Publicações da edição 3621 - 30/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3621

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ATO-ME Nº 12/2026

Data: 29 de junho de 2026

Ementa: em razão da licença do vereador Marciel

Evandro Escher, nomeado para assumir o cargo de

secretário municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável, convoca o 1º

suplente do Partido Republicanos, Sr. Cristiano Luis

Metzner (Suko) para assumir a vaga na Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os

incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Em razão da publicação da Portaria nº 1315/2026, de 29 de junho de

2026, que nomeou o Sr. Marciel Evandro Escher para ocupar o cargo de secretário

municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável a partir de 1º de julho

de 2026, e considerando o que preceituam o parágrafo 3º do artigo 39 e o artigo 40 da

Lei Orgânica Municipal, fica comunicada a licença do referido vereador, enquanto

perdurar os efeitos da nomeação.

Art. 2º Considerando o disposto no artigo anterior, fica convocado para

assumir a vaga o 1º suplente do Partido Republicanos o Sr. Cristiano Luis Metzner (Suko),

em solenidade a ser realizada no gabinete do presidente, iniciando as 08h00 do dia 1º

de julho, nos termos do § 3º do artigo 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal

de Marechal Cândido Rondon.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 29 de junho de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

EXTRATO DE CONTRATO Nº 245/2026

PROCESSO: Dispensa nº 22/2026

OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem

ministrados pelo SENAI

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

CNPJ DO CONTRATADO: 03.776.284/0036-20

REPRESENTANTE LEGAL: Odivany Pimentel Sales

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano

VALOR DO CONTRATO: R$337.049,85

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. Testemunhas: Claudio

Roberto Kohler, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow

Osorio, Gestora de Contrato - SMDET.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa34f6969243aa

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 246/2026

PROCESSO: Dispensa nº 22/2026

OBJETO: Contratação de cursos profissionalizantes para aperfeiçoamento de mão-de-obra, a serem

ministrados pelo SESI

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

CNPJ DO CONTRATADO: 03.802.018/0029-04

REPRESENTANTE LEGAL: Valdenice Filipake Pabis

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano

VALOR DO CONTRATO: R$33.600,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de junho de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI. Testemunhas: Claudio Roberto Kohler, Secretário

Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow Osorio, Gestora de Contrato -

SMDET.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p45b96b733afba

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 207/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 70/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.336,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos e

trinta e seis reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Procuradoria Geral

Unidade Orçamentária: 03.001 Procuradoria Geral

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Procuradoria Geral

03.001.0003.0092.0005.2005

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 83.000,00

física

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 20.000,00

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos

Passagens e despesas com Livres Valor:

locomoção R$ 3.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 13.200,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 13.816,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 14.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 30.000,00

permanente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:

Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00

serviços

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 280.336,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 177.016,00

R$ 177.016,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00

serviços R$ 103.320,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 23 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Procuradora Geral do Município

DECRETO nº 214/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 73/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390470000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Obrigações tributárias e Tratado de Itaipu Binacional R$ 6.500,00

contributivas

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.500,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

11.001.0004.0122.0045.2040 de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 6.500,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 6.500,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 009/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, inscrito no CNPJ

81.503.443/0001-05 as iniciativas comunitárias, através doação de 100 cadeiras plásticas,

garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a

finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias

desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, desempenha papel

relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades

culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o

fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos de Arroio Marrecos, destinado a cessão de 100 cadeiras

plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 010/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, inscrito no CNPJ

77.817.252/0001-32 as iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas,

garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no exercício

de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a Associação de

Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com

a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias

desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos da

Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária,

por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, desempenha papel

relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades

culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o

fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas voltadas

ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da Administração

ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização das

atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo

à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de

forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos Quantidade de cadeiras

Associação

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e na

impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no

fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos de Linha Campo Sales, destinado a cessão de 200 cadeiras

plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 29 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1309/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-3, na

função de Coordenador do Serviço de Atendimento à Acamados, no percentual de 15%

(quinze por cento), ao servidor público municipal CESAR AIRTON SCHWINGEL, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,

desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1310/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de membro titular da Comissão Municipal de Proteção de Dados, no percentual de

10% (dez por cento), ao servidor público municipal YURI VITICOV DIAS, ocupante de cargo

de provimento efetivo de Técnico de Informática, lotado na Secretaria Municipal de

Saúde, desta municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1311/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

85/2026, na modalidade Concorrência nº 19/2026, contratação de obra de implantação

de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo Três Passos e no Distrito de Porto

Mendes:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e ERIC

NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1312/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário ­ PSS e de

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ADELAIDE LUCIA HULLEN 15/07/2026 A 24/07/2026

ADRIANA CRISTIANE WERNER MICHAELSEN ZELADOR 08/07/2026 A 22/07/2026

ADRIANA GOMES DA SILVA 20/07/2026 A 03/08/2026

ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA AGENTE COMITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026

ALICE STECHECHEM 23/07/2026 A 11/08/2026

ALINE DAIANE MUMBACH BALEST ORIENTADOR SOCIAL 20/07/2026 A 29/07/2026

ALINE DOURADO DA COSTA 05/07/2026 A 03/08/2026

ALINE JAQUELINE AMES MOTORISTA 10/07/2026 A 29/07/2026

AMANDA CAROLINE MARTINS 08/06/2026 A 27/06/2026

AMILTON LEVI BRIETZKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026

ANA IVETE PINATI MANTOVANI 13/07/2026 A 22/07/2026

ANA LUIZA WNUK FISCAL FAZENDÁRIO 09/07/2026 A 23/07/2026

ANDERSON BENTO MARIA 13/07/2026 A 22/07/2026

ANDRE FELIPE PAULI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026

ANDRE JARDEL MAICA 13/07/2026 A 27/07/2026

ANDREIA GUISSARDI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026

ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO 14/07/2026 A 28/07/2026

ANDRESSA VITORIA DO CARMO DEICKE FARMACÊUTICO 22/07/2026 A 31/07/2026

ANE CARINE GRIELEITOW 13/07/2026 A 22/07/2026

ANGELA KARINA PINHEIRO WALKER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026

ANGELA MARIA DE SOUZA 13/07/2026 A 27/07/2026

ANGELICA SIMONE BAYER ARAUJO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026

AURIELLY LOHAINE SCHELL 15/07/2026 A 24/07/2026

BEATRIZ CRISTIANE DE SOUZA ORIENTADOR SOCIAL 16/07/2026 A 25/07/2026

BERNARDETE BEATRIZ KROTH JASKOWIAK 15/07/2026 A 24/07/2026

BORIS BECKER MARQUES SECRETÁRIO MUNICIPAL 08/07/2026 A 17/07/2026

BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO 13/07/2026 A 22/07/2026

BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/07/2026 A 15/07/2026

BRUNA PAULA VIANA WERLE 13/07/2026 A 01/08/2026

BRUNA THALITA DA CUNHA MAGEDANZ OPERÁRIO 14/07/2026 A 28/07/2026

BRUNO PAULO DE SOUSA 29/06/2026 A 28/07/2026

CAMILA VANESSA BRANCALHAO HILBIG ENFERMEIRO 06/07/2026 A 20/07/2026

CARLA ANDREIA DAUMLING ENFERMEIRO 15/07/2026 A 24/07/2026

CARLOS EDUARDO MARTINS FONTES 13/07/2026 A 22/07/2026

CARMEN JUNIANA BACH NUTRICIONISTA 08/07/2026 A 17/07/2026

CAROLINE KROHN 13/07/2026 A 22/07/2026

CELY CRISTINA BERTONI PHILLIPSEN ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2026 A 24/07/2026

CEZAR RAFAEL CZYCZA 06/07/2026 A 15/07/2026

CHRISTOPHERSON FERNANDO PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/07/2026 A 30/07/2026

