UNIDADES

CAO CONTABIL/FISCAL E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

2486 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE FINANCAS 04 123 SEFIN 1 10 0 10

2491 IMPLEMENTACAO DE NOVAS ESTRATEGIAS PARA AMPLIACAO 04 123 FECIDAT 1 10 0 10

DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTO DO MUNICIPIO

Total do Programa 51.243 228 51.471

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS

Objetivo :

COORDENACAO, ESTRUTURACAO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESP

ECIAIS E ESTRATEGICOS VISANDO A CRIACAO E O APERFEICOAMENTO

DE PROJETOS ARQUITETONICOS E URBANISTICOS COM OLHAR CONTEM

PORANEO, OBJETIVANDO O FOMENTO AO TURISMO, QUALIDADE DE VID

A E CONFORTO PARA A POPULACAO, SEMPRE ALINHADA AS METAS DE

GOVERNO.

Orgao Resposavel Principal : 23.00.00 SEC.DE PROJ ESPECIAIS E ESTRATEGICOS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

ELABORACAO DE PROJETOS ARQUITETONICOS URBANISTICOS % PERCENTUAL 90

UNIDADES

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

ESTUDOS E PROJETOS REALIZADOS

2425 COORDENACAO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAI 04 122 SEPEE 71 2.800 248 3.048

S E ESTRATEGICOS

Total do Programa 2.800 248 3.048

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR

Objetivo :

PROMOVER A INCLUSAO SOCIAL, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DE P

ESSOAS COM DEFICIENCIA, DIVERSIDADE ETNICORACIAL, DIVERSID

ADE DE GENEROS E ORIENTACAO SEXUAL; MULHERES VITIMAS DE VIO

LENCIA DOMESTICA E OUTROS GRUPOS HISTORICAMENTE EXCLUIDOS.

Orgao Resposavel Principal : 24.00.00 SECRETARIA DE DIVERSIDADE E INCLUSAO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE ATENDIMENTOS DE SUPORTE INTERSETORIAL UNIDADES 4 440

CAMPANHAS EDUCATIVAS UNIDADES 12

UNIDADES

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2426 TRANSFORMA MAIS GESTAO DAS ATIVIDADES 04 422 SEDI ACOES COORDENADAS E EXECUTADAS

7 1.741 60 1.801

Total do Programa 1.741 60 1.801

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Objetivo :

PROMOVER A INCLUSAO SOCIAL E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA

DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE POR MEIO DA GERACAO DE RENDA,

CAPACITACAO PROFISSIONAL, RESGATE DA AUTOESTIMA E DIGNIDAD

E, ALEM DE INCENTIVAR A SOLIDARIEDADE NA COMUNIDADE.

Orgao Resposavel Principal : 01.03.00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO DE EVENTOS E CAMPANHAS REALIZADAS UNIDADES 6

NUMERO DE FAMILIAS ASSISTIDAS PELO FSS UNIDADES 990 1.000

% PERCENTUAL Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES

2023 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLID 08 244 FSS 100 147 30 177

ARIEDADE

Total do Programa 147 30 177

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO

Objetivo :

O objeto e integrar as diversas formas de manifestacoes da

s juventudes, lembrando que a juventude se caracteriza por

pessoa de 15 a 29 anos, promovendo a participacao popular,

inovacao tecnologica, praticas esportivas, habilidades cult

urais, cidadania, promocao da saude integral, orientacoes p

rofissionais entre outros afins e servicos destinados a est

a faixa etaria em que esta Subsecretaria buscara atraves de

seus projetos, acoes para atender a todos, dessas manifest

acoes das juventudes.

Orgao Resposavel Principal : 01.14.00 SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

JUVENTUDEPG PROTAGONISMO E PARTICIPACAO UNIDADES 128.000 160.000

O JOVEN TA ON ESPORTE,CULTURA E ACAO JOVEM UNIDADES 60.000 100.000

JUVENTUDE 2.0 EDUCACAO E TRABALHO PARA A JUVENTUDE UNIDADES 6.000

8.000

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

1103 REVITALIZACAO DAS PISTAS DE ESPORTES RADICAIS 04 122 SUB.JUVENTUD E REVITALIZACAO DAS PISTAS DE ESPORTES RADICAIS UNIDADES 4 0 642 642

2063 PROMOCAO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A JUVENTUDE 04 122 SUB.JUVENTUD E 268000 2.310

2402 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 04 122 SUB.JUVENTUD E JOVENS ATENDIDOS UNIDADES 81 2.391

7 58

DIVULGACAO ANUAL DOS ATOS INSTITUCIONAIS REALIZADO UNIDADES 0 58

Total do Programa 2.368 723 3.091

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 8001 TRANSITO SEGURO

Objetivo :

PROMOVER UM COMPORTAMENTO COLETIVO SEGURO, RESPEITOSO E NAO

AGRESSIVO NO TRANSITO; ESTABELECER MELHOR QUALIFICACAO DA

MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E SEGURANCA DOS USUARIOS DAS VIA

S; E CONSOLIDAR AS ACOES DE FISCALIZACAO, EDUCACAO, OPERACA

O E CONTROLE DO USO DOS ESPACOS VIARIOS.

Orgao Resposavel Principal : 16.00.00 SECRETARIA DE TRANSITO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

VIAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS C/SINALIZACAO DE REGULAMENTACAO % PERCENTUAL 94 95

FISCALIZACAO EM VIAS COM ALTO INDICE DE ACIDENTES UNIDADES 23 20

IMPLEM. DA SINALIZACAO EM VIAS C/ALTO INDICE DE ACIDENTES UNIDADES 26 27

ACOES EDUCATIVAS PARA PEDESTRES UNIDADES

ACOES EDUCATIVAS PARA CICLISTAS UNIDADES 7 9

ACOES EDUCATIVAS PARA MOTOCICLISTAS UNIDADES 5 6

ACOES EDUCATIVAS PARA MOTORISTAS UNIDADES 9 11

ACOES EDUCATIVAS PARA VEICULOS DE GRANDE PORTE UNIDADES 6 7

ACOES EDUCATIVAS NA REDE PUBLICA E PARTICUAR DE ENSINO UNIDADES 1 2

PALESTRAS DE ORIENTACAO DE TRANSITO UNIDADES 32 42

REMOCAO DE VEICULOS ABANDONADOS UNIDADES 5 7

26 30

UNIDADES Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

ACOES EDUCATIVAS

2439 ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO, DESENV E OPERACAO DO 15 452 SETRAN 84 36.272 762 37.034

S SIST SINALIZ, FISCALIZ E EDUCACAO DE TRANSITO

Total do Programa 36.272 762 37.034

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 8003 CIDADE SEGURA

Objetivo :

GARANTIR O USO ADEQUADO E DEMOCRATICO DO ESPACO PUBLICO,

PROMOVENDO A SEGURANCA E A ORDEM PARA TODOS OS CIDADAOS.

Orgao Resposavel Principal : 04.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEG PUBLICA

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

TX DE COBERTURA DE FISCALIZACAO NAUTICA % PERCENTUAL 25 50

TX DE SATISFACAO DOS ATENDIDOS PELA DEFESA CIVIL % PERCENTUAL 10 75

TX DE SUCESSO AREAS DE CONGELAMENTO % PERCENTUAL 47 70

INDICE DE EFETIVIDADE DAS ACOES INTEGRADAS DE SEGURANCA % PERCENTUAL 51 80

EFETIVIDADE DAS ACOES PROJETO ENSINANDO A VIVER GAPE % PERCENTUAL 57 90

SATISFACAO DOS GCMS COM A CAPACITACAO E TREINAMENTO % PERCENTUAL 51 65

MELHORIA NA MOBILIDADE E SEGURANCA NO ENTORNO ESCOLAR % PERCENTUAL 33 60

TX DE PROTECAO MULHERES ASSISTIDAS MARIA DA PENHA % PERCENTUAL 89 92

GRAU DE APROXIMACAO COMUNITARIA % PERCENTUAL 37 55

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

2357 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 06 182 SEASP ACOES PREVENTIVAS DE DEFESA CIVIL UNIDADES 60 76 94 170

2367 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE APOIO A GUARDA CIVIL 06 181 SEASP ACOES PREVENTIVAS REALIZADAS GCM UNIDADES 1040 86.634

27 86.661

MUNICIPAL 06 181 FUMABOM

2489 GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS BOMBEIROS AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DO FUNDO % PERCENTUAL 80 0 62 62

Total do Programa 86.710 183 86.893

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9001 CONTRIBUICAO A UNIAO

Objetivo :

GARANTIR COM A PARTICIPACAO FINANCEIRA DO MUNICIPIO, ATENDE

NDO AO ARTIGO 320 DO CTB, COM REPASSES DE 5% DO ARRECADADO

POR MULTAS DE TRANSITO AO FUNSET DESTINADO ACOES DE SEGURAN

CA E EDUCACAO DE TRANSITO PELA UNIAO.

PROMOVER O PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES A UNIAO REFERENTE AO

PASEP E FUNSET.

Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

CONTRIBUICOES AO PASEP UNIDADES 12 36

REPASSE AO FUNSET % PERCENTUAL 5 5

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

0001 CONTRIBUICAO AO PASEP 04 123 SEFIN CONTRIBUICOES AO PASEP REALIZADAS UNIDADES 12 22.685 0 22.685

0001 CONTRIBUICAO AO PASEP 09 272 FPGPREV CONTRIBUICOES AO PASEP REALIZADAS UNIDADES

0006 CONTRIBUICAO AO FUNSET 15 452 SETRAN REPASSE % PERCENTUAL 12 4.440 0 4.440

5 1.203 0 1.203

Total do Programa 28.328 0 28.328

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9002 SERVICO DA DIVIDA

Objetivo :

PROMOVER O PAGAMENTO DO JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLI

CA MUNICIPAL.

Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

NUMERO PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS DA DIVIDA PUBLICA PAGOS UNIDADES 12

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

0007 SERVICO DA DIVIDA INTERNA GERAL 28 843 SEFIN PARCELAMENTOS/FINANCIAMENTOS PAGOS

UNIDADES 12 18.879 51.248 70.127

Total do Programa 18.879 51.248 70.127

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9003 INDENIZACOES

Objetivo :

DAR CUMPRIMENTO A DECISOES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO

Orgao Resposavel Principal : 06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

PAGTO MAPA ORCAMENTARIO PRECATORIOS DISPONIBIL.PODER JUDICIA UNIDADES 6

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Desp Correntes Desp de Capital Total

0008 PRECATORIOS GERAIS 28 846 PROGEM MAPA ORCAMENTARIO DE PRECATORIOS PAGO UNIDADES 2 12.100 16.100 28.200

0008 PRECATORIOS GERAIS 28 846 FPGPREV MAPA ORCAMENTARIO DE PRECATORIOS PAGO UNIDADES 0 1.155

0012 R.P.V.S. REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR 28 846 PROGEM OFICIOS REQUISITORIOS PAGOS UNIDADES 2 1.155 548

0012 R.P.V.S. REQUISITORIOS DE PEQUENO VALOR 28 846 FPGPREV OFICIOS REQUISITORIOS PAGOS UNIDADES 25 13

242 523 0

6 13

Total do Programa 13.791 16.125 29.916

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027

Programa : 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA

Objetivo :

1 CAPITALIZAR RECURSOS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENC

IA SOCIAL.

2 COBRIR PASSIVOS CONTINGENTES E/OU SUPRIR NECESSIDADES O

RCAMENTARIAS

Orgao Resposavel Principal : 07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS

Indicador : Unidade de Medida Indice mais Recente Indice Futuro 2027

CAPITALIZACAO ANUAL P/FORMACAO DE RESERVA MATEMATICA DO RPPS UNIDADES 3

Valores Expressos em R$ milhares medios / 2026

Valores 2027

Acao Fc Sub Orgao Executor Produto / Unidade de Medida Meta Fisica Reserva de Contingencia

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA OU DO RPPS 99 999 SEFIN RESERVA RPPS CAPITALIZADA E/OU RESER.ANUAL CONSTIT UNIDADES 1 13.500

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA OU DO RPPS 99 997 FPGPREV RESERVA RPPS CAPITALIZADA E/OU RESER.ANUAL CONSTIT UNIDADES

1 45.024

Total do Programa 58.524

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

METAS E PRIORIDADES PARA 2027 Valores Expressos em R$ milhares medios / Valor

RESUMO POR ORGAOS EXECUTORES

A C O E S

PROJETOS

ORGAOS

ATIVIDADES OPER. ESP. TOTAL

01.00.00 GABINETE DO PREFEITO 642 24.997 0 25.639

02.00.00 SECRETARIA DE GOVERNO 0 8.385 0 8.385

03.00.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0 0

04.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEG PUBLICA 0 36.822 0 36.822

05.00.00 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 0 86.893 0 86.893

06.00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0 42.397 28.748 42.397

07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS 92.812 36.250

08.00.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.500 7.502 0 161.202

09.00.00 SECRETARIA DE EDUCACAO 0 54.890 0 63.982

10.00.00 SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA 0 63.982 0 850.913

11.00.00 SECRETARIA DE URBANISMO 0 850.913 0 584.823

12.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 0 584.823 0 22.576

13.00.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 0 22.576 0

14.00.00 SECRETARIA DE HABITACAO 0 6.674

15.00.00 SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS 85.501 6.674 0 95.140

16.00.00 SECRETARIA DE TRANSITO 0 9.639 1.203

17.00.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES 0 6.262 0 6.262

18.00.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 0 368.318 0 368.318

19.00.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 0 37.034 0

20.00.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 0 28.419 0 38.237

23.00.00 SEC.DE PROJ ESPECIAIS E ESTRATEGICOS 0 10.132 0 28.419

24.00.00 SECRETARIA DE DIVERSIDADE E INCLUSAO 0 52.309 0 10.132

21.00.00 PODER LEGISLATIVO 0 37.628 0 52.309

07.00.00 SECRETARIA DE FINANCAS 0 3.048 5.608 37.628

1.801

11.000 75.923 3.048

45.024 240.309 1.801

86.923

290.941

TOTAL 155.667 2.661.676 128.371 2.945.714

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES : 2.701.183 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: 186.007 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGENCIA : 58.524

