Publicações da edição 1006 - 02/07/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1006

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 10/2026, que cuida da contratação de empresa especializada

para planejamento, organização e execução de capacitação profissional presencial sobre

inclusão de pessoas neurodivergentes, contemplando atividades teóricas e práticas,

fornecimento de material de apoio, controle de frequência e emissão de certificados de

participação, visando atendimento ao Convênio 24.480/2025, celebrado entre a Funcabes e a

Prefeitura de Taubaté, com início de recebimento das propostas no dia 02/07/2026 às 9h e

encerramento dia 07/07/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05

do dia 07/07/2026.

01 de julho de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE

SAÚDE ­ OSS

Nº 09/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA ­

CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de

associação pública, com personalidade jurídica própria e

natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº

23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido

Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato

representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor

Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;

· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;

· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;

· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo

Administrativo nº 001/2026;

· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de

Qualificação;

· e a deliberação da Presidência do CISAMU,

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA QUALIFICAÇÃO:

Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE

(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:

· Razão Social: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA

· CNPJ: 06.058.863/0001-04

· Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2315 ­ CONJ 31 A 35 / 111 A

115 VG ­ CERQUEIRA CÉSAR/SP ­ CEP: 01.419-101

· E-mail: afneadm@afne.org.br

· Representante Legal: CLAÚDIA MARTA PESSANHA DE SOUZA ­

PRESIDENTE

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

A presente qualificação habilita a entidade a atuar

na área da saúde, especificamente nos serviços de

gerenciamento, execução e operacionalização de ações de

urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde ­ SUS e a legislação

vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA NATUREZA DO ATO:

A qualificação ora concedida constitui ato

administrativo prévio e autônomo, não implicando direito

subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração

de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição

de habilitação para eventual participação em futuros

chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE VALIDADE:

A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo

ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos

os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua

concessão.

CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

QUALIFICADA:

A entidade qualificada compromete-se a:

I. manter, durante toda a vigência da qualificação,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital;

II. observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

transparência;

III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração

estatutária, administrativa ou operacional relevante;

IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle

interno e externo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região

Serrana - CISAMU

Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |

Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |

São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha

A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,

mediante processo administrativo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I. descumprimento das condições legais ou editalícias;

II. perda dos requisitos que fundamentaram a

qualificação;

III. prática de irregularidades administrativas ou

operacionais.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo de Qualificação será publicado no

Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado

no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de

publicidade e transparência.

Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.

Sérgio Luiz Victor Junior

Presidente do CISAMU

CNPJ nº 23.984.518/0001-02

Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 ­ Piracangaguá,

Taubaté ­ SP ­ CEP: 12.042-405

Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br

PROCESSO Nº. 15.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 27/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de

Medicamentos LTDA, no valor de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e

quinhentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 271/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MEDICOS

E HOSP LTDA, no valor de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.387/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 83/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de mobiliários para atender a Escola Municipal do Trabalho, EMEF Ernani

Barros Morgado, EMEF Antônio de Angelis e EMEI Irmã Celeste, as empresas: Filipe

Moises Garcia ME, no valor total R$ 3.002,09; SANTISSIMA TRINDADE

COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor total R$ 3.753,80

SEED, 26/06/2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 13.765/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 148/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas:

DROGARIA DO WAL LTDA, no valor total de R$ 2.383,80 (Dois mil, trezentos e

oitenta e três reais e oitenta centavos); com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamentos, para

atender demanda da Secretaria de Saúde.

SES, aos 01/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.165/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a

favor da empresa: RAVI E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.362,00 (Um mil e

trezentos e sessenta e dois reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.367/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos

e quarenta e dois reais e cinquenta cemtavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 16.119/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE

PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 59,55 (Cinquenta e nove reais e cinquenta e

cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.129/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 954,14 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.090/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS

EM GERAL, no valor de R$ 45,39 (Quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 26,88 (Vinte e seis reais e oitenta e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.932/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 11.132,50 (Onze mil e cento e trinta e dois reais e

cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.098/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS

LTDA, no valor de R$ 77,65 (Setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.898/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA, no

valor de R$ 704,48 (Setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.074/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAR SOLUÇÕES EM

LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 239,75 (Duzentos e trinta e nove reais e setenta

e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.936/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 117,00 (Cento e dezessete reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 16.112/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no

valor de R$ 313,39 (Trezentos e treze reais e trinta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.940/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 567,00 (Quinhentos e sessenta e sete reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 15.627/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS

MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.751/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.603/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 10.080,00 (Dez mil e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.807/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 5.027,00 (Cinco mil e vinte e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.911/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro dos ônibus,

utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação Básica da Cidade de Taubaté,

por um período de 12 (doze) meses, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, no valor

total R$ 23.991,57

SEED 26 de junho de 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 12.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 72/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores e notebooks para

atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e

especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: NADJA

MARINA PIRES , no valor total estimado R$ 4.213.520,00

SEDINT, 30/06/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.038/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA

Nº 126/26

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no

Processo Administrativo 10.038/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal

nº. 14.133/21 e suas alterações.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

URBANO E HABITAÇÃO

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32.675/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº

276/2025

DESPACHO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DA ADJUDICAÇÃO E

HOMOLOGAÇÃO: Trata o presente processo de certame licitatório referente ao

Pregão Eletrônico nº 276/25 ­ Processo nº 32.675/2025, destinado à prestação de

serviços de reforma e adequação em unidades de saúde. Considerando que a empresa

LFJC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., adjudicatária dos

Lotes 01 e 04, não procedeu à assinatura do instrumento contratual dentro do prazo

estabelecido, configurando o decaimento do direito à contratação; Considerando a

necessidade de adequação dos atos anteriormente praticados para regular

prosseguimento do certame; REVOGO PARCIALMENTE o Termo de Adjudicação e

Homologação vinculado no Diário Oficial do Município em 17/03/2026, tornando sem

efeito a adjudicação e homologação dos Lotes 01 e 04 em favor da empresa LFJC

CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Fica determinado o

prosseguimento dos procedimentos administrativos pertinentes, com a convocação dos

licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as disposições do edital e

da legislação vigente. Ratificam-se os demais termos da adjudicação e homologação

anteriormente realizados, especialmente em relação aos Lotes 02 e 03.

SES, 01/07/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.464/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 936,89 (Novecentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.384/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 4.733,40 (Quatro

mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 111-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Desmontadora de Pneus, para atendimento do

Departamento de Frota, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 01/07/2026.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 149-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 149-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais e ferramentas para o setor de

manutenção, para atender a demanda da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 08/07/26 às 11h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 01/07/2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 146-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de bisturi e formaldeído, para atender demanda da

Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 01/07/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO nº 28/2026

Contratada: TECNO WAVE DO BRASIL LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE CORTINAS E TAPETES

Valor: R$ 20.497,00

Celebração: 26/06/2026

Vigência: 29/06/2026 A 28/06/2027

Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 33/2026

Identificação: CONTRATO nº 29/2026

Contratada: ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS

LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE CORTINAS E TAPETES

Valor: R$ 24.684,00

Celebração: 26/06/2026

Vigência: 29/06/2026 A 28/06/2027

Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 33/2026

Identificação: CONTRATO nº 30/2026

Contratada: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE

COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO PARA

ACESSO À INTERNET

Valor: R$ 21.600,00

Celebração: 01/07/2026

Vigência: 02/07/2026 A 01/07/2027

Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 02/2026

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: CONVÊNIO Nº 09/2026 (PROC. Nº PREX ­ 2026/7072).

Conveniado: FUNDAÇÃO DE APIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Objeto: Fomentar atividades técnico-científicas a docentes médicos vinculados aos campi fora

de sede, para execução de projetos estratégicos voltados à consolidação institucional, inserção

regional e promoção do desenvolvimento em saúde, por meio da cooperação técnico-

institucional entre a UNITAU e a FAPETI.

Celebração: 01/07/2026.

Vigência: 01/07/2026 até 30/12/2027.

Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO (PROC. Nº PREX ­ 2026/3098).

Conveniado: UNIVERSIDADE TÉCNICA DE ANGOLA - UTANGA

Objeto: Cooperação acadêmica entre as instituições, a fim de desenvolver conjunto ações de

mútuo interesse.

Celebração: 30/06/2026.

