Publicações da edição 400 - 30/06/2026 e Ano II

Publicações da edição 400

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos

abaixo, aprovados em Concurso Público aberto por meio dos Editais nº 001/2024 para os cargos de

AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, BORRACHEIRO, EDUCADOR DE

DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, ELETRICISTA - AUTOS, MECÂNICO - VEÍCULOS

LEVES, MÉDICO MENSALISTA NEUROLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO PRONTO

SOCORRO, TÉCNICO EM FARMÁCIA e TÉCNOLOGO EM GEOPROCESSAMENTO; nº 003/2024

para os cargos de ARQUITETO, CONTADOR, CUIDADOR SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL,

NUTRICIONISTA, PEDREIRO e TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; e nº 005/2024

para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, INSPETOR DE ALUNOS, MÉDICO MENSALISTA

NEUROCIRURGIÃO, PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, SERVENTE ­ LIMPEZA GERAL,

SERVENTE I ­ AUXILIAR DE MERENDEIRA, SERVENTE II ­ MERENDEIRA, TÉCNICO DE

ENFERMAGEM e TRABALHADOR, de acordo com as respectivas Portarias SEAD:

Class. AGENTE ADMINISTRATIVO Documento Portaria

247º Nome 279.XXX.XXX-00 1776/2026

248º 373.XXX.XXX-61 1777/2026

249º ELIETE CASSIA DOS SANTOS FRANCO 431.XXX.XXX-19 1778/2026

250º RALCE PEREIRA NETO 429.XXX.XXX-52 1779/2026

251º BÁRBARA SOARES BOVI 229.XXX.XXX-97 1780/2026

252º JONAS GABRIEL MEIRELLES DE FREITAS 469.XXX.XXX-80 1781/2026

253º CARLOS RAMOS NOGUEIRA MENDES JUNIOR 512.XXX.XXX-21 1782/2026

254º MARCOS ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS 547.XXX.XXX-40 1783/2026

255º VINICIUS DE LUCCA SILVA ALMEIDA 525.XXX.XXX-70 1784/2026

256º MATHEUS BOBKO MALAQUIAS 443.XXX.XXX-85 1785/2026

257º EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 339.XXX.XXX-50 1786/2026

258º BEATRIZ REIS DANTAS 509.XXX.XXX-74 1787/2026

259º ANA CAROLINA MENEGASSI DOS SANTOS 367.XXX.XXX-25 1788/2026

260º BRANDON ESTECHE 373.XXX.XXX-21 1789/2026

261º MAYARA XAVIER CARVALHO DOS SANTOS 474.XXX.XXX-30 1790/2026

262º GERRAD MALAT NASCIMENTO 471.XXX.XXX-89 1791/2026

263º PALOMA DE FREITAS SILVA 485.XXX.XXX-93 1792/2026

20º PCD RODRIGO DA SILVA SANTANA 296.XXX.XXX-78 1793/2026

BRUNA CAROLINA TARTAGLIA SANDOR

ESTELA BRAGA DE SOUZA

Class. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I Documento Portaria

201º Nome 452.XXX.XXX-52 1794/2026

202º 467.XXX.XXX-01 1795/2026

203º LAIZ GOMES DA LAPA OLIVEIRA 538.XXX.XXX-82 1796/2026

204º VITÓRIA KEYZE DE OLIVEIRA COSTA 550.XXX.XXX-83 1797/2026

205º AMANDA CAPPELLINI PEREIRA 530.XXX.XXX-28 1798/2026

17º PCD EMYLLE SANTANA FONSECA 033.XXX.XXX-40 1799/2026

RAFAELLA AMANDA DOS SANTOS

MARIVALDA SANTANA RODRIGUES ALVES FERREIRA

Class. BORRACHEIRO Documento Portaria

1º Nome 566.XXX.XXX-28 1800/2026

RICARDO HENRIQUE DA SILVA DUPLAS

EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL

Class. Nome Documento Portaria

100º ADRIANA DOURADO MOREIRA SANTANA 922.XXX.XXX-97 1801/2026

101º JANAINA FERNANDA CESPEDES CAMPOS 355.XXX.XXX-84 1802/2026

102º NEIDE DOMINGUES TAVARES DA SILVA 247.XXX.XXX-85 1803/2026

412.XXX.XXX-96 1804/2026

103º LIGIA GOMES DE BRITO 221.XXX.XXX-20 1805/2026

221.XXX.XXX-24 1806/2026

104º ERICA MELISSA DOS SANTOS 331.XXX.XXX-88 1807/2026

507.XXX.XXX-30 1808/2026

105º LIANA NUNES DE MIRANDA

106º HARIADNE SANT ANA SOARES

107º ELAINE DE ALMEIDA MARTINS DIEFENTEILLER

Class. ELETRICISTA - AUTOS Documento Portaria

1º Nome 350.XXX.XXX-30 1809/2026

AUGUSTO CESAR GOMES DOS SANTOS FILHO

Class. MECÂNICO - VEÍCULOS LEVES Documento Portaria

1º Nome 108.XXX.XXX-75 1810/2026

CLAUDIO PAULO PEREIRA

MÉDICO MENSALISTA NEUROLOGISTA

Class. Nome Documento Portaria

2º OLGA FRANCIS PITA CHAGAS 390.XXX.XXX-79 1811/2026

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO PRONTO SOCORRO

Class. Nome Documento Portaria

7º OLYMPIO VITTOR ARCÚRIO FONSECA 025.XXX.XXX-35 1812/2026

Class. TÉCNICO EM FARMÁCIA Documento Portaria

13º Nome 386.XXX.XXX-86 1813/2026

MARCELO FREIIRE DA FONSECA FERREIRA DOS SANTOS

TÉCNOLOGO EM GEOPROCESSAMENTO

Class. Nome Documento Portaria

1º DIEGO LUÍS VILELA SILVA 326.XXX.XXX-55 1814/2026

Class. ARQUITETO Documento Portaria

1º PCD Nome 185.XXX.XXX-28 1815/2026

CECILIA MARIA ZORATTO RESENDE

Class. CONTADOR Documento Portaria

4º Nome 424.XXX.XXX-81 1816/2026

JEAN ALESI BEZERRA RODRIGUES

Class. CUIDADOR SOCIAL Documento Portaria

34º Nome 491.XXX.XXX-24 1817/2026

ALESSANDRA FARIAS DE BRITO

Class. ENGENHEIRO CIVIL Documento Portaria

30º Nome 420.XXX.XXX-02 1818/2026

31º 453.XXX.XXX-73 1819/2026

VITOR GUIMARÃES DE SOUZA

EMILY GUIMARÃES SILVA

Class. NUTRICIONISTA Documento Portaria

2º Nome 348.XXX.XXX-27 1820/2026

LETÍCIA DE FRANÇA FERRAZ VELHO

PEDREIRO

Class. Nome Documento Portaria

14º ERICK REZENDE RIBEIRO 381.XXX.XXX-57 1821/2026

TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Class. Nome Documento Portaria

1º GABRIEL PILOTTO SILVA 537.XXX.XXX-54 1822/2026

Class. ASSISTENTE SOCIAL Documento Portaria

3º PCD Nome 313.XXX.XXX-84 1823/2026

LUCIENE DE ASSIS SANTANA

Class. INSPETOR DE ALUNOS Documento Portaria

38º Nome 512.XXX.XXX-94 1824/2026

39º 435.XXX.XXX-69 1825/2026

40º MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA 362.XXX.XXX-30 1826/2026

41º PALOMA OLIVEIRA MAGALHÃES 294.XXX.XXX-58 1827/2026

42º RANA MAIARA SANTOS DE SOUZA FERREIRA 293.XXX.XXX-96 1828/2026

KATIA DA SILVA JORGE

RENATO AUGUSTO TOLEDO DE AZEVEDO FENCI

MÉDICO MENSALISTA NEUROCIRURGIÃO

Class. Nome Documento Portaria

1º DIEGO DO MONTE RODRIGUES SEABRA 949.XXX.XXX-53 1829/2026

Class. PSICÓLOGO Documento Portaria

10º Nome 431.XXX.XXX-28 1830/2026

11º 460.XXX.XXX-60 1831/2026

2º PCD VICTORIA SANTOS LOPES 085.XXX.XXX-93 1832/2026

GIOVANNA BITTENCOURT

BRUNO SANTOS RAMOS CERDAN

Class. RECEPCIONISTA Documento Portaria

37º Nome 094.XXX.XXX-04 1833/2026

38º 805.XXX.XXX-91 1834/2026

39º MARIA CLARA ALVES CUNHA 281.XXX.XXX-69 1835/2026

40º JOSÉ CARLOS TOMAZ 475.XXX.XXX-65 1836/2026

4º PCD GRACIENE LUZIANO MONTOZA 354.XXX.XXX-41 1837/2026

RAFAELA SANTOS DE DEUS

ERIKA CUNHA MACHADO

Class. SERVENTE - LIMPEZA GERAL Documento Portaria

112º Nome 199.XXX.XXX-61 1838/2026

113º 176.XXX.XXX-56 1839/2026

114º SIMONE SILVA DA LUZ 197.XXX.XXX-06 1840/2026

115º SILVIA BARBOSA BITENCOURT 304.XXX.XXX-42 1841/2026

116º DANIEL EVARISTO DOS SANTOS 197.XXX.XXX-99 1842/2026

117º CLEIDE TÂNIA DE ALMEIDA SANTOS 245.XXX.XXX-56 1843/2026

118º SANDRA CRISTINA ASSIS SILVA 246.XXX.XXX-62 1844/2026

119º PATRÍCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 252.XXX.XXX-51 1845/2026

120º WANJOSE FORLANO DA SILVA 249.XXX.XXX-54 1846/2026

121º CARLA REGINA FERREIRA 896.XXX.XXX-04 1847/2026

GRAZIELA GREICE COSTA ALVES DOS SANTOS

ANA LUCIA DE SOUSA PAIVA DA SILVA

SERVENTE I ­ AUXILIAR DE MERENDEIRA

Class. Nome Documento Portaria

62º PAMELA CRISTIANE MANZOLLA PENTEADO 343.XXX.XXX-94 1848/2026

63º 1849/2026

AMANDA SILVA SALES DOS SANTOS 361.XXX.XXX-09

Class. SERVENTE II ­ MERENDEIRA Documento Portaria

55º Nome 329.XXX.XXX-98 1850/2026

56º 352.XXX.XXX-78 1851/2026

ANDRESSA GALDINO DA SILVA

GIOVANA MARIA RIBEIRO SILVA

57º EDILENE CARDOSO DOS SANTOS SANTANA 368.XXX.XXX-62 1852/2026

Class. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Documento Portaria

13º Nome 455.XXX.XXX-73 1853/2026

14º 380.XXX.XXX-31 1854/2026

JULIA SILVA FERRAZ VILLELA

ELEONORA LANGNER FARHAT

Class. TRABALHADOR Documento Portaria

96º Nome 579.XXX.XXX-12 1855/2026

97º 528.XXX.XXX-13 1856/2026

98º CHRISTTYAN TAVAREZ 534.XXX.XXX-74 1857/2026

99º NATHALY GARCIA DE JESUS 593.XXX.XXX-66 1858/2026

100º ANTONY SANTOS FERREIRA 565.XXX.XXX-84 1859/2026

101º SAID MENDES SANTANA 432.XXX.XXX-93 1860/2026

102º JORGE KAYCK DOS SANTOS ATHAIDE 473.XXX.XXX-00 1861/2026

103º STEFNE CORREA DE ARAUJO 070.XXX.XXX-00 1862/2026

104º LARISSA CRISTINE DE OLIVEIRA SANTOS 121.XXX.XXX-79 1863/2026

105º RENI APARECIDA DE MELO DE BARROS 199.XXX.XXX-00 1864/2026

106º MARCELO ALEXANDRE FRANÇA 249.XXX.XXX-01 1865/2026

107º ELAINE CRISTINA CAMPOS DA CRUZ 305.XXX.XXX-63 1866/2026

108º ROSANGELA DE OLIVEIRA LOURENÇO 296.XXX.XXX-35 1867/2026

109º MARIA AMANDA DE AGUIAR 292.XXX.XXX-33 1868/2026

110º RICARDO SOUZA ALVES 220.XXX.XXX-85 1869/2026

8º PCD PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO 415.XXX.XXX-36 1870/2026

9º PCD QUINDA BRAGA DA SILVEIRA 315.XXX.XXX-60 1871/2026

MATHEUS RIBEIRO ANDRADE

HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS

ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS RECOMENDAÇÕES ABAIXO:

Em conformidade com o §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.283/2021, os candidatos convocados

deverão entrar em contato, no período das 9h às 15h, pelo telefone (13) 3496-2064, com a finalidade de

agendar atendimento na Seção de Concursos Públicos. O comparecimento deverá ocorrer até o dia

07/07/2026, ocasião em que será entregue a relação de documentos necessários para posse e o

Encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, para obtenção da lista de exames médicos exigidos.

Atenção: Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado terão as suas nomeações

tornadas sem efeito.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO MUNIDOS DE ORIGINAIS E

CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

RG / CIN;

CPF;

Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

Título de Eleitor;

Extrato de Contribuições (CNIS) ­ comprovante emitido com as relações previdenciárias;

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);

Comprovante de Escolaridade (conforme Edital de Abertura de cada cargo);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Carteira de Trabalho Digital impressa (preferencialmente) ou Carteira Profissional física (cópias:

parte da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho);

Certificado de Alistamento Militar / Reservista;

Comprovante de Endereço Atualizado;

Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual) Emitido nos últimos 30 dias, se estado de São

Paulo: (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

Certidão de Antecedentes Criminais Federal - CAC (Emitida nos últimos 30 dias):

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)

Certidão de Quitação Eleitoral (Emitido nos últimos 30 dias):

(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou emitido presencialmente no

Cartório Eleitoral;

TODA A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS DEVERÁ ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO SISTEMA

E-SOCIAL.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES

DIVERGENTES, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os

candidatos convocados deverão apresentar, no ato da posse, em envelope lacrado, cópia da

Declaração de Imposto de Renda e Proventos relativa ao último exercício fiscal, apresentada à

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso o candidato não tenha entregue a referida declaração, deverá preencher e assinar declaração

atestando a não entrega.

Para os casos de desistência encaminhar e-mail para concurso@praiagrande.sp.gov.br informando

nome, cargo e anexar cópia da carteira de identidade.

IMPORTANTE: Com a finalidade de evitar aglomerações NÃO serão atendidos candidatos que não

tenham feito o prévio agendamento.

Praia Grande, 26 de junho de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Foram baixadas as seguintes portarias: SEAD nº - 1748/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD

nº - 1487/2026 que nomeou AGATHA BERNARDES MENDES para o cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1749/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1498/2026 que

nomeou LUIS GUSTAVO CAMPOS PEREIRA para o cargo de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I,

SEAD nº - 1750/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1503/2026 que nomeou WILSON

MASSANORI SETO para o cargo de ARQUITETO, SEAD nº - 1751/2026, tornando sem efeito a

Portaria SEAD nº - 1505/2026 que nomeou THIAGO SANTOS MARQUES para o cargo de

CUIDADOR SOCIAL, SEAD nº - 1752/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1529/2026

que nomeou EDIVANI BATISTA LOPES para o cargo de SERVENTE, SEAD nº - 1753/2026,

tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1535/2026 que nomeou EDGARD DE ANDRADE para o

cargo de SERVENTE, SEAD nº - 1754/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1674/2026

que nomeou DEBORA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS para o cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1755/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1675/2026 que

nomeou MARIA ELMA FEREIRA BASTOS para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº -

1756/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1679/2026 que nomeou DANIEL EVARISTO

DOS SANTOS para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1757/2026, tornando sem

efeito a Portaria SEAD nº - 1680/2026 que nomeou JELLINE COSTA MARTINS MAURICIO para o

cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1758/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD

nº - 1681/2026 que nomeou ELBA DIANE DA SILVA PAULA para o cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1759/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1682/2026 que

nomeou FRANCO HAMAD DACCA SOUSA para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº

- 1760/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1683/2026 que nomeou ALLAN CARDOSO

DA CRUZ para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1761/2026, tornando sem efeito

a Portaria SEAD nº - 1686/2026 que nomeou VAGNER ROSÁRIO DE SOUZA para o cargo de

AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1762/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -

1690/2026 que nomeou MARIA ANGELICA VALDES PEREIRA para o cargo de ATENDENTE DE

EDUCAÇÃO I, SEAD nº - 1763/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1694/2026 que

nomeou LUIGGI AMIM AMADEO para o cargo de ENGENHEIRO, SEAD nº - 1764/2026, tornando

sem efeito a Portaria SEAD nº - 1695/2026 que nomeou HELDER HENRIQUE BONILHA para o cargo

de ENGENHEIRO, SEAD nº - 1765/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1696/2026 que

nomeou DANIELA SANCHEZ para o cargo de NUTRICIONISTA, SEAD nº - 1766/2026, tornando

sem efeito a Portaria SEAD nº - 1699/2026 que nomeou IZABEL CRISTINA DE REZENDE para o

cargo de ASSISTENTE SOCIAL, SEAD nº - 1767/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -

1703/2026 que nomeou ANALICE RODRIGUES MARTINS para o cargo de PSICÓLOGO, SEAD nº -

1768/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1704/2026 que nomeou ADRIANO ROSATTI

CAMPO para o cargo de PSICÓLOGO, SEAD nº - 1769/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD

nº - 1705/2026 que nomeou VERÔNICA PEREIRA DE FARIA BRAZ para o cargo de

RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1770/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1707/2026 que

nomeou DANIELA DO PRADO NUNES para o cargo de RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1771/2026,

tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1708/2026 que nomeou MARIANA SEBADELHE para o

cargo de RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1772/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -

1711/2026 que nomeou VERÔNICA BRANDÃO DOS SANTOS para o cargo de RECEPCIONISTA,

SEAD nº - 1773/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1712/2026 que nomeou MARILEIDE

SANTOS ARAGÃO para o cargo de SERVENTE I, SEAD nº - 1774/2026, tornando sem efeito a

Portaria SEAD nº - 1714/2026 que nomeou ALICE ALARCON para o cargo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM, SEAD nº - 1775/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1719/2026 que

nomeou WILLIAMS DA SILVA OLIVEIRA para o cargo de TRABALHADOR.

Praia Grande, 26 de junho de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

EDITAL DE ADESÃO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL “PRAIA GRANDE + SUSTENTÁVEL” – CICLO 2026
EDITAL DE ADESÃO SEMA Nº 01/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução COMDEMA nº 02/2026, torna público o presente EDITAL DE ADESÃO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL “PRAIA GRANDE + SUSTENTÁVEL” – CICLO 2026.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS FINALIDADES
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade regulamentar o processo de adesão, avaliação, classificação e reconhecimento dos participantes do Programa Praia Grande + Sustentável – Ciclo 2026.
Art. 2º O Programa possui caráter educativo, participativo, avaliativo, classificatório e honorífico, destinando-se a:
I – incentivar práticas sustentáveis no Município;
II – promover a educação ambiental e a participação social;
III – reconhecer iniciativas de destaque socioambiental;
IV – fortalecer as políticas públicas ambientais municipais;
V – estimular a melhoria contínua dos indicadores ambientais locais.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão aderir ao Programa pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que exerçam atividades, desenvolvam projetos ou promovam ações socioambientais no Município de Praia Grande.
Art. 4º Para fins de operacionalização da avaliação do Ciclo 2026, os participantes serão organizados nos seguintes segmentos temáticos:
I – Cidadão Sustentável;
II – Comércio e Serviços Sustentáveis;
III – Orla Sustentável;
IV – Gastronomia, Turismo e Hospitalidade;
V – Condomínio Sustentável;
VI – Educação e Pesquisa Ambiental;
VII – Terceiro Setor e Organizações Sociais;
VIII – Instituições Religiosas Sustentáveis;
IX – Construção Civil e Incorporação Sustentável;
X – Setor Público Sustentável.
Parágrafo único. Os segmentos previstos neste artigo constituem forma de organização técnica da avaliação do Ciclo 2026, observadas as categorias de participantes previstas na Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º A participação no Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental “Praia Grande + Sustentável” fica condicionada à regularidade cadastral e ao cumprimento das normas ambientais vigentes no município de Praia Grande
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
Art. 6º O Ciclo 2026 observará o seguinte cronograma:
I – Inscrições: de 29 de junho de 2026 a 29 de agosto de 2026;
II – Habilitação documental: de 01 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2026;
III – Avaliações técnicas e vistorias: de 16 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026;
IV – Consolidação das notas e julgamento: novembro de 2026;
V – Recursos administrativos: novembro de 2026;
VI – Premiação: dezembro de 2026.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 7º A avaliação dos participantes será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA.
§ 1º A Comissão Avaliadora será composta por membros do Poder Executivo e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, nos termos do artigo 3º da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
§ 2º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 3º A Comissão Avaliadora poderá solicitar apoio técnico, pareceres, informações ou manifestações de especialistas, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, sem direito a voto ou participação nas deliberações da Comissão.
CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DAS VISTORIAS
Art. 8º Todas as informações declaradas deverão ser passíveis de comprovação por meio de documentos, fotografias, certificados, relatórios, declarações, registros eletrônicos ou outros meios idôneos.
Art. 9º A Comissão Avaliadora poderá realizar vistorias presenciais ou remotas para validação das informações apresentadas.
Parágrafo único. A recusa injustificada à realização de vistoria poderá ensejar a desclassificação do participante.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos por participante.
SEÇÃO I
CIDADÃO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos Domésticos – 25 pontos;
II – Uso Sustentável da Água – 20 pontos;
III – Eficiência Energética – 15 pontos;
IV – Infraestrutura Verde – 20 pontos;
V – Educação Ambiental e Participação Comunitária – 20 pontos.
SEÇÃO II
COMÉRCIO E SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS
I – Gestão de Resíduos e Logística Reversa – 25 pontos;
II – Eficiência no Uso da Água e Energia – 20 pontos;
III – Compras e Fornecedores Sustentáveis – 15 pontos;
IV – Educação Ambiental e Engajamento Socioambiental – 20 pontos;
V – Inovação e Boas Práticas Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO III
ORLA SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Limpeza da Praia – 30 pontos;
II – Redução de Plásticos de Uso Único – 20 pontos;
III – Educação Ambiental, Limpeza de Praias e Engajamento Comunitário – 20 pontos;
IV – Conservação da Biodiversidade Costeira – 20 pontos;
V – Inovação Ambiental e Turismo Sustentável – 10 pontos.
SEÇÃO IV
GASTRONOMIA, TURISMO E HOSPITALIDADE
I – Gestão de Resíduos e Combate ao Desperdício – 30 pontos;
II – Eficiência Hídrica e Energética – 20 pontos;
III – Redução de Materiais Descartáveis – 15 pontos;
IV – Compras Locais e Sustentáveis – 15 pontos;
V – Educação Ambiental e Participação em Ações Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO V
CONDOMÍNIO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva – 25 pontos;
II – Eficiência Energética – 20 pontos;
III – Uso Sustentável da Água – 20 pontos;
IV – Arborização, Áreas Verdes e Permeabilidade – 15 pontos;
V – Educação Ambiental, Mobilização Comunitária e Participação em Eventos Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO VI
EDUCAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL
I – Projetos de Educação Ambiental – 30 pontos;
II – Gestão Sustentável da Unidade – 15 pontos;
III – Hortas, Arborização e Conservação da Biodiversidade – 15 pontos;
IV – Participação em Programas e Eventos Ambientais Municipais – 20 pontos;
V – Pesquisa, Inovação e Produção de Conhecimento – 20 pontos.
SEÇÃO VII
TERCEIRO SETOR E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
I – Impacto Socioambiental Comprovado – 30 pontos;
II – Mobilização Comunitária e Voluntariado – 20 pontos;
III – Recuperação Ambiental e Conservação da Natureza – 20 pontos;
IV – Educação Ambiental e Participação em Eventos Ambientais – 20 pontos;
V – Parcerias e Captação de Recursos – 10 pontos.
SEÇÃO VIII
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS SUSTENTÁVEIS
I – Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva – 20 pontos;
II – Eficiência Energética e Hídrica – 20 pontos;
III – Ações Sociais e Ambientais – 20 pontos;
IV – Educação Ambiental e Mobilização da Comunidade Religiosa – 20 pontos;
V – Hortas Comunitárias, Arborização e Espaços Verdes – 20 pontos.
SEÇÃO IX
CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de RCC – 30 pontos;
II – Controle Ambiental e Mitigação de Impactos – 20 pontos;
III – Eficiência no Uso de Recursos Naturais – 15 pontos;
IV – Regularidade Ambiental e Conformidade Legal – 15 pontos;
V – Capacitação, Educação Ambiental e Responsabilidade Socioambiental – 20 pontos.
SEÇÃO X
SETOR PÚBLICO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Compras Sustentáveis – 20 pontos;
II – Eficiência Energética e Hídrica – 20 pontos;
III – Digitalização e Redução do Uso de Papel – 15 pontos;
IV – Educação Ambiental, Capacitação e Participação em Programas Ambientais – 20 pontos;
V – Projetos, Políticas Públicas e Inovação Ambiental – 25 pontos.
CAPÍTULO VIII
DA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 11. Para fins de atribuição da pontuação relativa aos critérios de Educação Ambiental, Participação Comunitária, Engajamento Socioambiental, Mobilização Comunitária ou critérios equivalentes previstos nas matrizes de avaliação de cada segmento temático, poderão ser consideradas, entre outras, as seguintes ações:
I – participação em mutirões de limpeza de praias, rios, canais, parques e áreas verdes;
II – participação na Semana Municipal do Meio Ambiente;
III – participação em campanhas ambientais promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – realização ou participação em palestras, oficinas, cursos, exposições e atividades educativas;
V – participação em programas municipais de reciclagem, biodiversidade, educação ambiental, arborização urbana e mudanças climáticas;
VI – desenvolvimento de ações de mobilização comunitária voltadas à proteção ambintal.
Parágrafo único. As atividades deverão ser comprovadas mediante documentos, registros fotográficos, certificados, declarações ou outros meios idôneos.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 12. Os participantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação dentro de cada segmento temático de avaliação.
Art. 13. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Praia Grande e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 14. Será assegurado prazo para interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar.
§ 1º Os recursos deverão ser protocolizados no prazo estabelecido no cronograma do Programa.
§ 2º Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora e submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para decisão.
§ 3º O resultado final do Programa será posteriormente encaminhado ao COMDEMA para homologação, nos termos da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO X
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 15. Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no critério Educação Ambiental e Engajamento Comunitário ou equivalente;
II – sorteio público.
CAPÍTULO XI
DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão reconhecidos e premiados os participantes classificados em cada um dos segmentos temáticos de avaliação previstos neste Edital, na seguinte ordem:
I – 1º Lugar;
II – 2º Lugar;
III – 3º Lugar;
§ 1º Os participantes classificados poderão receber uma das seguintes honrarias, certificado, troféu, placa comemorativa ou outra forma de reconhecimento institucional definida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º A classificação final será encaminhada ao COMDEMA para homologação e posteriormente divulgada nos meios oficiais de comunicação do Município.
§ 3º Para fins de operacionalização do Ciclo 2026, os segmentos temáticos de avaliação previstos neste Edital correspondem ao desdobramento técnico das categorias previstas no artigo 4º da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO XII
DOS DESTAQUES AMBIENTAIS
Art. 17. Fica mantida a honraria “Destaque Praia Grande + Sustentável”, destinada a homenagear participantes, pessoas físicas e instituições que tenham demonstrado protagonismo e atuação relevante em prol do meio ambiente no Município.
§ 1º O reconhecimento poderá ser concedido independentemente da participação no Programa Praia Grande + Sustentável.
§ 2º Estão aptos a receber a distinção de “Destaque”:
I – participantes regularmente inscritos e/ou certificados pelo Programa;
II – pessoas físicas ou instituições identificadas tecnicamente pela SEMA em razão de mérito notório;
III – indicados por membros do COMDEMA e aprovados pelo plenário do Conselho.
§ 3º Os homenageados serão submetidos à apreciação e homologação do COMDEMA.
§ 4º O reconhecimento poderá ser concedido, excepcionalmente, em caráter póstumo, a pessoas que tenham deixado relevante legado ambiental ao Município ou à região.
§ 5º A homenagem póstuma dependerá de indicação fundamentada e aprovação do COMDEMA.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A inscrição implica plena concordância com as disposições deste Edital e da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Art. 19. Os participantes autorizam a utilização institucional de imagens, fotografias e informações relacionadas às ações inscritas, exclusivamente para fins de divulgação do Programa, observada a legislação vigente.
Art. 20. A constatação de fraude, falsidade de informações ou adulteração de documentos acarretará a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observadas as disposições da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Art. 22. A matriz de pontuação, os segmentos temáticos de avaliação e os critérios técnicos constantes deste Edital constituem o Regulamento Técnico Operacional do Ciclo 2026 do Programa Praia Grande + Sustentável, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para execução das competências previstas na Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A.; Objeto: CONTRATO N° 163/26 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – Pregão Eletrônico n° 223/25; Valor: R$ 158.661,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.99; Prazo: 90 dias; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 5.456/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 170/26 DE AQUISIÇÃO DE UPGRADE DE LICENÇA DE SOFTWARE SCRIPTCASE; Valor: R$ 48.000,00; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.94; Prazo: 36 meses; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 23.821/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CMC - COGNIT CENTRO MULTIDISCIPLINAR LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 174/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE – Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 16.056/24 A.76

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SILVEIRA & DALMAS LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 185/26 DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL; Valor: R$ 70,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.44; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 32.534/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DANILO LIMA DOS REIS EPP; Objeto: CONTRATO N° 186/26 DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL; Valor: R$ 7.500,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.44; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 32.534/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 460/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - Pregão Eletrônico n° 049/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 1.339/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 3
5 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) NAT 6CM M2 570 82,000
6 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) COL 6CM M2 380 87,000
7 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 2 (RAQ) NAT 6CM M2 1080 87,000
8 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 2 (RAQ) COL 6CM M2 1980 89,000
9 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) NAT 6CM M2 760 87,000
10 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) COL 6CM M2 1150 90,000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M.M. FIORATTI EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 461/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - Pregão Eletrônico n° 049/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 1.339/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 01
1 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) NAT 8CM M2 1140 137,7800
2 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) COL 8CM M2 1140 165,0700
LOTE 02
3 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) NAT 8CM M2 1100 137,7800
4 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) COL 8CM M2 700 165,0700

Praia Grande, 26 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE DE SINANTRÓPICOS EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS E VEÍCULOS A DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 664/676 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação dos Senhores Secretários Municipais às fls. 947-v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresa BIOVETOR SERVICOS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 1, 2 e 3 (Global), objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 24 de junho de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; JOÃO ALVES CORRÊA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURICIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito

LEI COMPLEMENTAR N° 1066
De 25 De Junho De 2026
"Altera a Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dos Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil, o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências, em especial o inc. VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66, incisos III, IV e V do art. 75, art. 94A e art. 94B.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 23 de junho de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A redação do texto do inciso VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66, incisos III, IV e V do art. 75, art. 94A e art. 94B da Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9º. ...
...
VIII - especialista em educação III - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Gestão Escolar. (NR)
...

“Art. 12. ...
...
II - ...
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação ou especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter dois anos de efetivo exercício da função de Assistente de Direção ou Assistente Técnico Pedagógico ou Pedagogo Comunitário ou cinco anos de efetivo exercício na função de Assistente de Direção ou Assistente Técnico Pedagógico ou Pedagogo Comunitário na Rede Municipal de Ensino. (NR)
III - ....
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter três anos de efetivo exercício na função de Diretor de Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino ou seis anos de efetivo exercício na função de Diretor ou Supervisor de Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino.” (NR)
“Art. 66. Os integrantes da carreira do Magistério poderão ser afastados do exercício do cargo para os seguintes fins: (NR)”
“Art. 75. ...
...
III - Nível Pós-graduação em curso “lato sensu” na área da Educação Básica, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme a legislação em vigor;
IV - Nível Pós-graduação em cursos “stricto sensu” - mestrado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor;
V - Nível Pós-graduação em cursos stricto sensu - Doutorado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor.” (NR)
...
“Art. 94-A. Excepcionalmente, havendo ausência de inscritos ou aprovados para determinado cargo de Especialista em Educação, a Secretaria de Educação poderá designar, provisoriamente, integrante titular da classe de professor ou de especialista em educação I ou II que atenda aos requisitos estabelecidos nos arts. 9°, 10 e 12 da presente Lei Complementar, e, precedido de processo seletivo simplificado.
§1º. O processo seletivo simplificado decorrerá de aplicação de prova de aferição de conhecimentos realizada por Comissão Especial da Secretaria de Educação, nomeada para esta finalidade.
§2º. A abertura do processo seletivo simplificado ocorrerá por meio da publicação de Portaria da Secretaria de Educação, que disciplinará o conteúdo programático e as vagas não preenchidas, observado o interesse e conveniência da Administração Pública.
§3º. Em caso de empate no processo seletivo simplificado serão considerados os seguintes critérios, na ordem apresentada:
I – maior tempo de experiência para o cargo pleiteado, observado o critério temporal fixado no art. 12 da presente Lei Complementar.
II – maior idade cronológica.
§4º. A situação elencada no “caput” do presente artigo deverá regularizar-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (NR)
Art. 2º. Fica acrescido o art. 94B na Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 94-B. As designações provisórias para substituição de ocupantes de cargo de Especialista em Educação, nas hipóteses de licenças médicas prolongadas, em decorrência de provimento de cargo em comissão e dos afastamentos previstos nos incisos II e III do art. 66, observarão o procedimento estabelecido no §1º do art. 94A, aplicando-se obrigatoriamente os requisitos de provimento previstos nos arts. 9º, 10 e 12 desta Lei Complementar.
§1º. O prazo da designação provisória de que trata o caput deste artigo vigorará pelo período do afastamento do titular, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e, cessará automaticamente com o retorno do titular ao exercício das funções, independentemente do prazo decorrido.
§2º. Caberá à Secretaria de Educação avaliar a situação do servidor afastado, e, realizar novo processo seletivo simplificado para a substituição do Especialista em Educação, antes de expirar o prazo previsto no §1º deste artigo.”
Art. 3º. Revogam-se os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar nº. 845, de 01 de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025:
I – item 1da alínea “b” do inciso II do art. 12;
II – item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 12.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2026.
Carla Batista de Souza
Secretária Municipal de Administração Substituta
Processo Administrativo nº 29331/2002

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 2344

De 25 De Junho De 2026

"Dispõe sobre a desafetação de área pública

destinada à bem de uso comum do povo

para a classe de bens dominicais do

Município a área que especifica, e adota

providências correlatas. "

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da

Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 23 de junho de

2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe de

bens dominicais do Município, a área a seguir descrita:

I. "Um terreno envolvendo o trecho da Rua Xinxaro, do loteamento denominado Jardim

Imperador, nesta cidade, medindo 29,70 metros de frente para a Rua Projetada

Roncador; nos fundos mede 15,00 metros confrontando com a propriedade Cia Litoral;

à esquerda, de quem da Rua Projetada Roncador olha para o trecho da Rua Xinxaro

mede 9,71 metros em curva, mais 67,75 metros em reta, ambas metragens confrontando

com o Sistema de Recreio, matrícula 244.446; à direita mede 12,92 metros em curva,

mais 67,75 metros em reta, ambas metragens confrontando com o Sistema de Recreio

Matrícula 244.447, encerrando uma área de terreno de 1.077,50 m2. "

Art. 2º. A área descrita no artigo 1º está assinalada no croqui identificado como Anexo I,

parte integrante desta Lei.

Art. 3º. A desafetação de que trata esta lei tem por objetivo viabilizar a Construção de

Unidades Habitacionais.

Art. 4º. Ficam autorizados os registros, as anotações e averbações que se fizerem

necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia

Grande/SP.

Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Município da Estância Balneária de Praia Grande

ESTADO DE SÃO PAULO

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

25 de junho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2026.

Carla Batista de Souza

Secretária Municipal de Administração Substituta

Processo Administrativo nº 21518/2026

LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR

TERRENO ENVOLVENDO TRECHO DA RUA XINXARO

Documento assinado digitalmente do Processo 21.518/2026-D. Acesse o original em:

PORTARIA SEAD N° 1740/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 22 de junho de 2026, o (a) servidor (a) CARLA LIRA DE

SOUZA, registro funcional nº 56330, do cargo de "TRABALHADOR", integrante do quadro

permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de

"ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD N° 1741/2026

Processo Administrativo Digital n° 27.924/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição

Microondas".

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

41.028

Gestor do Cecilia Maria Saturnina 41.479 Valmir Perez 53.339

Contrato dos Santos Junior 53.970

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae RF

Administrativo 26.322

52.640

Fiscal Técnico Caroline Tavares 37.258 Lucas Gabriel Lanza

Sanches Martines do Nascimento RF

54.742

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 54.004

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

28.041

Fiscal Pitter Douglas 47.497 Daniele Cristine Rovai 18.250

Administrativo Garcia de Arruda Farat

RF

Fiscal Técnico Elma Pereira 25.797 Thainá Santos 46.024

Sanches Nascimento de Oliveira 51.247

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD RF

18.169

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 22.794

Fiscal Lucas Meireles 45.836 Alexandre Rodrigues RF

Administrativo de Souza Maia Filho 51.574

Fiscal Técnico Leticia Linardi 48.315 Thais Oliveira

dos Santos Santos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Adriano de Assis 45.729 Priscila Hintze

Administrativo Rodrigues

Fiscal Técnico Diego da Rocha 36.032 Jerusa Maria

Santos Moreira

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni

Administrativo de Mola Lira

Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Gabryel Aires

Gomes Martins da Silva

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva

Administrativo Eleutério

Fiscal Técnico Marcelus Condé 17.018 Rafael Henrique

Machado Rodrigues

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Ariane Fernandes Soares 46.998 Renan Lima

Administrativo Cavalcante

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416

Soares Firmino Nakamoto

RF

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP 44.932

45.633

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Larissa Loire Oliveira 49.178 Carlos Eduardo 51.544

Administrativo Macedo Neri Pinheiro Lopes 26.914

Fiscal Técnico Edmilson Francisco 18.388 Márcio Jamil RF

da Silva Cadah Filho 48.220

38.570

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

RF

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 41.335

53.343

Fiscal Maria Verônica 27.932 Lua de Souza

Administrativo Baiano Siani

Fiscal Técnico Karoline de Oliveira 33.317 Fábio Freitas

Figueroa da Silva

SECRETARIA GERAL DE GABINETE - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva

Administrativo Teixeira

Fiscal Técnico Rival Marques da Silveira 32.564 Maria Carolina Dondon

Salum Silveira

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos

Administrativo Pereira Andrade Domingues Barbosa

Fiscal Técnico Juliana de Oliveira 46.030 Ana Beatriz Zanellato

Andrade Vasconcelos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1742/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da

Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos

Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.

(a) ALINE APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO YANAGISHITA, registro funcional nº

56244, INSPETOR DE ALUNOS, cargo integrante do Quadro Permanente, constante do

anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1743/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da

Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos

Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.

(a) VANESSA APARECIDA NASCIMENTO SALGADO SILVA, registro funcional nº 56246,

PSICÓLOGO, cargo integrante do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1744/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da

Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos

Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.

(a) SUELLEM ALMEIDA LIMA, registro funcional nº 56336, CUIDADOR SOCIAL, cargo

integrante do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°

de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1745/2026

Designa servidores para atuarem como Agentes de

Contratação, no caso de Licitações na modalidade

Concorrência Pública, nas Licitações de Obras e

Serviços de Engenharia, nos termos do artigo 3°, do

Decreto Municipal n° 7929/2023.

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso LX e 8º, ambos da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 7929 de 21 de dezembro

de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições referentes ao Agente de

Contratação;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para atuarem como Agentes de Contratação, no

caso de licitações na modalidade Concorrência Pública, nas Licitações de Obras e Serviços

de Engenharia, nos procedimentos regidos pela Lei n°14.133/2021:

- PAOLA GHELARE MASTRICHI, Registro Funcional: 21.257;

- MAURICIO LUIZ BARBOSA, Registro Funcional: 21.754.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAD

n° 1418, de 18 de outubro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1746/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 25 de junho de 2026, o (a) servidor (a) LEVERTON CARDOSO,

registro funcional nº 31493, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Esporte e

Lazer (SEEL), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos

26 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

PORTARIA SEAD Nº 1747/2026

CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 25 de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUANA JORDÃO SANTOS

RODRIGUES, registro funcional nº 40208, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria

de Serviços Urbanos (SESURB), para a (o) Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de

junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CARLA BATISTA DE SOUZA

Secretária de Administração Substituta

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA”
Processo administrativo: 47.570/2025-D
Data e hora do pregão: 24/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP/ EXCLUSIVA PARA ME E EPP.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de junho de 2026.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta

 

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS INCLUSIVOS, DIDÁTICOS E ACESSÍVEL PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Processo administrativo: 39.237/2025-D
Data e hora do pregão: 20/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item.
Modo de disputa: Aberta
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim
Tipo De Licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada De 25% Para Me E Epp” / “Exclusiva Para ME E EPP”.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de junho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação

Pregão Eletrônico nº 093/2026
Processo Administrativo nº 77/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de readequação e alteração do instrumento convocatório, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, designada para o dia 15/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada “sine die”.
Informamos ainda que após retificação, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
SORAIA MOURÃO MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 11.932/2025 – A. I, fica AUTORIZADA a presente contratação, que será fornecido pela empresa Zênite Informação e Consultoria S.A., CNPJ nº 86.781.069/0001-15, no valor de R$ R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, § 1° da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ
Procuradora Geral do Município