FONTE:CNSIFPM Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel CONTABILIDADE, Data da emissao 01/JUL/2026 e hora de emissao 12:24

CNSIFPM CONAM

Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande

CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)

DE 0000 A 9999

01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 1

PROGRAMA

1001 GESTAO QUE CUIDA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL

1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL

1003 SAUDE PERTO DE VOCE 00040 Despesa Corrente 34.863 57.674 64.578 28.578 185.693

1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE Despesa Capital 375 375 375 375 1.500

1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL Total

1006 SAUDE SEM FILA 35.238 58.049 64.953 28.953 187.193

1007 SAUDE NA DOSE CERTA

2001 GESTAO DO ENSINO 00044 Despesa Corrente 879 879 879 879 3.516

2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE 44

2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR Despesa Capital 11 11 11 11

3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS 3.560

Total 890 890 890 890

00042 Despesa Corrente 130.256 135.313 140.216 145.724 551.509

Despesa Capital 890 884 890 884 3.548

Total

131.146 136.197 141.106 146.608 555.057

00043 Despesa Corrente 11.705 12.144 12.568 13.045 49.462

Despesa Capital 100 100 100 100 400

Total

11.805 12.244 12.668 13.145 49.862

00046 Despesa Corrente 339.371 343.385 347.380 351.781 1.381.917

Despesa Capital 1.110 1.110 1.110 1.110 4.440

Total

340.481 344.495 348.490 352.891 1.386.357

00047 Despesa Corrente 15.955 17.203 18.432 19.708 71.298

Despesa Capital 0 0 0 0 0

Total

15.955 17.203 18.432 19.708 71.298

00045 Despesa Corrente 14.836 15.745 16.147 16.563 63.291

Despesa Capital 0 0 0 0 0

Total

14.836 15.745 16.147 16.563 63.291

00041 Despesa Corrente 753.709 789.495 846.491 880.556 3.270.251

Despesa Capital 8.780 6.257 5.207 4.395 24.639

Total

762.489 795.752 851.698 884.951 3.294.890

00039 Despesa Corrente 37.612 39.650 41.869 44.590 163.721

Despesa Capital 350 400 420 440 1.610

Total

37.962 40.050 42.289 45.030 165.331

00038 Despesa Corrente 11.167 15.087 15.693 12.711 54.658

Despesa Capital 3.808 24 230 4.243 8.305

Total

14.975 15.111 15.923 16.954 62.963

00009 Despesa Corrente 35.890 37.436 38.933 175.511 287.770

Despesa Capital 432 192 263 206 1.093

Total

36.322 37.628 39.196 175.717 288.863

CNSIFPM CONAM

Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande

CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)

DE 0000 A 9999

01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 2

PROGRAMA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL

3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS 00015 Despesa Corrente 49.731 51.692 50.725 56.261 208.409

Despesa Capital 932 617 587 592 2.728

Total

50.663 52.309 51.312 56.853 211.137

4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 00031 Despesa Corrente 25.999 27.114 28.067 29.200 110.380

Despesa Capital 681 906 711 739 3.037

Total

26.680 28.020 28.778 29.939 113.417

4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS 00033 Despesa Corrente 32.581 33.239 34.365 35.642 135.827

Despesa Capital 1.435 860 860 860 4.015

Total

34.016 34.099 35.225 36.502 139.842

4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA 00037 Despesa Corrente 115 115 115 115 460

Despesa Capital 0 0 0 0

Total 115 115 115 115

4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE 00036 Despesa Corrente 370 370 370 370 1.480

Despesa Capital 0 0 0 0

1.480

Total 370 370 370 370

4005 PG E SOCIAL 00032 Despesa Corrente 959 854 630 653 3.096

Despesa Capital 0 0 0 0

3.096

Total 959 854 630 653

4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS 00005 Despesa Corrente 223.336 243.648 265.266 288.355 1.020.605

Despesa Capital 78 80 81 83 322

Total

223.414 243.728 265.347 288.438 1.020.927

4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES 00035 Despesa Corrente 416 524 551 574 2.065

Despesa Capital 0 0 0 0

2.065

Total 416 524 551 574

5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA 00019 Despesa Corrente 22.336 28.132 29.192 30.312 109.972

Despesa Capital 276 287 299 308 1.170

Total

22.612 28.419 29.491 30.620 111.142

5002 TRANSFORMACAO URBANA 00018 Despesa Corrente 9.158 9.542 9.886 10.307 38.893

Despesa Capital 85.722 85.598 85.564 85.574 342.458

Total 94.880 95.140 95.450 95.881 381.351

5003 HABITACAO DIGNA 00020 Despesa Corrente 12.272 6.180 5.107 5.337 28.896

Despesa Capital 68 82 70 61 281

Total

12.340 6.262 5.177 5.398 29.177

CNSIFPM CONAM

Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande

CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)

DE 0000 A 9999

01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 3

PROGRAMA

5005 MANUTENCAO URBANA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL

6003 GESTAO AMBIENTAL

6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO 00027 Despesa Corrente 353.119 364.043 373.691 389.849 1.480.702

7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO Despesa Capital 4.115 4.275 4.871 4.606 17.867

7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO Total

7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR 357.234 368.318 378.562 394.455 1.498.569

7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE 00017 Despesa Corrente 6.428 6.641 6.847 7.089 27.005

7006 CIDADE PARA TODOS Despesa Capital 42 33 34 34 143

7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO Total

7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE 6.470 6.674 6.881 7.123 27.148

00013 Despesa Corrente 9.657 9.887 10.132 10.395 40.071

Despesa Capital 235 245 258 268 1.006

Total

9.892 10.132 10.390 10.663 41.077

00021 Despesa Corrente 35.537 36.679 37.779 39.652 149.647

Despesa Capital 251 143 117 117 628

Total

35.788 36.822 37.896 39.769 150.275

00008 Despesa Corrente 67.951 69.513 71.306 75.583 284.353

Despesa Capital 5.678 11.434 11.382 11.384 39.878

Total 80.947 82.688 86.967

73.629 324.231

00002 Despesa Corrente 11.980 11.934 12.401 12.935 49.250

Despesa Capital 1.753 1.782 333 339 4.207

Total

13.733 13.716 12.734 13.274 53.457

00026 Despesa Corrente 40.477 42.007 43.600 45.348 171.432

Despesa Capital 441 390 656 672 2.159

Total

40.918 42.397 44.256 46.020 173.591

00014 Despesa Corrente 6.948 6.871 7.118 7.404 28.341

Despesa Capital 9 14 15 9 47

Total

6.957 6.885 7.133 7.413 28.388

00016 Despesa Corrente 21.755 22.534 23.618 24.429 92.336

Despesa Capital 41 42 43 44 170

Total

21.796 22.576 23.661 24.473 92.506

00007 Despesa Corrente 5.772 5.976 6.175 6.391 24.314

Despesa Capital 0 0 0 0 0

Total

5.772 5.976 6.175 6.391 24.314

00034 Despesa Corrente 1.463 1.521 1.580 1.645 6.209

Despesa Capital 40 42 43 45 170

Total

1.503 1.563 1.623 1.690 6.379

CNSIFPM CONAM

Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande

CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)

DE 0000 A 9999

01/07/2026 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 4

PROGRAMA

7009 PG COMUNICACAO CIDADA COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL

7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA 00001 Despesa Corrente 8.569 8.447 6.792 9.327 33.135

7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS Despesa Capital 145 145 145 145 580

7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR Total

7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 8.714 8.592 6.937 9.472 33.715

7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO

8001 TRANSITO SEGURO 00025 Despesa Corrente 7.142 7.430 7.710 8.038 30.320

8003 CIDADE SEGURA Despesa Capital 71 72 73 74 290

9001 CONTRIBUICAO A UNIAO Total

9002 SERVICO DA DIVIDA 7.213 7.502 7.783 8.112 30.610

00049 Despesa Corrente 49.335 51.243 53.002 54.998 208.578

Despesa Capital 228 228 228 228 912

Total

49.563 51.471 53.230 55.226 209.490

00012 Despesa Corrente 3.108 2.800 2.934 3.683 12.525

Despesa Capital 226 248 271 297 1.042

Total

3.334 3.048 3.205 3.980 13.567

00010 Despesa Corrente 1.655 1.741 1.793 1.864 7.053

Despesa Capital 232 60 48 32 372

Total

1.887 1.801 1.841 1.896 7.425

00024 Despesa Corrente 147 147 147 147 588

Despesa Capital 30 30 30 30 708

Total 177 177 177 177

00028 Despesa Corrente 2.224 2.368 2.509 2.692 9.793

Despesa Capital 675 723 775 832 3.005

Total 12.798

2.899 3.091 3.284 3.524

00022 Despesa Corrente 34.081 36.272 37.988 39.795 148.136

Despesa Capital 607 762 254 263 1.886

Total

34.688 37.034 38.242 40.058 150.022

00030 Despesa Corrente 71.941 86.710 90.240 93.675 342.566

Despesa Capital 3.398 183 190 111 3.882

Total

75.339 86.893 90.430 93.786 346.448

00023 Despesa Corrente 26.845 28.328 29.910 31.315 116.398

Despesa Capital 0 0 0 0 0

Total

26.845 28.328 29.910 31.315 116.398

00050 Despesa Corrente 18.740 18.879 17.594 10.698 65.911

Despesa Capital 49.521 51.248 48.835 26.173 175.777

Total 68.261 70.127 66.429 36.871 241.688

CNSIFPM CONAM

01/07/2026 Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande

PROGRAMA

9003 INDENIZACOES CADASTRO DE DESPESAS DA LDO POR PROGRAMA (versao 11)

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA DE 0000 A 9999

Menu Sistema: 2241 Valores expressos em R$ milhares medios / 2026 Pagina 5

COD.RED. VALOR 2026 2027 2028 2029 TOTAL

00048 Despesa Corrente 10.809 13.791 14.482 15.209 54.291

Despesa Capital 2.473 16.125 16.927 17.769 53.294

Total 29.916 31.409 32.978 107.585

13.282

00006 Reserva de 66.843 58.524 91.787 17.767 234.921

Contigencia

Total Geral 2.801.301 2.945.714 3.100.901 3.220.153 12.068.069

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

1001 GESTAO QUE CUIDA 10 SAUDE 0

1002 PROTECAO E BEMESTAR ANIMAL 10 SAUDE 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 58.049 0 58.049

1003 SAUDE PERTO DE VOCE 10 SAUDE 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 0

301 ATENCAO BASICA 0 58.049 0 58.049

306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 0

304 VIGILANCIA SANITARIA 0 58.049 0 58.049

305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 0

302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0 890 0 890

302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0

0 890 0 890

0 890 0 890

0 136.197 0 136.197

0 136.197 0 136.197

0 136.131 0 136.131

0 66 0 66

1004 MAIS VIGILANCIA EM SAUDE 12.244 0 12.244

10 SAUDE 12.244 0 12.244

1.083 0 1.083

11.161 0 11.161

1005 ATENCAO ESPECIALIZADA,HOSPITALAR E EMERGENCIAL 344.495 0 344.495

10 SAUDE 344.495 0 344.495

344.495 0 344.495

1006 SAUDE SEM FILA 17.203 0 17.203

10 SAUDE 17.203 0 17.203

17.203 0 17.203

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

1007 SAUDE NA DOSE CERTA 10 SAUDE 0

12 EDUCACAO 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0 15.745 0 15.745

2001 GESTAO DO ENSINO 0

361 ENSINO FUNDAMENTAL 0 15.745 0 15.745

365 EDUCACAO INFANTIL 0

366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 0 15.745 0 15.745

367 EDUCACAO ESPECIAL 0

0 795.752 0 795.752

361 ENSINO FUNDAMENTAL 0

362 ENSINO MEDIO 0 795.752 0 795.752

365 EDUCACAO INFANTIL 0

366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 0 361.006 0 361.006

361 ENSINO FUNDAMENTAL 0 430.893 0 430.893

365 EDUCACAO INFANTIL 0

367 EDUCACAO ESPECIAL 0 296 0 296

0 3.557 0 3.557

2002 ALIMENTACAO COM QUALIDADE 0 40.050 0 40.050

12 EDUCACAO 40.050 0 40.050

22.313 0 22.313

0 0 0

17.714 0 17.714

23 0 23

2003 MANUTENCAO E EXPANSAO DA REDE ESCOLAR 15.111 0 15.111

12 EDUCACAO 15.111 0 15.111

8.626 0 8.626

6.131 0 6.131

354 0 354

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

3001 MOVIMENTA PG ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27 DESPORTO E LAZER 0

13 CULTURA 812 DESPORTO COMUNITARIO 0 37.628 0 37.628

3003 CULTURA E TURISMO AO ALCANCE DE TODOS 0

122 ADMINISTRACAO GERAL 0 37.628 0 37.628

392 DIFUSAO CULTURAL 0

695 TURISMO 0 37.628 0 37.628

813 LAZER 0

0 52.309 0 52.309

122 ADMINISTRACAO GERAL 0

244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0 28.382 0 28.382

122 ADMINISTRACAO GERAL 0 22.285 0 22.285

244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0

245 SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS 0 6.097 0 6.097

23 COMERCIO E SERVICOS 0 23.927 0 23.927

0 2.391 0 2.391

0 21.536 0 21.536

4001 GESTAO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 28.020 0 28.020

08 ASSISTENCIA SOCIAL 28.020 0 28.020

26.032 0 26.032

1.988 0 1.988

4002 PROTECAO SOCIAL PELO SUAS 34.099 0 34.099

08 ASSISTENCIA SOCIAL 34.099 0 34.099

1.493 0 1.493

1.404 0 1.404

31.202 0 31.202

4003 GESTAO DO FDO MUNCIPAL DO DIREITOS DA PESSOA IDOSA 115 0 115

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO

08 ASSISTENCIA SOCIAL 241 ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA

243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0

122 ADMINISTRACAO GERAL 0 115 0 115

272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 0

243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 0 115 0 115

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0

4004 GESTAO FDO MUNIC.DIREITOS DA CCA E DO ADOLESCENTE 0 370 0 370

08 ASSISTENCIA SOCIAL 0

0 370 0 370

0 370 0 370

4005 PG E SOCIAL 0 854 0 854

08 ASSISTENCIA SOCIAL 0 854 0 854

0 854 0 854

4006 SUSTENTABILIDADE E MODERNIZACAO DA GESTAO DO RPPS 0 243.728 0 243.728

09 PREVIDENCIA SOCIAL

85.501 243.728 0 243.728

85.501

3.419 0 3.419

240.309 0 240.309

4007 GESTAO DOS CONSELHOS TUTELARES 524 0 524

08 ASSISTENCIA SOCIAL 524 0 524

524 0 524

5001 O TRANSPORTE SINTONIZADO A MOBILIDADE URBANA 28.419 0 28.419

26 TRANSPORTE 28.419 0 28.419

28.419 0 28.419

5002 TRANSFORMACAO URBANA 9.639 0 95.140

15 URBANISMO 9.639 0 95.140

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO

122 ADMINISTRACAO GERAL

451 INFRAESTRUTURA URBANA PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

482 HABITACAO URBANA 9.639 0 9.639

85.501

452 SERVICOS URBANOS 0 0 0 85.501

512 SANEAMENTO BASICO URBANO 0

5003 HABITACAO DIGNA 752 ENERGIA ELETRICA 0 6.262 0 6.262

16 HABITACAO 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 0 6.262 0 6.262

334 FOMENTO AO TRABALHO 0 6.262 0 6.262

5005 MANUTENCAO URBANA 0 368.318 0 368.318

15 URBANISMO 0 206.484 0 206.484

0 206.484 0 206.484

17 SANEAMENTO 0 118.177 0 118.177

0 118.177 0 118.177

25 ENERGIA 43.657 0 43.657

43.657 0 43.657

6003 GESTAO AMBIENTAL 6.674 0 6.674

18 GESTAO AMBIENTAL 6.674 0 6.674

6.674 0 6.674

6005 EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO 10.132 0 10.132

11 TRABALHO

10.132 0 10.132

10.132 0 10.132

7001 GESTAO ESTRAT.DE PLANEJTO URB.E TEC DA INFORMACAO 36.822 0 36.822

04 ADMINISTRACAO

11.935 0 11.935

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

12 EDUCACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0

7002 GESTAO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 19 CIENCIA E TECNOLOGIA 364 ENSINO SUPERIOR 0 11.935 0 11.935

7003 ADMINISTRACAO SUPERIOR 01 LEGISLATIVA 126 TECNOLOGIA DA INFORMACAO 0

04 ADMINISTRACAO 0 9.420 0 9.420

031 ACAO LEGISLATIVA 0

9.420 0 9.420

122 ADMINISTRACAO GERAL 11.000

124 CONTROLE INTERNO 11.000 15.467 0 15.467

11.000

122 ADMINISTRACAO GERAL 15.467 0 15.467

128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 0

0 69.947 0 80.947

122 ADMINISTRACAO GERAL 0

0 69.947 0 80.947

0 69.947 0 80.947

0 13.716 0 13.716

0 13.716 0 13.716

0 12.634 0 12.634

1.082 0 1.082

7004 GESTAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO 42.397 0 42.397

04 ADMINISTRACAO 42.397 0 42.397

42.031 0 42.031

366 0 366

7005 GESTAO TRANSPARENTE, CIDADE EFICIENTE 6.885 0 6.885

7006 CIDADE PARA TODOS

04 ADMINISTRACAO 6.885 0 6.885

6.885 0 6.885

22.576 0 22.576

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

A C O E S

PROGRAMA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

7007 TRANSPARENCIA E PARTICIPACAO 15 URBANISMO 452 SERVICOS URBANOS 0

7008 CIDADANIA ATIVA COMUNIDADE FORTE 01 LEGISLATIVA 031 ACAO LEGISLATIVA 0 22.576 0 22.576

7009 PG COMUNICACAO CIDADA 14 DIREITOS DA CIDADANIA 422 DIREITOS INDIVIDUAIS,COLETIVOS E DIFUSOS 0

04 ADMINISTRACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 22.576 0 22.576

131 COMUNICACAO SOCIAL 0

122 ADMINISTRACAO GERAL 0 5.976 0 5.976

123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 0

0 5.976 0 5.976

0 5.976 0 5.976

0 1.563 0 1.563

0 1.563 0 1.563

0 1.563 0 1.563

0 8.592 0 8.592

0 8.592 0 8.592

4.697 0 4.697

3.895 0 3.895

7010 REPRESENTACAO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 7.502 0 7.502

04 ADMINISTRACAO 7.502 0 7.502

7.502 0 7.502

7011 MODERNIZACAO E INTEGRACAO DA GESTAO FAZENDARIA 51.471 0 51.471

04 ADMINISTRACAO 51.471 0 51.471

51.471 0 51.471

7012 PROJETOS ESPECIAIS ESTRATEGICOS 3.048 0 3.048

04 ADMINISTRACAO 3.048 0 3.048

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

PROGRAMA

7013 INCLUIR PARA TRANSFORMAR Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

7014 GESTAO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

7015 JUVENTUDE PG INOVACAO E PARTICIPACAO A C O E S

8001 TRANSITO SEGURO

8003 CIDADE SEGURA FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

9001 CONTRIBUICAO A UNIAO 04 ADMINISTRACAO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0

08 ASSISTENCIA SOCIAL 422 DIREITOS INDIVIDUAIS,COLETIVOS E DIFUSOS 0 3.048 0 3.048

04 ADMINISTRACAO 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0

15 URBANISMO 122 ADMINISTRACAO GERAL 0 1.801 0 1.801

06 SEGURANCA PUBLICA 452 SERVICOS URBANOS 0

181 POLICIAMENTO 0 1.801 0 1.801

04 ADMINISTRACAO 182 DEFESA CIVIL 0

123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.801 0 1.801

642 177 0 177

177 0 177

0 177 0 177

0 2.449 0 3.091

0 2.449 0 3.091

0 2.449 0 3.091

0 37.034 0 37.034

37.034 0 37.034

37.034 0 37.034

86.893 0 86.893

86.893 0 86.893

86.723 0 86.723

170 0 170

0 28.328 28.328

0 22.685 22.685

0 22.685 22.685

CNSIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM

QUADRO POR PROGRAMAS, FUNCOES E SUBFUNCOES

PROGRAMA

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

9002 SERVICO DA DIVIDA

9003 INDENIZACOES A C O E S

9999 RESERVA DE CONTINGENCIA

FUNCAO SUBFUNCAO PROJETOS ATIVIDADES OPER. ESPECIAIS TOTAL

TOTAL 09 PREVIDENCIA SOCIAL 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 0

