Publicações da edição 358 - 29/06/2026 e Ano III

Publicações da edição 358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº. 1228, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: FICA PRORROGO O PRAZO

DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº

1226/2026.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º

do Decreto nº 1226/2026, até o dia 30.06.2026, autorizando a qualquer pessoa

física ou jurídica a instalação e exploração de estacionamento privado em imóveis

particulares nas proximidades do "Parque de Exposições Antonio José Moreira",

por ocasião da EXPOAGRO EM APERIBÉ, no período de 02, 03, 04 e 05 de

JULHO de 2026, no raio de 1km (um quilômetro) do Parque, mediante

requerimento protocolado até o dia 30.06.2026, para a a concessão de Alvará de

Funcionamento do Estacionamento.

Aperibé, 26 de junho de 2026.

]

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 994, de 25 de junho de 2026.

Ementa: "Institui o Projeto "Ação Comunitária Solidária"

em eventos públicos municipais no âmbito do

Município de Aperibé-RJ e dá outras

providências."

Autor....: Vinicius Curty Moreira

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Aperibé-RJ, o Projeto "Ação Comunitária

Solidária", a ser promovida em eventos públicos gratuitos realizados ou apoiados pelo Poder

Público Municipal.

Art. 2º. O Projeto "Ação Comunitária Solidária" consiste na mobilização voluntária da

população para doação de alimentos não perecíveis e outros itens de primeira necessidade,

destinados a instituições sem fins lucrativos, de utilidade pública e de caráter filantrópico,

situadas no Município de Aperibé-RJ, que atendam pessoas em situação de vulnerabilidade

social e econômica no Município.

Art. 3º. A participação no Projeto "Ação Comunitária Solidária" será de caráter estritamente

voluntário, sendo vedada qualquer forma de cobrança, condicionamento de acesso ou

exigência de doação como requisito para participação nos eventos públicos mencionados

nesta Lei.

Parágrafo único. A doação não poderá, em hipótese alguma, ser considerada ingresso, taxa

ou contraprestação para acesso aos eventos.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições sem fins lucrativos

regularmente constituídas e atuantes no Município, organizar pontos de coleta durante os

eventos públicos, bem como promover campanhas de conscientização e incentivo à

solidariedade.

Art. 5º. As instituições beneficiadas deverão estar devidamente escolhidas em conjunto pelo

legislativo e executivo, garantindo transparência da escolha, e, garantindo a destinação dos

donativos arrecadados.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

ESTAD ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 995, de 29 de junho de 2026.

Ementa: Reserva percentual mínimo de unidades

habitacionais populares, em programas

municipais de habitação, para pessoas

com transtorno do espectro autista e

outras deficiências (PcD), ou a famílias

que as possuam em seu seio e dá outras

providências.."

Autor....: Vinícius Curty Moreira

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades

habitacionais populares do Município de Aperibé, em cada processo de seleção ou sorteio,

para pessoas com transtorno do espectro autista, bem como, outras deficiências (PcD), ou

a famílias que as possuam em seu seio.

Parágrafo único - Na hipótese do número de unidades disponíveis no processo de seleção

resultar em fração, arredonda-se sempre para o número inteiro imediatamente superior, de

modo a garantir a proteção do maior número possível de famílias beneficiárias desta reserva.

Art. 2º Para fins de comprovação do enquadramento no grupo prioritário desta Lei, a família

deverá apresentar ao órgão responsável, no ato da inscrição o laudo médico.

Art. 3º Esta Lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para

concessão dos benefícios dos programas habitacionais.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 29 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.004/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 0647/GP/2025 de

27/10/2025, que designou os Fiscais responsáveis pela fiscalização dos processos

de aquisição de bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 28/02/2026.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.005/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de aquisição de material (insumos e correlatos),

para atender as unidades de saúde: UBS Fagundes, UBS Barra de Santa Luzia,

Clínica da Família Aniz Tuffi Daibes e Setor de Fisioterapia. ESF: Central, Ponte

Seca, Palmeiras, Porto das Barcas, da Secretaria Municipal de Saúde, com

efeitos retroativos à 01/03/2026.

Geovani da Silva Zanata ­ matrícula 6369;

Vanessa Souza Porto ­ matrícula 6371.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.006/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de aquisição de medicamentos que não se

enquadram no quadro da Farmácia Básica (alto custo e judicial), para serem

distribuídos gratuitamente aos usuários, na modalidade de registro de preço,

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Elen Ferreira Figueira Monteiro ­ matrícula 6473;

Laciano Hassel ­ matrícula 5971.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.007/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de aquisição de medicamentos para serem

distribuídos gratuitamente aos munícipes através da Assistência Farmacêutica

Básica (Farmácia Básica), Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos

à 01/03/2026.

