Publicações da edição 3619 - 29/06/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3619

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EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024

CONTRATO Nº 07/2024

QUARTO TERMO ADITIVO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de serviço terceirizado de limpeza, com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra.

CONTRATADA: Ferraz Serviços Terceirizados Ltda.

CNPJ: 35.224.259/0001-09

REPRESENTANTE: Claudemir Rodrigues de Souza

ESPÉCIE: Serviços.

VALOR ATUALIZADO: R$ 94.138,08 (noventa e quatro mil cento e trinta e oito reais e oito centavos),

referente à prorrogação de 12 (doze) meses.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a entrega mensal do objeto.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Atualização referente à convenção coletiva de trabalho 2026/2028.

Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026 ­ Valdir Sachser ­ Presidente; Claudemir Rodrigues de

Souza - contratada

*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, disponível em:

gerais e efetuar a pesquisa desejada.

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do

setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo

referido, nos termos do no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado

no processo licitatório.

Objeto: Contratação de Prestação de Serviço especializado em Geologia, para locação de poços

tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico, composto por memorial descritivo,

planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART), bem como a realização da marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização

de Convênio com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para

atendimento das demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR. Conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.LOCAIS VALOR TOTAL

Contratação de Prestação de Serviço especializado em

Geologia, para locação de poços tubulares profundos,

incluindo a elaboração do projeto básico, composto por

memorial descritivo, planilha quantitativa, perfil litológico e

01 emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica 05 R$ 9.760,48

(ART), bem como a realização da marcação em campo dos

pontos indicados, visando à formalização de Convênio com o

Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no

Campo, para atendimento das demandas do Município de

Marechal Cândido Rondon/PR.

EMPRESA: Hydrostrata Ltda

CNPJ: 63.031.759/0001-51

VALOR TOTAL: R$ 9.760,48

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de junho de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026. (Localizar por 90.020/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública na Praça Willy Barth

Valor Máximo: R$1.453.564,18

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 29 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 13 de julho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de julho de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE

"CHAMAMENTO DISPENSADO Nº 003/2026"

OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Marechal Cân-

dido Rondon e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE, inscrita

no CNPJ nº 76.290.287/0001-01, para execução do Serviço de Proteção Social Es-

pecial de Média Complexidade ­ Centro Dia para Pessoas com Deficiência e suas

Famílias.

Fundamento Legal: art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 26 do Decreto Mu-

nicipal nº 62/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a SECRETÁ-

RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito mu-

nicipal pelo Decreto nº 62/2017, estabelece em seu art. 29 que os termos de colabo-

ração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;

CONSIDERANDO que os recursos destinados à presente parceria são provenientes

da Emenda Parlamentar nº 411460920250001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil

reais), destinada à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE, para

aplicação em despesas de custeio, conforme aprovação do Conselho Municipal de

Assistência Social por meio da Resolução nº 008/2025;

CONSIDERANDO que a hipótese em análise enquadra-se diretamente na previsão

contida no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, tratando-se de caso de chama-

mento dispensado por determinação legal, inexistindo margem discricionária para a

Administração Pública deliberar acerca da realização ou não do chamamento pú-

blico;

CONSIDERANDO que a celebração da parceria visa fortalecer a execução do Ser-

viço de Proteção Social Especial de Média Complexidade ­ Centro Dia para Pessoas

com Deficiência e suas Famílias, contribuindo para a continuidade e o aprimora-

mento do atendimento prestado à população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE

possui atuação consolidada no Município de Marechal Cândido Rondon na execução

dos serviços objeto da presente parceria, atendendo aos requisitos previstos na Lei

Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que, diante de dúvidas quanto aos procedimentos de cadastra-

mento da parceria no Sistema Integrado de Transferências ­ SIT do Tribunal de Con-

tas do Estado do Paraná, foi realizada consulta ao canal oficial de atendimento AVIA,

ocasião em que foi esclarecido que, nas hipóteses de chamamento dispensado, as

informações relativas à publicação não são utilizadas pelo sistema para fins de pro-

cessamento do registro, não havendo impedimento, contudo, para que a Administra-

ção promova a divulgação da presente decisão como medida de transparência ad-

ministrativa;

DECIDEM:

I ­ Reconhecer a incidência da hipótese de chamamento dispensado, prevista no art.

29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 26 do Decreto Municipal nº 62/2017, au-

torizando o prosseguimento do processo administrativo destinado à celebração do

Termo de Colaboração com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais ­

APAE.

II ­ Consignar que o reconhecimento da presente hipótese decorre diretamente de

determinação legal expressa, razão pela qual não se aplica o procedimento previsto

no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, destinado exclusivamente às hipóteses de

dispensa e inexigibilidade de chamamento público disciplinadas pelos arts. 30 e 31

da referida Lei, inexistindo, portanto, obrigatoriedade de elaboração da justificativa

administrativa, publicação do respectivo extrato ou observância do prazo de impug-

nação previstos naquele dispositivo.

