Publicações da edição 938 - 02/07/2026 e Ano VI

Publicações da edição 938

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ATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2026-PMPBA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.136/2026-

CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS, GESTÃO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS JUNTO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

Pedra Branca do Amapari/AP, 01 de julho de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI EM EXERCÍCIO

DECRETO LEGISLATIVO n. 001/2026-CVMPBA

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 158/2026-GAB/PMPBA, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Declara SITUAÇÃO DE

EMERGÊNCIA nas áreas do

Município de Pedra Branca do

Amapari, Estado do Amapá,

afetadas por desastre terrestre,

ocasionado pelo tombamento de

uma carreta de minério

interditando totalmente a ponte

sobre o Rio Amapari e sitiando os

moradores da Perimetral Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI,, Marcelo

Pantoja dos Santos, Estado do Amapá, usando das atribuições que lhes são

conferidas pelo art. 48, Inciso XXIX, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal

e Lei Nacional n. 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c a Instrução Normativa n.

36, de 04 de dezembro de 2020.

Considerando que, no dia 19 de junho de 2026, uma carreta com carga

de minério tombou na Ponte de Água Fria sobre o Rio Amapari, localizada no

Km 185,10 da BR-210/AP. Rodovia Federal ­ Perimetral Norte, Município de

Pedra Branca. Fato esse, ocorrido no dia 19.06.2026, pela manhã; tudo isso,

registrado pelas câmeras de monitoramento da Guarda Municipal de Pedra

Branca, cujas imagens já foram enviadas para o Departamento Nacional de

Infraestrutura e Transportes ­ Superintendência Regional do Amapá, tendo

sido solicitado por meio do Oficio n. 189153/SER-AP, para as providências

cabíveis.

Considerando que o sinistro reatado, lançou sobre o rio Amapari

toneladas de minério, provavelmente contaminando o manancial hídrico, sem,

contudo, estar concluído o laudo técnico de agravamento para a saúde

humana, que ainda, se encontra em curso de exame.

Considerando que o ponto culminante da nossa exposição repousa na

interrupção do transporte, desde o dia da ocorrência, que resultou na

paralização dos transportes, principalmente de mercadorias que abastecem o

comercio de 11 comunidades rurais, onde residem aproximadamente 10% da

população local, que ainda estão isoladas, haja vista, que o tráfego foi aberto

somente para veículos de pequeno porte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DO PREFEITO

Considerando, que como consequência deste desastre, resultaram danos aos

moradores da Perimetral, pelo desabastecimento do comercio local, e perda da

produção agrícola, haja vista ser uma região especificamente agrícola e

pesqueira.

Considerando, a imperiosidade e urgência de se prestar socorro e assistência

às populações atingidas pelo desastre que e ainda está isolada apesar dos

esforços da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, que registrou 875

famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;

Considerando, que o município de Pedra Branca do Amapari apesar das

respostas emergenciais de assistência às famílias afetadas, vem encontrando

dificuldade haja vista os parcos recursos municipais, carecendo de auxilio

emergencial externo do Governo do Estado do Amapá e do Ministério da

Integração e do Desenvolvimento Regional do Brasil.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência alimentar nas comunidades da

Perimetral Norte Aldeia Waiãpi, Tucano II, Tucano I, Nova Divisão, Sete

Ilhas, Riozinho, Centro Novo, Santa Patrícia, Xivete, Arrependido, Porto

Alegre, Santa Barbara, São Sebastião do Cachaço, do Município de Pedra

Branca do Amapari, Estado do Amapá, com 875 famílias em situação de

vulnerabilidade econômica e alimentar, causado pelo tombamento de uma

carreta, sobre a ponte do Rio Amapari, principal meio de tráfego entre a sede

do Município e as comunidades afetadas, o que resultou no desabastecimento

do Comercio da Perimetral Norte, afetando também, a atividade pesqueira pelo

desabastecimento de combustível, essencial ao funcionamento de pequenos

barcos utilizados na pesca artesanal.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem

sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social,

nas ações de resposta com assistência alimentar aos moradores das áreas

afetadas;

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de

resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos

junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à

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população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal

de Assistência Social e Habitação.

Art. 4º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem

prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam

dispensados de licitação os contratos de aquisição de alimentos, produtos de

higiene domiciliar, produtos de higiene pessoal e água potável, desde que

possam ser concluídas no prazo máximo de 60 dias consecutivos e

ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a

prorrogação dos contratos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, 19 de junho de

2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

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GABINETE DO PREFEITO

Mensagem ao DECRETO Nº 130/2026-PMPBA, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

A Sua Excelência o Senhor

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari

Tenho a elevada honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis,

anexo Decreto nº 130/2026-PMPBA, de 23 de abril de 2026, Declara

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Pedra Branca do

Amapari, Estado do Amapá, afetadas por Desastre classificado como: Chuvas

Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4.

Como está justificado no Decreto de Emergência, nas considerações iniciais,

foi acionada a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado

do Amapá, para dar apoio na situação de sinistro que teve ocorrência a partir

do dia 22 de abril no Bairro Balneário, cidade de Pedra Branca do Amapari,

ocasionadas pelas fortes chuvas que alagou casas de famílias, e mobilizou

uma série de serviços municipais para dar apoio na remoção e assistência às

pessoas nas áreas de desastre natural.

Solicito à Câmara Municipal, na forma do art. 48, Inciso XXIX, Parágrafo único

da Lei Orgânica Municipal, submeter ao plenário a presente matéria para

deliberação na forma da Lei.

Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de abril de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n°: 10.136/2026. Espécie: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação – Nº 013/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS, GESTÃO DE CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS JUNTO AOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. Nos termos do disposto no Art. 74, inciso III, alíneas “c” e “f” da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - Data de Assinatura: 01/07/2026.

Pedra Branca do Amapari – AP, 01 de julho de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI EM EXERCÍCIO

DECRETO LEGISLATIVO n. 001/2026-CVMPBA