Publicações da edição 358 - 29/06/2026 e Ano III
Decreto nº. 1228, de 26 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 1228, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: FICA PRORROGO O PRAZO
DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº
1226/2026.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º
do Decreto nº 1226/2026, até o dia 30.06.2026, autorizando a qualquer pessoa
física ou jurídica a instalação e exploração de estacionamento privado em imóveis
particulares nas proximidades do "Parque de Exposições Antonio José Moreira",
por ocasião da EXPOAGRO EM APERIBÉ, no período de 02, 03, 04 e 05 de
JULHO de 2026, no raio de 1km (um quilômetro) do Parque, mediante
requerimento protocolado até o dia 30.06.2026, para a a concessão de Alvará de
Funcionamento do Estacionamento.
Aperibé, 26 de junho de 2026.
]
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 994, de 25 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 994, de 25 de junho de 2026.
Ementa: "Institui o Projeto "Ação Comunitária Solidária"
em eventos públicos municipais no âmbito do
Município de Aperibé-RJ e dá outras
providências."
Autor....: Vinicius Curty Moreira
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Aperibé-RJ, o Projeto "Ação Comunitária
Solidária", a ser promovida em eventos públicos gratuitos realizados ou apoiados pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2º. O Projeto "Ação Comunitária Solidária" consiste na mobilização voluntária da
população para doação de alimentos não perecíveis e outros itens de primeira necessidade,
destinados a instituições sem fins lucrativos, de utilidade pública e de caráter filantrópico,
situadas no Município de Aperibé-RJ, que atendam pessoas em situação de vulnerabilidade
social e econômica no Município.
Art. 3º. A participação no Projeto "Ação Comunitária Solidária" será de caráter estritamente
voluntário, sendo vedada qualquer forma de cobrança, condicionamento de acesso ou
exigência de doação como requisito para participação nos eventos públicos mencionados
nesta Lei.
Parágrafo único. A doação não poderá, em hipótese alguma, ser considerada ingresso, taxa
ou contraprestação para acesso aos eventos.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições sem fins lucrativos
regularmente constituídas e atuantes no Município, organizar pontos de coleta durante os
eventos públicos, bem como promover campanhas de conscientização e incentivo à
solidariedade.
Art. 5º. As instituições beneficiadas deverão estar devidamente escolhidas em conjunto pelo
legislativo e executivo, garantindo transparência da escolha, e, garantindo a destinação dos
donativos arrecadados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 995, de 29 de junho de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 995, de 29 de junho de 2026.
Ementa: Reserva percentual mínimo de unidades
habitacionais populares, em programas
municipais de habitação, para pessoas
com transtorno do espectro autista e
outras deficiências (PcD), ou a famílias
que as possuam em seu seio e dá outras
providências.."
Autor....: Vinícius Curty Moreira
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades
habitacionais populares do Município de Aperibé, em cada processo de seleção ou sorteio,
para pessoas com transtorno do espectro autista, bem como, outras deficiências (PcD), ou
a famílias que as possuam em seu seio.
Parágrafo único - Na hipótese do número de unidades disponíveis no processo de seleção
resultar em fração, arredonda-se sempre para o número inteiro imediatamente superior, de
modo a garantir a proteção do maior número possível de famílias beneficiárias desta reserva.
Art. 2º Para fins de comprovação do enquadramento no grupo prioritário desta Lei, a família
deverá apresentar ao órgão responsável, no ato da inscrição o laudo médico.
Art. 3º Esta Lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para
concessão dos benefícios dos programas habitacionais.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 29 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
PORTARIA Nº 1.004/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.004/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0647/GP/2025 de
27/10/2025, que designou os Fiscais responsáveis pela fiscalização dos processos
de aquisição de bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da
Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 28/02/2026.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.005/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.005/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de aquisição de material (insumos e correlatos),
para atender as unidades de saúde: UBS Fagundes, UBS Barra de Santa Luzia,
Clínica da Família Aniz Tuffi Daibes e Setor de Fisioterapia. ESF: Central, Ponte
Seca, Palmeiras, Porto das Barcas, da Secretaria Municipal de Saúde, com
efeitos retroativos à 01/03/2026.
Geovani da Silva Zanata matrícula 6369;
Vanessa Souza Porto matrícula 6371.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá
sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.006/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.006/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de aquisição de medicamentos que não se
enquadram no quadro da Farmácia Básica (alto custo e judicial), para serem
distribuídos gratuitamente aos usuários, na modalidade de registro de preço,
Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Elen Ferreira Figueira Monteiro matrícula 6473;
Laciano Hassel matrícula 5971.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.007/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.007/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de aquisição de medicamentos para serem
distribuídos gratuitamente aos munícipes através da Assistência Farmacêutica
Básica (Farmácia Básica), Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos
à 01/03/2026.
Laciano Hassel matrícula 5971;
Elen Ferreira Figueira Monteiro matrícula 6473
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.008/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.008/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de procedimentos realizados pelo Consórcio
Público Multifinalitário do Noroeste Conspnor, da Secretaria Municipal de
Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Fernanda Pereira Leal matrícula 6342;
Sumaya Moraes dos Santos Freitas matrícula 3295.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.009/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.009/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de procedimentos realizados pelo Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da região Norte e Noroeste Fluminense
Cisnovo, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Fernanda Pereira Leal matrícula 6342;
Sumaya Moraes dos Santos Freitas matrícula 3295.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.010/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.010/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, a servidora abaixo relacionada, responsável
pela fiscalização de aquisição de quentinhas, lanches e bebidas para atender as
campanhas de vacinação, eventos dos programas e projetos, da Secretaria
Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Sumaya Moraes dos Santos Freitas matrícula 3295.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.011/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.011/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, responsável pela
fiscalização de aquisição de pão e leite para atender aos usuários atendidos em
período integral e colaboradores do Centro de Referência em Saúde Mental
CRSM, na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Leonardo Brites Meirelles matrícula 6370.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.012/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.012/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de locação de veículo ambulância de suporte
básico (tipo B), veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com
risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco
de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de
intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, na
Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.
Márcia dos Santos Seabra Eccard matrícula 6314;
Naudo dos Santos matrícula 6313.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.013/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.013/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, responsável pela
fiscalização de prestação de serviço de fornecimento de link de acesso à internet
em 18 pontos, plano empresarial com banda larga, com velocidade de 500mbps
por unidade de saúde, com conexão em fibra óptica, instalação, manutenção,
suporte técnico 24/7 com redundância e comodato de todos os equipamentos
necessários para atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com
efeitos retroativos à 01/03/2026.
Adriano da Silva Dias matrícula 6352.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.014 /GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.014/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em
provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
Ana Carolina Correia Messias 5969
Ana Carolina Linhares Duarte Curti 6066
Carlos Eduardo Gonçalves Bastos 5970
Halcirlene Coelho Guimarães 6067
Hugo Magno de Oliveira Ramos 5966
Laciano Hassel 5971
Lorena Leal de Paula Rodrigues 5972
Margarete Caldas Gualberto 6065
Thalita Moraes Vogas Melo 6068
Thatiana Loureiro Josephino Rodrigues 5973
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.016/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.016/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para constituírem a "COMISSÃO
EXTRAORDINÁRIA", para elaboração do anteprojeto de lei sobre o uso e ocupação do solo do
Município de Aperibé.
Claudia Elizabeth Velasco matrícula 1291;
Daniela Martins Pereira Duarte matrícula 1580;
Dilson Daibes Pereira matrícula 0569;
Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira matrícula 3297;
Pauline dos Santos Silva matrícula 3487;
Talise Lima Venâncio matrícula 6265;
Thais Oliveira Benedito matrícula 6176;
Virgínia Bairral Pontes matrícula 1562.
Artigo 2º - A comissão terá 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, para
elaboração do referido anteprojeto.
Artigo 3º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a
Administração Municipal.
Artigo 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical
nacional com o cantor Álvaro Nobre, para a Exposição Agropecuária e Industrial de
Aperibé, no dia 04 de julho de 2026.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com
fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a
contratação de empresa para show musical nacional com o cantor Álvaro Nobre, a favor
de NOBRE E RODRIGUES MESIC LTDA, CNPJ 32.824.132/0001-24 no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco reais).
Aperibé, 25 de junho de 2026
Richard da Costa Lima
Secretário Municial de Turismo
Matrícula: 6311
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical
nacional com a dupla Israel e Rodolffo, para a Exposição Agropecuária e Industrial de
Aperibé, no dia 04 de julho de 2026.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com
fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a
contratação de empresa para show musical nacional com dupla Israel e Rodolffo, a favor
de ISRAEL E RODOLFFO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ
19.179.536/0001-44, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Aperibé, 25 de junho de 2026
Richard da Costa Lima
Secretário Municial de Turismo
Matrícula: 6311
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical
nacional com o Grupo Jeito Moleque, para a Exposição Agropecuária e Industrial de
Aperibé, no dia 03 de julho de 2026.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com
fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a
contratação de empresa para show musical nacional com o Grupo Jeito Moleque, a favor
de DOIS ELEMENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ
66.041.357/0001-26, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Aperibé, 25 de junho de 2026
Richard da Costa Lima
Secretário Municial de Turismo
Matrícula: 6311
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical
nacional com a dupla João Bosco e Vinícius, para a Exposição Agropecuária e Industrial
de Aperibé, no dia 02 de julho de 2026.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com
fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a
contratação de empresa para show musical nacional com dupla João Bosco e Vinícius, a
favor de S4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 08.047.906/0001-73, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Aperibé, 25 de junho de 2026
Richard da Costa Lima
Secretário Municial de Turismo
Matrícula: 6311