Publicações da edição 936 - 30/06/2026 e Ano VI
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: P.A Nº 2.593/2026-SEMSA /PMPBA. Data da Adjudicação: 26/06/2026. Data da Homologação: 26/06/2026. OBJETO da Licitação: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Laboratoriais de Análise Clinicas, no Município de Pedra Branca do Amapari-AP. EMPRESA: J R S TAVARES DE SOUZA LTDA, CNPJ nº 44.697.797/0001-01. Valor Global de R$ 270.999,96 (duzentos e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Pedra Branca do Amapari-AP, 30 de junho de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – CPL/PMPBA. A Secretária Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari – AP, Gheysa Priscila da Silva Duarte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos:
Processo: 7.324/2026 – SEMSA/PMPBA
Pregão Eletrônico Nº: 003/2026 – CPL/PMPBA
Modalidade: Pregão Eletrônico
Data da Adjudicação: 24/06/2026
Data da Homologação: 24/06/2026
Objeto da Licitação: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos destinados ao abastecimento da Rede Municipal de Atenção Básica do Município de Pedra Branca do Amapari/AP, de acordo com as características mínimas descritas no Anexo do Termo de Referência.
Empresas vencedoras adjudicadas:
EMPRESA: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 40.455.009/0001-01. ITENS 101, 102, 132, no valor global de R$ 271.415,00 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais).
EMPRESA: ALPHA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 54.151.616/0001-92. ITENS 20, 21, 25, 35, 40, 51, 67, 70, 80, 108, 109, 111, 137, 144, 154, 211, 212, 218, 231, no valor global de R$ 716.390,00 (setecentos e dezesseis mil, trezentos e noventa reais).
EMPRESA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.151.224/0001-28. ITENS 08, 136, 149, 150, 152, 161, 167, 171, 172, 173, 192, 193, 197, 219, 223, no valor global de R$ 253.660,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais).
EMPRESA: BG MEDICAMENTOS CORRELATOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.482.034/0001-10. ITENS 10, 19, 26, 27, no valor global de R$ 94.910,00 (noventa e quatro mil, novecentos e dez reais).
EMPRESA: BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 61.853.683/0001-14. ITENS 126, 169, no valor global de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais).
EMPRESA: BRASIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.220.655/0001-40. ITENS 151, 182, 210, no valor global de R$ 222.045,00 (duzentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais).
EMPRESA: Dental Norte Comercio & Serviços Ltda, CNPJ: 04.709.850/0001-14. ITENS 05, 12, 13, 15, 29, 32, 36, 37, 41, 56, 62, 72, 73, 75, 91, 93, 95, 104, 129, 130, 138, 139, 159, 160, 164, 174, 176, 191, 194, 203, 206, 215, no valor global de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos reais).
EMPRESA: DIMACLO COM DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.093.409/0001-62. ITEM 01, no valor global de R$ 31.140,00 (trinta e um mil, cento e quarenta reais).
EMPRESA: EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.340.103/0001-88. ITENS 09, 97, 222, no valor global de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil, setecentos reais).
EMPRESA: G. & G. MEDICAL LTDA, CNPJ: 05.906.990/0001-45. ITENS 11, 14, 18, 31, 49, 61, 65, 66, 96, 99, 100, 106, 107, 112, 113, 118, 127, 143, 166, 180, 181, 195, 198, 200, 202, 204, 209, 217, no valor global de R$ 408.543,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais).
EMPRESA: Import Hospitalar Eireli, CNPJ: 01.324.654/0001-33. ITENS 02, 04, 23, no valor global de R$ 117.540,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais).
EMPRESA: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 35.250.918/0001-73. ITENS 07, 22, 38, 42, 57, 60, 114, 177, 214, 216, no valor global de R$ 281.420,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais).
EMPRESA: L. A. DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 34.864.207/0001-26. ITENS 16, 24, 28, 30, 33, 39, 45, 46, 50, 52, 53, 59, 78, 84, 85, 89, 90, 92, 98, 105, 120, 122, 124, 125, 134, 135, 147, 155, 156, 163, 165, 170, 175, 190, 196, 199, 220, 227, no valor global de R$ 816.615,00 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais).
EMPRESA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ: 20.918.668/0001-20. ITENS 79, 162, 183, 184, no valor global de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais).
EMPRESA: NEXT MEDICAL LTDA, CNPJ: 32.582.556/0001-20. ITENS 54, 74, 213, no valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil, quatrocentos reais).
EMPRESA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66. ITENS 207, 208, no valor global de R$ 170.800,00 (cento e setenta mil, oitocentos reais).
EMPRESA: ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA, CNPJ: 16.755.344/0001-40. ITENS 03, 82, no valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil, quinhentos reais).
EMPRESA: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.384.807/0001-64. ITENS 44, 55, 58, 64, 71, 76, 87, 88, 110, 119, 121, 128, 140, 141, 148, 153, 157, 158, 186, 188, 201, 205, 221, 224, 228, 230, no valor global de R$ 292.459,00 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
EMPRESA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 45.107.793/0001-80. ITENS 131, 225, no valor global de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
EMPRESA: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 37.374.797/0001-05. ITEM 86, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
EMPRESA: SERRA BUSINESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.931.144/0001-25. ITEM 133, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
EMPRESA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.946.717/0001-70. ITENS 06, 17, 63, 68, 69, 77, 83, 115, 142, 185, no valor global de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta reais).
Pedra Branca do Amapari – AP, 30 de junho de 2026
Gheysa Priscila da Silva Duarte
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO (P) Nº 174/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO (P) Nº 174/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Dispõe sobre a nomeação da equipe responsável
pela operacionalização do Sistema de Informação
do Programa de Aquisição de Alimentos SISPAA,
no âmbito do Município de PEDRA BRANCA DO
AMAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, e em
observância ao disposto na Lei Municipal nº 0442/2016/PMPBA, de 06.12.2016.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos
PAA;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão, controle e execução das ações do PAA por
meio do Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos SISPAA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inserção, acompanhamento e atualização de dados
no sistema para execução das propostas do PAA;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Equipe Municipal responsável pela operacionalização do
Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos SISPAA, no âmbito
do Município de PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes membros:
FUNÇÃO NOME CPF EMAIL TELEFONE
Coordenador Sting silva Duarte 860.802.702-00 stingduarte@gmail.com (96)99134-2435
Substituto do Abinal Marciel Batista 032.389.012-14 abnaelfla@gmail.com (96)99903-3441
coordenador
Presidente do Zulene dos Santos Silva 415.109.682-53 leneoliveirapba@gmail.com (96)9903-2679
conselho social de Oliveira
Titular Mauricio da Silva 977.349.932-49 mauriciotrintadeap@gamil.com (96)99202-4027
Trindade
Substituto do Andréia Lopes Macêdo 011.791.225-50 Almcarmo34@gmail.com (96)98422-9434
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
titular ESTADO DO AMAPÁ (96)999814512
Técnico
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
do Carmo
Jovani Brazão frenardes 341.663.702-63 Jovanifernandes2018@hotmal.com
Art. 3º Compete à equipe:
I Realizar o cadastro e atualização das propostas no SISPAA;
II Inserir dados de agricultores fornecedores e entidades beneficiárias;
III Acompanhar a execução física e financeira das propostas;
IV Registrar entregas, pagamentos e demais informações obrigatórias;
V Garantir a veracidade e integridade das informações inseridas no sistema;
VI Emitir relatórios e acompanhar indicadores do programa;
VII Atender às exigências dos órgãos de controle e fiscalização;
VIII Manter articulação com o Grupo Gestor do PAA.
Art. 4º A equipe deverá atuar em conformidade com as normas do Programa de Aquisição
de Alimentos PAA e diretrizes do Governo Federal.
Art. 5º A participação na equipe será considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal
Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
PORTARIA Nº 059/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Dispõe sobre a designação da Equipe de Cadastro e
Análise de Agricultores Familiares e Entidades
Beneficiárias do Programa de Aquisição de
Alimentos modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA/CDS), no âmbito do Município de
Pedra Branca do Amapari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de
Alimentos PAA;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos procedimentos de cadastro, análise
e validação de agricultores familiares fornecedores e entidades recebedoras;
CONSIDERANDO a execução do programa por meio do Sistema de Informação do
Programa de Aquisição de Alimentos SISPAA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Cadastro e Análise de Agricultores Familiares e
Entidades Beneficiárias do Programa de Aquisição de Alimentos modalidade
Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS) no Município de PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes membros:
I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura Coordenador(a);
II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV 01 (um) técnico da Assistência Técnica e Extensão Rural (RURAP ou equivalente);
EQUIPE DE CADASTRO E ANÁLISE DE AGRICULTORES FAMILIARES E
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PAA
INSTITUIÇOES NOME CPF
Secretaria Municipal de Sting Silva Duarte 860.802.702-00
Agricultura
Secretaria Municipal de Zulene dos Santos Silva de Oliveira 415.109.682-53
Assistência Social
Secretaria Municipal de Rosilene Machado da Silva 367.453.082-15
Educação
Empresa de Assistência Francisco Ferreira do Carmo 002.432.335-74
Técnica e Extensão Rural
Art. 3º Compete à Equipe de Cadastro e Análise:
I Realizar o cadastro dos agricultores familiares interessados em participar do PAA;
II Conferir e validar a documentação obrigatória dos fornecedores, incluindo CAF/DAP,
documentos pessoais e bancários;
III Analisar a capacidade produtiva dos agricultores;
IV Avaliar e selecionar entidades socioassistenciais beneficiárias;
V Conferir a documentação das entidades recebedoras;
VI Verificar a regularidade das propostas apresentadas na chamada pública;
VII Emitir parecer técnico quanto à habilitação ou inabilitação dos participantes;
VIII Organizar banco de dados atualizado de fornecedores e beneficiários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
IX Apoiar a inserção de dados no SISPAA;
X Garantir transparência e lisura no processo de seleção.
Art. 4º A equipe poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou profissionais, sempre
que necessário.
Art. 5º A participação na equipe será considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 6º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante nova portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
PORTARIA Nº 060/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2026-PMPBA, DE 26.06.2026.
Dispõe sobre a designação do Grupo Gestor Municipal
responsável pela execução do Programa de Aquisição
de Alimentos modalidade Compra com Doação
Simultânea (PAA/CDS), no âmbito do Município de Pedra
Branca do Amapari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Pedra Branca do Amapari no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.628/2023, que institui o Programa de Aquisição de
Alimentos PAA;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e controle da
execução do PAA modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS);
CONSIDERANDO a operacionalização do programa por meio do Sistema de Informação
do Programa de Aquisição de Alimentos SISPAA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de
Alimentos modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), com a
finalidade de planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações
do programa no âmbito do Município de Pedra Branca do Amapari.
Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros:
I Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, que o coordenará;
II Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
III Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (RURAP ou
equivalente);
V Representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA), quando houver;
VI Representante da Vigilância Sanitária Municipal.
COMPOSIÇÃO GRUPO GESTOR PAA
INSTITUIÇOES NOME CPF
860.802.702-00
Secretaria Municipal de Agricultura Sting Silva Duarte
Secretaria Municipal de Elinaldo Alves Pires 871.005.252-68
Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação Rosilene Machado da Silva 367.453.082-15
Empresa de Assistência Técnica e Francisco Ferreira do Carmo 002.432.335-74
Extensão Rural
Conselho Municipal de Segurança Zulene dos Santos Silva de 415.109.682-53
Alimentar e Nutricional (COMSEA) Oliveira
Vigilância Sanitária Municipal. Nildirene Cruz da Silva 848.769.802-68
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor do PAA/CDS:
I Planejar a execução das chamadas públicas do PAA;
II Analisar e selecionar propostas de agricultores familiares e entidades recebedoras;
III Validar documentação dos fornecedores e beneficiários;
IV Acompanhar a execução física e financeira das entregas;
V Inserir e monitorar informações no SISPAA;
VI Garantir a conformidade sanitária e a qualidade dos alimentos adquiridos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
VII Elaborar relatórios de execução do programa;
VIII Apoiar auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle.
Art. 4º A participação no Grupo Gestor será considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 5º Os membros poderão ser substituídos por meio de nova portaria, sempre que
necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de junho de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br