Publicações da edição 3623 - 01/07/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2026
PROCESSO: 007/2026 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 003/2026.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DE MARECHAL CANDIDO
RONDON, com o objetivo de congregar e promover a integração social aos Portadores de Deficiência
na comunidade, proporcionando-lhes melhores condições de vida, a ser executado conforme o Plano
de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES DE MARECHAL
CANDIDO RONDON
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.503.468/0001-09.
RESPONSÁVEL: Beatriz Helena Kuhn
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos.
VALOR DA PARCERIA: ---
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 19 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Beatriz Helena Kuhn,
Presidente da OSC, Patricia Adams, Gestora da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Acordos de Cooperação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Presencial nº 01/2026, de 2 de fevereiro de 2026, que tem por
objeto a Concessão administrativa de uso de bem público municipal para fins industriais,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante da Ata nº 04, da Comissão de Contratação.
VENCEDOR MÓDULO
NOME 01
58.333.586 IGOR EBERTZ 03
58.394.783 DANIEL MARLON REDIESS 02
60.212.720 ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN 06
F K FERRAMENTARIA LTDA
TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ZETEC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 21/2026. (Localizar por 987683-2/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de construção da estrutura e cobertura do Museu Histórico Padre José Gaertner, em
Porto Mendes
Valor Máximo: R$278.655,01
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 01 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 15 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 15 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 30 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais materiais
para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
Valor Máximo: R$979.834,75
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 01 de julho de 2026, até às 08:29 horas do dia 15 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 15 de julho de 2026, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 30 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
BALANÇOS CONSOLIDADOS 2025
Atos Administrativos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 2
Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Art. 102 da Lei n. 4.320/1964
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada Receitas Saldo (d) = (c-b)
(b) Realizadas (c)
Receitas Correntes (I) 385.253.900,00 417.345.500,21 432.197.866,05 14.852.365,84
Receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria 75.158.000,00 88.825.620,57 87.377.354,14 (1.448.266,43)
Receita de Contribuições 11.083.000,00 11.230.425,42 9.563.692,50 (1.666.732,92)
Receita Patrimonial 11.001.200,00 11.611.465,94 23.788.545,42 12.177.079,48
Receita Agropecuária 4.500,00 4.500,00 12,03
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 (4.487,97)
Receita de Serviços 37.922.485,00 38.193.339,82 31.908.703,10 0,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes 248.149.500,00 264.746.391,78 272.620.769,15 (6.284.636,72)
Receitas de Capital (II) 1.935.215,00 2.733.756,68 6.938.789,71 7.874.377,37
347.900,00 4.205.033,03
35.992.391,75 21.948.594,32
(14.043.797,43)
Operações de Crédito 0,00 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
Alienação de Bens 192.100,00 192.100,00 0,00 (192.100,00)
Amortizações de Empréstimos 155.800,00 155.800,00 (152.394,86)
Transferências de Capital 3.405,14 (13.699.302,57)
Outras Receitas de Capital 0,00 25.644.491,75 11.945.189,18
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 385.601.800,00 0,00 808.568,41
0,00 453.337.891,96 454.146.460,37
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
Contratual 0,00 10,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 385.601.800,00 454.146.460,37 808.568,41
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) -------- 453.337.891,96 27.778.330,08 (112.040.411,83)
Déficit (VI) 385.601.800,00 139.818.741,91 481.924.790,45 (111.231.843,42)
TOTAL (VII) = (V + VI) 139.818.741,91 593.156.633,87 139.818.741,91 0,00
Saldos de Exercícios Anteriores 139.818.741,91
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 0,00 139.818.741,91 139.818.741,91 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial Dotação Despesas Despesas Despesas Pagas Saldo da Dotação
(e) Atualizada (f) Empenhadas (g) Liquidadas (h) (i) (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 358.249.660,63 438.390.075,33 385.827.265,65 377.732.483,69 371.439.779,27 52.562.809,68
Pessoal e Encargos Sociais 203.893.944,04 208.471.358,32 191.918.487,08 191.913.931,19 189.692.484,19 16.552.871,24
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes 5.580.500,00 7.055.500,00 6.483.042,71 6.483.042,71 6.483.042,71 572.457,29
Despesas de Capital (IX) 148.775.216,59 222.863.217,01 187.425.735,86 179.335.509,79 175.264.252,37 35.437.481,15
153.956.558,54 57.859.033,74
26.542.139,37 96.097.524,80 87.253.426,65 85.296.809,01
Investimentos 18.938.039,37 144.962.458,54 89.649.550,55 80.805.452,40 78.848.834,76 55.312.907,99
Inversões Financeiras 254.100,00 254.100,00 0,00 0,00 0,00 254.100,00
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência (X) 7.350.000,00 8.740.000,00 6.447.974,25 6.447.974,25 6.447.974,25 2.292.025,75
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 810.000,00 810.000,00 0,00 0,00 0,00 810.000,00
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII)
385.601.800,00 593.156.633,87 481.924.790,45 464.985.910,34 456.736.588,28 111.231.843,42
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 385.601.800,00 593.156.633,87 481.924.790,45 464.985.910,34 456.736.588,28 111.231.843,42
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI + -------- -------- -------- -------- -------- --------
XII) 385.601.800,00 593.156.633,87 481.924.790,45 464.985.910,34 456.736.588,28 111.231.843,42
Superávit (XIV)
TOTAL (XV) = (XIII + XIV)
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em Exercícios Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-
Anteriores (a) Dezembro do d-e)
Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 48.140,30 6.936.623,96 5.537.345,50 5.537.345,50 1.447.418,76 0,00
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida 0,00 5.273,57 5.273,57 5.273,57 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 1.163.820,66 455.789,62 455.789,62 708.031,04 0,00
Despesas de Capital 48.140,30 5.767.529,73 5.076.282,31 5.076.282,31 739.387,72 0,00
Investimentos 0,00 2.060.986,84 1.659.735,64 1.659.735,64 401.251,20 0,00
Inversões Financeiras 0,00 2.060.986,84 1.659.735,64 1.659.735,64 401.251,20 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
48.140,30 8.997.610,80 7.197.081,14 7.197.081,14 1.848.669,96 0,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Inscritos
Em Exercícios Em 31 de Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (f) = (a+b-
Anteriores (a) Dezembro do c-d)
Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 55.311,29 3.338.619,02 3.339.365,63 171,34 54.393,34
Pessoal e Encargos Sociais 3.401,50 1.470.952,11 1.470.952,11 0,00 3.401,50
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 171,34
Despesas de Capital 51.909,79 1.867.666,91 1.868.413,52 0,00 50.991,84
Investimentos 0,00 2.091.440,09 2.091.440,09 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 2.091.440,09 2.091.440,09 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 171,34 0,00
0,00 0,00
55.311,29 5.430.059,11 5.430.805,72 54.393,34
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 20/02/2026, Hora emissão 14:23:58
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 2
Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração
direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ
nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e secretarias e fundos
centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - Restos a pagar: Os restos a pagar inscritos não processados quando liquidados no exercício e não pagos são inscritos como restos processados a pagar para o
exercício subsequente. Nas entidades do poder executivo, restos não processados são inscritos e/ou cancelados de acordo com as regras contidas no Decreto Municipal
431/2024 (Edição 3179, de 08/11/2024, do Diário Oficial do Município). Restos processados a pagar inscritos, com mais de cinco anos de seu processamento, são
cancelados por prescrição quinquenal, quando atendidas as condições estabelecidas no Decreto Federal 20910/1932. No exercício de referência, foi inscrito em restos a
pagar o montante de R$ 25.188.2502,17, destes R$ 16.938.880,11 são restos não processados;
3 - O regime orçamentário adotado é o constante no art. 35 da Lei 4.320/64, ou seja, receitas reconhecidas quando da arrecadação e despesas reconhecidas na emissão
do empenho;
4 - A coluna dotação atualizada (f) demonstra o total dos créditos orçamentários disponíveis acrescentados os créditos adicionais abertos ou reabertos no exercício de
referência. Foram abertos créditos suplementares no montante de R$ 207.554.833,87, destes R$ 139.818.741,91 provenientes de superávit financeiro e R$ 67.736.091,96
de excesso de arrecadação;
5 - Quanto à classificação da despesa orçamentária na administração direta do poder executivo: despesas com reformas em edificações apenas foram consideradas como
investimentos quando houve ampliação do imóvel ou majoração relevante do potencial de benefícios econômicos futuros, de acordo com informações fornecidas pela
secretaria no início do processo de abertura do procedimento licitatório. O processo de execução orçamentária tem sua classificação feita no momento da emissão da
requisição de compras, e o mesmo não possui engessamento das classificações feitas inicialmente que, porventura, vieram para o departamento de contabilidade, portanto,
podendo ser emitido empenhos com classificação orçamentária diferente do entendimento do órgão técnico responsável pela contabilidade. Os responsáveis pela emissão
dos documentos que precedem as notas de empenhos e pelo recebimento definitivo dos bens/serviços precisam verificar a classificação feita no início de cada processo de
compra, para evitar divergências;
6 - As receitas encontram-se informadas pelo valor líquido das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações e deduções para o Fundeb, quando
registradas como dedução.
___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Prestação de Contas
BALANÇO FINANCEIRO
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Art. 103 da Lei n. 4.320/1964
INGRESSOS DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 454.146.460,37 433.720.689,68 Despesa Orçamentária (VI) 481.924.790,45 395.385.765,54
Ordinária 302.734.419,71 267.139.936,75 Ordinária 316.546.867,88 241.150.030,37
Vinculada 151.412.040,66 166.580.752,93 Vinculada 165.377.922,57 154.235.735,17
Transferências do FUNDEB Transferências do FUNDEB
Transferências Voluntárias 45.649.836,06 43.700.901,51 Transferências Voluntárias 44.814.086,34 46.816.961,98
Alienação de Bens 9.451.369,33 8.772.217,64 Alienação de Bens 11.088.682,12 7.110.937,77
Operações de Crédito 39.604,67 29.489,77 Operações de Crédito 2.550,00
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 129.271,95
Regime Próprio de Previdência 10.421.983,12 36.652.084,99 Regime Próprio de Previdência 23.024.573,82 27.274.417,57
Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências de Programas 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00
Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Valores Restituíveis 0,00
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 27.035.201,72 20.429.738,16 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 20.702.537,58 19.353.011,01
Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00
Outras Origens Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00
2.390.578,91 2.787.657,95 Outras Origens 2.277.821,77
Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00 631.228,06 2.949.941,22
Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 0,00 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 904.964,21 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 61.804.756,72
Inscrição de Restos a Pagar Processados 56.423.466,85 54.208.662,91 19.568.772,61 1.800.000,00
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados Pagamentos de Restos a Pagar Processados 74.968.342,41 48.927.915,62
Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 19.568.772,61 18.673.422,93 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 5.430.805,72 18.673.422,93
Valores Restituíveis 87.614.304,00 66.424.133,33 Realizável - Cancelam./Baixa Cisão, Fusão, Extin. 7.197.081,14 62.042.870,67
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO Valores Restituíveis 0,00
Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 8.249.322,06 5.430.059,11 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 62.340.455,55 6.011.527,14
Caixa e Equivalentes de Caixa 16.938.880,11 8.997.610,80 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 4.242.679,48
Realizável Caixa e Equivalentes de Caixa 168.414.208,16
0,00 0,00 Realizável 167.947.060,20 0,00
62.426.101,83 51.996.463,42 467.147,96 51.788.664,05
0,00 0,00 0,00
183.546.576,65 140.844.330,13 183.560.516,93
182.556.889,89 139.434.636,12 182.556.889,89
989.686,76 1.409.694,01 1.003.627,04
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 744.876.113,63 659.662.576,07 TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 744.876.113,63 659.662.576,07
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 20/02/2026, Hora emissão 14:32:08
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a
qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta, e
estes são reflexo das informações registradas no SIAFIC do ente;
2 - Despesas orçamentárias, apresentadas no quadro dos dispêndios, são consideradas as despesas empenhadas no exercício de referência;
3 - Valores restituíveis: tanto para ingressos quanto para dispêndios, foi considerado o montante de estornos de inscrições e baixas de acordo com tabelas enviadas ao TCE/PR por meio do sistema de informações municipais.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Art. 105 da Lei n. 4.320/1964 PASSIVO
ATIVO Nota Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
ESPECIFICAÇÃO 2
ATIVO CIRCULANTE 3 215.514.108,21 224.697.564,97 PASSIVO CIRCULANTE 34.995.167,84 25.993.174,49
Caixa e Equivalentes de Caixa 2
Créditos a Curto Prazo 2 167.947.060,20 182.556.889,89 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 13 10.203.353,62 7.220.406,31
Créditos Tributários a Receber 4 41.062.810,12 34.907.790,89 Empréstimos e Financiamentos 12 6.742.904,44 6.762.481,79
Clientes 2 27.832.008,99 25.055.578,32 Fornecedores e Contas a Pagar 11.622.901,12 7.832.440,87
Créditos de Transferências a Receber 5 6.880,90
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 6 0,00 6.880,90 Obrigações Fiscais 14 214.694,70 231.817,95
Dívida Ativa Tributária 7 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 17 9.070.256,38
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 2 4.822.013,36 9.859.449,79 Demais Obrigações a Curto Prazo 15 6.211.313,96 3.946.027,57
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 2 (687.369,58) 4.930.387,02 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 42.153.830,20 38.582.227,10
Estoques 4 3.046.913,87
Ativo Não Circulante Mantido para Venda (4.944.505,14) Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 13 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 8 21.230,53 2.603.522,39 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 12 42.153.830,20 38.582.227,10
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 9 3.417.947,80 21.230,53 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Ativo Realizável a Longo Prazo 10 4.250.565,03 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Créditos a Longo Prazo 11 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo 56.185,83 357.566,24 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Clientes a Longo Prazo Nota 627.140.348,52 578.363.519,93 Resultado Diferido 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 53.524.712,06 TOTAL DO PASSIVO
Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo 41.760.233,13 53.524.712,06 77.148.998,04 64.575.401,59
Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo 41.760.233,13
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 ESPECIFICAÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercício Anterior
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Nota
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Estoques a Longo Prazo 22.620.980,14 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 16 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo 22.620.980,14 19.100.060,09 Reservas de Capital 0,00 0,00
Investimentos 19.012.448,72 11.803.671,83 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Participações Permanentes 11.798.228,08 Reservas de Lucros 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (11.671.423,81) 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 Resultados Acumulados 765.524.478,76 738.485.683,31
Propriedades para Investimento 0,00 0,00 27.067.747,40 81.595.283,84
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00 Resultado do Exercício 738.485.683,31 657.183.138,57
Imobilizado 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores (28.951,95) (292.739,10)
Bens Móveis 0,00 36.892.193,68 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Bens Imóveis 14.850.470,46 36.792.193,68 Outros Resultados
Intangível 14.750.470,46 36.792.193,68 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Softwares 14.750.470,46 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 765.524.478,76 738.485.683,31
Direito de Uso de Imóveis 0,00
Diferido 100.000,00
100.000,00 487.594.557,05
TOTAL DO ATIVO 570.078.717,79 87.070.771,52
400.523.785,53
ATIVO FINANCEIRO 95.394.484,91 352.057,14
ATIVO PERMANENTE 474.684.232,88 351.759,14
SALDO PATRIMONIAL 298,00
450.927,14 0,00
ESPECIFICAÇÃO 450.629,14 0,00
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 298,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00
Direitos Contratuais a Executar 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos a Executar
TOTAL 842.673.476,80 803.061.084,90 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 842.673.476,80 803.061.084,90
168.428.148,44 183.560.516,93 PASSIVO FINANCEIRO 26.979.171,30 16.182.051,01
60.459.539,10 52.854.654,84
674.264.348,43 619.500.567,97 PASSIVO PERMANENTE 755.253.786,47 734.024.379,05
Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Saldo dos Atos Potenciais Passivos 18
0,00 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00
43.288.065,86 10.937.513,30 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 3.842.944,14 1.058.800,00
0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 649.110.376,31 633.270.013,82
0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar
607.346,59 607.346,59
43.288.065,86 10.937.513,30 TOTAL 653.560.667,04 634.936.160,41
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 11
Prestação de Contas Exercício Atual Exercício Anterior
BALANÇO PATRIMONIAL 58.392.887,30 66.285.898,97
25.807,78 37.805,92
Consolidado 7.982,51 7.982,51
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 376.244,88 232.308,71
10.378,73 10.378,73
SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO 26.059,80 18.693,98
FONTES DE RECURSOS 7.625,53 7.625,53
153,04 153,04
00000 - Recursos Livres 3.711.376,04 4.422.603,01
00001 - Recursos Ordinários (Livres) 35.838,77 35.838,77
00006 - Receita de Serviços Culturais 199.269,86 199.269,86
00008 - Receita de Multas Meio Ambiente 188.209,22 188.209,22
00011 - Interferencias Financeiras 87.114,95 1.134.915,65
00012 - Policia Adm. Endemias - Multas e infrações Lei Munic. 4613/2013 726.035,04 1.357.263,10
00013 - Doações para situações de emergência 2.747.275,57 970.605,94
00014 - Receitas de patrocínios 8.204.639,01 9.925.251,56
00015 - Rec. ord. - outros não Vinc. 319.510,79 132.509,11
00030 - Apoio financeiro da união - MP 938/2020 0,00 576,95
00031 - Auxilio financ. LC 173/2020 (Art. 5, inciso II, b) 220.950,96 1.358.298,26
00033 - Aux. Financ. EC 123/2022 Outorga ICMS - Rec. Livres 3.105.428,31 3.748.651,65
00034 - Receitas desv. COSIP - Decreto 204/2023 14,00 14,00
00035 - Apoio Financ. LC 201/2023 - perdas FPM 289.248,52 467.043,22
00036 - Desv. receitas COSIP - Decreto 139/2024 250.251,64 160.592,45
00076 - Rec.livres-entidades Descentralizadas 3.585,04 49.008,70
00101 - FUNDEF 60% 61.368,21 38.192,79
00102 - FUNDEF 40% 41.546,22 5.325,10
00103 - Educacao / 10% sobre Transf.constituc. 14,39 14,39
00104 - Educacao / 25% sobre Impostos 297.309,62 133.440,98
00105 - Alienacao de Bens da Educacao
00107 - Salario Educacao-22712-9
00235 - Pete - Transp. Escolar Res. 777/2013
00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil
00244 - PNATE - FNDE Prog. Nac. Transp. Escolar
00245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar (Merenda)
00246 - Aux. Financ. EC 123/2022 Outorga ICMS - Rec. Educação
00247 - FUNDEB - Comp. União VAAR
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 3 / 11
Prestação de Contas 375.647,05 331.773,38
BALANÇO PATRIMONIAL 485.456,35 0,00
8.564.431,59
Consolidado 8.036.778,67
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 0,00 0,00
7.123,78 0,00
00248 - FNDE Prog. Escola em tempo integral 10.395,87
00249 - Fundeb - comp. união ETI 21.604,69 51.606,10
00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. 102.534,42
00304 - Alienação de ativos Saude 70,30
00321 - FNS Custeio - Piso Atenção básica variável (PAB) 64.453,13 70,30
00347 - Vigia Sus - Estadual (Custeio) 53.494,96 64.453,13
00355 - VigiaSUS Estadual - Investimentos 14.466,52 53.494,96
00369 - Serv. Prestados Sus/faturamentos Aih S 31.047,43 14.466,52
00370 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim Líder 116.847,27
00371 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim Boa Vista 69.333,97 0,00
00372 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim São Francisco 241.370,48 70.135,67
00376 - FNS Custeio Gestão SUS - Implem. da seg. alimentar e nutricional 400.844,09 94.524,56
00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e controle DST/AIDS e hepatites virais 189.564,00 272.589,30
00379 - FNS Custeio Vig. saúde - ações de vig. sanitária 250.535,19
00380 - FNS Custeio Vig. saúde - despesas diversas 6.848,25 197.689,66
00395 - Atenção Básica Estadual 51,69
00396 - Aihs Sus 0,00 1.462,71
00397 - FNS Custeio AB - Imp. pol. rede cegonha 0,00 0,00
00398 - Res. SESA 615/2019 - Custeio 0,00 0,00
00399 - Res. SESA 615/2019 - Investimentos 0,00 0,00
00400 - Portaria MS 2722-2019 - FNS custeio Vig. em saude
00404 - FNS Invest. At. básica - Estrut. rede serviços atenção básica 885.660,57 18.074,60
00408 - FNS Custeio At. Bas. - Prog. inform. UBS Port. 3589/2019 218.907,51 9.412,36
00409 - FNS Custeio MAC - Atenção saúde pop. proc. MAC
00410 - Res. SESA/PR 377/2012 - Incentivo Estrat. Qualif. parto 0,00 646.948,45
00411 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - cap. ponderada 267,54 180.728,74
00412 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - desempenho
00413 - FNS Port. 2979/2020 - Incent. para ações estratégicas 0,03 0,00
00414 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - per capita transição 0,00 14.160,79
00415 - BPA - Boletim de Produção Amb. - Repasse Estadual (Serv. Prest. SUS) 5.570,00 52.428,17
0,00
81.654,33
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 4 / 11
Prestação de Contas 0,00 0,00
BALANÇO PATRIMONIAL 114.250,29 130.030,38
135.200,93 100.186,29
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 0,00 0,00
183.172,09 527.156,35
00416 - COVID-19 - Enfrent. da emergência saúde nacional (Coronavírus) 2.137.312,28 463.594,16
00417 - IOAF custeio - Prog. SESA/PR Farmácia Parana 186.241,47
00418 - IOAF desp. capital - Prog. SESA/PR Farmácia Parana 91.403,82
00419 - FNS Custeio - Incremento temp. custeio at. básica (Emenda Roman) 0,00 19.301,00
00440 - Incremento temp. custeio atenção básica (emendas individuais) 737.610,55
00442 - AP SUS Estadual - Invest. 133.714,54
00443 - Prog. Est. Fort. Vig. Saúde - Provigia-PR (custeio) 100.700,63 91.141,85
00444 - Res. SESA-PR 931/2021 - equip. 147.440,11 54.252,18
00446 - Inc. temp. estadual proc. média e alta comp. 323.812,00 323.812,00
00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital Municipal 239.187,80 167.635,06
00450 - FES/SESA ProVigia PR - Invest. Vigilância 246.403,48 200.373,15
00451 - FNS Invest. - Estrut. unid. atenção esp. 49.835,10
00452 - FES/PR - Financ. Estadual custeio CAPS 49.835,10 832.527,46
00453 - FNS incent financ saúde bucal 778.616,13 72.693,40
00455 - FNS Transf. digital do SUS
00456 - Incentivo APS - ESF e EAP 16.956,46 5.408,04
00457 - Incentivo APS - demais prog., serv e equipes 272.803,61 14.657,93
00458 - Incentivo APS - comp. per capita base pop.
