Publicações da edição 2055 - 29/06/2026 e Ano V
DECRETO N.º 259, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
29/06/2026 Ano V | Edição nº2055 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.º 264, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
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Extrato de Rescisão
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 673/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à
Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan
Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. ESPORTE LACERDA
SACRAMENTO LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Cônego Julião Nunes, nº. 138, Bairro Chafariz,
na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.661.600/0001-26, neste ato
representada pelo sócio administrador o Sr. Vilmar Afonso Lacerda, brasileiro, empresário, casado,
pessoa física inscrito no CPF sob o nº 361.601.486-72, portador da Cédula de Identidade nº. 13.200.862
SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Isaias Borges da Mata, nº. 136, Bairro Bela Vista II, na cidade de
Sacramento/MG, CEP: 38.190-000., daqui por diante designada CONTRATADA. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo artigo 138, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 30, I, "a". OBJETO: rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços
nº 673/2025, devido ao fato da incompatibilidade superveniente, que surge após a celebração do contrato,
mas que impede sua continuidade. A diplomação e posse do sócio da empresa contratada no cargo de
vereador atrai a incidência de vedações expressas tanto na Constituição Federal, quanto na legislação
infraconstitucional, como a Lei Orgânica do Município de Sacramento-MG.. Da rescisão contratual: A
rescisão foi feita por ato amigável, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente rescisão unilateral, por razões da incompatibilidade superveniente da Ata
de Registro de Preços nº 673/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido a Ata de Registro
de Preços nº 673/2025 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão unilateral,
passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA:
29.06.2026.
PORTARIA N.º 083, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA N.º 084, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
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REPUBLICADO DECRETO N.º 210, DE 11 DE MAIO DE 2026
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