Publicações da edição 1793 - 01/07/2026 e Ano V
Extrato ARP Pregão Eletrônico 042/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026
Processo Administrativo nº 3587/2025
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ - SMECELT.
Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA E
DESCARTÁVEL - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 30/06/2026 a 30/06/2027.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 085/2026
Firma: 1 COMERCIAL P&L LTDA - Tel: (32) 9990-9250 Valor Total
CNPJ: 45.539.312/0001-06 - e-mail: comercialpelltda@gmail.com 284,00
End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ 284,00
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
Unidade 40
01 Acendedor de fogão automático 27,5 cm aproximadamente 7,10
Total >>
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 086/2026
Firma: 2 64.223.036 CELMA MONTEIRO BORGES
CNPJ: 64.223.036/0001-17 - e-mail: matheus_monteiroborges@hotmail.com - Tel: (22) 2537-9613 - (32) 99108-8725
End: RUA MAJOR FAJARDO, 19 - CARMO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
02 Água sanitária garrafa com 2 litros - com amostra Garrafa 900 3,60 3.240,00
03 Álcool líquido antisséptico a 70º INPM - garrafa 1 litro Garrafa 3.000 5,60 16.800,00
04 Amaciante liquido para roupas - galão 5 litros com amostra Galão 350 13,00 4.550,00
07 Brilho aluminio liquido - frasco 500 ml Unidade 1.200 2,80 3.360,00
24 Fósforo Caixa 680 2,35 1.598,00
32 Pá de lixo metálica cabo longo Unidade 90 7,40 666,00
33 Pano de chão alvejado 50 x 75 cm 100 % algodão. Com amostra Unidade 2.400 3,45 8.280,00
36 Papel toalha interfolhado, com 2 dobras, folha simples, (100% celulose virgem), Pacote 500 7,85 3.925,00
branco, 23 x 21 cm - pacote com no mínimo 1000 folhas
54 Touca descartável sanfonada - pacote com 100 unidades Pacote 155 7,90 1.224,50
Saco para amostra de alimentos medida 15cm x 35cm, pacote com 1000 unidades,
55 feito de polietileno de baixa densidade, com tarja branca para a descrição do Pacote 47 145,00 6.815,00
alimento. O SACO PARA MOSTRA DEVE SER TOTALMENTE LACRADO.
Total >> 50.458,50
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 087/2026
Firma: 3 Z E S COMERCIAL LTDA Valor Total
CNPJ: 47.496.710/0001-18 - e-mail: zescomercial@hotmail.com - Tel: (32) 3466-1481 3.000,00
720,00
End: EST CARMO ALEM PARAIBA, 690 - CARMO - RJ 4.875,00
24.960,00
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
05 Balde de plástico extraforte 12 litros - com bico e pegador no fundo Unidade 300 10,00
11 Colher de sobremesa descartável - pacote com 50 unidades Pacote 240 3,00
13 Copo descartável 100 ml - pacote com 100 unidades Pacote 1.250 3,90
14 Copo descartável 200 ml - pacote com 100 unidades Pacote 6.400 3,90
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
16 Creme dental infantil 90 g (com flúor) com amostra Unidade 400 2,70 1.080,00
Dispenser para papel interfolha de polipropileno de fixar em parede com bucha e
20 parafuso com medidas de 32 cm x 27 cm x 12,5 cm capacidade de até 500 folhas Unidade 70 27,00 1.890,00
cor branco
22 Esponja de aço unidade de 60 g Unidade 14.400 1,50 21.600,00
25 Garfo de sobremesa descartável - pacote com 50 unidades Pacote 900 3,50 3.150,00
27 Guardanapo de 30 x 30 cm - pacote com 50 unidades Pacote 1.100 1,90 2.090,00
35 Papel toalha branco picotado folha dupla - pacote com 2 rolos, 21 cm x 19 cm Pacote 360 2,80 1.008,00
38 Pano multiuso tipo perfex, rolo contendo 300 m na cor verde ou azul Unidade 210 68,40 14.364,00
39 Prato descartável de sobremesa - pacote com 10 undidades Pacote 1.800 1,40 2.520,00
53 Toalha de rosto felpuda, 100% algodão 50 cm x 80 cm Unidade 350 11,00 3.850,00
Total >> 85.107,00
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 088/2026
Firma: 4 OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA
CNPJ: 46.777.902/0001-30 - e-mail: omegadistribuidoradecarmo@gmail.com - Tel: (22) 2050-2256
End: R DR. WILDE OSCAR CURTY RIBEIRO N° : 240, CARMO - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
06 Borrifador plástico com bico 500 ml. Frasco borrifador / pulverizador plástico com Unidade 100 4,55 455,00
bico - transparente ou branco - com capacidade para 500 ml.
09 Cera líquida vermelha ação antiderrapante frasco 750 ml (Bravo ou similar) com Frasco 600 5,20 3.120,00
amostra
10 Cloro / alvejante descrição: ação germicida e bacteriana galão de 5 litros Galão 1.500 8,45 12.675,00
15 Creme de cabelo pote 1 kg para uso infantil Unidade 100 10,27 1.027,00
18 Desinfetante lavanda (acão germicida / bactericida) - garrafa 2 litros Garrafa 1.800 3,50 6.300,00
19 Detergente liquido tensoativo biodegradavel - frasco 500 ml neutro Frasco 4.600 1,41 6.486,00
28 Limpador multiuso para limpeza pesada tradicional - frasco 500 ml Frasco 400 2,15 860,00
29 Limpador perfumado longa duração - garrafa de 1 litro, com amostra Garrafa 1.700 7,00 11.900,00
37 Par de luva de látex amarela: luvas reutilizáveis de látex forrada com flocos de Par 700 2,21 1.547,00
algodão, antiderrapante. Tamanho m
41 Sabão em barra glicerinado 200 g Unidade 1.800 1,84 3.312,00
43 Sabão líquido - garrafa de 3 litros com alça e tampa dosadora Garrafa 2.000 15,13 30.260,00
44 Sabão pastoso neutral - pote 500 gr. Com amostra Unidade 2.400 3,90 9.360,00
45 Sabonete líquido aroma lavanda galão 5 litros Galão 310 12,40 3.844,00
48 Saco plástico para lixo, 100 litros - pacote com 100 unidades Pacote 800 24,76 19.808,00
49 Saco plástico para lixo, 30 litros - pacote com 100 unidades Pacote 250 10,10 2.525,00
Termômetro de máxima e mínima - termômetro digital de máxima e mínima. Faixa
de medição -10°c a 50°c escala interna: -10+60°c escala externa: -50+70°c,
fabricado em plástico abs. Dimensões aproximadas: 110x70x20mm, sensor com
56 ponteira plástica em cabo de 1,80cm. Visor de cristal liquido (LCD) de 3 dígitos de Unidade 50 89,00 4.450,00
fácil leitura em dois mostradores, resolução: 1°c precisão: +/-1°, com função interna
e externa, com alarme sonoro, utilizado para controle de temperaturas de freezers,
geladeiras e câmaras frias. Com fixação por imã. Bateria inclusa
65 Lixeira 15 litros com tampa de pedal Unidade 100 29,00 2.900,00
Unidade 200 13,60 2.720,00
66 Vassoura piaçava com cabo de madeira de revestimento de plástico chapa nº 3
Total >> 123.549,00
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 089/2026
Firma: 5 ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA Valor Total
CNPJ: 11.412.009/0001-26 - e-mail: abel.angelopereira71@gmail.com - Tel: (22) 2534-1438 1.503,00
2.613,00
End: R MARIO MARTINS DOS SANTOS N° : 383 - DUAS BARRAS - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
08 Cera líquida para ardósia verde alto brilho 750 ml (Bravo ou similar) com amostra Frasco 300 5,01
23 Esponja dupla face (110 mm x 75 mm x 20 mm) Unidade 3.900 0,67
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
42 Sabão em pó - caixa de 1 kg Unidade 500 4,95 2.475,00
2,92 438,00
50 Saco plástico para cachorro quente, material polietileno medindo 11,5 cm x 19 cm - Pacote 150 3,06 1.836,00
pacote com 100 unidades
456,99 4.569,90
52 Toalha de prato 100% algodão com viés e estampada 0,45 x 0,65 Unidade 600
Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 22 litros, com fechamento
externo, alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de
vedação e válvula de silicone. Sistema de oito travas. Válvula de trabalho (alívio de
pressão), com ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone
57 (que não reseca). Pino de alívio. Altura: 22cm. Espessura: 3mm. Diâmetro: 37cm. Unidade 10
Capacidade: 22 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios
ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas
ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria
INMETRO nº 328 de 16/09/2008.
Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 4,5 litros e fechamento
interno. Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de
vedação e válvula de silicone. Válvula de trabalho (alívio de pressão), com
58 ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não
reseca). Pino de alívio. Altura: 15cm. Espessura: 2,2mm. Diâmetro: 20,5cm. Unidade 30 54,00 1.620,00
Capacidade: 4,5 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios
ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas
ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria
INMETRO nº 328 de 16/09/2008.
Panela de pressão em alumínio polido, capacidade de 7 litros e fechamento
interno. Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de
vedação e válvula de silicone. Válvula de trabalho (alívio de pressão), com
ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não
59 reseca). Pino de alívio. Altura: 18,5cm. Diâmetro: 22,5cm. Espessura: 2,2mm. Unidade 10 93,56 935,60
Capacidade: 7 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra vícios ou
defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas técnicas
ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983 e portaria
INMETRO nº 328 de 16/09/2008.
61 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 7 litros para Unidade 30 10,44 313,20
sistema de fechamento interno. 78,11 2.343,30
15,34 1.534,00
62 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 22 litros para Unidade 30
sistema de fechamento externo. Total >> 20.181,00
64 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 10 litros para Unidade 100
sistema de fechamento externo.
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 090/2026
Firma: 6 DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA
CNPJ: 54.008.435/0001-01 - e-mail: licitacao@unimarbrasil.com.br - Tel: (27) 3211-1848 - (27) 99818-6677
End: AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES N° : 451 - CARIACICA - ES
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
12 Condicionador para cabelo infantil - frasco de 500 ml, com amostra Unidade 1.000 6,40 6.400,00
51 Shampoo infantil, frasco 500 ml, para todo tipo de cabelo que não irrita os olhos. Frasco 1.000 8,90 8.900,00
Com amostra
Total >> 15.300,00
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 091/2026
Firma: 7 KARLA KAROLINE FONTES MENESES Valor Total
CNPJ: 37.937.325/0001-05 - e-mail: karlalicitacoes@gmail.com - Tel: (79) 99894-5038 2.140,00
1.210,00
End: AV CORRETOR PAULO ROMAO N° : 83 - N. SRA DO SOCORRO - SE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
17 Creme para pentear sem sal - pote de 300 ml para uso infantil com amostra Unidade 400 5,35
21 Escova de dente infantil com protetor de cerdas Unidade 1.100 1,10
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Mamadeira com capacidade de 260 ml, cores variadas, material em
31 policarbornato. Bico em silicone, antialergico, inodoro, atoxico, flexivel. Com Unidade 500 10,00 5.000,00
amostra Total >> 8.350,00
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 092/2026
Firma: 8 B. M. G. DISTRIBUIDORA LTDA Valor Total
CNPJ: 17.594.163/0001-42 - e-mail: bmgdistribuidoraltda@gmail.com - Tel: (22) 2531-1670 1.684,15
1.140,00
End: RUA DA CONCEIÇÃO, 42, SUBSOLO; CENTRO - SUMIDOURO - RJ
2.824,15
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit
Garrafa termica comum, 1 litro. Cores variadas. Conesrvação termica (quente): 6
26 horas. conservação térmica (frio) 12 horas. Material externo: polipropileno (PP). Unidade 65 25,91
Material interno: ampola
63 Borracha de vedação para panela de pressão com capacidade de 4,5 litros para Unidade 120 9,50
sistema de fechamento externo.
Total >>
Setor: 1 Sec. Educação ARP Nº: 093/2026
VILAVI MODA FEMININA LTDA
Firma: 9 44.622.593/0001-01 - e-mail: vilavivariedades@gmail.com - Tel: (19) 98286-1709 Valor Total
R FERNANDO DE SOUZA COSTA N° : 2470 - PIRACICABA - SP 3.718,75
CNPJ: UND QUANT Valor Unit
End: DESCRIÇÃO 3.718,75
ITEM
Panela de pressão em alumínio polido, com fechamento externo, capacidade de 10
litros, Cabos e alças em baquelite anatômico, atóxico e antitérmico. Borrachas de
vedação e válvula de silicone. Sistema de oito travas. Válvula de trabalho (alívio de
pressão), com ferramenta de limpeza. Válvula de segurança repetitiva, em silicone
60 (que não reseca). Pino de alívio. Altura: 22cm. Espessura: 3,0mm. Diâmetro: Unidade 25 148,75
27,5cm. Capacidade: 10 litros. Doze meses (1 ano) , no mínimo, de garantia contra
vícios ou defeitos de fabricação. Deve estar em conformidade com as normas
técnicas ABNT NBR 11823:2008, ABNT NBR 14876:2002, ABNT NBR 8094:1983
e portaria INMETRO nº 328 de 16/09/2008.
Total >>
Sumidouro, 30 de junho de 2026.
DANIELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
PORTARIA 046-2026 SMECELT - ATUALIZA REPRESENTANTES DO FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 046/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a atualização dos Representantes do Fórum
Municipal de Educação de Sumidouro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, em observância ao Decreto Municipal 2.941 de 07 de abril de
2017, em conformidade com o interesse público e com o princípio da gestão democrática
do ensino público, destacando a importância da participação social, vem tornar pública a
atualização da composição dos REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE
SUMIDOURO:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Secretária Municipal de Educação Danielly da Silva de Oliveira;
- Assessor Técnico Pedagógico Chaianne Marchito Rodrigues Ribeiro;
- Orientação Pedagógica Rosane Pinto Serafim Campanati;
-Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino:
Mattheus Marques de Mello
Mirela Cardoso da Silva
- Representante do Transporte Escolar Municipal Rondineli Branco Andrade
b) Câmara Municipal de Vereadores:
Geilson Jasmin Lampa
Patrícia Brugger Lemos Andrade
c) Conselho do FUNDEB Simone Mattos da Silva
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
d) Representante de Pais de Alunos:
Vitória Monteiro Rodrigues Patrão
Valéria dos Santos Rodrigues
e) Representantes dos profissionais da Educação:
Educação Infantil:
Jorgeline Serafin Knust
Flávia Silveira de Souza Thomaz
Ensino Fundamental I:
Joilma do Couto Paes
Fernanda Danielle Ferreira Andrade
Ensino Fundamental II:
Lucilvânio de Lima Gonçalves
Elizana Fernandes Nogueira
Ensino Médio:
Gracinete da Costa Lima Gonçalves
Cássia Patrícia Thomaz da Costa Gonçalves
f) Representante das Escolas Particulares:
Catia Bastos Charles de Almeida
g) Educação Especial:
Nubiana Nogueira Monteiro Figueira
Maria Angelica Aparecida Cardoso Longo
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
h) Conselho Tutelar Jorge Luiz Marcos de Souza
i) Ensino Superior:
Sabrina Martins Marques
Vanessa Alves Moura de Oliveira
j) Ensino Técnico Profissionalizante:
Kelwi Silva da Costa
Lucilvania da Silva Alves
k) Secretaria Municipal da Saúde Leandro de Almeida Rodrigues
l) Secretaria Municipal de Assistência Social Bruna dos Santos Gomes
m) Secretaria Municipal de Fazenda Luciana da Roza Corguinha
n) Instituto de Aposentadoria e Pensões de Sumidouro Dilermando de Souza Mattos
Conforme Decreto Municipal 2.941/2017, os representantes acima designados não serão
remunerados por sua atuação, a qualquer título, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 30 de junho de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
PORTARIA 047-2026 SMECELT - INSTITUI COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 047/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME),
designa seus membros, define suas atribuições e estabelece diretrizes para
a elaboração, o monitoramento e a avaliação do PME no âmbito do Município
de Sumidouro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional
de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações
educacionais, em regime de colaboração;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação
(PNE) para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1081/1999, que institui o Sistema Municipal
de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 437/1997, que institui o Conselho Municipal
de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2941/2017, que institui o Fórum
Municipal de Educação;
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração/adequação do Plano Municipal de Educação
(PME), instrumento de planejamento de médio e longo prazo da política educacional da cidade
em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o planejamento educacional municipal e
as diretrizes nacionais do PNE; e
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a importância da
participação social,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), com a
finalidade de coordenar o processo de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do PME
no âmbito do Município de Sumidouro.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação será elaborado em consonância com as diretrizes,
objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando sua aplicação
no âmbito das diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem como em
todos os níveis, etapas e modalidades educacionais.
Art. 3º O Plano Municipal de Educação terá caráter territorial (Município), devendo considerar,
para fins de diagnóstico, planejamento, definição de objetivos, metas e estratégias, a realidade
educacional no Município, abrangendo:
I todas as redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada);
II todos os níveis (Educação Básica e Educação Superior), etapas e modalidades da
Educação:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio;
d) Educação Profissional e Tecnológica;
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
e) Educação de Jovens e Adultos (EJA);
f) Educação Especial;
g) Educação do Campo;
j) Educação a Distância;
k) Dentre outros.
Parágrafo único. Será assegurada a articulação entre os diferentes sistemas de ensino, com vistas
à integração das políticas educacionais no território municipal.
Art. 4º Ficam designados os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
(PME), conforme segue:
I Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Márcia Martins Coelho
Suplente: Rejane Irene da Silva
II Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Amanda dos Santos Tuler Oliveira
Suplente: Ágatha Cristie da Silva Dutra
III Representantes do Fórum Municipal de Educação:
Titular: Mattheus Marques de Mello
Suplente: Jorge Luiz Marcos de Souza
IV Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Geilson Jasmim Lampa
Suplente: Patrícia Brugger Lemos Andrade
V - Representantes da Educação Especial
Titular: Nubiana Nogueira Monteiro Figueira
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Suplente: Maria Angélica Aparecida Cardoso Longo
Art. 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Comissão Gestora:
I coordenar o processo de elaboração do PME;
II promover a participação social e o debate público qualificado;
III organizar e conduzir a elaboração do diagnóstico educacional;
IV identificar problemas e desafios educacionais;
V definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o PNE;
VI elaborar o documento-base do PME;
VII planejar e realizar audiências públicas, consultas públicas e/ou conferências municipais
de educação;
VIII sistematizar as contribuições da sociedade civil;
IX elaborar a versão final do Projeto de Lei do PME;
X acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do PME junto à Câmara de Vereadores.
Art. 7º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público, não
sendo remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 30 de junho de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
PORTARIA 048-2026 SMECELT - INSTITUI EQUIPE TÉCNICA DE APOIO À COMISSÃO GESTORA DO PME DE SUMIDOURO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 048/2026 - SMECELT, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Equipe Técnica de apoio à Comissão Gestora do Plano Municipal de
Educação (PME), designa seus membros e estabelece suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional
de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações
educacionais, em regime de colaboração;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação
(PNE) para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1081/1999, que institui o Sistema Municipal
de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 437/1997, que institui o Conselho Municipal
de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2941/2017, que institui o Fórum
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria SMECELT Nº047/2026, que institui a Comissão Gestora do Plano
Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração/atualização do Plano Municipal de Educação
(PME), como instrumento orientador das políticas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação entre o planejamento educacional do
Município e as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE),
RESOLVE:
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica de Apoio ao Plano Municipal de Educação (PME),
vinculada à Comissão Gestora.
Art. 2º A Equipe Técnica deverá considerar o caráter territorial do PME (Município), na
elaboração do diagnóstico e na construção do documento-base do Plano, que será construído em
consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação
(PNE), considerando as diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem
como todos os níveis, etapas e modalidades educacionais.
Art. 3º Ficam designados os membros da Equipe Técnica:
I Coordenação:
Nome: Rosane Pinto Serafim Campanati
II Técnicos da Secretaria Municipal de Educação:
Chaianne Marchito Rodrigues
Jorgeline Serafim Knust
Lucilvânio de Lima Gonçalves
Tatiane de Almeida Rodrigues Gonçalves
Kelwi Silva da Costa
Simone Mattos da Silva
Mirian Valeria Souza Fernandes
Art. 4º Ao subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora, compete à Equipe Técnica:
I levantar e organizar dados e indicadores educacionais;
II analisar dados e indicadores educacionais;
III apoiar a elaboração do diagnóstico;
IV sistematizar as discussões para a construção do PME;
V apoiar a elaboração do documento-base do PME;
VI apoiar a elaboração do Projeto de Lei do PME, em consonância com o PNE (Lei nº
15.388/2026).
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Art. 5º A participação na Equipe Técnica será considerada de relevante interesse público, não
sendo remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 30 de junho de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, 42, Centro, Sumidouro/RJ - CEP 28637-000
TEL: (22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Portarias: 035/2026 e 036/2026
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
Portaria nº 035/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao
Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,
RESOLVE:
Designar o servidor REJANIO JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula nº
98.08.1528, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da
Secretaria Municipal de Administração, referente à disponibilização de Serviços de
Comunicação Eletrônica pela empresa VISIONCAM.NET, oriundo do procedimento
licitatório Pregão Eletrônico nº. 026/2026, Processo Administrativo n° 1313/2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de maio de 2026.
Sumidouro-RJ, 30 de Junho de 2026.
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal Administração
Matrícula: 25.01.5286
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
Portaria nº 036/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao
Decreto 2796/2016, de 01/02/2016,
RESOLVE:
Designar o servidor REJANIO JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula nº
98.08.1528, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da
Secretaria Municipal de Administração, referente à disponibilização de Serviços de
Empresa Especializada em Elaboração de LTCAT, PGR E PCMSO pela empresa
RESULT SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, oriundo do procedimento
licitatório Dispensa Eletrônica nº. 031/2026, Processo Administrativo n° 3879/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 27 de abril de 2026.
Sumidouro-RJ, 30 de Junho de 2026.
Sâmia Charles Mattar
Secretária Municipal Administração
Matrícula: 25.01.5286