Menu Sistema: 24 15 URBANISMO 452 SERVICOS URBANOS 0 0 4.440 4.440

28 ENCARGOS ESPECIAIS 0

28 ENCARGOS ESPECIAIS 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 0 0 4.440 4.440

99 RESERVA DE CONTINGENCIA 0

846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0 0 1.203 1.203

997 RESERVA DO RPPS 0 0 1.203 1.203

999 RESERVA DE CONTINTENCIA 0

0 0 70.127 70.127

58.524 0 70.127 70.127

58.524

45.024 0 70.127 70.127

13.500

0 29.916 29.916

0 29.916 29.916

0 29.916 29.916

0 0 58.524

0 0 58.524

0 0 45.024

0 0 13.500

155.667 2.661.676 128.371 2.945.714

CNSIFPM Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande CONAM

CADASTRO DE RECEITAS DA LDO

(versao 11)

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

01/07/2026 Pagina 1

DESCRICAO DA RECEITA Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

2026 2027 2028 2029

RECEITAS CORRENTES

impostos, taxas e contribuicoes de melhoria 0 0 0 0

contribuicoes 1.327.382 1.397.478 1.467.418 1.539.795

receita patrimonial

receita agropecuaria 160.948 166.726 176.470 182.681

receita industrial 84.512 86.393 87.903 88.910

receita de servicos 0 0 0 0

transferencias correntes 0 0 0 0

outras receitas correntes 777 832 889 949

Subtotal Receitas Correntes 1.131.941 1.194.645 1.263.177 1.324.246

53.201 59.000 65.830 68.891

RECEITAS DE CAPITAL

operacoes de credito 2.758.761 2.905.074 3.061.687 3.205.472

alienacao de bens

amortizacao de emprestimos 0 0 0 0

transferencias de capital 0 0 0 0

outras receitas de capital 0 0 0 0

0 0 0 0

Subtotal Receitas de Capital 25.500 25.500 25.500 25.500

0 0 0 0

RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS

impostos, taxas e contribde melhoria intra 25.500 25.500 25.500 25.500

contribuicoes(i)

receita patrimonial intra ofss 0 0 0 0

receita agropecuaria intra ofss 0 0 0 0

receita industrial intra ofss 140.010 147.780 154.200 138.007

receita de servicos intra ofss 0 0 0 0

transferencias correntes intra ofss 0 0 0 0

outras receitas correntes intra ofss 0 0 0 0

0 0 0 0

Subtotal Receitas Correntes (intra ofss) 0 0 0 0

365 548 548 548

RECEITAS DE CAPITAL INTRA OFSS

operacoes de credito intra ofss 140.375 148.328 154.748 138.555

alienacao de bens intra ofss

amortizacao de emprestimos intra ofss 0 0 0 0

transferencias de capital intra ofss 0 0 0 0

outras receitas de capital intra ofss 0 0 0 0

0 0 0 0

Subtotal Receitas de capital (intra ofss) 0 0 0 0

0 0 0 0

0 0 0 0

CNSIFPM Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande CONAM

CADASTRO DE RECEITAS DA LDO

(versao 11)

Valores expressos em R$ milhares medios / 2026

01/07/2026 Pagina 2

DESCRICAO DA RECEITA Reestimativa Estimativa Estimativa Estimativa

2026 2027 2028 2029

DEDUCOES DE RECEITAS/SUPERAVIT FINANCEIRO

DEDUCAO RECEITAS CORRENTES 0 0 0 0

0 0 0 0

(R) impostos, taxas e contribuicoes de melho 38.000 39.520 41.022 42.581

(R) contribuicoes 0 0 0 0

(R) receita patrimonial 0 0 0 0

(R) receita agropecuaria 0 0 0 0

(R) receita industrial 0 0 0 0

(R) receita de servicos 0 0 0 0

(R) deducoes de receita para o fundeb 88.002 94.006 100.243 106.911

(R) outras receitas correntes 1.816 1.921 2.028 2.141

Subtotal Deducoes Receitas Correntes 127.818 135.447 143.293 151.633

DEDUCAO RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0

(R) operacoes de credito 0 0 0 0

(R) alienacao de bens 0 0 0 0

(R) amortizacao de emprestimos 0 0 0 0

(R) transferencias de capital 0 0 0 0

(R) outras receitas de capital 0 0 0 0

Subtotal Deducoes Receitas de Capital 0 0 0 0

Subtotal Deducoes da Receita 127.818 135.447 143.293 151.633

TOTAL DAS RECEITAS 2.796.818 2.943.455 3.098.642 3.217.894

SUPERAVIT FINANCEIRO 4.483 2.259 2.259

2.259

TOTAL GERAL 2.801.301 2.945.714 3.220.153

Menu Sistema: 212 3.100.901

PORTARIA SEDUC Nº. 017/2026
A Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de adotar metodologias eficazes no processo de pré-alfabetização e alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;
b) a existência de evidências científicas que demonstram a efetividade do método fônico no desenvolvimento da leitura e escrita;
c) o disposto na Lei Federal nº. 11.556, de 12 de junho de 2023, no qual estabelece o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que tem como enfoque assegurar o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
d) a Meta 3 do Plano Nacional da Educação, aprovada pela Lei Federal nº. 15.388, de 14 de abril de 2026, que prevê a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças.
DETERMINA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituída nas Escolas Municipais a utilização do método de instrução fônica como diretriz pedagógica destinada à pré-alfabetização dos educandos do Infantil II do segmento da Educação Infantil – pré-escola e a alfabetização nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
§1º. Para fins de execução desta Portaria, entende-se como:
I – instrução fônica: ensino explícito e organizado das relações entre os grafemas da linguagem escrita e os fonemas da linguagem falada.
II – literacia emergente: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita, desenvolvidos antes da alfabetização.
§2º. A instrução fônica adotada como diretriz pedagógica central, fundamenta-se no ensino explícito e sistemático das correspondências entre fonemas (os sons da fala) e grafemas (as letras ou grupos de letras que os representam), tendo como objetivo precípuo o desenvolvimento da consciência fonológica, da habilidade de decodificação e da consequente fluência em leitura.
§3º. A implementação do método no ano de 2026 será aplicada aos educandos do Infantil II da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental, sendo progressivamente ampliada aos alunos do Infantil I da Educação Infantil e do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme a organização da Secretaria de Educação.
§4º. A aplicação da metodologia prevista nesta Portaria aos alunos com deficiência, observará às adaptações necessárias previstas no Plano de Ensino Individualizado do educando, assim como as orientações dos Coordenadores Pedagógicos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º. Constituem-se objetivos gerais na implementação do método da instrução fônica nas Escolas Municipais:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização e da literacia, sobretudo na pré-escola da Educação Infantil e no ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para a consecução da Meta 3 do Plano Nacional de Educação, assim como alinhar-se ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País;
IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional dos educandos, em suas diferentes etapas e níveis.
Art. 3º. Ficam estabelecidos como objetivos específicos da utilização do método da instrução fônica nas Escolas Municipais:
I – dar ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica;
b) instrução fônica sistemática;
c) fluência em leitura oral;
d) desenvolvimento de vocabulário;
e) compreensão de textos; e
f) produção de escrita.
II - integrar as práticas pedagógicas de linguagem e literacia.
III – aplicar a aprendizagem da leitura e da escrita como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes
Art. 4º. São diretrizes para a aplicação do método de instrução fônica nas Escolas Municipais:
I – a priorização da pré-alfabetização na pré-escola da Educação Infantil e alfabetização nos primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental;
II – o fomento às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;
III – a integração de práticas motoras, musicalização e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV – o incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura e de escrita, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem.
V – a estimulação das práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas de eficácia comprovada, observando a diferenciação pedagógica para atendimento às necessidades individuais.
CAPÍTULO IV
Da Implementação
Art. 5º. O método da instrução fônica nas escolas municipais será implementado por meio de ações e instrumentos que envolvam:
I - orientações curriculares e metas claras e objetivas para a pré-escola do segmento da Educação Infantil e para os primeiros e segundos anos do ensino fundamental;
II - oferta de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a literacia emergente e a alfabetização;
III- realização de ações de capacitação de professores para o uso desses materiais nos níveis/anos de escolaridade que utilizarão tal metodologia;
IV - recuperação e remediação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura e escrita;
V - formação dos Coordenadores Pedagógicos para dar suporte adequado aos professores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos; e
VI - elaboração e a validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico.
CAPÍTULO V
Das Competências
Art. 6º. Compete à Secretaria de Educação – SEDUC:
I – oferecer formação continuada aos docentes e gestores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nos níveis/anos de escolaridade previstos no art. 1º desta Portaria, podendo ocorrer por meio de:
a) parcerias estratégicas com instituições de ensino superior (IES), profissionais liberais e entidades;
b) adesão e participação ativa em programas de formação continuada ofertados pelos governos federal e estadual;
c) ações formativas, com certificação própria, planejadas e executadas diretamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
II – adquirir os materiais e recursos pedagógicos necessários para a implementação do método nas Escolas Municipais;
III – estabelecer os indicadores para monitoramento e avaliação dos resultados;
IV – realizar a análise das estratégias pedagógicas aplicada nas Escolas Municipais, com o devido ajuste, caso necessário, para o aprimoramento de resultados;
V – elaborar relatórios referentes ao monitoramento da implementação do método fônico, com base nos instrumentos de avaliação.
Art. 7º. É incumbência das Equipes Gestoras das Unidades Escolares, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação:
I - liderar a implementação da metodologia prevista nesta Portaria no âmbito da escola, alinhando-a ao seu projeto político-pedagógico;
II - garantir que os professores participem das formações ofertadas;
III - realizar o acompanhamento sistemático da prática em sala de aula, fornecendo a devolutiva aos professores e identificando necessidades de apoio;
IV - conduzir a análise dos dados de aprendizagem da escola, utilizando os resultados das avaliações para planejar ações de aprimoramento.
Art. 8º. Aos professores compete:
I – aplicar o método de instrução fônica;
II – participar das formações convocadas pela Secretaria de Educação;
III – rever estratégias para melhoria dos resultados educacionais;
IV – participar da análise de dados em conjunto com a Equipe Gestora, de forma trimestral.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação e Monitoramento
Art. 9º. A avaliação e monitoramento da aplicação do método de instrução fônica nas Escolas Municipais será feito pela Secretaria de Educação, por meio das equipes gestoras e docentes envolvidos, e, observará os seguintes instrumentos:
I - avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas;
II - desenvolvimento de indicadores para avaliar a eficácia escolar na pré-alfabetização e alfabetização;
III - elaboração de indicadores de fluência em leitura oral e proficiência em escrita nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO VII
Da Disposições Finais
Art. 10. O disposto nesta Portaria aplicar-se-á às salas de recomposição de aprendizagem, instituídas pela Portaria SEDUC nº. 014/2026.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Educação, observadas as disposições legais.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 1º de julho de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação

PORTARIA SEEL Nº. 005/2026
RODRIGO SANTANA, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Complementar n.º 1.011, de 06 de janeiro de 2025, artigo 81, inciso XXVII, divulga a relação de Técnicos Pedagógicos Desportivos lotados nesta Secretaria, que foram aprovados na PROMOÇÃO HORINZONTAL, observados o disposto na Lei Complementar nº 955, de 04 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7863, de 21 de setembro de 2021:
DETERMINA:
Art. 1º. Farão jus a promoção horizontal a partir das datas assinaladas, os Técnicos Pedagógicos Desportivos abaixo relacionados:
NOME RF SITUAÇÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL PAGAMENTO A PARTIR DE:
Sandro de Freitas Lopes 43.335 Promovido B Mar/26
Alessandra Hourneaux de M da Costa 46.757 Promovido B Mar/26
Marcos Antônio Ribeiro de Moraes 46.798 Promovido B Mar/26
Gil de Paula Pereira Lima 34.734 Promovido B Mar/24
Rodrigo César Darbem Ribeiro Borges 36.481 Promovido B Mar/24
Rafael Carboni Machado 46.920 Promovido B Mar/26
Art. 2º. O processo de avaliação dos Técnicos Pedagógicos Desportivos acima elencados obedeceu aos critérios estipulados na Lei Complementar nº 955, de 04 de junho de 2023, e no Decreto Municipal nº 7863, de 21 de setembro de 2021, além de atender o disposto na previsão orçamentária de 2026.
Art. 3º. Os Técnicos Pedagógicos Desportivos mencionados nesta Portaria terão a sua passagem de faixa da Promoção Horizontal retroativamente, conforme tabela acima.
Art. 4º. Os Técnicos Pedagógicos Desportivos que não foram aprovados poderão interpor recurso à Comissão de Desempenho Funcional no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da presente publicação.
§1º. Somente serão apreciados recursos referentes aos critérios de assiduidade e qualificação, considerando que ambos os critérios são avaliados a cada interstício de 5 (cinco) anos.
§2º. Os recursos devem ser entregues na Seção de Recursos Humanos da Secretaria de Esporte e Lazer.
Praia Grande, 30 de junho de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA SEAD Nº 1872/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 24 de junho de 2026, o