CLAIR FISCHER KONRATH 13/07/2026 A 22/07/2026

CLAIR MULLER FAVARIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ORIENTADOR SOCIAL

PSICÓLOGO

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ANALISTA TÉCNICO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

ENFERMEIRO

ENFERMEIRO

ENFERMEIRO

ZELADOR

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

ZELADOR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZELADOR

PSICÓLOGO

CHEFE DE SETOR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ZELADOR

CLARICE HELLER ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 06/07/2026 A 25/07/2026

CLARICE VERONICA VORPAGEL KUHN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026

CLAUDIA FERNANDA AREND BIER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

CLAUDIA TRENTO ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 27/07/2026

CLAUDINA DE SOUZA GUEDES GERKE ZELADOR 06/07/2026 A 20/07/2026

CLAUDINEI LOPES MAINARDES SECRETÁRIO MUNICIPAL 06/07/2026 A 17/07/2026

DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 22/07/2026

DANIEL RODRIGUES FILHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 06/07/2026 A 29/07/2026

DANIEL SEIDEL RUPPENTHAL ORIENTADOR SOCIAL 23/07/2026 A 01/08/2026

DANIELA JAQUELINE LUNKES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/07/2026 A 24/07/2026

DANIELE PATRICIA TIERLING DEFREYN AUXILIAR DE CUIDADOR 13/07/2026 A 27/07/2026

DANIELE REGIANE PASSOLONGO CIRURGIÃO DENTISTA 15/07/2026 A 24/07/2026

DANIELI MOLINA ENFERMEIRO 29/07/2026 A 12/08/2026

DAYANA KARINE CHAPLA COMIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/07/2026 A 03/08/2026

DHESICA DOS SANTOS FRANCO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 20/07/2026 A 29/07/2026

DIANA BIER RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026

DIANE MARIA LOHMANN DOS REIS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026

DIRCE GENZ FENNER EBERHART ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

DOUGLAS ALEXANDRE ICKERT AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026

DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 17/07/2026

DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATVO 20/07/2026 A 29/07/2026

EDIER JOHNNY SIQUEIRA CIRURGIÃO DENTISTA 14/07/2026 A 23/07/2026

EDUARDO SHIGUEYOKI SATO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

EGON GRETZLER OPERADOR DE MÁQUINAS 15/07/2026 A 24/07/2026

ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 27/07/2026 A 10/08/2026

ELIANE MARIA WAHLBRINCK DOS SANTOS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

ELINEU NEUBECKER MOTORISTA 13/07/2026 A 01/08/2026

ELISA SCHWANTES OGOSHI FISCAL SANITÁRIO 01/07/2026 A 15/07/2026

ELISANDRA BYK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026

ELIZANDRA MARLISE LAMB ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 27/07/2026

EMERSO CRISTANI DA CUNHA FISCAL FAZENDÁRIO 07/07/2026 A 26/07/2026

ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA 01/07/2026 A 10/07/2026

EVANDRO MICHEL ENINGER MOTORISTA 15/07/2026 A 24/07/2026

EVERSON FERREIRA MEDEIROS ENFERMEIRO 24/07/2026 A 07/08/2026

FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026

FABIO MARCELO PRASS MOTORISTA 20/07/2026 A 29/07/2026

FERNANDA CARINE MANTEUFEL EBERT DA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026

SILVA

FERNADO ALOISIO HUBNER MOTORISTA 09/06/2026 A18/06/2026

FLAVIO ROBERTO KUSSMIRSKI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/07/2026 A 24/07/2026

FRANCIELE ACOSTA PEREZ ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026

FRANCIELE ALINE BRAND ANALISTA TÉCNICO 15/07/2026 A 24/07/2026

FRANCIELE LOCH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA OPERÁRIO 13/07/2026 A 01/08/2026

GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 27/07/2026

GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026

GALILEU CLEIMAR KLEINSCHMIDT ASSITENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO 13/07/2026 A 22/07/2026

GILVANA DEBUS MACRE DE OLIVEIRA ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026

GISELE ANDREIA MELZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

GISELE MARIA SELHORST ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 13/07/2026 A 22/07/2026

GISELI STANIEK KREIN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

GRACIELE ANDREIA DA COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/07/2026 A 11/07/2026

GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACÊUTICO 13/07/2026 A 22/07/2026

GRACIELE JORDAN ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 27/07/2026

GRAZIELE REGINA WEYAND AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 22/07/2026

GUSTAVO HENRIQUE RAMALHO BENEDET PSICÓLOGO 08/07/2026 A 22/07/2026

IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01/07/2026 A 10/07/2026

ILDEGARDT SUSS BREITENBACH AUXILIAR ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

ILENIR GERHARDT ASSITENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

ILSI THOMAS ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 20/07/2026 A 29/07/2026

INGRID ANDREIA SCHMIDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 27/07/2026

IRIANA GONCALVES DOS SANTOS CONTADOR 13/07/2026 A 22/07/2026

SCHAEDLER

IVAN HENRIQUE BECKER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026

IVAN ROMALDO GROSSO ENGENHEIRO CIVIL 10/07/2026 A 24/07/2026

IVETE LEOBET AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20/07/2026 A 29/07/2026

IVETE REJANE ALTENHOFEN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026

IVONETE SALETE POLEZE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27/07/2026 A 10/08/2026

JAIR JOSE TARACIUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

JAIR MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

JEFERSON LUIZ TAGLIEBER ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026

JESAEL RICARDO DOS REIS MOTORISTA 27/07/2026 A 05/08/2026

JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06/07/2026 A 20/07/2026

JESSICA MARTINS DE ARAUJO ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 01/08/2026

JHENIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026

JOANA MARIA GUAITANELE WOCHNICKI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 22/07/2026

JOAO PAULO BRUNELO MIGUEL PSICÓLOGO 13/07/2026 A 01/08/2026

JOAQUIM CARLOS DE SOUZA MOTORISTA 02/07/2026 A 31/07/2026

JODELE CAROLINE SILVEIRA ARNDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

JOICE DOS SANTOS COSTA FONOAUDIÓLOGO 13/07/2026 A 27/07/2026

JOSIE DANIELE MEINERZ PSICÓLOGO 13/07/2026 A 27/07/2026

JOSIMAR MAIBERG AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026

JULIANA MICHALSKI HAMMERSCHMIDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 27/07/2026

GIBBERT

JULIANE VOIGT AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 27/07/2026

JULIANO EDUARDO GERHARDT OPERÁRIO 15/07/2026 A 29/07/2026

JUVENIL MARTINS DE JESUS OPERADOR DE MÁQUINAS 22/07/2026 A 31/07/2026

KAREN LUANA KIL FAZIONI ENFERMEIRO 13/07/2026 A 01/08/2026

KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE SANTANA ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026

KATIA NAIR RESSEL TURMINA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

KETTY LOUISSE DA SILVA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LAIZE SIEBENEICHLER HATLEBEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

LEANDRO LUIS BIER CIRURGIÃO DENTISTA 13/07/2026 A 22/07/2026

LEANI MARIA RECH ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LEILA MARCIELE KAMPHORST VON MUHLEN ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 20/07/2026 A 08/08/2026

LIANE BALLER SCHMITT ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LICIANE BRESSLER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LILIANE BEATRIZ KRIESEL DA ROCHA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LINDOMAR ELSINGA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/07/2026 A 24/07/2026

LIRACI SIRLENE SCHAURICH ALVES DIRETOR DE SECRETARIA 06/07/2026 A 15/07/2026

LUANA CAMILA SYPERRECK KEMPFER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

LUANA DE OLIVEIRA DA SILVA SCHUMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 10/07/2026

LUANA SPRICIGO VAN DE SAND ENFERMEIRO 01/07/2026 A 10/07/2026

LUCAS RAFAEL BERTOLDI SCHAEDLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

LUCAS ROVAGNOLLO DOS SANTOS TÉCNICO DE INFORMÁTICA 13/07/2026 A 27/07/2026

LUCIANO FALCADE DOS SANTOS MÉDICO T12 ­ ORTOPEDISTA 08/07/2026 A 27/07/2026

LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL 13/07/2026 A 22/07/2026

LUIZA CRISTINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

LUIZA SIEBENEICHLER DE PAULA NUTRICIONISTA 15/07/2026 A 24/07/2026

LURDES FORSTER CONTROLADOR GERAL 22/07/2026 A 31/07/2026

LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

LURDES ZAGO ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MAICO ALEXANDRE HECK CONTADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MARA REGINA KLEIN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 18/06/2026 A 27/06/2026

MARA ROSANE DA SILVA BIER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MARCELO JOSE DAPPER MOTORISTA 11/07/2026 A 25/07/2026

MARCIA ANITA PANDOLFI ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MARCIA REGINA WERNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

MARCIA VERONICA SCHERER HOFFMANN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MARCIANE KIRSCHKE SCHIER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/07/2026 A 17/07/2026

MARCIO ADRIANO SYPERRECK OPERADOR DE MÁQUINAS 13/07/2026 A 27/07/2026

MARCIO CRISTIANO KROTH MOTORISTA 11/07/2026 A 25/07/2026

MARCO ANTONIO PRIESNITZ ANALISTA TÉCNICO 15/07/2026 A 24/07/2026

MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026

MARGARET GOTTSCHALK ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026

MARGARETE INES STATKIEWICZ SAUER ZELADOR 13/07/2026 A 22/07/2026

MARGARIDA VEIGA ORIENTADOR SOCIAL 13/07/2026 A 27/07/2026

MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/07/2026 A 29/07/2026

BERTE

MARIZETE TERESINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06/07/2026 A 25/07/2026

MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MARLENE KROHN FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

MARLI CRISTINA APPELT AGENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026

MARLI GONCALVES DUTRA ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 01/08/2026

MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026

MARLUS DANIEL MEURER OPERÁRIO 06/07/2026 A 25/07/2026

MARTA BECKENKAMP ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 30/07/2026

MAURO KOENIG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

MAYARA BRAMBILLA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/07/2026 A 01/08/2026

MICHELI MULLER OPERÁRIO 13/07/2026 A 22/07/2026

NADIA NAIR SYPERRECK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/07/2026 A 31/07/2026

NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 27/07/2026 A 05/08/2026

NAIR NELSI GUMS ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

NATALIA FRANCIELI KOCH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 01/08/2026

NATALINA RIBEIRO BORGES ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

NEIDE WUNDER MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

NEIVA APARECIDA BRAMBILA ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

NELCI NEUMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026

NELVI WALHBRINCK ABEGG ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

NERLI MARIA DE MORAIS KOPSELL TÉCNICO EM RADILOLOGIA 13/07/2026 A 01/08/2026

NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 27/07/2026

NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026

NIOMAR WICKERT OPERADOR DE MÁQUINAS 20/07/2026 A 29/07/2026

NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026

ORMINDO ARCANJO MOREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

PAMELA WINTER PSICÓLOGO 15/07/2026 A 24/07/2026

PATRICIA ADAMS ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2026 A 24/07/2026

PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/07/2026 A 24/07/2026

PRISCILLA DAIANE LOPES ANALISTA TÉCNICO 13/07/2026 A 27/07/2026

RAFAELA CABELHO REINICKE DIRETOR GERAL 24/06/2026 A 03/07/2026

RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 13/07/2026 A 22/07/2026

RAQUEL RECH VETORATO ENFERMEIRO 20/07/2026 A 03/08/2026

RAYDEL GUERRA CHAGIME MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL 17/07/2026 A 31/07/2026

REGIANE ANETE MULLER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

REGINA RODRIGUES PEREIRA CUNHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026

RENATA BUZOLIN HARTMANN MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 20/07/2026 A 29/07/2026

RENATO ROHSLER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 22/06/2026 A 01/07/2026

ROBERTO SAMUEL SCHUMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026 A 10/07/2026

RODOLFO REBOLA DANIELLI MÉDICO AUDITOR 06/07/2026 A 25/07/2026

RODRIGO FERREIRA DE SANTANA ENFERMEIRO 13/07/2026 A 27/07/2026

ROMEU AKIO SHINKAWA ENGENHEIRO CIVIL 22/07/2026 A 31/07/2026

RONI LUIZ WYREPKOSKI CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 13/07/2026 A 22/07/2026

ROSANI FAGUNDES JACOME RIEGER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 13/07/2026 A 22/07/2026

ROSE MARLISE PEREIRA GASPARETO ENFERMEIRO 07/07/2026 A 21/07/2026

ROSELENI DO CARMO LUJAM ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

ROSELI BENTO DE OLIVEIRA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 27/07/2026 A 05/08/2026

ROSELI DE FATIMA CASTRO ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026

ROSICLER CLEUDIANE GUNTZEL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026

RUTH DOS SANTOS ARCANJO OPERÁRIO 06/07/2026 A 30/07/2026

SERGIO LUIS LANGE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

SHEILA AUGUSTA MORAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/07/2026 A 31/07/2026

SHIRLEI STUBER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/07/2026 A 24/07/2026

SIGMAR SERGIO RADKE CHEFE DE SETOR 13/07/2026 A 22/07/2026

SILVANA PICKLER MASSING TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/07/2026 A 19/07/2026

SILVANE DE OLIVEIRA CARDOSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026

SIMONE ORLANDINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

SIMONE SIRLEI WITZKE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/07/2026 A 22/07/2026

SIRLENE EVANETE WIEST ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

SOLANGE DE SOUZA FENNER ZELADOR 15/07/2026 A 24/07/2026

SOLANGE GRACIELE WELTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/07/2026 A 25/07/2026

SONIA ALLEBRANDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

SONIA KIYOMI YUKAWA ANALISTA TÉCNICO 22/07/2026 A 31/07/2026

SONIA MARIA KONRATH WOLFART ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 15/07/2026 A 24/07/2026

SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/07/2026 A 24/07/2026

SUELEN BRUSCHI NUTRICIONISTA 15/07/2026 A 24/07/2026

SUELI DE OLIVEIRA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/06/2026 A 06/07/2026

SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/07/2026 A 29/07/2026

TATIANE KARINE BAUMGARDT STOCKMANN ASSISTENTE SOCIAL 13/07/2026 A 22/07/2026

THAISA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 08/07/2026 A 17/07/2026

THYEGO NUNES ALVES BARRETO ENGENHEIRO FLORESTAL 27/07/2026 A 05/08/2026

TIRSO ROMEU SCHMIDT MOTORISTA 13/07/2026 A 27/07/2026

UILSON WEBER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 01/08/2026

VANESSA AMANDA PONATH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 22/07/2026 A 31/07/2026

VANESSA ECKERT ASSISTENTE SOCIAL 27/07/2026 A 05/08/2026

VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/07/2026 A 22/07/2026

VILMAR PEREIRA DOS SANTOS OPERÁRIO 15/07/2026 A 24/07/2026

VILSON SENGER ROSAS CIRURGIÃO DENTISTA 06/07/2026 A 15/07/2026

WESLEY GIOVANI STANTOWTZ PEREIRA MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL 13/07/2026 A 22/07/2026

WESLEY KUHN DALL OGLIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA 22/07/2026 A 31/07/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1313/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento

protocolado sob nº 14181/2026, de 29 de junho de 2026,

R E S O L V E

DETERMINAR o retorno do servidor público municipal MARCIEL EVANDRO

ESCHER, ao cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1314/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal ALEX LUIS KUHN, ocupante do

cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CPE, desta Municipalidade, a partir do dia 1º de julho

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1315/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR MARCIEL EVANDRO ESCHER, inscrito no CPF sob nº XXX.293.399-

XX, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ­ CPE, desta Municipalidade, a partir do dia

1º de julho de 2026.

II ­ DETERMINAR o afastamento do servidor do cargo efetivo OPERADOR DE

MÁQUINAS, a partir de 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1316/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ALEX LUIS KUHN, inscrito no CPF sob nº XXX.493.159-XX, para

exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA ­ CD2, na Secretaria Municipal

de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade, a partir do

dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1317/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos

ocupantes de cargo temporário ­ PSS, contratados após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 16/03/2026 A 15/06/2026

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS

CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX 04/03/2026 A 03/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1318/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao memorando nº 7061/2026, de

12 de junho de 2026,

R E S O L V E

TRANSFERIR, o servidor público municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

JOÃO GUILHERME SPOHR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2026

Da Secretaria Municipal de Saúde para

Secretaria Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1319/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro, no

percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e na função de membro do Órgão Gerenciador,

no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), ao servidor público municipal JOÃO

GUILHERME SPOHR, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,

lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta municipalidade, a partir do dia

01 de julho de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1004/2026, de 18 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 11/2026, do dia 18/06/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para as empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Item EMPRESA/CNPJ Valor da

01 contratação

PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A R$998.000,00

76.527.951/0001-85

Valor Total R$998.000,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 29 de junho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

ATA 05/2026 - ANÁLISE DE AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ­ EPIs

No dia 26 de junho do ano de 2026, nas dependências da Sede da Autarquia ­ Sala da Divisão de Recursos Humanos, reuniu-

se a equipe de Panejamento, designada para análise de amostras, conforme Termo de Referência, com a finalidade de

proceder à avaliação técnica das amostras apresentadas no âmbito do Processo Licitatório nº 73/2025 modalidade

Pregão Eletrônico nº 16/2025 cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme

especificações constantes no edital e seus anexos.

1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Técnica encontra-se composta pelos seguintes membros: Raquel Patrícia Chiarani ­ Agente Administrativo,

Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife.

2. OBJETO DA ANÁLISE

A presente análise teve por objeto a verificação da conformidade das amostras apresentadas pelas licitantes classificadas,

quanto ao atendimento das especificações técnicas, normativas e funcionais previstas no edital, no termo de referência e

demais anexos do certame, observando-se, especialmente, os critérios estabelecidos no Checklist/Tabela de Avaliação de

Amostras de EPIs (ANEXO), parte integrante do processo.

3. METODOLOGIA ADOTADA

A avaliação das amostras foi realizada por meio de inspeção visual, tátil e funcional, bem como mediante conferência

documental dos Certificados de Aprovação (CA), ensaios, registros e demais requisitos aplicáveis a cada item, podendo,

quando necessário, resultar na danificação da amostra, conforme previamente autorizado pelas licitantes no ato da entrega.

Cada critério foi analisado e classificado como Conforme (C) ou Não Conforme (NC), sendo considerado reprovado o item

que não atendesse a qualquer requisito obrigatório estabelecido no edital.

4. RELAÇÃO DAS LICITANTES E ITENS AVALIADOS

LICITANTE ITEM (NS)

BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA 07

MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

CABANA MAGAZINE LTDA 50

5. EMPRESAS QUE NÃO APRESENTARAM AMOSTRAS

Todas as empresas convocadas apresentaram as amostras.

6. RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Após a análise técnica das amostras apresentadas, a Comissão deliberou pelo seguinte resultado:

6.1 Itens APROVADOS:

Item(ns) LICITANTE MARCA

07 BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA KALYPSO

43 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA VOLK

50 CABANA MAGAZINE LTDA CARTOM ­ MOD.

Lider

6.2 Itens REPROVADOS: Licitante MARCA

Fundamentação Técnica da Reprovação

Item(ns)

Ressalta-se que os itens reprovados não poderão ser reapresentados, ainda que por outro fornecedor, nos termos do

edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Técnica esclarece que:

a. Caso a amostra da licitante inicialmente classificada seja reprovada ou não apresentada, serão convocadas as

licitantes subsequentes, conforme ordem de classificação;

b. As amostras aprovadas permanecerão sob a guarda do setor responsável, para fins de comparação com o material

a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

c. As amostras poderão ser retiradas pelas empresas após o encerramento da vigência da Ata, no prazo máximo de

10 (dez) dias, ou, alternativamente, poderão receber destinação adequada, mediante autorização formal da

licitante.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da

Comissão Técnica.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon - PR, em 26 de maio de 2026. Raquel Patrícia Chiarani ­ Agente Administrativo,

Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife.

RESOLUÇÃO Nº 0125/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso III, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

CONCEDER LICENÇA ao servidor público Edson Trento, pelo período de 05 (cinco)

dias úteis, a partir de 25 de junho de 2026, em razão do falecimento de seu pai, Senhor Olindo

Trento.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 1/2020

OBJETO: Concessão da Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, na cidade de

Marechal Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 245/2020, firmado em 11/09/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EMPRESA DE ÔNIBUS TRANSGIRO LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 76.879.170/0001-50

RESPONSÁVEL: Nilson Schwingel

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 19.317,88 (dezenove mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d" da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Revisão dos preços contratados, em razão do aumento significativo no custo do combustível

(diesel).

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Nilson Schwingel.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa9de806830472

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITIVO CONTRATUAL Nº 57/2023

Processo: Dispensa nº 35/2023

Objeto: Prestação de serviços de recebimento de faturas de água, esgoto e outros serviços

prestados pela Autarquia.

Espécie: Termo Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 57/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Banco do Brasil S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Responsável: Ozires de Souza

Fundamento Legal: Com fulcro Art. 57, inciso II, e art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal

nº 8.666/93.

Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.

Reajuste: Aplicação do percentual de 4,109608%, passando a tarifa unitária de R$ 1,69 (um

real e sessenta e nove centavos) para R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por

documento recebido.

Execução: 31 de julho de 2027

Vigência: 31 de agosto de 2027

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Ozires de Souza, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA Nº 16/2025

(Processo Licitatório nº 74/2025)

O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a instauração da Dispensa de Licitação nº 16/2025, destinada à contratação de

empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, com

fornecimento de peças, visando atender às necessidades do Centro Integrado de Saúde ­ CIS;

CONSIDERANDO que, durante a instrução processual, surgiram dúvidas quanto à viabilidade jurídica

do prosseguimento da contratação, em razão de inconsistências verificadas na fase de estimativa de preços,

tendo sido os autos encaminhados à Procuradoria Jurídica para manifestação;

CONSIDERANDO que, no decorrer da tramitação do processo, a Secretaria Municipal de Saúde

informou que a Administração Municipal iniciou o planejamento de novo procedimento licitatório destinado à

contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com possibilidade de inclusão

do equipamento pertencente ao Centro Integrado de Saúde ­ CIS;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde manifestou expressamente a perda

superveniente do interesse no prosseguimento da contratação pretendida por meio da Dispensa de Licitação

nº 16/2025, concordando com o encerramento do processo e sua consequente revogação;

CONSIDERANDO que a revogação do procedimento licitatório, quando motivada por razões

supervenientes de interesse público devidamente comprovadas, constitui medida que atende aos princípios

da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público;

RESOLVE REVOGAR, com fundamento no interesse público e na autotutela administrativa, a

Dispensa de Licitação nº 16/2025, em razão da perda superveniente do interesse público que motivou a

contratação, diante da opção administrativa de atendimento da demanda por meio de novo procedimento

licitatório em fase de planejamento.

Determina-se o encerramento do Processo Licitatório nº 74/2025, com a adoção das providências

administrativas cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.

Município de Marechal Cândido Rondon, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito