Publicações da edição 3619 - 29/06/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL - QUARTO TERMO ADITIVO Nº 7/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
CONTRATO Nº 07/2024
QUARTO TERMO ADITIVO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de serviço terceirizado de limpeza, com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra.
CONTRATADA: Ferraz Serviços Terceirizados Ltda.
CNPJ: 35.224.259/0001-09
REPRESENTANTE: Claudemir Rodrigues de Souza
ESPÉCIE: Serviços.
VALOR ATUALIZADO: R$ 94.138,08 (noventa e quatro mil cento e trinta e oito reais e oito centavos),
referente à prorrogação de 12 (doze) meses.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a entrega mensal do objeto.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Atualização referente à convenção coletiva de trabalho 2026/2028.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026 Valdir Sachser Presidente; Claudemir Rodrigues de
Souza - contratada
*Documento disponível no portal da Câmara Municipal, disponível em:
gerais e efetuar a pesquisa desejada.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo
referido, nos termos do no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente justificado
no processo licitatório.
Objeto: Contratação de Prestação de Serviço especializado em Geologia, para locação de poços
tubulares profundos, incluindo a elaboração do projeto básico, composto por memorial descritivo,
planilha quantitativa, perfil litológico e emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), bem como a realização da marcação em campo dos pontos indicados, visando à formalização
de Convênio com o Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no Campo, para
atendimento das demandas do Município de Marechal Cândido Rondon/PR. Conforme segue:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT.LOCAIS VALOR TOTAL
Contratação de Prestação de Serviço especializado em
Geologia, para locação de poços tubulares profundos,
incluindo a elaboração do projeto básico, composto por
memorial descritivo, planilha quantitativa, perfil litológico e
01 emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica 05 R$ 9.760,48
(ART), bem como a realização da marcação em campo dos
pontos indicados, visando à formalização de Convênio com o
Instituto Água e Terra (IAT), no âmbito do Programa Água no
Campo, para atendimento das demandas do Município de
Marechal Cândido Rondon/PR.
EMPRESA: Hydrostrata Ltda
CNPJ: 63.031.759/0001-51
VALOR TOTAL: R$ 9.760,48
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de junho de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026. (Localizar por 90.020/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública na Praça Willy Barth
Valor Máximo: R$1.453.564,18
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 29 de junho de 2026, até às 08:29 horas do dia 13 de julho de
2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de julho de 2026, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 26 de junho de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE “CHAMAMENTO DISPENSADO Nº 003/2026”
Atos Administrativos • Outros atos
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECONHECIMENTO DE HIPÓTESE DE
"CHAMAMENTO DISPENSADO Nº 003/2026"
OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Marechal Cân-
dido Rondon e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, inscrita
no CNPJ nº 76.290.287/0001-01, para execução do Serviço de Proteção Social Es-
pecial de Média Complexidade Centro Dia para Pessoas com Deficiência e suas
Famílias.
Fundamento Legal: art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 26 do Decreto Mu-
nicipal nº 62/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito mu-
nicipal pelo Decreto nº 62/2017, estabelece em seu art. 29 que os termos de colabo-
ração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;
CONSIDERANDO que os recursos destinados à presente parceria são provenientes
da Emenda Parlamentar nº 411460920250001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinada à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, para
aplicação em despesas de custeio, conforme aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social por meio da Resolução nº 008/2025;
CONSIDERANDO que a hipótese em análise enquadra-se diretamente na previsão
contida no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, tratando-se de caso de chama-
mento dispensado por determinação legal, inexistindo margem discricionária para a
Administração Pública deliberar acerca da realização ou não do chamamento pú-
blico;
CONSIDERANDO que a celebração da parceria visa fortalecer a execução do Ser-
viço de Proteção Social Especial de Média Complexidade Centro Dia para Pessoas
com Deficiência e suas Famílias, contribuindo para a continuidade e o aprimora-
mento do atendimento prestado à população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE
possui atuação consolidada no Município de Marechal Cândido Rondon na execução
dos serviços objeto da presente parceria, atendendo aos requisitos previstos na Lei
Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável;
CONSIDERANDO que, diante de dúvidas quanto aos procedimentos de cadastra-
mento da parceria no Sistema Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Con-
tas do Estado do Paraná, foi realizada consulta ao canal oficial de atendimento AVIA,
ocasião em que foi esclarecido que, nas hipóteses de chamamento dispensado, as
informações relativas à publicação não são utilizadas pelo sistema para fins de pro-
cessamento do registro, não havendo impedimento, contudo, para que a Administra-
ção promova a divulgação da presente decisão como medida de transparência ad-
ministrativa;
DECIDEM:
I Reconhecer a incidência da hipótese de chamamento dispensado, prevista no art.
29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 26 do Decreto Municipal nº 62/2017, au-
torizando o prosseguimento do processo administrativo destinado à celebração do
Termo de Colaboração com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE.
II Consignar que o reconhecimento da presente hipótese decorre diretamente de
determinação legal expressa, razão pela qual não se aplica o procedimento previsto
no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, destinado exclusivamente às hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de chamamento público disciplinadas pelos arts. 30 e 31
da referida Lei, inexistindo, portanto, obrigatoriedade de elaboração da justificativa
administrativa, publicação do respectivo extrato ou observância do prazo de impug-
nação previstos naquele dispositivo.
III Determinar a publicação da presente decisão no órgão oficial de divulgação do
Município, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da am-
pla divulgação dos atos administrativos, esclarecendo que tal providência não de-
corre da obrigatoriedade prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, nem se
confunde com a publicação da justificativa exigida para as hipóteses disciplinadas
pelos arts. 30 e 31 da referida Lei, constituindo medida adotada pela Administração
para conferir maior publicidade ao reconhecimento da hipótese de chamamento dis-
pensado prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014.
IV Determinar o prosseguimento do processo administrativo de parceria, mediante
a adoção das demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no De-
creto Municipal nº 62/2017 e demais normas aplicáveis, observando-se, especial-
mente, a conferência da documentação de habilitação da organização da sociedade
civil, a formalização do Termo de Colaboração e os procedimentos relativos ao
acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da parceria.
Marechal Cândido Rondon PR, 26 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
ADRIANO BACKES
Prefeito Municipal
DECRETO nº 208/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 208/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 71/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 3.645.320,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e
trezentos e vinte reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas
11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Material de consumo Prestação de Serviços R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3350410000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições Livres R$ 200.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 1.600.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 750.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 10% sobre Transf.constituc. R$ 250.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs
07.001.0012.0365.0020.2018
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 200.000,00
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 100.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR Valor:
Material de consumo 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 2.000,00
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR Valor:
Equipamentos e material permanente 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 18.000,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Valor:
Material de consumo Custeio - Linha mat. consumo e R$ 103.320,00
serviços
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do sistema de
15.001.0006.0181.0070.2086 videomonitoramento
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 122.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.645.320,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e
15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 75.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de Mobilidade
15.001.0004.0122.0070.2079
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 47.000,00
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Promoção e apoio às atividades culturais
09.001.0013.0392.0030.2029
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 200.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 1.600.000,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / Valor:
Material de consumo 10% sobre Transf.constituc. R$ 250.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs
07.001.0012.0365.0020.2018
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Material, bem ou serviço para 25% sobre Impostos R$ 100.000,00
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Serviços de tecnologia da 25% sobre Impostos R$ 200.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 750.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.222.000,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01168 - T.C. SEES/PR 77/2025 - aquis. mat. esportivo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 01170 - FEE/PR Custeio - Linha mat. consumo e serviços Valor:
R$ 103.320,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 123.320,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN ELENICE HACHMANN SAUER
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Secretária Municipal de Cultura
Desenvolvimento Sustentável JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
DECRETO nº 212/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 212/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos
servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos
servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR
ANA MARIA DE CARVALHO FACILITADOR DE OFICINA TGP III C-04 TGP III D-04 01/06/2026
CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12H/S CLÍNICO GERAL PRO IX A-04 PRO IX B-04 01/06/2026
FILIPE FLORES PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI C-03 AGP VI D-03 01/06/2026
JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PRO I A-03 PRO I C-03 01/06/2026
LAINE RAIELE VERRUCK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-03 TGP I B-03 20/06/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 213/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 213/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público
Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Graduação e Pós-Graduação, a partir
do dia 1° de junho de 2026, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE
CAMILA TAMIRES SEHN KAMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01
KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-13 PROF II-13
KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-09 PROF II-09
RAFAELLA KOLLEMBERG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-02 PROF II-02
SHIRLEI DANIELLE DE JESUS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01
THASSIANE TERRE DE MEIRA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-10 PROF IV-10
THASSIANE TERRE DE MEIRA PROFESSOR PROF III-01 PROF IV-01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 108/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº 091/2026, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 06 de julho de 2026, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SUELEN CAROLINE HOFF SCHRANCK
JANAINA SOUZA DOS SANTOS
SARA MAGDALENA BRAUN BOROSKI
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória,
sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos
candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL n° 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 07/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 02 de Julho de 2026, às
08:30 horas, tendo como local o Centro de Atendimento à Família-CAF, situado na Rua Belém, ,
Bairro Botafogo. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMAS/Marechal
Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Deliberação sobre criação de grupos de trabalho (acompanhamento das propostas da
Conferência)
d) Apresentação das demandas recebidas no Seminário para Municípios Prioritários-MUPs
e) Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família;
f) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 26 de Julho de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores do Jardim Marechal, inscrito no CNPJ
77.816.718/0001-85, localizado na Rua São
Pedro, 110, Jardim Marechal, do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as
iniciativas comunitárias, através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores
condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores do Jardim Marechal, organização da sociedade civil sem fins lucrativos,
com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em atividades
comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores do Jardim Marechal, desempenha papel relevante na
organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações
coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos
vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas
voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores do Jardim Marechal, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de
Margarida, inscrito no CNPJ 81.582.140/0001-17, localizado na Rua Napoleão Lauriano, 5015
Distrito de Margarida, do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas
comunitárias, através doação de 300 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de
acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de Margarida, organização
da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas
para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de
Margarida, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,
a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas
voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação Esportiva, Recreativa, Cultural e Comunitária Corinthians de Margarida, destinado a
cessão de 300 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 008/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, inscrito no CNPJ
77.816.643/0001-32, localizado na linha Horizonte zona rural do Município de Marechal
Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através doação de 100 cadeiras
plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, organização da sociedade civil sem fins
lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas para utilização em
atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, desempenha papel
relevante na organização social das comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades
culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o
fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas insere-se como medida de apoio material às iniciativas comunitárias,
contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em espaços com
infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se,
portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações coletivas
voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte, destinado a cessão de 100 cadeiras
plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
LEI nº 5.695, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.695, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL nº
4.784/2015, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONA-
MENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 13, da Lei nº 4784, de 03 de setembro de 2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13. O mandato do Conselho Escolar será por um período de 3 (três)
anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para fins de implantação inicial em
novas unidades escolares ou adequação ao calendário unificado da Rede Mu-
nicipal de Ensino, o primeiro mandato poderá ser fixado em prazo inferior a 3
(três) anos, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 25 de junho de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1284/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1284/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com a alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 36, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER, gratificação pelo exercício de função de Coordenação
Pedagógica nas instituições de ensino da rede municipal, nos termos da legislação em vigor,
no percentual de 30% (trinta por cento), da referência salarial 01, nível II, da tabela salarial
dos profissionais do magistério, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, a
partir do dia 23 de junho de 2026, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO HORAS SEMANAIS
TATIANE BRANDENBURG LEOBET PROFESSOR 20H
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1285/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1285/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por
necessidade do ensino, até o término do período letivo, aos servidores públicos municipais,
ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR
SEMANAIS EXTENSÃO
ADRIANA COELHO PILTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 I 15/06/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL
ANA MARIA VAZ KREMER 10 I 22/06/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
ANA PAULA NOE MARTINI EDUCAÇÃO INFANTIL 10 III 17/06/2026
ENDY GABRIELA VORPAGEL DA
SILVEIRA PROFESSOR 20 I 01/06/2026
FABIANE APARECIDA DA SILVA
OBERMEIER PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 I 01/06/2026
FLAVIA CRISTINA MACHADO EDUCAÇÃO INFANTIL
8 II 22/06/2026
JAQUELINE LIDIANE IAPP PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL 6 II 27/05/2026
KEILA CAROLINE NUNES DOS SANTOS
PROFESSOR SUBSTITUTO DE 2 II 17/04/2026
LETICIA CRISTIANE MORARI EDUCAÇÃO FÍSICA
4 II 01/06/2026
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 20 II 22/06/2026
MELODI SUELEN MACHAIEWSKI
NOELI BUGAY PROFESSOR SUBSTITUTO DE 20 III 08/06/2026
EDUCAÇÃO FÍSICA
20 I 22/06/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR SUBSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 692/2026, de 28 de abril de 2026,
concernente à servidora Keila Caroline Nunes dos Santos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1286/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1286/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL EXTENSÃO PERÍODO
ADRIANA DUARTE PROFESSOR III 17/04 à 10/07/2026
ALAERCIO VIANEI PINATI PROFESSOR III 02 e 18/06/2026
ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR III 29/06 à 10/07/2026
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 18/05 à 30/06/2026
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1077/2026, de 27 de maio de 2026,
concernente à servidora Adriana Duarte.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1287/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1287/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo
e temporário PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme
abaixo relacionado:
NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA HORAS A PARTIR DE
KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO EXTENSÃO SEMANAIS SEMANAIS
SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO II 2 12 23/04/2026
SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
KEILA CAROLINE NUNES DOS PROFESSOR SUBSTITUTO II 12 16 25/05/2026
SANTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR II 16 20 01/06/2026
EDUCAÇÃO INFANTIL
TACILA AMANDA HUBNER PROFESSOR SUBSTITUTO III 10 20 01/07/2026
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
II 20 05 01/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1288/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1288/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por
necessidade do ensino, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo e
temporário PSS, desta municipalidade, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR
EXTENSÃO SEMANAIS
ILANA DEIRO DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 08/06/2026
JOVIANE PALINSLI CUNICO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 20 27/05/2026
OZIELIA DA SILVA MARINHO PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 15/06/2026
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL III 10
II 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1289/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1289/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o NÍVEL da EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, da
servidora pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionado:
NOME CARGO DO NÍVEL PARA O NÍVEL A PARTIR
RAFAELLA KOLLEMBERG PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I III 01/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1290/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1290/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo e temporário PSS, até o término do período letivo, conforme abaixo
relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
CRISTINE OHLWEILER PROFESSOR 15 10/06/2026
DANIELA FERNANDES 8 27/04/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
MARIANA PLACEDINO MARTIN INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 13 25/05/2026
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN Extensão de carga horária 18 22/06/2026
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN 12 22/06/2026
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS
MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG Extensão de carga horária 15 21/05/2026
TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12 25/05/2026
VANESSA TEN CATEN SANDER INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 25 25/05/2026
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Extensão de carga horária
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1291/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1291/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo temporário -
PSS, desta municipalidade, até o término do período letivo, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO DO PARA A PARTIR
MARIANA PLACEDINO PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS PERCENTUAL PERCENTUAL
MARTIN
ROSEMARY LUTZ PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 15% 25%
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
12% 15% 27/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1292/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1292/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, abaixo
relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
ADRIANA PAULA BATISTA DA COSTA PASA CIRURGIÃO DENTISTA T8 09/06/2026
CARMO KIST ASSESSOR DE SECRETARIA 15/05/2026
CAROLINE ZAGHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 02/04/2026
CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 08/06/2026
FERNANDA CARINA GORZELANSKI PROFESSOR 27/05/2026
GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 03/06/2026
GILMAR DUARTE DE ANDRADE MOTORISTA 13/05/2026
MARISA LISELOTE GRAMS BACH TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/06/2026
NELVI WAHLBRINCK ABEGG ZELADOR 01/06/2026
PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 18/06/2026
RENATO RUI FOSTER MOTORISTA 20/06/2026
ROGÉRIO LUIZ THOME ANALISTA TÉCNICO 08/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1293/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1293/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o
respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
CAROLINE ZAGHI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01/06/2026
CELI CRISTINA SMANIOTTO GOMES AGENTE EDUCACIONAL 22/06/2026
GABRIELA SALVALAGIO SCARPATO RATZ ORIENTADOR SOCIAL 24/06/2026
GENI SCHULZ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13/06/2026
RAQUEL MITTANCK PROFESSOR 29/05/2026
VALMIR BARBOSA GOZZBLR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1294/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1294/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às
funções, das servidoras públicas municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ALINE DOURADO DA COSTA ENFERMEIRO 05/07/2026
FERNANDA MESSIAS LINDNER PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 07/07/2026
KATIA LUANA KOSLOSKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 01/08/2026
LIDIANE HERTER BUCHHOLZ PROFESSOR 40H 02/07/2026
MARIANE CARINE SHCARNETZKI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 09/07/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1295/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1295/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I COMUNICAR, o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, concedida a servidora pública municipal FERNANDA BACKES,
ocupante de cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta Municipalidade,
a partir do dia 24 de julho de 2026.
II DETERMINAR, o retorno da servidora ao cargo efetivo de ENFERMEIRO, a
partir da mesma data.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1296/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1296/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de
12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
I CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão
de curso de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12H/S CLÍNICO GERAL 06% 01/06/2026
EDUARDO SHIGUEYOKI SATO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02% 01/06/2026
JHENNIFER BUSS PACHECO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06% 19/06/2026
RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO 02% 01/06/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1301/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1301/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
85/2026, na modalidade Concorrência nº 19/2026, contratação de obra de implantação
de abastecedouros comunitários nos distritos de Novo Três Passos e no Distrito de Porto
Mendes:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular
e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro
titular e IVAN ROMALDO GROSSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1302/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1302/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
15/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 12/2026, cujo objeto é a contratação de serviço
artístico para apresentação musical da banda Berg Musikanten, durante a realização dos
eventos relacionados à Oktoberfest 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1303/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1303/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 13662/2026, de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
I COMUNICAR que a candidata EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ,
convocada pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para
contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,
porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1049/2026, de 22 de maio de 2026,
concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1304/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1304/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 14035/2026,
de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal PRISCILLA EDUARDO
GAONA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR 20H, desta
municipalidade, a partir do final do expediente do dia 07 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1305/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1305/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13753/2026,
de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal EDIDELENI PIRES DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE SEGURANÇA NO
TRABALHO, desta municipalidade, a partir do final do expediente do dia 10 de julho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1306/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1306/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13697/2026,
de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINE THAIS PETRY,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta
municipalidade, a partir do final do expediente do dia 1º de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1307/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1307/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13625/2026, de 22 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de MARCIELLE GONÇALVES
FAUSTO, Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1308/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1308/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13853/2026, de 24 de junho de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LETICIA MARIA MERLIN
MOLINARI, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 29 de junho de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 26 de junho de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (VII) - CONTRATO Nº 135/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08
RESPONSÁVEL: Marcelo Ferreira Pereira
PRAZO: Execução: 01/07/2027 e Vigência 01/08/2027.
VALOR: R$7.066.879,56 (sete milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/06/2026 Adriano Backes, Prefeito e Marcelo Ferreira
Pereira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb16a18e0c7da3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO CONTRATO N º47/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 47/2023
Processo: Inexigibilidade nº 03/2023
Objeto: Prestação de serviços de divulgação em rádio (comunicação falada)
Espécie: Termo Aditivo III Contrato Administrativo nº 47/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Rádio Difusora do Paraná Ltda
CNPJ: 81.562.126/0001-51
Responsável: Ingrid Freier Waldow
Fundamento Legal: com fulcro no artigo Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93
Justificativa: Prorrogação dos prazos de execução e vigência contratual e aplicação de
reajuste sobre o saldo contratual remanescente, sem renovação, acréscimo ou supressão de
quantitativos.
Saldo Contratual Atualizado: R$ 12.773,94 (doze mil setecentos e setenta e três reais e
noventa e quatro centavos).
Prazo de Execução: 18/07/2026 a 17/07/2027.
Prazo de Vigência: 18/07/2026 a 31/07/2027
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 26 de junho de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Ingrid Freier Waldow, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
TERMO ADITIVO CONTRATO N º 123/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Concorrência Eletrônica nº 01/2025
Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistema de tratamento para recepção de
caminhões limpa fossa, com instalação de caixas de estabilização, canalizações de fluxo do
efluente e leito de drenagem/secagem do lodo, destinados para melhorias de processos
complementares de saneamento do município
Espécie: Aditivo II Contrato Administrativo nº 123/2025
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: BACKES E FUKITA LTDA
CNPJ:22.071.061/0001-82
Responsável: Peterson Backes
Fundamento Legal: Fulcro aos Arts. 104, inciso I, 124, inciso I, alíneas "a" e "b", e 125, todos
da Lei Federal nº 14.133/2021.
Justificativa: Alteração contratual decorrente de adequações técnicas verificadas
durante a execução da obra, compreendendo alteração qualitativa, alteração
quantitativa (acréscimo) e supressão de itens.
Valor do Aditamento: R$ 77.754,53 (Setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos).
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de junho de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Peterson Backes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE