Publicações da edição 1003 - 29/06/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1003

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

12ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Lutas - Judo 30/06/2026 14:00 1º ao 6º

Mediador Escolar de Lutas - Jiu Jitsu 30/06/2026 14:00 1º ao 8º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA TARDE

30/06/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JUDO ­ 14:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

14:00 PIETRA TONINI TORQUATO 1º

14:00 LUIZ FERNANDO DE AGUIAR PDA SILVA 2º

14:00 3º

14:00 MARJORYE SILVA FRADE 4º

14:00 AYSLAN DE MOURA GONCALVES 5º

14:00 KATLYN SAMIRA ALVES MARTIMIANO 6º

JEFFERSONAE EGYDIO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

30/06/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JIU JITSU ­ 14:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

14:00 JOAO VICTOR RIBEIRO GALVAO 1º

14:00 LUIZ GUSTAVO DE MORAIS GUIMARAES 2º

14:00 3º

14:00 ANDRE LUIZ DE MORAES 4º

14:00 BENJAMIM ARANTES SILVA NETO 5º

14:00 RAFAELLA DA SILVA SANCHES CARVALHO 6º

14:00 RAFAEL WILLIAM DA SILVA GOMES 7º

14:00 WILLIAN AUGUSTO DE MORAES 8º

WILLIS LOPES DE CARVALHO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 26 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

55ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 01/07/2026 08:30 133º ao 134º

Braçal 8º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

01/07/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ALEXIA MARQUES DOS SANTOS 133º

08:30 134º

STHEFANY SILVA OLIVEIRA

Horário 01/07/2026 ­ BRAÇAL ­ 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 8º

NOME COMPLETO

HELENO ALVES BARREIRA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 26 de junho de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 19/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 19/26 - para inscrição de profissionais interessados em integrar

a relação de nomes destinada ao sorteio dos membros da Subcomissão Técnica que

procederá à análise e julgamento das propostas técnicas relativas à futura licitação para

contratação de agência de publicidade e propaganda, nos termos da Lei Federal nº

12.232/2010. As inscrições ocorrerão de forma online, através do Protocolo Online,

com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site

CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

RAFAEL NASCIMENTO CARVALHO 251.***.***-01 26

ANDREWS DA SILVA GOUVEA 018.***.***-45 27

GILBERTO MORAES BERTO 461.***.***-59 28

EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO 363.***.***-56 29

TIAGO DE MORAES CARVALHO 477.***.***-65 30

JONATAN LUIZ RAMOS ANTUNES 314.***.***-07 31

ALEF LOPES RODRIGUES 442.***.***-58

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

FERNANDO MENINO RIBEIRO DE ALMEIDA

424.***.***-28 01

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/07/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

PROCESSO Nº. 15.858/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 2.640,00 (dois

mil seiscentos e quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

processo nº. 16.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 569,10 (Quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 15.529/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 616,00 (Seiscentos e

dezesseis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.203/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do

presente processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor

de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.555/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.085,00 (Um mil e oitenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.964/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 127/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de rodas, constante do presente

processo, a favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.843,62 (Um mil e oitocentos e quarenta e

três reais e sessenta e dois);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.610/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 218/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de MUSICORUM PROJETOS E PRODUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 1.200,00

(Um mil e duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 26/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.849/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 217/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de LISETE BERTOTTO CORREA no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 25/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.962/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.184,00 (Três mil

cento e oitenta e quatro reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.077/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento

e doze reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.442/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 646,80 (Seiscentos e

quarenta e seis reais e oitenta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.834/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 219/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de RAUL FERNANDO ISIDORO CHAVES no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e

duzentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 26/06/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 12.370/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 139/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

MIRLEY CRISTINA MELISCKI GRANZIOL, no valor total de R$ 26.094,15 (Vinte e

seis mil e noventa e quatro reais e quinze centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Arla 32, para

atender demanda do Departamento de Frota Patrimonial. 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento das despesas e

emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ Ao Departamento de Frota para acompanhamento.

SEAD, aos 25/06/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.925/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de

R$ 22.161,00 (Vinte e dois mil e cento e sessenta e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº18/2026 ­ Retificação

Juliana Maria de Carvalho, Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, no uso de suas

atribuições legais e vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.682/2026,

torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de processo Seletivo Público nº 18/2026, nos

seguintes termos:

Onde se lê:

"3.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 1º de junho

de 2026, das seguintes formas:"

"5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio público, a

ser realizado no dia 2 de junho de 2026, às 9h45, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher

Florençano."

Leia-se:

"3.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 1º de julho

de 2026, das seguintes formas:"

"5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio público, a

ser realizado no dia 2 de julho de 2026, às 9h45, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher

Florençano."

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de junho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JULIANA MARIA DE CARVALHO

Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação

deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do

Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur

da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM

DTS-5H14 S82452-6 10/04/2026 DESDOBRAMENTO

GSF-1J80 A119433-8 10/04/2026 60503

CJQ-2880 R243392-5 11/04/2026 55412

GGE-8J66 A119447-8 14/04/2026 74550

HIM-6I48 S82865-6 13/04/2026 55412

DRW-9221 R243812-5 12/04/2026 60503

DNY-4I08 R243953-5 12/04/2026 74550

RMX-1B07 R244087-5 13/04/2026 74630

HCM-3E46 S83003-6 14/04/2026 56732

PRX-8J75 R244880-5 16/04/2026 74550

HES-1A22 R244294-5 14/04/2026 74550

CZW-8D77 S83404-6 16/04/2026 56732

UFP-2F20 R245068-5 17/04/2026 74550

EZG-7D25 A119736-8 17/04/2026 55412

CFQ-5296 R245275-5 18/04/2026 74710

BAC-3H19 S83452-6 17/04/2026 60503

EGU-1835 S83460-6 17/04/2026 56732

CZQ-1A62 R244428-5 15/04/2026 74550

FDR-8528 N112619-8 27/09/2025 50020

CRC-2966 N196342-5 09/09/2025 50020

CRC-2966 N193568-5 15/09/2025 50020

DUG-5H74 A119868-8 23/04/2026 55412

SWM-6C89 A120018-8 27/04/2026 55412

FDX-6I19 A120015-8 27/04/2026 55412

REQ-8C35 R245754-5 20/04/2026 74550

UFP-2F20 R245769-5 20/04/2026 74550

HET-5B91 S83772-6 19/04/2026 60503

CYG-2I22 S83858-6 19/04/2026 56732

EIL-3E28 S84062-6 20/04/2026 60503

QOX-5D96 E73779-7 07/05/2026 73400

DPV-2A63 R245468-5 19/04/2026 74550

DGU-2B87 R246135-5 21/04/2026 74550

DLN-8H78 R246088-5 21/04/2026 74550

EMS-0C29 R246114-5 21/04/2026 74550

EOB-4I14 S84164-6 21/04/2026 60503

CVQ-2175 R246462-5 23/04/2026 74550

FTA-1F40 R246710-5 24/04/2026 74550

DPV-2A63 R246549-5 23/04/2026 74550

DWD-8754 R246565-5 23/04/2026 74550

FRB-2620 E73783-7 15/05/2026 51851

CQL-8F57 R246848-5 25/04/2026 74550

PVN-5F46 E108187-7 14/05/2026 55840

PVN-5F46 E108188-7 14/05/2026 67690

GLK-4D24 E81492-7 12/05/2026 60501

DDH-2F70 S84596-6 25/04/2026 60503

DXE-4H94 E95402-7 14/05/2026 54521

FEB-6A65 R247589-5 27/04/2026 74550

DYL-4908 R247489-5 27/04/2026 74550

BTQ-9G07 R247301-5 26/04/2026 74550

JMR-1B14 A120340-8 05/05/2026 55412

GFC-0I35 A120347-8 05/05/2026 55412

EMS-0C29 R247720-5 28/04/2026 74550

CNV-9650 A120471-8 09/05/2026 55412

GFB-8B12 S86890-6 11/05/2026 60503

DUM-3H14 N114505-8 01/12/2025 50020

DUM-3H14 N114950-8 16/12/2025 50020

FOD-5H07 N92716-7 19/03/2026 50020

SEA-2B09 N117462-8 24/02/2026 50020

FRB-5520 R251117-5 12/05/2026 74550

CUE-7081 N116269-8 24/01/2026 50020

GDY-9B50 R251250-5 13/05/2026 74550

FKW-2739 N115848-8 13/01/2026 50020

EQJ-8D09 N117548-8 25/02/2026 50020

BSW-8519 R250838-5 11/05/2026 74550

NDD-2J71 N83427-7 27/02/2026 50020

GGY-3A40 S87769-6 18/05/2026 60503

FJX-9166 R251879-5 16/05/2026 74550

FXW-4B58 R251755-5 15/05/2026 74550

CZM-2220 R251625-5 15/05/2026 74710

HMF-0G17 S87441-6 16/05/2026 60503

EKO-1154 S87242-6 14/05/2026 60503

BRV-5J73 R251608-5 14/05/2026 74550

ESQ-2471 S87457-6 16/05/2026 60503

FMD-6B00 S87522-6 16/05/2026 56732

FMS-6A49 R251547-5 14/05/2026 74550

TCQ-7G63 R252064-5 16/05/2026 74550

LPF-7814 A121060-8 18/05/2026 55412

SSV-5E70 S87831-6 18/05/2026 60503

EEW-7C24 E91947-7 29/05/2026 55500

EMQ-7H29 E100456-7 30/05/2026 76842

SVX-1I22 E102391-7 23/05/2026 54522

PKU-9C72 S87846-6 18/05/2026 60503

DPA-3E18 A121036-8 18/05/2026 55412

SIS-9G86 E108295-7 30/05/2026 55500

FNA-8278 R252998-5 20/05/2026 74550

FLH-5830 S87972-6 19/05/2026 60503

GCY-1G07 S88422-6 22/05/2026 60503

FXQ-2211 N204592-5 25/10/2025 50020

GET-1I35 N203215-5 19/10/2025 50020

CIZ-4J29 S88263-6 21/05/2026 60503

EPT-9775 R253804-5 24/05/2026 74550

BAG-2D97 S88365-6 22/05/2026 60503

CKQ-7616 R253311-5 22/05/2026 74550

EDY-7609 R253685-5 23/05/2026 74550

DGZ-3F57 R253335-5 22/05/2026 74550

BOU-0714 R253790-5 24/05/2026 74550

BOU-0714 R253797-5 24/05/2026 74550

BOU-0714 R253858-5 24/05/2026 74550

BOU-0714 S88524-6 23/05/2026 60503

UFM-8B60 R253626-5 23/05/2026 74550

FEQ-6D61 S88324-6 22/05/2026 60503

MOR-6A86 R253630-5 23/05/2026 74550

EZF-7D99 S89310-6 29/05/2026 60503

CQL-8327 A121085-8 19/05/2026 55412

FRF-0523 A121090-8 19/05/2026 55412

RNF-1C74 S89109-6 28/05/2026 60503

EIL-4I37 R254829-5 29/05/2026 74550

SVD-4I28 R254806-5 28/05/2026 74550

FHI-3206 R254288-5 26/05/2026 74550

FHI-3206 R254148-5 25/05/2026 74550

PKU-9C72 R254395-5 26/05/2026 74550

KVO-1I86 S89181-6 28/05/2026 60503

CQE-1J15 S88664-6 24/05/2026 60503

SEO-1F51 S89130-6 28/05/2026 56732

FBB-4E34 R254218-5 25/05/2026 74550

FBB-4E34 S88971-6 27/05/2026 60503

FBB-4E34 R254780-5 28/05/2026 74630

FBB-4E34 A121153-8 20/05/2026 55412

CNV-4390 R254224-5 25/05/2026 74550

CNV-4390 R254222-5 25/05/2026 74550

CLL-5A79 R254100-5 25/05/2026 74550

FQM-1880 E74631-7 01/06/2026 76331

CNV-4390 R253776-5 24/05/2026 74550

PYK-8A05 S88219-6 21/05/2026 60503

FGK-5F95 R253983-5 24/05/2026 74550

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de

trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo

com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de

vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser

instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual

seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou

via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,

1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento

abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.

PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO

VEÍCULO S58960-6 03/10/2025 COM DESDOBRAMENTO R$ 130,16 24/06/2026

DZA-1J19 S60116-6 12/10/2025 R$ 293,47 24/06/2026

E77861-7 23/09/2025 56732 R$ 195,23 24/06/2026

CAF-3A20 R209976-5 18/11/2025 R$ 130,16 07/07/2026

MFZ-9299

EZS-6902

CAF-3A20 A113122-8 13/10/2025 55412 R$ 195,23 24/06/2026

DIK-4F69 S58075-6 26/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

CVQ-2175 S59035-6 04/10/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

GTL-1029 R195832-5 27/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

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CQL-8F57 R198398-5 18/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026

GET-2B86 S63190-6 07/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

FIG-4J98 R208397-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ILI-4007 S63794-6 13/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

CDR-7771 R208899-5 13/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

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FHI-3206 R208188-5 10/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

GJV-3D67 R209686-5 17/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

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BTS-3B31 R212572-5 29/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

TJQ-1A50 S64373-6 18/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FBM-9794 S62911-6 05/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

EDN-8I35 R211189-5 22/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

GIW-5179 R210111-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DHA-7E24 R208529-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

SVD-4I28 S62738-6 04/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

FFY-6C94 R206814-5 04/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

FFY-6C94 R211899-5 25/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

GCA-9F66 R208864-5 13/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ESQ-2471 R208584-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ESQ-2471 R212321-5 27/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ESQ-2471 R210022-5 18/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

EQK-6857 S63605-6 11/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026

ESQ-2471 R212100-5 26/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

OBS-2H96 S57072-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

EYQ-6C84 S59741-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

HZM-4112 S57064-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

PWC-1577 R193266-5 14/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

FGW-2006 S57079-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026

CRC-2966 R193568-5 15/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

BGO-0J72 R198372-5 18/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026

CRC-2966 R196342-5 09/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026

EIT-0200 R207733-5 08/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

DCF-1836 R208572-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

BTQ-8H78 S64016-6 16/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026

EAO-9A18 R211016-5 22/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026

ESQ-2G85 R209101-5 15/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0617/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO: 12.964/2026

ASSINATURA: 22/06/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GABINETE VALOR:

R$ 17.970,00 VIGÊNCIA: POR TEMPO INDETERMINADO MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0132/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM

CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0788/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: VN

SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 16.010/2026 ASSINATURA:

26/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE

HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ

AGENCIAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL PARA ATENDER A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 3.272,68

VIGÊNCIA: 30/06/2026 A 01/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0792/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 16.144/2026 ASSINATURA:

26/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCO 6X4 METROS (03 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA DE SÃO JOÃO BOSCO" VALOR:

R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 27/06/2026 E 28/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0786/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.858/2026

ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5X5 (10 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO "NOVENA DE SANTA ISABEL" VALOR: R$ 2.640,00

VIGÊNCIA: 26/06/2026 A 05/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

SÃO VICENTE DE PAULO ­ CASA DO ANCIÃO LUÍSA DE MARILLAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.451/26

ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS

PARLAMENTARES 168.3, 170.8 E 176.8. VALOR DO REPASSE: R$

50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,

EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.240, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Vereador Ariel Katz

Denomina Praça Francisco de Assis Rodrigues

- Chico do Mármore.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Francisco de Assis Rodrigues - Chico do

Mármore, a atual área localizada na Rua Professora Ana Tereza Ferrão Pupo, entre os

números 56 e 70, no bairro São Gonçalo, neste município.

Parágrafo único. A placa indicativa conterá os seguintes dizeres:

Praça Francisco de Assis Rodrigues

Chico do Mármore

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.240/2026

ANEXO ÚNICO

Francisco de Assis Rodrigues, conhecido carinhosamente como "Chico do

Mármore", nasceu em Serra Talhada-PE, no 5 de abril de 1945, filho de José Rodrigues de

Barros e Maria Luiza da Conceição.

Estabeleceu -se em Taubaté no ano de 1977, cidade que adotou como sua segunda

casa e onde construiu sua trajetória pessoal, familiar e profissional. Empreendedor nato,

fundou seu primeiro estabelecimento comercial aos 32 anos de idade, no bairro São Gonçalo,

onde se destacou no ramo de materiais para construção, com sede na Rua André Cursino dos

Santos, nº 180.

Quando da sua mudança para a cidade de Taubaté, e da sua estruturação profissional

e pessoal, paralelamente à sua atividade empresarial, Francisco demonstrou forte vocação

para o trabalho social e comunitário. Atuou ativamente em diversas iniciativas voltadas à

população carente, colaborando em projetos e ações de apoio aos mais necessitados. Sua

dedicação o levou a integrar a Associação de Amigos de Bairro do São Gonçalo, na qual

exerceu a presidência, fortalecendo o espírito comunitário e contribuindo para melhorias

locais.

Movido por seu compromisso com a coletividade, candidatou-se ao cargo de

vereador em Taubaté, motivado pelo desejo de ampliar sua atuação em prol do bem comum.

Casado e pai dedicado, constituiu família sólida com seus quatro filhos - Jairo

Pereira Rodrigues, Wellington Pereira Rodrigues, Paulo César Pereira Rodrigues e Ana

Teresa Pereira Rodrigues - e teve o privilégio de conviver com seus seis netos: Benjamim,

Ísis, Lúcio, Lara, Antony e Ayla. Era muito querido por todos e se sentia honrado em morar

na cidade de Taubaté a qual o acolheu juntamente com sua família e diante destes fatos, se

considerava taubateano de coração, e era conhecido entre os amigos como "Chico do

Mármore".

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Pessoa de caráter íntegro, generoso e trabalhador, "Chico do Mármore" era

amplamente respeitado e querido pela comunidade taubateana, sendo reconhecido por sua

disposição em ajudar e por sua atuação solidária. Considerava-se taubateano de coração,

orgulhoso da cidade que o acolheu e onde construiu sua história.

Seus familiares, amigos e principalmente aquelas pessoas que o procuravam para

solicitar ajuda - seu empenho e dedicação para com elas era total -, agradecem pelos seus

ensinamentos, generosidade e amor. E, hoje, estão extremamente felizes com essa

homenagem que ele recebe.

A homenagem que ora se presta traduz o reconhecimento público a um cidadão

exemplar, cuja vida foi marcada pelo trabalho, pela fé e pelo amor ao próximo.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.241, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Autoria: Vereador Nunes Coelho

Denomina Rotatória Janilson Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rotatória Janilson Santos, a atual rotatória localizada na

Av. Francisco Alves Monteiro, próxima à EMEEEIF Madre Cecilia, Residencial Novo

Horizonte, Taubaté-SP.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rotatória Janilson Santos

Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.241/2026

ANEXO ÚNICO

Janilson Santos nasceu em 5 de agosto de 1967, na cidade de Taubaté, São Paulo.

Filho de Maria Antônia de Oliveira Santos e Bertino Miguel dos Santos, cresceu ao lado de

sete irmãos, vivendo uma infância feliz e cercada de amizades. Desde criança, demonstrava

um grande coração e o desejo de ajudar as pessoas ao seu redor.

Cursou seus estudos na Escola Jacques Félix e sempre teve interesse e participação

ativa na política. Concluiu o Ensino Médio pelo programa EJA.

Casou-se com Arivalda, com quem construiu uma bela família e teve dois filhos,

Milena e Thiago, aos quais dedicou amor, cuidado e educação.

Janilson teve uma vida marcada pelo envolvimento comunitário e pela solidariedade.

Participou da União da Juventude Socialista, foi conselheiro fiscal do PX Club Taubaté,

membro da Pastoral da Família, vice-presidente e presidente do Grupo de Radioamadores do

Vale, além de presidir a Associação de Moradores do bairro Cecap III.

Conhecido por sua dedicação, companheirismo e amizade, Janilson deixou um

legado de carinho e compromisso com o próximo.

Infelizmente Janilson faleceu em 3 de abril de 2023, aos 56 anos. Sua vida foi um

exemplo de amor, generosidade e dedicação à sua comunidade e à política de sua cidade natal,

sempre disposto a estender a mão a quem precisasse.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. H. D. O., CPF: 738.###.###-72;

ENDEREÇO: Rua José Benedito de Mattos Barros, Nº: 210, Quadra H, Lote

19, Loteamento: Parque São Cristovam, Bairro: Barranco, CEP: 12053-170,

Matricula: 54.485, B.C.: 5.4.021.001.001

Processo Adm. 1Doc 12.462/2.026 ­ NP 0472/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc Protocolo Nº: 18.125/2.023, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Av. Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote

01, Loteamento: Quinta de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-100,

Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.001.001

Processo Adm. 1Doc 15.399/2.026 ­ NP 0560/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Av. Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote

02, Loteamento: Quinta de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000,

Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.002.001

Processo Adm. 1Doc 15.408/2.026 ­ NP 0561/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 42, Loteamento: Quintas de

Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.042.001

Processo Adm. 1Doc 15.498/2.026 ­ NP 0565/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Rua Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote

04, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000,

Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.004.001

Processo Adm. 1Doc 15.543/2.026 ­ NP 0567/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 03, Loteamento: Quinta de

Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.003.001

Processo Adm. 1Doc 15.558/2.026 ­ NP 0568/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;

ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 42, Loteamento: Quinta de

Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.043.001

Processo Adm. 1Doc 15.565/2.026 ­ NP 0569/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: F. F., CPF/CNPJ: 781.###.###-04;

ENDEREÇO: Av. Major Acacio, Nº: 225, Lotes 05 e 06, Loteamento: Vila Paulista,

Bairro: Independência, CEP: 12031-070, Matricula: 21.915, B.C.: 3.4.002.008.001,

NP: 0597/2026

Processo Adm. Nº 1Doc 16.364/2.026 ­ NP 0597/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei

Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço

supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: B. Y. C., CPF/CNPJ: 604.###.###-34;

ENDEREÇO: Estrada do Barreiro (Taubaté - Jambeiro), Nº: S/N, Altura do Km 10, Bairro: Bossoroca, CEP: 12092-

000, INCRA: 642.045.009.083-3, Matriculas: 67.704

Processo Adm. Nº 1Doc 14.735/2.026 ­ NP 0538/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 7.928/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: C. J. B., CPF/CNPJ: 076.###.###-45;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Dr. José Luis Cembranelli, Nº: S/N, Sítio Coqueiro, Parte da Gleba 03, Parte da Faz.

Bom Jesus do Ipiranga , Bairro: Ipiranga, CEP: 12081-010, INCRA: 635.200.011.037-5, Matricula: 90.499

Processo Adm. Nº 1Doc 15.254/2.026 ­ NP 0551/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 12.708/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

AUTUADO: N. J. D. C., CPF/CNPJ: 189.###.###-12; ENDEREÇO: Estrada

Municipal Geraldo Cursino de Moura (TAU-277), Km 2,8, Nº: (2980), Área B 04, Parte da

Área B da Fazenda Canto dos Eucaliptos, Bairro: Registro, CEP: 12096-000,

INCRA: 635.200.005.525-0, Matricula: 170.072

Processo Adm. 1Doc Nº 3.647/2.026 ­ AI 029/2.026.

Protocolo 1Doc Nº 17.249/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, comunica o autuado acima identificado, através da publicação

desta, que, após análise do Secretário de Obras Sr. Marcos Alexandre Vilela, o pedido

interposto através do protocolo acima descrito em epigrafe, referente ao Auto de Infração

Nº: 029/2026, sob Processo Administrativo 1Doc Nº: 3.647/2026, expedido por este

Departamento de Fiscalização de Obras Particulares em 18 de fevereiro de 2026, foi

INDEFERIDO, em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo mesmo que a

ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes vigentes, portanto pautada

na legalidade.

Diante do exposto, fica vossa senhoria., NOTIFICADA a proceder ao

recolhimento devido, corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância,

no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da publicação desta, nos termos do Artigo 98, da Lei

Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994.

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

LC 054 de 1994

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 047/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 288/2026;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, que

recomendou o arquivamento em decorrência da ausência de comprovação de materialidade e

autoria, acolhido pela Procuradoria Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as

providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.22v;

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Copedi nº 003/2026 (2026/583), instaurado para apurar

os fatos relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRG nº426/2025, relativos ao

Processo Eleitoral para o Cargo de Diretor do Departamento de Ciências

Odontológicas da Universidade de Taubaté.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar, em 23 de junho de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do

mêsde junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI-Nº 048/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e regimental, e conforme

Portaria Nº-R 288/2026;

R E S O L V E:

Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do

artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim

constituídas:

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente

Prof. Me. Lúcio Roberto Falce - Membro

Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II

Profa. Dr. Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso - Presidente

Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro

Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III

Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Presidente

Prof. Me. Vagner Paskewicks - Membro

Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV

Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente

Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz - Membro

Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a

Portaria COPEDI-Nº 014/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 23 de junho de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no vinte e três dia do mês

de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 73, DE 26 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 167/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSE VALTER LEITE, cônjuge supérstite, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARCIA ANGELA CONCEIÇÃO LEITE,

ocorrido em 24/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 74, DE 26 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 188/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ WANDERLEI GOMES DA SILVA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARISA DE

OLIVEIRA SILVA, ocorrido em 07/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 75, DE 26 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 199/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIANA JURACI BERNARDES

MOREIRA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar

Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. MESSIAS

MOREIRA, ocorrido em 29/05/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 76, DE 26 DE JUNHO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 196/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. TERESA MARTA DE CARVALHO, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. DECIO DE CARVALHO, ocorrido

em 07/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 900, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, em vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 3.135/2024 e

memorando n° 7.658/24.

R E S O L V E:

I ­ DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, inscrito na matrícula n° 22146,

habilitado no CRC n° 1SP211650/O-2, e o Wellington Ricieri Dos Santos, inscrito na

matrícula nº 45.351, para exercerem as funções de Gestor e Responsável Técnico do

convênio vinculado à demanda nº 067708 e à Emenda nº 2024.277.55922, a ser firmado

com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas.

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria nº 231, de 08 de fevereiro de 2024 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 386ª da fundação do povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 916, DE 29 DE JUNHO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e

Memorando n° 39.509/26:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 27/06/2026, o

afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional

18611, de nome com iniciais D.P.S.C., nos termos do artigo 284, parágrafo

único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 049/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R288/26,

R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 069/2024, que instaurou o Processo Copedi nº

023/2024, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente Guimarães,

permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de junho do

ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 050/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R288/26,

R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 010/2026, que instaurou o Processo Copedi nº

004/2026, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente Guimarães,

permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de junho do

ano de dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 868, DE 25 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.590/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ANDERSON APARECIDO DE

PAULA SANTOS ­ matrícula 42908 ­ titular do cargo de Professor de Educação

Infantil, lotado na Secretaria de Educação, no período de 23/07/2026 a 19/01/2027,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 869, DE 25 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.687/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora LUDMILA RODRIGUES ­

matrícula 47771 ­ titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de Saúde, no

período de 25/06/2026 a 24/06/2028, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 870, DE 25 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.591/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor ANDERSON APARECIDO DE

PAULA SANTOS ­ matrícula 47500 ­ titular do cargo de Professor I, lotado na

Secretaria de Educação, no período de 23/07/2026 a 19/01/2027, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 873 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/06/2026, o (a) servidor (a) Ana Cristina

Santiago da Silva, portador (a) do CPF: ***.078.888-** titular do cargo de Professor de

Educação lnfantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 29.682/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 874 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 25/06/2026, o (a) servidor (a) Alice Antunes

Pereira Silva, portador (a) do CPF: ***.726.468-** titular do cargo de Auxiliar de Saúde

Bucal, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 30.991/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 875 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 17/06/2026, o (a) servidor (a) Felipe

Antonio dos Santos, portador (a) do CPF: ***.229.188-** titular do cargo de Braçal, lotado

(a) na Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 29.283/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 876 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/06/2026, o (a) servidor (a) Gilberto

Nascimento Silva, portador (a) do CPF: ***.190.198-** titular do cargo de Motorista,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 29.557/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº. 877 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe

são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 22/06/2026, o (a) servidor (a) Talita Maria

Almeida Chagas, portador (a) do CPF: ***.571.398-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 30.058/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Avenida Tiradentes, 520 ­ CEP 12030-180 ­ Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 878, DE 26 DE JUNHO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.961/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 23/06/2026, os efeitos da Portaria nº 375, de

29 de janeiro de 2021, que designou o (a) servidor (a) DENISE SANTOS DE PAULA,

matrícula 35837, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador.

II ­ DESIGNAR, a contar de 24/06/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEI DIAMANTINA

MENDES DE ALMEIDA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 30/2026

"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de materiais para manutenção de

equipamentos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 30/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 9h30 do dia 15 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 29 de junho de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

RESOLUÇÃO CMC 06/2026

Torna pública a realização do

Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de

2026 entre os dias 20 de julho a 01 de

agosto de 2026, nos termos do presente

Regimento Interno aprovado pelo plenário

do CMC em 09 de abril de 2026.

CAPITULO I ­ DOS OBJETIVOS

Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no

398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 20 de julho a 01 de agosto

de 2026, com os seguintes objetivos:

I ­ Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever

constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir

da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,

com ênfase à cultura regional.

II ­ Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,

do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.

III ­ Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.

IV ­ Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição

do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;

V ­ Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos

seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;

II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum

setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações

culturais do Município de Taubaté.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art 3o - Da realização:

I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado

na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 20 de

julho a 01 de agosto de 2026;

II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a

coordenação do Conselho Municipal de Cultura.

III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de

Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos

termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho

Municipal de Cultura;

IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:

assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos

relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de

sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir

dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.

Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:

I ­ Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da

representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:

a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;

b. Fórum Setorial de Artesanato;

c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;

d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;

e. Fórum Setorial de Música;

f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);

h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.

i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;

j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e

k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.

l. Fórum Setorial de Literatura.

II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá

conforme programação abaixo:

20/Julho (segunda) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h

Palestra/Convidado

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

21/Julho (Quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura

Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

22/Julho(Sexta) ­ 19h às 21h: 19h às 21h:Setorial de Empresas e Produtores

Culturais e Setorial de Trabalhadores da Cultura

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

23/Julho (Segunda) ­ 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e

Setorial de Música

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

27/Julho (terça) ­ 19h às 21h:Local: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e

circo) e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais

Centro Cultural Toninho Mendes

28/Julho (quarta) ­ 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de

Literatura, Livro e Biblioteca

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

29/Julho (quinta) ­ 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e

Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

01/Agosto (Segunda)

Eleição -

Apuração e Assembléia Geral -

Local: Centro Cultural Toninho Mendes

Art 5o - Da Participação:

I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,

fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;

II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;

III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as

discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais

do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;

IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de

Cultura de Taubaté ­ CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será

disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e

devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço

eletrônico;

V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para

inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no

link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .

Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:

I ­ O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada

uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada

reunião;

II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de

forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com

transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e

um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.

III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões

levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;

IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as

regras de funcionamento do encontro.

V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico

cultural da cidade;

VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as

perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado

pelo Conselho Municipal de Cultura;

VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)

poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do

Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral

(Resolução CMC 007/2026).

CAPÍTULO IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.

Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.

Taubaté, 24 de junho de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura

RESOLUÇÃO CMC 07/2026

Torna público o Regimento

Eleitoral para eleição de conselheiros

representantes da sociedade civil do

Conselho Municipal de Cultura (biênio

2026/2028); aprovado pelo plenário do

CMC em 09 de Abril de 2026.

CAPÍTULO I

Do objetivo

Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo

de votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho

Municipal de Cultura - CMC de acordo com a Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro

de 2016.

Art. 2º O processo de escolha elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender os

seguintes setores e quantitativos:

a) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design e

respectivo suplente;

b) 01(um) representante titular do Fórum Setorial de Artesanato e respectivo

suplente;

c) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico,

Arquitetura e Urbanismo e respectivo suplente;

d) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital e

respectivo suplente;

e) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Música e respectivo suplente;

f) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança

e Circo) e respectivo suplente.

g) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas

Étnicas e Tradicionais) e respectivo suplente.

h) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Empresas e Produtos

Culturais e respectivo suplente.

i) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial Trabalhadores da Cultural e

respectivo suplente.

j) 01 (um) representante titular de Instituições Culturais Não-Governamentais e

respectivo suplente.

k) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material

e Imaterial e respectivo suplente.

l) 01 (um) representante titular de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca e

respectivo suplente.

Parágrafo Único Os membros titulares e suplentes representantes do Poder

Público serão designados pelos respectivos órgãos, conforme previsto pela Lei

Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura).

Capítulo II

Das inscrições dos candidatos

Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté

se dará durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2026, entre os dias 20 de

julho a 01 de agosto de 2026.

Art. 4º As inscrições serão recebidas através de formulário próprio disponível no

endereço https://forms.gle/muSiWRMxAiDc8pkR6, e os documentos solicitados devem

ser anexados na mesma plataforma.

Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não

sejam servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham

parentesco em linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,

extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do

mesmo.

Art. 7º O candidato deverá obrigatoriamente comparecer (de forma presencial) no

Fórum Municipal de Cultura no mesmo segmento em que será candidato

Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

I. Cópia digitalizada do documento de identidade;

II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei

Complementar Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no

setor que pretende concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou

mais dos itens seguintes: matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas

ou privadas, certificados de formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam

atestar, efetivamente.

III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de

Taubaté. O comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de

casa alugada, além do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel

em nome do candidato ou dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de

cônjuge, desde que seja encaminhada cópia da certidão de casamento).

Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum

Setorial.

CAPÍTULO III

Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos

a representar a sociedade civil

Art. 10º Poderão votar os munícipes de Taubaté, maiores de 16 (dezesseis) anos, que

tenham realizado inscrição prévia no formulário disponibilizado para participação no

respectivo Fórum Municipal de Cultura Setorial.

Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura

têm direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao

longo das reuniões setoriais.

Parágrafo único: O controle de participação será feito por meio das listas de presença

geradas ao longo das reuniões setoriais presidenciais, tendo o votante o direito de votar

apenas em candidato(s) do(s) Fórum(ns) Setorial(is) em que participou.

CAPÍTULO IV

Das eleições

Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será

coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2026, designada para

este fim com as seguintes atribuições :

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este

Ato;

II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no

processo eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;

III. Validar o voto dos eleitores;

IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo

eleitoral;

VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;

VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos

candidatos e eleitores.

Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté se realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula

eleitoral geral com todos os segmentos, e seu depósito em urna.

I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se

dará no dia 01 de Agosto de 2026.

II. A votação será realizada presencialmente no Centro Cultural Toninho Mendes, no dia

01 de agosto de 2026, sito praça coronel vitoriano nº1, em horário a ser divulgado pela

Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.

III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura

procederá imediatamente à apuração.

IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos

e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive

quantitativo de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e

brancos, se houver.

V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de

votos, sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.

VI. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará

sorteio público entre os empatados.

VII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe

do Executivo Municipal.

CAPÍTULO V

Dos recursos

Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos,

a partir da data da publicidade da lista dos eleitos.

I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo

endereço cmc.taubate@gmail.com;

II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o

resultado dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para

interposição.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio

Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, o CMC será

empossado, e posteriormente convocará novas eleições para a completar a composição.

Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida

pelo respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular

quanto do suplente.

Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais

normas aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão

Organizadora do Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e

qualquer questão.

Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum

Municipal de Cultura.

Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a

posse dos eleitos.

Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida

aprovação pelo plenário do CMC em 09 de abril de 2026.

Taubaté, 24 de Julho de 2026.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do Conselho Municipal de Cultura