Publicações da edição 769 - 29/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 769

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LEI Nº 2.933, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com o Clube Atlético Nacional,

e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Clube

Atlético Nacional, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001-

00, com sede a Rua Nicolau Frederes, S/N ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,

conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao

financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em

benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da

assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Clube Atlético Nacional.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e o CLUBE ATLÉTICO NACIONAL, com sede a Rua Nicolau

Frederes, S/N ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001- 00,

doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o CLUBE

ATLÉTICO NACIONAL, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à

manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da

comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 100.000,00

(cem mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), computando-se

até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura

do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira;

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do

Clube Atlético Nacional.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente do Clube Atlético Nacional Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.934, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com o Piquete Os Caudilhos, e

dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os

Caudilhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96,

com sede a Rua Barão do Jacuí, 380 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,

conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao

financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em

benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da

assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Piquete Os Caudilhos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e o PIQUETE OS CAUDILHOS, com sede a Rua Barão do Jacuí,

380 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96, doravante Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

denominada CONVENIADA, neste ato representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o PIQUETE OS

CAUDILHOS, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à

manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da

comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 70.000,00

(setenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), computando-se

até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura

do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira;

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do

Piquete Os Caudilhos.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente do Piquete Os Caudilhos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.935, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com o Piquete Os Redomões, e

dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os

Redomões, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.091.421/0001-20,

com sede a Rua Quatorze de Julho, 317 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,

conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro destinado ao

financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em

benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da

assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Piquete Os Redomões.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e o PIQUETE OS REDOMÕES, com sede a Rua Quatorze de

Julho, 317 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.091.421/0001-20,

doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o PIQUETE OS

REDOMÕES, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à

manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em benefício da

comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 60.000,00

(sessenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-

se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da

assinatura do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira;

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do

Piquete Os Redomões.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente do Piquete Os Redomões Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.936, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com a Associação dos Pequenos

Produtores Rurais do Faxinal, e dá outras

providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação

dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob nº 06.031.312/0001-49, com sede a Estrada da Serrinha, km 5 ­ Faxinal, Barra do

Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio

financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência

de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Associação dos Pequenos

Produtores Rurais do Faxinal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DO FAXINAL, com sede a Estrada da Serrinha, km 5 ­ Faxinal, Barra do Ribeiro/RS, inscrita Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

no CNPJ sob nº 06.031.312/0001-49, doravante denominada CONVENIADA, neste ato

representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO

DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO FAXINAL, com a finalidade de auxílio

financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a

data da assinatura do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Faxinal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.937, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com a Associação Cultural

Multiespaço, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação

Cultural Multiespaço, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº

18.779.794/0001-07, com sede a Av. Visconde do Rio Grande, 950 ­ Centro, Barra do

Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio

financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência

de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Associação Cultural Multiespaço.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MULTIESPAÇO, com sede a Av.

Visconde do Rio Grande, 950 ­ Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº

18.779.794/0001-07, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO

CULTURAL MULTIESPAÇO, com a finalidade de auxílio financeiro destinado ao

financiamento e à manutenção das atividades institucionais desenvolvidas pela entidade em

benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a

data da assinatura do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira;

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da

Associação Cultural Multiespaço.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente da Associação Cultural Multiespaço Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.938, de 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Autoriza o Poder Executivo a celebrar

Convênio com a Biguá Associação de

Canoagem e Preservação Ambiental, e

dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Biguá

Associação de Canoagem e Preservação Ambiental, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob nº 06.003.358/0001-54, com sede a Rua Júlio de Castilhos, 474 ­

Picada, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para fins

de auxílio financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro, com vigência

de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente Convênio.

Art. 2º O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pago em 10

(dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), computando-se até o dia 10 (dez) de cada

mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Convênio.

Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta

bancária específica em nome da entidade beneficiada ­ Biguá Associação de Canoagem e

Preservação Ambiental.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 29/06/2026 a 29/07/2026.

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2026

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 ­

Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,

doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

João Francisco Silva Feijó, e a BIGUÁ ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM E PRESERVAÇÃO

AMBIENTAL, com sede a Rua Júlio de Castilhos, 474 ­ Picada, Barra do Ribeiro/RS, inscrita Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

no CNPJ sob nº 06.003.358/0001-54, doravante denominada CONVENIADA, neste ato

representada por

_______________________________________________________________, celebram o

presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Do Objeto:

O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a BIGUÁ

ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, com a finalidade de

auxílio financeiro destinado ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ Do Fundamento Legal:

Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, §

1º, inciso XIII, e a Lei Municipal nº ____, de __ de ________ de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ Do valor do Convênio:

Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais), pago em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

computando-se até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em até 30 (trinta) dias após a

data da assinatura do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA ­ Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Sociais

CLÁUSULA QUINTA ­ Das Obrigações:

A CONVENENTE obriga-se:

I ­ efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula

terceira; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

II ­ prestar orientação técnica e supervisionar a execução; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

III ­ coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a

cláusula primeira;

IV ­ examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação

de contas a ela apresentada pela CONVENIADA.

A CONVENIADA obriga-se:

I ­ ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se

comprovar sua inadequada utilização;

II ­ responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos

causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de

qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;

III ­ responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não

estejam vinculadas ao financiamento e à manutenção das atividades institucionais

desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade de Barra do Ribeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ Da Prestação de Contas:

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser

apresentada a CONVENENTE até 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente

Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela

Secretaria da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes

documentos:

I ­ ofício de encaminhamento; e

II ­ relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,

acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da

Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental.

Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de

despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à

disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5

(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Da Fiscalização:

A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização

nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

CLÁUSULA OITAVA ­ Da Denúncia e da Rescisão:

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de

pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por

descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de

quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou

fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA NONA ­ Da Restituição:

A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,

atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do

objeto da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 184.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ Do Prazo de Execução e da Vigência:

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura

do presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ Da Alteração:

O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,

através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ Da Ação Promocional:

Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula

primeira deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de

Barra do Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, § 1º.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ Das Disposições Gerais:

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida

decorrente do presente Convênio.

E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma.

Barra do Ribeiro/RS, __ de __________ de 2026.

_______________________________ _______________________________

Prefeito Municipal Consultoria Jurídica

p/ Convenente

_______________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Presidente da Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3497FE62152CC247 e informe o código 3497FE62152CC247

p/ Conveniada

Testemunhas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3497FE62152CC247

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 29/06/2026 10:31:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 29/06/2026 11:04:55 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: