Publicações da edição 1006 - 02/07/2026 e Ano IV
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 13.2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao
respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,
das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta
Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta
Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras
Aviso de Contratação Direta nº 10/2026, que cuida da contratação de empresa especializada
para planejamento, organização e execução de capacitação profissional presencial sobre
inclusão de pessoas neurodivergentes, contemplando atividades teóricas e práticas,
fornecimento de material de apoio, controle de frequência e emissão de certificados de
participação, visando atendimento ao Convênio 24.480/2025, celebrado entre a Funcabes e a
Prefeitura de Taubaté, com início de recebimento das propostas no dia 02/07/2026 às 9h e
encerramento dia 07/07/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir das 09h05
do dia 07/07/2026.
01 de julho de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Cisamu - Termo de Qualificação
Atos Administrativos • Outros atos
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
TERMO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
SAÚDE OSS
Nº 09/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA DO VALE DO PARAÍBA E DA REGIÃO SERRANA
CISAMU, ente de direito público, constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica própria e
natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ nº
23.984.518/0001-02, com sede na Av. Prof.ª Marisa Lapido
Barbosa, nº 51, Piracangaguá, Taubaté/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Sérgio Luiz Victor
Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
· o disposto na Lei Federal nº 9.637/1998;
· a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007;
· o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021;
· o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, Processo
Administrativo nº 001/2026;
· o Relatório Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de
Qualificação;
· e a deliberação da Presidência do CISAMU,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUALIFICAÇÃO:
Fica QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
(OSS), no âmbito do CISAMU, a entidade abaixo identificada:
· Razão Social: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA
· CNPJ: 06.058.863/0001-04
· Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2315 CONJ 31 A 35 / 111 A
115 VG CERQUEIRA CÉSAR/SP CEP: 01.419-101
· E-mail: afneadm@afne.org.br
· Representante Legal: CLAÚDIA MARTA PESSANHA DE SOUZA
PRESIDENTE
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
A presente qualificação habilita a entidade a atuar
na área da saúde, especificamente nos serviços de
gerenciamento, execução e operacionalização de ações de
urgência e emergência em saúde, incluindo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS e a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA DA NATUREZA DO ATO:
A qualificação ora concedida constitui ato
administrativo prévio e autônomo, não implicando direito
subjetivo à contratação, nem obrigatoriedade de celebração
de Contrato de Gestão, servindo exclusivamente como condição
de habilitação para eventual participação em futuros
chamamentos públicos promovidos pelo CISAMU.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VALIDADE:
A qualificação terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de publicação deste Termo, podendo
ser renovada, a critério da Administração, desde que mantidos
os requisitos legais e editalícios que fundamentaram sua
concessão.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
QUALIFICADA:
A entidade qualificada compromete-se a:
I. manter, durante toda a vigência da qualificação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
II. observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência;
III. comunicar formalmente ao CISAMU qualquer alteração
estatutária, administrativa ou operacional relevante;
IV. submeter-se à fiscalização dos órgãos de controle
interno e externo.
CLÁUSULA SEXTA DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO:
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e da Região
Serrana - CISAMU
Campos do Jordão | Natividade da Serra | Redenção da Serra |
Santo Antônio do Pinhal | São Bento do Sapucaí | Tremembé |
São Luiz do Paraitinga | Taubaté | Lagoinha
A qualificação poderá ser suspensa ou cancelada,
mediante processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:
I. descumprimento das condições legais ou editalícias;
II. perda dos requisitos que fundamentaram a
qualificação;
III. prática de irregularidades administrativas ou
operacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo de Qualificação será publicado no
Diário Oficial do Município sede do CISAMU e disponibilizado
no sítio eletrônico oficial do Consórcio, para fins de
publicidade e transparência.
Taubaté/SP, 27 de maio de 2026.
Sérgio Luiz Victor Junior
Presidente do CISAMU
CNPJ nº 23.984.518/0001-02
Av. Prof.ª Marisa Lapido Barbosa, nº 51 Piracangaguá,
Taubaté SP CEP: 12.042-405
Telefone: (12) 3687-1577 www.cisamu.com.br
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 27/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos LTDA, no valor de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e
quinhentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.723/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 271/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MEDICOS
E HOSP LTDA, no valor de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.387/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 83/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Aquisição de mobiliários para atender a Escola Municipal do Trabalho, EMEF Ernani
Barros Morgado, EMEF Antônio de Angelis e EMEI Irmã Celeste, as empresas: Filipe
Moises Garcia ME, no valor total R$ 3.002,09; SANTISSIMA TRINDADE
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor total R$ 3.753,80
SEED, 26/06/2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 13.765/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 148/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas:
DROGARIA DO WAL LTDA, no valor total de R$ 2.383,80 (Dois mil, trezentos e
oitenta e três reais e oitenta centavos); com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de medicamentos, para
atender demanda da Secretaria de Saúde.
SES, aos 01/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.165/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a
favor da empresa: RAVI E-COMMERCE LTDA, no valor de R$ 1.362,00 (Um mil e
trezentos e sessenta e dois reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.367/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos
e quarenta e dois reais e cinquenta cemtavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 16.119/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: PAPA DOCE COMÉRCIO DE
PRODUTOS EM GERAL, no valor de R$ 59,55 (Cinquenta e nove reais e cinquenta e
cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.129/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 954,14 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.090/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: M ZAMBONI COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS
EM GERAL, no valor de R$ 45,39 (Quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 26,88 (Vinte e seis reais e oitenta e oito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.932/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 11.132,50 (Onze mil e cento e trinta e dois reais e
cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.098/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: MR ALIMENTOS SAUDAVEIS
LTDA, no valor de R$ 77,65 (Setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.898/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA, no
valor de R$ 704,48 (Setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.074/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: INOVAR SOLUÇÕES EM
LICITAÇÕES LTDA, no valor de R$ 239,75 (Duzentos e trinta e nove reais e setenta
e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.936/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 117,00 (Cento e dezessete reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETARIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 16.112/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no
valor de R$ 313,39 (Trezentos e treze reais e trinta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.940/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 567,00 (Quinhentos e sessenta e sete reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 15.627/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES S/A, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.751/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.603/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 10.080,00 (Dez mil e oitenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.807/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 5.027,00 (Cinco mil e vinte e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 7.911/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro dos ônibus,
utilizados no Transporte Escolar de alunos da Educação Básica da Cidade de Taubaté,
por um período de 12 (doze) meses, a empresa: GENTE SEGURADORA S/A, no valor
total R$ 23.991,57
SEED 26 de junho de 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 12.626/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 72/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de microcomputadores e notebooks para
atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme quantitativos e
especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: NADJA
MARINA PIRES , no valor total estimado R$ 4.213.520,00
SEDINT, 30/06/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.038/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 126/26
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no
Processo Administrativo 10.038/2026, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal
nº. 14.133/21 e suas alterações.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
URBANO E HABITAÇÃO
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32.675/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
276/2025
DESPACHO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO: Trata o presente processo de certame licitatório referente ao
Pregão Eletrônico nº 276/25 Processo nº 32.675/2025, destinado à prestação de
serviços de reforma e adequação em unidades de saúde. Considerando que a empresa
LFJC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., adjudicatária dos
Lotes 01 e 04, não procedeu à assinatura do instrumento contratual dentro do prazo
estabelecido, configurando o decaimento do direito à contratação; Considerando a
necessidade de adequação dos atos anteriormente praticados para regular
prosseguimento do certame; REVOGO PARCIALMENTE o Termo de Adjudicação e
Homologação vinculado no Diário Oficial do Município em 17/03/2026, tornando sem
efeito a adjudicação e homologação dos Lotes 01 e 04 em favor da empresa LFJC
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Fica determinado o
prosseguimento dos procedimentos administrativos pertinentes, com a convocação dos
licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as disposições do edital e
da legislação vigente. Ratificam-se os demais termos da adjudicação e homologação
anteriormente realizados, especialmente em relação aos Lotes 02 e 03.
SES, 01/07/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.464/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 936,89 (Novecentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.384/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 47/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 4.733,40 (Quatro
mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 111-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 111-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Desmontadora de Pneus, para atendimento do
Departamento de Frota, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 01/07/2026.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 149-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 149-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de materiais e ferramentas para o setor de
manutenção, para atender a demanda da Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 08/07/26 às 11h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 01/07/2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 146-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de bisturi e formaldeído, para atender demanda da
Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3131-6525 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 01/07/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO nº 28/2026
Contratada: TECNO WAVE DO BRASIL LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE CORTINAS E TAPETES
Valor: R$ 20.497,00
Celebração: 26/06/2026
Vigência: 29/06/2026 A 28/06/2027
Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 33/2026
Identificação: CONTRATO nº 29/2026
Contratada: ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE CORTINAS E TAPETES
Valor: R$ 24.684,00
Celebração: 26/06/2026
Vigência: 29/06/2026 A 28/06/2027
Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 33/2026
Identificação: CONTRATO nº 30/2026
Contratada: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE
COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO PARA
ACESSO À INTERNET
Valor: R$ 21.600,00
Celebração: 01/07/2026
Vigência: 02/07/2026 A 01/07/2027
Processo: PREGÃO ELETRONICO nº 02/2026
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: CONVÊNIO Nº 09/2026 (PROC. Nº PREX 2026/7072).