Laciano Hassel ­ matrícula 5971;

Elen Ferreira Figueira Monteiro ­ matrícula 6473

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.008/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de procedimentos realizados pelo Consórcio

Público Multifinalitário do Noroeste ­ Conspnor, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Fernanda Pereira Leal ­ matrícula 6342;

Sumaya Moraes dos Santos Freitas ­ matrícula 3295.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.009/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de procedimentos realizados pelo Consórcio

Público Intermunicipal de Saúde da região Norte e Noroeste Fluminense ­

Cisnovo, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Fernanda Pereira Leal ­ matrícula 6342;

Sumaya Moraes dos Santos Freitas ­ matrícula 3295.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.010/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, a servidora abaixo relacionada, responsável

pela fiscalização de aquisição de quentinhas, lanches e bebidas para atender as

campanhas de vacinação, eventos dos programas e projetos, da Secretaria

Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Sumaya Moraes dos Santos Freitas ­ matrícula 3295.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.011/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, responsável pela

fiscalização de aquisição de pão e leite para atender aos usuários atendidos em

período integral e colaboradores do Centro de Referência em Saúde Mental ­

CRSM, na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Leonardo Brites Meirelles ­ matrícula 6370.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.012/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de locação de veículo ambulância de suporte

básico (tipo B), veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com

risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco

de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de

intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, na

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 01/03/2026.

Márcia dos Santos Seabra Eccard ­ matrícula 6314;

Naudo dos Santos ­ matrícula 6313.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.013/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, responsável pela

fiscalização de prestação de serviço de fornecimento de link de acesso à internet

em 18 pontos, plano empresarial com banda larga, com velocidade de 500mbps

por unidade de saúde, com conexão em fibra óptica, instalação, manutenção,

suporte técnico 24/7 com redundância e comodato de todos os equipamentos

necessários para atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com

efeitos retroativos à 01/03/2026.

Adriano da Silva Dias ­ matrícula 6352.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.014/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em

provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Ana Carolina Correia Messias 5969

Ana Carolina Linhares Duarte Curti 6066

Carlos Eduardo Gonçalves Bastos 5970

Halcirlene Coelho Guimarães 6067

Hugo Magno de Oliveira Ramos 5966

Laciano Hassel 5971

Lorena Leal de Paula Rodrigues 5972

Margarete Caldas Gualberto 6065

Thalita Moraes Vogas Melo 6068

Thatiana Loureiro Josephino Rodrigues 5973

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.016/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para constituírem a "COMISSÃO

EXTRAORDINÁRIA", para elaboração do anteprojeto de lei sobre o uso e ocupação do solo do

Município de Aperibé.

Claudia Elizabeth Velasco ­ matrícula 1291;

Daniela Martins Pereira Duarte ­ matrícula 1580;

Dilson Daibes Pereira ­ matrícula 0569;

Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira ­ matrícula 3297;

Pauline dos Santos Silva ­ matrícula 3487;

Talise Lima Venâncio ­ matrícula 6265;

Thais Oliveira Benedito ­ matrícula 6176;

Virgínia Bairral Pontes ­ matrícula 1562.

Artigo 2º - A comissão terá 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, para

elaboração do referido anteprojeto.

Artigo 3º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a

Administração Municipal.

Artigo 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical

nacional com o cantor Álvaro Nobre, para a Exposição Agropecuária e Industrial de

Aperibé, no dia 04 de julho de 2026.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com

fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a

contratação de empresa para show musical nacional com o cantor Álvaro Nobre, a favor

de NOBRE E RODRIGUES MESIC LTDA, CNPJ 32.824.132/0001-24 no valor de

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco reais).

Aperibé, 25 de junho de 2026

Richard da Costa Lima

Secretário Municial de Turismo

Matrícula: 6311

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical

nacional com a dupla Israel e Rodolffo, para a Exposição Agropecuária e Industrial de

Aperibé, no dia 04 de julho de 2026.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com

fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a

contratação de empresa para show musical nacional com dupla Israel e Rodolffo, a favor

de ISRAEL E RODOLFFO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ

19.179.536/0001-44, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Aperibé, 25 de junho de 2026

Richard da Costa Lima

Secretário Municial de Turismo

Matrícula: 6311

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical

nacional com o Grupo Jeito Moleque, para a Exposição Agropecuária e Industrial de

Aperibé, no dia 03 de julho de 2026.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com

fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a

contratação de empresa para show musical nacional com o Grupo Jeito Moleque, a favor

de DOIS ELEMENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ

66.041.357/0001-26, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Aperibé, 25 de junho de 2026

Richard da Costa Lima

Secretário Municial de Turismo

Matrícula: 6311

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para show musical

nacional com a dupla João Bosco e Vinícius, para a Exposição Agropecuária e Industrial

de Aperibé, no dia 02 de julho de 2026.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade a licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade a licitação, com

fundamento no art. 74, Inciso II c/c § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, referente a

contratação de empresa para show musical nacional com dupla João Bosco e Vinícius, a

favor de S4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 08.047.906/0001-73, no valor

de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Aperibé, 25 de junho de 2026

Richard da Costa Lima

Secretário Municial de Turismo

Matrícula: 6311