Vigência: 30/06/2026 até 29/06/2031.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0603/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO: 15.805/2025 ASSINATURA: 30/06/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

03/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 470.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0112/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133,

DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0185/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: DM

DIESEL LTDA PROCESSO: 2.043/2026 ASSINATURA: 30/06/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS VEÍCULO UTILITÁRIO - FORD E MITSUBISHI

E VEÍCULOS LEVES - RENAULT VALOR ESTIMADO: R$ 19.850,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0004/2026 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0798/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL

SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.375/2026 ASSINATURA: 01/07/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO CENTRO

MATERNO INFANTIL DO HMUT VALOR: R$ 7.973,70 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0797/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL

SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.384/2026 ASSINATURA: 01/07/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO PAMO

CIDADE JARDIM VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90

DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0796/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL

SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.386/2026 ASSINATURA: 01/07/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO PAMO

QUIRIRIM VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0799/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL

SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.388/2026 ASSINATURA: 01/07/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO

CEMUME VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0803/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.012/2026 ASSINATURA: 01/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 275 / 80 R 225 - LISO CAMINHÕES VALOR:

R$ 14.800,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.

0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.

14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0782/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L.

SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.859/2026

ASSINATURA: 30/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE,

INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS PARA ATENDER AO PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS "OSWALDO

CRUZ" VALOR: R$ 412,00 VIGÊNCIA: 08/10/2026 A 11/10/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0663/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZBR

EVENTS LTDA PROCESSO: 11.881/2026 ASSINATURA: 01/07/2026 OBJETO:

RETIFICAR A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/06/2026

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0138/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público o

arquivamento do pedido de licenciamento ambiental.

1. Razão Social: GRANUM COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA

CNPJ: 21.971.583/0001-78

Logradouro: RUA MAJOR JOAQUIM MONTEIRO PATTO, 1030

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 011/2025

Atividades:. 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,

granito, ardósia e outras pedras

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 21/01/2025

Arquivado: 01/09/2025

Motivo: Ausência de dados complementares ­ (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)

2. Razão Social: MULTICLEAR INOX LTDA

CNPJ: 09.072.318/0001-52

Logradouro: RUA VERA VASCONCELOS SILVA, 116

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 023/2025

Atividade: 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados

anteriormente.

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 18/02/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual ­ Cetesb

3. Razão Social: SERRALHERIA SANTA LUZIA M.S. LTDA

CNPJ: 05.818.103/0001-87

Logradouro: AVENIDA ITAMBÉ, 56

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 025/2025

Atividade: 25.12-8-00 - FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 24/02/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Ausência de dados complementares ­ (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)

4. Razão Social: IRAMEC AUTOPEÇAS LTDA

CNPJ: 00.742.657/0004-77

Logradouro: Av. Eurico Ambrógi dos Santos, 1.500

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 034/2025

Atividade: 29.49-2-99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não

especificadas anteriormente.

Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido: 15/03/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual ­ Cetesb

5. Razão Social: Evelin Cristiani Nardo de Mello

CNPJ: 59.504.679/0001-07

Logradouro: Avenida Santa Cruz do Areão

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 036/2025

Atividades: 16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Pedido de Licença Municipal de Operação Data do pedido: 18/03/2025

Arquivado: 25/06/2025

Motivo: Atividade proibida no local ­ (Lei Complementar nº 412/2017)

6. Razão Social: DIRCE ABREU DE ALMEIDA LTDA

CNPJ: 03.820.485/0001-58

Logradouro: RUA COMANDANTE JOSÉ RENATO CURSINO DE MOURA, 2021

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 049/2025

Atividade: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido: 09/04/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Ausência de dados complementares ­ (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)

7. Razão Social: CALM STEEL CALDERARIA E USINAGEM LTDA

CNPJ: 22.067.415/0001-15

Logradouro: AV DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA, 625

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 060/2025

Atividade: CNAE 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda; 25.11-0-00 -

Fabricação de estruturas metálicas; 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto

esquadrias; 25.93-4-00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal e 31.02-

1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metal.

Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 30/04/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Ausência de dados complementares ­ (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)

8. Razão Social: SARTORATTO E MORETO indústria de alimentos

CNPJ: 11.551.125/0001-26

Logradouro: Av. Eurico Ambrógi dos Santos, 2.250

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 071/2025

Atividade: 10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial; 10.96-1-00 - -

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 16/05/2025

Arquivado: 22/04/2026

Motivo: Licença de Operação nº 3008110 vigente junto a Cetesb. (Validade: 24/01/2031)

9. Razão Social: RENE VALVULAS INDUSTRIAIS E COMERCIA DE PAÇAS PARA VEICULOS LTDA

CNPJ: 36.620.848-0001-60

Logradouro: Avenida do Pinhão, 1700

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 126/2025

Atividade: 25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal

Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 19/07/2025

Arquivado: 24/06/2026

Motivo: Alteração de Responsável Técnico

10. Razão Social: HIPER MASSAS LTDA

CNPJ: 58.609.751/0001-90

Logradouro: Rua Vera Vasconcellos Silva, 610

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 175/2025

Atividade: 10.94-5-00 - Fabricação de massas alimentícias; 10.91-1-01 - Fabricação de

produtos de panificação industrial; 10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas; 10.95-3-

00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 10.96-1-00 - Fabricação de

alimentos e pratos prontos; 10.99-6-07 - Fabricação de alimentos dietéticos e complementos

alimentares; 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados

anteriormente.

Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 27/10/2025

Arquivado: 25/06/2026

Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual ­ Cetesb

11. Razão Social: Santa Cruz - Taubaté Madeiras LTDA

CNPJ: 59.504.679/0001-07

Logradouro: Avenida Santa Cruz do Areão, 1980

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 200/2025

Atividade: 16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto.

Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 03/12/2025

Arquivado: 30/03/2026

Motivo: Alteração do Representante Legal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto

ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,

item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo

mencionada após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 28062/2025 - I.M: 69369 ­ Ivair Junior de Jesus Silva Utilidades - ME

Endereço: Pça Campos Sales, 58 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-040

CNPJ 22.052.937/0001-43 - Data de Encerramento 16/11/2023.

Protocolo nº 28877/2025 - I.M: 67170 ­ M da Silva Elias Acabamentos - ME

Endereço: R. Jose Marcondes Quadros, 298 ­ Jd. America - Taubate/SP ­ CEP 12082-500

CNPJ 17.458.888/0001-03 - Data de Encerramento 03/02/2021.

Protocolo nº 21214/2025 - I.M: 64543 ­ Alfredo Aparecido Bento de Oliveira - ME

Endereço: Av. Tome Portes Del Rei, 872 ­ V.S.Jose - Taubate/SP ­ CEP 12070-610

CNPJ 19.321.649/0001-32 - Data de Encerramento 03/02/2021.

Protocolo nº 27028/2025 - I.M: 63214 ­ Gama Inspeção Industriais Ltda - ME

Endereço: R. Dr. Souza Alves, 123 ­ Centro - Taubate/SP ­ CEP 12020-030

CNPJ 18.944.235/0001-05 - Data de Encerramento 23/03/2021.

Memorando nº 3194/2026 - I.M: 47942 ­ Elfa Engenharia e Serviços Ltda

Endereço: Av. Eurico Ambrogi Santos, 2401 ­ Piracangagua ­ Taubate/SP ­ CEP 12042-010

CNPJ 03.781.777/0001-29 - Data de Encerramento 04-09-2024.

Protocolo nº 27948/2025 - I.M: 66049 ­ Faciity Automotiva Injeção e Montagem Ltda - ME

Endereço: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos,86 ­ Jd Paulista - Taubate/SP ­ CEP 12091-60

CNPJ 10.735.230/0001-52 - Data de Encerramento 04/09/2024.

Protocolo nº 28220/2025 - I.M: 61537 ­ Taubate Chocolateria Via Vale Garden Ltda - ME

Endereço: Av. D. Pedro I, 7181 - Piracangagua - Taubate/SP ­ CEP 12091-000

CNPJ 17.120.930/0001-81 - Data de Encerramento 16/11/2023.

Protocolo nº 28081/2025 - I.M: 75536 ­ Faxinas Independencia Ltda - ME

Endereço: R Antonio Camilher Filho, 141 ­ Jd Independencia - Taubate/SP ­ CEP 12031-680

CNPJ 28.193.677/0001-02 - Data de Encerramento 23/03/2021.

