Publicações da edição 1369 - 26/06/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e
eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Exames
Laboratoriais. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 13/07/2026. ABERTURA
E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 13/07/2026. INÍCIO
DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 13/07/2026. Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do
Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de
Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio
eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de
licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser
obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 26 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.26 10:11:33
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
DECRETO 107/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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DECRETO Nº 107/2026
SÚMULA: Estabelece o expediente dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em
razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Copa do Mundo FIFA 2026, realizada nos Estados
Unidos, México e Canadá, e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo FIFA 2026, na seguinte forma:
I - No jogo da Seleção Brasileira marcado para o dia 29 de junho de
2026, segunda-feira, com início às 14h00, o expediente terá início às 7h30
e encerrar-se-á às 11h30;
II - Nos demais jogos da Seleção Brasileira que eventualmente
ocorrerem durante o horário normal de expediente, a Administração
Municipal poderá adequar o funcionamento dos órgãos e entidades por
ato próprio, observada a necessidade de continuidade dos serviços
públicos.
Art. 2º -Diante da essencialidade da continuidade da prestação dos
serviços públicos, excetuam-se das disposições do caput os serviços
essenciais de saúde pública, os serviços de coleta e destinação de lixo, bem
como outros serviços que, por sua natureza, não admitam paralisação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 4º - Em virtude da peculiaridade das atividades exercidas por
algumas unidades, ficam as Secretarias Municipais autorizadas a
estabelecer, por meio de Portaria Interna ou outro ato administrativo
adequado, parâmetros específicos que atendam às necessidades do
serviço público nos dias em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do
Mundo FIFA 2026.
Art. 5º - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
em 26 de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.26 10:15:42 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Decreto 108-2026
Atos Oficiais • Decretos
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.26 13:47:57
403905 -03'00'
Lei 366/2026
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 366/2026
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do
déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social RPPS,
dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício
de 2026 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados
cadastrais de 31 de dezembro de 2025, que equacionou o déficit técnico apurou um
custo suplementar no valor de R$9.086.206,55 (nove milhões, oitenta e seis mil,
duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser quitado no prazo
remanescente de 30 (trinta) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais
anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo único: Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no
art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art.
1º da Lei Federal 9.717/1998 e art. 25 da Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do
Trabalho e Previdência Social, a amortização do déficit técnico atuarial (custo
suplementar) será feita em 30 (trinta) anos, conforme projeção de amortização
abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício de 2055.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2025 - - - R$ 8.577.314,85
2026 R$ 557.029,89 R$ 498.832,74 R$ 58.197,15 R$ 9.028.009,40
2027 R$ 561.722,74 R$ 495.637,72 R$ 66.085,03 R$ 8.961.924,37
2028 R$ 565.811,09 R$ 492.009,65 R$ 73.801,45 R$ 8.888.122,92
2029 R$ 581.497,89 R$ 487.957,95 R$ 93.539,94 R$ 8.794.582,98
2030 R$ 587.312,87 R$ 482.822,61 R$ 104.490,27 R$ 8.690.092,71
2031 R$ 593.127,85 R$ 477.086,09 R$ 116.041,76 R$ 8.574.050,95
2032 R$ 598.942,83 R$ 470.715,40 R$ 128.227,43 R$ 8.445.823,52
2033 R$ 604.757,81 R$ 463.675,71 R$ 141.082,10 R$ 8.304.741,42
2034 R$ 610.572,79 R$ 455.930,30 R$ 154.642,48 R$ 8.150.098,94
2035 R$ 616.387,77 R$ 447.440,43 R$ 168.947,33 R$ 7.981.151,60
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Estado do Paraná
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2036 R$ 622.202,75 R$ 438.165,22 R$ 184.037,52 R$ 7.797.114,08
2037 R$ 628.017,72 R$ 428.061,56 R$ 199.956,16 R$ 7.597.157,92
2038 R$ 633.832,70 R$ 417.083,97 R$ 216.748,73 R$ 7.380.409,18
2039 R$ 639.647,68 R$ 405.184,46 R$ 234.463,22 R$ 7.145.945,96
2040 R$ 645.462,66 R$ 392.312,43 R$ 253.150,23 R$ 6.892.795,74
2041 R$ 651.277,64 R$ 378.414,49 R$ 272.863,15 R$ 6.619.932,58
2042 R$ 657.092,62 R$ 363.434,30 R$ 293.658,32 R$ 6.326.274,26
2043 R$ 662.907,60 R$ 347.312,46 R$ 315.595,14 R$ 6.010.679,12
2044 R$ 668.722,58 R$ 329.986,28 R$ 338.736,29 R$ 5.671.942,83
2045 R$ 674.537,56 R$ 311.389,66 R$ 363.147,89 R$ 5.308.794,93
2046 R$ 680.352,53 R$ 291.452,84 R$ 388.899,69 R$ 4.919.895,24
2047 R$ 686.167,51 R$ 270.102,25 R$ 416.065,26 R$ 4.503.829,98
2048 R$ 691.982,49 R$ 247.260,27 R$ 444.722,23 R$ 4.059.107,75
2049 R$ 697.797,47 R$ 222.845,02 R$ 474.952,46 R$ 3.584.155,29
2050 R$ 703.612,45 R$ 196.770,13 R$ 506.842,32 R$ 3.077.312,97
2051 R$ 709.427,43 R$ 168.944,48 R$ 540.482,95 R$ 2.536.830,02
2052 R$ 715.242,41 R$ 139.271,97 R$ 575.970,44 R$ 1.960.859,58
2053 R$ 721.057,39 R$ 107.651,19 R$ 613.406,20 R$ 1.347.453,38
2054 R$ 726.872,37 R$ 73.975,19 R$ 652.897,18 R$ 694.556,21
2055 R$ 732.687,35 R$ 38.131,14 R$ 694.556,21
R$ 0,00
Art. 2º. Para o Exercício 2026, o Município de Santa Mônica realizará o
pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de
R$557.029,89 (quinhentos e cinquenta e sete mil, vinte e nove reais e oitenta e nove
centavos), até 31.12.2026.
§ 1º. O Município de Santa Mônica, compromete-se a quitar a quantia
disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-
se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de
Processo Civil.
§ 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do órgão previdenciário municipal, de apurar, a
qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei,
ainda que relativas ao mesmo período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone (44) 3455-1107
§ 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento
pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de
2% incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice
que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.
§ 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está
obrigada a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o
Município em mora pela não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial
homologada por esta Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua
inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com
os devidos acréscimos legais.
Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica autorizado a compensar os
valores antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente
exercício, bem como apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado
para o exercício de seguinte.
Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil,
deverá tomar as providências necessárias.
ART. 4º. O Município se obriga a consignar no orçamento de cada
exercício as verbas necessárias para a quitação do déficit técnico apurado nas
reavaliações atuariais anuais.
ART. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 26 dias do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060 LUAN GUSTAVO
403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.26 13:58:33
-03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 367-2026
Atos Oficiais • Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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_______________________________________________________________________________
LEI Nº 367/2026
SÚMULA Altera o Anexo I Itens: 1.5 Grupo Ocupacional Profissional
(GOP/2), 2.3 e 2.5 Grupo Ocupacional SemiProfissional (GOSP/1) e 3.5
- Grupo Ocupacional Administrativo (GOA/1) da Lei Municipal n.º
232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1. - Fica alterado o Anexo I Item 1.5 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL
PROFISSIONAL GOP/2 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento
efetivo de Contador GOP/2 , passando a viger a seguinte tabela:
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
PROFISSIONAL GOP 2
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63
2 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63
3 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63
4 II 7.898,61 9.083,41 11.354,26
5 III 8.056,59 9.265,08 11.581,34
6 IV 8.217,72 9.450,38 11.812,97
7 V 8.382,07 9.639,38 12.049,23
8 VI 8.549,71 9.832,17 12.290,21
9 VII 8.720,71 10.028,82 12.536,02
10 VIII 8.895,12 10.229,39 12.786,74
11 IX 9.073,03 10.433,98 13.042,47
12 X 9.254,49 10.642,66 13.303,32
13 XI 9.439,58 10.855,51 13.569,39
14 XII 9.628,37 11.072,62 13.840,78
15 XIII 9.820,93 11.294,07 14.117,59
16 XIV 10.017,35 11.519,96 14.399,95
17 XV 10.217,70 11.750,36 14.687,94
18 XVI 10.422,05 11.985,36 14.981,70
19 XVII 10.630,50 12.225,07 15.281,34
20 XVIII 10.843,11 12.469,57 15.586,96
21 XIX 11.059,97 12.718,96 15.898,70
22 XX 11.281,17 12.973,34 16.216,68
23 XXI 11.506,79 13.232,81 16.541,01
24 XXII 11.736,93 13.497,47 16.871,83
25 XXIII 11.971,66 13.767,41 17.209,27
26 XXIV 12.211,10 14.042,76 17.553,45
27 XXV 12.455,32 14.323,62 17.904,52
28 XXVI 12.704,43 14.610,09 18.262,61
29 XXVII 12.958,51 14.902,29 18.627,87
30 XXVIII 13.217,69 15.200,34 19.000,42
31 XXIX 13.482,04 15.504,34 19.380,43
32 XXX 13.751,68 15.814,43 19.768,04
33 XXXI 14.026,71 16.130,72 20.163,40
34 XXXII 14.307,25 16.453,33 20.566,67
35 XXXIII 14.593,39 16.782,40 20.978,00
Art. 2. - Fica alterado o Anexo I Item 2.3 - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL GOSP/1 da Lei
Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 Centro - CEP.: 87.915-000 - Santa Mônica - Estado do Paraná
Fone (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
_______________________________________________________________________________
dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras
providências, alterando o pré-requisito de ingresso do cargo de provimento efetivo de OFICIAL
LEGISLATIVO GOSP/1, passando a viger com a seguinte redação:
Nomenclatura Total Ocupados Vagos Pré-requisito de Ingresso
OFICIAL LEGISLATIVO 1 0 1 Ensino Médio
Art. 3. - Fica alterado o Anexo I Item 2.5 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-
PROFISSIONAL GOSP/1 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento
efetivo de Oficial Legislativo GOSP/1, passando a viger a seguinte tabela:
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
ADMINISTRATIVO GOSP 1
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82
2 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82
3 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82
4 II 3.240,46 3.726,53 4.658,16
5 III 3.305,27 3.801,06 4.751,32
6 IV 3.371,37 3.877,08 4.846,35
7 V 3.438,80 3.954,62 4.943,28
8 VI 3.507,58 4.033,71 5.042,14
9 VII 3.577,73 4.114,39 5.142,98
10 VIII 3.649,28 4.196,67 5.245,84
11 IX 3.722,27 4.280,61 5.350,76
12 X 3.796,71 4.366,22 5.457,78
13 XI 3.872,65 4.453,54 5.566,93
14 XII 3.950,10 4.542,62 5.678,27
15 XIII 4.029,10 4.633,47 5.791,84
16 XIV 4.109,68 4.726,14 5.907,67
17 XV 4.191,88 4.820,66 6.025,83
18 XVI 4.275,72 4.917,07 6.146,34
19 XVII 4.361,23 5.015,41 6.269,27
20 XVIII 4.448,45 5.115,72 6.394,65
21 XIX 4.537,42 5.218,04 6.522,55
22 XX 4.628,17 5.322,40 6.653,00
23 XXI 4.720,74 5.428,85 6.786,06
24 XXII 4.815,15 5.537,42 6.921,78
25 XXIII 4.911,45 5.648,17 7.060,21
26 XXIV 5.009,68 5.761,14 7.201,42
27 XXV 5.109,88 5.876,36 7.345,45
28 XXVI 5.212,07 5.993,89 7.492,36
29 XXVII 5.316,32 6.113,76 7.642,20
30 XXVIII 5.422,64 6.236,04 7.795,05
31 XXIX 5.531,09 6.360,76 7.950,95
32 XXX 5.641,72 6.487,97 8.109,97
33 XXXI 5.754,55 6.617,73 8.272,17
34 XXXII 5.869,64 6.750,09 8.437,61
35 XXXIII 5.987,03 6.885,09 8.606,36
Art. 4. - Fica alterado o Anexo I Item 3.5 TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO GOA/1 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento
efetivo de Agente Legislativo GOA/1, passando a viger a seguinte tabela:
GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 Centro - CEP.: 87.915-000 - Santa Mônica - Estado do Paraná
Fone (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
_______________________________________________________________________________
ADMINISTRATIVO GOA 1
CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C
T/S REF. VALOR VALOR VALOR
1 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41
2 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41
3 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41
4 II 2.256,00 2.594,39 3.242,99
5 III 2.301,12 2.646,28 3.307,85
6 IV 2.347,14 2.699,21 3.374,01
7 V 2.394,08 2.753,19 3.441,49
8 VI 2.441,96 2.808,26 3.510,32
9 VII 2.490,80 2.864,42 3.580,53
10 VIII 2.540,62 2.921,71 3.652,14
11 IX 2.591,43 2.980,14 3.725,18
12 X 2.643,26 3.039,75 3.799,68
13 XI 2.696,12 3.100,54 3.875,68
14 XII 2.750,05 3.162,55 3.953,19
15 XIII 2.805,05 3.225,80 4.032,25
16 XIV 2.861,15 3.290,32 4.112,90
17 XV 2.918,37 3.356,13 4.195,16
18 XVI 2.976,74 3.423,25 4.279,06
19 XVII 3.036,27 3.491,71 4.364,64
20 XVIII 3.097,00 3.561,55 4.451,93
21 XIX 3.158,94 3.632,78 4.540,97
22 XX 3.222,12 3.705,43 4.631,79
23 XXI 3.286,56 3.779,54 4.724,43
24 XXII 3.352,29 3.855,13 4.818,92
25 XXIII 3.419,34 3.932,24 4.915,30
26 XXIV 3.487,72 4.010,88 5.013,60
27 XXV 3.557,48 4.091,10 5.113,87
28 XXVI 3.628,63 4.172,92 5.216,15
29 XXVII 3.701,20 4.256,38 5.320,47
30 XXVIII 3.775,22 4.341,51 5.426,88
31 XXIX 3.850,73 4.428,34 5.535,42
32 XXX 3.927,74 4.516,90 5.646,13
33 XXXI 4.006,30 4.607,24 5.759,05
34 XXXII 4.086,42 4.699,39 5.874,23
35 XXXIII 4.168,15 4.793,37 5.991,72
Art. 5. As demais disposições do Anexo I da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, não alcançadas
por esta Lei restam inalteradas.
Art. 6. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as rubricas orçamentárias constante
da legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, a partir do dia 01/06/2026.
Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de junho de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.06.26 16:19:22
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04
PORTARIA Nº 31/2026
SÚMULA: Define horário especial de expediente no
dia de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo 2026 no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Santa Mônica-PR.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA,
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas em Lei;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica estabelecido o horário especial de expediente no dia de
Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026 no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Santa Mônica-PR, conforme a seguir:
I - Jogo do dia 29/06/2026 (segunda-feira), às 14h00min: expediente e
atendimento ao público das 7h30min às 11h30min.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Santa Mônica - PR, em 26 de junho de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLI_V_E_IR_A_:0_0_3_8_3_2_1_49_1_2__D-0a_3d'0_o0s_': 2_0_26_.0_6_.26_1_1_:5_2:5_3_
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente da Câmara
_________________________________________________________________________________________________________________
Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 Centro Santa Mônica-PR CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br