Publicações da edição 22 - 24/08/2021 e Ano V
Decreto 3632-19-08-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3629/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no
valor de R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 119.200,00 (cento e dezenove
mil e duzentos reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3632/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0012 /1001.0412200032.007-3.1.90.11.01-00 20.000,00
0250 /1601.1545100532.118-3.3.90.39.00-04 84.200,00
0402 /1701.1236100232.051-3.1.90.04.00-00 15.000,00
0278 /1601.1545200162.041-3.3.90.30.00-04 73.000,00
0698 /1601.1545200162.044-3.3.90.30.00-04 11.200,00
0701 /1401.0412200092.020-3.3.90.34.02-00 35.000,00
TOTAL 119.200,00 119.200,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Decreto 3633-19-08-2021 - SUPLEMENTAÇÃO - FUN MUN SAUDE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3633/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 74.256,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais) altera o
Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.256,00 (setenta e quatro mil e
duzentos e cinquenta e seis reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal
de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de
acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ANEXO - DECRETO 3633/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0058 /1801.1030100312.232-3.3.90.39.00-00 25.000,00
0112 /1801.1030200311.037-4.4.90.52.00-12 12.000,00
0119 /1801.1030200311.038-4.4.90.51.00-12 5.000,00
0136 /1801.1030200321.034-4.4.90.52.00-42 5.000,00
0215 /1801.1030200761.170-4.4.90.52.00-70 14.256,00
0260 /1801.1030400691.179-4.4.90.52.00-68 13.000,00
0017 /1801.1012200322.064-3.3.90.30.00-04 5.000,00
0033 /1801.1012200322.064-3.3.90.39.00-04 12.000,00
0052 /1801.1030100312.232-3.3.90.14.00-00 25.000,00
0167 /1801.1030200562.235-3.3.90.30.00-68 8.000,00
0275 /1801.1030500692.229-3.3..90.39.00-68 10.000,00
0293 /1801.1030200562.236-3.3.90.30.00-70 14.256,00
TOTAL 74.256,00 74.256,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 00 - ORDINÁRIOS(IMPOSTOS)
ANEXO AO DECRETO Nº 3630, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
ANÁLISE DA RECEITA R$
1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2020 (JANEIRO/JUNHO) 16.757.676,55
2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020
(JULHO/DEZEMBRO) 19.353.436,35
3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/JUNHO) 21.742.074,06
4 - RECEITA PREVISTA PARA 2021 34.578.581,37
CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Julho/20 a Dez/202: média das Receitas dos
últimos 12 meses.)
Arrecadação últimos 12 meses (JULHO/2020 A JUNHO/2021): 41.095.510,41
Média mensal em 12 meses: 3.424.625,87
Arrecadação provável período de JULHO/2021 A DEZEMBRO/2021: 20.547.755,21
TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2021 34.578.581,37
( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/JUNHO) 21.742.074,06
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
TOTAL A ARRECADAR 12.836.507,31
ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 20.547.755,21
( - ) TOTAL A ARRECADAR 12.836.507,31
PROVÁVEL EXCESSO 7.711.247,90
( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO
TOTAL DO PERÍODO 01/01/2021 a 13/08/2021 505.000,00
Decreto nº 3629 505.000,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
Decreto nº 0,00
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 7.206.247,90
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato Pregão 080/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 064/2021 / Processo nº 1334/2021
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Brunisa Comércio e Serviços Para Trânsito e
Transporte Ltda - ME
Objeto: Aquisição de Ambulância (SAMU)
Valor: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais).
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão nº 080/2021.
Sumidouro, 18 de agosto de 2021.
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato Pregão 099/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº 014/2021 \ Processo nº 1354/2020
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Ribrazmar Distribuidora Com e Repr e Serviços Gerais Ltda
Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Locação de Caminhão Munck e Camionete
Equipada com Escada
Valor: R$ 38.273,52 (trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Prazo: 03 meses a contar de 23/08/2021
Fundamento Legal: Pregão nº 099/2021.
Sumidouro, 23 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº 015/2021 \ Processo nº 1354/2020
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e D. Antunes Barbosa Transportes e Serviços Me
Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Locação de Caminhão Munck e Camionete
Equipada com Escada
Valor: R$ 43.230,00 (quarenta e três mil duzentos e trinta reais).
Prazo: 03 meses a contar de 23/08/2021
Fundamento Legal: Pregão nº 099/2021.
Sumidouro, 23 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei Municipal nº 1257, de 16 de agosto de 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA CATHARINA DA SILVA a rua
pavimentada e com iluminação pública, que se inicia próximo à Rezende
Agrícola, na localidade dos "Pereiras", bairro Campinas, Sumidouro/RJ, a qual
tem saída na RJ 242.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas alusivas à
denominação da rua referida no caput do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro,16 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Lei de autoria do Vereador José Carlos da Rocha
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei Municipal nº 1258, de 16 de agosto de 2021.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.258, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA JUSTINA DA SILVA DE INÁCIO a rua
pavimentada e com iluminação pública, que se inicia pouco depois da Igreja
Congregação Cristã no Brasil, em Campinas, a qual dá acesso à empresa Água
Mineral Cascata de Campinas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas alusivas à
denominação da rua referida no caput do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro,16 de agosto de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
Lei de autoria do Vereador José Carlos da Rocha
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2021 Ano I | Edição nº22 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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