(a) servidor (a) HELOISA DOS SANTOS SCHNEIDER, registro funcional nº 49515,

PROFESSOR ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo

"I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de

2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em

7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1878/2026

Processo Administrativo Digital n° 16.335/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Aquisição de Telefones Voip e

Equipamentos Gateway".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

Art. 31 inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

53.975

Gestor do Roger Nowill 16.942 Karla Fernanda 51.001

Contrato Nunes Belchor 38.012

Fiscal Fernanda de Aguiar 52.830 Pamela Pereira RF

Administrativo Ribeiro Lemos 48.220

Fiscal Técnico Edgar Tomio 39.758 Willians de Melo Oliveira RF

Hirose Sato 18.129

GABINETE DO PREFEITO - GP RF

49.250

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva Teixeira 20.225

Administrativo

RF

SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA - GP 32.330

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

46.812

Fiscal Sarah Dantas de 41.508 Janaína Souza

Administrativo Andrade Amaral Pereira Costa RF

53.518

SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - GP

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 44.695

Fiscal Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos RF

Administrativo Santos Schroll

SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Viviane da Silva 25.739 Renata Alves

Administrativo Pereira

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Juliana Vaz Francisco 34.558 Nathalia Fernanda

Administrativo Custódio Gonçalves

SECRETARIA DE GOVERNO - SEG

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Claudia Gardelli 10.585 Sergio Amaro

Administrativo da Silva

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Danuza da Silva 19.053 Thaís Cárnio

Administrativo Ribeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Lucas de Oliveira Batista 50.044 Lidiane Santana

Administrativo Saturno da Silva

PROCURADORIA DO MUNICÍCIPIO ­ PROGEM

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Bruna Schnaider 39.280 Daniele Cristine 26.322

Administrativo Santana Rovai Farat

RF

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN 46.883

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

45.849

Fiscal Renata da Silva 39.715 Amanda Neves

Administrativo Ribeiro dos Santos Dias de Jesus RF

18.543

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 30.162

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

53.339

Fiscal Letícia Oliveira 42.061 Edvânia Silva

Administrativo Coutinho de Araújo RF

53.738

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 52.087

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz RF

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida 30.754

Fiscal Técnico Rafael Vinicius 53.469 Thiago Ribeiro RF

Turlão Andrade 32.354

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP RF

18.169

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Paloma de Freitas 49.810 Estefani Aquino 51.416

Administrativo Silva Omae

RF

SECRETARIA DE URBANISMO - SEURB 44.932

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

15.004

Fiscal Carlos Alberto 40.334 Cassiano Santos Cruz

Administrativo Toledo

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Piter Koga 29.209 Jamile da Cruz Batista

Administrativo dos Santos

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Thaís Aparecida 32.710 Willian Galdino

Administrativo Duarte Guimarães do Nascimento

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Isabela Lima 50.053 Paula Andrea

Administrativo de Messias Iacopino Rafaini

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

Administrativo de Santana Eleutério

SECRETARIA DE TRÂNSITO ­ SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora

Administrativo Soares Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Luis Antônio Pontes 35.979 Carlos Eduardo

Administrativo Cândido Filho Pinheiro Lopes

SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Leonardo Silva 33.271 Flávia Christina Alvarez

Administrativo de Souza Lorenzo Bizarro

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

38.598

Fiscal Katiusca Henriques 47.082 Amanda de Souza

Administrativo Siqueira Barbosa Pereira Andrade RF

46.024

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 24.396

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni RF

Administrativo de Mola Lira 36.937

SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS - SEPEE

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Alyne Carolyne 34.115 Jean Lima

Administrativo de Jesus Araújo Masumoto

SECRETARIA DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO - SEDI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Patricia Rocha 27.857 Ana Beatriz

Administrativo Fernandes Miranda Ferreira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1879/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público, a pedido, a partir de 1° de julho de 2026, o (a)

servidor (a) JULIANA NUNES RIBEIRO, registro funcional nº 48227, cargo em

comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE METROPOLIZAÇÃO, constante do

anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de

abril de 2022, redação alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de

2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e

posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS E

ESTRATÉGICOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1880/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

RESOLVE

DESIGNAR, o (a) servidor (a) GISELE JOICE DA CONCEIÇÃO, registro funcional nº

18841, no período de 1° de julho a 30 de julho de 2026, como SUBSTITUTO, no cargo

de INSPETOR CHEFE OPERACIONAL, constante do Anexo "Plano de Carreira da

Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº

913 de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de

janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações,

junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, durante o

impedimento de seu titular em razão de férias.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1881/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) LUIZ FELIPPE

CHRISTOFARO VIEIRA DA COSTA, registro funcional nº 51666, cargo de origem

"Agente Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "GERENCIADOR DE

COMUNICAÇÃO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao GABINETE DO PREFEITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1882/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) ANA GABRIELA SALU

DOS SANTOS ARAÚJO, registro funcional nº 50543, cargo de origem "Agente

Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "GERENCIADOR DE

COMUNICAÇÃO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, junto ao GABINETE DO PREFEITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1883/2026

Processo Administrativo n° 1288/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato,

Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no

certame licitatório referente ao "Registro de

Preços para Fornecimento e Instalação de

Motobombas".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas

alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei

14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções

dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos

preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação

pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato

com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,

aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto

estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento

conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela

fiscalização administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,

bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos

regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

6.143

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 18.169

Contrato Machado Evangelista 22.247

Fiscal José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva RF

Administrativo de Santana Eleutério 53.339

39.289

Fiscal Técnico Sidnei Barbosa da Penha 18.506 Fábio Ricardo de Lima

Nunes RF

18.543

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 52.781

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae

Administrativo

Fiscal Técnico Jhonatan Willian 49.484 Karla Augusta

de Lara Oliveira Silva dos Anjos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz

Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Diego Jorge 28.565 Daniel de Brito

de Melo Lacerda Prado Vieira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

30 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1884/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de

Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913,

de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 1° de julho de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)

AMANDA DOS SANTOS DIONIZIO, registro funcional nº 33374, para exercer a Função

Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR I", constante do anexo "FG",

instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao

1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1885/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 30 de junho de 2026, o (a)

servidor (a) MÔNICA ZUNGALO QUINTAL, registro funcional nº 47065, AGENTE

ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",

instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao

1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1886/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 1° de julho de 2026, o (a) Servidor (a) MÔNICA CORREIA DE

MOURA, registro funcional nº 56409, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR

DE DIVISÃO III", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de

agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o)

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO SUS, junto à SECRETARIA DE SAÚDE

PÚBLICA.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao

1° de julho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA
Diante dos elementos que instruem o processo nº 5922/2026-D, AUTORIZO a aquisição de caixas de som para o Teatro Serafim Gonzalez da empresa PROJELITE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.813.226/0001-68, pelo valor total de R$ 19.543,78 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) e HOMOLOGO o resultado final da Dispensa Eletrônica de nº 02/2026, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 02 de julho de 2026.
Maurício da Silva Petiz
Secretário Municipal de Cultura e Turismo