Publicações da edição 1369 - 26/06/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1369

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado

EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e

eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Exames

Laboratoriais. Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus

Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 13/07/2026. ABERTURA

E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia 13/07/2026. INÍCIO

DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do dia 13/07/2026. Para todas as

referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do

Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à

disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as

11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de

Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio

eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de

licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser

obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 26 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.26 10:11:33

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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DECRETO Nº 107/2026

SÚMULA: Estabelece o expediente dos órgãos e

entidades da Administração Pública Municipal

Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, em

razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na

Copa do Mundo FIFA 2026, realizada nos Estados

Unidos, México e Canadá, e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição

Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da

Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e

Fundacional, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa

do Mundo FIFA 2026, na seguinte forma:

I - No jogo da Seleção Brasileira marcado para o dia 29 de junho de

2026, segunda-feira, com início às 14h00, o expediente terá início às 7h30

e encerrar-se-á às 11h30;

II - Nos demais jogos da Seleção Brasileira que eventualmente

ocorrerem durante o horário normal de expediente, a Administração

Municipal poderá adequar o funcionamento dos órgãos e entidades por

ato próprio, observada a necessidade de continuidade dos serviços

públicos.

Art. 2º -Diante da essencialidade da continuidade da prestação dos

serviços públicos, excetuam-se das disposições do caput os serviços

essenciais de saúde pública, os serviços de coleta e destinação de lixo, bem

como outros serviços que, por sua natureza, não admitam paralisação.

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Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação

e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de

competência.

Art. 4º - Em virtude da peculiaridade das atividades exercidas por

algumas unidades, ficam as Secretarias Municipais autorizadas a

estabelecer, por meio de Portaria Interna ou outro ato administrativo

adequado, parâmetros específicos que atendam às necessidades do

serviço público nos dias em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do

Mundo FIFA 2026.

Art. 5º - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

em 26 de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.06.26 10:15:42 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.26 13:47:57

403905 -03'00'

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LEI Nº 366/2026

SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do

déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social ­ RPPS,

dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício

de 2026 e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados

cadastrais de 31 de dezembro de 2025, que equacionou o déficit técnico apurou um

custo suplementar no valor de R$9.086.206,55 (nove milhões, oitenta e seis mil,

duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser quitado no prazo

remanescente de 30 (trinta) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais

anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do

Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único: Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no

art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art.

1º da Lei Federal 9.717/1998 e art. 25 da Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do

Trabalho e Previdência Social, a amortização do déficit técnico atuarial (custo

suplementar) será feita em 30 (trinta) anos, conforme projeção de amortização

abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício de 2055.

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES

ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO

31/12/2025 - - - R$ 8.577.314,85

2026 R$ 557.029,89 R$ 498.832,74 R$ 58.197,15 R$ 9.028.009,40

2027 R$ 561.722,74 R$ 495.637,72 R$ 66.085,03 R$ 8.961.924,37

2028 R$ 565.811,09 R$ 492.009,65 R$ 73.801,45 R$ 8.888.122,92

2029 R$ 581.497,89 R$ 487.957,95 R$ 93.539,94 R$ 8.794.582,98

2030 R$ 587.312,87 R$ 482.822,61 R$ 104.490,27 R$ 8.690.092,71

2031 R$ 593.127,85 R$ 477.086,09 R$ 116.041,76 R$ 8.574.050,95

2032 R$ 598.942,83 R$ 470.715,40 R$ 128.227,43 R$ 8.445.823,52

2033 R$ 604.757,81 R$ 463.675,71 R$ 141.082,10 R$ 8.304.741,42

2034 R$ 610.572,79 R$ 455.930,30 R$ 154.642,48 R$ 8.150.098,94

2035 R$ 616.387,77 R$ 447.440,43 R$ 168.947,33 R$ 7.981.151,60

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2036 R$ 622.202,75 R$ 438.165,22 R$ 184.037,52 R$ 7.797.114,08

2037 R$ 628.017,72 R$ 428.061,56 R$ 199.956,16 R$ 7.597.157,92

2038 R$ 633.832,70 R$ 417.083,97 R$ 216.748,73 R$ 7.380.409,18

2039 R$ 639.647,68 R$ 405.184,46 R$ 234.463,22 R$ 7.145.945,96

2040 R$ 645.462,66 R$ 392.312,43 R$ 253.150,23 R$ 6.892.795,74

2041 R$ 651.277,64 R$ 378.414,49 R$ 272.863,15 R$ 6.619.932,58

2042 R$ 657.092,62 R$ 363.434,30 R$ 293.658,32 R$ 6.326.274,26

2043 R$ 662.907,60 R$ 347.312,46 R$ 315.595,14 R$ 6.010.679,12

2044 R$ 668.722,58 R$ 329.986,28 R$ 338.736,29 R$ 5.671.942,83

2045 R$ 674.537,56 R$ 311.389,66 R$ 363.147,89 R$ 5.308.794,93

2046 R$ 680.352,53 R$ 291.452,84 R$ 388.899,69 R$ 4.919.895,24

2047 R$ 686.167,51 R$ 270.102,25 R$ 416.065,26 R$ 4.503.829,98

2048 R$ 691.982,49 R$ 247.260,27 R$ 444.722,23 R$ 4.059.107,75

2049 R$ 697.797,47 R$ 222.845,02 R$ 474.952,46 R$ 3.584.155,29

2050 R$ 703.612,45 R$ 196.770,13 R$ 506.842,32 R$ 3.077.312,97

2051 R$ 709.427,43 R$ 168.944,48 R$ 540.482,95 R$ 2.536.830,02

2052 R$ 715.242,41 R$ 139.271,97 R$ 575.970,44 R$ 1.960.859,58

2053 R$ 721.057,39 R$ 107.651,19 R$ 613.406,20 R$ 1.347.453,38

2054 R$ 726.872,37 R$ 73.975,19 R$ 652.897,18 R$ 694.556,21

2055 R$ 732.687,35 R$ 38.131,14 R$ 694.556,21

R$ 0,00

Art. 2º. Para o Exercício 2026, o Município de Santa Mônica realizará o

pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de

R$557.029,89 (quinhentos e cinquenta e sete mil, vinte e nove reais e oitenta e nove

centavos), até 31.12.2026.

§ 1º. O Município de Santa Mônica, compromete-se a quitar a quantia

disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-

se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de

Processo Civil.

§ 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer

contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral

responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,

entretanto, ressalvado o direito do órgão previdenciário municipal, de apurar, a

qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei,

ainda que relativas ao mesmo período.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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§ 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento

pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de

2% incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice

que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.

§ 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está

obrigada a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o

Município em mora pela não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial

homologada por esta Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua

inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com

os devidos acréscimos legais.

Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica autorizado a compensar os

valores antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente

exercício, bem como apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado

para o exercício de seguinte.

Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil,

deverá tomar as providências necessárias.

ART. 4º. O Município se obriga a consignar no orçamento de cada

exercício as verbas necessárias para a quitação do déficit técnico apurado nas

reavaliações atuariais anuais.

ART. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

aos 26 dias do mês de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060 LUAN GUSTAVO

403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.26 13:58:33

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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_______________________________________________________________________________

LEI Nº 367/2026

SÚMULA ­ Altera o Anexo I ­ Itens: 1.5 ­ Grupo Ocupacional Profissional

(GOP/2), 2.3 e 2.5 ­ Grupo Ocupacional SemiProfissional (GOSP/1) e 3.5

- Grupo Ocupacional Administrativo (GOA/1) da Lei Municipal n.º

232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do

Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do

Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1. - Fica alterado o Anexo I ­ Item 1.5 ­ TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL

PROFISSIONAL ­ GOP/2 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento

efetivo de Contador ­ GOP/2 , passando a viger a seguinte tabela:

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

PROFISSIONAL GOP 2

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63

2 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63

3 I 7.743,74 8.905,30 11.131,63

4 II 7.898,61 9.083,41 11.354,26

5 III 8.056,59 9.265,08 11.581,34

6 IV 8.217,72 9.450,38 11.812,97

7 V 8.382,07 9.639,38 12.049,23

8 VI 8.549,71 9.832,17 12.290,21

9 VII 8.720,71 10.028,82 12.536,02

10 VIII 8.895,12 10.229,39 12.786,74

11 IX 9.073,03 10.433,98 13.042,47

12 X 9.254,49 10.642,66 13.303,32

13 XI 9.439,58 10.855,51 13.569,39

14 XII 9.628,37 11.072,62 13.840,78

15 XIII 9.820,93 11.294,07 14.117,59

16 XIV 10.017,35 11.519,96 14.399,95

17 XV 10.217,70 11.750,36 14.687,94

18 XVI 10.422,05 11.985,36 14.981,70

19 XVII 10.630,50 12.225,07 15.281,34

20 XVIII 10.843,11 12.469,57 15.586,96

21 XIX 11.059,97 12.718,96 15.898,70

22 XX 11.281,17 12.973,34 16.216,68

23 XXI 11.506,79 13.232,81 16.541,01

24 XXII 11.736,93 13.497,47 16.871,83

25 XXIII 11.971,66 13.767,41 17.209,27

26 XXIV 12.211,10 14.042,76 17.553,45

27 XXV 12.455,32 14.323,62 17.904,52

28 XXVI 12.704,43 14.610,09 18.262,61

29 XXVII 12.958,51 14.902,29 18.627,87

30 XXVIII 13.217,69 15.200,34 19.000,42

31 XXIX 13.482,04 15.504,34 19.380,43

32 XXX 13.751,68 15.814,43 19.768,04

33 XXXI 14.026,71 16.130,72 20.163,40

34 XXXII 14.307,25 16.453,33 20.566,67

35 XXXIII 14.593,39 16.782,40 20.978,00

Art. 2. - Fica alterado o Anexo I ­ Item 2.3 - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL ­ GOSP/1 da Lei

Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 01.855.537/0001-04

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dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras

providências, alterando o pré-requisito de ingresso do cargo de provimento efetivo de OFICIAL

LEGISLATIVO ­ GOSP/1, passando a viger com a seguinte redação:

Nomenclatura Total Ocupados Vagos Pré-requisito de Ingresso

OFICIAL LEGISLATIVO 1 0 1 Ensino Médio

Art. 3. - Fica alterado o Anexo I ­ Item 2.5 ­ TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-

PROFISSIONAL ­ GOSP/1 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento

efetivo de Oficial Legislativo ­ GOSP/1, passando a viger a seguinte tabela:

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

ADMINISTRATIVO GOSP 1

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82

2 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82

3 I 3.176,92 3.653,46 4.566,82

4 II 3.240,46 3.726,53 4.658,16

5 III 3.305,27 3.801,06 4.751,32

6 IV 3.371,37 3.877,08 4.846,35

7 V 3.438,80 3.954,62 4.943,28

8 VI 3.507,58 4.033,71 5.042,14

9 VII 3.577,73 4.114,39 5.142,98

10 VIII 3.649,28 4.196,67 5.245,84

11 IX 3.722,27 4.280,61 5.350,76

12 X 3.796,71 4.366,22 5.457,78

13 XI 3.872,65 4.453,54 5.566,93

14 XII 3.950,10 4.542,62 5.678,27

15 XIII 4.029,10 4.633,47 5.791,84

16 XIV 4.109,68 4.726,14 5.907,67

17 XV 4.191,88 4.820,66 6.025,83

18 XVI 4.275,72 4.917,07 6.146,34

19 XVII 4.361,23 5.015,41 6.269,27

20 XVIII 4.448,45 5.115,72 6.394,65

21 XIX 4.537,42 5.218,04 6.522,55

22 XX 4.628,17 5.322,40 6.653,00

23 XXI 4.720,74 5.428,85 6.786,06

24 XXII 4.815,15 5.537,42 6.921,78

25 XXIII 4.911,45 5.648,17 7.060,21

26 XXIV 5.009,68 5.761,14 7.201,42

27 XXV 5.109,88 5.876,36 7.345,45

28 XXVI 5.212,07 5.993,89 7.492,36

29 XXVII 5.316,32 6.113,76 7.642,20

30 XXVIII 5.422,64 6.236,04 7.795,05

31 XXIX 5.531,09 6.360,76 7.950,95

32 XXX 5.641,72 6.487,97 8.109,97

33 XXXI 5.754,55 6.617,73 8.272,17

34 XXXII 5.869,64 6.750,09 8.437,61

35 XXXIII 5.987,03 6.885,09 8.606,36

Art. 4. - Fica alterado o Anexo I ­ Item 3.5 ­ TABELA DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL

ADMINISTRATIVO ­ GOA/1 da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando o vencimento do cargo de provimento

efetivo de Agente Legislativo ­ GOA/1, passando a viger a seguinte tabela:

GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 01.855.537/0001-04

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 ­ Centro - CEP.: 87.915-000 - Santa Mônica - Estado do Paraná

Fone (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

_______________________________________________________________________________

ADMINISTRATIVO GOA 1

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41

2 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41

3 I 2.211,76 2.543,52 3.179,41

4 II 2.256,00 2.594,39 3.242,99

5 III 2.301,12 2.646,28 3.307,85

6 IV 2.347,14 2.699,21 3.374,01

7 V 2.394,08 2.753,19 3.441,49

8 VI 2.441,96 2.808,26 3.510,32

9 VII 2.490,80 2.864,42 3.580,53

10 VIII 2.540,62 2.921,71 3.652,14

11 IX 2.591,43 2.980,14 3.725,18

12 X 2.643,26 3.039,75 3.799,68

13 XI 2.696,12 3.100,54 3.875,68

14 XII 2.750,05 3.162,55 3.953,19

15 XIII 2.805,05 3.225,80 4.032,25

16 XIV 2.861,15 3.290,32 4.112,90

17 XV 2.918,37 3.356,13 4.195,16

18 XVI 2.976,74 3.423,25 4.279,06

19 XVII 3.036,27 3.491,71 4.364,64

20 XVIII 3.097,00 3.561,55 4.451,93

21 XIX 3.158,94 3.632,78 4.540,97

22 XX 3.222,12 3.705,43 4.631,79

23 XXI 3.286,56 3.779,54 4.724,43

24 XXII 3.352,29 3.855,13 4.818,92

25 XXIII 3.419,34 3.932,24 4.915,30

26 XXIV 3.487,72 4.010,88 5.013,60

27 XXV 3.557,48 4.091,10 5.113,87

28 XXVI 3.628,63 4.172,92 5.216,15

29 XXVII 3.701,20 4.256,38 5.320,47

30 XXVIII 3.775,22 4.341,51 5.426,88

31 XXIX 3.850,73 4.428,34 5.535,42

32 XXX 3.927,74 4.516,90 5.646,13

33 XXXI 4.006,30 4.607,24 5.759,05

34 XXXII 4.086,42 4.699,39 5.874,23

35 XXXIII 4.168,15 4.793,37 5.991,72

Art. 5. As demais disposições do Anexo I da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, não alcançadas

por esta Lei restam inalteradas.

Art. 6. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as rubricas orçamentárias constante

da legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, a partir do dia 01/06/2026.

Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.06.26 16:19:22

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ N.º 01.855.537/0001-04

PORTARIA Nº 31/2026

SÚMULA: Define horário especial de expediente no

dia de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa

do Mundo 2026 no âmbito da Câmara de

Vereadores do Município de Santa Mônica-PR.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA,

Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Mônica,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são

conferidas em Lei;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica estabelecido o horário especial de expediente no dia de

Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026 no âmbito da Câmara de

Vereadores do Município de Santa Mônica-PR, conforme a seguir:

I - Jogo do dia 29/06/2026 (segunda-feira), às 14h00min: expediente e

atendimento ao público das 7h30min às 11h30min.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Santa Mônica - PR, em 26 de junho de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLI_V_E_IR_A_:0_0_3_8_3_2_1_49_1_2__D-0a_3d'0_o0s_': 2_0_26_.0_6_.26_1_1_:5_2:5_3_

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente da Câmara

_________________________________________________________________________________________________________________

Rua Dna. Marieta Mocellin, n.º 588 ­ Centro ­ Santa Mônica-PR ­ CEP.: 87.915-000

Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br