Protocolo nº 28880/2025 - I.M: 47.390 ­ Wilson Antonio Rodrigues Eventos - ME

Endereço: R. Visconde dfo Rio Branco, 179 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12020-040

CNPJ 00.001.758/0001-44 - Data de Encerramento 04/09/2024.

Protocolo nº 25.543/2025 - I.M: 84639 ­ Madu Natural Juice Ltda - ME

Endereço: R. Visconde do Rio Branco, 403 ­ Centro - Taubate/SP ­ CEP 12020-040

CNPJ 32.532.297/0001-22 - Data de Encerramento 09-06-2022.

Protocolo nº 28017/2025 - I.M: 51487 ­ Antonia Alaide Garbin Varelas - ME

Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 137A ­ Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-150

CNPJ 57.356.016/0001-59 - Data de Encerramento 04/09/2024.

Protocolo nº 28163/2025 - I.M: 57974 ­ Antonio Carlos Santana Pereira - ME

Endereço: Av. Vol. Benedito Sergio, 173 - Estiva - Taubate/SP ­ CEP 12050-470

CNPJ 13.709.645/0001-40 - Data de Encerramento 28/12/2018.

Protocolo nº 28903/2025 - I.M:56296 ­ Padaria e Confeitaria Itambe Ltda - ME

Endereço: Av. Itambe, 1301 ­ Jd Baroneza - Taubate/SP ­ CEP 12091-200

CNPJ11.314.343/0001-47 - Data de Encerramento 22/01/2021.

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE DEMOLIÇÃO - OBRA CLANDESTINA EM LOTEAMENTO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: G. M. D. S., CPF/CNPJ: 262.###.###-47;

ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada Municipal do Laranjal - (TAU-479), Nº: S/N, Sítio São José,

Gleba 03, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12000-100, INCRA: 635.200.004.324-4, Matricula: 89.426

Processo Adm. Nº 1Doc 13.514/2.026 ­ NP 0512/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.217/2.025 bem como aos

fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde

apurou-se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular,

sem aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase

de execução;

Fase da Obra: Acabamento e Cobertura

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-

dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática

danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização,

por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é

que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro

de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a

DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em

não havendo atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina

ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei

Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações

vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto

no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de

quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº

13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar

nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-63-18

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: J. W. D. S. CPF/CNPJ: 043.###.###-88;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 122, Sítio Brauna, Parte da Gleba 03 Remanescente, Parte da

Fazenda Bom Jesus do Ipiranga, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 950.025.938.343-4,

Matricula: 91.261

Processo Adm. Nº 1Doc 15.660/2.026 ­ NP 0575/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.978/2.026 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato

constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço

e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades

previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e

das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que

o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento

do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-63-18

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: S. H. M. CPF/CNPJ: 251.###.###-52;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 122, Sítio Brauna, Parte da Gleba 03 Remanescente, Parte da

Fazenda Bom Jesus do Ipiranga, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 950.025.938.343-4,

Matricula: 91.261

Processo Adm. Nº 1Doc 15.847/2.026 ­ NP 0578/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.978/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a

efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412

de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas

legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei

Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do

Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no

local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua

devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos

valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou

edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo

enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e

demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo

irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-63-18

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.124/2.026 ­ AI 126/2.026.

AUTUADO: E. C. D. S., CPF/CNPJ: 281.###.###-99;

ENDEREÇO: Rua Itaboaté, Nº: 141, Quadra D, Parte do Lote 10, Área

A, Loteamento: Vila Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-717, Matricula: 114.860,

B.C.: 6.3.113.010.00

Processo Adm. Da NP: Nº 7.948/2.022, NP Nº: 0249/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-63-18

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.990/2.026 ­ AI 175/2.026.

