Publicações da edição 400 - 30/06/2026 e Ano II
Atos do Executivo
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos
abaixo, aprovados em Concurso Público aberto por meio dos Editais nº 001/2024 para os cargos de
AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, BORRACHEIRO, EDUCADOR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, ELETRICISTA - AUTOS, MECÂNICO - VEÍCULOS
LEVES, MÉDICO MENSALISTA NEUROLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO PRONTO
SOCORRO, TÉCNICO EM FARMÁCIA e TÉCNOLOGO EM GEOPROCESSAMENTO; nº 003/2024
para os cargos de ARQUITETO, CONTADOR, CUIDADOR SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL,
NUTRICIONISTA, PEDREIRO e TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; e nº 005/2024
para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, INSPETOR DE ALUNOS, MÉDICO MENSALISTA
NEUROCIRURGIÃO, PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, SERVENTE LIMPEZA GERAL,
SERVENTE I AUXILIAR DE MERENDEIRA, SERVENTE II MERENDEIRA, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM e TRABALHADOR, de acordo com as respectivas Portarias SEAD:
Class. AGENTE ADMINISTRATIVO Documento Portaria
247º Nome 279.XXX.XXX-00 1776/2026
248º 373.XXX.XXX-61 1777/2026
249º ELIETE CASSIA DOS SANTOS FRANCO 431.XXX.XXX-19 1778/2026
250º RALCE PEREIRA NETO 429.XXX.XXX-52 1779/2026
251º BÁRBARA SOARES BOVI 229.XXX.XXX-97 1780/2026
252º JONAS GABRIEL MEIRELLES DE FREITAS 469.XXX.XXX-80 1781/2026
253º CARLOS RAMOS NOGUEIRA MENDES JUNIOR 512.XXX.XXX-21 1782/2026
254º MARCOS ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS 547.XXX.XXX-40 1783/2026
255º VINICIUS DE LUCCA SILVA ALMEIDA 525.XXX.XXX-70 1784/2026
256º MATHEUS BOBKO MALAQUIAS 443.XXX.XXX-85 1785/2026
257º EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 339.XXX.XXX-50 1786/2026
258º BEATRIZ REIS DANTAS 509.XXX.XXX-74 1787/2026
259º ANA CAROLINA MENEGASSI DOS SANTOS 367.XXX.XXX-25 1788/2026
260º BRANDON ESTECHE 373.XXX.XXX-21 1789/2026
261º MAYARA XAVIER CARVALHO DOS SANTOS 474.XXX.XXX-30 1790/2026
262º GERRAD MALAT NASCIMENTO 471.XXX.XXX-89 1791/2026
263º PALOMA DE FREITAS SILVA 485.XXX.XXX-93 1792/2026
20º PCD RODRIGO DA SILVA SANTANA 296.XXX.XXX-78 1793/2026
BRUNA CAROLINA TARTAGLIA SANDOR
ESTELA BRAGA DE SOUZA
Class. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I Documento Portaria
201º Nome 452.XXX.XXX-52 1794/2026
202º 467.XXX.XXX-01 1795/2026
203º LAIZ GOMES DA LAPA OLIVEIRA 538.XXX.XXX-82 1796/2026
204º VITÓRIA KEYZE DE OLIVEIRA COSTA 550.XXX.XXX-83 1797/2026
205º AMANDA CAPPELLINI PEREIRA 530.XXX.XXX-28 1798/2026
17º PCD EMYLLE SANTANA FONSECA 033.XXX.XXX-40 1799/2026
RAFAELLA AMANDA DOS SANTOS
MARIVALDA SANTANA RODRIGUES ALVES FERREIRA
Class. BORRACHEIRO Documento Portaria
1º Nome 566.XXX.XXX-28 1800/2026
RICARDO HENRIQUE DA SILVA DUPLAS
EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL
Class. Nome Documento Portaria
100º ADRIANA DOURADO MOREIRA SANTANA 922.XXX.XXX-97 1801/2026
101º JANAINA FERNANDA CESPEDES CAMPOS 355.XXX.XXX-84 1802/2026
102º NEIDE DOMINGUES TAVARES DA SILVA 247.XXX.XXX-85 1803/2026
412.XXX.XXX-96 1804/2026
103º LIGIA GOMES DE BRITO 221.XXX.XXX-20 1805/2026
221.XXX.XXX-24 1806/2026
104º ERICA MELISSA DOS SANTOS 331.XXX.XXX-88 1807/2026
507.XXX.XXX-30 1808/2026
105º LIANA NUNES DE MIRANDA
106º HARIADNE SANT ANA SOARES
107º ELAINE DE ALMEIDA MARTINS DIEFENTEILLER
Class. ELETRICISTA - AUTOS Documento Portaria
1º Nome 350.XXX.XXX-30 1809/2026
AUGUSTO CESAR GOMES DOS SANTOS FILHO
Class. MECÂNICO - VEÍCULOS LEVES Documento Portaria
1º Nome 108.XXX.XXX-75 1810/2026
CLAUDIO PAULO PEREIRA
MÉDICO MENSALISTA NEUROLOGISTA
Class. Nome Documento Portaria
2º OLGA FRANCIS PITA CHAGAS 390.XXX.XXX-79 1811/2026
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO PRONTO SOCORRO
Class. Nome Documento Portaria
7º OLYMPIO VITTOR ARCÚRIO FONSECA 025.XXX.XXX-35 1812/2026
Class. TÉCNICO EM FARMÁCIA Documento Portaria
13º Nome 386.XXX.XXX-86 1813/2026
MARCELO FREIIRE DA FONSECA FERREIRA DOS SANTOS
TÉCNOLOGO EM GEOPROCESSAMENTO
Class. Nome Documento Portaria
1º DIEGO LUÍS VILELA SILVA 326.XXX.XXX-55 1814/2026
Class. ARQUITETO Documento Portaria
1º PCD Nome 185.XXX.XXX-28 1815/2026
CECILIA MARIA ZORATTO RESENDE
Class. CONTADOR Documento Portaria
4º Nome 424.XXX.XXX-81 1816/2026
JEAN ALESI BEZERRA RODRIGUES
Class. CUIDADOR SOCIAL Documento Portaria
34º Nome 491.XXX.XXX-24 1817/2026
ALESSANDRA FARIAS DE BRITO
Class. ENGENHEIRO CIVIL Documento Portaria
30º Nome 420.XXX.XXX-02 1818/2026
31º 453.XXX.XXX-73 1819/2026
VITOR GUIMARÃES DE SOUZA
EMILY GUIMARÃES SILVA
Class. NUTRICIONISTA Documento Portaria
2º Nome 348.XXX.XXX-27 1820/2026
LETÍCIA DE FRANÇA FERRAZ VELHO
PEDREIRO
Class. Nome Documento Portaria
14º ERICK REZENDE RIBEIRO 381.XXX.XXX-57 1821/2026
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Class. Nome Documento Portaria
1º GABRIEL PILOTTO SILVA 537.XXX.XXX-54 1822/2026
Class. ASSISTENTE SOCIAL Documento Portaria
3º PCD Nome 313.XXX.XXX-84 1823/2026
LUCIENE DE ASSIS SANTANA
Class. INSPETOR DE ALUNOS Documento Portaria
38º Nome 512.XXX.XXX-94 1824/2026
39º 435.XXX.XXX-69 1825/2026
40º MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA 362.XXX.XXX-30 1826/2026
41º PALOMA OLIVEIRA MAGALHÃES 294.XXX.XXX-58 1827/2026
42º RANA MAIARA SANTOS DE SOUZA FERREIRA 293.XXX.XXX-96 1828/2026
KATIA DA SILVA JORGE
RENATO AUGUSTO TOLEDO DE AZEVEDO FENCI
MÉDICO MENSALISTA NEUROCIRURGIÃO
Class. Nome Documento Portaria
1º DIEGO DO MONTE RODRIGUES SEABRA 949.XXX.XXX-53 1829/2026
Class. PSICÓLOGO Documento Portaria
10º Nome 431.XXX.XXX-28 1830/2026
11º 460.XXX.XXX-60 1831/2026
2º PCD VICTORIA SANTOS LOPES 085.XXX.XXX-93 1832/2026
GIOVANNA BITTENCOURT
BRUNO SANTOS RAMOS CERDAN
Class. RECEPCIONISTA Documento Portaria
37º Nome 094.XXX.XXX-04 1833/2026
38º 805.XXX.XXX-91 1834/2026
39º MARIA CLARA ALVES CUNHA 281.XXX.XXX-69 1835/2026
40º JOSÉ CARLOS TOMAZ 475.XXX.XXX-65 1836/2026
4º PCD GRACIENE LUZIANO MONTOZA 354.XXX.XXX-41 1837/2026
RAFAELA SANTOS DE DEUS
ERIKA CUNHA MACHADO
Class. SERVENTE - LIMPEZA GERAL Documento Portaria
112º Nome 199.XXX.XXX-61 1838/2026
113º 176.XXX.XXX-56 1839/2026
114º SIMONE SILVA DA LUZ 197.XXX.XXX-06 1840/2026
115º SILVIA BARBOSA BITENCOURT 304.XXX.XXX-42 1841/2026
116º DANIEL EVARISTO DOS SANTOS 197.XXX.XXX-99 1842/2026
117º CLEIDE TÂNIA DE ALMEIDA SANTOS 245.XXX.XXX-56 1843/2026
118º SANDRA CRISTINA ASSIS SILVA 246.XXX.XXX-62 1844/2026
119º PATRÍCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 252.XXX.XXX-51 1845/2026
120º WANJOSE FORLANO DA SILVA 249.XXX.XXX-54 1846/2026
121º CARLA REGINA FERREIRA 896.XXX.XXX-04 1847/2026
GRAZIELA GREICE COSTA ALVES DOS SANTOS
ANA LUCIA DE SOUSA PAIVA DA SILVA
SERVENTE I AUXILIAR DE MERENDEIRA
Class. Nome Documento Portaria
62º PAMELA CRISTIANE MANZOLLA PENTEADO 343.XXX.XXX-94 1848/2026
63º 1849/2026
AMANDA SILVA SALES DOS SANTOS 361.XXX.XXX-09
Class. SERVENTE II MERENDEIRA Documento Portaria
55º Nome 329.XXX.XXX-98 1850/2026
56º 352.XXX.XXX-78 1851/2026
ANDRESSA GALDINO DA SILVA
GIOVANA MARIA RIBEIRO SILVA
57º EDILENE CARDOSO DOS SANTOS SANTANA 368.XXX.XXX-62 1852/2026
Class. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Documento Portaria
13º Nome 455.XXX.XXX-73 1853/2026
14º 380.XXX.XXX-31 1854/2026
JULIA SILVA FERRAZ VILLELA
ELEONORA LANGNER FARHAT
Class. TRABALHADOR Documento Portaria
96º Nome 579.XXX.XXX-12 1855/2026
97º 528.XXX.XXX-13 1856/2026
98º CHRISTTYAN TAVAREZ 534.XXX.XXX-74 1857/2026
99º NATHALY GARCIA DE JESUS 593.XXX.XXX-66 1858/2026
100º ANTONY SANTOS FERREIRA 565.XXX.XXX-84 1859/2026
101º SAID MENDES SANTANA 432.XXX.XXX-93 1860/2026
102º JORGE KAYCK DOS SANTOS ATHAIDE 473.XXX.XXX-00 1861/2026
103º STEFNE CORREA DE ARAUJO 070.XXX.XXX-00 1862/2026
104º LARISSA CRISTINE DE OLIVEIRA SANTOS 121.XXX.XXX-79 1863/2026
105º RENI APARECIDA DE MELO DE BARROS 199.XXX.XXX-00 1864/2026
106º MARCELO ALEXANDRE FRANÇA 249.XXX.XXX-01 1865/2026
107º ELAINE CRISTINA CAMPOS DA CRUZ 305.XXX.XXX-63 1866/2026
108º ROSANGELA DE OLIVEIRA LOURENÇO 296.XXX.XXX-35 1867/2026
109º MARIA AMANDA DE AGUIAR 292.XXX.XXX-33 1868/2026
110º RICARDO SOUZA ALVES 220.XXX.XXX-85 1869/2026
8º PCD PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO 415.XXX.XXX-36 1870/2026
9º PCD QUINDA BRAGA DA SILVEIRA 315.XXX.XXX-60 1871/2026
MATHEUS RIBEIRO ANDRADE
HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS RECOMENDAÇÕES ABAIXO:
Em conformidade com o §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.283/2021, os candidatos convocados
deverão entrar em contato, no período das 9h às 15h, pelo telefone (13) 3496-2064, com a finalidade de
agendar atendimento na Seção de Concursos Públicos. O comparecimento deverá ocorrer até o dia
07/07/2026, ocasião em que será entregue a relação de documentos necessários para posse e o
Encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, para obtenção da lista de exames médicos exigidos.
Atenção: Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado terão as suas nomeações
tornadas sem efeito.
OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO MUNIDOS DE ORIGINAIS E
CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG / CIN;
CPF;
Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
Título de Eleitor;
Extrato de Contribuições (CNIS) comprovante emitido com as relações previdenciárias;
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis);
Comprovante de Escolaridade (conforme Edital de Abertura de cada cargo);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de Trabalho Digital impressa (preferencialmente) ou Carteira Profissional física (cópias:
parte da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho);
Certificado de Alistamento Militar / Reservista;
Comprovante de Endereço Atualizado;
Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual) Emitido nos últimos 30 dias, se estado de São
Paulo: (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);
Certidão de Antecedentes Criminais Federal - CAC (Emitida nos últimos 30 dias):
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais)
Certidão de Quitação Eleitoral (Emitido nos últimos 30 dias):
(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou emitido presencialmente no
Cartório Eleitoral;
TODA A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS DEVERÁ ESTAR EM
CONFORMIDADE COM A BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO SISTEMA
E-SOCIAL.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES
DIVERGENTES, JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os
candidatos convocados deverão apresentar, no ato da posse, em envelope lacrado, cópia da
Declaração de Imposto de Renda e Proventos relativa ao último exercício fiscal, apresentada à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Caso o candidato não tenha entregue a referida declaração, deverá preencher e assinar declaração
atestando a não entrega.
Para os casos de desistência encaminhar e-mail para concurso@praiagrande.sp.gov.br informando
nome, cargo e anexar cópia da carteira de identidade.
IMPORTANTE: Com a finalidade de evitar aglomerações NÃO serão atendidos candidatos que não
tenham feito o prévio agendamento.
Praia Grande, 26 de junho de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Foram baixadas as seguintes portarias: SEAD nº - 1748/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD
nº - 1487/2026 que nomeou AGATHA BERNARDES MENDES para o cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1749/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1498/2026 que
nomeou LUIS GUSTAVO CAMPOS PEREIRA para o cargo de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I,
SEAD nº - 1750/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1503/2026 que nomeou WILSON
MASSANORI SETO para o cargo de ARQUITETO, SEAD nº - 1751/2026, tornando sem efeito a
Portaria SEAD nº - 1505/2026 que nomeou THIAGO SANTOS MARQUES para o cargo de
CUIDADOR SOCIAL, SEAD nº - 1752/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1529/2026
que nomeou EDIVANI BATISTA LOPES para o cargo de SERVENTE, SEAD nº - 1753/2026,
tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1535/2026 que nomeou EDGARD DE ANDRADE para o
cargo de SERVENTE, SEAD nº - 1754/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1674/2026
que nomeou DEBORA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS para o cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1755/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1675/2026 que
nomeou MARIA ELMA FEREIRA BASTOS para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº -
1756/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1679/2026 que nomeou DANIEL EVARISTO
DOS SANTOS para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1757/2026, tornando sem
efeito a Portaria SEAD nº - 1680/2026 que nomeou JELLINE COSTA MARTINS MAURICIO para o
cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1758/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD
nº - 1681/2026 que nomeou ELBA DIANE DA SILVA PAULA para o cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1759/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1682/2026 que
nomeou FRANCO HAMAD DACCA SOUSA para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº
- 1760/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1683/2026 que nomeou ALLAN CARDOSO
DA CRUZ para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1761/2026, tornando sem efeito
a Portaria SEAD nº - 1686/2026 que nomeou VAGNER ROSÁRIO DE SOUZA para o cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, SEAD nº - 1762/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -
1690/2026 que nomeou MARIA ANGELICA VALDES PEREIRA para o cargo de ATENDENTE DE
EDUCAÇÃO I, SEAD nº - 1763/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1694/2026 que
nomeou LUIGGI AMIM AMADEO para o cargo de ENGENHEIRO, SEAD nº - 1764/2026, tornando
sem efeito a Portaria SEAD nº - 1695/2026 que nomeou HELDER HENRIQUE BONILHA para o cargo
de ENGENHEIRO, SEAD nº - 1765/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1696/2026 que
nomeou DANIELA SANCHEZ para o cargo de NUTRICIONISTA, SEAD nº - 1766/2026, tornando
sem efeito a Portaria SEAD nº - 1699/2026 que nomeou IZABEL CRISTINA DE REZENDE para o
cargo de ASSISTENTE SOCIAL, SEAD nº - 1767/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -
1703/2026 que nomeou ANALICE RODRIGUES MARTINS para o cargo de PSICÓLOGO, SEAD nº -
1768/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1704/2026 que nomeou ADRIANO ROSATTI
CAMPO para o cargo de PSICÓLOGO, SEAD nº - 1769/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD
nº - 1705/2026 que nomeou VERÔNICA PEREIRA DE FARIA BRAZ para o cargo de
RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1770/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1707/2026 que
nomeou DANIELA DO PRADO NUNES para o cargo de RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1771/2026,
tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1708/2026 que nomeou MARIANA SEBADELHE para o
cargo de RECEPCIONISTA, SEAD nº - 1772/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº -
1711/2026 que nomeou VERÔNICA BRANDÃO DOS SANTOS para o cargo de RECEPCIONISTA,
SEAD nº - 1773/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1712/2026 que nomeou MARILEIDE
SANTOS ARAGÃO para o cargo de SERVENTE I, SEAD nº - 1774/2026, tornando sem efeito a
Portaria SEAD nº - 1714/2026 que nomeou ALICE ALARCON para o cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, SEAD nº - 1775/2026, tornando sem efeito a Portaria SEAD nº - 1719/2026 que
nomeou WILLIAMS DA SILVA OLIVEIRA para o cargo de TRABALHADOR.
Praia Grande, 26 de junho de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Edital de Adesão SEMA n° 001-26
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE ADESÃO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL “PRAIA GRANDE + SUSTENTÁVEL” – CICLO 2026
EDITAL DE ADESÃO SEMA Nº 01/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução COMDEMA nº 02/2026, torna público o presente EDITAL DE ADESÃO AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL “PRAIA GRANDE + SUSTENTÁVEL” – CICLO 2026.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS FINALIDADES
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade regulamentar o processo de adesão, avaliação, classificação e reconhecimento dos participantes do Programa Praia Grande + Sustentável – Ciclo 2026.
Art. 2º O Programa possui caráter educativo, participativo, avaliativo, classificatório e honorífico, destinando-se a:
I – incentivar práticas sustentáveis no Município;
II – promover a educação ambiental e a participação social;
III – reconhecer iniciativas de destaque socioambiental;
IV – fortalecer as políticas públicas ambientais municipais;
V – estimular a melhoria contínua dos indicadores ambientais locais.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão aderir ao Programa pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que exerçam atividades, desenvolvam projetos ou promovam ações socioambientais no Município de Praia Grande.
Art. 4º Para fins de operacionalização da avaliação do Ciclo 2026, os participantes serão organizados nos seguintes segmentos temáticos:
I – Cidadão Sustentável;
II – Comércio e Serviços Sustentáveis;
III – Orla Sustentável;
IV – Gastronomia, Turismo e Hospitalidade;
V – Condomínio Sustentável;
VI – Educação e Pesquisa Ambiental;
VII – Terceiro Setor e Organizações Sociais;
VIII – Instituições Religiosas Sustentáveis;
IX – Construção Civil e Incorporação Sustentável;
X – Setor Público Sustentável.
Parágrafo único. Os segmentos previstos neste artigo constituem forma de organização técnica da avaliação do Ciclo 2026, observadas as categorias de participantes previstas na Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º A participação no Sistema de Avaliação, Classificação e Certificação Ambiental “Praia Grande + Sustentável” fica condicionada à regularidade cadastral e ao cumprimento das normas ambientais vigentes no município de Praia Grande
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
Art. 6º O Ciclo 2026 observará o seguinte cronograma:
I – Inscrições: de 29 de junho de 2026 a 29 de agosto de 2026;
II – Habilitação documental: de 01 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2026;
III – Avaliações técnicas e vistorias: de 16 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026;
IV – Consolidação das notas e julgamento: novembro de 2026;
V – Recursos administrativos: novembro de 2026;
VI – Premiação: dezembro de 2026.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 7º A avaliação dos participantes será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA.
§ 1º A Comissão Avaliadora será composta por membros do Poder Executivo e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, nos termos do artigo 3º da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
§ 2º A participação na Comissão Avaliadora será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 3º A Comissão Avaliadora poderá solicitar apoio técnico, pareceres, informações ou manifestações de especialistas, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, sem direito a voto ou participação nas deliberações da Comissão.
CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DAS VISTORIAS
Art. 8º Todas as informações declaradas deverão ser passíveis de comprovação por meio de documentos, fotografias, certificados, relatórios, declarações, registros eletrônicos ou outros meios idôneos.
Art. 9º A Comissão Avaliadora poderá realizar vistorias presenciais ou remotas para validação das informações apresentadas.
Parágrafo único. A recusa injustificada à realização de vistoria poderá ensejar a desclassificação do participante.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos por participante.
SEÇÃO I
CIDADÃO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos Domésticos – 25 pontos;
II – Uso Sustentável da Água – 20 pontos;
III – Eficiência Energética – 15 pontos;
IV – Infraestrutura Verde – 20 pontos;
V – Educação Ambiental e Participação Comunitária – 20 pontos.
SEÇÃO II
COMÉRCIO E SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS
I – Gestão de Resíduos e Logística Reversa – 25 pontos;
II – Eficiência no Uso da Água e Energia – 20 pontos;
III – Compras e Fornecedores Sustentáveis – 15 pontos;
IV – Educação Ambiental e Engajamento Socioambiental – 20 pontos;
V – Inovação e Boas Práticas Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO III
ORLA SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Limpeza da Praia – 30 pontos;
II – Redução de Plásticos de Uso Único – 20 pontos;
III – Educação Ambiental, Limpeza de Praias e Engajamento Comunitário – 20 pontos;
IV – Conservação da Biodiversidade Costeira – 20 pontos;
V – Inovação Ambiental e Turismo Sustentável – 10 pontos.
SEÇÃO IV
GASTRONOMIA, TURISMO E HOSPITALIDADE
I – Gestão de Resíduos e Combate ao Desperdício – 30 pontos;
II – Eficiência Hídrica e Energética – 20 pontos;
III – Redução de Materiais Descartáveis – 15 pontos;
IV – Compras Locais e Sustentáveis – 15 pontos;
V – Educação Ambiental e Participação em Ações Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO V
CONDOMÍNIO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva – 25 pontos;
II – Eficiência Energética – 20 pontos;
III – Uso Sustentável da Água – 20 pontos;
IV – Arborização, Áreas Verdes e Permeabilidade – 15 pontos;
V – Educação Ambiental, Mobilização Comunitária e Participação em Eventos Ambientais – 20 pontos.
SEÇÃO VI
EDUCAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL
I – Projetos de Educação Ambiental – 30 pontos;
II – Gestão Sustentável da Unidade – 15 pontos;
III – Hortas, Arborização e Conservação da Biodiversidade – 15 pontos;
IV – Participação em Programas e Eventos Ambientais Municipais – 20 pontos;
V – Pesquisa, Inovação e Produção de Conhecimento – 20 pontos.
SEÇÃO VII
TERCEIRO SETOR E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
I – Impacto Socioambiental Comprovado – 30 pontos;
II – Mobilização Comunitária e Voluntariado – 20 pontos;
III – Recuperação Ambiental e Conservação da Natureza – 20 pontos;
IV – Educação Ambiental e Participação em Eventos Ambientais – 20 pontos;
V – Parcerias e Captação de Recursos – 10 pontos.
SEÇÃO VIII
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS SUSTENTÁVEIS
I – Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva – 20 pontos;
II – Eficiência Energética e Hídrica – 20 pontos;
III – Ações Sociais e Ambientais – 20 pontos;
IV – Educação Ambiental e Mobilização da Comunidade Religiosa – 20 pontos;
V – Hortas Comunitárias, Arborização e Espaços Verdes – 20 pontos.
SEÇÃO IX
CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de RCC – 30 pontos;
II – Controle Ambiental e Mitigação de Impactos – 20 pontos;
III – Eficiência no Uso de Recursos Naturais – 15 pontos;
IV – Regularidade Ambiental e Conformidade Legal – 15 pontos;
V – Capacitação, Educação Ambiental e Responsabilidade Socioambiental – 20 pontos.
SEÇÃO X
SETOR PÚBLICO SUSTENTÁVEL
I – Gestão de Resíduos e Compras Sustentáveis – 20 pontos;
II – Eficiência Energética e Hídrica – 20 pontos;
III – Digitalização e Redução do Uso de Papel – 15 pontos;
IV – Educação Ambiental, Capacitação e Participação em Programas Ambientais – 20 pontos;
V – Projetos, Políticas Públicas e Inovação Ambiental – 25 pontos.
CAPÍTULO VIII
DA VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 11. Para fins de atribuição da pontuação relativa aos critérios de Educação Ambiental, Participação Comunitária, Engajamento Socioambiental, Mobilização Comunitária ou critérios equivalentes previstos nas matrizes de avaliação de cada segmento temático, poderão ser consideradas, entre outras, as seguintes ações:
I – participação em mutirões de limpeza de praias, rios, canais, parques e áreas verdes;
II – participação na Semana Municipal do Meio Ambiente;
III – participação em campanhas ambientais promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – realização ou participação em palestras, oficinas, cursos, exposições e atividades educativas;
V – participação em programas municipais de reciclagem, biodiversidade, educação ambiental, arborização urbana e mudanças climáticas;
VI – desenvolvimento de ações de mobilização comunitária voltadas à proteção ambintal.
Parágrafo único. As atividades deverão ser comprovadas mediante documentos, registros fotográficos, certificados, declarações ou outros meios idôneos.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 12. Os participantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação dentro de cada segmento temático de avaliação.
Art. 13. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Praia Grande e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 14. Será assegurado prazo para interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar.
§ 1º Os recursos deverão ser protocolizados no prazo estabelecido no cronograma do Programa.
§ 2º Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora e submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para decisão.
§ 3º O resultado final do Programa será posteriormente encaminhado ao COMDEMA para homologação, nos termos da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO X
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 15. Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no critério Educação Ambiental e Engajamento Comunitário ou equivalente;
II – sorteio público.
CAPÍTULO XI
DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão reconhecidos e premiados os participantes classificados em cada um dos segmentos temáticos de avaliação previstos neste Edital, na seguinte ordem:
I – 1º Lugar;
II – 2º Lugar;
III – 3º Lugar;
§ 1º Os participantes classificados poderão receber uma das seguintes honrarias, certificado, troféu, placa comemorativa ou outra forma de reconhecimento institucional definida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º A classificação final será encaminhada ao COMDEMA para homologação e posteriormente divulgada nos meios oficiais de comunicação do Município.
§ 3º Para fins de operacionalização do Ciclo 2026, os segmentos temáticos de avaliação previstos neste Edital correspondem ao desdobramento técnico das categorias previstas no artigo 4º da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
CAPÍTULO XII
DOS DESTAQUES AMBIENTAIS
Art. 17. Fica mantida a honraria “Destaque Praia Grande + Sustentável”, destinada a homenagear participantes, pessoas físicas e instituições que tenham demonstrado protagonismo e atuação relevante em prol do meio ambiente no Município.
§ 1º O reconhecimento poderá ser concedido independentemente da participação no Programa Praia Grande + Sustentável.
§ 2º Estão aptos a receber a distinção de “Destaque”:
I – participantes regularmente inscritos e/ou certificados pelo Programa;
II – pessoas físicas ou instituições identificadas tecnicamente pela SEMA em razão de mérito notório;
III – indicados por membros do COMDEMA e aprovados pelo plenário do Conselho.
§ 3º Os homenageados serão submetidos à apreciação e homologação do COMDEMA.
§ 4º O reconhecimento poderá ser concedido, excepcionalmente, em caráter póstumo, a pessoas que tenham deixado relevante legado ambiental ao Município ou à região.
§ 5º A homenagem póstuma dependerá de indicação fundamentada e aprovação do COMDEMA.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A inscrição implica plena concordância com as disposições deste Edital e da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Art. 19. Os participantes autorizam a utilização institucional de imagens, fotografias e informações relacionadas às ações inscritas, exclusivamente para fins de divulgação do Programa, observada a legislação vigente.
Art. 20. A constatação de fraude, falsidade de informações ou adulteração de documentos acarretará a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observadas as disposições da Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Art. 22. A matriz de pontuação, os segmentos temáticos de avaliação e os critérios técnicos constantes deste Edital constituem o Regulamento Técnico Operacional do Ciclo 2026 do Programa Praia Grande + Sustentável, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para execução das competências previstas na Resolução COMDEMA nº 02/2026.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Extrato Contratual
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A.; Objeto: CONTRATO N° 163/26 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – Pregão Eletrônico n° 223/25; Valor: R$ 158.661,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.99; Prazo: 90 dias; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 5.456/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 170/26 DE AQUISIÇÃO DE UPGRADE DE LICENÇA DE SOFTWARE SCRIPTCASE; Valor: R$ 48.000,00; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.94; Prazo: 36 meses; Data de Assinatura: 24/06/2026; Processo: 23.821/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CMC - COGNIT CENTRO MULTIDISCIPLINAR LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 174/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE – Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 26/06/2026; Processo: 16.056/24 A.76
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SILVEIRA & DALMAS LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 185/26 DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL; Valor: R$ 70,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.44; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 32.534/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DANILO LIMA DOS REIS EPP; Objeto: CONTRATO N° 186/26 DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL; Valor: R$ 7.500,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.30.44; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 32.534/25
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BITAK COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 460/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - Pregão Eletrônico n° 049/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 1.339/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 3
5 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) NAT 6CM M2 570 82,000
6 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) COL 6CM M2 380 87,000
7 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 2 (RAQ) NAT 6CM M2 1080 87,000
8 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 2 (RAQ) COL 6CM M2 1980 89,000
9 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) NAT 6CM M2 760 87,000
10 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) COL 6CM M2 1150 90,000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M.M. FIORATTI EMPREITEIRA DE REVESTIMENTOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 461/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - Pregão Eletrônico n° 049/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/06/2026; Processo: 1.339/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
LOTE 01
1 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) NAT 8CM M2 1140 137,7800
2 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 1 (16 F) COL 8CM M2 1140 165,0700
LOTE 02
3 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) NAT 8CM M2 1100 137,7800
4 FORN E ASSEN PAV INTERT CONC TIPO 4 (RET) COL 8CM M2 700 165,0700
Praia Grande, 26 de junho de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 059-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE DE SINANTRÓPICOS EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS E VEÍCULOS A DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 664/676 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação dos Senhores Secretários Municipais às fls. 947-v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresa BIOVETOR SERVICOS LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos itens 1, 2 e 3 (Global), objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 24 de junho de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; CARLA BATISTA DE SOUZA - Secretária de Administração Substituta; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; JOÃO ALVES CORRÊA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURICIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito
Lei Complementar n° 1066-26
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1066
De 25 De Junho De 2026
"Altera a Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dos Educadores de Desenvolvimento Infantojuvenil, o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências, em especial o inc. VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66, incisos III, IV e V do art. 75, art. 94A e art. 94B.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 23 de junho de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A redação do texto do inciso VIII do art. 9º, as alíneas “a” e “b” do inc. II e alíneas “a” e “b” do inc. III do art. 12, caput do art. 66, incisos III, IV e V do art. 75, art. 94A e art. 94B da Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025, passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9º. ...
...
VIII - especialista em educação III - Supervisor de Unidade Escolar: Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Gestão Escolar. (NR)
...
“Art. 12. ...
...
II - ...
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação ou especialização em Administração Escolar ou Gestão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter dois anos de efetivo exercício da função de Assistente de Direção ou Assistente Técnico Pedagógico ou Pedagogo Comunitário ou cinco anos de efetivo exercício na função de Assistente de Direção ou Assistente Técnico Pedagógico ou Pedagogo Comunitário na Rede Municipal de Ensino. (NR)
III - ....
a) Licenciatura Plena na área da Educação com habilitação específica em Supervisão Escolar e ter concluído o estágio probatório no Magistério Público Municipal de Praia Grande; e,
b) ter três anos de efetivo exercício na função de Diretor de Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino ou seis anos de efetivo exercício na função de Diretor ou Supervisor de Unidade Escolar na Rede Municipal de Ensino.” (NR)
“Art. 66. Os integrantes da carreira do Magistério poderão ser afastados do exercício do cargo para os seguintes fins: (NR)”
“Art. 75. ...
...
III - Nível Pós-graduação em curso “lato sensu” na área da Educação Básica, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme a legislação em vigor;
IV - Nível Pós-graduação em cursos “stricto sensu” - mestrado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor;
V - Nível Pós-graduação em cursos stricto sensu - Doutorado, na área da Educação Básica, conforme a legislação em vigor.” (NR)
...
“Art. 94-A. Excepcionalmente, havendo ausência de inscritos ou aprovados para determinado cargo de Especialista em Educação, a Secretaria de Educação poderá designar, provisoriamente, integrante titular da classe de professor ou de especialista em educação I ou II que atenda aos requisitos estabelecidos nos arts. 9°, 10 e 12 da presente Lei Complementar, e, precedido de processo seletivo simplificado.
§1º. O processo seletivo simplificado decorrerá de aplicação de prova de aferição de conhecimentos realizada por Comissão Especial da Secretaria de Educação, nomeada para esta finalidade.
§2º. A abertura do processo seletivo simplificado ocorrerá por meio da publicação de Portaria da Secretaria de Educação, que disciplinará o conteúdo programático e as vagas não preenchidas, observado o interesse e conveniência da Administração Pública.
§3º. Em caso de empate no processo seletivo simplificado serão considerados os seguintes critérios, na ordem apresentada:
I – maior tempo de experiência para o cargo pleiteado, observado o critério temporal fixado no art. 12 da presente Lei Complementar.
II – maior idade cronológica.
§4º. A situação elencada no “caput” do presente artigo deverá regularizar-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (NR)
Art. 2º. Fica acrescido o art. 94B na Lei Complementar nº. 845, de 1º de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024, nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 94-B. As designações provisórias para substituição de ocupantes de cargo de Especialista em Educação, nas hipóteses de licenças médicas prolongadas, em decorrência de provimento de cargo em comissão e dos afastamentos previstos nos incisos II e III do art. 66, observarão o procedimento estabelecido no §1º do art. 94A, aplicando-se obrigatoriamente os requisitos de provimento previstos nos arts. 9º, 10 e 12 desta Lei Complementar.
§1º. O prazo da designação provisória de que trata o caput deste artigo vigorará pelo período do afastamento do titular, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e, cessará automaticamente com o retorno do titular ao exercício das funções, independentemente do prazo decorrido.
§2º. Caberá à Secretaria de Educação avaliar a situação do servidor afastado, e, realizar novo processo seletivo simplificado para a substituição do Especialista em Educação, antes de expirar o prazo previsto no §1º deste artigo.”
Art. 3º. Revogam-se os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar nº. 845, de 01 de abril de 2020, parcialmente alterada pelas Leis Complementares nº. 850, de 19 de maio de 2020, nº. 914, de 1º de abril de 2022, nº. 948, de 18 de abril de 2023, nº. 981, de 11 de março de 2024, nº. 995, de 28 de junho de 2024, nº. 1.004, de 09 de dezembro de 2024 e nº. 1.026, de 13 de agosto de 2025 e nº. 1.048, de 05 de dezembro de 2025:
I – item 1da alínea “b” do inciso II do art. 12;
II – item 1 da alínea “b” do inciso III do art. 12.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de junho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2026.
Carla Batista de Souza
Secretária Municipal de Administração Substituta
Processo Administrativo nº 29331/2002
Lei n° 2344-26
Atos Oficiais • Leis
Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N° 2344
De 25 De Junho De 2026
"Dispõe sobre a desafetação de área pública
destinada à bem de uso comum do povo
para a classe de bens dominicais do
Município a área que especifica, e adota
providências correlatas. "
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da
Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 23 de junho de
2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe de
bens dominicais do Município, a área a seguir descrita:
I. "Um terreno envolvendo o trecho da Rua Xinxaro, do loteamento denominado Jardim
Imperador, nesta cidade, medindo 29,70 metros de frente para a Rua Projetada
Roncador; nos fundos mede 15,00 metros confrontando com a propriedade Cia Litoral;
à esquerda, de quem da Rua Projetada Roncador olha para o trecho da Rua Xinxaro
mede 9,71 metros em curva, mais 67,75 metros em reta, ambas metragens confrontando
com o Sistema de Recreio, matrícula 244.446; à direita mede 12,92 metros em curva,
mais 67,75 metros em reta, ambas metragens confrontando com o Sistema de Recreio
Matrícula 244.447, encerrando uma área de terreno de 1.077,50 m2. "
Art. 2º. A área descrita no artigo 1º está assinalada no croqui identificado como Anexo I,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º. A desafetação de que trata esta lei tem por objetivo viabilizar a Construção de
Unidades Habitacionais.
Art. 4º. Ficam autorizados os registros, as anotações e averbações que se fizerem
necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia
Grande/SP.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
25 de junho de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de junho de 2026.
Carla Batista de Souza
Secretária Municipal de Administração Substituta
Processo Administrativo nº 21518/2026
LOTEAMENTO JARDIM IMPERADOR
TERRENO ENVOLVENDO TRECHO DA RUA XINXARO
Documento assinado digitalmente do Processo 21.518/2026-D. Acesse o original em:
Portarias SEAD n° 1740 a 1747-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 1740/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 22 de junho de 2026, o (a) servidor (a) CARLA LIRA DE
SOUZA, registro funcional nº 56330, do cargo de "TRABALHADOR", integrante do quadro
permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de
janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de
"ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime
estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD N° 1741/2026
Processo Administrativo Digital n° 27.924/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição
Microondas".
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
41.028
Gestor do Cecilia Maria Saturnina 41.479 Valmir Perez 53.339
Contrato dos Santos Junior 53.970
Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae RF
Administrativo 26.322
52.640
Fiscal Técnico Caroline Tavares 37.258 Lucas Gabriel Lanza
Sanches Martines do Nascimento RF
54.742
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 54.004
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
28.041
Fiscal Pitter Douglas 47.497 Daniele Cristine Rovai 18.250
Administrativo Garcia de Arruda Farat
RF
Fiscal Técnico Elma Pereira 25.797 Thainá Santos 46.024
Sanches Nascimento de Oliveira 51.247
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD RF
18.169
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 22.794
Fiscal Lucas Meireles 45.836 Alexandre Rodrigues RF
Administrativo de Souza Maia Filho 51.574
Fiscal Técnico Leticia Linardi 48.315 Thais Oliveira
dos Santos Santos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Adriano de Assis 45.729 Priscila Hintze
Administrativo Rodrigues
Fiscal Técnico Diego da Rocha 36.032 Jerusa Maria
Santos Moreira
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni
Administrativo de Mola Lira
Fiscal Técnico Adilson Azanha 44.786 Gabryel Aires
Gomes Martins da Silva
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva
Administrativo Eleutério
Fiscal Técnico Marcelus Condé 17.018 Rafael Henrique
Machado Rodrigues
SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Ariane Fernandes Soares 46.998 Renan Lima
Administrativo Cavalcante
Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 51.416
Soares Firmino Nakamoto
RF
SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANSP 44.932
45.633
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
RF
Fiscal Larissa Loire Oliveira 49.178 Carlos Eduardo 51.544
Administrativo Macedo Neri Pinheiro Lopes 26.914
Fiscal Técnico Edmilson Francisco 18.388 Márcio Jamil RF
da Silva Cadah Filho 48.220
38.570
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
RF
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE 41.335
53.343
Fiscal Maria Verônica 27.932 Lua de Souza
Administrativo Baiano Siani
Fiscal Técnico Karoline de Oliveira 33.317 Fábio Freitas
Figueroa da Silva
SECRETARIA GERAL DE GABINETE - GP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Fabiana Moon 22.564 Ellen da Silva
Administrativo Teixeira
Fiscal Técnico Rival Marques da Silveira 32.564 Maria Carolina Dondon
Salum Silveira
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Amanda de Souza 38.598 Monique dos Santos
Administrativo Pereira Andrade Domingues Barbosa
Fiscal Técnico Juliana de Oliveira 46.030 Ana Beatriz Zanellato
Andrade Vasconcelos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1742/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da
Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.
(a) ALINE APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO YANAGISHITA, registro funcional nº
56244, INSPETOR DE ALUNOS, cargo integrante do Quadro Permanente, constante do
anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1743/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da
Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.
(a) VANESSA APARECIDA NASCIMENTO SALGADO SILVA, registro funcional nº 56246,
PSICÓLOGO, cargo integrante do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei
Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1744/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41 da
Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr.
(a) SUELLEM ALMEIDA LIMA, registro funcional nº 56336, CUIDADOR SOCIAL, cargo
integrante do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°
de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1745/2026
Designa servidores para atuarem como Agentes de
Contratação, no caso de Licitações na modalidade
Concorrência Pública, nas Licitações de Obras e
Serviços de Engenharia, nos termos do artigo 3°, do
Decreto Municipal n° 7929/2023.
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, artigo 31, inciso I, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso LX e 8º, ambos da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 7929 de 21 de dezembro
de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições referentes ao Agente de
Contratação;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para atuarem como Agentes de Contratação, no
caso de licitações na modalidade Concorrência Pública, nas Licitações de Obras e Serviços
de Engenharia, nos procedimentos regidos pela Lei n°14.133/2021:
- PAOLA GHELARE MASTRICHI, Registro Funcional: 21.257;
- MAURICIO LUIZ BARBOSA, Registro Funcional: 21.754.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAD
n° 1418, de 18 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1746/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 25 de junho de 2026, o (a) servidor (a) LEVERTON CARDOSO,
registro funcional nº 31493, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de Esporte e
Lazer (SEEL), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
26 de junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
PORTARIA SEAD Nº 1747/2026
CARLA BATISTA DE SOUZA, Secretária de Administração Substituta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 25 de junho de 2026, o (a) servidor (a) LUANA JORDÃO SANTOS
RODRIGUES, registro funcional nº 40208, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria
de Serviços Urbanos (SESURB), para a (o) Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de
junho de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
Pregão Eletrônico n° 099-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA”
Processo administrativo: 47.570/2025-D
Data e hora do pregão: 24/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP/ EXCLUSIVA PARA ME E EPP.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de junho de 2026.
CARLA BATISTA DE SOUZA
Secretária de Administração Substituta
Pregão Eletrônico n° 102-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS INCLUSIVOS, DIDÁTICOS E ACESSÍVEL PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Processo administrativo: 39.237/2025-D
Data e hora do pregão: 20/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item.
Modo de disputa: Aberta
Preferência Me/Epp/Equiparadas: Sim
Tipo De Licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada De 25% Para Me E Epp” / “Exclusiva Para ME E EPP”.
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 24 de junho de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 093-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico nº 093/2026
Processo Administrativo nº 77/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de readequação e alteração do instrumento convocatório, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, designada para o dia 15/07/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada “sine die”.
Informamos ainda que após retificação, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
SORAIA MOURÃO MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Termo de Autorização PROGEM
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 11.932/2025 – A. I, fica AUTORIZADA a presente contratação, que será fornecido pela empresa Zênite Informação e Consultoria S.A., CNPJ nº 86.781.069/0001-15, no valor de R$ R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, § 1° da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 25 de junho de 2026.
GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ
Procuradora Geral do Município