Conveniado: FUNDAÇÃO DE APIO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Objeto: Fomentar atividades técnico-científicas a docentes médicos vinculados aos campi fora
de sede, para execução de projetos estratégicos voltados à consolidação institucional, inserção
regional e promoção do desenvolvimento em saúde, por meio da cooperação técnico-
institucional entre a UNITAU e a FAPETI.
Celebração: 01/07/2026.
Vigência: 01/07/2026 até 30/12/2027.
Identificação: TERMO DE COOPERAÇÃO (PROC. Nº PREX 2026/3098).
Conveniado: UNIVERSIDADE TÉCNICA DE ANGOLA - UTANGA
Objeto: Cooperação acadêmica entre as instituições, a fim de desenvolver conjunto ações de
mútuo interesse.
Celebração: 30/06/2026.
Vigência: 30/06/2026 até 29/06/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0603/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
BANCO DO BRASIL S.A. PROCESSO: 15.805/2025 ASSINATURA: 30/06/2026
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
03/07/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 470.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0112/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133,
DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0185/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: DM
DIESEL LTDA PROCESSO: 2.043/2026 ASSINATURA: 30/06/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS VEÍCULO UTILITÁRIO - FORD E MITSUBISHI
E VEÍCULOS LEVES - RENAULT VALOR ESTIMADO: R$ 19.850,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0004/2026 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0798/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL
SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.375/2026 ASSINATURA: 01/07/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO CENTRO
MATERNO INFANTIL DO HMUT VALOR: R$ 7.973,70 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0797/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL
SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.384/2026 ASSINATURA: 01/07/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO PAMO
CIDADE JARDIM VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90
DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0796/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL
SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.386/2026 ASSINATURA: 01/07/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO PAMO
QUIRIRIM VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0799/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RAUL
SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 15.388/2026 ASSINATURA: 01/07/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM NO
CEMUME VALOR: R$ 4.733,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0803/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 16.012/2026 ASSINATURA: 01/07/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 275 / 80 R 225 - LISO CAMINHÕES VALOR:
R$ 14.800,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº.
14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0782/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: F. L.
SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 14.859/2026
ASSINATURA: 30/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE,
INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS PARA ATENDER AO PONTO DE APOIO AOS ROMEIROS "OSWALDO
CRUZ" VALOR: R$ 412,00 VIGÊNCIA: 08/10/2026 A 11/10/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0663/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ZBR
EVENTS LTDA PROCESSO: 11.881/2026 ASSINATURA: 01/07/2026 OBJETO:
RETIFICAR A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/06/2026
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0138/2026 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público o
arquivamento do pedido de licenciamento ambiental.
1. Razão Social: GRANUM COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ: 21.971.583/0001-78
Logradouro: RUA MAJOR JOAQUIM MONTEIRO PATTO, 1030
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 011/2025
Atividades:. 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 21/01/2025
Arquivado: 01/09/2025
Motivo: Ausência de dados complementares (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)
2. Razão Social: MULTICLEAR INOX LTDA
CNPJ: 09.072.318/0001-52
Logradouro: RUA VERA VASCONCELOS SILVA, 116
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 023/2025
Atividade: 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente.
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 18/02/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual Cetesb
3. Razão Social: SERRALHERIA SANTA LUZIA M.S. LTDA
CNPJ: 05.818.103/0001-87
Logradouro: AVENIDA ITAMBÉ, 56
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 025/2025
Atividade: 25.12-8-00 - FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 24/02/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Ausência de dados complementares (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)
4. Razão Social: IRAMEC AUTOPEÇAS LTDA
CNPJ: 00.742.657/0004-77
Logradouro: Av. Eurico Ambrógi dos Santos, 1.500
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 034/2025
Atividade: 29.49-2-99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente.
Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido: 15/03/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual Cetesb
5. Razão Social: Evelin Cristiani Nardo de Mello
CNPJ: 59.504.679/0001-07
Logradouro: Avenida Santa Cruz do Areão
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 036/2025
Atividades: 16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
Pedido de Licença Municipal de Operação Data do pedido: 18/03/2025
Arquivado: 25/06/2025
Motivo: Atividade proibida no local (Lei Complementar nº 412/2017)
6. Razão Social: DIRCE ABREU DE ALMEIDA LTDA
CNPJ: 03.820.485/0001-58
Logradouro: RUA COMANDANTE JOSÉ RENATO CURSINO DE MOURA, 2021
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 049/2025
Atividade: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Pedido de Licença Municipal de Renovação de Operação Data do pedido: 09/04/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Ausência de dados complementares (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)
7. Razão Social: CALM STEEL CALDERARIA E USINAGEM LTDA
CNPJ: 22.067.415/0001-15
Logradouro: AV DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA, 625
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 060/2025
Atividade: CNAE 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda; 25.11-0-00 -
Fabricação de estruturas metálicas; 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto
esquadrias; 25.93-4-00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal e 31.02-
1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metal.
Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 30/04/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Ausência de dados complementares (Decreto 15.380/2022 - Art. 14 - Inc. IV)
8. Razão Social: SARTORATTO E MORETO indústria de alimentos
CNPJ: 11.551.125/0001-26
Logradouro: Av. Eurico Ambrógi dos Santos, 2.250
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 071/2025
Atividade: 10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial; 10.96-1-00 - -
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 16/05/2025
Arquivado: 22/04/2026
Motivo: Licença de Operação nº 3008110 vigente junto a Cetesb. (Validade: 24/01/2031)
9. Razão Social: RENE VALVULAS INDUSTRIAIS E COMERCIA DE PAÇAS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ: 36.620.848-0001-60
Logradouro: Avenida do Pinhão, 1700
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 126/2025
Atividade: 25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal
Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 19/07/2025
Arquivado: 24/06/2026
Motivo: Alteração de Responsável Técnico
10. Razão Social: HIPER MASSAS LTDA
CNPJ: 58.609.751/0001-90
Logradouro: Rua Vera Vasconcellos Silva, 610
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 175/2025
Atividade: 10.94-5-00 - Fabricação de massas alimentícias; 10.91-1-01 - Fabricação de
produtos de panificação industrial; 10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas; 10.95-3-
00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 10.96-1-00 - Fabricação de
alimentos e pratos prontos; 10.99-6-07 - Fabricação de alimentos dietéticos e complementos
alimentares; 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente.
Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 27/10/2025
Arquivado: 25/06/2026
Motivo: Atividade Licenciável no Órgão Estadual Cetesb
11. Razão Social: Santa Cruz - Taubaté Madeiras LTDA
CNPJ: 59.504.679/0001-07
Logradouro: Avenida Santa Cruz do Areão, 1980
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 200/2025
Atividade: 16.10-2-03 - Serrarias com desdobramento de madeira em bruto.
Pedido de Licença Municipal de Operação - Regularização Data do pedido: 03/12/2025
Arquivado: 30/03/2026
Motivo: Alteração do Representante Legal
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto
ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,
item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo
mencionada após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 28062/2025 - I.M: 69369 Ivair Junior de Jesus Silva Utilidades - ME
Endereço: Pça Campos Sales, 58 - Centro - Taubate/SP CEP 12010-040
CNPJ 22.052.937/0001-43 - Data de Encerramento 16/11/2023.
Protocolo nº 28877/2025 - I.M: 67170 M da Silva Elias Acabamentos - ME
Endereço: R. Jose Marcondes Quadros, 298 Jd. America - Taubate/SP CEP 12082-500
CNPJ 17.458.888/0001-03 - Data de Encerramento 03/02/2021.
Protocolo nº 21214/2025 - I.M: 64543 Alfredo Aparecido Bento de Oliveira - ME
Endereço: Av. Tome Portes Del Rei, 872 V.S.Jose - Taubate/SP CEP 12070-610
CNPJ 19.321.649/0001-32 - Data de Encerramento 03/02/2021.
Protocolo nº 27028/2025 - I.M: 63214 Gama Inspeção Industriais Ltda - ME
Endereço: R. Dr. Souza Alves, 123 Centro - Taubate/SP CEP 12020-030
CNPJ 18.944.235/0001-05 - Data de Encerramento 23/03/2021.
Memorando nº 3194/2026 - I.M: 47942 Elfa Engenharia e Serviços Ltda
Endereço: Av. Eurico Ambrogi Santos, 2401 Piracangagua Taubate/SP CEP 12042-010
CNPJ 03.781.777/0001-29 - Data de Encerramento 04-09-2024.
