Publicações da edição 918 - 30/06/2026 e Ano IV
Adjudicação Pregão 26 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00026/2026, Processo Administrativo nº 64/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para
jogos e campeonatos promovidos pela secretaria do esporte, lazer e qualidade de vida
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
473.514,25 340.250,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E
J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - 58.076.195/0001-33 133.264,25
adilsondemoraes999@gmail.com - (19) 99256-6566 54.418,50 53.350,00
12.347,40 11.600,00 Proveito ( 28,14% )
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - 18.329.705/0001-12 540.280,15 405.200,00
matheus.professor@yahoo.com.br - (16) 99384-5050 1.068,50
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - 14.203.316/0001-95 Proveito ( 1,96% )
salomao.licitacao@gmail.com - (14) 99129-1369
747,40
Totais
Proveito ( 6,05% )
135.080,15
Proveito ( 25,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - CPF/CNPJ: 14.203.316/0001-95
Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
LOTE No. 18
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BASQUETE 3X3 BASE 1,00 H 11.600,00 11.600,00
Fornecedor: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - CPF/CNPJ: 18.329.705/0001-12
Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
LOTE No. 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL DE CAMPO BASE 1,00 UN 53.350,00 53.350,00
Fornecedor: J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - CPF/CNPJ: 58.076.195/0001-33
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL SOCIETY ADULTO 1,00 UN 15.000,00 15.000,00
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 3
LOTE No. 2 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
FUTEBOL DE AREIA ADULTO 1,00 UN 7.300,00 7.300,00
Lote 3
LOTE No. 3 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Descrição Item
BASQUETE ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total
Lote 4
LOTE No. 4 1,00 UN 13.500,00 13.500,00
Descrição Item
VOLEIBOL ADULTO Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Lote 5
LOTE No. 5 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
VOLEI DE AREIA ADULTO 1,00 UN 16.500,00 16.500,00
Lote 6
LOTE No. 6 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Descrição Item
FUTEVOLEI ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Lote 7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E
LOTE No. 7 1,00 H 14.500,00 14.500,00
Descrição Item
BASQUETE 3X3 ADULTO Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Lote 8
LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
CICLISMO ADULTO 1,00 H 9.200,00 9.200,00
Lote 9
LOTE No. 9 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Descrição Item
ATLETISMO ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total
Lote 11
LOTE No. 11 1,00 H 8.000,00 8.000,00
Descrição Item
FUTSAL BASE Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Lote 12
LOTE No. 12 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
FUTEBOL SOCIETY BASE 1,00 H 5.970,00 5.970,00
Lote 13
LOTE No. 13 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 H 7.500,00 7.500,00
Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 32.300,00 32.300,00
Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 19.800,00 19.800,00
Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL DE AREIA BASE
Lote 14 1,00 UN 7.400,00 7.400,00
LOTE No. 14
Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
BASQUETE BASE
Lote 15 Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOTE No. 15
Descrição Item 1,00 UN 11.700,00 11.700,00
VOLEIBOL BASE
Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
LOTE No. 16
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VOLEI DE AREIA BASE
Lote 17 1,00 UN 12.300,00 12.300,00
LOTE No. 17
Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
FUTEVOLEI BASE
Lote 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOTE No. 19
Descrição Item 1,00 H 12.050,00 12.050,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
FUTEBOL DE CAMPO ADULTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E
Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
LOTE No. 20
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTSAL ADULTO
Lote 21 1,00 H 9.130,00 9.130,00
LOTE No. 21
Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
NATACAO
Quantidade Medida Unitário Sub Total
Santo Antônio da Alegria, 30 de Junho de 2026.
1,00 UN 80.000,00 80.000,00
Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 47.550,00 47.550,00
Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 H 10.550,00 10.550,00
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FB7154F34B7F92E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 30/06/2026 14:00:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
ATA DE CREDENCIAMENTO
Licitações e Contratos • Outros atos
ATA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Aos 25 dias do mês de junho de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, reuniram-se os
membros da Comissão de Credenciamento/Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com a finalidade de proceder à
análise da documentação apresentada para fins de credenciamento referente ao Credenciamento nº 001/2024, cujo
objeto é o credenciamento de Microempreendedores Individuais MEI's para prestação de serviços de apoio em
setores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
Registra-se que toda a documentação exigida no edital foi devidamente encaminhada pelo interessado por meio do e-
mail do setor de licitações, conforme previsão editalícia, sendo recebida e analisada pela equipe responsável.
Após análise da documentação apresentada, constatou-se que o proponente 66.688.892 LUIS FERNANDO CARMO DA
SILVA, inscrito no CNPJ nº 66.688.892/0001-73, com sede à Rua João Pio da Silveira, nº 1418, Bairro Conjunto
Habitacional Ayub Calixto, Santo Antônio da Alegria/SP, CEP 14.390-124, neste ato representado por seu titular LUIS
FERNANDO CARMO DA SILVA, apresentou toda a documentação exigida, encontrando-se em plena regularidade,
atendendo integralmente às condições estabelecidas no edital.
Dessa forma, a Comissão decide pelo DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO, declarando o referido interessado
HABILITADO e devidamente CREDENCIADO para a execução do seguinte item:
Item 05 APOIO EM DIGITAÇÃO: Examinar e preparar serviços para digitação, digitação de tabelas, dados, notas,
laudos e textos, envio de e-mails e planilhas, organização e digitalização de documentos reportando eventuais erros
ao supervisor além de impressão de documentos.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada
pelos membros presentes.
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de junho de 2026.
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DECRETO PRÉ QUALIFICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 21/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a qualificação do IGESA
Instituto de Gestão e Saúde como
Organização Social na área da Saúde, nos
termos da Lei Municipal nº 2.069/2026,
do Decreto Municipal nº 06/2026 e do
Edital de Chamamento Público nº
002/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades
privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação das
Organizações Sociais no Município;
CONSIDERANDO o disposto no item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, segundo o qual as
entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal ou outros Municípios) que pretendam participar do chamamento deverão, previamente à
data de entrega das propostas, requerer a qualificação municipal nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto
Municipal nº 06/2026, podendo ser aplicado o reconhecimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 2.069/2026;
CONSIDERANDO que o IGESA Instituto de Gestão e Saúde já se encontra qualificado como Organização
Social perante outros entes federativos, fazendo jus ao reconhecimento de sua qualificação no âmbito do
Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos da legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade, bem como a manifestação favorável da
Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial Saúde, atestando o cumprimento das exigências
legais, regulamentares e editalícias;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, como Organização Social
na área da Saúde, o IGESA Instituto de Gestão e Saúde, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.045.337/0001-90, com sede na Rua Cunha Gago, nº 700, Conjunto 11,
Pinheiros, São Paulo/SP, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e do
Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
Art. 2º A presente qualificação decorre do reconhecimento da condição de Organização Social já conferida
à entidade por outros entes federativos, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.069/2026, com o item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e com os arts. 4º a 7º do
Decreto Municipal nº 06/2026.
Art. 3º A qualificação de que trata este Decreto habilita a entidade a integrar o cadastro municipal de
Organizações Sociais qualificadas e a participar dos procedimentos seletivos destinados à celebração de
Contratos de Gestão, observadas a oportunidade, a conveniência e o interesse público da Administração
Municipal.
Art. 4º A presente qualificação não assegura direito à celebração de Contrato de Gestão, ao recebimento de
recursos públicos ou à contratação imediata, ficando condicionada à realização dos procedimentos
específicos previstos na legislação vigente.
Art. 5º A entidade deverá manter atualizada a documentação que fundamentou sua qualificação, sujeitando-
se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Município, bem como à eventual desqualificação,
na hipótese de descumprimento das disposições legais, regulamentares ou editalícias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital por
CARVALHO:3162125 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
4801 Dados: 2026.06.30 15:35:41 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
DECRETO PRÉ QUALIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº 20/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO
INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA como
Organização Social na área da Saúde, nos
termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do
Decreto Municipal nº 06/2026 e do Edital de
Chamamento Público nº 002/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades
privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação de
Organizações Sociais no Município;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, especialmente o item 3.2, que estabelece
que as entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos que
pretendam participar do certame deverão requerer previamente a qualificação municipal, nos termos dos
arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo ser aplicado o reconhecimento previsto no
parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.069/2026;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA já se encontra qualificado como
Organização Social de Saúde perante outros entes federativos, preenchendo os requisitos para
reconhecimento de sua qualificação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade e a manifestação favorável da Comissão de
Qualificação e Monitoramento Setorial Saúde, atestando o atendimento das exigências previstas na
legislação municipal e no Edital de Chamamento Público nº 002/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, como Organização Social
na área da Saúde, o INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob nº
06.258.092/0001-90, com sede na Rua Marcos Markarian, nº 1025, Edifício Antares/FATESA, Sala 503,
Jardim Nova Aliança, CEP 14.026-583, Ribeirão Preto/SP, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do
Decreto Municipal nº 06/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
Art. 2º A presente qualificação decorre do reconhecimento da condição de Organização Social já conferida
à entidade por outros entes federativos, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.069/2026 e com o item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, observado o procedimento
previsto nos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026.
Art. 3º A qualificação de que trata este Decreto habilita a entidade a integrar o cadastro municipal de
Organizações Sociais qualificadas e a participar dos procedimentos seletivos destinados à celebração de
Contratos de Gestão, observadas a oportunidade, conveniência e o interesse público da Administração
Municipal.
Art. 4º A presente qualificação não assegura direito à celebração de Contrato de Gestão, ao recebimento de
recursos públicos ou à contratação imediata, ficando condicionada à realização dos procedimentos
específicos previstos na legislação vigente.
Art. 5º A entidade deverá manter permanentemente atualizada a documentação que fundamentou sua
qualificação, sujeitando-se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Município, bem como à
eventual desqualificação, na hipótese de descumprimento das disposições legais, regulamentares ou
editalícias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:3162 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.06.30 15:39:38
1254801 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
DECRETO PRE QUALIFICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 019/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a qualificação do ACTYMED
INSTITUTO como Organização Social na área da
Saúde, nos termos da Lei Municipal nº
2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e
do Chamamento Público nº 001/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades privadas sem fins
lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação das
Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à qualificação de Organizações
Sociais na área da saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial Saúde, lavrada em 01 de
junho de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 065/2026, que concluiu pelo atendimento integral
dos requisitos legais, regulamentares e editalícios pelo ACTYMED INSTITUTO;
CONSIDERANDO a decisão unânime da Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial Saúde pelo
deferimento do pedido de qualificação;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social OS, na área da Saúde, o ACTYMED INSTITUTO, nos termos
da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e do Chamamento Público nº 001/2026.
Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto possui natureza de pré-qualificação institucional, habilitando
a entidade a integrar o cadastro municipal de Organizações Sociais qualificadas, podendo participar, quando
convocada pela Administração Pública Municipal, de procedimentos de seleção destinados à celebração de
Contrato de Gestão.
Art. 3º A presente qualificação não gera direito subjetivo à celebração de Contrato de Gestão, ao
recebimento de recursos públicos, nem implica contratação imediata pela Administração Municipal.
Art. 4º A entidade qualificada deverá manter atualizada toda a documentação exigida pela legislação
municipal e pelo regulamento aplicável, sujeitando-se à fiscalização permanente do Município e à eventual
desqualificação em caso de descumprimento das exigências legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 02 de junho de 2026.
DENILSON DE Assinado de forma
digital por DENILSON DE
CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.06.30
1621254801 15:34:48 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
DOCUMENTAÇÃO PRE QUALIFICAÇÃO OS
Licitações e Contratos • Outros atos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA
CNPJ: 06.258.092/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:51:34 do dia 06/05/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/11/2026.
Código de controle da certidão: 0C82.21E6.C37C.5AF6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Voltar Imprimir
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 06.258.092/0001-90
Razão
social: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA
Endereço:
R MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503/ NOVA ALIANCA / RIBEIRAO
PRETO / SP / 14026-583
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 15/06/2026 a 14/07/2026
Certificação Número: 2026061523381259071208
Informação obtida em 29/06/2026 11:23:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.258.092/0001-90
Certidão nº: 53377486/2026
Expedição: 09/06/2026, às 09:50:59
Validade: 06/12/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.258.092/0001-90, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 06.258.092/0001-90
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão nº 26060640317-36
Data e hora da emissão 09/06/2026 09:44:01
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Folha 1 de 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 06.258.092
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
Certidão nº 83147156 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 30/06/2026 08:28:06 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Página: 75 Pág. 1 de 1 - Documento assinado digitalmente por ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ, DANILO HENRIQUE BAPTISTAO, LUCIANO FERREIRA MENDES.
Para conferência, acesse o site https://processodigital.ribeiraopreto.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMRP 2026/009713 e o código 5SBSLSN7.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda
Rua Américo Brasiliense, 426 CEP: 14015-050 Tel.: (16) 3977-5700
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE I.S.S.
Certidão nº 2026/009713
Adriana Ribas Gaspar Diez, Gerente Substituta de
Arrecadação Não Tributária, Controle e Certidões, da Secretaria Municipal da Fazenda, certifica
que, consultando as informações contidas em nossos bancos de dados e arquivos do sistema
CONSIST-AM, constam, em Dívida Ativa, débitos de ISS Declaração Eletrônica, exercícios de
2020 (sequências 001 a 003), 2021 e 2022 (sequências 001 e 003), suspensos, conforme Processo
Administrativo Digital nº 2024/194839. Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar
quaisquer débitos de responsabilidade do sujeito passivo abaixo identificado, que vierem a ser
apurados. Registra-se, ainda, que o ISS é sujeito a lançamento por homologação, devendo ser
declarado e recolhido de forma antecipada pelo próprio contribuinte, para efeito de posterior
homologação pela autoridade administrativa competente, hipótese em que ocorrerá a extinção
do respectivo crédito, nos termos do artigo 156, VII, do CTN. A certidão positiva com efeito
negativa fica concedida observando-se o disposto no Artigo 206, combinado com o Artigo 151,
Inciso VI, do CTN, que suspende a exigibilidade do crédito tributário. A presente certidão se
refere somente ao tributo municipal supra descriminado.
Protocolo nº. 2026/009713
Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
CNPJ nº. 06.258.092/0001-90
Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN, Nº 1025, SALA 503, NOVA ALIANÇA
Inscrição nº. 20020994
Certidão válida por 180 dias.
Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.
Esta Certidão só terá validade com as assinaturas digitais à direita deste documento.
O referido é verdade.
Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2026.
VISTO
ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ
Gerente
POSNEG ISS 2026/009713
Emolumentos referentes a protocolo: Cobrança suspensa até decisão final, conforme E.I.
08/10 DCMC.
Lei Complementar nº 1428, artigo 261, de 27/12/2002, CTN.
Digitado por: Danilo Henrique Baptistão
Conferido por: Luciano Ferreira Mendes
Assinaturas do documento
"POSNEG ISS 2026-009713 INSTITUTO INNOVARE
GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA"
Código para verificação: 5SBSLSN7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ (CPF: ***.598.338-**) em 26/01/2026 às 13:53:19 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 09:59:12 e válido até 23/07/2028 - 09:59:12.
(Assinatura do Sistema)
LUCIANO FERREIRA MENDES (CPF: ***.719.696-**) em 26/01/2026 às 13:32:30 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 11:24:30 e válido até 23/07/2028 - 11:24:30.
(Assinatura do Sistema)
DANILO HENRIQUE BAPTISTAO (CPF: ***.337.208-**) em 26/01/2026 às 09:52:30 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 10:11:32 e válido até 23/07/2028 - 10:11:32.
(Assinatura do Sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link
2026/009713 e o código 5SBSLSN7 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a
conferência.
Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e
não é contabilizada na numeração de páginas de processo.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secret aria Municipal da Fazenda
w w w .ribeiraopreto.sp.gov.br
Fa le Con osco: ce r t idoe s.fa ze n da @r p.r ibe ir a opr e t o.sp.gov.br
CERTI D ÃO D E SI TUAÇÃO CAD ASTRAL
Em pr e sa : I NSTI TUTO I NNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLI CA
CN PJ/ CPF: 06.258.092/ 0001- 90 Data Abertura: 17/ 04/ 2014
I nscrição Municipal: 20020994
En de r e ço: RUA MARCOS MARKARI AN, Nº 1025 - SALA 503
CN AE Pr incipa l: 8660700 - At ividades de apoio à gest ão de saúde
CN AE( s) Se cu n dá r ios( s) : 8599604, 8630503, 8712300, 8720499, 8800600
Sócios e Adm in ist r a dor e s: GERALDO CESAR DO ROSARI O
A PESSOA acim a ident ificada encont ra- se na seguint e condição no Cadast ro Mobiliário da
Secret aria Muncipal da Fazenda:
Situação Cadastral: Ativa
Est a cert idão represent a t ão som ent e a sit uação cadast ral. Event uais débit os devem ser
consult ados at ravés do sit e da Secret aria Municipal da Fazenda em Serviços On- line. São
exibidos apenas os 10 prim eiros sócios por ordem alfabética.
Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.
Validade: 180 dias
Legitimidade verificável na Internet - www.ribeiraopreto.sp.gov.br
pelo prazo de 180 dias.
Emitida às 09:57h do dia 09/06/2026 - Código de controle: 4102958
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Inscrito sob CRM nº CNPJ nº Inscrição Validade
966464 06.258.092/0001-90 21/10/2015 31/10/2026
Razão Social
INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA
Nome Fantasia
INNOVARE
Endereço
AV WLADIMIR MEIRELLES FERREIRA 1660 SL 304 -
JARDIM BOTANICO
Município/UF CEP
RIBEIRAO PRETO 14021630
Responsável Técnico
MATEUS AMADO VENTURELLI - CRM nº 113282
Classificação
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS TERCEIRIZADOS
Este certificado atesta a REGULARIDADE da Inscrição do estabelecimento acima neste
Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839 de 30/10/1980 e às
Resoluções CFM nº 997 de 23/05/1980 e 1.980 de 11/07/2011. Ressalvada a ocorrência
de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 31/10/2026. Este certificado
deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização.
Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 29/06/2026 às 11:47:55
A autenticidade deste Certificado poderá ser verificada no endereço:
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIFICA, a pedido de pessoa
interessada, que revendo os assentamentos do cadastro de pessoas jurídicas deste Conselho, deles
verificou constar que a empresa INNOVARE (INST INNOVARE) , CNPJ/MF nº 06.258.092/0001-90,
localizado na AV WLADIMIR MEIRELLES FERREIRA 1660 SL 304 -
JARDIM BOTANICO RIBEIRAO PRETO/SP acha-se registrado sob o nº. 966464 desde 21/10/2015,
tendo como Diretor(a) Técnico(a) o(a) DR(A). MATEUS AMADO VENTURELLI - CRM/SP nº 113282. ERA,
o que se continha em ditos assentamentos, os quais vão aqui, bem e fielmente transcritos, e aos quais se
reporta e da fé.
(A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 31/10/2026).
Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 29/06/2026 às 11:48:06
A autenticidade deste Certidão poderá ser verificada no endereço:
CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CRT
(Resolução COFEN nº 727 de 27 de setembro de 2023)
Validade: De 11/02/2026 à 11/02/2027
O COREN-SP expede o presente documento, designando como Responsável Técnico pela Gestão Técnica na área de Enfermagem
- Auditoria / Consultoria :
Nome da Enfermeira: DRA ADRIANE PARAVELLA DE FATIMA ROSARIO COREN-SP nº: 61369
Horário: 2ª a 6ª - 08h00 às 17h00 Carga Horária: 40h00min/Sem
Instituição Contratante: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA
Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503 - ED. ANTARES Bairro: NOVA ALIANCA
CEP: 14026583 Cidade: RIBEIRAO PRETO Estado: SP
Local de Atuação: INSTITUTO INNOVARE - UNIDADE ADMINISTRATIVA
Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503 - ED. ANTARES Bairro: NOVA ALIANCA
CEP: 14026583 Cidade: RIBEIRAO PRETO Estado: SP
Anotação: 170702 Data: 11/02/2026 Livro: 422 Folha: 177
Identificação Nº: São Paulo, 11 de fevereiro de 2026
38916/38916/174283
SERGIO APARECIDO CLETO
COREN-SP 80.017
Presidente
Esse documento possui mecanismos para validação de autenticidade. Para confirmar a veracidade dessas informações, acesse:
Código de segurança: 3061666636616361633638663963333837616135653036303134656564373638
Declaração de Status de Inscrição Nº INSCPF018742/2026
DECLARAMOS que PAULO CESAR SAQUY encontra-se com a
inscrição neste Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, sob categoria de CIRURGIÃO-
DENTISTA, tipo de inscrição PRINCIPAL e nº CRO-SP-28084 com a situação ATIVO e detalhe
ATIVO, desde a data de 30/05/1984 .
Este documento tem como única finalidade atestar o status de
inscrição da pessoa acima identificada.
São Paulo - SP, 30 de junho de 2026.
Atenciosamente,
Karina Monney Peixoto Ferrão de Azevedo, CD
Presidente CROSP
Confirme a autenticidade e a regularidade deste documento na página:
Mediante número de controle a seguir:
c07290b7-64ed-4f7b-abe1-80aa18101c17
Endereço: Avenida Paulista, 688, térreo. São Paulo - SP - CEP: 01310-909 · Telefone: (11) 3549.5500 · Site: www.crosp.org.br
CERTIDÃO DE APENADOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que
sobrevenham a esta pesquisa, NÃO constam, até a presente data, 30/06/2026, às 08h35, IMPEDIMENTOS DE
LICITAÇÃO/CONTRATO/CHAMAMENTO PÚBLICO/CELEBRAÇÃO DE PARCERIA relacionados ao CNPJ 06.258.092/0001-90 informado.
Este documento foi certificado digitalmente e é válido até 30/06/2026, às 08h35.
Para conferência:
acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico
e informe o código: ad0c4d70-6e10-48d4-a648-322c5d2ffbec
ou acesse utilizando o QR Code
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 Página: 1 de 1
Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br
INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Esse documento foi assinado por GERALDO CESAR DO ROSARIO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinefacil.onlinesolucoesdigitais.com.br/validate/5J42B-QXFVQ-
NUAVE-FZPFN
PREVENÇÃO A SAÚDE É O CAMINHO!
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DIRIGENTES
Eu GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO, portador do CPF nº 042.773.978-08, na qualidade de
dirigente da entidade INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº
06.258.092/0001-90, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento
Público nº 002/2026 do Município de Santo Antônio da Alegria:
I -- que NÃO ocupo cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio
da Alegria, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;
II -- que NÃO fui declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública por
qualquer órgão ou entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea
"b", do Decreto Municipal nº 06/2026;
III -- que NÃO possuo condenação por crime contra a Administração Pública, lavagem de
dinheiro, organização criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos
termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do Decreto Municipal nº 06/2026;
IV -- que NÃO mantenho relação de parentesco, até o terceiro grau, com integrantes da
Comissão de Seleção, da CQMS-Saúde ou com agentes públicos em cargo de comissão na
Secretaria Municipal de Saúde.
Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro, além de constituir causa de imediato indeferimento e instauração de
processo de desqualificação, nos termos do art. 11, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.
Ribeirão Preto, 30 de junho de 2.026.
Assinado digitalmente por:
GERALDO CESAR DO ROSARIO
CPF: 042.773.978-08
Data: 30/06/2026 10:30:48 -03:00
_______________________________
GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO
CPF nº 042.773.978-08
Diretor Presidente
Rua Marcos Markarian, 1025 Edifício Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583 - Ribeirão Preto / SP
Telefone (16) 3514-1847 CNPJ: 06.258.092/0001-90 E-mail: geraldo.rsr@gmail.com
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 5J42B-QXFVQ-NUAVE-FZPFN
Tipo de assinatura: Avançada
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
GERALDO CESAR DO ROSARIO (CPF 042.773.978-08) - INSTITUTO
INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (CNPJ 06.258.092/0001-90) em
30/06/2026 10:30 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
FZPFN
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
.
INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Esse documento foi assinado por GERALDO CESAR DO ROSARIO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinefacil.onlinesolucoesdigitais.com.br/validate/9W4KN-2NX63-
RPCMS-GH9UF
PREVENÇÃO A SAÚDE É O CAMINHO!
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS TCE/TCU
A entidade INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº
06.258.092/0001-90, com sede em Ribeirão Preto/SP à Rua Marcos Markarian, 1025 Edifício
Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583, neste ato representada
por seu Diretor Presidente GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO, CPF nº 042.773.978-08,
DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº
06/2026, que:
I -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCE-SP), incluindo contas julgadas irregulares, multas não pagas ou determinações
não cumpridas;
II -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas da União
(TCU);
III -- NÃO POSSUI prestações de contas rejeitadas ou em análise com indícios de
irregularidade grave perante qualquer órgão de controle;
IV -- NÃO SE ENCONTRA inscrita em cadastro de inadimplentes de qualquer esfera
federativa.
Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro e constitui causa de desqualificação.
Ribeirão Preto, 30 de junho de 2.026.
Assinado digitalmente por:
GERALDO CESAR DO ROSARIO
CPF: 042.773.978-08
Data: 30/06/2026 10:29:44 -03:00
______________________________
GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO
Diretor Presidente
INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
CNPJ nº 06.258.092/0001-90
Rua Marcos Markarian, 1025 Edifício Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583 - Ribeirão Preto / SP
Telefone (16) 3514-1847 CNPJ: 06.258.092/0001-90 E-mail: geraldo.rsr@gmail.com
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 9W4KN-2NX63-RPCMS-GH9UF
Tipo de assinatura: Avançada
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
GERALDO CESAR DO ROSARIO (CPF 042.773.978-08) - INSTITUTO
INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (CNPJ 06.258.092/0001-90) em
30/06/2026 10:29 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
GH9UF
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
.
DOCUMENTAÇÃO PRE QUALIFICAÇÃO OS
Atos Administrativos • Alvarás
4'º Ofi,cial ,deRegistro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial de Registro: Robson de Alvarenga
Rua Libero Badar,6,n. 425 / P'q.Anhangabaú, n. 3501- 28º' andar, CEP 01007-040 - Centro,
Tel.: (11) 37774040 - Email: contato@4rtd.com.br -·Site: www.4rtd.com.br
REGISTRO CIVIL DE PESSEOAJURI,DICA.
Nº 728.300 de 24/03/2026
Certifico e dou fé que o documento e.,....p.apel, cont ndo 9 (nove) págJna , foi aprese, tado em 12/03/2026, protocolado
sob nº 449.450, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 728 300 averbado no regis, o nº 724195/25 no Livro de
Registro,A deste 4° Oficial de Registro Ci.vilde Pe· oas Jurídicasda Comarca de São Paulo, na p,resentedata.
Den,ominação
·
INSTITUTODE GESTAO E SAUDE
CNPJ nº 44.045.337/0001-90
Natureza:
ATA
São Paulo, 24 de março de 2026
Cesar Augusto ·,elar
Es . · istro do documento acima descrito.
Este certificad,oé parte inte ,rantee inse ráve]
Emolumentos Estado Secretariada Fazenda ·
R$ 97,99 R$ 27,86 RS 19,08 Registro Civil
R$ 5' 16 RS 6,73
·
--~
.,___..;.;M~in~is;;;.;;té;.;;.;ri;,;;._.o_,;..;Pú~.'.b,_ li_c_;._;,_o________1_s__;_;s____ -+- ___ .....,.Cn...od..u..~_-._ã..g_..___--_--_----,-1-·· __ ,;:;;,.Ou;;D.;e;.s;;;.~tr;a...._-~---T~o::.::ta:.:..l
R 163,59
· RS 4,72 R$ 2,,05 RS 0,00 R.S0,00
Para verificar o conteúdo integra'!do Para conferir a procedência deste '
documento efetue a leitura do QR
documento, acesse o site:
Code impr-essoou acesseo
servlcos.cdtsp.com.br/valldarregl tro
endereço ,eletrôni1co:
e informe a ,chaveabaixo ou utilizeum
leitor de qrcode.
Selo Digital
1134804PJFD000065433FB26S
ATADA ASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIA
INSTITUTODEGESTÃOESAÚDE- IGESA
CNPJn2 44.045.337/0001-90
·
Aos04 (quatro)diasdo mêsde marçode 2026,às19h00,nasededo INSTITUTODEGESTÃOESAÚDE
- IGESA,inscrito no CNPJsob o nº 44.045.337/0001-90, situada na Rua Cunha Gago,n2 700,
Conjunto11, 12Andar,PinheirosS, ãoPaulo/SPC, EP05421-065,realizou-sea ASSEMBLEIGAERAL
EXTRAORDINÁRIAre,gularmente convocadapor edital datado de 19 de fevereirode 2026, afixado
na forma estatutária, para deliberar sobre a recomposição parcial dos órgãos estatutários da
entidade.
·
No horário designadopara a primeiraconvocaçãov,erificou-sea ausênciade quórummínimopara
instalaçãodostrabalhos,razãopela qual a assembleianão pôde ser aberta naquelemomento.
Apóso decursodo prazoestatutário entre a primeirae a segundaconvocação,às19h30,a assembleia
foi regularmente instaladaem segundaconvocaçãoc,omos associadospresentes,nos termos do
EstatutoSocialda entidade,que admite a instalaçãoda AssembleiaGeral,em segundachamada,com
qualquer número de presentes,observadaa regularidadeda convocaçãoe da pauta.
Assumiua presidênciadostrabalhoso Sr.CelinoBarbosade SouzaNetto,que convidoua Sra.Cleone
Lucenada Silvaparasecretariara mesa,o que foi aceito pelospresentes.
Instaladaa mesa,o Presidentedeclarouabertosostrabalhose determinou a leitura da ordem do dia,
consistente em:
1. deliberaçãosobre a recomposiçãoparcialdosórgãosestatutáriosda entidade;
2. ratificaçãoda permanênciade CelinoBarbosade SouzaNetto na Presidênciado Conselho
de Administração;
3. ratificação da permanência de Neide AparecidaPinto da Fonsecacomo membro do
Conselhode Administração;
4. ciênciada renúnciadeJeffersonGeraldoTeixeiraao cargode Presidentedo ConselhoFiscal;
S. eleiçãoe possede JeffersonGeraldoTeixeiraparao cargode DiretorAdministrativo;
6. ratificação da permanênciade RodolfoRodrigoBarbosadosSantosno cargo de Diretor
Financeiro;
7. eleiçãoe possede AntonioMarquesNeto parao cargode Presidentedo ConselhoFiscal;
8. eleiçãoe possede EveraldoJoséda Silvaparao cargode membrodo ConselhoFiscal;
9. autorização para lavratura dos respectivostermos de renúncia e posse,bem como para
· registroe averbaçãodos atos peranteo cartório competente.
- Emseguida,o Presidenteinformou aospresentesque o ex-diretor administrativoe o ex-membrodo
conselhofiscaljá haviamformalizadosuasrespectivasrenúnciasem 12 dejaneirode 2026, por meio
de instrumentosprópriosjá protocoladosperanteo 42Cartóriode RegistroCivilde PessoaJsurídicas
de SãoPaulo,motivo pelo qual setornava necessáriaa recomposiçãodos cargosvagos.
Ato contínuo,foi consignadoque permaneceminalteradasasseguintescomposições:
Prenotado o RTD
·
·
CONSELHODEADMIINISTRAÇÃO
·
Presid:ente:
CelinoBarbosade SouzaNetto
Membro: ·
Neid,eAparecidaPintod:a!Fonseca
DIRETOR:lEiAXECUTIVA
DiretorFin.anceir,o:
RodoilfoRodrigoBa:rbosdaosSantos
Na sequênciia,foi submetida à deliberaçãoda assem'bleiaa seguinte proposta de :recomposiçao
·
estatutária:
a) JeffersonGeraldoTeixeira,até então ocupante do cairgode Preside1n.1dt o Conselho;isca·1,
apresentasua renúnciaà referidafunçã,oparaa,ssumiro cargode·DiretorAdministrativodo íGESA;
b) RodolfoRodrigoBarbosadosSantospermaneceno cargode Diret,orFinanceiro;
e)AntônioMarquesNetoé elei,top· arao cargode Preside·ntdeo ConselhoFiscal;
d) EveraldoJosédaSilvaé eleito parao cargode membrodo Conse:lhFoiscal.
Aberta a discussãoe, nã,ohaven,doimpugnações,a matéria foi su:bmetidaa votação, ten.d·os:1do
aprova:dapor unanimid1ade pelospresentes.
Dessaforma, a composição,dosórgãosestatutáriosdo 1N:ST1TUTDOEGESTÃOE SAiúo,E- IGESA,a
partir ,destadata, passaa ser a seguinte:
1- CONSELHOD·EADMINISTRAÇÃO
Presidente:
Celino Barbosade SouzaNetto
Membro:
NeideAparecidaPinto da Fonseca
li -DIRETORIAEXECUTIVA ·
DiretorAdministrativo:
JeffersonGeraldoTeixeira
Diretor Financeiro:
Rodolfo Ro,drigoBarbosados Santos
111- CONSELHOFISCAL
Presidente:
Antônio 1MarqueNs eto
Membro:
Evera1ldo Joséda Silva,
Ficouconsignado,ainda,que a renúncia de JeffersonGeraldoTeixeiraao cargo de Presidentedo
ConselhoFiscal,bem como sua posse no cargo de Diretor Administr tivo, além das possesde
Antônio MarquesNeto e EveraldoJoséda Silvanosrespectivoscargosdo ConselhoFiscal,ocorrem
nadatade 05 de março,medianteassinaturadoscompetentestermos próprios.
Delibero,u-steambém que a presenteata, a lista de presençae os termos de renúncJae possedela
decorrentesserão levadosa registro e averbaçãoperante o 4° Oficialde Registr de Tr ulose
DocumentoesCivildePessoaJurídicadaComarcadeSãoPaulo,ficandoautorizadoo representante
legal da entidade,ou procuradorbastanteconstituído,a promover todos os atos necessáriosao
.. cumprimentodestadeliberação. ·
Nada mais havendoa tratar, foi encerradaa assembleia,lavrando-sea presente ata, que, lida e
achadaconforme,vai assinadapelo Presidenteda mesa,pelaSecretáriae pelospresentes
·
SãoPaulo/SP0,,4de marçode 2026.
,. ....c..o... C\hQ
Celinoe~bosa de SouzaNetto CleoneLucenada Silva
Secretáriada Mesa
Presidenteda Mesa
·
·
Prenotad
0 ºRro
·ERMODEPOSSE
JEFFERSOGNERALDOTE XEIRA
DIRETORAD INISTM VO
INSTl:TUTODEGESTÃOESAÚDE :G1ESA
Aos04 (quatro) diasdo m,êsdemarçod 2026, orna posse,-o ca·-·o de DIR ORADMI. :1. · .· IVO
do IN TITUTOD· iEG ·STÃOESAÚDE-1:G..SA,o,Sr.JEFFR·Q,_· _ - - OTEI)(-I=RA,brasileir,os, o,.eI iro,
a1dvogadop, o,rtador do RG1ne 43 20 . 49-4 --·P/SP, in crito - o CPFsob o, n 34-·716 42S.70,
resi,dentee domiciliadonaR - Cu1nhG o, n - 7,Q0C, onj nto11, 1 And r,P1nh-ro , · ão Paulo/S1P,
.'e
CEP05421.065,eleito na Assem1bleia G ra·1_,xtrao,rd1ná-~ r1r -a1,ízda -m 04 d · , arçod_ 2 26.
· O empossado,d~cla1,rqau-~acei, o e rg,op, r o qua;Ito· -1-ito, compro1metendo-sea exeroer as
atribuiçõesem c,o formidade com o Esa.tut·,Socialda e 1.ida,d,ceo, m __ig~nci·a,lea d -de,,boa-fé,e
observâ c·adas,delib .raçõ:.Si' stitucto:n i .
a'Dsescolca.1raa.,aç..ain.oda, so.h.aspenasda lei, q,uenao,está i1mpedli,ddo'eexer,cerf, nção de admí,nis a,çJona
·
-
Prenotado0 RTD
A · 10MA- UES- . 0
R ·SID,· T- DOCON: -LH .·f ISCAL
1NSTITUTO , . ----TÃOE·-AÚDE- IG·EA-
C · PJn 44.04 ·.337/ 10001-90
Aos04 (,qu ro) dia .do mêsde março,de2· 026,.orna posseno cargo,dePR'E·o~·E., EDOC· O.·SE: o
FISCALdo INSTITUTODE G S.ÃO E SAÚDE- IGESA,o Sr.A TO ·1·0- ~A1 ,QUES ETQ,,brasileiro,
portador d,o RG n2 43.634~964-4 SSP/ P', inscrito,no CPFso,bo nº 330 93,1,638-62, reside-rte e
· domicil.ia,dona Ru- CunhaGago,nº 700,,conJunt1o1, 1- An,darP., nhe1.ro, SãoP :ulo/S'PC, EPO_42
065, eleito na As,sembteiaGeralExtrao,rdi.nár1reaalizadaem 04 de março,de2026.
O empossado declara que aceita o cargo par-ao ,qualfo·ieleito·,co,mprometendo-sea ,exercersuas,
funções com independenci;a,zelo,cor:reção,o,.bservânciad,oEstatutoSociale fiscalizaçã,roesponsável
dosatosda administ,raçãoda,entidade.
Declara, ain,da,sob as penas da lei,, que não está im,pedid,olega'lmentede exercera função ora
assumida.
Sã.o'Paulo/SPO, Sde marçode 202,&.
Antonio Mar,ques Neto
TERMODEPOSSE
EVERALDJOQS.ÉDASILVA
MEM1BRODO·CONSELHOFISCA!L
INST1ITUTDOEGE'·:ÃO·ESAÚDE- 1,G,ESA
CNPJn ·44.045.337/0001-90
Aos04 ,(quatro)dias,domêsd!emarçode,.2026,toma posseno ,cargode MEMB.O iOOC· ONSELH~O
FISCALdo INSTITUTODE GESTÃOE SAÚDE- IGESAo, Sr. EVERALDOJOS~D: A SI YA, brasiei:ro,
nascidoem 10 de agostode 1977, natural de Mococa1/SPpo, ,rtadlodro RGne2.6.707.023-8SSP/SP,
reside·ntee domiciliadonaRua·CunhaGago,n,i 700,Conjunto11, 1eAndar,Pinhei1roSsã, oPaulo/SP. ,
·
CEP0S42.1-06Si,nscrito,no ·CPFsobo·n,9 170.359.088-03f,ilho de Jo·é Olympioda Silvae· fracema
Tiagoda Si!lvae,l,eitonaAssembleiaGeralExtraordlná,ri.raealizadaem 04 de marçod, e 2026.
O empossadod, eclaraqu,e.ac,eitao ca~goparao qualfoi1eleito, com;prometendo-sae1 e· xercê-locom·
probidade, independência,diligência e estrita ,observânciaao Esta1tuto Sociai'eI às fi·na,lidades
institucionaisd:aentidade.
Declara,ainda,sob aspenasda,lei, que nãoestá;im1pedidode exercera função,paraa:qualfoi ele.ito.
SãoPaul ..SP,04 de março,de 202·6.
·
4° Oficial d .e.a . a ., lo oc ·
Comarca
Civil o J , de
O.fieal d, R · tro:Rob.on de Alvarenga
RuaLib·ro a _ . 425/ q.A g b n 28º a,~ - 0·1007O·· · C ntro
el.:(11 7774040.....u... il;e . t - 4rtd.c ,-..·br- i : www.4· :co .b
·nc d fé qu o o · º"'to ª"""' p p 1,contendo9 ~'"''e) oaei~-.··, :~ apre -- o, .· 12/ 3/2 ,2,6, ro colado
sob nº 449.4 nd i o ·gi · d 1 tronice...~.n..1 b n 728 - av bado ·o r gis· o nº 724 95/25 ·-o ivr d
so Jwídic. d o are . e ..~. aul na ·- ·te .ata.
gi tro --d..ost 4°Ofiei l de ivil
ODE
44.0 .5...,...,.7/009001
a urez ·
TA.
SãoPaulo,24 de marçode 2026
Ce ar Augusto · · ·. . · · velar
.L.,Jcr· nte
cn· o.
Emolumentos Estado Secretariada Fazenda Registro Civil Tribun ··de Ju tiça
-- - . - R$ 27,86 RS 19,08 R$ 5,16
RS 97,99 RS 6,13
ISS Condu ão Outras Des
Mini tério Público RS 2,05 RS 0,00 otal
RS 0,00
- RS 4t72 R$ 163,59
Paraverificaro conteúdointegra.d! o Para conferir a procedência deste
documento,acesseo site: documento efetue a leiturado QR
servicos.cdtsp.com.br/valldarre.gtrio Codeimpresso ou acesseo
e informea chave abaixo ou utilizeum endereço eletrônico:
leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br
Selo Digital
1134804PJFD000065433FB26S
25/08/2025, 11:48 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL
44.045.337/0001-90 15/10/2021
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ALLUS GESTAO INTEGRADA DE SAUDE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CUNHA GAGO 700 CONJ 11
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
05.421-001 PINHEIROS SAO PAULO SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CELINO@IGESA.ORG.BR (11) 9999-9999
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Página: 1/1
Emitido no dia 25/08/2025 às 11:48:28 (data e hora de Brasília).
about:blank 1/1
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DOS
DIRIGENTES
O IGESA Instituto de Gestão de Saúde, por seu representante legal, DECLARA,
para os fins do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 do Município de Santo
Antônio da Alegria/SP, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº
06/2026, que todos os seus dirigentes e membros do Conselho de Administração não
incorrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável.
Declara, ainda, que as informações ora prestadas são verdadeiras,
responsabilizando-se civil, administrativa e penalmente por sua veracidade.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de
BARBOSA DE forma digital por
CELINO BARBOSA
SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
O IGESA declara inexistir vínculo de parentesco, até o terceiro grau, entre seus
dirigentes, conselheiros ou quadro técnico e os agentes públicos alcançados pelas
vedações constantes do edital.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de forma
BARBOSA DE digital por CELINO
BARBOSA DE
SOUZA NETTO SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS PERANTE O
TCE-SP E O TCU
O IGESA declara que não possui pendências impeditivas perante o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas da União que impeçam sua
participação no certame.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de
BARBOSA DE forma digital por
CELINO BARBOSA
SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E
FINANCEIRA
O IGESA declara possuir capacidade técnica, operacional e financeira para iniciar
a execução dos serviços no prazo máximo de quinze dias após a assinatura do Contrato
de Gestão.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de
BARBOSA DE forma digital por
CELINO BARBOSA
SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
O IGESA compromete-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal, sanitária, ambiental e a Lei Geral de Proteção de Dados durante
toda a execução contratual.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de forma
BARBOSA DE digital por CELINO
BARBOSA DE SOUZA
SOUZA NETTO NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administrativo
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O IGESA declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
São Paulo, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de forma
BARBOSA DE digital por CELINO
BARBOSA DE
SOUZA NETTO SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão de Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
Estatuto Soci.al OFJIUCRIÍADLIDCEA DFG. 2(0VLVICEENSTSEO!
INSTITUTO DE GESTÃO E SAUDE n 024288
MICROFILME
Capitulo I
e Da denominação, duração, fins, natureza, sede e foro
esArlruietcpgm.reepalnlta1ideºvolsoe-msgse-,iensdOtlpeaeeçlãIddooiNernqeSpiuorTteemoIsiTeIpnhnUraetiTdevfOaaoderosdDa,tepaEltcfiuocatGdnmovtEeaeaSls.uiTpatAeolIOnaGosEmEiSLeaAiS,saAd9Ums.iD6en3Eim7s/tfér1ia9mt9ui8emv,caao1en3da.fsmi2sino0cac4noi/cae2eg/ i0/ér1ooa5,,u
Art. 20 - A sede e o foro do IGESA ficam na Rua Frei Gaspar, nº 3191,
sala 202, bairro Cidade Néutica, São Vicente-SP, CEP 11350-000.
Art. 3° - O prazo de duração do IGESA é indeterminado. /
Art. 4º - Os objetivos do IGESA consistem em:
Atividades em saúde:
I AbdamsiincaisstdrearSaeúmdaen(tUeBrS)h;ospitais, clinicas, pronto socorro e Unidades
1. pmdsGreaieortsspveptrirediginoooas)si;,adsgecdodoonepterdrocaeloceniomsdneeuadmleioiscztaaodgmqe8euone,etneogfseaerlremenmocxaiagmraaeimtmfeearndit(oapo,iasrelaogemixégsedteiicsccutaogi,-odhdooiessdptericitobaaugnlidascreudesomso,ee
III. Administracdc e gestdo edsdeeceiorsvtnhoirsapgiureobrdsuma,iwoccadirpooerfnséoap,drlreniiezocac)omg;enadnttodre,oorlieagiemsrdãeeondceeidsacetmooeqnnutosebourmao,ee
execução e ações e
ealalqbmuooirxpaaatromirefinaatidosos,(,palrosgaoifsgtteiwscaatrãeose
v. qmaCbuesáoastsoliooricdcddaoiealandódaeago;riscaipesna,trraiondaatutesçegsãrneoadgriumrdeaednintfdeooirneaonvtppaerrsçaoãzjooecstoomsspefejqitaurémemnactditoeaesnschnaoelmeóngtpirpocearadsr,eoõxsiegsséesnjecaduimesa
Desenvolver programas de parcerías/oúblicas e privadas; >
fk i ) ' I
oriciAl|OE REG
, L
60A
OFJUIRCIDIIDACELA DREEG. SCEIVAILDnE PEENSTSEOA
w 0247288
MICROFILME
VL Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro com
assistência 24 horas, com leitos de observação;
VIL Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro e
unidades hospitalares para atendimentos de urgências;
VIIL Desenvolver programas de saúde da família;
IX. Desenvolver programas de saúde da terceira idade e da
comunidade;
Desenvolver programas de saúde dos trabalhadores e seus
dependentes;
XI. Desenvolver campanhas de prevenção e sistema de promoção da
saude;
XIIL. Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções para hospitais, além
de ferramentas de gestão para saude pública;
XIII. Desenvolver programas de apoio aos profissionais do setor de
saude;
XIV. Desenvolver programas e produtos de assistência à saude;
XV. Desenvolver estudos, campanhas e projetos na área da saúde bucal;
XVI.
Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e
científicos na área da saude;
XVIL Gerir postos de assistência médica com e sem internação;
XVIIL. Gerir postos de saúde pública;
XIX. Integrar com programas oficiais com o setor governamental;
XX. Montar sistemas de bolsa ou centro de terceirização de trabalho de
multiatividade consorciada;
XXI. Organizar sistemas de assistência à saude complementar;
XXII.
Promover convênios e contratos def gestão com setor público;
OFJICUORLIDEDIFA pReEG, GI& VILGE PESSSkO?)
w 024208
MICROFILME Ú
XXIIL. Promover integração de ações com setor governamental e iniciativa
XXIV. privada;
XXV. Promover em unidades de saude ou unidades móveis, programas de
XXVI. assisténcia médica, coletas de exames, com o apoio de voluntários e
XXVII. agentes comunitários de saude em suas áreas de influência;
XXVIII.
Promover a segurança alimentar e nutricional;
XXIX.
XXX. Promover a medicina preventiva;
XXXI.
XXXII. Promover o repasse das tecnologias absorvidas e/ou desenvolvidas,
XXXIII. bem como a capacitação do pessoal técnico desenvolvido;
XXXIV.
XXXV, Colaborar pelos meios adequados, no Brasil e no exterior, com as
XXXVI. instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a
XXXVIIL. assistência médica, a informática, a técnica administrativa ou
cientifica, por meio de convênios, visando preferencialmente à
prevenção e detecção precoce de agravos à saúde humana;
As atividades de atendimento à saúde serão em forma de gratuidade
nos termos da legislação vigente;
Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante,
exceto tomografia;
Serviços de ressonância magnética;
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética;
Servigos de diagnéstico por registro gréfico - ECG, EEG e outros
exames analogos;
Servigos de diagnéstico por métodos 6pticos - endoscopia e outros
exames analogos;
Atividades de servigos de complementação diagnéstica e terapéutica
ndo especificadas anteriormente;
Atividades de praticas integrativas e complementares em saúde
humana;
Outras atividades de atengdo à saúde humana não especificadas
anteriormente;
XXXVIII. E~PTENSTSEOA
v 0141288
B Mi ICROFILME
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgéncias;
XXXIX. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgéncias;
XL. Atividade médica ambulatorial com recursos para realizagdo de
procedimentos cirdrgicos;
XLI. Servigos de vacinagdo e imunizagdo humana.
Paragrafo Unico: Para as atividades previstas nos incisos II e III, deste
artigo 4°, das atividades em saude, serdo desenvolvidas e consumidas
para as operagdes proprias de gestdo, ndo serdo para comercializaggo.
Art. 50 - A área de atuagdo do IGESA serd em qualquer parte do territério
nacional com escritério de representacdo, filiais e posto de servigo.
Parágrafo Unico: As FILIAIS legalmente constituidas poderdo firmar
contratos de prestagdo de servigos, contratos administrativos, contratos
de gestdo, contratos de convénios, termos de compromissos, termos de
cooperagdes, termos de fomentos e outros instrumentos para o bom
andamento e desempenho de seus objetivos.
Art. 6° - A fim de cumprir suas finalidades, o IGESA poderá organizar-se
em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos ou
FILIAIS, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo
regimento interno e normas operacionais especificas.
Art. 79 - Para consecucdo dos seus objetivos o IGESA poderd firmar
convénios, contratos, inclusive de gestdc, termo de compromisso, termo
de cooperação, termo de fomento e outros instrumentos para o bom
andamento e desempenho de seus objetivos e articular-se pela forma
conveniente, com 6rgdos ou entidades publicas e privadas, nacionais e
estrangeiras.
Art. 80 - O IGESA poderá firmar parcerias com organizagdo da sociedade
civil, poder publico, comissdes e conselhos municipais, estaduais e
A federais, assim como compor cdmaras setoriais ou técnicas.
>
OFJIUCRIAÍLDICA
n 024288
MICROFILME
Art. 9º - O IGESA poderá constituir ou participar de outras personaligades
juridicas, sem fins econdmicos, para realizacdo de servicos especificos,
com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentada em
normas especificas quando da sua constituição.
Capitulo II
Dos associados
Art. 10º - O quadro de associados do IGESA é constituido das seguintes
classificagdes:
I -- Associados fundadores;
II - Associados efetivos;
III - Associados voluntérios;
IV - Associados beneméritos;
V - Associados institucional;
VI - Associados quotistas.
Art. 11° - É associado fundador, pessoa fisica contribuinte que tenha
participado da constituicdo do IGESA.
acaAprdaontmrno.itvsinicid1icsa2potdºanrodsaoeg-acdudoÉtca.iosvmaoapsstso,iorvc/isiadeaadmdcoeastfeeagfdloetortaisiIvao,Go,EuaSpAsce,aosnnsvçpoiõoateresfpdirasoadicmzPaiorneicnssoãitnodrtearntiitinbfevueairsdni,tooer que tenha
a trés (03)
o qual será
conselho de
Art. 130 - É associado vpoelluontdrIiGo,ESpAe,ssoanofisdiceaseqnuveolvveinmheantao compor os
servigos voluntariado de suas
atividades.
psAreotrr.vdigo1oa4sg0dre-esleÉevacanostnsetosrciiboauidIgoGdeEbsS.eAn,eméqruietro,sejpaespsoora aftiisviicadadqeuevoltuennthaariapdroe,stqaudeo
Art. 150 - É davesesnaonhcuaiiaddaaodeipsnas.rttiitcuicpiaornaldto/ odparsojaestoemporuesparsogdreadmiaverdsoos setores
a fins que IGESA,
contribuinte
Art. 16º - deÉo/soauspsorouoctjieratadososfoqduroomtaiIssGtdEa,eSAipnevesesmsotaifmofeírnsmtioacas.doeu jurídica que venham a
participar participagdo financeira,
imobilidria //
Art. 17º - Um associado poderá participar de mais de uma categoria de
associado do IGESA.
Parágrafo Único - As questões relativas à exigência ou isenção, bem
como, dos valores das anuidades de cada categoria de associados, serão
fixadas anualmente por ato do Conselho de Administração.
Capitulo III
Da admissdo, suspensio, exclusdo e demissdo
Art. 18º - Para admissdo do associado, deverd preencher uma ficha
cadastral, o qual serd analisado pela Diretoria Executiva e uma vez
aprovado pelo Presidente do Conselho de Administragdo, serd inf}wfiado
do seu nimero de matricula e categoria a que pertence.
Adharenotom.soa1lv9aod9lgeiaa-dgaOdosos,ocpcoeinlsaavedinotad,esospecamoerbnnalfcéeoaifrmaemiteignevhrataaredl,noohaaaospesalottoecerinaCcddouiondmsopceorlniothdrooiabrotud.ienptr1eaa1dzºsmoeirdndéioesettpmrrréaesgfsdoe(or0nm3ta)ee
estatuto.
Art. 20° - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a
exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro o
IGESA, o mesmo serd passivel de sangdes da seguinte forma:
1 - Adverténcias por escrito;
11 - Suspensdes dos seus direitos por tempo determinado;
III - Exclusdo do quadro de associado.
Art. 210 - A adverténcia, por escrito, será elaborada pela Diretoria
Executiva, com aviso de recebimento, informando o motivo.
Ascroetru.rsi2ddo2is0r,ei-pteoOlsc,oocrporonersneudlomhoàpdrreaezpaoedtminiçdnãoiosstduropaecfrdaioto,or,caoomcaesensxtopocoiseaidçcoãinosgeldrieáenmstoautsi(pv1eo5sn0.s)o dos
dias
OFICIAL DE R6g M A Acnerxoottn.rspaer2ola3rhzd9oion-adrePdieeanr,odvsuauerdgnametniradnioin(sd9oto0r)faaaçtdãsoiou,aasoeucaxocrqlruuipedsaoéusvot,.eanrohaajsausnotccooiamdeot&esrearmsáasiecsmobntldréuaiznaisdtoorg» npeoersal,lo
em DA PESsh
ºwãuâ!n0m2;4gvn(2'efn8'ºe?e8jeêêiãe?Nfn--Ae;
MICROFILME
Art. 24º - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o
mesmo terá direito a defesa na assembléia.
Art. 25º - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado,
após três (03) anos de afastamento.
Art. 26º - Quando o associado excluído estiver lotado em projetos,
programas e departamentos, os seus direitos de participagdo serão
mantidos.
Art. 27º - Para demissão espontânea do associado, basta encaminhar a
solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, atrg¥és de uma
correspondência, dirigida à Diretoria Executiva do IGESA.
Art. 28º - O associado que tenha solicitado sua demissão
espontaneamente, não poderá solicitar o seu retorno ao quadro de
associado, sem previa aprovação da Diretoria Executiva.
Capitulo IV
Dos direitos e deveres do associado
Art. 29° - São direitos dos associados:
I - Frequentar a sede do IGESA;
II - Usufruir os serviços oferecidos pelo IGESA;
III - Participar das assembléias e votar;
IV - Manifestar sobre os atos e decisões e atividades do IGESA;
V - Aos associados efetivos de candidatar e serem votados a cargos
eletivos.
Art. 30º - São deveres dos associados: /
I - Acatar as decisdes da assembléia;
11 - Atender os objetivos do IGESA;
IIT - Zelar pelo nome do IGESA;
1V - Participar das atividades do IGESA;
V -- Contribuir na apresentagdo de propostas para o desenvolvimento
do
IGESA;
VI - Manter em dia com as suas contribuigdes.
Art. 31° - Aos associados efetivos, poderdo pleitear a cargos eletivos,
desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos.
A
JU-RÍNFA rG:&
v 024288
MICROFILME
Art. 320 - Os associados poderdo formar grupos de trabalho independente
da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:
1 - Servigos de voluntariado;
II - RealizagBes de eventos de confraternizagdo;
III - Grupos de estudos;
IV - Demais atividades de interesse dos associados.
Art. 33º - Para a realizagdo das atividades acima propostas, os
interessados deverdo comunicar e obter autorizagdo da Diretoria
Executiva do IGESA.
Capitulo V
Da administragdo
Art. 34º - O IGESA é composto dos seguintes órgãos para a sua
administragéo; f
/
1 - Assembléias gerais; Á
11 -- Conselho de adminístragão;
III -- Diretoria executiva;
IV - Conselho fiscal; /
V - Departamentos; /
VI - Secretaria executiva. Pa
Art. 35º - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.
Capitulo VI
Das assembléias
Art. 36º - A assembleia geral ordinária ocorrerá três vezes em cada ano.
Art. 37º - Compete à assembléia geral ordinária: /
1 - Aprovar planos de trabalho; á
II -- Aprovar balanço e prestação de contas periódicas e anuais;
1II - Eleger os membros dos conselhos de administragdg e conselho fiscal;
IV - Eleger os membros da Diretoria Executiva; / n
Art. 38º - Compete à assembléia geral extraordina'ria:/' D)
1 - Discutir assuntos referentes a Pens e patrimônios;
1I -- Dissolução da entidade;
ÍA/<
OFJIUCHRÍDICA PEEG. SGEIVOILvDIEOPEENSTSEOA)
w 0241288,
MICROFILME
IIIVI --- DAelstteirtaurirouadcmoinnsiosltirdaadroroepsr;eser}e'estatuto; 2 ;
V - Designar e dispensar os membros dos Conselhos; /
VI - Designar e dispensar os membros da Diretoria Executiva;
VII - Demais assuntos de relevância; /a
Art. 39º - A assembleia geral extraordinária, poderá se reunir quantas
vezes necessárias, sempre que o assunto for de interesse do IGESA.
Art. 40º - A convocação das assembléias gerais poderá ser realizada da
seguinte forma:
I - por publicação na imprensa local, com antecedência minima de três
(03) dias corridos;
11 -- Ou por meio de circular entre os associados com antecedéncia minima
de cinco (05) dias corridos;
III - Ou por fixação do edital no quadro de aviso da secretaria da sede
com antecedéncia minima de dez (10) dias corridos.
Art. 410 - As instalagBes ou deliberagdes das assembleias poderdo ser da
seguinte forma:
1 - Na primeira convocagdo com minimo da metade dos associados em
pleno gozo dos seus direitos;
II - A segunda convocagdo meia hora depois, com qualquer numero de
associados.
Art. 420 - A deliberagdo da pauta da assembléia será em forma de
votação, sendo que a decisdo serd por maioria dos votos dos presentes
em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo Unico: Para as deliberagbes a que se referem o Inciso III, IV, V
e VI do Art. 389 é exigido o voto concorde por maioria de seus membros
presentes à assembleia especificamente convocada para esse fim.
Art. 43° - No edital de convocagdo das assembléias deverdo conter:
I - Data da assembléia; ) À
II -- Horário da assembléia; /
IIT - Local com enderego completo;
IV - Pauta da assembleia;
V - O ndmero de associados, para efeito de quérum.
.luãmuãg', e NTE
w 024288. e... . .
MICROFILME
Art. 44º - As decisões das assembléias parciais terão valor somente como
referendo do grupo de trabalho do conselho ou departamento, não sendo
válida como assembleia geral do IGESA.
Art. 459 - As assembleias poderdo ser convocadas pelos:
I - Conselho de administragdo;
11 - Conselho fiscal; /
111 - Pelos departamentos; á
IV -- Por um quinto (1/5) de associados de pleno gozo dos seus direitos;
V - Diretoria executiva.
Art. 46º - Quando da votação de uma pauta em assembléia, todos os
associados de pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.
Parágrafo Único: Quando da realização da assembléia, estará disponível
uma listagem de associados com direito de voto.
Art. 47º - As assembleias são abertas a participação do público em geral,
sem restrições, inclusive com direito de manifesto, sem direito ao voto.
Capitulo VII
Do Conselho de Administragido
AcegPrxoootivdm.geepé4rronn8sco0Pti,uaob-sleiOpscodopCra,eoscnpmisaeaerllmleambgheiroansoltdcsaeee,gldAeneedbsolmrseiaiingtcnidoacsosistdodroeseaunçtdaãeijeosnudséiqtncueooaa,dlóoior&sfbgm,isãcbeaoisrgtevdmoanoardxaoddioeumqmouIceaGad,dEedaScadoAsenelsfsijefobugeernrurmtaiaoegndtdaoae,eoss
composigoes:
48.1~ Primeira hipétese de composigdo:
a) 40% (quarenta por cento) de membros representantes do Poder
Publico;
(cinquenta por cento) membros eleitos, representantes de
b) 50%
entidades da sociedade civil;
c) 10% (dez por cento) de membros indicados pela Organizagdo Social.
48.2- Segunda hipétese de composigdo:
4 f(
N
[ ãwp«n
nm 024288"
MICROFILME
a) 20% a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos
representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade.
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes
de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até- 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros
eleitos dentre os membros ou associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da
entidade.
Parágrafo Primeiro - os representantes de entidades previstos nas alíneas
"a" e "b" deste Item II desta Cláusula devem corresponder a mais de
cinquenta por cento (50%) do Conselho;
48.3- Terceira hipótese de composição:
a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de
membros eleitos dentre os membros ou os associados;
b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do conselho, dentre pessoas de notéria capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da
entidade.
48.4- Quarta hipétese de composigdo:
a) 40% (quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder
Publico, definidos pelo estatuto da entidade.
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes
de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até 10% (dez por cento) no caso de associacdo civil, de membros
eleitos dentre os membros ou associados;
d) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do conselho, dentre pessoas de notéria capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na
forma estabelecida pelo estatuto.
A
Ú /
OTSR nçn n% gvnILWDwEPPeENSTSEOA
w 024288
MICROFILME
48.5- Quinta hipótese de composição:
a) De 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) no caso de
associação civil, de membros eleitos que pertençam ao Poder Público;
b) De 20% (vinte por cento) a 60% (sessenta por cento) de membros
designados pelo Conselho de Administração, dentre pessoas de notória
capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
c) De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) de membros eleitos
pelos empregados da entidade.
48.6- Sexta hipótese de composição:
a) De 50% (cinquenta por cento) de membros do poder público;
b) De 30% (trinta por cento) de membros representantes de entidades da
sociedade civil, definidos pelo estatuto; '
c) De 20% (vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes
do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional na área
objeto do contrato e reconhecida idoneidade moral.
48.7- Sétima hipótese de composição:
a) 55% (cinquenta e cinco por cento) de membros natos representantes
do poder público;
b) De 30% (trinta por cento) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no
caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os
associados:
c) Até 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral.
d) Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma
estabelecida pelo estatuto.
48.8 - Oitava hipótese de composição:
a) No máximo 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação
civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
b) No mínimo 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos
demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade
reconhecida idoneidade moral;
10% (dez por cento) de membros
/ /) profissional e eleitos pelos empregados
R
c) No mínimo
da entidade. J
OFJICUIRIDICA :6G. CSINVIVLrDECPeENSTSEOA
w 024288
MICROFILME
48.9 - Nona hipótese de composição:
a) O a 20% (zero a vinte por cento) de representantes do Poder Público;
b) 0 a 20% (zero a vinte por cento) de membros indicados pelas
entidades representativas da sociedade civil;
c) 40 a 60% (quarenta a sessenta por cento) de membros indicados ou
eleitos na forma estabelecida no Estatuto;
d) 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do Conselho, dentre pessoas de notéria capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos
empregados da entidade.
48.10 - Décima hipótese de composigdo:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros representantes do
Poder Publico, indicados pelo Governador ou por delegagdo pelo Secretdrio
de Estado;
b) 40 a 50 % (quarenta a cinquenta por cento) de membros da sociedade
civil, de notoria capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral,
na forma prevista no estatuto da entidade;
c) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do Conselho, dentre pessoas de notdéria capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
d) 10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da
entidade e/ou servidores colocados a disposicdo, dentre estes, na
proporgdo de 50% (cinquenta por cento), na forma prevista no Estatuto
da entidade.
48.11 - Décima primeira hipétese de composigdo:
a) até 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos escolhidos
dentre Servidores Publicos, de qualquer esfera ou poder, definidos pelo
Estatuto da entidade;
b) até 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes
de entidades da sociedade civil, definidos pelo Estatuto;
c) até 10% (dez por cento), no caso de associagdo civil, de membros
eleitos dentre os membros ou os associados;
d) até 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais
integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma
estabelecida pelo Estatuto. \>
URÍ4BI7CD9AE SRO esot
MICROFILNE
Parágrafo Primeiro - os representantes de entidades previstos nas alíneas
"a" e "b" dos itens 48.1, 48.2, 48.4, 48.5, 48.6, 48.9, 48.10 e 48.11
devem corresponder a mais de cinquenta por cento (50%) do Conselho,
atendendo em minimo a disposigdo do item III do Artigo 3º da Lei Federal
9.637/98. Ou sessenta por cento (60%) do Conselho, atendendo as
regulamentagdes dos Poderes Publicos municipais ou estaduais.
Paragrafo Segundo - O primeiro mandato de metade dos membros eleitos
ou indicados deve ser de dois (02) anos, atendendo a disposicdo do item
IV do Artigo 3° da Lei Federal 9637/98. Ou em minimo um (01) ano,
atendendo as regulamentagbes dos Poderes Publicos municipais ou
estaduais.
Paragrafo Terceiro - Atendendo ao disposto do inciso II dcyzr/tigo 3° da
Lei Federal 9.637/98, o mandato será de quatro anos, ddmitida uma
recondugdo. Ou será admissivel o mandato de dois anos, admitida uma
recondugdo, atendendo as regulamentagSes dos Poderes Publicos
municipais ou estatuais.
Pardgrafo Quarto - O Presidente do Conselho de Administração serd
preferencialmente o representante escolhido dentre os Associados do
IGESA, devendo participar das reuniões do conselho, sem direito a voto.
Paragrafo Quinto - Perderd o mandato o Conselheiro que faltar a trés
reunides ordindrias ou extraordinarias, ainda que alternadas, no periodo
de 01 (um) ano.
Paragrafo Sexto - Em caso de vacéncia deverd o Presidente do Conselho
de Administracdo promover a indicagdo de um novo membro, cuja
aprovagdo sera realizada em Assembleia Geral Extraordindria.
Paragrafo Sétimo - Os conselheiros eleitos quando contratados para
cargos na Diretoria Executiva devem renunciar ao assumirem fungdes
executivas.
Paragrafo Oitavo - O Conselho de administragdc deve reunir-se,
ordinariamente, no minimo, trés vezes a cada ano e extraordinariamente
a qualquer tempo. A convocação da reunido ordindria deverá ser realizada
com no minimo 10 (dez) dias de antecedéncia e a extraordinaria em razão
da urgéncia, podendo ser convocada com no minimo 24h (vinte e quatro
horas) de antecedéncia, nos termos do Regimento Interno.
N A0 14
Juiimra r--%CªI.V(I)LVGEICPEENSTSEOA
w 0214288
MICROFILNE
Parágrafo Nono - Os Conselheiros não receberão remuneração pelos
serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada
a ajuda de custo por reunião ou assembleia da qual participem, cuja
cédula de presença poderá ser fixada em Assembleia Geral.
Parágrafo Décimo - Das assembleias gerais e reuniões o Presidente do
Conselho de Administração, participará com direito a voz e ordinariamente
sem voto, sendo excepcionalmente autorizado o voto de minerva em caso
de empate nas votações.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os itens da participação de membros do
Poder Público do Artigo 48 do presente estatuto, o Poder Público poderá
indicar membros.
Parágrafo Décimo Segundo - Os itens da participação de membros, dos
associados, representantes de entidades da sociedade civil, tais como
sindicatos, conselhos profissionais ou outras associações do terceiro setor,
OS associados e as organizações poderão indicar seus membros.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os membros eleitos ou indicados para
compor o Conselho não possuem parentesco até 3º grau, inclusive por
afinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera
governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, quando ao IGESA firmar ajuste
com seus respectivos entes de representação ou atuação, nem poderão
ser servidores públicos detentores de cargos comissionados ou de função
gratificada ou de comissão de licitação ou de seleção, salvo quando a lei
expressamente exigir a participação de membros do Poder Público para a
composição regular do Conselho e não dispuser de modo contrário.
Parágrafo Décimo Quarto - Que o quadro diretivo da Organização Social e
o administrativo da entidade gerenciada não possuem parentesco até 2º
grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de Poder ou do
Ministério Publico, dirigente de órgão ou entidade da Administração
Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.
JURIAICA G.ÉCIVIL & DE PESSOS|
w 024298
MICROFILME
Parágrafo Décimo Quinto - Esta organização não contrata empresa(s)
pertencente(s) a parente(s) até 2º grau, inclusive por afinidade, de
dirigentes da organização social e administrativo da entidade gerenciada,
ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de
órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera
governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente
em linha reta, colateral ou por afinidade.
Parágrafo Décimo Sexto - O Conselho de Administração é composto dos
cargos de Presidente e demais Conselheiros.
Art. 49º - Compete ao Conselho de Administração:
1 - Fixar o âmbito de atuação da entidade para consecução do seu objeto;
11 - Aprovar proposta de contrato de gestão da entidade bem como outros
instrumentos referidos nos Art. 8º e 9º deste estatuto;
III - Aprovar a proposta de orgamento da entidade e o programa de
investimentos;
IV - Designar e dispensar os membros da Diretoria executiva, ou, no caso
de associagdo civil, propor a destituigdo a assembleia geral da entidade;
V - Fixar a remuneragdo dos membros da Diretoria Executiva, respeitados
os valores praticados pelo mercado, na regido e setor correspondentes a
sua area de atuagdo;
VI - Aprovar e dispor sobre a alteragdo dos estatutos e a extingdo da
entidade por maioria no minimo, de dois tergos de seus membros;
VII - Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no
minimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e
respectivas competéncias;
VIII - Aprovar por maioria de, no minimo, de dois tergos de seus
membros, o regulamento proprio, contendo os procedimentos que devem
ser adotados para a contratagdo de obras, servigos, compras e alienagdes,
e o plano de cargos, saldrios e beneficios dos empregados da entidade;
IX - Aprovar e encaminhar, ao 6rgdo supervisor da execugdo de contrato
de gestdo, os relatérios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados
pela Diretoria Executiva;
X - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os
demonstrativos financeiros e contdbeis e as contas anuais da entidade,
com o auxilio de auditoria externa;
XI - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelos
Conselhos e Diretoria Executiva da entidade;
XII - Pronunciar-se sobre denuncia que lhe for encaminhada la
sociedade civil em relagdo a gestdo e aos servigos sob a responsabilidaye
da entidade, adotando as providéncias cabiveis.
> 16
. CIVIDLE PESSOA
05`3& LYY 9%1 (e}Vln:`kTE
w 024288
\ MICROFILME
Paragrafo Unico: O inciso 1V, deste artigo 499, poderd, em atendimento as
regulamentagdes do Poder Publico, alternativamente ser: Designar os
membros da Diretoria Executiva.
Art. 50° - Compete ao Presidente do Conselho de Administragdo: /
1 - presidir e dirigir os trabalhos do Conselho de Administração;
II - cumprir e -fazer cumprir as leis pertinentes, as disposições
estatutárias, outras normas internas e as deliberações do Conselho de
Administração;
III - assinar documentos relacionados a recebimentos e pagamentos em
conjunto com o Diretor Administrativo;
IV - abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor
Administrativo;
V -- compromissar e assinar fianças bancárias em conjunto com o Diretor
Administrativo; /
VI - convocar assembleias e reuniões conjuntas;
VII - Responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a
associação;
VIII - ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de
empate.
Parágrafo Primeiro - O Presidente do Conselho de Administração poderá
nomear procuradores AD - judicia e AD - negotia, assim como nomear
procuradores ou credenciados conferindo poderes para representação ou
credenciamento para a prática de todos os atos nos processos de
chamamento público, licitações, pregões, dispensa ou inexigibilidade de
licitações; quando os interesses sociais o requeiram, com especificações
dos poderes nos respectivos instrumentos de mandato.
Parágrafo Segundo - Aos demais Conselheiros compete substituir o
Presidente do Conselho de Administração em sua falta e impedimentos.
Parágrafo Terceiro - Para a substituição do Presidente do Conselho de
Administração em cumprimento ao parágrafo anterior, os Conselheiros
deverão deliberar a indicação com a maioria dos votos.
Capitulo VIII
Da Diretoria Executiva
Art. 51º - A Diretoria Executiva é órgão executivo do IGESA e será
composta por: Í
iÍ.}Â\/ VA
JUR;NN ,,g&?"!.,,,'iª_,ªf?
w 024788
MICROFILNE
1 - 01 (um) Diretor Administrativo, indicado pelo Presidente do Conselho
de Administragéo;
11 -01 (um) Diretor Financeiro, indicado pelo Presidente do Conselho de
Administragdo;
III -01 (um) Diretor Técnico Médico, indicado pelo Presidente do Conselho
de Administragdo.
pardgrafo Primeiro - A Diretoria Executiva serd eleita e empossada,
indicadas pelo Presidente do Conselho de Administrag&o.
Paragrafo Segundo - Os Diretores da Diretoria Executiva ser@o escolhidos
entre profissionais com habilidades comprovadas em uma das seguintes
areas tecnolégicas, de administragdo hospitalar, gestdo de salde,
educagdo ou social. '
Parágrafo Terceiro - Os Diretores da Diretoria Executiva terão suas
atribuições, competências e deveres definidos em Regimento Interno.
Parágrafo Quarto - Os Diretores da Diretoria Executiva apresentarão suas
declarações de bens antes de sua indicação.
Parágrafo Quinto- Os Diretores da Diretoria Executiva, nas suas ausências,
faltas ou impedimentos, serão substituídos uns pelos outros ou em última
instância pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outro
conselheiro indicado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo Sexto - Para a administração e operação das unidades ou
estabelecimentos filiais de negócios do IGESA poderão ser indicados
Diretores da Diretoria Executiva, necessárias a sua forma de atuação
devidamente com as suas atribuições conforme os Art. 52º, 53º e 54º,
podendo em cada estabelecimento ser constituída uma Diretoria
Executiva.
Parágrafo Sétimo - A Diretoria Executiva será contratada e remunerada
em regime de CLT com as atribuições de cargos de confiança.
Art. 52º - Compete a Diretoria Executiva do IGESA:
I - Representar o IGESA nos seus atos administrativos; À
11 -- Constituir, consorciar, unificar e dissolver departamentos;
III - Contratar e demitir funcionários;
VIV--AMdmoinntiasrtroaprloanIeGjEaSmAe.nto estr/ atégico e0 os planos de trabalhyosy;
J j
OGf Riee éGWkCiEcPeENSTSOEA|
w 024288
MICROFILNE
Art. 53° - Compete ao Diretor Administrativo do IGESA: /
1 - Representar administrativamente o IGESA;
11 - Administrar o IGESA;
111 - Responder pelos seus atos na administragdo;
IV - assinar documentos relacionados a recebimentos e pagamentos em
conjunto com o Diretor Administrativo;
V - abrir e movimentar contas bancérias em conjunto com o Diretor
Administrativo;
VI - compromissar
e assinar fiangas bancérias em conjunto com o Diretor
Administrativo.
e
Pardgrafo Unico - Compete ao Diretor Financeiro, substitui o Diretor
administrativo nas faltas e impedimentos. P
AIprrGto.EfiS5sA4sõºeds-aesCtoaamtmpribebtéuemiçaõdeeosfiDnitirédecotnsoirceaTmsécreneigcilomegeManiétsdoicaionotedreaxneoDridcríoectiIooGriEalSeAgEa.xlecudteivasudaos
Capitulo IX
Do conselho fiscal
fmaArreduetemn.mlidebnaii5rdgs5odotºorsr.eas-ttiiOevtouselcfaoeretensisvefoliesnh,ao0ncc1feoiimsr(coauslmm,aaén)de óasrétugopãlcoêdonemcmpiáqoaux,saittmoerlooeint(doo0es4m)fíeiannsnticoramselo,izoacdsçoeãomastdrsdoêiosrsceiia(atd0too3o)sas
Art. 56° - Compete ao Conselho Fiscal;
1 - Fiscalizar os balancetes e balangos anuais;
VVpIIIIIIVrI-e---s-MtMMMaCaaaangonnnidniiifofvffeeoeesdscsstetttaaaaarrcrrrosrsnpsoetoaobuabrbnrsrerie.ecdeeepacsrll,oaidnneeedonusacatgopdadremoodtevaorasavtçboeaõatnselasdshloaoicd;dideaaeddpeorbsdoe;opnossstmeaespm,abtcrroionmstérnaaistoosas;sesembleias;
AI r-t.P5re7s0id-irAoretuintiudlears;do conselho fiscal, compete:
H - Assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal;
IIT - Representar o conselho fiscal perante o conselho de administragdo.
Art. 589 - Ao suplente do conselho fiscal compete:
n
OFJIUCRIAÍLDIDCEA NREEG. CISV0ILVDIECPEENSTSEOA|
n 024288
MICROFILME
I - Substituir o titular nas faltas e impedimentos;
II - Secretariar as reuniões;
III - Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao
conselho fiscal.
Art. 590 - No caso de auséncia ou falta de membros do conselho fiscal, a
Diretoria Executiva poderd nomear os membros e o mesmo deverd ser
homologado na assembléia subsequente.
Art. 60° - O conselho fiscal poderá contratar servicos de terceiros para
realizar auditorias e fornecer relatérios de avaliagdo dos programas e
projetos.
Capitulo X
Dos departamentos
Art. 61° - A constituigdo, dissolugdo ou fusdo dos departamentos é de
competéncia da Diretoria Executiva, que serdo propostos baseados nos
procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e
programas.
Art. 62° - Os departamentos poderdo montar sua estrutura
administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira.
Art. 63° - Cada departamento deverd apresentar anualmente seu plano de
trabalho e submeter à aprovação da Diretoria Executiva.
Paragrafo Unico: Quando da alteragdo do plano de trabalho, o mesmo
deverá ser comunicado imediatamente a Diretoria Executiva, sob pena de
sansão administrativa.
Art. 64° - Cada departamento devera indicar dois membros, sendo um
coordenador e outro adjunto, para condugdo dos trabalhos, sendo os
mesmos representantes do departamento perante a Diretoria Executiva.
Art. 65° - O departamento poderd remunerar seus dirigentes e
participantes, conforme definido antecipadamente no plano de trabalho.
Art. 66° - Os departamentos tém seus regimentos internos ou regras de
trabalhos, os quais deverdo ser aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 67° - Cada departamento tem autonomia administrativa e financeira,
obedecendo ao presente estatuto e as normas do departamento.
À 20
OFJIUCRIÍADLIDCEA nGe. GAVBeE PEENSTSEOA
w 0241288
Art. 68º - Os. MICROFILME rdo reunir periodicamente com a
Diretoria Executiva ou com conselho de administração, para avaliação dos
trabalhos, projetos e programas.
Capitulo XT
Da Secretaria Executiva
Art. 69º - A estrutura administrativa e o organograma da secretaria
executiva serão dimensionados conforme o volume de atividades a ser
administrada, podendo variar em função do número de programas e
projetos do IGESA, podendo criar inclusive coordenação.
Parágrafo Único: A secretaria executiva será contratada pelo Diretor
Administrativo da Diretoria Executiva com aprovação do Presidente do
Conselho de Administração.
Art. 70º - A secretaria executiva será contratada e remunerada.
Art. 71° - Compete a secretaria executiva:
1 - Secretariar o IGESA sob o comando do Conselho de Administragdo e
Diretoria Executiva;
II -- Acompanhar os trabalhos dos departamentos;
III - Cadastrar, organizar, preparar e operacionalizar documentagdo e
encaminhar para os segmentos interessados;
IV - Organizar os planos de trabalho;
V -- Procurar meios de atualizar e dar suporte na gestdo do IGESA.
VI - A secretaria executiva deverd reunir semanalmente com os
departamentos constituidos para avaliagdo e acompanhamento
permanente das suas atividades.
Capitulo XII
Do processo eletivo
Art. 72° - Os cargos eletivos para o Conselho de Administragdo, Diretoria
Executiva e Consetho Fiscal, são exclusivos dos associados fundadores e
efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 73° - A eleição ocorrerd em assembleia geral extraordindria da
seguinte forma:
I - Serdo indicades dois membros entre os presentes para condugdo da
assembléia de eleigdo que ndo sejam candidatos;
1 - Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretario;
--
G Q`VmICVDIECPEENSTSEOA
MICROFILNE
11l - Para cada chapa candidata, será destinado um periodo para
apresentação da sua plataforma de trabalho;
IV - A votagdo serd secreta, aberto para todos associados de pleno gozo
dos seus direitos, admitido o voto por procuragdo;
V - Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa
do presidente;
VI- Encerrada a votagdo, serd realizada o escrutino e a contagem dos
votos;
VII - Após contagem será proclamado a chapa eleita.
Art. 74° - As chapas candidatas deverdo inscrever sua chapa completa,
com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas juntas
a secretaria do IGESA, com antecedéncia minima de trés (03) dias
corridos da assembleia de eleigdo.
Pardgrafo Unico: N&o havendo chapa formalizada até a data da
assembleia geral, os associados poderão indicar entre eles os candidatos à
eleigdo e posse.
Art. 75º - Para impugnagdo da chapa, o mesmo deverd ser realizado por
escrito, até dois (02) dias corridos, antes da assembléia de eleição e
devera ser protocolado junto à secretaria do IGESA.
Art. 76° - A solicitagdo da impugnação sera realizada ao conselho fiscal ou
comissdo especialmente constituida para esta finalidade.
Paragrafo Unico: A comissdo terd o prazo maximo de 24 (vinte e quatro)
horas para fornecer o parecer sobre a solicitagdo da impugnagao.
Art. 77° - Ocorrendo a impugnagdo, será prorrogado automaticamente o
mandato da gestão em exercicio, até a nova assembléia de eleição.
Art. 782 - A posse da chapa eleita ocorrerd em até quinze (15) dias
corridos da data da assembleia de eleigdo.
Paragrafo Unico: Por decisão da maioria, na assembleia geral de eleição,
poderdo dar posse imediata aos eleitos.
Art. 79º - Os membros da chapa eleita deverdo apresentar até a data da
posse, as copias dos seguintes documentos:
I - RG - identidade;
11 -- CPF - Cadastro de Pessoa Fisica; -- À
Oi?&dn"__ ,,ÉCÉIxVIMLVDEICPEENSTSEOA |
w 024288
MICROFILNE
Art. 80° - Ocorrendo @ Impugnagéo da eleigdo, deverá ser realizada nova
assembléia de eleigdo no prazo maximo de cento e oitenta (180) dias
corridos.
Capitulo XIII
Das fontes de recursos e do patrimdnio ;
Páá
Art. 81º - Constituem fontes de recursos do IGESA:
I - Contribuições de pessoas fisicas e juridicas;
II - Anuidades;
111 -- Auxilios, contribuigbes e subvengdes de entidades ou diretamente da
Unido, Estado, Municipio ou autarquias;
1V - Doações e legados;
V - Produtos de operação de credito, internas e externas para
financiamento de suas atividades;
VI - Rendas em seu favor constituido por terceiros;
VII - Usufruto que lhe forem conferidos;
VIII - Rendimentos de iméveis proprios ou de terceiros;
IX - Receitas de prestagdo de servigos;
X - Juros bancários e outras receitas financeiras;
XI - Rendimentos decorrentes de titulos, ações ou papeis financeiros de
sua propriedade;
XII - Direitos autorais;
XIII - Resultado de bilheteria de eventos;
XIV -- Patrocinios;
XV - Taxas de administragdo e de manutengao;
XVI - Taxas de administragdo e de manutengdo;
XVII - Repasses de convénio ou contratos de gestdo de érgdos publicos.
Art. 82º - Todas as receitas serdo destinadas à manutengdo dos objetivos
do IGESA.
Art. 83º - As eventuais verbas de subvengBes sociais recebidos dos
poderes público federal, estadual, municipal ou do distrito federal não
poderdo ser destinadas ao pagamento de pessoal.
I - O IGESA ndo distribui entre os seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participacdes ou parcelas do
seu patrimdnio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os
aplica integralmente na consecugdo do seu objetivo social.
II - O IGESA aplica as suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional integralmente no territério nacional e na manutenção e no
desenvolvimente de seus objetivos. .
OFGNNE ELhn TMDEIPCEEENSTSEOA
w 0241288 .
MICROFILNE
Art. 84° - O patrimdmio do IGESA serd constituido de bens mdveis e
iméveis, devidamente identificados, recebidos por doação, legados e
aquisigbes, livres e desembaragadas de 6nus.
Paragrafo Unico: Em caso de patrimdnios de 6rgdos publicos devidamente
identificados, recebidos por conta de contratos de gestdo ou convénio,
serdo contabilizados em contas patrimoniais especificas, catalogados e
controlados separadamente do patriménio do IGESA, sendo objeto de
devolugdo a qualquer momento, mediante regras estabelecidas entre as
partes.
Art. 859 - A contratacdo de empréstimo financeiro que venha a contrair de
bancos e/ou assemelhados ou através de particulares, que venha a
agravar de ônus sobre patrimônio do IGESA, dependeréd de aprovação do
Conselho fiscal e da Diretoria Executiva.
Parégrafo Unico: O IGESA poderd contratar financiamento e caucionar
contratos em que seja designada de CONTRATADA, observados o disposto
neste Artigo 85° e somente com aprovagdo da CONTRATANTE designada
em contratos de gestdo ou convénio.
Art. 86° - O IGESA poderd constituir o Fundo de Desenvolvimento
Econdmico e Social, Fundo de Manutengdo e de Investimento,
Fundo Ambiental e Social, Fundo de Desenvolvimento Tecnolégico,
e outros fundos, os quais serdo regidos por normas especificas e pelas
legislações pertinentes.
Art. 87° - Os departamentos poderdo realizar controles independentes da
sua contabilidade, devendo o mesmo ser conciliado mensalmente, até o
décimo (10°) dia do més subsequente com a contabilidade geral do
IGESA.
Capitulo XIV
Dos livros
Art. 88° - O IGESA manterd os seguintes livros:
1 - Livros fiscais e contdbeis;
11 - Demais livros exigidos pelas legislagoes.
Art. 89° - Os livros poderdo ser confeccionados em folhas soltas,
digitalizadas, numeradas e arquivadas. X
Í Í i
WILDAP| 24
JUuRIO)
OFJIUCRIÍADLICA RGE. CIFVAILVTIECFEENSTSEOA
w 0241288
MICROFILME
Art. 90° - Os livros estardo sobre a guarda do secretério`d_o IGESA,
devendo ser vistados pelo Presidente do Conselho de Administragdo e
Fiscal.
Art. 91º - Os livros estar&o na sede do IGESA, sendo disponibilizado para
o público em geral.
Paragrafo Unico: Os interessados poder&o obter cópias dos livros, sem
direito a sua retirada.
Capitulo XV
Das disposicdes gerais
Asrutb.sid9i2arºiam-entOespelaasssoobcriiagdaoçsõesndãao respondem solidariamente nem
entidade.
AvgInrredGtaodE.taiSfd9Asio3.dc°aoçpão-orr,eOmspbuaonrcnetairerfagiddcooaseçsã,dsooesusoseucjaomnvesaamenltbhqaroguoseesndste,oitaurpldeeomlcioefnsboiris,cmtaerrfnagitcocodsaonddeeeoxeCqreoucxnaipsldreqoelsushesorjaumnfliteusconcratoloe,,
edGcId1fqII1eooaeuId-lnva-acDe-slePsAhceaqrreOoipnounAfmssiugeagiebrutaêdnCimianootçoendcnoãrhuemoiosiodeasbpefdslesdruhetESonaeReseoçsissetdcuãreisagroso,ddouetsuacoltdr,afiaáiieiiCardbnnasoidoucsc,doonrilomssgasundaidsseftenooid.liéivuehaCedsnooteomEçnrsedaesabte3memdean0lbondAohrorsde(e,rmSoitsaoiierzdunsrdoedceitasoespediatiSdemrrrrneoadocltan)eegiTçÚalgdrãndgnaaiodiotrsdbecreaeunsosedu.nãlsoaédio,ldegpvopaadDeSmoteedaedrGpanúeiCoutdrdmovtooãéenea,notrdei-naoxsoasrseeSderrUldotciSFiorpqee,r,aurdaEireddsecraVotnaaiatircedoseegmo,-uso
Art. 94º - O exercício financeiro e fiscal do IGESA coincidirá com o ano
civil.
Art. 95º - Para extinção do IGESA, 0 processo consiste em:
I - Serd clcooocamnlv;oacnatdeaceduémnaciaassmeimnbilméaia extraordinéria especialmente para
extinção de trinta (30) dias corridos, pela
imprensa
II - A deliberagdo será por maioria de seus membros presentes;
º*]â,. nu«ª' :l(ª'xm--,çm:
w 074288"
MICROFILME
III - Sendo resolvido @ extingdo o patrimbnio e os bens, satisfeitos as
obrigagBes, serdo destinados a uma instituicdo equiparada ou ao poder
publico;
IV - Previsdo de incorporação integral do patrimdnio, dos legados ou das
doagbes que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros
decorrentes de suas atividades, em caso de extingdo ou desqualificagdo,
ao patriménio de outra organizagdo social qualificada no âmbito da Unido,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, da mesma área de
atuagdo, ou ao patrimdnio da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municipios, na proporgdo dos recursos e bens por estes alocados;
V - Aqueles que forem eleitos ou indicados para a sua composicdo ndo
poderdo ser parentes consanguineos ou afins até o terceiro grau do
Prefeito, Vice Prefeito, Secretarios municipais e Vereadores;
Art. 96° - Em casos de constatados problemas de conduta ética do
associado ou mau uso do nome da instituigdo, o conselho de
administração poderá propor a formagdo de uma comiss&o de sindicéncia,
formado pelos associados, como minimo de trés (03) membros, para
analise da situação e fornecer pareceres para decisdo administrativa.
Paragrafo Unico: A comissão terd o prazo de trinta (30) dias corridos para
apresentagdo dos pareceres, apds a sua constituigdo.
Art. 97° - Atendido o dispositivo da Lei Federal 9637/1998, Leis Estaduais
e/ou Municipais da contratante, para qualificar como organizagdo social,
fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
1 - Observancia dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiéncia;
11 - Adoção de praticas de gestdo administrativa, necessdrias e suficientes
a coibir a obtengdo, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou
vantagens pessoais, em decorréncia da participagdo no respectivo
processo decisorio;
111 - Constituicdo do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de
competéncia para opinar sobre os relatérios de desempenho financeiro e
contabil, e sobre as operagbes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para os organismos superiores do IGESA;
oãlgamm nGe. SxCINVIVLIDECPEENSTSEOA
nm 024288.
IV - Em caso de distoluçã& aam nder o artigo 95º do presente
estatuto, o patrimônio liquido será transferido & outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da lei federal, estadual e/ou lei municipal,
preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do IGESA;
V - Na hipótese do IGESA, perder a qualificação instituída na lei federal,
estadual e/ou municipal, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da lei federal, lei estadual e/o municipal;
VI - Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do IGESA
que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela
prestam serviços especificos, respeitados, em ambos os casos os valores
praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
VII - Possuir mecanismos de seleção de pessoal e de contratação de
terceiros de forma pública, objetiva e impessoal;
VIII - As normas de prestação de conta a serem observadas pelo IGESA
ficam determinadas no minimo:
a - Observancia dos principios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b -- Publicação do balango financeiro, na imprensa local, juntamente com o
resumo das atividades, certiddo negativa de débitos da RFB conjunta com
a PGFN, do INSS e FGTS, bem como colocar à disposicdo do publico em
geral;
c - Quando da firmagdo do contrato de gestdo, serdo obedecidas as
instrugbes da Lei Federal 9637/1998 e das Leis Estaduais e/ou Municipais
da contratante e serd contratada auditoria externa independente para
aplicação dos recursos origindrios do contrato de gestdo;
d - A prestagdo de contas de todos os recursos e bens de origem publica
recebida pelo IGESA, será realizada conforme determinado no pardgrafo
Unico do Art. 70° da Constituição Federal;
e - Obrigatoriedade de publicagdo anual ou mensal no Didrio Oficial da
União, ou do Estado, ou do Municipio, dos relatérios financeiros, prestacio
de contas e do relatério de execugdo do contrato de gestdo.
| Art. 98° - Dentro das atividadesdo IGESA, fica proibido qualquer tipo de
idade, sexo, etnia ou religião.
discriminação, que seja por raça,
. GIVIL EICPEENSTSEOA
n 024 zãs
--M-- ICROFILNE
+
Art. 99º - Nas atividades do IGESA, fica expressamente proibida a
manifestação política partidária.
Art. 100º - O IGESA aplica suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 101º - A sessão de uma assembleia, uma vez instalada, poderá ser
prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação,
desde que aprovado pelos presentes.
Art. 102º - Quando da vacância nos cargos dos conselhos de
administração, conselho fiscal e diretoria executiva, poderá ser
complementado a nomeação e eleição, devendo ser homologada na
assembléia subsequente.
Art. 103º - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações
orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos poderes públicos
federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser
destinados ao pagamento de pessoal. ;
Art. 104º - Os funcionários do IGESA serão regidos pelas normas
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Primeiro: O disciplinamento da relação empregatícia do IGESA
com seu pessoal dar-se-á por meio de um Manual de Recursos Humanos,
que integrará o Regimento Interno e cuidará dos princípios da gestão do
pessoal.
Parágrafo Segundo: Em caso de necessidade de engajamento de
fcuuomnnacviêocnnoiámoriioossusãdocaonpCtaOrraNatToeRvAdeTenAtguNeaTslEt,ãsoi,npdaisrceaârnoãcoiba,oremrgieadgnousdlaapmmoeernnttRaoedgoeimdeeenntstreoempapserónpphraoirotdeoes
do contrato de gestão ou convênio.
Capitulo XVI /J_Ú »
Das disposições transitórias
/%
Own fira nG. gG'IVI,LDEfmePNESTSiOA
w 024288
Art. 105° - O sistema admini MICROFILME, Ssociagdo serd disciplinado através
de regulamentos os quais dispor&o sobre a sua organizagdo, recursos humanos
e sistemas gerenciais.
Art. 106° - Os regulamentos obedecerdo aos conceitos, diretrizes e principios
de gestdo voltados para a efetividade, eficicia e eficiéncia das ações da
Associação e definirão 0s meios e processos executivos necessarios ao
cumprimento da missdo da Entidade.
Art. 107° - Os regulamentos serdo propostos pelo Diretor Administrativo e
aprovados pelo Conselho de Administragdo, por maioria de seus membros.
Art. 108º - Os casos que se revelarem omissos, serdo resolvidos pelo Conselho
de Administragdo.
Art. 109° - O presente estatuto social podera ser alterado ou reformado total
ou parcialmente, conforme d);cisão da Assembléia convocada especialmente
para esta finalidade.
Art. 110º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para qualquer
ação fundada neste Estatuto.
Art. 111º - O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciado o seu registro no competente cartório das pessoas jurídicas,
além do referido tramite legal nos órgãos públicos e demais providências
cabíveis.
São Paulo-SP, 15 de juywon.
7°. Ofício
CUIABÁ - MT
Hugo Florencio Hho Neide Aparecida Pinfo da Fonseca
Presldente}x Secrefária da Asserfbléia:
Presidente d.
Advogado(a):
Seumô.suvkn%h o Ragistral4-ccmm.mçno Imobiliária
oc. Mw-vnuwm MMw EEeAtoTAc7i6o0c4n3a4e0n8
ATIDrR EIaCIeO oé sE
jO D - SÉTI-NOSOFTICIO-oSrÉiTcIiMOo: ETMOSREnSIS D,
ªDE PESSOA|
JUR{()«`A DESN VICENTE
w 024288
MICROFILNG
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua João Ramalho, 1077 - Centro - Tel. (13) 3569-5000 - São Vicente - CEP 11310-050 - SP
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda - Oficial
CERTIDÃO DE PRÁTICA DE ATOS
CERTIFICO que o presente título foi protocolado sob número 24582, em 07/10/2021, e
registrado e digitalizado sob número 24288, com as características abaixo:
Natureza: REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
Apresentante: RODOLFO RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS
sexta-feira, 1 outubro de
CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESCRIVAO| ESTADO | SEFAZ-SP| REG.CIVIL | TRIB. JUST. | MIN. PUBL. | MUNICÍPIO | VALOR TOTAL | i; eI
R$304,09| R$86.64 R$ 59,10 R$ 16,18 R$ 21,06 R$ 14,62 R$ 15,80 R$ 517,49
Selos pagos por verba conforme guia. E "Selo Diglai mº
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO
Para fins de instrução do pedido de qualificação como Organização Social na área da Saúde
perante o Município de Santo Antônio da Alegria/SP, o IGESA Instituto de Gestão e Saúde
apresenta a relação nominal de seus dirigentes estatutários.
Nome Cargo
Celino Barbosa de Souza Netto Presidente do Conselho de Administração
Neide Aparecida Pinto da Fonseca Membro do Conselho de Administração
Jefferson Geraldo Teixeira Diretor Administrativo
Rodolfo Rodrigo Barbosa dos Santos Diretor Financeiro
Antonio Marques Neto Presidente do Conselho Fiscal
Everaldo José da Silva Membro do Conselho Fiscal
São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de forma
BARBOSA DE digital por CELINO
SOUZA NETTO BARBOSA DE SOUZA
NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão e Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL
À COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DA SAÚDE
CQMS-SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio da
Alegria/SP.
O IGESA Instituto de Gestão e Saúde, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.045.337/0001-90, com sede na Rua Cunha Gago, nº 700,
Conjunto 11, Pinheiros, São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente do Conselho
de Administração, CELINO BARBOSA DE SOUZA NETTO, vem, respeitosamente, com
fundamento na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Municipal nº 2.069/2026 e no Decreto
Municipal nº 06/2026, requerer sua QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
NA ÁREA DA SAÚDE.
A entidade declara preencher todos os requisitos legais e regulamentares para obtenção
da qualificação e junta os documentos exigidos pela legislação municipal, requerendo o
recebimento, processamento e deferimento do presente pedido, com a expedição do competente
ato administrativo de qualificação.
São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.
CELINO Assinado de
BARBOSA DE forma digital por
CELINO BARBOSA
SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO
Celino Barbosa de Souza Netto
Presidente do Conselho de Administração
IGESA Instituto de Gestão e Saúde
IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO DE O.S.
Nº 12/2025
A Comissão de Contratação, de Santa Cruz das Palmeiras,
Estado de São Paulo, através dos membros designados pela Portaria nº 244/2025,
de 28 de abril de 2025, através da Comissão de Seleção e Avaliação de pedidos de
credenciamento de Organizações Sociais designada pela portaria nº 305/2025 de 04
de julho de 2025, tendo julgado o pedido de qualificação da Organização social
INTITUTO GESTÃO E SAUDE - IGESA nº 44.045.337/0001-90, sediada no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, desta devidamente qualificada como
Organização Social por esta Prefeitura, sob o número supracitado, de
conformidade com a legislação pertinente em vigor.
Santa Cruz das Palmeiras, 27 de agosto de 2.025.
LEANDRO Assinado de forma
digital por LEANDRO
CABRAL:32 CABRAL:3218987288
189872880 Dados: 2025.08.27
09:01:11 -03'00'
Leandro Cabral
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PRAÇA CONDESSA MONTEIRO DE BARROS, 507 CENTRO PABX/FAX (19) 3672-9292
13650-041 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SP
CNPJ 46.371.654/0001-22 INSCR. EST. 611.076.142-112
30/06/2026, 10:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1751 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO .° 1.303/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
"Declara qualificada como Organização Social no
âmbito da Diretoria Municipal de Pedra Bela a
entidade IGESA Instituto de Gestão de Saúde".
Vanderlei Lopes da Silva, Prefeito do Município de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
considerando os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a
qualificação de entidades como Organizações Sociais, e considerando que tal legislação estabelece que o
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos ali
previstos, conforme artigo 1º da referida Lei;
considerando que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e
12 §3º para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos
daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;
considerando as disposições da Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020,
que estabelece os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações
sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa
científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente,
cultura, esporte e saúde;
considerando que houve análise e parecer favorável, por solicitação do IGESA Instituto de Gestão
de Saúde, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados à
supramencionada Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020, para sua qualificação
como Organização Social;
considerando finalmente os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Saúde, os quais
refletem em todos os segmentos de nosso Município, bem como considerando que houve aprovação dos
documentos apresentados quanto à conveniência e oportunidade de reconhecimento do IGESA Instituto
de Gestão de Saúde pela Comissão Especial para qualificação das Organizações Sociais de Saúde no
âmbito do Município de Pedra Bela;
decreta:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a entidade igesa instituto de gestão de saúde, nos
termos do disposto na Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020.
30/06/2026, 10:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 15 de abril de 2026.
Vanderlei Lopes da Silva
Prefeito do Município de Pedra Bela/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Homologação Pregão 26 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00026/2026, Processo Administrativo nº 64/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para
jogos e campeonatos promovidos pela secretaria do esporte, lazer e qualidade de vida
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
473.514,25 340.250,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630
J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - 58.076.195/0001-33 53.350,00 133.264,25
adilsondemoraes999@gmail.com - (19) 99256-6566 54.418,50 11.600,00
12.347,40 405.200,00 Proveito ( 28,14% )
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - 18.329.705/0001-12 540.280,15
matheus.professor@yahoo.com.br - (16) 99384-5050 1.068,50
MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - 14.203.316/0001-95 Proveito ( 1,96% )
salomao.licitacao@gmail.com - (14) 99129-1369
747,40
Totais
Proveito ( 6,05% )
135.080,15
Proveito ( 25,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - CPF/CNPJ: 14.203.316/0001-95
Lote 18 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
LOTE No. 18
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
BASQUETE 3X3 BASE 1,00 H 11.600,00 11.600,00
Fornecedor: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - CPF/CNPJ: 18.329.705/0001-12
Lote 10 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
LOTE No. 10
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL DE CAMPO BASE 1,00 UN 53.350,00 53.350,00
Fornecedor: J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - CPF/CNPJ: 58.076.195/0001-33
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL SOCIETY ADULTO 1,00 UN 15.000,00 15.000,00
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 3
LOTE No. 2 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
FUTEBOL DE AREIA ADULTO 1,00 UN 7.300,00 7.300,00
Lote 3
LOTE No. 3 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Descrição Item
BASQUETE ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total
Lote 4
LOTE No. 4 1,00 UN 13.500,00 13.500,00
Descrição Item
VOLEIBOL ADULTO Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Lote 5
LOTE No. 5 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
VOLEI DE AREIA ADULTO 1,00 UN 16.500,00 16.500,00
Lote 6
LOTE No. 6 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Descrição Item
FUTEVOLEI ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Lote 7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630
LOTE No. 7 1,00 H 14.500,00 14.500,00
Descrição Item
BASQUETE 3X3 ADULTO Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Lote 8
LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
CICLISMO ADULTO 1,00 H 9.200,00 9.200,00
Lote 9
LOTE No. 9 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Descrição Item
ATLETISMO ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total
Lote 11
LOTE No. 11 1,00 H 8.000,00 8.000,00
Descrição Item
FUTSAL BASE Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Lote 12
LOTE No. 12 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
FUTEBOL SOCIETY BASE 1,00 H 5.970,00 5.970,00
Lote 13
LOTE No. 13 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 H 7.500,00 7.500,00
Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 32.300,00 32.300,00
Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 19.800,00 19.800,00
Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTEBOL DE AREIA BASE
Lote 14 1,00 UN 7.400,00 7.400,00
LOTE No. 14
Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
BASQUETE BASE
Lote 15 Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOTE No. 15
Descrição Item 1,00 UN 11.700,00 11.700,00
VOLEIBOL BASE
Lote 16 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
LOTE No. 16
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
VOLEI DE AREIA BASE
Lote 17 1,00 UN 12.300,00 12.300,00
LOTE No. 17
Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
FUTEVOLEI BASE
Lote 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total
LOTE No. 19
Descrição Item 1,00 H 12.050,00 12.050,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
FUTEBOL DE CAMPO ADULTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630
Lote 20 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
LOTE No. 20
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
FUTSAL ADULTO
Lote 21 1,00 H 9.130,00 9.130,00
LOTE No. 21
Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
NATACAO
Quantidade Medida Unitário Sub Total
Santo Antônio da Alegria, 30 de Junho de 2026.
1,00 UN 80.000,00 80.000,00
Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 UN 47.550,00 47.550,00
Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56
Quantidade Medida Unitário Sub Total
1,00 H 10.550,00 10.550,00
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AA02301D8606C630
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 30/06/2026 14:00:26 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: