Publicações da edição 1167 - 01/07/2026 e Ano I
Dispensa 23-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
O Município de Itapagipe/MG torna pública a AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Dispensa nº. 23/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em realização de eventos, para serviços de hospedagem e buffet para camarins com 02 profissionais/prestadores para dias 03 e 04 de julho de 2026, Arraiá do Lageado, no Parque de Exposições Homero Santos, nesta cidade de Itapagipe. Fundamento: Art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133/21. Contratada: M.A.R. Locações e Serviços Ltda. Valor global: R$ 64.160,00. AUTORIZO, ADJUDICO e HOMOLOGO a referida dispensa para produção da eficácia necessária. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito Municipal. Itapagipe-MG. 30/06/2026.
Dispensa 24-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
O Município de Itapagipe/MG torna pública a AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da Dispensa nº. 24/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em contratação de shows de forró, sertanejo universitário e DJS, para dias 03 a 04 de julho de 2026, para o Arraiá do Lageado, no Parque de Exposições Homero Santos, nesta cidade de Itapagipe. Fundamento: Art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133/21. Contratada: M.A.R. Locações e Serviços Ltda. Valor global: R$ 63.500,00. AUTORIZO, ADJUDICO e HOMOLOGO a referida dispensa para produção da eficácia necessária. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito Municipal. Itapagipe-MG. 30/06/2026.
ERRATA - CONTRATO 061-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA - A Prefeitura de Itapagipe/MG torna pública a Errata – Extrato de Contrato nº 061/2026 (Dispensa de Licitação 13/2026) Página 02. Onde se lê: “Modalidade: Pregão Eletrônico nº 13/2026”; Leia-se: “Dispensa n° 13/2026”.
Portaria 065-nomeação
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 065 DE 24 DE JUNHO DE 2026.
“Determina a instauração do processo Administrativo Sancionador que menciona e dá outras providências”
O Prefeito de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 0014679, Pregão nº. 44/2023;
CONSIDERANDO que uma vez vencedora do certame, a empresa CARLOS ELI PEREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 52.663.753/001-80, foi vencedora para prestar serviços de Zelador na Praça Dona Laura;
CONSIDERANDO a denúncia registrada na Ouvidoria Municipal, o vídeo apresentado e o teor do Boletim de Ocorrência lavrado;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 autoriza a adoção de providências cautelares para resguardar a Administração e garantir a adequada execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de preservação do interesse público, da tranquilidade dos usuários do espaço público e da imagem institucional do Município, bem como a proteção da própria integridade física do contratado, diante da intensa repercussão social dos fatos em apuração;
CONSIDERANDO que tal conduta caracteriza, em tese, a inexecução parcial do objeto e infração administrativa prevista no Contrato nº 107/2025, especificamente na Cláusula Nona, Sub-Cláusula Primeira, item X, que trata de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, e na Sub-Cláusula Segunda, referente a causas relacionadas ao edital e seus anexos que indiquem conduta desabonadora da contratada, bem como na legislação vigente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apuração rigorosa de todo e qualquer indício de prejuízo ao Erário Público.
RESOLVE:
Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANSIONATÓRIO para apuração da responsabilidade da empresa CARLOS ELI PEREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 52.663.753/001-80, para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas.
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: ANA CARLA DA SILVA RODRIGUES – Matrícula 2986; GRASIELLE APARECIDA REZENDE – Matrícula 1071, todos servidores e integrantes do quadro de efetivos da administração.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe-MG, 24 de junho de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
PREFEITO