Protocolo nº 27948/2025 - I.M: 66049 Faciity Automotiva Injeção e Montagem Ltda - ME
Endereço: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos,86 Jd Paulista - Taubate/SP CEP 12091-60
CNPJ 10.735.230/0001-52 - Data de Encerramento 04/09/2024.
Protocolo nº 28220/2025 - I.M: 61537 Taubate Chocolateria Via Vale Garden Ltda - ME
Endereço: Av. D. Pedro I, 7181 - Piracangagua - Taubate/SP CEP 12091-000
CNPJ 17.120.930/0001-81 - Data de Encerramento 16/11/2023.
Protocolo nº 28081/2025 - I.M: 75536 Faxinas Independencia Ltda - ME
Endereço: R Antonio Camilher Filho, 141 Jd Independencia - Taubate/SP CEP 12031-680
CNPJ 28.193.677/0001-02 - Data de Encerramento 23/03/2021.
Protocolo nº 28880/2025 - I.M: 47.390 Wilson Antonio Rodrigues Eventos - ME
Endereço: R. Visconde dfo Rio Branco, 179 - Centro - Taubate/SP CEP 12020-040
CNPJ 00.001.758/0001-44 - Data de Encerramento 04/09/2024.
Protocolo nº 25.543/2025 - I.M: 84639 Madu Natural Juice Ltda - ME
Endereço: R. Visconde do Rio Branco, 403 Centro - Taubate/SP CEP 12020-040
CNPJ 32.532.297/0001-22 - Data de Encerramento 09-06-2022.
Protocolo nº 28017/2025 - I.M: 51487 Antonia Alaide Garbin Varelas - ME
Endereço: R. Dr. Jorge Winther, 137A Centro - Taubate/SP CEP 12010-150
CNPJ 57.356.016/0001-59 - Data de Encerramento 04/09/2024.
Protocolo nº 28163/2025 - I.M: 57974 Antonio Carlos Santana Pereira - ME
Endereço: Av. Vol. Benedito Sergio, 173 - Estiva - Taubate/SP CEP 12050-470
CNPJ 13.709.645/0001-40 - Data de Encerramento 28/12/2018.
Protocolo nº 28903/2025 - I.M:56296 Padaria e Confeitaria Itambe Ltda - ME
Endereço: Av. Itambe, 1301 Jd Baroneza - Taubate/SP CEP 12091-200
CNPJ11.314.343/0001-47 - Data de Encerramento 22/01/2021.
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE DEMOLIÇÃO - OBRA CLANDESTINA EM LOTEAMENTO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: G. M. D. S., CPF/CNPJ: 262.###.###-47;
ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada Municipal do Laranjal - (TAU-479), Nº: S/N, Sítio São José,
Gleba 03, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12000-100, INCRA: 635.200.004.324-4, Matricula: 89.426
Processo Adm. Nº 1Doc 13.514/2.026 NP 0512/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 22.217/2.025 bem como aos
fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde
apurou-se a seguinte irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular,
sem aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal
Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase
de execução;
Fase da Obra: Acabamento e Cobertura
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-
dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática
danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização,
por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é
que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro
de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a
DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em
não havendo atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina
ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei
Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações
vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto
no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de
quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº
13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar
nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-63-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: J. W. D. S. CPF/CNPJ: 043.###.###-88;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 122, Sítio Brauna, Parte da Gleba 03 Remanescente, Parte da
Fazenda Bom Jesus do Ipiranga, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 950.025.938.343-4,
Matricula: 91.261
Processo Adm. Nº 1Doc 15.660/2.026 NP 0575/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.978/2.026 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato
constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-63-18
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: S. H. M. CPF/CNPJ: 251.###.###-52;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 122, Sítio Brauna, Parte da Gleba 03 Remanescente, Parte da
Fazenda Bom Jesus do Ipiranga, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 950.025.938.343-4,
Matricula: 91.261
Processo Adm. Nº 1Doc 15.847/2.026 NP 0578/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 15.978/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412
de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas
legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei
Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do
Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no
local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua
devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos
valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou
edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo
enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e
demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo
irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-63-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.124/2.026 AI 126/2.026.
AUTUADO: E. C. D. S., CPF/CNPJ: 281.###.###-99;
ENDEREÇO: Rua Itaboaté, Nº: 141, Quadra D, Parte do Lote 10, Área
A, Loteamento: Vila Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-717, Matricula: 114.860,
B.C.: 6.3.113.010.00
Processo Adm. Da NP: Nº 7.948/2.022, NP Nº: 0249/2.022. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-63-18
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia, CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.990/2.026 AI 175/2.026.
AUTUADO: R2V Participações LTDA, CNPJ: 01.332.194/0001-95;
ENDEREÇO: Av. Antonio Dias de Oliveira, Nº: 1435, Quadra A, Lotes 18, 19 e
20, Loteamento: Chácara Guisard, Bairro: Lavadouro de Areia, CEP: 12041-053,
Matriculas: 129.159, 129.160 e 129.161, B.C.: 4.4.111.018.001
Processo Adm. Da NP: Nº 27.676/2.025, NP Nº: 1.233/2.025. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-63-18
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 883, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JOSIANE
CRISTINA CORREA ALVARENGA, titular de cargo efetivo matrícula 50928, a
contar de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Distribuição e Controle de Almoxarifado Ref. "F01", subordinada à Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 884, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ODAIR
APARECIDO DE JESUS BETTIN, titular de cargo efetivo matrícula 34776, a
contar de 01/07/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Limpeza e Conservação de Áreas Públicas da Zona 2 Ref. "F01", subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da Lei Complementar nº. 470,
de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DGPRH Nº 885, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
671, 12 de junho de 2026, a contar de 30/06/2026, que designou o (a) servidor (a)
PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA matrícula 26993, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão, subordinada à
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 886, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.841/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DIRCEU
PESTANA, titular de cargo efetivo matrícula 24644, a contar de 01/07/2026, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, nos termos da
Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus
aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 888, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 39.612/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 30/06/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
nº 63, de 22 de janeiro de 2026, que designou o (a) servidor (a) LUCAS REGIS DOS
SANTOS, matrícula 51601, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador da EMA Maestro Fêgo Camargo.
II DESIGNAR, a contar de 01/07/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Vice-Diretor da EMIEF Vereador
Mário Monteiro dos Santos, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 890, DE 01 DE JULHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.900/2026,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora FABIANA
LORENZAO DE SOUZA, matrícula 18.646, para a função de Diretor na EMEI
OSWALDO BARBOSA GUISARD em substituição à servidora NATHALIA
REZENDE MEDEIROS, matrícula 45.395, no período de 23/06/2026 a 15/07/2026, por
motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-345/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 345/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E:
Nomear IURI MARTINS DE CASTRO, CPF nº xxx.449.55x-xx,
classificado em 20º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em
09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar
Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei
Complementar nº 282/2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 1º de julho de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
primeiro de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-352/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 352/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Memorando nº 0101/2026 SLC (GRP: 2026/007404),
Considerando o que preconiza o caput do artigo 8º da Lei 14.133/2021 que prevê que as
licitações serão conduzidas por Agente de Contratação, designado pela autoridade competente
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos
licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames
até a homologação;
Considerando que o art. 8º, §2º da referida lei aduz que em licitações que envolvam bens ou
serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros;
Considerando as disposições constantes no art. 32, §1º, XI do mesmo normativo que o
diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3
(três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da
Administração;
R E S O L V E:
1. Nomear, a contar de 11/06/2026, os servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargo efetivo estatutários, a fim de conduzir os atos das
licitações e contratações, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, na seguinte conformidade:
Agentes de Contratação:
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria
Lucas Marques Brito
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Nathan Macário Gonçalves Monteiro Guimarães dos Santos
Paola Regina Rosa dos Santos Muratore
Equipe de Apoio do Agente de Contratação:
Abílio Leite Rodolfo
Alexandre da Silva Bento
Ana Júlia Gonçalves
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para os certames
regidos pela Lei nº 14.133/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 11/06/2026
e revogando a Portaria R-001/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 02 de julho de
2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois
de julho do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 27. DE 01 DE JULHO DE 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 512, de 19 de
dezembro de 2023 e o Memorando nº 40.354/2026
CONSIDERANDO a ata de reunião da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério
da Educação Pública de Taubaté de 30 de junho de 2026, em que se deliberou sobre a nova
composição da mencionada comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério da
Educação Pública de Taubaté indicados pela Administração, nos termos do artigo 25, incisos II, III
e IV, da Lei Complementar nº 512, de 19 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I Membro do Departamento de Recursos Humanos:
Adriana Aparecida Verissimo, matrícula 30.578
II Membro indicado pelo Secretário de Educação:
Graziela Cristina França da Silva, matrícula 26.093
III Membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo:
Fábio Moutinho Bueno, matrícula 18.891
Art. 2º Nomear os demais membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério,
constantes no inciso I, alíneas "a, b, c e d" do art. 25 da Lei Complementar nº 512, de 19 de
dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I Professor de Educação Infantil
Eliabe Gamaliel Almeida de Alvarenga, matrícula 51.133
II Professor I
Denise Teberga Medanã, matrícula 18.873
III Professor III
Max Renan Silva Barrozo, matrícula 26.193
IV Professor Substituto
Adriana Rachel Oliveira Junqueira Santos, matrícula 35.809
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º A Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério da Educação Pública de
Taubaté, no ato de recomposição elegeu como seu presidente o sr. Fábio Moutinho Bueno,
matrícula 18.891.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEED nº 042, de
15 de fevereiro de 2024 e Portaria SEED nº 75, de 14 de março de 2025.
Secretaria de Educação, aos 01 de julho de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de Taubaté
à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 919, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, e
do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 12.165/2026 e Memorando n° 38.968/26:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12/07/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 12.165/2026, instaurado pela
Portaria nº 487, de 13 de maio de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 920, DE 29 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município, do
artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e Memorando n° 38.968/26,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/07/2026, o prazo para
a conclusão dos trabalhos do Processo nº 10.366/2026, instaurado pela
Portaria nº 433, de 28 de abril de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 924, DE 30 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.557/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora FABIANA LAURINDO FERREIRA
matrícula 27580 titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Educação, redução de
jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto
no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da
Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 926, DE 30 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.552/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA PAULA PEREIRA DE JESUS
matrícula 30406 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Administração,
redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido
por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º
16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 927, DE 30 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.549/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA
SIMOES matrícula 28933 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, redução de jornada de trabalho
semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º
505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 928, DE 30 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
16.565/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES SPADA
matrícula 33675 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde,
redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido
por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º
16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 929, DE 30 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.562/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ALICE MELO DOS SANTOS matrícula
35780 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação,
redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido
por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º
16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 935, DE 01 DE JULHO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 16.042/23 e
Memorando nº 40.047/26.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°
1SP211650/O-2, e o Sr. Afonso Tang Mamolli, engenheiro devidamente habilitado no
CREA-SP sob nº 5061830783/SP, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO do
convênio a ser firmado com a Secretaria da Educação referente a demanda 064957
(PAINSP) Infraestrutura física.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 936, DE 01 DE JULHO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos
elementos constantes no Memorando nº 38.878/26, CONSIDERANDO:
1) o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente os artigos 58, 59
e 61;
2) a celebração de Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 09/2025 entre
o Município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SEMABEA, e a organização da sociedade civil GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE
GKC; e,
3) necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização permanentes da
execução da parceria;
R E S O L V E:
Art. 1º É designado como Gestor da Parceria celebrada em decorrência do Chamamento
Público nº 09/2025 o servidor Roberto de Sousa Macedo, matrícula nº 36.476, competindo-lhe
as atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada
mediante Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 09/2025, firmado entre
a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal SEMABEA e a organização da
sociedade civil GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE GKC.
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte
composição:
I Valter Messias Rodrigues da Cruz, matrícula nº 26.651, responsável pelo
acompanhamento administrativo da parceria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II Paulo Gustavo Corrêa Silveira, matrícula nº 22.146, responsável pelo
acompanhamento financeiro da parceria; e,
III Camila Bassil Gradim Mendonça, matrícula nº 50.778, responsável pela
fiscalização técnica e realização de visitas in loco.
Art. 3º Compete ao membro responsável pelo acompanhamento administrativo:
I acompanhar a regular instrução dos processos administrativos relacionados à
parceria;
II verificar a apresentação tempestiva dos documentos, relatórios e demais
informações exigidos da organização da sociedade civil;
III controlar os prazos administrativos previstos no Termo de Colaboração, no
Plano de Trabalho e na legislação aplicável;
IV manter organizado o histórico documental da parceria, zelando pela juntada
e controle dos atos administrativos pertinentes;
V prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão de Monitoramento e
Avaliação, promovendo a consolidação das informações necessárias à elaboração dos relatórios
e atas; e,
VI comunicar à Comissão e ao Gestor da Parceria o descumprimento de
obrigações administrativas ou documentais identificadas durante o acompanhamento da
parceria.
Art. 4º Compete ao membro responsável pelo acompanhamento financeiro:
I acompanhar a execução financeira da parceria;
II verificar a regularidade das despesas realizadas;
III analisar as prestações de contas apresentadas pela organização da sociedade
civil;
IV analisar a correspondência entre as despesas apresentadas e os documentos
comprobatórios que instruem a prestação de contas; e,
V emitir pareceres técnicos acerca da regularidade da aplicação dos recursos
públicos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º Compete ao membro responsável pela fiscalização técnica e realização de visitas
in loco:
I realizar inspeções e visitas técnicas periódicas nos locais de execução das
atividades;
II verificar a existência e o funcionamento da estrutura física, equipamentos,
materiais, equipes e serviços previstos no Plano de Trabalho;
III registrar evidências da execução da parceria por meio de relatórios,
fotografias, atas, listas de presença e demais documentos pertinentes;
IV lavrar relatórios circunstanciados das visitas realizadas;
V verificar o cumprimento dos horários de funcionamento, da disponibilidade
dos serviços e das condições gerais de atendimento ao público; e,
VI comunicar ao Gestor da Parceria, à Comissão de Monitoramento e
Avaliação e à autoridade competente quaisquer irregularidades identificadas durante as
fiscalizações.
Parágrafo único. O membro responsável pela fiscalização in loco atuará de forma
complementar ao Gestor da Parceria, fornecendo elementos de fato para subsidiar as análises
técnicas, administrativas e financeiras da execução da parceria.
Art. 6º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I atuar de forma integrada no acompanhamento da parceria;
II elaborar relatórios conclusivos de monitoramento e avaliação;
III elaborar e aprovar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
previsto na Lei Federal nº 13.019/2014;
IV subsidiar a Administração Pública na tomada de decisões relacionadas à
continuidade, revisão, adequação ou encerramento da parceria;
V observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e interesse público; e,
VI apreciar as informações e relatórios produzidos pelo Gestor da Parceria
para fins de monitoramento e avaliação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de
qualquer de seus membros ou do Gestor da Parceria, lavrando-se ata das reuniões realizadas.
Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação exercerá suas atribuições durante
toda a vigência da parceria e até a aprovação definitiva da prestação de contas final, podendo
seus membros ser substituídos por ato da autoridade competente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias R-346 a 351/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 346/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, o Prof. Dr. RENATO ROCHA,
CPF nº xxx.437.67x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2, lotado na Pró-reitoria de
Administração, para o qual foi nomeado pela Portaria R-Nº 213, de 04 de julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 347/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, o Prof. Dr. ANTONIO
RICARDO MENDROT, CPF nº xxx.081.59x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-
2, lotado na Pró-reitoria de Economia e Finanças, para o qual foi nomeado pela Portaria R-Nº
214, de 04 de julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 348/2026 - Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. LETÍCIA
MARIA PINTO DA COSTA, CPF nº xxx.390.54x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão
ASU-2, lotada na Pró-reitoria de Extensão, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 215,
de 04 de julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 349/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. ALEXANDRA
MAGNA RODRIGUES, CPF nº xxx.014.20x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-
2, lotada na Pró-reitoria Estudantil, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 216, de 04 de
julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 350/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. MÁYRA
CECILIA DELLÚ, CPF nº xxx.455.21x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão ASU-2,
lotada na Pró-reitoria de Graduação, para o qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 217, de 04 de
julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 351/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 03/07/2026, a Profa. Dra. MÔNICA
FRANCHI CARNIELLO, CPF nº xxx.741.80x-xx, do cargo de PRÓ-REITOR, padrão
ASU-2, lotada na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, para o qual foi nomeada pela
Portaria R-Nº 218, de 04 de julho de 2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois de julho do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS n° 80
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 80 de 26 de Junho de 2026.
Aprovação da Programação EstruturaSUAS,
Vinculada Emenda de Comissão nº: 202650490001,
destinada ao Município de Taubaté/ SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Ofício SEDIS nº: 8.987/2026 de 23 de Junho de 2026;
Considerando Emenda de Comissão nº: 202650490001, destinada ao Município de
Taubaté/ SP. Vinculada à ação 219G Estruturação da Rede de Serviços e
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS, classificada
no Grupo de Natureza de Despesa GND 3 (Custeio);
Considerando Aprovação em Plenária Extraordinária CMAS nº 40 de: 25/06/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR Aprovação CMAS Conselho Municipal de Assistência Social,
referente à Emenda de Comissão nº: 202650490001. Vinculada à ação 219G
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social SUAS, classificada no Grupo de Natureza de Despesa GND 3
(Custeio), destinada ao Município de Taubaté/ SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190