AUTUADO: R2V Participações LTDA, CNPJ: 01.332.194/0001-95;

ENDEREÇO: Av. Antonio Dias de Oliveira, Nº: 1435, Quadra A, Lotes 18, 19 e

20, Loteamento: Chácara Guisard, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12041-053,

Matriculas: 129.159, 129.160 e 129.161, B.C.: 4.4.111.018.001

Processo Adm. Da NP: Nº 27.676/2.025, NP Nº: 1.233/2.025. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-63-18

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 883, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSIANE

CRISTINA CORREA ALVARENGA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 50928, a

contar de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Distribuição e Controle de Almoxarifado ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 884, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ODAIR

APARECIDO DE JESUS BETTIN, titular de cargo efetivo ­ matrícula 34776, a

contar de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 2 ­ Ref. "F01", subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,

de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 885, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

671, 12 de junho de 2026, a contar de 30/06/2026, que designou o (a) servidor (a)

PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA ­ matrícula 26993, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão, subordinada à

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 886, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DIRCEU

PESTANA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 24644, a contar de 01/07/2026, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão

­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da

Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 888, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.612/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

nº 63, de 22 de janeiro de 2026, que designou o (a) servidor (a) LUCAS REGIS DOS

SANTOS, matrícula 51601, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador da EMA Maestro Fêgo Camargo.

II ­ DESIGNAR, a contar de 01/07/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMIEF Vereador

Mário Monteiro dos Santos, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 890, DE 01 DE JULHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.900/2026,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora FABIANA

LORENZAO DE SOUZA, matrícula 18.646, para a função de Diretor na EMEI

OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA

REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 23/06/2026 a 15/07/2026, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 345/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E:

Nomear IURI MARTINS DE CASTRO, CPF nº xxx.449.55x-xx,

classificado em 20º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em

09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar

Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 1º de julho de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

primeiro de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 352/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Memorando nº 0101/2026 ­ SLC (GRP: 2026/007404),

Considerando o que preconiza o caput do artigo 8º da Lei 14.133/2021 que prevê que as

licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, designado pela autoridade competente

entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração

Pública, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos

licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames

até a homologação;

Considerando que o art. 8º, §2º da referida lei aduz que em licitações que envolvam bens ou

serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação

formada por, no mínimo, 3 (três) membros;

Considerando as disposições constantes no art. 32, §1º, XI do mesmo normativo que o

diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3

(três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da

Administração;

R E S O L V E:

1. Nomear, a contar de 11/06/2026, os servidores abaixo relacionados,

ocupantes de cargo efetivo ­ estatutários, a fim de conduzir os atos das

licitações e contratações, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, na seguinte conformidade:

Agentes de Contratação:

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria

Lucas Marques Brito

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Nathan Macário Gonçalves Monteiro Guimarães dos Santos

Paola Regina Rosa dos Santos Muratore

Equipe de Apoio do Agente de Contratação:

Abílio Leite Rodolfo

Alexandre da Silva Bento

Ana Júlia Gonçalves

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para os certames

regidos pela Lei nº 14.133/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 11/06/2026

e revogando a Portaria R-001/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 02 de julho de

2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois

de julho do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 27. DE 01 DE JULHO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 512, de 19 de

dezembro de 2023 e o Memorando nº 40.354/2026

CONSIDERANDO a ata de reunião da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério

da Educação Pública de Taubaté de 30 de junho de 2026, em que se deliberou sobre a nova

composição da mencionada comissão,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério da

Educação Pública de Taubaté indicados pela Administração, nos termos do artigo 25, incisos II, III

e IV, da Lei Complementar nº 512, de 19 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

I ­ Membro do Departamento de Recursos Humanos:

Adriana Aparecida Verissimo, matrícula 30.578

II ­ Membro indicado pelo Secretário de Educação:

Graziela Cristina França da Silva, matrícula 26.093

III ­ Membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo:

Fábio Moutinho Bueno, matrícula 18.891

Art. 2º Nomear os demais membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério,

constantes no inciso I, alíneas "a, b, c e d" do art. 25 da Lei Complementar nº 512, de 19 de

dezembro de 2023, nos seguintes termos:

I ­ Professor de Educação Infantil

Eliabe Gamaliel Almeida de Alvarenga, matrícula 51.133

II ­ Professor I

Denise Teberga Medanã, matrícula 18.873

III ­ Professor III

Max Renan Silva Barrozo, matrícula 26.193

IV ­ Professor Substituto

Adriana Rachel Oliveira Junqueira Santos, matrícula 35.809

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º A Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério da Educação Pública de

Taubaté, no ato de recomposição elegeu como seu presidente o sr. Fábio Moutinho Bueno,

matrícula 18.891.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEED nº 042, de

15 de fevereiro de 2024 e Portaria SEED nº 75, de 14 de março de 2025.