00459 - FNS Inc. temp. custeio serv. assist. hosp. e amb. 215,92 0,00
00461 - FNS Incent. financ. APS - Emulti 373.500,00 0,00
00462 - FES/PR I.F. aquis. equip. e mat. perm. 1.916.293,09 1.048,50
00494 - Custeio SUS (FNS) - Port. GM 3992/2017 2,20
00495 - Atenção Básica 0,00 0,00
00496 - Atenção Média/alta Complex. Amb. e Hosp. 0,00 0,00
00497 - Vigilância em Saúde 0,00 0,00
00498 - Assistência Farmacêutica Básica 0,00 0,00
00499 - Gestão do Sus 0,00 329.416,42
00501 - Receitas de Alienacao de Ativos 0,00 1.666.194,65
00504 - Outros Royalties/comp. Fin./patr.n.prev. 239.749,14 13.241.165,57
00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional 775.180,14
6.393.304,33
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 5 / 11
Prestação de Contas 21.270.157,95 18.345.732,40
BALANÇO PATRIMONIAL 0,00 7.042,87
Consolidado 1.117.402,62 1.481.128,08
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 760.718,43 2.098.858,13
141.262,42
00507 - Cosip - Contr.iluminacao Publica 46.899,02 112.712,65
00509 - Gerenciamento do Transito 0,00 34.639,30
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 54.243,25 -498,97
00511 - Taxas - Prestação de Serviços 39.633,69 48.283,92
00512 - Cide (lei 10866/04, Art. 1ºb) 102,02 21.546,62
00513 - Penalidades Administr. Lei N. 8069/90 111,45 92,04
00514 - Indeniz. receb. por Bens Sinist. outr.areas 0,00
00515 - Funrebom 396,18 5.454.629,02
00518 - Investimentos SUS (FNS) - Port. GM 3992/2017 1,20 7.148.771,36
00556 - Tranferencias Lei 9615/98 79,29
00646 - Operação de crédito BB - Infraestrutura nos distritos (Programa Eficiência Municipal) 5,94 396,18
00647 - Operação de crédito - Finisa/CAIXA - Saneamento 72,38 1,20
00705 - Eti - Progr.errad.trab.infanil 441,85
00741 - Mpas/sas-apoio Pessoa Port.def.-24597-6 36,92 79,29
00742 - Mpas-ap.pessoa Idosa 24594-1 2.024,21 5,94
00746 - Peti-progr.errad.trab.inf.-24610-7 15,25
00776 - Bco do Brasil - Cta 26759-7 Peti Jornada 6.162,00 72,38
00777 - Bco do Brasil - Cta 26763-5 - Idosos 40,28 441,85
00793 - Indice Gestao Descentr.-igdbf 851.733,44
00795 - Convenio Copel 422,56 36,92
00823 - Fnas-pvmc 42,11 1.826,09
00849 - Mds Combate a Fome - Paif 1.480,00
00850 - Fnas-piso Basico Variavel - Pbvii 0,09 15,25
00880 - Transferências para o Fmdca 2.928,35 6.162,00
00891 - Min.des.soc.combate a Fome-igdsuas 2.108,03
00892 - Pbfi - Piso Bas. Fixo - Equipe Volante 40,28
00914 - Scfv - Serv. Fort. de Vinculos 748.381,56
00915 - Programa FNAS BPC na Escola
00916 - Conv. minha casa minha vida 422,56
00917 - Prog. FNAS Prom. Acesso Mundo do Trabalho 42,11
1.480,00
0,08
2.928,35
1.899,95
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 6 / 11
Prestação de Contas 25.995,00 21.845,07
BALANÇO PATRIMONIAL 5.583,46 5.036,97
Consolidado 180.801,34 257.035,46
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 2,48 635,94
00926 - Transferências FMS Cascavel x CONSAMU 126.449,21 226.583,06
00931 - Conv. Itaipu T.C. nº 4500038086 - Calçamento poliédrico est. rural acesso Cond. Ajuricaba 60,10 60,10
00934 - Bloco SUAS FNAS Prot. Social Básica
00936 - Bloco SUAS FNAS Gestão Cofinanc. por Resultados - Port. MDS 113/2015 10.723,58 77.723,42
00938 - Bloco SUAS FNAS Prot. Social Especial Média Complexidade - Port. MDS 113/2015 118.442,37 95.145,00
00939 - Bloco SUAS Prot. Especial Alta Complexidade - Port. MDS 113/2015
00940 - Bloco SUAS Gestão Bolsa Família e Cad. Único - Port. MDS 113/2015 -63,52 3.029,76
00942 - Transferência - FMS TOLEDO X CAPS AD III 0,00 952,97
00955 - FIA LIB CIDADA 0,00
00956 - FIA CRESCER 0,00 1.777,90
00957 - FIA SCFV 4.293,01
00958 - FIA CRESCER ACFAM 9.050,01 6.292,41
00961 - Conv. nº 4500046655 Itaipu - Calcamento poliédrico de estrada rural 555.891,68 476.708,11
00969 - Conv. Itaipu nº 4500048655 - Ativ. conservacionistas 9.665,64
00972 - Prog. Est. FIA AFAI 0,00 13.231,73
00975 - FIA Conselho Tutelar 0,00 1.157,14
00976 - Emenda Parl. 201818760012 - FNAS Estrut. da rede PSE 1.283,88 11.425,22
00977 - Prog. FIA/PR Qualificação profissional 0,00 1.679,45
00982 - FIA/PR Deliberação 84/2019 - CEDCA/PR 0,00
00983 - FIA/PR Deliberação 89/2019 - CEDCA/PR 0,00 894,64
00986 - FIA/PR Deliberação 67/2019 - FEAS Incentivo CREAS 0,00 3.854,47
00996 - Emenda parl. 30950007/2020 - Investimentos 130.154,57 117.425,83
00998 - Doações e demais transf. setor privado COVID 0,00
01005 - SUAS COVID-19 - EPI 371,32 61,84
01006 - SUAS COVID-19 - alimentos 2.285,11 334,67
01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento 91.768,50 2.059,54
01008 - SUAS COVID-19 - Inc. Temp. Bloco Prot. Especial 2.617,46 81.762,72
01009 - SUAS COVID-19 - Inc. Temp. Bloco Prot. Social Básica 772,99 2.617,46
01014 - Fundo do Idoso - doações da iniciativa privada 883.280,74 772,99
01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 121.463,11 1.007.058,58
1.026.427,32
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 7 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
01018 - CREAS - Transf. órgãos públicos para acolhimento institucional 13.586,65 36.193,89
01019 - Conv. nº 06/2021 - SEIL - Remod. Av. R. Grande do Sul 0,00 8.162,90
01022 - Doação Lei 4.975/2017 - galeria pluvial região Lot. Veneza
01026 - Conv. SEDU/PR 336/2022 195.400,48 195.400,48
01027 - Transf. FNS - folha ACS 23,71 0,00
01028 - Transf. FNS - folha ACE
01033 - Conv. Itaipu 4500064177 277.170,44 287.082,71
01036 - FUNDEB - Comp. União VAAF 70% 337.438,06 326.770,81
01037 - FIA/PR - Impacto Covid-19 (Del. 43/2021) 536.361,50 864.608,06
01038 - FIA/PR - Inc. SCFV 21 (Del. 38/2021)
01039 - FIA/PR - Inc. ameaçados de morte (Del. 18/2021) 0,00 0,00
01040 - FIA/PR - Inc. Covid benef. e serv. (Del. 56/2021) 0,00 1.792,26
01041 - Emenda 36460019 - Estrut. rede SUAS (custeio) 0,00 3.224,76
01042 - Emenda 36460019 - Estrut. rede SUAS (invest.) 0,00 22.184,07
01043 - IGD-PAB - Prog. Auxilio Brasil 0,00 4.482,42
01044 - SIGTV Est. rede - Increm. temp. pisos custeio 4.511,36 4.066,04
01046 - Conv. SEDU 459/2022 - const. CRAS 85.166,44 75.880,50
01049 - Conv. SEAB 035/2022 - pavimentação poliédrica 18.732,31 19.850,19
01050 - FIA/PR Delib. 047/2022 CEDCA - primeira infância 25.388,94 22.903,98
01052 - Conv. SEDU 641/2022 - Playground e ATI 645,27
01053 - Conv. SEAB 054/2022 - equip agrop 0,00 122,57
01054 - Consamu - rec. federais FMS Cascavel 64.207,89 -416,20
01055 - Ciscopar - rec. federais FMS Toledo 30,25 88.365,42
01058 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 71.373,83
01059 - Conv. SEAB 316/2022 - Estrut feiras 0,01 0,00
01060 - Conv. MAPA 927125/2022 - aquis equip agrop 2022 72.335,07 266.247,22
01061 - Conv. SEAB 369/2022 - pav. Poliédrica 2.430,38
01062 - CEAS/PR Delib. 69/2022 - Acol. inst. Idoso/PCD 0,00 0,01
01063 - Conv. SEAB 377/2022 - aquis. retroesc. 25.018,56 72.335,07
01064 - PROCAD SUAS 338.880,92
7.790,63 2.192,51
0,00 4.088,78
10.389,26
0,00
115.417,27
30.132,50
219.459,11
13.920,69
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 8 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
01065 - FIA/PR - Delib. 80/2022 CEDCA imp. parque acessível 10.495,66 26.131,37
01067 - Prog. Estado/PR Pro-Esporte 0,00 23.471,18
01070 - Assist. Financ. União - Piso enfermagem 143.957,53
01071 - Delib. 78/2022 CEDCA/PR - prod. hig. íntima e comp. 154.285,68 27.805,29
01072 - Emenda Hermes - transf. esp. manut. infraest. esportiva 30.822,02
01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais 1,32 1,32
01074 - Emenda Ricardo - transf. especial 140.021,26
01075 - Conv. MAPA 941901/2023 - aquis equip agric Sergio 168.278,45 100.000,00
01077 - FNAS Est. SUAS - Aquis. veiculo 100.000,00 125.711,44
01078 - IR 4114609/2023 Itaipu/CEF
01080 - Conv. 945623/2023 MC/CEF 5.264,64 98.115,81
01081 - Conv. 948235/2023 MC/CEF 15.022,11 1.865.793,16
01082 - Politica cultura viva (Decreto 11740/2023) 320.059,98
01083 - Custo operacional (Decreto 11740/2023) 336.209,24 0,00
01084 - Fomento cultural (Decreto 11740/2023) 723.352,00
01085 - Subsídios e manut. (Decreto 11740/2023) 0,00
01086 - Obras e/ou reformas (Decreto 11740/2023) 51.354,71 33.536,03
01087 - Parana viaja mais 60 - Delib. 24/2023 CEDI/PR 0,00
01088 - Serviço Centro-dia - Delib. 19/2023 CEDI/PR 0,00
01089 - Inc. prot. social básica - Delib. 50/2023 CEAS/PR 13.939,94 13.939,94
01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede serv. SUAS 96.000,00 96.000,00
01091 - SECID - Convênio 36/2024 - Van Esporte
01092 - SECID - Convênio 122/2024 - Praça Boa Vista 2.452,47 2.452,47
01093 - Conv. 299/2024 SECID/PR - reforma de ginásio 564,96 5.370,08
01094 - Conv. 350/2024 SECID/PR - recape asfáltico 54.336,42
01095 - Conv. 358/2024 SECID/PR - reforma de ginásio 60.845,66 43.304,21
01096 - Conv. 366/2024 SECID/PR - const. Praça 18.601,14 119.176,83
01097 - Conv. 479/2024 SECID/PR - const. centro ativ. Físicas 133.886,40
01098 - Conv. 523/2024 SECID/PR - recape asfáltico 203,46
01099 - Conv. 938003/2022 MDR/CEF 0,00 0,54
-87.590,21 0,00
32,67 -239.329,08
550,23 0,00
-75.504,96 5,21
1.530,46 0,00
62,62 -126.626,13
1.414,36 184.792,04
0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 9 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
01100 - Pro Esporte PR - Projeto 62002 0,00 2.441,63
01101 - FEAS-PR PAS - Piso único de Assist. Social 109.210,11 41.814,60
01102 - FEDIM/PR Rede prot. viol. mulheres (Delib. 04/2024) 72.708,62
01103 - Emenda transf. Especial 81.577,51 517.918,13
01104 - Emenda transf. Especial 0,00 207.167,25
01105 - FIA/PR Incentivo creches 135.528,06
01106 - Conv. MAPA 955844/2024 - pav. pol. Lira 110.316,41
01108 - FIPAR/PR - Incent. Cuida Mais Paraná 644.279,87 0,00
01109 - FIPAR/PR - Viaja Mais 60 Fase II 50.389,54
01110 - FEAS/PR - Acolh. pessoas idosas e/ou c/ def. 80.241,58 50.534,04
01111 - FIA/PR L.A. e P.S.C. 56.425,95 14.207,22
01112 - Transf. especial Zeca - invest. Esporte 15.892,49 74.790,37
01113 - Transf. especial Mateus - invest. saude vig. sanit. 15.748,62 120.353,92
01114 - Transf. especial Mateus - custeio saude vig. sanit. 140.000,00
01115 - Conv. CR 959636-2024 MESP-CEF - const. Quadra 7.126,78 60.589,86
01116 - Conv. Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. Recicláveis 133.400,07
01117 - Conv. TC 967398 FNDE-CEF - const creche 0,00
01118 - Prog. Esporte Que Queremos - FEE/PR 0,00 0,00
01121 - Conv. 219/2025 SETU/PR - Expo 2025 0,00 0,00
01122 - FIA/PR Delib. 13/2025 CEDCA/PR 446.153,54 0,00
01123 - Conv. 477/2025 SEAB/PR - aquis. cam. e maq. 119.133,07 0,00
01124 - Emenda - equip. hospital 891.810,15 0,00
01125 - Emenda custeio - inc. temp. APS 421 - Saude 118.933,31 0,00
01126 - Emenda custeio - inc. temp. APS 413 - Saude 67,78 0,00
01127 - Emenda custeio - inc. temp. APS 456 - Saude 420.232,25 0,00
01128 - Emenda custeio - inc. temp. APS 448 - Saude -814.297,51 0,00
01131 - Emenda custeio - inc. temp. MAC - Saúde 263.870,36 0,00
01132 - Emenda Dep. Dilceu - equip. agricolas 1.777,63 0,00
01133 - Emenda Dep. Vermelho - aquis. equip. esport. 7.395,42 0,00
01135 - Conv. SETU/PR 454/2025 - oktoberfest 124.550,30 0,00
2.171,47 0,00
103.733,27 0,00
307.050,27
299.550,84
484,87
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 10 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
01138 - Conv. 566/2025 SETU/PR - Ecoturismo 101.746,01 0,00
01139 - FNAS Custeio estrut. SUAS - Emenda individual 101.773,52 0,00
01141 - Delib. 15/2025 CEDM/PR - Invest. Est. gestão e rede prot. 75.807,21 0,00
01142 - Delib. 49/2025 CEDIPI/PR - Invest. Fundo P. Idosa 40.378,62 0,00
01143 - FEE/PR - Infraest. esportiva Delib. 01/2025 607.760,71 0,00
01156 - SEIA/PR Fundo Parana - Invest. Mod. FMCTI 1.028.683,90 0,00
01157 - SEEC/PR - Kit Fanfarra 75.224,63 0,00
10076 - Conv. ITAIPU Nº 4500032580 - Água Boa 91.215,61 81.036,63
Total das Fontes de Recursos 141.448.977,14 167.378.465,92
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 23/02/2026, Hora emissão 16:46
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a
qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta, e as
informações apresentadas são reflexo das informações registradas no SIAFIC do ente;
2 - Créditos a receber: Os créditos tributários e não tributários, tanto do exercício quanto os inscritos em dívida ativa, são buscados por meio da integração do sistema de contabilidade e sistema de arrecadação, e os valores e informações são gerados
conforme configurações e rotinas administrativas efetuadas pelo departamento de administração tributária e respectivos eventos contábeis do SIAFIC do município;
3 - Clientes: Valores a receber oriundos de faturas da Codecar a terceiros. Valor incorporado decorrente da extinção da Companhia aprovada pela Lei Municipal nº 4.885/2016;
4 - Ajustes para perdas de créditos a receber em Dívida Ativa: As informações e o cálculo da estimativa de ajustes para perdas dos créditos foram fornecidos pelo Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos e Divisão de Dívida Ativa e
Cobrança. Segundo os referidos, fora tomado por base o valor dos créditos não recebidos em relação ao total dos créditos lançados dos últimos três anos (2022 a 2024), sendo considerado apenas os valores de créditos inscritos em dívida ativa, visto
que todos os créditos não recebidos são inscritos em dívida ativa em prazo máximo de 12 meses de seu vencimento;
5 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo: valor correspondente à ações ordinárias e preferenciais da Petróleo Brasileiro SA Petrobrás (CNPJ: 33.000.167/0001-01), da OI SA (CNPJ 76.535.764/0001-43), Telepar, Engie Brasil Energia
S.A. e Eletrobrás S.A., as três últimas de decorrentes da incorporação da entidade extinta Codecar. Valor das ações na data-base de 28/12/2017 (Petrobrás e Oi);
6 - Estoques A administração direta do poder executivo ainda não implementou rotinas de registro no subsistema do SIAFIC e regulamentação para estoques e almoxarifado. Os valores deste referem-se a estoques de secretarias que forneceram
informações para permitir o registro manual, materiais recebidos provisoriamente que aguardavam conferência para recebimento definitivo e de entidades como SAAE e Câmara de Vereadores, que já adotaram procedimentos e efetuam os registros de
acordo. Nos demais casos, todas as aquisições de materiais foram consideradas como de consumo imediato, para não haver valor de estoques inexistentes e não superestimar o ativo do ente;
7 - VPD pagas antecipadamente: saldo de anuidades e seguros a apropriar;
8 - Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial: investimentos inerentes à participação no Consórcio Intermunicipal Samu Oeste, CNPJ nº 17.420.047/0001-07, e do Ciscopar - Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste PR,
nos quais o município é ente consorciado. Percentual de participação de aprox. 34,362 e 13,34, respectivamente, de acordo com últimos demonstrativos publicados. Ciscopar não publicou e não forneceu informações tempestivas para registro de
apropriação do exercício de 2025;
9 - Investimentos (Demais investimentos permanentes): Os valores desta referem-se à títulos públicos federais representativos oriundos de títulos da dívida interna fundada federal, conforme Compromisso Particular de cessão de títulos creditórios,
firmado em 24/05/2000, no montante de R$ 100.000,00;
10 - Imobilizado: Não foram registradas depreciações para ativos no sistema de controle patrimonial em órgãos do poder executivo. Portanto, não foi possível a obtenção de informações no setor e sistema estruturante de origem para que houvessem
os registros pertinentes nas referidas entidades. Os saldos de depreciações constantes no demonstrativo são decorrentes de registros efetuados na Câmara de Vereadores, realizados tendo por base a Resolução 03/2016 e a Portaria 102/2017, ambas
editadas pela referida, as quais não possuem abrangência para as demais entidades;
11 - Intangível: aquisição de softwares de licença vitalícia ou softwares com licença de mais de doze meses, nos casos em que a entidade obtém e controla os benefícios gerados pela utilização dos mesmos. O valor reconhecido é definido pelo valor
pago pela licença no momento da aquisição;
12 - Empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante): O montante apresentado refere-se ao contrato de nº 3853/2018 da Agência Fomento Paraná S.A., contratos nº 411433-22/2013, 0527177-93/2019 e 0626623-90/2024 (SAAE) da Caixa
Econômica Federal e Contrato de Financiamento 40/00024-9 do Banco do Brasil. Nos contratos firmados com a administração direta do Poder Executivo, estão inclusos os juros e encargos a curto e longo prazo, registrados de acordo com as previsões
e taxas constantes no contrato e projeções da Contratada;
13 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar: valor de obrigações com férias, décimo terceiro e contribuições sobre férias e décimo a pagar, reconhecidos e apropriados mensalmente de acordo com informações geradas e
fornecidas pelo departamento de Recursos Humanos. Parcela do valor também refere-se à precatórios oriundos de sentenças trabalhistas;
14 - Obrigações Fiscais: Saldo de contribuições do Pasep a pagar, calculado sobre a arrecadação do ente;
15 - Demais Obrigações a curto prazo: maior parcela do valor é de precatórios a pagar, constantes na lista do TJ/PR, que não são de ações trabalhistas;
16 - Ajustes de exercícios anteriores:
Descrição dos ajustes Valor
Liquidação de empenhos de despesas de exercícios anteriores (3.520,54)
Ajustes para compatibilização dos saldos de créditos a receber com sistema de arrecadação, em decorrência das divergências verificadas e encaminhadas por meio de expedientes (72.532,91)
Ajuste dos saldos de bens incorretamente contabilizados em períodos anteriores SAAE 47.101,50
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 11 / 11
Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Saldo (28.951,95)
17 - Saldo dos empréstimos e financiamentos concedidos registrados no Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR FMD;
18 - Outros Atos Potenciais Passivos a Executar: Passivo contingente de Processo Fiscal junto à RFB, ainda em julgamento de impugnação do recurso interposto.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 2
Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Art. 104 da Lei n. 4.320/1964
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 490.101.928,48 438.407.430,61
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 84.892.564,36 72.586.224,45
61.221.315,51
Impostos 72.756.021,51 11.483.316,61
Taxas 12.132.263,53
Contribuições de Melhoria 4.279,32 (118.407,67)
Contribuições 9.518.339,34 8.797.426,35
0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 9.518.339,34 8.797.426,35
Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 31.897.227,63 28.861.235,85
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 31.897.227,63 (2,06)
28.861.237,91
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 30.474.040,31
23.228.051,83
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 6.772.893,48
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 7.503.480,88
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 23.701.146,83 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00
15.724.570,95
Transferências e Delegações Recebidas 322.301.411,51 0,00
Transferências Intragovernamentais 0,00 300.619.607,91
Transferências Intergovernamentais 319.510.478,52 0,00
Transferências das Instituições Privadas 308.645,17
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 296.828.641,32
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 269.110,49
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Delegações Recebidas 678,15 93.600,00
Transferências de Pessoas Físicas 337.625,85 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 2.143.983,82 16.137,48
523.411,30
Valorização e Ganhos Com Ativos 409.119,15
2.888.707,32
Reavaliação de Ativos 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 78.378,10
Ganhos com Incorporação de Ativos 370.746,65 53.437,90
Desincorporação de Passivo 38.372,50
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
157,57
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 10.609.226,18 24.782,63
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 4.637,73
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 4.257.135,56 4.236.506,12
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 6.347.452,89 0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 463.034.181,08 6.335,92
3.134,52
Pessoal e Encargos 192.190.807,98 4.227.035,68
Remuneração a Pessoal 157.491.739,69
Encargos Patronais 23.288.861,48 356.812.146,77
Benefícios a Pessoal 11.410.206,81
Custo de Pessoal e Encargos 0,00 166.031.392,81
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 139.142.772,32
Benefícios Previdenciários 3.430.342,25 17.601.994,64
9.276.655,24
Aposentadorias e Reformas 2.542.956,40 0,00
Pensões 887.385,85 9.970,61
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
3.242.762,41
Benefícios Assistenciais 0,00 2.414.840,21
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 827.922,20
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 15.889,55
0,00
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 150.425.582,01 0,00
0,00
Uso de Material de Consumo 36.251.974,48
Serviços 114.035.650,41 15.889,55
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00
Depreciação, Amortização e Exaustão 137.957,12 119.002.870,65
29.819.121,69
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 7.593.176,91 89.056.333,73
