Publicações da edição 1793 - 01/07/2026 e Ano V

Publicações da edição 1793

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026

Processo Administrativo nº 3587/2025

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA E

DESCARTÁVEL - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 30/06/2026 a 30/06/2027.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 085/2026

Firma: 1 COMERCIAL P&L LTDA - Tel: (32) 9990-9250 Valor Total

CNPJ: 45.539.312/0001-06 - e-mail: comercialpelltda@gmail.com 284,00

End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ 284,00

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

Unidade 40

01 Acendedor de fogão automático 27,5 cm aproximadamente 7,10

Total >>

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 086/2026

Firma: 2 64.223.036 CELMA MONTEIRO BORGES

CNPJ: 64.223.036/0001-17 - e-mail: matheus_monteiroborges@hotmail.com - Tel: (22) 2537-9613 - (32) 99108-8725

End: RUA MAJOR FAJARDO, 19 - CARMO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

02 Água sanitária garrafa com 2 litros - com amostra Garrafa 900 3,60 3.240,00

03 Álcool líquido antisséptico a 70º INPM - garrafa 1 litro Garrafa 3.000 5,60 16.800,00

04 Amaciante liquido para roupas - galão 5 litros com amostra Galão 350 13,00 4.550,00

07 Brilho aluminio liquido - frasco 500 ml Unidade 1.200 2,80 3.360,00

24 Fósforo Caixa 680 2,35 1.598,00

32 Pá de lixo metálica cabo longo Unidade 90 7,40 666,00

33 Pano de chão alvejado 50 x 75 cm 100 % algodão. Com amostra Unidade 2.400 3,45 8.280,00

36 Papel toalha interfolhado, com 2 dobras, folha simples, (100% celulose virgem), Pacote 500 7,85 3.925,00

branco, 23 x 21 cm - pacote com no mínimo 1000 folhas

54 Touca descartável sanfonada - pacote com 100 unidades Pacote 155 7,90 1.224,50

Saco para amostra de alimentos medida 15cm x 35cm, pacote com 1000 unidades,

55 feito de polietileno de baixa densidade, com tarja branca para a descrição do Pacote 47 145,00 6.815,00

alimento. O SACO PARA MOSTRA DEVE SER TOTALMENTE LACRADO.

Total >> 50.458,50

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 087/2026

Firma: 3 Z E S COMERCIAL LTDA Valor Total

CNPJ: 47.496.710/0001-18 - e-mail: zescomercial@hotmail.com - Tel: (32) 3466-1481 3.000,00

720,00

End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ 4.875,00

24.960,00

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

05 Balde de plástico extraforte 12 litros - com bico e pegador no fundo Unidade 300 10,00

11 Colher de sobremesa descartável - pacote com 50 unidades Pacote 240 3,00

13 Copo descartável 100 ml - pacote com 100 unidades Pacote 1.250 3,90

14 Copo descartável 200 ml - pacote com 100 unidades Pacote 6.400 3,90

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

16 Creme dental infantil 90 g (com flúor) com amostra Unidade 400 2,70 1.080,00

Dispenser para papel interfolha de polipropileno de fixar em parede com bucha e

20 parafuso com medidas de 32 cm x 27 cm x 12,5 cm capacidade de até 500 folhas Unidade 70 27,00 1.890,00

cor branco

22 Esponja de aço unidade de 60 g Unidade 14.400 1,50 21.600,00

25 Garfo de sobremesa descartável - pacote com 50 unidades Pacote 900 3,50 3.150,00

27 Guardanapo de 30 x 30 cm - pacote com 50 unidades Pacote 1.100 1,90 2.090,00

35 Papel toalha branco picotado folha dupla - pacote com 2 rolos, 21 cm x 19 cm Pacote 360 2,80 1.008,00

38 Pano multiuso tipo perfex, rolo contendo 300 m na cor verde ou azul Unidade 210 68,40 14.364,00

39 Prato descartável de sobremesa - pacote com 10 undidades Pacote 1.800 1,40 2.520,00

53 Toalha de rosto felpuda, 100% algodão 50 cm x 80 cm Unidade 350 11,00 3.850,00

Total >> 85.107,00

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 088/2026

Firma: 4 OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA

CNPJ: 46.777.902/0001-30 - e-mail: omegadistribuidoradecarmo@gmail.com - Tel: (22) 2050-2256

End: R DR. WILDE OSCAR CURTY RIBEIRO N° : 240, CARMO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

06 Borrifador plástico com bico 500 ml. Frasco borrifador / pulverizador plástico com Unidade 100 4,55 455,00

bico - transparente ou branco - com capacidade para 500 ml.

09 Cera líquida vermelha ação antiderrapante frasco 750 ml (Bravo ou similar) com Frasco 600 5,20 3.120,00

amostra

10 Cloro / alvejante descrição: ação germicida e bacteriana galão de 5 litros Galão 1.500 8,45 12.675,00

15 Creme de cabelo pote 1 kg para uso infantil Unidade 100 10,27 1.027,00

18 Desinfetante lavanda (acão germicida / bactericida) - garrafa 2 litros Garrafa 1.800 3,50 6.300,00

19 Detergente liquido tensoativo biodegradavel - frasco 500 ml neutro Frasco 4.600 1,41 6.486,00

28 Limpador multiuso para limpeza pesada tradicional - frasco 500 ml Frasco 400 2,15 860,00

29 Limpador perfumado longa duração - garrafa de 1 litro, com amostra Garrafa 1.700 7,00 11.900,00

37 Par de luva de látex amarela: luvas reutilizáveis de látex forrada com flocos de Par 700 2,21 1.547,00

algodão, antiderrapante. Tamanho m

41 Sabão em barra glicerinado 200 g Unidade 1.800 1,84 3.312,00

43 Sabão líquido - garrafa de 3 litros com alça e tampa dosadora Garrafa 2.000 15,13 30.260,00

44 Sabão pastoso neutral - pote 500 gr. Com amostra Unidade 2.400 3,90 9.360,00

45 Sabonete líquido aroma lavanda galão 5 litros Galão 310 12,40 3.844,00

48 Saco plástico para lixo, 100 litros - pacote com 100 unidades Pacote 800 24,76 19.808,00

49 Saco plástico para lixo, 30 litros - pacote com 100 unidades Pacote 250 10,10 2.525,00

Termômetro de máxima e mínima - termômetro digital de máxima e mínima. Faixa

de medição -10°c a 50°c escala interna: -10+60°c escala externa: -50+70°c,

fabricado em plástico abs. Dimensões aproximadas: 110x70x20mm, sensor com

56 ponteira plástica em cabo de 1,80cm. Visor de cristal liquido (LCD) de 3 dígitos de Unidade 50 89,00 4.450,00

fácil leitura em dois mostradores, resolução: 1°c precisão: +/-1°, com função interna

e externa, com alarme sonoro, utilizado para controle de temperaturas de freezers,

geladeiras e câmaras frias. Com fixação por imã. Bateria inclusa

65 Lixeira 15 litros com tampa de pedal Unidade 100 29,00 2.900,00

Unidade 200 13,60 2.720,00

66 Vassoura piaçava com cabo de madeira de revestimento de plástico chapa nº 3

Total >> 123.549,00

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 089/2026

Firma: 5 ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA Valor Total

CNPJ: 11.412.009/0001-26 - e-mail: abel.angelopereira71@gmail.com - Tel: (22) 2534-1438 1.503,00

2.613,00

End: R MARIO MARTINS DOS SANTOS N° : 383 - DUAS BARRAS - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

08 Cera líquida para ardósia verde alto brilho 750 ml (Bravo ou similar) com amostra Frasco 300 5,01

23 Esponja dupla face (110 mm x 75 mm x 20 mm) Unidade 3.900 0,67

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

42 Sabão em pó - caixa de 1 kg Unidade 500 4,95 2.475,00

2,92 438,00

50 Saco plástico para cachorro quente, material polietileno medindo 11,5 cm x 19 cm - Pacote 150 3,06 1.836,00

pacote com 100 unidades

456,99 4.569,90

52 Toalha de prato 100% algodão com viés e estampada 0,45 x 0,65 Unidade 600

Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 22 litros, com fechamento

externo, alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de

vedação e válvula de silicone. Sistema de oito travas. Válvula de trabalho (alívio de

pressão), com ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone

57 (que não reseca). Pino de alívio. Altura: 22cm. Espessura: 3mm. Diâmetro: 37cm. Unidade 10

Capacidade: 22 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios

ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas

ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria

INMETRO nº 328 de 16/09/2008.

Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 4,5 litros e fechamento

interno. Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de

vedação e válvula de silicone. Válvula de trabalho (alívio de pressão), com

58 ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não

reseca). Pino de alívio. Altura: 15cm. Espessura: 2,2mm. Diâmetro: 20,5cm. Unidade 30 54,00 1.620,00

Capacidade: 4,5 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios

ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas

ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria

INMETRO nº 328 de 16/09/2008.

Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 7 litros e fechamento

interno. Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de

vedação e válvula de silicone. Válvula de trabalho (alívio de pressão), com

ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não

59 reseca). Pino de alívio. Altura: 18,5cm. Diâmetro: 22,5cm. Espessura: 2,2mm. Unidade 10 93,56 935,60

Capacidade: 7 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios ou

defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas

ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria

INMETRO nº 328 de 16/09/2008.

61 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 7 litros para Unidade 30 10,44 313,20

sistema de fechamento interno. 78,11 2.343,30

15,34 1.534,00

62 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 22 litros para Unidade 30

sistema de fechamento externo. Total >> 20.181,00

64 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 10 litros para Unidade 100

sistema de fechamento externo.

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 090/2026

Firma: 6 DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA

CNPJ: 54.008.435/0001-01 - e-mail: licitacao@unimarbrasil.com.br - Tel: (27) 3211-1848 - (27) 99818-6677

End: AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES N° : 451 - CARIACICA - ES

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

12 Condicionador para cabelo infantil - frasco de 500 ml, com amostra Unidade 1.000 6,40 6.400,00

51 Shampoo infantil, frasco 500 ml, para todo tipo de cabelo que não irrita os olhos. Frasco 1.000 8,90 8.900,00

Com amostra

Total >> 15.300,00

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 091/2026

Firma: 7 KARLA KAROLINE FONTES MENESES Valor Total

CNPJ: 37.937.325/0001-05 - e-mail: karlalicitacoes@gmail.com - Tel: (79) 99894-5038 2.140,00

1.210,00

End: AV CORRETOR PAULO ROMAO N° : 83 - N. SRA DO SOCORRO - SE

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

17 Creme para pentear sem sal - pote de 300 ml para uso infantil com amostra Unidade 400 5,35

21 Escova de dente infantil com protetor de cerdas Unidade 1.100 1,10

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Mamadeira com capacidade de 260 ml, cores variadas, material em

31 policarbornato. Bico em silicone, antialergico, inodoro, atoxico, flexivel. Com Unidade 500 10,00 5.000,00

amostra Total >> 8.350,00

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 092/2026

Firma: 8 B. M. G. DISTRIBUIDORA LTDA Valor Total

CNPJ: 17.594.163/0001-42 - e-mail: bmgdistribuidoraltda@gmail.com - Tel: (22) 2531-1670 1.684,15

1.140,00

End: RUA DA CONCEIÇÃO, 42, SUBSOLO; CENTRO - SUMIDOURO - RJ

2.824,15

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit

Garrafa termica comum, 1 litro. Cores variadas. Conesrvação termica (quente): 6

26 horas. conservação térmica (frio) 12 horas. Material externo: polipropileno (PP). Unidade 65 25,91

Material interno: ampola

63 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 4,5 litros para Unidade 120 9,50

sistema de fechamento externo.

Total >>

Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 093/2026

VILAVI MODA FEMININA LTDA

Firma: 9 44.622.593/0001-01 - e-mail: vilavivariedades@gmail.com - Tel: (19) 98286-1709 Valor Total

R FERNANDO DE SOUZA COSTA N° : 2470 - PIRACICABA - SP 3.718,75

CNPJ: UND QUANT Valor Unit

End: DESCRIÇÃO 3.718,75

ITEM

Panela de pressão em alumínio polido, com fechamento externo, capacidade de 10

litros, Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de

vedação e válvula de silicone. Sistema de oito travas. Válvula de trabalho (alívio de

pressão), com ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone

60 (que não reseca). Pino de alívio. Altura: 22cm. Espessura: 3,0mm. Diâmetro: Unidade 25 148,75

27,5cm. Capacidade: 10 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra

vícios ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas

técnicas ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983

e portaria INMETRO nº 328 de 16/09/2008.

Total >>

Sumidouro, 30 de junho de 2026.

DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

PORTARIA Nº 046/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a atualização dos Representantes do Fórum

Municipal de Educação de Sumidouro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,

LAZER E TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, em observância ao Decreto Municipal 2.941 de 07 de abril de

2017, em conformidade com o interesse público e com o princípio da gestão democrática

do ensino público, destacando a importância da participação social, vem tornar pública a

atualização da composição dos REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE

SUMIDOURO:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Secretária Municipal de Educação ­ Danielly da Silva de Oliveira;

- Assessor Técnico Pedagógico ­ Chaianne Marchito Rodrigues Ribeiro;

- Orientação Pedagógica ­ Rosane Pinto Serafim Campanati;

-Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Mattheus Marques de Mello

Mirela Cardoso da Silva

- Representante do Transporte Escolar Municipal ­ Rondineli Branco Andrade

b) Câmara Municipal de Vereadores:

Geilson Jasmin Lampa

Patrícia Brugger Lemos Andrade

c) Conselho do FUNDEB ­ Simone Mattos da Silva

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

d) Representante de Pais de Alunos:

Vitória Monteiro Rodrigues Patrão

Valéria dos Santos Rodrigues

e) Representantes dos profissionais da Educação:

Educação Infantil:

Jorgeline Serafin Knust

Flávia Silveira de Souza Thomaz

Ensino Fundamental I:

Joilma do Couto Paes

Fernanda Danielle Ferreira Andrade

Ensino Fundamental II:

Lucilvânio de Lima Gonçalves

Elizana Fernandes Nogueira

Ensino Médio:

Gracinete da Costa Lima Gonçalves

Cássia Patrícia Thomaz da Costa Gonçalves

f) Representante das Escolas Particulares:

Catia Bastos Charles de Almeida

g) Educação Especial:

Nubiana Nogueira Monteiro Figueira

Maria Angelica Aparecida Cardoso Longo

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

h) Conselho Tutelar ­ Jorge Luiz Marcos de Souza

i) Ensino Superior:

Sabrina Martins Marques

Vanessa Alves Moura de Oliveira

j) Ensino Técnico Profissionalizante:

Kelwi Silva da Costa

Lucilvania da Silva Alves

k) Secretaria Municipal da Saúde ­ Leandro de Almeida Rodrigues

l) Secretaria Municipal de Assistência Social ­ Bruna dos Santos Gomes

m) Secretaria Municipal de Fazenda ­ Luciana da Roza Corguinha

n) Instituto de Aposentadoria e Pensões de Sumidouro ­ Dilermando de Souza Mattos

Conforme Decreto Municipal 2.941/2017, os representantes acima designados não serão

remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades

considerado de relevante interesse público.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 30 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

PORTARIA Nº 047/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME),

designa seus membros, define suas atribuições e estabelece diretrizes para

a elaboração, o monitoramento e a avaliação do PME no âmbito do Município

de Sumidouro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E

TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional

de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações

educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação

(PNE) para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1081/1999, que institui o Sistema Municipal

de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 437/1997, que institui o Conselho Municipal

de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2941/2017, que institui o Fórum

Municipal de Educação;

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração/adequação do Plano Municipal de Educação

(PME), instrumento de planejamento de médio e longo prazo da política educacional da cidade

em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o planejamento educacional municipal e

as diretrizes nacionais do PNE; e

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a importância da

participação social,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), com a

finalidade de coordenar o processo de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do PME

no âmbito do Município de Sumidouro.

Art. 2º O Plano Municipal de Educação será elaborado em consonância com as diretrizes,

objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando sua aplicação

no âmbito das diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem como em

todos os níveis, etapas e modalidades educacionais.

Art. 3º O Plano Municipal de Educação terá caráter territorial (Município), devendo considerar,

para fins de diagnóstico, planejamento, definição de objetivos, metas e estratégias, a realidade

educacional no Município, abrangendo:

I ­ todas as redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada);

II ­ todos os níveis (Educação Básica e Educação Superior), etapas e modalidades da

Educação:

a) Educação Infantil;

b) Ensino Fundamental;

c) Ensino Médio;

d) Educação Profissional e Tecnológica;

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

e) Educação de Jovens e Adultos (EJA);

f) Educação Especial;

g) Educação do Campo;

j) Educação a Distância;

k) Dentre outros.

Parágrafo único. Será assegurada a articulação entre os diferentes sistemas de ensino, com vistas

à integração das políticas educacionais no território municipal.

Art. 4º Ficam designados os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação

(PME), conforme segue:

I ­ Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Márcia Martins Coelho

Suplente: Rejane Irene da Silva

II ­ Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Amanda dos Santos Tuler Oliveira

Suplente: Ágatha Cristie da Silva Dutra

III ­ Representantes do Fórum Municipal de Educação:

Titular: Mattheus Marques de Mello

Suplente: Jorge Luiz Marcos de Souza

IV ­ Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Geilson Jasmim Lampa

Suplente: Patrícia Brugger Lemos Andrade

V - Representantes da Educação Especial

Titular: Nubiana Nogueira Monteiro Figueira

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Suplente: Maria Angélica Aparecida Cardoso Longo

Art. 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria

Municipal de Educação.

Art. 6º Compete à Comissão Gestora:

I ­ coordenar o processo de elaboração do PME;

II ­ promover a participação social e o debate público qualificado;

III ­ organizar e conduzir a elaboração do diagnóstico educacional;

IV ­ identificar problemas e desafios educacionais;

V ­ definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o PNE;

VI ­ elaborar o documento-base do PME;

VII ­ planejar e realizar audiências públicas, consultas públicas e/ou conferências municipais

de educação;

VIII ­ sistematizar as contribuições da sociedade civil;

IX ­ elaborar a versão final do Projeto de Lei do PME;

X ­ acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do PME junto à Câmara de Vereadores.

Art. 7º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público, não

sendo remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 30 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

PORTARIA Nº 048/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Equipe Técnica de apoio à Comissão Gestora do Plano Municipal de

Educação (PME), designa seus membros e estabelece suas atribuições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E

TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional

de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações

educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação

(PNE) para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1081/1999, que institui o Sistema Municipal

de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 437/1997, que institui o Conselho Municipal

de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2941/2017, que institui o Fórum

Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria SMECELT Nº047/2026, que institui a Comissão Gestora do Plano

Municipal de Educação (PME);

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração/atualização do Plano Municipal de Educação

(PME), como instrumento orientador das políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação entre o planejamento educacional do

Município e as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE),

RESOLVE:

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica de Apoio ao Plano Municipal de Educação (PME),

vinculada à Comissão Gestora.

Art. 2º A Equipe Técnica deverá considerar o caráter territorial do PME (Município), na

elaboração do diagnóstico e na construção do documento-base do Plano, que será construído em

consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação

(PNE), considerando as diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem

como todos os níveis, etapas e modalidades educacionais.

Art. 3º Ficam designados os membros da Equipe Técnica:

I ­ Coordenação:

Nome: Rosane Pinto Serafim Campanati

II ­ Técnicos da Secretaria Municipal de Educação:

Chaianne Marchito Rodrigues

Jorgeline Serafim Knust

Lucilvânio de Lima Gonçalves

Tatiane de Almeida Rodrigues Gonçalves

Kelwi Silva da Costa

Simone Mattos da Silva

Mirian Valeria Souza Fernandes

Art. 4º Ao subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora, compete à Equipe Técnica:

I ­ levantar e organizar dados e indicadores educacionais;

II ­ analisar dados e indicadores educacionais;

III ­ apoiar a elaboração do diagnóstico;

IV ­ sistematizar as discussões para a construção do PME;

V ­ apoiar a elaboração do documento-base do PME;

VI ­ apoiar a elaboração do Projeto de Lei do PME, em consonância com o PNE (Lei nº

15.388/2026).

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Art. 5º A participação na Equipe Técnica será considerada de relevante interesse público, não

sendo remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 30 de junho de 2026.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000 ­

TEL: (22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 035/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao

Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,

RESOLVE:

Designar o servidor REJANIO JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula nº

98.08.1528, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da

Secretaria Municipal de Administração, referente à disponibilização de Serviços de

Comunicação Eletrônica pela empresa VISIONCAM.NET, oriundo do procedimento

licitatório Pregão Eletrônico nº. 026/2026, Processo Administrativo n° 1313/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 11 de maio de 2026.

Sumidouro-RJ, 30 de Junho de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

Portaria nº 036/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao

Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,

RESOLVE:

Designar o servidor REJANIO JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula nº

98.08.1528, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da

Secretaria Municipal de Administração, referente à disponibilização de Serviços de

Empresa Especializada em Elaboração de LTCAT, PGR E PCMSO pela empresa

RESULT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, oriundo do procedimento

licitatório Dispensa Eletrônica nº. 031/2026, Processo Administrativo n° 3879/2025.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 27 de abril de 2026.

Sumidouro-RJ, 30 de Junho de 2026.

Sâmia Charles Mattar

Secretária Municipal Administração

Matrícula: 25.01.5286