Secretaria de Educação, aos 01 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté

à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 919, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e

do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 12.165/2026 e Memorando n° 38.968/26:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/07/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.165/2026, instaurado pela

Portaria nº 487, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 920, DE 29 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, do

artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e Memorando n° 38.968/26,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/07/2026, o prazo para

a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.366/2026, instaurado pela

Portaria nº 433, de 28 de abril de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 924, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.557/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FABIANA LAURINDO FERREIRA ­

matrícula 27580 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Educação, redução de

jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto

no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da

Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 926, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.552/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA PAULA PEREIRA DE JESUS ­

matrícula 30406 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Administração,

redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 927, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.549/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA

SIMOES ­ matrícula 28933 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, redução de jornada de trabalho

semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º

505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 928, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

16.565/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES SPADA

­ matrícula 33675 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde,

redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 929, DE 30 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.562/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ALICE MELO DOS SANTOS ­ matrícula

35780 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação,

redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 935, DE 01 DE JULHO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 16.042/23 e

Memorando nº 40.047/26.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Sr. Afonso Tang Mamolli, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5061830783/SP, para, respectivamente, exercerem as funções de

GESTOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO do

convênio a ser firmado com a Secretaria da Educação referente a demanda 064957

(PAINSP) Infraestrutura física.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 936, DE 01 DE JULHO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos

elementos constantes no Memorando nº 38.878/26, CONSIDERANDO:

1) o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente os artigos 58, 59

e 61;

2) a celebração de Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 09/2025 entre

o Município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

­ SEMABEA, e a organização da sociedade civil GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE ­

GKC; e,

3) necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização permanentes da

execução da parceria;

R E S O L V E:

Art. 1º É designado como Gestor da Parceria celebrada em decorrência do Chamamento

Público nº 09/2025 o servidor Roberto de Sousa Macedo, matrícula nº 36.476, competindo-lhe

as atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada

mediante Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 09/2025, firmado entre

a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ­ SEMABEA e a organização da

sociedade civil GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE ­ GKC.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte

composição:

I ­ Valter Messias Rodrigues da Cruz, matrícula nº 26.651, responsável pelo

acompanhamento administrativo da parceria;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ Paulo Gustavo Corrêa Silveira, matrícula nº 22.146, responsável pelo

acompanhamento financeiro da parceria; e,

III ­ Camila Bassil Gradim Mendonça, matrícula nº 50.778, responsável pela

fiscalização técnica e realização de visitas in loco.

Art. 3º Compete ao membro responsável pelo acompanhamento administrativo:

I ­ acompanhar a regular instrução dos processos administrativos relacionados à

parceria;

II ­ verificar a apresentação tempestiva dos documentos, relatórios e demais

informações exigidos da organização da sociedade civil;

III ­ controlar os prazos administrativos previstos no Termo de Colaboração, no

Plano de Trabalho e na legislação aplicável;

IV ­ manter organizado o histórico documental da parceria, zelando pela juntada

e controle dos atos administrativos pertinentes;

V ­ prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão de Monitoramento e

Avaliação, promovendo a consolidação das informações necessárias à elaboração dos relatórios

e atas; e,

VI ­ comunicar à Comissão e ao Gestor da Parceria o descumprimento de

obrigações administrativas ou documentais identificadas durante o acompanhamento da

parceria.

Art. 4º Compete ao membro responsável pelo acompanhamento financeiro:

I ­ acompanhar a execução financeira da parceria;

II ­ verificar a regularidade das despesas realizadas;

III ­ analisar as prestações de contas apresentadas pela organização da sociedade

civil;

IV ­ analisar a correspondência entre as despesas apresentadas e os documentos

comprobatórios que instruem a prestação de contas; e,

V ­ emitir pareceres técnicos acerca da regularidade da aplicação dos recursos

públicos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º Compete ao membro responsável pela fiscalização técnica e realização de visitas

in loco:

I ­ realizar inspeções e visitas técnicas periódicas nos locais de execução das

atividades;

II ­ verificar a existência e o funcionamento da estrutura física, equipamentos,

materiais, equipes e serviços previstos no Plano de Trabalho;

III ­ registrar evidências da execução da parceria por meio de relatórios,

fotografias, atas, listas de presença e demais documentos pertinentes;

IV ­ lavrar relatórios circunstanciados das visitas realizadas;

V ­ verificar o cumprimento dos horários de funcionamento, da disponibilidade

dos serviços e das condições gerais de atendimento ao público; e,

VI ­ comunicar ao Gestor da Parceria, à Comissão de Monitoramento e

Avaliação e à autoridade competente quaisquer irregularidades identificadas durante as

fiscalizações.

Parágrafo único. O membro responsável pela fiscalização in loco atuará de forma

complementar ao Gestor da Parceria, fornecendo elementos de fato para subsidiar as análises

técnicas, administrativas e financeiras da execução da parceria.

Art. 6º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I ­ atuar de forma integrada no acompanhamento da parceria;

II ­ elaborar relatórios conclusivos de monitoramento e avaliação;

III ­ elaborar e aprovar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

previsto na Lei Federal nº 13.019/2014;

IV ­ subsidiar a Administração Pública na tomada de decisões relacionadas à

continuidade, revisão, adequação ou encerramento da parceria;

V ­ observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, eficiência e interesse público; e,

VI ­ apreciar as informações e relatórios produzidos pelo Gestor da Parceria

para fins de monitoramento e avaliação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de

qualquer de seus membros ou do Gestor da Parceria, lavrando-se ata das reuniões realizadas.

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação exercerá suas atribuições durante

toda a vigência da parceria e até a aprovação definitiva da prestação de contas final, podendo

seus membros ser substituídos por ato da autoridade competente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 346/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, o Prof. Dr. RENATO ROCHA,

CPF nº xxx.437.67x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, lotado na Pró-reitoria de

Administração, para o qual foi nomeado pela Portaria R-Nº 213, de 04 de julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 347/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, o Prof. Dr. ANTONIO

RICARDO MENDROT, CPF nº xxx.081.59x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-

2, lotado na Pró-reitoria de Economia e Finanças, para o qual foi nomeado pela Portaria R-Nº

214, de 04 de julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 348/2026 - Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. LETÍCIA

MARIA PINTO DA COSTA, CPF nº xxx.390.54x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão

ASU-2, lotada na Pró-reitoria de Extensão, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 215,

de 04 de julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 349/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. ALEXANDRA

MAGNA RODRIGUES, CPF nº xxx.014.20x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-

2, lotada na Pró-reitoria Estudantil, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 216, de 04 de

julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 350/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. MÁYRA

CECILIA DELLÚ, CPF nº xxx.455.21x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2,

lotada na Pró-reitoria de Graduação, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 217, de 04 de

julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 351/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. MÔNICA

FRANCHI CARNIELLO, CPF nº xxx.741.80x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão

ASU-2, lotada na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, para o qual foi nomeada pela

Portaria R-Nº 218, de 04 de julho de 2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano

dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 80 de 26 de Junho de 2026.

Aprovação da Programação EstruturaSUAS,

Vinculada Emenda de Comissão nº: 202650490001,

destinada ao Município de Taubaté/ SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Ofício SEDIS nº: 8.987/2026 de 23 de Junho de 2026;

Considerando Emenda de Comissão nº: 202650490001, destinada ao Município de

Taubaté/ SP. Vinculada à ação 219G ­ Estruturação da Rede de Serviços e

Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, classificada

no Grupo de Natureza de Despesa ­ GND 3 (Custeio);

Considerando Aprovação em Plenária Extraordinária CMAS nº 40 de: 25/06/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR Aprovação CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social,

referente à Emenda de Comissão nº: 202650490001. Vinculada à ação 219G ­

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de

Assistência Social ­ SUAS, classificada no Grupo de Natureza de Despesa ­ GND 3

(Custeio), destinada ao Município de Taubaté/ SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190