Publicações da edição 936 - 30/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 936

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: P.A Nº 2.593/2026-SEMSA /PMPBA. Data da Adjudicação: 26/06/2026. Data da Homologação: 26/06/2026. OBJETO da Licitação: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Laboratoriais de Análise Clinicas, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. EMPRESA: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor Global de R$ 270.999,96 (duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

Pedra Branca do Amapari-AP, 30 de junho de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – CPL/PMPBA. A Secretária Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari – AP, Gheysa Priscila da Silva Duarte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos:

Processo: 7.324/2026 – SEMSA/PMPBA

Pregão Eletrônico Nº: 003/2026 – CPL/PMPBA

Modalidade: Pregão Eletrônico

Data da Adjudicação: 24/06/2026

Data da Homologação: 24/06/2026

Objeto da Licitação: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento da Rede Municipal de Atenção Básica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP, de acordo com as características mínimas descritas no Anexo do Termo de Referência.

Empresas vencedoras adjudicadas:

EMPRESA: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 40.455.009/0001-01. ITENS 101, 102, 132, no valor global de R$ 271.415,00 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais).

EMPRESA: ALPHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.151.616/0001-92. ITENS 20, 21, 25, 35, 40, 51, 67, 70, 80, 108, 109, 111, 137, 144, 154, 211, 212, 218, 231, no valor global de R$ 716.390,00 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e noventa reais).

EMPRESA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.151.224/0001-28. ITENS 08, 136, 149, 150, 152, 161, 167, 171, 172, 173, 192, 193, 197, 219, 223, no valor global de R$ 253.660,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais).

EMPRESA: BG MEDICAMENTOS CORRELATOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.482.034/0001-10. ITENS 10, 19, 26, 27, no valor global de R$ 94.910,00 (noventa e quatro mil, novecentos e dez reais).

EMPRESA: BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 61.853.683/0001-14. ITENS 126, 169, no valor global de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais).

EMPRESA: BRASIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.220.655/0001-40. ITENS 151, 182, 210, no valor global de R$ 222.045,00 (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais).

EMPRESA: Dental Norte Comercio & Serviços Ltda, CNPJ: 04.709.850/0001-14. ITENS 05, 12, 13, 15, 29, 32, 36, 37, 41, 56, 62, 72, 73, 75, 91, 93, 95, 104, 129, 130, 138, 139, 159, 160, 164, 174, 176, 191, 194, 203, 206, 215, no valor global de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos reais).

EMPRESA: DIMACLO COM DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.093.409/0001-62. ITEM 01, no valor global de R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais).

EMPRESA: EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.340.103/0001-88. ITENS 09, 97, 222, no valor global de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil, setecentos reais).

EMPRESA: G. & G. MEDICAL LTDA, CNPJ: 05.906.990/0001-45. ITENS 11, 14, 18, 31, 49, 61, 65, 66, 96, 99, 100, 106, 107, 112, 113, 118, 127, 143, 166, 180, 181, 195, 198, 200, 202, 204, 209, 217, no valor global de R$ 408.543,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais).

EMPRESA: Import Hospitalar Eireli, CNPJ: 01.324.654/0001-33. ITENS 02, 04, 23, no valor global de R$ 117.540,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais).

EMPRESA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73. ITENS 07, 22, 38, 42, 57, 60, 114, 177, 214, 216, no valor global de R$ 281.420,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais).

EMPRESA: L. A. DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 34.864.207/0001-26. ITENS 16, 24, 28, 30, 33, 39, 45, 46, 50, 52, 53, 59, 78, 84, 85, 89, 90, 92, 98, 105, 120, 122, 124, 125, 134, 135, 147, 155, 156, 163, 165, 170, 175, 190, 196, 199, 220, 227, no valor global de R$ 816.615,00 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais).

EMPRESA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ: 20.918.668/0001-20. ITENS 79, 162, 183, 184, no valor global de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais).

EMPRESA: NEXT MEDICAL LTDA, CNPJ: 32.582.556/0001-20. ITENS 54, 74, 213, no valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil, quatrocentos reais).

EMPRESA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66. ITENS 207, 208, no valor global de R$ 170.800,00 (cento e setenta mil, oitocentos reais).

EMPRESA: ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA, CNPJ: 16.755.344/0001-40. ITENS 03, 82, no valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil, quinhentos reais).

EMPRESA: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.384.807/0001-64. ITENS 44, 55, 58, 64, 71, 76, 87, 88, 110, 119, 121, 128, 140, 141, 148, 153, 157, 158, 186, 188, 201, 205, 221, 224, 228, 230, no valor global de R$ 292.459,00 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).

EMPRESA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 45.107.793/0001-80. ITENS 131, 225, no valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

EMPRESA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.374.797/0001-05. ITEM 86, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

EMPRESA: SERRA BUSINESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.931.144/0001-25. ITEM 133, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

EMPRESA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70. ITENS 06, 17, 63, 68, 69, 77, 83, 115, 142, 185, no valor global de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta reais).

Pedra Branca do Amapari – AP, 30 de junho de 2026

Gheysa Priscila da Silva Duarte

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO (P) Nº 174/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.

Dispõe sobre a nomeação da equipe responsável

pela operacionalização do Sistema de Informação

do Programa de Aquisição de Alimentos ­ SISPAA,

no âmbito do Município de PEDRA BRANCA DO

AMAPARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, e em

observância ao disposto na Lei Municipal nº 0442/2016/PMPBA, de 06.12.2016.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos

­ PAA;

CONSIDERANDO a necessidade de gestão, controle e execução das ações do PAA por

meio do Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos ­ SISPAA;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inserção, acompanhamento e atualização de dados

no sistema para execução das propostas do PAA;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Equipe Municipal responsável pela operacionalização do

Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos ­ SISPAA, no âmbito

do Município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI.

Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes membros:

FUNÇÃO NOME CPF EMAIL TELEFONE

Coordenador Sting silva Duarte 860.802.702-00 stingduarte@gmail.com (96)99134-2435

Substituto do Abinal Marciel Batista 032.389.012-14 abnaelfla@gmail.com (96)99903-3441

coordenador

Presidente do Zulene dos Santos Silva 415.109.682-53 leneoliveirapba@gmail.com (96)9903-2679

conselho social de Oliveira

Titular Mauricio da Silva 977.349.932-49 mauriciotrintadeap@gamil.com (96)99202-4027

Trindade

Substituto do Andréia Lopes Macêdo 011.791.225-50 Almcarmo34@gmail.com (96)98422-9434

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

titular ESTADO DO AMAPÁ (96)999814512

Técnico

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

do Carmo

Jovani Brazão frenardes 341.663.702-63 Jovanifernandes2018@hotmal.com

Art. 3º Compete à equipe:

I ­ Realizar o cadastro e atualização das propostas no SISPAA;

II ­ Inserir dados de agricultores fornecedores e entidades beneficiárias;

III ­ Acompanhar a execução física e financeira das propostas;

IV ­ Registrar entregas, pagamentos e demais informações obrigatórias;

V ­ Garantir a veracidade e integridade das informações inseridas no sistema;

VI ­ Emitir relatórios e acompanhar indicadores do programa;

VII ­ Atender às exigências dos órgãos de controle e fiscalização;

VIII ­ Manter articulação com o Grupo Gestor do PAA.

Art. 4º A equipe deverá atuar em conformidade com as normas do Programa de Aquisição

de Alimentos ­ PAA e diretrizes do Governo Federal.

Art. 5º A participação na equipe será considerada serviço público relevante, não

remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal

Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 059/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.

Dispõe sobre a designação da Equipe de Cadastro e

Análise de Agricultores Familiares e Entidades

Beneficiárias do Programa de Aquisição de

Alimentos ­ modalidade Compra com Doação

Simultânea (PAA/CDS), no âmbito do Município de

Pedra Branca do Amapari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de

Alimentos ­ PAA;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos procedimentos de cadastro, análise

e validação de agricultores familiares fornecedores e entidades recebedoras;

CONSIDERANDO a execução do programa por meio do Sistema de Informação do

Programa de Aquisição de Alimentos ­ SISPAA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Cadastro e Análise de Agricultores Familiares e

Entidades Beneficiárias do Programa de Aquisição de Alimentos ­ modalidade

Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS) no Município de PEDRA BRANCA DO

AMAPARI

Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes membros:

I ­ 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura ­ Coordenador(a);

II ­ 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

III ­ 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV ­ 01 (um) técnico da Assistência Técnica e Extensão Rural (RURAP ou equivalente);

EQUIPE DE CADASTRO E ANÁLISE DE AGRICULTORES FAMILIARES E

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ­

MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PAA

INSTITUIÇOES NOME CPF

Secretaria Municipal de Sting Silva Duarte 860.802.702-00

Agricultura

Secretaria Municipal de Zulene dos Santos Silva de Oliveira 415.109.682-53

Assistência Social

Secretaria Municipal de Rosilene Machado da Silva 367.453.082-15

Educação

Empresa de Assistência Francisco Ferreira do Carmo 002.432.335-74

Técnica e Extensão Rural

Art. 3º Compete à Equipe de Cadastro e Análise:

I ­ Realizar o cadastro dos agricultores familiares interessados em participar do PAA;

II ­ Conferir e validar a documentação obrigatória dos fornecedores, incluindo CAF/DAP,

documentos pessoais e bancários;

III ­ Analisar a capacidade produtiva dos agricultores;

IV ­ Avaliar e selecionar entidades socioassistenciais beneficiárias;

V ­ Conferir a documentação das entidades recebedoras;

VI ­ Verificar a regularidade das propostas apresentadas na chamada pública;

VII ­ Emitir parecer técnico quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes;

VIII ­ Organizar banco de dados atualizado de fornecedores e beneficiários;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

IX ­ Apoiar a inserção de dados no SISPAA;

X ­ Garantir transparência e lisura no processo de seleção.

Art. 4º A equipe poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou profissionais, sempre

que necessário.

Art. 5º A participação na equipe será considerada serviço público relevante, não

remunerado.

Art. 6º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 060/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.

Dispõe sobre a designação do Grupo Gestor Municipal

responsável pela execução do Programa de Aquisição

de Alimentos ­ modalidade Compra com Doação

Simultânea (PAA/CDS), no âmbito do Município de Pedra

Branca do Amapari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Pedra Branca do Amapari no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de

Alimentos ­ PAA;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e controle da

execução do PAA ­ modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS);

CONSIDERANDO a operacionalização do programa por meio do Sistema de Informação

do Programa de Aquisição de Alimentos ­ SISPAA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de

Alimentos ­ modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), com a

finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações

do programa no âmbito do Município de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros:

I ­ Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, que o coordenará;

II ­ Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

III ­ Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV ­ Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (RURAP ou

equivalente);

V ­ Representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

(COMSEA), quando houver;

VI ­ Representante da Vigilância Sanitária Municipal.

COMPOSIÇÃO GRUPO GESTOR PAA

INSTITUIÇOES NOME CPF

860.802.702-00

Secretaria Municipal de Agricultura Sting Silva Duarte

Secretaria Municipal de Elinaldo Alves Pires 871.005.252-68

Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação Rosilene Machado da Silva 367.453.082-15

Empresa de Assistência Técnica e Francisco Ferreira do Carmo 002.432.335-74

Extensão Rural

Conselho Municipal de Segurança Zulene dos Santos Silva de 415.109.682-53

Alimentar e Nutricional (COMSEA) Oliveira

Vigilância Sanitária Municipal. Nildirene Cruz da Silva 848.769.802-68

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor do PAA/CDS:

I ­ Planejar a execução das chamadas públicas do PAA;

II ­ Analisar e selecionar propostas de agricultores familiares e entidades recebedoras;

III ­ Validar documentação dos fornecedores e beneficiários;

IV ­ Acompanhar a execução física e financeira das entregas;

V ­ Inserir e monitorar informações no SISPAA;

VI ­ Garantir a conformidade sanitária e a qualidade dos alimentos adquiridos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

VII ­ Elaborar relatórios de execução do programa;

VIII ­ Apoiar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle.

Art. 4º A participação no Grupo Gestor será considerada serviço público relevante, não

remunerado.

Art. 5º Os membros poderão ser substituídos por meio de nova portaria, sempre que

necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br