0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 6.938.832,33 127.415,23
Juros e Encargos de Mora 2.687,01
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 4.435.250,89
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 3.838.098,83
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 651.657,57
401,16
Transferências e Delegações Concedidas 50.045.925,07 0,00
0,00
Transferências Intragovernamentais 0,00
Transferências Intergovernamentais 37.129.641,38 596.750,90
Transferências a Instituições Privadas 5.512.139,76
Transferências a Instituições Multigovernamentais 279.847,39 48.395.420,99
Transferências a Consórcios Públicos 324.477,00 0,00
34.927.832,54
5.071.224,50
283.915,75
2.176.968,04
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 2
Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada 6.772.546,14 5.873.676,32
Outras Transferências e Delegações Concedidas 27.273,40 61.803,84
Desvalorização e Perda de Ativos 12.223.019,76 6.982.027,55
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 11.671.440,61 201.817,79
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 637,02 617.751,77
Incorporação de Passivos 0,00 10.201,51
Desincorporação de Ativos 550.942,13 6.152.256,48
Tributárias 4.324.463,50 3.972.566,45
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 67.091,81 56.618,26
Contribuições 4.257.371,69 3.915.948,19
Custo com Tributos 0,00 0,00
Custos das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 42.800.863,60 4.733.965,47
Premiações 463.576,83 563.146,45
Resultado Negativo de Participações 34.530.140,20 0,00
Incentivos 78.140,00 185.169,97
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00
Custo de Outras VPD 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 7.729.006,57 3.985.649,05
Resultado Patrimonial do Período 27.067.747,40 81.595.283,84
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária)
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Incorporação de ativo 81.080.002,51 63.158.796,70
Desincorporação de passivo 6.447.974,25 2.794.824,20
Incorporação de passivo 10.000.000,00 36.000.000,00
Desincorporação de ativo 0,00 0,00
Notas Explicativas
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 23/02/2026, Hora emissão 15:22
Notas: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/000124, órgão
público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de
Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o
CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a
Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração
direta e indireta;
2 Nos órgãos da administração direta do poder executivo ainda não houve implementação de rotinas e regulamentação de procedimentos
relacionados ao registro e controle de estoques e almoxarifado, com a devida integração de tais registros no SIAFIC. Nesta entidade, os saldos
existentes foram registrados tendo por base demonstrativos encaminhados por apenas uma Secretaria, e de materiais recebidos de forma provisória
os quais aguardavam os trâmites necessários para seu recebimento definitivo e destinação. Consequentemente, a grande maioria das operações de
compra fora registrada em contrapartida de conta de resultado para evitar que o ativo fique superestimado em decorrência de altos níveis de
estoques de materiais já empregados;
3 - Juros e encargos previstos em contratos de operações de crédito, seguros e assinaturas anuais são apropriados mensalmente em órgãos da
administração direta do poder executivo do ente;
4 - Despesas com 13º salário, férias e encargos patronais a pagar sobre estes são reconhecidas e apropriadas no mês de competência de acordo
com informações geradas no SIAFIC pelo subsistema de Folha de pagamento, operado pelo departamento de Recursos Humanos;
5 - Variações patrimoniais intraorçamentárias foram expurgadas do relatório tendo em vista que representam operações entre os órgãos e entidades
consolidadas;
6 - Não houve, até o final do período de referência, implementação de rotinas e regulamentação de procedimentos relacionados ao registro de
depreciações de ativos, com a devida integração de tais registros no SIAFIC pela administração direta do poder executivo do município.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
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Prestação de Contas Exercício Anterior
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
74.042.314,75
Consolidado 8.789.358,51
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 1.480.532,91
17,24
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 0,00
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual 28.833.229,13
15.724.570,95
Ingressos 87.377.354,14
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 9.563.692,50 3.615.829,13
Receita de Contribuições 87.398,59 265.231.425,34
Receita Patrimonial 12,03
Receita Agropecuária 0,00 71.075.953,32
Receita Industrial 31.908.703,10 316.222.098,06
Receita de Serviços
Remuneração das Disponibilidades 23.701.146,83 3.838.098,83
Outras Receitas Derivadas e Originárias 6.938.789,71 5.349.436,25
Transferências recebidas 1FC 284.565.958,33 70.462.086,98
Outros ingressos operacionais 72.921.511,16
Desembolsos 82.521.874,06
Pessoal e demais despesas Exercício Anterior
Juros e encargos da dívida 2FC 367.852.120,29
Transferências concedidas 0,00
Outros desembolsos operacionais 3FC 6.938.832,33 3.411,72
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 1FC 5.804.537,78 0,00
61.535.134,20
81.913.688,98
0,00
64.155.749,91 1.472.710,71
-63.004.433,19
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual
Exercício Anterior
Ingressos 0,00
Alienação de bens 3.405,14 36.000.000,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00
Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00
Desembolsos 0,00
Aquisição de ativo não circulante 81.201.420,96
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 2.794.824,20
Outros desembolsos de investimentos 33.205.175,80
1.119.589,53 43.122.253,77
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) -82.317.605,35 139.434.636,12
182.556.889,89
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual
Exercício Anterior
Ingressos 265.231.425,34
219.792.904,52
Operações de crédito 10.000.000,00 123.458.901,24
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 95.117.223,95
Outros ingressos de financiamentos 0,00 1.216.779,33
Desembolsos 0,00
45.438.520,82
Amortização/Refinanciamento da dívida 0,00 265.231.425,34
Outros desembolsos de financiamentos 6.447.974,25 5.349.436,25
0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 3.552.025,75 0,00
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) -14.609.829,69 0,00
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 182.556.889,89 0,00
Caixa e Equivalentes de caixa final 167.947.060,20 0,00
5.349.436,25
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 5.349.436,25
Exercício Atual Exercício Anterior
7.487.065,89
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 284.565.958,33 0,00
2.666.844,49
Intergovernamentais 240.679.587,12
da União 131.618.462,39 40.150.573,92
de Estados e Distrito Federal 107.671.120,11 0,00
de Municípios
1.390.004,62 12.162,08
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências correntes recebidas
43.886.371,21 8.144.653,78
3.242.762,41
Total das transferências recebidas 284.565.958,33 93.902.849,27
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 5.804.537,78
5.516,17
Intergovernamentais 0,00 88.140.808,43
da União 0,00
de Estados e Distrito Federal 0,00 8.987.109,54
de Municípios 0,00 80.532,58
0,00
Intragovernamentais 5.804.537,78 17.319.441,19
Outras transferências concedidas 0,00
Total das transferências Concedidas 5.804.537,78 13.268.478,55
7.508.471,60
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 0,00
Exercício Atual
Legislativa 8.108.098,27
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça
2.830.370,24
Administração
Defesa Nacional 43.560.518,43
Segurança Pública 0,00
Relações Exteriores
Assistência Social 11.896,41
Previdência Social 0,00
Saúde
Trabalho 9.748.379,85
Educação 3.427.084,25
Cultura 102.702.007,71
Direitos da Cidadania
Urbanismo 227,51
Habitação 98.680.744,46
Saneamento 9.160.827,34
Gestão Ambiental 101.557,04
Ciência e Tecnologia
36.756.992,74
2.050,00
15.512.323,34
9.472.851,71
0,00
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 2 / 2
Prestação de Contas
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
Agricultura 11.454.170,94 10.212.698,91
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria
Comércio e Serviços 219.655,18 535.024,41
Comunicações 2.598.667,79 1.706.692,81
Energia
Transporte 0,00 0,00
Desporto e Lazer 0,00 0,00
Encargos Especiais 975.684,59 933.391,53
2.514.573,73 2.742.347,55
10.013.438,76 9.174.672,95
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 367.852.120,29 316.222.098,06
QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Exercício Atual Exercício Anterior
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 6.908.851,27 3.364.220,42
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida
Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 29.981,06 473.878,41
0,00 0,00
Total Juros e Encargos da Dívida 6.938.832,33 3.838.098,83
Notas Explicativas
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 02/03/2026, Hora emissão 13:29
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da
administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta da qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito
sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; órgão do Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o
CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 Outros ingressos operacionais: ingressos extraorçamentários decorrentes de retenções, consignações, compensações e demais valores restituíveis que geram
variações nas disponibilidades de caixa;
3 - Outros desembolsos operacionais: transferências financeiras concedidas, dispêndios extraorçamentários decorrentes de retenções recolhidas e depósitos de valores
restituíveis;
4 - Relatório elaborado de acordo com a IPC 08 STN.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Prestação de Contas
Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Adiantamento Reservas de Ajustes de Reservas de Demais Resultados Ações/Cotas TOTAL
Social/Capital para Futuro Capital Avaliação Lucros Reservas Acumulados em Tesouraria
Aumento de Patrimonial
Social
Capital (AFAC)
Saldos Iniciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 738.485.683,31 0,00 738.485.683,31
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (28.951,95) 0,00 (28.951,95)
Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.067.747,40 0,00 27.067.747,40
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dividendos a Distribuir 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldos Finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 765.524.478,76 0,00 765.524.478,76
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 02/03/2026, Hora emissão 13:32
NOTA: Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta da qual
pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; órgão do Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à
administração direta e indireta.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Informações gerais e políticas contábeis
Os dados apresentados nas demonstrações contábeis são relativos às seguintes entidades: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão
público da administração direta do Poder Executivo Municipal com sede na Rua Espírito Santo, 777 Centro; órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo para a qual pertencem o Fundo Municipal de
Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, ambas com sede no mesmo endereço da
Prefeitura; e a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, com sede na Rua Santa Catarina, 750 Centro; e a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita
sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, órgão do Poder Legislativo Municipal com sede na Rua Sergipe, 647 Centro. Estão inseridos os dados de fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta de
ambos os poderes.
As atividades operacionais tiveram amparo nas Leis nº 5.550/2024 (LOA), Lei nº 5.523/2024 e alterações contidas na Lei 5.443/2023 (LDO) e Lei nº 5.272/2021 (PPA), e demais atos relacionados aos créditos
adicionais abertos durante o exercício de 2025. Os registros foram realizados de acordo com os Planos de Contas disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR e normas aplicadas à
classificação orçamentária e contábil.
As demonstrações contábeis foram elaboradas tendo por base as informações contidas no SIAFIC do Município, sistema Atende.net, e incluem os dados relacionados à execução orçamentária, financeira e
patrimonial da entidade. As demonstrações são compostas por Balanço Orçamentário (BO), Balanço Financeiro (BF), Balanço Patrimonial (BP), Demonstrativo das Variações Patrimoniais (DVP), Demonstração dos
Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Notas Explicativas (NE) e foram elaboradas de acordo com as orientações contidas no MCASP 11ª Edição, publicado pela Secretaria
do Tesouro Nacional - STN. Tais demonstrações contábeis e notas explicativas referem-se ao exercício financeiro de 2025.
Tendo em vista a não implementação de todos os procedimentos contábeis patrimoniais contidos no PIPCP publicado pela STN por meio da Portaria nº 548/2015, principalmente os procedimentos
relacionados ao registro de depreciação de bens móveis e imóveis, não é possível afirmar que as demonstrações contábeis atendem plenamente as normas contábeis aplicadas. Até o presente, não foi implantado e
regulamentado pela entidade o reconhecimento, mensuração, evidenciação dos bens móveis e imóveis e respectiva depreciação, inclusive não foram geradas informações pelo setor competente pelo controle patrimonial
para registro das depreciações, e não houve implementação de rotinas e regulamentação de procedimentos relacionados ao registro e controle de estoques e almoxarifado, com a devida integração de tais registros no
SIAFIC na administração direta do poder executivo do ente. Os saldos existentes foram registrados tendo por base demonstrativos encaminhados por apenas uma Secretaria de materiais recebidos de forma provisória os
quais aguardavam os trâmites necessários para seu recebimento definitivo e destinação. Consequentemente, a grande maioria das operações de compra foi registrada em contrapartida de conta de resultado para evitar
que o ativo fique superestimado em decorrência de altos níveis de estoques de materiais já empregados. Além destes, não foram obtidas informações suficientes para registro de provisões, ativos e passivos contingentes,
ainda que solicitado. O prazo previsto no PIPCP de obrigatoriedade de início da adoção dos referidos procedimentos é 01/01/2022, no caso do controle de estoques, e 01/01/2020 para provisões, ativos e passivos
contingentes e registro das depreciações de bens móveis e imóveis. O principal impacto da não aplicação dos procedimentos é a distorção do resultado do exercício e do patrimônio da entidade, visto que ativos podem
estar majorados e podem existir passivos que não foram reconhecidos.
Estas notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis e servem para auxiliar na compreensibilidade dos demonstrativos, contendo informações complementares àquelas não suficientemente
evidenciadas nos mesmos.
As demonstrações, sempre que aplicável, buscam a convergência com as disposições das NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A moeda de apresentação é o Real, moeda oficial da
República Federativa do Brasil. Os valores nos quadros e nas notas explicativas foram expressos em Real.
O Balanço Patrimonial é dividido em Ativos e Passivos, circulante e não circulante, incluindo o Patrimônio Líquido. Segundo a NBC TSP 11, são classificados como circulante os ativos para os quais: espera-se
que esse ativo seja realizado, ou pretende-se que seja mantido com a finalidade de ser vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; o ativo está mantido essencialmente com a finalidade de
ser negociado; espera-se que o ativo seja realizado em até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou o ativo seja caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para pagamento de passivo
se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis. Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. Já o passivo deve ser classificado como circulante
quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios: espera-se que o passivo seja exigido durante o ciclo operacional normal da entidade; o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; o
passivo deve ser exigido no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a
data do balanço. Os termos de passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. Todos os outros passivos
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
devem ser classificados como não circulantes. Por sua vez, o Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de deduzidos todos seus passivos. Os valores encontram-se discriminados no
quadro principal do Balanço Patrimonial.
Para ativos do imobilizado e intangível, o registro foi feito tendo por base o valor do custo histórico das aquisições, incluindo gastos subsequentes, quando identificados e mensurados.
As participações em consórcios públicos dos quais o ente é consorciado são mensuradas e avaliadas pelo método de apropriação proporcional patrimonial, tendo por base a quantidade e preço das cotas de
participação em cada consórcio em relação ao Patrimônio líquido do mesmo. Este é realizado quando publicado pelo consórcio informações suficientes para sua mensuração e registro e pode ocorrer lapso temporal tendo
em vista os prazos e datas de publicação das demonstrações pelos consórcios. Atualmente, o ente participa de seis consórcios, todos de natureza jurídica de direito público. São eles: CISCOPAR - Consórcio
intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, inscrito no CNPJ n° 73.449-977/0001-64, Consórcio Intermunicipal Samu Oeste - CONSAMU, inscrito no CNPJ n° 17.420.047/0001- 07, Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, inscrito no CNPJ n° 03.273.207/0001-28, Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, inscrito no CNPJ sob n° 18.273.727/0001-08, Conectar Consórcio
Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, inscrito no CNPJ nº 41.774.599/0001-06 e CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública, inscrito no nº CNPJ 09.427.503/0001-12.
Os empréstimos decorrentes de operações de crédito junto a instituições financeiras, na administração direta, têm reconhecimento e ajuste dos valores de juros a longo prazo todo mês de dezembro de cada
exercício, tendo por base as informações disponibilizadas pelas instituições concedentes dos créditos, e estão demonstrados em valor presente.
Os restos a pagar foram inscritos seguindo as normas estabelecidas no Decreto Municipal 431/2024, sendo como processados quando liquidados e não pagos dentro do exercício. Os empenhos que se
encontravam não liquidados ou em liquidação, que não tiveram seu cancelamento ou pagamento dentro do exercício, foram inscritos como restos não processados. Tanto os restos processados quanto os não
processados, quando passados cinco anos de sua inscrição, que não tenham sido pagos ou não tenham processos administrativos ou judiciais de cobrança, discussão ou apuração de valores relacionados, são
cancelados por prescrição quinquenal quando atendido o disposto no Decreto 20.910/1932.
A contabilização das retenções no sistema orçamentário é feita na conta Crédito Empenhado Liquidado Pago, para empenhos pagos, considerando o valor bruto do empenho. As referidas retenções são
registradas no passivo em contrapartida de conta de caixa ou equivalente de caixa até que haja o recolhimento ao seu credor.
O registro de receitas de impostos é centralizado na prefeitura do Município, devido ao rateio e aplicação dos limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e ensino. Ingressos que não possuem
informações suficientes para a identificação da origem e credor são lançados em valores restituíveis até que sejam identificados para o devido registro em receita orçamentária. Restituições de receitas para as quais não
haja arrecadação em valor maior ou igual no exercício, são efetuadas por meio de despesa orçamentária.
Os quadros apresentados abaixo terão os valores apresentados entre parênteses quando as contas forem relacionadas a contas do passivo ou VPA (saldo credor). A regra também se aplica para contas de
natureza credora em quadros de contas do ativo e VPD e para contas de natureza devedora em quadros de contas do passivo.
1 Balanço Orçamentário
O ente obteve um montante de receita bruta de R$ 493.320.107,05 em 2025. Desse total, R$ 39.173.646,68 são deduções, o que resulta numa receita líquida de R$ 454.146.460,37. Quanto à despesa, o
Município finalizou o exercício com um montante de R$ 481.924.790,45 de despesas realizadas (empenhadas). Ao comparar a receita líquida com o total das despesas do ano, verifica-se um déficit orçamentário de R$
27.778.330,08, o qual demonstra que as receitas arrecadadas no ano foram inferiores às despesas nele empenhadas.
Abaixo, quadro que demonstra o déficit orçamentário supracitado, trazendo o resultado segregado por categoria econômica.
Resultado orçamentário por categoria econômica Valor
Receitas correntes 432.197.866,05
Despesas correntes 385.827.265,65
Resultado corrente
46.370.600,40
Receitas de capital
Despesas de capital 21.948.594,32
Resultado de capital 96.097.524,80
Resultado orçamentário -74.148.930,48
-27.778.330,08
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
As receitas patrimoniais apresentaram expressivo excesso de arrecadação de R$ 12.177.079,48 frente à previsão atualizada, decorrente da otimização das aplicações financeiras dos recursos públicos e do
histórico de montante de caixa e equivalentes de caixa que chegou a superar R$ 200.000.000,00 em alguns meses.
Quanto às despesas, a maior categoria de despesa executada para o período foi a de Despesas com pessoal e encargos, representando 39,82% do total no período, já os Investimentos somaram 18,6% do
total. A amortização da dívida e os juros e encargos da mesma somaram 2,68% do total da despesa e representam 2,85% do total arrecadado no período. Houve um expressivo aumento na inscrição de restos a pagar,
que soma o montante de R$ 25.188.202,17, ante R$ 14.427.669,91 do exercício anterior:
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Aumento/redução Evolução/retração
Inscrição de restos a pagar processados 8.249.322,06 5.430.059,11 2.819.262,95 51,92%
Inscrição de restos a pagar não processados 8.997.610,80 7.941.269,31 88,26%
16.938.880,11
2 Balanço Financeiro
O resultado financeiro evidenciado no Balanço Financeiro foi negativo no valor de R$ 14.609.829,69 e corresponde à variação das disponibilidades no final e no início, sendo R$ 167.947.060,20 e R$
182.556.889,89 para o exercício atual, enquanto que em 2024 o resultado foi positivo em R$ 43.122.253,77. Os resultados representam -8% e 30,93%, respectivamente, quando comparados ao montante de caixa e
equivalentes de caixa inicial de cada um dos exercícios (R$ 182.556.889,89 no ano de 2025 e R$ 139.434.636,12 no ano de 2024). Tais resultados podem ser verificados, de forma mais detalhada, no Anexo 18
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Abaixo, segue quadro que demonstra algumas variações do período:
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Aumento/redução Evolução/retração
Receita Orçamentária 454.146.460,37 433.720.689,68 20.425.770,69 4,71%
Despesa Orçamentária 481.924.790,45 395.385.765,54 86.539.024,91 21,89%
Caixa e equivalentes de caixa - exercício seguinte 167.947.060,20 182.556.889,89 -14.609.829,69 -8,00%
Variação do pagamento de restos a pagar 12.627.886,86 10.254.206,62 2.373.680,24 23,15%
3 Balanço Patrimonial Saldo Anterior Saldo Atual
3.1 Caixa e equivalentes de Caixa 182.556.889,89 167.947.060,20
Descrição da Conta 182.556.889,89 167.947.060,20
Caixa e equivalentes de caixa 518.174,71 1.496.321,57
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional 182.038.715,18 166.450.738,63
Bancos conta movimento
Aplicações financeiras de liquidez imediata Saldo Anterior Saldo Atual
3.2 Créditos tributários a receber 25.055.578,32 27.832.008,99
Descrição da Conta 3.082.466,99 2.926.300,13
Créditos tributários a receber
IPTU
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
ITBI 192.910,56 12.488,96
ISS 19.794.317,36 23.498.367,13
Taxas 1.893.124,00 1.344.583,90
Taxas pelo exercício do poder de polícia 588.955,91 376.569,02
Taxas pela prestação de serviços 1.304.168,09 968.014,88
Contribuição de melhoria 36.462,51 13.804,10
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP 56.296,90 36.464,77
18.782.508,99
Os créditos tributários e não tributários, tanto do exercício quanto os inscritos em dívida ativa, são buscados por meio da integração do sistema de contabilidade e sistema de arrecadação, ambos integrantes
do SIAFIC, e os dados são gerados conforme rotinas administrativas efetuadas pelo departamento de administração tributária e registrados com os respectivos eventos contábeis do sistema de contabilidade do município.
3.3 Dívida ativa tributária Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta 28.959.509,88 28.082.705,10
Dívida ativa tributária 3.873.127,18 3.620.514,95
IPTU 17.258.588,32 16.788.697,73
ISS 7.576.832,58 7.434.768,28
Taxas 5.834.148,75 5.764.921,13
1.742.683,83 1.669.847,15
Taxas pelo exercício do poder de polícia 87.661,27 84.147,94
Taxas pela prestação de serviços 163.300,53 154.576,20
Contribuição de melhoria
Dívida ativa COSIP - Contrib. para o custeio da Iluminação Pública
Os créditos em dívida ativa, tanto em cobrança administrativa quanto em execução judicial, constantes no sistema de arrecadação do ente são registrados no sistema de contabilidade segregados em curto e
longo prazo, de acordo com informações oriundas do sistema de arrecadação, sistema estruturante que é parte do SIAFIC. São registrados em longo prazo os créditos com expectativa de recebimento em prazo superior a
12 meses, os quais representam, para a dívida ativa tributária, o montante de R$ 19.012.448,72, enquanto que no curto prazo encontra-se o montante de R$ 9.070.256,38.
3.4 Divida ativa não tributária Saldo Anterior Saldo Atual
19.494.596,76 16.620.098,75
Descrição da Conta 3.103.626,51 4.299.157,62
Dívida ativa não tributária 1.567.508,26 1.574.612,87
9.943,53 3.741,28
Restituições e ressarcimentos ao erário (110) 143.957,88 171.371,38
Sentenças judiciais de responsabilidade solidária (102) 5.819,00 34.454,25
Multas ambientais (111) 3.592,48 4.514,46
Multas fiscalização dengue (109) 0,00 1.191,29
Taxa expediente (6) 14.058.793,00 9.733.167,92
Acordos MP doações Covid-19 (127) 14.278,76 24.561,85
Vendas de mudas - Horto (120) 177,65 210,00
Multas diversas (48) 163.426,74 165.365,42
Aluguéis a receber 122,33 146,62
Aquisição de edital (26) 3.352,82 0,00
Serviços hora máquina (35) 2.895,08 315,56
Emissão de cópias (61) 1.638,44 0,00
Serviços aplicação adubo líquido (36) 197.191,59 310.619,52
Taxa serviços carga cascalho (119) 206.035,84 290.095,08
Multa Auto de Infração (115) 2.271,57 3.504,38
Multas vigilância sanitária (118)
Notificação de fiscalização (101)
Inscrição em jogos (121)
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Multas animais - LC 59/2008 e 111/2017 9.965,28 3.069,25
O saldo da dívida ativa não tributária a receber em curto prazo é de R$ 4.822.013,36.
3.5 (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo e longo prazo (Nota 4 do Balanço Patrimonial) Saldo Anterior Saldo Atual
(4.944.505,14) (12.358.793,39)
Descrição da Conta (1.849.348,99) (11.608.046,79)
(-) Ajuste de perdas de créditos (342.891,76)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária (397,16) (875.219,12)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de IPTU (322.822,49) 0,00
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de ITBI (1.178.477,82)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de ISS (982.891,36) (9.093.021,59)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - taxas (195.586,46) (1.585.796,89)
(-) Taxas pelo exercício do poder de polícia (3.251,69) (1.463.267,88)
(-) Taxas pela prestação de serviços
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - contribuições de melhoria (1.508,07) (122.529,01)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - contribuição para o custeio do serviço de (14.061,12)
(3.095.156,15)
iluminação pública (39.948,07)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa não tributária
(750.746,60)
As informações e o cálculo da estimativa de ajustes para perdas dos créditos foram fornecidos pelo Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos e Divisão de Dívida Ativa e Cobrança. Segundo este,
fora tomado por base o valor dos créditos não recebidos em relação ao total dos créditos lançados dos últimos três anos (2022 a 2024), considerando apenas os valores de créditos inscritos em dívida ativa, visto que
todos os créditos não recebidos são inscritos em dívida ativa em prazo máximo de 12 meses de seu lançamento. O valor registrado para as perdas teve como base os saldos encaminhados no relatório do expediente,
sendo que estes, não necessariamente, são idênticos aos saldos constantes nos quadros de créditos a receber anteriormente apresentados, pois o registro foi feito tendo por base uma data de corte diferente, portanto
com valores diferentes para o cálculo. Seguem os percentuais de perdas estimadas com seus respectivos saldos utilizados como base:
TIPO DO CREDITO NAT. CREDITO SITUACAO C.P./L.P. VALOR LANCADO (a) VALOR A RECEBER (b) % INADIMP. (c=b/a)
IPTU DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P. 43.266.058,65 723.479,15 1,67%
ITBI 22.151.670,25 0,00 0,00%
DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P.
ISSQN DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA L.P. 88.384.222,01 602.751,38 0,68%
TAXAS PODER POLICIA 11.639.968,81 670.387,48 5,76%
DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P.
TAXAS PREST. SERVICOS DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P. 31.333.758,44 447.785,98 1,43%
CONT. DE MELHORIA 6.930,41 0,00 0,00%
DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P.
COSIP DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P. 13.762.279,43 5.317,02 0,04%
7.234.106,98 879.239,59 12,15%
CREDITOS NÃO TRIBUTARIOS DIVIDA ATIVA COBRANCA ADMINISTRATIVA C.P.
IPTU DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P. 621.150,39 427.472,37 68,82%
ITBI 0,00 0,00 0,00%
DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P.
ISSQN DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P. 1.537.645,98 1.324.430,79 86,13%
TAXAS PODER POLICIA DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P. 615.240,95 256.694,16 41,72%
226.914,06 85.310,22 37,60%
TAXAS PREST. SERVICOS DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P.
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
CONT. DE MELHORIA DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P. 39.210,64 6.552,05 16,71%
COSIP DIVIDA ATIVA 13.148,36 5.317,02 40,44%
CREDITOS NÃO TRIBUTARIOS DIVIDA ATIVA COBRANCA JUDICIAL L.P. 3.109.929,39 75.665,15
2,43%
COBRANCA JUDICIAL L.P.
3.6 Demais créditos e valores a curto prazo Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta
2.603.522,39 3.046.913,87
Demais créditos e valores a curto prazo 13.940,28 0,00
Tributos a recuperar/compensar - inter OFSS - união
Depósitos restituíveis e valores vinculados 959.209,10 411.323,31
Valores apreendidos por decisão judicial 25.082,17 25.082,17
Conta especial precatórios
Outros depósitos e valores vinculados 934.126,93 335.379,02
Outros créditos a receber e valores a curto prazo - consolidação 0,00 50.862,12
Aluguéis a receber
Créditos a receber por reembolso do salário família pago 1.629.856,73 2.635.074,28
Créditos a receber por reembolso do salário maternidade pago 5.823,60 37.390,83
Restituições e ressarcimentos ao erário (110) 0,00 195,00
Multas fiscalização dengue (109) 69.053,65
Multas ambientais (111) 29.961,38
Multas Fiscalização sanitária (118) 264.011,48 105.356,23
Multas diversas (48) 37.461,96
Serviços hora máquina (35) 14.161,23 57.660,49
Inscrição de jogos (121) 18.611,33 80.833,25
Notificação de fiscalização (101)
Restituição Custas Oficial Justiça (923) 8.410,98 2.045.765,14
Outros créditos a receber e valores a curto prazo - inter OFSS - união 1.085.946,41 101.929,75
IRRF retido/descontado a restituir 1.150,67
IOF retido/descontado a restituir 141.013,03 96.184,84
2.091,40 2.092,47
3.7 Estoques (Nota 6 do Balanço Patrimonial) 516,28
Descrição da Conta 59.814,44 62,91
11,45 453,37
Estoques
Mercadorias para revenda ou doação 516,28
Gás e outros materiais engarrafados 62,91
Conta SAAE - material consumo
Câmara - Material de consumo-diversos 453,37
Material de copa e cozinha/cantina
Material de higiene e limpeza Saldo Anterior Saldo Atual
Material elétrico e eletrônico
Materiais de proteção e segurança 4.250.565,03 4.250.565,03
Material de processamento de dados e sup. de informática 116.645,00 6.345,00
Material para manutenção e conservação de estradas 1.139,00 5.904,52
Material químico 2.330,00 2.281,00
Material educativo e esportivo 1.416,88 1.654,24
5.045,78 7.144,43
67.450,42
174.063,17 69.184,92
43.523,67 326.227,27
25.273,10
217.725,30 94.537,32
19.431,06
1.889.568,13 151.639,80
6.914,00 1.076.437,24
0,00
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Material de acondicionamento e embalagem 0,00 660,00
Material de cama, mesa e banho 0,00 39,60
Uniformes, tecidos e aviamentos 0,00
Material p/ manutenção de bens imóveis, exceto mat. de construção 722.942,06 19.857,86
Material para manutenção de bens móveis 5.529,90 663.514,35
Material de manobra e patrulhamento 216,00
Material para comunicações 650,00 5.230,27
Material laboratorial 63.409,78 216,00
Pneus 133.075,24 650,00
Ferramentas 14.304,91
Material de sinalização visual e afins 5.324,50 73.022,91
Bandeiras, flâmulas e insígnias 0,00 113.787,38
Impressos e demais materiais prod. em gráficas p/ finalidades diversas 6.511,34
Material para manutenção de veículos 9.423,08 17.710,21
Material para Manutenção do Sistema de abastecimento de água no município 291.011,54 9.802,20
Material para Manutenção do Sistema de coleta e tratamento de esgoto 143.074,64 690,00
Alimentos para animais 12.290,02 6.324,36
Gêneros alimentícios 143.942,06
Materiais de construção 214,30 75.478,23
Autopeças 236,00 243.176,30
Medicamentos e materiais hospitalares 0,00 101.863,65
Material de expediente 99.212,71
Outros - almoxarifado 48.102,50 11.945,02
181.581,57
519,37
236,00
17.104,45
67.564,41
46.186,86
O município ainda não regulamentou e também não implementou rotinas para registro e controle de estoques e almoxarifado no SIAFIC. Os valores deste referem-se a estoques de secretarias que forneceram
informações para permitir o registro, entidades como o SAAE e a Câmara de Vereadores que já adotaram procedimentos e efetuam os registros de acordo, e materiais recebidos provisoriamente que aguardavam
conferência para recebimento definitivo. Nos demais casos, todas as aquisições de materiais foram consideradas como de consumo imediato, para evitar que o ativo da entidade seja superestimado em decorrência de
alto saldo de estoques de materiais já empregados.
Do saldo atual total de estoques apresentado, R$ 348.472,23 estão registrados na Prefeitura (10,20%), R$ 3.051.217,07 no SAAE (89,27%) e a parcela restante de R$ 18.258,50 (0,53%) na Câmara de
Vereadores.
3.9 Empréstimos e Financiamentos a longo prazo (Nota 17 do Balanço Patrimonial)
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Ativo realizável a longo prazo 22.620.980,14 22.620.980,14
Empréstimos e financiamentos concedidos 22.620.980,14 22.620.980,14
Empréstimos concedidos à Instituições privadas - FMD
Encargos sobre empréstimos a receber - FMD 2.394.925,67 2.394.925,67
20.226.054,47 20.226.054,47
Valores registrados no FMD - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Marechal C. Rondon, decorrentes de empréstimos e financiamentos concedidos para entidades da iniciativa privada.
3.10 Investimentos (Notas 8 e 9 do Balanço Patrimonial) Saldo Anterior Saldo Atual
36.892.193,68 14.850.470,46
Descrição da Conta 36.792.193,68 14.750.470,46
Investimentos 19.796.187,45 8.394.111,75
16.923.520,86 6.261.148,45
Participações em consórcios públicos 72.485,37 95.210,26
Consamu - Consorcio Intermunicipal Samu Oeste
Ciscopar - Consórcio Intermunicipal Costa Oeste do Paraná
Consórcio Intergestores Paraná Saúde
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Demais investimentos permanentes 100.000,00 100.000,00
Titulos da Divida Interna Fund. Federal - Compromisso Part. Compra e Venda Firmado em 24/05/2000. 100.000,00 100.000,00
Valor das participações em consórcios decorrente de repasses por meio de contratos de rateio de participação no Consórcio Intermunicipal Samu Oeste, CNPJ nº 17.420.047/0001-07, do Ciscopar - Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste PR e do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, nos quais o município é ente consorciado. Para o consórcio Consamu, última apropriação proporcional
patrimonial realizada em 2025, tendo como base 14.071.540 cotas de participação ao valor de R$ 0,59653113683 cada. Já para o consórcio Ciscopar, a última apropriação proporcional patrimonial realizada em 2024,
tendo como base 55.836 cotas de participação ao valor de R$ 68,63265076391 cada. Não houve publicação dos demonstrativos contábeis necessários em tempo hábil, por parte do Ciscopar e Paraná Saúde, para
permitir registros de apropriação proporcional patrimonial sobre os resultados de 2025.
3.11 Imobilizado (Nota 10 do Balanço Patrimonial) Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta 487.594.557,05 570.078.717,79
Imobilizado 87.313.572,74 95.771.851,93
1.502.323,74 1.502.323,74
Bens móveis 353.092,75 384.998,55
Aparelhos de medição e orientação 5.740.187,81 5.840.507,45
Aparelhos e equipamentos de comunicação 1.925.989,14 2.034.893,14
Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares 195.710,93 266.457,43
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 1.122.577,81 1.172.731,52
Equipamento de proteção, segurança e socorro 2.014.140,00 2.019.214,93
Máquinas e equipamentos industriais 6.455,22 6.455,22
Máquinas e equipamentos energéticos 288.950,74 302.510,19
Máquinas e equipamentos gráficos 354.134,89 354.134,89
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 1.724,00 1.724,00
Equipamentos, peças e acessórios para automóveis 10.829,60 10.829,60
Equipamentos de mergulho e salvamento 56.500,00 56.500,00
Equipamentos de manobras e patrulhamento 15.728.911,58 16.452.669,58
Máquinas, equipamentos e utensílios agropecuários 3.095.560,49 3.564.060,49
Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários 5.017.899,01 5.821.525,30
Equipamentos hidráulicos e elétricos 12.562.370,67 13.809.245,37
Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas 0,00 13.404,00
Equipamentos de processamento de dados 1.325.064,40 1.532.024,09
Equipamentos de tecnologia da informação 64.806,15 67.080,15
Aparelhos e utensílios domésticos 7.316.025,48 8.423.446,29
Máquinas e utensílios de escritório 362.652,63 367.207,53
Mobiliário em geral 45.983,23 45.983,23
Coleções e materiais bibliográficos 1.297.688,56 1.372.219,73
Instrumentos musicais e artísticos 54.180,00 54.180,00
Equipamentos para áudio, vídeo e foto 2.560,01 2.560,01
Obras de arte e peças para exposição 280.394,17 334.804,17
Outros materiais culturais, educacionais e de comunicação 24.469.051,05 27.819.946,15
Veículos em geral 4.750,00 4.750,00
Veículos de tração mecânica 2.113.058,68 2.133.465,18
Armamentos
Outros bens móveis 400.523.785,53 474.684.232,88
178.924.522,55 182.377.382,17
Bens imóveis
Bens de uso especial 34.491.091,11 34.491.091,11
Imóveis residenciais 28.894.316,23 29.201.915,72
Edifícios 71.981.105,22 71.981.105,22
Terrenos/glebas
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Armazéns/galpões 338.026,03 338.026,03
Imóveis de uso educacional 4.204.062,06 6.600.515,82
Imóveis de uso recreativo
Museus/palácios 697.010,80 697.010,80
Hospitais e unidades de saúde 8.900,00 8.900,00
Outros bens imóveis de uso especial
Bens dominicais 5.276.856,12 5.431.307,95
Bens de uso comum do povo 33.033.154,98 33.627.509,52
Ruas
Praças 91.217,38 91.217,38
Pontes 183.167.360,41 252.211.824,99
Sistemas de esgoto e/ou de abastecimento de água 138.925.490,20 181.121.519,35
Outros bens de uso comum do povo
Bens imóveis em andamento 28.448.650,81 30.135.141,49
Obras em andamento 231.425,00 231.425,00
Estudos e projetos
Instalações 5.441.502,61 29.563.446,34
Benfeitorias em propriedade de terceiros 10.120.291,79 11.160.292,81
Outros bens imóveis 30.237.838,56 31.900.961,71
(-) Depreciação, exaustão e amortização acumuladas 30.061.788,81 31.724.911,96
(-) Depreciação acumulada - bens móveis
(-) Depreciação acumulada de bens de informática 176.049,75 176.049,75
(-) Depreciação acumulada de móveis e utensílios 3.033.834,90 3.033.834,90
(-) Depreciação acumulada de veículos 1.856.312,44 1.856.312,44
(-) Depreciação acumulada de demais bens móveis 3.212.699,29 3.212.699,29
(-) Depreciação acumulada de móveis e utensílios (242.801,22) (377.367,02)
(242.801,22) (377.367,02)
(128.211,86)
(47.204,51) (177.889,02)
(155.229,60)
(34.822,70)
(23.238,00) (36.443,44)
(16.949,81)
0,00
(179,30)
Os registros de depreciações constantes no quadro acima foram registrados na Câmara de Vereadores realizados tendo por base a Resolução 03/2016 e a Portaria 102/2017, ambas editadas pela referida, as
quais não possuem abrangência para as demais entidades. Nas entidades do Poder Executivo, não foram reconhecidas despesas em contas de depreciação de bens devido à ausência de dados e informações de
registros no sistema de controle patrimonial, sistema estruturante integrante do SIAFIC, para os registros contábeis pertinentes, mesmo existindo regulamentação local para procedimentos de reconhecimento,
mensuração, depreciação e reavaliação de bens (Decreto 417/2024). Consequentemente, as entidades ainda não se adequaram a todos os procedimentos contábeis patrimoniais previstos no PIPCP publicado pela STN.
Do saldo total acima, R$ 1.477.724,15 (0,26%) pertence à Câmara de Vereadores, R$ 98.977.528,98 (17,36%) ao SAAE, R$ 469.590.415,16 (82,37%) à Prefeitura e restante, montante de R$ 33.049,50 à
PROEM (menos de 0,01%).
3.12 Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar (Nota 13 do Balanço Patrimonial)
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo (7.220.406,31) (10.203.353,62)
Pessoal a pagar (4.372.818,52) (6.648.183,01)
Salários, remunerações e benefícios (1.899,64) (1.899,64)
Férias (4.344.915,75) (6.646.283,37)
Precatórios de pessoal - regime especial - a partir de 05/05/2000 - não vencidos (26.003,13) (500.125,38)
Benefícios previdenciários a pagar (1.501,86) (4.759,86)
Encargos sociais a pagar (2.846.085,93) (3.050.285,37)
Contribuições ao RGPS sobre salários e remunerações (2.846.085,89) (3.050.285,37)
Contribuições ao RGPS serviços de terceiros ou contribuintes avulsos (0,04) 0,00
O reconhecimento e apropriação mensal das obrigações relacionadas à folha de pagamento são realizados de acordo com as informações geradas e fornecidas pelo setor de Recursos Humanos, por meio do
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
sistema estruturante de folha de pagamento, integrante do SIAFIC. Saldo Anterior Saldo Atual
3.13 Empréstimos e financiamentos a curto prazo (Nota 12 do Balanço Patrimonial) (6.762.481,79) (6.742.904,44)
Descrição da Conta (69.922,01) (67.032,80)
Empréstimos e financiamentos a curto prazo - internos (1.252.366,10) (457.407,67)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (625.378,92) (625.378,92)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (3.333.333,24)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 FINISA (3.333.333,24) (2.259.751,81)
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 (1.481.481,52) (8.725.493,29)
Contrato CEF nº 0626623-90/2024 FINISA SAAE (7.099.354,61)
Juros e encargos a pagar de empréstimos e financiamentos a curto prazo - internos (71.343,23)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (71.343,23) (13.968,01)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (153.965,02) (450.984,58)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 FINISA (450.984,58) (27.780,35)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (8.161.417,12)
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 (29.726,35) 8.725.493,29
(-) Encargos financeiros a apropriar - internos (6.393.335,43)
Contrato 411433-22/2013 71.343,23
Contrato 3853 - Agência Fomento 7.099.354,61 13.968,01
Contrato 0527177-93/2019 CEF 71.343,23 450.984,58
Contrato 411433-22/2013 - Encargos 27.780,35
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 153.965,02 8.161.417,12
450.984,58
29.726,35
6.393.335,43
3.14 Demais obrigações a curto prazo (Nota 15 do Balanço Patrimonial) Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta (3.946.027,57) (6.211.313,96)
Adiantamento de clientes e demais obrigações a curto prazo (1.650.929,51) (1.717.555,72)
Valores restituíveis (2.523,12) 0,00
Retenções - empréstimos e financiamentos (2.046,95) (1.704,74)
INSS - Folha de Pagamento (8.043,51) (8.043,51)
INSS - Retido de Terceiros (6.300,95)
IRRF - Folha de Pagamento 0,00
IRRF retido de terceiros - Camara (55,59) (55,59)
Receitas a realizar (287.025,43) (80.618,87)
Ingressos sem identificação da origem - Sistema de Arrecadação (70.254,66) (79.818,87)
Arrecadação - créditos receb. em duplicidade (pagamento duplicado) (215.970,77)
Ingressos s/ ident. ou em valor a maior - Leilões (800,00) 0,00
Retenções - sindicatos (800,00)
Contribuição APAE a repassar 0,00
Contribuição ABEC a repassar (2.149,00) (35,00)
Contribuição CONSEG a repassar (2.202,00)
Honorários de sucumbência (Procuradores) - LC 102/2016 (359,00)
Contribuição ASILO a repassar (1.040,00) (330,00)
Contribuição Arca de Noé a repassar (3.378,42) (917,68)
Depósitos e cauções (1.579,00) (169.658,87)
ISSQN Suspensão por discussão administrativa (1.535,60)
Contribuição ao RGPS 0,00 (125,00)
INSS - retido em folha (7.105,00) (74.549,43)
INSS - retido de terceiros (1.128,48)
0,00 (1.370.187,72)
(1.335.624,49) (1.173.272,16)
(1.017.113,32) (196.779,21)
(308.526,91)
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
INSS - retido terceiros PF (9.984,26) (136,35)
IRRF - retido terceiros PJ 0,00 (162,28)
Indenizações e restituições (3.447.117,57)
Diárias a pagar (1.665.379,26) (7.853,40)
Subvenções a pagar (2.198,84) (16.921,76)
Consórcios a pagar (1.021.376,69)
Demais obrigações a curto prazo (21.468,39) (488,82)
(597.828,14)
(8.223,43)
Valores de receitas a realizar são decorrentes de recebimentos sem a identificação da origem do crédito e/ou credor, e quando identificados são ajustados e registrados na receita orçamentária.
O montante de indenizações e restituições, quase que em sua totalidade, refere-se ao saldo de precatórios a pagar em regime especial de pagamento, os quais não se referem à pessoal e/ou fornecedores. A
menor parcela é de restituições de despesas para servidores.
3.17 Empréstimos e financiamentos a longo prazo (Nota 12 do Balanço Patrimonial) Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta (38.582.227,10) (42.153.830,20)
Empréstimos e financiamentos a longo prazo (38.582.227,10) (42.153.830,20)
Empréstimos e financiamentos internos - em contratos (1.151.381,24) (1.084.746,91)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (456.045,21) 0,00
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 - FINISA (2.345.170,95) (1.719.792,03)
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 (26.111.111,22) (22.777.777,98)
Contrato CEF nº 0626623-90/2024 FINISA SAAE (16.571.513,28)
(8.518.518,48) (19.515.894,10)
Juros e encargos a pagar de empréstimos e financiamentos a longo prazo - interno (25.500.046,53)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 0,00
Contrato 411433-22/2013 - Juros LP (12.869,19) (430.206,00)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 - FINISA (438.266,04) (776.918,89)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Encargos (747.767,24) (182.605,99)
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 (182.357,68) (18.126.163,22)
(24.118.786,38) 19.515.894,10
(-) Encargos financeiros a apropriar - interno 25.500.046,53
Contrato 411433-22/2013 430.206,00
Contrato 3853 - Agência Fomento 438.266,04 0,00
Contrato 0527177-93/2019 CEF 12.869,19
Contrato 411433-22/2013 - Encargos 776.918,89
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 747.767,24 182.605,99
182.357,68 18.126.163,22
24.118.786,38
3.18 Ajustes de exercícios anteriores Valor
Descrição dos ajustes (3.520,54)
(72.532,91)
Liquidação de empenhos de despesas de exercícios anteriores
Ajustes para compatibilização dos saldos de créditos a receber com sistema de arrecadação, em decorrência das divergências verificadas e encaminhadas por meio de expedientes 47.101,50
Ajuste dos saldos de bens incorretamente contabilizados em períodos anteriores SAAE
(28.951,95)
Saldo
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
3.19 Direitos conveniados e outros instrumentos congêneres a receber Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta (10.937.513,30) (43.288.065,86)
Convênios e instrumentos congêneres a receber (70.631,76) (141.263,52)
Conv. SEIL/PR 119/2022 (606.561,61) (1.213.123,22)
Conv. SEIL/PR 120/2022 (278.609,71) (204.161,00)
Conv. SESA/Funsaude 71/2022 (48.579,88)
Conv. SETU/PR 219/2025 0,00
Conv. 477/2025 SEAB/PR 0,00 (3.700.000,00)
Conv. 15/2025 SEIL/PR 0,00 (980.000,00)
Conv. SECID/PR 941/2025 0,00 (105.355,00)
Conv. SECID/PR 911/2025 0,00 (250.000,00)
Conv. SETU/PR 454/2025 0,00 (100.000,00)
Conv. SECID/PR 1482/2025 0,00 (105.000,00)
Conv. SETU/PR 566/2025 0,00 (99.999,20)
Conv. SETU/PR 603/2025 0,00 (269.782,00)
Conv. IAT/PR 218/2025 0,00
Conv. SECID/PR 2167/2025 0,00 (5.683.526,63)
Conv. SECID/PR 2168/2025 0,00 (125.000,00)
Conv. SEAB/PR 844/2025 0,00 (330.000,00)
Conv. SEAB/PR 1013/2025 0,00
Conv. SEAB/PR 877/2025 0,00 (1.123.110,84)
Conv. SEAB/PR 845/2025 0,00 (1.921.561,29)
Conv. SEAB/PR 867/2025 0,00 (1.462.168,62)
Conv. SEDEST/IAT 301/2019 (13.753,63) (6.883.072,57)
Conv. CR 892792/2019 MAPA (315.150,00) (1.640.000,00)
Conv. CR 902056/2020 MAPA (238.750,00)
Conv. 890446/2019 (003/2019 MMA) (3.936,08) (27.507,26)
Conv. 890789/2019 MCIDADANIA (58.891,56) (315.150,00)
Conv. SEAB 303/2021 (550.000,00) (238.750,00)
Conv. IAT 390/2022 (250.000,00)
Conv. SEDU 336/2022 (117.000,00) (7.872,16)
Conv. SEDU/PR 459/2022 (294.823,16) (117.783,12)
Conv. SEDU-PR 641/2022 (250.000,00) (1.100.000,00)
Conv. Itaipu 4500064177 (15.207,51) (500.000,00)
Conv. SEAB/PR 369/2022 (100.000,00) (102.896,73)
Conv. 941901/2023 MAPA (65.288,56)
Conv. 945623/2023 MC/CEF (1.672.892,00) (99.158,98)
Conv. 36/2024 SECID/PR (24.500,00) (170.317,07)
Conv. 122/2024 SECID/PR (500.000,00)
Conv. 299/2024 SECID/PR (447.318,62) (15.207,51)
Conv. 350/2024 SECID/PR (1.000.000,00) 0,00
Conv. 358/2024 SECID/PR (472.271,60)
Conv. 366/2024 SECID/PR (474.427,50) (65.288,56)
Conv. 479/2024 SECID/PR (500.000,00) (1.672.892,00)
Conv. SECID 523/2024 (2.000.000,00)
Conv. 927125/2022 MAPA (140.000,00) (49.000,00)
Conv. MAPA 955844/2024 (477.500,00) (434.520,24)
Conv. CR 959636-2024 MESP-CEF 0,00 (141.133,69)
PAC TC 967398/2024 FNDE/CEF 0,00 (760.667,26)
Conv. Itaipu 4500079458 0,00 (273.446,38)
IR 4114609/2025 Itaipu/CEF 0,00
Conv. 984239/2025 MTUR 0,00 0,00
(144.862,14)
(126.826,50)
(48.636,94)
(25.856,31)
(446.153,54)
(5.945.400,98)
(1.552.859,00)
(1.065.175,72)
(655.000,00)
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Conv. Itaipu IR-CEF 41222-2025 0,00 (800.000,00)
Registro de valores a receber decorrente de convênios firmados com a União, Estado e demais entidades concedentes de recursos para aplicação em objeto específico e previamente definido.
3.20 Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres a liberar Saldo Anterior Saldo Atual
Descrição da Conta (1.058.800,00) (3.842.944,14)
Convênios e outros instrumentos congêneres a liberar (90.300,00) (256.000,00)
0,00 (959.750,00)
CRCV - Centro de recuperação Caminhos da Vida (500.000,00)
AACC - Associação Atlética Cultural Copagril (182.000,00) (316.155,00)
LRU - Associação Lar Rosas Unidas 0,00 (50.000,00)
ASSEAMAL - Assoc. Educ. e Voc. Martin Luther (420.000,00)
APAE - Associação de pais, amigos e mestres dos excep. (150.000,00) (331.020,00)
CIC - Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro (561.500,00) (107.465,00)
Gapa - Grupo de Amparo e Prot. Animal (112.218,76)
ARBAD - Associação Rondonense de Badminton 0,00 (64.340,00)
APROVE - Associação Projeto Vida e Esperança 0,00 (141.700,00)
ALKS - Associação Liberdade de Karate Shotokan 0,00 (68.730,00)
AIVARB - Assoc. Inst. Vocacional e Assist. Rui Barbosa 0,00 (144.672,38)
ACORRERONDON - Assoc. Corredores de Marechal C. Rondon 0,00 (269.458,00)
Casa de Maria - Centro Assistencial da Diocese de Toledo 0,00 (60.000,00)
ACB - Associação Crescendo com o Basquete (75.000,00) (41.435,00)
AABB MCR - Associação Atlética Banco do Brasil 0,00
ASSINDAMAR - Assoc. Integrada de Deficientes e Amigos de MCR 0,00
0,00
Registro de valores a repassar, para entidades, decorrente de parcerias, subvenções e demais instrumentos de concessão de recursos. Valores de acordo com informações obtidas com setor responsável pelo
acompanhamento das prestações de contas de convênios e parcerias concedidas.
3.21 Obrigações contratuais a executar Saldo Anterior Saldo Atual
(633.270.013,82) (633.270.013,82)
Descrição da Conta
Obrigações contratuais a executar (2.959.606,20) (2.948.734,14)
(531.636.723,55) (551.255.973,59)
Contratos de seguros
Contratos de serviços (3.063.765,56) (2.980.180,04)
Contratos de alugueis (45.266.695,65) (53.463.478,04)
Contratos de fornecimento de bens (46.000.000,00) (26.000.000,00)
Contratos de empréstimos e financiamentos (12.457.010,50)
Contratos de rateio (4.337.261,98)
Contratos de cessão de bens móveis (5.000,00) (5.000,00)
Outras obrigações contratuais (960,88) 0,00
Saldo de contratos firmados com terceiros, inclusive consórcios, a executar. Não foram obtidas informações suficientes para compatibilização dos valores constantes nos registros contábeis com demonstrativo
pormenorizado dos contratos com saldo a executar, mesmo tendo sido solicitadas ao setor competente.
4 Demonstrativo das Variações Patrimoniais - DVP
A DVP evidencia as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, as quais referem-se a ganhos e reduções no patrimônio líquido da entidade, tanto decorrentes quanto independentes da execução
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
orçamentária. Em algumas entidades, caso da Prefeitura, determinadas variações ainda não são registradas em decorrência do ente não gerar dados e informações suficientes para tal, é o caso das depreciações de bens
e das provisões por competência.
O resultado patrimonial do exercício foi positivo em R$ 27.067.747,40. O item de maior relevância e que impactou nesse resultado foram as Transferências Intergovernamentais recebidas, que somaram o
montante de R$ 319.510.478,52, o que representa 62,69% do total das variações patrimoniais aumentativas. Já nas variações patrimoniais diminutivas, as despesas de maior relevância são as despesas de Remuneração
a Pessoal, que representam 32,63% do total.
Segue quadro detalhando as Transferências Intergovernamentais.
Descrição Valor
Transferências intergovernamentais (319.510.478,52)
Transferências constitucionais e legais de receitas (260.614.389,95)
Transferências constitucionais e legais de receitas - inter OFSS - união (139.497.472,80)
Cota-parte fpm
Cota-parte ITR (78.024.481,43)
Transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais (1.154.634,62)
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas (41.581.765,21)
Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação - fnde (13.694.946,21)
Outras participações na receita da união
Transferências constitucionais e legais de receitas - inter OFSS - estado (609.966,85)
Cota-parte ICMS (4.363.923,72)
Cota-parte IPVA
Cota-parte ipi-exportação (67.754,76)
Transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais (121.116.917,15)
Transferência de recursos do estado para programas de saúde - repasse fundo a fundo
Outras participações na receita dos estados (95.550.917,91)
Transferências do FUNDEB (18.078.878,19)
Transferências do FUNDEB - inter OFSS - união
Transferências do FUNDEB - inter OFSS - estado (1.402.606,69)
Transferências voluntárias (68.149,90)
Transferências voluntárias - inter OFSS - união
Transferências voluntárias - inter OFSS - estado (6.016.364,46)
Transferências voluntárias - inter OFSS - município 0,00
Outras transferências
(45.440.521,72)
(1.957.092,98)
(43.483.428,74)
(9.320.778,89)
(3.460.757,60)
(5.790.021,29)
(70.000,00)
(4.134.787,96)
Do total das transferências intergovernamentais recebidas, as transferências da União representam 43,66%, enquanto que as do Estado 37,91%, ambos impulsionados pela distribuição de cota-parte de
receitas, tendo como principal a cota-parte do FPM, no caso da União, e a cota-parte do ICMS, no Estado.
Abaixo o quadro detalhando a linha Remuneração de Pessoal das Variações Patrimoniais Diminutivas:
Descrição da Conta Saldo Atual
Remuneração a pessoal 192.190.807,98
Subsídios 1.706.548,19
Vencimentos e salários
Adicional noturno 116.098.155,15
Adicional de periculosidade 575.327,16
Adicional de insalubridade 411.635,54
Remuneração participantes de orgao de deliberação coletiva
Gratificação por exercício de funções 2.152.023,99
Férias vencidas e proporcionais 286.602,49
13. salário
8.103.273,59
593.878,68
11.612.560,79
Férias - abono constitucional Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Subsídios
Serviços extraordinários Consolidado
Sentenças judiciais Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
7.048.028,21
2.856.490,32
4.167.148,74
1.880.066,84
5 Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
A DFC tem como principal objetivo demonstrar a variação do caixa da entidade e os fluxos que contribuíram para tal. Conforme já apresentado anteriormente em notas sobre o Balanço Financeiro, a entidade
teve resultado líquido negativo no valor de R$ 14.609.829,69. O fluxo de caixa líquido das atividades operacionais foi o maior fluxo positivo dos três (fluxos de atividades operacionais, de investimento e de financiamento),
sendo, portanto, o principal fluxo para geração de caixa no período, apresentando um fluxo líquido positivo de R$ 64.155.749,91 no exercício. Já o fluxo de atividades de financiamento foi positivo em R$ 3.552.025,75,
enquanto que o fluxo de atividades de investimento teve resultado negativo de R$ 82.317.605,35, visto que nos ingressos foram quase nulos frente aos dispêndios, sendo o fluxo responsável pela redução de caixa do
período e consequente resultado líquido negativo.
Dentre os ingressos do fluxo de atividades operacionais, o que teve mais representatividade é o das "Transferências recebidas" com 54,03%, que cresceu 7,29% em relação ao ano anterior. Já nos dispêndios,
a maior despesa é a despesa "Pessoal e demais despesas" com 79,53%, e subiu 16,33% do exercício anterior para o atual. No total, houve aumento de 12,34% nos ingressos, enquanto nos dispêndios o aumento foi de
16,83%, o que contribuiu para a redução de caixa que houve no período, visto que o fluxo líquido das atividades operacionais reduziu em R$ 8.765.761,25, quando comparado com o exercício anterior.
Segue quadro comparativo que demonstra a variação dos fluxos no exercício atual e anterior:
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Ingr e s s os
De s cr ição Exerc. Atual (a) Exerc. Anterior (b) Variação (c=a-b) % (c/b) % (a/total a)
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 87.377.354,14 74.042.314,75 13.335.039,39 18,01% 16,59%
Receita de Contribuições 9.563.692,50 8.789.358,51 774.333,99 8,81% 1,82%
Receita Patrimonial 87.398,59 1.480.532,91 -1.393.134,32 -94,10% 0,02%
Receita Agropecuária 12,03 17,24 -5,21 -30,22% 0,00%
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 #DIV/0! 0,00%
Receita de Serviços 31.908.703,10 28.833.229,13 3.075.473,97 10,67% 6,06%
Remuneração das Disponibilidades 23.701.146,83 15.724.570,95 7.976.575,88 50,73% 4,50%
Outras Receitas Derivadas e Originárias 6.938.789,71 3.615.829,13 3.322.960,58 91,90% 1,32%
Transferências recebidas 284.565.958,33 265.231.425,34 19.334.532,99 7,29% 54,03%
Outros ingressos operacionais 82.521.874,06 71.075.953,32 11.445.920,74 16,10% 15,67%
Total ingressos fluxo operacional 526.664.929,29 468.793.231,28 57.871.698,01 12,34%
Dis pê ndios
De s cr ição Exerc. Atual (a) Exerc. Anterior (b) Variação (c=a-b) % (c/b) % (a/total a)
Pessoal e demais despesas 16,33% 79,53%
Juros e encargos da dívida 367.852.120,29 316.222.098,06 51.630.022,23 80,79% 1,50%
Transferências concedidas 8,51% 1,26%
Outros desembolsos operacionais 6.938.832,33 3.838.098,83 3.100.733,50 16,25% 17,71%
16,83%
Total dispêndios fluxo operacional 5.804.537,78 5.349.436,25 455.101,53
81.913.688,98 70.462.086,98 11.451.602,00
462.509.179,38 395.871.720,12 66.637.459,26
Abaixo quadro que demonstra resumidamente o resultado dos fluxos e a variação do caixa:
Descrição Exerc. Atual (a) Exerc. Anterior (b) Variação (c=a-b) % (c/b)
72.921.511,16 -8.765.761,25 -12,02%
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais 64.155.749,91 -63.004.433,19 30,65%
33.205.175,80 -19.313.172,16 -89,30%
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos -82.317.605,35 43.122.253,77 -29.653.150,05 -133,88%
-57.732.083,46 -8,00%
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento 3.552.025,75 182.556.889,89 -14.609.829,69
Total dos fluxos -14.609.829,69
Caixa e equivalentes de caixa 167.947.060,20
Outros ingressos operacionais e Outros desembolsos operacionais
Diante do layout e regras de envio de dados ao sistema de captação de dados do TCE/PR, além de eventos e sistemática de lançamentos contábeis das retenções, consignações e demais valores restituíveis
no sistema de contabilidade da entidade, os recursos extraorçamentários compõem o caixa e, consequentemente, são evidenciados para permitir a apuração da geração líquida de caixa.
Além destes, as linhas são compostas por transferências financeiras concedidas e recebidas de entre órgãos e entidades pertencentes à administração do Poder Executivo e Poder Legislativo, para as quais
Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
não houve execução orçamentária.
6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
O patrimônio líquido do ente federativo aumentou em 3,66%, diante do resultado do exercício no valor de R$ 27.067.747,40 e ajustes no montante de R$ (28.951,95), totalizando o valor de R$ 765.524.478,76
ao final de 2025. Essa variação significativa se deu em razão dos resultados evidenciados no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e, de forma complementar, nos demais demonstrativos (Balanço Orçamentário,
Balanço Financeiro e Demonstração dos Fluxos de Caixa) e respectivas notas.
Os ajustes de exercícios anteriores, que decorrem da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, reduziram o patrimônio líquido em
R$ 28.951,95, conforme disposto na nota explicativa 3.18.
Marechal Cândido Rondon/PR, 30/06/2026.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário da Fazenda Contador Controlador Interno
CRC/PR 060639/O-5
Portaria nº 334/2018 - CRA/PR 20 12937
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO n.º 01/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO n.º 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, n.º 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, neste ato representado pelo Diretor
Executivo, Senhor Fabio Alexandre Regelmeier, com competências auferidas através da
Portaria Municipal nº 508/2025 e em observância às disposições da Lei Municipal nº 4975, de
27 de setembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 415, de 12 de novembro
de 2025, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO que tem como objetivo a seleção
de propostas para obtenção de patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo a
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA, criado através da Lei Municipal
n° 5.488/2023, de acordo com as condições previstas neste Edital e seus anexos.
OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a obtenção de patrocínio, mediante doação de bens,
materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional sem ônus ao SAAE, para as ações
educacionais e para o evento de encerramento do Programa PROÁGUA no exercício de 2026.
1.2 O patrocínio dar-se-á exclusivamente por meio da doação de bens, materiais e/ou
prestação de serviços de apoio institucional sem ônus ao SAAE, conforme especificações
aprovadas pela Comissão Especial designada.
1.3 Não haverá qualquer repasse de recursos financeiros por parte do SAAE à Patrocinadora,
sendo a contrapartida exclusivamente institucional, consistente na associação da marca da
Patrocinadora ao PROÁGUA, nos termos deste Edital.
JUSTIFICATIVA
2.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE desenvolve, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação SMED, o Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e
Uso Consciente da Água PROÁGUA, instituído pela Lei Municipal nº 5.488/2023, cujo
objetivo central é promover a educação ambiental voltada ao uso racional da água e à
preservação dos recursos hídricos no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon.
2.2 O PROÁGUA é estruturado por meio de metodologia didático-pedagógica que contempla
as seguintes diretrizes:
I formação da consciência ambiental dos estudantes, por meio de ações desenvolvidas e
coordenadas por servidores efetivos do SAAE, com formação e experiência na área ambiental,
que atuarão como facilitadores do Programa;
II promoção de vivências e experiências educativas que estimulem atitudes positivas em
relação ao uso da água, especialmente junto aos estudantes dos 3º anos do Ensino
Fundamental das redes pública e privada do Município;
III desenvolvimento de atividades que alertem sobre as consequências da escassez hídrica
para as pessoas, fauna, flora e para a sociedade em geral;
IV realização de aulas, palestras, atividades práticas e demais ações educativas que
esclareçam sobre os riscos decorrentes da poluição da água e do meio ambiente, bem como
do uso incorreto e desperdício desse recurso;
V orientação aos alunos e seus familiares acerca de soluções e medidas eficazes para o
uso racional da água e combate ao desperdício em residências e estabelecimentos públicos;
VI desenvolvimento de ações externas voltadas à conscientização da comunidade escolar
e da sociedade em geral, inclusive por meio de palestras destinadas a professores e demais
públicos interessados;
VII promoção de concurso temático relacionado à água, com regulamentação própria, como
instrumento de estímulo à participação ativa dos estudantes.
2.3 No exercício de 2026, o PROÁGUA culminará em evento de encerramento e premiação
dos participantes no Concurso de Desenho, como forma de reconhecimento e incentivo às
boas práticas desenvolvidas ao longo do programa.
2.4 Considerando a relevância social e ambiental da iniciativa, bem como o interesse público
envolvido na formação de cidadãos conscientes quanto ao uso sustentável da água, mostra-
se adequada a captação de patrocínio, mediante doação de bens, materiais e/ou prestação
de serviços sem ônus ao SAAE, para viabilizar a premiação dos estudantes e fortalecer as
ações educativas do Programa.
2.5 A captação de apoio da iniciativa privada, com a correspondente contrapartida institucional
de divulgação da marca do patrocinador, constitui instrumento legítimo de cooperação entre o
Poder Público e a sociedade, promovendo maior alcance das ações do PROÁGUA, sem gerar
ônus financeiro à Autarquia, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, no que
couber.
2.6 Assim, o presente Chamamento Público visa possibilitar a participação de interessados
em associar sua marca a projeto de relevante interesse público, contribuindo para a educação
ambiental no Município e para a consolidação de práticas sustentáveis junto às futuras
gerações.
CONCEITOS
3.1 Para fins deste Edital, considera-se:
I patrocínio: o apoio prestado por pessoa jurídica de direito privado, mediante doação de
bens, materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional sem ônus financeiro ao
SAAE, com a finalidade de contribuir para a execução das ações do PROÁGUA, sem repasse
de recursos, mediante contrapartida institucional.
II patrocinador: a pessoa jurídica de direito privado que, mediante celebração de Contrato
de Patrocínio, realiza doação de bens ao SAAE e adquire o direito de associação de sua marca
ao Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da Água
PROÁGUA, nos termos deste Edital;
III proposta de patrocínio: o documento apresentado pelo interessado em participar do
Chamamento Público, contendo a descrição dos bens, materiais e/ou serviços a serem
ofertados sem ônus ao SAAE, seu valor estimado, condições de entrega e demais informações
necessárias à análise da Comissão Especial;
IV contrato de patrocínio: o instrumento jurídico celebrado entre o SAAE e o patrocinador
selecionado, que formaliza os direitos e obrigações das partes, especialmente quanto à
entrega dos bens, materiais ou prestação dos serviços de apoio institucional e à concessão
das contrapartidas institucionais;
V contrapartida: a obrigação assumida pelo SAAE em decorrência do patrocínio recebido,
consistente na concessão de direitos institucionais ao patrocinador.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
4.1 As propostas de patrocínio deverão ser encaminhadas para protocolo por e-mail para o
endereço eletrônico: saae@saaemcr.pr.gov.br ou entregues para protocolo na sede
administrativa da Autarquia, situada na Rua Santa Catarina, 750 Centro, Marechal Cândido
Rondon PR, CEP. 85.960-146.
4.2 As propostas poderão ser protocoladas a partir de 02 de julho de 2026 até o dia 15 de
agosto de 2026, às 17 horas.
4.3 A proposta deverá ser formulada por meio de formulário simplificado, conforme modelo
exemplificativo do Anexo II do presente edital.
4.4 As contrapartidas de divulgação serão firmadas de acordo com a possibilidade de
execução, considerando a data de apresentação da proposta de patrocínio.
VALOR DAS PROPOSTAS
5.1 Não será exigido valor mínimo para apresentação de propostas, devendo os bens,
materiais e/ou serviços ofertados ser compatíveis com os objetivos do Programa Educacional
de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA.
5.2 Para fins de organização das contrapartidas institucionais, as propostas poderão ser
classificadas nos seguintes níveis de patrocínio, conforme o valor estimado global da doação:
I Patrocínio Master: propostas com valor estimado global igual ou superior a R$ 10.000,00;
II Patrocínio Destaque: propostas com valor estimado global entre R$ 2.000,00 e R$
9.999,99;
III Patrocínio Institucional: propostas com valor estimado global inferior a R$ 2.000,00.
5.3 A classificação nos níveis acima servirá exclusivamente para definição da forma e
intensidade da contrapartida institucional, observando-se o princípio da proporcionalidade.
5.4 Os bens, materiais ou serviços a serem ofertados deverão ser descritos detalhadamente
na proposta, indicando-se quantidade, especificações, valor unitário estimado e valor total da
doação, ficando tais informações vinculadas ao respectivo Contrato de Patrocínio.
5.5 O patrocínio poderá dar-se por meio de:
I doação de bens (brindes);
II fornecimento de materiais;
III prestação de serviços relacionados ao evento de formatura do PROÁGUA;
IV outras formas de apoio institucional previamente aprovadas pela Comissão Especial.
5.6 Os bens doados deverão estar acompanhados de documentação fiscal idônea, podendo
a Comissão Especial solicitar esclarecimentos ou documentos complementares que
demonstrem a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão analisadas e selecionadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE, por meio de Comissão Especial, a qual compete avaliar a proposta, observando as
seguintes diretrizes:
6.2 Compete à Comissão Especial avaliar as propostas apresentadas, observando os
seguintes critérios:
I compatibilidade dos bens, materiais e/ou serviços ofertados com os objetivos e diretrizes
do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da Água
PROÁGUA;
II adequação dos bens, materiais ou serviços ao público-alvo do Programa, especialmente
estudantes do Ensino Fundamental;
III qualidade, utilidade e pertinência dos itens ofertados;
IV proporcionalidade entre o valor estimado da doação e a contrapartida institucional
correspondente;
V observância do interesse público e da finalidade educacional do Programa.
6.3 Não haverá exclusividade por segmento econômico, podendo ser selecionadas uma ou
mais propostas, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
6.4 Não há limite máximo de patrocinadores, podendo ser aprovadas todas as propostas
consideradas compatíveis com o interesse público e com as disposições deste Edital.
6.5 A decisão da Comissão Especial será fundamentada e registrada em ata, assegurando-se
a transparência e publicidade do procedimento.
6.6 Caso duas ou mais propostas apresentem idêntica classificação quanto ao nível de
patrocínio e natureza dos bens ofertados, a Comissão poderá deliberar pela aprovação de
todas, desde que haja viabilidade operacional.
DOCUMENTAÇÃO
7.1 As Patrocinadoras selecionadas deverão apresentar a seguinte documentação:
7.1.1 Documentação Jurídica:
I ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como
documento que comprove os poderes de representação do signatário da proposta;
II cópia do documento de identificação do representante legal.
7.1.2 Documentação de Regularidade Fiscal:
I comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
II Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual;
IV Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
patrocinadora;
V Certificado de Regularidade do FGTS;
VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
7.2 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data de sua apresentação.
RECURSOS
8.1 Após a divulgação dos resultados, qualquer interessado poderá apresentar recurso contra
a decisão que selecionou a proposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
no Diário Oficial do Município de Marechal Cândido Rondon.
8.2 O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, podendo ser:
I encaminhado para o e-mail institucional: saae@saaemcr.pr.gov.br; ou
II protocolado na sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
situada na Rua Santa Catarina, nº 750, Centro, Marechal Cândido Rondon PR, CEP 85.960-
146.
8.3 O recurso será dirigido à Comissão Especial, que poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 03 (três) dias úteis ou encaminhá-lo para decisão da autoridade superior.
8.4 Não serão conhecidos os recursos apresentados:
I fora do prazo estabelecido;
II sem fundamentação;
III por meio diverso do previsto neste Edital.
8.5 O resultado final, após julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial do
Município de Marechal Cândido Rondon.
FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO
9.1 A formalização do patrocínio dar-se-á por meio de Contrato de Patrocínio, conforme minuta
constante do Anexo III deste Edital.
9.2 Após a publicação do resultado final, os proponentes selecionados serão convocados para
assinatura do respectivo Contrato de Patrocínio.
9.3 Para a formalização, o patrocinador deverá manter atualizada a documentação de
regularidade fiscal exigida no item 7 deste Edital.
9.4 O prazo para assinatura do Contrato de Patrocínio será de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da convocação formal.
9.5 O não comparecimento para assinatura do instrumento no prazo estabelecido, sem
justificativa formal aceita pela Administração, implicará no arquivamento da proposta, podendo
o SAAE convocar outros interessados, se houver.
9.6 O Contrato de Patrocínio estabelecerá as obrigações das partes, as condições de entrega
dos brindes, os prazos e as contrapartidas institucionais correspondentes.
9.7 Integram o Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição:
I este Edital e seus anexos;
II a proposta apresentada pelo patrocinador;
III eventuais ajustes formalizados entre as partes.
9.8 O SAAE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues que estejam em
desacordo com as especificações pactuadas ou que contrariem o interesse público,
especialmente quanto à qualidade, segurança, adequação ao público-alvo e observância da
identidade visual institucional.
OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
10.1 Obrigações da Patrocinadora
10.1.1 A patrocinadora obriga-se a cumprir integralmente a proposta apresentada, mediante
formalização do Contrato de Patrocínio, bem como:
I realizar a doação dos bens, materiais e/ou serviços em conformidade com as
especificações da proposta aprovada e com o Contrato de Patrocínio;
II entregar os bens, materiais e/ou serviços no prazo e local definidos pelo SAAE;
III responsabilizar-se pela qualidade, regularidade e origem lícita dos bens doados;
IV responder por eventuais danos causados por defeitos nos bens fornecidos;
V observar as orientações do SAAE quanto à utilização de marca, identidade visual e
exposição institucional;
VI não utilizar o patrocínio para fins de promoção pessoal de agentes públicos;
VII cumprir as disposições previstas neste Edital e no Contrato de Patrocínio.
Parágrafo único. A patrocinadora será responsável por todos os encargos fiscais, tributários e
logísticos decorrentes da aquisição e entrega dos bens doados.
10.2 Obrigações da Patrocinada
10.2.1 Em contrapartida à doação realizada, o SAAE concederá exposição institucional da
marca da patrocinadora, observando-se o nível de patrocínio correspondente, respeitada a
proporcionalidade e a viabilidade técnica de execução, conforme classificação prevista no item
5.2 deste Edital.
10.2.2 Constituem obrigações da Patrocinada:
I formalizar o Contrato de Patrocínio com as patrocinadoras selecionadas;
II acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital;
III conceder as contrapartidas institucionais previstas no item 10.3, conforme o nível de
patrocínio;
IV divulgar oficialmente os patrocinadores nos termos deste Edital;
V zelar pelo uso adequado da identidade institucional do Programa.
10.3 Contrapartidas
10.3.1 Patrocínio Master
I destaque da logomarca em posição de maior evidência nos materiais institucionais do
evento de formatura do PROÁGUA;
II menção nominal de destaque durante o cerimonial do evento;
III divulgação da marca nas redes sociais oficiais e no site do SAAE, com menção específica
ao apoio como Patrocinador Master;
IV convite institucional para participação no evento de formatura;
V possibilidade de indicação de 01 representante para compor a mesa institucional do
evento, a critério do SAAE;
VI possibilidade de participação na entrega simbólica dos brindes aos estudantes;
VII inserção da logomarca em materiais gráficos institucionais eventualmente produzidos
pelo SAAE para o evento de formatura.
10.3.2 Patrocínio Destaque
I inserção da logomarca em materiais gráficos institucionais eventualmente produzidos pelo
SAAE para o evento de formatura.
II menção nominal durante o cerimonial do evento;
III divulgação da marca nas redes sociais oficiais e no site do SAAE, com menção específica
ao apoio como Patrocinador Destaque;
IV convite institucional para participação no evento de formatura.
10.3.3 Patrocínio Institucional
I inserção da logomarca em materiais gráficos institucionais eventualmente produzidos pelo
SAAE para o evento de formatura.
II menção conjunta dos patrocinadores durante o evento;
III divulgação da marca nas redes sociais oficiais e no site do SAAE, com menção específica
ao apoio como Patrocínio Institucional.
10.4 Disposições Gerais
10.4.1 A aplicação das logomarcas deverá respeitar as orientações da Assessoria de
Comunicação Institucional do SAAE e as diretrizes institucionais do Programa.
10.4.2 A exposição das marcas não poderá configurar promoção pessoal de agentes públicos.
10.4.3 A utilização da marca do PROÁGUA pela patrocinadora dependerá de autorização
expressa do SAAE e deverá restringir-se ao período de execução do Programa.
10.5 Penalidades
10.5.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas no Contrato de Patrocínio
poderá ensejar, garantido o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes
penalidades:
I advertência formal;
II impedimento de participar de novos chamamentos públicos promovidos pelo SAAE pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
III rescisão do Contrato de Patrocínio;
IV obrigação de indenizar o SAAE por eventuais prejuízos comprovadamente causados em
decorrência do descumprimento.
10.5.2 Considera-se descumprimento injustificado, dentre outros:
a) a não entrega dos brindes no prazo estabelecido;
b) a entrega de bens em desacordo substancial com a proposta aprovada;
c) a desistência após a formalização do Contrato de Patrocínio sem justificativa aceita pela
Administração.
USO DA MARCA DO PROÁGUA
11.1 A utilização da marca do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso
Consciente da Água PROÁGUA pela Patrocinadora dependerá de prévia e expressa
autorização do SAAE.
11.2 Todos os materiais, peças publicitárias, conteúdos digitais ou quaisquer meios de
divulgação relacionados ao presente patrocínio deverão ser previamente submetidos à análise
e aprovação do SAAE.
11.3 A utilização das marcas deverá observar as diretrizes de identidade visual do SAAE e do
PROÁGUA, sendo vedada qualquer alteração, distorção ou aplicação que descaracterize os
elementos institucionais.
11.4 A autorização para uso da marca restringe-se ao período de execução do Programa e às
finalidades previstas neste Edital e no Contrato de Patrocínio.
11.5 É vedada a utilização da marca do PROÁGUA ou do SAAE para fins diversos dos
previstos neste Edital, especialmente para promoção político-partidária ou promoção pessoal
de agentes públicos.
11.6 Divulgação por iniciativa da Patrocinadora
11.6.1 A Patrocinadora poderá divulgar sua condição de patrocinadora do PROÁGUA em seus
próprios meios de comunicação, inclusive redes sociais, site institucional e materiais
publicitários, desde que:
I conste de forma clara que sua participação se dá na condição de patrocinadora, e não de
realizadora do Programa;
II a utilização da marca do PROÁGUA ou do SAAE seja previamente autorizada, nos termos
deste Edital;
III não haja modificação ou descaracterização da identidade visual institucional.
Parágrafo único. Todos os custos e responsabilidades decorrentes da divulgação realizada
por iniciativa da Patrocinadora serão de sua exclusiva responsabilidade, ficando o SAAE
isento de quaisquer ônus ou reivindicações.
11.7 Inserção de Marca nas Comunicações do SAAE
11.7.1 A marca e o nome da Patrocinadora poderão ser inseridos em:
I postagens nas redes sociais oficiais do SAAE;
II publicações no site institucional;
III materiais institucionais relacionados ao evento de formatura do PROÁGUA;
IV matérias jornalísticas produzidas pelo SAAE sobre o Programa.
11.8 Ações Promocionais no Evento
11.8.1 A realização de ações promocionais pela Patrocinadora durante o evento de formatura
do PROÁGUA dependerá de autorização prévia do SAAE e deverá:
I respeitar o caráter educativo e institucional do Programa;
II limitar-se aos espaços previamente definidos pela Administração;
III não interferir na programação oficial do evento;
IV não envolver comercialização direta de produtos ou serviços no local do evento.
11.9 Vedações
11.9.1 Fica vedada a veiculação de publicidade ou associação do PROÁGUA a quaisquer
temas incompatíveis com o caráter educativo, ambiental e institucional do Programa.
12. ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS
12.1 A entrega dos bens, materiais e/ou serviços deverá ocorrer conforme prazo e condições
estabelecidas no Contrato de Patrocínio.
12.2 O SAAE procederá à conferência dos bens entregues, verificando sua conformidade com
a proposta aprovada.
12.3 O recebimento dos bens será formalizado por meio de Termo de Recebimento, atestando:
I a quantidade entregue;
II a conformidade com as especificações aprovadas;
III a regularidade aparente dos bens.
12.4 Caso os bens estejam em desacordo com a proposta aprovada, o SAAE poderá:
I solicitar a substituição no prazo que fixar;
II rejeitar, total ou parcialmente, a doação;
III aplicar as penalidades previstas neste Edital.
12.5 A Comissão Especial poderá elaborar relatório simplificado após a conclusão do evento,
registrando:
I a efetiva participação dos patrocinadores;
II o cumprimento das contrapartidas institucionais;
III eventuais ocorrências relevantes.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Para formalização do patrocínio aprovado será celebrado Contrato de Patrocínio entre o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE e as patrocinadoras selecionadas, observadas
as disposições deste Edital e, no que couber, os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
13.2 A ausência de interessados não obriga o SAAE à realização do evento, podendo a
Administração decidir, de forma motivada, pela sua realização ou não.
13.3 O SAAE poderá, por motivo de interesse público devidamente justificado, suspender ou
revogar o presente Chamamento Público, total ou parcialmente, bem como anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de interessado.
13.4 A fiscalização exercida pelo SAAE não exclui a responsabilidade da Patrocinadora quanto
à qualidade dos bens doados, nem a isenta de responder por eventuais danos causados a
terceiros.
13.5 A Patrocinadora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados, respondendo civil e administrativamente em caso de falsidade ou
omissão.
13.6 O SAAE poderá realizar diligências a qualquer tempo para verificar a veracidade das
informações prestadas e a regularidade dos bens ofertados.
13.7 Eventuais vícios de qualidade nos bens doados sujeitarão a Patrocinadora às disposições
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sem prejuízo das demais sanções
previstas neste Edital.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada para o
Chamamento Público.
13.9 A participação no presente Chamamento Público implica plena aceitação das condições
estabelecidas neste Edital.
13.10 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao e-mail oficial do
SAAE: gabinete@saaemcr.pr.gov.br.
13.11 Compõem este Edital:
a) Anexo I Sugestão de bens e/ou serviços para patrocínio;
b) Anexo II Modelo de Formulário Proposta de Patrocínio;
c) Anexo III Minuta do Contrato de Patrocínio.
13.12 Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Edital, fica eleito o foro da Comarca
de Marechal Cândido Rondon Estado do Paraná.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
ANEXO I
SUGESTÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS PARA PATROCÍNIO
O presente Anexo contém sugestões de bens e/ou serviços que poderão ser ofertados a título
de patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da
Água PROÁGUA, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon PR.
O rol abaixo possui caráter meramente exemplificativo, não sendo exaustivo, podendo os
interessados apresentar outras propostas de apoio compatíveis com os objetivos institucionais
do Programa, as quais estarão sujeitas à análise e aprovação da Comissão Especial
designada.
Sugestões de bens de maior valor para premiação dos alunos vencedores do concurso de
desenho do PROÁGUA (serão 10 vencedores):
· Console de videogame de última geração;
· Televisor;
· Notebook;
· Bicicleta adequada à faixa etária dos participantes;
· Tablets;
· Fones de ouvido;
· Caixas de som portáteis;
· Assistentes virtuais inteligentes; ou
· Outros itens de natureza pedagógica ou recreativa compatíveis com a faixa etária dos
participantes.
Sugestões de bens para premiação dos professores dos alunos vencedores do concurso:
· Tablets;
· Caixas de som portáteis;
· Fones de ouvido; ou
· Outros itens de natureza pedagógica.
Sugestões de bens para premiação de todos os professores:
· Agendas;
· Squeezes/garrafas térmicas; ou
· Outros itens de natureza pedagógica.
Sugestões de doação de bens:
· Certificados impressos para todos os alunos do PROÁGUA;
· Medalhas para os 10 primeiros colocados;
· Bolas;
· Brindes diversos para sortear entre os participantes do evento (ex.: utensílios
domésticos, itens recreativos ou utilidades diversas).
Sugestões de prestação de serviços:
· Decoração temática para o evento de Formatura do PROÁGUA;
· Estrutura de sonorização;
· Iluminação para evento;
· Fotografia e filmagem;
· Produção e montagem de estrutura para cerimônia;
· Fornecimento de alimentos para distribuição gratuita no evento (ex.: pipoca, picolé ou
similares).
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os bens deverão ser novos, adequados à finalidade educacional e entregues em perfeitas
condições de uso.
No caso de prestação de serviços, a proposta deverá conter descrição detalhada do escopo,
período de execução e valor estimado do apoio ofertado.
Todas as propostas estarão sujeitas à análise de conveniência, oportunidade e adequação ao
interesse público, podendo o SAAE solicitar esclarecimentos ou ajustes, quando necessário.
A definição final da destinação dos bens e/ou serviços, bem como sua distribuição entre os
participantes, caberá exclusivamente ao SAAE, observada a proposta aprovada.
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PROPOSTA DE PARCERIA DE PATROCÍNIO
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Marechal Cândido Rondon PR
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
____________________________, com sede à ________________________________,
por seu representante legal abaixo assinado, vem, por meio deste, apresentar Proposta de
Patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da
Água PROÁGUA, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
1. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PATROCÍNIO
Descrição dos brindes a serem doados:
__________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Quantidade: ________________________________________________
Valor estimado total da doação: R$ ___________________________
2. CLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA (conforme item 5 do Edital)
( ) Patrocínio Master
( ) Patrocínio Destaque
( ) Patrocínio Institucional
(A classificação final será definida pelo SAAE conforme análise da proposta.)
3. DECLARAÇÕES
A proponente declara:
I que está ciente e concorda com todas as disposições do Edital de Chamamento Público nº
01/2026;
II que os bens ofertados possuem origem lícita e atendem às especificações apresentadas;
III que cumprirá integralmente as obrigações assumidas no Contrato de Patrocínio, caso
selecionada;
IV que está ciente de que o descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a
aplicação das penalidades previstas no Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente proposta.
Marechal Cândido Rondon PR, ______ de ____________________ de 2026.
Assinatura do Representante Legal
Nome: __________________________________
Cargo: __________________________________
ANEXO III
CONTRATO DE PATROCÍNIO
Contrato de Patrocínio n° XX/2026
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob
nº 76.878.669/0001-42, com sede na Rua Santa Catarina, nº 750, Centro, Marechal Cândido
Rondon PR, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Fabio Alexandre
Regelmeier, doravante denominado PATROCINADO, e XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante
denominada PATROCINADORA, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº
01/2026, na Lei Municipal nº 5.488/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Lei
Municipal nº 4975, de 27 de setembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 415,
de 12 de novembro de 2025, no que couber, celebram o presente Contrato de Patrocínio,
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a formalização do patrocínio ao Programa
Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA,
mediante doação de bens, materiais e/ou prestação de serviços de apoio institucional pela
PATROCINADORA ao SAAE, conforme proposta aprovada no Chamamento Público nº
01/2026.
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
I o Edital de Chamamento Público nº 01/2026;
II a proposta apresentada pela PATROCINADORA;
III eventuais ajustes formalizados entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PATROCÍNIO
2.1 O patrocínio dar-se-á exclusivamente por meio da doação direta de bens, materiais e/ou
prestação de serviços de apoio institucional, conforme especificações, quantidades e valores
estimados constantes da proposta aprovada.
2.2 A PATROCINADORA enquadra-se na categoria:
( ) Patrocínio Master
( ) Patrocínio Destaque
( ) Patrocínio Institucional
2.3 A classificação acima servirá exclusivamente para definição das contrapartidas
institucionais, observando-se o princípio da proporcionalidade.
2.4 Não haverá repasse de recursos financeiros pelo SAAE, inexistindo qualquer obrigação
de natureza pecuniária por parte da Autarquia.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
3.1 Os brindes deverão ser entregues no prazo e local definidos pelo SAAE.
3.2 Os bens deverão estar acompanhados de documentação fiscal idônea.
3.3 O recebimento será formalizado por Termo de Recebimento, após conferência quanto:
I à quantidade;
II à conformidade com a proposta aprovada;
III à adequação ao público-alvo do Programa.
3.4 O SAAE poderá rejeitar, total ou parcialmente, bens que estejam em desacordo com as
especificações pactuadas ou com o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
4.1 Compete à PATROCINADORA:
I realizar a doação conforme especificado na proposta aprovada;
II responsabilizar-se pela qualidade, regularidade e origem lícita dos bens;
III responder por eventuais vícios ou defeitos dos produtos doados;
IV cumprir os prazos estabelecidos;
V observar as orientações do SAAE quanto à identidade visual institucional;
VI não utilizar o patrocínio para promoção pessoal de agentes públicos;
VII arcar com todos os encargos fiscais, tributários e logísticos decorrentes da aquisição e
entrega dos bens.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE
5. Compete ao PATROCINADO:
I acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações;
II conceder as contrapartidas institucionais conforme o nível de patrocínio;
III divulgar oficialmente a condição de patrocinadora, nos termos do Edital;
IV zelar pela adequada aplicação da identidade visual do PROÁGUA.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS
6.1 As contrapartidas observarão o nível de patrocínio definido na Cláusula Segunda e o
disposto no item 10 do Edital.
6.2 A divulgação da marca ocorrerá exclusivamente em caráter institucional, vedada qualquer
descaracterização da finalidade pública do Programa.
6.3 A utilização da marca do PROÁGUA pela PATROCINADORA dependerá de autorização
prévia e expressa do SAAE.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência no período de 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro
de 2026.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas poderá ensejar, garantido o
contraditório e a ampla defesa:
I advertência formal;
II rescisão do contrato;
III impedimento de participar de novos chamamentos promovidos pelo SAAE pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
IV obrigação de indenizar eventuais prejuízos comprovadamente causados.
8.2 Considera-se descumprimento injustificado, entre outros:
I a não entrega dos bens, materiais e/ou serviços no prazo estabelecido;
II a entrega de bens, materiais e/ou serviços em desacordo substancial com a proposta
aprovada;
III a desistência após a assinatura do contrato sem justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido:
I por descumprimento das cláusulas pactuadas;
II por interesse público devidamente justificado;
III por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A eficácia do presente contrato fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Município.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada no âmbito do
Chamamento Público nº 01/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir dúvidas ou
questões oriundas do presente Contrato de Patrocínio, renunciando-se a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e
achado conforme vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única
via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Marechal Cândido Rondon PR, XX de XXXX de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier Nome do responsável legal
Diretor Executivo PATROCINADORA
PATROCINADA
Fiscal Administrativo:
Fiscal do Objeto:
Scheila Andrea Grehs Edineia Hack Santin
Fiscal do Objeto Fiscal Administrativo
(titular)
(titular)
Werner Cabelho de Souza
Fiscal do Objeto Monica Carolina Sustakowski
(suplente) Fiscal Administrativo
(suplente)
Testemunha:
Sandra Adriana Lamb
Assessoria de Programas e Projetos
CONTRATO 20.2025 - AD II - V.C. MORAES
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Administrativo nº 24/2025 Dispensa de Licitação nº 13/2025
Objeto: Prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos provenientes de lodo gerado em estação de tratamento de água e também em estação
de tratamento de esgoto, os resíduos são classificados na classe de risco II A.
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 20/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Contratada: V.C. MORAES-TRANSPORTES
CNPJ: 10.533.343/0001-75
Responsável: Vanderlei Carlos Moraes
Fundamento Legal: Fulcro ao Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Prorrogação de prazo e renovação do quantitativo inicial.
Prazo de Execução/Vigência: 04 de junho de 2027.
Valor do Aditamento: R$ 24.924,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 30 de junho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Altemar Antônio Gonçalves, Gestor; e Vanderlei Carlos Moraes,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 01/202026
ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2024
CONTRATO N.º 02/2025
INTERESSADOS: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon e Bio G
Sistemas de Saneamento LTDA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado n.º 01/2026, que vieram encaminhados pelo
servidor Carlos Eduardo Szczerbicki, ocupante do cargo de Agente Administrativo, designado na forma
do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da defesa
apresentada pela empresa, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo quanto à existência ou
não de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo, as peças principais do processo e
emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, por consequência, entendo que as
justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a caracterização da inexecução, ainda que
parcial, do contrato, sendo cabível a aplicação da penalidade.
Veja-se que a inexecução deve ser combatida, tendo em vista que compromete o adequado andamento
dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à Administração e, por consequência, à população,
destinatária final da atuação pública.
Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento apontado não ocasionou prejuízo significativo
para a Administração Pública, configurando falta de natureza leve.
Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal n.º 77/2023, bem como
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em
vista a inexecução parcial do contrato, nos termos Cláusula Décima Segunda, § 1º, do Contrato n.º
02/2025, consubstanciada na reincidência do descumprimento dos cronogramas estabelecidos.
Fica a empresa notificada, ainda, de que, caso o novo prazo concedido seja descumprido ou persista o
retardamento da execução sem motivo justificado, poderão ser aplicadas sanções mais gravosas, nos
termos da Cláusula Décima Segunda Das Infrações e Sanções Administrativas, bem como o
Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei n.º 14133/2021.
Decorrido o prazo do recurso e devidamente apreciada eventual peça apresentada, cientifique-se a seção
de compras/licitações para registrar a penalidade no cadastro do fornecedor, bem como no respectivo
processo de licitação.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 30 de junho de 2026.
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER
Diretor Executivo
Portaria n.º 508/2025
DECRETO nº 215/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 215/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
NOMEIA E SUBSTITUI MEMBROS PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea
"o", do Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Artigo 8º, da Lei Orgânica do Município, e
de acordo com a Lei nº 2.463, de 08 de junho de 1991, Lei nº 4.009, de 29 de dezembro de
2008 e Lei nº 4.544, de 22 de maio de 2013,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal
de Saúde, para conclusão do mandato até agosto de 2027, alterando os Incisos II, XI, XVI e
XXI, do Decreto Municipal nº 348/2023, de 09 de novembro de 2023, conforme
especificado:
II Juraci Ferreira, na qualidade de membro suplente, representante do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Marechal Cândido Rondon;
XI Franciele Acosta Perez, na qualidade de membro titular, representantes
da Enfermagem de Marechal Cândido Rondon;
XVI Jodele Caroline Silveira Arndt, na qualidade de membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Educação;
XXI Irena Firminia Bartzen, na qualidade de membro suplente,
representante da Associação Integrada de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido
Rondon.
Art. 2º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho Municipal
de Saúde, para conclusão do mandato até agosto de 2027, acrescentando os Incisos XXII.
XXIII e XXIV, ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 348/2023, de 09 de novembro de 2023,
conforme especificado:
XXII Nadir Ilce Pinatti na qualidade de membro titular, representante do
Clube de Mães Jardim Primavera;
XXIII Josie Danielle Meinerz na qualidade de membro titular, representante
da Psicologia de Marechal Cândido Rondon;
XXIV Bruna Eduarda Meinerz Vorpagel na qualidade de membro titular,
representante da Odontologia de Marechal Cândido Rondon;
Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 348/2023, de 09 de
novembro de 2023, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 29 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 110/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 110/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº 398/2025, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 09 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SHEILA GIOVANA PIELKE
BRUNA FERNANDA BOETTCHER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 111/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 09 de julho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JULIA EDUARDA DE BORBA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de junho de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO n° 01.05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 05/2026
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.05/2026
O Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 13, § 1º da
Lei Federal 8.666/1993, ainda, em atenção a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; em
conformidade com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023; com o Decreto nº 203/2026,
22 de junho de 2026, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, constituída
pela Portaria nº 1255/2026, de 22 de junho de 2026, publicadas em órgão oficial de imprensa na
data de 24 de junho de 2026. Em atendimento aos princípios norteadores da administração pública,
em especial os da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, considerando a
necessidade de estabelecer critérios objetivos para seleção de estagiários no âmbito da
administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon.
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo, objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados
em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD Educação a Distância ou
Presencial.
1 DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 As vagas de estágio remunerado para o Teste Seletivo estão abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM ANDAMENTO SALÁRIO (R$) CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESTAGIÁRIO CR1 Ensino Superior em Educação 1 (um) salário mínimo nacio-
ENSINO SUPERIOR Física Bacharelado nal vigente, acrescido de 10% 30h/s2
Educação Física (dez por cento) de Auxílio
Bacharelado Transporte
1 Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas du-
rante a validade do Teste Seletivo.
2 As jornadas do estágio estão descritas no item 10 deste Edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Teste Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva
de estudantes para vagas de estágio no Município de Marechal Cândido Rondon, para
complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação
profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
2.2 O Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica dos candidatos por meio das
notas obtidas no último período letivo cursado, seja semestral ou anual, nas disciplinas constantes
de seu Histórico Escolar, emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades
EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 6 deste Edital, sendo este o
único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste
Edital.
2.3 Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
e ainda não possuírem notas de disciplinas cursadas e concluídas, deverão apresentar o Histórico
Escolar do Ensino Médio, pois serão consideradas as notas obtidas no último ano cursado para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.4 O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal nº 5.401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.5 Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de
Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade
do Processo Seletivo, conforme item 10.21 deste Edital.
2.6 Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato
e pela Instituição de Ensino.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações
competentes.
3.2 A inscrição do estudante implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Todas as inscrições serão gratuitas.
3.4 As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
publico-e-processo-seletivo no período compreendido entre o dia 06 de julho de 2026 a 23
de julho de 2026, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.4.1 O candidato que já possuir acesso junto ao Município de Marechal Cândido Rondon
deverá acessar no local indicado como "Já sou cadastrado" informando o CPF e a senha. O
candidato que ainda não possuir acesso, deverá primeiramente se cadastrar, assinalando a
finalidade "Serviços do Portal do Cidadão", preencher os dados solicitados e finalizar o acesso com
a confirmação via e-mail informado no cadastro.
3.4.2 Se o candidato possuir registro no Cadastro Único do Município, os dados serão
preenchidos de forma automática com os dados contidos na base. Caso haja divergência dos dados
cadastrados, o candidato poderá corrigir as informações.
3.4.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.4.4 A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do
processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.5 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo,
ainda, ao disposto no item 4 deste Edital.
3.6 O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
3.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer
dados inverídicos.
3.8 Será publicada a relação dos estudantes regularmente inscritos neste Processo Seletivo
que estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://marechalcandidoron-
don.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-teste-seletivos, no Diário
Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das
oportunidades de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a
deficiência do estudante, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º
16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5.401/2023 e suas
alterações posteriores.
4.2 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 10% do total de vagas posteriormente
preenchidas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as
atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788/2008.
4.3 O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de
inscrição a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o
primeiro dia subsequente ao encerramento das inscrições, por meio do protocolo web, através do
link https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-
processo-digital/detalhar/1, o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de
laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de
doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, enquadramento
previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2 Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo
deficiente visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da
patologia e do campo visual.
4.3.3 Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou
menor que 0,05.
4.3.4 Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da
data de publicação deste Edital.
4.3.5 Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.6 O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Comissão Organizadora,
após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.6.1 Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas
categorias no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de
sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas
com deficiência.
4.4 O resultado final será publicado em duas listas, sendo a primeira com pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação
destes.
4.5 Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem
possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta
condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriores descritos.
4.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de
classificação.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Escolar do curso frequentado pelo estudante,
conforme estabelecido no quadro de vagas deste Edital, sendo consideradas para este fim as
disciplinas do último período letivo cursado, seja este semestral ou anual. O estudante que estiver
cursando o 1º ano do curso, e que ainda não possua notas de disciplinas concluídas deste curso,
deve apresentar seu Histórico Escolar conforme item 2.3 deste edital, sendo considerado as notas
obtidas no último ano cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
5.2 O candidato deverá protocolar a entrega do histórico escolar por meio do link
escolar , no período de 05 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026.
5.3 O protocolo deverá, obrigatoriamente, conter o Histórico Escolar em anexo, sob pena de
desabilitação no teste seletivo.
5.4 O Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino poderá ser apresentado por meio
de digitalização ou foto, de cópia simples ou do original, desde que seja possível a visualização
integral do documento. Não serão aceitos documentos com texto borrado ou ilegível, que impeçam
a leitura completa.
5.5 Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico Escolar, cabendo
ao candidato providenciar estes documentos com antecedência.
5.6 É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou
por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.8 Todas as informações prestadas no comprovante de entrega de títulos serão de inteira
responsabilidade do estudante.
5.9 Quando da finalização do protocolo, o requerente receberá um comprovante da
solicitação.
5.10 O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1 O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos
estudantes constantes de seu Histórico Escolar, sendo consideradas para este fim as disciplinas
cursadas pelo estudante, contidas na grade curricular, do último período letivo cursado, seja este
semestral ou anual. O estudante que estiver cursando o 1º ano do curso, deve apresentar seu
Histórico Escolar conforme item 2.3 deste edital, sendo considerado as notas obtidas no último ano
cursado para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
6.1.1 Nos Históricos Escolares onde o estudante não tiver concluído todas as disciplinas do
último período, e não seja possível verificar um período com todas as disciplinas concluídas, será
utilizada a soma de todas as disciplinas do curso para cômputo da média geral.
6.1.2 As disciplinas cursadas duas vezes por motivo de dependência por nota ou falta será
desconsiderada a nota do período em que não houve a aprovação.
6.2 Os Históricos Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão Organizadora,
que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo Seletivo, o
valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
6.2.1 O cômputo da nota do Teste Seletivo será por média aritmética, ou seja, soma-se o
valor das notas finais de cada disciplina cursada e concluída no último período cursado pelo aluno,
do ano corrente, ou se necessário, do ano anterior, ou ainda, conforme disposto anteriormente, e
divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.3 Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela
Comissão, sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4 Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas utilizadas
dos Históricos Escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 50,00 pontos.
6.6 O resultado final do Processo Seletivo será apresentado com duas casas decimais,
arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou
superior a cinco e será homologado por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa do
Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
e-teste-seletivos.
6.7 Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.8 Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) possuir maior idade;
a) persistindo o empate, estiver cursando o período letivo mais avançado;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.9 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que deixar de apresentar o
Histórico Escolar dentro do período solicitado.
6.10 Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior
a 50,00 pontos.
6.11 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos
porventura interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no órgão
oficial de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso por meio de protocolo através do link
processo-digital/detalhar/1, nos seguintes casos:
7.1.1 Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no
prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2 Com relação à homologação das inscrições no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia
subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3 Com relação ao Resultado do Teste Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia
subsequente ao da publicação do edital de resultado.
7.2 Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso,
indicando de maneira evidente, suas intenções.
7.4 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 7
e seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax
ou, ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
7.5 As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no órgão oficial
de imprensa do Município e no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no
endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-
concursos-publicos-e-teste-seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
b) Uma foto 3 x 4 recente;
c) Carteira de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Comprovante de endereço atual;
j) Carteira de Trabalho CTPS;
k) PIS/PASEP;
l) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para
candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
m) Declaração de não acúmulo de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
n) Atestado de aptidão física, emitido por profissional da área médica.
8.2 São requisitos para contratação:
a) Ter sido classificado neste Teste Seletivo;
b) Apresentar a documentação legal exigida;
c) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
f) Ter 16 (dezesseis) anos completos até a data da admissão;
g) Gozar de boa saúde física para o desempenho da função;
h) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com
trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,
conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal
nº 5.401, de 16 de março de 2023.
8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de
estágio seja igual ou superior a seis meses.
8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital
de Convocação, a documentação exigida para a contratação.
8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.
8.3.8 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas.
8.3.9 O candidato que acumular vaga de estágio;
8.3.10 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio,
tendo em vista a previsão de conclusão do curso.
8.4 O candidato que acumular cargo, emprego ou função pública, poderá realizar estágio no
Município, desde que haja compatibilidade de horários.
8.5 Quando da necessidade de formalização de Termo de Cooperação/Convênio com a
Instituição de Ensino, poderá o candidato ser desabilitado do processo caso a formalização do
referido Termo de Cooperação/Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio não forem
firmados no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da solicitação de informações à Instituição
de Ensino.
8.6 O candidato fica ciente de que deverá verificar junto a Instituição de Ensino a existência
de Termo de Cooperação/Convênio, sob pena de desabilitação do certame caso não seja cumprido
o disposto no item anterior.
9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade
moral.
9.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais de Teste
Seletivo, Editais de Convocação e demais comunicados relacionados ao Teste Seletivo, os quais
serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2 Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
Município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de
acordo com as necessidades da administração do Município.
10.4 A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município.
10.5 Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas
existentes ou que vierem a vagar, de acordo com a necessidade do serviço público municipal,
atendendo aos Princípios da Administração Pública.
10.6 Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do Teste
Seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon. É de inteira responsabilidade do candidato
manter os seus dados cadastrais atualizados.
10.7 O candidato classificado que, quando convocado para assumir vaga de estágio, não
aceitar a convocação, poderá solicitar, por uma única vez, o deslocamento para o final da lista de
classificação da respectiva vaga, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através
de requerimento protocolado no setor de Protocolo, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido
Rondon PR.
10.7.1 Somente poderão solicitar o deslocamento para o final da lista os candidatos
aprovados na listagem geral de candidatos, não se estendendo a previsão do item 10.7 aos
candidatos convocados pela listagem específica de pessoas com deficiência.
10.8 O candidato quando convocado por meio de Edital de Convocação somente poderá
solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória até a data da apresentação dos
documentos definida no Edital, ou ainda conforme disposto no item 10.20.
10.9 Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o
previsto na legislação específica, citada no item 2.4 deste Edital.
10.10 A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente,
à ordem de classificação, sendo vedada a transferência entre os cargos.
10.11 Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a
verificação de suas condições físicas para o exercício das atividades do estágio.
10.12 O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo Edital de
Convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13 O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso
não comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15 A jornada do estágio será de 30 horas semanais. Caso haja interesse por parte do
Município, a carga horária poderá ser ajustada para 20 ou 25 horas semanais.
10.16 Mediante solicitação do estagiário e havendo o interesse por parte do Município, a
carga horária poderá ser alterada no decorrer do estágio, para 20, 25 ou 30 horas semanais.
10.17 Os valores informados na tabela do item 1.1 se referem à carga horária de 30 horas
semanais. Caso a carga horária do estágio seja inferior a 30 horas semanais, será concedida bolsa
de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada no Termo de Compromisso de
Estágio.
10.18 A bolsa de estágio e o auxílio transporte poderão variar de acordo com o número de
ausências ou horas atraso, as quais poderão ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.19 O tempo de duração do estágio será de no máximo 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, não excedendo o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses (conforme Lei Federal
11.788/2008), ficando a data do início a ser definida pela Administração.
10.20 Caso o candidato convocado não possa ou não queira cumprir o horário estabelecido
de acordo com a vaga ofertada, o candidato será desabilitado, ou poderá ainda solicitar
deslocamento para o final da lista de classificação, quando comunicado sobre o horário e local da
vaga ofertada.
10.21 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da homologação do
Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da
administração.
10.22 A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.23 É de responsabilidade do candidato ao estágio providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de estágio.
10.24 Deverá o candidato verificar junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2 São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Requerimento de
Recurso, Requerimento de reserva de vagas para pessoa com deficiência e Cronograma, os quais
estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site
e-teste-seletivos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG
Prefeito Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.05/2026
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: CPF:
Cargo Pretendido: Telefone:
À Comissão Organizadora do Teste Seletivo
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos
previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
- Os recursos deverão ser digitados ou escritos de forma legível.
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.05/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO CPF:
Nome: Telefone:
Número da Inscrição:
Cargo Pretendido:
Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto
no Decreto Federal n. 3.298/1999.
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Marechal Cândido Rondon Paraná, _____ de _____________________ de _______.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.05/2026
ANEXO III
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 01/07/2026
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 02/07/2026 a 03/07/2026
Abertura do Teste Seletivo
Período de Inscrição 06/07/2026 a 23/07/2026
Período de apresentação da documentação dos Portadores de Necessi- 06/07/2026 a 24/07/2026
dades Especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 30/07/2026
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 31/07/2026 a 01/08/2026
Publicação dos recursos quanto às inscrições homologadas
Período de entrega do Histórico Escolar 04/08/2026
Publicação do Resultado do Teste Seletivo 05/08/2026 a 11/08/2026
Período para recurso quanto ao Resultado do Teste Seletivo
Publicação do Resultado Final 14/08/2026
15/08/2026 a 16/08/2026
EDITAL n° 04/2026, DE 1° DE JULHO DE 2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL N.º 04/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026 - SMFA
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 2º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL" E
CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa
Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita
conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de
dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24
de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos
ganhadores do 2º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos
processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.
1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME
1.1. O 2º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela
Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da
Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e
auditáveis.
1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,
participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática
baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por
prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período
compreendido entre 26 de maio de 2026 e 22 de junho de 2026, contendo a
devida identificação do CPF do tomador.
1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número
semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica
Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total
imprevisibilidade e segurança ao resultado.
2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria
Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e
informações de segurança:
Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de
regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico
ao Programa.
Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica
de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,
anulações ou duplicidades indevidas.
Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas
vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas
jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador
Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus
respectivos cônjuges/companheiros).
2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora
HOMOLOGA o resultado definitivo do 2º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL", declarando habilitados os cidadãos listados na
tabela a seguir.
3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (2º SORTEIO -
26/06/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA "NOTA MARECHAL"
Classificação / Cupom Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do
Resultado
Prêmio / Bilhete Concurso Federal
1º Prêmio: R$ 3368 7723304256384681/ ***.472.369-** MAYARA KARINE SCHMIDT HOMOLOGADO
3.200,00 1804 Conc. 646 ***.413.218-**
5003 ***.661.909-** SONIA KIYOMI YUKAWA HOMOLOGADO
2º Prêmio: R$ 5320 4090052428622454/ ***.888.819-**
1.200,00 2619 Conc. 6069 ***.694.269-** LOIRI MARCIO LEDUR HOMOLOGADO
5338 ***.452.759-**
3º Prêmio: R$ 6602797052519549/ ***.993.209-** SIELY LINS WEIRICH HOMOLOGADO
700,00 11 Conc. 4106 ***.493.749-**
4045 DOUGLAS ADROALDO HOMOLOGADO
4º Prêmio: R$ 4323498736253865/ MIELKE HOMOLOGADO
600,00 Conc. 96
ANELISE WEIRICH
5º Prêmio: R$ 850817451183255/
500,00 Conc. 3493 EDUARDO VOIGT VICENTE HOMOLOGADO
DA SILVA
6º Prêmio: R$ 4163616362942672/
400,00 Conc. 608 OSVALDO FACCIM HOMOLOGADO
7º Prêmio: R$ 8321780431713821/
400,00 Conc. 626
8º Prêmio: R$ 3350428430150339/
Classificação / Cupom Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status do
Resultado
Prêmio / Bilhete Concurso Federal
400,00 2315 Conc. 4851 ***.369.179-** CLEDIANE MARA BACK HOMOLOGADO
3477 ***.651.999-**
9º Prêmio: R$ 9237389608797017/ IVANI SCHNEIDER HOMOLOGADO
400,00 Conc. 1728
10º Prêmio: R$ 6561556977990808/
400,00 Conc. 278
4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS
PREMIAÇÕES
Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras
procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o
regular levantamento dos prêmios:
4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal
Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo
improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não
requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,
retornando os valores e bens ao erário municipal.
4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da
abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo
Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.
4.3. Da Regularidade Fiscal Obrigatória: Nos termos do Art. 31 e Art. 32 do
Decreto Regulamentador, a liberação de qualquer premiação está
estritamente condicionada à inexistência de débitos vencidos e exigíveis
perante o Município de Marechal Cândido Rondon. O cidadão que possuir
pendências tributárias ou fiscais municipais deverá regularizá-las integralmente
dentro do prazo assinalado sob pena de perda do direito ao prêmio.
4.4. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 1º ao
10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e
validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário
municipal em até 5 (cinco) dias úteis.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,
convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de
resgate.
Marechal Cândido Rondon - PR, 01 de julho de 2026.
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do
Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"
EDITAL n° 07/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 07/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Julho de 2026, às
08:30 horas, tendo como local o Centro de Atendimento à Família-CAF, situado na Rua Belém, ,
Bairro Botafogo. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal
Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Deliberação sobre criação de grupos de trabalho (acompanhamento das propostas da
Conferência)
d) Apresentação das demandas recebidas no Seminário para Municípios Prioritários-MUPs
e) Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família;
f) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 30 de Junho de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
PORTARIA nº 1320/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1320/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGA, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação Comunitária do Bairro Vila Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 77.815.801/0001-30,
a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1321/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1321/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGA, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação de Moradores da Vila Curvado, inscrita no CNPJ sob nº 81.503.336/0001-79, a
contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1322/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1322/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGA, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação de Moradores dos Loteamentos Augusto I, II e Barcelona, inscrita no CNPJ sob
nº 04.708.918/0001-40, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1323/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1323/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGA, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara, inscrita no CNPJ sob nº 77.808.673/0001-
05, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1324/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1324/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGA, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas, inscrita no CNPJ sob nº
81.503.229/0001-40, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1325/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1325/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de
Novo Três Passos, inscrita no CNPJ sob nº 77.808.665/0001-50, a contar da data de sua
publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1326/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1326/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte,
inscrita no CNPJ sob nº 95.719.639/0001-38, a contar da data de sua publicação até o
término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1327/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1327/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores do Loteamento Jardim
Primavera, inscrita no CNPJ sob nº 77.817.062/0001-15, a contar da data de sua publicação
até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1328/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1328/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo de provimento
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Termo a ser firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha São
Bernardo, inscrita no CNPJ sob nº 77.809.069/0001-95, a contar da data de sua publicação
até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1329/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1329/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PATRICIA ADAMS, inscrita no CPF
sob nº XXX.517.769-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR
DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026,
com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes, inscrita no CNPJ sob nº
77.816.924/0001-95, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1330/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1330/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
81/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 45/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais materiais para
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos:
1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e
ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO GOULART, na
qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIS WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVÁSIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDINEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na
qualidade de membro titular e DELMAR PLETSCH RUPPENTHAL, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1331/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1331/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 085/2026, de 26 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
PETTERSON DIEGO OSS EMER XXX.410.869-XX PÓS-GRADUAÇÃO 01/07/2026 A 30/12/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1332/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1332/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 095/2026, de 09 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
MATHEUS CORCETE XXX.349.609-XX ENSINO SUPERIOR 01/07/2026 A 30/12/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1333/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1333/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 097/2026, de 10 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
NICOLE KICKOW XXX.518.369-XX ENSINO MÉDIO 01/07/2026 A 31/12/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1334/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1334/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 102/2026, de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
STEFHANI MELZ KREMER XXX.597.369-XX ENSINO MÉDIO 01/07/2026 A 30/12/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1335/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1335/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata ANI LIZE LOFF ANTONELO, convocada pelo
Edital de Convocação nº 101/2026, de 17 de junho de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1336/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1336/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata ALINE JAQUELINE AMES, convocada pelo
Edital de Convocação nº 103/2026, de 22 de junho de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1337/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1337/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 098/2026, de 10 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, o abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 01/07/2026 A 27/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1338/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1338/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 094/2026, de 08 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, o abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
FELIPE DE BRUM RICARDI XXX.774.079-XX CIRURGIÃO DENTISTA 01/07/2026 A 27/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1339/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1339/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 103/2026, de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, os abaixo relacionados:
NOME CPF CARGO PERÍODO
MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO XXX.258.512-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 06/07/2026 A 01/01/2027
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SIRLEI APARECIDA DA SILVA FERNANDEZ XXX.816.779-XX 01/07/2026 A 27/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1340/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1340/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 101/2026, de 17 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, o abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO
XXX.425.612-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 01/07/2026 A 27/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1341/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1341/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), aos servidores ocupantes de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo
relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
CARLOS ALEXANDER HENSEL MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 01/07/2026
FELIPE DE BRUM RICARDI 01/07/2026
MARCOS VINICIUS DA COSTA BRITO CIRURGIÃO DENTISTA 06/07/2026
ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO 01/07/2026
SIRLEI APARECIDA DA SILVA FERNANDEZ MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 01/07/2026
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1342/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1342/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 090/2026, de 02 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER XXX.803.769-XX ENSINO SUPERIOR 01/07/2026 A 30/12/2026
NAHIANE VARCELIO GAZABINI XXX.133.329-XX ENSINO SUPERIOR 01/07/2026 A 30/12/2026 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESCISÃO - CONTRATO Nº 273/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ESPÉCIE: Rescisão unilateral ao Contrato nº 273/2025, firmado em 10/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ DA CONTRATADA: 00.146.889/0001-10
RESPONSÁVEL: Andre Zancope Estessi
DA ALTERAÇÃO: Rescisão unilateral.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/06/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3460a2836f3cd
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
RESOLUÇÃO Nº 0126/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0126/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
APRESENTADAS NO CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº
01/2026, DESTINADO AO PROGRAMA
EDUCACIONAL DE INCENTIVO À
SUSTENTABILIDADE E USO
CONSCIENTE DA ÁGUA PROÁGUA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
Considerando a Lei Municipal nº 4.975/2017 e o Decreto Municipal nº 415/2025;
Considerando a Lei Municipal nº 5.488/2023, que instituiu o Programa Educacional de
Incentivo à Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA;
Considerando o Edital de Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, que prevê
a atuação de Comissão Especial para análise e seleção das propostas de patrocínio;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela condução dos
procedimentos relativos ao Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, destinado à
obtenção de patrocínio para o Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso
Consciente da Água PROÁGUA.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I Bianca Marina Lamb, Presidente;
II Sergio Luiz Ulrich, Membro;
III Monica Carolina Sustakowski, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I receber, analisar e avaliar as propostas de patrocínio apresentadas;
II verificar o atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público
nº 01/2026;
III solicitar esclarecimentos e documentos complementares, quando necessários;
IV avaliar a compatibilidade dos bens, materiais e/ou serviços ofertados com os
objetivos do Programa PROÁGUA e com o interesse público;
V deliberar sobre a aprovação ou rejeição das propostas, mediante decisão
fundamentada;
VI registrar suas deliberações em atas;
VII apreciar e decidir os pedidos de esclarecimentos e exercer juízo de
reconsideração dos recursos administrativos, quando cabível, encaminhando-os à autoridade
superior quando mantida a decisão;
VIII acompanhar o recebimento dos bens, materiais ou serviços ofertados, podendo
elaborar relatório simplificado ao término da execução do objeto;
IX praticar os demais atos necessários ao regular processamento do Chamamento
Público, observadas as disposições do Edital.
Art. 4º As atividades da Comissão Especial serão exercidas sem remuneração
adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º A Comissão Especial permanecerá constituída até a conclusão de todos os atos
decorrentes do Chamamento Público nº 01/2026.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0127/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0127/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificado:
NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS
AQUISITIVO
Adriano Rogoginski Agente de Produção e 08/07/2026 a 17/07/2026
Operação 06/05/2025 a 05/05/2026
Alexandre Hawerroth Mecânico de Operação
Andrea Weirich Alaver Almoxarife 07/05/2025 a 06/05/2026 13/07/2026 a 27/07/2026
Fernandes 06/05/2025 a 05/05/2026 20/07/2026 a 29/07/2026
Argeu Afonso Sander Agente de Produção e
Operação 18/07/2023 a 17/07/2024 13/07/2026 a 27/07/2026
Bento Reckziegel Técnico em Saneamento
Bianca Marina Lamb Contador 12/07/2024 a 11/07/2025 13/07/2026 a 22/07/2026
Bruno Henrique Salgueiro Técnico Quimico 03/02/2025 a 02/02/2026 15/07/2026 a 24/07/2026
Lopes 21/03/2023 a 20/03/2024 06/07/2026 a 10/07/2026
Carlos Eduardo Szczerbicki Agente Administrativo 21/03/2024 a 20/03/2025 11/07/2026 a 20/07/2026
Carlos Frederico Agente de Produção e 01/04/2025 a 31/03/2026 13/07/2026 a 27/07/2026
Weissheimer Operação 05/10/2024 a 04/10/2025 13/07/2026 a 27/07/2026
Denise Machado Agente Administrativo
Edinei Carlos Dal Magro Advogado 01/03/2025 a 28/02/2026 20/07/2026 a 29/07/2026
Eliana de Souza Agente Administrativo 16/06/2024 a 15/06/2025 15/07/2026 a 24/07/2026
Elisete Lovani Schneider Técnico Administrativo 08/09/2024 a 07/09/2025 06/07/2026 a 20/07/2026
Elisezar Roberto Schulz Agente Administrativo 01/08/2024 a 31/07/2025 06/07/2026 a 25/07/2026
Agente de Serviços de 14/06/2024 a 13/06/2025 20/07/2026 a 08/08/2026
Fatima Enir Gauer Zeladoria 28/02/2025 a 27/02/2026 13/07/2026 a 22/07/2026
Agente de Produção e
Geomar Diesel Operação 01/09/2024 a 31/08/2025 13/07/2026 a 27/07/2026
Analista de Informatica
Gilson Scherer Agente de Produção e 01/07/2023 a 30/06/2024 08/07/2026 a 17/07/2026
Operação 01/07/2024 a 30/06/2025 29/06/2026 a 08/07/2026
Jair Bendo Agente de Produção e
Operação 02/10/2023 a 01/10/2024 29/06/2026 a 06/07/2026
Marcelo Rodrigo Klein Agente de Produção e
Operação 06/05/2025 a 05/05/2026 15/07/2026 a 24/07/2026
Marino Thomas Agente de Produção e
Operação 01/07/2024 a 30/06/2025 13/07/2026 a 01/08/2026
Nori Schmitz Christmann Agente Administrativo
03/02/2025 a 02/02/2026 13/07/2026 a 27/07/2026
Queli Francibel Kosty
Raquel Cristina Scheid Agente Administrativo 02/05/2025 a 01/05/2026 22/06/2026 a 21/07/2026
Ribas
Renato Cesar Syperreck Operador de Máquinas 01/04/2025 a 31/03/2026 15/07/2026 a 24/07/2026
Roberto Gomes Vigia 01/07/2025 a 30/06/2026 15/07/2026 a 03/08/2026
Ronan Farias Freire de Químico 06/03/2025 a 05/03/2026 22/07/2026 a 31/07/2026
Souza
Agente de Produção e 06/05/2025 a 05/05/2026 15/07/2026 a 24/07/2026
Sidney Telles de Almeida Operação
Agente Administrativo 01/08/2023 a 31/07/2024 06/07/2026 a 23/07/2026
Suelen Sochtig Diehl
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 145/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: Concorrência Eletrônica nº 3/2026
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial urbana, sinalização viária e
passeio a serem executados na Travessa Brasília.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2026, firmado em 24/03/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
RESPONSÁVEL: Hubert Egon Grams
VALOR: R$3.113,56 (três mil, cento e treze reais e cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 0,22% do valor contratual e prorrogação do prazo
de execução e vigência por 1 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Hubert Egon
Grams.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pcc32a486c70c7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações