Publicações da edição 1003 - 29/06/2026 e Ano IV
12ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
12ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Lutas - Judo 30/06/2026 14:00 1º ao 6º
Mediador Escolar de Lutas - Jiu Jitsu 30/06/2026 14:00 1º ao 8º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA TARDE
30/06/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JUDO 14:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
14:00 PIETRA TONINI TORQUATO 1º
14:00 LUIZ FERNANDO DE AGUIAR PDA SILVA 2º
14:00 3º
14:00 MARJORYE SILVA FRADE 4º
14:00 AYSLAN DE MOURA GONCALVES 5º
14:00 KATLYN SAMIRA ALVES MARTIMIANO 6º
JEFFERSONAE EGYDIO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
30/06/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE LUTAS - JIU JITSU 14:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
14:00 JOAO VICTOR RIBEIRO GALVAO 1º
14:00 LUIZ GUSTAVO DE MORAIS GUIMARAES 2º
14:00 3º
14:00 ANDRE LUIZ DE MORAES 4º
14:00 BENJAMIM ARANTES SILVA NETO 5º
14:00 RAFAELLA DA SILVA SANCHES CARVALHO 6º
14:00 RAFAEL WILLIAM DA SILVA GOMES 7º
14:00 WILLIAN AUGUSTO DE MORAES 8º
WILLIS LOPES DE CARVALHO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 26 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
55ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
55ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 01/07/2026 08:30 133º ao 134º
Braçal 8º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
01/07/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ALEXIA MARQUES DOS SANTOS 133º
08:30 134º
STHEFANY SILVA OLIVEIRA
Horário 01/07/2026 BRAÇAL 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 8º
NOME COMPLETO
HELENO ALVES BARREIRA
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 26 de junho de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Chamamento 19/26
Atos Administrativos • Alvarás
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 19/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 19/26 - para inscrição de profissionais interessados em integrar
a relação de nomes destinada ao sorteio dos membros da Subcomissão Técnica que
procederá à análise e julgamento das propostas técnicas relativas à futura licitação para
contratação de agência de publicidade e propaganda, nos termos da Lei Federal nº
12.232/2010. As inscrições ocorrerão de forma online, através do Protocolo Online,
com todas as informações necessárias está disponível gratuitamente no site
CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
RAFAEL NASCIMENTO CARVALHO 251.***.***-01 26
ANDREWS DA SILVA GOUVEA 018.***.***-45 27
GILBERTO MORAES BERTO 461.***.***-59 28
EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO 363.***.***-56 29
TIAGO DE MORAES CARVALHO 477.***.***-65 30
JONATAN LUIZ RAMOS ANTUNES 314.***.***-07 31
ALEF LOPES RODRIGUES 442.***.***-58
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
FERNANDO MENINO RIBEIRO DE ALMEIDA
424.***.***-28 01
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 03/07/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023- Convocação.
4. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
5. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
6. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.858/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 2.640,00 (dois
mil seiscentos e quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
processo nº. 16.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 569,10 (Quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.144/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 15.529/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no valor de R$ 616,00 (Seiscentos e
dezesseis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.203/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mesas para escritório, constante do
presente processo, a favor da empresa: Debrum Moveis Corporativos LTDA, no valor
de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.555/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.085,00 (Um mil e oitenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.964/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 127/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras de rodas, constante do presente
processo, a favor da empresa: FISIOLIFE SOLUÇÕES MEDICAS E
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.843,62 (Um mil e oitocentos e quarenta e
três reais e sessenta e dois);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.610/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 218/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de MUSICORUM PROJETOS E PRODUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 1.200,00
(Um mil e duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 26/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.849/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 217/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de LISETE BERTOTTO CORREA no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 25/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.962/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.184,00 (Três mil
cento e oitenta e quatro reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.077/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento
e doze reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.442/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 646,80 (Seiscentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.834/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 219/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de RAUL FERNANDO ISIDORO CHAVES no valor total de R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 26/06/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 12.370/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 139/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
MIRLEY CRISTINA MELISCKI GRANZIOL, no valor total de R$ 26.094,15 (Vinte e
seis mil e noventa e quatro reais e quinze centavos), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Arla 32, para
atender demanda do Departamento de Frota Patrimonial. 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento das despesas e
emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 Ao Departamento de Frota para acompanhamento.
SEAD, aos 25/06/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.925/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FARMACO LTDA, no valor de
R$ 22.161,00 (Vinte e dois mil e cento e sessenta e um reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº18/2026 – Retificação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº18/2026 Retificação
Juliana Maria de Carvalho, Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural, no uso de suas
atribuições legais e vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.682/2026,
torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de processo Seletivo Público nº 18/2026, nos
seguintes termos:
Onde se lê:
"3.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 1º de junho
de 2026, das seguintes formas:"
"5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio público, a
ser realizado no dia 2 de junho de 2026, às 9h45, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher
Florençano."
Leia-se:
"3.3 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital até o dia 1º de julho
de 2026, das seguintes formas:"
"5.1 O preenchimento das vagas previstas neste Edital ocorrerá por meio de sorteio público, a
ser realizado no dia 2 de julho de 2026, às 9h45, no Museu Histórico Professor Paulo Camilher
Florençano."
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de junho de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JULIANA MARIA DE CARVALHO
Diretora do Departamento de Patrimônio Cultural
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital lote 79
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,
estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação
deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do
Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur
da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.
PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DTS-5H14 S82452-6 10/04/2026 DESDOBRAMENTO
GSF-1J80 A119433-8 10/04/2026 60503
CJQ-2880 R243392-5 11/04/2026 55412
GGE-8J66 A119447-8 14/04/2026 74550
HIM-6I48 S82865-6 13/04/2026 55412
DRW-9221 R243812-5 12/04/2026 60503
DNY-4I08 R243953-5 12/04/2026 74550
RMX-1B07 R244087-5 13/04/2026 74630
HCM-3E46 S83003-6 14/04/2026 56732
PRX-8J75 R244880-5 16/04/2026 74550
HES-1A22 R244294-5 14/04/2026 74550
CZW-8D77 S83404-6 16/04/2026 56732
UFP-2F20 R245068-5 17/04/2026 74550
EZG-7D25 A119736-8 17/04/2026 55412
CFQ-5296 R245275-5 18/04/2026 74710
BAC-3H19 S83452-6 17/04/2026 60503
EGU-1835 S83460-6 17/04/2026 56732
CZQ-1A62 R244428-5 15/04/2026 74550
FDR-8528 N112619-8 27/09/2025 50020
CRC-2966 N196342-5 09/09/2025 50020
CRC-2966 N193568-5 15/09/2025 50020
DUG-5H74 A119868-8 23/04/2026 55412
SWM-6C89 A120018-8 27/04/2026 55412
FDX-6I19 A120015-8 27/04/2026 55412
REQ-8C35 R245754-5 20/04/2026 74550
UFP-2F20 R245769-5 20/04/2026 74550
HET-5B91 S83772-6 19/04/2026 60503
CYG-2I22 S83858-6 19/04/2026 56732
EIL-3E28 S84062-6 20/04/2026 60503
QOX-5D96 E73779-7 07/05/2026 73400
DPV-2A63 R245468-5 19/04/2026 74550
DGU-2B87 R246135-5 21/04/2026 74550
DLN-8H78 R246088-5 21/04/2026 74550
EMS-0C29 R246114-5 21/04/2026 74550
EOB-4I14 S84164-6 21/04/2026 60503
CVQ-2175 R246462-5 23/04/2026 74550
FTA-1F40 R246710-5 24/04/2026 74550
DPV-2A63 R246549-5 23/04/2026 74550
DWD-8754 R246565-5 23/04/2026 74550
FRB-2620 E73783-7 15/05/2026 51851
CQL-8F57 R246848-5 25/04/2026 74550
PVN-5F46 E108187-7 14/05/2026 55840
PVN-5F46 E108188-7 14/05/2026 67690
GLK-4D24 E81492-7 12/05/2026 60501
DDH-2F70 S84596-6 25/04/2026 60503
DXE-4H94 E95402-7 14/05/2026 54521
FEB-6A65 R247589-5 27/04/2026 74550
DYL-4908 R247489-5 27/04/2026 74550
BTQ-9G07 R247301-5 26/04/2026 74550
JMR-1B14 A120340-8 05/05/2026 55412
GFC-0I35 A120347-8 05/05/2026 55412
EMS-0C29 R247720-5 28/04/2026 74550
CNV-9650 A120471-8 09/05/2026 55412
GFB-8B12 S86890-6 11/05/2026 60503
DUM-3H14 N114505-8 01/12/2025 50020
DUM-3H14 N114950-8 16/12/2025 50020
FOD-5H07 N92716-7 19/03/2026 50020
SEA-2B09 N117462-8 24/02/2026 50020
FRB-5520 R251117-5 12/05/2026 74550
CUE-7081 N116269-8 24/01/2026 50020
GDY-9B50 R251250-5 13/05/2026 74550
FKW-2739 N115848-8 13/01/2026 50020
EQJ-8D09 N117548-8 25/02/2026 50020
BSW-8519 R250838-5 11/05/2026 74550
NDD-2J71 N83427-7 27/02/2026 50020
GGY-3A40 S87769-6 18/05/2026 60503
FJX-9166 R251879-5 16/05/2026 74550
FXW-4B58 R251755-5 15/05/2026 74550
CZM-2220 R251625-5 15/05/2026 74710
HMF-0G17 S87441-6 16/05/2026 60503
EKO-1154 S87242-6 14/05/2026 60503
BRV-5J73 R251608-5 14/05/2026 74550
ESQ-2471 S87457-6 16/05/2026 60503
FMD-6B00 S87522-6 16/05/2026 56732
FMS-6A49 R251547-5 14/05/2026 74550
TCQ-7G63 R252064-5 16/05/2026 74550
LPF-7814 A121060-8 18/05/2026 55412
SSV-5E70 S87831-6 18/05/2026 60503
EEW-7C24 E91947-7 29/05/2026 55500
EMQ-7H29 E100456-7 30/05/2026 76842
SVX-1I22 E102391-7 23/05/2026 54522
PKU-9C72 S87846-6 18/05/2026 60503
DPA-3E18 A121036-8 18/05/2026 55412
SIS-9G86 E108295-7 30/05/2026 55500
FNA-8278 R252998-5 20/05/2026 74550
FLH-5830 S87972-6 19/05/2026 60503
GCY-1G07 S88422-6 22/05/2026 60503
FXQ-2211 N204592-5 25/10/2025 50020
GET-1I35 N203215-5 19/10/2025 50020
CIZ-4J29 S88263-6 21/05/2026 60503
EPT-9775 R253804-5 24/05/2026 74550
BAG-2D97 S88365-6 22/05/2026 60503
CKQ-7616 R253311-5 22/05/2026 74550
EDY-7609 R253685-5 23/05/2026 74550
DGZ-3F57 R253335-5 22/05/2026 74550
BOU-0714 R253790-5 24/05/2026 74550
BOU-0714 R253797-5 24/05/2026 74550
BOU-0714 R253858-5 24/05/2026 74550
BOU-0714 S88524-6 23/05/2026 60503
UFM-8B60 R253626-5 23/05/2026 74550
FEQ-6D61 S88324-6 22/05/2026 60503
MOR-6A86 R253630-5 23/05/2026 74550
EZF-7D99 S89310-6 29/05/2026 60503
CQL-8327 A121085-8 19/05/2026 55412
FRF-0523 A121090-8 19/05/2026 55412
RNF-1C74 S89109-6 28/05/2026 60503
EIL-4I37 R254829-5 29/05/2026 74550
SVD-4I28 R254806-5 28/05/2026 74550
FHI-3206 R254288-5 26/05/2026 74550
FHI-3206 R254148-5 25/05/2026 74550
PKU-9C72 R254395-5 26/05/2026 74550
KVO-1I86 S89181-6 28/05/2026 60503
CQE-1J15 S88664-6 24/05/2026 60503
SEO-1F51 S89130-6 28/05/2026 56732
FBB-4E34 R254218-5 25/05/2026 74550
FBB-4E34 S88971-6 27/05/2026 60503
FBB-4E34 R254780-5 28/05/2026 74630
FBB-4E34 A121153-8 20/05/2026 55412
CNV-4390 R254224-5 25/05/2026 74550
CNV-4390 R254222-5 25/05/2026 74550
CLL-5A79 R254100-5 25/05/2026 74550
FQM-1880 E74631-7 01/06/2026 76331
CNV-4390 R253776-5 24/05/2026 74550
PYK-8A05 S88219-6 21/05/2026 60503
FGK-5F95 R253983-5 24/05/2026 74550
Edital lote n° 05
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que
institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas penalidades de multas de
trânsito, referente aos autos de infrações de trânsito abaixo especificados. O prazo para a facultativa interposição de Recurso Administrativo, de acordo
com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro CTB é até o vencimento da respectiva penalidade, sendo que os boletos com datas de
vencimento expirados, também podem entrar com Recurso Administrativo com suas respectivas alegações. O Recurso Administrativo deverá ser
instruído nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentado via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do Município, qual
seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, e/ou
via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva,
1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Para obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga até o vencimento
abaixo especificado, sendo que os boletos com vencimentos expirados, quando do pagamento ocorrerá juros e correções conforme legislação vigente.
PLACA DO Nº AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO
VEÍCULO S58960-6 03/10/2025 COM DESDOBRAMENTO R$ 130,16 24/06/2026
DZA-1J19 S60116-6 12/10/2025 R$ 293,47 24/06/2026
E77861-7 23/09/2025 56732 R$ 195,23 24/06/2026
CAF-3A20 R209976-5 18/11/2025 R$ 130,16 07/07/2026
MFZ-9299
EZS-6902
CAF-3A20 A113122-8 13/10/2025 55412 R$ 195,23 24/06/2026
DIK-4F69 S58075-6 26/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026
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BTS-3B31 R212572-5 29/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
TJQ-1A50 S64373-6 18/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026
FBM-9794 S62911-6 05/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026
EDN-8I35 R211189-5 22/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
GIW-5179 R210111-5 20/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
DHA-7E24 R208529-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
SVD-4I28 S62738-6 04/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026
FFY-6C94 R206814-5 04/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
FFY-6C94 R211899-5 25/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
GCA-9F66 R208864-5 13/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
ESQ-2471 R208584-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
ESQ-2471 R212321-5 27/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
ESQ-2471 R210022-5 18/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
EQK-6857 S63605-6 11/11/2025 56732 R$ 130,16 04/08/2026
ESQ-2471 R212100-5 26/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
OBS-2H96 S57072-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026
EYQ-6C84 S59741-6 10/10/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026
HZM-4112 S57064-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026
PWC-1577 R193266-5 14/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026
FGW-2006 S57079-6 15/09/2025 60503 R$ 293,47 24/06/2026
CRC-2966 R193568-5 15/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026
BGO-0J72 R198372-5 18/09/2025 74550 R$ 130,16 29/06/2026
CRC-2966 R196342-5 09/09/2025 74550 R$ 130,16 24/06/2026
EIT-0200 R207733-5 08/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
DCF-1836 R208572-5 11/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
BTQ-8H78 S64016-6 16/11/2025 60503 R$ 293,47 04/08/2026
EAO-9A18 R211016-5 22/11/2025 74550 R$ 130,16 04/08/2026
ESQ-2G85 R209101-5 15/11/2025 74630 R$ 195,23 04/08/2026
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0617/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROCESSO: 12.964/2026
ASSINATURA: 22/06/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GABINETE VALOR:
R$ 17.970,00 VIGÊNCIA: POR TEMPO INDETERMINADO MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0132/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0788/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: VN
SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 16.010/2026 ASSINATURA:
26/06/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE
HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ
AGENCIAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL PARA ATENDER A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 3.272,68
VIGÊNCIA: 30/06/2026 A 01/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0792/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 16.144/2026 ASSINATURA:
26/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCO 6X4 METROS (03 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA DE SÃO JOÃO BOSCO" VALOR:
R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 27/06/2026 E 28/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0786/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.858/2026
ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5X5 (10 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO "NOVENA DE SANTA ISABEL" VALOR: R$ 2.640,00
VIGÊNCIA: 26/06/2026 A 05/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
SÃO VICENTE DE PAULO CASA DO ANCIÃO LUÍSA DE MARILLAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.451/26
ASSINATURA: 26/06/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DAS EMENDAS
PARLAMENTARES 168.3, 170.8 E 176.8. VALOR DO REPASSE: R$
50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14,
EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
Lei n° 6.240/26
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.240, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Vereador Ariel Katz
Denomina Praça Francisco de Assis Rodrigues
- Chico do Mármore.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Francisco de Assis Rodrigues - Chico do
Mármore, a atual área localizada na Rua Professora Ana Tereza Ferrão Pupo, entre os
números 56 e 70, no bairro São Gonçalo, neste município.
Parágrafo único. A placa indicativa conterá os seguintes dizeres:
Praça Francisco de Assis Rodrigues
Chico do Mármore
Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.240/2026
ANEXO ÚNICO
Francisco de Assis Rodrigues, conhecido carinhosamente como "Chico do
Mármore", nasceu em Serra Talhada-PE, no 5 de abril de 1945, filho de José Rodrigues de
Barros e Maria Luiza da Conceição.
Estabeleceu -se em Taubaté no ano de 1977, cidade que adotou como sua segunda
casa e onde construiu sua trajetória pessoal, familiar e profissional. Empreendedor nato,
fundou seu primeiro estabelecimento comercial aos 32 anos de idade, no bairro São Gonçalo,
onde se destacou no ramo de materiais para construção, com sede na Rua André Cursino dos
Santos, nº 180.
Quando da sua mudança para a cidade de Taubaté, e da sua estruturação profissional
e pessoal, paralelamente à sua atividade empresarial, Francisco demonstrou forte vocação
para o trabalho social e comunitário. Atuou ativamente em diversas iniciativas voltadas à
população carente, colaborando em projetos e ações de apoio aos mais necessitados. Sua
dedicação o levou a integrar a Associação de Amigos de Bairro do São Gonçalo, na qual
exerceu a presidência, fortalecendo o espírito comunitário e contribuindo para melhorias
locais.
Movido por seu compromisso com a coletividade, candidatou-se ao cargo de
vereador em Taubaté, motivado pelo desejo de ampliar sua atuação em prol do bem comum.
Casado e pai dedicado, constituiu família sólida com seus quatro filhos - Jairo
Pereira Rodrigues, Wellington Pereira Rodrigues, Paulo César Pereira Rodrigues e Ana
Teresa Pereira Rodrigues - e teve o privilégio de conviver com seus seis netos: Benjamim,
Ísis, Lúcio, Lara, Antony e Ayla. Era muito querido por todos e se sentia honrado em morar
na cidade de Taubaté a qual o acolheu juntamente com sua família e diante destes fatos, se
considerava taubateano de coração, e era conhecido entre os amigos como "Chico do
Mármore".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Pessoa de caráter íntegro, generoso e trabalhador, "Chico do Mármore" era
amplamente respeitado e querido pela comunidade taubateana, sendo reconhecido por sua
disposição em ajudar e por sua atuação solidária. Considerava-se taubateano de coração,
orgulhoso da cidade que o acolheu e onde construiu sua história.
Seus familiares, amigos e principalmente aquelas pessoas que o procuravam para
solicitar ajuda - seu empenho e dedicação para com elas era total -, agradecem pelos seus
ensinamentos, generosidade e amor. E, hoje, estão extremamente felizes com essa
homenagem que ele recebe.
A homenagem que ora se presta traduz o reconhecimento público a um cidadão
exemplar, cuja vida foi marcada pelo trabalho, pela fé e pelo amor ao próximo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Lei n° 6.241/26
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.241, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoria: Vereador Nunes Coelho
Denomina Rotatória Janilson Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rotatória Janilson Santos, a atual rotatória localizada na
Av. Francisco Alves Monteiro, próxima à EMEEEIF Madre Cecilia, Residencial Novo
Horizonte, Taubaté-SP.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rotatória Janilson Santos
Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.241/2026
ANEXO ÚNICO
Janilson Santos nasceu em 5 de agosto de 1967, na cidade de Taubaté, São Paulo.
Filho de Maria Antônia de Oliveira Santos e Bertino Miguel dos Santos, cresceu ao lado de
sete irmãos, vivendo uma infância feliz e cercada de amizades. Desde criança, demonstrava
um grande coração e o desejo de ajudar as pessoas ao seu redor.
Cursou seus estudos na Escola Jacques Félix e sempre teve interesse e participação
ativa na política. Concluiu o Ensino Médio pelo programa EJA.
Casou-se com Arivalda, com quem construiu uma bela família e teve dois filhos,
Milena e Thiago, aos quais dedicou amor, cuidado e educação.
Janilson teve uma vida marcada pelo envolvimento comunitário e pela solidariedade.
Participou da União da Juventude Socialista, foi conselheiro fiscal do PX Club Taubaté,
membro da Pastoral da Família, vice-presidente e presidente do Grupo de Radioamadores do
Vale, além de presidir a Associação de Moradores do bairro Cecap III.
Conhecido por sua dedicação, companheirismo e amizade, Janilson deixou um
legado de carinho e compromisso com o próximo.
Infelizmente Janilson faleceu em 3 de abril de 2023, aos 56 anos. Sua vida foi um
exemplo de amor, generosidade e dedicação à sua comunidade e à política de sua cidade natal,
sempre disposto a estender a mão a quem precisasse.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 WWW.TAUBATE.SP.GOV.BR
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. H. D. O., CPF: 738.###.###-72;
ENDEREÇO: Rua José Benedito de Mattos Barros, Nº: 210, Quadra H, Lote
19, Loteamento: Parque São Cristovam, Bairro: Barranco, CEP: 12053-170,
Matricula: 54.485, B.C.: 5.4.021.001.001
Processo Adm. 1Doc 12.462/2.026 NP 0472/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc Protocolo Nº: 18.125/2.023, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Av. Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote
01, Loteamento: Quinta de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-100,
Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.001.001
Processo Adm. 1Doc 15.399/2.026 NP 0560/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Av. Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote
02, Loteamento: Quinta de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000,
Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.002.001
Processo Adm. 1Doc 15.408/2.026 NP 0561/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 42, Loteamento: Quintas de
Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.042.001
Processo Adm. 1Doc 15.498/2.026 NP 0565/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Rua Dr. Daniel Decio Mazzanti Camilher, S/N, Quadra 01, Lote
04, Loteamento: Quintas de Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000,
Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.004.001
Processo Adm. 1Doc 15.543/2.026 NP 0567/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 03, Loteamento: Quinta de
Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.003.001
Processo Adm. 1Doc 15.558/2.026 NP 0568/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fitting Participações Ltda, CPF/CNPJ: 12.777.756/0001-20;
ENDEREÇO: Rua Amandio Migoto, S/N, Quadra 01, Lote 42, Loteamento: Quinta de
Santa Cruz, Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 114.218, B.C.: 5.5.139.043.001
Processo Adm. 1Doc 15.565/2.026 NP 0569/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: F. F., CPF/CNPJ: 781.###.###-04;
ENDEREÇO: Av. Major Acacio, Nº: 225, Lotes 05 e 06, Loteamento: Vila Paulista,
Bairro: Independência, CEP: 12031-070, Matricula: 21.915, B.C.: 3.4.002.008.001,
NP: 0597/2026
Processo Adm. Nº 1Doc 16.364/2.026 NP 0597/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei
Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço
supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: B. Y. C., CPF/CNPJ: 604.###.###-34;
ENDEREÇO: Estrada do Barreiro (Taubaté - Jambeiro), Nº: S/N, Altura do Km 10, Bairro: Bossoroca, CEP: 12092-
000, INCRA: 642.045.009.083-3, Matriculas: 67.704
Processo Adm. Nº 1Doc 14.735/2.026 NP 0538/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 7.928/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: C. J. B., CPF/CNPJ: 076.###.###-45;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Dr. José Luis Cembranelli, Nº: S/N, Sítio Coqueiro, Parte da Gleba 03, Parte da Faz.
Bom Jesus do Ipiranga , Bairro: Ipiranga, CEP: 12081-010, INCRA: 635.200.011.037-5, Matricula: 90.499
Processo Adm. Nº 1Doc 15.254/2.026 NP 0551/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 12.708/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
AUTUADO: N. J. D. C., CPF/CNPJ: 189.###.###-12; ENDEREÇO: Estrada
Municipal Geraldo Cursino de Moura (TAU-277), Km 2,8, Nº: (2980), Área B 04, Parte da
Área B da Fazenda Canto dos Eucaliptos, Bairro: Registro, CEP: 12096-000,
INCRA: 635.200.005.525-0, Matricula: 170.072
Processo Adm. 1Doc Nº 3.647/2.026 AI 029/2.026.
Protocolo 1Doc Nº 17.249/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, comunica o autuado acima identificado, através da publicação
desta, que, após análise do Secretário de Obras Sr. Marcos Alexandre Vilela, o pedido
interposto através do protocolo acima descrito em epigrafe, referente ao Auto de Infração
Nº: 029/2026, sob Processo Administrativo 1Doc Nº: 3.647/2026, expedido por este
Departamento de Fiscalização de Obras Particulares em 18 de fevereiro de 2026, foi
INDEFERIDO, em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo mesmo que a
ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes vigentes, portanto pautada
na legalidade.
Diante do exposto, fica vossa senhoria., NOTIFICADA a proceder ao
recolhimento devido, corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância,
no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da publicação desta, nos termos do Artigo 98, da Lei
Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994.
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
LC 054 de 1994
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria Copedi nº 047/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 047/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 288/2026;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, que
recomendou o arquivamento em decorrência da ausência de comprovação de materialidade e
autoria, acolhido pela Procuradoria Jurídica da instituição, e que já foram tomadas todas as
providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora, fls.22v;
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Copedi nº 003/2026 (2026/583), instaurado para apurar
os fatos relatados às fls.02 e seguintes do Proc. PRG nº426/2025, relativos ao
Processo Eleitoral para o Cargo de Diretor do Departamento de Ciências
Odontológicas da Universidade de Taubaté.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar, em 23 de junho de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do
mêsde junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portaria Copedi nº 048/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI-Nº 048/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (COPEDI), no uso de sua atribuição legal e regimental, e conforme
Portaria Nº-R 288/2026;
R E S O L V E:
Instituir as Comissões Especiais Processantes Permanentes, nos termos do
artigo 2º, § 2º, da Deliberação Consuni nº 054/2025, ficando assim
constituídas:
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE I
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro - Presidente
Prof. Me. Lúcio Roberto Falce - Membro
Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE II
Profa. Dr. Fernando Gentil Gizzi de Almeida Pedroso - Presidente
Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro - Membro
Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE III
Prof. Me. José Rodrigo Várzea Cursino - Presidente
Prof. Me. Vagner Paskewicks - Membro
Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PERMANENTE IV
Prof. Dr. Jean Soldi Esteves - Presidente
Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz - Membro
Servidora Priscila Vicente Guimarães - Membro
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a
Portaria COPEDI-Nº 014/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, em 23 de junho de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no vinte e três dia do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
PORTARIA Nº 73, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 73, DE 26 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 167/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSE VALTER LEITE, cônjuge supérstite, nos
termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARCIA ANGELA CONCEIÇÃO LEITE,
ocorrido em 24/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 74, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 74, DE 26 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 188/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ WANDERLEI GOMES DA SILVA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARISA DE
OLIVEIRA SILVA, ocorrido em 07/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 75, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 75, DE 26 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 199/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIANA JURACI BERNARDES
MOREIRA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar
Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. MESSIAS
MOREIRA, ocorrido em 29/05/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 76, DE 26 DE JUNHO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 196/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. TERESA MARTA DE CARVALHO, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. DECIO DE CARVALHO, ocorrido
em 07/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 26 DE JUNHO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 900, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, em vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 3.135/2024 e
memorando n° 7.658/24.
R E S O L V E:
I DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, inscrito na matrícula n° 22146,
habilitado no CRC n° 1SP211650/O-2, e o Wellington Ricieri Dos Santos, inscrito na
matrícula nº 45.351, para exercerem as funções de Gestor e Responsável Técnico do
convênio vinculado à demanda nº 067708 e à Emenda nº 2024.277.55922, a ser firmado
com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas.
II Esta Portaria substitui a Portaria nº 231, de 08 de fevereiro de 2024 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2026, 386ª da fundação do povoado e
380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 916, DE 29 DE JUNHO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 10.366/2026 e
Memorando n° 39.509/26:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 27/06/2026, o
afastamento do exercício do cargo pela servidora da matrícula funcional
18611, de nome com iniciais D.P.S.C., nos termos do artigo 284, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 01, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Portarias Copedi nº 049 a 050/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 049/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R288/26,
R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 069/2024, que instaurou o Processo Copedi nº
023/2024, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente Guimarães,
permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 050/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R288/26,
R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 010/2026, que instaurou o Processo Copedi nº
004/2026, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente Guimarães,
permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e três dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portarias DGPRH
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 868, DE 25 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.590/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ANDERSON APARECIDO DE
PAULA SANTOS matrícula 42908 titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado na Secretaria de Educação, no período de 23/07/2026 a 19/01/2027,
devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 869, DE 25 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.687/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora LUDMILA RODRIGUES
matrícula 47771 titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de Saúde, no
período de 25/06/2026 a 24/06/2028, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 870, DE 25 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 15.591/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor ANDERSON APARECIDO DE
PAULA SANTOS matrícula 47500 titular do cargo de Professor I, lotado na
Secretaria de Educação, no período de 23/07/2026 a 19/01/2027, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 873 DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 18/06/2026, o (a) servidor (a) Ana Cristina
Santiago da Silva, portador (a) do CPF: ***.078.888-** titular do cargo de Professor de
Educação lnfantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 29.682/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 874 DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 25/06/2026, o (a) servidor (a) Alice Antunes
Pereira Silva, portador (a) do CPF: ***.726.468-** titular do cargo de Auxiliar de Saúde
Bucal, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 30.991/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 875 DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 17/06/2026, o (a) servidor (a) Felipe
Antonio dos Santos, portador (a) do CPF: ***.229.188-** titular do cargo de Braçal, lotado
(a) na Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 29.283/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 876 DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 23/06/2026, o (a) servidor (a) Gilberto
Nascimento Silva, portador (a) do CPF: ***.190.198-** titular do cargo de Motorista,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 29.557/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº. 877 DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 22/06/2026, o (a) servidor (a) Talita Maria
Almeida Chagas, portador (a) do CPF: ***.571.398-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 30.058/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Avenida Tiradentes, 520 CEP 12030-180 Telefone: (012) 3131-6200 - E-mail: prefeitura@taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 878, DE 26 DE JUNHO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 38.961/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 23/06/2026, os efeitos da Portaria nº 375, de
29 de janeiro de 2021, que designou o (a) servidor (a) DENISE SANTOS DE PAULA,
matrícula 35837, para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador.
II DESIGNAR, a contar de 24/06/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEI DIAMANTINA
MENDES DE ALMEIDA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de junho de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 30/2026
"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de materiais para manutenção de
equipamentos"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 30/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 9h30 do dia 15 de julho de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 29 de junho de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Resolução CMC n° 06/26
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 06/2026
Torna pública a realização do
Fórum Setorial de Cultura de Taubaté de
2026 entre os dias 20 de julho a 01 de
agosto de 2026, nos termos do presente
Regimento Interno aprovado pelo plenário
do CMC em 09 de abril de 2026.
CAPITULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o - O Fórum Municipal de Cultura, instância de participação prevista na lei no
398 de 24 de novembro de 2016, será realizado entre os dias 20 de julho a 01 de agosto
de 2026, com os seguintes objetivos:
I Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever
constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir
da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional,
com ênfase à cultura regional.
II Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil,
do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.
IV Promover a eleição de membros da sociedade civil para a nova composição
do Conselho Municipal de Cultura na gestão 2026/2028;
V Realizar diagnóstico do setor cultural no Município de Taubaté.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2o - O Fórum Municipal de Cultura de Taubaté norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com o cumprimento do Sistema Municipal de Cultura;
II - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada fórum
setorial representado no Conselho Municipal de Cultura e todas as manifestações
culturais do Município de Taubaté.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art 3o - Da realização:
I - O Fórum Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e será realizado
na cidade de Taubaté, de forma presencial com transmissão online, entre os dias 20 de
julho a 01 de agosto de 2026;
II - O Fórum Municipal de Cultura tem caráter consultivo e será realizado sob a
coordenação do Conselho Municipal de Cultura.
III - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum Municipal de
Cultura conta com a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026, nos
termos da Resolução CMC 02/2026, que é composto por representantes do Conselho
Municipal de Cultura;
IV - Compete, ainda, à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026:
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização do Fórum Municipal de Cultura; acompanhar o processo de
sistematização do diagnóstico e proposições do Fórum Municipal de Cultura; dirimir
dúvidas e solucionar os casos omissos durante a realização do Fórum.
Art 4o - Dos Fóruns Setoriais:
I Os setores representados no Fórum Municipal de Cultura são os mesmos da
representação no Conselho Municipal de Cultura. A saber:
a. Fórum Setorial de Artes Visuais e Design;
b. Fórum Setorial de Artesanato;
c. Fórum Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e Urbanismo;
d. Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital;
e. Fórum Setorial de Música;
f. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);
g. Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais);
h. Fórum Setorial de Empresas e Produtores Culturais.
i. Fórum Setorial de Trabalhadores da Cultura;
j. Fórum Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais; e
k. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
l. Fórum Setorial de Literatura.
II - Durante o período de realização, o cronograma de encontro dos setores se dividirá
conforme programação abaixo:
20/Julho (segunda) Abertura do Fórum Municipal de Cultura 2026 - 19h às 21h
Palestra/Convidado
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
21/Julho (Quinta) 19h às 21h: Setorial de Artesanato e Setorial Cultura
Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
22/Julho(Sexta) 19h às 21h: 19h às 21h:Setorial de Empresas e Produtores
Culturais e Setorial de Trabalhadores da Cultura
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
23/Julho (Segunda) 19h às 21h: Setorial de Audiovisual e Arte-Digital e
Setorial de Música
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
27/Julho (terça) 19h às 21h:Local: Setorial de Artes Cênicas (dança, teatro e
circo) e Setorial de Instituições Culturais Não-Governamentais
Centro Cultural Toninho Mendes
28/Julho (quarta) 19h às 21h: Setorial de Artes Visuais e Design e Setorial de
Literatura, Livro e Biblioteca
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
29/Julho (quinta) 19h às 21h: Setorial de Patrimônio Histórico, Arquitetura e
Urbanismo e Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
01/Agosto (Segunda)
Eleição -
Apuração e Assembléia Geral -
Local: Centro Cultural Toninho Mendes
Art 5o - Da Participação:
I - Poderão se inscrever como participantes do Fórum Municipal de Cultura artistas,
fazedores de cultura e consumidores de cultura residentes em Taubaté;
II - A inscrição será feita por fórum setorial, conforme descrito no item I do Artigo 4o;
III - A participação presencial nas reuniões setoriais dá direito a voz durante as
discussões. O acompanhamento da transmissão online das reuniões pelas redes sociais
do Conselho Municipal de Cultura permitirá a interação com as discussões;
IV - Aqueles que desejarem concorrer às vagas de membros do Conselho Municipal de
Cultura de Taubaté CMC deverão se inscrever em formulário próprio que será
disponibilizado após as reuniões setoriais em https://taubate.sp.gov.br/novo/cmc/, e
devem seguir as determinações do regulamento eleitoral disponível no mesmo endereço
eletrônico;
V - A partir da data de publicação deste regimento, fica disponível o formulário para
inscrição prévia nas reuniões setoriais. O link para inscrição se encontra disponível no
link https://forms.gle/UZjsdJYtVvWabcZS6 .
Art. 6o - Da Organização e do Funcionamento:
I O credenciamento dos participantes se iniciará 30 minutos antes do começo de cada
uma das reuniões setoriais; e se estenderá até que se complete 1 hora do início de cada
reunião;
II - Os encontros setoriais do Fórum Municipal de Cultura 2026 serão realizados de
forma presencial conforme o cronograma apresentado no art. 4º item II , com
transmissão online pelo canal do Youtube do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté. Cada Fórum Setorial terá duração mínima de 60 minutos e terá um mediador e
um relator, ambos escolhidos pela Comissão Organizadora do Fórum.
III - O mediador e o relator terão a responsabilidade de compilar todas as questões
levantadas durante o fórum setorial e enviá-las ao Conselho Municipal de Cultura;
IV - Cabe ao mediador, nos primeiros minutos de cada Fórum Setorial, apresentar as
regras de funcionamento do encontro.
V - Os credenciados participarão respondendo perguntas que farão parte do diagnóstico
cultural da cidade;
VI - Com o intuito de garantir maior participação e adesão aos fóruns setoriais, as
perguntas respondidas durante o evento são as mesmas do formulário disponibilizado
pelo Conselho Municipal de Cultura;
VII - apenas os participantes credenciados (com participação presencial nas reuniões)
poderão se candidatar às cadeiras, e poderão votar nos candidatos a membro do
Conselho Municipal de Cultura de acordo com o regimento do processo eleitoral
(Resolução CMC 007/2026).
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura 2026.
Art. 8o - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 09 de Abril de 2026.
Taubaté, 24 de junho de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Resolução CMC n° 07/26
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
RESOLUÇÃO CMC 07/2026
Torna público o Regimento
Eleitoral para eleição de conselheiros
representantes da sociedade civil do
Conselho Municipal de Cultura (biênio
2026/2028); aprovado pelo plenário do
CMC em 09 de Abril de 2026.
CAPÍTULO I
Do objetivo
Art. 1º Este regulamento estabelece os critérios a serem observados durante o processo
de votação para eleição de membros representantes da sociedade civil, do Conselho
Municipal de Cultura - CMC de acordo com a Lei Municipal nº 398 de 24 de novembro
de 2016.
Art. 2º O processo de escolha elegerá conselheiros titulares e suplentes para atender os
seguintes setores e quantitativos:
a) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Visuais e Design e
respectivo suplente;
b) 01(um) representante titular do Fórum Setorial de Artesanato e respectivo
suplente;
c) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico,
Arquitetura e Urbanismo e respectivo suplente;
d) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital e
respectivo suplente;
e) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Música e respectivo suplente;
f) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança
e Circo) e respectivo suplente.
g) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas
Étnicas e Tradicionais) e respectivo suplente.
h) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Empresas e Produtos
Culturais e respectivo suplente.
i) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial Trabalhadores da Cultural e
respectivo suplente.
j) 01 (um) representante titular de Instituições Culturais Não-Governamentais e
respectivo suplente.
k) 01 (um) representante titular do Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material
e Imaterial e respectivo suplente.
l) 01 (um) representante titular de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca e
respectivo suplente.
Parágrafo Único Os membros titulares e suplentes representantes do Poder
Público serão designados pelos respectivos órgãos, conforme previsto pela Lei
Municipal nº 398 de 24 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura).
Capítulo II
Das inscrições dos candidatos
Art. 3º As inscrições para os candidatos aos setores do Conselho de Cultura de Taubaté
se dará durante a realização do Fórum Setorial de Cultura de 2026, entre os dias 20 de
julho a 01 de agosto de 2026.
Art. 4º As inscrições serão recebidas através de formulário próprio disponível no
endereço https://forms.gle/muSiWRMxAiDc8pkR6, e os documentos solicitados devem
ser anexados na mesma plataforma.
Art. 5º Poderão candidatar-se munícipes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que não
sejam servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Autarquias e nem tenham
parentesco em linha reta e/ou colateral em até terceiro grau com servidores públicos da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Art. 6º O candidato deve ter disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias,
extraordinárias e demais ações realizadas pelo CMC, consciente das competências do
mesmo.
Art. 7º O candidato deverá obrigatoriamente comparecer (de forma presencial) no
Fórum Municipal de Cultura no mesmo segmento em que será candidato
Art. 8º No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
I. Cópia digitalizada do documento de identidade;
II. Comprovação de atuação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (Lei
Complementar Estadual 1.116, de 9 de janeiro de 2012) de, no mínimo, dois anos no
setor que pretende concorrer como conselheiro, por meio de cópia digitalizada de um ou
mais dos itens seguintes: matérias de jornais, declarações emitida por entidades públicas
ou privadas, certificados de formação acadêmica, contratos e notas fiscais que possam
atestar, efetivamente.
III. Cópia de comprovação de residência de, no mínimo, dois anos no município de
Taubaté. O comprovante deverá estar em nome do candidato ou de seus pais (no caso de
casa alugada, além do comprovante de residência deverá apresentar contrato de aluguel
em nome do candidato ou dos pais; também serão aceitos comprovantes em nome de
cônjuge, desde que seja encaminhada cópia da certidão de casamento).
Art. 9º O candidato poderá se inscrever como candidato para apenas 01 (um) Fórum
Setorial.
CAPÍTULO III
Das inscrições dos votantes para a seleção dos candidatos
a representar a sociedade civil
Art. 10º Poderão votar os munícipes de Taubaté, maiores de 16 (dezesseis) anos, que
tenham realizado inscrição prévia no formulário disponibilizado para participação no
respectivo Fórum Municipal de Cultura Setorial.
Art. 11º Apenas inscritos e participantes das discussões do Fórum Municipal de Cultura
têm direito a voto. Este controle será feito por meio das listas de presença geradas ao
longo das reuniões setoriais.
Parágrafo único: O controle de participação será feito por meio das listas de presença
geradas ao longo das reuniões setoriais presidenciais, tendo o votante o direito de votar
apenas em candidato(s) do(s) Fórum(ns) Setorial(is) em que participou.
CAPÍTULO IV
Das eleições
Art. 12º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será
coordenado pela Comissão Organizadora do Fórum de Cultura 2026, designada para
este fim com as seguintes atribuições :
I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este
Ato;
II. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no
processo eleitoral, observadas as regras do Capítulo II deste Ato;
III. Validar o voto dos eleitores;
IV. Julgar os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
V. Enviar para a Secretaria de Cultura o resultado e impugnações sobre o processo
eleitoral;
VI. Enviar o resultado da eleição à Secretaria de Cultura para homologação;
VII. Realizar diligências para averiguação dos documentos e dados informados pelos
candidatos e eleitores.
Art. 13º O Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Cultura de
Taubaté se realizará por eleição direta e voto secreto, mediante preenchimento de cédula
eleitoral geral com todos os segmentos, e seu depósito em urna.
I. Os candidatos terão direito a fala no dia da eleição durante a Assembleia Geral, que se
dará no dia 01 de Agosto de 2026.
II. A votação será realizada presencialmente no Centro Cultural Toninho Mendes, no dia
01 de agosto de 2026, sito praça coronel vitoriano nº1, em horário a ser divulgado pela
Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura.
III. Concluída a votação, a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura
procederá imediatamente à apuração.
IV. O transcurso das eleições com detalhes sobre número de eleitores, nomes dos eleitos
e circunstâncias em que as eleições ocorreram constarão na Ata da Eleição, inclusive
quantitativo de votos obtidos por cada um dos candidatos, abstenções, votos nulos e
brancos, se houver.
V. Serão considerados eleitos conselheiros titulares os candidatos com maior número de
votos, sendo o segundo mais votado eleito na condição de suplente.
VI. Em caso de empate em qualquer dos segmentos culturais, a comissão efetuará
sorteio público entre os empatados.
VII. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Portaria expedida pelo Chefe
do Executivo Municipal.
CAPÍTULO V
Dos recursos
Art 14º Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos,
a partir da data da publicidade da lista dos eleitos.
I. Os recursos devem ser enviados por e-mail ao Conselho Municipal de Cultura pelo
endereço cmc.taubate@gmail.com;
II. A Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura apreciará e publicará o
resultado dos recursos interpostos em até 04 (quatro) dias úteis após o fim do prazo para
interposição.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art 15º Os recursos estarão disponíveis online no sítio
Art 16º Não sendo preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil, o CMC será
empossado, e posteriormente convocará novas eleições para a completar a composição.
Art 17º Na hipótese de desistência do conselheiro titular eleito, a vaga será preenchida
pelo respectivo suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do titular
quanto do suplente.
Art 18º As situações que não forem reguladas por este ato, bem como pelas demais
normas aplicáveis à composição do CMC, serão objeto de deliberação da Comissão
Organizadora do Fórum Municipal de Cultura, que é soberana para dirimir toda e
qualquer questão.
Art 19º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Fórum
Municipal de Cultura.
Art 20º A Comissão referida neste Regulamento se dissolverá imediatamente após a
posse dos eleitos.
Art 21º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, com a devida
aprovação pelo plenário do CMC em 09 de abril de 2026.
Taubaté, 24 de Julho de 2026.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do Conselho Municipal de Cultura