III ­ Determinar a publicação da presente decisão no órgão oficial de divulgação do

Município, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da am-

pla divulgação dos atos administrativos, esclarecendo que tal providência não de-

corre da obrigatoriedade prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, nem se

confunde com a publicação da justificativa exigida para as hipóteses disciplinadas

pelos arts. 30 e 31 da referida Lei, constituindo medida adotada pela Administração

para conferir maior publicidade ao reconhecimento da hipótese de chamamento dis-

pensado prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

IV ­ Determinar o prosseguimento do processo administrativo de parceria, mediante

a adoção das demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no De-

creto Municipal nº 62/2017 e demais normas aplicáveis, observando-se, especial-

mente, a conferência da documentação de habilitação da organização da sociedade

civil, a formalização do Termo de Colaboração e os procedimentos relativos ao

acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da parceria.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 26 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

ADRIANO BACKES

Prefeito Municipal

DECRETO nº 208/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 71/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 3.645.320,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e

trezentos e vinte reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas

11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Material de consumo Prestação de Serviços R$ 300.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais

09.001.0013.0392.0030.2029

Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições Livres R$ 200.000,00

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.600.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 750.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 250.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs

07.001.0012.0365.0020.2018

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 200.000,00

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 100.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR Valor:

Material de consumo 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 2.000,00

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR Valor:

Equipamentos e material permanente 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 18.000,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:

Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00

serviços

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do sistema de

15.001.0006.0181.0070.2086 videomonitoramento

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 122.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.645.320,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e

15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 75.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Mobilidade

15.001.0004.0122.0070.2079

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 47.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais

09.001.0013.0392.0030.2029

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 1.600.000,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:

Material de consumo 10% sobre Transf.constituc. R$ 250.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs

07.001.0012.0365.0020.2018

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Material, bem ou serviço para 25% sobre Impostos R$ 100.000,00

distribuição gratuita

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Serviços de tecnologia da 25% sobre Impostos R$ 200.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 750.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.222.000,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e serviços Valor:

R$ 103.320,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 123.320,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN ELENICE HACHMANN SAUER

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Secretária Municipal de Cultura

Desenvolvimento Sustentável JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Mobilidade

DECRETO nº 212/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos

servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos

servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR

ANA MARIA DE CARVALHO FACILITADOR DE OFICINA TGP III C-04 TGP III D-04 01/06/2026

CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12H/S ­ CLÍNICO GERAL PRO IX A-04 PRO IX B-04 01/06/2026

FILIPE FLORES PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI C-03 AGP VI D-03 01/06/2026

JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PRO I A-03 PRO I C-03 01/06/2026

LAINE RAIELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-03 TGP I B-03 20/06/2026

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 213/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em

conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público

Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Graduação e Pós-Graduação, a partir

do dia 1° de junho de 2026, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE

CAMILA TAMIRES SEHN KAMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01

KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-13 PROF II-13

KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-09 PROF II-09

RAFAELLA KOLLEMBERG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-02 PROF II-02

SHIRLEI DANIELLE DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01

THASSIANE TERRE DE MEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-10 PROF IV-10

THASSIANE TERRE DE MEIRA PROFESSOR PROF III-01 PROF IV-01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº 091/2026, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 06 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

SUELEN CAROLINE HOFF SCHRANCK

JANAINA SOUZA DOS SANTOS

SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória,

sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos

candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL Nº 07/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Julho de 2026, às

08:30 horas, tendo como local o Centro de Atendimento à Família-CAF, situado na Rua Belém, ,

Bairro Botafogo. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal

Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da Ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Deliberação sobre criação de grupos de trabalho (acompanhamento das propostas da

Conferência)

d) Apresentação das demandas recebidas no Seminário para Municípios Prioritários-MUPs

e) Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família;

f) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 26 de Julho de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores do Jardim Marechal, inscrito no CNPJ

77.816.718/0001-85, localizado na Rua São

Pedro, 110, Jardim Marechal, do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as

iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores

condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores do Jardim Marechal, organização da sociedade civil sem fins lucrativos,

com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades

comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores do Jardim Marechal, desempenha papel relevante na

organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações

coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos

vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas

voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores do Jardim Marechal, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de

Margarida, inscrito no CNPJ 81.582.140/0001-17, localizado na Rua Napoleão Lauriano, 5015 ­

Distrito de Margarida, do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas

comunitárias, através doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de

acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de Margarida, organização

da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas

para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de

Margarida, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,

a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas

voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de Margarida, destinado a

cessão de 300 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, inscrito no CNPJ

77.816.643/0001-32, localizado na linha Horizonte ­ zona rural do Município de Marechal

Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 100 cadeiras

plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, organização da sociedade civil sem fins

lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em

atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, desempenha papel

relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades

culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o

fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,

contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com

infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,

portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas

voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, destinado a cessão de 100 cadeiras

plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

LEI nº 5.695, DE 25 DE JUNHO DE 2026

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL nº

4.784/2015, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 QUE

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONA-

MENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES NA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 13, da Lei nº 4784, de 03 de setembro de 2015 passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 13. O mandato do Conselho Escolar será por um período de 3 (três)

anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para fins de implantação inicial em

novas unidades escolares ou adequação ao calendário unificado da Rede Mu-

nicipal de Ensino, o primeiro mandato poderá ser fixado em prazo inferior a 3

(três) anos, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 25 de junho de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1284/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação

Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor,

no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial

dos profissionais do magistério, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, a

partir do dia 23 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO HORAS SEMANAIS

TATIANE BRANDENBURG LEOBET PROFESSOR 20H

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1285/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por

necessidade do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais,

ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR

SEMANAIS EXTENSÃO

ADRIANA COELHO PILTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 I 15/06/2026

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANA MARIA VAZ KREMER 10 I 22/06/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

ANA PAULA NOE MARTINI EDUCAÇÃO INFANTIL 10 III 17/06/2026

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA

SILVEIRA PROFESSOR 20 I 01/06/2026

FABIANE APARECIDA DA SILVA

OBERMEIER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 I 01/06/2026

FLAVIA CRISTINA MACHADO EDUCAÇÃO INFANTIL

8 II 22/06/2026

JAQUELINE LIDIANE IAPP PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL 6 II 27/05/2026

KEILA CAROLINE NUNES DOS SANTOS

PROFESSOR SUBSTITUTO DE 2 II 17/04/2026

LETICIA CRISTIANE MORARI EDUCAÇÃO FÍSICA

4 II 01/06/2026

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II 22/06/2026

MELODI SUELEN MACHAIEWSKI

NOELI BUGAY PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 III 08/06/2026

EDUCAÇÃO FÍSICA

20 I 22/06/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR SUBSTITUTO DE

EDUCAÇÃO INFANTIL

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 692/2026, de 28 de abril de 2026,

concernente à servidora Keila Caroline Nunes dos Santos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1286/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL EXTENSÃO PERÍODO

ADRIANA DUARTE PROFESSOR III 17/04 à 10/07/2026

ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 02 e 18/06/2026

ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR III 29/06 à 10/07/2026

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 18/05 à 30/06/2026

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1077/2026, de 27 de maio de 2026,

concernente à servidora Adriana Duarte.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1287/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo

e temporário ­ PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme

abaixo relacionado:

NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE

KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS

SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO II 2 12 23/04/2026

SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO II 12 16 25/05/2026

SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR II 16 20 01/06/2026

EDUCAÇÃO INFANTIL

TACILA AMANDA HUBNER PROFESSOR SUBSTITUTO III 10 20 01/07/2026

DE EDUCAÇÃO FÍSICA

II 20 05 01/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1288/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por

necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e

temporário ­ PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR

EXTENSÃO SEMANAIS

ILANA DEIRO DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 08/06/2026

JOVIANE PALINSLI CUNICO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 20 27/05/2026

OZIELIA DA SILVA MARINHO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 15/06/2026

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL III 10

II 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1289/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o NÍVEL da EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, da

servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME CARGO DO NÍVEL PARA O NÍVEL A PARTIR

RAFAELLA KOLLEMBERG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I III 01/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1290/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo e temporário ­ PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo

relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

CRISTINE OHLWEILER PROFESSOR 15 10/06/2026

DANIELA FERNANDES 8 27/04/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

MARIANA PLACEDINO MARTIN INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­ 13 25/05/2026

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN Extensão de carga horária 18 22/06/2026

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN 12 22/06/2026

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS

MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG ­ Extensão de carga horária 15 21/05/2026

TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12 25/05/2026

VANESSA TEN CATEN SANDER INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 25 25/05/2026

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­

Extensão de carga horária

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1291/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, e sobre as horas em extensão da carga

horária de trabalho, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo temporário -

PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO DO PARA A PARTIR

MARIANA PLACEDINO PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS PERCENTUAL PERCENTUAL

MARTIN

ROSEMARY LUTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 15% 25%

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

12% 15% 27/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1292/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, abaixo

relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

ADRIANA PAULA BATISTA DA COSTA PASA CIRURGIÃO DENTISTA T8 09/06/2026

CARMO KIST ASSESSOR DE SECRETARIA 15/05/2026

CAROLINE ZAGHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 02/04/2026

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 08/06/2026

FERNANDA CARINA GORZELANSKI PROFESSOR 27/05/2026

GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 03/06/2026

GILMAR DUARTE DE ANDRADE MOTORISTA 13/05/2026

MARISA LISELOTE GRAMS BACH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/06/2026

NELVI WAHLBRINCK ABEGG ZELADOR 01/06/2026

PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 18/06/2026

RENATO RUI FOSTER MOTORISTA 20/06/2026

ROGÉRIO LUIZ THOME ANALISTA TÉCNICO 08/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1293/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

CAROLINE ZAGHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01/06/2026

CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 22/06/2026

GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 24/06/2026

GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/06/2026

RAQUEL MITTANCK PROFESSOR 29/05/2026

VALMIR BARBOSA GOZZBLR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1294/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às

funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,

conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 05/07/2026

FERNANDA MESSIAS LINDNER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 07/07/2026

KATIA LUANA KOSLOSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01/08/2026

LIDIANE HERTER BUCHHOLZ PROFESSOR ­ 40H 02/07/2026

MARIANE CARINE SHCARNETZKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 09/07/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1295/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com o art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ COMUNICAR, o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, concedida a servidora pública municipal FERNANDA BACKES,

ocupante de cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade,

a partir do dia 24 de julho de 2026.

II ­ DETERMINAR, o retorno da servidora ao cargo efetivo de ENFERMEIRO, a

partir da mesma data.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1296/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão

de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12H/S ­ CLÍNICO GERAL 06% 01/06/2026

EDUARDO SHIGUEYOKI SATO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02% 01/06/2026

JHENNIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06% 19/06/2026

RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 02% 01/06/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1301/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

85/2026, na modalidade Concorrência nº 19/2026, contratação de obra de implantação

de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo Três Passos e no Distrito de Porto

Mendes:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro

titular e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1302/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

15/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 12/2026, cujo objeto é a contratação de serviço

artístico para apresentação musical da banda Berg Musikanten, durante a realização dos

eventos relacionados à Oktoberfest 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1303/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 13662/2026, de 22 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ COMUNICAR que a candidata EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ,

convocada pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para

contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao

suprimento imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,

porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1049/2026, de 22 de maio de 2026,

concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1304/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14035/2026,

de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal PRISCILLA EDUARDO

GAONA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­ 20H, desta

municipalidade, a partir do final do expediente do dia 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1305/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13753/2026,

de 23 de junho de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal EDIDELENI PIRES DE

OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE SEGURANÇA NO

TRABALHO, desta municipalidade, a partir do final do expediente do dia 10 de julho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1306/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13697/2026,

de 22 de junho de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINE THAIS PETRY,

ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta

municipalidade, a partir do final do expediente do dia 1º de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1307/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13625/2026, de 22 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MARCIELLE GONÇALVES

FAUSTO, Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1308/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13853/2026, de 24 de junho de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LETICIA MARIA MERLIN

MOLINARI, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 29 de junho de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 26 de junho de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08

RESPONSÁVEL: Marcelo Ferreira Pereira

PRAZO: Execução: 01/07/2027 e Vigência 01/08/2027.

VALOR: R$7.066.879,56 (sete milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/06/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Marcelo Ferreira

Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb16a18e0c7da3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITIVO CONTRATUAL Nº 47/2023

Processo: Inexigibilidade nº 03/2023

Objeto: Prestação de serviços de divulgação em rádio (comunicação falada)

Espécie: Termo Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 47/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Rádio Difusora do Paraná Ltda

CNPJ: 81.562.126/0001-51

Responsável: Ingrid Freier Waldow

Fundamento Legal: com fulcro no artigo Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93

Justificativa: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual e aplicação de

reajuste sobre o saldo contratual remanescente, sem renovação, acréscimo ou supressão de

quantitativos.

Saldo Contratual Atualizado: R$ 12.773,94 (doze mil setecentos e setenta e três reais e

noventa e quatro centavos).

Prazo de Execução: 18/07/2026 a 17/07/2027.

Prazo de Vigência: 18/07/2026 a 31/07/2027

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 26 de junho de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Ingrid Freier Waldow, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Concorrência Eletrônica nº 01/2025

Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistema de tratamento para recepção de

caminhões limpa fossa, com instalação de caixas de estabilização, canalizações de fluxo do

efluente e leito de drenagem/secagem do lodo, destinados para melhorias de processos

complementares de saneamento do município

Espécie: Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 123/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: BACKES E FUKITA LTDA

CNPJ:22.071.061/0001-82

Responsável: Peterson Backes

Fundamento Legal: Fulcro aos Arts. 104, inciso I, 124, inciso I, alíneas "a" e "b", e 125, todos

da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Alteração contratual decorrente de adequações técnicas verificadas

durante a execução da obra, compreendendo alteração qualitativa, alteração

quantitativa (acréscimo) e supressão de itens.

Valor do Aditamento: R$ 77.754,53 (Setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro

reais e cinquenta e três centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de junho de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE