Publicações da edição 3621 - 30/06/2026 e Ano VII
ATO-ME N° 12-2026
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO-ME Nº 12/2026
Data: 29 de junho de 2026
Ementa: em razão da licença do vereador Marciel
Evandro Escher, nomeado para assumir o cargo de
secretário municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável, convoca o 1º
suplente do Partido Republicanos, Sr. Cristiano Luis
Metzner (Suko) para assumir a vaga na Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Em razão da publicação da Portaria nº 1315/2026, de 29 de junho de
2026, que nomeou o Sr. Marciel Evandro Escher para ocupar o cargo de secretário
municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável a partir de 1º de julho
de 2026, e considerando o que preceituam o parágrafo 3º do artigo 39 e o artigo 40 da
Lei Orgânica Municipal, fica comunicada a licença do referido vereador, enquanto
perdurar os efeitos da nomeação.
Art. 2º Considerando o disposto no artigo anterior, fica convocado para
assumir a vaga o 1º suplente do Partido Republicanos o Sr. Cristiano Luis Metzner (Suko),
em solenidade a ser realizada no gabinete do presidente, iniciando as 08h00 do dia 1º
de julho, nos termos do § 3º do artigo 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Marechal Cândido Rondon.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de junho de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
CONTRATO Nº 245/2026 - DISPENSA Nº 22/026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 245/2026
PROCESSO: Dispensa nº 22/2026
OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem
ministrados pelo SENAI
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
CNPJ DO CONTRATADO: 03.776.284/0036-20
REPRESENTANTE LEGAL: Odivany Pimentel Sales
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano
VALOR DO CONTRATO: R$337.049,85
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. Testemunhas: Claudio
Roberto Kohler, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow
Osorio, Gestora de Contrato - SMDET.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa34f6969243aa
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 246/2026 - DISPENSA Nº 22/026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 246/2026
PROCESSO: Dispensa nº 22/2026
OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem
ministrados pelo SESI
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
CNPJ DO CONTRATADO: 03.802.018/0029-04
REPRESENTANTE LEGAL: Valdenice Filipake Pabis
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano
VALOR DO CONTRATO: R$33.600,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI. Testemunhas: Claudio Roberto Kohler, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow Osorio, Gestora de Contrato -
SMDET.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p45b96b733afba
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 70/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.336,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e
trinta e seis reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Procuradoria Geral
Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral
03.001.0003.0092.0005.2005
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 83.000,00
física
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos
Passagens e despesas com Livres Valor:
locomoção R$ 3.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 13.200,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 13.816,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 14.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00
permanente
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:
Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00
serviços
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.336,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 177.016,00
R$ 177.016,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00
serviços R$ 103.320,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Procuradora Geral do Município
DECRETO nº 214/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 214/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 73/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Obrigações tributárias e Tratado de Itaipu Binacional R$ 6.500,00
contributivas
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.500,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 6.500,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 6.500,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, inscrito no CNPJ
81.503.443/0001-05 as iniciativas comunitárias, através doação de 100 cadeiras plásticas,
garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a
finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias
desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, desempenha papel
relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades
culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o
fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, destinado a cessão de 100 cadeiras
plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 010/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, inscrito no CNPJ
77.817.252/0001-32 as iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas,
garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício
de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de
Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com
a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias
desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da
Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,
por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, desempenha papel
relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades
culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o
fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas
ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração
ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das
atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo
à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de
forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras
Associação
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na
impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no
fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, destinado a cessão de 200 cadeiras
plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1309/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1309/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-3, na
função de Coordenador do Serviço de Atendimento à Acamados, no percentual de 15%
(quinze por cento), ao servidor público municipal CESAR AIRTON SCHWINGEL, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1310/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1310/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de membro titular da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no percentual de
10% (dez por cento), ao servidor público municipal YURI VITICOV DIAS, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Técnico de Informática, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1311/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1311/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
85/2026, na modalidade Concorrência nº 19/2026, contratação de obra de implantação
de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo Três Passos e no Distrito de Porto
Mendes:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de
membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular
e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e ERIC
NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1312/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1312/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário PSS e de
comissão, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ADELAIDE LUCIA HULLEN 15/07/2026 A 24/07/2026
ADRIANA CRISTIANE WERNER MICHAELSEN ZELADOR 08/07/2026 A 22/07/2026
ADRIANA GOMES DA SILVA 20/07/2026 A 03/08/2026
ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA AGENTE COMITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026
ALICE STECHECHEM 23/07/2026 A 11/08/2026
ALINE DAIANE MUMBACH BALEST ORIENTADOR SOCIAL 20/07/2026 A 29/07/2026
ALINE DOURADO DA COSTA 05/07/2026 A 03/08/2026
ALINE JAQUELINE AMES MOTORISTA 10/07/2026 A 29/07/2026
AMANDA CAROLINE MARTINS 08/06/2026 A 27/06/2026
AMILTON LEVI BRIETZKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026
ANA IVETE PINATI MANTOVANI 13/07/2026 A 22/07/2026
ANA LUIZA WNUK FISCAL FAZENDÁRIO 09/07/2026 A 23/07/2026
ANDERSON BENTO MARIA 13/07/2026 A 22/07/2026
ANDRE FELIPE PAULI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026
ANDRE JARDEL MAICA 13/07/2026 A 27/07/2026
ANDREIA GUISSARDI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026
ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO 14/07/2026 A 28/07/2026
ANDRESSA VITORIA DO CARMO DEICKE FARMACÊUTICO 22/07/2026 A 31/07/2026
ANE CARINE GRIELEITOW 13/07/2026 A 22/07/2026
ANGELA KARINA PINHEIRO WALKER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026
ANGELA MARIA DE SOUZA 13/07/2026 A 27/07/2026
ANGELICA SIMONE BAYER ARAUJO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026
AURIELLY LOHAINE SCHELL 15/07/2026 A 24/07/2026
BEATRIZ CRISTIANE DE SOUZA ORIENTADOR SOCIAL 16/07/2026 A 25/07/2026
BERNARDETE BEATRIZ KROTH JASKOWIAK 15/07/2026 A 24/07/2026
BORIS BECKER MARQUES SECRETÁRIO MUNICIPAL 08/07/2026 A 17/07/2026
BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO 13/07/2026 A 22/07/2026
BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/07/2026 A 15/07/2026
BRUNA PAULA VIANA WERLE 13/07/2026 A 01/08/2026
BRUNA THALITA DA CUNHA MAGEDANZ OPERÁRIO 14/07/2026 A 28/07/2026
BRUNO PAULO DE SOUSA 29/06/2026 A 28/07/2026
CAMILA VANESSA BRANCALHAO HILBIG ENFERMEIRO 06/07/2026 A 20/07/2026
CARLA ANDREIA DAUMLING ENFERMEIRO 15/07/2026 A 24/07/2026
CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES 13/07/2026 A 22/07/2026
CARMEN JUNIANA BACH NUTRICIONISTA 08/07/2026 A 17/07/2026
CAROLINE KROHN 13/07/2026 A 22/07/2026
CELY CRISTINA BERTONI PHILLIPSEN ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2026 A 24/07/2026
CEZAR RAFAEL CZYCZA 06/07/2026 A 15/07/2026
CHRISTOPHERSON FERNANDO PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/07/2026 A 30/07/2026
CLAIR FISCHER KONRATH 13/07/2026 A 22/07/2026
CLAIR MULLER FAVARIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORIENTADOR SOCIAL
PSICÓLOGO
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
ZELADOR
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
ZELADOR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ZELADOR
PSICÓLOGO
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ZELADOR
CLARICE HELLER ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 06/07/2026 A 25/07/2026
CLARICE VERONICA VORPAGEL KUHN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026
CLAUDIA FERNANDA AREND BIER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
CLAUDIA TRENTO ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 27/07/2026
CLAUDINA DE SOUZA GUEDES GERKE ZELADOR 06/07/2026 A 20/07/2026
CLAUDINEI LOPES MAINARDES SECRETÁRIO MUNICIPAL 06/07/2026 A 17/07/2026
DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 22/07/2026
DANIEL RODRIGUES FILHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 06/07/2026 A 29/07/2026
DANIEL SEIDEL RUPPENTHAL ORIENTADOR SOCIAL 23/07/2026 A 01/08/2026
DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/07/2026 A 24/07/2026
DANIELE PATRICIA TIERLING DEFREYN AUXILIAR DE CUIDADOR 13/07/2026 A 27/07/2026
DANIELE REGIANE PASSOLONGO CIRURGIÃO DENTISTA 15/07/2026 A 24/07/2026
DANIELI MOLINA ENFERMEIRO 29/07/2026 A 12/08/2026
DAYANA KARINE CHAPLA COMIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/07/2026 A 03/08/2026
DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 20/07/2026 A 29/07/2026
DIANA BIER RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026
DIANE MARIA LOHMANN DOS REIS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026
DIRCE GENZ FENNER EBERHART ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
DOUGLAS ALEXANDRE ICKERT AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026
DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 17/07/2026
DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATVO 20/07/2026 A 29/07/2026
EDIER JOHNNY SIQUEIRA CIRURGIÃO DENTISTA 14/07/2026 A 23/07/2026
EDUARDO SHIGUEYOKI SATO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
EGON GRETZLER OPERADOR DE MÁQUINAS 15/07/2026 A 24/07/2026
ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 27/07/2026 A 10/08/2026
ELIANE MARIA WAHLBRINCK DOS SANTOS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
ELINEU NEUBECKER MOTORISTA 13/07/2026 A 01/08/2026
ELISA SCHWANTES OGOSHI FISCAL SANITÁRIO 01/07/2026 A 15/07/2026
ELISANDRA BYK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026
ELIZANDRA MARLISE LAMB ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 27/07/2026
EMERSO CRISTANI DA CUNHA FISCAL FAZENDÁRIO 07/07/2026 A 26/07/2026
ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA 01/07/2026 A 10/07/2026
EVANDRO MICHEL ENINGER MOTORISTA 15/07/2026 A 24/07/2026
EVERSON FERREIRA MEDEIROS ENFERMEIRO 24/07/2026 A 07/08/2026
FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026
FABIO MARCELO PRASS MOTORISTA 20/07/2026 A 29/07/2026
FERNANDA CARINE MANTEUFEL EBERT DA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026
SILVA
FERNADO ALOISIO HUBNER MOTORISTA 09/06/2026 A18/06/2026
FLAVIO ROBERTO KUSSMIRSKI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/07/2026 A 24/07/2026
FRANCIELE ACOSTA PEREZ ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026
FRANCIELE ALINE BRAND ANALISTA TÉCNICO 15/07/2026 A 24/07/2026
FRANCIELE LOCH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA OPERÁRIO 13/07/2026 A 01/08/2026
GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 27/07/2026
GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026
GALILEU CLEIMAR KLEINSCHMIDT ASSITENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO 13/07/2026 A 22/07/2026
GILVANA DEBUS MACRE DE OLIVEIRA ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026
GISELE ANDREIA MELZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
GISELE MARIA SELHORST ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 13/07/2026 A 22/07/2026
GISELI STANIEK KREIN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
GRACIELE ANDREIA DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/07/2026 A 11/07/2026
GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACÊUTICO 13/07/2026 A 22/07/2026
GRACIELE JORDAN ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 27/07/2026
GRAZIELE REGINA WEYAND AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 22/07/2026
GUSTAVO HENRIQUE RAMALHO BENEDET PSICÓLOGO 08/07/2026 A 22/07/2026
IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01/07/2026 A 10/07/2026
ILDEGARDT SUSS BREITENBACH AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
ILENIR GERHARDT ASSITENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
ILSI THOMAS ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 20/07/2026 A 29/07/2026
INGRID ANDREIA SCHMIDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 27/07/2026
IRIANA GONCALVES DOS SANTOS CONTADOR 13/07/2026 A 22/07/2026
SCHAEDLER
IVAN HENRIQUE BECKER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026
IVAN ROMALDO GROSSO ENGENHEIRO CIVIL 10/07/2026 A 24/07/2026
IVETE LEOBET AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20/07/2026 A 29/07/2026
IVETE REJANE ALTENHOFEN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026
IVONETE SALETE POLEZE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/07/2026 A 10/08/2026
JAIR JOSE TARACIUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
JAIR MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
JEFERSON LUIZ TAGLIEBER ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026
JESAEL RICARDO DOS REIS MOTORISTA 27/07/2026 A 05/08/2026
JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06/07/2026 A 20/07/2026
JESSICA MARTINS DE ARAUJO ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 01/08/2026
JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026
JOANA MARIA GUAITANELE WOCHNICKI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026
JOAO PAULO BRUNELO MIGUEL PSICÓLOGO 13/07/2026 A 01/08/2026
JOAQUIM CARLOS DE SOUZA MOTORISTA 02/07/2026 A 31/07/2026
JODELE CAROLINE SILVEIRA ARNDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
JOICE DOS SANTOS COSTA FONOAUDIÓLOGO 13/07/2026 A 27/07/2026
JOSIE DANIELE MEINERZ PSICÓLOGO 13/07/2026 A 27/07/2026
JOSIMAR MAIBERG AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026
JULIANA MICHALSKI HAMMERSCHMIDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 27/07/2026
GIBBERT
JULIANE VOIGT AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026
JULIANO EDUARDO GERHARDT OPERÁRIO 15/07/2026 A 29/07/2026
JUVENIL MARTINS DE JESUS OPERADOR DE MÁQUINAS 22/07/2026 A 31/07/2026
KAREN LUANA KIL FAZIONI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 01/08/2026
KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE SANTANA ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026
KATIA NAIR RESSEL TURMINA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
KETTY LOUISSE DA SILVA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LAIZE SIEBENEICHLER HATLEBEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
LEANDRO LUIS BIER CIRURGIÃO DENTISTA 13/07/2026 A 22/07/2026
LEANI MARIA RECH ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LEILA MARCIELE KAMPHORST VON MUHLEN ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 20/07/2026 A 08/08/2026
LIANE BALLER SCHMITT ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LICIANE BRESSLER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LILIANE BEATRIZ KRIESEL DA ROCHA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LINDOMAR ELSINGA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/07/2026 A 24/07/2026
LIRACI SIRLENE SCHAURICH ALVES DIRETOR DE SECRETARIA 06/07/2026 A 15/07/2026
LUANA CAMILA SYPERRECK KEMPFER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 10/07/2026
LUANA SPRICIGO VAN DE SAND ENFERMEIRO 01/07/2026 A 10/07/2026
LUCAS RAFAEL BERTOLDI SCHAEDLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
LUCAS ROVAGNOLLO DOS SANTOS TÉCNICO DE INFORMÁTICA 13/07/2026 A 27/07/2026
LUCIANO FALCADE DOS SANTOS MÉDICO T12 ORTOPEDISTA 08/07/2026 A 27/07/2026
LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 13/07/2026 A 22/07/2026
LUIZA CRISTINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA NUTRICIONISTA 15/07/2026 A 24/07/2026
LURDES FORSTER CONTROLADOR GERAL 22/07/2026 A 31/07/2026
LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
LURDES ZAGO ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MAICO ALEXANDRE HECK CONTADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MARA REGINA KLEIN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 18/06/2026 A 27/06/2026
MARA ROSANE DA SILVA BIER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MARCELO JOSE DAPPER MOTORISTA 11/07/2026 A 25/07/2026
MARCIA ANITA PANDOLFI ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MARCIA REGINA WERNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
MARCIA VERONICA SCHERER HOFFMANN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MARCIANE KIRSCHKE SCHIER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/07/2026 A 17/07/2026
MARCIO ADRIANO SYPERRECK OPERADOR DE MÁQUINAS 13/07/2026 A 27/07/2026
MARCIO CRISTIANO KROTH MOTORISTA 11/07/2026 A 25/07/2026
MARCO ANTONIO PRIESNITZ ANALISTA TÉCNICO 15/07/2026 A 24/07/2026
MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026
MARGARET GOTTSCHALK ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026
MARGARETE INES STATKIEWICZ SAUER ZELADOR 13/07/2026 A 22/07/2026
MARGARIDA VEIGA ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 27/07/2026
MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/07/2026 A 29/07/2026
BERTE
MARIZETE TERESINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06/07/2026 A 25/07/2026
MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MARLENE KROHN FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
MARLI CRISTINA APPELT AGENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026
MARLI GONCALVES DUTRA ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 01/08/2026
MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026
MARLUS DANIEL MEURER OPERÁRIO 06/07/2026 A 25/07/2026
MARTA BECKENKAMP ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 30/07/2026
MAURO KOENIG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
MAYARA BRAMBILLA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026
MICHELI MULLER OPERÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026
NADIA NAIR SYPERRECK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/07/2026 A 31/07/2026
NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 27/07/2026 A 05/08/2026
NAIR NELSI GUMS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
NATALIA FRANCIELI KOCH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 01/08/2026
NATALINA RIBEIRO BORGES ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
NEIDE WUNDER MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
NEIVA APARECIDA BRAMBILA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
NELCI NEUMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026
NELVI WALHBRINCK ABEGG ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
NERLI MARIA DE MORAIS KOPSELL TÉCNICO EM RADILOLOGIA 13/07/2026 A 01/08/2026
NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026
NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026
NIOMAR WICKERT OPERADOR DE MÁQUINAS 20/07/2026 A 29/07/2026
NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026
ORMINDO ARCANJO MOREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
PAMELA WINTER PSICÓLOGO 15/07/2026 A 24/07/2026
PATRICIA ADAMS ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2026 A 24/07/2026
PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026
PRISCILLA DAIANE LOPES ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 27/07/2026
RAFAELA CABELHO REINICKE DIRETOR GERAL 24/06/2026 A 03/07/2026
RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 13/07/2026 A 22/07/2026
RAQUEL RECH VETORATO ENFERMEIRO 20/07/2026 A 03/08/2026
RAYDEL GUERRA CHAGIME MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL 17/07/2026 A 31/07/2026
REGIANE ANETE MULLER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
REGINA RODRIGUES PEREIRA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026
RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 20/07/2026 A 29/07/2026
RENATO ROHSLER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 22/06/2026 A 01/07/2026
ROBERTO SAMUEL SCHUMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 10/07/2026
RODOLFO REBOLA DANIELLI MÉDICO AUDITOR 06/07/2026 A 25/07/2026
RODRIGO FERREIRA DE SANTANA ENFERMEIRO 13/07/2026 A 27/07/2026
ROMEU AKIO SHINKAWA ENGENHEIRO CIVIL 22/07/2026 A 31/07/2026
RONI LUIZ WYREPKOSKI CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 13/07/2026 A 22/07/2026
ROSANI FAGUNDES JACOME RIEGER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/07/2026 A 22/07/2026
ROSE MARLISE PEREIRA GASPARETO ENFERMEIRO 07/07/2026 A 21/07/2026
ROSELENI DO CARMO LUJAM ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
ROSELI BENTO DE OLIVEIRA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 27/07/2026 A 05/08/2026
ROSELI DE FATIMA CASTRO ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026
ROSICLER CLEUDIANE GUNTZEL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026
RUTH DOS SANTOS ARCANJO OPERÁRIO 06/07/2026 A 30/07/2026
SERGIO LUIS LANGE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
SHEILA AUGUSTA MORAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/07/2026 A 31/07/2026
SHIRLEI STUBER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026
SIGMAR SERGIO RADKE CHEFE DE SETOR 13/07/2026 A 22/07/2026
SILVANA PICKLER MASSING TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/07/2026 A 19/07/2026
SILVANE DE OLIVEIRA CARDOSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026
SIMONE ORLANDINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
SIMONE SIRLEI WITZKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026
SIRLENE EVANETE WIEST ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
SOLANGE DE SOUZA FENNER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026
SOLANGE GRACIELE WELTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/07/2026 A 25/07/2026
SONIA ALLEBRANDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
SONIA KIYOMI YUKAWA ANALISTA TÉCNICO 22/07/2026 A 31/07/2026
SONIA MARIA KONRATH WOLFART ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 15/07/2026 A 24/07/2026
SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026
SUELEN BRUSCHI NUTRICIONISTA 15/07/2026 A 24/07/2026
SUELI DE OLIVEIRA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/06/2026 A 06/07/2026
SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/07/2026 A 29/07/2026
TATIANE KARINE BAUMGARDT STOCKMANN ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026
THAISA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026
THYEGO NUNES ALVES BARRETO ENGENHEIRO FLORESTAL 27/07/2026 A 05/08/2026
TIRSO ROMEU SCHMIDT MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026
UILSON WEBER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026
VANESSA AMANDA PONATH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026
VANESSA ECKERT ASSISTENTE SOCIAL 27/07/2026 A 05/08/2026
VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026
VILMAR PEREIRA DOS SANTOS OPERÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026
VILSON SENGER ROSAS CIRURGIÃO DENTISTA 06/07/2026 A 15/07/2026
WESLEY GIOVANI STANTOWTZ PEREIRA MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 13/07/2026 A 22/07/2026
WESLEY KUHN DALL OGLIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA 22/07/2026 A 31/07/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1313/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1313/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento
protocolado sob nº 14181/2026, de 29 de junho de 2026,
R E S O L V E
DETERMINAR o retorno do servidor público municipal MARCIEL EVANDRO
ESCHER, ao cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, desta
municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1314/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1314/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal ALEX LUIS KUHN, ocupante do
cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CPE, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de julho
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1315/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1315/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I NOMEAR MARCIEL EVANDRO ESCHER, inscrito no CPF sob nº XXX.293.399-
XX, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CPE, desta Municipalidade, a partir do dia
1º de julho de 2026.
II DETERMINAR o afastamento do servidor do cargo efetivo OPERADOR DE
MÁQUINAS, a partir de 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1316/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1316/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ALEX LUIS KUHN, inscrito no CPF sob nº XXX.493.159-XX, para
exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA CD2, na Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade, a partir do
dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1317/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1317/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos
ocupantes de cargo temporário PSS, contratados após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 16/03/2026 A 15/06/2026
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS
CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX 04/03/2026 A 03/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1318/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1318/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao memorando nº 7061/2026, de
12 de junho de 2026,
R E S O L V E
TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
JOÃO GUILHERME SPOHR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026
Da Secretaria Municipal de Saúde para
Secretaria Municipal de Administração
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1319/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1319/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e na função de membro do Órgão Gerenciador,
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), ao servidor público municipal JOÃO
GUILHERME SPOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade, a partir do dia
01 de julho de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1004/2026, de 18 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 11/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 11/2026, do dia 18/06/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para as empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Item EMPRESA/CNPJ Valor da
01 contratação
PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A R$998.000,00
76.527.951/0001-85
Valor Total R$998.000,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 29 de junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 16/2025 - ATA DAS AMOSTRAS 05/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
ATA 05/2026 - ANÁLISE DE AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPIs
No dia 26 de junho do ano de 2026, nas dependências da Sede da Autarquia Sala da Divisão de Recursos Humanos, reuniu-
se a equipe de Panejamento, designada para análise de amostras, conforme Termo de Referência, com a finalidade de
proceder à avaliação técnica das amostras apresentadas no âmbito do Processo Licitatório nº 73/2025 modalidade
Pregão Eletrônico nº 16/2025 cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme
especificações constantes no edital e seus anexos.
1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão Técnica encontra-se composta pelos seguintes membros: Raquel Patrícia Chiarani Agente Administrativo,
Carlos Eduardo Szczerbicki Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar Almoxarife.
2. OBJETO DA ANÁLISE
A presente análise teve por objeto a verificação da conformidade das amostras apresentadas pelas licitantes classificadas,
quanto ao atendimento das especificações técnicas, normativas e funcionais previstas no edital, no termo de referência e
demais anexos do certame, observando-se, especialmente, os critérios estabelecidos no Checklist/Tabela de Avaliação de
Amostras de EPIs (ANEXO), parte integrante do processo.
3. METODOLOGIA ADOTADA
A avaliação das amostras foi realizada por meio de inspeção visual, tátil e funcional, bem como mediante conferência
documental dos Certificados de Aprovação (CA), ensaios, registros e demais requisitos aplicáveis a cada item, podendo,
quando necessário, resultar na danificação da amostra, conforme previamente autorizado pelas licitantes no ato da entrega.
Cada critério foi analisado e classificado como Conforme (C) ou Não Conforme (NC), sendo considerado reprovado o item
que não atendesse a qualquer requisito obrigatório estabelecido no edital.
4. RELAÇÃO DAS LICITANTES E ITENS AVALIADOS
LICITANTE ITEM (NS)
BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA 07
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
CABANA MAGAZINE LTDA 50
5. EMPRESAS QUE NÃO APRESENTARAM AMOSTRAS
Todas as empresas convocadas apresentaram as amostras.
6. RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Após a análise técnica das amostras apresentadas, a Comissão deliberou pelo seguinte resultado:
6.1 Itens APROVADOS:
Item(ns) LICITANTE MARCA
07 BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA KALYPSO
43 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA VOLK
50 CABANA MAGAZINE LTDA CARTOM MOD.
Lider
6.2 Itens REPROVADOS: Licitante MARCA
Fundamentação Técnica da Reprovação
Item(ns)
Ressalta-se que os itens reprovados não poderão ser reapresentados, ainda que por outro fornecedor, nos termos do
edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Técnica esclarece que:
a. Caso a amostra da licitante inicialmente classificada seja reprovada ou não apresentada, serão convocadas as
licitantes subsequentes, conforme ordem de classificação;
b. As amostras aprovadas permanecerão sob a guarda do setor responsável, para fins de comparação com o material
a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
c. As amostras poderão ser retiradas pelas empresas após o encerramento da vigência da Ata, no prazo máximo de
10 (dez) dias, ou, alternativamente, poderão receber destinação adequada, mediante autorização formal da
licitante.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da
Comissão Técnica.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon - PR, em 26 de maio de 2026. Raquel Patrícia Chiarani Agente Administrativo,
Carlos Eduardo Szczerbicki Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar Almoxarife.
RESOLUÇÃO Nº 0125/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0125/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso III, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
CONCEDER LICENÇA ao servidor público Edson Trento, pelo período de 05 (cinco)
dias úteis, a partir de 25 de junho de 2026, em razão do falecimento de seu pai, Senhor Olindo
Trento.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 245/2020 - CONCORRÊNCIA Nº 1/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 1/2020
OBJETO: Concessão da Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, na cidade de
Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 245/2020, firmado em 11/09/2020.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EMPRESA DE ÔNIBUS TRANSGIRO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 76.879.170/0001-50
RESPONSÁVEL: Nilson Schwingel
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 19.317,88 (dezenove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Revisão dos preços contratados, em razão do aumento significativo no custo do combustível
(diesel).
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Nilson Schwingel.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa9de806830472
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO CONTRATO N º 57/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 57/2023
Processo: Dispensa nº 35/2023
Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços
prestados pela Autarquia.
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 57/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Banco do Brasil S/A.
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Responsável: Ozires de Souza
Fundamento Legal: Com fulcro Art. 57, inciso II, e art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal
nº 8.666/93.
Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.
Reajuste: Aplicação do percentual de 4,109608%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um
real e sessenta e nove centavos) para R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por
documento recebido.
Execução: 31 de julho de 2027
Vigência: 31 de agosto de 2027
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Ozires de Souza, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
Termo de Revogação - Dispensa nº 16/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
TERMO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA Nº 16/2025
(Processo Licitatório nº 74/2025)
O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração da Dispensa de Licitação nº 16/2025, destinada à contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, com
fornecimento de peças, visando atender às necessidades do Centro Integrado de Saúde CIS;
CONSIDERANDO que, durante a instrução processual, surgiram dúvidas quanto à viabilidade jurídica
do prosseguimento da contratação, em razão de inconsistências verificadas na fase de estimativa de preços,
tendo sido os autos encaminhados à Procuradoria Jurídica para manifestação;
CONSIDERANDO que, no decorrer da tramitação do processo, a Secretaria Municipal de Saúde
informou que a Administração Municipal iniciou o planejamento de novo procedimento licitatório destinado à
contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com possibilidade de inclusão
do equipamento pertencente ao Centro Integrado de Saúde CIS;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde manifestou expressamente a perda
superveniente do interesse no prosseguimento da contratação pretendida por meio da Dispensa de Licitação
nº 16/2025, concordando com o encerramento do processo e sua consequente revogação;
CONSIDERANDO que a revogação do procedimento licitatório, quando motivada por razões
supervenientes de interesse público devidamente comprovadas, constitui medida que atende aos princípios
da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;
RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa, a
Dispensa de Licitação nº 16/2025, em razão da perda superveniente do interesse público que motivou a
contratação, diante da opção administrativa de atendimento da demanda por meio de novo procedimento
licitatório em fase de planejamento.
Determina-se o encerramento do Processo Licitatório nº 74/2025, com a adoção das providências
administrativas cabíveis.
Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Município de Marechal Cândido Rondon, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito