Publicações da edição 2055 - 29/06/2026 e Ano V

Publicações da edição 2055

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

29/06/2026 Ano V | Edição nº2055 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 673/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan

Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. ESPORTE LACERDA

SACRAMENTO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Cônego Julião Nunes, nº. 138, Bairro Chafariz,

na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.661.600/0001-26, neste ato

representada pelo sócio administrador o Sr. Vilmar Afonso Lacerda, brasileiro, empresário, casado,

pessoa física inscrito no CPF sob o nº 361.601.486-72, portador da Cédula de Identidade nº. 13.200.862

SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Isaias Borges da Mata, nº. 136, Bairro Bela Vista II, na cidade de

Sacramento/MG, CEP: 38.190-000., daqui por diante designada CONTRATADA. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo artigo 138, inciso II,

da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 30, I, "a". OBJETO: rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços

nº 673/2025, devido ao fato da incompatibilidade superveniente, que surge após a celebração do contrato,

mas que impede sua continuidade. A diplomação e posse do sócio da empresa contratada no cargo de

vereador atrai a incidência de vedações expressas tanto na Constituição Federal, quanto na legislação

infraconstitucional, como a Lei Orgânica do Município de Sacramento-MG.. Da rescisão contratual: A

rescisão foi feita por ato amigável, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a presente rescisão unilateral, por razões da incompatibilidade superveniente da Ata

de Registro de Preços nº 673/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro

de Preços nº 673/2025 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão unilateral,

passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA:

29.06.2026.

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