Publicações da edição 404 (Extra) - 02/07/2026 e Ano II

Publicações da edição 404 (Extra)

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Ref.: Processo Administrativo nº 039/2026 e Processo Administrativo nº 15.546/2025-32-D

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 111/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A BIOGESP – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS, PARA GESTÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE.

O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, no exercício da competência prevista no art. 10-A, § 1º, incisos VI, VII e IX, da Lei Complementar Municipal nº 913/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 1.011/2025, vem RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Gestão nº 111/2025, celebrado com a BIOGESP – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.702.577/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, com arrimo nos fundamentos abaixo delineados:
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rescindir unilateralmente contratos administrativos diante de descumprimento de obrigações essenciais, visando à proteção do interesse público, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse coletivo;
CONSIDERANDO o inadimplemento contratual sistemático e reiterado apurado nos autos dos Processos Administrativos nº 039/2026 e nº 15.546/2025-32-D;
CONSIDERANDO que os expedientes administrativos acima destacados asseguraram o contraditório, a ampla defesa, e, ainda, o devido processo legal à Organização Social, observando-se o rito previsto na Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que o recurso administrativo interposto pela BIOGESP em face da decisão rescisória foi desprovido, tendo sido devidamente certificado o trânsito em julgado administrativo;
CONSIDERANDO que a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1018605-30.2025.8.26.0477 determinou que a Organização Social realizasse a regularização dos apontamentos elaborados pela Equipe Técnica da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, sem que tivessem sido atendidos;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, desprovendo o recurso administrativo interposto pela BIOGESP, mantendo integralmente a decisão que deu início ao procedimento rescisório do Contrato de Gestão nº 111/2025, determinado, ainda, a remessa dos autos à Secretaria Municipal de Saúde para a formalização dos atos subsequentes à rescisão contratual, fica estabelecido o presente termo de rescisão nas condições que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a inexecução contratual sistemática e reiterada de suas obrigações pela CONTRATADA, devidamente comprovada nos Processos Administrativos nº 039/2026 e nº 15.546/2025-32-D e confirmada em sede de recurso administrativo.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado nos artigos 104, inciso II, c/c 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 165, inciso I, alínea "e", e § 2º, da mesma Lei, no art. 10-A, § 1º, incisos VI, VII e IX, da Lei Complementar Municipal nº 913/2022, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 1.011/2025, e na Cláusula Décima Sétima do CONTRATO, e, ainda Lei Federal 9.784/99, Lei Federal 14.133/21, Lei Municipal 1.398/2008 e Lei federal 9.637/98 que permitem a formalização do presente Termo de Rescisão Unilateral.
3. DA MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. A presente rescisão não afasta: I – a apuração de responsabilidades administrativas, civis, contratuais, financeiras, éticas e penais eventualmente existentes; II – eventual aplicação de penalidades previstas contratualmente e na legislação vigente; III – o dever de ressarcimento ao erário por danos eventualmente apurados; IV – a responsabilização dos gestores, dirigentes e terceiros envolvidos nas irregularidades constatadas.
3.2. A presente rescisão unilateral ocorrerá sem prejuízo das sanções administrativas já aplicadas à CONTRATADA (três advertências e uma multa), bem como da possibilidade de aplicação de outras sanções previstas contratual e legalmente, em razão do inadimplemento apurado.
4. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
4.1. O MUNICÍPIO poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração, na forma do art. 139, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO
5.1. Fica revogada, a partir da data de rescisão fixada no item 6.1 deste Termo, a permissão de uso outrora concedida à CONTRATADA sobre as instalações, bens móveis e imóveis, e equipamentos vinculados à execução do CONTRATO, integrantes do Complexo Hospitalar Irmã Dulce e das demais unidades abrangidas pelo ajuste (Pronto Socorro Central, Hospital Municipal e UPA Samambaia), devendo a CONTRATADA promover a imediata desocupação e restituição de tais bens ao MUNICÍPIO, em perfeitas condições de uso.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, no prazo que estabelecer, a vistoria e o levantamento patrimonial dos bens objeto da permissão de uso ora revogada, para fins de apuração de eventuais danos e prejuízos a serem compensados na forma do item 4.1 deste Termo.
6. DA RESCISÃO E DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Por força da presente Rescisão Unilateral, o MUNICÍPIO dá por rescindido o CONTRATO, a partir de 01 de julho de 2026, data em que assumirá, direta ou por meio de entidade ou órgão que venha a ser regularmente designado, a gestão administrativa, operacional e assistencial dos serviços públicos de saúde prestados no Complexo Hospitalar Irmã Dulce e nas demais unidades abrangidas pelo Contrato de Gestão nº 111/2025;
6.2. É obrigação da CONTRATADA promover o pagamento integral de todos os débitos civis, tributários e obrigações trabalhistas, incluindo salários, encargos sociais e previdenciários e demais verbas devidas aos seus colaboradores vinculados à execução do CONTRATO, relativos ao período até 01 de Julho de 2.026.
7. DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA deverá, no âmbito do processo de transição administrativa:
7.1 – Indicar, no mínimo, DOIS PREPOSTOS para acompanhar e assegurar as tratativas de transição que se iniciarão em 02 de Julho de 2.026 com a transferência do serviço no dia 04 do corrente ano e mês, às 23:59 minutos, podendo ser prorrogada até 31 de Julho de 2.026, ou data que a Secretaria de Saúde estabelecer;
7.2 – Durante todo o período de transição, permanecem as responsabilidades da Contratada, assumidas no Contrato de Gestão n. 111/2025;
7.3 – promover a imediata entrega de todos os bens públicos, equipamentos, documentos administrativos, prontuários, contratos, sistemas e arquivos físicos e digitais vinculados à execução do Contrato de Gestão;
7.4 – apresentar prestação de contas final detalhada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da rescisão;
7.5 – franquear acesso integral aos sistemas, bancos de dados e registros financeiros e operacionais relacionados ao contrato rescindido;
7.6 – colaborar integralmente com o processo de transição administrativa e assistencial;
7.7 – com fundamento no art. 104, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 14.133, de 2021, adotar as medidas necessárias para assegurar a assunção direta, pela Administração ou por quem esta indicar, do vínculo existente entre a Organização Social e todos os colaboradores vinculados à execução contratual no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, fornecendo relatório contendo matrícula, nome completo, data de admissão, cargo/função, setor de lotação (local de atuação) e carga horária mensal de cada colaborador, de modo a assegurar contato direto e integração entre os colaboradores e a Administração enquanto perdurar a transição;
7.8 – com fundamento no mesmo dispositivo legal, adotar as medidas necessárias para assegurar a assunção direta, pela Administração ou por quem esta indicar, do vínculo existente entre a Organização Social e as empresas terceirizadas indicadas no Plano de Aplicação dos Recursos, responsáveis pela prestação de serviços no complexo hospitalar — tais como serviços médicos (generalista, intensivista, cirúrgico, plantonista, ortopedista, neurologista), enfermagem, fisioterapia, nutrição, fornecimento de materiais, insumos e equipamentos, manutenção, segurança e limpeza, entre outros vinculados ao Contrato de Gestão nº 111/2025 —, assegurando contato direto e integração entre os prestadores de serviço e a Administração enquanto perdurar a transição;
7.9 – fornecer posição detalhada e atualizada dos estoques de medicamentos, materiais e insumos, bem como a situação dos contratos com concessionárias (SABESP, CPFL, VIVO, entre outras) e eventuais permissionárias de serviços públicos, com comprovação de quitação de todos os débitos relativos a tais concessionárias;
7.10 – fornecer cópias atualizadas das licenças, alvarás e responsabilidades técnicas, laudos técnicos e registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, além de relatório de todos os equipamentos hospitalares encaminhados para manutenção, contendo identificação, número de patrimônio, diagnóstico do problema e orçamento para eventuais consertos;
7.11 – apresentar versão atualizada dos documentos LTCAT, PGR, PCMSO e ASOs, bem como relatório comprobatório do envio ao e-Social das informações relativas às restrições médicas permanentes estabelecidas pelo SESMT, contemplando todos os colaboradores vinculados à execução do Contrato de Gestão;
7.12 – abster-se de retirar qualquer documento, mobiliário, equipamento, material médico, medicamento ou insumo sem anuência expressa e formal da Secretaria Municipal de Saúde.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à Secretaria Municipal de Saúde divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
8.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado pelos Representantes do MUNICÍPIO.
Praia Grande, 01 de julho de 2026.
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
TESTEMUNHA 1: Paulo Fernando da Silva Leite, CPF: 222.987.478-06
TESTEMUNHA 2: Lucia Helena Corte Alcantara, CPF: 133.716.038-57