Publicações da edição 938 - 02/07/2026 e Ano VI
ATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2026-PMPBA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
ATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2026-PMPBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.136/2026-
CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS, GESTÃO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS JUNTO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
Pedra Branca do Amapari/AP, 01 de julho de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI EM EXERCÍCIO
DECRETO LEGISLATIVO n. 001/2026-CVMPBA
DECRETO Nº 158/2026-GAB/PMPBA, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 158/2026-GAB/PMPBA, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Declara SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA nas áreas do
Município de Pedra Branca do
Amapari, Estado do Amapá,
afetadas por desastre terrestre,
ocasionado pelo tombamento de
uma carreta de minério
interditando totalmente a ponte
sobre o Rio Amapari e sitiando os
moradores da Perimetral Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI,, Marcelo
Pantoja dos Santos, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 48, Inciso XXIX, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal
e Lei Nacional n. 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c a Instrução Normativa n.
36, de 04 de dezembro de 2020.
Considerando que, no dia 19 de junho de 2026, uma carreta com carga
de minério tombou na Ponte de Água Fria sobre o Rio Amapari, localizada no
Km 185,10 da BR-210/AP. Rodovia Federal Perimetral Norte, Município de
Pedra Branca. Fato esse, ocorrido no dia 19.06.2026, pela manhã; tudo isso,
registrado pelas câmeras de monitoramento da Guarda Municipal de Pedra
Branca, cujas imagens já foram enviadas para o Departamento Nacional de
Infraestrutura e Transportes Superintendência Regional do Amapá, tendo
sido solicitado por meio do Oficio n. 189153/SER-AP, para as providências
cabíveis.
Considerando que o sinistro reatado, lançou sobre o rio Amapari
toneladas de minério, provavelmente contaminando o manancial hídrico, sem,
contudo, estar concluído o laudo técnico de agravamento para a saúde
humana, que ainda, se encontra em curso de exame.
Considerando que o ponto culminante da nossa exposição repousa na
interrupção do transporte, desde o dia da ocorrência, que resultou na
paralização dos transportes, principalmente de mercadorias que abastecem o
comercio de 11 comunidades rurais, onde residem aproximadamente 10% da
população local, que ainda estão isoladas, haja vista, que o tráfego foi aberto
somente para veículos de pequeno porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
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Considerando, que como consequência deste desastre, resultaram danos aos
moradores da Perimetral, pelo desabastecimento do comercio local, e perda da
produção agrícola, haja vista ser uma região especificamente agrícola e
pesqueira.
Considerando, a imperiosidade e urgência de se prestar socorro e assistência
às populações atingidas pelo desastre que e ainda está isolada apesar dos
esforços da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, que registrou 875
famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;
Considerando, que o município de Pedra Branca do Amapari apesar das
respostas emergenciais de assistência às famílias afetadas, vem encontrando
dificuldade haja vista os parcos recursos municipais, carecendo de auxilio
emergencial externo do Governo do Estado do Amapá e do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência alimentar nas comunidades da
Perimetral Norte Aldeia Waiãpi, Tucano II, Tucano I, Nova Divisão, Sete
Ilhas, Riozinho, Centro Novo, Santa Patrícia, Xivete, Arrependido, Porto
Alegre, Santa Barbara, São Sebastião do Cachaço, do Município de Pedra
Branca do Amapari, Estado do Amapá, com 875 famílias em situação de
vulnerabilidade econômica e alimentar, causado pelo tombamento de uma
carreta, sobre a ponte do Rio Amapari, principal meio de tráfego entre a sede
do Município e as comunidades afetadas, o que resultou no desabastecimento
do Comercio da Perimetral Norte, afetando também, a atividade pesqueira pelo
desabastecimento de combustível, essencial ao funcionamento de pequenos
barcos utilizados na pesca artesanal.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social,
nas ações de resposta com assistência alimentar aos moradores das áreas
afetadas;
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
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população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação.
Art. 4º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de alimentos, produtos de
higiene domiciliar, produtos de higiene pessoal e água potável, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de 60 dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, 19 de junho de
2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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Mensagem ao DECRETO Nº 130/2026-PMPBA, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis,
anexo Decreto nº 130/2026-PMPBA, de 23 de abril de 2026, Declara
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Pedra Branca do
Amapari, Estado do Amapá, afetadas por Desastre classificado como: Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.
Como está justificado no Decreto de Emergência, nas considerações iniciais,
foi acionada a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado
do Amapá, para dar apoio na situação de sinistro que teve ocorrência a partir
do dia 22 de abril no Bairro Balneário, cidade de Pedra Branca do Amapari,
ocasionadas pelas fortes chuvas que alagou casas de famílias, e mobilizou
uma série de serviços municipais para dar apoio na remoção e assistência às
pessoas nas áreas de desastre natural.
Solicito à Câmara Municipal, na forma do art. 48, Inciso XXIX, Parágrafo único
da Lei Orgânica Municipal, submeter ao plenário a presente matéria para
deliberação na forma da Lei.
Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de abril de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal em exercício
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n°: 10.136/2026. Espécie: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação – Nº 013/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS, GESTÃO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS JUNTO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. Nos termos do disposto no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - Data de Assinatura: 01/07/2026.
Pedra Branca do Amapari – AP, 01 de julho de 2026.
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