Publicações da edição 769 - 29/06/2026 e Ano IV
LEI Nº 2.933, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.933, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Clube Atlético Nacional,
e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Clube
Atlético Nacional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001-
00, com sede a Rua Nicolau Frederes, S/N Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,
conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao
financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em
benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Clube Atlético Nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e o CLUBE ATLÉTICO NACIONAL, com sede a Rua Nicolau
Frederes, S/N Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001- 00,
doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o CLUBE
ATLÉTICO NACIONAL, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à
manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da
comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), computando-se
até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura
do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira;
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do
Clube Atlético Nacional.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente do Clube Atlético Nacional Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3497FE62152CC247
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.934, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.934, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Piquete Os Caudilhos, e
dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os
Caudilhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96,
com sede a Rua Barão do Jacuí, 380 Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,
conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao
financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em
benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Piquete Os Caudilhos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e o PIQUETE OS CAUDILHOS, com sede a Rua Barão do Jacuí,
380 Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96, doravante Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
denominada CONVENIADA, neste ato representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o PIQUETE OS
CAUDILHOS, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à
manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da
comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), computando-se
até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura
do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira;
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do
Piquete Os Caudilhos.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente do Piquete Os Caudilhos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3497FE62152CC247
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.935, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.935, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Piquete Os Redomões, e
dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os
Redomões, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.091.421/0001-20,
com sede a Rua Quatorze de Julho, 317 Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,
conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao
financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em
benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Piquete Os Redomões.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e o PIQUETE OS REDOMÕES, com sede a Rua Quatorze de
Julho, 317 Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.091.421/0001-20,
doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o PIQUETE OS
REDOMÕES, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à
manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da
comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-
se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da
assinatura do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira;
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do
Piquete Os Redomões.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente do Piquete Os Redomões Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI Nº 2.936, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.936, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Faxinal, e dá outras
providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 06.031.312/0001-49, com sede a Estrada da Serrinha, km 5 Faxinal, Barra do
Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio
financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência
de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Faxinal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO FAXINAL, com sede a Estrada da Serrinha, km 5 Faxinal, Barra do Ribeiro/RS, inscrita Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
no CNPJ sob nº 06.031.312/0001-49, doravante denominada CONVENIADA, neste ato
representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO FAXINAL, com a finalidade de auxílio
financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a
data da assinatura do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3497FE62152CC247
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.937, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.937, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação Cultural
Multiespaço, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação
Cultural Multiespaço, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
18.779.794/0001-07, com sede a Av. Visconde do Rio Grande, 950 Centro, Barra do
Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio
financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência
de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Associação Cultural Multiespaço.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MULTIESPAÇO, com sede a Av.
Visconde do Rio Grande, 950 Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº
18.779.794/0001-07, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL MULTIESPAÇO, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao
financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em
benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a
data da assinatura do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira;
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Associação Cultural Multiespaço.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente da Associação Cultural Multiespaço Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3497FE62152CC247
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.938, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.938, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Biguá Associação de
Canoagem e Preservação Ambiental, e
dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Biguá
Associação de Canoagem e Preservação Ambiental, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 06.003.358/0001-54, com sede a Rua Júlio de Castilhos, 474
Picada, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins
de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência
de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10
(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada
mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada Biguá Associação de Canoagem e
Preservação Ambiental.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
João Francisco Silva Feijó, e a BIGUÁ ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM E PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL, com sede a Rua Júlio de Castilhos, 474 Picada, Barra do Ribeiro/RS, inscrita Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
no CNPJ sob nº 06.003.358/0001-54, doravante denominada CONVENIADA, neste ato
representada por
_______________________________________________________________, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a BIGUÁ
ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, com a finalidade de
auxílio financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §
1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a
data da assinatura do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
I efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula
terceira; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
II prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
III coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
IV examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação
de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.
A CONVENIADA obriga-se:
I ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
II responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
III responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.
CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente
Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela
Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes
documentos:
I ofício de encaminhamento; e
II relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do
objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula
primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de
Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida
decorrente do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.
_______________________________ _______________________________
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Presidente da Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247
p/ Conveniada
Testemunhas:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3497FE62152CC247
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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