Publicações da edição 918 - 30/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 918

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00026/2026, Processo Administrativo nº 64/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para

jogos e campeonatos promovidos pela secretaria do esporte, lazer e qualidade de vida

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

473.514,25 340.250,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E

J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - 58.076.195/0001-33 133.264,25

adilsondemoraes999@gmail.com - (19) 99256-6566 54.418,50 53.350,00

12.347,40 11.600,00 Proveito ( 28,14% )

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - 18.329.705/0001-12 540.280,15 405.200,00

matheus.professor@yahoo.com.br - (16) 99384-5050 1.068,50

MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - 14.203.316/0001-95 Proveito ( 1,96% )

salomao.licitacao@gmail.com - (14) 99129-1369

747,40

Totais

Proveito ( 6,05% )

135.080,15

Proveito ( 25,00% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - CPF/CNPJ: 14.203.316/0001-95

Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BASQUETE 3X3 BASE 1,00 H 11.600,00 11.600,00

Fornecedor: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - CPF/CNPJ: 18.329.705/0001-12

Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE CAMPO BASE 1,00 UN 53.350,00 53.350,00

Fornecedor: J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - CPF/CNPJ: 58.076.195/0001-33

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL SOCIETY ADULTO 1,00 UN 15.000,00 15.000,00

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 3

LOTE No. 2 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FUTEBOL DE AREIA ADULTO 1,00 UN 7.300,00 7.300,00

Lote 3

LOTE No. 3 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Descrição Item

BASQUETE ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 4

LOTE No. 4 1,00 UN 13.500,00 13.500,00

Descrição Item

VOLEIBOL ADULTO Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Lote 5

LOTE No. 5 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

VOLEI DE AREIA ADULTO 1,00 UN 16.500,00 16.500,00

Lote 6

LOTE No. 6 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Descrição Item

FUTEVOLEI ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E

LOTE No. 7 1,00 H 14.500,00 14.500,00

Descrição Item

BASQUETE 3X3 ADULTO Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Lote 8

LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CICLISMO ADULTO 1,00 H 9.200,00 9.200,00

Lote 9

LOTE No. 9 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Descrição Item

ATLETISMO ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 11

LOTE No. 11 1,00 H 8.000,00 8.000,00

Descrição Item

FUTSAL BASE Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Lote 12

LOTE No. 12 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FUTEBOL SOCIETY BASE 1,00 H 5.970,00 5.970,00

Lote 13

LOTE No. 13 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 H 7.500,00 7.500,00

Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 32.300,00 32.300,00

Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 19.800,00 19.800,00

Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE AREIA BASE

Lote 14 1,00 UN 7.400,00 7.400,00

LOTE No. 14

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

BASQUETE BASE

Lote 15 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 15

Descrição Item 1,00 UN 11.700,00 11.700,00

VOLEIBOL BASE

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

VOLEI DE AREIA BASE

Lote 17 1,00 UN 12.300,00 12.300,00

LOTE No. 17

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

FUTEVOLEI BASE

Lote 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 19

Descrição Item 1,00 H 12.050,00 12.050,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

FUTEBOL DE CAMPO ADULTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1FB7154F34B7F92E e informe o código 1FB7154F34B7F92E

Lote 20 Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

LOTE No. 20

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTSAL ADULTO

Lote 21 1,00 H 9.130,00 9.130,00

LOTE No. 21

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

NATACAO

Quantidade Medida Unitário Sub Total

Santo Antônio da Alegria, 30 de Junho de 2026.

1,00 UN 80.000,00 80.000,00

Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 47.550,00 47.550,00

Data/Hora da Adjudicação - 30/06/2026 13:56:48

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 H 10.550,00 10.550,00

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 3

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1FB7154F34B7F92E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 30/06/2026 14:00:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

ATA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024

CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

Aos 25 dias do mês de junho de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, reuniram-se os

membros da Comissão de Credenciamento/Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com a finalidade de proceder à

análise da documentação apresentada para fins de credenciamento referente ao Credenciamento nº 001/2024, cujo

objeto é o credenciamento de Microempreendedores Individuais ­ MEI's para prestação de serviços de apoio em

setores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

Registra-se que toda a documentação exigida no edital foi devidamente encaminhada pelo interessado por meio do e-

mail do setor de licitações, conforme previsão editalícia, sendo recebida e analisada pela equipe responsável.

Após análise da documentação apresentada, constatou-se que o proponente 66.688.892 LUIS FERNANDO CARMO DA

SILVA, inscrito no CNPJ nº 66.688.892/0001-73, com sede à Rua João Pio da Silveira, nº 1418, Bairro Conjunto

Habitacional Ayub Calixto, Santo Antônio da Alegria/SP, CEP 14.390-124, neste ato representado por seu titular LUIS

FERNANDO CARMO DA SILVA, apresentou toda a documentação exigida, encontrando-se em plena regularidade,

atendendo integralmente às condições estabelecidas no edital.

Dessa forma, a Comissão decide pelo DEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO, declarando o referido interessado

HABILITADO e devidamente CREDENCIADO para a execução do seguinte item:

Item 05 ­ APOIO EM DIGITAÇÃO: Examinar e preparar serviços para digitação, digitação de tabelas, dados, notas,

laudos e textos, envio de e-mails e planilhas, organização e digitalização de documentos reportando eventuais erros

ao supervisor além de impressão de documentos.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada

pelos membros presentes.

Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de junho de 2026.

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DECRETO Nº 21/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a qualificação do IGESA ­

Instituto de Gestão e Saúde como

Organização Social na área da Saúde, nos

termos da Lei Municipal nº 2.069/2026,

do Decreto Municipal nº 06/2026 e do

Edital de Chamamento Público nº

002/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades

privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação das

Organizações Sociais no Município;

CONSIDERANDO o disposto no item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, segundo o qual as

entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos (União, Estados,

Distrito Federal ou outros Municípios) que pretendam participar do chamamento deverão, previamente à

data de entrega das propostas, requerer a qualificação municipal nos termos dos arts. 4º a 7º do Decreto

Municipal nº 06/2026, podendo ser aplicado o reconhecimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei

Municipal nº 2.069/2026;

CONSIDERANDO que o IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde já se encontra qualificado como Organização

Social perante outros entes federativos, fazendo jus ao reconhecimento de sua qualificação no âmbito do

Município de Santo Antônio da Alegria, nos termos da legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade, bem como a manifestação favorável da

Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial ­ Saúde, atestando o cumprimento das exigências

legais, regulamentares e editalícias;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, como Organização Social

na área da Saúde, o IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde, associação civil de direito privado, sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.045.337/0001-90, com sede na Rua Cunha Gago, nº 700, Conjunto 11,

Pinheiros, São Paulo/SP, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e do

Edital de Chamamento Público nº 002/2026.

Art. 2º A presente qualificação decorre do reconhecimento da condição de Organização Social já conferida

à entidade por outros entes federativos, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal

nº 2.069/2026, com o item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e com os arts. 4º a 7º do

Decreto Municipal nº 06/2026.

Art. 3º A qualificação de que trata este Decreto habilita a entidade a integrar o cadastro municipal de

Organizações Sociais qualificadas e a participar dos procedimentos seletivos destinados à celebração de

Contratos de Gestão, observadas a oportunidade, a conveniência e o interesse público da Administração

Municipal.

Art. 4º A presente qualificação não assegura direito à celebração de Contrato de Gestão, ao recebimento de

recursos públicos ou à contratação imediata, ficando condicionada à realização dos procedimentos

específicos previstos na legislação vigente.

Art. 5º A entidade deverá manter atualizada a documentação que fundamentou sua qualificação, sujeitando-

se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Município, bem como à eventual desqualificação,

na hipótese de descumprimento das disposições legais, regulamentares ou editalícias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por

CARVALHO:3162125 DENILSON DE

CARVALHO:31621254801

4801 Dados: 2026.06.30 15:35:41 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 20/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO

INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA como

Organização Social na área da Saúde, nos

termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do

Decreto Municipal nº 06/2026 e do Edital de

Chamamento Público nº 002/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades

privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação de

Organizações Sociais no Município;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026, especialmente o item 3.2, que estabelece

que as entidades qualificadas como Organização Social de Saúde perante outros entes federativos que

pretendam participar do certame deverão requerer previamente a qualificação municipal, nos termos dos

arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026, podendo ser aplicado o reconhecimento previsto no

parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.069/2026;

CONSIDERANDO que o INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA já se encontra qualificado como

Organização Social de Saúde perante outros entes federativos, preenchendo os requisitos para

reconhecimento de sua qualificação no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela entidade e a manifestação favorável da Comissão de

Qualificação e Monitoramento Setorial ­ Saúde, atestando o atendimento das exigências previstas na

legislação municipal e no Edital de Chamamento Público nº 002/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, como Organização Social

na área da Saúde, o INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob nº

06.258.092/0001-90, com sede na Rua Marcos Markarian, nº 1025, Edifício Antares/FATESA, Sala 503,

Jardim Nova Aliança, CEP 14.026-583, Ribeirão Preto/SP, nos termos da Lei Municipal nº 2.069/2026, do

Decreto Municipal nº 06/2026 e do Edital de Chamamento Público nº 002/2026.

Art. 2º A presente qualificação decorre do reconhecimento da condição de Organização Social já conferida

à entidade por outros entes federativos, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal

nº 2.069/2026 e com o item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, observado o procedimento

previsto nos arts. 4º a 7º do Decreto Municipal nº 06/2026.

Art. 3º A qualificação de que trata este Decreto habilita a entidade a integrar o cadastro municipal de

Organizações Sociais qualificadas e a participar dos procedimentos seletivos destinados à celebração de

Contratos de Gestão, observadas a oportunidade, conveniência e o interesse público da Administração

Municipal.

Art. 4º A presente qualificação não assegura direito à celebração de Contrato de Gestão, ao recebimento de

recursos públicos ou à contratação imediata, ficando condicionada à realização dos procedimentos

específicos previstos na legislação vigente.

Art. 5º A entidade deverá manter permanentemente atualizada a documentação que fundamentou sua

qualificação, sujeitando-se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Município, bem como à

eventual desqualificação, na hipótese de descumprimento das disposições legais, regulamentares ou

editalícias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 30 de junho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:3162 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.06.30 15:39:38

1254801 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 019/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a qualificação do ACTYMED

INSTITUTO como Organização Social na área da

Saúde, nos termos da Lei Municipal nº

2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e

do Chamamento Público nº 001/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.069/2026, que disciplina a qualificação de entidades privadas sem fins

lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 06/2026, que regulamenta o procedimento de qualificação das

Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à qualificação de Organizações

Sociais na área da saúde;

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial ­ Saúde, lavrada em 01 de

junho de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 065/2026, que concluiu pelo atendimento integral

dos requisitos legais, regulamentares e editalícios pelo ACTYMED INSTITUTO;

CONSIDERANDO a decisão unânime da Comissão de Qualificação e Monitoramento Setorial ­ Saúde pelo

deferimento do pedido de qualificação;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social ­ OS, na área da Saúde, o ACTYMED INSTITUTO, nos termos

da Lei Municipal nº 2.069/2026, do Decreto Municipal nº 06/2026 e do Chamamento Público nº 001/2026.

Art. 2º A qualificação de que trata este Decreto possui natureza de pré-qualificação institucional, habilitando

a entidade a integrar o cadastro municipal de Organizações Sociais qualificadas, podendo participar, quando

convocada pela Administração Pública Municipal, de procedimentos de seleção destinados à celebração de

Contrato de Gestão.

Art. 3º A presente qualificação não gera direito subjetivo à celebração de Contrato de Gestão, ao

recebimento de recursos públicos, nem implica contratação imediata pela Administração Municipal.

Art. 4º A entidade qualificada deverá manter atualizada toda a documentação exigida pela legislação

municipal e pelo regulamento aplicável, sujeitando-se à fiscalização permanente do Município e à eventual

desqualificação em caso de descumprimento das exigências legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 02 de junho de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma

digital por DENILSON DE

CARVALHO:3 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.06.30

1621254801 15:34:48 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS

FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA

CNPJ: 06.258.092/0001-90

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com

exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 -

Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua

desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos

em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou

garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de

execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de

certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão

negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para

todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do

sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas

nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos

endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.

Emitida às 09:51:34 do dia 06/05/2026 <hora e data de Brasília>.

Válida até 02/11/2026.

Código de controle da certidão: 0C82.21E6.C37C.5AF6

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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Certificado de Regularidade

do FGTS - CRF

Inscrição: 06.258.092/0001-90

Razão

social: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA

Endereço:

R MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503/ NOVA ALIANCA / RIBEIRAO

PRETO / SP / 14026-583

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.

7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a

empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o

Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de

quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,

decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 15/06/2026 a 14/07/2026

Certificação Número: 2026061523381259071208

Informação obtida em 29/06/2026 11:23:23

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta

condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:

Página 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 06.258.092/0001-90

Certidão nº: 53377486/2026

Expedição: 09/06/2026, às 09:50:59

Validade: 06/12/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (MATRIZ E

FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.258.092/0001-90, NÃO CONSTA

como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação

das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e

13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

Tribunais do Trabalho.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados

necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas

inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações

estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos

recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por

disposição legal, contiver força executiva.

Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado

de São Paulo

Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo

CNPJ: 06.258.092/0001-90

Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São

Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima

identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados

pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento

matriz/filial acima identificado.

Certidão nº 26060640317-36

Data e hora da emissão 09/06/2026 09:44:01

Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio

Folha 1 de 1

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Procuradoria da Dívida Ativa

Certidão Negativa de Débitos Inscritos

da

Dívida Ativa do Estado de São Paulo

CNPJ Base: 06.258.092

Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de

responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:

não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).

Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,

de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja

aquela acima informada.

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Certidão nº 83147156 Folha 1 de 1

Data e hora da emissão 30/06/2026 08:28:06 (hora de Brasília)

Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.

Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio

Página: 75 Pág. 1 de 1 - Documento assinado digitalmente por ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ, DANILO HENRIQUE BAPTISTAO, LUCIANO FERREIRA MENDES.

Para conferência, acesse o site https://processodigital.ribeiraopreto.sp.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMRP 2026/009713 e o código 5SBSLSN7.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

Rua Américo Brasiliense, 426 ­ CEP: 14015-050 ­ Tel.: (16) 3977-5700

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA DE I.S.S.

Certidão nº 2026/009713

Adriana Ribas Gaspar Diez, Gerente Substituta de

Arrecadação Não Tributária, Controle e Certidões, da Secretaria Municipal da Fazenda, certifica

que, consultando as informações contidas em nossos bancos de dados e arquivos do sistema

CONSIST-AM, constam, em Dívida Ativa, débitos de ISS Declaração Eletrônica, exercícios de

2020 (sequências 001 a 003), 2021 e 2022 (sequências 001 e 003), suspensos, conforme Processo

Administrativo Digital nº 2024/194839. Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar

quaisquer débitos de responsabilidade do sujeito passivo abaixo identificado, que vierem a ser

apurados. Registra-se, ainda, que o ISS é sujeito a lançamento por homologação, devendo ser

declarado e recolhido de forma antecipada pelo próprio contribuinte, para efeito de posterior

homologação pela autoridade administrativa competente, hipótese em que ocorrerá a extinção

do respectivo crédito, nos termos do artigo 156, VII, do CTN. A certidão positiva com efeito

negativa fica concedida observando-se o disposto no Artigo 206, combinado com o Artigo 151,

Inciso VI, do CTN, que suspende a exigibilidade do crédito tributário. A presente certidão se

refere somente ao tributo municipal supra descriminado.

Protocolo nº. 2026/009713

Nome: INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

CNPJ nº. 06.258.092/0001-90

Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN, Nº 1025, SALA 503, NOVA ALIANÇA

Inscrição nº. 20020994

Certidão válida por 180 dias.

Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.

Esta Certidão só terá validade com as assinaturas digitais à direita deste documento.

O referido é verdade.

Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2026.

VISTO

ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ

Gerente

POSNEG ISS 2026/009713

Emolumentos referentes a protocolo: Cobrança suspensa até decisão final, conforme E.I.

08/10 DCMC.

Lei Complementar nº 1428, artigo 261, de 27/12/2002, CTN.

Digitado por: Danilo Henrique Baptistão

Conferido por: Luciano Ferreira Mendes

Assinaturas do documento

"POSNEG ISS 2026-009713 INSTITUTO INNOVARE

GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA"

Código para verificação: 5SBSLSN7

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ADRIANA RIBAS GASPAR DIEZ (CPF: ***.598.338-**) em 26/01/2026 às 13:53:19 (GMT-03:00)

Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 09:59:12 e válido até 23/07/2028 - 09:59:12.

(Assinatura do Sistema)

LUCIANO FERREIRA MENDES (CPF: ***.719.696-**) em 26/01/2026 às 13:32:30 (GMT-03:00)

Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 11:24:30 e válido até 23/07/2028 - 11:24:30.

(Assinatura do Sistema)

DANILO HENRIQUE BAPTISTAO (CPF: ***.337.208-**) em 26/01/2026 às 09:52:30 (GMT-03:00)

Emitido por: "SolarBPM", emitido em 23/07/2025 - 10:11:32 e válido até 23/07/2028 - 10:11:32.

(Assinatura do Sistema)

Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link

2026/009713 e o código 5SBSLSN7 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a

conferência.

Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e

não é contabilizada na numeração de páginas de processo.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

Secret aria Municipal da Fazenda

w w w .ribeiraopreto.sp.gov.br

Fa le Con osco: ce r t idoe s.fa ze n da @r p.r ibe ir a opr e t o.sp.gov.br

CERTI D ÃO D E SI TUAÇÃO CAD ASTRAL

Em pr e sa : I NSTI TUTO I NNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLI CA

CN PJ/ CPF: 06.258.092/ 0001- 90 Data Abertura: 17/ 04/ 2014

I nscrição Municipal: 20020994

En de r e ço: RUA MARCOS MARKARI AN, Nº 1025 - SALA 503

CN AE Pr incipa l: 8660700 - At ividades de apoio à gest ão de saúde

CN AE( s) Se cu n dá r ios( s) : 8599604, 8630503, 8712300, 8720499, 8800600

Sócios e Adm in ist r a dor e s: GERALDO CESAR DO ROSARI O

A PESSOA acim a ident ificada encont ra- se na seguint e condição no Cadast ro Mobiliário da

Secret aria Muncipal da Fazenda:

Situação Cadastral: Ativa

Est a cert idão represent a t ão som ent e a sit uação cadast ral. Event uais débit os devem ser

consult ados at ravés do sit e da Secret aria Municipal da Fazenda em Serviços On- line. São

exibidos apenas os 10 prim eiros sócios por ordem alfabética.

Certidão emitida eletronicamente com base no art. 81-A da Lei 2.415/70.

Validade: 180 dias

Legitimidade verificável na Internet - www.ribeiraopreto.sp.gov.br

pelo prazo de 180 dias.

Emitida às 09:57h do dia 09/06/2026 - Código de controle: 4102958

CERTIFICADO DE REGULARIDADE

DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Inscrito sob CRM nº CNPJ nº Inscrição Validade

966464 06.258.092/0001-90 21/10/2015 31/10/2026

Razão Social

INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA

Nome Fantasia

INNOVARE

Endereço

AV WLADIMIR MEIRELLES FERREIRA 1660 SL 304 -

JARDIM BOTANICO

Município/UF CEP

RIBEIRAO PRETO 14021630

Responsável Técnico

MATEUS AMADO VENTURELLI - CRM nº 113282

Classificação

PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS TERCEIRIZADOS

Este certificado atesta a REGULARIDADE da Inscrição do estabelecimento acima neste

Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839 de 30/10/1980 e às

Resoluções CFM nº 997 de 23/05/1980 e 1.980 de 11/07/2011. Ressalvada a ocorrência

de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 31/10/2026. Este certificado

deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização.

Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 29/06/2026 às 11:47:55

A autenticidade deste Certificado poderá ser verificada no endereço:

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

DE PESSOA JURÍDICA

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIFICA, a pedido de pessoa

interessada, que revendo os assentamentos do cadastro de pessoas jurídicas deste Conselho, deles

verificou constar que a empresa INNOVARE (INST INNOVARE) , CNPJ/MF nº 06.258.092/0001-90,

localizado na AV WLADIMIR MEIRELLES FERREIRA 1660 SL 304 -

JARDIM BOTANICO ­ RIBEIRAO PRETO/SP acha-se registrado sob o nº. 966464 desde 21/10/2015,

tendo como Diretor(a) Técnico(a) o(a) DR(A). MATEUS AMADO VENTURELLI - CRM/SP nº 113282. ERA,

o que se continha em ditos assentamentos, os quais vão aqui, bem e fielmente transcritos, e aos quais se

reporta e da fé.

(A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 31/10/2026).

Emitido através do site http://www.cremesp.org.br em 29/06/2026 às 11:48:06

A autenticidade deste Certidão poderá ser verificada no endereço:

CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - CRT

(Resolução COFEN nº 727 de 27 de setembro de 2023)

Validade: De 11/02/2026 à 11/02/2027

O COREN-SP expede o presente documento, designando como Responsável Técnico pela Gestão Técnica na área de Enfermagem

- Auditoria / Consultoria :

Nome da Enfermeira: DRA ADRIANE PARAVELLA DE FATIMA ROSARIO COREN-SP nº: 61369

Horário: 2ª a 6ª - 08h00 às 17h00 Carga Horária: 40h00min/Sem

Instituição Contratante: INSTITUTO INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA

Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503 - ED. ANTARES Bairro: NOVA ALIANCA

CEP: 14026583 Cidade: RIBEIRAO PRETO Estado: SP

Local de Atuação: INSTITUTO INNOVARE - UNIDADE ADMINISTRATIVA

Endereço: RUA MARCOS MARKARIAN 1025 SALA 503 - ED. ANTARES Bairro: NOVA ALIANCA

CEP: 14026583 Cidade: RIBEIRAO PRETO Estado: SP

Anotação: 170702 Data: 11/02/2026 Livro: 422 Folha: 177

Identificação Nº: São Paulo, 11 de fevereiro de 2026

38916/38916/174283

SERGIO APARECIDO CLETO

COREN-SP 80.017

Presidente

Esse documento possui mecanismos para validação de autenticidade. Para confirmar a veracidade dessas informações, acesse:

Código de segurança: 3061666636616361633638663963333837616135653036303134656564373638

Declaração de Status de Inscrição Nº INSCPF018742/2026

DECLARAMOS que PAULO CESAR SAQUY encontra-se com a

inscrição neste Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, sob categoria de CIRURGIÃO-

DENTISTA, tipo de inscrição PRINCIPAL e nº CRO-SP-28084 com a situação ATIVO e detalhe

ATIVO, desde a data de 30/05/1984 .

Este documento tem como única finalidade atestar o status de

inscrição da pessoa acima identificada.

São Paulo - SP, 30 de junho de 2026.

Atenciosamente,

Karina Monney Peixoto Ferrão de Azevedo, CD

Presidente CROSP

Confirme a autenticidade e a regularidade deste documento na página:

Mediante número de controle a seguir:

c07290b7-64ed-4f7b-abe1-80aa18101c17

Endereço: Avenida Paulista, 688, térreo. São Paulo - SP - CEP: 01310-909 · Telefone: (11) 3549.5500 · Site: www.crosp.org.br

CERTIDÃO DE APENADOS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo CERTIFICA que, de acordo com seus assentamentos, ressalvando-se os atos que

sobrevenham a esta pesquisa, NÃO constam, até a presente data, 30/06/2026, às 08h35, IMPEDIMENTOS DE

LICITAÇÃO/CONTRATO/CHAMAMENTO PÚBLICO/CELEBRAÇÃO DE PARCERIA relacionados ao CNPJ 06.258.092/0001-90 informado.

Este documento foi certificado digitalmente e é válido até 30/06/2026, às 08h35.

Para conferência:

acesse o site https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico

e informe o código: ad0c4d70-6e10-48d4-a648-322c5d2ffbec

ou acesse utilizando o QR Code

Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 Página: 1 de 1

Telefone: (11) 3292-3266 www.tce.sp.gov.br

INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Esse documento foi assinado por GERALDO CESAR DO ROSARIO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinefacil.onlinesolucoesdigitais.com.br/validate/5J42B-QXFVQ-

NUAVE-FZPFN

PREVENÇÃO A SAÚDE É O CAMINHO!

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DIRIGENTES

Eu GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO, portador do CPF nº 042.773.978-08, na qualidade de

dirigente da entidade INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº

06.258.092/0001-90, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento

Público nº 002/2026 do Município de Santo Antônio da Alegria:

I -- que NÃO ocupo cargo em comissão ou função de confiança no Município de Santo Antônio

da Alegria, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea "a", do Decreto Municipal nº 06/2026;

II -- que NÃO fui declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública por

qualquer órgão ou entidade de qualquer ente federativo, nos termos do art. 5º, inciso XII, alínea

"b", do Decreto Municipal nº 06/2026;

III -- que NÃO possuo condenação por crime contra a Administração Pública, lavagem de

dinheiro, organização criminosa ou crimes correlatos, com sentença transitada em julgado, nos

termos do art. 5º, inciso XII, alínea "c", do Decreto Municipal nº 06/2026;

IV -- que NÃO mantenho relação de parentesco, até o terceiro grau, com integrantes da

Comissão de Seleção, da CQMS-Saúde ou com agentes públicos em cargo de comissão na

Secretaria Municipal de Saúde.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do

Código Penal Brasileiro, além de constituir causa de imediato indeferimento e instauração de

processo de desqualificação, nos termos do art. 11, §3º, do Decreto Municipal nº 06/2026.

Ribeirão Preto, 30 de junho de 2.026.

Assinado digitalmente por:

GERALDO CESAR DO ROSARIO

CPF: 042.773.978-08

Data: 30/06/2026 10:30:48 -03:00

_______________________________

GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO

CPF nº 042.773.978-08

Diretor Presidente

Rua Marcos Markarian, 1025 ­ Edifício Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583 - Ribeirão Preto / SP

Telefone (16) 3514-1847 CNPJ: 06.258.092/0001-90 E-mail: geraldo.rsr@gmail.com

MANIFESTO DE

ASSINATURAS

Código de validação: 5J42B-QXFVQ-NUAVE-FZPFN

Tipo de assinatura: Avançada

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso

horário de Brasília):

GERALDO CESAR DO ROSARIO (CPF 042.773.978-08) - INSTITUTO

INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (CNPJ 06.258.092/0001-90) em

30/06/2026 10:30 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil

Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:

FZPFN

.

Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe

o código de validação:

.

INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Esse documento foi assinado por GERALDO CESAR DO ROSARIO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinefacil.onlinesolucoesdigitais.com.br/validate/9W4KN-2NX63-

RPCMS-GH9UF

PREVENÇÃO A SAÚDE É O CAMINHO!

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS TCE/TCU

A entidade INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº

06.258.092/0001-90, com sede em Ribeirão Preto/SP à Rua Marcos Markarian, 1025 ­ Edifício

Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583, neste ato representada

por seu Diretor Presidente GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO, CPF nº 042.773.978-08,

DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do art. 5º, inciso XI, do Decreto Municipal nº

06/2026, que:

I -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo (TCE-SP), incluindo contas julgadas irregulares, multas não pagas ou determinações

não cumpridas;

II -- NÃO POSSUI pendências de qualquer natureza junto ao Tribunal de Contas da União

(TCU);

III -- NÃO POSSUI prestações de contas rejeitadas ou em análise com indícios de

irregularidade grave perante qualquer órgão de controle;

IV -- NÃO SE ENCONTRA inscrita em cadastro de inadimplentes de qualquer esfera

federativa.

Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do

Código Penal Brasileiro e constitui causa de desqualificação.

Ribeirão Preto, 30 de junho de 2.026.

Assinado digitalmente por:

GERALDO CESAR DO ROSARIO

CPF: 042.773.978-08

Data: 30/06/2026 10:29:44 -03:00

______________________________

GERALDO CÉSAR DO ROSÁRIO

Diretor Presidente

INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA

CNPJ nº 06.258.092/0001-90

Rua Marcos Markarian, 1025 ­ Edifício Antares / FATESA - Sala 503 - Jardim Nova Aliança - CEP: 14.026-583 - Ribeirão Preto / SP

Telefone (16) 3514-1847 CNPJ: 06.258.092/0001-90 E-mail: geraldo.rsr@gmail.com

MANIFESTO DE

ASSINATURAS

Código de validação: 9W4KN-2NX63-RPCMS-GH9UF

Tipo de assinatura: Avançada

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso

horário de Brasília):

GERALDO CESAR DO ROSARIO (CPF 042.773.978-08) - INSTITUTO

INNOVARE GESTAO EM SAUDE PUBLICA (CNPJ 06.258.092/0001-90) em

30/06/2026 10:29 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil

Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:

GH9UF

.

Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe

o código de validação:

.

4'º Ofi,cial ,deRegistro de Títulos e Documentos e

Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Oficial de Registro: Robson de Alvarenga

Rua Libero Badar,6,n. 425 / P'q.Anhangabaú, n. 3501- 28º' andar, CEP 01007-040 - Centro,

Tel.: (11) 37774040 - Email: contato@4rtd.com.br -·Site: www.4rtd.com.br

REGISTRO CIVIL DE PESSEOAJURI,DICA.

Nº 728.300 de 24/03/2026

Certifico e dou fé que o documento e.,....p.apel, cont ndo 9 (nove) págJna , foi aprese, tado em 12/03/2026, protocolado

sob nº 449.450, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 728 300 averbado no regis, o nº 724195/25 no Livro de

Registro,A deste 4° Oficial de Registro Ci.vilde Pe· oas Jurídicasda Comarca de São Paulo, na p,resentedata.

Den,ominação

·

INSTITUTODE GESTAO E SAUDE

CNPJ nº 44.045.337/0001-90

Natureza:

ATA

São Paulo, 24 de março de 2026

Cesar Augusto ·,elar

Es . · istro do documento acima descrito.

Este certificad,oé parte inte ,rantee inse ráve]

Emolumentos Estado Secretariada Fazenda ·

R$ 97,99 R$ 27,86 RS 19,08 Registro Civil

R$ 5' 16 RS 6,73

·

--~

.,___..;.;M~in~is;;;.;;té;.;;.;ri;,;;._.o_,;..;Pú~.'.b,_ li_c_;._;,_o________1_s__;_;s____ -+- ___ .....,.Cn...od..u..~_-._ã..g_..___--_--_----,-1-·· __ ,;:;;,.Ou;;D.;e;.s;;;.~tr;a...._-~---T~o::.::ta:.:..l

R 163,59

· RS 4,72 R$ 2,,05 RS 0,00 R.S0,00

Para verificar o conteúdo integra'!do Para conferir a procedência deste '

documento efetue a leitura do QR

documento, acesse o site:

Code impr-essoou acesseo

servlcos.cdtsp.com.br/valldarregl tro

endereço ,eletrôni1co:

e informe a ,chaveabaixo ou utilizeum

leitor de qrcode.

Selo Digital

1134804PJFD000065433FB26S

ATADA ASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIA

INSTITUTODEGESTÃOESAÚDE- IGESA

CNPJn2 44.045.337/0001-90

·

Aos04 (quatro)diasdo mêsde marçode 2026,às19h00,nasededo INSTITUTODEGESTÃOESAÚDE

- IGESA,inscrito no CNPJsob o nº 44.045.337/0001-90, situada na Rua Cunha Gago,n2 700,

Conjunto11, 12Andar,PinheirosS, ãoPaulo/SPC, EP05421-065,realizou-sea ASSEMBLEIGAERAL

EXTRAORDINÁRIAre,gularmente convocadapor edital datado de 19 de fevereirode 2026, afixado

na forma estatutária, para deliberar sobre a recomposição parcial dos órgãos estatutários da

entidade.

·

No horário designadopara a primeiraconvocaçãov,erificou-sea ausênciade quórummínimopara

instalaçãodostrabalhos,razãopela qual a assembleianão pôde ser aberta naquelemomento.

Apóso decursodo prazoestatutário entre a primeirae a segundaconvocação,às19h30,a assembleia

foi regularmente instaladaem segundaconvocaçãoc,omos associadospresentes,nos termos do

EstatutoSocialda entidade,que admite a instalaçãoda AssembleiaGeral,em segundachamada,com

qualquer número de presentes,observadaa regularidadeda convocaçãoe da pauta.

Assumiua presidênciadostrabalhoso Sr.CelinoBarbosade SouzaNetto,que convidoua Sra.Cleone

Lucenada Silvaparasecretariara mesa,o que foi aceito pelospresentes.

Instaladaa mesa,o Presidentedeclarouabertosostrabalhose determinou a leitura da ordem do dia,

consistente em:

1. deliberaçãosobre a recomposiçãoparcialdosórgãosestatutáriosda entidade;

2. ratificaçãoda permanênciade CelinoBarbosade SouzaNetto na Presidênciado Conselho

de Administração;

3. ratificação da permanência de Neide AparecidaPinto da Fonsecacomo membro do

Conselhode Administração;

4. ciênciada renúnciadeJeffersonGeraldoTeixeiraao cargode Presidentedo ConselhoFiscal;

S. eleiçãoe possede JeffersonGeraldoTeixeiraparao cargode DiretorAdministrativo;

6. ratificação da permanênciade RodolfoRodrigoBarbosadosSantosno cargo de Diretor

Financeiro;

7. eleiçãoe possede AntonioMarquesNeto parao cargode Presidentedo ConselhoFiscal;

8. eleiçãoe possede EveraldoJoséda Silvaparao cargode membrodo ConselhoFiscal;

9. autorização para lavratura dos respectivostermos de renúncia e posse,bem como para

· registroe averbaçãodos atos peranteo cartório competente.

- Emseguida,o Presidenteinformou aospresentesque o ex-diretor administrativoe o ex-membrodo

conselhofiscaljá haviamformalizadosuasrespectivasrenúnciasem 12 dejaneirode 2026, por meio

de instrumentosprópriosjá protocoladosperanteo 42Cartóriode RegistroCivilde PessoaJsurídicas

de SãoPaulo,motivo pelo qual setornava necessáriaa recomposiçãodos cargosvagos.

Ato contínuo,foi consignadoque permaneceminalteradasasseguintescomposições:

Prenotado o RTD

·

·

CONSELHODEADMIINISTRAÇÃO

·

Presid:ente:

CelinoBarbosade SouzaNetto

Membro: ·

Neid,eAparecidaPintod:a!Fonseca

DIRETOR:lEiAXECUTIVA

DiretorFin.anceir,o:

RodoilfoRodrigoBa:rbosdaosSantos

Na sequênciia,foi submetida à deliberaçãoda assem'bleiaa seguinte proposta de :recomposiçao

·

estatutária:

a) JeffersonGeraldoTeixeira,até então ocupante do cairgode Preside1n.1dt o Conselho;isca·1,

apresentasua renúnciaà referidafunçã,oparaa,ssumiro cargode·DiretorAdministrativodo íGESA;

b) RodolfoRodrigoBarbosadosSantospermaneceno cargode Diret,orFinanceiro;

e)AntônioMarquesNetoé elei,top· arao cargode Preside·ntdeo ConselhoFiscal;

d) EveraldoJosédaSilvaé eleito parao cargode membrodo Conse:lhFoiscal.

Aberta a discussãoe, nã,ohaven,doimpugnações,a matéria foi su:bmetidaa votação, ten.d·os:1do

aprova:dapor unanimid1ade pelospresentes.

Dessaforma, a composição,dosórgãosestatutáriosdo 1N:ST1TUTDOEGESTÃOE SAiúo,E- IGESA,a

partir ,destadata, passaa ser a seguinte:

1- CONSELHOD·EADMINISTRAÇÃO

Presidente:

Celino Barbosade SouzaNetto

Membro:

NeideAparecidaPinto da Fonseca

li -DIRETORIAEXECUTIVA ·

DiretorAdministrativo:

JeffersonGeraldoTeixeira

Diretor Financeiro:

Rodolfo Ro,drigoBarbosados Santos

111- CONSELHOFISCAL

Presidente:

Antônio 1MarqueNs eto

Membro:

Evera1ldo Joséda Silva,

Ficouconsignado,ainda,que a renúncia de JeffersonGeraldoTeixeiraao cargo de Presidentedo

ConselhoFiscal,bem como sua posse no cargo de Diretor Administr tivo, além das possesde

Antônio MarquesNeto e EveraldoJoséda Silvanosrespectivoscargosdo ConselhoFiscal,ocorrem

nadatade 05 de março,medianteassinaturadoscompetentestermos próprios.

Delibero,u-steambém que a presenteata, a lista de presençae os termos de renúncJae possedela

decorrentesserão levadosa registro e averbaçãoperante o 4° Oficialde Registr de Tr ulose

DocumentoesCivildePessoaJurídicadaComarcadeSãoPaulo,ficandoautorizadoo representante

legal da entidade,ou procuradorbastanteconstituído,a promover todos os atos necessáriosao

.. cumprimentodestadeliberação. ·

Nada mais havendoa tratar, foi encerradaa assembleia,lavrando-sea presente ata, que, lida e

achadaconforme,vai assinadapelo Presidenteda mesa,pelaSecretáriae pelospresentes

·

SãoPaulo/SP0,,4de marçode 2026.

,. ....c..o... C\hQ

Celinoe~bosa de SouzaNetto CleoneLucenada Silva

Secretáriada Mesa

Presidenteda Mesa

·

·

Prenotad

0 ºRro

·ERMODEPOSSE

JEFFERSOGNERALDOTE XEIRA

DIRETORAD INISTM VO

INSTl:TUTODEGESTÃOESAÚDE :G1ESA

Aos04 (quatro) diasdo m,êsdemarçod 2026, orna posse,-o ca·-·o de DIR ORADMI. :1. · .· IVO

do IN TITUTOD· iEG ·STÃOESAÚDE-1:G..SA,o,Sr.JEFFR·Q,_· _ - - OTEI)(-I=RA,brasileir,os, o,.eI iro,

a1dvogadop, o,rtador do RG1ne 43 20 . 49-4 --·P/SP, in crito - o CPFsob o, n 34-·716 42S.70,

resi,dentee domiciliadonaR - Cu1nhG o, n - 7,Q0C, onj nto11, 1 And r,P1nh-ro , · ão Paulo/S1P,

.'e

CEP05421.065,eleito na Assem1bleia G ra·1_,xtrao,rd1ná-~ r1r -a1,ízda -m 04 d · , arçod_ 2 26.

· O empossado,d~cla1,rqau-~acei, o e rg,op, r o qua;Ito· -1-ito, compro1metendo-sea exeroer as

atribuiçõesem c,o formidade com o Esa.tut·,Socialda e 1.ida,d,ceo, m __ig~nci·a,lea d -de,,boa-fé,e

observâ c·adas,delib .raçõ:.Si' stitucto:n i .

a'Dsescolca.1raa.,aç..ain.oda, so.h.aspenasda lei, q,uenao,está i1mpedli,ddo'eexer,cerf, nção de admí,nis a,çJona

·

-

Prenotado0 RTD

A · 10MA- UES- . 0

R ·SID,· T- DOCON: -LH .·f ISCAL

1NSTITUTO , . ----TÃOE·-AÚDE- IG·EA-

C · PJn 44.04 ·.337/ 10001-90

Aos04 (,qu ro) dia .do mêsde março,de2· 026,.orna posseno cargo,dePR'E·o~·E., EDOC· O.·SE: o

FISCALdo INSTITUTODE G S.ÃO E SAÚDE- IGESA,o Sr.A TO ·1·0- ~A1 ,QUES ETQ,,brasileiro,

portador d,o RG n2 43.634~964-4 SSP/ P', inscrito,no CPFso,bo nº 330 93,1,638-62, reside-rte e

· domicil.ia,dona Ru- CunhaGago,nº 700,,conJunt1o1, 1- An,darP., nhe1.ro, SãoP :ulo/S'PC, EPO_42

065, eleito na As,sembteiaGeralExtrao,rdi.nár1reaalizadaem 04 de março,de2026.

O empossado declara que aceita o cargo par-ao ,qualfo·ieleito·,co,mprometendo-sea ,exercersuas,

funções com independenci;a,zelo,cor:reção,o,.bservânciad,oEstatutoSociale fiscalizaçã,roesponsável

dosatosda administ,raçãoda,entidade.

Declara, ain,da,sob as penas da lei,, que não está im,pedid,olega'lmentede exercera função ora

assumida.

Sã.o'Paulo/SPO, Sde marçode 202,&.

Antonio Mar,ques Neto

TERMODEPOSSE

EVERALDJOQS.ÉDASILVA

MEM1BRODO·CONSELHOFISCA!L

INST1ITUTDOEGE'·:ÃO·ESAÚDE- 1,G,ESA

CNPJn ·44.045.337/0001-90

Aos04 ,(quatro)dias,domêsd!emarçode,.2026,toma posseno ,cargode MEMB.O iOOC· ONSELH~O

FISCALdo INSTITUTODE GESTÃOE SAÚDE- IGESAo, Sr. EVERALDOJOS~D: A SI YA, brasiei:ro,

nascidoem 10 de agostode 1977, natural de Mococa1/SPpo, ,rtadlodro RGne2.6.707.023-8SSP/SP,

reside·ntee domiciliadonaRua·CunhaGago,n,i 700,Conjunto11, 1eAndar,Pinhei1roSsã, oPaulo/SP. ,

·

CEP0S42.1-06Si,nscrito,no ·CPFsobo·n,9 170.359.088-03f,ilho de Jo·é Olympioda Silvae· fracema

Tiagoda Si!lvae,l,eitonaAssembleiaGeralExtraordlná,ri.raealizadaem 04 de marçod, e 2026.

O empossadod, eclaraqu,e.ac,eitao ca~goparao qualfoi1eleito, com;prometendo-sae1 e· xercê-locom·

probidade, independência,diligência e estrita ,observânciaao Esta1tuto Sociai'eI às fi·na,lidades

institucionaisd:aentidade.

Declara,ainda,sob aspenasda,lei, que nãoestá;im1pedidode exercera função,paraa:qualfoi ele.ito.

SãoPaul ..SP,04 de março,de 202·6.

·

4° Oficial d .e.a . a ., lo oc ·

Comarca

Civil o J , de

O.fieal d, R · tro:Rob.on de Alvarenga

RuaLib·ro a _ . 425/ q.A g b n 28º a,~ - 0·1007O·· · C ntro

el.:(11 7774040.....u... il;e . t - 4rtd.c ,-..·br- i : www.4· :co .b

·nc d fé qu o o · º"'to ª"""' p p 1,contendo9 ~'"''e) oaei~-.··, :~ apre -- o, .· 12/ 3/2 ,2,6, ro colado

sob nº 449.4 nd i o ·gi · d 1 tronice...~.n..1 b n 728 - av bado ·o r gis· o nº 724 95/25 ·-o ivr d

so Jwídic. d o are . e ..~. aul na ·- ·te .ata.

gi tro --d..ost 4°Ofiei l de ivil

ODE

44.0 .5...,...,.7/009001

a urez ·

TA.

SãoPaulo,24 de marçode 2026

Ce ar Augusto · · ·. . · · velar

.L.,Jcr· nte

cn· o.

Emolumentos Estado Secretariada Fazenda Registro Civil Tribun ··de Ju tiça

-- - . - R$ 27,86 RS 19,08 R$ 5,16

RS 97,99 RS 6,13

ISS Condu ão Outras Des

Mini tério Público RS 2,05 RS 0,00 otal

RS 0,00

- RS 4t72 R$ 163,59

Paraverificaro conteúdointegra.d! o Para conferir a procedência deste

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Selo Digital

1134804PJFD000065433FB26S

25/08/2025, 11:48 about:blank

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA

CADASTRAL

44.045.337/0001-90 15/10/2021

MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

ALLUS GESTAO INTEGRADA DE SAUDE DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

86.40-2-02 - Laboratórios clínicos

86.40-2-04 - Serviços de tomografia

86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética

86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

399-9 - Associação Privada

LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO

R CUNHA GAGO 700 CONJ 11

CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF

05.421-001 PINHEIROS SAO PAULO SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

CELINO@IGESA.ORG.BR (11) 9999-9999

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

*****

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 15/10/2021

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

******** ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Página: 1/1

Emitido no dia 25/08/2025 às 11:48:28 (data e hora de Brasília).

about:blank 1/1

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DOS

DIRIGENTES

O IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde, por seu representante legal, DECLARA,

para os fins do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 do Município de Santo

Antônio da Alegria/SP, da Lei Municipal nº 2.069/2026 e do Decreto Municipal nº

06/2026, que todos os seus dirigentes e membros do Conselho de Administração não

incorrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável.

Declara, ainda, que as informações ora prestadas são verdadeiras,

responsabilizando-se civil, administrativa e penalmente por sua veracidade.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de

BARBOSA DE forma digital por

CELINO BARBOSA

SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

O IGESA declara inexistir vínculo de parentesco, até o terceiro grau, entre seus

dirigentes, conselheiros ou quadro técnico e os agentes públicos alcançados pelas

vedações constantes do edital.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de forma

BARBOSA DE digital por CELINO

BARBOSA DE

SOUZA NETTO SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS PERANTE O

TCE-SP E O TCU

O IGESA declara que não possui pendências impeditivas perante o Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas da União que impeçam sua

participação no certame.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de

BARBOSA DE forma digital por

CELINO BARBOSA

SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL E

FINANCEIRA

O IGESA declara possuir capacidade técnica, operacional e financeira para iniciar

a execução dos serviços no prazo máximo de quinze dias após a assinatura do Contrato

de Gestão.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de

BARBOSA DE forma digital por

CELINO BARBOSA

SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA

LEGISLAÇÃO

O IGESA compromete-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista,

previdenciária, fiscal, sanitária, ambiental e a Lei Geral de Proteção de Dados durante

toda a execução contratual.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de forma

BARBOSA DE digital por CELINO

BARBOSA DE SOUZA

SOUZA NETTO NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administrativo

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O IGESA declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de forma

BARBOSA DE digital por CELINO

BARBOSA DE

SOUZA NETTO SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

Estatuto Soci.al OFJIUCRIÍADLIDCEA DFG. 2(0VLVICEENSTSEO!

INSTITUTO DE GESTÃO E SAUDE n 024288

MICROFILME

Capitulo I

e Da denominação, duração, fins, natureza, sede e foro

esArlruietcpgm.reepalnlta1ideºvolsoe-msgse-,iensdOtlpeaeeçlãIddooiNernqeSpiuorTteemoIsiTeIpnhnUraetiTdevfOaaoderosdDa,tepaEltcfiuocatGdnmovtEeaeaSls.uiTpatAeolIOnaGosEmEiSLeaAiS,saAd9Ums.iD6en3Eim7s/tfér1ia9mt9ui8emv,caao1en3da.fsmi2sino0cac4noi/cae2eg/ i0/ér1ooa5,,u

Art. 20 - A sede e o foro do IGESA ficam na Rua Frei Gaspar, nº 3191,

sala 202, bairro Cidade Néutica, São Vicente-SP, CEP 11350-000.

Art. 3° - O prazo de duração do IGESA é indeterminado. /

Art. 4º - Os objetivos do IGESA consistem em:

Atividades em saúde:

I AbdamsiincaisstdrearSaeúmdaen(tUeBrS)h;ospitais, clinicas, pronto socorro e Unidades

1. pmdsGreaieortsspveptrirediginoooas)si;,adsgecdodoonepterdrocaeloceniomsdneeuadmleioiscztaaodgmqe8euone,etneogfseaerlremenmocxaiagmraaeimtmfeearndit(oapo,iasrelaogemixégsedteiicsccutaogi,-odhdooiessdptericitobaaugnlidascreudesomso,ee

III. Administracdc e gestdo edsdeeceiorsvtnhoirsapgiureobrdsuma,iwoccadirpooerfnséoap,drlreniiezocac)omg;enadnttodre,oorlieagiemsrdãeeondceeidsacetmooeqnnutosebourmao,ee

execução e ações e

ealalqbmuooirxpaaatromirefinaatidosos,(,palrosgaoifsgtteiwscaatrãeose

v. qmaCbuesáoastsoliooricdcddaoiealandódaeago;riscaipesna,trraiondaatutesçegsãrneoadgriumrdeaednintfdeooirneaonvtppaerrsçaoãzjooecstoomsspefejqitaurémemnactditoeaesnschnaoelmeóngtpirpocearadsr,eoõxsiegsséesnjecaduimesa

Desenvolver programas de parcerías/oúblicas e privadas; >

fk i ) ' I

oriciAl|OE REG

, L

60A

OFJUIRCIDIIDACELA DREEG. SCEIVAILDnE PEENSTSEOA

w 0247288

MICROFILME

VL Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro com

assistência 24 horas, com leitos de observação;

VIL Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro e

unidades hospitalares para atendimentos de urgências;

VIIL Desenvolver programas de saúde da família;

IX. Desenvolver programas de saúde da terceira idade e da

comunidade;

Desenvolver programas de saúde dos trabalhadores e seus

dependentes;

XI. Desenvolver campanhas de prevenção e sistema de promoção da

saude;

XIIL. Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções para hospitais, além

de ferramentas de gestão para saude pública;

XIII. Desenvolver programas de apoio aos profissionais do setor de

saude;

XIV. Desenvolver programas e produtos de assistência à saude;

XV. Desenvolver estudos, campanhas e projetos na área da saúde bucal;

XVI.

Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e

científicos na área da saude;

XVIL Gerir postos de assistência médica com e sem internação;

XVIIL. Gerir postos de saúde pública;

XIX. Integrar com programas oficiais com o setor governamental;

XX. Montar sistemas de bolsa ou centro de terceirização de trabalho de

multiatividade consorciada;

XXI. Organizar sistemas de assistência à saude complementar;

XXII.

Promover convênios e contratos def gestão com setor público;

OFJICUORLIDEDIFA pReEG, GI& VILGE PESSSkO?)

w 024208

MICROFILME Ú

XXIIL. Promover integração de ações com setor governamental e iniciativa

XXIV. privada;

XXV. Promover em unidades de saude ou unidades móveis, programas de

XXVI. assisténcia médica, coletas de exames, com o apoio de voluntários e

XXVII. agentes comunitários de saude em suas áreas de influência;

XXVIII.

Promover a segurança alimentar e nutricional;

XXIX.

XXX. Promover a medicina preventiva;

XXXI.

XXXII. Promover o repasse das tecnologias absorvidas e/ou desenvolvidas,

XXXIII. bem como a capacitação do pessoal técnico desenvolvido;

XXXIV.

XXXV, Colaborar pelos meios adequados, no Brasil e no exterior, com as

XXXVI. instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a

XXXVIIL. assistência médica, a informática, a técnica administrativa ou

cientifica, por meio de convênios, visando preferencialmente à

prevenção e detecção precoce de agravos à saúde humana;

As atividades de atendimento à saúde serão em forma de gratuidade

nos termos da legislação vigente;

Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante,

exceto tomografia;

Serviços de ressonância magnética;

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,

exceto ressonância magnética;

Servigos de diagnéstico por registro gréfico - ECG, EEG e outros

exames analogos;

Servigos de diagnéstico por métodos 6pticos - endoscopia e outros

exames analogos;

Atividades de servigos de complementação diagnéstica e terapéutica

ndo especificadas anteriormente;

Atividades de praticas integrativas e complementares em saúde

humana;

Outras atividades de atengdo à saúde humana não especificadas

anteriormente;

XXXVIII. E~PTENSTSEOA

v 0141288

B Mi ICROFILME

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgéncias;

XXXIX. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades

hospitalares para atendimento a urgéncias;

XL. Atividade médica ambulatorial com recursos para realizagdo de

procedimentos cirdrgicos;

XLI. Servigos de vacinagdo e imunizagdo humana.

Paragrafo Unico: Para as atividades previstas nos incisos II e III, deste

artigo 4°, das atividades em saude, serdo desenvolvidas e consumidas

para as operagdes proprias de gestdo, ndo serdo para comercializaggo.

Art. 50 - A área de atuagdo do IGESA serd em qualquer parte do territério

nacional com escritério de representacdo, filiais e posto de servigo.

Parágrafo Unico: As FILIAIS legalmente constituidas poderdo firmar

contratos de prestagdo de servigos, contratos administrativos, contratos

de gestdo, contratos de convénios, termos de compromissos, termos de

cooperagdes, termos de fomentos e outros instrumentos para o bom

andamento e desempenho de seus objetivos.

Art. 6° - A fim de cumprir suas finalidades, o IGESA poderá organizar-se

em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos ou

FILIAIS, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo

regimento interno e normas operacionais especificas.

Art. 79 - Para consecucdo dos seus objetivos o IGESA poderd firmar

convénios, contratos, inclusive de gestdc, termo de compromisso, termo

de cooperação, termo de fomento e outros instrumentos para o bom

andamento e desempenho de seus objetivos e articular-se pela forma

conveniente, com 6rgdos ou entidades publicas e privadas, nacionais e

estrangeiras.

Art. 80 - O IGESA poderá firmar parcerias com organizagdo da sociedade

civil, poder publico, comissdes e conselhos municipais, estaduais e

A federais, assim como compor cdmaras setoriais ou técnicas.

>

OFJIUCRIAÍLDICA

n 024288

MICROFILME

Art. 9º - O IGESA poderá constituir ou participar de outras personaligades

juridicas, sem fins econdmicos, para realizacdo de servicos especificos,

com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentada em

normas especificas quando da sua constituição.

Capitulo II

Dos associados

Art. 10º - O quadro de associados do IGESA é constituido das seguintes

classificagdes:

I -- Associados fundadores;

II - Associados efetivos;

III - Associados voluntérios;

IV - Associados beneméritos;

V - Associados institucional;

VI - Associados quotistas.

Art. 11° - É associado fundador, pessoa fisica contribuinte que tenha

participado da constituicdo do IGESA.

acaAprdaontmrno.itvsinicid1icsa2potdºanrodsaoeg-acdudoÉtca.iosvmaoapsstso,iorvc/isiadeaadmdcoeastfeeagfdloetortaisiIvao,Go,EuaSpAsce,aosnnsvçpoiõoateresfpdirasoadicmzPaiorneicnssoãitnodrtearntiitinbfevueairsdni,tooer que tenha

a trés (03)

o qual será

conselho de

Art. 130 - É associado vpoelluontdrIiGo,ESpAe,ssoanofisdiceaseqnuveolvveinmheantao compor os

servigos voluntariado de suas

atividades.

psAreotrr.vdigo1oa4sg0dre-esleÉevacanostnsetosrciiboauidIgoGdeEbsS.eAn,eméqruietro,sejpaespsoora aftiisviicadadqeuevoltuennthaariapdroe,stqaudeo

Art. 150 - É davesesnaonhcuaiiaddaaodeipsnas.rttiitcuicpiaornaldto/ odparsojaestoemporuesparsogdreadmiaverdsoos setores

a fins que IGESA,

contribuinte

Art. 16º - deÉo/soauspsorouoctjieratadososfoqduroomtaiIssGtdEa,eSAipnevesesmsotaifmofeírnsmtioacas.doeu jurídica que venham a

participar participagdo financeira,

imobilidria //

Art. 17º - Um associado poderá participar de mais de uma categoria de

associado do IGESA.

Parágrafo Único - As questões relativas à exigência ou isenção, bem

como, dos valores das anuidades de cada categoria de associados, serão

fixadas anualmente por ato do Conselho de Administração.

Capitulo III

Da admissdo, suspensio, exclusdo e demissdo

Art. 18º - Para admissdo do associado, deverd preencher uma ficha

cadastral, o qual serd analisado pela Diretoria Executiva e uma vez

aprovado pelo Presidente do Conselho de Administragdo, serd inf}wfiado

do seu nimero de matricula e categoria a que pertence.

Adharenotom.soa1lv9aod9lgeiaa-dgaOdosos,ocpcoeinlsaavedinotad,esospecamoerbnnalfcéeoaifrmaemiteignevhrataaredl,noohaaaospesalottoecerinaCcddouiondmsopceorlniothdrooiabrotud.ienptr1eaa1dzºsmoeirdndéioesettpmrrréaesgfsdoe(or0nm3ta)ee

estatuto.

Art. 20° - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a

exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro o

IGESA, o mesmo serd passivel de sangdes da seguinte forma:

1 - Adverténcias por escrito;

11 - Suspensdes dos seus direitos por tempo determinado;

III - Exclusdo do quadro de associado.

Art. 210 - A adverténcia, por escrito, será elaborada pela Diretoria

Executiva, com aviso de recebimento, informando o motivo.

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dias

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Art. 24º - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o

mesmo terá direito a defesa na assembléia.

Art. 25º - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado,

após três (03) anos de afastamento.

Art. 26º - Quando o associado excluído estiver lotado em projetos,

programas e departamentos, os seus direitos de participagdo serão

mantidos.

Art. 27º - Para demissão espontânea do associado, basta encaminhar a

solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, atrg¥és de uma

correspondência, dirigida à Diretoria Executiva do IGESA.

Art. 28º - O associado que tenha solicitado sua demissão

espontaneamente, não poderá solicitar o seu retorno ao quadro de

associado, sem previa aprovação da Diretoria Executiva.

Capitulo IV

Dos direitos e deveres do associado

Art. 29° - São direitos dos associados:

I - Frequentar a sede do IGESA;

II - Usufruir os serviços oferecidos pelo IGESA;

III - Participar das assembléias e votar;

IV - Manifestar sobre os atos e decisões e atividades do IGESA;

V - Aos associados efetivos de candidatar e serem votados a cargos

eletivos.

Art. 30º - São deveres dos associados: /

I - Acatar as decisdes da assembléia;

11 - Atender os objetivos do IGESA;

IIT - Zelar pelo nome do IGESA;

1V - Participar das atividades do IGESA;

V -- Contribuir na apresentagdo de propostas para o desenvolvimento

do

IGESA;

VI - Manter em dia com as suas contribuigdes.

Art. 31° - Aos associados efetivos, poderdo pleitear a cargos eletivos,

desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos.

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JU-RÍNFA rG:&

v 024288

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Art. 320 - Os associados poderdo formar grupos de trabalho independente

da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:

1 - Servigos de voluntariado;

II - RealizagBes de eventos de confraternizagdo;

III - Grupos de estudos;

IV - Demais atividades de interesse dos associados.

Art. 33º - Para a realizagdo das atividades acima propostas, os

interessados deverdo comunicar e obter autorizagdo da Diretoria

Executiva do IGESA.

Capitulo V

Da administragdo

Art. 34º - O IGESA é composto dos seguintes órgãos para a sua

administragéo; f

/

1 - Assembléias gerais; Á

11 -- Conselho de adminístragão;

III -- Diretoria executiva;

IV - Conselho fiscal; /

V - Departamentos; /

VI - Secretaria executiva. Pa

Art. 35º - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou

extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.

Capitulo VI

Das assembléias

Art. 36º - A assembleia geral ordinária ocorrerá três vezes em cada ano.

Art. 37º - Compete à assembléia geral ordinária: /

1 - Aprovar planos de trabalho; á

II -- Aprovar balanço e prestação de contas periódicas e anuais;

1II - Eleger os membros dos conselhos de administragdg e conselho fiscal;

IV - Eleger os membros da Diretoria Executiva; / n

Art. 38º - Compete à assembléia geral extraordina'ria:/' D)

1 - Discutir assuntos referentes a Pens e patrimônios;

1I -- Dissolução da entidade;

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OFJIUCHRÍDICA PEEG. SGEIVOILvDIEOPEENSTSEOA)

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IIIVI --- DAelstteirtaurirouadcmoinnsiosltirdaadroroepsr;eser}e'estatuto; 2 ;

V - Designar e dispensar os membros dos Conselhos; /

VI - Designar e dispensar os membros da Diretoria Executiva;

VII - Demais assuntos de relevância; /a

Art. 39º - A assembleia geral extraordinária, poderá se reunir quantas

vezes necessárias, sempre que o assunto for de interesse do IGESA.

Art. 40º - A convocação das assembléias gerais poderá ser realizada da

seguinte forma:

I - por publicação na imprensa local, com antecedência minima de três

(03) dias corridos;

11 -- Ou por meio de circular entre os associados com antecedéncia minima

de cinco (05) dias corridos;

III - Ou por fixação do edital no quadro de aviso da secretaria da sede

com antecedéncia minima de dez (10) dias corridos.

Art. 410 - As instalagBes ou deliberagdes das assembleias poderdo ser da

seguinte forma:

1 - Na primeira convocagdo com minimo da metade dos associados em

pleno gozo dos seus direitos;

II - A segunda convocagdo meia hora depois, com qualquer numero de

associados.

Art. 420 - A deliberagdo da pauta da assembléia será em forma de

votação, sendo que a decisdo serd por maioria dos votos dos presentes

em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo Unico: Para as deliberagbes a que se referem o Inciso III, IV, V

e VI do Art. 389 é exigido o voto concorde por maioria de seus membros

presentes à assembleia especificamente convocada para esse fim.

Art. 43° - No edital de convocagdo das assembléias deverdo conter:

I - Data da assembléia; ) À

II -- Horário da assembléia; /

IIT - Local com enderego completo;

IV - Pauta da assembleia;

V - O ndmero de associados, para efeito de quérum.

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w 024288. e... . .

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Art. 44º - As decisões das assembléias parciais terão valor somente como

referendo do grupo de trabalho do conselho ou departamento, não sendo

válida como assembleia geral do IGESA.

Art. 459 - As assembleias poderdo ser convocadas pelos:

I - Conselho de administragdo;

11 - Conselho fiscal; /

111 - Pelos departamentos; á

IV -- Por um quinto (1/5) de associados de pleno gozo dos seus direitos;

V - Diretoria executiva.

Art. 46º - Quando da votação de uma pauta em assembléia, todos os

associados de pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.

Parágrafo Único: Quando da realização da assembléia, estará disponível

uma listagem de associados com direito de voto.

Art. 47º - As assembleias são abertas a participação do público em geral,

sem restrições, inclusive com direito de manifesto, sem direito ao voto.

Capitulo VII

Do Conselho de Administragido

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composigoes:

48.1~ Primeira hipétese de composigdo:

a) 40% (quarenta por cento) de membros representantes do Poder

Publico;

(cinquenta por cento) membros eleitos, representantes de

b) 50%

entidades da sociedade civil;

c) 10% (dez por cento) de membros indicados pela Organizagdo Social.

48.2- Segunda hipétese de composigdo:

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a) 20% a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos

representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade.

b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes

de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

c) até- 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros

eleitos dentre os membros ou associados;

d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

e) até 10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da

entidade.

Parágrafo Primeiro - os representantes de entidades previstos nas alíneas

"a" e "b" deste Item II desta Cláusula devem corresponder a mais de

cinquenta por cento (50%) do Conselho;

48.3- Terceira hipótese de composição:

a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de

membros eleitos dentre os membros ou os associados;

b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do conselho, dentre pessoas de notéria capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da

entidade.

48.4- Quarta hipétese de composigdo:

a) 40% (quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder

Publico, definidos pelo estatuto da entidade.

b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes

de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

c) até 10% (dez por cento) no caso de associacdo civil, de membros

eleitos dentre os membros ou associados;

d) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do conselho, dentre pessoas de notéria capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na

forma estabelecida pelo estatuto.

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48.5- Quinta hipótese de composição:

a) De 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) no caso de

associação civil, de membros eleitos que pertençam ao Poder Público;

b) De 20% (vinte por cento) a 60% (sessenta por cento) de membros

designados pelo Conselho de Administração, dentre pessoas de notória

capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

c) De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) de membros eleitos

pelos empregados da entidade.

48.6- Sexta hipótese de composição:

a) De 50% (cinquenta por cento) de membros do poder público;

b) De 30% (trinta por cento) de membros representantes de entidades da

sociedade civil, definidos pelo estatuto; '

c) De 20% (vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes

do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional na área

objeto do contrato e reconhecida idoneidade moral.

48.7- Sétima hipótese de composição:

a) 55% (cinquenta e cinco por cento) de membros natos representantes

do poder público;

b) De 30% (trinta por cento) até 55% (cinquenta e cinco por cento), no

caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os

associados:

c) Até 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral.

d) Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma

estabelecida pelo estatuto.

48.8 - Oitava hipótese de composição:

a) No máximo 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de associação

civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

b) No mínimo 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos

demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade

reconhecida idoneidade moral;

10% (dez por cento) de membros

/ /) profissional e eleitos pelos empregados

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c) No mínimo

da entidade. J

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48.9 - Nona hipótese de composição:

a) O a 20% (zero a vinte por cento) de representantes do Poder Público;

b) 0 a 20% (zero a vinte por cento) de membros indicados pelas

entidades representativas da sociedade civil;

c) 40 a 60% (quarenta a sessenta por cento) de membros indicados ou

eleitos na forma estabelecida no Estatuto;

d) 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do Conselho, dentre pessoas de notéria capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

e) 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos

empregados da entidade.

48.10 - Décima hipótese de composigdo:

a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros representantes do

Poder Publico, indicados pelo Governador ou por delegagdo pelo Secretdrio

de Estado;

b) 40 a 50 % (quarenta a cinquenta por cento) de membros da sociedade

civil, de notoria capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral,

na forma prevista no estatuto da entidade;

c) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do Conselho, dentre pessoas de notdéria capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

d) 10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da

entidade e/ou servidores colocados a disposicdo, dentre estes, na

proporgdo de 50% (cinquenta por cento), na forma prevista no Estatuto

da entidade.

48.11 - Décima primeira hipétese de composigdo:

a) até 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos escolhidos

dentre Servidores Publicos, de qualquer esfera ou poder, definidos pelo

Estatuto da entidade;

b) até 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes

de entidades da sociedade civil, definidos pelo Estatuto;

c) até 10% (dez por cento), no caso de associagdo civil, de membros

eleitos dentre os membros ou os associados;

d) até 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais

integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade

profissional e reconhecida idoneidade moral;

e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma

estabelecida pelo Estatuto. \>

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MICROFILNE

Parágrafo Primeiro - os representantes de entidades previstos nas alíneas

"a" e "b" dos itens 48.1, 48.2, 48.4, 48.5, 48.6, 48.9, 48.10 e 48.11

devem corresponder a mais de cinquenta por cento (50%) do Conselho,

atendendo em minimo a disposigdo do item III do Artigo 3º da Lei Federal

9.637/98. Ou sessenta por cento (60%) do Conselho, atendendo as

regulamentagdes dos Poderes Publicos municipais ou estaduais.

Paragrafo Segundo - O primeiro mandato de metade dos membros eleitos

ou indicados deve ser de dois (02) anos, atendendo a disposicdo do item

IV do Artigo 3° da Lei Federal 9637/98. Ou em minimo um (01) ano,

atendendo as regulamentagbes dos Poderes Publicos municipais ou

estaduais.

Paragrafo Terceiro - Atendendo ao disposto do inciso II dcyzr/tigo 3° da

Lei Federal 9.637/98, o mandato será de quatro anos, ddmitida uma

recondugdo. Ou será admissivel o mandato de dois anos, admitida uma

recondugdo, atendendo as regulamentagSes dos Poderes Publicos

municipais ou estatuais.

Pardgrafo Quarto - O Presidente do Conselho de Administração serd

preferencialmente o representante escolhido dentre os Associados do

IGESA, devendo participar das reuniões do conselho, sem direito a voto.

Paragrafo Quinto - Perderd o mandato o Conselheiro que faltar a trés

reunides ordindrias ou extraordinarias, ainda que alternadas, no periodo

de 01 (um) ano.

Paragrafo Sexto - Em caso de vacéncia deverd o Presidente do Conselho

de Administracdo promover a indicagdo de um novo membro, cuja

aprovagdo sera realizada em Assembleia Geral Extraordindria.

Paragrafo Sétimo - Os conselheiros eleitos quando contratados para

cargos na Diretoria Executiva devem renunciar ao assumirem fungdes

executivas.

Paragrafo Oitavo - O Conselho de administragdc deve reunir-se,

ordinariamente, no minimo, trés vezes a cada ano e extraordinariamente

a qualquer tempo. A convocação da reunido ordindria deverá ser realizada

com no minimo 10 (dez) dias de antecedéncia e a extraordinaria em razão

da urgéncia, podendo ser convocada com no minimo 24h (vinte e quatro

horas) de antecedéncia, nos termos do Regimento Interno.

N A0 14

Juiimra r--%CªI.V(I)LVGEICPEENSTSEOA

w 0214288

MICROFILNE

Parágrafo Nono - Os Conselheiros não receberão remuneração pelos

serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada

a ajuda de custo por reunião ou assembleia da qual participem, cuja

cédula de presença poderá ser fixada em Assembleia Geral.

Parágrafo Décimo - Das assembleias gerais e reuniões o Presidente do

Conselho de Administração, participará com direito a voz e ordinariamente

sem voto, sendo excepcionalmente autorizado o voto de minerva em caso

de empate nas votações.

Parágrafo Décimo Primeiro - Os itens da participação de membros do

Poder Público do Artigo 48 do presente estatuto, o Poder Público poderá

indicar membros.

Parágrafo Décimo Segundo - Os itens da participação de membros, dos

associados, representantes de entidades da sociedade civil, tais como

sindicatos, conselhos profissionais ou outras associações do terceiro setor,

OS associados e as organizações poderão indicar seus membros.

Parágrafo Décimo Terceiro - Os membros eleitos ou indicados para

compor o Conselho não possuem parentesco até 3º grau, inclusive por

afinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,

dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera

governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, quando ao IGESA firmar ajuste

com seus respectivos entes de representação ou atuação, nem poderão

ser servidores públicos detentores de cargos comissionados ou de função

gratificada ou de comissão de licitação ou de seleção, salvo quando a lei

expressamente exigir a participação de membros do Poder Público para a

composição regular do Conselho e não dispuser de modo contrário.

Parágrafo Décimo Quarto - Que o quadro diretivo da Organização Social e

o administrativo da entidade gerenciada não possuem parentesco até 2º

grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de Poder ou do

Ministério Publico, dirigente de órgão ou entidade da Administração

Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou

companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

JURIAICA G.ÉCIVIL & DE PESSOS|

w 024298

MICROFILME

Parágrafo Décimo Quinto - Esta organização não contrata empresa(s)

pertencente(s) a parente(s) até 2º grau, inclusive por afinidade, de

dirigentes da organização social e administrativo da entidade gerenciada,

ou de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de

órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera

governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente

em linha reta, colateral ou por afinidade.

Parágrafo Décimo Sexto - O Conselho de Administração é composto dos

cargos de Presidente e demais Conselheiros.

Art. 49º - Compete ao Conselho de Administração:

1 - Fixar o âmbito de atuação da entidade para consecução do seu objeto;

11 - Aprovar proposta de contrato de gestão da entidade bem como outros

instrumentos referidos nos Art. 8º e 9º deste estatuto;

III - Aprovar a proposta de orgamento da entidade e o programa de

investimentos;

IV - Designar e dispensar os membros da Diretoria executiva, ou, no caso

de associagdo civil, propor a destituigdo a assembleia geral da entidade;

V - Fixar a remuneragdo dos membros da Diretoria Executiva, respeitados

os valores praticados pelo mercado, na regido e setor correspondentes a

sua area de atuagdo;

VI - Aprovar e dispor sobre a alteragdo dos estatutos e a extingdo da

entidade por maioria no minimo, de dois tergos de seus membros;

VII - Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no

minimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e

respectivas competéncias;

VIII - Aprovar por maioria de, no minimo, de dois tergos de seus

membros, o regulamento proprio, contendo os procedimentos que devem

ser adotados para a contratagdo de obras, servigos, compras e alienagdes,

e o plano de cargos, saldrios e beneficios dos empregados da entidade;

IX - Aprovar e encaminhar, ao 6rgdo supervisor da execugdo de contrato

de gestdo, os relatérios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados

pela Diretoria Executiva;

X - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os

demonstrativos financeiros e contdbeis e as contas anuais da entidade,

com o auxilio de auditoria externa;

XI - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelos

Conselhos e Diretoria Executiva da entidade;

XII - Pronunciar-se sobre denuncia que lhe for encaminhada la

sociedade civil em relagdo a gestdo e aos servigos sob a responsabilidaye

da entidade, adotando as providéncias cabiveis.

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. CIVIDLE PESSOA

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Paragrafo Unico: O inciso 1V, deste artigo 499, poderd, em atendimento as

regulamentagdes do Poder Publico, alternativamente ser: Designar os

membros da Diretoria Executiva.

Art. 50° - Compete ao Presidente do Conselho de Administragdo: /

1 - presidir e dirigir os trabalhos do Conselho de Administração;

II - cumprir e -fazer cumprir as leis pertinentes, as disposições

estatutárias, outras normas internas e as deliberações do Conselho de

Administração;

III - assinar documentos relacionados a recebimentos e pagamentos em

conjunto com o Diretor Administrativo;

IV - abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor

Administrativo;

V -- compromissar e assinar fianças bancárias em conjunto com o Diretor

Administrativo; /

VI - convocar assembleias e reuniões conjuntas;

VII - Responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a

associação;

VIII - ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de

empate.

Parágrafo Primeiro - O Presidente do Conselho de Administração poderá

nomear procuradores AD - judicia e AD - negotia, assim como nomear

procuradores ou credenciados conferindo poderes para representação ou

credenciamento para a prática de todos os atos nos processos de

chamamento público, licitações, pregões, dispensa ou inexigibilidade de

licitações; quando os interesses sociais o requeiram, com especificações

dos poderes nos respectivos instrumentos de mandato.

Parágrafo Segundo - Aos demais Conselheiros compete substituir o

Presidente do Conselho de Administração em sua falta e impedimentos.

Parágrafo Terceiro - Para a substituição do Presidente do Conselho de

Administração em cumprimento ao parágrafo anterior, os Conselheiros

deverão deliberar a indicação com a maioria dos votos.

Capitulo VIII

Da Diretoria Executiva

Art. 51º - A Diretoria Executiva é órgão executivo do IGESA e será

composta por: Í

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1 - 01 (um) Diretor Administrativo, indicado pelo Presidente do Conselho

de Administragéo;

11 -01 (um) Diretor Financeiro, indicado pelo Presidente do Conselho de

Administragdo;

III -01 (um) Diretor Técnico Médico, indicado pelo Presidente do Conselho

de Administragdo.

pardgrafo Primeiro - A Diretoria Executiva serd eleita e empossada,

indicadas pelo Presidente do Conselho de Administrag&o.

Paragrafo Segundo - Os Diretores da Diretoria Executiva ser@o escolhidos

entre profissionais com habilidades comprovadas em uma das seguintes

areas tecnolégicas, de administragdo hospitalar, gestdo de salde,

educagdo ou social. '

Parágrafo Terceiro - Os Diretores da Diretoria Executiva terão suas

atribuições, competências e deveres definidos em Regimento Interno.

Parágrafo Quarto - Os Diretores da Diretoria Executiva apresentarão suas

declarações de bens antes de sua indicação.

Parágrafo Quinto- Os Diretores da Diretoria Executiva, nas suas ausências,

faltas ou impedimentos, serão substituídos uns pelos outros ou em última

instância pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outro

conselheiro indicado pelo Presidente do Conselho de Administração.

Parágrafo Sexto - Para a administração e operação das unidades ou

estabelecimentos filiais de negócios do IGESA poderão ser indicados

Diretores da Diretoria Executiva, necessárias a sua forma de atuação

devidamente com as suas atribuições conforme os Art. 52º, 53º e 54º,

podendo em cada estabelecimento ser constituída uma Diretoria

Executiva.

Parágrafo Sétimo - A Diretoria Executiva será contratada e remunerada

em regime de CLT com as atribuições de cargos de confiança.

Art. 52º - Compete a Diretoria Executiva do IGESA:

I - Representar o IGESA nos seus atos administrativos; À

11 -- Constituir, consorciar, unificar e dissolver departamentos;

III - Contratar e demitir funcionários;

VIV--AMdmoinntiasrtroaprloanIeGjEaSmAe.nto estr/ atégico e0 os planos de trabalhyosy;

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MICROFILNE

Art. 53° - Compete ao Diretor Administrativo do IGESA: /

1 - Representar administrativamente o IGESA;

11 - Administrar o IGESA;

111 - Responder pelos seus atos na administragdo;

IV - assinar documentos relacionados a recebimentos e pagamentos em

conjunto com o Diretor Administrativo;

V - abrir e movimentar contas bancérias em conjunto com o Diretor

Administrativo;

VI - compromissar

e assinar fiangas bancérias em conjunto com o Diretor

Administrativo.

e

Pardgrafo Unico - Compete ao Diretor Financeiro, substitui o Diretor

administrativo nas faltas e impedimentos. P

AIprrGto.EfiS5sA4sõºeds-aesCtoaamtmpribebtéuemiçaõdeeosfiDnitirédecotnsoirceaTmsécreneigcilomegeManiétsdoicaionotedreaxneoDridcríoectiIooGriEalSeAgEa.xlecudteivasudaos

Capitulo IX

Do conselho fiscal

fmaArreduetemn.mlidebnaii5rdgs5odotºorsr.eas-ttiiOevtouselcfaoeretensisvefoliesnh,ao0ncc1feoiimsr(coauslmm,aaén)de óasrétugopãlcoêdonemcmpiáqoaux,saittmoerlooeint(doo0es4m)fíeiannsnticoramselo,izoacdsçoeãomastdrsdoêiosrsceiia(atd0too3o)sas

Art. 56° - Compete ao Conselho Fiscal;

1 - Fiscalizar os balancetes e balangos anuais;

VVpIIIIIIVrI-e---s-MtMMMaCaaaangonnnidniiifofvffeeoeesdscsstetttaaaaarrcrrrosrsnpsoetoaobuabrbnrsrerie.ecdeeepacsrll,oaidnneeedonusacatgopdadremoodtevaorasavtçboeaõatnselasdshloaoicd;dideaaeddpeorbsdoe;opnossstmeaespm,abtcrroionmstérnaaistoosas;sesembleias;

AI r-t.P5re7s0id-irAoretuintiudlears;do conselho fiscal, compete:

H - Assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal;

IIT - Representar o conselho fiscal perante o conselho de administragdo.

Art. 589 - Ao suplente do conselho fiscal compete:

n

OFJIUCRIAÍLDIDCEA NREEG. CISV0ILVDIECPEENSTSEOA|

n 024288

MICROFILME

I - Substituir o titular nas faltas e impedimentos;

II - Secretariar as reuniões;

III - Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao

conselho fiscal.

Art. 590 - No caso de auséncia ou falta de membros do conselho fiscal, a

Diretoria Executiva poderd nomear os membros e o mesmo deverd ser

homologado na assembléia subsequente.

Art. 60° - O conselho fiscal poderá contratar servicos de terceiros para

realizar auditorias e fornecer relatérios de avaliagdo dos programas e

projetos.

Capitulo X

Dos departamentos

Art. 61° - A constituigdo, dissolugdo ou fusdo dos departamentos é de

competéncia da Diretoria Executiva, que serdo propostos baseados nos

procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e

programas.

Art. 62° - Os departamentos poderdo montar sua estrutura

administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira.

Art. 63° - Cada departamento deverd apresentar anualmente seu plano de

trabalho e submeter à aprovação da Diretoria Executiva.

Paragrafo Unico: Quando da alteragdo do plano de trabalho, o mesmo

deverá ser comunicado imediatamente a Diretoria Executiva, sob pena de

sansão administrativa.

Art. 64° - Cada departamento devera indicar dois membros, sendo um

coordenador e outro adjunto, para condugdo dos trabalhos, sendo os

mesmos representantes do departamento perante a Diretoria Executiva.

Art. 65° - O departamento poderd remunerar seus dirigentes e

participantes, conforme definido antecipadamente no plano de trabalho.

Art. 66° - Os departamentos tém seus regimentos internos ou regras de

trabalhos, os quais deverdo ser aprovados pela Diretoria Executiva.

Art. 67° - Cada departamento tem autonomia administrativa e financeira,

obedecendo ao presente estatuto e as normas do departamento.

À 20

OFJIUCRIÍADLIDCEA nGe. GAVBeE PEENSTSEOA

w 0241288

Art. 68º - Os. MICROFILME rdo reunir periodicamente com a

Diretoria Executiva ou com conselho de administração, para avaliação dos

trabalhos, projetos e programas.

Capitulo XT

Da Secretaria Executiva

Art. 69º - A estrutura administrativa e o organograma da secretaria

executiva serão dimensionados conforme o volume de atividades a ser

administrada, podendo variar em função do número de programas e

projetos do IGESA, podendo criar inclusive coordenação.

Parágrafo Único: A secretaria executiva será contratada pelo Diretor

Administrativo da Diretoria Executiva com aprovação do Presidente do

Conselho de Administração.

Art. 70º - A secretaria executiva será contratada e remunerada.

Art. 71° - Compete a secretaria executiva:

1 - Secretariar o IGESA sob o comando do Conselho de Administragdo e

Diretoria Executiva;

II -- Acompanhar os trabalhos dos departamentos;

III - Cadastrar, organizar, preparar e operacionalizar documentagdo e

encaminhar para os segmentos interessados;

IV - Organizar os planos de trabalho;

V -- Procurar meios de atualizar e dar suporte na gestdo do IGESA.

VI - A secretaria executiva deverd reunir semanalmente com os

departamentos constituidos para avaliagdo e acompanhamento

permanente das suas atividades.

Capitulo XII

Do processo eletivo

Art. 72° - Os cargos eletivos para o Conselho de Administragdo, Diretoria

Executiva e Consetho Fiscal, são exclusivos dos associados fundadores e

efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 73° - A eleição ocorrerd em assembleia geral extraordindria da

seguinte forma:

I - Serdo indicades dois membros entre os presentes para condugdo da

assembléia de eleigdo que ndo sejam candidatos;

1 - Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretario;

--

G Q`VmICVDIECPEENSTSEOA

MICROFILNE

11l - Para cada chapa candidata, será destinado um periodo para

apresentação da sua plataforma de trabalho;

IV - A votagdo serd secreta, aberto para todos associados de pleno gozo

dos seus direitos, admitido o voto por procuragdo;

V - Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa

do presidente;

VI- Encerrada a votagdo, serd realizada o escrutino e a contagem dos

votos;

VII - Após contagem será proclamado a chapa eleita.

Art. 74° - As chapas candidatas deverdo inscrever sua chapa completa,

com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas juntas

a secretaria do IGESA, com antecedéncia minima de trés (03) dias

corridos da assembleia de eleigdo.

Pardgrafo Unico: N&o havendo chapa formalizada até a data da

assembleia geral, os associados poderão indicar entre eles os candidatos à

eleigdo e posse.

Art. 75º - Para impugnagdo da chapa, o mesmo deverd ser realizado por

escrito, até dois (02) dias corridos, antes da assembléia de eleição e

devera ser protocolado junto à secretaria do IGESA.

Art. 76° - A solicitagdo da impugnação sera realizada ao conselho fiscal ou

comissdo especialmente constituida para esta finalidade.

Paragrafo Unico: A comissdo terd o prazo maximo de 24 (vinte e quatro)

horas para fornecer o parecer sobre a solicitagdo da impugnagao.

Art. 77° - Ocorrendo a impugnagdo, será prorrogado automaticamente o

mandato da gestão em exercicio, até a nova assembléia de eleição.

Art. 782 - A posse da chapa eleita ocorrerd em até quinze (15) dias

corridos da data da assembleia de eleigdo.

Paragrafo Unico: Por decisão da maioria, na assembleia geral de eleição,

poderdo dar posse imediata aos eleitos.

Art. 79º - Os membros da chapa eleita deverdo apresentar até a data da

posse, as copias dos seguintes documentos:

I - RG - identidade;

11 -- CPF - Cadastro de Pessoa Fisica; -- À

Oi?&dn"__ ,,ÉCÉIxVIMLVDEICPEENSTSEOA |

w 024288

MICROFILNE

Art. 80° - Ocorrendo @ Impugnagéo da eleigdo, deverá ser realizada nova

assembléia de eleigdo no prazo maximo de cento e oitenta (180) dias

corridos.

Capitulo XIII

Das fontes de recursos e do patrimdnio ;

Páá

Art. 81º - Constituem fontes de recursos do IGESA:

I - Contribuições de pessoas fisicas e juridicas;

II - Anuidades;

111 -- Auxilios, contribuigbes e subvengdes de entidades ou diretamente da

Unido, Estado, Municipio ou autarquias;

1V - Doações e legados;

V - Produtos de operação de credito, internas e externas para

financiamento de suas atividades;

VI - Rendas em seu favor constituido por terceiros;

VII - Usufruto que lhe forem conferidos;

VIII - Rendimentos de iméveis proprios ou de terceiros;

IX - Receitas de prestagdo de servigos;

X - Juros bancários e outras receitas financeiras;

XI - Rendimentos decorrentes de titulos, ações ou papeis financeiros de

sua propriedade;

XII - Direitos autorais;

XIII - Resultado de bilheteria de eventos;

XIV -- Patrocinios;

XV - Taxas de administragdo e de manutengao;

XVI - Taxas de administragdo e de manutengdo;

XVII - Repasses de convénio ou contratos de gestdo de érgdos publicos.

Art. 82º - Todas as receitas serdo destinadas à manutengdo dos objetivos

do IGESA.

Art. 83º - As eventuais verbas de subvengBes sociais recebidos dos

poderes público federal, estadual, municipal ou do distrito federal não

poderdo ser destinadas ao pagamento de pessoal.

I - O IGESA ndo distribui entre os seus associados, conselheiros,

diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,

brutos ou liquidos, dividendos, bonificações, participacdes ou parcelas do

seu patrimdnio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e os

aplica integralmente na consecugdo do seu objetivo social.

II - O IGESA aplica as suas rendas, recursos e eventual resultado

operacional integralmente no territério nacional e na manutenção e no

desenvolvimente de seus objetivos. .

OFGNNE ELhn TMDEIPCEEENSTSEOA

w 0241288 .

MICROFILNE

Art. 84° - O patrimdmio do IGESA serd constituido de bens mdveis e

iméveis, devidamente identificados, recebidos por doação, legados e

aquisigbes, livres e desembaragadas de 6nus.

Paragrafo Unico: Em caso de patrimdnios de 6rgdos publicos devidamente

identificados, recebidos por conta de contratos de gestdo ou convénio,

serdo contabilizados em contas patrimoniais especificas, catalogados e

controlados separadamente do patriménio do IGESA, sendo objeto de

devolugdo a qualquer momento, mediante regras estabelecidas entre as

partes.

Art. 859 - A contratacdo de empréstimo financeiro que venha a contrair de

bancos e/ou assemelhados ou através de particulares, que venha a

agravar de ônus sobre patrimônio do IGESA, dependeréd de aprovação do

Conselho fiscal e da Diretoria Executiva.

Parégrafo Unico: O IGESA poderd contratar financiamento e caucionar

contratos em que seja designada de CONTRATADA, observados o disposto

neste Artigo 85° e somente com aprovagdo da CONTRATANTE designada

em contratos de gestdo ou convénio.

Art. 86° - O IGESA poderd constituir o Fundo de Desenvolvimento

Econdmico e Social, Fundo de Manutengdo e de Investimento,

Fundo Ambiental e Social, Fundo de Desenvolvimento Tecnolégico,

e outros fundos, os quais serdo regidos por normas especificas e pelas

legislações pertinentes.

Art. 87° - Os departamentos poderdo realizar controles independentes da

sua contabilidade, devendo o mesmo ser conciliado mensalmente, até o

décimo (10°) dia do més subsequente com a contabilidade geral do

IGESA.

Capitulo XIV

Dos livros

Art. 88° - O IGESA manterd os seguintes livros:

1 - Livros fiscais e contdbeis;

11 - Demais livros exigidos pelas legislagoes.

Art. 89° - Os livros poderdo ser confeccionados em folhas soltas,

digitalizadas, numeradas e arquivadas. X

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JUuRIO)

OFJIUCRIÍADLICA RGE. CIFVAILVTIECFEENSTSEOA

w 0241288

MICROFILME

Art. 90° - Os livros estardo sobre a guarda do secretério`d_o IGESA,

devendo ser vistados pelo Presidente do Conselho de Administragdo e

Fiscal.

Art. 91º - Os livros estar&o na sede do IGESA, sendo disponibilizado para

o público em geral.

Paragrafo Unico: Os interessados poder&o obter cópias dos livros, sem

direito a sua retirada.

Capitulo XV

Das disposicdes gerais

Asrutb.sid9i2arºiam-entOespelaasssoobcriiagdaoçsõesndãao respondem solidariamente nem

entidade.

AvgInrredGtaodE.taiSfd9Asio3.dc°aoçpão-orr,eOmspbuaonrcnetairerfagiddcooaseçsã,dsooesusoseucjaomnvesaamenltbhqaroguoseesndste,oitaurpldeeomlcioefnsboiris,cmtaerrfnagitcocodsaonddeeeoxeCqreoucxnaipsldreqoelsushesorjaumnfliteusconcratoloe,,

edGcId1fqII1eooaeuId-lnva-acDe-slePsAhceaqrreOoipnounAfmssiugeagiebrutaêdnCimianootçoendcnoãrhuemoiosiodeasbpefdslesdruhetESonaeReseoçsissetdcuãreisagroso,ddouetsuacoltdr,afiaáiieiiCardbnnasoidoucsc,doonrilomssgasundaidsseftenooid.liéivuehaCedsnooteomEçnrsedaesabte3memdean0lbondAohrorsde(e,rmSoitsaoiierzdunsrdoedceitasoespediatiSdemrrrrneoadocltan)eegiTçÚalgdrãndgnaaiodiotrsdbecreaeunsosedu.nãlsoaédio,ldegpvopaadDeSmoteedaedrGpanúeiCoutdrdmovtooãéenea,notrdei-naoxsoasrseeSderrUldotciSFiorpqee,r,aurdaEireddsecraVotnaaiatircedoseegmo,-uso

Art. 94º - O exercício financeiro e fiscal do IGESA coincidirá com o ano

civil.

Art. 95º - Para extinção do IGESA, 0 processo consiste em:

I - Serd clcooocamnlv;oacnatdeaceduémnaciaassmeimnbilméaia extraordinéria especialmente para

extinção de trinta (30) dias corridos, pela

imprensa

II - A deliberagdo será por maioria de seus membros presentes;

º*]â,. nu«ª' :l(ª'xm--,çm:

w 074288"

MICROFILME

III - Sendo resolvido @ extingdo o patrimbnio e os bens, satisfeitos as

obrigagBes, serdo destinados a uma instituicdo equiparada ou ao poder

publico;

IV - Previsdo de incorporação integral do patrimdnio, dos legados ou das

doagbes que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros

decorrentes de suas atividades, em caso de extingdo ou desqualificagdo,

ao patriménio de outra organizagdo social qualificada no âmbito da Unido,

dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, da mesma área de

atuagdo, ou ao patrimdnio da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou

dos Municipios, na proporgdo dos recursos e bens por estes alocados;

V - Aqueles que forem eleitos ou indicados para a sua composicdo ndo

poderdo ser parentes consanguineos ou afins até o terceiro grau do

Prefeito, Vice Prefeito, Secretarios municipais e Vereadores;

Art. 96° - Em casos de constatados problemas de conduta ética do

associado ou mau uso do nome da instituigdo, o conselho de

administração poderá propor a formagdo de uma comiss&o de sindicéncia,

formado pelos associados, como minimo de trés (03) membros, para

analise da situação e fornecer pareceres para decisdo administrativa.

Paragrafo Unico: A comissão terd o prazo de trinta (30) dias corridos para

apresentagdo dos pareceres, apds a sua constituigdo.

Art. 97° - Atendido o dispositivo da Lei Federal 9637/1998, Leis Estaduais

e/ou Municipais da contratante, para qualificar como organizagdo social,

fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:

1 - Observancia dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, economicidade e da eficiéncia;

11 - Adoção de praticas de gestdo administrativa, necessdrias e suficientes

a coibir a obtengdo, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou

vantagens pessoais, em decorréncia da participagdo no respectivo

processo decisorio;

111 - Constituicdo do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de

competéncia para opinar sobre os relatérios de desempenho financeiro e

contabil, e sobre as operagbes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres

para os organismos superiores do IGESA;

oãlgamm nGe. SxCINVIVLIDECPEENSTSEOA

nm 024288.

IV - Em caso de distoluçã& aam nder o artigo 95º do presente

estatuto, o patrimônio liquido será transferido & outra pessoa jurídica

qualificada nos termos da lei federal, estadual e/ou lei municipal,

preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do IGESA;

V - Na hipótese do IGESA, perder a qualificação instituída na lei federal,

estadual e/ou municipal, o respectivo acervo patrimonial disponível,

adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou

aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada

nos termos da lei federal, lei estadual e/o municipal;

VI - Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do IGESA

que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela

prestam serviços especificos, respeitados, em ambos os casos os valores

praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

VII - Possuir mecanismos de seleção de pessoal e de contratação de

terceiros de forma pública, objetiva e impessoal;

VIII - As normas de prestação de conta a serem observadas pelo IGESA

ficam determinadas no minimo:

a - Observancia dos principios fundamentais de contabilidade e das

Normas Brasileiras de Contabilidade;

b -- Publicação do balango financeiro, na imprensa local, juntamente com o

resumo das atividades, certiddo negativa de débitos da RFB conjunta com

a PGFN, do INSS e FGTS, bem como colocar à disposicdo do publico em

geral;

c - Quando da firmagdo do contrato de gestdo, serdo obedecidas as

instrugbes da Lei Federal 9637/1998 e das Leis Estaduais e/ou Municipais

da contratante e serd contratada auditoria externa independente para

aplicação dos recursos origindrios do contrato de gestdo;

d - A prestagdo de contas de todos os recursos e bens de origem publica

recebida pelo IGESA, será realizada conforme determinado no pardgrafo

Unico do Art. 70° da Constituição Federal;

e - Obrigatoriedade de publicagdo anual ou mensal no Didrio Oficial da

União, ou do Estado, ou do Municipio, dos relatérios financeiros, prestacio

de contas e do relatério de execugdo do contrato de gestdo.

| Art. 98° - Dentro das atividadesdo IGESA, fica proibido qualquer tipo de

idade, sexo, etnia ou religião.

discriminação, que seja por raça,

. GIVIL EICPEENSTSEOA

n 024 zãs

--M-- ICROFILNE

+

Art. 99º - Nas atividades do IGESA, fica expressamente proibida a

manifestação política partidária.

Art. 100º - O IGESA aplica suas rendas, recursos e eventual resultado

operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no

desenvolvimento de seus objetivos.

Art. 101º - A sessão de uma assembleia, uma vez instalada, poderá ser

prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação,

desde que aprovado pelos presentes.

Art. 102º - Quando da vacância nos cargos dos conselhos de

administração, conselho fiscal e diretoria executiva, poderá ser

complementado a nomeação e eleição, devendo ser homologada na

assembléia subsequente.

Art. 103º - As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações

orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos poderes públicos

federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser

destinados ao pagamento de pessoal. ;

Art. 104º - Os funcionários do IGESA serão regidos pelas normas

contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo Primeiro: O disciplinamento da relação empregatícia do IGESA

com seu pessoal dar-se-á por meio de um Manual de Recursos Humanos,

que integrará o Regimento Interno e cuidará dos princípios da gestão do

pessoal.

Parágrafo Segundo: Em caso de necessidade de engajamento de

fcuuomnnacviêocnnoiámoriioossusãdocaonpCtaOrraNatToeRvAdeTenAtguNeaTslEt,ãsoi,npdaisrceaârnoãcoiba,oremrgieadgnousdlaapmmoeernnttRaoedgoeimdeeenntstreoempapserónpphraoirotdeoes

do contrato de gestão ou convênio.

Capitulo XVI /J_Ú »

Das disposições transitórias

/%

Own fira nG. gG'IVI,LDEfmePNESTSiOA

w 024288

Art. 105° - O sistema admini MICROFILME, Ssociagdo serd disciplinado através

de regulamentos os quais dispor&o sobre a sua organizagdo, recursos humanos

e sistemas gerenciais.

Art. 106° - Os regulamentos obedecerdo aos conceitos, diretrizes e principios

de gestdo voltados para a efetividade, eficicia e eficiéncia das ações da

Associação e definirão 0s meios e processos executivos necessarios ao

cumprimento da missdo da Entidade.

Art. 107° - Os regulamentos serdo propostos pelo Diretor Administrativo e

aprovados pelo Conselho de Administragdo, por maioria de seus membros.

Art. 108º - Os casos que se revelarem omissos, serdo resolvidos pelo Conselho

de Administragdo.

Art. 109° - O presente estatuto social podera ser alterado ou reformado total

ou parcialmente, conforme d);cisão da Assembléia convocada especialmente

para esta finalidade.

Art. 110º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para qualquer

ação fundada neste Estatuto.

Art. 111º - O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser

providenciado o seu registro no competente cartório das pessoas jurídicas,

além do referido tramite legal nos órgãos públicos e demais providências

cabíveis.

São Paulo-SP, 15 de juywon.

7°. Ofício

CUIABÁ - MT

Hugo Florencio Hho Neide Aparecida Pinfo da Fonseca

Presldente}x Secrefária da Asserfbléia:

Presidente d.

Advogado(a):

Seumô.suvkn%h o Ragistral4-ccmm.mçno Imobiliária

oc. Mw-vnuwm MMw EEeAtoTAc7i6o0c4n3a4e0n8

ATIDrR EIaCIeO oé sE

jO D - SÉTI-NOSOFTICIO-oSrÉiTcIiMOo: ETMOSREnSIS D,

ªDE PESSOA|

JUR{()«`A DESN VICENTE

w 024288

MICROFILNG

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Rua João Ramalho, 1077 - Centro - Tel. (13) 3569-5000 - São Vicente - CEP 11310-050 - SP

Caleb Matheus Ribeiro de Miranda - Oficial

CERTIDÃO DE PRÁTICA DE ATOS

CERTIFICO que o presente título foi protocolado sob número 24582, em 07/10/2021, e

registrado e digitalizado sob número 24288, com as características abaixo:

Natureza: REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO

Apresentante: RODOLFO RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS

sexta-feira, 1 outubro de

CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES

ESCRIVAO| ESTADO | SEFAZ-SP| REG.CIVIL | TRIB. JUST. | MIN. PUBL. | MUNICÍPIO | VALOR TOTAL | i; eI

R$304,09| R$86.64 R$ 59,10 R$ 16,18 R$ 21,06 R$ 14,62 R$ 15,80 R$ 517,49

Selos pagos por verba conforme guia. E "Selo Diglai mº

RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS ÓRGÃOS

DE ADMINISTRAÇÃO

Para fins de instrução do pedido de qualificação como Organização Social na área da Saúde

perante o Município de Santo Antônio da Alegria/SP, o IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde

apresenta a relação nominal de seus dirigentes estatutários.

Nome Cargo

Celino Barbosa de Souza Netto Presidente do Conselho de Administração

Neide Aparecida Pinto da Fonseca Membro do Conselho de Administração

Jefferson Geraldo Teixeira Diretor Administrativo

Rodolfo Rodrigo Barbosa dos Santos Diretor Financeiro

Antonio Marques Neto Presidente do Conselho Fiscal

Everaldo José da Silva Membro do Conselho Fiscal

São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de forma

BARBOSA DE digital por CELINO

SOUZA NETTO BARBOSA DE SOUZA

NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO

SOCIAL

À COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DA SAÚDE ­

CQMS-SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio da

Alegria/SP.

O IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde, associação civil de direito privado, sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ nº 44.045.337/0001-90, com sede na Rua Cunha Gago, nº 700,

Conjunto 11, Pinheiros, São Paulo/SP, neste ato representado por seu Presidente do Conselho

de Administração, CELINO BARBOSA DE SOUZA NETTO, vem, respeitosamente, com

fundamento na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Municipal nº 2.069/2026 e no Decreto

Municipal nº 06/2026, requerer sua QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL

NA ÁREA DA SAÚDE.

A entidade declara preencher todos os requisitos legais e regulamentares para obtenção

da qualificação e junta os documentos exigidos pela legislação municipal, requerendo o

recebimento, processamento e deferimento do presente pedido, com a expedição do competente

ato administrativo de qualificação.

São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.

CELINO Assinado de

BARBOSA DE forma digital por

CELINO BARBOSA

SOUZA NETTO DE SOUZA NETTO

Celino Barbosa de Souza Netto

Presidente do Conselho de Administração

IGESA ­ Instituto de Gestão e Saúde

IGESA - Instituto de Gestão de Saúde | Rua Cunha Gago, 700, Conj. 11, Pinheiros, São Paulo - Capital | contato@igesa.org.br

CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO DE O.S.

Nº 12/2025

A Comissão de Contratação, de Santa Cruz das Palmeiras,

Estado de São Paulo, através dos membros designados pela Portaria nº 244/2025,

de 28 de abril de 2025, através da Comissão de Seleção e Avaliação de pedidos de

credenciamento de Organizações Sociais designada pela portaria nº 305/2025 de 04

de julho de 2025, tendo julgado o pedido de qualificação da Organização social

INTITUTO GESTÃO E SAUDE - IGESA nº 44.045.337/0001-90, sediada no

Município de São Paulo, Estado de São Paulo, desta devidamente qualificada como

Organização Social por esta Prefeitura, sob o número supracitado, de

conformidade com a legislação pertinente em vigor.

Santa Cruz das Palmeiras, 27 de agosto de 2.025.

LEANDRO Assinado de forma

digital por LEANDRO

CABRAL:32 CABRAL:3218987288

189872880 Dados: 2025.08.27

09:01:11 -03'00'

Leandro Cabral

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

PRAÇA CONDESSA MONTEIRO DE BARROS, 507 ­ CENTRO ­ PABX/FAX (19) 3672-9292

13650-041 ­ SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS ­ SP

CNPJ 46.371.654/0001-22 ­ INSCR. EST. 611.076.142-112

30/06/2026, 10:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela

IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1751 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos

DECRETO .° 1.303/2026

DE 15 DE ABRIL DE 2026

"Declara qualificada como Organização Social no

âmbito da Diretoria Municipal de Pedra Bela a

entidade IGESA ­ Instituto de Gestão de Saúde".

Vanderlei Lopes da Silva, Prefeito do Município de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso de suas

atribuições legais e;

considerando os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a

qualificação de entidades como Organizações Sociais, e considerando que tal legislação estabelece que o

fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento

tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos ali

previstos, conforme artigo 1º da referida Lei;

considerando que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e

12 §3º para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e

pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos

daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;

considerando as disposições da Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020,

que estabelece os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações

sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa

científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente,

cultura, esporte e saúde;

considerando que houve análise e parecer favorável, por solicitação do IGESA ­ Instituto de Gestão

de Saúde, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados à

supramencionada Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020, para sua qualificação

como Organização Social;

considerando finalmente os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Saúde, os quais

refletem em todos os segmentos de nosso Município, bem como considerando que houve aprovação dos

documentos apresentados quanto à conveniência e oportunidade de reconhecimento do IGESA ­ Instituto

de Gestão de Saúde pela Comissão Especial para qualificação das Organizações Sociais de Saúde no

âmbito do Município de Pedra Bela;

decreta:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a entidade igesa ­ instituto de gestão de saúde, nos

termos do disposto na Lei Complementar Municipal n° 143, de 09 de dezembro de 2020.

30/06/2026, 10:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas

orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 15 de abril de 2026.

Vanderlei Lopes da Silva

Prefeito do Município de Pedra Bela/SP

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00026/2026, Processo Administrativo nº 64/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para

jogos e campeonatos promovidos pela secretaria do esporte, lazer e qualidade de vida

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

473.514,25 340.250,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630

J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - 58.076.195/0001-33 53.350,00 133.264,25

adilsondemoraes999@gmail.com - (19) 99256-6566 54.418,50 11.600,00

12.347,40 405.200,00 Proveito ( 28,14% )

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - 18.329.705/0001-12 540.280,15

matheus.professor@yahoo.com.br - (16) 99384-5050 1.068,50

MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - 14.203.316/0001-95 Proveito ( 1,96% )

salomao.licitacao@gmail.com - (14) 99129-1369

747,40

Totais

Proveito ( 6,05% )

135.080,15

Proveito ( 25,00% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: MAURO SERGIO CARVALHO SALOMAO - CPF/CNPJ: 14.203.316/0001-95

Lote 18 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BASQUETE 3X3 BASE 1,00 H 11.600,00 11.600,00

Fornecedor: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ME - CPF/CNPJ: 18.329.705/0001-12

Lote 10 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE CAMPO BASE 1,00 UN 53.350,00 53.350,00

Fornecedor: J.G ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - CPF/CNPJ: 58.076.195/0001-33

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL SOCIETY ADULTO 1,00 UN 15.000,00 15.000,00

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 3

LOTE No. 2 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FUTEBOL DE AREIA ADULTO 1,00 UN 7.300,00 7.300,00

Lote 3

LOTE No. 3 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Descrição Item

BASQUETE ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 4

LOTE No. 4 1,00 UN 13.500,00 13.500,00

Descrição Item

VOLEIBOL ADULTO Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Lote 5

LOTE No. 5 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

VOLEI DE AREIA ADULTO 1,00 UN 16.500,00 16.500,00

Lote 6

LOTE No. 6 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Descrição Item

FUTEVOLEI ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630

LOTE No. 7 1,00 H 14.500,00 14.500,00

Descrição Item

BASQUETE 3X3 ADULTO Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Lote 8

LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

CICLISMO ADULTO 1,00 H 9.200,00 9.200,00

Lote 9

LOTE No. 9 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Descrição Item

ATLETISMO ADULTO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 11

LOTE No. 11 1,00 H 8.000,00 8.000,00

Descrição Item

FUTSAL BASE Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Lote 12

LOTE No. 12 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

FUTEBOL SOCIETY BASE 1,00 H 5.970,00 5.970,00

Lote 13

LOTE No. 13 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 H 7.500,00 7.500,00

Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 32.300,00 32.300,00

Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 19.800,00 19.800,00

Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTEBOL DE AREIA BASE

Lote 14 1,00 UN 7.400,00 7.400,00

LOTE No. 14

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

BASQUETE BASE

Lote 15 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 15

Descrição Item 1,00 UN 11.700,00 11.700,00

VOLEIBOL BASE

Lote 16 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

VOLEI DE AREIA BASE

Lote 17 1,00 UN 12.300,00 12.300,00

LOTE No. 17

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

FUTEVOLEI BASE

Lote 19 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 19

Descrição Item 1,00 H 12.050,00 12.050,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

FUTEBOL DE CAMPO ADULTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/AA02301D8606C630 e informe o código AA02301D8606C630

Lote 20 Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

LOTE No. 20

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FUTSAL ADULTO

Lote 21 1,00 H 9.130,00 9.130,00

LOTE No. 21

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

NATACAO

Quantidade Medida Unitário Sub Total

Santo Antônio da Alegria, 30 de Junho de 2026.

1,00 UN 80.000,00 80.000,00

Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 UN 47.550,00 47.550,00

Data/Hora da Homologação - 30/06/2026 13:56:56

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1,00 H 10.550,00 10.550,00

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 3

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: AA02301D8606C630

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 30/06/2026 14:00:26 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: